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r~fsOJ~' =..~~;:;, r=-~=.'- í cl LIVROA-017 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL 'N° 719 FOL~- C-- '----------- Folha O" 00027 I RtGISIUO P[,':)50,\.<ii Jl;RfuIC\S NOVA DR"SllÁ~DJ..\ U'O[STEIRO. ESTATUTO DO SINDICATO DOS SEIlVIDORES PÚBLICOS DO MUNlcfPIO DE NOVA I ________ BRASILÂNDIA DO OESTEIRO . CAPíTULO I DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES. SEÇÃO I Constituição Art. 1.- O SINDICATO D05 SERVIDORES PÚBliCOS MUNiCiPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO MUNICíPIO DE NOVA BRASlLÂNDIA DO OESTE •• RO, é uma sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indelerminôda, fundado no dia 12 de "bril de 2016, com sede e foro em Nova Brasilândia do Oeste - RO, é uma entidade representativa dos "EMPREGADOS E SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAl., DA CÃMARA MUNICIPAL, DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS E FUNDAÇÕE~ PÚBLICAS MUNICIPAIS, ATIVOS E INATIVOS" do m('nicipio de NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE-RO. Parágrafo Único. Adotas;e a sigla SISEBRAS, para representação sumária da nomenclatura do referido S;ndicato. Art. 2. - O SISEBRAStem o;omo principio e finalidade precipua a união e harmonia entre seus membros, a organização, a defesa e interesses dos "EMPREGADOS E SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAl., DA CÂMARA MUNICIPAl., DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS :"UNICIPAIS, ATIVOS E INATIVOS" a solidariedade e a participação na luta dos emp".gados e servidores. SEÇÃO 11 Dos Direitos e Deveres Art. 32 - Constituem direito, e deveres do SISEBRAS: I- representar perante O~ poderes constituídos e a socicd~je, os interesses gerais e individuais da categoria. atuando como substituto processu,) em favor de spuç fili~dos, nos termos do inciso XXI do artigo sg, do inciso 111do artigo gg e artigo 10g da Constituição Federal; 11- propor dissídios colethms, celebrar convenções e acordo~ :oletivos; 111-eleger através de seus fóruns, os representantes da catehoria; IV - estabelecer contribuiçôes mensais e adicionais aos sinc.:,calizados,de acordo com as decisões tomadas em Assembléia Geral e contribuições si"dicais para a categoria de acordo com os preceitos ccnstitucionais regidos pela Constitcição Federal; V - buscar e manter a integração com as demais entid",les de outras categorias profissionais para a concr€'1'ização da solidariedade social c da defesa dos interesses nacionais; VI- estabelecer negociaçõe-;, visando a obtenção de melhoriéls salariais e condições de trabalho piJra a catcgori<J, em consideração a saúde, 5t!gurança e ambitmle do trabalho; L Pagina 1 de 17 San~~es . AdVogBtIrr- OABI AG3896 - OAB/RO 4529

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RtGISIUOP[,':)50,\.<ii Jl;RfuIC\S

NOVA DR"SllÁ~DJ..\U'O[STEIRO.

ESTATUTO DO SINDICATO DOS SEIlVIDORES PÚBLICOS DO MUNlcfPIO DE NOVA I________ BRASILÂNDIA DO OESTEIRO .

CAPíTULO IDA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES.

SEÇÃO IConstituição

Art. 1. - O SINDICATO D05 SERVIDORES PÚBliCOS MUNiCiPAIS DA ADMINISTRAÇÃODIRETA E INDIRETA, FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO MUNICíPIO DE NOVABRASlLÂNDIA DO OESTE •• RO, é uma sociedade civil, de direito privado, sem finslucrativos, de duração indelerminôda, fundado no dia 12 de "bril de 2016, com sede eforo em Nova Brasilândia do Oeste - RO, é uma entidade representativa dos"EMPREGADOS E SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAl., DA CÃMARAMUNICIPAL, DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS E FUNDAÇÕE~ PÚBLICAS MUNICIPAIS,ATIVOS E INATIVOS" do m('nicipio de NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE -RO.

Parágrafo Único. Adotas;e a sigla SISEBRAS, para representação sumária danomenclatura do referido S;ndicato.

Art. 2. - O SISEBRAS tem o;omo principio e finalidade precipua a união e harmoniaentre seus membros, a organização, a defesa e interesses dos "EMPREGADOS ESERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAl., DA CÂMARA MUNICIPAl., DASAUTARQUIAS MUNICIPAIS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS :"UNICIPAIS, ATIVOS EINATIVOS" a solidariedade e a participação na luta dos emp".gados e servidores.

SEÇÃO 11Dos Direitos e Deveres

Art. 32 - Constituem direito, e deveres do SISEBRAS:I - representar perante O~ poderes constituídos e a socicd~je, os interesses gerais eindividuais da categoria. atuando como substituto processu,) em favor de spuç fili~dos,nos termos do inciso XXI do artigo sg, do inciso 111do artigo gg e artigo 10g daConstituição Federal;11- propor dissídios colethms, celebrar convenções e acordo~:oletivos;111-eleger através de seus fóruns, os representantes da catehoria;IV - estabelecer contribuiçôes mensais e adicionais aos sinc.:,calizados, de acordo comas decisões tomadas em Assembléia Geral e contribuições si"dicais para a categoria deacordo com os preceitos ccnstitucionais regidos pela Constitcição Federal;V - buscar e manter a integração com as demais entid",les de outras categoriasprofissionais para a concr€'1'ização da solidariedade social c da defesa dos interessesnacionais;VI- estabelecer negociaçõe-;, visando a obtenção de melhoriéls salariais e condições detrabalho piJra a catcgori<J, em consideração a saúde, 5t!gurança e ambitmle dotrabalho; L

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CAPíTULO 11DOS SINOICAUZAOOS

VII - constituir serviços para formação de atividades nos planos econômicos, social epoliticos;VIII - instituir fundos de greve, assistência social aos filiados e verbas de representaçãoda diretoria;IX - colaborar com óreãos públicos e órfãos que e)(er(em atribuições de interesse daclasse dos Trabalhadores e Servidores Públicos, com a fiscalização do trabalho, dascondições de saúde, higiene e segurança do trabalho;x - colaborar com órgãos técnicos e consultivos e do homem, estabelecendoestratégias de ação em função destas conquistas;XI - celebrar contratos, firmar convênios com instituições públicas e privadas parabeneficio da classerepresentada,XII ' filiar e desfilar'se de federações e confederações, sendo obrigatória a aprovaçãoou não por votação da classerepresentada a ser feita em Assembléia Geral.XIII - constituir assessoria jurfdica com advogado devidamente qualificado comespecialização na área trabalhista e/ou sindical, que tenha abrangência laboral nascomarcas de Nova Brasllãndia do Oeste - ROe na capital de Porto Velho - RO;XIV- fornecer serviço de assessoriajuridica consultiva de forma gratuita aos filiados;XV- promover a unificação do movimento sindical pela base;

Art. 42 ~ A todo individuo que por atividade ou vinculo empregatício integre ativo einativamente o Serviço Público Municipal da Administração Direta e Indireta,Fundações e Autarquias, convênio e contratados para cargos de confiança e livrenomeação é garantido o direito de ser admitidos no SISEBRAS,

-~.'

Art. S. -Sãodireitos dos filiados:I - votar e ser votado em eleições de representação do Sindicato, respeitadas asdeterminações deste Estatuto; ~/ ~'1

11- excepcionalmente, convocar Assembléia Geral, através de requerimento escrito (~~direcionado ao Presidente, assinado por pelo menos 2/3 (dois terço) dos filiados ativos p'"com os pagamentos adimplentes das suas contribuições mensais; . ~111-gozar dos benefícios e assistênciasproporcionados pelo 5ISEBRAS; "---.. )IV - participar das Assembléias Gerais com direito a voz e voto, desde que esteja em -situação regular com Osindicato, e adimplente com os pagamentos das contribuições ~~mensais; .........:V - utilizar as dependências do SISEBRASpara atividades compreendidas nesteEstatuto;VI- ser representado pelo sindicato nas ações judiciais de caráter coletivo, desde quetenha realizado o pagamemo no mínimo de 03 (trêsImensalidades;VII- o filiado, membro ou não da Diretoria, quando requisitado para estará disposiçãodo SISEBRAS,terá direito ao recebimento de gratificação mensal no valorcorrespondente a 30% (trinta por cento) sobre o seu vencimento base, a titulo deajuda de custo, pelo periodo em que se fizer necessária a sua participação requisitada;

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LIVRO A-OH CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL N° 719I Verso da Folha 012 de 027

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LIVRO A-OH CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL N° 719 FO A 2471--------- Folha 013 de 027

IU:GISIUOPE::.SOAS J[RÍUlCAS

NOVA 8RASIL'\.J'lDIA D'UESTE.lRO.

Art. 6•• S~o deveres dos filiados:

1- pagar pontualmente a mensalidade estipulada pela Assembléia Geral;11 - estar quite, com no mínimo 03 f três) mensalidades, para ser representado em açãojudic:i;Jl coletiva, proposta pplo SindÍC';~to;Iil - exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeitopor parte da Diretoria as decisões das Assembléias Gerais;IV - zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando da sua correta utilização efinalidade;V - comparecer as reuniões e serviços do Sindicato, cuidando de cumprir com asobrigações legais, estatutárias e convencionais pela categoria, de tal modo que nãocontrarie a vontade manifestada pela classee regulamentada pelo Sindicato através devotaç~o e aprovação em Assembléia Geral;VI- comparecer as reuniões e Assembléias convocadas pelo Sindicato;

I - a penalidade de advertência deverá ser aplicada imediatamente a confirmação dainfração. de forma verbal ou por escrito, proferido pelo Presidente do Sindicato, cujapublicidade deverá ser feita na Assembléia Geral seguinte;11- a penalidade de suspensão será aplicada de 10 (dez) a 90 (noventa) dias corridos.Em cujo período, o infrator não poderá votar ou ter direito a palavra em AssembléiaGeral, não poderá requerer Assembléia Geral. não poderá ocupar cargo na Diretoria ouser requisitado a prestar serviço para o Sindicato;111- a penalidade de exclusão compreende o desligamento definitivo do infrator, de talmodo. que este, n~o poderá participar ou se fazer presente em Assembléia Geral, e ~nem ocupar qualquer cargo na Diretoria. Podendo ser mantida a concessão dosconvênios, desde que se mantenham adimplentes os pagamentos das mensalidades dacontribuição;IV - o infrator excluído poderá solicitar o seu retorno aos quadros de sindicalizadosapós o cumprimento do lapso temporal de 180 (cento e oitenta) dias, cuja decisão pelodeferimento ou não será procedida pela Diretoria.

Art. 7•• Os sindicalizados estão sujeitos as penalidades de advertência, suspensão eexclusão do quadro social, quando cometerem desrespeito ao estatuto e das decisõesadotadas em Assembléia ou Congresso.

Art. 8. - Para condução do processo de apuração da infração cometida pelo filiado, oPresidente nomeará 02 (dois) Diretores, devendo, um deles, ser nomeado comopresidente da comissão, e mais 03 (trés) sindicalizados para constjtulç~o da comiss~oprocessante.

1- Após a institulç~o da comlss~o processante, o filiado proressado terá o prazo de 10(dez) dias corridos, a partir da sua notificaç~o, para, se quiser. apresentar defesa porescrito direcionada a presidente da comissão processante;

11- a partir da nomeação da comissão processante, esta terá o prazo de 30 (trinta) diascorridos, prorrogáveis por igual período, para concluir o inquérito administrativo, e,recomendará, ou n~o, à Diretoria a aplicação de penalidade;

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R£GIS"fIH>PE~SOASJuRiDICAS

NOVA RRASILÁ!''DIA In»:STEJRO.

11- após O recebimento da conclusão do processo disciplinar pela comissão, com arecomendação emitida, a Diretoria terá o prazo de até OS(cinco) sessõese/ou 03 (três)Assembléias Gerais para votação da aplicação, ou não, da penalidade;111- o infrator poderá no prazo de 30 (trinta) dias corridos, da notificação ou intimaçãoda decisão, recorrer da penalidade aplicada, a ser endereçada ao Presidente doSindicato;IV - ao receber o recurso, o Presidente poderá dar-lhe efeito suspensivo, e incluirá napauta da próxima Assembléia Geral ordinária ou convocar Assembléia Geralextraordinária no prazo de 3D (trinta) dias para decidir sobre o recurso;V - em grau de recurso, em sessão da Assembléia Geral será conduzida peloPresidente do Sindicoto, enquonto, o presidente do comissão processante relará aconclusão do parecer da comissão processante;VI - após o relatório da comissão processante, o Presidente do Sindicato ofertará aoinfrator processado o direito ao uso da palavra no limite de tempo de 20 minutos, oqual poderá ser representado por procurador legal devidamente constituido;VII- a votação pela manutenção da decisão da comissão processante ou absolvição doinfrator será feita pelos sindicalizados presentes que estejam com os seus direitossindicais ativos e sem pendências de financeiras com as mensalidades, Cuja votaçãopoderá ser feita por aclamação ou cédulas sem sigilo. ficando a cargo da conveniênciado Presidente do Sindicato,

Art. 9" - Ao filiado afastado por motivo de saúde ou por qualquer outra hipótese desuspensão do contrato de trabalho, lhe será assegurados os mesmos direitos dosfiliados em atividade laboral, ficando isento dos pagamentos das mensalidades noperlodo em que perdurarem estas condições.

CApiTULOIDOSÓRGÃOSSOCIAIS

Art. 10 - O filiado demitido manterá os seus direitos de sindicalizados pelo perlodo de06 (seis) meses, ficando isento das contribuições sindicais enquanto perdurar estacondição, perdendo-a automaticamente ao ingressar em outra categoria,

TITULO11Da Estrutura Administrativa, Fiscalizaçãoe Representação do Sindicato.

Art. 11 - O filiado que voluntariamente deixar a categoria perderá automaticamenteseus direito sindicalizados.

SEÇÃOIDa Assembléia Geral

Art. 12 - A Assembléia Geral dos filiados, que poderá ser Ordinária ou Extraordinária. éo órgão Supremo do SISEBRAS,com poderes sociais e suas deliberações vinculam atodos a todos. ainda que ausentes ou discordantes.

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Folha 015 de 027

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REGISI1WPE~SOASJURiDlC,\.S

l'riO\'ADRASIl,"-'\DlA o'orsn:mo.

Art. 13 - A Assembléia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente após adeliberação da Direção Executiva.

Parágrafo único. A Assembléia Geral poderá ser convocada. também:

1- pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes;11- por 1/5 (um quinto) dos sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sociais, apóssolicitação não atendida ou indeferida pelo Presidente ou Direção Executiva;

Art. 14 - Só poderá votar e ser votado na Assembléia Geral o sindicalizado que estiverem dia com os seus deveres e obrigações sindicais, e que não tiver mais de 30% (trintapor cento) de faltas nas Assembléias Gerais realizadas

Parágrafo Único. Não poderão exercer qualquer cargo da Diretoria ou do ConselhoFiscal ou continuar a exercer qualquer cargo no Sindicato o filiado ou membro que,direta ou indiretamente vir a aceitar, captar, influenciar na obtenção de benefícioscomo portarias, gratificações ou outra função remunerada no Poder executivoMunicipal. 5alvo casos previstos em lei para servidores de carreira em cargo de chefiade sessãodiretamente ligados ao exercício da função pública.

Art. 15 - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mfnima de 10 (dez)dias para a primeira convocação, de 30 (trinta) minutos para a segunda e. de 20 (vinte)minutos para a terceira convocação.

Art. 16 - O nÚmero legal de filiados (quórum) necessário para a instalaçãoAssembléia Geral será de:

Parágrafo Único. As 03 (três) convocações deverão ser feitas em um únicoconstando nele os prazos de cada uma.

1- 2/3 (dois terço) do número de sindicalizados, em primeira chamada;11- metade mais um dos filiados, segunda chamada;111- com qualquer número em terceira chamada;

edital,

Parágrafo Primeiro. Para efeito de contagem, tanto de sindicalizados como para oquórum, serão considerados somente os sindicalizados em adimplentes com as suasobrigações sindicais e aptos a votarem, nos termos do art. 62 deste Estatuto.

Art. 17 - No edital de convocação da Assembléia Geral deverá constar:

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S uA'd' - • unesVOgado

OAll/AI: 3R9B - OAR/RO 4519

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1- a denominação do sindicato segUidada expressão Convocação da Assembléia GeralOrdinária ou Extraordinária, conforme o caso;11 - o dia e hora da reali,ação da Assembléia, bem como o endereço para a suarealização;111 - a sequência ordinal n"mérica das convocações, especificando o horário de cadauma;IV - a ordem do dia (pauta);

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REGISTHOP£"SOAS JURíDICAS

NOVA BRASlLÂNDJA DOOESTFiRO.

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CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL N° 719

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r "r'l RUlI Mato Grosso, 2122, Setor 13 Mari.;l PK.íra Gonçalves Daniluccl

Nova Br•• llin(fia O' ~.t&. RO

Fone/Fax: (6913418-2371 Oficial

Folha 016 de 027

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v - O número de filiados que se encontra em dia para com as suas obrigações juntosao Sindicato existente na data de sua expedição para efeito do cálculo do número doquórum de instalação e apreciação do critério de representação;

Parágrafo Primeiro. No caso de convocação feit~ por filiados o edital deverá serassinado por cinco dos filiados interessados, e ainda constar o nome de todos osdemais que assinam a solicitação;

Parágrafo Segundo. O edital de convocação será afixado em locais públicos ou nasdependências mais comumente freqüentadas pelos sindicalizados, podendo ser fazertambém por meios de comunicação de rádios difusores, comunicado pcr circulare,diretamente a estes e outros meios de divulgação que se apresentarem necessário e/oconveniente.

Art. 18 - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente. auxiliadopelo Secretário. que o convidará. para participar da mesa, os ocupantes de cargossociais c autorida.des presentes.

Parágrafo Primeiro. Nas ausências e eventuais impedimentos do Secretário e dosubstituto. o Presidente poderá convidar outro sindicalizado para ajudar nos trabalhose lavrar a respectiva Ata. De modo que tal serviço será a Utulo gratuito.

Par.graro Segundo - Qualldo a Assembléia Geral não houver sido convocada peloPresidente, os trabalhos serão presididos e secretariados por sindicalizados designadosna Assembléia Geral e comporão a mesa os principais interessados na convocação. ( , .-~Art. 19 - Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos o balanço e as contas do / /exerclcio, o Presidente. logo após a leitura do relatório da Direção Executiva, das peças' / /7'contábeis e do parecer do Conselho Fiscal,solicitartt ao plenário que Indique um filiado (~para coordenar os debates e a votação da matéria. /

'-..--/Art. 20 - As deliberações da Assembléia Geral devem apenas versar sobre os assuntosconstantes no edital de convocação e os que com ele tiverem direta e imediatarelação.

Parágrafo Primeiro. O que ocorrer na Assembléia Gera' constará na AtaCircunstanciada. lavrada no livro próprio que ao final dos trabalhos. deve ser lida.votada, aprovada e assinada pelo Presidente e pelo Secretário que presidiram esecretariaram respectivamente, os trabalhos e por outros membros da Diretoria. casodesejarem.

Parágrafo ~gundo. Decai em 03 (três) anos o direito de anular as decisões daAssembléia Geral e outras decisões colegiadas. quando violarem a lei ou o Estatuto, ouforem eivados de erro, dolo, simulação ou fraude.

Art. 21 - É da competência da Assembléia Geral Ordinária ou ExtraordinMia. adestituição de qualquer ocupante de cargo na Diretoria Executiva.

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NOVA BRASILÁl\'D1,\ WOESTF.mo.

Parágrafo Único. Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade daAdministração ou de fiscalização do SISEBRAS, poderá a Assembléia Geral designardiretores e fiscais provisórios, até a posse de novos. Cuja eleição se efetuará dentro de30 (trinta) dias.

Art. 22 - A Assembléia Geral deliberará sobre quaisquer assuntos constantes do edital.sendo observada a maioria dos sindicalizados presentes e com direito a voto,excetuadas as hipóteses do art. 25, que serão privativos da Assembléia GeralExtraordinária e com votação qualificada.

SEÇÃO 11Da Assembléia Geral Ordinária

Art. 23 - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez porano, no decorrer do primeiro trimestre que sucede ao término do exercício social,competindo-lhe deliberar sobre;

I- prestação de contas da Diretoria Executiva;11 - plano de atividades do Sindicato para o exerci cio seguinte determinando eatualizado as linhas de ação;111-autorização a alienação ou instituição de ônus sobre os pertencentes ao Sindicato;IV - estabelecer o montante da mensalidade dos filiados;

SEÇÃO 111Da Assembléia Geral Extraordinária

Art. 24 - A Assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que necessário.podendo deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da entidade, desde quemencionado no edital de convocação.

Art. 25 - É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária;

I- alterar o Estatuto;

11- destituir a Direção Executiva;111- eleger novos membros para os cargos vagos da Diretoria Executiva;IV - autorizar a Direção Executiva a transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis eceder direitos.

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Art. 26 - Constituem a Direção Executiva do SISEBRAS.os seguintes órgãos:

Parágrafo Primeiro. Para a aprovação das matérias elencadas neste artigo é necessárioa convocação específica para este fim e o voto de 2/3 (dois terço) dos sindicalizadospresentes. salvo na hipótese do inciso 111que será observada a maioria simples.

I - Presidência;

11-Vice-Presldéncia;

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Rua Mato GtOSSO, 2122, Setor 13

Nov. Br•• i1ãndia O' De.toe. RO

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CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL N° 719 FOLHA 252I

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1lf.{ÔlSIROPbSOÁS JllRiOlCAS

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111- Secretaria Geral;IV - Secretários Adjuntos que se dividiram em secretarias;V - Tesouraria;VI - Conselho Fiscal;VII - Deleeados Sindicais.

Art. 27 - As Secretarias Adjuntas serão as seguintes:

1- Secretaria de Finanças e Contabilidade;11- Secretaria de Administração e Comunicação;111- Secretaria para Assuntos Jurfdicos;IV - Secretaria de Educação e Formação Sindical;V - Secretaria de Ação Social, Esporte e Recreação.

Art. 28 - Exceto a Presidência, a Vice-Presidência e os Delegados Sindicais, todos osdemais 6rgãos da Diretoria Executiva compor-se-ão de titulares e suplentes, sendo ossuplentes substitutos diretos e automáticos, no Impedimento dos respectivos titulares,em se persistindo a vacância do cargo. será escolhido por toda a Diretoria entre seuspares. um substituto para ocupar o cargo.

Parágrafo Único - Os Delegados Sindicais serão tantos quantos forem os Setores emrepresentam. Em caso de vacância de um Delegado, os representados do Setorescolherão entre si, um novo Delegado Sindicai para cumprir o mandato.

Par~grafo Único. O plenário reunir.se~á ordinariamenteextraordinariamente a qualquer tempo que se fizer necessário.

Art. 29 - O plenário do sistema de Direção é a reunião de todos os membros dos ~6rgãos que compõem. é..;?'

, "', mO. 'I,:JArt. 30 - O plenário constitui o 6rgão interno de formulação e deliberação política daDireção do SISEBRAS.não podendo, contudo, deliberar sobre matéria de competência

de cada 6rgão. definida por este Estatuto.

Art. 31 - O plenário será presidido pelo Presidente do SISEBRAS e secretariado pelo

Secretário Geral.

Art. 32 - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de seusmembros, obedecendo ao qu6rum mfnimo para deliberaçõp.s de 50% (cinqüenta por

cento) mais um.

Art. 33 - Os atos da Diretoria Executiva se denominarão como Resoluções. as quaisserão enumeradas em séries anuais de 2/3 (dois terço) dos presentes, observando osupra mencionado, ou por decisão da Assembléia Geral.

SEÇÃO 11

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LIVROA-017 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL N° 719

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NOVA 8R.""-~lLÂNnH D'O£STFJRO.

Competência da Diretoria Executiva

Art. 34 - A Diretoria Executiva compete:

I - (pprespntrl( t:ISI~fRRAS e defender os interesses da entidade perante os órgãospúblicos, podendo a Diretoria nomear mandatário por procuração;11- fixar em conjunto com os demais órgãos do sistema Diretivo, as Diretrizes gerais dapolítica sindical a ser desenvolvida;111 - gerir o patrimônio, garantindo a sua utilização para o cumprimento deste Estatutoe das deliberações da categoria representada;IV - analisar e divulgar, trimestralmente, relJtórios finJnceiros do Secretaria deAdministração e Comunicação;V - garantir a filiação de qualquer integrante da categoria sem distinção de raça, cor,sexo, origem ou opção política e religiosa, observando apenas as determinações desteEstatuto;VII- representar o Sindicato no estabelecimento de negociação e dissfdios coletivos;VIll - reunir.se em Seção Ordinária, uma vez por mês e Extraordinariamente sempreque o Presidente ou a maioria da Diretoria Executiva convocar;IX- convocar e reunir mensalmente o Plenário do Sindlcado Diretivo;X - aprovar em consonância com o plano de ação sindical:alo plano orçamentário anual;b) o balanço financeiro anual;ci o balanço patrimonial anual; U' .'XI - submeter ao Plenário de Direção, o plano anual de ações sindicais; ,...--7

- ;:;------./XII - prestar contas de suas atividades e do exercicio financeiro anualmente e ao _término do mandato. ~

Parágrafo Primeiro. A representação a que se referem os incisos I a IX será i ~ )originalmente representada pelo Presidente. \,~

Parágrafo Segundo. A prestação de contas referente ao exercício financeiro, constantedo inciso XII, deve ser elaborada, apresentada e de responsabilidade do Presidente epelo Responsável pela Secretaria de Finanças e Contabilidade. Em caso de danos ou {'~. --.,prejuízos ao erário do Sindicato, responde solidariamente toda a Diretoria Executiva '--:._ /pelo devido ressarcimento.

SEÇÃO 111Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva

Art. 35 - Sãoatribuições do Presidente:

I - representar c defender os interesses e finalidades da entidade perante os órgãospúblicos ou particulares. em JuÍlo, podendo nomear e constituir procurador com aCláusula Et e Ad Judicio;11- convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva do Plenário do SistemaDiretivo e Assembléias Ger~is;

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Nova BruHllndia D' Oeste. RO

Fone/Fax: (69) 3418-2371

Folha 020 de 027

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~OVA BRASIL\:\1)IA O.O£STF.JRO.

111 - assinar atas. documentos papéis que dependam da sua assinatura, e rubricar oslivros contábeis e burocráticos;

IV - apor sua assinatura em cheque e outros titulas, juntamente com O Tesoureiroe/ou Secretário Geral;

V - cooropnar e orientar as açops nolOÓreiios no sistpm~ diretivo, integrando-os àlinha de ação definida em todas as suas instâncias_

Art. 36 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em, e qualquerimpedimento legal, com todas as prerrogativas asseguradas.

Art. 37 - São de competência do Secretário Geral:

I - as diretrizes a serem seguidas pelo Sindicato;11 - as prioridades, orientação e metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazo,pelo conjunto do Sistema Diretivo e Secretaria do Sindicato;

I - implementar a Secretaria Geral;

11 - coordenar e orientar as ações das Secretarias e demais setores do sindicato,integrando-se sob a linha de ação definida pela Diretoria Executiva, aprovada peloPlenário do Sistema Diretivo.

111-coordenar a elaboração e zelar pela execução do plano de Ação Sindical;IV - elaborar relatórios e análises sobre o desenvolvimento das atividades dos Órgãosdo Sistema Diretivo e do desempenho das Secretarias e Setores do Sindicato;V - elaborar balanço anual de ação Sindica;, a ser submetido e aprovado pela DiretoriaExecutiva e pelo Plenário do Sistema Diretivo; ,

VI- secretariar as reuniões da Diretoria do plenário e da Assembléia Geral; ~_;.--:/VII - manter sob controle a atualização do arquivo e das correspondências e atas /"_ -~ ,/Sindicato; ~-;7

~-Parágrafo Único. O plano de ação a que se refere o inciso 111deste artigo de ráconter, entre outros:

Art. 38 - São da competência do Secretário de Finanças e Contabilidade:

1- implementar a Secretaria;11- zelar pelas finanças do Sindicato;III-ter sob seu comando e responsabilidade do Sindicato;IV - propor, coordenar a elaboração e a execução do Plano Orçamentário Anual, bemcomo as alterações a serem aprovadas pela Diretoria Executiva;V - elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira do Sindicato;VI - elaborar o balanço financeiro anua;' que será submetido à aprovação da Diretoriae da Assembléia Geral;VII- assinar com o Presider.te os cheques e demais t(tulos de créditos;VIII- ordenar as despesas que forem autorizadas;IX - ter sob controle:a) os valores e numerários do Sindicato;b) os documentos, contratos e convênios atinentes à sua pasta.

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CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL N° 719

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Folha 021 de 027

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Oficial

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NOVA 8R-\SJL,\:'\Oto\ O'Of.STFJRO.

c) as providências necessárias a impedir a corrosão Inflacionária e da determinaçãofinanceira do Sindicato;d} a arrecadação e o recebimento de numerários e de contribuição de qualquernatureza, inclusive doações e legados;

Art. 39 - São da competência do Secretario de Administração e Comunicação:

I- implementar a sua Secretaria;11- zelar pelo patrimônio e pelo funcionamento do Sindicato;III-ter sob o seu comando e responsabilidade, setores de patrimônios e Secretário deFinanças, adotado procedimentos Contóbeis Fln,nccir05;IV - correlacionar sua Secretaria ao Setor de Finanças, através do Secretário deFinanças, adotando procedimentos contábeis financeiros;V - coordenar e controlar a utilização e circulação de material em todos os órgãos doSindicato;VI- coordenar utilização de prédios, veículos e outros bens e instalação do Sindicato;VII - executar a política de pessoal, definida pela Diretoria Executiva sol"e ofuncionamento da Administração e Organização do Sindicato;VIII- apresentar para as deliberações da Diretoria Executiva sobre o funcionamento daadministração e organização do Sindicato;IX - zelar pelo bom relacionamento entre funcionários e Diretores para o ...funcionamento eficaz da máquina Sindical; ( '.'

~;s~e~~;:a~;. busca e divulgaçao de informação entre Sindicato, categoroa e o conjunto(~.

Art. 40 - São competências da Secretaria para Assuntos Jurídicos: I

I - implementar o Setor Jurídico do Sindicato;11- ter sob comando e responsabilidade o Setor Jurídico do Sindicato e outros,~correlatos;

Art. 41- São competências da Secretaria de Educação e Formação Sindical:

I - implementar a Secretaria, mantendo setores responsáveis pela educação Sindical,estudos sobre saúde do trabalhador, estudos técnicos, pesquisa e documentação,socializado as informações dispon(veis;11 - proceder ao Assessoramento à Diretoria e ao conjunto do Sistema Diretivo. nadiscussãode linhas de trabalho a desenvolver nas de atuação desta Secretaria;111-planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas de Educação Sindical, comocurso, seminários, encontros etc.;IV - manter cadastros atualizados dos participantes de encontros, enviandopublicações e correspondência;V - coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicaçõesrelacionadas na sua atuação;VI - implementar a Secretaria, mantendo Setores responsáveis pela análise econômicae política para o Setor público e política salarial; .

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OAfl/AC 3896 - nAB/RO 4529

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NOVA BRASJUNDIA OOOESTl:/RO.

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NOVA BRASIL,\\IJIA O.ot:SWR{!.:.

VII - promover o assessoramento à Diretoria, através da elaboração de sinopse,diárias, elaboração e apresentação de análise de conjuntura;VIII - coletar, sistematizar e processar dados de interesse da categoria, e elaborandoanálise sobre o Setor público e sobre a situação socieconômica da categoria.

Art. 42 - Sãocompetências da Secretaria da Ação Social, Esporte e Recreação:

I- implementar a secretaria, promovendo a integração Social, Esporte e lazer entre osmembros do Sindicato, como também destes, com os integrantes das demaisentidades Sócio Esportiva e lazer;11- elaborar estudos e planejamentos visando à implantação de programa deatividade, relacionadas com a área, bem como apresentar relatórios e sugestões àDiretoria Executiva;111- proporcionar meios para prestação de Assistência Social aos sindicalizados acritério de uma comissão especialmente para o caso.

SEÇÃO IDa Fiscalização

Art. 43 - A Diretoria Executiva será eleita. simultaneamente em escrutfnio secreto edireto, realizando em 30 (trinta) dias antes do término do mandato em exercício, ou aqualquer tempo, em situação excepcional, pela maioria dos votos válidos para umperlodo, ou mandato de 03 (três) anos, podendo haver reeleição.

Art. 44 - O processo seletivo será conduzido por uma Comissão Eleitoral, composta deOS(cinco) membros filiados, aprovada em Assembléia Geral e nomeada pela DiretoriaExecutiva, que não seja candidatos no pleito em questão.

Parágrafo Primeiro. A escolha e nomeação da Comissão Eleitoral, deverá se procederem até 30 (trinta) dias antes da realização do pleito.

Parágrafo Segundo. Os membros da Comissão Eleitoral escolheram entre si umPresidente que conduzirá os trabalhos, enquanto os demais ocuparam a função demesário, ficando cada um responsável por uma urna, que será distribulda emdiferentes localidades do municlpio para facilitar a votação dos filiados.

Parágrafo Terceiro. Os membros da Comissão Eleitoral serão responsáveis por todo otranscurso do processo el~tivo, desde a inscrição das chapas até a divulgação dosresultados finais.

Parágrafo Quarto. Após o encerramento da votação, a comissão reunirMse.á em localpreviamente designado para proceder com a apuração de todos os votos e proclamaro resu~ado;

Art. 4S - A Comissão Eleitoral deverá proceder, obedecendo às regulamentaçõesprevistas neste Estatuto, e l'bservando os seguintes critérjos~

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REGISTROP£>SO.U JUIÚllICAS

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Nova Btasllândla D' Oeste. RO

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LIVRO A-OH CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL N° 719[--------

REGISIROP~AS JlIRimCAS

1lI0VA B SlLMlj'DLA o'()[rnJRo.

a) os candidatos deverão se inscrever junto á Comissão Eleitoral em chapas completaspara todos os cargos do Si !:Item a Diretivo1 inclusive com os suplentes para o cargo queo exigem, em até 1S (quinze) dias antes da realização do pleito;b) todos os candidatos deverão estar quites com os seus deveres e obrigações paracom o Sindicato no ato da inscrição;c) os candidatos a qualquer cargo da Diretorja deverão t(.', no min;mo 05 (cinco}mesesde filiação no SISEBRAS;d) o candidato não poderá participar de mais de uma chapa concorrente, sob pena deser excluldo do pleito;

e) todo candidato deverá ter, no minimo 02 (dois) anos de exercicio profissionalefetivo;

f) em caso de irregularidade, exceto da fundação da chapa inscrita, o candidato aocargo de Presidente, terá 10 (dez) dias, antes da realização do pleito, para corrigir airregularidade ou apresentar solução para julgamento pela Comissão Eleitoral, com aparticipação dos candidatos á Presidência das demais chapas inSCritas;g) o candidato ã presidência da chapa inscrita poderá retirar a quaiquer tempo o seunome, como de toda a chapa Inscrita na disputa eleitoral;

11 - do direito e da validade do voto:a) todos terão direito a voto na forma deste Estatuto, desde que estejam quites comseus deveres e obrigações para com o Sindicato e que não tenha sofrido nenhumapunição sindical em até 03 (três) anos antes da realização do pleito; e no ,_<o defiliação ou refillação, o mesmo deve ter contribuldo, no mlnimo, com 02 (duas)mensalidades antes do pleito; (~b) ninguém poderá agir de forma á prejudicar, impedir, ou constranger o exercício do"--J Idireito do voto, sob qualquer pretexto, sob pena de sofrer as sanções legais, e sendo .~, _-;-7filiado, acarretará em sua exclusão imediata e irrevogável do quadro de filiados; / /7c) a Diretoria Executiva deverá fornecer á Comissão Eleitoral relação nominal dOufiliados aptos e não aptos a votarem, inclusive com a descrição dos motivos dImpedimento do voto, em até 15 (quinze) dias antes da realizaç~o do pleito;d) o sindicalizado impedido de votar terá direito de reCOrrer perante á ComissãEleitora, a qual deverá decidir em tempo hábil, caso contrário, ficará garantido odireito de voto do recorrente naquela eleição, .--e) qualquer filiado que verificar qualquer irregularidade no processo eletivo terá até 10 "(dez) dias, a contar da realização do mesmo, para contestar sua validade

Jrequerendo '.

por escrito, a apuração dos fatos irregulares, que será realizado por comissão especial,formada por Presidente da Comissão Eleitoral, Candidato á Presidência das chapasinscritas, Presidente do SISEBRASe do Conselho Fiscal;e) a Comissão Especial terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas), do recebimento dadenúncia, para julgar a procedência 1JU nau da mesma.

Art, 46 - A Comiss~o Eleitoral ficará responsável, tanto pelo planejamento quanto pelaexecução de todo o processo eletivo, sempre assemelhando os seus procedimentos aoadotadas pelo Órgão Jurldico Oficial. resguardadas as devidas proporções particularese objetividades,

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LIVROA-017 CERTIDÃOREGISTRO INTEGRALN° 719C------ Folha 024 de 027

RLGISll{Q~PbSOAS JURiDICAS

~OVA D SILÃSDlA D'OESTEfRO.

Art. 47 - A Diretoria Executiva deverá fornecer á Comissão Eleitoral toda adocumentação exigida, assim, como dentro das possibilidades financeiras, todo omaterial e apoio logístico, necessários á realização do pleito.

Art. 48 • Além das regulamentações e critérios adotados neste Estatuto, o processoeletivo estará condicionado ás resoluções circunstanciais para o tema em quentão,adotados pela Diretoria, e aprovado em Assembléia Geral.

Art. 49 - A posse da nova Diretoria será, impreterivelmente, no I" (primeiro) dia apóso vencimento do mandato anterior, pelo Presidente antecessor, ou qualquer de seussubstitutos legais. na forma deste Estatuto, Que, na falta destes, o ato de posse deveráser declarado pelo Conselho Fiscal,antecessor e/ou sucessor.

Art, 50 - Juntamente com o ato da posse, deverá ser efetuada a transmissão de toda adocumentação do SISEBRAS.como também todo o inventário patrimonial da entidade.

CApiTULO IVDO IMPEDIMENTO, DO ABANDONO E DA PERDADE MANDATO DOSMEMBROS DO

SISTEMADIREITVO

SEÇÃOI (\, -Do Impedimento y ,

/~-:-/Art. 51 - Ocorrerá impedimento quando verificar.se a perda de qualquer dos.-...-r ~requisitos neste Estatuto, para o exerclcio do cargo para o qual sindicalizado foi eleito, / 7Art. 52 - O impedimento poderá ser anunciado espontaneamente pelo próprio/ -)membro ou declarado pelo órgão o qual integra. " .._/

SEÇÃO"Do Abandono da Função

Art. 53 - Considera-se abandono de função, quando o seu exercente deixar decomparecer á 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa, convocadaspelo órgão e ausentar-se dos seus afazeres.

Parágrafo Único. Passados 20 (vinte) dias ausentes. o dirigente será notificado paraque se apresente ou justifique a sua ausência; decorridos os 20 (vinte) dias da primeiranotificação, será enviada a segunda notificação. Expirando o prazo de 60 (sessenta)dias, o cargo será declarado abandonado.

5EÇAO 11Perda do Mandato

Art. 54 - Os membros do Sistema Diretivo, instituídos nos termos do artigo desteEstatuto, perderão o Mandato no caso:

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CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL N° 719

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LIVRO A-0171---

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Maria Peor.ira GOflçalv." O«nilucci

Oficial

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NOVA 8RASII.,\NOJA U'O£STE./RO.

1- malversação ou dilapidação do patrimônio socialj11- Desrespeito ou violação do Estatuto, sem prejuízos das ações penais cabíveis.

Art. 55 - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva ao Diretoracusado, atravé'i dp declaração de perda de m;mdato.

Parágrafo Único. Declaração terá que observar os seguintes procedimentos:1- ser votada pela Diretoria a constar da Ata de Reunião;11- ser notificada ao acusado;111-ser fixada na sede do Sindicato;IV - ser publicada em uma edição no órgão oficial de comunicação do Sindicoto.

CAPITULOVDA VACÂNCIAEDASSUBSTITUiÇÕES

SEÇÃOIDaVacãncla

Art. S6 - A vacância do cargo será declarada pelo órgão do sistema diretivo nasseguintes hipóteses:

I - não comparecimento, sem justificativa escrita, em 03 (três) reuniões consecutivasda Diretoria Executiva ou em OS(cinco) reuniões alternadas;11- por livre vontade do membro da Diretoria Executiva, mediante requerimento;111-quando houver afastamento, injustificado, por tempo maior de 06 (seis) meses dabaseterritorial do Sindicato;IV - mudança de vínculo empregatfcio, ou de base territorial, ou de sindicato, ouCJ 'desligamento voluntário da SISEBRAS. ~~

Art, 57 - Declarada a vacância, o órgão processará a nomeação do substituto no prazo / ~máximo de 10 (dez) dias. ~J

SEÇÃOliDasSubstituições

Art. 58 - Na ocorrência de vacância do cargo, ou afastamento temporário do Diretorpor periodo superior a 120 (cento e vinte) dias, sua substituição será processada pordecisão e designação do órgão que integrava, podendo haver remanejamento demembros efetivos. assegurando-se. contudo. a convocação de suplentes para integrarum dos efetivos do respectivo órftão.

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Art. S9 - Não havendo suplentes para os cargos vagos e não sendo possfvelremanejamento, as vagas deverão ser preenchidas por pessoas eleitas em AssembléiaGeral Extraordinária, convocada, especificamente, para este fim.

Art. 60 - Em caso de afastamento por perfodo superior a 30 (trinta) dias. e inferior a120 lcento e vinte) dias, c órgão competente designará slJbstituto provisório, sem

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prejufzo do exerCiCIO de cargo efetivo do substituto, assegurando-seincondicionalmente, o retorno do substituto ao seu cargo a qualquer tempo.

CApiTULOVIDo Patrimônio

Art. 61- O patrimÔnio da entidade constitui-se:

I - das contribuições devidas ao Sindicato pelos que participam da categoriaprofissional em decorrência de norma legal ou cláusula inserida em convenção coletivade trabalho e acordo coletivo de trabalho;11- das mensalidades dos filiados, na conformidade de deliberação de AssembléiaGeral convocada especialmente para este fim;111- dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos membros;IV - dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;V - das multas e das outras eventuais.

Art. 62 - Os bens móveis, que constituem o patrimônio da entidade serão individuadose identificados através do meio próprio para possibilitar o controle do uso econservação dos mesmos.

Art. 63 - A venda de bem imóvel, dependerá de prévia aprovação da Assembléia GeralUd Cdl~gorid, olld~ ldrnb~rn ~er;io apreciadas as propostas de preços mínimos a seremaceitos.

Art. 64 - O dirigente, empregado, ou filiado da entidade Sindical que produzir danopatrimonial, culposo ou doloso, responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.

Art. 65 - Os bens patrimoniais do Sindicato, não respondem por execução resultanteda multas, eventualmente. impostas a entidade, em razão de dissídio coletivo detrabalho.

Art. 66 - Serão responsabilizados civilmente, sem preJUllO de eventualresponsabilidade penal, por danos causados ao patrimônio ou as finanças do Sindicaio,por dolo, fraude ou simulação, o Presidente, o Tesoureiro e dos demais membros daDiretoria Executiva que tenha contribuído com a ocorrência do fato danoso.

CAPíTULOVIIDa Dissolução d. Entidade

Art. 67 - A dissolução da entidade, bem como a destinação do seu patrimônio,somente poderá ser decidida em Assembléia Geral, especialmente convocada paraeste fim. Cuja instalação dependerá de quórum de Y. (três quatro) dos filiados quites,que a proposta de dissolução seja provada por voto direto e secreto de 50% (cinqüentapor cento) mais 01 (um) dos filiados quites com as usasobrigações sociais presentes.

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LIVROA-017 CERTIDÃOREGISTROINTEGRALN°719 FOLHA2 ONI Verso da Folha 026 de 027 I

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CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL N° 719

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Folha 027 de 021

CAPiTULO VIIIDa, Di'posições Finais

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FOLHA 261I

ItrGISTROp~so,\sJl;R1D1CAS

NOVA BRASIL,t ..\1)J..\ IJ'O£srr...no.,

Art. 68 - Este Estatuto passa a vigorar a partir da data de seu registro ao, órgãoscompetentes.

Art. 69 - Revogando.se as disposições em contrário.

Nova Brasilândia (lste/RO' ~8 de agosto de 2016_

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LUIS ALBERTO VICENTE FERREIRAVice.Presldente

E ERALDO ALVES DA SILVASecretário Geral

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TíTULOS E DOCUIV!ENTOSll/ R::v::~'~i;::::::.~:::3~ M''''P.'.i''GOOç"v.'O.n"u<::)~1'"e PESSOAS JURIDICAS , FoneJFax: (69) 3418-2371 l Oficial ) ,

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LIVRO A-OH CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL N° 719 FOLI v""", dli-jiOlh;'ô2H;ii27~~ . I

RLG1:nH.OPE:,50AS Jl1lÚDlCAS

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[----lEM BRANCO

NADA MAIS. Esta é a cópia fiel do referido documento, guardado e~ arquivo digitalizado, do qual extrai II

a presente certidão. Prenotada dia 0910812016.Emolumentos: R$70,77, FuJu: R$14,15, Selo: R$0,95,Fundep: R$5,44, Fundimper: R$5,44, Fumorpge: R$5,44, Total " R$102,19. Selo de Fiscalização n°L7AAA50398.FOD1AConsulte selo em: www.tJlro.jus.brlconsuitaselol. I

O referido é verdade e dou fé.Nova Bra5i1ân~êste.RO, 01 d".\r:'mbr.o de 2016.

M~ Gon ~Õanilu~~Oficlala e abeliã