274 Projeto Uti Estatuto Da Oab Paulo Machado-3

download 274 Projeto Uti Estatuto Da Oab Paulo Machado-3

of 1

Transcript of 274 Projeto Uti Estatuto Da Oab Paulo Machado-3

  • 8/2/2019 274 Projeto Uti Estatuto Da Oab Paulo Machado-3

    1/1

    Projeto UTI 50 Horas

    Estatuto da OAB

    Prof. Paulo Machado

    [email protected]

    Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.renatosaraiva.com.br | (81) 3221.0406 1

    10 DICAS DE TICAPROFISSIONAL PARA O

    EXAME DE ORDEM

    1 Um assunto muito exigido sobre os tipos de inscrio (art.10 da Lei 8.906/94). Importantelembrar que com a inscrioprincipal o advogado podeexercer a sua atividadeilimitadamente naquele estado noqual inscrito e, eventualmente,em qualquer outro estado. Caso

    passe a atuar em mais de 5causas por ano em outro estado,dever providenciar a inscriosuplementar (art. 10, 2, doEstatuto da Advocacia e daOAB).

    2 Pontos extremamenteimportantes so: licena,cancelamento, impedimento eincompatibilidade. O art. 28 doEstatuto traz, num rol taxativo, oscasos de incompatibilidade

    (proibio total do exerccio daadvocacia). Porm, algumasdessas atividades incompatveistm carter definitivo (o que levaao cancelamento da inscrio art. 11, IV, do Estatuto) e outrastm carter temporrio (levando licena art.12, II, do Estatuto).

    No art. 30 do EAOAB,encontramos em dois incisos ashipteses de impedimento(proibio parcial do exerccio daadvocacia).

    3 Ainda em matria deimpedimento e incompatibilidade,o candidato deve se atentar parao disposto no ar. 28, I, in fine, doEstatuto, que determina que soincompatveis os membros daMesa do Poder Legislativo, aopasso que so apenas impedidosos membros do Legislativo queno compem a Mesa (art. 30, II).

    4 O art. 7, 2, do Estatuto daAdvocacia traz a questo daimunidade profissional doadvogado em relao injria,difamao e desacato. Porm,por fora da ADI n 1.127-8, aexpresso desacato foi

    considerada inconstitucional.Observe que a imunidadeprofissional do advogado no absoluta, uma vez que a OABpoder puni-lo pelos excessosque cometer.

    5 Os mandamentos do Cdigo

    de tica e Disciplina so sempreobjeto de prova. Leia-oatentamente, principalmente osarts. 2 ao 43.

    6 Na responsabilidade penal doadvogado h crimes que omesmo pode vir a cometer noexerccio da sua profisso e queno h imunidade, sendo algunsdeles: violao de sigiloprofissional (art. 154, CP),sonegao de autos (art. 356,

    CP), patrocnio infiel,tergiversao e patrocniosimultneo (art. 355, CP).

    7 As infraes e sanesdisciplinares (arts. 34 ao 41 doEAOAB) devem ser estudadascom afinco. Observe o art. 37, II,que trata da reincidncia, e ospargrafos 2 e 3 do mesmoartigo, que determinam que asuspenso, nesses casos, serpor prazo indeterminado.

    8 A reabilitao disciplinar tratada no art. 41 do Estatuto epode ser requerida um ano apso cumprimento da sanodisciplinar, diante de provasefetivas de bom comportamento.Entretanto, o pargrafo nico domesmo artigo determina quequando a sano disciplinarresultar da prtica de crime, opedido de reabilitao disciplinardepende da corresponde

    reabilitao criminal.

    9 A prescrio das infraesdisciplinares ocorre em 5 anos apartir da constatao oficial dofato pela OAB (art. 43, EAOAB).Existe tambm a prescriointercorrente. Nesse caso, se oprocesso ficar parado por maisde 3 anos, o mesmo deve serarquivado (art. 43, 1, EAOAB).

    10 A banca tm exigido muito oRegulamento Geral do Estatutoda Advocacia e da OAB. Emborao RG repita muita coisa do que

    est no EAOAB e no Cdigo detica e Disciplina, estude-ocompletamente e d nfase aosartigos que tratam dos rgos daOAB, quais sejam: arts. 62 a 127.

    Boa prova!