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23º Congresso APIMEC

Fundos de Investimento&

Economia RealPorto Alegre – RS – 1/12/2014

1

Claudio Maes – CVM/SIN/GIF

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Agenda

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Fundos de investimento – uma breve

abordagem

Emissões Incentivadas – Lei 12.431/2011

Ofertas Menores – Lei 13.043/2014

Interação

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Alerta

As opiniões aqui expostas são de exclusiva responsabilidade do apresentador, não necessariamente refletindo o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários sobre as matérias abordadas.

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Você Sabia?

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5 milhões de investidores na Bolsa

parece um sonho distante?

Pois existem mais de 10 milhões de

contas de investimento em fundos.

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PL - 2005-2014 – R$ bi

5

2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 20140

500

1,000

1,500

2,000

2,500

3,000

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FI - Cenário

Durante longo período os fundos de investimento

brasileiros conseguiram conjugar rentabilidade com baixo

risco e liquidez.

Tal performance deriva de elevados juros pagos por títulos

públicos negociados em mercados com extrema liquidez.

Em um cenário de maior estabilidade econômica, as

aplicações em líquidos títulos públicos terão rentabilidade

mais condizente com sua liquidez e risco.6

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Nova 409

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A reforma da ICVM 409, em vias de ser

concluída, já representa uma modernização

da plataforma regulatória para o cenário

esperado, no qual haverá maior participação

de ativos ilíquidos e de ativos estrangeiros

nas carteiras dos fundos de investimento.

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Fundos Estruturados

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Óleo e Gás, Petróleo, Logística, Energia

e Saneamento (54 FIP e 2 FIDC – R$

44,5 bi)

Mineração (2 FIP – R$ 3,5 bi)

Infraestrutura Urbana (1 FII – R$ 7 bi)

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FIP

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Fundos de investimento em

participações são veículos adequados

para projetos de infraestrutura.

Além do capital, agregam governança

e gestão.

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FIDC

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Fundos de Investimento em Direitos

Creditórios – operações de securitização em

geral – permitem que companhias fechadas

e SPEs acessem o mercado de capitais sem

ter que suportar os custos das companhias

abertas.

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Porto Maravilha

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Um Fundo de Investimento Imobiliário é parte

fundamental do project finance utilizado na

revitalização da zona portuária do RJ.

Exemplo das múltiplas possibilidades que

fundos estruturados oferecem no financiamento

de projetos de infraestrutura.

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Art. 2º da Lei 12.431/11

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Debêntures incentivadas

Incentivo fiscal para o financiamento

da infraestrutura brasileira pelo

mercado de capitais, via SPEs

(debêntures, CRI, FIDC).

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Infraestrutura

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Energia

Logística e Transporte

Mobilidade Urbana

Telecomunicações e Radiodifusão

Saneamento Básico

Irrigação

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Público-Alvo

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Pessoas físicas e jurídicas

Os recursos captados devem ser

utilizados em investimentos em

infraestrutura ou em produção de

pesquisa, desenvolvimento e inovação.

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Incentivadas – 2012-2014 – R$ mi

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Secundário de Debs – Volume – R$ mi

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nov/12 mai/13 nov/13 mai/14 out/14 -

200

400

600

800

1,000

1,200

1,400

1,600

1,800

ComunsIncentivadas

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Secundário de Debs – nº de OP

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nov/12 mai/13 nov/13 mai/14 out/140

500

1000

1500

2000

2500

3000

Comuns

Incentivadas

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FI Bradesco

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BRADESCO FI RF CP INFRAESTRUTURA

INCENTIVADO

Fundo fechado com prazo de 15 anos

R$ 71 MM

20 investidores qualificados (máx. 40)

8 debêntures (6 transmissoras de energia e 2

rodovias)

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FI XP

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XP DEBENTURES INCENTIVADAS CP MASTER FI RF

Estrutura master-feeder

Fundo aberto com D+30

R$ 20 MM

506 investidores de varejo (feeder)

Dezenas de debêntures

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Diagnóstico

O valor dos IPO na bolsa brasileira tem sido

elevado demais quando comparado com outros

mercado emergentes.

Faz-se necessário criar incentivos para que

companhias de menor porte também acessem o

mercado de capitais via emissão de ações, ainda

que suas ofertas sejam menores.20

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Ofertas menores

Investidores e veículos: criação de fundo com estrutura

adequada a investimentos menos líquidos e flexibilização de

algumas regras – alterações nas ICVMs 391 e 409;

Custos: proposta de redução de custos na manutenção de

emissores e nas ofertas públicas de valores – alterações nas

ICVMs 358, 400 e 480; e

Procedimentos de oferta: distribuição de ações em ofertas

públicas com esforços restritos – alterações na ICVM 476.

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Companhia “menor” p/ CVM

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Requisito 1 (adotado pela CVM): que as ações sejam

admitidas em segmento especial que assegure:

OPA a valor econômico em caso de saída do segmento

especial;

Resolução de conflitos societários por meio de arbitragem;

Tag along

Capital social composto exclusivamente de ações

ordinárias

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Companhia “menor” p/ Receita

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Requisito 2: valor de mercado inferior a R$ 700 MM (na

data da oferta pública inicial de ações da companhia; em

10/7/14 ou na data das ofertas públicas subsequentes)

Requisito 3: receita bruta anual inferior a R$ 500 MM, no

balanço consolidado

Requisito 4: IPO ou oferta subsequente com, no mínimo,

67% de emissão primária.

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ICVM 540 – FIPs

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35% do PL pode ser investido em companhias

listadas em segmento especial voltado ao

mercado de acesso sem que o gestor tenha

efetiva influência na definição da política

estratégica e na gestão das investidas

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ICVM 549 – FIA Mercado de Acesso

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Deve ter, pelo menos, 2/3 do seu PL em ações de companhias

listadas no segmento de mercado de acesso. Podem:

investir 1/3 do PL em companhias fechadas, desde que

tenham ingerência na gestão nos moldes exigidos dos FIP;

utilizar taxa de performance sobre retornos absolutos (i.e.

índices de juros ou inflação);

recomprar cotas no mercado secundário quando o valor de

mercado for inferior ao valor patrimonial.

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Isenção Fiscal – FIA Mercado de Acesso

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“FIA - mercado de acesso” aberto: Isenção fiscal para

investidor pessoa física desde que o fundo,

cumulativamente:

invista 67% do PL em ações de companhias

beneficiadas;

tenha prazo de resgate de, no mínimo, 180 dias; e

tenha, no mínimo, 10 cotistas (que não sejam

partes relacionadas)

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Fatores de Risco do SBR dos Fundos (2103-2014):

Avaliação de Ativos;

Composição da Carteira;

Diligências na Aquisição de Ativos;

Gestão de Liquidez ; e

Informações Periódicas e Eventuais.

SBR – Plano Bienal

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Obrigado!

O PRODIN – Programa de Orientação e Defesa do Investidor acolhe e responde

a consultas, reclamações e denúncias de investidores:

Internet, em www.cvm.gov.br, “Fale com a CVM”;

Forma presencial (gerências de orientação aos investidores do RJ e SP);

Telefone , no nº gratuito 0800-7225354;

Correios, nos seguintes endereços:

1. SP - Rua Cincinato Braga, 340, 2º andar, 01333-010, São Paulo – SP;

2. RJ - Rua 7 de Setembro, 111, 5° andar, 20050-901 Rio de Janeiro – RJ; ou

3. DF - SCN Quadra 02, Bloco A, Ed. Corporate Financial Center, Módulo 404,

70712-900, Brasília - DF28

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Principais Requisitos – art. 2º

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Remuneração por taxa pré vinculada a índice de preço ou à TR.

Prazo médio ponderado > 4 anosVedação à recompra nos 2 primeiros anos após a

emissão e à liquidação antecipadaInexistência de compromisso de revenda pelo

compradorCupom, se existente, com intervalos de no

mínimo 180 dias