2017-2018portal.aerates.pt/files/separadores_gerais/avaliacao/criterios_de... · operacionalizados...
Transcript of 2017-2018portal.aerates.pt/files/separadores_gerais/avaliacao/criterios_de... · operacionalizados...
2017-2018
Critérios Gerais de Avaliação 2017-2018 2/13
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO ..................................................................................................................................... 3
2. PROCESSO .......................................................................................................................................... 4
3. CRITÉRIOS E PONDERAÇÕES................................................................................................................ 5
3.1. Educação Pré-Escolar ............................................................................................................................... 5
3.2. Restantes Ciclos de Ensino ...................................................................................................................... 6
3.3. Oferta Complementar e Apoio ao Estudo ................................................................................................ 7
4. INDICADORES ..................................................................................................................................... 7
5. INSTRUMENTOS DE REGISTO DA AVALIAÇÃO ...................................................................................... 8
5.1. Educação Pré-Escolar ............................................................................................................................... 8
5.2. Ensino Básico ........................................................................................................................................... 9
6. MODALIDADES DE AVALIAÇÃO ......................................................................................................... 10
6.1. Avaliação Diagnóstica ............................................................................................................................ 10
6.2. Avaliação Formativa .............................................................................................................................. 10
6.3. Avaliação Sumativa ............................................................................................................................... 11
7. AVALIAÇÃO SUMATIVA INTERNA .......................................................................................................11
8. ORIENTAÇÕES SOBRE A PROGRESSÃO/RETENÇÃO DOS ALUNOS.........................................................12
Critérios Gerais de Avaliação 2017-2018 3/13
1. Introdução
Ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 43/89, de 3 de fevereiro
compete à Escola: “proceder à aferição dos critérios de avaliação dos alunos, garantindo a sua coerência e
equidade” e “desenvolver métodos específicos de avaliação dos alunos, sem prejuízo da aplicação dos
normativos gerais”. Ao abrigo do estipulado no artigo 33.º, alínea e) do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de
abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, compete ao Conselho Pedagógico “definir
critérios gerais nos domínios da informação e orientação escolar e vocacional, do acompanhamento
pedagógico e da avaliação dos alunos”.
Assim, de acordo com a lei vigente, o Conselho Pedagógico definiu os critérios gerais de avaliação
dos alunos que frequentam o Agrupamento, de acordo com as orientações do currículo nacional, para cada
ciclo e ano de escolaridade, sob proposta, dos departamentos curriculares nos 1º, 2º e 3º ciclos, conselhos
de diretores de turma e departamento curricular da Educação Pré-escolar.
Estes critérios de avaliação constituem referenciais comuns no agrupamento, sendo
operacionalizados pelo professor titular da turma/grupo, no 1.º ciclo e Educação Pré-escolar, pelo conselho
de turma, nos 2º e 3º ciclos e, no âmbito do respetivo plano de turma, não se esquecendo a realidade
concreta de cada grupo/turma e de cada aluno em particular e as finalidades da própria avaliação.
Critérios Gerais de Avaliação 2017-2018 4/13
2. Processo
2.1. No início do ano escolar, os grupos ou áreas disciplinares procedem, para cada nível, ciclo, ano e
disciplina à planificação das atividades letivas devendo definir os seus critérios específicos de avaliação,
selecionar os instrumentos de avaliação adequados a cada unidade didática ou tema e aferir a sua
estrutura, terminologia de classificação e critérios de correção.
2.2. Os critérios específicos de avaliação aprovados devem ser transmitidos por cada professor aos seus
alunos e respetivos encarregados de educação durante o primeiro período, não ultrapassando, salvo
exceções, o final do mês de outubro.
2.3. Os critérios gerais serão, logo que aprovados pelo conselho pedagógico, dados a conhecer à
comunidade educativa, disponibilizados na página eletrónica do Agrupamento e transmitidos aos
encarregados de educação através dos diretores de turma.
2.4. Nos conselhos de turma deve proceder-se à avaliação dos alunos, e de cada aluno em particular,
tendo em consideração que a avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa,
permitindo uma recolha sistemática de informações que, uma vez analisadas, apoiam a tomada de
decisões adequadas à promoção da qualidade das aprendizagens. Como princípios orientadores que
devem pautar a ação pedagógica particular de cada professor, destacam-se os seguintes:
a) Primazia da avaliação formativa, principal modalidade de avaliação, que deve assumir um carácter
contínuo, sistemático e de regulação interativa do processo de ensino e de aprendizagem;
b) Consistência entre os processos de avaliação, os conhecimentos a adquirir e as capacidades a
desenvolver, definidas no currículo nacional para as diversas áreas disciplinares/disciplinas e metas
curriculares;
c) Diversidade de técnicas e instrumentos de avaliação, de acordo com a natureza das aprendizagens
e dos contextos em que ocorrem, face a um entendimento da avaliação como um processo
globalizante e complexo;
d) Transparência de todo o processo de avaliação pelo que os critérios adotados devem ser
clarificados e explicitados a toda a comunidade educativa.
2.5. Rastreabilidade de procedimentos de registo, de tratamento e de análise dos resultados da
informação relativa à avaliação das aprendizagens dos alunos.
2.6. A avaliação no final de cada período deverá refletir o trabalho e empenho do aluno desde o início do
ano escolar até esse momento avaliativo, ponderando-se o desempenho e a progressão em cada período.
Critérios Gerais de Avaliação 2017-2018 5/13
2.7. A avaliação dos alunos incide sobre os conteúdos definidos nos programas e obedece às metas
curriculares em vigor para as diversas disciplinas de cada ciclo e nível de ensino.
2.8. A aprendizagem relacionada com as componentes do currículo de caráter transversal ou de natureza
instrumental, nomeadamente no âmbito da educação para a cidadania, da compreensão e expressão em
língua portuguesa e da utilização das tecnologias de informação e comunicação no ensino básico, e no
âmbito das atitudes e comportamentos, constitui objeto de avaliação em todas as disciplinas, de acordo
com os critérios definidos no ponto 3.
2.9. Ao longo do ano letivo devem ser promovidos com os alunos momentos de autoavaliação e de
reflexão sobre o seu percurso escolar.
2.10. Cada professor da turma deve fornecer todas as informações sobre o desempenho escolar dos seus
alunos aos respetivos diretores de turma, pelo menos uma vez durante cada período letivo.
2.11. Serão desenvolvidos procedimentos de análise dos resultados da informação relativa à avaliação da
aprendizagem dos alunos, proporcionando o desenvolvimento de práticas de autoavaliação do
agrupamento que visem a melhoria do seu desempenho. A informação será disponibilizada à comunidade
escolar.
3. Critérios e Ponderações
3.1. Educação Pré-Escolar
A avaliação na Educação Pré-Escolar assume uma dimensão marcadamente formativa, pois trata-
se, essencialmente, de um processo contínuo e interpretativo que se interessa mais pelos processos do que
pelos resultados e procura tornar a criança protagonista da sua aprendizagem, de modo a que vá tomando
consciência do que já conseguiu e das dificuldades que vai tendo e como as vai ultrapassando.
A Educação Pré-Escolar é perspetivada no sentido da educação ao longo da vida, assegurando à
criança condições para abordar com sucesso o 1º Ciclo.
Para avaliar o progresso das aprendizagens das crianças consideram-se como dimensões
fundamentais:
1. As Áreas de Conteúdo (OCEPE);
2. Os domínios previstos nas Metas de Aprendizagem;
3. As metas estabelecidas no Projeto Educativo do Agrupamento e/ou Plano de Grupo e no
PEI, no caso de crianças com necessidades educativas especiais.
A avaliação na Educação Pré-Escolar é qualitativa, cabendo a cada educador avaliar os processos
educativos, o desenvolvimento e as aprendizagens de cada criança e do grupo, considerando o nível de
desenvolvimento das competências a atingir em idade pré-escolar e os seguintes critérios de avaliação:
Critérios Gerais de Avaliação 2017-2018 6/13
Áreas de Conteúdo Itens de avaliação
Formação Pessoal e Social
• Autonomia • Comportamento • Cooperação • Assiduidade/Pontualidade
Expressão / Comunicação • Participação e comunicação • Compreensão, aquisição e aplicação de conhecimentos • Domínio de instrumentos e técnicas • Cumprimento de tarefas
Linguagem oral e abordagem à escrita
Matemática
Tendo como principal função a melhoria da qualidade das aprendizagens, a avaliação implica, no
quadro da relação entre o jardim-de-infância, a família e a escola, uma construção partilhada que passa
pelo diálogo, pela comunicação de processos e de resultados, tendo em vista a criação de contextos
facilitadores de um percurso educativo e formativo de sucesso (O.C.E.P.E, 1997).
As evidências, os registos diversificados e outros materiais de suporte a esta avaliação, são
apresentados sob a forma de um portfólio, adaptados às características de cada criança e do grupo. Estes
registos acompanham a criança no período de frequência do Jardim-de-Infância, sendo organizado com a
sua participação e com conhecimento dos encarregados de educação.
Dando ainda cumprimento ao estipulado na circular nº4/DGIDC/DSDC/2011, no final de cada
período será entregue uma ficha de registo de avaliação trimestral aos encarregados de educação sobre as
aprendizagens e os progressos de cada criança, que constará do seu processo individual.
Na transição para o 1º Ciclo do Ensino Básico, estas informações são disponibilizadas sob a forma
de registo/síntese de avaliação, que consta do processo individual da criança.
3.2. Restantes Ciclos de Ensino
Tendo em conta que as finalidades da Educação se orientam para o desenvolvimento de Valores e
de Competências, a avaliação dos alunos deve ser orientada em torno de critérios conducentes à
consecução das metas traçadas para estes domínios.
Em consequência do acima referido, decidiu-se pela distribuição quantitativa dos domínios no
processo de avaliação de todos os alunos em todas as componentes do currículo, de acordo com a
ponderação traduzida na tabela seguinte:
Ponderação por domínio nos 1º, 2º e 3º ciclos do Ensino Básico
Domínios
Ciclos de ensino
1º Ciclo 2º Ciclo 3º Ciclo
Conhecimentos e Capacidades 80% 85% 85%
Atitudes e Comportamentos 20% 15% 15%
Critérios Gerais de Avaliação 2017-2018 7/13
Sendo a avaliação um processo contínuo, as percentagens a atribuir em todas as disciplinas ao
resultado final de cada período deverão garantir o referido processo. Desta forma, decidiu-se pela seguinte
ponderação:
Ponderação por período nos 1º, 2º e 3º ciclos do Ensino Básico
1.º Período 2.º Período 3.º Período
Resulta da aplicação
dos
critérios da avaliação
(0,70 x Resultados do 2º período)
+
(0,30 x resultados do 1º período)
(0,40 x Resultados do 3º período) +
(0,35 x resultados do 2º Período) +
(0,25 x resultados do 1º período)
3.3. Oferta Complementar e Apoio ao Estudo
A disciplina de Oferta Complementar e o Apoio ao Estudo (1º ciclo) estão também sujeitos à
avaliação sumativa, tendo como critério de avaliação o domínio das atitudes e comportamentos. No
entanto, a avaliação na Oferta Complementar é quantitativa e no Apoio ao Estudo, qualitativa.
4. Indicadores
Definiram-se ainda, Indicadores dentro dos domínios estabelecidos, como referenciais comuns no
interior do Agrupamento, devendo ser operacionalizados pelos docentes, na sua prática avaliativa, e pelos
Conselhos de Turma.
APRENDIZAGENS NO DOMÍNIO DOS CONHECIMENTOS E CAPACIDADES
Competências Indicadores
Aquisição dos conhecimentos específicos de cada disciplina.
Aplicação dos diferentes conhecimentos.
Articulação dos saberes e conhecimentos.
Adquire e aplica os conhecimentos face às competências gerais definidas pelas diferentes áreas do saber.
Articula saberes e conhecimentos para compreender a realidade
APRENDIZAGENS NO DOMÍNIO DAS ATITUDES E COMPORTAMENTOS
Competências Indicadores
Responsabilidade É pontual;
Traz o material.
Empenho / Interesse Realiza as tarefas;
Faz os trabalhos de casa.
Comportamento Não perturba.
Critérios Gerais de Avaliação 2017-2018 8/13
APRENDIZAGENS DE CARÁTER TRANSVERSAL
Competências Indicadores
Exercício da cidadania
Participa de forma esclarecida e correta nas atividades propostas (qualidade da intervenção).
Assume as posições pessoais, com convicção e tolerância
Respeita as convicções e atitudes dos outros.
Manifesta atitudes de cooperação, sentido de liberdade e responsabilidade Assume o exercício da cidadania.
Compreensão e expressão em língua portuguesa
Utiliza corretamente a língua portuguesa na expressão oral e escrita.
Interpreta documentos com mensagens diversificadas.
Analisa documentos e fazer uma leitura crítica dos mesmos.
Apresenta um trabalho de acordo com as normas estabelecidas.
Utilização das TIC Pesquisa, seleciona, trata e utiliza diversas fontes de informação.
Elabora trabalhos utilizando o Word e/ou o Excel.
5. Instrumentos de registo da Avaliação
“O alargamento do currículo aos domínios sócio afetivos, a ênfase dada aos processos, a
necessidade de individualizar o ensino e o elevado número de alunos por turma, aconselham que se
estruture a avaliação através de diversas formas de registos ou instrumentos de avaliação.” in Pensar
avaliação, melhorar a aprendizagem, 1994. Por um lado, estes instrumentos devem permitir aos
professores o apoio na planificação do ensino, fornecer informações sobre as aprendizagens realizadas
pelos alunos e diminuir as dificuldades na tomada de decisões; por outro lado, devem apoiar os alunos na
identificação dos seus progressos e dificuldades.
A avaliação serve a orientação educativa, a regulação dos alunos e professores, o controlo das
metas e a reformulação das metodologias. Para além disso, fornece indicadores de onde se situam os
alunos face aos conhecimentos e às capacidades a adquirir.
5.1. Educação Pré-Escolar
De acordo com as suas conceções e opções pedagógicas, cada educador utiliza técnicas e
instrumentos de observação e registo diversificados, tais como: observação; entrevistas; abordagens
narrativas; fotografias; gravações áudio e vídeo; registos de autoavaliação; portefólios construídos com as
crianças; questionários a crianças, pais ou outros parceiros educativos.
Critérios Gerais de Avaliação 2017-2018 9/13
5.2. Ensino Básico
Propõe-se que os critérios, qualitativos e quantitativos, usados pelos professores nos testes e
noutros trabalhos escritos e/ou práticos, sejam o mais transparentes possível, para os alunos e
encarregados de educação saberem o significado das informações e conseguirem situar-se claramente no
percurso educativo de modo a permitir rever e melhorar o processo de trabalho de todos os intervenientes.
5.2.1. Como elementos de avaliação consideram-se intervenções orais e escritas (por ex. questões de aula),
trabalhos individuais ou de grupo, trabalhos de casa, trabalhos de pesquisa, provas escritas e/ou práticas,
portefólios, relatórios, bem como observação do domínio das atitudes e dos comportamentos, e outras a
serem definidas por cada disciplina.
5.2.2. Devem ser utilizados, sempre que possível, um mínimo de duas provas escritas/práticas por período,
a serem definidas e aferidas pelo grupo disciplinar/conselho de ano.
5.2.3. Os alunos deverão ser informados em tempo útil das datas de realização das provas de avaliação.
5.2.4. Não devem ser realizadas mais de três provas escritas na mesma semana e nunca duas no mesmo
dia, salvo situações excecionais.
5.2.5. É obrigatória a entrega das provas escritas e/ou práticas de avaliação, ou dadas a conhecer,
devidamente corrigidas e classificadas, uma semana antes da realização da prova seguinte e no horário
normal da turma.
5.2.6. A correção das provas escritas de avaliação deverá ser apresentada pelo professor aos alunos de
forma oral ou por escrito.
5.2.7. Só por motivo excecional, devidamente justificado, os resultados das provas de avaliação podem ser
entregues e/ou dados a conhecer aos alunos, num período letivo diferente.
5.2.8. No Ensino Básico será atribuída uma menção qualitativa (1.º Ciclo) e qualitativa e quantitativa (2.º e
3.º ciclos) aos instrumentos de avaliação escritos, com base numa escala percentual de 0 a 100, de acordo
com a tabela definida para a avaliação formativa (ponto 6.2).
5.2.9. A menção qualitativa a atribuir deverá refletir um juízo globalizante das aprendizagens e capacidades
adquiridas avaliadas, não invalidando o registo efetuado pelo professor referente a cada indicador em
particular.
5.2.10. Os resultados de todos os instrumentos de avaliação deverão ser dados a conhecer aos alunos
antes do final das atividades letivas do período letivo em questão, por forma a promover a autoavaliação.
Critérios Gerais de Avaliação 2017-2018 10/13
6. Modalidades de Avaliação
6.1. Avaliação Diagnóstica
Visa facilitar a integração escolar do aluno, sustentar a definição de estratégias de ensino e apoiar a
orientação escolar e vocacional.
6.1.1. Realiza-se no início de cada ano de escolaridade ou sempre que seja considerado oportuno, servindo
para fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de dificuldades dos alunos, de
facilitação da sua integração escolar.
6.1.2. No 1.º ciclo aplica-se nas disciplinas de Português e Matemática.
6.1.3. No 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, os domínios avaliáveis são: motricidade e lateralidade,
atenção/concentração, abordagem à Matemática, abordagem à leitura e escrita e conhecimento de si
próprio.
6.1.4. Nos restantes anos de escolaridade do 1.º ciclo do ensino básico, os domínios avaliáveis são os
mencionados nos programas e metas curriculares: na disciplina de Português a oralidade, a leitura e escrita,
a educação literária e a gramática; na disciplina de Matemática, a organização e tratamento de dados
(OTD), números e operações (NO) e geometria e medida (GM).
6.1.5. No 1.º ciclo, o instrumento de avaliação diagnóstica assume a forma de teste escrito/oral, comum a
cada ano de escolaridade, nas disciplinas de Português e Matemática.
6.1.6. No 2º e 3º ciclo do ensino básico, a avaliação diagnóstica realiza-se por disciplina e por ano de
escolaridade.
6.1.7. Poderá assumir a forma escrita, oral ou prática e os conteúdos a avaliar serão definidos pelos grupos
disciplinares. Se esta avaliação assumir um caráter escrito, dever-se-á escrever, no cabeçalho, “Avaliação
diagnóstica de ...”.
6.2. Avaliação Formativa
Tal como referido no ponto 2.4., a avaliação formativa assume um papel primordial na avaliação
dos alunos e um caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de instrumentos de recolha de
informação adequados à diversidade da aprendizagem e às circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao
professor, ao aluno, ao encarregado de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas,
obter informação sobre o desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e
estratégias. Gera e determina a adoção de medidas pedagógicas adequadas às caraterísticas dos alunos e à
aprendizagem a desenvolver.
Critérios Gerais de Avaliação 2017-2018 11/13
Nomenclatura na Avaliação Formativa no Ensino Básico
6.3. Avaliação Sumativa
A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo global - decorrente da sua natureza
globalizante - sobre a aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e
certificação. No Ensino Básico dá origem a uma tomada de decisão sobre a transição, aprovação de final de
ciclo, reorientação do percurso educativo do aluno ou conclusão do ensino básico.
7. Avaliação Sumativa Interna
A avaliação sumativa interna é realizada pelos professores titulares de turma, no 1.º ciclo, e pelo
conselho de turma, nos restantes ciclos, no final de cada período letivo.
A classificação interna final anual de cada disciplina é atribuída no final do 3.º período e, no ensino
básico, tem as seguintes finalidades:
a) Formalização da classificação correspondente à aprendizagem realizada pelo aluno ao longo do
ano letivo;
b) Decisão sobre a transição de ano;
c) Verificação das condições de admissão à 1.ª fase das provas finais do 3.º ciclo.
7.1. No 1.º Ciclo assume, nos três períodos letivos, forma descritiva em todas as componentes do currículo
sendo atribuída uma menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.
7.2. Nos 2.º e 3.º Ciclos, a avaliação expressa-se numa escala de 1 a 5 em todas as disciplinas e nos três
períodos letivos devendo ser acompanhada de uma apreciação descritiva global sobre a evolução do
aluno.
7.3. Nos 2.º e 3.º Ciclos, a classificação interna final de cada uma das disciplinas, com exceção de
Português e Matemática no 9º ano de escolaridade, é atribuída no final do 3º período.
7.4. A avaliação sumativa final no 9º ano nas disciplinas de Português e Matemática resulta da
ponderação da nota interna (70%) com o resultado da prova final (30%).
Percentagem Menção Qualitativa
0 a 19 Insuficiente
20 a 49
50 a 69 Suficiente
70 a 89 Bom
90 a 100 Muito Bom
Critérios Gerais de Avaliação 2017-2018 12/13
7.5. A avaliação da componente do currículo Apoio ao Estudo no 2.º ciclo expressa-se de forma descritiva
e traduz-se, no final de cada período, na ficha de informação aos encarregados de educação, na
atribuição de uma menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.
7.6. A informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico abrangidos pelo artigo
21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, expressa-se numa menção quantitativa devendo ser
acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.
8. Orientações sobre a Progressão/Retenção dos alunos
As decisões de transição e de progressão do aluno para o ano de escolaridade seguinte e para o
ciclo subsequente revestem caráter pedagógico e são tomadas sempre que o professor titular de turma,
no 1.º ciclo, e o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos considerem:
a) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno adquiriu os conhecimentos e desenvolveu as capacidades
necessárias para progredir com sucesso os seus estudos no ciclo subsequente;
b) Nos anos não terminais de ciclo, que o aluno demonstra ter adquirido os conhecimentos e
desenvolvido as capacidades essenciais para transitar para o ano de escolaridade seguinte.
8.1. Caso o aluno não adquira os conhecimentos predefinidos para um ano não terminal de ciclo que,
fundamentadamente, comprometam a aquisição dos conhecimentos e o desenvolvimento das
capacidades definidas para um ano de escolaridade, o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ouvido o
conselho de docentes, exceto no 1.º ano de escolaridade em que não há lugar a retenção, ou o conselho
de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, pode, a título excecional, determinar a retenção do aluno no mesmo ano de
escolaridade.
8.2. Nos 2º e 3º anos, por uma questão de equidade, estabelece-se como orientação que a retenção se
processe quando o aluno obtiver:
a) Três ou mais classificações inferiores a Suficiente;
b) Classificações inferiores a Suficiente cumulativamente às disciplinas de Português e Matemática.
8.3. Nos 5º, 7º e 8º anos, estabelece-se como orientação que a retenção se processe quando o aluno
obtiver três classificações inferiores a 3. O Conselho de Turma, no entanto, é soberano na sua decisão e
pode, fundamentando a sua resolução, transitar um aluno fora deste enquadramento nas seguintes
situações:
a) Aluno com três níveis inferiores a 3 desde que não sejam cumulativas as disciplinas de Português e
Matemática;
Critérios Gerais de Avaliação 2017-2018 13/13
b) Aluno que apresente até 50% dos níveis inferiores a 3, nos casos de retenção repetida ou casos
excecionais.
8.4. No 4.º, 6º e 9º ano de escolaridade, a decisão de Aprovação/Não aprovação será tomada de acordo
com o artigo 21.º do Despacho Normativo n.º 1-F/2016 de 5 de abril.
8.5. “No final de cada um dos ciclos do ensino básico, o aluno não progride e obtém a menção de Não
Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:
a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português (ou PLNM) e de
Matemática;
b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas, no caso dos 2.º e 3.º ciclos, e tiver
obtido classificação inferior a 3 ou em Português (ou PLNM) ou em Matemática e simultaneamente
menção de insuficiente nas outras disciplinas, no caso do 1.º ciclo.”
8.6. Em situações em que o aluno não adquira os conhecimentos nem desenvolva as capacidades definidas
para o ano de escolaridade que frequenta, o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ouvido o conselho de
docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, deve propor medidas necessárias à promoção do
sucesso escolar que contribuam para colmatar as dificuldades detetadas no percurso escolar do aluno,
designadamente nos 1.º e 2.º ciclos, um plano de atividades de acompanhamento pedagógico a ser
implementado, nomeadamente na componente do currículo Apoio ao Estudo.
8.7. Em caso de retenção, compete ao professor titular de turma, no 1.º ciclo, e ao conselho de turma, nos
2.º e 3.º ciclos, identificar os conhecimentos não adquiridos e as capacidades não desenvolvidas pelo aluno,
as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do plano da turma em que o referido aluno
venha a ser integrado no ano escolar subsequente.
8.8. Um aluno retido nos 1.º, 2.º ou 3.º anos de escolaridade pode integrar a turma a que pertencia por
decisão do diretor, sob proposta do professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes.
8.9. As disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica e de Oferta Complementar, nos três ciclos do
ensino básico e as Atividades de Enriquecimento Curricular e o Apoio ao Estudo no 1.º ciclo não são
consideradas para efeitos de progressão de ano e conclusão de ciclo.
Documento aprovado em reunião do Conselho Pedagógico de 19 de julho de 2017