2017-09-15 00:00 - 2017-09-16 00:00 - DNIT · 2017-09-15 00:00 - 2017-09-16 00:00 Device:...

18
ANEXOS AO RECURSO DNIT - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 333/2017 Prezados, boa tarde. Conforme elencado no úlƟmo parágrafo no nosso recurso, protocolado na data de hoje no portal COMPRASNET, encaminhamos os anexos necessários à complementação da comprovação das jusƟficaƟvas abordadas no referido recurso em face à inabilitação da DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA no Pregão Eletrônico nº 333/2017. Os anexos são referentes aos laudos fornecidos pelo nossos fornecedores de link dedicado e também do nosso sistema de firewall. Referente ao funcionamento dos equipamentos uƟlizados para tentar enviar o documento via site ( hƩps://www.comprasgovernamentais.gov.br/)no dia 15/09/2017, realizamos tentaƟva em 3 notebooks diferentes e todos apresentaram lenƟdão, deixando claro que não era problema de hardware e soŌware. No que diz respeito aos links, conforme laudos anexos, constatamos que no momento em que estava sendo enviado o documento, os links de internet (redundantes de 15BMPS cada), estavam em perfeito funcionamento, não havendo nenhuma oscilação ou falha que pudesse impedir o envio do documento. AƩ, Jadler Guimarães A. Depto. Comercial Tel.: (31) 3319-6600 - Ramal 6617 Jadler Guimarães <[email protected]> ter 03/10/2017 17:08 Para:SCL TO <[email protected]>; Cc:jeanete <[email protected]>; [email protected] <[email protected]>; Prioridade: Alta 6 anexos Laudo_firewall.pdf; laudo_link1.pdf; Laudo_link2.pdf; Relatorio_firewall.pdf; PREGÃO ELETRÔNICO 3332017; Recurso Administrativo DIEFRA - Pregão 333-2017.pdf; ANEXOS AO RECURSO DNIT - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 333...... https://correio.dnit.gov.br/owa/#viewmodel=ReadMessageItem&Item... 1 de 1 04/10/2017 09:34

Transcript of 2017-09-15 00:00 - 2017-09-16 00:00 - DNIT · 2017-09-15 00:00 - 2017-09-16 00:00 Device:...

ANEXOS AO RECURSO DNIT - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 333/2017

Prezados, boa tarde.

Conforme elencado no úl mo parágrafo no nosso recurso, protocolado na data de hoje no portal COMPRASNET,encaminhamos os anexos necessários à complementação da comprovação das jus fica vas abordadas no referidorecurso em face à inabilitação da DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA no Pregão Eletrônico nº 333/2017.

Os anexos são referentes aos laudos fornecidos pelo nossos fornecedores de link dedicado e também do nossosistema de firewall.

Referente ao funcionamento dos equipamentos u lizados para tentar enviar o documento via site (h ps://www.comprasgovernamentais.gov.br/)no dia 15/09/2017, realizamos tenta va em 3 notebooks diferentes etodos apresentaram len dão, deixando claro que não era problema de hardware e so ware.

No que diz respeito aos links, conforme laudos anexos, constatamos que no momento em que estava sendo enviadoo documento, os links de internet (redundantes de 15BMPS cada), estavam em perfeito funcionamento, não havendonenhuma oscilação ou falha que pudesse impedir o envio do documento.

A ,

Jadler Guimarães A.Depto. ComercialTel.: (31) 3319-6600 - Ramal 6617

Jadler Guimarães <[email protected]>

ter 03/10/2017 17:08

Para:SCL TO <[email protected]>;

Cc:jeanete <[email protected]>; [email protected] <[email protected]>;

Prioridade: Alta

6 anexos

Laudo_firewall.pdf; laudo_link1.pdf; Laudo_link2.pdf; Relatorio_firewall.pdf; PREGÃO ELETRÔNICO 3332017; Recurso

Administrativo DIEFRA - Pregão 333-2017.pdf;

ANEXOS AO RECURSO DNIT - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 333...... https://correio.dnit.gov.br/owa/#viewmodel=ReadMessageItem&Item...

1 de 1 04/10/2017 09:34

2017-09-15 00:00 - 2017-09-16 00:00

Device: Diefra-FGT80C (FGT80C3909631893), VDom: root

Summary Report

1. Bandwidth and Applications

Bandwidth Usage

0 0 0 2 0 4 0 6 0 8 1 0 1 2 1 4 1 6 1 8 2 0 2 2

2017-09-15 00:00 -- 2017-09-16 00:00

0

100

200

300

400

500

600

Tra

ffic

(M

B)

Number of Sessions

0 0 0 2 0 4 0 6 0 8 1 0 1 2 1 4 1 6 1 8 2 0 2 2

2017-09-15 00:00 -- 2017-09-16 00:00

0

2,000

4,000

6,000

8,000

10,000

12,000

Se

ssio

n (

Co

un

t)

Top Sources by Bandwidth Usage

Source Traffic(Sent/Received)

% Session

%

192.168.2.24...FRADE 35.4 MB / 516.5MB

13.3% 2901 2.6%

192.168.6.29...RATOR 146.7 MB / 212.1MB

8.6% 754 0.7%

192.168.2.11...UNIOR 12.3 MB / 282.2MB

7.1% 312 0.3%

192.168.2.83-guest 10.6 MB / 262.7MB

6.6% 832 0.7%

192.168.2.41...ACIEL 20.2 MB / 203.7MB

5.4% 1224 1.1%

192.168.2.10...SILVA 6.4 MB / 137.9 MB 3.5% 1002 0.9%

192.168.2.40...RTINS 7.9 MB / 124.2 MB 3.2% 463 0.4%

192.168.2.16...SOUZA 7.2 MB / 107.4 MB 2.8% 826 0.7%

192.168.2.72...ECHIR 4.8 MB / 100.1 MB 2.5% 486 0.4%

192.168.2.56...SVORC 6.1 MB / 82.9 MB 2.1% 849 0.8%

Other 358.5 MB / 1.5 GB 45.0% 102354

91.4%

Total: 616 MB /3.5 GB

Total:1120

03

Sent Received

Top Sources by SessionsSource Session %

192.168.6.20-<Empty> 16135 14.4%

192.168.2.23...RBOSA 16053 14.3%

192.168.2.43....DIAS 6351 5.7%

192.168.0.9-<Empty> 5434 4.9%

192.168.0.20-<Empty> 3195 2.9%

192.168.2.46...ALLES 2976 2.7%

192.168.2.24...FRADE 2901 2.6%

192.168.7.15-guest 2386 2.1%

192.168.6.21-<Empty> 2220 2.0%

192.168.2.54...BELEM 2002 1.8%

Other 52350 46.7%

Total: 112003

Top Applications by Bandwidth UsageApplication Traffic(Sent/Received) % Sessi

on%

Other

616.1 MB / 3.5 GB 100.0% 112003

100.0%

Total: 616.1 MB / 3.5 GB Total:1120

03

Sent Received

Top Applications by SessionsApplication Session %

Other

112003 100.0%

Total: 112003

Page 1

2017-09-15 00:00 - 2017-09-16 00:00

Device: Diefra-FGT80C (FGT80C3909631893), VDom: root

Top Destination by Bandwidth Usage

13.107.4....om) = 443.2 MB(10.9%) 162.125.6...om) = 243.1 MB(6%)

187.72.19...om) = 156.9 MB(3.9%) 201.48.38...br) = 127.5 MB(3.1%)

2.21.177....om) = 121.3 MB(3%) Other = 2.9 GB(73.1%)

6%

73.1%

10.9%

Top Destination by Sessions

8.8.8.8(i...pa) = 18904(19.2%) 192.168.5...om) = 7498(7.6%)

216.58.22...et) = 2552(2.6%) 169.45.71...et) = 936(1%)

40.117.10...om) = 933(0.9%) Other = 67436(68.6%)

7.6%

19.2%

68.6%

Page 2

2017-09-15 00:00 - 2017-09-16 00:00

Device: Diefra-FGT80C (FGT80C3909631893), VDom: root

2. Web Usage

Top Allowed Websites by Requests

Website Visits % Estimated BrowsingTime

%

apps.skype.com 571 15.1% 08h 05m 46s 19.7%

client-cf.dr...x.com

310 8.2% 08h 58m 49s 21.8%

asm.skype.com 265 7.0% 01h 29m 21s 3.6%

d.dropbox.com 241 6.4% 07h 31m 05s 18.3%

pipe.skype.com 239 6.3% 01h 37m 21s 3.9%

web.skype.com 196 5.2% 00h 47m 05s 1.9%

edge.skype.com 177 4.7% 00h 38m 16s 1.6%

config.skype.com 174 4.6% 00h 05m 08s 0.2%

www.google.com 140 3.7% 00h 26m 55s 1.1%

login.live.com 136 3.6% 00h 26m 07s 1.1%

Other 1341 35.4% 11h 00m 48s 26.8%

Total:3790

Total: 41h 06m 41s

* Status!=blocked

Top Websites by BandwidthNo Data

* UTM Event=webfilter

Top Blocked Websites by Requests

Website Visits % EstimatedBrowsing Time

%

mms.whatsapp.net

14888 69.8% 12h 17m 56s 33.0%

mp.microsoft.com

1235 5.8% 01h 06m 41s 3.0%

mqtt-mini.fa...k.com

878 4.1% 08h 26m 49s 22.7%

at.atwola.com 748 3.5% 03h 35m 30s 9.6%

fna.fbcdn.net 718 3.4% 00h 38m 02s 1.7%

edge-mqtt.fa...k.com

415 1.9% 02h 15m 28s 6.1%

graph.facebook.com

309 1.4% 01h 46m 13s 4.7%

mmg-fna.whatsapp.net

244 1.1% 00h 34m 51s 1.6%

pixel.advert...g.com

213 1.0% 00h 13m 27s 0.6%

ads1.msads.net 141 0.7% 00h 05m 01s 0.2%

Other 1533 7.2% 06h 17m 12s 16.9%

Total:21322

Total: 37h 17m10s

* Status=blocked

Top Blocked Users

Source Visits % EstimatedBrowsing Time

%

192.168.2.23...RBOSA

11081 52.0% 07h 36m 01s 20.4%

192.168.2.87-guest 1685 7.9% 01h 58m 28s 5.3%

192.168.2.24...FRADE

1501 7.0% 03h 10m 47s 8.5%

192.168.2.62-guest 1080 5.1% 00h 44m 58s 2.0%

192.168.2.44-guest 916 4.3% 02h 38m 35s 7.1%

192.168.2.76-guest 560 2.6% 01h 35m 00s 4.2%

192.168.2.57...SOUZA

384 1.8% 01h 23m 22s 3.7%

192.168.2.191-guest 346 1.6% 00h 52m 54s 2.4%

192.168.2.10...SILVA

298 1.4% 00h 11m 26s 0.5%

192.168.2.41...ACIEL

286 1.3% 00h 33m 48s 1.5%

Other 3185 14.9% 16h 31m 51s 44.3%

Total:21322

Total: 37h 17m10s

* Status=blocked

Page 3

2017-09-15 00:00 - 2017-09-16 00:00

Device: Diefra-FGT80C (FGT80C3909631893), VDom: root

Top Web Users by Requests

Source Visits % EstimatedBrowsing Time

%

192.168.2.23...RBOSA

11114 44.3% 07h 36m 02s 9.7%

192.168.2.87-guest 1686 6.7% 01h 58m 28s 2.5%

192.168.2.24...FRADE

1583 6.3% 03h 18m 09s 4.2%

192.168.2.62-guest 1105 4.4% 01h 00m 02s 1.3%

192.168.2.44-guest 926 3.7% 02h 38m 35s 3.4%

192.168.2.76-guest 566 2.3% 01h 35m 00s 2.0%

192.168.2.46...ALLES

454 1.8% 02h 51m 37s 3.6%

192.168.6.29...RATOR

412 1.6% 08h 37m 31s 11.0%

192.168.2.57...SOUZA

409 1.6% 01h 29m 47s 1.9%

192.168.2.41...ACIEL

385 1.5% 00h 39m 51s 0.8%

Other 6472 25.8% 46h 38m 49s 59.5%

Total:25112

Total: 78h 23m51s

Top Web Streaming Websites by BandwidthNo Data

* Application Category=media,Video/Audio

Page 4

2017-09-15 00:00 - 2017-09-16 00:00

Device: Diefra-FGT80C (FGT80C3909631893), VDom: root

3. Threats

Top Viruses NameNo Data

Top Virus IPNo Data

Top Attack SourcesNo Data

Top Attack VictimsNo Data

Top AttacksNo Data

Top Spam SourceNo Data

* Status=detected

Top Spam DestinationNo Data

* Status=detected

Top Data Leaking SourceNo Data

Top Data Leaking RuleNo Data

Page 5

2017-09-15 00:00 - 2017-09-16 00:00

Device: Diefra-FGT80C (FGT80C3909631893), VDom: root

4. VPN Usage

Top Client-to-Site IPSec VPN UsersNo Data

Top Site-to-Site IPSec VPN TunnelsNo Data

Page 6

2017-09-15 00:00 - 2017-09-16 00:00

Device: Diefra-FGT80C (FGT80C3909631893), VDom: root

5. Admin Login Events

Admin Login SummaryNo Data

Admin Login Failed SummaryNo Data

Page 7

COORDENAÇÃO DE RELACIONAMENTO EMPRESAS

1

Emitido por: HD Corporativo | Data Emissão: 19/09/2017

Proprietário e Confidencial – Reprodução Proibida

DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

GRÁFICO DE UTILIZAÇÃO

COORDENAÇÃO DE RELACIONAMENTO EMPRESAS

2

Emitido por: HD Corporativo | Data Emissão: 19/09/2017

Proprietário e Confidencial – Reprodução Proibida

APRESENTAÇÃO

Este documento apresenta o gráfico de utilização do cliente DIEFRA

ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, relacionado à designação

0000084626 – BHE.

As informações contidas neste relatório foram obtidas na ferramenta de

monitoramento da Algar Telecom.

GRÁFICO DE UTILIZAÇÃO

Referente ao circuito 0000084626 – BHE, segue abaixo os dados de

tráfego do dia 15/09 das 07h00 às 18h00, o qual houve picos de alta utilização,

porém não interfere no funcionamento da disponibilidade dos acessos.

GRÁFICO DE UTILIZAÇÃO – DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

Referente ao circuito BHE-BHE-13068-01A-001, segue acima os dados de tráfego do dia 15/09 de 08:00 às 18:00hs. O link dedicado possui uma

velocidade de 15MBPS. Na figura acima a exibição dos dados está usando escala em Kbytes, o que mostra que no intervalos citado acima não houve nenhum pico

ou oscilações que pudesse ocasionar falha no envio do arquivo. As informações foram obtidas na ferramenta de monitoramento da Volgel Telecom (Telbrax).

03/10/2017 COMPRASNET - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

https://www.comprasnet.gov.br/pregao/fornec/Acompanhar_Recurso3.asp?prgCod=686168&reCod=333799&ipgCod=19081930&Tipo=R 1/6

Pregão EletrônicoVisualização de Recursos, Contra-Razões e Decisõess

RECURSO :ILMO. SR. ANTÔNIO CÉSAR FERREIRA SILVA– PREGOEIRO OFICIAL DO DNIT

Ref. Pregão Eletrônico - Edital nº 00333/2017

Processo nº 50623.001395/2016-84

DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., já qualificada nos autos do processo licitatório em epígrafe, vem,respeitosamente, apresentar seu RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que recusou a propostaapresentada, convocando o segundo colocado neste processo licitatório, pelos fatos e motivos a seguir expostos.

I. DA TEMPESTIVIDADE

Nos termos do item 9.2.3 do edital, os licitantes têm o prazo de 3 (três) dias, após a admissão do recurso, paraapresentar suas razões.

Tendo sido admitido o recurso em 28 de setembro de 2017 e, em observância à data limite estabelecida pelopregoeiro, qual seja, 03 de outubro de 2017, não há dúvidas da tempestividade de sua interposição.

II. DOS FATOS E DO DIREITO

A presente licitação tem como objeto a “contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas parasupervisão dos serviços componentes do BR-LEGAL (Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária),PNP (Plano Nacional de Pesagem), PNCV (Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade), além dosserviços relativos ao monitoramento e Inventário das Faixas de Domínio, no âmbito da CGPERT (Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias), abrangendo toda a extensão da malha rodoviária pavimentada sob jurisdição doDNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) no Estado do Tocantins”.

Em sessão pública realizada em 15 de setembro de 2017, a Recorrente apresentou a melhor proposta na fase delances, razão pela qual o Sr. Pregoeiro determinou que apresentasse a documentação relativa à sua Proposta dePreços e às Composições de Custos Unitários, no prazo de 04 horas.

Contudo, em razão de uma falha no sistema de Pregão Eletrônico (Portal de Compras do Governo Federal –www.comprasgovernamentais.gov.br), a Recorrente ficou impedida de encaminhar os anexos solicitados, razãopela qual o Sr. pregoeiro recusou a proposta, alegando que a licitante não teria enviado documentação dentro doprazo e não teria formulado pedido de prorrogação de prazo, conforme preceitua o edital.

Tal decisão, no entanto, não merece prosperar, porquanto o único meio hábil para apresentar a documentaçãoe/ou realizar o pedido de prorrogação é o sistema eletrônico do Contratante, conforme determinado no edital. E,conforme se passa a expor, a ausência do envio da documentação solicitada pelo pregoeiro e do pedido deprorrogação se deu único e exclusivamente em razão de falha técnica do referido sistema eletrônico onde ocorremos Pregões Eletrônicos, qual seja, o Comprasnet (www.comprasgovernamentais.gov.br), levando à impossibilidadeda Recorrente cumprir a determinação editalícia.

II.a) Da impossibilidade da rejeição da melhor proposta em razão da falha no sistema de pregão eletrônico

A Recorrente apresentou a melhor proposta na fase de lances do Pregão Eletrônico nº 00333/2017, cuja sessãopública foi aberta no dia 15 de setembro de 2017, às 09 horas.

Por esta razão, às 10:39hs do próprio dia 15 de setembro, o i. pregoeiro convocou a recorrente para envio deanexo contendo a documentação comprobatória de sua Proposta de Preços e das Composições de Custos Unitários,momento no qual a Recorrente iniciou o processo, via sistema, de envio da documentação solicitada.

Entretanto, devido a uma falha no sistema COMPRASNET, o upload da documentação paralisou em 42% (quarentae dois por cento). A partir daí, a Recorrente buscou várias formas de conclusão da operação, utilizando, inclusive,03 notebooks diferentes. Porém, sem sucesso.

Diante disso, a Recorrente se valeu do edital e, conforme determinado no item 11, buscou acesso ao chat dosistema para solicitar a prorrogação de prazo.

Porém, em que pese a Recorrente ter tentando de todas as formas acessar o chat, utilizando vários computadoresda empresa até o último minuto conferido pelo pregoeiro, também se viu impedida de acessar o chat do sistema,que, a todo o momento, se encontrava com o link fechado. Neste contexto, a fim de informar a situação, aRecorrente encaminhou e-mail ao Sr. Pregoeiro informando do problema, apresentando um print da tela dosistema que demonstrava o seu travamento, e requerendo que o pregoeiro solicitasse novamente, via sistema, oenvio da documentação.

Quando houve a reabertura da sessão pública, às 15 horas, momento em que o chat foi reaberto, a Recorrentenovamente informou ao Pregoeiro do ocorrido, apresentando, mais uma vez, a tela do sistema que demonstrava oseu travamento e solicitando a reabertura do sistema para envio da documentação.

Vide a troca de mensagens do chat:

Sistema 15/09/2017 10:39:45 - Senhor fornecedor DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., CNPJ/CPF:

03/10/2017 COMPRASNET - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

https://www.comprasnet.gov.br/pregao/fornec/Acompanhar_Recurso3.asp?prgCod=686168&reCod=333799&ipgCod=19081930&Tipo=R 2/6

17.579.459/0001-94, solicito o envio do anexo referente ao ítem 1.

Pregoeiro 15/09/2017 10:41:33 - Para DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. - O prazo final para envio dadocumentação solicitada será até 14:39:45. (horário de Brasília).

Pregoeiro 15/09/2017 10:42:43 - Senhores licitantes, este Pregão permanecerá aberto porém sem atividades atéas 15h00min (Horário de Brasília), quando retornaremos. Bom dia a todos.

Sistema 15/09/2017 14:40:43 - Senhor fornecedor DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., CNPJ/CPF:17.579.459/0001-94, o prazo para envio de anexo para o item 1 foi encerrado pelo Pregoeiro.

Pregoeiro 15/09/2017 15:00:41 - Bom tarde senhores licitantes. Estamos retornando às atividades deste pregãoeletrônico nº 0333/2017-23.

Pregoeiro 15/09/2017 15:00:55 - Para DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. - Senhor licitante encontra-seon-line? 17.579.459/0001-94

15/09/2017 15:01:21 - Sim. Senhor pregoeiro 17.579.459/0001-94

15/09/2017 15:01:26 - Sim, estamos on line. 17.579.459/0001-94

15/09/2017 15:02:38 - Sr. Pregoeiro, Encontramos problemas ao enviar nossos anexos. O portal travou com 42%de envio da documentação. Fizemos questão de formalizar pelo email com o print da tela do ocorrido. Pode nosenviar solicitação novamente?

Pregoeiro 15/09/2017 15:02:51 - Para DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. - Senhor licitante, foiobservado que não anexou a proposta conforme convocado. Solicito que apresente justificativa para o ocorrido.17.579.459/0001-94

15/09/2017 15:04:51 - Visto que o link do chat não estava aberto para pedido de prorrogação, enviamos para aformalização do ocorrido. No email, consta o print da tela com andamento do envio da documentação. Solicitamosportanto nova solicitação para envio. 17.579.459/0001- 94

15/09/2017 15:06:15 - Conforme mensagem informada neste pregão às 10:28, informando que o prazo seria de 4horas prorrogáveis, solicitamos portando nova solicitação em virtude do ocorrido e formalizado.

Pregoeiro 15/09/2017 15:08:17 - Por favor aguardem.

Pregoeiro 15/09/2017 15:13:35 - Senhor licitante inicialmente solicito o envio somente da justificativa que osenhor afirma ter enviado por e-mail, nestes termos será aberto prazo de 15 (quinze) minutos, momento em quepassaremos a analisar da justificativa.

Pregoeiro 15/09/2017 15:13:57 - Senhores licitantes aguardem.

Sistema 15/09/2017 15:14:14 - Senhor fornecedor DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., CNPJ/CPF:17.579.459/0001-94, solicito o envio do anexo referente ao item 1.

Pregoeiro 15/09/2017 15:15:27 - Prazo final 15h:29min:14

Sistema 15/09/2017 15:20:19 - Senhor Pregoeiro, o fornecedor DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.,CNPJ/CPF: 17.579.459/0001-94, enviou o anexo para o item 1.

Pregoeiro 15/09/2017 15:28:01 - Para DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. - Senhor licitante parece quehouve uma interpretação destoante, uma vez que solicitamos o envio da justificativa. Será novamente convocadopara envio da justificativa. Prazo 10 (dez) minutos. Alguma dúvida? 17.579.459/0001-94

15/09/2017 15:30:30 - Não senhor, enviaremos.

Sistema 15/09/2017 15:30:58 - Senhor fornecedor DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., CNPJ/CPF:17.579.459/0001-94, solicito o envio do anexo referente ao ítem 1.

Pregoeiro 15/09/2017 15:31:47 - Para DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. - Prazo final 15h:40min:58s.

Sistema 15/09/2017 15:38:17 - Senhor Pregoeiro, o fornecedor DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.,CNPJ/CPF:17.579.459/0001-94, enviou o anexo para o ítem 1. 17.579.459/0001-94

15/09/2017 15:41:49 - Sr. Pregoeiro, enviamos a referida justificativa (tela com print do andamento do envio daProposta), cujo percentual não passou dos 42%. Não fizemos o cancelamento para novo envio, visto que já seencontrava em andamento e o sistema não mais atualizou.

Pregoeiro 15/09/2017 15:48:26 - Senhores Licitantes informamos o recebimento do documento e será analisado.Favor aguardem.

Pregoeiro 15/09/2017 15:59:00 - Srs. Licitantes, este Pregão Eletrônico de nº 0333/17-23, ficará aberto, porém asatividades suspensas até segunda-feira 18/09/2017 as 09h00min (Horário de Brasília) enquanto faremos análise,exclusivamente, da justificativa. Boa tarde a todos.

Entretanto, no dia 18 de setembro de 2017, o Sr. Pregoeiro recusou a proposta da Recorrente em razão do nãoenvio da documentação, convocando a 2ª colocada para apresentar a documentação referente à Proposta de

03/10/2017 COMPRASNET - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

https://www.comprasnet.gov.br/pregao/fornec/Acompanhar_Recurso3.asp?prgCod=686168&reCod=333799&ipgCod=19081930&Tipo=R 3/6

Preços e das Composições de Custos Unitários. A justificativa apresentada pelo Sr. Pregoeiro foi a seguinte:

Pregoeiro 18/09/2017 09:00:51 - Senhores licitantes, bom dia. Estamos retornando às atividades deste pregão nº333/2017.

Pregoeiro 18/09/2017 09:01:42- Inicialmente cabe esclarecer que após o encerramento do prazo para envio doanexo, foi solicitado somente a justificativa para o não envio da proposta dentro do prazo estabelecido, momentoem que nos foi enviada a proposta, contrariando a solicitação do pregoeiro, contudo esta não será analisada.

Pregoeiro 18/09/2017 09:05:17 - Quanto à justificativa, informamos que considerando os princípios da vinculaçãoao instrumento convocatório e isonomia, em conformidade com o subitem 7.11.1 do presente edital, considerandonão haver previsão editalícia para reabertura do prazo, mas sim para sua prorrogação, desde que (...)cont

Pregoeiro 18/09/2017 09:05:52 - Cont. (...) por solicitação escrita e justificada do licitante, FORMULADA ANTESDE FINDO O PRAZO ESTABELECIDO, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

Pregoeiro 18/09/2017 09:07:06 - Considerando que as justificativas apresentadas, neste momento, não foramsuficientes para garantir, de forma indubitável, o direito evocado e que a adoção de qualquer outra medida quenão seja a desclassificação da licitante afrontaria o princípio da isonomia e vinculação do instrumento convocatóriodentre outros, entendemos por desclassificar a licitante.

Pregoeiro 18/09/2017 09:10:06 - Senhores licitantes daremos continuidade ao certame. Convocando a próximalicitante conforme preceitua o subitem 7.13, quando lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará olance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

Entretanto, tal decisão não merece prevalecer.

Primeiramente é necessário ressaltar que a Recorrente teve o zelo de verificar se o problema técnico ocorrido seriarealmente no sistema COMPRASNET ou se seria em seus links de internet e firewall.

Nesse contexto, apurou-se que na data de envio da documentação a Recorrente não apresentava quaisquerproblemas internos em sua conexão, como comprovam os relatórios de firewall e de conexão que seguem anexos.

No que diz respeito aos links de internet, conforme laudos anexos, verificou-se que no momento em que estavamsendo enviados os documentos, os links de internet estavam em perfeito funcionamento, não havendo nenhumaoscilação ou falha que pudesse impedir o seu envio.

Destaca-se que os links de internet da Recorrente são redundantes, o que significa que se há alguma falha em umprovedor, o outro é automaticamente ativado.

Não havendo qualquer falha nos equipamentos e rede da Recorrente, não há outra conclusão possível além da quehouve instabilidade integral no portal COMPRASNET.

Destaca-se que, ao contrário do que consta na decisão recorrida, a Recorrente sequer teve meios de comunicar aopregoeiro da situação via sistema, já que o chat do COMPRASNET também encontrava-se indisponível naquelemomento. Consequentemente não houve meios de comunicar em tempo hábil ao pregoeiro que nenhum arquivocompletava o seu upload, solicitando a prorrogação de prazo antes que o prazo inicialmente concedido fossefinalizado.

Destaca-se que a instabilidade do COMPRASNET não é fato isolado. Neste mesmo processo licitatório houveinstabilidade do sistema também no dia 26/09, não tendo nenhum dos licitantes conseguido se logar, razão pelaqual o pregoeiro não conseguiu nenhuma resposta dos licitantes e decidiu por suspender a sessão e a retomar nodia seguinte:

Pregoeiro 26/09/2017 11:01:36 - Bom dia Senhores Licitantes. Estamos retornando às atividades deste pregãoeletrônico nº 0333/2017-23.

Pregoeiro 26/09/2017 11:02:47 - Os Documentos de Habilitação bem como a Proposta de Preços continuam sobanálise.

Pregoeiro 26/09/2017 11:03:32 - Srs. Licitantes, este Pregão Eletrônico de nº 0333/17-23, ficará aberto, porém asatividades suspensas até às 16h00min de hoje 26/09/2017 (Horário de Brasília) quando retornaremos.

Pregoeiro 26/09/2017 15:57:05 - Senhores Licitantes, boa tarde. Estamos retornando às atividades deste pregão.

Pregoeiro 26/09/2017 16:02:57 - Senhores Licitantes informamos que será aberta diligência com fulcro no § 3ºart. 43 da lei 8.666/1993, item 7.8 do edital e jurisprudência pacífica do TCU, a fim de esclarecer a natureza doexercício da função exercida pelo senhor Antonio Augusto Pacheco na Certidão CREA-GO nº 334/2005.

Pregoeiro 26/09/2017 16:06:22 - Memorando nº 1175/2017/DINT/SR/TO-SCL. Disponível em:

http://www1.dnit.gov.br/editais/consulta/resumo.asp?NUMIDEdital=6624 na guia arquivos.

Pregoeiro 26/09/2017 16:10:36 - Para ENGESPRO ENGENHARIA LTDA - Senhor licitante encontra-se online?

Pregoeiro 26/09/2017 16:15:32 - Para ENGESPRO ENGENHARIA LTDA - Favor manifestar-se.

Pregoeiro 26/09/2017 16:29:46 - Para ENGESPRO ENGENHARIA LTDA - Srs. Licitantes, este Pregão Eletrônico denº 0333/17-23, ficará aberto, porém as atividades suspensas até amanhã 27/09/2017 as 10h00min (Horário deBrasília) quando retornaremos. Tenham todos uma boa tarde.

03/10/2017 COMPRASNET - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

https://www.comprasnet.gov.br/pregao/fornec/Acompanhar_Recurso3.asp?prgCod=686168&reCod=333799&ipgCod=19081930&Tipo=R 4/6

Pregoeiro 26/09/2017 16:30:09 - Srs. Licitantes, este Pregão Eletrônico de nº 0333/17-23, ficará aberto, porém asatividades suspensas até amanhã 27/09/2017 as 10h00min (Horário de Brasília) quando retornaremos. Tenhamtodos uma boa tarde.

Necessário ressaltar que nos processos licitatórios que se realizam por meio do sistema COMPRASNET,regulamentados por meio do Decreto nº 5.450/05, todas as comunicações e apresentação de documentos devemocorrer via sistema.

Tal obrigação é destacada inúmeras vezes no referido diploma legal:

Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando adisputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistemaque promova a comunicação pela internet.

(...) § 3o O sistema referido no caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam

condições de segurança em todas as etapas do certame.

Art. 7o Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo àfiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer interessado acompanhar o seudesenvolvimento em tempo real, por meio da internet.

Art. 19. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, atétrês dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico viainternet, no endereço indicado no edital.

Art. 22. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeirocom a utilização de sua chave de acesso e senha.

§ 1o Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. § 2o O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade

com os requisitos estabelecidos no edital. § 3o A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes. § 4o As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.

§ 5o O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.

Art. 24. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderãoencaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

(...) § 8o Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhorproposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstasno edital.

§ 9o A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

Art. 26. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada,em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três diaspara apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhesassegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

§ 1o A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput,importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declaradovencedor.

§ 2o O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. § 3o No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registradoem ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

Veja que a realização de todos os atos do processo licitatório por meio do sistema se presta a garantir a lisura epublicidade do processo, já que somente via sistema é conferida aos demais licitantes a possibilidade deacompanhamento, em tempo real, de todos os atos do processo.

Tais disposições são corroboradas pelo contido no Edital Pregão nº 333/2017-03, que regulou o presente processolicitatório:

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados paraabertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horárioe local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam emconformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem asespecificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em temporeal por todos os participantes.

7.15. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentouo lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condiçõesdiversas das previstas neste Edital.

03/10/2017 COMPRASNET - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

https://www.comprasnet.gov.br/pregao/fornec/Acompanhar_Recurso3.asp?prgCod=686168&reCod=333799&ipgCod=19081930&Tipo=R 5/6

7.15.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderánegociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar asrazões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentaremcontrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazodo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

Veja que tanto a Lei quanto o Edital deixam bastante claro que todo o procedimento no pregão eletrônico deveocorrer dentro do sistema criado para tanto.

No que toca à apresentação da documentação solicitada pelo Pregoeiro, inclusive, o Edital previu o seguinte:

7.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponívelno sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

Complementando o item 7.11, assim dispõe o item 7.11.1:

7.11.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante,formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

Veja que as duas condutas que a Recorrente poderia adotar na presente hipótese deveriam se dar por meio dosistema: ou (1) encaminhava, via sistema, a documentação solicitada; ou (2) comunicava ao pregoeiro, via chatdo sistema, da impossibilidade de envio da documentação, solicitando a prorrogação do prazo. Não há no editalqualquer previsão de outro modo de comunicação ou envio de documentos a ser utilizada.

Entretanto, conforme já exposto, tanto o sistema para envio da documentação quanto o chat do COMPRASNETestavam indisponíveis, não tendo a Recorrente meios de, cumprindo a determinação do edital, comunicar doproblema apresentado pelo sistema e solicitar a prorrogação de prazo concedido.

Após se ver impossibilitada de enviar a documentação e de solicitar prazo de prorrogação, a Recorrente houve porbem em enviar um email esclarecedor ao pregoeiro, visando manter o Contratante ciente do que se passou e,como se esperava, ter renovado seu prazo para apresentação dos documentos.

As providencias tomadas pela Recorrente foram, evidentemente, aquelas que estavam ao seu alcance. Veja que,tão logo houve a reabertura do sistema e o restabelecimento do chat, a Recorrente informou ao pregoeiro doocorrido, enviando novamente a comprovação da falha no sistema e encaminhando a documentação solicitada quenão havia sido enviada anteriormente.

Nesse contexto, foi evidenciado, mais uma vez, por meio do print da tela do sistema, que houve travamento queimpossibilitou o envio da documentação requerida, não podendo a Recorrente ser prejudicada por uma falha nosistema.

Nesse sentido destaca-se o seguinte julgado, da lavra do E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região:

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LICITAÇÃO - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO -PROBLEMAS NO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DE FORMA VIRTUAL - OBRIGAÇÃO DE ENVIO DOS DOCUMENTOS PORMEIO FÍSICO REALIZADA A TEMPO E MODO - INCORRETA A DESCLASSIFICAÇÃO DA AGRAVANTE - AFRONTA AOPRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - NÃO CARACTERIZADA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - LEI 12.462/2011 - AGRAVOPROVIDO - 1- O Regime Diferenciado de Contratação constitui procedimento licitatório instituído pela Lei12.462/2011 e regulado pelo Decreto 7.581/2011 para atender exclusivamente: licitações e contratos relativos aosJogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, à Copa das Confederações, à Copa do Mundo Fifa 2014, às obras deinfraestrutura distantes até 350 km das cidades sedes daqueles eventos e às obras das ações integrantes doPrograma de Aceleração do Crescimento - PAC e do Sistema Único de Saúde - SUS. 2- A agravante afirma ter sidodesclassificada do RDC Eletrônico SEP/PR nº 01/2015 (cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio deempresas para a elaboração dos projetos básico e executivo de dragagem e execução de obras de dragagem noPorto de Santos/SP) por não haver enviado por meio eletrônico, a tempo e modo, a documentação comprobatóriade sua habilitação e imputa a falha à Administração, por ter sido impossível (em razão do baixo limite comportadopelo sistema Comprasnet) a transmissão dos documentos de modo condensado, num único arquivo, conformeexigido no respectivo manual. 3- O edital exige que o encaminhamento da documentação pelo licitante classificadodeve ser efetivado de forma virtual em 24 (vinte e quatro) horas e de forma física nos prazo de três dias úteis apósa data da realização do certame. 4- No plano da finalidade da norma, seria exacerbado formalismo negar àempresa agravante o credenciamento subjetivo na licitação quando, além de ter tentado encaminhar osdocumentos eletronicamente no prazo estipulado, também ficou comprovado que a empresa cuidou de entregar osdocumentos, fisicamente no prazo de 3 (três) dias conforme lhe permitia a norma editalícia. A agravante enviouainda por e-mail os documentos exigidos nas duas horas seguintes ao fim do prazo, fato que comprova quedispunha de toda a documentação necessária. 5- Os agravados e a comissão de licitação não lograram comprovara ocorrência de qualquer prejuízo ao procedimento licitatório. Em sede de invalidação de atos processuais ouadministrativos incide o princípio de que não há nulidade senão houver prejuízo. Sua aplicação especificamente aoDireito Administrativo não encontra controvérsia na doutrina ou na jurisprudência. 6- Afronta o princípio darazoabilidade a conduta da Administração que, como no caso presente, por mero formalismo, desclassifica aempresa que apresentou a proposta mais vantajosa e, portanto, mais adequada a atender ao interesse público. 7-O pedido de condenação da agravante por litigância de má-fé não merece acolhimento por não estar provado quea recorrente alterou a verdade dos fatos de forma proposital. Nos autos deste recurso, seu comportamento não secaracterizou como intencional de modo a enganar o Juízo. 8- Agravo de instrumento provido. (TRF-1ª R. - AI0052198-24.2015.4.01.0000 - 5ª T. - Rel. Des. Néviton Guedes - J. 20.04.2016)

No mesmo sentido também já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo:

03/10/2017 COMPRASNET - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

https://www.comprasnet.gov.br/pregao/fornec/Acompanhar_Recurso3.asp?prgCod=686168&reCod=333799&ipgCod=19081930&Tipo=R 6/6

DIREITO ADMINISTRATIVO MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR LICITAÇÃO PREGÃOELETRÔNICO REEXAME NECESSÁRIO DEFEITO OU FALHA NO APLICATIVO DO SISTEMA ELETRÔNICO QUE TERIAIMPEDIDO CADASTRAMENTO DE NOVA PROPOSTA DA IMPETRANTE IMEDIATAMENTE APÓS CANCELAMENTO DEPROPOSTA INCORRETAMENTE CADASTRADA RECONHECIMENTO DO PEDIDO POR PARTE DA AUTORIDADEIMPETRADA EXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONCESSÃO DA ORDEM SENTENÇA MANTIDA NEGA-SEPROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSP - RN 0037537-85.2011.8.26.0053 - São Paulo - 1ª CDPúb. - Rel.Xavier de Aquino - DJe 03.12.2013 - p. 1489)

Destarte, não pode a Recorrente ser prejudicada por fato que não lhe pode ser imputado, sendo imperiosa aanulação do ato de convocação da segunda colocada para que seja analisada a documentação apresentada pelaRecorrente, declarando-a vencedora do certame.

II.b) Dos questionamentos acerca da habilitação da segunda colocada. Demora para finalização do pregão

Não bastasse a ilegalidade do ato de recusa da proposta desta licitante em razão da impossibilidade deapresentação da documentação solicitada, conforme demonstrado no tópico acima, necessário assentar que arecusa da proposta desta Recorrente, com a convocação da 2ª colocada, importa em grande prejuízo para aAdministração e para o processo licitatório, porquanto a segunda colocada não preenche todos os requisitosnecessários para ser declarada vencedora deste certame.

Conforme se verifica do andamento deste pregão, tal fato já foi, inclusive, questionado pela licitante GEOSISTEMASENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA., que evidentemente apresentará seu recurso no momento oportuno.

Não obstante a interposição do recurso pela referida empresa, fato é que a ENGESPRO não atende ao item 5.2.3.5do ANEXO I do Edital, ou seja, a exigência que o funcionário indicado como Coordenador tenha no mínimo 10 (dez)anos de experiência na área de atuação.

Os atestados que foram apresentados pela empresa demonstram, na verdade, que o profissional indicado comocoordenador exerceu a função por aproximadamente 05 anos, razão pela qual a exigência editalícia foidescumprida.

Diante disso, caso tal questão seja acolhida, o que desde já se requer, o pregão terá que ser novamente reaberto,atrasando a finalização do procedimento e gerando, por esta razão, prejuízo para a Administração Pública.

Se a justificativa para a não apresentação dos documentos por esta Recorrente tivesse sido aceita pelo Sr.Pregoeiro, tal demora não teria ocorrido, vez que, já que Recorrente preenche todos os requisitos necessários parase sagrar vencedora do certame, o processo licitatório transcorreria normalmente.

III. DO PEDIDO

Exmos. Julgadores, pelo exposto, a Recorrente requer:

1. Seja recebido este recurso no efeito suspensivo, sobrestando o pregão até o seu julgamento;

2. Seja reconsiderada a decisão atacada, no prazo de cinco dias, para, anulando-se a decisão proferida analisartodos os documentos apresentados pela empresa DIEFRA – ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., e, em seguida,em razão do cumprimento de todas as determinações legais e editalícias, declarar a recorrente vitoriosa nocertame.

3. Caso contrário, seja este recurso encaminhado à autoridade superior para julgá-lo, reformando a decisãoimpugnada, conforme já especificado.

4. Sejam os demais licitantes intimados para, querendo, impugnar o presente recurso no prazo legal.

Informa, por fim, que em razão da impossibilidade técnica de inserir documentos juntamente ao recurso nosistema COMPRASNET, os documentos referidos no presente recurso serão, nesta mesma data, encaminhados aoSr. Pregoeiro através de e-mail.

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2017.

DIEFRA – ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Fechar

PREGÃO ELETRÔNICO 333/2017

Prezado Sr. Pregoeiro.

Encontramos dificuldades para envio da documentação referido ao Pregão Eletrônico nº 333/2017.

Conforme tela abaixo, o sistema COMPRASNET ficou de maneira lenta e o envio travou aos 42%.

Estamos com toda documentação pronta. Poderá solicitar o envio novamente?

Conforme mencionado, o sistema que ficou lento e não completou o envio.

A ,

Jadler Guimarães A.Depto. ComercialTel.: (31) 3319-6600 - Ramal 6617

Jadler Guimarães <[email protected]>

sex 15/09/2017 14:54

Para:SCL TO <[email protected]>;

Prioridade: Alta

PREGÃO ELETRÔNICO 333/2017 - Caroline Ribeiro Simoes https://correio.dnit.gov.br/owa/#viewmodel=ReadMessageItem&Item...

1 de 1 04/10/2017 09:33