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Palestra SEBRAE -MG

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SEBRAE

O QUE ELE PODE FAZER PELO SEU ÓNEGÓCIO

Orienta na implantação e no desenvolvimento de seu negócio de forma estratégica e inovadora.

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Os Novos Benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e do

PALESTRA:Micro e Pequena Empresa e do Supersimples.

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BENEFÍCIOS DA LEI GERAL

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas trará umaA Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas trará uma série de benefícios, tributários, administrativos, gerenciais e comerciais propiciando que essasgerenciais e comerciais, propiciando que essas empresas:Tenham mais competitividade;Tenham mais competitividade;Exportem mais;Paguem menos impostos;Paguem menos impostos;Comprem e vendam em conjunto;Enfrentem menos burocracia na sua abertura,Enfrentem menos burocracia na sua abertura, funcionamento e fechamento;Vendam mais para os governos;p g ;Invistam mais em novas tecnologias.

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DisposiçãoPreliminar Limites Inscrição

BaixaRelaçõesTrabalho

FiscalizaçãoOrientadora Regras

Civis Crédito EstimuloInovação

Associativismo

Acesso Justiça

AcessoMercados

DisposiçõesFinais

Apoio eRepresentaçãoSimples

Nacional

ESTATUTO NACIONAL DA ME E DA EPP

Preliminar Baixa Trabalho Civis Inovação vismo Justiça Mercados Finais p çNacional

RecolhimentoUnificado

ComitêG t

ME: 240.000EPP:2 400 000

CadastroSi i d

DispensaObrigações

TrabalhistaAmbientalSegurança

EmpresárioIndividual Linhas

E ífi

20%Recursos

ConsórcioPrazo

I d t iJuizadosE i i

ComprasGoverno

ComitêGestor

6

Fótum PermanenteUnificadoGestor EPP:2.400.000

IRPJ,PIS,CSLLIPI,INSS,ICMS

COFINS

Sincronizado g çAcessórias

g çEtc. 36.000,00 Específica Tecnologias Indetermina

doEspeciais 80.000 6 meses

instruçãoMPEs

MPE semMovimento

AcessoJustiça

DesburocraTizaçãoP t t

InformaçõesBanco

PoliticasFomento

D l i

ConciliaçãoMediação

RegularidadeFiscal

Baixa MPEsS/atividade

ComércioAnexo I

4% 11 61%

COFINS,ISSQN

Movimento3 anos

JustiçaTrabalho Protesto

Títulos

BancoCentral Desenvolvi

mento

MediaçãoArbitragem

FiscalAss.Contrato

S/atividade3 anos

SuspensãoAtividades/ b i õ

RecursosCodefat

C ti

PreferênciaNo Parcelamento

Débit4%-11,61%

IndústriaAnexo II

4,5%-12,11%

s/obrigações Cooperativas

Nodesempate

Débitos

BaixaIndependente

DébitosEstabelecerCota 25%

RegimeTributos

Serviço Loc.Bens Móveis6% - 17,42%

4,5% 12,11% Débitos Cota 25%licitação

Tributos01/07/07

EmpenhoTítulo

Serviços-20%INSSAnexo IV

4,5%-16,85%

TítuloCrédito

Ã

DESBUROCRATIZAÇÃOS/incidência

Imposto

Serviços-20% INSS

+Índice FolhaAnexo V4%-15%

DESONERAÇÃO INCENTIVOS ImpostoExportação

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O ALCANCE DA LEI

A Lei Geral abrangerá União Estados e MunicípiosA Lei Geral abrangerá União, Estados e Municípios, trazendo muito mais eficácia a seus dispositivos e resultados muito mais concretos e efetivos para os ppequenos negócios.

A Lei Geral não é uma lei tributária. Trata-se de uma lei que, por um lado, desonera e desburocratiza a abertura, funcionamento e fechamento de empresas e,por outro, cria uma série de oportunidades para que as MPE vendam

i i lh t t lmais, se organizem melhor e, consequentemente, lucrem mais e cresçam, gerem mais empregos e fomentem a economia local aquecendo a economia nacionaleconomia local, aquecendo a economia nacional.

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O CONCEITO

O conceito passa a ser único e nacional– Micro: receita bruta anual de até R$ 240 mil– Pequena: receita bruta anual entre R$ 240

il R$ 2 4 ilhõmil e R$ 2,4 milhõesTetos diferenciados para Estados e MunicípiosTetos diferenciados para Estados e MunicípiosIsso indica apenas que o recolhimento de ICMS e ISS seráIsso indica apenas que o recolhimento de ICMS e ISS seráIsso indica apenas que o recolhimento de ICMS e ISS será Isso indica apenas que o recolhimento de ICMS e ISS será feito de forma diferenciada. Não quer dizer que são feito de forma diferenciada. Não quer dizer que são conceitos diferentes!conceitos diferentes!Participação no PIB de até 1% - R$ 1,2 milhão (11 estados RO, AC, (11 estados RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) Participação no PIB de 1% a 5% - R$ 1,8 milhão (11 estados AM, PA, (11 estados AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) Participação no PIB acima de 5% - R$ 2,4 milhões (5 estados MG, RJ, (5 estados MG, RJ, SP, PR e RS)SP, PR e RS)

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DESBUROCRATIZAÇÃO DA ABERTURA DE EMPRESAS

Abertura

Número único de identificação-CNPJ.Na elaboração de normas, os órgãos envolvidos na

b t f h t d d t ê í iabertura e fechamento de empresas, dos três níveis, deverão considerar a unicidade do processo de registro.Sistema de informações e orientações integradas eSistema de informações e orientações integradas e consolidadas, que permitam pesquisas prévias às etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas.de inscrição, alteração e baixa de empresas.Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

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DESBUROCRATIZAÇÃO DO DIA-A-DIA DA EMPRESA

Dia-a-dia

Elimina excesso de reuniões e assembléias e dispensa publicações e averbações.E á i i di id l it d té R$ 36 il/Empresário individual com receita de até R$ 36 mil/ano está dispensado de escrituração contábil comercial.Unificação de recolhimento de tributos simplifica muitoUnificação de recolhimento de tributos simplifica muito a contabilidade fiscal.Fiscalizações deverão orientar o empresário antes deFiscalizações deverão orientar o empresário antes de multá-lo, quando a gravidade da situação assim permitir.permitir.

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DESBUROCRATIZAÇÃO DO FECHAMENTO DA EMPRESA

FechamentoFechamento

Com um único nº fiscal fica mais fácil fechar aCom um único n . fiscal fica mais fácil fechar a empresa.

Empresas sem movimento há mais de 3 anos poderão ser fechadas mesmo que haja dívidas fiscais. Nesse q jcaso, os sócios assumirão as dívidas.

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SUPERSIMPLES

Recolhimento unificado de tributos: “efeito de imposto único” para o contribuinte

IRPJ IPI CSLL C fi PIS INSS dIRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS empregador, ICMS e ISS

Isenção das contribuições ao Sistema S, Incra e Salário Educação, além da contribuição sindical ç , çpatronal

T ib t ã l it “ bid ”( i d i )Tributação pela receita “recebida”(regime de caixa)

Regimes de ICMS melhores serão mantidos totalRegimes de ICMS melhores serão mantidos, total ou parcialmente (MG, SP, RS, SC, PR, BA e PB)

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SUPERSIMPLES - Alíquotas

Comércio Indústria Serviços I

Serviços II Serviços III (*)I ( )

M 4,00% 4,50% 6,00% 4,50% 6,00%Mín

, , , ,+20%

INSS+SAT

,+20%INSS

+SATnMá

11,61% 12,11% 17,42% 16,85% +20%

18,50%+20%

(*) No limite pode atingir alíquota mínima de 17,37% e máxima de 20%.áx

INSS+SAT

20% INSS+SAT

SoftwareSoftware Atenção-Para valer a pena optar pelo Supersimples a empresa enquadrada nos

“S ” fpara cálculopara cálculo “Serviços III” deve ter uma folha de pagamento +Pró-labore e gasto com INSS e FGTS de, no

mínimo, 40% de sua receita bruta

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SUPERSIMPLES – NOVAS EMPRESAS QUE PODERÃO OPTARQUE PODERÃO OPTAR

I – Construção de imóveis/obras de engenharia, inclusive subempreitada; II d tô d t t i i l d iII – operadores autônomos de transporte municipal de passageiros;III – empresas montadoras de stands para feiras;IV – escolas livres/línguas estrangeiras/artes/cursos técnicos/gerenciais;V – produção cultural e artística;V – produção cultural e artística;VI – produção cinematográfica e de artes cênicas;VII – academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais;VIII – acad. de atividades físicas/desportivas/natação/escolas de esportes;p ç p ;IX – elaboração de programas de computadores/jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; X – licenciamento/cessão de direito de uso de programas de computação;XI – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; XII – escritórios de serviços contábeis; XIII serviço de vigilância limpeza ou conservação;XIII – serviço de vigilância, limpeza ou conservação;XIV – administração e locação de imóveis de terceiros;

Anexo IV Anexo V

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SUPERSIMPLES – ESTÍMULO AO CRESCIMENTO DA ME E DA EPPCRESCIMENTO DA ME E DA EPP

Desoneração Tributária80%

Desoneração Tributária

60%

70%

A desoneração reduz em razão inversa ao

tamanho da empresa

40%

50%

30%

40%

10%

20%

0%

75 120

180

240

360

540

720

840

960

1.080

1.200

1.260

1.380

1.500

1.620

1.740

1.860

1.980

2.100

2.220

2.340

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SUPERSIMPLES – ECONOMIA TRIBUTÁRIATRIBUTÁRIA

Desoneração Tributária

Redução média de 20% para quem já é ç p q joptante pelo Simples federal (podendo chegar

a 50%, para as empresas menores, d d d d d d idependendo do estado onde estiver

localizada)R d ã d h 70% dRedução pode chegar a 70%, no caso de empresas tributadas com base no lucro

presumido (novos optantes)presumido (novos optantes)R$ 6 a R$ 8 bi/ano deixam de ser recolhidos aos cofres públicos para ficar no caixa dasaos cofres públicos para ficar no caixa das

empresas.

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COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Fixa limite preferencial para compras de MPEFixa limite preferencial para compras de MPE até R$ 80.000,00Prevê a sub-contratação de MPE em grandes

Previsão de ç g

contratosBens e Serviços Divisíveis – fornecimento parcial para a MPE

aumento de

vendas d MPE parcial para a MPE

Inversão na apresentação de certidões fiscais.Regularidade somente em caso de

de MPE para os

Governos em R$ 35 g

vitória.Empenho garantindo “título de crédito”

em R$ 35 bi/ano

Preferência para desempate

Lei autorizadora por ente

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EXPORTAÇÕES

Elimina da base de cálculo do Supersimples asreceitas advindas da exportação e da venda paratradings e comerciais exportadoras.

ASSOCIATIVISMO CONSÓRCIO SIMPLES

R li ã d ó i d d d b

CONSÓRCIO SIMPLES

Realização de negócios de compra e venda, de bens eserviços, para os mercados nacional e internacional, pormeio de consórcio, nos termos e condições estabelecidosmeio de consórcio, nos termos e condições estabelecidospelo Poder Executivo Federal.

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ACESSO A SERVIÇOS FINANCEIROS

E ti l li h d édit i i MPEEstimula linhas de crédito especiais para as MPE.Acesso das cooperativas de crédito ao FAT, possibilitando fi i t i jfinanciamentos com maior prazo e menores juros.Portabilidade de informações bancárias.

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INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Utili ã d F d T ló i

TECNOLÓGICA

Utilização dos Fundos Tecnológicos;Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica destinados à MPE;MPE;Estímulos às incubadoras tecnológicas.

ACESSO À JUSTIÇA

Fomenta o uso da conciliação prévia, mediação e arbitragempara a solução de controvérsias e conflitos públicos e privadospara a solução de controvérsias e conflitos públicos e privadosMantém a permissão para as microempresas utilizarem osJuizados Especiais cíveis e federais. Abre a permissão para queas EPP também o façam

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DESBUROCRATIZAÇÃO NODESBUROCRATIZAÇÃO NO CAMPO TRABALHISTA

Permissão para que as MPE formem consórcios para serviços de segurança e medicina do trabalhog ç

Dispensa:I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;II – da anotação das férias dos empregados nos respectivoslivros ou fichas de registro;III – de empregar e matricular seus empregados nos cursos dosServiços Nacionais de Aprendizagem; eServiços Nacionais de Aprendizagem; e,IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”.

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PARCELAMENTO DE ÉDÉBITOS

As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porteoptantes pelo Simples Geral poderão refinanciar seusdébitos na forma estabelecida em legislaçãoespecífica.

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Os Novos Benefícios da Lei Geral

Sede SEBRAE MGSede SEBRAE-MGAv. Barão Homem de Melo, 329 B Nova Suíça - BH/MGB. Nova Suíça BH/MG CEP: 30.431-285

C t l d O i t ã E i lCentral de Orientação Empresarial0800 - 570 - 0800

Na internet

www sebraemg com brwww.sebraemg.com.br