2.5 – EFICIÊNCIA 2.5.1 – inclusão na CF: EC n° 19/98.
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2.5 – EFICIÊNCIA2.5 – EFICIÊNCIA
2.5.1 – inclusão na CF: EC n° 19/98. 2.5.1 – inclusão na CF: EC n° 19/98.
- Antes disso não precisava ser eficiente? Lei - Antes disso não precisava ser eficiente? Lei
8987/95, art. 6º8987/95, art. 6º
2.5.2 – conceito: “execução dos serviços com 2.5.2 – conceito: “execução dos serviços com
presteza, perfeição e rendimento funcional” presteza, perfeição e rendimento funcional”
(Fernanda Marinela)(Fernanda Marinela)
- produtividade, economicidade, qualidade- produtividade, economicidade, qualidade
- Ex: hospital – exagero x muito econômico- Ex: hospital – exagero x muito econômico
Prof. Alisson Carvalho de AlencarProf. Alisson Carvalho de AlencarProcurador do Ministério Público de ContasProcurador do Ministério Público de Contas
AULA 04 AULA 04 1. – NEPOTISMO1. – NEPOTISMO
1.1 – Conceito: “favorecimento dado a cônjuge, 1.1 – Conceito: “favorecimento dado a cônjuge, companheiro, parente para o ingresso na companheiro, parente para o ingresso na Administração Pública”Administração Pública”
- CNJ, Res. Nº 07/2005, 09 e 21- CNJ, Res. Nº 07/2005, 09 e 21 - CNMP, Res. Nº 04 e 07- CNMP, Res. Nº 04 e 07 - STF: SV nº 13 – extensão a toda Administração - STF: SV nº 13 – extensão a toda Administração
PúblicaPública
Prof. Alisson Carvalho de AlencarProf. Alisson Carvalho de Alencar
STF – Súmula Vinculante nº 13: “A nomeação de
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da
mesma pessoa jurídica investido em cargo de
direção, chefia ou assessoramento, para o exercício
de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de
função gratificada na administração pública direta e
indireta em qualquer dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal.”
1.2 – quem não pode ter o acesso facilitado?- cônjuge, companheiro, parente até o terceiro grau não concursado
1.3 – parentes de quem?- Autoridades nomeantes e servidores em cargos de direção, chefia e assessoramento
1.4 - onde não pode estar?a) cargo em comissão, função gratificadab) contrato temporário (Exceção: CF, art. 37, XI)c) empresa contratada por dispensa ou inexegibilidade de licitaçãoobs: “b” e “c” apenas para o Judiciário e para o MP
Prof. Alisson Carvalho de AlencarProf. Alisson Carvalho de Alencar
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1.5 – Exceções do CNJa) admissão antes da CF de 1988b) parentes de aposentado ou falecidoc) casado após a nomeação para o cargo
1.6 – Espécies: a) nepotismo comum;b) nepotismo cruzado, transverso, oblíquo
1.7 – STF: afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia
2. - PRINCÍPIOS RECONHECIDOS
2.1 – PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
2.1.1 – decorre da legalidade
2.1.2 – autocontrole- atos ilegais: anulação- atos inconvenientes ou inoportunos: revogaçãoEx: escola x hospital- fundamentos: Súmulas 346, 473 do STF.
2.1.3 – zelo com patrimônio (Di Pietro)
2.2 – ISONOMIA2.2 – ISONOMIA
2.2.1 – Conceito: “tratar igualmente os iguais e 2.2.1 – Conceito: “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da desigualmente os desiguais na medida da desigualdade” desigualdade”
- prerrogativas para o equilíbrio- prerrogativas para o equilíbrio
2.2.2 – Ex: portadores de necessidades especiais 2.2.2 – Ex: portadores de necessidades especiais (CF, art. 37, VIII)(CF, art. 37, VIII)
2.2.3 – limite de idade em concurso viola a 2.2.3 – limite de idade em concurso viola a isonomia? isonomia?
- Sum. 683 – STF: natureza do cargo- Sum. 683 – STF: natureza do cargo - Jurisprudência: previsão legal- Jurisprudência: previsão legal
2.3 – CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS2.3 – CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
2.3.1 – Conceito: necessidade de não interrupção dos serviços 2.3.1 – Conceito: necessidade de não interrupção dos serviços públicospúblicos
- Serviços Públicos: necessidades da sociedade - Serviços Públicos: necessidades da sociedade - Lei nº 8.078/90 (CDC) – serviços essenciais são contínuos- Lei nº 8.078/90 (CDC) – serviços essenciais são contínuos
2.3.2 – Relação com o princípio da eficiência: alta qualidade2.3.2 – Relação com o princípio da eficiência: alta qualidade
2.3.3 – Ex: 2.3.3 – Ex: “exceptio non adimpleti contractus” (Lei nº 8.666/93, art. “exceptio non adimpleti contractus” (Lei nº 8.666/93, art. 78, XV)78, XV)
QUESTÕESQUESTÕES
1. Qual a relação entre os princípios da razoabilidade e 1. Qual a relação entre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade? Explique de forma objetiva.proporcionalidade? Explique de forma objetiva.
2. Exigência de depósito prévio para interposição de 2. Exigência de depósito prévio para interposição de recurso no direito administrativo fere o princípio da recurso no direito administrativo fere o princípio da ampla defesa?ampla defesa?
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