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2º EXAME PARA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL CNseg

CPC1

R E G U L A M E N T O | 1 º S E M E S T R E / 2 0 1 6

2º EXAME PARA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL CNseg – CPC1

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Realização Aplicação do Exame

SUMÁRIO

DA COMPETÊNCIA ................................................................................................................ 3

DO EXAME ........................................................................................................................... 3

DA INSCRIÇÃO ...................................................................................................................... 3

DA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL .................................................................... 5

DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO ........................................................................................ 6

DO EXAME E DAS PROVAS .................................................................................................... 7

DA APROVAÇÃO .................................................................................................................... 9

DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ......................................................................... 10

DO GABARITO, DA CORREÇÃO E DOS RESULTADOS ............................................................. 10

DOS RECURSOS E DA VERIFICAÇÃO DOS CARTÕES-RESPOSTAS ........................................ 11

DA HOMOLOGAÇÃO............................................................................................................. 12

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................. 13

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DA COMPETÊNCIA

Art. 1º A Certificação Profissional CNseg – CPC1 foi instituída pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) com vistas a reconhecer a capacitação de profissionais que demonstrem amplos conhecimentos técnicos para seu aproveitamento em níveis superiores nas carreiras das empresas e instituições do setor.

Art. 2º Cabe à Escola Nacional de Seguros (Escola), a responsabilidade pela formatação e aplicação do Exame para Certificação Profissional CNseg – CPC1.

DO EXAME

Art. 3º O Exame para Certificação Profissional CNseg – CPC1 tem como objetivo promover a qualificação técnica de profissionais do segmento de seguros, favorecendo seu desenvolvimento para melhoria do desempenho das Empresas e Instituições do mercado segurador.

1º O calendário, com os prazos, horário das provas e locais para a realização do Exame, está divulgado nos Anexos constantes deste Regulamento.

2º Recomenda-se que o candidato possua nível médio e conhecimento do mercado segurador e legislação aplicável.

DA INSCRIÇÃO

Art. 4º O valor da taxa destinada ao pagamento do Exame será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). e não poderá ser reutilizada em caso de desistência.

Parágrafo Primeiro: As Associadas às federações filiadas à CNseg que inscreverem seus funcionários no Exame terão direito a 10% (dez por cento) de desconto.

Parágrafo Segundo: Os alunos interessados no Curso Preparatório ao Exame podem optar pela compra do Curso Preparatório e taxa do Exame pelo valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais).

O desconto de 10% informado no Parágrafo Primeiro também se aplica a essa opção.

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Observação: Funcionários das Empresas do mercado segurador que se inscreverem no Exame, ou na compra combinada de curso preparatório e taxa de exame como pessoas físicas, não farão jus ao desconto.

Art. 5º A inscrição no Exame para Certificação Profissional CNseg - CPC1 deverá ser efetuada no site cpc.cnseg.org.br conforme instruções abaixo.

1º O candidato será redirecionado para o ambiente da Escola Nacional de Seguros – durante o processo de inscrição.

PESSOA FÍSICA

a) Escolher a localidade de realização do Exame. Cada candidato só poderá realizar uma inscrição em uma única cidade;

b) Clicar em INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA e realizar a inscrição seguindo as orientações da tela para o preenchimento da ficha com os dados cadastrais. Deverão ser preenchidos todos os campos obrigatórios do aluno;

c) Selecionar a forma de pagamento e clicar em Exames;

d) Confirmar os dados informados, clicar para visualizar o Regulamento e dar o aceite “li e concordo com os termos gerais do Regulamento”. Após clicar em concluir, será informado um login de acesso: anote;

e) Na próxima tela, visualizar “instruções para inscrição” e clicar na opção “emitir título para pagamento”.

Os candidatos deverão manter sob sua posse, para eventuais comprovações, a impressão do boleto de pagamento autenticado pelo Banco.

No e-mail informado, você receberá a confirmação de inscrição com login e senha para acompanhar sua inscrição.

PESSOA JURÍDICA

A empresa deverá acessar o site cpc.cnseg.org.br

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a) Escolher a localidade e depois clicar em pessoa jurídica; Preencher o formulário “Solicitação de Venda de Exame para Pessoa Jurídica” informando a quantidade de vagas. Clicar em enviar;

b) A empresa receberá um e-mail constando as informações do número de vagas solicitadas, link, login e senha para prosseguir nas inscrições de seus colaboradores/funcionários;

c) Acessar o link e efetuar as inscrições dos colaboradores/funcionários;

d) Para o acompanhamento das inscrições, acessar o mesmo link enviado anteriormente.

Art. 6º A inscrição somente será concluída após o pagamento, pelo candidato ou empresa, da taxa de inscrição representada pelo boleto on-line, o que deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia determinado no calendário do Anexo 1.

1º Quando o pagamento da taxa de inscrição for realizado com cheque e este não for compensado por qualquer motivo, a inscrição, ainda que já tenha sido confirmada na forma do artigo 5º deste Regulamento, será imediatamente cancelada, independentemente de notificação ou aviso ao candidato, e este será considerado desclassificado.

2º A taxa de inscrição do Exame é pessoal e intransferível.

3º Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, exceto na hipótese de cancelamento do Exame pela Escola.

DA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL

Art. 7º As necessidades especiais das pessoas com deficiência (PCD) e dos candidatos que necessitam de condições especiais para a realização das provas deverão ser informadas durante a inscrição, a fim de que o local de prova possa ser adequado. (Ler Anexo 3.)

1º O candidato deverá encaminhar à Escola o atestado médico com CID que comprove a necessidade especial. O comprovante deve ser encaminhado para o e-mail [email protected] com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência à data do exame.

2º O candidato que não se manifestar, na forma e no prazo contido no artigo acima, não terá atendimento especial no dia da realização da prova.

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Art.8º A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização do exame deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

1º Não haverá compensação do tempo de amamentação quanto ao tempo da prova.

2º A lactante deverá encaminhar atestado, conforme art. 7, § 1º, deste Regulamento. Após iniciar o Exame, a lactante que tiver a necessidade de amamentar somente poderá ausentar-se da sala acompanhada por um dos fiscais do exame.

Art. 9º Os candidatos com necessidades especiais participarão do Exame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação, critérios de aprovação, dia, horário, local de prova e nota mínima exigida.

Parágrafo Único: A solicitação, por si só, não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela Escola, após análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Art.10 A Escola enviará a Confirmação de Inscrição, contendo as informações relativas à realização do Exame, para o endereço de e-mail indicado pelo candidato/empresa na ficha de inscrição.

1º A data estabelecida para envio da Confirmação de Inscrição é a indicada no calendário do Exame, constante do Anexo 1.

2º Ao receber a Confirmação de Inscrição, o candidato ou seu representante legal/empresa deverá conferir todos os dados do candidato. Caso não receba sua Confirmação de Inscrição, deverá acessar o site da Escola Nacional de Seguros: clicar em minha escola/acompanhe sua inscrição/informar usuário e senha/entrar.Imprimir comprovante de inscrição.

3º Caso constate qualquer irregularidade nas informações, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail [email protected].

Art. 11 A inscrição implica a irrestrita aceitação por parte do candidato dos termos deste Regulamento e de seus Anexos, bem como de atos que os suplementem, modifiquem ou interpretem.

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DO EXAME E DAS PROVAS

Art. 12 Os Exames serão realizados na data, horário (Anexo 1) e locais indicados no Anexo 4, respectivamente, constantes deste Regulamento.

1º O candidato deve estar na sala antes da abertura do lacre das provas, ou seja, pelo menos meia hora antes do início das provas conforme informação na Confirmação de Inscrição.

2º Não será permitido o ingresso de nenhum candidato na sala de prova após a abertura dos lacres dos envelopes das provas.

3º Somente será admitido para realização do Exame o candidato que portar a Confirmação de Inscrição e um documento de identidade oficial com fotografia e data de vencimento válida (carteira de identidade, identidade funcional de entidades de classe, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto ou passaporte).

4º As provas terão início, pontualmente, às 8 horas (hora de Brasília), horário determinado para a abertura dos lacres dos envelopes das provas.

5º As provas do Exame terão duração máxima de 5h (cinco horas). Portanto, o candidato deve reservar 15 (quinze) minutos antes do prazo de término da prova, para o preenchimento do cartão-resposta, a fim de evitar rasuras ou possíveis enganos.

6º O candidato deverá levar consigo caneta esferográfica azul ou preta e máquina de calcular simples. É recomendável o uso de máquina de calcular para a resolução das questões que envolvam cálculos. Não será permitido o empréstimo de máquina de calcular entre candidatos, nem a utilização da máquina de calcular do celular.

7º O telefone celular deverá permanecer desligado desde o momento da entrada na sala até a retirada do candidato do local de realização das provas.

Art. 13 O Exame será constituído por cinco disciplinas com total de 100 (cem) questões de múltipla escolha distribuídas segundo a bibliografia informada neste Regulamento (Anexo 2).

1º A legislação pertinente será a vigente até 31/03/16.

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Art. 14 Todas as questões das provas serão elaboradas com base no conteúdo programático das disciplinas, publicado neste Regulamento.

Art. 15 As provas serão entregues aos candidatos, já impressas, sendo vedados esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou o modo de resolvê-las.

1º Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o Caderno de Questões (Prova) e o Cartão-Resposta preenchido a caneta, devidamente assinado e datado no verso.

2º O candidato NÃO poderá levar o Caderno de Questões (Prova), entretanto poderá anotar seus assinalamentos (gabarito) no quadro disponível na capa da prova para ser destacado e levar consigo. Os Cadernos de Questões (Prova), retidos, serão eliminados posteriormente.

3º Os dois últimos candidatos só poderão sair juntos.

4º Serão invalidadas respostas que apresentarem rasuras ou dupla marcação no cartão-resposta.

Art. 16 Durante a realização das provas, será desclassificado, sem direito a recurso, o candidato que:

a) for surpreendido efetuando consulta a anotações, formulários, livros ou materiais não permitidos neste Regulamento ou em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma com outro candidato ou pessoa estranha;

b) portar ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos de comunicação;

c) utilizar-se de sinais ou quaisquer outros meios que quebrem o sigilo e permitam a identificação da sua prova;

d) negar-se a cumprir as normas específicas estabelecidas pela Escola para a realização das provas;

e) manifestar-se ou comportar-se de forma desrespeitosa ou inconveniente.

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Art. 17 Verificada qualquer uma das situações previstas no artigo anterior, o fiscal recolherá a prova e o cartão-resposta, efetuando na prova a anotação sumária da ocorrência. O fiscal e o coordenador local deverão apor suas assinaturas na prova e anexar a ela o respectivo cartão-resposta.

DA APROVAÇÃO

Art. 18 Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 70% de acertos sobre o total geral de disciplinas, como especificado no quadro que segue:

DISCIPLINAS Nº DE QUESTÕES

MÍNIMO DE ACERTOS PARA APROVAÇÃO

NO EXAME

Estrutura dos Sistemas de Seguros Gerais, Previdência Complementar Aberta, Capitalização e Saúde Suplementar

10070%

70 questões

Aspectos Legais e Regulamentares

Ética, Ouvidoria, Aspectos Contábeis e Financeiros, Controle Interno

Canais de Distribuição de Seguros

Operações de Seguros

TOTAL DE QUESTÕES 100

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DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Art. 19 O acesso aos locais de prova não será permitido aos candidatos que: (Anexo 4)

a) comparecerem fora do horário estabelecido;

b) não apresentarem a Confirmação de Inscrição e um documento de identidade oficial com fotografia e data de vencimento válida (carteira de identidade, identidade funcional de entidades de classe, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto ou passaporte);

c) apresentarem-se em local de prova diferente do estabelecido na Confirmação de Inscrição.

1º Em qualquer um dos casos previstos no caput deste artigo, o candidato será considerado ausente à respectiva prova do Exame, sendo, portanto, automaticamente desclassificado.

2º O não comparecimento do candidato no dia, horário e local indicados implicará a sua imediata desclassificação, sendo expressamente vedada a realização de segunda chamada ou prova em substituição, independentemente da causa.

DO GABARITO, DA CORREÇÃO E DOS RESULTADOS

Art. 20 O gabarito preliminar e a prova serão publicados a partir do 1º dia útil após o término do Exame, às 14 horas, no site cpc.cnseg.org.br.

1º O gabarito estará sujeito a retificação se constatada eventual troca de letra/opção indicada como resposta correta de alguma questão. Tal retificação não implicará a anulação da questão.

2º A Escola anulará questões quando a Banca Examinadora constatar erro de formulação ou inexistência de resposta correta. Eventuais erros de impressão ou formatação só acarretarão anulação de questão se comprometerem a sua compreensão e resolução.

3º Na hipótese de anulação de uma questão, a Escola atribuirá a todos os candidatos

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que realizaram a prova a respectiva pontuação, desconsiderando as respostas marcadas pelos candidatos para a questão.

4º As questões que vierem a ser anuladas pela Banca Examinadora após a realização dos Exames serão identificadas no gabarito correspondente.

5º A correção das provas e a apuração de seus resultados são de responsabilidade exclusiva da Escola.

6º A divulgação do resultado final será realizada no site da Escola a partir das 18 horas do dia 09/08/2016, após o término da análise dos recursos. O candidato deverá acessar www.funenseg.org.br e clicar no link no topo do site da Escola em Minha Escola/Área do Aluno/ Entrar/Matrícula/Senha/Boletim.

7º Extingue-se o prazo para quaisquer revisões de gabarito ou questionamentos sobre a formulação das questões com a publicação do gabarito definitivo, que servirá de base para as notas da prova realizada.

DOS RECURSOS E DA VERIFICAÇÃO DOS CARTÕES-RESPOSTAS

Art. 21 Será admitido ao candidato um único recurso por questão, relativo ao conteúdo e/ou gabarito divulgado.

1º O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser redigido no formulário específico que será disponibilizado no site cpc.cnseg.org.br na área “Regulamento e Inscrição”.

2º O prazo para apresentação dos recursos será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da divulgação do gabarito parcial. As provas ficarão disponíveis durante esse período.

3º Os recursos (cópias digitalizadas) deverão ser enviados para o e-mail [email protected] devidamente acompanhados do comprovante de pagamento da taxa no valor de R$35,00 (trinta e cinco reais), em favor da Fundação Escola Nacional de Seguros (Bradesco – Ag. 3369-3; c/c 56489-3).

4º Apenas o(s) recurso(s) apresentado(s) em conformidade com o estabelecido neste artigo será(ão) analisado(s) pela Banca Examinadora.

5º O parecer da Banca Examinadora é irrecorrível, não admitindo apelação.

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6º Não serão admitidos pela Banca Examinadora os recursos:

(i) que não atendam às especificações formais do formulário;

(ii) apresentados fora do prazo regulamentar;

(iii) que abordem mais de uma questão;

(iv) que apresentem impugnação ou fundamentação genérica (por exemplo: “questão mal formulada”, “com gabarito errado”,

“não há resposta correta”);

(v) fundamentados em bibliografia desatualizada, não indicada no respectivo Regulamento;

(vi) não acompanhados de recibo de pagamento;

(vii) coletivos ou que indiquem cópia de recurso de origem coletiva;

(viii) com rasuras ou sem assinatura de próprio punho.

Art. 22 O candidato que discordar do resultado das questões poderá solicitar cópia do cartão-resposta, após a apuração do resultado oficial do Exame, mediante preenchimento do Formulário que será disponibilizado no site da Escola, CERTIFICAÇÃO CNSEG, e posterior envio para o e-mail [email protected] junto com o comprovante de pagamento da taxa no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), em favor da Fundação Escola Nacional de Seguros (Bradesco – Ag. 3369-3; c/c 56489-3), no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Após este prazo, não mais será concedida a verificação.

Parágrafo Único A Escola manterá os cartões-respostas sob sua guarda por 6 (seis) meses, a contar da data de realização do Exame, período após o qual os cartões serão incinerados.

DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 23 A homologação do Exame para Certificação Profissional CNseg - CPC1 será conferida pela CNseg aos candidatos aprovados, nos termos deste Regulamento, e será atestada por meio de documento autenticado, com o timbre e logotipo da Confederação, e assinado pelo seu Presidente.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 A nenhum candidato será permitido alegar desconhecimento deste Regulamento e seus Anexos ou de qualquer outro ato referente ao Exame para Certificação Profissional CNseg - CPC1 em que se tenha inscrito.

Art. 25 Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Diretor da CNseg.