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EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE 1 / 51 O SESI – Serviço Social da Indústria, adiante designado simplesmente SESI/PR, com sede na Rua Cândido de Abreu, nº. 200, nesta Capital, torna público o presente REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA CULTURA E ARTE, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI – Ato Ad Referendum nº. 04/1998, publicado no D.O.U. de 16/09/1998 e alterações posteriores, e demais alterações, e com observância às condições estabelecidas neste Regulamento. 1 OBJETO DO REGULAMENTO 1.1 O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE, nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos. 2 PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1 Este edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto vigorar este Edital, podendo qualquer empresa do ramo, durante esse prazo e, desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento, solicitar seu credenciamento. O prazo de vigência deste instrumento poderá ser prorrogado, a critério do SESI/PR. 3. PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO 3.1 A empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados no item 4 deste Regulamento junto ao setor administrativo da Unidade do SESI do município onde deseja se credenciar, nos endereços constantes no ANEXO VII. No caso de interesse em credenciamento em mais de uma Unidade SESI-PR, deverão ser encaminhados os documentos de forma individual para cada Unidade. 3.2 Não poderão solicitar credenciamento nem realizar contrato, os dirigentes ou empregados do SISTEMA FIEP. 3.3 Após a análise da documentação, e estando esta em conformidade com os requisitos estipulados neste regulamento, o SESI/PR emitirá Certificado de Qualificação, conforme ANEXO VII. 3.4 Em caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação de indeferimento. Poderá também reiniciar o processo de credenciamento, apresentando a documentação conforme previsto neste Edital. 3.5 Se não houver demanda pelo prestador de serviço o seu processo será arquivado na Unidade, não sendo o SESI-PR obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada na ausência de demanda. 3.6 Quando for detectada demanda pelo SESI, a Unidade solicitará proposta comercial ao credenciado, emitirá a Ordem de Compra no Sistema WBC e ratificará, junto ao credenciado, a regularidade fiscal, sendo firmado termo de credenciamento, conforme minuta constante do Anexo III. . 3.8 O CREDENCIADO fica obrigado a manter as mesmas condições de cadastro quando da celebração do(s) termo(s) de credenciamento. 3.9 O SESI/PR não está obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada. 3.10 A escolha da empresa credenciada será feita pelo usuário do serviço e/ou pela expertise comprovada da credenciada, a qual será comunicada pelo/ao SESI/PR.

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014

REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE

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O SESI – Serviço Social da Indústria, adiante designado simplesmente SESI/PR, com sede na Rua Cândido

de Abreu, nº. 200, nesta Capital, torna público o presente REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE

SERVIÇOS NA ÁREA DA CULTURA E ARTE, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI –

Ato Ad Referendum nº. 04/1998, publicado no D.O.U. de 16/09/1998 e alterações posteriores, e demais

alterações, e com observância às condições estabelecidas neste Regulamento.

1 OBJETO DO REGULAMENTO

1.1 O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE

SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE , nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos.

2 PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 Este edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto vigorar este

Edital, podendo qualquer empresa do ramo, durante esse prazo e, desde que cumpra os requisitos previstos

neste instrumento, solicitar seu credenciamento. O prazo de vigência deste instrumento poderá ser prorrogado,

a critério do SESI/PR.

3. PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO

3.1 A empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados no item 4 deste Regulamento junto

ao setor administrativo da Unidade do SESI do município onde deseja se credenciar, nos endereços constantes

no ANEXO VII. No caso de interesse em credenciamento em mais de uma Unidade SESI-PR, deverão ser

encaminhados os documentos de forma individual para cada Unidade.

3.2 Não poderão solicitar credenciamento nem realizar contrato, os dirigentes ou empregados do

SISTEMA FIEP.

3.3 Após a análise da documentação, e estando esta em conformidade com os requisitos estipulados neste

regulamento, o SESI/PR emitirá Certificado de Qualificação, conforme ANEXO VII.

3.4 Em caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco)

dias úteis, contados da notificação de indeferimento. Poderá também reiniciar o processo de credenciamento,

apresentando a documentação conforme previsto neste Edital.

3.5 Se não houver demanda pelo prestador de serviço o seu processo será arquivado na Unidade, não

sendo o SESI-PR obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada na ausência de demanda.

3.6 Quando for detectada demanda pelo SESI, a Unidade solicitará proposta comercial ao credenciado,

emitirá a Ordem de Compra no Sistema WBC e ratificará, junto ao credenciado, a regularidade fiscal, sendo

firmado termo de credenciamento, conforme minuta constante do Anexo III. .

3.8 O CREDENCIADO fica obrigado a manter as mesmas condições de cadastro quando da celebração

do(s) termo(s) de credenciamento.

3.9 O SESI/PR não está obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada.

3.10 A escolha da empresa credenciada será feita pelo usuário do serviço e/ou pela expertise comprovada

da credenciada, a qual será comunicada pelo/ao SESI/PR.

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4. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO:

‘ Para ser CREDENCIADA a PESSOA JURÍDICA deverá apresentar as seguintes documentações na

forma original, ou sob a forma de fotocópia autenticada por órgão competente (cartório ou tabelionato

legalmente constituído). Excepcionalmente e, apenas processos de credenciamento, os técnicos responsáveis

pela recepção dos documentos poderão conferir cópias simples com seus respectivos originais, devendo

informar, na cópia simples autenticada, a frase “conferido com o original” (preferencialmente mediante

carimbo), nome completo, matrícula e assinatura (preferencialmente mediante carimbo), a fim de conceder

validade ao documento:

a) Carta (Anexo I ) endereçada ao setor de cadastro da Unidade do SESI do SESI/PR de sua escolha,

observando os endereços constantes dos anexos, redigida em papel timbrado, assinada por representante

legal, na qual seja solicitado seu credenciamento, concordando com as disposições constantes neste

Regulamento.

b) Comprovante de Inscrição no CNPJ;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da

União;

d) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;

e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;

f) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);

g) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);

h) Documentos de Constituição da Pessoa Jurídica:

I. Para o caso empresa individual, apresentação de Registro Comercial;

II. Para o caso de sociedades comerciais, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em

vigor. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas

deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;

III. Para o caso de sociedades por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

IV. Para o caso de sociedades civis, ato constitutivo, estatuto em vigor devidamente registrado no cartório

de registro de pessoas jurídicas, acompanhado de prova de diretoria em exercício;

V. Para o caso de Microempreendedor Individual (MEI), deverá ser apresentado o Certificado da

Condição de Microempreendedor Individual, além do Registro Comercial.

i) Comprovante de Alvará de funcionamento da empresa. Para o caso de Microempreendedor Individual,

poderá ser apresentado alvará provisório1

j) Apresentar curriculum ou portfólio atualizado da empresa, para fins de verificação do foco de atuação no

mercado;

1 Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o EI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento. Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/alvara.htm

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k) Declaração constante do Anexo IV devidamente assinada pelo representante legal.

l) Declaração informando banco, agencia e conta corrente pessoa jurídica em nome da empresa credenciada

5 OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS

5.1 Prestação de serviços em local conveniente às partes, podendo ser nas empresas clientes do SESI/PR,

nas Unidades de Negócios do SESI, ou nas dependências da credenciada, ou ainda em parques, clubes,

associações, teatros, cine teatros, circos, praças, ou outros equipamentos culturais à critério do SESI/PR,

conforme demanda.

5.2 Respeitar às disposições contratuais para o atendimento customizado para cada empresa cliente do

SESI/PR

5.3 A empresa deverá informar ao gestor do Termo de Credenciamento, no máximo até 5 (cinco) dias úteis

após a realização do evento, relatório detalhado do serviço prestado, citando a data de realização, quantidade,

cliente, valor, entre outras informações relativas à natureza do serviço, antes de emitir a NF, a qual só deverá

ser emitida após o SESI/PR ter aprovado o valor cob rado pelo serviço. Em conjunto com este relatório,

deverão ser apresentadas as CND’s e declarações respectivas. As notas fiscais só poderão ser emitidas dos

dias 01 a 19 do mês de exercício.

5.4 Emitir NOTA FISCAL especificando a Unidade do SESI geradora do serviço, conforme citado no preâmbulo

de cada Termo de Credenciamento, com o respectivo CNPJ, indicando os serviços realizados

pormenorizadamente e preenchida com as seguintes informações:

I. Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 120

da IN RFB nº 971, de 13/11/2009, para fins de dispensa da retenção do INSS na fonte;

II. Indicação dos serviços realizados, pormenorizadamente (nº de horas, apresentações de espetáculos e

datas de realização dos serviços);

III. Valor total da nota fiscal, com destaque para a(s) retenção (ões) de acordo com a legislação vigente;

IV. Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas

contas de poupança.

V. Número do processo e número do termo de credenciamento;

e) Para o pagamento da Nota Fiscal será necessária a apresentação da seguinte documentação

complementar:

I. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da

União;

II. Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;

III. Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;

IV. Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);

V. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);

VI. Declaração do Simples Nacional (original), no caso de empresa optante por este regime de recolhimento

ou Microempreendedor Individual (MEI).

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5.5 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as

despesas de material de consumo e equipamentos necessárias ao cumprimento deste credenciamento.

5.6 Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal quando ocorrer.

5.7 Não serão consideradas para fins de reembolso as horas-deslocamento, aqui entendidas como o tempo em

que se está em deslocamento e em espera (como nos casos de atrasos do meio de transporte escolhido, seja

por qualquer motivo apresentado) dos colaboradores da credenciada até o local de realização do serviço

contratado.

5.8 As responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a

obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais, qualidade do material/equipamento utilizados nos

serviços prestados, serão de competência exclusiva do credenciado;

5.9 O SESI não se responsabilizara pelo transporte e nenhum tipo de dano que possam ocorrer em unidades

móveis, equipamentos, mobiliários e materiais diversos de terceiros.

6 INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS

6.1 Dos valores devidos à CREDENCIADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à

retenção na fonte, considerando-se a natureza do serviço prestado, quais sejam:

a) INSS – 11% conforme IN RFB n° 971, de 13/11/2009 ;

b) IR – conforme Decreto n° 3000/99;

c) PIS/COFINS/CSLL – 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de 18/10/2004.

d) ISS – conforme alíquota vigente no município onde o serviço for prestado, determinada por legislação

municipal. Caso seja optante pelo Simples Nacional, a retenção do ISS será efetivada em conformidade com a

LC 123/2006 e suas respectivas alterações.

6.2 Para empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e

suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo

representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV da Instrução Normativa

n° 1244/2012 e suas alterações, expedida pela RFB.

6.3 Os Microempreendedores Individuais (MEI), não sofreram qualquer retenção na fonte, devendo para isso

apresentar a mesma declaração constante no tópico assina, constando adicionalmente a identificação no corpo

da mesma que se trata de empresa MEI. Tais empresas deverão cumprir com as mesmas formalidades de

apresentação de documentos conforme constante neste Regulamento de Credenciamento, em seu tópico 3.

7 OBRIGAÇÕES DO SESI

7.1 Nomear um Gestor para o presente Credenciamento, que será o responsável pelo relacionamento e

informações entre as partes.

7.2 Estando a documentação regular (sem inconsistências) o SESI-PR deverá entregar a Nota Fiscal no setor

responsável pelo pagamento (CAFCO) até o dia 25 e com data de emissão no mês corrente, para que na

sequencia efetive-se a sua liquidação, através da programação financeira respectiva.

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7.3 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos após as conferências indicadas nos itens

anteriores, através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, exclusivamente.

7.4 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo

atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CREDENCIADA e o prazo de

pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o

SESI-PR.

8. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E APLICAÇÃO DE SA NÇÕES

8.1 A empresa será descredenciada nas seguintes hipóteses:

a) Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de Credenciamento, oportunizada

defesa prévia;

b) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;

c) Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível de

credenciamento, sem apresentar ao SESI/PR os documentos descritos no item 9 deste Regulamento.

8.2 A inexecução total ou parcial do(s) Termo(s) de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA, garantida a

prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o

Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

a) Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os três

últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial do

Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.

b) Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento contratual

total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da

importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.

8.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.

8.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a

partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério

do SESI/PR;

8.5 Fica facultada a defesa prévia da CREDENCIADA, no caso de descredenciamento ou aplicação de

penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

9 HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL

9.1 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação,

com 30 (trinta) dias de antecedência.

9.2 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos do

item 7 deste Regulamento.

10. PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS/PROFISSI ONAIS DA CREDENCIADA

PERANTE O SESI/PR

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10.1 O SESI/PR deverá ser informado, na pessoa do gestor do credenciamento, acerca de alterações na

constituição da CREDENCIADA, tais como: alterações no corpo societário da empresa; alteração de endereço-

sede; alteração de responsável técnico perante o Conselho de Classe referente ao objeto do credenciamento,

ou qualquer outra alteração que, de acordo com a aferição do gestor do credenciamento, inviabilize o bom

relacionamento entre o credenciado e o SESI/PR.

10.2. Quando da ocorrência da situação descrita no item 10.1, os documentos referentes a ocorrência

específica deverão ser reapresentados ao gestor do credenciamento assim que possível, sob pena de

inviabilizar os trâmites de aprovação de relatórios e autorização para emissão de Notas Fiscais

10.3. A alteração de dados no termo de credenciamento será realizada mediante Termo Aditivo.

11 PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. O pagamento correspondente aos serviços prestados terá valores variáveis dependendo do produto para

o qual a empresa credenciada venha a ser convidada a realizar, tendo como REFERÊNCIA os valores

apontados pelo BOLETIM DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE CULTURA EDITADO PELO MINC para a Região

Sul – capital referência Porto Alegre (Ministério da Cultura) – Anexo VI.

11.2 A cada serviço, o SESI solicitará disponibilidade técnica e de agenda à credenciada e orçamento

detalhado da ação, ficando o mesmo sujeito à aprovação pela área solicitante e verificação de orçamento

disponível para o exercício em questão.

11.3 Nestes orçamentos deverão ser dispostas todas as despesas diretas e indiretas para a realização do

serviço, como tributos, deslocamentos, hospedagem, alimentação, passagens, transporte de coisas/pessoas

por qualquer meio, e quantas mais a CREDENCIADA listar.

11.4 O pagamento dos serviços prestados será efetuado por depósito em conta-corrente da pessoa jurídica

prestadora do serviço, mediante apresentação de nota fiscal, após a conclusão dos trabalhos ou nas condições

estabelecidas no contrato.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”.

Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60

(sessenta) dias da emissão da Certidão.

12.2 O SESI poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que justificado.

12.3 O(s) termo(s) de credenciamento que será(ão) firmado(s) não implica(m) nenhum vínculo trabalhista ou

previdenciário, tendo as CREDENCIADAS responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados,

em nada correlacionado com o SESI.

12.4 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Regulamento estão previstos em conta

própria da dotação orçamentária do SESI-PR para o ano em curso.

12.5 Poderá ser exigido pelas Unidades do SESI, de seus credenciados, o uso de uniforme e/ou identificação

funcional (crachá) pelos prestadores de serviço da credenciada.

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12.6 O SESI reserva-se ao direito de rejeitar equipamentos, materiais ou mobiliários utilizados pelos

credenciados para a realização dos eventos caso entenda, após vistoria realizada por seus técnicos de

segurança, que os mesmos podem oferecer riscos à saúde e integridade física dos usuários.

12.7 Qualquer esclarecimento ou informação complementar poderá ser obtido através dos e-mails:

[email protected] ou [email protected] .

12.8 Este edital substituirá o Edital 679/2010 . Quando da necessidade de utilização dos credenciados no

edital 679/2010, as empresas nele credenciadas deverão apresentar todos os documentos indicados neste

edital para efetuar o RECREDENCIAMENTO. Não há prazo para o recredenciamento, no entanto apenas

serão utilizados credenciamento de serviços de cultura e arte via empresas previamente credenciadas no edital

206/2014.

Curitiba, 24 de fevereiro de 2014.

JOSÉ ANTONIO FARES

Superintendente do SESI/PR

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ANEXO I – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Ao Núcleo de Serviços compartilhados SESI (descreve r a Unidade)

A empresa (_____________________________-) com sede e foro na

_________________________________ (rua,bairro,etc) da cidade de _________________________,

(Estado) ___ por seu representante legal, Sr(a).____________________, que a esta subscreve, vem solicitar

seu CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CULTUR A E ARTE AO SESI-PR , cujas

condições serão acordadas entre as partes quando da solicitação de orçamentos.

Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento de Credenciamento de

Serviços na área de Cultura nº. 206/2014.

A empresa deseja credenciamento nas seguintes modalidades, conforme listagem do Anexo IV do Edital

206/2014:

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

Atenciosamente

Curitiba, de de 20XX.

_________________________________________

NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL

TELEFONE DE CONTATO: ___________________________

E-MAIL DE CONTATO: ______________________________

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ANEXO II – TERMO DE DECLARAÇÃO

AO NÚCLEO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS – SESI/PR

Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE– N° xxx/2014

A Empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob n.º ________________, Inscrição Estadual n.º

____________________ propõe a essa entidade o credenciamento para prestação de serviços de Cultura e

Arte, acima referenciado.

DECLARAMOS QUE:

I) nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com material de consumo, equipamentos,

encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e

quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;

II) que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas

hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;

III) examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos de todos

os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados

foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Regulamento do

Credenciamento e a elas desde já nos submetemos.

IV) que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.

V) aceitamos prestar os serviços pelos valores brutos resultantes do acordo a ser firmado com o SESI para

cada trabalho, deduzidos os encargos legais neles previstos;

______ de ______________ de ______

Assinatura do Representante Legal da Empresa

Nome legível

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ANEXO III

MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

T.C. N.º xxx/201x

PROCESSO Nº. XXXX

Pelo presente instrumento de Termo de Credenciamento, de um lado, como CONTRATANTE , o

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob

nº.03.802.018/0001-03_________, com sede em ________, Paraná, sito à Rua _____________, nº. ________,

e, de outro, como CREDENCIADA, ______________________, inscrita no CNPJ nº. ____________________,

com sede na Rua _____________________________________, ambos por seus representantes legais ao

final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto, em cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

I – O objeto do presente contrato refere-se à prestação de SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE, constantes no

Regulamento de Credenciamento nº. 679/2010 , em específico para o serviço de _______________.

II – É parte integrante deste contrato o Regulamento de Credenciamento nº. 206/2014 e seus Anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA

I – O presente contrato, no concernente a seu objeto e demais implicações, foi autorizado pelo Superintendente

do SESI-PR, no Processo Interno nº xxxx, consoante documentação correspectiva, integrante deste.

II – Fica designado como GESTOR do presente CREDENCIAMENTO por parte do SESI/PR ____________,

inscrito no CPF nº, atuante na função de _________________.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:

3.1 Prestação de serviços em local conveniente às partes, podendo ser nas empresas clientes do SESI/PR,

nas Unidades de Negócios do SESI, ou nas dependências da credenciada, ou ainda em parques, clubes,

associações, teatros, cine teatros, circos, praças, ou outros equipamentos culturais à critério do SESI/PR,

conforme demanda.

3.2 Respeitar às disposições contratuais para o atendimento customizado para cada empresa cliente do

SESI/PR

3.3 A empresa deverá informar ao gestor do Termo de Credenciamento, no máximo até 5 (cinco) dias úteis

após a realização do evento, relatório detalhado do serviço prestado, citando a data de realização, quantidade,

cliente, valor, entre outras informações relativas à natureza do serviço, antes de emitir a NF, a qual só deverá

ser emitida após o SESI/PR ter aprovado o valor cobrado pelo serviço. Em conjunto com este relatório, deverão

ser apresentadas as CND’s e declarações respectivas. As notas fiscais só poderão ser emitidas dos dias 01 a

19 do mês de exercício.

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3.4 Emitir NOTA FISCAL especificando a Unidade do SESI geradora do serviço, conforme citado no preâmbulo

de cada Termo de Credenciamento, com o respectivo CNPJ, indicando os serviços realizados

pormenorizadamente e preenchida com as seguintes informações:

I. Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 120

da IN RFB nº 971, de 13/11/2009, para fins de dispensa da retenção do INSS na fonte;

II. Indicação dos serviços realizados, pormenorizadamente (nº de horas, apresentações de espetáculos e

datas de realização dos serviços);

III. Valor total da nota fiscal, com destaque para a(s) retenção (ões) de acordo com a legislação vigente;

IV. Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas

contas de poupança.

V. Número do processo e número do termo de credenciamento;

e) Para o pagamento da Nota Fiscal será necessária a apresentação da seguinte documentação

complementar:

I. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da

União;

II. Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;

III. Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;

IV. Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);

V. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);

VI. Declaração do Simples Nacional (original), no caso de empresa optante por este regime de

recolhimento ou Microempreendedor Individual (MEI).

3.5 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as

despesas de material de consumo e equipamentos necessárias ao cumprimento deste credenciamento.

3.6 Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal quando ocorrer.

3.7 Não serão consideradas para fins de reembolso as horas-deslocamento, aqui entendidas como o tempo em

que se está em deslocamento e em espera (como nos casos de atrasos do meio de transporte escolhido, seja

por qualquer motivo apresentado) dos colaboradores da credenciada até o local de realização do serviço

contratado.

3.8 As responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a

obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais, qualidade do material/equipamento utilizados nos

serviços prestados, serão de competência exclusiva do credenciado;

3.9 O SESI não se responsabilizara pelo transporte e nenhum tipo de dano que possam ocorrer em unidades

móveis, equipamentos, mobiliários e materiais diversos de terceiros.

CLAUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO SESI

4.1 Nomear um Gestor para o presente Credenciamento, que será o responsável pelo relacionamento e

informações entre as partes.

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4.2 Estando a documentação regular (sem inconsistências) o SESI-PR deverá entregar a Nota Fiscal no setor

responsável pelo pagamento (CAFCO) até o dia 25 e com data de emissão no mês corrente, para que na

sequencia efetive-se a sua liquidação, através da programação financeira respectiva.

4.3 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos após as conferências indicadas nos itens

anteriores, através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, exclusivamente.

4.4 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo

atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CREDENCIADA e o prazo de

pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o

SESI-PR.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1 O prazo de vigência do presente Contrato é pelo período de ___, podendo, por decisão do SESI, ser

prorrogado, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PREÇO

6.1 O preço do presente CREDENCIAMENTO segue o referencial do Ministério da Cultura, constante do

ANEXO VI do Edital de Credenciamento nº 206/2014.

6.2 Conforme proposta comercial apresentada pelo CREDENCIADO, as fls. xx e devidamente aprovado pela

área demandante do SESI-PR, o valor a pagar será de R$__________ em xx parcelas de R$ _____________.

6.3 No presente preço estão contidas todas as despesas diretas e indiretas para a realização do serviço, como

tributos, deslocamentos, hospedagem, alimentação, passagens, transporte de coisas/pessoas por qualquer

meio, e quantas mais a CREDENCIADA dispor.

6.4 O pagamento dos serviços prestados será efetuado por depósito em conta-corrente da pessoa jurídica

prestadora do serviço, mediante apresentação de nota fiscal, após a conclusão dos trabalhos de acordo com

as Cláusulas Terceira e Quarta deste termo de credenciamento.

CLÁUSULA SÉTIMA– INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS

7.1 Dos valores devidos à CREDENCIADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à

retenção na fonte, considerando-se a natureza do serviço prestado, quais sejam:

a) INSS – 11% conforme IN RFB n° 971, de 13/11/2009 ;

b) IR – conforme Decreto n° 3000/99;

c) PIS/COFINS/CSLL – 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de 18/10/2004.

d) ISS – conforme alíquota vigente no município onde o serviço for prestado, determinada por legislação

municipal. Caso seja optante pelo Simples Nacional, a retenção do ISS será efetivada em conformidade com a

LC 123/2006 e suas respectivas alterações.

7.2 Para empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e

suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo

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representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV da Instrução Normativa

n° 1244/2012 e suas alterações, expedida pela RFB.

7.3 Os Microempreendedores Individuais (MEI), não sofreram qualquer retenção na fonte, devendo para isso

apresentar a mesma declaração constante no tópico assina, constando adicionalmente a identificação no corpo

da mesma que se trata de empresa MEI. Tais empresas deverão cumprir com as mesmas formalidades de

apresentação de documentos conforme constante neste Regulamento de Credenciamento, em seu tópico 3.

CLÁUSULA OITAVA - HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES

8.1 A empresa será descredenciada nas seguintes hipóteses:

a) Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de Credenciamento,

oportunizada defesa prévia;

b) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;

c) Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível de

credenciamento, sem apresentar ao SESI/PR os documentos descritos no item 9 deste Regulamento.

8.2 A inexecução total ou parcial do(s) Termo(s) de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA, garantida a

prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o

Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

a) Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os

três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial do

Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.

b) Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento

contratual total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento)

da importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do

ajuste.

8.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.

8.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados

a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério

do SESI/PR;

8.5 Fica facultada a defesa prévia da CREDENCIADA, no caso de descredenciamento ou aplicação de

penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

CLÁUSULA NONA– DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

9. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.

CLÁUSULA DÉCIMA – HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL

10.1 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante

notificação, com 30 (trinta) dias de antecedência.

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10.2 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos

termos da Clausula Oitava deste termo de credenciamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROCEDIMENTOS PARA ALTER AÇÃO DE

DOCUMENTOS/PROFISSIONAIS DA CREDENCIADA PERANTE O S ESI/PR

11.1 O SESI/PR deverá ser informado, na pessoa do gestor do credenciamento, acerca de alterações na

constituição da CREDENCIADA, tais como: alterações no corpo societário da empresa; alteração de endereço-

sede; alteração de responsável técnico perante o Conselho de Classe referente ao objeto do credenciamento,

ou qualquer outra alteração que, de acordo com a aferição do gestor do credenciamento, inviabilize o bom

relacionamento entre o credenciado e o SESI/PR.

11.2. Quando da ocorrência da situação descrita no item 10.1, os documentos referentes a ocorrência

específica deverão ser reapresentados ao gestor do credenciamento assim que possível, sob pena de

inviabilizar os trâmites de aprovação de relatórios e autorização para emissão de Notas Fiscais

11.3. A alteração de dados no termo de credenciamento será realizada mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES

12.1 Este contrato não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a CREDENCIADA

responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SESI.

12.2 O SESI não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária,

trabalhista, previdenciária e securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e

responsabilidade caberão, exclusivamente, à CREDENCIADA;

12.3 A CREDENCIADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e

qualificação que lhe foram exigidas para o credenciamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– FORO

13.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR para dirimir

qualquer dúvida oriunda deste contrato.

13.2 E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o

presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam todos os

efeitos legais.

CONTRATANTE

CREDENCIADA

TESTEMUNHAS:

1. NOME

RG:

CPF:

2. NOME

RG: CPF:

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ANEXO IV - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ARTE E CULTU RA INCLUÍDAS NESTE EDITAL

Essa relação foi pesquisada no sítio do Cadastro Bra sileiro de Ocupações - http://www.mtecbo.gov.br em

27/09/2010

2624 :: Artistas visuais, desenhistas industriais e conservadores-restauradores de bens culturais

Títulos

2624-05 - Artista (artes visuais)

Aquarelista, Artesão (artista visual), Artista plástico, Caricaturista, Cartunista, Ceramista (artes visuais), Chargista, Escultor, Grafiteiro (artes visuais), Gravador (artes visuais), Ilustrador (artes visuais), Pintor (artes visuais)

2624-10 - Desenhista industrial gráfico (designer g ráfico)

Desenhista de editorial, Desenhista de identidade visual, Desenhista de páginas da internet (web designer), Desenhista gráfico de embalagem, Desenhista gráfico de sinalização, Desenhista gráfico de superfície, Desenhista gráfico promocional, Tecnólogo em design gráfico

2624-15 - Conservador-restaurador de bens culturais

Restaurador de obras de arte

2624-20 - Desenhista industrial de produto (designe r de produto)

Desenhista de produto (artigos esportivos), Desenhista de produto (brinquedos), Desenhista de produto (construção civil), Desenhista de produto (cuidados pessoais), Desenhista de produto (eletroeletrônicos e eletrodomésticos), Desenhista de produto (embalagem), Desenhista de produto (iluminação), Desenhista de produto (jóias), Desenhista de produto (material promocional), Desenhista de produto (mobiliário), Desenhista de produto (máquinas e equipamentos), Desenhista de produto (transporte), Desenhista de produto (utensílios domésticos e escritório), Tecnólogo em design de joias, Tecnólogo em design de móveis, Tecnólogo em design de produtos

2624-25 - Desenhista industrial de produto de moda (designer de moda)

Desenhista industrial de acessórios, Desenhista industrial de calçados, Desenhista industrial têxtil, Estilista de moda, Tecnólogo em design de moda

Descrição Sumária

Concebem e desenvolvem obras de arte e projetos de design, elaboram e executam projetos de restauração e conservação preventiva de bens culturais móveis e integrados. Para tanto realizam pesquisas, elaboram propostas e divulgam suas obras de arte, produtos e serviços.

3184 :: Desenhistas técnicos de produtos e serviços diversos

Títulos

3184-05 - Desenhista técnico (artes gráficas)

Arte-finalista (desenhista técnico de artes gráficas), Desenhista técnico de arte-final

3184-10 - Desenhista técnico (ilustrações artística s)

Desenhista de desenho animado, Desenhista de filatelia (selos)

3184-15 - Desenhista técnico (ilustrações técnicas)

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Títulos

Desenhista letrista

3184-20 - Desenhista técnico (indústria têxtil)

Desenhista de fotoestamparia, Desenhista têxtil

3184-25 - Desenhista técnico (mobiliário)

Desenhista de móveis

3184-30 - Desenhista técnico de embalagens, maquete s e leiautes

Desenhista de embalagens, Desenhista de leiautes, Desenhista maquetista

Descrição Sumária

Interpretam solicitações de desenhos; elaboram desenhos de produtos ou serviços; submetem desenhos à aprovação. Dão acabamento final em desenhos; indicam características de materiais e acabamentos em desenhos; organizam e solicitam adequação ergonômica do posto de trabalho.

7521 :: Sopradores, moldadores e modeladores de vidr os e afins

Títulos

7521-05 - Artesão modelador (vidros)

Gambista (artesão de vidros), Mestre vidreiro, Miniaturista (artesão de vidros)

Descrição Sumária

Planejam atividades de sopro e moldes de vidros e cristais, dando forma ao vidro incandescente, soprando, modelando e moldando-o, manualmente ou operando equipamentos de vidraria, para fabricar peças artístico-artesanais, materiais de laboratório, utilitários domésticos, embalagens, dentre outros. Controlam a qualidade do produto e do processo de produção e trabalham segundo as normas de qualidade, segurança no trabalho, saúde ocupacional e preservação ambiental.

3762 :: Artistas de circo (circenses)

Títulos

3762-05 - Acrobata

Saltador

3762-10 - Artista aéreo

Artista de corda, Artista de força capilar, Artista de lira

3762-15 - Artista de circo (outros)

Atirador de facas, Comedor de espada, Comedor de fogo (pirofagista), Faquir, Globista, Homem-bala, Partner (circo), Pirofagista, Saltimbanco, Ventríloquo

3762-20 – Contorcionista

Deslocador

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Títulos

3762-25 - Domador de animais (circense)

Treinador de animais (circense)

3762-30 - Equilibrista

Aramista (equilibrista), Funâmbulo, Paradista

3762-35 - Mágico

Ilusionista, Manipulador, Prestidigitador

3762-40 - Malabarista

3762-45 - Palhaço

Clown, Cômico de circo, Excêntrico, Tony de soirée

3762-50 - Titeriteiro

Bonequeiro, Mamulengueiro, Manipulador de bonecos, Marionetistas

3762-55 - Trapezista

Descrição Sumária

Realizam, sozinhos ou em grupos, diversos tipos de representações, em um espetáculo público (circo, teatro, rua, estúdio de televisão). Criam números e os apresentam em cena, a partir de técnicas corporais (acrobacia, equilibrismo, malabarismo, ilusionismo, comédia, canto, dança, pantomima) ou de técnicas de adestramento de animais.

2625 :: Atores

Títulos

2625-05 - Ator

Artista de cinema, Artista de rádio, Artista de teatro, Artista de televisão, Artista dramático, Ator bonequeiro, Ator de cinema, Ator de rádio, Ator de teatro, Ator de televisão, Ator dramático, Ator dublador, Coadjuvante (artístico), Comediante, Contador de história, Declamador, Figurante, Humorista, Mímico, Rádio-ator, Teleator, Teleatriz, Vedete

Descrição Sumária

Interpretam e representam um personagem, uma situação ou idéia, diante de um público ou diante das câmeras e microfones, a partir de improvisação ou de um suporte de criação ( texto, cenário, tema etc) e com o auxílio de técnicas de expressão gestual e vocal.

Títulos

2628-05 - Assistente de coreografia

2628-10 - Bailarino (exceto danças populares)

Bailarino criador, Bailarino intérprete, Dançarino

2628-15 - Coreógrafo

Bailarino coreógrafo, Coreógrafo bailarino

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Títulos

2628-20 - Dramaturgo de dança

2628-25 - Ensaiador de dança

2628-30 - Professor de dança

Maître de ballet

Descrição Sumária

Concebem e concretizam projeto cênico em dança, realizando montagens de obras coreográficas; executam apresentações públicas de dança e, para tanto, preparam o corpo, pesquisam movimentos, gestos, dança, e ensaiam coreografias. Podem ensinar dança.

3742 :: Técnicos em cenografia

Títulos

3742-05 - Cenotécnico (cinema, vídeo, televisão, te atro e espetáculos)

Construtor de cenários

3742-10 - Maquinista de cinema e vídeo

Assistente de estúdio (cinema e vídeo), Cenotécnico de filmagem, Operador de carrinho (travelling), Operador de grua

3742-15 - Maquinista de teatro e espetáculos

Maquinista de cenário, Técnico de palco, Técnico de teatro

Descrição Sumária

Constroem cenários, adereços e mobiliários, a partir de análise de projeto cenográfico e pesquisa de objetos e materiais; executam técnicas afins, como trabalhos de carpintaria, serralheria, costura, pintura, modelagem e escultura; montam e adaptam peças de cenários e efeitos especiais ; operam maquinaria, como varas elétricas e cenográficas, cortinas, gruas, carrinhos sobre trilhos e mecanismos de efeitos especiais; supervisionam atividades relacionadas ao planejamento, orçamento e contratação de serviços e orientam equipes de trabalho.

2626 :: Músicos compositores, arranjadores, regente s e musicólogos

Títulos

2626-05 - Compositor

Autor de música, Compositor de música

2626-10 - Músico arranjador

Orquestrador

2626-15 - Músico regente

Auxiliar de maestro, Diretor regente de bateria, Diretor regente musical, Instrutor de banda, Instrutor de fanfarra, Maestro, Maestro correpetidor, Maestro de banda, Mestre de banda, Mestre de bateria, Regente assistente, Regente auxiliar, Regente de banda, Regente de coral, Regente de orquestra, Regente interno

2626-20 - Musicólogo

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Títulos

Historiador em música, Pesquisador em música

Descrição Sumária

Compõem e arranjam obras musicais, regem e dirigem grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Estudam, pesquisam e ensinam música. Editoram partituras, elaboram textos e prestam consultoria na área musical.

2627 :: Músicos intérpretes

Títulos

2627-05 - Músico intérprete cantor

Músico intérprete cantor erudito, Músico intérprete cantor popular

2627-10 - Músico intérprete instrumentista

Músico intérprete instrumentista erudito, Músico intérprete instrumentista popular

Descrição Sumária

Interpretam músicas por meio de instrumentos ou voz, em público ou em estúdios de gravação e para tanto aperfeiçoam e atualizam as qualidades técnicas de execução e interpretação, pesquisam e criam propostas no campo musical.

9152 :: Restauradores de instrumentos musicais

Títulos

9152-05 - Restaurador de instrumentos musicais (exc eto cordas arcadas)

9152-10 - Reparador de instrumentos musicais

Afinador de piano, Técnico em instrumentos de sopro, Técnico em teclado musical

9152-15 - Luthier (restauração de cordas arcadas)

Descrição Sumária

Restauram, transformam, reformam e adaptam instrumentos musicais de sopro, cordas, percussão e teclado. Montam e desmontam instrumentos, realizam as intervenções necessárias tais como desmembrar componentes, confeccionar peças de reposição, trocar peças e acessórios, soldar e colar componentes, alinhar e ajustar os instrumentos. Realizam testes nos componentes mecânico, elétrico e eletrônico, afinam e dão acabamento de superfície nos instrumentos. Orientam clientes na conservação dos instrumentos musicais e elaboram laudos técnicos e orçamentos. Podem operar máquinas motrizes e construir ferramentas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.

3741 :: Técnicos em áudio

Títulos

3741-05 - Técnico em gravação de áudio

Assistente de estúdio (gravação de áudio), Auxiliar de estúdio, Operador de estúdio (gravação de áudio), Operador de gravação (trilha sonora para filmes), Técnico de gravação de áudio

3741-10 - Técnico em instalação de equipamentos de áudio

Auxiliar de instalação (equipamentos de rádio), Auxiliar técnico de montagem, Instalador de equipamentos de áudio, Roadie (assistente de palco), Técnico de montagem

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Títulos

3741-15 - Técnico em masterização de áudio

Engenheiro de master

3741-20 - Projetista de som

Desenhista de som, Diretor de som, Sound designer

3741-25 - Técnico em sonorização

Operador de microfone (boom man)

3741-30 - Técnico em mixagem de áudio

Mixador, Técnico de mixagem

3741-35 - Projetista de sistemas de áudio

Engenheiro projetista de áudio, Projetista de áudio, Técnico em projeto de aúdio

3741-40 - Microfonista

Descrição Sumária

Configuram, operam e monitoram sistemas de sonorização e gravação; editam, misturam, pré-masterizam e restauram registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. Criam projetos de sistemas de sonorização e gravação. Preparam, instalam e desinstalam equipamentos de áudio e acessórios.

3721 :: Captadores de imagens em movimento

Títulos

3721-05 - Diretor de fotografia

3721-10 - Iluminador (televisão)

3721-15 - Operador de câmera de televisão

Cameraman (cinema), Operador de câmera, Operador de câmera de vídeo

Descrição Sumária

Captam imagens através de câmeras de cinema e vídeo para a realização de produções cinematográficas, televisivas e multimídia, com teor artístico, jornalístico, documental e publicitário. Captam imagens em movimento; interpretam visualmente o roteiro; executam conceito fotográfico e organizam produção de imagens, dialogando constantemente com a equipe de trabalho.

3742 :: Técnicos em cenografia

Títulos

3742-05 - Cenotécnico (cinema, vídeo, televisão, te atro e espetáculos)

Construtor de cenários

3742-10 - Maquinista de cinema e vídeo

Assistente de estúdio (cinema e vídeo), Cenotécnico de filmagem, Operador de carrinho (travelling), Operador de grua

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Títulos

3742-15 - Maquinista de teatro e espetáculos

Maquinista de cenário, Técnico de palco, Técnico de teatro

Descrição Sumária

Constroem cenários, adereços e mobiliários, a partir de análise de projeto cenográfico e pesquisa de objetos e materiais; executam técnicas afins, como trabalhos de carpintaria, serralheria, costura, pintura, modelagem e escultura; montam e adaptam peças de cenários e efeitos especiais ; operam maquinaria, como varas elétricas e cenográficas, cortinas, gruas, carrinhos sobre trilhos e mecanismos de efeitos especiais; supervisionam atividades relacionadas ao planejamento, orçamento e contratação de serviços e orientam equipes de trabalho.

3732 :: Técnicos em operação de sistemas de televis ão e de produtoras de vídeo

Títulos

3732-05 - Técnico em operação de equipamentos de produção par a televisão e produtoras de vídeo

Assistente de operações de equipamentos de produção para televisão e produtoras de vídeo, Assistente ou auxiliar de iluminação na produção para televisão e produtoras de vídeo, Auxiliar de estúdio em operação de equipamentos de produção para televisão e produtoras de vídeo, Auxiliar de externa em operações de equipamentos de produção para televisão e produtoras de vídeo, Diretor de imagens (estúdio de televisão), Diretor de imagens externa na produção para televisão e produtoras de vídeo, Editor de imagens para televisão e produtoras de vídeo, Editor gráfico na produção para televisão e produtoras de vídeo, Iluminador na produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de cabo na produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de caracteres na produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de controle geral de equipamentos na produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de câmera (estúdio de tv ), Operador de externa em operação de equipamentos de produção para televisão e produtoras de vídeo, Operador de mesa de efeitos especiais na produção para televisão e produtoras de vídeo, Operador de microfone para produção para televisão e produtoras de vídeo, Operador de microondas na produção para televisão e produtoras de vídeo, Operador de unidade portátil de produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de vt (estúdio de vt ), Operador de vt (externa), Operador de vídeo na produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de áudio (estúdio de tv ), Operador de áudio externo na produção para televisão e produtora de vídeo, Produtor gráfico para televisão e produtoras de vídeo, Técnico de captação de som em produção para televisão e produtora de vídeo

3732-10 - Técnico em operação de equipamento de exi bição de televisão

Coordenador de programação em operação de equipamento de exibição em televisão, Operador de controle mestre na exibição de televisão, Operador de sistemas de equipamentos em exibição de televisão, Operador de sistemas de exibição em televisão, Operador de teletexto em exibição de televisão, Operador de vt de exibição em televisão

3732-15 - Técnico em operação de equipamentos de tr ansmissão/recepção de televisão

Operador de sistemas de transmissão e recepção de televisão, Operador de transmissor (tv)

3732-20 - Supervisor técnico operacional de sistemas de televisão e produtoras de vídeo

Chefe de operações de sistemas de televisão e produtoras de vídeo, Coordenador de operações de sistemas de televisão e produtoras de vídeo, Supervisor de operações de sistemas de televisão e produtoras de vídeo

Descrição Sumária

Coordenam atividades de operação de sistemas de televisão e produtoras de vídeo, nas fases

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Títulos

de planejamento e execução, gerenciando recursos humanos, financeiros e uso dos equipamentos. Produzem eventos externos, manipulam áudio e vídeo; dirigem e capturam imagens, bem como realizam atividades de tratamento de áudio. Inserem caracteres, créditos e artes nos produtos gravados. Preparam estúdio de tv e produtoras de vídeo e executam roteiro de programação. Administram tráfego de sinal e monitoram transmissão e recepção de sinais de tv.

2612 :: Profissionais da informação

Títulos

2612-05 - Bibliotecário

Biblioteconomista, Bibliógrafo, Cientista de informação, Consultor de informação, Especialista de informação, Gerente de informação, Gestor de informação

2612-10 - Documentalista

Analista de documentação, Especialista de documentação, Gerente de documentação, Supervisor de controle de processos documentais, Supervisor de controle documental, Técnico de documentação, Técnico em suporte de documentação

2612-15 - Analista de informações (pesquisador de i nformações de rede)

Pesquisador de informações de rede

Descrição Sumária

Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e consultoria.

Família s afins

3711 - Técnicos em biblioteconomia

3711 :: Técnicos em biblioteconomia

Títulos

3711-05 - Auxiliar de biblioteca

Assistente de biblioteca, Auxiliar de bibliotecário, Auxiliar de serviços bibliotecários

3711-10 - Técnico em biblioteconomia

Tratador de documentos (biblioteconomia), Técnico de biblioteca, Técnico de documentação e informação, Técnico em documentação

Descrição Sumária

Atuam no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executam atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participam da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural. Colaboram no controle e na conservação de equipamentos. Participam de treinamentos e programas de atualização.

2612 :: Profissionais da informação

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Títulos

2612-05 - Bibliotecário

Biblioteconomista, Bibliógrafo, Cientista de informação, Consultor de informação, Especialista de informação, Gerente de informação, Gestor de informação

2612-10 - Documentalista

Analista de documentação, Especialista de documentação, Gerente de documentação, Supervisor de controle de processos documentais, Supervisor de controle documental, Técnico de documentação, Técnico em suporte de documentação

2612-15 - Analista de informações (pesquisador de i nformações de rede)

Pesquisador de informações de rede

Descrição Sumária

Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e consultoria.

4151 :: Auxiliares de serviços de documentação, inf ormação e pesquisa

Títulos

4151-05 - Arquivista de documentos

Arquivador

4151-15 - Codificador de dados

4151-20 - Fitotecário

4151-25 – Kardexista

Ficharista

4151-30 - Operador de máquina copiadora (exceto ope rador de gráfica rápida)

Copiador de documentos, Operador de máquina reprográfica

Descrição Sumária

Organizam documentos e informações. Orientam usuários e os auxiliam na recuperação de dados e informações. Disponibilizam fonte de dados para usuários. Providenciam aquisição de material e incorporam material ao acervo. Arquivam documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los. Prestam serviço de comutação, alimentam base de dados e elaboram estatísticas. Executam tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel.

2623 :: Cenógrafos

Títulos

2623-05 - Cenógrafo carnavalesco e festas populares

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Títulos

2623-10 - Cenógrafo de cinema

2623-15 - Cenógrafo de eventos

2623-20 - Cenógrafo de teatro

2623-25 - Cenógrafo de tv

2623-30 - Diretor de arte

Descrição Sumária

Formulam conceito artístico da cenografia, pesquisando a obra artística, seu contexto histórico, perfil das personagens, autor e conteúdo possibilitando a compreensão do texto, dar corpo às palavras no espaço e no tempo e criar ambientes e atmosferas que valorizam e enfatizam a concepção cênica; elaboram projeto cenográfico a partir de estudos preliminares do espaço cênico, viabilidade na utilização de materiais e ajustes com equipes (artística, técnica e de produção) e acompanham sua concretização, coordenando e supervisionando equipes de cenotécnica, produção cenográfica e outras equipes envolvidas na montagem da cenografia; reelaboram projeto cenográfico para adaptar cenografia a novos lugares e espaços.

2613 :: Arquivistas e museólogos

Títulos

2613-05 - Arquivista

Administrador de arquivos, Encarregado de serviço de arquivo médico e estatística, Especialista em documentação arquivística, Especialista em organização de arquivos, Gestor de documentos

2613-10 - Museólogo

Auxiliar de museus, Conservador de museu, Especialista em conservação de acervos, Especialista em documentação museológica, Especialista em educação em museus, Especialista em museografia de exposição

Descrição Sumária

Organizam documentação de arquivos institucionais e pessoais, criam projetos de museus e exposições, organizam acervos museológicos públicos e privados. Dão acesso à informação, conservam acervos. Preparam ações educativas ou culturais, planejam e realizam atividades técnico-administrativas, orientam implantação das atividades técnicas. Participam da política de criação e implantação de museus e instituições arquivísticas.

3712 :: Técnicos em museologia e afins

Títulos

3712-05 - Colecionador de selos e moedas

Numismata

3712-10 - Técnico em museologia

Técnico de arquivo (museologia)

Descrição Sumária

Auxiliam especialistas das diversas áreas de museus, nos trabalhos de organização, conservação, pesquisa e difusão de documentos e objetos de caráter histórico, artístico, científico, literário ou de outra natureza.

5161 :: Trabalhadores nos serviços de embelezamento e higiene

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Títulos

5161-05 - Barbeiro

5161-10 - Cabeleireiro

Ajudante de cabeleireiro, Auxiliar de cabeleireiro, Cabeleireiro escovista, Cabeleireiro feminino, Cabeleireiro masculino, Cabeleireiro penteador, Cabeleireiro tinturista, Cabeleireiro unissex

5161-15 - Esteticista

Auxiliar de estética, Especialista em tratamento de beleza, Esteticista corporal, Esteticista facial, Promotor esteticista

5161-20 - Manicure

Manicuro

5161-25 - Maquiador

Maquiador social, Maquilador

5161-30 - Maquiador de caracterização

Maquiador artístico, Maquiador de cinema, teatro e tv

5161-40 - Pedicure

Calista, Pedicuro

Descrição Sumária

Tratam da estética e saúde e aplicam produtos químicos para ondular, alisar ou colorir os cabelos; cuidam da beleza das mãos e pés; realizam depilação e tratamento de pele; fazem maquiagens sociais e para caracterizações (maquiagem artística); realizam massagens estéticas utilizando produtos e aparelhagem; selecionam, preparam e cuidam do local e materiais de trabalho. Podem administrar os negócios.

2621 :: Produtores artísticos e culturais

Títu los

2621-05 - Produtor cultural

Empresário de espetáculo, tecnólogo em produção cultural

2621-10 - Produtor cinematográfico

Produtor de imagem (cinema), Produtor de som (cinema)

2621-15 - Produtor de rádio

Produtor de som (rádio)

2621-20 - Produtor de teatro

Produtor de som (teatro)

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Títu los

2621-25 - Produtor de televisão

Produtor de imagem (televisão), Produtor de programa, Produtor de som (televisão)

2621-30 - Tecnólogo em produção fonográfica

Tecnólogo em produção de música eletrônica, Tecnólogo em produção musical

2621-35 - Tecnólogo em produção audiovisual

Tecnólogo em produção audiovisual( cinema e vídeo), Tecnólogo em produção audiovisual( rádio e tv), Tecnólogo em produção multimídia

Descrição Sumária

Implementam projetos de produção de espetáculos artísticos e culturais (teatro, dança, ópera, exposições e outros), audiovisuais (cinema, vídeo, televisão, rádio e produção musical) e multimídia. Para tanto criam propostas, realizam a pré-produção e finalização dos projetos, gerindo os recursos financeiros disponíveis para o mesmo.

2622 :: Diretores de espetáculos e afins

Títulos

2622-05 - Diretor de cinema

Assistente de direção de cinema, Cineasta, Diretor cinematográfico, Diretor de estúdio cinematográfico

2622-10 - Diretor de programas de rádio

2622-15 - Diretor de programas de televisão

Assistente de direção de teatro

2622-20 - Diretor teatral

Assistente de direção, Diretor circense, Diretor de produção, Diretor de televisão, Encenador teatral, Ensaiador de teatro, Gerente de arte teatral

Descrição Sumária

Os diretores de cinema, teatro, televisão e rádio dirigem, criando, coordenando, supervisionando e avaliando aspectos artísticos, técnicos e financeiros referentes a realização de filmes, peças de teatro, espetáculos de dança, ópera e musicais, programas de televisão e rádio, vídeos, multimídia e peças publicitárias.

2035 :: Pesquisadores das ciências sociais e humanas

Títulos

2035-15 - Pesquisador em ciências da educação

2035-20 - Pesquisador em história

Historiador

Descriç ão Sumária

Formulam objeto de estudo e pesquisa sobre relações humanas e sociais nas áreas das ciências sociais e humanas. Realizam procedimentos para coleta, tratamento, análise de dados

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Títulos

e informações e disseminam resultados de pesquisa. Planejam e coordenam atividades de pesquisa. Podem dar aulas.

2617 :: Locutores, comentaristas e repórteres de rá dio e televisão

Títulos

2617-05 - Âncora de rádio e televisão

Apresentador de rádio e televisão

2617-10 - Comentarista de rádio e televisão

Comentarista cultural, Comentarista de esportes, Comentarista de jornal, Comentarista de moda, Comentarista econômico, Comentarista político

2617-15 - Locutor de rádio e televisão

Comunicador de rádio e televisão, Disc-jockey (rádio), Locutor de chamadas (promocionais e institucionais), Locutor de notícias, Locutor de telejornal, Locutor esportivo, Locutor noticiarista, Locutor-operador

2617-20 - Locutor publicitário de rádio e televisão

Locutor anunciador, Locutor comercial

2617-25 - Narrador em programas de rádio e televisã o

Narrador esportivo

2617-30 - Repórter de rádio e televisão

Repórter de rádio, Repórter de televisão , Rádio repórter

Descrição Sumária

Apresentam programas de rádio e televisão, ancorando programas, nos quais interpretam o conteúdo da apresentação, noticiam fatos, lêem textos no ar, redigem a notícia, narram eventos esportivos e culturais, tecem comentários sobre os mesmos e fazem a locução de anúncios publicitários; entrevistam pessoas; anunciam programação; preparam conteúdo para apresentação, pautando o texto, checando as informações, adaptando-se aos padrões da emissora e do público alvo; atuam em rádio, televisão e eventos, bem como em mídias alternativas como cinema e internet.

Famílias afins

2611 - Profissionais do jornalismo

3763 - Apresentadores de espetáculos, eventos e programas

3763 :: Apresentadores de espetáculos, eventos e pr ogramas

Títulos

3763-05 - Apresentador de eventos

Animador de eventos, Apresentador animador de eventos, Apresentador de convenções, Apresentador de espetáculos

3763-10 - Apresentador de festas populares

Animador de festas populares, Apresentador animador de festas populares, Comentarista de

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Títulos

rodeio, Locutor de rodeio

3763-15 - Apresentador de programas de rádio

Animador de rádio, Apresentador animador de programas de rádio

3763-20 - Apresentador de programas de televisão

Animador de televisão, Apresentador animador de programas de televisão, Apresentador de telejornal

3763-25 - Apresentador de circo

Animador de circo, Apresentador animador de circo

Descrição Sumária

Apresentam e/ou animam programas de rádio e televisão, festas populares, eventos, atrações circenses ou outros tipos de espetáculos; orientam-se por roteiros ou fazem improvisações para divertir, informar, instruir o público, telespectador ou ouvinte.

2511 :: Profissionais em pesquisa e análise antropol ógica sociológica

Títulos

2511-05 - Antropólogo

Paleetnólogo

2511-10 - Arqueólogo

2511-15 - Cientista político

Cientista social

2511-20 - Sociólogo

Descrição Sumária

Realizam estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; participam da gestão territorial e sócio-ambiental; estudam o patrimônio arqueológico; gerem patrimônio histórico e cultural. Realizam pesquisa de mercado. Participam da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos; organizam informações sociais, culturais e políticas. Elaboram documentos técnico-científicos.

2141 :: Arquitetos e urbanistas

Títulos

2141-15 - Arquiteto de patrimônio

Arquiteto de restauro, Arquiteto restaurador, Conservador de edificações, Restaurador de edificações

Descrição Sumária

Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.

2628 :: Artistas da dança (exceto dança tradicional e popular)

Títulos

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Títulos

2628-05 - Assistente de coreografia

2628-10 - Bailarino (exceto danças populares)

Bailarino criador, Bailarino intérprete, Dançarino

2628-15 - Coreógrafo

Bailarino coreógrafo, Coreógrafo bailarino

2628-20 - Dramaturgo de dança

2628-25 - Ensaiador de dança

2628-30 - Professor de dança

Maître de ballet

Descrição Sumária

Concebem e concretizam projeto cênico em dança, realizando montagens de obras coreográficas; executam apresentações públicas de dança e, para tanto, preparam o corpo, pesquisam movimentos, gestos, dança, e ensaiam coreografias. Podem ensinar dança.

2615 :: Profissionais da escrita

Títulos

2615-05 - Autor-roteirista

Adaptador de obras para teatro, cinema e televisão, Argumentista-roteirista de história em quadrinhos, Autor-roteirista de cinema, Autor-roteirista de rádio, Autor-roteirista de teatro, Autor-roteirista de televisão, Autor-roteirista multimídia, Dramaturgista

2615-10 - Crítico

Crítico de artes plásticas, Crítico de cinema, Crítico de dança, Crítico de jornal (ombudsman), Crítico de música, Crítico de rádio, Crítico de teatro, Crítico de televisão, Crítico literário

2615-15 - Escritor de ficção

Autor de ficção, Contista, Cronista de ficção, Dramaturgo, Ensaísta de ficção, Escritor de cordel, Escritor de folhetim, Escritor de histórias em quadrinhos, Escritor de novela de rádio, Escritor de novela de televisão, Escritor de obras educativas de ficção, Fabulista, Folclorista de ficção, Letrista (música), Libretista, Memorialista de ficção, Novelista (escritor), Prosador, Romancista

2615-20 - Escritor de não ficção

Biógrafo, Cronista de não ficção, Enciclopedista, Ensaísta de não ficção, Escritor de obra didática, Escritor de obras científicas, Escritor de obras educativas de não ficção, Escritor de obras técnicas, Folclorista de não ficção, Memorialista de não-ficção

2615-25 - Poeta

Letrista, Trovador

2615-30 - Redator de textos técnicos

Glossarista, Redator de anais, Redator de jornal, Redator de manuais técnicos, Redator de

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Títulos

textos científicos, Redator de textos comerciais

Descrição Sumária

Escrevem textos literários para publicação, representação e outras formas de veiculação e para tanto criam projetos líterários, pesquisando temas, elaborando esquemas preliminares. Podem buscar publicação ou encenação da obra literária bem como sua divulgação.

Famílias afins

2614 - Filólogos, tradutores, intérpretes e afins

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ANEXO V - DESCRIÇÕES DAS FUNÇÕES EM QUE SE DESDOBRAM AS ATIVIDADES D E ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES . DE ACORDO COM HTTP://WWW.SATEDRJ.ORG.BR/LEIS-NACIONAIS-11.HTM

ARTES CÊNICAS

ACROBATA Executa acrobacias e demonstrações de ginástica, realizando exercícios de contorcionismo, força e equilíbrio, saltos e cambalhotas; utiliza-se de barras, trampolim, aparelhos, animais, bicicletas e outros meios. Pode atuar sozinho ou em conjunto com outros Artistas, no ar ou em terra.

ADERECISTA Monta, transforma ou duplica objetos cenográficos, e de indumentária, seguindo orientação do Cenógrafo e/ou Figurinista, utilizando-se de técnicas artesanais.

AMESTRADOR Amestra animais domésticos para exercícios, através de comando de gestos, voz, baseando-se no reflexo condicionado.

ASSISTENTE DE DIREÇÃO

Auxilia e assiste o diretor, em todas as suas atribuições, participando do processo criador; zela pela disciplina e andamento dos ensaios na ausência do Diretor, atuando também como elemento de ligação junto à produção, equipe artística e técnica; providência os avisos diariamente colocados em tabelas durante os ensaios; na ausência do Diretor a responsabilidade de toda a parte artística poderá lhe ser delegada.

ATOR Cria, interpreta e representa uma ação dramática, baseando-se em textos, estímulos visuais, sonoros ou outros, previamente concebidos por um autor ou criados através de improvisações individuais ou coletivas; utiliza-se de recursos vocais, corporais e emocionais, apreendidos ou intuídos, com o objetivo de transmitir, ao espectador, o conjunto de idéias e ações dramáticas propostas; pode utilizar-se de recursos técnicos para manipular bonecos, títeres e congêneres; pode interpretar sobre a imagem ou voz de outrem; ensaia buscando aliar a sua criatividade à do Diretor.

BARREIRA Cuida da manutenção do espetáculo circense visando o bom andamento do mesmo; faz montagem e desmontagem dos números no decorrer do espetáculo; eventualmente ajuda o Artista, quando o mesmo se apresenta sozinho, sob orientação do Ensaiador Circense.

CABELEIREIRO DE ESPETÁCULOS

Executa penteados exigidos pela concepção do espetáculo, seguindo a orientação da equipe de criação e utilizando produtos adequados.

CAMARADA Ajuda a armar o circo e a cuidar da sua manutenção, limpando-o, ajustando todos os acessórios das instalações e executando outras tarefas auxiliares, sob orientação do Capataz.

CAMAREIRA Encarrega-se da conservação das peças de vestuário utilizadas no espetáculo, limpando-as, passando-as e costurando-as, providenciando a sua lavagem; auxilia os Atores e Figurantes a vestirem as indumentárias cênicas; organiza o guarda-roupa e embalagem dos figurinos, em caso de viagem.

CAPATAZ Encarregado geral do material; examina o bom estado das cordas, cabos de aço, mastaréus, grades, cruzetas e todo o material, para que haja segurança do público e dos artistas, tendo sob sua subordinação o Camarada.

CARACTERIZADOR Cria e projeta características físicas artificiais, maquilagem e penteados do personagem, definidos pela direção do espetáculo.

CENÓGRAFO Cria, projeta e supervisiona, de acordo com o espírito da obra, a realização e montagem de todas as ambientações e espaços necessários a cena, incluindo a programação cronológica dos cenários; determina os materiais necessários; dirige a preparação, montagem, desmontagem e remontagem das diversas unidades do trabalho.

CENOTÉCNICO Planeja, coordena, constrói, adapta e executa todos os detalhes de material, serviços e montagem de cenários, seguindo maquetes, croquis e plantas fornecidos pelo Cenógrafo.

COMEDOR DE FOGO

introduz e expele fogo pela boca, utilizando-se de tochas, acendendo-as e apagando-as sucessivamente; faz também demonstrações de insensibilidade epidérmica ao fogo.

CONTORCIONISTA Executa contorcionismo em vários sentidos, mediante exercícios específicos, para causar a impressão de fenômenos anatômicos.

CONTRA-REGRA Executa tarefas de colocação dos objetos de cena e decoração do cenário; guarda-os em local

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próprio; cuida da sua manutenção solicitando aos técnicos os reparos necessários; dá sinais de início e intervalos do espetáculo para Atores e público; executa a limpeza do palco; é encarregado pelos efeitos ruídos na caixa de teatro, seguindo as exigências do espetáculo.

CORTINEIRO Manipula cordas ou dispositivos elétricos, para o movimento das cortinas, seguindo as determinações do Diretor ou Diretor de Cena, mediante as necessidades determinadas pelo espetáculo.

COSTUREIRA DE ESPETÁCULOS

Confecciona trajes específicos para espetáculos, a partir das idéias concebidas do Figurinista ou Cenógrafo.

DIRETOR Cria, elabora e coordena a encenação do espetáculo a partir de uma idéia, texto, roteiro, obra literária, música ou qualquer outro estímulo utilizando-se de recursos técnico-artísticos procurando assegurar o alcance dos resultados objetivados com a encenação; estuda a obra a ser representada, analisando o tema, personagem e outros elementos importantes, para obter uma percepção geral do espírito da mesma; define com o Coreógrafo, Figurinista, Cenógrafo, iluminador e outros técnicos, quais as melhores soluções para o espetáculo, preservando assim a unidade da obra; assume a linha filosófica ou ideológica, individual ou coletiva para o trabalho, norteado pelos princípios da liberdade criativa; decide sobre quaisquer alterações no espetáculo; opina e sugere sobre a divulgação do espírito do espetáculo; presta assistência durante o período de apresentação; na relação com o Produtor fica preservada a sua autonomia quanto à criação; define com o Produtor a equipe técnica e artística.

DIRETOR CIRCENSE

Programa o espetáculo, dirige o ensaio e a apresentação e é responsável pela organização e boa ordem do espetáculo.

DIRETOR DE CENA Encarrega-se da disciplina e andamento do espetáculo durante a representação; faz cumprir as normas e horários para o bom andamento do trabalho; elabora tabelas de avisos, notificando os corpos técnico e artístico do andamento ou alterações do trabalho; comunica ao contra-regra as irregularidades ou problemas de manutenção de objetos, cenários ou figurinos.

DIRETOR DE PRODUÇÃO

encarrega-se da produção do espetáculo junto a equipe técnica e artística; analisa a planeja as necessidades de montagem; controla o andamento da produção, dando cumprimento a prazos e tarefas.

DOMADOR Doma e adestra animais ferozes, dentro de jaulas adequadas. Utiliza-se de aparelhos e objetos apropriados para obter dos animais o cumprimento dos exercícios por ele determinados.

ELETRICISTA DE CIRCO

Cuida da iluminação interna e externa e mantém as fiações em bom estado; instala os refletores, quadros de luz e chaves; faz efeitos de iluminação e opera refletores.

ELETRICISTA DE ESPETÁCULOS

Instala e repara os equipamentos elétricos e de iluminação, mantendo-os, substituindo-os ou reparando circuitos elétricos, para adaptar essas instalações às exigências do espetáculo; afina os refletores e coloca gelatinas coloridas conforme o esquema de iluminação; instala as mesas de comando das luzes e aparelhos elétricos.

ENSAIADOR CIRCENSE

ensaia representações teatrais e outros Artistas para números de picadeiro ou palco, visando melhor desenvolvimento do espetáculo; pode servir de ponto nas apresentações.

EQUILIBRISTA Realiza exercícios de acrobacia baseado em pontos de equilíbrio, utilizando-se de aparelhos adequados para auxílio ou complementação do seu desempenho artístico; pode apresentar-se só ou acompanhado.

EXCÊNTRICO MUSICAL

Executa números musicais acrobáticos, utilizando-se de instrumentos que coloca sobre as costas ou sob as pernas, bem como de outros objetos não instrumentais necessários à execução de seus números; pode se apresentar sozinho ou acompanhado.

FAQUIR Faz demonstrações de sua potencialidade e suportar dores ou sofrimento, por meios próprios.

FIGURANTE Participa, individual ou coletivamente, de espetáculos como complementação de cena.

FIGURINISTA Cria e projeta os trajes e complementos usados por atores e figurantes, de acordo com a equipe de criação; indica os materiais a serem utilizados; acompanha, supervisiona e detalha a execução do projeto.

HOMEM-BALA Lança-se ao ar por um canhão explosivo no lugar de uma bala.

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HOMEM DO GLOBO DA MORTE

Realiza acrobacias sobre uma moto no interior de um globo metálico executando voltas de 360 graus; apresenta-se só, em duplas ou trios.

ICARISTA Equilibra sobre os pés, objetos ou pessoas, em posições estáticas ou rotativas.

ILUMINADOR Cria e projeta a iluminação do espetáculo em consenso com a equipe de criação; indica o equipamento necessário; elabora o plano geral de iluminação o esquema para instalação e adequação os refletores à mesa de luz, bem como a afinação dos mesmos; prepara o roteiro para operação da mesa, ensaiando o operador.

MÁGICO Faz deslocar ou desaparecer objetos; executa outros tipos de ilusionismo, realizando truques, jogos de mágica de prestidigitação, utilizando aparelhos ou movimentos manuais.

MALABARISTA Pratica jogos com malabares, tendo habilidade no manuseio de aparelhos, substituindo, eventualmente, os malabares por outros objetos, com ajuda ou não de auxiliar.

MANEQUIM Representa e desfila usando seu corpo para exibir roupas e adereços.

MAQUILADOR DE ESPETÁCULO

Maquila o rosto, pescoço, mãos e, segundo a necessidade, o corpo do artista, utilizando produtos adequados e empregando técnicas especiais; analisa o tipo do personagem a ser vivido pelo Ator, examinado no roteiro, ou segundo sugestões dadas pela equipe de criação, a idade e características a serem realçadas; aplica postiços.

MAQUINISTA Constrói, monta e desmonta cenários: auxilia o setor cenotécnico; movimenta cortinas de cena, cabos de varanda ou alçapão; faz a manutenção da maquinaria do teatro e do urdimento; orienta e executa os movimentos do cenário durante o espetáculo.

MAQUINISTA AUXILIAR

Auxilia o Maquinista nas suas atribuições de construir, montar e desmontar cenários, bem como na sua movimentação.

MESTRE DE PISTA Encarregado do espetáculo circense obedecendo e fazendo obedecer à programação do Diretor Artístico, através do programa interno; fixa avisos em tabelas, apresentando e auxiliando a apresentação, quando há apresentador.

OPERADOR DE LUZ

Opera os controles da mesa de iluminação, fixas ou móveis; executa o roteiro de iluminação; verifica o funcionamento do equipamento elétrico.

OPERADOR DE SOM

Monta e opera a aparelhagem de som que reproduz a trilha sonora do espetáculo.

PALHAÇO Realiza pantomimas, pilhérias e outros números cômicos, comunicando-se com o público por meio de cenas divertidas; caracteriza-se através de roupas extravagantes e empregando máscara constante individual e intransferível ou disfarces cômicos, para apresentar os seus números; orienta-se por instruções recebidas ou pela própria imaginação, fazendo gestos característicos, podendo se apresentar só ou acompanhado.

SECRETÁRIO DE FRENTE

Percorre praças antecipadamente para localizar terrenos, fazer locações, licenciar o circo, promover publicidade e efetuar pagamento; é também responsável pelas despesas e liberação do espetáculo.

SECRETÁRIO TEATRAL

Organiza a administração da empresa; coordena a produção, disciplina, interna e externamente a atividade da companhia e da produção; encarrega-se da documentação legal da companhia e da produção; efetua pagamentos; controla os borde-reaux, fiscaliza a bilheteria.

SONOPLASTIA Elabora o fundo musical ou efeitos sonoros especiais, ao vivo ou gravados, selecionando músicas, efeitos adequados ao texto e de comum acordo com a equipe de criação; pesquisa as músicas ou efeitos, para montar a trilha sonora; pode operar a mesa de controle, produzindo os efeitos planejados ou ensaia o Operador de som.

TÉCNICO DE SOM instala e repara os equipamentos de som de acordo com a direção; fornece manutenção a estes equipamentos; auxilia tecnicamente ao Operador de som, quando necessário.

FOTO NOVELA

ARTE-FINALISTA DE FOTONOVELA

Aplica as fotos nas páginas; traça as legendas especificando a fala do personagem; faz os fios e o acabamento final de acordo com a diagramação.

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ASSISTENTE DE FOTOGRAFIA DE FOTONOVELA

Encarrega-se de material fotográfico; executa a troca de lentes das câmeras; distribui o material de trabalho entre os iluminadores e toma a medição de luz.

CONTINUÍSTA DE FOTONOVELA

Acompanha e assiste o Diretor no que refere ao encadeamento e continuidade das cenas, cenários, figurinos, adereços, maquilagem, penteados, luz ambiente, altura e distância da câmera; elabora boletins de controle da continuidade.

COORDENADOR DE ELENCO Seleciona atores para composição de elenco para fotonovela; promove o primeiro contato entre as partes.

DIAGRAMADOR DE FOTONOVELA

Dispõe da seqüência das fotos para serem impressas, tendo o cuidado especial na programação gráfica das cenas e na colocação das fala; orienta o laboratório fotográfico quanto ao padrão de ampliação das fotos.

DIRETOR DE FOTONOVELA Dirige os Atores, Fotógrafo e equipe técnica; aprova as locações; quando necessário encaminha ao Redator adaptações de texto; determina a ambientalização cênica e figurinos; discute com o Fotógrafo os melhores ângulos para as tomadas.

DIRETOR DE PRODUÇÃO DE FOTONOVELA

Analisa tecnicamente o projeto; elabora o plano para execução da fotonovela e decide as locações juntamente com o Diretor; determina a tabela de horário; providencia todos os meios materiais para a realização do plano de produção.

REDATOR DE FOTONOVELA Revisa e rescreve, quando necessário e devidamente autorizado pelo Roteirista, os textos finais da fotonovela; cria histórias originais ou adapta obras de cunho literário ou não, transformando-as em roteiros com linguagem adequada à fotonovela.

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ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SER VIÇOS DE CULTURA E ARTE

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LISTA DE MÃO-DE-OBRABrasília e Porto Alegre - Referência: Janeiro 2012

Recife e Belém - Referência: Fevereiro 2012

São Paulo e Rio de Janeiro - Referência:Março 2012

BRASÍLIAPORTO ALEGRE

RECIFE BELÉM SÃO PAULORIO DE

JANEIRO

134 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL ARTE-FINALISTA ARTE-FINALISTA SEMANA 1.669,33 1.669,33 1.715,52 1.713,43 1.669,33 1.669,33

136 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL ASSISTENTES ASSISTENTE DE CABELEREIRO SEMANA 613,58 613,58 626,85 626,85 626,85 626,85

137 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL ASSISTENTES ASSISTENTE DE ANIMAÇÃO SEMANA 469,70 469,70 482,70 482,11 469,70 469,70

138 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL ASSISTENTES ASSISTENTE MAQUIADOR SEMANA 613,58 613,58 626,85 626,85 626,85 626,85

139 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL ASSISTENTES ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO SEMANA 393,38 393,38 401,89 401,89 401,89 401,89

140 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL ASSISTENTES ASSISTENTE DE SOM DIRETO SEMANA 920,35 920,35 940,28 940,28 940,28 940,28

141 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL ASSISTENTES ASSISTENTE ANIMADOR SEMANA 444,97 444,97 457,28 456,73 444,97 444,97

142 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL ASSISTENTES ASSISTENTE DE DIRETOR DE ANIMAÇÃO SEMANA 562,75 562,75 578,32 577,62 562,75 562,75

143 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL ASSISTENTES ASSISTENTE DE ELETRICISTA SEMANA 389,57 389,57 398,00 398,00 398,00 398,00

144 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL ASSISTENTES ASSISTENTE DE OPERADOR DE VÍDEO SEMANA 469,70 469,70 482,70 482,11 469,70 469,70

146 MÃO-DE-OBRA MÚSICABANDA/GRUPO INTERNACIONAL

ACOMPANHAMENTO DE ARTISTA ESTRANGEIRO (POR SHOW)

DIÁRIA 1.151,92 1.088,85 1.143,00 1.145,38 1.158,00 1.147,00

147 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICAS BILHETEIRO BILHETEIRO MENSAL 799,90 609,14 751,05 799,90 799,90 799,90

148,1 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL CINEGRAFISTA REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO MENSAL 6.827,34 6.827,34 7.167,99 7.159,27 6.975,00 6.975,00

148,2 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL CINEGRAFISTA CINEGRAFISTA SEMANA 1.293,35 1.293,35 1.329,14 1.327,52 1.293,35 1.293,35

153 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALCOORDENAÇÃO

GERALCOORDENADOR DE DIREÇÃO SEMANA 1.329,43 1.329,43 1.358,18 1.358,18 1.358,18 1.358,18

Março 2012Fevereiro 2012

CÓDIGO GRUPO CATEGORIADESCRIÇÃO DO

CLIENTEDESCRIÇÃO DE MERCADO UNIDADE

Janeiro 2012

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ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SER VIÇOS DE CULTURA E ARTE

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154 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICASCOORDENADOR

TÉCNICO COORDENADOR DE MONTAGEM LUZ/SOM DIÁRIA 799,27 608,66 750,46 799,27 799,27 799,27

156 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL COSTUREIRA COSTUREIRA (CINEMA) SEMANA 613,58 613,58 626,85 626,85 626,85 626,85

158 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL DIREÇÃO MUSICAL DIREÇÃO MUSICAL SEMANA 809,91 809,91 827,43 827,43 827,43 827,43

159 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL ESTAGIÁRIO ESTAGIÁRIO SEMANA 152,69 152,69 146,93 146,75 142,97 142,97

161 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICASGRUPOS

CIRCENSESARTISTA CIRCENSE MENSAL 1.700,00 1.294,58 1.596,19 1.700,00 2.200,00 1.452,00

162 MÃO-DE-OBRA GERAL MOTOBOY MOTOBOY MENSAL 720,81 726,55 715,24 716,73 721,18 721,18

164 MÃO-DE-OBRA GERAL OFFICE BOY BOY DE SET MENSAL 469,70 469,70 258,70 258,70 469,70 258,70

165 MÃO-DE-OBRA MÚSICA PIANISTA PIANISTA HORA 133,93 126,60 132,90 133,17 134,00 134,00

166 MÃO-DE-OBRA ARTES VISUAIS PROGRAMADOR PROGRAMADOR MENSAL 893,55 1.190,21 886,63 888,48 1.235,94 1.235,94

167 MÃO-DE-OBRA ARTES VISUAIS DESIGNER DESIGNER JÚNIOR SEMANA 3.019,47 2.854,16 2.996,11 3.002,35 3.021,00 3.021,00

168 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL SECRETÁRIA SECRETÁRIA DE PRODUÇÃO SEMANA 689,26 689,26 626,85 626,85 689,26 626,85

169 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALNARRADOR/LOCUT

ORLOCUTOR DIÁRIA 283,86 283,86 298,02 297,66 290,00 290,00

170,01 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALTÉCNICO DE

AUDIOVISUALOPERADOR DE ÁUDIO PARA MONITOR SEMANA 1.016,44 1.016,44 968,06 966,89 942,00 942,00

170,02 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALTÉCNICO DE

AUDIOVISUALOPERADOR DE 2º CÂMERA SEMANA 1.016,44 1.016,44 1.044,56 1.043,29 1.016,44 1.016,44

170,03 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALTÉCNICO DE

AUDIOVISUALOPERADOR DE BOOM SEMANA 349,24 349,24 366,66 354,59 356,79 356,79

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ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SER VIÇOS DE CULTURA E ARTE

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170,04 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALTÉCNICO DE

AUDIOVISUALOPERADOR DE CABO SEMANA 469,70 469,70 482,70 482,11 469,70 469,70

170,05 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALTÉCNICO DE

AUDIOVISUALOPERADOR DE CARACTERES SEMANA 689,26 689,26 708,33 707,47 689,26 689,26

170,06 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALTÉCNICO DE

AUDIOVISUALOPERADOR DE EDICAO (EDITOR EM VIDEO) SEMANA 809,91 809,91 827,43 827,43 827,43 827,43

170,07 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALTÉCNICO DE

AUDIOVISUALOPERADOR DE ESTEREOSCOPIA SEMANA 961,20 961,20 987,80 986,59 961,20 961,20

170,08 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALTÉCNICO DE

AUDIOVISUALOPERADOR DE GERADOR SEMANA 1.016,44 1.016,44 1.044,56 1.043,29 1.016,44 1.016,44

170,09 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALTÉCNICO DE

AUDIOVISUALOPERADOR DE HD SEMANA 1.669,33 1.669,33 1.715,52 1.713,43 1.669,33 1.669,33

170,1 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALTÉCNICO DE

AUDIOVISUALOPERADOR DE MESA DE CORTE SEMANA 694,23 694,23 709,24 709,24 709,24 709,24

170,11 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALTÉCNICO DE

AUDIOVISUALOPERADOR DE MICROFONE SEMANA 777,97 777,97 799,50 798,52 777,97 777,97

170,12 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALTÉCNICO DE

AUDIOVISUALOPERADOR DE STEADCAM SEMANA 1.669,28 1.669,28 1.715,47 1.713,38 1.669,28 1.669,28

170,13 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALTÉCNICO DE

AUDIOVISUALOPERADOR DE TELEPROMPTER SEMANA 689,26 689,26 708,33 707,47 689,26 689,26

170,14 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALTÉCNICO DE

AUDIOVISUALOPERADOR DE VT SEMANA 194,79 194,79 199,00 199,00 199,00 199,00

172 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

PUBLICITÁRIO MENSAL 833,96 833,96 875,57 874,51 852,00 852,00

174 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALCOORDENAÇÃO

DE PROGRAMAÇÃO

DIRETOR DE VT SEMANA 1.041,34 1.041,34 1.063,86 1.063,86 1.063,86 1.063,86

175 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALCOORDENAÇÃO

DE COMUNICAÇÃOSUPERVISOR DE EDICAO SOM SEMANA 961,20 961,20 987,80 986,59 961,20 961,20

177 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALCONSULTOR DE CONTEÚDOS E

IMAGENSDIRETOR DE IMAGEM SEMANA 2.447,30 2.447,30 2.515,02 2.511,95 2.447,30 2.447,30

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ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SER VIÇOS DE CULTURA E ARTE

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179 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALCONSULTORIA

TÉCNICAGAFFER (ELETRICISTA/ILUMINADOR DIRETOR) SEMANA 1.822,02 1.822,02 1.872,43 1.870,15 1.822,02 1.822,02

180 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALCOORDENAÇÃO

DOS MONITORESCOORDENADOR DE TRANSPORTE SEMANA 1.124,90 1.124,90 1.149,23 1.149,23 1.149,23 1.149,23

5 MÃO-DE-OBRA MÚSICA ARRANJADOR ARRANJADOR POR ARRANJO 1.614,18 1.525,81 1.601,69 1.605,03 1.615,00 1.615,00

83 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICAS MONITORES ARTE-EDUCADOR SEMANA 1.100,00 837,67 1.032,83 1.100,00 1.100,00 1.100,00

6 MÃO-DE-OBRA GERALASSESSOR DE

IMPRENSAASSESSOR DE IMPRENSA MENSAL 1.800,00 1.591,00 2.201,70 2.206,29 1.940,00 2.637,50

9 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALASSISTENTE DE

CÂMERAASSISTENTE DE CÂMERA SEMANA 1.294,18 1.294,18 1.358,18 1.358,18 1.294,18 1.358,18

11 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALASSISTENTE DE

CENOGRAFIAASSISTENTE DE CENOGRAFIA SEMANA 777,97 777,97 940,28 940,28 777,97 940,28

13 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICASASSISTENTE DE COREÓGRAFO

ASSISTENTE DE COREÓGRAFO P/APRESENTAÇÃO 216,00 164,49 283,54 216,00 216,00 216,00

15 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALASSISTENTE DE

DIRETORASSISTENTE DE DIRETOR SEMANA 1.218,56 1.218,56 1.358,18 1.358,18 1.218,56 1.358,18

12 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALASSISTENTE DE CENOTÉCNICO

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ARTE SEMANA 727,07 727,07 747,19 746,28 727,07 727,07

17 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALASSISTENTE DE

EDITORASSISTENTE DE EDITOR SEMANA 777,97 777,97 995,03 995,03 777,97 995,03

18 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALASSISTENTE DE

FIGURINOASSISTENTE DE FIGURINO SEMANA 1.016,44 1.016,44 940,28 940,28 1.016,44 940,28

20 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICASASSISTENTE DE

ILUMINAÇÃOASSISTENTE DE ILUMINAÇÃO DIÁRIA 155,59 155,59 146,09 155,59 155,59 155,59

21 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALASSISTENTE DE MONSTAGEM /

AVIDASSISTENTE DE MONSTAGEM / AVID SEMANA 777,97 777,97 940,28 940,28 777,97 940,28

22 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALASSISTENTE DE

PRODUÇÃOASSISTENTE DE PRODUÇÃO SEMANA 1.016,44 1.016,44 1.149,23 1.149,23 1.016,44 1.149,23

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ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SER VIÇOS DE CULTURA E ARTE

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23 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALASSISTENTE DE

SOMASSISTENTE DE SOM SEMANA 689,26 689,26 940,28 940,28 689,26 940,28

24 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICAS ATOR/ATRIZ ATOR/ATRIZ (TEATRO ADULTO) SEMANA 1.100,00 342,90 656,35 1.100,00 1.100,00 1.100,00

25 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALATOR/ATRIZ

COADJUVANTEATOR/ATRIZ (TV) MENSAL 2.159,08 2.159,08 2.187,60 2.264,05 1.826,00 1.826,00

26 MÃO-DE-OBRA GERALAUXILIAR

ADMINISTRATIVOAUXILIAR DE ESCRITÓRIO MENSAL 728,79 1.000,00 723,16 994,40 773,20 785,98

27 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICAS BAILARINOS BAILARINOS P/APRESENTAÇÃO 197,00 100,00 258,60 197,00 197,00 197,00

29,2 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICAS CABELEIREIRO CABELEIREIRO DE TEATRO SEMANA 687,38 600,00 580,75 687,38 687,38 687,38

29,1 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL CABELEIREIROCABELEIREIRO PARA INDUSTRIA

CINEMATOGRAFICASEMANA 1.016,44 1.016,44 1.149,23 1.149,23 1.016,44 1.149,23

30 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICAS CAMAREIRA CAMAREIRA SEMANA 686,34 686,34 731,33 731,33 686,34 461,25

31 MÃO-DE-OBRA MÚSICA CANTOR / SOLISTA CANTOR / SOLISTA P/APRESENTAÇÃO 918,56 868,27 911,46 913,36 919,03 919,03

32 MÃO-DE-OBRA MÚSICACANTOR / SOLISTA

- CACHÊ DE ENSAIO

CANTOR / SOLISTA - CACHÊ DE ENSAIO ENSAIO 918,56 868,27 911,46 913,36 919,03 919,03

35 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL CENÓGRAFO CENÓGRAFO SEMANA 1.669,33 1.669,33 1.671,62 1.671,62 1.669,33 1.671,62

36 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICAS CENOTÉCNICO CENOTÉCNICO SEMANA 1.016,44 1.016,44 1.340,07 965,52 1.016,44 914,59

123 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALTÉCNICO DE

PALCOCONTINUISTA SEMANA 1.016,44 1.016,44 1.149,23 1.149,23 1.016,44 1.149,23

38,2 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICAS CONTRA-REGRA CONTRA-REGRA DE TEATRO SEMANA 605,59 469,70 568,61 940,28 625,00 586,17

38,1 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL CONTRA-REGRACONTRA-REGRA PARA INDUSTRIA

CINEMATOGRAFICASEMANA 469,70 469,70 940,28 940,28 469,70 940,28

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ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SER VIÇOS DE CULTURA E ARTE

40 / 51

42 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALCOORDENADOR ADMINISTRATIVO

COORDENADOR ADMINISTRATIVO SEMANA 1.124,90 1.124,90 1.149,23 1.149,23 1.149,23 1.149,23

44 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALCOORDENADOR DE PRODUÇÃO

COORDENADOR DE PRODUÇÃO SEMANA 1.744,95 1.744,95 1.553,56 1.422,86 1.744,95 1.422,86

39 MÃO-DE-OBRA ARTES VISUAISCOORDENAÇÃO

EDITORIALCOORDENADOR EDITORIAL MENSAL 7.712,07 7.289,85 7.652,39 7.668,35 7.715,99 7.715,99

46 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICAS COREÓGRAFO COREÓGRAFO P/APRESENTAÇÃO 255,00 100,00 334,73 255,00 255,00 255,00

47 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICAS COSTUREIRA COSTUREIRA SEMANA 469,70 350,00 684,43 626,85 469,70 562,38

50 MÃO-DE-OBRA ARTES VISUAISDESIGNER GRÁFICO

DESIGNER PLENO MENSAL 4.313,53 4.077,37 4.280,15 4.289,08 4.315,72 4.315,72

51 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALDIRETOR

ARTÍSTICO E MUSICAL

DIRETOR ARTÍSTICO E MUSICAL SEMANA 1.822,02 1.822,02 1.300,29 1.300,29 1.822,02 1.300,29

52 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALDIRETOR

CINEMATOGRÁFICO

DIRETOR CINEMATOGRÁFICO SEMANA 2.759,93 2.759,93 2.716,38 2.716,38 2.759,93 2.716,38

53 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL DIRETOR DE ARTE DIRETOR DE ARTE SEMANA 1.822,02 1.822,02 1.880,56 1.880,56 1.822,02 1.880,56

56 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALDIRETOR DE FOTOGRAFIA

DIRETOR DE FOTOGRAFIA SEMANA 1.822,02 1.822,02 1.880,56 1.880,56 1.822,02 1.880,56

58 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICASDIRETOR DE

PALCO OU DE CENA

DIRETOR DE PALCO OU DE CENA SEMANA 914,59 696,48 858,74 914,59 914,59 914,59

59 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICASDIRETOR DE PRODUÇÃO

DIRETOR DE PRODUÇÃO SEMANA 1.822,02 1.822,02 1.880,56 1.880,56 1.822,02 1.783,72

60 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL DIRETOR GERAL DIRETOR GERAL SEMANA 1.821,27 1.821,27 1.860,66 1.860,66 1.860,66 1.860,66

61 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL DRAMATURGISTA DRAMATURGO POR OBRA 22.655,28 22.175,66 23.282,14 23.253,79 22.655,28 22.655,28

62 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL EDITOREDITOR (PROFISSIONAIS DE CURTA, MÉDIA E

LONGA DURAÇÃO)P/FILME 1.822,02 1.822,02 1.816,98 1.816,98 1.822,02 1.816,98

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ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SER VIÇOS DE CULTURA E ARTE

41 / 51

66 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICAS ELETRICISTA ELETRICISTA SEMANA 1.016,44 1.016,44 1.149,23 1.149,23 1.050,00 914,59

67 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICAS ENSAIADOR ENSAIADOR ( CONTRATO MENSAL) MENSAL 2.100,00 1.599,19 1.225,78 2.100,00 2.100,00 2.100,00

69 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICAS FIGURANTES FIGURANTES SEMANA 500,00 380,76 181,15 500,00 500,00 500,00

70 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL FIGURINISTA FIGURINISTA SEMANA 1.669,33 1.669,33 1.692,53 1.692,53 1.669,33 1.692,53

106 MÃO-DE-OBRA GERALPREPARADOR

VOCALFONOAUDIÓLOGO MENSAL 1.632,65 1.543,27 1.620,02 1.623,40 1.630,99 1.630,99

71 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL FOTOGRÁFO STILL FOTOGRAFO DE CENA (STILL) SEMANA 777,97 777,97 940,28 940,28 777,97 940,28

73 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL ILUMINADOR ILUMINADOR SEMANA 1.822,02 1.822,02 1.063,86 1.063,86 1.822,02 1.063,86

77 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICAS MAQUIADOR MAQUIADOR SEMANA 1.016,44 1.016,44 1.253,73 1.253,73 1.016,44 609,22

78 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICAS MAQUINISTA MAQUINISTA SEMANA 1.016,44 480,00 1.254,79 1.021,87 790,00 1.253,73

79 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL MARCENEIRO MARCENEIRO SEMANA 527,85 527,85 542,46 541,79 527,85 527,85

82 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL MICROFONISTA MICROFONISTA SEMANA 1.016,44 1.016,44 1.253,73 1.253,73 1.016,44 1.253,73

84 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL MONTADOR MONTADOR SEMANA 1.822,02 1.822,02 1.880,56 1.880,56 1.822,02 1.880,56

86 MÃO-DE-OBRAPATRIMÔNIO CULTURAL

MUSEÓLOGO MUSEÓLOGO MENSAL 5.026,69 5.026,69 5.026,69 5.026,69 5.026,69 5.026,69

87 MÃO-DE-OBRA MÚSICAMÚSICO BASE -

CACHÊ DE ENSAIOMÚSICO BASE - CACHÊ DE ENSAIO ENSAIO 923,53 872,97 916,38 918,30 924,00 924,00

88 MÃO-DE-OBRA MÚSICAMÚSICO

COMPLEMENTO- CACHÊ DE ENSAIO

MÚSICO COMPLEMENTO- CACHÊ DE ENSAIO P/APRESENTAÇÃO 706,64 667,95 701,17 702,64 707,00 707,00

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ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SER VIÇOS DE CULTURA E ARTE

42 / 51

89 MÃO-DE-OBRA MÚSICAMÚSICO CORO -

CACHÊ DE ENSAIOMÚSICO CORO - CACHÊ DE ENSAIO ENSAIO 261,87 247,53 259,84 260,38 262,00 262,00

90 MÃO-DE-OBRA MÚSICA MÚSICO DE BASE MÚSICO DE BASE P/APRESENTAÇÃO 923,53 872,97 916,38 918,30 924,00 924,00

91 MÃO-DE-OBRA MÚSICAMÚSICO DE

COMPLEMENTOMÚSICO DE COMPLEMENTO ENSAIO 573,71 542,30 569,27 570,46 574,00 574,00

92 MÃO-DE-OBRA MÚSICA MÚSICO DE CORO MÚSICO DE CORO P/APRESENTAÇÃO 573,71 542,30 569,27 570,46 574,00 574,00

93 MÃO-DE-OBRA MÚSICAMÚSICOS /

INTÉRPRETESMÚSICOS / INTÉRPRETES P/APRESENTAÇÃO 2.224,87 2.103,06 2.207,65 2.212,26 2.226,00 2.226,00

94 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALOPERADOR DE

CÃMERAOPERADOR DE CÃMERA SEMANA 1.669,33 1.669,33 1.671,62 1.671,62 1.669,33 1.671,62

95 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICASOPERADOR DE

CANHÃOOPERADOR DE CANHÃO SEMANA 461,25 200,00 383,71 461,25 461,25 461,25

96 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICASOPERADOR DE

LUZOPERADOR DE LUZ SEMANA 824,99 480,00 607,65 824,99 785,00 864,97

98 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICASOPERADOR DE

SOMOPERADOR DE SOM SEMANA 1.016,44 1.016,44 607,65 940,71 1.016,44 864,97

99 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALOPERADOR DE

VÍDEOOPERADOR DE VÍDEO SEMANA 469,70 469,70 1.063,86 1.063,86 469,70 1.063,86

100 MÃO-DE-OBRA MÚSICA ORQUESTRA ORQUESTRA P/APRESENTAÇÃO 573,71 542,30 569,27 570,46 574,00 574,00

102 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL PESQUISADOR PESQUISADOR CINEMATOGRÁFICO SEMANA 1.669,33 1.669,33 1.880,56 1.880,56 1.669,33 1.880,56

107 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALPRODUTOR

CINEMATOGRÁFICO

PRODUTOR CINEMATOGRÁFICO SEMANA 1.124,90 1.149,23 1.149,23 1.149,23 1.149,23 1.149,23

129 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL VISAGISTA PRODUTOR DE FIGURINO SEMANA 689,26 689,26 1.149,23 1.149,23 689,26 1.149,23

108 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALPRODUTOR DE FINALIZAÇÃO

PRODUTOR DE FINALIZAÇÃO P/FILME 363,54 363,54 373,60 373,14 363,54 363,54

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ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SER VIÇOS DE CULTURA E ARTE

43 / 51

109 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALPRODUTOR EXECUTIVO

PRODUTOR EXECUTIVO SEMANA 2.447,30 2.447,30 2.402,94 2.402,94 2.447,30 2.402,94

74 MÃO-DE-OBRA ARTES CÊNICAS INSTRUTOR PROFESSOR DE TEATRO SEMANA 728,69 554,91 452,90 728,69 728,69 728,69

111 MÃO-DE-OBRA EDUCAÇÃO PROFESSOR PROFESSOR DE TEATRO (COM LICENCIATURA) HORA-AULA 46,50 43,95 46,14 46,23 46,52 46,52

113 MÃO-DE-OBRA GERAL RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA SALÁRIO 828,24 646,65 685,42 722,23 773,20 680,33

114 MÃO-DE-OBRA MÚSICA REGENTE REGENTE P/APRESENTAÇÃO 1.569,20 1.483,29 1.557,06 1.560,31 1.570,00 1.570,00

115 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL ROTEIRISTA ROTEIRISTA POR OBRA 22.655,28 22.655,28 12.955,08 12.955,06 22.655,28 12.955,08

116 MÃO-DE-OBRA GERAL SECRETÁRIA SECRETÁRIA SEMANA 1.025,79 250,00 1.017,85 384,13 1.026,31 1.026,31

119 MÃO-DE-OBRA MÚSICA SOLISTA SOLISTA P/APRESENTAÇÃO 177,91 168,17 233,66 176,90 178,00 178,00

120 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL SONOPLASTA SONOPLASTA SEMANA 777,97 777,97 709,24 709,24 777,97 709,24

125 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL TÉCNICO DE SOM TÉCNICO DE SOM SEMANA 1.822,02 1.822,02 1.880,56 1.880,56 1.822,02 1.880,56

72 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUAL GUIA LOCAL TÉCNICO DE SOM GUIA SEMANA 1.218,56 1.218,56 1.880,56 1.880,56 1.218,56 1.218,56

126 MÃO-DE-OBRA AUDIOVISUALTÉCNICO EFEITOS

ESPECIAISTÉCNICO EFEITOS ESPECIAIS SEMANA 1.294,18 1.294,18 1.358,18 1.358,18 1.294,18 1.358,18

127 MÃO-DE-OBRA LIVRO TRADUTOR TRADUTOR DIÁRIA 1.650,00 1.500,00 1.636,40 1.639,81 1.650,00 1.650,00

128 MÃO-DE-OBRA LIVROTRADUTOR E ADAPTADOR

TRADUTOR E ADAPTADOR P/PALAVRA 0,35 0,35 0,35 0,35 0,35 0,35

130 MÃO-DE-OBRA ARTES VISUAIS WEB MASTER WEB DESIGNER MENSAL 1.646,98 1.556,81 1.634,24 1.637,64 1.647,82 1.647,82

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ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SER VIÇOS DE CULTURA E ARTE

44 / 51

LISTA DE SERVIÇOSBrasília e Porto Alegre - Referência: Janeiro 2012

Recife e Belém - Referência: Fevereiro 2012

São Paulo e Rio de Janeiro - Referência:Março 2012

N/A - NÃO SE APLICA

BRASÍLIAPORTO ALEGRE

RECIFE BELÉM SÃO PAULORIO DE

JANEIRO

168,1SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

EDITORAÇÃO/GRÁFICA

FICHA CATALOGRÁFICA

E ISBNNÚMERO ISBN (PARA CADA TÍTULO) TÍTULO 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00

168,2SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

EDITORAÇÃO/GRÁFICA

FICHA CATALOGRÁFICA

E ISBNCADASTRAMENTO (DE EDITOR) LIVRO 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00

169,1SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

DIREITOS AUTORAIS

ECAD (CASO DE O EVENTO SER

ABERTO E GRATUITO)

FESTAS E EVENTOS EM GERAL (SEM COBRANÇA) - MÚSICA POR APARELHO

M2 / DIA 8,21 8,21 8,21 6,98 8,21 8,21

169,2SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

DIREITOS AUTORAIS

ECAD (CASO DE O EVENTO SER

ABERTO E GRATUITO)

FESTAS E EVENTOS EM GERAL (SEM COBRANÇA) - MÚSICA AO VIVO

M2 / DIA 5,49 5,49 5,49 4,67 5,49 5,49

169,3SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

DIREITOS AUTORAIS

ECAD (CASO DE O EVENTO SER

ABERTO E GRATUITO)

SHOW SIMPLES (COM RECEITA BRUTA) - MÚSICA POR APARELHO

RECEITA / DIA 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15

169,4SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

DIREITOS AUTORAIS

ECAD (CASO DE O EVENTO SER

ABERTO E GRATUITO)

SHOW SIMPLES (COM RECEITA BRUTA) - MÚSICA AO VIVO

RECEITA / DIA 0,10 0,10 0,10 0,10 0,10 0,10

169,5SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

DIREITOS AUTORAIS

ECAD (CASO DE O EVENTO SER

ABERTO E GRATUITO)

SHOW SIMPLES (SEM RECEITA BRUTA) - MÚSICA POR APARELHO

M2 / DIA 8,21 8,21 8,21 6,98 8,21 8,21

169,6SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

DIREITOS AUTORAIS

ECAD (CASO DE O EVENTO SER

ABERTO E GRATUITO)

SHOW SIMPLES (SEM RECEITA BRUTA) - MÚSICA AO VIVO

M2 / DIA 5,49 5,49 5,49 4,67 5,49 5,49

174,1SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

PUBLICIDADE MÍDIA TELEVISIVAANÚNCIO EM TV (30 SEGUNDOS) - JORNAL LOCAL À

TARDESPOT 2.131,67 3.033,00 2.566,00 1.537,00 12.438,50 5.455,00

174,2SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

PUBLICIDADE MÍDIA TELEVISIVAANÚNCIO EM TV (30 SEGUNDOS) - JORNAL LOCAL À

NOITESPOT 3.152,33 7.040,33 3.478,00 1.726,50 43.526,00 14.945,00

JUSTIFICATIVA

Janeiro 2012 Março 2012Fevereiro 2012

CÓDIGO GRUPO CATEGORIADESCRIÇÃO DO

CLIENTEDESCRIÇÃO DE MERCADO UNIDADE

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ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SER VIÇOS DE CULTURA E ARTE

45 / 51

10,1SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LUZ (TORRES, MESAS, RACKS,

CABOS, REFLETORES, MÁQUINAS DE

FUMAÇA, MONITOR) -

(TORRES, MESAS - 24 CANAIS,

RACKS, CABOS, 50 REFLETORES,

MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR)

ALUGUEL DE TORRE DE LUZ DIÁRIA 73,21 200,00 150,63 160,00 48,33 55,00

10,2SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LUZ (TORRES, MESAS, RACKS,

CABOS, REFLETORES, MÁQUINAS DE

FUMAÇA, MONITOR) -

(TORRES, MESAS - 24 CANAIS,

RACKS, CABOS, 50 REFLETORES,

MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR)

ALUGUEL DE MESA DE LUZ DE 24 CANAIS DIÁRIA 223,00 266,67 238,57 160,00 200,00 210,00

10,3SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LUZ (TORRES, MESAS, RACKS,

CABOS, REFLETORES, MÁQUINAS DE

FUMAÇA, MONITOR) -

(TORRES, MESAS - 24 CANAIS,

RACKS, CABOS, 50 REFLETORES,

MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR)

ALUGUEL DE RACK DIÁRIA 88,75 26,67 83,33 40,00 27,00 30,00

10,4SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LUZ (TORRES, MESAS, RACKS,

CABOS, REFLETORES, MÁQUINAS DE

FUMAÇA, MONITOR) -

(TORRES, MESAS - 24 CANAIS,

RACKS, CABOS, 50 REFLETORES,

MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR)

ALUGUEL DE CABOS DE LUZ DIÁRIA 33,33 132,50 90,00 50,00 71,67 78,75

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REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTUR A E ARTE

ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SER VIÇOS DE CULTURA E ARTE

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10,5SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LUZ (TORRES, MESAS, RACKS,

CABOS, REFLETORES, MÁQUINAS DE

FUMAÇA, MONITOR) -

(TORRES, MESAS - 24 CANAIS,

RACKS, CABOS, 50 REFLETORES,

MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR)

ALUGUEL DE REFLETOR DIÁRIA 42,42 47,50 36,67 20,00 38,75 46,67

10,6SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LUZ (TORRES, MESAS, RACKS,

CABOS, REFLETORES, MÁQUINAS DE

FUMAÇA, MONITOR) -

(TORRES, MESAS - 24 CANAIS,

RACKS, CABOS, 50 REFLETORES,

MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR)

ALUGUEL DE MAQUINA DE FUMAÇA DIÁRIA 173,33 150,00 120,00 100,00 86,43 96,00

10,7SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LUZ (TORRES, MESAS, RACKS,

CABOS, REFLETORES, MÁQUINAS DE

FUMAÇA, MONITOR) -

(TORRES, MESAS - 24 CANAIS,

RACKS, CABOS, 50 REFLETORES,

MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR)

ALUGUEL DE MONITOR DIÁRIA 110,00 - 108,00 50,00 136,67 165,00

11,1SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

LOCAÇÃO EQUIPAMENTO DE SOM - MESA DE 24

CANAIS, 8 MICROFONES S/ FIO, CAIXAS DE

SOM

ALUGUEL DE MESA DE SOM DE 24 CANAIS DIÁRIA 135,00 250,00 178,33 225,00 226,67 228,33

11,2SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

LOCAÇÃO EQUIPAMENTO DE SOM - MESA DE 24

CANAIS, 8 MICROFONES S/ FIO, CAIXAS DE

SOM

ALUGUEL DE MICROFONE SEM FIO DIÁRIA 81,65 78,50 94,00 100,00 75,00 117,11

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ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SER VIÇOS DE CULTURA E ARTE

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11,3SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

LOCAÇÃO EQUIPAMENTO DE SOM - MESA DE 24

CANAIS, 8 MICROFONES S/ FIO, CAIXAS DE

SOM

ALUGUEL DE CAIXA DE SOM DIÁRIA 114,36 60,00 108,00 150,00 90,00 97,00

12SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROJEÇÃO - 2000

LUMENS

ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DE PROJEÇÃO - 2000 LUMENS

DIÁRIA 211,67 120,00 130,00 183,33 140,00 200,00

13SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO - DE 12000 BTUS

SPLIT

ALUGUEL DE AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS SPLIT

MENSAL 303,25 125,00 160,00 - 216,00 103,50

14,1SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

LOCAÇÃO DE CÂMERA

COMPLETA - CAMERA DIGITAL

PARA AUDIOVISUAL

ALUGUEL DE CÂMERA PARA GRAVAÇÃO EM FORMATO HDV

DIÁRIA 240,00 295,00 240,00 240,00 262,00 403,33

14,2SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

LOCAÇÃO DE CÂMERA

COMPLETA - CAMERA DIGITAL

PARA AUDIOVISUAL

ALUGUEL DE CÂMERA PARA GRAVAÇÃO EM 35MM.

DIÁRIA - - - - 3.500,00 3.500,00

17SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

LOCAÇÃO DE PIANO - DE CAUDA

3/4

ALUGUEL DE PIANO DE CAUDA 3/4, COM 3 PEDAIS E 88 TECLAS.

SEMANA - - - - 1.800,00 1.700,00

20SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

LOCAÇÃO DE GRADES DE ISOLAMENTO

ALUGUEL DE GRADES DE ISOLAMENTO COM 1,2 M DE ALTURA E 2 M DE COMPRIMENTO.

DIÁRIA 13,50 21,00 - 50,00 20,52 29,00

22SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS -

10000

ALUGUEL DE ARQUIBANCADAS - FORMATO LINEAR, PISO DE GRAMA, PARA 1.000 PESSOAS

DIÁRIA 14.000,00 - - 20.000,00 31.750,00 30.000,00

30SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

LOCAÇÃO DE ESPAÇOS

LOCAÇÃO DE ILHA DE EDIÇÃO - HORA

ALUGUEL DE ILHA DE EDIÇÃO HORA 70,63 - - - 204,29 120,00

52SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

FOTOGRAFIA

FOTOGRAFIA ARTÍSTICA

(FOTÓGRAFO, TRATAMENTO, REVELAÇÃO,

ETC.)

SERVIÇO FOTOGRÁFICO PARA EVENTO (INCLUINDO FOTÓGRAFO) COM TRATAMENTO E

REVELAÇÃO. 100 FOTOS (20X30CM)SERVIÇO 2.366,67 2.243,33 2.833,33 999,00 2.500,00 2.240,00

53SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

AUDIOVISUAL/FILMAGENS

FILMAGEM AÉREA FILMAGEM AÉREA EM HELICOPTERO HORA 4.100,00 2.378,00 3.023,33 3.600,00 1.887,50 2.400,00

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ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SER VIÇOS DE CULTURA E ARTE

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54SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

TEXTO/ESCRITA COPY-DESK COPY-DESK PÁGINA 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,33

60SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

AUDIOVISUAL/FILMAGENS

AUDIOVISUAL 3' A 5'

SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE AUDIOVISUAL (DOCUMENTÁRIO) ATÉ 5 MINUTOS.

SERVIÇO 4.718,54 - 2.493,00 - 19.095,81 14.775,00

73SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

AUDIOVISUAL/FILMAGENS

COMERCIAL DE TV (CRIAÇÃO) - 15"

SERVIÇO DE CRIAÇÃO DO ROTEIRO/TEXTO DE FILME/VT DE COMERCIAL DE TV (15"-30"-45"-60").

SERVIÇO 2.773,62 - 3.769,00 - 16.560,75 12.848,00

76SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

ÁUDIO

GRAVAÇÃO DE VOZES - POR

HORA, DIGITAL, S/ MIXAGEM

SERVIÇO DE GRAVAÇÃO EM ESTÚDIO (MÚSICO VOCALISTA), SEM MIXAGEM.

HORA 60,00 42,50 93,33 100,00 65,50 50,00

81SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

ÁUDIOGRAVAÇÃO

RADIOFÔNICASERVIÇO DE GRAVAÇÃO DE JINGLE (15"-30"-45"-

60").SERVIÇO 1.649,47 - 2.395,00 - 7.449,08 5.782,00

84SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

TEXTO/ESCRITAPRODUÇÃO DE

TEXTOSERVIÇO DE PRODUÇÃO DE TEXTO (REPORTAGEM

PARA QUALQUER MÍDIA)SERVIÇO 173,00 173,00 173,00 173,00 173,00 173,00

85SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

TEXTO/ESCRITAEDIÇÃO DE TEXTO - HORA OU LAUDA

SERVIÇO DE EDIÇÃO DE TEXTO PARA REPORTAGEM

UN 128,00 128,00 128,00 128,00 128,00 128,00

86SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

TEXTO/ESCRITA

REVISÃO DE TEXTO - POR

LAUDA (S/ REVISÃO DE

FORMATAÇÃO)

SERVIÇO DE REVISÃO DE TEXTO - POR LAUDA (S/ REVISÃO DE FORMATAÇÃO)

SERVIÇO 11,00 11,00 11,00 11,00 11,00 11,00

90,1SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

TEXTO/ESCRITADESENVOLVIMENT

O DE ROTEIRO - LAUDA

DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO DE DRAMATURGIA PARA TELEVISÃO - 30 MINUTOS

SEMANA 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00

90,2SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

TEXTO/ESCRITADESENVOLVIMENT

O DE ROTEIRO - LAUDA

DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO DE FICÇÃO ORIGINAL PARA CINEMA - LONGA METRAGEM

UN 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00

92SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

TEXTO/ESCRITAILUSTRAÇÃO -

LAUDASERVIÇO DE ILUSTRAÇÃO SIMPLES (CRIAÇÃO E

FINALIZAÇÃO).PÁGINA 612,00 612,00 612,00 612,00 612,00 612,00

94,1SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

EDITORAÇÃO/GRÁFICA

PROJETO GRÁFICO - EX. PROGRAMA,

FOLDER, CARTAZ

SERVIÇO DE PROJETO GRÁFICO PARA MÍDIA IMPRESSA - PROGRAMA

SERVIÇO 541,40 420,00 606,67 700,00 777,50 631,50

94,2SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

EDITORAÇÃO/GRÁFICA

PROJETO GRÁFICO - EX. PROGRAMA,

FOLDER, CARTAZ

SERVIÇO DE PROJETO GRÁFICO PARA MÍDIA IMPRESSA - FOLDER

SERVIÇO 575,60 270,00 598,15 655,00 696,67 390,00

94,3SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA

EDITORAÇÃO/GRÁFICA

PROJETO GRÁFICO - EX. PROGRAMA,

FOLDER, CARTAZ

SERVIÇO DE PROJETO GRÁFICO PARA MÍDIA IMPRESSA - CARTAZ

SERVIÇO 638,77 651,30 718,15 1.010,87 900,87 1.012,59

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ANEXO VII

MODELO DE CERTIFICAÇÃO SESI

CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO SESI/PR

Credenciamento em Serviços de Cultura e Arte

Certificamos que a empresa_____________________________________________________

está qualificada tecnicamente para prestar serviços de _________________________ ao

SESI/PR , uma vez que atende a todos os requisitos verificados em visita técnica realizada nesta

data, de acordo com o Anexo ______ constante do regulamento para credenciamento em

Serviços de Cultura e Arte nº 206/2014.

__________________, ______ de _________________ de 20XX.

____________________________ ____________________________

Técnico/ responsável - SESI/PR Gerente da Unidade SESI/PR

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ANEXO VIII

ENDEREÇOS DAS UNIDADES DO SESI-PR

CIDADE ENDEREÇO DAS UNIDADES DDD TELEFONE

Ampere Rua Atenas, 344. CEP: 85640-000

Apucarana Avenida Aviação, 1851 Jardim Aeroporto CEP: 86812-470 43 3420-5300

Arapongas Avenida Maracanã, 3260 Vila Araponguinha CEP: 86705-280 43 3275-8750

Araucária Rodovia do Xisto, Marginal, Estação BR 476 N° 5.815

CEP:83705-740 41 3641-8650

Bandeirantes Rodovia BR 369 KM 57 CEP: 86360-000 43 3542-8300

Boqueirão Rua Doutor Heleno da Silveira, 343 Boqueirão CEP: 81750-090 41 3271-8900

Campo

Largo Rua Rui Barbosa, 868 Centro CEP: 83601-140 41 3291-8400

Campo

Mourão Rodovia BR 272, KM 01 Parque Industrial CEP:87306-010

44 3524-1499

Cascavel R Doutor Heitor Stocler de França, 160 Jd Maria Luiza CEP

85807-290

45 3220-5402

Cianorte Travessa 1, 63 Parque Industrial CEP: 87200-000 44 3619-5800

CIC Rua Senador Accioly Filho, 250 CIC CEP: 81310-000 41 3271-7295

Dois

Vizinhos Avenida Dedi Barrichelo Montager, 19 Centro CEP: 85660-000

46 3536-1272

Foz do

Iguaçu Rua Perdigão, 58, Vila A CEP: 85866-460

45 3576-8600

Francisco

Beltrão Rua União da Vitória, 66 Miniguaçu CEP: 85605-040

46 3520-5550

Guarapuava Rua Coronel Lustosa, 1736 Batel CEP: 85015-340 42 3623-1781

Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 03 Centro CEP: 84500-000 42 3421-4850

Londrina Rua Deputado Fernando Ferrari, 160 Jardim Bancários CEP:

86062-030

43 3294-5200

M. Cândido

Rondon

Avenida Rio Grande do Sul, S/N Parque Industrial CEP: 85960-

000

45 3254-1269

Maringá Rua Antonio Carniel, 499 Zona 5 CEP: 87015-330 44 3218-5650

Palmas Rua Joaquim Balhs, s/n° - Parque de Exposições Pé Verme lho

Bloco I

46 3262-6246

Paranaguá Rua Washington Luiz, 1781 Porto dos Padres 41 3420-7050

Paranavaí Av. Gabriel Esperidião, S/N CEP:87703-000

Pato Branco Rua Xingú, 833 Amadori CEP: 85502-090 46 3220-5500

Ponta

Grossa

Avenida João Manoel dos Santos Ribas, 405 Centro CEP:

84051-410 42 3219-5000

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Portão Rua Padre Leonardo Nunes, 180 Portão CEP: 80330-320 41 3271-8450

Quatro

Barras Avenida de Acesso, 740 Centro CEP: 83420-000 41 3671-8350

Rio Branco

do Sul Avenida Santos Dumont, s/nº Tacaniça CEP: 83540-000 41 3652-8100

Rio Negro Rua Severo de Almeida, 954 Bom Jesus CEP: 83880-000 41 3641-6400

Santo

Antônio da

Platina

Rua José Vieira Gusmão, 900, Trevo para Povoado da Platina

CEP: 86430-000

43

3534-8150

São José

dos Pinhais Rua Maria Helena, 707 Vila Heitor CEP: 83005-480 41 3299-6300

São Mateus

do Sul Avenida Ozi Mendonça Delina, 1186 Centro CEP: 83900-000

42 3532-5449

Telêmaco

Borba Rua Vidal de Negreiros, 225 Centro CEP: 84261-560

42 3271-4800

Toledo Rua do Cedro, 873 Vila Operária CEP: 85909-625 45 3379-6100

Umuarama Rodovia PR 489, N° 1400, Jardim Universitário CEP:8750 8-210 44 3626-8478

União da

Vitória Rua Marechal Deodoro, 70 Centro CEP: 84600-000

42 3521-3900