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Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperativismo Coleção SENAR 259 |

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  • Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperativismo

    Coleção SENAR 259

    259 | Coleção SENA

    R •O

    rganizações coletivas no meio rural: associativism

    o e cooperativismo

  • Presidente do Conselho DeliberativoJoão Martins da Silva Junior

    Entidades Integrantes do Conselho DeliberativoConfederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA

    Confederação dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAGMinistério do Trabalho e Emprego - MTE

    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPAMinistério da Educação - MEC

    Organização das Cooperativas Brasileiras - OCBConfederação Nacional da Indústria - CNI

    Diretor GeralDaniel Klüppel Carrara

    Diretora de Educação Profissional e Promoção SocialJanete Lacerda de Almeida

  • Coleção SENAR

    Organizações coletivas no meio rural: associativismo

    e cooperativismo

    Senar – Brasília, 2019

    SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL

    259

  • © 2019, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR

    Todos os direitos de imagens reservados. É permitida a reprodução do conteúdo de texto desde que citada a fonte.

    A menção ou aparição de empresas ao longo desta cartilha não implica que sejam endossadas ou recomendadas pelo Senar em preferência a outras não mencionadas.

    Coleção SENAR - 259Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperativismo

    COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS INSTRUCIONAISFabíola de Luca Coimbra Bomtempo

    EQUIPE TÉCNICAMarcelo de Sousa Nunes / Valéria Gedanken

    ILUSTRAÇÃOWillian Barbosa

    Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.

    Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperati-

    vismo / Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. – Brasília: Senar, 2019.

    112 p; il. 21 cm (Coleção Senar, 259)

    ISBN: 978-85-7664-231-2

    1. Associações rurais. 2. Cooperativas. I. Título.

    CDU 334.73

    Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

  • Apresentação

    O elevado nível de sofisticação das operações agropecuárias defi-niu um novo mundo do trabalho, composto por carreiras e opor-tunidades profissionais inéditas, em todas as cadeias produtivas.

    Do laboratório de pesquisa até o ponto de venda no supermer-cado, na feira ou no porto, há pessoas que precisam apresentar competências que as tornem ágeis, proativas e ambientalmente conscientes.

    O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) é a escola que dissemina os avanços da ciência e as novas tecnologias, capacitan-do homens e mulheres em cursos de Formação Profissional Rural e Promoção Social, por todo o país. Nesses cursos, são distribuídas cartilhas, material didático de extrema relevância por auxiliar na construção do conhecimento e constituir fonte futura de consulta e referência.

    Conquistar melhorias e avançar socialmente e economicamente é o sonho de cada um de nós. A presente cartilha faz parte de uma série de títulos de interesse nacional que compõem a Co-leção SENAR. Ela representa o comprometimento da instituição com a qualidade do serviço educacional oferecido aos brasileiros do campo e pretende contribuir para aumentar as chances de al-cance das conquistas a que cada um tem direito.

    Um excelente aprendizado!

    Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

    www.senar.org.br

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  • Sumário

    Introdução .....................................................................................................7

    I. Saber da importância das ações coletivas ........................................81. Conheça as ações coletivas .................................................................9

    II. Formalizar uma organização .............................................................191. Saiba como formalizar uma organização ......................................192. Defina as necessidades e seus objetivos antes de formalizar a organização ..........................................................................................19

    III. Conhecer os princípios e as diferenças entre associação e cooperativa .............................311. Conheça o que é associativismo ......................................................312. Conheça o que é cooperativismo .....................................................383. Conheça a cooperativa .....................................................................41

    IV. Entender a importância da gestão nas organizações ..................591. Reconheça os processos internos ...................................................59

    V. Conhecer outras formas de ações coletivas ..................................771. Conheça o Arranjo Produtivo Local (APL) .......................................782. Conheça as empresas sociais ..........................................................813. Saiba o que são agritechs .................................................................84

    Considerações finais ..................................................................................89

    Referências ..................................................................................................91

    Anexo I .........................................................................................................93

    Anexo II ........................................................................................................94

    Anexo III - A .................................................................................................95

    Anexo III - B .................................................................................................97

    Anexo IV .......................................................................................................98

    Anexo V ..................................................................................................... 106

    Anexo VI .................................................................................................... 111

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    Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperativismo

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    Esta cartilha possui o recurso QR Code, por meio do qual o participante do treinamento poderá acessar, utilizando a câmera fotográfica do celular, informações complementares que irão auxiliar no aprendizado.

    Acesse pelo seu celular

  • Introdução

    Esta cartilha apresenta conceitos e ferramentas que facilitam a escolha do melhor formato de organização rural, o qual pode ser: uma associação, uma cooperativa ou ainda outra forma de promo-ver a organização coletiva de pessoas.

    Aborda também as diferenças entre cada tipo de organização, que variam entre seus benefícios, formas de atuação, exigências legais e particularidades, a serem observadas antes da sua formalização.

    Contém informações de como a organização pode se tornar mais moderna e eficiente, na gestão, nas suas normas e nos seus proce-dimentos, atuando de forma inovadora, representativa, organizada e responsável, para atingir seus objetivos e trazer bons resultados para todos.

    Cabe ressaltar que o associativismo e o cooperativismo têm sido fundamentais para a organização de produtores rurais, tornando--os mais fortes e competitivos, gerando melhorias contínuas em sua comunidade, nos negócios e também na vida, em prol da reali-zação de objetivos comuns.

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  • I Saber da importância das ações coletivas

    Nós, humanos, somos seres sociais e vivemos em grupos, tanto nos centros urbanos como na zona rural. Desde a antiguidade, grupos se formaram para garantir a sobrevivência. O grupo se reunia para fa-zer escolhas comuns a todos e juntos dividiam as responsabilidades do dia a dia, desenvolvendo ações coletivas. O estímulo dessa prática, assim como a troca de opiniões e pensamentos, é uma das formas de descobrir novos rumos para uma comunidade, grupo ou família.

    Ações coletivas são atividades que envolvem um conjunto de pessoas para desenvolver um projeto ou atividade com um objetivo comum. Para implementar ações coletivas em uma comunidade é preciso o envolvimento de todos, bem como descobrir o que motiva o grupo.

    Para melhorar a comunidade que vivemos, faz-se necessário combi-nar atitudes e comportamentos individuais com o trabalho coletivo. Com isso, é possível obter bons resultados econômicos e sociais.

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  • 1. Conheça as ações coletivas

    As ações coletivas são formas organizadas de se realizar atividades, que tenham objetivos comuns e que tragam um benefício específico para seus participantes ou para a coletividade que se vale de algum local, como, por exemplo, um centro comunitário.

    A família é um exemplo de modelo associativo organizado, no qual as pessoas vivem no mesmo ambiente e realizam atividades comuns, com funções definidas para cada participante.

    Participar de um grupo organizado melhora a capacidade de coope-ração, solidariedade, iniciativa, união e prática de trabalho em equipe.

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  • Vivenciar ações coletivas promove o pensamento coletivo e também o sentimento de pertencer a uma família, comunidade ou instituição.

    Por isso, é importante que o jovem seja incluído desde cedo, esti-mulando-o a cooperar, contribuindo com o seu crescimento social e aumentando as condições de ocupar posições de liderança na comu-nidade ou nos grupos em que está inserido.

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  • 1.1. Identifique algumas ações coletivas

    • Horta: fazer uma horta comunitária é uma ação coletiva que gera resultados a todos os envolvidos, pois terão produtos para consumir ou comercializar, utilizando recursos comuns.

    • Mutirão de limpeza: realizar um mutirão de limpeza nas ruas da comunidade.

    • Reforma da quadra de esportes: promover a reforma de uma quadra de esportes da escola ou da comunidade é uma ação coletiva que melhora as condições de lazer dos alunos e propicia vários eventos esportivos, festas e confraternizações para toda a comunidade.

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  • Todas essas iniciativas trazem aos moradores um maior bem-estar social, além de melhorar as condições do local e gerar convivência e confraternização.

    1.2. Planeje a ação coletiva

    Primeiro é necessário identificar o que será feito coletivamente. Isso pode ser uma demanda da comunidade, ou mesmo ser identificado em uma reunião comunitária.

    Depois de identificada a ação coletiva a ser desenvolvida, é impor-tante planejar a sua realização, seguindo algumas recomendações:

    • Visite o local com alguns membros da comunidade;

    • Observe as características e as possibilidades que o local tem;

    • Identifique pessoas que compartilham dos mesmos objetivos para a realização da ação no local escolhido;

    • Idealize como esse local pode ficar depois de reformado;

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  • • Elabore um roteiro das atividades, associado à lista de materiais e os respectivos orçamentos das ações;

    • Percorra a comunidade, o comércio e as propriedades solicitan-do apoio para realizar o projeto;

    • Agende a data e o horário para o início dos trabalhos;• Convide outras pessoas para participar (toda colaboração é

    bem vinda);• Reúna as pessoas em equipes e distribua as tarefas;• Inicie com os recursos disponíveis;• Fotografe todos os momentos do início ao fim, registrando o an-

    tes e o depois de cada ação;• Celebrem juntos as conquistas. É muito bom ver o que realizamos;• Reúna a comunidade para compartilhar os resultados e também

    as dificuldades;• É muito importante que outras etapas e ações sejam planejadas

    junto com as famílias da comunidade; • Promover ações periódicas estimulará a participação de mais

    gente e o comprometimento de todos aumentará com o passar do tempo;

    • As atividades coletivas fortalecem os grupos e geram maiores ganhos do que as ações individuais; e

    • Com o planejamento e a união das pessoas envolvidas é possível realizar os objetivos de todos com mais rapidez e eficiência.

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  • Todo processo coletivo deve ser bem organizado, com objetivos claros, definição dos papéis dos participantes, em um ambiente saudável e, ainda, contar com o máximo de cooperação e transparência nas decisões.

    Atenção

    1.3. Envolva o jovem nas atividades coletivas

    Precisamos envolver os jovens nas associações, nas cooperativas e em outras formas de ações coletivas.

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  • 1.3.1. Conheça algumas ações que podem ser realizadas com jovens

    Para iniciar o envolvimento do jovem, é preciso identificar: quan-tos jovens existem na comunidade, onde eles estão, quais os seus hábitos e as suas respectivas necessidades, além de outras informações.

    Vamos conhecer algumas ações a serem realizadas com jovens:

    • Criar um canal de comunicação no qual possam se expressar;

    • Pesquisar quais assuntos gostariam de discutir;

    • Realizar eventos especiais em que tenham acesso à informa-ção, se possível às novas tecnologias também;

    • Desenvolver concursos, capacitações e atividades em que se envolvam;

    • Abrir espaços na comunidade para eventos sociais, culturais e educacionais, para todas as idades;

    • Promover intercâmbios de conhecimento entre jovens e adultos da comunidade e com outras comunidades; e

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  • • Estimular a participação dos jovens nas reuniões e tomadas de decisão coletivas.

    1.3.2. Conheça alguns casos de sucesso de experiências em-preendedoras de jovens e suas famílias

    Conheça a história de jovens e suas famílias que ti-veram suas propriedades melhoradas a partir da participação no curso empreendedor rural. Casos de sucesso nos quais você pode se inspirar.

    Acompanhe as experiências de jovens em todo o Brasil, que têm na atividade rural seus sonhos e ob-jetivos para um futuro melhor. Conheça as diferen-tes culturas e a visão de cada um para empreender.

    Conheça a família Delmagro e saiba como tudo mu-dou na propriedade com pequenas ações na gestão e na sustentabilidade, coordenadas pelas jovens ir-mãs, melhorando as condições de vida de todos. Veja também como o protagonismo jovem nas ações do campo pode ser bem-sucedido.

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  • II Formalizar uma organização

    Formalizar uma organização exige preparo dos seus integrantes e líderes. Recomenda-se buscar informações quanto às diferenças, vantagens e desvantagens de cada tipo de organização.

    1. Saiba como formalizar uma organização

    Para formalizar uma organização, ou seja, criar uma pessoa jurídica, faz-se necessário:

    • Realizar um bom diagnóstico da necessidade de se ter uma pes-soa jurídica e de que forma a comunidade deseja conduzi-la;

    • Conhecer bem as demandas gerais da comunidade ou grupo interessado;

    • Reunir um grupo para planejar as ações antes de decidir o que será formalizado; e

    • Conhecer bem quais os tipos de organizações (associação, coo-perativa ou outras formas de ação coletiva).

    2. Defina as necessidades e seus objetivos antes de formalizar a organização

    A organização deve nascer de necessidades concretas e ter um gru-po bem representativo para construir e concretizar os objetivos co-muns. É importante promover a união dos futuros membros, visan-do identificar essas necessidades.

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  • 2.1. Identifique as necessidades e os interesses comuns

    • Reúna um grupo de produtores para comercializar melhor a pro-dução ou para adquirir insumos, com o objetivo de diminuir os altos custos de produção;

    • Representar uma categoria econômica ou profissional;• Melhorar o conhecimento e receber assistência para aplicação

    das novas tecnologias agrícolas; • Organizar grupos sociais, culturais, religiosos, de saúde e educa-

    tivos para evitar o individualismo ou, até mesmo, o isolamento das famílias; e

    • Fortalecer a região onde moram, com o objetivo de evitar o êxo-do rural.

    2.2. Identifique objetivos comuns e a identidade da futura organização

    Para identificar os objetivos comuns é preciso reunir o grupo da sua comunidade para identificá-los. É importante que todos conversem e queiram estar juntos para a organização das ideias.

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  • 2.2.1. Elabore os objetivos comuns

    a) Divida as pessoas em grupos;

    b) Defina a função de cada participante; e

    c) Responda às seguintes perguntas:

    • Quais as necessidades e os problemas de cada grupo?

    • De quem são as necessidades?

    • Como alcançá-las?

    • Quais os passos a seguir para chegar lá?

    • Quem definirá as responsabilidades e monitorará a execução das atividades e seus respectivos gastos?

    • Quem vai ajudar nessa jornada, quais serão os parceiros e como envolvê-los?

    • Quanto tempo e dinheiro serão investidos?

    • Quais recursos vamos utilizar?

    • Que resultados pretende-se alcançar?

    • E se tiver que definir líderes, quais serão?

    d) Faça uma apresentação das respostas aos outros grupos; e

    e) Liste quais foram os objetivos comuns identificados.

    Um dos mais poderosos meios para unir as pessoas é fazer com que todos trabalhem com um objetivo comum.

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  • Lembrem-se de que todas as pessoas são importantes nesse processo, mas cada função necessita de um perfil específico para a obtenção de bons resultados.

    Atenção

    2.2.2. Defina a identidade (missão, visão e valores)

    Depois de definir os objetivos comuns, é importante trabalhar na identificação da missão, dos valores e na visão da organização. Esses elementos constituirão a marca registrada e a direção para todas as futuras ações da organização.

    • Missão é o propósito ou razão da existência de uma organiza-ção, estando diretamente ligada a seus objetivos.

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  • Quadro 1. Responda as perguntas para definir a missão

    Pergunta Resposta Observação

    O QUE esta organização se propõe a fazer?

       

    Para QUE ela deve fazer?    

    Para QUEM ela deve fazer?    

    COMO ela deve fazer?    

    ONDE ela deve realizar?    

    QUAL a responsabilidade social que a organização terá?

       

    COMO ela pretende se posicionar no mercado e na sociedade?

    • Visão é a posição que pretendemos que a organização ocupe no futuro. Deve ser escrita com objetividade.

    Quadro 2. Responda às perguntas facilitadoras que orientam na definição da visão

    Pergunta Resposta Observação

    Qual o objetivo e o que desejamos alcançar na organização?

    Como queremos ser reconhecidos no futuro?

    Qual é a estratégia e o tempo para que isso aconteça?

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    Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperativismo

  • 1. É importante definir, desde o início da organização, a missão, a visão e os valores com foco na cooperação, na visão coletiva, no desenvolvimento sustentável, na melhoria da produção, no fortalecimento da comunidade e na qualidade de vida do cidadão.

    2. Será de responsabilidade dos membros disseminar a missão, os valores e a visão da organização.

    Atenção

    • Valores são o conjunto das características da organização, as quais definem as atitudes, os comportamentos e as decisões pessoais, promovendo maior comprometimento entre seus membros para realizar a missão traçada.

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  • Exemplos:

    • Compromisso com o associado;

    • Transparência na gestão;

    • Qualidade e inovação; e

    • Ética nas ações coletivas.

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  • 2.2.3. Saiba identificar pessoas e líderes

    Para avançar na estruturação de uma organização é importante que as pessoas interessadas tenham competências individuais que facili-tem sua atuação nas atividades coletivas e que estejam aptas a exer-cer funções de liderança.

    Competência é a capacidade de transformar conhecimentos, habilidades e atitudes em resultados. Identificar líderes dentro da comunidade para atuarem no processo de formação de uma organização é muito importante para o sucesso em todas as etapas dessa caminhada.

    Atenção

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  • a) Identifique algumas competências individuais que influen-ciam na participação coletiva

    • Comunicação: é a capacidade de trocar informações entre indi-víduos através da fala, da escrita ou do próprio comportamento.

    • Proatividade: é a atitude de se antecipar aos acontecimentos, fa-zendo planos de como agir no futuro a partir da análise dos fatos do presente. É aquela pessoa bem ativa e disposta a contribuir para o bom andamento da organização, a qual ajuda muito.

    • Visão estratégica: é a habilidade de definir um objetivo a longo prazo, identificar quais as ações que podem ser realizadas no presente para atingir uma meta no futuro.

    • Negociação: é o processo de intermediar os diferentes interes-ses e discutir propostas com o objetivo de alcançar um acordo.

    • Manejo de grupo: é a arte de comandar pessoas, levando-as a exer-cerem funções e a participarem de atividades de forma positiva, despertando, assim, no grupo a vontade de realizar ações coletivas.

    Pessoas com essas características podem ser membros e líderes mais eficientes para atuarem em posições específicas dentro de uma organização.

    b) Conheça os estilos de liderança

    O objetivo de conhecer os estilos de liderança é poder identificar quais os principais comportamentos dos líderes e como eles orien-tam as pessoas a seu redor. Existem várias teorias e definições sobre os estilos de liderança, vamos conhecer três estilos, sendo: autocrá-tica, democrática e liberal.

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    Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperativismo

  • • Reconheça a liderança autocrática

    O líder fixa as regras, centraliza as decisões sem a participação do gru-po. O foco é no cumprimento das regras e na execução das atividades.

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    COLEÇÃO SENAR • Nº 259

  • Quadro 3. Vantagens e dificuldades da liderança autocrática

    Vantagens Dificuldades

    A liderança autocrática pode funcionar em casos específicos

    onde a tomada de decisão é urgente.

    O poder centralizador do líder gera conflitos.

    Quando o grupo não tem conhecimento técnico.

    Há falta de diálogo do líder com o grupo.

    Quando o grupo não tem entendimento coletivo.

    O líder é temido pelos membros da equipe.

    Há redução da liberdade de expressão dos membros e da

    produtividade também.

    • Reconheça a liderança democrática

    O líder debate com o grupo as diretrizes, estimulando e assistindo os membros nas atividades e na tomada de decisão conjunta;

    O próprio grupo aprende a debater as necessidades, executar as providências e dividir as tarefas. Tudo isso com a coordenação técni-ca do líder que os encoraja na participação; e

    O líder procura ser um membro normal do grupo, delegando tarefas e realizando a sua coordenação.

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    Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperativismo

  • Quadro 4. Vantagens e dificuldades da liderança democrática

    Vantagens Dificuldades

    O líder participa como facilitador das decisões

    O líder investe mais tempo e deve ter mais conhecimentos e

    habilidades para coordenar o grupo

    O clima da equipe é de satisfaçãoA equipe deve ser focada e

    aprender a seguir as diretrizes acordadas coletivamente

    Há conscientização do papel de cada um no alcance dos objetivos

    da organização

    Demanda um tempo maior no processo de tomada de decisão

    • Reconheça a liderança liberal

    O líder tem participação mínima nas decisões e dá liberdade comple-ta para o grupo. A divisão de tarefas e a busca de conhecimentos é feita pelo grupo.

    O líder não avalia ou orienta o grupo durante as atividades, somente faz comentários quando perguntado.

    Quadro 5. Vantagens e dificuldades da liderança liberal

    Vantagens Dificuldades

    Promove a união do grupo para resolver as questões

    Podem acontecer insatisfações dos membros

    O membro assume a responsabilidade pelas ações

    Conflitos de interesses pessoais e profissionais

    O grupo aproveita os diferentes saberes de seus membros em favor da resolução da tarefa

    Descrédito do líder por omissão

    Retrabalho por falta de orientação e controle

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  • III Conhecer os princípios e as diferenças entre associação e cooperativa

    A essencial diferença entre associação e cooperativa baseia-se no processo em definir a sua finalidade. Ambas possuem apenas essa semelhança, são organizações formalmente constituídas sem fins lucrativos. No entanto, é na natureza de sua formação que iden-tificamos as primeiras diferenças. As associações apresentam por finalidade a promoção da assistência social, cultural, educacional e a defesa de interesses de grupos ou de classes; as cooperativas surgem com finalidade e objetivos comuns entre os cooperados, buscando promover o desenvolvimento de negócios, beneficiando todos que dela participam.

    1. Conheça o que é associativismo

    Associativismo é o meio de organizar grupos de interesse econômi-co, autossustentável, buscando atender à necessidade, unindo esfor-ços, para realizar objetivos comuns.

    Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperativismo

  • 1.1. Conheça a Associação

    A associação é um grupo que pode ser formado por duas ou mais pessoas que se organizam para defender objetivos comuns de uma comunidade ou setor econômico.

    Trata-se de uma organização de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, cujo patrimô-nio é constituído pela contribuição dos seus associados, doações ou outras formas de re-cursos permitidos por lei. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.

    • Princípios gerais

    » Adesão voluntária e livre; » Gestão democrática pelos sócios; » Participação econômica dos sócios; » Autonomia e independência; » Educação, formação e informação estão presentes em todas

    as atividades; » Interação entre pessoas e organizações; » Interesse no desenvolvimento da comunidade; » Atuação sem fins lucrativos; e » O patrimônio é social.

    • Objetivos comuns

    » Fortalecer a atuação dos associados junto ao mercado, orga-nizando cadeias produtivas;

    » Fomentar o desenvolvimento do associado e o acesso à informação;

    » Aumentar o poder de negociação junto a clientes e fornecedores; » Intensificar os esforços dos associados no desenvolvimento

    das atividades específicas; » Redução de custos e riscos relativos a investimentos; » Representação dos associados junto a órgãos públicos e

    privados; e » Estímulo a parcerias e inovação.

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  • • Quem pode se associar

    » A determinação de quem pode participar da organização deve estar explícita no estatuto social, informando quais os pré-re-quisitos para ser associado e a condição de associação para diferentes tipos de pessoa, física ou jurídica.

    » Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto pode-rá instituir categorias de associados.

    • Vantagens de se associar

    » Extrair o melhor resultado financeiro possível nos momentos tanto da compra de insumos e quanto da comercialização da produção agrícola;

    » Melhorar a representatividade dos associados da cadeia de dis-tribuição e comercialização com a comunidade e órgãos oficiais;

    » Desenvolver estratégias conjuntas para os associados e comunidade;

    » Aperfeiçoar a qualidade da produção e a profissionalização de seus membros;

    » Ampliar o acesso a investimentos para inovação e crescimento.

    1.2. Saiba como formalizar a associação

    Formalizar uma associação é uma grande responsabilidade, pois existem direitos e deveres para todos os membros que devem ser conhecidos pelos associados antes do ato da sua formalização. Toda organização, para ser reconhecida como representação de um setor ou de um grupo de pessoas, deve ser devidamente registrada e estar em dia com as exigências da legislação.

    A responsabilidade legal da associação é do presidente, que deve ser apoiado pela diretoria e seus associados, zelando por sua integri-dade. O contador ou o advogado podem auxiliar tanto no esclareci-mento das responsabilidades quanto com os registros.

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    Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperativismo

  • 1.2.1. Forme uma comissão provisória

    » Reúna um grupo de pessoas de sua comunidade que queira se unir em uma associação;

    » Convide também aquelas pessoas que já foram sensibilizadas e participaram da escolha dos objetivos comuns; e

    » Consulte um contador ou advogado para orientá-los na elaboração do estatuto e nos trâmites legais de registro da organização.

    1.2.2. Elabore a minuta do estatuto e discuta com os associados

    Estatuto Social é o conjunto de normas que regem os objetivos, atos e funções de uma associação. Para cada tipo de associação existem modelos e informações legais que devem constar obrigato-riamente do estatuto social. Construam juntos os principais pontos do estatuto social.

    Elabore uma minuta do estatuto social de forma coletiva, contendo:

    • A missão, a visão e os valores já estabelecidos;

    • Direitos e deveres dos associados;

    • Os cargos diretivos e suas funções;

    • Formas de reuniões, assembleias e eleições;

    • Regras administrativas; e

    • Outras disposições específicas.

    1.2.3. Convoque a assembleia de fundação e aprovação do estatuto

    A fundação de uma associação é um marco importante e deve seguir as orientações constantes no estatuto social.

    • Reúna os membros da associação e aproveite essa reunião para realizar todos os procedimentos legais: aprovação do estatuto social, eleição e posse da nova diretoria.

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    COLEÇÃO SENAR • Nº 259

  • • Relate tudo na ata de fundação, a ser registrada junto com o es-tatuto e assinada por todos os presentes.

    1.2.4. Registre a associação no cartório de registro civil das pessoas jurídicas

    Para registrar uma associação no cartório são necessários os seguin-tes documentos:

    • Requerimento de registro assinado pelo presidente (vide Anexo I);

    • Edital de Convocação (vide Anexo II);

    • Ata da fundação, ata eleição da diretoria e termo de posse da diretoria (vide Anexo III);

    • Estatuto Social assinado por um advogado com registro na OAB em dia (vide Anexo IV);

    • Documentos pessoais do presidente e da diretoria (CPF, RG e comprovante de residência); e

    • Pagamento das taxas do cartório, para registro do estatuto so-cial e da ata da fundação.

    Somente após o registro de sua associação nos órgãos competentes é que ela estará apta a funcionar de fato. Faz-se necessário agir pro-ativamente dentro do prazo, agilizando o processo de registro para evitar erros e custos adicionais.

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    Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperativismo

  • 1. Consulte previamente o cartório e verifique os documentos exigidos, que podem variar de estado para estado. Esclareça também os seguintes pontos:

    • Qual o formato da ata de fundação?

    • Que documentos pessoais do presidente e diretoria são necessários?

    • Qual o número de cópias de cada documento?

    • Qual o custo estimado de registro e autenticações?

    • Quais os documentos adicionais devem ser providenciados?

    2. Para a correta formalização da associação procure seguir as orientações legais. Os documentos devem ter a assinatura do presidente, uma lista de presença e também a assinatura de um advogado.

    Atenção

    1.2.5. Registre a associação nos demais órgãos competentes

    Toda associação, depois de constituída e devidamente registrada em cartório, deverá ser registrada em outros órgãos federais e estadu-ais, pois, a partir dessa data, passa a ser uma empresa sem fins lucra-tivos, precisando obedecer a legislação, a saber:

    • Secretaria da Receita Federal para viabilizar o CNPJ;

    • Secretaria Estadual ou Municipal para viabilizar a Inscrição Estadual;

    • Ministério do Trabalho (INSS) caso a associação tenha funcionários; e

    • Secretaria Estadual de Ação Social;

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    COLEÇÃO SENAR • Nº 259

  • 1. Informe-se sobre alvarás, licenças de localização e funcionamento, caso a associação tenha uma sede própria ou alugada. No caso de endereços fiscais ou escritórios virtuais, verifique se estes têm as documentações legais para atender à associação.

    2. No caso de fechamento da organização, algumas providências legais devem ser tomadas, sempre se consultando um contador e um advogado para acompanhar os trâmites.

    3. O patrimônio da organização deve ser destinado à outra organização sem fins lucrativos, conforme trata a lei 10.406/2002, que relata o código civil, artigo 61.

    4. Os associados não são beneficiários de nenhum bem ou direito.

    5. A comercialização de serviços ou produtos pode ser permitida, desde que seja para manutenção da associação ou para desenvolver a atividade que consta no estatuto social.

    6. Quanto houver comercialização pela associação, a sobra de recursos não poderá ser repassada aos associados, conforme determina a lei. Isso só acontece na Cooperativa.

    7. Em cada comercialização, verifique a incidência de impostos e taxas. Siga a legislação específica.

    Atenção

    37

    Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperativismo

  • 2. Conheça o que é cooperativismo

    É um movimento econômico e social entre as pessoas, com foco na cooperação, na participação dos cooperados e no desenvolvimento de atividades econômicas para melhorar o acesso ao mercado, crian-do, assim, um ambiente favorável para negócios. No cooperativismo são fundamentais o compartilhamento de idéias, a ajuda mútua, a responsabilidade, a igualdade, a solidariedade e a democracia, além de, principalmente, gestão transparente.

    2.1. Reconheça a representação cooperativista

    • O movimento cooperativista é um dos mais reconhecidos e orga-nizados do mundo e tem uma representação específica no Brasil;

    • Seus valores baseiam-se na ajuda mútua, responsabilidade, igualdade, solidariedade e democracia;

    • O emblema do cooperativismo é assim representado: um círculo abraçando dois pinheiros e indicando união e cooperação;

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    COLEÇÃO SENAR • Nº 259

  • • Imortalidade de seus princípios;

    • Fertilidade de seus ideais;

    • Vitalidade de seus cooperados;

    • O pinheiro é considerado o símbolo da imortalidade e da fe-cundidade, e os dois pinheiros juntos simbolizam a união e a fraternidade; e

    • Na data de 6 de julho comemora-se o dia internacional do cooperativismo.

    2.2. Identifique os 13 setores da economia permitidos pela legislação brasileira para abertura de cooperativas

    • Habitacional;• Infraestrutura;• Transporte• Produção• Saúde;• Trabalho;• Consumo;

    • Educacional; • Mineral;• Crédito;• Especial;• Turismo e lazer; e • Agropecuária.

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    Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperativismo

  • As cooperativas do agronegócio e as de crédito são as mais fortes em termos de faturamento no Brasil.

    As cooperativas agropecuárias congregam produtores locais com foco em atividades agrossilvipastoris e aquicultura.

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    COLEÇÃO SENAR • Nº 259

  • 2.3. Saiba quais as classificações das sociedades cooperativas

    • De 1o Grau ou Singular

    » Objetivo: prestar serviço aos associados de forma direta; » Constituída por, no mínimo, 20 pessoas físicas; e » Permite a adesão de pessoas jurídicas com mesmas ativida-

    des, ou atividades complementares.

    • De 2º Grau ou Federação

    » Objetivo: unem, de forma organizada, os serviços de outras cooperativas, melhorando a sua representatividade;

    » Constituída de, no mínimo, três cooperativas; e » Admite, em caráter excepcional, pessoas físicas.

    • De 3º Grau ou Confederação

    » Objetivo: unir, de forma organizada, os serviços de outras fede-rações, aumentando sua visibilidade e representação setorial; e

    » Constituída de, no mínimo, três cooperativas ou federações.

    3. Conheça a cooperativa

    A cooperativa é a união de pessoas que se organizam para exercer atividade econômica comum. São organizações formalmente cons-tituídas, sem fins lucrativos, de propriedade coletiva de, no mínimo, 20 pessoas, conforme a Lei nº 5.765/71.

    • Conheça as vantagens de ser um cooperado

    » O cooperado é dono da cooperativa; » A gestão é democrática com direito a voto; » Possibilidade de aumento da produção e renda; » Maiores condições de negociação; » Melhoria das condições da comunidade; e » Reconhecimento da atividade econômica exercida.

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    Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperativismo

  • 3.1. Identifique quem pode participar da cooperativa

    • Sua adesão é voluntária e a filiação é aberta a todos que se en-quadrem nos objetivos da cooperativa;

    • Os objetivos da cooperativa devem constar expressamente no estatuto social; e

    • O controle da gestão é democrático e envolve todos os cooperados.

    Entende-se por:

    • Pessoa física: o indivíduo, o produtor que não tem uma formali-zação legal de seu negócio. Todo ser humano é uma pessoa física.

    • Pessoa jurídica: uma figura reconhecida pela justiça que se re-fere a uma organização ou grupo formalizado perante a lei com obrigações e deveres, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

    3.2. Saiba quais são os princípios gerais da cooperativa

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    COLEÇÃO SENAR • Nº 259

  • 1º Princípio – Adesão voluntária e livre

    As cooperativas são organizações de adesão voluntária, e todas as pessoas podem se associar desde que cumpram os pré-requisitos estabelecidos no estatuto social.

    Associar-se deve ser uma decisão individual e consciente. Antes de se tornar um cooperado, observe:

    • Conheça os princípios da cooperativa;• Examine quais os direitos e deveres do associado;• Tenha um firme propósito de ser um associado atuante e

    responsável;• Analise se os seus objetivos são comuns aos da cooperativa; e• Verifique as restrições que podem impedir sua filiação.

    Ao se associar à cooperativa, lembre-se de que você será um dos donos e precisará empenhar-se para seu funcionamento e sucesso.

    Atenção

    2º Princípio – Gestão democrática

    As cooperativas são controladas pelos membros de forma participa-tiva em assembleias de cooperados.

    São os membros da cooperativa que definem as prioridades, os obje-tivos e as metas e elegem seus representantes para a administração direta. E esses integrantes, democraticamente eleitos, passam a ser responsáveis por realizar as atividades pré-estabelecidas e represen-tar os seus associados em reuniões e eventos.

    3º Princípio – Participação econômica dos cooperados

    Os membros participam da cooperativa com cotas partes financeiras pré-estabelecidas, as quais se integram ao capital social da cooperativa.

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    Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperativismo

  • 1. Entende-se por cota-parte o valor financeiro a ser integralizado para se associar a uma cooperativa.

    2. Entende-se por capital social o valor integralizado pelos associados, destinado ao desenvolvimento da cooperativa.

    3. Parte desse capital é destinado a desenvolver ações conjuntas, sempre pré-aprovadas em assembleia, como: desenvolvimento de projetos e ações de melhoria, formação de fundo de reserva e manutenção da gestão e infraestrutura.

    4. Outra parte do capital pode ser destinada ao sócio desde que pré-estabelecido em assembleia.

    Atenção

    4º Princípio – Autonomia e independência

    As cooperativas são organizações independentes e controladas pe-los seus membros, que podem firmar acordo com outras organiza-ções, incluindo instituições públicas.

    Todas as ações, porém, devem ser definidas de forma democrática, seguindo as diretrizes do estatuto social.

    5º Princípio – Educação formação e informação

    As cooperativas têm como missão promover a educação, a forma-ção e a informação de seus membros, jovens, mulheres e líderes da comunidade.

    O objetivo principal é promover o desenvolvimento profissional e cultural, transmitindo as vantagens da cooperação. É legítimo que algumas cooperativas criem fundos sociais e de reservas. Por isso, é comum a existência de uma instância denominada Fundo de As-sistência Técnica Educacional e Social (Fates), destinado a beneficiar os cooperados, seus familiares e, quando previsto em estatuto, tam-bém para seus colaboradores.

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    COLEÇÃO SENAR • Nº 259

  • 6º Princípio – Intercooperação

    As cooperativas são organizações que buscam a ajuda mútua e dão apoio aos associados, trabalhadores e comunidade na realização de ações conjuntas.

    Agindo assim, os seus membros e todos envolvidos passam a dispor de maior produtividade, acesso a mercado, bem como crescimento pessoal e profissional.

    7º Princípio – Interesse pela comunidade

    A razão de ser das cooperativas é o desenvolvimento de seus coopera-dos, os quais estão inseridos em uma localidade ou região. As ações de-senvolvidas devem ter o foco no desenvolvimento comunitário, visan-do ao crescimento da produção, dos serviços, da preservação do meio ambiente e de outras ações que melhorem a qualidade de vida local. As cooperativas devem promover a formação de grupos familiares, jovens, mulheres e outros para garantir o envolvimento da comuni-dade como continuidade da ação cooperativa.

    45

    Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperativismo

  • 3.3. Saiba como formalizar uma cooperativa

    • Reunir um grupo de interessados da comunidade: para se constituir uma cooperativa é necessário ter, no mínimo, 20 pes-soas do mesmo ramo ou atividades complementares.

    • Eleger uma comissão provisória de, no mínimo, três pessoas: o grupo eleito deve tomar as primeiras providências:

    a) Procurar o órgão de representação de cooperativas no seu estado para as orientações legais, podendo, ainda, se for possível, pesquisar na internet;

    b) Redigir uma proposta de cooperativa de acordo com o mo-delo identificado.

    • Elaborar o estatuto social: convoque uma comissão para elabo-rar o estatuto e discuta amplamente com todos os cooperados.

    a) No estatuto devem constar: os interesses e as necessidades da nova cooperativa, incluindo as regras de funcionamento.

    b) Consulte um advogado ou órgãos especializados para orien-tá-los nos trâmites legais.

    • Convocar a Assembleia Geral: depois de discutir amplamente com todos os membros os termos da proposta da cooperativa e o modelo do estatuto social, a comissão eleita deve:

    a) Fazer uma ampla divulgação da data e do local da reunião, possibilitando o comparecimento de todos, convocando os futuros cooperados com a antecedência prevista no es-tatuto social;

    46

    COLEÇÃO SENAR • Nº 259

  • b) Convocar para a Assembleia Geral os futuros cooperados com a antecedência prevista no estatuto social.

    • Realize a Assembleia Geral e a eleição dos cargos diretivos da cooperativa: nesse momento, os integrantes da nova coope-rativa devem:

    a) Aprovar o estatuto social e eleger os cargos diretivos.

    b) Redigir a ata de constituição. Todas as decisões devem cons-tar de uma ata, a ser registrada junto com o estatuto social.

    • Registre a cooperativa: as cooperativas devem registrar seus atos na Junta Comercial, conforme a Lei nº 5.764/71.

    • Registre a cooperativa nos demais órgãos competentes: toda co-operativa, depois de constituída, tem de ser devidamente regis-trada na Junta Comercial e na Prefeitura Municipal. A depender da natureza e do ramo de atividade, deve ter seu registro forma-lizado em órgãos federais, estaduais e de classes, pois, a partir dessa data, ela é uma empresa com CNPJ e deve assumir suas responsabilidades legais. São órgãos que devem procurados:

    a) Secretaria da Receita Federal – CNPJ (listar os requerimentos e necessidades de documentos);

    b) Secretaria Estadual ou Municipal (em algumas localidades são isentas);

    c) Ministério do Trabalho (INSS), caso a cooperativa tiver funcionários; e

    d) Secretaria Estadual de Ação Social.

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    Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperativismo

  • 1. Consulte um contador ou advogado para ajudar a elaborar o estatuto social. A OCE (Organização de cooperativas de seu estado) ou a OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) e o SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo) podem orientá-los também.

    2. Verifique quais os documentos exigidos para o registro nos órgãos competentes, que podem variar de estado para estado. Esclareça ainda os seguintes pontos:

    • Qual o formato de ata de fundação e do requerimento de registro?

    • Que documentos pessoais dos dirigentes e dos cooperados são necessários?

    • Qual o número de cópias dos documentos a ser providenciado?

    • Quais os custos estimados de registro e autenticações?

    • Quais os documentos adicionais devem ser incluídos?

    3. Informe-se sobre a necessidade de retirada de alvarás, licenças de localização e funcionamento, caso a cooperativa tenha uma sede própria ou alugada. No caso de endereços fiscais ou escritórios virtuais, verifique com a empresa contratada a situação de utilização do espaço físico e o domicílio fiscal. Assim, a cooperativa estará com a documentação legal e habilitada a participar de qualquer concorrência.

    Atenção

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    COLEÇÃO SENAR • Nº 259

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    Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperativismo

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    ou

    tr

    ansi

    tori

    amen

    te,

    de

    acor

    do

    com

    o

    disp

    osto

    do

    es

    tatu

    to s

    ocia

    l ou

    dete

    rmin

    ados

    pel

    a A

    ssem

    blei

    a de

    Co

    oper

    ados

    .

    Rem

    uner

    ação

    dos

    di

    rige

    ntes

    Os

    diri

    gent

    es

    não

    são

    rem

    uner

    ados

    pe

    lo

    exer

    cíci

    o de

    su

    as

    funç

    ões,

    po

    dem

    re

    cebe

    r, re

    embo

    lso

    das

    desp

    esas

    re

    aliz

    adas

    pa

    ra

    o de

    sem

    penh

    o do

    s se

    us c

    argo

    s.

    Nes

    te c

    aso

    há re

    mun

    eraç

    ão d

    os d

    irig

    ente

    s, d

    efini

    dos

    em a

    ssem

    blei

    a ge

    ral d

    e co

    oper

    ados

    , tan

    to v

    alor

    das

    re

    tirad

    as m

    ensa

    is,

    na f

    orm

    a de

    “pr

    ó la

    bore

    ”, do

    s di

    rige

    ntes

    , qu

    anto

    sua

    s fu

    nçõe

    s re

    spon

    sabi

    lidad

    e e

    alça

    das.

    Dir

    eito

    de

    voto

    Cada

    as

    soci

    ado

    tem

    di

    reito

    a

    um

    voto

    na

    s de

    cisõ

    es

    em

    asse

    mbl

    eia

    gera

    l, de

    sde

    que

    este

    jam

    em

    di

    a co

    m

    suas

    ob

    riga

    ções

    as

    soci

    ativ

    as.

    Cada

    ass

    ocia

    do t

    em d

    irei

    to a

    um

    vot

    o na

    s de

    cisõ

    es

    em a

    ssem

    blei

    a ge

    ral,

    desd

    e qu

    e es

    teja

    m e

    m d

    ia c

    om

    suas

    obr

    igaç

    ões

    na c

    oope

    rati

    va.

    50

    COLEÇÃO SENAR • Nº 259

  • Cara

    cter

    ísti

    cas

    Ass

    ocia

    ção

    Coop

    erat

    iva

    Rece

    ita

    Com

    post

    a po

    r co

    ntri

    buiç

    ões

    dos

    asso

    ciad

    os,

    taxa

    s, d

    oaçõ

    es, l

    egad

    os, s

    ubve

    nçõe

    s, f

    undo

    s e

    rese

    rvas

    .

    Prod

    uto

    de

    vend

    a, re

    ceit

    as d

    e pr

    esta

    ção

    de s

    ervi

    ços

    e co

    ntri

    buiç

    ões

    de c

    oope

    rado

    s, fu

    ndos

    de

    rese

    rva.

    Form

    ação

    de

    capi

    tal e

    pat

    rim

    ônio

    Não

    te

    m

    capi

    tal

    soci

    al

    inte

    gral

    izad

    o pe

    los

    asso

    ciad

    os.

    As

    cont

    ribu

    içõe

    s do

    s as

    soci

    ados

    , ta

    xas,

    do

    açõe

    s, fu

    ndos

    e re

    serv

    as p

    odem

    se

    cons

    titui

    r em

    pat

    rim

    ônio

    s, p

    orém

    não

    são

    div

    isív

    eis

    entr

    e os

    ass

    ocia

    dos.

    Tem

    um

    cap

    ital

    soc

    ial i

    nteg

    raliz

    ado

    pelo

    s co

    oper

    a-do

    s at

    ravé

    s da

    s co

    tas-

    part

    es. C

    ompõ

    em t

    ambé

    m o

    ca

    pita

    l , s

    obra

    s de

    ingr

    esso

    de

    recu

    rsos

    , rec

    eita

    s de

    pr

    esta

    ção

    de s

    ervi

    ços,

    doa

    ções

    , fun

    dos

    de r

    eser

    va.

    Sist

    ema

    repr

    esen

    tati

    vo

    As

    asso

    ciaç

    ões

    pode

    m

    ser

    repr

    esen

    tada

    s lo

    calm

    ente

    , ter

    abr

    angê

    ncia

    , loc

    al,

    est

    adua

    l ou

    naci

    onal

    . P

    odem

    faz

    er p

    arte

    de

    fede

    raçõ

    es e

    co

    nfed

    eraç

    ões,

    par

    ticip

    ando

    com

    o as

    soci

    adas

    .

    Fede

    raçã

    o é

    o co

    njun

    to d

    e as

    soci

    açõe

    s un

    idas

    po

    r um

    obj

    etiv

    o co

    mum

    , co

    m r

    epre

    sent

    ação

    es

    tadu

    al, n

    acio

    nal o

    u in

    tern

    acio

    nal

    Conf

    eder

    ação

    é o

    con

    junt

    o de

    Fed

    eraç

    ões

    uni-

    das

    por

    obje

    tivo

    s co

    mun

    s, c

    om r

    epre

    sent

    ação

    na

    cion

    al o

    u in

    tern

    acio

    nal.

    A re

    pres

    enta

    ção

    do s

    iste

    ma

    coop

    erat

    ivo

    segu

    e um

    a es

    trut

    ura

    espe

    cífic

    a Co

    oper

    ativ

    a é

    asso

    ciad

    a a

    OCE

    (O

    rgan

    izaç

    ão

    e si

    ndic

    ato

    esta

    dual

    de

    co

    oper

    ativ

    as),

    A O

    CE

    é as

    soci

    ada

    a O

    CB (

    Org

    aniz

    ação

    das

    Coo

    pera

    tiva

    s B

    rasi

    leir

    as.

    A O

    CB

    é as

    soci

    ada

    à AC

    I –

    Alia

    nça

    Coop

    erat

    iva

    Inte

    rnac

    iona

    l

    cont

    inua

    ...

    51

    Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperativismo

  • Cara

    cter

    ísti

    cas

    Ass

    ocia

    ção

    Coop

    erat

    iva

    Resp

    onsa

    bilid

    ades

    ASS

    OCI

    AD

    OS

    –.

    Os

    dire

    itos

    e de

    vere

    s do

    s as

    soci

    ados

    co

    nsta

    m

    expr

    essa

    men

    te

    no

    esta

    tuto

    soc

    ial e

    dev

    em s

    er s

    empr

    e ob

    serv

    ados

    . Sã

    o al

    guns

    del

    es: A

    tuar

    de

    form

    a ef

    etiv

    a na

    vid

    a da

    ass

    ocia

    ção,

    pag

    ar a

    con

    trib

    uiçã

    o as

    soci

    ativ

    a,

    part

    icip

    ar

    das

    reun

    iões

    e

    asse

    mbl

    eias

    co

    nvoc

    adas

    .O

    s as

    soci

    ados

    não

    res

    pond

    em p

    elo

    patr

    imôn

    io

    e ge

    stão

    da

    entid

    ade

    ou

    pela

    s ob

    riga

    ções

    co

    ntra

    ídas

    pe

    la

    asso

    ciaç

    ão,

    salv

    o aq

    uela

    s de

    liber

    adas

    em

    ass

    embl

    eia

    gera

    l.D

    IRET

    ORI

    A EX

    ECU

    TIVA

    Cabe

    a

    dire

    tori

    a ex

    ecut

    iva

    , pl

    anej

    ar,

    diri

    gir

    e co

    ntro

    lar

    a en

    tidad

    e,

    segu

    indo

    as

    di

    retr

    izes

    tr

    açad

    as

    pela

    as

    sem

    blei

    a ge

    ral

    e ór

    gãos

    co

    nsul

    tivo

    s e

    delib

    erat

    ivos

    . Ca

    da

    mem

    bro

    da

    dire

    tori

    a te

    rá s

    ua r

    espo

    nsab

    ilida

    de e

    spec

    ífica

    dur

    ante

    o

    man

    dato

    , po

    rém

    a r

    espo

    nsab

    ilida

    de l

    egal

    re

    cair

    á no

    CPF

    do

    pres

    iden

    te, fi

    cand

    o os

    dem

    ais

    mem

    bros

    cor

    resp

    onsá

    veis

    por

    seu

    s at

    os.

    A re

    spon

    sabi

    lidad

    e do

    s co

    oper

    ados

    po

    de

    ser

    limit

    ada

    ou il

    imit

    ada.

    É li

    mit

    ada

    a re

    spon

    sabi

    lidad

    e na

    coo

    pera

    tiva

    em

    que

    o s

    ócio

    res

    pond

    e so

    men

    te

    pelo

    val

    or d

    e su

    as q

    uota

    s-pa

    rte

    e pe

    lo p

    reju

    ízo

    veri

    ficad

    o na

    s op

    eraç

    ões

    soci

    ais,

    gu

    arda

    da

    a pr

    opor

    ção

    de

    sua

    part

    icip

    ação

    na

    s op

    eraç

    ões.

    É

    ilim

    itad

    a pe

    las

    obri

    gaçõ

    es s

    ocia

    is c

    onst

    ante

    s em

    es

    tatu

    to.

    ASS

    EMB

    LÉIA

    DE

    COO

    PER

    AD

    OS

    – É

    resp

    onsá

    vel p

    elas

    de

    liber

    açõe

    s e

    cont

    role

    dos

    res

    ulta

    dos

    econ

    ômic

    os

    e fin

    ance

    iros

    da

    coop

    erat

    iva.

    CO

    NSE

    LHO

    D

    E A

    DM

    INIS

    TRAÇ

    ÃO

    OU

    D

    IRET

    ORI

    A Ca

    be

    ao

    cons

    elho

    /dir

    etor

    ia

    , pl

    anej

    ar,

    exec

    utar

    e

    cont

    rola

    r os

    ob

    jeti

    vos

    e m

    etas

    tr

    açad

    os

    pela

    co

    oper

    ativ

    a. C

    ada

    mem

    bro

    do c

    onse

    lho

    terá

    sua

    fu

    nção

    esp

    ecífi

    ca ,

    seus

    dir

    eito

    s e

    deve

    res,

    fica

    ndo

    afet

    os à

    s pe

    nas

    da le

    i qua

    nto

    a ge

    stão

    dos

    rec

    urso

    s da

    coo

    pera

    tiva

    .

    52

    COLEÇÃO SENAR • Nº 259

  • Cara

    cter

    ísti

    cas

    Ass

    ocia

    ção

    Coop

    erat

    iva

    Dir

    eito

    s e

    deve

    res

    Dir

    eito

    s: V

    otar

    nos

    ass

    unto

    s da

    ass

    embl

    eia

    gera

    l, U

    tiliz

    ar

    os

    serv

    iços

    of

    erta

    dos

    pela

    as

    soci

    ação

    , Pe

    dir

    escl

    arec

    imen

    tos

    aos

    órgã

    os

    dire

    tivo

    s em

    cas

    o de

    dúv

    ida,

    Par

    ticip

    ar d

    os

    com

    itês

    e co

    mis

    sões

    of

    erec

    endo

    su

    gest

    ões

    Dev

    eres

    : Par

    ticip

    ar d

    as r

    euni

    ões

    e as

    sem

    blei

    as

    quan

    do

    conv

    ocad

    o,

    Conh

    ecer

    e

    cum

    prir

    as

    di

    retr

    izes

    do

    es

    tatu

    to,

    regi

    men

    to

    inte

    rno

    e re

    spei

    tar

    as d

    ecis

    ões

    tom

    adas

    col

    etiv

    amen

    te,

    paga

    r as

    co

    ntri

    buiç

    ões

    asso

    ciat

    ivas

    e

    taxa

    s po

    ntua

    lmen

    te,

    Zela

    r pe

    lo

    bom

    no

    me

    e pa

    trim

    ônio

    da

    asso

    ciaç

    ão

    Dir

    eito

    s:

    Vota

    r no

    s as

    sunt

    os

    prop

    osto

    s pe

    la

    asse

    mbl

    eia

    gera

    l de

    coop

    erad

    o, u

    tiliz

    ar o

    s se

    rviç

    os

    da c

    oope

    rati

    va,

    Pedi

    r es

    clar

    ecim

    ento

    s ao

    s ór

    gãos

    di

    reti

    vos

    em c

    aso

    de d

    úvid

    as,

    Rece

    ber

    as s

    obra

    s pr

    opor

    cion

    adas

    às

    ativ

    idad

    es r

    ealiz

    adas

    no

    perí

    odo,

    Pa

    rtic

    ipar

    do

    s co

    mitê

    s ed

    ucat

    ivos

    ou

    co

    mis

    sões

    of

    erec

    endo

    su

    gest

    ões.

    D

    ever

    es:

    Pa

    rtic

    ipar

    da

    s A

    ssem

    blei

    as

    de

    Coop

    erad

    os

    quan

    do

    conv

    ocad

    o,

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    1971

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    53

    Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperativismo

  • Cara

    cter

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    54

    COLEÇÃO SENAR • Nº 259

  • Cara

    cter

    ísti

    cas

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    ...

    55

    Organizações coletivas no meio rural: associativismo e cooperativismo

  • Cara

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    56

    COLEÇÃO SENAR • Nº 259

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