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25/08/2011 157 XIX *Estados terão que pagar piso - p. 2 * Oposição obtém assinaturas para acabar com lei delegada- p.5 * Atualização da defesa do consumidor - p. 10

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25/08/2011157XIX

*Estados terão que pagar piso - p. 2

* Oposição obtém assinaturas para acabar com lei delegada- p.5

* Atualização da defesa do consumidor - p. 10

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HOJE EM DIA - p. 3 - 25.08.2011

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Renata VilhenaSecretária de Estado de Planejamento e Ges-

tãoO Estado vai cumprir a decisão do STF em re-

lação ao piso salarial nacional dos professores?

Vamos esperar a decisão final do STF, porque dessa publicação de hoje (ontem) ainda cabe recur-so. Se o Supremo mandar os Estados cumprirem a lei, vamos ter que cumprir. Mas isso só vai valer para os profissionais que permanecerem no sistema antigo de remuneração.

A lei do piso salarial não vai valer para os tra-balhadores que migraram para o subsídio?

A princípio, não. O subsídio paga mais que o piso e não é inconstitucional. Criamos um mode-lo de remuneração única. No contracheque do ser-vidor, vem apenas um único valor, assim como já

ocorre em outras categorias, como juízes e os se-cretários de Estado.

De acordo com o acórdão publicado pelo STF, vencimento básico não pode incluir os benefícios da categoria. O que seria o subsídio?

Para calcular os valores da tabela do subsí-dio, nós somamos tudo que o trabalhador ganhava, como quinquênios, auxílios transportes e alimenta-ção, e criamos um valor único.

Com isso, extinguimos o modelo de pagamen-tos com vencimento básico. O piso nacional só vale para esse formato e nós adotamos um outro regime, que está dentro da lei.

Com esse novo regime, o profissional perde as gratificações da carreira. Isso é legal?

Sim. Vários Estados já acabaram com quinquê-nios e biênios, mas o subsídio não impede que o tra-balhador ganhe, por exemplo, vale-transporte. (JS)

Minientrevista

“O subsídio paga mais que o piso e não é inconstitucional”

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O tEMpO - p. 3 - 25.08.2011Tramitação. Proposta de Emenda à Constituição já conta com a adesão de 26 parlamentares estaduais

Oposição obtém assinaturas para acabar com lei delegada

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HOJE EM DIA - p. 25 - 25.08.2011 Zona da Mata

Abandono castiga casarão

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EstADO DE MInAs - p. 9 - 25.08.2011

Ada Pellegrini Grinover - Professora titular da Facul-dade de Direito da USP e co-ordenadora da Comissão de Juristas que elaborou o Ante-projeto do CDC

Antonio Herman Benja-min - Ministro do STJ, pro-fessor da Universidade Cató-lica de Brasília e presidente da Comissão de Juristas de atualização do CDC

Promulgado em 1990, o Código de Defesa do Con-sumidor (CDC) colocou o Brasil na vanguarda dos pa-íses que já haviam legisla-do na matéria. Ainda hoje é considerado um modelo, aqui e lá fora. Amplamente conhecido da população, que o vê como instrumento de efetiva garantia, facilitou o acesso à Justiça e fortaleceu a cidadania-econômica dos brasileiros – ricos e pobres, analfabetos e cultos, urba-nos e rurais. Afinal, como se costuma dizer, todos somos consumidores. Além disso, o CDC consolidou uma nova ética empresarial, apoiada na visão moderna de que valo-rizar o consumidor é um ex-celente negócio, uma técnica eficaz de se diferenciar da concorrência e de ampliar a fidelidade dos clientes.

Depois de mais de 20 anos de vigência, o CDC não deixa, como qualquer lei, de ser prisioneiro da realidade que existia na época de sua redação. Não poderia prever mesmo as transformações tecnológicas e mercadológi-cas que surgiram a partir de então, pois retrata um dado

momento histórico, em que temas hoje relevantíssimos e desafiadores nas relações de consumo – como o comércio eletrônico e o superendivi-damento dos consumidores – não se colocavam.

O comércio eletrônico, que cresce geometricamente ano a ano, pode ser conside-rado como a mais dramática e massificada transformação por que já passou o mercado de consumo, desde a invenção do rádio e da televisão. Um novo mundo de oportunida-des e de benefícios, mas tam-bém de riscos e insegurança no âmbito do contrato e fora dele. Já no crédito, deixamos para trás um sistema elitista, em que comprar a prazo era privilégio de poucos.

Nessas duas décadas, dezenas de milhões de bra-sileiros abriram sua primeira conta bancária e adquiriram seu primeiro cartão de crédi-to. Caminhamos para a ver-dadeira democratização do crédito, fenômeno que não só amplia as facilidades de acesso a produtos e serviços, como também gera empre-go, crescimento econômico e bem-estar social. Também aqui se coloca a necessidade de aperfeiçoar os mecanis-mos de apoio ao consumidor, especialmente os preventi-vos, com o intuito de reduzir os conflitos, sobretudo no ter-reno do superendividamento.

Foi por isso que o Se-nado Federal nomeou uma Comissão de Juristas para atualizar o CDC nesses dois temas, bem como no acesso à Justiça. Como realçado pelo

presidente José Sarney no ato de instalação dos trabalhos, “o sucesso do CDC é razão para inspirar um permanente esforço de aperfeiçoamento legislativo, sempre no sen-tido de fazer avançar e de ampliar os direitos do consu-midor, jamais de retroceder na quantidade, qualidade ou grau dos que já lhe são asse-gurados presentemente”.

Concluídas as propostas básicas da atualização, que seguiram modelos adota-dos na União Europeia e em outros países com tradição nesse campo, a Comissão de Juristas decidiu subme-tê-las a amplo debate com a comunidade jurídica, os ór-gãos públicos e associações de consumidores, e o setor empresarial. Duas premissas a orientaram. Primeiro, atu-alização só para acrescentar, nunca para reduzir proteção. Segundo, qualquer acréscimo deve, na medida do possível, respeitar a estrutura princi-piológica e geral do CDC, deixando para eventual legis-lação especial o detalhamen-to da regulação.

A experiência brasilei-ra recomenda que matérias que sejam da essência das relações de consumo (como o crédito, o superendivida-mento e o comércio eletrôni-co) façam parte do corpo do CDC e beneficiem-se de sua estabilidade legislativa. Evi-ta-se, dessa maneira, que se formem, pela especialização, novos microssistemas, verda-deiros guetos normativos, di-vorciados, e até antagônicos ao espírito e letra do CDC

Atualização da defesa do consumidor

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