2º Despacho - Diárias - Prefeitura de Xanxerê - Abusividade
-
Upload
eduardo-sens-dos-santos -
Category
Government & Nonprofit
-
view
1.944 -
download
0
description
Transcript of 2º Despacho - Diárias - Prefeitura de Xanxerê - Abusividade
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
1
Procedimento nº 06.2013.00012689-2"Valor excessivo das diárias do Legislativo e executivo Municipal de Xanxerê"Parte: Fernando Callfass - Presidente da Câmara de Vereadores, Ademir José Gasparini - Prefeito Municipal e Câmara Municipal de Vereadores de Xanxerê
DESPACHO
Os valores da proposta do Município de Xanxerê continuam
excessivamente altos, conforme a tabela abaixo, que tem grifos em vermelho
para os valores mais altos encontrados para cada tipo de viagem:
Exterior Brasília Florianópolis e cidades a
mais de 300km
Cidades a menos de
300km
Proposta Prefeito R$ 1.250,00 R$ 950,00 R$ 700,00 R$ 300,00AL RS R$ 661,651 R$ 589,48 R$ 466,10 R$ 466,10
TCE SC R$ 937,342 R$ 794,00 R$ 420,00 R$ 420,00AL SC R$ 1.237,00 R$ 770,00 R$ 670,00 R$ 670,00TJSC R$ 756,00 R$ 614,00 R$ 362,00 R$ 362,00
Senado R$ 977,43 Não se aplica R$ 581,00 R$ 460,61Câmara de Deputados R$ 1.291,28 Não se aplica R$ 611,00 R$ 611,00São Miguel do Oeste Não encontrado Não encontrado R$ 280,00 R$ 140,00
Bento Gonçalves Não encontrado R$ 556,80 Não encontrado Não encontradoCuritibanos Não encontrado R$ 700,00 R$ 450,00 R$ 336,00
Tubarão Não encontrado R$ 666,00 Não encontrado Não encontradoAraranguá Não encontrado R$ 366,66 R$ 214,87 Não encontrado
Lagoa Vermelha Não encontrado R$ 651,00 299,00 Não encontrado
1. US$ 300,00, pela cotação de hoje; 2. US$ 425,00, pela cotação de hoje.
Nas duas viagens mais corriqueiras (Brasília e Florianópolis), as
diárias que pretende o Prefeito manter ultrapassam em muito os valores das
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
2
demais unidades pesquisadas.
Para Brasília, o valor proposto pelo Prefeito é 54% superior
ao praticado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 23% superior ao
praticado pela Alesc, 61% superior ao praticado pela Assembleia Legislativa
do Rio Grande do Sul, 19% superior ao praticado pelo Tribunal de Contas de
Santa Catarina, isso para citar apenas órgãos com orçamento inúmeras vezes
superior.
Se equiparado a um município do mesmo porte, como
Araranguá, o valor da proposta do Prefeito chega a ser 159% superior! É
45% superior ao de Lagoa Vermelha (RS), 42% superior ao de Tubarão,
35% superior ao de Curitibanos e 70% superior ao de Bento Gonçalves
(RS)! Não há nenhuma outra diária em valor superior para viagens a
Brasília!
Nas viagens para Florianópolis e municípios a mais de 300km
de distância, a discrepância continua excessivamente alta. É 20% superior ao
dos Senadores, 14% superior ao dos Deputados Federais, 55% superior ao
de Curitibanos, 134% superior ao de Lagoa Vermelha, 150% superior ao de
São Miguel do Oeste e 225% superior ao de Araranguá!
Isso sem falar que, para o exterior, pretende equiparar-se a
Deputados Federais, e sua proposta é 65% superior à diária paga pelo
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 27% superior à paga aos Senadores, e
33% superior à paga aos Conselheiros do TCE/SC.
E, de fato, tais diárias vem sendo concedidas
indiscriminadamente no Município de Xanxerê em valores absolutos muito
elevados. Uma simples consulta à internet permite revelar que um único
vereador (Wilson Martins dos Santos) recebeu sozinho R$ 56.199,06
em diárias em 2013, o que equivale a R$ 153,97 por dia do ano (365 dias) –
apenas para custear despesas com alimentação e deslocamento! E
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
3
aproximadamente R$ 25.000,00 foram para pagamento de uma viagem à
China.
As diárias pagas ao Prefeito Ademir José Gasparini
também não destoam muito. Recebeu sozinho R$ 41.893,36 em 2013,
sendo R$ 6.440,00 apenas em uma viagem de quatro dias a Brasília.
Também em pesquisa na internet, não encontrei qualquer outro
prefeito ou vereador de município do mesmo porte que tenha recebido tanto
em diárias no Estado de Santa Catarina num único ano.
Município População Receita em 2013 Diárias do Prefeito em 2013
São Miguel do Oeste
39.352 77.301.540,55 11.858,02
Curitibanos 37.748 80.654.650,55 13.712,50Videira 48.064 140.296.796,74 2.577,65
Rio Negrinho 39.849 103.725.736,41 2.435,00 Canoinhas 52.937 104.548.757,82 12.296,87 Xanxerê 45.140 104.548.757,82 41.893,36
Estes dados equivalem a dizer que, ao passo que, ao passo que
cada cidadão de Videira paga R$ 0,05 pelas viagens do prefeito num ano, cada
cidadão xanxerense paga R$ 0,92, ou seja, 18,4 vezes mais caro!
E isso sem considerar que o orçamento de Videira é 40% maior
que o de Xanxerê, o que faz o custo das viagens, dividido pela receita do
Município ser 21,8 vezes mais alto em Xanxerê!
Sob todos os pontos de vista que se observe este fenômeno do
inchaço das diárias em Xanxerê, não há dúvidas, portanto, em se concluir que
estão sendo diariamente lesados os princípios da moralidade administrativa, da
impessoalidade e da eficiência.
Aliás, estes foram os mesmos princípios citados pelo TCE/SC ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
4
determinar em 2013 a redução das diárias do Município de Cunhataí, que tinha
como valor máximo da diária o valor de R$ 1.350,00, bastante inferior aos
atuais R$ 2.450,00 do Prefeito de Xanxerê!
Do relatório técnico deste caso de Cunhataí observa-se que
tampouco foi aceita pelo TCE/SC como adequada a proposta do Prefeito, de
reduzir para R$ 900,00 as diárias com viagens internacionais e a Brasília, e de
R$ 700,00 para capitais estaduais. A relatora, Conselheira Sabrina Nunes
Iocken, considerou "que os valores das diárias fixados na Lei Municipal nº
411/2005 estão fora da realidade local, contrariando os princípios
constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência; caracterizando
espécie remuneratória e desvirtuando a natureza indenizatória das mesmas"1. O
relatório determina a adequação aos padrões do Decreto Estadual nº
1127/2008, que tem os seguintes valores: R$ 610,00 (internacional); R$ 450,00
(Brasília); R$ 450,00 (demais capitais); R$ 340,00 (viagens a outros municípios
fora da região).
Portanto, não vejo como acatar a proposta de Sua Excelência, o
Prefeito Municipal, sem incorrer o Ministério Público em profundo desrespeito
ao cidadão xanxerense e aos princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, razão pela fixo o prazo derradeiro de 5 dias para que se
manifeste acerca do cumprimento da recomendação expedida nestes autos.
Comunicar ao Procurador Municipal, Dr. Fernando Dal Zot, por
e-mail, com cópia do presente.
Xanxerê, 08 de abril de 2014
Eduardo Sens dos SantosPromotor de Justiça
1 REP nº 11/00494119, relatora Conselheira Sabrina Nunes Iocken, 18/11/2013.