2º Termo Aditivo JMBELO 7562012

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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SR/05-756/2012-02 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO COM AUMENTO DE VALOR CONTRATUAL E VINCULAÇÃO DE EMPENHO, REFERENTE AO CONTRATO SR/05-00756/2012, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS (ÁREA INTERNA E EXTERNA) DO EDIFÍCIO SEDE DO DNIT/BA, INCLUINDO O PRÉDIO PRINCIPAL, COM 02 (DOIS) ESTACIONAMENTOS E MAIS 09 (NOVE) ESCRITÓRIOS – UNIDADES LOCAIS, NO INTERIOR DO ESTADO E SERVIÇO DE COPEIRAGEM PARA SEDE DO DNIT/BA, NA FORMA ABAIXO: PREÂMBULO DAS PARTES E DO FUNDAMENTO LEGAL 1) DAS PARTES 1.1 – CONTRATANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Superintendente Regional no Estado da Bahia – Amauri Sousa Lima, portador do RG nº 1626441 e CPF/MF nº 239.914.026-53 nos termos da Portaria nº 144, de 06 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2013, assinada pelo Ministro dos Transportes, no uso da sua competência que lhe foi subdelegada nos termos do inciso I, art. 1º, da Portaria Ministerial nº 1056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República. 1.2 – CONTRATADA: JM BELO CONSERVADORA LTDA-EPP, representada por sua Representante Legal Rita da Costa Ramos, devidamente qualificada no Contrato-base SR/05-00756/2012. . 2) DO FUNDAMENTO LEGAL : O presente Termo tem fundamento legal no art. 57, Inciso II, art. 65, Inciso II, Letra “d”, § 5º e Art. 60 da Lei 8.6666/93 e suas alterações posteriores e nas Cláusulas 1

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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SR/05-756/2012-02

2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO COM AUMENTO DE VALOR CONTRATUAL E VINCULAÇÃO DE EMPENHO, REFERENTE AO CONTRATO SR/05-00756/2012, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS (ÁREA INTERNA E EXTERNA) DO EDIFÍCIO SEDE DO DNIT/BA, INCLUINDO O PRÉDIO PRINCIPAL, COM 02 (DOIS) ESTACIONAMENTOS E MAIS 09 (NOVE) ESCRITÓRIOS – UNIDADES LOCAIS, NO INTERIOR DO ESTADO E SERVIÇO DE COPEIRAGEM PARA SEDE DO DNIT/BA, NA FORMA ABAIXO:

PREÂMBULODAS PARTES E DO FUNDAMENTO LEGAL

1) DAS PARTES1.1 – CONTRATANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Superintendente Regional no Estado da Bahia – Amauri Sousa Lima, portador do RG nº 1626441 e CPF/MF nº 239.914.026-53 nos termos da Portaria nº 144, de 06 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2013, assinada pelo Ministro dos Transportes, no uso da sua competência que lhe foi subdelegada nos termos do inciso I, art. 1º, da Portaria Ministerial nº 1056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República.

1.2 – CONTRATADA: JM BELO CONSERVADORA LTDA-EPP, representada por sua Representante Legal Rita da Costa Ramos, devidamente qualificada no Contrato-base SR/05-00756/2012..

2) DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo tem fundamento legal no art. 57, Inciso II, art. 65, Inciso II, Letra “d”, § 5º e Art. 60 da Lei 8.6666/93 e suas alterações posteriores e nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato SR/05-756/2012. Sua formalização foi autorizada pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado da Bahia conforme consta do processo Administrativo nº 50605.000872/2012-89 à fl. 652, em razão do que são introduzidas as seguintes alterações ao mencionado Contrato.

3) DO OBJETO:

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SR/05-756/2012-02

3.1. PRORROGAÇÃO DE PRAZO por mais 12 (doze) meses consecutivos, elevando o prazo de execução/conclusão para 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, por interesse da Administração.

3.2 AUMENTO DE VALOR CONTRATUAL A PREÇOS INICIAIS EM FUNÇÃO DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO, no valor de R$ 362.012,76 (trezentos e sessenta e dois mil e doze reais e setenta e seis centavos), para dar suporte financeiro à prorrogação de prazo.

3.3 VINCULAÇÃO DE EMPENHO

Nota de empenho nº 2013NE800121, de 27/09/2013, para atender despesas com faturas do Contrato SR-05/756/2012.

1- CLÁUSULA PRIMEIRA - ADITAMENTOS/MODIFICAÇÕES: São introduzidos, no Contrato original, os seguintes acréscimos, ou aditamentos em Complementação ou suplementação, ou modificações às disposições contratuais vigentes:

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR DO CONTRATO - EMPENHO E DOTAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIROO valor total do presente Contrato passa para R$ 708.951,96 (setecentos e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) em decorrência do aumento de valor contratual de R$ 362.012,76 (trezentos e sessenta e dois mil e doze reais e setenta e seis centavos) decorrente da prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses a um custo mensal de R$ 30.167,73 (trinta mil cento e sessenta e sete reais e setenta e três centavos).

PARÁGRAFO SEGUNDOA despesa decorrente do presente Contrato correrá, também, à conta do Crédito Orçamento do DNIT/2013, verba nº 1 39252 26122075020000001 006612 0100000000 339039, devidamente empenhada conforme Nota de empenho nº 2013NE800121, de 27/09/2013, no valor de R$ 150.835,00 (cento e cinquenta mil oitocentos e trinta e cinco reais), que fica fazendo parte integrante do Processo nº 50605.000872/2012-89.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES

PRORROGAÇÃO - O prazo de duração/execução dos trabalhos, objeto do Contrato acima referido, celebrado na data de 29/10/2012, com início a partir de 31/10/2012 e cujo vencimento,estava previsto para 31/10/2013 passa a vencer em 31/10/2014, em virtude do seguinte fato: a) PRORROGAÇÃO DE PRAZO – por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 31/10/2013. O evento aqui citado foi regularmente autorizado pelo Superintendente Regional conforme fl. 652.

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2 - CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos trabalhos contratados, consideradas eventuais prorrogações de prazo até esta data, tem seu término previsto para a data de 31/10/2014.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO: Ficam inteiramente ratificadas, em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposições contratuais originais no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente Termo, que fica fazendo parte integrante e inseparável no Contrato SR/05-756/2013.

4 – CLÁUSULA QUARTA – EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União.

E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus REPRESENTANTES, firmam o presente Termo.

Salvador/BA, 23 de outubro de 2013.

Amauri Sousa Lima Superintendente Regional do DNIT no

Estado da Bahia

Rita da Costa RamosRepresentante Legal e Responsável

pela Contratada

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