2Z1 Analise Do Posicionamento Dos Colegas - Lucas Macedo Fagundes

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7/23/2019 2Z1 Analise Do Posicionamento Dos Colegas - Lucas Macedo Fagundes http://slidepdf.com/reader/full/2z1-analise-do-posicionamento-dos-colegas-lucas-macedo-fagundes 1/2 Matriz do posicionamento crítico* Aluno: Lucas Macedo Fagundes Disciplina: Mediação e Arbitragem Turma: LLM Direito Empresarial 0 !egistre" abai#o" sua opinião sobre os dois trabal$os elaborados por seus colegas de turma%%% T!A&AL'( Trabal$o do aluno: Adriana de Faria Ara)o do +alle T,pico - .deias compatí/eis com as suas O posicionamento da colega coaduna com o exposto no meu próprio posicionamento crítico ao identificar o princípio do kompetenz-kompetez como argumento central para o impedimento da utilização, conforme verificado na jurisprudência brasileira, da utilização das anti-suit injunctions ue visem impedir a instauração da arbitragem ou o seu prosseguimento! T,pico - .deias di1erentes das suas O posicionamento da colega foi mais específico ao identificar o "iretor #xecutivo como respons$vel pela an$lise do reuerimento de arbitragem, ao passo ue, de modo geral, tal medida compete % &ecretaria do 'ribunal de (rbitragem ou )*mara, sendo ue a colega se referia, na ocasião, especificamente a + )*mara de conciliação e (rbitragem! T,pico 2 - .deias re1utadas .arece /aver uma conclusão por parte do posicionamento da colega de ue somente a &ociedade de #conomia 0ista seria obstada de utilizar as anti-suit injunctions, ao passo de ue, conforme identificado na jurisprudência do &'1, em meu próprio posicionamento, todos os entes da (dministração .2blica, desde ue pactuada cl$usula compromissória, devem abster-se de utilizar essa medida, sob pena de extinção do processo sem resolução de m3rito, devendo guardar respeito aos princípios da boa-f3 objetiva contratual e da confiança! T,pico 3 - .deias mal e#plicadas ( meu ver, ao identificar possíveis conflitos entre os princípios da arbitragem e da administração p2blica, o posicionamento da colega não abordou com completude todos os aspectos, não se posicionando acerca dos conflitos doutrin$rios sob os argumentos da ausência de autorização específica, da discricionariedade, dos atos de imp3rio e de gestão, das cl$usulas exorbitantes, contudo, /avendo discussão acerca do princípio da legalidade, ue restou bem abordado! T!A&AL'( Trabal$o do aluno: Felipe !odrigues Moreira 4

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7/23/2019 2Z1 Analise Do Posicionamento Dos Colegas - Lucas Macedo Fagundes

http://slidepdf.com/reader/full/2z1-analise-do-posicionamento-dos-colegas-lucas-macedo-fagundes 1/2

Matriz do posicionamento crítico*

Aluno: Lucas Macedo FagundesDisciplina: Mediação e Arbitragem Turma: LLM Direito Empresarial 0

!egistre" abai#o" sua opinião sobre os dois trabal$os elaborados por seus colegasde turma%%%

T!A&AL'( Trabal$o do aluno: Adriana de Faria Ara)o do +alleT,pico - .deias compatí/eis com as suas

O posicionamento da colega coaduna com o exposto no meu próprio posicionamento

crítico ao identificar o princípio do kompetenz-kompetez como argumento central para o

impedimento da utilização, conforme verificado na jurisprudência brasileira, da utilização das

anti-suit injunctions ue visem impedir a instauração da arbitragem ou o seu prosseguimento!

T,pico - .deias di1erentes das suas

O posicionamento da colega foi mais específico ao identificar o "iretor #xecutivo

como respons$vel pela an$lise do reuerimento de arbitragem, ao passo ue, de modo geral, tal

medida compete % &ecretaria do 'ribunal de (rbitragem ou )*mara, sendo ue a colega se

referia, na ocasião, especificamente a + )*mara de conciliação e (rbitragem!

T,pico 2 - .deias re1utadas

.arece /aver uma conclusão por parte do posicionamento da colega de ue somente a

&ociedade de #conomia 0ista seria obstada de utilizar as anti-suit injunctions, ao passo de ue,conforme identificado na jurisprudência do &'1, em meu próprio posicionamento, todos os entes

da (dministração .2blica, desde ue pactuada cl$usula compromissória, devem abster-se de

utilizar essa medida, sob pena de extinção do processo sem resolução de m3rito, devendo

guardar respeito aos princípios da boa-f3 objetiva contratual e da confiança!

T,pico 3 - .deias mal e#plicadas

( meu ver, ao identificar possíveis conflitos entre os princípios da arbitragem e da

administração p2blica, o posicionamento da colega não abordou com completude todos os

aspectos, não se posicionando acerca dos conflitos doutrin$rios sob os argumentos da ausência

de autorização específica, da discricionariedade, dos atos de imp3rio e de gestão, das cl$usulas

exorbitantes, contudo, /avendo discussão acerca do princípio da legalidade, ue restou bem

abordado!

T!A&AL'( Trabal$o do aluno: Felipe !odrigues Moreira

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7/23/2019 2Z1 Analise Do Posicionamento Dos Colegas - Lucas Macedo Fagundes

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T,pico - .deias compatí/eis com as suas

#xiste total acordo entre o meu posicionamento e do colega no ue diz respeito ao

 posicionamento da jurisprudência brasileira uanto a não aceitação das anti-suit injunctions,

inclusive identificando ue em casos específicos, e em raras decis5es, tais aç5es foram admitidas

em face de &ociedades de #conomia 0ista e de alguns contratos administrativos, mas, comoregra, geral, desde ue assinada cl$usula compromissória, deve o ente da (dministração se

submeter a arbitragem!

T,pico - .deias di1erentes das suas

 6ão foram verificadas, em essência, ideias opostas na dial3tica entre os

 posicionamentos críticos, tendo a conclusão dos mesmos seguido o mesmo direcionamento!

T,pico 2 - .deias re1utadas

)orol$rio do item anterior, não foram identificadas ideias a serem refutadas!

T,pico 3 - .deias mal e#plicadas

  7uanto a identificação do respons$vel pela an$lise do reuerimento de arbitragem,

 parece ter /avido confusão uanto a pessoa respons$vel e o princípio ue assegura a

legitimidade da decisão ue acata a arbitragem! 8sso porue, na pr$tica, o órgão respons$vel pela

an$lise do pedido 3 a &ecretaria do 'ribunal (rbitral, ao passo ue o princípio da kompetenz-

kompetez na verdade assegura a legitimidade dessa decisão!*Esta matriz serve para a apresentação de trabalhos a serem desenvolvidos segundo ambas as linhas deraciocínio: lógico-argumentativa ou lógico-matemática.

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