MOITA MACEDO EXPOSIÇÃO DO LANÇAMENTO DO LIVRO: “MOITA MACEDO – DESENHOS” Moita Macedo.
2Z1 Analise Do Posicionamento Dos Colegas - Lucas Macedo Fagundes
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7/23/2019 2Z1 Analise Do Posicionamento Dos Colegas - Lucas Macedo Fagundes
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Matriz do posicionamento crítico*
Aluno: Lucas Macedo FagundesDisciplina: Mediação e Arbitragem Turma: LLM Direito Empresarial 0
!egistre" abai#o" sua opinião sobre os dois trabal$os elaborados por seus colegasde turma%%%
T!A&AL'( Trabal$o do aluno: Adriana de Faria Ara)o do +alleT,pico - .deias compatí/eis com as suas
O posicionamento da colega coaduna com o exposto no meu próprio posicionamento
crítico ao identificar o princípio do kompetenz-kompetez como argumento central para o
impedimento da utilização, conforme verificado na jurisprudência brasileira, da utilização das
anti-suit injunctions ue visem impedir a instauração da arbitragem ou o seu prosseguimento!
T,pico - .deias di1erentes das suas
O posicionamento da colega foi mais específico ao identificar o "iretor #xecutivo
como respons$vel pela an$lise do reuerimento de arbitragem, ao passo ue, de modo geral, tal
medida compete % &ecretaria do 'ribunal de (rbitragem ou )*mara, sendo ue a colega se
referia, na ocasião, especificamente a + )*mara de conciliação e (rbitragem!
T,pico 2 - .deias re1utadas
.arece /aver uma conclusão por parte do posicionamento da colega de ue somente a
&ociedade de #conomia 0ista seria obstada de utilizar as anti-suit injunctions, ao passo de ue,conforme identificado na jurisprudência do &'1, em meu próprio posicionamento, todos os entes
da (dministração .2blica, desde ue pactuada cl$usula compromissória, devem abster-se de
utilizar essa medida, sob pena de extinção do processo sem resolução de m3rito, devendo
guardar respeito aos princípios da boa-f3 objetiva contratual e da confiança!
T,pico 3 - .deias mal e#plicadas
( meu ver, ao identificar possíveis conflitos entre os princípios da arbitragem e da
administração p2blica, o posicionamento da colega não abordou com completude todos os
aspectos, não se posicionando acerca dos conflitos doutrin$rios sob os argumentos da ausência
de autorização específica, da discricionariedade, dos atos de imp3rio e de gestão, das cl$usulas
exorbitantes, contudo, /avendo discussão acerca do princípio da legalidade, ue restou bem
abordado!
T!A&AL'( Trabal$o do aluno: Felipe !odrigues Moreira
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7/23/2019 2Z1 Analise Do Posicionamento Dos Colegas - Lucas Macedo Fagundes
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T,pico - .deias compatí/eis com as suas
#xiste total acordo entre o meu posicionamento e do colega no ue diz respeito ao
posicionamento da jurisprudência brasileira uanto a não aceitação das anti-suit injunctions,
inclusive identificando ue em casos específicos, e em raras decis5es, tais aç5es foram admitidas
em face de &ociedades de #conomia 0ista e de alguns contratos administrativos, mas, comoregra, geral, desde ue assinada cl$usula compromissória, deve o ente da (dministração se
submeter a arbitragem!
T,pico - .deias di1erentes das suas
6ão foram verificadas, em essência, ideias opostas na dial3tica entre os
posicionamentos críticos, tendo a conclusão dos mesmos seguido o mesmo direcionamento!
T,pico 2 - .deias re1utadas
)orol$rio do item anterior, não foram identificadas ideias a serem refutadas!
T,pico 3 - .deias mal e#plicadas
7uanto a identificação do respons$vel pela an$lise do reuerimento de arbitragem,
parece ter /avido confusão uanto a pessoa respons$vel e o princípio ue assegura a
legitimidade da decisão ue acata a arbitragem! 8sso porue, na pr$tica, o órgão respons$vel pela
an$lise do pedido 3 a &ecretaria do 'ribunal (rbitral, ao passo ue o princípio da kompetenz-
kompetez na verdade assegura a legitimidade dessa decisão!*Esta matriz serve para a apresentação de trabalhos a serem desenvolvidos segundo ambas as linhas deraciocínio: lógico-argumentativa ou lógico-matemática.
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