3 casamento civil

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CASAMENTO CIVIL

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Para casar no civil os noivos devem apresentar os documentos necessários no cartório mais próximo da casa de um deles para dar o início ao processo de casamento. Entenda como funciona esse processo:

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O casamento civil é um contrato firmado entre duas pessoas que desejam constituir uma família. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

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DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de

vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.Art. 1.512. O casamento é civil e gratuito a sua

celebração.

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Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

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Primeiro capítulo do Código CivilArt. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se

aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

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§ 1º - O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação

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O CASAMENTO CIVILO casamento civil tem duas fases, por assim dizer. A

primeira delas é o momento em que ocorre a entrega dos documentos, em que o casal deve comparecer ao cartório munido de certidão de nascimento e RG originais, comprovante de residência recente e original, além de levar duas testemunhas munidas de RG original. Após isso, transcorrerá um prazo de duas semanas, chamado de período dos proclamas, em que há a confirmação oficial de que de fato não há nada que impeça a união. •

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Se tudo estiver em ordem, o oficial certifica que os noivos podem se casar, e determina um prazo de até três meses para que o casamento seja oficializado. Caso esse prazo seja perdido, é necessário reiniciar todo o processo do começo.

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Depois desse primeiro passo, acontece o casamento em si. É preciso decidir qual o regime de união (comunhão parcial, universal ou separação total de bens), e comparecer na data determinada no cartório com as testemunhas, e os parentes e amigos mais próximos caso seja a vontade do casal.

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Há também o casamento religioso com efeito civil, que é celebrado fora do cartório em local escolhido pelo casal. Ele precisa ser celebrado em local público, a portas abertas, assim como o casamento civil tradicional. Após a cerimônia, o padre, rabino, pastor, ou outro representante religioso fornece um Termo de Casamento, que deve ser encaminhado ao cartório em até 90 dias corridos para que seja feito o registro do casamento. Se esse procedimento não for feito dentro do prazo, a união não é oficializada e os noivos permanecerão solteiros. Providências para o Casamento Civil:

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• Documentos para o Casamento Civil• Regime de Bens no Casamento Civil• Pacto Antenupcial• Lista de Cartórios de Registro Civil

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• Padrinhos / testemunhas para o Casamento Civil• Onde pode ser realizado o Casamento Civil• Idade dos Noivos• Nome dos Noivos• Roupas para o Casamento Civil

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PASSO A PASSO DO CASAMENTO CIVILPrimeiro passo: a habilitação de casamento

O primeiro passo é o pedido de habilitação do casamento. Os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles, para se submeterem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar.

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Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento. Você mesmo pode fazer esses documentos, evitando contratempos e agilizando o atendimento no cartório, veja abaixo algumas opções.

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Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclamas do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se em um prazo de 15 dias não houver nenhum impedimento, os noivos estarão aptos para casar dentro do prazo de 90 dias corridos.

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Segundo passo: agendamento da cerimôniaApós o prazo de 20 a 30 dias, os noivos poderão se casar

e a cerimônia poderá ser realizada no próprio cartório ou em diligência (buffet, residência, etc.).

Se o casamento for em diligência, é necessário agendar a cerimônia no cartório competente.

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Terceiro passo: a cerimôniaA cerimônia é realizada no local e data agendada na

presença do juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e padrinhos. Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a certidão de casamento.

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