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Ano 3 (2014), nº 3, 2027-2056 / http://www.idb-fdul.com/ ISSN: 2182-7567 HUMANISMO INTEGRAL: A IMPORTÂNCIA DOS VALORES NA CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE SOLIDÁRIA FUNDAMENTADA NA PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS Daniela Jorge Milani 1 Resumo: O presente trabalho traz a visão do humanismo inte- gral como resgate de valores éticos para a construção de uma cultura dos direitos humanos. O valor base de qualquer sistema legal deve ser a dignidade da pessoa humana que é o fim e não pode ser tratada como instrumento. O fundamento universal desta dignidade é dada pela Fé, uma vez que o homem contém um traço de Deus que não se reduz a sua racionalidade, portan- to Fé e Razão devem andar sempre de “mãos dadas”, para que se alcance a Verdade e o Amor como valores fundamentais de uma sociedade que pretende ser construída sobre a Justiça. Palavras-Chave: humanismo integral; valores éticos; dignidade da pessoa humana, religião, Fé, Razão. Abstract: This work presents the vision of integral humanism as the revival of ethical values to build a culture of human rights. The base value of any legal system should be the dignity of the human person as its end that cannot be treated as an in- strument. The foundation of this universal dignity is given by faith, since the man has a dash of God that is not reducible to its rationality, so Faith and Reason should always go "hand in hand", in order to reach Truth and Love as fundamental values 1 Graduada pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Civil e Proces- so Civil. Professora Assistente na PUC-SP. Mestranda em Filosofia do Direito pela PUC-SP. Advogada em São Paulo. E-mail para contato: danie- [email protected]

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  • Ano 3 (2014), n 3, 2027-2056 / http://www.idb-fdul.com/ ISSN: 2182-7567

    HUMANISMO INTEGRAL: A IMPORTNCIA

    DOS VALORES NA CONSTRUO DE UMA

    SOCIEDADE SOLIDRIA FUNDAMENTADA NA

    PROTEO AOS DIREITOS HUMANOS

    Daniela Jorge Milani1

    Resumo: O presente trabalho traz a viso do humanismo inte-

    gral como resgate de valores ticos para a construo de uma

    cultura dos direitos humanos. O valor base de qualquer sistema

    legal deve ser a dignidade da pessoa humana que o fim e no

    pode ser tratada como instrumento. O fundamento universal

    desta dignidade dada pela F, uma vez que o homem contm

    um trao de Deus que no se reduz a sua racionalidade, portan-

    to F e Razo devem andar sempre de mos dadas, para que se alcance a Verdade e o Amor como valores fundamentais de

    uma sociedade que pretende ser construda sobre a Justia.

    Palavras-Chave: humanismo integral; valores ticos; dignidade

    da pessoa humana, religio, F, Razo.

    Abstract: This work presents the vision of integral humanism

    as the revival of ethical values to build a culture of human

    rights. The base value of any legal system should be the dignity

    of the human person as its end that cannot be treated as an in-

    strument. The foundation of this universal dignity is given by

    faith, since the man has a dash of God that is not reducible to

    its rationality, so Faith and Reason should always go "hand in

    hand", in order to reach Truth and Love as fundamental values

    1 Graduada pela Universidade de So Paulo. Especialista em Direito Civil e Proces-

    so Civil. Professora Assistente na PUC-SP. Mestranda em Filosofia do Direito pela

    PUC-SP. Advogada em So Paulo. E-mail para contato: danie-

    [email protected]

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    of a society that claims to be built on justice.

    Keywords: integral humanism, ethical values, human dignity,

    religion, Faith, Reason.

    Sumrio: 1. Introduo; 2. Humanismo Clssico: Uma Anlise

    Histrica; 3. A Crtica do Humanismo Integral; 4. O Resgate

    da Lei Natural e da Crena na Universalidade dos Direitos

    Humanos; 4.1. A Lei Natural Segundo Maritain; 4.2. O Contri-

    buto da Tradio Judaico-Crist para o Conhecimento da Lei

    Natural; 4.3. F e Razo; 5. O Homem Como Agente Trans-

    formador do Mundo Atravs da Cultura; 5.1. O Desafio de

    Promover uma Cultura dos Direitos Humanos; 5.2. Doutrina

    Social da Igreja e Humanismo Integral; 6. Os Grandes Valores

    ticos: A Verdade, o Amor e a Justia; 7. Referncias Biblio-

    grficas.

    1. INTRODUO

    travs do estudo do direito ao desenvolvimento

    resta clara a incrvel influncia da tradio cris-

    t na construo dos valores como igualdade,

    fraternidade e dignidade humana, valores esses

    que fundamentam os direitos humanos, cuja

    proteo a grande parte dos Estados Modernos se compromete-

    ram a buscar, em 1948.

    Por outro lado, a laicidade pressupe um Estado No

    Professional, que no privilegia nenhuma religio, mas que

    acolhe as manifestaes e ensinamentos provenientes de anos

    de vivncia das tradies religiosas e no Brasil e no mundo

    ocidental como um todo, de modo especial da Igreja Catlica.

    evidente que o fundamentalismo religioso encontra na

    laicidade seu limite, que representada pelos prprios valores,

    direitos e garantias individuais e sociais manifestos na Consti-

    a

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    tuio Federal.

    Mas um Estado laico no aquele que apenas tolera as

    religies como um mal necessrio, mas as respeita e lhes d abrigo, pois o desenvolvimento integral da pessoa humana no

    prescinde do aspecto espiritual da alma humana.

    Estado Laico no Estado Ateu, no induz ao extermnio

    de Deus e das religies, ao contrrio, busca garantir a convi-

    vncia respeitosa entre as diversas religies e entre crentes e

    no-crentes. Laicidade tolerncia religiosa e no atesmo.

    No cabe ao Estado, assim, impor, por meio de leis e de-

    cretos, nenhuma verdade especificamente religiosa ou filosfi-

    ca, mas permitir elaborao de leis que permitam a prtica e

    manifestao da religiosidade e dos valores ticos prprios das

    tradies religiosas.

    H de se reconhecer que a cultura judaico-crist contribu-

    iu muito na construo dos valores da sociedade ocidental e

    ainda pode continuar contribuindo para uma cultura de direitos

    humanos, para que se torne possvel alcanar os mais profun-

    dos ideais de uma sociedade justa e fraterna, preocupada em

    promover o desenvolvimento integral da pessoa humana, a

    proteo da vida, a valorizao da mulher, ateno aos mais

    necessitados, enfim, tudo o que representa a promoo do bem

    comum.

    No se pode, por conseguinte, simplesmente negar o as-

    pecto transcendental do homem, pois a vivncia de um verda-

    deiro humanismo, que no nega nem a imanncia e nem a

    transcendncia humana, que percebe que Razo e F se com-

    plementam, e que olhe o homem como um fim e no um mero

    instrumento, pode auxiliar a sociedade e o Estado na constru-

    o de polticas que promovam o desenvolvimento humano

    integral e o respeito aos direitos humanos.

    Neste sentido, a partir da leitura de algumas encclicas

    papais, bem como da obra Humanismo Integral de Jacques Maritain, dentre outras, auxiliaram na compreenso da tenso

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    e, ao mesmo tempo, da complementaridade existente F e Ra-

    zo, o que pretendemos expor no presente trabalho.

    O escopo deste trabalho demonstrar, portanto, atravs

    do estudo sobre o humanismo integral, que o valor base da dig-

    nidade da pessoa humana, est na origem do homem, em seu

    Princpio Criador, portanto, todos tem a mesma dignidade,

    sendo a tambm o ponto de partida para a inculturao desses

    valores com o fim de transformar o mundo numa verdadeira

    famlia humana.

    2. HUMANISMO CLSSICO: UMA ANLISE HISTRICA

    De modo geral, o humanismo entendido como toda fi-

    losofia que tome o homem como "medida das coisas" ou como

    qualquer tendncia filosfica que leve em considerao as pos-

    sibilidades e, portanto, as limitaes do homem, e que, com

    base nisso, redimensione os problemas filosficos (ABBAG-

    NANO).2

    Tratemos neste momento de um humanismo histrico,

    clssico, o humanismo surgido no Renascimento.

    A Idade Mdia, como se sabe, foi uma era teocntrica,

    que justifica tudo e todos pela vontade de Deus. Em virtude desta postura fidesta, a razo era relegada a um segundo plano,

    portanto, foi uma era de pouca reflexo, o que determinava o

    olhar do homem medieval afastado de si prprio. Basta a f.

    Com o fim da Idade Mdia, vem a Idade Moderna inici-

    ando uma era de reflexes, de valorizao da razo humana.

    a poca do Renascimento e da Reforma Protestante. H

    um retorno filosofia clssica grega. Passa-se do culto do Ho-

    mem Deus para o culto do Homem puro, da Humanidade: Eis o homem do humanismo cristo dos tempos antro-

    pocntricos: acredita em Deus e sua graa, mas lhe disputa o

    terreno [...], empreende fazer sozinho sua vida e sua felicida-

    2 ABBAGNANO, Nicola. Dicionrio de filosofia. So Paulo: Martins Fontes, 2007.

  • RIDB, Ano 3 (2014), n 3 | 2031

    de terrestres.3

    a metafsica da liberdade sem a graa. A razo assume

    a posio central, nada se justifica se no passar pela razo. o

    cogito de Descartes: Penso, logo existo, ou seja, utilizao de um mtodo racional de conhecimento at para provar a exis-

    tncia de Deus.

    Maritain no v isto como verdadeiro humanismo, mas

    como antropocentrismo (MARITAIN, 1942), onde o homem

    o centro de si mesmo, seu prprio deus.

    Inicialmente no h um rompimento com os valores da

    cristandade, mas uma hipertrofia do valor do ser humano, de

    sua capacidade racional, o que acabou resultando num antropo-

    centrismo mais do que humanismo.

    H a separao da f e da razo, da natureza e da graa

    sobrenatural.

    Entretanto, com o advento da teoria da evoluo de

    Darwin e das descobertas sobre o inconsciente na psicologia de

    Freud, o homem, to adorado, sofreu duros golpes, uma vez

    que nada mais era do que a evoluo de uma massa amorfa e

    um misto de instinto e desejo. Cai a divindade do homem.

    O filsofo Jacques Maritain distingue trs aspectos do

    que ele chamou de dialtica da cultura moderna ou do huma-

    nismo antropocntrico:

    No primeiro, dos sculos XVI e XVII, se d um natura-

    lismo cristo, pois, em que pese se fazer referncia a Deus, Ele

    se torna o fiador do domnio do homem sobre a matria, o

    Deus cartesiano, a transcendncia divina compreendida raci-

    onalmente, a partir da razo humana. Neste momento a criatura

    deixa de procurar a vida eterna e passa a procurar em si mes-

    ma, o seu fim supremo.

    No segundo momento, que se deu nos sculos XVIII e

    XIX, Deus se torna uma ideia, deve haver uma libertao da

    3 MARITAIN, Jacques. Humanismo integral uma viso nova da ordem crist. So Paulo, Companhia Editora Nacional, 1942, p. 19.

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    superstio que so as religies, rejeitada a transcendncia

    divina e uma filosofia da imanncia lhe toma o lugar (Hegel),

    isto , deus nada mais do que o Cosmos em que todos esta-

    mos inseridos, uma verdadeira filosofia pantesta.

    No terceiro momento, do sculo XX, a morte de Deus

    que Nitsche se sente encarregado de anunciar, o atesmo puro:

    Deus morre, e pensa o homem materializado que s pode ser homem ou super-homem no caso de que Deus no seja Deus (MARITAIN, 1942, p.31).

    3. A CRTICA DO HUMANISMO INTEGRAL

    H de se reconhecer que a racionalidade dos pensadores

    desses perodos da cultura, iniciou uma era de reflexes e mui-

    tos progressos, num processo importante e necessrio: Empre-ende a cincia a conquista da natureza criada, a alma humana

    constri um universo de sua subjetividade, diferencia-se o

    mundo profano segundo sua lei prpria, a criatura se

    ce4.

    Esse humanismo antropocntrico com Descartes, Rous-

    seau e Kant, dentre tantos outros, construiu uma imagem do

    homem esplndida, autnoma e boa por essncia. A foram

    construdas as bases dos direitos humanos, pois atravs da

    crena num direito natural se atribui ao homem certas condi-

    es que tem que ser respeitadas.

    Portanto, o fundamento filosfico dos Direitos Humanos

    a Lei Natural.

    Entretanto, partir do sculo XVII, sculo das luzes, comeou-se a pensar a Natureza com N maisculo, Razo com R maisculo e o mesmo com Vontade e Liberdade.

    O que significa isto, seno elevar tais categorias de pen-

    samento a uma divindade idealizada? Ou seja, um ato humano

    4 MARITAIN, Jacques. Humanismo integral uma viso nova da ordem crist. So Paulo, Companhia Editora Nacional, 1942, p. 26.

  • RIDB, Ano 3 (2014), n 3 | 2033

    proveniente da razo era aquele que correspondia a um modelo

    preexistente que a Natureza infalvel imps Razo infalvel.

    Logo se revelou um grande problema: saber dizer qual

    era este arqutipo de modelo preexistente da Natureza que de-

    veria ser reconhecido de modo universal em todos os lugares

    da terra e em todos os momentos do tempo? Esse modelo teria

    de ser universal.

    O positivismo jurdico, como se sabe, faz severa crtica a

    todas as doutrinas de direito natural, pois a natureza humana

    emprica, ser e do ser no pode derivar um dever ser, at mesmo porque o homem possui instintos e inclinaes di-

    versos uns dos outros5.

    Deste modo, o jusnaturalismo nada capaz de demons-

    trar, uma vez que no h uma nica norma da justia e sim

    muitas e cada um dos jusnaturalistas pressupe seu prprio

    entendimento sobre qual seria esta norma de justia (KELSEN,

    2011).

    Sobre a iluso de que se pode encontrar um fundamento

    absoluto do direito natural, para justificar a existncia de direi-

    tos humanos diz Bobbio: Essa iluso foi comum durante sculos aos jusnatura-

    listas, que supunham ter colocado certos direitos (mas nem

    sempre os mesmos) acima da possibilidade de qualquer refu-

    tao, derivando-os diretamente da natureza do homem. Mas

    a natureza do homem revelou-se muito frgil como funda-

    mento absoluto de direitos irresistveis6 (grifo nosso).

    Segundo Bobbio, o que interessa no atual momento em

    que se encontra a humanidade menos encontrar o fundamento

    dos direitos humanos e mais garantir sua proteo, reconhe-

    cendo a tamanha dificuldade do consenso. Contudo, a ideia

    deste trabalho contribuir para uma cosmoviso que no ex-

    clua a importncia das religies e da f na construo de uma 5 KELSEN, Hans. O problema da justia. Trad. Joo Baptista Machado, 5. Ed., So

    Paulo, Martins Fontes, 2011. 6 BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho, Rio de

    Janeiro, Elsevier, 2004.

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    nova cultura de direitos humanos.

    Os iluministas acreditavam com extremo otimismo que a

    era vindoura seria a da cincia e da tcnica que resolveriam

    todos os problemas da humanidade. a expectativa do triunfo

    da razo: Mas o surgimento da era atmica, com as tragdias de

    Hiroshima e Nagasaki, revelou ao mundo um quadro dramti-

    co. Atnitos e desiludidos, os homens passaram a no acredi-

    tar que a cincia e a tcnica possam garantir por si o progres-

    so e a felicidade humana7.

    Segundo Montoro, essa terrvel realidade foi tristemente

    reconhecida por Eistein: Por uma penosa experincia aprendemos que o pensa-

    mento racional no suficiente para resolver os problemas de

    nossa vida social. O intelecto tem o olho aguado para os m-

    todos e ferramentas, mas cego quanto aos fins e valores8.

    O filsofo Jacques Maritain faz uma crtica cida das teo-

    rias jusnaturalistas que acabaram concebendo os direitos hu-

    manos como direitos super-humanos, que escapavam a uma

    medida objetiva, tornaram-se sem limites. Quando por fim, se

    percebeu que isto era apenas iluso, passou-se a desacreditar

    nos direitos da pessoa humana9, como se eles no existissem.

    Essa descrena se traduziu exatamente na crtica do posi-

    tivismo jurdico, que no mais podia ter f numa natureza hu-

    mana racional capaz de fundamentar direitos pr-existentes ao

    Direito Posto.

    4. O RESGATE DA LEI NATURAL E DA CRENA NA

    UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS

    7 MONTORO, Andr Franco, 1914. Pesquisas: Cinquenta anos da declarao uni-

    versal dos direitos humanos. So Paulo: Konrad Adenauer Stiftung, 1998. 8 EINSTEIN, Albert. Escritos da maturidade. Editora Nova Fronteira, Rio de janei-

    ro, 1994 Apud MONTORO, Andr Franco, 1914. Pesquisas: Cinquenta anos da

    declarao universal dos direitos humanos. So Paulo: Konrad Adenauer Stiftung,

    1998. 9 MARITAIN, Jacques. O homem e o estado. Trad. Alceu Amoroso Lima, Rio de

    janeiro, Agir, 1952, p.100.

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    Dada a falncia do jusnaturalismo racionalista em con-

    vencer sobre o fundamento universal dos direitos humanos,

    Maritain, voltando a Santo Toms de Aquino, prope o resta-

    belecimento da f nos direitos humanos com base numa s filo-

    sofia, herdeira do pensamento grego-cristo, que leva, atravs

    das estruturas da natureza criada, sabedoria do Autor do Ser.

    este caminho pelo qual se pode chegar universaliza-

    o da Lei Natural e dos Direitos Humanos, uma vez que todo

    ser humano imagem de Deus, e, portanto, lhe inerente uma

    dignidade de pessoa espiritual, que o distingue de todas outras

    criaturas da natureza.

    E, na concepo crist, sendo Deus o prprio Amor, co-

    locou no homem tambm esta capacidade de amar e ser aman-

    do, o que significa dizer que somos capazes de renunciar ao

    egosmo em prol do bem do outro, meu irmo. Este o sentido

    do valor cristo da fraternidade.

    4.1 A LEI NATURAL SEGUNDO MARITAIN

    Partindo da concepo de uma natureza humana idntica

    para todos os homens e de que o homem dotado de intelign-

    cia e capacidade de determinar suas finalidades, o fato que

    que essas finalidades correspondem necessariamente sua

    constituio essencial e so as mesmas para todos.

    A lei natural nada mais do que uma ordem ou disposi-

    o da natureza humana que pode ser descoberta pela razo

    humana e segundo a qual deve agir a vontade humana em con-

    sonncia com os fins essenciais e necessrios do ser humano.

    sua norma de funcionamento (MARITAIN, 1952).

    Assim: O preceito no matars um preceito da lei natural. Isso porque o fim primordial e mais geral da natureza

    humana conservar o ente [...]10

    10 MARITAIN, Jacques. O homem e o estado. Trad. Alceu Amoroso Lima, Rio de

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    Essa lei natural a lei moral, porque o homem a obedece

    ou no de acordo com sua liberdade de escolha. Ela tem um

    aspecto ontolgico, da essncia do ser humano, como norma de

    funcionamento, e, por conseguinte, ligada essncia dos ser.

    Mas h, ainda, um aspecto gnosiolgico da lei natural,

    uma vez que h o aspecto de conhecer: A lei natural no uma lei escrita. Os homens a conhecem com maior ou menor

    dificuldade em graus diferentes, correndo o risco do rro (sic),

    nisto como em tudo mais11.

    O conhecimento natural prtico que os homens tem em

    comum da lei da natural de que se deve fazer o bem e evitar o

    mal, mas este apenas o princpio da lei natural e no ela toda,

    pois a lei natural : o conjunto de coisas a fazer ou a no fa-zer e os homens acabam se equivocando na determinao des-sas coisas, o que nada prova contra a lei natural, assim como

    um erro numa soma nada prova contra a aritmtica (MARI-

    TAIN, 1952).

    O aspecto gnosiolgico da lei natural implica que seu co-

    nhecimento pelo homem vai crescendo aos poucos, medida

    que se desenvolve sua conscincia moral.

    Maritain conclui que a lei natural em seus aspectos onto-

    lgico e gnosiolgico s verdadeiramente uma lei, ou seja,

    somente obriga a conscincia, porque a natureza e suas inclina-

    es manifestam uma ordem da Razo Divina. Significa dizer

    que a lei natural s lei natural por ser uma participao na Lei

    Eterna.

    Por fim, o filsofo se ope ao positivismo (parte dela ci-

    tada acima), que incapaz de reconhecer certos direitos que o

    ser humano possui por sua prpria natureza e que antecedem

    qualquer norma escrita e que a sociedade civil deve no conce-

    der, mas reconhecer e estabelecer como universalmente vli-

    dos.

    janeiro, Agir, 1952, p. 105. 11 Ibidem, p. 106

  • RIDB, Ano 3 (2014), n 3 | 2037

    4.2 O CONTRIBUTO DA TRADIO JUDAICO-CRIST

    PARA O CONHECIMENTO DA LEI NATURAL

    Tendo em vista o mencionado aspecto gnosiolgico da

    lei natural, os valores defendidos pela tradio judaico-crist

    foram e ainda o so de grande auxlio para que os homens al-

    cancem maior conscincia moral de sua conduta, no sentido de

    um despertar de conscincias que capacita o homem a aban-donar ideologias e culturas de crueldade e indignidade que fo-

    ram capazes de gerar atitudes tenebrosas contra a pessoa hu-

    mana.

    Podemos recordar da terrvel situao de antissemitismo

    vivida na Alemanha nazista e que, por tantos anos, foi conside-

    rada aceitvel pela crena equivocada numa raa superior.

    Comparato quem nos auxilia na melhor compreenso

    do contributo das duas grandes religies monotestas crists: [...] as prescries dadas por Deus a Moiss no eram

    apenas cultuais, mas tambm morais: o povo de Israel assu-

    miu o dever no apenas de prestar um culto a Iahweh, de

    acordo com o ritual prescrito, mas tambm de viver de modo

    justo e digno12

    .

    Isaas, o profeta, aquele escolhido por Deus para exortar

    o seu povo, indicando que Deus quer o bem antes de uma reli-

    gio meramente de rituais e sacrifcios afirma: Que me importam os vossos inmeros sacrifcios? [...]

    Basta de trazer-me oferendas vs:

    Elas so para mim um incenso abominvel.[...]

    Tirai da minha vista as vossas ms aes!

    Cessai de praticar o mal,

    Aprendei a fazer o bem!

    Buscai o direito, corrigi o opressor!

    Fazei justia ao rfo, defendei a causa da viva!13

    12 COMPARATO, Fbio Konder. tica: direito, moral e religio no mundo moder-

    no. So Paulo, Companhia das Letras, 2006. 13 Bblia de Jerusalm, Edies Paulinas, 6. Impresso, So Paulo, 1993, p. 1359.

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    Jesus Cristo veio acentuar que de nada adianta uma vida

    de perfeio ritual na obedincia aos preceitos, se na vida se

    pratica a injustia e a opresso. Recordemos o quanto o farisa-

    smo irritava o Rabi Nazareno: Ai de vs, escribas e fariseus, hipcritas, que pagais o

    dzimo da hortel, do endro e do cominho, mas omitis as coi-

    sas mais importantes da lei: a justia, a misericrdia e a fide-

    lidade. Importava praticar estas coisas, mas sem omitir aque-

    las. Condutores cegos, que coais o mosquito e tragais o came-

    lo! [...]

    [...] Sois semelhantes a sepulcros caiados, que por fora

    parecem bonitos, mas por dentro esto cheios de ossos de

    mortos e toda a podrido. Assim tambm vs: por fora pare-

    ceis justos aos homens, mas por dentro estais cheios de hipo-

    crisia e iniquidades.14

    A respeito do amor ao dinheiro Jesus foi enftico ao di-

    zer: Ningum pode servir a dois senhores. Com efeito, ou odi-ar um e amar o outro, ou se apegar ao primeiro e desprezar

    o segundo. No podeis servir a Deus e ao Dinheiro (Evange-lho segundo Mateus 6, 24).

    O Cristo veio revelar que o mandamento mais importante

    o Amor, pois Deus Amor e nos Amou primeiro e porque

    Ele nos ama somos tambm capazes de amar a Deus e ao pr-

    ximo, mesmo sendo ele um inimigo.

    Esse o modelo da tica crist: renunciar ao egosmo e

    dar a vida pelo outro. um modelo catlico, isto , universal e,

    portanto: Sob o aspecto tico, em suma, a pessoa histrica de Je-

    sus Cristo, independentemente da f em sua divindade, repre-

    sentou, pela sua vida e o seu ensinamento, um modelo excep-

    cional de perfeio humana, que serviu de exemplo a um n-

    mero incontvel de homens e mulheres de todas as culturas,

    atravs dos sculos15

    .

    Mesmo no islamismo Deus Bom e Misericordioso,

    14 Ibidem, Mt 23, 23-27, p. 1882. 15 COMPARATO, Fbio Konder. tica: direito, moral e religio no mundo moder-

    no. So Paulo, Companhia das Letras, 2006, p 453.

  • RIDB, Ano 3 (2014), n 3 | 2039

    Ele o modelo da perfeio a ser seguido16

    .

    Pois bem, as trs grandes religies monotestas tem como

    base o Deus nico que Amor e que fez os homens sua ima-

    gem e semelhana, bem como destinatrio de sua Graa Divi-

    na.

    Este o fundamento universal da dignidade humana, pois

    Deus o Criador do homem, a quem concedeu uma alma imor-

    tal, capaz de conhec-Lo. A dignidade humana est indissolu-

    velmente ligada origem do homem em Deus.

    Neste sentido: [...] nas trs grandes religies monotestas, a pessoa do

    Deus nico apresentada como modelo de vida para o ser

    humano, cuja dignidade situa-se em sua dupla condio de

    criatura moldada segundo a imagem e semelhana do Criador,

    e de criatura benficiria do especial favor divino.

    Essa concepo foi decisiva para a elaborao histri-

    ca do conceito de pessoa humana e para o seu reconhecimento

    como padro tico, mesmo fora da relao religiosa17

    .

    Prope Maritain uma obra comum: uma comunidade fra-

    ternal a realizar, como uma obra humana a realizar na terra pela

    passagem de algo divino, que o amor, nos meios humanos e

    no prprio trabalho humano. Ele prope sair de uma religiosi-

    dade meramente cultual para a prtica da Justia e do Amor.

    Ora, este discurso poderia ser contestado como sendo

    apenas argumento de cunho religioso, mas essa proposta no

    exige a profisso de f crist, pois buscar e praticar o bem-

    comum cabe a todos e admite o pluralismo.

    Habermas nos socorre na defesa desses argumentos. No

    porque seja um filsofo religioso como Maritain, mas por ter j

    compreendido a necessidade de que os racionalistas se abram a

    um dilogo pluralista procurando decifrar a racionalidade existente nos argumentos provenientes das tradies religiosas.

    O filsofo afirma: [...] defendo a tese hegeliana, segundo a qual, as gran-

    16 Ibidem, p. 452. 17 Ibidem, p 452.

  • 2040 | RIDB, Ano 3 (2014), n 3

    des religies constituem parte integrante da prpria histria da

    razo. J que o pensamento ps-metafsico no poderia che-

    gar a uma compreenso adequada de si mesmo caso no in-

    clusse na prpria genealogia as tradies metafsicas e religi-

    osas [...]18

    .

    Ele considera um desleixo entender as grandes tradi-es religiosas apenas um resduo arcaico da histria:

    [...] as tradies religiosas conseguiram articular a

    conscincia daquilo que falta. Elas mantm viva a sensibili-

    dade para o que falhou. Elas preservam na memria dimen-

    ses de nosso convvio pessoal e social, nas quais os progres-

    sos da racionalizao social e cultural provocaram danos irre-

    parveis.19

    O mesmo autor reconhece que, pelo menos da parte da

    Igreja Catlica, no h oposio ao fundamento do direito e da

    moral na razo20

    .

    4.3 F E RAZO

    Os pensadores contemporneos tem denominado a vida

    atual de ps-modernidade vislumbrando nela caractersticas

    bem prprias, sendo uma delas a falta de sentido na existncia.

    A Igreja Catlica vem demonstrando preocupao com a

    crescente perda do sentido espiritual do homem, da referncia

    ao Bem Supremo, ao Amor, a Beleza, a Bondade, como se a f

    fosse algo de pessoas menos cultas e esclarecidas ou como se

    Deus fosse apenas uma realidade distante que no influencia o

    mundo dos homens.

    Considera esta uma das fortes razes da perda de valores

    morais como o respeito vida humana, a supervalorizao do

    ter sobre o ser, da carncia de atitudes de verdadeiro aux-lio aos mais desprezados.

    18 HABERMAS, Jrgen. Entre naturalismo e religio: estudos filosficos. Rio de

    Janeiro. Tempo Brasileiro, 2007, p. 13. 19 Ibidem, p. 14. 20 HABERMAS, Jrgen. Entre naturalismo e religio: estudos filosficos. Rio de

    Janeiro. Tempo Brasileiro, 2007, p. 117.

  • RIDB, Ano 3 (2014), n 3 | 2041

    Por esta razo, no se cansa de comunicar a existncia de

    total coerncia entre f e razo, que so complementares entre

    si e no excludentes.

    Se pode verificar isto claramente na encclica Fides et

    Ratio escrita pelo Beato Papa Joo Paulo II, em que ele expres-

    sa a importncia da filosofia como busca da verdade, do senti-

    do da vida atravs do uso do intelecto. Ele considera esta uma

    das tarefas mais nobres da humanidade: A capacidade reflexiva prpria do intelecto humano

    permite elaborar, atravs da actividade filosfica, uma forma

    de pensamento rigoroso, e assim construir, com coerncia l-

    gica entre as afirmaes e coeso orgnica dos contedos, um

    conhecimento sistemtico [...].

    [...] A Igreja, por sua vez, no pode deixar de apreciar

    o esforo da razo na consecuo de objectivos que tornem

    cada vez mais digna a existncia pessoal. Na verdade, ela v,

    na filosofia, o caminho para conhecer verdades fundamentais

    relativas existncia do homem. 21

    .

    Contudo, a filosofia, consubstanciada na investigao pe-

    la razo, limitada e necessita da viso da f em complemento.

    So os dois lados da mesma moeda: Todavia, os resultados positivos alcanados no devem

    levar a transcurar o facto de que essa mesma razo, porque

    ocupada a investigar de maneira unilateral o homem como ob-

    jecto, parece ter-se esquecido de que este sempre chamado

    a voltar-se tambm para uma realidade que o transcende.

    Sem referncia a esta, cada um fica ao sabor do livre arb-

    trio, e a sua condio de pessoa acaba por ser avaliada com

    critrios pragmticos baseados essencialmente sobre o dado

    experimental, na errada convico de que tudo deve ser do-

    minado pela tcnica. Foi assim que a razo, sob o peso de

    tanto saber, em vez de exprimir melhor a tenso para a verda-

    de, curvou-se sobre si mesma, tornando-se incapaz, com o

    passar do tempo, de levantar o olhar para o alto e de ousar

    atingir a verdade do ser. A filosofia moderna, esquecendo-se

    21 JOO PAULO II, Beato. Fides et ratio. Disponvel em

    Acesso em 26-11-2013.

  • 2042 | RIDB, Ano 3 (2014), n 3

    de orientar a sua pesquisa para o ser, concentrou a prpria in-

    vestigao sobre o conhecimento humano. Em vez de se apoi-

    ar sobre a capacidade que o homem tem de conhecer a verda-

    de, preferiu sublinhar as suas limitaes e condicionalismos22

    (grifo nosso).

    O homem da ps-modernidade mostra um anseio de

    transgresso de limites, de no submisso, de se tornar um ser

    autnomo: Ora, se a secularizao caminha a passos largos com

    suas duas pernas velozes, quais sejam a cincia e o direito (no

    seu vis poltico de organizador da vida social), seus ps, em

    verdade, parecem ser de barro, ante a insuficincia dessas du-

    as instncias para aplacar a angstia da existncia humana23

    .

    O argumento de que a dignidade se assenta unicamente

    na natureza racional do ser humano acaba sendo um raciocnio

    excludente.

    Plato entendia que a filosofia era somente para alguns,

    estes sim capacitados para a governana, pois seriam treinados

    no exerccio mental a enxergar o Bem que reside no mundo

    ideal24

    .

    Aristteles, por sua vez, exclua crianas, mulheres e es-

    cravos da dignidade prpria do ser racional, pois por no serem

    livres no eram considerados cidados25

    .

    Se o valor da pessoa humana est fundamentado apenas

    em sua condio terrena ou em sua racionalidade, o que se dir

    de algum que est privado desta sua poro reflexiva? o

    caso de quem tem deficincia mental, paralisia cerebral, uma

    criana pequena ou algum com Mal de Alzheimer. So pesso-

    as que nascem ou acabam ficando privados da razo. Isso lhes

    tiraria a dignidade?

    22 JOO PAULO II, Beato. Fides et ratio. 23 GALLEGO, Roberto de Almeida. O sagrado e a gora: religio e laicidade no

    Estado Democrtico de Direito in (RE)PENSANDO O DIREITO - Estudos em

    Homenagem ao Prof. Cludio De Cicco. Coord. Alvaro de Azevedo Gonzaga, An-

    tonio Baptista Gonalves, So Paulo, RT. 2010. 24 PLATO. A Repblica. So Paulo, Martin Claret, 2004. 25 ARISTTELES - tica a Nicmaco. So Paulo, Atlas, 2009, cap. V.

  • RIDB, Ano 3 (2014), n 3 | 2043

    Neste sentido que a tradio catlica defende que h

    dignidade mesmo num feto anenceflico e defendem sua vida.

    No o crebro que d dignidade ao ser humano e sim a alma!

    Por qual razo a resposta negativa? Porque o funda-

    mento de sua dignidade sua alma espiritual, da qual ningum

    lhes poder privar: E o fizeste pouco menos do que um deus, coroando-o de glria e beleza26.

    A mais nova encclica da Igreja Catlica, Lumem Fi-dei, escrita pelo Papa Emrito Bento XVI, mas complementa-da e publicada pelo Papa Francisco, refora para os fiis que a

    f no intransigente, mas cresce na convivncia respeitosa e

    torna possvel o dilogo, pois a verdade da f gera humildade,

    especialmente porque se percebe que a f quem possui o

    crente e no o contrrio.

    Maritain v no humanismo antropocntrico um equvoco,

    pois, na busca da verdade vai dispensando pouco a pouco o aspecto da transcendncia do homem, no olha mais para o

    Alto, somente para a Terra.

    Ora, se no tenho nenhum compromisso com Deus, pois

    Ele no existe ou nada tem a ver com o mundo, ento o que me

    prova que tenho que respeitar o outro como um igual a mim?

    Por que eu no devo fazer tudo o que preciso para alcanar meus objetivos? Na natureza no assim? Os predadores ca-

    am seu alimento e preferem os mais fracos: doentes e filhotes.

    Ainda que o homem, pelo uso de sua razo consiga alar

    progressos no conhecimento de si e da natureza, acabar por

    perder-se no meio do caminho, caso se coloque como deus de

    si prprio, pois inexoravelmente isto o levar a tratar o outro

    como um instrumento para alcanar seus objetivos, como conta

    a histria, por exemplo, ocorreu com a escravido, o nazismo e

    o desejo de poder e riqueza em detrimento de tantos povos

    explorados.

    O homem que no se reporta sua origem e seu fim eter-

    26 Salmo 8, 6.

  • 2044 | RIDB, Ano 3 (2014), n 3

    no acaba por debandar num vale tudo para chegar meta per-

    seguida.

    a partir do conceito cristo do homem, que se chega a

    uma verdadeira concepo do ser humano como pessoa, a

    quem atribuda uma tal dignidade que no se iguala em nada

    com qualquer outro ente da natureza, e por esta razo esta cria-

    tura no pode, de modo algum, servir como instrumento do

    outro.

    Neste novo humanismo teocntrico proposto por Mari-

    tain, a pessoa no se afasta do mistrio de sua natureza criada,

    como ocorreu no teocentrismo da Idade Mdia. Vai ao encon-

    tro dela, como o fez o naturalismo moderno, mas de modo di-

    verso: atravs de uma conscincia evanglica de si mesmo, por

    meio de juzos puramente espirituais, desprovidos de preocu-

    paes sociolgicas, sem espao para essa interveno do ho-

    mem social no julgamento sobre a alma.

    Por esta razo, pode descobrir o valor de ser pessoa, po-de descobrir sua textura espiritual como imagem de Deus

    27. Portanto, h um respeito pela natureza e pela razo, sem abrir

    mo da grandeza original do homem, jamais apagada pelo mal.

    Significa dizer que, o homem no concebido como um

    ser perfeito, que se endeusa a si prprio, como no humanismo

    antropolgico, mas o humanismo integral conhece as fraquezas

    do homem, sabe que ele capaz do mal, mas sabe tambm que

    Deus o dignifica, pois Ele absorve tudo, inclusive o mal do

    homem. Portanto, dispensar Deus dispensar a dignidade hu-

    mana.

    E mais, no humanismo cristo h uma dimenso comuni-

    tria, onde o bem comum bem diverso dos interesses indivi-

    duais justapostos, isto , no se trata apenas de bem material,

    mas moral, pois a vida humana ultrapassa a sociedade poltica.

    pela razo e tambm pela f, portanto, que o homem

    27 MARITAIN, Jacques. Humanismo integral uma viso nova da ordem crist. So Paulo, Companhia Editora Nacional, 1942, p. 75.

  • RIDB, Ano 3 (2014), n 3 | 2045

    acolhe e compreende o sentido de sua vida, porque percebe, no

    final, que no o homem que est em busca de Deus e sim que

    Deus que vai a busca dele, e por esta razo tem um valor ni-

    co.

    A f e a razo (fides et ratio) constituem como que as du-

    as asas pelas quais o esprito humano se eleva para a contem-

    plao da verdade. Foi Deus quem colocou no corao do ho-

    mem o desejo de conhecer a verdade e, em ltima anlise, de O

    conhecer a Ele, para que, conhecendo-O e amando-O, possa

    chegar tambm verdade plena sobre si prprio (cf. Ex 33,

    18; Sal 2726, 8-9; 6362, 2-3;Jo 14, 8; 1 Jo 3, 2)28

    .

    5. O HOMEM COMO AGENTE TRANSFORMADOR DO

    MUNDO ATRAVS DA CULTURA

    O homem um ser cultural, ou seja, ele interage com a

    natureza e com o meio onde vive para transform-lo, efetivan-

    do suas potencialidades, sendo este o caminho de seu desen-

    volvimento humano.

    Ocorre que este caminho se d em duas vertentes: ora se

    traduz na busca de eficcia para atingir determinados objetivos,

    resultando na tcnica e, portanto, designa os meios; ora na bus-

    ca pelo sentido da existncia e pelos valores morais, designan-

    do os fins.

    Cada momento da histria privilegia uma vertente e no

    se pode compreender o que motiva que uma poca seja de mais

    reflexes e outra seja de aprimorar a tcnica.

    Aps revoluo industrial, a criao e manuteno dos

    valores substantivos so relegados ao nada, tendo sido a civili-

    zao canalizada para o progresso tcnico-cientfico.

    Quem nos ensina isso o economista Celso Furtado29

    28 JOO PAULO II, Beato. Fides et ratio. 29 FURTADO, Celso. Introduo ao desenvolvimento: enforque histrico-estrutural.

    3. Ed revista pelo autor, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 2000, p.7-8

  • 2046 | RIDB, Ano 3 (2014), n 3

    que buscou uma nova ideia de desenvolvimento, pautada no

    apenas no progresso econmico, mas consistente num processo

    global, visando no apenas a ampliao da capacidade produti-

    va, mas a apropriao do produto social, diviso social do tra-

    balho e temas correlatos.

    Interessante como isso j havia sido notado por Maritain,

    muitos anos antes, pois para ele tudo no mundo contemporneo

    relacionado a uma medida exterior ao homem como a produ-

    o material, dominao da tcnica sobre a natureza e toda a

    energia voltada ao lucro.

    5.1 O DESAFIO DE PROMOVER UMA CULTURA DOS

    DIREITOS HUMANOS

    O grande desafio de se implantar uma cultura humanista

    descobrir como subordinar a tcnica ao homem e no o inver-

    so. E isso s ser possvel se a tcnica for colocada a servio de

    uma tica da pessoa, do amor e da liberdade (MARITAIN,

    1942, p. 187).

    de Eisntein a seguinte frase: A educao deve ajudar o jovem a crescer num esprito tal que os princpios ticos fun-

    damentais sejam para ele como o ar que respira30 Encontramos ainda a dificuldade em se definir o quanto

    respeitar a cultura dos povos e at onde ali interferir para criar

    uma nova cultura de direitos humanos, tendo a dignidade da

    pessoa humana como principal vetor.

    Trata-se de pensar no equilbrio entre multiculturalismo e

    universalismo de valores fundamentais. Deve-se buscar, sim,

    um mnimo tico a que todos as culturas deveriam ser submeti-

    das. Logicamente que isto no se deve dar por imposio, mas

    por educao e auxlio humanitrio. 30 EINSTEIN, Albert. Escritos da maturidade. Editora Nova Fronteira, Rio de janei-

    ro, 1994 Apud MONTORO, Andr Franco, 1914. Pesquisas: Cinquenta anos da

    declarao universal dos Direitos Humanos. So Paulo: Konrad Adenauer Stiftung,

    1998.

  • RIDB, Ano 3 (2014), n 3 | 2047

    Recordemos a situao de algumas tribos indgenas brasi-

    leiras mais isoladas, onde crianas com deficincias esto des-

    tinadas a ser enterradas vivas31

    . Ser que essas culturas, nesses

    aspectos monstruosos seriam realmente intocveis?

    Como se sabe h culturas que limitam direitos e liberda-

    des das mulheres, como negar-lhes a educao, ou, ainda, onde

    se classificam pessoas em castas, negando s inferiores o aces-

    so a diversos direitos.

    O universalismo do valor da dignidade humana deve pre-

    valecer em qualquer cultura a fim de torn-la mais humana.

    Portanto, h a necessidade de promover a educao para os

    valores em todos os povos, at como uma condio de seu de-

    senvolvimento individual e coletivo.

    Maritain prope a construo de uma civilizao baseada

    na concepo de dignidade da pessoa humana, incluindo a sua

    dimenso espiritual, e no amor fraternal. uma obra rdua, j

    que estamos bem distantes disto. Seria at mesmo utpica, no

    fosse a existncia de comunho de interesses e paixes tambm

    agindo com este fim.

    Ressalta o filsofo que essa obra no exige a profisso de

    f crist: trata-se de uma obra profana, com fundamento em

    valores cristos.

    5.2 DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA E HUMANISMO IN-

    TEGRAL

    31 V. notcia no stio eletrnico do Senado Federal de 29-11-2012, onde um jornalis-

    ta australiano que trabalha h 50 anos visitando tribos indgenas isoladas afirma que

    a tribo Suruwahs, no Sudoeste do Amazonas, pratica o assassinato de recm-

    nascidos deficientes ou filhos de mes solteiras, por acreditarem que so maus esp-

    ritos. Ele afirma que o governo brasileiro precisa cuidar de todas as suas crianas e

    no apenas das no indgenas, sob o argumento de respeito cultura.

    Disponvel em <

    http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/29/jornalista-australiano-

    critica-tolerancia-brasileira-ao-infanticidio-em-aldeias-indigenas> Acesso em 22-11-

    2013.

  • 2048 | RIDB, Ano 3 (2014), n 3

    Essa a grande preocupao da Igreja Catlica que de-

    senvolveu uma Doutrina Social para mostrar a necessidade de

    grandes mudanas no mundo: 4 Ao descobrir-se amado por Deus, o homem compre-

    ende a prpria dignidade transcendente, aprende a no se

    contentar de si e a encontrar o outro, em uma rede de rela-

    es cada vez mais autenticamente humanas. Feitos novos

    pelo amor de Deus, os homens so capacitados a transformar

    as regras e a qualidade das relaes, inclusive as estruturas

    sociais: so pessoas capazes de levar a paz onde h conflitos,

    de construir e cultivar relaes fraternas onde h dio, de

    buscar a justia onde prevalece a explorao do homem pelo

    homem. Somente o amor capaz de transformar de modo ra-

    dical as relaes que os seres humanos tm entre si. Inserido

    nesta perspectiva, todo o homem de boa vontade pode entre-

    ver os vastos horizontes da justia e do progresso humano na

    verdade e no bem.32

    J em 2001, com o advento do novo milnio o ora Beato

    Joo Paulo II se preocupava: 50. No nosso tempo, de facto, so muitas as necessida-

    des que interpelam a sensibilidade crist. O nosso mundo co-

    mea o novo milnio, carregado com as contradies dum

    crescimento econmico, cultural e tecnolgico que oferece a

    poucos afortunados grandes possibilidades e deixa milhes e

    milhes de pessoas no s margem do progresso, mas a bra-

    os com condies de vida muito inferiores ao mnimo que

    devido dignidade humana. Como possvel que ainda haja,

    no nosso tempo, quem morra de fome, quem esteja condena-

    do ao analfabetismo, quem viva privado dos cuidados mdi-

    cos mais elementares, quem no tenha uma casa onde abrigar-

    se?33

    Sua preocupao inclua no apenas a promoo dos di-

    32 IGREJA CATLICA. Compndio da Doutrina Social da Igreja. Disponvel em

    Acesso em 26-11-2013. 33 JOO PAULO II, Beato. Carta Apostlica Novo Millenio Ineunte. Janeiro-2001.

    Disponvel em

    Acesso em 26-11-2013.

  • RIDB, Ano 3 (2014), n 3 | 2049

    reitos humanos, defesa do meio-ambiente e da paz mundial: 51. E como ficar indiferentes diante das perspectivas

    dum desequilbrio ecolgico, que torna inabitveis e hostis ao

    homem vastas reas do planeta? Ou face aos problemas da

    paz, frequentemente ameaada com o ncubo de guerras ca-

    tastrficas? Ou frente ao vilipndio dos direitos humanos fun-

    damentais de tantas pessoas, especialmente das crianas?

    Muitas so as urgncias, a que o esprito cristo no pode fi-

    car insensvel (grifo do autor)34

    .

    evidente que tais preocupaes manifestadas pelo ento

    pontfice no so exclusivamente religiosas, ainda que tenha

    como pano de fundo a f em Deus e na dignidade da pessoa

    humana que feita Sua imagem.

    No necessrio proclamar que Jesus Cristo o Filho de

    Deus, como creem firmemente os cristos, para reconhecer que

    h uma dignidade especial no ser humano. como dizia So

    Toms de Aquino e relembrado acima por Maritain: h um

    conhecimento intuitivo desta diferenciao e desta dignidade.

    Tanto que esta dignidade foi e reconhecida pelo racio-

    nalismo naturalista, contudo, se esse vnculo com Deus se per-

    de, o elo de universalidade desta dignidade se enfraquece e

    caem os homens novamente em novas formas de tornar o ser

    humano instrumento de conquistas.

    conveniente mencionar a questo das pesquisas cient-

    ficas que buscam curas de doenas, progressos na rea farma-

    cutica e outras. Devem tambm ser submetidas ao crivo dos

    valores ou no devem encontrar limites, pois estariam em bus-

    ca do progresso do ser humano?

    Deve-se proclamar o limite da cincia, justamente na

    tica dos valores, sob pena de tornar-se ela prpria, a tirana a

    utilizar o ser humano como instrumento de seus propsitos.

    Portanto, a Doutrina Social um alerta a todos os ho-

    mens e mulheres de boa vontade, que reconhecem a dignidade

    prpria do ser humano, a necessidade de promoo e proteo

    34 JOO PAULO II, Beato. Carta Apostlica Novo Millenio Ineunte.

  • 2050 | RIDB, Ano 3 (2014), n 3

    dos direitos humanos e do meio-ambiente, mediante a constru-

    o de uma sociedade e uma cultura de Paz.

    Esse o verdadeiro humanismo, humanismo integral, que

    inclui o homem todo e todos os homens.

    Sim, o homem todo, pois o homem um universo de po-

    tencialidades e no pode ser reduzido a apenas um s de seus

    aspectos. Quando o bem-estar se reduz busca de bem estar

    unicamente material, se ofende a dignidade humana, pois repi-

    ta-se que a dimenso transcendental humano do ser no pode

    ser descurada, sob pena de desumanizao.

    Inclui, ainda, todos os homens no sentido de que todos

    so igualmente dignos, no podendo haver qualquer ser huma-

    no, seja em que estgio de sua vida for, ou em que condio

    socioeconmica esteja inserido, passvel de ser utilizado por

    outros como um instrumento.

    6. OS GRANDES VALORES TICOS: A VERDADE, O

    AMOR E A JUSTIA

    O Professor Comparato fala em princpios ticos como

    normas objetivas de contedo axiolgico, que tem contedo de

    alcance ilimitado e tendem a ter vigncia universal e da trs

    deles como os valores cardeais: a verdade, o amor e a justia.

    A concepo de verdade tem duas vertentes, a da filoso-

    fia grega, que seria a correspondncia entre o pensamento e a

    realidade, e a semtica ligada vida tica, ou seja, verdadeiro

    o que inspira confiana e fidelidade e falso o infiel.

    Essa dimenso tica, derivada da tradio judaico-crist

    foi encampada por Mahatma Gandhi, para quem a verdade o

    prprio Deus (COMPARATO, 2006) e somente se chega

    Verdade Suprema pela prtica do Amor.

    Foi ainda Gandhi quem expressou que Verdade e Amor

    devem caminhar juntas, pois so as duas faces da mesma moe-

    da. So, com efeito, as faces visveis de Deus (COMPARATO,

  • RIDB, Ano 3 (2014), n 3 | 2051

    2006).

    Entretanto, a palavra amor pode gerar inmeros signifi-

    cados, at mesmo o amor apaixonado de quem leva morte o

    ser amado.

    Por isso, Aristteles distinguiu entre as paixes ou afei-

    es, que so os sentimentos de um lado, e as disposies de

    carter, as determinantes do comportamento, do agir bem ou

    mal, de outro35

    .

    No sentido evanglico, do mesmo modo, o Amor inde-

    pende do sentimento, uma escolha de fazer o bem, onde se

    ama para viver o Amor, que Deus, para imit-lo e assim ser

    santo como Ele Santo. Este o sentido do dar a outra face, ou seja, agir e no simplesmente reagir ao bem ou ao mal. Da

    se explica, ainda, o mandamento de amar at os inimigos (Mt

    5, 43-48/ Lc 6, 27-35).

    Diante disso: [...] o amor o exato oposto da separao, prpria da

    relao de justia, entre o meu, o teu e o nosso. O suum cui-

    que tribuere (dar a cada um o que seu) da definio romana

    supe, com efeito, o meum retinere ac protegere: guardar e

    defender o que meu36

    .

    Portanto, justo atribuir a cada um o que seu, mas

    exigncia do Amor, que se contribua com o bem comum.

    Neste mesmo sentido, novamente, a Doutrina Social da

    Igreja chama a ateno, nas palavras de Bento XVI: Caritas in veritate um princpio que se orienta por

    dois critrios: a justia e o bem comum, onde a justia induz a

    dar ao outro o que dele, o que lhe pertence em razo de seu

    agir; e o bem comum a procura do bem das pessoas da co-

    munidade37

    .

    O amor impele ao bem do outro sem esperar recompensa,

    um dom gratuito. um fator de unidade e comunho entre pes-

    35 ARISTTELES - tica a Nicmaco. So Paulo, Atlas, 2009, cap. V. 36 COMPARATO, Fbio Konder. tica: direito, moral e religio no mundo moder-

    no. So Paulo: Companhia das Letras, 2006, p. 533. 37 BENTO XVI, Papa. Caritas in veritate. 2a. ed., So Paulo, Paulinas, 2009.

  • 2052 | RIDB, Ano 3 (2014), n 3

    soas e povos, quem se pode chamar de uma verdadeira famlia

    humana.

    Da nasce o dever de solidariedade, pois o mundo um

    projeto divino ao qual todos so chamados, como pessoas hu-

    manas a concretizar. Solidariedade essa que no se confunde

    com assistencialismo, pois sempre ir permitir ao outro seu

    prprio desenvolvimento. Est estritamente ligado ao valor da

    liberdade da pessoa humana.

    E sobre esse importantssimo valor, Amartya Sen, enfati-

    zando que h diversos tipos de privao de liberdade (fome,

    pouco acesso sade, discriminao da mulher, represso aos

    direitos polticos e civis, dentre outros), entende que a liberda-

    de no apenas um objetivo, mas um meio para se promover

    um verdadeiro desenvolvimento da pessoa humana.

    Isto porque expandir as liberdades no apenas traz mais

    bem-estar como torna as pessoas mais completas para agir e

    influenciar no mundo em que vivem, inclusive sendo agentes

    de seu prprio desenvolvimento e no meras expectadoras:

    Com oportunidades sociais adequadas, os indivduos podem efetivamente moldar seu prprio destino e ajudar uns aos ou-

    tros. No precisam ser vistos sobretudo como beneficirios

    passivos de engenhosos programas de desenvolvimento38. Pois bem, esses valores ticos, fundamentados na con-

    cepo da dignidade da pessoa humana, imagem de Deus, e

    nos deveres de Verdade, Amor e Justia pode construir a base

    de inmeros sistemas legais e chega aos dias de hoje inscrito

    em leis nacionais e declaraes universais: Ora, como no perceber que todos esses atos de amor,

    cuja prtica valeu aos bons vares da parbola evanglica o

    ingresso no Reino dos Cus, esto hoje compreendidos como

    estritos deveres jurdicos no sistema de seguridade social (sa-

    de, previdncia e assistncia social), previsto em tratados e

    convenes internacionais como o Pacto Internacional de Di-

    38 SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. So Paulo, Companhia das

    Letras, 2010, p. 26.

  • RIDB, Ano 3 (2014), n 3 | 2053

    reitos Econmicos, Sociais e Culturais, de 1966, aprovado no

    quadro das Naes Unidas, a Carta Social Europia, de 1961,

    ou o Protocolo Adicional, de 1988, Conveno Americana

    de Direitos Humanos?39

    Como se v, so os valores para os quais contribuiu

    grandemente a tradio judaico-crist, que favorecem a cons-

    truo de uma sociedade mais humana, baseada no respeito aos

    Direitos Humanos, onde o homem o objetivo, o fim de quais-

    quer medidas econmicas e polticas pblicas, bem como da

    cincia e da tcnica.

    7. CONCLUSO

    fato que nem o fidesmo da Idade Mdia, nem o racio-

    nalismo puro da Era Moderna foram capazes de fundamentar a

    verdadeira lei natural, da qual advm os valores necessrios

    vida humana, tendo como base a dignidade da pessoa humana,

    criada imagem de Deus e destinatria de seu Amor.

    Portanto, somente pela f (Princpio Criador) unida ra-

    zo (natureza humana) ser possvel ao homem chegar ao co-

    nhecimento da Lei Natural universal e a partir dela estabelecer

    uma cultura de direitos humanos, baseada no valor da dignida-

    de da pessoa humana, construindo, enfim, uma sociedade de

    fraternidade e solidariedade, de renncia ao egosmo, para que

    se alcance a Justia e a Paz.

    E somente com o auxlio da F que a Razo poder se

    humanizar, como ensina o humanismo integral, mas a F sem a

    Razo corre o risco de ser tornar uma superstio como ensi-

    nou o Beato Joo Paulo II.

    Para terminar trazemos o exemplo de Madre Tereza de

    Calcut como algum que levou radicalmente a srio as exi-

    gncias do amor ao prximo e a renncia se si e prol do bem

    comum.

    39 COMPARATO, Fbio Konder. tica: direito, moral e religio no mundo moder-

    no. So Paulo: Companhia das Letras, 2006, p. 533.

  • 2054 | RIDB, Ano 3 (2014), n 3

    Conta-se que, certa vez, foi acompanhada por um jorna-

    lista americano durante um dia de trabalho, no qual se ocupava

    dos pobres, abandonados e doentes terminais. No final do dia,

    o jornalista, que j no aguentava ver tanta misria e sofrimen-

    to, disse a Madre Teresa: Irm, eu no faria isso que a senhora faz, por nada neste mundo. Ao que ela, olhando bem nos olhos dele respondeu: Nem eu meu filho!

    Porque a fora para amar vem do Alto. S na intimidade

    da f se pode experimentar este impulso de Amor que leva a

    fazer o bem e a renunciar a si prprio.

    F

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