OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas...

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Atos do Executivo SUMÁRIO SUMÁRIO www.diof.ro.gov.br [email protected] OFICIAL GOVERNADORIA ANO XXIX PORTO VELHO-RO TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2013 N° 2286 CADERNO PRINCIPAL Governadoria ..................................................01 Sec. de Estado do Planejamento...............37 Sec. de Estado da Administração..............39 Sec. de Promoção da Paz.............................64 Secretaria do Estado de Saúde..................65 Secretaria de Estado de Educação.............66 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...67 Defensoria Pública .........................................67 Sec. de Estado de Justiça..............................68 Secretaria de Estado de Finanças...............70 Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social......................................... Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária............................... Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..72 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................78 Emater............................................................... Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............79 Camaras Municipais do Interior.................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais......................................................80 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MARCO ANTÔNIO DE FARIA Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feir a OBSERVA ÇÃO: As matérias encaminh adas para publicação deverão estar formatadas rigorosam ente de acordo com as norma tivas expedidas por este De partamento de Imprensa Ofic ial, disponível para consulta no site lin k Norma de Publicação”. DO TEXT O: A revisão de textos é de in teira responsabilidade do órgão/cliente em itente. PUB LICAÇÃO: A Imprensa Ofic ial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualqu er matéria, a partir da data do seu recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá s er encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no pra zo máximo de (05) dia s úteis, após a sua publicaçã o. MAT ÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO www.diof.ro.gov.br, LEI COMPLEMENTAR N. 727, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Altera dispositivos da Lei Complementar n. 328, de 12 de dezembro de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O caput e o § 2º do artigo 1º, da Lei Complementar n. 328, de 12 de dezembro de 2005, que “Dispõe sobre a criação de estágio remunerado para a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, e dá outras providências” (sic), passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Os estagiários da Procuradoria Geral do Estado, em número máximo de 110 (cento e dez), auxiliarão os Procuradores e serão designados pelo Procurador Geral do Estado, após seleção realizada pela Corregedoria Geral e Centro de Estudos, mediante provas, sendo 100 (cem) vagas para alunos matriculados a partir do sétimo semestre do curso de bacharelado em Direito, 6 (seis) vagas para alunos matriculados a partir do quinto semestre do curso de bacharelado em Contabilidade, 2 (duas) vagas dentre alunos matriculados a partir do quinto semestre do curso de bacharelado em Administração de Recursos Humanos e 2 (duas) vagas para alunos matriculados a partir do quinto semestre do curso de bacharelado em Informática reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura.” ....................................................................... § 2º. Os estagiários serão selecionados para o período que não excederá 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, e terão direito a ajuda de custo, cujo valor será de R$ 900,00 (novecentos reais), reajustável com o mesmo índice aplicado na revisão geral dos servidores públicos do Poder Executivo.” Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador LEI COMPLEMENTAR N. 728, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS e revoga a Lei Complementar n. 413, de 28 de dezembro de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS do Estado de Rondônia. § 1º. Para todos os efeitos, são considerados servidores da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, constituindo um sistema no âmbito do Poder Executivo, os servidores operadores da execução penal e os do Sistema de Medidas Socioeducativas, bem como por todos os servidores legalmente empossados nos cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei Complementar. § 2º. Aplica-se, de forma suplementar, aos servidores abrangidos por esta Lei Complementar, as disposições da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992. Art. 2º. A carreira, de que trata esta Lei Complementar, será fundamentada na qualificação, no desempenho profissional, na valorização do servidor e na garantia do padrão de qualidade do serviço. Parágrafo único. O ingresso na carreira profissional de servidor abrangido por esta Lei Complementar dar-se-á na primeira classe de cada cargo e no limite da quantidade de vagas disponíveis. Art. 3º. O PCCR dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar é constituído de: I – composição dos grupos ocupacionais e quantidade de cargos, de acordo com o Anexo I, desta Lei Complementar; II – tabela salarial, hierarquização do cargo e da classe, conforme Anexo II, desta Lei Complementar; e III – descrição e especificação dos cargos, de acordo com o Anexo III desta Lei Complementar. Parágrafo único. As referências salariais de que trata o inciso II deste artigo estão dimensionadas em 04 (quatro) classes. CAPÍTULO II DOS GRUPOS OCUPACIONAIS Art. 4º. A carreira profissional de que trata esta Lei Complementar compor-se-á de grupos ocupacionais abrangendo vários cargos, atividades ou funções, segundo a natureza dos trabalhos ou nível de conhecimentos aplicados na forma estabelecida a seguir e no Anexo I desta Lei Complementar:

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Atos do ExecutivoSUMÁRIOSUMÁRIO

www.diof.ro.gov.br [email protected]

OFICIAL

GOVERNADORIA

ANO XXIX PORTO VELHO-RO TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2013 N° 2286 CADERNO PRINCIPAL

Governadoria ..................................................01Sec. de Estado do Planejamento...............37Sec. de Estado da Administração..............39Sec. de Promoção da Paz.............................64Secretaria do Estado de Saúde..................65Secretaria de Estado de Educação.............66Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...67Defensoria Pública .........................................67Sec. de Estado de Justiça..............................68Secretaria de Estado de Finanças...............70Sec. de Estado do DesenvolvimentoEconômico e Social.........................................Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária eRegularização Fundiária...............................Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..72Sec. de Estado dos Esportes da Cultura eDo Lazer............................................................78Emater...............................................................Prefeitura Municipal da Capital.... ..............Prefeituras Municipais do Interior ............79Camaras Municipais do Interior..................Institutos Municipais....................................Ineditoriais......................................................80

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

MARCO ANTÔNIO DE FARIASecretário Chefe da Casa Civil

WILSON DIAS DE SOUZADiretor de Imprensa Oficial

Diretoria, Administração e Parque Gráfico:

Rua Antônio Lacerda, nº 4228-ABairro Embratel - Setor Industrial.Porto Velho - ROCEP: 76.821-038

Fone: (69) 3216-5728

RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às13h30min De 2ª a 6ª feira

OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicaçãodeverão estar formatadas rigorosamente de acordo com asnormativas expedidas por este Departamento de ImprensaOficial, disponível para consulta no site

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DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade doórgão/cliente emitente.

PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia temo prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer

matéria, a partir da data do seu recebimento.

RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoriada Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo

de (05) dias úteis, após a sua publicação.

MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO

“www.diof.ro.gov.br,

LEI COMPLEMENTAR N. 727, DE 27 DEAGOSTO DE 2013.

Altera dispositivos da Lei Complementarn. 328, de 12 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislat iva

decreta e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º. O caput e o § 2º do artigo 1º, da LeiComplementar n. 328, de 12 de dezembro de 2005,que “Dispõe sobre a criação de estágioremunerado para a Procuradoria Geral do Estadode Rondônia, e dá outras providências” (sic),passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Os estagiários da Procuradoria Geraldo Estado, em número máximo de 110 (cento edez), auxi liarão os Procuradores e serãodesignados pelo Procurador Geral do Estado, apósseleção realizada pela Corregedoria Geral e Centrode Estudos, mediante provas, sendo 100 (cem)vagas para alunos matriculados a partir do sétimosemestre do curso de bacharelado em Direito, 6(seis) vagas para alunos matriculados a partir doquinto semestre do curso de bacharelado emContabil idade, 2 (duas) vagas dentre alunosmatriculados a partir do quinto semestre do cursode bacharelado em Administração de RecursosHumanos e 2 (duas) vagas para alunosmatriculados a partir do quinto semestre do cursode bacharelado em Informática reconhecidos peloMinistério da Educação e Cultura.”

.......................................................................

§ 2º. Os estagiários serão selecionados parao período que não excederá 2 (dois) anos, excetoquando se tratar de estagiár io portador dedeficiência, e terão direito a ajuda de custo, cujovalor será de R$ 900,00 (novecentos reais),reajustável com o mesmo índice aplicado na revisãogeral dos servidores públicos do Poder Executivo.”

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigorna data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 27 de agosto de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

LEI COMPLEMENTAR N. 728, DE 27 DEAGOSTO DE 2013.

Institui o Plano de Cargos, Carreirase Remunerações dos Servidores daSecretaria de Estado de Justiça - SEJUS erevoga a Lei Complementar n. 413, de 28 dedezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislat iva

decreta e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos,Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidoresda Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS doEstado de Rondônia.

§ 1º. Para todos os efeitos, são consideradosservidores da Secretaria de Estado de Justiça -SEJUS, constituindo um sistema no âmbito do PoderExecutivo, os servidores operadores da execuçãopenal e os do Sistema de Medidas Socioeducativas,bem como por todos os servidores legalmenteempossados nos cargos de provimento efetivode que trata esta Lei Complementar.

§ 2º. Aplica-se, de forma suplementar, aosservidores abrangidos por esta Lei Complementar,as disposições da Lei Complementar n. 68, de 09de dezembro de 1992.

Ar t. 2º. A carreira, de que trata esta LeiComplementar, será fundamentada na qualificação,no desempenho profissional, na valorização doservidor e na garantia do padrão de qualidade doserviço.

Parágrafo único. O ingresso na carreiraprofissional de servidor abrangido por esta LeiComplementar dar-se-á na primeira classe de cadacargo e no limite da quant idade de vagasdisponíveis.

Art. 3º. O PCCR dos servidores abrangidospor esta Lei Complementar é constituído de:

I – composição dos grupos ocupacionais equantidade de cargos, de acordo com o Anexo I,desta Lei Complementar;

II – tabela salarial, hierarquização do cargo eda classe, conforme Anexo I I, desta LeiComplementar; e

III – descrição e especificação dos cargos, deacordo com o Anexo III desta Lei Complementar.

Parágrafo único. As referências salariais deque trata o inciso II deste ar tigo estãodimensionadas em 04 (quatro) classes.

CAPÍTULO IIDOS GRUPOS OCUPACIONAIS

Art. 4º. A carreira profissional de que trataesta Lei Complementar compor-se-á de gruposocupacionais abrangendo vários cargos,atividades ou funções, segundo a natureza dostrabalhos ou nível de conhecimentos aplicados naforma estabelecida a seguir e no Anexo I desta LeiComplementar:

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Porto Velho, 27.08.20132 DOE N° 2286

I - O Grupo Ocupacional Técnico Penitenciáriocompreende os cargos, que para seus respectivosprovimentos se exige Diploma de curso superiore/ou habilitação legal equivalente, devidamenteregistrado no órgão competente, em decorrênciade serem cargos caracter izados por açõesdesenvolvidas nos seguintes campos deconhecimentos específicos:

a) Psicologia;

b) Serviço Social;

c) Medicina;

d) Odontologia;

e) Farmácia;

f ) Biomedicina; e

g) Enfermagem;

II - o Grupo Ocupacional Atividade Penitenciáriacompreende o cargo de Agente Penitenciário, que,para seu provimento, se exige Certif icado deconclusão de curso nível médio ouprof issionalizante, devidamente registrado, noórgão competente, como condição indispensávelpara o desenvolvimento da atividade específicado Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia;

I II - o Grupo Ocupacional AtividadeSocioeducativa com qualificação de nível médiopara tarefas administrativas internas e externas,de média complexidade e responsabilidade écomposto pelo cargo de Socioeducador, com afinalidade de atuar, exclusivamente nos centrosde atendimento ao adolescente infrator; e

IV - o Grupo Ocupacional Apoio TécnicoAdministrativo compreende os cargos, que, paraseus respectivos provimentos, se exige Diplomade curso super ior e/ou habilitação legalequivalente, devidamente registrado no órgãocompetente, em decorrência de serem cargoscaracter izados por ações desenvolvidas nosseguintes campos de conhecimentos específicos:

a) Administração;

b) Ciências Contábeis;

c) Nutrição;

d) Análises de Sistemas;

e) Economia; e

f) Engenheiro Civil;

V - o Grupo Ocupacional Apoio Logísticocompreende os cargos, que, para seusrespectivos provimentos, se exige Certificado deconclusão de curso nível médio ouprof issionalizante, devidamente registrado noórgão competente, correspondendo às funçõesespecíficas de cada cargo:

a) Agente de Atividades Administrativas;

b) Técnico em Informática;

c) Técnico em Enfermagem; e

d) Motorista;

VI - Grupo Ocupacional de At ividadesAuxiliares que compreende os cargos que paraseus respect ivos provimentos, se exigeCerti f icado de conclusão de Ensino Médio,juntamente com o Certificado de conclusão decurso de formação específica para os cargos:

a) Auxiliar de Farmácia;

b) Auxiliar de Dentista; e

c) Auxiliar de Serviços Gerais.

Parágrafo único. Na descr ição eespecificação dos cargos, constantes do AnexoIII, desta Lei Complementar, estabelecer-se-ádenominação do cargo, o grupo operacional, aqualificação profissional, a jornada de trabalho, adescrição sintética das atribuições e as tarefastípicas.

CAPÍTULO IIIDA LOTAÇÃO

Art. 5º . Lotação é a força de trabalhoqualitat ivas e quant itat ivas, necessárias aodesenvolvimento das atividades f uncionais eespecíficas, sob a responsabilidade da SEJUS.

CAPÍTULO IVDO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 6°. Cada Grupo Ocupacional terá suaprópria escala de nível de vencimento salarialbásico estabelecido por esta Lei Complementar,atendendo, primordialmente, aos seguintes fatores:

I - qual if icações requeridas para odesempenho das atribuições; e

II - complexidade e responsabilidade dasatribuições.

Parágrafo único. Não haverá correspondênciade função entre os níveis dos diversos GruposOcupacionais para qualquer efeito.

Art. 7°. Os vencimentos salariais e respectivaevolução, correspondente a cada cargo destePlano de Carreira são fixados no Anexo II, destaLei Complementar.

SEÇÃO IDA REMUNERAÇÃO

Art. 8°. O servidor abrangido por esta LeiComplementar tem sua estrutura remuneratória,acrescidas de todas as vantagens concedidasaos servidores pertencentes ao Quadro dePessoal Civi l do Estado de Rondônia que,eventualmente, não estejam previstas nesta LeiComplementar, nem colidam em seus fundamentos.

Art . 9° . Remuneração é o resultado dosomatór io das parcelas devidas, mensais eregularmente, aos servidores da SEJUS pelo efetivoexercício de suas atividades, ou em decorrênciadelas, quando na inatividade.

Parágrafo único. A remuneração de que trataeste artigo não está sujeito à penhora, sequestroou arresto, exceto nos casos especificamenteprevistos em Lei.

Art . 10. A estrutura remuneratória dosservidores que compõe as atividades definidas

nesta Lei Complementar tem a seguintecomposição:

I - vencimento salarial básico, de acordo comos valores estabelecidos no Anexo II desta LeiComplementar;

II - Vantagem Pessoal - VP;

III - Vantagens Abrangentes - VA; e

IV - Indenizações:

a) Ensino e Instrução;

b) Diárias;

c) Transporte;

d) Ajuda de Custo; e

e) Bolsa de Estudo;

V - Adicionais:

a) Periculosidade;

b) Serviços Extraordinários;

c) Noturno;

d) Auxílio Alimentação; e

e) Insalubridade

§ 1°. A Vantagem Pessoal - VP e a VantagemAbrangente - VA a que fazem jus os servidoresdo Sistema Penitenciário são as def inidas nosartigos 3° e 4°, da Lei nº 1.068, de 19 de abril de2002.

§ 2°. As indenizações e os adicionais devidosaos servidores da SEJUS serão concedidos nasformas previstas na Lei Complementar nº 67, de 9de dezembro de 1992 e Lei Complementar nº 68,de 9 de dezembro de 1992.

§ 3°. O Adicional Noturno será devido aosservidores que exerçam suas funções no horáriocompreendido entre as 22h e às 5h do dia seguinte.

§ 4°. O Auxílio previsto no inciso V alínea “d”deste artigo será concedida conforme Lei nº 2.476,de 26 de maio de 2011.

§ 5°. Os adicionais dispostos nas alíneas “a” e“e” deste artigo serão concedidos conforme Leinº 2.165, de 28 de outubro de 2009.

Art. 11. Ficam suspensos, temporariamente,o direito à remuneração dos servidoresabrangidos por esta Lei Complementar, quando:

I - do exercício remunerado de mandato eletivofederal, estadual ou municipal, ressalvados oscasos de opção;

II - designado para servir em atividade diversaa atividade da SEJUS; e

III - em licença para tratar de interesseparticular.

Art . 12. Suspende-se, temporária eimediatamente, o di reito à remuneração dosservidores abrangidos por esta Lei Complementar

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Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 3

quando afastados das suas atividades, nasseguintes circunstancias:

I - por prisão em flagrante; e

II - em virtude de condenação, por sentençatransitada em julgado à pena que não determine aperda do cargo.

§ 1°. No caso previsto no inciso I deste artigoé devido ao servidor 50% (cinquenta por cento)de sua remuneração total, somente durante osprimeiros 15 (quinze) dias, após isso, serásuspenso o pagamento da remuneração e remetidoa Previdência dos Servidores do Estado deRondônia, com o objetivo de inclusão ao Auxíliocorrespondente aos dependentes legais.

§ 2°. No caso do inciso I, se absolvido, oservidor da SEJUS, terá direito à diferença daremuneração.

Art. 13. A remuneração do servidor definidonesta Lei Complementar em atividade cessará por:

I – exoneração;

II - aposentadoria;

III – falecimento; e

IV – demissão.

Parágrafo único. Quando ocorrido o previstono inciso III deste artigo, fica o principal beneficiárioindicado, junto ao órgão de Previdência dosServidores do Estado de Rondônia, com o direitoao recebimento a remuneração a que tinha direitoo servidor, até que se processe a substituição daremuneração por proventos, definitivamente.

CAPÍTULO VDA PENSÃO

Art. 14. O Benefício de Pensão será concedidoao servidor, nos termos da legislaçãoPrevidenciária Estadual.

CAPÍTULO VIDA PROGRESSÃO FUNCIONAL

Art. 15. A evolução do servidor em efetivoexercício, integrante do quadro definido nesta LeiComplementar, ocorrerá através de progressõesfuncionais, observados os critérios de antiguidadee de merecimento, na forma estabelecida pelo Chefedo Poder Executivo.

§ 1°. Ocorrerá a progressão vertical quandohouver a passagem da classe anterior para aimediatamente poster ior, e dependerá,cumulativamente:

I - da conclusão, com aproveitamento doprograma de capacitação e aperfeiçoamentoestabelecido para a classe, caso haja previsãopara o cargo;

II - do desempenho eficaz de suas atribuições; e

III - da existência de vaga.

§ 2°. A existência de vagas em cada classeobservará a proporção inversa à quantidade declasse em relação aos quantitativos definidos noAnexo II desta Lei Complementar, iniciando com

maior percentual proporcional na classe inicial, atéa última classe, denominado de hierarquização doscargos e das classes, em conformidade com oquantitativo de cargos definido no Anexo I destaLei Complementar.

Art . 16. As progressões dar-se-ão de 4(quatro) em 4 (quatro) anos de efetivo exercício,na respectiva classe, de acordo com as normasestabelecidas nesta Lei Complementar erespectivo regulamento.

§ 1°. Serão observados os cr itérios deantiguidade e merecimento para as progressõesfuncionais, iniciadas aduzindo como valoração operíodo de confirmação do servidor na carreira,através de apuração do Estágio Probatório por umperíodo de 3 (três) anos.

§ 2°. Do total de vagas existentes em cadaclasse, 3/4 (três quartos) será preenchida pormerecimento e 1/4 (um quarto) por antiguidade,respectiva e alternadamente.

§ 3°. O servidor que tenha sofrido qualquerpena de suspensão, nota aquém de 70% (setentapor cento) no Boletim de Avaliação, ou que estiverem disponibilidade, não poderá progredir no cargo.

§ 4°. O Chefe do Poder Executivo editaráregulamento disciplinando o processo de avaliaçãode desempenho e de progressão.

Art. 17. A confirmação do servidor abrangidopor esta Lei Complementar, em Estágio Probatórioe a evolução do servidor na carreira pelo critériode merecimento serão precedidas de avaliaçãopelo desempenho do cargo, observados osseguintes itens:

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V - responsabilidade;

VI - eficiência;

VII - urbanidade;

VIII - compromisso com os direitos humanos; e

IX - compromisso com os fundamentos daExecução Penal e o Estatuto da Criança e doAdolescente, respectivamente.

§ 1°. Quatro meses antes de findo o períododo Estágio Probatório, a avaliação de desempenhodo servidor será submetida à homologação daautoridade competente, realizada de acordo como que dispõe esta Lei Complementar e oregulamento específ ico, sem prejuízo dacontinuidade de apuração dos itens enumeradosnos incisos I a IX deste artigo.

§ 2°. O servidor não aprovado no estágioprobatór io será exonerado ou, se estável,reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, naforma prevista no artigo 35, da Lei Complementarnº 68, de 9 de dezembro de 1992.

§ 3°. Ficará suspenso o Estágio Probatório doservidor no exercício de quaisquer cargos deprovimento em comissão em entidade diversa daatividade do Sistema Penitenciário do Estado deRondônia ou de Unidade de InternaçãoSocioeducativa, bem como durante as cedências,licenças e os afastamentos previs tos na LeiComplementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992.

§ 4°. O Estágio Probatório suspenso na formado parágrafo anterior será retomado a partir dotérmino do impedimento.

§ 5°. Ao servidor em Estágio Probatóriosomente poderão ser concedidos as licenças eos afastamentos previstos no artigo 116, incisos Ie III da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembrode 1992.

Art . 18. A progressão funcional pormerecimento para o cargo de Agente Penitenciáriofica condicionada à participação em cursos deaperfeiçoamento e atualização inerentes ao cargoe função desempenho, e aval iação dedesempenho a ser apurada através do Boletim deAvaliação, segundo os critérios estabelecidosnesta Lei Complementar e em regulamentaçãoespecífica.

§ 1°. Na avaliação de desempenho serãoobservados os seguintes aspectos do exercícioprof issional:

I - capacidade de trabalho - será avaliada aprodução ou quantidade de serviços executados,de acordo com a natureza das atribuições,complexidade e condições do serviço;

II - responsabilidade - será avaliada a maneiracomo o servidor se dedica ao trabalho e executao serviço no prazo estipulado, considerando-sesempre o volume de serviço que lhe for atribuído ea sua complexidade;

III - conhecimento do trabalho - será avaliado ograu de conhecimento das tarefas e conhecimentodas rotinas de trabalho, em razão do cargo queocupa e a sua complexidade;

IV - cooperação - será avaliada a capacidadede cooperar com a chefia e com os colegas narealização de trabalhos afetos à unidade em quetem exercício e a maneira de acatar ordensrecebidas;

V - discrição - será avaliada a capacidadedemonstrada no exercício da atividade funcional,ou em razão dela, bem como se comportar comcortesia, no trato com superiores e colegas;

VI - bom senso e iniciativa - será avaliado obom senso das ações do servidor, na ausênciade instruções detalhadas ou fora do comum;

VII - aperfeiçoamento funcional - será avaliadoa capacidade para melhor desempenho dasatividades normais do cargo para realização deatribuições superiores, adquiridos através decursos regulares, relacionados com suasatividades ou atribuições, bem como por intermédiode estudos de trabalho específicos;

VIII - apresentação pessoal - será avaliada aimpressão que a apresentação do servidor causano exercício de suas funções;

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Porto Velho, 27.08.20134 DOE N° 2286

IX - compreensão de situações - será avaliada o grau com que aprende aessência do problema, isto é, capacidade de assimilar situações e compreenderfatos;

X- capacidade de realizações - será avaliada a capacidade de executarideias e projetos próprios ou de terceiros; e

XI - capacidade de percepção de que os fundamentos da execução penalsão incompatíveis com qualquer tipo de violação física ou da honra, exceto noscasos de inequívoco emprego da força.

§ 2°. A avaliação de que trata este artigo, será efetuada, inclusive paraapuração de Estágio Probatório, mediante o preenchimento do Boletim de Avaliação,cujo modelo e forma de preenchimento serão aprovados mediante regulamentoexpedido pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 3°. O Boletim de Avaliação deverá ser preenchido, trimestralmente emrelação a servidores em Estágio Probatório e, semestralmente, para servidoresestáveis, pelo chefe imediato do servidor, avaliado e referendado pelo superiordaquele, dando-lhe ciência dos itens avaliados para que, querendo, apresentecontestação em 10 (dez) dias, que será encaminhada juntamente com a avaliaçãoa Comissão de Avaliação que será formada pelo Secretário de Estado de Justiça,Coordenador Técnico ou Coordenador Geral de Adolescente, Gerente do Sistemaou Gerente de Atendimento ao Adolescente, Gerente de Gestão de Pessoas,Corregedor-Geral que, por maioria, decidirá no mesmo prazo.

§ 4°. Somente será concedida progressão por merecimento ao servidor queobtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos previstos no regulamentopara a avaliação final, observados os demais requisitos legais.

Art. 19. Não será concedida progressão por merecimento ao servidor daSEJUS que:

I- sofrer, durante o exercício, qualquer penalidade descrita nesta LeiComplementar;

II - obtiver progressão por antiguidade, no respectivo exercício; e

III - não estiver atuado pelo menos 2/3 (dois terços) do interstício na atividade-fim, exceto se esteja ocupando cargo em comissão, na própria SEJUS.

Art. 20. O empate na classificação para progressão por merecimento para ocargo de Agente Penitenciário resolver-se-á, favoravelmente, ao servidor quetiver, pela ordem:

I - maior nota no Curso de Aperfeiçoamento e Atualização, previsto no artigo19 desta Lei Complementar; e

II - maior nota por item avaliado do Boletim e Avaliação, a partir dos itensconstantes nos incisos I ao XI, do § 1º, do artigo 19 desta Lei Complementar, atéo item que não contenha nota igual.

Art. 21. As progressões, pelo critério de antiguidade para os cargos abrangidospor esta Lei Complementar, observarão obrigatoriamente o seguinte:

I - o efetivo exercício na classe anterior a que se pretende progredir dosrespectivos cargos que compõem a carreira;

II - o tempo de serviço será contado em dias; e

III - havendo empate na contagem do tempo de serviço específico, o desempateocorrerá em favor do servidor que:

a) obteve melhor classificação no concurso público;

b) o maior tempo de serviço à Administração Penitenciária;

c) o maior tempo de serviço ao Estado de Rondônia em cargo público; e

d) o mais idoso.

CAPÍTULO VIIDO INGRESSO

Art. 22. Após a aprovação em concurso de provas ou provas e títulos, osProfissionais da Secretaria de Estado de Justiça ingressarão nas Carreiras, nas

classes iniciais, independentemente da respectiva titulação, sendo que aprogressão funcional apenas será permitida, após aprovação e efetivaçãono estágio probatório.

Parágrafo único. O concurso público para os cargos de AgentePenitenciário e Socioeducador será realizado em 06 (seis) fases, todas decaráter eliminatório, que são as seguintes:

I - prova escrita de conhecimentos gerais, com questões objetivasde múltipla escolha;

II - exame de saúde;

III - teste de aptidão física;

IV - exame psicológico;

V - curso de formação na Escola de Formação da Secretaria deEstado de Justiça; e

VI - investigação social.

Art. 23. Nos casos previstos em lei de contratação temporária, osprofissionais da Secretaria de Estado de Justiça perceberão o equivalente àprimeira classe das respectivas carreiras.

CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Seção IDo enquadramento

Art. 24. O enquadramento dos servidores pertencente ao GrupoOcupacional Atividades Penitenciárias - AP 600, para o plano instituído poresta Lei Complementar, dar-se-á para as classes em que se encontram nomomento da vigência da presente Lei Complementar.

Art. 25. Os servidores que, na data da publicação desta Lei Complementar,est iverem em l icença para o trato de interesses particulares, serãoenquadrados por ocasião de seu retorno ao serviço, nos níveis de acordocom a remuneração no cargo atual.

Art. 26. A primeira investidura em cargo efetivo, iniciará na classe inicial.

Parágrafo único. Os servidores inativos serão mantidos nas classescorrespondentes a sua remuneração pela ocasião do enquadramento.

Art. 27. O Chefe do Poder Executivo expedirá as normas complementaresnecessárias para o enquadramento de que trata este capítulo.

CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Os Auxílios fardamento, Ressocialização e Atividade Penitenciáriaficam incorporados ao vencimento por força de decisão judicial, prolatadanos Autos do Processo n. 0008931-86.2012.8.22.000, onde dispõe que osAgentes Penitenciários e Sócioeducadores terão incorporados os AuxíliosFardamento, Auxílio Ressocialização e Atividade Penitenciária, bem como oscargos de Agente em Atividades Administrativas e Técnico Penitenciário terãoincorporados o Auxílio Fardamento e Atividade Penitenciária, em conformidadecom as Leis ns. 2.632, de 22 de novembro de 2011, 2.476, de 26 de maio de2011 e 2.793, de 02 de julho de 2012, não podendo ser objeto de novasreivindicações por parte dos beneficiários deste PCCR.

Art. 29. O Chefe do Poder Executivo baixará os atos que se fizeremnecessários à aplicação desta Lei Complementar.

Art . 30. As despesas decorrentes da execução da presente LeiComplementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da SEJUS,podendo ser suplementadas caso necessário.

Art. 31. Ficam revogadas a Lei Complementar ns. 413, de 28 de dezembrode 2007, a Lei n. 2.632, de 22 de novembro de 2011, o inciso II do artigo 1º daLei n. 2.476, de 26 de maio de 2011 e a Lei n. 2.793, de 2 de julho de 2012.

Art. 32. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 5

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E QUANTITATIVOS DECARGOS

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO PENITENCIÁRIO E SÓCIOEDUCATIVO(NÍVEL SUPERIOR)

GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO(NÍVEL SUPERIOR)

GRUPO OCUPACIONAL EM ATIVIDADE PENITENCIÁRIA(NÍVEL MÉDIO)

GRUPO OCUPACIONAL SOCIOEDUCATIVO(NÍVEL MÉDIO)

GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO LOGÍSTICO(NÍVEL MÉDIO)

CARGOS – ÁREA DE SAÚDE QUANTITATIVOS DE VAGASASSISTENTE SOCIAL 100PSICÓLOGO 100FARMACÊUTICO 02BIOMÉDICO 04ENFERMEIRO 150ODONTÓLOGO 40TOTAL 396CARGOS – MÉDICOS QUANTITATIVOS DE VAGASCLÍNICO GERAL 100PSIQUIATRA 04INFECTOLOGISTA 02DERMATOLOGISTA 02GINECOLOGISTA E OBSTETRA 06TOTAL 114TOTAL DE VAGAS 510

CARGOS QUANTITATIVOS DE VAGASENGENHEIRO CIVIL 06ANALISTA DE SISTEMAS 05CONTADOR 05ADMINISTRADOR 05ECONOMISTA 02NUTRICIONISTA 04TOTAL 27

CARGO CÓDIGO CLASSES QUANTIDADE

AGENTE PENITENCIÁRIO AP-600

Especial 5003ª Classe 9502ª Classe 1.7501ª Classe 3.000TOTAL 6.200

CARGO CLASSES QUANTIDADE

SÓCIOEDUCADOR

ESPECIAL 50

3ª 150

2ª 300

1ª 400

TOTAL 900

CARGOS QUANTITATIVOS DE VAGASAGENTE EM ATIV. ADMINISTRATIVAS 250TÉCNICO EM INFORMÁTICA 30TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300MOTORISTA 100

TOTAL 680

GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES AUXILIARES(NÍVEL MÉDIO)

ANEXO II

HIERARQUIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS POR CLASSE

Código Cargo Grupos Classe Vencimento900 SEJUS- PSICÓLOGO TEPASC 1 3.375,50900 SEJUS- PSICÓLOGO TEPASC 2 3.663,05900 SEJUS- PSICÓLOGO TEPASC 3 3.979,36900 SEJUS- PSICÓLOGO TEPASC ESP 4.327,29901 SEJUS- ASSISTENTE SOCIAL TEPASC 1 3.375,50901 SEJUS- ASSISTENTE SOCIAL TEPASC 2 3.663,05901 SEJUS- ASSISTENTE SOCIAL TEPASC 3 3.979,36901 SEJUS- ASSISTENTE SOCIAL TEPASC ESP 4.327,29902 SEJUS- ODONTÓLOGO TEPASC 1 3.375,50902 SEJUS- ODONTÓLOGO TEPASC 2 3.663,05902 SEJUS- ODONTÓLOGO TEPASC 3 3.979,36902 SEJUS- ODONTÓLOGO TEPASC ESP 4.327,29903 SEJUS- FARMACÊUTICO TEPASC 1 3.375,50903 SEJUS- FARMACÊUTICO TEPASC 2 3.663,05903 SEJUS- FARMACÊUTICO TEPASC 3 3.979,36903 SEJUS- FARMACÊUTICO TEPASC ESP 4.327,29904 SEJUS- BIOMÉDICO TEPASC 1 3.375,50904 SEJUS- BIOMÉDICO TEPASC 2 3.663,05904 SEJUS- BIOMÉDICO TEPASC 3 3.979,36904 SEJUS- BIOMÉDICO TEPASC ESP 4.327,29905 SEJUS- ENFERMEIRO TEPASC 1 3.375,50905 SEJUS- ENFERMEIRO TEPASC 2 3.663,05905 SEJUS- ENFERMEIRO TEPASC 3 3.979,36905 SEJUS- ENFERMEIRO TEPASC ESP 4.327,29906 SEJUS- MÉDICO CLÍNICO GERAL TEPMED 1 9.126,50906 SEJUS- MÉDICO CLÍNICO GERAL TEPMED 2 9.989,15906 SEJUS- MÉDICO CLÍNICO GERAL TEPMED 3 10.938,07906 SEJUS- MÉDICO CLÍNICO GERAL TEPMED ESP 11.981,87907 SEJUS- MÉDICO PSIQUIATRA TEPMED 1 9.126,50907 SEJUS- MÉDICO PSIQUIATRA TEPMED 2 9.989,15907 SEJUS- MÉDICO PSIQUIATRA TEPMED 3 10.938,07907 SEJUS- MÉDICO PSIQUIATRA TEPMED ESP 11.981,87908 SEJUS- MÉDICO INFECTOLOGISTA TEPMED 1 9.126,50908 SEJUS- MÉDICO INFECTOLOGISTA TEPMED 2 9.989,15908 SEJUS- MÉDICO INFECTOLOGISTA TEPMED 3 10.938,07908 SEJUS- MÉDICO INFECTOLOGISTA TEPMED ESP 11.981,87909 SEJUS- MÉDICO DERMATOLOGISTA TEPMED 1 9.126,50909 SEJUS- MÉDICO DERMATOLOGISTA TEPMED 2 9.989,15909 SEJUS- MÉDICO DERMATOLOGISTA TEPMED 3 10.938,07909 SEJUS- MÉDICO DERMATOLOGISTA TEPMED ESP 11.981,87910 SEJUS- MÉDICO GINEC. E OBSTETRA TEPMED 1 9.126,50910 SEJUS- MÉDICO GINEC. E OBSTETRA TEPMED 2 9.989,15910 SEJUS- MÉDICO GINEC. E OBSTETRA TEPMED 3 10.938,07910 SEJUS- MÉDICO GINEC. E OBSTETRA TEPMED ESP 11.981,87911 SEJUS- ENGENHEIRO CIVIL APTAD1 1 3.163,05911 SEJUS- ENGENHEIRO CIVIL APTAD1 2 3.479,36911 SEJUS- ENGENHEIRO CIVIL APTAD1 3 3.827,29911 SEJUS- ENGENHEIRO CIVIL APTAD1 ESP 4.210,02912 SEJUS- ADVOGADO APTAD2 1 2.875,50912 SEJUS- ADVOGADO APTAD2 2 3.163,05912 SEJUS- ADVOGADO APTAD2 3 3.479,36912 SEJUS- ADVOGADO APTAD2 ESP 3.827,29913 SEJUS- ANALISTA DE SISTEMAS APTAD2 1 2.875,50913 SEJUS- ANALISTA DE SISTEMAS APTAD2 2 3.163,05913 SEJUS- ANALISTA DE SISTEMAS APTAD2 3 3.479,36913 SEJUS- ANALISTA DE SISTEMAS APTAD2 ESP 3.827,29914 SEJUS- CONTADOR APTAD2 1 2.875,50914 SEJUS- CONTADOR APTAD2 2 3.163,05914 SEJUS- CONTADOR APTAD2 3 3.479,36914 SEJUS- CONTADOR APTAD2 ESP 3.827,29915 SEJUS- ADMINISTRADOR APTAD2 1 2.875,50915 SEJUS- ADMINISTRADOR APTAD2 2 3.163,05915 SEJUS- ADMINISTRADOR APTAD2 3 3.479,36915 SEJUS- ADMINISTRADOR APTAD2 ESP 3.827,29916 SEJUS- ECONOMISTA APTAD2 1 2.875,50916 SEJUS- ECONOMISTA APTAD2 2 3.163,05916 SEJUS- ECONOMISTA APTAD2 3 3.479,36916 SEJUS- ECONOMISTA APTAD2 ESP 3.827,29917 SEJUS- NUTRICIONISTA APTAD2 1 2.875,50917 SEJUS- NUTRICIONISTA APTAD2 2 3.163,05917 SEJUS- NUTRICIONISTA APTAD2 3 3.479,36

CARGOS QUANTITATIVOS DE VAGASAUXILIAR DE FARMÁCIA 04AUXILIAR DE DENTISTA 40AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 60TOTAL 104

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Porto Velho, 27.08.20136 DOE N° 2286

917 SEJUS- NUTRICIONISTA APTAD2 ESP 3.827,29918 SEJUS- AGENTE PENITENCIÁRIO ATIPEN 1 1.786,40918 SEJUS- AGENTE PENITENCIÁRIO ATIPEN 2 1.969,82918 SEJUS- AGENTE PENITENCIÁRIO ATIPEN 3 2.027,09918 SEJUS- AGENTE PENITENCIÁRIO ATIPEN ESP 2.165,78919 SEJUS- AGENTE EM ATIV. ADMINIST. APOLO1 1 1.535,18919 SEJUS- AGENTE EM ATIV. ADMINIST. APOLO1 2 1.638,70919 SEJUS- AGENTE EM ATIV. ADMINIST. APOLO1 3 1.752,57919 SEJUS- AGENTE EM ATIV. ADMINIST. APOLO1 ESP 1.877,82920 SEJUS- TÉCNICO EM INFORMÁTICA APOLO2 1 1.035,18920 SEJUS- TÉCNICO EM INFORMÁTICA APOLO2 2 1.138,70920 SEJUS - TÉCNICO EM INFORMÁTICA APOLO2 3 1.252,57920 SEJUS- TÉCNICO EM INFORMÁTICA APOLO2 ESP 1.377,82921 SEJUS- TÉCNICO EM ENFERMAGEM APOLO3 1 1.265,22921 SEJUS- TÉCNICO EM ENFERMAGEM APOLO3 2 1.391,74921 SEJUS- TÉCNICO EM ENFERMAGEM APOLO3 3 1.530,92921 SEJUS- TÉCNICO EM ENFERMAGEM APOLO3 ESP 1.683,89922 SEJUS- MOTORISTA APOLO4 1 805,14922 SEJUS- MOTORISTA APOLO4 2 885,65922 SEJUS- MOTORISTA APOLO4 3 974,22922 SEJUS- MOTORISTA APOLO4 ESP 1.070,84923 SEJUS- AUXILIAR DE FARMÁCIA ATAUX1 1 920,16923 SEJUS- AUXILIAR DE FARMÁCIA ATAUX1 2 1.012,18923 SEJUS- AUXILIAR DE FARMÁCIA ATAUX1 3 1.113,39923 SEJUS- AUXILIAR DE FARMÁCIA ATAUX1 ESP 1.224,73924 SEJUS- AUXILIAR DE DENTISTA ATAUX1 1 920,16924 SEJUS- AUXILIAR DE DENTISTA ATAUX1 2 1.012,18924 SEJUS- AUXILIAR DE DENTISTA ATAUX1 3 1.113,39924 SEJUS- AUXILIAR DE DENTISTA ATAUX1 ESP 1.224,73925 SEJUS- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATAUX2 1 690,12925 SEJUS- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATAUX2 2 759,13925 SEJUS- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATAUX2 3 835,05925 SEJUS- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATAUX2 ESP 918,55926 SEJUS- SOCIOEDUCADOR GOSOE 1 1.584,71926 SEJUS- SOCIOEDUCADOR GOSOE 2 1.679,17926 SEJUS- SOCIOEDUCADOR GOSOE 3 1.783,09926 SEJUS- SOCIOEDUCADOR GOSOE ESP 1.897,39

ANEXO III

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS POR GRUPOSOCUPACIONAIS

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO PENITENCIÁRIO

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (ÁREA: SAÚDE)Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e

Títulos.Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de

terceiro grau em Serviço Social, devidamente registrado no Ministério da Educaçãodo Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: Prestar serviços de âmbito social a

indivíduos e grupos, integrantes da comunidade carcerária estadual, identificandoe analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem eaplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir oueliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração oureintegração dessas pessoas à sociedade. Integrar equipes de multiprofissionaisde avaliação disciplinar vinculada à execução penal, bem como auxiliar nosexames de individualização de cumprimento de pena. Desempenhar e desenvolverprojetos, programas e atividades relacionadas à realidade social dos adolescentesem conflito com a lei, Mobilizar e articular os recursos comunitários que propicieminformações aos adolescentes, familiares e grupos de diferentes segmentossociais, no sentido de identificar e de fazer uso dos recursos existentes emdefesa de seus direitos; Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática sociala autoridades de outras áreas profissionais na instituição ou externamente,visando otimizar a utilização do recurso social; Promover o registro de dados eelaboração de relatórios compondo documentação técnica que possibilitepesquisas, estudos e análises sobre a dinâmica social, delineando as açõesprofissionais; Trabalhar socialmente as relações interpessoais, familiares, vicinais,comunitários, conflitivos ou não; Sensibilizar o adolescente e os familiares duranteo período de ingresso nas Unidades De internação, para o processo de sua saídae da importância do acompanhamento Socioeducativo; Realizar visita domiciliar,de acordo com as necessidades apresentadas, além de visita ás entidades einstituições sociais; Assessorar tecnicamente à Direção das unidades Sócioeducativas; Elaborar e procurar garantir a execução de propostas de prestaçãode serviços a nível da instituição; Elaborar laudo social e técnico; Executar,avaliar e reprogramar atividades de atendimento social; Participar da elaboração

das rotinas de atendimento de serviço social; Planejar, executar e avaliarpesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e parasubsidiar ações profissionais. Executar outras atividades compatíveis com afunção do cargo.

CARGO: FARMACÊUTICO (ÁREA: SAÚDE)Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas

e Títulos.Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de

terceiro grau em Farmácia, devidamente registrado no Ministério da Educaçãodo Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: Todas as atribuições referentes aos

Farmacêuticos; Atividades de supervisão, planejamento, programação,coordenação, ou execução especial izada relacionadas com análisesbioquímicas, pesquisas de tóxico, análise microbiológica e imunoquímica;Estudos, pesquisas, análises e interpretações laboratoriais nas áreas deParasitologia, Bacteriologia, Urinálise, Virologia, Microbiologia, Imunologia eHematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica,Biofísica, Embriologia, Fisiologia Humana, e outros, valendo-se de técnicasespecíf icas; Execução dos exames citopatológicos em todas as suasmodalidades, com emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos; Naárea de Biologia Molecular, incluindo coleta, análise, interpretação, emissão eassinatura dos laudos e pareceres técnicos; Na área de análises toxilógicas,incluindo coleta e a realização de análises, utilizando metodologia específicapara identificação e quantificação dos agentes tóxicos, poluentes, fármacose drogas de abuso com f inalidade de controles ocupacional, ambiental,alimentar, terapêutico, de doping, de farmacodependência, diagnóstico deintoxicação aguda, análises forenses e avaliação toxicológica; Atuação naárea de auditoria do SUS nos processos dos laboratórios de análises clínicasconveniados; Atuação em Bancos de Sêmen e bancos de leite; Bromatologiae tecnologia de alimentos; Realizar determinações laboratoriais no campo dacitogenética; Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas eoutros para aplicação em análises clínicas, realizando estudos paraimplantação de novos métodos; Efetuar análise bromatológica de água ealimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza,conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;Efetuar e/ou controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal;Todas as atividades regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia;Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: BIOMÉDICO (ÁREA: SAÚDE)Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas

e Títulos.Requisitos para provimento do cargo: Diploma de Curso de terceiro grau

em Biomedicina, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasile registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: realizar análises físico-químicas e

microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; realizarserviços de radiografia, excluída a interpretação; atuar, sob supervisão médica,em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quaisesteja legalmente habilitado; planejar e executar pesquisas científicas eminstituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional. OBiomédico tem competência legal para assumir o assessoramento e executaratividades relacionadas ao processamento semi-industrial e industrial dosangue, hemoderivados e correlatos, estando capacitado para assumirchefias técnicas e assessorias destas atividades. É atribuição do profissionalbiomédico, além das outras atividades estabelecidas, a realização de examesde Biologia Molecular, Citogenética Humana e Genética Humana Molecular(DNA), podendo para tanto realizar as análises, assumir a responsabilidadetécnica, firmar os respectivos laudos e transmitir os resultados dos exameslaboratoriais a outros profissionais, como consultor, ou diretamente aospacientes, como aconselhador genético. a)Para efeito de habilitação osConselhos Regionais deverão respeitar o disposto no Art. 17, VII do DecretoFederal 88.439/83, sendo necessária à especialização do interessado naárea específica, através da apresentação do certificado de conclusão decurso de pós-graduação em Biologia Molecular, Genética Médica ou Humana,ou de Título de Especialista em Biologia Molecular, Citogenética Humana-Molecular, obtido em exame realizado por entidade de reconhecida idoneidadecientífica, que serão submetidos à apreciação de Comissão designada pelopróprio Regional. Os Biomédicos poderão realizar toda e qualquer coleta deamostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também

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Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 7

supervisionar os respectivos setores de coleta de material biológicos de qualquerestabelecimento que isso se destine.

CARGO: ENFERMEIRO (ÁREA: SAÚDE)Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e

Títulos.Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de

terceiro grau em Enfermagem, devidamente registrado no Ministério da Educaçãodo Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: Planejar, organizar, coordenar,

supervisionar, avaliar e executar atividades e ações de enfermagem; Participarde processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância emsaúde; Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas deprevenção de acidentes em serviço, de doenças ocupacionais e não ocupacionais,do estudo das causas de absenteísmo, de estudos epidemiológicos, de programasde imunização de interesse ocupacional e do Programa de ReabilitaçãoProfissional; Organizar, administrar e controlar o Setor de Enfermagem no Trabalhoe de suas atividades técnicas e auxil iares; Treinar e reciclar pessoal deenfermagem do trabalho; Realizar consulta de enfermagem e prescrever aassistência de Enfermagem do Trabalho e participar de atividades de ensino epesquisa; Colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; Planejar, implantar,coordenar, dirigir e avaliar setores de enfermagem nas unidades de saúde dospresídios e/ou outras que desenvolvam atividades de enfermagem; Planejar,organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência e cuidados deenfermagem; Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobreassuntos, temas e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou desaúde; Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, comoaqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijamcapacidade para tomar decisões imediatas; Fazer prescrição de medicamentos,de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações deprevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, para diminuição dosagravos a saúde; Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho edoenças profissionais do trabalho, fazendo análise da fadiga, dos fatores deinsalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para assegurar apreservação da integridade física e mental no trabalho; Participar dos programase atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos,particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Coordenar e supervisionar otrabalho da equipe de enfermagem, observando e realizando reuniões deorientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência emenfermagem; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetose programas de saúde pública e educação em saúde, nas instituições ecomunidades em geral, estabelecendo necessidades, def inindo prioridades edesenvolvendo ações, para promover, proteger e recuperar a saúde dacoletividade; Desenvolver atividades de recursos humanos, participando doplanejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitaçãoe treinamento nos níveis superior, médio e elementar de eventos, jornadas, oficinas,Integração Docente-Assistencial (IDA), pesquisa e outros, observando técnicase métodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na organização da instituiçãoe melhoria técnica da assistência; Cadastrar, licenciar e inspecionar empresasdestinadas a prestação de assistência e/ou cuidados de enfermagem, atravésdo órgão competente, para assegurar o cumprimento das disposições que regulamo funcionamento dessas empresas; Participar em projetos de construção e/oureforma de unidades de saúde, propondo modificações nas instituições e nosequipamentos em operação, para assegurar a construção ou reforma a dentrodos padrões técnicos exigidos; Fazer registros e anotações de enfermagem e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para controle da evolução do casoe possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doençastransmissíveis em geral; Participar do planejamento, coordenação, execução eavaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitáriasde atendimento a situações de emergência e calamidade pública; Executar açõesde prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar,participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas;Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PSICÓLOGO (ÁREA CLÍNICA)Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e

Títulos.Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de

terceiro grau em Psicologia, devidamente registrado no Ministério da Educaçãodo Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: Exercer atividades no campo da

psicologia aplicada criminal, como orientação, aconselhamento, realizando aidentificação e análise de funções e tarefas típicas de ocupações, organizandoe aplicando testes e provas, realizando entrevistas, sondagens de aptidões ede capacidade profissional da comunidade carcerária estadual. Integrarequipes multidisciplinares de avaliação disciplinar vinculada à execução penal,bem como auxiliar nos exames de individualização de cumprimento de pena.Atuar em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente baseandoo seu trabalho nos princípios fundamentais do Código. Oferecer uma reflexãomais ampla das potencialidades do adolescente, enquanto pessoa emdesenvolvimento, inserido em um contexto social, familiar e institucional;Participar do processo de recepção, realizando entrevista inicial, a fim deimprimir um caráter mais humano à entrada do adolescente no Sistema deinternação; Realizar atendimento em grupo, utilizando recursos teóricos etécnicos que propiciem a reflexão e discussão dos adolescentes sobre temaspertinentes a fase vivida, promovendo o crescimento pessoal e grupal; Prestarassistência psicológica a família, através do atendimento familiar e/ou daformação de grupos de famílias, visando fornecer suporte e buscar açõesmais abrangentes que promovam a melhoria das relações entre o adolescentee seus familiares, o fortalecimento dos vínculos afetivos e a reintegraçãodaquele que esteja afastado do seu meio sociofamiliar; Realizar visita domiciliar;Realizar avaliação psicológica, apontando as condições vividas peloadolescente e sinalizando as necessidades do mesmo para completar o seudesenvolvimento; Participar, junto à equipe multidisciplinar de reuniões deestudo de caso, para fins de acompanhamento, encaminhamento e elaboraçãode relatório de estudo de caso que forneçam elementos ao processo judicialde avaliação e reavaliação da medida socioeducativa, sinalizando, se esta semostrar adequada ou não à condição do adolescente de pessoa emdesenvolvimento; Participar de audiências de avaliação e reavaliação, quandosolicitado a prestar esclarecimentos; Realizar entrevistas para devoluçãodos resultados ao adolescente e aos seus responsáveis, fornecendoinformações concernentes ao trabalho realizado; Participar de grupos oucentros de estudos, levantando temas pertinentes à atuação do Psicólogo etemas de interesse geral ao desenvolvimento das ações socioeducativas;Planejar, desenvolver, executar e avaliar projetos e pesquisas relacionadasàs possibilidades de ação da psicologia no universo do adolescente em conflitocom a lei, de forma a subsidiar ações profissionais; Participar de eventos,atividades recreativas, sociais e culturais promovidas pelas Unidades; Buscarcontato junto à comunidade, objetivando a promoção a reinserção social doadolescente. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

CARGO: MÉDICO (PARA TODAS AS ESPECIALIDADES):Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas

e Títulos.Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de

terceiro grau em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educaçãodo Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: No âmbito das Unidades Prisionais e

Unidades de Internação, executar atividades que envolvam estudo paradiagnóstico e tratamento de doenças, promover e assegurar o bem estarfísico mental e social na área da saúde, como também promover palestrasvisando à educação, prevenção e tratamento da saúde, acompanhar os casospatológicos no ambiente das Unidades acima referidas e se necessário oencaminhamento às emergências e os casos mais graves aos setores públicosmais indicados, interagir com outros profissionais da área de saúde, objetivandoa defesa, a preservação e a recuperação da saúde, coordenar, orientar,executar em caráter especializado ou sob supervisão superior, diagnóstico,tratamento de doenças, visando à defesa, preservação e a recuperação dasaúde, executar programas destinados à preservação da saúde dos presose menores infratores internos, proceder a levantamentos e pesquisas com afinalidade de aperfeiçoar os serviços de saúde e o atendimento aos presos emenores em cumprimento de Medidas Socioeducativas or iundos dasdelegacias, Rede Pública do Estado e Município, bem como todas as UnidadesPrisionais e de Internação com seus respectivos ambulatórios, de acordo comsuas patologias, zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta. Realizar examesmédicos, compreendendo análise, exame físico, sol icitando examescomplementares quando for necessário, emitir diagnósticos, acompanharpacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para as diversasdoenças, perturbações e lesões do organismo humano, aplicar os métodosde medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos,emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; Aplicaras leis e regulamentos da saúde pública, desenvolver ações de saúde coletiva,

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Porto Velho, 27.08.20138 DOE N° 2286

participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde;Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos,laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, paraestabelecer o diagnóstico def initivo da doença; Participar da investigaçãoepidemiológica de agravos inusitados, levantando esclarecimentos sobre a doença,diagnosticando a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão,para orientar sobre as medidas de prevenção e controle adequados; Analisar ocomportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos,laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares,investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas deprevenção e controle; Participar do planejamento, execução e avaliação dosplanos, projetos e programas do setor de saúde; Participar dos programas decapacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligado a área desaúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas devacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenaçãolocal; Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade,através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temase assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde;Elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa eelaboração de trabalhos científicos na área de saúde; Orientar servidores daclasse anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão serdesenvolvidas; Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamentode clínicas, hospitais e laboratórios; Assessorar superiores para autorização deprorrogação de internações; Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindorelatórios pertinentes; Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares, de acordo com as tabelas vigentes; Revisar os procedimentosmédicos nos processos de internação; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ODONTÓLOGO:Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e

Títulos.Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de

terceiro grau em Odontologia, devidamente registrado no Ministério da Educaçãodo Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: No âmbito das Unidades Prisionais e

Unidades de Internação, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliaratividades e ações de odontologia no âmbito da assistência, pesquisa e docência,nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, e participar deprocessos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância emsaúde; Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacialutilizando processo clínico ou cirúrgico, para promover e recuperar a saúdebucal em geral; Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação deflúor, pulpectomia e demais procedimentos necessários ao tratamento, devolvendoao dente sua vitalidade, função e estética; Atender pacientes de urgênciaodontológica, prescrevendo medicamentos de acordo com as necessidades etipo de problema detectado; Realizar pequenas cirurgias de lesões benignas,remoção de focos, extração de dentes inclusos, semi-inclusos, suturas ehemostasias; Efetuar as limpezas profiláticas dos dentes e gengivas, extraçãode tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção; Substituir ou restaurarpartes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, paracompletar ou substituir o dente, a fim de facilitar a mastigação e restabelecer aestética; Produzir e analisar radiografias dentárias; Tratar de afecções da boca,usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover aconservação de dentes e gengivas; Retirar material para biópsia, quando houversuspeita de lesões cancerígenas; Realizar sessões educativas, proferindopalestras, enfatizando a importância da saúde oral e orientando sobre cuidadosnecessários com a higiene bucal; Participar de equipes multiprof issionais,orientando e treinando pessoal, desenvolvendo programas de saúde, visandocontribuir para a melhoria da saúde do preso e do menor interno; Relacionar, parafins de pedidos ao setor competente, o material odontológico e outros produtosutilizados no serviço, supervisionando-os para que haja racionalização no usodos mesmos; Supervisionar tratamento odontológico, orientando quanto aexecução do serviço; Participar de reuniões com os profissionais da área,analisando e avaliando problemas surgidos no serviço, procurando os meiosadequados para solucioná-los; Executar outras tarefas correlatas.

GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVOCARGO: ENGENHEIRO CIVIL:Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e

Títulos.Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de

terceiro grau em Engenharia Civil, devidamente registrado no Ministério daEducação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: planejar e elaborar projetos de

engenharia civil, estudando traçados e especificações, preparando plantas,orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientaro traçado, a construção; Proceder a uma avaliação geral das condiçõesrequeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as característicasdo terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para aconstrução; Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis,cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitara orientação e fiscalização de desenvolvimento das obras; Dirigir a execuçãode projetos, acompanhando e orientando as operações a medida que avançamas obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões dequalidade e segurança recomendados; Examinar os projetos e realizar estudosnecessários para a determinação do local mais adequado para construção,calculando a natureza e o volume de circulação de ar, da terra e da água, afim de determinar as suas consequências em relação ao projeto; Estudar,projetar, f iscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com a construçãode estradas, pontes, pontilhões, bueiros, túneis, viadutos, edif ícios e ainstalação, o funcionamento e a conservação de redes hidráulicas dedistribuição de esgotos e de águas, observando plantas e especificações,para assegurar a execução dos serviços de higiene e saneamento dentrodos padrões técnicos exigidos; Calcular os esforços e deformações previstasna obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabela e efetuandocomparações, levando em consideração fatores como carga calculada,pressões de águas, resistências aos ventos e mudanças de temperatura,para apurar a natureza dos materiais que deverão ser utilizados na construção;Consultar os outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistase químicos, arquitetos de edifícios e paisagistas, trocando informações relativasao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas eestéticas relacionadas a obra a ser executada; Preparar previsões detalhadasdas necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção ereparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculandomater iais, seus custos e mão-de-obra, para estabelecer os recursosindispensáveis a execução do projeto; Realizar projetos de construção deesgotos, sistemas de água servidas e demais instalações sanitárias,examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, paraassegurar-se de que os mesmos satisfazem os requisitos técnicos e legais;Fornecer orientação técnica e revisão teórica e prática a profissionais eauxiliares, no desenvolvimento de projetos e detalhes complementares,acompanhando a sua execução, para possibilitar o atendimento as normas eespecificações técnicas; Orientar servidores da classe anterior, quando foro caso sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Executar outrastarefas correlatas.

CARGO: CONTADOR (ÁREA: ADMINISTRATIVA)Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas

e Títulos.Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de

terceiro grau em Ciências Contábeis, devidamente registrado no Ministério daEducação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: Planejar o sistema de registro e

operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais,possibilitando o controle contábil e orçamentário; Supervisiona os trabalhosde contabi lização dos documentos, analisando-os e or ientando seuprosseguimento, assegurando a observância do plano de contas adotado;inspecionar regularmente a escrituração dos livros contábeis, verificando seos registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem,fazendo cumprir as exigências administrativas e legais; Orientar a classificaçãoe avaliação de despesas, examinando sua natureza apropriando custos bense serviços; Assessorar em problemas financeiros, contábeis e orçamentários,dando pareceres à luz da ciência e das praticas contábeis. Executar outrasatividades compatíveis com a função do cargo.

CARGO: ADMINISTRADOR (ÁREA: ADMINISTRATIVA)Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas

e Títulos.Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de

terceiro grau em Administração, devidamente registrado no Ministério daEducação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

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Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: Analisar recursos disponíveis e rotina dos

serviços, colhendo informações em documentos, junto ao pessoal ou por outrosmeios, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas. Estudar epropor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços erespectivos planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outrosrecursos, visando operacionalizar e agilizar os referidos serviços; Analisar osresultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre asmetas programadas e resultados atingidos, para corrigir distorções; Avaliardesempenho e planejar serviços administrativos; Determinar a metodologia a serutilizada os serviços ligados à análise, classificação e avaliação de cargos,redigindo as instruções necessárias para implantação e aperfeiçoamento dosistema de classificação de cargos; Preparar estudos pertinentes a recrutamento,seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de recursoshumanos, utilizando seus conhecimentos e compilando dados para definir ametodologia, formulários e instruções a serem utilizados; Acompanhar odesenvolvimento da estrutura administrativa verificando o funcionamento vigente,visando propor e efetivar sugestões; Executar e administrar treinamentos decapacitação em geral. Executar outras atividades compatíveis com a função docargo.

CARGO: ECONOMISTA (ÁREA: ADMINISTRATIVA)Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e

Títulos.Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de

terceiro grau em Economia, devidamente registrado no Ministério da Educação doBrasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: Executar tarefas relativas a orçamento

financeiro da instituição, planejando, analisando e conciliando programas e outrosassuntos atinentes aos mesmos, para promover a eficiente utilização de recursose contenção de despesas. Desempenhar também tarefas no campo da estatística,como pesquisa sobre os fundamentos da ciência aplicada à economia renovandoe aplicando métodos com o fito de estabelecer relações econômicas favoráveisa administração pública. Executar outras atividades compatíveis com a funçãodo cargo.

CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS (ÁREA: INFORMÁTICA)Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e

Títulos.Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de

terceiro grau em Processamento de Dados, devidamente registrado no Ministérioda Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: Identificar as necessidades dos diversos

setores, determinar quais dados devem ser compilados e o grau de sumarizaçãopermitido e o formato para apresentação dos resultados, visando formular planode trabalho; Estudar a viabilidade de custos da utilização de sistema deprocessamento de dados, levantando os recursos disponíveis e necessáriospara submetê-lo a decisão superior; Estabelecer métodos e procedimentospossíveis, idealizando-os ou adaptando os já conhecidos, segundo sua economiade eficiência, visando obter dados que se prestam ao objetivo final; Examinardados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias a suanormalização, visando determinar os planos e sequências de elaboração deprogramas de operação; Preparar diagramas de f luxo e outras instruçõesreferentes ao sistema de processamento de dados e demais procedimentoscorrelatos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, visando orientar ostrabalhos de programação e Operação de computador, verificar o desempenhodo sistema proposto, realizando experiências práticas visando assegurar-se desua ef iciência e introduzir modificações oportunas; Coordenar atividades deprofissionais que realizam fases de análise do programa, as definições e odetalhamento das soluções, a codificação do problema, o teste do programa e aeliminação dos erros. Executar outras atividades correlatas ao cargo, expedirparecer técnico no âmbito de sua atribuição.

CARGO: NUTRICIONISTA (ÁREA: SAÚDE)Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e

Títulos.Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de

terceiro grau em Nutrição, devidamente registrado no Ministério da Educação doBrasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: Proceder à avaliação técnica da dieta

comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria; Participar deprogramas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais,bioquímicos e somatométricos; Colaborar na avaliação dos programas denutrição e saúde mental; Desenvolver projetos em área estratégica, paratreinamento de pessoal técnico e auxiliar; Adotar medidas que assegura apreparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; Calcular o customédio das refeições servidas e o custo total do serviço de nutrição comórgãos da administração estadual, zela pela ordem e a manutenção de boascondições higiênicas em todas as áreas e instalações relacionadas com oserviço de alimentação; Elaborar mapas dietéticos, verificando, no prontuáriodos doentes, a prescrição de dieta; Examinar o estado de nutrição do individuoou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas dealimentação como classe social e meio de vida, para planejamento e elaboraçãode cardápios e dietas especiais, oferecendo refeições balanceadas; Emitirpareceres em assunto de sua competência; Fornecer dados estatísticos desuas atividades. Executar outras atividades compatíveis com a função docargo.

GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO LOGÍSTICO

CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (ÁREA:ADMINISTRATIVA)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ouProvas e Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão doEnsino Médio, devidamente registrado no órgão competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: Executar os serviços administrativos,

tais como classificação de documentos e correspondência, transcrição dedados, lançamentos, prestação de informações, organizações de arquivos efichários, elaboração de minutas de cartas de outros textos, condução derotinas de processos, atendendo com independência as necessidadesadministrativas, inclusive conduzindo veículos nas atividades administrativas.Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA (ÁREA: ADMINISTRATIVA)Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas

e Títulos.Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino

Médio e Certificação de conclusão de Curso Técnico em Informática, registradoem órgão oficial, e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça - SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: Realizar a manutenção preventiva e

corretiva em terminais de computadores e impressoras nas Unidades, além deinstalar física e logicamente rede de dados; auxiliar nas atividades relativa aárea de informática, como instalação e configuração de programas e aplicativos.Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (ÁREA: SAÚDE)Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas.Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino

Médio e Certificação de Curso Técnico Profissionalizante em Enfermagem,registrado em órgão oficial, e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anosLotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça - SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: Atividades de médio e de relativa

complexidade, envolvendo a assistência complementar a presos e menoresinternos e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão eorientação da chefia imediata; Participar da equipe de enfermagem; Auxiliar noatendimento a pacientes nas Unidades Prisionais e Unidades de Internação;Orientar e revisar o auto cuidado com o paciente, em relação à alimentação ehigiene pessoal; Cumprir as prescrições relativas aos pacientes; Zelar pelalimpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; Observar eregistrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata; Manter atualizado oprontuário dos pacientes; Verificar temperatura, pulso e respiração e registraros resultados no prontuário; Ministrar medicamentos, aplicar injeções e/ouimunizantes e fazer curativos; Executar outras tarefas correlatas.

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Porto Velho, 27.08.201310 DOE N° 2286

CARGO: MOTORISTAForma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas.Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino

Médio e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo – Categoria “AB” e/ou “E”Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça - SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: Dirigir veículos leves, médios, pesados e

(automóveis, caminhões, carretas, motocicletas e outros correlatos), em serviçosurbanos, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos,direção, freios, nível de águas e óleo, bária, radiador, combustível, sistema elétricoe outros i tens de manutenção, para certi f icar-se de suas condições defuncionamento; Recolher passageiros em lugares e horas predeterminadosconduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas;Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores eatendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronogramaestabelecido; Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço,comunicando, por escrito, qualquer efeito observado e solicitando os reparosnecessários para assegurar seu bom estado; Responsabilizar-se pela segurançade passageiros, observando o limite de velocidade e cuidados ao abrir e fecharas portas nas paradas dos veículos; Zelar pela guarda, conservação e limpezade veículos para que seja mantido em condições regulares de funcionamento;Executar outras atividades afins.

GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS

AGENTE PENITENCIÁRIO (ÁREA: OPERACIONAL)Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas.Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino

Médio e Certificação de Curso de Formação Específica, devidamente registradono órgão competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: Atividade de grande complexidade, de

nível médio, envolvendo serviços de vigilância, custódia, guarda de presos,atendimento, assistência a presos, operacionalizando sua avaliação e ocomportamento dos processos de reeducação, reintegração social, bem comoplanejamento, coordenação, execução, estudos, pesquisas e normalização deatividade inerentes à área penitenciária e, ainda assessoramento a autoridadese ao órgão integrantes do Sistema Penitenciário do Estado; Cuidar da disciplina esegurança dos presos; Fazer rondas periódicas; Fiscalizar o trabalho e ocomportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normaspróprias; Providenciar assistência aos presos; Informar aos chefes competentessobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho; Verificar as condiçõesfísicas dos estabelecimentos penais; Verificar as condições de limpeza e higienedas celas e instalações sanitár ias e uso dos presos, informando asirregularidades constatadas;. Conduzir viaturas de transportes de presos; Operarsistemas de comunicação na área da SEJUS; Assistir e orientar, quando solicitado,o estágio dos alunos da Escola de Formação da SEJUS; Registrar ocorrências emlivro próprio; Orientar e coordenar trabalhos a serem desenvolvidos na sua áreapor auxiliares de Serviços Penitenciários; Informar às Autoridades Administrativas,Policiais e Judiciárias sobre evasão de presos sob seus cuidados, ou do lugaronde se encontrar o evadido, quando tiver conhecimento, ou caso venha a sedeparar com ele; Fiscalizar a entrada e saída de veículos nos estabelecimentospenais, incluindo a execução de revistas corporais; Efetuar a conferência periódicada população carcerária; Realizar a identif icação e a qualificação de presos;Facilitar o trabalho do Técnico Penitenciário dentro dos diversos regimes, quantoao agrupamento dos apenados para reuniões de tratamento penal. Executaroutras atividades compatíveis com a função do cargo.

GRUPO OCUPACIONAL EM ATIVIDADES AUXILIARES

AUXILIAR DE FARMÁCIA (ÁREA: SAÚDE)Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e

Títulos.Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino

Médio juntamente com Certificação de Curso de Formação Específica.Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: Confecção dos pedidos de medicamentos

e material médico-hospitalar ao serviço de farmácia de acordo com o cronogramada Unidade. Recebimento, conferência e correto armazenamento dosmedicamentos e materiais. Controle de validade de produtos estocados.

Organização da área de estocagem da farmácia da unidade. Entrega dosmedicamentos à população e orientação quanto ao uso correto dosmedicamentos de acordo com a prescrição médica. Cordialidade noatendimento aos munícipes e/ou demais colegas. Arquivamento de documentos.Cumprimento rigoroso dos procedimentos operacionais existentes.

AUXILIAR DE DENTISTA (ÁREA: SAÚDE)Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas

e Títulos.Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino

Médio juntamente com Certificação de Curso de Formação Específica.Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: Auxiliar o cirurgião dentista na execução

dos serviços odontológicos com conhecimentos adquiridos em curso ouexames que atendam, integralmente ao disposto nas normas vigentes doórgão competente do Ministério da Educação e, na ausência destas, em atonormativo específico do Conselho Federal de odontologia.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ÁREA: LIMPEZA E CONSERVAÇÃO)Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas

e Títulos.Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino

Médio, devidamente registrado no órgão competente.Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: Supervisionar e executar os serviços

de limpeza e conservação das instalações da Secretaria de Estado de Justiçae das Unidades Prisionais e de Internação, bem como a realização de serviçosrelacionados com cozinha e copa do órgão; executar outras atividadescompatíveis com o cargo. Organizar pedidos de material necessários aofuncionamento dos serviços sob sua responsabilidade; executar os serviçosde limpeza e conservação; realizar outras atividades correlatas.

GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA

CARGO: SÓCIOEDUCADOR (ÁREA: SOCIAL)Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas

de Títulos.Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino

Médio e Certificação de Curso de Formação Específica, devidamente registradono órgão competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça- SEJUS.Síntese das Atribuições do Cargo: Executar as atividades socioeducativas

de acordo com o especificado pela instituição; Auxiliar no acompanhamento efiscalização para garantir aplicação dos preceitos contidos no Estatuto daCriança e do Adolescente; Auxiliar e exercer assistência pedagógica e materialao idoso, criança ou adolescente de acordo com o programa ao qual estivervinculado; Auxiliar nos programas e projetos socioeducativos; Auxiliar nodesenvolvimento comunitário de acordo com as diretrizes do projeto ouprograma ao qual estiver vinculado; Auxiliar e atuar diretamente na execuçãodos programas de formação e qualificação profissional; Auxiliar na elaboraçãode relatórios e pesquisas levantando dados, aplicando questionários,preenchendo fichas, coletando informações de acordo com especificaçãodo programa/projeto e/ou atendendo determinação de instâncias superiores;Auxiliar no primeiro atendimento, recebendo crianças, adolescentes e idososque procurem pelo serviço ao qual estiver vinculado; Auxiliar nas atividadeseducativas visando à inserção profissional e social das famílias em situaçãode risco; Auxiliar no acompanhamento e avaliação das ações e da situaçãodos beneficiários executando atividades especificadas no programa/projetoou determinadas por instâncias superiores; Participar em reuniões, encontros,comissões e debates conforme especif icação no programa/projeto oudeterminação por instâncias superiores; Participar em atividades ocupacionais,recreativas e sociais; - Participar no atendimento e na integração doadolescente em conflito com a lei, em cumprimento da medida socioeducativa,junto à família e a sociedade; Participar na construção do projeto de vida doadolescente, executando proposta pedagógica definida pela instituição deforma a permitir redimensionar hábitos, valores com a perspectiva de formaçãopara o exercício da cidadania; Realizar visitas a familiares e à comunidade deprocedência do beneficiário para envolvimento da família e da sociedade noatendimento socioeducativo; Auxil iar no acompanhamento sistemáticoregistrando dados observados a partir de encontros individuais e/ou em grupos

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Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 11

durante o atendimento socioeducativo; Zelar pelo patrimônio da instituição e pelaqualidade do ambiente de trabalho; Manter a vigilância para assegurar a proteçãopessoal dos beneficiários e servidores; Fiscalizar cumprimento das atividadessocioeducativas pelos beneficiários; Observar, advertir e orientar os beneficiários,tendo em vista a aplicação das regras de disciplina adotadas pela instituiçãocomo meio para a realização da ação socioeducativa; Comunicar aos superioresinformações relevantes sobre o acompanhamento dos beneficiários.

LEI N. 3.152, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso dearrecadação até o montante de R$ 15.525.080,38 em favor da UnidadeOrçamentária: Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar porexcesso de arrecadação para dar cobertura orçamentária às despesas de capital,no presente exercício até o montante de R$ 15.525.080,38 (quinze milhões,quinhentos e vinte e cinco mil, oitenta reais e trinta e oito centavos), em favor daUnidade Orçamentária: Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RO.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e nomontante especificado.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte deRecurso Valor

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM -DER/RO 15.525.080,38

14.020.26.782.1249.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 4490 0229 15.525.080,38

TOTAL R$ 15.525.080,38

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte deRecurso Valor

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES S 15.525.080,38

1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES S 15.525.080,38

1720.00.00 TRANSFERENCIA INTERGOVERNAMENTAIS S 15.525.080,38

1721.00.00 TRANFERENCIA DA UNIÃO S 15.525.080,38

1721.01.13 COTA DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NODOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) A 0229 15.525.080,38

TOTAL R$ 15.525.080,38

LEI N. 3.153, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação atéo montante de R$ 1.870.000,00 em favor da Unidade Orçamentária:Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar poranulação para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presenteexercício até o montante de R$ 1.870.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta milreais), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de AssistênciaSocial - SEAS.

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIASOCIAL - SEAS 1.870.000,00

23.001.08.122.1211.2081 IMPLEMENTAR A GESTÃO EOPERACIONALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS 3390 0100 78.000,00

23.001.08.126.1277.2064 GESTÃO DE T.I. 3390 0100 700.000,00

23.001.08.244.1277.2060 REALIZAR ESTUDOS, PESQUISAS EDIAGNÓSTICOS RELATIVO NA ÁREA SOCIAL 3390 0100 661.000,00

23.001.08.482.1211.2050 PROMOVER O ACESSO À HABITAÇÃO URBANA 3390 0100 431.000,00

TOTAL R$ 1.870.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIASOCIAL - SEAS 1.870.000,00

23.001.08.482.1211.2050 PROMOVER O ACESSO À HABITAÇÃO URBANA 4420 0116 1.870.000,00

TOTAL R$ 1.870.000,00

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados noAnexo I desta Lei e no montante especificado.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013,125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

LEI N. 3.154, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso dearrecadação até o montante de R$ 1.200.000,00 em favor da UnidadeOrçamentária: Secretaria de Estado da Agr icultura, Pecuária eRegularização Fundiária - SEAGRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar porexcesso de arrecadação para dar cobertura orçamentária às despesascorrentes, no presente exercício até o montante de R$ 1.200.000,00 (ummilhão, duzentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria deEstado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e nomontante especificado.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013,125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

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Porto Velho, 27.08.201312 DOE N° 2286

LEI N. 3.155, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional até o montante de R$5.892.454,40 em favor da Unidade Orçamentária: Assembleia Legislativado Estado de Rondônia - ALE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional para darcobertura orçamentária às despesas de pessoal, no presente exercício até omontante de R$ 5.892.454,40 (cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil,quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), na UnidadeOrçamentária: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE a seremalocados conforme Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. O crédito adicional indicado no caput deste artigo éproveniente de cancelamento de restos a pagar de exercício anterior com adevida disponibilidade financeira.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2013, 125ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte deRecurso Valor

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALE 5.892.454,40

01.001.01.122.1020.2063 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO PESSOAL CIVILATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 3190 0100 5.892.454,40

TOTAL R$ 5.892.454,40

LEI N. 3.156, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação atéo montante de R$ 21.753.783,80 em favor das Unidades Orçamentárias:Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RO e Secretaria de Estadode Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar poranulação para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presenteexercício até o montante de R$ 21.753.783,80 (vinte e um milhões, setecentose cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos),em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento de Estradas e Rodagem- DER/RO e Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados noAnexo I desta Lei e no montante especificado.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013,125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA,DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 21.753.783,80

15.001.06.122.1129.1009 APOIAR A SEGURANÇA PUBLICA E DIREITOSHUMANOS 4490 3215 21.753.783,80

TOTAL R$ 21.753.783,80

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte deRecurso Valor

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM- DER/RO 1.753.783,80

14.020.26.782.1129.1013 APOIO A INFRAESTRUTURA DE MUNICÍPIOS ERODOVIAS 4490 3215 1.753.783,80

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA -SEJUS 20.000.000,00

21.001.06.122.1129.1009 APOIAR A SEGURANÇA PUBLICA E DIREITOSHUMANOS 4490 3215 20.000.000,00

TOTAL R$ 21.753.783,80

LEI N. 3.157, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excessode arrecadação até o montante de R$ 16.568.011,51 em favor daUnidade Orçamentária: Departamento de Estradas e Rodagem – DER/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar porexcesso de arrecadação para dar cobertura orçamentária às despesas decapital, no presente exercício até o montante de R$ 16.568.011,51 (dezesseismilhões, quinhentos e sessenta e oito mil, onze reais e cinquenta e um centavos)em favor da Unidade Orçamentária: Departamento de Estradas e Rodagem -DER/RO.

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -SEAGRI

1.200.000,00

24.001.21.631.2026.1532 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO FUNDIÁRIOE AGRÁRIO 3390 3212 1.200.000,00

TOTAL R$ 1.200.000,00

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte deRecurso Valor

10000000 RECEITAS CORRENTES S 1.200.000,00

17000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES S 1.200.000,00

17600000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS S 1.200.000,00

17610000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO EDE SUAS ENTIDADES S 1.200.000,00

17619900 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DAUNIÃO A 3212 1.200.000,00

TOTAL R$ 1.200.000,00

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Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 13

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte deRecurso Valor

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM- DER/RO 16.568.011,51

14.020.26.452.2057.1384 REALIZAR INFRAESTRUTURA URBANA 4490 3215 16.568.011,51

TOTAL R$ 16.568.011,51

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte deRecurso Valor

20000000 RECEITAS DE CAPITAL S 16.568.011,51

21000000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO S 16.568.011,51

21100000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS S 16.568.011,51

21100100 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS A 3215 16.568.011,51

TOTAL R$ 16.568.011,51

LEI N. 3.158, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Declara utilidade pública a Associação de Agricultores Moradores dasColônias Viçosa, Graça e Treze de Setembro – AGROMVIGATRES, comsede no Município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de AgricultoresMoradores das Colônias Viçosa, Graça e Treze de Setembro – AGROMVIGATRES,com sede no Munícipio de Porto Velho.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

LEI N. 3.159, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Declara utilidade pública a Associação de Assentados Rosalina Carvalho– ASSROSA, com sede na cidade de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de AssentadosRosalina Carvalho –ASSROSA, com sede na cidade de Porto Velho.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

LEI N. 3.160, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Dispõe sobre a criação de estágio remunerado, no âmbito da Secretariade Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º. Fica instituído o estágio remunerado no âmbito da Secretaria deEstado da Educação, em suas unidades da rede estadual de ensino e em suasunidades administrativas, visando à complementação do ensino e aprendizagemdos acadêmicos matriculados nas instituições públicas e privadas de ensinosuperior e ao estímulo do seu desenvolvimento profissional.

Art. 2º. Será oferecido estágio para nível superior em áreas diversas doconhecimento, relacionadas às atividades da SEDUC, com vagas a seremdefinidas nos editais do Processo Seletivo, conforme prévia demonstração dedisponibilidade financeira.

Parágrafo único. Os estagiários auxiliarão nos serviços educacionais,administrativos e técnicos designados pelo Secretário de Estado da Educação,mediante convocação por classificação no Processo Seletivo.

Art. 3º. O estágio será realizado na modalidade de estágio não-obrigatório,mediante a assinatura de Termo de Compromisso, pelo qual os estagiários seobr igarão ao cumprimento das normas discipl inares estabelecidas emRegulamento de Estágio próprio da SEDUC, atendendo às diretrizes da LeiFederal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Art. 4º. Os estagiários serão escolhidos por meio de Processo SeletivoPúblico, regulamentado por Edital da SEDUC, realizado pela Gerência deRecursos Humanos, em parceria com a Gerência de Educação da Secretariade Estado da Educação, mediante provas objetivas e análise documental,dentre aqueles devidamente matriculados em cursos de nível superior,licenciatura, bacharelado ou tecnólogo.

Art. 5º. O estágio compreenderá o período máximo de 1 (um) ano, podendoser prorrogado por igual período, com direito a bolsa estágio no valor de R$510,00 (quinhentos e dez reais) e auxílio transporte no valor de R$ 90,00(noventa reais).

§ 1º. Farão jus aos valores de que trata o caput deste artigo apenas osque cumprirem a jornada máxima de estágio de 6 (seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais, sujeito à alteração, conforme a conveniência da SEDUC.

§ 2º. A frequência ao estágio, com aproveitamento satisfatório, por períodoigual ou superior a 1 (um) ano, dará direito ao recebimento de Certificado deEstágio que valerá como título nos Concursos para o Quadro de Servidores daSEDUC.

Art. 6º. As instituições de ensino superior poderão reconhecer o estágiorealizado na SEDUC como parte integrante de seu estágio curricular obrigatório,mediante a apresentação do Certificado de Estágio.

Art. 7º. A frequência do estagiário, juntamente com o seu Relatório de Atividades,em formulário padrão, deverá ser mensalmente informada por seu responsávelà Gerência de Recursos Humanos da SEDUC.

Art. 8º. O estágio não cria vínculo empregatício, de qualquer natureza, como Estado de Rondônia.

Art. 9º. O estagiário servirá, preferencialmente, na local idadecorrespondente à instituição de ensino que frequentar ou localidade em queresidir.

Art. 10. Os estagiários atuarão em qualquer unidade organizacional daSEDUC, desenvolvendo atividades de acordo com as competências da unidadede estágio e conforme Regulamento de Estágio da SEDUC, podendo sermovimentados do local de sua designação inicial, pela Gerência de RecursosHumanos, a pedido ou por proposta da SEDUC.

Parágrafo único. Cada unidade de estágio deverá designar um responsávelpelo estágio, que atenderá às orientações da Coordenação Geral de Estágio,subordinada à Gerência de Recursos Humanos da SEDUC.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e nomontante especificado.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

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Porto Velho, 27.08.201314 DOE N° 2286

Art. 11. O servidor público poderá participar do estágio, nos termos desta Lei,desde que cumpra a jornada integral do estágio em horário diverso da sua jornadade trabalho regular, não fazendo jus ao recebimento da bolsa estágio, bem comoauxílio transporte.

Art. 12. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igualou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, aser gozado, preferencialmente, em suas férias escolares.

§ 1º. O recesso de que trata este artigo deverá ser requerido pelo estagiáriocom 60 (sessenta) dias de antecedência.

§ 2º. Os dias de recesso serão recebidos de maneira proporcional, no casode o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.

Art. 13. Fica assegurado às pessoas com necessidades especiais, opercentual de até 10% (dez por cento) do total de vagas.

Art. 14. O desligamento do estagiário ocorrerá:

I - automaticamente, ao término do estágio, ou com a colação de grau docurso;

II - de ofício no interesse da SEDUC;

III - se comprovada falta de aproveitamento ou baixo desempenho no estágio;

IV - a pedido do estagiário;

V - em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida noTermo de Compromisso assinado;

VI - pelo não-comparecimento ao local de estágio, sem motivo justificado, por3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados no período de 1 (um)mês; e

VII - pela interrupção do curso de nível superior.

Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, poderá ser convocado novoestagiário, com observância obrigatória à classificação do Processo Seletivo.

Art. 15. Nos casos omissos, a Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de2008, será fonte subsidiária.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

LEI N. 3.161, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Regulamenta o artigo 22, Das Disposições Constitucionais Transitóriasda Constituição do Estado de Rondônia, dispondo sobre o ColégioTiradentes da Polícia Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º. O Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, criado por meio doartigo 22, Das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estadode Rondônia, com sede no Município de Porto Velho-RO, é uma OrganizaçãoPolicial Militar - OPM e órgão de apoio da Polícia Militar do Estado de Rondônia -PMRO que funciona como estabelecimento de ensino de educação básica, com afinalidade de atender ao ensino preparatório e assistencial de nível fundamentale médio, na forma das legislações federal e estadual pertinentes, ressalvadassuas peculiaridades.

Art. 2º. Fica criada a Unidade CTPM no Distrito de Jaci-Paraná, Município dePorto Velho-RO, com a denominação Colégio Tiradentes da Polícia Militar II –Unidade Jaci-Paraná – CTPM-II.

LEI N. 3.162, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Altera e revoga dispositivos da Lei n. 3.018, de 17 de abril de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º. A Lei n. 3.018, de 17 de abril de 2013, que “Dispõe sobre a GestãoDemocrática na Rede Publica Estadual de Ensino de Rondônia e dá outrasprovidências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. O Conselho Escolar, entidade sem fins lucrativos, constitui-se eminstância de máxima deliberação coletiva, constituído por representantes dosdiferentes segmentos que integram a comunidade escolar e tem por finalidadeefetivar a Gestão Democrática na forma de colegiado, tendo funções consultiva,del iberativa, mobilizadora, f iscalizadora e executora das questõespedagógicas, administrativas e financeiras.

Art. 3º. As Unidades CTPM destinam-se a atender prioritariamente aosdependentes legais dos militares estaduais.

Art. 4º. As Unidades CTPM serão administradas por Diretores-Gerais eterão seu funcionamento regulado por Regimento Geral.

§ 1º. Os Diretores-Gerais serão Oficiais da Polícia Militar, conformeprevisão no Quadro de Organização da Polícia Militar, aprovado pelo Decreton. 12.720, de 13 de março de 2007, e serão designados pelo ComandanteGeral da Polícia Militar.

§ 2º. O Chefe do Poder Executivo Estadual, no prazo de 90 dias, alteraráo Quadro de Organização da Polícia Militar, acrescentado o CTPM-II – UnidadeJaci-Paraná – no Organograma Geral da PMRO, redistribuindo o efetivo policialmilitar.

Art. 5º. A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, mediante convêniocom a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC,cederá pessoal às Unidades CTPM para a composição do corpo docente edos serviços técnico-pedagógico e técnico-educacional nas suas diversasmodalidades, incluindo, ainda, a prestação de serviços terceirizados.

Art. 6º. A SEDUC fará o repasse dos recursos oriundos dos fundos,programas e demais convênios governamentais da educação às Associaçõesde Pais e Mestres – APM, das Unidades CTPM.

Parágrafo único. O pagamento do adicional por serviço extraordinário edemais gratificações previstas no artigo 77, da Lei Complementar n. 680, de07 de setembro de 2012, permanecerá a cargo da SEDUC.

Art. 7º. O ensino preparatório e assistencial de nível fundamental e médioa que se refere o caput do artigo 1º desta Lei poderá ser ministrado com acolaboração de outras Secretarias Estaduais, Governos federal, estaduais emunicipais, além de entidades privadas.

Art. 8º. As Unidades CTPM manterão regime disciplinar próprio, de naturezaeducativa, compatível com a sua atividade preparatória para a carreira militar.

Art. 9º. Os recursos financeiros para as atividades de ensino no CTPMsão orçamentários e extraorçamentários, sendo estes obtidos mediantecontribuições, subvenções, empréstimos, indenizações e outros meios.

Art. 10. Os professores em efetivo exercício da docência nas UnidadesCTPM poderão perceber prêmios pecuniários de desempenho, medianteatingimento de metas individuais e/ou coletivas, a serem pagos pela Associaçãode Pais e Mestres por meio de recursos extraorçamentários, desde queaprovado em Assembleia Geral da APM.

Parágrafo único. A premiação pecuniária de desempenho de que trata ocaput deste artigo em nenhuma hipótese integrará ou poderá ser incorporadaà remuneração dos professores.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013,125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

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Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 15

Art. 37. Será considerada eleita a chapa que, observados os critérios dequalificação e/ou paridade conforme § 4° do artigo 34, obtiver maioria navotação.

...................................................................................................................

Art.40. ......................................................................................................

I – assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade da GestãoEscolar, anexo I desta Lei; e

...................................................................................................................

§ 1°. O Termo de Compromisso e Responsabilidade da Gestão Escolarcontemplará cláusulas a respeito das atribuições inerentes à função de Diretore Vice-Diretor; da gestão escolar em si, e principalmente selando compromissocom a melhoria do desempenho escolar, observados:

...................................................................................................................

Art. 45. Na vacância do cargo de Vice-Diretor, proceder-se-á eleição porprocesso simplificado, conforme regulamento eleitoral expedido pela Secretariade Estado da Educação.

...................................................................................................................

Art. 47. .....................................................................................................

..................................................................................................................

§ 4°. Em caso de afastamento temporário do cargo de Vice-Diretor emvirtude de Licença Maternidade, o Titular da Secretaria de Estado da Educação– SEDUC nomeará, temporariamente, um substituto indicado em lista tríplicepelo Conselho Escolar.

...................................................................................................................

Art. 59. Caso o Diretor ou Vice-Diretor da unidade de ensino cometainfração funcional prevista na Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de1992, ou descumpra as atribuições presentes no artigo 57 desta Lei, estarásujeito às seguintes sanções, por parte do Secretário de Estado da Educaçãoou chefia imediata:

...................................................................................................................

III – destituição da função gratificada de Diretor, conforme artigo 47 destaLei, cominada pelo Secretário de Estado da Educação.”

Art. 2°. Ficam revogados o inciso III do § 4°, o inciso III do § 5°, ambosdispostos no artigo 15, bem como o § 3° do artigo 16, todos da Lei n. 3.018, de17 de abril de 2013.

Art. 3°. O Termo de Compromisso e Responsabilidade da Gestão Escolarconstante no Anexo I, da Lei n. 3.018, de 17 de abril de 2013, substitui-se naforma do constante no Anexo único da presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013,125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

ANEXO ÚNICO

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Eu, _______________professor (a)_____________, matrícula _____,designado(a) para exercer a Função de Diretor (a) da Escola Estadual___________,localizada no Município de ___________, da jurisdição daCoordenadoria Regional de Educação – CRE de _____, comprometo-me eassumo as seguintes responsabilidades:

I - executar as Políticas Públicas para educação, asseguradas a qualidade,equidade e participação dos segmentos envolvidos;

Art.11. ...........................................................................................................

.......................................................................................................................

XIV – analisar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais membrosdo Conselho Escolar quando do não cumprimento das normas estabelecidas noEstatuto do Conselho Escolar;

.......................................................................................................................

Art. 12. O Conselho Escolar garantirá, em sua composição, a representaçãode todos os segmentos da comunidade escolar, eleitos em processo de eleiçõesdiretas, assegurando a proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) paraprofessores e demais funcionários da escola e 50% (cinquenta por cento) parapais e estudantes.

.......................................................................................................................

Art.15. ...........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 4°. A Comissão de Articulação Pedagógica e financeira de caráter deliberativaserá composta por Conselheiros eleitos em Assembleia Geral, sendo constituídapor:

I – um representante do segmento de professores ou funcionários;

II – dois representantes do segmento de pais/responsáveis e/ou estudantes.

§ 5°. ..............................................................................................................

I – dois representantes do segmento de professores e/ou funcionários;

II – um representante do segmento de pais/responsável legal ou estudantecom idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos.

§ 6°. No caso em que a Escola não possua estudantes com idade igual ousuperior a 18 (dezoito) anos, a representação de que trata o inciso II do parágrafoanterior, recairá no segmento de pais de estudantes.

Art.16. ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 2°. Os estudantes matriculados com idade igual ou superior a 14 (catorze)anos poderão se candidatar e assumir como Conselheiro ou Suplente do ConselhoEscolar, exceto no Conselho Fiscal, quando deverá ter idade igual ou superior a18 (dezoito) anos.

..................................................................................................................

Art. 25. No desempenho de suas funções os conselheiros eleitos para oConselho Escolar desempenham função pública relevante não remunerada.

...................................................................................................................

Art. 32. O registro da candidatura dar-se-á por chapa composta por umcandidato à função de Diretor, juntamente com um candidato à função de Vice-Diretor, observadas as atribuições inerentes a cada cargo, conforme o dispostono artigo 57 e incisos desta Lei, sendo vedada a candidatura isolada a qualqueruma dessas funções.

Art. 33. Serão impugnadas as candidaturas para Diretor e Vice-Diretor daschapas que não observarem o disposto no artigo 31 desta Lei.

Art.34. .......................................................................................................

...................................................................................................................

III – mãe e pai ou responsável legal do estudante menor de 14 (catorze) anos,matriculado e frequentando a Unidade Escolar, que não esteja contemplado nosincisos anteriores.

...................................................................................................................

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Porto Velho, 27.08.201316 DOE N° 2286

II - elaborar e executar o Projeto Político Pedagógico - PPP assegurando aparticipação da comunidade escolar no sentido de garantir a eficiência e eficáciada qualidade do ensino;

III - garantir o processo de avaliação institucional, mediante a utilização demecanismos internos e externos, a transparência das ações pedagógicas,administrativas e financeiras;

IV - cumprir e fazer cumprir as metas de desempenho estabelecidas para aUnidade Escolar pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, por meio dasCoordenadorias Regionais de Educação - CREs, e elaborar Termo de Metas combase nos indicadores educacionais da escola;

V - representar of icialmente a Unidade Escolar, tornando-a aberta aosinteresses da comunidade, estimulando o envolvimento dos estudantes, pais,professores e demais membros da equipe escolar;

VI - zelar para que a Unidade Escolar sob minha responsabilidade ofereçaserviços educacionais de qualidade, por meio das seguintes ações:

a) coordenação, acompanhamento e avaliação do Projeto PolíticoPedagógico - PPP;

b) apoio ao desenvolvimento e divulgação da avaliação pedagógica;

c) adoção de medidas para elevar os níveis de prof iciência dosestudantes e sanar as dificuldades apontadas nas avaliações internas e externas;

d) estímulo ao desenvolvimento profissional dos professores e demaisservidores em sua formação e qualificação;

e) organização do quadro de pessoal e responsabilização pelo controleda frequência dos servidores;

f ) condução da Avaliação de Desempenho da equipe da Unidade Escolar;

g) responsabilização pela manutenção e permanente atualização doprocesso funcional do servidor; e

h) vigilância e zelo na garantia da legalidade e regularidade da UnidadeEscolar e da autenticidade da vida escolar dos estudantes;

VII - apoiar a organização e o funcionamento do Grêmio Estudantil e outrasformas de protagonismo juvenil;

VIII - zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliárioescolar;

IX - indicar necessidades de reforma e ampliação do prédio e do acervopatrimonial;

X - prestar contas das ações realizadas durante o período em que exercer aDireção da Unidade Escolar;

XI - zelar pela regularidade do funcionamento da Unidade Executora (ConselhoEscolar ou instituição equivalente), responsabilizando-me por todos os atospraticados na gestão da Unidade Escolar;

XII - fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados pela CoordenadoriaRegional de Educação - CRE e/ou pela Secretaria de Estado da Educação -SEDUC observando os prazos estabelecidos; e

XIII - observar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

LEI N. 3.163, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Institui o Conselho Estadual de Segurança Pública em Rondônia - CONESPe dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º. O Conselho Estadual de Segurança Pública, órgão de deliberaçãocolegiada, def ine-se como instância plural e heterogênea, voltada para a

dinamização da Política de Segurança Pública em Rondônia, contribuindo paraa integração e a articulação entre os diversos órgãos que desenvolvematividades de segurança.

Art. 2º. O Conselho Estadual de Segurança Pública, órgão vinculado aoPoder Executivo Estadual e integrante da Secretaria de Estado da Segurança,Defesa e Cidadania, é composto por 12 (doze) membros, com mandato dedois anos, admitida uma recondução, sendo:

I - um representante Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

II - um representante do Ministério Público do Estado de Rondônia;

III - um Procurador do Estado;

IV- um representante da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

V - um Delegado de Polícia Civil;

VI - um Coronel da Polícia Militar;

VII - um Coronel do Corpo de Bombeiros Militar;

VIII – um representante da OAB-RO;

IX - um representante da Procuradoria Jurídica da Assembleia LegislativaEstadual; e

X – 3 (três) representantes indicados pelo Chefe do Poder ExecutivoEstadual, com formação em Direito, de reconhecida capacidade jurídica econduta ilibada.

§ 1º. Os membros do Conselho, indicados pelas respectivas Instituições,serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

§ 2º. A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário de Estadoda Segurança, Defesa e Cidadania e, no seu impedimento, pelo seu substitutolegal.

§ 3º. Quando a indicação do integrante do Conselho não for efetuada noprazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao órgão competente, caberáao Chefe do Poder Executivo Estadual escolher o respectivo representante.

§ 4°. Os membros indicados e escolhidos diretamente pelo Chefe do PoderExecutivo, quando detentores de cargo público efetivo, deverão se encontrarno Quadro de Pessoal Civil do Estado na situação de Ativo.

Art. 3º. Compete ao Conselho Estadual de Segurança Pública a fiscalizaçãoda atuação administrativa e f inanceira das instituições integrantes daSegurança Pública no Estado de Rondônia e, ainda:

I - participar do estudo, formulação e deliberação da política de segurançapública;

II - apoiar e participar de iniciativas que permitam a dinamização das açõesdos órgãos de segurança pública, visando à proteção das pessoas e dopatrimônio, à garantia dos direitos individuais e a prevenção e repressão dacriminalidade;

III - promover a Conferência Estadual de Segurança Pública;

IV - apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atosadministrativos praticados por integrantes do Quadro de Pessoal da Secretariade Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, podendo recomendar a suadesconsti tu ição e revisão para que sejam adotadas as providênciasnecessárias ao exato cumprimento da Lei;

V - zelar pelo cumprimento das Leis, podendo expedir atos enunciativos,no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

VI - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra aAdministração Pública;

VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgarnecessárias sobre a situação dos órgãos de Segurança Pública e as atividadesdo Conselho, o qual deve ser entregue ao Chefe do Poder Executivo Estadual;

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Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 17

VIII - acompanhar, fiscalizar e avaliar os Serviços de Segurança prestados àpopulação pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Estado;

IX - constituir comissões técnicas para assessoramento em estudos etrabalhos ao combate dos problemas de segurança do Estado;

X - propor projetos de combate à violência a serem desenvolvidos pelo PoderExecutivo Estadual;

XI - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhossociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; e

§ 1°. As decisões do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria absolutade seus membros.

§ 2°. Quando o Conselho receber reclamação de ordem disciplinar ou paracontrole de ato administrativo, poderá efetuar juízo de arguição de relevância,observado o quórum especificado no parágrafo anterior.

§ 3°. Deliberado que o caso deve ser examinado primeiramente pelo órgãooriginário da reclamação disciplinar ou administrativa, o Conselho fixará prazo,nunca superior a 90 (noventa) dias, para que se adotem as providênciasnecessárias ao cumprimento da Lei, podendo haver prorrogação, devidamentejustificada.

Art. 4°. O Conselho Estadual de Segurança Pública contará com uma Secretaria,com quadro de servidores pertencentes à Secretaria de Estado da Segurança,Defesa e Cidadania.

Parágrafo único. A Secretaria do Conselho será dirigida por um Diretor,subordinado ao Presidente do órgão, a quem incumbirá, entre outras atribuiçõesdefinidas no Regimento Interno, secretariar as reuniões do Conselho.

Art. 5º. O Conselho solicitará ao Chefe do Poder Executivo Estadual, porprazo determinado, a convocação de servidores públicos e militares, para odesempenho de atividades de natureza técnica e operacional, para atuar deforma individual, ou integrar comissão ou grupo de trabalho, com objetivo definidoe sem prejuízo das vantagens da sua carreira.

Art . 6º . O Poder Execut ivo viabi l izará os recursos necessários aofuncionamento do Conselho, que estarão consignados no orçamento da Secretariade Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, sendo Ordenador de Despesas oTitular da Pasta.

Art. 7º. No prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, o Chefe doExecutivo Estadual aprovará, por Decreto, o Regimento Interno do Conselho.

Art. 8º. A função dos membros do Conselho Estadual de Segurança Públicaé considerada como serviço relevante prestado ao Estado de Rondônia, não selhe atribuindo qualquer remuneração.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

LEI N. 3.164, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Revoga dispositivos da Lei n. 458, de 29 de dezembro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º. Ficam revogados os incisos VI e VII, do artigo 10, da Lei n. 458, de 29de dezembro de 1992, que “Dispõe sobre a Política Social do Idoso, cria o ConselhoEstadual do Idoso, e dá outras providências”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

LEI N. 3.165, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Altera redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n. 688, de 27de dezembro de 1996, dispõe sobre a informatização do ProcessoAdministrativo Tributário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º. Os artigos 68, 69, o § 2° do artigo 70, 81, 86, os §§ 1° e 2° e caputdo artigo 87, 96, 104, 106, 109, 110, os incisos I a VI e caput do artigo 113, 115,123, 126, 127, § 1° e caput do artigo 128, todos da Lei n. 688, de 27 dedezembro de 1996, que Institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulaçãode Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestaduale Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências”, passama vigorar com a seguinte redação:

“Art. 68. A consulta será formulada, por escrito, ao Coordenador da ReceitaEstadual, devendo indicar, claramente, se versa sobre hipótese em relação àqual já se verificou ou não a ocorrência do fato gerador.

Art. 69. A consulta será decidida, pelo Coordenador da Receita Estadual,que proferirá o despacho do qual será dada ciência ao consulente nos termosdo artigo 112 desta Lei.

Art. 70. .......................................................................................................

...................................................................................................................

§ 2°. A adoção da resposta à consulta, não exime o consulente das sançõescabíveis, se já houver consumado o ilícito tributário à data de sua protocolizaçãoeletrônica.

...................................................................................................................

Art. 81. O Processo Administrativo Tributário - PAT será formalizado pormeio da autuação dos arquivos eletrônicos correspondentes às peças,documentos e atos processuais que tramitam por meio eletrônico, e sejamnecessários à apuração da liquidez e certeza do crédito tributário nãoregularmente pago, organizando-se à semelhança do processo eletrônicojudicial.

...................................................................................................................

Art. 86. A juntada das petições, da defesa, dos recursos e dos documentosem geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, pode serfeita diretamente pelo contribuinte ou seus representantes legais, semnecessidade da intervenção das repartições, situação em que a autuaçãodeverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico deprotocolo (artigo 10 da Lei Federal n. 11.419/06).

.......................................................................................................................

Art. 87. Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônicono dia e hora do seu envio ao sistema de informática, do que deverá serfornecido protocolo eletrônico (artigo 3° da Lei Federal n. 11.419/06).

§ 1º. Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinadoprazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos osefetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

§ 2º. No caso do § 1° deste artigo, se o sistema de informática se tornarindisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado parao primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

........................................................................................................................

Art. 96. A peça básica constará do sistema de informática, juntamente comos termos e documentos digitais que a instruírem, e os bens apreendidos, sefor o caso, serão entregues à repartição fiscal, no prazo de 72 (setenta eduas) horas, a contar da ciência do autuado ou da declaração da recusa.

........................................................................................................................

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Porto Velho, 27.08.201318 DOE N° 2286

Art. 104. No Auto de Infração deverá ser indicado como local de sua lavraturaaquele onde se verificar a infração, ainda que ali não seja o domicílio do autuado.

........................................................................................................................

Art. 106. O Auto de Infração será lavrado com clareza, no sistema deinformática disponibilizado para tal fim.

........................................................................................................................

Art. 109. Após a sua lavratura o Auto de Infração será automaticamenteregistrado no Domicílio Eletrônico Tributário do Contribuinte - DET.

........................................................................................................................

Art. 110. Será impressa a consulta ao auto de infração e entregue ou remetidaao autuado que não possuir Domicílio Eletrônico Tributário do Contribuinte - DET,não implicando sua recusa em recebê-lo, na invalidade da ação fiscal.

........................................................................................................................

Art. 113. O preparo compreende as atividades relativas aos aspectos formaisdo PAT, consistindo especialmente dos seguintes procedimentos:

I - a disponibilização das peças que integram o processo, em meio digital,aos acusados, seus representantes legais ou prepostos;

II - dar ciência do auto de infração ao sujeito passivo pelos demais meiosprevistos em lei, quando este não possuir Domicílio Eletrônico Tributário - DET;

III - emissão automática de termo de revelia;

IV - numeração automática das páginas do processo;

V - recebimento de defesa e recurso em meio eletrônico; e

VI - distribuição automática do processo à autoridade julgadora competente.

.......................................................................................................................

Art. 115. Todos os atos e termos processuais serão elaborados de formadigital, dispostos no processo em ordem cronológica.

........................................................................................................................

Art. 123. A defesa será protocolada eletronicamente e juntada automaticamenteao PAT correspondente, sem necessidade da intervenção das repartições,situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-serecibo eletrônico de protocolo (artigo 10 da Lei Federal n. 11.419/06).

..................................................................................................................

Art. 126. Será disponibilizado à parte interessada ou a seu representantehabilitado, durante a fluência dos prazos, o acesso às peças digitais que integramo processo independentemente de pedido escrito.

Art. 127. Findo o prazo da intimação, sem pagamento do crédito tributário,nem apresentação de defesa, será gerada automaticamente no prazo de 03(três) dias:

..................................................................................................................

Art. 128. A defesa apresentada intempestivamente será arquivada, semconhecimento de seus termos, dando-se ciência do fato ao interessado por meiodo protocolo eletrônico disponibilizado no momento da sua entrega.

§ 1º. É facultada à parte, dentro dos 10 (dez) primeiros dias que se seguiremao da ciência do protocolo eletrônico que informou sobre a intempestividade dadefesa, apresentar recurso ao Delegado Regional da Receita Estadual parareparação do erro quanto à contagem do prazo de defesa, se couber.”

Art. 2°. A Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescidapelo § 3° do artigo 87 e § 3° do artigo 132, com a seguinte redação:

“Art. 87. ....................................................................................................

..................................................................................................................

§ 3°. Os prazos processuais serão contínuos excluindo-se, na contagem,o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.

..................................................................................................................

Art. 132. ...................................................................................................

§ 3º. O recurso de ofício será interposto mediante declaração na própriadecisão, devendo o processo ser encaminhado ao autor do feito paramanifestação fiscal sobre os fundamentos da decisão, no prazo de 05 (cinco)dias.”

Art. 3°. Ficam revogados o inciso VII do artigo 113, o artigo 114, o § 2° doartigo 120, o § 2° do artigo 121, o § 3° do artigo 134, o § 3° do artigo 134, todosda Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996.

Art. 4°. O Processo Administrativo Tributário - PAT instruído por meioeletrônico será implantado progressivamente e será observado pelocontribuinte imediatamente à disponibilização dos recursos digitais.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013,125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

LEI N. 3.166, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Regulamenta o Acesso a Informações previsto nos artigos 5º, XXXIII e216, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Federal n. 12.527, de 18 denovembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Lei regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, osprocedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificaçãode informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo,conforme o disposto na Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º. Os órgãos e as entidades da Administração Direta e Indireta doPoder Executivo Estadual assegurarão às pessoas naturais e jurídicas, odireito de acesso à informação, que será proporcionado medianteprocedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagemde fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública eas diretrizes previstas na Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.

§ 1º. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursospúblicos – diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, termo deparceria, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere – para arealização de ações de interesse público, submetem-se, no que couber, àdeterminação prevista no caput deste artigo.

§ 2º. A prestação da informação pelas entidades previstas no § 1º desteartigo refere-se à parcela e à destinação dos recursos públicos recebidos.Podendo para tanto, utilizar sites próprios ou outros sites eletrônicos oficiais.

Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizadospara produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio,suporte ou formato;

II – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja osuporte ou formato;

III - informação sigilosa: informação submetida, temporariamente, à restriçãode acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da

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Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 19

sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais desigilo; e

IV - informação pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificadaou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem.

CAPÍTULO IIDA TRANSPARÊNCIA ATIVA

Art. 4º. É dever dos órgãos e entidades promoverem, independente derequerimento, a divulgação em seus sites na internet, informações de interessecoletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Art. 5º. O Estado de Rondônia manterá, no Portal de Acesso à InformaçãoPública na internet (www.transparencia.ro.gov.br), os seguintes dados:

I - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principaiscargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários deatendimento ao público;

II - programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidaderesponsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores deresultado e impacto;

III - repasses ou transferências de recursos financeiros;

IV - execução orçamentária e financeira detalhada;

V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados,além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;

VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto,graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, equaisquer outras vantagens pecuniárias, desde que não sejam eventuais, bemcomo proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa,de maneira individualizada, conforme ato da Secretaria de Administração doEstado;

VII - respostas às perguntas mais frequentes da sociedade; e

VIII - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos doartigo 40 da Lei Federal n. 12.527/2011, telefone e correio eletrônico.

Art. 6º. Cabe à Controladoria Geral do Estado - CGE coordenar e monitorar oPortal da Transparência do Estado de Rondônia.

Art . 7º . Os sites institucionais deverão inser ir seção denominadaTransparência no menu principal, com texto padrão explicativo sobre a Lei deAcesso à Informação, bem como promover o redirecionamento para o Portal daTransparência do Estado de Rondônia: www.transparencia.ro.gov.br.

§ 1º. As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta deredirecionamento de página na internet, quando estiverem disponíveis em outrossites eletrônicos.

§ 2º. A divulgação das informações previstas no artigo 5º desta Lei nãoexclui outras hipóteses de publicação e divulgação de informações previstas nalegislação.

CAPÍTULO IIIDA TRANSPARÊNCIA PASSIVA

Art. 8º. Os órgãos e entidades deverão criar ou nomear Comissão de Gestãode Documentos (CGD), que deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três)servidores com o objetivo de:

I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;

II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e

III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.

Parágrafo único. Compete à Comissão de Gestão de Documentos (CGD):

I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimentoimediato da informação;

II - o registro do pedido de acesso em formulário específico e a entrega denúmero do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e

III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidaderesponsável pelo fornecimento da informação, quando couber.

Art. 9º. A Comissão de Gestão de Documentos (CGD) será instalada, emunidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público.

Art. 10. O interessado pessoa f ísica ou jurídica, deverá apresentarrequerimento conforme o formulário padrão de acesso à informação (AnexoI - Pessoa Física e Anexo II - Pessoa Jurídica) a ser protocolado na Comissãode Gestão de Documentos (CGD) do órgão ou entidade que detenha asinformações pretendidas.

§ 1º. Os formulários a que se refere esta Lei deverão ficar disponibilizadosno site institucional e nas sedes dos órgãos e entidades do Poder ExecutivoEstadual.

§ 2º. Somente serão recebidos e protocolizados os formulários que estejamcorretamente preenchidos, nos moldes previstos nessa Lei, em seus anexos,e que contenham no mínimo uma informação de contato do requerente.

§ 3º. Caso a data do recebimento das demandas ocorra em dia não útil,contar-se-á o prazo a partir do primeiro dia útil subsequente.

§ 4º. Os formulários deverão ser numerados, e a numeração deverá serinformada ao requerente, para consulta do andamento do pedido.

§ 5º. O órgão ou entidade deverá manter a guarda e o arquivamento dassolicitações recebidas, para fins de elaboração de relatórios estatísticos.

§ 6º. Os requerimentos de acesso deverão ser respondidos no prazo deaté 20 (vinte) dias a contar do protocolo, prorrogáveis justificadamente por 10(dez) dias.

§ 7º. As informações consideradas de interesse público poderão serdisponibilizadas para a sociedade em geral nos sites oficiais através de umarquivo de perguntas e respostas, evitando assim, a reincidência doquestionamento.

Art . 11. O acesso aos documentos que contenham restr ição seráassegurado pela própria Comissão de Gestão de Documentos, que proveráos meios para que o interessado exerça o direito de acesso.

§ 1º. Será indeferido o pedido quando o documento estiver classificadocomo reservado, secreto ou ultrassecreto, ou quando contiver informaçõesprotegidas por sigilo assegurado por Lei ou por decisão judicial, devendoconstar a motivação na decisão de indeferimento.

§ 2º. Para cumprir o dever constitucional de tutelar as informações pessoais,a Comissão de Gestão de Documentos poderá tarjar os dados sensíveis,ainda que o documento requerido esteja classificado como ostensivo.

Art. 12. Caso o documento pedido tenha sido extraviado, danificado oudestruído, a Comissão de Gestão de Documentos deverá comunicar àautoridade superior, para apurar o ocorrido mediante sindicância, informandoao requerente.

Parágrafo único. Será dispensada a sindicância quando o documentotiver sido eliminado em cumprimento aos prazos previstos nas Tabelas deTemporalidade de Documentos regentes das atividades-meio e atividades-fimda Administração Pública.

Art. 13. O pedido de acesso à informação deverá conter:

I - nome do requerente;

II - número de documento de identificação válido;

III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

IV – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento decomunicações ou da informação requerida.

Art. 14. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

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Porto Velho, 27.08.201320 DOE N° 2286

I – genéricos;

II – desproporcionais ou desarrazoados; e

III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidaçãode dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que nãoseja de competência do órgão ou entidade.

§ 1º. Na hipótese do inciso III deste artigo, caso tenha conhecimento, o órgãoou entidade deverá indicar o local onde se encontram as informações a partir dasquais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamentode dados.

§ 2º. As informações que estejam contidas em processos deverão serrequeridas junto à unidade do órgão competente.

§ 3º. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantesda solicitação de informação de interesse público.

Art. 15. Cabe ao órgão ou entidade competente para tratamento da matériaconceder o acesso à informação disponível.

§ 1º. Não estando disponível a informação, em prazo não superior a 20(vinte) dias, o órgão ou entidade deverá:

I - comunicar a data, o local e o modo para se realizar a consulta, a reproduçãoou a obtenção da informação; e

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, aoacesso requerido.

§ 2º. Não estando a matéria afeta ao órgão ou entidade demandado, esteencaminhará o pedido ao órgão competente no prazo de 05 (cinco) dias, eprovidências de comunicação ao interessado.

§ 3º. Na hipótese do § 2º deste artigo, a autoridade competente terá o prazode 20 (vinte) dias, contado a partir do protocolo de recebimento do requerimento,para conceder ao postulante as informações pertinentes.

§ 4º. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias,mediante justificativa expressa, que será comunicada ao interessado.

Art. 16. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso,eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deveráorientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzira informação.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, o órgão ouentidade desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerentedeclarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação.

Art. 17. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução dedocumentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido,disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais– DARE (Código da Receita n. 6187) ou documento equivalente, para pagamentodos custos dos serviços e dos materiais utilizados ressalvado a hipótese em quea situação econômica do requerente não lhe permita fazer o pagamento semprejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da legislaçãovigente.

Parágrafo único. A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de 10(dez) dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entregada declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da lei, ressalvadas ashipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado do documento, areprodução demande prazo superior.

CAPÍTULO IVDAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS EM GRAU DE SIGILO

Seção IDa Classificação de Informações Quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

Art. 18. Os documentos poderão ser classificados em reservados, secretosou ultrassecretos, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade àsegurança da sociedade ou à defesa do Estado.

§ 1º. A classificação referida no caput deste artigo não exclui a aplicaçãodas demais hipóteses de sigilo previsto em Lei, bem como a tutela dos direitosautorais e da propriedade industrial.

§ 2º. A tutela das informações pessoais, pelo prazo legal máximo de 100(cem) anos, independe da classif icação do documento em que estejamcontidas.

§ 3º. Serão classificados no grau mínimo de reservados os documentospertinentes às atividades de investigação, f iscalização ou auditoria emandamento. Os relatórios f inais de investigação, fiscalização ou auditoriadeverão receber a classificação de maior sigilo aplicada a documento nelesmencionado.

§ 4º. Poderão ser classificados como reservados os documentos inerentesà fase interna ou preparatória de procedimentos administrativos em que hajatal previsão. O acesso a tais documentos somente será possível caso sejamreclassificados como ostensivos após a conclusão do procedimento ouhomologação pela autoridade competente, ou expirada o prazo de restriçãoprevisto no artigo 20, § 1º, inciso I, desta Lei.

Art. 19. Deverão ser classificados no prazo de 2 (dois) anos, a contar davigência da presente Lei, todos os documentos anteriormente produzidos oucustodiados e que ainda não tenham sido objeto de classificação.

Art. 20. São de acesso público todos os documentos não classificadoscomo reservados, secretos ou ultrassecretos, cabendo, quanto aos demais,observar os respectivos prazos de restrição.

§ 1º. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação são:

I - documentos reservados: 5 (cinco) anos;

II - documentos secretos: 15 (quinze) anos; e

III - documentos ultrassecretos: 25 (vinte e cinco) anos.

§ 2º. Os prazos, conforme a classificação prevista vigoram a partir dadata de produção do documento.

§ 3º. O prazo previsto no inciso III do § 1º deste artigo, somente poderáser renovado, motivadamente, por uma única vez, pela Comissão Mista deAvaliação.

§ 4º. Esgotados os prazos definidos no § 1º, o documento tornar-se-á,automaticamente, de acesso público.

Art. 21. É competente para a classificação do sigilo das informações:

I – no grau ultrassecreto:

a) o Governador do Estado;

b) o Vice-Governador do Estado;

c) os Secretários de Estado, no âmbito de suas respectivas Secretariasde Estado; e

d) Diretor Geral de Polícia Civil, Comandante da Polícia Militar e Comandantedo Corpo de Bombeiros Militar;

II – no grau secreto:

a) as autoridades referidas no inciso I deste artigo;

b) os Secretários Adjuntos de Estado ou ocupantes de cargos equivalentes;e

c) os ti tu lares de autarquias, fundações ou empresas públicas esociedades de economia mista estaduais;

III – no grau reservado:

a) as autoridades referidas nos incisos I e II deste artigo; e

b) os agentes públicos a quem essa atribuição for delegada.

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§ 1º. É vedada a delegação da competência de classificação nos grausultrassecretos ou secretos.

§ 2°. O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competênciapara classificação no grau reservado ao agente público que exerça função dedireção, comando ou chefia.

§ 3º. É vedada a subdelegação da competência de que trata o § 2º desteartigo.

Art. 22. São passíveis de classif icação as informações consideradasimprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ouacesso irrestrito possa:

I - prejudicar ou pôr em risco informações fornecidas em caráter sigiloso poroutros Estados e organismos internacionais;

II - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

III - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das policiasmilitar e civil;

IV - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimentocientífico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas deinteresse estratégico estadual;

V - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades estaduaise seus familiares; e

VI - comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalizaçãoem andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações.

Art. 23. Para a classificação da informação em grau de sigilo deverá serobservado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivopossível, considerados:

I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

II - o prazo máximo de classificação em grau de sigilo ou o evento que definaseu termo final.

Parágrafo único. A decisão que classificar a informação em qualquer grau desigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação - TCI,conforme modelo contido no Anexo III desta Lei.

Art. 24. As informações que puderem colocar em risco a segurança doGovernador do Estado, Vice-Governador e seus cônjuges e f ilhos serãoclassificadas no grau reservado e ficarão sob sigilo até o término do mandato emexercício.

CAPÍTULO VDOS RECURSOS

Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimentodas razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso noprazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autor idadehierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar orecurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação.

Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput deste artigo,poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contadoda ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá semanifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso.

Art. 26. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação,o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de 10 (dez) dias à autoridadede monitoramento de que trata o artigo 40 da Lei Federal n. 12.527/2011, quedeverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento dareclamação.

§ 1º. O prazo para apresentar reclamação terá início 30 (trinta) dias após aapresentação do pedido.

§ 2º. A autoridade máxima do órgão ou entidade poderá designar outraautoridade, que lhe seja diretamente subordinada, como responsável pelorecebimento e apreciação da reclamação.

Art. 27. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do artigo 25ou infrutífera a reclamação de que trata o artigo 26, ambos desta Lei, poderáo requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado daciência da decisão, à Controladoria Geral do Estado, que deverá se manifestarno prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso.

§ 1º. A Controladoria Geral do Estado - CGE poderá determinar que oórgão ou entidade preste esclarecimentos.

§ 2º. Provido o recurso, a Controladoria Geral do Estado - CGE fixaráprazo para o cumprimento da decisão pelo órgão ou entidade.

Ar t. 28. Nos casos de negat iva de acesso à informação, de nãofornecimento das razões da negativa do acesso ou de não provimento dorecurso pela Controladoria Geral do Estado - CGE, o requerente poderáapresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, recursoà Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observados osprocedimentos previstos no Capítulo VI.

CAPÍTULO VIDA COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES

CLASSIFICADAS

Art. 29. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nostermos desta Lei, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil;

II – Controladoria Geral do Estado;

III – Procuradoria Geral do Estado;

IV – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; e

V – Secretaria de Estado da Justiça.

Parágrafo único. Cada integrante indicará suplente a ser designado porato do Presidente da Comissão.

Art. 30. Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações:

I - rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informaçãono grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada 4(quatro) anos;

II - requisitar da autoridade que classificar informação no grau ultrassecretoou secreto esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação,quando as informações constantes do Termo de Classificação de Informação- TCI não forem suficientes para a revisão da classificação;

III - decidir recursos apresentados contra decisão proferida:

a) pela Controladoria Geral do Estado, em grau recursal, a pedido deacesso à informação ou às razões da negativa de acesso à informação;

b) pelo Secretário de Estado ou autoridade com a mesma prerrogativa, emgrau recursal, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informaçãoclassif icada.

IV - prorrogar por uma única vez, e por período determinado, não superiora 25 (vinte e cinco) anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grauultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaçaao Estado ou aos seus cidadãos, limitado ao máximo de 50 (cinquenta) anoso prazo total da classificação; e

V - estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprireventuais lacunas na aplicação desta Lei.

Parágrafo único. A não-deliberação sobre a revisão de ofício no prazoprevisto no inciso I do caput deste artigo implicará a desclassificaçãoautomática das informações.

Art. 31. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações se reunirá,extraordinariamente, sempre que houver demanda e será convocada por seuPresidente.

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Porto Velho, 27.08.201322 DOE N° 2286

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas com a presença de no mínimo3 (três) integrantes.

Art. 32. Os requerimentos de prorrogação do prazo de classificação deinformação no grau ultrassecreto, a que se refere o inciso IV do artigo 30 destaLei, deverão ser encaminhados à Comissão Mista de Reavaliação de Informaçõesem até 1 (um) ano antes do vencimento do termo final de restrição de acesso.

Art. 33. As deliberações da Comissão Mista de Reavaliação de Informaçõesserão tomadas:

I - por maioria absoluta, quando envolverem as competências previstas nosincisos I e IV do artigo 30 desta Lei; e

II - por maioria simples dos votos, nos demais casos.

Art. 34. A Casa Civil do Governo do Estado exercerá as funções de Secretaria-Executiva da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, cujas competênciasserão definidas em regimento interno.

Art. 35. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações aprovará, pormaioria absoluta, regimento interno que disporá sobre sua organização efuncionamento.

Parágrafo único. O regimento interno deverá ser publicado no Diário Oficialdo Estado no prazo de 90 (noventa) dias após a instalação da Comissão.

CAPÍTULO VIIDAS SANÇÕES

Art. 36. A violação do direito de acesso à informação sujeitará o infrator àspenalidades previstas na legislação, aplicando-se, no que se referem às sançõesadministrativas, os respectivos regimes jurídicos disciplinares dos servidorespúblicos estaduais.

Art. 37. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agentepúblico ou militares:

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardardeliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de formaincorreta, incompleta ou imprecisa;

II - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ouocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a quetenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo,emprego ou função pública;

III - agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação;

IV - divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido àinformação classificada em grau de sigilo ou a informação pessoal;

V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, oupara fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informaçãoclassificada em grau de sigilo para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo deterceiros.

VII - destruir ou subtrair, por quaisquer meios, documentos concernentes apossíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

§ 1º. Em atenção ao princípio do contraditório, da ampla defesa e do devidoprocesso legal, as condutas descritas neste artigo serão consideradas:

I - para fins dos regulamentos disciplinares das Polícias Militares e Civil, bemcomo do Corpo de Bombeiros, transgressões militares médias ou graves, segundoos critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em Lei como crime oucontravenção penal; e

II - para fins do disposto na Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de1992, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, comadvertência, suspensão, segundo os critérios estabelecidos na referida LeiComplementar.

§ 2º. Pelas condutas descritas no caput deste artigo, poderá o militar ou oagente público responder, também, por improbidade administrativa, conformeo disposto na Lei Federal n. 1.079, de 10 de abril de 1950 e Lei Federal n.8.429, de 2 de junho de 1992.

Art. 38. A pessoa natural ou entidade privada que detiver informações emvirtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e praticar condutaprevista no artigo 37 desta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - rescisão do vínculo com o Poder Público;

IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento decontratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos;e

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administraçãopública, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicoua penalidade.

§ 1º. A sanção de multa poderá ser aplicada juntamente com as sançõesprevistas nos incisos I, III e IV deste artigo.

§ 2º. A multa prevista no inciso II deste artigo será aplicada sem prejuízoda reparação pelos danos e não poderá ser:

I - inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) nem superior a R$ 200.000,00(duzentos mil reais), no caso de pessoa natural; e

II - inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nem superior a R$ 600.000,00(seiscentos mil reais), no caso de entidade privada.

§ 3º. A reabilitação referida no inciso V deste artigo será autorizadasomente quando a pessoa natural ou entidade privada efetivar o ressarcimentoao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazoda sanção aplicada com base no inciso IV deste artigo.

§ 4º. A aplicação da sanção prevista no inciso V deste artigo é decompetência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública.

§ 5º. O prazo para apresentação de defesa nas hipóteses previstasneste artigo é de 10 (dez) dias, contado da ciência do ato.

Art. 39. Observadas as competências dos demais órgãos e entidades eas previsões específicas nesta Lei compete à Controladoria Geral do Estado- CGE:

I - definir o formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico,que estará à disposição nos sites na internet dos órgãos e entidades, deacordo com o § 1º do artigo 10 desta Lei;

II - promover campanha de abrangência estadual de fomento à cultura datransparência na Administração Pública e conscientização sobre o direitofundamental de acesso à informação;

III - promover o treinamento dos agentes públicos e, no que couber, acapacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere aodesenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na AdministraçãoPública;

IV - monitorar a implementação desta Lei;

V - monitorar a aplicação desta Lei, especialmente o cumprimento dosprazos e procedimentos;

VI - definir, em conjunto com a Casa Civil do Governo do Estado, diretrizese procedimentos complementares necessários à implementação desta Lei; e

VII - expedir solicitações de documentos e elementos que auxiliam noatendimento aos fins desta Lei.

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Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 23

CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40. É aplicável subsidiariamente ao procedimento de que trata esta Lei, aLei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

ANEXO I(PESSOA FÍSICA)

Nº do requerimento_____________

ANEXO II(PESSOA JURÍDICA)

Nº do requerimento_____________

ANEXO III

GRAU DE SIGILO:

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES*Nome completo*Tipo de documento*Nº do documento *UFDDD/Telefone:Tipo: ( )Residencial ( ) Celular ( ) Comercial ( ) Fax ( ) RecadoEndereço: UF

Cidade Bairro CEP

e-mail

Escolaridade:

( ) Nível Básico Completo ( ) Nível Médio Incompleto( ) Nível Básico Incompleto ( ) Nível Superior Completo( ) Nível Fundamental Completo ( ) Nível Superior Incompleto( ) Nível Fundamental Incompleto ( ) Pós graduação( ) Estudante Curso Técnico ( ) Mestrado( ) Nível Médio Completo ( ) DoutoradoProfissãoFaixa Etária

( ) até 20 anos ( ) de 41 a 59 anos( ) de 21 a 40 anos ( ) acima de 59 anos*Forma de retorno

( ) e-mail ( ) Fax ( ) Físico/DigitalESPECIFICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

Descreva de forma clara e detalhada sua solicitaçãoAssunto:

*Informações obrigatóriasData ___ /___ /_____

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES*Nome da empresa Ramo de atividade*Requerente*CNPJ *UFDDD/Telefone:Tipo: ( )Residencial ( ) Celular ( ) Comercial ( ) Fax ( ) RecadoEndereço: UF

Cidade Bairro CEP

e-mail

e-mail*Forma de retorno

( ) e-mail ( ) Fax ( ) Físico/DigitalESPECIFICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

Descreva de forma clara e detalhada sua solicitaçãoAssunto:

*Informações obrigatóriasData ___ /___ /______

TERMO DE CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃOÓRGÃO/ENTIDADE:GRAU DE SIGILO:CATEGORIA:TIPO DE DOCUMENTO: DATA DE PRODUÇÃO:FUNDAMENTO LEGAL PARA CLASSIFICAÇÃO:RAZÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO:(idêntico ao grau de sigilo do documento)PRAZO DA RESTRIÇÃO DE ACESSO:DATA DE CLASSIFICAÇÃO:

AUTORIDADE CLASSIFICADORA Nome:Cargo:

AUTORIDADE RATIFICADORA(quando aplicável)

Nome:Cargo:

DESCLASSIFICAÇÃO em ____/____/________(quando aplicável)

Nome:Cargo:

RECLASSIFICAÇÃO em ____/____/_________(quando aplicável)

Nome:Cargo:

REDUÇÃO DE PRAZO em ____/____/_______(quando aplicável)

Nome:Cargo:

PRORROGAÇÃO DE PRAZO em ___/ ____/_____(quando aplicável)

Nome:Cargo:

_____________________________________________________ASSINATURA DA AUTORIDADE CLASSIFICADORA

_____________________________________________________________ASSINATURA DA AUTORIDADE RATIFICADORA (quando aplicável)

_____________________________________________________________________________ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por DESCLASSIFICAÇÃO (quando aplicável)

_____________________________________________________________________________ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por RECLASSIFICAÇÃO (quando aplicável)

_____________________________________________________________________________ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por REDUÇÃO DE PRAZO (quando aplicável)

_____________________________________________________________________________ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por PRORROGAÇÃO DE PRAZO (quando aplicável)

DECRETO Nº 18.138, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado do VIII ConcursoPúblico para Ingresso na carreira de Procurador do Estado – ProcuradorSubstituto, para ocupar cargo efetivo da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, Inciso XV da Constituição Estadual, em razão deaprovação no Concurso Público da Procuradoria Geral do Estado para ingressona carreira de Procurador do Estado - Procurador Substituto, regido peloEdital n. 01/2011 de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial doEstado de Rondônia n. 1682 de 24 de fevereiro de 2011, homologado pelo

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Porto Velho, 27.08.201324 DOE N° 2286

Edital n. 014/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1894, de11 de janeiro de 2012, ratificado pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral doEstado e referendado pelo Chefe do Executivo Estadual, e de acordo com oquantitativo de vagas previstas na Lei Estadual n. 2059/2009, publicada no DiárioOficial do Estado de Rondônia n. 1224, de 15 de abril de 2009, bem como a LeiComplementar n. 620/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.1758, de 21 de junho de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeadas as candidatas aprovadas no VIII Concurso Públicoda Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, para Ingresso na carreira deProcurador do Estado - Procurador Substituto, regido pelo Edital n. 01/2011,homologado pelo Edital n. 014/2011, publicado no Diário Oficial do Estado deRondônia n. 1894, de 11 de janeiro de 2012, ratificado pelo Conselho Superior daProcuradoria Geral do Estado e referendado pelo Chefe do Executivo Estadual,retificado através do Edital nº 026/2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº2135 de 14 de janeiro de 2013, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº0000180-13.2012.8.22.0000, constantes do Anexo Único deste Decreto,executado pela Fundação Carlos Chagas, de acordo com os termos do ProcessoAdministrativo n. 01.1103.00041-00/2010, para ocupar cargo efetivo, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com oquantitativo de vagas previstas na Lei Estadual n. 2059/2009, publicada no DiárioOficial do Estado de Rondônia n. 1224, de 15 de abril de 2009, bem como a LeiComplementar n. 620/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.1758, de 21 de junho de 2011.

Art. 2º. No ato da posse as candidatas nomeadas deverão apresentar osseguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e fotocópia;II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito)

anos de idade, original e fotocópia;III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade,

original e fotocópia;IV - Cédula de Identidade, original e fotocópia (autenticada em Cartório);V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e fotocópia;VI - Título de Eleitor, original e fotocópia;VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket

de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal RegionalEleitoral, original e fotocópia;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistênciaao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deveráapresentar Declaração de que não possui cadastrado), original e fotocópia;

IX – Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa deDébitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada;

X – Certificado de Reservista, original e fotocópia;XI – Declaração do candidato se ocupa ou não cargo público (duas vias

originais) com firma reconhecida. Caso ocupa, deverá apresentar também Certidãoexpedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo,escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, ovínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidadeadministrativa em que exerce suas funções (duas vias originais);

XII – Diploma registrado de Bacharel em Direito ou Certidão de colação degrau em Direito, expedida por instituição de ensino oficial devidamente reconhecida,com prova das providências adotadas para expedição do diploma e registrocompetente, original e fotocópia autenticada;

XIII – Carteira de Classe e inscrição regular no quadro de advogados daOrdem dos Advogados do Brasil, original e fotocópia;

XIV - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia,expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original;

XV – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado deRondônia, original;

XVI – Certificado de Capacidade Física e Mental expedido pela Junta MédicaOficial do Estado de Rondônia/SEAD, original;

XVII - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original efotocópia;

XVIII – Comprovante de Residência atualizado, original e fotocópia;XIX – Três fotografias 3x4 atualizadas;XX – Uma fotografia 2x2 atualizada;XXI – Atestados de antecedentes criminais e certidão dos Cartórios de

Distribuição Criminal das Justiças Federal e Estadual, das Comarcas e SessõesJudiciárias das localidades onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito)anos de idade, originais;

XXII – Certidão dos Cartórios de Distribuição Cível das Justiças Federal eEstadual das Comarcas e Sessões Judiciárias das localidades onde o candidatotenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, original;

XXIII – Certidão de exercício, com declaração positiva ou negativa deaplicação de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar, nahipótese do candidato ser ocupante ou ter ocupado, cargo público no âmbitodas Administrações Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federalou dos Municípios (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes),original e fotocópia; e

XXIV – Certidão comprobatória de não possuir condenação em órgão declasse em relação ao exercício profissional, original e fotocópia.

Art. 3º A posse das candidatas efetivar-se-ão após apresentação dosdocumentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º doartigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja,dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto noDiário Oficial do Estado de Rondônia, bem como dispõe o artigo 49, da LeiComplementar n. 620/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônian. 1758, de 21 de junho de 2011.

Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar osdocumentos constantes do artigo 2º e do candidato que tomar posse e nãoentrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivojustificado previamente nos termos da Lei, podendo a Procuradoria Geral doEstado proceder à nomeação de candidatos, seguindo rigorosamente a ordemde classificação obtida no certame, conforme Parágrafo único do Artigo 50 daLei Complementar n. 620 de 20 de junho de 2011.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013,

125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRAProcuradora Geral do Estado

ANEXO ÚNICO

Cargo: Procurador do Estado - Procurador SubstitutoCLAS INSC. CANDIDATO59 000638f Marta Carolina Fahel lobo60 000856e Taís Macedo de Brito Cunha

DECRETO Nº 18.139, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado do VIII ConcursoPúblico para Ingresso na carreira de Procurador do Estado – ProcuradorSubstituto, para ocupar cargo efetivo da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 65, Inciso XV da Constituição Estadual, em razão deaprovação no Concurso Público da Procuradoria Geral do Estado para ingressona carreira de Procurador do Estado - Procurador Substituto, regido peloEdital n. 01/2011 de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial doEstado de Rondônia n. 1682 de 24 de fevereiro de 2011, homologado peloEdital n. 014/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1894,de 11 de janeiro de 2012, ratificado pelo Conselho Superior da ProcuradoriaGeral do Estado e referendado pelo Chefe do Executivo Estadual, e de acordocom o quantitativo de vagas previstas na Lei Estadual n. 2059/2009, publicadano Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1224, de 15 de abril de 2009, bemcomo a Lei Complementar n. 620/2011, publicada no Diário Oficial do Estado deRondônia n. 1758, de 21 de junho de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos aprovados no VIII Concurso Públicoda Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, para Ingresso na carreira deProcurador do Estado - Procurador Substituto, regido pelo Edital n. 01/2011,homologado pelo Edital n. 014/2011, publicado no Diário Oficial do Estado deRondônia n. 1894, de 11 de janeiro de 2012, ratificado pelo Conselho Superiorda Procuradoria Geral do Estado e referendado pelo Chefe do ExecutivoEstadual, retificado através do Edital nº 026/2013, publicado no Diário Oficialdo Estado nº 2135 de 14 de janeiro de 2013, em cumprimento ao Mandado deSegurança nº 0000180-13.2012.8.22.0000, constantes do Anexo Único desteDecreto, executado pela Fundação Carlos Chagas, de acordo com os termosdo Processo Administrativo n. 01.1103.00041-00/2010, para ocupar cargoefetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, de acordo com o quantitativo de vagas previstas na Lei Estadual n.2059/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1224, de 15

Page 25: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 25

de abril de 2009, bem como a Lei Complementar n. 620/2011, publicada no DiárioOficial do Estado de Rondônia n. 1758, de 21 de junho de 2011.

Art. 2º. No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar osseguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e fotocópia;II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito)

anos de idade, original e fotocópia;III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade,

original e fotocópia;IV - Cédula de Identidade, original e fotocópia (autenticada em Cartório);V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e fotocópia;VI - Título de Eleitor, original e fotocópia;VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket

de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal RegionalEleitoral, original e fotocópia;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistênciaao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deveráapresentar Declaração de que não possui cadastrado), original e fotocópia;

IX – Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa deDébitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada;

X – Certificado de Reservista, original e fotocópia;XI – Declaração do candidato se ocupa ou não cargo público (duas vias

originais) com firma reconhecida. Caso ocupa, deverá apresentar também Certidãoexpedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo,escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, ovínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidadeadministrativa em que exerce suas funções (duas vias originais);

XII – Diploma registrado de Bacharel em Direito ou Certidão de colação degrau em Direito, expedida por instituição de ensino oficial devidamente reconhecida,com prova das providências adotadas para expedição do diploma e registrocompetente, original e fotocópia autenticada;

XIII – Carteira de Classe e inscrição regular no quadro de advogados daOrdem dos Advogados do Brasil, original e fotocópia;

XIV - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia,expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original;

XV – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado deRondônia, original;

XVI – Certificado de Capacidade Física e Mental expedido pela Junta MédicaOficial do Estado de Rondônia/SEAD, original;

XVII - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original efotocópia;

XVIII – Comprovante de Residência atualizado, original e fotocópia;XIX – Três fotografias 3x4 atualizadas;XX – Uma fotografia 2x2 atualizada;XXI – Atestados de antecedentes criminais e certidão dos Cartórios de

Distribuição Criminal das Justiças Federal e Estadual, das Comarcas e SessõesJudiciárias das localidades onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito)anos de idade, originais;

XXII – Certidão dos Cartórios de Distribuição Cível das Justiças Federal eEstadual das Comarcas e Sessões Judiciárias das localidades onde o candidatotenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, original;

XXIII – Certidão de exercício, com declaração positiva ou negativa de aplicaçãode penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na hipótese docandidato ser ocupante ou ter ocupado, cargo público no âmbito dasAdministrações Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal oudos Municípios (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes), original efotocópia; e

XXIV – Certidão comprobatória de não possuir condenação em órgão declasse em relação ao exercício profissional, original e fotocópia.

Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-ão após apresentação dosdocumentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º doartigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentrode 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficialdo Estado de Rondônia, bem como dispõe o artigo 49, da Lei Complementar n.620/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1758, de 21 dejunho de 2011.

Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar osdocumentos constantes do artigo 2º e do candidato que tomar posse e nãoentrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificadopreviamente nos termos da Lei, podendo a Procuradoria Geral do Estado procederà nomeação de candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificaçãoobtida no certame, conforme Parágrafo único do Artigo 50 da Lei Complementarn. 620 de 20 de junho de 2011.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013,

125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRAProcuradora Geral do Estado

ANEXO ÚNICO

Cargo: Procurador do Estado - Procurador SubstitutoCLAS INSC. CANDIDATO57 000795k Roger Nascimento dos Santos58 000152b Carlos Roberto Bittencourt Silva

DECRETO Nº 18.140, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30de abril de 1998, no que tange à retificação de GIAM anteriormenteapresentada e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

D E C R E T A

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 320-B doRegulamento do Imposto sobre Operações Relat ivas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321,de 30 de abril de 1998:

“Art. 320-B. A GIAM retificadora será preenchida com uso de programa decomputador colocado à disposição do público no sítio eletrônico da Secretariade Estado de Finanças e deverá ser enviada ao Fisco por meio da internet ouser gravada em mídia eletrônica e entregue em unidade de atendimento daCoordenadoria da Receita Estadual.

Parágrafo único. Quando a GIAM retificadora promover a redução doimposto anteriormente declarado deverá ser gravada em mídia eletrônica eapresentada na Agência de Rendas de jurisdição do contribuinte acompanhadados seguintes elementos:

I – comprovante de recolhimento da taxa de 1 (uma) UPF; e

II – cópia do termo lavrado no livro Registro de Utilização de DocumentosFiscais e Termos de Ocorrências conforme § 1º do artigo 320-A.”

Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao art. 150 do Regulamento do Imposto sobreOperações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações deServiços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:

“ Art. 150.......................................................................................................................................................................................................................

§ 5º Ato do Coordenador da Receita Estadual poderá estabelecer exceçõesao disposto no inciso I, de acordo com a natureza e peculiaridade das atividadesdesenvolvidas pelo contribuinte.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013,125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

GILVAN RAMOS DE ALMEIDASecretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHOCoordenador-Geral da Receita Estadual

Page 26: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.201326 DOE N° 2286

DECRETO N. 18.141, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Altera dispositivo dos Decretos ns. 17.803 e 17.804, ambos de 02 de maio de2013, os quais estabelecem a substituição tributária nas operações com bensde informática e bebidas alcoólicas que especifica, para efetuar a correção nocálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias esobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação incidente sobre as mercadorias existentes em estoque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir as disposições relativas à basede cálculo do ICMS substituição tributária incidente sobre as mercadoriasconstantes no estoque do contribuinte em 30 de setembro de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os incisos II e III do artigo 2º do Decreto n. 17.803, de 02 de maio de2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. .........................................................................................................

.......................................................................................................................

II – adicionar ao valor do estoque a parcela resultante da aplicação, sobre oreferido valor, do percentual da margem de valor agregado ajustada estabelecidaneste Decreto, de acordo com a alíquota do documento fiscal que acobertou aentrada da mercadoria;

III – multiplicar os valores encontrados segundo o disposto no inciso II pelaalíquota interna do imposto aplicável à mercadoria; e

.............................................................................................................” (NR).

Art. 2º. Os incisos II e III do artigo 2º do Decreto n. 17.804, de 02 de maio de2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. .........................................................................................................

.......................................................................................................................

II – adicionar ao valor do estoque a parcela resultante da aplicação, sobre oreferido valor, do percentual da margem de valor agregado ajustada estabelecidaneste Decreto, de acordo com a alíquota do documento fiscal que acobertou aentrada da mercadoria;

III – multiplicar os valores encontrados segundo o disposto no inciso II pelaalíquota interna do imposto aplicável à mercadoria; e

........................................................................................................” (NR).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 02 de maio de 2013.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

GILVAN RAMOS DE ALMEIDASecretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHOCoordenador-Geral da Receita Estadual

DECRETO N. 18.142, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre aPropriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto n. 9.963,de 29 de maio de 2002, prorroga o prazo para recolhimento do imposto nahipótese e prazo que especifica, e revoga o Decreto n. 18.083, de 15 deagosto de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica acrescentado o inciso III ao § 4º do artigo 31 do Regulamentodo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado peloDecreto n. 9.963, de 29 de maio de 2002, com a seguinte redação:

“Art. 31. .....................................................................................................

....................................................................................................................

§ 4º ............................................................................................................

...................................................................................................................

III - expirado o prazo de pagamento da última cota, e não tendo ocorrido opagamento integral das mesmas até os prazos previstos no inciso I do artigo26, o saldo pendente de pagamento será atualizado monetariamente, devendoser acrescido de juros e da multa moratória, cujo termo inicial para cálculo dosvalores exigíveis será o dia seguinte aos prazos de recolhimento previstos noinciso I do artigo 26, observado seu § 1º.” (NR).

Art. 2º. O § 2º e o inciso II do § 4º, ambos do artigo 31 do Regulamento doImposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreton. 9.963, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. .....................................................................................................

....................................................................................................................

§ 2º O pagamento da primeira cota deve ser realizado até o último dia dosegundo mês antecedente ao previsto para o vencimento, nos termos doinciso I do artigo 26, e o pagamento das demais até o último dia dos doismeses subseqüentes.

...................................................................................................................

§ 4º ............................................................................................................

...................................................................................................................

II - quando, no último dia do prazo para o recolhimento da cota do IPVA,não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o imposto poderá serrecolhido no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;

.............................................................................................................” (NR).

Art. 3º. Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de dezembro de2013, o prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de VeículosAutomotores – IPVA incidente sobre os veículos usados, nacionais ouestrangeiros, do exercício de 2013, relativo as parcelas adicionais geradasem decorrência da concessão indevida do desconto previsto no artigo 30 doRegulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n. 9.963, de 29 de maio de2002.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput restringe-se ao valordo IPVA descontado indevidamente.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a:

I – 01 de junho de 2013, em relação aos artigos 1º e 2; e

II – a 01 de julho de 2013, em relação ao artigo 3º.

Art. 5º. Fica revogado o Decreto n. 18.083, de 15 de agosto de 2013.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013,125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

GILVAN RAMOS DE ALMEIDASecretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHOCoordenador-Geral da Receita Estadual

Page 27: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 27

DECRETO N. 18.143, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

Dispõe sobre a elaboração de planos de trabalho conjunto entre aSecretaria de Estado de Finanças e as Prefeituras dos Municípios doEstado de Rondônia no interesse de seus repasses de ICMS e IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

D E C R E T A

Art. 1º A Secretaria de Estado de Finanças e o órgão indicado na legislaçãomunicipal elaborarão planos de trabalho conjunto para a mútua colaboração, nostermos da legislação tributária, em ações no interesse dos repasses de ICMS eIPVA aos municípios.

Parágrafo único. Os planos de trabalho de trabalho de que trata o “caput”deverão ser previamente aprovados mediante ato conjunto do Secretário deEstado de Finanças e do órgão indicado na legislação municipal.

Art. 2º Ato conjunto do Secretário de Estado de Finanças e do Coordenador-Geral da Receita Estadual disporá sobre os procedimentos necessários ao fielcumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

GILVAN RAMOS DE ALMEIDASecretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHOCoordenador-Geral da Receita Estadual

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO ANEXO I

DECRETO N. 18.079, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar no valor de R$ 5.701.296,00 para reforço dedotações consignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado contida no artigo 8º daLei n. 2.961, de 28 de dezembro de 2012,

D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,

em favor das Unidades Orçamentárias Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN,Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RO, Departamento de Obras eServiços Públicos - DEOSP, Fundo Estadual de Saúde - FES, Agência Estadual deVigilância em Saúde - AGEVISA, Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária eRegularização Fundiária - SEAGRI, Crédito Adicional Suplementar para atendimentode despesas de capital e corrente, até o montante de R$ 5.701.296,00 (cincomilhões, setecentos e um mil, duzentos e noventa e seis reais) no presenteexercício, indicados no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexoI deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de agosto de 2013, 125ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTELSecretário Adjunto - SEPLAN

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário Adjunto - SEFIN

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARREDUZ

ANEXO I

Código Especificação Despesa Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 1.403.296,00

14.001.04.122.1221.1059 GARANTIR O INCREMENTO DA RECEITAESTADUAL DE ICMS ATRAVÉS DO PROFISCO 339035 3215 350.824,00

339036 3215 350.824,00

339039 3215 350.824,00

444052 3215 350.824,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM -DER/RO 400.000,00

14.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃOADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 300.000,00

14.020.26.782.1249.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHAVIÁRIA 449051 0100 100.000,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOSPÚBLICOS - DEOSP 98.000,00

14.021.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃOADMINISTRATIVA DA UNIDADE 334036 0100 98.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 500.000,00

17.012.10.301.1015.0253 APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADASCOM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 335041 0100 500.000,00

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EMSAÚDE - AGEVISA 300.000,00

17.034.10.304.2023.2946 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 449052 3209 300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -SEAGRI

3.000.000,00

24.001.20.601.2054.1159 INCENTIVAR A PRODUÇÃO DEALIMENTOS 339032 0100 2.000.000,00

24.001.20.602.2053.1067 DESENVOLVER A PISCICULTURA 339039 0100 1.000.000,00

TOTAL R$ 5.701.296,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

ANEXO II

Código Especificação Despesa Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 1.403.296,00

14.001.04.122.1221.1059 GARANTIR O INCREMENTO DA RECEITAESTADUAL DE ICMS ATRAVÉS DO PROFISCO 449052 3215 1.403.296,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM -DER/RO 400.000,00

14.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃOADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449051 0100 300.000,00

14.020.04.122.1249.0196 EFETUAR TRANSFÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0100 100.000,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOSPÚBLICOS - DEOSP 98.000,00

14.021.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃOADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 0100 45.000,00

339039 0100 53.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 500.000,00

17.012.10.301.1015.0253 APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADASCOM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 0100 500.000,00

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EMSAÚDE - AGEVISA 300.000,00

17.034.10.304.2023.2946 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 339039 3209 300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -SEAGRI

3.000.000,00

24.001.20.606.2054.1176 PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃORURAL 335041 0100 3.000.000,00

TOTAL R$ 5.701.296,00

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Porto Velho, 27.08.201328 DOE N° 2286

SUPEL

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASuperintendência Estadual de Compras e Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 152/2013/SUPEL

PREGÃO ELETRÔNICO: 170/2013/SUPEL/ROPROCESSO: 01-1811.00093-00/2013

Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada Av. Farquar nº 2986 –Complexo Rio Madeira, curvo 03 , Edifício Jamari, 1º Andar, Bairro: Pedrinhas,neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio RogérioGabriel e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRARO PREÇO para futura aquisição de cartuchos e toners para impressoras HP,SAMSUNG e XEROX, visando atender as necessidades das diversasCoordenadorias desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental –SEDAM, e ERGA´s (Escritórios Regionais de Gestão Ambiental), por um período12 (doze) meses estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condiçõesprevistas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro dePreços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 esuas alterações, Decreto Estadual nº 10.898/2004 e suas alterações e emconformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. Registro de Preços para futura aquisição de cartuchos e toners paraimpressoras HP, SAMSUNG e XEROX, visando atender as necessidades dasdiversas Coordenadorias desta Secretaria de Estado do DesenvolvimentoAmbiental –SEDAM, e ERGA´s (Escritórios Regionais de Gestão Ambiental).

1.2. 2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contadosa partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL acondução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços egerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 10.898/2004 art.4º). No entanto,a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidadesadquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviçossão de responsabil idade exclusiva do ordenador de despesas do órgãorequisitante.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registradonesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.

5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e desteinstrumento, a:

5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05(cinco) dias, contados da convocação;

5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido noTermo de Referência e edital de licitações.

5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação defornecimento, ou documento equivalente.

5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante avigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãosrequerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.

6 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro dePreços, serão observadas as especif icações cont idas no instrumentoconvocatório.

6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto f icarácondicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c oart. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.

6.3. O prazo de entrega: A empresa vencedora deverá efetuar a entregados materiais de acordo com a necessidade solicitada descrita conformeOrdem de Fornecimento de Materiais constante na Nota de Empenho no prazomáximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da mesma.

6.4. Local de entrega: os materiais deverão ser entregues na Gerência deAlmoxarifado e Patrimônio, da Secretaria de estado do DesenvolvimentoAmbiental – SEDAM/RO, situado na Estrada do Santo Antonio, 5323, bairroTriângulo, em Porto Velho – RO, no horário das 07h:30min às 13h:30min, desegunda a sexta.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgãorequisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.

7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar daapresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora daAta para as necessárias correções, com as informações que motivaramsua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir dadata de sua reapresentação.

7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá depretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquerfornecimentos.

7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciaráo pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data doaceite da nota fiscal.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo deReferência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrarcontratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendodos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.

9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTODO REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalentea 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.

9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar como Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastralno Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme períododeterminado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade delicitação.

9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificadae comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata,das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes,ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:

9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de poucagravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrênciaque será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso nofornecimento e por entrega em desacordo com as especif icaçõesestabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido;9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial outotal de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplênciaou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas doscréditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativaou judicialmente.

9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sançãoadministrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa

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Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 29

detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venhaacarretar ao Estado de Rondônia.

9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a dasdemais, quando cabíveis.

9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude,o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido aoMinistério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão seraplicadas cumulativamente:9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;

9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação dofornecimento.

9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, quando:

9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital;

9.11.2. A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATAdecorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente noprazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;

9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferirvantagem ilícita;

9.11.5. Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidaspela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;

9.11.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro dePreços;

9.11.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados nomercado e a detentora se recusar a baixá- los na forma previs ta no atoconvocatório;

9.11.8. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado,devidamente justificado.

9.11.9. A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediantesolicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigênciasdo Edital que gerou a Ata de Registro de Preços;

9.11.10. A decisão da SUPEL do cancelamento do preço registrado, quandopor correspondência, será com recibo de entrega (AR), juntando comprovantesdos fatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicação das penalidadesprevistas no Edital, assegurada defesa prévia à DETENTORA do registro, nostermos da Lei nº 8.666/93.

9.11.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de plenodireito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:

9.11.12. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

9.11.13. Não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s) na hipótese detornar(em)-se superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;

9.11.14. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipótesesprevistas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daíadvindas.

9.11.15. As penalidades apl icáveis em qualquer caso estão previstasexpressamente no instrumento convocatório.

10 - UTILIZAÇÃO DA ATA

10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgãoda Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNODE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, Federal quantoMunicipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos da Art. 12 doDecreto Estadual 10898/04.

10.2. Caberá ao fornecedor benef iciário da Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do

fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desdeque este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem porcento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, permitindo-se a adesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapassereferido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária,observado ainda, o prazo de sua vigência;

10.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômicada adesão a este Registro de Preço.”

11- REALINHAMENTO DE PREÇO11.1. Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas econsiderados os preços de mercado, é que será concedido Realinhamentode Preços, conforme art. 21, § 2° do Decreto Estadual 10.898/2004, podendoser tanto para maior quanto para menor.

a.O realinhamento de preços poderá ser argüido por iniciativa da Administraçãoconforme o art. 17, § 4°, I ao III do Decreto Estadual 10.898/2004, ou dodetentor do registro, neste últ imo caso deverão ser anexadas provasdocumentais, em originais ou cópias autenticadas em cartório competente,que comprovem a motivação do ato, como por exemplo, notas fiscais de seusfornecedores, Órgãos Oficiais que divulgam preços.

b.De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação desta SUPEL/RO e de todos documentos hábeis para análise, o Setor de Registro de Preçosverificará se houve majoração entre o preço de mercado registrado na Ata eo novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento oudeferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídicapara parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação.

c.Em qualquer caso, o realinhamento deferido nunca ultrapassará o preçopraticado no mercado, sempre observando ainda o percentual de diferençaregistrado entre o preço de mercado da Ata e o menor preço ofertado, mantendoassim o equilíbrio econômico inicialmente registrado.

d.O pedido de realinhamento não isenta a Detentora de posse da nota deempenho, de continuar o fornecimento nas anteriores.

e.A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüente aodo conhecimento formal do pedido da Detentora por esta SUPEL/RO.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO

12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidadetoda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, caso constatada divergência na especificação;

12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento doproduto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidadedo fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisaçãode qualquer natureza;

12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentordo preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior parao atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato enão a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dosprazos e demais condições estabelecidas;

12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteraçãoocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários pararecebimento de correspondência;

12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho,previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou,cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-áindependentemente da que será exercida pela Administração Pública.

12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausênciaou omissão de f iscalização de sua parte, pelos danos causados por suaculpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas,

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Porto Velho, 27.08.201330 DOE N° 2286

com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposiçõeslegais vigentes;

12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrênciado fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seusempregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais,eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dascontratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;

13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES

13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dasobrigações contratuais;

13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordocom as obrigações assumidas pelo fornecedor;

13.3 Notif icar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nofornecimento dos objetos desta Ata;

13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições depreços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços

13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquantopendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direitoa reajustamento de preços ou a atualização monetária.

13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à AdministraçãoPública do Estado de Rondônia:

SEDAM – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmaras contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora doregistro de preços a preferência em igualdade de condições.

15.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitaçãode todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocarqualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimentodesta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.

15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suasalterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, LeiFederal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições destaAta e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aoscasos omissos.

15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: oEdital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata quecontém os preços registrados e respectivos detentores.

Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuaiscontrovérsias decorrentes do presente ajuste.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIELSuperintendente Estadual de Compras e Licitações

GENEAN PRESTES DOS SANTOSGerente do Sistema de Registro de Preços

EMPRESA(S) DETENTORA(S):Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata

0001 TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CP3525. REF. CE250XI PRETO ORIGINAL DOFABRICANTE DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA10.000 PÁGINAS.

150,00 UND HP R$ 615,70 R$ 277,33 -54,96 PORT DISTRIBUIDORA DEINFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA

0002 TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CP3525. REF.: CE251A AZUL, ORIGINAL DO FABRICANTEDO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA 5.000PÁGINAS.

120,00 UND HP R$ 720,50 R$ 375,00 -47,95 PORT DISTRIBUIDORA DEINFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA

0003 TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CP3525. REF.; CE252A YELLOW, ORIGINAL DOFABRICANTE DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA5.000 PÁGINAS.

120,00 UND HP R$ 720,50 R$ 375,00 -47,95 PORT DISTRIBUIDORA DEINFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA

0004 TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CP3525. REF.; CE253A MAGENTA, ORIGINAL DOFABRICANTE DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA5.000 PÁGINAS.

120,00 UND HP R$ 720,50 R$ 375,00 -47,95 PORT DISTRIBUIDORA DEINFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA

0005 TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CP1415. REF. CE320A PRETO ORIGINAL DOFABRICANTE DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA2.000 PÁGINAS.

150,00 UND HP R$ 276,40 R$ 154,66 -44,04 PORT DISTRIBUIDORA DEINFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA

0006 TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CP1415. REF.:CE321A AZUL, ORIGINAL DO FABRICANTEDO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA 1.300PÁGINAS.

120,00 UND HP R$ 282,18 R$ 150,00 -46,84 PORT DISTRIBUIDORA DEINFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA

0007 TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CM1415. REF.; CE322A YELLOW, ORIGINAL DOFABRICANTE DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA1.300 PÁGINAS.

120,00 UND HP R$ 282,18 R$ 150,00 -46,84 PORT DISTRIBUIDORA DEINFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA

0008 TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CM1415. REF.; CE323A MAGENTA, ORIGINAL DOFABRICANTE DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA1.300 PÁGINAS.

120,00 UND HP R$ 282,18 R$ 150,00 -46,84 PORT DISTRIBUIDORA DEINFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA

0009 CARTUCHO PARA PLOTTER HP72 GRAY, REF.C9374A, ORIGINAL DO FABRICANTE DOEQUIPAMENTO.

20,00 UND HP R$ 313,60 R$ 122,50 -60,94 PORT DISTRIBUIDORA DEINFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA

0010 CARTUCHO PARA PLOTTER HP72 CYAN, REF.C9371A, ORIGINAL DO FABRICANTE DOEQUIPAMENTO.

20,00 UND HP R$ 321,91 R$ 65,00 -79,81 PORT DISTRIBUIDORA DEINFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA

0011 CARTUCHO PARA PLOTTER HP72 PHOTO BLACK,REF. C9370A, ORIGINAL DO FABRICANTE DOEQUIPAMENTO.

20,00 UND HP R$ 309,11 R$ 122,50 -60,37 PORT DISTRIBUIDORA DEINFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCAPREÇO

MERCADO DIF. %PREÇO

REGISTRADO DETENTORACONSUMOESTIMADO

ANEXO ÚNICO DA ATA

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em26/08/2013 09:37:24 Página 1

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1811.00093-00-2013

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 152/2013

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 170/2013

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 07/08/2013

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 27/08/2013

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORAS - SEDAM

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Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 31

0012 CARTUCHO PARA PLOTTER HP72 YELLOW, REF.C9373A, ORIGINAL DO FABRICANTE DOEQUIPAMENTO.

20,00 UND HP R$ 321,91 R$ 122,50 -61,95 PORT DISTRIBUIDORA DEINFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA

0013 CARTUCHO PARA PLOTTER HP72 MAGENTA, REF.C9372A, ORIGINAL DO FABRICANTE DOEQUIPAMENTO.

20,00 UND HP R$ 321,91 R$ 122,50 -61,95 PORT DISTRIBUIDORA DEINFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA

0014 CARTUCHO PARA PLOTTER HP72 MATTE BLACK,REF. C9403A, ORIGINAL DO FABRICANTE DOEQUIPAMENTO. UND 20

20,00 UND HP R$ 328,50 R$ 177,97 -45,82 PORT DISTRIBUIDORA DEINFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA

0015 CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA PLOTTER HP 72GRAY/FHOTO BLACK, REF. C9380A, ORIGINAL DOFABRICANTE DO EQUIPAMENTO.

10,00 UND HP R$ 289,78 R$ 172,32 -40,53 PORT DISTRIBUIDORA DEINFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA

0016 CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA PLOTTER HP 72MATTE BLACK/YELLOW, REF. C9384A, ORIGINAL DOFABRICANTE DO EQUIPAMENTO.

10,00 UND HP R$ 289,78 R$ 172,32 -40,53 PORT DISTRIBUIDORA DEINFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA

0017 CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA PLOTTER HP 72MAGENTA/CYAN, REF. C9383A, ORIGINAL DOFABRICANTE DO EQUIPAMENTO.

10,00 UND HP R$ 289,78 R$ 172,32 -40,53 PORT DISTRIBUIDORA DEINFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA

0018 TONER PARA IMPRESSORA XEROX, MODELOPHASER 3428, REF. 106R01246, ORIGINAL DOFABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA13.000 PAGINAS.

150,00 UND XEROX R$ 278,67 R$ 264,70 -5,01 LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP

0019 TONER PARA IMPRESSORA XEROX, MODELOPHASER 3125, REF. 106RO1159, ORIGINAL DOFABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA3.000 PAGINAS.

150,00 UND XEROX R$ 411,85 R$ 236,00 -42,70 LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP

0020 TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG, MODELO ML-2165W, REF. MLT-D101S, ORIGINAL DO FABRICANTEDO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA 1.500PAGINAS.

120,00 UND SAMSUNG R$ 268,06 R$ 83,33 -68,91 LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP

0021 TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG, MODELO CLP325, REF. CLT-K407S, PRETO, ORIGINAL DOFABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA1.500 PAGINAS.

120,00 UND SAMSUNG R$ 199,80 R$ 83,33 -58,29 LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP

0022 TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG, MODELO CLP325, REF. CLT-C407S, AZUL, ORIGINAL DOFABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA1.000 PAGINAS.

120,00 UND SAMSUNG R$ 208,68 R$ 83,33 -60,07 LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP

0023 TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG, MODELO CLP325, REF. CLT-M407S, VERMELHO, ORIGINAL DOFABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA1.000 PAGINAS.

120,00 UND SAMSUNG R$ 208,68 R$ 83,33 -60,07 LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP

0024 TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG, MODELO CLP325, REF. CLT-Y407S, AMARELO, ORIGINAL DOFABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA1.000 PAGINAS.

120,00 UND SAMSUNG R$ 208,68 R$ 95,83 -54,08 LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em26/08/2013 09:37:25 Página 2

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1811.00093-00-2013

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 152/2013

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 170/2013

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 07/08/2013

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 27/08/2013

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORAS - SEDAM

0025 TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG, MODELO ML-3710, REF. MLT-D205E/XAA, ORIGINAL DOFABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA10.000 PAGINAS.

150,00 UND SAMSUNG R$ 458,60 R$ 435,60 -5,02 LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP

CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone

84.738.632/0001-47 LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP RUA DOM PEDRO II, 1970 - SAOCRISTOVAO

PORTO VELHO -RO

DELMO GOMES COSTA 220,882,452-00 (69)3223-6493

08.228.010/0001-90 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICAE PAPELARIA LTDA

Fazenda Ponte Alta de Cima, Rod.DF-001 Interseção com Rod. DF-475, 04 -

BRASILIA - DF Márcia Costa Araújo Marques 442,970,256-04 (31)3349-5049

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIELSuperintendente da SUPEL

GENEAN PRESTES DOS SANTOSGerente de Registro de Preços/SUPEL

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em26/08/2013 09:37:25 Página 3

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1811.00093-00-2013

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 152/2013

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 170/2013

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 07/08/2013

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 27/08/2013

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORAS - SEDAM

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Porto Velho, 27.08.201332 DOE N° 2286

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASuperintendência Estadual de Compras e Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 157/2013/SUPEL

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 331/2013PROCESSO: Nº 01-1420.01634-01/2013

Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N°2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO:PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, SenhorMárcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único destaAta, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura Aquisição de Material Asfálticopara Pavimentação Asfáltica em CBUQ por Administração Direta do DER/RO: Lote01 - Rodovia RO-464, trecho: BR-364 (Trevo)/Theobroma (Av. Brasil), comextensão de 25,57 Km, nos municípios de Jaru/RO e Theobroma/RO e RodoviaRO-463, trecho: BR-364 (Trevo)/Gov. Jorge Teixeira (Rua Projetada), com extensãode 35,16 Km, nos municípios de Jaru/RO e Gov. Jorge Teixeira/RO e Lote 02 - AnelRodoviário de Ji-Paraná, com extensão de 13,59 Km, no município de Ji-Paraná/RO, para atender o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condiçõesprevistas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro dePreços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 esuas alterações, Decreto Estadual nº 10.898/2004 e suas alterações e emconformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOpara futura Aquisição de Material Asfáltico para Pavimentação Asfáltica em CBUQpor Administração Direta do DER/RO: Lote 01 - Rodovia RO-464, trecho: BR-364(Trevo)/Theobroma (Av. Brasil), com extensão de 25,57 Km, nos municípios deJaru/RO e Theobroma/RO e Rodovia RO-463, trecho: BR-364 (Trevo)/Gov. JorgeTeixeira (Rua Projetada), com extensão de 35,16 Km, nos municípios de Jaru/ROe Gov. Jorge Teixeira/RO e Lote 02 - Anel Rodoviário de Ji-Paraná, com extensãode 13,59 Km, no município de Ji-Paraná/RO, para atender o Departamento deEstradas de Rodagem e Transportes - DER/RO.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contadosa partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL acondução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços egerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 10.898/2004 art.4º). No entanto,a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidadesadquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviçossão de responsabil idade exclusiva do ordenador de despesas do órgãorequisitante.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registradonesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.

5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOA DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e desteinstrumento, a:

5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05(cinco) dias, contados da convocação;

5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido noTermo de Referência e edital de licitações.

5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação defornecimento, ou documento equivalente.

5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante avigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãosrequerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.

6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registrode Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumentoconvocatório.6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto f icarácondicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c oart. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.

6.3. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:LOCAL DE ENTREGA: As entregas dos materiais asfálticos contratados,deverão ser realizadas nas Usinas de Asfalto de CBUQ do DER/RO, no Lote01: Usina de Asfalto do DER/RO, localizada na BR-364, Trevo de acesso àRodovia RO-463 (Gov. Jorge Teixeira), no município de Jaru/RO e no Lote 02:Usina de Asfalto do DER/RO, localizada na RO-472 (Linha 94) a 2,30 Km daBR-364 sentido Presidente Médici, no município de Ji-Paraná/RO, em horáriocomercial (de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h).

PRAZO DE ENTREGA:

a) O prazo final previsto para a entrega total dos materiais asfálticosserá de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, a partir da Nota deEmpenho expedida pelo DER/RO;b) A Contratada terá um prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados apartir da solicitação do DER/RO, para a entrega dos produtos;c) Quanto à entrega das quantidades, será de acordo com o CronogramaFísico-Financeiro. As quantidades poderão variar com a necessidade deutilização dos mesmos nos serviços, os quais são componentes, mediantesolicitação do DER/RO.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgãorequisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.

7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar daapresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora daAta para as necessárias correções, com as informações que motivaramsua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir dadata de sua reapresentação.

7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, serviráde pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquerfornecimentos.

7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciaráo pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data doaceite da nota fiscal.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo deReferência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrarcontratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendodos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.

9 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTODO REGISTRO DE PREÇOS

9.1. Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multaequivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.

9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar como Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastralno Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme períododeterminado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade delicitação.

9.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificadae comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata,das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes,ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:

9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de poucagravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrênciaque será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;

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Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 33

9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimentoe por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital,até o décimo dia corrido;9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou totalde cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou nahipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas doscréditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativaou judicialmente.

9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata dareparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estadode Rondônia.

9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a dasdemais, quando cabíveis.

9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude,o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido aoMinistério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderãoser aplicadas cumulativamente:9.8. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;

9.9. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se a paralisação dofornecimento.

9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, quando:

9.10.1. A Detentora do Registro, deixar de cumprir as exigências do Edital;

9.10.2. A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATAdecorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente noprazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

9.10.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;

9.10.4. A Detentora do Registro, praticar atos fraudulentos no intuito de auferirvantagem ilícita;

9.10.5. Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidaspela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;

9.10.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro dePreços;

9.10.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados nomercado e a detentora se recusar a baixá-los na forma prevista no atoconvocatório;

9.10.8. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado,devidamente justificado.

9.10.9. A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediantesolicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir asexigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços;9.10.10. A decisão da SUPEL do cancelamento do preço registrado, quando porcorrespondência, será com recibo de entrega (AR), juntando comprovantes dosfatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicação das penalidadesprevistas no Edital, assegurada defesa prévia à DETENTORA do registro, nostermos da Lei nº 8.666/93.

9.10.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de plenodireito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:

9.10.12. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

9.10.13. Não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s) na hipótese detornar(em)-se superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;

9.10.14 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipótesesprevistas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daíadvindas.

9.10.15 As penalidades apl icáveis em qualquer caso estão previstasexpressamente no instrumento convocatório.

10 - UTILIZAÇÃO DA ATA

10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgãoda Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações doGOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual,Federal quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termosda Art. 12 do Decreto Estadual 10898/04.

10.1.1.A utilização da ata nos termos do sub item 10.1 somente poderá serefetivada em conformidade com o disposto na alínea “l” do item II do ParecerPrévio 59/2010 – PLENO, devidamente modificado pelo Acórdão 72/2010/PLENO/TCE/RO.

10.2. Caberá ao fornecedor benef iciário da Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desdeque este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento)dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, permitindo-se aadesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapassereferido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária,observado ainda, o prazo de sua vigência;

10.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômicada adesão a este Registro de Preço.

11 - REALINHAMENTO DE PREÇO

11.1. Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas econsiderados os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento dePreços, conforme art. 21, § 2° do Decreto Estadual 10.898/2004, podendo sertanto para maior quanto para menor.

11.2. O realinhamento de preços poderá ser argüido por in iciativa daAdministração conforme o art. 17, § 4°, I ao III do Decreto Estadual 10.898/2004, ou do detentor do registro, neste último caso deverão ser anexadasprovas documentais, em originais ou cópias autenticadas em cartóriocompetente, que comprovem a motivação do ato, como por exemplo, notasfiscais de seus fornecedores, Órgãos Oficiais que divulgam preços.

11.3. De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação destaSUPEL/RO e de todos documentos hábeis para análise, o Setor de Registro dePreços verificará se houve majoração entre o preço de mercado registradona Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimentoou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da AssessoriaJurídica para parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação.

11.4. Em qualquer caso, o realinhamento deferido nunca ultrapassará o preçopraticado no mercado, sempre observando ainda o percentual de diferençaregistrado entre o preço de mercado da Ata e o menor preço ofertado, mantendoassim o equilíbrio econômico inicialmente registrado.

11.5. O pedido de realinhamento não isenta a Detentora de posse danota de empenho, de continuar o fornecimento nas anteriores.

11.6. A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüenteao do conhecimento formal do pedido da Detentora por esta SUPEL/RO.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO

12.1. Além das obrigações definidas no termo de referência e edital, a empresadetentora deverá substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para oÓrgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação;

12.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento doproduto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

12.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidadedo fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisaçãode qualquer natureza;

12.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentordo preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior parao atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e

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Porto Velho, 27.08.201334 DOE N° 2286

não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dosprazos e demais condições estabelecidas;

12.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteraçãoocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários pararecebimento de correspondência;

12.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho,previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

12.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal f iscal ização dar-se-áindependentemente da que será exercida pela Administração Pública.

12.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausênciaou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa oudolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com f ielobservância às exigências das autoridades competentes e às disposições legaisvigentes;

12.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrênciado fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seusempregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais,eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

12.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dascontratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;

13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES

13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dasobrigações contratuais;

13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordocom as obrigações assumidas pelo fornecedor;

13.3 Notif icar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nofornecimento dos objetos desta Ata;

13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições depreços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços

13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquantopendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direitoa reajustamento de preços ou a atualização monetária.

13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à AdministraçãoPública do Estado de Rondônia:

DER – Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmaras contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora doregistro de preços a preferência em igualdade de condições.

15.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitaçãode todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocarqualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimentodesta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.

15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suasalterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, LeiFederal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições destaAta e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aoscasos omissos.

15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Editalde Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contémos preços registrados e respectivos detentores.

Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuaiscontrovérsias decorrentes do presente ajuste.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIELSuperintendente Estadual de Compras e Licitações

GENEAN PRESTES DOS SANTOS Gerente do Sistema de Registro de Preços

EMPRESAS DETENTORAS:Qualificadas no Anexo Único desta Ata

PROCESSO N° 01-1420.01634-00/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 331/2013

OBJETO: Aquisição de Material Asfaltico - DER DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/08/2013

ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 157/2013 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 12/08/2013

LOTE 01: RODOVIA RO-463 E RODOVIA RO-464

ITEM DA ATA ESPECIFICAÇÃO CONSUMOESTIMADO

UNIDADE MARCA PREÇO DEMERCADO

DIF. % PREÇO REGISTRADO EMPRESADETENTORA

1Aquisição de CAP 50/70

2601 TONELADA PETROBRAS1.797,83

-0,05% 1.797,00R$EMAM - EMULSÕES E

TRANSPORTESLTDA

2Aquisição de CM-30

591 TONELADA PETROBRAS2.459,25

-0,01% 2.459,00R$EMAM - EMULSÕES E

TRANSPORTESLTDA

3Aquisição de RR-1C

247 TONELADA EMAM1.422,53

-0,04% 1.422,00R$EMAM - EMULSÕES E

TRANSPORTESLTDA

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Page 35: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 35

LOTE 02: ANEL RODOVIÁRIO DE JI-PARANÁ

4Aquisição de CAP 50/70

2679 TONELADA PETROBRAS1.797,83

-0,05% 1.797,00R$EMAM - EMULSÕES E

TRANSPORTESLTDA

5Aquisição de CM-30

236 TONELADA PETROBRAS2.459,25

-0,01% 2.459,00R$EMAM - EMULSÕES E

TRANSPORTESLTDA

6Aquisição de RR-1C

162 TONELADA EMAM1.422,53

-0,04% 1.422,00R$EMAM - EMULSÕES E

TRANSPORTESLTDA

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL GENENAN PRESTES DOS SANTOS

SUPERINTENDENTE / SUPEL GERENTE DO REGISTRO DE PREÇOS

EMP.1 EMAM - EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 04420916/0012-04Av. dos Imigrantes, nº 2989, sala 03Bairro: Costa e SilvaPorto Velho - RO FONE (69) 3223-1091

LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO VILELAREPRESENTANTE CPF 001.481.006-94

RAZÃO SOCIAL

ATA DE REUNIÃO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

Aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e treze às 12h00min,por determinação do Superintendente da SUPEL/RO, reuniu-se a ComissãoEspecial de Licitação de Obras e Serviços - CPLO/SUPEL, criada pela Portarianº. 013/GAB/SUPEL/RO, de 18 de março de 2013, para proceder o cumprimentoda decisão proferida no Mandado de Segurança processo judicial nº 0010210-70.2013.8.22.0001, tendo como Impetrante a empresa Sistema Construtora Ltda,sentenciada pela Exma. Dra. Juíza Silvana Maria de Freitas da 2ª Vara da FazendaPública da Comarca de Porto Velho-RO, referente à TOMADA DE PREÇOS N°002/13/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo Processo Administrativo nº.01.1601.08319-00/2012-SEDUC/RO, cujo objeto é a Ampliação da E.E.E.F.M.“Maria Laurinda Groff”, no distrito de Nova Dimensão no Municipio de NovaMamoré/RO f icando assim o resultado dessa segunda fase do certame:CLASSIFICAR as empresas SISTEMA CONSTRUTORA LTDA-ME, em primeirolugar, cujo valor global é de R$ 998.697,02 (novecentos e noventa e oito mil,seiscentos e noventa e sete reais e dois centavos), W. E. ENGENHARIA LTDA,em segundo lugar, cujo valor global é de R$ 1.012.361,04 (hum milhão, doze mil,trezentos e sessenta e um reais e quatro centavos), PALOMA CONSTRUÇÕESLTDA, em terceiro lugar, cujo valor global é de R$ 1.018.368,26 (hum milhão,dezoito mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos),CONSTRUTORA MM LTDA, em quarto lugar, cujo valor global é de R$1.040.050,74 (hum milhão, quarenta mil, cinqüenta reais e setenta e quatrocentavos) C.M COMERCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME, em quintolugar, cujo valor global é de R$ 1.063.810,74 (hum milhão, sessenta e três mil,oitocentos e dez reais e setenta e quatro centavos), ENGETOP ENGENHARIA ETOPOGRAFIA LTDA, em sexto lugar, cujo valor global é de R$ 1.090.277,66(hum milhão, noventa mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e seiscentavos), JBG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, em sétimo lugar, cujovalor global é de R$ 1.094.109,40 (hum milhão, noventa e quatro mil, cento e novereais e quarenta centavos), M. L. ENGENHARIA LTDA, em oitavo lugar, cujovalor global é de R$ 1.118.541,31 (hum milhão, cento e dezoito mil, quinhentos equarenta e um reais e trinta e um centavos), J. D. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSLTDA em nono lugar, cujo valor global é de R$ 1.143.456,15 (hum milhão, cento equarenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e quinze centavos) eMAX SILVA LOPES CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, em décimo lugar, cujo valorglobal é de R$ 1.146.100,28 (hum milhão, cento e quarenta e seis mil, cem reaise vinte e oito centavos) todas com prazo de execução de 180 (cento e oitenta)

dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital.Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente Ata, conformedecisão a qual foi lavrada e assinada pelo Presidente e pelos membros daComissão estando ainda de acordo. Porto Velho-RO, 23 de agosto de 2013.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO:

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPRESIDENTE

MARIA CAROLINA DE CARVALHOMEM BRO

NILTON GONÇALVES DE LIMA JUNIORMEMBRO

ERALDA ETRA MARIA LESSAMEM BRO

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através daComissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através daPortaria nº. 013/GAB/SUPEL/RO, de 18 de março de 2013, comunica opúblico em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe,o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO,referente à TOMADA DE PREÇOS N° 051/13/CPLO/SUPEL/RO, decorrentedo processo administrativo nº. 01.1601.03449-00/2013-SEDUC/RO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “... INABILITAR as empresas MMCONSTRUTORA LTDA, por não apresentar o Atestado de CapacidadeTécnica, descumprindo assim o item 16.3 “d” do edital; J Q FERNANDESCONSTRUÇÕES EIRELI, por não ter apresentado Acervo Técnico compatívelcom o objeto licitado, contrariando o disposto no item 16.3 “b” do edital e NB ENGENHARIA CONSTRUTORA E COSERVADORA LTDA, por não tercomprovado figurar em seu quadro funcional profissional engenheiroeletricista, contrariando assim o disposto no item 16.3 “b” do edital, decidiuainda HABILITAR as empresas PALOMA CONSTRUÇÕES LTDA, J B G

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Porto Velho, 27.08.201336 DOE N° 2286

CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, AÇOMAX LTDA, MARANHÃOCONSTRUÇÕES LTDA, MACEDO & PAZ CONSTRUÇÕES LTDA e LEVCOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME por terem atendido todas as exigênciasprevistas no edital....”

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nosmeios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05(cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº.8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde jádisponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendointeresse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocoladoo respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácitaao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site:www.supel.ro.gov.br.

Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2013.

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇOS N° 021/13/CPLO/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.08416-00/2012-SEDUC/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através daComissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº. 013/GAB/SUPEL/RO, de 18 de março de 2013, comunica o públicoem geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, oresultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...DESCLASSIFICAR as propostas das empresas:FALCÃO AGÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME por ter apresentadoos itens 1.1.2, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 com valores superiores aos especificadosna planilha da SEDUC/RO, contrariando o item 20.2.2 do Edital, e CLASSIFICARas empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃODR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA 694.736,64 1ºCONSTRUTORA MM LTDA 730.025,93 2ºCONSTRUTORA VALTRAN LTDA 751.137,25 3ºCONSTRUVIL CONSTRUTORA E INSTALADORA DE VILHENA 762.115,25 4ºFALCÃO AGENCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME 763.460,98 5ºCONSTRUTORA VALTRAN LTDA 751.137,25 6ºVISÃO CONSTRUÇÃO, COMERCIO E PROJETOS LTDA ME 772.421,25 7ºENGERON CONSTRUÇÕES SERVIÇOS 774.974,17 8º

Todas com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por terem cumpridotodas as exigências contidas no edital,...”NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93,ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto aSUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-seque seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implicana renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informaçõesno site: www.supel.ro.gov.br.

Porto Velho – RO, 21 de agosto de 2013.

NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL/RO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 507/2013/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO,através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas naPortaria Nº 019/GAB/SUPEL de 18.04.2013, publicada no DOE n.° 2201, de22.04.2013, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação namodalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o n.º 507/2013/SUPEL/RO, dotipo “menor preço”, tendo como interessada a Secretar ia de Estado daSegurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, conforme o edital da licitação.PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.1501.00339-00/2013/SESDEC/ROOBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de COPOSDESCARTÁVEIS EM POLIESTIRENO, de 180 ml e 50 ml, para servir água ecafé, visando atender necessidades da Secretaria de Segurança, Defesa eCidadania – SESDEC/RO, conforme especificado no Edital e seus Anexos.

VALOR ESTIMADO: R$ 132.869,52DATA DE ABERTURA: 12 de setembro de 2013 às 10h00min (horário deBrasília – DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brCÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos oselementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retiradasomente nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (site oficial)e www.supel.ro.gov.br (site alternativo).

Porto Velho - RO, 23 de agosto de 2013.

ROGÉRIO PEREIRA SANTANAPregoeiro - Equipe Gama/SUPEL/RO

Matrícula 300109135

AVISO DE SUSPENSÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 026/13/CPLO/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.08409-00/2012-SEDUC/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, atravésda Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, nomeadapela Portaria nº. 013/GAB/SUPEL, de 18 de março de 2013, torna públicoaos interessados, que a sessão inaugural marcada para o dia 24 de julho de2013, às 11h30min, do edital em epigrafe que tem por objeto: Construção deQuadra Poliesportiva com vestiário na EEEF JORGE VICENTE SLAZARDOS SANTOS, no(s) município(s) de Porto Velho/RO, fica SUSPENSA, atésegundo aviso, para cumprimento da DECISÃO MONOCRÁTICA nº 114/2013/GCSDDS/TCE-RO. Notifique-se.

Porto Velho-RO, 25 de julho de 2013.

NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPRESIDENTE CPLO/SUPEL

Mat. 300121230

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 252/2013/CPL-BETA/SUPEL/RO

A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, através deseu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidasna Portaria n.º Portaria n.º 22/GAB/SUPEL, de 12 de junho de 2013,publicada no DOE Nº 2236, de 14 de junho de 2013, torna público aosinteressados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação emepígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, devido aospedidos de esclarecimentos não respondidos pela Secretaria interessada.Solicitamos a todos que acompanhem as publicações de reabertura docertame, que serão realizadas através dos meios de publicações sendo eles:Doe – Diário Oficial do Estado de Rondônia e ainda no site da Supel.PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01-2101.00706-00/2012OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição decoletes balísticos para atender as necessidades da Secretaria deEstado de Justiça – SEJUS.Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestadospelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Comprase Licitações no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda-feiraa sexta-feira, situada a Av. Farquar, S/N - bairro Pedrinhas, (Complexo RioMadeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari – 1° Andar) em Porto Velho/RO - CEP:76.903-036, Telefone: (069) 3216-5366.

Porto Velho/RO, 26 de Agosto de 2013.

FERNANDO NAZARÉ FERNANDESPregoeiro da BETA/SUPEL/RO

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇOS N° 032/13/CPLO/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1109.00128-0001/2013-SUGESPE/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, atravésda Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por forçada Portaria nº. 013/GAB/SUPEL/RO, de 18 de março de 2013, comunica opúblico em geral, em especial às empresas participantes da licitação em

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Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 37

epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...DESCLASSIFICAR a proposta da empresa A.D.DOS SANTOS SILVA, AÇOMAX LTDA por ter deixado de apresentar em suaproposta, várias composições unitárias de custo contrariando assim o dispostono item 17.1.2 alínea “e1”, decidiu ainda, CLASSIFICAR as empresas: A.CFAUSTINO & CIA LTDA - EPP, em primeiro lugar, cujo valor global é de R$172.313,93 (cento e setenta e dois mil, trezentos e treze reais e noventa e trêscentavos), LEV COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, em segundo lugar, cujo valorglobal é de R$ 193.032,32, (cento e noventa e três mil, trinta e dois reais e trintae dois centavos) e AÇOMAX LTDA em terceiro lugar, cujo valor global é de R$207.962,88, (duzentos e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitentae oito centavos), todas com prazo de execução de 60 (sessenta) dias corridos,por terem cumprido todas as exigências contidas no edital...”

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93,ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto aSUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-seque seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implicana renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informaçõesno site: www.supel.ro.gov.br.

Porto Velho – RO, 23 de agosto de 2013.

NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL/RO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 478/2013/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO,através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas naPortaria Nº 07/GAB/SUPEL de 07.02.2013, publicada no DOE de 08.02.2013,torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidadePREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 478/2013/SUPEL/RO, do tipo “menorpreço, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da propostamais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidadecom a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual 10.898/2004, com oDecreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93, com a Lei Complementar n° 123/2006, com a Lei Estadual N° 2414/2011 e comos Decretos Estaduais n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011 e demais legislaçõesvigentes.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1103.000012-00/2013/PGE/ROOBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material deconsumo (limpeza e conservação, gêneros de alimentação e copa/cozinha) paraatender as necessidades da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGE/RO, conforme especificação completa do Termo de Referência – Anexo I desteEdital.VALOR ESTIMADO: R$ 79.872,03DATA DE ABERTURA: 10 de Setembro de 2013 às 10h00min (horário deBrasília)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brEDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e ret irada no endereço eletrônicowww.supel.ro.gov.br (site alternativo). Maiores informações poderão serobt idas por meio do telefone: (69) 3216-5318, através do [email protected] ou na Superintendência Estadual de Comprase Licitações - SUPEL, situada à Av. Faquar, S/N – Bairro Pedrinhas – ComplexoRio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, CEP 76.903-036, na cidade dePorto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira(Horário de Rondônia).

Porto Velho-RO, 26 de Agosto 2013.

FABÍOLA RAMOS DA SILVAPregoeira da SUPEL/RO

Mat. 300089025

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 486/2013/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da suaPregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas naPortaria N.º 018/GAB/SUPEL/RO, de 18 de abril de 2013, torna pública que seencontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na formaELETRÔNICA, sob o nº. 486/2013/SUPEL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU/RO.PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1712.01738-00/2012/SESAU/RO.OBJETO: Contratação de empresa especial izada nos serviços dereforma e manutenção corretiva, com fornecimento de peças, para os

equipamentos das lavanderias das Unidades Hospitalares Hospitalde Base Dr. Ary Pinheiro e Hospital Estadual e Pronto Socorro JoãoPaulo II.Valor Estimado da Aquisição: R$ 86.717,98 (Oitenta e seis mil, setecentose dezessete reais e noventa o oito centavos)DATA DE ABERTURA: 12/09/2013 as 09hs00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brCÓDIGO DA UASG: 925373EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantesencontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônicoacima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informaçõese esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo Pregoeiro e Equipede Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, EM NOVOENDEREÇO sito Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício RioJamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas Tel:(69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO.

Porto Velho/RO, 22 de julho de 2013.

NILSEIA KETESPregoeira Equipe SIGMA/SUPEL/RO

Mat. 300061141

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 485/2013/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº. 01.2423.00086-00/2013/IDARON/ROOBJETO: Aquisição de material permanente (barco e carreta semi-reboque),para atender as necessidades da IDARON, a pedido da Agência de DefesaSanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através desua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º25/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 07 de agosto de 2013, torna públicoaos interessados e as empresas que já retiraram o edital de licitação emepígrafe que a sessão inaugural marcada para o dia 26/08/2013 as 10h:00min(horário de Brasília), no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br estáSUSPENSA, “SINE DIE”, em detrimento da necessidade de realização de novascotações de preços. Assim que possível, fixaremos nova data e horário parasessão inaugural do certame.

Porto Velho, 23 de agosto de 2013.

VANESSA DUARTE EMENERGILDOPregoeira/SUPEL/RO

Mat. 300110987

Sec. do Estado de Planejamento

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Adjunto do Estado do Planejamento e Coordenação Geral– SEPLAN torna público aos interessados, segundo os termos do Artigo 25,da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do processo n° 1301.00146-0000/2013, que foi INEXIGÍVEL a lici tação, em favor da Empresa: ONIX –CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA – objetivando a capacitação dosservidores no II SEMINÁRIO NACIONAL DE FINANÇAS PÚBLICAS , no valorde R$ 3.980,00 (Três mil novecentos e oitenta reais), conforme Parecern°420/CI/SEPLAN/2013, acostado as Fls. 20, 21 e 22 , conforme Art.25 IncisoII, c/c o artigo 13, VI, da Lei Federal n° 8666/93. Porto Velho,31 de Julho de2013, Publique-se no Diário Oficial do Estado.

Pedro Antônio Afonso PimentelSecretário Adjunto/SEPLAN

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico os autos do AVISO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referentea despesa no valor de R$ 3.980,00 (Três Mil e novecentos e oitentareais ), em favor da empresa ONIX CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA,com base no Parecer n° 420/ACI/SEPLAN-RO, nos autos do processon° 1301.00146-0000/2013, conforme disposto no Artigo 26 da Lei 8.666/93.

Porto Velho, 31 de Julho de 2013.

George Alessandro Gonçalves BragaSecretário / SEPLAN

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Porto Velho, 27.08.201338 DOE N° 2286

PORTARIA N. 056 /CPG/SEPLAN Porto Velho, 23 de agosto de 2013.

Ajusta o QDD das Unidades Orçamentárias Superintendência Estadual de Compras e Licitação - SUPEL, Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização eRepreensão a Entorpecentes - FESPREN, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado doDesenvolvimento Ambiental - SEDAM, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado - IDARON

O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe confere no §1º do artigo 7º da Lei nº 2.961, de 28 de dezembrode 2012.

R E S O L V E:Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela Portaria n.º 001/2013, conforme abaixo:

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTELSecretário Adjunto - SEPLAN

AJUSTE NEGATIVO

Código Especificação Despesa Fonte deRecurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS ELICITAÇÃO - SUPEL 25.000,00

11.008.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DAUNIDADE 449052 0100 25.000,00

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃOE REPREENSÃO A ENTORPECENTES - FESPREN 6.000,00

11.014.08.303.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS 339039 0100 6.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 200.000,00

16.001.12.368.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DAUNIDADE 339039 0100 200.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 3.450.000,00

17.012.10.129.1093.2907 EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE 339014 3209 250.000,00

339033 3209 200.000,00

339039 3209 3.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTOAMBIENTAL - SEDAM 80.000,00

18.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DAUNIDADE 339039 0100 80.000,00

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - IDARON 326.000,00

24.023.20.604.1218.2631 CONSOLIDAR AS AÇÕES DE INSPEÇÃO E DEFESASANITÁRIA ANIMAL 339032 3240 176.000,00

339014 3240 150.000,00

TOTAL R$ 4.087.000,00

AJUSTE POSITIVO

Código Especificação Despesa Fonte deRecurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS ELICITAÇÃO - SUPEL 25.000,00

11.008.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DAUNIDADE 339039 0100 25.000,00

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃOE REPREENSÃO A ENTORPECENTES - FESPREN R$ 6.000,00

11.014.08.303.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS 339030 0100 6.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC R$ 200.000,00

16.001.12.368.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DAUNIDADE 339014 0100 200.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES R$ 3.450.000,00

17.012.10.129.1093.2907 EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE 339030 3209 3.450.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTOAMBIENTAL - SEDAM R$ 80.000,00

18.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DAUNIDADE 339033 0100 80.000,00

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - IDARON R$ 326.000,00

24.023.20.604.1218.2631 CONSOLIDAR AS AÇÕES DE INSPEÇÃO E DEFESASANITÁRIA ANIMAL 339030 3240 326.000,00

TOTAL R$ 4.087.000,00

Page 39: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 39

PORTARIA N. 5741 /NCSR/GAB/SEAD 26 DE JULHO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 103/CET/SEAD/2013,

R E S O L V E:Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº

8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, deacordo com a Cláusula terceira, item 3.3, doConvênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional deServiços Extraordinários, a servidora abaixorelacionada, exercendo suas atividades naComissão Estadual de Transposição., pertencenteao Quadro de Pessoal em extinção do ex-TerritórioFederal de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Administração, referente ao mês dejunho/2013.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 MARCLI MENDES PONTES 300069072 36

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5742 /NCSR/GAB/SEAD26 DE JULHO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 103/CET/SEAD/2013,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, ao servidor abaixorelacionado, exercendo suas atividades naComissão Estadual de Transposição, lotado naSecretar ia de Estado da Administração,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, referente ao mês dejunho/2013.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 EDILTON TAVARES DE CARVALHO 300043661 36

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5743 /NCSR/GAB/SEAD26 DE JULHO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 102/CET/SEAD/2013,

R E S O L V E:Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº

8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, deacordo com a Cláusula terceira, item 3.3, doConvênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional deServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, exercendo suas atividades naComissão Estadual de Transposição.,pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção

do ex-Território Federal de Rondônia, lotados naSecretaria de Estado da Administração, referenteao mês de julho/2013.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 RAIMUNDO LUIZ SOUZA SANTIAGO 300107451 442 MARCLI MENDES PONTES 300069072 443 FRANCISCO MENDES EPIFANIO 300052413 10

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5744 /NCSR/GAB/SEAD26 DE JULHO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 102/CET/SEAD/2013,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, ao servidor abaixorelacionado, exercendo suas atividades naComissão Estadual de Transposição, lotado naSecretar ia de Estado da Administração,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, referente ao mês dejulho/2013.ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 RICARDO DE CARVALHO 300018498 44

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5746 /NCSR/GAB/SEAD26 DE JULHO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 3400/2013/GAB/SEDUC,

R E S O L V E:Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, pertencentes ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referenteao mês de abril/2013.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 AILTON LOURENCO TIMM 300021080 442 ANA LUCIA DIAS DA CRUZ 300006277 443 BERENICE PINHEIRO DA CUNHA 300007207 444 CIRLENE PEREIRA DE MENDONCA DE OLIVEIRA 300057356 405 CLARICE DALPRA GALDINO 300111926 446 EDILAINE RUBIM DIAS HAYASHIDA 300117736 447 ELINE ANDRADE FERREIRA MARQUES 300026268 408 EUNICE MOREIRA DE BRITO 300004999 449 FRANCIELI SOUZA DOS SANTOS 300121993 4410 GENI TEREZINHA WINCKIEWICZ 300057425 4011GILBERTO CLEMENTE GUILHEN 300025930 4412 GRACILENE BATISTA DA SILVA 300017810 4413 IVETE MARIA PIUCO DA SILVA 300021924 4414 JAQUELINE PAIDA SOARES 300106540 1615 JOAS ADRIANO RODRIGUES 300117331 4416 JOSE ARNALDO DA SILVA 300026282 4017 JOSE CANDIDO BASTOS 300004167 4418 JULIANA CARLA DE SOUZA RODRIGUES 300121915 4419 LUCILEILA TEIXEIRA DE SIQUEIRA 300052451 4420 MARIA CLEOMAR SILVA DOS SANTOS 300017292 4221 MARIA DA NATIVIDADE A DE O DA COSTA 300015625 44

22 MARIA JOSE CASTRO LINHARES 300017657 4223 MARIA ROSILEIA FERNANDES DE SOUZA 300027333 4424 MARIA SOLANGE DA SILVA LOPES 300118440 4425 MARLENE GOMES PEREIRA 300026299 4426 MILQUIA ELLER DA SILVA 300072053 4427 MONICA RAMOS MAIA 300026149 4428 OSVALDO PACHECO DE FARIA 300106519 4029 ROSANGELA DA SILVA 300112925 4430 ROSIANE MARCON VIEIRA DOS SANTOS 300113065 4431 SIRLEI DAS GRACAS LAPA 300072461 4432 SONIA JOANA LORENZON RIGO 300026316 40

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5747 /NCSR/GAB/SEAD26 DE JULHO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 3400/2013/GAB/SEDUC,

R E S O L V E:Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, pertencentes ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referenteao mês de maio/2013.ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ABEL OLIVEIRA LOPES 300024770 382 ADENILSA APARECIDA NASCIMENTO 300071868 383 ADRIANA DA CONCEICAO CRUZ 300118365 384 ALCIONE GOMES DE MEDEIROS 300106588 385 ALDALINA RAMOS DA SILVA 300018923 266 ALESSANDRO SEVERINO DA SILVA 300118389 267 ALZENIR DA CONCEICAO DE SOUZA 300073570 388 ALZIRA MIGUEL DA SILVA PEREIRA 300011092 349 ANA LUCIA DIAS DA CRUZ 300006277 3810 ANA NEVES FOGACA 300013306 3811 ANA PAULA GINELLI VAZZOLER 300106217 3812 ANADIR ROSA DA FELICIDADE SANTOS 300026389 3813 ANANELIA PEREIRA ARAUJO 300025314 3814 ANDREIA CAROLINE RODRIGUES PEREIRA 300122184 3815 ANDRESSA APARECIDA NARESSI DE OLIVEIRA 300112643 3816 APARECIDA DOS SANTOS TEIXEIRA 300026019 3817 AURIA MOREIRA RODRIGUES 300057695 3818 AURILENE ARAUJO ALMADA DOS SANTOS 300106133 3819 AUTA AUGUSTA MACHADO ALVES 300027519 3820 BENEDITA PURCINA DE PINHO 300017153 3821 BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA FILHO 300025715 2822 BRUNO ARAUJO LIMA 300121759 3823 CARLA TETZNER 300113336 3824 CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA 300052868 3825 CASTORINA CORREIA MARQUES 300044641 3826 CIRLENE PEREIRA DE MENDONCA DE OLIVEIRA300057356 3827 CLAUDETE BECKER JACINTO 300061411 2628 CLAUDIA SANTOS JARDIM 300107162 2629 CLEBERTON VIEIRA FRANK 300112633 3830 CLEBIA MOTA DE OLIVEIRA 300053755 3831 CLEIDIANE BARROS DA SILVA MATEUS 300106495 3832 CLEUZA SANTANA 300024787 2633 DALVA ALVES DE SOUZA 300071850 3834 DAMARIS FURTADO DE ARAUJO 300106435 3835 DAVI ALVES DE SOUSA 300024448 3636 DELAINE BATISTA DOS SANTOS 300071875 3837 DELICE SEBASTIANA DE FREITAS 300004765 3838 DEUSMIRA LOURENCO DO NASCIMENTO SANTOS 300022239 3839 EDILEUZA PEREIRA DOS SANTOS 300072365 3040 EDINEA HORA TEIXEIRA SANTOS 300106616 3841 EDSON DE OLIVEIRA SOUZA 300009052 3842 ELAINE MARQUES BATISTA DOS SANTOS 300072047 3443 ELAINE PEREIRA SHOCKNESS 300121933 3844 ELENICE DOS SANTOS SANTANA 300009427 2445 ELIANE FRANCISCO DAS NEVES 300024379 2046 ELIANE TEIXEIRA DE SIQUEIRA SILVA 300054949 3847 ELIAS PEREIRA RODRIGUES 300004970 3848 ELIENE ALEIXO DE AMORIM 300106913 3849 ELIETE SILVA DE OLIVEIRA ELER 300053567 3250 ELINE ANDRADE FERREIRA MARQUES 300026268 38

Sec. do Estado da Administração

Page 40: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.201340 DOE N° 2286

51 ELIZABETE CARDOSO 300008615 3852 ELIZABETE PEREIRA DOS SANTOS 300118348 3853 ELIZANGELA APARECIDA JONAS RAFAEL 300106509 3854 ELIZANGELA SOUZA PEREIRA 300106458 3455 ELIZETE SOUZA BARBOSA 300113369 3456 ELIZICLEI TEIXEIRA DOS SANTOS 300114304 3857 ENOS DOS SANTOS BARROS 300052502 3858 ESTEFANIE QUEIROZ DA SILVA 300107272 3059 EUNICE ANUNCIADA FERREIRA 300061207 1060 EUNICE MOREIRA DE BRITO 300004999 3861 FATIMA TURMANE 300059583 2262 FRANCINEIDE LIMA ALMEIDA 300021979 3863 FRANCISCA SALES MARQUES 300017596 3864 FRANCISCO ANASTACIO DE CASTRO 300005852 3665 FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA SILVA 300024866 3866 GENI APARECIDA DE OLIVEIRA 300010822 3867 GENI TEREZINHA WINCKIEWICZ 300057425 3868 GERALDA RODRIGUES CLEMENTE 300073461 869 GILVONE DOS SANTOS BARBOSA 300026403 2670 GRACILENE BATISTA DA SILVA 300017810 3871 GUIOMAR DE OLIVEIRA 300021935 3872 INES VELANIA HIRT SANTOS 300071921 3873 IONE TOSCHI FERNANDES 300061195 3874 IRENE SANTOS DE MENEZES 300006227 3875 ISAIAS JOSE RIBEIRO 300027529 3876 IVANIR ERMAKOWITCH 300019052 3277 IVETE MARIA PIUCO DA SILVA 300021924 2678 JACIR GONCALVES DA SILVA 300052995 2679 JANEO ANTONIO PEDROZA 300122214 3880 JAQUELINE MENDES SILVA 300052752 3481 JAQUELINE PAIDA SOARES 300106540 3882 JOAO MARIA PEREIRA 300025414 3883 JOAQUIM ALFREDO PIO 300004844 3884 JOSE CARDOSO DOS SANTOS 300012539 3885 JOSE CARLOS DA ROSA 300020994 3886 JOSE FLORENCIO DELGADO 300027299 3887 JOSE MARIA DE AZEVEDO 300024397 1488 JOSILENE NEUMANN SANTANA 300113029 3289 JOVAEL PEREIRA DOS SANTOS 300071906 890 KATIUCY LIMA DA SILVA KROFKE 300053106 3891 LEANDRO DIAS DA SILVA 300105908 3892 LEILA BENVINDA DA SILVA 300026295 3893 LUCIA CAROLINA VIEIRA 300022168 3494 LUCIA TEXEIRA DA SILVA 300019581 3495 LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA 300024401 3896 LUZIA DE MORAES CAMARGO 300071905 3897 LUZINETE ALVES DE SOUZA E SOUZA 300013311 2898 MADALENA PAULINO SANTANA 300019580 3899 MAGNO BARBOZA DA SILVA 300004931 38100 MARCIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA 300071822 28101 MARCOS SADAO MURATA 300053059 38102 MARIA ANTONIA DE SOUZA 300071857 38103 MARIA APARECIDA CHAGAS 300059670 26104 MARIA APARECIDA DE SOUZA 300025463 38105 MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA 300014339 38106 MARIA APARECIDA INOCENCIO VITOR 300024723 26107 MARIA BRAGA DA SILVA 300017749 38108 MARIA CICERA DE LIMA 300011098 34109 MARIA DA CONCEICAO UMBELINO DA CRUZ 300026901 38110 MARIA DA GLORIA PASTORI VARGAS 300073198 10111 MARIA DA NATIVIDADE A DE O DA COSTA 300015625 38112 MARIA DA PAIXAO DE ABREU 300025034 38113 MARIA DA PENHA PEREIRA 300043769 38114 MARIA DAS DORES TABOSA DE MIRANDA 300016251 10115 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA I 300015991 38116 MARIA DE FATIMA DA SILVA I 300006391 38117 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA 300118438 26118 MARIA DE FATIMA LARA SEIXAS 300018386 38119 MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS F DE 300022134 38120 MARIA DE JESUS PEREIRA DE SOUZA 300021068 38121 MARIA DE NAZARE DE SOUZA COUTINHO 300018502 38122 MARIA ELISABETE GENARO SANCHES 300061224 38123 MARIA EMILIA DA SILVA 300003288 38124 MARIA GELCI GERTRUDE 300021050 30125 MARIA ISABEL PAULINO PISSOLATTO 300022137 38126 MARIA JOSE BILAC JORDAO 300004042 38127 MARIA JOSE DE OLIVEIRA 300025434 38128 MARIA LAURIZETI MOREIRA 300016347 38129 MARIA LUCIA MALHEIROS DOS SANTOS 300025672 38130 MARIA ROSALINA FIRMINO 300017508 38131 MARIA ROSALVA VAZ DA SILVA 300012548 38132 MARIA ROSILEIA FERNANDES DE SOUZA 300027333 38133 MARIA TAVARES ALVES DE MORAIS 300027865 38134 MARILENE VALECO 300018133 32135 MARINEUSA ALMEIDA MOREIRA 300112982 38136 MARIUZA DE SOUZA VALADAO 300055675 38137 MARIZETE ALVES DE OLIVEIRA 300009784 38

138 MARLEI DOS SANTOS REIS 300113063 38139 MARLENE IVETE GIMENES 300054929 26140 MARLENE MARQUES DA COSTA 300112983 38141 MARLENE SIKORSKI 300003809 28142 MARTA DE LIMA VIANA 300071756 26143 MAURIZ APARECIDO TELES GOMES 300053043 10144 MILQUIA ELLER DA SILVA 300072053 38145 MONICA RAMOS MAIA 300026149 26146 NAIR HAEFLIEGER BUSS 300026085 38147 NATALINA VIEIRA RODRIGUES 300017193 38148 NEILSON BENTO PINHEIRO 300024361 16149 NEUZA BARBOSA DOS SANTOS 300073915 26150 NOEMIA FERREIRA DE LIMA 300016380 38151 NUCILENE SILVA NUNES MONTEIRO 300054830 38152 ODETE DE CARVALHO FAUSTINO 300004059 38153 ODETE MARTINS DE SOUZA 300017380 26154 OLGA DE PAULA GONCALVES OLIVEIRA 300113433 34155 OSIAS BOTELHO LUCAS 300024843 26156 PASCOALINA LARUSSA LIMA 300018282 38157 PAULO DE BRITO LIRA 300117296 38158 PEDRO JERONIMO DE OLIVEIRA NETO 300105925 38159 QUEILA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 300118391 38160 RAIMUNDA MERENCIO DOS SANTOS 300018397 10

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5748 /NCSR/GAB/SEAD26 DE JULHO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 3400/2013/GAB/SEDUC,

R E S O L V E:Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, pertencentes ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referenteao mês de junho/2013.ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ABEL OLIVEIRA LOPES 300024770 362 ADELINA BATISTA DE CARVALHO SANTOS 300001436 363 ADEMAR ZANCHIN DA SILVA 300008329 364 ADENILSON GERALDO PAULINO 300026249 365 ADONIAS LEMOS DA SILVA 300018484 346 ADRIANA DA CONCEICAO CRUZ 300118365 367 ADRIANO ROCHA 300025732 368 AFONSO SILVINO DIAS 300004060 369 AGRIPINO LOPES ALECRIM 300024172 3610 ALBERTA MONFARDINI DA SILVA 300010248 1211 ALEX MARQUES BARROS 300113777 3412 ALFREDO MARTINS DE O NETO 300017344 3613 ALMIR FERREIRA DE BRITO 300021896 3614 ALZENIR DA CONCEICAO DE SOUZA 300073570 3615 ALZERINA MARIA SOARES 300024709 3616 AMARILDO REGES BATISTA JUNIOR 300112273 3417 AMILTON BARBOSA DOS SANTOS 300009218 3018 ANA CLEIDE OLIVEIRA DA SILVA 300020952 1619 ANA MARIA CORREIA DE SOUZA 300018114 3420 ANA MARIA DE JESUS FRANCISCO 300072487 3621 ANA MARIA SCHINWELSHI 300017243 3622 ANA PAULA ROCHA MONTEIRO 300073799 3623 ANADIR ROSA DA FELICIDADE SANTOS 300026389 3624 ANDERSON ALLAN REGES CABRAL BARROSO 300117350 3625 ANDERSON CLAYTON MORET 300106504 1226 ANDREA QUEIROZ DOS SANTOS 300072355 3627 ANDREIA CAROLINE RODRIGUES PEREIRA 300122184 3628 ANDREZA BRITO THOME 300121761 3629 ANGELA MARIA GAMA MAIA 300122568 3630 ANGELITA MEDEIROS DA CRUZ 300026174 3631 ANTONIA DE SOUZA PRADO 300009826 3632 ANTONIA LUIZA BELEM 300010947 1033 ANTONIO AMANCIO DE MORAES 300007451 3634 ANTONIO CARLOS PASSOS CRUZ 300002079 3435 ANTONIO CARLOS PEIXOTO VIEIRA 300006615 3636 ANTONIO FERNANDES GADELHA 300025694 3637 ANTONIO IZAEL QUEIROZ ARAUJO 300118717 2638 ANTONIO JOSE BALDISSERA 300004853 3639 APARECIDA CONCEICAO DA SILVA 300021873 6

40 APARECIDA DOS SANTOS TEIXEIRA 300026019 3641 ARNALDO SILVA BARROS 300107842 3442 AURIA MOREIRA RODRIGUES 300057695 3643 AURILENE ARAUJO ALMADA DOS SANTOS 300106133 3644 AUTA DA PURIFICACAO VALENTE 300017647 3645 BEATRIZ PIVOTO PERUFFO NARCIZO 300061425 3646 BENEDITA FERREIRA BEZERRA 300025921 3647 BENEDITA PURCINA DE PINHO 300017153 3648 BENEDITO GOMES FILHO 300005890 3249 BENILDE GOMES BEZERRA 300017285 3650 BERENICE PINHEIRO DA CUNHA 300007207 3651 BRUNO EDUARDO PLACIDO 300107379 3652 CAMILA ESMERINO COIMBRA 300121784 3653 CARINA AMARAL DE SOUZA 300052744 3654 CARLA BONFA DA CRUZ 300106610 3655 CARLOS ALBERTO FIRMINO 300014397 3656 CASSILDA PEREIRA DE ASSIS 300061200 3657 CELIA MARIA ROMUALDO OLIVEIRA 300017929 3458 CELIO SOBREIRA REGO 300001957 3659 CELSON LUIZ PEJARA 300054700 3460 CILSO FERREIRA DA SILVA 300008802 3661 CLARICE DALPRA GALDINO 300111926 3662 CLAUDIA FERREIRA DA COSTA 300117398 3663 CLAUDIOMIRO JACINTO 300005745 3664 CLEBIA MOTA DE OLIVEIRA 300053755 3665 CLEIDIANE BARROS DA SILVA MATEUS 300106495 3666 CLESER CRISTIANO DA SILVA MUNIZ 300074283 3667 CLEUNICE LUCIANA DE LACERDA C. DE FARIA 300073392 3668 CLEUSA MARTINS SANTANA BISPO 300044477 2469 CONCEICAO MARTINS DO CARMO 300072491 3470 COSMA DE SALES CARVALHO 300113072 3471 CREUZELI MARTINS GOMES 300021078 3672 CRISTIANA NOGUEIRA DE SOUZA 300113876 3473 CRISTIANE ALMEIDA FERNANDES 300113047 3674 CRISTIANE AMIM DE LIMA FRANCA 300117715 3675 CRISTIANE DA SILVA 300106909 3676 CRISTIANY ALVES DOS SANTOS 300118417 3677 CRISTINA JUSTINIANO 300011034 3678 DALETE DE ARAUJO 300072356 3679 DAMARIS FURTADO DE ARAUJO 300106435 3680 DANIEL CRISTE 300007887 3681 DANIEL JANUARIO PEREIRA 300027030 3682 DANIEL PONCIANO GOMES 300008056 3283 DANILO GASPAR CALANCA 300112653 3684 DARI EDMUNDO PENNO 300053489 1285 DAVI ALVES DE SOUSA 300024448 3686 DAVID SOUZA DA SILVA 300118350 3687 DELAINE BATISTA DOS SANTOS 300071875 3688 DELICE SEBASTIANA DE FREITAS 300004765 3689 DELMA DA SILVA SANTOS 300001870 3690 DEMOSTENIS JOSE DA SILVA 300021874 3691 DENIS CLEI BRAZ DOS SANTOS 300106098 2692 DENIZE REGINA CUNHA 300117339 3293 DEUSMIRA LOURENCO DO NASCIMENTO SANTOS 300022239 3694 DEUZIMAR PEREIRA FARIAS 300017383 3695 DIANA VITAL ROCHA 300105577 3696 DIANDRA NAUANA DO NASCIMENTO 300107585 3697 DIEGO CALDEIRA MOREIRA 300111932 2298 DIEGO LUCIANO CASAGRANDE 300106912 3699 DIEGO TEOTONIO GOMES 300112813 36100 DIRCEU GONCALVES MENDES 300004011 26101 DOMENICO ANDREY S. R. V. SANTOS ALENCAR 300121765 36102 DORACI APARECIDA BROCCOLI 300022108 36103 DYANE GONÇALVES NOGUEIRA 300121986 24104 EDER GOMES DA SILVA 300053765 36105 EDER GONCALVES SILVA 300117782 8106 EDER NILSON SANTINI 300112823 36107 EDI ROHR DE AGUIAR 300044490 36108 EDINEA HORA TEIXEIRA SANTOS 300106616 36109 EDITE ARAUJO TEIXEIRA 300022224 36110EDMAR OLIMPIO RODRIGUES 300002861 36111 EDMILSON CARDOSO DA SILVA 300021853 34112EDNA CAMPOS MACEDO 300018309 36113EDNA MARIA RIBEIRO SOARES 300021157 34114EDNA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 300113153 30115EDNEY BENEDITO NEVES FREIRE 300112991 34116EDSON ANTUNES DE PAULA 300117395 36117EDSON DE OLIVEIRA SOUZA 300009052 36118EDSON SOUZA DE CASTRO 300118428 36119EDVALDO MONTE DA SILVA 300001925 36120 EDVIRGES FAUSTINO ESTEVES 300016322 36121 ELAIDE DA SILVA DUTRA 300021832 36122 ELAINE DE FREITAS RASTEIRO YAMADA 300011182 36123 ELERY OLIVEIRA PINTO 300118376 34124 ELI GONCALVES DA COSTA 300113866 34125 ELIANE BARROS DE SA 300024916 36126 ELIANE DE JESUS BALDEZ QUADROS 300024654 36

Page 41: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 41

127 ELIANE FRANCISCO DAS NEVES 300024379 36128 ELIANE TEIXEIRA DE SIQUEIRA SILVA 300054949 36129 ELIANE TEREZINHA FERRARI 300027895 36130 ELIAS DE OLIVEIRA 300005893 28131 ELIENE ALEIXO DE AMORIM 300106913 36132 ELIS REGINA RODRIGUES DE HOLANDA 300025326 36133 ELISA HOLANDA ALVES GOMES 300048584 36134 EMA PAULINA BRANDELERO LIMA 300004378 36135 EMA PILAR SORIA TIBURCIO 300008198 36136 EMANOEL FERREIRA DA CAMARA 300026644 34137 EMANUELLI DE AZEVEDO PIRES 300117356 36138 EMILIA NAIARA PINHEIRO DA MATA 300107334 36139 EMILIA SHREDER DANTAS 300017673 36140 ENEIDE ALVES SILVA 300013752 36141 ENIVALDA DOS SANTOS PINHEIRO 300014190 36142 ESTEFANIE QUEIROZ DA SILVA 300107272 36143 ETELVINA METZKER VENTURA 300018204 36144 EUDINEIA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS 300052565 34145 EUGENIO OLIVEIRA RIBEIRO DE LIMA 300002768 36146 EVERTON DAVID FRANK 300122179 36147 EZEQUIAS DANTAS DE FREITAS 300107460 36148 FABIANA CATIA DE OLIVEIRA SILVA 300106463 36149 FABIANE MARCILIO PAZ GONÇALVES 300117376 36150 FABIO DA SILVA ELIAS 300113092 28151 FATIMA SONIA FERREIRA GALVAO 300024388 36152 FATIMA TURMANE 300059583 36153 FERNANDO HUNGARO LEMES GONCALVES 300112277 36154 FLAVIA DE OLIVEIRA BRASIL 300121849 34155 FLORISA MENDONCA 300021763 36156 FRANCIELI SOUZA DOS SANTOS 300121993 36157 FRANCINEIDE LIMA ALMEIDA 300021979 36158 FRANCIS CRISTIANE MACAUCHE TAVARES 300118426 26159 FRANCISCA DE FATIMA RABELO 300017792 36160 FRANCISCA DE SEBASTIANA SOARES 300017608 36161 FRANCISCA ELIETH ANA QUEIROZ 300022028 34162 FRANCISCA FURTUOSO DE ARAUJO FERNANDES 30001447734163 FRANCISCA GIVA OLIVEIRA ARAUJO 300018770 34164 FRANCISCA SALES MARQUES 300017596 36165 FRANCISCO ANASTACIO DE CASTRO 300005852 30166 FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA SILVA 300024866 36167 FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO 300113611 34168 FRANCISCO DE QUEIROZ PEREIRA 300007737 36169 FRANCISCO DRAILE GOMES CARVALHO 300113293 34170 FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA 300021878 22171 FRANCISCO SABINO XAVIER 300017675 36172 FRANTIESKO ALVES MONTEIRO 300106915 36173 FREDSON MEDEIROS DE SOUZA 300106484 34174 FREDSON NEI FALCÃO 300117473 34175 GABRIELA ALVES PEREIRA 300113075 36176 GEAN DA SILVA BATISTA 300107417 34177 GESSI DOS SANTOS FLAIDOCH 300072482 36178 GETRUDES MARIA KUHN DE SOUZA 300018783 36179 GILSON NEDISON FERREIRA DE SOUZA 300024261 36180 GILVAN SEBASTIAO DE MOURA 300022117 36181 GIRLANE DIAS DA SILVA 300106097 36182 GREICE ELE DAVILA NUNES 300121954 36183 GREYCIANE VILLAR DE SOUZA 300073763 34184 GRINELDA SILVA DOS SANTOS 300021879 36185 GUARACY TORRES DOS SANTOS 300008679 20186 GUIOMAR DE OLIVEIRA 300021935 36187 HARRISSON MARQUES PONTES 300122091 34188 HEDY LAMAR DE OLIVEIRA PAEZ 300024391 36189 HELENA DE MOURA SANTANA 300001383 34190 HISSAO NAKAYAMA 300057410 36191 HONORIA LUCIA PACHECO HENRIQUE 300003759 36192 INEDE OLIVEIRA DE VASCONCELOS 300013734 26193 INES VELANIA HIRT SANTOS 300071921 36194 INOCENCIA DE SOUZA PEREIRA 300021936 36195 IOLANDA CARBONERA PINHO 300052789 34196 IONE TOSCHI FERNANDES 300061195 36197 IRACI SILVA DOS SANTOS 300021084 36198 IRENE LOUZEIRA NOGUEIRA 300007738 36199 IRENE OLIVEIRA DE CASTRO 300024677 36200 IRENE SANTOS DE MENEZES 300006227 36201 IRINEU TOMAZ MATIAS 300024997 36202 ISMAEL ALVES FERREIRA 300010725 36203 ITAMAR SANCHES CAIRES 300057550 36204 IVANILDA DE SOUZA SABINO 300073249 36205 IVANILDE APARECIDA DA SILVA 300024679 36206 IVANILSE ALVES DE ARAUJO 300025000 36207 IVANIR ERMAKOWITCH 300019052 36208 IVONE DA SILVA VELOZO 300021881 36209 IVONILDE MARIA DA ASSUNCAO 300106530 36210 IZAQUE DE OLIVEIRA CRUZ 300111883 34211JACIRA FERREIRA DE MORAES 300017653 36212 JAIRO KESTER 300018910 36

213 JANECI ESTEVES BELLO 300021835 34214 JANEO ANTONIO PEDROZA 300122214 36215 JEAN CARLOS OLIVEIRA DE QUEIROZ 300117612 36216 JEANE BRAGA MAGALHAES 300122171 36217 JEFFERSON PINTO RODIGUES DA SILVA 300117435 34218 JEOVA ISRAEL GALAO 300024496 34219 JERSON CARVALHO 300119035 36220 JESSICA BARBOSA DE SOUZA 300117488 36221 JOABES JOSE DE SOUZA 300113438 32222 JOANA LUCIA RODRIGUES RIBEIRO 300021941 36223 JOAO BATISTA ALVES DA SILVA 300025947 36224 JOAO BOSCO DE ASSIS 300044263 20225 JOAO CARLOS SPANHOL 300071881 30226 JOAO DA SILVA GAMBARTI 300009077 36227 JOAO FABIO SIQUEIRA DE QUEIROZ AMARAL 300117436 36228 JOAO MARIA PEREIRA 300025414 36229 JOAQUIM ALFREDO PIO 300004844 36230 JOB KALUZNY 300117433 26231 JOCELI DE SOUZA HOLANDA 300018036 34232 JOEL REGIS DOS SANTOS 300117592 36233 JOELMA SANTANA DA SILVA 300026348 36234 JOELSON RAMOS LIMA 300117753 34235 JONAS PAULO DA SILVA 300025815 34236 JONES ALVES DE SOUZA 300027480 36237 JORGE AYARDE DOS REIS 300073558 36238 JOSE ALCY CALMON 300071808 36239 JOSE ALVES CRUVINEL 300107270 34240 JOSE AMERICO DE SOUZA 300012858 36241 JOSE BRANDAO DA SILVA 300004832 28242 JOSE CANDIDO BASTOS 300004167 36243 JOSE CARDOSO DOS SANTOS 300012539 36244 JOSE CARLOS ALVES 300044540 36245 JOSE CARLOS DA ROSA 300020994 36246 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 300016631 36247 JOSE CARLOS LOPES 300004689 36248 JOSE DIAS DA SILVA 300002889 34249 JOSE DOS REIS DO NASCIMENTO 300017289 34250 JOSE FLOR FILHO 300007020 26251 JOSE FLORENCIO DELGADO 300027299 36252 JOSE FLORENCIO FREIRE 300013514 36253 JOSE FRANCISCO DE BARROS FILHO 300004900 36254 JOSE GERCILDO MENDES DA ROCHA 300117351 30255 JOSE GOMES DE SOUZA 300004087 36256 JOSE MARCIANO DA SILVA 300107145 28257 JOSE RIBAMAR PEREIRA DE SOUZA 300006914 30258 JOSE XAVIER DE SOUZA 300001973 36259 JOSEFA JOSELIA DE OLIVEIRA 300113978 34260 JOSELENE RODRIGUES DA COSTA 300010933 34261 JOSIANE SANTANA ANSELMO 300117496 36262 JOSILENE NEUMANN SANTANA 300113029 36263 JOSIMAR LOURENCO SILVA 300052707 36264 JOSUE DE CARVALHO ARAUJO 300113175 34265 JOSUEL ANGELO DOS SANTOS 300001335 36266 JOUBERT AYRTON DA SILVA MAGALHAES 300017235 34267 JOVANITA VASCONCELOS DA SILVA 300021939 36268 JUCIMAR DA SILVA RODRIGUES 300109740 36269 JULIMARA VALERIA COURINOS L. DA SILVA 300122335 36270 JULIO SAMPAIO JUNIOR 300121903 36271 JUNIOR CESAR PIRES DE MORAIS 300122174 36272 KATIUCY LIMA DA SILVA KROFKE 300053106 36273 KEILA ALVES DA SILVA 300113363 34274 LEANDRO DA SILVA MORAES 300117484 36275 LEANDRO DIAS DA SILVA 300105908 36276 LEILA BENVINDA DA SILVA 300026295 36277 LEONARDO BORGES DE PAULA 300113361 36278 LEONICE APARECIDA BELTRAME DELMONICO 300117626 10279 LEONILDA BATISTA MOURA 300113231 36280 LERIMAR DA CONCEICAO NUNES DE LIMA 300014918 36281 LINDALVA MIRANDA DESMAREST 300002555 34282 LINDOMAR LIMOEIRO MIGUEL 300018305 34283 LIRIA CRISTINA DA SILVA MORAIS 300113400 36284 LOURDES APARECIDA BRITO 300017606 36285 LUCIA FIRMINO PEREIRA DE CAMARGO 300015794 36286 LUCIANA DOS S. SOARES GUIMARARES 300052656 20287 LUCIANE PEREIRA DE SOUZA 300062101 36288 LUCILEILA TEIXEIRA DE SIQUEIRA 300052451 36289 LUCIMAR DE OLIVEIRA PAZ 300044051 36300 LUCIMAR EGGERT GALVAO 300022162 36301 LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA 300024401 36302 LUCIMAR SIMAO DA SILVA 300017924 36303 LUCINDA RIBEIRO ROQUIS 300017941 36304 LUCINEIA MARQUES DA SILVA 300071823 36305 LUIZ ANTONIO MANCUSO ALMEIDA 300004057 30306 LUSMAR GOMES FERREIRA ANDRADE 300014416 36307 LUZIA LOPES CASTILHO DE OLIVEIRA 300024932 36308 LUZINETE ALVES DE SOUZA E SOUZA 300013311 36309 MADALENA PAULINO SANTANA 300019580 36

310 MAGNO BARBOZA DA SILVA 300004931 36311MANOEL CHAVES BARBOSA 300043784 36312 MARCIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA 300071822 36313 MARCIO OLIVEIRA BRITO 300021838 34314 MARCOS SADAO MURATA 300053059 36315 MARIA ALICE PEREIRA DO VALE 300001727 36316 MARIA ALVES FERREIRA 300021004 24317 MARIA ANTONIA DE SOUZA 300071857 36318 MARIA APARECIDA DE SOUZA 300025463 36319 MARIA AUXILIADORA DE LIMA I 300006388 36320 MARIA AUXILIADORA MONTEIRO 300018403 36321 MARIA AUXILIADORA SARAIVA DA SILVA 300017295 36322 MARIA BERNADETE RABELO SOBRINHO 300018747 2323 MARIA BRAGA DA SILVA 300017749 36324 MARIA DA CONCEICAO UMBELINO DA CRUZ 300026901 36325 MARIA DA GLORIA PASTORI VARGAS 300073198 36326 MARIA DA PENHA FERREIRA DA SILVA 300073201 36327 MARIA DAS DORES DE SOUZA 300022098 36328 MARIA DAS DORES REZENDE DE FREITAS 300004952 36329 MARIA DAS DORES VIEIRA 300022074 36330 MARIA DAS GRACAS ARAUJO SILVA 300017786 36331 MARIA DAS GRACAS FRAZAO DA SILVIA 300009856 4332 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA I 300015991 36333 MARIA DE FATIMA GONCALVES 300017379 36334 MARIA DE FATIMA LARA SEIXAS 300018386 36335 MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA 300017183 34336 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA 300025448 36337 MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS F DE 300022134 36338 MARIA DE JESUS LEANDRO ADAO 300008248 36339 MARIA DE JESUS PEREIRA DE SOUZA 300021068 36340 MARIA DE LOURDES LOPES VILAFORTE SILVA 300015011 36341 MARIA DE LOURDES MARCELINO DA SILVA 300015687 36342 MARIA DE NAZARE FEITOSA DA SILVA 300021859 36343 MARIA DO CARMO DA SILVA I 300002742 36344 MARIA DO CARMO DE SOUZA 300005286 36345 MARIA DO CARMO DOS SANTOS CAMELO 300021067 36346 MARIA DO DESTERRO DANTAS DA SILVA 300026305 36347 MARIA DO ROSARIO DINIZ PEDRACA 300025453 36348 MARIA DO ROSARIO RAMOS SARAIVA 300017387 36349 MARIA DORA CALIXTA PINTO 300021823 36350 MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA FLORENCIO 300107394 32351 MARIA ELIZEUMA BANDEIRA 300012779 36352 MARIA GOMES DE MENEZES 300057547 12353 MARIA GRACIETE DA SILVA 300053013 36354 MARIA HELENA BEZERRA DA SILVA 300009978 36355 MARIA IRELDA DA SILVA 300025462 36356 MARIA ISABEL PAULINO PISSOLATTO 300022137 36357 MARIA IVANILDE TEIXEIRA DOS SANTOS 300019511 30358 MARIA JOELMA DE OLIVEIRA DA SILVA 300024195 34359 MARIA JOSE BRAGA DE LIMA MORAES 300015153 34360 MARIA JOSE DE OLIVEIRA 300025434 36361 MARIA JOSE MUNIZ DA SILVA 300014904 34362 MARIA JOSE PASSOS DAS CHAGAS 300014987 36363 MARIA LENE ALMEIDA DOS SANTOS 300017965 8364 MARIA LUCIA COIMBRA DA SILVA 300008614 36365 MARIA LUCIA DE ALMEIDA 300016378 36366 MARIA LUCIA MALHEIROS DOS SANTOS 300025672 36367 MARIA LUIZA ANTUNES D PAULA 300019557 36368 MARIA MENDES REBOUCAS 300013858 36369 MARIA MONIRA CARVALHO DA SILVA 300017753 34370 MARIA NEIDY RODRIGUES DOS SANTOS 300071926 36371 MARIA NELI SILVA FERREIRA 300008516 36372 MARIA NILDA ALBANO MARIALVES 300017982 36373 MARIA PAULA BARICHELLO PADILHA 300068364 6374 MARIA ROSALINA FIRMINO 300017508 36375 MARIA ROSALVA VAZ DA SILVA 300012548 36376 MARIA ROSINETE DA SILVA COSTA 300009859 36377 MARIA SAULA FERREIRA DOS SANTOS 300002204 36378 MARIA SOCORRO DA SILVA MACIEL 300017687 36379 MARIA SOLANGE DE SOUZA MAIA 300025439 36380 MARIA SONEIDE PEREIRA DOS SANTOS 300024550 34381 MARIA SUELANE MATOS DA ROCHA 300062088 36382 MARIA SUZETE MARTINS VARGAS 300021921 36383 MARIA TAVARES ALVES DE MORAIS 300027865 36384 MARIA VARILDIANA LIMA DE SOUZA 300006247 36385 MARIA VIRGINIA DE OLIVEIRA 300017672 34386 MARIANA MOREIRA GONCALVES 300015787 36387 MARILEIDE GOMES SANTOS 300017696 36388 MARILENE VALECO 300018133 36389 MARINA FERNANDES PASSARELLO 300010734 36390 MARINALVA ALVES SIMAO 300017780 36391 MARIO DE SOUZA FRANCO 300017660 36392 MARIUZA DE SOUZA VALADAO 300055675 36393 MARIZETE ALVES DE OLIVEIRA 300009784 36394 MARLENE DA MOTA DE SOUZA 300017683 36395 MARLENE GOMES PEREIRA 300026299 36

Page 42: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.201342 DOE N° 2286

396 MARLENE MARQUES DA COSTA 300112983 36397 MARLENE SIKORSKI 300003809 24398 MARLI SPERANDIO 300054932 36399 MARLUCE LIMA FERNANDES 300012775 34400 MARLY FERREIRA DA CONCEICAO 300006422 36401 MARTA ALVES FRANCISCO DA SILVA 300105810 36402 MARTA LEITE DE AMORIM 300021857 36403 MATHEUS RODRIGUES DA SILVA 300105590 36404 MAURIZ APARECIDO TELES GOMES 300053043 19405 MAURO BATISTA DA SILVA 300072005 26406 MAYCON JOSE PACHOATO SANTOS 300112402 36407 MENASSES ROBERTO DE SOUZA 300024432 36408 MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS 300010814 36409 MIRIAN FRANCA SCORGIE 300025344 36410 MISLAINE MARIA NASCIMENTO 300057692 36411MISSIOESTE CORRENTE RANGEL 300057372 36412 MOACIR DELMONICO 300118283 36413 MONICA RAMOS MAIA 300026149 24414 NADIR DOS SANTOS LOBO 300027927 36415 NAIR HAEFLIEGER BUSS 300026085 36416 NATALINA VIEIRA RODRIGUES 300017193 36417 NEILSON BENTO PINHEIRO 300024361 36418 NEIRE MENDES BARROS 300017350 36419 NELIMAR BANZZA 300110171 36420 NELMA MARTINS DE MELO 300053544 36421 NELSON ANTERIO DA SILVA 300117564 36422 NELSON DO CARMO RODRIGUES 300113281 34423 NELSON MATIAS DO AMARAL 300044014 36424 NEUMA KATIBONE DA SILVA 300024553 36425 NEUZA HELENA BASTOS MARCOS 300113309 36426 NICODEMOS LIMA DE ALMEIDA 300010544 36427 NILES FERREIRA DE SOUZA 300021905 20428 NILSON LOPES MOREIRA 300114014 34429 NILSON MANOEL DA SILVA 300004955 36430 NOELI CARNEIRO BONFIM 300018224 36431 NOELISON FREIRA SOUTO 300009211 36432 NOEMIA RODRIGUES DOS SANTOS 300018904 36433 ODETE DE CARVALHO FAUSTINO 300004059 36434 OLEGARIO DE SOUZA BATISTA 300117800 36435 OLIMPIA NUNES UCHOA 300014318 36436 ONECISA BARROSO GONCALVES 300018300 36437 OSIAS BOTELHO LUCAS 300024843 36438 OSIEL MACHADO PEREIRA 300060430 36439 OSMAR SOLIS DA SILVA 300017702 36440 PASCOALINA LARUSSA LIMA 300018282 26441 PAULO CESAR FERREIRA DE SOUZA 300021844 36442 PAULO ERNANE ALMEIDA BANDEIRA 300107396 34443 PAULO SERGIO DA SILVA GOMES 300027376 36444 PEDRO ARNALDO GOMES DA SILVA 300053490 36445 PEDRO BARROS RIBEIRO 300106524 34446 PEDRO FELICIO BARROS 300025988 36447 PEDRO OLIVEIRA SILVA 300112930 36448 PEDRO ORLANDO DA SILVA 300025466 36449 QUEILA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 300118391 36450 RAFAEL BEZERRA CASAGRANDE 300105633 36451 RAIMUNDA ARAUJO ANSELMO BISPO 300014212 36452 RAIMUNDA CABRAL 300014312 36453 RAIMUNDA DA SILVA CAVALCANTE 300006141 36455 RAIMUNDA ELIZA ARAUJO RAMOS 300018612 36456 RAIMUNDA FEITOSA DA SILVA 300025068 36457 RAIMUNDA MOREIRA DO NASCIMENTO 300006415 36458 RAIMUNDO NEY PEREIRA DOS SANTOS 300014683 36459 RAIMUNDO NONATO ALVES DE CARVALHO 300002166 36460 RAIMUNDO NONATO ALVES LIMA 300026415 36461 RAIMUNDO NONATO AMOEDO DE SOUZA 300122497 34462 RAIMUNDO NONATO DO CARMO OLIVEIRA 300011939 36463 RAIMUNDO RAMOS RODRIGUES 300006464 36464 RAIMUNDO SANTOS DA SILVA 300123984 20465 RAIMUNDO VALE MELO 300018552 34466 RAIONILCE FERREIRA DA SILVA 300026166 36467 RAMILE ALVES DA COSTA 300113383 34468 REGINALDO APARECIDO DE CARVALHO 300107031 36469 RICARDO BARBOSA SENA 300025490 12470 RICARDO GUEDES DA SILVA 300053122 20471 RICARDO IOSHINORI MAEBARA 300050356 24472 RITA CLEY VIEIRA DE CARVALHO 300017301 36473 RITA MAGALHAES DA SILVA 300017715 36474 RIVALTER SARAIVA DA SILVA 300056026 36475 ROBERTO DE OLIVEIRA SEMENTINO 300027544 36476 ROBERTO PEREIRA DA SILVA 300001527 10477 ROBSON COELHO DE CAMPOS 300107008 36478 RODEISA ANTONIA BRITO DE OLIVEIRA 300073910 36479 RODSON RODRIGUES DA SILVA 300118408 36480 ROMISSON JOSE SHOCKNESS DA SILVA 300113023 34481 RONE LIMOEIRO MARTINS 300011522 36482 ROSA MARIA BOTONI MARTINS 300071731 36

483 ROSALENE DE ALMEIDA DE JESUS 300112927 36484 ROSALINA PEREIRA 300021059 36485 ROSECLEIA DE OLIVEIRA SILVA 300015100 36486 ROSELENA DOS SANTOS FERREIRA 300052554 36487 ROSELI ROMUALDO FERNANDES 300054748 36488 ROSELY COSTA DE OLIVEIRA 300002879 34489 ROSINETE FERNANDES PEREIRA 300053528 36490 ROSINEY FREIRE DE CASTRO 300024468 36491 ROSMAR DOS SANTOS 300053303 36492 ROSSINEY RIBEIRO DA SILVA 300113233 34493 RUBENS DA SILVA 300122377 34494 RUBENS LEMOS 300073821 36495 RUDSON CARLOS DA SILVA JOVANO 300107038 20496 RUDSON NERY DINIZ 300025484 36497 RUTE RENI DE SOUSA 300019549 36498 SALETE TURMINA 300054583 36499 SAMIR CAMILO PORTES 300117465 36500 SAMUEL PAULA MENEZES 300026215 36501 SANDRA PACHECO LOUZA 300112817 36502 SANTA COELHO DIAS 300025074 36503 SEBASTIAO FONTENELE DE ARAUJO 300024474 34504 SEBASTIAO LEITAO DE ARAUJO 300043743 36505 SELMA FISCHER 300019550 36506 SERGIO ROSSET 300009059 36507 SHEILA MARTINS DE SOUZA 300106493 36508 SHIRLENY CAMPOS BARBOSA 300014814 36509 SILVANEIDE ANANIAS BENTO 300105924 36510 SILVIA FERREIRA DE SOUZA 300008253 36511SIMONE PETINARI LUCIO 300053415 36512 SINEZIO GOMES DA SILVA 300002845 36513 SIRLEI ANCHIETA ADRIANO 300118673 36514 SOLANGE APARECIDA DA SILVA 300117761 36515 SOLANGE DE CASTRO NEVES 300106214 36516 SOLANGELA MEDEIROS DUTRA 300025892 24518 SOLINEIA VALE DO NASCIMENTO 300118703 36519 SONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO 300005252 36520 SONIA REGINA DE SOUZA 300106945 36521 SORAIA MEDENSKI MARQUES 300106485 36522 TAIS GOMES MANVAILER 300119032 36523 TANIA MARA PEREIRA BARBOSA DE OLIVEIRA 300112917 36524 TED BARROSO FREIRE 300008212 36525 TELMAR PEREIRA XAVIER 300001720 36526 TERESA MARIA DA SILVA BULIAN 300006632 36527 TEREZA SCHATZ WALHBRINK 300027619 36528 TEREZA VIEIRA DE ALENCAR 300017343 36529 TEREZINHA SOARES 300021912 36530 TIAGO ANDRADE CONCENCO 300107429 30531 TIAGO GALDINO DA SILVA 300117440 34532 UELITON PAULO DE SOUSA DIAS 300106533 36533 UESLEI VILA DA SILVA 300106030 10534 UIRLI GOMES DE OLIVEIRA 300117438 28535 URIAS PIRES JUNIOR 300008053 36536 VAGNER DOS REIS ROSA 300113019 36537 VALDEVIRSON CECILIO DA SILVA 300003249 36538 VALDILENE CRISTINA ESTEVAO 300061226 36539 VALDIR RIBEIRO DA SILVA 300018247 30540 VALMIRA COELHO RIBEIRO 300113034 36541 VALTER PEREIRA DA COSTA 300012572 36542 VANDINEIA BINDI DA SILVA 300019276 24543 VANEIDE SOUZA DO NASCIMENTO 300017700 6544 VANIA APARECIDA SANTI VASCONCELOS 300106084 36545 VANIA MARIA LOPES DA SILVA 300003084 36546 VERA CRISTINA GOMES DOS SANTOS 300016014 36547 VERA LUCIA CHERPINSKI 300111892 36548 VERA LUCIA DOS SANTOS 300018900 36549 VERA LUCIA DOS SANTOS MIGUEL 300022086 36550 VERA LUCIA VIEIRA SALADINI 300026004 36551 VICENTE AQUINO DE ASSUNCAO 300014328 34552 VILMA MARTINS DA SILVA 300018903 36553 VILMA PONSE REZENDE 300024857 36554 VILMA SOUZA NASCIMENTO 300017678 36555 VITOR FERNANDO FAUSTINO DOS SANTOS 300122500 34556 WALDECI EURICO AGUIAR 300004070 36557 WALTER ZANINI 300018135 36558 WANDERLEI FERREIRA LEITE 300055636 36559 WELINTON DOS ANJOS 300117788 36560 WILMA ALVES MACEDO 300025501 36561 WILMA DA CUNHA MINIGUINI 300024963 10562 ZENAIDE MENDES LIMA 300016120 36563 ZENILDA MARIA DE CARVALHO 300005447 28564 ZENILDE RODRIGUES MAIA 300015868 34565 ZULEIDE DE OLIVEIRA DA SILVA 300013312 36

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5749 /NCSR/GAB/SEAD26 DE JULHO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 3399/2013/GAB/SEDUC,

R E S O L V E:Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, pertencentes ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referenteao mês de abril/2013.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ADAO AQUERLRI 300012377 52 ADRIANA RAIMUNDO 300080507 53 ALAIDE COSTA CAMELO 300123372 24 ALDENIR PEDRINA DENNY BROWN 300009633 45 ALVACIR TOMASI 300024777 246 ANA RUBIA MENEZES BARBOSA 300099550 67 ANALICE CONCEICAO TARGINO DE MELO COELHO 300050875 48 ANDREA DE CARVALHO PIRES 300121392 109 ARLINDO CARLOS NASCIMENTO 300061082 810 BERNARDO NOMERG FERREIRA 300115887 2411 CARITINA FRANCISCA DOS SANTOS 300018969 512 CELIANE LEITE DE SOUZA 300114278 613 CICERA LIMA DA SILVA 300019352 514 CLAUDINEI MARTINS DE OLIVEIRA 300026716 515 CLAUDIOMIRO RIBEIRO 300109071 2416 CLEDER KASHUWANY DE ALMEIDA 300119689 1917 CLODOALDO GOMES DE OLIVEIRA 300026596 418 CRISTINA CAMARGO ARTHOU S DOS SANTOS 300119287 319 DANIELLE JACINTO GOUVEIA 300119591 520 DARLLY DE OLIVEIRA DE SOUZA 300114929 321 DIONE REGEL ALVES MOTTA 300120753 522 DOERTE CHAGAS CORTES 300099509 523 EDEMILSON ANTONIO BAZZI 300005243 1824 EDIONE LEITE RODRIGUES 300015511 2225 EDNA APARECIDA AREDES ANASTACIO 300119142 1026 EDNA FURTADO ALVES 300013812 427 ELIANE APARECIDA RIBEIRO 300111403 428 ELISEU SENA DE ANDRADE 300098792 329 ELIZABETH CAVALCANTE DE LIMA 300114936 530 EMERSON MONTEIRO DE SOUZA 300119138 431 EVANA MARIA AGUIAR ROCHA 300046713 432 FATIMA BARBOSA DOS SANTOS 300019026 3833 FIRMINO JOSE DE ALMEIDA FILHO 300037673 2834 FLAVIANO DE PAULA 300115031 435 FLAVIO SOUSA DE MIRANDA 300110994 1636 FRANCISCA EDNA F. DE MELO 300001529 837 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE OLIVEIRA 300051301 538 GABRIELA NOGUEIRA PESSOA 300050793 439 GEISA ARAUJO UCHOA 300080536 540 GREICIANY MARTINS VIEIRA 300117252 441 GUILHERME AUGUSTO MUZI 300119784 2042 HELIA LOPES DOS SANTOS 300013981 443 HESTIA CASTRO ROMANOWSKI 300111529 444 HUDSON NASCIMENTO MONTEIRO DA SILVA 300109207 645 IZABEL COSTA SANTANA 300010583 346 JACIRA MAQUES TORRES DE SA 300018696 347 JANAINA MORAIS MATOS AZEVEDO 300058258 548 JANDERSON DE SALES 300111535 549 JANUARIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO 300024615 350 JOAO BOSCO DA SILVA 300120491 351 JOAO PRATA NETO 300119879 1252 JOSE ANDRADE DE JESUS 300119507 1453 JOSE NILO DE SOUZA 300013141 454 JOSILENE DA SILVA TOME 300027987 555 JUSSARA ANA GALLINA 300123280 356 LEONIZA DOS SANTOS DANTAS DE AZEVEDO 300037242 357 LOVANI LORAINE FUCKS 300051243 4458 LUANA CRISTINA PAIM 300119506 1659 LUCIA APARECIDA FONSECA DA FONSECA 300020306 4460 LUCIA COELHO DE SOUZA 300119820 461 LUCIANA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA 300028461 562 LUIS SEIGE HARADA 300035316 563 LUIZ MARCIO NERY 300060778 464 LURDICEA ALMEIDA MOTA MONTEIRO 300013801 365 LUZENIR DA MOTA ALVES 300024823 42

Page 43: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 43

66 MALRINA DA SILVA 300009670 567 MARCOS PAULO DE ASSUNCAO BEZERRA 300099303 2668 MARCOS RIBAS 300013531 3269 MARIA CRISTINA DE FREITAS BUDIN 300013967 470 MARIA DA PAZ MARTINS SILVA 300026068 371 MARIA DAS DORES PRAZERES DA SILVA 300018729 372 MARIA DE FATIMA MORAES MOREIRA 300119810 273 MARIA DE NAZARE ALVES FERREIRA 300020119 374 MARIA ENILDES PAGOTO 300118978 475 MARIA EVA ALVES HIBNER 300022531 476 MARIA LUIZA RUSSO RAMOS DA ROCHA 300013430 2677 MARIZA DE SOUZA OLIVEIRA 300019885 4478 MARLENE MUNIZ OLIVEIRA PILENGHY 300028149 4479 MIZAEL DE SOUZA MARTINS 300023878 380 NEIZE CONCEICAO DE BARROS 300108591 481 OLGA MARIA DA MOTA 300051190 3882 PAULO CESAR NUNES PEREIRA 300020301 1283 RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA 300119804 484 RAQUEL DE QUEIROZ LOPES APOLINARI 300114219 485 ROSA LUNAS DOS SANTOS 300111482 486 ROSA MARIA TEIXEIRA LIMA 300028119 887 ROSANGELA GIMA PAZ 300037813 588 SANTO DANIEL 300013608 589 SERGIO ALVES DE ARAUJO 300119739 390 SHARLINE PONCIANO FERNANDES 300119185 1891 SOLANGE DE SOUZA PEREIRA 300112400 592 SUELLEN CRISTIAN CASTRO 300118169 493 SUELY VIEIRA DA SILVA MORAIS 300013006 4494 TALITA PEREIRA DE OLIVEIRA 300027724 495 TATIANA DE ABREU CURADO REZENDE 300120935 696 TATIANE DE OLIVEIRA VASCONCELOS 300079191 497 TATIANO DE VASCONCELOS SOUZA 300110539 498 VALDEFRAN DE ARAUJO LEITE 300099725 1599 VALDEMAR BORGES DA SILVA 300099013 26100 VANILSON CRISTIANO OVIEDO SANTOS 300112285 11101 VERONICA DE ALBUQUERQUE BRITO 300079322 5102 VILMA LILIA TAVARES FREIRE 300108803 3103 ZILDA DELUQUI DIAS VIEIRA 300051814 4

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5750 /NCSR/GAB/SEAD26 DE JULHO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 3399/2013/GAB/SEDUC,

R E S O L V E:Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, pertencentes ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referenteao mês de maio/2013.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ADRIANA CRISTINA BERGER SILVA 300039607 372 ADRIANA PEREIRA CRUZ 300108869 163 ADRIANA QUINTAO AQUERLLY 300116231 44 ADRIANA RAIMUNDO 300080507 35 AGNALDO ALMEIDA PEREIRA 300110424 156 AGNES DRESCH WEBLER 300016118 47 ALBERTINA NETA PEREIRA DA SILVA 300037620 188 ALDENIR PEDRINA DENNY BROWN 300009633 49 AMANDA OLIVEIRA DE SOUZA 300079243 510 ANA CARLA DE OLIVEIRA E SILVA 300043214 2611 ANA HELENA LIMA MOURAO 300027027 4012 ANALICE CONCEICAO TARGINO DE MELO COELHO 300050875 513 ANDERSON BRUNO MORAES DOS SANTOS 300109134 414 ANTONIA ADRIANA MESQUITA 300063484 415 ANTONIO HOMEM DE CAMPOS 300119150 416 ARLINDO CARLOS NASCIMENTO 300061082 817 AUREA BATISTA RODRIGUES ANTUNES 300019759 518 BELMIRO SOARES CARDOSO 300026333 1719 CARITINA FRANCISCA DOS SANTOS 300018969 420 CARLOS ALBERTO NORMANDO 300050608 421 CARLOS HENRIQUE DE JESUS L DE SOUZA 300109229 722 CICERA DAVYLLA DIAS DE LIMA 300120559 423 CICERA LIMA DA SILVA 300019352 5

24 CICERO APARECIDO RODRIGUES VITORINO 300119180 725 CLEANDRO DOS SANTOS SOUZA 300084362 326 CLEIDE BENI CORDEIRO PEGUIN 300019354 4027 CLEIDE MARIA LIMA DE ARAUJO 300002674 3628 CLEODOANA ALMEIDA DE SOUZA 300009591 4029 CRISTIANE ALMEIDA DOS REIS 300098415 4030 CRISTIANE BABOLIM LIMONI 300079143 431 CRISTINA FABIOLA DE SOUZA VASCONCELOS 300110708 3232 DANIELLE JACINTO GOUVEIA 300119591 433 DANUBIA ZANOTELLI SOARES 300119174 334 DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES 300014076 3435 EDNA APARECIDA AREDES ANASTACIO 300119142 1236 EDNA FURTADO ALVES 300013812 437 EDSON CASTRO 300118124 438 EDVALDO SANTOS PALHANO 300114911 439 ELAINE CRISTINA COSTA TEIXEIRA 300119542 240 ELIANE APARECIDA RIBEIRO 300111403 441 ELIEUZA LONGO DA SILVA OLIVEIRA 300114874 2442 ELISANGELA FERREIRA LEAL MARTINS 300110489 4243 ELIZABET SCHNEIDER 300119789 3244 ELIZABETH CAVALCANTE DE LIMA 300114936 445 ELIZETE CLAUDIA DA SILVA 300119598 346 ELLEN KELLEN DE OLIVEIRA CORREA 300060893 3247 ELZA MARCONSINI SOARES 300028174 448 EMERSON MONTEIRO DE SOUZA 300119138 449 EURIAN ROCHA BRASIL OLIVEIRA 300027754 2450 EVANDRA MARA GOLFERARI INHEGUES 300027465 351 EVERALDO ANTONIO FERREIRA 300020217 452 FABRICIA DOS SANTOS SILVA 300119678 2853 FABRICIO ARAUJO DE SOUZA -C.DUTRA 300119362 454 FATIMA BARBOSA DOS SANTOS 300019026 2655 FATIMA DAS DORES NUNES 300006111 356 FERNANDA PEREIRA FERNANDES 300080187 457 FLAVIO SOUSA DE MIRANDA 300110994 1658 FRANCISCA EDNA F. DE MELO 300001529 359 FRANCISCO DURANS TEIXEIRA 300038304 2560 GEISA ARAUJO UCHOA 300080536 461 GLEIDSON PAULO RODRIGUES ALVES 300087851 4262 GUILHERME AUGUSTO MUZI 300119784 1663 HELOIZA DE BARROS VASSALO VIEIRA 300079359 464 HESTIA CASTRO ROMANOWSKI 300111529 465 HILTON LUIZ MOREIRA CAMINHA 300013546 866 ISABEL PEREIRA DA SILVA 300024061 4267 ISRAEL LEITE DA SILVA 300027670 368 IVANILDA DE PAULA SILVA 300019978 4069 IVANILDA VENDRAMINI 300063465 870 IZABEL DA SILVA SANTOS 300046695 271 JAIR DE OLIVEIRA DOMINGUES 300027787 472 JANAINA MORAIS MATOS AZEVEDO 300058258 473 JEAN CARLOS DAHER DE OLIVEIRA 300051241 2074 JOAO BATISTA GONCALVES DE SOUZA 300009874 775 JOAO BOSCO DA SILVA 300120491 476 JOAO LUIZ SCHNEIDER 300060981 477 JOAO SERGIO MARTINS 300051206 1678 JOELMA DA SILVA FERREIRA 300119685 479 JOELMA PINHO 300036608 4080 JOSE ALEXANDRE DE GODOY MACHADO 300088968 481 JOSE ANDRADE DE JESUS 300119507 1682 JOSE GOMES DE BRITO 300023499 483 JOSE LUIZ GONCALVES COELHO 300108865 484 JULIANA BESSA DE ALMEIDA 300119880 385 JULIANA BIANCA ROCHA DE SOUZA 300108547 486 JULIANA ROCHA MONTEIRO 300108693 487 JULIANO SILVA PAIZANTE 300119405 488 JURANDI FIRMES VERAS 300039397 489 KARIN DA SILVA KRAUS 300080593 2690 LEIDILEIA PEREIRA DA SILVA 300114947 491 LEONARDO SANTOS NERIS 300111931 4092 LEONIZA DOS SANTOS DANTAS DE AZEVEDO 300037242 493 LIDIANA BELEZA DE ANDRADE 300115586 494 LIDUINA DE FATIMA OLIVEIRA 300005382 4295 LORENA BARBOSA SANTOS 300114881 296 LUCIANA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA 300028461 597 LUCIANA CHAGAS CASTRO 300024350 498 LUCIENE SILVA CRUZ 300015875 399 LUIS RIBEIRO MEDEIROS 300051605 40100 LUIS SEIGE HARADA 300035316 3101 LUZENIR DA MOTA ALVES 300024823 40102 LUZIA ALVES DE GOIS 300013605 40103 MAIARA BECKMAN BARBOSA 300119806 11104 MALRINA DA SILVA 300009670 4105 MARCIA APARECIDA C CANDIDO DE ALMEIDA 300018826 4106 MARIA ANTONIA FERNANDES DA SILVA 300013640 4107 MARIA CELINA VIEIRA DE ARAUJO 300094689 5108 MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO DE SOUZA 300115122 6109 MARIA DE FATIMA DA SILVA 300019982 40110MARIA DE LOURDES FERREIRA MANZONI 300099302 42

111 MARIA ELIZA DE LIMA CARVALHO 300003428 4112MARIA EVA ALVES HIBNER 300022531 4113MARIA EVANI RODRIGEUES DOS SANTOS 300119931 5114MARIA GORETE LARA 300014049 40115MARIA HELENA RODAS CATARINO 300036680 40116MARIA REGINA AZEVEDO DOS SANTOS 300006423 38117MARIA RODRIGUES DE LIMA 300025624 4118MARIA SALETE DUQUES CAETANO 300079213 4119MARIA TEREZA PEREIRA GOMES 300009728 4120 MARILEI RODRIGUES 300099963 3121 MARILENE SILVESTRE MONTEIRO JUCA 300014488 3122 MARITSA ROBELINE GOMES RODRIGUES 300120720 24123 MARLENE DAS DORES MIEIKE 300010234 4124 MARLENE MARIA DOS SANTOS 300010797 3125 MARLY DA SILVA MARTINS 300026893 40126 MAURICIO MALTA DE LIMA 300110291 4127 MILENE MOREIRA 300107141 4128 MIRIAM LUELI DUTRA SCHWAAD 300063281 3129 MIRIAN DE ALMEIDA GODOI RICCI 300025965 40130 NEIZE CONCEICAO DE BARROS 300108591 5131 ODETE APARECIDA SPERANDIO 300008693 4132 OLGA MARIA DA MOTA 300051190 40133 ORMINDA MONTOVANELLI LOPES 300039168 15134 OSVALDO DA SILVA 300118308 4135 PATRICIA PRESTES 300063592 40136 REGIANE VILALON MARCHI RIBEIRO 300099692 20137 RICARDO LEANDRO ARCARI 300118261 4138 RICIERI MARCA 300119372 37139 RITA DE CACIA OLIVEIRA DOS SANTOS 300012889 4140 ROBERTO PEREIRA DA SILVA 300023338 2141 ROGERIA FERREIRA DE SOUZA 300059568 38142 ROLSE MARCIA CAMPOS 300026209 38143 RONILDA DIAS DE LIMA 300117416 12144 ROSA MARIA DE SOUZA 300019983 40145 ROSALINA DE OLIVEIRA FERREIRA 300004723 4146 ROSANGELA APARECIDA SILVA FALQUETO 300050889 40147 RUTH SANTANA DE OLIVERA 300120918 3148 SCHEILA VERONICA UNEDA DIAS 300079297 5149 SILVANA FRANCISCA DE MAGALHAES ARAUJO 300025357 40150 SILVIO PIMENTEL DE CARVALHO 300039404 4151 SIMONE APARECIDA NAVARRO 300027843 5152 SIMONE RIBEIRO DA FONSECA 300079128 4153 SOLANGE DE CARVALHO LUVIZETO 300095867 4154 SOLANGE DE SOUZA PEREIRA 300112400 5155 SUELI FRANCELINO DA SILVA 300004411 24156 SUELY BELARMINO DOS SANTOS 300019186 24157 TALITA PEREIRA DE OLIVEIRA 300027724 7158 TATIANE DE OLIVEIRA VASCONCELOS 300079191 5159 TATIANO DE VASCONCELOS SOUZA 300110539 4160 VALDECIR SCODONI 300119837 28161 VALDEVINO RODRIGUES DA SILVA 300119762 3162 VANESSA DE LIMA SILVA 300117887 4163 VANIA FERNANDES CORREA FULANETI 300021103 5164 VERA LUCIA PELACANI 300008186 4165 VERONICA DA COSTA GONÇALVES 300085332 3166 VERONICA DE ALBUQUERQUE BRITO 300079322 3167 WALDIRNEY LOPES GALVAO 300063748 18

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5751 /NCSR/GAB/SEAD26 DE JULHO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 3399/2013/GAB/SEDUC,

R E S O L V E:Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, pertencentes ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referenteao mês de junho/2013.ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ADEL RAYOL DE OLIVEIRA SILVA 300064363 362 ADNILCE BATISTA DA CUNHA MARTINS 300080318 33 ADRIANA CRISTINA BERGER SILVA 300039607 344 ADRIANA MARQUES RAMOS 300063133 345 AGADY NUBIA FERREIRA DE VASCONCELLOS 300046324 16

Page 44: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.201344 DOE N° 2286

6 AGNES DRESCH WEBLER 300016118 47 ALBERTINA NETA PEREIRA DA SILVA 300037620 368 ALCY TAVARES DA SILVA 300042535 349 ALEX DUARTE DO ESPIRITO SANTO 300100742 2010 ANA HELENA LIMA MOURAO 300027027 3611ANALICE CONCEICAO TARGINO DE MELO COELHO 300050875 412 ANANDREIA TROVO 300100825 3813 ANDERSON VICENTE FERREIRA 300098395 1214 ANDRESA GRISOTE 300119492 2115 ANGELA APARECIDA DE MATOS DIAS 300013960 3616 ANGELA FERREIRA GAHU VIEIRA 300060541 3417 ANGELA MARIA ESTEVAO MARINHO 300015478 3618 ANGELINA PONTES DA COSTA 300098922 419 ANTONIA ADRIANA MESQUITA 300063484 420 ANTONIA ARANHA GOMES 300115324 221 ANTONIA BEZERRA NEVES 300008364 3422 ANTONIO OSMAR MOZINI 300006190 2223 APARECIDO BISPO MARIA 300034111 2224 APARECIDO DONIZETE PASSAGLIA 300012258 3625 ARLINDO CARLOS NASCIMENTO 300061082 826 AUREA BATISTA RODRIGUES ANTUNES 300019759 427 AURINEIDE ALENCAR 300019653 428 AUZENIR SONIA FERREIRA 300119711 429 BELMIRO SOARES CARDOSO 300026333 2230 BERNADETE MARIA BORGES 300015731 331 BRUNO LAZARO DOS SANTOS 300098421 3632 CARMELITA RODRIGUES DE SOUSA DINIZ 300006125 3433 CECILIA ALMEIDA MARQUES 300025772 3834 CELIA AFONCO ROCHA DE CAMARGO 300085609 435 CELIA NOGUEIRA FERREIRA 300051793 3836 CELIA TEIXEIRA CARNEIRO 300026396 2037 CICERA DAVYLLA DIAS DE LIMA 300120559 438 CICERA LIMA DA SILVA 300019352 439 CILFARNEY SILVA DA FONSECA 300008541 3640 CLAUDIA ELIZANGELA B DOS SANTOS ALMEIDA 300024563 2841 CLAUDIA MARIA ITERNES DOS SANTOS 300012210 3642 CLEIDE BENI CORDEIRO PEGUIN 300019354 3643 CLEIDE MARIA LIMA DE ARAUJO 300002674 3444 CLEODOANA ALMEIDA DE SOUZA 300009591 3645 CLESIO HENRIQUE CAPPELLI 300120550 2346 CLEUZA APARECIDA ROSA BELEGANTE 300028130 3447 CLIVALDENHA MARQUES DE SOUZA SANTOS 300028143 3248 CLODOALDO FERREIRA LEAO 300052814 2049 CLOVIS JOSE DE SOUZA 300026672 750 CRISTIANE ALMEIDA DOS REIS 300098415 3851 CRISTIANE BABOLIM LIMONI 300079143 352 CRISTOVAM COELHO CARNEIRO 300119522 453 CRIVICELIA MOURA DE LIMA 300115480 454 CYNARA ALBINO RABELO DOS REIS 300051089 1855 CYNTIA CORREA CAMINHA 300024908 856 DANIELE CRISTINA AMARAL ALFAIA 300081718 2857 DEJANE CHAUVIN 300102075 3858 DINASAR DA CUNHA SIMONCELIS 300027645 3659 DIONE REGEL ALVES MOTTA 300120753 460 DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES 300014076 3661 DULCE ANA DEICKE 300116209 3462 EDERSON RODINEI DANTAS RODRIGUES 300063427 1463 EDILENE UMBELINA BENTO 300026921 3664 EDIMAR OLIVEIRA 300026338 2665 EDINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS 300023438 3466 EDNA APARECIDA AREDES ANASTACIO 300119142 1167 EDNA FURTADO ALVES 300013812 468 EDNEUZA DOS SANTOS PEREIRA 300122941 469 EDSON CASTRO 300118124 470 EDSON EDUARDO DE OLIVEIRA MELO 300037240 3471 ELAINE PORTO CHUELLO 300115160 872 ELENILDA CARMEN TEIXEIRA EMERICK 300005375 3473 ELIETH JUSTINA DE OLIVEIRA PIRES 300012871 3674 ELISABETE MATIAS SIQUEIRA 300005040 2675 ELISABETHE SOARES DE LIMA BERNARDINO 300110167 3676 ELISANGELA DOS SANTOS DINIZ 300119866 1677 ELISANGELA VOLANTE 300027765 3878 ELOIZA HELENA LIMA BRANDAO 300024533 3479 ELVIO FELINI 300013763 3880 ELZIMAR LOPES GALDENCIO 300063413 3681 EMERSON MONTEIRO DE SOUZA 300119138 482 EMILIANA DA SILVA VLAXIO 300118164 3483 EVA CLAUDIA BARBOSA LIMA 300058368 3684 FABIANA FERREIRA DA SILVA 300023709 2385 FABRICIO ARAUJO DE SOUZA -C.DUTRA 300119362 486 FERNANDA ELIZABETH AUSILIO 300108979 487 FERNANDA SANTOS ESTRADA 300050691 3888 FLAVIO SOUSA DE MIRANDA 300110994 1689 FRANCIMERY BRAGA LIMA 300118724 2590 FRANCISCA EDNA F. DE MELO 300001529 891 FRANCISCA ROSALINA DA SILVA 300005432 3492 FRANCISCA SILVANIA DE AQUINO SOARES 300098967 20

93 GERDALVA ARAUJO DE VASCONCELOS 300014447 2894 GIGLIANE DORADO GOMES NASCIMENTO 300116211 3895 GIOVANNA GVOZDANOVIC DA SILVA 300094743 3696 GISELE RIBAS 300014484 3497 GISLENE DE FATIMA ALVES CONSTANCIO 300063116 3698 GLEIDSON PAULO RODRIGUES ALVES 300087851 3699 GOLLY GASPARRINI 300036662 4100 GUILHERME AUGUSTO MUZI 300119784 14101 HELOIZA DE BARROS VASSALO VIEIRA 300079359 3102 HESTIA CASTRO ROMANOWSKI 300111529 4103 HILTON LUIZ MOREIRA CAMINHA 300013546 8104 ILMO RIBEIRO 300010484 24105 IRLANDO BATISTA DE SOUZA 300021781 4106 IRMA MENDES DA FONSECA 300025803 34107 ISABEL PEREIRA DA SILVA 300024061 36108 IVANEIDE DE SOUZA PASSOS 300087919 10109 IVANILDA DE PAULA SILVA 300019978 36110 IVANILDA VENDRAMINI 300063465 8111 IVETE DEL PIERO SPEROTTO 300006988 36112 JACKSON DE OLIVEIRA AYRES 300119048 4113 JANAINA MARA DE OLIVEIRA DA SILVA 300023347 34114 JANNAYNA ANES AIRES 300063283 26115 JEIDY ERCIL SILVA 300039713 34116 JHENNIFER PALOMA DO NASCIMENTO RIBEIRO 300099938 4117 JOAO PRATA NETO 300119879 27118 JOELMA PINHO 300036608 36119 JOSE ALEXANDRE DE GODOY MACHADO 300088968 3120 JOSE ANDRADE DE JESUS 300119507 14121 JOSEFA GOMES MOREIRA 300010251 34122 JOSILEIDE BARRETO MOREIRA 300024538 36123 JOSIMAR CARDOSO LANES 300100051 20124 JUCIMARA UES 300024687 28125 JULIANA BESSA DE ALMEIDA 300119880 4126 JURANDI FIRMES VERAS 300039397 3127 KATIA CILENE MENDONCA LIMA 300024342 34128 KATIA MALDANER ARAUJO 300013774 36129 KATIA SIMONE PIVA DE ANDRADE 300025954 36130 KELLY CRISTINA VEIGA DA SILVA 300100466 28131 LEIDILEIA PEREIRA DA SILVA 300114947 4132 LEONARDO SANTOS NERIS 300111931 36133 LEONICE SOARES DANTAS 300058346 34134 LIDIANA BELEZA DE ANDRADE 300115586 4135 LIDUINA DE FATIMA OLIVEIRA 300005382 36136 LILIAN MOREIRA BONFIM LIMA VIEIRA 300058613 36137 LILIENE FERREIRA DA SILVA 300063139 36138 LISANDRA OLINDA ROBERTO NEVES 300028600 24139 LOVANI LORAINE FUCKS 300051243 38140 LUANA PATRICIA DE CASTRO LIMA 300119263 4141 LUCIA APARECIDA FONSECA DA FONSECA 300020306 36142 LUCIANA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA 300028461 4143 LUCIANA CHAGAS CASTRO 300024350 4144 LUCIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA 300013596 26145 LUCINETE DE OLIVEIRA MAIA 300020195 38146 LUCIVANIO CAMPELO DE ALBUQUERQUE 300100444 34147 LUIS RIBEIRO MEDEIROS 300051605 36148 LURDES LEMES DE SOUZA 300012428 36149 LUZIA ALVES DE GOIS 300013605 36150 LUZIA DE OLIVEIRA 300012990 36151 LUZIA DORADO GUILHERME 300107212 20152 MADMA CRISTIANI DIAS DE SOUZA 300027800 34153 MARCILENE FERREIRA DA SILVA 300114925 20154 MARCOS LEONCIO TEIXEIRA 300064356 36155 MARIA ANGELA FAUST 300016022 38156 MARIA APARECIDA MOREIRA CASTELO BRANCO 300022289 38157 MARIA AUXILIADORA ALVES LINHARES 300063393 36158 MARIA CECILIA NEIRES 300025970 12159 MARIA DA CONCEICAO CASTRO PEREIRA 300006198 4160 MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO NOBREGA 300020728 34161 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA SOBRINHA 300014205 26162 MARIA DA PENHA BATISTA KIFFER 300085128 30163 MARIA DAS DORES DE JESUS PIAIA 300013279 20164 MARIA DAS NEVES OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS 30003658134165 MARIA DE FATIMA DA SILVA 300019982 36166 MARIA DE FATIMA DUARTE 300003565 36167 MARIA DE FATIMA SOUZA DE AZEVEDO 300019951 34168 MARIA DE LOURDES FERREIRA MANZONI 300099302 24169 MARIA DE LOURDES LOPES LAPADULA 300024506 38170 MARIA DO SOCORRO DANTAS SIQUEIRA SILVA 300114884 4171 MARIA DO SOCORRO MENEZES 300014673 36172 MARIA DONAZELTI DA SILVA 300014720 36173 MARIA DUCILEIDE CHAVES PEDROSA 300024198 36174 MARIA ELIZA DE LIMA CARVALHO 300003428 4175 MARIA GORETE LARA 300014049 36176 MARIA HELENA RODAS CATARINO 300036680 34177 MARIA HELENA ROMANCINI 300008426 34178 MARIA JOSE AMBROSIO DOS REIS PETERS 300019603 4

179 MARIA LEDA CORREIA DE MELO 300026307 13180 MARIA LUCILEIDE DE ARAUJO TELES 300027334 36181 MARIA REGINA AZEVEDO DOS SANTOS 300006423 30182 MARIA RODRIGUES DE LIMA 300025624 4183 MARIA TEREZA PEREIRA GOMES 300009728 4184 MARIA VANDETE DA SILVA 300046231 34185 MARILSETE APARECIDA DE OLIVEIRA 300012214 36186 MARIO ALVES RIBEIRO 300028191 3187 MARISE GUSMAO MUNIZ 300023930 26188 MARITSA ROBELINE GOMES RODRIGUES 300120720 22189 MARIZA DE SOUZA OLIVEIRA 300019885 36190 MARIZETE DAMACENO 300003542 38191 MARLENE MUNIZ OLIVEIRA PILENGHY 300028149 36192 MARLENE RIBEIRO DE SOUZA 300025841 20193 MARLY DA SILVA MARTINS 300026893 36194 MARTA ALICE TERESINHA KUNZ SILVA 300079400 4195 MARTA VIOLATO DE JESUS 300016011 38196 MAURICIO MALTA DE LIMA 300110291 4197 MEIRE SANTOS MIRANDA FERRACINI 300046186 26198 MERCI KLAUBERG DANIELLI 300015536 34199 MICHELA APARECIDA SANTIAGO 300088819 20200 MICHELE TRINDADE DE SOUZA SANTOS 300063191 38201 MIGUEL FLORENTINO DE MELO 300024204 4202 MILENE MOREIRA 300107141 4203 MIRIAM LUELI DUTRA SCHWAAD 300063281 2204 MIRIAN DE ALMEIDA GODOI RICCI 300025965 36205 MIRIAN DE MARIA MENDES DANTAS SIQUEIRA 300001399 36206 MIRIVAN CARNEIRO RIOS 300023727 36207 MIRTES CUNHA BEZERRA 300015403 20208 NELSON FERREIRA DA COSTA FILHO 300020218 38209 NEUSA RIBEIRO DA SILVA 300013972 36210 NIRCE MARTINS SILVA 300027654 36211 ODAIR JOSE FERREIRA 300097685 36212 ODETE APARECIDA SPERANDIO 300008693 4213 OLGA MARIA DA MOTA 300051190 38214 PATRICIA PRESTES 300063592 34215 PATRICIA SANTIAGO FECCHIO 300024736 34216 PAULA FRANCINETE DOS SANTOS 300121308 7217 PEDRO LOPES DOS REIS 300115157 36218 PURA MORENO DOMINGUES 300026417 34219 RAIMUNDA GRACIETE ALVES AZIEL FERREIRA 300118271 20220 RAIMUNDA SANTANA BASTOS NASCIMENTO 300015298 4221 RAYDVANIA DE SOUZA DOURADO SILVA 300063534 36222 REGIANE VILALON MARCHI RIBEIRO 300099692 36223 REGINALDA MARIA MARTINS CURSINO 300046205 34224 REINALDO PEREIRA DOS ANJOS 300012288 20225 RENATA FERREIRA DE SENA 300028071 34226 RITA DE CACIA OLIVEIRA DOS SANTOS 300012889 4227 ROLSE MARCIA CAMPOS 300026209 34228 RONILDA DIAS DE LIMA 300117416 12229 ROSA MARIA DE SOUZA 300019983 36230 ROSALINA DE OLIVEIRA FERREIRA 300004723 3231 ROSANGELA APARECIDA SILVA FALQUETO 300050889 36232 ROSELI LIMA DE OLIVEIRA SOUZA 300098744 4233 ROSEMEIRE CORDEIRO CECILIANO 300022818 20234 ROZANY CEVILA ELER MATT 300023390 12235 SALETE VICENTE VITORIA 300120770 26236 SAMIA DIAS DA SILVA 300024440 34237 SANDRA MARIA BOTELHO DE CARVALHO 300121143 21238 SANDRA TERESINHA IGLEZIAS DA FONSECA 300008887 36239 SANDRA VALERIA MAZARO POLITANO 300014171 14240 SCHEILA VERONICA UNEDA DIAS 300079297 4241 SEBASTIANA RODRIGUES ALVES 300119049 14242 SHUELY SOUZA RODRIGUES 300023579 38243 SILEI RAMALHO NEVES DE CAMARGO 300085325 4244 SILMARA APARECIDA PEREIRA DE JESUS 300015996 34245 SILVANA FRANCISCA DE MAGALHAES ARAUJO 300025357 36246 SILVANIA PEREIRA IOP SAAR 300119627 31247 SILVIO PIMENTEL DE CARVALHO 300039404 3248 SIMONE APARECIDA NAVARRO 300027843 4249 SIMONE RIBEIRO DA FONSECA 300079128 4250 SOELI FAGUNDES DE ALMEIDA 300012953 36251 SOLANGE DE SOUZA PEREIRA 300112400 4252 SONEIDE DE FATIMA ROYER 300023468 36253 SONIA CRISTINA FUZA 300022882 36254 SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA 300040486 28255 SUELY BELARMINO DOS SANTOS 300019186 16256 SUELY VIEIRA DA SILVA MORAIS 300013006 36257 TALITA PEREIRA DE OLIVEIRA 300027724 3258 TATIANO DE VASCONCELOS SOUZA 300110539 3259 THAIS CRISTINA DA SILVA SANTOS 300122646 33260 VALDELEIS FELIPE DE SOUZA 300023252 6261 VALDEMIR SOARES DOS SANTOS 300023580 38262 VALERIA CRISTINA MORAES 300023936 4263 VANDERLEIA GALLINA 300026583 38264 VANESSA DE LIMA SILVA 300117887 3265 VANIA FERNANDES CORREA FULANETI 300021103 4

Page 45: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 45

266 VANIA SALES DA SILVA 300063747 34267 VICENTE CAMARGO DA SILVA 300020290 16268 VILMA MARIA DECLEVA 300039364 36269 VIVIANE DE OLIVEIRA VIANA 300119905 16270 VIVIANE DE SOUZA SENA 300063400 34271 WANDERLUCE DA SILVA COSTA 300018654 30272 ZULEIDE SANTOS MELO 300050880 34

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5752 /NCSR/GAB/SEAD26 DE JULHO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 1628/GPAF/SUGESPE/2013 e Ofício n. 214/DIOF/SUGESPE/2013,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, a servidora abaixorelacionada, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naImprensa Oficial/Superintendência de Gestão deSuprimentos, Logíst icas e Gastos PúblicosEssenciais, referente ao período de 21.6.2013 a28.6.2013.ORD NOME MATRÍCULA HS.1 ALCIRLEI DA SILVA ALMEIDA 300016168 12

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PORTARIA N. 5753 /NCSR/GAB/SEAD26 DE JULHO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 1628/GPAF/SUGESPE/2013 e Ofício n. 214/DIOF/SUGESPE/2013,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, pertencentes ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotados na Imprensa Oficial/Superintendência deGestão de Suprimentos, Logísticas e GastosPúblicos Essenciais, referente ao período de21.6.2013 a 19.7.2013.ORD NOME MATRÍCULA HS.1 LUCIMAR CAVALCANTE DA SILVA 300043526 422 RAIMUNDA EDNA CORDEIRO DA SILVA 300020047 42

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PORTARIA N. 5754 /NCSR/GAB/SEAD26 DE JULHO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 1628/GPAF/SUGESPE/2013 e Ofício n. 214/DIOF/SUGESPE/2013,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº

8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de

acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, doConvênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional deServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoalem extinção do ex-Território Federal de Rondônia,lotados na Imprensa Oficial/Superintendência deGestão de Suprimentos, Logísticas e GastosPúblicos Essenciais, referente ao período de21.6.2013 a 19.7.2013.ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 JOAO ARRUDA 300116205 422 MARIA LUCIMAR DOS PASSOS 300076933 42

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PORTARIA N. 5817 /NCSR/GAB/SEAD31 DE JULHO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Processo n.01.2201.03140.00.2013,

R E S O L V E :DESIGNAR, no dia 18.2.2013, a servidora

ROSANA MARIA DE OLIVEIRA, Matrícula n.300015683, para responder pelo Serviço deAtendimento ao Servidor/SAS, da Secretaria deEstado da Administração, em virtude da LicençaMédica da t itular MARLY MARTINS SOUZA,matrícula n. 300015037.

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PORTARIA N. 5818 /NCSR/GAB/SEAD31 DE JULHO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Processo n.01.2201.06947.00.2012,

R E S O L V E:Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, ao servidor abaixorelacionado, lotado na Secretaria de Estado daEducação, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, referente aomês de outubro/2011.ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 PEDRO JERONIMO DE OLIVEIRA NETO 300105925 8

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5819 /NCSR/GAB/SEAD31 DE JULHO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Processo n.01.2201.06947.00.2012,

R E S O L V E:Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, ao servidor abaixorelacionado, lotado na Secretaria de Estado daEducação, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, referente aomês de novembro/2011.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 PEDRO JERONIMO DE OLIVEIRA NETO 300105925 8

RUI VIEIRA DE SOUSA

PORTARIA N. 5820 /NCSR/GAB/SEAD31 DE JULHO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 33/NC-FGTS/SEAD/2013,

R E S O L V E:Retificar, os termos da Portaria n. 5618/GAB/

NCSR/SEAD, de 23.7.2013, que Concedeu deacordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68de 9.12.92, o Adicional por ServiçosExtraordinários, a servidora abaixo relacionada,exercendo suas atividades na Secretaria deEstado da Administração, lotada na Secretaria deEstado da Educação, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,referente ao mês de julho/2013.

ONDE SE LÊ:ORD NOME MATRÍCULA HS.1 NELY LOPES DOS SANTOS 300014887 44

LEIA-SE:ORD NOME MATRÍCULA HS.1 NELY LOPES DOS SANTOS 300014887 34

RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5842 /NCSR/GAB/SEAD1 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme Memorando n. 919/GAB/CGA/2013,

R E S O L V E :DESIGNAR, a servidora DIVINA VIEIRA LARA

FERREIRA, para responder pelo Cargo de DireçãoSuper ior, símbolo CDS-15, de Presidente deComissão, da Secretaria de Estado daAdministração, em substituição da Titular CLAUDIARIZOLENE NUNES DOS SANTOS, em virtude dogozo de férias regulamentares no período de1.7.2013 a 30.7.2013, referente ao exercício de2013.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5843 /NCSR/GAB/SEAD1 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme Memorando n. 920/GAB/CGA/2013,

R E S O L V E :DESIGNAR, no período de 4.6.2013 a 30.6.2013,

a servidora IDÊ FREIRE SEIXAS, Matrícula n.300016546, para responder pelo Cargo de DireçãoSuperior símbolo CDS-13, de Membro de Comissão,da Secretaria de Estado da Administração emsubstituição a titular DIVINA VIEIRA LARA FERREIRAestar substituindo a servidora CLAUDIA RISOLENENUNES DOS SANTOS, na função de Presidente deComissão.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

Page 46: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.201346 DOE N° 2286

PORTARIA N. 5844 /NCSR/GAB/SEAD 1 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme Memorando n. 925/GAB/CGA/2013,

R E S O L V E :Prorrogar, os termos da Portaria n. 5843/NCSR/

GAB/SEAD de 1.8.2013, que DESIGNA, no períodode 1.7.2013 a 30.7.2013, a servidora IDÊ FREIRESEIXAS, Matrícula n. 300016546, para responderpelo Cargo de Direção Superior símbolo CDS-13,de Membro de Comissão, da Secretaria de Estadoda Administração em substituição a titular DIVINAVIEIRA LARA FERREIRA estar substituindo aservidora CLAUDIA RISOLENE NUNES DOSSANTOS, Presidente de Comissão.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5845 /NCSR/GAB/SEAD 1 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Memorando n. 942/GAB/CGA/2013,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, ao servidor abaixorelacionado, lotado na Secretaria de Estado daAdministração, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referenteao mês de julho/2013.ORD NOME MATRÍCULA HS.1 HAROLDO PIO FERNANDES 300015017 44

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5870 /NCSR/GAB/SEAD2 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77,

R E S O L V E :DESIGNAR, o servidor NEUDES CAMPOS LIMA,

Matrícula n. 300006563, para responder pelaGerencia de Gestão de Recursos Humanos - GGRH,da Secretaria de Estado da Administração, emvirtude da viagem no período de 30.7.2013 a2.8.2013, do titular MICHAEL SARAIVA RODRIGUES,Matrícula n 300105880.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5871 /NCSR/GAB/SEAD2 DE AGOSTO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Processo n.01.2201.08835.00.00.2013,

Considerando Informação n. 454/ASSESSORIA/SEAD, de 25.7.2013,

R E S O L V E :Conceder Licença para desempenho de

Mandato Classista, face a eleição do Sindicato dosProfissionais em Radiologia do Estado de Rondônia- SIPRARON, a contar de 6.1.2013 a 6.1.2015, combase no Artigo 20, § 4º da Constituição Estadual,Ar tigo 131, parágrafos 1º ao 4º da LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, ao servidorRONALDO GOMES PINHEIRO, Técnico emRadiologia, matrícula n. 300073251, lotado noHospital de Base Dr. Ary Pinheiro, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5872 /NCSR/GAB/SEAD2 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Processo n.01.2201.10665.0000.2013,

R E S O L V E :Conceder Licença por motivo de afastamento

do Cônjuge, sem vencimento pelo prazo de 2 (dois)anos, a partir de 31.8.2013, de acordo com o Artigo120, § 2º da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, aservidora TATIANA BRASIL PESSOA, Psicólogo,matrícula n. 300093524, lotada no Hospital de BaseDr. Ary Pinheiro, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5905 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Memorando n. 106/GGRH/SEAD/2013,

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias da servidora

DIRCE IZIDORO DA SILVA, matrícula n. 300016157,lotada na Secretaria de Estado da Administração,do período de 1.8.2013 a 30.8.2013, referente aoexercício de 2013, a qual fica transferida para1.2.2014 a 2.3.2014.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5906 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Memorando n. 127/GABINETE/SEAD/2013,

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias do servidor

SEVERINO ALVES DA CRUZ JUNIOR, matrícula n.300115646, lotado na Secretaria de Estado daAdministração, do período de 1.5.2013 a 30.5.2013,referente ao exercício de 2013, a qual f icatransferida para 1.12.2013 a 30.12.2013.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5907 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Memorando n. 13/CONTROLEINTERNO/SEAD/2013,

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias do servidor

ADALBERTO NERY BARBOSA, matrícula n.300014984, lotado na Secretaria de Estado daAdministração, do período de 1.1.2013 a 30.1.2013,referente ao exercício de 2012, a qual f icatransferida para 1.12.2013 a 30.12.2013.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5908 /NCSR/GAB/SEAD5 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Memorando n. 13/CONTROLEINTERNO/SEAD/2013,

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias do servidor

ADALBERTO NERY BARBOSA, matrícula n.300014984, lotado na Secretaria de Estado daAdministração, do período de 1.8.2013 a 30.8.2013,referente ao exercício de 2013, a qual f icatransferida para 1.1.2014 a 30.1.2014.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5909 /NCSR/GAB/SEAD5 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 509/GAF/PGE/2013,

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias do servidor

NILTON DJALMA DOS SANTOS SILVA, matrícula n.300021154, lotado na Procuradoria Geral do Estado,do período de 1.7.2013 a 30.7.2013, referente aoexercício de 2013, a qual fica transferida para1.11.2013 a 30.11.2013.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5910 /NCSR/GAB/SEAD5 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 537/GAF/PGE/2013,

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias da servidora

REGINA COELI SOARES DE MARIA FRANCO,matrícula n. 300018501, lotada na ProcuradoriaGeral do Estado, do per íodo de 1.7.2013 a30.7.2013, referente ao exercício de 2013, a qualfica transferida para 1.8.2013 a 30.8.2013.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

Page 47: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 47

PORTARIA N. 5911 /NCSR/GAB/SEAD5 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 593/GAF/PGE/2013,

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias do servidor

WANDERLEY COSTA NEVES, matrícula n.300011260, lotado na Procuradoria Geral do Estado,do período de 1.7.2013 a 30.7.2013, referente aoexercício de 2013, a qual fica transferida para1.1.2014 a 30.1.2014.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5912 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 585/GAF/PGE/2013,

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias do servidor

MARILDO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n.300043464, lotado na Procuradoria Geral do Estado,do período de 1.7.2013 a 30.7.2013, referente aoexercício de 2013, a qual fica transferida para1.11.2013 a 30.11.2013.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5913 /NCSR/GAB/SEAD5 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 500/GAF/PGE/2013

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias do servidor IGOR

VELOSO RIBEIRO, matrícula n. 300115781, lotadona Procuradoria Geral do Estado do período de1.9.2013 a 30.9.2013, referente ao exercício de2013, a qual fica transferida 5 (cinco) dias de8.7.2013 a 12.7.2013 ficando os 25 (vinte e cinco)dias restantes para 2.9.2013 a 26.9.2013.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5914 /NCSR/GAB/SEAD5 DE AGOSTO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 528/GAF/PGE/2013

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias da servidora

MARIA SIMIRAMES AIRES DE ALMEIDA, matrícula n.300033655, lotada na Procuradoria Geral do Estadodo período de 1.6.2013 a 30.6.2013, referente aoexercício de 2013, a qual fica transferida 10 (dez)dias de 28.8.2013 a 6.9.2013 ficando os 20 (vinte)dias restantes para 6.1.2014 a 25.1.2014.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5915 /NCSR/GAB/SEAD5 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 1535/GPAF/SUGESPE/2013,

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias da servidora

ELZINETE ANDRADE DA SILVA, matrícula n.300103057, lotada na Superintendência de Gestãode Suprimentos, Logística e Gastos PúblicosEssenciais, no período de 1.7.2013 a 30.7.2013,referente ao exercício de 2013, a qual f icatransferida para 1.1.2014 a 30.1.2014.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5916 /NCSR/GAB/SEAD5 DE AGOSTO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 2052/GAD/GAB/HBAP/2013,

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias dos servidores

abaixo relacionados, lotados no Hospital de BaseDr. Ary Pinheiro, referente ao exercício de 2013.NOME MATRICULAPERIODO DO GOZO TRANSFERIDOMª DE JESUS PAULO DE OLIVEIRA 3000014701.6.2013 A 30.6.2013 1.12.2013 A 30.12.2013EUNICE RIBEIRO SALOMAO PASIN 3000224761.7.2013 A 30.7.2013 1.1.2014 A 30.1.2014

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5917 /NCSR/GAB/SEAD5 DE AGOSTO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 454/2013/REGIONAL I,

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias do servidor

VALDECIR CAMPOS DE FARIA, matrícula n.300109603, lotado na Secretaria de Estado doPlanejamento e Coordenação Geral, no período de1.8.2013 a 30.8.2013, referente ao exercício de2013, a qual f ica transferida para 1.12.2013 a30.12.2013.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5918 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 1279/13/COAFI/GAB/SEDES,

R E S O L V E:REMARCAR, o gozo de férias do servidor

PAULO DE TARSO WANDERLEY FERRO, matrículan. 300077935, lotado na Secretaria de Estado do

Desenvolvimento Econômico e Social, do períodode 1.8.2013 a 30.8.2013, referente ao exercício de2013, a qual f ica transferida para 15.1.2014 a13.2.2014.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5919 /NCSR/GAB/SEAD5 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 482/GO/GAB/SETUR/2013,

R E S O L V E:REMARCAR, o gozo de férias do servidor

ROCKFELLER FELIX DE OLIVEIRA, matrícula n.300111667, lotado na Superintendência Estadualde Turismo, do período de 1.7.2013 a 30.7.2013,referente ao exercício de 2013, a qual f icatransferida para 1.12.2013 a 30.12.2013.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5920 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 2328/GAF/GAB/SUPEL/2013,

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias da servidora

ERALDA ETRA MARIA LESSA, matrícula n.300001065 lotada na Super intendência deLicitações de Rondônia, do período de 15.7.2013 a15.8.2013, referente ao exercício de 2013, a qualfica transferida para 1.1.2014 a 30.1.2014.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5921 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Memorando n. 60/2013/NPSS/SEAD,

R E S O L V E :DESIGNAR, a servidora ROSEMARY DA SILVA

MOQUEDACE OLIVEIRA, matrícula n. 300044162,para responder pelo Núcleo de Proteção e Saúdedo Servidor - NPSS, da Secretaria de Estado daAdministração, em virtude do Seminário Vigilânciaem Saúde do servidor - Ações em Saúde, realizadopelo CEREST, no período de 5.8.2013 a 9.8.2013,da titular MARIA DE NAZARETH DE SOUZA FRANÇA,matrícula n 300006565.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5922 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Processo n.01.2201.15107.00.2012,

Page 48: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.201348 DOE N° 2286

Considerando o Parecer n. 1143/PCDS/PGE/2013, as fls. 86 a 89.

R E S O L V E : Conceder Licença para desempenho de

Mandato Classista, face a eleição do Sindicato dosProf issionais de Enfermagem de Rondônia/SINDERON, no período de 6.8.2013 a 4.1.2016,com base no Artigo 20, § 4º da ConstituiçãoEstadual, Artigo 131, parágrafos 1º ao 4º da LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, ao servidorCRISTIANO DA COSTA E SILVA, Técnico emEnfermagem, matrícula n. 300054213, lotado noHospital de Base Dr. Ary Pinheiro, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5923 /NCSR/GAB/SEAD5 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Processo n.01.2201.15107.00.2012,

Considerando o Parecer n. 1143/PCDS/PGE/2013, as fls. 86 a 89.

R E S O L V E : Conceder Licença para desempenho de

Mandato Classista, face a eleição do Sindicato dosProf issionais de Enfermagem de Rondônia/SINDERON, no período de 6.8.2013 a 4.1.2016,com base no Artigo 20, § 4º da ConstituiçãoEstadual, Artigo 131, parágrafos 1º ao 4º da LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ANAEVA DA ROCHA BEZERRA, Auxiliar de Enfermagem,matrícula n. 300038869, lotada no Hospital de ProntoSocorro João Paulo II, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5924 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013.Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, a servidora abaixorelacionada, lotada na Secretaria de Estado daAdministração, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referenteao mês de julho/2013.

ORD NOME MATRÍCULA HS.1 Mª IRENE AMORIM 300002412 44

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5925 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 1530/GPAF/SUGESPE/2013,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº

8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, deacordo com a Cláusula terceira, item 3.3, doConvênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional deServiços Extraordinários, ao servidor abaixo

relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal emextinção do ex-Território Federal de Rondônia,lotado na Superintendência de Gestão deSuprimentos, Logíst icas e Gastos PúblicosEssenciais, referente ao período de 10.5.2013 a7.6.2013.ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 FRANCISCO ROMANO DOS SANTOS 300043290 36

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PORTARIA N. 5926 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 3541/2013/GAB/SEDUC,

R E S O L V E:Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, a servidora abaixorelacionada, lotada na Secretaria de Estado daEducação, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, referente aomês de junho/2013.ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 BENILCE MATOS DA SILVA 300005465 36

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5951 /NCSR/GAB/SEAD 6DE AGOSTO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77,

Considerando, que o requerente foi aprovadono concurso público para provimento de vagas nocargo de Bombeiro Militar, sendo convocado paraparticipar do curso de formação,

Considerando, o Requerimento datado de17.12.2012, de folhas 2, Informação n. 97/13/Assessoria Técnica/SEAD, de fls. 13 a 16, nosautos do processo n. 01.2201.22792.00.2012,

R E S O L V E:Art. 1º Conceder Afastamento para Freqüentar

Curso de Formação Básica para o cargo deBombeiro Militar sem prejuízos dos vencimentos docargo efetivo, a partir de 6.12.2012 a 24.5.2013, aoservidor LEVI CARLOS BOERI, ocupante do cargode Agente Penitenciário, matrícula n. 300116528,lotado na época na Secretaria de Estado da Justiça,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia.

Art. 2º O estágio probatório do servidor nãoestável, ficará suspenso durante o período deafastamento.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5985 /NCSR/GAB/SEAD7 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Memorando n. 56/NCPA/SEAD/2013,

Considerando a Portaria n. 4839/NCSR/SEADde 2.7.2013,

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias do servidor

FRANCISCO FLAVIO FEITOSA, matricula n.300005482, lotado na Secretaria de Estado daAdministração, do período de 1.12.2013 a30.12.2013, referente ao exercício de 2013, a qualfica transferida para 1.11.2013 a 30.11.2013.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5986 /NCSR/GAB/SEAD7 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Processo n.01.2201.07055.0000.2013,

Considerando a Declaração da FHEMERON, asfls. 3, solicitação do servidor as fls. 12 verso eInformação n. 407/Assessoria Técnica/SEAD, asfls. 10 a 13,

R E S O L V E:Conceder Licença de 8(oito) dias, de

conformidade com a Lei n. 865, de 22 de dezembrode 1999, ao servidor ENIVALDO LIMA DA SILVA,Auxiliar em Enfermagem, matrícula n. 300023003,lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, nosdias 23.8.2013, 24.8.2013, 28.8.2013, 29.8.2013,2.9.2013, 3.9.2013, 7.9.2013 e 8.9.2013, por doaçãode sangue a Fundação de Hematologia eHemoterapia de Rondônia/FHEMERON, nas datasde 6.7.2012, 28.9.2012, 18.1.2013 e 20.3.2013, nototal de 4 (quatro) doações.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 6013 /NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Memorando n. 105/GGRH/SEAD/2013,

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias da servidora

ANDREIA DE ASSIS ESTRADA, matricula n.300110445, lotada na Secretaria de Estado daAdministração, do período de 1.8.2013 a 30.8.2013,referente ao exercício de 2012, a qual f icatransferida para 8.9.2013 a 7.10.2013.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 6039 /NCSR/GAB/SEAD 8DE AGOSTO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 592/GAF/PGE/2013

R E S O L V E :SUSPENDER, a contar de 16.7.2013, o gozo de

férias da servidora ADELICE PEREIRA DOS SANTOSAMARAL, matrícula n. 300090273, lotada naProcuradoria Geral do Estado do período de1.7.2013 a 30.7.2013, referente ao exercício de2013, ficando os 15 (quinze) dias restantes para2.1.2014 a 17.1.2014.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

Page 49: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 49

PORTARIA N. 6040 /NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 719/GAB/CEMETRON/2013

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias da servidora

LUCILEA UGALDI DA SILVA, matricula n. 300045732,lotada no Centro de Medicina Tropical de Rondônia,do período de 1.7.2013 a 30.7.2013, referente aoexercício de 2013, ficando a fruição para épocaoportuna.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 6041 /NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 2327/GAF/GAB/SUPEL/2013,

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias da servidora

ANUNCIAÇÃO DE MARIA BALDEZ QUADRO DOSSANTOS, matrícula n. 300104300 lotada naSuperintendência de Licitações de Rondônia, doperíodo de 1.7.2013 a 30.7.2013, referente aoexercício de 2013, , a qual fica transferida 15(quinze) dias de 10.7.2013 a 24.7.2013 ficando os15 (quinze) dias restantes para 4.1.2014 a18.1.2014.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 6042 /NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 1686/GPAF/SUGESPE/2013,

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias da servidora

DUCILEIDE PINHEIRO CAVALCANTE CABRAL,matrícula n. 300113790, lotada na Superintendênciade Gestão de Suprimentos, Logística e GastosPúblicos Essenciais, no período de 1.8.2013 a30.8.2013, referente ao exercício de 2013, a qualfica transferida para 1.1.2014 a 30.1.2014.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 6043 /NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 1685/GPAF/SUGESPE/2013,

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias da servidora

EUNICE AMORIM ARAUJO, matrícula n. 300002043,lotada na Superintendência de Gestão deSuprimentos, Logística e Gastos PúblicosEssenciais, no período de 1.8.2013 a 30.8.2013,

referente ao exercício de 2013, a qual f icatransferida para 1.1.2014 a 30.1.2014.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 6044 /NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 797/GAB/CC/2013,

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias da servidora

VERONICA GUIMARAES, matrícula n. 300109934,lotada na Superintendência de Gestão deSuprimentos, Logística e Gastos PúblicosEssenciais, no período de 1.7.2013 a 30.7.2013,referente ao exercício de 2013, a qual f icatransferida para 1.12.2013 a 30.1.2013.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 6045 /NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Ofício n. 2052/GAD/GAB/HBAP/2013,

R E S O L V E:REMARCAR, o gozo de férias do servidor

RAITANY COSTA DE ALMEIDA, matrícula n.300069357 e 300053703, lotado no Hospital deBase Dr. Ary Pinheiro, do período de 1.8.2013 a30.8.2013, referente ao exercício de 2013, a qualfica transferida para 1.1.2014 a 30.1.2014.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 6067 /NCSR/GAB/SEAD9 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, a servidora abaixorelacionada, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, exercendosuas atividades no Arquivo Geral, lotada naSecretaria de Estado da Administração, referenteao mês de julho/2013.ORD NOME MATRÍCULA HS.1 Mª AUXILIADORA MEDEIROS PEREIRA 300001722 44

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 6123 /NCSR/GAB/SEAD 13 DE AGOSTO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e

conforme consta o Memorando n. 60/NCPA/SEAD,R E S O L V E:Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, a servidora abaixorelacionada, lotada na Secretaria de Estado daAdministração, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referenteao mês de maio/2013.ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 GIANETT MARIA PEREIRA DA SILVA 300034335 38

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 6124 /NCSR/GAB/SEAD 13 DE AGOSTO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, econforme consta o Memorando n. 60/NCPA/SEAD,

R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daAdministração, pertencentes ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referenteao mês de junho/2013.ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 GIANETT MARIA PEREIRA DA SILVA 300034335 362 Mª ELIZABETH DE CASTRO DA SILVA 300015038 36

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 4273/NCSR/GAB/SEAD 07 DE JUNHO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008,

Considerando, Ofício nº 2399/2013-GAB/SEDUC de 27 de maio de 2013 e Documento NAPF/SEAD de 05 de junho de 2013,

R E S O L V E: LOCALIZAR, a contar de 10.06.2013, na

Comissão Estadual de Transposição/CET/SEAD-RO, a servidora MARIA JANEIDE VILARIM DE SÁ,ocupante do cargo de Agente Administrativo,Matrícula SIAPE nº 0703031, pertencente aoQuadro em Extinção ex-Território Federal deRondônia.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 4320/NCSR/GAB/SEAD10 DE JUNHO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008,

Considerando, Ofício nº 1347/GAB/RH/AGEVISA-RO de 03 de junho de 2013 e DeclaraçãoNAFAS de 23 de maio de 2013,

Page 50: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.201350 DOE N° 2286

R E S O L V E:LOCALIZAR, a contar de 01.06.2013, no Núcleo

de Administração de Freqüência e Adicionais doServidor/NAFAS/SEAD/Porto Velho, o servidorJOSÉ LICORDE GOUVEA DE OLIVEIRA, ocupantedo cargo de Auxiliar Operacional de ServiçosDiversos, Matr ícula SIAPE nº 0695202,pertencente ao Quadro em Extinção ex-TerritórioFederal de Rondônia.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 4367/NCSR/GAB/SEAD 11 DEJUNHO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art. 77 e conforme consta o Processo n.01.2201.20059.00.2010,

Considerando, Ofício nº 1495/SRH/SEAS de04 de junho de 2013 e Ofício nº 1097/GAB/IDARON,

R E S O L V E:LOCALIZAR, a contar de 01.06.2013, a

servidor MARIA OTÍLIA DA SILVA TINÔCO, ocupantedo cargo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPEnº 0703216, na Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastori l de Rondônia/IDARON/PortoVelho, anteriormente lotada na Secretaria de Estadode Assis tência Social/SEAS/Porto velho,pertencente ao Quadro de Pessoal em extinçãodo ex-Território Federal de Rondônia

RUI VIERIA DE SOUSASecretário de Estado da Administração/

SEAD

PORTARIA Nº 04743/NCSR/GAB/SEAD27 DE JUNHO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 05 defevereiro de 2013, fls. 02, que consta nos autosdo Processo n. 2201.02186/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA DA GLORIARODRIGUES PINHEIRO, Auxi liar AtividadeAdministrativa, Matr ícula nº 300016204,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital deBase Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no períodode 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 4ºqüinqüênio de 01.07.2005 à 30.08.2010.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 05405 /NCSR/GAB/SEAD 17 DE JULHO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de

10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

R E S O L V E:LOTAR, a partir de 22.07.2013, na Secretaria

de Estado da Administração/SEAD/NUPEM/Ji-Pananá, o servidor SELMO CASTRO, ocupante docargo de Metrologista, matrícula nº 300031052,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 5507/NCSR/GAB/SEAD 23 DE JULHO DE 2013.A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE

ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008,

Considerando, Ofício nº 292/SS ADM/CRH de11 de julho de 2013, e Despacho verso do referidoOfício,

R E S O L V E:LOCALIZAR, a contar de 01.08.2013, na

Secretaria de Estado da Promoção da Paz/SEPAZ/Porto Velho, o servidor DAVID FERREIRA GOUVÊA,ocupante do cargo de Agente AtividadeAgropecuária, Matrícula SIAPE nº 0694389,pertencente ao Quadro em Extinção ex-TerritórioFederal de Rondônia.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 5668/NCSR/GAB/SEAD24 DE JULHO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008,

Considerando, Ofício nº 686/GAB/CGP /SUGESPE/2013 de 23 de julho de 2013,

R E S O L V E:LOCALIZAR, a part ir de 24.07.2013, na

Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/Porto Velho, o servidor FRANCISCO MENDESEPIFÂNIO, ocupante do cargo de Agente dePortaria, Matrícula SIAPE nº 0694341, pertencenteao Quadro em Extinção ex-Território Federal deRondônia.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05765/NCSR/GAB/SEAD30 DE JULHO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 13 de junhode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.09470/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora KATIA ALVES DA SILVA,Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 300062850,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal

Civil do Estado de Rondônia, lotada no HospitalEstadual e Pronto Socorro João Paulo II/HEPSJPII/Porto Velho, no período de 01.08.2013 à31.08.2013, 01.06.2014 à 31.06.2014, 01.12.2014à 31.12.2014, referente ao 1º qüinqüênio de25.10.2005 à 24.10.2010.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05777/NCSR/GAB/SEAD30 DE JULHO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 16 de maiode 2013, fls. 03, que consta nos autos do Processon. 2201.08399/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor HUGO MIRANDA BRITO,Escrivão de Policia, Matrícula nº 300021632,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotado na Polícia Civil/Porto Velho, no período de 01.08.2013 à31.10.2013, referente ao 3º qüinqüênio de07.03.2004 à 06.03.2009.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05778/NCSR/GAB/SEAD30 DE JULHO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 06 denovembro de 2012, fls. 03, que consta nos autosdo Processo n. 2201.00899/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor FRANCISCO MARQUESDA ROCHA, Agente de Policia, Matrícula nº300061300, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naPolícia Civil/Porto Velho, no período de 01.08.2013à 31.08.2013, 01.12.2013 à 31.12.2013,01.01.2014 à 31.01.2014, referente ao 2ºqüinqüênio de 26.10.2006 à 25.10.2011.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 5806 /NCSR/GAB/SEAD31 DE JULHO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 285/GABINETE/2013

R E S O L V E :CONCEDER, a par tir de 26.7.2013, a

Gratificação de Atividade Especifica, a servidoraROSEMARY DOS SANTOS BATISTA,Administrador, matricula n 300017781, lotada naSecretar ia de Estado da Administração,

Page 51: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 51

pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5825/NCSR/GAB/SEAD31 DE JULHO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008,

Considerando, Ofíc io nº 01531/GPAF/SUGESPE, de 16 DE JULHO DE 2013, DespachoNAPF/SEAD,

R E S O L V E:LOCALIZAR, a part ir de 01.08.2013, na

Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/Porto Velho, o servidor EDUIR JACO ESCHER,ocupante do cargo de Economista, Matrícula SIAPEnº 0704206, pertencente ao Quadro em Extinçãoex-Território Federal de Rondônia.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 5874/NCSR/GAB/SEAD06 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008,

Considerando, Ofício nº 1111/GAB/SEPLAN DE30 DE JULHO DE 2013, Ofício nº 3284/SEAD de 23de julho de 2013,

R E S O L V E:LOCALIZAR, a contar de 05.08.2013, na

Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/Porto Velho, o servidor JORGE AFONSO, ocupantedo cargo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPEnº 00693717, pertencente ao Quadro em Extinçãoex-Território Federal de Rondônia.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05893/NCSR/GAB/SEAD5 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 01 de abrilde 2013, fls. 10, que consta nos autos do Processon. 2201.19500/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor RAIMUNDO GOMESFEITOSA, Auxil iar Atividade Administrativa,Matrícula nº 300001209, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.07.2013 à30.09.2013, referente ao 6º qüinqüênio de14.01.2008 à 13.01.2013.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05894/NCSR/GAB/SEAD5 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 19 demarço de 2013, fls. 11, que consta nos autos doProcesso n. 2201.11971/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor VALDICIO GONCALVESSIMOES, Motorista, Matrícula nº 300008645,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotado na Fundaçãode Hematologia e Hemoterapia do Estado deRondônia/FHEMERON/Rolim de Moura, no períodode 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 5ºqüinqüênio de 12.06.2008 à 11.06.2013.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05895/NCSR/GAB/SEAD5 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 28 demarço de 2013, fls. 20, Despacho da Gerência deGestão de Pessoal/SEJUS, às fls. 26, que constanos autos do Processo n. 2201.20488/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ROSA LUCIA TOMESAMPAIO SILVA, Agente Penitenciário, Matrículanº 300018572, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Ji-Paraná,no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referenteao 4º qüinqüênio de 01.07.2000 à 30.06.2005.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05896/NCSR/GAB/SEAD5 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento às f ls. 02,Despacho de 21 de maio de 2013, às fls, 04, queconsta nos autos do Processo n. 2201.06833/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora LIDIA KLITZKE RUBIM,Auxiliar de Serviços Gerais, Matr ícula nº300011164, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naPolícia Militar do Estado de Rondônia/PM/Rolim de

Moura, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013,referente ao 5º qüinqüênio de 14.05.2006 à13.06.2011.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05898/NCSR/GAB/SEAD5 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 16 de abrilde 2013, fls. 02, Despacho GGRH/SESAU de 02de maio de 2013, às fls. 07, que consta nos autosdo Processo n. 2201.06656/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora GEUSA RODRIGUES,Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº300005470, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Saúde/SESAU/Cacoal, noperíodo de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao2º qüinqüênio de 01.04.1989 à 31.03.1994.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05935/NCSR/GAB/SEAD6 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 06 de maiode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.06617/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor JOSE ANGELOSPADETO, Técnico em Agropecuária, Matrícula nº300003806, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretar ia de Estado do DesenvolvimentoEconômico e Social/SEDES/Porto Velho, no períodode 01.09.2013 à 30.09.2013, 01.11.2013 à30.11.2013, 01.12.2013 à 31.12.2013, referenteao 6º qüinqüênio de 01.05.2008 à 30.04.2013.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05936/NCSR/GAB/SEAD6 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 16 de maiode 2013, fls. 03, que consta nos autos do Processon. 2201.07311/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MADALENA KRAUSERMOTA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº

Page 52: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.201352 DOE N° 2286

300016836, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Saúde/SESAU/EspigãoD´Oeste, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013,referente ao 4º qüinqüênio de 05.06.2005 à04.06.2010.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05937/NCSR/GAB/SEAD6 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 01 demarço de 2013, fls. 02/03, que consta nos autosdo Processo n. 2201.07199/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor JEFERSON MARCELOBORGES, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrículanº 300017527, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Saúde/SESAU/PresidenteMédici, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013,referente ao 3º qüinqüênio de 14.09.2003 à13.09.2008.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05939/NCSR/GAB/SEAD6 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 07 de junhode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.09807/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora LAUDICEIA SOUZASANTOS, Técnico Administrativo Educacional Nível2, Matrícula nº 300071896, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Cacoal, no período de 01.09.2013 à30.11.2013, referente ao 1º qüinqüênio de26.11.2007 à 25.11.2012.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05940/NCSR/GAB/SEAD6 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 15 de abrilde 2013, fls. 16, que consta nos autos do Processon. 2201.22842/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº

68 de 9.12.92, a servidora MARIA ANESIAREGOBELLO, Professora Nível III, Matrícula nº300020755, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretar ia de Estado da Educação/SEDUC/Ariquemes, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013,referente ao 1º qüinqüênio de 10.04.1989 à09.04.1994.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05941/NCSR/GAB/SEAD6 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 28 de junhode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.09749/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA AUXILIADORATENORIO, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº300021462, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada noHospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II/HEPSJPII/Porto Velho, no período de 01.09.2013 à30.11.2013, ref erente ao 3º qüinqüênio de01.08.2007 à 28.02.2013.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05943/NCSR/GAB/SEAD6 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 16 de abrilde 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.05926/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE FATIMACOSTA LIMA, Auxiliar em Enfermagem, Matrículanº 300043471, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada noHospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/PortoVelho, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013,referente ao 4º qüinqüênio de 01.02.2004 à31.07.2010.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05944/NCSR/GAB/SEAD6 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 12 de abrilde 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.05940/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARLENE PEREIRA DESOUZA, Oficial de Manutenção, Matrícula nº300044685, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada noHospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II/HEPSJPII/Porto Velho, no período de 01.07.2013 à31.07.2013, 01.11.2013 à 30.11.2013, 01.01.2014à 31.01.2014, referente ao 2º qüinqüênio de14.05.1989 à 13.05.1994.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05945/NCSR/GAB/SEAD6 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, C. I. nº 017/2013-ADM/DENARCde 15 de abril de 2013, fls. 03, que consta nosautos do Processo n. 2201.07303/2013,

R E S O L V E:

Transferir, na portaria n. 07932/NCSR/GAB/SEAD, de 27.08.2012, que concedeu licençaprêmio por assiduidade a servidora MARLI GARCIADAS CHAGAS, Agente de Policia, Matrícula nº300060593, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naPolícia Civil/Porto Velho.

ONDE SE LÊ:... no período de 01.09.2012 à 30.09.2012,

01.01.2013 à 31.01.2013, 01.05.2013 à 31.05.2013,referente ao 2º qüinqüênio.

LEIA-SE:... no período de 01.09.2012 à 30.09.2012,

01.01.2013 à 31.01.2013, 01.09.2013 à 30.09.2013,referente ao 2º qüinqüênio.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05946/NCSR/GAB/SEAD6 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 10 de abrilde 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.06621/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora TANIA MARIA DANTASDE MELO PARADA, Técnico em Serviços deSaúde, Matrícula nº 300001671, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, lotada na Secretaria de Estado daSaúde/SESAU/Porto Velho, no período de01.08.2013 à 31.08.2013, 01.01.2014 à31.01.2013, 01.08.2013 à 31.08.2014, referenteao 6º qüinqüênio de 01.06.2008 à 31.05.2013.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

Page 53: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 53

PORTARIA Nº 05947/NCSR/GAB/SEAD6 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 19 demarço de 2013, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201.05895/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA D’AJUDA GOMESSOARES, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrículanº 300011007, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Saúde/SESAU/Cacoal, noperíodo de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao2º qüinqüênio de 16.07.1991 à 15.08.1996.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05948/NCSR/GAB/SEAD6 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 25 demarço de 2013, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201./2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor ALCINEI FERREIRA,Auxil iar de Serviços Gerais, Matr ícula nº300011879, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado noHospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/PortoVelho, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013,referente ao 5º qüinqüênio de 15.02.2007 à14.02.2012.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05949/NCSR/GAB/SEAD6 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 06 de maiode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.07605/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora JOSETE ARAUJO DEMELO, Professor Classe C, Matr ícula nº300020783, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/OuroPreto D´Oeste, no período de 01.08.2013 à31.10.2013, referente ao 3º qüinqüênio de15.12.2000 à 14.03.2007.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 05952 /NCSR/GAB/SEAD6 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Art.8º. O segurado que deixar de contribuirpara o regime de previdência de que trata esta LeiComplementar, por mais de 3 (três) mesesconsecutivos, ou 6 (seis) meses alternadamente,terá seus direitos suspensos até orestabelecimento e regularização das respectivascontribuições.

Considerando, Requerimento de 24 de junhode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processonº 2201.10719/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Sem Vencimento, a contar

de 01.08.2013, para o trato de interessesparticulares, pelo prazo de 03 (três) anos, deacordo com a Lei Complementar n. 68 de 9.12.92,com as alterações dadas pela Lei Complementarn. 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO n. 4402de 30.12.99, nos termos do ar tigo 128 eparágrafos, o servidor RAFAEL TRIGUEIRO DEANDRADE, ocupante do cargo de Auditor Fiscal,Matricula nº 300098330, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Porto Velho.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05953/NCSR/GAB/SEAD6 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 18 de abrilde 2013, fls. 02, Despacho GGRH/SESAU de 29de abril de 2013, que consta nos autos do Processon. 2201.06494/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor ANTONIO GONCALVESDE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços de Saúde,Matrícula nº 300004701, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Ji-Paraná, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013,referente ao 5º qüinqüênio de 01.11.2003 à31.10.2008.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05954/NCSR/GAB/SEAD7 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 18 desetembro de 2013, fls. 02, que consta nos autosdo Processo n. 2201.12663/2007,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor NELSON DETOFOL,Auditor Fiscal, Matr ícula nº 300000871,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotado na Secretariade Estado de Finanças/SEFIN/Vilhena, no períodode 01.08.2013 à 31.08.2013, 01.07.2014 à31.07.2014, 01.01.2015 à 31.01.2015, referenteao 4º qüinqüênio de 15.04.1995 à 14.04.2000.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

] PORTARIA Nº 05955/NCSR/GAB/SEAD7 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, requerimento de 19 de julho de2013, fls.19 de junho de 2013, fls.16, Ofício nº828/PRES/FHEMERON de 19 de junho de 2013, àsf ls. 16, que consta nos autos do processo2201.01862/2013,

R E S O L V E:

Transferir, na portaria n. 003045/NCSR/GAB/SEAD, de 23.04.2013, que concedeu licençaprêmio por assiduidade a servidora JULIA VITORINADOS SANTOS LOPES DE SOUZA, Auxiliar emEnfermagem, Matrícula nº 300004460,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na Fundaçãode Hematologia e Hemoterapia do Estado deRondônia/FHEMERON/Ariquemes.

ONDE SE LÊ:

... no período de 01.05.2013 à 30.06.2013,01.08.2013 à 31.08.2013, referente ao 5ºqüinqüênio de 18.08.2003 à 17.08.2008.

LEIA-SE:

.. no período de 01.06.2013 à 30.06.2013,01.08.2013 à 31.08.2013, 01.05.2014 à 31.05.2014,referente ao 5º qüinqüênio de 18.08.2003 à17.08.2008.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05956/NCSR/GAB/SEAD7 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, Requerimento de 28 de maiode 2013, fls. 17, que consta nos autos do Processon. 2201.02032/2013,

R E S O L V E:

Transferir, na portaria n. 02995/NCSR/GAB/SEAD, de 22.04.2013, que concedeu licençaprêmio por assiduidade ao servidor MACIANOALVES BEZERRA, Of icial de Manutenção,Matrícula nº 300023023, pertencente ao Quadro

Page 54: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.201354 DOE N° 2286

Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada no Centro de Medicina Tropical de Rondônia/CEMETRON/Porto Velho.

ONDE SE LÊ:

... no período de 01.05.2013 à 31.07.2013,referente ao 1º qüinqüênio de 05.12.1995 à04.12.2000.

LEIA-SE:

... no período de 01.05.2013 à 30.06.2013,01.06.2014 à 30.06.2014, referente ao 1ºqüinqüênio de 05.12.1995 à 04.12.2000.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05957/NCSR/GAB/SEAD7 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Conforme Portaria nº 04722 de 26 de junho de2013, que consta nos autos do Processo nº2201.23896/2011,

R E S O L V ERetif icar, na portaria n. 04722/NCSR/GAB/

SEAD, de 26.06.2013, que Revogou licença prêmiopor assiduidade ao servidor SERGIO DE ALMEIDABASANO, Médico 20h, Matrícula nº 300028361/62, pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotado na Centro deMedicina Tropical de Rondônia/CEMETRON/PortoVelho.

ONDE SE LÊ:... Técnico em EnfermagemLEIA-SE:... Médico, 20h, matrículas n.300028361/

300028362CARLA MITSUE ITO

Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 5960/NCSR/GAB/SEAD07 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008,

Considerando, Ofício nº 1111/GAB/SEPLAN DE30 DE JULHO DE 2013, Ofício nº 3284/SEAD de 23de julho de 2013,

R E S O L V E:LOCALIZAR, a contar de 01.08.2013, na

Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/Porto Velho, a servidora MARIA AUGUSTA BRASILDA SILVA, ocupante do cargo de AgenteAdministrativo, Matrícula SIAPE nº 00695681,pertencente ao Quadro em Extinção ex-TerritórioFederal de Rondônia.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 05961/NCSR/GAB/SEAD7 AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar

nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando o requerimento de 19 de julhode 2013, f ls.19, que consta nos autos doProcesso n. 2201.07241/2013,

R E S O L V E:Transferir, na portaria n. 05366/NCSR/GAB/

SEAD, de 17.07.2013, que concedeu licençaprêmio por assiduidade a servidora MAUDPEDREIRA DIAS, Médico 20h, Matr ícula nº300016598/300016599, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada no Centro de Medicina Tropical de Rondônia/CEMETRON/Porto Velho.

ONDE SE LÊ:... no período de 01.07.2013 a 30.09.2013,

referente ao 4º qüinqüênio, de 17.05.2005 a16.05.2010.

LEIA-SE:... no período de 01.08.2013 a 31.08.2013,

01.05.2014 a 31.05.2014, 01.09.2014 a 30.09.2014,referente ao 4º qüinqüênio, de 17.05.2005 a16.05.2010.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 05980/NCSR/GAB/SEAD7 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

R E S O L V E:RELOTAR, a partir de 08.08.2013, na Secretaria

de Estado da Administração/CET/SEAD/PortoVelho, o servidor JOACIL BRAGA BRANDAO,ocupante do cargo de Economista, matrícula nº300002673, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civi l do Estado de Rondônia,anteriormente lotado na Secretaria de Estado daAdministração/NCSR/SEAD/Porto Velho.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 5981/NCSR/GAB/SEAD07 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008,

R E S O L V E:LOCALIZAR, a part ir de 08.08.2013, na

Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/Porto Velho, o servidor FIORELO EDVARD MANOELAZEVEDO, ocupante do cargo de AgenteAdministrativo, Matrícula SIAPE nº 0702944,pertencente ao Quadro em Extinção ex-TerritórioFederal de Rondônia.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 5982/NCSR/GAB/SEAD07 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413

de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008,

R E S O L V E:LOCALIZAR, a part ir de 08.08.2013, na

Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/Porto Velho, o servidor FRANCISCO ROMANO DOSSANTOS, ocupante do cargo de AgenteAdministrativo, Matrícula SIAPE nº 0702868,pertencente ao Quadro em Extinção ex-TerritórioFederal de Rondônia.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 5983/NCSR/GAB/SEAD07 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008,

R E S O L V E:LOCALIZAR, a part ir de 08.08.2013, na

Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/Porto Velho, o servidor JOÃO ALVES DA SILVA,ocupante do cargo de Agente Administrativo,Matrícula SIAPE nº 0704034, pertencente aoQuadro em Extinção ex-Território Federal deRondônia.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 5984/NCSR/GAB/SEAD07 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008,

R E S O L V E:LOCALIZAR, a part ir de 08.08.2013, na

Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/Porto Velho, a servidora MARIA LEONOR AMORIMALMEIDA, ocupante do cargo de AgenteAdministrativo, Matrícula SIAPE nº 0702944,pertencente ao Quadro em Extinção ex-TerritórioFederal de Rondônia.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 05989 /NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, decreto que cessou aprorrogação da cedência para AssembléiaLegislativa, retorno em folha,

R E S O L V E:LOTAR, a contar de 01.07.2013, na Secretaria

de Estado de Saúde/SESAU/Cacoal, a servidoraJULINDA DA SILVA, ocupante do cargo de SESAU-Agente Atividade Administrativa, matrícula nº300011252, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

Page 55: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 55

PORTARIA N. 05990 /NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, decreto que excluiu dacedência para Prefeitura Municipal de Porto Velho,retorno em folha,

R E S O L V E:LOTAR, a contar de 01.07.2013, na Secretaria

de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, aservidora MIGUELA DA ROSA MENEZES, ocupantedo cargo de Professor Classe C, matrícula nº300050618, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 05991 /NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, decreto que excluiu dacedência para Prefeitura Municipal de Porto Velho,retorno em folha,

R E S O L V E:LOTAR, a contar de 01.06.2013, na Secretaria

de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, aservidora MARIA ROSILEIA FERNANDES DESOUZA, ocupante do cargo de TécnicoEducacional Nível 1, matrícula nº 300027333,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 05992 /NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, decreto quer excluiu dacedência para Prefeitura Municipal de Porto Velho,retorno em folha,

R E S O L V E:LOTAR, a contar de 01.06.2013, na Secretaria

de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, aservidora FRANCISCA AUXILIADORAVASCONCELO DE JESUS, ocupante do cargo deProfessor Classe C, matrícula nº U 300020079,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06014/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 28 dejaneiro de 2013, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201.05807/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora NILCE LIMA DE MATOSOLIVEIRA, Agente de Serviços de Saúde, Matrículanº 300001181, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada noHospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/PortoVelho, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013,referente ao 6º qüinqüênio de 13.10.07 à12.11.12.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06015/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 17 de abrilde 2013, fls. 13, que consta nos autos do Processon. 2201.21934/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE NAZAREVAZ SOARES, Técnico em Enfermagem, Matrículanº 300001143, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada noHospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/PortoVelho, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013,referente ao 5º qüinqüênio de 06.10.04 à05.07.12.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06016/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 10 de abrilde 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.05383/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARCIA DOS SANTOSCOSTA, Economista, Matrícula nº 300001587,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na Secretariade Estado do Planejamento e Coordenação Geral/SEPLAN/Porto Velho, no período de 01.08.2013 à30.09.2013, 01.01.2014 a 31.01.2014, referenteao 1º qüinqüênio de 28.03.83 à 27.03.88,01.02.2014 à 30.04.2014, referente ao 2ºqüinqüênio de 28.03.88 à 27.04.93, 01.05.2014 à31.07.2014, referente ao 3º qüinqüênio de 28.04.93à 27.04.98.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06017/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 01 de junhode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.09944/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARGARIDACARBONE, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº300017510, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Saúde/SESAU/Cerejeiras,no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referenteao 5º qüinqüênio de 13.06.06 à 12.06.11.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06018/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 20 demarço de 2013, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201.05062/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ENEDINA GAMA, Auxiliarde Serviços Gerais, Matrícula nº 300001169,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital deBase Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no períodode 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 6ºqüinqüênio de 08.11.07 à 07.11.12.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06019/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 15 demarço de 2013, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201.05071/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, o servidor FRANCISCO BRANDAORIBEIRO, Motorista, Matrícula nº 300001741,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital deBase Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no períodode 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 6ºqüinqüênio de 25.05.2008 à 24.05.2013.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

Page 56: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.201356 DOE N° 2286

PORTARIA Nº 06020/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 24 de maiode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.08643/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ERNESTINARODRIGUES BRAGA, Auxiliar de Serviços Gerais,Matrícula nº 300005737, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Rolim de Moura, no período de 01.08.2013 à31.10.2013, referente ao 5º qüinqüênio de 22.09.04à 21.09.09.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06021/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 01 de abrilde 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.05011/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARISTELA FERREIRALIMA MATOS, Professor Classe C, Matrícula nº300022288, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/PortoVelho, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013,referente ao 3º qüinqüênio de 05.04.99 à04.04.2004.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06022/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 07 demarço de 2013, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201.09514/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, o servidor LUIZ COSTA VELOSO,Agente Penitenciário, Matrícula nº 300060449,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotado na Secretariade Estado de Justiça/SEJUS/Porto Velho, noperíodo de 01.09.2013 à 30.11.2013, referente ao1º qüinqüênio de 10.06.05 à 09.06.10.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06023/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 07 de junhode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.09939/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARCILEIDE DANTASDA SILVA, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrículanº 300016860, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada noHospital Infantil Cosme e Damião/HICD/Porto Velho,no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, referenteao 3º qüinqüênio de 15.06.96 à 14.06.01.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06024/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 14 de junhode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.09918/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA CONSUELOOLIVEIRA DE CARVALHO, Professor Classe C,Matrícula nº 300013571, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, no período de 01.09.2013 à30.11.2013, referente ao 3º qüinqüênio de 03.03.96à 02.03.01, . 01.12.2013 à 28.02.2014, referenteao 4º qüinqüênio de 03.03.01 à 02.03.06.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06025/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 02 deoutubro de 2012, fls. 03, que consta nos autos doProcesso n. 2201.19680/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, o servidor JAIR FERREIRA DOSSANTOS, Agente de Serviços Gerais, Matrículanº 300007444, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naDefensoria Publica do Estado de Rondônia/DPE/Colorado D’ Oeste, no período de 01.08.2013 à31.10.2013, referente ao 3º qüinqüênio de 20.06.94à 19.06.99.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06026/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 01 de junhode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.09269/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARISA CRISTINAROCCA GARCIA, Técnico em Serviços de Saúde,Matrícula nº 300016913, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Cerejeiras, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013,referente ao 3º qüinqüênio de 13.06.96 à12.06.01.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06027/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 05 demarço de 2013, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201.08042/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ROZILDA FELIX DESOUZA, SESAU- Agente de Serviços Gerais,Matrícula nº 300014925, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapiade Rondônia/FHEMERON/Porto Velho, no períodode 01.09.2013 à 30.09.2013, 01.11.2013 à30.11.2013, 01.01.2014 à 31.01.2014, referenteao 4º qüinqüênio de 25.09.04 à 24.09.09.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06028/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 11 de junhode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.09945/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora TEREZINHA APARECIDAROCHA DE MORAIS, Auxiliar de Serviços de Saúe,Matrícula nº 300017365, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapiade Rondônia/FHEMERON/Ariquemes, no períodode 01.09.2013 à 30.09.2013, 01.11.2013 à30.11.2013, 01.02.2014 à 28.02.2014, referenteao 4º qüinqüênio de 08.07.03 à 07.07.08.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

Page 57: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 57

PORTARIA Nº 06029/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 18 defevereiro de 2013, fls. 03, que consta nos autosdo Processo n. 2201.06631/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora SOLANDRE BEZERRADA SILVA, Escr ivã de Policia, Matrícula nº300059849, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naPolicia Civil/Cacoal, no período de 01.09.2013 à30.11.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 05.05.05à 04.05.10.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06030/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 17 de abrilde 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.06788/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARILDA APARECIDADA SILVA, Professor Classe C, Matrícula nº300028025, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/Valedo Anari, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013,referente ao 1º qüinqüênio de 02.02.98 a 01.02.03.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06031/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 02 de abrilde 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.07654/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARLENE GONCALVESDIAS, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº300016363, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretar ia de Estado da Educação/SEDUC/Ariquemes, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013,referente ao 2º qüinqüênio de 15.01.95 à14.01.00.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06032/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 03 de junhode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.08359/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, o servidor VICENTE DE PAULOLOURES, Motorista, Matrícula nº 300001747,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotado na AgênciaEstadual de Vigilância em Saúde/AGEVISA/PortoVelho, no período de 01.08.2013 à 31.08.2013,01.10.2013 à 30.11.2013, referente ao 5ºqüinqüênio de 30.05.03 à 29.05.08.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06033/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 26 de junhode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.09743/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora IVANETE SILVEIRA DEFARIAS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº300044434, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Saúde/SESAU/PortoVelho, no período de 01.09.2013 à 31.10.2013,01.01.2014 à 31.01.2014, referente ao 5ºqüinqüênio de 14.07.06 à 13.07.11.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06035/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 11 demarço de 2013, fls. 03, que consta nos autos doProcesso n. 2201.06841/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, o servidor JOSE BISPO RODRIGUESSOBRINHO, Agente Atividade Administrativa,Matrícula nº 300004082, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Policia Civil/Ji-Paraná, no período de01.09.2013 à 30.11.2013, referente ao 3ºqüinqüênio de 01.06.93 à 31.05.98.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06036/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 10 dejaneiro de 2013, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201.00657/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, o servidor MOISES SOARESFRANCA, Técnico em Contabilidade, Matrícula nº300022365, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado noHospital Infantil Cosme e Damião/HICD/Porto Velho,no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referenteao 4º qüinqüênio de 15.07.01 à 14.02.07.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06037/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 28 de maiode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.09173/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ELIZABETE SIQUEIRA,Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº 300007018,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na Fundaçãode Hematologia e Hemoterapia de Rondônia/FHEMERON/Cacoal, no período de 01.08.2013 à31.10.2013, referente ao 5º qüinqüênio de 01.11.04à 31.10.09.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06038/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 10 de maiode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.06743/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, o servidor ELISEU NORBERTO,Auxiliar de Serviços Gerais, Matr ícula nº300044005, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Saúde/SESAU/Vilhena,no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referenteao 5º qüinqüênio de 01.04.04 à 31.03.09.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

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Porto Velho, 27.08.201358 DOE N° 2286

PORTARIA Nº 06046/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 22 de maiode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.07621/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, o servidor JOSE NEUTON ALVESDE OLIVEIRA, Engenheiro Florestal, Matrícula nº300005842, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretar ia de Estado do DesenvolvimentoAmbiental/SEDAM/Rolim de Moura, no período de01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 5ºqüinqüênio de 01.07.04 à 30.06.09.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06047/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 16 de maiode 2013, fls. 11, que consta nos autos do Processon. 2201.17422/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA IZABEL BISSOLI,Auxi liar de Serviços de Saúde, Matrícula nº300004275, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Saúde/SESAU/Ariquemes,no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referenteao 4º qüinqüênio de 29.06.03 à 28.06.08.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06048/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 06 de junhode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.10158/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, o servidor EDSON DE CASTROBOTELHO, Motorista, Matrícula nº 300073848,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital dePronto Socorro João Paulo II/HPSJPII/Porto Velho,no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, referenteao 1º qüinqüênio de 03.02.08 à 02.02.13.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06049/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 14 defevereiro de 2013, fls. 23, que consta nos autosdo Processo n. 2201.20802/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, o servidor VALMIR ARDAIA DESOUZA, Agente de Policia, Matr ícula nº300021604, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naPolicia Civi l/Guajará-Mir im, no período de01.10.2013 à 31.12.2013, referente ao 5ºqüinqüênio de 08.08.08 à 07.08.13.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06050/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 25 demarço de 2013, fls. 13, que consta nos autos doProcesso n. 2201.01132/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARLENE PARANHOSNEVES, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrículanº 300004333, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Saúde/SESAU/Ouro PretoD’oeste, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013,referente ao 6º qüinqüênio de 01.07.08 à30.06.13.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06052/NCSR/GAB/SEAD8 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o despacho de 08.08.2013,fls.14(verso), que consta nos autos do Processon. 2201.00792/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, o servidor ALTAMIR JOSESCHUMANN, Oficial de Manutenção, Matrícula nº300097563, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Administração/GAF/SEAD/Porto Velho, no período de 01.10.2013 à31.12.2013, referente ao 3º qüinqüênio de 01.02.94à 31.01.99.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 06057/NCSR/GAB/SEAD9DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, requerimento de 10.07.2013,R E S O L V E:RELOTAR, a contar de 01.08.2013, na

Secretar ia de Estado da Educação/SEDUC/Ariquemes, a servidora ELIENE JAMBRE REISSANTOS, ocupante do cargo de Professor ClasseC, matrícula nº 300099274, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,anteriormente lotada na Secretaria de Estado daEducação/SEDUC/Cujubim.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 06058/NCSR/GAB/SEAD9 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, requerimento de 19.07.2013,R E S O L V E:RELOTAR, a contar de 01.08.2013, na

Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/PimentaBueno, a servidora MARIA DONIZETE DE BRITO,ocupante do cargo de Professor Classe C, matrículanº 300015608, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civi l do Estado de Rondônia,anteriormente lotada na Secretaria de Estado daEducação/SEDUC/Cacoal.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 06059 /NCSR/GAB/SEAD9 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, Requerimento de 14 de julhode 2013, às f ls. 02, e termino licença semvencimento n.5539/SEAD, de 17.06.2010, retornoem folha, que consta nos autos do processo2201.11873/2013,

R E S O L V E:LOTAR, a contar de 01.07.2013, na Secretaria

de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, oservidor JOSE SERVULO COELHO, ocupante docargo de Prof Nível III, matrícula nº 300034397,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 06060 /NCSR/GAB/SEAD9 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar

Page 59: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 59

nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, Requerimento de 15 de julhode 2013, às f ls. 02, e termino licença semvencimento 08453/SEAD, de 1.09.20100, retornoem folha, que consta nos autos processo2201.11202/2013,

R E S O L V E:LOTAR, a contar de 01.08.2013, no Hospital

de Pronto Socorro João Paulo/HPSPJII/Porto Velho,o servidor ONILSON PEREIRA COSTA, ocupantedo cargo de Auxiliar em Enfermagem, matrícula nº300038898, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 06061 /NCSR/GAB/SEAD9 DE AGOSTO DE2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008, Art. 2º da lei complementar nº 338/2006,com alterações dadas pela lei complementar n.432/2008,

Considerando, Requerimento de 14 de julhode 2013 fls.02, que consta nos autos do Processon. 2201.11156/2013,

R E S O L V E:CESSAR, a contar de 01.08.2013, os termos

da Portaria n. 02988/NCSR/GAB/SEAD de 02 demaio de 2011, que Concedeu Licença SemVencimento, a partir de 01.05.2011, para o tratode interesses particulares, pelo prazo de 03 (três)anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de9.12.92, com as alterações dadas pela LeiComplementar n. 221, de 28.12.99, publicada noDOE/RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo128 e parágrafos, o servidor JERONIMO ALVESDOS SANTOS NETO, ocupante do cargo de AuxiliarAtividade Administrativa, matrícula nº 300004582,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotado na Secretariade Estado de Justiça/SEJUS/Vilhena.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 06062 /NCSR/GAB/SEAD9 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, Requerimento de 14 de junhode 2013 às fls. 02, e Portaria de cessou licençasem vencimento, retorno em folha,

R E S O L V E:LOTAR, a partir de 01.08.2013, na Secretaria

de Estado de Justiça/SEJUS/Vilhena, o servidorJERONIMO ALVES DOS SANTOS NETO, ocupantedo cargo de Auxiliar Atividade Administrativa,matrícula nº 300004582, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 06063 /NCSR/GAB/SEAD9 DE AGOSTO DE2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008, Art. 2º da lei complementar nº 338/2006,com alterações dadas pela lei complementar n.432/2008,

Considerando, Requerimento de 23 de julhode 2013 fls.02, que consta nos autos do Processon. 2201.11761/2013,

R E S O L V E:CESSAR, a contar de 01.08.2013, os termos

da Portaria n. 01037/NCSR/GAB/SEAD de 17 defevereiro de 2012, que Concedeu Licença SemVencimento, a partir de 13.04.2012, para o tratode interesses particulares, pelo prazo de 03 (três)anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de9.12.92, com as alterações dadas pela LeiComplementar n. 221, de 28.12.99, publicada noDOE/RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo128 e parágrafos, a servidora JUSSARA DOSSANTOS SANTI, ocupante do cargo de Técnicoem Enfermagem, matr ícula nº 300053379,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital deBase Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 06064 /NCSR/GAB/SEAD9 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, Requerimento de 19 de maio2013 às fls. 02, e Portaria de cessou a licençasem vencimento nº 01037/NCSR/GAB/SEAD, de17.02.2012, que consta nos autos do processo2201.11761/2013, retorno em folha,

R E S O L V E:LOTAR, a contar de 01.08.2013, no Hospital

de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, aservidora JUSSARA DOS SANTOS SANTI,ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem,matrícula nº 300053379, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 06065/NSCR/GAB/SEAD9 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008, Art. 2º da lei complementar nº 338/2006,com alterações dadas pela lei complementar n.432/2008,

Considerando, despacho de 09.07.2013, fls.10e cert idão f ls.13, que consta nos autos doProcesso n. 2201.05442/2013,

R E S O L VERETIFICAR, na Portaria n. 05883/NCSR/GAB/

SEAD de 05.08.2013, que Concedeu Licença SemVencimento, a contar de 09.06.2013, para o trato

de interesses particulares, pelo prazo de 03 (três)anos, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de9.12.92, com as alterações dadas pela LeiComplementar nº 221, de 28.12.99, publicada noDOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo128 e parágrafos, a servidora MAILLENERODRIGUES LISBOA, ocupante do cargo deMédico 40h, matrícula nº 300094287, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. AryPinheiro/HBAP/Porto Velho.

ONDE SE LÊ:...Conceder Licença Sem Vencimento, a contar

de 09.06.2013,

LEIA-SE:...Conceder Licença Sem Vencimento, a contar

de 01.08.2013,CARLA MITSUE ITO

Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 06066/NCSR/GAB/SEAD9 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 20 de junhode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.11208/2013,

R E S O L V E:Art. 1º - CONCEDER, o Horário Especial de

Trabalho, a serem cumpridos das 19h às 7h, deacordo com a escala de plantão do Hospital, a fimde que possa freqüentar o 3º período do curso deOdontologia, na Faculdade São Lucas, de acordocom o artigo 57, § 1º, 2º, 3º, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, o servidor MARCOS SOARESCAMPOS, Sócio Educador, Matr ícu la nº300088802, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Justiça/SEJUS/EspigãoD’Oeste.

Art.2º - Deverá comprovar mensalmente suasf reqüências às aulas, junto a Gerência deRecursos Humanos e cumprir jornada de trabalhodurante o período de férias escolares.

Art. 3º - Os Efeitos desta Portaria perdurarãoaté o final do 2º semestre de 2013.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 06068 /NCSR/GAB/SEAD9 DE AGOSTO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005,

Considerando, Ofício n.265/CONEN/2013 eOfício n.126/GPAF/SUIGESPE, de 28.04.2013,

R E S O L V E:REMOVER, a contar de 01.05.2013 da

Superintendência de Gestão de Suprimentos,Logística e Gastos Públicos Essenciais/SUGESPE/Porto Velho para Secretaria de Estado daAdministração/SEAD/Porto Velho, o servidorMATEUS BENTO FERREIRA, Motorista, matrículanº 300043672, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração

Page 60: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.201360 DOE N° 2286

PORTARIA N. 06069/NCSR/GAB/SEAD09 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, requerimento de 23.04.2013 edeclaração de 22.4.2013, fls.04,

R E S O L V E:RELOTAR, a contar de 22.04.2013, na

Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru, aservidora LUZIA ROSA DE ARAUJO, ocupante docargo de Professor Classe C, matr ícula nº300099110, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civi l do Estado de Rondônia,anteriormente lotada na Secretaria de Estado daEducação/SEDUC/Monte Negro.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 06070/NCSR/GAB/SEAD09 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, requerimento de 02.07.2013 edeclaração de 02.07.2013, fls.06,

R E S O L V E:RELOTAR, a contar de 01.07.2013, na

Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru, oservidor ELIAS GONCALVES PEREIRA, ocupantedo cargo de Professor Classe C, matrícula nº300098263, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civi l do Estado de Rondônia,anteriormente lotado na Secretaria de Estado daEducação/SEDUC/Porto Velho.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 06071/NCSR/GAB/SEAD09 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, requerimento de 10.07.2013 eOrdem de serviço n.052/GAB/REN/SEDUC/GM, de01.02.2011, fls.05,

R E S O L V E:RELOTAR, a contar de 01.02.2011, na

Secretar ia de Estado da Educação/SEDUC/Guajará-Mirim, a servidora VANIA GOMESFONSECA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo deProfessor Classe C, matrícula nº 300055730,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, anteriormente lotadana Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Costa Marques.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 06072/NCSR/GAB/SEAD09 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, requerimento de 10.07.2013 ememo n.659/GAB/REN/ARQ, de 23.02.2012,

R E S O L V E:RELOTAR, a contar de 01.02.2012, na

Secretar ia de Estado da Educação/SEDUC/Ariquemes, a servidora ADRIANA TEIXEIRA NOBRE,ocupante do cargo de Professor Classe C, matrículanº 300099781, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civi l do Estado de Rondônia,anteriormente lotada na Secretaria de Estado daEducação/SEDUC/Machadinho D´oeste.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 06073 /NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008, Art. 2º da lei complementar nº 338/2006,com alterações dadas pela lei complementar n.432/2008,

Considerando, Requerimento de 01 de julhode 2013, fls.02, que consta nos autos do Processon. 2201.11452/2013,

R E S O L V E:CESSAR, a contar de 01.10.2013, os termos

da Portaria n. 07501/NCSR/GAB/SEAD de 10 deagosto de 2012, que Concedeu Licença SemVencimento, a partir de 01.11.2012, para o tratode interesses particulares, pelo prazo de 03 (três)anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de9.12.92, com as alterações dadas pela LeiComplementar n. 221, de 28.12.99, publicada noDOE/RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo128 e parágrafos, a servidora NORMELIA BEILKE,ocupante do cargo de Técnico Administrativo-Educacional N1, matr ícula nº 300026204,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na Secretariade Estado da Educação/SEDUC/Espigão D´Oeste.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 06074 /NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, Requerimento de 01 de julhode 2013, às fls. 02, e Portaria que cessou alicença sem vencimento, que consta nos autos doprocesso 2201.11452/2013, retorno em folha,

R E S O L V E:LOTAR, a partir de 01.10.2013, na Secretaria

de Estado da Educação/SEDUC/Espigão D’Oeste,a servidora NORMELIA BEILKE, ocupante do cargo

de Técnico Administrat ivo-Educacional N1,matrícula nº 300026204, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 06075 /NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, Informação n.376/2013/Assessoria Técnica, fls.27 que consta nos autosdo processo 2201.23264/2011, retorno em folha,

R E S O L V E:LOTAR, a partir de 13.08.2013, no Hospital de

Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/SESAU/Porto Velho,a servidora MARIA JOSE BASTOS NOBRE,ocupante do cargo de Enfermeiro, matrícula nº300011779, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06076/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 19 defevereiro de 2013, fls. 16, que consta nos autosdo Processo n. 2201.20204/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA ZULEIDEFERREIRA MASCARENHAS, Auxiliar de ServiçosGerais, Matrícula nº 300001139, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, lotada no Hospital de Base Dr. AryPinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 6ºqüinqüênio de 05.07.08 à 04.07.13.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06077/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 02 de maiode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.08169/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora SARA PEREIRA RIOS,Professor Classe A - Ch20, Matr ícula nº300005153, pertencente ao Quadro Permanente

Page 61: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 61

de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/Buritis,no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referenteao 1º qüinqüênio de 01.03.84 à 28.02.89.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06078/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 16 de maiode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.08765/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora TANIA OLIVEIRA ROCHADE SOUZA, Professor Classe C, Matrícula nº300005119, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru,no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referenteao3º qüinqüênio de 15.02.94 à 14.02.88.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06079/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 08 de abrilde 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.07564/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora NELINHA DE PAIVA DOSSANTOS, Técnico Educacional Níel 1, Matrícula nº300019330, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/Buritis,no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referenteao 2º qüinqüênio de 23.11.95 à 22.11.00.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06080/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 23 de maiode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.07543/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ELENIR DA SILVACOSTA, Assistente Social, Matrícula nº 300044350,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria

de Estado da Saúde/SESAU/Porto Velho, noperíodo de 01.09.2013 à 30.11.2013, referente ao5º qüinqüênio de 01.04.06 à 31.03.11.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06081/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 12 de abrilde 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.05927/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA DAS DORESTICO, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº300021458, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada noHospital Infantil Cosme e Damião/HICD/Porto Velho,no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, referenteao 4º qüinqüênio de 01.08.08 à 31.07.13.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06082/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 30 de abrilde 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.07262/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ISIS MARIA SARMENTOQUEIROGA DA SILVA, Enfermeiro, Matrícula nº300038852, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada noHospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/PortoVelho, no período de 01.10.2013 à 31.12.2013,referente ao 4º qüinqüênio de 14.12.02 à13.12.07.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06083/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 13 demarço de 2013, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201.06353/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARILETE BURATTI,Professor Classe C, Matrícula nº 300014232,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria

de Estado da Educação/SEDUC/Ariquemes, noperíodo de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao3º qüinqüênio de 18.05.98 à 17.05.03.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06084/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 04 demarço de 2013, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201.07686/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora IEDA LEAL MARTINS,Professor Classe C, Matrícula nº 300012240,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na Secretariade Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, noperíodo de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao3º qüinqüênio de 18.05.98 à 17.08.03.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06085/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 19 demarço de 2013, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201.05003/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora NILVA LOURDESSANTORO BORGES, Professor Classe C, Matrículanº 300025979, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/CostaMarques, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013,referente ao 1º qüinqüênio de 15.04.97 à14.01.03.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06087/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 29 de abrilde 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.06506/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA SUELY DEARAUJO SILVA, Técnico Educacional Nível 1,Matrícula nº 300009707, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,

Page 62: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.201362 DOE N° 2286

lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Rolim de Moura, no período de 01.07.2013à 30.09.2013, referente ao 5º qüinqüênio de03.03.06 à 02.03.11.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06088/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 20 demarço de 2013, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201.06780/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, o servidor TEODULO LOUZADAAZOUGUE, Técnico Educacional Nível 1, Matrículanº 300005424, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/CostaMarques, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013,referente ao 1º qüinqüênio de 01.04.84 à31.03.89.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06089/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 12 demarço de 2013, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201.07603/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora TEREZINHARODRIGUES BORGES, Técnico Educacional Nível1, Matrícula nº 300005706, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Costa Marques, no período de 01.07.2013à 30.09.2013, referente ao 1º qüinqüênio de01.06.84 à 31.05.89.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06090/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 15 de abrilde 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.06832/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora SELOY RAMALHO DASILVA, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº

300009666, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/AltaFloresta D´Oeste, no período de 01.07.2013 à30.09.2013, referente ao 5º qüinqüênio de 03.03.06à 02.03.11.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06091/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 01 demarço de 2013, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201.03487/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, o servidor SEBASTIAO OCIRILOBARBOSA, Técnico Educacional Nível 1, Matrículanº 300003975, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru,no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referenteao 2º qüinqüênio de 26.05.88 à 25.05.93.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06092/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 19 de junhode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.09182/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora SONIA MARIA LOPESKEMPER, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº300028258, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naFundação de Hematologia e Hemoterapia deRondônia/FHEMERON/Porto Velho, no período de01.09.2013 à 31.10.2013, 01.01.2014 a 31.01.2014,referente ao 3º qüinqüênio de 02.03.08 à01.03.13.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 06096 /NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005,

Considerando, Ofício n.01845/GPAF/SUGSPE,de 08.08.2013,

R E S O L V E:REMOVER, a part ir de 12.08.2013 da

Superintendência de Gestão de Suprimentos,Logística e Gastos Públicos Essenciais/SUGESPE/Porto Velho para Secretaria de Estado da Paz/SEPAZ/Porto Velho, o servidor LEONARDO

GONCALVES COSTA, Motorista, matrícula nº300002237, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 06097/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 15 de abrilde 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.07571/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora SUELI DOS SANTOSDA SILVA, Professor Classe C, Matrícula nº300022894, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/OuroPreto D’Oeste, no período de 01.09.2013 à30.11.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 02.05.97à 01.05.03.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06098/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 15 de maiode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.08787/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, o servidor PAULO SERGIO DASILVA, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº300026208, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/OuroPreto D’Oeste no período de 01.09.2013 à30.11.2013, referente ao 1 º qüinqüênio de02.05.97 à 01.05.02.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06099/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 28 demarço de 2013, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201.06515/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora AMELIA CECILIO,Técnico Educacional Nível 1, Matr ícula nº300003415, pertencente ao Quadro Permanente

Page 63: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 63

de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/Cabixi,no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referenteao 6º qüinqüênio de 01.03.08 à 28.02.13.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06100/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 08 de abrilde 2013, fls. 03, que consta nos autos do Processon. 2201.06751/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA DOS ANJOSBALEEIRO, Técnico Educacional Nível 1, Matrículanº 300014408, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretar ia de Estado da Educação/SEDUC/Presidente Médici, no período de 01.08.2013 à31.10.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 22.06.88à 21.06.93.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06101/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 27 demarço de 2013, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201.06514/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora EVA SARAT DA SILVA,Técnico Educacional Nível 1, Matr ícula nº300003225, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/Vilhena,no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referenteao 5º qüinqüênio de 02.02.03 à 01.02.08,01.10.2013 à 31.12.2013, referente ao 6ºqüinqüênio de 02.02.08 à 01.02.13.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06102/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 04 demarço de 2013, fls. 06, que consta nos autos doProcesso n. 2201.07617/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, o servidor COLOMBO GERONIMO

FILHO, Professor Classe C, Matr ícula nº300005368, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/NovaMamoré, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013,referente ao 2º qüinqüênio de 15.03.89 à14.03.94.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06103/NCSR/GAB/SEAD12 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 27 denovembro de 2012, fls. 02, que consta nos autosdo Processo n. 2201.03268/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, o servidor PAULO ALVES DEFREITAS, Professor Classe C, Matrícula nº300023568, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretar ia de Estado da Educação/SEDUC/Colorado D’ Oeste, no período de 01.07.2013 à30.09.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 10.04.97à 09.04.02.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06104/NCSR/GAB/SEAD13 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 23 de abrilde 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.09009/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora RISOMAR FERREIRADE SOUZA, Psicologo ( LEI 1067/02 ), Matrícula nº300046194, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada noHospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/PortoVelho, no período de 01.09.2013 à 31.10.2013,01.07.2014 a 31.07.2014, referente ao 2ºqüinqüênio de 27.02.08 à 26.02.13.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06106/NCSR/GAB/SEAD13 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 08 de abrilde 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.07562/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, o servidor DORIVAL HENRIQUEDIAS, Técnico Educacional Nível 2, Matrícula nº300005811, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Educação/Cacoal, noperíodo de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao5º qüinqüênio de 01.07.04 à 30.06.09.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06108/NCSR/GAB/SEAD13 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 22 de abrilde 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.06803/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ELENI DE FATIMAVIANA, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº300044526, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru,no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referenteao 2º qüinqüênio de 06.11.91 à 05.11.96.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06109/NCSR/GAB/SEAD13 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 30 de abrilde 2013, fls. 03, que consta nos autos do Processon. 2201.10754/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, o servidor JORGE GALINDO LEITE,Agente de Polic ia, Matrícula nº 300059976,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/Rolim de Moura, no período de 01.08.2013 à31.10.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 05.05.05à 04.05.10.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06110/NCSR/GAB/SEAD13 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 12 de junhode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.09923/2013,

Page 64: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.201364 DOE N° 2286

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora IDALVINA SILVACOELHO, Professor Classe C, Matrícula nº300022512, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/PortoVelho, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013,referente ao 1º qüinqüênio de 28.07.94 à27.07.99.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06111/NCSR/GAB/SEAD13 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 11 de junhode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.09002/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora FRANCISCA FATIMADA SILVA, SESAU- Auxiliar de Serviços Gerais,Matrícula nº 300022736, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.09.2013 à30.11.2013, referente ao 3º qüinqüênio de 06.01.05à 05.01.10.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06112/NCSR/GAB/SEAD13 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 26 defevereiro de 2013, fls. 02, que consta nos autosdo Processo n. 2201.06755/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora PERCILIA DONASCIMENTO GOMES, Professor Classe C,Matrícula nº 300013421, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Nova Brasilândia, no período de 01.07.2013à 30.09.2013, referente ao 2º qüinqüênio de10.04.97 à 09.07.02.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06113/NCSR/GAB/SEAD13 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 14 demarço de 2013, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201.06372/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ROSILDA COSTA DESOUSA, Professor Classe C, Matr ícula nº300005352, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretar ia de Estado da Educação/SEDUC/Ariquemes, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013,referente ao 5º qüinqüênio de 15.03.04 à14.09.09.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 06134/NCSR/GAB/SEAD13 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

R E S O L V E:RELOTAR, a partir de 14.08.2013, na Secretaria

de Estado da Administração/GDRH/SEAD/PortoVelho, o servidor JOSE LUIZ GONCALVES,ocupante do cargo de Assistente Jurídico, matrículanº 300008711, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civi l do Estado de Rondônia,anteriormente lotado na Secretaria de Estado daAdministração/SEAD/Porto Velho.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 06135/NCSR/GAB/SEAD13 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, memo n.583/GFP/FOPAG, de13.08.2013,

R E S O L V E:RELOTAR, a partir de 14.08.2013, na Secretaria

de Estado da Administração/GBP/SEAD/PortoVelho, a servidora MARIA DO SOCORROBARROSO DAS NEVES, ocupante do cargo deAuxiliar Atividade Administrativa, matrícula nº300001806, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civi l do Estado de Rondônia,anteriormente lotada na Secretaria de Estado daAdministração/GFP/SEAD/Porto Velho.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 06305/NCSR/GAB/SEAD16 DE AGOSTO DE 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,datado de 1 de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 20 de maiode 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.09463/2013,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora NARA IVANETE SASSI,Professor Classe C, Matrícula nº 300010227,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na Secretariade Estado da Educação/SEDUC/MachadinhoD´Oeste, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013,referente ao 5º qüinqüênio de 03.03.06 à02.03.11.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

Secretaria de Promoção da Paz

AVISO DE ADESÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°117/2013-SUPEL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 214/2013/SUPEL/RO

A Secretária de Estado de Promoção da Paz -SEPAZ, no uso de suas atribuições legais, tornapúblico a quem possa interessar, queconsubstanciado no artigo 12 do Decreto Estadualnº 10.898/2004 e no Parecer Técnico nº 045/2013/ASSESSORIA TÉCNICA/JURÍDICA (fls. 022/024 doProcesso Administrativo nº 250001.00072/2013-SEPAZ), que aderiu a Ata de Registro de Preçosn° 021/2013, da Superintendência Estadual deCompras e Licitações – SUPEL (Pregão Eletrôniconº 214/2013/SUPEL/RO (Processo Administrativonº 01-1601.01358-00/2013), para aquisição dematerial de gêneros alimentícios (café) paraatender as necessidades da Secretaria de Estadode Promoção da Paz, em favor da Empresa ITÁLIACAFÉS ESPECIAIS LTDA, totalizando o valor de R$885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais).

Porto Velho, 14 de agosto de 2013.

Maria da Penha de Souza MenezesSecretária de Estado de Promoção da

Paz

AVISO DE ADESÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°117/2013-SUPEL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 214/2013/SUPEL/RO

A Secretária de Estado de Promoção da Paz -SEPAZ, no uso de suas atribuições legais, tornapúblico a quem possa interessar, queconsubstanciado no artigo 12 do Decreto Estadualnº 10.898/2004 e no Parecer Técnico nº 045/2013/ASSESSORIA TÉCNICA/JURÍDICA (fls. 022/024 doProcesso Administrativo nº 250001.00072/2013-SEPAZ), que aderiu a Ata de Registro de Preçosn° 021/2013, da Superintendência Estadual deCompras e Licitações – SUPEL (Pregão Eletrôniconº 214/2013/SUPEL/RO (Processo Administrativonº 01-1601.01358-00/2013), para aquisição dematerial de gêneros alimentícios (açúcar) paraatender as necessidades da Secretaria de Estadode Promoção da Paz, em favor da Empresa GUTADIST. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA-ME,totalizando o valor de R$ 201,60 (duzentos e umreais e sessenta centavos).

Porto Velho, 14 de agosto de 2013.Maria da Penha de Souza Menezes

Secretária de Estado de Promoção daPaz

Page 65: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 65

AVISO DE ADESÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°013/2012do INCRA/SR-17

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 13/2012

A Secretária de Estado de Promoção da Paz -SEPAZ, no uso de suas atribuições legais, tornapúblico a quem possa interessar, queconsubstanciado no artigo 12 do Decreto Estadualnº 10.898/2004 e no Parecer Técnico nº 044/2013/ASSESSORIA TÉCNICA/JURÍDICA (fls. 022/023 doProcesso Administrativo nº 250001.00070/2013-SEPAZ), que aderiu a Ata de Registro de Preçosn° 013/2012, do Instituto Nacional de Colonizaçãoe Reforma Agrária - Superintendência Regional deRondônia – SR/17 (Pregão Eletrônico nº 013/2012(Processo Administrativo nº 54300.001669/2012-13), para aquisição demicrocomputadores(notebooks) para atender asnecessidades da Secretar ia de Estado dePromoção da Paz, em favor da Empresa PerfilDigital Comércio e Serviços Ltda, totalizando ovalor de R$ 27.950,00 (Vinte e sete mil novecentose cinquenta reais).

Porto Velho, 14 de agosto de 2013.

Maria da Penha de Souza MenezesSecretária de Estado de Promoção da

Paz

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretária de Estado de Promoção da Paz –SEPAZ/RO torna público aos interessados, quesegundo os termos do Inciso II do Art igo24 da Lei Federal nº 8.666/93, foi dispensado delicitação, a despesa pública realizada através doProcesso Administrativo nº 250001.00073/2013–SEPAZ/RO, tendo como objeto a aquisiçãoemergencial de gramas, plantas e serviços dejardinagem para atender a reforma do Centro deReferência de Prevenção e Atenção àDependência Química, cujo montante do dispêndioserá da ordem de R$ 3.820,00 (Três mil, oitocentose vinte reais), em favor da Empresa AgroplantasCasa das Plantas e Jardinagem Ltda-ME, conformeentendimento sedimentado no Parecer Jurídicoacostado às fls. 017/019 dos autos.

Porto Velho, 14 de agosto de 2013.

Maria da Penha de Souza MenezesSecretária de Estado de Promoção da

Paz

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total R$ 3.820,00(Três mil, oitocentos e vinte reais), com base noParecer Jurídico acostado às fls. 017/019 doprocesso abaixo identificado:

PROCESSO Nº: 250001.00073/2013 – SEPAZ/RO.

CONTRATADO: Agroplantas Casa das Plantase Jardinagem Ltda-ME.

OBJETO: Aquisição emergencial de gramas,plantas e serviços de jardinagem para atender areforma do Centro de Referência de Prevenção eAtenção à Dependência Química.

Porto Velho, 14 de agosto de 2013.

Maria da Penha de Souza MenezesSecretária de Estado de Promoção da

Paz

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Adjunto de Estado de Promoçãoda Paz – SEPAZ, no uso de suas atribuições legais,torna público aos interessados, que fundamentadonos termos do caput do artigo 25 da Lei Federal nº8.666/931, que foi considerado a inexigibilidadede licitação referente à contratação de prestaçãode serviços de postagem, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), em favor da Empresa Brasileira deCorreios e Telégrafos – ECT/CORREIOS, com baseno Parecer Técnico nº 0019/2013/AssessoriaTécnica/SEPAZ, acostado às f ls. 038/040 doProcesso nº 250001.00019/2013.

Porto Velho, 22 de julho de 2013.

PEDRO PAULO DE CARVALHOSecretário Adjunto de Estado - SEPAZ

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), em favor da Empresa Brasileirade Correios e Telégrafos – ECT/CORREIOS., combase no Parecer Técnico nº 0019/2013/Assessoria Técnica/SEPAZ, acostado às fls. 038/040 do Processo nº 250001.00019/2013, ematendimento aos termos do caput do artigo 26 daLei Federal nº 8.666/932.

Porto Velho, 22 de julho de 2013.

PEDRO PAULO DE CARVALHOSecretário Adjunto de Estado - SEPAZ

Secretaria de Saúde

ESTADO DE RONDÔNIAPODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEGABINETE DO SECRETÁRIO

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo nº 01-1712.01873-0000/2013

A Secretaria de Estado da Saúde do Estado deRondônia, segundo os termos do artigo 24, incisoII, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos doProcesso Administrativo nº 01-1712.01873-0000/2013, torna público a dispensa de licitação, tendopor objeto aquisição medicamento para atenderpaciente, via mandado de segurança nº 0006341-05.2013.8.22.0000, em favor da empresaVICTALAB FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA- EPP, CNPJ n° 09.089.882/0001-88 no valor de R$16.560,00 (Dezesseis mil quinhentos e sessentareais). Parecer Jurídico nº 1451/PGE/2013.Publique-se.

Porto Velho, 22 de Agosto de 2013.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo nº 01-1712.01315-00/2013

A Secretaria de Estado da Saúde do Estado deRondônia, segundo os termos do artigo 24, incisoII, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos doProcesso Administrativo nº 01-1712.01315-00/2013, torna público a dispensa de licitação, tendopor objeto do procedimento cirúrgico deURETERORRENOLITOTRIPSIA FLEXÍVEL para

atender a paciente especifica, sendo conferidaAção Judicial nº 0010360-51.2013.8.22.0001 emfavor da empresa Hospital do Coração deRondônia, CNPJ nº 07.472.254/0001-51, no valorde R$ 13.980,00 (Treze mil e novecentos e oitentareais). Despacho fls. 59 verso e 60. Publique-se.

Porto Velho, 22 de agosto de 2013.

CETAS

EDITAL N. 081/CETAS/SESAU, DE 23 DEAGOSTO DE 2013.

A Direção Geral do Centro de Educação TécnicoProfissional na Área da Saúde – CETAS, no usode suas atribuições legais, conferidas pela Lei1339, de 20 de maio de 2004, em cumprimento aosdispositivos do itens 1.2, 15.2 e 15.3 do Edital n.037/CETAS/SESAU, de 10 de julho de 2013,prorrogado pelo Editais nº.s 051 de 26 de julho e059CETAS/SESAU de 02 de agosto de 2013,respectivamente, CONVOCA os candidatosaprovados no Processo Seletivo Simplif icado,divulgado pelo Edital nº. 071 CETAS/SESAU de 16de agosto de 2013, homologado por meio do Editalnº.074 CETAS/SESAU de 22 de agosto de 2013,_______________________________________________________________________________________________________________________________que objetiva a contratação de Serviço deInstrutoria e Tutoria para execução do Curso deQualif icação em Cuidador de Idosos, para omunicípio de Jaru – Rondônia, constante do AnexoÚnico deste Edi tal, para se apresentarem eparticiparem das Capacitação/OrientaçõesPedagógicas Iniciais, no período de 26 a 30 deagosto de 2013, no Auditório da Escola MunicipalJean Carlos Muniz, situada na Av. Brasil, BairroCentro – RO(próximo a rodoviária), no horário de08 às 12 e das 14 às 18h, bem como munidos decópias dos documentos abaixo relacionados, paraassinatura do Contrato de Trabalho ou Termo deCompromisso:

Documentos para servidor público estatutário:

a) Ter sido aprovado no Processo Selet ivoSimplificado;b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;c) Cadastro de Pessoa Física – CPFd) Cédula de Identidade;e) Cartão do PIS/PASEP;f) Certificado de reservista;g) Cópia do Diploma de Graduação e PósGraduação na área em que concorrer;h) Comprovante de Residência;i) Comprovante conta corrente do Banco do Brasil(Pessoa Física);j) Comprovante que está quite com a JustiçaEleitoral, ver www.tre.gov.br;k) Ter apresentado a documentação do item 3.1,deste Edital;l) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20horas mensais, conforme formatação eCronograma do Curso;m) Prova de quitação com a Fazenda Pública doEstado de Rondônia;n) Certidão Negativa expedida pelo TCE/RO;o) 02 fotos 3x4 iguais e atualizadas;p) Cert idão Negat iva da Justiça Federalwww.justicafederal.jus.br;q) Certidão Negativa expedida pelo Cartório deDistribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca,das Unidades da Federação em que tenha resididonos últimos cinco anos;

Page 66: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.201366 DOE N° 2286

r) Certidão Negativa da Corregedoria Geral da Administração – CGA;s) Declaração Pessoal de compatibilidade de horários para o exercício deInstrutoria;t) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial emitido pelo CETAS ou Declaraçãode Participação de Orientações Pedagógicas emitido pelo CETAS;u) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativosv) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

Documentos para profissional autônomo:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;c) Apresentar cópia RG, CPF;d) Certificado de Reservista;e) Cartão do PIS/PASEP;f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação na área em que concorrer;h) Comprovante de Residência;i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, verwww.tre.gov.br ;j) Certidão de casamento ou nascimento;k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;l) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e colorida;m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais diurnas;o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativosp) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participaçãode Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação ecronograma do Curso;r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residi6r nosúltimos cinco anos;s) Exame Admissional;t) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

Porto Velho (RO), 23 de agosto de 2013.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDESDiretora Geral

ANEXO ÚNICO DO EDITAL N. 081/CETAS/SESAU/2013.

CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DA CAPACITAÇÃO/ ORIENTAÇÕESPEDAGÓGICA INICIAIS E

ASSINATURA DE CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO

Localidade: JARÚ

Área de atuação: EnfermagemClassificação Nome do Candidato RG1º. Janedac Campos Silva 376526 SSP/RO

Área de atuação: PsicologiaClassificação Nome do Candidato RG1º. Adilson Lopes de Carvalho 48882706 SSP/PR

Área de atuação: Educação FísicaClassificação Nome do Candidato RG1º. Jaqueline Alves de Almeida Silva 856299 SSP/RO

Área de atuação: PedagogiaClassificação Nome do Candidato RG1º. Eliane Pereira da silva 645144 SSP/RO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE –CETAS torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 24,parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativonº. 1733.00041-00/2013, que foi dispensada a licitação visando à contrataçãode consultoria especializada para elaboração de material didático para o cursode Qualificação na Área de Enfermagem, no valor total de R$ 7.799,82 (sete mil esetecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), em favor deCÁSSILA DOS SANTOS BARBOSA BRAUM, CPF 007.494.671-42, conformeParecer Jurídico 49-2013/CETAS.

Porto Velho, 23 de agosto de 2013

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDESDiretora Geral/ CETAS

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE– CETAS torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo24, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do ProcessoAdministrativo nº. 1733.00048-00/2013, que foi dispensada a licitação visandoà contratação de empresa fornecedora de gêneros alimentícios,especificamente galões de água mineral de vinte litros, para atender a demandade 06 meses desse Centro Formador, no valor total de R$ 840,00 (oitocentose quarenta reais), em favor de GUTA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOSALIMENTÍCIOS LTDA ME, CNPJ 01.663.647/0001-66, conforme Parecer Jurídico75-2013/CETAS.

Porto Velho, 23 de agosto de 2013.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDESDiretora Geral/ CETAS

Secretaria de Educação

PORTARIA N. 1033/2013-GAB/SEDUC Porto Velho, 22 de agosto de 2013.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuiçõeslegais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia enos termos do artigo 8º da LCE 154/1996, da Instrução Normativa n. 21/2007/TCE/RO e do Ofício n. 612/2013/DP/SPJ/TCE/RO, Contrato de Prestação deServiços n. 311/2008/PGE/RO

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Tomada de Contas Especial com os autosdo Processo Administrativo n. 01-1601.04981-000/2013, para apurar possívelprejuízo ao erário, em decorrência da rescisão contratual noticiada naInformação n. 1933/2013/PGE/EO, em desfavor da empresa Aguiar & BragaLtda.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para comporem acomissão ora instituída:

I – Antônio Lacerda de Assunção, siape n. 0701153;II – Maria de Fátima Assis de Lima Santos, matrícula n. 300063113;III – Eliane Nazaré Nascimento da Silva, matrícula n. 300063113.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terávalidade até a conclusão dos trabalhos.

ISABEL DE FÁTIMA LUZSecretária de Estado da Educação

AVISO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO DE ANULAÇÃO DE ADESÃO AATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2010

Processos Administrativos nº 1601.04215-00/2011 e 1601.04216-00/2011Órgão Gerenciador da ARP: Justiça Federal do Estado do Paraná - JFPRDetentor da ARP: World Partners Comércio e Representações Ltda

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fulcro nas disposições contidas na decisão que concedeu emparte a medida liminar prolatada nos autos do agravo de instrumento peloEmérito Desembargador Relator Renato Martins Mimessi disponibilizada noDiário da justiça sob o nº 131, de 19/07/2013, torna público a Suspensão dosEfeitos do Ato de Anulação de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 028/2010, do Pregão Eletrônico nº 047/2010, publicada no DOE nº 1974, de 14/05/2012, formada pela Justiça Federal do Estado do Paraná, referente aosProcessos Administrativos nº 1601.04215-00/2011 e 1601.04216-00/2011,tendo como fornecedora/detentora da ARP, a empresa World Partners Comércioe Representações Ltda, CNPJ nº 04.372.726/0001-06, sediada à Rua SantoAntônio, nº 917, Bairro Rebouças, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná,contemplando aquisição de 200 (duzentos) aparelhos de televisores (TV LED),no valor total de R$ 928.300,00 (novecentos e vinte e oito mil e trezentosreais).

Porto Velho, 23 de agosto de 2013.

ISABEL DE FÁTIMA LUZSecretária de Estado da Educação

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Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 67

Sec. de Segurança, Defesa eCidadania

Portaria n.º 095/13-GAB/SESDECPorto Velho/RO, 21 de agosto de 2013.

O Secretário de Segurança,Defesa e Cidadania, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidaspelo artigo 34 da Lei Complementar nº 224,de 04.01.2000;

Considerando teor do Art. 33, da InstruçãoNormativa n. 001/2013-GAB/SESDEC, de 24/06/2013, e, Ofícios n. 147/CECOMS, de 11/07/2013,0150/DCS-2013, de 01/08/2013 e 670/Div. Adm/DGPC/RO, de 16/08/2013;

RESOLVE:Art. 1º - CREDENCIAR os servidores abaixo

elencados, no âmbito de suas respectivasinstituições, junto a Assessoria de ComunicaçãoSocial da Secretaria de Segurança, Defesa eCidadania.

·Corpo de Bombeiro Militar – GilvanderGregório de Lima, TCel BM RE 0018-9;

·Polícia Civil – Claudia Batista de Lima Brito,Mat. 300059919;

·Polícia Militar - Lenilson de Souza Guedes,Cad. 3000454558.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.MARCELO NASCIMENTO BESSA

Secretário de Segurança, Defesa eCidadania

Portaria n.º 096/13-GAB/SESDECPorto Velho/RO, 22 de agosto de 2013.

O Secretário de Segurança, Defesae Cidadania, no uso das atribuições quelhe são delegadas pelo artigo 34 da LeiComplementar n.º 224, de 04.01.2000, e,considerando teor do Ofício Circular nº016/GAB/CGE/2013, de 14.08.13.

RESOLVE:I – Designar Ailton José Candido da Silva

– Delegado de Polícia, matrícula nº 300059676,como Autoridade de Monitoramento em obediên-cia a lei Federal nº 12.527/2011, conforme esta-belece Art. 40, tendo como objetivo Orientar As-segurar, Monitorar e Recomendar o cumprimentodo disposto nesta Lei e seus regulamentos, noâmbito desta Secretaria.

II – Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e

Cidadania

Defensoria Pública

Ata da 18ª reunião da comissão interna do IIIconcurso de ingresso na carreira deDefensor Público do Estado de Rondônia

Em 04 de junho do ano dois mil e treze, reuni-ram às doze horas na sede da Defensoria Públicado Estado os membros da comissão interna do IIIconcurso de ingresso na Carreira de DefensorPúblico. Presentes na sessão o Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da Comissão, Dr.José Francisco Cândido; o Subdefensor Público-Geral, Dr. Constantino Gorayeb Neto; o Corregedor-Geral, Dr. Antonio Fontoura Coimbra, o DefensorPúblico de Terceira Entrância Dr. Edvaldo CairesLima. Ausente, justificadamente, o Defensor Pú-

blico de Terceira Entrância Dr. Marcus Edson deLima, o Defensor Público de Segunda Entrância,Dr. Fábio Roberto de Oliveira Santos e o Repre-sentante da OAB/RO, Dr. Nelson Sérgio Da SilvaMaciel. Portanto, havendo quorum regimental, fo-ram iniciados os trabalhos pelo Presidente da co-missão interna do III concurso de ingresso na car-reira de Defensor Público do Estado de Rondônia,sendo deliberado acerca do seguinte assunto.Item único – Deliberação acerca do pedido for-mulado pelos candidatos Daniel de Oliveira Costae Diego de Azevedo Simão (f. 3463/3471) no qualpretendem que a nomeação dos candidatos por-tadores de necessidades especiais ocorra nasegunda e decima segunda vaga. Alternativamenterequerem que a referida nomeação ocorra na quin-ta e vigésima vaga. Após discussão, a comissãodeliberou por negar provimento aos requerimen-tos formulados, nos termos do voto escrito apre-sentado pelo Presidente da Comissão e DefensorPúblico Geral. Ficou consignado, ainda, que a no-meação do primeiro candidato portador de neces-sidades especiais ocorrerá após a nomeação do9º candidato da listagem geral e o segundo candi-dato portador de necessidades especiais após anomeação do 19º candidato da listagem geral. Nãohavendo mais nenhum ponto a tratar às doze ho-ras e quatorze minutos, o Senhor Presidente dasessão agradeceu a presença de todos e decla-rou encerrada a presente reunião. Finalizada a ataque, após aprovada, foi assinada pelos presentes.

JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDODefensor Público-Geral

Presidente da comissão interna do concurso

ANTÔNIO FONTOURA COIMBRACorregedor-Geral

Membro da comissão interna do concurso

CONSTANTINO GORAYEB NETOSubdefensor Público-Geral

Membro da comissão interna do concurso

EDVALDO CAIRES LIMADefensor Público de Terceira Entrância

Membro da comissão interna do concurso

PORTARIA N.563/2013-GAB/DPE PortoVelho, 26 de agosto de 2013.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuiçõespela Lei Complementar n. 117/94;

CONSIDERANDO o contido no requerimento,datado em 06.08.2013, de lavra do ExcelentíssimoDoutor JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULAMACHADO, Defensor Público;

CONSIDERANDO o contido na Portaria n° 469/2013-GAB/DPE, de 08.07.2013, sendo concedido15 (dias) dias de período de trânsito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, a pedido, dispensaremunerada, ao Excelentíssimo Doutor JOSÉALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO,Defensor Público de 3ª Entrância, titular da 13ªDefensoria de Porto Velho, matrícula 300102429,no período de 27.08.2013 a 30.08.2013 e09.09.2013 a 13.09.2013, em compensação porigual período de dias trabalhados por ter entradoem exercício imediato, sem o gozo do período detrânsito.

Art. 2º - Restando para gozo 06 (seis) diasde período de trânsito.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

EDVALDO CAIRES LIMASubdefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.562/2013-GAB/DPE PortoVelho, 23 de agosto de 2013.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuiçõespela Lei Complementar n. 117/94;

CONSIDERANDO o contido no Requerimento,da servidora CELINA ALVES PACHECO, Assessorde Defensor Público;

RESOLVE:Art. 1º - TRANSFERIR, a pedido, as férias da

servidora CELINA ALVES PACHECO, Assessorde Defensor Público, matrícula 300073573,referente ao exercício de 2013, do período de02.12.13 a 31.12.13 estabelecidas pela Portarianº 791/2012/GAB/DPE, de 12 de novembro de2012, para serem gozadas no período de02.01.2014 a 31.01.2014.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.EDVALDO CAIRES LIMA

Subdefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.561/2013-GAB/DPE PortoVelho, 23 de agosto de 2013.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuiçõespela Lei Complementar n. 117/94;

CONSIDERANDO o contido no Requerimento,datado em 22.07.13, da servidora REBECAMORENO DA SILVA, Assessor de DefensorPúblico;

RESOLVE:Art. 1º - TRANSFERIR, a pedido, o gozo das

férias da servidora REBECA MORENO DA SILVA,Assessor de Defensor Público, matrícula 300076187,referente ao exercício de 2013, do período de 02.09.13a 01.10.13 estabelecidas pela Portaria nº 791/2012/GAB/DPE, de 12 de novembro de 2012, para seremgozadas no período de 01.10.13 a 30.10.13.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.EDVALDO CAIRES LIMA

Subdefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.560/2013-GAB/DPE PortoVelho, 23 de agosto de 2013.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuiçõespela Lei Complementar n. 117/94;

CONSIDERANDO o contido no Requerimento,da servidora ALESSANDRA ELAINE MATUDA,Assessor de Defensor Público;

RESOLVE:Art. 1º - TRANSFERIR, a pedido, as férias da

servidora ALESSANDRA ELAINE M ATUDA,Assessor de Defensor Público, matrícula300120593, referente ao exercício de 2013, doperíodo de 01.11.13 a 30.11.13 estabelecidas pelaPortaria nº 791/2012/GAB/DPE, de 12 de novembrode 2012, para serem gozadas no período de15.01.2014 a 13.02.2014.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.EDVALDO CAIRES LIMA

Subdefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.559/2013-GAB/DPE PortoVelho, 23 de agosto de 2013.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições

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Porto Velho, 27.08.201368 DOE N° 2286

pela Lei Complementar n. 117/94;CONSIDERANDO o contido no Requerimento,

datado em 08.08.13, da servidora ANA PAULAGILIO GASPAROTTO, Assessor de DefensorPúblico;

RESOLVE:Art. 1º - TRANSFERIR, a pedido, o gozo das

férias da servidora ANA PAULA GILIOGASPAROTTO, Assessor de Defensor Público,matrícula 300093226, referente ao exercício de2013, do período de 02.12.13 a 31.12.13estabelecidas pela Portaria nº 791/2012/GAB/DPE,de 12 de novembro de 2012, para serem gozadasno período de 02.12.2013 a 16.12.2013 e03.03.2014 a 17.03.2014.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.EDVALDO CAIRES LIMA

Subdefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.558/2013-GAB/DPE PortoVelho, 23 de agosto de 2013.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuiçõespela Lei Complementar n. 117/94;

CONSIDERANDO o contido no requerimento,datado em 20.08.13, da servidora CELINA ALVESPACHECO, Assessor de Defensor Público;

CONSIDERANDO a partic ipação naInauguração do Posto de Atendimento no BairroSocialista, desta Comarca, no dia 08.06.12, conf.Memorando 048/2012-GAB/DPE de 14 de junhode 2012, sendo concedido 02 (dois) dias de folgascompensatórias;

RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER a pedido, da servidora

CELINA ALVES PACHECO, Assessor de DefensorPúblico, lotada na Comarca de Porto Velho,matrícula 300073573, 01 (um) dia de folgacompensatória para gozo no dia 06.09.2013.

Art. 2º - Restando para gozo 01 (um) dia defolga compensatória.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.EDVALDO CAIRES LIMA

Subdefensor Público-Geral do Estado

COMISSÃO ELEITORAL – ELEIÇÃOCONSELHEIRO CLASSISTA DE 3ª ENTRÂNCIA

Ata da Sessão Pública prevista no art. 28da Deliberação nº 03 CSDPE, de 30.03.05, realizadaaos 20 (vinte) dias do mês de agosto do ano dedois mil e treze (2013), em primeira convocaçãoreuniram-se na sede da Defensoria Pública doEstado, o Presidente da Comissão Eleitoral oDefensor Público Dr. Daniel Mendes Carvalho, oSecretário Dr. José Alberto Oliveira de PaulaMachado e o Primeiro Suplente Dr. André VilasBoas Gonçalves. Ausentes, justificadamente, oVice-Presidente da Comissão Eleitoral Dr. DayanSaraiva de Albuquerque e a Segunda SuplenteDrª Lívia Carvalho Cantatori. Em seguida, oPresidente declarou abertos os trabalhos eapresentou a pauta de reunião, contendo osseguintes assuntos: 1º) relação dos candidatosinscritos para concorrerem à vaga de ConselheiroClassista de Terceira Entrância junto ao ConselhoSuperior da Defensoria Pública do Estado deRondônia; 2º) sorteio da ordem de colocação dosnomes dos candidatos nas cédulas eleitorais; 3º)Confecção das cédulas eleitorais. Item “1” dapauta: Os candidatos inscritos para concorreremà vaga de Conselheiro Classista de TerceiraEntrância junto ao Conselho Superior daDefensoria Pública que t iveram a inscrição

deferida: Drª Luiziana Teles Feitosa Anacleto e Dr.Sérgio Muniz Neves. . Passou-se ao item “2” daPauta: foi efetuado o sorteio para estabelecer aordem das cédulas eleitorais. Os nomes doscandidatos foram colocados em um recipiente e,em seguida, retirados um a um, tendo sido apuradoa seguinte ordem: 1º) Drª Luiziana Teles FeitosaAnacleto; 2º) Dr. Sérgio Muniz Neves. Por fim,passou-se ao item “3” da pauta para aconfecção das cédulas eleitorais que serãoutilizadas na votação a ser realizada no dia 30 deagosto de 2013. Nada mais havendo, o Exmo. Sr.Presidente determinou que fosse publicada apresente ata no Diário Oficial e agradeceu pelaparticipação de todos os presentes dando porencerrada a Sessão.

DANIEL MENDES CARVALHODefensor Público de Terceira Entrância

Presidente da Comissão

JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULAMACHADO

Defensor Público de Terceira EntrânciaSecretário

ANDRÉ VILAS BOAS GONÇALVESDefensor Público de Terceira Entrância

1º Suplente

S E J U S

PORTARIA Nº. 639/GAB/SEJUS/2013.

A SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DEJUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pela Lei Complementar nº. 68/1992, quedispõe sobre o Regime Jurídico dos ServidoresPúblicos Civis do Estado de Rondônia, e nos Ter-mos da Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000.

RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo re-

lacionados para, sob presidência do primeiro, com-porem a comissão que fiscaliza e acompanha osserviços realizados no âmbito – CAA/SEJUS.PRESIDENTE*ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA Matricula nº. 3000.378-49MEMBROS*FRANCISCO DAS CHAGAS CARNEIRO DA SILVAMatricula nº. 3000.928-09*BRUNO BARBOSA DA SILVAMatricula nº. 3001.183-37

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partirda data de sua publicação, retroagindo seus efei-tos legais a contar de 01/08/2013.

SIRLENE BASTOSSecretária Adjunta de Estado de Justiça

Mat. 3000.241-22

PORTARIA Nº. 0599/GAB/SEJUSPorto Velho, 13 de agosto de 2013

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DEJUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual eArt. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõesobre Regime Jurídico dos servidores Públicos doEstado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2368/2013/GESPEN/SEJUS de 06 de agosto de 2013;

R E S O L V E:

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2013/CPCL/DPE/

RO

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio,nomeada por força das disposições contidas naPortaria nº 597/2012-GAB/DPE de 11 de setembrode 2012, publicado no D.O.E. no dia 14 de setembrode 2012, torna público que se encontra autorizadaa realização de licitação na modalidade PREGÃO,na forma ELETRÔNICA, sobre o Nº 020/2013/CPCL/DPE/RO, do tipo MENOR PREÇO, na forma deExecução Indireta, no regime de empreitada porPREÇO GLOBAL, tendo por f inalidade aqualificação de empresas e a seleção de propostamais vantajosa, conforme descrito neste Edital eseus anexos, em conformidade com a Lei Federalnº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº8.666/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006,com a Lei Estadual nº 2414/2011 e com osDecretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/2011 e demais legislações vigentes, bem como asdisposições descritas na íntegra deste Edital e emseus anexos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-183/2013/DPE-RO

OBJETO: Contratação de empresa especializada naprestação de serviços de manutenção preventiva,corretiva, instalação, remoção, reinstalação eremanejamento, com fornecimento e substituição depeças originais (peças genuínas), motores rotativose compressores nos condicionadores de ar tipo splite janela para a Defensoria Pública do Estado deRondônia em Porto Velho.

VALOR ESTIMADO: R$ 20.329,91 (vinte mil etrezentos e vinte e nove reais e noventa e umcentavos)FONTE DE RECURSOS: 0100 - Tesouro EstadualPROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.2043.2182FONTE DE DESPESA: 33.90.30 / 33.90.39RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 29 de agostode 2013 às 08h00min até o dia 11 de setembro de2013 às 08h00min.ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11 de setembro de2013 a partir das 09h00min.

SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11 de setembro

de 2013 a partir das 09h15min.

Para todas as referências de tempo, seráobservado o horário oficial de Brasília-DF.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br

LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado pormeio do endereço eletrônico acima mencionado,através do Pregoeiro e Equipe de Apoio.

EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos oselementos integrantes encontram-se disponíveispara consulta e retirada no endereço eletrônicomencionado, e, ainda, no si te:www.defensoria.ro.gov.br.

DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seusanexos poderão ser retirados, até a hora marcadapara a abertura da sessão no endereço eletrônicomencionado.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maioresinformações e esclarecimentos sobre o certameserão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoiona sede da Defensoria Pública do Estado deRondônia, sito à Rua Padre Chiquinho, nº 913,Pedrinhas, CEP 76.801-490, Porto Velho, Rondônia,em dias úteis nos horários de 07h30min as13h30min (Horário de Rondônia), telefone: (69)3216-5053, site: www.defensoria.ro.gov.br oupelo e-mail: [email protected].

Porto Velho, 23 de agosto de 2013.RICARDO JOSÉ GOUVEIA CARNEIROPregoeiro da CPCL/DPE/RO

Page 69: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 69

RELOTAR, a partir de 06.08.2013, o (a)servidor (a) JANNO SAVEDRA SILVEIRA, AgentePenitenciário, matrícula nº. 300055882,pertencente ao quadro de pessoal civil do Estadode Rondônia, na Colônia Agrícola Penal Êniodos Santos Pinheiro – CAPEP I , destaSecretaria de Estado de Justiça/SEJUS.

Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.SIRLENE BASTOS

Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS

PORTARIA Nº. 0600/GAB/SEJUSPorto Velho, 13 de agosto de 2013

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DEJUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual eArt. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõesobre Regime Jurídico dos servidores Públicos doEstado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2339/2013/GESPEN/SEJUS de 02 de agosto de 2013;

R E S O L V E:

RELOTAR, a partir de 02.08.2013, o (a)servidor (a) WAGNO BATISTA DOS SANTOS,Agente Penitenciário, matrícula nº. 300093458,pertencente ao quadro de pessoal civil do Estadode Rondônia, na Gerência de Saúde - GESAU,desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.

Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.SIRLENE BASTOS

Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUSPORTARIA Nº. 0601/GAB/SEJUSPorto Velho, 13 de agosto de 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DEJUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, eLei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regi-me Jurídico dos servidores Públicos do Estado deRondônia, conforme o Memorando nº 041/2013/CASA DE APOIO AO EGRESSO DE VILHENA/SEJUS/RO de 09 de junho de 2013;

R E S O L V E:

SUSPENDER, o gozo de 30 dias de férias do(a) servidor (a) NAYANA FURTADO BONFIMGERHARDT, Agente Penitenciária, matrícula300088322, pertencente ao quadro de pessoal civildo Estado de Rondônia, referente ao mês deJunho/2013, para serem gozadas no período de01/10/2013 a 30/10/2013.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.SIRLENE BASTOS

Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS

PORTARIA Nº. 0602/GAB/SEJUSPorto Velho, 16 de agosto de 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DEJUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, eLei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regi-me Jurídico dos servidores Públicos do Estado deRondônia, conforme o Memorando nº 1067/CAF/SEJUS de 14 de agosto de 2013;

R E S O L V E:

SUSPENDER, o gozo de 30 dias de férias do(a) servidor (a) MILTON DA SILVA, Motorista,matrícula 300043544, pertencente ao quadro depessoal civil do Estado de Rondônia, referente aomês de Agosto/2013, para serem gozadas noperíodo de 01/12/2013 a 30/12/2013.

Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.SIRLENE BASTOS

Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS

PORTARIA Nº. 0603/GAB/SEJUSPorto Velho, 16 de agosto de 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DEJUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, eLei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regi-me Jurídico dos servidores Públicos do Estado deRondônia, conforme o Ofício nº 391/2013/PENFEM/SEJUS de 08 de agosto de 2013;

R E S O L V E:

SUSPENDER, o gozo de 30 dias de férias do(a) servidor (a) CÉLIA REGINA MAIA DA SILVA,Agente Penitenciária, matrícula 300116490,pertencente ao quadro de pessoal civil do Estadode Rondônia, referente ao mês de Setembro/2013, para serem gozadas no período de 01/01/2014 a 30/01/2014.

Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.

SIRLENE BASTOSSecretária Adjunta de Estado de Justiça /

SEJUS

PORTARIA Nº. 0611/GAB/SEJUSPorto Velho, 16 de agosto de 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DEJUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, eLei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regi-me Jurídico dos servidores Públicos do Estado deRondônia, conforme o Ofício nº 362/13/CDARQde 30 de julho de 2013;

R E S O L V E:

SUSPENDER, o gozo de 30 dias de férias do(a) servidor (a) ROSIMAR NASCIMENTOBRAGANÇA, Técnica em Enfermagem, matrícula300115904, pertencente ao quadro de pessoal civildo Estado de Rondônia, referente ao mês deJulho/2013, para serem gozadas no período de01/01/2014 a 30/01/2014.

Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.SIRLENE BASTOS

Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS

PORTARIA Nº. 0612/GAB/SEJUSPorto Velho, 16 de agosto de 2013

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DEJUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual eArt. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõesobre Regime Jurídico dos servidores Públicos doEstado de Rondônia, conforme o Memorando nº808/2013/GESPEN/SEJUS de 16 de agosto de 2013;

R E S O L V E:RELOTAR, a partir de 16.08.2013, o (a)

servidor (a) OTACIANO GONÇALVES DONASCIMENTO, Agente Penitenciário, matrícula nº.300116537, pertencente ao quadro de pessoal civildo Estado de Rondônia, na Assessoria deReinserção Social, desta Secretaria de Estadode Justiça/SEJUS.

Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.SIRLENE BASTOS

Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS

PORTARIA Nº. 0613/GAB/SEJUSPorto Velho, 16 de agosto de 2013

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DEJUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são

conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual eArt. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõesobre Regime Jurídico dos servidores Públicos doEstado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2447/2013/GESPEN/SEJUS de 12 de agosto de 2013;

R E S O L V E:RELOTAR, a partir de 12.08.2013, o (a)

servidor (a) JEFESON PEDRAZ ZA, AgentePenitenciário, matrícula nº. 300093567,pertencente ao quadro de pessoal civil do Estadode Rondônia, no Presídio de Médio Porte, destaSecretaria de Estado de Justiça/SEJUS.

Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.SIRLENE BASTOS

Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS

PORTARIA Nº. 0614/GAB/SEJUSPorto Velho, 16 de agosto de 2013

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DEJUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual eArt. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõesobre Regime Jurídico dos servidores Públicos doEstado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2451/2013/GESPEN/SEJUS de 12 de agosto de 2013;

R E S O L V E:RELOTAR, a partir de 12.08.2013, o (a)

servidor (a) JARLISSON DE QUEIROZ BRAGADO,Agente Penitenciário, matrícula nº. 300094114,pertencente ao quadro de pessoal civil do Estadode Rondônia, na Unidade de InternaçãoMasculina Medidas de Segurança, destaSecretaria de Estado de Justiça/SEJUS.

Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.SIRLENE BASTOS

Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS

PORTARIA Nº. 0615/GAB/SEJUSPorto Velho, 16 de agosto de 2013

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DEJUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual eArt. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõesobre Regime Jurídico dos servidores Públicos doEstado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2466/2013/GESPEN/SEJUS de 13 de agosto de 2013;

R E S O L V E:

RELOTAR, a partir de 01.08.2013, o (a)servidor (a) ROGÉRIO GOMES DA SILVA, AgentePenitenciário, matrícula nº. 300117894,pertencente ao quadro de pessoal civil do Estadode Rondônia, na Escolta Judiciária, destaSecretaria de Estado de Justiça/SEJUS.

Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.SIRLENE BASTOS

Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS

PORTARIA Nº. 0616/GAB/SEJUSPorto Velho, 16 de agosto de 2013

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DEJUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual eArt. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõesobre Regime Jurídico dos servidores Públicos doEstado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2399/2013/GESPEN/SEJUS de 07 de agosto de 2013;

R E S O L V E:

RELOTAR, a partir de 14.08.2013, o (a)servidor (a) LUCILEIDE CARDOSO FREIRE DELIMA, Agente Penitenciário, matrícula nº.300098844, pertencente ao quadro de pessoal

Page 70: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.201370 DOE N° 2286

civil do Estado de Rondônia, na Casa de Detenção de Guajará-mirim, destaSecretaria de Estado de Justiça/SEJUS.

Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.SIRLENE BASTOS

Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS

PORTARIA Nº. 0617/GAB/SEJUSPorto Velho, 21 de agosto de 2013

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribui-ções que lhes são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art. 280,que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estadode Rondônia, conforme o Ofício n° 1786/2013/ADM/CAPEP I/SEJUS de 28de junho de 2013;

R E S O L V E:ELOGIAR, como forma de reconhecimento pelo excelente desem-

penho das atividades profissionais por eles desenvolvidas na ColôniaAgrícola Penal Ênio Pinheiro, no período de intervenção em que a Polícia Militaresteve à frente da Direção Geral desta penitenciária, evidenciando espíritode equipe e hábil trabalho, exercendo-as com dedicação, zelo, qualida-de e eficiência, demonstrando profundo comprometimento com osserviços prestados por esta Secretária. Os seguintes servidores:

JOSÉ FRANCISCO DO N. FILHO 300097894 AGENTE PENITENCIÁRIODIMAS DE ARAUJO B. FILHO 300056830 AGENTE PENITENCIÁRIOERIALDO BARRETO PACIFICO 300037967 AGENTE PENITENCIÁRIOCLÁUDIO LOPES NEGREIROS 300055957 AGENTE PENITENCIÁRIO

Assim sendo, pelos motivos acima expostos, esta Secretaria tem ahonra e o orgulho de ter estes servidores pertencentes ao quadro desta.

Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.SIRLENE BASTOS

Secretária Adjunta de Estado de Justiça/SEJUS

PORTARIA Nº. 0618/GAB/SEJUS Porto Velho, 21 de agosto de 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribui-ções que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Comple-mentar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos doEstado de Rondônia;

R E S O L V E:RETIFICAR, em partes os termos da Portaria Nº. Portaria 0575/GAB/SEJUS,

de 05 de agosto de 2013, publicada no diário nº 2279 do dia 16/08/2013, oseguinte trecho “Considerando a Conclusão do Parecer n. 01/2013 e Despacho241/ACI/SEJUS/2013, nos autos do Processo Administrativos n. 01-2101.00876-00/2011, que trata Reforma e Ampliação da Colônia Agrícola Ênio Pinheiro noMunicípio de Porto Velho, com a contratada Paraná Construtora e IncorporaçãoLtda, CNPJ n. 09.219.184/0001-50;”.

ONDE SE LÊ: Considerando a Conclusão do Parecer n. 01/2013,LEIA-SE: Considerando a Conclusão do Parecer n. 081/2013.Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.

SIRLENE BASTOSSecretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS

PORTARIA Nº. 0619/GAB/SEJUSPorto Velho, 21 de agosto de 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribui-ções que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Comple-mentar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos doEstado de Rondônia, considerando o Memorando nº 191/GAB/COGER/SEJUS de01 de agosto de 2013;

R E S O L V E:RETIFICAR, em partes os termos da Portaria Nº. Portaria 1203/2012/GAB/

SEJUS, de 30 de novembro de 2012, publicada no diário nº 2113 do dia 06/12/2012, que Suspendeu a pedido o gozo de 30 dias de férias da servidora MARIANYEVA ALENCAR, Agente Penitenciária, matricula nº 300038490, pertencente aoQuadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de Dezembrode 2012, para serem gozadas em período de 01.07.2013 à 30.07.2013.

ONDE SE LÊ: para serem gozadas em período de 01.07.2013 à30.07.2013,

LEIA-SE: para serem gozadas em período de 10.07.2013 à 08.08.2013.Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.

SIRLENE BASTOSSecretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS

PORTARIA Nº. 0620/GAB/SEJUSPorto Velho, 21 de agosto de 2013.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribui-

ções que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Com-plementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicosdo Estado de Rondônia, considerando o Memorando nº 767/2013/GESPEN/SEJUS de 02 de agosto de 2013;

R E S O L V E:

RETIFICAR, em partes os termos da Portaria Nº. Portaria 1783/GAB/SEJUS, de 19 de novembro de 2009, que Cessou os termos da Portaria nº1596/GAB/SEJUS de 10.10.209, que o lotou o servidor WENDEL CLEBERSONPAGANINI, Agente Penitenciário, pertencente ao quadro de pessoal civil doEstado de Rondônia, na Penitenciária Regional Nova Mamoré e LOTAR a partide 03.10.2009, na Penitenciária Estadual Edvan Mariano Rosendo.

ONDE SE LÊ: e LOTAR a parti de 03.10.2009, na Penitenciária EstadualEdvan Mariano Rosendo,

LEIA-SE: e LOTAR a parti de 03.11.2009, na Penitenciária EstadualEdvan Mariano Rosendo.

Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.SIRLENE BASTOS

Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS

PORTARIA Nº. 0621/GAB/SEJUS Porto Velho, 21 de agosto de 2013

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribui-ções que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidoresPúblicos do Estado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2548/2013/GESPEN/SEJUS de 20 de agosto de 2013;

R E S O L V E:

RELOTAR, a partir de 19.08.2013, o (a) servidor (a) AMIZAEL GALVÃOPEREIRA, Agente Penitenciário, matrícula nº. 300099163, pertencente aoquadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na Escolta Hospitalar, destaSecretaria de Estado de Justiça/SEJUS.

Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.SIRLENE BASTOS

Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS

Secretaria de Finanças

DER

A V I S O

O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado aAv. Farquar com Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que obteve LICENÇA PRÉVIA N°128190/COLMAM/SEDAM, LICENÇA DE INSTALAÇÃO N° 128191/COLMAM/SEDAME LICENÇA DE OPERAÇÃO N° 128192/COLMAM/SEDAM junto a Coordenadoriade Licenciamento e Monitoramento Ambiental - COLMAM, Secretaria de Estado doDesenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, referente ao processo n° 1801/4070/2013 para a Extração de cascalho laterítico, conforme processo DNPM n° 986.289/2013, localizada entre as avenidas Rio Madeira e Governador Jorge Teixeira, emterreno da Base Aérea, nas coordenadas geográficas: Latitude 08°43’16,4" Sul eLongitude 63°53’03,1" Oeste, município de Porto Velho-RO.

Engº Ubiratan Bernardino GomesDiretor Operacional do DER-RO

A V I S O

O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizadoa Av. Farquar com Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito noCGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que obteve a LICENÇA DEINSTALAÇÃO N° 128170/COLMAM/SEDAM junto a Coordenadoria deLicenciamento e Monitoramento Ambiental - COLMAM, Secretaria de Estado doDesenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, referente ao processo n° 1801/2093/2013 para a Implantação do Parque do Povo - requalificação urbana ao longo doigarapé, situado nas Ruas Pernambuco e Minervino Viana, no trecho compre-endido entre a Rua Padre Chiquinho com a Rua Florianópolis (próximo ao Está-dio Chapelão) e interseção com as Ruas Marechal Rondon e Rio de Janeiro,totalizando uma área de intervenção de 55.691,59m², no município de Jaru/RO.

Engº Ubiratan Bernardino GomesDiretor Operacional do DER-RO

A V I S O

O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localiza-

Page 71: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 71

do a Av. Farquar com Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas- Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº04.285.920/0001-54, torna público que obteve aLICENÇA DE OPERAÇÃO N° 128187/COLMAM/SEDAM junto a Coordenadoria de Licenciamento eMonitoramento Ambiental - COLMAM, Secretariade Estado do Desenvolvimento Ambiental –SEDAM/RO, referente ao processo n° 1801/5078/2011, Extração de cascalho laterítico, conformeDNPM n° 987.034/2011, localizada na Estrada dokm 09, margem direita, km 3,8 – partindo da BR364, nas coordenadas geográf icas: Latitude10°50’01,77" Sul e Longitude 62°02’22,92" Oeste,no município de Ji-Paraná-RO.

Engº Ubiratan Bernardino GomesDiretor Operacional do DER-RO

A V I S O

O Departamento de Estradas de Rodagem e Trans-portes – DER-RO, localizado a Av. Farquar comRua Pio XII s/nº – Pedrinhas - Porto Velho – RO,inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54,torna público que obteve LICENÇA DE OPERAÇÃON° 128188/COLMAM/SEDAM, junto aCoordenadoria de Licenciamento e MonitoramentoAmbiental - COLMAM, Secretaria de Estado doDesenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, referen-te ao processo 1801/4359/2012 para Extração decascalho laterítico, conforme processo DNPM n°986.561/2012, localizada na RO-387, 14,9km deEspigão do Oeste, trecho Espigão do Oeste/Pacarana, margem esquerda, nas coordenadasgeográficas: Latitude 11°25’39,4" Sul e Longitude61°02’46,5" Oeste, no município de Espigão doOeste-RO.

Engº Ubiratan Bernardino GomesDiretor Operacional do DER-RO

Portaria nº 504 /GAB/DER/RO Em: 20 de agosto de 2013.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DEESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –DER/RO, no uso das atribuições legais que lheconfere a Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOEnº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335,de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicadono DOE nº 2015, de 16.07.2012 e Decreto de no-meação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado noDOE nº 2092 de 05.11.2012,

R E S O L V E:Art. 1º - CESSAR a partir de 31.05.2013, os

termos da Portaria nº 225/GAB/DER/RO, de 08 demaio de 2013, publicado no DOE nº 2215 de13.05.2013, que designou a servidora GRASIELALIMA SILVA, Administradora, matricula nº300106349, para atuar em conjunto na execução detodos os atos relacionados as atividades da Gerên-cia Financeira do Departamento de Obras e Servi-ços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Dê Ciência Publique-se,Cumpra-seEngº Lucio Antonio Mosquini

Diretor Geral/DER/RO

Portaria nº 508/GAB/DER/RO Em: 20 de agosto de 2013.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DEESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –DER/RO, no uso das atribuições legais que lheconfere a Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOEnº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335,de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de

01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicadono DOE nº 2015, de 16.07.2012 e Decreto de no-meação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado noDOE nº 2092 de 05.11.2012,

R E S O L V E:Art. 1º - Por interesse da Administração Pú-

blica, fica suspenso 07 (sete) dias o gozo deférias, do servidor BRUNO CESAR SINGULANIFRANÇA, Procurador Autárquico, matricula nº300106148, lotado na Procuradoria Jurídica des-te Departamento de Estradas de Rodagem e Trans-portes do Estado de Rondônia – DER/RO, no pe-ríodo de 17.08.2013 a 23.08.2013, objeto da Por-taria nº 235/GAB/DER/RO, de 13.05.2013,publicada no DOE nº 2220 de 20.05.2013, servi-dor gozará no período de 09.09.2013 a 15.09.2013(07 dias).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Engº Ubiratan Bernardino GomesDiretor Operacional/DER/RO

Portaria nº. 509 /GAB/DER/RO Em: 21 de agosto de 2013.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DEESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –DER/RO, no uso das atribuições legais que lheconfere a Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOEnº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335,de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicadono DOE nº 2015, de 16.07.2012 e Decreto de no-meação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado noDOE nº 2092 de 05.11.2012, conforme Memoran-do nº 762/13/COR/DER-RO, de 19.08.2013,

R E S O L V E:LOTAR a contar de 01.08.2013, o servidor,

WILSON ROSAS DA SANTA CRUZ, Motorista,matricula nº 300106759, para exercer suas ativi-dades na Coordenadoria de Obras Rodoviárias/COR/DER/RO.

Engº Ubiratan Bernardino GomesDiretor Operacional-DER-RO

Portaria nº 511 /GAB/DER/RO Em: 22 de agosto de 2013.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DEESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –DER/RO, no uso das atribuições legais que lheconfere a Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOEnº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335,de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicadono DOE nº 2015, de 16.07.2012 e Decreto de no-meação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado noDOE nº 2092 de 05.11.2012, Memorando nº 0088/13/COPLAN-RO, de 21.08.2013,

R E S O L V E:

Art. 1º - Por interesse da Administração Pú-blica, o gozo de férias do servidor JEAN RICARDOOLIVEIRA DOS ANJOS, matricula nº 300117900,marcada para 02.09.2013 a 01.10.2013, ocor-rerá no período de 02.01.2014 a 31.01.2014.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Engº Ubiratan Bernardino GomesDiretor Operacional/DER/RO

ERRATAAVISO

Portaria nº 491/GAB/DER-RO, de 15 deagosto de 2013, publicado no DOE nº 2282, de21.08.2013.

Onde se lê: Ocorrerá no período de 04.11.2013a 03.12.213

Leia-se: Ocorrerá no período de04.11.2013 a 03.12.2013

Porto Velho/RO, 23.08.2013Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional/DER/RO

ERRATAAVISO

Portaria nº 505/GAB/DER-RO, de 20 deagosto de 2013, publicado no DOE nº 2282, de21.08.2013.

Onde se lê: GRASIELA LIMA SILVALeia-se: GRAZIELA LIMA SILVA

Porto Velho/RO, 23.08.2013Engº Ubiratan Bernardino Gomes

Diretor Operacional/DER/RO

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PRESTAÇÃO DECONTAS - FINAL

Processo Administrativo: 1420.00630/11/DER/ROConvênio n.º 026/11/GJ/DER-ROPrefeitura Municipal de Alta Paraíso/RO Objeto: Execução de drenagem pluvial e constru-ção de 4 (quatro) rotatórias na Av. Jorge Teixeira,no município de Alto Paraíso/RO. Obteve apro-vação por parte deste Departamento de Estradasde Rodagem e Transportes - DER, em 23/08/2013.Nos termos dos procedimentos contidos no Artigo28 da Instrução Normativa n.º 001, de 15/01/97,da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, combi-nado com os artigos 27 e 28 da Instrução Normativan.º 005/TCER, de 21/11/00 e com base no Relató-rio Fiscal e Parecer Técnico do Controle Internodeste DER/RO, APROVO E HOMOLOGO a presta-ção de contas do convênio acima mencionado.

Porto Velho, 23 de agosto de 2013.UBIRATAN BERNARDINO GOMES

Diretor Operacional do DER-RO

DEOSP

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.001/2012/ASJUR/DEOSP-RO, FIRMADO EM 08/02/2012.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia,através do Departamento de Obras e Serviços

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

O Diretor Geral do Departamento de Estradasde Rodagem e Transportes-DER /RO, torna públicoaos interessados, que de acordo com o PregãoEletrônico n° 762/2012, Ata de Registro de Preçosn° 083/2013/ SUPEL e com base no Art. 43, IncisoVI, da Lei Federal n° 8.666/93 e Art. 4° Inciso XXIIda Lei 10.520/02, foi homologado em favor daempresa MADECON – ENGENHARIA EPARTICIPAÇÕES LTDA, vencedora do item 1, novalor total de R$ 239.168,47 (duzentos e trinta enove mil, cento e sessenta e oito reais e quarentae sete centavos), cujo objeto: Aquisição deAgregados (areia peneirada e lavada) paraexecução por Administração Direta de Base noprocesso de Pavimentação Asfáltica na Rua daBeira e Obras de calçamento, reforma de cozinha,banheiros, escritórios, ampliação de baias deagregados e áreas de contenção da usina deCBUQ de Porto Velho, formalizado pelo ProcessoAdministrativo nº. 01.1420.03362-0001/2013.Porto Velho, 27 de Agosto de 2013.

UBIRATAN BERNARDINO GOMESDiretor Operacional do DER-RO

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Porto Velho, 27.08.201372 DOE N° 2286

Públicos do Estado de Rondônia/ DEOSP-RO, e aPrefeitura Municipal de Ouro Preto/ROCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOEste Termo Aditivo tem por objeto a prorrogaçãodo prazo de vigência do Convênio n°. 001/2012/ASJUR/DEOSP-RO, que trata da “reforma doCentro de Saúde Ana Nery, localizado nazona urbana do Município de Ouro Preto doOeste” com fundamento em sua Cláusula SextaCaput e parágrafo único, c/c art. 50 da PortariaInterministerial n°. 507, de 24/11/2011.CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZOFica prorrogado o prazo de vigência originalmenteestabelecido, por mais 120 (cento e vinte) diascontados a partir da expiração do prazo f ixadoanteriormente.CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalterados os demais itens e cláu-sulas antes avençadas e não alteradas pelo pre-sente instrumento.PROCESSO: 01- 1421.00093-01/2011DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governadordo Estado de Rondônia; Mirvaldo Moraes de Souza– Diretor Técnico Executivo do DEOSP/RO; JuanAlex Testoni – Prefeito Municipal.

ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃODE CONTAS - CONVÊNIO

Processo Administrativo: 01-1421.00119-00/2009Convênio: Nº. 021/2009/ASJUR/DEOSP-ROConvenente: “Centro de Tradição GaúchasSentinela da Fronteira”

Objeto:”Construção de uma Cozinha em

Alvenaria na Av. Morumbi (CTG)- Bairro

Olímpico, município de Rolim de Moura-RO, com

área de construção= 160M²”

Nos termos dos procedimentos contidos na

Portaria Interministerial nº. 127, de 29.05.2008,

c/c os dispositivos da Instrução Normativa n°.

005/TCER, de 21.11.2000, e com base no

Parecer Técnico e fotográfico emitido pela

engenheira civil Flávia Renata Kischener e do

engenheiro eletricista Flávio H. Pereira Rosa da

equipe de fiscalização do DEOSP/RO

(fls.251/257), Parecer Técnico do Controle

Interno deste DEOSP/RO nº

123/2013/ACIADM/DEOSP–CONVENIO e o “De

Acordo” do Diretor Técnico Executivo/DEOSP/RO

(fls.382/385), despacho 574/CONV/DEOSP/2013.

APROVO E HOMOLOGO a prestação de contas

do convênio acima citado.

Publique-se no Diário Oficial do Estado.

Sec. de Est. do Desenv. Ambiental

Portaria nº 169 /GAB/SEDAMPorto Velho, 22 de Julho de 2013.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DODESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, Ido Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009,conforme requerimento do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - REMARCAR, o gozo de Férias doservidor EDGARD MENEZES CARDOSO, Ocupantedo Cardo de Engenheiro Florestal, Matricula nº.300021563, lotado no Gabinete, desta Secretariade Estado de Desenvolvimento Ambiental –SEDAM, do período de 01.06.2013 a 30.06.2013,referente ao exercíc io de 2013, a qual f icatransferida para 01.07.2013 a 30.07.2013.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEFRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO ADJUNTO

Portaria nº.170 /GAB/SEDAMPorto Velho, 22 de Julho de 2013.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DODESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, Ido Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009,conforme requerimento do servidor.

R E S O L V E: Art. 1º - TRANSFERIR, o gozo de Férias do

servidor PAULO SILVA SANTOS ocupante doCargo de Chefe de Equipe, Matricula nº. 300112923,lotado na Erga/MACHADINHO, desta Secretaria deEstado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM,do mês de Agosto/2013, referente ao exercíciode 2013, a qual fica transferida para Janeiro de2014.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEFRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO ADJUNTO

Portaria nº 184 /GAB/SEDAMPorto Velho, 09 de Agosto de 2013.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DODESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, Ido Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar, a partir de 01.01.2013, aservidora WANDA CRISTINA DE NORONHA,ocupante do Cargo de Técnica em Agropecuária,Matricula nº 300007489, para responder pelaGerência de Contratos e Convênios, destaSecretaria de Estado de DesenvolvimentoAmbiental – SEDAM.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEFRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO ADJUNTO

Portaria nº 188/GAB/SEDAM Porto Velho, 15 de Agosto de 2013.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DODESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, Ido Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009.

R E S O L V E:

Art. 1º - PRORROGAR, por mais (90) noventadias a contar 06/08/2013 a Portaria nº 093/GAB/SEDAM, de 06/05/2013, a qual Instaurou aComissão de Tomada de Contas Especial para soba pres idência do primeiro, procederem alocalização de quatorze veículos oficiais dessaSecretaria do Estado de DesenvolvimentoAmbiental – SEDAM, atinente ao Processo nº 3099/

2012/TCE-RO. Em atendimento ao Memorando nº110/COPAF/SEDAM.

·CLEOMILSON LIMA DE ALMEIDA - 300109894·JOAO CARLOS TEIXEIRA PINHEIRO -

300104396·FRANCISCO JOSÉ SALDANHA SAMPAIO -

300106842·LEANDRO FRANCISCO SILVA SENA -

300109285

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEFRANSICO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO ADJUNTO

Portaria nº 189 /GAB/SEDAM Porto Velho, 15 de Agosto de 2013.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DODESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, Ido Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar a servidora, CLAUDINEIADOS SANTOS MIMO, ocupante do Cargo deAssistente Técnico Ambiental, Matr icula nº300105562, para responder pelo Escritório Regionalde Gestão Ambiental de Ariquemes destaSecretaria de Estado de DesenvolvimentoAmbiental – SEDAM, no período de 01.08.2013 a30.08.2013.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEFRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO ADJUNTO

PORTARIA N.º.190/GAB/SEDAMPorto Velho - RO, 15 de agosto de 2013.

O Secretário de Estado do DesenvolvimentoAmbiental, no uso das atribuições legais que lheconfere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31de Janeiro de 2000, combinado com o artigo 1º doDecreto 1851 de 29.12.2003, sendo o que constano processo nº.1811-00861-00/2013.

R E S O L V E:

Art.1º - Fica concedido ao Sr.º: LUCINDOMARTINS DOS SANTOS, Função: Coordenador deProteção Ambiental, CPF: 062.019.518-57, um cré-dito em regime de adiantamento na importância deR$ 2.000,00 (DoisMil Reais), para atender asdespesas, com materiais de consumo e serviçosde Terceiros Pessoa jurídica, ocorrendo despe-sa por conta do orçamento do corrente exercício,Projeto Atividade, 2709, FONTE-0205- FEPRAM ,Elementos de Despesa : 3390-39, 3390-30, paraf ins mencionados nas Notas de Empenhonºs00201/00202, e Plano de Aplicação.

Art. 2º - O prazo de aplicação do adianta-mento de que trata o artigo precedente, será de60 (Sessenta), a contar da data do Deposito daOrdem Bancária – OB, e o prazo para prestaçãode contas será de 05 (cinco) dia útil do mês se-guinte ao da realização das despesas.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação doadiantamento, caberá fazer pessoalmente a suacomprovação na forma estabelecida nas normas doDECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

Art. 4º - O serviço de Contabil idade daControladoria Geral do Estado efetuara os regis-tros competentes a caracterização da responsa-bilidade do agente e o Controle Interno/SEDAM fará

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Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 73

as conferencia comprobatórias da aplicação do adiantamento conforme Resolu-ção 06/2011/CGE.

ELEMENTO DE DESPESA VALOR3390-30 1.500,003390-39 500,00 TOTAL 2.000,00

FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOSSECRETÁRIO ADJUNTO

Portaria nº. 191 /GAB/SEDAM Porto Velho, 10, Abril de 2013.

Institui a Comissão Organizadora Estadual da IV Conferência Estadual doMeio Ambiente.

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe confere o Decreto EstadualN° 14.143/2009, e seu Artigo 52, §1º, de 18 de Março de 2009;

RESOLVE:Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a

Comissão Organizadora Estadual da IV Conferência Estadual do Meio Ambiente,em atendimento a Portaria Estadual nº 063 de Março de 2013 e Portaria nº 185,de 4 de junho de 2012 do Ministério do Meio Ambiente.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEFRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

PORTARIA N.º194/GAB/SEDAM Porto Velho, 20 de agosto de 2013.

O SECRETÀRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL- SEDAM,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR os técnicos abaixo nominados para, sob a Coordenação

do primeiro, comporem a Equipe Técnica, com a finalidade de realizar a ConsultaPública para apresentação e discussão do Plano Ambiental de Conservação eUso do Entorno de Reservatório Artificial – PACUERA, das “Pequenas CentraisHidrelétricas - PCHS Jamari e Canaã” a serem implantados nos municípios deAriquemes, Monte Negro e Cacaulândia (RO):

Art. 2º - A presente Portaria atende o Art. 1º da Lei Estadual nº. 890/2000:

ØCoordenador: Geólogo - José Trajano dos SantosØMembro: Bióloga – Isabela. Soares França

A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Porto Velho (RO), 20 de agosto de 2013.FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO ADJUNTO

TERMO DE CANCELAMENTO LICENÇA DE OPERAÇAO

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, nesteato representado pela Excelentíssima Secretária de Estado, Nanci MariaRodrigues da Silva, torna público o CANCELAMENTO da LICENÇA OPERAÇAOnº 118543/COLMAM/SEDAM, e concedida nos autos do processo administra-tivo nº 1801/8030/2013 ao empreendimento GOUVEA & BRITO LTDA - ME,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro nacional de pessoajurídica – CNPJ, sob o número 12.282.515/0001-00, no Município de CUJUBIM –RO em cumprimento ao Despacho do gabinete emitido em 08/05/2013.

Dê-se ciência ao empreendedor,Publique-se e,Cumpra-sePorto Velho, 06 de Junho de 2013.

Nanci Maria Rodrigues da Silva Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental

TERMO DE CANCELAMENTO LICENÇA DE OPERAÇAO

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, nesteato representado pela Excelentíssima Secretária de Estado, Nanci MariaRodrigues da Si lva, torna público o CANCELAMENTO da LICENÇAOPERAÇAO nº 121145/COLMAM/SEDAM, e concedida nos autos do pro-cesso administrativo nº 1801/0150/2012 ao empreendimento, RITM OLOGÍSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastronacional de pessoa jurídica – CNPJ, sob o número 12.898.982/0001-60, emCURITIBA/PR – RO, pois seu licenciamento foi emitido há um ano e não houvea procura do empreendedor e nenhum contato via email ou telefone, por estededuzimos que o empreendimento não esteja exercendo suas atividades.

Dê-se ciência ao empreendedor,Publique-se e,Cumpra-sePorto Velho, 23 de julho de 2013.

Nanci Maria Rodrigues da Silva Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental

TERMO DE CANCELAMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇAO

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, nesteato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária Nanci MariaRodrigues da Silva, torna público o CANCELAMENTO da Licença de Opera-ção nº 123917/COLMAM/SEDAM, concedida nos autos do processo adminis-trativo nº 1801/5509/2010 ao empreendimento CONSTRUTORA SAB LTDA,pessoa jurídica – CNPJ, sob o numero 00.657.701/0001-06, no município deCujubim – RO, com fulcro no requerimento do empreendedor fls. 164 dos autos.

Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se. Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2013.

Nanci Maria Rodrigues da Silva Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental

TERMO DE CANCELAMENTO LICENÇA DE INSTALAÇAO

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, nesteato representado pela Excelentíssima Secretária de Estado, Nanci Maria

Nº Instituição Segmento Titular Suplente

1 Secretaria de Estado do DesenvolvimentoAmbiental – SEDAM.

Poder Público Estadual Nanci Maria Rodrigues daSilva

Eliezer de Oliveira

2 Secretaria de Estado de Assistência Social –SEAS.

Poder Público Estadual Sandra Leite Coura Soraya Rachid Bruxel

3 Secretaria de Estado do Planejamento eCoordenação Geral - SEPLAN

Poder Público Estadual Celino CamposGuimarães

4 Agencia Estadual de Vigilância em Saúde –AGEVISA.

Poder Público Estadual Cibelle Mendes Cabral José Maria CamposPrestes

5 Fundação Nacional do Índio – FUNAI. Poder Publico Federal Reginilson Jacob Oliveira Edson Mugrave deOliveira

6 Instituto Chico Mendes da Conservação daBiodiversidade – ICMBIO.

Poder Público Federal Luciano Cerqueira daSilva

Fabricio Alves da Cruz

7 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dosRecursos Naturais Renováveis – IBAMA.

Poder Público Federal João Alberto Ribeiro Emerson Luiz Nunes

8 Agencia de Defesa Sanitária Agrosilvopastorildo Estado de Rondônia – IDARON.

Poder Publico Estadual Rachel Barbosa da Silva Eutália da Cunha Alves

09 Secretaria de Estado da Educação - SEDUC Poder Publico Estadual Fabiana Aparecida NevesFreire

Francisca Maria deLourdes Janoca

10 Companhia de Aguas e Esgotos de Rondônia -CAERD

Poder Publico Estadual Ruth Maria SilvaNogueira

Juracino César deOliveira

11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA Poder Publico Municipal Lucinara Camargo AraujoSouza

Adara Brenda de Aguiar

12 Associação de Defesa Etnoambiental -KANINDE

Organização nãoGovernamental

Thamyres MesquitaRibeiro

Joelma Pinheiro da Silva

13 Secretária de Estado do DesenvolvimentoEconômico e Social - SEDES

Poder Publico Estadual Ilce Santos Oliveira Francismeire França dePaula Souza

14 Fórum Lixo e Cidadania Movimento Popular Flavio Moraes Betânia Avelar

15 Fórum Estadual de Economia Solidária Movimento Popular Andréa Christianne daSilva Mendes

Maria Irenilda de SousaDias

16 Representação Nacional/Estadual deMovimentos dos Catadores de MaterialRecicláveis.

Movimento Popular Raimundo Moreno Toni Catador

17 Centro de Estudos da Cultura e do MeioAmbiente da Amazônia - RIOTERRA

Organização nãoGovernamental

Alessandra Martins Alexis Bastos

18 Universidade Federal de Rondônia - UNIR Academia Clarides Hernrich deBarba

19 Associação de Assistência Técnica e ExtensãoRural do estado de Rondônia - EMATER

Poder Publico Monalissa Dias da Silva Irisvone Luiz deMagalhães

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Porto Velho, 27.08.201374 DOE N° 2286

Rodrigues da Silva, torna público o CANCELA-MENTO da LICENÇA INSTALAÇAO nº 124596/COLMAM/SEDAM, e concedida nos autos do pro-cesso administrativo nº 1801/9564/2012 ao em-preendimento, INDÚSTRIA DE ALIMENTOS JARULTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, ins-crita no Cadastro nacional de pessoa jurídica –CNPJ, sob o número 09.385.395/0001-62, no Mu-nicípio de JARU – RO em cumprimento a solicita-ção de baixa feita pelo próprio empreendedor, fls.21 dos autos.

Dê-se ciência ao empreendedor,Publique-se,Cumpra-sePorto Velho, 04 de Julho de 2013.

Nanci Maria Rodrigues da SilvaSecretária de Estado do Desenvolvimento

Ambiental

TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO Nº —25/2013-SEDAM

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOL-VIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pelaExcelentíssima Senhora Secretária Nanci MariaRodrigues da Silva, torna público o ENCERRA-MENTO do processo administrativo nº. 1801/4184/2011 do empreendimento C. A. B. DA SILVA MA-DEIRAS - ME, localizado na Av: primavera, Lote07, Quadra 03, Bairro: JDM primavera CEP: 76.862-000 ALTO PARAISO – RO. Pessoa jurídica de di-reito privado, inscrita no Cadastro Nacional dasPessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob número13.812.936/0001-69. Registra-se encerramento dopresente processo administrativo contendo de 01a 26 paginas. Em cumprimento ao Relatório de vis-toria e constatação COPAM/SEDAM16/04/2013.

Publique-se e,Cumpra-se. Porto Velho-RO, 14 de Maio de 2013.Nanci Maria Rodrigues da Silva

Secretária de Estado do DesenvolvimentoAmbiental

TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO Nº 26/2013-SEDAM

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOL-VIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pelaExcelentíssima Senhora Secretária Nanci MariaRodrigues da Silva, torna público o ENCERRA-MENTO do processo administrativo nº. 1801/0340/2007 do empreendimento LYRIOS IND. E COM. DEMADEIRAS LTDA, localizado Rua: Vitória Régia,2514, Jardim Primavera. ALTO PARAISO - RO, pes-soa jurídica de direito privado, inscrita no Cadas-tro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF sobnúmero 08.640.298/0001-06 Registra-se encer-ramento do presente processo administrativo con-tendo de 01 a 84 paginas, em cumprimento aoDespacho do dia 22/05/13 Gab/SEDAM.

Publique-se e,Cumpra-se. Porto Velho-RO, 07 de Junho de 2013.

Nanci Maria Rodrigues da SilvaSecretária de Estado do Desenvolvimento

Ambiental

TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO Nº 27/2013-SEDAM

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOL-VIMENTO AMBIENTAL, neste ato representadapela Excelentíssima Senhora Secretária NanciMaria Rodrigues da Silva, torna público o EN-CERRAMENTO do processo administrativonº.1801/0339/2004 do empreendimento D. W. IN-

DÚSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, lo-calizado à Rua Beija FlorS/N Setor 04, CEP:78.945.800 CUJUBIM - RO, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no Cadastro Nacional dasPessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob número03.245.309/0001-30. Registra-se encerramento dopresente processo administrativo contendo de 01a 225 paginas, em cumprimento ao Despacho dodia 22/05/2013 do Gab/SEDAM.

Publique-se e,Cumpra-se. Porto Velho-RO, 07 de Junho de 2013.

Nanci Maria Rodrigues da SilvaSecretária de Estado do Desenvolvimento

Ambiental

TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO Nº —28/2013-SEDAM

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOL-VIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pelaExcelentíssima Senhora Secretária Nanci MariaRodrigues da Silva, torna público o ENCERRA-MENTO do processo administrativo nº. 1801/0188/2002 do empreendimento MADEIRAS POPINHAKILTDA, localizado na Av: Floriano Peixoto, S/n Qd103, CEP: 78.948-000 MACHADINHO D’OESTE –RO. Pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob número 83.453.688/0005 - 16 Registra-seencerramento do presente processo administrati-vo contendo de 01 a 348 paginas. Em cumprimen-to ao Memo nº 2.053/COPAM/SEDAM de 21/05/2013.

Publique-se e,Cumpra-se.Nanci Maria Rodrigues da Silva

Secretária de Estado do DesenvolvimentoAmbiental

TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO Nº— 30/2013 - SEDAM

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOL-VIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pelaExcelentíssima Senhora Secretária Nanci MariaRodrigues da Silva, torna público o ENCERRA-MENTO do processo administrativo nº 1801/0430/2012do empreendimento, ALAIDES VIEIRA DIASFIGUEIRA (GRANJA FIGUEIREDO), localizado noLote 30, Gleba 07 Sitio Recanto da Natureza, nomunicípio de CACOAL/RO. Pessoa Física inscritasob o numero de CPF 571.284.562-87. Registram-se encerramento do presente processo adminis-trativo, contendo de 01 á 84 paginas , em cumpri-mento ao despacho 100/COMEF/SEDAM.

Publique-se e,Cumpra-se Porto Velho, 10 de junho de 2013.

Nanci Maria Rodrigues da Silva Secretária de Estado do Desenvolvimen-

to Ambiental – SEDAM

TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO Nº —31/2013-SEDAM

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOL-VIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pelaExcelentíssima Senhora Secretária Nanci MariaRodrigues da Silva, torna público o ENCERRA-MENTO do processo administrativo nº. 1801/9422/2010 do empreendimento DEPÓSITO DE MADEI-RAS HAWAI LTDA, localizado na Linha 03, Lote94, Gleba 084 no município de BURITIS- RO, pes-soa jurídica de direito privado, inscrita no Cadas-tro nacional de pessoa jurídica – CNPJ/MF sob o

número 06.255.538/0001-23. Registram-se encer-ramento do presente processo administrativo con-tendo de 01 a 62 paginas, em cumprimento aoParecer Técnico nº 175/2012/Colmam/sedam.

Dê-se ciência ao empreendedor,Publique-see,Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 10 de Junho de 2013.Nanci Maria Rodrigues da Silva

Secretária de Estado do DesenvolvimentoAmbiental

TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO Nº 36/2013-SEDAM

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOL-VIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pelaExcelentíssima Senhora Secretária Nanci MariaRodrigues da Silva, torna público o ENCERRA-MENTO do processo administrativo nº. 1801/0278/2012 do empreendimento R.P.C COMERCCIO DEMADEIRAS LTDA - ME, localizado na Av. Mare-chal Floriano Peixoto, Quadra 103, Lote 14, Centrode Machadinho D´ Oeste - Ro, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no Cadastro Nacional dasPessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob número14.684.639/0001-48. Registra-se encerramento dopresente processo administrativo contendo de 01a 43 paginas, em acordo com relatório de vistoriaonde neste constatou-se á desativação da em-presa.

Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de julho de 2013.Nanci Maria Rodrigues da Silva

Secretária de Estado do DesenvolvimentoAmbiental

TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO Nº 40/2013-SEDAM

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOL-VIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pelaExcelentíssima Senhora Secretária Nanci MariaRodrigues da Silva, torna público o ENCERRA-MENTO do processo administrativo nº. 1801/0373/2005 do empreendimento, WILSON OLIVEIRAGUIMARAES, localizado na Rua João Climacono município de Nova Mamoré - Ro, pessoa jurídi-ca de direito privado, inscrita no Cadastro Nacio-nal das Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob número05.082.726/0001-34. Registra-se encerramento dopresente processo administrativo contendo 85páginas, em cumprimento ao despacho fls. 85 dosautos.

Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se. Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2013.

Nanci Maria Rodrigues da SilvaSecretária de Estado do Desenvolvimento

Ambiental

TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO Nº 41/2013-SEDAM

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOL-VIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pelaExcelentíssima Senhora Secretária Nanci MariaRodrigues da Silva, torna público o ENCERRA-MENTO do processo administrativo nº. 1801/0775/2011 do empreendimento RONDONIA TRANSPOR-TES E SERVIÇOS LTDA, localizado Linha Linha01, Gleba 03 BR – 364, no município de Porto Ve-lho- Ro, pessoa jurídica de direito privado, inscritano Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas –CNPJ/MF sob número 01.717.734/0001-59. Regis-

Page 75: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 75

tra-se encerramento do presente processo admi-nistrativo contendo 59 páginas, com fulcro no pe-dido do próprio empreendedor, fls. 59 dos autos.

Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se. Porto Velho-RO, 02 de agosto de 2013.

Nanci Maria Rodrigues da SilvaSecretária de Estado do Desenvolvimento

Ambiental

TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO Nº 43/2013-SEDAM

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOL-VIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pelaExcelentíssima Senhora Secretária Nanci MariaRodrigues da Silva, torna público o ENCERRA-MENTO do processo administrativo nº. 1801/7346/2010 do empreendimento MADECON CONSTRU-TORA DE OBRAS LTDA, localizado no Leito doRio Jacy- Paraná no município de Porto Velho - Ro,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Ca-dastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/MFsob número 11.110.479/0001-35. Registra-se en-cerramento do presente processo administrativocontendo 181 páginas, com fulcro no Despachofolha 180 e 181 dos autos.

Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se. Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2013.

Nanci Maria Rodrigues da SilvaSecretária de Estado do Desenvolvimento

Ambiental

TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO Nº 44/2013-SEDAM

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOL-VIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pelaExcelentíssima Senhora Secretária Nanci MariaRodrigues da Silva, torna público o ENCERRA-MENTO do processo administrativo nº. 1801/0023/2007 do J. VIANA COMERCIO DE MADEIRASLTDA, localizado na Rua Palmas, 2232, Setor 06no município de Buritis - Ro, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no Cadastro Nacional dasPessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob número07.835.386/0001-09. Registra-se encerramento dopresente processo administrativo contendo 124páginas, com fulcro no memorando 342/2013Ouvidoria, embasado no Relatório de Constataçãofls. 123 e 124 dos autos.

Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se. Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2013.

Nanci Maria Rodrigues da SilvaSecretária de Estado do Desenvolvimento

Ambiental

TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO Nº 45/2013-SEDAM

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOL-VIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pelaExcelentíssima Senhora Secretária Nanci MariaRodrigues da Silva, torna público o ENCERRA-MENTO do processo administrativo nº. 1801/1981/2007 do M.B INDUSTRIA E COMERCIO DE MA-DEIRAS LTDA, localizado na Linha 03, Km 01, Lote46, Gleba 04 , Zona Rural no município de Buritis- Ro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob número 03.859.074/0001-76. Registra-seencerramento do presente processo administrati-vo contendo 151 páginas, com fulcro no memo-rando 341/2013 Ouvidoria, embasado no Relató-

rio de Constatação fls. 149 e 150 dos autos.

Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se.Nanci Maria Rodrigues da Silva

Secretária de Estado do DesenvolvimentoAmbiental

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

O Estado de Rondônia através da Secretariade Estado do Desenvolvimento Ambiental, nesteato representado na pessoa de sua titular, NanciMaria Rodrigues da Silva e o Município de MonteNegro-RO, através da Secretaria Municipal do MeioAmbiente de Monte Negro-RO neste ato repre-sentado na pessoa do Senhor Jair Miotto Junior,Prefeito Municipal, resolvem celebrar o presenteTermo de Cooperação Técnica n°14, na forma dascláusulas que seguem.

Considerando a Lei 6.938/81, que dispõe so-bre a Política Nacional de Meio Ambiente;

Considerando que na aludida Lei cria-se oSistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA,que visa estabelecer um conjunto articulado e in-tegrado, formado pelos órgãos e entidades daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu-nicípios, responsáveis pela proteção e melhoriada qualidade ambiental, com atribuições, regras epráticas específicas que se complementam;

Considerando o que dispõe a Lei Complemen-tar n° 140, de 08 de dezembro de 2011, que fixanormas, nos termos dos incisos III, VI e VII docaput e do parágrafo único do art. 23 da Constitui-ção Federal, e altera a Lei 6.938, de 31 de agostode 1981, bem como o que prescreve os artigos225 e 241 também da Constituição da República;

Considerando a Resolução nº 237, de 19 dedezembro de 1997, que estabeleceu procedimen-tos e critér ios, e reaf irmou os princípios dedescentralização presentes na Política Nacionalde Meio Ambiente e na Constituição Federal de1988;

Considerando a lei estadual nº 547/1993 queinstitui a política de proteção ambiental e seu de-creto regulamentador nº 7903/1997, bem como ocódigo ambiental municipal nº0511/Gab/2013 de25de Julho de 2013; e

Considerando a necessidade do somatóriode esforços do Poder Público Estadual e Municipalno sentido de promover uma maior eficiência eefetividade na proteção do meio ambiente, bemcomo tornar mais célere o processo delicenciamento, nos termos do art. 5º, LXXVIII daConstituição da República, resolvem celebrar opresente Termo de cooperação técnica, na formadas cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objetoConstitui o objeto do presente Convênio a

execução, pelo município, do licenciamentoambiental e fiscalização de atividades e empreen-dimentos de interesse e impactos locais diretos,bem como a correlata cooperação técnica e admi-nistrativa entre os partícipes.

§ 1º - São atividades com impacto ambientallocal direto aquelas capazes de gerar poluição oudegradação do meio ambiente, desde que não ul-trapassem os limites territoriais do Município.

§ 2º – Não são considerados de impactoambiental local, estando desta forma excluída dopresente Termo, os empreendimentos e as ativi-dades:

I - localizados ou desenvolvidos em mais de 1(um) município;

II - localizados em Unidades de Conservaçãodo Estado, da união e terras indígenas;

§ 3º - A relação de atividades elencadas noAnexo I poderá ser decrescida de outras peloEstado, desde que a administração municipal com-prove a impossibilidade de fazê-lo.

CLÁUSULA SEGUNDA – Das obrigaçõesdo Estado

Constituem obrigações do estado, medianteatuação da SEDAM – Secretaria Estadual de De-senvolvimento Ambiental:

I – incentivar e promover a adesão do Municí-pio ao processo de descentralização dolicenciamento ambiental;

II – acompanhar a descentralização dolicenciamento ambiental, principalmente no queconcerne à gestão da informação sobre o pro-cesso decisório do uso dos recursos ambientais;

III – Repassar todas as informações neces-sárias para transferência dos processos delicenciamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – Das obrigaçõesda SEMA

Constituem obrigações da SEMA:I – proceder ao licenciamento ambiental e a

fiscalização das atividades de interesse e impac-to ambiental local, listadas em anexo, na forma dopresente Termo, atendendo rigorosamente ao pre-visto na legislação ambiental,

II - analisar os documentos, projetos e estu-dos ambientais apresentados e realizar vistoriastécnicas, quando necessárias, observando a le-gislação que rege o licenciamento ambiental noEstado de Rondônia;

III - dar public idade aos pedidos delicenciamento, assegurando aos interessados oacesso às informações técnicas, especialmenteaquelas que permitam avaliar a extensão territorialdos impactos ambientais das atividades objeto depedido de licenciamento;

IV- encaminhar à SEDAM, sempre que solici-tado, os procedimentos administrativos relativosao licenciamento ambiental das atividades objetodeste Convênio;

V - encaminhar ao órgão ambiental estadualcompetente, o cadastro das atividades licencia-das, juntamente com cópia das licenças ambientais,em meio digital ou disponibilizar em site própriopara consulta pública;

VI – utilizar o Sistema de Informação doLicenciamento Ambiental Integrado nas rotinas dolicenciamento ambiental municipal.

CLÁUSULA QUARTA – Condições para avigência do presente Convênio

É condição para a celebração de Convênio e,conseqüentemente, para a realização dolicenciamento ambiental municipal, que o Município:

I - possua corpo técnico especializado, inte-grante do quadro funcional do Município, para arealização da f iscalização e do licenciamentoambiental;

II - tenha implantado e em funcionamento Con-selho Municipal de Meio Ambiente, instânc ianormativa, colegiada, consultiva e deliberativa degestão ambiental, com representação da socie-dade civil organizada paritária à do Poder Público;

III - tenha implantado Fundo Municipal de MeioAmbiente;

IV – tenha o código ambiental.CLÁUSULA QUINTA – Da ação supletiva

do EstadoO presente Convênio não impede a ação su-

pletiva do ESTADO quando caracterizada a omis-são ou a inépcia do MUNICÍPIO no desempenhodas atividades de licenciamento e monitoramento,tampouco impede a adoção, pelo ESTADO e pelaSEMA, de medidas urgentes necessárias a evitarou minorar danos ambientais.

Page 76: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.201376 DOE N° 2286

CLÁUSULA SEXTA – Das AlteraçõesQualquer alteração no presente Convênio

deverá ser objeto de Termo Aditivo, assinado en-tre os partícipes.

CLÁUSULA SETIMA – Dos RecursosOrçamentários e ResponsabilidadesFinanceiras

O MUNICÍPIO é responsável por todas as des-pesas que incorrer referente aos licenciamentospor ele realizados, devendo indicar as respecti-vas dotações orçamentárias, inclusive as refe-rentes a pessoal, sem direito de pleitear qualquerreembolso junto ao Estado de Rondônia.

CLÁUSULA OITAVA - Acompanhamentodos Trabalhos

Os partícipes deverão indicar, formalmente,seus representantes encarregados da execuçãodo presente Termo, e comprometem-se a promo-ver avaliações periódicas relativas ao seu cum-primento, propondo os aprimoramentos que se fi-zerem necessárias.

CLÁUSULA NONA– Da Denúncia e RescisãoO presente Convênio poderá ser denunciado

por qualquer dos partícipes, mediante comunica-ção por escrito, com 60(sessenta) dias de ante-cedência, bem como poderá ser rescindido pordescumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA DÉCIMA– Da Publicação e Re-messa aos Tribunais de Contas.

O ESTADO e o MUNICÍPIO, no prazo máximode 20 (vinte) dias, a contar da data da assinaturadeste Convênio, providenciarão sua publicação,em extrato, nos respectivos Diários Oficiais e atéo 5º (quinto) dia útil de sua publicação remeterãocópia aos respectivos Tribunais de Contas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Dis-posições Transitórias

O disposto no presente Termo aplicar-se-áaos Requerimentos de Licenciamento Ambientaisnovos ou de Renovação de Licença, que sejamprotocolados a partir do dia seguinte a data emque for publicado o extrato do presente Convênio.

§1º - O presente Termo permanecerá válidoem todos os seus termos, mesmo que ocorra mo-dif icação na nomenclatura, estruturaorganizacional ou atribuições dos partícipes, de-vendo os órgãos porventura criados em substitui-ção observar as condições ora estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do ForoO foro da Comarca da Capital do Estado de

Rondônia é o competente para dirimir as questõesoriundas deste Termo não dirimidas pelas viasadministrativas. E, por estarem de acordo, assi-nam o presente em 7(sete) vias de igual teor eforma, com as testemunhas abaixo qualificadas,que também assinam este instrumento, para queproduza os efeitos legais.

FRANCISCO DE SALESOLIVEIRA DOS SANTOSSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO

DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

JAIR MIOTTO JUNIORPREFEITO MUNICIPAL DE MONTE NEGRO – RO

ALDER LUIS VIEIRA COLARESASSESSORIA AOS MUNICIPÍOS – ASSINT.

TESTEMUNHA

FLÁVIO RIBEIRO DE MELOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

TESTEMUNHAANEXO I

ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOSSUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

01. INDÚSTRIA DE MATERIAIS NÃO-METÁ-LICOS:· Fabricação de artefatos de cimento ouconcreto

02. INDÚSTRIA METALÚRGICA· Serralheria· Tornearia mecânica

03. INDÚSTRIA QUÍMICA E CORRELATAS· Fabricação de concentrados aromáticos· Fabricação de desinfetantes· Fabricação de preparados para limpezae/ou polimento· Fabricação de glicerina e artefatos deparafina· Fabricação de cosméticos e produtos deperfumaria· Fabricação de produtos de higiene pes-soal· Fabricação de sabões e saponáceos

04. INDÚSTRIA EDITORIAL, GRÁFICA ECORRELATAS· Impressão em materiais diversos· Impressão litográfica (pedra ou metal)· Indústria Gráfica· Indústria tipográfica

05. INDÚSTRIA E COMERCIALIZAÇÃO DE PRO-DUTOS ALIMENTÍCIOS· Fabricação de gelo· Fabricação de rações balanceadas e dealimentos preparados para animais

· Torrefação e moagem de cereais· Mercados, supermercados, atacadistas

06. SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTA-ÇÃO

· Cozinha Industrial· Hotel· Hotel, motel, alojamento e pensões quepossuem equipamento de caldeira;· Padarias, confeitarias, pizzaria, restau-rantes, bares e lanchonetes que consumammatéria prima florestal;

07. TURISMO E LAZER (em área urbana)· balneários,· camping,· hotel fazenda,· festivais de praia,· festivais culturais,· colônias de férias,· grêmios recreativos,· festivais gastronômicos,· casas de entretenimento e lazer.

08. SERVIÇOS AUXILIARES DE ATIVIDADESECONÔMICAS· Serviços de lava jato de veículos· Serviços de lubrif icação e pulverizaçãode veículos· Serviços de estamparia em materiais di-versos· Lavanderia e/ou tinturaria· Serviços de impressão de etiquetas e ade-sivos· Serviços de consertos erecondicionamento de baterias· Serviços de dedetizacão, desratização edescupinização· Serviços de desentupimento, limpeza econservação de fossas

· Serviços de galvanoplastia, cromagem,niquelagem e outros· Serviços de metalização· Serviços de pintura industriais e/oueletrostática· Serviços de purificação de metais· Serviços de recauchutagem de pneus· Serviços de retifica e mecânica de moto-res e seus componentes· Serviços de carga e recarga de extinto-res de incêndio· Serviços de Poda, transplante e corte deárvore – ok· Serviços de veículos de som· Serviços de instalação de piscinas

09. DIVERSOS· Pavimentação asfáltica· Construção de torre meteorológica, tele-visão e de telefonia móvel· Fabricação de calçados e de artigos decouro e peles

10. OBRAS PÚBLICAS· Pavimentação asfáltica,· Regularização de loteamentos já existen-tes· Construção de edificações públicas até 2pisos· Áreas esportivas, lazer e Praças públicasmunicipais· Recuperação de estradas vicinais e viasurbanas

11 – RECICLAGEM E MANEJO DE RESÍDUOS· Reciclagem de plásticos· Depósitos de pneus inservíveis ouecopontos· Pontos de entrega voluntária – PEV‘s· Empresas de limpeza urbana, exceto em-presas de coleta de resíduos sólidos domiciliaresterceirizadas· Transporte, armazenagem ebeneficiamento de resíduos da construção civil· Depósitos e comercialização derecicláveis· Beneficiamento de recicláveis, da coletaurbana· Unidade de triagem e separação de resí-duos sólidos

12. SERVIÇOS MÉDICOS E VETERINÁRIOS· Laboratórios de análises clínicas e de ra-diologia,· hospitais, maternidades ou estabeleci-mentos de assistência médico-hospitalar,· Sanatórios,· Farmácias,· Centro odontológicos,· Funerárias,· Clinicas Veterinárias,· Outros estabelecimentos de saúde

13. EMPREENDIMENTO AGROINDUSTRIAS· Atividades de Pisc icultura, pequenosempreendimentos agroindustriais de interesse eimpactos locais diretos, ate 5 hectares de lâminad’àgua ou 200m3 de tanque rede;· São pequenos empreendimentosagroindústr ias, aqueles que possuem o DAP(declaração ao Pronaf ), instrumento deidentificação do agricultor familiar.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

O Estado de Rondônia através da Secretariade Estado do Desenvolvimento Ambiental, neste

Page 77: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 77

ato representado na pessoa de seu SecretarioAdjunto, Francisco de Sales Oliveira dos Santos eo Município de Campo Novo-RO, através da Se-cretaria Municipal de Gestão em Meio Ambiente-Sema neste ato representado na pessoa do Se-nhor Ocimar Aparecido Ferreira, Prefeito Munici-pal, resolvem celebrar o presente Termo de Coo-peração Técnica n°15, na forma das cláusulasque seguem.

Considerando a Lei 6.938/81, que dispõe so-bre a Política Nacional de Meio Ambiente;

Considerando que na aludida Lei cria-se oSistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA,que visa estabelecer um conjunto articulado e in-tegrado, formado pelos órgãos e entidades daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu-nicípios, responsáveis pela proteção e melhoriada qualidade ambiental, com atribuições, regras epráticas específicas que se complementam;

Considerando o que dispõe a Lei Complemen-tar n° 140, de 08 de dezembro de 2011, que fixanormas, nos termos dos incisos III, VI e VII docaput e do parágrafo único do art. 23 da Constitui-ção Federal, e altera a Lei 6.938, de 31 de agostode 1981, bem como o que prescreve os artigos225 e 241 também da Constituição da República;

Considerando a Resolução nº 237, de 19 dedezembro de 1997, que estabeleceu procedimen-tos e critér ios, e reaf irmou os princípios dedescentralização presentes na Política Nacionalde Meio Ambiente e na Constituição Federal de1988;

Considerando a lei estadual nº 547/1993 queinstitui a política de proteção ambiental e seu de-creto regulamentador nº 7903/1997, bem como ocódigo ambiental municipal nº 263/de 30 Maio de2013; e

Considerando a necessidade do somatóriode esforços do Poder Público Estadual e Municipalno sentido de promover uma maior eficiência eefetividade na proteção do meio ambiente, bemcomo tornar mais célere o processo delicenciamento, nos termos do art. 5º, LXXVIII daConstituição da República, resolvem celebrar opresente Termo de cooperação técnica, na formadas cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objetoConstitui o objeto do presente Convênio a

execução, pelo município, do licenciamentoambiental e fiscalização de atividades e empreen-dimentos de interesse e impactos locais diretos,bem como a correlata cooperação técnica e admi-nistrativa entre os partícipes.

§ 1º - São atividades com impacto ambientallocal direto aquelas capazes de gerar poluição oudegradação do meio ambiente, desde que não ul-trapassem os limites territoriais do Município.

§ 2º – Não são considerados de impactoambiental local, estando desta forma excluída dopresente Termo, os empreendimentos e as ativi-dades:

I - localizados ou desenvolvidos em mais de 1(um) município;

II - localizados em Unidades de Conservaçãodo Estado, da união e terras indígenas;

§ 3º - A relação de atividades elencadas noAnexo I poderá ser decrescida de outras peloEstado, desde que a administração municipal com-prove a impossibilidade de fazê-lo.

CLÁUSULA SEGUNDA – Das obrigaçõesdo Estado

Constituem obrigações do estado, medianteatuação da SEDAM – Secretaria Estadual de De-senvolvimento Ambiental:

I – incentivar e promover a adesão do Municí-pio ao processo de descentralização dolicenciamento ambiental;

II – acompanhar a descentralização dolicenciamento ambiental, principalmente no queconcerne à gestão da informação sobre o pro-cesso decisório do uso dos recursos ambientais;

III – Repassar todas as informações neces-sárias para transferência dos processos delicenciamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – Das obrigaçõesda SEMA

Constituem obrigações da SEMA:I – proceder ao licenciamento ambiental e a

fiscalização das atividades de interesse e impac-to ambiental local, listadas em anexo, na forma dopresente Termo, atendendo rigorosamente ao pre-visto na legislação ambiental,

II - analisar os documentos, projetos e estu-dos ambientais apresentados e realizar vistoriastécnicas, quando necessárias, observando a le-gislação que rege o licenciamento ambiental noEstado de Rondônia;

III - dar public idade aos pedidos delicenciamento, assegurando aos interessados oacesso às informações técnicas, especialmenteaquelas que permitam avaliar a extensão territorialdos impactos ambientais das atividades objeto depedido de licenciamento;

IV- encaminhar à SEDAM, sempre que solici-tado, os procedimentos administrativos relativosao licenciamento ambiental das atividades objetodeste Convênio;

V - encaminhar ao órgão ambiental estadualcompetente, o cadastro das atividades licencia-das, juntamente com cópia das licenças ambientais,em meio digital ou disponibilizar em site própriopara consulta pública;

VI – utilizar o Sistema de Informação doLicenciamento Ambiental Integrado nas rotinas dolicenciamento ambiental municipal.

CLÁUSULA QUARTA – Condições para avigência do presente Convênio

É condição para a celebração de Convênio e,conseqüentemente, para a realização dolicenciamento ambiental municipal, que o Município:

I - possua corpo técnico especializado, inte-grante do quadro funcional do Município, para arealização da f iscalização e do licenciamentoambiental;

II - tenha implantado e em funcionamento Con-selho Municipal de Meio Ambiente, instânc ianormativa, colegiada, consultiva e deliberativa degestão ambiental, com representação da socie-dade civil organizada paritária à do Poder Público;

III - tenha implantado Fundo Municipal de MeioAmbiente;

IV – tenha o código ambiental.CLÁUSULA QUINTA – Da ação supletiva

do EstadoO presente Convênio não impede a ação su-

pletiva do ESTADO quando caracterizada a omis-são ou a inépcia do MUNICÍPIO no desempenhodas atividades de licenciamento e monitoramento,tampouco impede a adoção, pelo ESTADO e pelaSEMA, de medidas urgentes necessárias a evitarou minorar danos ambientais.

CLÁUSULA SEXTA – Das AlteraçõesQualquer alteração no presente Convênio

deverá ser objeto de Termo Aditivo, assinado en-tre os partícipes.

CLÁUSULA SETIMA – Dos RecursosOrçamentários e ResponsabilidadesFinanceiras

O MUNICÍPIO é responsável por todas as des-pesas que incorrer referente aos licenciamentos

por ele realizados, devendo indicar as respecti-vas dotações orçamentárias, inclusive as refe-rentes a pessoal, sem direito de pleitear qualquerreembolso junto ao Estado de Rondônia.

CLÁUSULA OITAVA - Acompanhamentodos Trabalhos

Os partícipes deverão indicar, formalmente,seus representantes encarregados da execuçãodo presente Termo, e comprometem-se a promo-ver avaliações periódicas relativas ao seu cum-primento, propondo os aprimoramentos que se fi-zerem necessárias.

CLÁUSULA NONA– Da Denúncia e Resci-são

O presente Convênio poderá ser denunciadopor qualquer dos partícipes, mediante comunica-ção por escrito, com 60(sessenta) dias de ante-cedência, bem como poderá ser rescindido pordescumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA DÉCIMA– Da Publicação e Re-messa aos Tribunais de Contas.

O ESTADO e o MUNICÍPIO, no prazo máximode 20 (vinte) dias, a contar da data da assinaturadeste Convênio, providenciarão sua publicação,em extrato, nos respectivos Diários Oficiais e atéo 5º (quinto) dia útil de sua publicação remeterãocópia aos respectivos Tribunais de Contas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Dis-posições Transitórias

O disposto no presente Termo aplicar-se-áaos Requerimentos de Licenciamento Ambientaisnovos ou de Renovação de Licença, que sejamprotocolados a partir do dia seguinte a data emque for publicado o extrato do presente Convênio.

§1º - O presente Termo permanecerá válidoem todos os seus termos, mesmo que ocorra mo-dif icação na nomenclatura, estruturaorganizacional ou atribuições dos partícipes, de-vendo os órgãos porventura criados em substitui-ção observar as condições ora estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do ForoO foro da Comarca da Capital do Estado de

Rondônia é o competente para dirimir as questõesoriundas deste Termo não dirimidas pelas viasadministrativas. E, por estarem de acordo, assi-nam o presente em 7(sete) vias de igual teor eforma, com as testemunhas abaixo qualificadas,que também assinam este instrumento, para queproduza os efeitos legais.

Campo Novo – RO, 27 de Julho de 2013.

FRANCISCO DE SALESOLIVEIRA DOS SANTOSSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DODESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

OSCIMAR APARECIDO FERREIRAPREFEITO MUNICIPAL DE MONTE NEGRO – RO

ALDER LUIS VIEIRA COLARESASSESSORIA AOS MUNICIPÍOS – ASSINT.

TESTEMUNHA

TÂNIA CRISTINA DE LIMASECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

TESTENUNHA

ANEXO IATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS

SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

01. INDÚSTRIA DE MATERIAIS NÃO-METÁ-LICOS:· Fabricação de artefatos de cimento ouconcreto

Page 78: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.201378 DOE N° 2286

02. INDÚSTRIA METALÚRGICA· Serralheria· Tornearia mecânica

03. INDÚSTRIA QUÍMICA E CORRELATAS· Fabricação de concentrados aromáticos· Fabricação de desinfetantes· Fabricação de preparados para limpezae/ou polimento· Fabricação de glicerina e artefatos deparafina· Fabricação de cosméticos e produtos deperfumaria· Fabricação de produtos de higiene pes-soal· Fabricação de sabões e saponáceos

04. INDÚSTRIA EDITORIAL, GRÁFICA ECORRELATAS· Impressão em materiais diversos· Impressão litográfica (pedra ou metal)· Indústria Gráfica· Indústria tipográfica

05. INDÚSTRIA E COMERCIALIZAÇÃO DE PRO-DUTOS ALIMENTÍCIOS· Fabricação de gelo· Fabricação de rações balanceadas e dealimentos preparados para animais

· Torrefação e moagem de cereais· Mercados, supermercados, atacadistas

06. SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMEN-TAÇÃO

· Cozinha Industrial· Hotel· Hotel, motel, alojamento e pensões quepossuem equipamento de caldeira;· Padarias, confeitarias, pizzaria, restau-rantes, bares e lanchonetes que consumammatéria prima florestal;

07. TURISMO E LAZER (em área urbana)· balneários,· camping,· hotel fazenda,· festivais de praia,· festivais culturais,· colônias de férias,· grêmios recreativos,· festivais gastronômicos,· casas de entretenimento e lazer.

08. SERVIÇOS AUXILIARES DE ATIVIDADESECONÔMICAS

· Serviços de lava jato de veículos· Serviços de lubrif icação e pulverizaçãode veículos· Serviços de estamparia em materiais di-versos· Lavanderia e/ou tinturaria· Serviços de impressão de etiquetas e ade-sivos· Serviços de consertos erecondicionamento de baterias· Serviços de dedetizacão, desratização edescupinização· Serviços de desentupimento, limpeza econservação de fossas· Serviços de galvanoplastia, cromagem,niquelagem e outros· Serviços de metalização· Serviços de pintura industriais e/ou

eletrostática· Serviços de purificação de metais· Serviços de recauchutagem de pneus· Serviços de retifica e mecânica de moto-res e seus componentes· Serviços de carga e recarga de extinto-res de incêndio· Serviços de Poda, transplante e corte deárvore – ok· Serviços de veículos de som· Serviços de instalação de piscinas

09. DIVERSOS· Pavimentação asfáltica· Construção de torre meteorológica,televisão e de telefonia móvel· Fabricação de calçados e de artigos decouro e peles

10. OBRAS PÚBLICAS

· Pavimentação asfáltica,· Regularização de loteamentos jáexistentes· Construção de edificações públicas até2 pisos· Áreas esportivas, lazer e Praçaspúblicas municipais· Recuperação de estradas vicinais e viasurbanas

11 – RECICLAGEM E MANEJO DE RESÍDUOS

· Reciclagem de plásticos· Depósitos de pneus inservíveis ouecopontos· Pontos de entrega voluntária – PEV‘s· Empresas de limpeza urbana, exceto em-presas de coleta de resíduos sólidos domiciliaresterceirizadas· Transporte, armazenagem ebeneficiamento de resíduos da construção civil· Depósitos e comercialização derecicláveis· Beneficiamento de recicláveis, da coletaurbana· Unidade de triagem e separação deresíduos sólidos

12. SERVIÇOS MÉDICOS E VETERINÁRIOS

· Laboratórios de análises clínicas e deradiologia,· hospitais, maternidades ou estabelecimen-tos de assistência médico-hospitalar,· Sanatórios,· Farmácias,· Centro odontológicos,· Funerárias,· Clinicas Veterinárias,· Outros estabelecimentos de saúde

13. EMPREENDIMENTO AGROINDUSTRIAS

· Atividades de Pisc icultura, pequenosempreendimentos agroindustriais de interesse eimpactos locais diretos, ate 5 hectares de lâminad’àgua ou 200m3 de tanque rede;· São pequenos empreendimentosagroindústr ias, aqueles que possuem o DAP(declaração ao Pronaf ), instrumento deidentificação do agricultor familiar.

Secretaria de Estado dos Esportes,da Cultura e do Lazer

Portaria N° 143 /GAB/SECEL/2013 PortoVelho, 22 de Agosto de 2013.

ASECRETÁRIA DE ESTADO DOS ESPORTES,CULTURA E LAZ ER – SECEL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Designar, os servidores:

PAULO ROGÉRIO PEREIRA LIMAMatrícula: 300114106

JEOVÁ SILVA DO CARMOMatrícula: 300112297ANANIAS ALVES FILHOMatrícula: 300002932ARLONE DE MELLO CEZARMatricula: 300106319

Art. 1º - Para compor a Comissão Especialde Recebimento de Materiais e Serviços no âmbitodesta SECEL, referente às despesas com arevitalização do espaço público denominadoCEDEL DO AREAL FLORESTA no município de PortoVelho/RO, Processo Administrativo n. 01.2001-00140-000/2013.

Art. 2o – Esta Portaria entrará em vigor nadata de sua assinatura.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.ELUANE MARTINS SILVA

Secretária de Estado / SECEL

Portaria N° 144 /GAB/SECEL/2013. Porto Velho,22 de Agosto de 2013.

ASECRETÁRIA DE ESTADO DOS ESPORTES,CULTURA E LAZ ER – SECEL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Designar, os servidores:PAULO ROGÉRIO PEREIRA LIMAMatrícula: 300114106JEOVÁ SILVA DO CARMOMatrícula: 300112297ANANIAS ALVES FILHOMatrícula: 300002932ARLONE DE MELLO CEZARMatricula: 300106319

Art. 1º - Para compor a Comissão Especial deRecebimento de Serviços de Fornecimento deAlimentação no âmbito desta SECEL, referente àsdespesas com a revitalização do espaço públicodenominado CEDEL DO AREAL FLORESTA nomunicípio de Porto Velho/RO, ProcessoAdministrativo n. 01.2001-00160-000/2013.

Art. 2o – Esta Portaria entrará em vigor nadata de sua assinatura.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.ELUANE MARTINS SILVA

Secretária de Estado / SECEL

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretária de Estado dos Esportes, da Cultura edo Lazer – SECEL torna público a queminteressar, segundo os termos do artigo 24, inciso

Page 79: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.2013DOE N° 2286 79

II, da lei federal nº 8.666/93, nos autos do processoadministrativo nº 01-2001.00150-0000/2013, quefoi dispensada a l ic itação objetivando acontratação da empresa, na Aquisição de materialpermanente (02) bebedouros, com a finalidade deatender as necessidades desta SECEL eSubunidades, no valor de R$ 1.462,00 (Milquatrocentos e sessenta e dois reais), em favorda empresa J.CARLOS DE MORAES, CNPJ:63616890/0001-80 conforme documento deInformação da Assessoria Técnica/SECEL,acostado aos autos em epigrafe em fls. 15 a 20.

Porto Velho, 20 de Agosto de 2013.Eluane Martins Silva

Secretária de Estado/SECEL - Interina

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor de R$ 1.462,00 (milquatrocentos e sessenta e dois reais) , em favorda Empresa J.CARLOS DEMORAES,CNPJ:63616890/0001-80, proveniente aContratação de Empresa Especializada naAquisição de(02) Bebedouros, a fim de atenderas necessidades desta Secretaria, com base nodocumento anexo da Assessoria Técnica/SECELem folhas 15 a 20, do Processo Administrativo nº01- 2001.00150-0000/2013.

Porto Velho, 20 de Agosto de 2013.Eluane Martins Silva

Secretária de Estado/SECEL - Interina

Prefeituras Municipais do Interior

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/ROAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2013

A Prefeitura do Município de Monte Negro/RO pormeio de seu Pregoeiro (a) Valdemir A Raimundo,torna público, para conhecimento dosinteressados, que fará realizar na forma da Lei nº10.520/02, e demais exigências deste Edital. PregãoEletrônico Nº 003/2013, tipo MENOR PREÇO PORLOTE, visando a Aquisição caminhão trucado, comas seguintes especificações mínimas: ano modeloem linha, tração 6x2, 06 cilindros, mínimo 6 marchasa frente e 1 a ré, mínimo 220 cv, direção hidráulica,ar condicionado, capacidade mínima do tanque 250litros, capacidade de carga útil mais carroceriamínimo de 15.000 kg, equipado com baú isotérmico,equipado com todos os itens de segurançasexigidos pelo código em vigor garantia de 01 ano,para atender as necessidades da SecretariaMunicipal de Gestão em Desenvolvimento Agrícolae Organização Agrária - SEPAGRI, observadas ascondições estabelecidas no Edital e seus anexos.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir de 22de Agosto de 2013 às 09h30min horas. INICIO DASEÇÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 03 deSetembro de 2013 às 10h00min horas ENDEREÇOELETRÔNICO: www.c idadecompras.com.br.LOCAL: O pregão eletrônico será realizado pormeio do endereço acima mencionado, através do(a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio. Para todas asreferências de tempo será observado o horáriode Brasília. O Instrumento Convocatório e todosos elementos integrantes encontram-se disponíveispara consulta e retirada no endereço eletrônicoacima mencionado e no s ite http:/ /www.montenegro.ro.gov.br. Maiores informaçõese esc larecimentos sobre o certame serãoprestados pelo (a) Pregoeiro (a), na Sala deLicitações no Prédio da Prefeitura Municipal deMonte Negro/RO – Praça Paulo Miotto, 2330 –Centro, em dias úteis, no horário das 07h30min às

12h00min horas, fone (69) 3530-3110, ou peloendereço eletrônico pregã[email protected]. O InstrumentoConvocatório e seus anexos poderão serretirados, até a hora marcada para a abertura dasessão no endereço eletrônico acima mencionado.Valor Estimado: R$ 255, 200,00 (Duzentos eCinquenta e Cinco Mil e Duzentos Reais.).

Monte Negro/RO, 20 de Agosto de 2013.Fabiane Fão

Pregoeiro (a) Oficial

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/ROAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2013

O MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, através de suaPregoeira e Equipe de Apoio, nomeado por forçadas disposições contidas na Portaria n.º 503/GAB/PMMN/RO de 05 de Junho de 2013, tornapública que se encontra autorizada, a realizaçãoda licitação na modalidade PREGÃO, na formaELETRÔNICA, sob o nº. 025/2013, do tipo MENORPREÇO GLOBAL POR LOTE, sob a forma deEXECUÇÃO DIRETA, sob regime de empreitadapor preço global, tendo por f inalidade aqualificação de empresas e a seleção da propostamais vantajosa, conforme disposições descritasneste edital e seus anexos, em conformidade coma Lei Federal nº. 10.520/02, com o DecretoMunicipal nº. 168/10, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplicasubsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda,com a Lei Complementar nº. 123/06 e legislaçõesvigentes, tendo como interessadas as SecretariaMunicipal de Gestão em Educação.Processo Administrativo: Nº. 491/2013Objeto: Contratação de empresa especializadana prestação de serviços de Transporte Escolar,disponibilizando no total 06 (seis) veículos tipoônibus de no mínimo 44 assentos com motorista esem monitor e 01 (um), micro-ônibus de no mínimo26 assentos com motorista e sem monitor no total07 (sete) veículos tipo ônibus, para executar 959(novecentos e cinquenta e nove) km diários,perfazendo durante os 100 dias letivos, referenteao (3º e 4º bimestre 2º semestre), conformeitinerário no anexo V, com a finalidade de realizaro Transporte Escolar gratuito de; 442(quatrocentos e quarenta e dois) dos 2.270 (doismil e duzentos e setenta) alunos matriculados nasEscolas Municipais e Estaduais de Ensino, sobjurisdição do Município de Monte Negro.Data De Abertura: 06 de Setembro de 2013,às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF);Cadastro de Propostas Iniciais: 02 deSetembro de 2013, as 15h30min.Endereço Eletrônico :www.cidadecompras.com.br.Valor Estimado: R$ 358.666,00 (trezentos ecinquenta e oito mil seiscentos e sessentae seis reais). Convênio Nº: 058/PGE/2013.LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado pormeio do endereço eletrônico acima mencionado,através da Pregoeira e equipe de apoio.EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos oselementos integrantes encontram-se disponíveispara consulta e retirada no endereço eletrônicoacima mencionado, e, ainda, no s ite http://www.montenegro.ro.gov.br, na sedeAdministrativa da Prefeitura do Município de MonteNegro, junto a Coordenadoria de Licitações eContratos. Maiores informações e esclarecimentossobre o certame serão prestados pela Pregoeirae Equipe de Apoio, de segunda-feira a sexta-feira,das 07hrs30min às 12hrs00min; e, ainda, por meiomagnético pen drive, cd ou através derequerimento em papel timbrado e assinado, peloe-mail [email protected] FONE:(69) 3530-3110.DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório eseus anexos poderão ser retirados, até a hora

marcada para a abertura da sessão noendereço eletrônico acima mencionado.

Monte Negro/RO, 23 de Agosto de 2013.FABIANE FÃO

Pregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS-ROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DA TOMADA DE PRÊÇOS Nº 002/

SEMAF/2013

A Prefeitura do Município de Parecis/RO,através da Comissão Permanente de Licitações,torna público, para o conhecimento dosinteressados, que se encontra aberta, na formado disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 dejunho de 1.993, com as alterações das leis federais8.883/94 e 9.649/98, LC 123/06, a licitação namodalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 002/CPL/2013, do tipo MENOR TÉCNICA e PREÇO, sob oREGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, oriundoPROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 883/SEMAF/2013 , cujo objetivo é a ContrataçãoContratação de uma empresa especializadaprestadora de serviços, para a realização deCONCURSO PÚBLICO para cargos e empregos doquadro de funcionários da Prefeitura Municipal deParecis/RO, conforme Anexo II, compreendendo aelaboração de editais, preparo do edital deconvocação para as provas, preparo, impressão,empacotamento de provas, coordenação efiscalização das provas escritas, contagem depontos através de equipamento de leitura ótica,apresentação do resultado, respostas à eventuaisrecursos, contratação de fiscais, apoio técnico–jurídico em todas as etapas do certame e de acordocom as condições estabelecidas neste Edital eseus anexos. SESSÃO DE ABERTURA NO DIA 07DE OUTUBRO DE 2013 – as 09:15 HORAS, data ehora de Rondônia, na Sala da CPL à Rua Jair Dias,150, Centro, 76.979-000, Parecis/RO. O Editalpoderá ser adquirido, gratuitamente, somente nasede da Prefeitura Municipal, até 03 (três) diasantes da data e hora da abertura, das 7:00 às13:00 horas. Informações Fone/fax: (69) 3447-1051 ou solic itado através do [email protected] ESTIMADO;R$ 68.666,66-(Sessenta e oitomil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessentae seis centavos)Fonte de Recursos;- PRÓPRIOS

Parecis/RO, 26 de Agosto de 2013.VALDEMIR A RAIMUNDO

PRESIDENTE DA CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENOPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DO CONTRATO N.º 013/2013 - P.G.M.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPIMENTA BUENO, inscrita no CNPJ N.º 04.092.680/0001-71, com sede na Av. Castelo Branco n.º 1046- CONTRATADO: IMAGEM SINALIZAÇÃO VIARIA– EPP, inscrita no CNPJ N.º84.577.345/0001-00,com sede na Rua Aparício de Moraes n.º 4058 –Pimenta Bueno – RO - O OBJETO: Prestação deserviços com fornecimento e implantação desinalização horizontal, vertical e semi aérea nasvias urbanas do Município, de acordo com as notasde empenhos nº 1.938 e 1.939/2013 de 31/07/2013, inseridos no processo nº 6936/2012, daSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos- DO PREÇO: É de R$-761.015,43 ,sendo o mesmoirreajustável - DA VERBA: As despesasdecorrentes do Projeto Atividade 1009 – Implantare Implementar a Infraestrutura no Trânsito – recursoorçamentário convênio n.º 0037/2012-DETRAN R$-

Page 80: OFICIAL · 2015-10-17 · DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 3 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude

Porto Velho, 27.08.201380 DOE N° 2286

691.002,01,conforme nota de empenho nº 1938/2013 e Recurso de contrapartida R$-70.013,42,conforme nota de empenho nº 1939/2013 –Elemento de Despesa 33.90.39.00.00 – OutrosServiços de Terceiros - DO PRAZO: É de até 60(sessenta) dias, após a liberação dos recursospara execução dos serviços, conformeCronograma Físico-Financeiro e Plano de Trabalho,contados da emissão da ordem de serviços e dadata de sua assinatura do presente contrato -DATA: 02 de Agosto de 2.013.

MARCOS ANTONIO PANCIERProcurador Geral do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENOPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 052/2013 - P.G.M.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPIMENTA BUENO, inscrita no CNPJ N.º04.092.680/0001-71, sede na Av. Castelo Brancon.º 1046 - CONTRATADO: CONSTRUTORA TERRALTDA, inscrita no CNPJ N.º 06.140.580/0001-07,com sede na Avenida Fortaleza n.º 4.693 – Rolimde Moura – RO - DO OBJETO: Prorrogação doprazo do contrato n. º 053/2012 – P.G.M celebradoem 06.07.2012, prorrogando a data de entregados serviços objeto da cláusula primeira do aludidocontrato, por mais 120 (cento e vinte) dias, após ovencimento do presente contrato, conforme noprocesso n.º 3.692/2012, para atender asnecessidades da Secretar ia Municipal dePlanejamento, Gestão e Coordenação Geral.Permanecem em vigor as demais cláusulas docontrato originário de n.º 053/2012 – P.G.M,celebrado em 06.07.2012.

DATA: 20 de Agosto de 2.013. MARCOS ANTONIO PANCIER

Procurador Geral do Município

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DEPUBLICAÇÃO DE REABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2013. PROCESSON° 2853/ORDINÁRIO/2013 OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EMMEDICINA DE SEGURANÇA DO TRABALHO.Comunicamos que a licitação publicada no jornal decirculação diária regional, p.06, de 20/08/13 e DiárioOficial dos Municípios – AROM, Ano V, Nº 1013, p.11 de 20/08/13, encontra-se REABERTO O PRAZOpara o dia 12/09/2013 às 09h00 (horário de Brasília),pelo fato de não ter sido publicado no Diário Oficialdo Estado, conforme § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93, O novo edital pode ser obtido gratuitamente nossites www.cacoal.ro.gov.br e www.caixa.gov.br.

Cacoal, 26 de agosto de 2013.Silvia Durães Gomes

PregoeiraPort. 810/GP/13

AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO.PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 065/2013. PROCESSONº. 2851/GLOBAL/2013. O MUNICÍPIO DECACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, através doPregoeiro Oficial, torna pública a ANULAÇÃO dalicitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, dotipo menor preço por LOTE, tendo por objeto o“REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃODE GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E NÃOPERECIVEIS, MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA EUTENSILIOS DOMESTICOS”, com valor prévio deR$ 8.258.471,46 que seria realizado em http://www.caixa.gov.br . Fora ANULADO conformeMemorando Nº 320/PGM/2013 de 20 de Agosto de2013 e decisão do Sr. Excelentíssimo PrefeitoMunicipal Francesco Vialetto. INFORMAÇÕES:http://www.cacoal.ro.gov.br/ , http://

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 129/2013 PROCESSONº. 4072/GLOBAL/2013 O MUNICÍPIO DE CACOAL,ESTADO DE RONDÔNIA, através do PregoeiroOficial, torna pública a realização de licitação namodalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menorpreço POR ITEM, tendo por objeto o “REGISTRODE PREÇOS DE HORAS-MAQUINA E LOCAÇÃODE MÁQUINAS PESADAS” para atender àsnecessidades da Secretaria Municipal deAgricultura – SEMAGRI e Secretaria Municipalde Obras e Serviços Públicos – SEMOSP. Ovalor prévio é de R$ 3.195.392,76. Poderãoparticipar deste Pregão Eletrônico as empresasque preencherem os requisitos do Edital junto àPrefeitura Municipal de Cacoal – Rondônia. Comdata de abertura para o dia 13/09/2013 às 10h00(Horário de Brasília – DF). ENDEREÇO: http://www.caixa.gov.br OBTENÇÃO DO EDITAL:gratuitamente através dos s ites: http://www.cacoal.ro.gov.br/ ou http://www.caixa.gov.br ou diretamente na CPL. Noendereço supracitado. TELEFONE: (69) 3907 -4090. HORÁRIO: 07:30 às 13:30 h.

Cacoal – RO, 27 de agosto de 2013.Carlos Antonio do Amaral

Pregoeiro OficialPort. 810/GAB/2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARAPREGÃO ELETRONICO N° 021/2013

PROCESSO: Nº. 469/2013ADENDO MODIFICADOR 08/2013

OBJETO: Aquisição de Trator Agrícola derodas novo, para dar suporte necessário aAgricultura Familiar do Município –Secretaria Municipal de Agricultura e MeioAmbiente - SEMAM.A Pregoeira e a equipe de apoio a Pregoaria tornampúblico aos interessados e em especial àsempresas que adquiriram o ato convocatóriolicitatório em epigrafe que o mesmo sofreu àsseguintes modificações:Onde se lê:Data para cadastro de proposta a partir das17:00 h do dia 26/09/2013Leia-se:Data para cadastro de proposta a partir das 17:00h do dia 26/08/2013Corumbiara – RO 23 de Agosto 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARAAVISO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2013

O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, através daComissão Permanente de Licitação/CPL,constituída através do Decreto nº 064/2013, de22 de Maio de 2013, torna público paraconhecimento dos interessados que a aberturados envelopes contendo a Proposta de Preço dasempresas habilitadas será realizada no dia 28 deAgosto de 2013, as 10:00 na sala da ComissãoPermanente de Licitação – CPL-M.Projetus Engenharia: após análise detalhadaelaborada por esta comissão, a empresa foiconsiderada HABILITADA.Construtora Mosaico: após análise detalhadarealizada por esta comissão, a empresa foiconsiderada HABILITADA.Corumbiara/RO, 23 de Agosto de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DOJAMARI

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO: 015/SUPRI/2013 –PROCESSO: 462/SEMED/2013: A PrefeituraMunicipal de Candeias do Jamari - RO, torna públicoque realizará Licitação na modalidade PregãoEletrônico, tipo Menor Preço por LOTE UNITÁRIO.Objeto: Contratação de empresa qualificada para aprestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOPOR KM RODADO (VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, MICROÔNIBUS E VANS), visando atender as necessidadese atividades da Secretaria Municipal de Educaçãopara o transporte de alunos da rede pública doMunicípio de Candeias do Jamari. Data para cadastrode propostas até o dia 09/09/2013 até as 10h30min.Abertura de propostas e inicio da sessão pública:dia 09/09/2013, com início às 11h00min, horário deBrasília – DF, local – Sistema: www.licitacoes-e.com.br. “Acesso identificado no link – licitações”.Informações Complementares: O Edital encontrar-se á disposição dos interessados no sitesupracitado e na Sala da Superintendência Municipalde Suprimento - SUPRI, para maiores informaçõesatravés do telefone (69) 3230-2711/ 3230-1330.Candeias do Jamari, 27 de Agosto de 2013.

LUCIVALDO SILVA DA COSTAPregoeiro – CPL / Matricula – 4240

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUASSUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO daAGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, noexerc ício da competência a que se refere àResolução no 273, de 27/04/2009, torna públicoque o DIRETOR JOÃO GILBERTO LOTUFOCONEJO, com fundamento no art. 12, V, da Lei no

9.984, de 17/07/2000, e com base na delegaçãoque lhe foi conferida por meio da Resolução no 6,de 1/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010,torna público que, no período de 3 a 28/06/2013,foram requeridas e encontram-se em análise asseguintes solicitações de outorga de direito deuso de recursos hídricos de domínio da União:

Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia- CAERD, rio Madeira, Município de Porto Velho/Rondônia, esgotamento sanitário, preventiva.

RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES

Ineditoriais

www.caixa.gov.br ou diretamente na CPL.Cacoal – RO, 27 de agosto de 2013.

Carlos Antonio do AmaralPregoeiro Oficial

Port. 810/GAB/2013.

Aviso De Retificação Tomada De Preços Nº007/2013/CPLMO Processo 4761/2013/SEMED

O Município de Vilhena, por meio de seu Presidente,no uso de suas atribuições, em decorrência daLicitação na modalidade de Tomada de Preços007/2013/CPLMO, torna público e oficializa apresente “ERRATA” ao aviso de licitação, publicadono Diário Oficial da União, nº 157, Sessão 3, Pg.239, publicado na edição de segunda-feira, 15 deagosto de 2013. Onde - se Le ProcessoAdministrativo 4761/2013/Semagri. Leia-seProcesso Administrativo 4761/2013/Semed. Dianteda Errata mantém assim o mesmo prazo deabertura do início da disputa de preços, marcadopara o dia 30/08/2013 às 08:00 horas (horário deRondônia).

Vilhena/RO, 23 de Agosto de 2013. Everson Abymael Francisco

Presidente - 27.771/2013