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PROJETO MEDIAR

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PROJETO

MEDIAR

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“É melhor prevenir os delitos que puní-los”Cesare Beccaria (1774)

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5ª DELEGACIA DISTRITAL / 20ª CIA5ª DELEGACIA DISTRITAL / 20ª CIA

8ª DELEGACIA DISTRITAL / 23ª CIA8ª DELEGACIA DISTRITAL / 23ª CIA

15ª DELEGACIA DISTRITAL / 24ª CIA15ª DELEGACIA DISTRITAL / 24ª CIA

20ª DELEGACIA DISTRITAL/ 22ª CIA20ª DELEGACIA DISTRITAL/ 22ª CIA

7534,42 7534,42 Hab/km²Hab/km²

Densidade Densidade demográfica (hab/km²)demográfica (hab/km²)

60,51 Km²60,51 Km²Extensão territorial Extensão territorial (km²)(km²)

455.908 455.908 HabHabPopulaçãoPopulação

VALORESVALORESINDICADORESINDICADORES

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ediaçãode

onflitos

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QUEM VAI

FICAR COM

MARIA?

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UM CASO COMPARATIVO

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NÃO POSSO FAZER NADA!FOFOCA NÃO É CRIME! ISSO NÃO É PROBLEMA

DA POLÍCIA...

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MAS DOUTOR, O JUQUINHA TÁ ESPALHANDO POR AÍ QUE

MINHA MARIA TÁ ME TRAINDO...

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SAI DAQUI!JÁ FALEI QUE NÃO QUERO SABER DA

SUA ESTÓRIA....

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POLÍCIA INÚTIL!

VOU RESOLVER DO MEU JEITO...

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NO DIA SEGUITE

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VAMOS LÁ SEU MANOEL!

CONTE-ME SUA ESTÓRIA...

PUXA VIDA! MAIS UM

FLAGRANTE...

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QUEM VAI

FICAR COM

MARIA?

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QUER DIZER QUE O JUQUINHA ESTÁ AFIRMANDO QUE A

MARIA ESTÁ DE CASO, COM UM

TAL DE ANTÔNIO AFONSO...

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EU MESMO OUVI ELE FALANDO COM A DONA

COTA, QUE MINHA MARIA SAI COM

ESSE CAMARADA. ISSO NÃO VAI FICAR ASSIM...

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CALMA SEU MANOEL!EXISTE AGORA NA POLÍCIA CIVIL O

PROJETO MEDIAR.PODE SER UMA BOA

ALTERNATIVA PARA QUE VOCES, JUNTAMENTE

COM OS NOSSOS MEDIADORES BUSQUEM UM BOM ENTENDIMENTO E DE FORMA PACÍFICA.

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NO DIA SEGUITE

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CICLO DE

MEDIAÇÃO

ESSAS NOVELAS

MEXICANAS!TSC! TSC!

ENTÃO ERA ISSO!? A MARIA ERA AQUELA

DA NOVELA DAS SEIS...AHAHA

NO CAPÍTULO DE ONTEM A MARIA CASOU COM O

ANTÔNIO AFONSO...

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PROJETO

MEDIAR

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O que é MEDIAÇÃO

• A mediação é uma técnica de resolução de conflitos não adversarial que, sem imposições de sentenças ou laudos e com um profissional devidamente formado, auxilia as partes a acharem seus verdadeiros interesses e preservá-los num acordo criativo onde as duas partes ganham. (VEZZULLA,1995:15)

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Mediação em qualquer área• “a mediação traduz uma justiça horizontal

e não vertical, oferece elementos restaurativos, o que leva a que os cidadãos participem da justiça. A mediação é diálogo, é comunicação e, como J.F. Six disse, é uma arte de compromisso. Se usarmos a mediação em qualquer área de nossa vida, seremos mais responsáveis e melhoraremos a democracia”. (Nogueras Martin, 2003)

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PEQUEN0S CONFLITOS

GRANDES TRAGÉDIAS

• Vizinho sapateador

• Som alto

• Quedas de objetos

• Cachorros

• Vaga de garagem

• Lixo

• ETC...

Quem nunca presenciou

pequenos atritos entre vizinhos?OPS !!!

GRRRR

Vou dar um jeito nesse

cachorro!

ABAIXA ESSE SOM!!

ATRITOS BANAIS...

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PEQUENOS CONFLITOS

GRANDES TRAGÉDIASQue podem se transformar

em ...

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• a solução dos conflitos;•a prevenção da violência e da criminalidade;•a inclusão e a paz social.

MEDIAÇÃO na PolíciaObjetivos

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Intervindo em conflitos: QUAL POLÍCIA?

• POLÍCIA COMUNITÁRIA: SEGURANÇA CIDADÃ;

• SOCIEDADE DEMOCRÁTICA;

• LUGAR DE SUJEITOS ÉTICOS;

• CONTROLE SOCIAL FORMAL E INFORMAL;

• RESOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS;

• • REFORÇAR LAÇOS

SOCIAIS;

• PROMOVER AUTONOMIA E PREVENIR CRIMES;

• ACESSO A JUSTIÇA TRANSFORMADORA;

• SOLUÇÕES ALTERNATIVAS PARA OS CONFLITOS;

• FOCO NAS PESSOAS E NÃO NO CONFLITO;

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A Mediação aplica-se também, em se tratando de infrações penais de menor potencial ofensivo, nos casos previstos na lei nº 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais. “Assim, lesões corporais, ameaças, crimes contra a honra, maus tratos, relações familiares e de vizinhança, contravenções como as de perturbação do sossego ou da tranqüilidade alheia, são alguns dos exemplos”

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RESULTADOSRedução de ocorrências policiais

Figura 1 – Comparativo de ocorrências encaminhadas para a TCO na 5ª DD, no mesmo período de sete meses antes e após a implantação do projeto mediar. Fonte: 5ª DELEGACIA DISTRITAL LESTE 2007, CARTÓRIO GERAL

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Análise comparativa de T.C.O.

-20406080

100120140160180200

Qua

ntid

ade

TCO

lavr

ados

Lavrados em 2006Lavrados em 2007

Figura 2 – Média comparativa de T.C.O’s lavrados do ano de 2006 e 2007, amostra dos mese s de maio, junho e julho. Linhas verticais repre sentam o desvio padrão.

Fonte: 5ª DELEGACIA DISTRITAL LESTE 2007, CARTÓRIO GERAL

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Casos atendidosCSPC - LESTE ATENDIMENTOS (OUT/06 A JUL/07)

51%

13%

36%

M EDIADOSEM ANDAMENTOALHEIOS À M EDIAÇÃO

Figura 3– Porcentagem dos resultados dos casos atendidos pelo Projeto MediarFONTE: 4ª DELEGACIA SECCIONAL LESTE, CENTRO SETORIAL DE POLÍCIA COMUNITÁRIA,PROJETO MEDIAR, 2007.

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Resultados dos casos mediados

Figura 4 – A diferença de resultados dos casos mediados com e sem o Registro de DefesaSocial (REDS)FONTE: 4ª DELEGACIA SECCIONAL LESTE, CENTRO SETORIAL DE POLÍCIA COMUNITÁRIA,LIVRO DE REGISTROS DO PROJETO MEDIAR, 2007.

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FONTE: CSPC/REG. LESTE

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FONTE: CSPC/REG. LESTE

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94

22

11

34

44 4536

30 32

28

61

1357

61 3

836

60

2424

33

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100

out-dez/07 jan-mar/08 abr-maio/08 jul-ago/08

AtendimentosMediadosAlheios à MediaçãoEm andamentoMediados com REDSMediados sem REDS

*

* Uso de período bimestral em virtude do ultimo Igesp ter sido referente ao primeiro trimestre de 2008

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SEUS FILHOS ESTÃO SE MATANDO!O QUE PODEMOS FAZER PARA MUDAR ISSO?

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MÉTODO JUDICIAL

• DESTRUIÇÃO DAS RELAÇÕES HUMANAS ENVOLVIDAS;

• O LITÍGIO SE ARRASTA POR LONGOS PERÍODOS;

• DIFICULTAM A CHANCE DAS PARTES CHEGAREM A UM CONSENSO;

• O SISTEMA “PERDE E GANHA” É NA VERDADE “PERDE E PERDE”, POIS O DESGASTE DO LITÍGIO ACARRETA UM PREJUÍZO, SEJA FINANCEIRO, EMOCIONAL OU DE RELACIONAMETO.

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MEDIAÇÃO E CAPITAL SOCIAL

• A mediação de conflitos é um instrumento, que favorece a apropriação de direitos, de acesso a bens e serviços, de inclusão,de fortalecimento e valorização de comunidades que se utilizam desta metodologia.

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ABORDAGEM POSITIVA DO CONFLITO

• Oportunidade de mudança• auto conhecimento• crescimento pessoal• Investimento no laço relacional• conflito significa (mandarim) crise e sorte• busca da resolução de um problema

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•PRSERVAR LAÇO RELACIONAL

•DESENVOLVIMENTO HUMANO

•CULTURA DE PAZ E HARMONIA NAS COMUNIDADES

•PREVENÇÃO CRIMINAL;

•EMPODERAMENTO, APROPRIAÇÃO DE DIREITOS, CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

• EMANCIPAÇÃO E AUTONOMIA CIDADÃ

•CONCRETIZAÇÃO DE ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

•FUNÇÃO EDUCATIVA

•ENCAMINHAR SOLUÇÃO

OBJETIVOS

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são princípios que fundamentam a mediação de conflitos:

Voluntariedade: sujeitabilidade, processo auto-compositivo, os participantes fazem a escolha de serem mediados. Caracteriza-se como um princípio de liberdade, pelo poder de escolherem o meio pelo qual querem resolver o conflito, e pela decisão sobre a sua resolução.

Confidencialidade: A mediação fundamenta-se na confiança, e o processo é sigiloso. O mediador não deve em nenhuma situação revelar fatos que a ele tenham sido informados durante a mediação, sem a prévia consulta e autorização das pessoas envolvidas.

PRINCÍPIOS

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PRINCÍPIOS• Informalidade: O procedimento da mediação é flexível,

extrajudicial, atende as peculiaridades de cada caso, respeitando a manifestação da vontade dos mediandos.

• Se for a vontade dos mediandos, os acordos podem adquirir validade jurídica, podendo ser homologados, transformados em títulos públicos executivos extrajudiciais, ou objetos contratuais (SALES,2003)

• Imparcialidade:(“Multiparcial”), o mediador é passivo-ativo, na mediada em que é imparcial, mas cataliza e torna possível ocorrer o processo da mediação.

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PRINCÍPIOS• Autonomia das partes: (empoderamento) : Os

mediandos têm o poder de decisão sobre a questão conflituosa, o acordo não precisa ser a melhor saída jurídica e sim a opção mais adequada eleita pelos envolvidos

• Mediador capacitado: O mediador deve ter a capacidade de entender a dinâmica do conflito, de ser hábil na comunicação, dentre outras competências, é imprescindível que tenha formação técnica.

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Características da Mediação

• DEVOLVE ÀS PESSOAS O CONTROLE SOBRE O CONFLITO;

• PROCESSO PARTICIPATIVO E FLEXÍVEL;

• PRESERVAR O LAÇO RELACIONAL , E NÃO APENAS FOCAR A RESOLUÇÃO DO PROBLEMA.

• CAMPO RETÓRICO, O DIÁLOGO COMO INSTRUMENTO DA RESOLUÇÃO DO CONFLITO

• INTERLOCUÇÃO DE UM TERCEIRO NA GESTÃO DO CONFLITO

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Características da Mediação

• NÃO-ADVERSARIDADE, O SENTIMENTO DE COOPERAÇÃO E A COMUNICAÇÃO DEVEM SER TABALHADOS PARA QUE, ENTRE AS DIFERENÇAS, POSSAM-SE ENCONTRAR OS OBJETIVOS COMUNS E UMA SOLUÇÃO HARMÔNICA.

•NÃO EXISTE JULGAMENTO OU OFERTA DE SOLUÇÕES, ESSAS SÃO ENCONTRADAS EM CONJUNTO;

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PAPEL DO MEDIADOR POLICIAL

• ACOLHER• RESPEITAR• REVALORIZAR• RECONHECER• CONSIDERAR, DAR CRÉDITO• COMPREENDER ( “Não teve

oportunidade de ser diferente”)• INTERVIR E NÃO EXCLUIR

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1ºPasso: É feita uma triagem, por um policial na recepção da Delegacia, que ao ouvir o sujeito e seu problema encaminha-o para o núcleo de mediação

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2ºPasso:O sujeito é ouvido pelos mediadores policiais, e apresenta sua percepção sobre o fato. É feita a apresentação do procedimento e a proposta da resolução pacífica do conflito. Caso aceite ser mediado, o participante leva uma carta convite para a outra parte, convidando-a para participar do procedimento de mediação de conflitos, informando data, hora e local para uma sessão individual com os mediadores. O mediando deve desejar e autorizar o processo de mediação, uma vez que, o método tem como princípio a voluntariedade.

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As sessões individuais são muito importantes para utilização da técnica de “desarme” (psicológico) do sujeito, pois o mediador desenvolverá a sua função inicial de dar conotações positivas para o conflito e fazer as interjeições adequadas ao discurso, já

que é muito importante escutar o que está oculto nas entrelinhas.

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.3º Passo: A outra parte também apresenta sua versão dos fatos em sessão individual. É neste momento que o outro participante se propõe a ser mediado e se conscientiza do caráter extrajudicial do procedimento de mediação.

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.4º Passo: Sessão conjunta de mediação, enfim chega o momento de mediar as partes, e favorecer a construção de um acordo moral, por meio de uma solução alternativa para o conflito. Para que o objetivo da mediação seja alcançado, a “sentença” final será sempre “ganha e ganha”. É a hora da confecção do relatório final, onde será documentado o acordo tratado, assinado e válido para futuros fins.

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Sessão conjunta ou abertura do “ciclo de mediação”, com a presença de envolvidos,

mediadores e demais pessoas interessadas.

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Todos serão informados preliminarmente, do objetivo do ciclo, ou seja, de favorecer a

construção de um acordo moral, por intermédio de uma solução alternativa, aberta e pacífica

para o conflito. Enfim, demonstrando que mesmo diante das controvérsias, há sempre a

possibilidade para que todos saiam vencedores.

Havendo composição entre as partes será elaborado o Acordo de Mediação,

legitimando todo o processo, com assinatura dos envolvidos

e mediadores.

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ACORDO

• verificar viabilidade de execução• verificar igualdade dos termos do acordo• redigir com clareza e especificidade• verificar o entendimento das partes• ler o texto antes de digitar e de oferecê-lo

para a assinatura• verificar se todos assinaram

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ENCERRANDO A MEDIAÇÃO

• Entregar os acordos assinados• mencionar o processo de execução• agradecer e dar conotações positivas ao

comportamento e pela escolha da resolução pacífica para a controvérsia

• se mostrar disponível, caso precisem retornar

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• Quando (...) alguém realmente o escuta sem julgá-lo, sem tentar assumir a responsabilidade por você, sem tentar moldá-lo, é muito bom. (...) quando sinto que fui ouvido e escutado, consigo perceber meu mundo de uma maneira nova ir em frente. É espantoso como problemas que parecem insolúveis se tornam solúveis quando alguém escuta. Como confusões que parecem irremediáveis viram riachos relativamente claros correndo, quando se é escutado

Carl Rogers

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