2.5 – EFICIÊNCIA 2.5.1 – inclusão na CF: EC n° 19/98.

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2.5 – EFICIÊNCIA 2.5 – EFICIÊNCIA 2.5.1 – inclusão na CF: EC n° 19/98. 2.5.1 – inclusão na CF: EC n° 19/98. - Antes disso não precisava ser eficiente? - Antes disso não precisava ser eficiente? Lei 8987/95, art. 6º Lei 8987/95, art. 6º 2.5.2 – conceito: “execução dos serviços com 2.5.2 – conceito: “execução dos serviços com presteza, perfeição e rendimento funcional” presteza, perfeição e rendimento funcional” (Fernanda Marinela) (Fernanda Marinela) - produtividade, economicidade, qualidade - produtividade, economicidade, qualidade - Ex: hospital – exagero x muito econômico - Ex: hospital – exagero x muito econômico Prof. Alisson Carvalho de Alencar Prof. Alisson Carvalho de Alencar Procurador do Ministério Público Procurador do Ministério Público de Contas de Contas

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2.5 – EFICIÊNCIA 2.5.1 – inclusão na CF: EC n° 19/98. - Antes disso não precisava ser eficiente? Lei 8987/95, art. 6º 2.5.2 – conceito: “execução dos serviços com presteza, perfeição e rendimento funcional” (Fernanda Marinela ) - produtividade, economicidade, qualidade - PowerPoint PPT Presentation

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2.5 – EFICIÊNCIA2.5 – EFICIÊNCIA

2.5.1 – inclusão na CF: EC n° 19/98. 2.5.1 – inclusão na CF: EC n° 19/98.

- Antes disso não precisava ser eficiente? Lei - Antes disso não precisava ser eficiente? Lei

8987/95, art. 6º8987/95, art. 6º

2.5.2 – conceito: “execução dos serviços com 2.5.2 – conceito: “execução dos serviços com

presteza, perfeição e rendimento funcional” presteza, perfeição e rendimento funcional”

(Fernanda Marinela)(Fernanda Marinela)

- produtividade, economicidade, qualidade- produtividade, economicidade, qualidade

- Ex: hospital – exagero x muito econômico- Ex: hospital – exagero x muito econômico

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AULA 04 AULA 04 1. – NEPOTISMO1. – NEPOTISMO

1.1 – Conceito: “favorecimento dado a cônjuge, 1.1 – Conceito: “favorecimento dado a cônjuge, companheiro, parente para o ingresso na companheiro, parente para o ingresso na Administração Pública”Administração Pública”

- CNJ, Res. Nº 07/2005, 09 e 21- CNJ, Res. Nº 07/2005, 09 e 21 - CNMP, Res. Nº 04 e 07- CNMP, Res. Nº 04 e 07 - STF: SV nº 13 – extensão a toda Administração - STF: SV nº 13 – extensão a toda Administração

PúblicaPública

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STF – Súmula Vinculante nº 13: “A nomeação de

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,

inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da

mesma pessoa jurídica investido em cargo de

direção, chefia ou assessoramento, para o exercício

de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de

função gratificada na administração pública direta e

indireta em qualquer dos poderes da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

compreendido o ajuste mediante designações

recíprocas, viola a Constituição Federal.”

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1.2 – quem não pode ter o acesso facilitado?- cônjuge, companheiro, parente até o terceiro grau não concursado

1.3 – parentes de quem?- Autoridades nomeantes e servidores em cargos de direção, chefia e assessoramento

1.4 - onde não pode estar?a) cargo em comissão, função gratificadab) contrato temporário (Exceção: CF, art. 37, XI)c) empresa contratada por dispensa ou inexegibilidade de licitaçãoobs: “b” e “c” apenas para o Judiciário e para o MP

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1.5 – Exceções do CNJa) admissão antes da CF de 1988b) parentes de aposentado ou falecidoc) casado após a nomeação para o cargo

1.6 – Espécies: a) nepotismo comum;b) nepotismo cruzado, transverso, oblíquo

1.7 – STF: afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia

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2. - PRINCÍPIOS RECONHECIDOS

2.1 – PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

2.1.1 – decorre da legalidade

2.1.2 – autocontrole- atos ilegais: anulação- atos inconvenientes ou inoportunos: revogaçãoEx: escola x hospital- fundamentos: Súmulas 346, 473 do STF.

2.1.3 – zelo com patrimônio (Di Pietro)

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2.2 – ISONOMIA2.2 – ISONOMIA

2.2.1 – Conceito: “tratar igualmente os iguais e 2.2.1 – Conceito: “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da desigualmente os desiguais na medida da desigualdade” desigualdade”

- prerrogativas para o equilíbrio- prerrogativas para o equilíbrio

2.2.2 – Ex: portadores de necessidades especiais 2.2.2 – Ex: portadores de necessidades especiais (CF, art. 37, VIII)(CF, art. 37, VIII)

2.2.3 – limite de idade em concurso viola a 2.2.3 – limite de idade em concurso viola a isonomia? isonomia?

- Sum. 683 – STF: natureza do cargo- Sum. 683 – STF: natureza do cargo - Jurisprudência: previsão legal- Jurisprudência: previsão legal

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2.3 – CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS2.3 – CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

2.3.1 – Conceito: necessidade de não interrupção dos serviços 2.3.1 – Conceito: necessidade de não interrupção dos serviços públicospúblicos

- Serviços Públicos: necessidades da sociedade - Serviços Públicos: necessidades da sociedade - Lei nº 8.078/90 (CDC) – serviços essenciais são contínuos- Lei nº 8.078/90 (CDC) – serviços essenciais são contínuos

2.3.2 – Relação com o princípio da eficiência: alta qualidade2.3.2 – Relação com o princípio da eficiência: alta qualidade

2.3.3 – Ex: 2.3.3 – Ex: “exceptio non adimpleti contractus” (Lei nº 8.666/93, art. “exceptio non adimpleti contractus” (Lei nº 8.666/93, art. 78, XV)78, XV)

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QUESTÕESQUESTÕES

1. Qual a relação entre os princípios da razoabilidade e 1. Qual a relação entre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade? Explique de forma objetiva.proporcionalidade? Explique de forma objetiva.

2. Exigência de depósito prévio para interposição de 2. Exigência de depósito prévio para interposição de recurso no direito administrativo fere o princípio da recurso no direito administrativo fere o princípio da ampla defesa?ampla defesa?

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