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XX 11 24/01/2012 * Pressão e parecer jurídico levam Lacerda a vetar reajuste - p.03 * Jusça mantém vereadores afastados - p.10 * Crise derruba comando da PM - p.15

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XX 11 24/01/2012

* Pressão e parecer jurídico levam Lacerda a vetar reajuste - p.03

* Justiça mantém vereadores afastados - p.10

* Crise derruba comando da PM - p.15

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Promotor João Medeiros é o responsável pelas investigações

Alair Vieira/ALMG/Arquivo

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o Tempo - p. 03 a 05 - 24.01.2012Barrado. Para procuradoria, indexação entre salários dos vereadores e dos deputados é inconstitucional

Pressão e parecer jurídico levam Lacerda a vetar reajuste

Câmara. Márcio Lacerda acertou com a Mesa Diretora para que o parecer não seja alterado em plenário

Acordo inclui manutenção do veto, e maioria deve apoiar

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Superior TribuNal de juSTiça dF - CoNamp - 24.01.2012

Vereadores do município mineiro de Fronteira continuam afastados dos cargos

Vereadores do município de Fronteira (MG) acusados de desviar recursos públicos continuarão afastados de seus cargos eletivos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu par-cialmente o pedido de suspensão da liminar que determinou o afastamento apenas para limitá-lo em até 180 dias, contados a partir de janeiro de 2012, salvo se antes for concluída a instrução da ação civil pública.

O Ministério Público (MP) estadual ins-taurou, em março de 2011, inquérito para apu-rar ato de improbidade administrativa decor-rente da contratação de uma empresa de con-tabilidade, pela Câmara Municipal de Fronteira (MG), para atender interesses particulares dos vereadores. Após constatar que os vereadores, desde janeiro de 2009, desviavam recursos pú-blicos a título de verbas indenizatórias indevi-das, o MP ajuizou ação civil pública pedindo o ressarcimento dos danos causados ao erário e a imposição de diversas restrições ao pagamento dessas verbas.

Uma vez acionados, os vereadores resol-veram contratar a empresa de contabilidade para análise das verbas indenizatórias pagas a partir de janeiro de 2009 e a produção de laudos técnicos capazes de enfraquecer as irregulari-dades apontadas pelo MP. Assim, a presidente da Câmara Municipal de Fronteira, a vereadora Sileide Nunes do Nascimento Faitarone, pre-viamente acordada com os demais vereadores, contratou, em nome da Casa, a empresa para a prestação de serviços de análise da documen-tação referente às verbas indenizatórias ques-tionadas. Com isso, o MP ajuizou ação civil de improbidade administrativa combinada com ação declaratória contra a vereadora.

O juiz de primeiro grau atendeu o pedido do Ministério Público estadual e determinou o imediato afastamento de nove vereadores até o término da instrução processual, sem prejuízo da remuneração que recebem em virtude do disposto no artigo 20 da Lei 8.429/92.

Os vereadores recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de agravos, mas todos foram negados. Inconformados, os vereadores ingressaram com pedido de suspen-são de liminar e de sentença no STJ.

O ministro Pargendler concluiu que a de-cisão se ajusta ao artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, salvo quanto ao fato de que deixou de fixar prazo para o afastamento, que só se justifica por prazo razoável até o término da instrução da ação civil pública.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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Integração das polícias a passos lentos em MinasCúpulas das forças de segurança são substituídas pelo Estado

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eSTado de miNaS - p. 5 - 24.01.2012 reFormaCoronel Renato Vieira vai para a reserva. Assume o coronel Márcio Sant’Ana, atual chefe

do Estado-Maior, com a missão de ajudar a conter as brigas da corporação com a Polícia Civil

Crise derruba comando da PM

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e aiNda... GeraiS

Advogados de sobra CASO BRUNO STF pede a ex-goleiro que esclareça quem é o seu verdadeiro advogado no pedido de habeas corpus

eSTado de miNaS - p. 2 - 24.01.2012

Pedro FerreiraO goleiro Bruno Fernandes vai ser intimado pelo Supremo Tribu-

nal Federal (STF) para esclarecer pessoalmente quem é realmente seu advogado no processo a que responde pelo desaparecimento e morte de Eliza Samúdio. Tramita no STF um pedido de habeas corpus (HC) para libertar o atleta, que se encontra recolhido na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, Grande BH, assinado pelo advogado parana-ense Dorlei Augusto Todo Bom. No entanto, ele nunca teria sido con-tratado pelo preso, segundo o atual defensor do goleiro, advogado Rui Caldas Pimenta, que entrou com novo habeas corpus e pediu a anulação do anterior, que poderia atrapalhar seu pedido, segundo ele.

“Dorlei é um torcedor do Flamengo do Paraná. Qualquer pessoa pode entrar com um habeas corpus e nem precisa de procuração. So-mente em Minas, foram 28 torcedores que entraram com pedidos em favor do Bruno”, disse Rui Caldas Pimenta, ressaltando que habeas corpus é a ação mais descomplicada que existe. “Entrei com petição desautorizando o pedido do torcedor, em nome do Bruno. O pedido não tinha fundamento”, disse Rui Caldas. Segundo ele, um oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas, que tem fé pública, deve procurar o goleiro no presídio e não precisa ir a Brasília.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, foi quem determinou que o goleiro seja intimado pessoalmente a manifestar-se sobre a con-

veniência do habeas corpus impetrado por um escritório de advocacia do Paraná pedindo sua soltura. “O objetivo é ouvir o ex-goleiro sobre petição encaminhada ao STF, em que seus advogados constituídos re-querem o arquivamento desse HC”, informou o STF, ressaltando que os advogados que assinam a petição afirmam que o habeas corpus do Para-ná foi impetrado sem a autorização de Bruno e contraria “os interesses do requerente no momento”. De acordo com o despacho do ministro Peluso, Bruno terá ainda que informar à Suprema Corte se o advogado Dorlei Augusto Todo Bom, autor do habeas corpus questionado, tem ou não autorização para atuar em seu nome. Embora o artigo 654 do Código de Processo Penal (CPP) permita a qualquer pessoa impetrar habeas corpus, “tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do paciente”, conforme destaca o ministro.

Bruno é acusado, com outros sete corréus, por homicídio qualifi-cado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samú-dio, em 2010. Atualmente dois habeas corpus pedindo a liberdade do ex-goleiro tramitam no STF, sendo um deles impetrado pelo escritório de advocacia de Curitiba/PR (HC 111788) e outro pela defesa consti-tuída do goleiro (HC 111810). O advogado Rui Caldas disse estar con-fiante na libertação do seu cliente. “O Supremo vai mandar arquivar o processo do torcedor e reexaminar a liminar negada por outro ministro anteriormente”, disse.

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São Paulo - Enquanto se discute na es-fera judicial se a internação compulsória de viciados em crack é válida ou não, pelo me-nos 5.103 dependentes desta e outras drogas foram internados de forma involuntária em São Paulo nos últimos oito anos. Na mé-dia, são quase dois por dia. Levantamento inédito obtido pela reportagem revela que, contando outras doenças psiquiátricas, esse número sobe para 32.719 casos.

A maior parte dos pacientes involun-tários apresenta diagnóstico de psicose, esquizofrenia e dependência química pro-vocada por álcool e drogas - doenças dire-

tamente associadas, segundo especialistas, que somam mais de 20 mil casos. Na lista, há relatos de transtornos causados por cra-ck, cocaína, heroína e maconha entre usuá-rios de até 60 anos, incluindo adolescentes.

Os dados são do Ministério Público Estadual, que deve ser notificado quando a internação involuntária ocorre mediante aprovação da família em um prazo máxi-mo de 72 horas. A regra vale para qualquer diagnóstico, valendo para caso relacionado ou não ao uso de álcool e drogas. As infor-mações são do Jornal da Tarde.

eXame - Sp - CoNamp - 24.01.2012

Droga causa internação à força, segundo levantamentoA maior parte dos pacientes involuntários apresenta diagnóstico de psicose,

esquizofrenia e dependência química, dizem dados do Ministério Público Estadual

ChaCima de uNaÍ

Protesto contra a impunidade

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O Banco Central autorizou, em junho do ano passado, baseado em um parecer da Procuradoria-Geral do Banco Central, o livre compartilhamento de dados sigilosos entre BC e Corregedoria Nacional de Justiça em processos ad-ministrativos contra juízes. O fluxo de informações só foi suspenso pela procuradoria do BC depois das liminares concedidas pelos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que decidiram, em dezembro passado, como noticia a Agência Brasil.

Os dados passaram a ser entregues ao Conselho Nacio-nal de Justiça em 2011. Até então, o acesso às informações só era possível por meio de decisão judicial. Assinado pelo procurador-geral do BC, Isaac Ferreira, o parecer diz que o CNJ pode ter acesso aos documentos sigilosos sem decisão judicial porque é, por definição constitucional, um órgão do Judiciário. Também alega que o regimento interno do CNJ, que prevê o acesso a dados sigilosos, tem força de lei en-quanto não sai a nova Lei Orgânica da Magistratura. Foi a própria Constituição, por meio de emenda inserida com a Reforma do Judiciário de 2004, que autorizou o CNJ a esta-belecer as atribuições de sua corregedoria.

Essa nova interpretação do BC ocorreu em meio a uma sequência de solicitações da Corregedoria datadas de maio do ano passado. O pedido era relativo a dez sindicâncias em andamento na Corregedoria e solicitava acesso a declara-ções de capital brasileiro no exterior, remessas por contratos de câmbio e transferências internacionais em reais.

Ao fornecer os dados para a Corregedoria, o banco aca-

tou o parecer da procuradoria, que entende ainda que a Lei do Sigilo Bancário abre espaço para que o BC encaminhe informações sigilosas a órgãos ligados à administração. São citados como exemplos desses órgãos a Advocacia-Geral da União, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, agentes fiscais e o Ministério Público.

A própria procuradoria do BC alertava que essa inter-pretação ainda não estava consolidada. Trecho do parecer suspenso ressaltava que “por se tratar, por conseguinte, de regra jurídica cuja validade não foi, até o presente momen-to, suprida por lei superveniente, e cuja constitucionalidade não foi, até aqui, afastada por julgamento dotado de eficá-cia erga omnes [que vincule a todos] e efeito vinculante do STF, sua higidez normativa deve ser reconhecida, estando o Banco Central do Brasil compelido ao atendimento das requisições”.

O procurador-geral do BC afirma que foi orientado pela Advocacia-Geral da União (AGU). “A Procuradoria-Geral do BC, sob a orientação da AGU, fixou a orientação legal da possibilidade de atendimento de requisições da Corre-gedoria Nacional de Justiça. E assim o fez porque toda a norma que integra o ordenamento jurídico tem presunção de constitucionalidade”, diz Isaac Ferreira. Segundo ele, à época em que o parecer foi dado, não havia qualquer decisão do STF que limitasse a atribuição do conselho de requerer essas informações para apurar a possibilidade de infrações administrativas cometidas por magistrados.

Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2012

CoNSulTor jurÍdiCo - Sp - CoNamp - 24.01.2012

BC entregou dados sigilosos à Corregedoria do CNJ

Desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acabam de divulgar decisão referente a recursos no caso de desvio de mais de R$1,7 milhão da Fundação Cultural de Uberaba durante o período de 1997 a 2003.

Por unanimidade, os desembargadores decidiram que o crime cometido por José Thomaz da Silva Sobrinho, então presidente da Fundação, prescreveu. Já as penas contra Wa-shington Luiz Marques Madeira e Lauander Sallum Simões foram aumentadas.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Criminal, Ri-cardo Cavalcante Motta, decidiu pela condenação de José Thomaz a duas penas de três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade e multa.

A Washington e Lauander, as penas aplicadas foram quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaber-to. Na época, os três responderam pelas diversas práticas criminosas, como adulteração de notas fiscais e emissão de cheques da Fundação com valor superior às despesas contra-ídas, com objetivo de apropriação da diferença em benefício próprio.

No recurso de defesa dos réus os advogados pediram a absolvição por insuficiência de provas ou a redução das penas impostas. Já o Ministério Público considerou as penas brandas e entrou com recurso pedindo o agravamento das penas, pela gravidade e repetição dos crimes, e pela fixação do regime prisional em fechado.

No acórdão, os desembargadores deram parcial provi-mento ao pedido do Ministério Público e decidiram aumentar em 2/3 a pena aplicada aos réus Washington Luiz Marques Madeira e Lauander Sallum Simões, devido ao número de crimes. Os dois foram acusados de repetir 23 vezes o delito de peculato, ou seja, desvio de verba da Fundação Cultural enquanto eram servidores públicos.

No caso do acusado José Thomaz, os desembarcadores decidiram pela prescrição do crime. Isto porque para even-tual prescrição da punição considera-se oito anos para casos em que a pena aplicada foi pouco maior de três anos. No entanto, como José Thomaz era maior de 70 anos quando o juiz da 1ª Vara Criminal proferiu a sentença condenatória, o prazo prescricional foi reduzido pela metade, passando para quatro anos. Ou seja, a condenação foi dada em 2011, mas o prazo já havia vencido em 2007.

jorNal da maNhã - mG - CoNamp - 24.01.2012

Idade livra José Thomaz de pena em crime de peculato na Fundação

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LÁZARO PONTESUm assunto amplamen-

te divulgado na mídia nos últimos meses é a imper-ceptível desestabilização do sistema judiciário, que en-frenta a maior crise desde a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito do Judiciário, em 1999, ou seja, a maior de todas as crises desde a redemocratização do país. Uma série de denúncias forçou o Conselho Nacional de Justiça a investigar folhas de pagamento, com supostas vantagens remuneratórias e declarações de bens dos ma-gistrados, além das denún-cias de contratação de paren-tes para cargos de confiança.

O maior número de pro-cessos da Justiça brasileira incide sobre servidores e ma-gistrados de São Paulo. As suspeitas que pairam sobre integrantes dos tribunais su-periores que teriam recebido altas quantias a título de atra-sados colocam ainda mais em xeque a credibilidade do Poder Judiciário. À medida que é amplamente atacado, o sistema fica abalado porque transmite a imagem de ser avesso à transparência e de-fensor de privilégios.

A fiscalização do Judici-ário segue os moldes do que habitualmente se aplica ao Legislativo e ao Executivo. Da mesma forma que há ri-gorosa vigilância da socieda-de sobre os outros dois Pode-res, é normal que isso ocorra também com o Judiciário. Por outro lado, o modo como as investigações são condu-

zidas divide a opinião dos próprios juristas, deixando o sistema ainda mais vulnerá-vel.

É óbvio que as inves-tigações patrimoniais - que sempre ocorreram - por par-te do Conselho Nacional de Justiça devem ocorrer, mas isso deve ser feito de manei-ra criteriosa, sem estarda-lhaço, para que não se criem sensacionalismo e descrença em relação à magistratura, de modo a dividir opiniões e desmantelar, aos poucos, o Judiciário.

Poucas pessoas atentam para o fato de que o alarde feito em relação aos abusos cometidos representa gran-de perigo não somente para o Judiciário, como também para o equilíbrio entre Po-deres. As inspeções e sindi-câncias devem ser mantidas como ações rotineiras, mas, em momento algum, as ga-rantias dos magistrados de-vem ser desrespeitadas, o que culminaria em um retro-cesso à ditadura.

Não podemos nos es-quecer de que a existência de um Judiciário forte, indepen-dente e soberano é a base de sustentação da própria demo-cracia. Por isso, não tocando no “assunto”, não tentando defender magistrados e ser-vidores, já que pode haver, sim, exceções de pessoas de-sonestas, estaremos armando pessoas mal-intencionadas, que andam na contramão da história. Isso seria um retro-cesso para a democracia no Brasil.

o Tempo - oN liNe - 24.01.2012Alarde representa perigo para o equilíbrio entre Poderes

Desestabilização do Judiciário: um retrocesso?

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