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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
ISSN 1646-7027
Edição n.º 24 9 de dezembro de 2015
CÂMARA MUNICIPAL
Pág. 5
DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares
PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO
GABINETE LOURES MUNICIPAL
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011
Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL
deve ser dirigida a
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES
TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89
http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]
ÍNDICE
Pág. CÂMARA MUNICIPAL 53.ª Reunião Ordinária 5 PRESIDÊNCIA 35 VEREADORES 37 UNIDADES ORGÂNICAS 37 Planeamento, Finanças e Logística 37 Ambiente e Transportes Municipais 37 ANÚNCIOS - Súmula 38 ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 584/2015
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CÂMARA
MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
53.ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2015
VOTO DE PESAR
Voto de pesar apresentado pelos Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, pelo falecimento de António José Marques Craveiro, ex-Presidente da Junta de Freguesia de Loures. (Cumprido um minuto de silêncio em memória do falecido)
SAUDAÇÃO
PROPOSTA n.º 586/2015
A Associação Luiz Pereira Motta comemora este ano o seu centenário. A ação, intervenção e atitude desta Associação, que traz consigo um património ainda mais antigo, da Irmandade da Ordem Terceira de São Francisco de Assis em Loures, recebeu pelo seu atento olhar pelos desvalidos da sorte, um importante legado financeiro e sobretudo de obrigação e cumprimento de bem-fazer pelos que precisavam em vida e na dignidade da morte. A mais-valia do trabalho da Irmandade na ausência de outros socorros sociais, em tempos difíceis de mudanças políticas, de contextos de guerras e de muitas invernias e falta de trabalho, deram a esta Associação de Assistência e Beneficência de Loures Luiz Pereira Motta, um particular destaque na vida local.
Foram os mesmos e mais republicanos de Loures que ergueram e declararam República a 4 de outubro que souberam fazer a transição para a existência até aos dias de hoje: a missão de bem-fazer e cuidar dos desvalidos da sorte permanecia tão atual como ainda hoje o é. Os 100 anos de vida desta Associação são um fator de orgulho para Loures. De reconhecimento pelo muito trabalho voluntário, altruísta e dedicado, pelo muito trabalho organizado e atento às mudanças das condições de vida e outras necessidades sociais, de crianças, isolados, carentes, sós, dependências, educação, cidadania e direitos humanos. Os valores de estrito cuidado com os mais desvalidos da sorte que Luiz Pereira Motta quis cuidar. A Associação Luiz Pereira Motta honrou e honra esses princípios. A Câmara Municipal de Loures, reunida em 9 de dezembro de 2015, saúda os seus cem anos, certa de que outros tantos se seguirão, com êxito e, sobretudo, no bem-fazer para os mais desvalidos da sorte.
Loures, 9 de dezembro de 2015
o Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
O Vice-Presidente
(a) Paulo Jorge Piteira Leão
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores
(a) Maria Eugénia Cavalheiro Coelho
(a) Sónia Alexandra da Silva Paixão dos Santos
Bernardo Lopes
(a) António Manuel Pombinho Costa Guilherme
(a) Fernando José da Costa
(a) João Luís da Costa Nunes
(a) Nuno Miguel Ribeiro de Vasconcelos Botelho
(a) Ricardo Jorge Colaço Leão
(a) Ricardo Jorge Monteiro Lima
(a) Tiago Farinha Matias (Aprovada por unanimidade)
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APROVAÇÃO DE ATA
Projeto de Ata da 48.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 30 de setembro de 2015. (Aprovado por unanimidade)
PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
Proposta de aprovação da 9.ª alteração ao Orçamento para 2015 e Grandes Opções do Plano 2015/2018.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 571/2015
Considerando que: A. Com análise do controlo orçamental que
envolve a constante avaliação das despesas e receitas, se verifica a necessidade de apresentar uma modificação ao orçamento, com especial relevância na receita consignada do empréstimo de médio e longo prazo e da derrama e alterações às despesas a realizar até ao final do exercício;
B. As modificações orçamentais têm como
objetivo rever e atualizar o orçamento inicial ao longo da sua execução, permitindo uma utilização racional das dotações e gestão mais eficiente da tesouraria;
C. Os limites de incerteza tendem à data ser
menores relativamente à execução orçamental, a presente proposta de modificação visa assegurar as necessidades de execução até ao final do exercício;
D. O Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro
(POCAL- Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais), caracteriza as modificações orçamentais, que se consubstanciam em revisões e alterações;
E. A presente proposta de modificação é
tipificada como uma alteração orçamental, uma vez, que a diminuição/anulação de receita não implica a eliminação de projetos de investimento inicialmente aprovados, apenas uma modificação na sua execução financeira;
F. A alteração proposta resulta numa diminuição do orçamento atual em cerca de 2,5M€, refletido na receita da derrama (-600 mil euros) e do empréstimo de médio e longo prazo (-1,9M€) o que implica uma redução da despesa no montante equivalente, quer das despesas associadas ao financiamento de empréstimos quer de outras cuja revisão da sua execução foi considerada premente;
G. No desenvolvimento das ações e/ou projetos
previstos no ano em curso, se torna necessário proceder a reforços e reajustamentos em algumas dotações na despesa, designadamente:
- Despesas com Pessoal; Serviço de Apoio à
Família; Remodelações diversas em Parques do Concelho; Material de Transporte (peças auto); Aquisição de materiais (manutenção e conservação); Rede de Museus; Festa do Vinho e das Vindimas; Biblioteca Ary dos Santos; Contrato Programa Pisos Sintéticos; Serviços de saneamento (Simtejo); Serviços de eletricidade; Transferências para as Juntas de Freguesias; Serviços de Transportes (Rodinhas); Reembolsos; Impostos Diretos; Encargos com a Saúde Retenções para o SNS (art.º 154.º LOE); Serviço da dívida (juros empréstimos);
H. Os reforços e reajustamentos realizados foram
compensados por diminuições nas dotações de ações e/ou projetos excedentários;
I. Há necessidade de criar rubrica na receita que
permita o registo do cofinanciamento relacionado com o projeto AMITIE CODE;
J. A presente proposta cumpre os princípios e
regras de equilíbrio definidos no âmbito das modificações.
Tenho a honra de propor que: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do ponto 8.3 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, seja aprovada a 9.ª Alteração ao Orçamento 2015 e Opções do Plano 2015-2018.
Loures, 3 de dezembro 2015
(a) Bernardino Soares
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Resumo da Alteração
9.ª/2015
(com introdução de reforço de € 1.739,00 (mil setecentos e trinta e nove euros) para Gestão Corrente dos Bombeiros / PAAVB / Subprograma III por compensação, pelo mesmo valor, da rubrica de Alimentação ECIN para as Associações de Bombeiros)
Orçamento Receita (Un.: € )
Reforço Anulação 1,00 2.541.102,76
Orçamento Extra-Plano (Un.: € )
Reforço Anulação 1.303.192,12 341.785,78
Plano de Atividades Municipal (Un.: € )
Reforço Anulação 1.927.248,81 2.505.154,62
Plano Plurianual de Investimento (Un.: € )
Reforço Anulação 30.434,31 2.955.036,60
(Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) Proposta de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da adjudicação de empréstimo de curto prazo até ao limite máximo de € 6.000.000,00.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 572/2015
Considerando que: A. A Câmara Municipal de Loures, na sua 7.ª
reunião extraordinária realizada em 6 de novembro de 2015, autorizou a consulta a várias instituições financeiras, objetivando a
contratação dum empréstimo de curto prazo, a celebrar e a vigorar no ano de 2016, até ao montante de € 6.000.000,00 (seis milhões de euros), enquadrado dentro dos limites da dívida total do Município;
B. De acordo com o teor da citada deliberação,
foram consultadas, através de convite, enviado via fax em 6 de novembro de 2015, 8 (oito) instituições financeiras - Caixa Geral de Depósitos, S.A. (CGD), Banco Santander Totta, S.A., Novo Banco, S.A., Banco Comercial Português, S.A. Millennium BCP, Banco Português de Investimentos, S.A. (BPI), Banco Popular Portugal, S.A., Caixa de Crédito Agrícola e Banco de Investimento do Funchal (BANIF), com as seguintes condições:
- Montante: € 6.000.000,00 (seis milhões de
euros); - Natureza: Abertura de crédito em regime de
conta corrente a 1 (um) ano, com desembolsos e reembolsos livres de penalização;
- Prazo de utilização: A contar da data da perfeição do contrato até 31 de dezembro de 2016;
- Prazo de amortização: As amortizações serão realizadas de acordo com a disponibilidade de tesouraria, sendo que a 31 de dezembro de 2016 o valor do empréstimo estará totalmente amortizado;
- Taxa de juro: A taxa proposta deverá ser indexada à Euribor a 1 (um) mês;
- Pagamento de juros: Mensal e postecipadamente;
- A proposta deve mencionar quaisquer encargos indiretos, comissões ou outros custos;
- O empréstimo de curto prazo extingue-se a 31 de dezembro de 2016 ou antecipadamente mediante comunicação do Município.
C. Das instituições financeiras convidadas 1
(uma) não apresentou proposta - Caixa de Crédito Agrícola e 7 (sete) apresentaram propostas - Banco Popular Portugal, S.A., CGD, BPI, BANIF, Banco Santander Totta, S.A., Banco Comercial Português, S.A. - Millennium BCP e Novo Banco, S.A. (vd. propostas entregues e ata da reunião da Comissão de Análise de Propostas realizada em 24 de novembro de 2015);
D. A Comissão de Análise constituída para
análise das propostas (vd. informação n.º 44/DPFL/FC, de 2015.11.06), após a abertura das mesmas, excluiu desde logo 2 (duas) instituições financeiras - a do Banco
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Santander Totta, S.A. e a do Novo Banco, S.A., por não cumprirem as condições exigidas no convite enviado. Após a solicitação de esclarecimentos a 2 (duas) instituições financeiras - CGD e Banco Comercial Português, S.A. - Millennium BCP - e a prestação dos mesmos por aquelas instituições, a Comissão de Análise propôs a adjudicação, à CGD, do empréstimo a curto prazo no valor de € 6.000.000,00 (seis milhões de euros), nas condições descritas na ata da reunião da mencionada Comissão de Análise realizada em 24 de novembro de 2015;
E. Procedeu-se à audiência escrita dos
interessados - Banco Popular Portugal, S.A., CGD, BPI, BANIF, Banco Santander Totta, S.A., Banco Comercial Português, S.A. - Millennium BCP e Novo Banco, S.A., nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
F. No âmbito da audiência de interessados, 1
(uma) das instituições financeiras - o Banco Santander Totta, S.A., solicitou esclarecimentos; tendo estes sido prestados pela Comissão de Análise de Propostas e ficado aquela instituição financeira satisfeita com os mesmos. Pelo que, no âmbito da audiência de interessados nenhuma das instituições financeiras objetou o projeto de decisão remetido;
G. A Comissão de Análise de Propostas propôs a
adjudicação da contratação do empréstimo de curto prazo, à CGD, nas condições descritas na ata da reunião da mencionada Comissão realizada em 1 de dezembro de 2015, destacando-se:
- Montante: Até ao limite máximo de €
6.000.000,00 (seis milhões de euros); - Prazo de utilização: 31 de dezembro de 2016; - Utilização: Livre, de acordo com as
necessidades da Câmara; - Pagamento de juros: Mensal e
postecipadamente; - Taxa de juro: Euribor a 1 (um) mês acrescida
de uma margem de 0,98%; - Amortizações: De acordo com as
disponibilidades da Câmara - liquidação imperativa até 31 de dezembro de 2016;
- Comissões: Não haverá lugar à cobrança de quaisquer outras despesas;
- Conforme ata da reunião da Comissão de Análise de Propostas supra identificada e junta em anexo à presente proposta de deliberação.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com o n.º 5 do artigo 49.º e o artigo 50.º, ambos da Lei n.º 73/2015, de 3 de setembro, submeter a autorização da Assembleia Municipal de Loures a adjudicação da contratação do empréstimo de curto prazo, à Caixa Geral de Depósitos, S.A. (CGD), efetuada com base no procedimento de consulta desenvolvido, e nas seguintes condições: - Montante: Até ao limite máximo de €
6.000.000,00 (seis milhões de euros); - Prazo de utilização: 31 de dezembro de 2016; - Utilização: Livre, de acordo com as
necessidades da Câmara; - Pagamento de juros: Mensal e
postecipadamente; - Taxa de juro: Euribor a 1 (um) mês acrescida
de uma margem de 0,98%; - Amortizações: De acordo com as
disponibilidades da Câmara - liquidação imperativa até 31 de dezembro de 2016;
- Comissões: Não haverá lugar à cobrança de quaisquer outras despesas.
Loures, 3 de dezembro de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Proposta de submissão a deliberação da Assembleia Municipal do Contrato Interadministrativo para concretização da delegação de competências da Câmara Municipal de Loures na Junta da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, relativo à gestão, manutenção e conservação do Moinho da Apelação.
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PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 573/2015
Considerando que: A. O regime jurídico das autarquias locais
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, prevê no artigo 120.º a possibilidade de delegar nas freguesias um conjunto de competências em todos os domínios dos interesses próprios das populações das freguesias e dos municípios, através de contratos interadministrativos;
B. O município é proprietário de uma
propriedade, onde se localiza o Moinho da Apelação, equipamento que evoca e mantém viva a memória dos engenhos moageiros, que importa reabrir ao público de forma a preservar e difundir a importância histórica da moagem dos cereais no ciclo da produção do pão;
C. Que os objetivos pretendidos são mais eficaz
e eficientemente atingidos se a gestão, manutenção e conservação do equipamento for da responsabilidade da Junta de Freguesia, pela proximidade e melhor inserção na comunidade local;
D. Se preveem ganhos de eficiência e eficácia na
gestão dos recursos públicos, tendo em consideração, nomeadamente a rapidez na execução de todos os atos necessários à prossecução do interesse público por parte da freguesia;
E. Os meios financeiros a transferir foram
considerados os necessários e suficientes; F. Não existe aumento da despesa pública. Tenho a honra de propor que: Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, seja submetida à Assembleia Municipal a aprovação do Contrato Interadministrativo para concretização da delegação de competências da Câmara Municipal de Loures na Junta de Freguesia da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação relativo à gestão, manutenção e conservação do Moinho da Apelação.
Loures, 3 de dezembro de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA GESTÃO,
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MOINHO DA APELAÇÃO
entre
o Município de Loures
e
a União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação
A propriedade municipal onde se encontra localizado o Moinho da Apelação situa-se na Rua António Sérgio, B.º do Moinho, Apelação e é constituído pelo moinho com uma área de 196 m2, uma área envolvente de 542 m2, onde está localizada uma cafetaria, padaria e construções de apoio com uma área de 318 m2. Reconstruído pela Câmara Municipal de Loures na década de 90 do século passado, este equipamento evoca e mantém viva a memória dos engenhos moageiros que pontuavam várias localidades do concelho. Antigos engenhos de trabalho, os moinhos são hoje um elemento patrimonial relevante na construção da identidade e memória coletiva. A reabertura do moinho ao público permitirá dar a conhecer aos visitantes o seu funcionamento, sublinhando a importância histórica da moagem dos cereais no ciclo da produção do pão. Para cumprir esse objetivo é fundamental garantir a manutenção adequada do engenho e do espaço envolvente e efetuar uma gestão que dinamize o espaço e que possibilite a abertura regular do Moinho à população. Pela proximidade e melhor inserção na comunidade local, considera-se que o objetivo enunciado será mais eficaz e eficientemente atingido se a Câmara Municipal delegar na Junta de Freguesia essas competências.
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Ficando delegadas na Junta de Freguesia as competências de gestão, manutenção e conservação do Moinho, a sua promoção como património cultural e a sua exploração pedagógica serão, contudo, articuladas entre o Município e a União de Freguesias. Assim, e considerando: 1. O disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, em
especial o determinado nos seus artigos 16.º/n.º 1, alíneas i) e j), 33.º/n.º 1, alíneas l) e m), e 116.º a 123.º;
2. Que a gestão, manutenção e conservação do
equipamento é competência da Câmara Municipal;
3. Que a manutenção, conservação e gestão do
equipamento tem sido nos últimos anos da responsabilidade da Junta de Freguesia, com resultados positivos na garantia dos interesses das populações;
4. Que a delegação de competências deve ser
acompanhada da transferência dos meios necessários ao seu adequado exercício, num quadro de acentuada diminuição dos recursos financeiros;
5. Que a celebração dos contratos
interadministrativos pressupõe prévia autorização quer da Assembleia de Freguesia, quer da Assembleia Municipal [alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
6. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a
Assembleia de Freguesia autorizaram a celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas reuniões de ___/___/____ e ___/___/____, respetivamente;
Entre: O Município de Loures, neste ato representado pelo seu Presidente, Bernardino José Torrão Soares, no uso das competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 e
a União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, neste ato representada pelo seu Presidente, Arlindo Manuel Ferreira Cardoso, no uso das competências previstas nas alíneas a), f) e g) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, é subscrito e reciprocamente aceite o presente contrato interadministrativo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 120.º conjugado com artigo 131.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se rege pelos termos e cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I Disposições Gerais
Cláusula 1.ª
Objeto
Pelo presente contrato interadministrativo é delegada na Junta de Freguesia a competência da Câmara Municipal de gestão, manutenção e conservação do Moinho da Apelação.
Cláusula 2.ª Definições
Para efeitos do presente contrato, considera-se: a) “Conservação, manutenção ou manutenção
corrente”: o conjunto de ações que visam assegurar as características funcionais e estéticas do elemento;
b) “Manutenção preventiva”: o conjunto de ações
técnicas e administrativas programadas a realizar de modo a que o edifício e os seus elementos constituintes desempenhem, durante a vida útil, as funções para os quais foram concebidos;
c) “Manutenção corretiva”: o conjunto de ações
realizadas após a deteção de uma avaria, ou anomalia, e que visa repor os componentes num estado que permite ao edifício e seus elementos desempenhar a função para o qual foram concebidos;
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CAPÍTULO II Competências e recursos
Cláusula 3.ª
Competências delegadas
1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os atos e ações necessárias e suficientes à conservação e manutenção do Moinho da Apelação, tendo por referência os anexos I, II, III, IV, V e VI ao presente contrato.
2. A competência de gestão envolve todas as
ações necessárias à tomada das melhores decisões na dinamização do moinho e no seu funcionamento ao serviço da comunidade local.
Cláusula 4.ª Recursos
1. Os recursos financeiros a transferir para a
gestão, conservação e manutenção do moinho são fixados em € 9.746,00 (nove mil setecentos e quarenta e seis euros)/ano, calculados de acordo com os seguintes itens:
Área
m2 Valor
Unitário €
Total Valor a transferir
€ Conservação e manutenção: 1% do valor do custo de construção atual (área x valor unitário)
Moinho 196 554,76 108.732,96 1.087,00 Outras construções 318 554,76 176.413,68 1.764,00 Total conservação e manutenção com edificações
514
554,76
285.146,64
2.851,00
Manutenção do espaço envolvente (espaço verde tipologia A)
542
1,65
894,30
894,00
Total conservação e manutenção (2+3)
3.746,00
Custos de gestão 6.000,00 Total a transferir (4+5) 9.746,00
2. Os recursos financeiros serão transferidos
mensalmente. 3. As receitas provenientes da gestão do Moinho
da Apelação são receitas da União de Freguesias, nomeadamente as que resultarem da possibilidade da concessão, a terceiros, da exploração da padaria e cafetaria, devendo para esse efeito o município estar representado no júri do procedimento.
Cláusula 5.ª Utilização
1. A União de Freguesias compromete-se a zelar
por uma correta utilização do espaço. 2. A União de Freguesias não está autorizada a
proceder à alteração do tipo de ocupação do equipamento, sem que o Município de Loures tenha prévio conhecimento e autorize a referida alteração.
3. O Município pode utilizar o equipamento para
iniciativas e eventos da sua responsabilidade devendo, neste caso, comunicar antecipadamente à Junta de Freguesia a data da sua realização.
4. As visitas pedagógicas que se realizem
deverão ser previamente agendadas e articuladas com a Câmara Municipal, através do Departamento de Cultura Desporto e Juventude.
Cláusula 6.ª Obras de alteração
A União de Freguesias não está autorizada a proceder a quaisquer obras de alteração, sem que o Município de Loures tenha prévio conhecimento e autorize as referidas alterações.
Cláusula 7.ª Custos de Gestão
A União de Freguesias é responsável pelo pagamento das despesas correntes, resultantes da gestão, nomeadamente: água, eletricidade, gás, telecomunicações, segurança passiva e ativa das instalações, limpeza e seguros de responsabilidade civil de pessoas e bens, que abranja quaisquer danos causados aos utilizadores.
Cláusula 8.ª Apoio técnico
O Município de Loures prestará à União de Freguesias todo o apoio técnico solicitado, de modo a assegurar o bom desempenho das competências objeto do presente contrato.
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CAPÍTULO III Acompanhamento, controlo e monitorização
Cláusula 9.ª
Dossier técnico e financeiro
1. A União de Freguesias obriga-se a constituir um dossier técnico de execução física e financeira das verbas transferidas pelo Município ao abrigo do presente contrato e das receitas próprias resultantes da gestão do equipamento.
2. A União de Freguesias deve manter o dossier
técnico atualizado e disponível para análise pelo Município.
3. O cumprimento do estipulado nos números
anteriores constitui condição indispensável para a realização das transferências financeiras a efetuar ao abrigo do presente contrato.
Cláusula 10.ª Acompanhamento e controlo
A execução do presente contrato será ainda acompanhada, a todo o tempo e de forma contínua, pelo Município que, para o efeito, promoverá reuniões conjuntas e periódicas sempre que se justificar, com a União de Freguesias, e realizará visitas ao equipamento abrangido pela presente delegação de competência.
CAPÍTULO IV Vigência
Cláusula 11.ª
Período de vigência
a) O período de vigência do presente contrato coincide com a duração do mandato da Assembleia Municipal de Loures, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados.
b) O contrato considera-se renovado após a
instalação da Assembleia Municipal de Loures, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
c) A Assembleia Municipal de Loures pode
autorizar a denúncia do contrato, no prazo de seis meses após a sua instalação.
Cláusula 12.ª Cessação do contrato
1. O contrato pode cessar por caducidade,
revogação ou resolução, nos termos previstos na lei.
2. No caso de cessação do contrato por
resolução a mesma deverá ser comunicada no prazo de 60 dias antes do termo, através de carta registada.
Cláusula 13.ª Entrada em vigor
O presente contrato entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
Pelo Município de Loures
O Presidente da Câmara
__________________________ (Bernardino José Torrão Soares)
Pela União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação
O Presidente da Junta
_________________________
(Arlindo Manuel Ferreira Cardoso)
Anexo I - Operações de inspeção no Moinho da Apelação e edifício de apoio
Anexo I.1 - Operações de inspeção a cargo da Junta de Freguesia
A conservação de uma construção depende do desempenho de cada um dos seus elementos constituintes, assim a tarefa de inspeção reveste-se de uma importância primordial para o bom desempenho funcional da construção, pelo que deve incidir sobre todas as suas partes constituintes. Assim, a inspeção periódica deve ter por objetivo a recolha de informação relativa ao estado do edifício, através da realização de um check-up, de forma a impedir a evolução das anomalias detetadas, pela adoção de medidas de atuação adequadas a cada anomalia.
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A inspeção corrente é um dos métodos mais utilizados no diagnóstico de anomalias, pelo facto de ser de simples realização, apresentar custos reduzidos, para além de não necessitar de equipamento especial. A inspeção corrente pode ser confiada a qualquer técnico/operacional, ainda que não seja especializado na área, e baseia-se na observação e registo das anomalias constatadas para que as mesmas possam futuramente ser rastreadas. Considera-se que para os edifícios integrados no espaço do Moinho da Apelação (instalações de apoio e moinho propriamente dito) deverão ser realizadas inspeções periódicas, trimestrais, onde sejam visualizados e verificados: 1. Inspeção visual de revestimentos interiores e
exteriores, nomeadamente pavimentos, paredes e tetos, averiguando se existem algumas anomalias;
2. Inspeção visual dos sistemas de drenagem de águas pluviais, que compreende a verificação do correto funcionamento de tubos de queda/algerozes, caleiras, sumidouros, caixas de passagem e de mudança de direção de redes, entre outros incluindo o sistema de isolamento do capelo e trapeira;
3. Observação visual e verificação do correto funcionamento de todos os componentes de vãos (portas e janelas), tais como: dobradiças, fechos, puxadores, fechaduras e todas as ferragens incluídas;
4. Observação visual e verificação das varas, mastro, cordas e loiça, incluindo reaperto de varas e arviélas do mastro, verificação das cordas das velas, loiças e búzios;
5. Observação visual e verificação do correto funcionamento das loiças sanitárias, incluindo todos os acessórios, tal como torneiras, autoclismos, fluxómetros, dispensadores de sabonete e papel, papeleiras, entre outros;
6. Observação visual do engenho de baixo verificando se o engenho condutor da força de tração mecânica que faz girar a mó de milho na casa do meio se encontra operacional, incluindo a verificação do estado de conservação da mó e do engenho;
7. Verificação do correto funcionamento das redes de abastecimento de águas e drenagem de esgotos;
8. Observação visual e verificação do correto funcionamento de todos os componentes da rede elétrica, incluindo circuitos de iluminação, lâmpadas, tomadas, quadros elétricos, entre outros, promovendo as ações necessárias à manutenção do seu correto funcionamento;
9. Inspeções periódicas no domínio das redes de voz e dados e sistemas de alarme e deteção de intrusão, bem como instalações de sistemas automáticos de deteção de incêndios (SADI) se aplicável, incluindo componentes e acessórios da instalação.
Anexo II - Operações de manutenção preventiva
no Moinho da Apelação e edifício de apoio
Anexo II.1 - Compete à Junta de Freguesia no âmbito da manutenção preventiva: a manutenção preventiva dos seguintes componentes/sistemas: II.1.1 - Coberturas: Materiais - Cerâmicos e sistemas de impermeabilização (com e sem isolamento térmico, com ou sem proteção mecânica). Limpeza de coberturas e sistema de drenagem de águas pluviais, com jato de água em pressão e escovagem, incluindo a remoção de qualquer tipo de vegetação parasita e/ou materiais acumulados por ação do vento. Recolha de sedimentos acumulados. Desobstrução das aberturas de ventilação e exaustão. Ajustamento e fixação de peças cerâmicas de revestimento. Desentupimento de algerozes/caleiras e tubos de queda. Ajustamento/aperto de peças de fixação de elementos constituintes do sistema de capeamento de platibandas. II.1.2 - Revestimento de paredes exteriores: Materiais - Rebocos (pintado e envernizado), cerâmicos e pedra natural. Verificação da existência de danos, fissuras ou fendas, patologias decorrentes de humidades em revestimentos de paredes exteriores. II.1.3 - Guarnições de vãos: Materiais - Betão prefabricado e pedra natural. Verificação do estado de conservação, incluindo limpeza e desentupimento dos canais de escoamento de soleiras e peitoris. II.1.4 - Revestimento de paredes interiores: Materiais - Rebocos (pintado e envernizado), cerâmicos e pedra natural.
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Verificação da existência de danos, fissuras ou fendas, patologias decorrentes de humidades em revestimentos de paredes interiores. II.1.5 - Revestimento de Pavimentos interiores: Materiais - Betão, madeira e derivados, pedra natural, cerâmicos, mosaicos hidráulicos. Verificação da existência de danos, fissuras ou fendas, patologias decorrentes de humidades em revestimentos de pavimentos interiores. II.1.6 - Gradeamentos metálicos e vedações: Materiais - Ferro fundido, aço, alumínio, com acabamento escovado, polido, anodizado, pintado ou lacado. Verificação do estado de conservação, falta de elementos. Ajustamento e fixação de peças. II.1.7 - Janelas e portas: Materiais - Aço, ferro, alumínio, com acabamento escovado, polido, anodizado, pintado ou lacado e PVC e madeira. Verificação do estado de conservação, falta de elementos. Ajustamento ou correção dos vãos, lubrificação e fixação de peças. Nota: caso haja substituição de fechaduras, as chaves deverão ser executadas em duplicado fazendo chegar um dos exemplares à Câmara Municipal. II.1.8 - Revestimento de tetos: Materiais - Rebocos (pintado e envernizado), madeira e derivados, placas de gesso cartonado (contínuo ou modular, suspenso), painel compósito de madeira (modular). Verificação do estado de conservação, falta de elementos. Ajustamento ou correção de elementos, bem como respetivas fixações. II.1.9 - Redes de águas e esgotos: Verificação do estado de conservação, limpeza e desentupimento das redes de abastecimento de águas e redes de drenagem de águas residuais (domésticas e pluviais), incluindo ramais e colunas de ventilação e instalações de bombagem se aplicável. II.1.10 - Equipamento segurança contra incêndio: Verificação da validade do conteúdo dos extintores, incluindo estado de conservação dos respetivos apoios de suporte e cumprimento de altura regulamentar de acordo com a legislação em vigor.
Verificação do estado de conservação dos apoios e armários dos carretéis, incluindo o ensaio de estanquidade, bienal, das mangueiras que os compõem, quando aplicável. II.1.11 - Equipamentos sanitários: Loiças sanitárias, torneiras, fluxómetros, válvulas, etc. Verificação do estado de conservação, falta de elementos ou peças danificadas. Ajustamento e fixação de peças. II.1.12 - Equipamento Elétrico: Verificação de luminárias, difusores, refletores, para posterior aquisição por modelos com as características dos equipamentos instalados. Inspecionar: contactos internos, fixação, balastros e arrancadores etc. Efetuar limpeza geral das luminárias, lâmpadas e difusores, reapertar parafusos de sustentação das luminárias. Inspecionar lâmpadas incandescentes, vapor de mercúrio, fluorescentes, led, etc., para posterior aquisição por modelos com as características dos equipamentos instalados. Verificação da iluminação de segurança e emergência, quando aplicável, simulando falha de energia verificando e corrigindo o desempenho das luminárias. Nas luminárias de segurança e emergência, se aplicável, testar o conjunto carregador, bateria incorporada na luminária, efetuar limpeza geral do conjunto. Vistoriar estado geral dos condutores ou cabos quanto ao aquecimento, isolamento, etc. Inspecionar caixas de interruptores, comutadores e inversores. Inspecionar rede de tomadas, verificando base, condutores e cabos, sobreaquecimento e curto-circuitos. Nos quadros elétricos verificar: •••• Funcionamento dos disjuntores; •••• Ocorrências de sobreaquecimento; •••• Lâmpadas de sinalização; •••• Ajuste zero dos medidores; •••• Ruídos e vibrações anormais; •••• Transformadores de medição de painel; •••• Ligações à aparelhagem dos cabos; •••• Aberturas e fechamentos dos armários; •••• Medir e registar correntes de fase do
alimentador geral e circuitos derivados; •••• Controlar os balanços de correntes entre
fases; •••• Medir e registar voltagens de linha e do neutro
dos circuitos principais e derivados;
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•••• Ajustar dispositivos de comando dos disjuntores;
•••• Lubrificar articulações dos disjuntores; •••• Lubrificar dobradiças das portas; •••• Efetuar limpeza do quadro com estopa
embebida em solvente orgânico; •••• Inspecionar câmaras de extinção dos
disjuntores; •••• Polir contactos dos terminais; •••• Reapertar terminais de ligação; •••• Analisar calibração dos relais de proteção; •••• Medir e registar resistência de terra; •••• Aferir instrumentos de medição de painel; •••• Desfazer todas as ligações dos cabos, poli-las
e voltar a ligá-las; •••• Efetuar reaperto geral; •••• Medir e registar resistência de isolamento dos
cabos; •••• Limpar barramentos; •••• Efetuar limpeza geral com sopro de ar
comprimido; •••• Verificar a corrosão da pintura dos quadros, no
seu interior e exterior, para posterior pintura. •••• Verificação do sistema de intercomunicação
de porta, com ou sem vídeo porteiro. II.1.13 - SADI (Sistema Automático de Deteção de Incêndios) e SDI (Sistema de Deteção de Intrusão): Verificação dos sistemas automáticos de deteção de incêndios (SADI) e de todos os componentes dos sistemas (central, cabos, detetores, sinalizadores, entre outros), com recurso a empresas ou técnicos devidamente habilitados e credenciados para o efeito. Para o efeito deverá a C. M. Loures assegurar a celebração de contratos, que englobam a ligação à central da empresa, guarda de chaves com deslocação de piquete e assistência técnica. Verificação dos sistemas de deteção de intrusão (SDI) e de todos os componentes dos sistemas (central, cabos, detetores, etc.), com recurso a empresas ou técnicos devidamente habilitados e credenciados para o efeito. Para o efeito deverá a C. M. Loures assegurar a celebração de contratos, que englobam a ligação à central da empresa, guarda de chaves com deslocação de piquete e assistência técnica. II.1.14 - Sistema do engenho do moinho: Verificação do engenho de tração incluindo apertos e ajustamentos que se verifiquem necessários incluindo reaperto de varas e de arviélas do mastro com tratamento e isolamento, substituição das cordas das velas, loiças e búzios.
Verificação do engenho condutor da força de tração mecânica da mó de milho na casa do meio.
Anexo III - Operações de manutenção corretiva
no Moinho da Apelação e edifício de apoio
Anexo III.1 - Compete à Junta de Freguesia no âmbito da manutenção corretiva: a manutenção corretiva dos seguintes componentes / sistemas: III.1.1 - Coberturas: Materiais - Cerâmicos e sistemas de impermeabilização (com e sem isolamento térmico, com ou sem proteção mecânica). Substituição de elementos acessórios de ventilação e exaustão danificados, por acessórios iguais, ou equivalentes. Substituição de peças cerâmicas de revestimento danificadas. Substituição de fixações, vedantes e ralos de pinha danificados ou em falta em algerozes/caleiras e tubos de queda. Substituição de fixações e vedantes de elementos constituintes do sistema de capeamento de platibandas. Reparação e substituição de partes danificadas em sistemas de impermeabilização de coberturas, incluindo tratamento de remates. III.1.2 - Revestimento de paredes exteriores: Materiais - Rebocos (pintado e envernizado), cerâmicos e pedra natural. Reparação de anomalias, incluindo tratamento adequado de juntas de dilatação se aplicável, de fissuras, com pintura das zonas intervencionadas. Reparação e substituição de revestimentos danificados ou em falta por material igual. Reparações decorrentes de infiltrações/humidades. III.1.3 - Guarnições de vãos: Materiais - Betão prefabricado e pedra natural. Reparação de anomalias e a substituição de vedantes, incluindo remates. III.1.4 - Revestimento de paredes interiores: Materiais - Rebocos (pintado e envernizado), cerâmicos e pedra natural. Reparação e substituição de revestimentos danificados ou em falta por material igual, incluindo rodapés.
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III.1.5 - Revestimento de pavimentos interiores: Materiais - Betão, madeira e derivados, pedra natural, cerâmicos, mosaicos hidráulicos. Reparação e substituição de revestimentos danificados ou em falta por material igual, incluindo rodapés. III.1.6 - Gradeamentos metálicos e vedações: Materiais - Ferro fundido, aço, alumínio, com acabamento escovado, polido, anodizado, pintado ou lacado. Reparação das anomalias, incluindo tratamento e pintura das zonas afetadas por corrosão e a substituição parcial de elementos danificados, incluindo remates e fixações. III.1.7 - Janelas e portas: Materiais - Aço, ferro, alumínio, com acabamento escovado, polido, anodizado, pintado ou lacado e PVC e madeira. Reparação das anomalias, incluindo tratamento, reparação e pintura das zonas danificadas e substituição de ferragens, de fechaduras e de peças degradadas. Nota: caso haja substituição de fechaduras, as chaves deverão ser executadas em duplicado fazendo chegar um dos exemplares à Câmara Municipal. III.1.8 - Vidros e chapas acrílicas: Substituição dos elementos partidos e ou danificados, por elementos do mesmo tipo e com as mesmas propriedades e características, incluindo a fixação igual à do sistema existente e aplicação de todos os acessórios necessários. III.1.9 - Revestimento de tetos: Materiais - Rebocos (pintado e envernizado), madeira e derivados, placas de gesso cartonado (contínuo ou modular, suspenso), painel compósito de madeira (modular). Reparação de anomalias, incluindo tratamento adequado de juntas de dilatação, fissuras incluindo avivamento e preenchimento da mesma com argamassa adequado e de retração controlada adequada ao suporte onde será aplicada, incluindo pintura das zonas danificadas. Reparação ou substituição de revestimentos de material compósito, madeira ou outros danificados por material igual, incluindo as necessárias intervenções nas estruturas de suspensão e em sancas. Reparações decorrentes de infiltrações/humidades.
III.1.10 - Redes de águas e esgotos: Reparação e substituição, quando necessário, de troços das redes de abastecimento águas e redes de drenagem de águas residuais (domésticas e pluviais) utilizando material com características idênticas e com os corretos acessórios de ligação e/ou junção, incluindo ramais e colunas de ventilação e instalações de bombagem se aplicável. Substituição de bombas e de elementos acessórios que estejam danificados. Substituição de acessórios das redes, nomeadamente autoclismos, torneiras, torneiras de segurança, torneiras de seccionamento, lavatórios, sanitas, tampas de sanita e outros sempre que os mesmos estejam danificados e/ou não asseguram as corretas condições de estanquidades. Todas as substituições deverão ser por material equivalente, nomeadamente ao nível das características técnicas e função que asseguram. Em todos os processos de reparação dos sistemas de águas e esgotos as condições de utilização, após a realização dos trabalhos, deverão ser em tudo idênticas às pré existentes. III.1.11 - Equipamento segurança contra incêndio: Recarga de extintores e reparação dos apoios de suporte. Reparação e substituição dos apoios e elementos danificados nos armários dos carretéis, incluindo as mangueiras se aplicável. III.1.12 - Equipamentos sanitários: Loiças sanitárias, torneiras, fluxómetros, válvulas, lava-loiças e pias de despejos. A reparação de loiças sanitárias, torneiras, fluxómetros e válvulas, incluindo substituição total ou parcial das peças e acessórios danificados. III.1.13 - Equipamento Elétrico: Reparação de projetores, luminárias, difusores, refletores, por equipamento igual, com idênticas características às dos equipamentos instalados e a substituir. Substituir as lâmpadas incandescentes, fluorescentes, de descarga, leds, etc., sempre que as mesmas revelem defeitos de funcionamento, respeitando a potência, cor e características. Reparação da iluminação de segurança e emergência, com eventual substituição do respetivo equipamento. Reparar e substituir caixas de interruptores, comutadores e inversores. Reparar e substituir tomadas, condutores e cabos.
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Reparação com substituição de todo o equipamento de corte e proteção nos quadros elétricos com defeito de funcionamento (disjuntores, interruptores e corta circuito fusíveis, etc.). Substituir lâmpadas de sinalização nos quadros elétricos. Substituir transformadores de medição de painel nos quadros elétricos. Combater corrosão e retocar pintura dos quadros, no seu interior e exterior. III.1.14 - SADI (Sistema Automático de Deteção de Incêndios) e SDI (Sistema de Deteção de Intrusão): Reparação com eventual substituição de componentes dos sistemas automáticos de deteção de incêndios (SADI) e Sistema de Deteção de Intrusão (SDI) e de todos os componentes dos sistemas (central, cabos, detetores, sinalizadores, etc.), com recurso a empresas ou técnicos devidamente habilitados e credenciados para o efeito. III.1.15 - Sistema do engenho do moinho: Reparação do engenho de tração incluindo apertos e ajustamentos que se verifiquem necessários incluindo reaperto de varas e de arviélas do mastro com tratamento e isolamento, substituição das cordas das velas, loiças e búzios com a eventual substituição de partes danificadas, ou do total do engenho. Reparação do engenho condutor da força de tração mecânica da mó de milho na casa do meio.
Anexo IV - Operações de inspeção
no logradouro/espaços exteriores do Moinho da Apelação
Anexo IV.1 - Compete à Junta de Freguesia: No logradouro / espaços exterior do Moinho da Apelação: Realização de ações de inspeção visual ao nível de: IV.1.1 - Pavimentos: Inspeção do estado de conservação incluindo a identificação dos elementos ou peças danificadas, para posterior aquisição.
IV.1.2 - Gradeamentos metálicos, incluindo portões: Inspeção do estado de conservação dos gradeamentos metálicos, peças de vedação, incluindo portões, identificação dos elementos em falta para posterior aquisição. IV.1.3 - Revestimento de muros exteriores: Verificação da existência de danos, fissuras ou fendas, patologias decorrentes de humidades em revestimentos de muros exteriores. IV.1.4 - Redes de águas e esgotos: Verificação do estado de conservação, limpeza, estanquidade e desentupimento das redes de abastecimento águas incluindo rega, incêndio e redes de drenagem de águas residuais (domésticas e pluviais), incluindo ramais e instalações de bombagem. IV.1.5 - Equipamento Elétrico: Inspeção do estado de conservação de projetores, luminárias, difusores, refletores, colunas e apoios, para posterior aquisição por modelos com as características dos equipamentos instalados. Inspecionar: contactos internos, fixação, balastros, arrancadores, entre outros. Inspecionar lâmpadas incandescentes, vapor de mercúrio, fluorescentes, led, entre outras, substituindo as fundidas, respeitando a potência, cor e características. Inspecionar o estado geral dos condutores ou cabos quanto ao aquecimento, isolamento, ligações, etc. Inspecionar caixas de interruptores, comutadores e inversores. Inspeção do estado da pintura das colunas, zonas de soldaduras com identificação dos pontos de ferrugem e das suas portinholas. IV.1.6 - Equipamento Bombagem (se aplicável): Inspeção do funcionamento geral da instalação mecânica de bombagem onde se encontram os componentes/órgãos de comando e de potência quer estes sejam elétricos, mecânicos, hidráulicos ou de alarme. Para o efeito deverá a Junta de Freguesia preencher a ficha de controlo n.º 5.
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IV.1.7 - Sistema Automático de Deteção de Incêndios (SADI) e Sistema de Deteção de Intrusão - SDI: Inspeção dos sistemas automáticos de deteção de incêndios (SADI) e de todos os componentes dos sistemas (cabos, detetores etc.), com recurso a empresas ou técnicos devidamente habilitados e credenciados para o efeito. Inspeção dos sistemas de deteção de intrusão (SDI) e de todos os componentes dos sistemas (cabos, detetores, etc.), com recurso a empresas ou técnicos devidamente habilitados e credenciados para o efeito. IV.1.8 - Limpeza do espaço exterior: Limpeza do espaço exterior ao moinho garantindo ações de varrição manual ou mecânica de periodicidade adequada para a utilização que o equipamento tem.
Anexo V - Operações de manutenção preventiva
no logradouro/espaços exteriores do Moinho da Apelação
Anexo V.1 - Compete à Junta de Freguesia: No logradouro / espaços exterior do Moinho da Apelação: Realização de ações ao nível da manutenção preventiva: V.1.1 - Pavimentos: Materiais - Betão poroso, massas asfálticas, lajetas de betão, pavimentos tipo pavê, pedra natural, areia/tout-venant, grelhas metálicas, madeira, cerâmicos, entre outros. Verificação do estado de conservação, falta de elementos ou peças danificadas. Ajustamento e fixação de peças, nivelamento. V.1.2 - Gradeamentos metálicos, incluindo portões: Materiais - Ferro fundido, aço, alumínio, com acabamento escovado, polido, anodizado, pintado ou lacado. Verificação do estado de conservação, falta de elementos. Ajustamento e fixação de peças.
V.1.3 - Revestimento de muros exteriores: Materiais - Betão armado (pintado e envernizado), rebocos (pintado e envernizado), cerâmicos, pedra natural, madeira e derivados. Verificação da existência de danos, fissuras ou fendas, patologias decorrentes de humidades em revestimentos de muros exteriores. Ajustamento e fixação de peças em revestimento modulares, nomeadamente em pedra natural, madeira e derivados. V.1.4 - Redes de águas e esgotos: Verificação do estado de conservação, limpeza, estanquidade e desentupimento das redes de abastecimento águas incluindo rega e redes de drenagem de águas residuais (domésticas e pluviais), incluindo ramais e instalações de bombagem. V.1.5 - Equipamento Elétrico: Verificação de projetores, luminárias, difusores, refletores, colunas e apoios, para posterior aquisição por modelos com as características dos equipamentos instalados. Inspecionar contactos internos, fixação, balastros, arrancadores, entre outros. Efetuar limpeza geral das luminárias, lâmpadas e difusores, reapertar parafusos de sustentação das luminárias. Inspecionar lâmpadas incandescentes, vapor de mercúrio, fluorescentes, led, entre outras, substituindo as fundidas, respeitando a potência, cor e características. Vistoriar estado geral dos condutores ou cabos quanto ao aquecimento, isolamento, ligações, etc. Inspecionar caixas de interruptores, comutadores e inversores. Verificação do estado da pintura das colunas, zonas de soldaduras com identificação dos pontos de ferrugem e das suas portinholas. V.1.6 - Equipamento Bombagem (se aplicável): Verificação do funcionamento geral da instalação mecânica de bombagem onde se encontram os componentes/órgãos de comando e de potência quer estes sejam elétricos, mecânicos, hidráulicos ou de alarme. Para o efeito deverá a Junta de Freguesia preencher a ficha de controlo n.º 5.
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V.1.7 - Espaços verdes nos logradouros: A tipologia dos trabalhos a realizar no âmbito da manutenção dos espaços verdes dos logradouros remete-se integralmente para o caderno de condições técnicas do acordo de execução para a competência legalmente delegada ao nível da manutenção dos espaços verdes. V.1.8 - Sistema Automático de Deteção de Incêndios - SADI e Sistema de Deteção de Intrusão - SDI: Verificação dos sistemas automáticos de deteção de incêndios (SADI) e de todos os componentes dos sistemas (cabos, detetores etc.), com recurso a empresas ou técnicos devidamente habilitados e credenciados para o efeito. Verificação dos sistemas de deteção de intrusão (SDI) e de todos os componentes dos sistemas (cabos, detetores, etc.), com recurso a empresas ou técnicos devidamente habilitados e credenciados para o efeito.
Anexo VI - Operações de manutenção corretiva
no logradouro/espaços exteriores do Moinho da Apelação
Anexo VI.1 - Compete à Junta de Freguesia: No logradouro / espaço exterior do Moinho da Apelação: Realização de ações ao nível da manutenção corretiva: VI.1.1 - Pavimentos: Materiais - Betão poroso, massas asfálticas, lajetas de betão, pavimentos tipo pavê, pedra natural, areia/tout-venant, grelhas metálicas, madeira, cerâmicos, flexíveis incluindo os dos parques infantis. Reparação e substituição de revestimentos danificados e/ou em falta por material igual e ou equivalente, incluindo lancis. VI.1.2 - Gradeamentos metálicos, incluindo portões: Materiais - Ferro fundido, aço, alumínio, com acabamento escovado, polido, anodizado, pintado ou lacado. Reparação das anomalias, incluindo tratamento e pintura das zonas afetadas por corrosão e a substituição parcial de elementos danificados, de ferragens, de fechaduras, incluindo remates.
Nota: caso haja substituição de fechaduras as chaves deverão ser executadas em duplicado fazendo chegar um dos exemplares à Câmara Municipal de Loures. VI.1.3 - Revestimento de muros exteriores: Materiais - Betão armado (pintado e envernizado), rebocos (pintado e envernizado), cerâmicos, pedra natural, madeira e derivados. Substituição de peças danificadas de fixações e vedantes em revestimentos modulares, nomeadamente em pedra natural, madeira e derivados. Reparação de anomalias, incluindo tratamento adequado de juntas de dilatação, de fissuras, incluindo pintura das zonas intervencionadas. Reparação e substituição de revestimentos danificados ou em falta por material igual. Reparações decorrentes de infiltrações/humidades. VI.1.4 - Redes de águas e esgotos: Reparação de troços das redes de abastecimento águas (incluindo rega se aplicável) e redes de drenagem de águas residuais (domésticas e pluviais), incluindo ramais e instalações de bombagem, incluindo substituição de troços de rede e de elementos acessórios que estejam danificados, por elementos equivalentes incluindo os acessórios de montagem necessários para o correto funcionamento das redes. VI.1.5 - Equipamento Elétrico: Reparação e substituição de colunas, luminárias ou projetores, lâmpadas, difusores, reatâncias, ignitores, condensadores, células fotoelétricas e outra aparelhagem de comando promovendo a sua substituição, caso se encontrem danificados, por equipamento igual, com idênticas características às dos equipamentos instalados. Reparação das colunas e suas zonas de soldaduras, com identificação dos pontos de ferrugem, executando a consequente reparação, reforço, tratamento e pintura das zonas afetadas. Reparação dos cabos enterrados de alimentação às colunas de iluminação, promovendo a sua substituição ou reparação, caso se encontrem danificados. Reparação das portinholas das colunas e respetivos cabos elétricos de alimentação com sua eventual substituição, bem como a outras intervenções necessárias visando o cumprimento das normas de segurança e de proteção de pessoas e bens, conforme o disposto nas RTIEBT.
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VI.1.6 - Equipamento Bombagem (se aplicável): Compreende-se como manutenção corretiva todas as operações de substituição, reparação ou beneficiação relativas à instalação mecânica de bombagem, necessárias para repor o seu normal funcionamento e estado de conservação de origem. Para o efeito deverá a Junta de Freguesia preencher nas observações da ficha de controlo n.º 5 a ação realizada. VI.1.7 - Espaços verdes nos logradouros: A tipologia dos trabalhos a realizar no âmbito da manutenção dos espaços verdes dos logradouros remete-se integralmente para o caderno de condições técnicas de execução da competência legalmente delegada ao nível da manutenção dos espaços verdes do acordo de execução celebrado entre a C. M. Loures e a Junta de Freguesia e já em vigor. VI.1.8 - Marcos de incêndio, carreteis, e outros (se aplicável): Reparação e/ou substituição quando adequado de marcos de incêndio, carreteis e outros por equipamentos de idêntica natureza e função, de modo a que o sistema de segurança passiva do logradouro não seja comprometida. VI.1.9 - Sistema Automático de Deteção de Incêndios - SADI e Sistema de Deteção de Intrusão - SDI: Reparação ou substituição dos sistemas automáticos de deteção de incêndios (SADI) e de todos os componentes dos sistemas (cabos, detetores etc.), com recurso a empresas ou técnicos devidamente habilitados e credenciados para o efeito. Verificação ou substituição dos sistemas de deteção de intrusão (SDI) e de todos os componentes dos sistemas (cabos, detetores, etc.), com recurso a empresas ou técnicos devidamente habilitados e credenciados para o efeito. (Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
COESÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
INOVAÇÃO SOCIAL E PROMOÇÃO DA SAÚDE
Proposta de atribuição de apoio financeiro à NHC - Cooperativa de Solidariedade, CRL.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 574/2015
Considerando que: A. A Divisão de Inovação Social e Promoção da
Saúde, no âmbito das suas competências, acompanha e apoia as Entidades de Caráter Social, no desenvolvimento da sua atividade;
B. A NHC - Cooperativa de Solidariedade CRL,
contribuinte n.º 504391178, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, cujo trabalho desenvolvido a favor da comunidade do Concelho se reveste da maior importância e é publicamente reconhecido;
C. As verbas anuais, recebidas do Acordo de
Cooperação com a Segurança Social, não cobrem as despesas de funcionamento, atendendo às dificuldades das famílias no pagamento das mensalidades. Em concreto, o equipamento de infância cujo funcionamento assegura é uma resposta única e de elevada importância no contexto em que se insere;
D. A NHC solicitou apoio financeiro à autarquia
no valor de € 2.440,97. Considera-se a resposta positiva, tendo em conta a excecionalidade da situação.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o apoio financeiro à NHC, no valor de € 2.440,97 (dois mil, quatrocentos e quarenta euros e noventa e sete cêntimos).
Loures, 3 de dezembro de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade)
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IGUALDADE E CIDADANIA
Proposta de aceitação da doação de tintas por parte de Robbialac, S.A..
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 582/2015
Considerando que: A. A entidade Tintas Robbialac, SA manifestou a
sua disponibilidade para contribuir com a doação de tintas, possibilitando a continuidade do trabalho de requalificação artística do bairro;
B. As tintas a doar ao município são as
constantes no documento em anexo, no valor de € 1.049,69 (mil e quarenta e nove euros e sessenta e nove cêntimos).
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da al. j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aceitar a doação de tintas ao Município de Loures, por parte da entidade Tintas Robbialac, SA.
Loures, 24 de novembro de 2015
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
Descrição: REP S/A Base - 15 L Quantidade fornecida: 2 Preço unitário: 205,960 Valor sem IVA: 411,92 Descrição: E. AC. BR. Mostarda Advance - 2,5 L Quantidade fornecida: 8 Preço unitário: 25,406 Valor sem IVA: 203,25 Descrição: E. AC. BR. Vermelho San. Advance - 2,5 L Quantidade fornecida: 8 Preço unitário: 25,406 Valor sem IVA: 203,25
Descrição: VIPMAT Azul (1555) - 15 L Quantidade fornecida: 1 Preço unitário: 97,876 Valor sem IVA: 97,87 Descrição: E. AC. BR. Verde .Gar. Advance - 2,5 L Quantidade fornecida: 4 Preço unitário: 25,406 Valor sem IVA: 101,62 Descrição: ADV. T. Decorativ. Mate Dark - 2,5 L Quantidade fornecida: 2 Preço unitário: 15,891 Valor sem IVA: 31,78 (Aprovada por unanimidade)
CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
CULTURA
Proposta de atribuição de subsídios a entidades colaborantes na organização e realização da Festa do Vinho e das Vindimas - edição de 2015.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 553/2015
Considerando que: A. O Município de Loures promoveu a Festa do
Vinho e das Vindimas em 2015, iniciativa de cariz tradicional e popular de referência nacional, em colaboração com diversas entidades da freguesia de Bucelas;
B. A essas entidades compete a
responsabilidade dos diversos espaços funcionais, a programação e realização do desfile etnográfico;
C. De acordo com o disposto na informação
técnica n.º E/107804/2015 foi proposta a atribuição de subsídios a essas entidades.
N.º 24
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Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do disposto na al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a aprovação de subsídio, a cada uma das entidades inframencionadas, pela sua colaboração na Festa do Vinho e das Vindimas, em 2015, com base no disposto na informação E/107804/2015: - Grupo Musical e Recreativo da Bemposta,
com o NIF 501140832, no valor de € 1.925,00 (mil novecentos e vinte e cinco euros) ao qual acresce o valor de € 741,60 (setecentos e quarenta e um euros e sessenta cêntimos) para comparticipação nas despesas inerentes ao aluguer de uma junta de bois, bem como às refeições de rancho convidado;
- Associação Recreativa, Cultural e Desportiva
de Vila de Rei, com o NIF 501750240, no valor de € 1.925,00 (mil novecentos e vinte e cinco euros);
- Banda Recreativa de Bucelas, com o NIF
501083138, no valor de € 1.225,00 (mil duzentos e vinte e cinco euros);
- Centro de Cultura e Desporto de Vila Nova,
com o NIF 502532050, no valor de € 1.525,00 (mil quinhentos e vinte e cinco euros) ao qual acresce o valor de € 550,00 (quinhentos e cinquenta euros) para comparticipação nas despesas inerentes ao aluguer de duas juntas bois e uma galera;
- União Cultural Recreativa da Chamboeira,
com o NIF 501236163, no valor de € 1.525,00 (mil quinhentos e vinte e cinco euros);
- Clube de Futebol “Os Bucelenses”, com o NIF
501855521, no valor de € 1.075,00 (mil e setenta e cinco euros) ao qual acresce o valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros) para comparticipação nas despesas inerentes à utilização do pavilhão Leonel Pires;
- Casa do Povo de Bucelas, com o NIF
500927359, no valor de € 1.325,00 (mil trezentos e vinte e cinco euros);
- Núcleo Sportinguista de Bucelas, com o NIF
506550796, no valor de € 875,00 (oitocentos e setenta e cinco euros);
- Associação Humanitária dos Bombeiros
Voluntários de Bucelas, com o NIF 501073523, no valor de € 1.225,00 (mil duzentos e vinte e cinco euros);
- Instituição de Apoio Social da Freguesia de Bucelas, com o NIF 502088672, no valor de € 100,00 (cem euros) para comparticipação na montagem da estrutura dos fornos existentes na padaria.
Loures, 18 de novembro de 2015
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) Proposta de transferência de verbas para o Município de Torres Vedras e o Município de Sobral de Monte Agraço, no âmbito da participação na Bolsa de Turismo de Lisboa 2015.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 575/2015
Considerando que: A. O Município de Loures participou, com outros
Municípios, na Bolsa de Turismo de Lisboa 2015, promovendo a Rota Histórica das Linhas de Torres;
B. Esta participação foi suportada pelo Município
de Torres Vedras, no que respeita à produção do stand e pelo Município de Sobral de Monte Agraço, no que concerne ao aluguer do espaço.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar, como base na informação n.º E/108546/2015, a transferência de € 409,19 (quatrocentos e nove euros e dezanove cêntimos) para o Município de Torres Vedras e de € 418,37 (quatrocentos e dezoito euros e trinta e sete cêntimos) para o Município de Sobral de Monte Agraço, como comparticipação nas despesas por estes assumidas na totalidade, no que respeita à participação na Bolsa de Turismo de Lisboa 2015.
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Loures, 26 de novembro de 2015
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)
Festival de Música Moderna de Loures
Proposta de aprovação das Normas de Participação e da ficha de inscrição no Festival de Música Moderna de Loures.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 579/2015
Considerando que: A. A promoção e o apoio a atividades de
natureza cultural são competências das autarquias na prossecução dos interesses próprios das respetivas populações;
B. O Festival de Música Moderna de Loures visa
a apresentação de projetos musicais individuais e coletivos que possam contribuir para o incentivo e afirmação de novos valores no panorama local, bem como a promoção do respetivo trabalho e criatividade;
C. O Festival de Música Moderna de Loures
fomenta a dinamização cultural do Concelho, com especial relevância para a população mais jovem, refletindo a diversidade de gostos musicais e promovendo Loures enquanto território de Cultura e Criatividade.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar as Normas de Participação e ficha de inscrição no Festival de Música Moderna de Loures, em anexo, conforme informação registada sob o n.º E/104916/2015.
Loures, 17 de novembro de 2015
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
FESTIVAL DE MÚSICA MODERNA DE LOURES
Normas de Participação
O Festival de Música Moderna de Loures tem como objetivos a criação de uma oportunidade para apresentação e promoção do trabalho e criatividade de projetos musicais individuais e coletivos, que venham contribuir e incentivar a afirmação de novos valores, e também o alargamento da oferta cultural musical no concelho de Loures, especialmente junto da população mais jovem, promovendo Loures como território da Cultura e da Criatividade, que reflita a diversidade de gostos musicais. Organização O Festival de Música Moderna de Loures é uma iniciativa da Câmara Municipal de Loures. Destinatários Podem concorrer ao festival, todos os projetos coletivos ou individuais, a nível nacional, que ainda não tenham sido alvo de qualquer contrato discográfico com editoras. Condições de Admissão 1. As inscrições e participação no Festival são
gratuitas e poderão ser efetuadas no período compreendido entre 10 de dezembro de 2015 e 1 de fevereiro de 2016.
2. Os interessados deverão preencher a ficha de
inscrição, acompanhada de fotocópias do BI ou Cartão de Cidadão de todos os elementos da banda e respetivos contactos.
3. Deverá ser entregue uma biografia do projeto,
acompanhada de uma maqueta, em suporte digital, devidamente identificada, com três temas originais.
4. O nome dos autores das letras e das músicas
deverá vir devidamente mencionado. 5. Os temas apresentados poderão ser cantados
em qualquer idioma. 6. Os autores das músicas e letras devem ceder,
a título gratuito, a sua execução, não sendo devidos sobre estas, os respetivos direitos de autor.
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7. As bandas ou projetos individuais autorizam a gravação ao vivo (áudio e vídeo) do seu espetáculo para fins tidos por convenientes, e respetivos direitos de imagem (eliminatórias e final).
8. Os participantes com idade inferior a 18 anos
devem apresentar, no ato de inscrição, declaração de autorização dos pais/encarregados de educação.
9. Só serão aceites bandas a concurso, cuja
constituição não exceda os 50% de elementos com mais de 35 anos.
Inscrições As inscrições poderão ser feitas no período compreendido entre 10 de dezembro de 2015 e 1 de fevereiro de 2016 nos seguintes locais, mediante os requisitos apresentados nas condições de admissão: 1. Loja Ponto Já (Loures), Gabinetes de Apoio à
Juventude (Sacavém e Santo António dos Cavaleiros), Espaço Internet de Camarate e Casa do Adro (Loures).
2. Através do correio na seguinte morada:
Câmara Municipal de Loures, Área de Juventude, Rua Padre António Vieira, Casa do Adro, 2670-431 Loures.
3. Através da internet, no seguinte endereço:
[email protected] Constituição do júri O Júri será constituído por 3 elementos: a) Um representante da Câmara Municipal de
Loures; b) Um representante de uma Produtora de
Música; c) Um músico profissional. Seleção 1. Serão selecionadas 12 bandas para participar
no Festival. 2. Além das 6 bandas selecionadas para cada
eliminatória, serão ainda selecionadas 2 bandas que ficarão na condição de suplentes, sendo chamadas a atuar caso se venha a verificar a desistência de alguma já anteriormente selecionada.
3. A seleção será feita com base nos seguintes critérios: originalidade, qualidade de execução, interpretação musical e vocal (quando aplicável), e composição.
4. As decisões do júri são tomadas por maioria,
sendo definitivas, e delas não poderá haver recurso.
5. As bandas apuradas serão divulgadas no sítio
e Facebook da Câmara Municipal de Loures no dia 22 de fevereiro de 2016, sendo dado imediatamente conhecimento aos projetos do resultado.
Formato do Festival 1. O festival será composto por duas
eliminatórias e uma final. 2. Serão selecionadas 12 bandas a concurso. 3. Cada eliminatória terá 6 bandas a concorrer,
sendo apuradas 3 bandas de cada eliminatória para atuar na final.
4. As eliminatórias realizam-se em dois dias, com
espetáculos em sedes de Associações do Concelho. A final realiza-se na cidade de Loures.
5. A final do festival decorrerá em junho, em
Loures, em local a designar, com entrada livre. 6. As atuações não poderão ser feitas em
playback. 7. O check-sound será realizado no próprio dia
de atuação, durante 45 minutos (cada banda), segundo horários e indicações definidos pela organização.
8. As atuações não poderão exceder os 20
minutos. 9. O line-up do festival será determinado por
sorteio da organização, e comunicado em simultâneo às bandas selecionadas.
10. As despesas inerentes à deslocação e
alimentação dos participantes ficam a seu cargo.
11. Os elementos das bandas participantes ficam
obrigados a cumprir todas as instruções dadas pela organização.
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Prémios 1. Serão atribuídos três prémios às bandas que
mais se destacarem pela originalidade, qualidade de execução, interpretação e composição.
1.º prémio - € 1.000,00 2.º prémio - € 600,00 3.º prémio - € 300,00
2. Os prémios atribuídos, vouchers passíveis de
utilização em loja de instrumentos musicais, a designar pela organização, não serão convertíveis em dinheiro, constituindo-se assim como um contributo e incentivo na formação musical e incremento do projeto.
3. Ao vencedor do primeiro prémio será dada a
oportunidade de realizar um concerto individual, de forma a divulgar e dar visibilidade a projetos de criação e de produção musical de jovens criadores em espaço municipal, em local e data a designar.
4. Todos os projetos receberão um certificado de
participação. Apoio técnico 1. Será disponibilizado equipamento de som (PA)
e luz. 2. O backline e os instrumentos serão da
responsabilidade de cada projeto. 3. A bateria (residente) será partilhada por todas
as bandas em concurso, podendo as mesmas utilizar material próprio (pratos, tarolas, pedais).
4. As bandas serão responsáveis pelos danos
causados nos instrumentos e equipamentos colocados à sua disposição.
Disposições finais 1. Ao participarem neste festival, os concorrentes
aceitam o cumprimento das presentes normas de participação.
2. Os participantes deverão cumprir as
indicações dadas pela organização. 3. A omissão ou falsidade de dados fornecidos
será motivo para a não participação.
4. A organização reserva para si o direito de resolução das situações omissas nas presentes normas de participação de cuja decisão não haverá recurso.
5. As normas são válidas apenas para a
presente edição do festival.
Loures, 30 de novembro de 2015
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Ficha de inscrição Nome da Banda: Nome do responsável: Idade: BI ou Cartão de Cidadão: Emissão: Data de Validade: Morada: E-mail: Telefone: Músicos / Elementos da Banda: Nome: Idade: BI ou Cartão de Cidadão: Emissão: Data de Validade: Função na Banda: Nome: Idade: BI ou Cartão de Cidadão: Emissão: Data de Validade: Função na Banda: Nome: Idade: BI ou Cartão de Cidadão: Emissão: Data de Validade: Função na Banda: Nome: Idade: BI ou Cartão de Cidadão: Emissão: Data de Validade: Função na Banda: Nome: Idade: BI ou Cartão de Cidadão: Emissão: Data de Validade: Função na Banda:
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Apoio Técnico Nome: Idade: BI ou Cartão de Cidadão: Emissão: Data de Validade: Função na Banda: Maquetas Entrega do suporte digital (nome legível): ________________ Declaramos que aceitamos as Normas de Participação _________________________________ Recebi o suporte digital (Nome legível) _____________________________ Local: _________________ Data _____/ ____/ ____ Para os menores de 18 anos, deve ser anexada autorização do Encarregado de Educação, nos seguintes moldes: Termo de responsabilidade Eu __________________, portador(a) do BI/Cartão de Cidadão _________, emitido em __________, na qualidade de encarregado(a) de educação de ____________________, declaro que autorizo a sua participação no Festival de Música Moderna de Loures e que aceito as Normas de Participação em vigor nesta edição. Autorizo que o meu educando seja fotografado ou filmado, para fins de divulgação relacionados com o festival de Música Moderna de Loures. Assinatura: _______________________________ Data: ___/___/______ Contacto: ________________________________ (Aprovada por unanimidade)
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFAS
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 576/2015
Considerando que: A. A Associação Humanitária dos Bombeiros
Voluntários de Loures, com o NIF 501064770, solicitou a utilização do Cineteatro de Loures, para a realização do X Encontro de Bandas, comemorativo do 118.º Aniversário da sua Banda de Música, no dia 8 de novembro de 2015, entre as 14H00 e as 18H30;
B. A utilização do Cineteatro de Loures
pressupõe o pagamento por hora diurna, de € 5,50 (cinco euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce um euro por hora em horário de fim de semana, IVA incluído à taxa legal em vigor;
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C. A ocupação teve a duração de quatro horas e trinta minutos, correspondendo a um valor total a pagamento de € 29,25 (vinte e nove euros e vinte e cinco cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor;
D. A entidade solicitou a isenção do pagamento
do valor relativo à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Quadro Normativo de Cedência e Utilização do Cineteatro de Loures, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro aprovar a isenção do pagamento pela utilização respetiva, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures, no valor total de € 29,25 (vinte e nove euros e vinte e cinco cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor.
Loures, 23 de novembro de 2015
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 577/2015
Considerando que: A. O Grupo Desportivo de Pirescoxe, com o NIF
501617540, utilizou o ginásio do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia, para o 3.º torneio Corbillon de Ténis de Mesa para seniores e o 2.º para as camadas jovens, nos dias 24 e 25 de outubro de 2015, respetivamente entre as 8H00 e as 21H00 e as 8H00 e as 20H00;
B. A utilização do Pavilhão Desportivo do
Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia prevê o pagamento por hora de € 11,90 (onze euros e noventa cêntimos) no período diurno e de € 13,23 (treze euros e vinte e três cêntimos), no período noturno, isento de IVA;
C. A ocupação teve a duração total de vinte e cinco horas (montagens, iniciativa e desmontagens), correspondendo a um valor total a pagamento pela utilização de € 305,48 (trezentos e cinco euros e quarenta e oito cêntimos);
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ
comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia, ao Grupo Desportivo de Pirescoxe, no valor de € 305,48 (trezentos e cinco euros e quarenta e oito cêntimos).
Loures, 25 de novembro de 2015
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 578/2015
Considerando que: A. A Polícia de Segurança Pública - 70.ª
Esquadra - Divisão de Loures, solicitou a utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos às quartas-feiras, das 16H00 às 17H30, para a prática de futsal em conjunto com a equipa da Esquadra de Investigação Criminal de Odivelas, na presente época desportiva;
B. A utilização do Pavilhão António Feliciano
Bastos prevê o pagamento por hora, no período diurno, de € 17,13 (dezassete euros e treze cêntimos), sem IVA incluído;
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C. A ocupação terá a duração estimada de cinquenta e quatro horas, correspondendo a um valor total de € 1.137,78 (mil cento e trinta e sete euros e setenta e oito cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor;
D. A entidade solicitou a isenção de pagamento
pela respetiva utilização. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/9, em conjugação com o artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, a isenção do pagamento pela utilização do suprarreferido pavilhão, à Polícia de Segurança Pública - 70.ª Esquadra - Divisão de Loures, no valor total de € 1.137,78 (mil cento e trinta e sete euros e setenta e oito cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
Loures, 23 de novembro de 2015
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 580/2015
Considerando que: A. A Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de
Santa Maria de Loures, com o NIF 500948178, solicitou a utilização do Cineteatro de Loures, para a realização de uma apresentação de uma peça de teatro nos dias 16 (14h-23h) e 17 de janeiro (14h-20h);
B. Ao abrigo do disposto do Quadro Normativo
para cedência e utilização do Cineteatro de Loures, em vigor, é devido o valor total de € 121,50 (cento e vinte e um euros e cinquenta cêntimos);
C. A entidade solicitou a isenção de pagamento
pela utilização do Cineteatro de Loures.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do número 2 do artigo 10.º do Quadro Normativo para cedência e utilização do Cineteatro de Loures, aprovar a isenção total do pagamento pela utilização do Cineteatro de Loures à requerente, no valor de € 121,50 (cento e vinte e um euros e cinquenta cêntimos).
Loures, 24 de novembro de 2015
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)
RECURSOS HUMANOS
Proposta de ratificação das avaliações de desempenho das Unidades Orgânicas, relativas ao ano de 2014, atribuídas pelo Sr. Presidente da Câmara e Srs. Vereadores.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 581/2015
Considerando que: A. O Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de
setembro, determina a implementação do SIADAP 1 nas autarquias locais, abrangendo as unidades orgânicas que dependam diretamente dos membros do órgão executivo;
B. Compete à Câmara Municipal ratificar a
avaliação daquelas unidades orgânicas. Tenho a honra de propor: 1. Nos termos dos artigos 7.º, 11.º e n.º 3 do
artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, ratificar as avaliações de desempenho das unidades orgânicas, relativas a 2014, atribuídas pelo Sr. Presidente da Câmara e pelos Srs. Vereadores.
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Unidade Orgânica: Departamento de Ambiente e Transportes Municipais Desempenho: Bom Unidade Orgânica: Departamento de Coesão Social e Habitação Desempenho: Satisfatório Unidade Orgânica: Departamento de Cultura, Desporto e Juventude Desempenho: Bom Unidade Orgânica: Departamento de Educação Desempenho: Bom Unidade Orgânica: Departamento de Gestão e Modernização Administrativa Desempenho: Bom Unidade Orgânica: Departamento de Obras, Mobilidade e Energia Desempenho: Satisfatório Unidade Orgânica: Departamento de Planeamento, Finanças e Logística Desempenho: Bom Unidade Orgânica: Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística Desempenho: Bom Unidade Orgânica: Departamento de Recursos Humanos Desempenho: Bom Unidade Orgânica: Divisão Jurídico-Administrativa Desempenho: Satisfatório Unidade Orgânica: Equipa Multidisciplinar das Áreas Urbanas de Génese Ilegal Desempenho: Bom Unidade Orgânica: Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego Desempenho: Satisfatório Unidade Orgânica: Unidade dos Serviços do Veterinário Municipal Desempenho: Satisfatório 2. Não avaliar o desempenho da Divisão de
Relações Institucionais e Comunicação relativo a 2014, por não terem sido reunidas as condições necessárias para a ratificação.
3. Não avaliar o desempenho do Serviço Municipal de Proteção Civil relativo a 2014 considerando que a estrutura orgânica e de funcionamento deste serviço foi aprovada pela Assembleia Municipal de Loures, na 4.ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de setembro de 2014.
Loures, 26 de novembro de 2015
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista)
PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO
Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da constituição de direito de superfície, sobre propriedade municipal, com a área de 4.858 m2, sita na Rua dos Bombeiros Voluntários, Quinta da Nora de Jardim, Quinta das Loureiras e Bairro das Torres, União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, a favor da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Camarate
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 583/2015
Considerando que: A. Em 28.04.2009 foi aprovada, pela Assembleia
Municipal, a Proposta n.º 156/2009, de 10.03. que procedeu à regularização predial de vários prédios com vista a serem posteriormente afetos à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Camarate para instalação do Quartel.
B. Importa regularizar a utilização existente há
vários anos da propriedade municipal, pelo Quartel dos Bombeiros Voluntários de Camarate, equipamento construído pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Camarate.
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C. A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Camarate, com sede na Rua dos Bombeiros Voluntários de Camarate (Quinta da Nora), 2680-020 Camarate, e número de identificação fiscal 501241230, pronunciou-se favoravelmente sobre o clausulado de constituição de direito de superfície a outorgar.
D. O prédio municipal a onerar apresenta as
seguintes características: Prédio objeto do direito de superfície: Urbano Área do prédio: 4.858 m2
Identificação matricial: 5807-P, atual 7827 Identificação predial: Ficha n.º 3697 de Camarate Valor de avaliação em 2008: € 485.800,00 Valor patrimonial em 2009: € 756.026,25 Tenho a honra de propor: que, ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alínea i) e 33.º, n.º 1, alínea ccc) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal apresente à Assembleia Municipal proposta para que seja autorizada a onerar o prédio acima identificado, através da constituição de um direito de superfície com o seguinte clausulado, a favor da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Camarate:
Cláusula Primeira Identificação do prédio objeto do contrato
Pelo presente contrato é constituído a favor da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Camarate (doravante, Associação) o direito de superfície sobre o prédio localizado na Rua dos Bombeiros Voluntários, Quinta da Nora de Jardim, Quinta das Loureiras e Bairro das Torres, freguesia da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, com a área de 4.858 m2, melhor localizado em planta anexa, de que o Município de Loures (doravante, Município) é legítimo proprietário, inscrito na matriz sob o artigo 7827 da referida freguesia e descrito na ficha predial n.º 3697, também da referida freguesia.
Cláusula Segunda Gratuitidade do contrato
O direito de superfície é constituído pelo prazo de 70 (setenta) anos e a título gratuito.
Cláusula Terceira Objeto do direito de superfície
O direito de superfície constituído destina-se à manutenção do atual Quartel dos Bombeiros Voluntários de Camarate.
Cláusula Quarta Acompanhamento e fiscalização
pelo Município
O Município de Loures tem o direito de, quando e pelos meios que entender convenientes, acompanhar e fiscalizar o exercício de todas as atividades direta ou indiretamente relacionadas com o âmbito do direito de superfície constituído e solicitar informação escrita adequada sobre o cumprimento das condições que resultam do direito de superfície.
Cláusula Quinta Direito de preferência
No caso de alienação do direito de superfície, o Município goza do direito de preferência em primeiro lugar.
Cláusula Sexta Oneração do direito de superfície
O direito de superfície só poderá ser onerado pela Associação para garantia de financiamento de obras a realizar no edifício construído, sob pena de extinção do direito de superfície e reversão do prédio para o Município.
Cláusula Sétima Responsabilidade contratual
Em qualquer caso, a Associação é a única entidade responsável pelo cumprimento das obrigações a que fica adstrita em tudo o que se relacione de forma direta ou indireta com o direito de superfície constituído, podendo o Município resolver o presente contrato em caso de incumprimento de alguma daquelas obrigações, nos termos previstos na cláusula sexta.
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Cláusula Oitava Resolução do contrato
e extinção do direito de superfície
1. Ao Município é conferido sempre o direito de resolver o contrato, em caso de incumprimento pela Associação, dos deveres e obrigações que resultam da presente constituição do direito de superfície.
2. O direito de superfície extingue-se ainda ao
abrigo do disposto no artigo 1536.º do Código Civil, designadamente:
2.1. se o imóvel for afeto a fim diverso do fixado no
ato de constituição do direito de superfície; 2.2. se houver paralisação da atividade e sem
motivo justificado por período superior a 2 (dois) meses;
2.3. se for alienado o direito de superfície sem
autorização expressa do Município; 2.4. se a Associação deixar de ter existência
jurídica própria e autónoma; 2.5. se a Associação proporcionar o uso privativo
do local, total ou parcialmente, sem prévia autorização do Município.
Cláusula Nona Eficácia do ato de resolução
Declarada a extinção do direito de superfície pelo Município, a mesma opera, sem dependência de qualquer outra formalidade e para todos os efeitos legais, incluindo para inscrição no registo predial, com a notificação da superficiária.
Cláusula Décima Reversão
1. Expirado o prazo para que foi constituído,
resolvido o contrato ou extinto o direito de superfície, por qualquer causa, o prédio e todas as obras e construções existentes no terreno integrarão o património municipal, sem qualquer indemnização para a Associação, pelas benfeitorias entretanto realizadas.
2. O decurso do prazo pelo qual foi constituído
ou a extinção do direito de superfície por qualquer outra razão implicam:
2.1. a entrega do local pela Associação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado de qualquer dos factos determinantes da reversão, livre de pessoas e bens;
2.2. a tomada de posse do local pelo Município,
caso não se verifique o cumprimento do prazo e condições de entrega.
Cláusula Décima Primeira Legislação aplicável
A presente constituição do direito de superfície rege-se pelo disposto na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio e pelo Código Civil.
Loures, 30 de novembro de 2015
O Vereador,
(a) António Pombinho
(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
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REGULAMENTOS MUNICIPAIS
Proposta de aprovação do Regulamento Interno de Produção, Circulação e Arquivo dos Documentos Administrativos.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 584/2015
Considerando que: A. De acordo com os parâmetros constitucionais
a Administração Pública deve ser estruturada de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão efetiva;
B. De acordo com aqueles parâmetros o
legislador ordinário tem progressivamente vindo a instituir várias medidas de Modernização Administrativa, entre as quais as aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, e a regulamentar em novos moldes o Código do Procedimento Administrativo, como sucedeu com a profunda alteração realizada através do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
C. No caso do Município foram já adotadas pelos
Serviços medidas relevantes no âmbito da Modernização Administrativa, desenvolvimento tecnológico, simplificação, celeridade e desmaterialização de procedimentos administrativos, de que se destacam:
C.1. O desenvolvimento de formulários eletrónicos
específicos usados pelos trabalhadores do município com o Departamento de Recursos Humanos, desmaterializando-se o seu suporte em papel, o preenchimento manual e a entrega física no DRH, originando poupanças claras tanto em termos de custos económicos como em tempo de execução, com a inerente simplificação dos procedimentos;
C.2. A certificação, em 2014, da DMAIT
relativamente à Gestão e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica, Gestão e Manutenção de Aplicações através da Norma ISO/IEC 2000-1:2011 - o que constitui caso único a nível autárquico nacional, além de se ter dotado o serviço de Arquivo de um Portal eletrónico que trouxe uma significativa melhoria no acesso à informação por parte dos cidadãos e das entidades externas, incluindo, na área de investigação, onde se encontram, em curso, vários projetos externos;
C.3. E se é certo que se encontra, presentemente, em curso, a concretização de outros projetos de desmaterialização de processos e procedimentos nomeadamente na área do urbanismo, certo é, igualmente, que a inexistência de medidas adequadas de gestão documental tem levado à acumulação progressiva de milhares de metros lineares de documentação avulsa sobrelotando os espaços em arquivo e ocupando progressivamente a capacidade de armazenamento em âmbito digital, com os elevados custos associados, dificuldades e inadequação do acesso à informação administrativa existente e encargos financeiros de gestão dos espaços ocupados, que urge racionalizar.
D. No contexto descrito torna-se, por isso,
urgente implementar medidas concretas que visem prosseguir a Modernização Administrativa em contexto municipal, sendo necessário estabelecer normas internas que disciplinem a produção, circulação e arquivo de documentos administrativos, a serem adotadas pelos Serviços Municipais, numa lógica de tratamento integrado da informação, independentemente do suporte em que a mesma se encontre registada (papel, digital ou analógico), tendo em vista a harmonização, simplificação e desburocratização administrativa e uma correta uniformização da informação;
E. Assim, foi proposto ao Sr. Presidente da
Câmara, que aprovou por despacho datado de 25 de maio de 2015, a constituição de um Grupo de Trabalho temporário com o objetivo de avaliar a gestão da informação de natureza administrativa e documental e apresentar um documento que pudesse constituir um quadro normativo interno, disciplinador da produção, circulação e arquivo de documentos administrativos de caráter geral, a aprovar sob a forma de regulamento interno pela Câmara Municipal;
F. Face à transversalidade das matérias a ter em
conta para a elaboração do referido normativo, o Grupo de Trabalho contou com a participação e colaboração de trabalhadores das unidades orgânicas do Município, tendo promovido a distribuição, em julho de 2015, do primeiro Projeto de Regulamento pelas unidades orgânicas nucleares e pelas unidades não integradas em unidades orgânicas nucleares do Município, nomeadamente DRH, DCSH, DE, DPGU, DATM, DOME, DCDJ, DPFL, DRIC, GAI,
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PML, EMAUGI e EMDETPE, tendo em vista a sua apreciação e recolha de propostas de alteração/melhoria, de modo a que a versão final do Regulamento traduzisse as preocupações da estrutura orgânica nesta matéria, e que pudesse constituir um instrumento de trabalho dinâmico disciplinador da gestão dos documentos administrativos;
G. De seguida àquela divulgação, foram
promovidas reuniões de trabalho, durante o mês de outubro, com as várias unidades orgânicas envolvidas para a apresentação formal do Projeto, bem como para o esclarecimento de eventuais dúvidas, onde foram apresentadas e debatidas várias sugestões de alteração/melhoria, obtendo-se um consenso generalizado sobre a necessidade e pertinência desta regulamentação;
H. Finalmente, o Projeto em versão definitiva foi
novamente distribuído às unidades orgânicas em 20 de novembro de 2015, tendo em vista ser efetuada uma última leitura e apresentação de eventuais sugestões tendo-se, depois, elaborado o Projeto que agora, em versão final, se submete para deliberação.
Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Regulamento Interno de Produção, Circulação e Arquivo dos Documentos Administrativos, em anexo.
Loures, 30 de novembro de 2015.
O Vereador
(a) António Pombinho (Aprovada por unanimidade)
NOTA DA REDAÇÃO: Para comodidade de consulta, o Regulamento Interno de Produção, Circulação e Arquivo dos Documentos Administrativos encontra-se disponibilizado em Anexo, nas páginas finais da presente edição.
EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, TURISMO E PROMOÇÃO DO EMPREGO
TURISMO
Proposta de aceitação, a título de inventário, sem contrapartidas, da doação de materiais alusivos ao Natal.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 585/2015
Considerando que: A. O patrocínio da empresa “IKEA – Loures” para
o evento “Festival de Natal”, foi realizado em modo de doação;
B. A doação consistiu em diversas
decorações/enfeites alusivos ao Natal; C. Esta doação se apresenta como uma mais-
valia para o evento. Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. j) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de �ezembro, aprovar a aceitação, a título de inventário, sem contrapartidas, da doação de material da empresa “IKEA”.
Loures, 1 de dezembro de 2015
O Vereador
(a) Nuno Botelho
Material Caixas Unidades por caixa
Total
Decoração para árvore de natal 158 10 1580 Outra decoração para árvore de natal
173
29
5017
Passarinhos 33 4 132 Minibolas 91 12 1092 Pai Natal 22 2 44 Corações 60 9 540 Bolas 25 8 200 Fio vermelho 20 1 20 Decorações vermelhas 28 1 28 Outras decorações 256 4 1024 Autocolantes 54 80 4320 Soldados 49 3 147
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Zebras grandes 8 1 8 Zebras pequenas 29 1 29 Fitas brancas 265 1 265 Fitas vermelhas 104 1 104 Estrelas 50 1 50 Suportes para bolas 74 1 74 Chapas para pendurar 150 4 600 Bola 180 1 180 Porta velas elétrico 1 1 1 Fitas prateadas 55 10 550 Fitas prateadas soltas 7 1 7 TOTAL (qtd.) 1892 186 16012
Total estimado (€) € 6.676,00
(Aprovada por unanimidade)
PRESIDÊNCIA
DESPACHO n.º 80/2015
de 25 de novembro de 2015
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
Reconhecendo o papel fundamental e insubstituível do movimento associativo popular no Concelho de Loures, e a importância das parcerias público-sociais a desenvolver com as entidades que o integram, o Município aprovou recentemente um Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo (RMAA), dirigido às áreas da cultura, desporto, recreio e juventude. O RMAA, que foi publicado em Diário da República no dia 21 de setembro do corrente ano, prevê, no seu artigo 28.º, que “serão fixados, todos os anos, por despacho do Presidente da Câmara (...) os montantes máximos dos apoios financeiros a atribuir, pelo Município de Loures, para as várias linhas de apoio (…)“. Assim, e considerando: a) O disposto no referido artigo 28.º do RMAA; b) A aprovação pela Assembleia Municipal de
Loures do Orçamento de 2016 e Opções do Plano 2016-2019;
c) E a fundamentação desenvolvida na
Informação n.º 49/DCDJ/AS, de 20 de novembro de 2015 (em anexo).
Determino a seguinte afetação orçamental às linhas de apoio do RMAA:
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RMAA PROPOSTA DE DISTRIBUIÇÃO DE VERBAS POR LINHA DE APOIO
CAPÍTULO SECÇÃO ARTIGO LINHADEAPOIO VALOR % II III 9 ATIVIDADE CULTURAL RECREATIVA E JUVENIL € 75000,00 37,5% IV 11 ATIVIDADE DESPORTIVA € 65.000,00 32,5% 13 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS € 10.000,00 5,0%
III 15 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS € 15.000,00 7,5% 16 AQUISIÇÃO DE VIATURAS € 10.000,00 5,0%
IV 20 OBRAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO € 15,000,00 7,5% VII 33 OUTROS APOIOS € 10.000,00 5,0%
Visando uma gestão eficiente da dotação global afeta ao RMAA, mais determino que nas linhas de apoio cujas candidaturas não consumam a totalidade das dotações previstas, os valores remanescentes possam ser reafectados, sob Proposta do DCDJ, a linhas de apoio com maior procura.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
DESPACHO n.º 83/2015
de 2 de dezembro de 2015
Cessação da designação em regime de substituição
da Técnica Superior Edite Cláudia Macedo Calado,
no cargo de Chefe da Unidade Administrativa de Recursos Humanos
No uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o previsto no artigo 27.º, n.º 6, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atualmente em vigor pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, determino a cessação da designação em regime de substituição da Técnica Superior Edite Cláudia Macedo Calado, no cargo de Chefe da Unidade Administrativa de Recursos Humanos. O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de novembro de 2015.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
DESPACHO n.º 84/2015
de 2 de dezembro de 2015
Tolerância de Ponto
Nos termos da competência que me é atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino que nos dias 24 e 31 de dezembro próximos, seja concedida tolerância de ponto a todos os trabalhadores da Câmara. Estas dispensas terão de ser coordenadas nos serviços de limpeza, piquetes diversos e outros que pela sua natureza se considerem indispensáveis, pelo que o seu funcionamento deve ser assegurado. Os responsáveis por estes serviços deverão encontrar as soluções para o normal funcionamento, podendo haver lugar à figura de compensação posterior para os trabalhadores que não possam beneficiar agora desta tolerância de ponto. Assim, devem os serviços prestadores de atendimento ao público proceder, de imediato, à divulgação do presente despacho, afixando-o nos locais de acesso público, de forma bem visível, dando, deste modo, o mais amplo e atempado conhecimento aos munícipes.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
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VEREADORES
DESPACHO n.º 81/2015
de 30 de novembro de 2015
Período de férias
Comunico que, por motivo de férias, estarei ausente de 2 a 7 de dezembro de 2015, inclusive.
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
UNIDADES ORGÂNICAS
PLANEAMENTO
FINANÇAS E LOGÍSTICA
� INFORMAÇÃO n.º 1560/DL/VA
de 2 de dezembro de 2015
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 4 de dezembro de 2015, pelo Sr. Diretor do Departamento
de Planeamento e Gestão Financeira
Coordenação do trabalho da Divisão de Logística
no período de férias
Considerando a ausência do signatário por motivo do férias, no período compreendido entre os dias 07/12 e 11/12/2015, propõe-se que sejam cometidas as competências que me foram delegadas através de despacho 409/13, de 28/11/2013, na Coordenadora Técnica Ana Paula Conceição Gomes Mouro Pardal. Mais se propõe o envio da presente informação à DGMA/DATA/EXP - expediente, para divulgação.
O Chefe da Divisão de Logística
(a) Viriato Aguilar
� INFORMAÇÃO n.º 209/DGF/SF
de 2 de dezembro de 2015,
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 4 de dezembro de 2015, pelo Sr. Diretor do Departamento
de Planeamento e Gestão Financeira
Proposta de Subdelegação de Competências,
na ausência da CDGF por motivo de férias no dia 07/12/2015
Propõe-se que a substituição da Chefe da Divisão de Gestão Financeira, no período acima referido, seja efetuada pela Técnica Cristina Sousa, conferindo-lhe os poderes e competências constantes no Despacho 407/2013, do Diretor de Departamento. Propõe-se o envio ao Expediente para divulgação. À consideração superior,
A Chefe da Divisão de Gestão Financeira
(a) Susana Fonseca
AMBIENTE E
TRANSPORTES MUNICIPAIS
� INFORMAÇÃO n.º 323/DATM/USPA/AG
de 2 de dezembro de 2015
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 3 de dezembro de 2015,
pelo Sr. Vereador Tiago Matias
Substituição em período de férias
Em face da ausência por motivo de férias durante o período de 5 a 8 de dezembro de 2015, e para garantir o regular funcionamento da Unidade de Serviços Públicos Ambientais, proponho que as competências que me estão subdelegadas pela
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Sr.ª Diretora do DATM sejam subdelegadas à Sr.ª Dr.ª Ana Isabel Francisco Vitorino Rodrigues, durante o referido período. Caso a presente proposta mereça aprovação, solicito que dela se dê conhecimento à DGAIM/DATA/EXPEDIENTE para divulgação. À consideração superior.
A Chefe
da Unidade de Serviços Públicos Ambientais
(a) Ana Gaiolas
ANÚNCIOS
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
AVISO (extrato) n.º 13862/2015
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para os devidos efeitos, torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 19 de outubro de 2015, com Cátia Alexandra Nunes Veríssimo Ribeiro, Cátia Alexandra Pepe Pinto Costa, Carla Alexandra Saraiva dos Santos, Rafael Mendes Martins, Ângela Maria Fernandes Venâncio, Mafalda Filipa Dias Machado, a partir de 21 de outubro de 2015, com Maria do Céu Ludovina Belchior, e a partir de 9 de novembro de 2015, com Ana Margarida Gonçalves Soares Soares Gomes, para ocupação de postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional/Educação da carreira geral de Assistente Operacional, na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, no seguimento do procedimento concursal comum, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2014, através da referência 2 do Aviso n.º 6378/2014, e Declaração de Retificação n.º 601/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho de 2014.
9 de novembro de 2015.
Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos,
o Diretor do Departamento de Recursos Humanos,
(a) Carlos Santos
[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 233, de 27 de novembro de 2015]
Declaração de retificação n.º 1038/2015
Retificação ao aviso n.º 12713/2015
O aviso n.º 12713/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 30 de outubro de 2015, foi publicado com inexatidão, assim, onde se lê «[...] foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do Assistente Técnico, João Daniel Gomes Vida da Conceição, nesta Câmara Municipal, a partir do dia 7 de outubro de 2015 […]» deve ler-se «[...] foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do Assistente Técnico, João Daniel Gomes Vida da Conceição, nesta Câmara Municipal, a partir do dia 31 de outubro de 2015 […]».
4 de novembro de 2015.
Por subdelegação de competências
da Vereadora dos Recursos Humanos,
o Diretor do Departamento,
(a) Carlos Santos
[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 233, de 27 de novembro de 2015]
DESPACHO n.º 14190/2015
Bernardino Soares, Presidente da Câmara Municipal de Loures, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Loures aprovou, na sua 1.ª reunião da 5.ª sessão ordinária, de 14 de novembro de 2015, a proposta n.º 503/2015,
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relativa ao Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, aprovada na 50.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 28 de outubro de 2015, que a seguir se publica:
REGULAMENTO DA ESTRUTURA ORGÂNICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
TÍTULO I Disposições gerais
Capítulo I
Contexto Organizacional
Artigo 1.º Objeto
O regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Loures é um instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estrutura orgânica e as competências de cada uma das áreas funcionais, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 2.º Missão
A Câmara Municipal de Loures tem como missão promover, no âmbito das suas atribuições, a qualidade de vida dos seus munícipes através da adoção de políticas públicas, assentes na gestão sustentável dos recursos, na qualificação dos trabalhadores municipais e na prestação de um serviço público de qualidade.
Artigo 3.º Princípios gerais da atividade municipal
1. A Câmara Municipal de Loures e os seus
serviços prosseguem nos termos e formas legalmente previstos, fins de interesse público geral e municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades proporcionar melhores condições de vida aos seus munícipes.
2. Os serviços municipais, na prossecução das
atribuições do Município e das competências dos seus órgãos, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia na ação, da aproximação dos serviços ao cidadão, da
racionalização de meios, da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria do serviço prestado, da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código de Procedimento Administrativo, sendo de salientar os princípios de organização e ação administrativa seguintes:
a) Da administração aberta, privilegiando o
interesse dos cidadãos, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades do município e recebendo as suas sugestões e reclamações;
b) Da eficiência e eficácia, prestando um serviço célere e de qualidade, racionalizando os meios disponíveis, para uma melhor prestação de serviços aos cidadãos;
c) Da simplicidade nos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicação intra e interdepartamental;
d) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, assegurando a articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
e) Da gestão participada, assegurando uma comunicação eficaz e transparente e o envolvimento dos trabalhadores municipais e dos interessados, na conceção, coordenação e execução das decisões municipais;
f) Da dignificação e valorização dos trabalhadores municipais, estimulando o seu desempenho e formação profissional, promovendo a melhoria das condições de trabalho e assegurando mecanismos adequados de acesso ao conhecimento das decisões tomadas pelos órgãos municipais;
g) Do respeito pela legalidade e adequação das atividades municipais ao quadro jurídico-legal e regulamentar aplicável à administração local;
h) Da imparcialidade, igualdade e transparência de tratamento de todos os cidadãos, conduzindo todas as atividades pelos mais elevados padrões éticos;
i) Do fomento da comunicação virtual e da preferência dos meios eletrónicos nas comunicações e nas notificações das decisões e a potenciação das novas tecnologias da informação e comunicação.
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Artigo 4.º Modelos da estrutura orgânica
1. A estrutura orgânica dos serviços municipais
da Câmara Municipal de Loures adota o modelo de estrutura mista, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, caracterizado por:
a) Estrutura hierarquizada, constituída por 9
unidades orgânicas nucleares, 27 unidades flexíveis, 6 unidades flexíveis de 3.º grau e 16 subunidades orgânicas;
b) Estrutura matricial, constituída por 1 (uma) equipa multidisciplinar.
TÍTULO II Serviços Municipais
Capítulo I
Estrutura Nuclear
Secção I Composição
Artigo 5.º
Composição
1. A estrutura nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Planeamento e Gestão
Urbanística (DPGU); b) Departamento de Obras Municipais (DOM); c) Departamento de Educação (DE); d) Departamento de Ambiente (DA); e) Departamento de Coesão Social e Habitação
(DCSH); f) Departamento de Cultura, Desporto e
Juventude (DCDJ); g) Departamento de Planeamento Financeiro e
Aprovisionamento (DPFA); h) Departamento de Gestão e Modernização
Administrativa (DGMA); i) Departamento de Recursos Humanos (DRH). 2. Têm organização própria, nos termos
referenciados no presente Regulamento, o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), previsto na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, e a Polícia Municipal de Loures (PML) prevista na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio.
Artigo 6.º Atribuições
1. Sem prejuízo das competências, fixadas em
lei, para os dirigentes municipais, constituem atribuições comuns dos serviços municipais:
a) Apoiar o órgão executivo na definição,
implementação e execução das políticas e estratégias respeitantes à governação municipal;
b) Promover os atos necessários à prossecução das atribuições do Município e ao exercício das competências dos órgãos municipais e dos seus titulares, relacionadas com as áreas de competências próprias e comuns, definidas na presente orgânica, e colaborar ativamente na prossecução conjunta das demais atribuições do Município;
c) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício da atividade;
d) Preparar os projetos das propostas a submeter à aprovação dos órgãos municipais e assegurar a sua execução após aprovação, bem como os despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas;
e) Articular as atividades com os demais serviços e, quando seja o caso, com as entidades que prestam serviços públicos no território do Município de Loures, na prossecução de objetivos e na realização de atividades ou tarefas comuns ou complementares, nomeadamente na elaboração e execução de planos e programas intersectoriais, na resposta atempada ao cidadão e na harmonização das diversas intervenções;
f) Assegurar a gestão dos procedimentos, garantindo a respetiva legalidade, regularidade e celeridade, nomeadamente através da designação de um gestor do procedimento e, quando necessário, assegurando a intervenção atempada de outros serviços e a racionalização dos circuitos administrativos;
g) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais, incluindo instalações, equipamentos, mobiliário e recursos tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, em articulação com as restantes unidades orgânicas municipais;
h) Verificar, cumprir e informar sobre a legalidade das decisões ou deliberações dos órgãos municipais.
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Secção II Competências específicas
Artigo 7.º
Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística
1. Constitui missão do Departamento de
Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU) assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, em ordem à prossecução das atribuições do Município, nos domínios do ordenamento do território, da reabilitação urbana e do urbanismo.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, as seguintes competências:
2.1. No âmbito do apoio ao departamento: a) Assegurar o Saneamento Liminar dos
processos de competência do departamento, com exceção do previsto no âmbito da Gestão Urbanística;
b) Assegurar o exercício das competências da Câmara Municipal, previstas em lei, relativas a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como a outros equipamentos elétricos e eletromecânicos;
c) Elaborar e emitir títulos urbanísticos e certidões;
d) Liquidar as taxas e outras receitas municipais; e) Estudar e apresentar propostas no domínio da
toponímia; f) Assegurar o apoio jurídico no âmbito do
urbanismo; g) Promover a elaboração, alteração ou revisão
dos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, de compensações e taxas urbanísticas, monitorizando a sua aplicação em ordem a garantir a sua atualidade e adequação;
h) Prestar informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e a outras entidades.
2.2. No âmbito do Planeamento e Reabilitação
Urbana: a) Assegurar a compatibilização dos Planos
Municipais ou intermunicipais com os instrumentos de gestão territorial que integram os níveis supramunicipais do Sistema de Gestão Territorial e garantir a articulação com os diplomas legais e com a reforma legislativa que traduzem as várias políticas com incidência no ordenamento do território;
b) Assegurar a elaboração, alterar e rever os planos municipais ou intermunicipais, designadamente Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor, consagrados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), bem como elaboração de medidas preventivas ou normas provisórias sempre que tal se justifique;
c) Elaborar Termos de Referência dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
d) Propor os instrumentos de execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e apoiar a sua concretização;
e) Proceder à delimitação de Unidades de Execução e assegurar os adequados instrumentos e procedimentos inerentes;
f) Assegurar os procedimentos inerentes às operações de reparcelamento de iniciativa municipal;
g) Elaborar o Plano Municipal de Reabilitação Urbana com delimitação das áreas de Reabilitação Urbana Simples ou Sistemática, e respetivas estratégias ou programas;
h) Assegurar os procedimentos previstos no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, necessários a concretização das estratégias de reabilitação urbana definidas;
i) Assegurar os procedimentos para a elaboração de programas base de reabilitação urbana;
j) Assegurar o direito à informação e à participação dos cidadãos, no âmbito do planeamento do ordenamento do território;
k) Elaborar o inventário e criação de base de dados do património previstos no Plano Diretor Municipal, abrangendo o estudo de imóveis, conjuntos, aglomerados, sua envolvente e paisagens e desenvolver processos de classificação de imóveis patrimonial.
2.3. No âmbito da Gestão Urbanística: a) Assegurar o direito à informação de âmbito
urbanístico; b) Assegurar o Saneamento Liminar e a
realização dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, nomeadamente de informação prévia, licenciamento de obras de edificação, licenciamento de operações de loteamento e obras de urbanização, verificando e assegurando o cumprimento da lei, dos regulamentos e dos instrumentos de gestão territorial;
c) Proceder ao Saneamento Liminar e demais procedimentos no âmbito da Comunicação Prévia;
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d) Promover as consultas, nomeadamente, públicas, previstas em lei e ou regulamentos;
e) Apreciar e dar parecer sobre processos de legalização decorrentes de situações detetadas no âmbito das vistorias efetuadas;
f) Assegurar o procedimento relativo à legalização oficiosa ou voluntária previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
g) Promover a elaboração de contratos de natureza urbanística, nomeadamente contratos de urbanização e de contratos de cooperação ou concessão do domínio municipal a moradores, no âmbito de loteamentos e urbanizações;
h) Proceder à apreciação de operações de reparcelamento propostas por particulares e assegurar os procedimentos inerentes;
i) Assegurar a elaboração das condições de enquadramento urbanístico das pretensões dos particulares;
j) Assegurar a resposta aos pedidos de certificação dos requisitos legais para a constituição em regime de Propriedade Horizontal;
k) Assegurar o licenciamento das instalações de abastecimento de combustíveis;
l) Liquidar as taxas e outras receitas municipais, devidas no âmbito das operações urbanísticas;
m) Emitir parecer, nos termos da lei, relativamente a obras promovidas pela Administração Pública;
n) Assegurar os licenciamentos/autorizações que não sejam efetuados por comunicação prévia.
2.4. No âmbito da Fiscalização Técnica
Urbanística: a) Assegurar e efetuar as ações de fiscalização e
inspeção das operações urbanísticas sujeitas a licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), de modo a assegurar a conformidade daquelas operações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas, elaborando os respetivos autos de notícia sempre que assim se justifique;
b) Assegurar e efetuar as vistorias no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e efetuar o diagnóstico do estado de conservação do edificado, bem como avaliar as respetivas condições de habitabilidade;
c) Assegurar e efetuar as ações de fiscalização e inspeção, assim como as vistorias, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) relativas às obras e operações de reabilitação urbana, nomeadamente no que respeita à execução de proposta de certificação do seu estado;
d) Propor, no âmbito das operações urbanísticas, o embargo, parcial, ou total, das obras, lavrando o respetivo auto, procedendo à intimação para reposição da legalidade, assim como à execução de obras de conservação e limpeza dos prédios, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
e) Participar ao Ministério Público os crimes de desobediência, resultantes do não cumprimento de embargos, ou outras notificações no âmbito da reposição da legalidade urbanística;
f) Propor, promover e assegurar no âmbito das operações urbanísticas, a execução de obras coercivas, aprovadas superiormente, e a posse administrativa dos prédios onde se irão realizar essas obras, efetuando as vistorias e respetivos autos, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), assegurando o procedimento e fiscalização das respetivas empreitadas;
g) Verificar o cumprimento das obrigações dos promotores e dos contraentes, previstas na lei ou nos contratos de natureza urbanística;
h) Assegurar a fiscalização das instalações de abastecimento de combustíveis;
i) Propor a cassação dos alvarás, no âmbito das operações urbanísticas da competência do serviço, nos casos previstos na lei;
j) Assegurar procedimentos de controlo prévio no âmbito das autorizações ou alterações de utilização.
Artigo 8.º Departamento de Obras Municipais
1. Constitui missão do Departamento de Obras
Municipais (DOM) promover e garantir a manutenção e construção de equipamentos, no domínio das infraestruturas viárias municipais, espaço público municipal, equipamentos coletivos municipais e edifícios municipais, com exceção dos edifícios destinados à habitação social.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, ao Departamento de Obras Municipais, as seguintes competências:
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2.1. No âmbito dos Estudos e Projetos: a) Elaborar, coordenar ou promover a elaboração
de programas preliminares em articulação com o serviço promotor, programas base, estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução relativos a: edifícios municipais de serviços, espaços públicos, infraestruturas viárias e equipamentos coletivos da responsabilidade do município, a construir, reconstruir, ampliar, remodelar, conservar ou reabilitar;
b) Elaborar, coordenar ou promover a elaboração de projetos de mobiliário, equipamento hoteleiro e sinalética;
c) Elaborar, coordenar ou promover a elaboração de estudos de tráfego;
d) Elaborar, coordenar ou promover a elaboração de levantamentos topográficos e estudos de geologia e geotecnia, no âmbito do departamento;
e) Prestar assistência técnica às obras relativas aos projetos elaborados;
f) Prestar assistência técnica e acompanhar a elaboração dos projetos da responsabilidade de outras entidades públicas a desenvolver no território municipal;
g) Elaborar informações e pareceres técnicos relacionados com os estudos e projetos por si elaborados ou acompanhados.
2.2. No âmbito das Infraestruturas Rodoviárias e
Espaço Público: a) Assegurar a construção, gestão e manutenção
do sistema de circulação viário da responsabilidade do município, nomeadamente no que respeita à rede viária, vias pedonais e cicláveis, sinalização, semaforização e estacionamento;
b) Manter atualizado o cadastro da sinalização viária do município, incluindo a operacionalização e a gestão de contratos de assistência e manutenção para o sistema semafórico;
c) Operacionalizar os processos da contratação de empreitadas de obras públicas;
d) Diagnosticar, inventariar e caracterizar as necessidades de projeto e obras de reabilitação e/ou conservação em infraestruturas viárias e espaço público;
e) Programar, promover, acompanhar e fiscalizar as obras de construção, conservação, reabilitação e manutenção de infraestruturas viárias e espaço público incluindo as de iluminação pública em regime de empreitada, ou por administração direta, garantido os parâmetros de qualidade definidos em projeto e assegurando o controlo de prazos e custos;
f) Assegurar a gestão operacional do contrato de concessão com a EDP - Energias de Portugal, S.A.;
g) Operacionalizar e implementar as obras de beneficiação da iluminação pública;
h) Participar nas vistorias de receção provisória e ou definitiva das obras de urbanização;
i) Gerir e autorizar a ocupação de ruas, estradas e espaços públicos, com exceção de espaços verdes, solicitados por entidades externas;
j) Verificar o cumprimento dos acordos de execução e contratos interadministrativos, na parte respetiva;
k) Assegurar a coordenação em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho das obras a desenvolver por empreitada;
l) Operacionalizar os processos no âmbito da mobilidade, acessibilidades e transportes públicos;
m) Assegurar o exercício das competências da Câmara Municipal relativas à atividade de transporte público de aluguer de veículos automóveis ligeiros de passageiros - táxi;
n) Gerir o mobiliário urbano, incluindo o mobiliário urbano concessionado;
o) Elaborar informações e/ou pareceres relacionados com a área funcional.
2.3. No âmbito dos Equipamentos Coletivos: a) Diagnosticar, inventariar e caracterizar as
necessidades de projeto e obras a realizar em equipamentos coletivos e edifícios municipais de serviços;
b) Programar, promover, acompanhar e fiscalizar as obras de construção, conservação, reabilitação e manutenção de equipamentos coletivos em regime de empreitada, ou por administração direta, garantido os parâmetros de qualidade definidos em projeto e assegurando o controlo de prazos e custos;
c) Assegurar e operacionalizar a gestão de contratos de assistência e manutenção para instalações técnicas especiais em equipamentos coletivos e edifícios municipais de serviços, incluindo limpeza de lagos e fontes ornamentais;
d) Assegurar e operacionalizar a gestão de contratos de assistência e manutenção ao equipamento hoteleiro dos refeitórios escolares e refeitórios municipais;
e) Operacionalizar os processos da contratação de empreitadas de obras públicas;
f) Fiscalizar o funcionamento dos parques infantis no âmbito da legislação aplicável;
g) Verificar o cumprimento dos acordos de execução e contratos interadministrativos na parte respetiva;
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h) Assegurar a coordenação em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho das obras a desenvolver por empreitada;
i) Elaborar informações e/ou pareceres relacionados com a área funcional.
Artigo 9.º Departamento de Educação
1. Constitui missão do Departamento de
Educação (DE) assegurar o exercício das funções técnicas, administrativas e operacionais em ordem à prossecução das atribuições do Município no domínio da educação.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, ao Departamento de Educação, as seguintes competências:
a) Assegurar a realização dos objetivos definidos
pelo executivo municipal no quadro das competências que lhe são próprias, para a área da educação;
b) Promover a equidade no acesso à educação às crianças e jovens estudantes no município;
c) Valorizar a educação como meio de inclusão de todas as crianças e jovens, orientada para a sua formação integral e o sucesso educativo;
d) Assegurar e aplicar, nos domínios da gestão da rede escolar e dos recursos educativos de competência municipal, as orientações municipais para o setor da educação;
e) Assegurar a execução das competências municipais na área da ação social escolar;
f) Promover a articulação entre as unidades orgânicas para unificar e regular a rede de apoio aos planos de ação apresentados pelas estruturas educativas municipais.
2.1. No âmbito da Intervenção e Planeamento
Educativo: a) Participar e emitir pareceres no planeamento e
gestão da rede educativa, no âmbito da Carta Educativa, e participar na sua monitorização;
b) Participar no diagnóstico e elaborar propostas no domínio da intervenção no parque escolar, em articulação com a unidade orgânica com competências no âmbito das obras municipais;
c) Elaborar propostas de programas base dos equipamentos educativos de competência municipal;
d) Apresentar propostas e acompanhar a construção, ampliação e remodelação de equipamentos educativos de competência municipal;
e) Projetar ações de diagnóstico e apoio das necessidades dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, no domínio da intervenção da Autarquia;
f) Gerir a cedência de espaços educativos do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
g) Assegurar o apetrechamento das unidades educativas de competência municipal, com equipamento de apoio ao funcionamento e materiais de cariz pedagógico e didático;
h) Acompanhar a gestão dos refeitórios escolares e verificar a adequação do seu funcionamento, incluindo o controlo da qualidade do serviço de refeições;
i) Fiscalizar as condições funcionais dos equipamentos, o cumprimento dos procedimentos de higiene e correto manuseamento dos produtos na sua confeção, quantidade e qualidade dos produtos disponibilizados, no âmbito do caderno de encargos para o serviço de refeições escolares;
j) Diagnosticar as necessidades de pessoal não docente, elaborar propostas de recrutamento e emitir parecer sobre a sua contratação;
k) Gerir a distribuição de pessoal não docente em articulação com os Agrupamentos de Escolas, bem como assegurar as demais ações de gestão dos recursos humanos em articulação com as unidades orgânicas competentes e outros intervenientes na mesma dimensão;
l) Colaborar com a unidade orgânica competente no planeamento da formação de pessoal não docente;
m) Colaborar com a unidade orgânica competente no diagnóstico e encaminhamento de trabalhadores adstritos à rede escolar no âmbito do apoio social;
n) Promover em articulação com a unidade orgânica competente os procedimentos de avaliação das condições de higiene e segurança no trabalho nos estabelecimentos de ensino;
o) Desenvolver, dinamizar e apoiar projetos educativos;
p) Promover e implementar ações em articulação com a comunidade educativa, com especial significado para aquelas que complementam as aprendizagens curriculares;
q) Promover atividades com a comunidade educativa no âmbito da educação alimentar;
r) Acompanhar os diagnósticos de necessidades das Unidades de Ensino Especial (Estruturadas e Multideficiência) e promover o desenvolvimento de programas, projetos e ações que evidenciem a igualdade de oportunidades;
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s) Desenvolver uma rede de apoio articulado com os agentes educativos e demais serviços e entidades intervenientes na mesma dimensão, que favoreça o sucesso educativo, prevenindo a exclusão e o abandono escolar;
t) Promover a ligação do Município às Associações de Pais e Encarregados de Educação e assegurar a ligação às estruturas representativas;
u) Assegurar a relação com entidades organizadoras da Componente de Apoio à Família (CAF);
v) Congregar a relação com a comunidade educativa na promoção de debates, encontros, formações e dinamização de ações de intercâmbio de experiências educativas;
w) Fomentar e potenciar a função social, cultural e desportiva da escola em colaboração com os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas;
x) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Loures;
y) Assegurar o apoio à representação autárquica nos Conselhos Gerais de Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas.
2.2. No âmbito da Ação Social Escolar: a) Analisar e adequar as modalidades da ação
social escolar às necessidades locais, em particular no que refere a auxílios económicos, alimentação e transportes escolares;
b) Assegurar o prolongamento de horário nos jardins de infância, em parceria com os Agrupamentos de Escolas;
c) Gerir o serviço de refeições no Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
d) Assegurar os transportes escolares no ensino básico e secundário, incluindo o transporte dos alunos com Necessidades Educativas Especiais;
e) Assegurar, conjuntamente com os Agrupamentos Escolares, a gestão dos auxílios económicos e promover o controlo da sua atribuição;
f) Criar e aplicar instrumentos transversais de gestão da ação social escolar;
g) Promover a implementação de ações ou medidas corretoras ao bom funcionamento e adequação aos princípios vigentes nos cadernos de encargos.
Artigo 10.º Departamento de Ambiente
1. Constitui missão do Departamento de
Ambiente (DA) assegurar o exercício das funções técnicas, administrativas e operacionais em ordem à prossecução das atribuições do Município nos domínios do ambiente e dos serviços públicos ambientais e a promoção e valorização de áreas de interesse natural.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, ao Departamento de Ambiente, as seguintes competências:
2.1. No âmbito dos Serviços Públicos Ambientais: a) Assegurar a limpeza das vias e outros
espaços públicos sob gestão municipal; b) Monitorizar e avaliar o Acordo de Execução
celebrado entre o Município e as Juntas de Freguesia, no âmbito da limpeza urbana;
c) Gerir e planear a cedência de equipamento mecânico no âmbito da limpeza de vias e outros espaços públicos municipais;
d) Planear, instalar e garantir o apoio técnico às Juntas de Freguesia na gestão do mobiliário urbano destinado à limpeza dos espaços públicos (papeleiras e dispensadores de sacos para remoção de dejetos de canídeos);
e) Assegurar as operações especiais de limpeza pública em eventos municipais ou apoiados pelo Município;
f) Garantir uma intervenção rápida em situação de calamidade pública em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
g) Assegurar o controlo preventivo de pragas urbanas;
h) Atuação em situações de emergência e de risco para a saúde pública em estreita cooperação com a Autoridade de Saúde;
i) Assegurar o saneamento de deposições ilegais de resíduos, em espaço público, assegurando destino final adequado;
j) Assegurar o planeamento, limpeza e desassoreamento de linhas de água;
k) Assegurar o planeamento e a limpeza de terrenos municipais;
l) Promover a vigilância ambiental com a deteção de fatores de risco e efeitos adversos ao ambiente;
m) Assegurar a gestão dos Cemitérios Municipais e do Crematório Municipal.
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2.2. No âmbito das Zonas Verdes e da Floresta: a) Assegurar a gestão, manutenção e
conservação dos espaços verdes e parques municipais;
b) Monitorizar e avaliar o Acordo de Execução celebrado entre o Município e as Juntas de Freguesia, no âmbito da manutenção e conservação dos espaços verdes;
c) Autorizar a ocupação, dos espaços verdes e parques sob gestão municipal, solicitada por entidades externas;
d) Assegurar a manutenção de espaços verdes integrados em equipamentos sob gestão municipal;
e) Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos viveiros municipais;
f) Participar no planeamento da estrutura verde do Município e acompanhar a sua execução;
g) Promover a proteção, requalificação ou valorização de áreas de interesse natural;
h) Promover o cumprimento da legislação em vigor relativa à transferência de atribuições para os municípios no âmbito da constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta;
i) Promover o processo de florestação do Concelho;
j) Coordenar as Equipas de Sapadores Florestais;
k) Articular com o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais, a atividade das equipas de sapadores florestais;
l) Apoiar a promoção e implementação de estratégias e iniciativas locais de desenvolvimento rural do Município de Loures, em articulação com os serviços municipais responsáveis pelas atividades económicas e turismo.
2.3. No âmbito da Sustentabilidade Ambiental: a) Apoiar a definição e execução de políticas,
planos e programas, em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável;
b) Criar e manter um sistema de monitorização e caracterização da qualidade ambiental do Concelho;
c) Definir ou colaborar na definição e implementação de medidas de prevenção e controlo e, sempre que necessário, medidas de redução de poluição sonora (ruído ambiente), atmosférica, hídrica e dos solos, em parceria com outras entidades internas ou externas;
d) Realizar avaliações acústicas; e) Promover a eficiência energética no Concelho
de Loures;
f) Apoiar e promover atividades de interesse público na área da energia;
g) Estudo de parcerias e protocolos na área da eficiência da energia;
h) Promover uma adequada gestão de energia, no âmbito das atividades, serviços e equipamentos municipais;
i) Em cumprimento da Política Ambiental da Câmara Municipal, promover uma reação proactiva, em matéria de identificação de problemas e de oportunidades nos serviços municipais para minimizar os impactos ambientais, elaborando as recomendações necessárias;
j) Desenvolver e implementar estratégias de informação, sensibilização e educação ambiental para a população e comunidade escolar;
k) Gestão do Centro de Educação Ambiental; l) Dinamizar os Parques sob gestão municipal; m) Exercer as demais competências que sejam
atribuídas por lei ao Município no âmbito do ambiente.
Artigo 11.º Departamento de Coesão Social e Habitação
1. Constitui missão do Departamento de Coesão
Social e Habitação (DCSH) assegurar o exercício das funções técnicas, administrativas e operacionais em ordem à prossecução das atribuições do Município nos domínios da ação social, saúde e habitação.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, ao Departamento de Coesão Social e Habitação, as seguintes competências:
2.1. No âmbito da Intervenção Social e Saúde: a) Executar as medidas de política social,
designadamente as de apoio a crianças e jovens em risco, a pessoas com deficiência, a grupos desfavorecidos, a idosos e dependentes;
b) Diagnosticar os problemas sociais do Concelho, planear e executar os programas e projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;
c) Diagnosticar os problemas específicos dos segmentos mais vulneráveis da população, nomeadamente doentes e pessoas com necessidades especiais, adotando medidas que visam a melhoria da sua qualidade de vida;
d) Gerir os equipamentos municipais com função social;
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e) Promover, elaborar ou participar em projetos de intervenção comunitária e assegurar o relacionamento com as entidades, públicas e privadas, com intervenção de natureza social no Concelho de Loures;
f) Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente de informação e educação para a saúde e de prevenção das dependências;
g) Propor, desenvolver, apoiar e executar planos e programas de intervenção que visem estimular as capacidades da população sénior do Concelho para o envelhecimento ativo, nomeadamente através do incentivo à prática de atividades lúdicas, culturais e recreativas;
h) Exercer as competências municipais no que se refere à rede de farmácias do Concelho.
2.2. No âmbito da Habitação: a) Assegurar a gestão do parque habitacional
municipal; b) Programar, projetar e promover as obras
necessárias à manutenção e conservação do parque habitacional municipal;
c) Assegurar a atribuição de habitações de caráter social aos munícipes, nomeadamente ao abrigo de contratos e programas previstos na lei;
d) Providenciar pelo cumprimento das suas obrigações, por parte dos arrendatários dos fogos municipais;
e) Desenvolver programas de apoio à habitação, nomeadamente no âmbito da habitação social a custos controlados, bem como no âmbito da conservação e reabilitação habitacional, excetuando o parque habitacional situado em áreas de reabilitação urbana;
f) Assegurar a representação forense do Município nas ações judiciais nas matérias da competência da Habitação;
g) Garantir a inventariação de habitações precárias no Concelho e, em articulação com a Polícia Municipal, prevenir o aparecimento de novas habitações precárias;
h) Assegurar a gestão dos contratos relativos ao abastecimento de água nos bairros sociais;
i) Garantir a intervenção e gestão social de caso, em articulação com a Divisão de Intervenção Social;
j) Assegurar a intervenção comunitária, em articulação com a Unidade de Igualdade e Cidadania;
k) Dinamizar a comissão de lote no património municipal;
l) Promover e executar medidas que visem a integração das comunidades nos bairros sociais e o desenvolvimento de boas relações de vizinhança em articulação com a Unidade de Igualdade e Cidadania e a Divisão de Intervenção Social e Saúde;
m) Promover a execução de ações de educação cívica e desenvolvimento de competências dirigidas às famílias realojadas ou que aguardem realojamento, em articulação com a Unidade de Igualdade e Cidadania e a Divisão de Intervenção Social e Saúde.
2.3. No âmbito da Igualdade e Cidadania: a) Diagnosticar os problemas de integração
existentes e promover medidas que visem incentivar a integração social, designadamente fomentando a tolerância, o respeito pela diversidade e o diálogo intercultural;
b) Promover a mediação e a educação interculturais, assegurando, em especial, a resposta às necessidades de apoio, informação e formação;
c) Diagnosticar os problemas e promover os direitos das minorias étnicas, refugiados e imigrantes, propondo atuações, elaborando e desenvolvendo projetos de intervenção específicos;
d) Promover ações visando a prevenção da violência de género e o apoio às vítimas;
e) Apoiar e dinamizar a cidadania ativa, designadamente fomentando e apoiando o movimento associativo imigrante e de grupos minoritários, projetos e iniciativas que fomentem a igualdade e a promoção dos direitos humanos;
f) Promover a participação cívica em ações de voluntariado social e as demais iniciativas de reforço da solidariedade social;
g) Assegurar o tratamento das questões religiosas com relevância pública e apoiar o relacionamento da Câmara Municipal com as organizações religiosas.
Artigo 12.º Departamento
de Cultura, Desporto e Juventude
1. Constitui missão do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ), garantir o apoio e fomento da conceção de políticas desportivas, culturais e juvenis integradas nas suas diversas vertentes, colaborando na criação e disponibilização das necessárias condições técnicas, financeiras e materiais com vista a:
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a) Incrementar hábitos de participação da população de forma continuada e com níveis de qualidade elevados, inseridos num ambiente seguro e saudável;
b) Contribuir para a elevação da qualidade de vida dos cidadãos, com vista à satisfação das suas necessidades e expectativas de animação dos seus tempos livres;
c) Fomentar a fidelização à prática desportiva, às atividades culturais e às dinâmicas juvenis, tendo em vista o aumento dos índices de participação das populações.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas ao Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, as seguintes competências:
2.1. No âmbito da Cultura: a) Assegurar o planeamento e a programação de
atividades de natureza cultural, de interesse municipal;
b) Coordenar a organização de eventos culturais relevantes para o Concelho;
c) Assegurar o apoio ao relacionamento com os órgãos da Administração Central, Regional e outras entidades com intervenção na área da cultura e articular as intervenções de animação cultural por estas dinamizadas;
d) Incentivar e desenvolver, em parceria com o movimento associativo do concelho, independentemente da sua génese, projetos que contribuam para o desenvolvimento cultural dos munícipes;
e) Promover o desenvolvimento da rede municipal de galerias e gerir a sua utilização;
f) Promover a divulgação das artes plásticas e performativas, valorizando o património e o espaço público;
g) Propor o estabelecimento de parcerias com outros organismos cuja ação incida nos diferentes setores que concorrem para a promoção de projetos culturais;
h) Assegurar a identificação, preservação, valorização e divulgação do património material e imaterial;
i) Garantir o cumprimento de normas e medidas legalmente previstas e emitir pareceres visando a preservação e valorização de monumentos, conjuntos e sítios arqueológicos e arquitetónicos;
j) Gerir a rede de museus municipais, assegurando a conservação e restauro das peças museológicas e promover o seu estudo, divulgação e acesso;
k) Gerir a rede de bibliotecas municipais e assegurar o acesso à leitura e à informação, bem como dinamizar atividades de fomento da leitura e a promoção da literacia digital;
l) Apoiar e contribuir para o incremento e dinamização da rede de bibliotecas escolares existentes no Concelho;
m) Promover a publicação de documentos, boletins e outras publicações que interessem à história do Município e à preservação da sua identidade;
n) Promover, apoiar e divulgar os ofícios tradicionais;
o) Promover manifestações etnográficas que permitam a salvaguarda, valorização e divulgação da cultura tradicional do Concelho;
p) Criar, concretizar e monitorizar Planos de Intervenção Municipal específicos para as áreas consideradas prioritárias.
2.2. No âmbito do Desporto: a) Assegurar o planeamento e a programação de
atividades de natureza desportiva, de interesse municipal;
b) Coordenar a organização de eventos desportivos relevantes para o Concelho;
c) Assegurar o apoio ao relacionamento com os órgãos da Administração Central, Regional e outras entidades com intervenção na área do desporto e articular as intervenções por estes dinamizados;
d) Incentivar e desenvolver, em parceria com o movimento associativo do concelho, independentemente da sua génese, projetos que contribuam para o desenvolvimento desportivo dos munícipes;
e) Promover a prática desportiva no âmbito do conceito de Desporto para Todos, integrando o desporto adaptado e a igualdade de género na prática desportiva;
f) Promover o desenvolvimento dos Centros Municipais de Formação Desportiva;
g) Propor o estabelecimento de parcerias com outros organismos cuja ação incida nos diferentes setores que concorrem para a promoção de projetos desportivos;
h) Promover a divulgação das iniciativas desportivas, relevantes para o Município;
i) Garantir o cumprimento de normas e medidas legalmente previstas e emitir pareceres visando a preservação e/ou construção de equipamentos desportivos;
j) Promover a publicação de documentos, boletins e outras publicações que interessem à dinâmica desportiva do Município;
k) Criar e concretizar os Planos de Intervenção Municipal específicos para as modalidades consideradas prioritárias;
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l) Gerir a rede de equipamentos desportivos municipais.
2.3. No âmbito da Juventude: a) Efetuar levantamentos sobre os principais
problemas e necessidades que afetam a população juvenil concelhia;
b) Propor e operacionalizar atividades de apoio, informação e encaminhamento (profissional, escolar, comportamental e cultural) dos jovens;
c) Promover projetos e atividades de tempos livres dos jovens, sobretudo durante os períodos de férias escolares, privilegiando ações concretas que potenciem o usufruto de uma ocupação útil e saudável;
d) Promover e apoiar projetos e atividades que visem a formação integral dos jovens, nomeadamente através de novas competências consideradas essenciais no ingresso no campo do emprego;
e) Interagir com outras instituições no sentido de criar os mecanismos necessários que facilitem o acesso dos jovens à formação profissional, à informação, às novas tecnologias, à ocupação de tempos livres e à cultura;
f) Propor e colaborar na criação e implementação de programas e medidas de apoio que permitam uma resposta eficaz às expectativas dos jovens, designadamente nas áreas da habitação, saúde e emprego, entre outras;
g) Propor e operacionalizar medidas de prevenção de condutas desviantes/risco, implementando ações de sensibilização em diversas áreas;
h) Propor e implementar atividades que estimulem a participação juvenil e a livre criação dos jovens, incentivando a sua consciência cívica e associativa;
i) Promover o intercâmbio entre jovens, estimulando a sua aprendizagem cultural e intelectual;
j) Gerir os equipamentos municipais de apoio à juventude, nomeadamente através da Rede de equipamentos juvenis de proximidade, organizando e coordenando as atividades que aí são desenvolvidas, bem como os recursos materiais afetos;
k) Propor e implementar um plano de desenvolvimento cultural, operacionalizando eventos/atividades de natureza lúdica, contemplando uma programação diversificada e valorizando os espaços onde estas tiverem lugar e, consequentemente, o património concelhio;
l) Propor incentivos ao movimento associativo juvenil, apoiando a realização dos seus planos anuais de atividade no Município;
m) Propor o estabelecimento de parcerias com outros organismos cuja ação incida nos diferentes setores que concorrem para a promoção das políticas de juventude;
n) Criação e concretização do Plano de Intervenção Municipal - Juventude;
o) Garantir o normal funcionamento do Conselho Municipal de Juventude.
2.4. No âmbito do apoio ao movimento associativo: a) Acompanhar e apoiar o movimento associativo
de natureza cultural, desportiva, recreativa e juvenil;
b) Avaliar a eficácia, no que diz respeito ao interesse público, da aplicação dos apoios concedidos;
c) Garantir o apoio técnico específico no apoio à gestão das associações;
d) Monitorizar o cumprimento do Estatuto do dirigente associativo voluntário;
e) Assegurar o planeamento e a programação de atividades dirigidas ao movimento associativo;
f) Coordenar a organização de eventos relevantes para o Concelho dirigidos ao movimento associativo;
g) Assegurar o apoio ao relacionamento com os órgãos da Administração Central, Regional e outras entidades com intervenção nesta área e articular as intervenções por estes dinamizadas;
h) Incentivar e desenvolver o movimento associativo concelhio, com a dinamização de um programa de formação para os dirigentes associativos;
i) Propor o estabelecimento de parcerias com outros organismos cuja ação incida nos diferentes setores que concorrem para a promoção do movimento associativo;
j) Dinamizar o Centro de Recursos do Movimento Associativo;
k) Promover a publicação de documentos, boletins e outras publicações sobre esta temática;
l) Desenvolver e manter ferramentas de gestão e de divulgação de apoio à atividade promovida pelo movimento associativo;
m) Promover o diagnóstico do movimento associativo e dos dirigentes associativos;
n) Garantir o normal funcionamento do Conselho Municipal do Associativismo.
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Artigo 13.º Departamento de Planeamento Financeiro
e Aprovisionamento
1. Constitui missão do Departamento de Planeamento Financeiro e Aprovisionamento (DPFA) assegurar a preparação dos instrumentos de gestão previsional, suas alterações e revisões e o controlo da sua execução, a preparação dos documentos de prestação de contas, o registo contabilístico e a legalidade dos factos patrimoniais e operações de natureza orçamental, o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, os pagamentos e recebimentos e a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, ao Departamento de Planeamento Financeiro e Aprovisionamento, as seguintes competências:
2.1. No âmbito da Tesouraria: a) Proceder ao pagamento das “ordens de
pagamento”, incluídas em plano de pagamento aprovado e efetuar os respetivos registos;
b) Efetuar e registar o recebimento das guias de receita;
c) Efetuar junto dos postos de cobrança o apuramento da receita cobrada e proceder à consolidação do seu registo;
d) Controlar as importâncias existentes em caixa, nos termos definidos pelo Regulamento de Controlo Interno e proceder diariamente ao depósito bancário das importâncias excedentárias;
e) Elaborar o diário e balancetes da tesouraria e remetê-los conjuntamente com os documentos de receita e despesa para a Divisão de Gestão Financeira;
f) Dar cumprimento às normas do Regulamento de Controlo Interno.
2.2. No âmbito do Planeamento e Controlo de
Atividades: a) Assegurar as ações necessárias à elaboração
dos instrumentos de gestão previsional bem como das respetivas modificações (revisões e alterações);
b) Acompanhar e desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução dos documentos previsionais, elaborando relatórios periódicos sobre a respetiva execução;
c) Controlar a execução financeira dos instrumentos de delegação de competências, bem como de quaisquer outros que sejam celebrados no âmbito das funções da Câmara Municipal;
d) Coordenar os processos de financiamento externo do Município e garantir a gestão dos processos de financiamento, nomeadamente a elaboração de dossiês financeiros;
e) Controlar o serviço de dívida e os limites de endividamento, assegurando as ações necessárias ao cumprimento do Manual de Controlo de Endividamento Autárquico;
f) Assegurar as atualizações e o cumprimento do Manual de Controlo de Endividamento Autárquico;
g) Assegurar os deveres de informação económico-financeiros definidos por lei;
h) Coordenar a elaboração e revisão do Regulamento das Taxas Municipais;
i) Coordenar os processos de candidatura a programas e iniciativas comunitárias e da Administração Central, assegurando a sua formalização junto das entidades competentes, assim como o seu controlo e verificação da despesa e receita associadas;
j) Elaborar relatórios de gestão, sobre a execução orçamental e propor medidas de correção, sempre que se justifique;
k) Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços municipais e a aplicação dos recursos financeiros;
l) Elaborar os relatórios de gestão; m) Elaborar a proposta de informação, a enviar
pelo presidente da Câmara Municipal à Assembleia Municipal, sobre a atividade municipal e situação financeira do Município;
n) Emitir parecer sobre todas as propostas de endividamento das Empresas Municipais, nomeadamente o relativo à capacidade de endividamento do Município;
o) Emitir parecer sobre os documentos previsionais e de prestação de contas das Empresas Municipais;
p) Verificar o cumprimento dos requisitos legais e internos para a realização das despesas, proceder à sua cabimentação;
q) Elaborar relatórios sobre a situação económico-financeira do setor empresarial local ou entidades que influenciem a posição financeira da autarquia;
r) Calcular os fundos disponíveis.
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2.3. No âmbito da Gestão Financeira: a) Fornecer elementos para elaboração do
orçamento, nomeadamente encargos de funcionamento;
b) Realizar os procedimentos necessários à constituição de proveitos e à arrecadação de receitas municipais, verificando o cumprimento dos requisitos legais e normas internas;
c) Analisar periodicamente todos os créditos ao Município, apresentando, sempre que considere necessário, medidas para proceder à sua cobrança;
d) Verificar o cumprimento dos requisitos legais e procedimentos internos para a realização da despesa, proceder ao registo contabilístico do compromisso, proceder ao registo da faturação, garantir a regularidade das operações contabilísticas;
e) Assegurar a guarda, registo e controlo das cauções - garantias bancárias, seguro, caução e outros;
f) Proceder ao registo e controlo dos Fundos de Maneio, em conformidade com o regulamento aprovado;
g) Proceder ao arquivo dos documentos de receita e despesa, em conformidade com as normas estabelecidas;
h) Proceder ao apuramento dos valores a entregar ao Estado e outras entidades, decorrentes das obrigações de natureza contributiva e fiscal do Município;
i) Elaborar o plano de pagamentos, assegurando o controlo dos pagamentos em atraso de acordo com a legislação em vigor;
j) Emitir as ordens de pagamento, em conformidade com o plano de pagamentos aprovado;
k) Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município;
l) Assegurar o controlo dos fundos disponíveis; m) Contribuir para a prestação de contas,
apresentando os respetivos mapas de suporte e outros que venham a ser definidos;
n) Participar na elaboração e revisão do Regulamento das Taxas Municipais;
o) Proceder ao controlo dos fundos disponíveis. 2.4. No âmbito da Contabilidade e Património: a) Elaborar as demonstrações financeiras do
Município, de acordo com o sistema contabilístico vigente;
b) Proceder à reconciliação de contas de terceiros (circularização de terceiros);
c) Proceder mensalmente às reconciliações bancárias;
d) Assegurar a contabilidade patrimonial e analítica e elaborar informação à administração municipal;
e) Proceder à parametrização e validação do sistema contabilístico e respetivos subsistemas;
f) Coordenar as ações necessárias, com os diversos serviços municipais, tendo como objetivo a elaboração da prestação de contas do Município;
g) Proceder à prestação de contas da contabilidade patrimonial e analítica, apresentando os respetivos mapas de suporte;
h) Proceder à reconciliação dos registos dos vários subsistemas contabilísticos, nomeadamente aprovisionamento, património, contraordenações, execuções fiscais, licenciamento de obras;
i) Proceder à consolidação das contas da Câmara Municipal, dos Serviços Intermunicipalizados e do Setor Empresarial Local;
j) Assegurar as atualizações e o cumprimento do Manual de Consolidação;
k) Proceder à análise de questões de natureza fiscal e propor medidas para a sua implementação;
l) Elaborar e manter atualizado o regulamento municipal de inventário e cadastro;
m) Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis municipais, procedendo à sua etiquetagem e ao seu inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado;
n) Gerir e administrar o património imóvel municipal, assegurando a sua conservação, manutenção e valorização, sem prejuízo do fixado no âmbito dos espaços verdes municipais;
o) Efetuar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e a alienação de bens imóveis, promovendo a sua avaliação;
p) Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência patrimonial;
q) Instruir os procedimentos relativos a arrendamentos de património municipal, bem como gerir os respetivos contratos;
r) Adotar as medidas adequadas à gestão do património, com exceção do património afeto a habitação social;
s) Participar nas vistorias de receção de operações urbanísticas, nos casos em que, nas mesmas, haja cedências a integrar no domínio municipal;
t) Garantir a aplicabilidade dos sistemas contabilísticos em vigor.
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2.5. No âmbito da Contratação e Aprovisionamento:
a) Assegurar, de forma centralizada, a instrução
e gestão dos procedimentos pré-contratuais de contratação pública de bens e serviços no quadro legal aplicável, em consonância com os princípios de economia, eficiência, eficácia e sustentabilidade;
b) Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos pré-contratuais, de aquisição e/ou locação de bens e aquisição de serviços do Município, sob proposta e colaboração técnica dos serviços requisitantes, acautelando as articulações necessárias;
c) Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos tendentes à alienação de bens móveis, através de venda por hasta pública, no quadro legal aplicável, sob proposta e colaboração técnica dos serviços requisitantes, acautelando as articulações necessárias;
d) Elaborar o plano anual de aquisições dos bens e serviços de utilização comum, nomeadamente dos que asseguram o funcionamento logístico dos serviços do Município e garantir a sua gestão provisional;
e) Assegurar, em colaboração com os serviços municipais, a atempada instrução dos procedimentos contratuais indispensáveis à continuidade da satisfação das necessidades de bens e serviços do Município;
f) Proceder à receção e conferência dos bens entregues no armazém ao nível da quantidade e qualidade e assegurar a sua distribuição após apresentação da respetiva requisição interna, devidamente autorizada;
g) Colaborar na inventariação e etiquetagem, nos termos definidos por lei, dos bens móveis adquiridos e entregues no armazém;
h) Assegurar o armazenamento e gestão material dos bens, diligenciando a sua conservação e operacionalidade, assim como a correta identificação, localização e arrumação;
i) Gerir o posto de abastecimento de combustíveis, nos termos do regulamento municipal em vigor.
Artigo 14.º Departamento
de Gestão e Modernização Administrativa
1. Constitui missão do Departamento de Gestão e Modernização Administrativa (DGMA) assegurar o apoio técnico e administrativo à governação municipal, no âmbito da modernização administrativa e desenvolvimento tecnológico, do apoio jurídico ao funcionamento dos Órgãos Municipais, realização de atos registrais, gestão da execução dos contratos de apoio geral ao funcionamento dos serviços municipais, cobrança coerciva de dívidas, gestão dos sistemas gerais de apoio ao funcionamento da organização municipal, bem como assegurar as funções de oficial público nos termos da lei.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, ao Departamento de Gestão e Modernização Administrativa, as seguintes competências:
2.1. No âmbito do apoio ao departamento funciona
o Núcleo de Apoio Técnico, que tem as funções seguintes:
a) Prestar o apoio técnico e administrativo
necessário ao exercício das funções de Oficial Público;
b) Preparar, e formalizar todos os contratos escritos, com exceção dos respeitantes a Recursos Humanos, nomeadamente no âmbito da Contratação Pública, dos Contratos de Adesão aos Processos de Reconversão Urbanística, dos Contratos de Utilização de imóveis municipais, e dos contratos programa e assegurando o cumprimento das decisões dos órgãos municipais competentes na matéria;
c) Analisar as propostas apresentadas pelas unidades orgânicas e elaborar minutas de contratos, acordos, e outros instrumentos jurídicos relativos aos atos da sua competência;
d) Proceder às competentes notificações desde a decisão de adjudicação até à formalização do contrato escrito, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
e) Promover a divulgação interna dos contratos realizados através da utilização de plataforma tecnológica que permita o acesso aos mesmos pelos serviços intervenientes;
f) Assegurar, com a colaboração das unidades orgânicas envolvidas, todos os procedimentos administrativos e formalidades necessárias à instrução dos processos a remeter ao Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia ou concomitante;
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g) Articular, com os serviços instrutores, a elaboração de projetos de propostas, a submeter a deliberação de Câmara no sentido de salvaguardar que estas se encontrem em condições formais de aprovação, nos termos da lei, suprindo eventuais deficiências, solicitando se necessário informações e elementos adicionais;
h) Elaborar projetos de propostas a submeter ao Órgão Executivo Municipal, no âmbito das atribuições do Departamento;
i) Apoiar juridicamente os atos relativos aos procedimentos administrativos da competência da Câmara no que respeita à organização dos processos eleitorais;
j) Promover, perante as entidades competentes, designadamente conservatórias do registo predial, a realização dos registos nos termos da lei;
k) Desenvolver, em articulação com a unidade orgânica respetiva, os procedimentos necessários à regularização registral das parcelas de terrenos localizados em Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
l) Desenvolver os procedimentos, de caráter geral, relativos à obtenção de serviços junto de cartórios notariais e conservatórias visando a outorga de instrumentos públicos e apoio na preparação dos respetivos atos notariais e registrais;
m) Instruir os procedimentos prévios relativos à formalização dos contratos de arrendamento destinados a serviços municipais;
n) Instruir, a solicitação das unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades exigidas por lei relativas à publicação da declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação de bens imóveis, até à remessa para tribunal;
o) Analisar e dar parecer sobre procedimentos e medidas a adotar decorrentes das alterações legislativas, no âmbito das atribuições do Departamento;
p) Emitir pareceres e prestar apoio jurídico às diversas áreas de intervenção do Departamento;
q) Exercer outras funções que lhe sejam solicitadas sobre matérias da competência do Departamento.
2.2. No âmbito dos Atos Eleitorais e Referendários: a) Organizar os procedimentos técnicos, de
natureza administrativa, relativos aos atos eleitorais e referendários;
b) Promover o planeamento dos atos eleitorais e referendários, através do levantamento das necessidades de materiais, base de dados informática e disponibilidades financeiras para pagamento da compensação aos membros de mesa;
c) Organizar e manter atualizada informação relativa aos atos eleitorais e referendários;
d) Assegurar a receção e divulgação da documentação das entidades competentes referentes ao recenseamento eleitoral, processos eleitorais e referendários.
2.3. No âmbito da Administração Geral: 2.3.1. Assegurar o apoio técnico e administrativo,
necessários ao bom funcionamento dos órgãos Municipais, através do exercício das seguintes competências:
a) Assegurar o apoio administrativo aos atos de
instalação dos Órgãos Municipais; b) Garantir os procedimentos necessários ao
funcionamento da Câmara Municipal, designadamente a elaboração das convocatórias para as reuniões, a receção das propostas para deliberação, a elaboração da Ordem do Dia e sua divulgação;
c) Coordenar, organizar, registar e numerar as propostas enviadas para agendamento;
d) Secretariar e assegurar o apoio administrativo direto às reuniões;
e) Anotar e enviar, ao Gabinete de Apoio à Presidência, os pedidos de informação apresentados no decurso das reuniões pelos membros da Câmara Municipal;
f) Elaborar minutas e atas das respetivas reuniões;
g) Elaborar editais e emitir certidões das deliberações tomadas;
h) Promover a publicitação obrigatória das deliberações da Câmara Municipal, nos termos da lei;
i) Remeter à Assembleia Municipal as deliberações em matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento daquele Órgão;
j) Promover a comunicação das deliberações da Câmara Municipal aos respetivos destinatários, com exceção das referentes aos procedimentos instruídos pelas unidades orgânicas;
k) Organizar e manter atualizada informação relativa à composição, competências e funções da Câmara Municipal e respetivos membros, bem como dos órgãos e entidades em que estes participam;
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l) Transmitir ao serviço competente a informação necessária ao processamento das senhas de presença devidas aos membros da Câmara Municipal;
m) Centralizar a receção e promover o encaminhamento, para os serviços municipais competentes, dos pedidos de inscrição dos interessados para intervenção nas reuniões da Câmara Municipal.
2.3.2. Efetuar, com exceção dos relativos aos
serviços postais, a gestão física da execução da generalidade dos contratos que suportam o funcionamento logístico do Município, nomeadamente os de comunicações (fixas, móveis e dados), limpeza e vigilância das instalações municipais, equipamentos multifuncionais e plotters, fornecimento de gás natural, saneamento, recolha e tratamento de efluentes, fornecimento de água, com exceção dos relativos a fornecimentos de água nos bairros sociais e zonas verdes, arrendamento de instalações necessárias aos serviços municipais, prestação do serviço de seguros, e aquisição de serviços de transmissão de televisão por cabo e sistemas de alarme de intrusão e videovigilância, através do exercício das seguintes competências:
a) Promover o planeamento anual das
aquisições, em articulação com as unidades orgânicas respetivas, através do levantamento das necessidades de contratação;
b) Garantir o cumprimento da execução dos contratos celebrados, e dos respetivos documentos normativos internos que definam regras de utilização, designadamente de utilização de equipamentos de suporte;
c) Avaliar o cumprimento da execução dos contratos e efetuar o tratamento administrativo da informação inerente à prestação dos serviços contratados, nomeadamente depois de verificada a efetiva e adequada prestação dos serviços contratualizados e promover a consequente apresentação de propostas de pagamento;
d) Participar na elaboração e preparação dos documentos pré-contratuais, daqueles contratos;
e) Encetar procedimentos visando novas contratações, alterações ou rescisões contratuais;
f) Organizar e manter atualizada informação relativa à contratação, designadamente fornecedores, objeto, prazos e despesa associada.
g) Assegurar a gestão dos contratos de caráter geral que não se encontrem sob a gestão de outro serviço municipal.
2.3.3. No âmbito do apoio à chefia de divisão
funciona o Núcleo de Execuções Fiscais, que tem as funções seguintes:
a) Promover a cobrança coerciva das dívidas ao
Município, nos termos da lei, organizando, gerindo e instruindo os processos de execução fiscal e prestando o apoio necessário ao trabalhador designado como responsável pelo serviço de execução fiscal.
2.4. No âmbito da Modernização Administrativa,
Qualidade e Inovação Tecnológica: a) Planear, propor e executar a estratégia de
modernização administrativa e tecnológica, designadamente a relativa à implementação do governo eletrónico local e serviços online;
b) Planear, e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, nomeadamente os sistemas de informação, de comunicação e demais suportes físicos e lógicos associados, tendo em conta as prioridades de desenvolvimento estratégico e propondo ações de melhoria;
c) Participar, no âmbito das tecnologias da informação, em ações de reengenharia de processos, visando a modernização administrativa do Município;
d) Acompanhar tecnicamente os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao processo de informatização do Município, nomeadamente software, hardware, equipamentos de comunicações e suporte aplicacional.
2.4.1. No âmbito do apoio à chefia de divisão
funciona o Núcleo de Gestão da Qualidade que tem as funções seguintes:
a) Contribuir para a melhoria do desempenho da
organização, promovendo, em articulação com as unidades orgânicas, a gestão integrada da informação, a simplificação administrativa e a normalização e desmaterialização dos documentos e processos, a modernização dos procedimentos, a racionalização dos circuitos e implementação de referenciais de qualidade e boas práticas de gestão documental, com vista à redução de custos e aumento da eficiência, bem como a celeridade no exercício de funções;
b) Coordenar, acompanhar e monitorizar o Sistema de Gestão Documental;
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c) Coordenar a gestão dos conteúdos do Balcão Virtual e a uniformização dos suportes procedimentais;
d) Propor medidas sobre a utilização da gestão documental e divulgá-las pelos utilizadores, em estreita articulação com a Divisão de Gestão Documental e Arquivo;
e) Propor normas de implementação de procedimentos de trabalho e normalização de conteúdos dos documentos;
f) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação.
2.5. No âmbito da Gestão Documental e Arquivo: 2.5.1. Assegurar a gestão do expediente e da
distribuição da documentação de caráter geral que tem as seguintes funções:
a) Rececionar a correspondência recebida, quer
seja entregue presencialmente, quer seja remetida através do serviço postal, endereço eletrónico ou telefax;
b) Analisar, efetuar a triagem, registar, digitalizar e remeter a correspondência recebida, em suporte papel ou digital, aos serviços municipais, bem como efetuar a verificação e remessa da correspondência expedida;
c) Efetuar o registo e difusão de despachos e outros documentos de caráter genérico;
d) Assegurar a gestão do endereço eletrónico e telefax geral do Município;
e) Acompanhar a utilização do Sistema de Gestão Documental de acordo com o respetivo normativo técnico, em estreita articulação com a Divisão de Modernização, Qualidade e Inovação Tecnológica;
f) Efetuar a gestão da aquisição de serviços postais, designadamente:
f.1) Garantir o cumprimento dos contratos
celebrados e dos respetivos documentos internos orientadores da atividade;
f.2) Efetuar o tratamento administrativo da informação inerente à prestação do serviço, nomeadamente depois de verificada a efetiva e adequada prestação dos serviços contratualizados e promover a consequente apresentação de proposta de pagamento;
f.3) Participar na preparação dos documentos pré-contratuais inerentes à atividade exercida;
f.4) Encetar procedimentos visando novas contratações, alterações ou rescisões contratuais inerentes à atividade exercida;
f.5) Organizar e manter atualizada informação relativa à contratação, designadamente fornecedores, objeto, prazos e despesa associada inerentes à atividade exercida.
2.5.2. Assegurar a gestão do Arquivo Municipal,
que tem as funções seguintes: a) Efetuar o atendimento dos utilizadores do
serviço de acordo com os requisitos e procedimentos definidos;
b) Organizar, tratar e conservar os arquivos do Município, em condições que garantam a sua integridade e segurança, pela transferência de suporte, de acordo com as normas nacionais e internacionais;
c) Gerir o fundo documental garantindo o acesso à informação;
d) Definir e promover a divulgação, junto das unidades orgânicas, das regras e princípios a observar no tratamento da gestão integrada da informação, em estreita articulação com a Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade e Inovação Tecnológica;
e) Criar instrumentos de descrição, que facilitem o acesso à informação, a nível interno e externo;
f) Avaliar e selecionar a documentação incorporada garantindo a aplicação da legislação em vigor;
g) Propor a eliminação de documentação, de acordo com a legislação em vigor, em articulação com as unidades orgânicas produtoras;
h) Propor e aplicar a regulamentação arquivística, nomeadamente, no que se refere ao acesso aos documentos, em condições adequadas de acessibilidade e segurança;
i) Definir e promover a divulgação das regras e princípios a observar na produção e gestão integrada da informação por parte das unidades orgânicas;
j) Promover a realização de ações de esclarecimentos para os trabalhadores municipais, sobre os procedimentos a adotar na gestão da informação;
k) Prestar apoio técnico a entidades externas, sempre que esteja em causa a preservação do património documental com interesse histórico para o Município;
l) Promover ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente, com o objetivo de promover o conhecimento do acervo que integra o Arquivo Municipal;
m) Realizar as demais tarefas de organização e funcionamento do Arquivo Municipal, de acordo com as normas vigentes, as regras aplicáveis e as boas práticas.
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2.5.3. No âmbito do apoio à chefia de divisão funciona o Núcleo de Apoio Logístico, que tem as funções seguintes:
a) Assegurar a gestão das portarias e do acesso
aos equipamentos e instalações municipais, desde que os mesmos não sejam efetuados diretamente pelas unidades orgânicas que realizam a respetiva gestão;
b) Assegurar o apoio logístico ao funcionamento dos serviços municipais e gerir os recursos humanos afetos.
Artigo 15.º Departamento de Recursos Humanos
1. Constitui missão do Departamento de
Recursos Humanos (DRH) assegurar o apoio à gestão de recursos humanos da Câmara Municipal de Loures, articuladamente com o desenvolvimento das atividades dos serviços, através do planeamento, recrutamento e da seleção de pessoal, da qualificação, avaliação e assegurar a realização dos direitos dos trabalhadores, da comunicação interna, da segurança e saúde ocupacional, bem como do apoio psicossocial aos trabalhadores.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, ao Departamento de Recursos Humanos, as seguintes competências:
2.1. No âmbito do apoio técnico: a) Elaborar estudos, pareceres e regulamentos
internos; b) Acompanhar o desenvolvimento de processos
de avaliação e melhoria do desempenho organizacional, no âmbito da Qualidade.
2.2. No âmbito da Creche Municipal: a) Gerir a creche municipal “Cresce em Loures”. 2.3. No âmbito do Planeamento, Recrutamento,
Formação e Avaliação dos Recursos Humanos:
a) Elaborar os mapas de pessoal, articulando o
planeamento de recursos humanos com o planeamento das atividades da Câmara Municipal e a proposta de orçamento;
b) Promover os procedimentos de gestão da mobilidade geral, em função do planeamento de recursos humanos, enquadrado no mapa de pessoal;
c) Promover as medidas adequadas à permanente avaliação das necessidades e dos meios humanos disponíveis, propondo as ações de afetação, formação e recrutamento de recursos humanos que se revelem adequadas;
d) Garantir o reporte de informação em matéria de recursos humanos às autoridades oficiais;
e) Elaborar o Balanço Social; f) Instruir os procedimentos de recrutamento,
seleção e contratação de pessoal; g) Efetuar o levantamento e diagnóstico das
necessidades de formação e propor as medidas necessárias à qualificação dos recursos humanos;
h) Elaborar os planos de formação, controlar a sua execução e avaliar os seus resultados;
i) Criar e gerir a bolsa de formadores; j) Gerir os programas de estágios e outros
programas de acolhimento e integração socioprofissional;
k) Gerir os processos de formação de adultos; l) Gerir a aplicação de medidas de apoio à
empregabilidade e inserção social; m) Assegurar a aplicação do Sistema Integrado
de Gestão e Avaliação de Desempenho; n) Assegurar a informação e a comunicação
interna com os trabalhadores do Município. 2.4. No âmbito da Segurança no Trabalho, Saúde
Ocupacional e Apoio Psicossocial aos Trabalhadores:
a) Planear a prevenção integrando, a todos os
níveis, a avaliação dos riscos e fatores de risco psicossociais e as respetivas medidas preventivas de doenças profissionais e ou acidentes de trabalho;
b) Proceder ao acompanhamento e análise das situações de acidentes de trabalho e incidentes que assumam particular gravidade;
c) Analisar a incidência e prevalência das doenças profissionais e outras doenças relacionadas com o trabalho;
d) Organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde;
e) Formar e informar sobre os riscos para a segurança, saúde e bem-estar, bem como sobre as medidas de prevenção e proteção;
f) Promover a criação de condições de trabalho adequadas aos trabalhadores;
g) Cooperar com o Serviço Municipal de Proteção Civil na organização e gestão de emergência, nos edifícios municipais visando a salvaguarda de pessoas e bens;
h) Vigiar a saúde dos trabalhadores através da realização de exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, no âmbito da saúde ocupacional;
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i) Promover ações de educação para a saúde, tendo em vista a adoção de comportamentos saudáveis;
j) Disponibilizar serviços de medicina, enfermagem e apoio psicossocial adequados às necessidades dos trabalhadores;
k) Elaborar e assegurar a execução do plano de apoio psicológico e social interno dos trabalhadores;
l) Gerir o refeitório municipal. 2.5. No âmbito da administração dos Recursos
Humanos: a) Garantir, administrativamente, a aplicação dos
sistemas de carreiras dos trabalhadores; b) Assegurar a satisfação dos direitos dos
trabalhadores, nomeadamente os relativos à remuneração e à proteção social;
c) Assegurar o controlo da assiduidade e da pontualidade dos trabalhadores;
d) Promover os procedimentos de aposentação; e) Assegurar os descontos e retenções previstos
na lei e a sua entrega às entidades ou serviços a que se destinem;
f) Acompanhar os procedimentos disciplinares e assegurar os procedimentos de execução das respetivas decisões;
g) Promover a gestão administrativa dos processos de acidentes de trabalho;
h) Promover o processamento dos honorários relativos aos contratos de prestação de serviços em regime de avença em nome individual;
i) Promover o processamento de senhas de presença e ajudas de custo devidas aos membros da Câmara e Assembleia Municipal;
j) Promover o controlo e gestão das rubricas orçamentais de despesa com pessoal;
k) Assegurar os demais procedimentos no domínio da administração dos Recursos Humanos;
l) Assegurar o serviço de atendimento no edifício do Departamento de Recursos Humanos.
Capítulo II Estrutura flexível e Gabinetes
Secção I
Disposições gerais
Artigo 16.º Unidades flexíveis
e cargos dirigentes de 3.º grau
1. A definição de grandes áreas de funções, nas competências dos diversos departamentos, não limita as competências da Câmara Municipal, no que diz respeito à definição das competências das unidades flexíveis.
2. O titular do cargo dirigente intermédio de 3.º
grau exerce as competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, por referência às competências definidas para cada uma das unidades orgânicas a dirigir.
3. O titular do cargo dirigente de 3.º grau é
recrutado de entre trabalhadores em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, com quatro anos de experiência em funções públicas.
4. A remuneração do cargo dirigente de 3.º grau
corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 17.º Áreas funcionais e Gabinetes
1. As funções correspondentes a competências
não atribuídas a unidade nuclear, não atribuídas a qualquer unidade flexível, nem se encontrem sob chefia de qualquer dirigente do 3.º grau, podem constituir agrupamentos homogéneos de funções, em razão, essencialmente, da sua similitude ou complementaridade, utilização de técnicas e de recursos comuns ou de convergência de objetivos e destinatários, designados como gabinetes.
2. Os gabinetes são formas de designação de
áreas funcionais, não estruturadas como unidades orgânicas, equipas multidisciplinares ou subunidades orgânicas, não estando sob a coordenação ou chefia de cargo dirigente específico.
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3. Os gabinetes, quando integrados em unidades nucleares, constituem áreas funcionais dessas unidades funcionando, para todos os efeitos, na dependência hierárquica e funcional do diretor do respetivo departamento, a quem incumbe assegurar a correspondente superintendência.
4. A coordenação dos gabinetes não constitui o
exercício de cargo dirigente autónomo e não confere o direito a qualquer remuneração suplementar ou acessória, nomeadamente a título de subsídio, suplemento remuneratório, gratificação, subvenção, senha de presença, abono ou despesas de representação, sem prejuízo dos direitos que resultem do estatuto jurídico do cargo, categoria e vínculo de origem do respetivo titular, bem como dos demais direitos que resultem da lei.
Secção II Estrutura flexível
Artigo 18.º
Composição
A estrutura flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures é constituída por 27 (vinte e sete) unidades flexíveis, dirigidas por cargo dirigente intermédio de 2.º grau e por 6 (seis) unidades orgânicas dirigidas por cargo dirigente de 3.º grau, cuja afetação aos Departamentos e competências constam dos artigos seguintes.
Artigo 19.º Departamento
de Planeamento e Gestão Urbanística
Integram a estrutura flexível do Departamento as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 7.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures: a) Divisão do Planeamento e Reabilitação
Urbana (DPRU) - exerce as competências previstas no número 2.2.;
b) Divisão de Gestão Urbanística (DGU) - exerce as competências previstas no número 2.3.;
c) Unidade de Fiscalização Técnica Urbanística (UFTU) - exerce as competências previstas no número 2.4..
Artigo 20.º Departamento de Obras Municipais
Integram a estrutura flexível do Departamento as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 8.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures: a) Divisão de Estudos e Projetos (DEP) - exerce
as competências previstas no número 2.1.; b) Divisão de Infraestruturas Rodoviárias e
Espaço Público (DIREP) - exerce as competências previstas no número 2.2.;
c) Divisão de Equipamentos Coletivos (DEC) - exerce as competências previstas no número 2.3..
Artigo 21.º Departamento de Educação
Integram a estrutura flexível do Departamento as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 9.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures: a) Divisão de Intervenção e Planeamento
Educativo (DIPE) - exerce as competências previstas no número 2.1.;
b) Divisão de Ação Social Escolar (DASE) - exerce as competências previstas no número 2.2..
Artigo 22.º Departamento de Ambiente
Integram a estrutura flexível do Departamento as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 10.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures: a) Divisão de Serviços Públicos Ambientais
(DSPA) - exerce as competências previstas no número 2.1.;
b) Divisão de Zonas Verdes e Floresta (DZVF) - exerce as competências previstas no número 2.2.;
c) Unidade de Sustentabilidade Ambiental (USA) - exerce as competências previstas no número 2.3..
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Artigo 23.º Departamento de Coesão Social e Habitação
Integram a estrutura flexível do Departamento as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 11.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures: a) Divisão de Intervenção Social e Saúde (DISS)
- exerce as competências previstas no número 2.1.;
b) Divisão de Habitação (DH) - exerce as competências previstas no número 2.2.;
c) Unidade de Igualdade e Cidadania (UIC) - Unidade orgânica chefiada por dirigente de 3.º grau, exerce as competências previstas no número 2.3..
Artigo 24.º Departamento
de Cultura, Desporto e Juventude
Integram a estrutura flexível do Departamento as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 12.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures: a) Divisão de Cultura (DC) - exerce as
competências previstas nos números 2.1. e 2.4.;
b) Divisão de Desporto (DD) - exerce as competências previstas nos números 2.2. e 2.4.;
c) Gabinete de Juventude (GJ) - exerce as competências previstas nos números 2.3. e 2.4..
Artigo 25.º Departamento de Planeamento Financeiro
e Aprovisionamento
Integram a estrutura flexível do Departamento as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 13.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures: a) Divisão de Planeamento e Controlo de
Atividades (DPCA) - exerce as competências previstas no número 2.2.;
b) Divisão de Gestão Financeira (DGF) - exerce as competências previstas no número 2.3.;
c) Divisão de Contabilidade e Património (DCP) - exerce as competências previstas no número 2.4.;
d) Divisão de Contratação e Aprovisionamento (DCA) - exerce as competências previstas no número 2.5..
Artigo 26.º Departamento
de Gestão e Modernização Administrativa
Integram a estrutura flexível do Departamento as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 14.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures: a) Divisão de Administração Geral (DAG) -
exerce as competências previstas no número 2.3.;
b) Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade e Inovação Tecnológica (DMAQIT) - exerce as competências previstas no número 2.4.;
c) Divisão de Gestão Documental e Arquivo (DGDA) - exerce as competências previstas no número 2.5..
Artigo 27.º Departamento de Recursos Humanos
Integram a estrutura flexível do Departamento as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 15.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures: a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos
(DGRH) - exerce as competências previstas no número 2.3.;
b) Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Apoio Psicossocial (DSSOAP) - exerce as competências previstas no número 2.4.;
c) Unidade Administrativa de Recursos Humanos (UARH) - exerce as competências previstas no número 2.5..
Artigo 28.º Unidades flexíveis
na dependência da Câmara Municipal
Não integradas em estrutura nuclear funcionam, na dependência direta do executivo municipal, as seguintes unidades flexíveis: a) Divisão de Economia e Inovação; b) Divisão de Atendimento Informação e
Comunicação; c) Divisão de Transportes;
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d) Unidade de Turismo; e) Unidade de Serviços do Veterinário Municipal.
Artigo 29.º Divisão de Economia e Inovação
1. Constitui missão da Divisão de Economia e
Inovação (DEI) promover a competitividade do Concelho e a qualificação do tecido empresarial, visando o reforço do crescimento económico, da inovação e o incentivo a iniciativas empreendedoras.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, à Divisão de Economia e Inovação, as seguintes competências:
2.1. No âmbito da Dinamização e Captação de
Investimento: a) Promover e acompanhar projetos
estruturantes para o desenvolvimento da economia local;
b) Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas para a dinamização e captação do investimento;
c) Conceber e implementar projetos e ações de desenvolvimento económico;
d) Promover e acompanhar a gestão dos zonamentos industriais do Concelho;
e) Promover ações de divulgação das áreas vocacionadas para a atividade económica, definidas no Plano Diretor Municipal - PDM;
f) Acompanhar a instalação de empresas nas áreas da indústria, comércio, serviços e agricultura;
g) Acompanhamento dos processos de licenciamento;
h) Promover a captação de empresas de cariz sustentável.
2.2. No âmbito da Promoção do
Empreendedorismo e da Criação de Emprego: a) Assegurar o acompanhamento técnico em
áreas de (re)inserção no mercado de trabalho; b) Apoiar na procura de formação profissional, na
seleção de financiamentos e na elaboração de candidaturas aos incentivos disponíveis;
c) Apoiar a procura do primeiro emprego, e potenciais criadores de empresas;
d) Apoiar a elaboração de candidaturas, no âmbito dos programas de apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego;
e) Promover iniciativas de apoio ao empreendedorismo e negócios inovadores, em articulação com as Universidades, Associações, Centros de Emprego e outras entidades relacionadas com estas temáticas.
2.3. No âmbito da Promoção e Reforço da
Inovação de Base Tecnológica: a) Apoiar e desenvolver processos de inovação
nas empresas; b) Reforçar o acesso das Pequenas e Médias
Empresas (PME’s) a instrumentos de inovação;
c) Promover parcerias empresariais para a inovação;
d) Estimular a cooperação em rede e a interação com parceiros internacionais de I&D e inovação;
e) Promover iniciativas de negócios inovadores, novos produtos e boas práticas empresariais.
2.4. No âmbito da Promoção da Cooperação
Empresarial e da Internacionalização: a) Dinamizar a integração do tecido empresarial
em redes de cooperação; b) Promover a internacionalização; c) Organização de iniciativas e ações de
promoção empresarial. 2.5. No âmbito dos Sistemas de Informação
Económica: a) Produzir informação socioeconómica e
análises estatísticas; b) Elaborar estudos prospetivos que contribuam
para a definição e estruturação de estratégias empresariais;
c) Assegurar a constante atualização do cadastro das atividades económicas do concelho;
d) Veicular informação acerca da legislação existente para a atividade económica, nomeadamente fundos comunitários e outros programas de financiamento.
2.6. No âmbito do apoio ao consumidor: a) Mediar e conciliar litígios entre consumidores e
fornecedores; b) Receber, tratar e encaminhar as reclamações,
pedidos de informação e sugestões dos consumidores para as entidades competentes;
c) Promover e apoiar ações socioeducativas na área da defesa do consumidor, junto da comunidade docente e escolar;
d) Apoiar famílias endividadas; e) Apoiar a organização de associações de
consumidores e cooperativas de consumo.
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2.7. No âmbito dos patrocínios: a) Angariar patrocínios para apoio a iniciativas e
projetos municipais.
Artigo 30.º Divisão
de Atendimento Informação e Comunicação
1. Constitui missão da Divisão de Atendimento Informação e Comunicação (DAIC) gerir todos os serviços de atendimento ao cidadão, sejam presenciais ou não presenciais, gerir o processo de reclamações e elaborar os planos de comunicação e informação ao munícipe.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, à Divisão de Atendimento Informação e Comunicação, as seguintes competências:
2.1. Na área do Atendimento e Reclamações: a) Prestar apoio aos cidadãos no seu
relacionamento com o Município, assegurando o atendimento, presencial e não presencial, incluindo a vertente telefónica;
b) Gerir os balcões desconcentrados e multisserviços articulando, quando for o caso, com os serviços da Administração Central a adequada prestação dos serviços aos cidadãos;
c) Proceder à gestão dos processos de licenciamento efetuados por mera comunicação prévia;
d) Promover, em articulação com as unidades orgânicas respetivas, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes e apresentar propostas de correção e melhoria do serviço de atendimento prestado;
e) Gerir o procedimento relativo ao exercício do direito de preferência na transmissão de imóveis;
f) Efetuar os procedimentos necessários ao registo de cidadãos comunitários, nos termos da lei;
g) Centralizar o processo de recolha e tratamento das reclamações, em articulação com os serviços competentes, centralizando as respostas a prestar aos munícipes;
h) Gerir o Portal “A Minha Rua” e outros de idêntica natureza.
2.2. Na área da Informação e Comunicação: a) Elaborar planos de comunicação para divulgar
a atividade municipal, a partir dos objetivos delineados, assegurando a execução e a avaliação dos mesmos;
b) Definir estratégias comunicacionais e fazer o planeamento da comunicação municipal;
c) Garantir a informação aos cidadãos através da edição e da produção de meios e suportes exequíveis e adequados às diferentes necessidades comunicacionais;
d) Gerir a imagem da Autarquia e a sua identidade visual;
e) Assegurar a maquetização, a impressão, o acabamento e a distribuição dos materiais gráficos produzidos pelo Município;
f) Assegurar reportagens jornalísticas, fotográficas e de vídeo no âmbito da atividade do Município;
g) Produzir vídeos e spots televisivos e radiofónicos;
h) Assegurar a redação de conteúdos para os meios informativos da Câmara, assim como a inserção e a gestão dos conteúdos nas plataformas eletrónicas;
i) Fazer a gestão dos conteúdos comunicacionais a inserir na rede de mobiliário urbano, sob responsabilidade do Município;
j) Assegurar a implantação das iniciativas municipais, a elaboração de exposições e a conceção de stands institucionais;
k) Assegurar a sonorização das iniciativas municipais, assim como daquelas que são apoiadas pelo Município;
l) Garantir a gravação, em estúdio, de locuções e outras necessidades áudio;
m) Assegurar as relações institucionais do Município com os órgãos de comunicação social, dando resposta às questões colocadas por aqueles;
n) Elaborar comunicados para os órgãos de comunicação social e fazer a revista de imprensa;
o) Realizar estudos e inquéritos à população, fazendo o respetivo tratamento.
2.3. Área de Relações Públicas: a) Garantir a receção e encaminhamento de
munícipes, e do público em geral, em espaços municipais;
b) Assegurar a representação do Município em iniciativas e eventos, como espetáculos, certames, feiras, colóquios, fazendo a articulação com o público presente.
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Artigo 31.º Divisão de Transportes e Oficinas
1. Constitui missão da Divisão de Transportes e
Oficinas (DTO) fazer a gestão e manutenção da frota de viaturas e máquinas sob responsabilidade municipal.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, à Divisão de Transportes e Oficinas, as seguintes competências:
a) Assegurar o planeamento e a programação de
meios de transporte e equipamentos mecânicos necessários à atividade e às iniciativas dos serviços municipais, garantindo a economia, racionalização e a sustentabilidade ambiental da sua utilização;
b) Planear, programar e organizar os processos de aquisição de viaturas e outros equipamentos mecânicos, considerando as necessidades dos serviços e a prossecução dos objetivos de racionalidade económica da melhoria da eficiência energética e do desempenho ambiental da frota municipal;
c) Propor e desenvolver medidas de melhoria da eficiência energética e ambiental da frota municipal;
d) Assegurar a manutenção e recuperação dos meios de transporte e equipamentos mecânicos;
e) Assegurar a qualidade das intervenções externas em viaturas do Município ou ao seu serviço;
f) Realizar os demais trabalhos de natureza oficinal que se revelem necessários à disponibilização da frota;
g) Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços, no âmbito da gestão da frota, nomeadamente de bens móveis, combustíveis e outros consumíveis;
h) Garantir a segurança na utilização de todas as viaturas e equipamentos da frota municipal.
Artigo 32.º Unidade de Turismo
1. A Unidade de Turismo (UT), unidade orgânica
chefiada por dirigente de 3.º grau, tem como missão promover, desenvolver e valorizar o turismo ao serviço do crescimento económico do Concelho, através da criação de projetos sustentáveis com capacidade de fomentar a atração turística.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, à Unidade de Turismo, as seguintes competências:
a) Promover o turismo ao serviço do desenvolvimento do Concelho;
b) Desenvolver uma Política Municipal de Turismo;
c) Assegurar a divulgação das potencialidades turísticas do Concelho;
d) Promover a realização de eventos relacionados com atividades de interesse turístico;
e) Divulgar o Turismo de Loures; f) Organizar e promover eventos procurando
sinergias e parcerias externas; g) Articulação com setor empresarial no âmbito
da promoção turística; h) Promoção de visitas de familiarização a
operadores e agentes.
Artigo 33.º Unidade de Serviço do Veterinário Municipal
1. A Unidade de Serviço do Veterinário Municipal
(USVM), unidade orgânica chefiada por dirigente de 3.º grau, tem como missão zelar pela defesa da higiene pública veterinária, saúde e bem-estar animal, saúde pública, higiene e segurança alimentar.
2. Para o desempenho da sua missão e sem
prejuízo das competências próprias do Médico Veterinário Municipal, são atribuídas à Unidade de Serviço do Veterinário Municipal, as seguintes competências:
2.1. Na área da higiene pública veterinária, saúde
e bem-estar animal: a) Gerir o Centro de Recolha Oficial; b) Promover e executar medidas de profilaxia
médica e sanitária determinadas oficialmente pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional competente, quer em animais de companhia, quer em espécies pecuárias, incluindo as campanhas sanitárias de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica (canídeos e felídeos);
c) Promover a luta e vigilância epidemiológica de outras zoonoses com vista à prevenção da transmissão de doenças infeciosas ao Homem;
d) Remover e recolher cadáveres de animais da via pública, de habitações e de estabelecimentos de prestação de cuidados a animais e seu encaminhamento para incineração;
e) Recolher animais da via pública, de habitações e de estabelecimentos, proporcionando o seu alojamento;
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f) Assegurar, nos termos previstos na legislação vigente, a eutanásia de animais e controlo do destino dos respetivos cadáveres;
g) Promover a adoção de animais de companhia, bem como a restituição dos mesmos;
h) Colaborar na atividade decorrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE);
i) Colaborar na realização de inspeções sanitárias a centros de atendimento médico-veterinários e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais e participar nos respetivos licenciamentos;
j) Assegurar a colaboração técnica na avaliação e resolução de problemas de incomodidade e/ou insalubridade motivadas pela presença de animais;
k) Assegurar a colaboração técnica na vigilância, avaliação e resolução de problemas associados ao bem-estar animal;
l) Colaborar na notificação de doenças de declaração obrigatória e auxiliar na tomada de medidas imediatas e urgentes de profilaxia, determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
m) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e económico;
n) Assegurar as demais competências, previstas na lei, relativas à defesa da saúde animal.
2.2. Na área da saúde pública, higiene e
segurança alimentar: a) Assegurar a colaboração técnica, na inspeção
hígio-sanitária dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
b) Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do setor alimentar, da defesa da saúde pública e do bem-estar animal;
c) Prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
Secção III Gabinetes
Artigo 34.º
Gabinete de Apoio à Presidência
1. Constitui missão do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) prestar apoio direto à Presidência da Câmara no desempenho das suas competências.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, ao Gabinete de Apoio à Presidência, as seguintes competências:
a) Assegurar o apoio direto ao presidente da
Câmara, designadamente técnico e administrativo;
b) Assegurar a representação do presidente da Câmara nos atos que este determinar;
c) Assegurar e agendar o atendimento público destinado ao presidente, nomeadamente a preparação de documentação de suporte, a solicitação de informação às demais unidades orgânicas da autarquia, e o controlo da execução das decisões tomadas;
d) Elaborar, em articulação com o Gabinete de Apoio à Vereação, a agenda dos eleitos;
e) Apoiar o relacionamento da autarquia com entidades externas, em articulação com as restantes unidades orgânicas, de acordo com a natureza da temática em causa;
f) Formular e submeter a agendamento propostas para reunião da Câmara Municipal relativas a competências próprias ou delegadas do presidente;
g) Articular com o Departamento de Gestão e Modernização Administrativa a elaboração da “Ordem do Dia” relativa às reuniões da Câmara Municipal;
h) Coordenar a recolha, tratamento e envio de informação requerida, nos termos da lei, pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
i) Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelo presidente da Câmara ao abrigo de competências delegadas;
j) Coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas da Câmara Municipal, a produção dos despachos, ordens de serviços e outras decisões do presidente da Câmara;
k) Elaborar, em articulação com as demais unidades orgânicas, informações e pareceres necessários à tomada de decisões, bem como a matérias a apreciar e debater nas reuniões dos órgãos autárquicos;
l) Participar nas reuniões públicas dos órgãos municipais.
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Artigo 35.º Gabinete de Apoio à Vereação
1. Constitui missão do Gabinete de Apoio à
Vereação (GAV) prestar apoio direto à vereação da Câmara no desempenho das suas competências.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, ao Gabinete de Apoio à Vereação, as seguintes competências:
a) Assegurar o apoio direto à vereação,
designadamente ao nível técnico e administrativo;
b) Assegurar e agendar o atendimento público destinado à vereação, nomeadamente a preparação de documentação de suporte, a solicitação de informação às demais unidades orgânicas da autarquia e o controlo da execução das decisões tomadas;
c) Articular com o Gabinete de Apoio à Presidência, a agenda dos eleitos;
d) Apoiar o relacionamento da autarquia com entidades externas, em articulação com as restantes unidades orgânicas, de acordo com a natureza da temática em causa;
e) Elaborar e submeter a agendamento propostas para reunião da Câmara Municipal relativas às competências dos vereadores;
f) Elaborar, em articulação com as demais unidades orgânicas, informações e pareceres necessários à tomada de decisões, bem como a matérias a apreciar e debater nas reuniões dos órgãos autárquicos.
Artigo 36.º Gabinete de Auditoria Interna
1. Constitui missão do Gabinete de Auditoria
Interna (GAI) contribuir para a otimização da gestão, acrescentando valor através da promoção da simplificação, agilização, inovação, integridade, confiança e transparência nos processos e atividades desenvolvidas pelas diferentes Unidades Orgânicas, visando a sua eficiência, eficácia, rendibilidade e sustentabilidade, e assim concorrer para o êxito da gestão das finanças públicas.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, ao Gabinete de Auditoria Interna, as seguintes competências:
a) Elaborar a proposta de programa anual de
auditoria interna;
b) Realizar auditorias financeiras e de gestão, auditorias operacionais e de conformidade legal e regulamentar, no âmbito da atividade desenvolvida pelos serviços do Município;
c) Acompanhar ações inspetivas promovidas por entidade da tutela, bem como auditorias financeiras e de gestão externas, nomeadamente a auditoria às contas da Câmara Municipal, prevista na Lei das Finanças Locais, analisar os respetivos relatórios e propor a aplicação das eventuais medidas preconizadas;
d) Zelar e verificar o cumprimento da aplicação de leis, regulamentos e outras normas vigentes, verificar a suficiência, a exatidão e regularidade dos processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas e respetivos registos contabilísticos, produzindo recomendações sobre medidas e ações corretivas que se justifiquem;
e) Coordenar e acompanhar os procedimentos de exercício do direito ao contraditório resultante de Auditoria Externa e de Ações Inspetivas Externas;
f) Elaborar e monitorizar a norma de controlo interno e garantir a sua aplicação por todos os serviços municipais;
g) Acompanhar e monitorizar o Plano Municipal de Prevenção de Riscos de Gestão, Incluindo os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, elaborando o relatório anual da sua aplicação;
h) Manter permanentemente atualizado o Manual de Auditoria Interna.
Artigo 37.º Gabinete de Consultadoria Jurídica
1. Constitui missão do Gabinete de
Consultadoria Jurídica (GCJ), o apoio jurídico e a representação forense ao Município.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, ao Gabinete de Consultadoria Jurídica, as seguintes competências:
a) Assegurar a representação forense do
Município, nos termos da Lei, de acordo com as orientações definidas;
b) Assegurar o apoio jurídico geral aos serviços do Município, nomeadamente através da prestação de pareceres jurídicos, bem como outras tarefas que lhe venham a ser cometidas.
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Artigo 38.º Gabinete de Planeamento
1. Constitui missão do Gabinete de Planeamento
(GP) promover processos de planeamento estratégico indutores do desenvolvimento sustentável do Concelho.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, ao Gabinete de Planeamento, as seguintes competências:
a) Promover e realizar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado e desenvolvimento do Concelho de Loures;
b) Centralizar as políticas de orientação estratégica emanadas pela Administração e transmiti-las à estrutura municipal;
c) Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supramunicipais, projetos e investimentos de infraestruturas supramunicipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;
d) Coordenar o processo de monitorização do Plano Diretor Municipal e propor a abertura de processos de revisão, alteração ou suspensão do mesmo, bem como informar da oportunidade de elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial;
e) Promover a monitorização e avaliação do estado de ordenamento do território;
f) Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;
g) Planear e gerir os processos de mobilidade e transportes públicos;
h) Coordenar e elaborar pareceres para entidades externas em matéria de mobilidade e transportes públicos;
i) Centralizar toda a informação estatística relevante para a atividade municipal;
j) Articular com as respetivas unidades orgânicas o planeamento e gestão das cartas: educativa, equipamentos sociais, cultural, desportiva e outras consideradas relevantes para a atividade municipal;
k) Recolher e tratar a informação de interesse para o Concelho, com o objetivo de promover a sua utilização por toda a estrutura municipal;
l) Gerir o sistema de informação georreferenciada, nomeadamente, no que se refere à articulação com os sistemas nacionais e internacionais de informação geográfica, obtendo os levantamentos foto, vídeo e cartográficos necessários e promovendo a recolha e processamento da informação
alfanumérica e cartográfica de base, para a elaboração da cartografia digital.
Artigo 39.º Gabinete de Intervenção Local
1. Constitui missão do Gabinete de Intervenção
Local (GIL) promover a articulação com as Juntas de Freguesia e coordenar processos integrados de atuação no território.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, ao Gabinete de Intervenção Local, as seguintes competências:
a) Estabelecer a ligação institucional entre o
Município e as Juntas de Freguesia; b) Estudar e propor a celebração de acordos de
execução e contratos interadministrativos com as Juntas de Freguesia e proceder à monitorização e acompanhamento da sua execução;
c) Assegurar uma eficiente articulação com as freguesias nas áreas relativas aos licenciamentos delegados, garantindo a uniformização dos respetivos procedimentos;
d) Planear e coordenar ações conjuntas de intervenção no território, que impliquem a participação de vários serviços municipais e ou juntas de freguesia;
e) Coordenar as intervenções dos operadores públicos e privados no solo e subsolo.
Artigo 40.º Gabinete
de Protocolo e Relações Institucionais
1. Constitui missão do Gabinete de Protocolo e Relações Institucionais (GPRI) assegurar a representação institucional do Município.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, ao Gabinete de Protocolo e Relações Institucionais, as seguintes competências:
a) Elaborar e propor normas relativas ao
protocolo e ao uso dos símbolos e outros elementos heráldicos do Município;
b) Apoiar a coordenação da representação institucional do Município em eventos onde este participe;
c) Coordenar e assegurar a aplicação do protocolo no âmbito de eventos promovidos pelos órgãos municipais;
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d) Supervisionar o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões de visita e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
e) Coordenar os processos de celebração e acompanhamento de protocolos de geminação e/ou cooperação com unidades territoriais nacionais e estrangeiras;
f) Coordenar a aplicação do Regulamento de Condecorações Municipais.
Artigo 41.º Gabinete de Revitalização Urbana
1. Constitui missão do Gabinete de Revitalização
Urbana (GRU) promover de forma integrada a revitalização dos centros urbanos, fomentando a participação ativa dos vários agentes locais.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, ao Gabinete de Revitalização Urbana, as seguintes competências:
a) Definir uma estratégia municipal para a
revitalização dos centros urbanos; b) Analisar e avaliar as várias propostas de
intervenção; c) Coordenar e implementar ações e iniciativas
inseridas no projeto de revitalização urbana; d) Acompanhar no terreno as várias intervenções
a realizar; e) Promover parcerias com os agentes locais,
visando a sua participação e envolvimento em todo o processo.
Capítulo III Apoio à Assembleia Municipal
Artigo 42.º
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
1. Constitui missão do Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal (GAAM) assegurar o apoio à Assembleia Municipal no desempenho das suas competências.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, ao Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal, as seguintes competências:
a) Assegurar o apoio direto ao presidente da
Assembleia Municipal, designadamente, técnico e administrativo;
b) Assegurar e agendar o atendimento público destinado ao presidente;
c) Elaborar, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência, a ordem de trabalho das reuniões da Assembleia Municipal;
d) Assegurar o edital da convocação das reuniões e proceder à sua divulgação;
e) Assegurar o apoio à realização das reuniões da Assembleia Municipal e das comissões constituídas;
f) Elaborar as atas das reuniões da Assembleia Municipal ou de reuniões de comissões quando solicitado.
Capítulo IV Equipa Multidisciplinar
das Áreas Urbanas de Génese Ilegal
Artigo 43.º Equipa Multidisciplinar
das Áreas Urbanas de Génese Ilegal
1. A Equipa Multidisciplinar das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (EMAUGI) é uma unidade orgânica chefiada por dirigente de 3.º grau e tem como missão garantir a reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), assegurando a sua qualificação e legalização, de modo sustentado.
2. Para o desempenho da sua missão são
atribuídas, à Equipa Multidisciplinar das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, as seguintes competências:
a) Assegurar a realização dos procedimentos de
controlo prévio das operações urbanísticas, da instrução à emissão dos títulos, nomeadamente de informação prévia, licenciamento de operações de loteamento e obras de urbanização, no âmbito da reconversão urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), e de licenciamento condicionado de obras de edificação, verificando e assegurando o cumprimento da lei, dos regulamentos e dos instrumentos de gestão territorial;
b) Promover e apoiar a reconversão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI);
c) Promover, em caso de reconversão de iniciativa municipal, a elaboração de contrato de urbanização a celebrar entre a Câmara Municipal e a comissão de administração, ou de adesão com cada um dos interessados, conforme o caso, a fim de definir as atribuições e o âmbito de intervenção de cada uma das entidades;
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d) Realizar, nos casos de reconversão sem o apoio da administração conjunta, todos os atos previstos na legislação aplicável, relativos à emissão do título de reconversão e execução integral das infraestruturas;
e) Propor a fixação de medidas preventivas destinadas a acautelar ou a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes, que possam comprometer ou tornar mais onerosa a reconversão urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI);
f) Promover consultas, nomeadamente públicas, previstas em lei e/ou regulamentos;
g) Propor a delimitação e redelimitação dos perímetros das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) e fixar/alterar a modalidade de reconversão, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer interessado;
h) Promover e monitorizar a carta das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) de forma a garantir a sua atualidade e adequação;
i) Participar nas assembleias das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), mediante representante devidamente credenciado, procurando fornecer os esclarecimentos necessários e úteis;
j) Promover a elaboração, alteração ou revisão do regulamento municipal das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), de compensações e taxas urbanísticas, monitorizando a sua aplicação de modo a garantir a sua atualidade e adequação;
k) Promover a elaboração da carta temática das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) de acordo com o disposto na legislação em vigor;
l) Promover, atualizar e monitorizar, a carta das Áreas Insuscetíveis de Reconversão Urbanística (AIRU), na procura de uma estratégia que materialize a reafectação destas áreas ao uso previsto no Plano Municipal de Ordenamento do Território (PMOT);
m) Emitir parecer para a celebração de quaisquer atos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos;
n) Assegurar a resposta aos vários pedidos de certificação no domínio das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) ou Áreas Insuscetíveis de Reconversão Urbanística (AIRU), bem como o direito à informação;
o) Propor a autorização de ligação às redes de infraestruturas, designadamente, água, esgoto e eletricidade, das edificações sitas em Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), que ainda não disponham de instrumento de reconversão eficaz, concedidas a título precário;
p) Propor, após prévia audição dos interessados, a suspensão da ligação às redes de infraestruturas já em funcionamento que sirvam as edificações dos proprietários e comproprietários que violem o seu dever de reconversão;
q) Propor a autorização de funcionamento para atividades económicas em edificações sitas em Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), que ainda não disponham de instrumento de reconversão eficaz, concedidas a título precário.
Capítulo V Polícia Municipal
Artigo 44.º
Serviço de Polícia Municipal
1. Constitui missão da Polícia Municipal dirigir as atuações relacionadas com a atividade de Polícia Municipal, fiscalização e contraordenações, zelando pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos municipais e cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços do Município e com outras entidades públicas, designadamente as forças de segurança.
2. Para a realização da respetiva missão, o
serviço de Polícia Municipal exerce as funções e competências previstas nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, designadamente:
a) Intervir em programas destinados à ação das
polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;
b) Efetuar a guarda de edifícios e equipamentos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
c) Regular o trânsito rodoviário e pedonal na área da jurisdição municipal;
d) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal;
e) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
f) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes das escolas em coordenação com as forças de segurança;
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g) Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
h) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou entidade policial os suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
i) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
j) Exercer funções de polícia ambiental; k) Exercer funções de polícia mortuária; l) Criar as condições de segurança necessárias
para a execução dos despejos administrativos; m) Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com
os demais serviços do Município e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da lei;
n) Participar em situações de crise ou calamidade pública com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
o) Promover, isoladamente ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
p) Fiscalizar os recursos cinegéticos. 2.1. No âmbito da atividade fiscalizadora, são
ainda exercidas as seguintes competências: a) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos
municipais e a aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município, designadamente nos domínios do urbanismo, da defesa e proteção da Natureza e do ambiente, do património cultural;
b) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos emanados dos órgãos do Município;
c) Executar mandados de notificação; d) Apoiar as ações de realojamento, em
articulação com os serviços competentes; e) Detetar e promover a remoção de viaturas
abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo;
f) Fiscalizar o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário ou proveniente de eventos de diversão e desportivos, da competência da Câmara Municipal;
g) Fiscalizar o cumprimento das normas relativas à proteção de pessoas e bens, designadamente coberturas de poços, fossas, fendas e outras irregularidades no solo.
2.2. No âmbito jurídico-administrativo: a) Apoiar jurídica e tecnicamente o serviço de
Polícia Municipal, assegurando as articulações necessárias com os restantes serviços municipais;
b) Instruir os processos de contraordenações da competência da Câmara Municipal e assegurar os atos processuais correspondentes.
2.3. No âmbito do Gabinete do Contrato Local de
Segurança: a) Desenvolver programas em colaboração com
o Ministério da Administração Interna e forças de segurança no âmbito da prevenção de riscos e comportamentos.
Artigo 45.º Comandante da Polícia Municipal
1. O Serviço de Polícia Municipal é dirigido por
um comandante, o qual ficará equiparado, para todos os efeitos, ao cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2. O comandante da Polícia Municipal chefia, por
inerência, o Gabinete do Contrato Local de Segurança sem que essa inerência lhe confira o direito a qualquer remuneração suplementar ou acessória, nomeadamente a nível de subsídio, suplemento remuneratório, gratificação, subvenção, senha de presença, abono ou despesa de representação.
Artigo 46.º Estrutura da Polícia Municipal
Integram a estrutura flexível da Polícia Municipal as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 44.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures: a) Divisão Operacional - exerce as competências
previstas nos números 2. e 2.1.; b) Divisão Jurídico Administrativa - exerce as
competências previstas no número 2.1., no que diz respeito a competências de fiscalização e as competências previstas no número 2.2.;
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c) Gabinete do Contrato Local de Segurança - exerce as competências previstas no número 2.3..
Capítulo VI Proteção Civil
Artigo 47.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
1. Constitui missão do Serviço Municipal de Proteção Civil definir, executar e coordenar a política municipal de Proteção Civil, nos seus domínios de atuação, para a prossecução dos seguintes objetivos.
2. São objetivos fundamentais da proteção civil
municipal: a) Prevenir, no território municipal, os riscos
coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes;
b) Atenuar, na área do Município, os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
c) Socorrer e assistir, no território municipal, as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do Município afetadas por acidente grave ou catástrofe.
3. A atividade de proteção civil municipal exerce-
se nos seguintes domínios: a) Levantamento, previsão, avaliação e
prevenção dos riscos coletivos do Município; b) Análise permanente das vulnerabilidades
municipais perante situações de risco; c) Informação e formação das populações do
Município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
d) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no Município;
e) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
f) Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no Município;
g) Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.
Artigo 48.º Competências
do Serviço Municipal de Proteção Civil
1. O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) constitui a estrutura funcional e operativa responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal.
2. Para a realização da respetiva missão, o
Serviço Municipal de Proteção Civil exerce as seguintes competências:
2.1. Competências gerais: a) Apoiar os órgãos municipais na conceção e
implementação de políticas e estratégias nos domínios da proteção civil;
b) Assegurar o apoio necessário à Autoridade Municipal de Proteção Civil e à Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
c) Apoiar tecnicamente, nos domínios da proteção civil e áreas transversais a esta e sempre que solicitado, os serviços do Município e demais entidades implantadas na área do Concelho;
d) Articular as atividades gerais de proteção civil com os demais agentes e entidades relevantes neste domínio e localizados na área geográfica do Concelho, estabelecendo rotinas e critérios de interoperacionalidade;
e) Centralizar, tratar e divulgar toda a informação relevante em matéria de proteção civil.
2.2. Nos domínios do Planeamento e Operações: a) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano
municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
c) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Concelho, com interesse para o SMPC;
d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
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e) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
g) Fazer o levantamento, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
i) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
2.3. Nos domínios da Prevenção, Segurança e
Informação Pública: a) Propor medidas de segurança face aos riscos
inventariados; b) Colaborar na elaboração e execução de
treinos e simulacros; c) Elaborar projetos de regulamentação de
prevenção e segurança; d) Realizar ações de sensibilização para
questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
e) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
f) Fomentar o voluntariado em proteção civil; g) Estudar as questões de que vier a ser
incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas;
h) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
i) Divulgar a missão e estrutura do SMPC; j) Gerir e dinamizar as atividades da Escola de
Prevenção e Segurança; k) Recolher a informação pública emanada das
comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
l) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
m) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
n) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas.
2.4. Nos domínios da Administração e Logística: a) Apoiar as atividades do serviço em situação
corrente e em emergência, sustentando as necessidades logísticas de funcionamento;
b) Efetuar o inventário de todos os bens alocados ao serviço, mantendo atualizadas as respetivas listagens;
c) Realizar regularmente os testes de funcionamento aos equipamentos e sistemas afetos ao serviço, estabelecendo os procedimentos e as respetivas rotinas, sustentadas em listas de verificação;
d) Garantir as operações de manutenção aos equipamentos e sistemas de acordo com os calendários previstos, desenvolvendo os mecanismos internos tendentes à reparação dos mesmos sempre que tal se verificar;
e) Elaborar e manter atualizados os modelos de fichas necessárias à sustentação das operações de emergência de proteção civil;
f) Gerir as infraestruturas à responsabilidade do serviço que sejam destinadas a apoios de retaguarda em operações de emergência de proteção civil.
Artigo 49.º Estrutura
do Serviço Municipal de Proteção Civil
1. O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) obedece ao modelo de estrutura hierarquizada da Câmara Municipal e corresponde a unidade orgânica flexível de 3.º grau, dirigida por cargo dirigente intermédio de 3.º grau, cabendo a este último promover o estabelecimento de relações de colaboração técnica entre os diversos organismos que intervêm na proteção civil, e apoiar o Presidente da Câmara Municipal e a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) no estabelecimento de relações interinstitucionais, no sentido de aumentar a eficácia e efetividade das medidas tomadas.
2. Para assegurar o exercício das competências
cometidas ao SMPC, este integra os seguintes Gabinetes Técnicos:
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a) Gabinete Técnico de Operações e Planeamento (GTOP);
b) Gabinete Técnico de Prevenção, Segurança e Informação Pública (GTPSIP);
c) Gabinete Técnico de Administração e Logística (GTAL).
Artigo 50.º Comissão Municipal de Proteção Civil
Com a composição e competências previstas nos n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, funciona, na dependência da autoridade municipal de proteção civil, a Comissão Municipal de Proteção Civil, enquanto organismo de coordenação institucional ao nível municipal.
Artigo 51.º Centro de Coordenação Operacional Municipal
1. Junto do Serviço Municipal de Proteção Civil e
na dependência da autoridade municipal de proteção civil, funciona o Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), com as funções de coordenação e de gestão das operações de proteção civil.
2. O CCOM, subsidiário da Comissão Municipal
de Proteção Civil, assegura que todos os serviços do Município, das Juntas de Freguesia, entidades e instituições presentes na área do Município e imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
3. O CCOM integra, para além dos membros da
Comissão, representantes das unidades orgânicas da Câmara Municipal de Loures, dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR) e dos Sapadores Florestais Municipais, e demais entidades que cada ocorrência em concreto venha a justificar.
4. O CCOM garante uma avaliação permanente
e contínua das necessidades de coordenação dos recursos e do apoio logístico das operações de socorro, emergência e assistência realizadas por todas as entidades e instituições.
5. O Centro de Coordenação Operacional Municipal tem por atribuições:
a) Integrar, monitorizar e avaliar toda a atividade
operacional quando em situação de acidente grave ou catástrofe;
b) Assegurar a ligação operacional e a articulação municipal com os agentes de proteção civil e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico nas áreas do socorro e emergência;
c) Garantir que as entidades e instituições integrantes do CCOM acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e ao nível do escalão municipal, os meios necessários ao desenvolvimento das ações;
d) Difundir comunicados técnico-operacionais e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;
e) Avaliar a situação e propor à Autoridade Municipal de Proteção Civil a emissão da declaração de alerta, assegurando as respetivas ações consequentes e medidas no âmbito da solicitação de ajuda ao subsistema de nível superior na medida em que os objetivos da proteção civil não possam ser alcançados pelo subsistema de proteção civil de âmbito municipal, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências;
f) Estabelecer os contactos e articular os fluxos de informação de caráter operacional com o Centro de Coordenação Operacional Distrital, nomeadamente para efeitos de pontos de situação e de reforços de meios e recursos indispensáveis às operações de proteção e socorro na área do Município.
Artigo 52.º Comandante Operacional Municipal
O Comandante Operacional Municipal é o coordenador do Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), com as competências previstas no artigo 14.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.
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Título III Disposições finais
Capítulo I
Produção de efeitos
Artigo 53.º Entrada em vigor
O presente regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Loures e o organograma anexo, que dele faz parte integrante como Anexo I, entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2016.
PLANEAMENTOE
REABILITAÇÃO URBANA
PLANEAMENTOE
GESTÃO URBANÍSTICA
GESTÃO URBANÍSTICA
FISCALIZAÇÃO TÉCNICAURBANÍSTICA
OBRAS MUNICIPAIS
EQUIPAMENTOS COLETIVOS
INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIASE
ESPAÇO PÚBLICO
AMBIENTE
ZONAS VERDESE
FLORESTA
SERVIÇOS PÚBLICOSAMBIENTAIS
COESÃO SOCIALE
HABITAÇÃO
HABITAÇÃO
INTERVENÇÃO SOCIALE
SAÚDE
IGUALDADE E CIDADANIA
CULTURA
DESPORTO
GABINETEDE
JUVENTUDE
PLANEAMENTOE
CONTROLO DE ATIVIDADE
GESTÃO FINANCEIRA
CONTABILIDADEE
PATRIMÓNIO
PLANEAMENTO FINANCEIROE
APROVISIONAMENTO
CONTRATAÇÃOE
APROVISIONAMENTO
EDUCAÇÃO
INTERVENÇÃOE
PLANEAMENTO EDUCATIVO
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
ATENDIMENTO,INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO
ECONOMIAE
INOVAÇÃO
TRANSPORTESE
OFICINAS
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,QUALIDADE
EINOVAÇÃO TECNOLÓGICA
GESTÃO DOCUMENTALE
ARQUIVO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GESTÃOE
MODERNIZAÇÃOADMINISTRATIVA
GESTÃODE
RECURSOS HUMANOS
SEGURANÇA,SAÚDE OCUPACIONAL
EAPOIO PSICOSSOCIAL
ADMINISTRATIVADE
RECURSOS HUMANOS
RECURSOS HUMANOS
POLÍCIA MUNICIPAL
OPERACIONAL
GABINETEDO
CONTRATO LOCALDE SEGURANÇA
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETEDE
PLANEAMENTO
GABINETEDE
INTERVENÇÃO LOCAL
GABINETEDE
REVITALIZAÇÃO URBANA
SERVIÇO MUNICIPALDE
PROTEÇÃO CIVIL
GABINETE TÉCNICODE
ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
GABINETE TÉCNICODE
PREVENÇÃO, SEGURANÇAE INFORMAÇÃO PÚBLICA
GABINETE TÉCNICODE
OPERAÇÕES E PLANEAMENTO
GABINETEDE
AUDITORIA INTERNA
SERVIÇODE
VETERINÁRIO MUNICIPAL
GABINETE DE APOIOÀ
PRESIDÊNCIA
GABINETE DE APOIOÀ
VEREAÇÃO
GABINETEDE PROTOCOLO
ERELAÇÕES INSTITUCIONAIS
GABINETEDE
CONSULTADORIA JURÍDICA
JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
EQUIPA MULTIDISCIPLINARDAS
ÁREAS URBANASDE GÉNESE ILEGAL
GABINETE DE APOIOÀ
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
TURISMO
SUSTENTABILIDADE AMBIENTALESTUDOS E PROJETOS
CULTURA, DESPORTOE
JUVENTUDE
UNIDADES NUCLEARES(Departamentos)
LEGENDA
UNIDADES FLEXÍVEIS(Divisões)
GABINETES FUNCIONAISUNIDADES FLEXÍVEIS
de 3.º GRAU
23 de novembro de 2015 O Presidente da Câmara,
(a) Bernardino Soares
[Publicado na íntegra em Diário da República,
2ª Série, n.º 235, de 1 de dezembro de 2015]
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SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS
DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS
AVISO n.º 14045/2015
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, e nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE), e em cumprimento das deliberações do Conselho de Administração dos SIMAR em reunião de 1 de julho de 2015, da Câmara Municipal de Loures na 44.ª reunião ordinária, realizada em 22 de julho de 2015, da Assembleia Municipal de Loures na 1.ª reunião da 4.ª sessão ordinária, realizada em 3 de setembro de 2015, da Câmara Municipal de Odivelas na 15.ª reunião ordinária realizada em 29 de julho de 2015 e, da Assembleia Municipal de Odivelas na 4.ª sessão ordinária realizada em 24 de setembro de 2015, torna-se público ter sido aprovada a abertura de procedimento concursal comum para ocupação de nove postos de trabalho, previstos e não ocupados do mapa de pessoal dos SIMAR, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Técnico. Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRA) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
1- Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE); Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada de Portaria; Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na parte que se mantém em vigor por não ter sido revogada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo. 2- Procedimento Concursal: Referência 1/2015 - Categoria de Assistente Técnico da Carreira Geral de Assistente Técnico, grau de complexidade 2, para ocupação de 9 postos de trabalho afetos ao Departamento Comercial: Caracterização dos Postos de Trabalho: A constante no mapa anexo à LTFP, previsto no artigo 88.º daquele diploma: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Ao Assistente Técnico, incumbe especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, prevista nos artigos 24.º e artigo 48.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, designadamente: a) Gerir a relação presencial com o cliente; b) Elaborar propostas de realização de
campanhas de melhoria da informação; c) Gerir e executar as colocações e substituições
de contadores no âmbito do controlo metrológico;
d) Celebrar e gerir acordos de pagamento, de acordo com as suas competências;
e) Proceder à análise e tratamento das reclamações apresentadas, em articulação com as demais unidades orgânicas, promovendo propostas de solução para as mesmas;
f) Proceder à correção das faturas decorrentes da análise das reclamações;
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g) Gerir os contratos, nomeadamente no que concerne à sua celebração, modificação e rescisão;
h) Gerir os tarifários especiais; i) Analisar e dar resposta a todas as sugestões e
pedidos de esclarecimento; j) Elaborar faturação decorrente da cessação de
contrato e substituição de contador; k) Gerir o parque de contadores; l) Promover o correto atendimento telefónico,
nomeadamente no âmbito da assistência a avarias na via pública, e a respetiva abertura e encaminhamento das ordens de serviço.
3- O local de trabalho será na área dos
Concelhos de Loures e Odivelas. 4- Composição e identificação do Júri do
procedimento concursal e do período experimental:
Presidente: Susana Cristina Inês Martins dos Santos - Diretora de Departamento Municipal Comercial; Vogais Efetivos: 1.º Inês Margarida Teixeira Lourenço Rodrigues - Chefe de Divisão Municipal de Atendimento e Gestão de Clientes; 2.º Maria José Brasil Teixeira Fins - Coordenadora Técnica da Divisão de Atendimento e Gestão de Clientes. Suplentes: 1.º Ana Teresa Mendes da Costa Dinis - Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos; 2.º Dr.ª Patrícia Groen Duarte - Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos. O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. 5- Requisitos de Admissão: Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. 5.1. Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º
da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos
casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2. Outros Requisitos: a) De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo
30.º da LTFP, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público;
b) Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.
5.3. Nível habilitacional: a titularidade do 12.º ano
de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6- Prazo, forma e local de apresentação das
candidaturas: 6.1. Prazo: 10 dias úteis, contados da data da
publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no artigo 26.º da Portaria.
6.2. Forma: As candidaturas deverão ser
apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simar-Iouresodivelas.pt>Recursos Humanos>Formulário de uso obrigatório>Formulário de candidatura a procedimento concursal comum.
6.3. Local e endereço postal de apresentação: o
formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Recrutamento e Seleção destes Serviços Intermunicipalizados, sitos na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674-504 Loures, em dias úteis, no horário das 9.00H às 16.00H, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção.
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6.4. O formulário de candidatura ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do Certificado de
Habilitações; b) Fotocópia legível do documento comprovativo
de identidade atualizado; c) Curriculum vitae datado e assinado, fazendo
prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura;
d) Para os candidatos que possuam vínculo de emprego público: Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem: a natureza do vínculo, carreira e categoria; descrição das atividades/funções que executa e órgão ou serviço onde exerce funções; posição remuneratória que detém nesta data; avaliações de desempenho obtidas dos últimos três anos;
e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
6.5. Não são admitidas candidaturas enviadas por
correio eletrónico. 6.6. A não apresentação dos documentos exigidos
determina: a) A exclusão do candidato do procedimento,
quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.
6.7. Os candidatos devem reunir os requisitos
acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
6.8. As falsas declarações serão puníveis nos
termos da lei. 6.9. O Júri, a requerimento dos candidatos e
quando os serviços verifiquem que a não apresentação atempada dos documentos exigidos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, ou para candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial cuja candidatura venha a ser apresentada apenas pela entidade gestora da mobilidade, concede um prazo suplementar de 3 e 10 dias úteis, respetivamente, para apresentação dos documentos exigidos.
6.10. Os documentos exigidos aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. Aos mesmos candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
6.11. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a
qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
6.12. Não será permitida a inclusão de novos
documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.
7- Notificação dos Candidatos: 7.1. A exclusão e notificação dos candidatos será
efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria.
7.2. As listas intercalares de resultados obtidos em
cada método de seleção são ordenadas alfabeticamente, afixadas nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na morada referida no ponto 6.3 e disponibilizadas na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt>Recursos Humanos>Procedimentos Concursais.
7.3. A lista unitária de ordenação final dos
candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, será afixada nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na morada referida no ponto 6.3, disponibilizada na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação, nos termos do disposto no artigo 36.º da Portaria.
8- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º
da Portaria, o presente aviso vai ser publicitado na página eletrónica da BEP - Bolsa de Emprego Público até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página www.simar-louresodivelas.pt e, sob forma de extrato, num jornal de expansão nacional no prazo de três dias contados da mesma data.
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9- O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no Artigo 38.º da LTFP e do artigo n.º 48 da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 (LOE para 2015) ou outra norma legal à data em vigor, sendo a posição remuneratória de referência a posição 1 da carreira e categoria de Assistente Técnico, nível 1 da tabela remuneratória única da função pública, a que corresponde o valor de € 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), de acordo com o anexo II a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07 e da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12.
10- Constituição de reservas de recrutamento: O
procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.
11- Métodos de seleção: 11.1. Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar
são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.ºs 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP, e dois métodos de seleção facultativos ou complementares:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação
de Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos de seleção referidos na alínea seguinte.
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.
c) Entrevista Profissional de Seleção a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).
d) Exame Médico a aplicar aos candidatos necessários para a ocupação dos postos de trabalho em procedimento, aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a), b) e c), com classificação final igual ou superior a 9,5 valores, operando-se a chamada dos candidatos pela ordem descrita no ponto 11.14 do presente aviso, correspondente à ordem de recrutamento legalmente prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e no artigo 48.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
11.2. Conforme o disposto nos n.ºs 12 e 13 do
artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou
tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte. Nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria, a valoração dos métodos de seleção será convertida para a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as especificidades de cada método. Nas condições de aplicação dos métodos de seleção obrigatórios referidas nas alíneas a) e b) do ponto 11.1, a classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos do procedimento concursal, resultarão das fórmulas abaixo indicadas, sendo expressa na escala de zero a vinte valores e resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores:
Classificação Final = AC 0,45 + EAC 0,25 + EPS 0,30 ou Classificação Final = PC 0,40 + AP 0,30 + EPS 0,30 em que: AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica. 11.3. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a
qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e/ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respetivo currículo profissional aplicando-se a seguinte fórmula:
AC = 0,1 HAQ + 0,1 FP+ 0,6 EP+ 0,2 AD em que:
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AC = Avaliação Curricular; HAQ = Habilitação Académica ou Nível de Qualificação; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. 11.4. A Entrevista de Avaliação de Competências
visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, deve permitir a apreciação estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 90 minutos, sendo as seguintes as competências definidas para a sua avaliação: Orientação para o Serviço Público; Organização e Método de Trabalho; Trabalho de Equipa e Cooperação; Iniciativa e Autonomia; Tolerância à Pressão e Contrariedades.
11.5. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os
conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos (PC) terá a duração de quarenta e cinco minutos, terá natureza teórica sem consulta e a forma escrita, versando sobre conteúdo específico consistindo o respetivo programa em:
a) Regulamento do Serviço de Abastecimento de
Água em vigor, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro de 2008;
b) Lei dos Serviços Públicos Essenciais, aprovada pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro, e alterada pelas Leis n.º 24/2008, de 2 de junho, n.º 6/2011, de 10 de março, n.º 44/2011, de 22 de junho e n.º 10/2013, de 28 de janeiro;
c) Capítulo VII do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março.
d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
11.6. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil profissional/competências constante do Anexo A da ata n.º 1 da reunião de Júri: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público, Organização e Método de Trabalho, Adaptação e Melhoria Contínua, Trabalho de Equipa e Cooperação, Inovação e Qualidade, Iniciativa e Autonomia, Tolerância à Pressão e Contrariedades.
11.7. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, aplicando-se a seguinte fórmula:
EPS = IMP + RCS + AMC + CTG + CEC/5 em que: EPS - Entrevista Profissional de Seleção; IMP - Interesse e Motivação Profissional; RCS - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; AMC - Adaptação e Melhoria Contínua; CTG - Capacidade de Trabalho em Grupo; CEC - Capacidade de Expressão e Comunicação. A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos. 11.8. O Exame Médico visa avaliar as condições
de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função. É valorado, através das menções classificativas de Apto e Não apto.
11.9. A primeira ata da reunião do Júri, onde
constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será facultada aos candidatos sempre que solicitada, encontrando-se disponibilizada na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas em www.simar-louresodivelas.pt>Recursos Humanos>Procedimentos Concursais.
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11.10. Por motivo de celeridade e por o recrutamento ser urgente ou, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização do segundo método de seleção poderá ser faseada nos termos da Portaria.
11.11. A ordenação final dos candidatos é unitária
ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.
11.12. Em situações de igualdade de valoração
aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
1.º Candidato com a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção - “Motivação e Interesses Profissionais”; 2.º Candidato residente no município de Loures ou Odivelas; 3.º Candidato com idade superior. 11.13. É fixada uma quota de emprego para
pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/2.
11.14. Atendendo ao artigo 37.º da LTFP e ao
artigo 48.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, o recrutamento operar-se-á pela seguinte ordem:
a) De entre trabalhadores com vínculo de
emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em situação de requalificação, conforme o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;
b) De entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;
c) De entre candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;
d) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo ou estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores no programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central no Programa de Estágios Profissionais na Administração Local;
e) Candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
12- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da
Constituição da República Portuguesa, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promovem ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de novembro de 2015
Por subdelegação de competências,
A Diretora de Departamento Municipal Administrativo e Financeiro
(a) Helena Campos
[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 234, de 30 de novembro de 2015]
ANÚNCIO DE PROCEDIMENTO n.° 7548/2015
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO 1- IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA
ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante: 680009671 - Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas Endereço: R. Rua Ilha Madeira, 2 Código postal: 2674-504 Localidade: Loures Endereço Eletrónico: [email protected]
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2- OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: CP 36/2015 - Elaboração projeto execução reservatório dos Pedernais Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Valor do preço base do procedimento 80.000,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 71322000 3- INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não É adotada uma fase de negociação: Não 4- ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTAS VARIANTES: Não 6- LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Loures País: PORTUGAL Distrito: Lisboa Concelho: Loures Código NUTS: PT171 7- PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Restantes contratos Prazo contratual de 45 dias a contar da celebração do contrato 9- ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão Aprovisionamento Endereço desse serviço: R. Funchal - Fanqueiro Código postal: 2670 364 Localidade: Loures Endereço Eletrónico: [email protected] 9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
10- PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17:00 do 47.º dia a contar da data de envio do presente anúncio 11- PRAZO DURANTE O QUAL OS
CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
150 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12- CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Proposta economicamente mais vantajosa Fatores e eventuais subfactores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Conforme peças concursais 13- DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:
Não 14- IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO
ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Câmara Municipal Loures Endereço: Prç. Liberdade Código postal: 2670-501 Localidade: Loures Endereço Eletrónico: [email protected] 15- DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2015/12/03 16- O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO
DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17- OUTRAS INFORMAÇÕES Regime de contratação: DL n.º 18/2008, de 29.01 18- IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: António Pombinho Guilherme Cargo: Vogal do Conselho Administração
[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 238, de 4 de dezembro de 2015]
ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 584/2015
Regulamento Interno
de Produção, Circulação e Arquivo dos Documentos Administrativos
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
1
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E
ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
Preâmbulo
A necessidade de aceder de forma rápida e integrada à informação
administrativa, quer por parte das Unidades Orgânicas, quer dos cidadãos
e de outras entidades externas, exige que sejam adotadas regras
adequadas na Produção, Circulação e Arquivo dos Documentos
Administrativos, evitando-se, deste modo a deficiente tramitação
administrativa e a desorganização dos mesmos.
O desafio assume maior relevo com as significativas medidas de
modernização administrativa que vêm sendo institucionalizadas, e com a
constante evolução tecnológica que lhe serve de suporte.
Realce, ainda, para a recente entrada em vigor das alterações introduzidas
ao Código do Procedimento Administrativo, que vieram impor a
obrigatoriedade de a Administração se pautar por critérios de eficiência,
economicidade e celeridade e agir de forma não burocratizada e, em que,
o uso de meios eletrónicos na instrução dos procedimentos é consagrado
como meio preferencial.
Com a elaboração do presente Regulamento pretendeu-se dar resposta
àquelas necessidades, através da criação de um conjunto de regras
simples e intuitivas que facilitem a atividade de quem produz, recebe, lança
em circulação e arquiva documentos administrativos dispondo-se de uma
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
2
visão de conjunto que percorre todo o ciclo de vida da documentação
administrativa, e que clarifique a respetiva finalidade, tudo num contexto
integrado de tratamento da informação, independentemente do suporte
em que a mesma se encontra registada (papel, digital ou analógico).
A elaboração das presentes Regras assume, claramente, uma perspetiva
dinâmica, com a convicção de que se dá início a um procedimento a
necessitar de permanente atualização.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241º
da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo
33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1º
Objeto
O presente Regulamento Interno de Produção, Circulação e Arquivo dos
Documentos Administrativos tem por objeto a definição de regras e práticas
de trabalho que devem ser adotadas pelos Serviços do Município
relativamente à produção, circulação e arquivo dos documentos,
independentemente do suporte em que se encontram, as quais constam
do Anexo I que é sua parte integrante.
Artigo 2º
Princípios Gerais da Gestão Documental
1 - A elaboração da presente regulamentação tem como critério base,
uma preocupação traduzida na criação de medidas de gestão
racional e eficiente dos recursos municipais disponíveis, com vista a
obter celeridade no exercício da atividade administrativa, promovendo
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
3
a simplificação de procedimentos e a eliminação de atos inúteis e
redundantes.
2 - Na execução das regras definidas pelo presente Regulamento Interno os
Serviços Municipais, devem observar, entre outros aplicáveis, os
seguintes princípios gerais inerentes à atividade administrativa: princípio
da legalidade, princípio da prossecução do interesse público e da
proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, princípio da boa
administração, princípio da colaboração com os particulares e princípio
da administração aberta, nos termos definidos nos termos
constitucionais e no Código do Procedimento Administrativo.
3 - No âmbito da instrução dos procedimentos, e em obediência ao
princípio da adequação procedimental, em caso de ausência de
normas jurídicas injuntivas, a instrução dos procedimentos deve ser
orientada por critérios de eficiência, economicidade e celeridade na
preparação da decisão e na execução das decisões tomadas.
Artigo 3º
Princípio da Preferência pela utilização de meios eletrónicos
Na gestão dos documentos administrativos devem, preferencialmente, ser
utilizados meios eletrónicos e de fomento da comunicação virtual de modo
a simplificar e reduzir a duração dos procedimentos e a tornar mais simples
e rápido o acesso dos interessados aos procedimentos e à informação
administrativa.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
4
Artigo 4º
Gestão Integrada da Informação
A gestão da informação e dos documentos administrativos deve ser
efetuada de forma integrada, independentemente do suporte em que a
mesma se encontra registada e do seu contexto de produção, tendo em
vista a adoção de práticas administrativas que sejam tanto quanto possível
transversais a toda a Orgânica Municipal de modo a permitir o tratamento
documental uniforme e a interoperabilidade entre aplicações informáticas.
Artigo 5º
Princípio da Regulamentação Dinâmica
Atento o caráter inovador do presente Regulamento Interno e a
necessidade de dar resposta às normais evoluções tecnológicas ocorridas
e ao contexto envolvente da atividade administrativa municipal,
perspetiva-se a necessidade da sua atualização permanente, com a
participação dos Serviços Municipais, sem prejuízo de o mesmo dever ser
objeto de um procedimento formal de revisão global com periocidade
trianual.
Artigo 6º
Gestor do Procedimento de Regulamentação
Tendo em conta o cumprimento do previsto no artigo anterior, é designado
pelo Presidente da Câmara um Gestor do Procedimento de
Regulamentação.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
5
Artigo 7º
Medidas de Implementação
As ações e medidas de execução de caráter administrativo,
nomeadamente a aprovação de eventuais formulários, que se tornem
necessárias à execução das regras definidas pelo presente Regulamento
Interno, são aprovadas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 8º
Casos Omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, bem
como os casos omissos, serão resolvidos nos termos do Código do
Procedimento Administrativo.
Artigo 9º
Entrada em vigor
O Regulamento Interno de Produção, Circulação e Arquivo dos
Documentos Administrativos entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
1
INTRODUÇÃO
A Administração Pública deve pautar-se por critérios de boa
administração, da participação, eficiência, economicidade e
celeridade, adotando procedimentos simples, cómodos, expeditos e
económicos, nos termos consagrados para o Principio da adequação
procedimental.
Os serviços e organismos da Administração Pública estão ao serviço do
cidadão e devem orientar a sua ação de acordo com o disposto no
Código do Procedimento Administrativo, tendo em conta os princípios
da qualidade, da proteção da confiança, da comunicação eficaz e
transparente e da simplicidade, tendo presente que a utilização dos
meios eletrónicos foi assumido como critério preferencial na instrução
dos procedimentos.
A presente regulamentação tem como objetivo definir e uniformizar a
produção, gestão, circulação e o arquivo dos documentos
administrativos de forma integrada e independentemente do suporte
em que a informação se encontra registada, na Câmara Municipal de
Loures, permitindo assim a prestação de um melhor serviço aos
cidadãos.
Com o objetivo de facilitar a consulta das normas optou-se por dividi-las
em três fases que correspondem à Produção, Circulação e Arquivo, dos
documentos administrativos.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
2
Dentro de cada fase existem subfases que abordam de forma
integrada a gestão da atividades administrativa no tratamento dos
documentos.
Na fase Produção estão as atividades relativas à criação de
documentos, tendo as subfases: Registo e Distribuição.
A fase Circulação é constituída pelas subfases Receção e Organização
dos documentos administrativos.
A última é a fase de Arquivo, sendo composta pelas subfases, Fim da
Tramitação, Avaliação e Incorporação em Arquivo.
Com a presente regulamentação pretende-se dar início a um modelo
sistematizado e dinâmico de resposta às exigências que decorrem das
necessidades de modernização dos procedimentos e da normal
evolução tecnológica de modo a que exista uma permanente
atualização destas Normas.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
3
ARQUIVO
PRODUÇÃO
CIRCULAÇÃO
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
4
1. PRODUÇÃO
Conjunto de operações relativas à
Receção/Criação de documentos
administrativos.
1.1 Registo…………………pag. 8 a 35
Conceito
Tipologias dos documentos
Seleção
Análise e atribuição
Ato do registo
Boas
Práticas
Erros a
Evitar
1.2 Distribuição……...…..pag. 37 a 40
Conceito
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
5
2. CIRCULAÇÃO
Conjunto de operações
correspondente ao circuito interno e
externo dos documentos.
2.1 Receção…………………...pag. 42
Conceito
Boas
Práticas
Erros a
Evitar
2.2 Organização….…….pag. 44 a 56
Conceito
Classificação
Ordenação
Processos
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
6
3. ARQUIVO
Conjunto de operações aplicadas aos documentos,
independentemente da sua data, forma e suporte
material, produzidos ou recebidos no exercício da
atividade e conservados como prova ou informação.
3.1 Fim de tramitação………………………….…..pag. 59 a 61
Boas
Práticas
3.2 Avaliação……………………………………..…pag. 63 a 64
3.3 Incorporação no Arquivo …………...……….pag. 66 a 68
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
7
1. PRODUÇÃO
1.1 REGISTO
1.2 DISTRIBUIÇÃO
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
8
1.1 REGISTO
1.1 Registo
1.1.1– Tipologia de documentos:
Documentos Externos
Documentos Internos
Documentos externos
Todos os documentos produzidos por entidades e/ou pessoas externas e
que são recebidos na Câmara Municipal de Loures.
Conceito – Ato de lançar, em suporte próprio, dados ou informações
para efeitos de controlo da documentação produzida e/ou recebida, que
serve de prova de atos, factos ou acontecimentos.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
9
1.1 REGISTO
Documentos internos
Documentos produzidos pelas Unidades Orgânicas, de acordo com os
modelos definidos pela Administração Municipal e que se destinam a
entidades externas ou que são transferidos para outros
trabalhadores/serviços/unidades da Câmara Municipal de Loures, no
decorrer das suas atividades.
Tipos genéricos de documentos
Conceito – Os elementos formais “transformam” o suporte do registo
da informação num modelo juridicamente válido.
Exemplos:
Requerimento – Documento através do qual alguém,
devidamente identificado, formula um pedido à Câmara
Municipal, ficando esta obrigada a proferir uma decisão.
Ata – Documento escrito de carater solene e autêntico onde se
registam a composição, das ocorrências, resoluções e decisões
de um orgão colegial.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
10
1.1 REGISTO
Carta - Comunicação escrita, expedida por entidades privadas,
enviada geralmente por via postal ou eletrónica e dirigida a
uma pessoa singular ou coletiva, organismo público ou privado.
Informação – Documento interno elaborado por qualquer
Unidade Orgânica, ou trabalhador Municipal, que intervenha
no procedimento e tem por finalidade emitir opiniões ou
transmitir conhecimento sobre matérias da respetiva
competência.
Ofício – Documento oficial escrito, expedido pela Câmara
Municipal, dirigido a entidades externas, destinado a transmitir
ou solicitar informação.
Parecer – Documento opinativo, de caráter técnico ou
científico, sobre ato ou assunto, sempre fundamentado,
devendo apresentar, de modo expresso e claro as conclusões
com as respostas às questões da consulta, e que serve de base
à tomada de decisão.
Despacho – Decisão administrativa escrita, final ou intermédia,
proferida por Membro da Administração Municipal ou Dirigente
com competência para o efeito, em processo, requerimento ou
quaisquer documentos submetidos à sua apreciação.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
11
1.1 REGISTO
Em termos gerais, existem dois tipos de despachos:
▪ Despachos Decisórios;
▪ Despachos Documentais.
O Despacho Decisório corresponde à decisão administrativa que
determina o destino final do pedido.
Este pode ser:
Deferido – Quando há uma decisão coincidente com o
pedido inicial;
Indeferido - Quando há uma decisão contrária ao
pedido inicial;
Arquive-se – Quando há uma decisão de arquivamento
do processo.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
12
1.1 REGISTO
Exemplo:
SP
EC
IMEN
SPEC
IMEN
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
13
1.1 REGISTO
O Despacho Documental corresponde à decisão administrativa
intermédia que contém uma determinação a cumprir sobre um dado
assunto.
Este pode ser:
Notifique-se;
Comunique-se;
Divulgue-se;
Para informar.
Exemplo:
SP
EC
IMEN
O Presidente da Câmara
(Adão Barata)
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
14
1.1 REGISTO
Publicitação
Quer as deliberações dos orgãos municipais, quer as decisões tomadas,
desde que destinadas a ter eficácia externa, são obrigatoriamente
publicadas em edital, no sitio da internet e no Boletim de Deliberações e
Despachos.
ASSINATURAS
Quem pode assinar ofícios?
▪ Membros da Administração Municipal e Dirigentes das Unidades
Orgânicas com competência legal para a realização desse ato
administrativo.
▪ Podem, contudo, os ofícios ser assinados por trabalhadores não
dirigentes, desde que, tal competência lhes seja delegada ou
subdelegada.
Quem pode assinar informações?
▪ Todos os trabalhadores das Unidades Orgânicas, de acordo com
as suas competências e funções.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
15
1.1 REGISTO
Quem pode assinar Despachos?
▪ Despachos Decisórios – Membros da Administração ou os Dirigentes
das Unidades Orgânicas com competência legal ou delegada.
▪ Despachos Documentais – Membros da Administração, Dirigentes e
trabalhadores das Unidades Orgânicas, de acordo com as suas
competências e funções.
COMUNICAÇÕES ESCRITAS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
A Administração Pública, nas comunicações escritas internas e
externas, deve adotar o meio mais económico e sustentável e utilizar,
preferencialmente, meios eletrónicos.
As comunicações escritas externas devem sempre referir:
A designação oficial do serviço sem siglas;
O endereço postal;
Os números de telefone e fax;
O endereço de correio eletrónico;
O sítio da internet.
A identificação dos trabalhadores em funções públicas ou
titulares do órgão subscritor das mesmas, e em que qualidade o
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
16
1.1 REGISTO
fazem, mediante assinatura ou rubrica, com indicação do nome
e cargo exercido, de forma adequada para o efeito. (Cfr. artigo
14.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril).
SUPORTES DAS COMUNICAÇÕES
As comunicações com as pessoas singulares ao longo do
procedimento só podem processar-se através de telefax, telefone
ou correio eletrónico mediante o seu prévio consentimento,
prestado por escrito, devendo o interessado, na sua primeira
intervenção no procedimento ou posteriormente, indicar, para o
efeito, o seu número de telefax, telefone ou a identificação da
caixa postal eletrónica de que é titular.
As comunicações com pessoas coletivas podem processar-se
através de telefax, de telefone ou de meios eletrónicos, sem
necessidade de consentimento, quando sejam efetuadas para
plataformas informáticas com acesso restrito ou para os endereços
de correio eletrónico ou número de telefax ou de telefone
indicados em qualquer documento por elas apresentado no
procedimento administrativo.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
17
1.1 REGISTO
REQUERIMENTO INICIAL E OUTROS ESCRITOS APRESENTADOS
PELOS INTERESSADOS
O requerimento inicial dos interessados, as exposições, reclamações,
respostas e outros escritos semelhantes apresentados pelos interessados,
salvo nos casos em que a lei admite o pedido verbal (*), devem ser
formulados por escrito e conter:
a) Nome completo ou denominação social;
b) Domicílio ou residência;
c) Número do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão,
número de identificação fiscal ou número de identificação de
pessoa coletiva.
d) Indicação clara do pedido;
e) Data e assinatura do requerente, ou de outrem a seu rogo, se
o mesmo não souber ou não puder assinar;
f) Indicação do domicílio escolhido para notificação;
g) Número de telefax ou telefone ou caixa postal eletrónica
para notificação.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
18
1.1 REGISTO
Podem ser formulados num único requerimento vários pedidos, desde
que entre eles exista conexão.
Podem, ainda, ser formuladas num único requerimento as pretensões
correspondentes a uma pluralidade de pessoas que tenham conteúdo e
fundamento idênticos ou substancialmente similares.
(*) Quando a lei admita a formulação verbal do requerimento, das exposições,
reclamações, respostas e outros escritos semelhantes apresentados pelos interessados,
é lavrado termo para este efeito, o qual deve ser assinado, depois de datado, pelo
requerente e pelo trabalhador que receba o pedido.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
19
1.1 REGISTO
Conceito - Operação que consiste na separação do que se se regista ou
não, normalmente designada por triagem.
Forma de apresentação:
a) Entrega nos serviços;
b) Envio através de telefax;
c) Envio através de correio eletrónico (e-mail);
d) Remessa pelo correio;
e) Envio através de Portais eletrónicos;
f) Formulação verbal, quando a lei admita essa forma de
apresentação.
1.1.2. – Seleção
Documentos Externos
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
20
1.1 REGISTO
1. Verificação do endereçamento:
É considerada correspondência privada a correspondência
recebida e que é dirigida nominalmente ao trabalhador ou
colaborador municipal.
A documentação proveniente dos tribunais obedece a
procedimentos próprios de verificação e tratamento, devendo por
isso apenas ser tratada pelo Serviço de Expediente.
Abrir e registar
Exm.ª Senhora
Maria Flores
Câmara Municipal de Loures
Praça da Liberdade 2674-501 LOURES
Exm.ª Senhora Câmara Municipal de Loures
Maria Flores Praça da Liberdade
2674-501 LOURES
Exm.ª Senhora Chefe de Divisão ou Diretora de Departamento Maria Flores Câmara Municipal de Loures
Praça da Liberdade 2674-501 LOURES
Privada – não abrir
Abrir e registar
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
21
1.1 REGISTO
2. Obrigatoriedade de registo:
Toda a correspondência recebida do exterior, independentemente do
canal usado, deve ser registada, no campo destinado ao registo de
entrada de documentos, no programa de Gestão Documental.
Exemplo:
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
22
1.1 REGISTO
Nos serviços que disponibilizem meios eletrónicos de comunicação, o
registo da apresentação dos documentos deve fazer-se por via
eletrónica.
Tratamento da documentação apresentada por correio eletrónico:
Quando a documentação é apresentada na caixa de
correio “Geral – Câmara Municipal de Loures” → O Serviço de
Expediente desenvolve os procedimentos de seleção;
Quando a documentação é apresentada, em simultâneo,
em várias caixas de correio institucionais → As Unidades
Orgânicas devem reencaminhar a mesma, na data da sua
receção, para a caixa de correio “Expediente – Câmara
Municipal de Loures”, para tratamento.
Quando a documentação é apresentada, exclusivamente,
numa caixa de correio institucional → A própria Unidade
Orgânica recetora desenvolve procedimentos de seleção e
registo.
3. Não devem ser registados no Programa de Gestão Documental:
Convites;
Publicidade;
Folhetos de divulgação;
Ações de formação;
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
23
1.1 REGISTO
Publicações;
Fotocópias (a menos que contenham um despacho original,
devendo sempre indicar-se no registo que se trata de uma
fotocópia).
Erros a Evitar:
Registar convites;
Registar publicidade;
Registar folhetos de divulgação;
Registar ações de formação;
Registar publicações;
Registar fotocópias.
De: Embaixada de xxx em Portugal [mailto:[email protected]]
Enviada: quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 17:20
Para: Geral - Câmara Municipal de Loures
Assunto: Convite - Embaixada de xxx
A Embaixadora de xxx,
tem a honra de convidar o(a)
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures para concerto de piano e exposição de pintura dos destacados artistas cubanos
José María Vitier e Silvia R. Rivero
no dia 9 de Dezembro de 2015, quarta-feira, às 18h30
Palácio da Foz Favor confirmar:
Largo dos Restauradores Teléf: 218 040 857/ 993 432 663
Lisboa E-mail: [email protected]
É favor fazer-se acompanhar deste convite
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
24
1.1 REGISTO
4. Tratamento de Envelopes:
Os envelopes rececionados devem ser apensos aos documentos
quando:
O documento não indique o destinatário;
O documento tenha como destinatário algum Membro da
Administração Municipal;
O documento diga respeito a matérias relacionadas com recursos
humanos (atestado, requerimento, recurso, outra);
Se trate de documento devolvido com o motivo da devolução,
mencionado no envelope;
Exemplo:
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
25
1.1 REGISTO
Os interessados podem exigir recibo comprovativo da entrega dos
requerimentos apresentados, que pode ser passado em duplicado ou em
fotocópia do requerimento que o requerente apresente para esse fim.
O registo eletrónico emite automaticamente um recibo comprovativo da
entrega dos requerimentos apresentados por transmissão eletrónica de
dados, contendo a indicação da data e hora da apresentação e o número
de registo.
Documentos internos
Toda a documentação produzida internamente pelos trabalhadores, no
desempenho da sua atividade profissional (informações, ofícios, relatórios,
pareceres, etc), deve ser registada no Programa de Gestão Documental.
Recibo de Entrega
Conceito: Documento escrito emitido pela entidade que faz a
receção, declarando ter recebido de outrem o que nele estiver
especificado.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
26
1.1 REGISTO
No caso de documentos produzidos e destinados a serem expedidos,
nomeadamente ofícios, independentemente do canal usado (entrega
pessoal, postal ou eletrónico), deve ser registada, no Programa de Gestão
Documental, como SAIDA.
O registo menciona o respetivo número de ordem, a data, o objeto do
requerimento, o número de documentos juntos e o nome do requerente, e é
anotado na correspondência, mediante a menção do respetivo número e
data, no canto superior direito.
O registo deve ser anotado nos campos pré-definidos dos modelos de ofício
em vigor.
Exemplo:
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
27
1.1 REGISTO
Compete ao Serviço de Expediente a gestão do repositório centralizado
dos despachos e demais normas e diretivas de caráter genérico
provenientes dos Membros da Administração Municipal.
1.1.3. – Análise e Atribuição
A análise é o ato de identificar o assunto de que trata o documento
rececionado, de forma inequívoca, para posterior atribuição.
A atribuição resulta da conjugação da análise dos despachos e
competências da Regulamentação Orgânica dos Serviços atribuindo-se, à
competente unidade orgânica o documento rececionado.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO A ÓRGÃO INCOMPETENTE
Quando seja apresentado requerimento, petição, reclamação ou recurso a
órgão incompetente, o documento é enviado oficiosamente ao órgão
titular da competência, disso se notificando o remetente.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
28
1.1 REGISTO
1.1.4 – Ato do registo
Conceito: Preenchimento de elementos obrigatórios, no Programa
de Gestão Documental, que obedece a um conjunto de
procedimentos pré-definidos e que identificam a ENTIDADE.
- Livro de registo
Seleção do livro correto para o registo do documento.
- Tipo de documento
Identificação da natureza dos documentos, ou seja, determinar qual é o seu
tipo, tendo em conta o conjunto de elementos formais que o caracterizam,
de acordo com as funções a que se destina.
- Assunto
Elemento descritivo muito importante, que deve refletir de forma concisa o
conteúdo do documento a registar.
Erros a Evitar:
Exemplo: Rececionada carta mencionando assunto “reclamação”.
Assunto correto → “Reclamação sobre recusa de cedência das
instalações do Palácio dos Marqueses da Praia
e Monforte”.
Assunto errado → “Reclamação”.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
29
1.1 REGISTO
- Entidade
Conceito - Conjunto de elementos que identificam o requerente e o
destinatário, com os quais a Câmara Municipal de Loures se relaciona no
decorrer da sua atividade.
Elementos a constar na identificação da entidade:
a) Nome completo ou denominação social;
b) Domicílio ou residência;
c) Número do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
d) Número de identificação fiscal ou número de identificação de
pessoa coletiva;
e) Indicação do domicílio escolhido para notificação;
f) Número de telefax ou telefone ou a identificação da caixa postal
eletrónica.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
30
1.1 REGISTO
Erros a Evitar:
Identificação correta: Identificação errada:
Manuel Jorge Semedo Silva Manuel Silva
Rua da República, nº 1111, 1º Dtº Loures
2670-472 Loures
SIMAR – Serviços Intermunicipalizados de SIMAR de Loures
Águas e Resíduos de Loures e Odivelas e Odivelas
Rua Ilha da Madeira, nº 2 Loures
2674-504 Loures
Administração do Condomínio da Joaquim Flores
Rua António Porto, nº 5 Administrador do Condomínio da
2670-407 Loures Rua António Porto, nº 5
2670-407 Loures
Relativamente ao tratamento de certas entidades como as Administrações de
Condomínios por exemplo, nunca efetuar registos em nome dos membros que
compõem a administração (que além do mais, são anualmente substituídos).
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
31
1.1 REGISTO
- Qualidade da imagem
Verificação da imagem digital ou digitalizada criada e que passa a
acompanhar o documento registado.
- Codificação
Identificação do destinatário interno (unidade orgânica) ou externo (pessoa
singular ou coletiva).
- Metadados (vulgo carimbo)
Aposição para fins de controlo e segurança do número sequencial e data
exata do registo.
Exemplo:
A inserção do registo, em caso de indisponibilidade técnica, pode ser feito
manualmente, mas de forma bem legível.
Exemplo:
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
32
1.1 REGISTO
1. Campos de preenchimento obrigatório:
Livro de registo;
Tipo de documento;
Assunto;
Entidade;
Agregação de imagem digital ou digitalização integral do
documento registado;
Número de anexos remetidos.
Boas Práticas:
- Preencher todos os campos obrigatórios e o máximo de campos opcionais,
para potenciar a capacidade de recuperação da informação;
- Mesmo tendo sido automaticamente preenchido pelo programa de Gestão
Documental o assunto deve ser verificado e eventualmente alterado ou
completado;
- Na correspondência objeto de expedição em correio registado, sugere-se o
preenchimento, no campo do assunto, da numeração constante abaixo do
código de barras do impresso dos CTT – Correios de Portugal, S.A., designado
por “talão de aceitação”.
Exemplo:
Esse dado permite obter informação sobre a circulação do documento nos
CTT.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
33
1.1 REGISTO
2. Seleção e criação da ENTIDADE no programa de gestão documental:
No ato do registo:
Documentos externos - a ENTIDADE a selecionar é o Emissor;
Documentos internos:
Quando o destino é externo - a ENTIDADE a selecionar é o Destinatário;
Quando o destino é interno - a ENTIDADE a selecionar é o serviço
emissor;
Nos requerimentos de recursos humanos produzidos pelo trabalhador, a
ENTIDADE a selecionar é o próprio trabalhador.
A ENTIDADE não se encontra criada no Programa de Gestão
Documental:
Solicitar a sua criação, ao Serviço de Arquivo (criação
centralizada de entidades), devendo ser encaminhados todos
os dados disponíveis (nome completo, domicílio, identificação
civil e fiscal, número de telefax, número de telefone, endereço
eletrónico).
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
34
1.1 REGISTO
A ENTIDADE encontra-se criada mas o resultado da pesquisa sugere
dúvidas quanto à sua duplicação (por dados semelhantes):
Registar no código de ENTIDADE mais antigo (numeração
mais baixa);
Dar conhecimento ao serviço competente (criação
centralizada de entidades), para verificação / alteração.
Boas Práticas:
Quando o conteúdo do documento refere antecedentes Devem ser
pesquisados e relacionados com o registo efetuado.
DOCUMENTO MAL REGISTADO = DOCUMENTO PERDIDO
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
35
1. PRODUÇÃO
1.2 DISTRIBUIÇÃO
1.1 REGISTO
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
36
1.2 DISTRIBUIÇÃO
1.2– Distribuição
1.2.1 – Distribuição Interna
Quando o documento tem proveniência externa:
Movimentar o documento para o secretariado da respetiva
unidade orgânica, de acordo com a análise e atribuição já
efetuada.
Quando o documento tem proveniência interna:
Movimentar o documento para o secretariado da respetiva
unidade orgânica, de acordo com a análise e atribuição já
efetuada.
Erros a Evitar:
Nunca deve ser enviado protocolo em suporte de papel quando a
circulação seja feita através do programa de gestão documental.
1.2.2 – Distribuição Externa
Documentos em suporte papel – Envio por via postal, através
do Serviço de Expediente;
Os envelopes, fechados, devem ser remetidos para o
Serviço de Expediente acompanhados de “guia de
correspondência via CTT” devidamente preenchida.
Conceito – Ato de enviar o documento para o destinatário.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
37
1.2 DISTRIBUIÇÃO
A correspondência registada (com registo simples ou com
aviso de receção), implica o preenchimento de impressos
próprios para circulação via postal, devendo os mesmos ser
obtidos junto ao Serviço de Expediente.
O ficheiro da guia pode
ser obtido no Serviço de
Expediente.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
38
1.2 DISTRIBUIÇÃO
Documentos em suporte digital:
1. Por telefax - através do Outlook:
No campo destinatário procede-se ao envio
transcrevendo [FAX: número do destinatário]
(sem espaços);
Deve ser selecionada a opção recibo de
entrega.
2. Por colocação no portal eletrónico - As
informações ou documentos remetidos pelos
serviços através do portal eletrónico são
direcionadas automaticamente para o espaço
pessoal de consulta de quem os solicitou, com a
indicação do serviço remetente e da data e hora
da sua disponibilização.
3. Por e-mail – através do correio eletrónico:
Deve ser selecionada a opção recibo de
entrega.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
39
1.2 DISTRIBUIÇÃO
Proposta de texto a incluir no rodapé do e-mail:
A correspondência transmitida por via eletrónica tem o mesmo valor
da trocada em suporte de papel, devendo ser-lhe conferida, pela
Administração e pelos particulares, idêntico tratamento (ao abrigo do
disposto no n.º 2 do artigo 26º do Decreto-Lei n.º 135/99de 22 de abril).
Boas Práticas:
1 - Quando o assunto o justifique solicitar confirmação.
Propõe-se que seja utilizada a mensagem seguinte ou equivalente:
“Solicita-se a confirmação da receção do presente e-mail.”
2 - A notificação com a menção de que a mensagem foi enviada com
êxito deve ser anexada no registo de saída atribuído pelo Programa de
Gestão Documental.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
40
2. CIRCULAÇÃO
2.1 RECEPÇÃO
2.2 ORGANIZAÇÃO
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
41
2.1 RECEÇÃO
Boas Práticas:
Documentos em suporte papel → verificar se o rececionado
corresponde ao registado;
Documentos em suporte digital → conferir os elementos do registo
rececionado.
Conceito – Ato de receber os documentos/processos encaminhados
durante a sua tramitação até ao seu encerramento.
2.1 Receção
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
42
2. CIRCULAÇÃO
2.1 RECEPÇÃO
2.2 ORGANIZAÇÃO
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
43
2.2 ORGANIZAÇÃO
2.2.1– Classificação
Ato de criar classes que ajudem a organizar e arrumar, física e
logicamente, a documentação, para efeitos de localização.
Pode ser de três tipos:
- Classificação orgânica (exemplo: – DGMA – Departamento de
Gestão e Modernização Administrativa);
- Classificação funcional (exemplo: – Reunião de órgãos
colegiais);
- Classificação orgânico-funcional (exemplo: – DGMA/Reunião de
órgãos colegiais);
2.2.2– Ordenação
Operação que tem por objetivo agregar todos os documentos,
seguindo uma ordem lógica, em função das características dos
mesmos, que pode ser cronológica, numérica ou alfabética (ver
exemplo na pagina 51).
2.2 Organização
Conceito - Conjunto das operações de classificação e ordenação
da documentação, sempre respeitando os princípios da proveniência
(serviço de origem) e da ordem original da mesma.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
44
2.2 ORGANIZAÇÃO
O que é um documento?
Unidade constituída pela informação e respetivo suporte, sob forma
escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material, que pode ser
considerado como uma unidade no tratamento documental, na posse
do Município ou detido em seu nome.
O que é um processo administrativo?
Conjunto de documentos devidamente ordenados em que se traduzem
os atos e formalidades e diligências desenvolvidas para a resolução
administrativa de um assunto determinado e que integram o
procedimento administrativo, ou seja, conjunto de documentos
produzidos para dar suporte físico (documental) aos atos praticados e
às formalidades observadas no procedimento.
O que é um processo burocrático?
“Maço de documentos constituídos por assuntos, segundo as
conveniências do expediente administrativo e que, como sistema de
arquivo ou guarda de papéis, podem corresponder a processos no
sentido jurídico, mas também pode ser inteiramente alheios a eles"1
O que é uma série?
Documentos não integrados em processos ou processos a que
originalmente foi dada uma ordenação sequencial, de acordo com um
sistema de recuperação da informação.
1 Caetano, Marcello - Manual de Direito Administrativo, Coimbra, Almedina, 1991, pag.1287
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
45
2.2 ORGANIZAÇÃO
A série inicia-se com o primeiro processo ao qual é atribuído uma
ordenação, que pode ser numérica, alfanumérica ou alfabética.
Exemplos:
Numérica: Processos de escritura;
Alfanumérica: Processos de obras particulares;
Alfabética: Processos individuais.
A série finda quando há alterações de legislação ou competência.
Boas Práticas:
- Os documentos não podem ser vistos de forma isolada, mas sim no
contexto em que foram criados. Ao conjunto assim organizado
chamamos um PROCESSO.
- Os processos por sua vez organizam-se, geralmente, em SÉRIES.
Exemplo: DOCUMENTO PROCESSO SÉRIE
Como é constituído o processo?
- É constituído por:
Documentos originais;
Cópias ou fotocópias – só justificando-se
Exemplo: cópia de uma informação na qual foi
exarado despacho de um membro da
Administração.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
46
2.2 ORGANIZAÇÃO
Tipos de documentos que integram os processos:
- Correspondência recebida;
- Correspondência expedida;
- Documentos internos, (exemplos: relatórios, estudos, pareceres,
atas, ordens de serviço etc…);
- Documentos informativos (exemplos: fotografias, jornais, etc…);
Assinatura dos documentos:
A documentação escrita que constitui os processos administrativos,
bem como todos os despachos e informações que sobre eles forem
exarados, devem sempre identificar os seus subscritores e a qualidade
em que o fazem, mediante assinatura e indicação do nome e do
cargo.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
47
2.2 ORGANIZAÇÃO
Como se organiza um processo?
- 1ª Fase – Atribuição de uma unidade de instalação;
- 2ª Fase – Ordenação dos documentos;
- 3ª Fase - Registo da circulação;
O processo é o “elemento chave” da organização dos documentos
porque os documentos administrativos ao serem produzidos no âmbito de
atividades ou funções regulamentadas, ao serviço dos cidadãos, não
podem ser encaradas de forma isolada mas no contexto em que foram
produzidas.
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
48
2.2 ORGANIZAÇÃO
Processos em suporte papel
- Escolha da unidade de instalação (a mais adequada para o tipo e
volume de documentos. Exemplo: pasta, caixa, etc…);
- Identificação na capa e lombada do conteúdo, para identificação
imediata:
- Entidade detentora
(identificação da instituição – Câmara Municipal de Loures)
- Área funcional
(unidade orgânica)
- Nº do processo
- Título e subtítulo
(assunto)
- Datas extremas
(ano inicial e final – este último só se preenche no final do
processo).
1º Fase – Atribuição de uma unidade de instalação
(forma de acondicionamento)
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
49
2.2 ORGANIZAÇÃO
- A unidade de instalação corresponde a uma pasta digital, que à
semelhança do acondicionamento tradicional em papel, tem de
identificar de forma imediata os mesmos conteúdos de uma capa e
lombada física.
Boas Práticas:
A identificação das unidades de instalação deve ser clara, concisa e
incluir a informação essencial.
Processos em suporte digital
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2.2 ORGANIZAÇÃO
2º Fase – Ordenação dos documentos
Processos em suporte papel
1.Ordenação lógica:
Os documentos vão-se ordenando e numerando de acordo com as
datas de entrada e expedição.
A ordenação pode ser:
1.1. A ordenação cronológica:
A ordenação mais utilizada é a cronológica.
Exemplo: processos de obras particulares.
1.2. A ordenação alfabética:
Exemplo: Processos individuais dos trabalhadores municipais.
1.3. A ordenação numérica:
Exemplo: Atas das reuniões da Câmara Municipal.
1.4. A ordenação temática:
Exemplo: Documentos de prestação de contas.
2. Ordenação física:
Os documentos podem estar ordenados e numerados, dentro da
unidade de instalação, de duas formas:
2.1. Em sistema de livro:
Os documentos mais antigos por cima e os mais recentes por
baixo.
Exemplo: – Processos de execução fiscal;
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51
2.2 ORGANIZAÇÃO
2.2. Em sistema inverso do livro:
Os documentos mais recentes em cima e os mais antigos em
baixo.
Exemplo: Processos de licenciamento sanitário.
Paginação do processo
Todas as folhas do processo administrativo têm de estar devidamente
autuadas e paginadas, sequencialmente, com a rubrica do gestor do
procedimento de modo a facilitar a inclusão dos documentos que nele
são sucessivamente incorporados e a impedir o seu extravio.
Processos em suportes híbridos
Conceito – Processos formados por documentos em suporte papel e
documentos em suporte digital.
- Estes são os mais difíceis de ordenar.
Nos processos iniciados em formato de papel e que, a partir de certa
altura, evoluem para digital, É OBRIGATÓRIO MANTER a relação
existente entre ambos, através da elaboração de remissivas para que
não se perca a continuidade da informação.
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52
2.2 ORGANIZAÇÃO
Boas Práticas:
No processo em suporte de papel colocar a indicação do nome
da aplicação e do nome da pasta/ficheiro onde o processo tem
continuidade;
No processo em suporte digital colocar a indicação da unidade
orgânica e número de processo onde foi iniciado o
procedimento;
Não se devem colocar cópias e/ou impressões do processo
digital no processo em papel.
DADA A SUA COMPLEXIDADE, ESTES PROCESSOS
DEVEM SER EVITADOS!
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53
2.2 ORGANIZAÇÃO
Processos em suporte digital
- Em ambiente digital a noção de processo está diretamente associada
à noção de junção de vários documentos registados. A organização
interna é sempre cronológica (dada pela aplicação de gestão
documental), isto é, segue a ordem dos factos;
No tratamento e organização dos documentos é obrigatório temos de
distinguir entre:
Documento principal;
Exemplo: Requerimento inicial + Informação técnica, etc…
Documento relacionado;
Documento relacionado com outro já existente no
programa de Gestão Documental. NÃO FAZ PARTE
integrante do processo ao qual, temporariamente, está
ligado, pelo que a sua tramitação é distinta.
Documento anexo;
Documento(s) que constitui(em) elemento(s) instrutório(s)
do documento principal.
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2.2 ORGANIZAÇÃO
Exemplo de documento principal Exemplo de documento anexo
Requerimento Planta de Localização
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55
2.2 ORGANIZAÇÃO
Boas Práticas:
- A ordenação que damos aos documentos nunca pode ser aleatória e
obriga a uma reflexão prévia, devendo cada unidade orgânica nuclear
cumprir o mesmo critério de ordenação.
- Deve ser prática, lógica e adequada ao conteúdo informativo dos
documentos.
No tratamento da documentação em ambiente digital os movimentos
são registados de forma automática pelo Programa de Gestão
Documental.
3ª Fase – Registo dos movimentos
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56
3. ARQUIVO
3. ARQUIVO
O ciclo de vida da documentação tem três fases distintas, cuja duração
está relacionada com a necessidade e frequência da sua utilização.
1ª Fase - Documentos Ativos:
Conjunto de documentos correspondentes a processos não
concluídos, que se conservam junto do serviço produtor em razão da
sua vigência e da frequência da sua utilização.
2ª Fase - Documentos Semi Ativos:
Conjunto de documentos correspondentes a processos já concluídos
mas ainda suscetíveis de serem reabertos.
3ª Fase - Documentos Inativos:
Conjunto de documentos correspondentes a processos já concluídos
que já não são consultados pelo serviço produtor no exercício das
suas atividades de gestão.
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57
3. ARQUIVO
3.1 FIM DA
TRAMITAÇÃO
3
3.2 AVALIAÇÃO
3.3 INCORPORAÇÃO
EM ARQUIVO
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58
3.1 FIM DA
TRAMITAÇÃO
3.1.1 O fim da tramitação ocorre com a extinção do procedimento,
ficando o processo administrativo em condições de ser arquivado,
devendo para o efeito ser exarado pelo Dirigente da Unidade Orgânica
respetiva, a não ser que tenha sido expressamente delegada essa
competência, o despacho “ARQUIVE-SE”.
Causas de extinção do procedimento:
O procedimento administrativo extingue-se pela tomada da decisão final, que
é proferida quando todas as questões pertinentes suscitadas durante o
procedimento ficam resolvidas.
Extingue-se, ainda, por:
- Deserção – “Quando o processo, por causa imputável ao
interessado, esteja parado por mais de seis meses, salvo se houver
interesse público na decisão do procedimento.”
- Desistência e/ou renúncia – “Quando os interessados, mediante
requerimento escrito, desistirem do procedimento renunciarem aos seus
direitos ou interesses legalmente protegidos.”
3.1 Fim da Tramitação
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59
3.1 FIM DA
TRAMITAÇÃO
- Impossibilidade ou inutilidade superveniente – “Quando se
verifique que a finalidade a que o mesmo se destinava ou o objeto da
decisão se tornaram impossíveis ou inúteis.”
- Falta de pagamento – “Quando a realização de atos
procedimentais esteja dependente de pagamento de taxas ou despesas
e este não seja efetuado no prazo devido.”
Com o fim da tramitação vem a conferência do processo, que consiste
na verificação do cumprimento das seguintes formalidades obrigatórias:
Verificar se o processo está bem ordenado, seguindo sempre o
mesmo critério (numérico, alfabético, cronológico, etc…);
Verificar se está bem numerado;
Se tem o despacho “Arquive-se” devidamente formalizado;
Verificar o prazo de conservação administrativa;
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60
3.1 FIM DA
TRAMITAÇÃO
3.1.2 Com a decisão de arquivamento os documentos passam ao
regime de acesso livre. Relativamente aos documentos administrativos
nominativos, nomeadamente “[…] os que revelem dados do foro íntimo de
um individuo, como, por exemplo, os seus dados genéticos, de saúde ou os
que se prendam com a sua vida sexual, os relativos às suas convicções ou
filiações filosóficas politicas, religiosas, partidárias ou sindicais, os que
contenham opiniões negativas sobre a pessoa (nomeadamente, as expressas
em classificações de serviço ou em processos de averiguações, de inquérito
ou disciplinares) […] ou outros documentos cujo conhecimento por terceiros
possa, em razão do seu teor, traduzir-se numa invasão da reserva da
intimidade da vida privada (v.g. os que se reportem à condição de filho
nascido fora do casamento).”, o regime de acesso pode ser objeto de
condicionamento. - In Parecer da Comissão de Acesso aos Documentos em
Arquivo n.º 105/2003.
3.1.3 O despacho de arquivamento está sujeito a publicitação nos
termos gerais, em edital, no boletim da autarquia, na Internet e no sítio
institucional da Câmara Municipal de Loures.
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3. ARQUIVO
3.1 FIM DA
TRAMITAÇÃO
3.2 AVALIAÇÃO
3.3 INCORPORAÇÃO
EM ARQUIVO
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
62
3.2 AVALIAÇÃO
Devido ao aumento do volume de documentos produzidos pelas
instituições, no exercício das suas atividades e da diversidade dos seus
suportes (papel e/ou digital), a avaliação documental tem cada vez
maior importância, é um imperativo de boa gestão e valorização do
património arquivístico.
Toda a avaliação documental deve ser coordenada com Serviço de
Arquivo.
Boas Práticas:
CONSERVAR O MINIMO DE DOCUMENTAÇÃO COM O MÁXIMO
DE INFORMAÇÃO
3.2 Avaliação
Conceito - Avaliar é o ato de determinar o valor arquivístico dos
documentos/processos, com vista à fixação do seu destino final –
conservação ou eliminação – de acordo com uma tabela de seleção,
prevista na legislação em vigor.
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63
3.2 AVALIAÇÃO
Documentos que nunca se podem eliminar:
- Todos os que dizem respeito às funções fim2 da Câmara Municipal;
- Todos os que espelham a orgânica, funções e competências (e
devidas alterações);
- Todos os que regulamentam o funcionamento;
- Todos os que provam propriedade e compromissos assumidos;
- Todos os que retratam o seu planeamento, controlo e concretização;
Exemplos: Ordens de serviço, atas das reuniões dos órgãos Municipais,
escrituras, documentos de prestação de contas, etc...
Documentos que se podem eliminar:
Os que são cópias simples (sem despachos ou outra informação
adicional);
Os que tem informação duplicada;
Alguns que são gerados no âmbito das funções meio3 da Câmara
Municipal;
Outros previstos na legislação.
2 Funções fim são o “Conjunto de atividades específicas desenvolvidas por um organismo ou
instituição no quadro da gestão do projeto”
3 Funções meio são o “Conjunto de atividades desenvolvidas por um organismo ou instituição no
quadro da gestão interna”
NADA SE ELIMINA SEM O APOIO DO SERVIÇO DE ARQUIVO
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64
3. ARQUIVO
3.1 FIM DA
TRAMITAÇÃO
3.2 AVALIAÇÃO
3.3 INCORPORAÇÃO
EM ARQUIVO
REGULAMENTO INTERNO DE PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E ARQUIVO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
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3.3 INCORPORAÇÃO
EM ARQUIVO
Porque é importante a incorporação?
1. Para garantir às Unidades Orgânicas a transferência controlada
da documentação para o Serviço de Arquivo,
independentemente do suporte (papel e/ou digital).
2. Porque compete ao Serviço de Arquivo melhorar o acesso à
informação, através da criação de instrumentos de pesquisa e
digitalização dos documentos, em resultado do tratamento
técnico arquivístico após a incorporação, bem como a sua
preservação, para posterior acesso.
3. Para melhorar o acesso à informação, centralizando-a, num
espaço a que os Serviços Municipais e interessados possam
aceder, com base em pesquisas cruzadas da documentação à
sua guarda.
3.3 Incorporação em Arquivo
Conceito - Incorporar é a operação arquivística através da qual as
unidades produtoras transferem a guarda dos documentos da unidade
produtora para o Serviço de Arquivo.
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3.3 INCORPORAÇÃO
EM ARQUIVO
Quais as etapas da incorporação?
1º - Após contato da unidade orgânica produtora com o Serviço de
Arquivo, este agenda uma visita à unidade orgânica para fazer o
diagnóstico da documentação a incorporar, e coordena as medidas
adequadas a seguir.
1.1 Análise da documentação de acordo com a tabela de
seleção em vigor.
1.1.1 Identificação da documentação que se conserva;
1.1.2 Identificação da documentação que se elimina;
1.2 Proposta de eliminação dos documentos sem valor
informativo e probatório (exemplo: cópias);
1.3 Verificação do estado de conservação da documentação;
1.4 Verificação das unidades de instalação, se estão bem
identificadas, caso não estejam indica como se deverá
proceder;
1.5 Indicação das regras de preenchimento da Guia de
Remessa, na aplicação de Gestão do Arquivo.
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3.3 INCORPORAÇÃO
EM ARQUIVO
2º - Na sequência da visita técnica, a unidade orgânica respetiva
efetua os seguintes procedimentos:
2.1 Preenchimento da Guia de Remessa (Relação dos
documentos enviados, pela primeira vez, ao Arquivo,
preparada pela unidade produtora, para fins de
identificação e controlo), com todos os elementos
identificativos da mesma, na aplicação de Gestão do
Arquivo;
2.2 Providencia o transporte da documentação, com
comunicação ao Serviço de Arquivo da data e hora.
3º - Após a incorporação compete ao Arquivo:
3.1 Proceder à conferência da Guia de Remessa;
3.2 Fazer o tratamento técnico da documentação (arrumação
em deposito e descrição na aplicação de Gestão de
Arquivo, de acordo com as normas nacionais e
internacionais de descrição arquivística);
3.3 Criar instrumentos de pesquisa que facilitem o acesso à
informação;
3.4 Facilitar o acesso à documentação, para os serviços
produtores, através de Requisição (documentação
solicitada pelos serviços ao Arquivo) que posteriormente
devolverá em formulário próprio, Devolução, ambas
disponíveis na aplicação de Gestão do Arquivo.