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CAPAS DE JORNAIS: 29/11/2016

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http://www.trf5.jus.br/murais/2919-Mural29-11-16.pdf

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CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

- Portal do IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciários: http://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/144

Recadastramento de aposentados e pensionistas termina no próximo dia 30

Os aposentados e pensionistas da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) devem fazer o recadastramento anual até a próxima quarta-feira, 30 de novembro. Os atendimentos estão sendo feitos no horário das 12h às 17h, no Setor de Cadastro do edifício sede da JFPB ou nas Subseções Judiciárias.

De fundamental importância, o procedimento objetiva fazer prova de vida e assegurar que a Instituição mantenha as informações cadastrais dos seus beneficiários devidamente regularizadas. Assim, o não recadastramento acarretará a suspensão dos proventos devido à sua obrigatoriedade, conforme estabelecido os normativos vigentes (art. 9º da Lei nº 9.527/97; inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112/90; e o art. 4º do Ato nº 521/2014, do TRF5ª Região).

A relação completa dos documentos a serem apresentados no Setor de Cadastro está disponível neste link. As dúvidas poderão ser dirimidas através dos telefones 2108-4185/4014 ou pelo e-mail [email protected].

O recadastramento teve início no dia 1º de outubro.

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- Portal “Paraíba Debate”: http://www.paraibadebate.com.br/tre-acolhe-pedido-do-mpe-e-cassa-propaganda-partidaria-do-pp/

- Portal “São Bento em Foco”: http://saobentoemfoco.com.br/noticia/5657/tre-acolhe-pedido-do-mpe-e-cassa-propaganda-partidaria-do-pp

TRE acolhe pedido do MPE e cassa propaganda partidária do PP

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acolheu, parcialmente, pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e decidiu cassar o tempo de propaganda partidária do Partido Progressista (PP).

De acordo com a ação, foram constatadas na veiculação da propaganda partidária a exclusiva promoção pessoal de filiados e a ausência de difusão da participação feminina na política entre os meses de janeiro e maio deste ano, o que provocará a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao das inserções ilícitas no próximo semestre.

O relator da ação foi o desembargador Romero Marcelo. O juiz Emiliano Zapata votou contra o voto do relator. Já os juízes Breno Wanderley e José Augusto Meireles acompanharam parcialmente o voto do desembargador.

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Portal do Instituto Federal da Paraíba – IFPB: https://www.ifpb.edu.br/monteiro/noticias/2016/11/prf-promove-encerramento-do-fetran-no-campus-monteiro

PRF promove encerramento do FETRAN no Campus Monteiro

Polícia Rodoviária Federal encerra o FETRAN no Cariri Ocidental Paraibano

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encerrou na manhã da sexta-feira o Festival Estudantil Temático de Trânsito (FETRAN), no município de Monteiro. A soledade de encerramento ocorreu no Centro de Vivência do IFPB Campus Monteiro.

Além dos alunos do Campus, também participaram do evento os alunos da Escola do Ensino Fundamental Adalice Remígio Gomes, do município de Monteiro.

Para a diretora da Escola, Vânia Reis: Educar é principalmente um ato de amor. O professor tem que envolver questões importante do dia a dia dos alunos, tem que ir além do conhecimento teórico, é preciso que ele compreenda desde cedo as regras do transito.

A culminância do evento foi a narrativa da campanha sobre segurança rodoviária do Instituto de Segurança Rodoviária da Bélgica: "E se você fosse convidado para o seu próprio funeral?", que viralizou nas redes sociais. Uma iniciativa que busca conscientizar os motoristas dos perigos da alta velocidade e da imprudência no trânsito.

A apresentação foi feito por José Carlos Santos Filho, servidor da Justiça Federal, que também proferiu palestra para os alunos do ensino médio sobre a prevenção de acidentes e a segurança no trânsito.

De acordo com o chefe do grupo de educação para o trânsito da PRF, Cledson Augusto Ferreira, é possível perceber mudanças no comportamento dos alunos ao longo do projeto. Estudantes que antes não utilizavam capacete ou cinto de segurança, por exemplo, passam a utilizar e a cobrar dos familiares que façam o mesmo. “O festival quer fazer aquilo que está na lei, fomentar a educação para o trânsito no cotidiano da escola como forma de combater a violência”.

O FETRAN, que é um projeto nacional para a educação e conscientização do cidadão quanto às questões relacionadas ao trânsito, propõe a formação desse cidadão a partir da melhor preparação de crianças e adolescentes. Com o slogan “Transformando atitudes para salvar vidas”, o FETRAN é um dos maiores Projetos de Educação para o trânsito do país e tem como principal objetivo inserir a Educação para o Trânsito de forma concisa e periódica na rotina escolar.

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NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Supremo Tribunal Federal - STF

Extinta ação sobre pensão a ex-governadores de RO por perda de objeto O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou

extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4575, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Constituição de Rondônia e de duas leis do mesmo estado que tratam da concessão de pensão para os ex-governadores. De acordo com o relator, a ação perdeu o objeto, pois as normas foram revogadas.

O artigo 64 da Constituição de Rondônia foi revogado pela Emenda Constitucional 106/2015. Por sua vez, as Leis 50/1985 e 276/1990 foram revogadas pela Lei 2.460/2011. “Havendo revogação expressa das normas impugnadas na ação direta de inconstitucionalidade impõe-se, na linha de precedentes desta Corte, o reconhecimento da perda de objeto da ação de controle concentrado”, disse o ministro Edson Fachin, que extinguiu a ADI sem julgamento do mérito.

Na ação, a OAB alegava que a Constituição Federal não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efeito), razão pela qual as normas de Rondônia violariam o disposto no artigo 39, parágrafo 4º, da Carta Magna.

O dispositivo prevê que membro de Poder, detentor de mandato eletivo, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, incisos X e XI.

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Ação sobre omissão do governo na aplicação de fundo ligado a telecomunicações terá rito abreviado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),

decidiu dispensar a análise de liminar para levar a julgamento definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 37, que discute a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que aponta omissão administrativa do Poder Executivo Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quanto à aplicação dos recursos, conforme a Lei 9.998/2000, que o instituiu.

Ao adotar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, o ministro Lewandowski ressaltou a relevância da matéria e o transcurso de mais de dezesseis anos para a aprovação e implementação de políticas públicas e investimento dos recursos do Fust. Segundo o relator, esses motivos justificam “a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema”. Assim, o Plenário do STF deverá julgar a ação diretamente no mérito.

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Na ação, a OAB argumenta que tanto o Fust quanto a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) foram criados para fomentar investimentos em telefonia fixa, mas que tal modalidade de serviço vem caindo em desuso, sem que os programas de universalização das telecomunicações sejam implementados e as respectivas verbas orçamentárias aplicadas.

Alega ainda que a cobrança da Cide deveria ser suspensa por medida liminar, até o julgamento definitivo da ação. Para a OAB, “não se justifica a manutenção das cobranças sem a contrapartida do investimento nas finalidades para as quais foi criada”, conforme prevê o princípio da referibilidade/retributividade assegurado no artigo 149 da Constituição Federal.

Argumenta também que quando da criação do Fust, o serviço de telecomunicação que representava o setor era a telefonia fixa – “motivo pelo qual esta modalidade foi a única contemplada como passível de receber recursos do fundo”. Entretanto, hoje, sustenta a ação, serviços de telefonia móvel e internet banda larga representam muito mais o setor e a pretendida universalização dos serviços de telecomunicações prevista constitucionalmente.

Assim, afastada a análise da liminar pelo relator, o Conselho Federal da OAB pede a procedência da ação para declarar inconstitucional a omissão administrativa quanto à aplicação dos recursos do Fust.

Requer ainda o impedimento expresso de que os valores acumulados no Fust sejam desviados de suas finalidades; a imediata restituição em caso de qualquer desvio; que no prazo de 180 dias o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações aprove novas políticas a serem implementadas com repasse de valores do Fust; e, por fim, que seja suspensa a cobrança da Cide para custear o fundo até a aprovação da nova política de universalização de telecomunicações.

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),

manteve a prisão cautelar do cidadão uruguaio Júlio Bachs Mayada, condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá (MT) a 41 anos de reclusão por duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio e formação de quadrilha. Júlio Bachs integrava organização criminosa comandada por João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador Arcanjo. No Habeas Corpus (HC 134383) impetrado no Supremo, a defesa de Júlio Bachs alegou ocorrência de constrangimento ilegal e pedia para que lhe fosse garantido o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade, mas o ministro negou a liminar.

De acordo com o ministro Lewandowski, o fato de Júlio Bachs permanecer em liberdade durante o trâmite da ação penal não gera o “direito adquirido” de aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade. “A prisão cautelar pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal (art. 311 do Código de Processo Penal), ou seja, ainda que na fase instrutória não tenha sido necessária, ao prolatar a sentença condenatória, o magistrado poderá determinar a segregação cautelar”, afirmou o ministro do STF.

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No caso em questão, a prisão cautelar de Júlio Bachs foi determinada no dia 30 de julho no ano passado, após a prolação da sentença condenatória pela juíza presidente do Tribunal do Júri de Cuiabá, que negou o direito de recorrer em liberdade. Conforme reconhecido pelo conselho de sentença, ele concorreu para a prática dos crimes, intermediando a contratação dos pistoleiros e integrava uma organização criminosa estruturada que se dedicava à exploração de máquinas caça-níqueis, movimentavam ilicitamente vultosas quantias em dinheiro e utilizavam armamentos pesados.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski reproduz trecho do decreto prisional segundo o qual a organização criminosa integrada por Júlio Bachs tinha total domínio sobre a base territorial do Estado do Mato Grosso, no que tange à exploração de caça-níqueis, e representava grande perigo para a sociedade, pois matava qualquer pessoa que prejudicasse ou ameaçasse suas atividades. A juíza também considerou a nacionalidade uruguaia de Júlio Bachs, o fato dele não ter sido encontrado nos endereços que informou nos autos e ter informado, no júri, que não se lembra de seu atual endereço, dizendo apenas que mora em Foz do Iguaçu (PR), região de fronteira.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Júlio Bachs integra a organização criminosa chefiada por João Arcanjo Ribeiro, ex-agente da Polícia Civil, que controlava o contrabando de equipamentos eletrônicos e a posterior montagem, instalação e exploração de máquinas caça-níqueis, bem como de jogo do bicho no Mato Grosso. O uruguaio foi condenado pelo duplo homicídio, ocorrido em junho de 2002 numa avenida movimentada de Cuiabá, quando o radialista Rivelino Brunini e seu sócio, Fauze Rachid Jaudy, foram executados a tiros, e um outro homem foi ferido. Brunini era um dos “concessionários” das máquinas caça-níqueis e, segundo a denúncia, foi executado a mando de Arcanjo por ter descumprido ordens suas.

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Procurador-geral pede que vaga aberta no TRF-5 seja destinada a membro do MPF

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, impetrou Mandado de

Segurança (MS 34523), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir que a vaga de juiz em aberto no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife-PE, seja ocupada por integrante da advocacia, representando o quinto constitucional.

A vaga é decorrente da nomeação do juiz Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para integrar o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo Janot, a vaga deve ser ocupada por um integrante do Ministério Público Federal (MPF), e não por um advogado.

O TRF-5 é hoje composto por 15 juízes, sendo três vagas destinadas ao quinto constitucional. Em sessão administrativa realizada no dia 7 de outubro, o Tribunal declarou vago o cargo de juiz e deliberou que seu provimento se daria por representante do quinto constitucional reservado aos advogados. Janot apresentou pedido de reconsideração, para que a vaga fosse provida por membro do MPF.

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Por maioria, o TRF-5 indeferiu o pedido de reconsideração sob o entendimento de que havia superioridade numérica de membros do MPF nas vagas do quinto constitucional na ocasião em que Marcelo Navarro deixou o Tribunal. A decisão foi impugnada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em procedimento de controle administrativo, que, por maioria, confirmou a interpretação do TRF-5.

No STF, o procurador-geral questiona a interpretação do parágrafo 2º do artigo 100 da Lei Orgânica da Magistratura – Loman (Lei Complementar 35/1979) feita pelo TRF-5 de que o critério de alternância no caso de número ímpar de vagas deve, além do simples revezamento entre advogados e membros do Ministério Público, compreender também a alternância de superioridade numérica de cada instituição. Alega que a última vaga do quinto já foi preenchida por advogado.

“Sustenta-se, no presente mandado de segurança, que o critério que melhor atende à Constituição Federal e à lei é aquele que reconhece as vagas de número par como fixas, divididas entre o Ministério Público e a advocacia, e apenas a vaga de número ímpar como volante, sendo o seu provimento alternado entre as duas classes”, afirma Janot.

O mandado de segurança preventivo é contra a futura e iminente nomeação, pela Presidência da República, tendo em vista que o TRF-5 já elaborou lista tríplice, a partir de lista sêxtupla enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Ministro suspende decisão que mandou tirar do ar notícias sobre governador da Paraíba

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar

na Reclamação (RCL) 25075 para suspender decisão do juízo da 6ª Vara Cível de João Pessoa (PB) que determinou a um jornalista que retirasse da internet matérias que tratam de um possível envolvimento do governador da Paraíba em esquema investigado pela operação Lava-jato, da Polícia Federal (PF). Para o ministro, a decisão questionada viola a autoridade da decisão do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.

De acordo com o autor das matérias jornalísticas, a magistrada da 6ª Vara da Comarca de João Pessoa concedeu parcialmente liminar, nos autos de uma ação de indenização por danos morais, para determinar a retirada de matérias e a abstenção de postagem de qualquer assunto relacionado a possível envolvimento do governador do estado, Ricardo Coutinho, em esquema investigado pela Lava-jato. Para o jornalista, os fundamentos da decisão de primeiro grau representam a toda evidência uma censura prévia ao direito de livre manifestação do pensamento e de imprensa, e violam a decisão do Supremo no julgamento da ADPF 130. A matéria censurada, frisou o autor, apenas deu publicidade a fatos públicos, tratando-se de matéria jornalística absolutamente narrativa, verdadeira e de inegável interesse público.

Em sua decisão, o ministro explicou que a questão trazida nesta reclamação diz respeito a um alegado conflito entre a liberdade de expressão e

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de imprensa e a tutela das garantias individuais, como o direito à intimidade e a proteção da honra e da vida privada, ambos dotados de estatura constitucional.

A liberdade de expressão e de imprensa, salientou o ministro, constitui um dos mais relevantes núcleos dos direitos fundamentais de um estado democrático de direito. “Apesar de não se tratar de direito absoluto, a liberdade de expressão possui alcance amplo, abrangendo todo tipo de opinião, convicção, comentário, avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não, não cabendo ao Estado a realização do crivo de quais dessas manifestações devem ser tidas ou não como permitidas, sob pena de caracterização de censura”, salientou o relator.

Para o ministro, determinações judiciais como a questionada na Reclamação se revelam como verdadeira forma de censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação, fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege. O ministro lembrou que, ao julgar a ADPF 130, o Supremo assentou que “a plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo”.

Por considerar que houve violação à autoridade da decisão do STF no julgamento da ADPF 130, o ministro Luiz Fux deferiu a liminar para suspender a decisão do juízo da 6ª Vara Cível de João Pessoa.

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Ministra Cármen Lúcia se reúne com dirigentes de associações de juízes

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia,

recebeu nesta segunda-feira (28) os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, e o vice-presidente da 4ª Região da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, representando a entidade.

De acordo com o presidente da AMB, o tema da conversa foi a preocupação das entidades com o projeto sobre abuso de autoridade que tramita no Congresso Nacional. “Estamos vivendo um processo em que o Poder Judiciário está sendo objeto de discussão nacional. Viemos conversar com a ministra Cármen Lúcia para avaliar e medir os movimentos em relação ao que é melhor para o Judiciário e para o país”, afirmou.

O presidente da AMB manifestou preocupação em relação à independência dos juízes que, a seu ver, estará ameaçada caso o projeto seja aprovado da forma como está. “Percebemos que esse risco existe. O texto que está sendo discutido deixa a magistratura em extrema vulnerabilidade”, afirmou.

Segundo João Ricardo Costa, a ministra Cármen Lúcia também externou a mesma preocupação e voltou a defender a autonomia da magistratura. “Isso nos tranquiliza bastante. Embora consideremos não ser o momento para discutir essa questão no Congresso Nacional, não vamos nos furtar de levar contribuições no sentido de melhorar o projeto para evitar que o texto original seja aprovado”, destacou o magistrado.

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu

liminar para determinar à União que deposite em conta judicial, à disposição do STF, o valor correspondente ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), referente à parcela de Rondônia, incidente sobre a multa prevista na Lei 13.254/2016 (Lei da Repatriação). A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 2949.

A liminar possibilita que o estado tenha acesso aos valores correspondentes à multa de 100% sobre o valor do imposto apurado, prevista no artigo 8º da Lei da Repatriação, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Até o momento, a ministra Rosa Weber que, por prevenção, é relatora de todas as ações sobre o tema, deferiu liminares beneficiando outros 23 estados e o Distrito Federal.

A relatora salientou que, embora a ação tenha sido ajuizada após a consumação, pelo menos em teoria, do repasse do FPE de toda a arrecadação com adesões ao RERCT, é necessária a manutenção da paridade de tratamento em relação aos outros estados. “Trata-se de questão de direito, permitindo a extensão dos fundamentos expostos para as ações de mesmo objeto que venham a ser ajuizadas perante esta Suprema Corte, o que se consubstancia em um reflexo da necessidade de tratamento igualitário entre todos os demandantes das várias ações a mim distribuídas, que se encontram em idêntica situação de direito”, ressaltou a ministra.

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Audiência pública sobre WhatsApp discutirá dispositivos do Marco Civil da Internet

O prazo para inscrições dos interessados em participar como expositores

da audiência pública sobre bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisão judicial foi prorrogado para 1º de fevereiro de 2017. A prorrogação do prazo, que seria encerrado na última sexta-feira (25), se deu porque a audiência, convocada originalmente pelo ministro Edson Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, abrangerá também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, da relatoria da ministra Rosa Weber.

A ADI 5527 tem por objeto dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que têm servido de fundamentação para decisões judiciais que determinam a suspensão dos serviços de troca de mensagens entre usuários da Internet. Diante da relação entre as discussões postas nas duas ações, os relatores concluíram pela ampliação do escopo da audiência pública, a fim de abranger os dois temas.

Em decisão conjunta, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber deliberaram que, em relação à ADPF 403, o prazo fica prorrogado até 1º de fevereiro, mantidas as orientações e critérios já estabelecidos.

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

No caso da ADI 5527, os interessados devem se manifestar visando à participação na audiência por meio do endereço eletrônico [email protected] até a mesma data, nos parâmetros fixados no despacho conjunto. Relator nega pedido de liberdade para Eduardo Cunha

Em decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix

Fischer negou pedido de liberdade ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. O político, que teve seu mandato cassado em outubro, foi preso preventivamente por suposta prática dos crimes de corrupção, evasão de divisas, fraude eleitoral e lavagem de dinheiro, apurados no curso da Operação Lava Jato.

Segundo o decreto de prisão do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, as provas orais e documentais reunidas pela operação indicaram que o ex-deputado teria sido beneficiado por acertos de propinas em contratos firmados com a Petrobras, tendo utilizado contas secretas no exterior para o recebimento dos valores supostamente ilícitos.

No habeas corpus, a defesa de Eduardo Cunha alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a examinar um pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público Federal mesmo após a perda do mandato parlamentar, mas o negou por entender que os motivos apresentados pelo MPF estavam relacionados ao exercício do cargo.

A defesa do ex-deputado também apontou a inexistência dos requisitos de garantia da ordem pública, utilizados no decreto prisional, e sustentou a possibilidade de adoção de medidas cautelares alternativas à prisão.

Risco de reiteração

O ministro Fischer destacou o entendimento do Tribunal Regional Federal

da 4ª Região ao negar o primeiro pedido de habeas corpus de Cunha, sobre a possibilidade de nova análise e decretação da prisão no caso da existência de novos fundamentos que justifiquem a medida cautelar.

“De resto, os riscos de reiteração e persistência na prática de atividades ilícitas, evidenciados na decisão que decretou a prisão preventiva, conformam, neste momento, o requisito da garantia da ordem pública, densificando-o diante das singularidades da situação concreta”, concluiu o ministro ao indeferir o pedido liminar.

Após manifestação do MPF, o mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, atualmente presidida pelo ministro Fischer.

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Judiciário investe na qualificação para julgar ações que discutem direito à saúde, afirma Humberto Martins

O Poder Judiciário tem investido na

qualificação de servidores e magistrados para lidar com problemas complexos, como ações judiciais que discutem o direito à saúde. A afirmação é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ao participar na última sexta-feira (25) da abertura da Câmara de Conciliação de Saúde do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em Salvador.

Criada pelo Comitê Executivo Estadual de Saúde, a câmara tem como objetivo solucionar conflitos por meio da conciliação, para evitar a judicialização de questões ligadas à saúde. Também é possível que um magistrado encaminhe as partes de uma disputa judicial para tentar a conciliação.

Inicialmente, a câmara vai receber pedidos de fornecimento gratuito de medicamentos por parte do estado e do município de Salvador para moradores da capital baiana usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), sem que seja preciso recorrer ao Judiciário.

No discurso, ao lado do governador da Bahia, Rui Costa, e da presidente do TJBA, Maria do Socorro Barreto Santiago, Humberto Martins fez um histórico sobre a afirmação constitucional do direito à saúde. O ministro salientou que o STJ foi criado pela Constituição Federal de 1988 como solução para resolver a “crise do recurso extraordinário”.

“Os primeiros julgados do Superior Tribunal de Justiça já examinavam a nova forma do direito à saúde”, salientou Humberto Martins, ao lembrar o julgamento de um caso envolvendo o antigo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps). O ministro afirmou que, nos últimos anos, houve uma “visível modificação do padrão de demandas judiciais” relacionadas com a expansão da cobertura e complexidade do SUS.

O vice-presidente salientou que a jurisprudência do STJ evoluiu para reconhecer o direito à saúde em prestações positivas por parte do Estado, como em ações judiciais que pedem o fornecimento de medicamentos ou de tratamentos de saúde.

Regularidade

Humberto Martins citou precedentes recentes do STJ em cada tipo de

conflito, salientando que “o Tribunal da Cidadania manteve uma regularidade na interpretação do direito à saúde ao longo dos vários anos”. O ministro destacou um recurso especial, julgado pela Primeira Seção do STJ, sob o rito processual dos repetitivos, para disciplinar o bloqueio de verbas públicas para custear medicamentos.

“O ponto nodal do processo foi indicar que os magistrados de primeira instância podem utilizar o bloqueio de verbas públicas se as condições fáticas do processo indicarem que a demora poderá trazer risco à parte. Deve ser verificado que a questão não é mais a existência ou não de um direito à saúde. A questão central é aferir como deve se dar a sua efetivação”, afirmou.

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Martins ressaltou também julgados do STJ sobre a responsabilidade solidária dos entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) e prestadores privados no SUS. Outro entendimento firmado pelo STJ diz respeito à legitimidade do Ministério Público para postular direito individual à saúde.

Linguagens

Para o ministro, uma das dificuldades está nas linguagens técnicas

utilizadas por médicos e magistrados. “Assim, é razoável entender que um jurista terá dificuldade de lidar com laudos médicos, assim como os médicos terão dificuldade de lidar com a linguagem especializada do direito”, comparou o ministro, ao defender a qualificação de servidores e magistrados.

“Esse é o caminho necessário para melhorar qualitativamente a prestação jurisdicional ofertada aos cidadãos. A ação dos órgãos administrativos do sistema brasileiro de Justiça – como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal – deve se pautar pelo planejamento em prol da melhoria da atuação dos vários órgãos jurisdicionais”, concluiu.

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Atividade policial aumenta risco de esquecimento e justifica testemunho antecipado

Em situações como a atividade policial, em que o agente é submetido a

eventos sucessivos que podem acarretar a perda de memória específica sobre o fato apurado na ação penal, é permitida a antecipação da prova testemunhal, conforme estabelece o artigo 366 do Código de Processo Penal. Com base nesse entendimento, por maioria, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus que tentava anular a oitiva antecipada de agentes de segurança pública.

O caso foi afetado para julgamento na seção em razão da relevância do tema. De acordo com o processo, um homem denunciado por tentativa de homicídio foi citado por edital, mas deixou de comparecer ao juízo. A juíza suspendeu o processo e o prazo de prescrição, e determinou a oitiva antecipada dos policiais arrolados como testemunhas.

Contra essa última decisão, a defesa ingressou com pedido de habeas corpus, sob o argumento de inexistência de fundamentação concreta que justificasse a produção de prova antecipada, conforme exige a Súmula 455 do STJ.

Memória comprometida

No voto acompanhado pelo colegiado, o ministro Rogerio Schietti Cruz

apresentou estudos científicos que demonstram que a memória é suscetível a falhas com o decurso do tempo, estando sujeita a eventos como a convergência de lembranças verdadeiras com sugestões vindas de outras pessoas.

Por essa razão, disse o ministro, os estudiosos defendem a necessidade de assegurar o menor intervalo de tempo possível entre o fato delituoso e as

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declarações das vítimas e das testemunhas, “para que seja menor a possibilidade de haver esquecimento e contaminação de influências externas”.

Além disso, Schietti ressaltou a existência de circunstâncias que agravam as limitações habituais da mente humana, como no caso do trabalho realizado pelos policiais. Nessas situações, “a testemunha corre sério risco de confundir fatos em decorrência da sobreposição de eventos, que, de corriqueiros e cotidianos, tendem a perder sua importância no registro mnemônico dos agentes da segurança”.

Súmula 455

Apesar desses estudos científicos, o ministro assinalou que o STJ, por

meio da Súmula 455, estabeleceu que o simples argumento de que as testemunhas poderiam esquecer detalhes com o passar do tempo não permitiria, por si só, a produção antecipada da prova, havendo a necessidade de fundamentação concreta da decisão de antecipação.

Schietti defendeu a necessidade de interpretação criteriosa da súmula, pois, por natureza, a produção da prova testemunhal é urgente. “Considero que a fundamentação da decisão que determina a produção antecipada de provas pode limitar-se a destacar a probabilidade de que, não havendo outros meios de prova disponíveis, as testemunhas devem ser ouvidas com a possível urgência”, afirmou.

No caso concreto analisado pela seção, por exemplo, o ministro destacou que a juíza de primeiro grau justificou a produção antecipada da prova pela exposição constante do agente de segurança pública a inúmeras situações de conflito. Já em segunda instância, ao analisar o pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal ressaltou que havia risco de perecimento da prova.

Equilíbrio

Rogerio Schietti destacou ainda que a jurisdição penal tem o dever de

evitar que o acusado seja processado e julgado à revelia, mas não pode ter seus resultados comprometidos pela tardia atividade probatória.

“O processo penal”, salientou, “permite ao Estado exercitar seu jus puniendi de modo civilizado e eficaz, devendo as regras pertinentes ser lidas e interpretadas sob dúplice vertente – proteção do acusado e proteção da sociedade –, sob pena de desequilibrarem-se os legítimos interesses e direitos envolvidos na persecução penal. É dizer, repudia-se tanto a excessiva intervenção estatal na esfera de liberdade individual (proibição de excesso), quanto a deficiente proteção estatal de que são titulares todos os integrantes do corpo social (proibição de proteção penal deficiente).”

Prejuízo à defesa

O ministro também observou que “não se pode olvidar que a realização

antecipada de provas não traz prejuízo para a defesa, visto que, além de o ato ser realizado na presença de defensor nomeado, caso o réu compareça ao processo

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futuramente, poderá requerer a produção das provas que julgar necessárias para a tese defensiva”.

“Desde que apresente argumentos idôneos, poderá até mesmo conseguir a repetição da prova produzida antecipadamente”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso.

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Regime de separação convencional mantém bens do casal separados antes e durante o casamento

O regime de separação de bens mantém isolados os patrimônios dos

cônjuges acumulados antes e durante o casamento, conforme entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, os bens acumulados durante o matrimônio também não se comunicam.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso interposto por uma mulher contra a penhora de seu patrimônio para pagar pensão alimentícia a uma criança, cuja paternidade foi atribuída ao parceiro dela em ação judicial de investigação julgada procedente.

A Justiça do Paraná determinou a penhora do patrimônio, inclusive de valores depositados em conta corrente, em nome do pai da criança e de sua mulher, apesar de o casamento entre eles ter sido celebrado sob o regime de separação de bens.

Súmula

No recurso ao STJ, a mulher alegou que o casamento, realizado na

vigência do Código Civil de 1916 (CC/16), foi sob o regime da separação de bens, “o que impede a aplicação da norma geral de comunicabilidade dos bens futuros”.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a controvérsia do caso estava em saber se no regime de separação convencional, regido pelo CC/16, há necessidade de manifestação expressa para que os bens acumulados durante o casamento não se comuniquem.

Segundo ela, não se aplica ao caso a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), por não se tratar de separação legal de bens. A relatora sublinhou que o casal em questão fez um pacto antenupcial no qual definiu o regime de separação de bens para regular o patrimônio adquirido durante o casamento.

Separação óbvia

No caso em análise, disse a relatora, a questão é definir se o artigo 259 do

CC/16 impõe sua força vinculante de comunhão dos bens adquiridos durante o casamento, também à hipótese de separação convencional, estipulada pelo artigo 276 do CC/16.

“Nessa senda, cabe destacar a clareza legal das consequências da adoção do regime de separação de bens: a óbvia separação patrimonial tanto dos bens

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anteriores ao casamento, como também daqueles adquiridos, singularmente, na vigência do matrimônio”, avaliou a ministra.

Para a relatora, a restrição contida no artigo 259 do CC/16, assim como o teor da Súmula 377/STF, incidem sobre os casamentos regidos pelo regime de separação legal de bens, nos quais não há manifestação dos noivos quanto ao regime de bens que regerá a futura união.

Invasão indevida

“Ademais, o que pode ser mais expresso, quanto à vontade dos nubentes

de não compartilhar o patrimônio adquirido na constância do casamento, do que a prévia adoção do regime de separação de bens?”, questionou a ministra.

Dessa forma, por considerar que houve “indevida invasão ao patrimônio” da autora do recurso ao STJ, tendo em vista que a dívida executada é “exclusivamente” de seu cônjuge, a ministra reformou a decisão da Justiça do Paraná para afastar a penhora sobre os bens da mulher.

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Mulher acusada de tortura consegue converter preventiva em prisão domiciliar para cuidar de filhas menores

Uma mulher acusada do crime de tortura obteve habeas corpus para que

sua prisão preventiva seja convertida em prisão domiciliar e assim possa cuidar de duas filhas menores. A decisão foi da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em conta o fato de a acusada ser a única responsável pelas crianças, ser ré primária, ter bons antecedentes e residência fixa.

Em 2015, a mãe foi convencida por um empresário a investir no lançamento de sua carreira de modelo. Para tanto, deveria pagar taxas de casting, cabeleireiro, professional style e confecção de books, no total de R$ 7 mil. Quando percebeu que havia sido vítima de um golpe, ela convidou o empresário para um encontro e, com ajuda de um amigo, tentou forçá-lo a devolver o dinheiro.

O empresário escapou e acusou a mulher de tê-lo torturado. Ela teve a prisão preventiva decretada e, posteriormente, foi condenada à pena de seis anos de reclusão. A sentença manteve a custódia cautelar, impedindo-a de recorrer em liberdade.

Fato isolado

A defesa impetrou habeas corpus na Justiça paulista, alegando que a mãe

é a única responsável pelas filhas, mas o pedido foi negado. Ao analisar o recurso no STJ, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, ressaltou que, embora o pedido originário de habeas corpus tenha ocorrido antes da edição da Lei 13.257/16, que estabelece princípios e diretrizes de políticas públicas para a primeira infância, esta lei é aplicável ao caso por ser mais benéfica à ré.

O relator considerou que o requisito objetivo da lei está atendido, uma vez que a mãe tem duas filhas menores, uma com sete e outra com nove anos. Para o ministro, apesar de a tortura ser crime equiparado a hediondo, pesou em

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favor da mãe “o fato de se tratar de acusada primária, com bons antecedentes, residência fixa e cuja atenuante da confissão espontânea foi reconhecida na sentença condenatória”.

“Dessa forma, considerando que a presente conduta ilícita foi acontecimento isolado na vida da paciente, acrescido ao fato de que até o momento da prisão era ela a responsável pela guarda, criação e orientação das menores, entendo como adequada a conversão da custódia cautelar em prisão domiciliar, mostrando-se a medida suficiente, no caso concreto, para garantir a ordem pública”, defendeu o relator, cujo voto foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.

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Terceira Turma reconhece dano moral a pessoa jurídica por protesto de título pago em atraso

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma empresa farmacêutica condenada por danos morais causados a outra empresa em razão de protesto de título realizado após pagamento em atraso.

O caso envolveu um boleto bancário cujo vencimento estava previsto para 6 de março de 2008 e que, apesar de pago com atraso no dia 13, foi protestado no dia 26 de março.

A sentença declarou a dívida inexigível, cancelou o protesto e condenou a empresa farmacêutica, juntamente com o banco emissor do boleto, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.175. O Tribunal de Justiça manteve a decisão.

Constrangimento evitável

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência do tribunal é pacífica no sentido de que o protesto indevido de título cambial e documentos de dívida causa danos morais à pessoa jurídica.

Por outro lado, entende-se que o protesto de títulos não pagos configura o exercício regular de um direito e, portanto, não gera danos morais, situação que repassa ao devedor a incumbência de realizar o cancelamento do registro.

No caso julgado, entretanto, Nancy Andrighi entendeu não ser possível desprezar o fato de que a empresa só protestou o título mais de dez dias após o pagamento feito em atraso, “prazo suficiente para que credor e o banco-mandatário tomassem as medidas necessárias para evitar o constrangimento que, após o pagamento, torna-se ilegal”.

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Negado habeas corpus para acusado de liderar quadrilha especializada em furtar dados bancários

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus (HC) interposto pela defesa de um dos acusados de liderar uma quadrilha especializada em furtar dados bancários de diversas instituições financeiras na cidade de Vitória da Conquista (BA).

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A prisão preventiva do acusado foi decretada no âmbito da Operação Lammer, da Polícia Federal, deflagrada em dezembro de 2015. Segundo as investigações, a quadrilha atuava em cidades da Bahia, de São Paulo, de Goiás e do Distrito Federal.

Por meio da captura de dados cadastrais e de senhas de acesso via internet, os membros da quadrilha invadiam contas bancárias das vítimas e transferiam os saldos para laranjas. O acusado de liderar o esquema, o principal acusado encontra-se foragido.

Defesa

Depois de ter o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a defesa do acusado recorreu ao STJ. Alegou ausência de fundamentação e de requisitos para a prisão preventiva. Sustentou excesso de prazo para conclusão da instrução criminal e violação do princípio da inocência.

O relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que, para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração de prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

“Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime”, disse o relator.

Periculosidade

O ministro afirmou que, no caso concreto, a segregação cautelar foi mantida em razão da periculosidade social do acusado, “um dos líderes de uma organização criminosa bem estratificada, voltada para o cometimento de fraudes bancárias por intermédio da internet, e que contava com o auxílio de alguns membros na ocultação do patrimônio”.

Para Reynaldo Soares da Fonseca, a prisão constitui importante instrumento de que dispõe o Estado para desarticular organizações criminosas.

“A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva”, justificou, citando acórdão do STF no HC 95.024, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

O relator sublinhou ainda o fato de o acusado “ter fugido do distrito da culpa e ter mudado todos os números de telefone e ainda se encontrar em lugar incerto” e que eventuais condições favoráveis, como ser réu primário e ter bons antecedentes, “não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva”.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Quinta Turma do STJ.

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Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5

Conselho da Justiça Federal - CJF

CJF divulga resultado do Concurso Nacional de Remoção 2016 O período de trânsito terá início no dia da publicação do ato de remoção do servidor contemplado

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulga o resultado final do Concurso Nacional de Remoção e Remoção sem permuta de 2016. No total, 98 servidores do País foram aprovados para uma nova lotação, mais adequada às necessidades atuais, e sem prejuízo ao serviço público. O documento será publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, desta terça-feira (29).

Está disponível também a lista com o resultado final organizada por cadeias de triangulações. O objetivo é acompanhar desde o início a cadeia de remoção e os servidores diretamente envolvidos em cada permuta.

Segundo a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do CJF, o período de trânsito terá início no dia da publicação do ato de remoção do servidor contemplado, a ser expedido pelo respectivo tribunal regional federal (TRF).

Do resultado final não cabe recurso e o servidor comtemplado deverá apresentar-se na localidade para onde foi removido até o final do período de trânsito, sob pena de caracterização de falta, acarretando as consequências previstas em lei.

As despesas decorrentes da mudança serão pagas integralmente pelo candidato aprovado, não sendo devido pela Administração, em nenhuma hipótese, o pagamento de ajuda de custo, passagens, transporte de bagagens e mobiliário ou de quaisquer outros benefícios e indenizações decorrentes da remoção, nos termos do § 3º do art. 53 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, incluído pela Lei n. 12.998, de 18 de junho de 2014.

A SGP orienta que os servidores aprovados entrem em contato com o novo órgão de lotação por meio dos endereços eletrônicos disponibilizados para envio dos requerimentos.

O Concurso de Remoção tem periodicidade anual e àqueles que não foram contemplados nesta edição de 2016, novas inscrições deverão ter início no mês de agosto de 2017, de acordo com o disposto na Resolução 03/2008, alterada pela Resolução 66/2009 e pela Resolução 229, de 15 de fevereiro de 2013. Edilson Nobre lança novo livro nesta quinta-feira

O desembargador federal Edilson Nobre lança, nesta quinta, a partir das 19h30, na Saraiva Mega Store do Shopping Rio Mar, no Recife, seu 9º livro: “Comentários à Lei do Processo Administrativo Federal”.

Escrito em parceria com outros especialistas, todos professores, como o desembargador federal emérito e doutor Francisco Cavalcanti, a doutora Theresa Nóbrega e o mestre e procurador do Estado de Goiás, Marcílio da Silva Ferreira Filho, o livro analisa cada um dos capítulos que fazem parte da Lei 9784/99,

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Conselho Nacional de Justiça - CNJ

relacionando-os a outras legislações, tanto nacionais quanto internacionais. Considera, ainda, o desenvolvimento histórico dos conceitos que dizem respeito ao Estado-Administração.

O AUTOR - Edilson Nobre publicou vários artigos jurídicos e integra conselhos editoriais de revistas jurídicas. Também é o segundo ocupante da Cadeira 16 da Academia de Letras do Rio Grande do Norte. O autor é professor associado da Faculdade de Direito do Recife.

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CJF pesquisa índice de governança da Justiça Federal

Com o objetivo de apurar o nível de maturidade em governança da Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal (CJF) está realizando uma pesquisa que visa a aumentar a capacidade das organizações da Justiça Federal de concretizar as estratégias definidas pela Resolução CJF 313/2014, que trata dos planos estratégicos da JF e de Tecnologia da Informação.

O levantamento, que envolve toda a Justiça Federal no País, será quantitativo e busca avaliar práticas de gestão, tais como: estrutura e funcionamento da rede de governança; gestão de pessoas e da informação; execução da estratégia; comunicação, relacionamento institucional e transparência. A proposta é que as respostas traduzam a real situação de governança do tribunal, motivo pelo qual devem ser chanceladas pelo presidente ou diretores do Foro.

Após a etapa de coleta, os dados serão organizados e analisados estatisticamente, de forma a se obter um indicador que possibilite a mensuração da governança: iGovJF. Mais informações podem ser obtidas por meio do Manual de Aplicação do Diagnóstico de Governança, disponível em www.cjf.jus.br/observatorio. (Com informações do CJF).

Mutirão negocia 17 mil contas de luz em atraso na Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) conseguiu negociar mais de 17 mil contas em atraso de consumidores junto a empresa de energia elétrica Energisa e Unipê, no Mutirão Proendividados da Energisa. O esforço, no início do mês, foi mais uma edição do programa de conciliação, solução e tratamento para as pessoas endividadas.

Foram convidadas cerca de 50 mil pessoas da cidade para participar. O esforço arrecadou 2.5 milhões em recursos pagos pelos endividados. Os clientes chamados foram os que possuíam duas ou mais faturas pendentes e tinham dados pessoais incluídos em serviços de proteção ao crédito.

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A ação, no Ponto de Cem Reis, centro de João Pessoa, buscou resolver pendências de diversos consumidores que se encontravam em situação de inadimplência e prestes a sofrer interrupção no fornecimento de energia. A última edição do programa aconteceu na cidade de Cajazeiras, com a convocação de 2 mil consumidores para negociação.

Os endividados que optaram por pagar suas dívidas por um valor à vista foram responsáveis pela arrecadação de 353 mil. Foi dada a oportunidade de parcelar os débitos em até 110 vezes. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Programa sustentável doa papel para reciclagem na Justiça do Piauí

Estagiárias do Tribunal de Justiça do Piauí desenvolveram o programa Auriana Cabral Sousa: Fortalecendo a Cidadania, na semana passada. O projeto conscientiza servidores sobre a construção de hábitos sustentáveis, melhorando as condições ambientais e o bem-estar humano.

A equipe de estudantes de serviço social, que atua no Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec), buscou a Associação dos Cegos do Piauí (Acep), entidade que reaproveita papéis em reciclagens ou impressões em braile, como forma de contribuir com a melhoria de vida de pessoas com deficiência visual. Recipientes para coleta de papel, devidamente identificados, serão dispostos em todos os andares das unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), coletando papel em condição de ser reciclado, a ser destinado à ACEP.

No lançamento, o juiz Carlos Hamilton Bezerra, titular da 1ª Vara Criminal de Teresina e diretor do fórum Desembargador Joaquim de Souza Neto, chamou a atenção para a importância da ação como atitude social. "Uma pequena parte do que podemos fazer, se quisermos realmente fazer, e se cada um fizer sua parte chegaremos bem mais longe, atingiremos algo bem maior”, afirmou. O programa homenageia a assistente social Auriana Cabral Sousa, cega devido à diabetes e que se tornou símbolo da luta dos deficientes visuais por inclusão, ao enfrentar barreiras para assumir concursos públicos nos quais era aprovada.

Também estiveram presentes ao lançamento, as proponentes do programa, as estagiarias Ana Carla Rabêlo, Dryelly Val, Marion Sampaio, Yanndra Amorim, oriundas do convênio entre o TJPI e o Instituto Camilo Filho; Maria Lila Castro, do Cejusc/Nupemec, representantes da Associação dos Cegos do Piauí – Acep, Walberson Moraes, Antenilton Marques e Deusaelena Andrade; além de familiares da homenageada Auriana Cabral Sousa.

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Método da constelação familiar trata 35 casos na Justiça alagoana

A juíza Juliana Batistela, titular da vara do único ofício de Santa Luzia do Norte, ministrou um workshop para cerca de 50 pessoas com o método da constelação familiar, para marcar a Semana Nacional da Conciliação, realizada na

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semana passada. Os participantes estão envolvidos em 35 processos de família em trâmite na comarca, relacionados a guarda de filhos, divórcio e pensão.

Segundo a juíza, a técnica tenta fazer com que as pessoas meditem sobre si mesmos, para apaziguar conflitos referentes a processos. “Esperamos que mesmo quando um casal decida se separar, façam isso de forma harmoniosa e com equilíbrio, principalmente quando possuem um vínculo forte, que é um filho”, concluiu a magistrada.

Durante a técnica aplicada, Marilene da Silva Rocha e Givanildo dos Santos, que haviam decidido pela separação, resolveram dar outra chance ao relacionamento. “É triste quando a gente se separa. O diálogo é muito importante para duas pessoas, e às vezes por falta de uma simples conversa a separação tende a acontecer da pior forma, e isso tem destruído muitas famílias. Esse tempo que a gente ficou separado mostrou a importância de um para o outro”, explicou Marilene.

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Justiça aponta que 78% das mulheres presas em Goiás são mães

Mapeamento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aponta que nas 93 unidades do sistema prisional goiano há 674 mulheres, das quais 529 são mães. O número representa 78% da população carcerária feminina. Os dados foram apresentados durante a implantação, em Goiânia, do Projeto Amparando Filhos, que chega à 10ª comarca, com possibilidade de ser institucionalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O conselheiro Norberto Campelo elogiou o projeto e falou sobre o viés da pacificação social. “A intenção é torná-lo uma política institucional do CNJ, pois trata de um tema muito caro à sociedade, porém mal compreendido. Muitas vezes, o cidadão não entende porque nós precisamos humanizar o atendimento aos presos. É necessário lembrar que nós não temos pena perpétua, os presos ingressam e um dia terão de sair: o ideal, então, é que saia melhorado, e não como ocorre no presente momento, as pessoas que ingressam em nosso sistema prisional saem brutalizadas, com índice de reincidência com crimes ainda mais graves”, afirmou.

Ainda conforme o diagnóstico, são 1.327 crianças cujas mães estão cumprindo pena no regime fechado. O panorama foi traçado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) do TJGO, com intuito de fornecer dados para aprimorar a aplicação do projeto. “Por exemplo, um dado significativo que conseguimos foi a idade média dos filhos que é de 9 anos e a pena média das mães, que é 12 anos. O que isso significa em tempo de afastamento para essas famílias?”, indaga o idealizador do programa, juiz Fernando Augusto Chacha de Resende, titular da comarca de Serranópolis.

Pioneiro, o Amparando Filhos aborda dois pontos: promover encontros humanizados entre mães e filhos, longe do ambiente carcerário, em espaço

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lúdico, e sem os constrangimentos trazidos por revistas e procedimentos de segurança, e fazer o acompanhamento essas famílias, com abordagens multidisciplinares, com psicólogos e assistentes sociais. O programa venceu, na categoria trabalho de magistrados, do 5º Prêmio Amaerj Patrícia Acioli de Direitos Humanos.

Pesquisa – Propiciar a reaproximação entre mãe e filho é, para o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, ouvidor do TJGO e presidente do Núcleo de Responsabilidade Social e Ambiental, o principal foco do projeto. “Se a Justiça, no cumprimento da lei, segrega da sociedade uma mãe praticante de algum crime deixando seus filhos relegados à própria sorte, é de se perguntar: onde estão, com quem estão e como estão esses filhos? O Poder Judiciário busca dar resposta e resgatar essa lacuna social e resguardar essas crianças e adolescentes, evitando-se a repetição da história familiar marcada pelo crime”.

Em 60 dias, sob orientação do núcleo que o magistrado coordena, foi feita varredura nas 93 unidades prisionais de Goiás. Na ausência da mãe, que é na maioria das vezes, a cuidadora primária, o estudo apontou que a maioria (57%) dos menores permanecem com os avós, seguidos dos pais (16,9%)e tios (7%).

Entre as cidades, Goiânia é onde mais residem os filhos de mães presas, com 30,7%; seguida de Águas Lindas de Goiás, com 14,2%; Luziânia, 9,2%, Anápolis, 7,5%; e Aparecida de Goiânia, com 6,7%.

O tráfico de drogas é o crime de maior frequência entre os motivos que levaram as mulheres mães às prisões, com 43%. Em seguida, há roubo com 18,3%, e homicídio, com 14%. Quase metade do público pesquisado – 46% - nunca recebeu visita dos filhos ou familiares.

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Títulos para concurso de cartório devem ser reavaliados no Rio Grande do Sul

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deverá reavaliar a validade dos certificados de pós-graduação de candidatos de um concurso para cartórios realizado em 2013 no Estado. A determinação foi do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 242ª Sessão Ordinária, durante o julgamento de nove processos (Procedimentos de

Controle Administrativo) propostos por candidatos que questionavam diversos aspectos do concurso. Entre os questionamentos, a apresentação de até 16 certificados de pós-graduação, obtidos no mesmo ano, sendo cada um com carga horária de 360 horas e apresentação de monografia.

No caso do procedimento que questionava a validade dos títulos, os candidatos alegavam que os de especialização em Direito, realizados em número elevado e em curto espaço de tempo, não seriam verdadeiros e poderiam ter sido obtidos de modo fraudulento. Conforme alegado no processo, os inúmeros cursos foram realizados em bloco e praticamente de modo simultâneo. De acordo com os candidatos que propuseram o processo, em um concurso similar, realizado no Rio Grande do Norte, a comissão responsável determinou a exclusão de títulos de pós-graduação emitidos por algumas instituições de ensino, por

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entender que eram inválidos. O tribunal alegou, no processo, que não estava na alçada da comissão do concurso a aferição das condições em que os cursos de pós-graduação e especialização foram ministrados, tampouco julgar se os institutos educacionais são idôneos.

Entendimento do STF - O ministro Lélio Bentes, conselheiro relator dos nove processos que questionam o concurso no CNJ, considerou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) na qual os ministros concluíram que a comissão de concurso deve realizar o exame dos títulos, afastando os emitidos em desconformidade com a legislação educacional.

Conforme o voto do ministro Lélio Bentes, a comissão do concurso deixou de cumprir integralmente o próprio edital e a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para Delegações de Notas e de Registro. De acordo com a norma do CNJ, são aceitos os títulos de especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, cuja avaliação tenha considerado uma monografia de final de curso. Assim, o ministro determinou que a comissão de concurso do TJRS realize uma nova aferição da validade dos certificados apresentados pelos candidatos, eliminando os títulos que não atendam à legislação educacional. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros.

Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias

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Mês do Júri: tribunais do Amazonas priorizam julgamento de feminicídio

O julgamento de casos de feminicídio é uma das prioridades do Mês Nacional do Júri, ação que mobiliza os tribunais brasileiros para analisar processos de crimes dolosos contra a vida, ao longo do mês de novembro. Seguindo essa orientação, a 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus (AM) apreciou denúncia contra o agricultor Jonas Xavier do

Nascimento, acusado de assassinar a esposa, Maria das Graças do Nascimento Siqueira.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas, Jonas planejou o crime com o objetivo de ficar com a pensão da mulher, de pouco mais de um salário mínimo. O réu, que não compareceu ao julgamento, acabou condenado a 17 anos de prisão em regime fechado. Responsável por presidir a sessão, a juíza Mirza Telma decretou a prisão de Jonas, considerado agora foragido da Justiça.

Maria das Graças do Nascimento Siqueira foi morta em 2008 depois de ser atraída para uma área de mata próxima à casa onde vivia com o marido, no bairro Armando Mendes, na Zona Leste de Manaus. Ao chegar ao local, onde supostamente ajudaria Jonas a plantar uma horta, acabou surpreendida por ele, que desferiu inúmeros golpes de facão em sua cabeça.

Mais casos – A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus também julgou neste mês crimes de violência contra a mulher . Entre eles o de Laudelino Lopes de Oliveira,

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acusado de matar a esposa Eunice Lopes de Oliveira. Laudelino foi condenado a cinco anos e sete meses de reclusão. O homicídio ocorreu em julho de 2006 depois de ambos iniciarem uma discussão e trocarem agressões. Como estava armado com uma faca, Laudelino acabou matando a companheira.

De acordo com o juiz Anésio Rocha Pinheiro, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, o Código Penal qualifica e aumenta a pena de assassinato de cônjuge, pai, mãe ou filho. No caso do acusado houve acréscimo de um ano na punição. “O crime merece uma austeridade maior por parte do Poder Judiciário, a fim de coibir e desencorajar condutas desta natureza, que vergonhosamente põem o nosso país entre aqueles com altos índices de violência doméstica”, afirmou o magistrado.

Também na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus foi analisada a acusação contra Reginaldo Moraes, que, segundo denúncia, assassinou a esposa em 2004. De acordo com a promotoria, depois de beber, o réu foi até a casa de Maria do Socorro Pereira de Souza e, diante do filho dela, a golpeou com três facadas.

Reginaldo não compareceu ao julgamento e acabou condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado – motivo torpe – atenuado pelo fato de ele ter confessado o crime.

O Mês Nacional do Júri é uma iniciativa da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), parceria que une o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça. Três tipos de crimes estão sendo priorizados nos julgamentos, que ocorrem até quarta-feira (30/11): homicídios que envolvam violência doméstica, violência policial e os originados em confrontos dentro ou nos arredores de bares ou casas noturnas. Ao longo do mês, as unidades judiciárias de todo o país realizam julgamentos nas 80 varas especializadas de Tribunal do Júri.

Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias

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Projeto de redução da pena pela leitura se expande no Espírito Santo

Ao visitar as unidades penitenciárias do Espírito Santo, a defensora pública Karina Rocha Mitleg Bayerl constatou que, enquanto algumas possuíam bibliotecas e projetos para remição (perdão, quitação) da pena pela leitura, outras nunca ofereceram livros aos detentos. O cenário desigual motivou o projeto Defensoria Pública

da União “Remir pela leitura", que está arrecadando livros para os presídios do estado e possibilitando a remição de pena assegurada pela Lei de Execução Penal (LEP) e baseada na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A recomendação do CNJ propõe a instituição, nos presídios estaduais e federais, de projetos específicos de incentivo à remição pela leitura. Na prática, o detento tem o direito de ficar com o livro de 21 a 30 dias e, para cada obra lida e resenha aprovada pelo juiz, tem o direito a remir quatro dias de pena, no limite máximo de 48 dias por ano (um livro por mês).

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A arrecadação de livros no Espírito Santo está sendo feita na sede da Defensoria Pública da União e em postos de coleta nas faculdades. O objetivo não é apenas a remição de pena, mas uma possibilidade de ressocialização. De acordo com o último Levantamento de Informações Penitenciárias (Infopen), realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, o Estado contava, em 2014, com 16,6 mil presos ocupando 13,5 mil vagas nos presídios. "Os internos que trabalham e estudam não costumam dar problema nas unidades prisionais. Faz uma diferença muito grande a pessoa se ocupar e ter uma perspectiva de vida”, diz Karina.

Biblioteca Itinerante – Uma das possibilidades cogitadas ao final da arrecadação dos livros, em março de 2017, é a destinação das obras para uma biblioteca itinerante nos presídios, já que nem todos possuem essa estrutura. Após a coleta, de acordo com a defensora Karina Bayerl será feita uma triagem priorizando as obras clássicas de literatura e dando outros encaminhamentos àquelas que não forem adequadas ao projeto.

Colaboração das faculdades – Uma das dificuldades que a defensora encontrou no Estado é o trabalho de validação das resenhas, que acaba sobrecarregando as varas de execução penal. Uma das saídas para o problema é a colaboração de faculdades na leitura dos textos elaborados pelos presidiários. “Na Unidade de São Mateus, norte do Estado, foram feitos convênios com faculdades para que os acadêmicos corrijam as resenhas e encaminhem ao juiz, indicando ou não a sua aprovação”, disse Karina.

Recomendação 44 – A Lei n. 12.433/2011 alterou a Lei de Execução Penal (LEP) – a Lei 7.210/84 –, para possibilitar a chamada remição da pena pelo estudo de condenados presos nos regimes fechado e semiaberto. Após a mudança, a primeira iniciativa de âmbito nacional para permitir a remição da pena por meio da leitura foi a Portaria Conjunta 276/2012, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Diretoria Geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, que disciplinou o projeto para os presos de regime fechado custodiados em penitenciárias federais de segurança máxima. No ano seguinte, o CNJ, considerando a portaria já existente, editou a Recomendação 44, que trata das atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura. A edição da recomendação foi solicitada ao CNJ pelos ministérios da Justiça e da Educação pois, como a LEP não detalhou quais seriam as atividades complementares que possibilitariam a remição, havia entendimentos distintos na esfera judicial.

Por Luiza de Carvalho Fariello - Agência CNJ de Notícias

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Ministra Cármen Lúcia presta solidariedade às vítimas do voo da Chapecoense

Brasília, 29/11/2016: A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), presta condolências às famílias das vítimas do voo levava a equipe da Chapecoense à Colômbia. Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ.

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), prestou solidariedade às vítimas da tragédia que se abateu sobre a delegação do time da Chapecoense que viajava à Colômbia, a jornalistas e comissários a bordo. Antes de iniciar os trabalhos da sessão plenária do CNJ desta terça-feira (29/11), ela disse, em nome do Conselho, que todos os juízes, acostumados a lidar com a dor humana, lamentam profundamente o momento de dor das famílias. Veja a seguir a íntegra das declarações da ministra.

"Eu não queria deixar de começar esta sessão, e espero estar atuando em consonância com os senhores conselheiros, sem fazer uma menção de solidariedade à tragédia que se abateu nesta madrugada no avião que tomou um grupo grande de pessoas da Chapecoense e de todos os que ali estavam - jornalistas cumprindo seus deveres, comandantes, comissários. Acho que todos nós nos solidarizamos. Posso dizer em nome de todos os conselheiros que, exatamente como juízes, temos talvez uma sensibilidade refinadíssima quanto à dor humana, porque lidamos com ela o tempo todo."

"Portanto, lamentamos enormemente, nos solidarizamos com isso e esperamos que, especialmente as famílias tenham muita força para enfrentar uma adversidade dessa natureza, dessa gravidade, e que sejam capazes de enfrentar, com a força que o ser humano tem, essa situação. Portanto, deixo aqui o registro da nossa solidariedade e das nossas condolências especialmente às famílias daqueles que foram colhidos por essa tragédia."

A ministra Cármen Lúcia informou também que os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, presentes à sessão do CNJ, reforçaram o sentimento de solidariedade com as famílias das vítimas da tragédia.

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