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Outros instrumentos de informação Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários Programa Enquadrador

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Outros instrumentos

de informação

Campanha Nacional de Segurança e

Saúde para os Trabalhadores Temporários Programa Enquadrador

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.

AUTOR ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho

COMPOSIÇÃO DID – Divisão de Informação e Documentação EDITOR ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho EDIÇÃO Lisboa, maio de 2016

Catalogação Recomendada

Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores

Temporários: programa enquadrador - Lisboa: ACT, 2016. – 25 p., 29,7 cm

Segurança e Saúde no Trabalho/Prevenção de riscos profissionais/Dados

estatísticos/Acidentes de trabalho/trabalho temporário/Condições de

trabalho/Avaliação do risco/Campanhas de segurança e higiene/Portugal

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Índice

Introdução ................................................................................................................... 2

1.1. Caraterização socioeconómica do setor do trabalho temporário............................ 5

1.1.1. O impacto do trabalho temporário na economia nacional ................................... 6

1.1.2. A importância da prevenção de riscos profissionais ........................................... 6

1.1.3. O trabalho temporário e a ação inspetiva – anos 2014 e 2015 ........................... 8

2. O diálogo social e a concertação estratégica .......................................................... 10

3. A Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários . 11

3.1. A oportunidade da iniciativa ................................................................................ 11

3.2. Objetivos ............................................................................................................. 12

4. Organização e desenvolvimento ............................................................................. 13

4.2. Âmbito ................................................................................................................ 13

4.3.Destinatários e setores de atividade .................................................................... 13

4.4. Desenvolvimento ................................................................................................. 14

4.5. Avaliação ............................................................................................................. 14

5. Cronograma das atividades: ................................................................................... 15

6. Programa de ação .................................................................................................. 16

Anexos ....................................................................................................................... 17

Subprograma 1 - Promoção da Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os

Trabalhadores Temporários........................................................................................ 18

Subprograma 2 – Informação, sensibilização e educação .......................................... 21

Subprograma 3 - Formação ........................................................................................ 24

Resumo ...................................................................................................................... 25

Résumé ...................................................................................................................... 25

Abstract ..................................................................................................................... 25

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Introdução

O trabalho temporário assume um papel cada vez mais relevante no mercado de trabalho.

De facto, na última década, o número de trabalhadores temporários na Europa aumentou

devido ao alargamento da UE que passou a incluir novos mercados na Europa Central e

Oriental, e devido às mudanças na regulamentação em países como a Itália, a Alemanha e os

países nórdicos.

O trabalho temporário responde não só às necessidades de flexibilidade das empresas, mas

também à necessidade de os trabalhadores conciliarem a vida privada e profissional. Contribui

deste modo para a criação de empregos, bem como para a participação e inserção no mercado

de trabalho.1

Em Portugal existem cerca de 218 empresas de trabalho temporário licenciadas2, distribuídas da

seguinte forma:

1 Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de novembro de 2008 – ponto (11)

2 Fonte: Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP (dados atualizados em 16.03.2016)

Região N.º de ETT’s Licenciadas

Norte 81

Centro 16

Lisboa e Vale do Tejo 105

Alentejo 7

Algarve 9

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3

O trabalho temporário estabelece-se numa relação triangular em que a posição contratual da

entidade empregadora é partilhada entre a Empresa de Trabalho Temporário3 (ETT) que

contrata, remunera e exerce o poder disciplinar sobre o trabalhador e um cliente utilizador –

empresa utilizadora4 (EUTT), que dá e recebe o trabalho de um trabalhador que não pertence

aos seus quadros, mas sobre quem exerce poderes de direção e fiscalização.

A promoção da saúde e segurança no trabalho deve traduzir-se numa intervenção global e

integrada, envolvendo todos os setores e todas as dimensões da empresa e os seus

trabalhadores.

A Diretiva 91/383/CEE do Conselho de 25 de junho de 1991 veio completar a aplicação de

medidas tendentes a promover a melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores que têm

uma relação de trabalho a termo ou uma relação de trabalho temporário, tendo como objetivo

assegurar que estes trabalhadores beneficiem, em matéria de segurança e saúde no trabalho,

do mesmo nível de proteção de que beneficiam os outros trabalhadores da empresa e/ou do

estabelecimento utilizadores.5

Por sua vez, a Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de novembro

de 2008 veio estabelecer um quadro de proteção para os trabalhadores temporários que se

caracteriza pela não discriminação, pela transparência e proporcionalidade, sem deixar de

respeitar a diversidade dos mercados de trabalho e das relações laborais.

Na verdade, as condições fundamentais de trabalho e de emprego aplicáveis aos trabalhadores

temporários deverão ser as que seriam aplicáveis a esses trabalhadores se tivessem sido

recrutados pelo utilizador para ocupar uma função idêntica.

Reconhecendo-se que os riscos profissionais são variáveis, que decorrem do modo concreto

como a prestação do trabalho é organizada, a promoção da saúde e segurança dos

trabalhadores deve desenvolver-se, de forma sustentada em obediência aos princípios gerais de

prevenção:

a) Evitar os riscos;

3 Pessoa singular ou coletiva cuja atividade consiste na cedência temporária a utilizadores da atividade de trabalhadores

que, para esse efeito, admite e retribui.

4 Pessoa singular ou coletiva, com ou sem fins lucrativos que ocupa, sob a sua autoridade e direção, trabalhadores

cedidos por uma empresa de trabalho temporário.

5 Artigo 2º da Diretiva 91/383/CEE do Conselho de 25 de junho de 1991

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b) Planificar a prevenção como um sistema coerente que integre a evolução técnica, a

organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos

fatores ambientais;

c) Identificar os riscos previsíveis em todas as atividades da empresa, estabelecimento ou

serviço, na conceção ou construção de instalações, de locais e processos de trabalho,

assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos, com vista à eliminação

dos mesmos ou, quando esta seja inviável, à redução seus efeitos;

d) Integrar a avaliação dos riscos para a segurança e a saúde do trabalhador no conjunto

das atividades da empresa, estabelecimento ou serviço, devendo adotar as medidas

adequadas de proteção;

e) Combater os riscos na origem, por forma a eliminar ou reduzir a exposição e aumentar

os níveis de proteção;

f) Assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e

biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e

saúde do trabalhador;

g) Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à conceção dos postos de

trabalho, à escolha de equipamentos de trabalho e aos métodos de trabalho e produção,

com vista a, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho repetitivo e

reduzir os riscos psicossociais;

h) Adaptar-se ao estado de evolução da técnica, bem como a novas formas de organização

do trabalho;

i) Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;

j) Priorizar as medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual;

k) Elaborar e divulgar instruções compreensíveis e adequadas à atividade desenvolvida pelo

trabalhador.

O trabalho digno em todos os locais de trabalho, enquanto conceito agregador de princípios

fundamentais no trabalho e no emprego, constitui um dos eixos estratégicos da atividade

inspetiva da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no qual se salienta o seu

contributo para a proteção de direitos e garantias a todos os trabalhadores, o que justifica,

dada a atipicidade desta forma de contratação, um especial enfoque nos trabalhadores

temporários.

O recurso crescente a esta forma de contratação, constitui a razão pela qual a ACT se propõe

promover, em 2016, uma Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores

Temporários.

As atividades a desenvolver serão da responsabilidade da ACT, da ACT em parceria com outras

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5

entidades e de outras entidades – parceiros sociais, parceiros institucionais.

Contudo, a intervenção inspetiva será da competência exclusiva da ACT.

1.1. Caraterização socioeconómica do setor do trabalho

temporário

Em 2014 o trabalho temporário empregou cerca de 25.8 milhões de pessoas nos países da

União Europeia (UE).6

A extensão do recurso ao trabalho temporário varia consoante o contexto económico, setorial e

geográfico.

O papel desempenhado pelo trabalho temporário como forma de atrair pessoas para o mundo

do trabalho e de reduzir o desemprego, bem como, de dar apoio ao acesso ao mercado de

trabalho (especialmente) para grupos-alvo específicos tem sido importante na adoção de

regulamentação neste setor, no contexto das reformas do mercado laboral a nível europeu e

nacional. Como se sublinha no preâmbulo da diretiva da UE sobre o trabalho temporário, esta

forma de emprego “(…) responde não apenas às necessidades das empresas em termos de

flexibilidade mas também às necessidades dos trabalhadores de conciliação das vidas

profissionais e privadas. Assim, contribui para a criação de emprego e para a participação e

integração no mercado de trabalho”.7

A UE está profundamente empenhada em ultrapassar a crise e em criar condições conducentes

a uma economia mais competitiva e criadora de emprego. Um dos cinco grandes objetivos da

UE para 2020 é, ao nível do emprego, no sentido de aumentar em 75% a taxa de emprego na

faixa etária dos 20-64 anos8.

E porque os trabalhadores temporários poderão dar um contributo positivo para tal objetivo, há

que garantir que a estes são dadas as mesmas condições de segurança e saúde que aos

(outros) trabalhadores da empresa utilizadora de trabalho temporário.

É neste sentido que se enquadra a presente Campanha Nacional, com vista a garantir a

igualdade em matéria de segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores temporários e dos

6 Fonte: Eurostat, 2014

7 Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de novembro de 2008 sobre o trabalho temporário,

preâmbulo, considerando 11.

8 Estratégia da União Europeia para o Emprego e o Crescimento – Europa 2020 (Comunicação da Comissão de 3/3/2010

- COM (2010) 2020 final)

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trabalhadores das empresas utilizadoras e a consequente melhoria e promoção das condições de

segurança e saúde dos trabalhadores temporários.

1.1.1. O impacto do trabalho temporário na economia

nacional

Não existem indicadores rigorosos que permitam traduzir a dimensão exata do recurso a esta

forma de contratação.

No entanto, segundo o estudo - setores Portugal “Trabalho Temporário” - publicado pela

Informa D&B, a faturação agregada das empresas portuguesas de trabalho temporário registou

em 2014, num contexto de recuperação do emprego, um aumento de 4,5%, após vários anos

de fortes quebras. Assim, o volume de negócios destas empresas situou-se perto dos 910

milhões de euros.

As previsões para o biénio 2015/16 apontam para um prolongamento da tendência de

crescimento da faturação sectorial. Para 2015, estima-se um aumento das receitas de perto de

7%.

1.1.2. A importância da prevenção de riscos profissionais

O referencial da OIT – Organização Internacional do Trabalho sobre “Políticas e Estratégias para

2010-2015”9, que serve de base ao atual plano de ação da OIT para o período de 2010-201610

e que tem por objetivo melhorar a situação da segurança e saúde do trabalho em todo o

mundo, incentivando os responsáveis para a tomada de decisões e elaboração e aplicação de

políticas e programas de ação nacionais que visam introduzir melhorias no sistema nacional de

saúde e segurança do trabalho, por forma a alcançar o maior grau de efetividade das normas

internacionais aplicáveis produzidas pela OIT.

A atual abordagem da prevenção de riscos convoca a segurança e saúde nos locais de trabalho

para o domínio da gestão global das empresas. Prevenir é integrar a abordagem preventiva nos

demais domínios de intervenção da empresa e visa, em primeira linha, eliminar os riscos

profissionais.

Esta abordagem caracteriza-se essencialmente por:

9 Adotado pelo Conselho de Administração da OIT na sua 304.ª sessão, em março de 2009

10 Adotado pelo Conselho de Administração da OIT na sua 307.ª sessão, em março de 2010

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afirmar que a prevenção deve ter em conta a evolução das tecnologias e ser

desenvolvida segundo os princípios gerais de prevenção;

incidir sobre as concretas atividades de trabalho e de produção;

valorizar a participação dos trabalhadores;

atender a todos os fatores de risco e à interação dos riscos entre si;

prever a intervenção na fase de conceção e na organização do trabalho; e, dadas as

características enunciadas, basear-se em processos de melhoria contínua.

Neste modelo de gestão, a participação dos trabalhadores, enquanto atores da prevenção,

assume uma dimensão essencial, não só quanto ao envolvimento nos domínios da informação e

da formação, mas fundamentalmente no campo da consulta e da cooperação nas atividades da

prevenção.

A função da prevenção dos riscos profissionais emerge, assim, como dimensão estratégica da

gestão empresarial.

No mesmo sentido, a Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre

a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores11, a respetiva Recomendação n.º 164, ambas de

1981 e o Protocolo de 200212, bem como a Convenção n.º 161 e Recomendação n.º 171, ambas

de 1985, sobre os Serviços de Saúde Ocupacional, puseram em evidência a relação entre o

homem e o trabalho, materializada na abordagem das questões suscitadas pela organização do

trabalho, no desenvolvimento da ergonomia no trabalho, no incremento de novas e melhores

relações sociais e no desenvolvimento de sistemas de gestão da prevenção dos riscos

profissionais.

O acesso ao conhecimento sobre os riscos de que os trabalhadores temporários podem ser alvo,

sobre o modo de os proteger e sobre a eficácia das medidas aplicadas é uma condição

necessária a um processo consciente de cooperação e a um resultado consciente de

autorregulação (Roxo, 2011).

Daí a importância de, antes da cedência do trabalhador temporário, o utilizador ter de informar,

por escrito, a empresa de trabalho temporário sobre os resultados da avaliação dos riscos para

a segurança e saúde do trabalhador temporário inerentes ao posto de trabalho a que vai ser

afeto ao que acresce, em caso de riscos elevados relativos a posto de trabalho particularmente

perigoso, a informação sobre a necessidade de qualificação profissional adequada e de vigilância

médica especial.

11 Ratificada pelo Decreto do Governo nº 1/85, de 16 de janeiro.

12 Ratificado pelo Decreto do Presidente da República nº 104/2010, de 25 de outubro.

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Posteriormente, mas antes da cedência ao utilizador, deverá ser comunicada ao trabalhador

temporário, por escrito, a informação relativa aos riscos profissionais inerentes ao posto de

trabalho onde irá desempenhar funções.

1.1.3. O trabalho temporário e a ação inspetiva – anos

201413 e 201514

O exercício da ação inspetiva, no último biénio, em matéria de trabalho temporário, incidiu,

entre outras matérias, sobre o fundamento, duração e sucessão dos contratos de trabalho

temporário em correlação com os contratos de utilização de trabalho temporário; condições de

trabalho dos trabalhadores temporários em matéria de segurança e saúde, nomeadamente por

referência ao estatuto dos trabalhadores da empresa utilizadora.

13 Fonte: Relatório de Atividades ACT - 2014

14 Fonte: SINAI (provisório)

2014 2015

H M H M

Trabalhadores temporários beneficiários das

ações inspetivas 3.186 1.999 2.521 1.641

Procedimentos inspetivos 2014 2015

Advertências 13 49

Autos de Notícia 64 54

Moldura Sancionatória mínima € 238.560,00 € 94.017,17

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Também os acidentes de trabalho e as doenças profissionais constituem um indicador expresso

da existência de disfunções nos locais de trabalho e nas respetivas envolventes (tendo sempre

presente que os trabalhadores temporários desenvolvem a sua atividade numa empresa

utilizadora), o que, por vezes, dificulta a implementação e desenvolvimento de uma cultura de

prevenção de riscos profissionais.

15 Dados relativos ao 1º semestre do ano de 2015

Nº de DP’s notificadas em

trabalhadores temporários 2014 2015

Incapacidades permanentes parciais 6 315

Doenças profissionais sem incapacidade 2 0

Nº de AT’s com trabalhadores

temporários comunicados à ACT Mortais Graves Total

Ano/2014 3 15 18

Ano/2015 2 16 18

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2. O diálogo social e a concertação estratégica

O trabalho temporário estabelece-se numa dialética complexa, protagonizada por três sujeitos –

o trabalhador temporário, a empresa de trabalho temporário e a empresa utilizadora, dando azo

a um modelo de vínculo laboral tripartido que, enquanto tal, foge ao paradigma clássico da

relação de trabalho.

Face a esta complexidade, com obrigações repartidas por ambas as empresas (de trabalho

temporário e utilizadora), há que garantir que, quer os pressupostos da contratação, quer as

condições de trabalho dos trabalhadores temporários, ao nível das relações laborais e de

segurança e saúde são cumpridas.

A ACT – enquanto serviço do Estado para fomentar parcerias na sociedade, com vista ao

desenvolvimento de relações tendentes à melhoria das condições de trabalho – implementou

uma metodologia de abordagem, através da realização de campanhas temáticas em cooperação

com os atores sociais relevantes para as finalidades prosseguidas.

Nesse sentido, e com o objetivo do reforço da efetividade do direito e da dissuasão do

incumprimento, entende-se de grande relevância envolver os parceiros sociais e os parceiros

institucionais nesta Campanha Nacional.

Assim, identificam-se como parceiros sociais a envolver:

União Geral de Trabalhadores (UGT)

Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP);

Confederação Empresarial de Portugal (CIP);

Confederação do Turismo Português (CTP);

Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP).

Como Associação setorial a envolver identifica-se:

A Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado de Emprego e de Recursos

Humanos (APESPE RH).

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3. A Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os

Trabalhadores Temporários

3.1. A oportunidade da iniciativa

A ACT é o organismo responsável pelo controlo e pela promoção do cumprimento da legislação

em matérias de relações laborais e de segurança e saúde no trabalho.

Importa atentar na especificidade do regime do trabalho temporário, reconhecendo-lhe alguns

aspetos diferenciadores, nomeadamente o seu modelo relacional tripartido com obrigações para

com o trabalhador temporário partilhadas entre a empresa de trabalho temporário e a empresa

utilizadora e assente num regime jurídico com regras bem definidas mas que nem sempre são

cumpridas.

Esta Campanha visa, assim, enquadrar e dinamizar um conjunto de medidas de combate a

situações irregulares de trabalho temporário, projetando para o ano de 2016 uma Campanha

Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários, alicerçado numa

abordagem integrada - uma Campanha de informação/sensibilização, formação e divulgação,

bem como, de intervenção inspetiva – e abrangente, com vista à efetiva melhoria das condições

de trabalho dos trabalhadores temporários.

Espera-se que, com a execução desta Campanha Nacional, se prossigam as seguintes

finalidades:

Posicionar os parceiros sociais como atores dinamizadores da mudança;

Envolver os parceiros institucionais com competências que se cruzam nesta matéria;

Promover a melhoria das condições de trabalho e de segurança e saúde no trabalho dos

trabalhadores temporários;

Promover e implementar a divulgação de boas práticas nesta atividade do trabalho

temporário.

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Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários | Programa Enquadrador

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3.2. Objetivos

Esta Campanha, inserida no Plano de Atividades da ACT/2016, tem como objetivos

estratégicos:

a melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores temporários em matéria de

segurança e saúde no trabalho;

a dinamização de uma cultura de segurança nos locais de trabalho;

a promoção de locais de trabalho seguros e saudáveis;

a redução da sinistralidade laboral.

Estes objetivos estratégicos consubstanciam-se numa finalidade de regularização de situações

irregulares dos trabalhadores temporários direcionando-se para os seguintes objetivos

operacionais:

a) Informar e sensibilizar os agentes do mercado laboral sobre as obrigações existentes no

regime do trabalho temporário, promovendo o seu cumprimento;

b) Reforçar o nível de cumprimento das disposições legais relativas ao trabalho temporário;

c) Promover a avaliação de riscos dos locais de trabalho;

d) Garantir a igualdade de tratamento dos trabalhadores temporários e dos restantes

trabalhadores das empresas utilizadoras, nomeadamente em matéria de segurança e

saúde no trabalho;

e) Informar e formar os trabalhadores temporários em matéria de segurança e saúde;

f) Promover a participação das empresas prestadoras de serviços externos de SST, bem

como técnicos de segurança no trabalho e médicos do trabalho na disseminação da

informação na avaliação de riscos nos locais de trabalho e na vigilância da saúde dos

trabalhadores temporários;

g) Promover uma cultura de segurança e saúde no trabalho em ETT’s e EUTT´s.

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Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários | Programa Enquadrador

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4. Organização e desenvolvimento

4.1. Coordenação

A coordenação da Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores

Temporários será assumida pela ACT.

Um mecanismo de participação integrado pelos parceiros sociais envolvidos na atividade do

trabalho temporário permitirá apoiar as atividades de conceção, acompanhamento e avaliação

das atividades desenvolvidas na Campanha.

4.2. Âmbito

As atividades da Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários

serão desenvolvidas em todo o território nacional continental, com o envolvimento dos serviços

desconcentrados da ACT.

A execução da Campanha decorrerá durante o ano de 2016.

4.3.Destinatários e setores de atividade

Os destinatários da Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores

Temporários são os trabalhadores temporários – e seus representantes -; as empresas de

trabalho temporário e as empresas utilizadoras e seus representantes, em vários setores de

atividade.

A Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários irá incidir nas

empresas de trabalho temporário e, ao nível das empresas utilizadoras incidirá nos seguintes

setores de atividade: call-centers; indústria transformadora; transportes/logística; agricultura

e construção civil ou outro sector que entretanto também se julgue pertinente durante a

Campanha.

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4.4. Desenvolvimento

A Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários estrutura-se

em 3 eixos de atuação:

Informação/Sensibilização/Formação;

Promoção e implementação de boas práticas;

Intervenção inspetiva (ACT).

As atividades a desenvolver serão da responsabilidade da ACT, da ACT em parceria com outras

entidades e de outras entidades – parceiros sociais, parceiros institucionais.

Contudo, a intervenção inspetiva será da competência exclusiva da ACT.

O envolvimento dos parceiros sociais será consubstanciado na assinatura de um Protocolo com

a ACT que evidenciará o seu compromisso com a Campanha Nacional e definirá as formas de

participação no desenvolvimento do mesmo e os mecanismos de acompanhamento,

designadamente a constituição de uma comissão de acompanhamento com funções consultivas

e de composição tripartida.

A atividade desenvolvida será enquadrada no Programa de Ação em anexo.

A sessão de lançamento da Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores

Temporários ocorrerá em 21 de abril/2016.

4.5. Avaliação

Depois de terminada, a Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores

Temporários será objeto de avaliação, o que deverá acontecer em março de 2017.

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5. Cronograma das atividades

ACTIVIDADES

2016 2017

fevere

iro

março

ab

ril

maio

jun

ho

julh

o

ag

osto

Sete

mb

ro

ou

tub

ro

no

vem

bro

dezem

bro

jan

eir

o

fevere

iro

março

Envolvimento de parceiros sociais –

contactos e Protocolos

Envolvimento dos parceiros institucionais

Elaboração de suportes de comunicação

Seminário de Lançamento do Campanha

Nacional

Dinamização/apoio a Seminários, workshops,

ações de informação e sensibilização

Formação de trabalhadores e dirigentes da

ACT

Ações inspetivas

Avaliação da Campanha Nacional

Seminário de Encerramento

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6. Programa de ação

Subprograma Designação Indicador(es) de avaliação Metas

Subprograma 1 Promoção da Campanha Nacional

Ação 1.1 Seminário de

lançamento da

Campanha Nacional

N.º de participantes 150

N.º entidades/empresas presentes 100

Ação 1.2 Instrumentos de

promoção da

Campanha Nacional

N.º de instrumentos produzidos 10

N.º de instrumentos descarregados 1.000

Variedade da tipologia de instrumentos

produzidos (website; monofolhas;

Posters; Wallpappers, …)

10

Ação 1.3 Seminário de

encerramento da

Campanha Nacional

N.º de participantes 300

N.º entidades/empresas presentes 218

Subprograma 2 Informação, sensibilização e educação

Ação 2.1 Instrumentos de

divulgação

N.º de instrumentos produzidos 7

N.º de instrumentos distribuídos

(formato papel)

1.500

N.º de instrumentos descarregados

(formato eletrónico)

2.000

Ação 2.2

Sensibilização dos

parceiros sociais e

institucionais

N.º de promotores

N.º de ações/sessões

N.º de participantes

N.º de horas

20

20

750

40

Ação 2.3 Sensibilização do

meio académico,

escolar e profissional

N.º de promotores

N.º de ações

N.º de horas

N.º de participantes

10

10

20

500

Subprograma 3 Formação

Ação 3.1 Formação de

inspetores, técnicos

superiores e dirigentes

da ACT

N.º de ações de formação

N.º de horas ministradas

N.º de participantes

2

7

40

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Anexos

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Subprograma 1 - Promoção da Campanha Nacional de

Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários

Ação 1.1 – Seminário de Lançamento

OBJETIVOS

tornar pública a Campanha Nacional

envolver os órgãos da comunicação social

alertar e consciencializar a opinião pública para a importância da melhoria das condições

de trabalho dos trabalhadores temporários em matéria de segurança e saúde no trabalho

CONTEÚDOS

importância da prevenção dos riscos profissionais

garantir a igualdade de tratamento dos trabalhadores temporários e dos trabalhadores

das empresas utilizadoras designadamente em matéria de segurança e saúde no

trabalho

reforçar o nível de cumprimento das disposições legais relativas ao trabalho temporário

relevância do diálogo social e da concertação estratégica

promoção de uma cultura de segurança e saúde no trabalho em empresas de trabalho

temporário

DESTINATÁRIOS

sociedade civil em geral

ORGANIZAÇÕES A ENVOLVER

parceiros sociais e institucionais

órgãos de comunicação social

AÇÕES - INSTRUMENTOS – MEDIDAS

sessão pública

dossiê de imprensa

PROMOTORES

ACT

ANO/MÊS DE EXECUÇÃO

ABRIL DE 2016

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Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários | Programa Enquadrador

19

Subprograma 1 - Promoção da Campanha Nacional de

Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários

Ação 1.2 - Instrumentos de promoção

OBJETIVOS

consciencializar trabalhadores, empresas de trabalho temporário, empresas utilizadoras

e sociedade civil em geral para a importância da melhoria das condições de trabalho dos

trabalhadores temporários em matéria de segurança e saúde no trabalho

CONTEÚDO

importância da prevenção dos riscos profissionais

garantir a igualdade de tratamento dos trabalhadores temporários e dos trabalhadores

das empresas utilizadoras designadamente em matéria de segurança e saúde no

trabalho

reforçar o nível de cumprimento das disposições legais relativas ao trabalho temporário

relevância do diálogo social e da concertação estratégica

promoção de uma cultura de segurança e saúde no trabalho em empresas de trabalho

temporário

DESTINATÁRIOS

empresas de trabalho temporário

trabalhadores temporários

empresários e gestores (empresas utilizadoras)

sociedade civil em geral

AÇÕES - INSTRUMENTOS – MEDIDAS

produção de instrumentos diversos (cartaz de parede, monofolhas, área da Campanha

no Portal da ACT, wallpaper, baner, roll up), outras atividades promocionais)

dossiê de imprensa

PROMOTORES

ACT

ANO/MÊS DE EXECUÇÃO

DE ABRIL A JUNHO DE 2016

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Subprograma 1 - Promoção da Campanha Nacional de

Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários

Ação 1.3 – Sessão de encerramento da Campanha

OBJETIVOS

tornar público o papel e contributo desenvolvidos pelos atores da Campanha Nacional

avaliar os resultados da Campanha Nacional

envolver os órgãos da comunicação social

reiterar a importância da melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores

temporários em matéria de segurança e saúde no trabalho através da divulgação de

boas-práticas

CONTEÚDO

importância da prevenção dos riscos profissionais

garantir a igualdade de tratamento dos trabalhadores temporários e dos trabalhadores

das empresas utilizadoras designadamente em matéria de segurança e saúde no

trabalho

reforçar o nível de cumprimento das disposições legais relativas ao trabalho temporário

relevância do diálogo social e da concertação estratégica

promoção de uma cultura de segurança e saúde no trabalho em empresas de trabalho

temporário

DESTINATÁRIOS

sociedade civil em geral

ORGANIZAÇÕES A ENVOLVER

parceiros sociais e institucionais

órgãos da comunicação social

AÇÕES - INSTRUMENTOS – MEDIDAS

sessão pública

dossiê de imprensa

PROMOTORES

ACT

ANO/MÊS DE EXECUÇÃO

MARÇO DE 2017

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Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários | Programa Enquadrador

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Subprograma 2 – Informação, sensibilização e educação

Ação 2.1 - Instrumentos de divulgação

OBJETIVOS

apoiar ações de informação e sensibilização

CONTEÚDO

importância da prevenção dos riscos profissionais

garantir a igualdade de tratamento dos trabalhadores temporários e dos trabalhadores

das empresas utilizadoras designadamente em matéria de segurança e saúde no

trabalho

reforçar o nível de cumprimento das disposições legais relativas ao trabalho temporário

relevância do diálogo social e da concertação estratégica

promoção de uma cultura de segurança e saúde no trabalho em empresas de trabalho

temporário

DESTINATÁRIOS

Parceiros institucionais e sociais

empresários e gestores (de empresas utilizadoras)

empresas de trabalho temporário

trabalhadores temporários

AÇÕES - INSTRUMENTOS – MEDIDAS

Cartazes; monofolhas e outros materiais

PROMOTORES

ACT

Associações de empregadores

Associações sindicais

Parceiros institucionais públicos

NATUREZA DOS APOIOS

técnico-documental

ANO/MÊS DE EXECUÇÃO

MAIO A DEZEMBRO DE 2016

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Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários | Programa Enquadrador

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Subprograma 2 – Informação, sensibilização e

divulgação

Ação 2.2 - Sensibilização dos atores

OBJETIVOS

sensibilizar para a importância da melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores

temporários em matéria de segurança e saúde no trabalho

proporcionar a troca de informações e de experiências

CONTEÚDO

importância da prevenção dos riscos profissionais

garantir a igualdade de tratamento dos trabalhadores temporários e dos trabalhadores

das empresas utilizadoras designadamente em matéria de segurança e saúde no

trabalho

reforçar o nível de cumprimento das disposições legais relativas ao trabalho temporário

relevância do diálogo social e da concertação estratégica

promoção de uma cultura de segurança e saúde no trabalho em empresas de trabalho

temporário

DESTINATÁRIOS

trabalhadores

empresários

sociedade civil em geral

AÇÕES - INSTRUMENTOS – MEDIDAS

colóquios, seminários, conferências e outros eventos

PROMOTORES

ACT

Associações de empregadores

Associações sindicais

Parceiros institucionais públicos

NATUREZA DOS APOIOS

técnico-documental

ANO/MÊS DE EXECUÇÃO

MAIO A DEZEMBRO DE 2016

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Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários | Programa Enquadrador

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Subprograma 2 – Informação, sensibilização e

divulgação

Ação 2.3 - sensibilização do meio académico e escolar

OBJETIVOS

sensibilizar e motivar alunos, formandos e professores do ensino regular e profissional

para a temática do Campanha Nacional

informar sobre as especificidades da segurança e saúde nos trabalhadores temporários

CONTEÚDO

importância da prevenção dos riscos profissionais

garantir a igualdade de tratamento dos trabalhadores temporários e dos trabalhadores

das empresas utilizadoras designadamente em matéria de segurança e saúde no

trabalho

reforçar o nível de cumprimento das disposições legais relativas ao trabalho temporário

relevância do diálogo social e da concertação estratégica

promoção de uma cultura de segurança e saúde no trabalho em empresas de trabalho

temporário

DESTINATÁRIOS

alunos, formandos, professores e formadores

AÇÕES - INSTRUMENTOS – MEDIDAS

colóquios, seminários, conferências, outros eventos

PROMOTORES

ACT

estabelecimentos de ensino e centros de formação profissional

NATUREZA DOS APOIOS

técnico-documental

ANO/MÊS DE EXECUÇÃO

MAIO A DEZEMBRO DE 2016

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Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários | Programa Enquadrador

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Subprograma 3 - Formação

Ação 3.1 - Formação de inspetores, técnicos superiores e dirigentes da ACT

OBJETIVOS

desenvolver ações de formação sobre a Campanha Nacional para dirigentes, inspetores e

técnicos superiores

apoiar a preparação de Campanhas e suportes pedagógicos

CONTEÚDO

importância da prevenção dos riscos profissionais

garantir a igualdade de tratamento dos trabalhadores temporários e dos trabalhadores

das empresas utilizadoras designadamente em matéria de segurança e saúde no

trabalho

reforçar o nível de cumprimento das disposições legais relativas ao trabalho temporário

relevância do diálogo social e da concertação estratégica

promoção de uma cultura de segurança e saúde no trabalho em empresas de trabalho

temporário

DESTINATÁRIOS

inspetores, técnicos superiores e dirigentes da ACT

AÇÕES - INSTRUMENTOS – MEDIDAS

ações de formação, módulos de formação e instrumentos pedagógicos

PROMOTORES

ACT

NATUREZA DOS APOIOS

técnico-documental

financeiro

ANO/MÊS DE EXECUÇÃO

ABRIL DE 2016

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Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários | Programa Enquadrador

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Resumo

Este programa enquadrador é um instrumento de execução de políticas públicas de segurança e

saúde no trabalho que visa fixar os objetivos desta Campanha e promover a intervenção dos

atores e a sensibilização dos destinatários, com vista a garantir a igualdade em matéria de

segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores temporários e dos trabalhadores das

empresas utilizadoras e a consequente melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores

temporários.

Résumé

Ce programme d’encadrement est un outil de mise en œuvre des politiques publiques pour la

sécurité et la santé au travail qui vise à établir les objectifs de cette campagne et à promouvoir

la participation des acteurs et la sensibilisation des bénéficiaires, pour assurer l'égalité dans la

santé et la sécurité au travail des travailleurs temporaires et les travailleurs des entreprises

utilisatrices et l'amélioration des conditions de travail des travailleurs temporaires.

Abstract

This framework program is a public policy implementation tool on safety and health at work that

aims to establish the goals of this campaign and promote the involvement of actors and

awareness of the recipients, to ensure equality in health and safety at work of temporary

workers and workers of user enterprises and the improvement of working conditions for

temporary workers.