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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Uberlândia ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEIS ORDINÁRIAS Quarta-feira, 1º de Novembro de 2017 Ano XXIX • Nº 5249 LEI Nº 12.818, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017. ALTERA O ANEXO V – PROGRAMAS DE GOVERNO DA LEI N° 11.676, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES – PPA 2014-2017, O ANEXO III DA LEI Nº 12.480, DE 10 DE AGOSTO DE 2016 E SUAS ALTERAÇÕES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO-2017, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES NO VALOR DE R$ 1.280.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo V – Programas de Governo da Lei nº 11.676, de 27 de dezembro de 2013 – Plano Plurianual 2014 – 2017 e o Anexo III – Metas e Prioridades para o ano de 2017, da Lei nº 12.480, de 10 de agosto de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017, passam a vigorar com as alterações descritas nos Anexos I e II desta Lei. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, constante da Lei nº 12.607, de 30 de dezembro de 2016, no valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do item 1 do Anexo III desta Lei. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a realocar os recursos consignados no item 1 do Anexo III desta Lei, por meio de crédito adicional suplementar, a fim de promover sua adequada alocação dentro das classificações orçamentárias. Art. 4º Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, serão utilizados recursos no montante de R$ 1.280.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta mil reais), previstos no item 2 do Anexo III que a esta se integra. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 1º de novembro de 2017. Odelmo Leão Prefeito Autoria: Prefeito Municipal PSF/rap/PGM Nº 10.775/2017 Lei 11.676 de 27 de dezembro de 2013 Diário Oficial do Município nº 4309 de 30 de dezembro de 2013 Índice Recente Índice Final PPA 1515 1212 Ação Órgão Executor Produto/ Unidade de Medida Função/ Subfunção Meta Física Despesas Correntes Despesas de Capital Total 1616 - Convênio Apoio a Polícia Militar - Fiscalização de Trânsito Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Entidades atendidas/unidade 15.452 1 1.280 0 1.280 1.280 0 1.280 Índice Recente Índice Final PPA 40 70 Ação Órgão Executor Produto/ Unidade de Medida Função/ Subfunção Meta Física Despesas Correntes Despesas de Capital Total 1271 - Ampliação dos Corredores de Transporte Coletivo / Trânsito - Contr. de Operação de Crédito Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Projeto/unidade 15.452 1 0 1.280 1.280 0 1.280 1.280 Observações: 2. CANCELAMENTO 1. INCLUSÃO / ALTERAÇÃO PPA MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - MG PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 ANEXO V – PROGRAMAS DE GOVERNO Programa: 8001 - Trânsito Educador e Inteligente Objetivo: Promover um trânsito mais eficiente e seguro, implantar sistemas de inteligência de trânsito, viabilizar a melhoria da sinalização viária e promover a educação no trânsito Órgão Responsável Principal: 02.015 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES Indicador/Unidade de Medida : Diminuir o número de acidentes de trânsito/Unidade (Valores Expressos em R$ milhares médios /2017) Total do Programa Total do Programa A abertura do crédito especial tem por objetivo a execução do Convênio de Cooperação Administrativa visando a delegação pelo Município ao Estado, representado pela Polícia Militar de Minas Gerais, a competência concorrente para fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas às infrações de trânsito de sua competência. Programa: 5004 - Pró Transporte Objetivo: Melhorar a qualidade do transporte público urbano e rural Órgão Responsável Principal: 02.015 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES Indicador/Unidade de Medida : Grau de satisfação do usuário/Percentual (Valores Expressos em R$ milhares médios /2017) ANEXO I ALTERAÇÕES AO ANEXO V – PROGRAMAS DE GOVERNO DO PLANO PLURIANUAL 2014 - 2017 LEI Nº 11.676, DE 27/12/2013 E SUAS ALTERAÇÕES

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIODIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIODIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOPrefeitura Municipal de Uberlândia

ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

LEIS ORDINÁRIAS

Quarta-feira, 1º de Novembro de 2017 Ano XXIX • Nº 5249

LEI Nº 12.818, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

ALTERA O ANEXO V – PROGRAMAS DE GOVERNO DA LEI N° 11.676, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES – PPA 2014-2017, O ANEXO III DA LEI Nº 12.480, DE 10 DE AGOSTO DE 2016 E SUAS ALTERAÇÕES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO-2017, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES NO VALOR DE R$ 1.280.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo V – Programas de Governo da Lei nº 11.676, de 27 de dezembro de 2013 – Plano Plurianual 2014 – 2017 e o Anexo III – Metas e Prioridades para o ano de 2017, da Lei nº 12.480, de 10 de agosto de

2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017, passam a vigorar com as alterações descritas nos Anexos I e II desta Lei.Art. 2º O Poder Executivo fi ca autorizado a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, constante da Lei nº 12.607, de 30 de dezembro de 2016, no valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do item 1 do Anexo III desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo fi ca autorizado a realocar os recursos consignados no item 1 do Anexo III desta Lei, por meio de crédito adicional suplementar, a fi m de promover sua adequada alocação dentro das classifi cações orçamentárias.

Art. 4º Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, serão utilizados recursos no montante de R$ 1.280.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta mil reais), previstos no item 2 do Anexo III que a esta se integra.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

Autoria: Prefeito MunicipalPSF/rap/PGM Nº 10.775/2017

Lei 11.676 de 27 de dezembro de 2013Diário Oficial do Município nº 4309 de 30 de dezembro de 2013

Índice Recente

Índice Final PPA

1515 1212

Ação Órgão Executor

Produto/ Unidade de Medida

Função/Subfunção

Meta Física

Despesas Correntes

Despesas de Capital Total

1616 - Convênio Apoio a Polícia Militar - Fiscalização de Trânsito

Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes

Entidades atendidas/unidade 15.452 1 1.280 0 1.280

1.280 0 1.280

Índice Recente

Índice Final PPA

40 70

Ação Órgão Executor

Produto/ Unidade de Medida

Função/Subfunção

Meta Física

Despesas Correntes

Despesas de Capital Total

1271 - Ampliação dos Corredores de Transporte Coletivo / Trânsito - Contr. de Operação de Crédito

Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Projeto/unidade 15.452 1 0 1.280 1.280

0 1.280 1.280

Observações:

2. CANCELAMENTO

1. INCLUSÃO / ALTERAÇÃO PPA

MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - MGPLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017

ANEXO V – PROGRAMAS DE GOVERNOPrograma: 8001 - Trânsito Educador e InteligenteObjetivo: Promover um trânsito mais eficiente e seguro, implantar sistemas de inteligência de trânsito, viabilizar a melhoria da sinalização viária e promover a educação no trânsitoÓrgão Responsável Principal: 02.015 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

Indicador/Unidade de Medida :

Diminuir o número de acidentes de trânsito/Unidade(Valores Expressos em R$ milhares médios /2017)

Total do Programa

Total do Programa

A abertura do crédito especial tem por objetivo a execução do Convênio de Cooperação Administrativa visando a delegação pelo Município ao Estado, representado pela Polícia Militar de Minas Gerais, a competência concorrente para fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas às infrações de trânsito de sua competência.

Programa: 5004 - Pró TransporteObjetivo: Melhorar a qualidade do transporte público urbano e rural

Órgão Responsável Principal: 02.015 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

Indicador/Unidade de Medida :

Grau de satisfação do usuário/Percentual(Valores Expressos em R$ milhares médios /2017)

ANEXO IALTERAÇÕES AO ANEXO V – PROGRAMAS DE GOVERNO DO

PLANO PLURIANUAL 2014 - 2017LEI Nº 11.676, DE 27/12/2013 E SUAS ALTERAÇÕES

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 20172

Lei 12.480 de 10 de agosto de 2016Diário Oficial do Município nº 4952 de 12 de agosto de 2016

Índice Recente

1212

Ação Órgão Executor Prioridades Produto/ Unidade de

MedidaFunção/

SubfunçãoMeta

FísicaDespesas Correntes

Despesas de Capital Total

1616 - Convênio Apoio a Polícia Militar - Fiscalização de Trânsito

Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes

Executar o convênio de cooperação administrativa

com a PMMG

Entidades atendidas/unidade 15.452 1 1.280 0 1.280

1.280 0 1.280

Índice Recente

70

Ação Órgão Executor Prioridades Produto/ Unidade de

MedidaFunção/

SubfunçãoMeta

FísicaDespesas Correntes

Despesas de Capital Total

1271 - Ampliação dos Corredores de Transporte Coletivo / Trânsito - Contr. de Operação de Crédito

Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes

Obras diversas dos corredores estruturais de transporte

coletivo, regiões leste, oeste e sul

Projeto/unidade 15.452 1 0 1.280 1.280

0 1.280 1.280

Observações:

2. CANCELAMENTO

1. INCLUSÃO / ALTERAÇÃO LDO

MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - MGLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017ANEXO III – METAS E PRIORIDADES PARA 2017

Programa: 8001 - Trânsito Educador e InteligenteMetas: Promover um trânsito mais eficiente e seguro, implantar sistemas de inteligência de trânsito,viabilizar a melhoria da sinalização viária e promover a educação no trânsito

Órgão Responsável Principal: 02.015 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

Indicador/Unidade de Medida :

Diminuir o número de acidentes de trânsito/Unidade(Valores Expressos em R$ milhares médios /2017)

Total do Programa

Total do Programa

A abertura do crédito especial tem por objetivo a execução do Convênio de Cooperação Administrativa visando a delegação pelo Município ao Estado, representado pela Polícia Militar de Minas Gerais, a competência concorrente para fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas às infrações de trânsito de sua competência.

Programa: 5004 - Pró TransporteMetas: Melhorar a qualidade do transporte público urbano e ruralÓrgão Responsável Principal: 02.015 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

Indicador/Unidade de Medida :

Grau de satisfação do usuário/Percentual(Valores Expressos em R$ milhares médios /2017)

Lei 12.607 de 30 de dezembro de 2016Diário Oficial do Município nº 5043-2 de 30 de dezembro de 2016

CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE ESF (F/I/S)

VALOR TOTAL PROGRAMA

ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR TOTAL

8001 Trânsito Educador e Inteligente 1.280.000,00

15.452.8001.1616 Convênio Apoio a Polícia Militar - Fiscalização de Trânsito 100 F 33.30.41 Contribuições 1.280.000,00

CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE ESF (F/I/S)

VALOR TOTAL PROGRAMA

ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR TOTAL

5004 Pró - Transporte 1.280.000,00

15.452.5004.1271 Ampliação dos Corredores de Transporte Coletivo / Trânsito - Contr. de Operação de Crédito 190 F 44.90.51 Obras e Instalações 1.280.000,00

Observações:

ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - PMU

1. INCLUSÃO / ALTERAÇÃO LOA

MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA Orçamento Programa - Exercício de 2017

QUADRO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO DISCRIMINADO POR ELEMENTO DE DESPESALei Federal 4.320/64, Art. 2º, § 1ª, Inciso IV c/c Art. 15, §1º

A abertura do crédito especial tem por objetivo a execução do Convênio de Cooperação Administrativa visando a delegação pelo Município ao Estado, representado pela Polícia Militar de Minas Gerais, a competência concorrente para fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas às infrações de trânsito de sua competência.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTESSUBUNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.015.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

2. CANCELAMENTO

ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - PMUUNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTESSUBUNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.015.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

ANEXO IIALTERAÇÕES AO ANEXO III – METAS E PRIORIDADES PARA 2016, DA LEI Nº 12.480, DE 10 DE AGOSTO DE 2016 E SUAS

ALTERAÇÕES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO-2017

ANEXO IIICRÉDITO ESPECIAL

LOA – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2017LEI Nº 12.607, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 3

DECRETOS

DECRETO Nº 17.328, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA DO PLANO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESIGNA MEMBROS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no

art. 45, VII da Lei Orgânica do Município e com fundamento do disposto

no § 2º do art. 5º e o art. 6º da Lei nº 12.209, de 26 de junho de 2015,

Considerando, a necessidade de organização, funcionamento e divulgação

do Plano Municipal de Educação – PME,

Considerando, a necessidade da criação de uma Comissão para garantir

suporte técnico para implementação de forma efetiva do Plano Municipal

de Educação – PME – para o decênio 2015-2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de

LEI Nº 12.819, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

REVOGA A LEI N.º 12.604, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE

“ACRESCENTA §§ 1º E 2º AO ART. 3º DA LEI 7.759 DE 06 DE

JULHO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DO MUNICÍPIO”.

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.604/2016 que “Acrescenta §§ 1º e

2º ao art. 3º da Lei 7.579 de 06 de julho de 2000, que ‘Dispõe sobre a

qualificação de organizações sociais do município’”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

Odelmo Leão

Prefeito

Autoria: Juliano Modesto

JMN/PGM Nº 11.671/2017

Educação - PME.

Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a

Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto:

I – Representante do Ministério da Educação – MEC: Sueli Aparecida

Fonseca Ramos.

II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME:

a) Arlene Moraes, matrícula nº 5.547-6;

b) Izilda Pinho Martins Rocha, matrícula nº 29.148-0;

c) Maria Adelina Cantalogo, matrícula nº 6.144-1.

III – Representante da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e

Tecnologia, Esporte e Lazer da Câmara Municipal de Uberlândia: Flávia

Carvalho.

IV – Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME:

a) Antônio Bosco de Lima;

b) Hilda dos Reis Martins;

c) Marina Ferreira de Souza Antunes.

V – Representantes do Fórum Municipal de Educação:

a) Cidelmar dos Reis Pereira, matrícula nº 9.811-6;

b) Luis Antônio Barbosa Pereira, matrícula nº 10.590-2;

c) Marcos Antônio Lima Pereira, matrícula nº 13.475-9.

Art. 3º Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto terá as seguintes

atribuições:

I – divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos

respectivos sítios institucionais da internet;

II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação

das diretrizes, metas e estratégias deste Plano;

III – analisar e propor a revisão do percentual de investimento público

em educação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

Odelmo Leão

Prefeito Municipal

PGMNº11.542/2017.

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 20174

DECRETO Nº 17.329, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DO

MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E

INDIRETA, A SER APLICADO ATÉ DEZEMBRO DE 2023.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no

art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no

art. 73-B do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada, até o dia

31 de dezembro de 2023, a efetuar a desvinculação de 30% (trinta por

cento) das receitas oriundas de impostos, taxas e multas, relacionadas a

órgão, fundo ou despesa, em conformidade com o art. 76-B do Ato de

Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo único. Excetuam-se da autorização descrita no caput:

I – recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos

de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam,

respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da

Constituição Federal;

II – receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos

servidores;

III – transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação

com destinação especificada em lei.

Art. 2º A arrecadação de impostos, taxas e multas continuará a ser

contabilizada em seus valores brutos e a escrituração da parte da receita

desvinculada obedecerá ao critério da dedução de receita orçamentária,

através da inclusão no Plano de Contas Municipal de contas retificadoras

da receita, de acordo com as regras constantes no Manual de Contabilidade

Aplicada ao Setor Público.

§ 1º Os valores desvinculados serão revertidos à fonte 100 (cem)

Recursos Ordinários e serão utilizados pelo Tesouro Municipal em

qualquer programa de trabalho previsto na lei orçamentária.

§ 2º O valor financeiro passível de desvinculação aplica-se única e

exclusivamente sobre as receitas auferidas a partir do exercício de 2017.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças poderá manter a vinculação

das receitas ou reduzir o percentual de desvinculação nos casos em que

houver despesa empenhada lastreada nas receitas arrecadadas relacionadas

no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º As receitas desvinculadas de contas bancárias sob a gestão da

Secretaria Municipal de Finanças serão por ela transferidas para a conta

movimento.

Art. 5º Caberá aos gestores dos Fundos municipais realizarem

reprogramação das despesas considerando a desvinculação da receita além

de promover a consequente adequação no orçamento de cada exercício.

Art. 6º Os gestores dos Fundos Municipais, obedecendo os critérios

dos artigos anteriores, deverão, como titulares das contas bancárias das

respectivas entidades, efetuar as transferências do percentual desvinculado

para a conta movimento.

§ 1º no histórico da transferência deverão ser citados os dispositivos

legais que subsidiaram a movimentação financeira e a respectiva memória

de cálculo.

§ 2º Deverão ser efetuadas transferências individuais referentes a cada

mês e ano de apuração da receita, inclusive as compreendidas nos meses

anteriores a publicação deste Decreto.

§ 3º A transferência deverá ser efetuada até o 2º (segundo) dia útil após o

fechamento da contabilidade do Município.

Art. 7º A conta bancária de destino dos recursos será a indicada pela

Secretaria Municipal de Finanças, por meio de comunicado realizado

diretamente para os setores envolvidos.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

Odelmo Leão

Prefeito

jmn/EPR/PGMNº 11345/2017.

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 5

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/Nº

DISPENSA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO FORMAL FC/CC-10, BÁRBARA ÉLEN ARAÚJO REIS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica dispensada, BÁRBARA ÉLEN ARAÚJO REIS, matrícula nº 25.489-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio, da Função de Confiança de Encarregado de Fiscalização de Comércio Formal FC/CC-10, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

DECRETO S/Nº

EXONERA OS SERVIDORES DOS CARGOS QUE MENCIONA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, sendo:

I - Nair Gomes de Barros, matrícula nº 29.466-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Estoque CC-10,

II - João de Oliveira, matrícula nº 29.479-9, do cargo de provimento em comissão de Encarregado de Apoio Administrativo CC-12,

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO CC-13, PATRÍCIA CRISTINA CUNHA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada, PATRÍCIA CRISTINA CUNHA, matrícula nº 25.848-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo CC-13, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, retroativo a 22 de outubro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, AS PESSOAS QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados para os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, as pessoas abaixo mencionadas, sendo:

I - Nair Gomes de Barros, matrícula nº 29.466-7, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Recursos Humanos CC-9,

II - João de Oliveira, matrícula nº 29.479-9, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Formação Profissional em Produção Alimentícia CC-9,

III - Liz Márcia Cardoso, matrícula nº 11.000-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 12, Nível de Qualificação Especialização, para o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Apoio aos Conselhos CC-8,

IV - Glaucione Vicente Vieira, para o cargo de Provimento em Comissão de Encarregado de Apoio Administrativo CC-12,

V - André Luiz de Freitas Ferreira Paula, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Estoque CC-10.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 20176

DECRETO S/Nº

DESIGNA PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ASSISTENTE DE DOCUMENTAÇÃO FC/CC-8, CÉLIA GUIRELLI BORGES DE FREITAS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº 047, de 8 de junho de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designada CÉLIA GUIRELLI BORGES DE FREITAS, matrícula nº 8.186-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 13, Nível de Qualificação Especialização, para a Função de Confiança de Assistente de Documentação FC/CC-8, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

DECRETO S/Nº

DESIGNA OS SERVIDORES PARA AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUE MENCIONA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº 047, de 8 de junho de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados, os servidores abaixo mencionados para exercerem as Funções de Confiança que menciona, sendo:

I - Warley Eustáquio Rodrigues Alves, matrícula nº 10.870-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal, Especialidade Fiscal de Posturas, Padrão 12, Nível de Qualificação Especialização, para a Função de Confiança de Encarregado de Fiscalização de Comércio Formal FC/CC-10,

II – Vander Artiaga Vieira, matrícula nº 25.508-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal, Especialidade Fiscal de Posturas, Padrão 3, Nível de Qualificação Especialização, para a Função de Confiança de Encarregado de Varrição FC/CC-10,

III - Luciano Pereira Silva, matrícula nº 25.431-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal, Especialidade Fiscal de Posturas, Padrão 3, Nível de Qualificação Graduação, para a Função de Confiança de Encarregado de Fiscalização de Comércio Informal FC/CC-10.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

DECRETO S/Nº

DISPÕE SOBRE A CESSÃO PARA O IPREMU – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DO SERVIDOR JALES SERGIO DOS REIS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no artigo 146, da Lei Complementar nº 040 de 5 de outubro de 1992 e alterações,

Considerando Memorando nº 370/2016-SMA/GS/ACC de 27 de dezembro de 2016 da Secretaria Municipal de Administração,

DECRETA:

Art. 1º Fica cedido JALES SERGIO DOS REIS, matrícula nº 24.690-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público, Especialidade Agente de Segurança Patrimonial, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio, para o IPREMU – Instituto de Previdência Municipal, sem ônus para a Administração Direta do Município de Uberlândia, sem reembolso, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

DECRETO S/Nº

RETIFICA O DECRETO S/Nº DE 30 DE MAIO DE 2017 QUE “DISPÕE SOBRE A CESSÃO PARA O MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO DA SERVIDORA MARIA FRANCISCA SANTOS ABRITTA MORO”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Ofício nº 15138/2017/COGEP/DGI/SE-CGU, do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto s/nº de 30 de maio de 2017, publicado no “Diário Oficial do Município”, nº 5144, em 30 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica cedida, MARIA FRANCISCA SANTOS ABRITTA MORO, matrícula nº 8.838-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, Especialidade Educação Física, Padrão 13, Nível de Qualificação Especialização, para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União, sem ônus para a Administração Direta do Município de Uberlândia, com reembolso, no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2017.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 7

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, ANA MARIA DAS DORES.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 13, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora ANA MARIA DAS DORES, matrícula nº 7.322-9, inscrita no CPF sob o nº 542.834.776-72, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 358/2017-AVI-RTB, a partir de 1º de novembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PÚBLICOS (AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, APARECIDA MARIA DE JESUS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 13, Nível de Qualificação – Ensino Fundamental Incompleto, a servidora APARECIDA MARIA DE JESUS, matrícula nº 8.930-3, inscrita no CPF sob o nº 400.783.536-53, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 439/2017-AVI-RTB, a partir de 1º de novembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO (OFICIAL DE MANUTENÇÃO), PADRÃO 11, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CARLOS ALBERTO VIEIRA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais, com paridade, nos termos do art. 21, inciso I, § 6º, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, no cargo de provimento efetivo de Assistente Operacional em Serviço Público (Oficial de Manutenção), Padrão 11, Nível de Qualificação – Ensino Fundamental Completo, o servidor CARLOS ALBERTO VIEIRA, matrícula nº 1.378-1, inscrito no CPF sob o nº 437.074.836-49, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, nos termos do Processo Administrativo nº 428,/2017-AI, a partir de 1º de novembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, ELIANE CUNHA DE ALMEIDA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 13, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora ELIANE CUNHA DE ALMEIDA, matrícula nº 9.160-0, inscrita no CPF sob o nº 595.856.336-04, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 427/2017-AVI-RTB, a partir de 1º de novembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 20178

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA (CIRURGIÃO-DENTISTA), PADRÃO 15, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, ERIKA RANIERO SPINI ROMANIELO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 3º, I, II, III, da Emenda Constitucional nº 047/2005 , no cargo de provimento efetivo de Analista em Saúde Pública (Cirurgião-Dentista), Padrão 15, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora ERIKA RANIERO SPINI ROMANIELO, matrícula nº 4.790-2, inscrita no CPF sob o nº 539.532.236-15, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Processo Administrativo nº 424/2017-AVI-RTC, a partir de 1º de novembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, FÁTIMA MARGARIDA ANTÔNIO DA CUNHA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 13, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora FÁTIMA MARGARIDA ANTÔNIO DA CUNHA, matrícula nº 9.412-9, inscrita no CPF sob o nº 437.077.186-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 420/2017-AVI-RTB, a partir de 1º de novembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 12, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – GRADUAÇÃO, JÂNIA ELIAS DE ASSIS CARDOSO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 12, Nível de Qualificação – Graduação, a servidora JÂNIA ELIAS DE ASSIS CARDOSO, matrícula nº 10.754-9, inscrita no CPF sob o nº 529.726.156-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 421/2017-AVI-RTB, a partir de 1º de novembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 11, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, MEYRE FONSECA DA SILVA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 11, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 9

MEYRE FONSECA DA SILVA, matrícula nº 11.297-6, inscrita no CPF sob o nº 706.329.286-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 436/2017-AVI-RTB, a partir de 1º de novembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE PRÉ À 4ª SÉRIE, CLASSE SU-PIV, NÍVEL 29, NEIDEMAR DE JESUS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor de Pré à 4ª Série, Classe SU-PIV, Nível 29, a servidora NEIDEMAR DE JESUS, matrícula nº 9.695-4, inscrita no CPF sob o nº 635.456.756-53, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 426/2017-AVI-RTB, a partir de 1º de novembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE PRÉ À 4ª SÉRIE, CLASSE SU-PIV, NÍVEL 29, NEIDEMAR DE JESUS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor de Pré à 4ª Série, Classe SU-PIV, Nível 29, a servidora NEIDEMAR DE JESUS, matrícula nº 9.225-8, inscrita no CPF sob o nº 635.456.756-53, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 425/2017-AVI-RTB, a partir de 1º de novembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

RETIFICA O DECRETO S/Nº DE 08.07.2014 QUE: “APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES, CLASSE ASS-C, NÍVEL 15, ROBERTO CARLOS RODRIGUES.” E TORNA SEM EFEITO OS DECRETOS S/Nº RETIFICADORES DE 28.07.14 e 28.06.17.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que a data da posse do servidor foi anterior a 31.12.2003, e portanto gerou uma aposentadoria por invalidez permanente paritária, e que o TCE-MG exigiu que os ditames do art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/12 fossem citados no Decreto s/nº;

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201710

Considerando que após nova análise, feita pelo Diretor Médico Pericial do IPREMU, os proventos de aposentadoria foram retificados, haja vista que a patologia que acomete o servidor gera proventos integrais.

DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º, do Decreto s/nº de 08.07.2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 4436, de 08.07.2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 21, inciso I, § 6º, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, c/c art. 6-A, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, no cargo de provimento efetivo de Agente de Controle de Zoonoses, Classe ASS-C, Nível 15, o servidor ROBERTO CARLOS RODRIGUES, matrícula nº 10.222-9, inscrito no CPF sob o nº 539.690.306-68, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Processo Administrativo nº 080/2014-AI, a partir de 08 de julho de 2.014.”

Art. 2º Torna sem efeito os Decretos s/nº de 28.07.14 e 28.06.17, publicados no Diário Oficial do Município nº 4.449 de 28.07.14 e nº 5.164 de 28.06.17, ambos com a seguinte ementa: “RETIFICA O DECRETO S/Nº DE 08.07.2014 QUE: “APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES, CLASSE ASS-C, NÍVEL 15, ROBERTO CARLOS RODRIGUES.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULARTSuperintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

RETIFICA O DECRETO S/Nº DE 08.06.2015 QUE: “APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE EDUCADOR INFANTIL (EDUCADOR INFANTIL I), PADRÃO 05, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, ROSÁLIA TELES DE ALMEIDA SILVA.” E TORNA SEM EFEITO O DECRETO S/Nº RETIFICADOR DE 05.12.16.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com

fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que a data da posse da servidora foi posterior a 31.12.2003;

Considerando que os ditames do art. 6-A, da Emenda Constitucional

nº 41/03, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/12, que

estende a paridade dos aposentados por invalidez, aos servidores que

ingressaram no serviço público anteriormente a publicação da EC nº 41

de 31 de dezembro de 2.003, não poderá ser usado;

DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º, do Decreto s/nº de 08.06.2015, publicado no

Diário Oficial do Município nº 4661, de 08.06.2015, passando a vigorar

com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica aposentada por invalidez permanente, com proventos

integrais, sem paridade, nos termos do art. 21, inciso I, § 6º, da Lei

Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, c/c art. 40, § 1º, inciso I, da

Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº

041/2003, e o art. 78, inciso I, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº

040/92, no cargo de provimento efetivo de Educador Infantil (Educador

Infantil I), Padrão 05, Nível de Qualificação – Técnico de Nível Médio, a

servidora ROSÁLIA TELES DE ALMEIDA SILVA, matrícula nº 19.371-

2, inscrita no CPF sob o nº 009.325.496-24, lotada na Secretaria Municipal

de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 123/2015-AI, a

partir de 08 de junho de 2.015.”

Art. 2º Torna sem efeito o Decreto s/nº de 05 de dezembro de 2.016,

publicado no Diário Oficial do Município nº 5.024 de 05.12.16, que

“RETIFICA O DECRETO S/Nº DE 08.06.2015 QUE: “APOSENTA

NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE EDUCADOR

INFANTIL (EDUCADOR INFANTIL I), PADRÃO 05, NÍVEL DE

QUALIFICAÇÃO – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, ROSÁLIA TELES

DE ALMEIDA SILVA.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

ODELMO LEÃO

Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO

Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART

Superintendente do IPREMU

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 11

PORTARIAS

PORTARIA Nº 42.737, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo:

I – Jorge Luiz Queiroz Pereira, matrícula nº 13.498-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público (Programador Visual), Padrão 4, Especialização, período aquisitivo de 27/02/2006 a 25/02/2011, 02 (dois) dias compensados – Processo nº 7.980/2017;

II – Leonardo Cardoso Gonçalves, matrícula nº 14.058-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente em Saúde Pública (Agente de Controle de Zoonoses), Padrão 11, Especialização, período aquisitivo de 02/09/1996 a 31/08/2001, 06 (seis) dias compensados– Processo nº 6.621/2017;

III – Maria de Fátima Botino Amaro, matrícula nº 6.290-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Saúde Pública (Cirurgião-Dentista), Padrão 12, Superior, período aquisitivo de 07/08/2000 a 05/08/2005, 04 (quatro) dias compensados – Processo nº 5.846/2017;

IV – Maria Inês Miranda Pacheco Borges, matrícula nº 6.338-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Saúde Pública (Cirurgião-Dentista), Padrão 13, Especialização, período aquisitivo de 11/04/1997 a 09/04/2002, 08 (oito) dias compensados – Processo nº 8.086/2017;

V – Max Natal de Oliveira, matrícula nº 18.187-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 7, Técnico, período aquisitivo de 02/02/2009 a 31/01/2014, 04 (quatro) dias compensados – Processo nº 8.423/2017;

VI – Ondina Maria Arantes Marquez, matrícula nº 14.015-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Saúde Pública (Cirurgião-Dentista), Padrão 11, Especialização, período aquisitivo de 22/07/2006 a 20/07/2011, 04 (quatro) dias compensados – Processo nº 8.187/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 42.738, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, sendo:

I - ALOISIO GOMIDE, Matrícula nº 2625-5, ANALISTA EM SAUDE PUBLICA (MEDICO/AREA), Padrão 17, Especialização, Período Aquisitivo de 02-04-1997 a 31-03-2002, Período de Licença de 27-11-2017 a 11-12-2017.

II - IZILDINHA RODRIGUES, Matrícula nº 7563-9, TECNICO EM SERVICO PUBLICO (OFICIAL ADMINISTRATIVO), Padrão 13, Médio, Período Aquisitivo de 16-11-1996 a 17-11-2001, Período de Licença de 18-11-2017 a 17-12-2017.

III - WELLINGTON LUIS CARDOSO BESSA, Matrícula nº 19017-9, ANALISTA EM SERVICO PUBLICO (PSICOLOGO), Padrão 7, Especialização, Período Aquisitivo de 04-07-2005 a 02-07-2010 e 03-07-2010 a 03-07-2015, Período de Licença de 16-11-2017 a 15-12-2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 42.739, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR VANDER JUNIO DA CUNHA ARRUDA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014, e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro 2015,

Considerando o processo nº 17740/2017 de 18/07/2017,

R E S O L V E:

Art.1º É concedida ao servidor VANDER JUNIO DA CUNHA ARRUDA, matrícula nº 28744-0, integrante do Quadro de Pessoal da Educação, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Professor II, Especialidade Educação Física/Docente, Padrão 1, Nível de Qualificação Graduação, para Professor II, Especialidade Educação Física/Docente, Padrão 1, Nível de Qualificação Especialização, a partir

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201712

de 01/08/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 42.740, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA LUCIANA PAULO OLIVEIRA MIRANDA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.966 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro de 2015,

Considerando o processo nº 16392/2017 de 03/07/2017,

R E S O L V E:

Art. 1º É concedida à servidora LUCIANA PAULO OLIVEIRA MIRANDA, matrícula nº 22584-3, integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio, para Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação, a partir de 01/08/2017.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 42.741, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA KARINE LUCY ALVES RESENDE DINATO.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014, e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro 2015,

Considerando o processo nº 12198/2016 de 12/05/2016,

R E S O L V E:

Art.1º É concedida à servidora KARINE LUCY ALVES RESENDE DINATO, matrícula nº 26099-1, integrante do Quadro de Pessoal da Educação, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Professor II, Especialidade Educação Infantil e 1º ao 5ºAno/Docente, Padrão 3, Nível de Qualificação Graduação, para Professor II, Especialidade Educação Infantil e 1º ao 5ºAno/Docente, Padrão 3, Nível de Qualificação Especialização, a partir de 01/06/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 42.742, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA SÔNIA MARIA OLIVERIO.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.966 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro de 2015,

Considerando o processo nº 11396/2017 de 15/05/2017,

R E S O L V E:

Art. 1º É concedida à servidora SÔNIA MARIA OLIVERIO, matrícula nº 22598-3, integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Ensino Médio, para Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação, a partir de 01/06/2017.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 42.743, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA LUCIETE FERREIRA DINIZ.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.966 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro de 2015,

Considerando o processo nº 16337/2017 de 03/07/2017,

R E S O L V E:

Art. 1º É concedida à servidora LUCIETE FERREIRA DINIZ, matrícula nº 22592-4, integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio, para Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação, a partir de 01/08/2017.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 13

PORTARIA Nº 42.744, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA FERNANDA FINOTTI DE MORAES.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.966 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro de 2015,

Considerando o processo nº 23544/2017 de 28/09/2017,

R E S O L V E:

Art. 1º É concedida à servidora FERNANDA FINOTTI DE MORAES, matrícula nº 22539-8, integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público, Especialidade Profissional de Educação Física, Padrão 3, Nível de Qualificação Especialização, para Analista em Serviço Público, Especialidade Profissional de Educação Física, Padrão 3, Nível de Qualificação Mestrado, a partir de 01/10/2017.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 42.745, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA ALBIA DE CASSIA ALVES.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014, e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro 2015,

Considerando o processo nº 9993/2017 de 28/04/2017,

R E S O L V E:

Art.1º É concedida à servidora ALBIA DE CASSIA ALVES, matrícula nº 21980-0, integrante do Quadro de Pessoal da Educação, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 4, Nível de Qualificação Ensino Médio, para Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação, a partir de 01/05/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 42.746, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA SUELI DE FATIMA SOUSA ARAUJO.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.966 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro de 2015,

Considerando o processo nº 24271/2017 de 06/10/2017,

R E S O L V E:

Art. 1º É concedida à servidora SUELI DE FATIMA SOUSA ARAUJO, matrícula nº 24952-1, integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Fundamental, para Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio, a partir de 01/11/2017.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 42.747, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.966 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º É concedida, a partir de 01/10/2017, a Progressão por Qualificação aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Direta, relacionados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

Anexo

Servidor MatrículaCargo /Especialidade/Padrão/Nível de Quali-

ficação Anterior

Cargo/Especialidade/Padrão/ Novo Nível de

QualificaçãoProcesso nº.

ADALBERTO DE ALBUQUERQUE PAJUABA NETO

17170-0

Analista em Serviço Público, Especialidade Médico Veterinário, Pa-drão 8, Nível de Quali-ficação Especialização

Analista em Serviço Público, Especialidade Médico Veterinário, Pa-drão 8, Nível de Quali-ficação Mestrado

22513/2017

CONRADO MARTINS DE

OLIVEIRA25423-1

Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio

Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 3, Nível de Qualificação Graduação

22010/2017

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201714

DANUBIA DE PAULA BOMFIM 27446-1

Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio

Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 2, Nível de Qualificação Gradua-ção

23708/2017

ELIZABETH MARIA

CROSARA9009-3

Analista em Saúde Pú-blica, Especialidade Médico/Àrea, Padrão 13, Nível de Qualifica-ção Graduação

Analista em Saúde Pú-blica, Especialidade Médico/Àrea, Padrão 13, Nível de Qualifica-ção Especialização

23067/2017

JANAINA GOMES DOS

SANTOS21008-0

Auxiliar em Serviços Administrativos Pú-blicos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, Pa-drão 4, Nível de Qua-lificação Técnico de Nível Médio

Auxiliar em Serviços Administrativos Públi-cos, Especialidade Au-xiliar de Serviços Ad-ministrativos, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação

21733/2017

JOAO ILARIO PERINI 6309-6

Analista em Desenvol-vimento Urbano, Espe-cialidade Engenheiro/Àrea, Padrão 13, Nível de Qualificação Gra-duação

Analista em Desenvol-vimento Urbano, Espe-cialidade Engenheiro/Àrea, Padrão 13, Nível de Qualificação Mes-trado

22572/2017

MARIA APARECIDA FIRMINO DE

MORAIS

23904-6

Auxiliar em Serviços Administrativos Públi-cos, Especialidade Au-xiliar de Serviços Ad-ministrativos, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Fundamental

Auxiliar em Serviços Administrativos Públi-cos, Especialidade Au-xiliar de Serviços Ad-ministrativos, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio

22197/2017

MARLENE MARCACINI DOS SANTOS

PEREIRA

28643-5

Auxiliar Operacional em Serviço Público, Especialidade Agente de Segurança Patrimo-nial, Padrão 1, Nível de Qualificação Ensino Fundamental Incom-pleto

Auxiliar Operacional em Serviço Público, Especialidade Agente de Segurança Patrimo-nial, Padrão 1, Nível de Qualificação Ensino Fundamental

23632/2017

MOISES KENIEL GUILHERME DE

LIMA26816-0

Analista em Desenvol-vimento Urbano, Espe-cialidade Arquiteto, Pa-drão 3, Nível de Quali-ficação Graduação

Analista em Desen-volvimento Urbano, Especialidade Arquite-to, Padrão 3, Nível de Qualificação Mestrado

22363/2017

WELLINGTON DE CASTRO

BORGES19645-2

Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 6, Nível de Qualificação Ensino Médio

Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 6, Nível de Qualificação Gradua-ção

22150/2017

WELLINGTON RODRIGUES DA

SILVA22605-0

Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Técnico de Nível Mé-dio

Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação

21860/2017

PORTARIA Nº 42.748, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.966 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º É concedida, a partir de 01/09/2017, a Progressão por Qualificação aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Direta, relacionados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

Anexo

Servidor MatrículaCargo /Especialidade/Padrão/Nível de Quali-

ficação Anterior

Cargo/Especialidade/Padrão/ Novo Nível de

QualificaçãoProcesso nº.

ANGELA LACERDA MAIA 25318-9

Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio

Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 3, Nível de Qualificação Graduação

21427/2017

CLAUDIANE RODRIGUES GIL

CARVALHO22557-6

Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Ensino Médio

Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação

21363/2017

EDNAMAR BERNARDES DA SILVA BARBOSA

5183-7

Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 15, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio

Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 15, Nível de Qualificação Gradua-ção

21664/2017

ELIANE FREITAS

ALMEIDA OLIVEIRA

11330-1

Auxiliar em Serviços Administrativos Públi-cos, Especialidade Au-xiliar de Serviços Ad-ministrativos, Padrão 12, Nível de Qualifica-ção Técnico de Nível Médio

Auxiliar em Serviços Administrativos Pú-blicos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, Pa-drão 12, Nível de Qua-lificação Graduação

21368/2017

ELIZABETH TEODORO 8947-8

Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 13, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio

Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 13, Nível de Qualificação Gradua-ção

21381/2017

GABRIEL MARTINS RIOS 23578-4

Técnico em Serviço Público, Especialidade Técnico em Agropecu-ária, Padrão 3, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio

Técnico em Serviço Público, Especialidade Técnico em Agropecu-ária, Padrão 3, Nível de Qualificação Gra-duação

21380/2017

GERCINA BATISTA DA

COSTA15661-2

Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 9, Nível de Qualificação Ensino Médio

Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 9, Nível de Qualificação Gradua-ção

21321/2017

GUSTAVO BERTOLUCCI

BRUNO25208-5

Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio

Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 3, Nível de Qualificação Gradua-ção

21667/2017

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 15

IVAN TAVARES FINZER 26923-9

Analista em Desenvol-vimento Urbano, Espe-cialidade Engenheiro/Civil, Padrão 3, Nível de Qualificação Gra-duação

Analista em Desenvol-vimento Urbano, Espe-cialidade Engenheiro/Civil, Padrão 3, Nível de Qualificação Espe-cialização

19428/2017

JOSE LUCAS FERREIRA DE

LIMA24699-9

Auxiliar Operacional em Serviço Público, Especialidade Agente de Segurança Patrimo-nial, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio

Auxiliar Operacional em Serviço Público, Especialidade Agente de Segurança Patrimo-nial, Padrão 3, Nível de Qualificação Gra-duação

21507/2017

LILIANE FARIA CARRIJO DE

ANGELIS21157-5

Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 4, Nível de Qualificação Ensino Médio

Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 4, Nível de Qualificação Gradua-ção

21613/2017

LUCAS PINHEIRO SANTOS

23607-1

Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio

Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 3, Nível de Qualificação Gradua-ção

21550/2017

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA FERNANDES

8088-8

Técnico em Saúde Pú-blica, Especialidade Técnico em Saúde Bu-cal, Padrão 13, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio

Técnico em Saúde Pú-blica, Especialidade Técnico em Saúde Bu-cal, Padrão 13, Nível de Qualificação Gra-duação

21326/2017

MARIA GORETE RODRIGUES

GOMES27314-7

Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 3, Nível de Qualificação Graduação

Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 3, Nível de Qualificação Especialização

21687/2017

MARLI TEIXEIRA 17933-7

Auxiliar em Serviços Administrativos Pú-blicos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, Pa-drão 8, Nível de Qua-lificação Técnico de Nível Médio

Auxiliar em Serviços Administrativos Públi-cos, Especialidade Au-xiliar de Serviços Ad-ministrativos, Padrão 8, Nível de Qualificação Graduação

21417/2017

MAURILIO FONSECA NETO 11622-0

Técnico em Serviço Público, Especialidade Técnico em Agropecu-ária, Padrão 12, Nível de Qualificação Técni-co de Nível Médio

Técnico em Serviço Público, Especialidade Técnico em Agropecu-ária, Padrão 12, Nível de Qualificação Gra-duação

21317/2017

NADIA SILVA 24901-7

Auxiliar em Serviços Administrativos Públi-cos, Especialidade Au-xiliar de Serviços Ad-ministrativos, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio

Auxiliar em Serviços Administrativos Públi-cos, Especialidade Au-xiliar de Serviços Ad-ministrativos, Padrão 3, Nível de Qualificação Graduação

21379/2017

PÂMELA DOS REIS ROSA MARIANO

24719-7

Auxiliar Operacional em Serviço Público, Especialidade Agente de Segurança Patrimo-nial, Padrão 3, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio

Auxiliar Operacional em Serviço Público, Especialidade Agente de Segurança Patrimo-nial, Padrão 3, Nível de Qualificação Gra-duação

21649/2017

REJANE MACHADO DE CASTRO FERREIRA

24119-9

Auxiliar em Serviços Administrativos Pú-blicos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, Pa-drão 3, Nível de Qua-lificação Técnico de Nível Médio

Auxiliar em Serviços Administrativos Públi-cos, Especialidade Au-xiliar de Serviços Ad-ministrativos, Padrão 3, Nível de Qualificação Graduação

21329/2017

ROSELITA RIBEIRO 25399-5

Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio

Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 3, Nível de Qualificação Graduação

21366/2017

SALVADOR MODOS NETO 26675-2

Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio

Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 3, Nível de Qualificação Gradua-ção

21413/2017

WELLINGTON DE OLIVEIRA 22585-1

Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Técnico de Nível Mé-dio

Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação

21666/2017

PORTARIA Nº 42.749, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014, e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º É concedida, a partir de 01/10/2017, a Progressão por Qualificação aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Educação, relacionados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

Anexo

Servidor (a) MatrículaCargo /Especialidade/Padrão/Nível de Quali-

ficação Anterior

Cargo/Especialidade/Padrão/ Novo Nível de

QualificaçãoProcesso nº.

FERNANDA FINOTTI DE

MORAES21265-2

Professor II, Especiali-dade Educação Física/Docente, Padrão 4, Nível de Qualificação Especialização

Professor II, Especiali-dade Educação Física/Docente, Padrão 4, Nível de Qualificação Mestrado

23544/2017

MARCIA CRISTINA TANNUS

13178-4

Professor II, Especiali-dade História/Docente, Padrão 11, Nível de Qualificação Especia-lização

Professor II, Especiali-dade História/Docente, Padrão 11, Nível de Qualificação Mestrado

23015/2017

MARCIA CRISTINA TANNUS

9825-6

Professor II, Especiali-dade História/Docente, Padrão 13, Nível de Qualificação Especia-lização

Professor II, Especiali-dade História/Docente, Padrão 13, Nível de Qualificação Mestrado

23015/2017

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201716

SANDRA GONÇALVES VILAS BOAS

CAMPOS

14652-8

Professor II, Especia-lidade Matemática/Docente, Padrão 11, Nível de Qualificação Mestrado

Professor II, Especia-lidade Matemática/Docente, Padrão 11, Nível de Qualificação Doutorado

22052/2017

PORTARIA Nº 42.750, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014, e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º É concedida, a partir de 01/09/2017, a Progressão por Qualificação aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Educação, relacionados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

Anexo

Servidor (a) MatrículaCargo /Especialidade/Padrão/Nível de Quali-

ficação Anterior

Cargo/Especialidade/Padrão/ Novo Nível de

QualificaçãoProcesso nº.

ANGELIO SAN-TOS DE SOUZA 22081-7

Educador Infantil, Es-pecialidade Educador Infantil I, Padrão 4, Nível de Qualificação Ensino Médio

Educador Infantil, Es-pecialidade Educador Infantil I, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação

20776/2017

BRUNO TIZZO BORBA 24998-0

Professor II, Especiali-dade Matemática/Do-cente, Padrão 3, Nível de Qualificação Espe-cialização

Professor II, Especia-lidade Matemática/Docente, Padrão 3, Nível de Qualificação Mestrado

20964/2017

CLAUDIA BAR-BOSA DE CAR-

VALHO28214-6

Professor II, Especiali-dade Educação Infantil e 1º ao 5ºAno/Docen-te, Padrão 2, Nível de Qualificação Especia-lização

Professor II, Especiali-dade Educação Infantil e 1º ao 5ºAno/Docen-te, Padrão 2, Nível de Qualificação Mestrado

21499/2017

DANIELA BE-RALDO BAR-

BOSA24670-0

Professor II, Especiali-dade Ciências/Docen-te, Padrão 3, Nível de Qualificação Mestrado

Professor II, Especiali-dade Ciências/Docente, Padrão 3, Nível de Qua-lificação Doutorado

19614/2017

JANAINNE SAN-TOS COUTINHO 24522-4

Professor II, Especiali-dade Educação Infantil e 1º ao 5ºAno/Docente, Padrão 3, Nível de Qua-lificação Graduação

Professor II, Especiali-dade Educação Infantil e 1º ao 5ºAno/Docen-te, Padrão 3, Nível de Qualificação Especia-lização

20755/2017

LIDIA ALVES DANTAS 22053-1

Educador Infantil, Es-pecialidade Educador Infantil I, Padrão 4, Nível de Qualificação Ensino Médio

Educador Infantil, Es-pecialidade Educador Infantil I, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação

20776/2017

MARIA GERAL-DA BARBOSA

MARQUES17711-3

Educador Infantil, Es-pecialidade Educador Infantil I, Padrão 8, Nível de Qualificação Técnico de Nível Mé-dio

Educador Infantil, Es-pecialidade Educador Infantil I, Padrão 8, Nível de Qualificação Graduação

21557/2017

MAYRINES APARECIDA DA SILVA RODRI-

GUES

22848-6

Professor II, Especiali-dade Educação Física/Docente, Padrão 4, Nível de Qualificação Especialização

Professor II, Especiali-dade Educação Física/Docente, Padrão 4, Nível de Qualificação Mestrado

21686/2017

SOLANGE APA-RECIDA FARIA

CARDOSO24812-6

Especialista de Educa-ção, Especialidade Ins-petor Escolar, Padrão 3, Nível de Qualificação Mestrado

Especialista de Educa-ção, Especialidade Ins-petor Escolar, Padrão 3, Nível de Qualificação Doutorado

21350/2017

VALERIA LOPES DE AGUIAR

BACALA28722-9

Professor II, Especiali-dade Português/Docen-te, Padrão 1, Nível de Qualificação Mestrado

Professor II, Especia-lidade Português/Do-cente, Padrão 1, Nível de Qualificação Dou-torado

21620/2017

PORTARIA Nº 42.751, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

DESIGNA FLÁVIA APARECIDA CARDOSO, PARA RESPONDER PELO CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO CC-3.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e art. 3º, I, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento no art. 55, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar FLÁVIA APARECIDA CARDOSO, matrícula nº 21.043-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Ofical Administrativo, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo CC-3, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, até 18 de fevereiro de 2018, durante o impedimento da titular Eliene Greek Novaes, matrícula nº 18.958-8, em licença maternidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 17

LICITAÇÃO PÚBLICADIVERSOS

REAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0605/2017CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO GLOBAL”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Realizará licitação supramencionada - Objeto: Registro de Preços para futura ou eventual contratação de empresa para fornecimento de recargas, testes hidrostáticos, e substituição de peças em extintores de incêndio, em atendimento à Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 22/11/2017, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - http://licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 23/11/2017 e o início dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 23/11/2017, no mesmo endereço WEB.

Uberlândia, 31 de outubro de 2017.

MÔNICA MARIA COSTADiretoria de Compras

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0644/2017CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO POR ITEM”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio da DIRETORIA DE COMPRAS - Realizará licitação supramencionada - Objeto: Prestação de serviços de manutenção corretiva de equipamentos de mamografia e aquisição de peça, em atendimento à Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 21/11/2017, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - http://licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 22/11/2017 e o início dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 22/11/2017, no mesmo endereço WEB.

Uberlândia, 30 de outubro de 2017.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0648/2017CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO POR ITEM”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio da DIRETORIA DE COMPRAS - Realizará licitação supramencionada - Objeto: Registro de Preços

para futura ou eventual contratação de empresa para fornecimento de medicamentos (soro fisiológico, aminofilina e outros), em atendimento à Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 21/11/2017, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 22/11/2017 e o início dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 22/11/2017, no mesmo endereço WEB.

Uberlândia, 30 de outubro de 2017.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº.658/2017TIPO “MENOR PREÇO”EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO – por meio da DIRETORIA DE COMPRAS - Farão realizar a licitação supramencionada - Objeto: Aquisição de instrumentos musicais (tarol, caixa de guerra, surdo, bumbo entre outros) para serem utilizados nas Oficinas de música das Unidades de Atendimento à Criança e ao Adolescente – NAICA’S em atendimento às Secretaria acima citada. O credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 17/11/2017, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal – http://www.licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até às 09:00 horas do dia 21/11/2017, início dos Lances na Internet será das 13:00 às 14:00 horas do dia 21/11/2017, no mesmo endereço da WEB.

Uberlândia- MG, 30 de outubro de 2017.

IRACEMA BARBOSA MARQUESSecretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

Ata de Abertura da Licitação Convite n.º 687/2017, referente à contratação de empresa para aquisição de esfigmomanometro aneroide adulto, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2017 às 13:00 horas na Sala de Licitação da Diretoria de Compras, presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, designados pelo Decreto Municipal n.º 17.121 de 23 de maio de 2017 e alteração posterior, a presidente Maria Odete Marcelina Vieira e os membros Gabriel de Sousa Medeiros, Sônia Luzia da Silva, Ana Clara Brant Martin e Mônica Maria Costa. Aberta a sessão apresentaram envelopes de Nº 01 “documentação” e de nº 02 “proposta financeira” as empresas Datha Produtos Otontologicos e Nutricionais Ltda – EPP; Wesi Comercial Ltda, e Raphael Gonçalves Nicesio – ME, sem representantes presentes na sessão, e Cirurgica Zanin Ltda, representada por Roberta Macedo Drumond. Os envelopes se achavam devidamente lacrados e foram vistados pelos presentes. Em seguida, foi procedida a abertura dos envelopes de nº 1 “documentação”, sendo a documentação neles contida verificada e rubricada por todos os presentes. Constatando que as exigências do Edital tinham sido plenamente cumpridas pelas empresas acima citadas, a Comissão julgou-as devidamente habilitadas, com exceção da empresa Raphael Gonçalves Nicesio – ME que foi inabilitada, pois não apresentou os documentos referentes ao item 3.2

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201718

do convite. A Comissão Permanente de Licitação decide por suspender o processo e abre prazo legal para recurso As empresas habilitada mandaram documentação abrindo mão de recurso, conforme documento anexo Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, indo esta assinada pela Comissão, pelo representante da Secretaria e pela licitante presente.

Comissão Permanente de LicitaçãoMaria Odete Marcelina VieiraSônia Luzia da SilvaMônica Maria CostaAna Clara Brant MartinsGabriel de Sousa Medeiros

Representante da Secretaria Municipal de Saúde:Johnisbel de Oliveira Frazão

Representante da licitante presente:Cirurgica Zanin LtdaRoberta Macedo Drumond

Ata de Sessão Pública para Continuidade do Credenciamento nº 609/2017, visando o credenciamento de profissionais, pessoas físicas para prestação de serviços nas áreas de dança de salão, produção de vídeo, balé clássico, musicalização com flauta doce, introdução à interpretação teatral, artesanato e dança de rua em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura.

Aos trinta dias do mês de outubro de 2017 às 13:00 horas, na sala de Licitações da Diretoria de Compras, presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, nomeados pelo Decreto Municipal n.º 17.121 de 23 de maio de 2017 e alteração posterior, a presidente Maria Odete Marcelina Vieira e os membros Gabriel de Sousa Medeiros, Sônia Luzia da Silva e Ana Clara Brant Martins, juntamente com a Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 42.554 de 25 de setembro de 2017, as senhoras Luiza Ribeiro Paula Muniz, Nathália Ayumi Prado Kaminici e Valéria Gonçalves da Costa Silva, para darem continuidade aos trabalhos iniciados em 16/10/2017. Assim sendo, a Comissão Permanente de Licitação, divulgou aos presentes que dentro do prazo legal a participante ALICE PEREIRA PACHECO apresentou a documentação motivo de sua inabilitação devidamente regularizada e, portanto, foi considerada habilitada para este certame. Sendo assim, a Comissão procedeu ao sorteio dos canditados empatados do Credenciamento nº 609/2017. Assim sendo, foi declarada aberta a sessão pública para sorteio e comparaceram os seguintes participantes: MARCOS PAULO BERTOLDO, MARIA DE MARIA ANDRADE QUIALHEIRO, CLÁUDIA CRISTINA MIRANDA, NARA ANGÉLICA DA SILVA, ANDERSON ARLEY LINO e LEONARDO VIEIRO PAFUME. Na sequência, a Comissão Permanente de Licitação deu início ao procedimento dos sorteios informando aos presentes qual a categoria e os participantes que estão os empatados. Assim, os presentes verificaram todos os papéis destinados ao sorterio, concluindo que não há nenhuma marca que indentifique qualquer dos candidatos. Na sequência foi iniciado o sorteio para cada uma das modalidades. Após, realizado o sorteio de todas as categorias, a Comissão Permanente de Licitação divulga a seguinte ordem de classificação definitiva dos credenciados:

CATEGORIA: Interpretação Teatral

Classificação Nome do Credenciado

1º MARIA DE MARIA ANDRADE QUIALHEIRO

2º CLÁUDIA CRISTINA MIRANDA

CATEGORIA: Dança de Rua – Segunda-feira e Quarta-feira

Classificação Nome do Credenciado

1º MARCOS PAULO BERTOLDO

CATEGORIA: Dança de Rua – Terça-feira e Quinta-feira

Classificação Nome do Credenciado

1º NICKOLAS DIOGO OLIVEIRA SILVA

CATEGORIA: Dança de Salão – Terça-feira e Quinta-feira

Classificação Nome do Credenciado

1º ANDERSON ARLEY LINO

CATEGORIA: Dança de Salão – Segunda-feira e Quarta-feira

Classificação Nome do Credenciado

1º LEONARDO VIEIRO PAFUME

CATEGORIA: Balé Clássico

Classificação Nome do Credenciado

1º TATIANE MAGALHÃES SILINGOVSCHI

CATEGORIA: Musicalização com Flauta Doce

Classificação Nome do Credenciado

1º ALICE PEREIRA PACHECO

CATEGORIA: Produção de Vídeo

Classificação Nome do Credenciado

1º NARA ANGÉLICA DA SILVA

CATEGORIA: Artesanato

Classificação Nome do Credenciado

1º BEATRIZ SOUSA ALVES SILVA

Os participantes presentes na sessão concordam com a decisão da Comissão Permanente de Licitação e abrem mão expressamente de interpor recurso. Após a elaboração da Ata, a Comissão Permanente de Licitação procedeu a leitura da mesma, que foi achada conforme. Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, indo esta assinada pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes na sessão.

Membros da Comissão Permanente de Licitação:Maria Odete Marcelina Vieira Ana Clara Brant Martins Gabriel de Sousa MedeirosSônia Luzia da Silva

Representante da Secretaria Municipal de Cultura:Luiza Ribeiro Paula MunizNathália Ayumi Prado KaminiciVValéria Gonçalves da Costa Silva

Participantes presentes na sessão: MARCOS PAULO BERTOLDOLEONARDO VIEIRO PAFUMEMARIA DE MARIA ANDRADE QUIALHEIRONARA ANGÉLICA DA SILVACLÁUDIA CRISTINA MIRANDAANDERSON ARLEY LINO

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 19

ATO DE HOMOLOGAÇÃOREF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 561/2017

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 561/2017 por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresas para aquisição de materiais de limpeza em atendimento à Secretaria Municipal de Administração, especificados no item 1.1 do Edital

Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.

01Copo de vidro americano, 200ml.de outras partes do ramo

PÇ 6.880SUPERMERCADO

MEGA MINAS LTDA-ME

NADIR 0,70

02Cesto para lixo na cor branca com capacidade 12 litros, com tampa.

PÇ 2.150

COMIGO COMERCIAL

MINAS GOIÁS LTDA-EPP

LAR 14,17

03

Escova para lavar roupas, com cerdas em PVC, anatômica e oval, de plástico, resistente.

PÇ 1.432

COMERCIAL GRANADA

MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA-

EPP

C&C 2,28

04

Lã de aço, com fibras em aço carbono, peso líquido de 60g., em pacotes de 8 x 1.

PT 12.262SUPERMERCADO

MEGA MINAS LTDA-ME

ASSOLAN 0,99

05

Limpa vidro, frasco com 500 ml, ingrediente ativo. Lauril éter , sulfato de sódio, composição: ingrediente ativo, solvente, conservante, perfume, sequestrante, corante, alcalinizante e água. Apresentar registro do produto para saneantes e autorização de funcionamento junto no ato da entrega.

FR 750COMERCIAL BARACUI &

SANTOS LTDA-EPPAZULIM 2,16

06

Limpador multiuso, frasco com 500 ml, composição: aquil benzeno sulfato de sódio, álcool etoxilado, coadjuvante, sequestrante, fragrância e água. Apresentar registro do produto para saneantes e autorização de funcionamento junto no ato da entrega.

FR 5.750COMERCIAL BARACUI &

SANTOS LTDA-EPPAZULIM 1,69

07

Lustra móveis, frasco com 200 ml. Composição: emulsão de silicone, espessante, emulsificante, solvente orgânico, carbômero, liocide 669, essência, neutralizante e água. Apresentar registro do produto para saneantes e autorização de funcionamento junto com a entrega do material no ato da entrega.

FR 250COMERCIAL BARACUI &

SANTOS LTDA-EPPAZULIM 3,60

08Pedra sanitária 35 g – fragrância lavanda ou eucalípto.

UN 2.050

COMIGO COMERCIAL

MINAS GOIÁS LTDA-EPP

POLITRIZ 1,08

Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.

09

Sabão de coco, barra de 200 g., composição: óleo de babaçu, hidróxido de sódio, cloreto de sódio, carbonato de sódio e água.

BR 4.600

COMIGO COMERCIAL

MINAS GOIÁS LTDA-EPP

ESTRELA 1,19

10

Sabão em pó, caixa de 01 kg. Composição: tensoativo aniônico, coadjuvantes, sinergista, branqueador óptico, agente antidepositante, tamponantes, corante, fragrância carga e água, contém alquil benzeno sulfato de sódio. Apresentar autorização da ANVISA.

CX 6.525 COMERCIAL MACKEY LTDA-ME ASSIM 4,95

11

Vassoura de pelo, com cabo, medindo 30 cm, de pêlo sintético com no mínimo 98 tufos, com cabo rosqueável e revestido medindo no mínimo 1,50 m.

PÇ 1.750

COMIGO COMERCIAL

MINAS GOIÁS LTDA-EPP

MENDONÇA 8,40

12

Lixeira confeccionada em polipropileno, com com trampa e pedal, capacidade 30 litros, na cor branca, resistente a impacto, raios solares e higienização constantes.

UN 400COMERCIAL BARACUI &

SANTOS LTDA-EPP

LAR PLASTICOS 87,00

13

Rodo de madeira medindo 40 cm, com cabo de 1,50 metro e borracha dupla E. V. A.

UN 1.060

COMIGO COMERCIAL

MINAS GOIÁS LTDA-EPP

RODOFORT 5,78

14

Rodo de madeira medindo 60 cm, com cabo, de 1,5m e borracha dupla E. V. A.

UN 6.750SUPERMERCADO

MEGA MINAS LTDA-ME

RB 6,15

15

Vassoura, de nylon tipo piaçava com fibras de nylon, tamanho médio, cabo revestido e rosqueável medindo 1,50 m.

UN 1.642SUPERMERCADO

MEGA MINAS LTDA-ME

RB 8,50

16

Vassoura de pelo, medindo 60 cm, de pelo sintético com no mínimo 98 tufos, com cabo rosqueável e revestido medindo no mínimo 1,50 m.

UN 1.800SUPERMERCADO

MEGA MINAS LTDA-ME

RB 12,40

17

Bucha dupla face, esponja sintética de espuma poliuretano com bactericida na cor amarela e fibra sintética com abrasiva na cor verde, não tóxico medindo 110 x 75 x 20 mm.

UN 37.960COMERCIAL BARACUI &

SANTOS LTDA-EPPAZULIM 0,65

18

Copo descartável para água, 200ml, Pacote com 100 unidades, confeccionado em polipropileno (PP) não tóxico, virgem, branco leitoso, peso de 180 g. De acordo com norma da ABNT/NBR nº 14865.

PT 18.375SUPERMERCADO

MEGA MINAS LTDA-ME

CRISTALCOPO 2,19

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201720

Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.

19

Copo descartável para café, 50 ml, Pacote com 100 (cem) unidades, confeccionado em poliestileno (PS) não tóxico, virgem, branco, leitoso. De acordo com norma da ABNT/NBR nº14865. Peso 75 g.

PT 20.250SUPERMERCADO

MEGA MINAS LTDA-ME

CRISTALCOPO 1,04

20

Desinfetante, ação bactericida, frasco de 01 litro, com ação antimicrobiana, fragrância de lavanda. Composição: essência, ativo, emulsificante, corante e água, princípio ativo: cloreto de alquila, amido propildimetibenzilamôneo, 0,51%. Apresentar registro de produto para saneantes. Apresentar autorização de funcionamento na entrega do produto.

LT 9.910

COMERCIAL GRANADA

MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA-

EPP

START 2,90

21Sabonete barra com 90 gramas, com ação anti-bacteriana.

UN 13.000 COMERCIAL MACKEY LTDA-ME PROTEGE 1,40

22

Pano de prato atoalhado de boa qualidade, 100 % em algodão, com estampa variada, medindo 70 X 40 cm.

UN 6.000 COMERCIAL MACKEY LTDA-ME TSF 5,00

23 Rodo de plástico para pia, 16 cm. UN 150

SUPERMERCADO MEGA MINAS

LTDA-MERB 2,60

24

Sabonete infantil cremoso, barra com 80 gramas, com ação anti-bacteriana. Apresentar registro da ANVISA na entrega do produto.

UN 24.550

COMERCIAL GRANADA

MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA-

EPP

123 BABY 1,90

25

Pano de limpeza de chão, saco branco alvejado, dupla face, 100% algodão, com medidas 45X75cm.

UN 12.200

CONCORRÊNCIA COMÉRCIO E

SERVIÇOS LTDA-EPP

NOVO MUNDO 2,85

26

Lixeira confeccionada em polipropileno, com trampa e pedal, com armação metálica, capacidade 100 litros, na cor branca, resistente a impacto, raios solares e higienização constantes.

PÇ 127

COMIGO COMERCIAL

MINAS GOIÁS LTDA-EPP

PLASNEW 126,60

27

Guardanapo 23 x 20 cm (medida mínima), folhas simples, 100% fibras naturais, na cor branca, pacote com 50 folhas.

PT 18.200

ALGUS INDÚSTRIA COMÉRCIO E

DISTRIBUIÇÃO EIRELI-EPP

5 ESTRELAS 0,55

28

Cera acrílica, alto brilho antiderrapante para tratamento de pisos, galão de 5 litros. Apresentar registro de produto para saneantes. Apresentar autorização de funcionamento AFE-ANVISA na entrega do produto.

GL 395COMERCIAL BARACUI &

SANTOS LTDA-EPPSTART 62,30

Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.

29

Papel toalha na cor branca, interfolhado, confeccionado 100% em celulose virgem, embalados em caixa contendo 2.000 folhas de 20 X 21 cm em pacotes de 250 folhas com duas dobras.

PT 5.725

ALGUS INDÚSTRIA COMÉRCIO E

DISTRIBUIÇÃO EIRELI-EPP

5 ESTRELAS 14,54

30

Álcool em gel 65° INPM, frasco de 500 ml. Tampa com rosca e lacre, para limpeza e desinfecção. Apresentar registro do produto para saneantes e autorização de funcionamento na entrega do produto.

FR 7.210COMERCIAL BARACUI &

SANTOS LTDA-EPPSTART 4,35

31

Fósforo – composição: fósforo, clorato, potássio e aglutinantes. Produto não perecível. Pacote com 10(dez) caixas com 40(quarenta) palitos cada. Com selo INMETRO.

PT 5.970

COMIGO COMERCIAL

MINAS GOIÁS LTDA-EPP

QUE LUX 2,20

32

Detergente neutro, frasco com 500 ml, com bico dosador. Composição: tensoativos aniônicos, coadjuvantes, sequestrantes, derivados de isotiazolinonas, espessante, corante, perfume e água, componente ativo: linear alquil benzeno sulfato de sódio, com tensoativo b i o d e g r a d á v e l . Apresentar registro do produto para saneantes. Apresentar autorização de funcionamento na entrega do produto.

FR 39.020COMERCIAL BARACUI &

SANTOS LTDA-EPPAZULIM 1,28

33

Coador para café em tecido flanelado de algodão, com aro em arame, com tamanho 14 X 18 cm, e cabo em madeira.

Pç 4.550

COMIGO COMERCIAL

MINAS GOIÁS LTDA-EPP

NOVO MUNDO 5,65

35

Mangueira para jardim 3/4”, com parede de 2,5 mm, 30 metros com engate e esguicho de metal.

UN 125COMERCIAL BARACUI &

SANTOS LTDA-EPPIBIRA 123,90

36

Escova para limpeza de vaso sanitário, de plástico com cerdas de nylon, tamanho 30 a 40 cm, com pote.

UN 600SUPERMERCADO

MEGA MINAS LTDA-ME

RB 3,49

37 Pá de aço para lixo, com cabo PÇ 260

SUPERMERCADO MEGA MINAS

LTDA-MERB 5,70

38

Álcool em Gel antisséptico higienizador de mãos, com hidratante e aloe vera, com dosador, frasco de 1,7 kg. Apresentar registro do produto para cosmético. Apresentar autorização de funcionamento no ato da entrega do produto.

FR 3.452SUPERMERCADO

MEGA MINAS LTDA-ME

START 13,90

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 21

Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.

39

Lixeira confeccionada em polipropileno, com trampa e pedal com armação metálica, capacidade 50 litros, na cor branca, resistente a impacto, raios solares e higienização constantes.

PÇ 310COMERCIAL BARACUI &

SANTOS LTDA-EPP

LAR PLASTICOS 105,30

40 Vassoura de coqueiro com cabo de madeira plastificado. UN 6.000

SUPERMERCADO MEGA MINAS

LTDA-MERB 5,50

41Fibra sintética com abrasivo para limpeza, tamanho 26cm x 10cm x 1cm).

UN 465

COMERCIAL GRANADA

MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA-

EPP

BETTANIN 1,44

42

Mangueira para jardim 1/2”, com parede de 2,5 mm, 30 metros com engate e esguicho de metal.

PÇ 315

COMIGO COMERCIAL

MINAS GOIÁS LTDA-EPP

INAFLEX 110,90

43

Flanela para limpeza 100 % em algodão, com viés, em pct 12X1. Tamanho 40X60 cm.

PT 1.800 COMERCIAL MACKEY LTDA-ME DI CASA 19,00

44

Flanela para limpeza 100 % em algodão, com viés, em pct 12X1. Tamanho 40X60 cm.

PT 5.400 COMERCIAL MACKEY LTDA-ME DI CASA 19,00

45

Vassoura, de nylon tipo piaçava com fibras de nylon, tamanho médio, cabo revestido e rosqueável medindo 1,50 m.

UN 4.928SUPERMERCADO

MEGA MINAS LTDA-ME

RB 8,50

46

Lixeira confeccionada em polipropileno, com trampa e pedal, com armação metálica, capacidade 100 litros, na cor branca, resistente a impacto, raios solares e higienização constantes.

PÇ 383

COMERCIAL GRANADA

MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA-

EPP

ARQPLAST 124,00

47

Papel toalha na cor branca, interfolhado, confeccionado 100% em celulose virgem, embalados em caixa contendo 2.000 folhas de 20 X 21 cm em pacotes de 250 folhas com duas dobras.

PT 17.175

ALGUS INDÚSTRIA COMÉRCIO E

DISTRIBUIÇÃO EIRELI-EPP

5 ESTRELA 14,54

48Lã de aço, com fibras em aço carbono, peso líquido de 60g., em pacotes de 8 x 1.

PT 36.788

COMERCIAL GRANADA

MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA-

EPP

LIMPPANO 0,99

50

Desinfetante, ação bactericida, frasco de 01 litro, com ação antimicrobiana, fragrância de lavanda. Composição: essência, ativo, emulsificante, corante e água, princípio ativo: cloreto de alquila, amido propildimetibenzilamôneo, 0,51%. Apresentar registro de produto para saneantes. Apresentar autorização de funcionamento, na entrega do produto.

LT 29.730COMERCIAL BARACUI &

SANTOS LTDA-EPPVOREL 1,93

51

Álcool em Gel antisséptico higienizador de mãos, com hidratante e aloe vera, com dosador, frasco de 1,7 kg. Apresentar registro do produto para cosmético. Apresentar autorização de funcionamento na entrega do produto.

Fr 10.358COMERCIAL BARACUI &

SANTOS LTDA-EPPSTART 17,85

Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.

52

Copo descartável para água, 200ml, Pacote com 100 unidades, confeccionado em polipropileno (PP) não tóxico, virgem, branco leitoso, peso de 180 g. De acordo com norma da ABNT/NBR nº 14865.

PT 55.125 COMERCIAL MACKEY LTDA-ME

CRISTALCOPO 2,44

53

Sabão em pó, caixa de 01 kg. Composição: tensoativo aniônico, coadjuvantes, sinergista, branqueador óptico, agente antidepositante, tamponantes, corante, fragrância carga e água, contém alquil benzeno sulfato de sódio. Apresentar autorização da ANVISA na entrega do produto.

CX 19.575SUPERMERCADO

MEGA MINAS LTDA-ME

KLIP 4,85

54

Cera acrílica, alto brilho antiderrapante para tratamento de pisos, galão de 5 litros. Apresentar registro de produto para saneantes. Apresentar autorização de funcionamento AFE-ANVISA.

GL 1.185COMERCIAL BARACUI &

SANTOS LTDA-EPPSTART 62,30

onde o julgamento foi “Menor Preço por item”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 26 de outubro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretaria Municipal de Administração

Extratos dos Contratos

EXTRATO CONTRATO Nº. 312/2017PROCESSO DE ADESÃO nº 656/2017 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 706/2016, do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 706/2016.CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Uberlândia – SMTTCONTRATADA: Oliveira & Lourenco Industria de Panificação Ltda - ME CNPJ N°: 09.402.149/0001-71RESPONSÁVEL LEGAL: Maria da Conceição Souza Oliveira CPF nº: ***.647.506-** e Wanderlei José De Oliveira CPF nº: ***.741.286-** OBJETO: Fornecimento leite Tipo “C”, Para atender funcionários da Secretaria de Trânsito e Transportes, centro administrativo, Diretoria de acompanhamento e execução de projetos, Jari “Junta Administrativa de Recursos de Infração”, Núcleo de Táxi e Transportes diversos, Diretoria de fiscalização e Transportes, Diretoria de operação de tráfego e Núcleo de Zona Azul – Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.VALOR: R$7.860,00 (sete mil e oitocentos e sessenta reais).FICHA/DOTAÇÃO: 15.04.122.7001.2.412.3.3.90.30.15.01, fonte 100PRAZO DE VIGÊNCIA: 20/10/2017 até 31/12/2017DATA DA ASSINATURA: 20/10/2017

EXTRATO CONTRATO Nº. 319/2017 PROC DISPENSA (ART.24, INCISO IV) N°: 00699/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA - SMSCONTRATADA: SPDM ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ N°: 61.699.567/0001-92RESPONSÁVEL LEGAL: RONALDO RAMOS LARANJEIRA - CPF Nº: ***.038.438-**OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE NA FORMA DE PARCERIA, COM GESTÃO OPERACIONAL DE TODAS AS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DR. ODELMO LEÃO

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201722

DIVERSOS

AVISO

O Município de Uberlândia, por intermédio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, Dorovaldo Rodrigues Júnior, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº. 12.628, de 19 de janeiro de 2017, e com fulcro na Lei nº. 6.044, de 30 de junho de 1994, alterada pela Lei nº. 7.466, de 28 de fevereiro de 2000, e regulamentada pelo Decreto nº. 8.139, de 27 de março de 2000, e respectivas alterações, torna público o resultado do Sorteio de Vagas realizado no dia 23 de outubro de 2017, referente à exploração temporária do comércio informal nas áreas externas lindeiras aos Cemitérios Campo do Bom Pastor e São Pedro no “Dia de Finados” (02/11/2017), para vendas de flores naturais, artificiais, velas, água e refrigerantes.

O Sorteio, por ordem decrescente de idade, observou ao disposto no Estatuto do Idoso destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (arts. 3º. e 26, da Lei Federal nº. 10.741, de 1º. de outubro de 2003, e suas alterações).

Foram objetos do Sorteio as seguintes vagas:

- Cemitério Campo do Bom Pastor – 70 (setenta) vagas (demarcação de solo). Participaram 54 (cinquenta e quatro) inscritos. Vagas remanescentes: 16.

- Cemitério São Pedro – 40 (quarenta) vagas (demarcação de solo). Participaram 19 (dezenove) inscritos. Vagas remanescentes: 21.

Resultado do Sorteio de Vagas realizado no dia 23 de outubro de 2017:

I – CEMITÉRIO CAMPO DO BOM PASTOR (70 VAGAS):

NOME DO PERMISSIONÁRIO BOXE

Acrísio Machado de Moraes 53

Elita Maria de Oliveira 3

Sebastião Cândido Pains 31

Alcino Alves Nogueira 12

João Batista Mendonça 2

Maria de Lourdes Gomes 11

Hilda Helena dos Reis Silva 8

Lázara Aparecida Alvarenga 18

João Batista Ferreira 41

Vaunice Silveira Lopes 5

Edivalda Gomes de Oliveira 17

Leonilda Ferreira dos Santos 34

Terezinha Gomes Figueira 37

Vanda Lucas Ribeiro Santos 29

Alair Martins Sampaio e Silva 42

Virma das Dores Ferreira 32

Alfredo Júlio Figueira 52

Rafka Jocelyn Carvalho 48

José Batista de Souza 46

Feliciano Barros da Silva 54

Maria Aparecida de Souza Peixoto 15

David Antônio Rocha 43

Maria das Dores Ferreira 45

Rosângela Maria Martins Sobral 35

Átila Guedes Ferreira 51

Romualdo Bernardes Soares 38

Crisone Machado de Souza 24

Rosália Guedes Ferreira 6

Paulo César Paiva Dias 4

Edna Costa 16

Maria José Istorino de Souza 23

Sandra Silveira Lopes 20

Robson Guedes Ferreira 44

Kênia Mara de Oliveira 22

Neuza Vieira dos Santos 14

Márcia Cristina dos Santos 33

Andréia Dias de Oliveira 19

Carmita Divina Quirino 21

Silvânio Gomes Franca 39

Núbia Dias de Oliveira 40

Tânia Melo de Souza 7

Mara Cristina Nogueira 27

Willian Batista do Nascimento 30

Leonardo André Ferreira 26

Éder José dos Santos 47

Diego de Assis Silva 50

Indara Guedes 13

Marcelo Ferreira da Silva 36

Daniel Lacerda Ferreira 1

Carmem R. Feitosa de Morais 25

Rodrigo Ferreira Veloso 9

Marcelo Lacerda Ferreira 10

Guilherme Henrique da Silva 49

Wander Teotônio de Castro 55

II – CEMITÉRIO SÃO PEDRO (40 VAGAS):

NOME DO PERMISSIONÁRIO BOXE

Odilson Francisco de Carvalho 2

Berenice Ferreira Freitas 8

Helena Maria de Carvalho 1

Pedro da Silva 19

Maria de Lourdes Maciel Amâncio 5

Luiza Rizza Vieira 18

Wilma Lourenço Siqueira 16

Fábio Guedes Ferreira 3

Dalma Aparecida da Silva 9

Sandra Ferreira Fonseca 17

Rosângela Guedes Ferreira 14

Elizete Lacerda Almeida Ferreira 7

Odemilson Antônio de Carvalho 15

Amarildo dos Reis 12

Gilmar Pires de Andrade 4

Gilma Fernandes da Silva Rocha 11

Ivânia Alves Carvalho 13

Ingrid Mirielle Martins Veloso 10

Erick Ney Neves Silva 6

Uberlândia, 1º. de novembro de 2017.

Dorovaldo Rodrigues JúniorSecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico

CARNEIRO – HMMDOLC.VALOR: R$18.516.828,40 (DEZOITO MILHÕES, QUINHENTOS E DEZESSEIS MIL E OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS).FICHA/DOTAÇÃO: 7987-2-858-10-302-1003-335039-09027973-2-858-10-302-1003-335039-09027889-2-747-10-302-1003-335039-090214868-2-858-10-302-1003-445042-0902PRAZO DE VIGÊNCIA: 27/10/2017 ATÉ 31/12/2017DATA DA ASSINATURA: 26/10/2017

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 23

EDITAL SMC Nº. 013/2017

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO CÊNICO INTERNO E ÁREA EXTERNA DO TEATRO MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 2º, XXX, e 6º, XXII, da Lei Municipal nº 12.625, de 19 de janeiro de 2017, e com fulcro no art. 2º, VIII e XIV, da mesma Lei, e nos arts. 5º, IX, 7º e 8º, ambos do Regulamento do Teatro Municipal de Uberlândia, aprovado por meio do Decreto Municipal nº. 17.327, de 31 de outubro de 2017, torna público o presente Edital, para Seleção de Propostas de Utilização do espaço cênico interno e área externa do Teatro Municipal de Uberlândia para o período de fevereiro a abril de 2018, para todo o território nacional, com base nos termos e condições estabelecidas neste Edital, que se encontra em conformidade com as finalidades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura – Município de Uberlândia, em especial para:

a) formular e supervisionar a execução da Política Municipal de Cultura, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, atendendo às demandas do governo e às aspirações da sociedade;

b) incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprimoramento de eventos e programas culturais executados pela sociedade civil organizada.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas de espetáculos artístico-culturais de teatro, dança, música, audiovisual e eventos culturais, para utilização do espaço cênico interno do Teatro Municipal de Uberlândia, que é um auditório com cadeiras numeradas e com capacidade para 750 (setecentos e cinquenta) lugares, com a possibilidade de ampliação para 819 (oitocentos e dezenove) lugares, em caso de não utilização do fosso de orquestra, na área cênica, bem como de sua área externa, com capacidade para até 20.000 (vinte mil pessoas), referente ao período de fevereiro a abril de 2018.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar da seleção de que trata o presente Edital: grupos, companhias, empresas, pessoas físicas e jurídicas, de natureza cultural, de todo o território nacional.

2.2. Cada inscrito poderá apresentar no máximo 02 (duas) propostas de uso do Teatro Municipal de Uberlândia, que poderão ser apresentadas em mais de uma data.

2.3. Serão aceitas propostas individuais ou coletivas. 2.3.1. No caso de trabalho produzido em grupo, apenas 01 (um) representante assinará o requerimento de inscrição como responsável.

2.4. As propostas de espetáculos para utilização do Teatro Municipal de Uberlândia deverão:

2.4.1. atentar-se às especificidades técnicas do espaço;

2.4.2. ser apresentadas dentro da compatibilidade de recursos técnicos de som e de infraestrutura existente no local.

2.4.3. no caso de espetáculos que demandem equipamentos de som e luz não existentes no teatro, a contratação dos mesmos é de responsabilidade do proponente.

2.5. As propostas apresentadas com a inclusão de atividades paralelas deverão ser analisadas em separado no que diz respeito à utilização de outros espaços internos e ao consumo de outras despesas e serviços.

2.5.1. No caso previsto no item 2.5 deste Edital, o proponente poderá ser convidado para mais esclarecimentos, adequações e alterações de sua proposta e valores devidos pela utilização do Teatro Municipal.

2.6. Não serão avaliadas propostas de espetáculos cujo conteúdo possua caráter religioso, político ou partidário, que caracterize desrespeito às leis humanitárias, ambientais, ou que expressem qualquer forma de preconceito, discriminação, intolerância religiosa, apologia ou incentivo ao uso abusivo de álcool e de drogas.

3. DOS IMPEDIMENTOS

3.1. É vedada a participação na seleção de proposta de utilização do espaço cênico interno e área externa do Teatro Municipal de Uberlândia de:

3.1.1. membros da Comissão de Avaliação das Propostas de Utilização do Teatro Municipal de Uberlândia, que avaliarão as propostas inscritas neste processo de seleção;

3.1.2. servidores da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Uberlândia, bem como seus cônjuges ou companheiros;

3.1.3. pessoa jurídica que tenha como membro de sua diretoria servidores da Secretaria Municipal de Cultura de Uberlândia;

3.1.4. pessoa física ou jurídica que esteja em situação de inadimplência, ou que não tenha apresentado a prestação de contas em contratos ou convênios celebrados com o Município de Uberlândia;

3.1.5. pessoa física ou jurídica que conste inscrita no Cadastro de Inadimplentes do Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PMIC.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 13 a 22 de novembro de 2017, de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, Bloco 2, Piso 3, bairro Santa Mônica, CEP 38.408-150, Uberlândia/MG.

4.2. Para efetuar a inscrição o interessado deverá protocolizar na Secretaria Municipal de Cultura, ou enviar pelos Correios para o endereço descrito no item 4.1 deste Edital, até a data limite de inscrição, a documentação a seguir elencada em envelope lacrado, sendo:

4.2.1. Formulário Requerimento de Inscrição, Anexo II deste Edital, disponibilizado no site do Município de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br, devidamente preenchido, datado e assinado, no qual deverão constar, entre outras informações solicitadas, as opções da(s) data(s) almejada(s), bem como da área a ser utilizada, se interna, externa ou ambas;

4.2.1.1. As informações constantes do Anexo II não serão alteráveis após a seleção, ainda que a pedido do proponente, salvo se expressamente autorizado pela Secretaria Municipal de Cultura.

4.2.2. release, resumo do roteiro, fotos ou outros materiais descritivos do espetáculo, que permita a compreensão e avaliação da proposta conforme sua amplitude artística, pela Comissão de Avaliação das Propostas de Utilização do Teatro Municipal de Uberlândia;

4.2.3. projeto detalhado de utilização de espaço, no caso de realização de atividades na área externa do Teatro;

4.2.4. cópia dos documentos pessoais do responsável pela proposta, sendo:

4.2.4.1. documento oficial de identidade e CPF;

4.2.4.2. cartão do CNPJ, no caso de pessoa jurídica, acompanhado do estatuto ou contrato social, bem como do documento de identificação oficial e CPF do representante legal;

4.2.4.3. comprovante de domicílio;

4.2.5. Certidão Negativa de Débitos municipais;

4.2.6. outros documentos complementares que julgar necessário para a

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devida compreensão da proposta.

4.3. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período estabelecido, nem propostas enviadas pelos Correios, cujas datas de postagem ultrapassem o prazo máximo estabelecido neste Edital.

4.4. No ato da inscrição, os proponentes, ao pleitearem uma data, deverão considerar, caso seja necessário, dias extras para montagens dos espetáculos, pois esses não serão disponibilizados nas vésperas das apresentações com tal justificativa.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. Os projetos inscritos serão avaliados em duas etapas:

5.1.1. Etapa 1: habilitação – triagem, de caráter eliminatório, realizada pelos servidores da Secretaria Municipal de Cultura, com o objetivo de verificar se o proponente e a proposta cumprem as exigências previstas neste Edital;

5.1.2. Etapa 2: avaliação – realizada Comissão de Avaliação das propostas, de caráter eliminatório e classificatório dos habilitados na Etapa 1.

5.2. Na etapa de habilitação, será realizada a conferência da documentação apresentada pelo proponente no ato da inscrição, conferindo-a de acordo com as exigências deste Edital.

5.3. Serão declarados inabilitados, e não passarão à etapa 2 de avaliação, as propostas que por alguma das seguintes situações prejudiquem a análise do espetáculo pela Comissão:

5.3.1. cuja documentação esteja incompleta ou com o prazo de validade expirado;

5.3.2. inscritas de forma inadequada ou incompleta, ou com impedimentos legais;

5.3.3. que não atendam às exigências deste Edital.

5.4. Constatada a ocorrência de uma ou mais irregularidades especificadas no item 5.3 deste Edital, o proponente será intimado pessoalmente ou por meio de correspondência eletrônica (e-mail) para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento da intimação, promover o saneamento das irregularidades constatadas ou cumprimento da diligência solicitada.

5.5. Na hipótese de não cumprimento do disposto no item 5.4 deste Edital, a proposta será declarada inabilitada e não passará para a etapa de avaliação.

5.6. Sanadas as irregularidades ensejadoras da inabilitação, a proposta será considerada habilitada e passará para a etapa de avaliação.

5.7. A etapa de avaliação compreende a análise, pela Comissão de Avaliação, dos projetos habilitados na Etapa 1, de acordo com os critérios elencados no item 6 deste Edital, concorrendo entre si inicialmente as propostas que solicitarem datas em comum.

6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. As propostas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação, composta por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Política Cultural, que não exerçam função pública perante o Poder Executivo Municipal, que serão indicados e designados pelo Secretário Municipal de Cultura.

6.2. As propostas serão analisadas pela Comissão de Avaliação conforme os seguintes critérios:

6.2.1. adequação do uso às finalidades estabelecidas no Regulamento do Teatro;

6.2.2. disponibilidade de data na agenda de eventos do Teatro, concorrendo entre si as propostas que solicitarem datas em comum;

6.2.3. coerência com o espaço físico;

6.2.4. expectativa de público;

6.2.5. histórico do espetáculo;

6.2.6. currículo do grupo;

6.2.7. relevância cultural.

6.3. A Comissão de Avaliação poderá aprovar propostas em datas diferentes das solicitadas como primeira ou segunda opção, caso haja disponibilidade de datas previstas sem candidatos aprovados para utilização.

6.4. A Comissão de Avaliação registrará em ata o processo e o resultado da seleção.

7. DO RESULTADO

7.1. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município e no portal eletrônico do Município, www.uberlandia.mg.gov.br.

7.2. Da decisão da Comissão de Avaliação caberá recurso, à Secretária Municipal de Cultura, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado.

7.2.1. O recurso deverá ser protocolizado no Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura.

7.2.2. Os recursos serão julgados pela Secretária Municipal de Cultura no prazo de até 2 (dois) dias úteis da interposição.

8. DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO TEATRO

8.1. Os selecionados deverão apresentar-se à Administração do Teatro Municipal de Uberlândia, no período de 07 a 13 de dezembro de 2017, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, para assinatura do Termo de Autorização de Uso, munido dos documentos originais da cédula de identidade e CPF.

8.2. Os Termos de Autorização de uso do Teatro Municipal de Uberlândia serão elaborados conforme as normas constantes no Regulamento do Teatro Municipal de Uberlândia, vigente à época da celebração do Termo.

8.3. A Autorização de Uso não será efetivada no caso da não apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital.

8.4. A não assinatura do Termo de Autorização de Uso no prazo estabelecido no item 8.1 deste Edital, implicará no cancelamento da data agendada para o espetáculo.

8.5. No caso de desistência ou impedimento legal do proponente, será dada prioridade para o próximo proponente classificado para a mesma data, quando houver.

8.6. O Resultado da seleção será publicado com as exatas informações fornecidas no Anexo II deste Edital, devendo o Termo de Autorização de Uso, o Requerimento da Licença para realização do Evento, bem como a solicitação para emissão dos respectivos ingressos, quando for o caso, serem pleiteados em nome do proponente que constar da publicação no Diário Oficial do Município, ou seu procurador devidamente constituído.

9. DO CALENDÁRIO DE DATAS, HORÁRIOS E SESSÕES

9.1. As propostas para utilização do espaço cênico interno e área externa do Teatro Municipal de Uberlândia deverão obedecer ao calendário de datas, horários e sessões, referentes aos meses de fevereiro a abril de 2018, conforme as disponibilidades de datas dispostas no Anexo I deste Edital.

9.2. Uma cota das datas disponíveis será destinada à reserva técnica da

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Secretaria Municipal de Cultura para utilização em projetos institucionais, apoios culturais, atividades de fomento, e eventuais espetáculos em turnê e outras necessidades de interesse público.

10. DO PREÇO PÚBLICO

10.1. A utilização das instalações do Teatro Municipal de Uberlândia está sujeita ao pagamento de preço público pelo uso diário, sendo estabelecidas 04 (quatro) modalidades relativas às áreas interna e externa, com valores fixos e percentuais sobre a arrecadação da bilheteria assim definidos:

10.1.1. relativamente à utilização diária da área interna: a) preço variável 1: 10% (dez por cento) da bilheteria, ou R$2.000,00 (dois mil reais), caso o valor atingido seja inferior aos 10% (dez por cento) estabelecidos, para os espetáculos de companhias, artistas e empresários de espetáculos de renome regional, nacional ou internacional, em turnê pela cidade;

b) preço variável 2: 5% (cinco por cento) da bilheteria, ou R$1.000,00 (um mil reais), caso o valor atingido seja inferior aos 5% (cinco por cento) estabelecidos, para os espetáculos realizados por grupos, artistas e empresários locais;

c) preço fixo 1: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para eventos de promotores externos à cidade ou de grande capacidade empreendedora, em caso de gratuidade ou acesso somente para convidados;

d) preço fixo 2: R$ 1.000,00 (um mil reais) para eventos de promotores da cidade, em caso de gratuidade ou acesso somente para convidados.

10.1.2. relativamente à utilização diária da área externa, sem a utilização do palco voltado para o lado externo:

a) R$ 2.000,00 (dois mil reais) para eventos sem fins lucrativos;

b) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para eventos com fins lucrativos.

10.1.3. relativamente à utilização diária da área externa, com a utilização do palco voltado para o lado externo:

a) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para eventos sem fins lucrativos;

b) R$ 6.000,00 (seis mil reais) para eventos com fins lucrativos.

10.2. O valor do preço público de utilização deverá ser pago mediante guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Cultura.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O presente Edital, e os demais atos decorrentes, serão publicados no Diário Oficial do Município e estarão disponíveis no site do Município de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br.

11.2. Fica facultado à Secretaria Municipal de Cultura, para fins de divulgação, o uso de imagens dos espetáculos aprovados pelo presente Edital.

11.3. É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

11.4. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do processo de seleção, implicará na eliminação da respectiva proposta, sendo declarados nulos todos os atos decorrentes desde a inscrição.

11.5. Os selecionados deverão manter seus dados cadastrais devidamente atualizados enquanto estiverem participando do Processo de Seleção.

11.6. A Secretaria Municipal de Cultura reserva-se no direito de realizar comunicações, bem como solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

11.7. O presente Edital poderá, a qualquer tempo, ser revogado ou anulado, bem como modificado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.8. Os grupos ou artistas inscritos não selecionados poderão retirar os materiais constantes da inscrição até 30 (trinta) dias após a data da publicação do resultado definitivo, sendo que após o decurso desse prazo, os materiais serão descartados.

11.9. O ato de inscrição implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital.

11.10. Os casos omissos e eventuais dúvidas relativas ao presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

11.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2017.

Mônica Debs DinizSecretária Municipal de Cultura

ANEXO I CALENDÁRIO DE DATAS

FEVEREIRO A ABRIL DE 2018

Legenda:

Datas disponíveis

Datas indisponíveis

FEVEREIRO/2018

DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB

1 2 3

4 5 6 7 8 9 10

11 12 13 14 15 16 17

18 19 20 21 22 23 24

25 26 27 28

MARÇO/2018

DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB

1 2 3

4 5 6 7 8 9 10

11 12 13 14 15 16 17

18 19 20 21 22 23 24

25 26 27 28 29 30 31

ABRIL/2018

DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB

1 2 3 4 5 6 7

8 9 10 11 12 13 14

15 16 17 18 19 20 21

22 23 24 25 26 27 28

29 30

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ANEXO II – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

DADOS DO PROPONENTE

PROPONENTE:

Nº CPF OU CNPJ:

Representante Legal:

Nº CPF:

Endereço: Nº.:

Bairro:

Cidade/UF: CEP

Telefone(s):

E-mail:

DADOS DA PROPOSTA

NOME DO ESPETÁCULO/ EVENTO

GÊNERO ( ) DANÇA ( ) MÚSICA ( ) TEATRO ( ) AUDIOVISUAL ( ) ARTES INTEGRADAS

Autor(a)

Diretor(a)

ARTISTA/GRUPO

DATAS PRETENDIDAS 1ª Opção 2ª Opção

ÁREA DE UTILIZAÇÃO ( ) INTERNA( ) EXTERNA

COM PALCO ( ) SEM PALCO ( )

Horário Duração Nº. de participantes

PERFIL DO PÚBLICO

ACESSO GRATUITO ( ) COM COBRANÇA DE INGRESSO ( )

O projeto é contemplado pelo Programa Municipal de Incentivo à Cultura? ( ) SIM ( ) NÃO

RESUMO DO ESPETÁCULO

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Teatro Municipal de Uberlândia, aprovado por meio do Decreto Municipal nº. 17.327, de 31 de outubro de 2017.

LOCAL E DATA:

ASSINATURA:

Para uso exclusivo da Comissão de Avaliação das Propostas de Utilização do Espaço Cênico do Teatro Municipal de Uberlândia:

APROVADO:

( ) SIM, para _____/_____/________. ( ) NÃO.

JUSTIFICATIVA:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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ADMINISTRAÇÃO INDIRETADMAE

DIVERSOS

PORTARIA Nº 2863, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

DESIGNA JHONATHAN LOURENÇO SOUZA, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE CADASTRO DE REDES - DM-07.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor JHONATHAN LOURENÇO SOUZA, matrícula nº 2401-5, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Auxiliar Técnico Operacional, Nível de Qualificação: Ensino Técnico Completo, Padrão 02, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Coordenador do Núcleo de Cadastro de Redes - DM-07, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 01/11/2017 a 30/11/2017, durante o impedimento do titular Amilson Teodoro da Silva, matrícula 2352-3, que estará em gozo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 24 de outubro de 2017.

DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino

PORTARIA Nº 2864, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

CONCEDE PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores públicos municipais do Departamento Municipal de Água e Esgoto, o pagamento de 03 meses de licença-prêmio, conforme anexo I.

Art. 2º O mencionado pagamento será efetuado no dia 31 de outubro de 2017.

Mat. NomeCargo/

Especiali-dade

Padrão Nível de Qualificação

Cargo em Co-missão/ Função de Con-fiança

Período de Efetivo Exercício

Processo

809-5Antônio

Francisco de Jesus

Auxiliar Operacional em Serviço Público do

Saneamento/ Auxiliar Técnico

Operacional

17Ensino

Fundamental Incompleto

- 21/09/2012 a

22/09/2017

944/2017

1227-0Geraldina Maria de

Sousa

Auxiliar Operacional em Serviço Público do

Saneamento/ Agente de Serviços Gerais

16Ensino

Fundamental Incompleto

-28/08/2012

a 30/08/2017

876/2017

1816-3Gislene

Guimarães Pereira

Técnico em Serviço Público do

Saneamento/ Oficial Ad-ministrativo

11

Pós-Graduação/

Especialização Completa

Coorde-nador do Núcleo de Ex-

pediente Interno

e Repro-grafia

11/10/2012 a

09/10/2017999/2017

1445-1Heli

Fernandes Martins

Auxiliar Operacional em Serviço Público do

Saneamento/ Auxiliar Técnico

Operacional

13Ensino

Fundamental Incompleto

Coorde-nador de Equipe – FC – 03

01/08/2012 a

07/08/2017806/2017

1475-3Juarez

Rodrigues do Prado

Assistente Operacional em Serviço Público do

Saneamento/ Motorista

11Ensino

Fundamental Completo

-24/08/2012

a 26/08/2017

846/2017

1391-9

Patrícia P. Moreira Tenreiro Nunes da

Costa

Técnico em Serviço Público do

Saneamento/ Oficial Ad-ministrativo

13 Ensino Médio Completo

Consultor Comer-

cial – FC – 03

28/09/2012 a

27/09/2017963/2017

1330-7

Paulo Cardoso

da Conceição

Auxiliar Operacional em Serviço Público do

Saneamento/ Auxiliar Técnico

Operacional

14Ensino

Fundamental Incompleto

-27/09/2012

a 25/09/2017

954/2017

1312-9Sebastião de Paulo Ferreira

Auxiliar Operacional em Serviço Público do

Saneamento/ Auxiliar Técnico

Operacional

14Ensino

Fundamental Incompleto

-15/07/2012

a 22/07/2017

721/2017

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia-MG, 24 de outubro de 2017.

DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201728

PORTARIA Nº 2865, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 129/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 129/2017, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa HHD ELÉTRICA COMÉRCIO LTDA-ME.

I Darriele de Oliveira Lacerda Freitas;II Juber Donizete Gonçalves.

Parágrafo único – Fica designado o servidor Reinaldo Sebastião Borges, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento, geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.

Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:

I requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;II requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;IV decidir sobre a rescisão dos contratos;V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.

Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.

Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:

I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;

V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VIII atestar as notas fiscais e faturas;IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados; XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino

PORTARIA Nº 2866, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 130/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 130/2017, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa RC COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA- ME.

I Leonardo do Nascimento Neder;II João Batista Rodrigues da Silva Nascimento.

Parágrafo único – Fica designado o servidor Farley Fabiano Ribeiro Silva, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento, geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 29

Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:

I requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;II requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;IV decidir sobre a rescisão dos contratos;V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.

Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.

Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:

I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VIII atestar as notas fiscais e faturas;IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados; XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino

PORTARIA Nº 2867, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 131/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em

conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 131/2017, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa BAUMINAS QUÍMICA S/A..

I Wércio de Freitas Dias;II Leonaldo Alves Luiz.

Parágrafo único – Fica designado o servidor Farley Fabiano Ribeiro Silva, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento, geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.

Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:

I requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;II requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;IV decidir sobre a rescisão dos contratos;V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.

Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.

Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:

I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VIII atestar as notas fiscais e faturas;IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201730

interesse público;X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados; XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino

PORTARIA Nº 2868, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 133/2017, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa OTIMIZA AMBIENTES COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA – EPP.

I Suzana Vieira de Faria;II Ricardo Pacheco Sandim.

Parágrafo único – Fica designado o servidor Clodoaldo Henrique de Oliveira, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento, geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.

Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:

I requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;II requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade

responsável por sua aplicação;IV decidir sobre a rescisão dos contratos;V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.

Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.

Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:

I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VIII atestar as notas fiscais e faturas;IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados; XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino

PORTARIA Nº 2869, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 137/2017, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa CONE DO BRASIL LTDA.

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 31

I Diones de Sousa;II Ana Carolina Acciardi Violatti.

Parágrafo único – Fica designado o servidor Wando de Oliveira Quirino, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento, geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.

Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:

I requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;II requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;IV decidir sobre a rescisão dos contratos;V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.

Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.

Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:

I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VIII atestar as notas fiscais e faturas;IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados; XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino

PORTARIA Nº 2870, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

DESIGNA ANA GABRIELLA ALVARES GOMES, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CONSISTÊNCIA – FC-02.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a servidora ANA GABRIELLA ALVARES GOMES, matrícula nº 2257-8, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Auxiliar Técnico Operacional, Nível de Qualificação: Ensino Médio Completo, Padrão 07, para responder interinamente pela Função de Confiança de Consistência - FC-02, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 13/11/2017 a 02/12/2017, durante o impedimento do titular José Carvalho Paixão , matrícula 2081-8, que estará em gozo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 24 de outubro de 2017.

DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino

PORTARIA Nº 2871, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 134/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 134/2017, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa CA3 STTEL TRIÂNGULO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE METAIS LTDA – EPP.

I Eduardo Lourenço Borges;II Antônio Eurípedes Pontes. Parágrafo único – Fica designado o servidor Cristiano Gontijo da Costa Dias, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento,

Page 32: 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017, passam a ... · atos do poder executivo administraÇÃo direta leis ordinÁrias quarta-feira, 1º de novembro de 2017 ano xxix •

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201732

geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.

Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:

I requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;II requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;IV decidir sobre a rescisão dos contratos;V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.

Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.

Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:

I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VIII atestar as notas fiscais e faturas;IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados; XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino

PORTARIA Nº 2872, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 136/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 136/2017, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa ASPERBRAS TUBOS E CONEXÕES LTDA.

I Renato Borges Gularte Júnior;II Gabriel Schardong. Parágrafo único – Fica designado o servidor Celso de Sousa Carvalho, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento, geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.

Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:

I requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;II requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;IV decidir sobre a rescisão dos contratos;V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.

Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.

Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:

I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 33

de referência;VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VIII atestar as notas fiscais e faturas;IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados; XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino

PORTARIA Nº 2873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 137/2017, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa CONE DO BRASIL LTDA.

I Renato Borges Gularte Júnior;II Gabriel Schardong. Parágrafo único – Fica designado o servidor Celso de Sousa Carvalho, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento, geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.

Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:

I requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;II requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;IV decidir sobre a rescisão dos contratos;V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.

Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.

Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:

I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VIII atestar as notas fiscais e faturas;IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados; XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino

PORTARIA Nº 2874, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

ALTERA ARTIGO 3º DA PORTARIA Nº 2846, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017, QUE “CONSTITUI E DESIGNA COMISSÃO PARA LEVANTAMENTO DO INVENTÁRIO FÍSICO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DO DMAE, REFERENTES AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017”.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso XXX do artigo 6º do Decreto 11.885, de 21/10/2009; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 3º, da Portaria nº 2846, de 10 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 13/10/2017, edição nº 5237, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201734

“Art. 3º. – Ficam designados os servidores lotados no quadro de pessoal do DMAE, para comporem a Comissão Inventariante, como segue:

I – Presidente:Ivondes Alves Pereira Matrícula nº. 1270-0.

II. – Coordenadores:José de Alencar Pereira Júnior Matrícula nº 2516-0Lucélio Francisco de Jesus Matrícula nº. 2111-3

III - Conferentes do Inventário:- Alexandre Rodrigues Machiori Matrícula nº. 2473-2- Carlos Roberto de Oliveira Matrícula nº. 1376-5- César Nunes de Faria Matrícula nº. 2181-4- Cleiton de Paula Silva Matrícula nº. 2053-2- Dândara Luiza Luiz Araújo Matrícula nº. 2442-2- Daniele Cristina de Melo S. Marquete Matrícula nº. 2418-0- Daniella Segala Moraes Tigre Matrícula nº. 2432-5- Denilson Ferreira Cardoso Matrícula nº. 1439-7- Élcio Alves de Oliveira Matrícula nº. 1168-1- Fábio Cassiano de Araújo Matrícula nº. 2202-0- Gláucio Cândido Antônio Matrícula nº. 1426-5- Jhonathan Lourenço Souza Matrícula nº. 2401-5- John Carlos Silva Matrícula nº. 2470-8- Leyber Samuel Rocha Matrícula nº. 2136-9- Lindomar Alves Rios Matrícula nº. 2048-6- Luciene Veríssimo Matrícula nº. 2469-4- Luiz Aparecido da Silva Matrícula nº. 1692-6- Luiz Fernando Rosa Matrícula nº. 2041-9- Marlon Lopes Matrícula nº. 1983-6- Samir Aparecido Moreira Florentino Matrícula nº. 2137-7- Sílvio Roberto dos Reis Matrícula nº. 2276-4 - Willian Cruz de Abreu Matrícula nº. 2468-6- Yuslei Soares Ramos Matrícula nº. 1992-5

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 26 de outubro de 2017.

DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino

RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 2857, de 17 de outubro de 2017, que “INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE QUE ESPECIFICA”, publicada no Diário Oficial do Município nº 5243, de 23 de outubro de 2017,

Onde se lê:

Art. 3º “Designar a servidora Leila Figueiredo da Silva - mat. nº 1820-1 – mat. nº 1994-1”

Leia-se:

Art. 3º “Designar a servidora Leila Figueiredo da Silva - mat. nº 1820-1.”

* Retificação em virtude de incorreção verificada na original e na publicação.

RESOLUÇÃO Nº 29, 11 DE OUTUBRO DE 2017

DEFINE CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO DOS VALORES DE DÍVIDAS, DO EXERCÍCIO DE 2017, DECORRENTES DE CRÉDITOS TARIFÁRIOS DE TITULARIDADE DO DMAE.

O Diretor Geral do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Inciso X, do art. 2º, da Lei Delegada nº 036, de 5 de junho de 2009, e o Inciso XXX, do art. 6º do Regimento Interno do DMAE, aprovado

mediante Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2003, e com base no Inciso III, do art. 1º da Lei nº 6.348 de 20 de julho de 1995,

CONSIDERANDO, a prática de atos necessários à conseção das finalidades e o bom funcionamento do DMAE.

CONSIDERANDO ainda, que houve a reclamação sobre o consumo de água lançado referente a (s) dívida(s) em questão, obedecido o prazo legal para tal procedimento e o requerimento para transferência de hidrômetro de local.

CONSIDERANDO também, o parecer favorável da Procuradoria Autárquica Geral, da Diretoria Financeira, do Gerente Comercial e análise da Auditoria e Controladoria dos Serviços Internos.

Por fim, CONSIDERANDO que diante requerimento de transferência de hidrômetro instalado em local de difícil acesso, dificultando a coleta de leitura, resultante do acúmulo de leitura, surgindo assim a necessidade da aplicação do inciso III do art. 1º da Lei nº 6.348 de 20 de julho de 1995.

RESOLVE:

Art. 1.º - Autorizar, na ocorrência de transferência de hidrômetro de local, devidamente constatado e comprovado mediante SS 128833/2017, que seja efetuado a remissão parcial de 50%, alterando os consumos das dívidas já lançadas, aos usuários dos serviços, nos imóveis abaixo relacionados:

I – Elias Ibrahim Antoun, Rua/Av. Santa Catarina, 827, Bairro: Vila Santa Terezinha, código de Imóvel: 00.02.0102.16.04.0020.0001, Divida: 101835605.

Art. 2º - Após a correção do valor, aplicar todos os acessórios, multa, juros, atualizando monetariamente até a data da efetivação do seu pagamento.

Art.3.º- Justificar, com fulcro nas disposições do art. 1º caput, da Lei nº 6.348, de 20 de julho de 1995 e do Decreto nº 2.624 de 23 de maio de 1984 com as alterações e modificações subsequentes, a correção do valor no sistema de saneamento da dívida supra mencionada.Art.4.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, MG 11 de Outubro de 2017

CRISTINA SILVA RIBEIRO DA COSTACoord. N. vistorias e Análise de Fatura

JOÃO JORGE SAAD NETO Supervisor Comercial

ANTÔNIO ANDRADA PRIETOGerente Comercial

WAGNER ARANTES LIMA Diretor Financeiro

SÉRGIO VIEIRA ATTIÊDiretor Geral

ANEXO:QUADRO DEMONSTRATIVO DA REMISSÃO:

Nº DIVIDAENDEREÇO IMÓVEL/ CÓDIGO

IMÓVEL

MÊSDE

REF.

CONSUMO REFERENTE À FATURA

REMISSÃOFATURA APÓS A

REMISSÃO

M³VALOR BASE

% M³ M³VALORBASE

101835605

Rua/Av: Santa Catarina, 827 - Bairro: Vila Santa Terezinha.Cód:00.02.0102.16.04.0020.0001Prop: Elias Ibrahim Antoun.

08/2017 194R$

1.446,8850 97 97

R$ 607,05

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 35

FUTELDIVERSOS

CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal de Esportes, instituído pela Lei Municipal nº 7.082 de março de 1998, no uso de suas atribuições, vem por meio desta proceder a CONVOCAÇÃO dos membros do respectivo conselho para, em conformidade com o artigo 27 do seu Regimento, fazerem-se presentes à Reunião Ordinária que acontecerá no dia 06 de novembro de 2017 às 14h, na Sede da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer de Uberlândia, situada na Av. José Roberto Migliorini, 850, bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG,

Uberlândia, 31 de outubro de 2017.

EDSON LOPESPresidente do Conselho Municipal de Esportes

ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 048/2017Objeto: Contratação de empresa enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para prestação de serviços de arbitragem na COPA FUTEL DE FUTEBOL DE CAMPO DE BASE, durante o ano de 2017, a ser realizada nas escolinhas dos Núcleos de Esportes da FUTEL.Procedimento: Homologação e Adjudicação.O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no inciso VII do artigo 38 c/c inciso VI do artigo 43, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, acatando a decisão da Comissão Permanente de Licitações, HOMOLOGA o julgamento do Processo Licitatório modalidade Tomada de Preços nº 048/2017, tipo menor preço por item, ADJUDICANDO o objeto licitado na conformidade da classificação promovida pela Comissão Permanente de Licitação à empresa ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DOS ESPORTES AMADORES DE UBERLÂNDIA E REGIÃO – ASSAURE, tendo em vista que atendeu a todas as exigências do instrumento convocatório.

Uberlândia-MG, 30 de outubro de 2017.

SÍLVIO SOARES DOS SANTOSDiretor Geral da FUTEL

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 050/2017Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de empresa enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, para fornecimento de ferramentas e materiais, para serem utilizados na manutenção do Parque do Sabiá e dos Núcleos de Esportes da FUTEL, durante o ano de 2017.

Tendo havido a adjudicação do objeto do processo licitatório modalidade Pregão Presencial nº 050/2017 às empresas SANTOS EPI´S LTDA ME nos itens 01, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 29, 30, 32, 33, 36 e 71; BARACUI COMERCIAL LTDA ME nos itens 12, 26, 35, 37, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 50, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 68, 69 e 72; SILVEIRA GUIMARÃES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP nos itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 31, 34, 38, 39, 40, 47, 48, 49, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 66, 67, 70, 73, 74, 75, 76, 77 e 78 do processo, e considerando que a proposta foi classificada por estar dentro da realidade de mercado e ser vantajosa para a FUTEL.HOMOLOGO, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, os atos de julgamento e classificação da proposta supracitada por considerar que a Comissão Permanente de Licitações atendeu a todas as disposições legais aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido.

Uberlândia-MG, 30 de outubro de 2017.

SÍLVIO SOARES DOS SANTOSDiretor Geral da FUTEL

PORTARIA Nº 124, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.

CONCEDE O PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA EFETIVA MARAÍZA MÔNICA DE CASTRO.

O Superintendente do IPREMU, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 8.049/02 de 24 de junho de 2002, art. 78, inciso X, e no artigo 126 a 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal, MARAÍZA MÔNICA DE CASTRO, matrícula 177-5 ocupante do cargo de Provimento Efetivo de OFICIAL ADMINISTRATIVO III, o pagamento de 02 meses de licença-prêmio, referente ao período de efetivo exercício público municipal, compreendido entre 01/04/2012 a 30/03/2017, conforme Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, Processo nº 107/2017 e Parecer Jurídico nº 625/2017.

Art. 2º - O pagamento será efetuado no dia 07/11/2017.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de outubro de 2017.

André L. GoulartSuperintendente

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIAÓrgão Oficial instituído pela Lei Municipal nº 8.485 de 24/11/2003.

Cópias do Diário Oficial podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

Paginação: Luiza Lozano Knychala e Victor Grama Valentim

Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 - Bairro Santa Mônica - Telefone: 34 3239-2684

IPREMUDIVERSOS