2ª FASE OAB VII Exame Unificado Peça Práticaexercicio_n... · pelo rito Ordinário, em face dos...

15
2ª FASE OAB VII Exame Unificado Peça Prática Professora Priscilla Fernandes Pereira

Transcript of 2ª FASE OAB VII Exame Unificado Peça Práticaexercicio_n... · pelo rito Ordinário, em face dos...

Page 1: 2ª FASE OAB VII Exame Unificado Peça Práticaexercicio_n... · pelo rito Ordinário, em face dos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe move Pedro Monteiro, já

2ª FASE OAB – VII Exame Unificado

Peça Prática

Professora Priscilla Fernandes Pereira

Page 2: 2ª FASE OAB VII Exame Unificado Peça Práticaexercicio_n... · pelo rito Ordinário, em face dos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe move Pedro Monteiro, já

Caso Prático

Pedro Monteiro foi contratado, em 08/05/2004, pela empresa

Metalúrgica Máquinas LTDA, para exercer a função de gerente, com cargo de

gestão, recebendo adicional de 50% em decorrência das atividades por ele

realizadas. Para o desempenho de suas funções, a empresa fornecia veículo

ao empregado, sendo que Pedro poderia também utilizar o automóvel para

atividades pessoais.

Pedro recebia como salário a quantia de R$ 3.500,00 e trabalhava

na cidade de São Caetano do Sul/SP, de segunda a sábado, das 8 às 16

horas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso.

Em 20/12/2009, Pedro foi dispensado sem justa causa, recebendo

aviso prévio indenizado.

Page 3: 2ª FASE OAB VII Exame Unificado Peça Práticaexercicio_n... · pelo rito Ordinário, em face dos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe move Pedro Monteiro, já

Recebeu todas as verbas rescisórias em 23/12/2009. Na data de 04/02/2012,

Pedro propôs reclamação trabalhista, pelo procedimento ordinário, a qual foi

distribuída para 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, alegando que

laborava em local com ruído intermitente e contínuo, pleiteando as seguintes

verbas:

a) Horas extras;

b) Salário “in natura” em razão do fornecimento de veículo pela empresa;

c) Adicional de insalubridade;

d) Multa dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT.

QUESTÃO: Como advogado(a) da empresa Metalúrgica Máquinas LTDA,

maneje a medida judicial cabível para defesa de seus interesses, sendo que, ao

lhe procurar em seu escritório, o representante da empresa lhe informou que o

trabalhador sempre utilizou protetores auriculares que eliminavam a

insalubridade, em conformidade com a regulamentação do órgão competente, e

seu uso era devidamente fiscalizado por seu superior hierárquico.

Page 4: 2ª FASE OAB VII Exame Unificado Peça Práticaexercicio_n... · pelo rito Ordinário, em face dos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe move Pedro Monteiro, já

1º Passo: Identificação dos principais dados do problema

Nome do Reclamante: Pedro Monteiro ; função: Gerente, com cargo de gestão,

recebendo adicional de 50% em decorrência das atividades por ele realizadas;

local de trabalho: cidade de São Caetano do Sul/SP; remuneração de R$

3.500,00.

Nome do Reclamado: Metalúrgica Máquinas LTDA

Início do contrato de trabalho (CT): 08/05/2004; Extinção do CT: 20/12/2009

Tipo de demissão: SEM JUSTA CAUSA, data que recebeu as verbas

rescisórias: 23/12/2009.

Jornada de trabalho: das 8 às 16 horas, com uma hora de intervalo para refeição

e descanso.

Data de ajuizamento da RT: 04/02/2012

Você está advogando para quem? Metalúrgica Máquinas LTDA

Page 5: 2ª FASE OAB VII Exame Unificado Peça Práticaexercicio_n... · pelo rito Ordinário, em face dos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe move Pedro Monteiro, já

-2º PASSO: Identificação e previsão legal da peça profissional,

do endereçamento e do procedimento (rito).

RÉGUA PROCESSUAL: identificação dos atos processuais trazidos pelo

problema – neste caso, há uma reclamação trabalhista.

Peça e previsão legal – CONTESTAÇÃO, com fundamento no artigo 842,

da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) c/c artigo 300 do Código de

Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho

por força do artigo 769 da CLT.

Endereçamento – EXCELENTÍSSIMO SENHOR (DOUTOR) JUIZ DO

(TRABALHO) DA ... VARA DO TRABALHO DE ...

Procedimento (Rito) – ORDINÁRIO.

Page 6: 2ª FASE OAB VII Exame Unificado Peça Práticaexercicio_n... · pelo rito Ordinário, em face dos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe move Pedro Monteiro, já

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO

DE SÃO CAETANO DO SUL

(Espaço: seguir as orientações do edital)

Processo nº

Metalúrgica Máquinas LTDA., pessoa jurídica

de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número..., com sede na (endereço

completo com CEP), por seu advogado que esta subscreve, vem, nos termos

do artigo 847 da Consolidação das Lei Trabalhistas(CLT), combinado com o

artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado por força do artigo

769 da CLT, apresentar

CONTESTAÇÃO

pelo rito Ordinário, em face dos autos da Reclamação Trabalhista em

epígrafe, que lhe move Pedro Monteiro, já qualificado na exordial, pelos

motivos de fato e de direito a seguir expostos:

Page 7: 2ª FASE OAB VII Exame Unificado Peça Práticaexercicio_n... · pelo rito Ordinário, em face dos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe move Pedro Monteiro, já

• Da prescrição bienal D

Dos Fatos

Pedro Monteiro foi contratado, em 08/05/2004, para

exercer a função de gerente, com cargo de gestão, recebendo adicional de 50% em

decorrência das atividades por ele realizadas. Recebia como salário a quantia de R$

3.500,00 e trabalhava na cidade de São Caetano do Sul/SP, de segunda a sábado,

das 8 às 16 horas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso.

Em 20/12/2009, Pedro foi dispensado sem justa causa,

recebendo aviso prévio indenizado, recebendo todas as verbas rescisórias em

23/12/2009.

Page 8: 2ª FASE OAB VII Exame Unificado Peça Práticaexercicio_n... · pelo rito Ordinário, em face dos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe move Pedro Monteiro, já

Prejudicial de Mérito

Da prescrição bienal

O contrato de trabalho com a reclamada teve seu

término em 20/12/2009, e somente em 04/02/2012, a reclamada ajuizou a presente

reclamação trabalhista.

A esse propósito, o artigo 7º, XXIX da Carta Magna,

prevê que o empregado tem o prazo máximo de 2 anos contados do término do

contrato de trabalho pleitear créditos resultantes da relação de trabalho.

Ora, o contrato de trabalho do reclamante foi extinto em,

20/12/2009 e o ajuizamento da demanda ocorreu somente em 04/02/2012, motivo

pelo qual transcorrido prazo de 2 anos e aproximadamente 2 meses, restam

prescritos os pleiteados créditos resultantes da relação de trabalho.

Requer-se a extinção do processo com resolução no

mérito, nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil.

Page 9: 2ª FASE OAB VII Exame Unificado Peça Práticaexercicio_n... · pelo rito Ordinário, em face dos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe move Pedro Monteiro, já

Da prescrição quinquenal – Súmula 308 do TST

O reclamado requer o pagamento de

determinadas verbas, que conforme se passará a demonstrar são indevidas.

Todavia, caso Vossa Excelência entenda pela

procedência dos pleitos, requer-se o conhecimento da prescrição quanto as

parcelas não pagas anteriores a 5 anos, contados da data propositura da

ação, conforme prevê o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal e a Súmula

308 do TST.

Assim, se alguma condenação for devida, que

seja observado o prazo mencionado.

Page 10: 2ª FASE OAB VII Exame Unificado Peça Práticaexercicio_n... · pelo rito Ordinário, em face dos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe move Pedro Monteiro, já

Mérito

Do indevido o pedido de horas extraordinárias

Afirma o reclamante que exercia jornada de trabalho de

segunda a sábado, das 8 às 16 horas, com uma hora de intervalo para refeição e

descanso, perfazendo 42 horas semanais.

Ora, o reclamante exerce função de gerente, prevista na

CLT, em seu artigo 62, inciso II, motivo pelo qual não está subordinado aos limites de

jornada previstos no Capítulo “Da duração do trabalho”. Importante mencionar, que

seu adicional de função é de 50%, assim como prevê o parágrafo único do dispositivo

supramencionado.

Se não bastasse a percepção do adicional de função, o

reclamante, conforme narrado na exordial, exercia jornada de 42 horas semanais, e 7

horas diárias, ou seja, exercia jornada permitida pelo artigo 7, XIII, da CF. Por todo

exposto, requer-se a improcedência quanto ao pedido de horas extraordinárias, e o

indeferimento quanto aos reflexos.

Page 11: 2ª FASE OAB VII Exame Unificado Peça Práticaexercicio_n... · pelo rito Ordinário, em face dos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe move Pedro Monteiro, já

. Da não caracterização do salário “in natura” – Súmula 367, item I do TST

Para o desempenho de suas funções, a empresa

fornecia veículo ao empregado, sendo que Pedro poderia também utilizar o

automóvel para atividades pessoais.

Ora, Vossa Excelência, verifica-se a reclamada só

fornecia o veículo para que o empregado se deslocasse até o trabalho, dessa forma,

não há que se falar em salário “in natura”. Nesse sentido o artigo 458, §2º, inciso III,

da CLT, prevê o transporte destinado ao trabalho não será considerado utilidade.

Para que não pairem dúvidas a respeito na natureza

dessa utilidade, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 367, item I,

afirmando que ainda que o veículo seja utilizado para uso pessoal, sendo este

indispensável para a realização do trabalho, como é o caso, não integrará o salário.

Por todos estes motivos, requer-se a improcedência

quanto o pleito de caracterização do salário “in natura”.

Page 12: 2ª FASE OAB VII Exame Unificado Peça Práticaexercicio_n... · pelo rito Ordinário, em face dos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe move Pedro Monteiro, já

Do indevido pedido de adicional de insalubridade – Súmula 80 do TST

Alega o reclamante que laborava em local com ruído

intermitente e contínuo, e consequentemente, pleiteia adicional de insalubridade.

Ocorre que o trabalhador sempre utilizou protetores

auriculares que eliminavam a insalubridade, em conformidade com a regulamentação

do órgão competente, e seu uso era devidamente fiscalizado por seu superior

hierárquico.

Nessa toada, neutralizada a situação insalubre, prevista

no artigo 191, inciso II, do TST, será indevido o pagamento do adicional. O artigo 194 da

CLT confirma que eliminado o risco não fará jus ao adicional o empregado que

costumava ser exposto as situações de periculosidade e insalubridade. A jurisprudência

reafirma tal posição na Súmula 80 do TST.

Assim, não uma vez não assiste razão ao reclamante,

devendo ser indeferido o pedido de adicional de insalubridade.

Page 13: 2ª FASE OAB VII Exame Unificado Peça Práticaexercicio_n... · pelo rito Ordinário, em face dos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe move Pedro Monteiro, já

Do não cabimento da aplicação da multa do artigo 477, §8º, da CLT

O reclamante pede a multa prevista no §8º do artigo 477

da CLT, entretanto, tal valor não é devido já que as verbas rescisórias foram pagas no

prazo legal.

Conforme narrado na exordial, em 20/12/2009, Pedro foi

dispensado sem justa causa, teve seu aviso-prévio indenizado e recebeu todas as

verbas rescisórias em 23/12/2009. Ou seja, nos moldes do artigo 477, §6º, alínea b, da

CLT, as verbas foram pagas dentro do prazo estipulado de 10 dias, contado da

notificação da demissão.

Assim, este pleito também deverá ser indeferido.

Page 14: 2ª FASE OAB VII Exame Unificado Peça Práticaexercicio_n... · pelo rito Ordinário, em face dos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe move Pedro Monteiro, já

Requerimentos

Diante dos fundamentos fáticos e jurídicos articulados,

requer-se o acolhimento das prejudiciais de prescrição bienal e quinquenal, e por fim,

no mérito, sejam julgados improcedentes todos os pedidos aduzidos na peça de

ingresso pelas razões expostas.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas

admitidos em direito, notadamente depoimento pessoal, prova documental e

testemunhal.

Termos em que,

pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB

Page 15: 2ª FASE OAB VII Exame Unificado Peça Práticaexercicio_n... · pelo rito Ordinário, em face dos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe move Pedro Monteiro, já

Obrigada!

Bons estudos!

Solucione suas dúvidas através do meu twitter:

@PriMastrich