21.05.15 Resolução Conjunta SE-CMIL 1 Curso Defesa Civil Para Alunos
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Dirio Oficial -Seo II
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Recorte do Dirio Oficial Estado de So Paulo
PODER Executivo SEO I
Volume125Nmero093So PauloQuinta-Feira 21 demaiode2015
Pgina31
Resoluo Conjunta SE/CMIL-1, de 19-5-2015
Dispe sobre a oferta de curso de defesa civil,
na modalidade de ensino a distncia, a alunos
do Ensino Fundamental II, do Ensino Mdio e da
Educao de Jovens e Adultos
O Secretrio da Educao e o Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador, vista de representao da Coordenadora da Escola Virtual do Estado de So Paulo EVESP/SE e do Coordenador Estadual de Defesa Civil CEDEC/SP da CMIL, considerando:
a importncia da preveno contra riscos integridade dos alunos nos mais diversos ambientes cotidianamente freqentados como, por exemplo, a prpria casa, a praia, o campo de futebol, o clube de recreao, o trabalho, dentre outros;
a implementao de polticas pblicas voltadas melhoria da qualidade do ensino, por meio de recursos tecnolgicos avanados, em ambiente de aprendizagem complementar;
os resultados satisfatrios obtidos desde o lanamento do curso, em 2013, sobre proteo e defesa civil, com a participao efetiva de agentes da Defesa Civil do Estado e da Pasta da Educao;
o xito alcanado pela EVESP/SE na implantao de cursos online como, por exemplo, o de Ingls, alinhado proposta de ampliao dos Centros de Estudos de Lnguas CELs;
a necessidade de integrao de esforos para o desenvolvimento da educao integral dos alunos nos seus mais diferentes aspectos, intelectual, fsico, cvico, tico, social e outros;
a alterao pela Lei 12608-12 do art. 26 da Lei 9.394-96, que estabeleceu as diretrizes e bases da educao nacional, passando a vigorar acrescido do seguinte 7: os currculos do
ensino fundamental e mdio devem incluir os princpios da proteo e defesa civil e a educao ambiental de forma integrada aos contedos obrigatrios..
a importncia da parceria com outras instituies, que desenvolvam aes educacionais, para complementao e enriquecimento do processo ensino-aprendizagem a que se submetem os alunos das escolas pblicas estaduais e municipais resolvem:
Artigo 1 - O Curso Defesa Civil: A Aventura, planejado e elaborado em conjunto pela Escola Virtual do Estado de So Paulo EVESP/SE e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC/SP da CMIL, destinado a alunos do ensino fundamental II, do ensino mdio e da educao de jovens e adultos, das
escolas pblicas da rede estadual de ensino, tem por finalidade desenvolver aes de preparao a riscos de desastres a que possam estar sujeitos os educandos, nos mais diversos ambientes por eles frequentados cotidianamente.
Pargrafo nico O curso de que trata o caput deste artigo ser ministrado a distncia, tendo por contedo proteo e defesa civil, inteiramente customizado, com plataforma ldica, dinmica e colorida, por meio de mdulos compostos por vdeos, atividades, exerccios, games, especialmente concebidos para retratar situaes cotidianas vivenciadas pelos alunos.
Artigo 2 - O Curso de Defesa Civil: a Aventura poder ser disponibilizado a alunos das redes estadual, municipal e particular, inclusive de outros estados da federao, mediante celebrao de convnio com o Estado de So Paulo.Artigo 3 - Os convnios a que alude o artigo 2 desta resoluo observaro a minuta padro que acompanha o presente anexo.
Artigo 4 - Cabe EVESP e CEDEC/SP promover a mais ampla divulgao do Curso: Defesa Civil: A Aventura, nas escolas e nas diretorias de ensino que integram a rede estadual de ensino, informando sobre objetivos, contedo, metodologia, avaliao e demais aspectos do curso a ser oferecido.
Artigo 5 - Esta resoluo conjunta entra em vigor na data de sua publicao.