23190 JUSTIÇA GRATUITA Fazenda do ... - saude.sp.gov.br · nosso Eg. Tribunal de Justiça, como...
-
Upload
vuongkhuong -
Category
Documents
-
view
217 -
download
0
Transcript of 23190 JUSTIÇA GRATUITA Fazenda do ... - saude.sp.gov.br · nosso Eg. Tribunal de Justiça, como...
02.
Processo n":
Requerente:
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
4" VARA DE FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA, 80, São Paulo - SP - C1.4) 01501-020
053.08.602331-7 - Procedimento Ordinário (em Geral) Douglas da Silva Moraes e outros Fazenda do Estado de São Paulo - FESP
a.)
C \J O O OS o M
o (,) (.) O o. o
`,é) O O
MANDADO DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA
23190 JUSTIÇA GRATUITA O
Pessoa(s) a ser(em) citada(s): (,)
Fazenda do Estado de São Paulo - FESP, Rua Pamplona, 227, 7" andar - CEP 01405-030, São
Paulo-SP .co
o (1)
(/) CU o O
7.6 .O
MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, DIRIJA-SE ao endereço supra e PROCEDA à
CITAÇÃO da FAZENDA PÚBLICA, supracitada, para os termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa e deste passa a fazer parte integrante, e para, no PRAZO de 60 (sessenta) dias, responder a ação, nos termos do r. despacho de seguinte teor: "Vistos. 1 - Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita, considerando as declarações apresentadas com a inicial. 2 Cite-EE se a(os) ré(ús) para os termos da ação proposta.."
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais, advertindo-se a ré de que, nos termos do artigb 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão verdad?iros (1) os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(res).
o
São Paulo, 29 de setembro de 2008. o
o O g ci) O (è) coo
2 1 OUT. 2008
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4a Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Publica/Acidentes, Dr(a). Luís Paulo Aliende Ribeiro na forma da lei,
Nos termos. do Prov. 3.'20111 da OU. fica constando o seguinte: -4. E vedado ao oficial de justiça o recebimento dc' qualquer numerário diretamente da pariu. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens c outra,- ■n'eessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante deposito do valor indicado pelo oficial de Justiça nos autos, cm conta corrente à disposição do Juizo. 4.2. Vencido o prazo pura cumprimento do mandado .S('171 que efetuado o depósito (4,1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Otrandu o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4. I.). deverá desde logo especificá-los. indicando dia. hora e local ein que estarão a disposição, não havendo nessa h 11761 CSC' dCp(3.5. 10 para tais diligências_ 5. identificação do oficial de justiça. no desempenho de suas funçães, será feita mediante apresentação dc' carteira flincional, obrigatória em todas as diligências. -- Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço ela Corregedoria Geral de Justiça. Advedência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a Júncionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteia prestando auxilio.. Pena ---- detenção, de 2 (dois) meses a 2 ('dois) anos. Desacatar ,funcionário público lia eXe 'VICIO da função ou em ra:ão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. -Texto ,.\- fraido cio Código Penal, urtigas 329 -capta - e 331.
U o 0 aá o 'O (,)
11.1 O
MAURO 'DEL C.TELLO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/SP.
DOUGLAS DA SILVA MORAES, brasileiro,
auxiliar de serviços, portador do RG n.o 19.269.387 e CPF n.o
103.923.908-09; e outros autores qualificados na relação anexa, por seu
procurador infra-assinado, vêm, com o devido respeito e acatamento, à
presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e seguintes do
Estatuto Processual Civil propor a presente
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP , pelos
fundamentos de fato e de direito adiante articulados.
Os autores do presente reclamo são
servidores públicos do Estado de São Paulo, há mais de 5 anos, razão pela
qual recebem mensalmente o benefício de adicional por tempo de serviço,
que encontra fundamento legal no art. 129 da Constituição Paulistana,
determinando como segue:
RUA RIACHUELO, 231.9° ANDAR - CENTRO, SÃO PAULO - SP 1 TELEFONES 2326483 - 31060763 - 31061304
DEL C IELLO
advogado
Art. 129: Ao servidor público estadual é
assegurado o percebimento do adicional
por tempo de serviço, concedido np
mínimo por qüinqüênio, e vedada sua
limitação, bem como a sexta-parte dos
vencimentos integrais, concedida aos
vinte anos de efetivo exercício, que se,
incorporarão aos vencimentos para
todos os efeitos, observado o disposto
no art. 115, XVI, desta Constituição".
(Grifos nossos)
No entanto„. em que pese a determinação
Estadual de que o adicional por tempo de serviço (qüinqüênio) deva ser
pago sobre os vencimentos integrais percebidos, o Estado de São Paulo
vem pagando o referido benefício sobre o salário base, o que confronta
tanto com o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo (supra
transcrito), como com o art. 127 da lei 10.261/68, que dispõe:
Lei 10.261/68 - Art. 127: "O funcionário terá
direito, após cada período de 5 (cinco) anos
contínuos, ou não, à percepção do adicional
por tempo de serviço, calculado à razão de
5% (cinco por cento) sobre o vencimento
ou remuneração a que se incorpora para
todos os efeitos." (grifos nossos)
RUA RIACHUELO. 231. 90 ANDAR - CENTRO, SÃO PAULO - SP 2 TELEFONES 2326483 - 31060763 - 31061304
MAURO D•L CIELLO
advogado
Por sua vez, o art. 108 do mesmo Estatuto,
define o vocábulo vencimento da seguinte forma:
Lei 10.261/68 - Art. 108: "Vencimento é a
retribuição paga ao funcionário pelo efetivo
exercício de cargo, correspondente ao valor
do respectivo padrão fixado em lei, mais
as vantagens a ele incorporadas para
todos os efeitos legais."
Ainda, mais recentemente a Lei
Complementar 712/93, em seu artigo 11, inciso I, veio a regulamentar o
adicional por tempo de serviço, como segue:
LC 712/93 - Art. 11, I: "A retribuição dos
servidores abrangidos pelo Plano
compreende, além dos vencimentos ou
salários, na forma indicada no art. 90 desta
Lei Complementar, as vantagens pecuniárias
abaixo remuneradas:
1 - Adicional por tempo de serviço, de
que trata o art. 129 da Constituição do
Estado, que será calculada na base de 5%
(cinco por cento) por qüinqüênio se serviço
sobre o valor dos vencimentos, não
podendo essa vantagem ser acumulada para
fins de concessão de acréscimos ulteriores,
sob o mesmo título ou idêntico fundamento,
RUA RlACHUELO. 231. 9' ANDAR - CENTRO, SÃO PAULO - SP 3 TELEFONES 2326483 - 31050763 - 31061304
MAURO DEL CIELLO advogado
nos termos do inciso XVI do art. 115 da
mesma constituição."
Não obstante as normas legais colacionadas,
o Estado de São Paulo vem pagando o adicional por tempo de serviço
sobre o salário base, o que mostra-se totalmente em desconformidade a
intenção do legislador e à realidade vivida pelos autores.
Nesse exato sentido, a Eg. Turma Especial da
Primeira Seção Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu
Incidente de Uniformização de Jurisprudência (193.485.1/6), pelo
qual ficou sedimentado o seguinte entendimento do artigo 129 da,
Constituição Paulistana:
"A sexta-parte deve incidir sobre todas
as parcelas componentes dos
vencimentos, entendendo-se por
vencimentos integrais o padrão mais as
vantagens adicionais efetivamente
recebidas, salvo as eventuais".
A idéia assentada foi a de que as vantagens
percebidas pelos servidores, incorporadas, ou não, formam os
vencimentos integrais e devem ser consideradas nos adicionais por tempo
de serviço.
A incidência do adicional por tempo, de
serviço sobre a integralidade dos vencimentos tem sido determinada pelo
nosso Eg. Tribunal de Justiça, como segue:
RUA RIACHUELO, 231. 9" ANDAR - CENTRO, SÃO PAULO - SP 4 TELEFONES 2326483 31060763 - 31061304
Oc
RELAÇÃO DE AUTORES
1- DOUGLAS DA SILVA MORAES, brasileiro, auxiliar de serviços,
portador do RG n.° 19.269.387 e CPF n.° 103.923.908-09;
2- MARIA DO CARMO BERNARDO BELARMINO, brasileira,
atendente, portadora do RG n.° 12.509.902 e CPF n.° 055.919.138-
30;
3- MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, brasileira, auxiliar de
enfermagem, portadora do RG n.° 7.554.168-3 e CPF n.°
003.071.788-46;
4- ANA MARIA GUEDES DE OLIVEIRA, brasileira, oficial
administrativo, portadora do RG n.° 18.018.275-4 e CPF n.°
073.644.288-01;
5- NIDIA PIMENTA BASSIT, brasileira, medica, portadora do RG
n.° 11.815.868 e CPF n.° 090.215.738-81;
6- EDILENE DE ALMEIDA TORRES, brasileira, enfermeiro,
portadora do RG n.° 28.287.105-6 e CPF n.° 253.113.978-88;
7- VALERIA DE CARVALHO TAVARES, brasileira, medica,
portadora do RG n.° 7.655.007-8 e CPF n.° 007.358.897-08; -)1, (14v,f(i) ci 1(p,,1 •>, y Ni) tf t. •
8- GLAUCIA SILVA GALVÃO LAMEU, brasileira, agente técnico,
portadora do RG n.° 32.381.409-8 e CPF n.° 287.813.158-48;
9- ANTONIO SOARES DO NASCIMENTO, brasileiro, oficial de
serviços, portador do RG n.° 8.834.746-1 e CPF n.° 860.192.958-
34;
10- EMILIA MOREIRA DE SOUZA, brasileira, auxiliar de serviços,
portadora do RG n.° 16.191.348 e CPF n.° 022.162.248-98;
IVIP"1011 nniuk.firm eorm rr OUebbl, var Data de Disponibilização: 28/01/2009 .-. Jornal: DJ SÃO PAULO .-. Caderno: CAD3 .-. Página: 01878
DJSP - CADERNO 3 JUDICIAL 1° INSTÂNCIA CAPITAL. FAZENDA PÚBLICA 4° Vara da Fazenda Pública
RELACAO N° 0104/2008
Processo 053.08.602331-7 - Procedimento Ordinario (em geral) - Douglas da Silva Moraes e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo - FESP - Proc. 164/08 - EM CONTESTACAO APRESENTADA PELA (0)(S) REU(S): A(0)(S) AUTOR(ES) PARA REPLICA (intimacao efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) - ADV: MARISA MIDORIISHII (OAB 170080/SP), MAURO DEL
CIELLO
Publicação: 8 INCLUA os comentários sobre esta publicação
Data de Disponibilização: 14/4/2009
Jornal: D.J.SP
Tribunal: DJSP - CADERNO 3 JUDICIAL la INSTÂNCIA CAPITAL. Fazenda Pública
Vara: 4a Vara da Fazenda Pública
c Publicação: RELACAO N° 0140/2009
\Processo 053.08.602331-
7 - Procedimento Ordinario (em geral) - Douglas da Silva Moraes e
outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo - FESP - Proc. 164/08 - Isto posto, por estes
fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente acao e extinto o feito com julgamento do merito, com fundamento no art. 269, inciso I, do Codigo de Processo Civil. O(s) autor(es) arca(m) com o pagamento das custas processuais e honorarios
Webjur Informador Jurídico Página 4 de' 5
advocaticios, que fixo, por eqUidade, em R$ 1.500,00 observada, contudo, eventual condicao de beneficiario(s) da gratuidade processual. P.R.I.C. (Em caso de eventual recurso nao havera custas de preparo tendo em vista tratar-se de beneficiario da justica gratuita). - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP)
Página: 5(..ç.r.: a _pígina
Publicação (6 ¡INCLUA os comentários sobre esta publicação
Data de Disponibilização: 30/6/2009 Jornal: D.J.SP
DJSP - CADERNO 3 JUDICIAL la INSTÂNCIA CAPITAL. Fazenda Pública Varal: 4a Vara da Fazenda Pública
Pub'icação: RELACAO No 0164/2009 Processo 053.08.602331-7 - Procedimento Ordinario (em geral) - Douglas da Silva Moraes e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo - FESP - Proc. 164/08 - Vistos. 1-Recebo o recurso de apelacao do(s) autor(es) em seu efeito devolutivo e suspensivo. As contrarazoes. 2-
Web r Informador Jurídico Página de 5
f---7— ) Respondido ou nao o recurso, subam os autos ao Egregio Tribunal de Justica - Secao de Direito Publico, no prazo e com as cautelas legais. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP)
Página: Ver a Mina
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACORDÃO/DECISÀO MONOCRÁTICA
REGISTRADO(A) SOB N°
1111111E11E 02587101
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 946.922-5/4-00, da Comarca de
SÃO PAULO-FAZ PUBLICA, em que é apelante DOUGLAS DA SILVA
MORAES E MARIA DO CARMO BERNARDO BELARMINO sendo apelado
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
ACORDAM, em Sexta Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a
seguinte decisão: "DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO,
V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra
este acórdão.
O julgamento teve a participação dos
Desembargadores EVARISTO DOS SANTOS (Presidente, sem voto),
OLIVEIRA SANTOS e JOSÉ HABICE.
São Paulo, 14 de setembro de 2009.
ISRAEL GOES DOS ANJOS Relator
342
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VOTO n° 3402 APELAÇÃO CÍVEL n° 946.9223/4-00 - SÃO PAULO APELANTE: DOUGLAS DA SILVA MORAES e OUTROS APELADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
SERVIDOR ESTADUAL ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO — Incidência do quinquênio sobre os vencimentos integrais — Não incidência sobre verbas de caráter transitório. ADMISSIBILIDADE: O cálculo do beneficio deve considerar todas as verbas permanentes, que são vencimentos integrais, cujo conceito não inclui as verbas eventuais, uma vez que a menção a vencimentos integrais, constante do artigo 129 da Constituição Paulista, é extensiva sim aos quinquênios - Sentença reformada.
TAXA DE JUROS — percentual do Código Civil de 1% ao mês — INADMISSIBILIDADE: Aplicável às dívidas das Fazendas o artigo 1°-F da Lei n° 9.494/97— Improvido o recurso neste aspecto.
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS —Condenação da Fazenda — Valor fixo — ADMISSIBILIDADE: condenada a Fazenda, os honorários devidos por ela devem ser arbitrados em valor
Apelação Civel n° 946 922 514-00 - SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2
fixo, nos termos do artigo 20, §4°, do CPC, se a causa é rotineira e sem complexidade — Irnprovido o recurso neste aspecto.
RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.
Trata-se de ação proposta por Douglas da Silva
Moraes e outros, servidores estaduais, com objetivo de ter o adicional por
tempo de serviço ( i.q.iinqüênio) que já recebem, recalculado sobre os
vencimentos integrais, ressalvadas as verbas eventuais ou transitórias,
observada a prescrição quinquenal.
A r. sentença de fls. 117/122, cujo relatório se
adota, julgoulmprocedentl a ação.
Apelam os autores pretendendo a reforma da r.
sentença (fls.126/136). Em resumo, sustentam que o artigo 129 da
Constituição Estadual deve ser interpretado de modo a abranger os valores
que perfazem a renumeração e mencionam jurisprudência sobre o tema.
Afirmam que os juros moratórios devem ser de 1% ao mês, conforme o
/•
Apelação Cível n° 946 922 514-00 - SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
3
novo Código Civil e pedem que os honorários sejam fixados considerando-
se o valor da condenação. Mencionam jurisprudência sobre o tema.
A Fazenda do Estado apresentou contra-razões (fls.
194/203).
É o relatório.
O artigo 129 da Constituição Estadual assegura ao
servidor público do Estado de São Paulo, o pagamento do adicional por
tempo de serviço, que foi estabelecido pelo artigo 127 da Lei n. 10.261/68
com o percentual de 5% a cada qüinqüênio de prestação de serviço público.
O artigo 129 da Constituição Estadual dispõe que esse beneficio se
incorpora aos vencimentos para todos os efeitos.
O texto constitucional não deixa qualquer dúvida
de que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre os
vencimentos integrais.
A menção a vencimentos integrais feita pelo artigo
129 da Constituição Paulista à sexta-parte é extensiva sim aos qüinqüênios,
considerando-se todo o contexto da norma mencionada. O qüinqüênio é
tratado no mesmo dispositivo que trata da sexta parte, razão pela qual o
cálculo com base nos vencimentos integrais também é aplicável ao
adicional por tempo de serviço.
Vencimentos integrais são todos os componentes
incorporados à remuneração do servidor.
Celso Antônio Bandeira de Mello dá a definição de
remuneração ao dizer que "o vencimento do cargo mais as vantagens
pecuniárias permanentes instituídas por lei constituem a remuneração"
(Servidores Públicos. Aspectos Constitucionais. Estudos de Direito
Apelação Cível n° 946 922 5/4-00 - SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
4
Público. São Paulo LV/V (2/1), Julho/Dezembro 1985 e Janeiro/Julho
1986, p. 81-82).
Hely Lopes Meirelles esclarece que "vencimentos"
(no plural) é espécie de remuneração e corresponde à soma do vencimento
e das vantagens pecuniárias, constituindo a retribuição pecuniária devida
ao servidor pelo exercício do cargo público. Assim, o vencimento (no
singular) corresponde ao padrão do cargo público fixado em lei, e os
vencimentos são representados pelo padrão do cargo (vencimento)
acrescido dos demais componentes do sistema remuneratório do servidor
público da Administração direta, autárquica e funcional. Esses conceitos
resultam, hoje, da própria Carta Magna, como se depreende do artigo 39,
§ I, c/c o art. 37, X, XI, XII, XV" (Direito Administrativo Brasileiro,
34 ed. São Paulo, Malheiros,2008, p. 488).
A interpretação da norma constitucional paulista,
fundada nos ensinamentos acima reproduzidos, é a de que o adicional por
tempo de serviço incide sobre todas as parcelas que constam do
demonstrativo de pagamento, com exceção das vantagens eventuais, que
devem ficar excluídas do cálculo.
As verbas eventuais não se incorporam aos
vencimentos integrais para o fim do cálculo do adicional por tempo de
serviço, porque são transitórias e devidas em circunstâncias passageiras e
momentâneas, como a ajuda de custo alimentar, horas-extras, auxílio
transporte, substituições eventuais, etc. Esses beneficios deixam de ser
..pagos se a causa de sua concessão desaparece.
Apelação Cível n° 946 922 514-00 - SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
5
A exclusão das verbas eventuais e transitórias do
cálculo do adicional por tempo de serviço já foi objeto de incidente de
uniformização de jurisprudência de número 193.485-1/6.
O mencionado incidente estabeleceu que os
vencimentos integrais devem ser compostos pelo padrão mais as vantagens
adicionais. As vantagens eventuais não compõem os vencimentos integrais,
por serem devidas em circunstâncias ocasionais, como as verbas acima
exemplificadas.
A análise dos holerites juntados aos autos (fls.
13/40) revela que o adicional por tempo de serviço foi calculado somente - —
sobre o "salário base". Devem ser incluídas na base de cálculo do
adicional por tempo de serviço, além dessas verbas, todas as gratificações
pagas de forma definitiva e mencionadas no holerite, com exceção das
eventuais.
A inclusão no adicional por tempo de serviço do
padrão mais vantagens, inclusive a sexta-parte, e adicionais incorporados
ou incorporáveis não ofende o disposto no artigo 37, XIV da Constituição
Federal e nem o preceito contido no artigo 115, XVI da Constituição
Estadual, porque essas verbas que compõem os vencimentos integrais não
são concedidas sob o mesmo título ou com idêntico fundamento. Não
ocorre o chamado efeito cascata ou repique.
Assim, de rigor a procedência da ação neste
aspecto.
Apelação Civel n° 946 922 5/4-00 - SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
6
Deverão ser observados juros de mora de 0,5% ao
mês desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça de São Paulo, desde a época em que os pagamentos eram
devidos.
As diferenças serão pagas com respeito à
prescrição qüinqüenal.
Pagará a ré as custas e honorários advocaticios,
fixados em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4° do Código de
Processo Civil, considerando-se que a causa é rotineira e sem
complexidade.
Por fim, já é entendimento pacifico de que não está
obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e de Constituição Federal
para fins de presquestionamento. Sendo assim, ficam consideradas
prequestionadas todas as matérias e disposições legais discutidas pelas
partes.
,Ante o exposto, DÁ-SE PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso dos autores para se julgar parcialmente
procedente a ação e condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a
recalcular o adicional por tempo de serviçouir(q jqLiênio),..aczsiderando na
base de cálculo do beneficio gratificações de natureza permanente, exceto 11,
verbas eventuais (dentre elas Auxílio Transporte e alimentação, etc.).
Deverá ser observada a prescrição qüinqüenal. A ré pagará as diferenças
não prescritas com correção monetária e juros conforme fundamentação
supra. Fica declarada a natureza alimentar do crédito devendo o direito ser
Apelação Chiei n° 946 922 5/4-00 - SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
7
apostilado. Arcará a ré com o pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocaticios ora fixados por eqüidade em R$ 1.000,00 (Mil
reais), nos termos do § 4°, do artigo 20, do Código de P acesso Civil,
considerando-se que a causa é rotineira e sem maior c. si • exidade.
4110
ISRAE S DOS ANJOS
RELATOR
Apelação Cível n° 946 922 5/4-00 - SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
6' CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Voto n° 3900. Embargos de Declaração n° 946.922.5/6 - 01 - SÃO PAULO. Embargante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Embargados: DOUGLAS DA SILVA MORAES E OUTROS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO —Omissão —Pedido de aplicação retroativa das regras de correção dos débitos - Pretensão de caráter infringente e protelatória - INADMISSIBILIDADE: Matéria já decidida no acórdão e verifica-se ausência de omissão, sendo assim impertinente o prequestionarnento, em razão da natureza protelatória dos presentes embargos declaratórios.
RECURSO REJEITADO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela
Fazenda do Estado de São Paulo contra Acórdão (t1s.211/218) desta E. 6'
Câmara de Direito Público que deu parcial provimento ao recurso dos
autores e julgou parcialmente procedente a ação que foi movida com
objetivo de ser o adicional por tempo de serviço (qüinqüênio) recalculado
sobre os vencimentos integrais.
Embargos de Declaração no 946 922 5/6-01 — Sào Paulo Voto n° 3900
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 6' CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
A embargante pretende a declaração do v. Acórdão
(fls.221/224). Alega, em resumo, que há omissão com relação à alteração
das regras da correção monetária e juros de mora incidentes nas
condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, conforme determinado
no art. 5° da Lei n° 11.960, de 29 de junho de 2009. Requer o
pronunciamento específico do tema abordado acima, para fins de
prequestionamento.
É o relatório.
Segundo o artigo 535, incisos 1, II, do Código de
Processo Civil, só é cabível embargos de declaração quando existir
obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão em
ponto relevante não abordado pelo Julgador.
Nestes embargos de declaração, o que pretende a
embargante, na realidade, é a modificação do acórdão quanto ao que foi
decidido.
Não cabe a alteração do que já foi decidido por meio
de embargos de declaração, que não são recurso próprio para tal fim.
Já tem sido decidido reiteradamente que não está o
julgador obrigado a apreciar todas as alegações constantes do recurso se
firmou sua convicção diante dos fatos apresentados.
Com efeito, o v. Acórdão ao dar provimento parcial
ao recurso dos autores e julgar parcialmente procedente a ação para
condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a recalcular o adicional por
Embargos de Declaração n' 946 922 5/6-0 1 — São Paulo Voto n° 3900
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 6" CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
tempo de serviço (qüinqüênio), considerando na base de cálculo as
gratificações de natureza permanente, com exceção das verbas eventuais,
também determinou o pagamento das diferenças não prescritas com
correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São
Paulo, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês desde a citação.
Observe-se que somente agora em sede de embargos
declaratórios a FESP alega a inobservância das regras da Lei 11.960/2009,
mais precisamente com relação à nova redação do artigo 1°-F da Lei
9.494/97, que passou a ter vigência a partir de 30.06.2009.
Dispõe referido artigo que: "Nas condenações
impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para
fins de atualização monetária. remuneração do capital e compensação da
mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos
índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de
poupança".
É visível o caráter infringente dos presentes
embargos de declaração, diante do fato da Lei 11.960/2009, citada pela
embargante, ter vigência após a distribuição da ação (09.09.2008), de
forma que não integrou as contra-razões recursais da oraerplargante___,
(fls.194/203).
Verifica-se que a aplicação retroativa das alterações
introduzidas pela Lei 11.960/2009 quanto às regras de correção monetária e
aplicação de juros representa verdadeira inovação no presente caso.
Se a embargante entende que a questão não foi bem
apreciada, o recurso cabível é outro e não embargos de declaração.
Embargos de Declaração n° 946 922 516-01 — Sào Paulo Voto n° 3900
3
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
6a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Como já se decidiu: "o órgão judicial, para
expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os
argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser
sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou
suficiente para a composição do (STJ — Al n° 169.073-SP — Rel.
Min. JOSÉ DELGADO — DJU de 17.08.98, dentre outros arestos
compilados por THEOTÔN10 NEGRÃO — "Código de Processo Civil e
Legislação Processual em Vigor" — Ed. Saraiva — 2.006 — art. 535 — nota 3).
Também não está obrigado o julgador a citar artigos
da lei ou da Constituição e os embargos de declaração não servem para fins
de presquetionamento.
Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes,
dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se conforme a
decisão ao entendimento do embargante (STJ ED AgrRg REsp n° 1.027-
DF, in DJU de 23.09.91).
Assim já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal:
"os embargos declaratórios, por não terem natureza infringente, não se
prestam para que, por meio deles, o inconformismo do embargante
obtenha o reexame da fundamentação, que pretende juridicamente
errônea do acórdão embargado" (R.E. n°. 141.518, rel. Ministro
Moreira Alves).
Além disso, a utilização dos embargos declaratórios
com o fim de prequestionamento, também deve se pautar no disposto no
artigo 535 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido:
Embargos de Declaração n° 946 922 5/6-01 — São Paulo 4 Voto n° 3900
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 6'1 CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
"Mesmo nos embargos de declaração com fim de
prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art.535 do
CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção
pretoriana integrativa, a hipótese do erro material). Esse recurso não é
meio hábil para exame da causa" - STJ, P Turma, RecEsp n° 13.843-0-
SP, Rel. Min. Demócrito Reinaldo.
Frise-se que o fundamento dos embargos de
declaração, mesmo com o fim de prequestionamento, está no
esclarecimento do julgado.
Assim, está evidente a intenção infringente da
recorrente que pretende a alteração do v. acórdão.
Por sua natureza e em face dos termos do v. Acórdão
fica claro o caráter protelatório.
Nesse sentido ensina o Prof. Theotonio Negrão e
José Roberto F. Gôuvea:
"São manifestamente protelátórios ficando, por isso, o embargante sujeito à multa prevista no § ún. do art.538, os embargos de declaração confessadamente infringentes" (STF— RT 608/261) (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. Editora Saraiva. 2007. 39' edição, p. 710, nota 9)
Portanto, manifestamente protelatório o presente
recurso, de modo a ensejar a imposição de multa de 1% (uni por cento)
sobre o valor da causa devidamente corrigido, nos termos do artigo 538,
parágrafo único, do Código de Processo Civil.
•//) 411° ,r Embargos de Declaração n° 946 922 5/6-01 — São Paulo 5 Voto n° 3900
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
6.1 CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Ante o exposto, REJEITAM-SE OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da
causa devidamente corrigido.
1SRA
Embargos de Declaração n° 946 922 5/6-0 I — Sào Paulo. 6 Voto n° 3900
Portal de Serviços e-SAJ Page 1 of 3
Tribunal de Justìca de São Paulo
■
Identificar-se
Bem-vindo > Consultas Processuais > Consulta de Processos do 2°Grau
Consulta de Processos do 2°Grau
Dados para Pesquisa
Seção:
Pesquisar por:
Número do Processo:
Selecione a Seção
Número do Processo
Unificado O Outros
8.26
Dados do Processo
Recurso: Embargos de Declaração (0379266-51.2009.8.26.0000) Encerrado
Área: Cível
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil
Origem: Comarca de São Paulo / Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalh / 4.VARA
Números de origem: 164/2008
Recebido em: 6a Câmara de Direito Público
Relator: ISRAEL GÓES DOS ANJOS
Volume / Apenso: 2 / O
Outros números: 0946922.5/6-01, 16408
Valor da ação: 1.500,00
Última carga: Origem: Serviço de Process. de Recursos de Dir. Público / S3 4.10 - Serv. de Proces. de Rec. aos Tribunais Superiores do 10 ao 4° Gr. de Câm. de Dir. Público. Remessa: 18/03/2015
Destino: Foro / Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh. Recebimento: 18/03/2015
Processo Principal: 0379266-51.2009.8.26.0000
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de la Instância
Não há números de la instância para este processo.
Partes do Processo
Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo Advogado: Marisa Midori Ishii
Embargado: Douglas da Silva Moraes (e Outros) Advogado: Mauro Dei Ciello
Movimentações
Exibindo todas as movimentações. ',Listar somente as 5 últimas.
Data Movimento
18/03/2015 Remetidos os Autos para Vara de Origem
18/03/2015 n Expedido Certidão Decurso de despaho (não houve agravo esp-extra)
10/11/2014 Publicado em Disponibilizado em 07/11/2014 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1771
05/09/2014 Recebidos os Autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
02/09/2014 Remetidos os Autos para Processamento de Recursos - Com Despacho
01/09/2014 Recebidos do Complexo Ipiranga - sobrestados
26/08/2014 RE - Despacho - Repercussão Inexistente - prejudicado Nos termos da r. decisão no RE n° 764.332/SP, de 28/02/2014, publicada no DJe de 21/03/2014, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-8, § 2°, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 26 de agosto de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
26/08/2014 Tema no 702 - Adicional - Quinquênio - Vencimentos - Integralidade
03/08/2012 Remetidos ao Complexo Ipiranga - sobrestados Previsão de entrega no Ipiranga: 14/8/2012
01/06/2012 Recebidos os Autos pelo Processamento de Recurso
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.codigo=RMZO1BQYE12KX 27/07/2015
Portal de Serviços e-SAJ Page 2 of 3
30/05/2012 Remetidos os Autos para Processamento de Recursos aos Trib. Superiores
15/09/2011 Tema n° 702 - Adicional - Quinquênio - Vencimentos - Integralidade SOBRESTADO, SALA 1.700
29/11/2010 Recebidos os Autos do Advogado
27/10/2010 Entrega em carga/vista 41-69
22/10/2010 Publicado em Disponibilizado em 21/10/2010 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 819
22/10/2010 Publicado em Disponibilizado em 21/10/2010 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 819
15/10/2010 Recebidos os Autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
08/10/2010 Remetidos os Autos para Processamento de Recursos - Com Despacho 20
28/09/2010 G Recurso Especial Por tais razões, não se enquadrando, o caso sub judice, em nenhuma das proposições apresentadas, não admito o recurso especial. São Paulo, 25 de setembro de 2010. LUIS GANZERLA Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
28/09/2010 (J Despacho RE sobrestado e RESP inadmitido
17/08/2010 Recebidos os Autos pela Coordenadoria de Gabinetes da Presidência
14/07/2010 Remetidos os Autos à Coordenadoria de Gabinete da Presidência da Seção de direito Público - Conclusão somente 2° vol.
18/06/2010 Documento Juntado protocolo n° 2010.00476480-9 Contra-Razões
18/06/2010 Documento Juntado protocolo no 2010.00476490-7 Contra-Razões
02/06/2010 Devolvida Número do protocolo: Tipo de documento: Contra-Razões Data de protocolo: 24/05/2010
17/05/2010 Publicado em Disponibilizado em 14/05/2010 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 713
12/05/2010 Vista VISTA AO (A) fS) EMBARGADO (A) (S) PARA APRESENTAR (EM) CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS EXTRAORDINARIO E ESPECIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
19/04/2010 Documento Juntado protocolo no 2010.00321676-6 Recurso Especial
19/04/2010 Documento Juntado protocolo no 2010.00321672-0 Recurso Extraordinário
08/04/2010 Publicado em Disponibilizado em 07/04/2010 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 687
29/03/2010 Recebidos os Autos do Setor de Digitalização
25/03/2010 Remetidos os Autos para Processamento de Grupos e Câmaras
25/03/2010 Recebidos os Autos com Acordão pelo Setor de Digitalização
25/03/2010 Acórdão registrado Acórdão registrado sob n° 0002874638, com 7 folhas.
12/03/2010 Publicado em Disponibilizado em 11/03/2010 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 670
10/03/2010 Remetidos o Ácordão ao Setor de Digitalização
08/03/2010 Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/03/2010 Julgado Rejeitaram os embargos com aplicação de multa. V. U.
02/03/2010 Publicado em Disponibilizado em 01/03/2010 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 662
12/02/2010 Inclusão em pauta Para 08/03/2010
26/01/2010 Subprocesso Cadastrado
30/10/2009 Movimentações Diversas RECEBIDOS: A MESA
22/10/2009 Remetidos os Autos para o Magistrado (Conclusão) 011097 - CLS. AO DES. ISRAEL GOES DOS ANJOS
31/07/2009 Entrado em ENTRADO EM
Subprocessos e Recursos
Recebido em Classe
12/04/2010 Recurso Extraordinário 12/04/2010 Recurso Especial 03/11/2010 Agravo de Instrumento em Recurso Especial (0720209-03.2010.8.26.0000)
Composição do Julgamento
Participação Magistrado
Relator Israel Góes dos Anjos (3900)
2° Juiz Oliveira Santos
3° Juiz José Ha bice
http://esaj.tjspjus.br/cpo/sg/show.do?processo.codigo—RMZO1BQYE12KX 27/07/2015
Portal de Serviços e-SAJ Page 3 of 3
Petições diversas
Data Tipo
24/05/2010 Contra-Razões
24/05/2010 Contra-Razões
Julgamentos
Data Situação do julgamento Decisão
08/03/2010 Julgado Rejeitaram os embargos com aplicação de multa. V. U.
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI
http://esaj .tj sp us. br/cpo/sg/show. do?processo. codigo=RMZO1B QYE12KX 27/07/2015
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Secretaria Judiciária Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores
do 1° ao 4° Grupo de Câmaras de Direito Público Av. Brigadeiro Luís Antônio, 849 — 5° andar — sala 502
Processo n° 0379266-51.2009.8.26.0000/50001
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Certifico que decorreu o prazo legal sem interposição de agravo
em recursos especial e extraordinário.
São Paulo, 18 de março de 2015.
Escrevente Técnico Judiciário lnah Cristina De Lima matr. M312719
REMESSA
Remeto os presentes autos à 4.VARA da Comarca de São
Paulo - Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalh
São Paulo, 18 de março de 2015.
Escrevente Técnico Judiciário Inah Cristina De Lima matr. M312719
fls. 5
¡ri
a_ o o o o o o Ce o o)
o o o CD o O o o CN CN DO ai O O
Lr)
co C ‘' a) c■-) o o
a) 2
o a.) E o
• (a)
a -c' ui
< Z'
C/) Cr as (à ai
--- < z .- -
-
0. £12 • c7) c o (L) cp E g} ru c5r)
o -C) 1:3 c
CO <a) C • 411 cnc as o
O Cu C Cl-
(è) (Ã.
CI) O - ci) W
Data de disponibilização: 27/07/2015 - Órgão Judicial: Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo - Caderno 3 - Judicial - I a Instancia - Capital / Foruns Centrais - JUIZO DE DIREITO DA 4a VARA DE FAZENDA
Fóruns Centrais - 4' Vara da Fazenda Pública JUÍZO DE DIREITO DA 4' VARA DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO CELINA KIYOMI TOYOSHIMA RELAÇÃO N° 0168/2015 - Processo 0602331-63.2008.8.26.0053 (053.08.602331-7) - Procedimento Ordinário - Douglas da Silva Moraes e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP -Controle 164/2008 Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. 2. Cumpra-se a r.decisão proferida. 3. Requeira a parte interessada, em dez dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
(Is. 1
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N°. 0602331-63.2008.8.26.0053 REQUERENTE: DOUGLAS DA SILVA MORAES E OUTROS
REQUERIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SAÕ PAULO FESP BANCA 12-H
Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o cumprimento: Secretaria da Fazenda - CAF
1. Trata-se de ação por meio da qual os autores, na qualidade de servidores públicos
ativos, pretenderam a condenação da Fazenda do Estado ao recalculo dos quinquênios, para que passem a incidir sobre os vencimentos integrais.
2. O pedido foi julgado improcedente por sentença. Contudo, o E. TJSP deu parcial provimento ao recurso da parte autora, condenando a Fazenda do Estado "a recalcular o adicional por tempo de serviço (quinquênio), considerando na base de cálculo do benefício
gratificações de natureza permanente, exceto verbas eventuais (dentre elas Auxílio Transporte e alimentação, etc.)" (cópia anexa).
3. A Fazenda interpôs Recurso Extraordinário, que restou prejudicado em razão da ausência de repercussão geral do tema, anotando-se o decurso do prazo.
4. Os autos retornaram ao MM. Juízo de origem, que determinou o cumprimento do acórdão.
5. Ante o exposto, com fundamento no art. 96 das Rotinas do Contencioso Geral (aprovadas pela Resolução PGE n° 22, de 27 de junho de 2012), solicito que se autue a
documentação anexa como PJ/F e, em seguida, encaminhe-se o PJ/F à Secretaria da Fazenda, para que sejam iniciadas as providências administrativas necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer.
São Paulo, 27 de julho de 2015.
r“'
VIVIAN NOVARETTI HUMES Procuradora do Estado
OAB/SP N° 286.802
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2008.01.021060
Portal de Serviços e-SAJ Página 1 de 3 C??
Tribunal de Just ice de São Pauto
RI E E
Identificar-se
Bem-vindo > Consuitas Processuais o Consulta de Processos do loGrau
Consulta de Processos do loGrau
Orientações
• Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado. • Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponíveis para consulta. Para saber quais varas estão disponíveis em cada foro
dique aqui. • Dúvidas? Clique aqui para mais informações sobre como pesquisar. • Processos baixados, em segredo de justiça ou distribuídos no mesmo dia serão apresentados somente na pesquisa pelo número do
processo.
Dados para pesquisa
Foro:
1 Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
1 Número do Processo
1I Unificado C- Outros
10602331-63.2008 0053
Pesquisar por:
Número do Processo:
Dados do processo
Processo: 0602331-63.2008.8.26.0053 (053.08.602331-7)
(Tramitação prioritária)
Classe: Procedimento Ordinário
Área: Cível
Local Físico: 28/09/2015 00:00 - Juntada de Petição - AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 29/09/15 Distribuição: 109/09/2008iàs 09:39 - Livre
4a Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Controle: 2008/000164 Juiz: Celina Kiyomi Toyoshima
Valor da ação: R$ 1.500,00
Partes do processo Exibindo todas as partes. ”Exibir somente as partes principais.
Regte: Douglas da Silva Moraes Advogado: Mauro Del Ciello
Regte: Maria do Carmo Bernardo Belarmino
Repte: Maria Aparecida de Oliveira
Repte: Ana Maria Guedes de Oliveira
Repte: Nidia Pimenta Bassit
Recite: Edilene de Almeida Torres
Reqte: Valeria de Carvalho Tavares
Regte: Glaucia Silva Gaivão Lameu
Recite): Antonio Soares do Nascimento
Regte: Emilia Moreira de Souza
Retido: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP Advoritidti: Mansa Midori Ishii
Movimentações
Exibindo todas as movimentações. »Listar somente as 5 últimas.
Data Movimento 28/09/2015 Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 29/09/15
24/09/2015 Autos no Prazo ag prazo protocolo 27/10/15 decurso 04/11/15
24/09/2015 Certidão de Publicação Expedida Relação :0222/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 1974 Página: 1080/1091
15/09/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0222/2015 Teor do ato: Controle 164/2008 Vistos. No prazo de (30) trinta dias, em conformidade com o artigo 461 do CPC, cumpra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO o julgado e, nos termos do artigo 475-8, § IP, do CPC., apresente planilha dos valores devidos aos autores em razão do julgado, facultada a retirada dos autos por até dez dias para extração dos elementos necessários ao cumprimento do julgado. Intimem-se. Advogados(s):
http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=1H00001 VC0000&processolo... 29/10/2W 5
Portal de Serviços e-SAJ Página 2 de 3
Marisa Midori Ishii (OAB 170080/SP), Mauro De! Ciello (OAB 32599/SP)
09/09/2015 É] Despacho Controle 164/2008 Vistos. No prazo de (30) trinta dias, em conformidade com o artigo 461 do CPC, cumpra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO o julgado e, nos termos do artigo 475-8, § 1°, do CPC., apresente planilha dos valores devidos aos autores em razão do julgado, facultada a retirada dos autos por até dez dias para extração
dos elementos necessários ao cumprimento do julgado. Intimem-se.
31/08/2015 Conclusos para Decisão cls01/09
30/07/2015 Serventuário AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 31/07/15
28/07/2015 Autos no Prazo PRAZO 09/08/15
28/07/2015 Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4° Vara de Fazenda Pública
27/07/2015 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Del Ciello
27/07/2015 Autos no Prazo ag prazo protocolo 07/08/15 decurso 14/08/15
27/07/2015 Certidão de Publicação Expedida Relação :0168/2015 Data da Disponibilização: 27/07/2015 Data da Publicação: 28/07/2015 Número do Diário:
1932 Página: 949/957
14/07/2015 Remetido ao DJE Relação: 0168/2015 Teor do ato: Controle 164/2008 Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. 2. Cumpra-se a r.decisão proferida. 3. Requeira a parte interessada, em dez dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): MaHsa Midori Ishii (OAB 170080/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
13/07/2015 Despacho Controle 164/2008 Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. 2. Cumpra-se a r.decisão proferida. 3. Requeira a parte
interessada, em dez dias, em termos de prosseguimento. Intime-se.
08/07/2015 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4° Vara de Fazenda Pública
03/07/2015 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça els 03/07
28/07/2009 Remessa ao T.J. - Seção de Direito Público Processo remetido ao Eg.Tribunal de Justiça - Seção Direito Público em 28/07/2009
08/07/2009 Juntada de Contra-Razões Esc. Rose 08/07 - aguardando juntada de contrarazões
08/07/2009 Retorno ao Cartório de Origem
02/07/2009 Vista ao Advogado do Réu C/ REU [PZ 23/07/09] ADV. MARISA M. ISHII OAB 170080 RUA MARIA PAULA N°1272 FONE 3291-7115 RETIRADO
PELA ESTAGIARIA TANIA A. XAVIER DA COSTA OAB 167830
30/06/2009 Aguardando Prazo prazo de decurso - 23/07/09
30/06/2009 Certidão de Publicação Relação :0164/2009 Data da Disponibilização: 30/06/2009 Data da Publicação: 01/07/2009 Número do Diário: 503
Página: 2241/2261
29/06/2009 Aguardando Publicação Relação: 0164/2009 Teor do ato: Proc. 164/08 - Vistos. 1-Recebo o recurso de apelação do(s) autor(es) em seu efeito devolutivo e suspensivo. Às contrarazões. 2-Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais. Advogados(s): MARISA MIDORI
ISHII (OAB 170080/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
28/05/2009 n Decisão Interlocutória Proferida Proc. 164/08 - Vistos. 1-Recebo o recurso de apelação do(s) autor(es) em seu efeito devolutivo e suspensivo. Às contrarazões. 2-Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Público, no prazo e com as cautelas legais.
28/05/2009 Conclusos para Decisão Interlocutória Conclusão para 28/05/09
16/04/2009 Aguardando Providências Rose 16/04/2009
14/04/2009 Aguardando Prazo prazo de decurso - 08/05/09
14/04/2009 Certidão de Publicação Relação :0140/2009 Data da Disponibilização: 14/04/2009 Data da Publicação: 15/04/2009 Número do Diário: 453
Página: 2044/2066
07/04/2009 Aguardando Publicação Relação: 0140/2009 Teor do ato: Proc. 164/08 - Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e extinto o feito com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. O(s) autor(es) arca(m) com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por eqüidade, em R$ 1.500,00 observada, contudo, eventual condição de beneficiário(s) da gratuidade processual. P.R.I.C. (Em caso de eventual recurso não haverá custas de preparo tendo em vista tratar-se de beneficiário da justiça gratuita). Advogados(s): MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP), MAURO DEL CIELLO
(OAB 32599/SP)
26/03/2009 Aguardando Publicação
25/03/2009 Sentença Registrada
25/03/2009 r3 Sent. Compl.: Pedido Julgado Improcedente Proc. 164/08 - Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e extinto o feito com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. O(s) autor(es) arca(m) com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por eqüidade, em R$ 1.500,00 observada, contudo, eventual condição de beneficiário(s) da gratuidade processual. P.R.I.C. (Em caso de eventual recurso não haverá custas de preparo tendo em vista tratar-se de beneficiário da
justiça gratuita).
13/03/2009 Conclusos para Sentença
intp://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=1H00001VC0000&processolo... 29/10/2015
Portal de Serviços c-SAJ Página 3 de
09/02/2009 Juntada de Petição Rose 09/02/2009
28/01/2009 Aguardando Prazo Pz 16/02/2009
28/01/2009 Certidão de Publicação Relação :0104/2008 Data da Disponibilização: 28/01/2009 Data da Publicação: 29/01/2009 Número do Diário: 403 Página: 1877/1884
26/01/2009 Aguardando Publicação Relação: 0104/2008 Teor do ato: Proc. 164/08 - EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (0)(S) RÉU(S): A(0)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) Advogados(s): MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
17/12/2008 Ato Ordinatório - Intimação Proc. 164/08 - EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (0)(S) RÉU(S): A(0)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007)
14/11/2008 Juntada de Petição Escr. Rose em 14/11/08
12/11/2008 Retorno ao Cartório de Origem
06/11/2008 Vista ao Advogado do Réu Rua Maria Paula 172 - Fone: 3291-7112
04/11/2008 Aguardando Prazo Prazo 22/01/2009
04/11/2008 Certidão de Publicação Relação :0036/2008 Data da Disponibilização: 04/11/2008 Data da Publicação: 05/11/2008 Número do Diário: 350 Página: 2071/2087
03/11/2008 Aguardando Publicação Relação: 0036/2008 Teor do ato: - Preoc. 164/08 - F. 80: Vistos. 1 - Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita, considerando as declarações apresentadas com a inicial. 2 Cite-se a(os) ré- (ú.5) para os termos da ação proposta. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
29/09/2008 Mandado de Citação Emitido Mandado n°: 053.2008/004436-1 Situação: Emitido em 29/09/2008 Local: Cartório da 4a Vara de Fazenda Pública
29/09/2008 Aguardando Publicação
19/09/2008 Aguardando Providências Esc. Rose para expedir mandado inicial
18/09/2008 O Despacho Proferido - Preoc. 164/08 - F. 80: Vistos. 1 - Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita, considerando as declarações apresentadas com a inicial. 2 Cite-se a(os) re(tis) para os termos da ação proposta.
18/09/2008 Conclusos para Despacho despacho inicial
09/09/2008 Distribuição Livre
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
Histórico de classes
Data Tipo Classe Área Motivo
19/12/2009 Evolução Procedimento Ordinário Cível Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
09/09/2008
Inicial Procedimento Ordinário (em geral)
Cível
Desenvolvido peia Softp
cores co:: a Socuth c. e TecnoloWa da .rri'or açâo - 551
http://esaj us.br/cpopg/show.do?processo.cod igo= I H0000 1VC0000Szprocesso.fo... 29/1()/2()15
CIPJ - Sistema de Informações ao Poder Judiciário
Página 1 de 1
r. ia
ri da
Rol de Autores - Dados Funcionais
Processo PJ :
Processo n° :
Interessado :
Assunto :
PJF/DIJ-21060-2008
0602332-63.2008.8.26.0053 - 4a Vara Fazenda Pública
DOUGLAS DA SILVA MORAES E OS
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Nome DOUGLAS DA SILVA MORAES
Data Ingresso Data Falec. R 11/05/1986 269387
RS 5364413
Data de Nascimento 20/03/1967
Sexo CPF M 1039239089
Envio PV EX EV Inicio Exercicio 01 19/05/1986
Data Situação Situação C go Cat. 19/05/1986 ATIVO 3912 F.
6°Parte S
Quinq Jor 5 2
Padrão NivelS,ecret. 1 3 9 )
UA Orgão DSD 85392 1
SD 142
DRA NRH
Nome MARIA CARMO BERNARDO BELARMINO
Data Ingresso Data F ec. 18/02/1986
RG 12509902
RS 5008566
Data de Nascimento 25/11/1948
Sexo CPF F 5591913830
Envio PV EX EV Inicio Exercício 01 19/02/1986
Data Situação Situação Cargo Cat. 19/02/1986 AF.S/P 5402 F
6°Parte S
Quinq Jor 5
Padrão Nível 1ecret. 1 J 9
UA Orgão DSD 60804 1
SD 145
DRA NRH
Nome MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
Data Ingresso Data Falec. RG 18/07/2001 ,. 7554168
RS 12059596
Data de Nascimento 08/03/1958
Sexo CPF F 307178846
Envio PV EX EV Inicio Exercício 01 19/07/2001
Data Situação Situação Cargo Cat. 19/07/2001 ATIVO /4056 F
6°Parte N
Quinq Jor 2
Padrão Nível ecret. 2 B 7 9
UA Orgão DSD 3904 4
SD 254
DRA 2
Nome ANA MARIA GUEDES DE OLIVEIRA
Data Ingresso Data Falec. RG 12/10/1988 18018275
RS 7030101
new Data de Nascimento 17/09/1967
Sexo CPF F 736442881
Envio PV EX EV Inicio Exercício 01 01 02/04/2001
Data Situação Situação argo Cat. 25/02/2006 EXCLUI 4331
6°Parte N
Quinq Jor 1
Padrão Nível Secret. 7 • _
UA Orgão DSD 60804 1
SD 145
DRA NRH
01 13/10/1988 25/02/2006 AF.S/P 4349 N N 5 1 3 B 9 .__ 60804 1 145 NRH
Nume Data Ingresso Data Falec. NU-- IMENTA BASSIT 13/12/1999 1815868
RS Data de Nascimento 11712594 06/03/1960
Sexo CPF F 9021573881
Er. PV EX EV Inicio Exercicio 01 13/12/1999
Data Situação Situação Cargo Cat. 13/12/1999 ATIVO 5525 F
6°Parte N
Quinq Jor Padrão Nivel ret. 3 3 2 C9
UA Orgão DSD 70993 1
SD 143
DRA NRH
Nome EDILENE DE ALMEIDA TORRES
Data Ingresso Data Falec. RG 08/07/1996 28287105
RS 10287127
Data de Nascimento 04/03/1977
Sexo CPF F 25311397888
Envio PV EX EV Inicio Exercicio 01 09/07/1996
Data Situação Situação Cargo Cat. 04/05/2006 EXCLUI 4056 A
6°Parte N
Quinq Jor 1
Padrão Nível Secret. 2 B 9
UA Orgão DSD 1
SD 145
DRA NRH
02 15/08/2005 15/08/2005 ATIVO 4038 A N 1 C ç,, e-
92 86443 1 145 NRH 03 26/09/2011 04/03/2013 EXCLUI 4038 A N 1 9 A 86593 1 143 NRH
Nome VALERIA CARVALHO T A FERNANDES
Data Ingresso data Falec. 23/05/2001
/
RG 7655007
RS 12031318
Data de Nascimento 19/12/1967
Sexo CPF F 73588978
Envio PV EX EV Inicio Exercício 01 24/05/2001
Data Situação SituaçãO Cargo Cat. 24/05/2001 AF.S/P 5525 F
6°Parte N
Quinq Jor 2 3
Padrão Nível cret. 2 9 '
UA Orgão DSD 60804 1
SD 145
DRA NRH
Nome ANTONIO SOARES DO NASCIMENTO
Data Ingresso Data Fale". RG 23/02/1992 8834746
RS 7927850
Data de Nascimento 12/02/1957
Sexo CPF M 86019295834
Envio PV EX EV Inicio Exercício 01 24/02/1992
Data Situação Situação C rgo Cat. 15/03/2005 EXCLUI 4205 N
6°Parte N
Quinq Jor 2 1
Padrão Nível S cret. 2 B i, 9
UR Orgão DSD 84606 1
SD 145
DRA NRH
Nome EMILIA MOREIRA DE SOUZA
Data Ingresso Data Falec. RG 25/07/1991 '16191348
RS 7731530
Data de Nascimento 13/11/1964
Sexo CPF F 2216224898
Envio PV EX EV Inicio Exercício 01 26/07/1991
Data Situação Situação argo Cat. 26/07/1991 AF.S/P .' 3912 N
6°Parte N
Quinq Jor 4 1
Padrão Nivel (Secret. 1 B 9._,)
UA Orgão DSD 58301 1
SD 145
DRA NRH
Total de Autores : 9
L -,-,/ 2015 (Caso : 8385362
https://sefaznet9.sede.fazenda.sp.gov.br/DIJ/Relatorios/Autor/Encontrado/RolAutoresPv.aspx 29/10/2015
sexta-feira, 21 de setembro de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 122 (179) - 11
A PARTIR DE 11-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuizo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.1911193 - I EFP
MARIA DE LOURDES GRACELLI - 14118309 SAO PAULO - 1209-2012 - N.DIAS'. A PARTIR DE - Contrário á concessão da licença pleiteada,
em razão da preservação da capacidade laborativa do servidor, constatada em peso ó.
MARIA JOSE FERNANDES - 6966359 SA0 PAULO - 17-09-2012 - N DIAS, 7 A PARTIR DE 29.081012 - Favorável á concessão de licença
pleiteada, em razão de prejuízo da sande e necessidade de acompanhamento, conslatados em penda nos termos art.199 EFP/25 -111/26 LEI 500
MIRIAN DAL EVEDOVE DE ABREU - 10832000 SAO PAULO -17-09-2012 - A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada,
em razão da preservação de capacidade laborativa do servidor, constatada eia pericia.
PATRICIA ANDRAUS CARRETTA - 12877024 PIRACICABA - 18-09-2012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 18-09-2012 - Favorável à concessão da licença
pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 -1 EFP
REGINA HELENA DE ASSUNCAO - 12120302 SANTOS - 06-092012 - N.DIAS: 45 A PARTIR DE 18-06-2012 - Favorável á concessão da licença
pleiteada, eia razão de prejuizo de capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.I91/193 - I EFP
REINALDO REIS DA SILVA - 8455430 SAO PAULO - 17092012 - N. DIAS. 90 A PARTIR DE 0006-2012 - Favorável á concessão da licença
pleiteada, em razão de prejuizo da capacidade laborativa do servidor, constatado em pericia, nos termos art.191/193 -I EFP
ROSIMEIRE SILVA FERREIRA - 21500675 PIRACICABA 19 09 2012 N DIAS: 10 A PARTIR DE 18.09-2012 - Favorável à concessão da licença
pleiteada, em razão de prervizo da capacidade laborativa do servidor, constatado eis pericia, nos termos ar1.191/193 -I EFP
TEREZINHA DA COSTA - 4556748 5A0 JOSE DO RIO PRETO - 19-09-2012 • N.D1AS: 15 A PARTIR DE 10-09-2012 - Favorável à concessão da licença
pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do s ervidor, constatado em pari termos art.191/193 - I EFP
ZAQUEOS RODRIGUES DA SILVA - 8404143 SAO PAULO 17 09 2012 N.DIAS: 90 A PARTIR DE 13-07-2012 - Favorável á concessão da licença
pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos ar1.1911193 -1 EFP
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO FERNANDO ALVES DE AZEVEDO - 26359128 CORDE1ROPOLIS - 10-08-2012 - N.DIAS: O A PARTIR DE - Contrário á concessão da licença pleiteada,
em razão de ausência/insuficiência de comprovação médica de doença, constatada em parida.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ANTONIO LUIZ DOS SANTOS - 4797176 SAO PAULO - 18092012 - NUAS. 10 A PARTIR DE 11-06-2012 - Favorável á concessão da licença
pleiteada, em razão de prejuizo da capacidade laborativa do servidor, constatado em parida, nos termos art.191/193 -I EFP CC 25-11/26 LEI SOO
SECRETARIA DE GESTAO PUBLICA IZABEL DE ()CURO ARANTES - 9752594 SA0 PAULO - 1S-09-2012 - N.DIAS: 4 A PARTIR DE 11-091012 - Favorável à concessão da licença
pleiteada, em razão de prejuizo da capacidade laborativa do s ervidor, constatado em pericia, nos rennos art1911193 - EFP
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE SANDRA JULES GOMES DA SILVA - 17460225 SAO PAULO • IR-09-2012 N.DIAS: 2 A PARTIR DE 11-06-2012 - Favorável à concessão da licença
pleitearia, eia razão de prejuízo da rapar laborativa do servidor constatado eia pariria, nos termos art.191/193 -1 EFP
SECRETARIA DOS TRANSPORTES JOSE ALVES DE ARRUDA . 10205644 DRACENA - 30082012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 30-08-2012 - Favorável à concessão da licença
pleiteada, em razão de praia/12o da capacidade laborativa do servidor, constatado em parida, nos termos art.191/193 - 1 EFP
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO CIBELE BARBOSA FERREIRA . 29039701 SAO PAULO - 18-092012 - N.DIAS: 15 A PARTIR DE 16-07-2012 - Favorável à concessão da licença
pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em pariria, nos termos art 191/193 -1 EFP
ENIDE DARCI DA SILVA ALENCAR - 8385749 SAO PAULO - 17092012 • N.DIAS: A PARTIR DE • Contrário à concessão da Rema pleiteada,
ein razào da preservação da capacidade laborativa do servidor, constatada em perícia.
GERALDO BENEDITO DOS REIS - 2460709 SAO PAULO - 1809-2012 - N.DIAS, 90 A PARTIR DE 16-072012 - Favorável à concessão da licença
pleiteada, ern razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor constatado em parida, nos termos art.191/193 - I EFP
LIGIA DOS SANTOS MOREIRA - 10886596 SAO PAULO • 17.092012 - MOIAS: 30 A PARTIR DE 13-07-2012 - Favorável à concessão da licença
pleiteada, em razão de prejuizo da capacidade laborativa do servidor, constatado em parida, nos termos ar1.1911193 • I EFP
LUSINETE VILLELA DA SILVA - 10836330 SAO PAULO - 18-09-2012 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 11-06-2012 - Favorável à concessão da licença
pleiteada, em razão de prejuizo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 -1 EFP
UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS ANTONIO ANASTÁCIO DA CRUZ - 9596752 CAMPINAS - 05-09-2012 - N.D1A5: 10 A PARTIR DE 03-11-2011 • Favorável á concessão da licença
pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do ser-vidor, constarado ain perícia, nos termos art.99-102 ESUNICAMP
JOSE GOMES LISBOA - 11989434 CAMPINAS - 2008-2012 - N DIAS: 5 A PARTIR DE 31-10.2011 - Favorável á concessão da licença
pleiteada, em razão de prejuizo da capacidade laborativa do ser-ddor, constatado em pericia, nos termos 01/.99102 ESUNICAMP
USP UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CARLOS BIASI - 4147326 SAO CARLOS - 05.09-2012 - N DIAS: 90 A PARTIR DE 27-08-2012. Favorável à concessão da licença
pleiteada, em razão de premizo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos 00.191/193 - I EFP
JOSE ROBERTO SANCHES - 7754831 SAO PAULO - 13-09-2012 - 7 A PARTIR DE 06-09-2012 - Favorável á concessão da licença
pleiteada, ein razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em pericia, nos termos ara 113 ESU
MARIA ALICIA GANCEDO ALVAREZ - 69127 SAO PAULO - 18-092012 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 06-062012 - Favorável à concessão de licença
pleiteada, era razão de prejuízo da capacidade laborar Iva do servidor, contratado Mo parida, nos lermos 711.113 ESU
CONVOCAÇÕES PARA PERICIA MÉDICA Devem comparecer no DPME, Avenida Prefeito Passos, SiN
- I° andar munidos de mova de identidade e comprovantes de tratamento, a rim de submeterem-se a parida módica os servi-dores abaixo relacionados:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO Dia 22-03-2013 ás 07h30. MARILENE AEBERINI • 23375479 Obs.: No ato da perícia
comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que selam anexados ao prontuário.
MINISTERIO PUBLICO Dia 22-03-2013 ás 071130. SANDRA MARIA ZANCHETTO - 19852091 Obs.: No aro
da perícia comparecer com relatório medro completo cl CID 10 relatório da situação funcional e exames complementares recentes ao. de 16-08-20121 com cópias para que sejam ane-xados ao prontuário
PODER JUDICIARIO Dia 13-03-2013 ás 130. MARIA NEUSA GODINHO - 17158822 Obs.• No aio da peri-
tia comparecer com relatório médico completo d CID e exames complementares recentes com cópias para ema sejam anexados ao prontuário.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA Dia 15-032013 às 0911. LUCIMARA R KERTZENDORFF - 20109970 Obs.: No ato
da perícia comparecer com relatório médico completo d CID 10 relatório da situação funcional eexames complementares recentes (D.O. de 18-08-20121 com cópâs para que sejam ane-xados ao prontuário
Dia 2003-2013 às 10h. ANA PAULA DE FREITAS CHIAR1 - 21165609 Obs.: No ato
da perícia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
SECRETARIA DA EDUCACAO Dia 11-03-2013 às 09h. MARIA DAS CRACAS SIMOES - 7794953 Obs.: No ato da
perícia comparecer com relatório médico completo cl CIDIO e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
Dia 12032013 às 09h. ADALBERTO ABRANTES ESTEVAM - 3517304 Obs.: No ato
da pericia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
LEANDRO DE SOUZA 40001 - 34929474 Obs.: No ato da pericia comparecer com relatório médico completo c/ CIDIO e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
Dia 12-03-2013 às 13h. MARIA IVONE BERGONSE PEREIRA - 8237609 Obs.: No ato
da pericia comparecer com relatório médico completo d CID e exames compleinentares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
Dia 13-03-2013 às 12h. MARIA CECILIA OLIVEIRA ANTUNES - 12769406 Obs.: No
alo da pericia comparecer com relatório médico completo d CID10 e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
MARIA NE0L1 OLIVEIRA G PAULA . 11115615 Obs.: No ato da pericia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complemenlares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
Dia 13032013 ás 13h ARTUR JOSE TEIXEIRA DE CASTRO - 25609864 Obs.: No ato
da pericia comparecercom relatório médico completo c/ CID 10 relatório da situação funcional eexames complementares
setentes (DO de 08/03/12 e 22/03/121 com cópias para que jam anexados ao prontuário
Dia 13-032013 às 131130. BENEDITA JOANA ALBANO - 7803141 Obs.: No ato da peri
ria comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
DENISE CRISTINA MARINO ROMPO - 23775240 Obs.: No ato da perícia comparecer com relatório medico complem c/ CID e cornes complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
MARIA CECILIA DE ARAUJO ROCHA - 15734078 Obs.: No ato da perícia comparecer com relatório médico completo (ICID e exames complementares recentes com coplas para que sejam anexados ao prontuário.
Dia 1403-2013 às 1212 ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA - 24109231 Obs.: No ato
da perícia comparecer com relatório médico completo d CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
MARIA MARGARETE M GASPAR - 19733589 Obs.: No ato da pariria comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
SONIA MARIA FIORILLO - 5818761 Obs.: No ato da pariria comparecer com relatório médico completo d C1D10 e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário
Dia 1 4-0 3-2 01 3 às 13h. LAIR GARCIA BELETATO - 9258234 Obs.: No ato da pariria
comparecer com relatório médico completo d CID e exames complementares recentes com copias para que sejam anexados ao prontuário.
MARIA DE LOURDES DIAS - 17987753 Obs.: No ato da pericia comparecer com relatório médico completo d CO e amaines complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
Dia 15-03-2013 às 07030. ANA HELOISA MINUTT1 VANCINI - 18564638 Obs.: No ato
da pariria comparecer com relatório médico completo d CIDIO e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao pronluário.
DEBORA SOARES ZUCCOLOTT1 - 13592593 0002 No alo da perícia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com Cópias para que sejam anexados ao prontuário.
ELAINE APARECIDA SOARES SANTOS - 18387611 Obs No ato da pariria comparecer relatório médico completo d 0010 e exames complementa
com res recentes com cópias para que
sejam anexados ao prontuário. LUCIA ANGELINA RIBEIRO UMBROSO - 8751310 Obs. - No
alo da pericia comparecer com relatório médico completo d CD e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
MARTA FIDELIS DE ABREU - 14089567 Obs.: No ato da penda comparecer com relatório médico completo d CID e exames complernemares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
VERA LUCIA BELLAZ MORENO - 6722324 Obs.' No alo da parida comparecer com relatório médico completo d CIDIO e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
Dia 15032013 às 0911. DEISE APARECIDA LOPES NAVARRO - 7382181 Obs.• No ato
da prvida comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
DULCEMARY PIRES - 16294841 Obs., No ato da pariria comparecer com relatório médico completo d CID 10 relatório da sauação funcional eexames complementares recentes
(D.o. de 03-08-2012) com Cópias para que sejam anexados ao prontuário
ELVIRA DOS SANTOS PADILHA - 16217166 Obs.: No ato da perícia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
EVANIR ANTUNES FERRAZ - 9146307 Obs.: No ato da pari-ria comparecer com relatório médico completo d CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
GILKA MONTEIRO ELI - 3377191 Obs : No ato da pariria comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário
MARIA APARECIDA OLIVEIRA ROSA - 1 7216204 Obs.: No ato da pericia comparecer com relatório médico completo c/ CID
e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
MARIANA GOMES - 9536662 Obs.: No ato da pericia com-parecer em relatório médico completo d CID I O relatório da situação funcional e exames complementares recentes (o.o. de 200920111 com cópias para que sejamanexados ao prontuário
RITA DE CASSIA BORBA 17469167 Obs.: No ato da perícia comparecer com relatório médico completo d CID e exames complementares recentes corta cópias para que sejam anexados ao premo/afio
TANIA MARCIA F BAUMGUERTNER - 26774926 Obs.: No ato da perícia comparecer com relatório módico completo d CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
uudiTAKINAMI OKIMURA - 20090976 Obs.: No ato da parida comparecer com relatório médico completo d CID 10 relatório da situação funcional e exames complementares recen-tes (DO de 03-08-20121 com cópias para que suam anexados ao prontuário
Dia 20-03-2013 às 08h. ALZENIR MARIA MARTINS BRAIANI • 16401826 Obs.: No
ato da pericia comparecer com relatório médico completo d CID e exames complementares recames com cópias para que seroo] anexados ao prontuário.
APARECIDA IANASI FIGUEIREDO - 7101381 Obs : No ato da pariria comparecer com relatório medico completo d CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
LEONEL JOSE VIEIRA • 6849407 Obs.: No ato da perícia comparecer com relatório medico completo d CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
MARIO COSAS DE BARROS CAMPOS - 11664734 Obs.: No ato da pericia comparecer corra relatório médico completo d CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
Dia 20-03-2013 às 1011. IEDA MARA OLIVEIRA - 16628563 Obs.: No ato da penda
comparecer com relatório médico completo cl CD e exames complementares recentes com cópias para que soam anexados ao prontuário.
LUZINETE BEZERRA CAMPOS - 10942327 Obs.: No ato da perícia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
MARLISA PINTO CAMARGO FIRMINO - 13544964 Obs.: No ato da pericia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
TERESA DE SOUZA FERREIRA - 35542843 Obs.: No ato da perícia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares rocemos com cópias para que sejam anexados ao prontuário,
VANILDA MARIA CALMOU LOPES - 11183356 Obs.: No ato da perícia comparecer com relatório médico completo d CID e exames complementares recai., com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
Dia 2203-2013 às 071130. ELIANE APARECIDA COSMO - 27108484 Obs.: No ato da
pericia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para mie sejam anexados ao prontuário.
LUIS CLAUDIO MOREIRA - 21523589 Obs., No ato da perícia comparecer com relatório médico completo c/ CID 10 relatório da situação funcional es complementares recentes (D.O de 07-0 7-2 01 21 com cópias para que sejam anexados ao prontuário
LUIZ HENRIQUE DURAN RUE - 19631617 Obs.: No ato da perícia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
SARA MARIA DOS SANTOS - 13929672 Obs : No ato da pericia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes em cópias para que selam anexados ao prontuário.
SECRETARIA DA SAUDE Dia 15032013 às 096. OSVALDO ELIAS TEIXEIRA JESUS • 38892555 Obs.: No ato
da perícia comparecer com relatório médico completo c/ CID e exames complementares recentes com captas para que sejam anexados ao prontuário.
Dia 22032013 ás 08h. JORGE DE OLIVEIRA - 10579787 Obs.: No ato da pericia
comparecer com relatório medico completo cl CID 10 relatório da situação funcional e exames complementares recentes (D.O. de 07-07-20121 com no' lar para que selam anexados ao prontuário
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA Dia 13032013 às 12h. MARIA OLGA DE FREITAS SANTOS • 3669448 Obs.: No alo
da pariria comparecer com reMtódo médico completo cl CID e exames complementares recentes com cópias para que sejam anexados ao prontuário.
INSTITUTO DE ASSISTÈNCIA MEDICA AO
SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS Portada da Responsável pela Geroncia de 18-09-2012 Concedendo, nos termos do artigo 129 da CE/89, por ter
completado anos de efetivo exercício, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), os adicionais por tempo de serviço. na seguinte conformidade:
AVANI ROSILDA GONCALVES, RG 3832042, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, REG. IAMSPE 787 - 10° ATS A PARTIR DE 21-072012.
ANA SILVIA CEZARIA DE PAULO CUSTODIO, RG 000101880280, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REG. IAMSPE 9366 - 7° ATS A PARTIR DE 03-07-2017
CARLOS CARMELO CARPENTIER1, RG 4814448, MEDICO, REG. IAMSPE 9390 - 7° ATS A PARTIR DE 03-071012.
VALQUIRIA MARGARIDA BENEDITO, RG 8345549, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REG. IAMSPE 9410 • r ATS A PARTIR DE 26-072012.
PAULO PRATSCHER, RG 3700039, MEDICO, REG. IAMSPE 9415 - r ATS A PARTIR DE 18-072012.
VALERIA CATARINA DALLA TORRE TARDOCCHI, RG 10216422. OFICIAL ADMINISTRATIVO, REG. IAMSPE 10350 - ATS A PARTIR DE 14.072012.
EDVIGES MARIA CEZARETO PASSARO, RG 4586104, MEDI-CO, REG IAMSPE 11878 - 6° AIS A PARTIR DE 05-n7-2012.
ELIANE MARIA DE ALMEIDA, RG 13483108, ASSISTENTE TÉCNICO III, REG. IAMSPE 12007 - 6° ATS A PARTIR DE 28-07-2012.
IZILDA CALDEIRA, RG 14888011, OFICIAL ADMINISTRA-TIVO, REG- IAMSPE 14164 - 5° ATS A PARTIR DE 05-072012.
ANA MARIA MARTINEZ, RG 16245020, OFICIAL ADMINIS-TRATIVO, REG. IAMSPE 14187 - 5°ATS A PARTIR DE 79-07-2012
NEIEE JUSTINO DA COSTA, RG 16465413, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, REG. IAMSPE 14201 - 5° AOS A PARTIR DE 10-072012.
HELDER DE RIZZO DA MATTA, RG 7733769, NIEDICO, REG. IAMSPE 14229 - 5° ATS A PARTIR DE 14-072012.
LAZARO VITOR VILELA DOS REIS, RG 4675159, MEDICO, REG. IAMSPE 14230 - 5° ATS A PARTIR DE 11072012.
APARECIDA MARIA DE OLIVEIRA, RG 00009354946-5, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, REG. IAMSPE 15900 - ATS A PARTIR DE 10072012.
MAR1VALDA FONSECA SALES NASCIMENTO, PG 15486036, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REG. IAMSPE 15950 • 4°ATS A PAR-TIR DE 29072012
MARILENI KOGEMPA, RG 11808910, MEDICO, REG. IAMSPE 15998 - 4° ATS A PARTIR DE 17-07-2012.
MELINA NAOMI TARARA, RG 249127, MEDICO, REG.1AMS-PE 16002 - 4° AIS A PARTIR DE 20-07-2012.
ANA MARA BORGES DA SILVA, RG 8183945, AUXILIAR DE SAUDE, REG. IAMSPE 16019 - 4° ATS A PARTIR DE 28-07-2012.
WALTER DA SILVA SANTOS, RG 00020444340-4, CHEFE I, REG. IAMSPE 16036 - ATO A PARTIR DE 28.07-2012.
VANILZA APARECIDA LOPES GALVAN, RG 000132134810, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, REG IAMSPE 17393 • 3° ATS A PARTIR DE 03-07-2012.
ANGELINA MARIA PRADO HERNANDES, RS 10919687, CHEFE I, REG. IAMSPE 17421 - 3° AIS A PARTIR DE 12002012.
VOTORACY GONCALVES FILHO, RG 00013101541-2, OFI-CIAL ADMINISTRATIVO, REG. IAMSPE 18319 - 2" AIS A PARTIR DE 27-07-2012.
TANIA MARA SERRA PERRONI, RG 16735661.6,AGENTE DE SAUDE, REG. IAMSPE 18555 - 1° ATS A PARTIR DE 21052002.
TANIA MARA SERRA PERRONI, RG 16735661-6, AGENTE DE SAUDE, REG IAMSPE 18555 - 2° AIS A PARTIR DE 02-102003.
TANIA MARA SERRA PERRONI, 00 16735661-6,AGENTE DE SAUDE, REG. IAMSPE 18555 - 3°ATS A PARTIR DE 11-102008.
MARCIO FALEI ROS VENDRAMINI, 135 00017421210-0, MEDICO, REG. IAMSPE 18582 - 2°ATS A PARTIR DE 11-07-2012.
MARIA DAS CRACAS FREITAS PARRA, RG 00016121312-1, AGENTE TEC. DE ASSISTENCIA A SAUDE, REG. IAMSPE 18583 -2° ATS A PARTIR DE 09 022012.
ELAINE DE AZEVEDO, RG 1437444, MEDICO, REG. IAMSPE 18585 • 2° ATS A PARTIR DE 10072012
NAFICE COSTA ARAUTO, RG 00028797138-7, MEDICO, REG. IAMSPE 18589 - 2°ATS A PARTIR DE 08-022012.
MARIA STELLA HOLZWARTH NUNES, RG 00033924495-1, MEDICO, REG. IAMSPE 18590 - 2°ATS A PARTIR DE 13-07-2012.
GLAUCIA SILVA GALVAO LAMEU RG 00032381409-8
PARTIR DE 18-07-2012. ANGELA MARIA l'ASSARO CHAGUR1, RG 00004927130-1,
AGENTE TEC. DE ASSISTENCIA A SAUDE, REG. IAMSPE 18596 -2° ATS A PARTIR DE 18-072012.
LUCIANA MORACA PAULO, RG 00024377936-7, AGENTE DE SAUDE, REG. IAMSPE 18598 - 2° AOS A PARTIR DE 25-07-2012.
GRAZIELA CRISTINA PICHIN1N, RG 00001068468-9, MEDI-CO, REG. IAMSPE 21617 - 1° ATS A PARTIR DE 09-072012.
ELAINE DOS SANTOS PONTUAL RG 00032408796-2, AUXI-LIAR DE SERVIÇOS GERAIS, REG. IAMSPE 21619 - 1° MS A PARTIR DE 29072012.
CLAUDIO FIGUEIREDO DE SOUZA, RG 000251648730, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, REG. IAMSPE 21621 - 1° AIS A PARTIR DE 31-07-2012.
TEREZINHA CAROLINA MIGLIORI CALLEFE, RG 00009135076-1, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, REG. IAMSPE 21624 - 1° AIS A PARTIR DE 29072012
SUELI HERNANDES DE OLIVEIRA, RG 00011150724-8, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, REG. IAMSPE 21625 1 ° AIS A PARTIR DE 29-072012.
ALFREDO COSTA MOURA FILHO, RG 11603919%, TECNICO DE LABORATORIO, REG. IAMSPE 23117 - 1° ATS A PARTIR DE 10-03-2011.
RAFAEL NUNES DE QUEIROZ, RG 219021673, ENFERMEIRO, REG. IAMSPE 23426 - 1° AIS A PARTIR DE IS 10-2010
MARIA AMELIA CARVALHO DA SILVA SANTOS, RG 580971, MEDICO, REG. IAMSPE 24012 - 2°ATS A PARTIR DE 23-01-2012.
RHA1NER GLEICO CARDOSO, RG 22374173-5, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REG IAMSPE 24351 - 1° AIS A PARTIR DE 02-072012.
RENATA SCAQUETTI GARCIA NEVES, RG 25086776-X, ANA. LISTA SOCIOCULTURAL, REG IAMSPE 24411 - 1° ATS A PARTIR DE 24-072012.
De 19-09-2012 Concedendo, em cumprimento à decisão judicial transita-
da em julgado e como determina a Obrigação de Fazer contida no Processo 0000180.52.2012.5.02.0442, da 2/ ValSanlos, a sexta-parte sobre os vencimentos integrais, nos termos rio artigo 129 da CE/89, a MARINALVA SILVO SANTOS DOS SANTOS, RG. 12598.682, Auxiliar de Serviços Gerais, Ref. 01, Grau B, E.V.N E, Registro IAMSPE 14960 a partir de 16-122000
Tornando insubsistente a Portaria da Responsável pela Gerência de Recursos Humanos, de 05-092012.
Despacho da Responsável, de 19-09-2012 Ato Decisório 231/2012 - ELIDIONETE CARDOU/ RG
9.514.533-3, Auxiliar Técnico em Saúde - Enfermagem na AHM - Hospital Municipal "Dr. Arthur Ribeiro de Saboya", da Prefeitura Municipal de São Paulo, carga horária de 30 horas semanais, e acumula como Auxiliar de Enfermagem no Hospital do Servidor Público Estadual - "Francisco Morato de Olivais" do larnspe, carga horária de 30 horas semanais. Acumulação legal enquanto perdurar a situação de vinculo apresentada.
Ato Decisório 232/2012 - CLEIDE ALVES DOMINGOS, RG 23.551996-0, Auxiliar de Enfermagem na Unidade Básica de Saúde Ponte Grande, da Secretaria da Saúde da Prefeitura de Guartilhos, carga horária de 36 horas semanais, e acumula corno Auxiliar de Enfermagem no Hospital do Servidor Público Esta• dual - "Francisco Morato de Oliveira" do !anistie, carga limaria de 30 horas s. Acumulação legal enquanto perdurar a situação de vin
semanaiculo apresentada
Ato Decisório 23312012 - ESTER DE OLIVEIRA GARCIA DINIZ, RG 15641195-7, Técnico de Enfermagem na Secretaria de Saúde, de Prefeitura Municipal de Barrelas, carga horária de 30 horas semanais, e acumula como Auxiliar de Enfermagem no C.E.A MA de Barrelas, do larnspe, carga horária de 30 horas semanais. Acumulação legal enquanto perdurar a situação de vinculo apresentada.
Ato Decisório 234/2012 - VANESSA ANTUNES DE SOUZA, RG 30409.995-8,Auxiliar de Enfermagem no Hospital Municipal de PM Dl Guirlo Guida, da Secretaria de Saúde da Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá e acumula corro A.M. dr Enfermagem no Hospital do Servidor Público Estadual- "Fran-cisco Morato do Oliveira" do lainspe, carga horária de 30 horas semanais. Acumulação legal enquanto perdurar a situação de vinculo apresentada.
Ato Decisório 235/2012 - ELAINE REGINA OLIVEIRA LUCIA-NO, RG 21.707653-1, Auxiliar de Enfermagem no Hospital Municipal 175000 Proença de Golivea da Prelo lura do Municí-pio de São Paulo, carga horária de 30 horas semanais, e acumula corno Auxiliar de Enfermagem no Hospital do Servidor ?glabro Estadual - "Francisco Mormo de Oliveira" do larnsma, cama horária de 30 horas semanais. Acumulação legal enquanto perdurar a situação de vinculo apresentada
Justiça e Defesa da Cidadania
GAINNETE DA SECRETARIA
Resolução 245, de 20-092012 A Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania com
fundamento no artigo 135, inciso 111, da LM 10.261168, cx. o com art. 8°, do Decreto 53966/09, concede, a parir de 21.08-2012, ao 1° Tenente PM, CELSO RICARDO DE SOUZA, R G 22.3617920, designado na Assessoria Policial Militar, prevista no art. 25 item VIII, do Decreto 53.733, de 27-112008, a Gra-tificação mensal a titulo de representação de Assessor Militar II, calculada mediante a aplicação do coefi d ente de 8,32 (oito inteiros e trinta e dois centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17-12-2008.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/ DDPE
3 I
PROCESSO PJ/F :
2008.01.021060
PROCESSO N.2 :
0602331-63.2008.8.26.0053 - 042 Vara Fazenda Pública
INTERESSADO :
DOUGLAS DA SILVA MORAES E 00
ASSUNTO :
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Objeto da Ação:
Incidência dos adicionais temporais representados pelos quinquênios de forma
que seja calculado sobre os integrais vencimentos/proventos, salvo as
eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de
05/10/89.
Fórmula de Cálculo:
• Salientamos que deverá ser processada a implantação do código VD — 008.087 —
Adic. Tempo Serv. sobre vencimentos/proventos integrais — Ação Judicial, por
parte da Fazenda Estadual, bem como VD específico pelo IAMSPE em' relação à
autora GLAUCIA SILVA GALVÃO LAMEU.
• Em função do julgado deverá ser observado que os autores obtiveram êxito no
judiciário para auferir a incidência dos adicionais temporais (qüinqüênios) de forma
correta sobre os integrais vencimentos/proventos, salvo as eventuais.
• Quando da Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente elaborar os
cálculos à vista da situação financeira, para fazer incidir os adicionais temporais
(qüinqüênios) sobre aquelas parcelas que não sofreram essa incidência.
• Deverá ser observada a prescrição quinquenal, eis que o ajuizamento da ação
ocorreu em 09/09/2008, devendo os reflexos pecuniários retroagir a 09/09/2003.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/ DDPE
V
PROCESSO PJ/F :
2008.01.021060
PROCESSO N.2 :
0602331-63.2008.8.26.0053 - OLP- Vara Fazenda Pública
INTERESSADO :
DOUGLAS DA SILVA MORAES E 00
ASSUNTO :
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Trata o presente do cumprimento da Obrigação de Fazer,
face à ação movida por: DOUGLAS DA SILVA MORAES E 00.
Juntamos às fls. 33, a Fórmula de Cálculo para o
cumprimento do julgado, tendo em vista a manifestação do(a) Procurador(a) da Causa
(fls.28), muito embora não tenha constado do presente os termos do Artigo 72 do
Decreto 28.055/87.
Cumpre-nos ainda informar, que o cumprimento da
Obrigação de Fazer é de competência da Secretaria da SAÚDE e IAMSPE — INSTITUTO
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
Cabe esclarecer a necessidade de ser juntada ao
respectivo expediente, que será direcionado às Secretarias competentes, para o
cumprimento da Obrigação de Fazer, cópia da certidão de trânsito em julgado,
visando o atendimento da Instrução n2 01/2002-2 do TCE.
Isto posto encaminhe-se o presente à d. Procuradoria
Judicial para que a Procurador(a) encarregado(a) da defesa do Estado tome
conhecimento dos termos e adote as medidas cabíveis.
DDP/CIPJ, em 03/11/2015.
Luiz Fabiano M Pestana
Assist.Tecn.Faz.Estad. I
À
P.J.
\DERVA DO NTONIO SILV JUNIOR
iretor Té nico e Divisão a Faze a Estadual
Data de disponibilização: 25/11/2015 - Órgão Judicial: Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo - Caderno 3 - Judicial - la Instancia - Capital / Foruns Centrais - JUIZO DE DIREITO DA 4a VARA DE FAZENDA
Fóruns Centrais - 4' Vara da Fazenda Pública JUÍZO DE DIREITO DA 4" VARA DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO CELINA KIYOMI TOYOSHIMA ESCRIVÃ(0) JUDICIAL LUCIA ANTONIA STELUTI KELLER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO N° 0292/2015 - Processo 0602331-63.2008.8.26.0053 (053.08.602331-7) - Procedimento Ordinário - Douglas da Silva Moraes e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Proc.164/08 - Deferido a FESP o prazo de (30) dias, conforme requerido (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/07) - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP)
fls. 1
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N°. 0602331-63.2008.8.26.0053
REQUERENTE: DOUGLAS DA SILVA MORAES E OUTROS
REQUERIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SAÕ PAULO FESP
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EM CURSO (VIDE INTIMAÇÃO)
Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o
cumprimento: SECRETARIA DA SAÚDE
Considerando o retorno do PJ/F da Secretaria da Fazenda com fórmula de
cálculo e informação das demais unidades que devem ser envolvidas no cumprimento,
solicito a remessa deste à SECRETARIA DA SAÚDE, para dar continuidade às providências
necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer, consoante anterior representação,
recomendando-se atenção para o prazo judicial assinalado.
Caso o prazo judicial assinalado revele-se insuficiente para o cumprimento,
ainda que empregados os necessários esforços, pede-se que esta Procuradoria Judicial
seja oportunamente comunicada.
No que diz respeito ao trânsito em julgado, ressalto que o decurso de prazo para
agravar da última decisão proferida na fase de conhecimento foi certificado no andamento
processual juntado ao PJ/F.
São Paulo, 08 de dezembro de 2015.
VIVIAN NOVARETTI NUMES
Procuradora do Estado
OAB/SP N° 286.802
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2008.01.021060
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL DE PROTOCOLO EXPEDIÇÃO E ARQUIVO
TERMO DE APENSAMENTO
Nesta data, atendendo à solicitação da Douta Consultoria
Jurídica da Pasta, apensamos ao processo n° 001/0941/021.060/2008
o processo no 001/0001/000.047/2016.
Devidamente providenciado, encaminhe-se a unidade supra.
CGA/CPEA/PROTOCOLO
07/01/2016
Soilditifici 93ettatti Direto -I
CGA/CPEA/PROTOCOLO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
FLS.380i
PROCESSO — 001/0941/021.060/2008
DATA DA ENTRADA : 15/ 01 /2016
DISTRIBUIDO AO DR (a) NUHAD
DATA — 15 / 01/2016
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
Processo n° 001/0941/021.060/2008 (Apenso 001/0001/000.047/2016)
Interessado: DOUGLAS DA SILVA MORAES
(Ação Judicial n° 0602331-63-2008.8.26.0053 da 04" Vara da Fazenda
Pública da Capital — Banca: 12-H).
À CRH-NAA,
para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER,
em caráter de URGÊNCIA, devendo ser a eles juntados todos os elementos hábeis à
defesa do Estado em Juízo, inclusive cópias de todos os documentos, processos ou
expedientes referentes ao assunto.
C.J., 18 de Janeiro de 2016.
NUHAD SAID 01,IVER
Procuradora do Est4do Chefe da Consultoria Jurídica
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
R y
GGP/CLP
PROCESSO N°. 001/0941/021.060/2008 (AP N°. 001/0001/000.047/2016)
INTERESSADO: DOUGLAS DA SILVA MORAES ( E OUTROS)
ASSUNTO:
AÇÃO ORDINÁRIA
Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de Recursos
Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à vista de
decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n.° 0602331-63.2008.8.26.0053
(4' Vara de Fazenda Pública - Foro Central/SP), PJ/F n.° 2008.01.021060 e AP n.°
001.0001.000.047/2016, em nome de DOUGLAS DA SILVA MORAES (E OUTROS), que
os interessados (contracapa) fazem jus à "incidência dos adicionais temporais
representados pelos quinquênios, de forma que seja considerado na base de cálculo do
benefício gratificações de natureza permanente, exceto as verbas eventuais. nos termos
do artigo 129 da Constituição Estadual. Deverá ser respeitada a prescrição quinquenal a
contar do ajuizamento da ação que ocorreu em 09/09/2008."
CLP, em 4 de fevereiro de 2016.
ORLANDO DELGADO FERNANDES DIRETOR TÉCNICO II
JM