3 a Política de Assistência Social Enquanto Forma de Enfrentamento Da Questão Social
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3 A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENQUANTO FORMA DE ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO SOCIAL
3.1 Questão social e Assistência Social
Concebemos neste estudo monográfico a assistência no âmbito da estratégia de
enfrentamento à questão social desenvolvido pelo capital a partir de sua fase industrial.
Entende-se a questão social, por sua vez, em conformidade com a concepção desenvolvida
por Carvalho e Iamamotto (1983),
“...não é senão as expressões do processo de formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do Estado. É a manifestação, no cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção mais além da caridade e repressão” (p.77)
Entende-se, desta forma, que a questão social resulta da contradição entre
capital e trabalho. Neste cenário, é atribuída ao Estado a função de regular e controlar esses
conflitos provenientes desta relação.
Neste sentido, para compreendermos a lógica da Política de Assistência Social é
preciso entendê-la no contexto mais amplo das relações capitalistas de produção, no modo
pelo qual estas relações se movimentam no decorrer da história.
De acordo com Yazbek (1999), do ponto de vista conceitual, é preciso ter
presente que o assistencial não altera questões estruturais da sociedade capitalista; pelo
contrário, muitas vezes as oculta. Mas isso não quer dizer que se deva negá-lo ou não
reconhecer sua necessidade histórica,
pois as políticas de assistência buscam responder a interesses contraditórios, engendrados por diferentes instâncias da sociedade, e assim não se configuram como simples produtos dos interesses dos “de cima”, mas como espaços onde também estão presentes os interesses dos subalternizados da sociedade ( p.93)
Anteriormente à década de 30, a Assistência Social no Brasil era desenvolvida
pelo setor privado, predominantemente pelas obras filantrópicas da Igreja Católica, que
tinham como princípios a benesse e a caridade, destinando-se aos mais necessitados.
Outrossim, observa-se a inexistência de um desenho de política social no país a partir de
diretrizes políticas do Estado.
No entanto, no período de 1930 a 1945, durante o Governo de Getúlio Vargas,
se reconhece a existência da questão social, que passa a ser considerada política, pois
anteriormente a questão social era considerada “caso de polícia”. Neste contexto, em 1942,
surge a Legião Brasileira de Assistência – LBA, visando apoiar as famílias dos soldados
brasileiros que lutavam na Itália. É Dona Darcy, esposa de Getúlio, quem tomou à frente da
instituição e liderou as mulheres que participaram do esforço de guerra que se fazia no país.
Finalizando-se a II Guerra, em 1946, decidiu-se pela continuidade da LBA, agora
desenvolvendo um trabalho na área da infância e da maternidade, ainda sob os cuidados da
Primeira-Dama.
O trabalho de assistência social, característico desse período, acentuou o caráter
assistencialista, mediante distribuição de ajudas, predominantemente materiais, ofertadas
pelas organizações dirigidas pelas primeiras-damas às classes pobres.
Contudo, foi principalmente na década de 70, no período da ditadura militar,
que é marcado pelo autoritarismo é que se registrou o maior desenvolvimento das Políticas
Sociais no Brasil, provavelmente visando que os programas e serviços sociais tomassem
medidas que pudessem minimizar a forte repressão sobre a classe trabalhadora e as
camadas populares de uma forma geral.
O que se percebe a partir deste contexto,de acordo com Oliveira (1999), é que a
prática da assistência social sempre teve um caráter secundário em relação ao conjunto das
demais políticas sociais, baseada em ações paliativas, pontuais e fragmentadas, não
merecendo o caráter de política social.
Caracterizada como campo de ação da igreja, de solidariedade da sociedade civil e das primeiras damas, a assistência não adquiriu visibilidade como política pública. O Estado Brasileiro à ela reservou um conjunto de medidas de favor e proteção aos excluídos da riqueza social, de forma casuística e assistencialista.
A Assistência Social no Brasil foi se afirmando no campo assistencial sem que
se estabelecesse uma diferenciação entre o direito e o favor. O atendimento aos
descamisados, carentes, vagabundos, loucos e outras denominações que os usuários da
assistência recebiam, acabavam tendo a marca de reprodução do modelo de sociedade onde
os acessos aos bens não são igualmente repartidos. A assistência social tem sido vista
como uma ação tradicionalmente paternalista e clientelista do poder público, associada às
primeiras Damas, com um caráter de "benesse", transformando o usuário na condição de
"assistido", "favorecido" e nunca como cidadão, usuário de um serviço a que tem direito.
Durante muito tempo, a cultura do favor foi preponderante nas ações desenvolvidas pela
assistência social.
3.2 A Política de Assistência Social a partir da Constituição Federal de 1988
Nem sempre a assistência Social foi tratada de forma sistemática enquanto
política de caráter ampliado. Tradicionalmente, a Assistência era vista como
assistencialista, ou seja, ao contrário de caminhar na direção da consolidação de um direito,
reforça os mecanismos seletivos como forma de ingresso das demandas sociais e acentua o
caráter eventual e fragmentado das respostas dadas à problemática social.
Assim, a assistência social era vista de forma dicotomizada, com caráter
residual, próxima das práticas filantrópicas, um espaço de reprodução da exclusão e
privilégios e não como mecanismo possível de universalização de direitos sociais.
A Assistência sempre se apresentou aos segmentos progressistas da sociedade
como uma prática e não como uma política. Era vista até como necessária, mas vazia de
"conseqüências transformadoras". Sua operação era revestida de um sentido de
porovisoriedade, mantendo-se isolada e desarticulada de outras práticas sociais.
A atual Política de Assistência Social no Brasil significou um longo processo de
acúmulo crítico e de conquistas, produtos da luta política dos trabalhadores sociais, dos
intelectuais, dos cidadãos e das organizações não-governamentais atuantes na área social,
particularmente com sua emergência a partir do final da década de 70 e que se refletiram na
Constituição Federal de 1988 e na atual legislação.
A Constituição Federal de 1988 representou uma mudança de paradigmas para o
Brasil, pois a partir dela deu-se maior ênfase à questão dos direitos sociais. A partir desta
afirma-se a Assistência Social enquanto política pública. Os artigos 203 e 204 da
Constituição Federal de 1988 dispõem sobre a Assistência como Política de Seguridade
Social, juntamente à saúde e Previdência Social. No modelo de seguridade brasileiro, a
saúde é um direito do ser humano, sendo o Estado responsável pelo acesso universal e
igualitário. A previdência é garantida apenas àqueles que contribuem e a assistência social é
devida a quem dela necessitar, sem exigência de contribuição que provê os mínimos
sociais.
Porém, a regulamentação desta política ocorreu somente em 1993, com a
aprovação da Lei 8742/93, que é a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. Esta Lei é
fruto de debates políticos e luta dos segmentos progressistas da sociedade civil juntamente
com categorias profissionais que diretamente executam a política de assistência social,
consolidando um conjunto de proposições para a organização da assistência social
brasileira. O artigo primeiro da LOAS define a Assistência Social como “direito do cidadão
e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos
sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas” (BRASIL, 1993)
Desta forma, as funções da LOAS consistem em assegurar o que foi declarado
na Constituição, ou seja, transformar as disposições declaradas de direito em disposições
asseguradoras de direito; este marco legal preconiza uma concepção da assistência social,
objetivando reordená-la como política de proteção social. A proteção social propicia às
pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco a inclusão social e o alcance dos
mínimos sociais para a sua sobrevivência.
Ao se incluir a Assistência Social na Seguridade Social, a questão é trazida
para o campo dos direitos e para a esfera da responsabilidade estatal, tornando-se política
pública e direito dos que ela necessitarem. Desta maneira, a assistência social é introduzida
no campo das políticas sociais por meio de sua especificidade, cabendo ao Estado garantir
os direitos aos cidadãos que estão à margem de um sistema de proteção social.
No que concerne à Assistência Social, a LOAS destaca que:
A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I – Proteção especial à família, à maternidade, à infância, à adolescência, e à velhice;II- o amparo às crianças e adolescentes carentes;III- promoção da integração ao mercado de trabalho;IV- a reabilitação e integração de pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;V- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provido por sua família, conforme dispuser a lei. (BRASIL.1988)
A proteção social é entendida como
As formas institucionalizadas para proteger partes ou o conjunto de seus membros. Tais sistemas decorrem de certas vicissitudes da vida natural ou social, tais como a velhice, a doença, os infortúnios, as privações. Neste conceito, também, tanto as formas de distribuição e de redistribuição de bens materiais (como a comida e o dinheiro), quanto os bens culturais (como os saberes), que permitirão a sobrevivência e integração, sobre várias formas na vida social. Ainda, os princípios reguladores e as normas que, com intuito de proteção, fazem parte da vida de coletividades (GIOVANNI, 1998, p.10)
Esses objetivos são bastante amplos e apesar de constarem na LOAS que o
atendimento dessa política pública será prestado a quem dela necessitar, numa perspectiva
universalizante, sobretudo quando se referem aos grupos sociais mais vulneráveis, como
crianças, idosos, pessoas com deficiência, acabam focalizando o atendimento basicamente
aos grupos identificados como os mais despossuídos. É preciso situar a conjuntura em que
se dá a reorganização da política de assistência, marcada, entre outros, pela Reforma do
Estado, que altera suas funções no âmbito da regulação social e no trato à questão social
impactando gravemente as políticas sociais, o que se expressa na redução dos gastos e
focalização nos atendimentos.
A descentralização político-administrativa, proposta pela LOAS, remete a
promoção pela Política de Assistência Social a um processo democrático, buscando a
participação da sociedade civil na execução, elaboração, fiscalização e controle das
políticas públicas. Desta forma,
Fica evidente que a Assistência Social é política pública que, inserida no sistema de seguridade social, deve prover os mínimos sociais a quem deve necessitar. Nesses moldes, a condução da Assistência Social deve pautar-se em marcos descentralizados e participativos, o que implica de um lado, a gestão negociada e articulada dessa política com a União, Estados e municípios, com definição de atribuições e comando ùnico em cada uma dessas esferas de governo, e de outro, a organização e o efetivo funcionamento de instâncias paritárias e deliberativas de gestão, como os Conselhos de Assistência Social nesses três níveis de poder (OLIVEIRA, 2003, p.118)
A gestão da política de assistência social exige, além da descentralização
político-administrativa, o controle social, o financiamento e um processo de monitoramento
e avaliação da rede de serviços, programas e projetos de atendimento aos usuários com o
objetivo de oferecer melhor padrão de qualidade, visando a inclusão social da população
excluída. Para isso, é importante definir indicadores de avaliação que devem conferir e
qualificar redes de atenção assistencial instaladas, conforme características e demandas
populacionais dos municípios. È também fundamental pensar os serviços que integram a
rede, nominá-los de tal forma que ganhem visibilidade e ordená-los para que se possa
melhor gerenciá-los.
Desta forma, a Assistência Social não pode ser pensada isoladamente, mas na
relação com outras políticas sociais e em conformidade com o seu marco legal. Assim, é
preciso que se construam e se aperfeiçoem mecanismos e formas de gestão que sejam
eficientes para o avanço e melhoria dos serviços, programas e projetos prestados aos
beneficiários da política de assistência social.
Os processos por quais passaram a Assistência Social foram de suma
importância e alcançaram resultados importantes, embora ainda coexistam ações de caráter
paternalistas e tutelador convivendo com processos de emancipação e protagonismo,
sinalizando que este processo histórico está em construção.
Não podemos deixar de apontar o que ainda se vê com relação à Política de
Assistência Social, já que muitas mudanças ocorreram no campo conceitual e legal, não
expressando igual evolução em outras questões, tais como, o baixo orçamento público
destinado à execução desta política e nem nas práticas sociais, que muitas vezes se
disfarçam de emancipatórias, mas continuam sendo, na sua essência, apenas a reprodução
de velhas práticas que buscavam de forma coercitiva ou tuteladora responder às demandas
da população por serviços sociais.
A Política de Assistência Social é ainda entendida, em grande parte, como
concessão de benesses e favores e não como garantia de direitos, tornando-se seletiva à
medida que estabelece padrões e critérios mínimos de elegibilidade, procurando uma
focalização dos programas em grupos populacionais específicos.
Tem-se desenvolvido um conjunto amplo, embora disperso, desfocalizado, descontínuo e insuficiente de programas sociais, com marcaras prevalecentes de traços meramente compensatórios, desvinculando-se as
políticas sociais da necessária articulação com as políticas de desenvolvimento econômico (YASBEK, et. al, 2004, p.26)
Campos e Mioto (2003) afirmam que a implementação da Política de
Assistência Social tem se constituído quase que exclusivamente pelas transferências
monetárias, no entanto, a LOAS destaca a importância do desenvolvimento conjunto de
serviços, programas, projetos e benefícios. Eles ainda afirmam que
[...] a escassa oferta de programas e serviços aparece como um grande limite no contexto da implementação dos programas de transferência de renda no Brasil. É um fator determinante para o agravamento da falta de articulação da política compensatória com as políticas estruturantes (p.180).
Dessa forma, deve-se compreender as contradições expressas no cenário da
assistência social como possibilidades de disputa e de superação do modelo conservador na
medida em que expressam um processo em construção, que entre avanços e retrocessos
apontam para novas possibilidades de perceber e materializar a realidade social.
3.3 A Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social
A assistência social como política pública teve muitos avanços nos seus 11 anos
de implementação, mas ainda se faz necessária a implantação de novas normatizações para
a sua consolidação.
A Assistência Social vive um momento especial de debate através da
deliberação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). A proposta desta política,
apresentada em 2004 pela Secretaria Nacional de Assistência Social e o Conselho Nacional
de Assistência Social, vinculada ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, provocou um processo de discussão nacional, com debates em vários Estados, que
contou com a participação de diversos atores da política, tais como, secretarias e conselhos
estaduais e municipais, fóruns, associações de municípios, universidades, dentre outros.
Esta política expressa exatamente a materialidade do conteúdo da Assistência
Social como um pilar do sistema de proteção social brasileiro no âmbito da Seguridade
Social. Tal Plano Nacional tem como princípios que a norteiam três frentes de atuação
A implantação da Política Nacional de Assistência Social em 2004 no Governo
Lula, consubstancia o SUAS, que estabelece importantes procedimentos técnicos e
políticos em termos de organização e prestação de medidas socioassistenciais, além da nova
processualidade no que diz respeito à gestão e ao financiamento das ações organizadas no
âmbito dessa política pública.
Com o objetivo de consolidar o Sistema Descentralizado e Participativo da
Assistência Social que é instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, com
vistas a uma efetiva regulamentação e implementação institucional da política pública da
assistência social no Brasil, a IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em
Brasília em dezembro de 2003, procedeu a deliberação do Sistema único de Assistência
Social – SUAS que resultaria na presente Norma Operacional Básica do SUAS – 01/2005,
em cumprimento à resolução n°27/2005 do Conselho Nacional de Assistência Social.
O SUAS é um sistema em construção, é a materialização de uma agenda
democrática cuja biografia tem raízes históricas nas lutas e contradições que compõem esse
direito social. Portanto, “O SUAS não é produto do inesperado, da genialidade ou da
prepotência do Governo Federal. Ele resulta de quase 20 anos de luta na assistência social e
do aprendizado com a gestão da saúde, em particular com o SUS” (SPOSATI, 2006,
p.102).
Segundo o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o
Sistema Único de Assistência Social – SUAS é um novo modelo de gestão que supõe um
pacto federativo, com a definição de competências dos entes das esferas de governo. Está
sendo construído por meio de uma nova lógica de organização das ações: com a definição
de níveis de complexidade, na área da proteção social básica e proteção social especial,
com a referência no território, considerando regiões e portes de municípios e com
centralidade na família.
Portanto a concepção do SUAS parte de sua responsabilidade em, não só
garantir direitos, mas também de concretizá-los, tornando a sociedade mais justa, equânime
e assegurando a proteção social à população que se encontra em situação de
vulnerabilidade, risco e exclusão social. É, finalmente, uma forma de operacionalização da
Lei Orgânica de Assistência Social, LOAS, que viabiliza o sistema descentralizado e
participativo e a sua regulação, em todo o território nacional (SISTEMA..., 2006).
De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
A presente Norma Operacional consagra os eixos estruturantes para a realização do pacto a ser realizado entre os entes federados e as instâncias de articulação, pactuação e deliberação, visando a implementação do Sistema Ùnico da Assistência Social no Brasil. ( BRASIL, 2005, p.03)
Desta forma, a Norma Operacional Básica 2005 viria de fato implementar definitivamente
o Sistema Descentralizado e Participativo da Política de Assistência Social, conforme
definido na LOAS, nas palavras do MDS:
A Constituição Federal de 1988 e a LOAS, ao definirem uma das diretrizes da política de assistência social a descentralização político-administrativa, traz para a cena da debate a necessidade de desencadeamento das negociações entre essas esferas do governo, que culminem em um efetivo pacto federativo. A definição dos conteúdos de tal pacto, portanto, é o escopo da presente Norma Operacional que estabelece as bases de realização do Sistema Único de Assistência Social, especialmente no que tange às condicionalidades e condições para que Estados, Distrito Federal e Municípios contem com o co-financiamento federal na assistência social, bem como em relação aos mecanismos de transferência de recursos, aos critérios de partilha e de transferência desses recursos a serem adotados pelas três esferas do governo. A atual NOB/2005 tem como parâmetro a Política Nacional de Assistência Social aprovada em setembro de 2004, com respeito a um novo campo de
especificidade da assistência social no contexto das políticas de proteção social brasileira. (BRASIL, 2005,p.06)
Para a execução da política de assistência social, ao contemplar os princípios do
SUAS, a mesma busca a expansão e universalização da proteção social por meio da política
supracitada. Para tanto, elege como elementos essenciais para a gestão da política a questão
da matricialidade sócio-familiar; os princípios da descentralização político-administrativa
e territorialização; estabelece novas bases para a relação Estado/ sociedade civil;
normatiza o processo de financiamento da assistência social; democratiza o controle social
com destaque na importância da participação popular; busca definir e indicar novas
propostas e procedimentos para a atuação dos recursos humanos que atuam na área e, por
fim, pensa em uma estratégia de se consolidar instrumentos de informação e
monitoramento das ações socioassistenciais, visando à implementação de um contínuo
processo de avaliação da política de assistência social em todo o território nacional.
Proteção Social Básica
Objetiva prevenir situações de risco social por meio de desenvolvimento de
potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários,
visando a população em situação d vulnerabilidade social decorrente de pobreza privação
(por ausência de renda, acesso precário ou nulo a serviços públicos), ou fragilização de
vínculos afetivos-relacionais ou de pertencimento social, tais como nos casos de
discriminação étnica, etária, de gênero ou por deficiência.
A proteção básica prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos
locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias, incluindo pessoas com
deficiências. A provisão dos benefícios (Benefício de Prestação Continuada e os benefícios
eventuais) compõem a proteção social básica . Este nível deverá ser realizada nos Centros
de Referência da Assistência Social (CRAS), que na proposta federal, devem abranger 2500
famílias ao ano até 5000 famílias, de acordo com o porte do município, conforme descrito
abaixo:
PORTE DO
MUNICÍPIO
HABITANTES QUANTIDADE DE
CRAS
FAMÍLIAS
REFERNCIADAS
Pequeno I Até 20000
habitantes
Mínimo de 1 CRAS Até 2500 famílias
Pequeno II De 2001 a 50000
habitantes
Mínimo de 1 CRAS Até 3500 famílias
Médio Entre 50001 a
100.000 habitantes
Mínimo de 2 CRAS Até 5.000 famílias
Grande Entre 100.001 a
900.000 habitantes
Mínimo de 4 CRAS Até 5.000 famílias
Metrópole Acima de 900.000
habitantes Mínimo de 8 CRAS Até 5.000 famílias
FONTE: PNAS (2004)
O Programa de Atenção Integral à Família ( PAIF)
2 OS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
A Proteção Social Básica, prevista na Política Nacional de Assistência Social,
tem como objetivo prevenir situações de risco por meio de potencialidades e aquisições, do
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. O Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal responsável pela oferta de
serviços continuados proteção social básica de assistência social às famílias, grupos e
indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Este é responsável pela oferta do
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).
O Programa de Atenção Integral à Família tem como perspectivas o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e se destina à população em situação
de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, privação e/ou fragilização dos vínculos
afetivos e de pertencimento social, tais como, discriminações etárias, étnicas, deficiências,
dentre outros (BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2006)
Os serviços deste programa que são ofertados pelo CRAS são:
- recepção e acolhida das famílias em situação de vulnerabilidade social;
- acompanhamento familiar em grupos de convivência, reflexão e serviço
socioeducativo para famílias ou seus representantes, para os beneficiários do Programa
Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades,
além das famílias com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situação de
maior vulnerabilidade ou risco;
- encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF
no Cadastro único e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para
a aquisição de documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania;
encaminhamento com acompanhamento da população referenciada no território do CRAS
para serviços de proteção básica e de proteção social especial, quando for o caso.
As ações desenvolvidas no CRAS são:
- entrevistas familiares;
- visitas domiciliares;
- Palestras voltadas para a comunidade ou à família, seus membros e indivíduos;
- oficina de convivência e de trabalho socioeducativo para famílias, seus
membros e indivíduos;
- Reuniões e ações comunitárias;
- Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais;
- Atividade lúdica nos domicílios com famílias em que haja criança com
deficiência;
- Produção de material para capacitação e inserção produtiva, para oficinas
lúdicas e para campanhas socioeducativas, tais como vídeos, brinquedos, materiais
pedagógicos e outros destinados aos serviços socioassistenciais;
Os instrumentais que o Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à
Fome recomendam para serem utilizados no CRAS são: entrevistas, que é um
procedimento técnico que serve para acolher, conhecer, coletar dados, orientar,
acompanhar, avaliar e indicar os elementos para se trabalhar a família; vistas domiciliares,
que é uma ação voltada para compreender a realidade do grupo familiar, suas demandas e
necessidades, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários; palestra, que é uma ação
de exposição oral e / ou audiovisual a respeito de um tema, conforme expectativas e
necessidades dos participantes, muito utilizada em grupos de famílias; grupos
socioeducativos, que parte de uma abordagem interdisciplinar onde se articulam a
cidadania dos indivíduos, seus vínculos familiares e os processos grupais e comunitários.
Encaminhamento e acompanhamento, que são procedimentos que visam facilitar o
acesso de famílias, seus membros e indivíduos aos projetos,benefícios e serviços
socioassistenciais, encaminhando para a Proteção Social Especial e demais serviços
ofertados por outras políticas públicas no território de abrangência do CRAS ou por redes
municipais ou regionais (BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, 2006).
Cada unidade do CRAS conta com coordenador, assistentes sociais, psicólogos,
atendente administrativo, estagiários e eventuais profissionais de outras áreas.
Cada CRAS deve ter um(a) coordenador(a). O(A) coordenador(a) deve ser um
profissional com formação e prática na área social, com nível superior completo, com
facilidade de comunicação, experiência em trabalho coletivo, com perfil gerencial e de
liderança. É recomendável que seja um técnico do quadro do órgão local (Secretaria de
Assistência Social ou órgão congênere)..
REFERÊNCIAS
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