· 2020-07-07 · Edição N° 1552 Terça-feira • 07 de Julho de 2020 Vitória/ES Municípios...

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Terça-feira • 07 de Julho de 2020 Edição N° 1552 Vitória/ES Municípios se unem para reverter integração de Comarcas O s prefeitos dos municí- pios das comarcas in- tegradas pela decisão do Tribunal de Justiça do Espí- rito Santo (TJ-ES) apresentarão ação via amicus curiae, ou seja, complementarão a peça apre- sentada pela Ordem dos Advo- gados do Brasil Espírito Santo (OAB-ES) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os presidentes da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), Gilson Daniel e o presidente da Ordem, José Carlos Rizk Filho se reuni- ram virtualmente com os gesto- res municipais, procuradores, a advogados ligados Ordem nesta segunda-feira (06) para traçar os próximos passos da ação contra a decisão do TJES de unificação das Comarcas. O objetivo do encontro foi de fomentar que os municípios sigam o exemplo de Itarana, que já integrou a ação via amucus curiae, e aponte a realidade de sua cidade e apre- sente os prejuízos na integração das comarcas da forma decidida pelo TJES. Segundo a decisão, 27 mu- nicípios teriam seus Fóruns in- tegrados a outros municípios, o que presenta um retrocesso para a sociedade, segundo o presidente da Ordem, José Car- los Rizk Filho. “Nós visitamos di- versos municípios e vimos que não existe fundamento técnico, não há baixa que justifique a ex- tinção dessas comarcas. Diante disso, os prefeitos fundamenta- rão especificamente cada ponto da ação para provar ao CNJ que não há possibilidade de acon- tecer esta integração. A decisão envolve aspectos territoriais, de locomoção de cidadãos e de as- pecto social, quando retira um serviço da população ”, adianta Rizk, que destaca que em para- lelo a ação no Conselho segue buscando diálogo com o Gover- no, a Assembleia Legislativa e o próprio Tribunal de Justiça para reverter essa situação. Durante o encontro, o presi- dente da Ordem destacou que a decisão foi liminar e por en- quanto não houve análise do mérito e, para que seja feita a apreciação nesta ação é impor- tante que os municípios parti- cipem da ação e apresentem as condições locais e como a deci- são afetará. Para o promotor de Santa Le- opoldina, Jefferson Valente, a decisão vai contra a norma do Conselho que estabelece que a distribuição dos processos seja equânime. “Segundo o CNJ, as comarcas só podem ser des- membradas quando respon- der por 50% abaixo da média do Estado. Santa Leopoldina, por exemplo, tem uma média de 828 processos e João Neiva mais de mil por ano. Vemos que há muitos processos tramitan- do no interior. Com a integração das comarcas, os cidadão terão de percorrer 30km, 40km para ter acesso à justiça”, explica Va- lente. O promotor ainda lembra que muitos municípios arcam com alguns custos dos Fóruns. “Ce- dem alguns funcionários, arcam com as contas de água, luz, ma- nutenção. Tudo isso reforça que essa medida precisa ser revista e a distribuição de processos pre- cisa ser equânime. No interior há um juiz para julgar causas de natureza diversa enquanto na Capital temos varas mais espe- cíficas”, conclui a explicação que ganhou o reconhecimento de todos os participantes. A situação relatada pelo pro- motor é uma realidade no in- terior. O prefeito de Laranja da Terra, Josafá Storch, conta que o município arca com diversos custos. “Aqui em Laranja da Ter- ra, o Fórum funciona no prédio da prefeitura e nós pagamos água, luz, manutenção, então não há justificativa econômica para isso. Precisamos da Justiça próxima da nossa população”. Outro prefeito que se mani- festou contrário à integração das comarcas durante o en- contro foi Lauro Vieira, de Boa Esperança. “Nós temos um Fó- rum e um Ministério Público, tudo conquistado pelo esforço da população. Não tem uma justificativa plausível para que as comarcas sejam integradas”, opinou. O presidente da Amunes, Gil- son Daniel, lembrou que com o fechamento das comarcas, a responsabilidade ficará a cargo apenas dos municípios. “Além de dificultar o acesso dos nos- sos munícipes à justiça, a con- ta do transporte para a outra cidade também passará para o munícipio”, adianta. Os gestores públicos enviarão até o fim do mês ao CNJ as suas considera- ções quanto a decisão do TJES.

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Terça-feira • 07 de Julho de 2020Edição N° 1552 Vitória/ES

Municípios se unem para reverter integração de Comarcas

Os prefeitos dos municí-pios das comarcas in-tegradas pela decisão

do Tribunal de Justiça do Espí-rito Santo (TJ-ES) apresentarão ação via amicus curiae, ou seja, complementarão a peça apre-sentada pela Ordem dos Advo-gados do Brasil Espírito Santo (OAB-ES) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os presidentes da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), Gilson Daniel e o presidente da Ordem, José Carlos Rizk Filho se reuni-ram virtualmente com os gesto-res municipais, procuradores, a advogados ligados Ordem nesta segunda-feira (06) para traçar os próximos passos da ação contra a decisão do TJES de uni� cação das Comarcas. O objetivo do encontro foi de fomentar que os municípios sigam o exemplo de Itarana, que já integrou a ação via amucus curiae, e aponte a realidade de sua cidade e apre-sente os prejuízos na integração das comarcas da forma decidida pelo TJES.

Segundo a decisão, 27 mu-nicípios teriam seus Fóruns in-tegrados a outros municípios, o que presenta um retrocesso para a sociedade, segundo o presidente da Ordem, José Car-los Rizk Filho. “Nós visitamos di-versos municípios e vimos que não existe fundamento técnico, não há baixa que justi� que a ex-tinção dessas comarcas. Diante disso, os prefeitos fundamenta-rão especi� camente cada ponto da ação para provar ao CNJ que não há possibilidade de acon-tecer esta integração. A decisão

envolve aspectos territoriais, de locomoção de cidadãos e de as-pecto social, quando retira um serviço da população ”, adianta Rizk, que destaca que em para-lelo a ação no Conselho segue buscando diálogo com o Gover-no, a Assembleia Legislativa e o próprio Tribunal de Justiça para reverter essa situação.

Durante o encontro, o presi-dente da Ordem destacou que a decisão foi liminar e por en-quanto não houve análise do mérito e, para que seja feita a apreciação nesta ação é impor-tante que os municípios parti-cipem da ação e apresentem as condições locais e como a deci-são afetará.

Para o promotor de Santa Le-opoldina, Je� erson Valente, a decisão vai contra a norma do Conselho que estabelece que a distribuição dos processos seja equânime. “Segundo o CNJ, as comarcas só podem ser des-membradas quando respon-der por 50% abaixo da média do Estado. Santa Leopoldina,

por exemplo, tem uma média de 828 processos e João Neiva mais de mil por ano. Vemos que há muitos processos tramitan-do no interior. Com a integração das comarcas, os cidadão terão de percorrer 30km, 40km para ter acesso à justiça”, explica Va-lente.

O promotor ainda lembra que muitos municípios arcam com alguns custos dos Fóruns. “Ce-dem alguns funcionários, arcam com as contas de água, luz, ma-nutenção. Tudo isso reforça que essa medida precisa ser revista e a distribuição de processos pre-cisa ser equânime. No interior há um juiz para julgar causas de natureza diversa enquanto na Capital temos varas mais espe-cí� cas”, conclui a explicação que ganhou o reconhecimento de todos os participantes.

A situação relatada pelo pro-motor é uma realidade no in-terior. O prefeito de Laranja da Terra, Josafá Storch, conta que o município arca com diversos custos. “Aqui em Laranja da Ter-

ra, o Fórum funciona no prédio da prefeitura e nós pagamos água, luz, manutenção, então não há justi� cativa econômica para isso. Precisamos da Justiça próxima da nossa população”.

Outro prefeito que se mani-festou contrário à integração das comarcas durante o en-contro foi Lauro Vieira, de Boa Esperança. “Nós temos um Fó-rum e um Ministério Público, tudo conquistado pelo esforço da população. Não tem uma justi� cativa plausível para que as comarcas sejam integradas”, opinou.

O presidente da Amunes, Gil-son Daniel, lembrou que com o fechamento das comarcas, a responsabilidade � cará a cargo apenas dos municípios. “Além de di� cultar o acesso dos nos-sos munícipes à justiça, a con-ta do transporte para a outra cidade também passará para o munícipio”, adianta. Os gestores públicos enviarão até o � m do mês ao CNJ as suas considera-ções quanto a decisão do TJES.

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Vitória/ESTerça-feira • 07 de Julho de 2020Edição N° 1552

Lei Aldir Blanc: Prefeitura abre inscrições para artistas e organizações culturais de Atílio Vivácqua

Pro� ssionais e organi-zações da área cultural de Atílio Vivácqua que

tiveram perda ou redução de renda em virtude da pan-demia do novo coronavírus (Covid-19) devem � car aten-tos. É que eles já podem se candidatar aos benefícios da lei federal Aldir Blanc (14.017) – sancionada no último dia 29 de junho –, que pagará uma renda emergencial aos traba-lhadores da cultura em três parcelas mensais de R$ 600.

Também por meio dessa medida, está previsto subsí-dio mensal para manutenção de micro e pequenas empre-sas e demais organizações comunitárias culturais e de espaços artísticos que tiveram de paralisar suas atividades por causa da pandemia.

As inscrições estão abertas e devem ser feitas, até o pró-ximo dia 13 de julho, no site www.pmav.es.gov.br, junto ao Cadastro Municipal da Cul-tura de Atílio Vivácqua (o link está abaixo deste texto), pla-taforma virtual cujo objetivo é mapear a produção cultural do município e, assim, formar um banco de dados para co-nhecimento do poder público e dos cidadãos.

Podem se inscrever artis-tas, grupos folclóricos, arte-sãos, pontos de memória, pontos de cultura, comuni-dades tradicionais e associa-ções culturais.

Para mais informações. os interessados podem ligar ou mandar um whatsapp para (28) 99985-7943 de segunda a sexta, das 7h às 16h.

Mais de 70 cães e gatos ganham novos lares em junho em Vila Velha

No mês de junho, 73 animais que foram resgatados das ruas,

abrigados, medicados, ali-mentados e tratados pela Prefeitura de Vila Velha rece-beram novos lares.

O serviço é realizado por uma empresa contratada por meio de concorrência pública, a Clínica Veterinária RBV LTDA ME. Após o recolhimento, os animais permanecem em guarda provisória; recebem alimentação; além de proce-dimentos clínicos e cirúrgicos; como exames; internação; va-cinação e assistência médica veterinária, caso necessários.

Quem avistar cães e gatos em situação de rua pode fa-zer a solicitação de resgate através da Ouvidoria Munici-pal pelo telefone 162 ou pelo aplicativo Ouve Vila Velha. Já para adoção os interessados

devem acessar no portal da prefeitura (clique AQUI).

"É importante lembrar também que todas as solici-tações de recolhimento se-rão avaliadas pela equipe da Coordenação de Bem Estar Animal (CBEA) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

(Semma)", explicou o veteri-nário da secretaria municipal de Meio Ambiente, Maurício Guimarães.

A professora Sarah Soares, por exemplo, adotou a cadela Raposa. "Vai fazer dois meses e ela não só se tornou minha companhia. Como ela neces-

sita de cuidados ao longo do dia e é importante manter isso em ordem para não confundi--la, eu me adaptei para encai-xar todas as tarefas e agora somos duas companheiras que compartilham brincadei-ras, lambeijos, abraços, amor, carinho e amizade", disse.

AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

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Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .....................................4

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES....................................28

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES .....................................30

CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES ....................30

Municípios

Afonso Cláudio ....................................32

Alfredo Chaves ....................................36

Alto Rio Novo ......................................92

Anchieta .............................................94

Aracruz ..............................................96

Baixo Guandu ................................... 113

Barra de São Francisco ....................... 114

Boa Esperança .................................. 116

Bom Jesus do Norte ........................... 117

Brejetuba ......................................... 118

Colatina ........................................... 119

Domingos Martins .............................. 124

Dores do Rio Preto ............................. 134

Ecoporanga ...................................... 136

Fundão ............................................ 139

Governador Lindenberg ...................... 140

Guarapari ......................................... 141

Ibatiba ............................................. 162

Ibiraçu ............................................. 179

Itaguaçu .......................................... 184

Itarana ............................................ 186

Jaguaré ............................................ 201

João Neiva ........................................ 202

Laranja da Terra ................................ 205

Montanha ......................................... 206

Mucurici ........................................... 207

Nova Venécia .................................... 208

Pedro Canário ................................... 209

Piúma .............................................. 210

Rio Bananal ...................................... 213

Santa Leopoldina ............................... 218

Santa Maria de Jetibá ......................... 230

Santa Teresa ..................................... 237

São Domingos do Norte ...................... 262

São Gabriel da Palha .......................... 264

São Roque do Canaã .......................... 283

Serra ............................................... 287

Sooretama ....................................... 303

Venda Nova do Imigrante ................... 304

Viana ............................................... 306

Vila Pavão ........................................ 310

Vila Valério ....................................... 312

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Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

RESUMO DA ATA DE JULGAMENTO - FASE HABILITAÇÃO (SEGUNDA SESSÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2020)

Publicação Nº 283837

ATA DE JULGAMENTO - FASE HABILITAÇÃO (SEGUNDA SESSÃO - CPL)

Procedimento Licitatório Modalidade Concorrência nº 001/2020.

Aos seis dias do mês do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala da Comissão Permanente de Lici-tação - C.P.L., do Consórcio Público do Região Noroeste do Espírito Santo – CIM NOROESTE, com sede na Avenida João Quiuqui, nº 21 - centro, Águia Branca - Estado do Espírito Santo, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, desig-nada através da Portaria nº 06 – P, de 12 de maio de 2020,, composta pelos membros João Batista Regattieri, Marlos Aniszesky Bergami e Ronni Petterson de Paula, sob a presidência do primeiro e secretariada pelo segundo, procederem ao julgamento exclusivo dos documentos de habilitação das empresas licitantes, já devidamente credenciadas no processo licitatório modalidade CONCORRÊNCIA Nº 001/2020, processo administrativo nº 570/2020, cujo objeto é aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DOS MUNICIPIOS PARTICIPANTES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ESPIRITO SANTO – CIM NOROESTE, CONFORME DESCRITO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E TERMO DE REFERÊNCIA, conforme especificações descritas no Edital e seus anexos.A Comissão Permanente de Licitação registrou que os documentos a se-rem analisados são exclusivamente os apresentados na sessão pública do dia 15/06/2020, bem como, conforme estabe-lecido na Ata da referida sessão. A CPL registrou também que serão analisadas as documentações das seguintes empre-sas: DUTO ENGENHARIA EIRELI; ATA CONSTRUTORA LTDA.; DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. – EPP.Abrindo os trabalhos, o Presidente apresentou os relatórios de análise das documentações de Capacidade Técnicas, emitidos pelo Engenheiro Civil designado pelo CIM NOROESTE, Senhor Evandro Geraldo do Carmo Medeiros. De posse dos referidos relatórios que foram recebidos pelo Presidente da CPL em 03/07/2020, os membros da CPL passaram à análise individual das documentações de cada empresa licitante. Prosseguindo com os trabalhos, o Presidente da CPL solicitou que fosse transcrito nesta Ata, os questionamentos apresentados na sessão do dia 15/06/2020, a saber: O representante da empresa ATA CONSTRUTORA LTDA. fez os seguintes questionamentos: A em-presa DUTO ENGENHARIA EIRELI apresentou apenas o Diploma do Técnico em Edificações, não apresentando o Registro no conselho respectivo. (item 10.9.3.2 “b” do Edital) (o representante da empresa DUTO ENGENHARIA EIRELI não apre-sentou argumentações sob alegação de que irá se manifestar por ocasião de possível interposição de recursos contra as decisões da CPL). A empresa DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., apresentou as ART’s de Cargo e Função emitidas pelo CREA sem as devidas assinaturas. (item 10.9.3.2 “b.2” do Edital). (O representante da empresa DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., argumenta que tais ART’s são emitidas via on-line, não necessi-tando de assinaturas físicas). O representante da empresa BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. – EPP fez os seguintes questionamentos: A empresa DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. não apresentou comprovante de depósito de garantia, conforme estabelecido no item 10.9.3.3 “f” do Edital e não apresentou os Registros em Cartório dos Contratos de Trabalho dos Engenheiros mencionados no Processo. (item 10.9.3.2 “b2”). (O representante da empresa DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., argumentou que referente à caução de garantia, existe jurispru-dência consolidada do TCU referente proibição do pedido de protocolo antecipado de caução de garantia, proibindo os órgãos licitantes de adotarem tal prática, tendo em vista que tal prática tem por mérito apenas o conhecimento do uni-verso licitante antecipadamente. Acórdão TCU 381/2009, e 557/2010. Em relação ao registro dos Contratos em Cartório, todos contratos dos Engenheiros indicados para execução e acompanhamento da Obra, estão registrados em Cartório, conforme exigências Editalícias, exceto um profissional que consta no quadro funcional com Carteira Assinada. O repre-sentante da empresa BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. – EPP argumentou que as empresas DUTO ENGENHARIA EI-RELI e ATA CONSTRUTORA LTDA. não apresentaram os Registros em Cartório dos Contratos de Trabalho de alguns profis-sionais mencionados no Processo. (item 10.9.3.2 “b2”). O representante da empresa ATA CONSTRUTORA LTDA. esclarece que todos os profissionais designados para a presente licitação, fazem parte do quadro fixo de profissionais da empresa, devidamente registrados junto ao CREA-ES, de acordo com a Lei Federal nº 13.726/2018 e entende que os demais licitan-tes também não apresentaram o registro de títulos e documentos, apresentando somente reconhecimento de firma, po-rém entendem que o registro no CREA prevalece nesta situação. O representante da empresa DUTO ENGENHARIA EIRELI fez os seguintes questionamentos: A empresa BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. – EPP apresentou Certidão Negativa Federal vencida. O representante da empresa DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. fez os seguintes questionamentos relativos à empresa ATA CONSTRUTORA LTDA.: referente habilitação jurídica: Deixou de apresentar a alínea 1 item 10.9.3.1 do Edital, ficha de identificação da licitantes (Anexo IV) e alínea 2, carteira de identidade do repre-sentante legal da licitante. Qualificação técnica: O Engenheiro eletricista Rogério, não consta registro em Cartório do seu contrato de Prestação de serviços (item 10.9.3.1 “a.2” do Edital). Não apresentou o registro no Conselho Regional de técnicos, tendo em vista que a partir de quando o Edital faz exigência no quadro funcional de técnico em Edificação a pessoa jurídica para exercer tais atribuições profissionais também devem estar registradas no Conselho Profissional.

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(Resolução 53/2019 Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT – Art. 4º) (item 10.9.3.2 “b”). O Anexo II do Edital foi apresentado sem reconhecimento de firma do representante da empresa. Os índices contábeis foram apresentados sem reconhecimento de firma do Contador. O representante da ATA CONSTRUTORA LTDA., justifica que o Anexo IV do Edital somente se faz necessário para as empresas que constam no item 10.9.1 “b” do Edital, assim como a Carteira de Identi-dade do Representante Legal que consta no Credenciamento. Relativamente ao Registro da empresa no Conselho dos Técnicos, no item 10.9.3.1 do Edital que se refere à capacidade técnica operacional da empresa não está citado o profis-sional técnico, mas somente o Engenheiro, tendo este apenas sido citado no item 10.9.3.2 na qual apresentou técnico registrado. Em relação ao reconhecimento de firma em qualquer documento apresentado, não se faz necessário, de acor-do com a Lei de desburocratização. O representante da empresa DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. fez os seguintes questionamentos relativos à empresa DUTO ENGENHARIA EIRELI: O Contrato de Prestação de serviços dos Profissionais Roberto Atadeno e Antonio Carlos Xausa Gonçalves não estão registrados em cartório. Os técnicos em Edificação Athos da Silva e Maria Rayana Kelly não constam registrados no Conselho dos Técnicos. A empresa não se en-contra registrada no Conselho dos Técnicos. Não apresentou ART’s de cargo e função dos profissionais. O representante da empresa DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. fez os seguintes questionamentos relativos à empre-sa BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. – EPP: Os contratos dos profissionais José Mauricio Pereira da Silva Filho, Rafa-el Gonçalves Comarela e Denilson Mazzoco Marques, foram apresentados sem registro em Cartório (item 10.9.3.2 “b2”). Apresentou Declaração de indicação de profissionais sem reconhecimento de firma do representante da empresa (Anexo II do Edital). Apresentou índices contábeis sem reconhecimento de firma do contador. Não apresentou registro da pessoa jurídica e física no Conselho regional de técnicos (item 10.9.3.2 “b”). Prosseguindo com os trabalhos, a Comissão Perma-nente de Licitação apresentou as seguintes consideraçõesrelativas aos questionamentos registrados pelos licitantes, bem como as análises da própria CPL, ressalvando que quanto à análise e julgamento das documentações de Capacidade Téc-nica Operacional e Profissional, a CPL acata integralmente as considerações emitidas pelo Engenheiro Civil, Senhor Evan-dro Geraldo do Carmo Medeiros, tendo em vista a capacidade limitada dos membros da CPL quanto a este requesito do Edital:Quanto aos questionamentos de que algumas empresas não apresentaram comprovação de possuírem em seu quadro permanente, por ocasião da comprovação dos requisitos de habilitação, de pelo menos 01 Técnico em edificações, registrados no CREA/CAU, que seja detentor de no mínimo uma certidão de acervo técnico (CAT)... (item 10.9.3.2 “b” do Edital), a CPL argumenta que primeiramente o item do Edital estabelece profissionais de nível superior (neste caso, en-tende que não se inclui os técnicos). Segundo, sendoos técnicos não mais obrigados a serem registrados no CREA/CAU e sendo “obrigados” (a partir de 2018), a terem registro em um Conselho próprio de fiscalização dos profissionais, o Edital faz menção exclusiva ao CREA/CAU, não determinando ou condicionando outra forma de comprovação em conselho res-pectivo, ou seja,podendo haver dupla interpretação entre os licitantes, assim sendo: Se o CREA/CAU não registra técnicos e o Edital estabelece que o registro deve ser efetuado no CREA/CAU e não em Entidade respectiva, não tem poder a CPL, por força do Edital, de exigir outro tipo de registro que não seja o estabelecido no Edital, neste momento do certame lici-tatório.Mesmo entendimento tem a CPL no sentido de que o Edital faz exigências exclusivas de Registro e inscrição das empresas e seus responsáveis técnicos no CREA/CAU, não podendo a CPL exigir neste momento do certamente que as empresas e Técnicos sejam registrados em Conselho dos Técnicos.Relativamente à empresaDOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., constatamos o seguinte: Apresentou as ART’s de Cargo e Função emitidas pelo CREA sem as devidas assinaturas. Neste caso entende a CPL que a empresa atendeu o estabelecido no Edital, haja vista que tais ART’s foram apresentadas por emissão na versão on-line, não necessitando de assinaturas físicas. (item 10.9.3.2 “b.2” do Edi-tal). Não apresentou comprovante de depósito de garantia, conforme estabelecido no item 10.9.3.3 “f” do Edital. A CPL entende que o item do Edital foi atendido, haja vista que para o julgamento e lisura do processo é indiferente que seja apresentado previamente ou por ocasião da abertura dos envelopes, ou seja, a Garantia foi prestada para as finalidades do certame licitatório, considerando também que jurisprudência consolidada do TCU orienta que protocolo prévio de cau-ção de garantia não altera o julgamento do processo, dentre outras informações. Não apresentou os Registros em Cartório dos Contratos de Trabalho de alguns Engenheiros mencionados no Processo. (item 10.9.3.2 “b2”). A CPLentende que os Contratos devem ser registrados em cartório, porém, verificou que os profissionais, cujos contratos apresentados não estão registrados em cartório, não foram relacionados/mencionados para atender nenhum dos itens do Edital, atendendo dessa forma o estabelecido no item 10.9.3.2 “b.2” do Edital. Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL, a empresa não cumpriu com as exigências do Edital, conforme relatório emitido pelo engenheiro do CIM NOROESTE, Senhor Evandro Geraldo do Carmo Medeiros. Diante dos fatos a CPL decidiu por INABILITAR preliminarmente a empresa DOMI-NARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., por não atender os requisitos técnicos mencionados no relatório emi-tido pelo Engenheiro Civil do CIM NOROESTE, anexo à presente Ata.Relativamente à empresaBR CONSTRUTORA E SERVI-ÇOS LTDA. – EPP, constatamos o seguinte: única empresa neste procedimento licitatório, enquadrada conforme estabelecido no Edital, para os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 147/2014.(Empresa de Pequeno Porte). Apresentou Certidão Negativa Federal vencida (item 10.9.2 “b1” do Edital”). A CPL se manifesta no sentido de que a referida Certidão está vencida, porém há um documento anexado junto à Certidão, pro-vando a prorrogação da sua vigência e considerando também que a empresa está enquadrada como EPP, sendo-lhe atri-buída a possibilidade de regularizar por ocasião da assinatura do contrato, se for o caso.Apresentou contratos dos presta-dores de Serviço (José Mauricio Pereira da Silva Filho, Rafael Gonçalo Alves Comarela e Denilson Mazzoco Marques) sem registro em Cartório (item 10.9.3.2 “b2” do Edital).A CPL entende que considerando que os referidos profissionais foram mencionados nos autos como responsáveis técnicos da empresa (Anexos II e/ou IV do Edital) os Contratos devem ser Registrados em Cartório,conforme estabelece o item 10.9.3.2 “b2” e “b4” do Edital. Dessa forma aempresa não cumpriu com esta exigência do Edital. A empresa apresentou Declaração de indicação de profissionais sem reconhecimento de

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firma do representante da empresa (Anexo II do Edital). A CPL argumenta que o Edital não estabelece que o Reconheci-mento de firma deve ser em cartório (o que seria inoportuno, se exigisse), mas sim, reconhecimento de firma na forma da Lei. A CPL acrescenta que através da Lei 13.726, de 2018,órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimen-to, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá com-parar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Diante dos fatos, os membros da CPL averiguaram e compararam a assinatura no documento de identidade do representante legal da empresa anexado nos autos, reconhecendo a firma e comprovando o atendimento do Edital. A empresa apresentou índices contábeis sem reco-nhecimento de firma do contador. A CPL se manifesta no sentido de que no item 10.10 - DA QUALIFICAÇÃOECONÔMICO--FINANCEIRA, ao final da demonstração da comprovação dos índices, menciona em negrito da seguinte forma: Deverá ser anexada junto aos documentos contábeis, a CRP do profissional responsável pela contabilidade da empresa, com firma reconhecida na forma da Lei. Com isso, pode-se entender que o reconhecimento de firma é na CRP do profissional, o que é inviável e inoportuno, considerando que este documento é emitido via on-line, objetivando verificar a Regularidade do Profissional. Considerando que a empresa apresentou relatório dos índices devidamente assinado pelo representante Legal da empresa e tendo a CPL constatado a veracidade dos índices apurados, mediante dados contidos Balanço Patrimonial devidamente assinado pelo representante legal e responsável técnico e, registrado na forma da Lei nos órgãos competen-tes, a CPL entende que a empresa cumpriu com as exigências do Edital para este item.Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL, a empresa cumpriu com as exigências do Edital, conforme relatório emitido pelo engenheiro do CIM NOROESTE, Senhor Evandro Geraldo do Carmo Medeiros. Diante dos fatos a CPL decidiu por INA-BILITAR preliminarmente a empresa BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. – EPP por não atender o item 10.9.3.2 “b2”do Edital.Relativamente à empresa DUTO ENGENHARIA EIRELI constatamos o seguinte:Apresentou contratos dos prestado-res de Serviço (Roberto Atadeno e Antonio Carlos Xausa Gonçalves) sem registro em Cartório e não apresentou ART’s. (item 10.9.3.2 “b2” do Edital).A CPL entende que os Contratos devem ser Registrados em Cartório e devem ser apresen-tados acompanhados das ART’s, haja vista que os profissionais foram relacionados como responsáveis técnicos da empre-sa. Dessa forma, a empresa não cumpriu com esta exigência do Edital. Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERA-CIONAL, a empresa não cumpriu com as exigências do Edital, conforme relatório emitido pelo engenheiro do CIM NOROESTE, Senhor Evandro Geraldo do Carmo Medeiros. Diante dos fatos a CPL decidiu por INABILITAR preliminarmente a empresa DUTO ENGENHARIA EIRELI, por não cumprir com as exigências do item (item 10.9.3.2 “b2” do Edital) e por não cumprir com as exigência de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL mencionados no relatório emitido pelo Enge-nheiro Civil do CIM NOROESTE, anexo à presente Ata.Relativamente à empresaATA CONSTRUTORA LTDA., constatamos o seguinte: Deixou de apresentar ficha de identificação da licitantes (Item 10.9.1, “I” do Edital - Anexo IV). A CPL entende que esta exigência é para todos os licitantes e não considera a informação do representante da licitante de que esta exi-gência é específica para algumas empresas. Dessa forma, a empresa não cumpriu com esta exigência do Edital. A empre-sa não apresentou carteira de identidade do representante legal da licitante nos documentos de habilitação (item 10.9.1 “II” do Edital). A CPL entende que a Carteira de Identidade apresentada junto ao Credenciamento da empresa, supre esta exigência e cumpre esta exigência do Edital.Não apresentou os Registros em Cartório dos Contratos de Trabalho dos En-genheiros mencionados no Processo. (item 10.9.3.2 “b2”). A CPL entende que os Contratos devem ser Registrados em Cartório, haja vista que os profissionais foram relacionados como responsáveis técnicos da empresa. Dessa forma, a em-presa não cumpriu com esta exigência doEdital.O Anexo II do Edital foi apresentado sem reconhecimento de firma do representante da empresa. Os índices contábeis foram apresentados sem reconhecimento de firma do Contador. A CPL argumenta que o Edital não estabelece que o Reconhecimento de firma deve ser em cartório (o que seria inoportuno, se exigisse), mas sim, reconhecimento de firma na forma da Lei. A CPL acrescenta que através da Lei 13.726, de 2018,órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. Para a dispen-sa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documen-to de identidade. Diante dos fatos, os membros da CPL averiguaram e compararam a assinatura no documento de identi-dade do representante legal da empresa anexado nos autos, reconhecendo a firma e comprovando o atendimento do Edital. A empresa apresentou índices contábeis sem reconhecimento de firma do contador. A CPL se manifesta no sentido de que no item 10.10 - DA QUALIFICAÇÃOECONÔMICO-FINANCEIRA, ao final da demonstração da comprovação dos índi-ces, menciona em negrito da seguinte forma: Deverá ser anexada junto aos documentos contábeis, a CRP do profissional responsável pela contabilidade da empresa, com firma reconhecida na forma da Lei. Com isso, pode-se entender que o reconhecimento de firma é na CRP do profissional, o que é inviável e inoportuno, considerando que este documento é emitido via on-line, objetivando verificar a Regularidade do Profissional. Considerando que a empresa apresentou relatório dos índices devidamente assinado pelo representante Legal da empresa e tendo a CPL constatado a veracidade dos índices apurados, mediante dados contidos Balanço Patrimonial devidamente assinado pelo representante legal e responsável técnico e, registrado na forma da Lei nos órgãos competentes, a CPL entende que a empresa cumpriu com as exigências do Edital para este item.Para comprovação de existência de Técnico em Edificações da empresa (item 10.9.3.2 “b2” do Edital), a empresa apresentou documentos de Aline Souza Viana Caiado (Diploma de Técnica em edificações). A CPL ar-gumenta que a CTPS apresentada para comprovar o vinculo com a empresa licitante menciona a contratação da mesma como Gerente de obras e não como Técnica em Edificações. Dessa forma, a CPL entende que a empresa nãocumpriu com esta exigência do Edital.Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL, a empresa não cumpriu com as

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exigências do Edital, conforme relatório emitido pelo engenheiro do CIM NOROESTE, Senhor Evandro Geraldo do Carmo Medeiros. Diante dos fatos a CPL decidiu por INABILITAR preliminarmente a empresa ATA CONSTRUTORA LTDA., por não cumprir com as exigências do item 10.9.1, “I” do Edital - Anexo IV; Não cumprir com as exigências do item 10.9.3.2 “b2” do Edital e por não cumprir com as exigência deQUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL e/ou PROFISSIONAL menciona-dos no relatório emitido pelo Engenheiro Civil do CIM NOROESTE, anexo à presente Ata. Ao final dos trabalhos, o Presi-dente da CPL decidiu por encerrar a presente sessão e abrir o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no Artigo 109, inciso I da Lei 8.666/93, para possível interposição de recursos contra as decisões da CPL, dando ciência aos licitantes e divulgação desta Ata na forma da lei.Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, após a leitura e apro-vação da ata, a qual vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação presentes ao ato.

JOÃO BATISTA REGATTIERI

PRESIDENTE CPL

MARLOS ANISZESKY BERGAMI

MEMBRO CPL

RONNI PETTERSON DE PAULA

MEMBRO CPL

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ANEXO DA ATA DE JULGAMENTO - FASE HABILITAÇÃO (SEGUNDA SESSÃO - CONCORRÊNCIA Nº 001/2020)

Publicação Nº 283840

REFERENCIA: PROCESSO LICITATORIO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 001/2020 REGISTRO DE PREÇO

APÓS ANALISE E DE TODAS AS DOCUMENTAÇÕES APRESENTADAS, APRESENTO CONCLUSÕESFINAIS DO PROCESSO LICITATORIO EM REFERENCIA.

QUANTO A CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DAS EMPRESAS REFENTE AO ITEN 1 DO QUADRO DE PARCELAS QUANTITATIVAS.

LAUDO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

1 -

EMPRESANÃO ATENDE AO EDITAL

CONCLUSÃOATA ENGENHARIA EIRELI BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDADOMINARES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDADUTO ENGENHARIA EIRELI

ATENDE AO EDITALNÃO ATENDE AO EDITALNÃO ATENDE AO EDITAL

QUANTO A CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DAS EMPRESAS REFENTE AO ITEN 2 DO QUADRO DE PARCELAS QUANTITATIVAS.

QUANTO A CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DAS EMPRESAS REFENTE AOS ITEN 3 E 4 DO QUADRO DE PARCELAS QUANTITATIVAS.

QUANTO A CAPACITAÇÃO TECNICA DOS ENGENHERIOS CIVIS E ELETRICISTAS

SENDO ASSIM, CONFORME QUADROS DEMOSTRATIVOS ACIMA, CONCLUO QUE SOMENTEA EMPRESA BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA ESTA HABILITADA PARA ESTE PROCESSO LICITATORIO, QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA .

ATENDE AO EDITALDOMINARES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA NÃO ATENDE AO EDITALDUTO ENGENHARIA EIRELI ATENDE AO EDITAL

DUTO ENGENHARIA EIRELI ATENDE AO EDITAL

EMPRESA CONCLUSÃO

CONCLUSÃOATA ENGENHARIA EIRELI ATENDE AO EDITALBR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA ATENDE AO EDITALDOMINARES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ATENDE AO EDITAL

2 -

DUTO ENGENHARIA EIRELI NÃO ATENDE AO EDITAL

EMPRESA CONCLUSÃOATA ENGENHARIA EIRELI NÃO ATENDE AO EDITALBR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA

3 -

EMPRESA

ATA ENGENHARIA EIRELI ATENDE AO EDITALBR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA ATENDE AO EDITALDOMINARES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ATENDE AO EDITALDUTO ENGENHARIA EIRELI ATENDE AO EDITAL

4 -

EVANDRO G. CARMO MEDEIROSCREA-MG: 71.548/D 1 DE 20

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CONFERENCIA DE OBRAS POR PERIODOS DE EXECUÇÃO EM ACERVOS QUE ATENDERAM O EDITAL

N.º DA INICIO DA OBRAITENS

ENCONTRADOS NO TOTAL DE ACERVOS

QUANTO A CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DA EMPRESA REFENTE AO ITEN 1 DO QUADRO DE PARCELAS QUANTITATIVAS, EM OBSERVAÇÃO AS DATAS DE INICIOS E TERMINOS DAS OBRAS

DOS ACERVOS APRESENTADOS VALIDOS, CONCLUISE QUE A EMPRESA ATA ENGENHARIA EIRELI NÃO EXECUTOU EM MENHUM MOMENTO AS 7 OBRAS EM TEMPOS

CONCOMITANTES. SENDO ASSIM NÃO ATENDE O EDITAL. SEGUE ABAIXO RESUMOS DOS ACERVOS APRESENTADOS.

N.º DA CAT

INICIO DA OBRAENG. DO ACERVO

123/16

508/15

13 ALINE S. VIANA24/04/2015

13/06/2014 31/12/2014

14/07/2014 12/03/2015

TERMINO DA OBRAENCONTRADOS NO

ACERVO

18/07/2014 30/10/2014

9

TOTAL DE OBRAS EM MESMO PERIDODO

ACERVOS APROVADOS

1

1

1

1

4

12 ALINE S. VIANA

8 ALINE S. VIANA

ALINE S. VIANA

827/15

106/15

11/07/2014

NÃO APROVADO

963/15 21/07/2014 01/04/2015 NÃO APROVADO2 ALINE S. VIANA

504/15 06/09/2014 09/01/2015 2 ALINE S. VIANA

TOTAL DE ACERVOS

APROVADOS

498/15 18/07/2014 30/10/2014 2 ALINE S. VIANA NÃO APROVADO

N.º DA CAT

INICIO DA OBRATERMINO DA OBRA

ITENS ENCONTRADOS NO

ACERVO ENG. DO ACERVO

TOTAL DE OBRAS EM MESMO PERIDODO 1

905/13 24/10/2010 07/11/2012 11 ALINE S. VIANA

N.º DA CAT

INICIO DA OBRATERMINO DA OBRA

ITENS ENCONTRADOS NO

ACERVO ENG. DO ACERVO

TOTAL DE ACERVOS

APROVADOS

1

EVANDRO G. CARMO MEDEIROSCREA-MG: 71.548/D 2 DE 20

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ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 504/0215 Eng. Civil - Aline Souza Viana CaiadoINICIO DA OBRA: 06/09/14 TERMINO DA OBRA: 09/01/2015

FALTOU AUTENTICAÇÃO ALINE S. VIANA

NÃO APROVADO

TOTAL DE OBRAS EM MESMO PERIDODO 0

319/19 25/10/2017 30/12/2017 6 ALINE S. VIANA

NÃO APROVADO

SEGUE ABAIXO MAIORES DETALHAMENTO DOS ACERVOS

1307/13 24/05/2010 23/05/2013FALTOU

AUTENTICAÇÃO ALINE S. VIANA

NÃO APROVADO

396/20 27/03/2019 26/04/2020FALTOU

AUTENTICAÇÃO ALINE S. VIANA NÃO APROVADO

397/20 15/06/2018 28/02/2019

TERMINO DA OBRA: 09/01/2015

APRESENTOU SOMENTE 2 DOS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

Montagem e desmontagem de mobilia Sondagem de armadura e concreto armado

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 123/2016 Eng. Civil - Aline Souza Viana CaiadoINICIO DA OBRA: 11/07/14 TERMINO DA OBRA: 24/04/2015

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 963/2015 Eng. Civil - Aline Souza Viana CaiadoINICIO DA OBRA: 13/08/14 TERMINO DA OBRA: 01/04/2015

NÃO APRESENTOU NENHUM DOS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

mão de obraequipamentos

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 508/2015 Eng. Civil - Aline Souza Viana CaiadoINICIO DA OBRA: 23/06/14 TERMINO DA OBRA: 31/12/2014

CONCLUSÃO: CAT NÃO ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT NÃO ATENDEU AO EDITAL

EVANDRO G. CARMO MEDEIROSCREA-MG: 71.548/D 3 DE 20

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APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 498/2015 Eng. Civil - Aline Souza Viana CaiadoINICIO DA OBRA: 18/07/14 TERMINO DA OBRA: 30/10/2014

APRESENTOU SOMENTE 2 DOS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

Esquadrias metálicas e/oumadeiraConcreto armado

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 827/2015 Eng. Civil - Aline Souza Viana Caiado

CONCLUSÃO: CAT NÃO ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

INICIO DA OBRA: 14/07/14 TERMINO DA OBRA: 02/03/2015

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 106/2015 Eng. Civil - Aline Souza Viana CaiadoINICIO DA OBRA: 18/07/14 TERMINO DA OBRA: 30/10/2014

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITAÇÃO DE EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 1529/2015 Eng. Civil - Aline Souza Viana CaiadoINICIO DA OBRA: 18/08/14 TERMINO DA OBRA: 31/08/2014

APRESENTOU SOMENTE 6 DOS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

Forros Pisos Esquadrias metálicas Pintura Recuperaçãoestrutural

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT NÃO ATENDEU AO EDITAL

EVANDRO G. CARMO MEDEIROSCREA-MG: 71.548/D 4 DE 20

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Concreto armado

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 397/2020 Eng. Civil - Aline Souza Viana CaiadoINICIO DA OBRA: 15/06/2018 TERMINO DA OBRA: 28/02/2019

ACERVO INVALIDO, COPIA APRESENTADA SEM AUTENTICAÇÃO

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 396/2020 Eng. Civil - Aline Souza Viana CaiadoINICIO DA OBRA: 27/03/2019 TERMINO DA OBRA: 26/04/2020

CONCLUSÃO: CAT NÃO ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT NÃO ATENDEU AO EDITAL

ACERVO INVALIDO, COPIA APRESENTADA SEM AUTENTICAÇÃO

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 319/2019 Eng. Civil - Aline Souza Viana CaiadoINICIO DA OBRA: 06/11/2017TERMINO DA OBRA: 30/12/2017

APRESENTOU SOMENTE 6 DOS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

Impermeabilizações Revestimentos Pisos Pintura Recuperaçãoestrutural Concreto armado

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 905/2013 Eng. Civil - Aline Souza Viana CaiadoINICIO DA OBRA: 24/10/2010TERMINO DA OBRA: 07/11/2012

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITAÇÃO DE EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 1307/2013 Eng. Civil - Aline Souza Viana CaiadoINICIO DA OBRA: 24/05/2010TERMINO DA OBRA: 23/05/2013

CONCLUSÃO: CAT NÃO ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT NÃO ATENDEU AO EDITAL

EVANDRO G. CARMO MEDEIROSCREA-MG: 71.548/D 5 DE 20

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APRESENTOU COPIA DA FOLHA 2 DA CERTIDÃO DE ACERVO SEM AUTENTICAÇÃO

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 319/2019 Eng. Civil - Aline Souza Viana CaiadoINICIO DA OBRA: 06/11/2017TERMINO DA OBRA: 30/12/2017

QUANTO A CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DA EMPRESA REFENTE AO ITEN 2 DO QUADRO DE PARCELAS QUANTITATIVAS, EM OBSERVAÇÃO AOS ACERVOS APRESENTADOS VALIDOS,

CONCLUISE QUE A EMPRESA ATA ENGENHARIA EIRELI NÃO EXECUTOU O MINIMO DE SERVIÇOS EXIGIDO PELO EDITAL. SENDO ASSIM NÃO ATENDE O EDITAL. SEGUE ABAIXO

RESUMOS DOS ACERVOS APRESENTADOS.

APRESENTOU SOMENTE 2 DOS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

Proteção de armaçãoReparos de superfície com argamassa polimérica.

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 397/2020 Eng. Civil - Aline Souza Viana CaiadoINICIO DA OBRA: 15/06/2018 TERMINO DA OBRA: 28/02/2019

ACERVO INVALIDO, COPIA APRESENTADA SEM AUTENTICAÇÃO

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 396/2020 Eng. Civil - Aline Souza Viana CaiadoINICIO DA OBRA: 27/03/2019 TERMINO DA OBRA: 26/04/2020

ACERVO INVALIDO, COPIA APRESENTADA SEM AUTENTICAÇÃO

QUANTO A CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DA EMPRESA REFENTE AO ITEN 3 E 4 DO QUADRO DE PARCELAS QUANTITATIVAS, EM OBSERVAÇÃO AOS ACERVOS APRESENTADOS VALIDOS,

CONCLUISE QUE A EMPRESA ATA ENGENHARIA EIRELI EXECUTOU O MINIMO DE SERVIÇOS EXIGIDO PELO EDITAL. SENDO ASSIM ATENDE O EDITAL. SEGUE ABAIXO RESUMOS

DOS ACERVOS APRESENTADOS.

CONCLUSÃO: CAT NÃO ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT NÃO ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT NÃO ATENDEU AO EDITAL

EVANDRO G. CARMO MEDEIROSCREA-MG: 71.548/D 6 DE 20

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APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADO NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 908/2013 Eng.º Eletricista Rogerio MarchesiACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 534/2009 Eng.º Eletricista Rogerio MarchesiACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 1144/2014 Eng.º Eletricista Rogerio MarchesiACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 137/2009 Eng.º Eletricista Rogerio MarchesiACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 636/2009 Eng.º Eletricista Rogerio MarchesiACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 1370/2008 Eng.º Eletricista Rogerio Marchesi

QUANTO A CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DA EMPRESA REFENTE AO ITEN 1 DO QUADRO DE PARCELAS QUANTITATIVAS, EM OBSERVAÇÃO AS DATAS DE INICIOS E TERMINOS DAS OBRAS

DOS ACERVOS APRESENTADOS VALIDOS, CONCLUISE QUE A EMPRESA BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA EXECUTOU AS 7 OBRAS MINIMAS EM TEMPOS

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA EXECUTOU AS 7 OBRAS MINIMAS EM TEMPOS CONCOMITANTES. SENDO ASSIM ATENDE O EDITAL. SEGUE ABAIXO RESUMOS DOS ACERVOS

APRESENTADOS.

MARCELA P. OLIVEIRA 1

723/1720/07/2015 11/11/2016 11

MARCELA P. OLIVEIRA 1

676/17 11/03/2014 30/11/2015 10MARCELA P.

OLIVEIRA 1

677/17 19/02/2014 30/11/2015 10

N.º DA CAT

INICIO DA OBRATERMINO DA OBRA

ITENS ENCONTRADOS NO

ACERVO ENG. DO ACERVO

TOTAL DE ACERVOS

APROVADOS

1

1098/18 19/02/2014 30/06/2017 10MARCELA P.

OLIVEIRA 1

1061/18 29/07/2014 30/06/2017 10MARCELA P.

OLIVEIRA

1

1100/18 05/09/2014 30/06/2017 10MARCELA P.

OLIVEIRA 1

1099/18 19/02/2014 30/06/2017 10MARCELA P.

OLIVEIRA

11101/18 12/02/2014 30/06/2017 10MARCELA P.

OLIVEIRA

CONFERENCIA DE OBRAS POR PERIODOS DE EXECUÇÃO CONCOMITANTES

EVANDRO G. CARMO MEDEIROSCREA-MG: 71.548/D 7 DE 20

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N.º DA CAT

INICIO DA OBRATERMINO DA OBRA

ITENS ENCONTRADOS NO

ACERVO

TOTAL DE OBRAS EM MESMO PERIDODO 14

648/18

ENG. DO ACERVO

TOTAL DE ACERVOS

APROVADOS

22/06/2017 22/06/2018 11MARCELA P.

OLIVEIRA 1

193/19 19/02/2014 30/06/2017 10MARCELA P.

OLIVEIRA 1

2

200/19 30/09/2014 30/06/2017 10MARCELA P.

OLIVEIRA 3

198/19 29/07/2014 30/06/2017 10MARCELA P.

OLIVEIRA

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 723/2017 Eng.ª Civil - Marcela Pimenta Oliveira INICIO DA OBRA: 20/07/2015TERMINO DA OBRA: 11/11/2016

APRESENTOU DOS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 505/2015 Eng.ª Civil - Marcela Pimenta Oliveira INICIO DA OBRA: 24/10/2011TERMINO DA OBRA: 24/10/2012

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

648/18

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

22/06/2018 11 OLIVEIRA 1

11MARCELA P.

OLIVEIRA

1TOTAL DE OBRAS EM MESMO PERIDODO

N.º DA CAT

INICIO DA OBRATERMINO DA OBRA

ITENS ENCONTRADOS NO

ACERVO ENG. DO ACERVO

TOTAL DE ACERVOS

APROVADOS

SEGUE ABAIXO MAIORES DETALHAMENTO DOS ACERVOS

1

TOTAL DE OBRAS EM MESMO PERIDODO 1

505/15 24/10/2011 24/10/2012

EVANDRO G. CARMO MEDEIROSCREA-MG: 71.548/D 8 DE 20

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ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 676/2017 Eng.ª Civil - Marcela Pimenta Oliveira INICIO DA OBRA: 11/03/14 TERMINO DA OBRA: 30/11/2015

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 677/2017 Eng.ª Civil - Marcela Pimenta Oliveira INICIO DA OBRA: 19/02/14 TERMINO DA OBRA: 30/11/2015

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 1061/2018 Eng.ª Civil - Marcela Pimenta Oliveira INICIO DA OBRA: 29/07/14 TERMINO DA OBRA: 30/06/2017

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 1098/2018 Eng.ª Civil - Marcela Pimenta Oliveira INICIO DA OBRA: 19/02/14 TERMINO DA OBRA: 30/06/2017

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 1099/2018 Eng.ª Civil - Marcela Pimenta Oliveira INICIO DA OBRA: 19/02/14 TERMINO DA OBRA: 30/06/2017

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITAÇÃO DE EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 1100/2018 Eng.ª Civil - Marcela Pimenta Oliveira INICIO DA OBRA: 05/09/14

CONCLUSÃO: CAT NÃO ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

EVANDRO G. CARMO MEDEIROSCREA-MG: 71.548/D 9 DE 20

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TERMINO DA OBRA: 30/06/2017

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITAÇÃO DE EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 1101/2018 Eng.ª Civil - Marcela Pimenta Oliveira INICIO DA OBRA: 12/02/2014 TERMINO DA OBRA: 30/06/2017

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITAÇÃO DE EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 198/2019 Eng.ª Civil - Marcela Pimenta Oliveira INICIO DA OBRA: 29/07/2014 TERMINO DA OBRA: 30/06/2017

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITAÇÃO DE EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 200/2019 Eng.ª Civil - Marcela Pimenta Oliveira INICIO DA OBRA: 30/09/2014TERMINO DA OBRA: 30/06/2017

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITAÇÃO DE EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 648/2018 Eng.ª Civil - Marcela Pimenta Oliveira INICIO DA OBRA: 22/06/2017TERMINO DA OBRA: 22/06/2018

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITAÇÃO DE EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

EVANDRO G. CARMO MEDEIROSCREA-MG: 71.548/D 10 DE 20

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 648/2018 Eng.ª Civil - Marcela Pimenta Oliveira INICIO DA OBRA: 22/06/2017TERMINO DA OBRA: 22/06/2018

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITAÇÃO DE EDITAL

QUANTO A CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DA EMPRESA REFENTE AO ITEN 2 DO QUADRO DE PARCELAS QUANTITATIVAS, EM OBSERVAÇÃO AOS ACERVOS APRESENTADOS VALIDOS,

CONCLUISE QUE A EMPRESA BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA EXECUTOU O MINIMO DE SERVIÇOS EXIGIDO PELO EDITAL. SENDO ASSIM ATENDE O EDITAL. SEGUE

ABAIXO RESUMOS DOS ACERVOS APRESENTADOS.

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITAÇÃO DE EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 951/2011 Eng.º Eletricista - Sergio Armando BorsoiACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 503/2015 Eng.º Eletricista - Sergio Armando Borsoi

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONFERENCIA DE OBRAS POR PERIODOS DE EXECUÇÃO CONCOMITANTES

QUANTO A CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DA EMPRESA REFENTE AO ITEN 1 DO QUADRO DE PARCELAS QUANTITATIVAS, EM OBSERVAÇÃO AS DATAS DE INICIOS E TERMINOS DAS OBRAS

DOS ACERVOS APRESENTADOS VALIDOS, CONCLUISE QUE A EMPRESA DOMINARES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA NÃO EXECUTOU EM MENHUM MOMENTO AS 7 OBRAS EM TEMPOS CONCOMITANTES. SENDO ASSIM NÃO ATENDE O

EDITAL. SEGUE ABAIXO RESUMOS DOS ACERVOS APRESENTADOS.

QUANTO A CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DA EMPRESA REFENTE AO ITEN 3 E 4 DO QUADRO DE PARCELAS QUANTITATIVAS, EM OBSERVAÇÃO AOS ACERVOS APRESENTADOS VALIDOS, CONCLUISE QUE A EMPRESA BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA

EXECUTOU O MINIMO DE SERVIÇOS EXIGIDO PELO EDITAL. SENDO ASSIM ATENDE O EDITAL. SEGUE ABAIXO RESUMOS DOS ACERVOS APRESENTADOS.

EVANDRO G. CARMO MEDEIROSCREA-MG: 71.548/D 11 DE 20

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30/03/2016 7 HILTON R. FILHO 1

778/18 14/07/2014 21/12/2017 12 ANTONIO A. COSTA 1

8ALINE BIA ZOTTELLE 1

1115/17 13/03/2015 01/09/2016 8ALINE BIA ZOTTELLE 1

827/17 01/12/2014

N.º DA CAT

INICIO DA OBRATERMINO DA OBRA

ITENS ENCONTRADOS NO

ACERVO ENG. DO ACERVO

TOTAL DE ACERVOS

APROVADOS

1852/1512/12/2013 25/09/2015 12 ANTONIO A. COSTA 1

552/18 26/06/2015 04/03/2017

1989/17 01/12/2014 30/03/2016 7 HILTON R. FILHO 1989/17 01/12/2014 30/03/2016 7 HILTON R. FILHO

21/10/2015 31/10/2016 8ALINE BIA ZOTTELLE

TOTAL DE ACERVOS

APROVADOS

TOTAL DE OBRAS EM MESMO PERIDODO 6

552/18 26/06/2015 04/03/2017 8ALINE BIA ZOTTELLE 1

1

1

TOTAL DE OBRAS EM MESMO PERIDODO 6

1115/17 13/03/2015 01/09/2016 8ALINE BIA ZOTTELLE 1

827/17 01/12/2014 30/03/2016 7

832/17

N.º DA CAT

INICIO DA OBRATERMINO DA OBRA

ITENS ENCONTRADOS NO

ACERVO ENG. DO ACERVO

989/17 01/12/2014 30/03/2016 7 HILTON R. FILHO

778/18 14/07/2014 21/12/2017 12 ANTONIO A. COSTA

1169/19 25/09/2017 27/08/2018 12 HILTON R. FILHO

N.º DA CAT

INICIO DA OBRATERMINO DA OBRA

ITENS ENCONTRADOS NO

ACERVO ENG. DO ACERVO

HILTON R. FILHO 1

1

1

TOTAL DE ACERVOS

APROVADOS

EVANDRO G. CARMO MEDEIROSCREA-MG: 71.548/D 12 DE 20

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TERMINO DA OBRA

ITENS ENCONTRADOS NO

ACERVO ENG. DO ACERVO

TOTAL DE ACERVOS

APROVADOS

778/18 14/07/2014 21/12/2017 12 ANTONIO A. COSTA 1

TOTAL DE OBRAS EM MESMO PERIDODO 1

N.º DA INICIO DA OBRAITENS

ENCONTRADOS NO TOTAL DE ACERVOS

1165/19 20/09/2018 22/07/2019 8 HILTON R. FILHO

TOTAL DE OBRAS EM MESMO PERIDODO 2

N.º DA CAT

INICIO DA OBRA

1

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 207/2016 Eng.ª Civil - Aline Bia ZottelleINICIO DA OBRA: 05/01/15 TERMINO DA OBRA: 04/07/2015

APRESENTOU SOMENTE 5 DOS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

Esquadrias metálicas e/oumadeira Pisos Pintura Proteção de ambientes internos ocupadas Sondagem de armadura e concreto armado

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 205/2016 Eng.º Civil - Hilton Rubens FilhoINICIO DA OBRA: 05/01/15 TERMINO DA OBRA: 04/07/2015

CONCLUSÃO: CAT NÃO ATENDEU AO EDITAL

SEGUE ABAIXO MAIORES DETALHAMENTO DOS ACERVOS

570/15 30/04/2014 27/11/2014 10 HILTON R. FILHO

N.º DA CAT

INICIO DA OBRATERMINO DA OBRA

ENCONTRADOS NO ACERVO ENG. DO ACERVO

ACERVOS APROVADOS

1

TOTAL DE OBRAS EM MESMO PERIDODO 3

1

114/07/2014 21/12/2017 12 ANTONIO A. COSTA

1852/1512/12/2013

25/09/2015 12 ANTONIO A. COSTA

778/18

EVANDRO G. CARMO MEDEIROSCREA-MG: 71.548/D 13 DE 20

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APRESENTOU SOMENTE 5 DOS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

Esquadrias metálicas e/oumadeira Pisos Pintura Proteção de ambientes internos ocupadas Sondagem de armadura e concreto armado

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 827/2017 Eng.º Civil - Hilton Rubens FilhoINICIO DA OBRA: 01/12/2014 TERMINO DA OBRA: 30/03/2016

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT NÃO ATENDEU AO EDITAL

APRESENTOU TODOS O ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 1115/2017 Eng.ª Civil - Aline Bia ZottelleINICIO DA OBRA: 13/03/15 TERMINO DA OBRA: 01/09/2016

APRESENTOU NENHUM DOS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 1113/2017 Eng.º Civil - Antonio Augusto CostaINICIO DA OBRA: 13/03/15 TERMINO DA OBRA: 01/09/2016

APRESENTOU NENHUM DOS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 832/2017 Eng.ª Civil - Aline Bia ZottelleINICIO DA OBRA: 21/10/15TERMINO DA OBRA: 31/10/2016

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

EVANDRO G. CARMO MEDEIROSCREA-MG: 71.548/D 14 DE 20

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ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 553/2018 Eng.ª Civil - Aline Bia ZottelleINICIO DA OBRA: 11/08/15 TERMINO DA OBRA: 01/09/2016

APRESENTOU SOMENTE 5 DOS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

Esquadrias metálicas Revestimentos Pintura Muro devedação concreto armado

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 778/2018 Eng.º Civil - Antonio Augusto Costa

CONCLUSÃO: CAT NÃO ATENDEU AO EDITAL

INICIO DA OBRA: 14/07/14 TERMINO DA OBRA: 21/12/2017

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 986/2015 Eng.º Civil - Hilton Rubens FilhoINICIO DA OBRA: 15/08/14 TERMINO DA OBRA: 12/04/2015

APRESENTOU CAT DE EXECUÇÃO DE OBRA PELA CONSTRUTORA SCHMIDT

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 989/2017 Eng.º Civil - Hilton Rubens FilhoINICIO DA OBRA: 01/12/2014 TERMINO DA OBRA: 30/03/2016

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 570/2015 Eng.º Civil - Hilton Rubens FilhoINICIO DA OBRA: 30/04/2014 TERMINO DA OBRA: 27/11/2014

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT NÃO ATENDEU AO EDITAL

EVANDRO G. CARMO MEDEIROSCREA-MG: 71.548/D 15 DE 20

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APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 1169/2019 Eng.º Civil - Hilton Rubens FilhoINICIO DA OBRA: 25/09/2017TERMINO DA OBRA: 27/08/2018

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 1165/2019 Eng.º Civil - Hilton Rubens FilhoINICIO DA OBRA: 20/09/2018TERMINO DA OBRA: 22/07/2019

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 1852/2015 Eng.º Civil - Antonio Augusto CostaINICIO DA OBRA: 12/12/2013TERMINO DA OBRA: 25/09/2015

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 552/2018 Eng. Aline Souza Viana CaiadoINICIO DA OBRA: 26/06/2015TERMINO DA OBRA: 04/03/2017

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITAÇÃO DE EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

QUANTO A CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DA EMPRESA REFENTE AO ITEN 2 DO QUADRO DE PARCELAS QUANTITATIVAS, EM OBSERVAÇÃO AOS ACERVOS APRESENTADOS VALIDOS, CONCLUISE QUE A EMPRESA DOMINARES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA NÃO EXECUTOU O MINIMO DE SERVIÇOS EXIGIDO PELO EDITAL. SENDO ASSIM NÃO ATENDE O EDITAL. SEGUE ABAIXO RESUMOS DOS ACERVOS APRESENTADOS.

EVANDRO G. CARMO MEDEIROSCREA-MG: 71.548/D 16 DE 20

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ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 986/2015 Eng.º Civil - Hilton Rubens FilhoINICIO DA OBRA: 15/08/2014TERMINO DA OBRA: 12/04/2015

APRESENTOU CAT DE EXECUÇÃO DE OBRA PELA CONSTRUTORA SCHMIDT

CONCLUSÃO: CAT NÃO ATENDEU AO EDITAL

QUANTO A CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DA EMPRESA REFENTE AO ITEN 3 E 4 DO QUADRO DE PARCELAS QUANTITATIVAS, EM OBSERVAÇÃO AOS ACERVOS APRESENTADOS VALIDOS, CONCLUISE QUE A EMPRESA DOMINARES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTOU O MINIMO DE SERVIÇOS EXIGIDO PELO EDITAL. SENDO ASSIM ATENDE O EDITAL. SEGUE ABAIXO

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 104/2014 Eng.º Eletricista - Earl FolettoACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 626/2015 Eng.º Eletricista - Earl FolettoACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 782/2018 Eng.º Eletricista - Earl Foletto

SERVIÇOS EXIGIDO PELO EDITAL. SENDO ASSIM ATENDE O EDITAL. SEGUE ABAIXO RESUMOS DOS ACERVOS APRESENTADOS.

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

QUANTO A CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DA EMPRESA REFENTE AO ITEN 1 DO QUADRO DE PARCELAS QUANTITATIVAS, EM OBSERVAÇÃO AS DATAS DE INICIOS E TERMINOS DAS OBRAS

DOS ACERVOS APRESENTADOS VALIDOS, CONCLUISE QUE A EMPRESA DUTO ENGENHARIA EIRELI NÃO EXECUTOU EM MENHUM MOMENTO AS 7 OBRAS EM

TEMPOS CONCOMITANTES. SENDO ASSIM NÃO ATENDE O EDITAL. SEGUE ABAIXO RESUMOS DOS ACERVOS APRESENTADOS.

CONFERENCIA DE OBRAS POR PERIODOS DE EXECUÇÃO CONCOMITANTES

N.º DA CAT

INICIO DA OBRATERMINO DA OBRA

ITENS ENCONTRADOS NO

ACERVO ENG. DO ACERVO

TOTAL DE ACERVOS

APROVADOS

248/18 17/01/2012 16/01/2018 11ANTONIO CARLOS

X. GONÇALVES 1

250/18 17/01/2012 16/01/2018 13ANTONIO CARLOS

X. GONÇALVES 1

EVANDRO G. CARMO MEDEIROSCREA-MG: 71.548/D 17 DE 20

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252/18 17/01/2012 16/01/2018 11ANTONIO CARLOS

X. GONÇALVES 1

253/18 17/01/2012 16/01/2018 11ANTONIO CARLOS

X. GONÇALVES

TOTAL DE OBRAS EM MESMO PERIDODO 1

1

255/18

N.º DA CAT

INICIO DA OBRATERMINO DA OBRA

ITENS ENCONTRADOS NO

ACERVO ENG. DO ACERVO

TOTAL DE ACERVOS

APROVADOS283/14 05/12/2007 29/01/2010 11

ANTONIO CARLOS X. GONÇALVES 1

TOTAL DE OBRAS EM MESMO PERIDODO 5

17/01/2012 16/01/2018 13ANTONIO CARLOS

X. GONÇALVES 1

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 248/2018 Eng.º Civil - Antonio Carlos X. GonçalvesINICIO DA OBRA: 17/01/12 TERMINO DA OBRA: 16/01/2018

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 252/2018 Eng.º Civil - Antonio Carlos X. GonçalvesINICIO DA OBRA: 17/01/12 TERMINO DA OBRA: 16/01/2018

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 250/2018 Eng.º Civil - Antonio Carlos X. GonçalvesINICIO DA OBRA: 17/01/12 TERMINO DA OBRA: 16/01/2018

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

SEGUE ABAIXO MAIORES DETALHAMENTO DOS ACERVOS

EVANDRO G. CARMO MEDEIROSCREA-MG: 71.548/D 18 DE 20

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ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 253/2018 Eng.º Civil - Antonio Carlos X. GonçalvesINICIO DA OBRA: 17/01/12 TERMINO DA OBRA: 16/01/2018

APRESENTOU NENHUM DOS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 255/2018 Eng.º Civil - Antonio Carlos X. GonçalvesINICIO DA OBRA: 17/01/12 TERMINO DA OBRA: 16/01/2018

APRESENTOU NENHUM DOS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 283/2014 Eng.º Civil - Antonio Carlos X. GonçalvesINICIO DA OBRA: 05/12/2007TERMINO DA OBRA: 29/01/2010

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 248/2018 Eng.º Civil - Antonio Carlos X. GonçalvesINICIO DA OBRA: 05/12/2007TERMINO DA OBRA: 29/01/2010

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 250/2018 Eng.º Civil - Antonio Carlos X. GonçalvesINICIO DA OBRA: 17/01/12

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

QUANTO A CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DA EMPRESA REFENTE AO ITEN 2 DO QUADRO DE PARCELAS QUANTITATIVAS, EM OBSERVAÇÃO AOS ACERVOS APRESENTADOS VALIDOS,

CONCLUISE QUE A EMPRESA DUTO ENGENHARIA EIRELI EXECUTOU O MINIMO DE SERVIÇOS EXIGIDO PELO EDITAL. SENDO ASSIM ATENDE O EDITAL. SEGUE ABAIXO

RESUMOS DOS ACERVOS APRESENTADOS.

EVANDRO G. CARMO MEDEIROSCREA-MG: 71.548/D 19 DE 20

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TERMINO DA OBRA: 16/01/2018

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

QUANTO A CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DA EMPRESA REFENTE AO ITEN 3 E 4 DO QUADRO DE PARCELAS QUANTITATIVAS, EM OBSERVAÇÃO AOS ACERVOS APRESENTADOS

VALIDOS, CONCLUISE QUE A EMPRESA DUTO ENGENHARIA EIRELI EXECUTOU O MINIMO DE SERVIÇOS EXIGIDO PELO EDITAL. SENDO ASSIM ATENDE O EDITAL. SEGUE

ABAIXO RESUMOS DOS ACERVOS APRESENTADOS.

ACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 104/2014 Eng.º Eletricista - Earl FolettoACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 626/2015 Eng.º Eletricista - Earl FolettoACERVO REGISTRADO NA CAT N.º 782/2018 Eng.º Eletricista - Earl Foletto

APRESENTOU TODOS OS ITENS MINIMOS SOLICITADOS NO EDITAL

CONCLUSÃO: CAT ATENDEU AO EDITAL

EVANDRO G. CARMO MEDEIROSCREA-MG: 71.548/D 20 DE 20

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Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

10º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO 001 2020Publicação Nº 283846

10º EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2020 – CIM POLINORTE – UPAI/LINHARES - ES

O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL DE LI-NHARES/ES – UPAI 24 HORAS, no uso de suas atribuições, através da homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, convoca para se apresentar na sede do Consórcio Público da Região Polinorte, localizado a Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05 – Cohab – Ibiraçu – ES no prazo de 02 (dois) dias úteis no horário de 08:00 h as 12:00 h. Ressaltamos que o candidato deverá estar munido dos respectivos documentos:

11.1 Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:a) Uma (01) Foto 3X4 recente; b) Cópia do comprovante de residência (acompanhado do original);c) Cópia do grupo sanguíneo (acompanhado do original); d) Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação que esteja dentro do prazo de validade (acompanhado do original); e) Cópia do CPF (acompanhado do original); f) Cópia da CTPS (acompanhado do original); g) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (acompanhado do original); h) Cópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos – se possuir - (acompanhado do original); i) Cópia do Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral; (acompanhado do original); j) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino (acompanhado do original); k) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver (acompanhado do original); l) Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas – Modelo Anexo VII; m) Declaração de Bens – Modelo Anexo VIII; n) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo (acompanhado do original); o) Cópia do registro no conselho de classe com comprovação de quitação e regularidade profissional; p) Atestado médico de sanidade física e mental, emitido por médico devidamente credenciado – Médico do Trabalho; q) Certidão negativa de Antecedentes Criminais da Policia Civil-ES emitida pelo site: http://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf; r) Cópia do número da conta corrente (cartão ou talão de cheque ou outro documento que comprove). A conta corrente informada não poderá ser conta conjunta e deverá, obrigatoriamente, ser do Banco: Caixa Econômica Federal (Podendo ser: conta corrente, conta salário ou poupança). 11.1.1 Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item anterior para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.11.1.2 A contratação temporária de pessoal será por período de 01 (um) ano podendo ser renovável por igual período.

FUNÇÃO – ENFERMEIRO PLANTONISTA

CRISTIANE NUNES DE SOUZA 64 ENFERMEIRO PLANTONISTA

FUNÇÃO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

DANIELE CAPICHE DOS SANTOS 48 TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

ADENILSON DOS SANTOS CARDOSO 37 TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

Linhares/ES, 06 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Presidente

Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002.2020Publicação Nº 283785

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002.2020

Contrato Administrativo: 002/2020.

Ref.: Chamamento Público – Credenciamento (Processo 118/2017 – Inexigibilidade nº 002/2017).

Objeto: Inclusão de profissional e procedimentos ao objeto dos Serviços.

Contratante: Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE.

Contratado: CLINICA RENOVARE MED LTDA.

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Dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 01101.1030200012.002- Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico. Elemento de despesa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data do Aditivo: 06 de julho de 2020.

Amparo Legal: art. 25 da Lei nº 8.666/1993.

Eduardo Marozzi Zanotti

Presidente do Cim Polinorte

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014.2019Publicação Nº 283787

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014.2019

Contrato Administrativo: 014/2019.

Ref.: Chamamento Público – Credenciamento (Processo 118/2017 – Inexigibilidade nº 002/2017).

Objeto: Inclusão de profissional e procedimentos ao objeto dos Serviços.

Contratante: Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE.

Contratado: CLINICA COGNITIVO E APRENDIZAGEM LUCIENE VIANA EIRELI.

Dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 01101.1030200012.002- Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico. Elemento de despesa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data do Aditivo: 06 de julho de 2020.

Amparo Legal: art. 25 da Lei nº 8.666/1993.

Eduardo Marozzi Zanotti

Presidente do Cim Polinorte

RESUMO DO CONTRATO N° 009/2020Publicação Nº 283827

RESUMO DO CONTRATO N° 009/2020

Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE.

Contratada: BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - EPP.

Processo Administrativo nº 238/2020 de 22/04/2020.

Referente a Tomada de Preço nº 001/2020.

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para execução da Obra de Construção da Sede Administrativa do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE.

Valor Global: R$ 1.809.918,03 (um milhão oitocentos e nove mil novecentos e dezoito reais e três centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato.

Data de Assinatura: 02/07/2020.

Eduardo Marozzi Zanotti

Presidente do CIM Polinorte

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 30

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES

PORTARIA CIM POLO SUL Nº 07 – P, DE 06 DE JULHO DE 2020. OUTORGA DE PODERES PARA AS-SINATURA DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS DO CIM POLO SUL, E DA PROVIDÊNCIAS.

Publicação Nº 283933

PORTARIA CIM POLO SUL Nº 07 – P, DE 06 DE JULHO DE 2020.

Outorga de poderes para assinatura de documentos

contábeis do CIM POLO SUL, e da providências.

O Presidente do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio Público o Estatuto do CIM POLO SUL,

RESOLVE:

Art. 1º. Outorga poderes a Katiuscia Scarpini Pavão – Diretora Executiva do CIM POLO SUL, cargo de confiança – CC, para assinatura de documentos contábeis, tais como: nota de empenho, nota de liquidação e nota de pagamento, em repre-sentação ao Presidente do consórcio.

Art. 2º. Ficam expressamente excluídas delegações de competência que envolva a edição de atos de caráter normativo, a edição de decisões de recursos administrativos, e as matérias relacionadas à competência exclusiva do órgão ou autorida-de, ainda que indiretamente contempladas nos artigos anteriores.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mimoso do Sul - ES, 06 de julho de 2020.

Angelo Guaçoni Junior

Presidente do Consórcio CIM POLO SUL

CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES

DECISÃO ADMINISTRATIVA SOBRE NOVOS PREÇOS DOS PRODUTOS DA ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS 001/2020

Publicação Nº 283961

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Ata de Registro de Preços nº 01/2020

Requerente: ADMF COMÉRCIO DE PRODUTOS

CONSIDERANDO o requerimento formulado junto a esse Consórcio pela empresa abaixo identificada, considerando a osci-lação de preço do produto abaixo identificado frente ao mercado, CONSIDERANDO o parecer jurídico constante nos autos e CONSIDERANDO a negociação entabulada com a empresa, haja vista que o valor proposto por si foi superior ao valor de mercado pesquisado, FICA AUTORIZADA a alteração da Ata de Registro de Preços conforme abaixo, com fundamento no art. 65, caput, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 16, §5º da Resolução nº 57, de 5 de maio de 2016, do CISABES, nos seguintes termos:

Preços Registrados em Favor da Empresa ADMF COMÉRCIO DE PRODUTOS

Produtos e Novo Preço Registrado

HIPOCLORITO DE CÁLCIO GRANULADO, COM O NOVO PREÇO REGISTRADO DE R$ 11,21

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DECISÃO ADMINISTRATIVA

Ata de Registro de Preços nº 01/2020

Requerente: CALDAS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.

CONSIDERANDO requerimento formulado junto a esse Consórcio pela empresa abaixo identificada, considerando a com-provação efetiva de ruptura do equilíbrio econômico e financeiro da empresa quanto aos preços ofertados na ocasião do certame licitatório e os atualmente obtidos junto a seus fornecedores, CONSIDERANDO o parecer jurídico constante nos autos e e CONSIDERANDO a negociação entabulada com a empresa, FICA AUTORIZADA a alteração da Ata de Registro de Preços conforme abaixo, com fundamento no art. 65, caput, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 16, §5º da Resolução nº 57, de 5 de maio de 2016, do CISABES

Preços Registrados em Favor da Empresa Caldas Indústria Química Ltda.

Produtos e Novos Preços Registrados

FLUOSSILICATO DE SÓDIO, COM O NOVO PREÇO REGISTRADO DE R$ 7,44

Colatina/ES, 30 de junho de 2020.

FÁBIO HELL ANDRADE

Diretor Executivo

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Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020 - PROC. Nº 001672/2020

Publicação Nº 283784

Aviso de Homologação

Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 018/2020

Proc. Nº 001672/2020

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais, principalmente as regras da Lei Nº 10.520/02, da Lei Comple-mentar Nº 123/06 e subsidiariamente da Lei Nº 8.666/93, HOMOLOGO o resultado do Pregão Presencial em epígrafe em favor das empresas vencedoras/adjudicatárias: Material de Construção Três Pontões Ltda - ME, CNPJ nº 12.945.180/0001-63, nos lotes 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 31, 32, 34, 37, 38, 39, 40, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 54, 55, 56, 58, 59, 60, 61, 64, 66, 67, 68, 69, 71, 72, 74, 75, 76, 77, 78 e 79, no valor total de R$ 64.505,00 (sessenta e quatro mil quinhentos e cinco reais) e Delpupo Material de Construção Eireli - ME, CNPJ nº 35.624.952/0001-60, nos lotes 4, 14, 16, 17, 21, 22, 26, 28, 33, 35, 41, 42, 43, 44, 45, 51, 53, 62, 63, 65, 70, 73 e 80, no valor total de R$ 17.907,90 (dezessete mil novecentos e sete reais e noventa centavos).

Afonso Cláudio/ES, em 06 de julho de 2020.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0066/2020 - PROC. Nº 12574/2020Publicação Nº 283813

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 066/2020 - PROC. Nº 012574/2020

Base Legal: art. 24, inciso XVII, da Lei nº 8.666/93.

Empresa: DISTRIBUIDORA NOVA PAULISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.743.644/0001-01.

Objeto: aquisição de material para montagem de padrão de energia trifásico a ser instalado no Galpão da Associação dos Agricultores Familiares do Córrego Francisco Correa, neste Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

Valor total: R$ 4.143,70 (quatro mil cento e quarenta e três reais e setenta centavos).

Dotação Orçamentária: 11 01 25 752 0026, Projeto/Atividade: 1.009, Expansão e Melhorias de Redes de Eletrificação Rural, Elemento de Despesa: 33903000000, Material de Consumo, Fonte de Recurso: 10010000000, Recursos Ordinários, Ficha: 400.

Afonso Cláudio/ES, 06 de julho de 2020.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0067/2020 - PROC. Nº 12548/2020Publicação Nº 283831

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 067/2020 - PROC. Nº 12548/2020

Base Legal: art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93. Empresa: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A - ESCELSA, inscrita no CNPJ nº 28.152.650.0045-92.

Objeto: referente a Extensão de Rede de Iluminação Pública, na localidade de Fortaleza, Zona Rural, neste Município de Afonso Cláudio/ES, conforme Ofício nº 0156/2020, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Valor total: R$ 21.425,73 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos).

Dotação Orçamentária: 12 01 25 451 0033, Projeto/Atividade: 2.090 - Expansão, Melhorias dos Serviços na Iluminação Pública, Elemento de Despesa: 33903900000, Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, Fonte: 26200000000, Contri-buição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, Ficha: 443.

Afonso Cláudio/ES, 06 de julho de 2020.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N°: 002/2020Publicação Nº 283707

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N°: 002/2020.

PROCESSO: 0012461/2020

Termo de Colaboração celebrado pela Municipalidade, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ 14.935.427/0001-96 e a Sociedade Civil de Amparo a Velhice Ninho de Amor - CNPJ N.º 28.522.738/0001-38.

OBJETO: Repasse de Recursos Financeiros para o Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos da Sociedade Civil de Amparo a Velhice Ninho de Amor em prol ao Enfrentamento da Situação de Emergência decorrente da COVID-19. (Portaria nº 369/2020 – MDS).

AMPARO LEGAL: Lei nº 13.019/2014; e Decreto Municipal nº 384/2017.

RECURSOS: Valor Global R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais).

NATUREZA DA DESPESA: Projeto/Atividade: 2.045 – Elemento de Despesa: 3350430000 – Ficha: 133 – Fonte de Recur-sos: 13110000.

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir da publicação.

PARTÍCIPES: Maria da Penha Silva – Secretária Municipal de Assistência Social/Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, CPF N.º 003.284.797-13 e, Anézio Monteiro de Oliveira, Presidente da Sociedade Civil de Amparo a Velhice Ninho de Amor, CPF N.º 134.798.656-15.

Data de Assinatura: 06/07/2020.

MARIA DA PENHA SILVA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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JULGAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 - PROC. Nº 09264/2020

Publicação Nº 283776

Resultado

Tomada de Preços

Nº 005/2020

Proc. Nº 009264/2020

O Município de Afonso Cláudio/ES, através da Comissão de Licitação, torna público, após o julgamento da proposta co-mercial e documentos de habilitação, o resultado da Tomada de Preços em epígrafe - Vencedor (Classificado/Habilitado): Sidcontábil Eireli - EPP, CNPJ Nº 05.604.230/0001-83, no valor total de R$ 34.272,00 (trinta e quatro mil duzentos e se-tenta e dois reais), por atender a todas as exigências editalícas quanto a proposta comercial e documentos de habilitação.

Afonso Cláudio/ES, em 06 de julho de 2020.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Presidente da CPL

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVOPublicação Nº 283794

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Obra de Execução de construção de um alambrado no Campo de Futebol, no Centro Esportivo do Cruzeiro no Distrito de Pontões, referente ao Contrato nº 058/0019 a cargo da Construtora Sul serrana Ltda, com Início em 25/11/2019 e término em 15/06/2020.

Aos vinte e dois dias de junhoio de 2020 o Fiscal da obra localizada no Distrito Pontões o Engenheiro Civil Glauber Alves de Moura tendo vista o prazo de 30 dias decorridas da data de Recebimento do Provisório em 15 de maio de 2020 e estando a obra em condições de funcionamento, recebem Definitivamente a mesma.

De acordo

GLAUBER ALVES DE MOURA JOAO DE DEUS GUIMARAES Engenheiro Civil /Fiscal da obra Representante da Empresa

CREA/ES – 039487/D

ANDERSON KUSTER ANDERSON DUTRA DA SILVA Secretario de Planejamento Engenheiro Civil /Execução da obra

CREA/MG – 066828/D

EDELIO FRANCISCO GUEDES CARLOS ANTONIO SOARES DE ABREU

Prefeito Municipal Secretário Municipal de Esportes

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISORIOPublicação Nº 283786

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISORIO

CONTRATO: 058/2019

OBJETO: Construção de um alambrado no Campo de Futebol, no Centro Esportivo

do Cruzeiro

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio

CONTRATADA: Sul Serrana Construtora Ltda

Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento que os serviços, relacionados na Ordem de Serviço acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.

Ressaltamos que o Recebimento Definitivo destes serviços ocorrerá em até 30 dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referencia correspondente ao Contrato supra-citado.

De Acordo

GLAUBER ALVES DE MOURA JOAO DE DEUS GUIMARAES Engenheiro Civil /Fiscal da obra Representante da Empresa

CREA/ES – 039487/D

ANDERSON KUSTER

Secretario de Planejamento

Afonso Cláudio, 21 de maio de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Obra de Execução de construção de um alambrado no Campo de Futebol, no Centro Esportivo do Cruzeiro no Distrito de Pontões, referente ao Contrato nº 058/0019 a cargo da Construtora Sul serrana Ltda, com Início em 25/11/2019 e término em 15/06/2020.

Aos vinte e dois dias de junhoio de 2020 o Fiscal da obra localizada no Distrito Pontões o Engenheiro Civil Glauber Alves de Moura tendo vista o prazo de 30 dias decorridas da data de Recebimento do Provisório em 15 de maio de 2020 e estando a obra em condições de funcionamento, recebem Definitivamente a mesma.

De acordo

GLAUBER ALVES DE MOURA JOAO DE DEUS GUIMARAES Engenheiro Civil /Fiscal da obra Representante da Empresa

CREA/ES – 039487/D

ANDERSON KUSTER ANDERSON DUTRA DA SILVA Secretario de Planejamento Engenheiro Civil /Execução da obra

CREA/MG – 066828/D

EDELIO FRANCISCO GUEDES CARLOS ANTONIO SOARES DE ABREU

Prefeito Municipal Secretário Municipal de Esportes

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Alfredo Chaves

Prefeitura

DECRETO Nº 813-P-2020Publicação Nº 283829

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 06 / 07 / 2020

--------------------------------------- Pascoal Garcia Martins

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0498-P/2019

DECRETO Nº. 0813-P/2020

EMENTA: Dispõe sobre concessão de benefício de mudança de nível I para nível II a servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. Concede o benefício da mudança de nível I para nível II a servidora Sheila Maria Franzotti da Silva, portador do CPF/MF nº 772.803.347-68, no cargo de Auxiliar Administrativo matrícula 654.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 06. JULHO. 2020.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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DECRETO Nº 814-P-2020Publicação Nº 283830

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 06 / 07 / 2020

--------------------------------------- Pascoal Garcia Martins

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0498-P/2019

DECRETO Nº. 0814-P/2020

EMENTA: Dispõe sobre concessão de benefício de mudança de nível I para nível II a servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. Concede o benefício da mudança de nível I para nível II a servidora Jaqueline Franzotti da Silva, portador do CPF/MF nº 98, no cargo de Auxiliar Administrativo matrícula 669.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 06. JULHO. 2020.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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DECRETO Nº 815-P-2020Publicação Nº 283832

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 06/ 07/ 2020

--------------------------------------- Pascoal Garcia Martins

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0498-P/2019

DECRETO Nº. 0815-P/2020

EMENTA: Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo de provimento em comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado, o Senhor Serafino Antonio Simone, portador do CPF/MF nº 716.776.317-91, do cargo de provimento em Sub- Secretário de Obras.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 06. JULHO. 2020.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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DECRETO Nº 816-P-2020Publicação Nº 283833

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 06 / 07 / 2020

--------------------------------------- Pascoal Garcia Martins

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0498-P/2019

DECRETO Nº. 0816-P/2020

EMENTA: Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. NOMEAR, o Senhor Jose Balbino dos Santos Barbosa, portador do CPF/MF nº 388.547.675-49, para exercer o cargo de provimento em comissão de Subsecretário de Obras.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/07/2020.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 06. JULHO. 2020.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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LEI ORDINÁRIA Nº 720-2020Publicação Nº 283822

1

LEI ORDINÁRIA Nº 720/2020

EMENTA: Institui Programa De Regularização Fundiária Urbana (REURB) no Município de Alfredo Chaves/ES e dá outras providências.

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte

Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída no Município de Alfredo Chaves a Regularização

Fundiária Urbana (REURB) de que trata a Lei Federal nº 13.465/2017, visando

a promoção de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas

à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial

urbano e à titulação de seus ocupantes.

Parágrafo único. A REURB deverá ser realizada observando-se as

disposições da Lei Federal nº 13.465/2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018,

das demais normas federais, estaduais ou municipais aplicáveis e dos

Decretos Municipais regulamentadores.

Art. 2º Além dos objetivos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017, a

regularização fundiária no âmbito municipal deve-se pautar ainda pelas

seguintes diretrizes:

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2

I - prioridade para a permanência da população na área em que se encontra,

assegurado o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições

de sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada;

II - articulação com as políticas setoriais de habitação, saneamento

ambiental e mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo;

III - controle e fiscalização, visando evitar novas ocupações ilegais na área

objeto de regularização;

IV - articulação com iniciativas públicas e privadas voltadas à integração

social e à geração de trabalho e renda.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I SOBRE AS REGULARIZAÇÕES FUNDIÁRIAS PROMOVIDAS NO

MUNICÍPIO

Art. 3º A aprovação municipal da REURB corresponde à aprovação

urbanística do projeto de regularização fundiária e a aprovação ambiental, nos

termos da lei.

Parágrafo único. A aprovação ambiental a que se refere o caput

corresponde, somente, à aprovação do estudo técnico ambiental a que se

refere o art. 35, inciso VIII, da Lei nº 13.465/2017, podendo o Município,

conforme o caso, destacar os imóveis situados em Área de Preservação

Permanente – APP, deixando de titular seus ocupantes, para regularização

futura, nos termos do artigo 12, §3º, da Lei Federal retrocitada.

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3

Art. 4º Para fins da REURB, o Município poderá dispensar as exigências

relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou

ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros

urbanísticos e edilícios, observando-se as seguintes regras:

I - REURB-S(REURB de Interesse Social) e REURB-E(REURB de

Interesse Específico) de núcleos urbanos decorrentes de assentamentos

irregulares, sem projeto aprovado pelo Município:

a) quando existir construção no lote utilizando toda a área, a regularização

observará o tamanho consolidado;

b) quando existir lote vago, com lotes confrontantes em ambos os lados e

nos fundos, com construções consolidadas, o lote vago será

regularizado conforme o tamanho já existente;

c) quando existirem lotes vagos nas confrontações, os lotes deverão,

preferencialmente, ser regularizados com o tamanho mínimo de 60,00

m² (sessenta metros quadrados), admitindo-se solução alternativa ou,

subsidiariamente, metragem inferior a juízo da Comissão Municipal de

Regularização Fundiária – CMRF -, com amparo em parecer técnico do

Núcleo de Apoio Técnico - NAT – engenharia/arquitetura;

d) no tocante aos demais padrões urbanísticos e proporcionalidade de

áreas públicas, a regularização observará o que já se encontrar

consolidado, cabendo àComissão Municipal de Regularização Fundiária

– CMRF -, sempre que possível, buscar soluções alternativas junto aos

promotores da REURB e demais interessados.

II - REURB-E(REURB de Interesse Específico) de núcleos urbanos

decorrentes de descumprimento de projetos de parcelamentos

aprovados pelo Município:

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4

a) quando pendentes obras de infraestrutura, estas serão executadas sem

nenhuma flexibilização, observando o projeto original aprovado e as

adaptações que se mostrarem necessárias em razão do decurso do

tempo, devidamente consignadas no projeto de regularização fundiária;

b) quando presentes interferências no sistema de mobilidade urbana, em

desconformidade com os projetos anteriormente aprovados, a

regularização ficará condicionada à demolição de muros e construções;

c) quando desrespeitada a proporcionalidade de áreas públicas, a

regularização ficará condicionada à observância do percentual de áreas

públicas descrito no projeto de parcelamento, admitindo-se, em caráter

subsidiário, a Juízo do Chefe do Poder Executivo, ouvida a Comissão

Municipal de Regularização Fundiária – CMRF -, a destinação de área

substitutiva pelo agente promotor da REURB-E(REURB de Interesse

Específico) ou pelos interessados, situada dentro do perímetro urbano,

com área, valor e função social equivalentes, sem ônus para o

Município.

III - em qualquer das modalidades de REURB, as edificações já existentes

nos lotes poderão ser regularizadas, a critério da Comissão Municipal de

Regularização Fundiária – CMRF -, em momento posterior, de forma

individual ou coletiva.

Art. 5º A REURB compreende as seguintes modalidades:

I - REURB de Interesse Social (REURB-S):regularização fundiária

aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente

por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder

Executivo municipal; e

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II - REURB de Interesse Específico (REURB-E): regularização fundiária

aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não

qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo.

III - REURB Inominada (REURB-I): regularização fundiária aplicável às

glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a vigência da Lei

Nacional nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei do Parcelamento do

Solo Urbano), que não possuírem registro, as quais poderão ter a sua

situação jurídica regularizada mediante registro do parcelamento, desde

este que esteja implantado e integrado à cidade, nos termos do artigo 69

da Lei nº 13.465/2017.

§ 1º O critério da predominância de população de baixa renda será

aferido considerando-se o número de habitantes com renda familiar dentro dos

parâmetros definidos nesta Lei, ficando a REURB-S(REURB de Interesse

Social) limitada aos núcleos urbanos com mais de 50% (cinquenta por cento)

de moradores nessa condição.

§ 2º. Para fins de classificação da REURB, serão adotados os critérios

definidos pelo Decreto Federal n.º 6.135/2007, nos seguintes termos:

I - família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos,

eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o

rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade

familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

II - família de baixa renda: sem prejuízo do disposto no inciso I:

a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;

ou

b) a que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos;

III - domicílio: o local que serve de moradia à família;

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IV - renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por

todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles

percebidos dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de

renda destinados à população atingida por desastres, residente em

Municípios em estado de calamidade pública ou situação de

emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda

implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;

V - renda familiar per capita: razão entre a renda familiar mensal e o total de

indivíduos na família.

§ 3º A classificação do interesse visa exclusivamente à identificação dos

responsáveis pela implantação ou adequação das obras de infraestrutura

essencial e ao reconhecimento do direito à gratuidade das custas e

emolumentos notariais e registrais em favor daqueles a quem for atribuído o

domínio das unidades imobiliárias regularizadas.

§ 4º As isenções referentes às custas, emolumentos e demais atos

registrais relacionados à REURB-S(REURB de Interesse Social) estão

previstas no §1º do art. 13 da Lei nº 13.465/2017 e no Decreto n° 9.310/2018.

§ 5º No mesmo núcleo urbano informal poderá haver as duas

modalidades de REURB, desde que a parte ocupada predominantemente por

população de baixa renda seja regularizada por meio de REURB-S(REURB de

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Interesse Social) e o restante do núcleo por meio de REURB-E(REURB de

Interesse Específico).

§ 6º Na REURB, o município poderá admitir o uso misto de atividades

como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda

no núcleo urbano informal regularizado.

§ 7º A regularização fundiária de núcleos urbanos informais constituídos

por unidades imobiliárias não residenciais poderá ser feita por meio de

REURB-E(REURB de Interesse Específico).

§ 8º A classificação da modalidade da REURB de unidades imobiliárias

residenciais ou não residenciais integrantes de núcleos urbanos informais

poderá ser feita, a critério do Município, ou quando for o caso, dos Estados e

da União, de forma integral, por partes ou de forma isolada por unidade

imobiliária.

§ 9º Verificando-se o suporte fático da norma aduzida pelo art. 13, §6º,

da Lei nº 13.465/2017, a Comissão Municipal de Regularização Fundiária

adotará as providências necessárias para levar os fatos ao conhecimento da

autoridade competente para aplicação das penalidades previstas no referido

dispositivo legal.

Seção II

DOS LEGITIMADOS PARA REQUERER A REURB

Art. 6º No âmbito do Município de Alfredo Chaves, poderão requer a

REURB:

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I - a União, e Estado do Espírito Santo e o Município de Alfredo Chaves,

diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;

II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por

meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores,

fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de

interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade

atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização

fundiária urbana;

III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou

incorporadores;

IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes;

V - o Ministério Público.

§ 1º Os legitimados poderão promover todos os atos necessários à

regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro, ressalvadas as

competências de ordem pública cometidas ao Município.

§ 2º Nos casos de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de

condomínio informal, empreendidos por particular, a conclusão da REURB

confere direito de regresso àqueles que suportarem os seus custos e

obrigações contra os responsáveis pela implantação dos núcleos urbanos

informais.

§ 3º O requerimento de instauração da REURB por proprietários de

terreno, loteadores e incorporadores que tenham dado causa à formação de

núcleos urbanos informais, ou os seus sucessores, não os eximirá de

responsabilidades administrativa, civil e/ou criminal.

§ 4º Nos casos de iniciativa da REURB pelo Município, caberá ao

Presidente da Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF - a

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instauração de expediente preliminar, no qual constarão as razões de fato e de

direito que justificam a regularização e a adequação da medida com o plano

municipal de regularização fundiária.

CAPÍTULO III

DOS INSTRUMENTOS DA REURB

Seção I Disposições Gerais

Art. 7º Poderão ser empregados, no âmbito da REURB, sem prejuízo de

outros que se apresentem adequados, os seguintes institutos jurídicos:

I - a legitimação fundiária e a legitimação de posse, nos termos da Lei

Federal nº 13.465/2017;

II - a usucapião, nos termos dos arts. 1.238 a 1.244 da Lei Federal

nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), dos arts. 9º a 14 da Lei Federal

nº 10.257/2001, e do art. 216-A da Lei Federal nº 6.015/1973;

III - a desapropriação em favor dos possuidores, nos termos dos §§ 4º e

5º do art. 1.228 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro);

IV - a arrecadação de bem vago, nos termos do art. 1.276 da Lei Federal

nº 10.406 2002 (Código Civil Brasileiro);

V - o consórcio imobiliário, nos termos do art. 46 da Lei Federal

nº 10.257/2001;

VI - a desapropriação por interesse social, nos termos do inciso IV do art.

2º da Lei Federal nº 4.132/1962;

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VII - o direito de preempção, nos termos do inciso I do art. 26 da Lei Federal

nº 10.257/2001;

VIII - a transferência do direito de construir, nos termos do inciso III do art. 35

da Lei Federal nº 10.257/2001;

IX - a requisição, em caso de perigo público iminente, nos termos do § 3º do

art. 1.228 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro);

X - a intervenção do poder público em parcelamento clandestino ou

irregular, nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 6.766/1979;

XI - a alienação de imóvel pela administração pública diretamente para seu

detentor, nos termos da alínea “f” do inciso I do art. 17 da Lei Federal

nº 8.666/1993;

XII - a concessão de uso especial para fins de moradia;

XIII - a concessão de direito real de uso;

XIV - a doação; e

XV - a compra e venda.

Art. 8º Na REURB-E(REURB de Interesse Específico), promovida sobre

bem público de domínio do Município de Alfredo Chaves, havendo solução

consensual, a aquisição de direitos reais pelo particular ficará condicionada ao

pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada, a ser apurado

por comissão, da qual participe engenheiro, mediante laudo devidamente

fundamentado, sem considerar o valor das acessões e benfeitorias

comprovadamente feitas pelo ocupante e a valorização decorrente da

implantação dessas acessões e benfeitorias.

§ 1º Na REURB-E(REURB de Interesse Específico), promovida sobre

bem público de outro ente federado, havendo solução consensual, a aquisição

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de direitos reais pelo particular ficará condicionada ao pagamento do justo valor

da unidade imobiliária regularizada, a ser apurado na forma estabelecida em

ato do Poder Executivo titular do domínio, sem considerar o valor das acessões

e benfeitorias comprovadamente feitas pelo ocupante e a valorização

decorrente da implantação dessas acessões e benfeitorias.

§ 2º As áreas de propriedade do poder público registradas no Registro

de Imóveis, que sejam objeto de ação judicial versando sobre a sua

titularidade, poderão ser objeto da REURB, desde que celebrado acordo

judicial ou extrajudicial, na forma da Lei Federal nº 13.465/2017, homologado

pelo juiz.

Art. 9º Na REURB-S(REURB de Interesse Social) promovida sobre bem

público, o registro do projeto de regularização fundiária e a constituição de

direito real em nome dos beneficiários poderão ser feitos em ato único, a

critério do ente público promovente.

Parágrafo único. Nos casos previstos no caput deste artigo, serão

encaminhados ao cartório o instrumento indicativo do direito real constituído, a

listagem dos ocupantes que serão beneficiados pela REURB e respectivas

qualificações, com indicação das respectivas unidades, ficando dispensadas a

apresentação de título cartorial individualizado e as cópias da documentação

referente à qualificação de cada beneficiário, conforme previsto na Lei Federal

nº 13.465/2017.

Art. 10. O Município de Alfredo Chaves poderá instituir como

instrumento de planejamento urbano Zonas Especiais de Interesse Social

(ZEIS), no âmbito da política municipal de ordenamento de seu território.

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§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se ZEIS a parcela de área urbana

instituída pelo plano diretor ou definida por lei municipal específica, destinada

preponderantemente à população de baixa renda e sujeita a regras específicas

de parcelamento, uso e ocupação do solo.

§ 2º A REURB não está condicionada à existência de ZEIS.

Seção II Da Demarcação Urbanística

Art. 11. O poder público poderá utilizar o procedimento de demarcação

urbanística, com base no levantamento da situação da área a ser regularizada

e na caracterização do núcleo urbano informal a ser regularizado.

§ 1º O auto de demarcação urbanística deve ser instruído com os

seguintes documentos:

I - planta e memorial descritivo da área a ser regularizada, nos quais

constem suas medidas perimetrais, área total, confrontantes,

coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites,

números das matrículas ou transcrições atingidas, indicação dos

proprietários identificados e ocorrência de situações de domínio privado

com proprietários não identificados em razão de descrições imprecisas

dos registros anteriores;

II - planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área

constante do registro de imóveis.

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§ 2º O auto de demarcação urbanística poderá abranger uma parte ou a

totalidade de um ou mais imóveis inseridos em uma ou mais das seguintes

situações:

I - domínio privado com proprietários não identificados, em razão de

descrições imprecisas dos registros anteriores;

II - domínio privado objeto do devido registro no registro de imóveis

competente, ainda que de proprietários distintos; ou

III - domínio público.

§ 3º Os procedimentos da demarcação urbanística não constituem

condição para o processamento e a efetivação da REURB.

Art. 12. O poder público notificará os titulares de domínio e os

confrontantes da área demarcada, pessoalmente ou por via postal, com aviso

de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, para

que estes, querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística, no

prazo comum de 30 (trinta) dias.

§ 1º Eventuais titulares de domínio ou confrontantes não identificados,

ou não encontrados ou que recusarem o recebimento da notificação por via

postal, serão notificados por edital, para que, querendo, apresentem

impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de 30 (trinta) dias.

§ 2º O edital de que trata o § 1º deste artigo conterá resumo do auto de

demarcação urbanística, com a descrição que permita a identificação da área a

ser demarcada e seu desenho simplificado.

§ 3º A ausência de manifestação dos indicados neste artigo será

interpretada como concordância com a demarcação urbanística.

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§ 4º Se houver impugnação apenas em relação à parcela da área objeto

do auto de demarcação urbanística, é facultado ao poder público prosseguir

com o procedimento em relação à parcela não impugnada.

§ 5º A critério do poder público deste Município de Alfredo Chaves, as

medidas de que trata este artigo poderão ser realizadas pelo registro de

imóveis do local do núcleo urbano informal a ser regularizado.

§ 6º A notificação conterá a advertência de que a ausência de

impugnação implicará a perda de eventual direito que o notificado titularize

sobre o imóvel objeto da REURB.

Art. 13. Na hipótese de apresentação de impugnação, poderá ser

adotado procedimento extrajudicial de composição de conflitos.

§ 1º Caso exista demanda judicial de que o impugnante seja parte e que

verse sobre direitos reais ou possessórios relativos ao imóvel abrangido pela

demarcação urbanística, deverá informá-la ao poder público, que comunicará

ao juízo a existência do procedimento de que trata o caput deste artigo.

§ 2º Para subsidiar o procedimento de que trata o caput deste artigo,

será feito um levantamento de eventuais passivos tributários, ambientais e

administrativos associados aos imóveis objeto de impugnação, assim como das

posses existentes, com vistas à identificação de casos de prescrição aquisitiva

da propriedade.

§ 3º A mediação observará o disposto na Lei Federal nº 13.140/2015,

facultando-se ao poder público promover a alteração do auto de demarcação

urbanística ou adotar qualquer outra medida que possa afastar a oposição do

proprietário ou dos confrontantes à regularização da área ocupada.

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§ 4º Caso não se obtenha acordo na etapa de mediação, fica facultado o

emprego da arbitragem.

Art. 14. Decorrido o prazo sem impugnação ou caso superada a

oposição ao procedimento, o auto de demarcação urbanística será

encaminhado ao registro de imóveis e averbado nas matrículas por ele

alcançadas.

§ 1º A averbação informará:

I - a área total e o perímetro correspondente ao núcleo urbano informal a

ser regularizado;

II - as matrículas alcançadas pelo auto de demarcação urbanística e,

quando possível, a área abrangida em cada uma delas; e

III - a existência de áreas cuja origem não tenha sido identificada em razão

de imprecisões dos registros anteriores.

§ 2º Na hipótese de o auto de demarcação urbanística incidir sobre

imóveis ainda não matriculados, previamente à averbação, será aberta

matrícula, que deverá refletir a situação registrada do imóvel, dispensadas a

retificação do memorial descritivo e a apuração de área remanescente.

§ 3º Nos casos de registro anterior efetuado em outra circunscrição, para

abertura da matrícula de que trata o § 2º deste artigo, o oficial requererá, de

ofício, certidões atualizadas daquele registro.

§ 4º Na hipótese de a demarcação urbanística abranger imóveis

situados em mais de uma circunscrição imobiliária, o oficial do registro de

imóveis responsável pelo procedimento comunicará as demais circunscrições

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imobiliárias envolvidas para averbação da demarcação urbanística nas

respectivas matrículas alcançadas.

§ 5º A demarcação urbanística será averbada ainda que a área

abrangida pelo auto de demarcação urbanística supere a área disponível nos

registros anteriores.

§ 6º Não se exigirá, para a averbação da demarcação urbanística, a

retificação da área não abrangida pelo auto de demarcação urbanística, ficando

a apuração de remanescente sob a responsabilidade do proprietário do imóvel

atingido.

Seção III Da Legitimação Fundiária

Art. 15 A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do

direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente

no âmbito da REURB, àquele que detiver em área pública ou possuir em área

privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de

núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016.

§ 1º Apenas na REURB-S(REURB de Interesse Social), a legitimação

fundiária será concedida ao beneficiário, desde que atendidas as seguintes

condições:

I - o beneficiário não seja concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel

urbano;

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II - o beneficiário não tenha sido contemplado com legitimação de posse ou

fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado

em núcleo urbano distinto; e

III - em caso de imóvel urbano com finalidade não residencial, seja

reconhecido pelo poder público o interesse público de sua ocupação

com finalidade social, com fundamentada justificativa.

§ 2º Por meio da legitimação fundiária, em qualquer das modalidades da

REURB, o ocupante adquire a unidade imobiliária com destinação urbana livre

e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições,

eventualmente existentes em sua matrícula de origem, exceto quando

disserem respeito ao próprio legitimado.

§ 3º Deverão ser transportadas as inscrições, as indisponibilidades ou

os gravames existentes no registro da área maior originária para as matrículas

das unidades imobiliárias que não houverem sido adquiridas por legitimação

fundiária.

§ 4º Nos casos previstos neste artigo, o poder público municipal

encaminhará a Certidão de Regularização Fundiária - CRF para registro

imediato da aquisição de propriedade, dispensados a apresentação de título

individualizado e as cópias da documentação referente à qualificação do

beneficiário, o projeto de regularização fundiária aprovado, a listagem dos

ocupantes e sua devida qualificação e a identificação das áreas que ocupam.

§ 5º Poderá o poder público municipal atribuir domínio adquirido por

legitimação fundiária aos ocupantes que não tenham constado da listagem

inicial, mediante cadastramento complementar, sem prejuízo dos direitos de

quem haja constado na listagem inicial.

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Seção IV Da Legitimação de Posse

Art. 16. A legitimação de posse, instrumento de uso exclusivo para fins

de regularização fundiária, constitui ato do poder público destinado a conferir

título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da REURB,

com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza

da posse, o qual é conversível em direito real de propriedade, na forma da Lei

Federal nº 13.465/2017.

§ 1º A legitimação de posse poderá ser transferida por causamortis ou

por ato intervivos.

§ 2º A legitimação de posse não se aplica aos imóveis urbanos situados

em área de titularidade do poder público.

3º A legitimação de posse, após convertida em propriedade, constitui

forma originária de aquisição de direito real, de modo que a unidade imobiliária

com destinação urbana regularizada restará livre e desembaraçada de

quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições, eventualmente

existentes em sua matrícula de origem, exceto quando disserem respeito ao

próprio beneficiário.

Art. 17 O título de legitimação de posse será cancelado pelo poder

público municipal quando constatado que as condições estipuladas na Lei

Federal nº 13.465/2017 e nesta Lei deixaram de ser satisfeitas, sem que seja

devida qualquer indenização àquele que irregularmente se beneficiou do

instrumento.

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CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Seção I Disposições Gerais

Art. 18. A REURB obedecerá às seguintes fases:

I - requerimento dos legitimados;

II - processamento administrativo do requerimento, no qual será conferido

prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e

dos confrontantes.

III - elaboração do projeto de regularização fundiária;

IV - saneamento do processo administrativo;

V - relatório conclusivo da Comissão Municipal de Regularização Fundiária

– CMRF;

VI - decisão do Prefeito Municipal, por meio de ato formal, ao qual se dará

publicidade;

VII - expedição da Certidão de Regularização Fundiária - CRF; e

VIII - registro da Certidão de Regularização Fundiária - CRF e do projeto de

regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro

de imóveis em que se situe a unidade imobiliária com destinação urbana

regularizada.

§ 1º Da decisão do Prefeito Municipal caberá impugnação no prazo de

15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil que suceder a publicação

oficial.

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2º. A impugnação será apreciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias,

podendo, se o caso, ser instaurado procedimento extrajudicial de resolução de

conflitos, na forma desta Lei.

3º A impugnação só poderá versar sobre nulidades procedimentais ou

outras matérias de ordem pública, não consistindo em nova chance aos

titulares de direitos reais, confinantes ou interessados que tenham sido, na fase

própria, regularmente notificados nos termos do artigo 31 da Lei nº

13.465/2017.

Art. 19. Compete ao Município quanto aos núcleos urbanos informais a

serem regularizados:

I - classificar, caso a caso, as modalidades da REURB;

II - processar, analisar e aprovar os projetos de regularização fundiária;

III - emitir a Certidão de Regularização Fundiária - CRF.

§ 1º Na REURB requerida pela União ou pelo Estado, a classificação

prevista no inciso I do caput deste artigo será de responsabilidade do

Município.

§ 2º O Município deverá classificar e fixar, no prazo de até 180 (cento e

oitenta) dias, uma das modalidades da REURB ou indeferir,

fundamentadamente, o requerimento.

§ 3º A inércia do Município implica a automática fixação da modalidade

de classificação da REURB indicada pelo legitimado em seu requerimento,

bem como o prosseguimento do procedimento administrativo da REURB, sem

prejuízo de futura revisão dessa classificação pelo Município, mediante estudo

técnico que a justifique.

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Art. 20. Instaurada a REURB, o Município deverá proceder às buscas

necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está

situado o núcleo urbano informal a ser regularizado.

§1º No processamento desta fase da REURB, deverão ser observadas

as prescrições constantes dos §§1º a 9º do artigo 31 da Lei nº 13.465/2017, e

dos §§ 1º a 16, do artigo 24, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

§ 2º Nas hipóteses em que seja necessária utilização do procedimento

extrajudicial de composição de conflitos, deverão ser observadas as

disposições do Capítulo XIV desta Lei.

Art. 21. A REURB será instaurada por decisão do Município, por meio de

requerimento, por escrito, de um dos legitimados.

Parágrafo único. Na hipótese de indeferimento do requerimento de

instauração da REURB, a decisão do Município deverá indicar as medidas a

serem adotadas, com vistas à reformulação e à reavaliação do requerimento,

quando for o caso.

Art. 22 Instaurada a REURB, compete ao Município aprovar o projeto de

regularização fundiária, do qual deverão constar as responsabilidades das

partes envolvidas.

§ 1º A elaboração e o custeio do projeto de regularização fundiária e da

implantação da infraestrutura essencial obedecerão aos seguintes

procedimentos:

I - na REURB-S(REURB de Interesse Social):

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a) operada sobre área de titularidade de ente público, caberá ao referido

ente público ou ao Município promotor a responsabilidade de elaborar o

projeto de regularização fundiária nos termos do ajuste que venha a ser

celebrado e a implantação da infraestrutura essencial, quando

necessária; e

b) operada sobre área titularizada por particular, caberá ao Município a

responsabilidade de elaborar e custear o projeto de regularização

fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando

necessária;

II - na REURB-E(REURB de Interesse Específico), a regularização fundiária

será contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou

requerentes privados;

III - na REURB-E(REURB de Interesse Específico) sobre áreas públicas, se

houver interesse público, o Município poderá proceder à elaboração e ao

custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da

infraestrutura essencial, com posterior cobrança aos seus beneficiários.

§ 2º Nos casos de REURB-E(REURB de Interesse Específico), será

exigido o recolhimento de preço público para custeio de despesas

operacionais, observadas as seguintes disposições:

I - enquanto não editado decreto regulamentar pelo Poder Executivo

dispondo de forma individualizada sobre os custos de cada fase do

processo de REURB-E, o preço público será exigido após a aprovação

final dos projetos e seu recolhimento será condição para a expedição da

Certidão de Regularização Fundiária - CRF, observados os seguintes

aspectos quantitativos:

a) REURB-E(REURB de Interesse Específico) de área com até 10.000,00

m2 (dez mil metros quadrados), considerada a área total objeto de

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regularização: 0,013 (treze milésimos) da UFPMAC (Unidade Fiscal da

Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves) por metro quadrado;

b) REURB-E(REURB de Interesse Específico) de área superior a 10.000,00

m2 (dez mil metros quadrados), considerada a área total objeto de

regularização: 0,016 (dezesseis milésimos) da UFPMAC (Unidade Fiscal

da Prefeitura MunicipalAlfredo Chaves) por metro quadrado.

II - o preço público deverá ser recolhido no prazo máximo de 30 (trinta) dias,

contados da notificação da aprovação dos projetos de REURB-

E(REURB de Interesse Específico);

III - em caso de inadimplemento, o valor referente ao preço público de que

trata este artigo estará sujeito, a partir do vencimento, à incidência de

correção monetária, calculada com base no Índice Nacional de Preços

ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), divulgado pela Fundação

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), bem como à

incidência de juros moratórios, calculados à razão de 1% (um por cento)

ao mês, e de multa moratória de 10% (dez por cento).

IV - decorrido o prazo de que trata o inciso II, o processo em que constituído

o crédito será remetido à Procuradoria-Geral do Município para controle

de legalidade e inscrição na Dívida Ativa Não Tributária do Município.

Seção II Do Projeto de Regularização Fundiária

Art. 23. O projeto de regularização fundiária obedecerá ao disposto na

Lei nº 13.465/2017, e no Decreto Federal nº 9.310/2018.

§ 1º No tocante ao projeto urbanístico, ato do Poder Executivo, na forma

do art. 36, inciso IX e § 1º, inciso V, da Lei nº 13.465/2017, poderá estabelecer

requisitos complementares a serem contemplados no projeto, bem como

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poderá dispor sobre as condições mínimas dos equipamentos de infraestrutura

essencial. § 2º Ato do Poder Executivo definirá os requisitos para elaboração

do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial

descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados.

§ 3º A elaboração do projeto de regularização fundiária é obrigatória

para qualquer REURB, independentemente do instrumento que tenha sido

utilizado para a titulação, exceto:

I - na hipótese prevista no art. 69 da Lei nº 13.465/2017, e

II - quando se tratar de núcleos urbanos já regularizados e registrados em

que a titulação de seus ocupantes se encontre pendente.

§ 4º Na elaboração do projeto de regularização fundiária, fica

dispensada a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

ou do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quando o responsável

técnico for servidor ou empregado público.

§ 5º O projeto urbanístico de regularização fundiária e o memorial

descritivo do núcleo urbano informal observarão os preceitos da Lei nº

13.465/2017, e o disposto no Decreto Federal nº 9.310/2018.

Art. 24 Na REURB-S(REURB de Interesse Social), caberá ao poder

público competente, diretamente ou por meio da administração pública indireta,

implementar a infraestrutura essencial, os equipamentos comunitários e as

melhorias habitacionais previstos nos projetos de regularização, assim como

arcar com os ônus de sua manutenção.

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Art. 25 Na REURB-E(REURB de Interesse Específico), o Município

deverá definir, por ocasião da aprovação dos projetos de regularização

fundiária, nos limites da legislação de regência, os responsáveis pela:

I - implantação dos sistemas viários;

II - implantação da infraestrutura essencial e dos equipamentos públicos ou

comunitários, quando for o caso; e

III - implementação das medidas de mitigação e compensação urbanística e

ambiental, e dos estudos técnicos, quando for o caso.

§ 1º As responsabilidades de que trata o caput deste artigo poderão ser

atribuídas aos beneficiários da REURB-E(REURB de Interesse Específico).

§ 2º Os responsáveis pela adoção de medidas de mitigação e

compensação urbanística e ambiental deverão celebrar termo de compromisso

com as autoridades competentes como condição de aprovação da REURB-

E(REURB de Interesse Específico).

§ 3º O termo de compromisso será assinado, também, por 02 (duas)

testemunhas, de modo a formar título executivo extrajudicial na forma

estabelecida no inciso III, do caput, do art. 784 da Lei nº 13.105/2015 (Código

de Processo Civil Brasileiro).

Art. 26 Para que seja aprovada a REURB de núcleos urbanos informais,

ou de parcela deles, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações

ou de outros riscos especificados em lei, deverá ser estritamente observado o

disposto no art. 39, da Lei nº 13.465/2017.

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Seção III Da Conclusão da REURB

Art. 27. O pronunciamento do Prefeito Municipal que decidir o

processamento administrativo da REURB deverá:

I - aprovar o projeto de regularização fundiária resultante da REURB;

II - indicar as intervenções a serem executadas, se for o caso, conforme o

projeto de regularização fundiária aprovado; e

III - identificar e declarar os ocupantes de cada unidade imobiliária com

destinação urbana regularizada e os seus direitos reais.

§ 1º As intervenções previstas no inciso II do caput consistem em obras

de implantação da infraestrutura essencial, serviços e compensações, dentre

outras.

§ 2º Na hipótese de constituição de direitos reais feita por título

individual, a autoridade competente fica dispensada do cumprimento do

disposto no inciso III do caput.

Art. 28. A Certidão de Regularização Fundiária – CRF - é o ato

administrativo de aprovação da regularização que deverá acompanhar o

projeto aprovado e deverá conter, no mínimo:

I - o nome do núcleo urbano regularizado;

II - a localização;

III - a modalidade da regularização;

IV - as responsabilidades das obras e serviços constantes do cronograma;

V - a indicação numérica de cada unidade regularizada, quando houver;

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VI - a listagem com nomes dos ocupantes que houverem adquirido a

respectiva unidade, por título de legitimação fundiária ou mediante ato

único de registro, bem como o estado civil, a profissão, o número de

inscrição no cadastro das pessoas físicas do Ministério da Fazenda e do

registro geral da cédula de identidade e a filiação.

Parágrafo único. A Certidão de Regularização Fundiária - CRF -, na

hipótese de REURB somente para titulação final dos beneficiários de núcleos

urbanos informais já registrados junto ao cartório de registro de imóveis,

dispensa a apresentação do projeto de regularização fundiária aprovado.

Art. 29. O indeferimento do projeto de regularização fundiária será

técnica e legalmente fundamentado, de modo a permitir, quando possível, a

reformulação do referido projeto e a reavaliação do pedido de aprovação.

CAPÍTULO V DO REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Art. 30. O registro da Certidão de Regularização Fundiária - CRF e do

projeto de regularização fundiária aprovado obedecerá ao disposto no Capítulo

IV do Título II da Lei nº 13.465/2017, e demais normas regulamentares.

CAPÍTULO VI DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS

Art. 31. Serão regularizados como conjuntos habitacionais os núcleos

urbanos informais que tenham sido constituídos para a alienação de unidades

já edificadas pelo próprio empreendedor, público ou privado.

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§ 1º Os conjuntos habitacionais podem ser constituídos de parcelamento

do solo com unidades edificadas isoladas, parcelamento do solo com

edificações em condomínio, condomínios horizontais ou verticais, ou ambas as

modalidades de parcelamento e condomínio.

§ 2º As unidades resultantes da regularização de conjuntos habitacionais

serão atribuídas aos ocupantes reconhecidos, salvo quando o ente público

promotor do programa habitacional demonstrar que, durante o processo de

regularização fundiária, há obrigações pendentes, caso em que as unidades

imobiliárias regularizadas serão a ele atribuídas.

Art. 32. Para a aprovação e registro dos conjuntos habitacionais que

compõem a REURB, ficam dispensadas a apresentação do habite-se e, no

caso de REURB-S(REURB de Interesse Social), as respectivas certidões

negativas de tributos e contribuições previdenciárias.

CAPÍTULO VII DO CONDOMÍNIO URBANO SIMPLES

Art. 33. Quando um mesmo imóvel contiver construções de casas ou

cômodos, poderá ser instituído, inclusive para fins de REURB, condomínio

urbano simples, respeitados os parâmetros urbanísticos locais, e serão

discriminadas, na matrícula, a parte do terreno ocupada pelas edificações, as

partes de utilização exclusiva e as áreas que constituem passagem para as

vias públicas ou para as unidades entre si.

Art. 34. A instituição do condomínio urbano simples será registrada na

matrícula do respectivo imóvel, na qual deverão ser identificadas as partes

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comuns ao nível do solo, as partes comuns internas à edificação, se houver, e

as respectivas unidades autônomas, dispensada a apresentação de convenção

de condomínio e deverá ser observado o disposto nos §§ 1º ao 4º, do art. 62,

da Lei nº 13.465/2017.

Art. 35. No caso da REURB-S(REURB de Interesse Social), a averbação

das edificações poderá ser efetivada a partir de mera notícia, a requerimento

do interessado, da qual constem a área construída e o número da unidade

imobiliária, dispensada a apresentação de habite-se e de certidões negativas

de tributos e contribuições previdenciárias.

CAPÍTULO VIII

DO CONDOMÍNIO DE LOTES EM REURB

Art. 36. Os núcleos urbanos informais consolidados constituídos na

forma de condomínio de lotes poderão ser objeto de REURB nos termos

estabelecidos na Lei nº 13.465/2017 e nesta Lei.

§ 1º A REURB do condomínio de lotes independerá da regularização

das edificações já existentes, que serão regularizadas de forma coletiva ou

individual em expediente próprio, a critério do Poder Público Municipal.

§ 2º As novas edificações a serem construídas em condomínio de lotes

objeto de REURB observarão as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

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CAPÍTULO IX DO DIREITO REAL DE LAJE EM REURB

Art. 37. Nas edificações em REURB em que o proprietário de uma

construção-base tenha cedido a superfície superior ou inferior de sua

construção, a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela

originalmente construída sobre o solo, a regularização poderá se dar mediante

reconhecimento do direito de laje, observado o disposto nos artigos 1.510-A a

1.510-E, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

Art. 38. Para fins de REURB, o direito real de laje dependerá da

comprovação de que a unidade imobiliária é estável,mediante laudo pericial,

elaborado por profissional habilitado e capacitado.

§ 1º A estabilidade da unidade imobiliária depende das condições da

edificação para o uso a que se propõe dentro da realidade em que se situa o

imóvel.

§ 2º Na REURB-S(REURB de Interesse Social), caberá ao Poder

Público Municipal a comprovação da estabilidade das unidades imobiliárias de

que trata o caput, podendo, conforme o caso, ser celebrado termo de

compromisso com os particulares interessados, visando à cooperação,

inclusive no que se refere ao custeio de laudos e avaliações técnicas.

§ 3º Para aprovação e registro do direito real de laje em unidades

imobiliárias que compõem a REURB, fica dispensada a apresentação do

habite-se e, na REURB-S(REURB de Interesse Social), das certidões

negativas de tributos e de contribuições previdenciárias.

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Art. 39. Para que seja concedido o direito real de laje em REURB na

forma deste Capítulo, deverá ser apresentado laudo técnico comprovando a

capacidade da estrutura da construção-base, expedido por profissional

competente, inscrito no Conselho Regional de Engenharia Civil e Agronomia –

CREA, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, para a

emissão de autorização.

CAPÍTULO X

DO LOTEAMENTO E DO DESMEMBRAMENTO E DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA PROMOÇÃO E FOMENTO DE REURB-E

(REURB DE INTERESSE ESPECÍFICO)

Art. 40. É vedada a venda ou a promessa de compra e venda de

unidade imobiliária integrante de núcleo urbano informal ou de parcela de

loteamento ou desmembramento não inscrito, nos termos do art. 37, da Lei

nº 6.766/1979.

Art. 41. O Poder Público Municipal, por intermédio da Comissão

Municipal de Regularização Fundiária – CMRF -, notificará os titulares de

domínio ou os responsáveis pelos núcleos urbanos informais consolidados, de

interesse específico, existentes na data de publicação desta Lei, para que, no

prazo de 90 (noventa) dias, protocolem pedido de REURB-E(REURB de

Interesse Específico) acompanhado da documentação e dos projetos

necessários, visando à sua análise e aprovação.

§ 1º A critério da Comissão Municipal de Regularização Fundiária –

CMRF -, o prazo previsto no caput para protocolo do pedido de REURB-

E(REURB de Interesse Específico) poderá ser prorrogado, no máximo, por

igual período.

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§ 2º Não atendida a notificação prevista neste artigo, o órgão municipal

competente poderá tomar as providências para promoção da REURB-

E(REURB de Interesse Específico), nos termos da Lei nº 13.465/2017, e desta

Lei, sem prejuízo das ações judiciais e das penalidades previstas na legislação

vigente.

CAPÍTULO XI

DA REURB-E(REURB DE INTERESSE ESPECÍFICO) EM ÁREAS DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO

Art. 42. Para fins da REURB, ficam dispensadas a desafetação e as

exigências previstas no inciso I, do caput, do art. 17, da Lei nº 8.666/1993.

Art. 43. Na REURB-E(REURB de Interesse Específico), promovida sobre

bem público, havendo solução consensual, a aquisição de direitos reais pelo

particular ficará condicionada ao pagamento do justo valor da unidade

imobiliária regularizada, a ser apurado na forma estabelecida em ato do Poder

Executivo titular do domínio, sem considerar o valor das acessões e

benfeitorias do ocupante e a valorização decorrente da implantação dessas

acessões e benfeitorias.

Parágrafo único. As áreas de propriedade do poder público,devidamente

averbadas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alfredo

Chaves/ES, que sejam objeto de ação judicial versando sobre a sua

titularidade, poderão ser objeto da REURB, desde que celebrado acordo

judicial ou extrajudicial, na forma desta Lei e homologado judicialmente.

Art. 44. As áreas de domínio do Município em processo de REURB-

E(REURB de Interesse Específico), que forem objeto de regularização fundiária

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reconhecida pela autoridade pública, poderão ser, no todo ou em parte, a juízo

do Chefe do Poder Executivo, vendidas diretamente aos seus ocupantes,

dispensados os procedimentos exigidos pela Lei nº 8.666/1993, conforme art.

98, da Lei nº 13.465/2017.

§ 1º A venda na forma desta Lei aplica-se, unicamente, aos imóveis

ocupados até 22 de dezembro de 2016, exigindo-se que o usuário seja

regularmente inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal e esteja em dia com

suas obrigações para com aFazenda Pública Municipal.

2º Caso não esteja inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal, o

interessado deverá comprovar a consolidação da ocupação na data a que se

refere o parágrafo anterior.

§ 3º A venda direta de que trata este artigo somente poderá ser

concedida para, no máximo, 02 (dois) imóveis, sendo um residencial e um não

residencial.

§ 4º Para ocupantes com renda familiar de 03 (três) até 05 (cinco)

salários mínimos, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 12 (doze)

parcelas mensais e consecutivas, mediante sinal de, no mínimo, 5% (cinco por

cento) do valor da avaliação.

§ 5º Para ocupantes com renda familiar acima de 05 (cinco) salários

mínimos, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 06 (seis) parcelas

mensais e consecutivas, mediante sinal de, no mínimo, 10% (dez por cento) do

valor da avaliação.

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§ 6º Na hipótese de parcelamento do valor da transferência da

propriedade, somente poderá ser outorgada a escritura definitiva após o

pagamento integral do valor pactuado.

Art. 45. As transmissões de direitos reais em que o Poder Público figure

como alienante estão isentas do recolhimento do Imposto sobre a Transmissão

de Bens Imóveis – ITBI, conforme estabelece o Código Tributário Municipal de

Alfredo Chaves (Lei Complementar nº 006/2008).

CAPÍTULO XII

DA COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CMRF

Art. 46. Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF,

órgão responsável pela execução do Programa Municipal de Regularização

Fundiária, composta, no mínimo, pelos seguintes membros, cuja nomeação

caberá ao Chefe do Poder Executivo:

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e

Desenvolvimento;

II - 01 (um) representante do Setor Tributário Municipal;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e

Direitos Humanos;

VI - 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município.

§ 1º Cabe ao Chefe do Poder Executivo a nomeação do Presidente e do

Vice-Presidente da Comissão Municipal de Regularização Fundiária –CMRF,

dentre os membros descritos nos incisos I a VI, do caput, bem como a

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nomeação de pelo menos 01 (um) suplente para cada membro, para atuação

nos casos de impedimento.

§ 2º Na escolha dos membros da Comissão Municipal de Regularização

Fundiária – CMRF -, o Prefeito dará preferência aos servidores ocupantes de

cargos de provimento efetivo.

§ 3º Compete ao Presidente da CMRF zelar pela corretae eficiente

condução do Programa Municipal de Regularização Fundiária, cabendo-lhe,

dentre outras atribuições, as seguintes:

I - organizar e coordenar os trabalhos e procedimentos da comissão;

II - convocar reuniões, ordinárias ou extraordinárias;

III - gerenciar os recursos materiais e humanos colocados à disposição da

comissão, emitindo relatórios periódicos na forma exigida por norma

regulamentar;

IV - promover articulações com a Chefia do Poder Executivo com vistas a

fomentar o aporte de recursos materiais e humanos nas ações de

regularização fundiária, visando ao progressivo aprimoramento dos

trabalhos da Comissão;

V - expedir relatórios periódicos acerca do progresso das regularizações em

andamento no Município;

VI - receber os requerimentos externos de instauração de REURB, instruí-los

com o suporte dos Núcleos de Apoio Técnico, se necessário, e levá-los

à apreciação da CMRF;

VII - instaurar, a requerimento de outro órgão público municipal ou de ofício,

expediente preliminar para instauração de REURB, instruí-lo com o

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suporte dos Núcleos de Apoio Técnico, se necessário, e submetê-lo à

deliberação da CMRF;

VIII - solicitar informações a cartórios e a órgãos públicos municipais,

estaduais ou federais, e, se necessário, proceder a diligências visando à

colheita das informações necessárias à regularização de determinada

área.

Art. 47. A CMRF exercerá suas atribuições com autonomia e seus

membros responderão solidariamente pelos atos praticados.

Parágrafo único. As deliberações da CMRF serão tomadas por maioria

simples dos votos presente.

Art. 48. A CMRF desenvolverá suas atribuições e atividades

fundamentada nos preceitos e normas municipais complementares.

Art. 49. São atribuições da Comissão Municipal de Regularização

Fundiária – CMRF:

I - deflagrar os processos administrativos necessários à regularização

fundiária de áreas de propriedade do Município e de áreas particulares

nas hipóteses legais;

II - apreciar requerimentos externos de REURB, bem como expedientes

preliminares instaurados pelo Presidente, concluindo pela instauração

ou não do procedimento de regularização fundiária;

III - analisar e emitir parecer sobre áreas pertencentes ou não ao Município

que possuem ou não seu parcelamento registrado e que estejam

consolidadas e ocupadas;

IV - emitir diretrizes específicas para cada área a ser regularizada, se

necessário;

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V - verificar e atestar a irreversibilidade das ocupações nas áreas objeto da

regularização fundiária;

VI - realizar a análise de viabilidade técnica e expedir parecer para o ato de

regularização, bem como, quando necessário, emitir parecer da situação

geral da área a ser regularizada, com a devida individualização dos

imóveis;

VII - realizar ou solicitar aos Núcleos de Apoio Técnico – NAT vistorias nas

áreas objeto de regularização fundiária, bem como nos loteamentos e

ocupações irregulares, de interesse municipal para regularização

fundiária;

VIII - prestar, diretamente ou por meio dos Núcleos de Apoio Técnico – NAT,

orientação à comunidade quando esta for a responsável pela elaboração

dos projetos de regularização fundiária;

IX - estabelecer contínuo diálogo com a população e associações

comunitárias das áreas sob regularização;

X - estudar leis e normativas sobre regularização fundiária em vigor;

XI - elaborar e aprovar o plano de regularização fundiária;

XII - fixar prioridades para a regularização;

XIII - solicitar o comparecimento do loteador para prestar informações e

apresentar documentos, se for o caso;

XIV - notificar loteadores, incorporadores e demais responsáveis ou

interessados para que, no prazo legal, protocolem pedido de REURB-

E(REURB de Interesse Específico), sob pena de adoção das medidas

legais cabíveis;

XV - produzir, com o apoio e assessoria da Procuradoria Geral do Município,

instruções normativas regulamentadoras do trâmite dos processos de

regularização;

XVI - solicitar informações e providências a setores de órgãos da

administração municipal direta e indireta;

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XVII - solicitar estudos aos Núcleos de Apoio Técnico sempre que o exercício

de suas atribuições demandar esclarecimentos ou orientações técnicas;

XVIII - avaliar e aprovar as medidas mitigadoras e compensatórias propostas,

caso sejam necessárias;

XIX - solicitar pareceres técnicos de outros órgãos da administração pública,

direta ou indireta, e/ou convidar representantes de entidades públicas

e/ou privadas para colaborar na análise de pleitos e emitir pareceres

sobre assuntos específicos constantes nos processos;

XX - expedir relatório conclusivo nos processos de REURB;

XXI - solicitar ao cartório de registro geral de imóveis o registro da área

aprovada constante no processo de regularização;

XXII - elaborar minutas de documentos que serão entregues aos beneficiados,

bem como encaminhá-los ao chefe do Poder Executivo para efetivação

de registros e atos oficiais.

Parágrafo único. Cabe ao Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo das

atribuições da CMRF:

I - apreciar o plano de regularização fundiária, podendo homologá-lo ou

determinar sua revisão;

II - apreciar decisões de deferimento ou indeferimento de instauração de

REURB, podendo homologá-las ou determinar sua revisão;

III - apreciar relatórios conclusivos de REURB, decidindo pela homologação

ou, conforme o caso, pela necessidade de correção ou

complementação, observado o artigo 17 desta Lei;

IV - determinar a expedição de Certidão de Regularização Fundiária – CRF e

títulos declaratórios de direitos reais aos ocupantes dos lotes

regularizados.

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Art. 50. A CMRF contará com o suporte dos seguintes Núcleos de Apoio

Técnico – NAT para o pleno exercício de suas atribuições:

I - NAT – área socioeconômica;

II - NAT – área técnico-ambiental;

III - NAT – área de engenharia/arquitetura;

IV - NAT – área jurídica.

§ 1º Aos Núcleos de Apoio Técnico caberá expedir pareceres,

orientações e notas técnicas com a finalidade de auxiliar a CMRF no exercício

de suas atribuições.

§ 2º Os Núcleos de Apoio Técnico exercerão suas atribuições com

autonomia e independência técnica.

§ 3º Os diferentes Núcleos de Apoio Técnico, conforme o caso, poderão

atuar isolada ou conjuntamente, de acordo com a complexidade das análises

exigidas para a regularização.

§ 4º Cada Núcleo de Apoio Técnico contará, pelo menos, com 01 (um)

membro com formação específica na respectiva área temática,

preferencialmente servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, a ser

nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, sempre que possível com no mínimo

01 (um) suplente, sendo admitida a cumulação das atribuições de membro da

CMRF e membro de Núcleo de Apoio Técnico – NAT temático.

§ 5º Ato do Poder Executivo regulamentará as atribuições dos Núcleo de

Apoio Técnico.

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CAPÍTULO XIII

DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

Art. 51. Em atendimento ao princípio da gestão democrática da cidade

(Lei Federal nº 10.527/2001, art. 2º, inciso II eLei Complementar Municipal nº

004/2007 e suas alterações – Institui o Plano Diretor Municipal), a Comissão

Municipal de Regularização Fundiária – CMRF - buscará o estabelecimento de

contínuo diálogo com a população dos bairros abrangidos pelo Programa

Municipal de Regularização Fundiária, devendo definir mecanismos e

procedimentos de interação e coleta das reivindicações locais, sempre com o

objetivo de respeitar a realidade da área sob regularização e de recrutar líderes

de associações comunitárias e ativistas para contribuírem com o complexo

processo de regularização fundiária.

CAPÍTULO XIV

DA CÂMARA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (CSCAM)

Art. 52. Fica criada a Câmara de Solução de Conflitos da Administração

Municipal – CSCAM, vinculada à ProcuradoriaGeral do Município, com

competência para dirimir conflitos relacionados à REURB, mediante solução

consensual, conforme art. 34 da Lei nº 13.465/2017, sem prejuízo de outras

atribuições que lhe sejam posteriormente fixadas por ato do Poder Executivo

municipal, relacionadas ou não com a matéria regularização fundiária.

§ 1º Para implantação da CSCAM, o Município poderá celebrar

convênios, ajustes e instrumentos congêneres com o Tribunal de Justiça do

Estado do Espírito Santo visando à cooperação técnica.

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§ 2º O modo de composição e funcionamento da CSCAM será

estabelecido em ato do Poder Executivo Municipal e, na falta do ato, pelo

disposto na Lei nº 13.140/2015 (Dispõe sobre a mediação entre particulares

como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos

no âmbito da administração pública).

§ 3º A CSCAM funcionará somente em casos de controvérsia

apresentadas para sua apreciação e será dirigida ao Procurador-Geral do

Município, a quem caberá, caso a caso, a designação de integrante da carreira

de Procurador Municipal para figurar como mediador, sem prejuízo das

atribuições do cargo.

Art. 53. Para subsidiar o procedimento extrajudicial de solução de

conflitos, tanto nos casos de impugnação apresentada em sede de

demarcação urbanística, quanto naqueles de impugnação apresentada no

curso da REURB, será feito levantamento de eventuais passivos tributários,

ambientais e administrativos associados aos imóveis objeto de impugnação,

assim como das posses existentes, com vistas à identificação de casos de

prescrição aquisitiva da propriedade.

§ 1º Sem prejuízo das prerrogativas previstas, para fins de cumprimento

do disposto no caput deste artigo, o Procurador-Geral do Município ou o

Procurador designado para atuar como mediador poderá requisitar aos órgãos

e entidades da Administração Pública Municipal informações, documentos e

diligências para subsidiar sua atuação.

§ 2º A mediação observará o disposto na Lei nº 13.140/2015, facultando-

se ao poder público promover a alteração do auto de demarcação urbanística

ou adotar outras medidas que possam afastar a oposição do proprietário ou

dos confrontantes à regularização da área ocupada.

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§ 3º Se houver consenso entre as partes, o acordo será reduzido a

termo e constituirá condição para a conclusão da REURB, com consequente

expedição da Certidão de Regularização Fundiária - CRF.

§ 4º O Município poderá instaurar, de ofício ou mediante provocação,

procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à REURB.

§ 5º A instauração de procedimento administrativo para a resolução

consensual de conflitos no âmbito da REURB suspende a prescrição, conforme

artigo 34, §4º, da Lei nº 13.465/2017.

§ 6º Caso não se obtenha acordo na etapa de mediação perante a

Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal - CSCAM, avaliar-

se-á a possibilidade de encaminhamento dos interessados para nova tentativa

de solução consensual utilizando-se o emprego da arbitragem.

§ 7º O Poder Executivo também poderá celebrar convênios com a

Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, com o fito de viabilizar o

acesso à Justiça por pessoas hipossuficientes, especialmente no que se refere

ao instrumento previsto no artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº 13.645/2017.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 54. A regularização de núcleos urbanos informais não implica o

reconhecimento pelo Poder Público Municipal de quaisquer obrigações

assumidas pelo loteador junto aos adquirentes das unidades imobiliárias.

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§ 1º O Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, e na hipótese

do autor ou requerente do projeto de regularização, ou quem de direito, não

atender as exigências técnicas formuladas ou não registrar o Projeto de

Regularização Fundiária perante o Registro de Imóveis, providenciar as

correções técnicas necessárias e, inclusive, requerer o registro.

§ 2º Na hipótese prevista no caput, o Poder Executivo Municipal poderá

implementar o Projeto de Regularização Fundiária e cobrar de seu autor ou

requerente e/ou de seus beneficiários os encargos decorrentes, inclusive

aqueles relativos aos emolumentos registrais, bem como executar as garantias

eventualmente existentes.

Art. 55 Fica instituído o Cadastro Municipal de Parcelamento do Solo, de

responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento,

o qual deverá veicular informações sobre todos os parcelamentos existentes no

Município, clandestinos, irregulares, aprovados e em fase de aprovação,

visando evitar o surgimento de novos núcleos urbanos informais.

§ 1º O cadastro será disponibilizado no sítio oficial do Município para

consulta irrestrita por qualquer interessado.

§ 2º A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

regulamentará o disposto neste artigo por meio de ato próprio e cuidará para

que o cadastro seja atualizado, pelo menos, a cada 30 (trinta) dias.

Art. 56. Fica instituído o Cadastro Municipal de Beneficiários de REURB,

a ser regulamentado por ato do Poder Executivo, o qual deverá contemplar lista

sequencial e cronológica de beneficiários, devidamente qualificados, e

respectivos títulos e direitos adquiridos em virtude de processos de

regularização fundiária, visando à formação de uma base de dados estatísticos

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no Município e à fiscalização do cumprimento dos requisitos legais para acesso

ao instituto da REURB.

Art. 57. Os atos dos processos de regularização fundiária podem ser

total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos,

comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da Lei.

§ 1º O Poder Executivo dará progressiva preferência à prática eletrônica

dos atos dos processos de regularização fundiária, visando alcançar maior

segurança jurídica, eficiência, celeridade, economia processual e racionalidade

da atuação administrativa.

§ 2º Para viabilizar a implantação de sistema de processo eletrônico, o

Poder Executivo disporá em ato próprio, acerca das condições e requisitos

formais de aceitabilidade dos documentos, peças técnicas e projetos referidos

nesta Lei.

Art. 58. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, com exceção

daquelas de responsabilidade dos respectivos interessados, correrão por conta

de dotações consignadas no orçamento do Município ou em seus créditos

adicionais.

Parágrafo único. O Poder Executivo, na forma de cronograma a ser

definido por ato próprio, cadastrará os núcleos urbanos informais consolidados

ocupados predominantemente por população de baixa renda e promoverá a

REURB-S(REURB de Interesse Social) de conformidade com as

disponibilidades orçamentárias do Município, devendo fixar as prioridades de

regularização com base nos seguintes critérios, em escala de preferência:

I - presença da infraestrutura básica exigida pela Lei nº 13.465/2017;

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II - população beneficiária com menor média de renda;

III - existência de associação comunitária organizada, em funcionamento e

disposta a auxiliar o Poder Público na condução da regularização;

IV - maior tempo de existência do núcleo urbano.

Art. 59. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e

instrumentos congêneres visando à captação de recursos e à

operacionalização do Programa de Regularização Fundiária instituído por esta

Lei, observando, em especial, o disposto no artigo 29, da Lei nº 13.465/2017, e

no artigo 22, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Art. 60. Em casos necessários, Decreto do Poder Executivo Municipal

regulamentará a presente Lei.

Art. 61. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se

as disposições em contrário.

Alfredo Chaves (ES), 06 de julho de 2020.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

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LEI ORDINÁRIA Nº 721-2020Publicação Nº 283824

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LEI ORDINÁRIA Nº 721/2020

EMENTA: Altera o Anexo Único da Lei 673 de 24 de janeiro de 2019.

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo único da Lei 673 de 24 de janeiro de 2019,

passando a vigorar de acordo com o anexo único desta Lei.

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alfredo Chaves (ES), 06 de julho de 2020.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

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ANEXO ÚNICO

Quadro de Cargos para contratação temporária. Grupo Ocupacional, Quantitativo e Denominação dos Cargos.

GRUPO DE CARREIRA

OCUPACIONAL QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTOS

I - Zeladoria, Segurança e Conservação

30 Agente de Serviço Braçal R$ 1.045,00 07 Auxiliar de Pedreiro R$ 1.045,00 50 Agente de Limpeza Pública R$ 1.045,00

06 Agente Coletor de Limpeza Pública R$ 1.045,00

20 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.045,00

02 Lavador de veículos e máquinas R$ 1.045,00

20 Vigia R$ 1.045,00 10 Merendeira R$ 1.045,00

GRUPO

DECARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTOS

II - Obras, Transporte, Serviços e

Manutenção

05 Pedreiro R$ 1.564,89 25 Motorista R$ 1.304,07 06 Operador de Máquina R$ 1.564,89 02 Tratorista R$ 1.304,07 02 Auxiliar de Mecânico R$ 1.045,00

GRUPO DE CARREIRA

OCUPACIONAL QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTOS

III - Apoio Administrativo

10 Agente de Correios R$ 1.045,00 15 Auxiliar Administrativo R$ 1.045,00 03 Auxiliar de Biblioteca R$ 1.045,00

GRUPO DE CARREIRA

OCUPACIONAL QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTOS

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IV - Profissional

Técnico

03 Técnico de Contabilidade R$ 1.173,66 05 Técnico de Esportes R$ 1.564,89 05 Técnico de Informática R$ 1.564,89 10 Oficial Administrativo R$ 1.173,66

GRUPO DE CARREIRA

OCUPACIONAL QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTOS

VI - Nível Superior

10 Médico R$ 2.738,56 03 Nutricionista R$ 2.738,56 04 Assistente Social R$ 2.738,56 02 Farmacêutico R$ 2.738,56 03 Psicólogo R$ 2.738,56 08 Enfermeiro R$ 2.738,56 02 Fisioterapeuta R$ 2.738,56 03 Contador R$ 4.175,00 02 Engenheiro Civil R$ 2.738,56 01 Engenheiro Agrônomo R$ 2.738,56 01 Biólogo R$ 2.738,56 01 Auditor Público Interno R$ 2.738,56

QUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIO

AUXILIAR EM SAÚDE

CARGOS PCCS

- SAÚDE

ÁREA QUANTIDADE TOTAL VENCIMENTO S Auxiliar de

Higienização Dentária

09 R$ 1.173,66

QUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIO

TÉCNICO EM SAÚDE.

CARGOS PCCS - SAÚDE

ÁREA QUANTIDADE TOTAL VENCIMENTO S Técnico em

Enfermagem 08 R$ 1.173,66

Técnico de Radiologia 02 R$ 1.173,66

Alfredo Chaves (ES), 06 de julho de 2020.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO MUNICIPAL

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LEI ORDINÁRIA Nº 722-2020Publicação Nº 283825

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LEI ORDINÁRIA Nº 722/2020

EMENTA: Disposição sobre desafetação das áreas da condição de “Bens de Uso Comum do Povo” para a categoria de “Bens Especiais.

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado da condição de “Bens de Uso Comum do Povo”,

passando a integrar a categoria de “Bens Especiais”, o IMÓVEL: ÁREA PÚBLICA 02 QUADRA – I (Q-I) – PRAÇA VENÂNCIO SARTORI, com Área total edificandi

238,72 m2 (duzentos e trinta e oito metros e setenta e dois decímetros quadrados),

sendo 7,65 m de frente para a Rua Augustinho José Bonella e 09,72 m + 7,41 m

lado esquerdo para Rua Laurita Bonella Tomazini, situada no “LOTEAMENTO VILLÁGIO MONTE VERDE”, Distrito Sede, neste Município de Alfredo Chaves-ES,

MATRÍCULA Nº 5088, com registro junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da

Comarca de Alfredo Chaves – ES, Livro 2, Folha 1.

Art. 2º Fica desafetado da condição de “Bens de Uso Comum do Povo”,

passando a integrar a categoria de “Bens Especiais”, o IMÓVEL: RUA LAURITA BONELLA TOMAZINI, com Área total 1.152,29 m2 (mil cento e cinquenta e dois

metros e vinte e nove decímetros quadrados), e o perímetro de 211,38 m, com

largura de 12,00 m e comprimento de 86,02 m. situada no “LOTEAMENTO VILLÁGIO MONTE VERDE”, Distrito da Sede, neste Município de Alfredo Chaves-

ES, MATRÍCULA Nº 5100, com registro junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da

Comarca de Alfredo Chaves – ES, Livro 2, Folha 1.

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Art. 3º A área desafetada pela presente Lei será utilizada para a futura

instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alfredo Chaves (ES), 06 de julho de 2020.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO MUNICIPAL

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LEI ORDINÁRIA Nº 723-2020Publicação Nº 283826

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LEI ORDINÁRIA Nº 723/2020

EMENTA: Dispõe sobre a denominação de prédio público no Município de Alfredo Chaves.

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado BARRACÃO DE SÃO BENEDITO - MESTRE AFONSO CARDOSO o prédio público situado no Bairro Macrina, conhecido

popularmente por Barracão de São Benedito.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Alfredo Chaves (ES), 06 de julho de 2020.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

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LEI ORDINÁRIA Nº 724-P-2020Publicação Nº 283828

LEI ORDINÁRIA Nº 724/2020

EMENTA: Considera o Jongo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Alfredo Chaves.

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte

Lei:

Art. 1º O Jongo passa a ser considerado Patrimônio Cultural Imaterial do

Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Fica instituído, em âmbito municipal, o “Dia Municipal do Jongo de

São Benedito”, a ser comemorado no primeiro sábado após o dia 20 de

novembro.

§1º O dia comemorativo, a que se refere o caput deste artigo, deverá

constar no calendário oficial do Município de Alfredo Chaves.

Art. 3º A Administração Pública Municipal promoverá e incentivará

atividades educacionais e culturais que preservem a identidade, os valores e as

tradições ligadas ao Jongo no Município de Alfredo Chaves.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alfredo Chaves (ES), 06 de julho de 2020.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

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Alto Rio Novo

Prefeitura

PORTARIA 054/2020 FERIAS SERVIDORPublicação Nº 283946

PORTARIA Nº 054/202006 de Julho de 2020

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO – ES.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e etc.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias ao Servidor Municipal abaixo relacionado, conforme os respectivos períodos aquisitivo e conces-sivo seguinte:

NomePeríodo Aquisitivo

Período de Férias

CASSIO ANTONIO ARRUDA DOS REIS 02/07/2018 à 01/07/2019 06/07/2020 à 04/08/2020

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020).

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 015/2020.Publicação Nº 283950

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 015/2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.

CONTRATADO: E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA.

O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 31.796.659/0001-20, com sede estabelecida na Rua Paulo Martins, nº 266, Santa Bárbara, nesta cidade, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo SR. LUIZ AMÉRICO BOREL, brasileiro, casado, servidor público estadual, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob n.º 479.344.417-20 e portador de RG sob n.º 374.309 - SPTC-ES, resi-dente e domiciliado na Rua José Marques, nº 47, Centro, Alto Rio Novo - ES,e, de outro lado empresa E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 39.781.752/0001-72, estabelecida na Avenida Koehler, nº 238, Centro, Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, neste ato representada pelo Sr. Estevão Henrique Holz, portador do CPF: 979.001.257-87, residente e domiciliado na Rua Kurt Lewin, nº 1.000, Quadra 03 lote 02, Centro, Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante o que se encontra expresso nas cláusulas a seguir:

Firmam o presente termo aditivo ao Contrato n° 015/2020, cuja celebração do respectivo termo foi autorizada conforme Processo Administrativo n° 004728/2019 e anexado ao processo original, qual seja o n° 004677/2019, mediante condi-ções a seguir elencadas, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto:

a) O acréscimo relativo a licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização e manutenção técnica mensal do Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica (item 01) e Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica (item 02), conforme previsto na Cláusula Primeira, Parágrafo Único do contrato original e de acordo com anexo único, parte integrante deste instrumento, em razão da unificação do sistema de execução orça-mentária e financeira do Município de Alto Rio Novo – Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo e a Câmara Municipal de Alto Rio Novo com base no art.48, §6º da Lei Complementar nº 101/00 e Acórdão 00910/2019-1 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

b) O acréscimo relativo a licença de uso por prazo determinado, treinamento e customização do Sistema de Meio Ambiente e suporte e manutenção técnica mensal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor total do presente instrumento será de R$ 6.110,14,00 (seis mil cento e dez reais e quatorze centavos), conforme anexo único que integra este instrumento, cujo desembolso dar-se-á conforme pactuado neste instrumento, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral do CONTRATANTE para o exercício de 2020, previstos nas rubri-cas elencadas abaixo:

Secretaria Municipal de Administração:

012000012001.0412200032.003- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração.

Elemento de despesas: 339039000 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

Fonte de recursos – Recurso próprio;

Fonte de recursos – Royalties Federal;

Fonte de recursos – Royalties Estadual;

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA

O prazo de vigência do presente termo aditivo inicia no dia de sua assinatura e findar-se-á em 20/08/2020.

TABELA 01

OBJETO: Contratação de empresa especializada em conversão de dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado de solução integrada de informática e serviços de manutenção mensal após o final da garantia.

ITEM QTD. UNID. DESCRIÇÃOVALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 01 Serviçog) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação,

treinamento e customização do Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica para a câmara municipal.

R$ 1.500,0

R$1.500,00

Serviços de suporte e manutenção técnica dos sistemas, subdivididos da seguinte forma:

021 mês e 29 dias

Mesesg) Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica para a câ-

mara municipal.R$

790,00R$

1.553,57

Valor Total: R$ 1.553,57 (hum mil quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos )R$

1.553,57

TABELA 02

OBJETO: Contratação de empresa especializada em conversão de dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado de solução integrada de informática e serviços de manutenção mensal após o final da garantia.

ITEM QTD. UNID. DESCRIÇÃOVALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 01 Serviçolicença de uso por prazo determinado, treinamento e customização

do Sistema de Meio AmbienteR$

2.000,00R$

2.000,00

Serviços de suporte e manutenção técnica dos sistemas, subdivididos da seguinte forma:

021 mês e 29 dias

Meses Sistema Integrado de Meio AmbienteR$

1.300,00R$

2.556,57

Valor Total: R$ 4.556,57 (Quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos)R$

4.556,57

Processo Administrativo: 004728/2019

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Anchieta

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 015/2020Publicação Nº 283914

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2020

Processo n.º 17897/2019

O Município de Anchieta/ES, através de seu Pregoeiro, torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão Pre-sencial para Registro de Preços, objetivando a Contratação de empresa para eventual aquisição de material elétricos e eletrônicos, com lotes exclusivos e cota reservada para ME/EPP, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, LC 123/2006, 1.315/18 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 20/07/2020. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:31 do dia 20/07/2020.

Anchieta, 06 de julho de 2020.

Jilvan Carvalho dos Santos

Pregoeiro Oficial - PMA

EXTRATO DE CONVENIO Nº 001/2020Publicação Nº 283806

EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TECNICA Nº 001/2020

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA E A NATURAL FARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO.

1.1. Objeto:O Presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições para que a CONVENENTE/CONSIGNATÁRIA, possa realizar a venda de medicamentos genéricos e similares e grande variedade de produtos de perfumaria aos SER-VIDORES DA CONVENIADA/CONSIGNANTE, com desconto direto em Folha de Pagamento do SERVIDOR/CONSIGNADO.

Processo: 8121/2020

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 067/2019Publicação Nº 283739

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 067/2019

PROCESSO Nº 6944/2020

Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa CTRVV - CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS VILA VELHA LTDA.

DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES.

DO VALOR: O valor global do Aditivo corresponde a R$ 1.542.800,00 (Hum milhão, quinhentos e quarenta e dois mil e oitocentos reais).

As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária:

Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso Ficha

Secretaria de Infraestrutura Municipal

154520262102 33903978000 10010000000 1729

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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE OBRA Nº 001/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA AJG CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA EPP.

Publicação Nº 283968

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE OBRA Nº 001/2020

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA AJG CONSTRU-ÇÕES E TRANSPORTES LTDA EPP.

OBJETO: Replanilhamento e acréscimo ao valor incialmente contratado.

O Valor do Presente Termo Aditivo é de R$ 67.838,84 (sessenta e sete mil oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos).

As despesas decorrentes da execução deste termo aditivo correrão à conta abaixo especificada:

Órgão Função Programática Natureza de Despesa Vínculo Ficha

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 103010332133 44905199000 15300000002 0185

Processo: 3719/2020

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 003/2018, QUE ENTRE SI CELE-BRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E A AS-SOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ANCHIETA - ES

Publicação Nº 283962

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 003/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ACNHIETA - ES.

Objeto: Alteração do plano de trabalho e prorrogação da vigência de prazo por mais 12 (doze) meses.

Valor Global: R$ 40.000,00 (Quarenta mil Reais).

SECRETARIA/GERÊNCIACLASSIFICAÇÃO

FUNCIONALNATUREZA DE

DESPESAFONTE DERECURSO

FICHA

Secretaria Municipal de Educação

12.367.012.2.040 3.3.50.43.00000 11.11.0000000 01180

Recursos orçamentários

Processo: 4025/2020

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2020Publicação Nº 283953

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA

DE LICITAÇÃO Nº 060/2020

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, Sr. FABRICIO PETRI, inscrito no CPF nº 080.134.247-31, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento do dis-posto no artigo 26, da Lei 8.666/93 e amparado pelo artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, a Dispensa de Procedimento Licitatório, autorizando a contratação direta da empresa E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 39.781.752/0001-72 para Contratação de Empresa para Fornecimento de sistema de gestão pública, para atender demandas da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Anchieta conforme especificações, condições, quantitativos e demais informações contidas no Termo de Referência.

Valor Global: R$ 274.129,92 (duzentos e setenta e quatro mil, cento e vinte e nove reais e noventa e dois centavos).

Processo Administrativo: 7975/2020.

As despesas decorrentes da execução do objeto, correrão a conta da dotação orçamentária a seguir:

SECRETARIACLASSIFICAÇÃO

FUNCIONALNATUREZA DE

DESPESAFONTE DE RECURSO Ficha

Secretaria Municipal de Administração e RH

04.122.002.2.016 3.3.90.40.06 1.001.0000.000 2091

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Aracruz

Prefeitura

DECRETO Nº 38183Publicação Nº 283951

DECRETO N.º 38.183, DE 06/07/2020.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 EM DIFERENTES ÁREAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO INCISO VII, XIX, DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

Considerando o Decreto Legislativo do Congresso Nacional de nº 6, de 2020 que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública;

Considerando o Decreto n.º 37.740, de 16/03/2020, o qual decretou situação de emergência de saúde pública no municí-pio de Aracruz, decorrente da pandemia da COVID-19;

Considerando o Decreto Estadual n.º 4.626-R, de 12/04/2020, o qual dispõe de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19;

Considerando o Decreto Estadual n.º 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual n.º 4.636-R, de 19/04/2020, que Institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Legislativo n.º 18 de 30 de abril de 2020, que reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Aracruz;

Considerando que a metodologia utilizada pelo Governo do Estado do Espirito Santo na Portaria n.º 130-R de 04 de ju-lho de 2020, que autorizou os municipios com até 70 mil habitantes a realizarem atos administrativos fixando horário de atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais não respeitou as particularidades geograficas e urbanisticas de Aracruz, em especial a existência de distritos regionais, com adensamento populacional, que dista, em média, até 35km da sede administrativa da cidade de Aracruz;

Considerando que a sede do Municipio e os respectivos distritos que compõem o território não possuem adensamento populacional acima de 70 mil habitates.

Considerando que a Portaria n.º 100-R de 30 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emer-gência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), nos termos Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, foi elaborada a partir da realidade urbana da Região Metropolitana da grande Vitória, em especial para mitigar os efeitos negativos da superlotação em transportes públicos, hipótese diversa da cidade de Aracruz;

Considerando a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal n.º 38, estabelecendo que o município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais;

Considerando o julgamento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.060, que fixou a compreensão do novo federalismo brasileiro, ampliando o feixe de competências legislativas e materiais atribuíveis aos estados e aos municípios, desfazendo a tendência centralizadora do federalismo centripeto;

Considerando o julgamento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.341 que reconhe-ceu a competência concorrente do município para legislar sobre defesa da saúde;

Considerando o art. 30, inciso I da Constituição Federal, que reconheceu a competência do município para legislar sobre assuntos de interesse local, à luz das características sociais, geográficas e estruturais;

Considerando o art. 30, inciso VII, que reconheceu a competência do município para prestar serviços públicos de atendi-mento à saúde da população, incluindo o estabelecimento de protocolos sanitários próprios;

Considerando o art. 23, inciso II da Constituição Federal, que estabelece competência comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para cuidar da saúde.

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DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais no Município de Aracruz, conforme o anexo único deste Decreto.

Parágrafo único. A autorização de funcionamento das atividades comerciais pode ser revista a qualquer tempo, observando a dinâmica das alterações de protocolos da pandemia.

Art. 2º São imprescindíveis, no Município de Aracruz, as seguintes responsabilidades, deveres e obrigações para atendi-mento dos protocolos sanitários e administrativos de segurança para a pandemia da COVID-19:

I - dos cidadãos:

a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;

b) higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos in natura;

c) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;

d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais;

e) usar máscara para circulação em todo o território do Município de Aracruz; e

f) não promover e não participar de atividades de qualquer natureza, em locais públicos ou privados, incluindo a residên-cia, que possam aglomerar pessoas ou que possam contrariar as orientações de isolamento social da Organização Mundial da Saúde, do Governo do Estado do Espirito Santo e do Municipio de Aracruz.

II - das comunidades e famílias:

a) não realizar encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados;

b) aumentar o período de permanência em casa;

c) proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas;

d) evitar que membros do grupo familiar menores de 12 (doze) anos e de pessoas acima de 60 (sessenta) anos circulem pela cidade e frequentem estabelecimentos comercais de qualquer natureza.

e) não realizar e não participar de eventos festivos de qualquer natureza;

f) não realizar ou participar de festas, churrascos ou quaisquer outros encontros que possam gerar aglutinação de pesso-as, inclusive os eventos familiares ou eventos de amigos;

g) não frequentar bens públicos de uso comum, dentre os quais se destacam as praias, as unidades/parques municipais e as praças públicas, para praticas desportivas ou quaisquer outras atividades de lazer.

§ 1º O Poder Público, no uso dos atributos inerentes ao poder de polícia, fiscalizará o cumprimento do disposto na alínea “e” do inciso I do art. 2º deste Decreto, no que diz respeito à obrigatoriedade do uso de máscaras pelos cidadãos em todo o território do Município de Aracruz.

§ 2º Aquele que descumprir o disposto nos inciso I e II deste artigo, ficará sujeito às sanções penais previstas no art. 268 do Código Penal, sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas.

Art. 3º A autorização de funcionamento das atividades comerciais está condicionada ao atendimento dos protocolos sani-tários e administrativos de prevenção e segurança para a pandemia da COVID-19, obrigatórios para os estabelecimentos comerciais, sociedades empresárias e micro empreendedores, na forma da Lei Federal n.º 13.486/2017:

I - fornecer, obrigatoriamente, máscaras aos colaboradores, como forma de prevenir o risco de contágio pela COVID-19, bem como outros equipamentos de proteção individual, especialmente quando envolver atendimento ao público;

II - organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância ou remota;

III - proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio dos demais;

IV - ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas, bem como dos equipa-mentos que possam ser utilizados porclientes;

V - observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias;

VI - não permitir o ingresso ou realizar o atendimento comercial ou empresarial de qualquer pessoa que não esteja utili-zando máscara de proteção individual;

VII - disponibilizar álcool em gel, concentração de 70%, para os clientes;

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VIII - observar o disposto na Lei Federal n.º13.486/2017;

IX - limitar a entrada e a permanência de apenas 01 (um) cliente para cada 10m² (dez metros quadrados) de loja;

X - manter colaborador ou outra forma de controle eficaz para ordenar a fila de acesso ao estabelecimento comercial, devendo ser respeitado o limite de 1,5 metros de distância entre os clientes ou usuários em fila, utilizando, inclusive, se necessário, sinalização vertical e/ou horizontal para o distanciamento;

XI - manter o ambiente ventilado;e

XII - higienizar os ambientes de acesso comum do estabelecimento e que são utilizados pelos clientes, a exemplo do bal-cão, mesa de atendimento e caixa.

Art. 4º Os estabelecimentos comerciais descritos abaixo, além das obrigações contidas no artigo 3º deste Decreto, em razão de sua natureza essencial, deverão observar, ainda, as seguintes condições:

I - Padarias:

a) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

b) disponibilizar Equipamento de Proteção Individual para os colaboradores e álcool em gel, com concentração mínima de 70%, para uso dos clientes;

c) não ofertar mesas e cadeiras para consumo imediato no interior e nos arredores do estabelecimento; e

d) não permitir o consumo de bebida alcoólica no interior ou nos arredores do estabelecimento comercial.

II – Hipermercados, supermercados, minimercados e mercearias:

a) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

b) ordenar o fluxo de pessoas de modo a evitar aglomeração no entorno do estabelecimento ou no pátio de estaciona-mento;

c) higienizar os carrinhos de compras antes de serem tocados pelos clientes; e

d) disponibilizar lavatório com água, sabão e toalhas de papel descartáveis para uso dos clientes;

III - Clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e Studio dePilates:

a) respeitar a proibição de aglomerações nas áreas comuns e espaços de recepção;

b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

c) realizar atendimento presencial por meio de agendamento prévio;

d) organizar os serviços de forma que o atendimento seja apenas um paciente/cliente por profissional da área de saúde;

e) esterilizar ferramentas e higienizar equipamentos e áreas de uso a cada utilização; e

f) atender o paciente/cliente utilizando equipamento de proteção individual.

IV - Salões de beleza, barbearias e centros de estética:

a) respeitar a proibição de aglomerações nas áreas comuns e espaços de recepção;

b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

c) realizar atendimento presencial por meio de agendamento prévio;

d) organizar os serviços de forma que o atendimento seja apenas um cliente por profissional, observando-se o distancia-mento da alínea “b”;

e) esterilizar ferramentas e higienizar equipamentos e áreas de uso a cada utilização; e

f) atender o cliente utilizando equipamento de proteção individual.

V –Restaurantes:

a) respeitar a proibição de aglomerações;

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b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

c) realizar o atendimento presencial apenas para o serviço de prato executivo, serviço à lacarte ou self-service observado o disposto no § 2º;

d) realizar atendimento presencial com distanciamento de 1,5 metros entre as mesas;

e) higienizar equipamentos e áreas de uso a cada utilização;

f) atender os clientes utilizando equipamento de proteção individual; e

g) não vender bebida alcóolica para consumo no restaurante.

VI - Material de construção, material industrial e os estabelecimentos de venda de ferragens, ferramentas, materiais elé-tricos, materiais hidráulicos, tintas, vernizes e materiais de pintura, mármores, granito e pedras de revestimento, vidros espelhos e vitrais, madeira e artefatos e cimento, cal, areais, pedra britada, tijolos etelhas:

a) limitar o número de clientes fazendo compra no interior do estabelecimento comercial;

b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

c) ordenar o fluxo de pessoas de modo a evitar aglomeração no entorno do estabelecimento, nas áreas de estoque de material ou no pátio de estacionamento;e

d) disponibilizar álcool em gel com concentração de 70% ou lavatório com água, sabão e toalhas de papel descartáveis para uso dos clientes;

VII – Loja de Conveniência:

a) limitar o número de clientes fazendo compra no interior do estabelecimento comercial;

b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;

c) ordenar o fluxo de pessoas de modo a evitar aglomeração;

d) disponibilizar álcool em gel com concentração de 70% ou lavatório com água, sabão e toalhas de papel descartáveis para uso dos clientes;

e) não permitir o consumo presencial e nos arredores do estabelecimento comercial, inclusive de bebidas alcóolicas;

f) comercializar, na modalidade delivery,nos sabados, domigos e feriados.

§1º O horário e os dias da semana, para o funcionamento presencial da atividade contida no inciso V, não se aplica para estabelecimentos localizados às margens das rodovias estaduais e de rodovia federal, exceto no trecho em que a rodovia esteja inserida no perímetro urbano da sede da cidade de Aracruz.

§2° Quando o restaurante optar pelo serviço de self-service, será obrigatório adotar o seguinte protocolo:

a) orientar o cliente a higienizar as mãos, com água e sabão;

b) oferecer álcool 70%;

c) fornecer luva descartável que deverá ser colocada por um funcionário do restaurante na mão que irá manusear os utensílio para servir-se;

d) garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros durante a montagem do prato.

§3º Para fins do inciso II do art. 4º, entende-se que os supermercados, os minimercados e as lojas de produtos alimen-tícios são estabelecimentos cuja principal atividade é a venda de produtos alimentícios e, reputa-se como principal ativi-dade aquela em que o faturamento é majoritariamente oriundo da venda desses produtos e a maioria dos produtos em exposição são alimentos.

§ 4º A distribuidora de bebida funcionará para atendimento presencial de segunda a sexta feira, estando vedada a venda para consumo presencial e autorizada para atender nos sábados, domingos e feriados pela modalidade delivery.

Art. 5º O transporte municipal passa a operar com restrições, regulamentado através das seguintes diretrizes:

I - As empresas concessionárias deverão adotar os seguintes procedimentos:

a) limpeza sistemática dos corrimãos e áreas de circulação com a utilização de hipoclorito de sódio nos pontos finais e terminal rodoviário, bem como limpeza geral diariamente, de caráter obrigatório;

b) suspender os passes escolares no período de vigência do Decreto Municipal de contenção e prevenção da covid-19;

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c) suspender a gratuidade de transporte coletivo para idosos, por ser o grupo de maior risco, conforme informação da Organização Mundial da Saúde;

d) garantir o Equipamento de Proteção Individual - EPI aos colaboradores, considerado o fornecimento de álcool em gel, na concentração de 70% e máscaras;

e) publicar ostensivamente informações de prevenção da COVID-19 no sítio eletrônico e dentro dos coletivos, especial-mente direcionada aos pertencentes dos grupos de risco;

f) garantir a publicidade e a divulgação das alterações dos horários, imediatamente, depois de autorizados a funcionar;

g) realizar a circulação da frota de transporte coletivo público e do transporte por fretamento privado (ônibus e van’s fre-tadas), com janelas e compartimentos de ventilação abertos, sem utilização do ar-condicionado;

h) realizar o transporte com capacidade reduzida, limitado ao número de assentos disponíveis;

i) A circulação do transporte público municipal será regulamentada pela Secretaria até às 22h;

j) reduzir os horários do transporte público, ficando garantida a circulação de no mínimo 70% (setenta por cento) da frota operacional prevista no lote de concessão, tanto para o Sistema Urbano e Distrital, ficando assegurado um horário de ida e outro de retorno à Sede; e

k) deslocar os colaboradores da concessionária que tenham comorbidade atestada por médico do trabalho ou façam parte do grupo de risco, para outras atividades dentro do sistema de transporte.

II – O transporte público Municipal não funcionará nos domingos e feriados.

Parágrafo único. O não cumprimento das medidas de prevenção e contenção determinadas pelo “caput” deste artigo sujei-tará as concessionárias de transporte coletivo público a multa, de acordo com o Contrato de Concessão, Item 16.8.4, “c”, e às prestadoras de transporte coletivo privado, multa prevista no Art. 48, VIII, da Lei Municipal nº4.265/2019.

Art. 6º As agências bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas deverão observar a circular nº 3.991/2020, do Banco Central do Brasil,devendo:

I - ajustar horário de atendimento ao público com acesso às dependências, devendo afixar aviso, de forma ostensiva e em local visível ao consumidor, na entrada das agências, sem prejuízo da comunicação aos clientes por outros canais de comunicação, sobre o horário de atendimento presencial;

II - afixar, através de aviso, em local visível ao consumidor, de forma ostensiva, informe sobre a limitação da quantidade de clientes e usuários no interior da agência, bem como da necessidade de ser mantida a distância mínima entre os usu-ários do serviço em 2 metros, evitando sempre aglomeração de pessoas;

III - manter colaborador ou outra forma de controle eficaz para ordenar a fila de acesso às agências, inclusive na área ex-terna da agência, não permitindo aglomerações, devendo ser respeitado o limite de 2 metros de distância entre os clientes ou usuários em fila, utilizando, inclusive, se necessário, sinalização vertical e/ou horizontal para o distanciamento;

IV - assegurar, para manutenção da dinâmica dos serviços e fluxo de pessoas, a distância mínima de 2 metros entre as pessoas no interior das agências, inclusive utilizando sinalização horizontal e/ou vertical ou outro meio eficaz de controle;

V - limitar, como forma de conter o contágio do COVID19, o número de pessoas nas agências, adotando agendamento remoto, com disponibilização de senha por telefone ou internet para os serviços que exijam atendimento presencial nas agências e ainda estimular, através de avisos aos clientes o uso dos serviços bancários através dos canais remotos, como celular e internet, além da rede de autoatendimento -ATMs;

VI - adotar horários ou setores específicos para atendimento da população idosa e outros que comprovadamente integrem o grupo de risco para a COVID19, com a devida divulgação e atenção às medidas de prevenção ao contágio;e

VII - adotar as medidas de controle sanitários recomendados pelas autoridades em saúde e sanitárias, especialmente quanto à higienização constante do ambiente interno e dos pontos de atendimento direto ao consumidor, inclusive dispo-nibilizando álcool em concentração de 70%.

Art. 7º As feiras-livres, no Município de Aracruz, estão autorizadas a funcionar conforme protocolo estabelecido neste Decreto e nas Portarias que serão expedidas em conjunto ou separadamente pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Transporte e Infraestrutura.

I – O funcionamento das feiras livres, quanto ao dia de funcionamento e o horário, observará a seguinte regra:

a) A feira livre do mercado (feira do produtor) poderá funcionar na quinta e na sexta feira, das 10h às 20h

b) As demais feiras podem funcionar de segunda a sexta feira, observando-se as regras estabelecidas em Portária a ser expedida pelas Secretárias indicadas no caput.

II – Fica vedada a comercialização de produtos:

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a) para consumo imediato, tais como: água de coco, caldo de cana, pastel, tapioca, churrasco e similares;

b) plantas, flores e similares;e

c) artesanatos em geral, tais como: roupas, e qualquer utensílio.

§ 1º Será permitida somente a comercialização de produtos para abastecimento, desde que não estejam abrangidos pela vedação acima.

§ 2º compete a Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos:

a) realizar a limpeza da área onde se realiza a feira do produtor rural, inclusive promovendo a lavagem e higienização dos espaços;e

b) organizar o trânsito.

§ 3º as barracas devem manter distância de no mínimo 5 (cinco) metros umas das outras.

§ 4º fica proibido a qualquer feirante trabalhar gripado ou com sintomas de gripe.

§ 5º o feirante fica obrigado a utilizar Equipamento de Proteção Individual, especificamente a máscara para realizar o atendimento ao cliente e a higienização das mãos com álcool em gel.

§ 6º toda barraca tem que disponibilizar colaborador para trabalhar exclusivamente no caixa.

§ 7º fica proibida, durante as feiras-livres, a presença de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, e menores de 10 anos.

§ 8º os cidadãos e as famílias, para frequentarem as feiras, deverão observar as obrigações e os deveres de proteção pessoal e higiene que estão contidos neste Decreto.

Art. 8º Recomenda-se às igrejas, templos, e quaisquer outros espaços dedicados à religiosidade, a suspensão de reuniões com aglomerações.

Parágrafo único. Incumbe à autoridade religiosa e/ou administrativa, o controle da entrada e da permanência de fiéis, de modo a impedir a aglomeração de pessoas, e a exposição das mesmas a riscos.

Art. 9º O funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades no território municipal, deverá atender as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes, a fim de minimizar o risco de transmissão do COVID-19.

§ 1º Fica vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.

§ 2º Para as academias de lutas e esportes coletivos, que estão abrangidas pela regra do § 1º, será possibilitado o funcio-namento para a realização de atividades sem contato físico e compartilhamento de equipamentos, nos termos do artigo 11.

§ 3º Para fins deste Capítulo, considera-se:

I - atividades aeróbicas: as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, natação, hidroginástica e simila-res; e

II - atividades não aeróbicas: as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares.

Art. 10. O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores concomitantes, seguindo os parâmetros estabelecidos para cada modali-dade específica.

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§ 1º Para Município de Aracruz, enquanto classificado como de nível de risco moderado ou havendo a mudança para risco alto, é possibilitado o funcionamento apenas para atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, garan-tindo sempre espaçamento mínimo de 4m (quatro metros) entre aparelhos/usuários e os seguintes limites de lotação:

I - estabelecimentos com área menor que 30m² (trinta metros quadrados): máximo de 1 (um) aluno por horário de agen-damento;

II - estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² (trinta metros quadrados) e menor que 45m² (quarenta e cinco metros quadrados): máximo de 2 (dois) alunos por horário de agendamento.

III - estabelecimentos com área igual ou superior a 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) e menor que 60m² (ses-senta metros quadrados): máximo de 3 (três) alunos por horário de agendamento;

IV - estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² (sessenta metros quadrados) e menor que 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 4 (quatro) alunos por horário de agendamento; e

V - estabelecimentos com área igual ou superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 5 (cinco) alunos por horário de agendamento;

§ 2º Os parâmetros aqui estabelecidos aplicam-se igualmente às atividades realizadas em áreas abertas.

§ 3º Para atender a proporção por metro quadrado e o distanciamento entre aparelhos, o estabelecimento poderá isolar a utilização de parte dos equipamentos disponíveis.

§ 4º No caso de existência de aparelhos conjugados em configuração de ilha, deverá ser considerado cada ilha como um único aparelho, com o atendimento da regra de utilização de 1 (uma) pessoa/vez respeitando o distanciamento mínimo estabelecido em relação aos demais aparelhos/usuários.

§ 5º Deverá ser afixado, em cada ambiente e estabelecimento, em local de destaque, cartaz informativo do número má-ximo de usuários concomitantes, conforme parâmetros estabelecidos neste Capítulo.

§ 6º Não será permitido o atendimento de pessoas que se enquadrem nos parâmetros de Grupo de Risco estabelecidos pelo Boletim Epidemiológico Especial 7 - COE Coronavirus do Ministério da Saúde, exceto atendimento domiciliar por pro-fissional autônomo.

§ 7º Não será permitido atendimento de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacien-tes suspeitos ou confirmados com COVID -19.

§ 8º Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída no estabelecimento.

§ 9º. Deve ser restringida a permanência do usuário no estabelecimento fora do horário específico agendado para o aten-dimento.

§ 10. Fica vedada a permanência de acompanhantes no interior do estabelecimento durante o horário de atendimento.

§ 11. Fica vedado o funcionamento de espaços kids.

§ 12. Fica vedado o comércio de quaisquer produtos nas academias de esporte.

§ 13. O agendamento para atendimento deverá ser precedido de manifestação de aceite pelo usuário das regras de fun-cionamento.

Art. 11. São procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19 a serem adotados para o funcionamento das atividades abrangidas pelo art. 10 deste Decreto, sem prejuízo das limitações específicas de cada modalidade e nível de risco:

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I - a serem adotados pelos estabelecimentos e profissionais:

a) retirada de tapetes e utilização, se possível, de pano embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substancia alter-nativa no acesso ao estabelecimento para redução da contaminação de área de piso;

b) recomendar aos clientes a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;

c) realização de limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, bal-cões, escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada 3 (três) horas de funcionamento;

d) no caso de espaços destinados a aulas coletivas, incluso tatames e ringues, deverá ser realizada a limpeza e higieniza-ção do espaço e equipamentos nos períodos compreendidos entre o término e o início de cada aula;

e) nas modalidades de atividades com utilização de aparelhos/equipamentos, faixas e/ou colchonetes, disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel para a limpeza e higienização obrigatória antes e após o uso;

f) utilizar colchonetes impermeáveis em bom estado de conservação e limpeza;

g) não utilizar equipamentos ou acessórios que não permitam a devida higienização antes e após uso;

h) disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de pés antes de acesso a área de tatames e ringues;

i) disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, em pontos diversificados, para descarte de papel toalha utilizado na higienização dos equipamentos;

j) disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, vestiários, etc.) destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;

k) a retirada de ficha, com os exercícios prescritos, não poderá ser realizada de arquivos ou de terminais de computadores com compartilhamento comum;

l) quando permitido uso de piscina, disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes de tocar na escada e nas bordas, disponibilizar suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual, garantir a qualidade da água nas piscinas com eletroporação e filtros químicos em alta concentração e, após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;

m) cobrar uso de chinelos em áreas aquáticas;

n) não utilização de secadores eletrônicos;

o) fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;

p) possibilitar a entrada e saída do estabelecimento sem toque em controle biométrico ou disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes e depois da identificação de acesso;

q) utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os co-laboradores, clientes e personal trainer, em casos onde a verbalização (conversa) é essencial;

r) delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades co-letivas, respeitado as medidas de distanciamento estabelecidas nesta Portaria;

s) no caso de aulas coletivas ou individuais, organizar os treinos de forma a não permitir o compartilhamento de equipa-mentos e contato físico entre alunos durante as aulas;

t) afastar colaboradores em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19;

u) disponibilizar bebedouros de torneira e copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;

v) orientar colaboradores e clientes para cumprimento das regras de funcionamento estabelecidas;

w) priorizar, quando possível a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado;

x) adotar todas as medidas estabelecidas em decreto(s) que disponha(m) sobre as orientações gerais e específicas a serem adotadas por pessoas jurídicas no Espírito Santo, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo coro-navírus (COVID-19);

II - a serem adotados pelos clientes:

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a) uso obrigatório de máscara facial, exceto ambientes de piscina quando o uso for permitido;

b) priorizar, quando possível, a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;

c) uso obrigatório de toalha individual;

d) uso obrigatório de garrafas individuais ou copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;

e) realizar com frequência a higienização das mãos;

f) realizar higienização de pés antes de acesso áreas de tatames e ringues;

g) realizar a limpeza e higienização dos aparelhos/equipamentos com álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel, antes e após o uso;

h) manter, sempre que possível, os cabelos presos durante a realização das atividades;

i) não permanecer no estabelecimento fora do horário agendado para atendimento; e

j) informar ao estabelecimento e ausentar-se das aulas em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.

Art. 12. Aplica-se aos profissionais autônomos e às atividades realizadas em ambientes abertos, no que couber, os proce-dimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19, estabelecidos neste Decreto.

Art. 13. Os estabelecimentos deverão promover campanhas informativas aos usuários, procedendo:

I - encaminhamento de material digital informativo aos usuários para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;

II - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus; e

III - promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias e regras de funcionamento.

Art. 14. Fica mantida a suspensão, até 31de julho de 2020:

I - das atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, na forma do art. 9º do Decreto Estadual n.º 4.636-R de 19 de abril de2020;

II - das atividades de cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins, na forma do art. 9º do Decreto Estadual n.º 4.636-R de 19 de abril de 2020;

III - da visitação em unidades de conservação ambiental, na forma do art. 9º do Decreto Estadual n.º 4.636-R de 19 de abril de2020;

IV - o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais e arredores, na forma do art. 9º do Decreto Esta-dual n.º 4.636-R de 19 de abril de 2020;

V - do funcionamento de clubes recreativos, cerimoniais, área de lazer de Condomínio, áreas de lazer de meios de hospe-dagens, parques aquáticos, parques de diversões, brinquedotecas,

VI - das atividades de creches e hospedagens para crianças e adolescentes (hoteizinhos);

VII - da atividade de excursões de passeio e turismo, em qualquer tipo de transporte coletivo;

VIII - do funcionamento dos espaços públicos:

a) praça da paz;

b) parques municipais,

c) Teatro Municipal;

d) museu histórico de Santa Cruz;

e) museu italiano de Guaraná;

f) biblioteca municipal;

g) o SINE da sede de Aracruz e da Barra do Riacho;e

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h) os campos de futebol e as quadras de esporte.

Art. 15. Fica autorizado o funcionamento de Bares, Confeitarias, Cafeterias, “foods-trucks”, comércio ambulante de ali-mentos e de consumo imediato e congêneres, incluindo-se os que se localizam nas estradas vicinais e municipais, ex-clusivamente para atendimento através de entrega em domicílio na modalidade delivery, bem como a entrega imediata, regulando-se o fluxo de clientes, sem a oferta de mesas e cadeiras, não sendo permitida aglomerações de quaisquer tipos na calçada em frente ao estabelecimento e obedecendo as normas sanitárias prevista na legislação em vigor.

Parágrafo único: os estabelecimentos comerciais especificados no caput devem observar:

a) que a proibição contida no caput deste artigo estende-se aos ambientes anexos ao estabelecimento comercial, como garagens, áreas de estoque, calçadas, dentre outros espaços.

b) os estabelecimentos comerciais contidos no caput estão autorizados a funcionar na modalidade delivery nos sábados, domingos e feriados.

Art. 16. Fica recomendada a todas as empresas que empregam funcionários em serviços e locais de trabalho fora do Município de Aracruz que, no retorno destes, seja cumprido o período de quarentena (14 dias de isolamento social), nos termos do § 3º do Art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, cabendo as empresas proverem os meios de cumprimento desta medida.

Parágrafo único. na hipótese do “caput”, as empresas se obrigam a notificar as autoridades sanitárias do Município acerca da ocorrência do retorno dos colaboradores.

Art. 17. Os meios de hospedagem do tipo alojamento de funcionários devem atender a todas as normas sanitárias e de posturas para funcionamento, incluindo as regras contidas neste Decreto.

Art. 18. Os serviços funerários e os velorios no Município de Aracruz/ES deverão obedecer o disposto no Decreto Municipal n.º 38.055 de 19 de junho de 2020.

Art. 19. Fica suspensa a realização de protesto por dívida ativa no Município pelo prazo que durar o Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Aracruz.

Art. 20. Enquanto perdurar a situação de emergência em face da pandemia da COVID 19, fica proibida a circulação e per-manência de pessoas nas praias, riachos, lagoas e similares.

Art. 21. Não há limitação de horário para funcionmento do serviço de vendas remotas e entrega na modalidade delivery, no Municipio de Aracruz, para nenhum dos estabelcimentos comerciais descritos nos setores constantes do anexo único.

Art. 22. A Ouvidoria ficará à disposição para colaborar na fiscalização das determinações previstas neste Decreto, devendo de forma contínua e imediata provocar os órgãos fiscalizadores para promover o cumprimento das medidas previstas.

Art. 23. A implantação de barreira sanitária, na forma da Portaria da SESA n.º 094-R de 23 de maio de 2020, será esta-belecida e regulada por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 24. O Poder Executivo Municipal poderá editar Portarias regulando os institutos deste Decreto.

Art. 25. Para o fiel cumprimento das diretrizes deste Decreto, as fiscalizações do Município utilizarão o poder de polícia administrativa, com a aplicação das sanções previstas no ordenamento jurídico de imediato, podendo requisitar a presença de força policial, sempre que entender necessária para a garantia do cumprimento deste Decreto e do Decreto do Governo do Estado do Espirito Santo.

Art. 26. A fiscalização municipal, no exercício regular do Poder de Polícia, para os fins deste Decreto, quando da análise do funcionamento e abertura do estabelecimento comercial, considerará, além do CNAE:

I - a principal atividade do estabelecimento comercial, compreendida como aquela que concentrar majoritarimento o fa-turamento das vendas; e

II - a realidade do estabelecimento comercial, compreendida como scndo a principal ou os principais produtos e bens ex-postos à comercialização.

Parágrafo ùnico: A fiscalização municipal, no julgamento da análise de funcionamento e abertura dos estabelecimentos comerciais, conforme indicação dos setores do anexo único deste Decreto, decidirá pela teoria da realialidade em detri-mento da teoria da ficção.

Art. 27. O descumprimento das medidas previstas neste Decreto importará a responsabilização da pessoa física ou jurídica na forma da legislação penal, civil e administrativa vigente.

Art. 28. Fica revogado o Decreto n.º 38.085/2020 e disposições em sentido contrário.

Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Aracruz.

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Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 06 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

DECRETO N.º 38.183/2020

1º SETOR – ATIVIDADES ESSENCIAIS

HORÁRIO E DIA DE FUNCIONAMENTO REGULAR E HABITUAL

Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, super-mercados, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, studio pilates, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte público de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes; salões de beleza; barbearias; clínicas de estética; bancas de jornais e revistas; borracharia; loja de venda e serviços de informática, prestadores de serviços de manutenção de eletrônicos e vendas de acessórios

2º SETOR – ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS

FUNCIONAMENTO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 12H AS 18H

Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e mate-riais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; loja de equipamentos musicais.

3º SETOR – ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS

FUNCIONAMENTO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA

HORARIO DE FUNCIONAMENTO DAS 12H AS 18H

Vestuário; cama, mesa e banho; colchões, artigos esportivos; utilidades do lar e descartáveis; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; relojoarias, joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres e lojas de vendas de veículos automotores; distribuidora de bebidas; lojas de conveniências.

4º SETOR

DIAS DE FUNCIONAMENTO: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 10H ÀS 20H

Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias e açaiterias.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL – OSC – Nº 001/2020/SEMDS: RESULTADO FINAL

Publicação Nº 283882

COMISSÃO DE SELEÇÃO

Portaria nº 14.323 de 22 de março de 2017

Edital de Chamamento Público nº001/2020/SEMDS

Processo nº 18.576/2019

RESULTADO FINAL

Após transcurso do prazo previsto no Edital, sem interposição de recursos, a Comissão de Seleção torna público o resulta-do final do Edital de Chamamento Público nº001/2020/SEMDS, realizado com o objetivo de selecionar as melhores propos-tas técnicas e financeiras apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) para firmar Termos de Fomento com

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a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEMDS), com o objeto “Promoção, à proteção e a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes do município de Aracruz/ES”.

A Comissão de Seleção recebeu tempestivamente 08 (oito) propostas, sendo as OSC’s proponentes: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz; Instituto Preservarte; Associação Lar São José; Associação Cultural Recreativa e Beneficente Presbiteriana de Aracruz; Associação Beneditina de Educação e Assistência Social; Associação Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e Arte; Cáritas Diocesa de Colatina – Projeto Girassol E Associação de Pais e Amigos do 25º Grupo Escoteiro Jequitibá.

Após a análise e avaliação das propostas apresentada, em atenção às exigências previstas no Edital, a Comissão de Sele-ção chegou ao seguinte resultado final:

Colocação Proponente Pt. Situação

01 Associação Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e Arte 9,25 CLASSIFICADA

02 Associação de Pais e Amigos do 25º Grupo Escoteiro Jequitibá 9,0 CLASSIFICADA

03 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz 8,5 CLASSIFICADA

04 Associação Cultural Recreativa e Beneficente Presbiteriana de Aracruz 7,25 CLASSIFICADA

05 Associação Beneditina de Educação e Assistência Social 6,5 CLASSIFICADA

06 Cáritas Diocesa de Colatina – Projeto Girassol 6,5 CLASSIFICADA

07 Associação Lar São José 6,5 CLASSIFICADA

08 Instituto Preservarte 0,0 DESCLASSIFICADA

Aracruz, 06 de julho de 2020.

Comissão de Seleção

Portaria nº 14.323 de 22/03/2017

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE N.º 131/2020Publicação Nº 283838

RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE Nº 131/2020

Processo nº 18.370/2019

Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Contratada: VIVO LICITAÇÕES EIRELI

Objeto: Materiais Permanentes para estruturação dos Centros de Referência da Assistência Social, Casa de Acolhimento Provisório e Centro de Referência Especializado da Assistência Social.

Prazo: 12 (doze) meses, a contar a partir da data de sua assinatura.

Valor total: R$1.678,60

Data da assinatura: 03 de julho de 2020.

Aracruz/ES

Rosilene Filipe dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE N.º 132/2020Publicação Nº 283839

RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE Nº 132/2020

Processo nº 18.370/2019

Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Contratada: A. P. N. NASCIMENTO MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO ME.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Objeto: Materiais Permanentes para estruturação dos Centros de Referência da Assistência Social, Casa de Acolhimento Provisório e Centro de Referência Especializado da Assistência Social.

Prazo: 12 (doze) meses, a contar a partir da data de sua assinatura.

Valor total: R$2.380,00

Data da assinatura: 03 de julho de 2020.

Aracruz/ES

Rosilene Filipe dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE N.º 133/2020Publicação Nº 283841

RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE Nº 133/2020

Processo nº 18.370/2019

Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Contratada: MOVETEC COMERCIAL LTDA EPP

Objeto: Materiais Permanentes para estruturação dos Centros de Referência da Assistência Social, Casa de Acolhimento Provisório e Centro de Referência Especializado da Assistência Social.

Prazo: 12 (doze) meses, a contar a partir da data de sua assinatura.

Valor Unitário: R$143,45

Valor total: R$1004,15

Data da assinatura: 03 de julho de 2020.

Aracruz/ES

Rosilene Filipe dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

TORNAR SEM EFEITO EXTRATOS DE CONTRATO 131/2020, 132/2020 E 133/2020Publicação Nº 283836

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÕES DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE NºS 131/2020, 132/2020 E 133/2020.

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu TORNAR SEM EFEITO as publicações dos extratos de contratos de for-necimento de nºs 131/2020, 132/2020 e 133/2020, por motivo de incorreção na data. CIRCULAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DOM/ES, publicado no dia 06/07/2020 (segunda-feira), na Edição 1551.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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1ª PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2020 -PE Nº 001/2020- SEMEDPublicação Nº 283900

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

8 / 2020

PREGÃO ELETRONICO 1 / 202009 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

Fornecedor 004500 DÁLIA ARACRUZ DISTRIBUIDORA LTDA-EPP

EndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

ARACRUZ

27.364.898/0001-33 0756

Estado

TelefoneAgência

ES

27-3256-4081 3007

Cep

FaxConta

29190-724

66580

CONFORME EDITALCONFORME EDITAL

RUA DALIA 40 SÃO MARCOS

Processos000000000367/2020

Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes010.002.002.002.000 - COORD.DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

LOTE 011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.21.01.0027.1 UN BARRICHELLO 0,000 3.000,000 1,2500

COLHER DE MESA, 100% AÇO INOX, APROX 190 MM COMPRIMENTO, APROX 1.5 MM ESPESSURA

3.750,0000

Valor Total Lote 3.750,0000

LOTE 055Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

2 1.21.01.0141.3 UN BARICHELLO 0,000 3.000,000 1,2500

GARFO DE MESA, 100% AÇO INOXIDÁVEL, APROX 23 X 178 MM E 1.5 MM DE ESPESSURA ( L X C )

3.750,0000

Valor Total Lote 3.750,0000

Aracruz/ES, 06 de julho de 2020DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 7.500,0000

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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1ª PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 09/2020 -PE Nº 001/2020- SEMEDPublicação Nº 283901

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

9 / 2020

PREGÃO ELETRONICO 1 / 202009 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

Fornecedor 000105 ADVENTURE DISTRIBUIDORA LTDA EPP

EndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

ARACRUZ

09.299.404/0001-00 0756

Estado

TelefoneAgência

ES

(27) 3256-2796 3007

Cep

FaxConta

29194-017

115420

CONFORME EDITALCONFORME EDITAL

RUA JOSE DOS SANTOS LOPES 121 02DE CARLI

Processos000000000367/2020

Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes010.002.002.002.000 - COORD.DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

LOTE 022Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.21.01.0060.3 UN BARRICHELO 0,000 2.000,000 1,1200

COLHER DE SOBREMESA, 100% AÇO INOX, MONOBLOCO, APROX (AXLXP) 18 X 153 X 33 MM, ESPESSURA MIN 1,5 MM

2.240,0000

Valor Total Lote 2.240,0000

LOTE 033Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

2 1.21.01.0116.2 UN NADIR 0,000 3.000,000 2,9000

PRATO FUNDO, VIDRO TRANSPARENTE LISO, MEDINDO 3,2 CM ALTURA X 22,2 CM DIAMETRO.

8.700,0000

Valor Total Lote 8.700,0000

LOTE 044Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

3 1.21.01.0120.0 UN NADIR 0,000 3.000,000 3,3800

XÍCARA COM ALÇA, LISA VIRDO TEMPERADO TRANSPARENTE, CAPACIDADE MÍNIMA 246 ML, APROX 11CM ALTURA X 09 CM (DIÂMETRO SUPERIOR X 06 CM (DIÂMETRO INFERIOR).

10.140,0000

Valor Total Lote 10.140,0000

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 111

Aracruz/ES, 06 de julho de 2020DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 21.080,0000

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 112

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000033/2020Publicação Nº 283705

AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000033/2020

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-A-RA-Nº037/2020, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, no dia e horário abaixo es-pecificado. O Edital estará à disposição dos interessados nos sites: www.saaeara.com.br <http://www.saaeara.com.br> e www.licitacoes-e.com.br <http://www.licitacoes-e.com.br>. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

-----------------------------------------------------------------------------

OBJETO: ARAME OVALADO PARA CERCA, BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL, PORTA PALHETA ALUMÍNIO BRILHANTE 2,10 X 0,80, PORTA PALHETA ALUMÍNIO BRILHANTE 2,10 X 0,70, PORTA PALHETA ALUMÍNIO BRILHANTE 2,10 X 0,60, JANELA DE ALUMÍNIO DE 1,10M X 1,20 M, EQUIPAMENTOS PARA SANITÁRIO E TINTA PARA PINTURA

ABERTURA PROPOSTAS: 20 de julho de 2020 às 08:00H

INICIO DA DISPUTA: 20 de julho de 2020 às 09:00H

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JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA- Pregoeira

CONTRATO Nº 053-2020 - TNC TRANSPORTADORA NORTE CAPIXABA EIRELIPublicação Nº 283915

RESUMO DO CONTRATO nº 053/2020 – PROCESSO –088/2020.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

CONTRATADA: TNC TRANSPORTADORA NORTE CAPIXABA EIREI, CNPJ-MF sob o nº 08.374.850/0001-61.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TRANSPORTADORA DE CARGA PARA TRANSPORTAR IDA E VOLTA DE EQUIPAMENTO PESANDO 1100 KG, MEDINDO 1,80 METROS DE LARGURA, 3 METROS DE COMPRIMENTO E 2 METROS DE ALTURA, COM CARACERÍSTICA DE CARGA COMUM, PODENDO SER TRANSPORTADO EM CAMINHÃO TIPO CARGA SECA ABERTO.

Valor Total: R$ 14.400,00 (Catorze mil e quatrocentos reais).

Dotação Orçamentária: OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (002001.1751200022.002.33903900000).

Vigência: 06/07/2020 a 31/12/2020.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

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Baixo Guandu

Prefeitura

CONTRATO059/2020-SEMAD/BGPublicação Nº 283777

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMAD/BG/ES

RESUMO CONTRATO Nº 059/2020

CONVITE Nº 013/2020

PROCESSO Nº 8.237/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços na elaboração de estudos e Projetos Elétricos, para Redes de Iluminação Pública, Campos de Futebol, Quadras Poliesportivas, Praças, Melhorias e Expansão de Redes em Ruas, Avenidas, Vielas e Ciclovias, com emprego de mão de obra especializada, materiais e equipamentos, conforme especificações, memorial descritivo, Termo de Referência e demais elementos que fazem parte deste processo para todos os efeitos legais.

Fund. Legal: Lei Fed. nº 8.666/1993.

EMPRESA HOMOLOGADA:

WLCAR- CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA ME,

CNPJ Nº 10.312.750/0001-52

Prazo Vigência: 12 meses

Prazo Execução: 12 meses

VALOR GLOBAL: R$165.542,13

Baixo Guandu/ES, 25/06/2020.

Adonias Menegídio da Silva

Secretário Municipal de ADM.

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Barra de São Francisco

Prefeitura

CONTRATO Nº 029/2020/FMSPublicação Nº 283802

RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 029/2020/FMS

endo em vista o julgamento datado de 28 de maio de 2020, referente ao Edital da Dispensa de Licitação nº 000007/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 004321/2020.

CONTRATADA: LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS

OBJETO: Aquisição de Kit de Dispositivo de Teste Rápido COVID-19 IgG/Igm, conforme condições, quantidades estimati-vas, estabelecidas no Termo de Referência para auxílio no diagnóstico da doença por infecção por coronavírus (COVID-19).

DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 147.500,00 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais).

DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 01 de junho de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Assinatura: 01 de junho de 2020.

RAFAEL TARTAGLIAS PARTELLI

Secretário Municipal de Saúde

TERMO DE ADESÃO FMSPublicação Nº 283709

TERMO DE ADESÃO A IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SAMU 192, NA REGIÃO NOROESTE DO ESPÍRITO SANTO.

TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, AOS SERVIÇOS DO SAMU 192, NO MODELO DE GOVERNANÇA REGIONAL POR MEIO DO CIM NOROESTE.

Tendo em vista os objetivos e finalidades do Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE, constantes do Con-trato de Consórcio Público e, em cumprimento às deliberações unânimes das Assembleias Gerais Extraordinárias realizada nos dias 21/01/2020 e 14/04/2020;

O Município de BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 27.167.745/0001-67, com sua sede na Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, situada na Rua Dalton Bastos, nº 01, Centro, CEP 29800-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alencar Marim, brasileiro, casado, pro-fessor, portador do CPF nº 079.653.397-06, residente e domiciliado nessa cidade, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ADERENTE, firma o presente termo mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

0.1. O presente termo de adesão te como objeto formalizar o compromisso do MUNICÍPIO ADERENTE em participar da implantação do Programa “SAMU para todos”, conforme decreto estadual nº 4548-R/2019, na forma aprovada pela As-sembleia Geral em reuniões realizadas em 21/01/2020 e 14/04/2020, visando qualificar a atenção pré-hospitalar, com o objetivo de permitir que o município seja o contratante dos serviços do SAMU 192, no modelo de governança regional por meio do CIM NOROESTE, permitindo desta forma que os serviços do SAMU 192 possam expandir os atendimentos para a região Noroeste do Espírito Santo, com redução dos custos de implantação para os municípios consorciados, e ainda, com o apoio financeiro do Governo do Estado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência deste termo de adesão é pelo período implantação dos serviços do SAMU 192 por meio do CIM NOROESTE, passando o mesmo a ser substituído pelo instrumento contratual a ser firmado com o CIM NOROESTE, o qual definirá as rubricas orçamentárias e os recursos financeiros que deverão ser aportados pelo município na execução do referido projeto.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES

3.1. O município se compromete a utilizar recursos financeiros por meio de contrato de programa que terá por objeto a gestão associada de serviços públicos do SAMU 192, no modelo de governança regional pelo CIM NOROESTE, e parceria com a Secretária Estadual de Saúde, conforme decreto estadual nº 4548-R/2019, publicado no DIO/ES dia 16/12/2019.

CLÁUSULA QUARTA – DO REPRESENTANTE MUNICIPAL

4.1. Para tanto, e ciente das condições estabelecidas pela decisão da Assembleia Geral, desde já, indico o (a) Sr.(a) Se-cretário Municipal de Saúde para representar esse município no grupo de trabalho destinado ao referido projeto, e para participar das reuniões técnicas de implantação, controle e acompanhamento dos serviços consorciados dos serviços do SAMU 192 no âmbito dos municípios consorciados ao CIM NOROESTE, aderentes do projeto em questão.

O presente Termo de Adesão e compromisso segue assinado em 02 (duas) vias de igual teor. E será publicado no órgão de imprensa oficial deste MUNICÍPIO ADERENTE.

Barra de São Francisco - (ES), 02 de junho de 2020.

Alencar Marim

Prefeito Municipal

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Boa Esperança

Prefeitura

EXTRATO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019Publicação Nº 283792

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 001/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.

CONTRATADO: GILENO DE JESUS GOMES.

OBJETO: Este instrumento tem por objetivo o aditamento do contrato nº 001/2019, que tem como objeto a locação de 01 (um) imóvel residencial, com área aproximada de 68,40m² composta por uma 01 sala, 01 cozinha, 01 copa, 01 sa-nitário, 03 quartos e 01 área de serviços, situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 256, bairro Centro, Boa Esperan-ça – ES, com instalações elétricas e sanitárias adequadas, destinado à moradia do Sr. Irineu Rodrigues Chaves, CPF nº 086.921.107-28, pessoa carente em situação de vulnerabilidade social, que ficará responsável pelas despesas de água e energia elétrica do imóvel.

PRAZO: Importa o presente aditivo em acréscimo de 04 (quatro) meses, no prazo de vigência do Contrato de Locação nº 001/2019, no período de 11 de julho de 2020 a 10 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com as normas da Lei 8.666/93.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Processo de aditivo nº: 2367/2020.

Data de assinatura: 06/07/2020.

Boa Esperança, 06 de julho de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

JULIANA PETTENE RIGO

GESTORA MUNICIPAL DO FUNDO

TORNA SEM EFEITOPublicação Nº 283809

TORNA SEM EFEITO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 046/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.

CONTRATADO: TELEFONICA BRASIL S/A, inscrito CNPJ nº 02.558.157/0001-62.

Conforme justificativa anexa ao processo nº 4.225/2019.

Boa Esperança, 06 de julho de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2020Publicação Nº 283922

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Norte--ES, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificado a seguinte licitação:

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO

N° 019/2020

Proc. Nº 5.135/2020

Onde se lê: Item 01 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - VEICULAÇAO MATERIA INSTITUCIONAL publicação dos atos oficiais e in-formes institucionais e publicitarios estadual e regional da prefeitura municipal de bom jesus do norte, em jornal semanal de circulação regional, estadual.

Leia-se: Item 01 - PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS E INFORMES INSTITUCIONAIS E PUBLICITÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE, EM JORNAL SEMANAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL NA REGIÃO DO CAPARAÓ.

Bom Jesus do Norte-ES, 06 de julho de 2020.

Rodrigo Barbosa Martins

Pregoeiro

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Brejetuba

Prefeitura

ADESÃO PARCIAL À ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°01/2020/FMSB ORIGINADA DO PREGÃO PRE-SENCIAL 02/2020/FMSB

Publicação Nº 283835

PREFEITURA MUNICIPAL DE

BREJETUBA/ES

Adesão Ata Registro De Preço

a Secretaria de Gabinete do Prefeito de Brejetuba/ES torna público a adesão parcial à Ata de Registro de Preço n°01/2020/FMSB originada do Pregão Presencial 02/2020/FMSB. Objeto: registro de preço de materiais de papelaria e escritório, des-tinados ao Fundo Municipal de saúde de Brejetuba e também necessidades de outras secretarias municipais mediante ade-são à ata registrada. Detentores da ATA mediante anuência da adesão: MMV Papelaria Eireli EPP CNPJ 32.193.726/0001-84; Cescopel Atacado Distribuidor Ltda EPP CNPJ 13.015.883/0001-55. Vigência da Ata: 16/03/2020 a 15/03/2021. Os preços unitários, descrição e marcas dos itens registrados encontram-se a disposição de todos os interessados no Portal da Transparência de Brejetuba/ES.

Brejetuba, ES 06/07/2020.

Siolek Zambom

Pregoeiro

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Colatina

Prefeitura

DECRETO 24.339/2020Publicação Nº 283702

DECRETO Nº 24.339, DE 01 DE JULHO DE 2020 .

Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n.º 089824/2020,

RESOLVE exonerar, a pedido, ANA CRISTINA SAGRILLO, do cargo de CUIDADOR, do quadro de cargos e salários da Pre-feitura Municipal de Colatina.

Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 01 de julho de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 80/2020 - HZ PILONI PRODUTOS PARA AGROPE-CUARIA EIRELI.

Publicação Nº 283701

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 80/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: HZ PILONI PRODUTOS PARA AGROPECUARIA EIRELI.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços formalização de Registro de Preços para aquisição de ração para cães e gatos, abrigados no CCZ - Centro de Controle de Zoonoses do Município de Colatina, através da Secre-taria Municipal de Saúde, conforme relacionados no Anexo I, do presente edital. 1.2- O quantitativo do objeto foi mensu-rado de forma estimativa, ficando facultado a esta Administração adquiri-lo no todo ou em parte, de acordo com sua real necessidade, sem que caiba a empresa vencedora qualquer indenização pelo quantitativo não requisitado.

PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência da Ata de Registro de Preços dar-se-á por um período de 12 (doze) meses, iniciando-se na data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALOR GLOBAL: R$ 49.665,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais).

DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

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LEI 6.703/2020Publicação Nº 283711

LEI Nº 6.703, DE 02 DE JULHO DE 2020 .

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, da Lei nº 6.699, de 18 de junho de 2020, que “autoriza o Poder Executivo Muni-cipal a realizar processo seletivo em caráter emergencial em virtude da pandemia de COVID-19” :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica acrescido o paragrafo único ao artigo 1º, da Lei nº 6.699, de 18 de junho de 2020, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo em caráter emergencial em virtude da pandemia de COVID-19”, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - ……………

Parágrafo Único - O quantitativo do cargo de Cuidador de Abrigo, fica acrescido na forma do Anexo que integra esta Lei”.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de julho de 2020.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 02 de julho de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

ANEXO INTEGRANTE A LEI Nº 6.703/2020

CARGO CUIDADOR DE ABRIGO

VAGAS 04 + CADASTRO DE RESERVAS

SALÁRIO BASE R$ 1.056,75

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOSComprovação de conclusão de ensino médio; curso e/ou comprovação de atuação no cargo pretendido

CARGA HORÁRIA SEMANAL 12 x 36 horas

ATRIBUIÇÕES

· Noções sobre direitos humanos e sociais;· Sensibilidade para questões sociais;· Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;· Habilidade para se relacionar com pessoas idosas, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua;· Disponibilidade de trabalhar em regime de plantão (12 x 36 horas);· Atitude receptiva e acolhedora em relação ao público em regime de acolhimento institucional/abrigo;· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;· Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a me-lhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;· Cuidados básicos com a moradia na preparação de alimentação, higiene, limpeza do ambiente, proteção e organização do ambiente dentre outros;· Atuar com sigilo ético-profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;· Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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PORTARIA 069/2020Publicação Nº 283715

PORTARIA Nº 069/2020

Designa servidor pela fiscalização da execução da obra de pavimentação asfáltica à base da CBUQ nos trechos da Rua Erondina Diniz Farias; Antônio David Fillipini e Avenidas Mauro Bizzi e Jonas Barcelos, localizadas no Bairro Vicente Soella, neste Município :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - Processo TC 5300/2016, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Processo TC 5300/2016, o Município de Colatina designa o servidor Mateus Drago Viganô, para proceder a fiscalização da execução da obra de pavimentação asfáltica à base da CBUQ nos trechos da Rua Erondina Diniz Farias; Antônio David Fillipini e Avenidas Mauro Bizzi e Jonas Barcelos, localizadas no Bairro Vicente Soella, neste Município, que teve como ven-cedora do certame a empresa VITAE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.898.736/0001-42, conforme Contrato de Empreitada por Preço Unitário nº 32/2020, objeto do processo protocolado sob nº 3.915/2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de junho de 2020.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 30 de junho de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

Câmara Municipal

RESUMO CONTRATO Nº 012/2020Publicação Nº 283886

CAMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

RESUMO DO CONTRATO N.º 012/2020.

Processo administrativo nº 150/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 023/2020

CONTRATADA: Insectus Controle Integrado de Pragas Ltda.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Sanitização (pulverização) em todo o prédio da Câmara Municipal de Colatina/ES, contemplando todas as salas, garagem, corredores, recepção, banheiros e externa, incluindo o fornecimento de material e equipamentos necessários.

Colatina-ES, 02 de julho de 2020.

Eliesio Braz Bolzani

Presidente da Câmara Municipal de Colatina-ES.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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PORTARIA Nº 094/2020Publicação Nº 283887

________________________________________________________________________________________________ Rua Prof. Arnaldo de Vasconcellos Costa, nº. 32 - Centro - Colatina/ES - CEP 29.700-220

TELEFAX: (27) 3722-3444 www.camaracolatina.es.gov.br

PORTARIA Nº 094/2020

ELIESIO BRAZ BOLZANI, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei e usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº 96, de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral, RESOLVE:

Art. 1º. – Designar, a Srª. IONE CORONA MERLO, ocupante do cargo de Assessor Legislativo, para ser responsável pela coordenação, guarda, controle, organização do Setor de Almoxarifado e gerenciamento do sistema de Almoxarifado desta Câmara Municipal de Colatina.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Colatina/ES, 02 de julho de 2020.

ELIESIO BRAZ BOLZANI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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PORTARIA Nº 095/2020Publicação Nº 283888

________________________________________________________________________________________________ Rua Prof. Arnaldo de Vasconcellos Costa, nº. 32 - Centro - Colatina/ES - CEP 29.700-220

TELEFAX: (27) 3722-3444 www.camaracolatina.es.gov.br

PORTARIA Nº 095/2020

ELIESIO BRAZ BOLZANI, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei e usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº 96, de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral, RESOLVE:

Art. 1º. – Designar, o Srº. THOBIAS RIBEIRO PESSOA, ocupante do cargo de Assessor de Direção, para ser responsável pela coordenação, levantamento, controle, conservação, organização dos bens Patrimoniais e o gerenciamento do Sistema de Patrimônio desta Câmara Municipal de Colatina.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Colatina/ES, 02 de julho de 2020.

ELIESIO BRAZ BOLZANI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Domingos Martins

Prefeitura

0607 DIVERSOSPublicação Nº 283928

10/06/2020 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2020-FMS

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA HOLY MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPI-TALARES LTDA

OBJETO: Ata de Registro de Preços para possível aquisição de Materiais Médicos Hospitalares para atender o Programa de Assistencia Integral a Saude da Mulher – PAISM, a Secretaria Muncipal de Saude e demais unidades de saude, para 01(um) ano do exercicio de 2020.

Prazo: 12 (doze) meses

VALOR: R$ 58.818,80 (Cinquenta e oito mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta centavos ).

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02 e das demais normas legais aplicáveis e, consi-derando o resultado do Pregão nº 000002/2020-FMS, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo adminis-trativo próprio nº 148/2020.

10/06/2020 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2020-FMS

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA FOX BRASIL COMERCIO DE MATERIAL HOSPI-TALAR LTDA EPP

OBJETO: Ata de Registro de Preços para possível aquisição de Materiais Médicos Hospitalares para atender o Programa de Assistencia Integral a Saude da Mulher – PAISM, a Secretaria Muncipal de Saude e demais unidades de saude, para 01(um) ano do exercicio de 2020.

Prazo: 12 (doze) meses

VALOR: R$ 51.808,40 (Cinquenta e um mil, oitocentos e oito reais e quarenta centavos ).

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02 e das demais normas legais aplicáveis e, consi-derando o resultado do Pregão nº 000002/2020-FMS, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo adminis-trativo próprio nº 148/2020.

10/06/2020 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2020-FMS

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA DENTAL OPEN-COMERCIO DE PRODUTOS

OBJETO: Ata de Registro de Preços para possível aquisição de Materiais Médicos Hospitalares para atender o Programa de Assistencia Integral a Saude da Mulher – PAISM, a Secretaria Muncipal de Saude e demais unidades de saude, para 01(um) ano do exercicio de 2020.

Prazo: 12 (doze) meses

VALOR: R$ 7.530,00 (Sete mil, quinhentos e trinta reais).

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02 e das demais normas legais aplicáveis e, consi-derando o resultado do Pregão nº 000002/2020-FMS, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo adminis-trativo próprio nº 148/2020.

10/06/2020 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2020-FMS

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA HOSPFARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOS-PITALARES LTDA

OBJETO: Ata de Registro de Preços para possível aquisição de Materiais Médicos Hospitalares para atender o Programa de Assistencia Integral a Saude da Mulher – PAISM, a Secretaria Muncipal de Saude e demais unidades de saude, para 01(um) ano do exercicio de 2020.

Prazo: 12 (doze) meses

VALOR: R$ 4.450,00 (Quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais).

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 125

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02 e das demais normas legais aplicáveis e, consi-derando o resultado do Pregão nº 000002/2020-FMS, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo adminis-trativo próprio nº 148/2020.

10/06/2020 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2020-FMS

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA ME

OBJETO: Ata de Registro de Preços para possível aquisição de Materiais Médicos Hospitalares para atender o Programa de Assistencia Integral a Saude da Mulher – PAISM, a Secretaria Muncipal de Saude e demais unidades de saude, para 01(um) ano do exercicio de 2020.

Prazo: 12 (doze) meses

VALOR: R$ 1.147,52 (Um mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02 e das demais normas legais aplicáveis e, consi-derando o resultado do Pregão nº 000002/2020-FMS, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo adminis-trativo próprio nº 148/2020.

19/06/2020 - 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 140/2018.

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTES SERRA VERDE.

OBJETO: Trata-se de aditivo para acréscimo de valor ao Contrato de Prestação de Serviços n° 140/2018, e alteração do nome da rota, que tem por objeto a contratação de empresa para realização de transporte escolar dos alunos que frequen-tam as escolas da rede municipal de ensino do município de Domingos Martins, referenrte a 170 dias letivos, conforme solicitação da escola CMEI Ponto Alto.

VALOR: R$ 1.754,74 (um mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

FUNDAMENTAÇÃO: Processo de Dispensa de Licitação nº 081/2018, Processo Administrativo n° 4762/2018-49.

19/06/2020 - 55º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 128/2015.

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTES SERRA VERDE.

OBJETO: Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 128/2015 para acréscimo de valor, alteração do nome da rota e alteração de valor pago por quilometragem diária, referente há 170 dias letivos, conforme solicitações das escolas, EMPEF Alto Rio Ponte e EMEF Alto Paraju.

VALOR: R$ 18.635,40 (dezoito mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 038/2015, Processo n° 4207/2015-110.

24/06/2020 - TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL N° 001/2020

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E a SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

OBJETO: O objeto do presente Termo é a Cessão da servidora da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, Fernanda Travaglia Magnago, Matrícula n° 6984, ocupante do Cargo Efetivo de Arquiteto, para exercer suas atividades junto a Se-cretaria de Estado da Cultura - SECULT, sem ônus para o CEDENTE.

PRAZO: 01 de julho de 2020 encerrando-se em 01 de julho de 2021.

FUNDAMENTAÇÃO: Processo ADMINISTRATIVOn° 1836/2020.

Domingos Martins – ES, 06 de julho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 097/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2390/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 126

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 3ª revisão de 30.000 Km do Veículo Renault Sandero GT Line, placa OYI-2654, ano 2019. Que atende a Secsau.

Prazo de Entrega: A entrega do serviço será imediata.

Valor Total: R$ 171,79 (cento e setenta e um reais e setenta e nove centavos ).

Domingos Martins – ES, 06 de junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 2390/2020

DISPENSA N° 097/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 3ª revisão de 30.000 Km do Veículo Renault Sandero GT Line, placa OYI-2654, ano 2019. Que atende a Secsau.

Prazo de Entrega: A entrega do serviço será imediata.

Valor Total: R$ 171,79 (cento e setenta e um reais e setenta e nove centavos ).

Domingos Martins – ES, 06 de Junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 098/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2392/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 3ª revisão de 30.000 km do Veículo Renault Sandero, placa OYI-2654, ano 2019. Que atende a Secretaria de Saúde.

Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.

Valor Total: R$ 282,38 (Duzentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos ).

Domingos Martins – ES, 06 de junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 2392/2020

DISPENSA N° 098/2020

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 127

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 3ª revisão de 30.000 km do Veículo Renault Sandero, placa OYI-2654, ano 2019. Que atende a Secretaria de Saúde.

Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.

Valor Total: R$ 282,38 (Duzentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos ).

Domingos Martins – ES, 06 de junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 099/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2393/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 5ª revisão de 50.000 Km do Veículo Renault Sandero GT Line, placa OYI-2653 ano 2019. Que atende ao PSF de Biriricas.

Prazo de Entrega: A entrega do serviço será imediata.

Valor Total: R$ 226,04 (duzentos e vinte e seis reais e quatro centavos ).

Domingos Martins – ES, 06 de junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 2393/2020

DISPENSA N° 099/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 5ª revisão de 50.000 Km do Veículo Renault Sandero GT Line, placa OYI-2653 ano 2019. Que atende ao PSF de Biriricas.

Prazo de Entrega: A entrega do serviço será imediata.

Valor Total: R$ 226,04 (duzentos e vinte e seis reais e quatro centavos ).

Domingos Martins – ES, 06 de Junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 100/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 128

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2394/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 5ª revisão de 50.000 km do Veículo Renault Sandero GT Line, placa OYI-2653, ano 2019. Que atende ao PSF de Biriricas.

Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.

Valor Total: R$ 282,38 (Duzentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos ).

Domingos Martins – ES, 06 de junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 2394/2020

DISPENSA N° 100/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 5ª revisão de 50.000 km do Veículo Renault Sandero GT Line, placa OYI-2653, ano 2019. Que atende ao PSF de Biriricas.

Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.

Valor Total: R$ 282,38 (Duzentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos ).

Domingos Martins – ES, 06 de junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 101/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2395/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 4ª revisão de 40.000 Km do Veículo Renault Sandero Expression, placa QRB-8952, ano 2019. Que atende ao PSF de Paraju.

Prazo de Entrega: A entrega do serviço será imediata.

Valor Total: R$ 326,51 (trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos ).

Domingos Martins – ES, 06 de junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 129

PROCESSO Nº 2395/2020

DISPENSA N° 101/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 4ª revisão de 40.000 Km do Veículo Renault Sandero Expression, placa QRB-8952, ano 2019. Que atende ao PSF de Paraju.

Prazo de Entrega: A entrega do serviço será imediata.

Valor Total: R$ 326,51 (trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos ).

Domingos Martins – ES, 06 de Junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 102/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2396/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 4ª revisão de 40.000 km do Veículo Renault Sandero Expression, placa QRB-8952, ano 2019. Que atende ao PSF de Paraju.

Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.

Valor Total: R$ 453,77 (Quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos ).

Domingos Martins – ES, 06 de junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 2396/2020

DISPENSA N° 102/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 4ª revisão de 40.000 km do Veículo Renault Sandero Expression, placa QRB-8952, ano 2019. Que atende ao PSF de Paraju.

Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.

Valor Total: R$ 453,77 (Quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos ).

Domingos Martins – ES, 06 de junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 130

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 103/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2397/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 5ª revisão de 50.000 Km do Veículo Renault Novo Sandero, placa QRE-5193 ano 2019. Que atende ao PSF de Barcelos.

Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.

Valor Total: R$ 226,04 (duzentos e vinte e seis reais e quatro centavos ).

Domingos Martins – ES, 06 de junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 2397/2020

DISPENSA N° 103/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 5ª revisão de 50.000 Km do Veículo Renault Novo Sandero, placa QRE-5193 ano 2019. Que atende ao PSF de Barcelos.

Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.

Valor Total: R$ 226,04 (duzentos e vinte e seis reais e quatro centavos ).

Domingos Martins – ES, 06 de junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 104/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2398/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 5ª revisão de 50.000 km do Veículo Renault Novo Sandero, placa QRE-5193, ano 2019. Que atende ao PSF de Barcelos.

Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.

Valor Total: R$ 282,38 (Duzentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos ).

Domingos Martins – ES, 06 de junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 131

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 2398/2020

DISPENSA N° 104/2020

Nome do Credor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

cnpj: 21.439.992/0001-28

Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 5ª revisão de 50.000 km do Veículo Renault Novo Sandero, placa QRE-5193, ano 2019. Que atende ao PSF de Barcelos.

Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.

Valor Total: R$ 282,38 (Duzentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos ).

Domingos Martins – ES, 06 de junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 028/2020Publicação Nº 283884

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que, após suspensão da data de abertura, foi marcada nova data de abertura do processo licitatório especificado a seguir:

PREGÃO Nº 028/2020

Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de impressão com fornecimento de equipamentos insumos e peças e sistemas de relatório de impressões efetivamente realizadas, além de assistência técnica especializada para atendimento das Secretarias Municipais, Unidades de Ensino Municipais e Unidades de Saúde.

Nova Data de abertura: 20 de julho de 2020 – 09:00 horas

Informações: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08 horas às 11 horas e de 13 horas às 16 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 06 de julho de 2020.

Rogério Aldemir da Penha

Pregoeiro Municipal

DECRETO DE PESSOAL Nº 383/2020Publicação Nº 283842

DECRETO DE PESSOAL N° 383/2020

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM ÔNUS PARA A MUNICIPALIDADE, A GILSARA GON-ÇALVES GUARNIER ASTORI – PROFESSOR P.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do requerimento protocolizado sob o nº 1773/2020, encaminhado pela servidora Gilsara Gon-çalves Guarnier Astori;

- considerando estarem atendidos todos os requisitos para concessão da licença requerida, conforme dispõe os Art. 147 da Lei Municipal n° 2.137/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 132

D E C R E T A :

Art. 1º Fica concedida licença para tratar de assuntos particulares, sem ônus para a Municipalidade, no período de 03 de agosto de 2020 a 03 de agosto de 2022, a funcionária pública municipal Gilsara Gonçalves Guarnier Astori – Professor P, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na ficha individual da funcionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 01 de julho de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

DECRETO DE PESSOAL Nº 384/2020Publicação Nº 283844

DECRETO DE PESSOAL N° 384/2020

PRORROGA LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM ÔNUS PARA A MUNICIPALIDADE, A JOSEMAR ANTONIO TRABACH – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TRABALHADOR BRAÇAL.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do requerimento protocolizado sob o nº 1093/2020, encaminhado pelo servidor Josemar Antonio Trabach;

- considerando estarem atendidos todos os requisitos para concessão da licença requerida, conforme dispõem os Art. 136 e seus parágrafos da Lei Complementar n° 4/2007 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Domingos Martins;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida a prorrogação da licença para tratar de assuntos particulares, sem ônus para a Municipalidade, no período de 02 de agosto de 2020 a 02 de agosto de 2022, ao funcionário público municipal Josemar Antonio Trabach – Agente de Serviços Públicos – Trabalhador Braçal, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na ficha individual do funcionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 01 de julho de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 133

DECRETO DE PESSOAL Nº 385/2020Publicação Nº 283843

DECRETO DE PESSOAL N° 385/2020

PRORROGA LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM ÔNUS PARA A MUNICIPALIDADE, A DEJAIR DOS SANTOS – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS – DOSADOR DE CLORO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do requerimento protocolizado sob o nº 1386/2020, encaminhado pelo servidor Dejair dos San-tos;

- considerando estarem atendidos todos os requisitos para concessão da licença requerida, conforme dispõem os Art. 136 e seus parágrafos da Lei Complementar n° 4/2007 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Domingos Martins;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida a prorrogação da licença para tratar de assuntos particulares, sem ônus para a Municipalidade, no período de 02 de agosto de 2020 a 02 de agosto de 2022, ao funcionário público municipal Dejair dos Santos – Agente de Serviços Públicos – Dosador de Cloro, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na ficha individual do funcionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 01 de julho de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

ERRATA DO DECRETO DE PESSOAL Nº 380/2020Publicação Nº 283877

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Errata do Decreto de Pessoal nº 380/2020

Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do ES, de 06/07/2020, Edição n° 1551, página 56.

onde se lê:

“ DECRETO DE PESSOAL Nº 382/2020 (…) .

leia-se:

“ DECRETO DE PESSOAL Nº 380/2020 (…) .

Domingos Martins – ES, 24 de junho de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 134

Dores do Rio Preto

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PP 16/2020Publicação Nº 283816

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

DE LICITAÇÃO

ID: 2020.024E0700001.01.0014

O Município de Dores do Rio Preto/ES, tornam público a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 16/2020.

Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura.

Vencedores: Implementos BH Máquinas Agrícolas EIRELI no lote 2, no valor total de R$11.997,00. LS Tractor ASAP Co-mercio de Maquinas LTDA no lote 4, no valor total de R$110.000,00. Sudeste Máquinas Equipamentos e Representações EIRELI ME nos lotes 1 e 3, no valor total de R$125.500,00.

Dores do Rio Preto/ES, 06/07/2020.

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PP 19/2020Publicação Nº 283817

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

DE LICITAÇÃO

ID: 2020.024E0700001.01.0016

O Município de Dores do Rio Preto/ES, torna público a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 19/2020.

Objeto: Aquisição de equipamentos para atender as demandas dos agricultores familiares do Município de Dores do Rio Preto/ES.

Vencedor: Agrifama LTDA nos lotes 4 e 6, no valor total de R$29.150,00. Agro-Vale Muriaé Máquinas Agrícolas LTDA-EPP nos lotes 1 e 2, no valor total de R$38.700,00. Implementos BH Máquinas Agrícolas EIRELI-EPP nos lotes 5, 7 e 8, no valor total de R$38.709,00. Sudeste Maquinas Equipamentos e Representações EIRELI ME no lote 3, no valor total de R$75.500,00.

Dores do Rio Preto/ES, 06/07/2020.

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PP 24/2020Publicação Nº 283815

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

DE LICITAÇÃO

ID: 2020.024E0700001.01.0022

O Município de Dores do Rio Preto/ES, torna público a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 24/2020.

Objeto: Aquisição de material de expediente para atender as demandas da administração pública e secretarias vinculadas.

Vencedores: Agnes Comercial LTDA-ME nos lotes 2, 7, 11, 12, 15, 16, 20, 23, 25, 27, 32, 34, 35, 41, 43, 44, 46, 47 e 51, no valor total de R$31.083,06. Melo Distribuidora de Materiais EIRELI nos lotes 3, 4, 6, 10, 13, 14, 17, 21, 22, 24, 26, 28, 29, 30, 33, 36, 38, 42, 48, 49, 50, 52, 53, 54 e 55, no valor total de R$47.010,80. Moreira e Ribeiro Supermercado

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LTDA-EPP nos lotes 1, 5, 8, 9, 19, 31 e 37, no valor total de R$15.705,52. Multinfo Informática e Tecnologia LTDA-ME nos lotes 18, 39 e 45, no valor total de R$19.773,21. Pierre Alexandre Torres da Silva EIRELI no lote 40, no valor total de R$7.942,00.

Dores do Rio Preto/ES, 06/07/2020.

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 3693/2020Publicação Nº 283848

DECRETO N.º 3693/2020

O Prefeito de Dores do Rio Preto, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 88, inciso III, da Lei Or-gânica do Município.

DECRETA

Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar n° 712/2003 e nos Decretos Esta-duais n° 4563-R de 30/01/2020 e Decreto 4592-R de 12/03/2020, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Dores do Rio Preto.

Decreto na íntegra disponível no site: pmdrp.es.gov.br

Dores do Rio Preto, 02/07/2020.

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

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Ecoporanga

Prefeitura

ADITIVO CONTRATO 105/2019Publicação Nº 283923

3° TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DO VALOR DO CONTRATO Nº. 105/2019

CONTRATADA: GL CONSTRUTORA EIRELI

CNPJ: 09.504.427/0001-00

Valor Do Acréscimo: R$ 11.208,38

Processo: 1884/2020.

ELIAS DAL COL

Prefeito

AVISO DE PE 006/2020Publicação Nº 283918

AVISO DE PREGÃO

O Município de Ecoporanga/ES, por meio do seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados a realização de licitação por meio do sistema eletrônico. O Edital estará disponível no sistema da BLL, site: www.bll.org.br, para a licitação abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2020.

Objeto: Aquisição de exames Papanicolau (citopatalógico), biópsia (histopatológico).

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 07h00min do dia 07/07/2020.

DATA E HORÁRIO ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 08h30min do dia 22/07/2020.

Valor estimado da Licitação: R$ 844.699,25.

Processo: 172/2020.

ID: 2020.025E0700001.02.0018

Lucas Antunes de Sá

Pregoeiro

AVISO DE PE 009/2020Publicação Nº 283920

AVISO DE PREGÃO

O Município de Ecoporanga/ES, por meio do seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados a realização de licitação por meio do sistema eletrônico. O Edital estará disponível no sistema da BLL, site: www.bll.org.br, para a licitação abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2020.

Objeto: Registro de preços, para futura aquisições de Fraldas Geriátricas. Licitação com cota reservada para empresas enquadradas no regime da lei complementar 123/06 e alterações.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 07h00min do dia 07/07/2020.

DATA E HORÁRIO ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:

às 08h30min do dia 23/07/2020.

Valor estimado da Licitação: R$ 127.150,00

Processo: 484/2020.

ID: 2020.025E0700001.02.0019

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Lucas Antunes de Sá

Pregoeiro

AVISO DE PE 010/2020Publicação Nº 283917

AVISO DE PREGÃO

O Município de Ecoporanga/ES, por meio do seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados a realização de licitação por meio do sistema eletrônico. O Edital estará disponível no sistema da BLL, site: www.bll.org.br, para a licitação abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020.

Objeto: Registro de preços, para futura aquisições de tôner compatível. Licitação com cota reservada para empresas en-quadradas no regime da lei complementar 123/06 e alterações.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 07h00min do dia 07/07/2020.

DATA E HORÁRIO ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:

às 08h30min do dia 20/07/2020.

Valor estimado da Licitação: R$ 325.146,49

Processo: 1243/2020.

ID: 2020.025E0700001.02.0017

Lucas Antunes de Sá

Pregoeiro

CONTRATO 085/2020Publicação Nº 283902

CONTRATO 085/2020

CONTRATADO: SINGULAR CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 32.323.986/0001-27.

OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA HENRIQUE BUSSU, RUA AYRES XAVIER DA PENHA, RUA DO CARTÓRIO, RUA DA CERÂMICA, RUA DA CESAN E DO CEMITÉRIO, RUA GABRIEL PASSOS, RUA DO CAMPO E RUA DOS OPERÁRIOS NO DISTRITO DE COTAXÉ, RUA PROJETADA A, RUA PROJETADA B, RUA PROJETADA C E RUA PROJETADA D, NO DISTRITO DE IMBURANA NESTE MUNICÍPIO.

Valor: R$ 732.917,74

Vigência: 12 (doze) mês (02/07/2020 à 01/07/2021).

Processo: 2658/2020.

ID: 2020.025E0700001.01.0008

ELIAS DAL COL

Prefeito

HABILITAÇÃO TP 09/2020Publicação Nº 283894

AVISO DE JULGAMENTO DE

HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 009/2020

O Município de Ecoporanga/ES, por meio da Comissão Permanente de Licitações, torna público o resultado da habilitação, após análise da documentação de habilitação jurídica, econômico-financeira e técnica das empresas participantes da To-mada de Preços 009/2020, sendo consideradas HABILITADAS as empresas:

DIGITAL MONTAGEM MANUNTEÇÃO INDUSTRIAL E SERVIÇOS EIRELI; WVS CONSTRUTORA LTDA; GL CONSTRUTORA EI-RELI; NORTEJE CONSTRUTORA LTDA; CONSTRUTORA MARTELLO LTDA; CONSTRUTORA SCHMIDT EIRELI; STYLLO CONS-TRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI.

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O inteiro teor da decisão está à disposição das empresas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, ficando, desde já, as mesmas intimadas para o conhecimento da presente, bem como do início do transcurso do prazo recursal com início a partir do dia 07/07/2020 até dia 13/07/2020 e, se houver, para apresentarem as contrarrazões no prazo legal. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo e-mail:

[email protected]

ID: 2020.025E0700001.01.0011

Lucas Antunes de Sá

Presidente da CPL

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Fundão

Prefeitura

AVISO DE PESQUISA DE PREÇO, PROCESSO Nº 8436/2019Publicação Nº 283780

AVISO DE PESQUISA DE PREÇO

A Prefeitura Municipal de Fundão, para fins de pesquisa de preços de mercado, CONVOCA todos os interessados no res-pectivo ramo de atividade para que apresentem, até o dia 13 de Julho de 2020, ORÇAMENTO para o fornecimento de Medicamentos.

Caso a quantidade pretendida de orçamento seja alcançada antes do prazo estipulado, o processo será encerrado para cotação.

Objeto: Aquisição de Medicamentos, para manutenção das atividades da assistência farmacêutica nas unidades básicas de saúde, Farmácia Básica Central e o Pronto Atendimento de Fundão ES, por um período de 12 meses.

O Termo de Referência, especificações do produto e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (27) 992453588

Fundão/ES, 06 de Julho de 2020

Rosiane Bromonschenkel Palauro

Gerente de Compras e Materiais

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Governador Lindenberg

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO 89.662-2020Publicação Nº 283936

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89.662/2020

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO

NO ART. 4º, DA LEI FEDERAL N. º 13.979/2020.

Encontra-se demonstrado nos autos do processo que existe dotação orçamentária no qual foi informada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e confirmada pelo setor contábil.

Conforme documentação anexa a este processo, e parecer jurídico exarado, entendemos ser caracterizada a hipótese de Dispensa de Licitação de que trata o assentimento do artigo 4º, da Lei Federal n. º 13.979/2020, com redação dada pela Medida Provisória n.º 926/2020.

Em vista disso, eu GERALDO LOSS, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020, com redação dada pela Medida Provisória n.º 926/2020, RATIFICO e AUTORIZO a realização da despesa, por meio de dispensa de licitação emergencial, vez que o objeto está adequado e limitado tão somente à parcela necessária para o enfrentamento do COVID-19, objetivando a aquisição de Cestas Básicas, a fim de serem adquiridas com o intuito de atender a demanda da população em vulnerabilidade social decorrente do coronavírus (COVID-19), em aten-dimento a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Governador Lindenberg/ES, com a empresa NADIA PINTO BORINI GAVA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.470.078/0001-80.

O valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$ 15.794,10 (Quinze mil, setecentos e noventa e quatro reais e dez centavos).

Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2020.

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

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Guarapari

Prefeitura

ABERTURA DE LICITAÇÃO PE 057/2020Publicação Nº 283878

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PRGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2020, Proc. n. 1562/2020, visando a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDIMENTO DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARA-PARI - SETAC

Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 17/07/2020

Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 12:00 Horas Do Dia 20/07/2020

Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 12:00 Horas Do Dia 20/07/2020

Data E Horário De Abertura Da Sessão Pública: Às 14:00 Horas Do Dia 20/07/2020

Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 07 de julho de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

ABERTURA DE LICITAÇÃO PE 058/2020Publicação Nº 283926

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2020, EXCLUSIVO PARA ME EPP OU EQUIPARADAS, Proc. n. 1564/2020, visando a AQUISIÇÃO DE MOVEIS PARA ATENDIMENTO DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI - SETAC

Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 20/07/2020

Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 21/07/2020

Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 21/07/2020

Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 09:30 Horas Do Dia 21/07/2020

Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 07 de julho de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

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DECRETO Nº 356/2020Publicação Nº 283941

DECRETO Nº. 356/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica NOMEADA, a senhora LANA VENTURIN SEVERO, no cargo em comissão de GERÊNCIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.07.2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 06 de julho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DIVULGAÇÃO DE RECURSOS DE PROPOSTA CP 002/2020Publicação Nº 283762

DIVULGAÇÃO DE RECURSOS DE PROPOSTA TÉCNICA

O Município de Guarapari, torna público que os recursos da fase de Proposta Técnica da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2020 - PROCESSO Nº: 2271/2020 - CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PUBLICO PARA EXPLORAÇÃO CO-MERCIAL DE QUIOSQUES, encontram-se a disposição dos interessados no site www.guarapari.es.gov.br/licitações, para impug-nações no prazo de cinco dias uteis, a contar desta publicação, as impugnações deverão ser formalizadas via protocolo geral da PMG das 09 às 17 horas.

Guarapari/ES, 07 de julho de 2020

FELIPE TASCA GOMES

Presidente da Comissão Técnica de Avaliação

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO DE CESSÃO DE SER-VIDOR PÚBLICO Nº 014/2020

Publicação Nº 283759

Extrato Do Segundo Termo Aditivo de rerratificação do Convênio de Cessão de Servidor Público Nº 014/2020

Concedente: Município de Guarapari/ES

Convenente: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari ES- IPG

Finalidade: O presente termo aditivo tem por objeto a rerratatificação e alteração do convênio de cessão do servidor Attila Teixeira Fialho, Convenio de Cessão de Servidor Nº14/2020.

Processo Administrativo: 5451/2020

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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPO-RÁRIO N°. 1157/2019 E OUTROS

Publicação Nº 283807

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO N°. 1157/2019 E OUTROS

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

72 GABRIEL URURAHY LOPES

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE

TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1157/2019

PRORROGAÇÃO POR 15 DIAS

11104/2020 15/06/2020 29/06/2020 SEPTRAN

73 MARINALVA FERNANDES

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE

TRABALHO TEMPORÁRIO Nº021/2019

PRORROGAÇÃO POR 15 DIAS

11104/2020 15/06/2020 29/06/2020 SEPTRAN

74 LUCIENE COSTA SANTOS

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE

TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1160/2019

PRORROGAÇÃO POR 15 DIAS

11104/2020 15/06/2020 29/06/2020 SEPTRAN

75GISLAINE DE JESUS PINHEIRO CORREA

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE

TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1158/2019

PRORROGAÇÃO POR 15 DIAS

1104/2020 15/06/2020 29/06/2020 SEPTRAN

76WELLIANI HELLEM

FERREIRA

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE

TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1143/2019

PRORROGAÇÃO POR 15 DIAS

1104/2020 15/06/2020 29/06/2020 SEPTRAN

77ALBERTO THOMAZELLI

BENEDITO

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE

TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1162/2019

PRORROGAÇÃO POR 15 DIAS

1104/2020 15/06/2020 29/06/2020 SEPTRAN

78RAFAEL EFFGEM

BARCELOS E AMORIM

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE

TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1149/2019

PRORROGAÇÃO POR 15 DIAS

1104/2020 15/06/2020 29/06/2020 SEPTRAN

79 EDER BORGES FERREIRA

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE

TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1154/2019

PRORROGAÇÃO POR 15 DIAS

1104/2020 15/06/2020 29/06/2020 SEPTRAN

80 FABIO DA SILVA GRIJO

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE

TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1155/2019

PRORROGAÇÃO POR 15 DIAS

1104/2020 15/06/2020 29/06/2020 SEPTRAN

81 FELIX ALVES

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE

TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1155/2019

PRORROGAÇÃO POR 15 DIAS

1104/2020 15/06/2020 29/06/2020 SEPTRAN

82ADILIO JESUS DOS

SANTOS

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE

TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1155/2019

PRORROGAÇÃO POR 15 DIAS

1104/2020 15/06/2020 19/06/2020 SEPTRAN

83 RAPHEL SOLUZA RIBEIRO

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE

TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1150/2019

PRORROGAÇÃO POR 15 DIAS

1104/2020 15/06/2020 19/06/2020 SEPTRAN

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PROTOCOLO DE MANUSEIO DE MEDICAMENTOS PRECOCE DE PACIENTES CO COVID-19Publicação Nº 283932

MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal da Saúde

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba – Guarapari/ES CEP: 29.200-000 – Tel: 27 3262-9533 Página 1 de 16

PROTOCOLO PARA MANUSEIO MEDICAMENTOSO PRECOCE DE PACIENTES COM DIAGNÓSTICO DA

COVID-19

2020

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Página 145

MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal da Saúde

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba – Guarapari/ES CEP: 29.200-000 – Tel: 27 3262-9533 Página 2 de 16

INTRODUÇÃO Considerando que cabe ao Ministério da Saúde acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais, nos termos da Constituição Federal e da Lei Nº 8.080/1990; Considerando que até o momento não existem evidências científicas robustas que possibilitem a indicação de terapia farmacológica específica para a COVID-19; Considerando que alguns Estados, Municípios e Hospitais já estabeleceram protocolos próprios de uso da Cloroquina e da Hidroxicloroquina para tratamento da COVID-19; Considerando a necessidade de uniformização da informação para os profissionais da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a larga experiência do uso da Cloroquina e da Hidroxicloroquina no tratamento de outras doenças infecciosas e de doenças crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde, e que não existe, até o momento, outro tratamento eficaz disponível para a COVID-19; Considerando a necessidade de orientar o uso da Cloroquina e da Hidroxicloroquina no âmbito do Sistema Único de Saúde pelos profissionais médicos; Considerando a necessidade de reforçar que a auto prescrição dos medicamentos aqui orientados pode resultar em prejuízos à Saúde e/ou redução da oferta para pessoas com indicação precisa para o seu uso; Considerando a necessidade de avaliação dos pacientes através de anamnese, exame físico e exames complementares nos equipamentos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando que o Conselho Federal de Medicina (CFM) propôs a consideração da prescrição da Cloroquina e da Hidroxicloroquina pelos médicos, em condições excepcionais, mediante o livre consentimento esclarecido do paciente; Considerando a RDC 351/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que estabelece em seu Art. 2º que os medicamentos à base de Cloroquina e Hidroxicloroquina ficam sujeitos a receita de Controle Especial em 2 vias, sendo a 1ª via retida pela farmácia e a 2ª via devolvida ao paciente; Considerando a obrigatoriedade no preenchimento do Termo de Ciência e Consentimento para a utilização dos medicamentos à base de Cloroquina e da Hidroxicloroquina, 1 (uma) via fica retida no prontuário do paciente; 1 (uma) via entregue para o paciente e 1 (uma) via deve ser anexada à Receita de Controle Especial para que o paciente retire os medicamentos na Farmácia Municipal determinada.

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MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal da Saúde

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba – Guarapari/ES CEP: 29.200-000 – Tel: 27 3262-9533 Página 3 de 16

NOTAS

Apesar de serem medicações utilizadas em diversos protocolos e de possuírem atividade in vitro demonstrada contra o coronavírus, ainda não há meta-análises de ensaios clínicos multicêntricos, controlados, cegos e randomizados que comprovem o benefício inequívoco dessas medicações para o tratamento da COVID-19. É necessário que o paciente declare vontade e ciência comprovada, através do modelo em anexo. O uso das medicações está condicionado à avaliação médica, com realização de anamnese, exame físico e exames complementares na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24H), a fim de acompanhar estes pacientes para segmento clínico e medicamentoso. Os critérios clínicos para início do tratamento em qualquer fase da doença não excluem a necessidade de confirmação laboratorial e radiológica. São contraindicações absolutas ao uso da Hidroxicloroquina: Gravidez, Retinopatia/Maculopatia secundária ao uso do fármaco já diagnosticada, Hipersensibilidade ao fármaco e Miastenia grave. Avaliar a necessidade de ajuste da dose de Hidroxicloroquina para pacientes com Insuficiência Renal ou Insuficiência Hepática. Não coadministrar a Hidroxicloroquina com Amiodarona e Flecainida. Há interação moderada da Hidroxicloroquina com: digoxina, ivabradina e propafenona, etexilato de dabigatrana, edoxabana. Há interações leves com Verapamil e Ranolazina. Cloroquina deve ser usada com precaução em pacientes portadores de doenças cardíacas, hepáticas ou renais, hematoporfiria e doenças mentais. Cloroquina deve ser evitada em associação com: Clorpromazina, Clindamicina, Estreptomicina, Gentamicina, Heparina, Indometacina, Tiroxina, Isoniazida e digitálicos.

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RECOMENDAÇÕES

Deverá ser feita a notificação e coleta de materiais para diagnóstico da COVID-19, conforme NOTA TÉCNICA COVID-19 Nº 29/2020 – GEVS/SESA/ES. Deverá orientar o isolamento social para o paciente e todos os contatos que moram no mesmo domicílio por até 14 dias conforme Portaria N° 454/2020 e fazer o preenchimento dos documentos abaixo: 1- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido de que trata o parágrafo 4º do Art. 3º da Portaria GM/MS Nº 356/2020, em 3 (três) vias os termos abaixo, sendo que 1 (uma) via fica retida no prontuário do paciente; 1 (uma) via entregue para o paciente e 1 (uma) via deve ser anexada à Receita de Controle Especial para que o paciente retire os medicamentos na Farmácia Municipal 2 – Termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam ou trabalhem no mesmo endereço. Mediante avaliação médica e consentimento do paciente, deverá ser preenchido o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido sobre o uso deste protocolo por ainda não haver comprovação científica dessas medicações para o tratamento da COVID-19. Pacientes com síndrome respiratória que tem indicação para tratamento com Oseltamivir (TAMIFLU®), deverá seguir a prescrição conforme Protocolo para Influenza. É de responsabilidade do médico prescritor fazer a monitorização dos pacientes que o mesmo indicar o tratamento com Cloroquina ou Hidroxicloroquina: 1- Realização de Eletrocardiograma e a monitorização da Função Renal e Hepática antes do início do tratamento, no terceiro dia e no quinto dia de tratamento; Esta Comissão de Farmácia e Terapêutica reconhece que não há evidências científicas de comprovação para tratamento específico para a COVID-19 e poderá alterar este documento mediante as alterações e novas evidências científicas.

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DEFINIÇÃO DE CASO

Caso suspeito

Paciente com sintomas compatíveis com COVID-19 na ausência de outra etiologia que possa explicar completamente a situação clínica, mesmo na ausência de contato caso conhecido.

Antecedente de contato com paciente com COVID-19 em período menor que 14 dias.

Sintomas inespecíficos

Temperatura maior ou igual a 37,8ºC Tosse seca Anorexia Astenia Odinofagia Dor de cabeça persistente Diarreia Calafrios Mialgia Artralgia Pouca ou nenhuma secreção de vias aéreas

superiores Rash cutâneo ou manifestações cutâneas

inespecíficas Conjuntivite Outros sintomas gastrintestinais: náuseas,

vômitos, dor abdominal Hipotermia

Sintomas característicos com alta

probabilidade diagnóstica

Anosmia Ageusia Dificuldade respiratória Sensação de bolus na garganta Peso ou opressão na região esternal Lesões vasculares nas extremidades

A combinação dos inespecíficos com um dos sintomas de alta probabilidade praticamente faz o diagnóstico clínico.

A presença de sintomas inespecíficos com ou sem um dos sintomas de alta probabilidade em pessoa que teve contato com paciente positivo para COVID-19 ou que resida na mesma casa de paciente positivo para COVID-19 faz o diagnóstico clínico. Durante uma pandemia o diagnóstico clínico passa a ser o mais sensível.

Casos confirmados

Pacientes com swab nasofaríngeo e/ou orofaríngeo positivo para pesquisa de SARS-COV-2 por RT-PCR independente de sinais e sintomas clínicos

Paciente com alta suspeita clínica e imagem radiológica característica com swab nasofaríngeo e/ou orofaríngeo negativo

O tratamento deve ser iniciado antes do resultado do teste que pode demorar ou ter sensibilidade baixa. Durante uma pandemia o diagnóstico clínico passa a ser o mais sensível.

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FASES DA DOENÇA

INCUBAÇÃO: de 4 a 14 dias em seguida à exposição. FASE 1 Viral Duração média de

até 5 dias Ambulatorial

FASE 2

Fase inflamatória 2A

A partir do 5º dia Sem hipóxia Ambulatorial

Fase inflamatória 2B

A partir do 7º dia Com hipóxia Preferencialmente hospitalar

FASE 3 Hiperinflamatória A partir do 10º dia Obrigatoriamente hospitalar

Obrigatoriamente hospitalar

RECOMENDAÇÃO

Isolamento domiciliar obrigatório por 14 dias desde o início dos sintomas que deve ser prolongado por no mínimo 72h após o desaparecimento dos sintomas clínicos.

ALTA DO PACIENTE AMBULATORIAL

Resolução dos sintomas e normalização dos exames laboratoriais mais importantes Alguns exames podem permanecer alterados, especialmente os que indicam inflamação A resolução das lesões em vidro fosco pulmonares pode demorar, as lesões em vidro fosco

podem desaparecer parcialmente ou podem permanecer como cicatrizes/fibrose pulmonar Ver as recomendações acima sobre o isolamento domiciliar e alta clínica.

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DEFINIÇÃO DAS FASES

FASE 1 - VIRAL Duração média de até 5 dias

FORMAS DE APRESENTAÇÃO Sintomas, sinais e exames indicados

ASSINTOMÁTICO Nesse período o indivíduo, sem restrições na vida normal, é responsável pela maior disseminação da doença

SINTOMÁTICO Temperatura maior ou igual a 37,8ºC Cefaleia resistente a drogas analgésicas

comuns Astenia Anosmia Ageusia

EXAMES LABORATORIAIS Leucopenia, leucocitose e linfopenia leve. Linfopenia é o achado mais comum em mais de 80% dos casos descritos. Outros exames laboratoriais em geral são normais. Aumento da gama-GT pode ser anterior ao aumento das transaminases (transaminite). O D-dímero se aumentado nessa fase indica início da FASE 2A. Relação neutrófilo/linfócito é um marcador de inflamação subclínica.

RADIOGRAFIA DE TÓRAX Os achados não são específicos e o exame pode ser normal na fase inicial da doença em até 70% dos casos.

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TÓRAX

Normal ou opacidades em vidro fosco com distribuição subpleural, periférica, de localização variável, difusa ou com discreta predominância nas bases pulmonares. Adenomegalia hilar ou mediastinal muito rara. Derrame pleural pouco presente. Se presente é pequeno ou moderado.

REPLICAÇÃO VIRAL CRESCENTE AO LONGO DOS DIAS. RESPOSTA IMUNOLÓGICA INICIAL.

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FASE 2A – SEM HIPÓXIA A partir do 5º dia

FORMAS DE APRESENTAÇÃO Tosse seca (sem dispneia) Temperatura maior que 37,8ºC Mialgia Artralgia Calafrios Hipotermia Saturação de Oxigênio normal

EXAMES LABORATORIAIS Linfopenia mais acentuada Plaquetopenia discreta Aumento progressivo de D-dímero e

marcadores inflamatórios Aumento das transaminases Aumento moderado de IL-6,

procalcitonina e troponina

RADIOGRAFIA DE TÓRAX O acometimento pulmonar é subestimado pela baixa sensibilidade. Os achados nessa fase incluem opacidades de espaço aéreo (alveolar) ou infiltrado alvéolo-intersticial, multilobares e bilaterais.

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TÓRAX

Opacidade em vidro fosco bilaterais, periféricas, multilobares, em qualquer segmento pulmonar. Opacidade em vidro fosco associada a consolidação, ainda periférica, espessamento de septo inter e intralobular, caracterizando o aspecto de pavimentação em mosaico irregular (PMI)

DIMINUIÇÃO DE REPLICAÇÃO VIRAL E INTENSIFICAÇÃO DA RESPOSTA INFLAMATÓRIA.

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FASE 2B – COM HIPÓXIA A partir do 7º dia

FORMAS DE APRESENTAÇÃO Limitação física para atividades normais Aumento da frequência respiratória

>24ipm (incursões por minuto) Dispneia leve Arritmia cardíaca, taquicardia ou crises

hipertensivas súbitas Hipóxia Saturação de Oxigênio <96% para jovens

e <93% para idosos. EXAMES LABORATORIAIS Linfopenia maior

Plaquetopenia Aumento de transaminases Aumento moderado de CPK, DHL e PCR Aumento progressivo do D-dímero e

outros marcadores inflamatórios Aumento de fibrinogênio Aumento moderado de troponina

RADIOGRAFIA DE TÓRAX Opacidade alveolar multilobares e bilaterais melhor individualizadas.

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TÓRAX

Opacidade em vidro fosco bilaterais, periféricas, multilobares, em segmentos pulmonares associadas a consolidação, ainda periféricas. O espaço aéreo pode ser inundado e atingir porções mais centrais dos pulmões. Espessamento do septo inter e intralobular. Lesões do tipo “sinal de halo”. As opacidades em vidro fosco podem ser referidas em percentuais ou escores que estão relacionados à severidade da doença.

FINALIZAÇÃO DA REPLICAÇÃO VIRAL COM INFLAMAÇÃO PULMONAR E HIPÓXIA

FASE 3 - HIPERINFLAMATÓRIA A partir do 10º dia

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FORMAS DE APRESENTAÇÃO Síndrome Respiratória Aguda Grave Insuficiência cardíaca e renal Linfohistiocitose hemofagocítica

secundária (LHS) Hepatomegalia e esplenomegalia Aumento dos linfonodos Rash cutâneo Sepse Sangramento anormal Febre acima de 38,5ºC Complicações cardíacas Choque Microtrombose sistêmica Alterações hematológicas

EXAMES LABORATORIAIS Citopenias progressivas Plaquetopenia Alteração das funções hepática e renal Aumento da troponina Aumento da CPK Aumento dos marcadores inflamatórios Aumento do D-dímero Saturação de Oxigênio <96% para jovens

e <93% para idosos. RADIOGRAFIA DE TÓRAX Opacidade alveolar multilobares e bilaterais

melhor visualizadas. TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE

TÓRAX Pico do envolvimento parenquimatoso. Opacidade em vidro fosco e consolidativas bilaterais ainda predominantes na periferia, gradativamente ocupando todos os segmentos. O grau de insuficiência renal e congestão pulmonar se relaciona ao grau de acometimento intersticial, podendo haver derrame pleural e bandas parenquimatosas residuais. Sinal de halo invertido, com característica de vidro fosco no centro, delimitado total ou parcialmente, por um anel de consolidação infere pneumonia em organização. A partir do 14º dia as características são da fase de absorção: o padrão de PMI atende a desaparecer, as opacidades tipo vidro fosco e espessamento brônquico podem desaparecer paulatinamente ou evoluir para fibrose. O grau de sequela no parênquima pulmonar será observado no segmento evolutivo.

INTENSIFICAÇÃO DA RESPOSTA INFLAMATÓRIA E CASCATA DE COAGULAÇÃO TRATAMENTO

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FASE 1 e FASE 2A POSOLOGIA RECOMENDAÇÕES

SULFATO DE HIDROXICLOROQUINA

OU

D1: 400mg via oral de 12/12 horas

D2 ao D5: 400mg via oral de 24/24 horas

Tempo de uso de 5 a 10 dias

OU

Recomendamos Eletrocardiograma prévio. Considerar a mudança da dose em pacientes portadores de doenças crônicas hepáticas ou renais e em pacientes com maior risco de arritmias cardíacas.

DIFOSFATO DE CLOROQUINA

D1: 500mg via oral de 12/12 horas (300mg de

CLOROQUINA BASE) D2 ao D5: 500mg via oral de

24/24 horas (300mg de CLOROQUINA BASE)

Tempo de uso de 5 a 10 dias

AZITROMICINA 1 CP de 500mg diariamente por 5 dias.

Evitar uso com Taxa de Filtração Glomerular abaixo de 10mg/dL. Não administrar com amiodarona e sotalol. Pode aumentar os níveis de digoxina. Não administrar junto com a Hidroxicloroquina.

Avaliar caso a caso as contraindicações destas medicações para cada paciente. Avaliar a necessidade de novos Eletrocardiogramas (ECG) durante o período de tratamento, sobretudo em pacientes de risco. As medicações HIDROXICLOROQUINA e AZITROMICINA deverão ser administradas em horários diferentes do dia. Fica a critério do médico a prescrição de medicamentos sintomáticos. A dispensação de HIDROXICLOROQUINA OU CLOROQUINA será realizada através da disponibilização dos medicamentos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, conforme OFICIO/SESA Nº 343/2020 e disponibilidade na Farmácia. Deverá ser avaliado pelo profissional a prescrição destes medicamentos para gestantes e pacientes pediátricos. É de responsabilidade do médico prescritor fazer a monitorização dos pacientes que o mesmo indicar o tratamento com Cloroquina ou Hidroxicloroquina: 1- Realização de Eletrocardiograma e a monitorização da Função Renal e Hepática antes do início do tratamento, no terceiro dia e no quinto dia de tratamento;

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FASE 2B e FASE 3 POSOLOGIA RECOMENDAÇÕES

INDICAMOS INTERNAÇÃO HOSPITALAR. Acompanhado de exames prévios e atualizados, acompanhado de Eletrocardiograma prévio e atualizado. Se realizado Raio-X, encaminhar em anexo e atualizar.

ANEXO I

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DEFINIÇÃO DE PACIENTES DE RISCO:

Pacientes acima de 60 anos; Pacientes com relato de cardiopatia e uso de medicações que pode prolongar o intervalo QT; Pacientes com frequência cardíaca inferior a 60 bpm; Anorexia; Inanição; Feocromocitoma; Pós parada cardiorrespiratória; Pós hemorragia subaracnoidea; Acidente Vascular Cerebral.

Esse perfil de paciente de risco deve realizar ECG e, caso sejam encontradas alterações que possam predispor a arritmia, deve ser solicitada avaliação do médico cardiologista. Após avaliação adequada, considerar terapia com paciente hospitalizado. Na impossibilidade de acesso ao cardiologista, calcular o QT corrigido pela frequência Cardíaca:

Intervalo QTC <450ms pode-se indicar HIDROXICLOROQUINA/CLOROQUINA e AZITROMICINA;

Intervalo QTC entre 450 a 500ms fazer somente HIDROXICLOROQUINA; Intervalo QTC > 500ms encaminhar para internação e não prescrever

HIDROXICLOROQUINA/CLOROQUINA e AZITROMICINA.

ANEXO II

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TERMO DE CIÊNCIA E CONSENTIMENTO

Hidroxicloroquina/Cloroquina em associação com Azitromicina para COVID-19

DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO

Fui devidamente informado(a), em linguagem clara e objetiva pelo médico(a), de que as avaliações médicas ou laboratoriais revelaram possibilidade ou comprovação de diagnóstico:

COVID-19 causada pelo coronavírus SARS-COV-2

E com base neste diagnóstico me foi orientado o seguinte tratamento/procedimento:

Cloroquina ou Hidroxicloroquina em associação com Azitromicina.

OS PROCEDIMENTOS, SEUS BENEFÍCIOS, RISCOS E ALTERNATIVAS

Fui devidamente informado(a), em linguagem clara e objetiva pelo médico(a), que: 1. A Cloroquina e a Hidroxicloroquina são medicamentos disponíveis há muitos anos para a prevenção e

tratamento da malária e também para o tratamento de algumas doenças reumáticas como artrite reumatoide e Lupus. Investigadores chineses demonstraram a capacidade dessas drogas de inibir a replicação do coronavírus em laboratório (in vitro). Um estudo francês mostrou que a eliminação do coronavírus da garganta de portadores da COVID-19 se deu de forma mais rápida com a utilização da combinação de Hidroxicloroquina e o antibiótico Azitromicina, quando comparados a pacientes que não usaram as drogas. Entretanto, não há, até o momento, estudos suficientes para garantir certeza de melhora clínica dos pacientes com COVID-19 quando tratados com Cloroquina ou Hidroxicloroquina;

2. A Cloroquina e a Hidroxicloroquina podem causar efeitos colaterais como a redução dos glóbulos brancos, disfunção do fígado, disfunção cardíaca e arritmias, e alterações visuais por danos na retina.

Compreendi, portanto, que não existe garantia de resultados positivos para a COVID-19 e que o medicamento proposto pode inclusive apresentar efeitos colaterais; Estou ciente de que o tratamento com Cloroquina ou Hidroxicloroquina associada à Azitromicina pode causar os efeitos colaterais descritos acima e outros menos graves ou menos frequentes, os quais podem levar à disfunção de órgãos, ao prolongamento da internação, à incapacidade temporária ou permanente e até ao óbito. Também fui informado(a) que, independente do uso da Cloroquina ou Hidroxicloroquina associada à Azitromicina, será mantido o tratamento padrão e comprovadamente benéfico para minha situação, que pode incluir medidas de suporte da respiração e oxigenação, ventilação mecânica, drogas para sustentar a pressão e fortalecer o coração, hemodiálise e antibióticos, entre outras terapias oferecidas a pacientes que estão criticamente doentes.

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AUTORIZAÇÃO DO PACIENTE OU RESPONSÁVEL

Por livre iniciativa, aceito correr os riscos supramencionados e dou permissão/autorização voluntária para que os medicamentos sejam utilizados da forma como foi exposto no presente termo; Esta autorização é dada ao(à) médico(a) abaixo identificado(a), bem como ao(s) seu(s) assistente(s) e/ou outro(s) profissional(is) por ele selecionado(s); Tive a oportunidade de esclarecer todas as minhas dúvidas relativas ao(s) procedimento(s), após ter lido e compreendido todas as informações deste documento, antes de sua assinatura; Apesar de ter entendido as explicações que me foram prestadas, de terem sido esclarecidas todas as dúvidas e estando plenamente satisfeito(a) com as informações recebidas, reservo-me o direito de revogar este consentimento antes que o(s) procedimento(s), objeto deste documento, se realize(m). Guarapari-ES, ____ de _______________ de ______ _____:_____ (hh:min) PACIENTE Nome:_________________________________________________________________________ Nascimento: ____/______/______ Nome da Mãe: __________________________________________________________________ Telefone: ( )_________________ Endereço: ______________________________________________________________________ RESPONSÁVEL Nome:_________________________________________________________________________ Nascimento: ____/______/______ Nome da Mãe: __________________________________________________________________ Telefone: ( )_________________ Endereço: ______________________________________________________________________

DECLARAÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL

CONFIRMO que expliquei detalhadamente para o(a) paciente e/ou seu(s) familiar(es), ou responsável(eis), o propósito, os benefícios, os riscos e as alternativas para o tratamento(s)/procedimento(s) acima descritos, respondendo às perguntas formuladas pelos mesmos, e esclarecendo que o consentimento que agora é concedido e firmado poderá ser revogado a qualquer momento antes do procedimento. De acordo com o meu entendimento, o paciente ou seu responsável, está em condições de compreender o que lhes foi informado. Guarapari-ES, ____ de _______________ de ______ _____:_____ (hh:min) Nome do médico: ______________________________________________ CRM: _____________ Carimbo e Assinatura: _____________________________________________________________

REFERÊNCIAS

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RERRATIFICAÇÃOPublicação Nº 283929

Estado do Espírito Santo

MUNICIPIO DE GUARAPARI

Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania

RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA SETAC Nº 015/2020

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCES-SO SELETIVO, EDITAL SETAC Nº. 005/2020

Onde se lê:

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Lei Orgânica do Município de Guarapari, e considerando a Lei Municipal nº.4087/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCESSO SELETIVO, EDITAL SETAC Nº. 005/2020, visando a Contratação temporária de pessoal no âmbito da Secretaria de Trabalho, Assistência e Cidadania, das vagas já estabelecidas na Lei Municipal Nº 4087/2017, sendo composta pelos seguintes membros:

I. Gladys Arruda de Moraes;

II. Juliana Siqueira Barcelos Florentino;

III. Nilza Santa Clara;

IV. Adson Barbosa Ucelli.

A presidência da Comissão fica a cargo da servidora Gladys Arruda de Moraes.

Leia-se:

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Lei Orgânica do Município de Guarapari, e considerando a Lei Municipal nº.4012/2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCESSO SELETIVO, EDITAL SETAC Nº. 005/2020, visando a Contratação temporária de pessoal no âmbito da Secretaria de Trabalho, Assistência e Cidadania, das vagas já estabelecidas na Lei Municipal Nº 4012/2016, sendo composta pelos seguintes membros:

V. Gladys Arruda de Moraes;

VI. Juliana Siqueira Barcelos Florentino;

VII. Nilza Santa Clara;

VIII. Adson Barbosa Ucelli.

A presidência da Comissão fica a cargo da servidora Gladys Arruda de Moraes.

Ficam mantidas as demais cláusulas da Portaria SETAC Nº 015/2020.

Guarapari, 30 de junho de 2020.

BREILA MARDEGAN DA SILVA

Secretária Municipal Trabalho, Assistência e Cidadania

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RESULTADO DE RECURSO PE 031/2019Publicação Nº 283810

RESULTADO DE RECURSO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público o resultado de recurso da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO 031/2020 – PROCESSO Nº 26040/2020, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES E PACIENTES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA – MEDIANTE SESSÃO DE USO DE AREAS PROPRIAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA – SEMSA , informando que o Exmº Senhor Prefeito man-teve a habilitação da empresa MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA-EPP, negando provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa NUTRIVIP ALIMENTACAO LTDA. Informa ainda que sagrou-se vencedora no certame a empresa MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA-EPP no valor de R$ 699.000,00 (seiscentos e noventa e nove mil reais)

Guarapari/ES, 07 de julho de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

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Ibatiba

Prefeitura

PORTARIA 132/2020Publicação Nº 283858

Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº 132/2020, de 29 de junho de 2020.

Dispõe sobre desincompatibilização de servidor público e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso

de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 004276/2020;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64/90;

RESOLVE: Art. 1º. Desincompatibilizar, a pedido, a servidora VILMA SOUZA SILVEIRA,

da função de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, uma vez

que concorrerá a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito do corrente ano.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário e com seus efeitos a contar do dia

04/07/2020.

Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos vinte

e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal

Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 29 de junho de 2020.

Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete

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PORTARIA 136/2020Publicação Nº 283859

Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº 136/2020, de 02 de julho de 2020.

Dispõe sobre desincompatibilização de servidor público e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso

de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 004029/2020;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64/90;

RESOLVE: Art. 1º. Desincompatibilizar, sem remuneração, a servidora EMILIANE RIBEIRO LÁZARO ANTUNES, da função de Conselheira Tutelar, lotada na

Secretaria Municipal de Assistência Social, uma vez que concorrerá a cargo

eletivo na esfera municipal.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário e com seus efeitos a contar do dia

04/07/2020.

Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos dois

dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal

Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 02 de julho de 2020.

Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete

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PORTARIA 137/2020Publicação Nº 283860

Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº 137/2020, de 02 de julho de 2020.

Dispõe sobre desincompatibilização de servidor público e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso

de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 004206/2020;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64/90;

RESOLVE: Art. 1º. Desincompatibilizar, a pedido, a servidora EDILAINE FERREIRA, da

função de Jardineira – ASO, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente,

Cultura e Turismo, uma vez que concorrerá a cargo eletivo na esfera municipal,

no pleito do corrente ano;

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário e com seus efeitos a contar do dia

04/07/2020.

Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos dois

dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal

Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 02 de julho de 2020.

Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete

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PORTARIA 138/2020Publicação Nº 283861

Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº 138/2020, de 02 de julho de 2020.

Dispõe sobre desincompatibilização de servidor público e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso

de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 004210/2020;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64/90;

RESOLVE: Art. 1º. Desincompatibilizar, a pedido, a servidora ANDRÉA APARECIDA FERREIRA MARTINS, da função de Monitora de Creche, lotada na Secretaria

Municipal de Educação, uma vez que concorrerá a cargo eletivo na esfera

municipal, no pleito do corrente ano.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário e com seus efeitos a contar do dia

04/07/2020.

Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos dois

dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal

Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 02 de julho de 2020.

Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete

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PORTARIA 139/2020Publicação Nº 283862

Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº 139/2020, de 02 de julho de 2020.

Dispõe sobre desincompatibilização de servidor público e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso

de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 004258/2020;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64/90;

RESOLVE: Art. 1º. Desincompatibilizar, a pedido, a servidora SUELEN DA SILVA XAVIER, da função de Servente, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, uma

vez que concorrerá a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito do corrente

ano.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário e com seus efeitos a contar do dia

04/07/2020.

Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos dois

dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal

Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 02 de julho de 2020.

Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete

Certidão de Publicação

Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presen-te Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 02 de julho de 2020.

Nilcéia Horsth F. Santos

Chefe de Gabinete

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PORTARIA 140/2020Publicação Nº 283863

Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº 140/2020, de 02 de julho de 2020.

Dispõe sobre desincompatibilização de servidor público e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso

de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 004265/2020;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64/90;

RESOLVE: Art. 1º. Desincompatibilizar, a pedido, o servidor JOSÉ ALEXANDRO DOS SANTOS, da função de operador de máquinas pesadas, lotado na Secretaria

Municipal de Interior e Transportes, uma vez que concorrerá a cargo eletivo na

esfera municipal, no pleito do corrente ano.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário e com seus efeitos a contar do dia

04/07/2020.

Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos dois

dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 02 de julho de 2020.

Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete

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PORTARIA 141/2020Publicação Nº 283864

Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº 141/2020, de 02 de julho de 2020.

Dispõe sobre desincompatibilização de servidor público e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso

de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 004282/2020;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64/90;

RESOLVE: Art. 1º. Desincompatibilizar, a pedido, o servidor JOCÉLIO LUIZ MORENO, da

função de Auxiliar de Administração, lotado na Secretaria Municipal de

Administração, uma vez que concorrerá a cargo eletivo na esfera municipal, no

pleito do corrente ano.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário e com seus efeitos a contar do dia

04/07/2020.

Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos dois

dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 02 de julho de 2020.

Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete

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PORTARIA 142/2020Publicação Nº 283866

Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº 142/2020, de 02 de julho de 2020.

Dispõe sobre desincompatibilização de servidor público e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso

de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 004288/2020;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64/90;

RESOLVE: Art. 1º. Desincompatibilizar, a pedido, a servidora ELIANA GARCIA ALVES,

da função de Professora Educação Básica – PEB (AI), lotada na Secretaria

Municipal de Educação, uma vez que concorrerá a cargo eletivo na esfera

municipal, no pleito do corrente ano.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário e com seus efeitos a contar do dia

04/07/2020.

Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos dois

dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 02 de julho de 2020.

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PORTARIA 143/2020Publicação Nº 283867

Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº 143/2020, de 02 de julho de 2020.

Dispõe sobre desincompatibilização de servidor público e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso

de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 004292/2020;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64/90;

RESOLVE: Art. 1º. Desincompatibilizar, a pedido, a servidora MARIZA MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, da função de Auxiliar de Enfermagem, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que concorrerá a cargo eletivo na

esfera municipal, no pleito do corrente ano.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário e com seus efeitos a contar do dia

04/07/2020.

Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos dois

dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 02 de julho de 2020.

Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete

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PORTARIA 144/2020Publicação Nº 283868

Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº 144/2020, de 02 de julho de 2020.

Dispõe sobre desincompatibilização de servidor público e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso

de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 004306/2020;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64/90;

RESOLVE: Art. 1º. Desincompatibilizar, a pedido, a servidora EDNÉIA DA SILVA RIMAS,

da função de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de

Saúde, uma vez que concorrerá a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito

do corrente ano.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário e com seus efeitos a contar do dia

04/07/2020.

Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos dois

dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal

Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 02 de julho de 2020.

Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete

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PORTARIA 145/2020Publicação Nº 283869

Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº 145/2020, de 02 de julho de 2020.

Dispõe sobre desincompatibilização de servidor público e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso

de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 004324/2020;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64/90;

RESOLVE: Art. 1º. Desincompatibilizar, a pedido, a servidora ANALIA ROSA DA SILVA,

da função de Agente Comunitário de Saúde - PACS, lotada na Secretaria

Municipal de Saúde, uma vez que concorrerá a cargo eletivo na esfera

municipal, no pleito do corrente ano.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos dois

dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal

Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 02 de julho de 2020.

Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete

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PORTARIA 146/2020Publicação Nº 283872

Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº 146/2020, de 02 de julho de 2020.

Dispõe sobre desincompatibilização de servidor público e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso

de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 004348/2020;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64/90;

RESOLVE: Art. 1º. Desincompatibilizar, a pedido, o servidor JOSÉ LUIZ DE DEUS, da

função de ASG – Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que

concorrerá a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito do corrente ano.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos dois

dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal

Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 02 de julho de 2020.

Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete

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PORTARIA 147/2020Publicação Nº 283874

Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº 147/2020, de 03 de julho de 2020.

Dispõe sobre desincompatibilização de servidores públicos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso

de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64/90;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 107/2020;

RESOLVE: Art. 1º. Ficam revogadas todas as Portarias de Desincompatibilização de

servidores da municipalidade para concorrerem as Eleições 2020.

Art. 2º. Os servidores deverão retornarem automaticamente ao seu local de

serviço e cumprirem suas funções inerentes ao Concurso Público.

Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos três

dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal

Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 03 de julho de 2020.

Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete

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PORTARIA 148/2020Publicação Nº 283875

Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº 148/2020, de 03 de julho de 2020.

Dispõe sobre desincompatibilização de servidores públicos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso

de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64/90;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 107/2020;

RESOLVE: Art. 1º. As portarias de desincompatibilizações dos Agentes Fiscais Tributários,

lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, permanecem inalteradas.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos três

dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal

Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 03 de julho de 2020.

Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete

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PORTARIA 149/2020Publicação Nº 283876

Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº 149/2020, de 03 de julho de 2020.

Dispõe sobre exoneração de servidores públicos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso

de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE: Art. 1º. Ficam exonerados os servidores públicos – ELISEU BASTOS CAMPOS - Diretor de Departamento de Obras e Serviços Urbanos – CC II da

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e SOLANGE SOUSA DE ASSIS PAULA - Diretora de Departamento de Ensino – CC II da Secretaria

Municipal de Educação.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário e em especial as Portarias nº 102/2020

e 258/2019.

Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos três

dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal

Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 03 de julho de 2020.

Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete

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PORTARIA 150/2020Publicação Nº 283879

Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº 150/2020, de 03 de julho de 2020.

Nomeia Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso

de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 149/2020;

RESOLVE: Art. 1º. Nomeia ELISEU BASTOS CAMPOS – Secretário Municipal de Obras e

Serviços Urbanos – CC I, neste município e com os vencimentos constantes na

Lei.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos três

dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal

Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 03 de julho de 2020.

Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete

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PORTARIA 151/2020Publicação Nº 283880

Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº 151/2020, de 03 de julho de 2020.

Nomeia Secretária Municipal de Educação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso

de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 149/2020;

RESOLVE: Art. 1º. Nomeia SOLANGE SOUSA DE ASSIS PAULA - Secretária Municipal

de Educação - CC I, neste município e com os vencimentos constantes na Lei.

Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos três

dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal

Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 03 de julho de 2020.

Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete

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Ibiraçu

Prefeitura

RESUMO DAS ARP Nº. 069 E 070/2020Publicação Nº 283757

Resumo das ARP

Nº. 069 e 070/2020

Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos, a pedido da SEMUS. Procs. Nº 1922/2020. PE nº 003/20. Con-tratante: Município de Ibiraçu. Contratadas: ATA Nº 069: TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ nº 21.189.554/0001-59, R$ 3.488,00; ATA Nº 070: HOTTSILVA DISTRIBUIDORA LTDA EPP, CNPJ nº 15.345.613/0001-38, R$ 12.132,00; Vigência das atas: 12 meses.

Ibiraçu, 06 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2019Publicação Nº 283745

RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2019

Contratante: Município de Ibiraçu/ES. Contratado: A F CONSTRUÇAO E REFORMAS EIRELI, CNPJ nº. 30.522.428/0001-65. Proc. Nº 2308/20. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de Pavimentação e Drenagem na rua Domício Martins, a pedido da SEMOSI. “Fica prorrogado o PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO por mais 01 (Hum) mês a partir de 01/07/2020”. O presente Termo Aditivo gera efeitos a partir de 01/07/2020 à 31/07/2020. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.

Ibiraçu, 06 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

Câmara Municipal

PROJETO DE RESOLUÇÃO CMI N.° 001/2020Publicação Nº 283812

PROJETO DE RESOLUÇÃO CMI N.º 001/2020

Dispõe sobre a antecipação da realização de sessão ordinária que especifica.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º A sessão ordinária da Câmara Municipal de Ibiraçu, designada para o dia 21 de julho de 2020, conforme fixado no Calendário das Sessões aprovado pela Resolução CMI n.º 002, de 18 de dezembro de 2019, fica antecipada para o dia 16 de julho de 2020, no horário regimental (19 horas).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Plenário Jorge Pignaton, em 01 de julho de 2020.

JOSÉ HERVAN PIGNATON

Presidente

PAULO RODRIGUES QUARESMA MAXSUEL DE OLIVEIRA SENA

Vice-Presidente Secretário

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO CMI N.º 001/2020

Exmos. Srs. Vereadores.

Temos a satisfação de trazer à apreciação dos nobres e ilustres Vereadores desta Augusta Casa de Leis, o presente Projeto de Resolução que antecipa a sessão do dia 21 de julho de 2020, fixado pelo Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Ibiraçu para a Sessão Legislativa de 2020 – Resolução CMI n.º 002/2020.

Em verdade, por equívoco, constou a data de 21/07/2020 na fixação do Calendário das Sessões Ordinárias da Casa, já no recesso parlamentar de julho.

Portanto, tal projeto visa acertar tal equívoco, antecipando a sessão do dia 21 de julho, para o dia 16 de julho do corrente ano.

Certos da compreensão dos nobres Vereadores, integrantes desta Egrégia Casa, espera-se a aprovação da matéria.

Plenário Jorge Pignaton, em 01 de julho de 2020.

JOSÉ HERVAN PIGNATON

Presidente

PAULO RODRIGUES QUARESMA MAXSUEL DE OLIVEIRA SENA

Vice-Presidente Secretário

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2020Publicação Nº 283772

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Contratado: Tubolar Material Construção Ltda ME

Objeto: Aquisição de materiais para reparos nos calçamentos em vias públicas.

Valor total: R$ 3.234,20 (três mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos).

Período de vigência: 01/06/2020 a 31/12/2020.

Origem: Processo nº 041/2020.

Data da assinatura do Contrato: 1º de junho de 2020.

Ibiraçu/ES, 7 de julho de 2020.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2020Publicação Nº 283779

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Contratado: IDCAP Instituto de Desenvolvimento e Capacitação.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de planejamento, organização e realização de Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para seleção de candidatos para provimento de cargos vagos do Saae.

Valor total: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

Vigência do contrato: 210 dias.

Originado da Tomada de Preços nº 01/2020.

Data da assinatura do Contrato: 29 de junho de 2020.

Ibiraçu/ES, 7 de julho de 2020.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 55/2020Publicação Nº 283781

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 55/2020

Dispõe sobre designação de servidor para fiscalização de contrato administrativo.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto deste Município, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o artigo 67 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Ágda Krist Cometti, matrícula 06, para fiscal do Contrato Administrativo nº 08/2020.

Art. 2º - O Fiscal deverá comunicar ao Diretor Executivo qualquer material em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

Art. 3º - Fica estabelecido ainda que, a servidora Delmir Martins Da Silva, matrícula 02, como fiscal substituto no período de afastamento do fiscal titular.

Art. 4º - Ao Fiscal do contrato incumbe:

I. representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II. adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III. determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV. verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc.;

V. prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI. atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII. criar mecanismos de controle de qualidade;

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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VIII. encaminhar expediente ao Diretor Executivo com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX. exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

Art. 5º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 2 de junho de 2020.

Igino Cézar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 56/2020Publicação Nº 283782

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 56/2020

Dispõe sobre designação de servidor para fiscalização de contrato administrativo.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto deste Município, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o artigo 67 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Delmir Martins Da Silva, matrícula 02, para fiscal do Contrato Administrativo nº 09/2020.

Art. 2º - O Fiscal deverá comunicar ao Diretor Executivo qualquer material em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

Art. 3º - Fica estabelecido ainda que, a servidora Ágda Krist Cometti, matrícula 06, como fiscal substituto no período de afastamento do fiscal titular.

Art. 4º - Ao Fiscal do contrato incumbe:

I. representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II. adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III. determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV. verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc.;

V. prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI. atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII. criar mecanismos de controle de qualidade;

VIII. encaminhar expediente ao Diretor Executivo com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX. exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

Art. 5º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Ibiraçu, 2 de junho de 2020.

Igino Cézar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 57/2020Publicação Nº 283783

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 57/2020

Concessão de férias a servidora que especifica.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto deste Município, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe o artigo 88, §1º da Lei Municipal 2.762 de 25 de junho de 2007; considerando o requerimento da servidora protocolado sob o nº 56/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias a servidora efetiva Janaína Sarcinelli Vervloet Da Cruz, matrícula 04, Técnico em Contabilidade, no período de 3 de julho de 2020 a 22 de julho de 2020, referente ao período aquisitivo de 24 de julho de 2018 a 23 de julho 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 1º de julho de 2020.

Igino Cézar Rezende Netto

Diretor Executivo

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020Publicação Nº 283897

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, por meio de sua Pregoeira e da Equipe de Apoio, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, conforme segue:

Número 02/2020;

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área de informática, para licenciamento de softwares específicos à Gestão Pública, utilizando plataforma com armazenamento e processamento na nuvem (Cloud Computing), incluindo migração de dados, instalação, implantação, treinamento e suporte técnico e operacional;

Data de Abertura: 20 de julho de 2020;

Credenciamento: 8h30min;

Abertura da Sessão: 9h30min;

Local: rua Daniel Comboni, 155, Centro, Ibiraçu/ES;

Edital disponível: site www.saaeibiracu.com.br link Licitações;

Informações pelo telefone (27) 3257-1400 e 3257-1250; e

E-mail: [email protected];

Processo Administrativo: 051/2020.

Ibiraçu-ES, 7 de julho de 2020.

Ágda Krist Cometti

Pregoeira

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Itaguaçu

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL 024/2020, TOMADA DE PREÇOS 014/2020Publicação Nº 283907

A Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES através de sua Pregoeira/Presidenta da CPL torna público que fará realizar a se-guintes Licitações:

PREGÃO PRESENCIAL N°024/2020

Às 08h00min do dia 20/07/2020, objetivando a aquisição de medicamentos que não são contemplados no Elenco da Farmácia Básica ou aqueles que façam parte e que por alguma eventualidade encontram-se em falta, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no âmbito do município, mediante prescrição médica, autorização da Secretaria Municipal de Saúde. ID: 2020.034E0700001.01.0021

TOMADA DE PREÇOS N° 014/2020

Às 08h00min do dia 23/07/2020, objetivando a contratação de empresa especializada na execução de obra de Reforma e Revitalização da Praça Dr. Democrates Frizzera Coelho, no Centro do Município de Itaguaçu/ES, conforme Convênio 016/2020, firmado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB e o Município de Itaguaçu/ES. ID: 2020.034E0700001.01.0020

As exigências legais a serem cumpridas e a forma de apresentação das propostas estão previstas nos Editais acima des-critos, que poderão ser retirados através do site: www.itaguacu.es.gov.br. Maiores informações pelo tel. (27) 3725-1103 - ramal 3030 ou pelo e-mail: [email protected].

Itaguaçu/ES, 06/07/2020.

SONIA LUMINATA COVRE FRANCO

Pregoeira/Presidenta da CPL

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020 E 018/2020Publicação Nº 283808

ITAGUAÇU/ES

RESULTADO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial nº 017/2020

Processo nº 1315/2020

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de fibra óptica e manutenção corretiva para inter-ligação da Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES e do Fundo Municipal de Saúde, com as Secretarias Municipais e demais setores que necessitam ser interligados por rede.

Empresa vencedora: ITASIS INFORMÁTICA LTDA no valor total de R$ 49.197,96.

ID: 2020.034E0700001.01.0009

Itaguaçu-ES, 06/07/2020

SONIA LUMINATA COVRE FRANCO

Pregoeira Oficial

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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RESULTADO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial nº 018/2020

Processo nº 1314/2020

Objeto: Contratação de serviço de conectividade IP (Internet Protocol), consistindo no fornecimento de acessos dedicados à Internet para tráfego de pacotes IP através de meio de comunicação, conectados 24 (vinte e quatro) horas por dia sem interrupções, os quais devem operar com 100% (cem por cento) de banda, garantida e com disponibilidade mensal mí-nima de 99% para transferência de dados a qualquer hora do dia ou local de acesso, para uso da Prefeitura Municipal de Itaguaçu e do Fundo Municipal de Saúde.

Empresa vencedora: RHM NET LTDA no valor total de R$ 75.001,80.

ID: 2020.034E0700001.01.0010

Itaguaçu-ES, 06/07/2020

SONIA LUMINATA COVRE FRANCO

Pregoeira Oficial

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Itarana

Prefeitura

DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/2015Publicação Nº 283934

TERMO DE RESUMO DE ADITIVO

ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/2015

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA

CONTRATADA: DN LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ n°. 08.519.166/0001-20

OBJETO: Construção e Implantação do Sistema de Abastecimento de Água, nas localidades de Limoeiro de Santo Antônio e Alto Jatibocas, Itarana/ES, por meio do Termo de Compromisso Nº TC/PAC 0332/2014, de 15 de maio de 2014, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e o Município de Itarana/ES.

AMPARO: CONCORRÊNCIA Nº 001/2015

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 143/2015 para a data de 31/12/2020, com fulcro no Inciso I do § 1° e § 2° ambos do art. 57, da Lei n° 8.666/93.

RATIFICAÇÃO CONTRATUAL: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora adi-tado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

Itarana, 06 de julho de 2020

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana

PORTARIA Nº 1.870/2020Publicação Nº 283790

PORTARIA Nº 1.870/2020

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 000500/2020, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeada a Servidora ZENEIDI RIBEIRO DOS SANTOS DAS POSSES, matrícula nº 000137, Auxiliar Adminis-trativo, lotada na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, como Fiscal dos contratos abaixo discriminados:

DADOS DA CONTRATAÇÕES

CONTRATO N° 080/2020

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Contratada: RM COMERCIAL SPORTS LTDA ME

Valor total do Contrato: R$ 3.984,00 (três mil novecentos e oitenta e quatro reais)

Objeto: Aquisição de Materiais Esportivos

Vigência: Primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial encerrando-se em 01 de agosto de 2020

CONTRATO N° 081/2020

Contratada: ALESSANDRA NUNES LORDS ME

Valor total do Contrato: R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais)

Objeto: Aquisição de Materiais Esportivos

Vigência: Primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial encerrando-se em 01 de agosto de 2020

CONTRATO N° 082/2020

Contratada: BRUNO SILVESTRI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EPP

Valor total do Contrato: R$ 1.984,60 (um mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos)

Objeto: Aquisição de Materiais Esportivos

Vigência: Primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial encerrando-se em 01 de agosto de 2020

CONTRATO N° 083/2020

Contratada: BIKE SUL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

Valor total do Contrato: R$ 2.738,80 (dois mil setecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos)

Objeto: Aquisição de Materiais Esportivos

Vigência: Primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial encerrando-se em 01 de agosto de 2020

Art. 2º Fica nomeada o Servidor CARLOS CASTILHO DE SOUZA, matrícula nº 005083, Assessor, lotado na Secretaria Mu-nicipal de Desporto, Cultura e Turismo como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 06 de julho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

ZENEIDI RIBEIRO DOS SANTOS DAS POSSES

CARLOS CASTILHO DE SOUZA

RESUMO DO CONTRATO Nº 086/2020Publicação Nº 283927

TERMO DE RESUMO DE CONTRATO

ESPÉCIE: CONTRATO N° 086/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA

CONTRATADA: ELETROMUNDI COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI EPP, CNPJ nº 06.269.699/0001-76

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's.

AMPARO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020

VALOR GLOBAL: R$ 2.173,30 (dois mil, cento e setenta e três reais e trinta centavos)

VIGÊNCIA: O início de vigência da presente contratação dar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial, encerrando-se em 31 de dezembro de 2020.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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ID: 2020.036E0700001.01.0004

Itarana, 06 de julho de 2020

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 189/2017Publicação Nº 283727

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 189/2017

Processo n° 002859/2020 de 01/07/2020.Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurí-dica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabene Martinelli, brasileira, casada, residente em Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.

CONTRATADA: LORENA COLOMBO DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 123.135.007-56, RG n° 2.002.222-SPTC/ES e CRO/ES-ASB-2227.

PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVOO presente Termo tem como finalidade ALTERAR a vigência do contrato, que passará a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de agosto de 2020 e termo final em 24 de julho de 2021.

SEGUNDA: VIGÊNCIA DO ADITIVOEste Aditivo passa a viger a partir do dia 01 de agosto de 2020.

TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO CONTRATUALFicam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 06 de julho de 2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA

CONTRATADA: LORENA COLOMBO DA SILVA

TESTEMUNHAS: _____________________________________________

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 190/2017Publicação Nº 283728

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 190/2017

Processo n° 002860/2020 de 01/07/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 190

jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabene Martinelli, brasileira, casada, residente em Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.

CONTRATADA: MARILENE DE SOUZA SANTOS BRANDT, brasileira, casada, portadora do CPF nº 126.131.307-09, RG n° 3.375.657-SPTC/ES e CRO/ES-ASB-3635.

PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVO

O presente Termo tem como finalidade ALTERAR a vigência do contrato, que passará a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de agosto de 2020 e termo final em 24 de julho de 2021.

SEGUNDA: VIGÊNCIA DO ADITIVO

Este Aditivo passa a viger a partir do dia 01 de agosto de 2020.

TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO CONTRATUAL

Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 06 de julho de 2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA

CONTRATADA: MARILENE DE SOUZA SANTOS BRANDT

TESTEMUNHAS: _____________________________________________

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 192/2017Publicação Nº 283729

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 192/2017

Processo n° 002873/2020 de 01/07/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurí-dica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabene Martinelli, brasileira, casada, residente em Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.

CONTRATADA: JOANA DE AQUINO E SOUZA, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 110.831.257-88, RG n° 1.754.721-SPTC/ES e COREN-ES 272.869.

PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVO

O presente Termo tem como finalidade ALTERAR a vigência do contrato, que passará a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de agosto de 2020 e termo final em

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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24 de julho de 2021.

SEGUNDA: VIGÊNCIA DO ADITIVO

Este Aditivo passa a viger a partir do dia 01 de agosto de 2020.

TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO CONTRATUAL

Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 06 de julho de 2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA

CONTRATADA: JOANA DE AQUINO E SOUZA

TESTEMUNHAS: _____________________________________________

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 193/2017Publicação Nº 283730

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 193/2017

Processo n° 002862/2020 de 01/07/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurí-dica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabene Martinelli, brasileira, casada, residente em Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.

CONTRATADA: JOSIANA MARIA MARTINS, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 084.967.687-83, RG n° 1.399.979-SPTC/ES e COREN-ES 418.675.

PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVO

O presente Termo tem como finalidade ALTERAR a vigência do contrato, que passará a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de agosto de 2020 e termo final em 24 de julho de 2021.

SEGUNDA: VIGÊNCIA DO ADITIVO

Este Aditivo passa a viger a partir do dia 01 de agosto de 2020.

TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO CONTRATUAL

Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Itarana/ES, 06 de julho de 2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA

CONTRATADA: JOSIANA MARIA MARTINS

TESTEMUNHAS: _____________________________________________

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 194/2017Publicação Nº 283731

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 194/2017

Processo n° 002863/2020 de 01/07/2020.Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurí-dica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabene Martinelli, brasileira, casada, residente em Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.

CONTRATADA: IVETE ZUTION MAGRI, brasileira, casada, portadora do CPF nº 082.285.207-19, RG n° 1.247.452-SPTC/ES e COREN-ES 391.336.

PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVOO presente Termo tem como finalidade ALTERAR a vigência do contrato, que passará a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de agosto de 2020 e termo final em 24 de julho de 2021.

SEGUNDA: VIGÊNCIA DO ADITIVO

Este Aditivo passa a viger a partir do dia 01 de agosto de 2020.

TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO CONTRATUAL

Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 06 de julho de 2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA

CONTRATADA: IVETE ZUTION MAGRI

TESTEMUNHAS: _____________________________________________

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 196/2017Publicação Nº 283732

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 196/2017

Processo n° 002870/2020 de 01/07/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 193

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurí-dica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabene Martinelli, brasileira, casada, residente em Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.

CONTRATADO: TIAGO COAN MIELKE, brasileiro, casado, portador do CPF nº 071.635.517-54, RG n° 1.327.712-SPTC/ES e CRO nº 3582-ES.

PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVO

O presente Termo tem como finalidade ALTERAR a vigência do contrato, que passará a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de agosto de 2020 e termo final em 24 de julho de 2021.

SEGUNDA: VIGÊNCIA DO ADITIVO

Este Aditivo passa a viger a partir do dia 01 de agosto de 2020.

TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO CONTRATUAL

Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 06 de julho de 2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA

CONTRATADO: TIAGO COAN MIELKE

TESTEMUNHAS: _____________________________________________

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 197/2017Publicação Nº 283733

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 197/2017

Processo n° 002861/2020 de 01/07/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurí-dica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabene Martinelli, brasileira, casada, residente em Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.

CONTRATADA: JOSILENE ANTONIA MAGEVSKI, brasileira, casada, portadora do CPF nº 045.611.657-54, RG n° 1.317920-SPTC/ES e CRO/ES-ASB-2744.

PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVO

O presente Termo tem como finalidade ALTERAR a vigência do contrato, que passará a viger com a seguinte redação:

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 194

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de agosto de 2020 e termo final em 24 de julho de 2021.

SEGUNDA: VIGÊNCIA DO ADITIVO

Este Aditivo passa a viger a partir do dia 01 de agosto de 2020.

TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO CONTRATUAL

Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 06 de julho de 2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA

CONTRATADA: JOSILENE ANTONIA MAGEVSKI

TESTEMUNHAS: _____________________________________________

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 199/2017Publicação Nº 283734

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 199/2017

Processo n° 002871/2020 de 01/07/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurí-dica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabene Martinelli, brasileira, casada, residente em Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.

CONTRATADA: ANGELICA ZANOTTI MATTEDI, brasileira, casada, portadora do CPF nº 112.027.547-40, RG n° 3.118.480-SPTC/ES e COREN-ES 360.988.

PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVO

O presente Termo tem como finalidade ALTERAR a vigência do contrato, que passará a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de agosto de 2020 e termo final em 24 de julho de 2021.

SEGUNDA: VIGÊNCIA DO ADITIVO

Este Aditivo passa a viger a partir do dia 01 de agosto de 2020.

TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO CONTRATUAL

Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Itarana/ES, 06 de julho de 2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA

CONTRATADA: ANGELICA ZANOTTI MATTEDI

TESTEMUNHAS: _____________________________________________

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 200/2017Publicação Nº 283735

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 200/2017

Processo n° 002864/2020 de 01/07/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurí-dica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabene Martinelli, brasileira, casada, residente em Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.

CONTRATADA: ROSINEIA APARECIDA FELIX DA ROCHA BALDOTTO, brasileira, casada, portadora do CPF nº 092.000.267-61, RG n° 1.760.404-SPTC/ES e COREN-ES 564.676.

PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVO

O presente Termo tem como finalidade ALTERAR a vigência do contrato, que passará a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de agosto de 2020 e termo final em 24 de julho de 2021.

SEGUNDA: VIGÊNCIA DO ADITIVO

Este Aditivo passa a viger a partir do dia 01 de agosto de 2020.

TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO CONTRATUAL

Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 06 de julho de 2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA

CONTRATADA: ROSINEIA APARECIDA FELIX DA ROCHA BALDOTTO

TESTEMUNHAS: _____________________________________________

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 201/2017Publicação Nº 283736

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 201/2017

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Página 196

Processo n° 002865/2020 de 01/07/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurí-dica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabene Martinelli, brasileira, casada, residente em Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.

CONTRATADA: ERLI PEREIRA DA SILVA FIOROTTI, brasileira, casada, portadora do CPF nº 003.708.877-78, RG n° 956.846-SPTC/ES e COREN-ES 389.675.

PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVO

O presente Termo tem como finalidade ALTERAR a vigência do contrato, que passará a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de agosto de 2020 e termo final em 24 de julho de 2021.

SEGUNDA: VIGÊNCIA DO ADITIVO

Este Aditivo passa a viger a partir do dia 01 de agosto de 2020.

TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO CONTRATUAL

Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 06 de julho de 2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA

CONTRATADA: ERLI PEREIRA DA SILVA FIOROTTI

TESTEMUNHAS: _____________________________________________

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 208/2017Publicação Nº 283737

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 208/2017

Processo n° 002872/2020 de 01/07/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurí-dica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabene Martinelli, brasileira, casada, residente em Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.

CONTRATADO: BRAZ SIMAO BALDOTTO FILHO, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 108.444.787-84, RG n° 1.611.083-SPTC/ES e COREN-ES 330.369.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 197

PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVO

O presente Termo tem como finalidade ALTERAR a vigência do contrato, que passará a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de agosto de 2020 e termo final em 24 de julho de 2021.

SEGUNDA: VIGÊNCIA DO ADITIVO

Este Aditivo passa a viger a partir do dia 01 de agosto de 2020.

TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO CONTRATUAL

Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 06 de julho de 2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA

CONTRATADO: BRAZ SIMAO BALDOTTO FILHO

TESTEMUNHAS: _____________________________________________

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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DECRETO 1339/2020Publicação Nº 283703

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001339/2020 Data 15/06/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

185,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

080001.0412200022.006

33909200000

0000233

1001000

9.220,00

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS E VIAS PÚBLICAS

MATERIAL DE CONSUMO

080001.1545100043.018

33903000000

0000251

1530000

TOTAL: 9.405,00

Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 9.405,00 (nove mil quatrocentos e cinco reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

185,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

SENTENCAS JUDICIAIS 100100033909100000

080001.0412200022.0060000232

1.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODAS E PAISAGISMO URBANO

MATERIAL DE CONSUMO 153000033903000000

080001.1545100032.0550000240

1.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODAS E PAISAGISMO URBANO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 153000033903900000

080001.1545100032.0550000242

1.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODAS E PAISAGISMO URBANO

OBRAS E INSTALAÇÕES 153000044905100000

080001.1545100032.0550000243

1.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODAS E PAISAGISMO URBANO

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 153000044905200000

080001.1545100032.0550000244

5.220,00

MANUTENÇÃO E REABERTURA DE ESTRADAS VICINAIS

MATERIAL DE CONSUMO 153000033903000000

080001.1545100042.0560000246

TOTAL: 9.405,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espírito Santo, ITARANA, 15 junho de 2020

ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de ITARANA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001336/2019,DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 9.405,00 (nove mil quatrocentos e cinco reais ), nasseguintes dotações:

DECRETO 0001339/2020

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DECRETO 1344/2020Publicação Nº 283704

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001344/2020 Data 26/06/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

61.481,26

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

OBRAS E INSTALAÇÕES

100001.2781200063.034

44905100000

0000444

2990000

300,00

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

010001.0412200022.002

33904600000

0000011

1001000

8.000,00

MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

070001.0824300092.040

31901100000

0000158

1001000

1.570,00

MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

070001.0824300092.040

33903600000

0000162

1001000

5.010,00

MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

070001.0824400092.041

31901100000

0000169

1001000

700,00

MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (CREAS)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

070001.0824400092.087

33903600000

0000207

1390001

350,00

MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (CREAS)

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

070001.0824400092.087

33904600000

0000210

1001000

11.520,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

090001.1236100072.066

33904600000

0000341

1112000

5.940,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

090001.1236100072.066

33904600000

0000341

1113000

2.540,00

MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DA PRE - ESCOLA

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

090001.1236500072.070

33904600000

0000373

1113000

TOTAL: 97.411,26

Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 61.481,26 (sessenta e um mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 35.930,00 (trinta e cinco mil novecentos e trinta reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

300,00

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA; 100100033904000000

010001.0412200022.0020000009

11.000,00

RECADASTRAMENTO IMOBILIARIO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

040001.0412200022.0110000062

1.570,00

MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

070001.0824300092.0400000160

O Prefeito Municipal de ITARANA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001336/2019,DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 97.411,26 (noventa e sete mil quatrocentos e onzereais e vinte e seis centavos ), nas seguintes dotações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001344/2020 Data 26/06/2020

2.010,00

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

070001.0824400092.0420000185

350,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA INCLUIR

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

070001.0824400092.0500000200

700,00

MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (CREAS)

OBRAS E INSTALAÇÕES 139000144905100000

070001.0824400092.0870000211

15.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 111100033903600000

090001.1212200072.0060000310

5.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 111300033903600000

090001.1212200072.0060000310

TOTAL: 35.930,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espírito Santo, ITARANA, 26 junho de 2020

ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal

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Jaguaré

Prefeitura

FMS-RESCT0010-2020-MANUTENÇÃO RELÓGIO PONTOPublicação Nº 283820

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

RESUMO TERMO DE CONTRATO Nº 0010/2020

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

CONTRATADA: EBALMAQ COMERCIO E INFORMATICA LTDA.

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção nos relógios ponto biométricos informatizado.

DO VALOR: Pela execução dos serviços, objeto do presente Contrato o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de R$ 400,00 (trezentos e noventa reais), mensal.

4.2. O valor global do presente contrato é de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), o qual, deverá se manter fixo e irretratável, exceto nos casos previstos em lei.

VIGÊNCIA: O início da vigência e da prestação dos serviços serão contados a partir do dia posterior a publicação e venci-mento em 06 de julho de 2021, podendo ser prorrogado, de acordo com o Art. 57, da Lei 8.666/93.

Jaguaré-ES, 06 de julho de 2020.

DAYANA MARA DOS SANTOS SILVA BIZI

Secretária Municipal de Saúde

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Página 202

João Neiva

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

PORTARIA Nº 116/2020Publicação Nº 283713

PORTARIA Nº 116, de 06 de Julho de 2020.

Dispõe sobre exoneração de servidor e dá outras providências.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 25/09/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a pedido a servidora JÉSSICA BATISTA NUNES, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, Classe J, Nível I, do cargo de provimento temporário, referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/06/2020.

João Neiva/ES, 06 de Julho de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 117/2020Publicação Nº 283714

PORTARIA Nº 117, de 06 de Julho de 2020.

Dispõe sobre exoneração de servidor e dá outras providências.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 25/09/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a pedido o servidor LUIZ ANTONIO RECLA, ocupante do cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATA-MENTO DE ÁGUA, Classe E, aprovado no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/06/2020.

João Neiva/ES, 06 de Julho de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

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Página 203

PORTARIA Nº 118/2020Publicação Nº 283716

PORTARIA Nº 118, de 06 de Julho de 2020.

Dispõe sobre exoneração de servidor e dá outras providências.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 25/09/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o servidor HEITOR REIS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Ajudante, Classe A, Nível I, aprovado no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2020.

João Neiva/ES, 06 de Julho de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 119/2020Publicação Nº 283718

PORTARIA Nº 119, de 06 de Julho de 2020.

Dispõe sobre prorrogação do contrato de servidor e dá outras providências.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 25/09/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR o contrato de trabalho por tempo determinado Nº 003/2019 do servidor RONALDO NEVES DOS SAN-TOS, ocupante do cargo de Ajudante, aprovado no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2020 à 01/07/2021.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2020.

João Neiva/ES, 06 de Julho de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 120/2020Publicação Nº 283724

PORTARIA Nº 120, de 06 de Julho de 2020.

Dispõe sobre prorrogação do contrato de servidor e dá outras providências.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 25/09/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR o contrato de trabalho por tempo determinado Nº 003/2019 do servidor JEÍAS DE PAIVA MARTINS, ocupante do cargo de OPERADOR DE ETA, aprovado no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03/07/2020 à 03/07/2021.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/07/2020.

João Neiva/ES, 06 de Julho de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 121/2020Publicação Nº 283889

PORTARIA Nº 121, de 06 de Julho de 2020.

CREDENCIA SERVIDOR PARA CONDUZIR OS VEÍCULOS DA AUTARQUIA.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Credenciar o servidor, para conduzir os veículos da frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, sempre que autorizado pela sua chefia imediata:

I – MATEUS GOMES – CNH Nº 06720674209 – Categoria AB – Emitida em 10/10/2016 – Setor Técnico.

Art. 2º - O responsável pela condução do veículo não poderá ceder sua direção a terceiros, nem embarcar pessoa sem prévia autorização.

Art. 3º - Após a utilização do veículo pelo requerente para os fins dispostos no requerimento, deverá ser guardado no pátio da Autarquia.

Art. 4º - A responsabilidade pelo pagamento das multas por infrações às normas de trânsito, aplicadas ao veículo oficial da Autarquia, caberá ao Servidor que tiver em uso do Veículo.

Art. 5º - Fica proibida a circulação do veículo oficial para a prestação de serviços de caráter particular, bem como a con-dução de pessoas estranhas à Autarquia, sem a devida autorização.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

João Neiva/ES, 06 de Julho de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018.

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Laranja da Terra

Prefeitura

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 033/2020.Publicação Nº 283834

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 033/2020.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.

CONTRATADA: EURIDES VALTER DEHETE MANY.

OBJETO: Locação de um Imóvel situado na Sede do distrito de Sobreiro, para instalação e funcionamento do posto de Correios.

VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00.

VIGÊNCIA: 01/06/2020 a 31/12/2020.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

ÓRGÃO: 003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;

Unid. Orç.: 003 – Secretaria Municipal de Administração;

Código: 003003.0412200042.012 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração;

Elemento de Despesa: 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física;

Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 – Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores;

Fontes de Recursos: 001 0000 - Recursos Ordinários.

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Montanha

Prefeitura

AVISO SUSPENSÃO ABERTURA ENVELOPES DE PROPOSTA DA TOMADA DE PREÇO N°003/2020Publicação Nº 283845

MUNICÍPIO DE MONTANHA

AVISO SUSPENSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS

TOMADA DE PREÇOS n° 003/2020

O Município de Montanha – ES torna público para conhecimento de todos os interessados que fica SUSPENSA, a abertura das propostas do processo licitatório - TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020, previamente agendado para o dia 09/07/2020 às 09:00 horas, considerando a interposição de recurso apresentada pela empresa CONSTRUTORA ARS LTDA. As demais interessadas terão o prazo de 05 (cinco) dias contados desta publicação para apresentar contrarrazões, e que os autos do Processo Licitatório estão com vistas franqueadas aos interessados. Esclarecimentos através do telefone (27) 3754 2262.

Montanha–ES, 06 de Julho de 2020.

Aline Amaral Miranda

Presidente da CPL

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Mucurici

Prefeitura

AVISO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020/FMS - EMPRESAS VENCEDORASPublicação Nº 283931

AVISO

PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2020/FMS

O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Mucurici/ES, comunica que as empresas vencedoras da licitação para aqui-sição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE CONSUMO, MATERIAIS DE EXPEDIENTE e LAVANDERIA, para UMIM - Unidade Mista de Internação de Mucurici e UNIDADES DE SAÚDE DE: ELISBELA, ITABAIANA, ÁGUA BOA E ASSENTAMEN-TO; na modalidade de Pregão Presencial n° 06/2020/PMM, foram as empresas: SUPERMERCADO MECOL LTDA-ME; LEILIA-NE DE JESUS PEREIRA -MEI; LS MATERIAIS E EQUIP. LTDA ME; AUTO POSTO EMIRADOS ARABES LTDA; TAGLIA-FERRE & CIA LTDA EPP; LEITE & BRITO LTDA –EPP e PLUMIX SISTEMA DE HIGIENIZAÇÃO LTDA.

Mucurici/ES, 29 de junho de 2020.

GILMAR SAMPAIO DA CRUZ

Pregoeiro Oficial

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Nova Venécia

Prefeitura

DISPENSA 005-20Publicação Nº 283891

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA

PROCESSO Nº 536206/2020

DISPENSA Nº 005/2020

RATIFICO os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação autorizando a locação de imóvel residencial para atender as necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, da família da Senhora JACKELINE AVANCI-NI DE OLIVEIRA, conforme estabelecido no inciso X, artigo 24, da Lei nº 8.666/93, em nome de JOSÉ POPIM ROSSINE.

Locatário: Fundo Municipal de Assistência Social – Município de Nova Venécia-ES.

Locador: JOSE POPIM ROSSINE

Valor Mensal: R$ 600,00

Vigência: 06 (seis) meses.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL DE NOVA VENÉCIA, 06/07/2020.

MÁRCIA DOS SANTOS

Secretária de Ação Social

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Pedro Canário

Prefeitura

RESUMO DE CONVÊNIO - 004-2020 - HOSPITAL MENINO JESUS - COVID-19Publicação Nº 283799

RESUMO DO CONVÊNIO Nº 04/2020

PROCESSO Nº 2317/2020

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ Nº 10.554.621/0001-70.

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO – HOSPITAL MENINO JESUS, CNPJ 63.177.745/0003-02.

VIGÊNCIA: 31/12/2020.

OBJETO: DISPÕE SOBRE AUXILIO FINANCEIRO EMERGENCIAL ÀS SANTAS CASAS E AOS HOSPITAIS FILANTRÓPICOS SEM FINS LUCRATIVOS, QUE PARTICIPAM DE FORMA COMPLEMENTAR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, NO EXERCÍCIO 2020, COM OBJETIVO DE PERMITIR-LHES ATUAR DE FORMA COORDENADA NO CONTROLE DO AVANÇO DA PANDEMIA DO CO-VID-19, conforme portaria 1.448/2020 do Ministério da Saúde;

VALOR GLOBAL: R$ 748.270,54 (SETECENTOS E QUARENTA E OITO MIL DUZENTOS E SETENTA REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS);

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

FICHA: 097

FONTE DE RECURSO: 12.14.00.00.001 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – CUSTEIO.

ANDREIA SILVA SANTOS

SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE

Câmara Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO - FISCALIZAÇÃO - PROCESSO Nº 10531/2020Publicação Nº 283740

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Os presentes autos, protocolado sob o nº. 010531/2020, que possui como objeto a contratação de EMPRESA ESPECIALI-ZADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIA-LIZADOS

Assim, investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário/ES, Gileno Gomes da Silva, considerando a justificativa e parecer jurídico favorável, usando das atribuições legais, RATIFICA em todos os termos o ato da aplicação da Dispensa da Licitação referente à contratação da empresa LARES INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.002.285/0001-41, situada na Rua Leonídio Pereira n° 61A, Santa Lucia, Vitoria /ES, CEP: 29.056-320, no valor global de R$ 4.800(quatro mil e oitocentos reais.) com base no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1993.

Publique-se, e após, encaminhar a Secretaria de Finanças desta Casa de Leis para efetuar o empenho, liquidação e pos-terior pagamento.

Pedro Canário/ES, 06 de julho de 2020.

GILENO GOMES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

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Piúma

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 81/2020Publicação Nº 283756

1º TERMO ADITIVO O CONTRATO Nº 081/2020

Processo nº 22.915/2019

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.

CONTRATADO: CONSTRUFORT CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.057.109/0001-11.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK=20MPA, CONSIDERANDO LANÇAMENTO MANUAL PARA INFRA-ESTRUTURA.

OBJETO DO TERMO ADITIVO:

O presente termo aditivo tem como

objeto ACRESCER 25% (vinte e cinco por cento),

do valor global do Contrato nº 081/2020.

VALOR: R$ 16.875,00 (dezesseis mil,

oitocentos e setenta e dois reais)

dois reais e cinquenta centavos).

DATA DE ASSINATURA: 25/06/2020.

Piúma/ES, 06/07/2020.

Rafael Cristian Mulinari Scherrer

Secretaria Municipal de Obras e Serviços

COMUNICADO – CHAMADA PÚBLICA005/2020Publicação Nº 283945

COMUNICADO – CHAMADA PÚBLICA005/2020

Processo nº 021632/2020.

CHAMADA PÚBLICA005/2020

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES E FUNCIONAMENTO DO POSTO DE ATENDIMENTO VEI-CULAR - PAV DO DETRAN/ES NO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES.

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, comunica aos interessados o referido recurso impetrado pelo Sr. Sidney Praxerdes, o Sr. Otavio Nogueira Junior e Espolio de Alberto caldeira do Nascimento e abre-se o prazo para as empresas participantes do certame para apresentar contrarrazões mediante ao recurso interposto, conforme assim determina o art. 109, § 3 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Maiores informações disponíveis na Sala da CPL, e no site da Prefeitura Municipal de Piúma/ES www.piuma.es.gov.br - de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 18:00hs, e-mail: [email protected]

Piúma/ES, 06 de julho de 2020.

Nelson da Silva Naves

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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DECRETO Nº 2.033/2020Publicação Nº 283944

DECRETO Nº 2.033, DE 03 DE JULHO DE 2020

Regulamenta a vacância do cargo público efetivo decorrente de aposentadoria do servidor e dá outras providências

A PREFEITA DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, com a finalidade de regulamentar a Art. 50, V, da Lei 1.840/2011:

Considerando o disposto no Art. 37, § 10, da Constituição Federal, que veda, em regra, a percepção simultânea de pro-ventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública;

Considerando o Art. 50, V, da Lei Municipal nº 1.840/2011 que determina que a aposentadoria do servidor acarretará a vacância do cargo público;

Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, na Instrução Técnica de Consulta 00013/2016-5 exarada no Processo 00817/2016-1 – Município de Muniz Freire, reiterou entendimento de que segundo o qual “a aposen-tadoria constitui hipótese de vacância do cargo no regime estatutário, não podendo um servidor estatutário, ainda que aposentado pelo RGPS, continuar no cargo do qual se aposentou”.

Considerando a necessidade de se regulamentar os procedimentos a serem adotados quando da concessão da aposenta-doria,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados nas hipóteses de aposentadoria de servidor público efetivo perante o Regime Geral de Previdência Social - INSS.

Art. 2º Ao servidor que solicitar ao Recursos Humanos a expedição de Certidões para fins de concessão do benefício de aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social - INSS será dada ciência deste Decreto, no ato da retirada do documento.

Art. 3º Quando da concessão do benefício de aposentadoria, o servidor deverá comunicar imediatamente ao Recursos Hu-manos sobre a concessão do referido benefício devendo, em até 30 (trinta) dias, optar pela permanência no cargo público ou pela aposentadoria.

§ 1º Caso o servidor opte pela permanência no cargo público, desde que não tenha sacado a primeira parcela do benefício, deverá apresentar protocolo ou documento oriundo do INSS comprovando a desistência ou renúncia ao benefício.

§ 2º O servidor que optar pela aposentadoria ou não manifestar opção no prazo previsto no caput terá rompido o vín-culo estatutário com a administração em razão da vacância do cargo, conforme prevê o art. 50, V, da Lei Municipal nº 1.840/2011.

Art. 4º Este Decreto aplica-se também aos servidores em gozo da aposentadoria que continuam no exercício do cargo público, em acúmulo de vencimentos do cargo com proventos de aposentadoria.

§ 1º Constatado que o servidor efetivo já esteja aposentado e no exercício simultâneo de cargo público, será imediata-mente declarada a vacância do cargo público, rompendo-se o vínculo estatutário havido com a administração municipal.

§ 2º O servidor que não concordar com a declaração de vacância do cargo público poderá, no prazo de 05 dias contados da publicação do ato, apresentar razões que justifiquem sua manutenção nos quadros da administração.

§ 3º Caso se verifique a possibilidade de cumulação dos proventos de aposentadoria com vencimentos do cargo efetivo, a administração tornará sem efeito o ato de declaração de vacância do cargo público, sem qualquer prejuízo ao servidor interessado.

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Art. 5º Os servidores públicos efetivos que porventura já tenham se aposentado perante o Regime Geral de Previdência Social - INSS e ainda não tenham sacado a primeira parcela do benefício, poderão manifestar sua opção na forma e sob as condições do art. 3º, no prazo de 30 dias.

Art. 6º O Recursos Humanos deverá criar procedimentos internos de forma a fiscalizar o acúmulo ilícito de vencimentos e proventos de aposentadoria, vedado pela Constituição Federal, devendo, inclusive, requisitar trimestralmente à agência local do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a relação de servidores aposentados nesse interstício, em missão de viabilizar a efetiva aplicabilidade das disposições contidas neste Decreto e demais legislações correlatas.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piúma/ES, 03 de julho de 2020.

REGINA MARTHA SCHERRES ROCHA

Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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Rio Bananal

Prefeitura

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DETRAN Nº 001Publicação Nº 283793

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO nº 001/2020

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO BANANAL/ES E O ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

PARTES:

a) O MUNICÍPIO DE RIO BANANAL/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º27.744.143/0001-64, com sede na Av. 14 de setembro n° 887, centro, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Felismino Ardizzon, brasileiro, casado, nº do CPF 559.748.307-25, nº do RG 3.650.60-SPTC/ES, Rio Bananal, denominado CONCEDENTE.

b) O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ES, órgão da administração indireta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ sob o nº 28.162.105/0001-66, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha n° 2.270, Bairro Santa Luiza, Vitó-ria/ES, representado legalmente pelo seu Diretor Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Sr. VINICIUS XAVIER TEIXEIRA, brasileiro, inscrito no CPF nº 088.758.727-59, RG nº 1.464.161 - SPTC/ES, residente e domiciliado no Município de Vitória/ES, conforme o decreto de nomeação Nº 0480-S, de 08.04.2020, de acordo com a delegação de competência contida na Instrução de Serviço - P nº 2567 de 27 de outubro de 2011, alterada pela Instrução de Serviço P nº 3492 de 21 de novembro de 2018, publicada no DIO/ES em 22 de novembro de 2018, denominado CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O objeto do presente contrato é a concessão de uso do bem imóvel, de forma gratuita, abaixo descrito, a ser contrato pelo CONCEDENTE.

1.1 O presente contrato tem como objeto a cessão de uso, a título não oneroso, do IMÓVEL da CONCEDENTE, de uso em benefício exclusivo do CESSIONÁRIO, de acordo com a descrição abaixo.

1.1.1 Descrição do imóvel: situado na Av. 14 de Setembro, n° 029, São Sebastião, Rio Bananal/ES, com Área total 113,29 m².

1.1.2 Descrição das benfeitorias: 01 salão, 02 banheiros, 01 depósito, 01 Hall, 01 cozinha, conforme planta em anexo.

CLAÚSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

2. O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO visa ao atendimento do DETRAN/ES, para funcionamento do PAV – Posto de Atendimento Veicular de RIO BANANAL/ES.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

3. Constituem obrigações e responsabilidades:

I - DA CONCEDENTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

a) Ceder ao CESSIONÁRIO o bem descrito na Cláusula Primeira deste, no estado em que se encontra, mediante laudo fotográfico de vistoria do imóvel, relatando detalhadamente seu estado de conservação;

b) Receber o bem cedido, ao término deste CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, ou de seu último ADITAMENTO.

c) Extinguir o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO retornando o bem cedido, caso ocorra inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas, ou em face a conclusão do processo de chamamento público realizado pelo Detran/ES.

d) Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente CONTRATO estabelecendo as normas e regras de controle patrimonial a serem seguidas pelo CESSIONÁRIO.

e) Entregar o imóvel acessível nos termos da Lei 10.098/2000, da NBR ABNT 9050 e legislações correlatas, mediante apresentação de certificado de acessibilidade até 25/10/2015.

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II - DO CESSIONÁRIO – DETRAN/ES:

a) Receber o bem, utilizá-lo e administrá-lo como se seu fosse enquanto perdurar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ou seus ADITIVOS e devolvê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, salvo o desgaste natural do tempo e uso e de danos causados por fenômenos naturais;

b) Responsabilizar-se pelo uso dentro das finalidades, objeto do presente, pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO;

c) Responsabilizar-se pelas despesas com os operadores dos referidos objetos, inclusive encargos sociais;

d) Responsabilizar-se pelos pagamentos das despesas relativas ao consumo de energia elétrica, água e esgoto, IPTU, co-leta e incineração de lixo, exceto caso a estrutura do imóvel viabilize a individualização dos respectivos medidores apenas para área cedida.

e) Informar oficialmente a CONCEDENTE as ocorrências que afetem o estado de conservação ou as características do bem, devido ao desgaste natural do tempo e uso, bem como, danos causados por fenômenos naturais, para que o setor competente tome as providências cabíveis.

f) Atender às orientações e regramentos de controle do bem cedido emanadas pela CONCEDENTE.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4. Constituem condições especiais:

4.1 O CESSIONÁRIO devolverá o bem cedido findo o prazo deste CONTRATO ou quando solicitado pela CONCEDENTE.

4.2 O CESSIONÁRIO não poderá locar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem ora cedido para terceiros.

4.3 O CESSIONÁRIO não poderá utilizar o bem cedido, em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda no presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.

4.4 Caso ocorra sinistro com o bem cedido, todas as indenizações e despesas decorrentes deste fato serão de inteira res-ponsabilidade do CESSIONÁRIO ressalvado a ocorrência de caso fortuito ou força maior.

4.5 O descumprimento das orientações emanadas pela CONCEDENTE para realização do controle patrimonial do bem ce-dido constitui-se em motivo para rescisão deste presente CONTRATO e consequente retorno do mesmo à CONCEDENTE.

4.6 No caso de sinistro, de que resulte dano parcial, após o registro da ocorrência, o CESSIONÁRIO deverá mandar recu-perar o bem ora cedido, responsabilizando-se pelas despesas.

4.7 Caso do sinistro resulte perda total do bem ora cedido, após o registro da ocorrência, o CESSIONÁRIO deverá devol-vê-los à CONCEDENTE no estado em que se encontram, sem prejuízo da indenização respectiva.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5. O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO terá duração de 01/06/2020 a 31/12/2020, um período de 07 (sete) meses, contados a partir da data da assinatura, cuja publicação no DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, obedecera ao disposto do Art.61 paragrafo Único, da Lei 8.666/93.

PARAGRAFO ÚNICO – Esse Termo de concessão não admite prorrogação e pode se encerrar antes do termino da vigência, mediante conclusão do processo de chamamento publico realizado pelo DETRAN/ES.

CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

6. Este Instrumento poderá ser denunciado por quaisquer uma das partes ou rescindido por combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeito depois de decorridos 30 (trinta) dias, contados do recebimento pela destinatária.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO INADIMPLEMENTO

7. O presente INSTRUMENTO regula-se pelas condições nele acordadas e demais normas aplicáveis, ficando estabelecido que o inadimplemento ou infringência de quaisquer delas, determinará a sua rescisão, independentemente de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial, salvo caso fortuito ou força maior, perfeitamente comprovado e reconhecido pelas partes Signatárias.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8. As partes signatárias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, elegem o Foro de Vitória, Comarca da Capital, com competência para dirimir todas as dúvidas, questões e ações decorrentes deste CON-TRATO DE CONCESSÃO DE USO que não possam ser solucionadas administrativamente, por entendimento direto das partes.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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E, por se acharem desta forma justos e, contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas que abaixo subscrevem.

Rio Bananal/ES, 19 de Junho de 2020

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

CONCEDENTE

VINICIUS XAVIER TEIXEIRA

DIRETOR ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E DE RH – DETRAN|ES

CESSIONÁRIO

EXTRATOS - CONTRATOS JUNHO 2020 (027 Á 034) - FMSPublicação Nº 283089

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BANANAL

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 027/2020

Processo: Pregão Eletrônico 006/2020 – PROCESSO 511/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES através do Fundo Municipal de Saúde Contratado: Artha Empreendimentos Comércio E Locações EIRELI EPP Objeto: aquisição de veículos. Valor do Contrato: R$ 169.960,00 (cento e sessenta e nove mil reais) Data da assinatura: 04.06.2020. Vigência: 30.11.2020.

Código de identificação: 2020.059E0500001.01.0005

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 28/2020

Processo: Dispensa de licitação – PROCESSO 3187/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES através do Fundo Municipal de Saúde Contratado: Altamiro Mauricio MEE/EPPE. Objeto: Contratação de empresa especializada para forne-cimento de materiais elétricos, dentre outros. Valor do Contrato: R$ 14.842,65 (quatorze mil oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). Data da Assinatura: 19.06.2020. Vigência: 31.12.2020.

Código de identificação: 2020.059E0500001.09.0015

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 029/2020

Processo: Dispensa de licitação – PROCESSO 3827/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES através do Fundo Mu-nicipal de Saúde Contratado: Max Medical Com. de Prod. Médicos Hospitalares LTDA ME. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais médicos hospitalares para enfrentamento ao COVID -19. Valor do Contrato: R$ 33.900,00 (trinta e três mil e novecentos reais). Data de Assinatura: 22.06.2020. Vigência: 22.09.2020.

Código de identificação: 2020.059E0500001.09.0010

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 030/2020

Processo: Dispensa de licitação – PROCESSO 3827/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES através do Fundo Municipal de Saúde Contratado: Eidiane Alves Santana ME Objeto: Contratação de empresa especializada para forneci-mento de materiais médicos hospitalares para enfrentamento ao COVID -19. Valor do Contrato: R$ 499,60 (quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). Data da assinatura: 22.06.2020. Vigência: 22.09.2020.

Código de identificação: 2020.059E0500001.09.0010

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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EXTRATO DE CONTRATO

Nº 031/2020

Processo: Dispensa de licitação – PROCESSO 3189/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES através do Fundo Mu-nicipal de Saúde Contratado: Eidiane Alves Santana ME Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais médicos para enfrentamento ao COVID -19. Valor do Contrato: R$ 1.401,00. (mil quatrocentos e um reais). Data da assinatura: 23.06.2020. Vigência: 23.09.2020.

Código de identificação: 2020.059E0500001.09.0014

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 032/2020

Processo: Dispensa de licitação – PROCESSO 3409/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES através do Fundo Municipal de Saúde Contratado: Edneia Aparecida Rigoni ME. Objeto: Contratação de empresa especializada para forneci-mento de máscaras em tecido para profissionais da saúde e munícipes no enfrentamento ao COVID-19. Valor do Contrato: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Data da assinatura: 17.06.2020. Vigência: 17.09.2020.

Código de identificação: 2020.059E0500001.09.0013

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 033/2020

Processo: Dispensa de licitação – PROCESSO 3806/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES através do Fundo Municipal de Saúde Marques Estruturas LTDA ME. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de locação de tendas 3mx3m por diária. Valor do Contrato: R$ 8.480,00 (oito mil quatrocentos e oitenta reais). Data da as-sinatura: 26.06.2020. Vigência: 31.12.2020.

Código de identificação: 2020.059E0500001.09.0011

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 034/2020

Processo: Dispensa de licitação, Processo 3758/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES através do Fundo Muni-cipal de Saúde Contratado: Creuzeni Carlos da Silva. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço de manutenção de máquinas de lavanderia destinada ao hospital municipal. Valor do Contrato: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Data da assinatura: 25.06.2020. Vigência: 31.12.2020.

Código de identificação: 2020.059E0500001.09.0012

Rio Bananal-ES, 06 de Julho de 2020.

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

EXTRATOS DE CONTRATOS JUNHO - 06-07-2020 (048 Á 051) - CONTINUAÇÃOPublicação Nº 283890

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 048/2020

Processo: Tomada de Preços 009/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: EP Construtora Ltda. Obje-to: Contratação de empresa especializada para execução de Obras de Reforma do Centro de Referência de Assistência So-cial - CRAS, localizado na Rua Padre Alexandre Ferloni, s/n, Centro, NESTE MUNICIPIO. Valor do Contrato: R$ 216.384,09 (Duzentos e dezesseis mil trezentos e oitenta e quatro reais e nove centavos).Data da assinatura: 26/06/2020 Vigência: 31/03/2021.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.01.0016

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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EXTRATO DE CONTRATO

Nº 049/2020

Processo: Tomada de Preços 006/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Alma Capixaba Empre-endimentos Eireli EPP. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de Obras de Construção da Casa de Acolhida Bem-me-quer, na Rua Amendes Scarton, Bairro São Sebastião, NESTE MUNICIPIO. Valor do Contrato: R$ 311.946,11 (Trezentos e onze mil novecentos e quarenta e seis reais e onze centavos).Data da assinatura:26/06/2020 Vigência: 30/06/2021.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.01.0013

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 050/2020

Processo: 1318/2020 deste município e no Pregão Presencial – SRP nº 001/2019 e Ata de Registro de Preços nº 002/2019 do CIMME – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Espinhaço - MG . Contratante: Município de Rio Bananal/ES. Contratado: Objetiva Projetos e Serviços Ltda Me. Objeto: Eventual e Futura Contratação de Empresa de Engenharia/Arquitetura para Prestação de Serviços de Elaboração de Levantamentos Planialtimétricos(Topografia),Geotecnia,Projetos de Infraestrutura (Via Urbana e Rural, Drenagem),Projetos de Edificação, Projetos Complementares, Gerenciamento Fis-calização e Apoio Administrativo. Valor do Contrato: R$ 593.232,95 (Quinhentos e noventa e três mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos). Data da assinatura: 29/06/2020 Vigência: 31/12/2020.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.16.0002

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 051/2020

Processo: 3407/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Savio Pinto Sant’Ana Objeto: Locação de Imóvel para funcionamento e atendimento do DETRAN/ES. Valor do Contrato: R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais).Data da assinatura:30/06/2020 Vigência: 31/12/2020.

Este contrato sofre poder retroativo a 01/06/2020 á 31/12/2020.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.09.0023

Rio Bananal-ES, 06 de Julho de 2020.

Felismino Ardizzon

Prefeito -Municipal

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Santa Leopoldina

Prefeitura

ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 001/2020Publicação Nº 283909

ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 001/2020

INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO. OBJETO: O presente Acor-do de Cooperação tem por objeto a concessão de uso, no regime de comodato de 01 (um) caminhão de pequeno porte, acoplado com baú carga seca ano 2019, Patrimônio Público Municipal nº 16598, Marca Iveco, Modelo Tector 9-190, 9T, 190 cv, 0 km, Chassi Nº 93ZA085DZL8936923, proveniente do Contrato de Repasse nº 872400/2018, Operação (CAI-XA) nº 1056611-91/2018, Programa Fomento ao Setor Agropecuário com contrapartida da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, em conformidade com o Processo Administrativo nº. 0471/2020 de 28 de fevereiro de 2020 e Edital de Cha-mamento Público n° 001/2020 e 01(um) micro trator com enxada rotativa e carreta ano 2018, Patrimônio Público Muni-cipal nº 16764, Marca Toyama, Modelo TDWE18REL, doado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca em conformidade com o Processo Administrativo nº. 0471/2020 de 28 de fevereiro de 2020 e Edital de Chamamento Público n° 001/2020. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura. Processo Administrativo Nº 000471/2020, da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente.

Santa Leopoldina/ES, 03 de julho de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

VALDEMI FACCO MONTEIRO

ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 002/2020Publicação Nº 283910

ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 002/2020

INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇÚ, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a concessão de uso, no regime de comodato de 01 (um) micro trator com enxada rotativa e carreta ano 2013, Patrimônio Público Municipal nº 12946 (microtrator) e nº12945 (en-xada rotativa), Modelo TC14, Chassi nº820R0041, Motor nº171R0039, em conformidade com o Processo Administrativo nº. 0471/2020 de 28 de fevereiro de 2020 e Edital de Chamamento Público n° 001/2020. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura. Processo Administrativo Nº 000471/2020, da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente.

Santa Leopoldina/ES, 03 de julho de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOSILENE APARECIDA SENE

ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇÚ, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 003/2020Publicação Nº 283913

ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 003/2020

INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA/APAE. OBJETO: O presen-te Acordo de COOPERAÇÃO tem como OBJETO 01 (um) veículo tipo van adaptado com plataforma elevadora de acesso, com 01 (um) box para cadeirante, com capacidade mínima de 09 lugares, motor diesel potência mínima de 127 cv, dire-ção hidráulica, vidros e travas elétricas, com todos os equipamentos de segurança obrigatórios, em perfeitas condições de estado e rodagem, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adquiridos com recursos advindos do Convênio Nº 842590/2016 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e o Município de Santa Leopoldina/ES. VIGÊNCIA: O presente Acordo de COOPERAÇÃO vigerá por prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Mu-nicipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei. Processo Administrativo Nº 000786/2020, da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.

Santa Leopoldina/ES, 06 de julho de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ RONILDO SILVEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL

JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA /APAE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 033/2020Publicação Nº 283852

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 033/2020. COMPROMITENTE: EDUARDO FADINI SILVESTRE - ME. OBJETO: O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E PERIFÉRICOS. VIGÊNCIA: A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a assinatura. VALOR: O valor total da Ata é de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Processo Administrativo nº 000358/2020 – Pregão Eletrônico nº 010/2020.

Santa Leopoldina/ES, 06 de julho de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

EDSON PIRES PINTO

FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO – FME

CONTRATANTE

EDUARDO FADINI SILVESTRE

EDUARDO FADINI SILVESTRE - ME

CONTRATADA

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 034/2020Publicação Nº 283853

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 034/2020. COMPROMITENTE: GDAI INDUSTRIA & COMERCIO ELETRONICOS EIRELI. OBJE-TO: O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E PERIFÉRICOS. VIGÊNCIA: A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a assinatura. VALOR: O valor total da Ata é de R$ 72.468,00 (setenta e dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais). Processo Administrativo nº 000358/2020 – Pregão Eletrônico nº 010/2020.

Santa Leopoldina/ES, 06 de julho de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

EDSON PIRES PINTO

FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO – FME

CONTRATANTE

ANTONIO CARLOS DE MARQUE JUNIOR,

GDAI INDUSTRIA & COMERCIO ELETRONICOS EIRELI

CONTRATADA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 035/2020Publicação Nº 283854

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 035/2020. COMPROMITENTE: LETTECHI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - EPP. OBJETO: O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE COMPUTADO-RES E PERIFÉRICOS. VIGÊNCIA: A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a assinatura. VALOR: O valor total da Ata é de R$ 1.708,00 (hum mil setecentos e oito reais). Processo Administrativo nº 000358/2020 – Pregão Eletrônico nº 010/2020.

Santa Leopoldina/ES, 06 de julho de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

EDSON PIRES PINTO

FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO – FME

CONTRATANTE

LEANDRO ARRABAÇA BARBOSA

LETTECHI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - EPP

CONTRATADA

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 036/2020Publicação Nº 283855

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 036/2020. COMPROMITENTE: LIBERTY PRO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELLI - EPP. OBJETO: O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE COMPU-TADORES E PERIFÉRICOS. VIGÊNCIA: A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a assinatura. VALOR: O valor total da Ata é de R$ 99,96 (noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Processo Administrativo nº 000358/2020 – Pregão Eletrônico nº 010/2020.

Santa Leopoldina/ES, 06 de julho de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

EDSON PIRES PINTO

FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO – FME

CONTRATANTE

JULIANA GUIMARÃES LAURIANO

LIBERTY PRO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELLI - EPP

CONTRATADA

DECRETO Nº 213/2020Publicação Nº 283883

DECRETO Nº 213/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

CONSIDERANDO:

O município de Santa Leopoldina vem apresentando números crescentes de casos de infecção pelo novo Coronavírus o que impõe tomar medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, cujo principal instrumento que se mostra eficaz é o distanciamento social, incluindo restrição à mobilidade;

O Decreto Legislativo Estadual nº 01, de 27 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Estado do Espirito Santo em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

O Decreto Municipal nº 093/2020, que declara situação de emergência de saúde pública, no município de Santa Leopoldi-na/ES, decorrente de pandemia em razão do novo Coronavírus;

A PORTARIA Nº 092-R, DE 23DE MAIO DE 2020 que estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e afirma que o município de Santa Leopoldina/ES segue como RISCO MODERADO.

A PORTARIA Nº 094-R, DE 23DE MAIO DE 2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), nos termos do artigo 3º e seu § 1º Caberá aos Municípios à adoção de medidas de resposta correspondentes aos níveis de risco baixo e moderado, com o apoio do Estado, que atuará em caráter subsidiário.

O DECRETO Nº 4683-R, DE 30 DE JUNHO DE 2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1.º Os estabelecimentos comerciais como supermercados devem:

I - limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadra-dos) de área de loja;

II - fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do

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estabelecimento (número absoluto);

III - na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes;

IV - disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes, é vedado o uso de secadores eletrônicos;

V - orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;

VI - priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;

VII - executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;

VIII - priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;

IX - afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida à realização de trabalho remoto;

X - adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes e entre clientes e colaboradores;

XI - utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;

XII - fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;

XIII - fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);

XIV - exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;

XV - afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, proceda com higie-nização das mãos;

XVI - nos casos de estacionamentos com controle de acionamento manual para liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos;

XVII - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distan-ciamento social, adotar a prática de 01 (um) comprador por família e permanência no estabelecimento apenas durante o tempo necessário para sua compra;

XVIII - promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campa-nhas de conscientização das medidas relacionadas neste parágrafo; e

XIX - adotar todas as medidas estabelecidas de acordo com a(s) portaria(s) da SESA e em decreto(s) que disponha(m) sobre as orientações gerais e específicas a serem adotadas por pessoas jurídicas no Espírito Santo, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).

XX - sempre que possível, disponibilizar o sistema de venda on-line e/ou a entrega domiciliar de compras;

XXI - manter o estabelecimento arejado e ventilado;

XXII - executar a desinfecção, várias vezes ao dia, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) em superfícies e objetos como carrinhos e cestas de compras, balcões, ban-cadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequência;

XXIII - executar a higienização várias vezes ao dia, das instalações, móveis, maquinários e equipamentos de todo o es-tabelecimento;

XXIV - utilizar saneantes fabricados por estabelecimentos regularizados junto ao órgão fiscalizador competente, obede-cendo todas as instruções corretas de diluição e uso;

XXV - não usar panos reutilizáveis para higienização das superfícies, bancadas e outros objetos;

XXVI - afastar funcionários com sintomas de síndrome gripal (tosse, coriza, febre, falta de ar) e orientá-los a permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, além de procurar atendimento médico, conforme as orientações do Mi-nistério da Saúde;

XVI - remanejar gestantes, lactantes, idosos e portadores de doenças crônicas para funções em que tenham menor

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contato com outros funcionários e clientes;

XXVII - as frutas e verduras fracionadas (picadas, cortadas ao meio) só poderão ser comercializadas na existência de local adequado e adoção de boas práticas de manipulação;

XXVIII - não oferecer e/ou disponibilizar produtos e alimentos para degustação;

XXIX - não se recomenda o uso de luvas para atendimento ao público, deve-se realizar a higienização frequente das mãos com água e sabonete líquido ou álcool a 70% (setenta por cento);

XXX - organizar os horários de alimentação, onde houver, para evitar aglomeração;

XXXI - acompanhar e seguir as determinações dos decretos e portarias estaduais e municipais para cada segmento;

XXXII - em situações de entrega, minimizar o contato com o morador, a fim de proteger ambos, além de disponibilizar nos veículos álcool gel ou água e sabão para higienização das mãos antes e após a realização da entrega;

Art. 2º. Os estabelecimentos comerciais como restaurantes devem:

I - orientar os colaboradores quanto às práticas de higiene pessoal dentro e fora do ambiente de trabalho, destinadas a evitar o contágio e transmissão da doença, tais como:

a) lavar as mãos frequentemente por 40 (quarenta) a 60 (sessenta) segundos com água e sabão, principalmente entre os atendimentos, após qualquer interrupção do serviço, antes de manipular alimentos, nas trocas de atividades, após tocar objetos sujos/contaminados, objetos pessoais e partes do corpo, após manusear resíduos, após uso de sanitários, após se alimentar, etc.

b) utilizar antisséptico à base de álcool 70% (setenta por cento) para higienização das mãos quando não houver água e sabão;

c) cobrir a boca ou o nariz com a parte interna do braço ao tossir ou espirrar ou utilizar lenços descartáveis, que devem ser imediatamente descartados e as mãos higienizadas;

d) evitar o toque de olhos, nariz e boca;

e) não compartilhar objetos de uso pessoal;

f) evitar contato próximo com pessoas que apresentem sintomas de gripes ou resfriados;

g) alertar o empregador caso apresente sintomas de gripes e resfriados e adotar o Protocolo de Isolamento Domiciliar da SESA por 14 (quatorze) dias;

h) evitar o cumprimento de pessoas por meio de contato físico;

i) evitar aglomeração de pessoas e manter distanciamento entre os manipuladores, a depender das condições físicas da unidade; e

j) determinar o uso de máscaras durante todo o horário de trabalho.

II - disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização das mãos: lavatório com água potá-vel corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel e lixeira para descarte;

III - disponibilizar dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos, destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;

IV - evitar o compartilhamento de objetos entre funcionários, como calculadoras, computadores, bancadas, canetas, blo-cos de anotação, entre outros;

V - afixar cartazes de orientação aos clientes sobre as medidas que devem ser adotadas durante as compras e serviços, para evitar a disseminação do vírus;

VI - limitar a entrada de clientes no estabelecimento, para que não haja aglomerações e para que seja possível manter a distância mínima de segurança de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre pessoas nas filas dos caixas e corre-dores;

VII - adotar medidas para que seja possível manter o distanciamento mínimo de segurança de 1,5m(um metro e cinquenta centímetros) entre os colaboradores;

VIII - utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima entre o cliente e o colaborador, em casos onde a ver-balização (conversa) é essencial;

XXIII - para os locais onde estiver permitido o funcionamento na modalidade de autosserviço e consumação no local, de-vem ser tomadas medidas de segurança, tais como:

a) trocar com frequência os talheres utilizados para servir;

b) disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição;

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c) providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão, que previnam a contaminação do mesmo em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor e de outras fontes;

d) retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites, displays;

e) aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2,0m(dois me-tros) entre as mesas;

f) intensificar a rotina diária de limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição, áreas de circulação, etc.

XXIV - os serviços que exigem proximidade com o cliente devem ser evitados e só executados juntamente com medidas específicas para minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 3º. Fica autorizado o funcionamento das Padarias sob a condição:

I - orientar os colaboradores quanto às práticas de higiene pessoal dentro e fora do ambiente de trabalho, destinadas a evitar o contágio e transmissão da doença, tais como:

a) lavar as mãos frequentemente por 40 (quarenta) a 60 (sessenta) segundos com água e sabão, principalmente entre os atendimentos, após qualquer interrupção do serviço, antes de manipular alimentos, nas trocas de atividades, após tocar objetos sujos/contaminados, objetos pessoais e partes do corpo, após manusear resíduos, após uso de sanitários, após se alimentar, etc.

b) utilizar antisséptico à base de álcool 70% (setenta por cento) para higienização das mãos quando não houver água e sabão;

c) cobrir a boca ou o nariz com a parte interna do braço ao tossir ou espirrar ou utilizar lenços descartáveis, que devem ser imediatamente descartados e as mãos higienizadas;

d) evitar o toque de olhos, nariz e boca;

e) não compartilhar objetos de uso pessoal;

f) evitar contato próximo com pessoas que apresentem sintomas de gripes ou resfriados;

g) alertar o empregador caso apresente sintomas de gripes e resfriados e adotar o Protocolo de Isolamento Domiciliar da SESA por 14 (quatorze) dias;

h) evitar o cumprimento de pessoas por meio de contato físico;

i) evitar aglomeração de pessoas e manter distanciamento entre os manipuladores, a depender das condições físicas da unidade; e

j) determinar o uso de máscaras durante todo o horário de trabalho e limitar a entrada de clientes no estabelecimento, para que não haja aglomerações e para que seja possível manter a distância mínima de segurança de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre pessoas nas filas dos caixas e corredores;

VII - adotar medidas para que seja possível manter o distanciamento mínimo de segurança de 1,5m(um metro e cinquenta centímetros) entre os colaboradores;

VIII - utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verba-lização (conversa) é essencial (setor de açougue, frios e fatiados, caixas e outros);

IX - sempre que possível, disponibilizar o sistema de venda on-line e/ou a entrega domiciliar de compras;

X - manter o estabelecimento arejado e ventilado;

XI - executar a desinfecção, várias vezes ao dia, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) em superfícies e objetos como carrinhos e cestas de compras, balcões, banca-das, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequência;

XII - executar a higienização várias vezes ao dia, das instalações, móveis, maquinários e equipamentos de todo o esta-belecimento;

XIII - utilizar saneantes fabricados por estabelecimentos regularizados junto ao órgão fiscalizador competente, obedecen-do todas as instruções corretas de diluição e uso;

XIV - não usar panos reutilizáveis para higienização das superfícies, bancadas e outros objetos;

XV - afastar funcionários com sintomas de síndrome gripal (tosse, coriza, febre, falta de ar) e orientá-los a permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, além de procurar atendimento médico, conforme as orientações do Ministério da Saúde e remanejar gestantes, lactantes, idosos e portadores de doenças crônicas para funções em que tenham menor contato com outros funcionários e clientes;

XVI - não oferecer e/ou disponibilizar produtos e alimentos para degustação;

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XVII - não se recomenda o uso de luvas para atendimento ao público, deve-se realizar a higienização frequente das mãos com água e sabonete líquido ou álcool a 70% (setenta por cento);

XVIII - acompanhar e seguir as determinações dos decretos e portarias estaduais e municipais para cada segmento;

XIX - em situações de entrega, minimizar o contato com o morador, a fim de proteger ambos, além de disponibilizar nos veículos álcool gel ou água e sabão para higienização das mãos antes e após a realização da entrega;

Art. 4.º A prática de atividades físico-desportivas outdoor (corridas, ciclismo, skate dentre outros) no âmbito do Munícipio, considerando, minimamente, as seguintes regras:

I. Podem ser utilizados os espaços públicos ao ar livre desde que não haja aglomeração de pessoas;

II. Deve ser mantidos pelo menos 2 metros de distância entre um praticante e outro;

III. Todos os praticantes devem utilizar máscaras durante o período da prática de atividade física;

IV. Usar sempre um equipamento e calçado indicado e adequado para cada modalidade desenvolvida e, após o uso, fazer a devida higienização.

V. Fica proibida a circulação de ciclistas de grupo com finalidades esportivas nas vias públicas do município de Santa Le-opoldina.

VI. As barreiras sanitárias municipais devem abordar todos os transeuntes que apresentem características desportivas e, mediante entrevistas individuais transmitir as orientações acima e, outras, pertinentes, tomar a temperatura e no caso de suspeita de infecção pelo novo Coronavírus, seja encaminhado à Vigilância em Saúde do município.

§ 1º Para as academias de lutas e esportes coletivos, que estão abrangidas pela regra do contidas no Artigo 7º, e será possibilitado o funcionamento para a realização de atividades sem contato físico e compartilhamento de equipamentos.

§ 2º Para fins deste Capítulo, considera-se:

I - atividades aeróbicas: as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, crossfit, natação, hidroginástica e similares; e

II - atividades não aeróbicas: as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares.

§ 3º O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o con-trole do número máximo de frequentadores concomitantes, seguindo os parâmetros estabelecidos para cada modalidade específica, conforme enquadramento de risco do Município de localização.

§ 4º Para Municípios classificados como de nível de risco moderado ou alto é possibilitado o funcionamento apenas para atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, garantindo sempre espaçamento mínimo de 4,0m (quatro metros) entre aparelhos/usuários e os seguintes limites de lotação:

I - estabelecimentos com área menor que 30m² (trinta metros quadrados): máximo de 1 (um) aluno por horário de agen-damento;

II - estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² trinta metros quadrados) e menor que 45m² (quarenta e cinco metros quadrados): máximo de 2 (dois) alunos por horário de agendamento.

III - estabelecimentos com área igual ou superior a 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) e menor que 60m² (ses-senta metros quadrados): máximo de 3 (três) alunos por horário de agendamento;

IV - estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² (sessenta metros quadrados) e menor que 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 4 (quatro) alunos por horário de agendamento; e

V - estabelecimentos com área igual ou superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 5 (cinco) alunos por horário de agendamento.

§ 5º Os parâmetros aqui estabelecidos aplicam-se igualmente às atividades realizadas em áreas abertas.

§ 6º Para atender a proporção por metro quadrado e o distanciamento entre aparelhos, o estabelecimento poderá isolar a utilização de parte dos equipamentos disponíveis.

§ 7º No caso de existência de aparelhos conjugados em configuração de ilha, deverá ser considerado cada ilha como um único aparelho, com o atendimento da regra de utilização de 1 (uma) pessoa/vez respeitando o distanciamento mínimo estabelecido em relação aos demais aparelhos/usuários.

§ 8º Deverá ser afixado, em cada ambiente e estabelecimento, em local de destaque, cartaz informativo do número má-ximo de usuários concomitantes, conforme parâmetros estabelecidos neste Capítulo.

§ 9º Não será permitido o atendimento de pessoas que se enquadrem nos parâmetros de Grupo de Risco pelo Ministério da Saúde, exceto atendimento domiciliar por profissional autônomo. E de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.

§ 10º Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o início e o término de cada agendamento

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de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída no estabelecimento.

§ 11º Deve ser restringida a permanência do usuário no estabelecimento fora do horário específico agendado para o aten-dimento.

§ 12º Fica vedada a permanência de acompanhantes no interior do estabelecimento durante o horário de atendimento e o funcionamento de espaços kids.

§ 13º Fica vedado o comércio de quaisquer produtos nos estabelecimentos abrangidos por este Capítulo.

Art. 5º Em qualquer um dos níveis de classificação de risco dos Municípios são imprescindíveis as seguintes responsabili-dades e deveres:

I - dos cidadãos:

a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;

b) higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos em natura;

c) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;

d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais;

e) diante de qualquer sintoma gripal, procurar imediatamente serviço de saúde, realizar isolamento social estrito por 14 (quatorze) dias caso seja diagnosticada síndrome gripal ou tenha confirmação diagnóstica de COVID-19;

f) usar máscara, se for necessário sair de casa; e

g) manter o distanciamento social de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) em filas ou qualquer outro ambiente, onde seja possível este distanciamento.

II - das comunidades e famílias:

a) reduzir ao máximo os encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados;

b) aumentar o período de permanência em casa; e

c) proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas.

III - dos empresários e pessoas jurídicas de direito privado:

a) ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção indivi-dual, especialmente quando envolver atendimento ao público;

b) organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância;

c) definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público;

d) proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de con-tágio dos demais;

e) ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas; e

f) observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias.

III - dos cidadãos diagnosticados com síndrome gripal ou COVID-19, deverão seguir as seguintes medidas:

a) permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso;

b) o uso de máscara, quando for necessário sair do quarto;

c) saída do domicílio somente deve ocorrer para fins de reavaliação médica;

d) vedação ao recebimento de visitas por 14 (quatorze) dias;

e) vedação do compartilhamento de objetos de uso comum como pratos e talheres; e

f) limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas, como mesas de cabeceira, cama e outros móveis do quarto do paciente diariamente com desinfetante doméstico comum.

g) medidas de isolamento individual deverão ser estendidas aos demais familiares caso não seja possível aplicar estas medidas apenas ao caso com diagnóstico de síndrome gripal ou COVID-19.

Art. 6.º O descumprimento da restrição prevista no artigo 1º sujeitará o infrator à multa financeira referente a Unidades Fiscais do Município de Santa Leopoldina (UNIF), disposto no Decreto Municipal Nº 050/2020, bem assim à representação à autoridade competente, ante à violação ao artigo 268 do Código Penal.

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Art. 7.º As denúncias devem ser apresentadas para averiguação no e-mail: [email protected] e no DISK AGLOMERAÇÃO 27 99767-9463, mediante fotos e fatos devendo passar por avaliação da equipe responsável que poderá ainda encaminhar ao Ministério Público pelo endereço eletrônico [email protected].

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Leopoldina/ES, 02 de julho de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO 01

AUTO DE INFRAÇÃO PARA COVID – 19

NOME DO ESTABELECIMENTO:

RESPONSÁVEL PELO COMÉRCIO: CNPJ:

DATA DA ATUAÇÃO: HORA DA ATUAÇÃO:

MOTIVO DE ATUAÇÃO: ( ) ORIENTAÇÃO ( ) DISCIPLINA ( ) PUNIÇÃO

DESCRIÇÃO DOS FATOS

RESPONSÁVEL TÉCNICO 01 RESPONSÁVEL TÉCNICO 03

RESPONSÁVEL TÉCNICO 02 RESPONSÁVEL TÉCNICO 04

Santa Leopoldina/ES, 02 de julho de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 215/2020Publicação Nº 283908

DECRETO Nº 215/2020

FIXA HORÁRIO EXCEPCIONAL DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o município de Santa Leopoldina vem apresentando números crescentes de casos de infecção pelo novo Coronavírus o que impõe tomar medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, cujo principal instrumento que se mostra eficaz é o distanciamento social, incluindo restrição à mobilidade;

Considerando a Portaria nº. 129-R, de 04 de julho de 2020, do Governo do Estado do Espirito Santo que estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto Estadual nº. 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº. 093-R, de 23 de maio de 2020, que enquadra o município de Santa Leopoldina como de Risco Alto para o novo Coro-navirus (COVID-19);

Considerando o Decreto Legislativo Estadual nº 01, de 27 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Estado do Espirito Santo em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

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Considerando o Decreto Municipal nº 093/2020, que declara situação de emergência de saúde pública, no município de Santa Leopoldina/ES, decorrente de pandemia em razão do novo Coronavírus;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que a partir do dia 07 de julho de 2020, o horário de funcionamento dos órgãos responsáveis pelos serviços administrativos internos da Administração Pública Municipal, ocorrerá no período ininterrupto de 7h às 12hs.

§ 1º Durante o horário descrito no caput, os servidores não estarão autorizados a ausentar-se do serviço, exceto para situações excepcionais definidas pelo Gabinete do Prefeito.

§ 2º Em havendo necessidade e de acordo com a natureza do serviço, o Secretário da Pasta poderá determinar o trabalho “home-office” que será realizado após o horário definido deste caput deste artigo e limitado à carga horária de 8 horas diárias.

§ 3º Em razão do interesse público ou necessidade do serviço, o servidor público poderá ser convocado pelo Secretário da Pasta em horário diverso do previsto no caput deste artigo.

§ 4º Após o horário previsto neste artigo, os servidores deverão retornar às suas residências, sendo indevida a prática de quaisquer outras atividades externas, observando-se as recomendações do Ministério de Saúde.

§ 5º Havendo a reincidência de transito destes servidores em atividades externas o Secretário da Pasta esta autorizado a solicitar abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar.

§ 6º O horário acima descrito abrange atividades contínuas. Destinado ainda que às 12 horas os servidores possam reali-zar alimentação em residência e não retornando ao serviço evitando assim contaminações cruzadas por Covid-19.

Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em todos os seus serviços.

Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Saúde e Secretario Municipal de Obras e Serviços Públicos poderá adotar horários diferenciados ou escalas de plantão para enfretamento das situações decorrentes do combate ao Coronavírus COVID 19.

Art. 3º Excetua-se do disposto neste Decreto os serviços excepcionais de interesse público considerados ininterruptos e que não permitem paralisação. Inclusive as Barreiras Sanitárias e Plantões de Fiscalização.

Parágrafo Único - Ficam os Secretários Municipais abrangidos por este artigo, autorizados a promover alteração do horário e das escalas de trabalho conforme a necessidade, bem como adotar outras medidas a fim de minimizar a circulação e o contato das pessoas.

Art. 4º Durante a vigência do presente Decreto, o acesso do público externo às dependências da Prefeitura Municipal e aos Prédios Públicos será restrito a uma pessoa por vez.

Art. 5º Ficam os Secretários Municipais, no âmbito de suas respectivas pastas, responsáveis pela adoção de medidas ad-ministrativas necessárias ao cumprimento da determinação contida neste Decreto.

Art. 6º Os efeitos deste Decreto não serão objeto de qualquer redução ou desconto na remuneração e vencimentos dos servidores por eles abrangidos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir do dia 07.07.2020.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Leopoldina/ES, 06 de Julho de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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RESULTADO DE LICITAÇÃO - PE 013/2020Publicação Nº 283811

EXTRATO RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 013/2020

Código ID CIDADES: 2020.061E0700001.01.0037

O Município de Santa Leopoldina torna público o resultado do referido pregão, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA O NOVO CEMEI SÃO FRÂNCISCO DE ASSIS. Empresas vencedoras: ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA -ME no lote 1, no valor unitário de R$ 1.960,00, lote 6 no valor unitário de R$ 80,00, lote 8 no valor unitário de R$ 179,50, lote 10 no valor unitário de R$ 239,00, lote 11 no valor unitário de R$ 349,00, e lote 12 no valor unitário de R$ 156,00, totalizando o valor de R$ 16.005,50 (dezesseis mil cinco reais e cinquenta centavos), FGI COMERCIO E SERVI-COS LTDA-ME no lote 7 no valor total de R$ 1.390,00 (um mil trezentos e noventa reais), LUCAS ANTONIO FRANKLIN REIS CPF 053.754.776-29 no lote 3 no valor unitário de R$ 449,00, lote 4 no valor unitário de R$ 709,80, lote 5 no valor unitário de R$ 564,90 e lote 14 no valor unitário de 537,00 totalizando o valor de R$ 15.260,50 (quinze mil duzentos e sessenta reais e cinquenta centavos), MOVETEC COMERCIAL LTDA - EPP no lote 13 no valor total de R$ 7.360,00 (sete mil trezentos e sessenta reais), OFFICE MAIS MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI no item 9 no valor total de R$ 6.139,00 (seis mil cento e trinta e nove reais) e TYSKI & MACHOVSKI LTDA no item 2 no valor total de R$ 8.392,80 (oito mil trezentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). Processo Administrativo nº. 000914/2020 oriundo da oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

Santa Leopoldina/ES, 06/07/2020

LEOMAR LAURETT

Pregoeiro Oficial

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

ATO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO FMS Nº046/2020Publicação Nº 283935

ATO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO FMS Nº 046/2020

Considerando a autotutela é o poder que a Administração Pública goza para anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentam, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou a oportunidade administrativa;

Considerando que, consoante a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportu-nidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;

Considerando que foi constatado o vício no cadastramento do fornecedor, com base no princípio da autotutela, a Adminis-tração deverá tornar sem efeitos o contrato praticado em nome da empresa CASTELLAR MÓVEIS E ELTRODOMÉSTICOS LTDA ME, CNPJ nº 07.339.565/0002-28.

DECIDO ANULAR o Contrato Administrativo FMS nº 046/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E A EMPRESA CASTELLAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ME cujo objeto é a aquisição futura de móveis diversos, conforme descrições contidas no anexo do contrato, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços Nº 34/2020 - Concorrência/000005/2020 e demais informações constantes no processo nº 012360/2019, com amparo nas Súmulas 473 e 346 do STF, e das considerações e fundamentações lançadas pelo Parecer Jurídico as fls. 015 a 016 do processo administrativo nº 4181/2020.

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de julho de 2020

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECISÃO CONCORRÊNCIA 005/2020Publicação Nº 283937

Processo Administrativo nº 12360/2019

CONCORRÊNIA Nº 005/2020

Objeto: Registro de Preços para aquisição futura de móveis diversos.

DECISÃO

Acolho o parecer da Secretaria Jurídica, e declaro todos os atos referentes a Concorrência nº 005/2020, praticados em nome da empresa CASTELLAR MÓVEIS E ELTRODOMÉSTICOS LTDA ME, CNPJ nº 07.339.565/0002-28 sem efeitos, quais sejam, adjudicação, homologação, Ata de Registro de Preços nº 034/2020 e contrato FMS nº 046/2020, por razões de interesse público com base na Súmula 473 do STF, mediante a justificativa apresentada no processo. Os Atos serão refei-tos em nome da empresa CASTELAN MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI, CNPJ nº 08.849.621/0001-56 e o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços contará a partir de 27/04/2020, data da publicação das demais Atas decorrentes da Concorrência nº 005/2020.

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 064/2020Publicação Nº 283741

RESUMO DE ATA(s) DE

REGISTRO DE PREÇOS

Processo n.º 013807/2019.

MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 000005/2020- SRP.

VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) Meses a partir da data da publicação.

GERENCIADOR: Município de Santa Maria de Jetibá/ES - CNPJ: nº. 36.388.445/0001-38.

N.º DA ATA:000064/2020.

FORNECEDOR: PROBITEC PROD BETUMINOSOS E TECN DE APLICAÇÃO S/A - CNPJ: 36.070.134/0001-26

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAL ASFÁLTICO, CONFORME DESCRIÇÕES CONTI-DAS NO ANEXO DA ATA.

Valor: R$ 3.234.750,00.

HILÁRIO ROPEKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

ADRIANO HAESE

Secretário de Interior Interino

EXTRATO CONTRATO FMS Nº 064/2020Publicação Nº 283743

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000064/2020: Contratada: TAY.IC COM. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA POPULAR DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital de Pregão Presencial Nº 000052/2020. Valor total: R$ 21.010,00. Prazo: 22 de junho de 2020 a 18 de dezembro de 2020. Dotação: 0080011030100142.043 - Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00034 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 1207/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO FMS Nº 065/2020Publicação Nº 283744

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000065/2020: Contratada: COMERCIAL SL EIRELI ME.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DOS EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS DA LINHA PESADA DE DIVERSAS SE-CRETARIAS E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 124/2019 - Pregão Presencial 000085/2019. Valor total: R$ 24.999,14. Prazo: 29 de junho de 2020 a 28 de junho de 2021. Dotação: 0080011030200152.047 - Manu-tenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00071 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 5545/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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Página 232

EXTRATO CONTRATO FMS Nº 066/2020Publicação Nº 283746

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000066/2020: Contratada: PJV CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERV. EIRELI.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIO-NADO, TIPO SPLIT DE DIVERSAS POTÊNCIAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS, CONFORME DESCRIÇÃO CONTIDA NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 018/2020 - Pregão Presencial Nº 000038/2020. Valor total: R$ 16.422,40. Prazo: 02 de julho de 2020 a 01 de julho de 2021. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Fa-mília - ESF33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00040 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 105/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 297/2020Publicação Nº 283747

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000297/2020: Contratada: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOT.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 046/2020 - Pregão Presencial 000110/2019. Va-lor total: R$ 45.700,00. Prazo: 01 de julho de 2020 a 30 de junho de 2021. Dotação: 000140012012200012.021 - Manu-tenção das atividades administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00361 - Fonte de Recurso - 20010000000. Processo: 5646/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 298/2020Publicação Nº 283748

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000298/2020: Contratada: MANUPA COM. DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 045/2020 - Pregão Presencial 000110/2019. Va-lor total: R$ 70.500,00. Prazo: 01 de julho de 2020 a 30 de junho de 2021. Dotação: 000140012012200012.021 - Manu-tenção das atividades administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00361 - Fonte de Recurso - 20010000000. Processo: 5647/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 299/2020Publicação Nº 283752

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000299/2020: Contratada: SAUDE VET SERVIÇOS LTDA.

Objeto: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO E ATENDIMENTO VETERINARIO DO SETOR BEM ESTAR ANIMAL, CON-FORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, por meio de ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FMS Nº 018/2019, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 071/2019, oriundo do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Maria de Jetibá-ES. Valor total: R$ 30.550,00. Prazo: 01 de julho de 2020 a 25 de feve-reiro de 2021. Dotação: 000150011854200382.102 - Manutenção do Setor Bem Estar Animal - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00511 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 4718/2020.

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HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 300/2020Publicação Nº 283754

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000300/2020: Contratada: HELL AUTO PECAS LTDA - EPP.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DOS EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS DA LINHA PESADA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 125/2019 - Pre-gão Presencial 000085/2019. Valor total: R$ 70.780,00. Prazo: 03 de julho de 2020 a 02 de julho de 2021. Dotação: 000110011512200012.006 - Manutenção das Atividades administrativas - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TER-CEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00274 - Fonte de Recurso - 20010000000. Processo: 5146/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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DECRETO Nº 491/20 - DISPÕE SOBRE AS MEDIA PARA ENFRENTAMENTO - COVID-19Publicação Nº 283940

DECRETO Nº 491/2020 DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no

uso de suas atribuições legais e, - considerando as informações constantes no Processo protocolizado em

18/03/2020, sob o nº 3177/2020; - considerando o Decreto Legislativo do Congresso Nacional de N.º 6, DE

2020 que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública;

- considerando o Decreto n.º 245 de 2020, o qual decretou situação de emergência de saúde pública no município de Santa Maria de Jetibá, decorrente da pandemia da covid-19;

- considerando que o Poder Público deve observar a dinâmica e alterações

e protocolos da pandemia, sempre observando o interesse público, bem como as peculiaridades locais;

- considerando o disposto no artigo 1º inciso LVII do Decreto nº 10.344, de 11 de maio de 2020, emitido pelo Governo Federal;

- considerando o disposto nos artigos 71 e 72 inciso VI da Lei Orgânica e

demais disposições aplicáveis.

D E C R E T A:

Art. 1º. O funcionamento das atividades comerciais no Município de Santa Maria de Jetibá.

§ 1º. O funcionamento do comércio não essencial, no âmbito do município de

Santa Maria de Jetibá será de 09:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados de 08h00min às 14h00min; com exceção dos estabelecimentos bancários, que devem observar as regras do Banco Central, e farmácias, academias (exceto as de esportes de contato e coletivo), comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, mercearias e similares, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, prestadores de serviços e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares, que podem funcionar no horário normal.

§ 2º. Não é aplicada a limitação horária do parágrafo anterior para

comercialização remota com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery. Em casos de retirada pelo cliente em área externa do estabelecimento, compete aos proprietários zelar pelo cumprimento de vedação de aglomerações de pessoas nas calçadas em frente ao estabelecimento, sujeitando-se as penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.

§ 3º. Enquadra-se como lojas de produtos alimentícios os estabelecimentos

comerciais cuja atividade principal descrita no CNAE e atividade Principal exercida no local sejam a de comércio de alimentos.

§ 4º. Estabelecimentos como Lanchonetes e similares, poderão funcionar a

partir das 06h00min, limitando seu funcionamento até as 18h00min. Estabelecimentos da mesma natureza que trabalhem com venda de bebidas alcoólicas terão seu funcionamento limitado entre 12h00min e 18h00min.

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§5º. Restaurantes podem realizar suas atividades comercias diariamente de 10h00min às 16h00min.

§6º. Para o desenvolvimento das atividades das academias fica possibilitado

o funcionamento apenas para atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, garantindo sempre espaçamento mínimo conforme a seguinte orientação:

I - O limite de 01 aluno para cada 25m², limitando-se ao número máximo de

15 alunos no estabelecimento por hora; II - Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o

início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída no estabelecimento.

III - Neste período mínimo de intervalo os estabelecimentos deverão providenciar toda a higienização do local, respeitando todas as normas vigentes e cobradas pelos órgãos competentes em âmbito municipal;

IV - Fica vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais, tais como lutas e esportes coletivos;

V - Para fins deste Decreto, considera-se: a) atividades aeróbicas: as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de

escada, dança e similares; b) atividades não aeróbicas: as práticas de musculação, pilates, funcional,

alongamento, ioga e similares.

Art. 2º. Para o fiel cumprimento das diretrizes deste Decreto, as fiscalizações do Município utilizarão o poder de polícia administrativo, com a aplicação das sanções previstas no ordenamento jurídico de imediato, podendo requisitar a presença de força policial, sempre que entender necessária para a garantia do cumprimento deste Decreto.

Art. 3º. O descumprimento das medidas previstas neste Decreto importará a

responsabilização da pessoa física ou jurídica nas sanções previstas neste artigo, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação penal e civil;

I - advertência verbal; II - Notificação formal; III - Suspensão do Alvará de Funcionamento pelo período que perdurar as

restrições ao comércio local em razão do Estado de Emergência ou Calamidade Pública.

Parágrafo Único. A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas nesse decreto compete às equipes de fiscalização do município, tais como, Secretaria de Saúde, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Obras e Secretaria de Serviços Serviços Urbanos e Secretaria de Transportes, sob coordenação da Vigilância sanitária Municipal;

Art. 4º. Este decreto entra em vigor a partir do dia 07 de Julho de 2020. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 52/2020Publicação Nº 283751

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo

PORTARIA Nº052/2020

Retorna em férias regulamentares a servidora Alessandra Binovo ocupante do cargo de Escriturário de provimento efetivo.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,

no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Retorna em férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de

06/02/2018 a 05/02/2019 a servidora Alessandra Binovo, ocupante do cargo de

Escriturário, de provimento efetivo no período de 06/07/2020 a 17/07/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de julho de 2020.

ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara

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Santa Teresa

Prefeitura

DECRETO N° 228-2020 - TORNA SEM EFEITO ATO DE EXONERAÇÃO - ADRIANA MARQUES SOUZA FONTES

Publicação Nº 283763

DECRETO Nº 228/2020

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 211/2020 QUE EXONEROU ASSESSOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no que consta no processo n° 7.358/2020 de 29/06/2020,

DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 211/2020, que exonerou a Srª ADRIANA MARQUES SOUZA FONTES, do Cargo de Pro-vimento em Comissão de Assessor Municipal do Programa Criança Feliz, referência VC-12 da Lei Municipal n° 2.678/2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 06 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 229-2020 - TORNA SEM EFEITO ATO DE EXONERAÇÃO - GILMAR ANTONIO CAMPISTAPublicação Nº 283765

DECRETO Nº 229/2020

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 219/2020 QUE EXONEROU AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no que consta no processo n° 7.518/2020 de 02/07/2020,

DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 219/2020, que exonerou o Sr GILMAR ANTONIO CAMPISTA, do Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Público Municipal, referência VC-14 da Lei Municipal n° 1.933/2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 06 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 230-2020 - ASSESSOR DE PROJETOS GOVERNAMENTAIS - MARCOS HELINGPublicação Nº 283766

DECRETO Nº 230/2020

NOMEIA ASSESSOR DE PROJETOS GOVERNAMENTAIS O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 238

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado MARCOS HELING, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Projetos Gover-namentais, referência VC-12 da Lei Municipal n° 1.933/2008.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 07 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 06 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 232-2020 - EXONERA ASSESSOR DE GABINETE - JEFERSON VIEIRA CALMONPublicação Nº 283761

DECRETO Nº 232/2020

EXONERA ASSESSOR DE GABINETE O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado JEFERSON VIEIRA CALMON, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, refe-rência VC-12 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 02 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 06 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 233-2020 - EXONERA COORDENADOR ADMINISTRATIVO - TARCIANA BUNGENSTAB PEGO

Publicação Nº 283769

DECRETO Nº 233/2020

EXONERA COORDENADOR ADMINISTRATIVO O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado TARCIANA BUNGENSTAB PEGO, do cargo de provimento em comissão de Coordenador Administra-tivo, Referência VC-13 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 02 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 06 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 239

DECRETO N° 234-2020 - NOMEIA GERENTE ADMINISTRATIVO - JEFERSON VIEIRA CALMONPublicação Nº 283770

DECRETO Nº 234/2020

NOMEIA GERENTE ADMINISTRATIVO O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado JEFERSON VIEIRA CALMON, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente Adminis-trativo, referência VC-11 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 03 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 06 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 235-2020 - NOMEIA ASSESSOR DE GABINETE - TARCIANA BUNGENSTAB PEGOPublicação Nº 283771

DECRETO Nº 235/2020

NOMEIA ASSESSOR DE GABINETE O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada TARCIANA BUNGENSTAB PEGO, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Gabinete, referência VC-12 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 03 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 06 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 236-2020 - TORNA SEM EFEITO ATO DE EXONERAÇÃO - GERVASIO PAULO MADALONPublicação Nº 283775

DECRETO Nº 236/2020

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 214/2020 QUE EXONEROU ASSESSOR DE OBRAS O Prefeito Municipal de Santa Tere-sa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no que consta no processo n° 7.339/2020 de 25/06/2020,

DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 214/2020, que exonerou o Sr GERVASIO PAULO MADALON, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Obras, referência VC-12 da Lei Municipal n° 2.251/2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 240

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 06 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 222/2020 - HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 008/2020 DO CMPDMPublicação Nº 283870

DECRETO Nº222/2020

HOMOLOGA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – CMPDM.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a solicitação contida no processo de nº 6.144/2020;

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução nº 008/2020 do Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal – CMPDM, na forma como apresentado, de aprovar o projeto de regularização de edificação de uso unifamiliar, de acordo com o projeto enviado pelo Sr. Fernando Rodrigo Possatti.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 231/2020 - PRORROGA O PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMAS/Nº 001/2018

Publicação Nº 283857

DECRETO Nº 231/2020

PRORROGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMAS/Nº 001/2018, PARA DIVERSOS CARGOS.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Legislação Municipal vigente e o Artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando a solicitação contida no processo nº 7.434/2020, protocolado pela Secretaria Municipal de Assistência So-cial;

DECRETA:

Art. 1.º Prorroga o Processo Seletivo Simplificado do Município de Santa Teresa para os cargos de Professor de Educação Física, Psicólogo, Pedagogo e Assistente Social, constante no Edital/SMAS/nº 001/2018, homologado pelo Decreto nº 305/2018, por mais 02 (dois) anos, a partir de seu vencimento.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 241

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 06 de julho de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB/Nº 138/2020 - COMUNICA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À EM-PRESA AF CONSTRUÇÃO & REFORMAS EIRELI

Publicação Nº 283881

PORTARIA/CGAB Nº 138/2020

COMUNICA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À EMPRESA AF CONSTRUÇÃO & REFORMAS EIRELI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os fatos contidos no processo nº 5.464/2018 e apensos, e

Considerando as notificações enviadas a Empresa AF Construção & Reformas Eireli e a possibilidade de contraditório e ampla defesa, já concedidos;

RESOLVE:

Art. 1.º Comunicar a EMPRESA AF CONSTRUÇÃO & REFORMAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.522.428/0001-65, que o Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, estará aplicando, por descumprimento do Contrato de Prestação de Serviços nº 085/2019, firmado entre as partes, as penalidades constantes na Cláusula Sétima – Sanções Administrativas do referido Contrato:

7.2. As multas serão aplicadas para os seguintes casos e percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) do valor global contratado:

a) De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor faturado objeto da inadimplên-cia contratual, atualizada na forma da lei, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida.

b) De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor faturado, objeto da inadimplência contratual, atualizada na forma da lei no caso de desatendimento da Fiscalização.

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 2 (dois) anos, à critério do Município.

Parágrafo Único. Em conformidade com a Alínea “f” do Inciso I do Artigo 109 da Lei 8.666/1993, abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa, querendo, encaminhe recurso contra as sanções administrativas constantes nesta Portaria.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 242

RESOLUÇÃO Nº 008/2020 CMPDMPublicação Nº 283873

RESOLUÇÃO Nº 008/2020

Ref.: Processo nº 6144/2020

O Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno,

RESOLVE:

Aprovar o projeto de regularização de edificação de uso unifamiliar através do processo nº 6144/2020 em nome de Fer-nando Rodrigo Possatti, na forma como apresentado, nos termos do artigo 25 do Plano Diretor Municipal – Lei Comple-mentar 004/2012.

Santa Teresa, ES, 29 de maio de 2020.

CRISTIANO NESTOR NEVES

Presidente do Conselho

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 243

DECRETO 0181/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TE-RESA

Publicação Nº 283803

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000181/2020 Data 05/06/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

570.000,00

MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA LEI Nº 1.044/92

APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS

005005.2884600000.001

31900100000

0000578

1001000

457.000,00

MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA LEI Nº 1.044/92

PENSÕES DO RPPS

005005.2884600000.001

31900300000

0000579

1001000

TOTAL: 1.027.000,00

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.027.000,00 (um milhão vinte e sete mil reais )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

769.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 100100031900100000

005005.0412200012.0010000042

150.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

PENSÕES DO RPPS 100100031900300000

005005.0412200012.0010000043

108.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

005005.0412200012.0010000045

TOTAL: 1.027.000,00

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 244

DECRETO 0182/2020 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Publicação Nº 283798

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000182/2020 Data 02/06/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

423.292,99

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS DESTINADAS A AGRICULTURA

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

010010.2012200101.007

44906100000

0000214

2001000

1.779,94

MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIF

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

013013.0824400172.037

31901100000

0000381

2390001

9.300,00

SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

013013.0824400182.044

31900400000

0000409

2390001

1.324,79

SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

013013.0824400182.044

31901300000

0000411

2390001

5.037,75

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE REGULARIZAÇÃO DO TRÂNSITO MUNICIPAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

017017.2678200412.086

33903900000

0000565

2620000

TOTAL: 440.735,47

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 440.735,47 (quatrocentos e quarenta mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos )Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 02 junho de 2020

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002744/2019.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 440.735,47 (quatrocentos e quarenta mil setecentos e trintae cinco reais e quarenta e sete centavos ), nas seguintes dotações:

Decreto

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 245

DECRETO 0183/2020 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Publicação Nº 283800

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000183/2020 Data 02/06/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

854,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

010010.2012200012.001

44905200000

0000194

1001000

36.508,56

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS DESTINADAS A AGRICULTURA

OBRAS E INSTALAÇÕES

010010.2012200101.007

44905100000

0000212

1510002

245,40

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013013.0812200012.001

33903900000

0000302

1001000

3.947,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

015019.1512200012.001

33903900000

0000464

1001000

1.285,00

MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

MATERIAL DE CONSUMO

015019.1512200012.016

33903000000

0000468

1001000

TOTAL: 42.839,96

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 42.839,96 (quarenta e dois mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

854,00

HORTAS URBANAS COMUNITÁRIAS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

010010.2060800092.0150000256

245,40

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CONSELHO TUTELAR

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

013013.0824300162.0340000319

1.285,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PONTES, GALERIAS E BUEIROS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

015019.1545100101.0390000473

3.947,00

PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E AMPLIAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

015019.1545100561.0360000476

36.508,56

PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E AMPLIAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

OBRAS E INSTALAÇÕES 151000044905100000

015019.1545100561.0360000478

TOTAL: 42.839,96

Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 02 junho de 2020

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002744/2019.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 42.839,96 (quarenta e dois mil oitocentos e trinta e novereais e noventa e seis centavos ), nas seguintes dotações:

Decreto

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 246

DECRETO 0184/2020 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Publicação Nº 283801

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000184/2020 Data 02/06/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

250,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

009018.1212200012.092

33909300000

0000124

1111000

TOTAL: 250,00

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 250,00 (duzentos e cinqü enta reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

250,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 111100044905200000

009018.1212200012.0920000125

TOTAL: 250,00

Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 02 junho de 2020

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002744/2019.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqü enta reais ), nas seguintesdotações:

Decreto

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 247

DECRETO 0185/2020 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Publicação Nº 283804

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000185/2020 Data 02/06/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

1.803,90

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

009018.1212200012.092

33903900000

0000121

1111000

682,63

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ ESCOLA

MATERIAL DE CONSUMO

009018.1230600472.102

33903000000

0000129

1122000

920.000,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS DESTINADAS A AGRICULTURA

OBRAS E INSTALAÇÕES

010010.2012200101.007

44905100000

0000212

1510002

54,40

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

014015.2781200012.001

33903900000

0000432

1001000

52.753,30

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO

017017.2612200012.001

31909600000

0000577

1001000

TOTAL: 975.294,23

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 975.294,23 (novecentos e setenta e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

1.803,90

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 111100033903600000

009018.1212200012.0920000120

682,63

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ ESCOLA

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

009018.1230600472.1020000129

920.000,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS DESTINADAS A AGRICULTURA

OBRAS E INSTALAÇÕES 151000044905100000

010010.2012200101.0070000212

54,40

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

014015.2781200012.0010000431

52.753,30

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

017017.2612200012.0010000549

TOTAL: 975.294,23

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

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DECRETO 0186/2020 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA

Publicação Nº 283721

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000186/2020 Data 02/06/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

1.919,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

MATERIAL DE CONSUMO

012020.1012200012.001

33903000000

0000007

1211000

5.170,50

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

MATERIAL DE CONSUMO

012020.1030100622.144

33903000000

0000030

1211000

360,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

012020.1030200612.143

33901400000

0000046

1211000

TOTAL: 7.449,50

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 7.449,50 (sete mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinqü enta centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

360,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 121100033901400000

012020.1012200012.0010000006

7.089,50

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 121100033903600000

012020.1030200612.1430000049

TOTAL: 7.449,50

Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 02 junho de 2020

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002744/2019.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 7.449,50 (sete mil quatrocentos e quarenta e nove reais ecinqü enta centavos ), nas seguintes dotações:

0000186/2020

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DECRETO 0187/2020 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA

Publicação Nº 283722

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000187/2020 Data 02/06/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

212.064,89

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

012020.1030100622.144

31901100000

0000026

1214000

39.481,45

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

012020.1030200612.143

31901100000

0000043

1214000

135,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

012020.1030200612.143

33901400000

0000046

1211000

753,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

012020.1030200612.143

33903900000

0000050

1214000

TOTAL: 252.434,34

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 252.434,34 (duzentos e cinqü enta e dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

212.064,89

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 121400031900400000

012020.1030100622.1440000025

39.481,45

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 121400031900400000

012020.1030200612.1430000042

135,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC

MATERIAL DE CONSUMO 121100033903000000

012020.1030200612.1430000047

753,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC

MATERIAL DE CONSUMO 121400033903000000

012020.1030200612.1430000047

TOTAL: 252.434,34

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DECRETO 0198/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA

Publicação Nº 283717

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000198/2020 Data 09/06/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

1.440.000,00

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

012020.1012200011.073

33903900000

0000079

1214000

TOTAL: 1.440.000,00

Excesso de Arrecadação: R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais )

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

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DECRETO 0199/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA

Publicação Nº 283719

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000199/2020 Data 16/06/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

1.305.615,63

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

012020.1012200011.073

33903900000

0000079

1214000

TOTAL: 1.305.615,63

Excesso de Arrecadação: R$ 1.305.615,63 (um milhão trezentos e cinco mil seiscentos e quinze reais e sessenta e três centavos )

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

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DECRETO 0200/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TE-RESA

Publicação Nº 283796

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000200/2020 Data 16/06/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

66.000,00

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19

MATERIAL DE CONSUMO

013013.0824400011.073

33903000000

0000580

1311000

69.690,00

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

013013.0824400011.073

33903200000

0000581

1311000

TOTAL: 135.690,00

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 135.690,00 ( cento e trinta e cinco mil seiscentos e noventa reais )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

135.690,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS DESTINADAS A AGRICULTURA

OBRAS E INSTALAÇÕES 152000044905100000

010010.2012200101.0070000212

TOTAL: 135.690,00

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

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DECRETO 0204/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TE-RESA

Publicação Nº 283795

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000204/2020 Data 22/06/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

15.000,00

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19

MATERIAL DE CONSUMO

009018.1012200011.073

33903000000

0000586

1111000

6.000,00

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19

MATERIAL DE CONSUMO

010010.1012200011.073

33903000000

0000583

1001000

22.000,00

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

015019.1012200011.073

31909400000

0000584

1001000

5.000,00

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19

MATERIAL DE CONSUMO

015019.1012200011.073

33903000000

0000585

1001000

12.000,00

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19

MATERIAL DE CONSUMO

016016.1012200011.073

33903000000

0000582

1001000

TOTAL: 60.000,00

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

5.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS TERCEIRIZAÇÃO; 111100033903400000

009018.1212200012.0920000119

10.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 111100044905200000

009018.1212200012.0920000125

6.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

010010.2012200012.0010000191

27.000,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000

015019.0412200101.0400000450

12.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS E TURÍSTICOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

016016.1339200372.0750000526

TOTAL: 60.000,00

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

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DECRETO 0205/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA

Publicação Nº 283720

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000205/2020 Data 22/06/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

140.000,00

AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA DO MUNICÍPIO

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

012020.2884600062.008

46907100000

0000081

1211000

TOTAL: 140.000,00

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 140.000,00 ( cento e quarenta mil reais )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

125.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000

012020.1012200012.0010000011

15.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121100031901300000

012020.1030100622.1440000027

TOTAL: 140.000,00

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

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07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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DECRETO 0212/2020 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA

Publicação Nº 283723

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000212/2020 Data 29/06/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

380.067,52

MANUTENÇÃO DO CENTRO REGIONAL DE ESPECIALIDADES MÉDICAS

SUBVENÇÕES SOCIAIS

012020.1030200612.149

33504300000

0000052

1213000

TOTAL: 380.067,52

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Excesso de Arrecadação: R$ 380.067,52 (trezentos e oitenta mil sessenta e sete reais e cinqü enta e dois centavos )Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 29 junho de 2020

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002744/2019.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 380.067,52 (trezentos e oitenta mil sessenta e sete reais ecinqü enta e dois centavos ), nas seguintes dotações:

0000212/2020

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07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 256

DECRETO 0215/2020 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Publicação Nº 283805

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000215/2020 Data 30/06/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

32.300,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

002002.0412200012.001

31901100000

0000002

1001000

7.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

002002.0412200012.001

31901300000

0000003

1001000

20.800,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

004004.0412200012.001

31901100000

0000032

1001000

4.700,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

004004.0412200012.001

31901300000

0000033

1001000

3.500,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

005005.0412200012.001

31900400000

0000044

1001000

55.600,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

005005.0412200012.001

31901100000

0000045

1001000

14.234,64

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

005005.0412200012.001

31901300000

0000046

1001000

39.444,92

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;

005005.0412200012.001

33904000000

0000057

1001000

3.933,87

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

007007.0412200012.001

31900400000

0000073

1001000

71.100,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007007.0412200012.001

31901100000

0000074

1001000

17.381,84

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

007007.0412200012.001

31901300000

0000075

1001000

200.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

009018.1236100012.096

31901100000

0000135

1113000

1.030,63

PROJETO PRODUTORES DE ÁGUA DA BACIA DO RIO SANTA MARIA DO DOCE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

010010.1854100081.008

33903900000

0000181

1510002

12.463,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

010010.2012200012.001

31900400000

0000183

1001000

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 4 E&L Produções de Software LTDA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000215/2020 Data 30/06/2020

31.280,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

010010.2012200012.001

31901100000

0000184

1001000

9.774,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

010010.2012200012.001

31901300000

0000185

1001000

30.856,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

013013.0812200012.001

31900400000

0000293

1710000

35.106,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

013013.0812200012.001

31901100000

0000294

1710000

15.425,69

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

013013.0812200012.001

31901300000

0000295

1710000

105.230,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

015019.1512200012.001

31900400000

0000456

1001000

139.100,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

015019.1512200012.001

31901100000

0000457

1001000

58.492,12

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

015019.1512200012.001

31901300000

0000458

1001000

960.298,60

PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E AMPLIAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

OBRAS E INSTALAÇÕES

015019.1545100561.036

44905100000

0000478

1520002

11.523,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

016016.1312200012.001

31900400000

0000503

1001000

40.370,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

016016.1312200012.001

31901100000

0000504

1001000

12.357,70

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

016016.1312200012.001

31901300000

0000505

1001000

2.377,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

017017.2612200012.001

31900400000

0000548

1001000

25.800,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

017017.2612200012.001

31901100000

0000549

1001000

6.300,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

017017.2612200012.001

31901300000

0000550

1001000

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000215/2020 Data 30/06/2020

TOTAL: 1.967.779,01

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.967.779,01 (um milhão novecentos e sessenta e sete mil setecentos e setenta e nove reais e um centavo )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

32.300,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

002002.0412200012.0010000002

7.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000

002002.0412200012.0010000003

20.800,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

004004.0412200012.0010000032

4.700,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000

004004.0412200012.0010000033

3.500,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000

005005.0412200012.0010000044

55.600,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

005005.0412200012.0010000045

14.234,64

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000

005005.0412200012.0010000046

39.444,92

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 153000033903900000

005005.0412200012.0010000056

3.933,87

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000

007007.0412200012.0010000073

71.100,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

007007.0412200012.0010000074

17.381,84

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000

007007.0412200012.0010000075

200.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - ENSINO FUNDAMENTAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 111300031900400000

009018.1236100012.0960000134

1.030,63

PROJETO PRODUTORES DE ÁGUA DA BACIA DO RIO SANTA MARIA DO DOCE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

010010.1854100081.0080000181

12.463,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000

010010.2012200012.0010000183

31.280,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

010010.2012200012.0010000184

9.774,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000

010010.2012200012.0010000185

30.856,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000

013013.0812200012.0010000293

35.106,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

013013.0812200012.0010000294

15.425,69

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000

013013.0812200012.0010000295

105.230,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000

015019.1512200012.0010000456

139.100,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

015019.1512200012.0010000457

58.492,12

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000

015019.1512200012.0010000458

960.298,60

PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E AMPLIAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

OBRAS E INSTALAÇÕES 152000044905100000

015019.1545100561.0360000478

11.523,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000

016016.1312200012.0010000503

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000215/2020 Data 30/06/2020

40.370,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

016016.1312200012.0010000504

12.357,70

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000

016016.1312200012.0010000505

2.377,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000

017017.2612200012.0010000548

25.800,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

017017.2612200012.0010000549

6.300,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000

017017.2612200012.0010000550

TOTAL: 1.967.779,01

Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal

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TERMO DE DISPENSA 6658/2020 - EMERGENCIALPublicação Nº 283742

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 Tel: (27) 3259-3853– CNPJ: 27.167.444/0001-72

Termo de Dispensa de Licitação

Reconheço a dispensa de licitação para aquisição de Material Médico Hospitalar, contratando-se para tanto:

Hospidrogas Com. de Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ 35.997.345/0001-46: Itens: 02 (R$ 2.475,00) e 04 (R$ 370,00); Valor Total Vencido – R$ 2.845,00.

Vivamed Com. e Rep. De Material Hospitalar Eireli ME - CNPJ 23.708.186/0001-33: Item: 012 (R$ 3.500,00); Valor Total Vencido – R$ 3.500,00. Serramed Produtos Hospitalares Eireli ME - CNPJ 19.691.725/0001-00: Itens: 01 (R$ 165,00) e 010 (R$ 430,00); Valor Total Vencido – R$ 595,00. Efetive Produtos Médico-Hospitalar Ltda - CNPJ 11.101.480/0001-01: Itens: 03 (R$ 2.098,50) e 06 (R$ 135,00); Valor Total Vencido – R$ 2.233,50.

Totalizando um valor global de R$ 9.173,50 (nove mil, cento e setenta e três reais e cinquenta centavos), prazo de entrega imediato, com amparo legal no Artigo 24 - Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Com base no que consta nos autos do processo nº 6658/2020, ratifico a presente dispensa de licitação. Santa Teresa – ES, 06 de julho de 2020.

Andréia Passamani B. Corteletti Secretária Municipal de Saúde

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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TERMO DE DISPENSA 6658/2020 - VALORPublicação Nº 283755

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 Tel: (27) 3259-3853– CNPJ: 27.167.444/0001-72

Termo de Dispensa de Licitação

Reconheço a dispensa de licitação para aquisição de Material Médico Hospitalar, contratando-se para tanto:

Hospidrogas Com. de Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ 35.997.345/0001-46: Itens: 05 (R$ 2.550,00) e 011 (R$ 80,00); Valor Total Vencido – R$ 2.630,00.

Serramed Produtos Hospitalares Eireli ME - CNPJ 19.691.725/0001-00: Itens: 09 (R$ 300,00); Valor Total Vencido – R$ 330,00. Efetive Produtos Médico-Hospitalar Ltda - CNPJ 11.101.480/0001-01: Itens: 07 (R$ 185,00) e 08 (R$ 246,00); Valor Total Vencido – R$ 431,00.

Totalizando um valor global de R$ 3.391,00 (três mil, trezentos e noventa e um reais), prazo de entrega imediato, com amparo legal no Artigo 24 - Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Com base no que consta nos autos do processo nº 6658/2020, ratifico a presente dispensa de licitação. Santa Teresa – ES, 06 de julho de 2020.

Andréia Passamani B. Corteletti Secretária Municipal de Saúde

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São Domingos do Norte

Prefeitura

AVISO CHAMAMENTO PÚBLICO 06/2020Publicação Nº 283749

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2020

O Município de São Domingos do Norte Estado do Espírito Santo torna público para conhecimento dos interessados que re-alizará Chamamento Público para locação de imóvel para atender às demandas da SEMEC, no município de São Domingos do Norte/ES nas proximidades do Bairro do Centro e próximo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Os interessa-dos deverão protocolar 01 (um) envelope contendo a documentação e o valor da proposta de aluguel, até as 12h00m do dia 21 de julho de 2020, no local de realização do Chamamento Público, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES. Informações através do telefone 0xx (27) 3742-0200 das 7h15 às 11h15 - 12h30 às 16h30.

São Domingos do Norte/ES, 06 de julho de 2020.

Roque Siqueira Gomes

Presidente da CPL

DECRETO 1738Publicação Nº 283750

DECRETO Nº 1.738, DE 05 DE JULHO DE 2020.

Adota medidas qualificadas para o comércio e prestação de serviços no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de São Domingos do Norte/ES, conforme recomendação do Governo do Estado do Espírito Santos, previsto nas portarias 100-R, de 30 de maio de 2020 e 129-R, de 04 de julho de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o momento atípico por que passa a sociedade mundial, brasileira, capixaba e dominguense em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19);

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Impor-tância Nacional -ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4593 -R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o Estado de Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo e Estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 1.730, de 28 de maio de 2020, que Declarou estado de Calamidade Pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 07 de fevereiro de 2020, e dá outras provi-dências, em razão de surto de doença respiratória causada pelo CORONAVÍRUS (covid-19).

Considerando que o Município de São Domingos do Norte é classificado como de ALTO RISCO para contaminação do Co-ronavírus (COVID-19) pela Portaria nº 129-R da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo de 04 de julho de 2020;

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 263

Considerando que em casos tais é permitido o funcionamento do comércio geral desde que sejam adotadas medidas de higiene dispostas pela Organização Mundial da Saúde;

Considerando a portaria nº 7.814, de 14 de maio de 2020, que nomeia a Equipe de Fiscalização no combate ao enfrenta-mento do Coronavírus (covid-19).

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado o Decreto nº 1735 de 08 de Junho de 2020 que adota medidas qualificadas para o comércio e prestação de serviços no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de São Domingos do Norte/ES, conforme recomendação do Governo do Estado do Espírito Santos, previsto nas portarias 100-R, de 30 de maio de 2020 e 129-R, de 04 de julho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 06 de julho de 2020 até dia 13 de julho de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - E.S, 05 de julho de 2020.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 264

São Gabriel da Palha

Prefeitura

PORTARIA 3.995/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR ANDERSON SODRE DA SILVAPublicação Nº 283963

PORTARIA Nº 3.995/2020

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR ANDERSON SODRE DA SILVA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 60 de 30 de Junho de 2020, do Gabinete da Prefeita Municipal..

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias da Servidora ANDERSON SODRE DA SILVA, Matrícula 4045, Contador, de 01/07/2020 a 15/07/2020, relativas ao período de 2018/2019, por imperiosa necessidade do serviço público, que serão gozadas no Mês de Outubro de 2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 06 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.996/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-AGRICULTURA-MAIO DE 2020

Publicação Nº 283964

PORTARIA Nº 3.996/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-AGRICULTURA-MAIO DE 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 3.018 de 21 de Maio de 2020.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 265

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Mu-nicipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, referente ao biênio 2018/2020, realizado em Maio/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 06 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 3.996 DE 06/07/2020.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – MAIO/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual

Percentual Obtido

01 GRACIELI COVRE PESSIN 4250 Técnica Agrícola 02/05/2019 a 01/05/2020 D 100 %

PORTARIA 3.997/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-AGRICULTURA-MAIO DE 2020

Publicação Nº 283965

PORTARIA Nº 3.997/2020

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-AGRI-CULTURA-MAIO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 3.018 de 21 de Maio de 2020.

R E S O L V E:

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 266

Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, no biênio 2018/2020, referente a Maio/2020, conforme Anexos Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 06 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 3.997 DE 06/07/2020.

CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES – MAIO/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações

Classe Anterior

Classe Atual

01GRACIELI COVRE

PESSIN4250 Técnica Agrícola 02/05/2018 a 01/05/2020 100 % D E

PORTARIA 3.998/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-AGRICULTURA-ABRIL DE 2020

Publicação Nº 283966

PORTARIA Nº 3.998/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-AGRICULTURA-ABRIL DE 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 2.594 de 30 de Abril de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Mu-nicipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, referente ao biênio 2018/2020, realizado em Abril/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 267

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 06 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 3.998 DE 06/07/2020.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – ABRIL/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual

Percentual Obtido

01 ALTIELYS BOSQUEVISK 5633 Operador de Máquinas01/04/2019 a 31/03/2020

B 98,21 %

02 ESTEVAO SALVADOR CANAL 5635 Operador de Máquinas01/04/2019 a 31/03/2020

B 98,21 %

03 SIVALDO FERREIRA DE SOUSA 5636 Operador de Máquinas04/04/2019 a 03/04/2020

B 98,21 %

04 TELIRIO ROCHA DA SILVA 5637 Operador de Máquinas01/04/2019 a 31/03/2020

B 98,21 %

05 WASHINGTON C. P. DE OLIVEIRA 5638 Operador de Máquinas01/04/2019 a 31/03/2020

B 92,85 %

PORTARIA 3.999/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-AGRICULTURA-ABRIL DE 2020

Publicação Nº 283967

PORTARIA Nº 3.999/2020

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-AGRI-CULTURA-MAIO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 2.594 de 30 de Abril de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 268

Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, no biênio 2018/2020, referente a Abril/2020, conforme Anexos Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 06 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 3.999 DE 06/07/2020.

CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES – ABRIL/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações

Classe Anterior

Classe Atual

01 ALTIELYS BOSQUEVISK 5633 Operador de Máquinas01/04/2018 a 31/03/2020

99,10 % B C

02 ESTEVAO S. CANAL 5635 Operador de Máquinas01/04/2018 a 31/03/2020

99,10 % B C

03 SIVALDO F. DE SOUSA 5636 Operador de Máquinas04/04/2018 a 03/04/2020

99,10 % B C

04TELIRIO ROCHA DA

SILVA5637 Operador de Máquinas

01/04/2018 a 31/03/2020

98,21 % B C

05WASHINGTON C. P. DE

OLIVEIRA5638 Operador de Máquinas

01/04/2018 a 31/03/2020

94,63% B C

PORTARIA Nº 026/2020 - COLOCA MOTORISTA A DISPOSIÇÃOPublicação Nº 283919

PORTARIA Nº 026/2020 COLOCA MOTORISTA A DISPOSIÇÃO

ROSA MARIA CASER VENTURIM, Secretária Municipal de Educação, usando suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 1290/2020 que declara situação de emergência em saúde pública no município de São Gabriel da Palha em razão de surto de doença respiratória Corona vírus, dispõe sobre medidas para o seu enfrentamento, previstas na lei federal nº 13.979, de 07 de fevereiro de 2020, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que de acordo com o Decreto ficam suspensas as atividades escolares municipais, e consequentemente o transporte escolar municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, os motoristas RODRIGO SCHMIDT, matrícula 6322, e RIVELINO FONTANA, matricula 3109, a partir de 03/07/2020, para suprir a demanda de ser-viços existente.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 269

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel da Palha, 03 de julho de 2020.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Decreto Nº 07/2017

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espirito Santo, na data supra.

PORTARIA Nº 25/2020- SEMSUT - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 283911

PORTARIA Nº 25/2020- SEMSUT DESIGNA SERVIDOR

Paulo Roberto Valentim, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino, Nomeado através do Decreto Nº.· 19/2017, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Legislação Vigente, e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal rela-tório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal de Contrato servidor que disponha de perfil para o perfeito desem-penho da função;

R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR o servidor FABRICIO BEZERRA CARLOS DE SOUZA, Matrícula 004257, Cargo: Arquiteto , localizado na Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano para atuar como Fiscal de Obra do Contrato e DESIGNAR o servidor EDMAR MALAQUIAS DE SOUZA, matrícula 004221, localizado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte para atuar como Fiscal do Contrato n° 06/2020, de 15 de Janeiro de 2020, firmado entre a Municipalidade e a firma ILUMITERRA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.

Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato, exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3.º - Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 05/2020.

Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, em 03 de julho de 2020.

PAULO ROBERTO VALENTIM

Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 270

PORTARIA Nº 26/2020- SEMSUT - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 283912

PORTARIA Nº 26/2020- SEMSUT DESIGNA SERVIDOR

Paulo Roberto Valentim, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino, Nomeado através do Decreto Nº.· 19/2017, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Legislação Vigente, e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal rela-tório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal de Contrato servidor que disponha de perfil para o perfeito desem-penho da função;

CONSIDERANDO que o servidor Fabrício Bezerra Carlos de Souza encontra-se de férias no mês de julho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR a servidora GABRIELA PASCOAL SARTORI, matrícula 007036, Diretor de Departamento, para atuar como Fiscal Interino do Contrato n° 05/2020, firmado em 14 de janeiro de 2020, entre esta municipalidade e a Firma SÃO GABRIEL AMBIENTAL E TERRAPLANAGEM LTDA, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.

Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato, exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2020.

Art. 4.º - Revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, em 03 de julho de 2020.

PAULO ROBERTO VALENTIM

Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PUBLICAÇÃO EM RESUMOS DOS CONTRATOS (049 A 063 DE 2020 - PMSGP/ES)Publicação Nº 283906

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 049/2020

CONTRATADO: ERNESTO SCHMIDT E CIA TLDA EPP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME PRO-GRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

VALOR: R$ 31.992,00 (TRINTA E UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS).

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 271

DATA: 11 DE MAIO DE 2020.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ CONTADO DA DATA DE SUA EFETIVAÇÃO ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A ÚLTIMA ENTREGA, CONFORME CRONOGRAMA DE ENTREGA QUE O COMPÕE.

AMPARO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO IV, DA LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº. 0008971/2019 DE 05/12/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 050/2020

CONTRATADO: GILTON DA FONSECA ROCHA ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME PRO-GRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

VALOR: R$ 1.273,60 (UM MIL DUZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS).

DATA: 11 DE MAIO DE 2020.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ CONTADO DA DATA DE SUA EFETIVAÇÃO ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A ÚLTIMA ENTREGA, CONFORME CRONOGRAMA DE ENTREGA QUE O COMPÕE.

AMPARO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO IV, DA LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº. 0008971/2019 DE 05/12/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 051/2020

CONTRATADO: SILVA PLUS SUPERMERCADO EIRELI

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME PRO-GRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

VALOR: R$ 8.085,00 (OITO MIL E OITENTA E CINCO REAIS).

DATA: 11 DE MAIO DE 2020.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ CONTADO DA DATA DE SUA EFETIVAÇÃO ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A ÚLTIMA ENTREGA, CONFORME CRONOGRAMA DE ENTREGA QUE O COMPÕE.

AMPARO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO IV, DA LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº. 0008971/2019 DE 05/12/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 052/2020

CONTRATADO: FRANCISCO NOGUEIRA CAMPOS

OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, SITUADO NA RUA FRANCISCO RONDELLI, Nº. 294, CACHOEIRA DA ONÇA, NESTA CIDADE, O QUAL O LOCADOR É O LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO, PARA ABRIR A FAMÍLIA DA SENHORA ROSANGELA DOS SANTOS.

VALOR: R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS) MENSAIS.

DATA: 12 DE MAIO DE 2020.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 272

VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DA ASSI-NATURA.

AMPARO LEGAL: INCISO X, ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002018/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 053/2020

CONTRATADO: VIAÇÃO GABRIELENSE LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNI-CIPAL E DISTRITAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO ABRIGO INSTITUCIONAL - “ABRIGO LUZ”, NO TOCANTE AO SEU PROGRAMA SOCIAL “PROJETO VALE-TRANSPORTE SOCIAL”, LIMITADO A 600 (SEISCENTAS) PASSAGENS PARA VIA-GENS DENTRO DO MUNICÍPIO, E 100 (CEM) PASSAGENS PARA VIAGENS DISTRITAIS.

VALOR: ATÉ O VALOR TOTAL DE R$ 1.550,00 (UM MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS), SENDO QUE O VALOR UNITÁ-RIO PARA PASSAGENS URBANAS SERÁ DE R$ 2,00 (DOIS REAIS), E DE PASSAGENS DISTRITAIS SERÁ DE R$ 3,50 (TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

DATA: 12 DE MAIO DE 2020.

VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ FIXADO A PARTIR DA DATA DA SUA ASSINATURA E TERÁ A DU-RAÇÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020, OU SEJA, LIMITADO AO ANO ORÇAMENTÁRIO.

AMPARO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 890/2020 DE 10/02/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 054/2020

CONTRATADO: CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES.

VALOR: R$ 9.200,00 (NOVE MIL E DUZENTOS REAIS).

DATA: 19 DE MAIO DE 2020.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ ADSTRITA AO PRAZO DE GARANTIA OFERECIDO PARA O EQUI-PAMENTO, NOS TERMOS DA PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA NA LICITAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ESTABELECIDO NO EDITAL.

AMPARO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00067/2020 DE 06/01/2020, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2020 DE 23/03/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 055/2020

CONTRATADO: MARCOS SÉRGIO GOSER

OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, SITUADO NA RUA ELY CARDOSO, Nº. 557, SANTA CECÍLIA, NESTA CIDADE, O QUAL O LOCADOR É O LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO, PARA ABRIR A FAMÍLIA DA SENHORA MARCILENE SOARES.

VALOR: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) MENSAIS.

DATA: 22 DE MAIO DE 2020.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 273

VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DA ASSI-NATURA.

AMPARO LEGAL: INCISO X, ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002011/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 056/2020

CONTRATADO: CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETROS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O CREAS NAS CONDIÇÕES PREVIS-TAS NAS PORTARIAS 2.300 E 2.301 – MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, AMBAS DE 08 DE JUNHO DE 2018.

VALOR: R$ 7.748,50 (SETE MIL SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

DATA: 29 DE MAIO DE 2020.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ ADSTRITA AO PRAZO DE GARANTIA OFERECIDO PARA O EQUI-PAMENTO, NOS TERMOS DA PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA NA LICITAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ESTABELECIDO NO EDITAL.

AMPARO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0687/2020 DE 03/02/2020, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2020 DE 28/04/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 059/2020

CONTRATADO: CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O ABRIGO LUZ, CONFORME RESOLUÇÃO CA/ES Nº. 28 DE 15/03/2018.

VALOR: R$ 5.503,00 (CINCO MIL QUINHENTOS E TRÊS REAIS).

DATA: 29 DE MAIO DE 2020.

VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO ESTÁ ADSTRITO AO PRAZO DE VALIDADE DE CADA EQUIPAMENTO.

AMPARO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 02502/2020 DE 28/04/2020, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2020 DE 19/05/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 060/2020

CONTRATADO: CONSTRUTORA DGF EIRELI ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ESPECIALIZADA PARA EXE-CUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA COBERTURA EXTERNA DA EDIFICAÇÃO LOCALIZADA NO CÓRREGO GENERAL RONDON, NESTE MUNICÍPIO.

VALOR: R$ 10.181,51 (DEZ MIL CENTO E OITENTA E UM REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS).

DATA: 16 DE JUNHO DE 2020.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE 285 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO) DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, COMPUTADOS NA SEGUINTE FORMA:

A) PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: CONFORME CRONOGRAMA ESTABELECIDO NO ANEXO II (60 (SESSENTA DIAS));

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B) 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA EVENTUAIS PARALISAÇÕES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 78 INCISO XIV DA LEI Nº. 8.666/93 CONSOLIDADA, E,

C) 105 (CENTO E CINCO) DIAS CORRESPONDENTES AO PRAZO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA OBRA CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 73, INCISO I, ALÍNEAS “A” E “B” E § 3º DA LEI Nº. 8666/93 CONSOLIDADA.

AMPARO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, CONSOLIDADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0991/2020 DE 12/02/2020. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2020 DE 20/03/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 061/2020

CONTRATADO: LAB ALMEIDA LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXAME DE RT – PCR PARA CORONAVÍRUS ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PERANTE A PANDEMIA DA COVID 19, NESTE MUNICÍPIO.

VALOR: R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS).

DATA: 18 DE JUNHO DE 2020.

VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ FIXADO A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO E TEM DURAÇÃO DE 06 (SEIS) MESES.

AMPARO LEGAL: ART. 2º, §1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1290/2020, ART. 4º, §1º, DA LEI FEDERAL Nº. 13.979/20, ART. 24, IV, DA LEI Nº. 8.666/93 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003415/2020 DE 09/06/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 062/2020

CONTRATADO: AMF SERVIÇOS E COMÉCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONCLUSÃO DA OBRA DE CONTENÇÃO DE TALUDE NA RUA CECÍLIA VENTURIM BRAGATO (337736,5251 E 7894736,5851 N) Nº. 02, BAIRRO SANTA TERESINHA, NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES (EMEIF JOÃO GABRIEL).

VALOR: R$ 343.165,35 (TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS).

DATA: 23 DE JUNHO DE 2020.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE 345 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO) DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, COMPUTADOS NA SEGUINTE FORMA:

A) 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA EXECUÇÃO DA OBRA CONFORME CRONOGRAMA;

B) 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA EVENTUAIS PARALISAÇÕES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 78 INCISO XIV DA LEI Nº. 8.666/93 CONSOLIDADA, E,

C) 105 (CENTO E CINCO) DIAS CORRESPONDENTES AO PRAZO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA OBRA CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 73, INCISO I, ALÍNEAS “A” E “B” E § 3º DA LEI Nº. 8666/93 CONSOLIDADA.

AMPARO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93 E, SUAS ALTERAÇÕES, LAUDO TÉCNICO DO SETOR DE PERÍCIA DA PGR E DECISÃO DO PROCURADOR DA REPÚBLICA NO INQUÉRITO CIVIL Nº~. 1.17.000.001703/2018-30, PROCESSO JUDICIAL Nº. 0001822-60.2018.8.08.0045. (ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO) E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002371/2020 DE 16/04/2020.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 063/2020

CONTRATADO: SIDNEY PEREIRA

OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, SITUADO NA RUA HOMERO NUNES, Nº. 190, CACHOEIRA DA ONÇA, NESTA CIDADE, DO QUAL O LOCADOR É LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO, PARA FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO BAIRRO CACHOEIRA DA ONÇA (PSF).

VALOR R$ 1.100,00 (UM MIL E CEM REAIS) MENSAIS.

DATA: 23 DE JUNHO DE 2020.

VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE 12(DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DA ASSINA-TURA..

AMPARO LEGAL: INCISO X, ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001605/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA--PROC.002731-2020

Publicação Nº 283865

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

CONTRATADO: FENIXMED COMERCIAL LTDA.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO VALOR: R$ 26.550,00 (Vinte e seis mil quinhentos e cinquenta reais)

Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 2731/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso IV c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 483/2020 emi-tido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fl. 02, tendo em vista a Lei nº 13.979/2020, bem como, o art.2º do Decreto Municipal nº 1290/2020 que atendem de forma emergencial a compra de material de saúde pública – 150 unidades de máscaras para proteção facial N95 e 2 caixas com 100 unidades mascara descartável branca c/ forro triplo e com elástico , e que o produto é de extrema importância, para a prevenção e controle da COVID 19, tendo em vista a grande circulação do público aos Departamentos e a necessidade de oferecer proteção aos servidores, e tendo a Secretaria Municipal de Saúde atestado a necessidade do objeto, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 02 de Julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PÚBLICA--PROC.003407-2020

Publicação Nº 283871

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

CONTRATADO: CARTÓRIO DO 1º OFICIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 1 CERTIDÃO DE ÔNUS NO VALOR: R$56,76 (Cinquenta e seis e setenta e seis centavos).

Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 3407/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos

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artigos 25 c/c o Art.26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 676/2020 emitido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de inexigibilidade de licitação pública apresentada em fls.02, tendo em vista que os serviços cartorários a ser realizado, somente pode ser prestado pelo Cartório de 1º Oficio por ques-tões jurídico-administrativo da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça e Legislação de regência (Lei nº 6015/73), tendo atestado pela Secretaria de Municipal de Administração que o serviço solicitado preenche os requisitos previstos no citado inciso conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 02 de Julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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RECOMENDAÇÃO Nº 001/2020-MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS-ESPublicação Nº 283960

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São Roque do Canaã

Prefeitura

AVISO TOMADA DE PREÇOS 007/2020Publicação Nº 283899

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO. N° 007/2020

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, através do Presidente da CPL, torna público que realizará licitação de TO-MADA DE PREÇO n° 007/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços de engenharia, com fornecimento de material, objetivando a manutenção corretiva do prédio situado à Rua João Vago, nº 137, Centro São Roque do Canaã, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e Finanças. O edital encontra--se disponível no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br.Abertura: 09h00min do dia 22/07/2020.

São Roque do Canaã, 06/07/2020.

Pedro de Alcântara Soares

Presidente da CPL de Obras e Serviços de Engenharia

DECRETO Nº 4.724/2020Publicação Nº 283947

DECRETO Nº. 4.724/2020

DISPÕE SOBRE MEDIDAS QUALIFICADAS PARA O COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME RECOMENDAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM MAPEAMENTO DE RISCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o Decreto Municipal nº 4.555, de 18 de março de 2020;

b) o Decreto Municipal nº 4.962, 03 de junho de 2020;

c) o Decreto Estadual nº 4636-R, de 19 de abril de 2020;

d) o Decreto Estadual nº 4648-R, de 08 de maio de 2020;

e) o Decreto Estadual nº 4659-R, de 30 de maio de 2020;

f) a Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências;

g) a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (covid-19), nos termos decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providên-cias;

h) a Portaria nº 107-R, de 13 de junho de 2020, altera a Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020 e a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020;

i) a Portaria nº 112-R, de 20 de junho de 2020, altera a Portaria nº 93-R, de 23 de maio de 2020, e a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020;

j) a Portaria nº 119-R, de 27 de junho de 2020, altera a portaria nº 93-R, de 23 de maio de 2020;

k) a Portaria nº 129-R, de 04 de julho de 2020. Estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e classifica o Município de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, como NÍVEL DE RISCO MODERADO.

DECRETA:

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CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Ficam instituídas, em caráter complementar às medidas já previstas nos Decretos Municipais e Estaduais vigentes e nos atos editados pela Secretaria de Estado da Saúde – SESA, no Município de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, as medidas sanitárias e administrativas obrigatórias para prevenção do novo Coronavírus (Covid-19), correspon-dente ao enquadramento de nível de risco moderado estabelecido pela Portaria nº 129-R, de 04 de julho de 2020, que estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Por-taria nº 093-R, de 23 de maio de 2020.

Art.2º. As medidas adotadas neste decreto serão reavaliadas, conforme níveis de risco, podendo, a qualquer tempo serem alteradas por ato do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

REGRAS ESPECÍFICAS APLICADAS NO NÍVEL DE RISCO MODERADO

Art.3º. O presente artigo trata do funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

§1º Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar de segunda à sexta-feira, observadas as regras relativas ao horário de funcionamento, qual seja, de 8h às 14h, sendo vedado o atendimento presencial aos sábados;

§2º Os restaurantes, lanchonetes e sorveterias poderão efetuar o atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limi-tado ao horário das 10h às 16h;

§3º Fica admitida a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery, não sendo aplicada a limitação de dia e horário.

Art. 4º. Poderão funcionar, sem limitação de dia e horário, mesmo que no interior de galerias e centros comerciais, as farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, distribuidoras de bebida, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.

§1º Fica vedado o consumo presencial em distribuidoras de bebidas.

§2º Fica vedado em lojas de conveniência:

I. o consumo presencial;

II. a venda de bebida alcoólica, durante a semana, fora do horário das 12:00 às 16:00; e

III. a venda de bebida alcóolica nos finais de semana e nos feriados.

Art. 5º. Os salões de beleza, barbearias, espaços de estética, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e fisioterápicas funcionarão somente mediante agendamento, com fluxo interno limitado a um cliente/paciente por vez e por profissional, limitando-se ao tempo mínimo de vinte minutos, entre um atendimento e outro, tempo este necessário para higienização do espaço, não sendo permitido a presença de acompanhantes à pessoas capazes.

Art. 6º. As pessoas jurídicas localizadas em centros comerciais e galerias que desempenhem outras atividades econômicas distintas da compra e venda de produtos e mercadorias não se submetem a regra do presente artigo.

Art. 7º. As casas lotéricas, correspondentes bancários e cartórios poderão funcionar observando as medidas de higiene e distanciamento, a seguir:

I. utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes;

II. disponibilizar dispenses com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos destinados à higienização das

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mãos de colaboradores e clientes, vedado o uso de secadores eletrônicos;

III. orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;

IV. executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corri-mãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;

V. fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);

VI. exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;

VII. E demais disposições contidas no §12 do artigo 16 da Portaria nº. 100, de 30 de maio de 2020, da Secretaria de Es-tado de Saúde;

VIII. O horário de funcionamento não poderá ultrapassar às 18h de segunda a sexta-feira, e às 12h aos sábados.

Art. 8º. As academias de esporte e similares, poderão funcionar sem restrições de dia e horário, seguindo as normas es-tabelecidas no Decreto Municipal nº 4.692 de 03 de junho de 2020.

CAPÍTULO IV

DAS PROIBIÇÕES

Art. 9º. Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos deste município.

Art. 10. Fica suspenso, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19):

I. realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglo-meração de pessoas, independentemente do quantitativo, tais como eventos desportivos, comemorativos e institucionais, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins;

II. atividades coletivas esportivas e de teatro e afins.

Art. 11. O estabelecimento que estiver em desacordo com as disposições do presente decreto no ato da fiscalização, será passível de interdição, além de sofrer as sanções, previstas na legislação municipal.

Art. 12. Fica observado, as demais medidas e restrições aplicadas no Decreto Municipal nº 4.962, de 03 de junho de 2020.

Art. 13. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal nº 4.704, de 22 de junho de 2020, e os artigos 3º,4º,5º,6º,18,19, e parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 19, do Decreto Municipal nº 4.962, 03 de junho de 2020, e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

ERRATA DA PUBLICAÇÃO N° 282546Publicação Nº 283738

ERRATA DA PUBLICAÇÃO N° 282546

Na publicação do DOM/ES, realizada no dia 01/07/2020, edição nº. 1548, pag. 270, referente à PORTARIA Nº 22/2020.

Onde se lê:

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2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2020.

Leia-se:

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de junho de 2020.

SABRYNNA BERTI CAETANO

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 4.567/2020

EXTRATO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO 62/2020Publicação Nº 283904

AVISO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

1231/2020

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, torna pública a ANULAÇÃO do CONTRATO Nº 62/2020, cujo objeto é a con-tratação de forma emergencial de empresa especializada no sepultamento de corpos/serviços de coveiro, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em se tratando da demanda de mortes de casos suspeitos e confir-mados de COVID-19, que venham a ser sepultados nos cemitérios do perímetro do Município de São Roque do Canaã-ES, pelas razões contidas nos autos do processo administrativo em epigrafe.

Ressalta-se que a anulação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal 8666/93.

São Roque do Canaã, 30/06/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA ADM Nº 027/2020Publicação Nº 283948

PORTARIA Nº 027/2020

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR COMO FISCAL DO CONTRATO N.º 034/2020, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍ-PIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES E A EMPRESA ROBERTO CARLOS GORONSIO – ME.

A Secretária Municipal de Administração e Finanças de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora BRUNA ZINGER, ocupante do cargo de Assistente Técnico de provimento em comissão, como Fiscal do Contrato nº 034/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ e a EMPRESA ROBERTO CARLOS GORONSIO – ME, tem como objeto o presente contrato o fornecimento de água mineral e gás liquefeito para atender as demandas das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico, Obras e Serviços Urbanos, Educação, Administração e Finanças, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Assistência Social pertencentes à Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã/ES.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 06 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.

São Roque do Canaã/ES, 06 de julho de 2020.

ELIEGI TOREZANI FERRARI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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Serra

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO MPE-121.2020Publicação Nº 283959

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 121/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE RESGATE DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE, VIVOS, SOLTOS E/OU ABANDONADOS NOS BAIRROS E EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DA SERRA E AIN-DA GUARDA CONFINAMENTO, MANEJO SANITÁRIO, ACOMPANHAMENTO VETERINÁRIO E ALIMENTAÇÃO DOS MESMOS. O Edital oriundo do processo nº 14155/2020 SESE, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h30min. do dia 20/07/2020. Início sessão disputa: às 10h00min. Do dia 20/07/2020.

Serra, 07 de julho de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

CONTRATO 138/2016 - 7º ADITIVOPublicação Nº 283885

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/2016.

PROCESSO Nº 72.522/2015.

Contratante: Prefeitura Municipal da Serra

Contratada: Compacta Construções e Pavimentações Ltda.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 18/07/2020.

Valor: R$5.310.564,78

Dotação orçamentária:

08.01.00 - 15.451.0100.2.127 - Elemento: 4.4.90.51.00

Vínculos: 1.001.0000.0000 e/ou 1.530.0000.0000 e/ou 1.540.0000.0000

Data de Assinatura: 06/07/2020

DECRETOSPublicação Nº 283952

DECRETO Nº 6219, DE 2 DE JULHO DE 2020

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 1.965/2020,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, HELAYNE NUNES PERUCHI, do cargo de Agente Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar de Secretaria Escolar, matrícula nº 64.659, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2020.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 288

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6220, DE 2 DE JULHO DE 2020

Nomeia Supervisor de Limpeza Pública - Sese.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia ALEX PHABLO PIOL PEREIRA, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE LIMPEZA PÚBLICA - CC-5 da Secretaria Municipal de Serviços - Sese, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6222, DE 3 DE JULHO DE 2020

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera RODRIGO BASILIO FERNANDES, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6223, DE 3 DE JULHO DE 2020

Nomeia Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia RAFAEL DOS SANTOS RAYMUNDO, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 289

DECRETO Nº 6224, DE 6 DE JULHO DE 2020

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 3.370/2020,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, BEATRIZ MOREIRA REYNAUD, do cargo de Professor MaPB – Educação Física, matrícula nº 31.145, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2019.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6225, DE 6 DE JULHO DE 2020

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, APARECIDA DA PENHA GUIMARÃES, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6227, DE 6 DE JULHO DE 2020

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera ADENILZA DO NASCIMENTO NEVES, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 290

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6228, DE 6 DE JULHO DE 2020

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera ANA MARIA MATTOS DOS SANTOS, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6229, DE 6 DE JULHO DE 2020

Exonera Supervisor Regional de Obras - Seob.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera BIANCA DOMINGOS QUEIROZ, do cargo em comissão de SUPERVISOR REGIONAL DE OBRAS - CC-5 da Secretaria Municipal de Obras - Seob.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6230, DE 6 DE JULHO DE 2020

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

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Art. 1º Exonera DINAELY MIRANDA ALTICIA, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Muni-cipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6231, DE 6 DE JULHO DE 2020

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera JULIANA DIAS JORGE, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6232, DE 6 DE JULHO DE 2020

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera KEYLA CRISTINA COELHO ABREU, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6233, DE 6 DE JULHO DE 2020

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo

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disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera LUIZ CARLOS DOS SANTOS JUNIOR, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6234, DE 6 DE JULHO DE 2020

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera POLLYANA DO NASCIMENTO SILVA XAVIER, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6235, DE 6 DE JULHO DE 2020

Exonera Chefe da Divisão de Políticas Afirmativas - Sedir.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera ROSEMBERG MORAES CAITANO, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE POLÍTICAS AFIRMATI-VAS - CC-4 da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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Página 293

DECRETO Nº 6236, DE 6 DE JULHO DE 2020

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera ROSILDA ALMEIDA RUI, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6237, DE 6 DE JULHO DE 2020

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera STEFANIE SANTOS FREITAS, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Muni-cipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6238, DE 6 DE JULHO DE 2020

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera THAIS MARA DA SILVA, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 294

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6239, DE 6 DE JULHO DE 2020

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera ERENILTON PEREIRA RAMOS, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Mu-nicipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

LEISPublicação Nº 283939

LEI Nº 5.181, DE 02 DE JULHO DE 2020

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS DOADOS NO MUNICIPIO DA SERRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a criação do Banco de Medicamentos Doados, sob responsabilidade do Município da Serra.

Parágrafo único.O Banco Municipalde Medicamentos, doados que trata o presente projeto será gerenciado pelo município e funcionará junto à Secretaria Municipal de Saúde nos moldes a seguir especificados, a fim de evitar perdas de medica-mentos em bom estado e não utilizados.

Art. 2°O Banco Municipal de Medicamentos terá por objetivo:

I – a formação de estoques, a partir de doações de medicamentos por pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastra-das pelo Órgão Municipal receptor do medicamento;

II – a assegurar medicamentos básicos e essenciais à população, disponibilizando-os, de forma gratuita, a cidadãos assis-tidos pela rede pública de saúde.

Art. 3° A classificação, contagem de conteúdos de verificação de prazos de validade, deverá ser desempenhada por pro-fissionais da área de farmácia, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Município.

Art. 4°O fornecimento de medicamentos, pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, está condicionado à apresenta-ção do Cartão Nacional de Saúde emitido pelo Sistema Único de Saúde – SUS, ao estoque de medicamento e à apresen-tação de receita médica original, que deverá ter sua cópia arquivada em local próprio.

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Art. 5°O Poder Executivo disponibilizará um espaço junto a farmácia básica de saúde para coleta e distribuição dos medi-camentos.

Art. 6°Os estoques de medicamentos devem ser relacionados e atualizados periodicamente, com geração de relatório para controle da Secretaria Municipal de Saúde.

§1°O Município manterá um banco de dados com relação de medicamentos doados possíveis.

Art. 7° Só poderão ser aceitos doações de medicamentos que estejam em bom estado de conservação, acompanhados de bula e com prazo mínimo de sessenta dias antecedentes a data do vencimento.

Art. 8° Os medicamentos deverão ser controlados através de seu respectivo nome genérico (substância ativa).

Art. 9° O Município deve incentivar, através de divulgação e campanhas, a prática de doações de medicamentos.

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, em 02 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

LEI Nº 5.182, DE02 DE JULHODE 2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO AO CAMPO DE FUTEBOL, SITUADO NO BAIRRO JOSÉ DE ANCHIETA II.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado ao Campo de Futebol, localizado na Rua Brilhante, S/N°, Bairro José de Anchieta II, nesta cidade de Serra, de “CAMPO DE FUTEBOL VAMILSON COSTA DE JESUS”

Art. 2° A Administração Municipal providenciará placa de identificação a ser afixada no local.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, em 02 de julhode 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

LEI Nº 5.185, DE02 DE JULHODE 2020

INSTITUI O DIA MUNICIPAL “MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºInclui no Calendário de Eventos do Município o Dia Municipal “Mães que Oram pelos Filhos”, a ser comemorado no dia 30 de março.

Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, em 02 de julhode 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 296

PORTARIAPublicação Nº 283956

PORTARIA Nº 98, DE 6 DE JULHO DE 2020

Cessa os efeitos da Portaria nº 110, de 2 de maio de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 23.078/2020,

R E S O L V E :

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 110, de 2 de maio de 2019, que concedeu licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora MARCIA PAGUNG PANETTO PAOLI, Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Au-xiliar Administrativo, matrícula nº 5.833, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de julho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

ANCKIMAR PRATISSOLLI

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

RESULTADO MPE063-2020Publicação Nº 283943

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2020, Processo nº 14155/2020 – SESE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE RESGATE DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE, VIVOS, SOLTOS E/OU ABANDONADOS NOS BAIRROS E EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍ-PIO DA SERRA E AINDA GUARDA CONFINAMENTO, MANEJO SANITÁRIO, ACOMPANHAMENTO VETERINÁRIO E ALIMENTA-ÇÃO DOS MESMOS, conforme segue: LOTE ÚNICO: FRACASSADO.

Serra, 06 de julho de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

SEDESPublicação Nº 283957

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA

Processo nº 46.683/2019

Sindicância nº 013/2019

I - RELATÓRIO:

Trata-se de processo de Sindicância instaurado através da Portaria nº 013/2019, de 06 de dezembro de 2019, com o es-copo de apurar os fatos narrados no OFÍCIO/PMES/6ºBPM/P-5 Nº 006/2019 de fls. 02/13, encaminhado pelo Secretário Adjunto da Guarda Civil Municipal à esta Corregedoria em 31/07/2019, relatando suposta agressão realizada por agentes

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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da Guarda Civil Municipal da Serra em 23/07/2019.

[...]

III - CONCLUSÃO:

Ante o exposto, DECIDO:

1) CONCORDAR com o parecer da Encarregada de Sindicância a fim de, com base no Art. 3º, inciso III do Decreto nº 1934 de 24 de novembro de 2018, bem como no Art. 67, inciso IV da Lei 4.686/17 - Código de Conduta da Guarda Civil Municipal, determinar o ARQUIVAMENTO dos autos, visto que não foi possível, através das apurações, identificar nenhu-ma infração disciplinar por parte de nenhum agente da Guarda Civil Municipal da Serra em relação aos fatos narrados na comunicação a ser apurada através de Processo Administrativo Disciplinar;

2) Encaminhar o resumo da Solução para publicar no Diário Oficial dos Municípios, em observância aos Princípios da Pu-blicidade e Transparência;

3) Encaminhar cópia da Solução de Sindicância para o Secretário Adjunto da Guarda Civil Municipal da Serra para conhe-cimento;

4) Arquivar cópia da Solução de Sindicância no Setor de Expediente e Cartório da Corregedoria/GCMS para futuras con-sultas;

Registre-se. Dê-se Ciência. Arquive-se.

Serra - ES, 22 de Junho de 2020.

AMANDA SANTAROSA SANTOS

Corregedora da Guarda Civil Municipal

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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DECRETOPublicação Nº 283921

Prefeitura Municipal da Serra Espirito Santo

DECRETO Nº 6226/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9º inciso I da Lei nº 5.155/2020 de 10/01/2020;

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 2º. Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio Municipal, em Serra, em 06 de julho de 2020

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

LAURIETE CANEVA Secretária de Planejamento Estratégico

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 02.00.00 COORDENADORIA DE GOVERNO 02.01.00 Coordenadoria de Governo 04.122.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.08.00 1.001.0000.0000 2.000 05.00.00 SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS 05.01.00 Sec. Adm. e Recursos Humanos 04.122.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.08.00 1.001.0000.0000 10.000

04.122.0530.2003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.34.00 1.001.0000.0000 100.000 06.00.00 SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 06.01.00 Sec. de Planejamento Estratégico 04.122.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.08.00 1.001.0000.0000 500

08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS 08.01.00 Secretaria de Obras 15.451.0100.2122 Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Espo 4.4.90.51.00 1.001.0000.0000 15.000 15.451.0100.2130 Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias 4.4.90.51.00 1.001.0000.0000 240.000

10.00.00 SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 10.01.00 Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 27.811.0140.1219 Criar, Manter, Apoiar, Incentivar, e Desenvolver o 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 100.000 27.811.0140.1221 Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto Educacional 3.3.90.30.00 1.001.0000.0000 20.000

27.811.0140.1221 Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto Educacional 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 37.000 27.811.0140.2220 Fomentar, Incentivar e Apoiar o Desenvolvimento da 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 10.000

27.813.0140.2222 Fomentar, Promover e Apoiar o Esporte e Lazer nas 3.3.90.36.00 1.001.0000.0000 4.000 11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.01.00 Secretaria de Educação 12.122.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.08.00 1.001.0000.0000 6.000

12.361.0530.2003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.93.00 1.111.0000.0000 16.000 12.365.0180.2097 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das Un 4.4.90.51.00 1.111.0000.0000 825.000 12.365.0180.2282 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das Un 4.4.90.51.00 1.111.0000.0000 645.000

12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE 12.01.00 Fundo Municipal de Saúde 10.122.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.08.00 1.211.0000.0000 26.000 13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.01.00 Secretaria de Assistência Social 08.122.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.08.00 1.001.0000.0000 1.000

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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 19.01.00 Secretaria de Defesa Social 04.122.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.18.00 1.001.0000.0000 12.000 06.183.0440.2250 Aprimorar e Modernizar as Operações de Trânsito 3.3.90.39.00 1.630.0000.0000 70.000

TOTAL 2.139.500

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 02.00.00 COORDENADORIA DE GOVERNO 02.01.00 Coordenadoria de Governo 04.122.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.001.0000.0000 500 05.00.00 SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS 05.01.00 Sec. Adm. e Recursos Humanos 04.122.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.001.0000.0000 10.000

04.122.0530.2002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 50.000 06.00.00 SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 06.01.00 Sec. de Planejamento Estratégico 04.122.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.001.0000.0000 500

08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS 08.01.00 Secretaria de Obras 15.451.0100.1123 Construir, Reformar e Ampliar Prédios Administrati 4.4.90.51.00 1.001.0000.0000 15.000 15.451.0100.2130 Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias 4.4.90.51.00 1.001.0305.0000 100.000

15.451.0100.2130 Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias 4.4.90.51.00 1.001.0344.0000 140.000 10.00.00 SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 10.01.00 Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 04.122.0530.2003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.92.00 1.001.0000.0000 4.000

04.122.0530.2004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.93.00 1.001.0000.0000 5.000 13.392.0150.2227 Criar e manter o Fundo Municipal da Cultura. 3.3.90.36.00 1.001.0000.0000 10.000

13.392.0150.2231 Manutenção e Desenvolvimento do Conselho Municipal 3.3.90.30.00 1.001.0000.0000 5.000 13.392.0150.2231 Manutenção e Desenvolvimento do Conselho Municipal 3.3.90.36.00 1.001.0000.0000 3.000

13.392.0150.2231 Manutenção e Desenvolvimento do Conselho Municipal 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 15.000 13.392.0150.2232 Valorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Mater 3.3.50.41.00 1.001.0000.0000 5.000

13.392.0150.2232 Valorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Mater 3.3.50.43.00 1.001.0000.0000 3.000 13.392.0150.2232 Valorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Mater 3.3.90.36.00 1.001.0000.0000 4.000

13.392.0340.1235 Garantir a Promoção a Acessibilidade nos Eventos C 3.3.90.30.00 1.001.0000.0000 10.000 13.392.0340.1235 Garantir a Promoção a Acessibilidade nos Eventos C 3.3.90.36.00 1.001.0000.0000 10.000

23.695.0340.1235 Garantir a Promoção a Acessibilidade nos Eventos C 3.3.90.30.00 1.001.0000.0000 5.000 23.695.0340.1235 Garantir a Promoção a Acessibilidade nos Eventos C 3.3.90.36.00 1.001.0000.0000 5.000

27.811.0140.2220 Fomentar, Incentivar e Apoiar o Desenvolvimento da 3.3.50.41.00 1.001.0000.0000 10.000 27.813.0140.2222 Fomentar, Promover e Apoiar o Esporte e Lazer nas 3.3.50.41.00 1.001.0000.0000 7.000

27.813.0340.1234 Fomentar, Promover e Apoiar o Paradesporto, Atravé 3.3.90.30.00 1.001.0000.0000 7.000 27.813.0340.1234 Fomentar, Promover e Apoiar o Paradesporto, Atravé 3.3.90.36.00 1.001.0000.0000 7.000

27.813.0340.1234 Fomentar, Promover e Apoiar o Paradesporto, Atravé 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 36.000 27.813.0340.1235 Garantir a Promoção a Acessibilidade nos Eventos C 3.3.90.30.00 1.001.0000.0000 10.000

27.813.0340.1235 Garantir a Promoção a Acessibilidade nos Eventos C 3.3.90.36.00 1.001.0000.0000 10.000 11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.01.00 Secretaria de Educação 12.122.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.111.0000.0000 6.000

12.122.0530.2003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.36.00 1.111.0000.0000 16.000 12.361.0180.2096 Alimentação Escolar 3.3.90.30.00 1.190.0000.0000 825.000

12.365.0180.2096 Alimentação Escolar 3.3.90.30.00 1.190.0000.0000 165.000 12.365.0180.2098 Descentralização de Recursos Financeiros na Educaç 4.4.50.42.00 1.111.0000.0000 134.000

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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 12.365.0180.2281 Alimentação Escolar - Pré-Escola 3.3.90.30.00 1.190.0000.0000 346.000 12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE 12.01.00 Fundo Municipal de Saúde 10.122.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.211.0000.0000 26.000

13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.01.00 Secretaria de Assistência Social 08.122.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.001.0000.0000 1.000 17.00.00 SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 17.01.00 Sec. de Direitos Humanos e Cidadania 04.122.0530.2002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 50.000

19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 19.01.00 Secretaria de Defesa Social 04.122.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.001.0000.0000 1.500 04.122.0530.2002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 4.4.90.52.00 1.001.0000.0000 12.000

06.183.0440.2250 Aprimorar e Modernizar as Operações de Trânsito 4.4.90.52.00 1.630.0000.0000 40.000 06.183.0440.2254 Fortalecer ampliar e manter a Educação de Trânsito 3.3.90.30.00 1.630.0000.0000 10.000

06.183.0440.2254 Fortalecer ampliar e manter a Educação de Trânsito 3.3.90.39.00 1.630.0000.0000 10.000 06.183.0440.2254 Fortalecer ampliar e manter a Educação de Trânsito 4.4.90.52.00 1.630.0000.0000 10.000

TOTAL 2.139.500

Câmara Municipal

5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2015Publicação Nº 283954

Câmara Municipal da Serra – ES

Resumo de Termo Contratual

5º Termo Aditivo do Contrato nº 012/2015. Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, sendo a vigência do contrato PRORROGADA até 18 de junho de 2021 de acordo com o art. 57, §4º da Lei Federal nº 8.666/93, ou até a conclusão do procedimento licitatório, referente ao processo administrativo nº 485/2020, de comum acordo entre as partes a partir deste Termo Aditivo. Alteração da Cláusula Nona – Do Valor, sendo o total para esta prorrogação de 12 (doze) meses o valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais). Alteração da Cláusula Oitava – Da Garantia, sendo o valor da Garantia para esta prorrogação de R$ 3.480,00 (três mil, quatrocentos e oitenta reais), referente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato. Das demais cláusulas: Permanecem mantidas e inalteradas.

Serra – ES, 06 de julho de 2020.

Rodrigo Márcio Caldeira

Presidente da C.M.S.

5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2015Publicação Nº 283949

Câmara Municipal da Serra – ES

Resumo de Termo Contratual

5º Termo Aditivo do Contrato nº 013/2015. Alteração da Cláusula Sexta – Da Vigência, sendo a vigência do contrato PROR-ROGADA até 18 de junho de 2021 de acordo com o art. 57, §4º da Lei Federal nº 8.666/93, ou até a conclusão do pro-cedimento licitatório, referente ao processo administrativo nº 484/2020, de comum acordo entre as partes a partir deste Termo Aditivo. Alteração da Cláusula Terceira – Do Valor, sendo o total para esta prorrogação de 12 (doze) meses o valor estimado de R$ 1.925.677,56 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e

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seis centavos). O valor será distribuído da seguinte forma: a) O valor de R$ 114.623,67 (cento e quatorze mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), referente a emprego da mão de obra mensal, e; b) O valor máximo esti-mado de R$ 45.849,46 (quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), referente a 40% (quarenta por cento) do valor da mão de obra em Materiais e Insumos. Alteração da Cláusula Sétima – Da Garantia, sendo o valor da Garantia para esta prorrogação de R$ 96.283,88 (noventa e seis mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), referente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Das demais cláusulas: Permanecem mantidas e inalteradas.

Serra – ES, 06 de julho de 2020.

Rodrigo Márcio Caldeira

Presidente da C.M.S.

PORTARIA Nº 379Publicação Nº 283895

PORTARIA Nº 379, DE 06 DE JULHO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora Gedineia do Espírito Santo Leão, do cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Repre-sentação Parlamentar – Nível II, a partir do dia 06/07/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 06/07/2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 380Publicação Nº 283896

PORTARIA Nº 380, DE 06 DE JULHO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Ana Maria Duarte Fernando, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 07/07/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 381Publicação Nº 283898

PORTARIA Nº 381, DE 06 DE JULHO DE 2020

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Guilherme Queiroz Di Giorgio de Rezende, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 07/07/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

RESUMO DO CONTRATO EMERGENCIAL Nº 011/2020Publicação Nº 283955

Câmara Municipal da Serra – ES

Resumo de Termo Contratual

Resumo do Contrato Emergencial nº 011/2020. Proc. Adm. nº 981/2020. Das partes: Câmara Municipal da Serra x IPM SISTEMAS LTDA. Do Objeto: A contratação de empresa provedora de Software de Gestão Pública ERP e serviços de infor-mática correspondentes para atender às necessidades da Câmara Municipal da Serra. Da Vigência: 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do procedimento licitatório referente ao Processo Administrativo nº 637/2020. Do Valor estimado: R$ 101.500,86 (cento e um mil, quinhentos reais e oitenta e seis centavos). Da Dotação Orçamentária: 3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Serra – ES, 06 de julho de 2020.

Rodrigo Márcio Caldeira

Presidente da C.M.S.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Sooretama

Prefeitura

ATA Nº 03 - TP 08.2020 - PROPOSTA DE PREÇOSPublicação Nº 283778

RESULTADO–PROPOSTA DE PREÇOS–TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2020.

O MUNICIPIO DE SOORETAMA - ES, torna público, o resultado do julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “B” dos licitantes participantes da TOMADA DE PREÇOS nº. 008/2020, objetivando a Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de reforma, pintura e gradeamento da Unidade Básica de Saúde ESF NESF (Centro e Mou-ra), com aplicação de mão de obra qualificada, insumos, materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execu-ção dos serviços. Fica declarada como VENCEDORA por apresentar o “menor preço global” em sua proposta, a empresa CONSTRUTORA SOEIRO & TRISTÃO LTDA EPP sob CNPJ nº. 10.662.694/0001-86 com o valor de R$ 100.587,05 (cem mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), conforme ATA 003. Nos termos da 8.666, abre-se o prazo para possível interposição de recurso face esta decisão. Informações e retirada dos pareceres técnicos e das Atas (001 a 003) na integra, através do site: www.sooretama.es.gov.br ou telefone: (27) 3273-1282 em dias úteis, das 13hs00 ás 17hs00.

ID: 2020.070E0500001.01.0006

ELIANE R. FELIPE

Presidente da CPL

PUBLICAÇÃO - CH. 001.2020 - RESULTADO DO CHAMAMENTOPublicação Nº 283925

RESULTADO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 – Proc. Adm. n.º 05355/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, representada pela Secretária de Finanças, faz saber o resultado do CHA-MAMENTO PÚBLICO N.º 01/2020, para CREDENCIAR instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, a cargo da Secretaria de Finanças, de acordo com o Termo de Referência anexo ao edital.

Ficam Credenciadas as Instituições baixo por cumprirem o Edital:

A] BANESTES S.A. – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, inscrita sob CNPJ nº. 28.127.603/0001-78, B] BANCO BRADESCO S.A., inscrita sob CNPJ nº. 60.746.948/0001-12, e, C] COOPERATIVA DE CRÉDITO LESTE CAPIXABA, inscrita sob CNPJ nº. 32.430.233/0001-10, conforme consta na Ata 002 – 2ª Publicação.

Assim, abre-se o prazo legal para possível interposição de recurso face esta decisão. Informações e retirada das Atas (001 e 002) na integra, através do site: www.sooretama.es.gov.br ou telefone: (27) 3273-1282 em dias úteis, das 13hs00 ás 17hs00.

JOSMIRO ELIZEU DA SILVA

Secretário de Finanças

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

ADITIVO 001 2020 - NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDAPublicação Nº 283819

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO

RESUMO DO ADITIVO Nº 001/2020 AO CONTRATO Nº 000130/2019

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADO: NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES PARA DIVERSAS SECRETARIAS. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.

CLÁUSULA PRIMEIRA -DAS ALTERAÇÕES:

1.1 - Fica Alterado o Valor total do referido termo, a partir da assinatura do presente termo aditivo, em face do Processo Administrativo N°001494/2020, fundamentado na Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços n°000130/2019, que dispõe sobre o Reequilibrio Econômico Financeiro solicitado pela contratada, nos termos que se segue:

• Maça Nacional, passando de R$4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos), para R$ 6,77(seis reais e setenta e sete centavos).

1.2 - Acrescenta-se ao valor do contrato, a quantia de R$16.297,50 (dezesseis mil duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), passando o valor de R$ 203.933,00( duzentos e três mil novecentos e trinta e três reais), para R$ 220.230,50 (duzentos e vinte mil duzentos e trinta reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 30 de junho de 2020 a 10 de outubro de 2020.

DATA DE ASSINATURA: 30 de junho de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

ADITIVO 008 2020 - MARIA LUCIA DE SOUZA VINCOPublicação Nº 283821

PUBLICAÇÃO DE ADITIVO DE CONTRATO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESUMO DO ADITIVO Nº 008/2020 AO CONTRATO CONTRATO Nº 000002/2014

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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CONTRATADO: MARIA LUCIA DE SOUZA VINCO.

OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COM APROXIMANDAMENTE 90 M2, SITUADO NA RUA DOS JEQUITIBAS, Nº 77, VILA DA MATA, VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, CEP 29.375-000, PARA INSTALAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES:

1.2 - Altera-se a Cláusula Quarta, referente a prazo, prorrogando a vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início dia 01 de julho de 2020 e término dia 31 de dezembro de 2020.

DATA DE ASSINATURA: 30 de junho de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 306

Viana

Prefeitura

PORTARIA N° 0294/2020 - REPUBLICADO COM CORREÇÃOPublicação Nº 283856

PORTARIA Nº 0294/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, MARINETE MIRANDA, para exercer o cargo em co-missão de Encarregado 2 - PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 02 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

*Republicado com Correção

PORTARIA N° 0443/2019 - REPUBLICADO COM CORREÇÃOPublicação Nº 283938

PORTARIA Nº 0443/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o processo administrativo n.º 18903/2018.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER, na forma do artigo 78, da Lei Municipal n.°1.468/2003, e parágrafos, bem como artigo 51, da Lei Municipal nº 1.596/2001, e parágrafos, a servidora MARCIA ANDREIA BICALHO PERES ocupante do cargo efetivo de Pro-fessora, matrícula funcional n.º 020497-01, licença para Qualificação Profissional Parcial com Vencimentos, com início em 01/03/2019 e término previsto para Julho/2020.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 01/03/2019.

Viana - ES, 11 de Março de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

*Republicado com Correção

PORTARIA Nº 0296/2020Publicação Nº 283892

PORTARIA Nº 0296/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso II, alínea �a� da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal 3007 de 19 de dezembro de 2018.

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 307

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora SUELLEN MARIA CEZARINO BRANDÃO para responder pelo cargo de Subsecretária de Con-trole e Transparência – PC - SUB, pelo período de licença maternidade da servidora LEYDIANE PEREIRA BASTOS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/07/2020.

Viana/ES, 06 de Julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0297/2020Publicação Nº 283893

PORTARIA Nº 0297/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, CARLOS MAGNO PIMENTEL FILHO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Técnico - PC – OP1, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 06 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 237/2019Publicação Nº 283942

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 237/2019

Processo Administrativo no. 10293/2019

TOMADA DE PREÇOS nº. 003/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES.

Contratada: VIPLAN ENGENHARIA EIRELI ME.

Objeto: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 237/2019, firmado entre as partes, por mais 120 (cento e vinte) dias, com base no art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de agosto de 2020.

Viana/ES, 02 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 308

DECRETO N° 093/2020Publicação Nº 283958

Prefeitura Municipal de Viana

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 093/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

legais, previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com

as disposições da Lei 2.396, de 21 de Setembro de 2011, que dispõe sobre a Instituição do

Conselho Municipal de Cultura de Viana, e Lei n° 2.439 de 06 de março de 2012.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados, para mandato de 02 (dois) anos, a partir de 06 de Julho de 2020,

os membros do Conselho Municipal de Cultura do Município de Viana, abaixo indicados:

§1°. Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo I. Jarbas Rocha – Subsecretário de Esporte, Cultura e Turismo

§2°. Membros representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo I. Marinove Pereira – Titular

II. Adriana S da Silva – Suplente

§3°. Membros representantes da Secretaria Municipal de Educação I. Josiana Gallina – Titular

II. Vanderlane Soares da Silva – Suplente

§4°. Membros representantes da Secretaria Municipal de Comunicação I. Jefferson Rodrigues Junior – Titular

II. Rodolfo Gomes dos Santos – Suplente

§5°. Membros representantes do Iphan I. Filipe Oliveira da Silva – Titular

II. Bruna Gomes Paulo da Silva – Suplente

§6°. Membros representantes da Área Música I. Sérgio Souza Ferreira – Titular

II. Dalton Lemos Cordeiro Junior – Suplente

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Prefeitura Municipal de Viana

Gabinete do Prefeito

§7°. Membros representantes da Área Artes Cênicas (Teatro, dança e circo) I. Rovilson Santos Santana – Titular

II. Mauriza Santos Santana – Suplente

§8°. Membros representantes da Área Artesanato, Artes Plásticas e Visuais I. Gilmara da Silva Ferreira – Titular

II. Maria de Fátima Martins Fernandes – Suplente

§9°. Membros representantes da Área Folclore e Literatura I. Rita Silva da Rocha – Titular

II. Alicio Machado – Suplente

§10. Membros representantes da Patrimônio Material e Imaterial I. Piatã Lube Moreira – Titular

II. Agniston S Araújo – Suplente

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana/ES, 06 de Julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Página 310

Vila Pavão

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2020Publicação Nº 283710

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2020

PROCESSO Nº 002888/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de obras para proceder reparos do imóvel do contrato nº 054/2017 atendendo a Secretaria Municipal de Assistência Social e para ampliação da área de refeitório da escola CMEA “Artur Pagung”.

COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DAS MICROEMPRESAS – ME EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP.

ABERTURA: 20/07/2020, às 09h00min.

Informações complementares e cópia do Edital poderão ser obtidas no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° An-dar, Centro, no horário de 08h00min às 11h00min em dias úteis, pelo tel. (27) 3753-1022 e/ou através do site oficial do município www.vilapavao.es.gov.br.

Vila Pavão/ES, 06/07/2020.

Roberto Selia

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 024/2020Publicação Nº 283706

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 024/2020

PROCESSO Nº 005263/2019

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e higienização, material de copa e cozinha, material de acondicionamento e embalagem e uniformes, tecidos e aviamentos, fim de atender a demanda dos Programas e Serviços ofertados no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS e demanda da Casa Lar de Vila Pavão.

COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DAS MICROEMPRESAS – ME EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP.

ABERTURA: 21/07/2020, às 08h00min.

Informações complementares e cópia do Edital poderão ser obtidas no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° An-dar, Centro, no horário de 08h00min às 11h00min em dias úteis, pelo tel. (27) 3753-1022 e/ou através do site oficial do município www.vilapavao.es.gov.br.

Vila Pavão/ES, 06/07/2020.

Roberto Selia

Pregoeiro Oficial

RESULTADO P.P. 023/2020 - DESERTAPublicação Nº 283530

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 023/2020

Processo nº 001465/2020

O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO, ES, através de seu pregoeiro oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, o

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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resultado do Pregão Presencial nº 023/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de Ur-nas Funerárias (infantil, adolescente, adulta e adulta gorda) e de Serviço de Translado para os usuários da Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social do município de Vila Pavão - ES, de forma emergencial em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID -19), tendo registrado que não compareceu nenhuma empresa interessada em ofertar suas propostas de preços, sendo declarada, portanto, como “LICITAÇÃO DESERTA”. Na oportunidade, o pregoeiro decidiu remarcar nova sessão para repetição deste Pregão Presencial para o dia 14/07/2020, às 09h00min (Art. 4º-G da Lei nº 13.979/2020).

Informações complementares e cópia do Edital poderão ser obtidas no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° Andar, Centro, no horário de 08h00min às 11h00min em dias úteis, pelo tel. (27) 3753-1001 e/ou através do site oficial www.vilapavao.es.gov.br.

Vila Pavão/ES, 03/07/2020.

Roberto Selia

Pregoeiro Oficial

07/07/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1552

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Vila Valério

Prefeitura

ABERTURA PROPOSTA TP 002/2020Publicação Nº 283847

AVISO DE ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Vila Valério-ES, torna público aos interessados a data de abertura e julgamento da proposta de preços da licitante habilitada na TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 - PROCESSO Nº 0886/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da obra de Reforma do Pronto Atendimento Maria do Carmo Ton Dalmagro, na Avenida Benedito Alves Soares, Sede do Município de Vila Valério/ES.

DATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: quarta-feira dia 08 de julho de 2020, às 12:00 horas.

Maiores Informações, Tel. (027) 3728-1000.

Vila Valério, 06 de julho de 2020.

CLEBERSON DEPRÁ

Presidente da CPL - PM ViVa