28 a 30 DE MAIO DE 2016 - JFPB · 2016-05-30 · Jornal “Correio da ... no final da manhã de...

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28 a 30 DE MAIO DE 2016

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CAPAS DE JORNAIS: 30/05/2016

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http://www.trf5.jus.br/murais/2827-Mural30-05-16.pdf

Jornal “Correio da Paraíba”:

Moro rebate críticas às delações

Responsável pela Lava Jato. Juiz afirma que tentativa de desqualificar instrumento busca retorno à impunidade

O juiz federal Sérgio Moro é o principal palestrante de hoje da Conferência Internacional: Um Diálogo Suíço-Brasileiro, no TCE-PB.

Para o juiz, parcela de culpa da corrupção sistêmica no país poder estar no processo penal brasileiro.

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

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O juiz Sérgio Moro rebateu as críticas aos acordos de delação premiada assinados na Operação Lava-Jato. Para Moro, as tentativas de desqualificar delações assinadas por réus presos podem ser “sinais de uma tentativa de retorno ao status quo da impunidade dos poderosos”.

“Eu fico me indagando se não estamos vendo alguns sinais de uma tentativa de retorno ao status quo da impunidade dos poderosos”, afirmou o juiz durante XII Simpósio Brasileiro de Direito Constitucional na noite de quinta-feira em Curitiba.

É a primeira vez que o juiz, que conduz os processos em primeira instância relativos ao esquema de corrupção da Petrobras, fala sobre a delação depois que vieram à tona áudios de caciques do PMDB gravados pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Nas gravações, o presidente do Senado, Renan Calheiros, defende mudanças na lei da delação premiada: “Primeiro, não pode fazer delação premiada preso. Primeira coisa. Porque aí você regulamenta a delação”, afirmou Calheiros na conversa gravada.

Moro argumentou que é necessário ver os acordos de delação premiada em todos os aspectos. Para o juiz, a possibilidade de negação de um acordo porque o suspeito está preso pode limitar o direito a ampla defesa. “Eu fico pensando: isso é consistente com o direito da ampla defesa? Não tem que ser analisado dessa perspectiva?”, indagou o juiz.

Durante o evento, o juiz criticou ainda dois projetos de lei propostos pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) que, para ele, seriam um retrocesso ao combate à corrupção.

Damous propõe a proibição de colaboração premiada por pessoas que estejam presas e quer a suspensão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a prisão de réus após a decisão no segundo grau de jurisdição. Sem citar o nome do petista, mas apontando o partido, Moro chamou atenção para a “coincidência” de os dois projetos serem do mesmo autor.

Magistrado está na Paraíba

O juiz Sérgio Moro desembarcou em João Pessoa, no final da manhã de ontem, sob forte esquema de segurança. Ele participa hoje como palestrante da conferência internacional sediada no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O juiz vai falar sobre o tema ‘Cooperação jurídica internacional e corrupção transnacional’.

O esquema de segurança montado para a visita do magistrado conta com policiais federais e agentes das polícias civil e militar da Paraíba. Apesar de todo o cuidado, algumas pessoas conseguiram falar com o juiz e até tirar fotografias no aeroporto Castro Pinto e em restaurante da cidade.

Por Agência “O Globo” de Curitiba – Política - Caderno 1 – Página A4 (Sábado, 28/05/2016) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160529082245&cat=paraiba&keys=juizes-federais-destaque-evento-internacional-pb

Juízes Federais foram destaque em evento Internacional na PB Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/05/29/31733-sergio-moro-e-outros-juizes-federais-foram-destaque-na-conferencia-internacional-de-combate-a-corrupcao

Blogue “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016/05/juizes-

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federais-foram-destaque-na.html

Portal “Cofemac”: http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=22351&Itemid=9999

Blogue “Eu na foto”: http://eunafoto1.blogspot.com.br/2016/05/moro-e-outros-juizes-federais-foram.html

Portal “Política na Paraíba”: http://www.politicanaparaiba.com.br/noticias/3147.html

Portal “Nação Ruralista”: http://www.nacaoruralista.com.br/noticia?id=90268 Moro e outros juízes federais foram destaque na Conferência Internacional de Combate à Corrupção Portal “Correio”: http://correiodaparaiba.com.br/politica/tce/juizes-federais-foram-destaque-na-conferencia-internacional-de-combate-a-corrupcao/

TCE

Juízes Federais foram destaque na Conferência Internacional de Combate à corrupção

O Diretor da Escola de Magistratura Federal da Paraíba (ESMAFE-PB), Juiz Federal Bruno Teixeira, um dos organizadores da Conferência Internacional "Investimento, Corrupção e o Papel do Estado - um Diálogo Suíço Brasileiro", ao fazer um balanço do evento realizado nos últimos dias 27 e 28 de maio, destacou a participação dos juízes federais no evento.

"Os juízes federais Sérgio Moro, Danilo Fontenele e George Marmelstein abrilhantaram a conferência com importantes reflexões sobre o combate à corrupção, fazendo análises acadêmicas e científicas, sendo muito aplaudidos pelo público presente. Foi um evento de grande dimensão, contando com a participação de vários estudantes e profissionais do direito", declara Bruno Teixeira, organizador da Conferência.

A Conferência, promovida pela ESMAFE-PB e TCE-PB, atraiu a atenção de veículos da imprensa regional e nacional, principalmente por causa da participação de Sérgio Moro, Juiz Federal de notoriedade internacional por comandar o julgamento em primeira instância dos crimes identificados na Operação Lava-Jato.

SÉRGIO MORO - Em sua palestra, realizada neste sábado (28), o Juiz federal fez uma análise da cooperação internacional, afirmando que tem se tornado uma prática comum em diversas nações. "Desde o século passado, cada vez mais, os países passaram a ter tratados internacionais para se cooperarem juridicamente, o que envolve, a partir de Tratados e Convenções Internacionais, possibilidades como extradições e coletas de provas", afirmou.

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O juiz disse que a grande potencialidade da cooperação jurídica internacional tem contribuído efetivamente para solucionar os casos jurídicos mais complexos, em especial, a Lava-Jato.

Sobre a Operação, falou da relação entre crime e arte, que muitos dos investigados pela Lava-Jato colecionavam obras de arte. Segundo ele, como os acusados não conseguiam provar a origem das peças, as obras estão sendo levadas para o acervo do Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba, no estado do Paraná. Ele foi aplaudido de pé pelos presentes. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Jornal “Correio da Paraíba”:

Moro critica a lentidão da Justiça Em João Pessoa. Juiz afirma que recuperação de dinheiro no exterior é prejudicada pelo ritmo das decisões.

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos da Operação Lava Jato, disse ontem que a lentidão da Justiça brasileira tem dificultado, em muitos casos, a repatriação de recursos depositados em contas no exterior.

Segundo ele, alguns países acabam exigindo uma decisão final de um processo de investigação para que haja a ordem de confisco e isso, torna o processo mais difícil. A afirmação do juiz foi feita durante a Conferência Internacional “Investimento, Corrupção e o papel do Estado – Um Diálogo Suíço-Brasileiro”, realizada no Tribunal de Contas da Paraíba.

Moro revelou que a Operação contribuiu para identificação mais rápida dos recursos depositados em contas do exterior.“Na Lava Jato tem sido mais fácil porque os criminosos têm escolhido colaborar e isso gera a renúncia aos ativos, gerando a repatriação dos recursos”, disse.

O juiz se ateve apenas ao tema do Congresso, porém, destacou dentro do processo da Lava Jato as dificuldades para investigar, descobrir e colher provas.

Uma delas, segundo Moro, é foi o fato de muitos investigados ao saberem das descobertas das contas no exterior pela Polícia Federal, começaram a fazer retiradas e transferências para outros países. “Em alguns casos alguns dos investigados foram bem sucedidos e outros não. Por isso o trabalho deve ser rápido para o sucesso do sequestro por meio de uma ordem de confisco”, afirmou, destacando o confisco de US$ 98 milhões, já devolvidos à Petrobras.

O juiz recebeu o apoio de manifestantes pelo seu trabalho. Mas, também, enfrentou protesto de pessoas que defendem a permanência da presidente Dilma Rousseff (PT) no governo. A segurança utilizou um helicóptero para retirá-lo do prédio do TCE para evitar tumultos.

Por André Gomes – Últimas - Caderno 1 – Página A8 (Domingo, 29/05/2016) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TFR5 (*): http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81NTg1 Jornal Mural do TRF5 (**): http://www.trf5.jus.br/murais/2827-Mural30-05-16.pdf

Conferência internacional discute investimento, corrupção e papel do Estado

A seccional paraibana da Escola de Magistratura

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Federal da 5ª Região- Esmafe, em parceria com o Tribunal de Contas da Paraíba - TCE-PB, promove, hoje e amanhã (28), em João Pessoa, a Conferência Internacional Investimento, Corrupção e o Papel do Estado – Um Diálogo Suíço-Brasileiro.

Marcam presença juristas mundialmente consagrados, além do juiz federal do Paraná, responsável pela Operação Lava-Jato, Sérgio Moro, que desenvolverá o tema “Cooperação jurídica internacional e corrupção transnacional”. Dois juízes federais do Ceará também proferem palestras: Danilo Fontenele Sampaio Cunha e George Marmelstein. O corregedor-regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Fernando Braga, representa o presidente da Corte, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, durante o evento. Também participaram como parceiros institucionais a Universidade Federal da Paraíba, o Diretório Acadêmico Professor Tarcísio Burity- Datab, o Ramo Brasileiro da International Law Association, o Ramo Suíço da International Law Association, a Universidade de Lausanne, dentre outros.

IMPORTÂNCIA - De acordo com o diretor da Esmafe-PB, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva,

a conferência propicia uma análise jurídica de aspectos cíveis e penais relacionados à corrupção e à cooperação internacional. “O tema tem feito parte do debate diário da vida pública e do cotidiano jurídico brasileiro. A compreensão da questão, a partir da análise do direito comparado, no caso, o diálogo entre Brasil e Suíça, faz-se absolutamente necessária, tendo em vista que as consequências do crime de corrupção não mais dizem respeito ao território de um único país, pedindo, consequentemente, também soluções transnacionais”, destacou.

(*) Postada em 27/05/2016, às 18:53h. (**) Postada em 30/05/2016.

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Portal “G1- Paraíba” (*): http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/05/moro-compara-combate-corrupcao-internacional-filmes-de-faroeste.html Moro compara combate à corrupção internacional a filmes de faroeste

Em palestra na Paraíba, juiz falou das barreiras que as fronteiras impõem. 'Justiça tem de encontrar armas contra corrupção globalizada', diz Moro.

O juiz federal Sérgio Moro, em participação em uma conferência internacional em João Pessoa na manhã deste sábado (28), comparou as barreiras encontradas no combate à corrupção globalizada à caça do xerife nos filmes de faroeste.

“Nos filmes antigos de faroeste norte-americano, o xerife perseguia uma espécie de criminoso e, na fronteira, o criminoso atravessava aquele rio bravo. De repente, fim. Fim da possibilidade de qualquer captura ou de que a justiça prevalecesse. Embora seja uma figura cinematográfica, é algo que ilustra uma barreira que a justiça tem que vencer em relação à criminalidade”.

O juiz federal explicou ainda em sua participação que "se o crime se globaliza, a justiça precisa acompanhar esse desenvolvimento para que a possa prevalecer”. Na conferência internacional, Sérgio Moro abordou os acordos feitos entre Brasil e Suíça para que a operação Lava Jato avançasse.

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Moro participou neste sábado do encerramento da conferência internacional “Investimento, Corrupção, e o papel do Estado - Um Diálogo Suíço-Brasileiro”, promovida pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), iniciada nesta sexta-feira (27) em João Pessoa com a participação do procurador do Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira, que na oportunidade tratou como retrocesso as medidas políticas que tentam barrar a operação Lava Jato.

Na sua fala, o juiz federal do Paraná explicou que a extradição é o acordo mais emblemático entre dois países e que o caso do mafioso italiano Tommaso Buschetta, preso pela polícia brasileira e extraditado à Itália, é exemplo do processo de desenvolvimento de mecanismos de cooperação com a justiça que extrapola as fronteiras. Ele destacou que foi a partir da extradição que o mafioso acabou contribuindo com a justiça italiana, fato que permitiu em um detalhamento das informações na investigação contra o crime organizado.

Trazendo novamente a operação Lava Jato à intervenção na conferência internacional, Moro explicou que foi por meio da cooperação entre o Brasil e a Suíça que as investigações conseguiram mapear e recuperar quantias significativas de dinheiro proveniente de crimes investigados na Lava Jato enviados para o exterior. Sérgio Moro citou o exemplo dos US$ 98 milhões desviados por um diretor da Petrobras, que foram repatriados ao Brasil.

Embora tenha elogiado o processo de colaboração internacional, o juiz federal ressaltou que nem sempre os acordos dão certo. Ele explicou que algumas vezes por falta de comunicação ou rigor das autoridades estrangeiras, os pedidos de colaboração se perdem na burocracia. “Alguns países só liberam as informações depois da investigação ser concluída”, comentou, criticando a morosidade que justiça implica na punição dos criminosos identificados nos casos que precisam da ajuda das autoridades de outros países.

Ao final dos cerca de 40 minutos de participação da conferência, Sérgio Moro, ainda, voltou a defender a utilização da delação premiada como parte de um conjunto de provas no combate ao crime e à corrupção, em específico. Para o juiz da Lava Jato, que tem usado o mecanismo para avançar nas investigações, o combate à corrupção, com identificação e punição dos envolvidos, seria improvável caso não houvesse a delação com parte da colaboração.

“Hoje em dia, isso não é suficiente, também é necessário a recuperação do produto do crime. Não basta a punição, a sanção corporal, a pena privativa de liberdade. É necessário fazer com que o crime não compense financeiramente. Isso significa a necessidade de retirar do criminoso o produto de sua atividade”, completou.

Além do juiz federal do Paraná, o encerramento da conferência contou com a participação do professor paraibano Marcílio Franca e do professor suíço Andreas Ziegler. O professor da Universidade de Lausanne, da Suíça, falou das transformações existentes naquele país, no que concerne ao sigilo bancário, ressaltando os acordos bilaterais de cooperação, existentes entre os países, que possibilitaram maior transparência e controle financeiro, especialmente para saber a origem dos depósitos bancários. O professor Marcílio Franca abordou as relações entre o direito e a arte no campo administrativo, constitucional e penal, este último vinculado aos atos de corrupção e lavagem de dinheiro.

‘Acervo artístico’ da Lava Jato

Sobre o caso abordado pelo professor paraibano, Moro brincou que, por conta da Lava Jato, a justiça está montando um acervo em Curitiba. O juiz federal brincou ao comparar a Justiça Federal no Paraná a Pietro Bardi, um dos fundadores do Museu de Arte de São Paulo (Masp). Ele explicou que muitos dos investigados na operação são colecionadores de arte e que as obras na maioria dos casos não têm comprovação de origem lícita.

“Por sorte talvez do destino ocorreu que várias das pessoas envolvidas naqueles crimes também eram colecionadoras de arte e não raramente sem condições de provar as origens lícitas das aquisições de arte. Aliado ao fato de estarem envolvidos na prática de diversos crimes, isso proporcionou o sequestro e confisco de quadros. A gente deixou isso no depósito, no museu Oscar

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Niemeyer. Nos sentimos como Pietro Bardi quando esteve na Europa montando o museu do Masp, guardando evidentemente as devidas proporções”, declarou.

Manifestações do lado de fora

Fora do Espaço Cultura Ariano Suassuna do Tribunal de Contas dos Estado (TCE-PB), no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa atos contra e a favor do juiz federal Sérgio Moro foram registrados na manhã deste sábado (28). Os manifestantes aproveitaram a participação do magistrado como palestrante para demonstrar repúdio e apoio ao juiz federal.

O ato contra o juiz foi promovido pelo movimento Levante Popular da Juventude, que é contrário ao processo de impeachment que mantém a presidente Dilma Rousseff afastada do cargo. Segundo uma das organizadoras, Élida Lima, a justiça não tem sido imparcial em relação a exposição de áudios relacionados as investigações de crimes de corrupção e ao processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff.

“O vazamento das conversas de Sérgio Machado só aconteceram muito tempo depois do impeachment e foram feitas em março, antes do processo. A justiça é seletiva. Se for para combater a corrupção que seja em todos os partidos”, disse a organizadora. Segundo a organização, o ato contra Sérgio Moro teve a presença de 200 pessoas. O ato durou cerca de meia hora.

Em outra parte dos arredores do prédio do TCE-PB, um grupo formado por representantes do movimento Direita Paraibana, foi até o local realizar um ato de apoio a operação Lava Jato e ao juiz federal Sérgio Moro.Segundo uma das integrantes do movimento, Michelle Assis, o objetivo do ato também foi mostrar apoio as políticas de direita e as ações da Polícia Federal nas investigações. "Estamos aqui para mostrar que tem gente na Paraíba que apóia ele [Moro], pessoas que parabenizam as ações da Justiça e da Polícia Federal. A manifestação contou com pouco participantes e também durou cerca de trinta minutos. A Polícia Militar não divulgou estimativa de público em nenhuma das duas manifestações. (*) Postada em 28/05/2016.

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Jornal “Folha de São Paulo”: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/05/1775935-para-moro-cooperacao-internacional-e-importante-para-combater-corrupcao.shtml

Para Moro, cooperação internacional é importante para combater corrupção

Manifestantes do Levante Popular da Juventude organizaram um protesto contra o juiz Sergio Moro em frente ao Tribunal de Contas da Paraíba, em João Pessoa, onde o magistrado participou de uma conferência na manhã deste sábado (28).

Além do tradicional grito de "fora, Temer" e das faixas contra o impeachment, houve cartazes e cantos contra o juiz, como "a verdade é dura, o Sergio Moro é a justiça da ditadura".

Em redes sociais, os manifestantes chamaram o magistrado, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Paraná, de "seletivo", "golpista" e "contra a democracia". Um cordão de policiais foi formado e não houve confrontos.

Moro estava na cidade para participar da conferência internacional "Investimento, Corrupção e o Papel do Estado", organizada em parceria com a Suíça. Em sua palestra, Moro destacou a importância de acordos internacionais para combater evasão de divisas e outras práticas de corrupção.

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"Tem sido uma constante nesse caso da Operação Lava Jato, falando especialmente dos casos já julgados, o fato de algumas pessoas envolvidas naqueles crimes terem colocado o produto da sua atividade em contas normalmente secretas, ditas não declaradas, não com nome próprio, nomes de terceiros ou em nomes de corporações nos mais variados países", disse ele. "Os países assumem juntos a responsabilidade de cumprir esses acordos [de cooperação]", afirmou.

O magistrado destacou dois mecanismos para coibir a prática de crimes: o sequestro e a extradição de bens.

"Tem um velho ditado que diz: 'o dinheiro tem coração de coelho e patas de lebre'. E o dinheiro circula muito rapidamente. Para que seja exitoso esses processos, se provado o crime, ter que sofrer as consequências de uma sanção criminal, isso não é suficiente. É necessária a recuperação do produto do crime", disse ele.

Para explicar a dificuldade da Justiça em punir criminosos fora do país, Moro fez comparações com filmes de faroeste. "Havia uma corrida de cavalo por um tempo até, dependendo do filme, chegar à fronteira do México. O criminoso atravessava e de repente 'fim'. Fim a possibilidade de poder capturar e que a Justiça prevalecesse para que fosse punido. Embora figura de filme, é algo que ilustra uma barreira que a Justiça tem que vencer em relação a criminalidade", disse.

O juiz afirmou ainda que "o sistema judicial é muito lento", mas que a "morosidade tem a ver com a complexidade dos casos". Ao fim do evento, Moro deixou o local de helicóptero. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Portal “PB em Destaque”: http://pbemdestaque.com.br/diretor-da-esmafe-pb-entrega-comenda-ao-professor-andreas-ziegler/

Diretor da ESMAFE-PB entrega Comenda ao professor Andreas Ziegler Portal “RC Vips”: http://www.rcvips.com.br/rc-vips/comenda/

Comenda

O Diretor da Escola de Magistratura Federal da Paraíba (ESMAFE-PB), Juiz Federal Bruno Teixeira – um dos organizadores da Conferência Internacional “Investimento, Corrupção e o Papel do Estado – um Diálogo Suíço Brasileiro” – entregou, no sábado (28), a Comenda Cunha Pedrosa, a mais alta instituída pelo Tribunal de Contas Estadual, ao professor Andreas Ziegler, da Universidade de Lausanne, em agradecimento pela sua participação no evento.

O professor homenageado proferiu no evento a palestra “The International Fight Against Corruption – From Criminalization the Act to Eliminating the Channels”.

Postada em 29/05/2016.

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STF autoriza médico indicado pela Itália a examinar Henrique Pizzolato Em razão do compromisso assumido pelo Estado brasileiro com a Itália para a extradição de

Henrique Pizzolato, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a entrada de médico indicado pela Embaixada daquele país no Complexo da Papuda, em Brasília (DF), para examinar o ex-gerente de marketing do Banco do Brasil, condenado no julgamento da Ação Penal (AP) 470.

Após ser condenado a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato fugiu para a Itália. Ele foi preso em fevereiro de 2014 na cidade de Maranelo e extraditado para o Brasil em outubro de 2015.

De acordo com os autos da Execução Penal (EP) 10, a Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República realizou inspeção no Centro de Detenção Provisória do Complexo Penitenciário da Papuda, a fim de averiguar as condições de saúde e segurança a que seria submetido o condenado. Com base em alegações de Pizzolato sobre suposta falta de atendimento médico adequado, o representante da Embaixada da Itália no Brasil solicitou autorização para que o sentenciado fosse avaliado por médico contratado pela representação diplomática.

O juízo da Vara de Execuções Penais do DF indeferiu o pedido, ao argumento de que há regular oferecimento de atendimento médico ao apenado pelo estabelecimento prisional. Diante da negativa, a PGR, com base no artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos e no artigo 43 da Lei de Execuções Penais (LEP), pediu ao ministro autorização para a entrada do médico, para sanar dúvidas sobre o estado geral de saúde de Pizzolato.

Em sua decisão, o relator salientou, inicialmente, que o procedimento adotado pelo juiz da VEP, delegatário desta execução penal, está em perfeita conformidade com as diretrizes do Supremo, no sentido de evitar tratamentos privilegiados. Contudo, frisou o ministro, a excepcionalidade do caso autoriza o deferimento do pleito. Isso porque, de acordo com Roberto Barroso, o Estado brasileiro deu garantias à República italiana de que Henrique Pizzolato teria seus direitos fundamentais respeitados, em especial aqueles previstos no artigo 5º da Constituição Federal, na LEP, na Convenção Americana de Direitos Humanos e nas Regras Mínimas das Nações Unidas para o tratamento de prisioneiros.

Além disso, salientou o relator, a própria LEP autoriza, em seu artigo 43, o atendimento ao preso por médico particular. Assim, atento às particularidades do caso, o ministro deferiu o pedido da PGR para autorizar a entrada do médico indicado pela Embaixada da Itália no Complexo Penitenciário da Papuda para examinar Henrique Pizzolato. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Deferido acesso de filho de ex-presidente Lula a documentos de processo que tramita na Justiça Federal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar na

Reclamação (Rcl) 23656 para assegurar a Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, o acesso e a extração de cópias de documentos e informações contidas em processo que tramita na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. A decisão do ministro se limita aos documentos objeto de diligências já cumpridas e que digam respeito ao autor da ação.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

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De acordo com a defesa, o ato do juízo, ao impossibilitar o acesso a documentos da investigação, teria afrontado a autoridade do Supremo exposta na Súmula Vinculante 14. O verbete garante ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório.

Segundo a reclamação, a defesa teve acesso somente ao teor de peça do Ministério Público Federal e à decisão que decretou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático. Alega a defesa que a autoridade reclamada não poderia selecionar o material ao qual o reclamante deva ter acesso.

A 10ª Vara Federal informou ao STF que os autos em questão estão em fase de investigação, e que por esta razão existem diligências que ainda não foram concluídas. Explica que os pedidos de vista foram indeferidos para evitar risco de tumultuar e atrasar a conclusão policial.

Para o relator, ministro Dias Toffoli, “o caráter inquisitivo do procedimento, que em princípio mitiga a incidência das garantias do contraditório e da ampla defesa, postergada para futuro processo penal, não afasta de todo o arcabouço de direitos fundamentais titularizados pelo investigado, inclusive aquele que lhe garante o amparo de defensor técnico”.

O relator lembrou que a Suprema Corte, no debate para a aprovação da Súmula Vinculante 14, destacou a essencialidade do acesso por parte do investigado aos elementos probatórios formalmente documentados. “Nesse contexto, independentemente das circunstâncias expostas pela autoridade reclamada, é legítimo o direito de o reclamante ter acesso àqueles elementos de prova devidamente documentados nos autos do procedimento em que é investigado”, explicou. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Questionados artigos do Marco Civil da Internet que permitem bloqueio de aplicativos

O Partido da República (PR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de

Inconstitucionalidade (ADI) 5527, com pedido de liminar, contra os artigos 10, parágrafo 2º, e 12, incisos III e IV, da Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet. De acordo com a legenda, o parágrafo 2º do artigo 10 dá suporte jurídico à concessão de ordens judiciais para que as aplicações de internet disponibilizem o conteúdo de comunicações privadas. Já o artigo 12 prevê uma série de sanções aplicáveis ao descumprimento da ordem pela empresa responsável pelo serviço, que variam desde advertência até proibição do exercício da atividade.

Para a sigla, os dispositivos violam o princípio constitucional da continuidade (artigo 241), pois a sanção aplicada à empresa responsável pelo aplicativo de troca de mensagens não pode atingir usuários estranhos ao objeto da punição (artigo 5º, inciso XLV), visto que tal medida inviabiliza arbitrariamente o direito de livre comunicação dos cidadãos (artigo 5º, inciso IX), além de ferir os princípios da livre iniciativa (artigo 1º, inciso IV), da livre concorrência (artigo 170, caput) e da proporcionalidade.

O PR lembra que decisões judiciais recentes ordenaram a suspensão do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional, que afetou diretamente 100 milhões de brasileiros usuários do serviço, aproximadamente 48,91% da população brasileira. “A suspensão de tais aplicativos, antes de ser uma punição à empresa responsável, torna-se, em verdade, uma medida que penaliza a própria população em geral, que confia no funcionamento de tais serviços de comunicação para a dinâmica de seus relacionamentos pessoais e profissionais”, diz.

Livre comunicação

Para o partido, o que impõe uma proteção constitucional mais robusta a este tipo de

plataforma de comunicação virtual é o direito fundamental de liberdade de comunicação, previsto no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal (“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”).

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Segundo a legenda, 91% dos usuários brasileiros de telefonia móvel usam aplicativos para se comunicar gratuitamente, estimulados pelo alto custo dos serviços de telecomunicações tradicionais ofertados no país, sendo que o WhatsApp é o aplicativo mais popular utilizada por brasileiros, desempenhando função central para o pleno exercício de direitos constitucionais de comunicação, acesso à informação e liberdade de expressão.

O partido aponta ainda que a sanção de suspensão dos serviços de troca de mensagens online acaba penalizando não apenas a empresa responsável pelo aplicativo, mas principalmente os seus usuários. “Ocorre que, no direito brasileiro, vigora o princípio da responsabilidade pessoal do agente apenado, segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Sendo assim, verificada que uma norma sancionadora acaba penalizando agentes que não têm relação com o fato apenado, não há dúvida se tratar de trecho de lei inconstitucional”, alega.

Livre iniciativa

A sigla argumenta também que a Carta Magna elenca a livre iniciativa como um dos

fundamentos da República. Cita que as penas previstas na lei implicam “inegável restrição arbitrária ao exercício da atividade econômica”, já que a sinalização de que o sistema de comunicação pode ser interrompido a qualquer tempo por decisões judiciais relativas a fatos estranhos aos usuários faz com que a ferramenta perca credibilidade e, em última análise, seja por eles descartada.

Além disso, elenca o partido, muitos indivíduos utilizam esses aplicativos de troca de mensagens instantâneas para desenvolver o seu negócio. “É fato notório que algumas empresas, dos mais variados ramos, abandonaram as comunicações telefônicas, dependendo de tais serviços virtuais para agendar seus atendimentos”, assinala.

O PR justifica que as sanções às empresas violam o princípio da livre concorrência, pois a insegurança jurídica e a instabilidade no setor causadas por reiteradas decisões judiciais são capazes de gerar inestimáveis prejuízos aos agentes econômicos envolvidos. “Nesse sentido, o principal impacto resultante de tais medidas é a perda de valor do negócio, mormente no que diz respeito à perda de usuários para aplicativos concorrentes”, afirma.

Direitos dos consumidores

Por fim, a ADI salienta que os dispositivos contrariam os direitos dos consumidores, visto

que, ao permitir a suspensão das atividades de comunicação que afetam milhares de brasileiros, acabam por causar uma prestação deficiente do serviço colocado à disposição dos consumidores.

“A verdade é que a Lei nº 12.965/14 dá margem a medida totalmente desproporcional – e, por consequência, inconstitucional –, cuja consequência é punir as camadas mais frágeis da relação de consumo: os consumidores de baixa renda, que encontraram nos aplicativos gratuitos alternativas aos serviços de telecomunicação extremamente caros. Ao restringir o direito fundamental de milhares de brasileiros, a penalidade de suspensão de serviço de troca de mensagens pela internet fere a lógica que deriva do princípio constitucional da proporcionalidade”, acrescenta.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ela requisitou informações à Presidência da República, ao Senado Federal e à Câmara do Deputados a serem prestadas no prazo de dez dias. Após esse período, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Parlamentares pedem suspensão de prerrogativas do presidente afastado da Câmara dos Deputados

Os deputados federais Ivan Valente (SP), Chico Alencar (RJ), Glauber Braga (RJ), Edmilson

Rodrigues (PA) e Luiza Erundina (SP), todos do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), ajuizaram no Supremo Tribunal Federal a Reclamação (RCL) 24222, com pedido de liminar, pedindo a suspensão dos efeitos do ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que permite ao deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afastado da Presidência e do mandato por decisão do STF, manter todas as prerrogativas inerentes ao cargo. Segundo os deputados, o Ato da Mesa 88/2016, que assegurou ao parlamentar as prerrogativas descumpre a decisão do STF na Ação Cautelar (AC) 4070.

Os parlamentares alegam que, ao afastar Eduardo Cunha, o STF teve como objetivo evitar a utilização do mandato e do cargo para prejudicar as investigações penais que tramitam contra ele no Tribunal. Segundo eles, “a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados agiu em prejuízo da dignidade da própria Câmara dos Deputados, e, por conseguinte, de todos os deputados federais, ao descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal”.

De acordo com o pedido, o ato permitiu ao parlamentar manter o uso da residência oficial, da segurança pessoal, da assistência à saúde, de transporte aéreo e terrestre, do subsídio integral além de contar com a equipe a serviço do gabinete parlamentar. Segundo os deputados do PSOL, a manutenção das prerrogativas custa ao erário cerca de R$ 541 mil por mês, sem contar os valores relativos ao aluguel da residência oficial e das viagens em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB).

Os deputados do PSOL afirmam que a manutenção das prerrogativas ratifica a capacidade de influência que Eduardo Cunha mantém na Câmara dos Deputados, no que classificam como “uma espécie de exercício oculto mas efetivo do mandato”, e confere a ele a possibilidade de se manter presente no âmbito da casa parlamentar, amparando materialmente suas continuadas articulações políticas.

Para os deputados, além de descumprir a decisão do STF, o Ato da Mesa 88/2016 inovou o ordenamento jurídico ao conferir a deputado cujo mandato esteja suspenso, o direito de manter suas prerrogativas, em detrimento do erário. Também apontam a inexistência de dispositivo constitucional, legal ou regimental que garanta a deputado que não esteja no exercício do seu mandato quaisquer prerrogativas. Salientam que esse fato é admitido pela própria Mesa Diretora ao justificar o ato.

Sustentam ainda que a Mesa Diretora agiu em afronta ao princípio da legalidade, que veda à administração pública a pratica de ato não previsto em lei e ao princípio da impessoalidade, pois seria “notória a vinculação política e mesmo pessoal da maioria dos membros da Mesa com o deputado afastado”. De acordo com os parlamentares, não se pode aplicar, por analogia, o processo previsto em lei para casos de afastamento de presidente da República, o que ocorre pelo tempo máximo e pré-determinado de 180 dias. “A Administração Pública não pode agir fora da norma, sendo até mesmo os atos discricionários delimitados pela norma, sem a qual o ato é ilegal e passível de revisão pelo Poder Judiciário”, alegam.

O relator da Reclamação 24222 é o ministro Teori Zavascki. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

HC de ex-prefeito de SC condenado por quadrilha e fraude a licitação tem seguimento negado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou

inviável) ao Habeas Corpus (HC) 134612, impetrado em favor do ex-prefeito de Vargem (SC) Perci José Salmória, condenado a 20 anos, 10 meses e 20 dias, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de associação criminosa, emprego irregular de verbas públicas e fraude a licitação.

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De acordo com o ministro, no caso deve ser aplicada a Súmula 691, do STF, segundo a qual não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Isso porque, em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido apresentado pela defesa do ex-prefeito.

Para o relator no STF, não há ilegalidade flagrante que justifique a superação da súmula. Além disso, apontou que a pretensão da defesa do ex-prefeito é trazer ao conhecimento do Supremo, de forma precária, questões não analisadas definitivamente no STJ, “em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente”.

Segundo o ministro Dias Toffoli, o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que determinou a prisão do ex-prefeito, não configura reformatio in pejus (quando uma decisão de um tribunal foi alterada para uma decisão pior que a anterior) e nem afronta a jurisprudência do STF no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.

Caso

A Vara Criminal de Campos Novos condenou o ex-prefeito a 18 anos e 8 meses por

associação criminosa, emprego irregular de verbas públicas e fraude a licitação. O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), autor da denúncia, apelou ao TJ-SC, que ampliou a pena para 20 anos, 10 meses e 20 dias, em regime inicial fechado, e determinou a execução imediata da pena.

Segundo os autos, as irregularidades ocorreram entre 2005 e 2006. Na ocasião, o então prefeito uniu-se com funcionários do município e familiares para fraudar licitações e desviar dinheiro público em proveito próprio. Os procedimentos burlados referiam-se a empresas do ramo alimentício e de combustíveis, ambas de propriedade da família de Salmória. Os empreendimentos forneciam os produtos de forma superfaturada e em quantidades incompatíveis com a população da cidade.

No HC impetrado no STF, a defesa do ex-prefeito alegou que o TJ-SC não fundamentou a necessidade cautelar da prisão, “embora existam questões processuais complexas e perfeitamente possíveis de ser conhecidas pelas instâncias superiores”. Argumentou ainda que opôs embargos de declaração para questionar matérias processuais, ainda pendentes de julgamento.

Apontou, por fim, que o ex-prefeito respondeu a todo o processo em liberdade, sem que tenha causado qualquer embaraço ao trâmite processual. “Assim, nada justifica que, sem qualquer fato novo, se lhe decrete a prisão, ordenando o início da execução da pena a que foi condenado, e contra a qual ainda se insurge, por meio da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, como lhe garante a Constituição Federal”, disse. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Prejudicada ação contra concessão de aposentadoria a ex-governadores de Rondônia

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação

Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4546, por perda de objeto, uma vez que as leis questionadas na ação foram revogadas. A ADI foi ajuizada pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) para questionar a concessão de aposentadoria a ex-governadores de Rondônia, prevista na Constituição estadual (art. 64), em vigor desde 28 de setembro de 1989 e também na Lei Estadual 50/1985.

De acordo com o relator, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia informou nos autos que as normas que concediam o benefício foram revogadas pela Lei Estadual 2.460/2011. O artigo 64 da Constituição do Estado também foi revogado pela Emenda Constitucional 106/2015.

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“Nessas situações, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a revogação do ato atacado ou a sua alteração substancial leva à prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade, em razão da perda superveniente do objeto”, disse o relator. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Inviável trâmite de HC de acusado de pichar Igrejinha da Pampulha (BH)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas

Corpus (HC) 134194, impetrado por Mário Augusto Faleiro Neto, acusado de pichar a Igrejinha da Pampulha, em Belo Horizonte (MG). Ele pedia a revogação de sua prisão.

De acordo com os autos, a prisão preventiva de Mário Augusto foi decretada pelo Juízo Central de Inquéritos da Comarca de Belo Horizonte pela suposta prática dos delitos de incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa e pichação de monumento tombado (artigos 286, 287 e 288, do Código Penal, e artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 9.605/1998).

Consta da denúncia que o réu integrava grupo destinado a pichar edificações na capital mineira. Além disso, fotografava e postava as imagens dos prédios degradados em suas redes sociais com o intuito de incitar a prática criminosa e fazer apologia ao crime.

As pichações atingiram, de acordo com a denúncia, a lateral e a parte posterior da edificação, onde está instalado o painel de azulejos de autoria de Cândido Portinari. O monumento faz parte do Conjunto da Pampulha, planejado por Oscar Niemeyer e protegido por meio de tombamento.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais indeferiu pedido de liberdade. O relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu da impetração de habeas corpus naquele tribunal. No STF, a defesa questiona a decisão do STJ e pede o afastamento da Súmula 691, diante da alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgar o caso, por se tratar de crime praticado contra bens ou interesse da União.

Argumenta ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e requer a revogação da custódia cautelar e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Relatora

A relatora do caso, ministra Rosa Weber, negou seguimento ao HC. De acordo com a

ministra, a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça não foi plenamente esgotada. “O ato impugnado é mera decisão monocrática e não o resultado de julgamento colegiado”, disse.

A ministra sustentou ainda não ser o caso de superação da Súmula 691, diante da ausência de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão do STJ. “À míngua de pronunciamento judicial pela instância anterior quanto à tese defensiva, inviável a análise do writ pelo STF, sob pena de indevida supressão de instância”, explicou. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Ações pedem reconhecimento de norma do CPP que trata da presunção de inocência

O Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

(OAB) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), com pedido de liminar, visando ao reconhecimento da legitimidade constitucional da nova redação do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP). A norma, instituída pela Lei 12.403/2011, repete o preceito constitucional de que uma pessoa só pode ser presa em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente em razão de sentença condenatória da qual não cabe mais recurso. Na prática, o dispositivo condiciona o início do cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

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Na ADC 43, o PEN sustenta que o dispositivo é uma interpretação possível e razoável do princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Já a OAB, na ADC 44, argumenta que a nova redação da norma do CPP buscou harmonizar o direito processual penal ao ordenamento constitucional, espelhando e reforçando o princípio da presunção da inocência. Em ambos os casos, o pedido de declaração de constitucionalidade do artigo 283 do CPP surgiu da controvérsia instaurada em razão da decisão proferida pelo STF no Habeas Corpus (HC) 126292. Naquele julgamento, por maioria, o Plenário considerou válido o cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação, retomando o entendimento jurisprudencial que prevalecia até 2009.

ADC 43

O PEN sustenta que a reformulação da jurisprudência ocorreu sem que tivesse sido

examinado a constitucionalidade do novo teor do artigo 283 do CPP, introduzido em 2011, que estabeleceu a necessidade de trânsito em julgado para se iniciar o cumprimento da pena. O partido argumenta que a decisão é incompatível com a norma do CPP e, por este motivo, para fixar o parâmetro segundo o qual a condenação penal pode ser objeto de execução provisória, o STF teria que ter declarado sua inconstitucionalidade.

Em caráter cautelar, o partido pede que não sejam deflagradas novas execuções provisórias de penas de prisão e que sejam suspensas as que já estiverem em curso. O partido também pede que, até o julgamento da ADC 43, sejam libertadas as pessoas que estão encarceradas sem decisão condenatória transitada em julgado.

Subsidiariamente, caso o primeiro pedido seja indeferido, requer que seja dada interpretação conforme a Constituição ao artigo 283 do CPP para determinar, até o julgamento final da ação, a aplicação das medidas alternativas à prisão previstas no artigo 319 do CPP em substituição ao encarceramento provisório decorrente da condenação em segunda instância.

Ainda subsidiariamente, o partido pede que, se os pedidos cautelares anteriores não forem acolhidos, seja realizada interpretação conforme a Constituição do artigo 637 do CPP, restringindo, enquanto não for julgado o mérito desta ação, a não produção do efeito suspensivo aos recursos extraordinários, e condicionando a aplicação da pena à análise da causa criminal pelo STJ quando houver a interposição do recurso especial.

“Dada a incompatibilidade da decisão tomada em tal julgamento com o disposto expressamente no artigo 283 do CPP – o qual determina a necessidade de trânsito em julgado da condenação para que ocorra o início do cumprimento da pena de prisão –, fica demonstrada a relevância da controvérsia judicial suscitada na presente ação declaratória”, argumenta o PEN.

ADC 44

A OAB alega que a decisão no HC 126292 tem gerado um “caloroso debate doutrinário” e

uma grande controvérsia jurisprudencial quanto à relativização do princípio constitucional da presunção de inocência, o que, conforme a entidade, pode ameaçar a segurança jurídica além de restringir a liberdade do direito de ir e vir. Observa que, apesar da decisão do Plenário não ter efeito vinculante, os tribunais de todo país passaram a adotar posicionamento idêntico, “produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP”, o que viola a cláusula de reserva de plenário, expressa no artigo 97, da Constituição Federal, e na Súmula Vinculante 10, do STF.

A OAB alega que, como o STF não se pronunciou quanto ao disposto no artigo 283 do CPP, tal omissão leva à conclusão de que o dispositivo permanece válido e, portanto, deve ser aplicado pelos tribunais estaduais e federais. Por isso, pede a concessão da medida cautelar para determinar a suspensão da execução antecipada da pena de todos os casos em que os órgãos fracionários de

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segunda instância, com base no HC 126292, ignoraram o disposto no artigo 283 do CPP. No mérito, o conselho solicita a procedência da ação para declarar a constitucionalidade do dispositivo em questão, com eficácia erga omnes [para todos] e efeito vinculante.

O relator das ADCs 43 e 44, ministro Marco Aurélio, determinou o apensamento das ações para que o julgamento possa ser realizado em conjunto. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Contribuição ao PIS deve obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que contribuição ao

Programa de Integração Social (PIS) só pode ser exigida 90 dias após publicação da Emenda Constitucional (EC) 17/1997, conforme o princípio da anterioridade nonagesimal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 848353, que teve reconhecida a repercussão geral, confirmando, no mérito, entendimento da Corte.

“Por decorrer de nova norma, e não de mera prorrogação da anterior, a exação só poderia passar a ser exigida após decorridos noventa dias da data da publicação da EC 17/97”, afirmou o relator do caso, ministro Teori Zavascki, em voto acompanhado pela maioria no Plenário Virtual do STF, vencido o ministro Marco Aurélio.

O relator citou precedentes das duas Turmas do STF que já adotavam essa mesma posição quanto ao PIS e a EC 17/97, e mencionou ainda precedente semelhante decidido pelo Tribunal com relação à Contribuição Social para o Lucro Líquido (CSLL). No caso, o Plenário decidiu controvérsia referente à aplicação da anterioridade nonagesimal à prorrogação, por emenda constitucional, da alíquota da contribuição.

Com a aplicação da repercussão geral, os tribunais passarão a decidir casos idênticos segundo o entendimento fixado sobre o tema.

Sítio virtual indisponível nesta data.

CNJ realiza 232ª sessão plenária nesta terça-feira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta terça-feira (31), a 232ª Sessão Ordinária, a partir das 14 horas, na sede do colegiado, em Brasília. A pauta da sessão é composta por 63 itens, entre processos administrativos disciplinares, procedimentos de controle administrativo, sindicâncias, revisões disciplinares, atos normativos, pedidos de providência e outros tipos de procedimentos.

Além do julgamento dos itens da pauta, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deverá anunciar durante a sessão a disponibilização da tradução oficial das chamadas Regras de Mandela. O documento lista os preceitos mínimos para o tratamento de presos, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU).

Está previsto ainda o lançamento da publicação “Memórias – Workshop Nacional dos GMFs, um novo olhar para a execução penal”. O documento reúne as discussões do Workshop Nacional dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, realizado pelo Departamento

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de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ em maio de 2015, para discutir o aprimoramento da execução penal.

Também nesta terça-feira, terá início a 14ª Sessão do Plenário Virtual do CNJ, que se estenderá até o dia 7 de junho. Estão pautados para a sessão virtual 48 processos.

Os interessados também poderão acompanhar a 232ª sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário. Serviço: 232ª Sessão Ordinária Dia: 31 de maio, terça-feira Horário: 14 horas Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 7, Bloco D, Brasília/DF) Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Conselho publica tradução das Regras de Mandela para o tratamento de presos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará publicidade, no dia 31 de maio, durante a 232ª Sessão Ordinária, à tradução oficial das chamadas Regras de Mandela, preceitos mínimos da Organização das Nações Unidas (ONU) para o tratamento de presos atualizadas no ano passado pela instituição internacional. O documento oferece balizas para a estruturação dos sistemas penais nos diferentes países e reveem as "Regras Mínimas para o Tratamento de Presos" aprovadas em 1955. As normas vão ao encontro de programas implantados pelo CNJ para melhoria das condições do sistema carcerário e garantia do tratamento digno oferecido às pessoas em situação de privação de liberdade, como os programas Audiência de Custódia e Cidadania nos Presídios.

As Regras de Mandela levam em consideração os instrumentos internacionais vigentes no Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. De acordo com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz Luís Geraldo Lanfredi, as regras têm caráter programático, e se prestam, primordialmente, a orientar a atuação e influenciar o desenho de novas políticas pelo Poder Judiciário para o sistema carcerário. “A tradução e a publicação das Regras de Mandela conferem instrumental e qualificam o trabalho dos juízes, na medida em que atualizam as orientações das Nações Unidas para os mínimos padrões que devem nortear o tratamento das pessoas presas no país”, diz o juiz Lanfredi.

As regras buscam estabelecer bons princípios e sugerir boas práticas no tratamento de presos e para a gestão prisional, assegurando a dignidade e respeito não só às pessoas privadas de liberdade, como também a seus familiares. O documento está dividido em regras de aplicação geral, direcionadas a toda categoria de presos, e regras aplicáveis a categorias especiais, como presos sentenciados, presos com transtornos mentais ou problemas de saúde, entre outros tipos. Na apresentação da publicação, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, reconhece que as Regras de Mandela podem e devem ser utilizadas como instrumentos a serviço da jurisdição, porque têm aptidão para transformarem o paradigma de encarceramento praticado pela Justiça brasileira.

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Sem tortura - Entre as regras de aplicação geral, está previsto que “nenhum preso deverá ser submetido à tortura ou tratamentos cruéis e desumanos”, e que “não haverá discriminação baseada em raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou qualquer outra opinião”. O documento também enfatiza a necessidade da separação de presos homens de mulheres, bem como dos jovens de adultos.

Em relação às acomodações dos presos, as Regras de Mandela estabelecem que todos os ambientes de uso dos presos, inclusive as celas, devem satisfazer exigências de higiene e saúde, levando-se em conta as condições climáticas, a iluminação e a ventilação. Há previsão também em relação ao vestuário, roupas de cama, alimentação, exercício e esporte, bem como serviços de saúde que deverão estar à disposição dos presos. Revistas íntimas – As regras deixam claro que revistas íntimas e inspeções não serão utilizadas para assediar, intimidar ou invadir desnecessariamente a privacidade do preso. As revistas das partes íntimas de pessoas serão conduzidas apenas por profissionais de saúde qualificados. Onde forem permitidas visitas conjugais, as Regras de Mandela estabelecem que este direito deverá ser garantido sem discriminação, e as mulheres presas exercerão este direito nas mesmas bases que os homens.

De acordo com as novas regras, os instrumentos de restrição, como é o caso das algemas, não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante nem imediatamente após o parto. Em relação aos presos com transtorno mental ou problemas de saúde, o documento prevê que os indivíduos considerados inimputáveis, ou que posteriormente forem diagnosticados com deficiência mental ou problemas de saúde severos, não devem ser detidos em unidades prisionais, a eles reservando-se instituições para doentes mentais assim que possível. As regras estabelecem, ainda, que os serviços de saúde das instituições penais devem proporcionar tratamento psiquiátrico a todos os outros prisioneiros que necessitarem. Atuação do CNJ – Três programas específicos do CNJ se destacam pelo esforço e aposta na melhoria das condições das unidades prisionais e tratamento digno às pessoas presas. O Audiências de Custódia, em fase de expansão em todo o país, garante a apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente, em até 24 horas. Entre outros encaminhamentos, a entrevista pessoal entre juiz e a pessoa presa em flagrante permite detectar situações de vulnerabilidade social, drogadição, alcoolismo, além de contribuir para a redução da reincidência criminal.

O Cidadania nos Presídios, em experiência-piloto no Espírito Santo, propõe um olhar mais humano, sobretudo, para os recém-egressos do sistema. Além de alterar as rotinas das varas de execução penal e qualificar a “porta de saída dos estabelecimentos prisionais”, o investimento do programa é no fortalecimento da rede público-privada de instituições, visando a otimizar as opções para a criação de oportunidades e qualificação pessoal daqueles que passaram pelo sistema de Justiça.

Já o PAISA será a terceira aposta do CNJ para modificar o cenário do sistema prisional brasileiro. Com seu lançamento programado para o mês de junho, o objetivo do programa é investir em melhores condições de saúde para o contingente carcerário, alcançando-se, assim, um melhor padrão de ambiência prisional junto às carceragens em todo país. Situação do Brasil – Segundo o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), publicado neste ano, o retrato do encarceramento no país, em dezembro de 2014, mostra que o Brasil mantém sob custódia mais de 620 mil pessoas, 41% delas ainda sem condenação definitiva. No período de 1990 a 2014, o aumento da população prisional foi de 575%, algo que, sensivelmente, colaborou para agravar o problema da superlotação nos presídios brasileiros.

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Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CNJ Serviço: Saiba como funcionam as regras para guarda dos filhos

Em dezembro do ano passado, a Lei 13.058, de 2014, passou a determinar que a guarda compartilhada deve ser vista como uma regra nos casos em que há a dissolução do vínculo entre o pai e a mãe da criança. A guarda compartilhada determina que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, considerando sempre a forma mais interessante e adequada para os filhos. Ela deve ser estabelecida independentemente de haver acordo entre os pais da criança e da forma como se deu a separação – amigável ou não -, a menos que o magistrado verifique que um dos genitores não possui condições de zelar pela tutela do filho ou que um deles abra mão da guarda.

A lei da guarda compartilhada estabelece que os pais devem decidir em conjunto todas as questões atinentes à vida dos filhos, como a criação e formação escolar, as viagens ao exterior e mudanças de residência. Não é a mesma coisa que a convivência alternada, em que a criança mora um tempo com o pai e outro com a mãe, regime criticado por muitos psicólogos que acreditam que o fato de a criança não ter residência física afeta seu amadurecimento e cria um estado de confusão em sua vida, impedindo a noção de raízes. Na guarda compartilhada, a criança possui residência fixa, determinada pelo juiz, e o genitor que não possui a custódia física exerce o seu direito de convivência, que pode ser estabelecido, por exemplo, em dois dias na semana, aos fins de semana ou de quinze em quinze dias. Cabe ao outro genitor respeitar esse direito, ainda que os pais não mantenham contato. Perda ou suspensão da guarda – As hipóteses legais para a perda da guarda da criança e destituição do poder familiar – chamado anteriormente de poder pátrio -, estão descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil. De acordo com o ECA, a perda da guarda ou suspensão da mesma pode ser decretada judicialmente em caso de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações do artigo 22 do estatuto, que determina as obrigações dos pais perante os filhos. Segundo esse artigo, cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, e a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

O ECA também estabelece que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Além disso, também não perde a guarda dos filhos, em caso de condenação criminal do pai ou da mãe, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha. Abuso de autoridade – De acordo com o Código Civil, a perda ou a suspensão da guarda familiar pode se dar caso os pais abusem de sua autoridade, faltem com os deveres a eles inerentes, arruínem os bens dos filhos, castiguem imoderadamente, abandonem o filho, pratiquem atos contrários à moral e aos bons costumes, incidam reiteradamente em atos lesivos aos interesses dos filhos, ou ainda sejam condenados a mais de dois anos de prisão por sentença irrecorrível. Como as hipóteses são genéricas, a análise se dá caso a caso durante o processo judicial, proposto geralmente por um parente interessado ou pelo Ministério Público, ao constatar uma atitude nociva aos direitos das crianças e dos adolescentes. O processo judicial de perda ou suspensão da guarda se dá mediante o direito de defesa da mãe ou pai, que podem contar com um advogado.

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Na perda e suspensão da guarda e destituição de poder familiar, a mãe ou o pai podem visitar o filho em outro lar, ou em um abrigo. Na destituição, é cortado o vínculo com os pais, devendo, o filho, ser encaminhado para família substituta, por via de adoção. A perda do poder familiar pode ocorrer pela morte dos pais, pela emancipação, pela maioridade, pela adoção ou por decisão judicial. Agência CNJ de Notícias

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Consulta sobre conflitos na Justiça do Trabalho segue até o dia 31

Segue disponível, até o dia 31 de maio, no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Consulta Pública sobre a Regulamentação da Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho. O público-alvo da Consulta são os ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os magistrados de primeiro e segundo grau, membros do Ministério Público do Trabalho e advogados.

O objetivo do CNJ com a iniciativa é estabelecer debate sobre o tema entre os diversos segmentos da Justiça do Trabalho. Está prevista também audiência pública, no dia 27 de junho, para ouvir representantes de Tribunais, magistrados, membros do Ministério Público e da advocacia, além de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas. As atividades serão concluídas com a apresentação de relatório e da proposta de regulamentação.

O debate sobre o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito da Justiça trabalhista foi instituído pelo grupo de trabalho integrado pelos conselheiros Lelio Bentes, Gustavo Alkmim, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian e Luiz Allemand. Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Com nova unidade em Mineiros, Goiás chega a 35 centros de conciliação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por meio do Núcleo Permanente de Métodos e Solução de Conflitos (Nupemec), inaugurou no dia 17 de maio o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Mineiros, em parceria com o Centro Universitário de Mineiros (Unifimes). É o 35º Cejusc instalado no estado. Para o coordenador do Nupemec, juiz Paulo César Alves das Neves, esta é uma forma de estruturar a conciliação em todas as comarcas de Goiás, ajudando os juízes na implementação da política de solução de conflitos.

O juiz Fábio Vinícios Gorni Borsato será o coordenador da unidade. “Os objetivos deste Centro Judiciário não se limitarão à realização de acordos. Estamos cientes que não basta a solução individualizada dos litígios, sendo necessária a proliferação da cultura dos métodos consensuais de solução de conflitos que pretendemos alcançar por meio de outras ações simultâneas”, afirmou.

Segundo o juiz, existem atualmente mais de 100 milhões de processos em trâmite no Judiciário. “O custo anual da Justiça brasileira, incluindo todos os seus órgãos em 2013, foi de a aproximadamente R$ 63 bilhões e não há espaço orçamentário para um crescimento do Judiciário além do estritamente necessário e possível. Nota-se, portanto, que os custos da Justiça são altos ao cidadão, mas o resultado geral, infelizmente, ainda não é aquele esperado” ressaltou o magistrado. Parceria - A reitora da Unifimes, Ita de Fátima Dias Silva, ressaltou a importância da parceria para os estudantes, que terão contato direto com a prestação jurisdicional. O mesmo entendimento foi

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manifestado pelo coordenador do Curso de Direito, professor Rômulo Renato Cruz Santana. “Pelas políticas de extensão, é possível oportunizar aos alunos uma interação com a comunidade local, em especial, aos necessitados de assistência judiciária”, disse.

O Cejusc de Mineiros foi montado nas dependências da faculdade. Conta com duas salas de audiências, uma sala de espera com brinquedoteca, cartório, recepção, copa e banheiros, além de mobiliário e equipamentos de informática. Segundo a professora de direito penal e de direito de família Ana Paula de Araújo Mendes, a unidade foi construída dentro dos padrões exigidos pelo TJGO. O funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.

Segundo ela, 32 pessoas têm sido capacitadas para atuar como conciliadores e mediadores. Segundo o juiz coordenador adjunto do Cejusc de Mineiros, Demétrio Mendes Ornelas Júnior, as primeiras audiências no centro acontecerão em junho, de 13 a 17, com o agendamento de 150 processos. “A partir da semana seguinte a este trabalho, as audiências começarão a fluir normalmente”, garantiu o magistrado. Fonte: TJGO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Tribunal cearense amplia vagas de estágio para centros de conciliação

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ampliou a quantidade de vagas destinadas a estagiários de nível superior da Justiça estadual. A iniciativa consta no Programa de Estágios do Poder Judiciário 2016-2017. Foram criadas 11 vagas de estágio de nível superior destinadas aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) na capital e no interior, preferencialmente para estudantes de direito. Não havendo candidatos disponíveis, alunos de administração poderão ser selecionados.

"Com a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, houve a necessidade de aporte de capital humano, com a consequente disponibilização de estagiários para supri-los. Daí a necessidade de ampliação e remanejamento dos estagiários para atender a área fim do Judiciário", explica Ana Célia de Macedo Barros Rios, analista judiciária da Divisão de Seleção.

Segundo a Divisão de Seleção e Gestão por Desempenho do TJCE, já foi solicitado o preenchimento das vagas ao Instituto Euvaldo Lodi (IEL-CE), que está realizando a seleção. O programa leva em consideração a Resolução 8/2013 do Órgão Especial do TJCE. O documento determina que a existência do número de estagiários não seja superior a 20% do quadro de pessoal permanente do Judiciário cearense. Fonte: TJCE -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Cartórios passam a emitir certidão de nascimento com do CPF no Amapá

Em vigor desde a última semana, o procedimento para que o CPF seja informado na Certidão de Nascimento tornou-se rápido e simples no Amapá. O que muda é o procedimento do cartório, que antes de emitir a certidão de registro de nascimento encaminha as informações para a Receita Federal e recebe de volta o número do CPF do recém-nascido. Além da comodidade e gratuidade, da prevenção de fraudes e de problemas causados por homônimos, a emissão do CPF simultaneamente com a certidão de nascimento atende à demanda da população mais carente, que necessita do número para que seus filhos tenham acesso a benefícios sociais.

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“Por ser um requisito essencial para a concessão de benefícios sociais, o cadastro de pessoa física emitido com celeridade facilita para os pais esse processo de inclusão sem acarretar custos”, ressaltou a juíza corregedora dos Cartórios Extrajudiciais do Amapá, Liége Gomes. Para a tabeliã Cristiane Passos, o registro civil é fundamental para o exercício da cidadania, já que a partir de sua atividade o cidadão obtém documentos essenciais. “Essa ferramenta torna possível aos cartórios a emissão de certidões de nascimento já com o número do cadastro de pessoa física. Portanto, todo o mecanismo que facilite os cadastros dos cidadãos deve ser incentivado”, disse.

O sistema funciona online através do acesso do Cartório de Registro Civil à base de dados da Receita Federal, que recebe uma numeração e a lança diretamente na Certidão de Nascimento. Em muitos casos, a facilidade é ainda maior, já que muitos bebês são registrados na maternidade e os pais recebem a certidão no próprio hospital. Custo a menos - Joelmo Batista Pinto foi ao cartório registrar seu filho de 12 dias, Enzo Gabriel, e ficou surpreso ao saber da nova ferramenta que facilitou a emissão do CPF do recém-nascido. “Eu não tinha conhecimento que já vinha o CPF na certidão de nascimento e fiquei surpreso e feliz por ser um custo a menos, pois antes, pagávamos uma taxa. Agora, junto com o registro, é gratuito”, ressaltou.

O delegado da Receita Federal, Ronaldo Genu, ressaltou a importância de facilitar a emissão do Cadastro da Pessoa Física. “O CPF tem sido a cada dia um documento indispensável para o cidadão. A Receita Federal exige na declaração do Imposto de Renda que os dependentes tenham essa documentação. Então essa facilidade é uma burocracia a menos que os pais terão futuramente”, observou.

A expansão dos serviços relacionados ao CPF atende ao Decreto 6.289/07, que incluiu o Cadastro de Pessoas Físicas na lista de documentos civis básicos, assim como o Registro Geral (RG) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Fonte: TJAP

Sem publicações.

Inspeção no TRF3

O desembargador federal Edilson Nobre participa, desta segunda(30) até o próximo dia 10

de junho, da inspeção no Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3, com sede em São Paulo-SP. O magistrado contará com o apoio dos assessores Cláudia Virgínia Sales e José Darlan Pereira e será responsável por inspecionar a Presidência, Subsecretaria dos Feitos da Presidência (Precatórios), Gabinete da Vice-Presidência, Subsecretaria de feitos da Vice-Presidência, Assessoria Judiciária da Vice-Presidência, entre outros setores.

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