225336da Cominação e Aplicação Da Pena

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7/21/2019 225336da Cominação e Aplicação Da Pena http://slidepdf.com/reader/full/225336da-cominacao-e-aplicacao-da-pena 1/3 DA COMINAÇÃO E APLICAÇÃO DA PENA Conceito – Cominação é a imposição abstrata das penas pela lei. A cominação é determinada pelos arts. 53 A 58 CP. As penas privativas de liberdade, têm seus limites (m!imo e m"nimo# estabelecidos na pr$pria norma penal incriminadora. %!& 'urto (pena de a ) anos#. As penas restritivas de direito não estão previstas na parte especial do CP. *ão aplicadas de 'orma substitutiva +s penas privativas de liberdade, 'i!adas na sentença, desde ue não se-am superiores a ) anos, em crimes dolosos, e nos culposos, independentemente da pena aplicada. (art. )) de CP, #. As penas restritivas de direitos, têm a mesma duração das privativas de liberdade, aplicadas em sentença. / 0 quatum0 do dia1multa é previsto na parte especial do CP, art. )2. CULPABILIDADE COMO FUNDEMENTO DA IMPOSIÇÃO DA PENA A imposição da pena est condicionada + culpabilidade do su-eito.

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Cominação e Aplicaçao da Pena

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DA COMINAÇÃO E APLICAÇÃO DA PENA

Conceito – Cominação é a imposição abstrata das penas pela

lei.A cominação é determinada pelos arts. 53 A 58 CP.

As penas privativas de liberdade, têm seus limites (m!imo e

m"nimo# estabelecidos na pr$pria norma penal incriminadora. %!&

'urto (pena de a ) anos#.

As penas restritivas de direito não estão previstas na parteespecial do CP.

*ão aplicadas de 'orma substitutiva +s penas privativas de

liberdade, 'i!adas na sentença, desde ue não se-am superiores a )

anos, em crimes dolosos, e nos culposos, independentemente da

pena aplicada. (art. )) de CP, #.

As penas restritivas de direitos, têm a mesma duração das

privativas de liberdade, aplicadas em sentença.

/ 0 quatum0 do dia1multa é previsto na parte especial do CP,

art. )2.

CULPABILIDADE COMO FUNDEMENTO DA IMPOSIÇÃO DA

PENA

A imposição da pena est condicionada + culpabilidade do

su-eito.

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a 'i!ação da sanção penal, sua ualidade e uantidade estão

presas ao 4rau de censurabilidade da conduta (culpabilidade#.

A periculosidade constitui pressuposto da imposição dasmedidas de se4urança.

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Arti4o 52 CP. / -ui:, na 'i!ação da pena, deve atender as circunst;ncias -udiciais,

 <con'orme se-a necessrio e su'iciente para reprovação e prevençãodo crime0.

9eve impor a pena <necessria0 para atender o 4rau de reprovação

da conduta. %la deve ser <su'iciente0 para prevenir o crime.

FASES DA FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

Art. =8 do CP&

/ C$di4o Penal >rasileiro adotou a posição de elson ?un4ria.

A*%*&

1) A pena base será fixada atendendo-se os critérios do art.59.

2) Aplica-se as atenuantes e as agravantes

3) Finalente aplica-se as causas de diinui!"o e de

auento.

#) $ventual substitui!"o da pena privativa de liberdade% pela

restritiva de direitos ou ulta.

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A aplicação das circunst;ncias atenuantes ou a4ravantes, 'ica

pre-udicada, se a pena a ser aplicada tiver ue 'icar abai!o ou acima

da m"nima ou m!ima.

Concurso de Causas de Aumento e de 9iminuição. Concurso de

@uali'icadoras.

Art. =8, par4ra'o nico& <no concurso de causas de aumento

ou diminuição previstas na parte especial , do CP#, <pode o -ui:

limitar1se a um s$ aumento ou uma s$ diminuição, prevalecendo,

todavia, a causa ue mais aumente ou diminua0.

6A7/ 9A P%A 9% BDEA

Art. =F, <caput0.