3ª Série CADERNO AMARELO Questão Fundamentação recorrida … · 2016-04-26 · 3ª Série –...
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ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE DIREITO – MOSSORÓ
EXIN 2016.1
Resultado final dos julgamentos dos recursos
3ª Série – CADERNO AMARELO
Questão
recorrida Resultado
Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito)
12 Recurso improvido Questão já debatida em recurso de outro caderno de
prova – Caderno Verde.
20 Recurso provido Questão anulada.
21 Recurso provido. Questão anulada.
23 Recurso improvido.
Não assiste razão o recorrente, pois a afirmativa I
encontra-se incorreta, pois a afirmação é restritiva, ao
passo que há uma exceção prevista no art. 22,
parágrafo único do art. 22 da CF, que possibilita ao
Estado-Membro legislar sobre direito penal, desde
que Lei Complementar delegue tal competência,
inclusive o recorrente trouxe tal possibilidade em
suas razões recursais. Sendo, então mantida a
alternativa D como correta.
24 Recurso provido. Questão anulada.
25 Recurso improvido.
A questão guerreada não padece de qualquer vício
que acarrete sua anulação. Primeiro o conteúdo
tratado refere-se à ciência do Direito e não à
linguística, segundo a interpretação faz parte da
avaliação. Por amor ao debate, vamos então à análise
da afirmativa nº III, tal afirmativa encontrasse correta,
pois o termo tipo penal é utilizado no Direito Penal
para indicar a conduta descrita em lei como
criminosa, por isso ser um modelo legal de conduta,
ou seja, conduta prevista em lei.
28 Recurso improvido.
Não assiste razão ao recorrente, pois há apenas uma
alternativa a ser marcada, a saber, a alternativa C.
Dessa forma a indicada como também correta –
alternativa B - não o é, pois a norma penal em branco
descreve expressamente a incriminação, ou seja, a
conduta considerada crime, se assim não fosse,
estaríamos diante de norma inconstitucional por ferir
o Princípio da Legalidade, o que ocorre é que a
norma em branco descreve uma conduta crime que
para ser entendida/interpretada aplicada, necessita de
uma segunda norma complementadora, que não irá
determinar o qual a conduta criminosa, mas indicar o
alcance e sentido da norma em branco.
30 Recurso provido Questão anulada.
31 Recurso provido Questão anulada.
37 Recurso provido Mudança de alternativa, da letra E para B.
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CURSO DE DIREITO – MOSSORÓ
EXIN 2016.1
Resultado final dos julgamentos dos recursos
3ª Série – CADERNO ROSA
Questão
recorrida Resultado
Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito)
19 Recurso improvido
Não assiste razão ao recorrente, pois o enunciado está
semanticamente e gramaticalmente adequado a
linguagem culta, uma vez que a questão refere-se aos
princípios, então para não repetir o termo princípio
utilizou-se pronome pessoal “o”.
25 Recurso provido Mudança de gabarito, da letra E para B.
29 Recurso improvido.
Não assiste razão o recorrente, pois a afirmativa I
encontra-se incorreta, pois a afirmação é restritiva, ao
passo que há uma exceção prevista no art. 22,
parágrafo único do art. 22 da CF, que possibilita ao
Estado-Membro legislar sobre direito penal, desde
que Lei Complementar delegue tal competência,
inclusive o recorrente trouxe tal possibilidade em
suas razões recursais. Sendo, então mantida a
alternativa D como correta.
30 Questão anulada Questão anulada, tratada em recurso procedente de
outra prova – Caderno Amarelo
31 Recurso improvido
A questão guerreada não padece de qualquer vício
que acarrete sua anulação. Por amor ao debate, vamos
então à análise da afirmativa nº III, tal afirmativa
encontrasse correta, pois o termo tipo penal é
utilizado no Direito Penal para indicar a conduta
descrita em lei como criminosa, por isso ser um
modelo legal de conduta, ou seja, conduta prevista em
lei.
35 Recurso improvido A imunidade parlamentar de vereador não tem
abrangência nacional, dicção expressa da CF/88.
36 Recurso improvido Indeferido por ausência de fundamentação jurídica.
38 Recurso provido Questão anulada.
39 Recurso provido. Questão anulada.
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CURSO DE DIREITO – MOSSORÓ
EXIN 2016.1
Resultado final dos julgamentos dos recursos
3ª Série – CADERNO VERDE
Questão
recorrida Resultado
Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito)
07 Recurso improvido
O site oficial do “grito dos excluídos” não pode ser
usado como parâmetro à resposta da questão, visto
que o enunciado da mesma toma por base a
sociologia contemporânea, principalmente na figura
de Touraine que lança pressupostos, como o próprio
enunciado menciona que não consideram o referido
“movimento”, como um movimento social.
08 Recurso improvido
Segundo Cavalieri o item I da questão debatida, está
sim correto, pois “o controle social, os efeitos
educativo, conservador e transformador da norma são
efeitos positivos da lei”.
17 Recurso não conhecido Questão anulada, já tratada em recurso procedente de
outra prova – Caderno Amarelo.
20 Recurso improvido
Não assiste razão o recorrente, pois a afirmativa I
encontra-se incorreta, pois a afirmação é restritiva, ao
passo que há uma exceção prevista no art. 22,
parágrafo único do art. 22 da CF, que possibilita ao
Estado-Membro legislar sobre direito penal, desde
que Lei Complementar delegue tal competência,
inclusive o recorrente trouxe tal possibilidade em
suas razões recursais. Sendo, então mantida a
alternativa D como correta.
21 Recurso improvido
A questão guerreada não padece de qualquer vício
que acarrete sua anulação. Primeiro o conteúdo
tratado refere-se à ciência do Direito e não à
linguística, segundo a interpretação faz parte da
avaliação. Por amor ao debate, vamos então à análise
da afirmativa nº III: tal afirmativa encontrasse
correta, pois o termo tipo penal é utilizado no Direito
Penal para indicar a conduta descrita em lei como
criminosa, por isso ser um modelo legal de conduta,
ou seja, prevista em lei.
33 Recurso provido. Mudança de alternativa, da letra E para B.
32 Recurso improvido
Indeferido, haja vista a alternativa indicada no
gabarito preliminar atender ao disposto no era 1º, § 4º
da LINDB.
35 Gabarito alterado
Questão com gabarito alterado, tratada em recurso
procedente de outra prova – Caderno Azul.
Mudança de alternativa, da letra E para A.
36 Recurso provido Mudança de alternativa, da letra E para C.
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Resultado final dos julgamentos dos recursos
37 Recurso provido Questão anulada.
38 Recurso provido Mudança de alternativa, da letra C para B
39 Recurso provido Questão anulada.
40 Recurso não conhecido Recurso não conhecido por ausência de
fundamentação e explicitação das razões.
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Resultado final dos julgamentos dos recursos
3ª Série – CADERNO AZUL
Questão
recorrida Resultado
Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito)
17 Recurso provido Mudança de alternativa, da letra C para A.
19 Recurso provido Questão anulada.
20 Recurso provido Mudança de alternativa, da letra E para B.
21 Recurso provido Questão anulada.
23 Questão anulada Questão anulada, tratada em recurso procedente de
outra prova – Caderno Amarelo
26 Recurso improvido
Não assiste razão o recorrente, pois a afirmativa I
encontra-se incorreta, pois a afirmação é restritiva, ao
passo que há uma exceção prevista no art. 22,
parágrafo único do art. 22 da CF, que possibilita ao
Estado-Membro legislar sobre direito penal, desde
que Lei Complementar delegue tal competência,
inclusive o recorrente trouxe tal possibilidade em
suas razões recursais. Sendo, então mantida a
alternativa D como correta.
29 Recurso provido Questão anulada.
39 Recurso provido Mudança da alternativa, da E para B.
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4ª Série – CADERNO AMARELO
Questão
recorrida Resultado
Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito) 07 Recurso provido Mudança de alternativa, de E para B.
21 Recurso provido Deferido. Mudança de alternativa, de E para B.
31 Recurso provido Questão anulada.
32 Recurso provido Questão anulada.
34 Recurso provido Questão anulada.
35 Recurso não conhecido Recurso não conhecido por ausência de
fundamentação jurídica.
36 Recurso provido Questão anulada.
37 Recurso não conhecido Recurso não conhecido por ausência de
fundamentação jurídica.
40 Recurso não conhecido Recurso não conhecido por ausência de
fundamentação jurídica.
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Resultado final dos julgamentos dos recursos
4ª Série – CADERNO ROSA
Questão
recorrida Resultado
Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito) 08 Recurso provido Questão anulada.
12 Recurso provido. Deferido. Mudança de alternativa, de E para B.
17 Recurso provido Deferido. Mudança de alternativa, de E para B.
23 Recurso provido Questão anulada.
24 Recurso provido Questão anulada.
31 Recurso provido Questão anulada.
32 Recurso provido Questão anulada.
39 Questão anulada Questão anulada, tratada em recurso procedente de
outra prova – Caderno Amarelo.
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Resultado final dos julgamentos dos recursos
4ª Série – CADERNO VERDE
Questão
recorrida Resultado
Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito) 08 Recurso provido Questão anulada.
14 Recurso provido Mudança de alternativa, de E para B.
27 Questão anulada Questão anulada, tratada em recurso procedente de
outra prova – Caderno Amarelo
33 Recurso provido Deferido. Mudança de alternativa, de E para B.
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4ª Série – CADERNO AZUL
Questão
recorrida Resultado
Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito) 09 Recurso provido Mudança de alternativa, de E para B.
13 Recurso provido Questão anulada.
21 Recurso provido Questão anulada.
22 Recurso provido Questão anulada.
24 Recurso provido Questão anulada.
26 Questão anulada Questão anulada, tratada em recurso procedente de
outra prova – Caderno Amarelo.
27 Recurso não conhecido Recurso não conhecido por ausência de
fundamentação jurídica.
35 Recurso provido Deferido. Mudança de alternativa, de E para B.
39 Recurso provido Questão anulada.
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Resultado final dos julgamentos dos recursos
5ª Série – CADERNO AMARELO
Questão
recorrida Resultado
Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito)
01 Recurso improvido
Indeferido. A questão mostra-se de fácil leitura, e
retirada de uma revista de publicação semanal, onde
o texto atribui um tom descontraído em função da
temática de que trata.
04 Recurso improvido
Indeferido. Do texto é perceptível que faz uma
análise reflexiva acerca de nos “acostumarmos”
diante das situações que se mostram rotineiras na
nossa vida.
05 Recurso provido Questão anulada.
07 Recurso provido Mudança de alternativa, de E para B.
08 Recurso improvido
Indeferido. O recorrente não trouxe fundamentos
jurídicos válidos para fundamentar o pleito. Inclusive
tenta distinguir os termos princípio e característica
sem atentar para o texto da alternativa, nem para os
conceitos basilares do Direito Penal, ao passo que
uma de suas características é ser fragmentário, ou
seja, tutelar parcela dos bens jurídicos, o que o
distingue dos demais ramos do Direito, aliás o
Princípio da Fragmentariedade baliza tal
característica.
09 Recurso improvido
Não assiste razão ao recorrente, pois a resposta dada
como correta está em consonância ao solicitado pelo
enunciado. O caso narrado na questão configura uma
causa relativamente independente superveniente, que
não gerou por si só o resultado, uma vez que a
infecção hospitalar é considerada desdobramento
físico da ação de disparar uma arma de fogo contra
um sujeito intencionando sua morte. Entendimento
majoritário da doutrina e jurisprudência.
11 Recurso improvido
Indeferido. O recorrente não trouxe fundamentos
jurídicos válidos para fundamentar o pleito. Inclusive
aponta o princípio da lesividade como caracterizador
do dolo, elemento volitivo do agente.
13 Recurso provido Questão anulada.
15 Recurso improvido
Indeferido, ao passo que a:
Assertiva I: Correto, segundo artigo 5º do CC
Assertiva II: Incorreto, segundo artigo 3º do CC
Assertiva III: Incorreto, segundo artigo 2º do CC
Assertiva IV: Correto, segundo artigo 7º, I do CC
20 Recurso improvido INDEFERIDO. Retificação da lei em questão feita
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Resultado final dos julgamentos dos recursos
em sala de aula.
21 Recurso improvido
INDEFERIDO. Poderá, segundo o dicionário
MICHAELIS (WEB. 2016) comporta os seguintes
significados: “Ter autoridade, domínio ou influência
para”, “Ter força, influência ou alimento”, “Ter
permissão ou autorização para”. Logo, o termo
questionado, nada mais é do que o verbo “poder”
conjugado no futuro do indicativo.
22 Recurso improvido Indeferido. Conteúdo previsto no Edital.
23 Recurso provido Mudança de alternativa, da letra C para D.
27 Recurso provido Questão anulada
28 Recurso provido Questão anulada
30 Recurso provido Questão anulada.
33 Recurso improvido
É decorrência natural e necessária da análise do
crime em espécie, as possibilidades de concurso que
o envolvem, além do que o conteúdo faz parte de
disciplina anterior (Teoria das Penas), sendo defeso
ao aluno alegar desconhecimento. Assim, a
abordagem do concurso material no contexto do
crime em espécie não fere as disposições do edital.
Recurso indeferido.
36 Recurso improvido
O recorrente alega não existir a abreviação CR/88, no
entanto tal termo é utilizado para identificar
Constituição da República de 1988, uma vez que é
sinônimo do termo Constituição Federal de 1988.
Sendo assim não assiste razão ao recorrente.
40 Recurso provido Questão anulada.
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5ª Série – CADERNO ROSA
Questão
recorrida Resultado
Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito) 08 Recurso provido Questão anulada.
12 Recurso provido Mudança de alternativa, de E para B.
13 Recurso improvido
Indeferido. O recorrente não trouxe fundamentos
jurídicos válidos para fundamentar o pleito. Inclusive
tenta distinguir os termos princípio e característica
sem atentar para o texto da alternativa, nem para os
conceitos basilares do Direito Penal, ao passo que
uma de suas características é ser fragmentário, ou
seja, tutelar parcela dos bens jurídicos, o que o
distingue dos demais ramos do Direito, aliás o
Princípio da Fragmentariedade baliza tal
característica.
16 Recurso improvido
Indeferido. O recorrente não trouxe fundamentos
jurídicos válidos para fundamentar o pleito. Inclusive
aponta o princípio da lesividade como caracterizador
do dolo, elemento volitivo do agente.
17 Recurso provido Questão anulada
18 Recurso provido Questão anulada.
20 Recurso provido Questão anulada.
21 Recurso improvido
O recorrente alega não existir a abreviação CR/88, no
entanto tal termo é utilizado para identificar
Constituição da República de 1988, uma vez que é
sinônimo do termo Constituição Federal de 1988.
Sendo assim não assiste razão ao recorrente.
25 Recurso provido Questão anulada.
26 Recurso improvido
INDEFERIDO. De acordo com o Art. 44 § 1o da Lei
8.666/93 que afirma: “É vedada a utilização de
qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto,
subjetivo ou reservado que possa ainda que
indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os
licitantes.”
27 Recurso improvido
INDEFERIDO. A alternativa apontada pelo
impetrante como correta na verdade está equivocada,
pois há contratações públicas reguladas por outras
leis, como as concessões de serviço público e as
parcerias público-privadas.
28 Recurso improvido
Indefiro o recurso com base nos seguintes termos:
Se houve licitação fracassada, deve-se entender que
todas as propostas apresentadas foram
desclassificadas, ou todos os proponentes foram
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Resultado final dos julgamentos dos recursos
inabilitados (a licitação fracassada não se confunde
com a licitação deserta, quando não acodem
interessados ao certame, hipótese que enseja a
contratação direta, com dispensa de licitação, a teor
do disposto no artigo 24, V da Lei 8.666/93).
Assim sendo, conforme o entendimento da professora
Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito
administrativo. 14. ed. São Paulo: Altas, 2002, p.
313.): "A licitação deserta não se confunde com a
licitação fracassada, em que aparecem interessados,
mas nenhum é selecionado, em decorrência da
inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, a
dispensa de licitação não é possível.".
Na hipótese de licitação fracassada, não se trata de
caso de dispensa de nova licitação, mas sim, de
tentativa de solucionar a questão por meio do
disposto no artigo 48, § 3º, da Lei 8.666/93, que
assim dispõe: "Quando todos os licitantes forem
inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Administração poderá fixar aos
licitantes o prazo de oito dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras
propostas escoimadas das causas referidas neste
artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste
prazo para três dias úteis".
29 Recurso improvido
Indeferido. A leitura da lei 10.520/2002 foi indicada
em sala de aula, portanto a questão encontra-se
plenamente apta a ser cobrada na avaliação.
30 Recurso improvido
INDEFERIDO. Poderá, segundo o dicionário
MICHAELIS (WEB. 2016) comporta os seguintes
significados: “Ter autoridade, domínio ou influência
para”, “Ter força, influência ou alimento”, “Ter
permissão ou autorização para”. Logo, o termo
questionado, nada mais é do que o verbo “poder”
conjugado no futuro do indicativo.
31 Recurso improvido Indeferido. Conteúdo previsto no Edital.
32 Recurso provido. Mudança de alternativa, da letra C para D.
34 Recurso improvido Improvido pela falta de assinatura no requerimento
para anulação/alteração de questão.
38 Recurso improvido
É decorrência natural e necessária da análise do
crime em espécie, as possibilidades de concurso que
o envolvem, além do que o conteúdo faz parte de
disciplina anterior (Teoria das Penas), sendo defeso
ao aluno alegar desconhecimento. Assim, a
abordagem do concurso material no contexto do
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crime em espécie não fere as disposições do edital.
Recurso indeferido.
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5ª Série – CADERNO VERDE
Questão
recorrida Resultado
Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito) 08 Recurso provido Questão anulada.
10 Recurso improvido
Indeferido. O enunciado solicita a marcação da
alternativa incorreta, sendo a única a letra C, pois
havendo exigência médica, é possível, sim, a
diminuição permanente do corpo, como no caso da
amputação de uma perna (Art. 13 do CC). A
alternativa A, está correta segundo o art. 12 do CC.
12 Recurso improvido
Indeferido. O recorrente não trouxe fundamentos
jurídicos válidos para fundamentar o pleito. Inclusive
tenta distinguir os termos princípio e característica
sem atentar para o texto da alternativa, nem para os
conceitos basilares do Direito Penal, ao passo que
uma de suas características é ser fragmentário, ou
seja, tutelar parcela dos bens jurídicos, o que o
distingue dos demais ramos do Direito, aliás o
Princípio da Fragmentariedade baliza tal
característica.
14 Recurso provido Mudança de alternativa, de E para B.
16 Recurso improvido
Indeferido. O recorrente não trouxe fundamentos
jurídicos válidos para fundamentar o pleito. Inclusive
aponta o princípio da lesividade como caracterizador
do dolo, elemento volitivo do agente.
17 Recurso provido Questão anulada
19 Recurso provido Questão anulada.
20 Recurso provido Questão anulada
22 Recurso improvido
Indeferido. A leitura da lei 10.520/2002 foi indicada
em sala de aula, portanto a questão encontra-se
plenamente apta a ser cobrada na avaliação.
24 Recurso improvido
INDEFERIDO. Poderá, segundo o dicionário
MICHAELIS (WEB. 2016) comporta os seguintes
significados: “Ter autoridade, domínio ou influência
para”, “Ter força, influência ou alimento”, “Ter
permissão ou autorização para”. Logo, o termo
questionado, nada mais é do que o verbo “poder”
conjugado no futuro do indicativo.
31 Recurso provido. Mudança de alternativa, da letra C para D.
36 Recurso não conhecido Recurso não conhecido por ausência de
fundamentação e explicitação das razões.
37 Recurso improvido É decorrência natural e necessária da análise do
crime em espécie, as possibilidades de concurso que
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CURSO DE DIREITO – MOSSORÓ
EXIN 2016.1
Resultado final dos julgamentos dos recursos
o envolvem, além do que o conteúdo faz parte de
disciplina anterior (Teoria das Penas), sendo defeso
ao aluno alegar desconhecimento. Assim, a
abordagem do concurso material no contexto do
crime em espécie não fere as disposições do edital.
Recurso indeferido.
40 Recurso não conhecido Recurso não conhecido por ausência de
fundamentação e explicitação das razões.
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5ª Série – CADERNO AZUL
Questão
recorrida Resultado
Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito)
07 Recurso improvido
Indeferido. O recorrente não trouxe fundamentos
jurídicos válidos para fundamentar o pleito. Inclusive
tenta distinguir os termos princípio e característica
sem atentar para o texto da alternativa, nem para os
conceitos basilares do Direito Penal, ao passo que
uma de suas características é ser fragmentário, ou
seja, tutelar parcela dos bens jurídicos, o que o
distingue dos demais ramos do Direito, aliás o
Princípio da Fragmentariedade baliza tal
característica.
09 Recurso provido Mudança de alternativa, de E para B.
10 Recurso improvido
Não assiste razão ao recorrente, pois a resposta dada
como correta está em consonância ao solicitado pelo
enunciado. O caso narrado na questão configura uma
causa relativamente independente superveniente, que
não gerou por si só o resultado, uma vez que a
infecção hospitalar é considerada desdobramento
físico da ação de disparar uma arma de fogo contra
um sujeito intencionando sua morte. Entendimento
majoritário da doutrina e jurisprudência.
11 Recurso improvido
Indeferido. O recorrente não trouxe fundamentos
jurídicos válidos para fundamentar o pleito. Inclusive
aponta o princípio da lesividade como caracterizador
do dolo, elemento volitivo do agente.
12 Recurso improvido
Indeferido, ao passo que a:
Assertiva I: Correto, segundo artigo 5º do CC
Assertiva II: Incorreto, segundo artigo 3º do CC
Assertiva III: Incorreto, segundo artigo 2º do CC
Assertiva IV: Correto, segundo artigo 7º, I do CC
13 Recurso provido Questão anulada.
18 Recurso improvido
Indeferido. A leitura da lei 10.520/2002 foi indicada
em sala de aula, portanto a questão encontra-se
plenamente apta a ser cobrada na avaliação.
20 Recurso improvido
INDEFERIDO. Poderá, segundo o dicionário
MICHAELIS (WEB. 2016) comporta os seguintes
significados: “Ter autoridade, domínio ou influência
para”, “Ter força, influência ou alimento”, “Ter
permissão ou autorização para”. Logo, o termo
questionado, nada mais é do que o verbo “poder”
conjugado no futuro do indicativo.
ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE DIREITO – MOSSORÓ
EXIN 2016.1
Resultado final dos julgamentos dos recursos
21 Recurso improvido
INDEFERIDO. Se houve licitação fracassada, deve-
se entender que todas as propostas apresentadas
foram desclassificadas, ou todos os proponentes
foram inabilitados (a licitação fracassada não se
confunde com a licitação deserta, quando não
acodem interessados ao certame, hipótese que enseja
a contratação direta, com dispensa de licitação, a teor
do disposto no artigo 24, V da Lei 8.666/93).
22 Recurso provido. Mudança de alternativa, da letra C para D.
23 Recurso improvido
Indeferido, pois a fase de negociações preliminares é
bastante importante e não pode haver o desligamento
injustificado. A proposta vincula quem emite.
Mantida então, a alternativa E como correta.
25 Recurso improvido
Indeferido. A alternativa correta é a B, haja vista, ser
a mais correta. Não pode prosperar a alegação do
discente.
26 Recurso improvido Indeferido. Conteúdo previsto no Edital.
27 Recurso provido Questão anulada.
29 Recurso provido Questão anulada.
30 Recurso provido Questão anulada
32 Recurso improvido
É decorrência natural e necessária da análise do
crime em espécie, as possibilidades de concurso que
o envolvem, além do que o conteúdo faz parte de
disciplina anterior (Teoria das Penas), sendo defeso
ao aluno alegar desconhecimento. Assim, a
abordagem do concurso material no contexto do
crime em espécie não fere as disposições do edital.
Recurso indeferido.
33 Recurso improvido
Indeferido, pois no gabarito preliminar consta como
alternativa correta a letra B e não C, consoante
alegado pelo recorrente.
34 Recurso improvido
O fato de a resposta correta ser LATROCÍNIO não
ultrapassa os limites do conteúdo fixado no edital do
ExIn, porque, não obstante sua localização entre os
crimes contra o patrimônio, a questão diz respeito
única e exclusivamente a crimes contra a vida, sendo
o conhecimento do pequeno rol destes suficiente para
se resolver o caso. Ademais, a característica foi
abordada em sala de aula. Recurso indeferido.
36 Recurso provido Mudança de alternativa, da letra B para C.
37 Recurso provido Questão anulada.
40 Recurso provido Mudança de alternativa, da letra C para B.
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Resultado final dos julgamentos dos recursos
6ª Série – CADERNO AMARELO
Questão
recorrida Resultado
Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito) 28 Recurso provido Deferido. Mudança de alternativa, da C para E.
33 Recurso improvido
O argumento lançado pela recorrente não merece
prosperar porque o princípio da singularidade ou da
unirrecorribilidade, não é afrontado pelo fato do
acórdão comportar Recurso Especial e/ou
Extraordinário.
Conforme, o Professor Marcus Vinícius Rios
Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado,
5a Edição, 2015, Editora Saraiva, pág. 560), o mesmo
é enfático em estabelecer que:
(...) Há duas situações em que será possível interpor
recursos distintos contra o mesmo ato judicial.
Conquanto, sejam exceções à regra de que só caiba
um recurso adequando contra cada tipo de decisão,
nenhum viola o princípio da singularidade. (...)
(grifamos)
Tal lição foi reproduzida em sala de aula, tanto é que
a recorrente chega a afirmar no seu recurso que tal
exceção é “aparente” demonstrando assim que não há
na hipótese suscitada pela recorrente qualquer
violação ao referido princípio.
40 Recurso provido Questão anulada.
ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE DIREITO – MOSSORÓ
EXIN 2016.1
Resultado final dos julgamentos dos recursos
6ª Série – CADERNO ROSA
Questão
recorrida Resultado
Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito)
11 Recurso improvido Indeferido, pois a alternativa C está correta, segundo
redação dos artigos 1.245 e 1.784 do Código Civil.
23 Recurso provido Deferido. Mudança de alternativa, da C para E.
29 Recurso improvido
A norma processual tem aplicação imediata quando
da sua vigência, independente de ser mais gravosa ou
não ao réu. Mantém-se o gabarito preliminar.
30 Recurso provido Questão anulada.
38 Recurso improvido
O argumento lançado pela recorrente não merece
prosperar porque o princípio da singularidade ou da
unirrecorribilidade, não é afrontado pelo fato do
acórdão comportar Recurso Especial e/ou
Extraordinário.
Conforme o Professor Marcus Vinícius Rios
Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado,
5a Edição, 2015, Editora Saraiva, pág. 560), o mesmo
é enfático em estabelecer que:
(...) Há duas situações em que será possível interpor
recursos distintos contra o mesmo ato judicial.
Conquanto, sejam exceções à regra de que só caiba
um recurso adequando contra cada tipo de decisão,
nenhum viola o princípio da singularidade. (...)
(grifamos)
Tal lição foi reproduzida em sala de aula, tanto é que
a recorrente chega a afirmar no seu recurso que tal
exceção é “aparente” demonstrando assim que não há
na hipótese suscitada pela recorrente qualquer
violação ao referido princípio.
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EXIN 2016.1
Resultado final dos julgamentos dos recursos
6ª Série – CADERNO VERDE
Questão
recorrida Resultado
Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito)
10 Recurso improvido Indeferido, pois a alternativa C está correta, segundo
redação dos artigos 1.245 e 1.784 do Código Civil.
12 Recurso improvido
Não assiste razão ao recorrente. Em sua
argumentação recursal o aluno aduz que a questão
trata de “Concessão Comercial de Veículos
Automotores”, que tal conteúdo não está encartado
no Edital do Exame, no entanto a questão versa sobre
contrato de sociedade empresarial que está
devidamente previsto no Edital. Portanto, mantenho
o gabarito preliminar.
24 Recurso provido Deferido. Mudança de alternativa, da C para E.
27 Recurso improvido
O recorrente alega não existir a abreviação CR/88, no
entanto tal termo é utilizado para identificar
Constituição da República de 1988, uma vez que é
sinônimo do termo Constituição Federal de 1988.
Sendo assim não assiste razão ao recorrente.
28 Recurso provido Questão anulada.
29 Recurso provido Mudança de alternativa, da letra B para D.
30 Recurso provido Mudança de alternativa, da letra C para B.
33 Recurso improvido
Indeferido. A afirmativa I é falsa, consoante Art.
1.543 do CC; a afirmativa II é verdadeira, conforme
Art. 1.517 do CC); a afirmativa III é falsa, de acordo
com o Art. 1.512 do CC; e a afirmativa IV é
verdadeira, conforme o Art. 1.547do CC. Mantém-se
gabarito preliminar.
37 Recurso improvido
A referida alternativa não é verdadeira porque o
recurso de Agravo de Instrumento é interposto
diretamente no Tribunal Ad quem, conforme lição do
art. 1.016 do NCPC. Logo, quando a alternativa
expressa que “todos” os recursos são interpostos
perante o mesmo órgão julgador da decisão recorrida,
temos que a mesma se encontra errada, uma vez que
no recurso de agravo de instrumento o mesmo é
interposto diretamente no juízo ad quem e não no
mesmo órgão julgador da decisão recorrida.
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EXIN 2016.1
Resultado final dos julgamentos dos recursos
6ª Série – CADERNO AZUL
Questão
recorrida Resultado
Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito) 30 Recurso provido Deferido. Mudança de alternativa, da C para E.
32 Recurso improvido
O argumento lançado pela recorrente não merece
prosperar porque o princípio da singularidade ou da
unirrecorribilidade, não é afrontado pelo fato do
acórdão comportar Recurso Especial e/ou
Extraordinário.
Conforme, a própria recorrente suscitou, na lição do
Professor Marcus Vinícius Rios Gonçalves, Direito
Processual Civil Esquematizado, 5a Edição, 2015,
Editora Saraiva, pág. 560), o mesmo é enfático em
estabelecer que:
(...) Há duas situações em que será possível interpor
recursos distintos contra o mesmo ato judicial.
Conquanto, sejam exceções à regra de que só caiba
um recurso adequando contra cada tipo de decisão,
nenhum viola o princípio da singularidade. (...)
(grifamos)
Tal lição foi reproduzida em sala de aula, tanto é que
a recorrente chega a afirmar no seu recurso que tal
exceção é “aparente” demonstrando assim que não há
na hipótese suscitada pela recorrente qualquer
violação ao referido princípio.
37 Recurso provido Questão anulada.
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EXIN 2016.1
Resultado final dos julgamentos dos recursos
7ª Série – CADERNO AMARELO
Questão
recorrida Resultado
Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito) 21 Recurso provido Deferido. Mudança de alternativa de A para B.
40 Recurso improvido Indeferido. Conteúdo previsto no Edital.
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EXIN 2016.1
Resultado final dos julgamentos dos recursos
7ª Série – CADERNO ROSA
Questão
recorrida Resultado
Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito) 24 Recurso improvido Indeferido. Conteúdo previsto no Edital.
28 Recurso improvido Indeferido. Conteúdo previsto no Edital.
29 Recurso improvido Indeferido. Conteúdo previsto no Edital.
31 Recurso improvido Indeferido. Conteúdo previsto no Edital.
32 Recurso improvido Indeferido. Conteúdo previsto no Edital.
33 Recurso provido Deferido. Mudança de alternativa, de A para B.
36 Recurso improvido
Com efeito, é sabido que na assunção de dívida o
terceiro assume a dívida do devedor, que ficará
exonerado, passando aquele a possuir legitimidade
para ser executado.
O enunciado do item “D”, todavia, afirma que “o
novo devedor terá legitimidade para ser executado se
realizar o pagamento da dívida do devedor”, o que se
afigura errôneo, eis que o terceiro ao pagar a dívida
em nome do devedor não terá legitimidade para ser
executado, mas sim legitimidade para executar, pois
nesta hipótese ocorrerá a sub-rogação no crédito. Por
isso mantém-se o gabarito preliminar.
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EXIN 2016.1
Resultado final dos julgamentos dos recursos
7ª Série – CADERNO VERDE
Questão
recorrida Resultado
Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito)
13 Recurso improvido
Não assiste razão ao recorrente, pois como ele
mesmo indicou em sua argumentação recursal, o
nome de uma sociedade em nome coletivo deve
apenas adotar firma social e não nome fantasia, bem
como pode ter o nome civil de um ou de todos os
sócios, em caso de ser inserido apenas o nome de um
dos sócios deve-se utilizar a partícula “e companhia”
ou & Cia, no entanto a alternativa trazida pelo
recorrente como correta não atende a tais
determinações, pois utiliza o nome fantasia em sua
denominação. Por tais razões indefere-se o recurso.
23 Recurso improvido Indeferido. Conteúdo previsto no Edital.
34 Recurso provido Deferido. Mudança de alternativa de A para B.
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Resultado final dos julgamentos dos recursos
7ª Série – CADERNO AZUL
Questão
recorrida Resultado
Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito) 22 Recurso provido Deferido. Mudança de alternativa de A para B.