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02. Processo n": Requerente: Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 4" VARA DE FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA, 80, São Paulo - SP - C1.4) 01501-020 053.08.602331-7 - Procedimento Ordinário (em Geral) Douglas da Silva Moraes e outros Fazenda do Estado de São Paulo - FESP a.) C \J O O OS o M o (,) (.) O o. o `,é ) O O MANDADO DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA 23190 JUSTIÇA GRATUITA O Pessoa(s) a ser(em) citada(s): (,) Fazenda do Estado de São Paulo - FESP, Rua Pamplona, 227, 7" andar - CEP 01405-030, São Paulo-SP . co o (1) (/) CU o O 7 . 6 .O MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, DIRIJA-SE ao endereço supra e PROCEDA à CITAÇÃO da FAZENDA PÚBLICA, supracitada, para os termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa e deste passa a fazer parte integrante, e para, no PRAZO de 60 (sessenta) dias, responder a ação, nos termos do r. despacho de seguinte teor: "Vistos. 1 - Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita, considerando as declarações apresentadas com a inicial. 2 Cite-EE se a(os) ré(ús) para os termos da ação proposta.." CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais, advertindo-se a ré de que, nos termos do artigb 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão verdad?iros (1) os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(res). o São Paulo, 29 de setembro de 2008. o o O g ci) O ( è ) co o 2 1 OUT. 2008 O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4a Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Publica/Acidentes, Dr(a). Luís Paulo Aliende Ribeiro na forma da lei, Nos termos . do Prov. 3.'20111 da OU. fica constando o seguinte: -4. E vedado ao oficial de justiça o recebimento dc' qualquer numerário diretamente da pariu. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens c outra, - n'eessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante deposito do valor indicado pelo oficial de Justiça nos autos, cm conta corrente à disposição do Juizo. 4.2. Vencido o prazo pura cumprimento do mandado .S('171 que efetuado o depósito (4,1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Otrandu o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4. I.). deverá desde logo especificá-los. indicando dia. hora e local ein que estarão a disposição, não havendo nessa h 11761 CSC' dCp(3.5 . 10 para tais diligências_ 5. identificação do oficial de justiça. no desempenho de suas funçães, será feita mediante apresentação dc' carteira flincional, obrigatória em todas as diligências. -- Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço ela Corregedoria Geral de Justiça. Advedência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a Júncionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteia prestando auxilio.. Pena ---- detenção, de 2 (dois) meses a 2 ('dois) anos. Desacatar ,funcionário público lia eXe 'VICIO da função ou em ra:ão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. - Texto ,.\ - fraido cio Código Penal, urtigas 329 - capta - e 331. U o 0 o 'O (,) 11.1 O

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02.

Processo n":

Requerente:

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES

4" VARA DE FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA, 80, São Paulo - SP - C1.4) 01501-020

053.08.602331-7 - Procedimento Ordinário (em Geral) Douglas da Silva Moraes e outros Fazenda do Estado de São Paulo - FESP

a.)

C \J O O OS o M

o (,) (.) O o. o

`,é) O O

MANDADO DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA

23190 JUSTIÇA GRATUITA O

Pessoa(s) a ser(em) citada(s): (,)

Fazenda do Estado de São Paulo - FESP, Rua Pamplona, 227, 7" andar - CEP 01405-030, São

Paulo-SP .co

o (1)

(/) CU o O

7.6 .O

MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, DIRIJA-SE ao endereço supra e PROCEDA à

CITAÇÃO da FAZENDA PÚBLICA, supracitada, para os termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa e deste passa a fazer parte integrante, e para, no PRAZO de 60 (sessenta) dias, responder a ação, nos termos do r. despacho de seguinte teor: "Vistos. 1 - Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita, considerando as declarações apresentadas com a inicial. 2 Cite-EE se a(os) ré(ús) para os termos da ação proposta.."

CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais, advertindo-se a ré de que, nos termos do artigb 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão verdad?iros (1) os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(res).

o

São Paulo, 29 de setembro de 2008. o

o O g ci) O (è) coo

2 1 OUT. 2008

O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4a Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Publica/Acidentes, Dr(a). Luís Paulo Aliende Ribeiro na forma da lei,

Nos termos. do Prov. 3.'20111 da OU. fica constando o seguinte: -4. E vedado ao oficial de justiça o recebimento dc' qualquer numerário diretamente da pariu. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens c outra,- ■n'eessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante deposito do valor indicado pelo oficial de Justiça nos autos, cm conta corrente à disposição do Juizo. 4.2. Vencido o prazo pura cumprimento do mandado .S('171 que efetuado o depósito (4,1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Otrandu o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4. I.). deverá desde logo especificá-los. indicando dia. hora e local ein que estarão a disposição, não havendo nessa h 11761 CSC' dCp(3.5. 10 para tais diligências_ 5. identificação do oficial de justiça. no desempenho de suas funçães, será feita mediante apresentação dc' carteira flincional, obrigatória em todas as diligências. -- Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço ela Corregedoria Geral de Justiça. Advedência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a Júncionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteia prestando auxilio.. Pena ---- detenção, de 2 (dois) meses a 2 ('dois) anos. Desacatar ,funcionário público lia eXe 'VICIO da função ou em ra:ão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. -Texto ,.\- fraido cio Código Penal, urtigas 329 -capta - e 331.

U o 0 aá o 'O (,)

11.1 O

MAURO 'DEL C.TELLO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/SP.

DOUGLAS DA SILVA MORAES, brasileiro,

auxiliar de serviços, portador do RG n.o 19.269.387 e CPF n.o

103.923.908-09; e outros autores qualificados na relação anexa, por seu

procurador infra-assinado, vêm, com o devido respeito e acatamento, à

presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e seguintes do

Estatuto Processual Civil propor a presente

AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO

em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP , pelos

fundamentos de fato e de direito adiante articulados.

Os autores do presente reclamo são

servidores públicos do Estado de São Paulo, há mais de 5 anos, razão pela

qual recebem mensalmente o benefício de adicional por tempo de serviço,

que encontra fundamento legal no art. 129 da Constituição Paulistana,

determinando como segue:

RUA RIACHUELO, 231.9° ANDAR - CENTRO, SÃO PAULO - SP 1 TELEFONES 2326483 - 31060763 - 31061304

DEL C IELLO

advogado

Art. 129: Ao servidor público estadual é

assegurado o percebimento do adicional

por tempo de serviço, concedido np

mínimo por qüinqüênio, e vedada sua

limitação, bem como a sexta-parte dos

vencimentos integrais, concedida aos

vinte anos de efetivo exercício, que se,

incorporarão aos vencimentos para

todos os efeitos, observado o disposto

no art. 115, XVI, desta Constituição".

(Grifos nossos)

No entanto„. em que pese a determinação

Estadual de que o adicional por tempo de serviço (qüinqüênio) deva ser

pago sobre os vencimentos integrais percebidos, o Estado de São Paulo

vem pagando o referido benefício sobre o salário base, o que confronta

tanto com o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo (supra

transcrito), como com o art. 127 da lei 10.261/68, que dispõe:

Lei 10.261/68 - Art. 127: "O funcionário terá

direito, após cada período de 5 (cinco) anos

contínuos, ou não, à percepção do adicional

por tempo de serviço, calculado à razão de

5% (cinco por cento) sobre o vencimento

ou remuneração a que se incorpora para

todos os efeitos." (grifos nossos)

RUA RIACHUELO. 231. 90 ANDAR - CENTRO, SÃO PAULO - SP 2 TELEFONES 2326483 - 31060763 - 31061304

MAURO D•L CIELLO

advogado

Por sua vez, o art. 108 do mesmo Estatuto,

define o vocábulo vencimento da seguinte forma:

Lei 10.261/68 - Art. 108: "Vencimento é a

retribuição paga ao funcionário pelo efetivo

exercício de cargo, correspondente ao valor

do respectivo padrão fixado em lei, mais

as vantagens a ele incorporadas para

todos os efeitos legais."

Ainda, mais recentemente a Lei

Complementar 712/93, em seu artigo 11, inciso I, veio a regulamentar o

adicional por tempo de serviço, como segue:

LC 712/93 - Art. 11, I: "A retribuição dos

servidores abrangidos pelo Plano

compreende, além dos vencimentos ou

salários, na forma indicada no art. 90 desta

Lei Complementar, as vantagens pecuniárias

abaixo remuneradas:

1 - Adicional por tempo de serviço, de

que trata o art. 129 da Constituição do

Estado, que será calculada na base de 5%

(cinco por cento) por qüinqüênio se serviço

sobre o valor dos vencimentos, não

podendo essa vantagem ser acumulada para

fins de concessão de acréscimos ulteriores,

sob o mesmo título ou idêntico fundamento,

RUA RlACHUELO. 231. 9' ANDAR - CENTRO, SÃO PAULO - SP 3 TELEFONES 2326483 - 31050763 - 31061304

MAURO DEL CIELLO advogado

nos termos do inciso XVI do art. 115 da

mesma constituição."

Não obstante as normas legais colacionadas,

o Estado de São Paulo vem pagando o adicional por tempo de serviço

sobre o salário base, o que mostra-se totalmente em desconformidade a

intenção do legislador e à realidade vivida pelos autores.

Nesse exato sentido, a Eg. Turma Especial da

Primeira Seção Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu

Incidente de Uniformização de Jurisprudência (193.485.1/6), pelo

qual ficou sedimentado o seguinte entendimento do artigo 129 da,

Constituição Paulistana:

"A sexta-parte deve incidir sobre todas

as parcelas componentes dos

vencimentos, entendendo-se por

vencimentos integrais o padrão mais as

vantagens adicionais efetivamente

recebidas, salvo as eventuais".

A idéia assentada foi a de que as vantagens

percebidas pelos servidores, incorporadas, ou não, formam os

vencimentos integrais e devem ser consideradas nos adicionais por tempo

de serviço.

A incidência do adicional por tempo, de

serviço sobre a integralidade dos vencimentos tem sido determinada pelo

nosso Eg. Tribunal de Justiça, como segue:

RUA RIACHUELO, 231. 9" ANDAR - CENTRO, SÃO PAULO - SP 4 TELEFONES 2326483 31060763 - 31061304

Oc

RELAÇÃO DE AUTORES

1- DOUGLAS DA SILVA MORAES, brasileiro, auxiliar de serviços,

portador do RG n.° 19.269.387 e CPF n.° 103.923.908-09;

2- MARIA DO CARMO BERNARDO BELARMINO, brasileira,

atendente, portadora do RG n.° 12.509.902 e CPF n.° 055.919.138-

30;

3- MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, brasileira, auxiliar de

enfermagem, portadora do RG n.° 7.554.168-3 e CPF n.°

003.071.788-46;

4- ANA MARIA GUEDES DE OLIVEIRA, brasileira, oficial

administrativo, portadora do RG n.° 18.018.275-4 e CPF n.°

073.644.288-01;

5- NIDIA PIMENTA BASSIT, brasileira, medica, portadora do RG

n.° 11.815.868 e CPF n.° 090.215.738-81;

6- EDILENE DE ALMEIDA TORRES, brasileira, enfermeiro,

portadora do RG n.° 28.287.105-6 e CPF n.° 253.113.978-88;

7- VALERIA DE CARVALHO TAVARES, brasileira, medica,

portadora do RG n.° 7.655.007-8 e CPF n.° 007.358.897-08; -)1, (14v,f(i) ci 1(p,,1 •>, y Ni) tf t. •

8- GLAUCIA SILVA GALVÃO LAMEU, brasileira, agente técnico,

portadora do RG n.° 32.381.409-8 e CPF n.° 287.813.158-48;

9- ANTONIO SOARES DO NASCIMENTO, brasileiro, oficial de

serviços, portador do RG n.° 8.834.746-1 e CPF n.° 860.192.958-

34;

10- EMILIA MOREIRA DE SOUZA, brasileira, auxiliar de serviços,

portadora do RG n.° 16.191.348 e CPF n.° 022.162.248-98;

IVIP"1011 nniuk.firm eorm rr OUebbl, var Data de Disponibilização: 28/01/2009 .-. Jornal: DJ SÃO PAULO .-. Caderno: CAD3 .-. Página: 01878

DJSP - CADERNO 3 JUDICIAL 1° INSTÂNCIA CAPITAL. FAZENDA PÚBLICA 4° Vara da Fazenda Pública

RELACAO N° 0104/2008

Processo 053.08.602331-7 - Procedimento Ordinario (em geral) - Douglas da Silva Moraes e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo - FESP - Proc. 164/08 - EM CONTESTACAO APRESENTADA PELA (0)(S) REU(S): A(0)(S) AUTOR(ES) PARA REPLICA (intimacao efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) - ADV: MARISA MIDORIISHII (OAB 170080/SP), MAURO DEL

CIELLO

Publicação: 8 INCLUA os comentários sobre esta publicação

Data de Disponibilização: 14/4/2009

Jornal: D.J.SP

Tribunal: DJSP - CADERNO 3 JUDICIAL la INSTÂNCIA CAPITAL. Fazenda Pública

Vara: 4a Vara da Fazenda Pública

c Publicação: RELACAO N° 0140/2009

\Processo 053.08.602331-

7 - Procedimento Ordinario (em geral) - Douglas da Silva Moraes e

outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo - FESP - Proc. 164/08 - Isto posto, por estes

fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente acao e extinto o feito com julgamento do merito, com fundamento no art. 269, inciso I, do Codigo de Processo Civil. O(s) autor(es) arca(m) com o pagamento das custas processuais e honorarios

Webjur Informador Jurídico Página 4 de' 5

advocaticios, que fixo, por eqUidade, em R$ 1.500,00 observada, contudo, eventual condicao de beneficiario(s) da gratuidade processual. P.R.I.C. (Em caso de eventual recurso nao havera custas de preparo tendo em vista tratar-se de beneficiario da justica gratuita). - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP)

Página: 5(..ç.r.: a _pígina

Publicação (6 ¡INCLUA os comentários sobre esta publicação

Data de Disponibilização: 30/6/2009 Jornal: D.J.SP

DJSP - CADERNO 3 JUDICIAL la INSTÂNCIA CAPITAL. Fazenda Pública Varal: 4a Vara da Fazenda Pública

Pub'icação: RELACAO No 0164/2009 Processo 053.08.602331-7 - Procedimento Ordinario (em geral) - Douglas da Silva Moraes e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo - FESP - Proc. 164/08 - Vistos. 1-Recebo o recurso de apelacao do(s) autor(es) em seu efeito devolutivo e suspensivo. As contrarazoes. 2-

Web r Informador Jurídico Página de 5

f---7— ) Respondido ou nao o recurso, subam os autos ao Egregio Tribunal de Justica - Secao de Direito Publico, no prazo e com as cautelas legais. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP)

Página: Ver a Mina

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACORDÃO/DECISÀO MONOCRÁTICA

REGISTRADO(A) SOB N°

1111111E11E 02587101

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de

APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 946.922-5/4-00, da Comarca de

SÃO PAULO-FAZ PUBLICA, em que é apelante DOUGLAS DA SILVA

MORAES E MARIA DO CARMO BERNARDO BELARMINO sendo apelado

FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO:

ACORDAM, em Sexta Câmara de Direito Público do

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a

seguinte decisão: "DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO,

V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra

este acórdão.

O julgamento teve a participação dos

Desembargadores EVARISTO DOS SANTOS (Presidente, sem voto),

OLIVEIRA SANTOS e JOSÉ HABICE.

São Paulo, 14 de setembro de 2009.

ISRAEL GOES DOS ANJOS Relator

342

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

VOTO n° 3402 APELAÇÃO CÍVEL n° 946.9223/4-00 - SÃO PAULO APELANTE: DOUGLAS DA SILVA MORAES e OUTROS APELADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

SERVIDOR ESTADUAL ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO — Incidência do quinquênio sobre os vencimentos integrais — Não incidência sobre verbas de caráter transitório. ADMISSIBILIDADE: O cálculo do beneficio deve considerar todas as verbas permanentes, que são vencimentos integrais, cujo conceito não inclui as verbas eventuais, uma vez que a menção a vencimentos integrais, constante do artigo 129 da Constituição Paulista, é extensiva sim aos quinquênios - Sentença reformada.

TAXA DE JUROS — percentual do Código Civil de 1% ao mês — INADMISSIBILIDADE: Aplicável às dívidas das Fazendas o artigo 1°-F da Lei n° 9.494/97— Improvido o recurso neste aspecto.

HONORÁRIOS ADVOCATICIOS —Condenação da Fazenda — Valor fixo — ADMISSIBILIDADE: condenada a Fazenda, os honorários devidos por ela devem ser arbitrados em valor

Apelação Civel n° 946 922 514-00 - SÃO PAULO

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

2

fixo, nos termos do artigo 20, §4°, do CPC, se a causa é rotineira e sem complexidade — Irnprovido o recurso neste aspecto.

RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.

Trata-se de ação proposta por Douglas da Silva

Moraes e outros, servidores estaduais, com objetivo de ter o adicional por

tempo de serviço ( i.q.iinqüênio) que já recebem, recalculado sobre os

vencimentos integrais, ressalvadas as verbas eventuais ou transitórias,

observada a prescrição quinquenal.

A r. sentença de fls. 117/122, cujo relatório se

adota, julgoulmprocedentl a ação.

Apelam os autores pretendendo a reforma da r.

sentença (fls.126/136). Em resumo, sustentam que o artigo 129 da

Constituição Estadual deve ser interpretado de modo a abranger os valores

que perfazem a renumeração e mencionam jurisprudência sobre o tema.

Afirmam que os juros moratórios devem ser de 1% ao mês, conforme o

/•

Apelação Cível n° 946 922 514-00 - SÃO PAULO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

3

novo Código Civil e pedem que os honorários sejam fixados considerando-

se o valor da condenação. Mencionam jurisprudência sobre o tema.

A Fazenda do Estado apresentou contra-razões (fls.

194/203).

É o relatório.

O artigo 129 da Constituição Estadual assegura ao

servidor público do Estado de São Paulo, o pagamento do adicional por

tempo de serviço, que foi estabelecido pelo artigo 127 da Lei n. 10.261/68

com o percentual de 5% a cada qüinqüênio de prestação de serviço público.

O artigo 129 da Constituição Estadual dispõe que esse beneficio se

incorpora aos vencimentos para todos os efeitos.

O texto constitucional não deixa qualquer dúvida

de que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre os

vencimentos integrais.

A menção a vencimentos integrais feita pelo artigo

129 da Constituição Paulista à sexta-parte é extensiva sim aos qüinqüênios,

considerando-se todo o contexto da norma mencionada. O qüinqüênio é

tratado no mesmo dispositivo que trata da sexta parte, razão pela qual o

cálculo com base nos vencimentos integrais também é aplicável ao

adicional por tempo de serviço.

Vencimentos integrais são todos os componentes

incorporados à remuneração do servidor.

Celso Antônio Bandeira de Mello dá a definição de

remuneração ao dizer que "o vencimento do cargo mais as vantagens

pecuniárias permanentes instituídas por lei constituem a remuneração"

(Servidores Públicos. Aspectos Constitucionais. Estudos de Direito

Apelação Cível n° 946 922 5/4-00 - SÃO PAULO

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

4

Público. São Paulo LV/V (2/1), Julho/Dezembro 1985 e Janeiro/Julho

1986, p. 81-82).

Hely Lopes Meirelles esclarece que "vencimentos"

(no plural) é espécie de remuneração e corresponde à soma do vencimento

e das vantagens pecuniárias, constituindo a retribuição pecuniária devida

ao servidor pelo exercício do cargo público. Assim, o vencimento (no

singular) corresponde ao padrão do cargo público fixado em lei, e os

vencimentos são representados pelo padrão do cargo (vencimento)

acrescido dos demais componentes do sistema remuneratório do servidor

público da Administração direta, autárquica e funcional. Esses conceitos

resultam, hoje, da própria Carta Magna, como se depreende do artigo 39,

§ I, c/c o art. 37, X, XI, XII, XV" (Direito Administrativo Brasileiro,

34 ed. São Paulo, Malheiros,2008, p. 488).

A interpretação da norma constitucional paulista,

fundada nos ensinamentos acima reproduzidos, é a de que o adicional por

tempo de serviço incide sobre todas as parcelas que constam do

demonstrativo de pagamento, com exceção das vantagens eventuais, que

devem ficar excluídas do cálculo.

As verbas eventuais não se incorporam aos

vencimentos integrais para o fim do cálculo do adicional por tempo de

serviço, porque são transitórias e devidas em circunstâncias passageiras e

momentâneas, como a ajuda de custo alimentar, horas-extras, auxílio

transporte, substituições eventuais, etc. Esses beneficios deixam de ser

..pagos se a causa de sua concessão desaparece.

Apelação Cível n° 946 922 514-00 - SÃO PAULO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

5

A exclusão das verbas eventuais e transitórias do

cálculo do adicional por tempo de serviço já foi objeto de incidente de

uniformização de jurisprudência de número 193.485-1/6.

O mencionado incidente estabeleceu que os

vencimentos integrais devem ser compostos pelo padrão mais as vantagens

adicionais. As vantagens eventuais não compõem os vencimentos integrais,

por serem devidas em circunstâncias ocasionais, como as verbas acima

exemplificadas.

A análise dos holerites juntados aos autos (fls.

13/40) revela que o adicional por tempo de serviço foi calculado somente - —

sobre o "salário base". Devem ser incluídas na base de cálculo do

adicional por tempo de serviço, além dessas verbas, todas as gratificações

pagas de forma definitiva e mencionadas no holerite, com exceção das

eventuais.

A inclusão no adicional por tempo de serviço do

padrão mais vantagens, inclusive a sexta-parte, e adicionais incorporados

ou incorporáveis não ofende o disposto no artigo 37, XIV da Constituição

Federal e nem o preceito contido no artigo 115, XVI da Constituição

Estadual, porque essas verbas que compõem os vencimentos integrais não

são concedidas sob o mesmo título ou com idêntico fundamento. Não

ocorre o chamado efeito cascata ou repique.

Assim, de rigor a procedência da ação neste

aspecto.

Apelação Civel n° 946 922 5/4-00 - SÃO PAULO

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

6

Deverão ser observados juros de mora de 0,5% ao

mês desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal

de Justiça de São Paulo, desde a época em que os pagamentos eram

devidos.

As diferenças serão pagas com respeito à

prescrição qüinqüenal.

Pagará a ré as custas e honorários advocaticios,

fixados em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4° do Código de

Processo Civil, considerando-se que a causa é rotineira e sem

complexidade.

Por fim, já é entendimento pacifico de que não está

obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e de Constituição Federal

para fins de presquestionamento. Sendo assim, ficam consideradas

prequestionadas todas as matérias e disposições legais discutidas pelas

partes.

,Ante o exposto, DÁ-SE PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso dos autores para se julgar parcialmente

procedente a ação e condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a

recalcular o adicional por tempo de serviçouir(q jqLiênio),..aczsiderando na

base de cálculo do beneficio gratificações de natureza permanente, exceto 11,

verbas eventuais (dentre elas Auxílio Transporte e alimentação, etc.).

Deverá ser observada a prescrição qüinqüenal. A ré pagará as diferenças

não prescritas com correção monetária e juros conforme fundamentação

supra. Fica declarada a natureza alimentar do crédito devendo o direito ser

Apelação Chiei n° 946 922 5/4-00 - SÃO PAULO

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

7

apostilado. Arcará a ré com o pagamento de custas, despesas processuais e

honorários advocaticios ora fixados por eqüidade em R$ 1.000,00 (Mil

reais), nos termos do § 4°, do artigo 20, do Código de P acesso Civil,

considerando-se que a causa é rotineira e sem maior c. si • exidade.

4110

ISRAE S DOS ANJOS

RELATOR

Apelação Cível n° 946 922 5/4-00 - SÃO PAULO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

6' CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Voto n° 3900. Embargos de Declaração n° 946.922.5/6 - 01 - SÃO PAULO. Embargante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Embargados: DOUGLAS DA SILVA MORAES E OUTROS.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO —Omissão —Pedido de aplicação retroativa das regras de correção dos débitos - Pretensão de caráter infringente e protelatória - INADMISSIBILIDADE: Matéria já decidida no acórdão e verifica-se ausência de omissão, sendo assim impertinente o prequestionarnento, em razão da natureza protelatória dos presentes embargos declaratórios.

RECURSO REJEITADO COM APLICAÇÃO DE MULTA.

Vistos.

Trata-se de embargos de declaração opostos pela

Fazenda do Estado de São Paulo contra Acórdão (t1s.211/218) desta E. 6'

Câmara de Direito Público que deu parcial provimento ao recurso dos

autores e julgou parcialmente procedente a ação que foi movida com

objetivo de ser o adicional por tempo de serviço (qüinqüênio) recalculado

sobre os vencimentos integrais.

Embargos de Declaração no 946 922 5/6-01 — Sào Paulo Voto n° 3900

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 6' CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

A embargante pretende a declaração do v. Acórdão

(fls.221/224). Alega, em resumo, que há omissão com relação à alteração

das regras da correção monetária e juros de mora incidentes nas

condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, conforme determinado

no art. 5° da Lei n° 11.960, de 29 de junho de 2009. Requer o

pronunciamento específico do tema abordado acima, para fins de

prequestionamento.

É o relatório.

Segundo o artigo 535, incisos 1, II, do Código de

Processo Civil, só é cabível embargos de declaração quando existir

obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão em

ponto relevante não abordado pelo Julgador.

Nestes embargos de declaração, o que pretende a

embargante, na realidade, é a modificação do acórdão quanto ao que foi

decidido.

Não cabe a alteração do que já foi decidido por meio

de embargos de declaração, que não são recurso próprio para tal fim.

Já tem sido decidido reiteradamente que não está o

julgador obrigado a apreciar todas as alegações constantes do recurso se

firmou sua convicção diante dos fatos apresentados.

Com efeito, o v. Acórdão ao dar provimento parcial

ao recurso dos autores e julgar parcialmente procedente a ação para

condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a recalcular o adicional por

Embargos de Declaração n' 946 922 5/6-0 1 — São Paulo Voto n° 3900

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 6" CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

tempo de serviço (qüinqüênio), considerando na base de cálculo as

gratificações de natureza permanente, com exceção das verbas eventuais,

também determinou o pagamento das diferenças não prescritas com

correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São

Paulo, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês desde a citação.

Observe-se que somente agora em sede de embargos

declaratórios a FESP alega a inobservância das regras da Lei 11.960/2009,

mais precisamente com relação à nova redação do artigo 1°-F da Lei

9.494/97, que passou a ter vigência a partir de 30.06.2009.

Dispõe referido artigo que: "Nas condenações

impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para

fins de atualização monetária. remuneração do capital e compensação da

mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos

índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de

poupança".

É visível o caráter infringente dos presentes

embargos de declaração, diante do fato da Lei 11.960/2009, citada pela

embargante, ter vigência após a distribuição da ação (09.09.2008), de

forma que não integrou as contra-razões recursais da oraerplargante___,

(fls.194/203).

Verifica-se que a aplicação retroativa das alterações

introduzidas pela Lei 11.960/2009 quanto às regras de correção monetária e

aplicação de juros representa verdadeira inovação no presente caso.

Se a embargante entende que a questão não foi bem

apreciada, o recurso cabível é outro e não embargos de declaração.

Embargos de Declaração n° 946 922 516-01 — Sào Paulo Voto n° 3900

3

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

6a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Como já se decidiu: "o órgão judicial, para

expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os

argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser

sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou

suficiente para a composição do (STJ — Al n° 169.073-SP — Rel.

Min. JOSÉ DELGADO — DJU de 17.08.98, dentre outros arestos

compilados por THEOTÔN10 NEGRÃO — "Código de Processo Civil e

Legislação Processual em Vigor" — Ed. Saraiva — 2.006 — art. 535 — nota 3).

Também não está obrigado o julgador a citar artigos

da lei ou da Constituição e os embargos de declaração não servem para fins

de presquetionamento.

Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes,

dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se conforme a

decisão ao entendimento do embargante (STJ ED AgrRg REsp n° 1.027-

DF, in DJU de 23.09.91).

Assim já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal:

"os embargos declaratórios, por não terem natureza infringente, não se

prestam para que, por meio deles, o inconformismo do embargante

obtenha o reexame da fundamentação, que pretende juridicamente

errônea do acórdão embargado" (R.E. n°. 141.518, rel. Ministro

Moreira Alves).

Além disso, a utilização dos embargos declaratórios

com o fim de prequestionamento, também deve se pautar no disposto no

artigo 535 do Código de Processo Civil.

Nesse sentido:

Embargos de Declaração n° 946 922 5/6-01 — São Paulo 4 Voto n° 3900

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 6'1 CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

"Mesmo nos embargos de declaração com fim de

prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art.535 do

CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção

pretoriana integrativa, a hipótese do erro material). Esse recurso não é

meio hábil para exame da causa" - STJ, P Turma, RecEsp n° 13.843-0-

SP, Rel. Min. Demócrito Reinaldo.

Frise-se que o fundamento dos embargos de

declaração, mesmo com o fim de prequestionamento, está no

esclarecimento do julgado.

Assim, está evidente a intenção infringente da

recorrente que pretende a alteração do v. acórdão.

Por sua natureza e em face dos termos do v. Acórdão

fica claro o caráter protelatório.

Nesse sentido ensina o Prof. Theotonio Negrão e

José Roberto F. Gôuvea:

"São manifestamente protelátórios ficando, por isso, o embargante sujeito à multa prevista no § ún. do art.538, os embargos de declaração confessadamente infringentes" (STF— RT 608/261) (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. Editora Saraiva. 2007. 39' edição, p. 710, nota 9)

Portanto, manifestamente protelatório o presente

recurso, de modo a ensejar a imposição de multa de 1% (uni por cento)

sobre o valor da causa devidamente corrigido, nos termos do artigo 538,

parágrafo único, do Código de Processo Civil.

•//) 411° ,r Embargos de Declaração n° 946 922 5/6-01 — São Paulo 5 Voto n° 3900

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

6.1 CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Ante o exposto, REJEITAM-SE OS EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da

causa devidamente corrigido.

1SRA

Embargos de Declaração n° 946 922 5/6-0 I — Sào Paulo. 6 Voto n° 3900

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Tribunal de Justìca de São Paulo

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Consulta de Processos do 2°Grau

Dados para Pesquisa

Seção:

Pesquisar por:

Número do Processo:

Selecione a Seção

Número do Processo

Unificado O Outros

8.26

Dados do Processo

Recurso: Embargos de Declaração (0379266-51.2009.8.26.0000) Encerrado

Área: Cível

Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil

Origem: Comarca de São Paulo / Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalh / 4.VARA

Números de origem: 164/2008

Recebido em: 6a Câmara de Direito Público

Relator: ISRAEL GÓES DOS ANJOS

Volume / Apenso: 2 / O

Outros números: 0946922.5/6-01, 16408

Valor da ação: 1.500,00

Última carga: Origem: Serviço de Process. de Recursos de Dir. Público / S3 4.10 - Serv. de Proces. de Rec. aos Tribunais Superiores do 10 ao 4° Gr. de Câm. de Dir. Público. Remessa: 18/03/2015

Destino: Foro / Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh. Recebimento: 18/03/2015

Processo Principal: 0379266-51.2009.8.26.0000

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de la Instância

Não há números de la instância para este processo.

Partes do Processo

Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo Advogado: Marisa Midori Ishii

Embargado: Douglas da Silva Moraes (e Outros) Advogado: Mauro Dei Ciello

Movimentações

Exibindo todas as movimentações. ',Listar somente as 5 últimas.

Data Movimento

18/03/2015 Remetidos os Autos para Vara de Origem

18/03/2015 n Expedido Certidão Decurso de despaho (não houve agravo esp-extra)

10/11/2014 Publicado em Disponibilizado em 07/11/2014 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1771

05/09/2014 Recebidos os Autos no Processamento de Recursos - Com Despacho

02/09/2014 Remetidos os Autos para Processamento de Recursos - Com Despacho

01/09/2014 Recebidos do Complexo Ipiranga - sobrestados

26/08/2014 RE - Despacho - Repercussão Inexistente - prejudicado Nos termos da r. decisão no RE n° 764.332/SP, de 28/02/2014, publicada no DJe de 21/03/2014, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-8, § 2°, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 26 de agosto de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público

26/08/2014 Tema no 702 - Adicional - Quinquênio - Vencimentos - Integralidade

03/08/2012 Remetidos ao Complexo Ipiranga - sobrestados Previsão de entrega no Ipiranga: 14/8/2012

01/06/2012 Recebidos os Autos pelo Processamento de Recurso

http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.codigo=RMZO1BQYE12KX 27/07/2015

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30/05/2012 Remetidos os Autos para Processamento de Recursos aos Trib. Superiores

15/09/2011 Tema n° 702 - Adicional - Quinquênio - Vencimentos - Integralidade SOBRESTADO, SALA 1.700

29/11/2010 Recebidos os Autos do Advogado

27/10/2010 Entrega em carga/vista 41-69

22/10/2010 Publicado em Disponibilizado em 21/10/2010 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 819

22/10/2010 Publicado em Disponibilizado em 21/10/2010 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 819

15/10/2010 Recebidos os Autos no Processamento de Recursos - Com Despacho

08/10/2010 Remetidos os Autos para Processamento de Recursos - Com Despacho 20

28/09/2010 G Recurso Especial Por tais razões, não se enquadrando, o caso sub judice, em nenhuma das proposições apresentadas, não admito o recurso especial. São Paulo, 25 de setembro de 2010. LUIS GANZERLA Desembargador Presidente da Seção de Direito Público

28/09/2010 (J Despacho RE sobrestado e RESP inadmitido

17/08/2010 Recebidos os Autos pela Coordenadoria de Gabinetes da Presidência

14/07/2010 Remetidos os Autos à Coordenadoria de Gabinete da Presidência da Seção de direito Público - Conclusão somente 2° vol.

18/06/2010 Documento Juntado protocolo n° 2010.00476480-9 Contra-Razões

18/06/2010 Documento Juntado protocolo no 2010.00476490-7 Contra-Razões

02/06/2010 Devolvida Número do protocolo: Tipo de documento: Contra-Razões Data de protocolo: 24/05/2010

17/05/2010 Publicado em Disponibilizado em 14/05/2010 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 713

12/05/2010 Vista VISTA AO (A) fS) EMBARGADO (A) (S) PARA APRESENTAR (EM) CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS EXTRAORDINARIO E ESPECIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.

19/04/2010 Documento Juntado protocolo no 2010.00321676-6 Recurso Especial

19/04/2010 Documento Juntado protocolo no 2010.00321672-0 Recurso Extraordinário

08/04/2010 Publicado em Disponibilizado em 07/04/2010 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 687

29/03/2010 Recebidos os Autos do Setor de Digitalização

25/03/2010 Remetidos os Autos para Processamento de Grupos e Câmaras

25/03/2010 Recebidos os Autos com Acordão pelo Setor de Digitalização

25/03/2010 Acórdão registrado Acórdão registrado sob n° 0002874638, com 7 folhas.

12/03/2010 Publicado em Disponibilizado em 11/03/2010 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 670

10/03/2010 Remetidos o Ácordão ao Setor de Digitalização

08/03/2010 Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

08/03/2010 Julgado Rejeitaram os embargos com aplicação de multa. V. U.

02/03/2010 Publicado em Disponibilizado em 01/03/2010 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 662

12/02/2010 Inclusão em pauta Para 08/03/2010

26/01/2010 Subprocesso Cadastrado

30/10/2009 Movimentações Diversas RECEBIDOS: A MESA

22/10/2009 Remetidos os Autos para o Magistrado (Conclusão) 011097 - CLS. AO DES. ISRAEL GOES DOS ANJOS

31/07/2009 Entrado em ENTRADO EM

Subprocessos e Recursos

Recebido em Classe

12/04/2010 Recurso Extraordinário 12/04/2010 Recurso Especial 03/11/2010 Agravo de Instrumento em Recurso Especial (0720209-03.2010.8.26.0000)

Composição do Julgamento

Participação Magistrado

Relator Israel Góes dos Anjos (3900)

2° Juiz Oliveira Santos

3° Juiz José Ha bice

http://esaj.tjspjus.br/cpo/sg/show.do?processo.codigo—RMZO1BQYE12KX 27/07/2015

Portal de Serviços e-SAJ Page 3 of 3

Petições diversas

Data Tipo

24/05/2010 Contra-Razões

24/05/2010 Contra-Razões

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão

08/03/2010 Julgado Rejeitaram os embargos com aplicação de multa. V. U.

Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI

http://esaj .tj sp us. br/cpo/sg/show. do?processo. codigo=RMZO1B QYE12KX 27/07/2015

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Secretaria Judiciária Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores

do 1° ao 4° Grupo de Câmaras de Direito Público Av. Brigadeiro Luís Antônio, 849 — 5° andar — sala 502

Processo n° 0379266-51.2009.8.26.0000/50001

CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO

Certifico que decorreu o prazo legal sem interposição de agravo

em recursos especial e extraordinário.

São Paulo, 18 de março de 2015.

Escrevente Técnico Judiciário lnah Cristina De Lima matr. M312719

REMESSA

Remeto os presentes autos à 4.VARA da Comarca de São

Paulo - Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalh

São Paulo, 18 de março de 2015.

Escrevente Técnico Judiciário Inah Cristina De Lima matr. M312719

fls. 5

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Data de disponibilização: 27/07/2015 - Órgão Judicial: Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo - Caderno 3 - Judicial - I a Instancia - Capital / Foruns Centrais - JUIZO DE DIREITO DA 4a VARA DE FAZENDA

Fóruns Centrais - 4' Vara da Fazenda Pública JUÍZO DE DIREITO DA 4' VARA DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO CELINA KIYOMI TOYOSHIMA RELAÇÃO N° 0168/2015 - Processo 0602331-63.2008.8.26.0053 (053.08.602331-7) - Procedimento Ordinário - Douglas da Silva Moraes e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP -Controle 164/2008 Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. 2. Cumpra-se a r.decisão proferida. 3. Requeira a parte interessada, em dez dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)

(Is. 1

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N°. 0602331-63.2008.8.26.0053 REQUERENTE: DOUGLAS DA SILVA MORAES E OUTROS

REQUERIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SAÕ PAULO FESP BANCA 12-H

Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o cumprimento: Secretaria da Fazenda - CAF

1. Trata-se de ação por meio da qual os autores, na qualidade de servidores públicos

ativos, pretenderam a condenação da Fazenda do Estado ao recalculo dos quinquênios, para que passem a incidir sobre os vencimentos integrais.

2. O pedido foi julgado improcedente por sentença. Contudo, o E. TJSP deu parcial provimento ao recurso da parte autora, condenando a Fazenda do Estado "a recalcular o adicional por tempo de serviço (quinquênio), considerando na base de cálculo do benefício

gratificações de natureza permanente, exceto verbas eventuais (dentre elas Auxílio Transporte e alimentação, etc.)" (cópia anexa).

3. A Fazenda interpôs Recurso Extraordinário, que restou prejudicado em razão da ausência de repercussão geral do tema, anotando-se o decurso do prazo.

4. Os autos retornaram ao MM. Juízo de origem, que determinou o cumprimento do acórdão.

5. Ante o exposto, com fundamento no art. 96 das Rotinas do Contencioso Geral (aprovadas pela Resolução PGE n° 22, de 27 de junho de 2012), solicito que se autue a

documentação anexa como PJ/F e, em seguida, encaminhe-se o PJ/F à Secretaria da Fazenda, para que sejam iniciadas as providências administrativas necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer.

São Paulo, 27 de julho de 2015.

r“'

VIVIAN NOVARETTI HUMES Procuradora do Estado

OAB/SP N° 286.802

Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2008.01.021060

Portal de Serviços e-SAJ Página 1 de 3 C??

Tribunal de Just ice de São Pauto

RI E E

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Consulta de Processos do loGrau

Orientações

• Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado. • Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponíveis para consulta. Para saber quais varas estão disponíveis em cada foro

dique aqui. • Dúvidas? Clique aqui para mais informações sobre como pesquisar. • Processos baixados, em segredo de justiça ou distribuídos no mesmo dia serão apresentados somente na pesquisa pelo número do

processo.

Dados para pesquisa

Foro:

1 Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes

1 Número do Processo

1I Unificado C- Outros

10602331-63.2008 0053

Pesquisar por:

Número do Processo:

Dados do processo

Processo: 0602331-63.2008.8.26.0053 (053.08.602331-7)

(Tramitação prioritária)

Classe: Procedimento Ordinário

Área: Cível

Local Físico: 28/09/2015 00:00 - Juntada de Petição - AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 29/09/15 Distribuição: 109/09/2008iàs 09:39 - Livre

4a Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Controle: 2008/000164 Juiz: Celina Kiyomi Toyoshima

Valor da ação: R$ 1.500,00

Partes do processo Exibindo todas as partes. ”Exibir somente as partes principais.

Regte: Douglas da Silva Moraes Advogado: Mauro Del Ciello

Regte: Maria do Carmo Bernardo Belarmino

Repte: Maria Aparecida de Oliveira

Repte: Ana Maria Guedes de Oliveira

Repte: Nidia Pimenta Bassit

Recite: Edilene de Almeida Torres

Reqte: Valeria de Carvalho Tavares

Regte: Glaucia Silva Gaivão Lameu

Recite): Antonio Soares do Nascimento

Regte: Emilia Moreira de Souza

Retido: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP Advoritidti: Mansa Midori Ishii

Movimentações

Exibindo todas as movimentações. »Listar somente as 5 últimas.

Data Movimento 28/09/2015 Serventuário

AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 29/09/15

24/09/2015 Autos no Prazo ag prazo protocolo 27/10/15 decurso 04/11/15

24/09/2015 Certidão de Publicação Expedida Relação :0222/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 1974 Página: 1080/1091

15/09/2015 Remetido ao DJE

Relação: 0222/2015 Teor do ato: Controle 164/2008 Vistos. No prazo de (30) trinta dias, em conformidade com o artigo 461 do CPC, cumpra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO o julgado e, nos termos do artigo 475-8, § IP, do CPC., apresente planilha dos valores devidos aos autores em razão do julgado, facultada a retirada dos autos por até dez dias para extração dos elementos necessários ao cumprimento do julgado. Intimem-se. Advogados(s):

http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=1H00001 VC0000&processolo... 29/10/2W 5

Portal de Serviços e-SAJ Página 2 de 3

Marisa Midori Ishii (OAB 170080/SP), Mauro De! Ciello (OAB 32599/SP)

09/09/2015 É] Despacho Controle 164/2008 Vistos. No prazo de (30) trinta dias, em conformidade com o artigo 461 do CPC, cumpra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO o julgado e, nos termos do artigo 475-8, § 1°, do CPC., apresente planilha dos valores devidos aos autores em razão do julgado, facultada a retirada dos autos por até dez dias para extração

dos elementos necessários ao cumprimento do julgado. Intimem-se.

31/08/2015 Conclusos para Decisão cls01/09

30/07/2015 Serventuário AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 31/07/15

28/07/2015 Autos no Prazo PRAZO 09/08/15

28/07/2015 Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4° Vara de Fazenda Pública

27/07/2015 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Del Ciello

27/07/2015 Autos no Prazo ag prazo protocolo 07/08/15 decurso 14/08/15

27/07/2015 Certidão de Publicação Expedida Relação :0168/2015 Data da Disponibilização: 27/07/2015 Data da Publicação: 28/07/2015 Número do Diário:

1932 Página: 949/957

14/07/2015 Remetido ao DJE Relação: 0168/2015 Teor do ato: Controle 164/2008 Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. 2. Cumpra-se a r.decisão proferida. 3. Requeira a parte interessada, em dez dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): MaHsa Midori Ishii (OAB 170080/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)

13/07/2015 Despacho Controle 164/2008 Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. 2. Cumpra-se a r.decisão proferida. 3. Requeira a parte

interessada, em dez dias, em termos de prosseguimento. Intime-se.

08/07/2015 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4° Vara de Fazenda Pública

03/07/2015 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça els 03/07

28/07/2009 Remessa ao T.J. - Seção de Direito Público Processo remetido ao Eg.Tribunal de Justiça - Seção Direito Público em 28/07/2009

08/07/2009 Juntada de Contra-Razões Esc. Rose 08/07 - aguardando juntada de contrarazões

08/07/2009 Retorno ao Cartório de Origem

02/07/2009 Vista ao Advogado do Réu C/ REU [PZ 23/07/09] ADV. MARISA M. ISHII OAB 170080 RUA MARIA PAULA N°1272 FONE 3291-7115 RETIRADO

PELA ESTAGIARIA TANIA A. XAVIER DA COSTA OAB 167830

30/06/2009 Aguardando Prazo prazo de decurso - 23/07/09

30/06/2009 Certidão de Publicação Relação :0164/2009 Data da Disponibilização: 30/06/2009 Data da Publicação: 01/07/2009 Número do Diário: 503

Página: 2241/2261

29/06/2009 Aguardando Publicação Relação: 0164/2009 Teor do ato: Proc. 164/08 - Vistos. 1-Recebo o recurso de apelação do(s) autor(es) em seu efeito devolutivo e suspensivo. Às contrarazões. 2-Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais. Advogados(s): MARISA MIDORI

ISHII (OAB 170080/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)

28/05/2009 n Decisão Interlocutória Proferida Proc. 164/08 - Vistos. 1-Recebo o recurso de apelação do(s) autor(es) em seu efeito devolutivo e suspensivo. Às contrarazões. 2-Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito

Público, no prazo e com as cautelas legais.

28/05/2009 Conclusos para Decisão Interlocutória Conclusão para 28/05/09

16/04/2009 Aguardando Providências Rose 16/04/2009

14/04/2009 Aguardando Prazo prazo de decurso - 08/05/09

14/04/2009 Certidão de Publicação Relação :0140/2009 Data da Disponibilização: 14/04/2009 Data da Publicação: 15/04/2009 Número do Diário: 453

Página: 2044/2066

07/04/2009 Aguardando Publicação Relação: 0140/2009 Teor do ato: Proc. 164/08 - Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e extinto o feito com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. O(s) autor(es) arca(m) com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por eqüidade, em R$ 1.500,00 observada, contudo, eventual condição de beneficiário(s) da gratuidade processual. P.R.I.C. (Em caso de eventual recurso não haverá custas de preparo tendo em vista tratar-se de beneficiário da justiça gratuita). Advogados(s): MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP), MAURO DEL CIELLO

(OAB 32599/SP)

26/03/2009 Aguardando Publicação

25/03/2009 Sentença Registrada

25/03/2009 r3 Sent. Compl.: Pedido Julgado Improcedente Proc. 164/08 - Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e extinto o feito com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. O(s) autor(es) arca(m) com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por eqüidade, em R$ 1.500,00 observada, contudo, eventual condição de beneficiário(s) da gratuidade processual. P.R.I.C. (Em caso de eventual recurso não haverá custas de preparo tendo em vista tratar-se de beneficiário da

justiça gratuita).

13/03/2009 Conclusos para Sentença

intp://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=1H00001VC0000&processolo... 29/10/2015

Portal de Serviços c-SAJ Página 3 de

09/02/2009 Juntada de Petição Rose 09/02/2009

28/01/2009 Aguardando Prazo Pz 16/02/2009

28/01/2009 Certidão de Publicação Relação :0104/2008 Data da Disponibilização: 28/01/2009 Data da Publicação: 29/01/2009 Número do Diário: 403 Página: 1877/1884

26/01/2009 Aguardando Publicação Relação: 0104/2008 Teor do ato: Proc. 164/08 - EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (0)(S) RÉU(S): A(0)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) Advogados(s): MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)

17/12/2008 Ato Ordinatório - Intimação Proc. 164/08 - EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (0)(S) RÉU(S): A(0)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007)

14/11/2008 Juntada de Petição Escr. Rose em 14/11/08

12/11/2008 Retorno ao Cartório de Origem

06/11/2008 Vista ao Advogado do Réu Rua Maria Paula 172 - Fone: 3291-7112

04/11/2008 Aguardando Prazo Prazo 22/01/2009

04/11/2008 Certidão de Publicação Relação :0036/2008 Data da Disponibilização: 04/11/2008 Data da Publicação: 05/11/2008 Número do Diário: 350 Página: 2071/2087

03/11/2008 Aguardando Publicação Relação: 0036/2008 Teor do ato: - Preoc. 164/08 - F. 80: Vistos. 1 - Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita, considerando as declarações apresentadas com a inicial. 2 Cite-se a(os) ré- (ú.5) para os termos da ação proposta. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)

29/09/2008 Mandado de Citação Emitido Mandado n°: 053.2008/004436-1 Situação: Emitido em 29/09/2008 Local: Cartório da 4a Vara de Fazenda Pública

29/09/2008 Aguardando Publicação

19/09/2008 Aguardando Providências Esc. Rose para expedir mandado inicial

18/09/2008 O Despacho Proferido - Preoc. 164/08 - F. 80: Vistos. 1 - Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita, considerando as declarações apresentadas com a inicial. 2 Cite-se a(os) re(tis) para os termos da ação proposta.

18/09/2008 Conclusos para Despacho despacho inicial

09/09/2008 Distribuição Livre

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo

19/12/2009 Evolução Procedimento Ordinário Cível Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).

09/09/2008

Inicial Procedimento Ordinário (em geral)

Cível

Desenvolvido peia Softp

cores co:: a Socuth c. e TecnoloWa da .rri'or açâo - 551

http://esaj us.br/cpopg/show.do?processo.cod igo= I H0000 1VC0000Szprocesso.fo... 29/1()/2()15

CIPJ - Sistema de Informações ao Poder Judiciário

Página 1 de 1

r. ia

ri da

Rol de Autores - Dados Funcionais

Processo PJ :

Processo n° :

Interessado :

Assunto :

PJF/DIJ-21060-2008

0602332-63.2008.8.26.0053 - 4a Vara Fazenda Pública

DOUGLAS DA SILVA MORAES E OS

OBRIGAÇÃO DE FAZER

Nome DOUGLAS DA SILVA MORAES

Data Ingresso Data Falec. R 11/05/1986 269387

RS 5364413

Data de Nascimento 20/03/1967

Sexo CPF M 1039239089

Envio PV EX EV Inicio Exercicio 01 19/05/1986

Data Situação Situação C go Cat. 19/05/1986 ATIVO 3912 F.

6°Parte S

Quinq Jor 5 2

Padrão NivelS,ecret. 1 3 9 )

UA Orgão DSD 85392 1

SD 142

DRA NRH

Nome MARIA CARMO BERNARDO BELARMINO

Data Ingresso Data F ec. 18/02/1986

RG 12509902

RS 5008566

Data de Nascimento 25/11/1948

Sexo CPF F 5591913830

Envio PV EX EV Inicio Exercício 01 19/02/1986

Data Situação Situação Cargo Cat. 19/02/1986 AF.S/P 5402 F

6°Parte S

Quinq Jor 5

Padrão Nível 1ecret. 1 J 9

UA Orgão DSD 60804 1

SD 145

DRA NRH

Nome MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA

Data Ingresso Data Falec. RG 18/07/2001 ,. 7554168

RS 12059596

Data de Nascimento 08/03/1958

Sexo CPF F 307178846

Envio PV EX EV Inicio Exercício 01 19/07/2001

Data Situação Situação Cargo Cat. 19/07/2001 ATIVO /4056 F

6°Parte N

Quinq Jor 2

Padrão Nível ecret. 2 B 7 9

UA Orgão DSD 3904 4

SD 254

DRA 2

Nome ANA MARIA GUEDES DE OLIVEIRA

Data Ingresso Data Falec. RG 12/10/1988 18018275

RS 7030101

new Data de Nascimento 17/09/1967

Sexo CPF F 736442881

Envio PV EX EV Inicio Exercício 01 01 02/04/2001

Data Situação Situação argo Cat. 25/02/2006 EXCLUI 4331

6°Parte N

Quinq Jor 1

Padrão Nível Secret. 7 • _

UA Orgão DSD 60804 1

SD 145

DRA NRH

01 13/10/1988 25/02/2006 AF.S/P 4349 N N 5 1 3 B 9 .__ 60804 1 145 NRH

Nume Data Ingresso Data Falec. NU-- IMENTA BASSIT 13/12/1999 1815868

RS Data de Nascimento 11712594 06/03/1960

Sexo CPF F 9021573881

Er. PV EX EV Inicio Exercicio 01 13/12/1999

Data Situação Situação Cargo Cat. 13/12/1999 ATIVO 5525 F

6°Parte N

Quinq Jor Padrão Nivel ret. 3 3 2 C9

UA Orgão DSD 70993 1

SD 143

DRA NRH

Nome EDILENE DE ALMEIDA TORRES

Data Ingresso Data Falec. RG 08/07/1996 28287105

RS 10287127

Data de Nascimento 04/03/1977

Sexo CPF F 25311397888

Envio PV EX EV Inicio Exercicio 01 09/07/1996

Data Situação Situação Cargo Cat. 04/05/2006 EXCLUI 4056 A

6°Parte N

Quinq Jor 1

Padrão Nível Secret. 2 B 9

UA Orgão DSD 1

SD 145

DRA NRH

02 15/08/2005 15/08/2005 ATIVO 4038 A N 1 C ç,, e-

92 86443 1 145 NRH 03 26/09/2011 04/03/2013 EXCLUI 4038 A N 1 9 A 86593 1 143 NRH

Nome VALERIA CARVALHO T A FERNANDES

Data Ingresso data Falec. 23/05/2001

/

RG 7655007

RS 12031318

Data de Nascimento 19/12/1967

Sexo CPF F 73588978

Envio PV EX EV Inicio Exercício 01 24/05/2001

Data Situação SituaçãO Cargo Cat. 24/05/2001 AF.S/P 5525 F

6°Parte N

Quinq Jor 2 3

Padrão Nível cret. 2 9 '

UA Orgão DSD 60804 1

SD 145

DRA NRH

Nome ANTONIO SOARES DO NASCIMENTO

Data Ingresso Data Fale". RG 23/02/1992 8834746

RS 7927850

Data de Nascimento 12/02/1957

Sexo CPF M 86019295834

Envio PV EX EV Inicio Exercício 01 24/02/1992

Data Situação Situação C rgo Cat. 15/03/2005 EXCLUI 4205 N

6°Parte N

Quinq Jor 2 1

Padrão Nível S cret. 2 B i, 9

UR Orgão DSD 84606 1

SD 145

DRA NRH

Nome EMILIA MOREIRA DE SOUZA

Data Ingresso Data Falec. RG 25/07/1991 '16191348

RS 7731530

Data de Nascimento 13/11/1964

Sexo CPF F 2216224898

Envio PV EX EV Inicio Exercício 01 26/07/1991

Data Situação Situação argo Cat. 26/07/1991 AF.S/P .' 3912 N

6°Parte N

Quinq Jor 4 1

Padrão Nivel (Secret. 1 B 9._,)

UA Orgão DSD 58301 1

SD 145

DRA NRH

Total de Autores : 9

L -,-,/ 2015 (Caso : 8385362

https://sefaznet9.sede.fazenda.sp.gov.br/DIJ/Relatorios/Autor/Encontrado/RolAutoresPv.aspx 29/10/2015

sexta-feira, 21 de setembro de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 122 (179) - 11

A PARTIR DE 11-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuizo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.1911193 - I EFP

MARIA DE LOURDES GRACELLI - 14118309 SAO PAULO - 1209-2012 - N.DIAS'. A PARTIR DE - Contrário á concessão da licença pleiteada,

em razão da preservação da capacidade laborativa do servidor, constatada em peso ó.

MARIA JOSE FERNANDES - 6966359 SA0 PAULO - 17-09-2012 - N DIAS, 7 A PARTIR DE 29.081012 - Favorável á concessão de licença

pleiteada, em razão de prejuízo da sande e necessidade de acompanhamento, conslatados em penda nos termos art.199 EFP/25 -111/26 LEI 500

MIRIAN DAL EVEDOVE DE ABREU - 10832000 SAO PAULO -17-09-2012 - A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada,

em razão da preservação de capacidade laborativa do servidor, constatada eia pericia.

PATRICIA ANDRAUS CARRETTA - 12877024 PIRACICABA - 18-09-2012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 18-09-2012 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 -1 EFP

REGINA HELENA DE ASSUNCAO - 12120302 SANTOS - 06-092012 - N.DIAS: 45 A PARTIR DE 18-06-2012 - Favorável á concessão da licença

pleiteada, eia razão de prejuizo de capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.I91/193 - I EFP

REINALDO REIS DA SILVA - 8455430 SAO PAULO - 17092012 - N. DIAS. 90 A PARTIR DE 0006-2012 - Favorável á concessão da licença

pleiteada, em razão de prejuizo da capacidade laborativa do servidor, constatado em pericia, nos termos art.191/193 -I EFP

ROSIMEIRE SILVA FERREIRA - 21500675 PIRACICABA 19 09 2012 N DIAS: 10 A PARTIR DE 18.09-2012 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, em razão de prervizo da capacidade laborativa do servidor, constatado eis pericia, nos termos ar1.191/193 -I EFP

TEREZINHA DA COSTA - 4556748 5A0 JOSE DO RIO PRETO - 19-09-2012 • N.D1AS: 15 A PARTIR DE 10-09-2012 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do s ervidor, constatado em pari termos art.191/193 - I EFP

ZAQUEOS RODRIGUES DA SILVA - 8404143 SAO PAULO 17 09 2012 N.DIAS: 90 A PARTIR DE 13-07-2012 - Favorável á concessão da licença

pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos ar1.1911193 -1 EFP

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO FERNANDO ALVES DE AZEVEDO - 26359128 CORDE1ROPOLIS - 10-08-2012 - N.DIAS: O A PARTIR DE - Contrário á concessão da licença pleiteada,

em razão de ausência/insuficiência de comprovação médica de doença, constatada em parida.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ANTONIO LUIZ DOS SANTOS - 4797176 SAO PAULO - 18092012 - NUAS. 10 A PARTIR DE 11-06-2012 - Favorável á concessão da licença

pleiteada, em razão de prejuizo da capacidade laborativa do servidor, constatado em parida, nos termos art.191/193 -I EFP CC 25-11/26 LEI SOO

SECRETARIA DE GESTAO PUBLICA IZABEL DE ()CURO ARANTES - 9752594 SA0 PAULO - 1S-09-2012 - N.DIAS: 4 A PARTIR DE 11-091012 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, em razão de prejuizo da capacidade laborativa do s ervidor, constatado em pericia, nos rennos art1911193 - EFP

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE SANDRA JULES GOMES DA SILVA - 17460225 SAO PAULO • IR-09-2012 N.DIAS: 2 A PARTIR DE 11-06-2012 - Favorável à concessão da licença

pleitearia, eia razão de prejuízo da rapar laborativa do servidor constatado eia pariria, nos termos art.191/193 -1 EFP

SECRETARIA DOS TRANSPORTES JOSE ALVES DE ARRUDA . 10205644 DRACENA - 30082012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 30-08-2012 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, em razão de praia/12o da capacidade laborativa do servidor, constatado em parida, nos termos art.191/193 - 1 EFP

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO CIBELE BARBOSA FERREIRA . 29039701 SAO PAULO - 18-092012 - N.DIAS: 15 A PARTIR DE 16-07-2012 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em pariria, nos termos art 191/193 -1 EFP

ENIDE DARCI DA SILVA ALENCAR - 8385749 SAO PAULO - 17092012 • N.DIAS: A PARTIR DE • Contrário à concessão da Rema pleiteada,

ein razào da preservação da capacidade laborativa do servidor, constatada em perícia.

GERALDO BENEDITO DOS REIS - 2460709 SAO PAULO - 1809-2012 - N.DIAS, 90 A PARTIR DE 16-072012 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, ern razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor constatado em parida, nos termos art.191/193 - I EFP

LIGIA DOS SANTOS MOREIRA - 10886596 SAO PAULO • 17.092012 - MOIAS: 30 A PARTIR DE 13-07-2012 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, em razão de prejuizo da capacidade laborativa do servidor, constatado em parida, nos termos ar1.1911193 • I EFP

LUSINETE VILLELA DA SILVA - 10836330 SAO PAULO - 18-09-2012 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 11-06-2012 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, em razão de prejuizo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 -1 EFP

UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS ANTONIO ANASTÁCIO DA CRUZ - 9596752 CAMPINAS - 05-09-2012 - N.D1A5: 10 A PARTIR DE 03-11-2011 • Favorável á concessão da licença

pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do ser-vidor, constarado ain perícia, nos termos art.99-102 ESUNICAMP

JOSE GOMES LISBOA - 11989434 CAMPINAS - 2008-2012 - N DIAS: 5 A PARTIR DE 31-10.2011 - Favorável á concessão da licença

pleiteada, em razão de prejuizo da capacidade laborativa do ser-ddor, constatado em pericia, nos termos 01/.99102 ESUNICAMP

USP UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CARLOS BIASI - 4147326 SAO CARLOS - 05.09-2012 - N DIAS: 90 A PARTIR DE 27-08-2012. Favorável à concessão da licença

pleiteada, em razão de premizo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos 00.191/193 - I EFP

JOSE ROBERTO SANCHES - 7754831 SAO PAULO - 13-09-2012 - 7 A PARTIR DE 06-09-2012 - Favorável á concessão da licença

pleiteada, ein razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em pericia, nos termos ara 113 ESU

MARIA ALICIA GANCEDO ALVAREZ - 69127 SAO PAULO - 18-092012 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 06-062012 - Favorável à concessão de licença

pleiteada, era razão de prejuízo da capacidade laborar Iva do servidor, contratado Mo parida, nos lermos 711.113 ESU

CONVOCAÇÕES PARA PERICIA MÉDICA Devem comparecer no DPME, Avenida Prefeito Passos, SiN

- I° andar munidos de mova de identidade e comprovantes de tratamento, a rim de submeterem-se a parida módica os servi-dores abaixo relacionados:

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO Dia 22-03-2013 ás 07h30. MARILENE AEBERINI • 23375479 Obs.: No ato da perícia

comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que selam anexados ao prontuário.

MINISTERIO PUBLICO Dia 22-03-2013 ás 071130. SANDRA MARIA ZANCHETTO - 19852091 Obs.: No aro

da perícia comparecer com relatório medro completo cl CID 10 relatório da situação funcional e exames complementares recentes ao. de 16-08-20121 com cópias para que sejam ane-xados ao prontuário

PODER JUDICIARIO Dia 13-03-2013 ás 130. MARIA NEUSA GODINHO - 17158822 Obs.• No aio da peri-

tia comparecer com relatório médico completo d CID e exames complementares recentes com cópias para ema sejam anexados ao prontuário.

SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA Dia 15-032013 às 0911. LUCIMARA R KERTZENDORFF - 20109970 Obs.: No ato

da perícia comparecer com relatório médico completo d CID 10 relatório da situação funcional eexames complementares recentes (D.O. de 18-08-20121 com cópâs para que sejam ane-xados ao prontuário

Dia 2003-2013 às 10h. ANA PAULA DE FREITAS CHIAR1 - 21165609 Obs.: No ato

da perícia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

SECRETARIA DA EDUCACAO Dia 11-03-2013 às 09h. MARIA DAS CRACAS SIMOES - 7794953 Obs.: No ato da

perícia comparecer com relatório médico completo cl CIDIO e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

Dia 12032013 às 09h. ADALBERTO ABRANTES ESTEVAM - 3517304 Obs.: No ato

da pericia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

LEANDRO DE SOUZA 40001 - 34929474 Obs.: No ato da pericia comparecer com relatório médico completo c/ CIDIO e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

Dia 12-03-2013 às 13h. MARIA IVONE BERGONSE PEREIRA - 8237609 Obs.: No ato

da pericia comparecer com relatório médico completo d CID e exames compleinentares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

Dia 13-03-2013 às 12h. MARIA CECILIA OLIVEIRA ANTUNES - 12769406 Obs.: No

alo da pericia comparecer com relatório médico completo d CID10 e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

MARIA NE0L1 OLIVEIRA G PAULA . 11115615 Obs.: No ato da pericia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complemenlares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

Dia 13032013 ás 13h ARTUR JOSE TEIXEIRA DE CASTRO - 25609864 Obs.: No ato

da pericia comparecercom relatório médico completo c/ CID 10 relatório da situação funcional eexames complementares

setentes (DO de 08/03/12 e 22/03/121 com cópias para que jam anexados ao prontuário

Dia 13-032013 às 131130. BENEDITA JOANA ALBANO - 7803141 Obs.: No ato da peri

ria comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

DENISE CRISTINA MARINO ROMPO - 23775240 Obs.: No ato da perícia comparecer com relatório medico complem c/ CID e cornes complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

MARIA CECILIA DE ARAUJO ROCHA - 15734078 Obs.: No ato da perícia comparecer com relatório médico completo (ICID e exames complementares recentes com coplas para que sejam anexados ao prontuário.

Dia 1403-2013 às 1212 ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA - 24109231 Obs.: No ato

da perícia comparecer com relatório médico completo d CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

MARIA MARGARETE M GASPAR - 19733589 Obs.: No ato da pariria comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

SONIA MARIA FIORILLO - 5818761 Obs.: No ato da pariria comparecer com relatório médico completo d C1D10 e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário

Dia 1 4-0 3-2 01 3 às 13h. LAIR GARCIA BELETATO - 9258234 Obs.: No ato da pariria

comparecer com relatório médico completo d CID e exames complementares recentes com copias para que sejam anexados ao prontuário.

MARIA DE LOURDES DIAS - 17987753 Obs.: No ato da pericia comparecer com relatório médico completo d CO e amaines complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

Dia 15-03-2013 às 07030. ANA HELOISA MINUTT1 VANCINI - 18564638 Obs.: No ato

da pariria comparecer com relatório médico completo d CIDIO e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao pronluário.

DEBORA SOARES ZUCCOLOTT1 - 13592593 0002 No alo da perícia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com Cópias para que sejam anexados ao prontuário.

ELAINE APARECIDA SOARES SANTOS - 18387611 Obs No ato da pariria comparecer relatório médico completo d 0010 e exames complementa

com res recentes com cópias para que

sejam anexados ao prontuário. LUCIA ANGELINA RIBEIRO UMBROSO - 8751310 Obs. - No

alo da pericia comparecer com relatório médico completo d CD e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

MARTA FIDELIS DE ABREU - 14089567 Obs.: No ato da penda comparecer com relatório médico completo d CID e exames complernemares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

VERA LUCIA BELLAZ MORENO - 6722324 Obs.' No alo da parida comparecer com relatório médico completo d CIDIO e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

Dia 15032013 às 0911. DEISE APARECIDA LOPES NAVARRO - 7382181 Obs.• No ato

da prvida comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

DULCEMARY PIRES - 16294841 Obs., No ato da pariria comparecer com relatório médico completo d CID 10 relatório da sauação funcional eexames complementares recentes

(D.o. de 03-08-2012) com Cópias para que sejam anexados ao prontuário

ELVIRA DOS SANTOS PADILHA - 16217166 Obs.: No ato da perícia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

EVANIR ANTUNES FERRAZ - 9146307 Obs.: No ato da pari-ria comparecer com relatório médico completo d CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

GILKA MONTEIRO ELI - 3377191 Obs : No ato da pariria comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário

MARIA APARECIDA OLIVEIRA ROSA - 1 7216204 Obs.: No ato da pericia comparecer com relatório médico completo c/ CID

e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

MARIANA GOMES - 9536662 Obs.: No ato da pericia com-parecer em relatório médico completo d CID I O relatório da situação funcional e exames complementares recentes (o.o. de 200920111 com cópias para que sejamanexados ao prontuário

RITA DE CASSIA BORBA 17469167 Obs.: No ato da perícia comparecer com relatório médico completo d CID e exames complementares recentes corta cópias para que sejam anexados ao premo/afio

TANIA MARCIA F BAUMGUERTNER - 26774926 Obs.: No ato da perícia comparecer com relatório módico completo d CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

uudiTAKINAMI OKIMURA - 20090976 Obs.: No ato da parida comparecer com relatório médico completo d CID 10 relatório da situação funcional e exames complementares recen-tes (DO de 03-08-20121 com cópias para que suam anexados ao prontuário

Dia 20-03-2013 às 08h. ALZENIR MARIA MARTINS BRAIANI • 16401826 Obs.: No

ato da pericia comparecer com relatório médico completo d CID e exames complementares recames com cópias para que seroo] anexados ao prontuário.

APARECIDA IANASI FIGUEIREDO - 7101381 Obs : No ato da pariria comparecer com relatório medico completo d CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

LEONEL JOSE VIEIRA • 6849407 Obs.: No ato da perícia comparecer com relatório medico completo d CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

MARIO COSAS DE BARROS CAMPOS - 11664734 Obs.: No ato da pericia comparecer corra relatório médico completo d CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

Dia 20-03-2013 às 1011. IEDA MARA OLIVEIRA - 16628563 Obs.: No ato da penda

comparecer com relatório médico completo cl CD e exames complementares recentes com cópias para que soam anexados ao prontuário.

LUZINETE BEZERRA CAMPOS - 10942327 Obs.: No ato da perícia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

MARLISA PINTO CAMARGO FIRMINO - 13544964 Obs.: No ato da pericia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

TERESA DE SOUZA FERREIRA - 35542843 Obs.: No ato da perícia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares rocemos com cópias para que sejam anexados ao prontuário,

VANILDA MARIA CALMOU LOPES - 11183356 Obs.: No ato da perícia comparecer com relatório médico completo d CID e exames complementares recai., com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

Dia 2203-2013 às 071130. ELIANE APARECIDA COSMO - 27108484 Obs.: No ato da

pericia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para mie sejam anexados ao prontuário.

LUIS CLAUDIO MOREIRA - 21523589 Obs., No ato da perícia comparecer com relatório médico completo c/ CID 10 relatório da situação funcional es complementares recentes (D.O de 07-0 7-2 01 21 com cópias para que sejam anexados ao prontuário

LUIZ HENRIQUE DURAN RUE - 19631617 Obs.: No ato da perícia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

SARA MARIA DOS SANTOS - 13929672 Obs : No ato da pericia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes em cópias para que selam anexados ao prontuário.

SECRETARIA DA SAUDE Dia 15032013 às 096. OSVALDO ELIAS TEIXEIRA JESUS • 38892555 Obs.: No ato

da perícia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com captas para que sejam anexados ao prontuário.

Dia 22032013 ás 08h. JORGE DE OLIVEIRA - 10579787 Obs.: No ato da pericia

comparecer com relatório medico completo cl CID 10 relatório da situação funcional e exames complementares recentes (D.O. de 07-07-20121 com no' lar para que selam anexados ao prontuário

SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA Dia 13032013 às 12h. MARIA OLGA DE FREITAS SANTOS • 3669448 Obs.: No alo

da pariria comparecer com reMtódo médico completo cl CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.

INSTITUTO DE ASSISTÈNCIA MEDICA AO

SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS Portada da Responsável pela Geroncia de 18-09-2012 Concedendo, nos termos do artigo 129 da CE/89, por ter

completado anos de efetivo exercício, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), os adicionais por tempo de serviço. na seguinte conformidade:

AVANI ROSILDA GONCALVES, RG 3832042, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, REG. IAMSPE 787 - 10° ATS A PARTIR DE 21-072012.

ANA SILVIA CEZARIA DE PAULO CUSTODIO, RG 000101880280, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REG. IAMSPE 9366 - 7° ATS A PARTIR DE 03-07-2017

CARLOS CARMELO CARPENTIER1, RG 4814448, MEDICO, REG. IAMSPE 9390 - 7° ATS A PARTIR DE 03-071012.

VALQUIRIA MARGARIDA BENEDITO, RG 8345549, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REG. IAMSPE 9410 • r ATS A PARTIR DE 26-072012.

PAULO PRATSCHER, RG 3700039, MEDICO, REG. IAMSPE 9415 - r ATS A PARTIR DE 18-072012.

VALERIA CATARINA DALLA TORRE TARDOCCHI, RG 10216422. OFICIAL ADMINISTRATIVO, REG. IAMSPE 10350 - ATS A PARTIR DE 14.072012.

EDVIGES MARIA CEZARETO PASSARO, RG 4586104, MEDI-CO, REG IAMSPE 11878 - 6° AIS A PARTIR DE 05-n7-2012.

ELIANE MARIA DE ALMEIDA, RG 13483108, ASSISTENTE TÉCNICO III, REG. IAMSPE 12007 - 6° ATS A PARTIR DE 28-07-2012.

IZILDA CALDEIRA, RG 14888011, OFICIAL ADMINISTRA-TIVO, REG- IAMSPE 14164 - 5° ATS A PARTIR DE 05-072012.

ANA MARIA MARTINEZ, RG 16245020, OFICIAL ADMINIS-TRATIVO, REG. IAMSPE 14187 - 5°ATS A PARTIR DE 79-07-2012

NEIEE JUSTINO DA COSTA, RG 16465413, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, REG. IAMSPE 14201 - 5° AOS A PARTIR DE 10-072012.

HELDER DE RIZZO DA MATTA, RG 7733769, NIEDICO, REG. IAMSPE 14229 - 5° ATS A PARTIR DE 14-072012.

LAZARO VITOR VILELA DOS REIS, RG 4675159, MEDICO, REG. IAMSPE 14230 - 5° ATS A PARTIR DE 11072012.

APARECIDA MARIA DE OLIVEIRA, RG 00009354946-5, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, REG. IAMSPE 15900 - ATS A PARTIR DE 10072012.

MAR1VALDA FONSECA SALES NASCIMENTO, PG 15486036, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REG. IAMSPE 15950 • 4°ATS A PAR-TIR DE 29072012

MARILENI KOGEMPA, RG 11808910, MEDICO, REG. IAMSPE 15998 - 4° ATS A PARTIR DE 17-07-2012.

MELINA NAOMI TARARA, RG 249127, MEDICO, REG.1AMS-PE 16002 - 4° AIS A PARTIR DE 20-07-2012.

ANA MARA BORGES DA SILVA, RG 8183945, AUXILIAR DE SAUDE, REG. IAMSPE 16019 - 4° ATS A PARTIR DE 28-07-2012.

WALTER DA SILVA SANTOS, RG 00020444340-4, CHEFE I, REG. IAMSPE 16036 - ATO A PARTIR DE 28.07-2012.

VANILZA APARECIDA LOPES GALVAN, RG 000132134810, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, REG IAMSPE 17393 • 3° ATS A PARTIR DE 03-07-2012.

ANGELINA MARIA PRADO HERNANDES, RS 10919687, CHEFE I, REG. IAMSPE 17421 - 3° AIS A PARTIR DE 12002012.

VOTORACY GONCALVES FILHO, RG 00013101541-2, OFI-CIAL ADMINISTRATIVO, REG. IAMSPE 18319 - 2" AIS A PARTIR DE 27-07-2012.

TANIA MARA SERRA PERRONI, RG 16735661.6,AGENTE DE SAUDE, REG. IAMSPE 18555 - 1° ATS A PARTIR DE 21052002.

TANIA MARA SERRA PERRONI, RG 16735661-6, AGENTE DE SAUDE, REG IAMSPE 18555 - 2° AIS A PARTIR DE 02-102003.

TANIA MARA SERRA PERRONI, 00 16735661-6,AGENTE DE SAUDE, REG. IAMSPE 18555 - 3°ATS A PARTIR DE 11-102008.

MARCIO FALEI ROS VENDRAMINI, 135 00017421210-0, MEDICO, REG. IAMSPE 18582 - 2°ATS A PARTIR DE 11-07-2012.

MARIA DAS CRACAS FREITAS PARRA, RG 00016121312-1, AGENTE TEC. DE ASSISTENCIA A SAUDE, REG. IAMSPE 18583 -2° ATS A PARTIR DE 09 022012.

ELAINE DE AZEVEDO, RG 1437444, MEDICO, REG. IAMSPE 18585 • 2° ATS A PARTIR DE 10072012

NAFICE COSTA ARAUTO, RG 00028797138-7, MEDICO, REG. IAMSPE 18589 - 2°ATS A PARTIR DE 08-022012.

MARIA STELLA HOLZWARTH NUNES, RG 00033924495-1, MEDICO, REG. IAMSPE 18590 - 2°ATS A PARTIR DE 13-07-2012.

GLAUCIA SILVA GALVAO LAMEU RG 00032381409-8

PARTIR DE 18-07-2012. ANGELA MARIA l'ASSARO CHAGUR1, RG 00004927130-1,

AGENTE TEC. DE ASSISTENCIA A SAUDE, REG. IAMSPE 18596 -2° ATS A PARTIR DE 18-072012.

LUCIANA MORACA PAULO, RG 00024377936-7, AGENTE DE SAUDE, REG. IAMSPE 18598 - 2° AOS A PARTIR DE 25-07-2012.

GRAZIELA CRISTINA PICHIN1N, RG 00001068468-9, MEDI-CO, REG. IAMSPE 21617 - 1° ATS A PARTIR DE 09-072012.

ELAINE DOS SANTOS PONTUAL RG 00032408796-2, AUXI-LIAR DE SERVIÇOS GERAIS, REG. IAMSPE 21619 - 1° MS A PARTIR DE 29072012.

CLAUDIO FIGUEIREDO DE SOUZA, RG 000251648730, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, REG. IAMSPE 21621 - 1° AIS A PARTIR DE 31-07-2012.

TEREZINHA CAROLINA MIGLIORI CALLEFE, RG 00009135076-1, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, REG. IAMSPE 21624 - 1° AIS A PARTIR DE 29072012

SUELI HERNANDES DE OLIVEIRA, RG 00011150724-8, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, REG. IAMSPE 21625 1 ° AIS A PARTIR DE 29-072012.

ALFREDO COSTA MOURA FILHO, RG 11603919%, TECNICO DE LABORATORIO, REG. IAMSPE 23117 - 1° ATS A PARTIR DE 10-03-2011.

RAFAEL NUNES DE QUEIROZ, RG 219021673, ENFERMEIRO, REG. IAMSPE 23426 - 1° AIS A PARTIR DE IS 10-2010

MARIA AMELIA CARVALHO DA SILVA SANTOS, RG 580971, MEDICO, REG. IAMSPE 24012 - 2°ATS A PARTIR DE 23-01-2012.

RHA1NER GLEICO CARDOSO, RG 22374173-5, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REG IAMSPE 24351 - 1° AIS A PARTIR DE 02-072012.

RENATA SCAQUETTI GARCIA NEVES, RG 25086776-X, ANA. LISTA SOCIOCULTURAL, REG IAMSPE 24411 - 1° ATS A PARTIR DE 24-072012.

De 19-09-2012 Concedendo, em cumprimento à decisão judicial transita-

da em julgado e como determina a Obrigação de Fazer contida no Processo 0000180.52.2012.5.02.0442, da 2/ ValSanlos, a sexta-parte sobre os vencimentos integrais, nos termos rio artigo 129 da CE/89, a MARINALVA SILVO SANTOS DOS SANTOS, RG. 12598.682, Auxiliar de Serviços Gerais, Ref. 01, Grau B, E.V.N E, Registro IAMSPE 14960 a partir de 16-122000

Tornando insubsistente a Portaria da Responsável pela Gerência de Recursos Humanos, de 05-092012.

Despacho da Responsável, de 19-09-2012 Ato Decisório 231/2012 - ELIDIONETE CARDOU/ RG

9.514.533-3, Auxiliar Técnico em Saúde - Enfermagem na AHM - Hospital Municipal "Dr. Arthur Ribeiro de Saboya", da Prefeitura Municipal de São Paulo, carga horária de 30 horas semanais, e acumula como Auxiliar de Enfermagem no Hospital do Servidor Público Estadual - "Francisco Morato de Olivais" do larnspe, carga horária de 30 horas semanais. Acumulação legal enquanto perdurar a situação de vinculo apresentada.

Ato Decisório 232/2012 - CLEIDE ALVES DOMINGOS, RG 23.551996-0, Auxiliar de Enfermagem na Unidade Básica de Saúde Ponte Grande, da Secretaria da Saúde da Prefeitura de Guartilhos, carga horária de 36 horas semanais, e acumula corno Auxiliar de Enfermagem no Hospital do Servidor Público Esta• dual - "Francisco Morato de Oliveira" do !anistie, carga limaria de 30 horas s. Acumulação legal enquanto perdurar a situação de vin

semanaiculo apresentada

Ato Decisório 23312012 - ESTER DE OLIVEIRA GARCIA DINIZ, RG 15641195-7, Técnico de Enfermagem na Secretaria de Saúde, de Prefeitura Municipal de Barrelas, carga horária de 30 horas semanais, e acumula como Auxiliar de Enfermagem no C.E.A MA de Barrelas, do larnspe, carga horária de 30 horas semanais. Acumulação legal enquanto perdurar a situação de vinculo apresentada.

Ato Decisório 234/2012 - VANESSA ANTUNES DE SOUZA, RG 30409.995-8,Auxiliar de Enfermagem no Hospital Municipal de PM Dl Guirlo Guida, da Secretaria de Saúde da Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá e acumula corro A.M. dr Enfermagem no Hospital do Servidor Público Estadual- "Fran-cisco Morato do Oliveira" do lainspe, carga horária de 30 horas semanais. Acumulação legal enquanto perdurar a situação de vinculo apresentada.

Ato Decisório 235/2012 - ELAINE REGINA OLIVEIRA LUCIA-NO, RG 21.707653-1, Auxiliar de Enfermagem no Hospital Municipal 175000 Proença de Golivea da Prelo lura do Municí-pio de São Paulo, carga horária de 30 horas semanais, e acumula corno Auxiliar de Enfermagem no Hospital do Servidor ?glabro Estadual - "Francisco Mormo de Oliveira" do larnsma, cama horária de 30 horas semanais. Acumulação legal enquanto perdurar a situação de vinculo apresentada

Justiça e Defesa da Cidadania

GAINNETE DA SECRETARIA

Resolução 245, de 20-092012 A Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania com

fundamento no artigo 135, inciso 111, da LM 10.261168, cx. o com art. 8°, do Decreto 53966/09, concede, a parir de 21.08-2012, ao 1° Tenente PM, CELSO RICARDO DE SOUZA, R G 22.3617920, designado na Assessoria Policial Militar, prevista no art. 25 item VIII, do Decreto 53.733, de 27-112008, a Gra-tificação mensal a titulo de representação de Assessor Militar II, calculada mediante a aplicação do coefi d ente de 8,32 (oito inteiros e trinta e dois centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17-12-2008.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

CAF/ DDPE

3 I

PROCESSO PJ/F :

2008.01.021060

PROCESSO N.2 :

0602331-63.2008.8.26.0053 - 042 Vara Fazenda Pública

INTERESSADO :

DOUGLAS DA SILVA MORAES E 00

ASSUNTO :

OBRIGAÇÃO DE FAZER

Objeto da Ação:

Incidência dos adicionais temporais representados pelos quinquênios de forma

que seja calculado sobre os integrais vencimentos/proventos, salvo as

eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de

05/10/89.

Fórmula de Cálculo:

• Salientamos que deverá ser processada a implantação do código VD — 008.087 —

Adic. Tempo Serv. sobre vencimentos/proventos integrais — Ação Judicial, por

parte da Fazenda Estadual, bem como VD específico pelo IAMSPE em' relação à

autora GLAUCIA SILVA GALVÃO LAMEU.

• Em função do julgado deverá ser observado que os autores obtiveram êxito no

judiciário para auferir a incidência dos adicionais temporais (qüinqüênios) de forma

correta sobre os integrais vencimentos/proventos, salvo as eventuais.

• Quando da Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente elaborar os

cálculos à vista da situação financeira, para fazer incidir os adicionais temporais

(qüinqüênios) sobre aquelas parcelas que não sofreram essa incidência.

• Deverá ser observada a prescrição quinquenal, eis que o ajuizamento da ação

ocorreu em 09/09/2008, devendo os reflexos pecuniários retroagir a 09/09/2003.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

CAF/ DDPE

V

PROCESSO PJ/F :

2008.01.021060

PROCESSO N.2 :

0602331-63.2008.8.26.0053 - OLP- Vara Fazenda Pública

INTERESSADO :

DOUGLAS DA SILVA MORAES E 00

ASSUNTO :

OBRIGAÇÃO DE FAZER

Trata o presente do cumprimento da Obrigação de Fazer,

face à ação movida por: DOUGLAS DA SILVA MORAES E 00.

Juntamos às fls. 33, a Fórmula de Cálculo para o

cumprimento do julgado, tendo em vista a manifestação do(a) Procurador(a) da Causa

(fls.28), muito embora não tenha constado do presente os termos do Artigo 72 do

Decreto 28.055/87.

Cumpre-nos ainda informar, que o cumprimento da

Obrigação de Fazer é de competência da Secretaria da SAÚDE e IAMSPE — INSTITUTO

DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.

Cabe esclarecer a necessidade de ser juntada ao

respectivo expediente, que será direcionado às Secretarias competentes, para o

cumprimento da Obrigação de Fazer, cópia da certidão de trânsito em julgado,

visando o atendimento da Instrução n2 01/2002-2 do TCE.

Isto posto encaminhe-se o presente à d. Procuradoria

Judicial para que a Procurador(a) encarregado(a) da defesa do Estado tome

conhecimento dos termos e adote as medidas cabíveis.

DDP/CIPJ, em 03/11/2015.

Luiz Fabiano M Pestana

Assist.Tecn.Faz.Estad. I

À

P.J.

\DERVA DO NTONIO SILV JUNIOR

iretor Té nico e Divisão a Faze a Estadual

Data de disponibilização: 25/11/2015 - Órgão Judicial: Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo - Caderno 3 - Judicial - la Instancia - Capital / Foruns Centrais - JUIZO DE DIREITO DA 4a VARA DE FAZENDA

Fóruns Centrais - 4' Vara da Fazenda Pública JUÍZO DE DIREITO DA 4" VARA DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO CELINA KIYOMI TOYOSHIMA ESCRIVÃ(0) JUDICIAL LUCIA ANTONIA STELUTI KELLER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO N° 0292/2015 - Processo 0602331-63.2008.8.26.0053 (053.08.602331-7) - Procedimento Ordinário - Douglas da Silva Moraes e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Proc.164/08 - Deferido a FESP o prazo de (30) dias, conforme requerido (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/07) - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP)

fls. 1

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N°. 0602331-63.2008.8.26.0053

REQUERENTE: DOUGLAS DA SILVA MORAES E OUTROS

REQUERIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SAÕ PAULO FESP

PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EM CURSO (VIDE INTIMAÇÃO)

Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o

cumprimento: SECRETARIA DA SAÚDE

Considerando o retorno do PJ/F da Secretaria da Fazenda com fórmula de

cálculo e informação das demais unidades que devem ser envolvidas no cumprimento,

solicito a remessa deste à SECRETARIA DA SAÚDE, para dar continuidade às providências

necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer, consoante anterior representação,

recomendando-se atenção para o prazo judicial assinalado.

Caso o prazo judicial assinalado revele-se insuficiente para o cumprimento,

ainda que empregados os necessários esforços, pede-se que esta Procuradoria Judicial

seja oportunamente comunicada.

No que diz respeito ao trânsito em julgado, ressalto que o decurso de prazo para

agravar da última decisão proferida na fase de conhecimento foi certificado no andamento

processual juntado ao PJ/F.

São Paulo, 08 de dezembro de 2015.

VIVIAN NOVARETTI NUMES

Procuradora do Estado

OAB/SP N° 286.802

Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2008.01.021060

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

CENTRAL DE PROTOCOLO EXPEDIÇÃO E ARQUIVO

TERMO DE APENSAMENTO

Nesta data, atendendo à solicitação da Douta Consultoria

Jurídica da Pasta, apensamos ao processo n° 001/0941/021.060/2008

o processo no 001/0001/000.047/2016.

Devidamente providenciado, encaminhe-se a unidade supra.

CGA/CPEA/PROTOCOLO

07/01/2016

Soilditifici 93ettatti Direto -I

CGA/CPEA/PROTOCOLO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CONSULTORIA JURÍDICA

FLS.380i

PROCESSO — 001/0941/021.060/2008

DATA DA ENTRADA : 15/ 01 /2016

DISTRIBUIDO AO DR (a) NUHAD

DATA — 15 / 01/2016

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CONSULTORIA JURÍDICA

Processo n° 001/0941/021.060/2008 (Apenso 001/0001/000.047/2016)

Interessado: DOUGLAS DA SILVA MORAES

(Ação Judicial n° 0602331-63-2008.8.26.0053 da 04" Vara da Fazenda

Pública da Capital — Banca: 12-H).

À CRH-NAA,

para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER,

em caráter de URGÊNCIA, devendo ser a eles juntados todos os elementos hábeis à

defesa do Estado em Juízo, inclusive cópias de todos os documentos, processos ou

expedientes referentes ao assunto.

C.J., 18 de Janeiro de 2016.

NUHAD SAID 01,IVER

Procuradora do Est4do Chefe da Consultoria Jurídica

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

R y

GGP/CLP

PROCESSO N°. 001/0941/021.060/2008 (AP N°. 001/0001/000.047/2016)

INTERESSADO: DOUGLAS DA SILVA MORAES ( E OUTROS)

ASSUNTO:

AÇÃO ORDINÁRIA

Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de Recursos

Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à vista de

decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n.° 0602331-63.2008.8.26.0053

(4' Vara de Fazenda Pública - Foro Central/SP), PJ/F n.° 2008.01.021060 e AP n.°

001.0001.000.047/2016, em nome de DOUGLAS DA SILVA MORAES (E OUTROS), que

os interessados (contracapa) fazem jus à "incidência dos adicionais temporais

representados pelos quinquênios, de forma que seja considerado na base de cálculo do

benefício gratificações de natureza permanente, exceto as verbas eventuais. nos termos

do artigo 129 da Constituição Estadual. Deverá ser respeitada a prescrição quinquenal a

contar do ajuizamento da ação que ocorreu em 09/09/2008."

CLP, em 4 de fevereiro de 2016.

ORLANDO DELGADO FERNANDES DIRETOR TÉCNICO II

JM