2016 - Medianeira

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Fiscalização 2016

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Fiscalização 2016

MARCOS S. RIGONI DE MELLOPresidente do CRC – PR

LAUDELINO JOCHEMVice-presidente de Administração e Finanças do CRC – PR

CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO, ÉTICA E DISCIPLINAVice-Presidente Técnico em Contabilidade João Gelásio Weber

Suplente Luiz Fernando Martins Alves

CÂMARA DE CONTROLE INTERNOVice-Presidente Contador Ivo Destefeni

Suplente Luci Isabel Oliari Lira

CÂMARA DE REGISTROVice-Presidente Técnico em Contabilidade Carlos Tadeu Fedalto

Suplente Jessica H. Dallagrana de Oliveira

CONSELHO DIRETOR

CÂMARA DE DESENVOLVIMENTO REGIONALVice-Presidente Contador Angelo Mocelin

Suplente Antonio Augusto Godoi de Oliveira

CÂMARA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONALVice-Presidente Contadora Elizangela de Paula Kuhn

Suplente Hylcinéia Deysy da Silva Oliboni

CONSELHO DIRETOR

Presente em 26 Estados + DF

Mais de 530.000 profissionais ativos no Brasil

CRC-MS

CRC-PA

CRC-RR

CRC-AM

CRC-AC

CRC-RO

CRC-TO

CRC-MT

CRC-GO CRC-DF

CRC-RS

CRC-SC

CRC-PR

CRC-SPCRC-RJ

CRC-MG

CRC-ES

CRC-BA

CRC-AL

CRC-PE

CRC-PB

CRC-RN

CRC-CE

CRC-PICRC-MA

CRC-AP

SISTEMACFC – CRC’s CRC-SE

Mais de 33.400 registros ativos no Paraná

CRC PR no Sistema CRC´s x CFC

O CRCPR é uma Autarquia Federal, criada com a finalidadeprecípua de registrar e fiscalizar o exercício da profissãocontábil, compreendida aos Contadores (nível superior) eTécnicos em Contabilidade (nível médio).

Fiscalizar o exercício profissional dos técnicos emcontabilidade e contadores, proporcionando à sociedade,bons serviços profissionais, executados em obediência aosprincípios éticos e técnicos e, como consequência, valorizar osbons profissionais.

O que é o CRCPR?

Qual é a função do CRCPR?

ESTRUTURA DO CRCPR

6 Macro-delegacias 50 Delegacias

REGISTRO ATIVO - BRASIL

Fonte: Site do CFC – atualizado até 01/03/2016

334.536

196.643

530.179

0

100.000

200.000

300.000

400.000

500.000

600.000

Contador Tec Contabilidade Total

REGISTRO ATIVO – CRCPR Profissionais por Categoria

Fonte: Site do CFC – atualizado até 01/03/2016

23.660

9.834

33.494

0

5.000

10.000

15.000

20.000

25.000

30.000

35.000

40.000

CONTADOR TEC. CONTABILIDADE TOTAL

SUBMISSÃO AO EXAME DE SUFICIÊNCIA• Exame de Suficiência – Lei 12.249/10;• Resolução CFC nº 1.373/11;• Duas vezes ao ano – uma em cada semestre –

edital com 90 (noventa) dias de antecedência;• Mínimo para aprovação - 50% das questões.

INFORMAÇÕES SOBRE REGISTRO PROFISSIONAL• Somente os Profissionais Contábeis registrados nos CRC´s, podem exercer sua profissão.

PORTAIS DO CRCPR

Portal da Transparência; Portal do Contador Público; Portal do Professor; Portal do Perito Contábil; Portal do Auditor; Portal da Educação Continuada;

ABERTURA DA FISCALIZAÇÃO

JOAO GELÁSIO WEBERVice-Presidente da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina

Dirceu ZonattoGerente de Fiscalização

Conselheiros da Região:

ELIZANGELA DE PAULA KUHNConselheira efetivo do CRCPR

ERNANI HABITZREUTERConselheiro Suplente do CRCPR

FISCALIZAÇÃO NA JURISDIÇÃO DE FOZ DO IGUAÇUinício previsto para março/16

Waldomiro KluskaMacrodelegado Regional

Marisa Salete RippelDelegado do CRCPR

Última Fiscalização em : Nov/2013

Estatísticas de registro ativos – profissionais

ContadoresMasculino 118

Feminino 118Total de contadores 236

Téc.ContábilMasculino 56Feminino 27

Total de técnicos em contabilidade 83

Total geral 319

Estatísticas de registro ativos – escritóriosEscritórios (sociedades) 45Escritórios (individuais) 20

Cidades da circunscrição

Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilandia, Santa Helena, São Miguel Do Iguaçu, Serranópolis Do Iguaçu

Delegacia do CRCPRAv. Brasilia, 1455 - 1º Andar Sala 1 - Centro, Medianeira – PR

Fone 045 3264-1344

PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO

PERÍODO PREVISTO PARA A INICIO DA FISCALIZAÇÃO - Mar/2016

1- Envio do Of.Circular Nº 10/2016-FISC-e;2- Agendamento eletrônico do Inspetor Fiscal.

Base Legal: Art. 10, Letra “C”, do Decreto Lei nº 9.295/1946.3- Recebimento de mensagem eletrônica (e-mail) indicando o

início do procedimento fiscalizatório.

Confirmação e aceita da Fiscalização através do link: http://scfweb.crcpr.org.br/spw/sfi/

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 10/2016- FISC-eO Conselho Regional de Contabilidade do Paraná no uso de suas prerrogativas como entidade autárquica de

fiscalização da profissão contábil informa que a partir mês de março de 2016, iniciará na jurisdição da delegacia deMedianeira, a fiscalização por meio eletrônico fisc-e, atendendo os Parâmetros Nacionais de Fiscalização estabelecidos peloConselho Federal de Contabilidade que tem como principais objetivos a verificação dos seguintes procedimentos:

Elaboração de escrita contábil;Análise das Demonstrações Contábeis;Elaboração de Contrato de Prestação de Serviços Profissionais;Declaração Comprobatória de Rendimentos (DECORE)Trabalho de Auditoria Contábil;Trabalho de perícia contábil;

OBJETIVOS DA AÇÃO FISCALIZATÓRIAGarantir à sociedade a execução de serviços dentro dos parâmetros éticos e das normas contábeis; Diminuir as

infrações cometidas pelos contabilistas; Esclarecer ao empresariado a importância de utilizar a contabilidade como umsistema de informação para o seu negócio; Buscar com que os contabilistas fixem honorários de forma justa e compatível comsua responsabilidade.

A ação fiscalizatória que se efetivará terá como fundamentação legal a normatização pertinente a FiscalizaçãoEletrônica (fisc-e) e os demais dispositivos legais concernentes, destacando em especial o estipulado no artigo 10, letra “c”,do Decreto-lei 9295/46.

Temos por certo que as nossas ações visam à proteção e a valorização da profissão e da classe contábil porforça de uma atuação efetivamente profissional, cumpridora dos preceitos legais e das normas que regem a atividade contábil,restando desta ação conjunta uma classe mais fortalecida.

Convictos de sua colaboração no atendimento ao solicitado, pedimos sua especial atenção quanto aorecebimento da mensagem eletrônica (e-mail) remetida por este CRC PR, indicando o inicio e respectivo aceite da fisc-e.Alertamos ainda quanto a observância aos prazos definidos bem como a continuidade do procedimento eletrônico defiscalização.Salientamos que o não atendimento à fisc-e ensejará nos procedimentos fiscalizatórios “in locco”.

JOÃO GELÁSIO WEBERVice-Presidente da Câmara de Fiscalização,

Ética e Disciplina

Quem é fiscalizado?

1) Profissionais da Contabilidade;2) Empresas contábeis;3) Empresas não contábeis => empresas

comerciais, industriais, prestadoras deserviços, entidades sem fins lucrativos einstituições financeiras;

4) Órgãos públicos.

DOCUMENTOS EXAMINADOS NA FISCALIZAÇÃO:

Exame de acordo com os Parâmetros Nacionais de Fiscalização (Res. CFC 890/00)

• Contrato Social e alterações contratuais do Escritório, em se tratando deSociedade Contábil;

• Alvará Cadastral expedido pelo CRCPR (CAD– quando Sociedade Contábilou Empresa Individual);

• Carteira de Identidade Profissional (sócios, titular e funcionárioscontabilistas);

• Escrituração Contábil regular de TODAS as empresas sob aresponsabilidade técnica do profissional fiscalizado (Verificação do LivroDiário);

DOCUMENTOS EXAMINADOS NA FISCALIZAÇÃO:

Exame de acordo com os Parâmetros Nacionais de Fiscalização (Res. CFC 890/00)

• Análise das Demonstrações Contábeis quanto ao cumprimento às NBC´se Princípios de Contabilidade.

• Análise quanto a documentação hábil e legal quanto a emissão dasDECORES (todas as Decores emitidas após a última fiscalização);

• Análise quanto aos Contratos de Prestação de Serviços Profissionais deContabilidade;

DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Obrigatoriedade da Escrituração Contábil Regular (Livro Diário)para todas as empresas:Por necessidade gerencial eobrigatoriedade legal.

Lembrando alguns dispositivos importantes, entre outros, quantoa obrigatoriedade legal da contabilidade para todas as empresas:

1) Art. 1.179 e 1.180 do Código Civil (Lei 10.406/02);

2) Art. 25, alínea "b“, do DL 9295/46, cc art. 2º, inciso I do CEPC ecom art. 24, incisos V e VI da Res. CFC 1370/11, cc os itens 3, 4, 5,6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da NBC ITG 2000, Res.CFC 1.330/11.

DA DISPENSA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBILDo tratamento favorecido ao pequeno empresário que se refere oartigo 970 e a dispensa aludida no parágrafo 2° do artigo 1.179ambos do código civil <<< (única dispensa relativa a escrituraçãocontábil).

Pequeno Empresário disciplinado no artigo 68 da Lei Complementar 123/06“Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts.

970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o empresárioindividual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar queaufira receita bruta anual até o limite previsto no § 1º do art. 18-A. (Redação dadapela Lei Complementar nº 139 de 10/11/11) (Produção de efeitos – vide art. 7º da LeiComplementar n° 139 de 2011)”

“Art. 18-A § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresárioindividual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não estejaimpedido de optar pela sistemática prevista neste artigo” (grifo nosso).

QUADRO RESUMO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Fundamentação: Res.CFC nº 1.255/09, item 3.17 - Conjunto completo de demonstrações contábeis e item 10 Res. CFC nº 1.185/09.OBS: Res. CFC nº 1.418/12, item 26 a 39 – ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Demonstração Contábil ME e EPP PME´s Empresas em Geral

S.A. de Capital Aberto

Balanço Patrimonial (BP) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório

Demonstração do Resultado (DR) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório

Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) Facultativa Pode ser substituída pelaDLPA

Obrigatório Obrigatório

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados(DLPA)

Facultativa Facultativa (Obrigatóriase substituir a DRA ou aDMPL)

Facultativo Facultativo

Demonstração das Mutações do PatrimônioLíquido (DMPL)

Facultativa Pode ser substituída pelaDLPA

Obrigatório Obrigatório

Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) Facultativa Obrigatório Obrigatório Obrigatório

Notas Explicativas (NE) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório

Demonstração do Valor Adicionado(DVA) Facultativa Facultativa Facultativa Obrigatória

CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS PARA FINS DE ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAAÇÕES CONTÁBEIS.

CONDIÇÃO DEVEREGRA GERAL TODAS AS EMPRESAS, EXCETO S.A. de CAPITAL ABERTO

ME, EPP e PMEQUE NÃO OPTAREM PELA ADOÇÃO DA ITG 1000 e NBC TG 1000

DEVERÃO SEGUIR A REGRA GERAL (CONJUNTO COMPLETO)

QUAIS SÃO ? PARA FINS DA APLICAÇÃO DA ITG 1000 - ME e EPP

SÃO as ME, EPP , a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade Ltda ou o empresário a que se refere o Art. 966 do CC, e que tenha auferido , no ano calendário anterior, Receita Bruta anual : I – ME inferior a R$ 360.000,00 e II )EPP que auferiu no ano anterior receita superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00

PME 'S NÃO INCLUI

I) Cia abertas, reguladas pala CVM, II) Sociedades de grande porte, definidas pela Lei 11638/07 (*), III) soc. Regulas pelo BACEN, SUSEP e outras sociedades cuja pratica contábil é definida pelo correspondente órgão regulador com poder para tanto.

PEQUENA e MÉDIA EMPRESA SÃO AS

Aquelas que não têm obrigação pública de prestação de contas e elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos.

EMPRESA DE GRANDE PORTE

Para fins da Lei 11638/07, a sociedade ou conjunto de sociedade sob controle comum que tiver, no exercício social anterior ATIVO total superior a R$ 240.000,000,00 ou Receita Bruta anual superior a R$ 300.000,000,00

DO REGISTRO DO LIVRO CONTÁBIL

Quanto ao registro do Livro Diário (obrigatoriedade legal Art. 1.181 da lei10.406/02 e IN nº 001 do DREI – Departamento de Registro Empresarial eIntegração).

Responsabilidade do profissional da contabilidade: Comunicaçãoformal da necessidade de registrar o Livro Diário (item 19 da ITG 2000aprovada pela Resolução CFC 1.330/2011):

“A entidade é responsável pelo registro público de livros contábeisem órgão competente e por averbações exigidas pela legislação derecuperação judicial, sendo atribuição do profissional decontabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade”.

DECRETO Nº 8.683, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016, Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de

novembro de 1994, e dá outras providências.

Art. 1º O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 78-A. A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.

§ 1º A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped. § 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei.” (NR)

Art. 2º Para fins do disposto no art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 1996, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE

Disciplinado pelo Resolução CFC 987/03 * – com o objetivo de definir os limites e a extensão da responsabilidade técnica do contabilista, deverá conter no mínimo - Art 2º

a) a identificação das partes contratantes;b) a relação dos serviços a serem prestados;c) duração do contrato;d) cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a

denúncia do contrato;e) honorários profissionais;f) prazo para seu pagamento;g) responsabilidade das partes;h) foro para dirimir os conflitos;i) obrigatoriedade do fornecimento da Carta de Responsabilidade da

Administração.(letra “i” do Art. 2º incluído pela Resolução CFC n.º 1.457/13)

* Alterado pelas Res. CFC nº 1.457/13 e 1493/15.

Art 2º da Res. CFC 987/83 (alterada pela Res CFC 1457/2013

§ 1º Deverá ser obtida pelo profissional da Contabilidade, anualmente, aCarta de Responsabilidade da Administração para o encerramento do exercíciocontábil.(§ 1º incluído pela Resolução CFC n.º 1.457/13)

§ 2º A assinatura das demonstrações contábeis fica vinculada à entrega daCarta de Responsabilidade da Administração.(§ 2º incluído pela Resolução CFC n.º 1.457/13)

§ 3º O profissional deverá comunicar ao CRC de seu domicílio profissional arecusa da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração por parte daempresa.(§ 3º incluído pela Resolução CFC n.º 1.457/13)

§ 4º A exigência em contrato para entrega da Carta de Responsabilidade daAdministração será obrigatória somente nos contratos de novos clientes, ou quandoda renovação dos contratos antigos.(§ 4º incluído pela Resolução CFC n.º 1.457/13)

Art. 5ºA. O rompimento do vínculo contratual implica na celebração de distrato entre aspartes com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes.(Art. 5ºA. incluído pela Resolução CFC n.º 1.457/13)

Parágrafo Único. Na impossibilidade da celebração do distrato, deverá o profissional daContabilidade notificar o cliente quanto ao fim da relação contratual com a especificação da cessaçãodas responsabilidades dos contratantes.(Parágrafo único. incluído pela Resolução CFC n.º 1.457/13)

Art. 5ºB. No Distrato de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência deResponsabilidade Técnica, deve constar a responsabilidade do cliente de recepcionar seusdocumentos que estejam de posse do antigo responsável técnico.(alterado pela Resolução CFC nº 1.493/15, aprovada em 23 de outubro de 2015)

Parágrafo único. O cliente poderá indicar representante legal para recepcionar osdocumentos, mediante autorização por escrito, sendo, de preferência, o novo responsável técnico.(incluído pela Resolução CFC nº 1.493/15, aprovada em 23 de outubro de 2015)

Art. 5ºC. O responsável técnico rescidente deverá comunicar ao responsável técnico contratado sobre fatos que deva tomar conhecimento a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas. (incluído pela Resolução CFC nº 1.493/15, aprovada em 23 de outubro de 2015)

Art. 5ºD. A devolução de livros, documentos e arquivos das obrigações

fiscais entregues ao Fisco, inclusive os arquivos digitais e os detalhes técnicos dos sistemas de informática, deverá estar estabelecida em cláusula rescisória do Distrato do Contrato de Prestação de Serviços. (incluído pela Resolução CFC nº 1.493/15, aprovada em 23 de outubro de 2015)

Art. 5ºE. Ao responsável técnico rescidente caberá o cumprimento das

obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário. (incluído pela Resolução CFC nº 1.493/15, aprovada em 23 de outubro de 2015)

Art. 5ºF. Ficam instituídos, a título de sugestão, modelos de contrato de

prestação de serviço, de distrato e da Carta de Responsabilidade da Administração, conforme anexos I, II e III. (incluído pela Resolução CFC nº 1.493/15, aprovada em 23 de outubro de 2015)

Cuidado com art. 601 do NCCB

Não sendo o prestador de serviçoscontratado para certo e determinadotrabalho, entender-se-á que se obrigou atodo e qualquer serviço compatível com assuas forças e condições.

DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos)

Principais irregularidades cometidas (emissão da DECORE sem base em documentação hábil e legal):

1 – Utilização de “recibo” simples sem o contrato de prestação de serviços;2 – Utilização da Declaração de IRPF do ano calendário anterior ao período que a

Decore foi firmada;3 – Utilização do R.P.A. sem quaisquer declaração da fonte pagadora e contrato de

prestação de serviços e sem as retenções legais obrigatórias;4 – Emissão de Decore baseada em pró labore (falta da GFIP) e/ou distribuição de

lucros sem base em escrituração contábil regular;5– Utilização do Livro Caixa elaborado fora dos parâmetros legais e/ou sem

Impostos legais recolhidos;6 – Firmar DECORE fora do formulário padrão.

OBS.: A emissão da DECORE prescinde da existência prévia dadocumentação probante baseada no ANEXO II da Resolução CFC 1.364/11(alterada pelas Res. CFC nº 1.403/12 e 1492/15).

ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011RELAÇÃO RESTRITA DOS DOCUMENTOS QUE SERVEM PARA FUNDAMENTAÇÃO DA EMISSÃO DA

DECORE, DE ACORDO COM A NATUREZA DE CADA RENDIMENTO Quando o rendimento for proveniente de:

1 .Retirada de pró-labore:• Escrituração no livro-diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.2 Distribuição de lucros:• Escrituração no livro diário.3 Honorários (profissionais liberais/autônomos):•Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito no prazo regulamentar; ou•Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou•Comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário quando o rendimento for proveniente desta atividade; ou•Declaração do órgão de trânsito ou do sindicato da categoria especificando a média do faturamento mensal quando se tratar de atividade de transporte e correlato;•GFIP com a comprovação de sua transmissão

4. Atividades rurais, extrativistas, etc.:

•Escrituração no livro-diário; ou•Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou•Nota fiscal de venda de mercadorias provenientes das atividades rurais emitidas pelo produtor rural pessoa física;•Nota fiscal de entrada emitida pela pessoa jurídica que recebe a mercadoria de produtor rualpessoa física; ou•Comprovante de pagamento e contrato de arrendamento; ou •Comprovante de pagamento e contrato de armazenagem; ou •Extrato da DAP emitida em nome do produtor Rural.

5. Prestação de serviços diversos ou comissões:

•Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou•Escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente

6. Aluguéis ou arrendamentos diversos:

•Contrato de locação, comprovante da titularidade do bem e comprovante de recebimento da locação; ou•Contrato de arredamento, comprovante de titularidade do bem e comprovante de recebimento; ou •Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.

7. Rendimento de aplicações financeiras:

•Comprovante do rendimento bancário.•Comprovante do crédito do rendimento emitido pela instituição financeira pagadora

8. Venda de bens imóveis ou móveis:

•Contrato de promessa de compra e venda; ou •Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis. •Certidão de Matrícula fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis

9. Vencimentos de funcionário público, aposentados, pensionistas e beneficiário de previdência privada:•Documento da entidade pagadora.•Comprovante de pagamento da aposentadoria ou benefício, emitido pela fonte pagadora, ou•Extrato de pagamento do benefício, emitido pela fonte pagadora

10. Microempreendedor Individual:•Escrituração no livro-diário; ou•Escrituração no livro caixa; ou•Cópias das notas fiscais emitidas; ou •Rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento – cópia do comprovante de recebimento do DAS ou Extrato PGMEI comprovando o pagamento do DAS.

11. Declaração de imposto de renda da pessoa física: •Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo recibo de entrega a Receita Federal do Brasil.

12. Rendimentos com vinculo empregatício:•Informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou•CTPS com as devidas anotações salariais; ou•GFIP com comprovação de sua transmissão.

13. Rendimentos auferidos no exterior:•Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.

14. Côngrua (renda recebida pelos párocos para seu sustento) e Prebenda Pastoral (pagamento a Ministros de Confissão Religiosa):•Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, ata de nomeação e Guia de Previdência Social – GPS.

15. Juros sobre capital próprio: •Escrituração no livro-diário.•Documento emitido pela fonte pagadora; ou •Comprovante de crédito em conta corrente.

16. Pensionista:•Comprovante de recebimento e documento judicial ou previdenciário que comprove a concessão da pensão.

17. Titulares dos serviços notariais e de registro: •Escrituração de livro-diário auxiliar ou escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.

18. Dividendos distribuídos, royalties: •Documento emitido pela fonte pagadora ou comprovante de crédito em conta corrente.

19. Sobras líquidas distribuídas pelas cooperativas e/ou pagamentos a autônomos cooperados.•Escrituração do livro-diário; ou •Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou•Documento emitido pela cooperativa que comprove o rendimento e DARF do imposto de Renda da Pessoa Física (carne leão) com recolhimento feito regularmente.

20. Bolsista•Comprovante de recebimento da Entidade pagadora.

Notas:Nota 1: O profissional deverá manter junto com a via da Decore cópia dos termos de abertura e de encerramento do livro diário assinados pelo sócio da empresa e pelo profissional da Contabilidade responsável e das páginas onde constam os lançamentos referentes aos rendimentos declarados na Decore (se referente ao ano corrente somente página do diário), devidamente escriturado de acordo com a ITG 2000 (R1).

Nota 2: O livro-caixa é escriturado de maneira contínua, de forma manual, mecânica ou eletrônica, com subdivisões numeradas em ordem sequencial, lavrados termos de abertura e encerramento assinados pelo beneficiário, constando no termo de abertura o número de folhas escrituradas, sem conter intervalo em branco, nem entrelinhas, rasuras ou emendas.

Nota 3: Comprovante de titularidade do bem imóvel - Certidão de Matrícula fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis (comprovação dos dados e da titularidade do imóvel); Comprovante de titularidade do bem móvel - Nota fiscal ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

BLOQUEIO DAS DECORES ELETRÔNICAS

Atingir 50 (cinquenta) Decores, serão bloqueadas novas emissões. (Conforme previsto no

artigo 4º da Resolução CFC 1364/2011, alterada pela Res. CFC nº 1.403/12).

O que fazer para liberação?Prestar contas junto ao CRCPR (Sede, Escritórios Regionais ou Delegacias), anexando: Cópia das decores emitidas e documentos que fundamentaram sua emissão.

ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÃO CONTÁBEIS

Principais irregularidades cometidas:

1 – Contas do Ativo apresentando saldo CREDOR;2 – Contas do Passivo apresentando saldo DEVEDOR;3 – Divergência de valores entre o valor apurado na DRE e o valor transcrito para a

DLPA;4 – Divergência de valores entre o saldo final de Lucros (Prejuízos) Acumulados

demonstrado na DLPA com aquele identificado no Balanço Patrimonial;5 – Utilização de contas contábeis no balanço patrimonial que inexistem nas NBCS

(Contas de implantação; valores transitórios; diferenças não localizadas);6 – Inobservância a nova estrutura das Demonstrações Contábeis introduzidas pelas

leis 11.638/07 e 11.941/09.7 – Falta de Inclusão no livro diário das Demonstrações Contábeis Obrigatórias

ÚLTIMA FISCALIZAÇÃO - Nov/2013Dados Estatísticos da fiscalização

TOTAL DE NOTIFICAÇÕES LAVRADAS 57

TOTAL DE NOTIFICAÇÕES CANCELADAS 35

TOTAL DE NOTICAÇOES CONVERTIDAS EM A.I. 22

TOTAL DE AUTOS DE INFRAÇÃO 10

PROCESSOS ABERTOS 12

INFRAÇÕES COMETIDAS TOTALDEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM DESACORDO COM AS NBC'S 51

FORNECER DECORE INIDONEA 2

NÃO APRESENTAR CÓPIA DO COMUNICADO FORMAL RELATIVO A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DOLIVRO DIÁRIO 1

PROVIDENCIAR JUNTO AO CRCPR A AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 1

PROVIDENCIAR O SEU REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO CRCPR 1

FALTA DE REGISTRO PROFISSIONAL NO CRCPR DE FUNCIONÁRIO 1

TOTAL DE INFRAÇÕES COMETIDAS 57

RES CFC Nº 1457/2013

À EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS XYZCRC n.º XX: Endereço: Cidade e Estado CEP Prezados Senhores:Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa <<DENOMINAÇÃO SOCIAL>>, CNPJ xxxxxxx, que as informações relativas ao período-base <<xx.xx.xx>>, fornecidas a Vossas Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.Também declaramos:•que os controles internos adotados pela nossa empresa são de responsabilidade da administração e estão adequados ao tipo de atividade e volume de transações;•que não realizamos nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente;•que todos os documentos e/ou informações que geramos e recebemos de nossos fornecedores, encaminhados para a elaboração da escrituração contábil e demais serviços contratados, estão revestidos de total idoneidade;•que os estoques registrados em conta própria foram por nós contados e levantados fisicamente e avaliados de acordo com a política de mensuração de estoque determinada pela empresa e perfazem a realidade do período encerrado em <<ANO BASE>>;

•que as informações registradas no sistema de gestão e controle interno, denominado <<SISTEMA EM USO>>, são controladas e validadas com documentação suporte adequada, sendo de nossa inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados. Além disso, declaramos que não existem quaisquer fatos ocorridos no período base que afetam ou possam afetar as demonstrações contábeis ou, ainda, a continuidade das operações da empresa.Também confirmamos que não houve:fraude envolvendo a administração ou empregados em cargos de responsabilidade ou confiança;fraude envolvendo terceiros que poderiam ter efeito material nas demonstrações contábeis;violação de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas.Atenciosamente,

.........................................Administrador da Empresa ABC

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

1º - Recebimento de E-mail para aceite da Fisc-eIMPORTANTE LER ATÉ O FINAL

Prezado(a) ABC ASSESSORIA E CONTABILIDADE S/S . (Sociedade Contábil / Empresário), O CRCPR iniciará ação fiscal eletrônica nessa(e) Sociedade Contábil / Empresário. O objetivo é propiciar maior comodidade para o desenvolvimento da ação de fiscalização.Dessa forma, liberamos o seu acesso ao sistema de fiscalização eletrônica. Acesse o portal do CRCPR (http://www.crcpr.org.br), no menu [Fiscalização], entre em [Fiscalização Eletrônica] e, para o início das informações, utilize a sua senha de Serviços On-Line abaixo, sendo que o número do seu agendamento é 168.>>> PR-00XXXX/O - Senha: 123456 <<<Informamos que o prazo para preenchimento das informações no sistema encerra-se dia 28/03/2016.Orientações pertinentes:Quando do preenchimento da ficha fiscalizatória importante ressaltar que todas as empresas ATIVAS sob responsabilidade técnica do escritório devem ser informadas. Para as empresas inativas, paralisadas, abandonadas, que ainda figurem sob sua responsabilidade técnica, MEI, etc, preencher esta informação como observação no campo “OUTROS”, no cadastramento dos clientes .Informar também todos os colaboradores do escritório, pedir o preenchimento da ficha Perfil do Executor de próprio punho a cada um.Importante ainda ressaltar que após a revisão do preenchimento da ficha fiscalizatória a mesma deverá ser FINALIZADA.Destacamos que a fiscalização será realizada observando os Parâmetros Nacionais de Fiscalização definidos pela Res. CFC 890/00.Quanto a verificação da escrituração contábil e demonstrações contábeis, esclarecemos que o ano base fiscalizado é 2014.Colocamo-nos à sua disposição para mais esclarecimentos que se fizerem necessários, através do telefone 41 3360-4700 e 41 3360-4727 ou pelo e-mail [email protected]ão de Fiscalização – CRCPR

* 10 dias após o envio do e-mail

1º - Recebimento de E-mail para aceite daFisc-e

IMPORTANTE LER ATÉ O FINAL

Prezado(a) ABC ASSESSORIA E CONTABILIDADE S/S . (Sociedade Contábil /Empresário),O CRCPR iniciará ação fiscal eletrônica nessa(e) Sociedade Contábil /Empresário. O objetivo é propiciar maior comodidade para o desenvolvimentoda ação de fiscalização.Dessa forma, liberamos o seu acesso ao sistema de fiscalizaçãoeletrônica. Acesse o portal do CRCPR (http://www.crcpr.org.br), nomenu [Fiscalização], entre em [Fiscalização Eletrônica] e, para oinício das informações, utilize a sua senha de Serviços On-Lineabaixo, sendo que o número do seu agendamento é 168.>>> PR-00XXXX/O - Senha: 123456 <<<(...)

2º - Acesso ao Link da Fisc-e

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

3º - Aceite da Fisc-e

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

4º - Preenchimento dados Cadastrais

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

5º - Preenchimento dados Cadastrais

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

6º - Preenchimento dados do Fiscalizado

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

7º - Preenchimento dados do Fiscalizado

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

8º - Preenchimento dados do FiscalizadoIndicar todos os colaboradores doEscritório (contábil; fiscal e RH)

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

9º - Preenchimento dados do Fiscalizado Indicar todos os CLIENTES PJ (ATIVOS) doEscritório (confronto com a SEFA PR)

As empresas com Inscrição Estadual Ativa e que encontram-seINATIVAS/Paralisadas/Abandonadas , MEI (mediante comprovação) marcarcomo OUTROS – “inativa ou paralisada”

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

10º - Finalizando o Agendamento

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

E-MAIL Comunicando o início da 2ª EtapaIMPORTANTE LER ATÉ O FINALPrezado(a) ABC ASSESSORIA E CONTABILIDADE S/S (Sociedade Contábil / Empresário), Informamos que se encontra liberado, via WEB, o acesso para a continuidade dos trabalhos com as informações a serem preenchidas, relativas a essa etapa.Acesse o portal do CRCPR (http://www.crcpr.org.br), no menu [Fiscalização], entre em [Fiscalização Eletrônica] e, para o início do preenchimento, utilize a sua senha de Serviços On-Line abaixo, sendo que o número do seu agendamento é 168.>>> PR-00000/O - Senha: 123456 <<<Sendo assim, fazem parte deste trabalho as empresas selecionadas pelo programa.É necessário o envio dos contratos de prestação de serviços, escrituração contábil regular, documentos base para emissão de Decores quando houver, e as fichas Perfil do Executor já preenchidas.Atenção: no caso de colaboradores que estão cursando Ciências Contábeis, deverá ser carregado juntamente com aFicha Perfil do Executor, documento comprobatório que o mesmo encontra-se matriculado no referido curso.Sendo assim, relembramos que o exercício fiscalizado relativo à escrituração contábil é o ano base de 2014.Todas essas informações deverão ser encaminhadas ao CRCPR via arquivos digitalizados (preferencialmente) ou pelos correios, para que seja finalizada a ação fiscal eletrônica. O não atendimento, injustificado, dentro do prazo, a Fiscalização agirá na forma de estilo.Importante: o prazo para envio dos documentos quando remetidos pelo correio deverá respeitar a data definida pelo Inspetor Fiscal (verificação da data da postagem ou protocolo na Delegacia do CRCPR).Os documentos enviados pelo correio, assim que concluídos os procedimentos fiscalizatórios, serão descartados.Informamos que o prazo para preenchimento encerra-se dia __/__/2016.Colocamo-nos à sua disposição para mais esclarecimentos que se fizerem necessários, através dos telefones 41 3360-4700 ou 41 3360-4727, ou por e-mail [email protected].

Atenciosamente,Divisão de Fiscalização - CRCPR

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2ª Etapa - 11º - Anexo de Documentos Contratos (scaneados ou por correio)

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

2ª Etapa - 12º - Anexo de Documentos Contabilidade (scaneados ou por correio)

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

2ª Etapa - 13º - Anexo de Documentos Decore (scaneados ou por correio)

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

2ª Etapa - 14º - Anexo de Documentos Perfil do Executor

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2ª Etapa - 15º - Finalizando a Visita

OBRIGADO

PELA SUA

PRESENÇA