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Secretaria Municipal de Planejamento de São Paulo SEMPLA/PMSP Relatório 2 Desenvolvimento do Estudo de Impacto Ambiental Fevereiro/ 2007 Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental EIA RIMA da Operação Urbana Consorciada Vila Sonia CÓDIGO DO DOCUMENTO REVISÃO DATA DA EMISSÃO 4800-REL-02/R0 2 07/02/2007 RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO E APROVAÇÃO Carlos Alberto Pereira DATA: 07/02/2007

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Estudo de Impacto Ambiental para a Operação Urbana Vila Sônia, Relatório 2 - Vol. II. Elaborado pela COBRAPE e apresentado em 2007.

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Secretaria Municipal de Planejamento de São Paulo

SEMPLA/PMSP

Relatório 2

Desenvolvimento do Estudo de Impacto Ambiental

Fevereiro/ 2007

Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental EIA RIMA

da Operação Urbana Consorciada Vila Sonia

CÓDIGO DO DOCUMENTO REVISÃO DATA DA EMISSÃO 4800-REL-02/R0 2 07/02/2007

RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO E APROVAÇÃO Carlos Alberto Pereira DATA: 07/02/2007

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APRESENTAÇÃO

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Apresentação

O presente relatório corresponde ao segundo Produto do Contrato nO 04/2006/SEMPLA firmado entre a

Secretaria Municipal de Planejamento de São Paulo e a COBRAPE – Cia Brasileira de Projetos e

Empreendimentos, relativo à “Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto

Ambiental (EIA/RIMA) referente à Operação Urbana Consorciada Vila Sônia”, em fase de

desenvolvimento.

Trata-se de Estudo inédito, que envolve impactos de um empreendimento composto por um conjunto de

diretrizes para o desenvolvimento futuro de projetos específicos, que guardam entre si um grau de

probabilidade para sua ocorrência. Isto difere este Estudo de Impacto Ambiental, dos demais correntes,

referentes a impactos provocados por obras.

O presente documento – Relatório 2 – Volume 3 – Documentos Anexos – demonstra os resultados dos

levantamentos e diagnósticos efetuados pela equipe de especialistas setoriais e profissionais da

COBRAPE na área de abrangência da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, reunindo dados e

informações sobre aspectos físicos, bióticos e socioeconômicos relevantes. Também é apresentado e

analisado o conjunto de impactos ambientais que, preliminarmente, já foram identificados, de modo a

amparar as discussões e debates que ocorrerão nas fases subseqüentes, especialmente na definição

das medidas mitigadoras que serão apresentadas nos próximos relatórios.

Este documento, portanto, é parte integrante do processo de Licenciamento Ambiental Prévio da

Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, coordenado pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente da

Prefeitura Municipal de São Paulo.

Este Relatório 2 – Desenvolvimento dos Estudos Ambientais compõe-se por três volumes:

Relatório 2 – vol 1 – Diagnóstico e Impactos Ambientas

Relatório 2 – vol 2 – Documentos Anexos

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Índice

ANEXO I: Relatório Fotográfico da AID .................................................................................................... 5

ANEXO II: Relatório Fotográfico de Geologia e Geotecnia (item 3, Rel 2, Vol 1) .................................. 21

ANEXO III: Relatório Fotográfico da Flora: Vegetação existente (item 5, Rel 2, Vol 1) ........................ 34

ANEXO IV: Listagem da Vegetação do Parque da Previdência (item 5, Rel 2, Vol 1) .......................... 52

ANEXO V: Listagem da Vegetação do Parque Raposo Tavares (item 5, Rel 2, Vol 1) ......................... 54

ANEXO VI: Listagem de Aves de Parques da AID E AII (item 6, Rel 2, Vol 1) ....................................... 56

ANEXO VII: Cadastro HABI/SEHAB/PMSP das favelas da AID e entorno (item 7, Rel 2, Vol 1) .......... 71

ANEXO VIII: Leis referentes à ZEIS, PDE, PRE BUTANTA E PL OUCVS (item 7, Rel 2, Vol 1) ............ 73

ANEXO IX: Listagem das Associações/ entidades do Bairro do Butantã (item 7, Rel 2, Vol 1) .......... 94

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ANEXO I: RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA AID

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f1 - Vista da Rua Santa Crescência, ao lado do muro da Chácara do Jóquei Clube

f2- Rua Santa Crescência – Setor 18 x Setor 4

f3- Vista da Rua Caminho do Engenho para a Av. Pirajussara - Setor 4 para Setor 7 – notar vegetação

existente

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f4-f5 Rua Caminho do Engenho, olhando as cotas mais alta

Vale do Pirajussara, entre Setor 4 e o Setor 7, Raposo Tavares.Notar declividades acentuadas

f6 - Av. Pirajussara em direção a Taboão da Serra, no limite da área da OUCVS: ocupação horizontal

com alguns lotes livres onde existe cobertura vegetal

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f7 - Av. Pirajussara, do mesmo ponto anterior, no sentido oposto, para SPaulo.

f8 - Vista da Rua José Alves de Almeida Barlachi para Rua Natal Pigassi, próxima ao limite do setor 7,

Raposo Tavares, extremo sul, junto a linha de transmissão da Eletropaulo.

f9 - Rua Edvard Carmilo esquina com a Rua Ernest Barlachi junto a área de ZEIS 2 W004 do PRE

Subprefeitura Butantã. No limite sul da mesma.

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f10 - UBS Jardim Jaqueline na Rua Bonifácio Veronese, no topo da colina

f11 - Favela Jaqueline à esquerda. Ao fundo: Conj. Res. Labitare, na rod Raposo Tavares em frente ao

Extra. No primeiro plano. casas da rua B. Veronese

f12 – grande área livre existente junto a rua Caminho do Engenho, Setor 7, a Sudoeste do Pq R.

Tavaves. Entre Jardim Jaqueline e das Vertentes, onde está proposto um Parque Linear

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f13- Vista a partir da UBS na rua Bonifácio Veronese p/ Ferdinand Brokoff- Jd. Jaqueline, com a favela e

os empreendimentos residenciais verticais, junto a Raposo Tavares no fundo a direita.

f14 - Vista da área junto a linha de transmissão da Eletropaulo.

f15- Vista da área junto a linha de transmissão da Eletropaulo, Setor 7.

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f16- Vista da área junto a linha de transmissão da Eletropaulo: próximo às áreas de ZEIS 2- W004/ZEIS

2- W005, proposta pelo PRE da Subprefeitura do Butantã, que poderá ser incorporada a Operação

Urbana Vila Sonia.

f17- Vista do centro comercial na Rua Ferdinand Brokoff com a Rua Carlantonio Carloni na entrada da

Favela Jaqueline. No centro da foto atrás do carro estacionado em frente a uma padaria na esquina:

área a ser desocupada, até o fundo do vale, em função do Parque Linear Água Podre.

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f18-19 - Escola – NSE Clarisse Ferraz Wey na Rua Carlantonio Carloni, 102- Vila Sonia junto a Favela

Jaqueline (Vale da Esperança). Área a ser desocupada em função da proposta de Parque Linear Água

Podre: relocar escola.

f20 - Acesso a internet Escola: NSE Clarisse Ferraz Wey, Vila Sonia

f21 - Córrego Água Podre, onde existe proposta de implantação de um Parque Linear: canalização a céu

aberto, novo paisagismo, ciclovia, pontes de pedestre, mobiliário urbano. As unidades habitacionais em

situação de risco devido a escorregamento e enchentes deverão ser relocadas em áreas da própria

favela ou em empreendimentos a serem propostos nas áreas de ZEIS 2, conforme PRE Sub-Prefeitura

do Butantã.

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f22- Córrego Água Podre entre a Favela do Morro da Fumaça e a Favela Jaqueline: vista da passarela

junto a Rua Alessandro Bibiena.

f23- Casa da Criança e do Adolescente Betinho na Rua Denis Chaudet, 15, Jd. Jaqueline/Morro da

Fumaça, do lado sul do Pq. Raposo Tavares

f24 - Líder comunitário Antonio, na Rua Denis Chaudet.

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f 25 – 26 vielas da favela Morro da Fumaça. Pavimentação e drenagem /acesso de veículos

f27-f 28 - Acesso e escadarias precárias/ risco escorregamento; proximidade à verticalização residencial

existente

f29- Arrimo em gabião feito pela Prefeitura para contenção de escorregamento: as dimensões

demonstram a gravidade do problema.

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f30 – centro da favela : ver obras de drenagem e pavimentação

f31- Ocupação consolidada, sobreposta, em declividade acentuada, problemas de drenagem/esgoto

f32 – solução de pavimentação para declividade acentuada

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f33-Pontos de captação de resíduos sólidos: verificar o percurso/ frequência de coleta de lixo.

f 34 - galeria existentes – a laje superior é a laje da casa.

f35 - Atrás da estrada Butantã acesso para Raposo Tavares ruas arborizadas

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f36 -A 100 metros da Jorge Saad , q fica no fundo do vale – Vila Sônia , ao fundo Setor 6

f37 - Vital Brasil tapume da estrada do Butantã metro

f 39 - Favela Peri Peri x Balbino de Miranda – Eliseu de Almeida X Jorge Saad

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f40 - Francisco Morato – 300 metros depois do shopping Butantã

f41 - Embocadura do Túnel – Eliseu de Almeida X Jorge Saad

f41 - Tapume do metro no meio fio a direita da Francisco Morato

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f 42 - Jaqueline Mandioquinha – a esquerda Raposo Tavares

f 43 - Rod. Dom Armando Lombrdi – Vila Progredidor, Jardim Guedala Setor 6 – ruas largas – lotes

médios – passíveis remembramento

F44 - Rua José Janarelli – Vila Progredidor, Jardim Guedala Setor 6 – tendência de verticalizção já dada.

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f45 - Francisco Morato antes do shopping – lado esquerdo do Jardim Guedala

f46 - Jorge Saad X Francisco Morato – ao fundo obras do metro – Estação Morumbi.

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ANEXO II: RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE GEOTÉCNIA (item 3, Rel 2, Vol1)

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FOTO 1 (BT-2): Av. Roberto Lorens apresentando feições erosivas as quais danificaram o sistema de

drenagem (Fonte: IPT, 2004)

FOTO 2 (BT-2): Av. Roberto Lorens. Sistema de drenagem parcialmente obstruído devido aos processos

de solapamento de margem fluvial (Fonte: IPT, 2004)

FOTO 3 (BT-3): Praça Flora Rica. Solo parcialmente exposto próximo às margens do córrego (Fonte:

IPT, 2004).

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FOTO 4 (BT-3): Praça Flora Rica. Vista do sistema de drenagem a montante da praça. Pode-se

observar a grande quantidade de entulho e sedimentos (Fonte: IPT, 2004).

FOTO 5 (BT-3): Praça Flora Rica. Solapamento da margem fluvial atingindo parcialmente o sistema de

drenagem (Fonte: IPT, 2004).

FOTO 6 (BT-5): (Av. Ministro Lauro Ferreira de Camargo). Área particular com solo exposto em terreno

de grande extensão e presença de processos de ravinamento. Não há controle quanto à prevenção de

processos erosivos (Fonte: IPT, 2004).

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FOTO 7 (BT-5): (Av. Ministro Lauro Ferreira de Camargo). Área particular com solo exposto e processo

de escorregamento dos taludes a partir do qual o material é carregado para a avenida de acesso à

rodovia Raposo Tavares (Fonte: IPT, 2004).

FOTO 8 (BT-8): Processos erosivos de ravinamento e voçorocamento no Parque Raposo Tavares

(Fonte: IPT, 2004).

FOTO 9 (BT-8): Vista do Parque Raposo Tavares. No centro da foto pode ser verificado o acúmulo de

água (chorume) (Fonte: IPT, 2004).

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FOTO 10 (BT-8): Vista do Parque Raposo Tavares. (Fonte: IPT, 2004).

FOTO 11 (BT-9): Área particular como solo exposto em larga extensão. Não existe cobertura vegetal

para proteger o solo contra os processos erosivos (Fonte: IPT, 2004).

FOTO 12 (BT-10): Cabeceira de drenagem em anfiteatro com extensa cobertura vegetal, exceto alguns

trechos os quais estão com solos parcialmente expostos e lançamento de entulho (Fonte: IPT, 2004).

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FOTO 13 (BT-11): Canal fluvial com parcial proteção das margens(Fonte: IPT, 2004).

FOTO 14 (BT-12): Proteção precária das margens fluviais favorecendo os processos de solapamento e

conseqüente assoreamento do canal (Fonte: IPT, 2004).

FOTO 15 (BT-12): A retirada da vegetação favorece exposição dos sedimentos que podem novamente

ser carregados para a drenagem, provocando o assoreamento (Fonte: IPT, 2004).

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FOTO 16: Fotografia aérea obliqua mostrando a área do Jardim Jaqueline e os setores segundo grau de

probabilidade a escorregamentos. Em amarelo, o limite da área analisada e, em vermelho, os setores

conforme o grau de probabilidade a escorregamentos. R1=muito alto, R2=baixo (FONTE: IPT, 2004).

FOTO 17: Jardim Jaqueline (SETOR 1). Pode-se observar feições erosivas e solapamento da margem

fluvial as quais provocam, principalmente, durante eventos de chuvas intensas, a destruição parcial e/ou

total das moradias de alvenaria e de madeira. Verifica-se também o lançamento de esgoto diretamente

no canal fluvial e a presença de algumas moradias construídas ao longo do próprio canal. (FONTE: IPT,

2004).

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FOTO 18: Jardim Jaqueline (SETOR 1). Notar a presença de lixo, entulho e assoreamento, e o

lançamento de esgoto diretamente no canal fluvial (FONTE: IPT, 2004).

FOTO 23: Observa-se obras de contenção a escorregamentos ao fundo e a presença de moradias

próximas a essa obra.

FOTO 19: Fotografia aérea obliqua mostrando o SETOR 1 da área do Jardim Jaqueline considerado

com um grau MUITO ALTO em relação aos processos de escorregamentos e inundação. R indica as 10

moradias consideradas ameaçadas (FONTE: IPT, 2004).

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FOTO 20: Vista parcial do Jardim Jaqueline. Observa-se uma grande área já consolidada com a

impermeabilização do solo tanto na área de vertente quanto na área junto ao córrego. A área com

assentamentos precários ocupa tanto as vertentes quanto os fundos dos vales. Foto tirada da rua

Bonifácio Veronessa.

FOTO 21: A foto mostra um trecho da área ocupada nas proximidades do Jardim Jaqueline. Observa-se

a no centro da foto, indicado pelas setas, a presença de moradias significativamente próximas ao fundo

do vale, além da presença de entulhos, lixo e feições de assoreamento do leito do canal.

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FOTO 22: Córrego Água Podre. Observa-se a presença de moradias muito próximas ao canal e sujeitas

a processos de enchentes e inundações.

FOTO 24: Fotografia aérea mostrando a área vistoriada em campo (PONTO 2). F1, F2, F3, F4 e F5

indicam os pontos onde foram feitas fotografias em campo. Av. Albert Bartholomé.

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FOTO 25 (F1): Vista parcial do anfiteatro onde se localiza o córrego analisado (Av. Albert Bartholomé).

Vertente com cobertura vegetal mais densa no topo tornando-se mais escassa em sua base, próxima ao

canal fluvial. A área pode ser considerada importante na recarga das águas pluviais em função da

ausência de impermeabilização e consequentemente na dinâmica fluvial tanto desse ponto quanto para

a área a jusante próxima a Operação.

FOTO 26 (F2): Vista parcial da margem direita do córrego analisado. Observa-se a declividade

acentuada de suas vertentes nas quais são lançados diretamente tanto o esgoto quanto lixo e entulho.

Verifica-se também a presença de feições erosivas.

FOTO 31 (F1): Anfiteatro entre a Rodovia Raposo Tavares e a Praça Elis Regina. Observa-se ao fundo a

Rua José Álvares Maciel, e a presença de uma vegetação mais densa no fundo do vale. A construção ao

fundo da foto é o prédio da Sociedade Beneficente Alemã.

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FOTO 27: (F3) Vista a montante do córrego. A margem esquerda do córrego é ocupada por moradias de

alto padrão, sendo totalmente consolidada. A margem direita apresenta em sua porção a montante uma

cobertura vegetal mais densa. Em direção ao leito do canal fluvial essa cobertura desaparece dando

lugar a uma vegetação mais rasteira que invade parte do leito do canal. Ambas as margens não

possuem vegetação adequada para uma melhor preservação do ambiente fluvial, assim como a redução

dos processos erosivos.

FOTO 28 (F4): Vertente direita do córrego. Nessa porção a declividade reduz bastante em relação à

área a montante e aumenta o numero de feições erosivas de solapamento nas suas margens (círculo em

branco). A seta indica a presença do canal fluvial. Ao fundo pode-se observar o assentamento precário

Jardim das vertentes.

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FOTO 29 (F5): Vista a jusante do córrego. Observa-se a presença de obras de canalização e algumas

feições de solapamento de suas margens.

FOTO 30: Fotografia aérea mostrando a área vistoriada em campo (PONTO 3). F1 indica os pontos

onde foram feitas fotografias em campo.

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ANEXO III: RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA VEGETAÇÃO (item 5, Rel 2, Vol1)

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Fig1- Pça Dr. José Oria. Pequenas áreas verdes entre as ruas residenciais do setor Vila Sonia 2.

Fig 2- Vista da Rua Ibiapaba. Ruas com casas de padrão médio com calçadas estreitas e arborização

esparsa. Setor Vila Sonia 2.

Fig.3- Praça em frente à Escola EMPG. Dês. Theodomiro Dias Galvão. Muro da escola ao fundo. Setor

Vila Sonia 2.

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Fig 4- Praça Maria do Céu Correa ao lado da EMEF Des. Artur Whitaker. Setor Francisco Morato. Ao

fundo vista do bairro do Setor Jd. Jussara, com residências de padrão médio com algumas ruas

arborizadas.

Fig5- Vista com maior detalhe. Setor Francisco Morato.

Fig.6- Rua Reg. Leon Kaniefsky. Setor 6 Morumbi 2. Prédios de apartamentos de padrão médio-alto,

com ajardinamento e ruas de comercio de pequeno porte.

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Fig.7 – Rua Dr. Clóvis Teixeira. Setor Morumbi 2 .Residencias cedendo lugar a casas comerciais e

presença de Edifícios de padrão médio.

Fig.8 – Córrego sem mata ciliar, na rua João Scaciolli . setor Morumbi 2 próximo à Av. Francisco Morato.

Fig.9 – Rua Martins, Setor Vital Brasil 2. Residências de padrão médio alto, isoladas com jardins e

calçadas arborizadas.

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Fig.10 – Setor Caxingui. Ruas amplas arborizadas, residências de alto padrão.

Fig11 – Setor Pólo Vital Brasil 2. Na área de residências, casas de padrão médio-alto isoladas com

jardins e ruas arborizadas normalmente sem saída para as avenidas – Rua Gaspar Moreira. Bairro

rodeado pelo comércio da Av. Vital Brasil e Rua Alvarenga.

Fig12 – Vista de área verde provavelmente pertencente à Soc. Beneficiente Alemã. Rua Dr. Paulo

Ângelo.

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Fig13 – Mesma rua Paulo Ângelo. Agora, de frente para a Praça Elis Regina.

Fig.14 – De costas para a Rodovia Raposo Tavares, vista para o interior da área da Soc. Beneficiente

alemã. A área está ocupada por construções de madeira e ao fundo observa-se uma construção de

alvenaria. Constitui-se uma área verde medianamente arborizada, uma vez que, a estrutura florestal não

é mantida devido à ocupação do sub-bosque.

Fig.15 – Outra vista do mesmo local.

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Fig16 – Vista do Parque Previdência e da Rodovia Raposo Tavares em frente à Soc. Beneficiente

Alemã. Local da rota provável do Túnel, ligando à Av. Corifeu de Azevedo Marques através da Praça

Elis Regina e da área da Soc. Beneficiente Alemã.

Fig17 – Ainda vista para o interior da área de passagem do túnel. Em primeiro plano a área verde.

Referida na fig 14 e 15 e atrás prédio de apartamentos em condomínio fechado ou da Sociedade?

Fig. 18 – Rua Cel. Camisão. Área residencial com comercio de pequeno porte isolado. Casas de padrão

médio, algumas com pequenos jardins outras sem área de absorção. Ruas com arborização esparsa.

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Fig 19- Rua Monte Case, casas de padrão médio, ruas arborizadas e presença de prédios residenciais.

Ao fundo prédio em construção aparentemente abandonado.

Fig 20- Vista de uma praça Fernando Nobre. Setor Eiras Garcia, em área de acesso para moradores,

principalmente da Rua Ana Maria Ramos. Residências de padrão médio.

Fig.21 – Rua João Gomes. Setor Eiras Garcia. Residências de padrão médio. Região de ruas largas

como na foto próximas às ruas estreitas. A maioria com calçadas largas e arborizadas.

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Fig22- Ainda na Rua João Gomes.

Fig.23 – Praça Lions Club Butantã.

Fig.24 – Av. Com. Alberto Bonfiglioli. Av. onde as residências deram espaço ao comércio que aos

poucos foi se instalando modificando as estruturas iniciais. Calçadas largas e arborizadas.

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Fig .25 – Rua Kaoru Oda, Setor 12 próximo à Rodovia Raposo Tavares. Residências de padrão médio-

alto, com jardins e calçadas arborizadas.

Fig. 26 – Vista das obras do metrô. Setor Pólo Vila Sonia. Em primeiro plano a Av. Eliseu de Almeida.

Fig27- Rua Dr. Layr Costa Rego. Setor Pólo Vila Sonia. Área residencial modificando-se para casas

comerciais. Padrão médio algumas casas com quintais e vegetação e outras com vegetação ausente.

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Fig 29- Setor Pólo Vila Sonia. Rua Salvador Risoleu, região residencial de padrão médio, com casas

dando espaço a comércio de pequeno porte. Calçadas arborizadas, vista de costas a uma pequena

Pracinha.

Fig 30 – Setor Vale Pirajussara - Entrada do Parque Luis Carlos Prestes. Mata em estágio secundário

médio de sucessão.

Fig 31- Vista do interior do Parque Luis Carlos Prestes. Observar pista de caminhada ao fundo

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Fig 31- Área que será desapropriada para união dos Parques Luis Carlos Prestes e Previdência. Vista da

Avenida Eliseu de Almeida. Canto superior esquerdo é área do Parque.

Fig33- Área do Parque Previdência que será unido ao Parque Luis Carlos Prestes. Vegetação em

estágio secundário médio com remanescentes. Vista da Avenida Eliseu de Almeida.

Fig 34- No canto esquerdo área do Parque Previdência de onde sairá o túnel, no farol. Fragmento

florestal em estágio secundário médio de sucessão.

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Fig.35 – Vista frontal do Parque Previdência de onde sairá o Túnel. Área de borda de mata em estágio

secundário médio de sucessão, com remanescentes.

Fig 36- Avenida Eliseu de Almeida em primeiro plano, vista da região adjacente ao Parque Previdência.

Área residencial de casas de porte médio com ruas arborizadas e jardins.

Fig 38- Ao fundo vista do Parque Previdência e em primeiro plano cobertura vegetal do córrego

canalizado do Pirajussara.

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Fig39- Setor Vale Pirajussara.Av Eliseu de Almeida em primeiro plano, e ao fundo fragmento de floresta

em estágio sucessional médio com clareiras.Do lado de traz Rua Mario Maglio.

Fig.41 – Vista mais próxima do fragmento próximo a rua Mario Maglio e da Av. Eliseu de Almeida.

Fig.42- Vista do início da Mata do Parque Previdência no lado da Rodovia Raposo Tavares.

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Fig 44- Vista da avenida Eliseu de Almeida, área com cobertura vegetal arbórea. Árvores de eucaliptos e

muitas trepadeiras. Altura da Rua Benvenuto e Dr Bartolomeu Celini. Próximo ao local de término do

Parque Linear de extensão do Parque Raposo Tavares. Setor Jd. Pirajussara.

Fig 45 – Vista de área verde de eucaliptos margeando a Rua do Caminho do Engenho, próximo à Av.

Eliseu de Almeida, sentido bairro, do lado direito. Setor Parque Raposo Tavares.

Fig46- Vista da Avenida Eliseu de Almeida, canto direito final da Rua Caminho do engenho. Próximo à

Chácara do Jóquei Clube. Setor Jd. Jussara com residências de padrão médio-baixo, com casas antigas

e ajardinadas ou casas geminadas. Ruas são arborizadas.

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Fig.46 – Parque Raposo Tavares, vista do interior, pista de caminhada.

Fig.47 – Interior do Parque Raposo Tavares. Observar programa de revegetação arbórea recém

instalada.

Fig.48 – Vista de área revegetada. Vegetação em processo sucessional, em estágio inicial a médio, com

poucos indivíduos recrutantes no estrato herbáceo.

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Fig49 – Vista do lago no interior da Chácara do Jóquei Club. Margem com vegetação arbórea esparsa e

predomínio de gramíneas. Setor Parque Jóquei.

Fig.50 – Vegetação arbórea rodeando a pista do Jóquei, árvores frondosas. Jacarandá mimoso em

primeiro plano e Sibipiruna no canto direito.

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Fig 51- A mesma vegetação da foto anterior vista pelo outro lado.

Fig 52 – Córrego do Itararé próximo à rua Inocêncio. Setor Francisco Morato. Margens sem mata ciliar,

córrego com descarga de esgoto.

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ANEXO IV: LISTAGEM DA VEGETAÇÃO DO PARQUE DA PREVIDÊNCIA

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ANEXO V: LISTAGEM DA VEGETAÇÃO DO PARQUE RAPOSO TAVARES

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ANEXO VI: LISTAGEM DE AVES: PARQUES DA AID E AII

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AVIFAUNA NA CIDADE DE SÃO PAULO

LISTAGENS ANEXAS:

1. LISTAGEM DAS AVES DO PARQUE DA PREVIDENCIA

2. LISTAGEM DAS AVES DO INSTITUTO BUTANTAN

3. LISTAGEM DAS AVES DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DA UNIVESIDADE DE SÃO PAULO

Fonte:

Aves Comuns das Áreas Verdes da Cidade de São Paulo com informações básicas, fotos & vozes

Lista das aves do Município de São Paulo

Desafios Ornitológicos na Cidade de São Paulo

Aves na Cidade

Aves do Projeto Pomar

http://www.ib.usp.br/ceo/parqu/avif_cid.htm

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1. LISTAGEM DAS AVES DO PARQUE PREVIDÊNCIA

Atualização: 26/2/2005

Com 91.500 m2, conta com um remanescente de mata atlântica, dentro da qual corre um riacho.

Também com áreas gramadas. Ali foi criado o primeiro Centro de Educação Ambiental da Cidade de São

Paulo, que hoje abriga um Museu de Meio Ambiente.

ANSERIFORMES

Dendrocygna viduata VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) irerê

FALCONIFORMES

Accipitridae

Leptodon cayanensis VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) gavião-de-cabeça-cinza

Elanus leucurus peneira

Rupornis magnirostris VS 1987 (Figueiredo 1991) gavião-carijó

Falconidae

Milvago chimachima VS 1986 (Figueiredo 1991) carrapateiro

COLUMBIFORMES

Columbidae

Columbina talpacoti VS 1984 (Figueiredo 1991) rola

PSITTACIFORMES

Psittacidae

Diopsittaca nobilis VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) maracanã-nobre

Forpus xanthopterygius VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) tuim

Brotogeris tirica VS 1985 (Figueiredo 1991) periquito-rico

CUCULIFORMES

Cuculidae

Piaya cayana VS 1987 (Figueiredo 1991) alma-de-gato

APODIFORMES

Trochilidae

Eupetomena macroura VS 1985 (Figueiredo 1991) tesourão

Florisuga fusca VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) beija-flor-preto-e-branco

Amazilia lactea VS 1986 (Figueiredo 1991) beija-flor-de-peito-azul

PICIFORMES

Picidae

Picumnus temminckii VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) pica-pau-anão-de-coleira

Veniliornis spilogaster VS 1986 (Figueiredo 1991) pica-pauzinho-verde-carijó

Dryocopus lineatus VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) pica-pau-de-banda-branca

PASSERIFORMES

Thamnophilidae

Thamnophilus caerulescens VS 1986 (Figueiredo 1991) choca-da-mata

Furnariidae

Synallaxis frontalis VS 1987 (Figueiredo 1991) petrim

Synallaxis spixi VS 1986 (Figueiredo 1991) joão-teneném

Cranioleuca pallida VS 1986 (Figueiredo 1991) arredio-pálido

Tyrannidae

Todirostrum poliocephalum VS 1986 (Figueiredo 1991) teque-teque

Todirostrum cinereum VS 1986 (Figueiredo 1991) relógio

Elaenia flavogaster VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) guaracava-de-barriga-amarela

Camptostoma obsoletum VS 1989 (Figueiredo 1991) risadinha

Myiozetetes similis VS 1986 (Figueiredo 1991) bem-te-vizinho-penacho-vermelho

Pitangus sulphuratus VS 1984 (Figueiredo 1991) bem-te-vi

Myiodynastes maculatus VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) bem-te-vi-rajado

Tyrannus melancholicus VS 1986 (Figueiredo 1991) suiriri

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Tyrannus savana VS 1986 (Figueiredo 1991) tesoura

Cotingidae

Laniisoma elegans VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) chibante

Vireonidae

Cyclarhis gujanensis VS 1987 (Figueiredo 1991) pitiguari

Hirundinidae

Pygochelidon cyanoleuca VS 1986 (Figueiredo 1991) andorinha-pequena-de-casa

Troglodytidae

Troglodytes musculus VS 1986 (Figueiredo 1991) corruíra

Turdidae

Platycichla flavipes VS 1987 (Figueiredo 1991) sabiá-una

Turdus rufiventris VS 1986 (Figueiredo 1991) sabiá-laranjeira

Turdus leucomelas VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) sabiá-barranco

Turdus amaurochalinus VS 1987 (Figueiredo 1991) sabiá-poca

Turdus albicollis VS 1987 (Figueiredo 1991) sabiá-coleira

Coerebidae

Coereba flaveola VS 1987 (Figueiredo 1991) cambacica

Thraupidae

Thlypopsis sordida VS 1985 (Figueiredo 1991) canário-sapé

Habia rubica tiê-do-mato-grosso

Tachyphonus coronatus VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) tiê-preto

Thraupis sayaca VS 1984 (Figueiredo 1991) sanhaço-cinzento

Pipraeidea melanonota VS 1987 (Figueiredo 1991) viúva

Emberizidae

Zonotrichia capensis VS 1984 (Figueiredo 1991) tico-tico

Sicalis flaveola VS 1985 (Figueiredo 1991) canário-da-terra-verdadeiro

Cardinalidae

Saltator similis VS 1984 (Figueiredo 1991) trinca-ferro-verdadeiro

Parulidae

Basileuterus culicivorus VS 1987 (Figueiredo 1991) pula-pula

Fringillidae

Carduelis magellanica VS 1989 (Figueiredo 1991) pintassilgo

Euphonia chlorotica VS 1987 (Figueiredo 1991) fi-fi-verdadeiro

Passeridae

Passer domesticus VS 1986 (Figueiredo 1991) pardal

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2. LISTAGEM DAS AVES DO INSTITUTO BUTANTAN

Atualização: 26/2/2005

Famoso internacionalmente por ser um importante centro científico produtor de imunobiológicos e

soroterápicos, é também uma concorrida área turística. O Museu do Instituto Butantan mostra diversos

aspectos da vida de animais peçonhentos e da produção de soros, além dos animais vivos em

exposição.

Há amplos gramados com arvoredos e também um grande bosque com grandes eucaliptos e um sub-

bosque já bem formado, evoluindo para uma mata secundária. É contíguo com a Cidade Universitária da

USP, com a qual compartilha boa parte de sua biodiversidade em aves.

ANSERIFORMES

Anatidae

Dendrocygna viduata VS 1983 (Figueiredo 1994) irerê

CICONIIFORMES

Ardeidae

Nycticorax nycticorax VS 1987 (Figueiredo 1994) savacu

Butorides striata VS 1987 (Figueiredo 1994) socozinho

Ardea alba VS 1988 (Figueiredo 1994) garça-branca-grande

Egretta thula VS 1988 (Figueiredo 1994) garça-branca-pequena

CATHARTIFORMES

Cathartidae

Coragyps atratus VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) urubu-de-cabeça-preta

FALCONIFORMES

Accipitridae

Elanus leucurus VS 1988 (Figueiredo 1994) peneira

Rupornis magnirostris VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) gavião-carijó

Falconidae

Caracara plancus VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) caracará

Milvago chimachima VS 1985 (Figueiredo 1994) carrapateiro

Falco femoralis VS 1994 (Figueiredo 1994) falcão-de-coleira

GRUIFORMES

Rallidae

Pardirallus nigricans VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) saracura-sanã

Gallinula chloropus VS 1987 (Figueiredo 1994) frango-d'água-comum

CHARADRIIFORMES

Jacanidae

Jacana jacana VS (1982-1986) (Figueiredo 1994) jaçanã

COLUMBIFORMES

Columbidae

Columbina talpacoti VS 1987 (Figueiredo 1994) rola

Leptotila verreauxi VS 1987 (Figueiredo 1994) juriti

PSITTACIFORMES

Psittacidae

Diopsittaca nobilis VS 1993 (Figueiredo 1994) maracanã-nobre

Pyrrhura frontalis VS 1990 (Figueiredo 1994) tiriba-de-testa-vermelha

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Forpus xanthopterygius VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) tuim

Brotogeris tirica VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) periquito-rico

Brotogeris chiriri VS 1987 (Figueiredo 1994) periquito-de-encontro-amarelo

CUCULIFORMES

Cuculidae

Piaya cayana VS 1985 (Figueiredo 1994) alma-de-gato

Crotophaga ani VS 1985 (Figueiredo 1994) anu-preto

Guira guira VS 1985 (Figueiredo 1994) anu-branco

Tapera naevia VS 1985 (Figueiredo 1994) saci

STRIGIFORMES

Strigidae

Rhinoptynx clamator VS 1983 (Figueiredo 1994) coruja-orelhuda

CAPRIMULGIFORMES

Caprimulgidae

Nyctidromus albicollis VS 1985 (Figueiredo 1994) curiango

APODIFORMES

Apodidae

Chaetura meridionalis VS 1987 (Figueiredo 1994) andorinhão-do-temporal

Trochilidae

Eupetomena macroura VS 1988 (Figueiredo 1994) tesourão

Leucochloris albicollis VS 2001 (CEO) papo-branco

Amazilia lactea VS 1987 (Figueiredo 1994) beija-flor-de-peito-azul

CORACIIFORMES

Alcedinidae

Ceryle torquatus VS 1988 (Figueiredo 1994) martim-pescador-grande

PICIFORMES

Ramphastidae

Ramphastos dicolorus VS 1987 (Figueiredo 1994) tucano-de-bico-verde

Picidae

Picumnus temminckii VS 1987 (Figueiredo 1994) pica-pau-anão-de-coleira

Melanerpes candidus VS 1991 (Figueiredo 1994) birro

Veniliornis spilogaster VS 1987 (Figueiredo 1994) pica-pauzinho-verde-carijó

Colaptes campestris VS 1985 (Figueiredo 1994) pica-pau-do-campo

Dryocopus lineatus VS 1990 (Figueiredo 1994) pica-pau-de-banda-branca

PASSERIFORMES

Thamnophilidae

Thamnophilus caerulescens VS 1985 (Figueiredo 1994) choca-da-mata

Thamnophilus ruficapillus VS 1987 (Figueiredo 1994) choca-de-chapéu-vermelho

Furnariidae

Furnarius rufus VS 1985 (Figueiredo 1994) joão-de-barro

Synallaxis spixi VS 1985 (Figueiredo 1994) joão-teneném

Cranioleuca pallida VS 1985 (Figueiredo 1994) arredio-pálido

Tyrannidae

Todirostrum cinereum VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) relógio

Elaenia flavogaster VS 1985 (Figueiredo 1994) guaracava-de-barriga-amarela

Camptostoma obsoletum VS 1987 (Figueiredo 1994) risadinha

Serpophaga subcristata VS 1987 (Figueiredo 1994) alegrinho

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Hirundinea ferruginea VS 1988 (Figueiredo 1994) gibão-de-couro

Pyrocephalus rubinus VS 1984 (Figueiredo 1994) verão

Satrapa icterophrys VS 1985 (Figueiredo 1994) suiriri-pequeno

Fluvicola nengeta VS 1990 (Figueiredo 1994) lavadeira-mascarada

Arundinicola leucocephala VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) lavadeira-de-cabeça-branca

Colonia colonus VS (1982-1986) (Figueiredo 1994) viuvinha

Machetornis rixosa VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) bem-te-vi-do-gado

Myiozetetes similis VS 1987 (Figueiredo 1994) bem-te-vizinho-penacho-vermelho

Pitangus sulphuratus VS (1982-1986) (Figueiredo 1994) bem-te-vi

Megarynchus pitangua VS 2001 (CEO) nei-nei

Empidonomus varius VS 1987 (Figueiredo 1994) peitica

Tyrannus melancholicus VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) suiriri

Tyrannus savana VS 1985 (Figueiredo 1994) tesoura

Vireonidae

Cyclarhis gujanensis VS 1985 (Figueiredo 1994) pitiguari

Vireo olivaceus VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) juruviara

Hirundinidae

Progne tapera VS 1982 (Figueiredo 1994) andorinha-do-campo

Pygochelidon cyanoleuca VS 1985 (Figueiredo 1994) andorinha-pequena-de-casa

Troglodytidae

Troglodytes musculus VS 1985 (Figueiredo 1994) corruíra

Turdidae

Platycichla flavipes VS 1987 (Figueiredo 1994) sabiá-una

Turdus rufiventris VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) sabiá-laranjeira

Turdus leucomelas VS 1988 (Figueiredo 1994) sabiá-barranco

Turdus amaurochalinus VS 1987 (Figueiredo 1994) sabiá-poca

Mimidae

Mimus saturninus VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) sabiá-do-campo

Coerebidae

Coereba flaveola VS 1985 (Figueiredo 1994) cambacica

Thraupidae

Thlypopsis sordida VS 1985 (Figueiredo 1994) canário-sapé

Tachyphonus coronatus VS 1988 (Figueiredo 1994) tiê-preto

Thraupis sayaca VS 1985 (Figueiredo 1994) sanhaço-cinzento

Thraupis ornata VS 1990 (Figueiredo 1994) sanhaço-de-encontro-amarelo

Thraupis palmarum VS 1991 (Figueiredo 1994) sanhaço-do-coqueiro

Pipraeidea melanonota VS 1987 (Figueiredo 1994) viúva

Tangara cayana VS 1987 (Figueiredo 1994) saíra-amarelo

Conirostrum speciosum VS 1987 (Figueiredo 1994) figuinha-de-rabo-castanho

Emberizidae

Zonotrichia capensis VS 1985 (Figueiredo 1994) tico-tico

Volatinia jacarina VS 1987 (Figueiredo 1994) tiziu

Sporophila caerulescens VS 1988 (Figueiredo 1994) coleirinho

Saltator similis VS 1985 (Figueiredo 1994) trinca-ferro-verdadeiro

Parulidae

Geothlypis aequinoctialis VS 1985 (Figueiredo 1994) pia-cobra

Icteridae

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Icterus cayanensis VS 1983 (Figueiredo 1994) inhapim

Molothrus bonariensis VS 1985 (Figueiredo 1994) chopim

Fringillidae

Carduelis magellanica VS 1985 (Figueiredo 1994) pintassilgo

Euphonia chlorotica VS 1990 (Figueiredo 1994) fi-fi-verdadeiro

Euphonia violacea VS 1984 (Figueiredo 1994) gaturamo-verdadeiro

Estrildidae

Estrilda astrild VS 1985 (Figueiredo 1994) bico-de-lacre

Passeridae

Passer domesticus VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) pardal

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3. LISTAGEM DAS AVES DO CIDADE UNIVERSITÁRIA DA USP

Atualização: 31/10/2005

A Cidade Universitária, com 4.420.284 m2, apresenta uma grande diversidade de ambientes. Há

extensos gramados com árvores esparsas, simulando savanas entre os diversos complexos de prédios.

Há avenidas bem arborizadas. Um remanescente de mata secundária com mais de 10 ha com uma

nascente em seu interior, dando origem a um riacho que termina em um lago na beira da mata, hoje bem

protegido. A raia olímpica é um extenso lago com 2 km de comprimento e 50 m de largura, cercado de

gramados, capinzais e arvoredos. O campus é vizinho de outra importante área verde da cidade, o

Instituto Butantan, com o qual se limita em grande extensão. Está separado pelo Rio Pinheiros do bairro

jardim do Alto de Pinheiros e também do Parque Vila Lobos. Esta diversidade de habitats e a

proximidade com outras áreas verdes permite que o campus tenha uma grande variedade em aves. Da

mesma forma é ponto de passagem de diversas espécies, que foram detectadas ali de forma ocasional.

É uma das áreas verdes de São Paulo mais bem estudadas do ponto de vista da avifauna, graças a um

projeto de identificação e anilhamento de aves desenvolvido por mais de 15 anos, sob a coordenação da

Dra Elizabeth Höfling, Professora do Instituto de Biociências dessa Universidade, também autora, junto

com Hélio F. A. Camargo do livro Aves no Campus (1999, EDUSP) que trata desta mesma avifauna. Da

mesma forma, alunos desse Instituto ali realizaram estudos da avifauna, em cumprimento das exigências

curriculares. Parte desse trabalho está disponível on line em Aves no Campus.

Anseriformes

Anatidae

Dendrocygna viduata VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) irerê

Podicipediformes

Podicipedidae

Tachybaptus dominicus VS 1984 (Figueiredo 1987) mergulhão-pequeno

Pelecaniformes

Phalacrocoracidae

Phalacrocorax brasilianus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) biguá

Ciconiiformes

Ardeidae

Butorides striata (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) socozinho

Ardea alba (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) garça-branca-grande

Egretta thula (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) garça-branca-pequena

Cathartiformes

Cathartidae

Coragyps atratus VS 1984 (Figueiredo 1987) urubu-de-cabeça-preta

Falconiformes

Accipitridae

Elanus leucurus VS 1984 (Figueiredo 1987) peneira

Harpagus diodon VS 2005 (Gustavo S. Cabanne in litt.) gavião-bombachinha

Accipiter striatus F 2003 (Gustavo S. Cabanne in litt.) gavião-miúdo

Parabuteo unicinctus VS ( Gustavo S. Cabanne in litt.) gavião-asa-de-telha

Rupornis magnirostris VS 1984 (Figueiredo 1987) gavião-carijó

Buteo albicaudatus VS 2003 (Gustavo S. Cabanne in litt.) gavião-do-rabo-branco

Falconidae

Caracara plancus VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) caracará

Milvago chimachima VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) carrapateiro

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Falco sparverius (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) quiriquiri

Falco femoralis (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) falcão-de-coleira

Gruiformes

Rallidae

Pardirallus maculatus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) saracura-carijó

Gallinula chloropus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) frango-d'água-comum

Charadriidae

Vanellus chilensis VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) quero-quero

Scolopacidae

Gallinago paraguaiae (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) narceja

Columbiformes

Columbidae

Columbina minuta (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) rolinha-de-asa-canela

Columbina talpacoti VS 1984 (Figueiredo 1987) rola

Claravis godefrida (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) pararu

Patagioenas picazuro (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) asa-branca

Leptotila verreauxi (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) juriti

Leptotila rufaxilla (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) gemedeira

Geotrygon montana pariri

Psittaciformes

Psittacidae

Diopsittaca nobilis (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) maracanã-nobre

Aratinga leucophthalma (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) periquitão-maracanã

Pyrrhura frontalis VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) tiriba-de-testa-vermelha

Forpus xanthopterygius VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) tuim

Brotogeris tirica VS 1984 (Figueiredo 1987) periquito-rico

Brotogeris chiriri VS 1987 (Figueiredo 1987) periquito-de-encontro-amarelo

Pionopsitta pileata (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) cuiú-cuiú

Pionus maximiliani (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) maitaca-de-maximiliano

Amazona aestiva (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) papagaio-verdadeiro

Cuculiformes

Cuculidae

Coccyzus melacoryphus VS 1984 (Figueiredo 1987) papa-lagarta

Piaya cayana VS 1984 (Figueiredo 1987) alma-de-gato

Crotophaga ani VS 1984 (Figueiredo 1987) anu-preto

Guira guira VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) anu-branco

Strigiformes

Tytonidae

Tyto alba VS 1984 (Figueiredo 1987) suindara

Strigidae

Megascops choliba (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) corujinha-do-mato

Athene cunicularia (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) buraqueira

Rhinoptynx clamator (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) coruja-orelhuda

Caprimulgiformes

Nyctibiidae

Nyctibius griseus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) urutau

Caprimulgidae

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Podager nacunda (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) corucão

Nyctidromus albicollis (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) curiango

Nyctiphrynus ocellatus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) bacurau-ocelado

Caprimulgus parvulus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) bacurau-pequeno

Apodiformes

Apodidae

Streptoprocne zonaris VS 1984 (Figueiredo 1987) andorinhão-de-coleira

Chaetura meridionalis (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) andorinhão-do-temporal

Trochilidae

Phaethornis eurynome (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) rabo-branco-de-garganta-rajada

Eupetomena macroura VS 1984 (Figueiredo 1987) tesourão

Florisuga fusca (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) beija-flor-preto-e-branco

Colibri serrirostris (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) beija-flor-de-orelha-violeta

Leucochloris albicollis (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) papo-branco

Amazilia fimbriata (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) beija-flor-de-garganta-verde

Amazilia lactea VS 1984 (Figueiredo 1987) beija-flor-de-peito-azul

Heliomaster squamosus bico-reto-de-banda-branca

Calliphlox amethystina estrelinha

Coraciiformes

Alcedinidae

Ceryle torquatus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) martim-pescador-grande

Chloroceryle amazona VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) martim-pescador-verde

Chloroceryle americana VS 1984 (Figueiredo 1987) martim-pescador-pequeno

Piciformes

Ramphastidae

Ramphastos vitellinus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) tucano-de-bico-preto

Ramphastos dicolorus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) tucano-de-bico-verde

Picidae

Picumnus temminckii VS 1984 (Figueiredo 1984) pica-pau-anão-de-coleira

Melanerpes candidus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) birro

Veniliornis spilogaster VS 1984 (Figueiredo 1987) pica-pauzinho-verde-carijó

Colaptes campestris VS 1984 (Figueiredo 1987) pica-pau-do-campo

Celeus flavescens (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) pica-pau-de-cabeça-amarela

Dryocopus lineatus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) pica-pau-de-banda-branca

Campephilus melanoleucos (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) pica-pau-de-topete-vermelho

Passeriformes

Thamnophilidae

Thamnophilus caerulescens (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) choca-da-mata

Thamnophilus ruficapillus VS 1999 (CEO) choca-de-chapéu-vermelho

Furnariidae

Furnarius rufus VS 1984 (Figueiredo 1987) joão-de-barro

Synallaxis spixi VS 1984 (Figueiredo 1987) joão-teneném

Cranioleuca pallida VS 1984 (Figueiredo 1987) arredio-pálido

Anumbius annumbi (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) cochicho

Lochmias nematura (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) joão-porca

Tyrannidae

Todirostrum cinereum VS 1984 (Figueiredo 1987) relógio

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67

Phyllomyias fasciatus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) piolhinho

Elaenia flavogaster VS 1984 (Figueiredo 1987) guaracava-de-barriga-amarela

Elaenia mesoleuca (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) tuque

Camptostoma obsoletum (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) risadinha

Serpophaga subcristata (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) alegrinho

Tolmomyias sulphurescens (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) bico-chato-de-orelha-preta

Myiophobus fasciatus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) filipe

Lathrotriccus euleri (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) enferrujado

Pyrocephalus rubinus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) verão

Knipolegus lophotes (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) maria-preta-de-penacho

Satrapa icterophrys VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) suiriri-pequeno

Xolmis cinereus VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) maria-branca

Colonia colonus VS 1984 (Figueiredo 1987) viuvinha

Machetornis rixosa VS 1984 (Figueiredo 1987) bem-te-vi-do-gado

Myiozetetes similis VS 1984 (Figueiredo 1987) bem-te-vizinho-penacho-vermelho

Pitangus sulphuratus VS 1984 (Figueiredo 1987) bem-te-vi

Myiodynastes maculatus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) bem-te-vi-rajado

Megarynchus pitangua (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) nei-nei

Empidonomus varius VS 1984 (Figueiredo 1987) peitica

Tyrannus melancholicus VS 1984 (Figueiredo 1987) suiriri

Tyrannus savana VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) tesoura

Myiarchus swainsoni (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) irrê

Myiarchus tyrannulus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) maria-cavaleira-de-rabo-enferrujado

Attila rufus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) capitão-de-saíra

Cotingidae

Procnias nudicollis (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) araponga

Pyroderus scutatus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) pavão-do-mato

Tityridae

Tityra cayana VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) anambé-branco-de-rabo-preto

Pachyramphus polychopterus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) caneleiro-preto

Pachyramphus validus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) caneleiro-de-chapéu-negro

Vireonidae

Cyclarhis gujanensis VS 1984 (Figueiredo 1987) pitiguari

Vireo olivaceus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) juruviara

Hirundinidae

Progne chalybea (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) andorinha-doméstica-grande

Pygochelidon cyanoleuca VS 1984 (Figueiredo 1987) andorinha-pequena-de-casa

Stelgidopteryx ruficollis (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) andorinha-serrador

Troglodytidae

Troglodytes musculus VS 1984 (Figueiredo 1987) corruíra

Turdidae

Platycichla flavipes (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) sabiá-una

Turdus rufiventris VS 1984 (Figueiredo 1987) sabiá-laranjeira

Turdus leucomelas (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) sabiá-barranco

Turdus amaurochalinus VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) sabiá-poca

Turdus albicollis (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) sabiá-coleira

Mimidae

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Mimus saturninus VS 1984 (Figueiredo 1987) sabiá-do-campo

Motacillidae

Anthus lutescens (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) caminheiro-zumbidor

Coerebidae

Coereba flaveola VS 1984 (Figueiredo 1987) cambacica

Thraupidae

Thlypopsis sordida VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) canário-sapé

Tachyphonus coronatus VS 1984 (Figueiredo 1987) tiê-preto

Thraupis sayaca VS 1984 (Figueiredo 1987) sanhaço-cinzento

Thraupis cyanoptera (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) sanhaço-de-encontro-azul

Thraupis ornata VS 1987 (Figueiredo 1987) sanhaço-de-encontro-amarelo

Thraupis palmarum (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) sanhaço-do-coqueiro

Pipraeidea melanonota (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) viúva

Tangara cayana VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) saíra-amarelo

Tangara preciosa (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) saíra-preciosa

Tersina viridis (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) saí-andorinha

Dacnis nigripes (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) saí-de-pernas-pretas

Dacnis cayana (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) saí-azul

Hemithraupis ruficapilla (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) saíra-da-mata

Conirostrum speciosum VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) figuinha-de-rabo-castanho

Emberizidae

Zonotrichia capensis VS 1984 (Figueiredo 1987) tico-tico

Ammodramus humeralis VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) Ext tico-tico-do-campo-verdadeiro

Haplospiza unicolor (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) cigarra-bambu

Sicalis flaveola (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) canário-da-terra-verdadeiro

Sicalis luteola (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) tipio

Volatinia jacarina VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) tiziu

Sporophila caerulescens (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) coleirinho

Cardinalidae

Saltator similis VS 1984 (Figueiredo 1987) trinca-ferro-verdadeiro

Parulidae

Parula pitiayumi (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) mariquita

Geothlypis aequinoctialis VS 1984 (Figueiredo 1987) pia-cobra

Basileuterus culicivorus VS 1984 (Figueiredo 1987) pula-pula

Icteridae

Icterus cayanensis VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) inhapim

Gnorimopsar chopi (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) melro

Molothrus bonariensis VS 1984 (Figueiredo 1987) chopim

Fringillidae

Carduelis magellanica VS 1984 (Figueiredo 1987) pintassilgo

Euphonia chlorotica (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) fi-fi-verdadeiro

Euphonia violacea (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) gaturamo-verdadeiro

Estrildidae

Estrilda astrild VS 1984 (Figueiredo 1987) bico-de-lacre

Passeridae

Passer domesticus VS 1984 (Figueiredo 1987) pardal

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Critérios utilizados na elaboração das listas de aves

Indica -se, para cada espécie, em geral apenas o primeiro registro na área. São dadas para cada

espécie informações conforme se segue, nesta ordem:

1. Existência de documentação ou forma como foi feito o registro:

P = Pele.

O = Material osteológico.

F+G = Filmagem com a ave vocalizando.

F = Fotografia ou filmagem.

G = Gravação de vocalização.

VS = Registro visual ou auditivo, à distância, sem documentação.

C = Ave capturada e identificada e mãos.

A = Recuperação de anilha (identificação com base na informação da instituição anilhadora).

2. Ano do registro. Dois anos entre parênteses separados por um traço, indicam que a espécie foi vista

em alguma data dentro deste período não havendo informação dos anos exatos do(s) registro(s). Dois

anos sem parênteses, separados por um traço, indicam que a espécie foi vista em todos os anos do

período indicado.

3. Local onde está depositada a documentação, quando houver, ou instituição anilhadora:

Alvarenga – Coleção Particular de Herculano Marcos Ferraz de Alvarenga (Taubaté).

CEO – Arquivo de imagens e sons do CEO.

CS – Coleção C. A. C. Seabra (Rio de Janeiro). Incorporada à coleção do Museu Nacional, Rio de

Janeiro.

ESLQ - Departamento de Zoologia da Escola Superior de Agronomia Luiz de Queiroz, Piracicaba, SP.

FMNH - Field Museum of Natural History.

Grantsau – Coleção Particular de Rolf Grantsau (São Bernardo do Campo, SP).

IAL – Instituto Adolpho Lutz, Seção de Virologia, São Paulo.

MZUSP – Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo.

MCN – Museu de Ciências da Natureza - Universidade Estadual Paulista, Departamento de Zoologia,

Rio Claro, SP.

MVZ - Museum of Vertebrate Zoology, Berkeley, California, USA.

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YPM – Peabody Museum of Yale University in New Haven, Connecticut, USA.

BBL – Bird Banding Laboratory, Laurel (organização anilhadora).

4. Quando o primeiro registro histórico não tem documentação ou tem um valor documental menor,

poderá ser indicado este também, seguido pelo primeiro registro documentado ou documentado com

pele.

5. Fonte bibliográfica da informação sobre o registro. No caso de peles em museus cujo tombo não foi

publicado, consta apenas o nome do museu.

6. Status da espécie na área:

Exo = Espécies exóticas ao país, com populações estabelecidas na área.

Exp = Espécies que não ocorriam na área e que nela encontram-se em fase de expansão de sua

distribuição, provavelmente em decorrência de alterações ambientais, como o desmatamento.

Ext = Extinta ou provavelmente extinta na área.

Int = Espécie brasileira introduzida deliberadamente na área e já com populações estabelecidas.

Oc = Ocasional (distribuição geográfica habitual não inclui a área, mas podem aparecer ocasionalmente

indivíduos vagantes ou migrantes).

Des = Espécies consideradas com populações em declínio na área. No caso da lista do estado,

considerou-se Willis & Oniki 1993.

Am = Espécies consideradas oficialmente como ameaçadas de extinção. No caso do estado adotou-se

São Paulo (Estado) (1998).

7. Um registro em vermelho refere-se ao último registro conhecido da espécie no estado.

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ANEXO VII: CADASTRO HABI/SEHAB: FICHAS DAS FAVELAS AID E ENTORNO

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ANEXO VIII: LEGISLAÇÃO - ZEIS ; NO PDE, PRE BUTANTA E PL OUCVS

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ANEXO VIII

I. MINUTA DE LEI DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA VILA SONIA

II. LEI 13.8885 DE 2004 – PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS E SUAS ALTERAÇÕES

III. LEI 13.430 DE 2002 – PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DE SÃO PAULO

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I. MINUTA DE LEI DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA VILA SONIA

PROJETO DE LEI Nº ............., DE ............ DE ...................DE 2006.

MINUTA

Cria a Operação Urbana Consorciada Vila Sônia prevista no §2º do art. 225 da Lei nº 13.430, de 13 de

setembro de 2002, o Plano Diretor Estratégico, institui o Grupo de Gestão, e dá outras providências.

CAPÍTULO II - OBJETIVOS E DIRETRIZES

Art. 6º - A Operação Urbana Consorciada Vila Sônia tem por objetivos específicos

VII - programa de reurbanização das ZEIS - Favelas Jardim Jaqueline e Vale da Esperança e das favelas

Edmundo Lins, Jardim Mandioquinha, Nella Murare Rosa e Peri-Peri / Balbino de Miranda;

Art. 7º - São diretrizes urbanísticas da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia:

II – induzir o aumento da densidade urbana compatível com a estrutura viária local, principalmente no

que se refere à largura das vias, parcelamento do solo, áreas verdes e permeáveis, áreas de lazer,

equipamentos urbanos e comunitários, resguardando-se e priorizando-se os recursos destinados à

implementação de programas de habitação social subsidiada

CAPÍTULO III -DA INDUÇÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Seção II ESTOQUES DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO

Art. 15 - O estoque de potencial construtivo adicional suscetível de ser outorgado no perímetro da

Operação Urbana Consorciada Vila Sônia fica limitado a 1.356.000m2 (hum milhão e trezentos e

cinqüenta e seis mil metros quadrados).

Art. 16 - O estoque de potencial construtivo adicional correspondente a cada um dos setores e pólos

definidos nesta lei ficam limitados à respectiva quantidade de metros quadrados fixada no Quadro 2 do

Anexo III desta lei.

....na tabela estão previstos para o setor 7 – Parque Raposo Tavaves -

Art. 18 - No Setor Eiras Garcia deverá ser obrigatoriamente destinado 10% do estoque de potencial

adicional de construção utilizado por empreendimento ou conjunto de empreendimentos realizados em

terrenos acima de 2.000m², para a produção de Habitação de Interesse Social nos termos dos incisos

XIII e XIV respectivamente, do artigo 146 da lei nº 13.430 de 13 de setembro de 2002.

§ 1º - Quando a porcentagem de área destinada à produção de Habitação de Interesse Social for igual

ou superior a 20% e menor que 30% do potencial de construção utilizado, será concedido desconto de

50% no valor da contrapartida devida pela utilização do restante deste potencial para usos não

residenciais.

§ 2º - Quando a porcentagem de área destinada à produção de Habitação de Interesse Social ou for

igual ou superior a 30%, o desconto referido no §1º deste artigo será de 90%, cumulativamente aos

demais descontos e benefícios previstos nesta lei.

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§ 3º - O potencial construtivo referente às áreas destinadas à Habitação de Interesse Social não será

descontado do estoque de potencial construtivo adicional previsto para cada setor e para a totalidade

desta operação urbana.

CAPÍTULO IV PROGRAMA DE INVESTIMENTOS E OBRAS

Art. 21 - Complementarmente às intervenções públicas estruturais estratégicas descritas no artigo 20

desta lei serão realizadas as seguintes obras a serem implementadas com a função de adequação da

infra-estrutura ao adensamento proposto para consolidação dos objetivos específicos estabelecidos no

“caput” do artigo 7º desta lei:

VI - Implantação de Programa Habitacional de Interesse Social nas favelas do Vale da Esperança:

Jaqueline (X), Morro da Fumaça (x), Nella Murare Rosa (x);. Jardim Mandioquinha ou Raposo Tavares e

Jardim Dracena ( X); Edmundo Lins (x) e Peri – Peri ou Balbino de Miranda conforme defnido na Planta

10a ver anexa a esta lei;

VII – O Programa Habitacional de Interesse Social referido no inciso anterior deverá indicar as áreas de

apoio a para a realizaçõ de empreendimentos habitacionais de HIS e de HMP para relocação das áreas

de risco, que são as áreas elencadas como ZEIS 2 W003, ZEIS 2 W004 e ZEIS 2 W005, indicadas no

Plano Regional Estratégico, lei 13.885/2004, livro X , quadro, .....

VII – A relocação de unidades habitacionais existentes deverá priorizar as áreas de risco; a relocação

seja para desadensamento, seja para execução do Projeto de Implantação de Parque Linear ao longo do

Córrego da Água Podre, não deverá ser feita de forma provisória.

VIII – A Operação Urbana Consorciada Vila Sonia deverá auxiliar os processos de regularização

urbanística dos núcleos existentes na área de influência desta Operação Urbana, quais seja: Jardim das

Vertentes, Valdo Paolieo Junior, Desidério Ferreira, Estrada do Jaguaré, Favela Internacional, Jardim

Ferreira, conforme definido na Planta 10 rev A, anexa a esta lei.

IX – Os recursos arrecadados através de CEPACs, a serem destinados para HIS, conforme art.

.........deverão prover prioritariamente a relocação das áreas de risco, de acordo estabelecidas por

SEHAB/HABI, ouvida a representação oficial dos moradores;

X – Programas de gerenciamento social para acompanhamento da implantação do Programa

Habitacional de Interesse Social deverão ser contratados com recursos da Operação Urbana destinados

a HIS;

XI - Implantação de Programa de remoção com relocação de todas as unidades habitacionais da

população da favela Peri-Peri / Balbino de Miranda (x) , ver Planta 10 rev. A, anexa a esta lei, através do

provimento de novas unidades em áreas contidas no perímetro da Operação Urbana, nas áreas referidas

no inciso VII ou outras alternativas conforme especificado no ........

§ 1º - Para as intervenções públicas previstas nos incisos VI e VII deste artigo, ficam estabelecidas as

seguintes diretrizes específicas:

a) promover melhorias urbanísticas e de infra-estrutura urbana: drenagem, contenção de taludes,

saneamento ambiental, melhoramento viário e do espaço público;

b) produzir novas unidades para reassentamento da população;

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c) respeitar as especificações técnicas e padrões de projetos estabelecidos pela Superintendência de

Habitação Popular da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano da PMSP.

§ 2º - Em caso de necessidade de relocalização de moradias por situações de risco e de interesse

público, deverão ser implementadas soluções habitacionais na mesma região e obrigatoriamente dentro

do perímetro desta Operação Urbana.

§ 3º - A provisão de habitação de interesse social poderá ser realizada por meio de soluções

habitacionais que assegurem o reassentamento da população favelada por meio de:

a) carta de crédito;

b) alienação de Habitação de Interesse Social;

c) alienação de Habitação do Mercado Popular;

d) locação social;

e) oferta de terreno e casa fora da área de valor equivalente;

f) oferta de inserção de demanda pré-selecionada pelo Programa, em outros Programas Habitacionais

de governo como aqueles da COHAB, CDHU, PAR, do tipo Mutirão ou de novos conjuntos, de acordo

com a disponibilidade de vagas, de forma a descentralizar a demanda.

g) apoiar as soluções de trocas internas nos núcleos existentes, de acordo com práticas já estabelecidas

pelas comunidades;

h) outras soluções, mediante aprovação do Conselho Municipal de Habitação.

II. PLANO REGIONAIS ESTRATÉGICOS E SUAS ALTERACOES

LEI Nº 13.885, DE 25 DE AGOSTO DE 2004

TÍTULO II DAS ZONAS E DA DISCIPLINA DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO

Capítulo I Das zonas

Seção III Das Zonas Especiais

Subseção IV Das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS

Art. 136. Para efeito das exigências do inciso II dos artigos 138, 139 e 140 enquadram-se especialmente

nas definições de ZEIS os seguintes tipos de imóveis:

I. os lotes e glebas não edificados;

II. os terrenos ocupados por favela;

III. os imóveis utilizados como cortiço;

IV. as habitações coletivas precárias;

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V. os conjuntos habitacionais irregulares ocupados por moradores de baixa renda;

VI. as edificações deterioradas;

VII. os lotes e glebas com área superior a 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) nos quais o

coeficiente de aproveitamento não atingiu o mínimo definido para a zona onde se situam, excetuados os

terrenos utilizados por postos de abastecimento de veículos e por equipamentos urbanos de

infraestrutura que não exijam edificações;

VIII. as edificações em lotes ou glebas com área do terreno superior a 500m² (quinhentos metros

quadrados) e que tenham, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de sua área construída desocupada há

mais de cinco anos, excetuados os casos em que ações judiciais incidentes sobre o imóvel tenham

impedido ou impeçam a ocupação;

IX. os parcelamentos do solo e loteamentos irregulares ocupados por moradores de baixa renda.

Art. 137. Nos perímetros das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, delimitados nos Mapas nº 04 e

07 anexos à Parte II desta lei e descritos nos Livros dos Planos Regionais Estratégicos das

Subprefeituras, anexos desta lei, que substituem o Mapa 07 e o Quadro nº 14 do PDE, prevalecem, para

efeito da disciplina de parcelamento uso e ocupação do solo, as disposições dos artigos 136 a 143

desta Subseção e quadros 2/h e 2/i anexos.

Art. 138. Para fins do disposto nesta lei, estabelecem-se as seguintes disposições para os Planos de

Urbanização das ZEIS:

I. o Plano de Urbanização poderá abranger mais de um perímetro ou parcela da área da ZEIS;

II. nas ZEIS cuja delimitação coincide com o perímetro de imóveis vazios regulares, fica dispensada a

elaboração do Plano de Urbanização, aplicando-se a legislação específica de EHIS, EHMP, HIS e HMP.

Art. 139. Nas ZEIS 1 e ZEIS 2, a construção de edificações, a instalação de usos e o parcelamento do

solo deverão atender às seguintes disposições:

I. nos imóveis já edificados anteriormente à aprovação do PDE e que não se enquadram nos tipos

estabelecidos no artigo 136 desta lei, aplicam-se conjuntamente para o caso de reformas com ou sem

aumento de área, com ou sem mudança de uso:

a) as exigências do quadro 2/j, anexo à Parte III desta lei, quanto às características de aproveitamento,

dimensionamento e ocupação dos lotes nas ZEIS 1 e 2;

b) as exigências do quadro 2/i, anexo à Parte III desta lei, quanto às condições de instalação dos usos

não residenciais nR permitidos nas ZEIS 1 e 2;

II. nos imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei, a aprovação de nova

edificação ou de reforma, com ou sem aumento de área, com ou sem mudança de uso, deverá observar

a destinação de:

a) na ZEIS 1, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total de área construída computável para HIS e

HMP, garantindo o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de área construída computável para

HIS e ficando os demais 30% (trinta por cento) para HIS ou HMP;

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b) na ZEIS 2, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total de área construída computável para HIS e

HMP, garantindo o mínimo de 40% (quarenta por cento) do total de área construída computável para

HIS e ficando os demais 40% (quarenta por cento) para HIS ou HMP;

III. nos imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei, a porcentagem de

20% (vinte por cento) de área construída computável, complementar àquela destinada a HIS e HMP

conforme disposto no inciso II do "caput" deste artigo, poderá ser destinada a outros usos, inclusive

HMP, observadas as disposições das alíneas "a" e "b" do inciso I do "caput" deste artigo;

IV. a produção de novas unidades de Habitação de Interesse Social e de Habitação do Mercado Popular

deverá atender às disposições estabelecidas pela legislação especifica de EHIS, EHMP, HIS e HMP

para as zonas de uso ZEIS 1 e 2;

V. nas áreas de favelas e de loteamentos irregulares e precários, a regularização do parcelamento do

solo, bem como das edificações e usos pré-existentes, poderá observar as disposições do Plano de

Urbanização específico aprovado para o local de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Executivo,

quanto às características de aproveitamento, dimensionamento, ocupação dos lotes, e condições de

instalação dos usos não residenciais, alternativamente à aplicação dos incisos I, III e IV deste artigo;

VI. o coeficiente de aproveitamento mínimo é 0,2 (dois décimos);

VII. o coeficiente de aproveitamento básico é 1,0 (hum);

VIII. o coeficiente de aproveitamento máximo poderá atingir 2,5 (dois e meio), excetuadas as

Macrozonas de Proteção Ambiental definidas no PDE, onde o coeficiente máximo será de 1,0 (hum);

IX. os novos parcelamentos do solo deverão observar:

a) as disposições da legislação especifica de EHIS, EHMP, HIS e HMP, no caso dos imóveis que se

enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei;

b) as disposições da Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981 e da Lei nº 9.747, de 26 de outubro de

1984, no que couber, para os imóveis que não se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136

desta lei.

§ 1º - Excetuam-se da exigência estabelecida no inciso II do "caput" deste artigo:

I. os lotes regulares não edificados que já apresentavam área igual ou inferior a 250 m² (duzentos e

cinqüenta metros quadrados) na data da aprovação do PDE, desde que não sejam remembrados

ultrapassando essa metragem;

II. os terrenos públicos edificados ou não edificados destinados a áreas verdes e a equipamentos sociais

de abastecimento, assistência social, cultura, educação, esportes, lazer, recreação, saúde e segurança;

III. os terrenos particulares edificados ou não edificados que vierem a ser destinados a equipamentos

sociais desde que conveniados com o Poder Público enquanto permanecerem com essa destinação;

IV. os terrenos particulares edificados ou não edificados com área de até 500 m² (quinhentos metros

quadrados) na data da aprovação do PDE destinados à instalação de templos religiosos, enquanto

permanecer esta destinação.

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§ 2º - A demolição de edificação situada em lote com área superior a 250 m² (duzentos e cinqüenta

metros quadrados) submeterá o imóvel à exigência de destinação de área construída computável para

HIS e HMP, conforme disposto no inciso II do "caput" deste artigo independentemente dos motivos que

tenham levado à demolição.

§ 3º - No caso de imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei, a

aprovação de planos e projetos de parcelamento do solo submeterá todos os lotes resultantes à

exigência de destinação de área construída computável para HIS e HMP, conforme disposto no inciso II

do "caput" deste artigo, independentemente das dimensões dos lotes.

§ 4º - Nas ZEIS 1 localizadas em Área de Proteção aos Mananciais, a construção de edificações, a

instalação de usos e o parcelamento do solo deverão atender a legislação estadual especifica.

§ 5º - As exigências estabelecidas no inciso II do "caput" deste artigo poderão ser atendidas em

subconjuntos de lotes não contíguos, desde que localizados na mesma ZEIS.

§ 6º - Nos casos de desmembramento de glebas que se enquadram nos tipos de imóveis estabelecidos

no artigo 136 desta lei, poderá ser dispensada a destinação de áreas verdes e institucionais, desde que

atendida uma das seguintes condições:

I. seja comprovado, pelo registro na competente Circunscrição Imobiliária, que a gleba a ser

desmembrada apresentava, anteriormente à data da publicação do PDE, área global igual ou inferior a

20.000 m2 (vinte mil metros quadrados);

II. a delimitação da ZEIS secione a área da gleba, independentemente da sua dimensão;

III. a gleba esteja localizada na Macroárea de Urbanização Consolidada, descrita e delimitada no PDE, e

seja comprovado, pelo registro na competente Circunscrição Imobiliária, que a gleba apresentava,

anteriormente à data da publicação do PDE, área global igual ou inferior a 40.000 m² (quarenta mil

metros quadrados);

IV. a gleba esteja localizada na Macroárea de Reestruturação e Requalificação Urbana ou na Macroárea

de Urbanização em Consolidação, definidas pelo PDE, em região dotada de equipamentos urbanos e

comunitários a critério da CAEHIS da SEHAB, e seja comprovado, pelo registro na competente

Circunscrição Imobiliária, que a gleba apresentava, anteriormente à data da publicação do PDE, área

global igual ou inferior a 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados).

§ 7º - Nos distritos localizados na Macroárea de Urbanização Consolidada, não será exigido o percentual

mínimo de áraea construída para HIS, a que se refere a alínea b do inciso II, podendo os 80% (oitenta

por cento) destinados à habitação ser utilizados para HIS ou HMP.

Art. 140. Nas ZEIS 3, a construção de edificações, a instalação de usos e o parcelamento do solo

deverão atender às seguintes disposições:

I. nos imóveis já edificados anteriormente à aprovação do PDE e que não se enquadram nos tipos

estabelecidos no artigo 136 desta lei, aplicam-se conjuntamente para o caso de reformas com ou sem

aumento de área, com ou sem mudança de uso:

a) as exigências do quadro 2/j anexo à parte III desta lei quanto às características de aproveitamento,

dimensionamento e ocupação dos lotes em ZEIS 3;

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81

b) as exigências do quadro 2/i anexo à Parte III desta lei quanto às condições de instalação dos usos

não residenciais nR permitidos em ZEIS 3;

II. nos imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei, a aprovação de nova

edificação ou de reforma, com ou sem aumento de área, com ou sem mudança de uso, deverá observar

a destinação de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total de área construída computável para HIS e

HMP, garantindo o mínimo de 40% (quarenta por cento) do total de área construída computável para HIS

e ficando os demais 40% (quarenta por cento) para HIS ou HMP;

III. nos imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei, a porcentagem de

20% (vinte por cento) do total de área construída computável complementar àquela destinada a HIS,

conforme disposto no inciso II do "caput" deste artigo, poderá ser destinada a outros usos, inclusive

HMP, observadas as disposições das alíneas "a" e "b" do inciso I do "caput" deste artigo;

IV. a produção de novas unidades de Habitação de Interesse Social e de Habitação do Mercado Popular

deverá atender às disposições estabelecidas pela legislação especifica de EHIS, EHMP, HIS e HMP

para a zona de uso ZEIS 3;

V. nas áreas de favelas e de loteamentos irregulares e precários, a regularização do parcelamento do

solo, bem como das edificações e usos pré-existentes, poderá observar as disposições do Plano de

Urbanização específico aprovado para o local de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Executivo,

quanto às características de aproveitamento, dimensionamento, ocupação dos lotes, e condições de

instalação dos usos não residenciais, alternativamente à aplicação dos incisos I, III e IV deste artigo;

VI. o coeficiente de aproveitamento mínimo é 0,3 (três décimos);

VII. o coeficiente de aproveitamento básico é 1,0 (hum);

VIII. o coeficiente de aproveitamento máximo poderá atingir 4,0 (quatro);

IX. os Empreendimentos de Habitação de Interesse Social deverão observar a área máxima do lote de

10.000m² (dez mil metros quadrados);

X. os novos parcelamentos do solo deverão observar:

a) as disposições estabelecidas pela legislação especifica de EHIS, EHMP, HIS e HMP no caso dos

imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei;

b) as disposições da Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981 e da Lei nº 9.747, de 26 de outubro de

1984, no que couber, para os imóveis que não se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136

desta lei.

§ 1º - Excetuam-se da exigência estabelecida no inciso II do "caput" deste artigo:

I. os lotes regulares não edificados que já apresentavam área igual ou inferior a 500 m² (quinhentos

metros quadrados) na data da aprovação do PDE, desde que não sejam remembrados ultrapassando

essa metragem;

II. os terrenos públicos edificados ou não edificados, destinados a áreas verdes e a equipamentos

sociais de abastecimento, assistência social, cultura, educação, esportes, lazer, recreação, saúde e

segurança;

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82

III. os terrenos particulares edificados ou não edificados que vierem a ser destinados a equipamentos

sociais, desde que conveniados com o Poder Público enquanto permanecerem com essa destinação.

§ 2º - A demolição de edificação situada em lote com área superior a 500m² (quinhentos metros

quadrados) submeterá o imóvel à exigência de destinação de área construída computável para HIS e

HMP, conforme disposto no inciso II do "caput" deste artigo, independentemente dos motivos que

tenham levado à demolição.

§ 3º - No caso de demolição de edificação usada como cortiço, as HIS produzidas nos termos do

disposto no inciso II do caput deste artigo, deverão ser destinadas prioritariamente à população que

morava no imóvel.

§ 4º - No caso de imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei, a

aprovação de planos e projetos de parcelamento do solo submeterá todos os lotes resultantes à

exigência de destinação de área construída computável para HIS e HMP, conforme disposto no inciso II

do caput deste artigo, independentemente das dimensões dos lotes.

§ 5º - As exigências estabelecidas no inciso II do "caput" deste artigo poderão ser atendidas em

subconjuntos de lotes não contíguos, desde que localizados na mesma ZEIS.

§ 6º - Nos casos de desmembramento de glebas que se enquadram nos tipos de imóveis estabelecidos

no artigo 136 desta lei, poderá ser dispensada a destinação de áreas verdes e institucionais, desde que

atendida uma das seguintes condições:

I. seja comprovado, pelo registro na competente Circunscrição Imobiliária, que a gleba a ser

desmembrada apresentava, anteriormente à data da publicação do PDE, área global igual ou inferior a

20.000 m2 (vinte mil metros quadrados);

II. a delimitação da ZEIS seccione a área da gleba, independentemente da sua dimensão;

III. a gleba esteja localizada na macroárea de Urbanização Consolidada, descrita e delimitada no PDE, e

seja comprovado, pelo registro na competente Circunscrição Imobiliária, que a gleba apresentava,

anteriormente à data da publicação do PDE, área global igual ou inferior a 40.000 m² (quarenta mil

metros quadrados);

IV. a gleba esteja localizada na Macroárea de Reestruturação e Requalificação Urbana ou na Macroárea

de Urbanização em Consolidação, definidas pelo PDE, em região dotada de equipamentos urbanos e

comunitários a critério da CAEHIS da SEHAB, e seja comprovado, pelo registro na competente

Circunscrição Imobiliária, que a gleba apresentava, anteriormente à data da publicação do PDE, área

global igual ou inferior a 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados).

§ 7º - Nos distritos localizados na Macroárea de Urbanização Consolidada, não será exigido o percentual

mínimo de área construída para HIS, a que se refere o inciso II, podendo os 80% (oitenta por cento)

destinados à habitação ser utilizados para HIS ou HMP.

Art. 141. Nas ZEIS 4, a construção de edificações, a instalação de usos e o parcelamento do solo

deverão atender às seguintes disposições:

I. nos imóveis já edificados anteriormente à aprovação do PDE e que não se enquadram nos tipos

estabelecidos no artigo 136 desta lei, aplicam-se conjuntamente para o caso de reformas com ou sem

aumento de área, com ou sem mudança de uso:

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83

a) as exigências do quadro 2/i anexo à Parte III desta lei quanto às características de aproveitamento,

dimensionamento e ocupação dos lotes em ZEIS 4;

b) as exigências do quadro 2/h anexo à Parte III desta lei quanto às condições de instalação dos usos

não residenciais nR permitidos em ZEIS 4;

II. nos imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei, a aprovação de nova

edificação ou de reforma, com ou sem aumento de área, com ou sem mudança de uso, deverá observar

a destinação de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de área construída computável do imóvel

para HIS;

III. nos imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei, a porcentagem de

30% (cinqüenta por cento) do total de área construída computável, complementar àquela destinada a

HIS conforme disposto no inciso II deste artigo, poderá ser destinada a outros usos, inclusive HMP,

observadas as disposições das alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo;

IV. a produção de novas unidades de Habitação de Interesse Social e de Habitação do Mercado Popular

deverá atender às disposições estabelecidas pela legislação especifica de EHIS, EHMP, HIS e HMP

para a zona de uso ZEIS 4;

V. nas áreas de favelas e de loteamentos irregulares e precários, a regularização do parcelamento do

solo, bem como das edificações e usos pré-existentes, poderá observar as disposições do Plano de

Urbanização específico aprovado para o local de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Executivo,

quanto às características de aproveitamento, dimensionamento, ocupação dos lotes, e condições de

instalação dos usos não residenciais, alternativamente à aplicação dos incisos I, III e IV deste artigo;

VI. o coeficiente de aproveitamento mínimo é 0,1 (hum décimo);

VII. o coeficiente de aproveitamento básico é 1,0 (hum);

VIII. o coeficiente de aproveitamento máximo poderá atingir 1,0 (hum);

IX. o gabarito de altura máximo é de 9,0 m (nove metros) para qualquer edificação, inclusive HIS e HMP;

X. os novos parcelamentos do solo deverão observar:

a) as disposições estabelecidas pela legislação especifica de EHIS, EHMP, HIS e HMP para as ZEIS 4,

no caso dos imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei;

b) as disposições da Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981 e da Lei nº 9.747, de 26 de outubro de

1984, no que couber, para os imóveis que não se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136

desta lei.

§ 1º - Excetuam-se da exigência estabelecida no inciso II do "caput" deste artigo:

I. os lotes regulares não edificados que já apresentavam área igual ou inferior a 250 m² (duzentos e

cinqüenta metros quadrados) na data da aprovação do PDE, desde que não sejam remembrados

ultrapassando essa metragem;

II. os terrenos públicos edificados ou não edificados destinados a áreas verdes e a equipamentos sociais

de abastecimento, assistência social, cultura, educação, esportes, lazer, recreação, saúde e segurança;

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III. os terrenos particulares edificados ou não edificados que vierem a ser destinados a equipamentos

sociais, desde que conveniados com o Poder Público enquanto permanecerem com essa destinação;

IV. os terrenos particulares edificados ou não edificados com área de até 500 m² (quinhentos metros

quadrados) na data da aprovação do PDE destinados à instalação de templos religiosos, enquanto

permanecer esta destinação.

§ 2º - Nas ZEIS 4, as HIS produzidas na proporção estabelecida no inciso II do "caput" deste artigo serão

destinadas ao atendimento habitacional de famílias removidas de áreas de risco e de preservação

permanente, ou ao desadensamento de assentamentos populares definidos como ZEIS 1 e localizados

em Área de Proteção aos Mananciais.

§ 3º - A demolição de edificação situada em lote com área superior a 250 m² (duzentos e cinqüenta

metros quadrados) submeterá o imóvel à exigência de destinação de área construída computável para

HIS, conforme disposto no inciso II do "caput" deste artigo independentemente dos motivos que tenham

levado à demolição.

§ 4º - No caso de imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei, a

aprovação de planos e projetos de parcelamento do solo submeterá todos os lotes resultantes à

exigência de destinação de 70% da área construída computável para HIS conforme disposto no inciso II

do "caput" deste artigo, independentemente das dimensões dos lotes.

§ 5º - As exigências estabelecidas no inciso II do "caput" deste artigo poderão ser atendidas em

subconjuntos de lotes não contíguos, desde que localizados na mesma ZEIS.

§ 6º - Nos casos de desmembramento de glebas que se enquadram nos tipos de imóveis estabelecidos

no artigo 136 desta lei, poderá ser dispensada a destinação de áreas verdes e institucionais, desde que

atendida uma das seguintes condições:

I. seja comprovado, pelo registro na competente Circunscrição Imobiliária, que a gleba a ser

desmembrada apresentava, anteriormente à data da publicação do PDE, área global igual ou inferior a

20.000 m2 (vinte mil metros quadrados);

II. a delimitação da ZEIS seccione a área da gleba, independentemente da sua dimensão;

III. a gleba esteja localizada na macroárea de Urbanização Consolidada, descrita e delimitada no PDE, e

seja comprovado, pelo registro na competente Circunscrição Imobiliária, que a gleba apresentava,

anteriormente à data da publicação do PDE, área global igual ou inferior a 40.000 m² (quarenta mi l

metros quadrados);

IV. a gleba esteja localizada na Macroárea de Reestruturação e Requalificação Urbana ou na Macroárea

de Urbanização em Consolidação, definidas pelo PDE, em região dotada de equipamentos urbanos e

comunitários a critério da CAEHIS da SEHAB, e seja comprovado, pelo registro na competente

Circunscrição Imobiliária, que a gleba apresentava, anteriormente à data da publicação do PDE, área

global igual ou inferior a 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados).

§ 7º - Nas ZEIS 4 localizadas em Área de Proteção aos Mananciais, a construção de edificações, a

instalação de usos e o parcelamento do solo deverão atender a legislação estadual especifica.

Art. 142. Para fins do disposto nesta lei, a concessão de direito de construir acima do coeficiente de

aproveitamento básico, como incentivo para a construção de Habitações de Interesse Social - HIS e de

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85

Habitações de Mercado Popular - HMP, por agentes públicos e privados, seguirá os seguintes

parâmetros:

I. nas ZEIS 1 e ZEIS 2, a concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento

básico até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo de 2,5 será gratuita, tanto para a produção

de HIS e HMP quanto para os demais usos, inclusive HMP, nos imóveis em que for exigida a destinação

de 80% (setenta por cento) do total de área construída computável a ser edificada para HIS e HMP,

conforme inciso II do artigo 138 desta lei;

II. na ZEIS 3, a concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico até o

limite do coeficiente de aproveitamento máximo de 4,0 será gratuita, tanto para a produção de HIS

quanto para os demais usos, inclusive HMP, nos imóveis em que for exigida a destinação de 80%

(oitenta por cento) do total de área construída computável a ser edificada para HIS e HMP, conforme

inciso II do artigo 139 desta lei;

III. nas ZEIS localizadas na Macrozona de Proteção Ambiental não se aplica a outorga onerosa de

potencial construtivo adicional, não podendo o coeficiente de aproveitamento básico ser ultrapassado.

Parágrafo único. Nos imóveis não sujeitos à destinação de área construída computável para HIS e HMP,

conforme disposto no inciso II dos artigos 138, 139 e 140 desta lei, aplicam-se as disposições do PDE

referentes ao pagamento de outorga onerosa do direito de construir acima do coeficiente de

aproveitamento básico.

Art. 143. O fator de incentivo à doação Fi, referido no parágrafo único do artigo 218 do PDE, fica fixado

em 1,3 (um inteiro e três décimos).

Art. 144. No caso de HIS produzidas por agentes privados, o convênio estabelecido com o Poder

Público, através da SEHAB, tem por finalidade garantir o atendimento dos padrões exigidos pelo PDE e

por esta lei para HIS, em especial a destinação das unidades a famílias com renda igual ou inferior a 6

(seis) salários mínimos.

Art. 207. O parcelamento do solo de empreendimentos de interesse social nas ZEIS, em áreas de

propriedade pública ou de empresas com controle acionário do poder público, ou de propriedade privada

conveniados com o poder público atenderão às características urbanísticas e edilícias especiais, a serem

estabelecidas por decreto.

LEI 13430 DE 2002 DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DE SÃO PAULO E SUAS ALTERAÇÕES

CAPÍTULO II

DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

SEÇÃO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 146 – Para os efeitos desta lei, as seguintes expressões ficam assim definidas:

XI - Empreendimento de Habitação de Interesse Social corresponde a uma edificação ou um conjunto

de edificações, destinado total ou parcialmente à Habitação de Interesse Social e usos complementares,

conforme disposto na legislação específica;

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XII - Estoque é o limite do potencial construtivo adicional, definido para zonas, microzonas, distritos ou

subperímetros destes, áreas de operação urbana ou de projetos estratégicos ou seus setores, passível

de ser adquirido mediante outorga onerosa ou por outro mecanismo previsto em lei;

XIII - Habitação de Interesse Social - HIS, é aquela que se destina a famílias com renda igual ou

inferior a 6 (seis) salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada, com padrão de unidade

habitacional com um sanitário, até uma vaga de garagem e área útil de no máximo 50 m² (cinqüenta

metros quadrados), com possibilidade de ampliação quando as famílias beneficiadas estiverem

envolvidas diretamente na produção das moradias;

XIV - Habitação de Mercado Popular – HMP, é aquela que se destina a famílias de renda igual ou

inferior a 16 (dezesseis) salários mínimos ou capacidade de pagamento a ser definida em lei específica,

de promoção privada, com padrão de unidade habitacional com até dois sanitários, até uma vaga de

garagem e área útil de no máximo 70m² (setenta metros quadrados);

CAPÍTULO II - DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

SEÇÃO III DAS ZONAS ESPECIAIS

Art. 167 – Zonas Especiais são porções do território com diferentes características ou com destinação

específica e normas próprias de uso e ocupação do solo, edilícia, situadas em qualquer macrozona do

Município, compreendendo:

I - Zonas Especiais de Preservação Ambiental - ZEPAM;

II - Zonas Especiais de Preservação Cultural – ZEPEC;

III - Zonas Especiais de Produção Agrícola e de Extração Mineral – ZEPAG;

IV - Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS.

§ 1º – Ficam enquadrados como Zonas Especiais os perímetros delimitados nos Mapas nº 07 e 08,

integrantes desta lei.

§ 2º – A criação de novos perímetros das zonas especiais e a alteração dos perímetros das existentes,

bem como aquelas a serem criadas pelos Planos Regionais deverão ser aprovadas por lei, conforme

parágrafo 4º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município.

SUBSEÇÃO IV - DA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS

Art. 171 – As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS são porções do território destinadas,

prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e produção de Habitações de

Interesse Social – HIS ou do Mercado Popular - HMP definidos nos incisos XIII e XIV do artigo 146 desta

lei, incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais,

espaços públicos, serviço e comércio de caráter local, compreendendo:

I - ZEIS 1 - áreas ocupadas por população de baixa renda, abrangendo favelas, loteamentos precários e

empreendimentos habitacionais de interesse social ou do mercado popular, em que haja interesse

público expresso por meio desta lei, ou dos planos regionais ou de lei especifica, em promover a

recuperação urbanística, a regularização fundiária, a produção e manutenção de Habitações de

Interesse Social – HIS, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio

de caráter local;

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87

II - ZEIS 2 – áreas com predominância de glebas ou terrenos não edificados ou subutilizados, conforme

estabelecido nesta lei, adequados à urbanização, onde haja interesse público, expresso por meio desta

lei, dos planos regionais ou de lei especifica, na promoção de Habitação de Interesse Social - HIS ou do

Mercado Popular – HMP, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviços e

comércio de caráter local;

III - ZEIS 3 – áreas com predominância de terrenos ou edificações subutilizados situados em áreas

dotadas de infra-estrutura, serviços urbanos e oferta de empregos, ou que estejam recebendo

investimentos desta natureza, onde haja interesse público, expresso por meio desta lei, dos planos

regionais ou de lei especifica, em promover ou ampliar o uso por Habitação de Interesse Social – HIS ou

do Mercado Popular - HMP, e melhorar as condições habitacionais da população moradora;

IV - ZEIS 4 – glebas ou terrenos não edificados e adequados à urbanização, localizados em áreas de

proteção aos mananciais, ou de proteção ambiental, localizados na Macroárea de Conservação e

Recuperação, definidos no artigo 153 desta lei, destinados a projetos de Habitação de Interesse Social

promovidos pelo Poder Público, com controle ambiental, para o atendimento habitacional de famílias

removidas de áreas de risco e de preservação permanente, ou ao desadensamento de assentamentos

populares definidos como ZEIS 1 por meio desta lei, ou dos planos regionais ou de lei, e situados na

mesma sub-bacia hidrográfica objeto de Lei de Proteção e Recuperação dos Mananciais.

Art. 172 - Nas ZEIS 4, o parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como os planos de urbanização,

deverão observar a legislação estadual pertinente e, quando houver, as Leis Específicas das Áreas de

Proteção e Recuperação dos Mananciais, aplicando-se no que couber as disposições estabelecidas

nesta lei para as ZEIS 2 e vedadas a ultrapassagem do gabarito de 9 (nove) metros e do coeficiente de

aproveitamento básico para qualquer edificação.

Art. 173 - No caso de ZEIS cujos limites estejam compreendidos dentro dos perímetros de Operações

Urbanas Consorciadas fica definido:

I - a aplicação dos instrumentos, diretrizes e elementos previstos e estabelecidos nesta seção, serão

implementados por meio de leis específicas que regem as Operações Urbanas Consorciadas;

II - o percentual de HIS a ser produzido, fixado na lei específica de Operação Urbana, poderá ser

parcialmente atendido nas ZEIS com recursos provenientes da Operação Urbana;

III - o coeficiente de aproveitamento máximo é o definido para a Operação Urbana na qual a ZEIS está

inserida, aplicando-se os demais índices, parâmetros e disposições estabelecidos para as ZEIS;

IV - a concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico, até o coeficiente

máximo definido, será gratuita para a produção de HIS e para HMP com até 50 m² de área útil total, por

unidade habitacional.

Art. 174 - Aplicam-se nas ZEIS, de acordo com o interesse público, os instrumentos previstos nesta lei e

na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.

§ 1º – A transferência de potencial construtivo das ZEIS poderá ser aplicada quando houver no seu

interior imóvel enquadrado como ZEPEC.

§ 2º - Na transferência de potencial construtivo das ZEIS, poderá ser aplicada, na hipótese de doação de

imóvel considerado adequado à destinação de HIS, a critério do Executivo nos termos definidos no inciso

III do artigo 219 desta lei.

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88

Art. 175 - O Plano de Urbanização de cada ZEIS será estabelecido por decreto do Poder Executivo

Municipal, e deverá prever:

I - diretrizes, índices e parâmetros urbanísticos para o parcelamento, uso e ocupação do solo e

instalação de infra-estrutura urbana respeitadas as normas básicas estabelecidas no artigo 176 desta lei,

na legislação de Habitação de Interesse Social e nas normas técnicas pertinentes;

II - diagnóstico da ZEIS que contenha no mínimo: análise físico-ambiental, análise urbanística e fundiária

e caracterização socioeconômica da população residente;

III - os projetos e as intervenções urbanísticas necessárias à recuperação física da área, incluindo, de

acordo com as características locais, sistema de abastecimento de água e coleta de esgotos, drenagem

de águas pluviais, coleta regular de resíduos sólidos, iluminação pública, adequação dos sistemas de

circulação de veículos e pedestres, eliminação de situações de risco, estabilização de taludes e de

margens de córregos, tratamento adequado das áreas verdes públicas, instalação de equipamentos

sociais e os usos complementares ao habitacional;

IV - instrumentos aplicáveis para a regularização fundiária;

V - condições para o remembramento de lotes;

VI - forma de participação da população na implementação e gestão das intervenções previstas;

VII - forma de integração das ações dos diversos setores públicos que interferem na ZEIS objeto do

Plano;

VIII - fontes de recursos para a implementação das intervenções;

IX - adequação às disposições definidas neste Plano e nos Planos Regionais;

X - atividades de geração de emprego e renda;

XI - plano de ação social.

§ 1º - Deverão ser constituídos em todas as ZEIS, Conselhos Gestores compostos por representantes

dos atuais ou futuros moradores e do Executivo, que deverão participar de todas as etapas de

elaboração do Plano de Urbanização e de sua implementação.

§ 2º - Para o desenvolvimento e implementação dos Planos de Urbanização das ZEIS, o Executivo

poderá disponibilizar assessoria técnica, jurídica e social à população moradora.

§ 3º - Os proprietários de lotes ou glebas e as entidades representativas dos moradores de ZEIS

poderão apresentar ao Executivo, propostas para o Plano de Urbanização de que trata este artigo.

§ 4º - Os logradouros e demais áreas reservadas para uso público situados em ZEIS, quando

necessárias para implementação do Plano de Urbanização, em todos os seus aspectos, deverão ser

desafetados do uso público.

§ 5º - Nos Planos de Urbanização das ZEIS o Poder Público Municipal deverá promover a implantação

de áreas livres equipadas para uso público na dimensão adequada à população prevista para o

respectivo assentamento ou distrito, com prioridade para aquele com menor índice de áreas públicas por

habitante.

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89

§ 6º - Nas ZEIS 3, os Planos de Urbanização ficam dispensados dos requisitos dos incisos III e V, deste

artigo.

§ 7º - Nas ZEIS 3, excetuando-se as áreas inseridas nas Operações Urbanas Consorciadas, mediante

aprovação do Conselho de Política Urbana, os proprietários de edificações subutilizadas, que as

reformarem e destinarem à Habitação de Interesse Social - HIS, em programas e projetos de

recuperação urbana conveniados com o Executivo, poderão transferir para outro imóvel, localizado na

Zona Mista – ZM, como direito de construir até toda a área construída do imóvel da ZEIS 3, observadas

as normas estabelecidas nesta lei, em especial aquelas referentes à transferência de potencial

construtivo.

§ 8º - O plano de urbanização poderá abranger mais de uma Zona Especial de Interesse Social – ZEIS.

§ 9º - Para a produção de Habitação do Mercado Popular – HMP, com até 50 m², a ser executada em

ZEIS, na percentagem complementar prevista na alínea “b” do item I, na alínea “e” do item II e na alínea

“e” do item III do artigo 176, poderão ser utilizadas as mesmas regras definidas para Habitação de

Interesse Social – HIS, previstas no decreto nº 35.839, de 30 de janeiro de 1996, e suas modificações, e

demais legislações específicas.

Art. 176 - Constituem normas básicas para os Planos de Urbanização e para a aprovação do

parcelamento, uso e ocupação do solo nas ZEIS:

I - ZEIS 1:

a) aos imóveis já edificados anteriormente à aprovação desta lei e que não se enquadram na definição

de ZEIS, constante no inciso I do artigo 171 desta lei, aplicam-se as disposições da legislação de

parcelamento, uso e ocupação do solo correspondentes à zona de uso na qual o imóvel estava inserido

antes do seu enquadramento na ZEIS;

b) a aprovação de qualquer empreendimento deverá observar as normas, índices e parâmetros definidos

para a Zona de Uso Z2 pela legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo vigente na data da

aprovação desta lei, acrescida da permissão para aprovação do uso R2-02, garantida a destinação de, no

mínimo, 70% (setenta por cento) da área construída total para Habitação de Interesse Social - HIS

em cada lote ou gleba, excetuados dessa exigência os lotes regulares que já apresentem área igual ou

inferior a 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), na data da aprovação desta lei;

c) a produção de novas unidades de Habitação de Interesse Social deverá atender as disposições

estabelecidas pela legislação especifica de HIS para a Zona de Uso Z2;

d) nas áreas de parcelamentos e loteamentos irregulares, deverão ser utilizados os parâmetros e

regulamentação previstos na legislação especifica de regularização de loteamentos;

e) nas áreas de favelas, o Executivo definirá diretrizes especificas para os Planos de Urbanização,

visando à regularização do parcelamento do solo e das moradias pré-existentes, garantidas condições

de segurança e salubridade das mesmas;

f) nas áreas regularizadas de acordo com o disposto nas alíneas “c” e “d”, anteriores, aplicar-se-ão,

depois de concluída a regularização e para os usos não residenciais, as disposições da zona de uso Z2,

acrescidas do que tiver sido definido pelo Plano de Urbanização;

g) nas Áreas de Proteção aos Mananciais deverão ser atendidos os parâmetros da legislação estadual

pertinente e, em especial, das Leis Especificas de Proteção e Recuperação dos Mananciais;

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90

h) o coeficiente de aproveitamento mínimo é 0,1 (1 décimo);

i) o coeficiente de aproveitamento básico é 1,0 (um);

j) o coeficiente de aproveitamento máximo poderá atingir 2,5 (dois e meio) de acordo com o Plano de

Urbanização.

II - ZEIS 2:

a) aos imóveis já edificados anteriormente à aprovação desta lei e que não se enquadram na

caracterização de ZEIS, constante no inciso II do artigo 171 desta lei, aplicam-se as disposições da

legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo correspondentes à zona de uso na qual o imóvel

estava inserido antes do seu enquadramento na ZEIS;

b) a aprovação de qualquer empreendimento deverá observar as normas, índices e parâmetros definidos

para a zona de uso Z2 pela legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo vigente na data da

aprovação desta lei, acrescida de permissão para aprovação do uso R2-02, ressalvado o disposto nesta

lei e na legislação especifica de Habitação de Interesse Social;

c) o coeficiente de aproveitamento mínimo é 0,1 (1 décimo);

d) o coeficiente de aproveitamento básico é 1 (um);

e) a aprovação de novas edificações deverá ser observada a proporção de no mínimo 70% (setenta por

cento) da área construída total para Habitação de Interesse Social – HIS em cada lote ou gleba,

excetuados dessa exigência os lotes regulares que já apresentem área igual ou inferior a 250 m²

(duzentos e cinqüenta metros quadrados), na data da aprovação desta lei;

f) as exigências estabelecidas na alínea “d” poderão ser atendidas em subconjuntos de lotes ou na

totalidade da área da ZEIS e não em cada lote, conforme dispuser o Plano de Urbanização;

g) o coeficiente de aproveitamento máximo poderá atingir 2,5 (dois e meio) de acordo com o Plano de

Urbanização;

III - ZEIS 3:

a) aos imóveis já edificados anteriormente à aprovação desta lei, que permanecem utilizados para uso

regularmente instalado, e que não se enquadram na caracterização de ZEIS, constante no inciso III do

artigo 171 desta lei, aplicam-se as disposições da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo

correspondentes à zona de uso na qual o imóvel estava inserido antes do seu enquadramento na ZEIS;

b) a aprovação de qualquer empreendimento deverá observar as normas, índices e parâmetros definidos

para a Zona de Uso Z4 pela legislação de parcelamento, de uso e ocupação do solo vigente na data da

aprovação desta lei, ressalvado o disposto nesta lei e na legislação especifica de Habitação de Interesse

Social;

c) o coeficiente de aproveitamento mínimo é 0,3 (três décimos);

d) o coeficiente de aproveitamento básico é 1 (um);

e) a aprovação de novas edificações, de reforma para mudança de uso ou de reforma de edifícios

residenciais que se encontrem não ocupados ou subutilizados, fica condicionada à exigência de que no

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91

mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área a ser construída ou reformada em cada lote ou edificação,

seja destinada à Habitação de Interesse Social – HIS, excetuados dessa exigência os lotes regulares

que já apresentem área igual ou inferior a 500 m² (quinhentos metros quadrados), na data da aprovação

desta lei;

f) as exigências estabelecidas na alínea anterior poderão ser atendidas em subconjuntos de lotes ou na

totalidade da área da ZEIS e não em cada lote, conforme dispuser o Plano de Urbanização;

g) a área máxima para os empreendimentos habitacionais multifamiliares horizontais e verticais é de

10.000 m² (dez mil metros quadrados);

h) as demolições somente serão permitidas quando vinculadas ao início de nova construção ou em caso

de risco comprovado por laudo técnico;

i) o coeficiente de aproveitamento máximo é 4,0 (quatro), ressalvados os casos de reforma com

mudança de uso para HIS ou HMP de até 50 m² (cinqüenta metros quadrados) de área útil total, em

edifício já construído com coeficiente de aproveitamento superior ao máximo de 4,0 (quatro), que

poderão ser admitidos, a critério da Comissão de Avaliação de Empreendimentos HIS – CAEIHIS – da

SEHAB;

j) a exigência de recuos poderá ser dispensada, desde que garantidas as condições de aeração e

insolação dos cômodos, definidas na legislação;

Parágrafo único - A inclusão de qualquer imóvel em ZEIS não isenta os infratores de penas e sanções a

que estejam sujeitos pela legislação vigente.

Art. 177 - Nas ZEIS, a concessão de direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico,

como incentivo para construção de Habitações de Interesse Social - HIS e Habitações de Mercado

Popular - HMP, por agentes privados, seguirá os seguintes parâmetros:

I - será gratuita para a produção de HIS até o coeficiente de aproveitamento máximo permitido na ZEIS

onde o imóvel está inserido;

II - será gratuita para a produção de HMP com até 50 m² de área útil total, até o coeficiente de

aproveitamento máximo permitido na ZEIS onde o imóvel está inserido;

III - será de 50% (cinqüenta por cento) para a produção de HMP com área útil total entre 50 e 70 m²

(cinqüenta e setenta metros quadrados), até o coeficiente de aproveitamento máximo permitido na ZEIS

onde o imóvel está inserido;

IV - nas ZEIS 2, como incentivo à produção de Habitações de Interesse Social - HIS e Habitações do

Mercado Popular – HMP por agentes privados, a concessão do direito de construir acima do coeficiente

de aproveitamento básico até o coeficiente de aproveitamento máximo de 2,5 (dois e meio) será gratuita

para empreendimentos em que pelo menos 70% (setenta por cento) da área construída sejam

destinados a HIS ou HMP com até 50 m² (cinqüenta metros quadrados) de área útil total;

V - nas ZEIS 3, a concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico até o

coeficiente de aproveitamento máximo de 4,0 (quatro) será gratuita para empreendimentos em que pelo

menos 50% da área construída sejam destinados a HIS ou HMP com até 50 m² (cinqüenta metros

quadrados) de área útil total, ressalvados os casos de reforma com mudança de uso para HIS ou para

HMP com até 50 m²(cinquenta metros quadrados) de área útil total, de edifícios já construídos com

coeficientes de aproveitamento superiores a 4,0 (quatro).

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92

Parágrafo único - Nas ZEIS, a aplicação dos incentivos previstos nos itens anteriores deverá ser

prevista no respectivo Plano de Urbanização.

Art. 178 – Os Planos de Urbanização de cada ZEIS deverão ser subscritos pelo Conselho Gestor da

respectiva ZEIS e aprovados pela Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de

Interesse Social – CAEIHIS, da SEHAB, garantindo na elaboração e implementação do respectivo Plano

de Urbanização a participação dos seguintes setores:

I - da população moradora das ZEIS, ou daquela para a qual as ZEIS estiverem destinadas ou de

representantes das suas associações quando houver;

II - de representante da Subprefeitura envolvida;

III - de representantes dos proprietários de imóveis localizados nas ZEIS.

Art. 179 - Enquanto não estiver aprovado o Plano de Urbanização, aplicar-se-ão as disposições do artigo

176 desta lei.

Art. 180 – Ficam enquadrados como Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS 1, ZEIS 2, ZEIS 3 e

ZEIS 4 - os perímetros descritos no Quadro 14, e delimitados nos Mapas nº 07, integrantes desta lei.

Parágrafo único - As coordenadas mencionadas nas descrições dos perímetros de ZEIS se referem à

Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), Zona 23, “datum” horizontal “Córrego Alegre”,

utilizadas pelo Sistema Cartográfico Metropolitano.

Art. 181 - Novos perímetros de ZEIS serão delimitados pelos Planos Regionais, de acordo com as

necessidades definidas no Plano Municipal de Habitação e na Legislação de Uso e Ocupação Do Solo.

§ 1º - A delimitação de novas ZEIS 1 deverá obedecer os seguintes critérios:

a) áreas ocupadas por favelas, aptas à urbanização;

b) áreas usucapidas coletivamente e ocupadas por moradores de baixa renda;

c) loteamentos e parcelamentos irregulares e precários, ocupados por famílias de baixa renda.

§ 2º - A delimitação de novas ZEIS 2 deverá observar a concentração de glebas ou lotes não edificados

ou não utilizados ou subutilizados, servidos por infra-estrutura urbana.

§ 3º - A delimitação de novas ZEIS 3 deverá observar os seguintes critérios:

a) áreas localizadas em regiões com infra-estrutura urbana consolidada, de intensa concentração de

cortiços, habitações coletivas e edificações deterioradas;

b) áreas que apresentem um alto índice de imóveis públicos ou privados não edificados ou não utilizados

ou subutilizados, em regiões dotadas de infra-estrutura.

§ 4º - A delimitação de nova ZEIS 4 deverá observar os seguintes critérios:

a) áreas de proteção ambiental, localizadas em Macroáreas de conservação e recuperação, passíveis de

alocar população moradora em favelas existentes nas proximidades;

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93

b) áreas passíveis de intervenção com controle ambiental.

§ 5º - O parcelamento do solo nas ZEIS não será permitido nas áreas que apresentem risco à saúde ou

à vida, em especial:

a) em terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações, salvo aqueles objeto de intervenção que assegure a

drenagem e o escoamento das águas;

b) em terrenos que tenham sidos aterrados com material nocivo à saúde pública, salvo se previamente

saneados;

c) em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo aqueles objeto de

intervenção que assegure a contenção das encostas, atestando a viabilidade da urbanização;

d) em terrenos onde as condições físicas não recomendam a construção;

e) nas áreas em que a degradação ambiental impeça condições sanitárias adequadas à moradia digna;

f) nas áreas encravadas, sem acesso à via pública;

g) nas áreas contaminadas no subsolo ou lençol freático por infiltrações químicas que causem dano à

saúde.

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ANEXO IX: LISTAGEM DAS COMUNIDADES DO BAIRRO DO BUTANTÃ

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95

ANEXO IV

RELAÇÃO DAS COMUNIDADES E ENTIDADES EXISTENTES NA ÁREA DA OUCVS

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BAIRRO MORUMBI

1- Assec - Associação de Segurança e

Cidadania

Praça Gomes Pedrosa, 124.

Presidente: Francisco Cruz Lima

Fone: 3742-1781

E-mail: [email protected]

2- Sociedade Moradores do Morumbi

Contatos: Carlos Magno (3842-5230)/Bruno

Amadei (3067-2052)

Sociedade Amigos de Bairro do Morumbi

Contato: Clóvis de Luca

Fone: 3742-2944/7531

3- Associação dos Moradores do Morumbi

Rua Clodomiro Amazonas, 1.099 11ªa.conj. 12

fone: 3842-5230 [email protected]

4- Movimento Defenda São Paulo

Rua Barão do Triunfo, 550, 6º andar conj 62

Presidente: Regina Monteiro

Secretária: Cida

Fone: 5561-2920

BELA VISTA

5- Associação Paulista de Empresários de

Obras Públicas

Rua Avanhandava, 126, 9° e 11° andares

Fone: 255-5199/231-1957

BUTANTÃ

6- Associação de Creches Maria de Nazaré

Av. Corifeu de Azevedo Marques, 2.530

fone: 3735-7462

7- Movimento Jovem Consciente

Rua Capitão Frederico Pradel, 111

Presidente Sílvio Cabral Filho

Fone: 9768-9900/9904-1461

8- Crianças Cidadãs - Enturmando Circo-Escola

São Remo

Rua Aquianés, 13

fone: 3765-0459

9- Sociedade Amigos do Morro de Querosene

Rua Dr. Cícero de Alencar, 177

fone: 3726-2171

10- Movimento Assistencial do Butantã

Av. Dr. Vital Brasil, 1.285

fone: 3812-9791

11- Associação dos Amigos da Polícia Militar -

Região Oeste CPA/M-5

Av. Corifeu de Azevedo Marques, 4.082

fone: 3768-4124

12- Associação de Educadores da USP

Coordenador Geral: Adriano Vieira

fone: 3818-3189/3437

e-mail: [email protected]

13- Liga das Senhoras Católicas SP - Projeto

Religar

Av. Heitor Antônio Eiras Garcia, 5.531

fone: 3781-9864

email [email protected]

14- Associação Brasileira de Empresários para

a Cidadania

Rua Camargo, 26

fone: 3816-4521/3819-7992/3817-5189

15- Centro Comunitário do Conjunto Residencial

Butantã

Rua Alberto Tanganelli Neto, 598

Fone: 3721-9781

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97

16- União dos Moradores da Vila Imperatriz

Dona Amélia

Rua Imperatriz Dona Amélia, nº 76

BUTANTÃ CITY

17- Sociedade Amigos Moradores Butantã City

Av. Afrânio Peixoto, 230

Presidente Dr. Claudio Vanzolini

Fone: 3031-4625/3814-3030

18- Associação de Bairro dos Moradores do

Butantã e da Cidade Universitária

Rua Cel. Paulimércio de Rezende, 259

fone: 3814-2802

CIDADE DOS BANDEIRANTES

19- Associação dos Moradores do Bairro Cidade

dos Bandeirantes

Rua Antônio Camargo, 132

Fone: 3735-0650

20- Sociedade Amigos Cidade Bandeirantes

Rua Alfredo Xavier de Andrade, 205.

Contato: Fernando José Takeshi Viana

Fone: 3735-1172

CIDADE JARDIM

21- Sociedade Amigos Cidade Jardim

Rua Vital Brasil, 475 - 3° andar

Presidente Dorothéa Fortner

Fone: 3815-1019

CIDADE SÃO FRANCISCO

22- Associação Colina de São Francisco

Av. Cândido Mota Filho, 521

Presidente: Márcia Janeiro Cairo

fone: 3718-0471

23- Sociedade Amigos Cidade de São Francisco

Rua Núncia Petrella, 126

Presidente Ana Uchôa 9111-0136, fax: 3765-

0728

Secretária Maria Silva 3765-3305

CIDADE UNIVERSITÁRIA

24- Associação de Bairro dos Moradores da

Cidade Universitária

Presidente Carlos Wang

Fone: 3814-2802/9756-7690

CITY CAXINGUI

25- Associação Amigos de Bairro City Caxingui

Contato: Sônia M. Góes Costa

Secretário: Marcio Matroni, fone 3721-2110

Fone: 3721-4962

COHAB RAPOSO TAVARES

26- Associação dos Moradores da Cohab

Raposo Tavares

Rua Cachoeira do Arrependido, 827 - ap. 14/A

Luiz Carmo Ismael

Fone: 3785-4098

27- Associação de Moradores do Conjunto

Habitacional Raposo Tavares

Rua Cachoeira do Arrependido, 827- ap. 14/A

fone: 3785-4098

28- Centro Comunitário Raposo Tavares

Rua Cachoeira Vila Nova, 80

Contato Sílvio dos Santos

Fone: 3785-4248/3783-0663

29- Movimento de Moradia Cohab Raposo

Tavares

R. Estacionamento 12 - P. 55/ap.33c

Contato: Diva Nunes

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98

Fone: 3781-3035/9904-2362/9307-1624

FERREIRA

30- Congregação das Franciscanas Filhas da

Divina Providência

Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 371

fone: 3742-2181

INOCOOP BUTANTÃ

31- Centro Comunitário do Conjunto Residencial

Butantã

Rua Alberto Tanganelli Neto, 598.-

fone :3721-9781

JAGUARÉ

32- Sociedade Amigos do Jaguaré

Rua Caetanópolis, 700

Presidente José Gilberto Martins

Fone 5087-5071/3768-7391

JARDIM ADALGISA

33- Sociedade Amigos de Bairro

Presidente Sérgio Massarioli (9612-8726)

Maria Inês Laiter (9952-1955/3685-0198)

JARDIM AMARALINA

34- Sociedade Amigos do Jardim Amaralina

Rua Hugo Prado, 133

JARDIM BOA VISTA

35- União de Moradores da Favela Jardim Boa

Vista

Rua André Dias, 83

JARDIM BONFIGLIOLI

36- Projeto Esperança

Rua Dr. Alvaro Osório de Almeida, 315

Presidente Sr. Luiz Bochembuzio

Fone: 3731-5734/3733-4940

37- Sociedade Amigos do Jardim Bonfiglioli –

SAJAB

Av. Heitor Antônio Eiras Garcia, 599

fone: 3731-3776

JARDIM CAXINGUI

38- Associação de Moradores Jardim Caxingui

Rua Tenente Aviador Mota Lima, 296

Presidente Sonia Maria Goes Costa

Fone: 3068-9496/3721-4962

39- Sociedade Civil e Cultural Falcão Peregrino

Rua Dr. José de Moura Resende, 700

JARDIM CABORÉ

40- Sociedade Amigos do Parque Lar São Paulo

Rua Valdir Azevedo, 100

Presidente: Armando Rocha

JARDIM CELESTE

41- Sociedade dos Moradores do Jardim

Celeste

Rua Antonio do Vale, n° 194

JARDIM COLOMBO

42- União dos moradores do Jardim Colombo

Rua Pinho Melão, 212

Fone: 3773-7598

43- Comunidade Jardim Colombo

Contato: Suzart

Fone: 3749-9186/3749-9185

44- Mosteiro de São Geraldo de São Paulo

Rua Santo Américo, 275

fone: 3742-1888

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99

JARDIM D'ABRIL

45- Sociedade Amigos do Jardim D'Abril

Rua Dr. Mário Chermont , 198-A

fone: 3783-6928

JARDIM DRACENA

46- União dos Moradores Favela Vale da

Esperança

Rua Denis Chaudet, 15

fone: 3751-4690

47- Sociedade Comunitária dos Amigos do

Jardim Dracena

Rua Capivari Mirim, 405

JARDIM EDUCANDÁRIO

48- Movimento de Moradia Morada do Sol

Presidente Odenice da Costa Sampaio

Fone: 4787-6402/3785-4662

49- Associação de Moradores do Conjunto

Habitacional Butantã

Rua B, s/n

Presidente: Edival Nunes de Souzafone:3789-

3805

50- MSTU do Educandário

Rua Nazir Miguel, 86

Donato dos Santos Mascarenhas

Fone: 3783-5027

51- Associação dos Moradores do Condomínio

Portal dos Eucaliptos

Rua C, 111

Contato: Dejanira da Paixão Figueiredo

JARDIM ESMERALDA

52- Obras Sociais São Mateus

Av. Prof. José Maria Alkimim, 254

fone: 5183-9412

JARDIM ESTHER

53- Associação de Moradores Santo Agostinho

Rua Waldemar Roberto, 176

Presidente Veraldo Soares da Silva

Fone: 3768-9072

54- Projeto Pão Nosso

Contato: Edson Nascimento

Fone: 3782-2240

55- Associação Assistencial Promocional Áurea

Brasileira

Rua Maria Rita Balbino, 189

fone: 3784-6958

56- Grupo de Assistência Social Casa de

Emanuel

Rua Mariana Belizária da Conceição, 250

fone: 3782-6706

57- União dos Moradores Vila Esperança

Rua Gertrudes Cunha, 400

Presidente Clovis Alves Rodrigues

Fone: 3733-4547

58- Sociedade Amigos do Jardim Ester Maria

Luisa

Rua Ambrosina Nunes Ferreira, 101

fone: 3784-0260/3784-2450

JARDIM ESTHER YOLANDA

59- Associação dos Moradores Conjunto

Habitacional Esther Yolanda

Rua Mario Belmont, 403 - Bloco 14 - Apto.12

Contato: Walter

Fone: 3766-7541/9302-6431

60- Associação de Moradores Santo Agostinho

Rua Waldemar Roberto, 176

fone: 3768.9072

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100

JARDIM GUARAÚ

61- Sociedade Amigos Nova Jerusalém

Rua Tomás Velasco, 111 120

Presidente Lindaura Ventura Silva

Fone: 3783-6768/3783-6774

62- Sociedade Amigos de Bairro Rio da Garça

Rua João Angola, n° 122

Contato: Antonio Sérgio Joaquim

JARDIM JAGUARÉ

63- Sociedade Amigos do Jardim Jaguaré

Rua Dr. Nilo Gomes Dias, 213

JARDIM JAQUELINE

64- Sociedade Amigos dos Jardins

Independência e Jaqueline

Rua Bartolomeu Rabello, 115 antiga nº 5

Contato: Geraldo Rodrigues Rocha

65- Centro Comunitário Sagrado Coração de

Jesus do Jaqueline

Rua Carlantonio Carlone, 112

fone: 3751-8715

JARDIM JOÃO XXIII

66- Sociedade Amigos de Bairro Jardim João

XXIII

Rua Cônego Luiz Vieira da Silva, 497

Presidiente: Beijomar Gomes de Oliveira

fone: 3782-0119/9257-1918

67- Entidade Beneficente Cantinho Feliz do

Jardim João XXIII

Rua Frei Claude D´Alberville, 382

fone: 3782-1198

68- Associação dos Moradores do Alojamento

Arpoador – Butantã

Rua Nazi Miguel, 646

Presidente Cristiano de Farias Coronado

69- Associação Vila Nova Esperança

Rua Padre Loreto Couto, 133

JARDIM JULIETA

70- Associação de Moradores Jardim Julieta

Rua Cleon Mario Glaccione, 208/fundos

Contato Eufrosina Justino Silva de Souza

71- Associação Moradores da Favela Jardim

Julieta

Rua Cleon Maria Gaccione, 91

Contato Eufrosina Justino Silva de Souza

JARDIM JUSSARA

72- Combate a enchentes do Pirajussara e Poá

Rua Ernesto Senna, 247 - Jardim Jussara

Presidente Djalma Kutxfara

Fone: 3751-1823

73- Sociedade Amigos Vale do Pirajussara

Rua Acangurussú, 191

Presidente Eli de Almeida

Fone: 3726-7279

JARDIM DO LAGO

74- Sociedade Amigos do Jardim do Lago

Rua Antonio Ramiro da Silva, 466

Presidente: Maria Auxiliadora da Costa

Rodrigues

fone: 3784-2889

JARDIM MARIA DO CARMO

75- Sociedade Amigos Jardim Maria do Carmo

Rua Rodrigues Portela, 200

Tesoureiro José Gilberto Marangoni

Fone: 3742-6123

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101

76- Associação dos Amigos do Bairro Jardim

Maria do Carmo

Presidente: Maria de Lourdes M. Ribeiro

Rua Domingos Portela, n° 200.

JARDIM MONTE BELO

77- Sociedade Amigos do Jardim Monte Belo

Rua José Borges da Silva, 66

Presidente: Josefina

fone: 3782-4420/3784-5028

JARDIM MONTE KEMEL

78- Sociedade Amigos Jardim Monte Kemel

Rua Mario Druduc, 35

Contato Antonio

fone: 3743-7892

JARDIM MORRO VERDE

79- Sociedade Alternativa do Jardim Morro

Verde/Vila Paz

Rua João Caiaffa, 339

Presidente Adilson Aparecido Ferreira

fone: 9754-0580

JARDIM MORUMBI

80- Sociedade Amigos Jardim Morumbi

Rua Mario Gonçalves de Oliveira, 153

Presidente Marilena Farina (3743-9656)

fone: 3743-9873/3743-5034

JARDIM NELY

81- Sociedade Beneficente José Alvarenga

Rua Clorindo Oliveira Café, 25

Presidente: Gustavo

fone: 3735.0298

JARDIM OLÍMPIA

82- Sociedade Amigos do Jardim Olímpia

Praça Pq. Jardim Olímpia (antiga Rua Dionísio

Pedrellini, 44)

Presidente Antônio Carlos Parente

Fone: 9161-3752/3735-0172

JARDIM PANORAMA

83- Associação Criança Brasil

Rua Jacundá, 112

Contato: Fabiana Barbosa Gonçalves

fone: 846-0905/846-9532

JARDIM PAULO VI

84- Associação Beneficente Caminho de

Damasco

Rua Nazir Miguel, 270

fone: 3810-0746

JARDIM PINHEIROS

85- Associação dos Advogados de Pinheiros

Rua Cardeal Arcoverde, 2628 - 1° andar

fone: 3032-2102

86- Favela do Jardim Pinheiros

Rua Roberto Valentino de Camargo, n° 282

JARDIM PROGREDIOR

87- Associação Meninos do Morumbi

Rua José Janareli, 485

fone: 3772-1664

JARDIM RAPOSO TAVARES

88- Centro Comunitário Santa Clara

Rua Antônio Tavares Velho, 56

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102

JARDIM RIO PEQUENO

89- Sociedade Vilas Unidas do Rio Pequeno

Rua Amaral Lemos, 10

Presidente: José Gonçalves Dias

JARDIM ROLINÓPOLIS

90- Sociedade Amigos de Bairro Jardim

Rolinópolis

Presidente Miriam Fátima Silveira Bertoni

Secretária Sônia Maria Cruz Miranda Barboza

3721-8849

fone: 3721-4412

JARDIM ROSA MARIA

91- Movimento Interamericano de Ecologia

Rua Prof. Júlio do Amaral Carvalho, 20

fone: 3783-5471/3783-3937

JARDIM SÃO REMO

92- Associação Comunidade São Remo

Rua Aguianes, 109

Presidente Dilson Pinto de Oliveira

fone: 3768-7761

93- Associação dos Moradores do Jardim São

Remo

Presidente: Givanildo

Fone: 3815-2660/fax:3814-5789

JARDIM SÃO JORGE

94- Centro Comunitário Nossa Senhora de

Nazaré

Rua Arnaldo da Costa Teixeira, 8

fone: 3782-1952

95- Sociedade Beneficente Osvaldo Moreira

Rua Padre Ângelo Gioelli, n° 36

fone: 3781.4652

JARDIM TABOÃO

96- Sociedade Amigos do Jardim Taboão

Av. Dr. João Guimarães, 366

fone: 3744.8898

JARDIM TRUSSARD

97- Associação Laurindo Abelardo de Brito

Rua Laurindo Abelardo de Brito, 42

Contato Alberto Damasceno Ribeiro

fone: 3746-6682/3743-2012

JARDIM UIRAPURU

98- Centro de Convivência Jardim Uirapuru

Rua Frei Claude D'Albeville, 195

Contato Maria Regina Maia

fone: 3782-9267/9347-6982

JARDIM UNIVERSIDADE

99- Projeto Esperança

Rua Dr. Álvaro Osório de Almeida, 315

fone: 3731-5734/3733-4940

JARDIM DAS VERTENTES

100- Sociedade Amigos do Jardim das

Vertentes

Rua Helena Maria Vita, 211

Presidente João Ribeiro

Fone: 3772-4356

MORRO VERDE

101- Sociedade Alternativa do Jardim Morro

Verde/ Vila da Paz

Rua João Caiaffa, 339

Presidente: Carlos Alberto da Silva

Fone: 3746-9906

Page 103: 2.EIA_OUCVS_2007

103

NOVA JERUSALEM

102- Sociedade Amigos Nova Jerusalém

Rua Tomás Velasco, 111 e 120 - Jd. Guaraú

Presidente: Lindaura Ventura Silva

Fone 3783.6768 / 3783.6774

PARAISÓPOLIS

103- Associação Cultural Científica e

Educacional – Arquinha

Rua Ernest Renan, 391/393

fone: 3771-2931

PARQUE DOS PRÍNCIPES

104- Sociedade Condomínio Res. Pq. dos

Príncipes

Praça José do Nascimento Machado, 11

Presidente: Ronaldo Custódio de Souza

Fone: 3712-0843/3682-3283

Site: www.parquedosprincipes.org.br

105- Sociedade Amigos de Bairro Vila

Antonia/Rio Pequeno

Contato: Honório Camargo

fone: 3731-8316

106- Sociedade Amigos do Rio Pequeno

Presidente: Geraldinho

fone: 3761-1519

PARQUE IPÊ

107- Associação Lar Ternura

Rua Inácio de Cervantes, 630

Coordenadora Sueli

Presidente Padre James F. Murray

fone: 3782-5949

108- Associação dos Cidadãos Unidos do

Butantã e Adjacências

Rua Santiago Ferrer, 469

Elenita Martins

fone: 3782-8944

109- Sociedade Amigos do Parque Ipê

Rua Guimarães Cândido, 45

Presidente José Luiz de Oliveira

fone: 3781-1130/3722-2233/3721-3050/9115-

8581

110- Associação Lar Ternura

Rua Inácio Cervantes, 630

fone: 3782-5949

PARQUE LAR SÃOPAULO

111- Sociedade Amigos do Parque Lar São

Paulo

Rua Valdir Azevedo, 100

Presidente Armando Rocha

PARQUE RIO PEQUENO

112- Sociedade Amigos de Bairro Vila Antonio e

Parque Rio Pequeno

Rua Maso de Bianco, n° 148

Contato: José H. Camargo

fone: 869-8316

PREVIDÊNCIA

113- Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de

SP

Praça Marcelo Tupinambá, 38

fone: 3721-4670

REAL PARQUE

114- Sociedade Amigos do Real Parque

Rua Barão de Melgaço, 44

Presidente Nestor Ricardo Bueno

fone: 3759-1506/3441-6328/3782-0874

115- Associação dos Moradores do Condomínio

Real Parque (Cingapura)

Page 104: 2.EIA_OUCVS_2007

104

Rua Paulo Burroul

Presidente Maria da Glória

fone: 3441-6328

116- Obras Educacionais e Sociais Frei Luis

Amigo

Rua São Paulo Antigo, 499

fone: 3758-0570

117- Associação das Obras Pavonianas de São

Paulo

Rua Mattia Filizolla, 101

fone: 3758-4622

118- Associação dos Moradores do Condomínio

Real Parque-Cingapura

Rua Paulo Bourroul

fone: 3441-6328/9313-0919

RIO PEQUENO

119- Fraternidade Assistencial Rio Pequeno -

Lar Paulo de Tarso

Av. Rio Pequeno, 1.235

fone: 3768-9296/fax: 3768-9090

120- Centro Comunitário e Creche Sinhazinha

Meireles

Av. Rio Pequeno, 1.159

fone: 3765-2731

121- ONG - Proseg - Segurança Pública

Av. Rio Pequeno

fone: 9144-6715

122- Centro Social Santo Dias

Av. Otacílio Tomanik, 1.555

fone: 3766-5166

123- Associação Antialcoólica do Estado de São

Paulo (núcleo Rio Pequeno)

Av. Octacílio Tomanik, 1555

SANTANA

124- Confederação Nacional dos Ambulantes

(CONAN)

Rua Padre Agostinho Poncett, 480

Site: conan.uol.com.br

SÃO JORGE

125- Sociedade Beneficente Osvaldo Moreira

Presidente: Creuza Moreira

fone: 3781-4652

VILA ALBA

126- Sociedade Amigos do jardim São

Domingos e Adjacências

Rua Coronel Salvador de Moya, 261

fone: 3733-3925

VILA BOA ESPERANÇA

127- União dos Moradores de Vila Boa

Esperança

Rua Gertrudes da Cunha, n° 400

VILA BUARQUE

128- Fundação Professor Doutor Manuel Pedro

Pimentel (Funap)

Rua Dr. Vila Nova, 268

Diretora Executiva: Berenice Maria

fone: 3150-1082/1083

fax: 3150-1084

VILA BUTANTÃ

129- Associação Brasileira de Empresários para

a Cidadania

Rua Camargo, 26

Presidente José Carlos de Almeida

Fone: 3816-4521/3819-7992/3817-5189

Page 105: 2.EIA_OUCVS_2007

105

130- Sem Teto Vila Nova Esperança

Rua Carmine Lourenço Del Gayso, n°27-A

131- União dos Moradores Favela Vale da

Esperança

Rua Denis Chaldetti, 15

Presidente Antonio Carlos de Almeida dos

Santos

Fone: 3751-4690

VILA DALVA

132- Centro Comunitário Favela da Vila Dalva

Rua Ramondett Giácomo, 321/ Rua Passagem

dois, n°60

Presidente Jucinério Félix Filho

Fone: 3761-5302/9765-1802/3712-0985

VILA INAH

133- Sociedade Amigos Vila Inah

Rua Campos, 192

fone: 3746-6584

Fax: 3871-3179

VILA MORSE

134- Movimento Defesa dos Direitos do Cidadão

Contato: Roldão Soares Filho

Rua: Gonçalo Pires, 273

Fone: 3744-8790

135- Sociedade Amigos de Vila Morse

Rua Santo Américo, n° 122

VILA OPERÁRIA

136- Associação de Moradores da Vila Operária

Travessa Quatro Marcos, 49/Vila Operária

Presidente Fátima Linhares Fillizzola

Fone 3783-0629

137- Associação Beneficente Caminho

Damasco

Rua Nazir Miguel, 270

Fone 3782-0746

138- Associação Santo Agostinho

Rua Conselheiro Zacarias, 97

Daysi Vianna Saboya Salles

Fone 3887-8161

VILA SÃO DOMINGOS

139- Sociedade Amigos do São Domingos e

Adjacência

Rua Coronel Salvador de Móia, 261

Presidente João Renato Doro

Fone: 3733-3925

140- Centro Comunitário Santíssima Trindade

Av. Marechal Fiuza de Castro, 861

fone: 3735-0461

VILA SÔNIA

141- Associação Barão de Souza Queiros de

Proteção à Infância e Juventude

Av. Prof. Francisco Morato, 3.350

fone: 3742-5741/3742-6770

VILA SUZANO

142- Sociedade Amigos do Morumbi e Vila

Suzano – Samovis

Av. Guilherme Dumont Vilares, 1.262

Presidente: Paulo Vehara

fone: 3744-4796/9157-6345

VILA UNIVERSITÁRIA

143- Associação Paulo VI

Rua Albino Rodrigues de Alvarenga, 171

fone: 3714-7766

Page 106: 2.EIA_OUCVS_2007

106

CASAS CULTURAIS

144- CASA DE CULTURA DO BUTANTÃ

Rua Junta Mizumoto, 13

Fone: 3742-6218

145- CASA DO BANDEIRANTE

Praça Monteiro Lobato, s/n

Fone: 3031-0920

146- CASA DO SERTANISTA

Enio Barbato, s/n

Fone: 3721-8671

147- MUSEU HSTÓRICO DO INSTITUTO

BUTANTÃ

Av. Dr. Vital Brasil, 1500

Fone: 3813-7222, r.2166

148- FUNDAÇÃO MARIA LUISA E OSCAR

AMERICANO

Av. Morumbi, 4077

Fone: 3742-0077

OUTROS

149- Sociedade Pela Família

Rua Vergio Várzea, 66

Contato: Nancy Franco

fone: 3869-2464