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XXI 90 27 e 28/04/2013 Superintendência de Comunicação Integrada CLIPPING Nesta edição: Clipping Geral Saúde Procon-MG Tráfico e Abuso de Drogas Destaques: Prefeitura paga supersalários - p. 01 Bola é condenado a 22 anos pela morte de Eliza Samudio - p. 12 Artigo 38 aperta Minas Arena p. 42

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Cliping Geral e Espec. Eletrônico

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XXI

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Superintendência de Comunicação Integrada

CLIPPINGNesta edição:

Clipping GeralSaúde

Procon-MGTráfico e Abuso de Drogas

Destaques:

Prefeitura paga supersalários - p. 01

Bola é condenado a 22 anos pela morte de Eliza Samudio - p. 12

Artigo 38 aperta Minas Arena p. 42

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A Emenda Constitucional de 2003 impede que servidores públicos recebam acima do teto constitu-cional federal. No texto da emenda, fica claro que os integrantes da administração pública não podem es-tourar o teto, mesmo que recebam outros benefícios além dos salários.

“Ocupantes de cargos, funções e empregos públi-cos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que re-cebem os proventos, pensões ou outra espécie remune-ratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas

as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal”, diz a lei.

O teto constitucional do país é fixado pelo salá-rio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, os magistrados recebem por mês R$ 28.059,29.

Nos Estados e nos municípios, o teto constitu-cional para os servidores públicos do Executivo tem como referência o salário dos chefes do Poder o go-vernador e o prefeito, respectivamente. Em Minas Ge-rais, o teto é de R$ 24.117,62. Em Contagem, de R$ 22 mil. (GR)

Regra

Limite estabelecido pela Constituição inclui extras

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Penitenciária. União prepara plano para estimular penas alternativas

Pacote contra superlotação em presídios

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Juliana ColaresBrasília – Na tensa discussão sobre a

PEC 37, delegados de polícia e integrantes do Ministério Público (MP) não devem che-gar a um consenso na reunião marcada para a próxima terça-feira pelo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Com forte mobiliza-ção dentro da Casa, o lobby dos delegados conseguiu reunir cerca de 270 assinaturas de deputados federais que defendem que a matéria vá a votação em plenário, segundo a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A lista foi entregue na últi-ma quarta-feira ao presidente da Casa.

Derrotado na comissão especial cria-da para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dá a policiais civis e federais a exclusividade na apuração de infrações criminais, o MP, que não quer se ver impedido de atuar nesse tipo de in-vestigação, tenta conquistar a opinião pú-blica e os parlamentares. Como a votação é aberta, promotores e procuradores têm esperança de que os deputados que ainda não têm posicionamento fechado sobre o assunto sintam-se constrangidos para votar a favor da PEC. Na Câmara, seis deputados que ocupam cargos de liderança respondem a inquérito no Supremo Tribunal Federal, denunciados pelo MP. Para aprovar uma PEC na Câmara são necessários 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação.

Na última quarta-feira, após se reunir separadamente com delegados e integran-tes do MP, Eduardo Alves admitiu que está sob forte pressão para colocar a proposta em votação no plenário. Até o momento, no entanto, o assunto não foi discutido na reunião de líderes. Mesmo assim, Alves ga-rantiu que, com ou sem consenso, a matéria será votada em junho. Nos corredores da Câmara, Lourival Mendes (PTdoB-MA), João Campos (PSDB-GO) e Arnaldo Fa-ria de Sá (PTB-SP) são apontados como os principais articuladores da PEC 37. Os dois primeiros são delegados de polícia. E Fa-ria de Sá é muito amigo do vice-presidente da Adepol, Carlos Eduardo Benito Jorge.

Mendes é o autor da PEC. Arnaldo Faria de Sá foi o relator da proposta na Comis-são de Constituição e Justiça e presidente da comissão especial criada para analisar o mérito da proposição.

Os defensores da emenda estão con-fiantes, apesar da forte campanha contra a proposta, que já é conhecida como PEC da Impunidade. “A investigação criminal tem que ser feita pela polícia. O Ministério Público tem que denunciar. A investigação tem sido feita pelo MP de forma abusiva, já que não há previsão constitucional para isso”, defendeu Arnaldo Faria de Sá. Ele negou, porém, ser um dos articuladores da PEC na Casa.

Críticas Na última quarta-feira, o pro-curador-geral da República, Roberto Gur-gel, reforçou as críticas à PEC. “Num país em que a impunidade é imensa e a corrupção grassa por todos os lados, querer concentrar o poder investigatório em uma instituição é uma loucura, uma insanidade”, declarou. No mesmo dia, o ministro aposentado do STF Ayres Britto disse que a PEC é uma hecatombe. “Não há como recusar ao Mi-nistério Público o poder de investigação. É um atentado à ordem jurídica”, concluiu.

Se aprovada na Câmara, a proposta seguirá para o Senado, onde a articulação pela aprovação da medida já começou a ser feita, ainda que de forma menos intensa. Se for aprovada em definitivo, a previsão é que o impasse acabe no Supremo Tribu-nal Federal (PEC). Em julho do ano pas-sado, segundo levantamento feito pelo site Congresso em Foco, 160 deputados e 31 senadores eram alvo de inquéritos e ações penais no STF. De acordo com o promotor Marcelo Mendroni, de São Paulo, a PEC 37 está na contramão do que vem sendo feito em países desenvolvidos, que estão fortale-cendo o poder de investigação dos minis-térios públicos. Na Itália, por exemplo, o promotor pode, inclusive, autorizar escuta telefônica emergencial sem consultar pre-viamente um juiz.

eStADo De mInAS - mg - p. 09 - 28.04.2013pec DA ImpUnIDADe

Lobby contra a investigação Defensores da Proposta de Emenda à Constituição que impede o Ministério Público de

apurar crimes pressionam o presidente da Câmara para colocá-la em votação

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Bullying é tema de entrevista em rádioMagistrado da Vara Cível da Infância e Juventude falou ao programa Conexão Inconfidência

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MINAS GERAIS SÁBADO, 27 DE ABRIL DE 2013 - 4GERAL

Gestores

experiências e

de informações

A Secretaria de Estado de

de competências básicas para o

Para o secretário de Estado

PARCERIA

Elói Mendes vai receber unidade do Sine

meio do secretário de Estado

do Departamento de Estradas de

cionamento do aeroporto de

nador Anastasia para iniciar os

em breve estará com o projeto

INVESTIMENTOS -

Setop e ao DER providenciarem

AEROPORTO - O Governo

taria de Transportes e Obras

e a contrapartida do Estado

Governo viabiliza obras rodoviárias no Sul de Minas

M

representantes das secretarias de

troca mais rápida de informações

De acordo com o secretário de

Representante da Secretaria

De acordo

Secretário Rômulo Ferraz (centro) dirigiu reunião especial na sexta-feira (26)

DIVULGAÇÃO

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Com o julgamento dos réus do mensalão, no final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal atingiu um ponto de eficiência que anabolizou a credibilidade do Judiciário brasi-leiro. Foi um trabalho admirável, que elevou a Justiça do país a um elevado e reconhecido nível de profissionalismo. Mas boa parte dessa performance, responsável por desmantelar e impor punições à quadrilha (na definição do próprio STF), ancorou-se no rigoroso e impecável inquérito com o qual o Ministério Público recheou de provas o processo remetido à mais alta Corte do Brasil.

Por si só, a imprescindível participação do MP na mi-nuciosa informação das peças que levaram à condenação do grupo tornou-se um atestado da importância da presença de procuradores e promotores em procedimentos investigató-rios. Mas, mesmo sem a contabilização do ruidoso episódio dos mensaleiros, tem sido positivo o saldo da participação do Ministério Público em investigações criminais no país, a maioria passada ao largo da publicidade na mídia.

Essa atribuição foi conferida ao MP pela Constituição de 88, como um dos muitos mecanismos de resguardo dos direi-tos da sociedade — muitos deles cassados ou simplesmente inexistentes no corpo jurídico do país durante o longo período de exceção do regime militar de 64. É significativo que, entre os dispositivos de restabelecimento do estado democrático de direito inscritos na Carta pelos constituintes, figure entre os mais importantes a faculdade assegurada a promotores e pro-curadores de atuar como legítimos representantes da socieda-de, sem subordinação a algum Poder constituído.

Para além da circunstância de o MP, de modo geral, exer-cer tais prerrogativas com grande competência, esse institu-to retira do âmbito das polícias o monopólio da abertura e condução de inquéritos para apurar crimes. Reside aqui um cuidado dos legisladores: órgãos subordinados ao Poder Exe-cutivo, as repartições policiais nem sempre são refratárias a pressões políticas ou ao corporativismo, nocivos às razões de Estado que devem lastrear as investigações criminais.

Por tudo isso, é deletério o movimento que se arma no Congresso, sob a capa da Proposta de Emenda Constitucional 37, para proibir o Ministério Público de atuar em inquéritos. O atual modelo tem funcionado de forma eficiente: o trabalho de promotores e procuradores não se sobrepõe ao da polícia — antes, se dá em colaboração, com o objetivo de tornar mais eficazes as peças de acusação. Uma instância não implica a invalidação da outra.

Há ainda outros aspectos a considerar. O primeiro, de ordem constitucional: o STF já considerou legal essa prerro-gativa. Outro, diz respeito a uma grave implicação: por efei-to cascata, aprovada a PEC, corre-se o risco de se suprimir também a função investigatória de órgãos como a CGU, a Receita Federal, o Coaf etc. O projeto deve ir a plenário em junho, segundo a Mesa da Câmara. Eis uma boa oportunidade de os parlamentares mostrarem que estão antenados com os interesses da sociedade, resguardando esse importante papel do Ministério Público e mandando a proposta ao arquivo.

oUtRA opInIÃo

Respeito à ConstituiçãoAPEC 37-A quer afastar o poder de investigação crimi-

nal do Ministério Público. É fato que a Constituição concede diversos poderes ao MP. Entre eles, a promoção de inquéritos civis e fiscalização da atuação da polícia judiciária, mas não o de promover investigações criminais. Isso é resultado da aplicação do princípio da estrita legalidade, que permite aos órgãos do Estado que apenas façam aquilo que está previa-mente definido em lei.

Por óbvio, uma proposta como esta é fadada a críticas, pois afasta a possibilidade de o MP proceder a investigações nos casos que lhe convém, pois não nos recordamos de ver a atuação da instituição num caso de furto de galinhas. Portan-to, no caso de ser legal a investigação penal ministerial, é im-prescindível que se diga, quando, onde e como fazer, indican-do limites. Não se trata aqui de criticar tão séria instituição.

Não se olvide da importância do MP para a democracia, principalmente no Estado contemporâneo em que os crimes passam a ter magnitudes transnacionais e passam por socie-dades empresariais. Mas é preciso levar em consideração que não é violando preceitos constitucionais que isso será resol-vido. Como diria Ronald Dworkin, jusfilósofo americano re-cém-falecido, não se tem uma margem de liberdade para apli-car o Direito como lhe parece mais justo, ou mais razoável. Ele deve ser lastreado em regras e princípios que norteiam o Estado.Ademais, importante destacar e afastar a falsa verda-de de que o MP ficará à margem das apurações, pois, como observa o artigo 129 da Constituição, em todos os inquéri-tos policiais em curso são exaradas cotas ministeriais quando os autos passam por sua análise e supervisão. E mais, aos membros da instituição compete requisitar diligências inves-tigatórias e mesmo determinar que se iniciem procedimentos investigatórios. Ou, como é o caso da Justiça Federal, além de todos estes poderes ainda na fase investigatória, os inquéritos gravitam entre a polícia e o MP sem passar pelas mãos do juiz de garantias.

Ora, é necessário que a norma constitucional seja rigoro-samente cumprida e observada. Não se deve, nem pode, sob o argumento de combate à criminalidade e impunidade proce-der em desrespeito à Carta constitucional, pois nela, entre as atribuições do MP, não se encontra a previsão legal autoriza-dora de investigações criminais presididas pelo Parquet.

Assim, certo é que o órgão que possui função de fiscal da lei, consequentemente de supervisor das investigações po-liciais e, inclusive, é titular da ação penal, não pode também investigar. Tal impossibilidade é tão clara que, se assim o fos-se, quem faria a supervisão das investigações do Ministério Público? Ninguém! E é exatamente neste ponto que reside o “perigo” — o de criarmos um superpoder sem qualquer fisca-lização ou controle.

Guilherme San Juan Araujo e Marco Borlido são advo-gados criminalistas

temA em DIScUSSÃo A tentativa de proibir o ministério público de promover inquéritos criminais

noSSA opInIÃo - Função a preservar

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