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3 - VISÃO GERAL DA UNIDADE O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 4ª Região - CRECI/MG, integrante do Sistema COFECI-CRECI, tem como finalidades precípuas fiscalizar, orientar, disciplinar e supervisionar o exercício da profissão de corretores de imóveis, pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do Estado de Minas Gerais, além de representar, em juízo ou fora dele, os legítimos interesses de seus inscritos. Por força do que dispõe o Decreto n° 81.871/78, que regulamentou a Lei n° 6.530/78, compete aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, no âmbito de sua jurisdição: “I- eleger sua Diretoria; II- aprovar seu Regimento, de acordo com o Regimento padrão elaborado pelo Conselho Federal; III- fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição; IV- cumprir e fazer cumprir as Resoluções do Conselho Federal; V- arrecadar anuidades, multas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas à efetivação da sua receita e a do Conselho Federal; VI- aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte, submetendo essa matéria à consideração do Conselho Federal; VII- propor a criação de Sub-regiões, em divisões territoriais que tenham um número mínimo de Corretores de Imóveis, fixado pelo Conselho Federal; VIII- homologar, obedecidas as peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos; IX- decidir sobre os pedidos de inscrição de Corretores de Imóveis e de pessoas jurídicas; X- organizar e manter o registro profissional das pessoas físicas e jurídicas inscritas; XI- expedir Carteiras de Identidade Profissional e Certificados de Inscrição; XII- impor as sanções previstas neste regulamento; XIII- baixar Resoluções, no âmbito de sua competência; XIV- representar em juízo ou fora dele, na área de sua jurisdição, os legítimos interesses da categoria profissional; XV- eleger, dentre seus membros, representantes, efetivos e suplentes, que comporão o Conselho Federal; XVI- promover, perante o juízo competente, a cobrança das importâncias correspondentes a anuidade, multas e emolumentos, esgotados os meios de cobrança amigável”. No âmbito do Estado de Minas Gerais, portanto, compete ao CRECI-MG regular, através de ações implementadas por sua Diretoria, eleita pelos próprios profissionais inscritos, o mercado imobiliário, fazendo com que os profissionais Corretores de Imóveis pautem suas condutas nos preceitos éticos e legais que regem a profissão, punindo administrativamente aqueles que se servem da profissão para corromper os costumes ou favorecer a fraude. O Regional atua, ainda, no combate à lavagem de dinheiro, em colaboração com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), fiscalizando, sempre que requisitado, profissionais envolvidos em negociações suspeitas. Atua, também, em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), na fiscalização de eventuais fraudes no programa habitacional do Governo Federal, denominado “Minha Casa. Minha Vida”. 3.1 - Finalidade e competências 10/62

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3 - VISÃO GERAL DA UNIDADE

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 4ª Região - CRECI/MG, integrante do Sistema COFECI-CRECI, tem como finalidades precípuas fiscalizar, orientar, disciplinar e supervisionar o exercício da profissão de corretores de imóveis, pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do Estado de Minas Gerais, além de representar, em juízo ou fora dele, os legítimos interesses de seus inscritos.

Por força do que dispõe o Decreto n° 81.871/78, que regulamentou a Lei n° 6.530/78, compete aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, no âmbito de sua jurisdição: “I- eleger sua Diretoria; II- aprovar seu Regimento, de acordo com o Regimento padrão elaborado pelo Conselho Federal; III- fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição; IV- cumprir e fazer cumprir as Resoluções do Conselho Federal; V- arrecadar anuidades, multas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas à efetivação da sua receita e a do Conselho Federal; VI- aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte, submetendo essa matéria à consideração do Conselho Federal; VII- propor a criação de Sub-regiões, em divisões territoriais que tenham um número mínimo de Corretores de Imóveis, fixado pelo Conselho Federal; VIII- homologar, obedecidas as peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos; IX- decidir sobre os pedidos de inscrição de Corretores de Imóveis e de pessoas jurídicas; X- organizar e manter o registro profissional das pessoas físicas e jurídicas inscritas; XI- expedir Carteiras de Identidade Profissional e Certificados de Inscrição; XII- impor as sanções previstas neste regulamento; XIII- baixar Resoluções, no âmbito de sua competência; XIV- representar em juízo ou fora dele, na área de sua jurisdição, os legítimos interesses da categoria profissional; XV- eleger, dentre seus membros, representantes, efetivos e suplentes, que comporão o Conselho Federal; XVI- promover, perante o juízo competente, a cobrança das importâncias correspondentes a anuidade, multas e emolumentos, esgotados os meios de cobrança amigável”.

No âmbito do Estado de Minas Gerais, portanto, compete ao CRECI-MG regular, através de ações implementadas por sua Diretoria, eleita pelos próprios profissionais inscritos, o mercado imobiliário, fazendo com que os profissionais Corretores de Imóveis pautem suas condutas nos preceitos éticos e legais que regem a profissão, punindo administrativamente aqueles que se servem da profissão para corromper os costumes ou favorecer a fraude.

O Regional atua, ainda, no combate à lavagem de dinheiro, em colaboração com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), fiscalizando, sempre que requisitado, profissionais envolvidos em negociações suspeitas. Atua, também, em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), na fiscalização de eventuais fraudes no programa habitacional do Governo Federal, denominado “Minha Casa. Minha Vida”.

3.1 - Finalidade e competências

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a) Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1.978, que deu nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplinando o funcionamento de seus órgãos de fiscalização.

b) Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1.978, que regulamentou a Lei n° 6.530/78.c) Resolução-COFECI n° 1.126, de 08 de maio de 2.009, que aprovou o Regimento Padrão

dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.d) Portaria CRECI-4ª Região /MG 010, de 26 de maio de 2.015, que instituiu o novo Plano

de Cargos e Salários (PCS) do CRECI-MG.

3.2 - Normas e regulamento de criação, alteração e funcionamento da unidade

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Os Corretores de Imóveis de Minas Gerais começaram a se organizar na década de 50, por intermédio de reuniões nos escritórios imobiliários. Em um deles, a Imobiliária Filadélfia, de propriedade de Newton Marques Barbosa, foi fundado em 1956 o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais. Este sindicato, assim como em São Paulo, sucedeu a Associação dos Corretores de Imóveis, fundada em 1953 por um grupo de Corretores liderados por Delcio Alves Martins, Sebastião Maurício da Silva, Antônio Alves Gomes, Joaquim Vitorino Júnior, Waldemiro Costa Lima, Moacir de Moraes Miranda, Pedro N. de Araújo e Araci Santos. O primeiro presidente do Sindicato foi Waldomiro Costa Lima.

Com a entrada em vigor da Lei nº 4.116/62, criando os conselhos regionais, José de Araújo Lima ajudou a fundar o CRECI-MG, assumindo até mesmo compromissos financeiros em seu nome pessoal. Foi o primeiro filiado da entidade, sendo portador da carteira n.º 1. Devido à sua capacidade de liderança, acabou presidindo o Conselho por quatro vezes e o sindicato por duas.

A partir de 1957 os sindicatos de Corretores de Imóveis de todo o país passaram a promover medidas no sentido de se estabelecer a regulamentação legal da profissão, acompanhando assim a tramitação do projeto nº 1185/51 no Congresso Nacional.

Em 1960, o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (SCIESP) manifesta-se favorável à formatação do projeto, deixando claro sua postura de apoio no que diz respeito às exigências para uma pessoa tornar-se Corretor de Imóveis, visando manter o bom nome do Corretor, e, assim garantindo às partes envolvidas (comprador e vendedor), a segurança no processo de transação imobiliária.

A evolução no processo que visava oficializar a profissão já era tão grande que em 26 de março de 1961, o Dr. Hely Lopes Meirelles, juiz de direito da Vara Privativa dos Feitos da Fazenda Nacional, declara a validade jurídica de sociedades formadas por Corretores Imobiliários. Em 27 de agosto de 1962 é publicada a Lei nº 4.116, regulamentando a profissão.

O artigo 9º, da Lei nº 4.116/62 dizia que “A fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis será feita pelo Conselho Federal e pelos conselhos regionais de Corretores de Imóveis, que ficam criados por esta lei”. Portanto, estava criado, em 27 de agosto de 1962, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.

A partir da arguição de inconstitucionalidade da Lei nº4.116, as diretorias do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e dos Conselhos Regionais (Creci’s), aliadas ao apoio do ministro do Trabalho Arnaldo Prieto e dos deputados Marco Maciel e Vitor Facholi, passaram a lutar por uma nova lei.

Após a votação de inconstitucionalidade da Lei nº 4.116, evidenciou-se ainda mais a necessidade do interesse do Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho, pela aprovação de um novo texto legal, que pudesse atender, juntamente com a definitiva implantação do curso de Técnico em Transações Imobiliárias, às justas reivindicações das entidades representativas dos Corretores de Imóveis.

"O Corretor de Imóveis ou a imobiliária que prejudicar os interesses que lhe forem confiados, que anunciar imóvel loteado ou em domínio sem mencionar o número de registro imobiliário ou que anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado por escrito, poderá ter cancelada sua inscrição e apreendida sua carteira profissional." Ao estabelecer estas normas, o Projeto de lei nº 3.090, de iniciativa do Poder Executivo e originado no Ministério do Trabalho (Mensagem nº 337/76, de 1º de novembro de 1976), encaminhado no dia 1º de novembro de 1976 ao Congresso Nacional pelo presidente da República, dava nova regulamentação à profissão, cujo exercício passa também a ser privativo do técnico em transações imobiliárias, ressalvados, porém, os direitos que já possuía como Corretor.

O projeto de lei, segundo a exposição de motivos que o acompanha, é assinada por Arnaldo

3.3 - Breve histórico da entidade

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Prieto, e visava substituir a Lei nº 4.116/62, dando nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis e, ao mesmo tempo, mantendo em funcionamento os conselhos Federal e Regional de Corretores de Imóveis. De acordo com o projeto, caberia ao Conselho Federal proceder à inscrição do Corretor (pessoa física ou jurídica). Tanto o Cofeci como os Creci’s continuariam funcionando como autarquias, fiscalizando a profissão e aplicando, quando fosse o caso, as penalidades previstas para as infrações (desde uma advertência verbal até o cancelamento da inscrição e apreensão da carteira profissional).

A notícia da regulamentação da profissão do Corretor de Imóveis foi dada pelo representante do ministro Arnaldo Prieto, Adriano Salles Toledo de Carvalho, durante a cerimônia de encerramento do IX Congresso. Foi comemorada com uma verdadeira festa, com abraços, vivas ao ministro e canto do Hino Nacional e dos Corretores de Imóveis e muitos aplausos, pelos 1200 congressistas presentes no plenário do Palácio de Convenções do Anhembi. A regulamentação era aguardada pelos 37.500 Corretores sindicalizados em todo o Brasil, 15.500 dos quais ao Sindicato de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo.

A Lei nº 6.530/78, assinada pelo presidente Geisel, regulamentou a profissão do Corretor de Imóveis e trouxe inúmeras vantagens para a classe. As pessoas que davam pouco valor a esta atividade passaram a conhecer melhor seus aspectos técnicos. A exigência de uma formação mínima para o exercício da profissão também contribuiu para que a mesma fosse reconhecida pela sociedade. Em São Paulo e no Rio Grande do Sul já existiam cursos de formação profissional, e em Pernambuco entrariam em funcionamento a partir do segundo semestre de 1978.

Entretanto, um aspecto da nova lei chamou a atenção da liderança da categoria: o Decreto-lei nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamentou a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, assinado pelo presidente da República, estabelecia que, além daqueles que possuíssem o título de Técnico em Transações Imobiliárias, poderiam exercer a profissão de Corretor de Imóveis os profissionais inscritos nos termos da Lei nº 4.116/62, desde que requerendo a revalidação da sua inscrição.

Desde o dia 10 de outubro de 1997 os conselhos de fiscalização profissional perderam o vínculo com a administração pública. Esta alteração foi provocada pela edição da Medida Provisória n.º 1.549/35, de 9/10/97, que dispõe sobre a organização da presidência da República e dos ministérios e dá outras providências. A medida foi reeditada no dia 7 de novembro (n.º 1.549/36) e transformada na Lei nº 9.649 em 27 de maio de 1998.

O artigo 58 estabelece que os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa. Altera, portanto, o artigo 5º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que definia o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Crecis) como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, vinculadas ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.

De acordo com o artigo 58, os conselhos de fiscalização, dotados de personalidade jurídica de direito privado, não manterão qualquer vínculo funcional ou hierárquico com os órgãos de administração pública. O controle das atividades financeiras e administrativas passam a ser realizados exclusivamente pelos órgãos internos de controle.

Atualmente o CRECI-MG está sujeito, também, aos órgãos de controle externo, notadamente o Egrégio Tribunal de Contas da União, tratando-se a Unidade Jurisdicionada de órgão de fiscalização da profissão de corretor de imóveis no Estado de Minas Gerais, permanecendo em vigor a Lei n° 6.530/78 e seu Decreto regulamentador (Decreto n° 81.871/78).

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O organograma representativo do CRECI-MG encontra-se estampado acima, possuindo a Unidade Jurisdicionada a seguinte estrutura organizacional:

1) Conselho Pleno: composto de 54 (cinquenta e quatro) Conselheiros Corretores de Imóveis, sendo 27 (vinte e sete) efetivos e igual número de suplentes, eleitos para mandato de 03 (três) anos. Competências: eleger o Presidente e demais Diretores; eleger os integrantes do Conselho Fiscal; eleger os representantes junto ao COFECI; julgar originariamente os processos administrativos, de inscrição e disciplinares; julgar conselheiros, diretores, membros do conselho fiscal ou de comissões ou grupo de trabalho pela prática de atos de irregularidade, desídia ou falta de decoro; cumprir e fazer cumprir as resoluções do COFECI; analisar e julgar o relatório anual de gestão e as contas respectivas, e cobrar contribuições anuais. Titulares: Conselheiros Efetivos: Conselheiros Suplentes: . Período de atuação: De 1° de janeiro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015.

2) Diretoria Executiva: Compõe se de 01 (um) Presidente, 02 (dois) Vice Presidentes, 02 (dois) Secretários e 02 (dois) Tesoureiros. Competências: definir diretrizes e políticas administrativas e financeiras para o Regional; deliberar sobre assuntos sugeridos pelo Presidente, demais Diretores, membros de comissões e grupos de trabalho.

2.1) Presidência: Titular: Paulo José Vieira Tavares. Competências: Assinar com o Diretor Secretário atos normativos; convocar e presidir sessões plenárias e reuniões de diretoria; delegar atribuições; firmar acordos, convênios e contratos em geral; contratar e demitir pessoal; representar o Regional em juízo ou fora dele; assinar com o Diretor Tesoureiro cheques, balanços e outros documentos necessários à movimentação de contas bancárias; reformular e suplementar dotações orçamentárias para posterior apreciação da Plenária; autorizar viagens e deslocamentos a serviço do Regional; autorizar a concessão de auxílios e subvenções a outros Regionais e entidades sem fins lucrativos ligadas ao mercado imobiliário, mediante autorização do Presidente do COFECI; autorizar a alienação de bens móveis e veículos automotores. Período de atuação: De 1° de janeiro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015.

2.2) Diretor Vice Presidente: Titulares: 1° Vice Presidente: Newton Marques Barbosa

3.4 - Organograma

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Junior. 2° Vice Presidente: Reinaldo Jorge Loureiro Fontes. Competências: Substituir o Presidente, quando ausente, ou representa-lo em viagens. Período de atuação: De 1° de janeiro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015.

2.3) Diretor Secretário: Titulares: 1° Secretário: Vinícius Ângelo Araújo. 2° Secretário: Andréa do Carmo Alves. Competências: Supervisionar as atividades da secretaria administrativa; assinar com o Presidente atos oficiais e normativos decorrentes de decisões do Plenário e da Diretoria; secretariar reuniões; organizar e manter atualizados os registros de profissionais e pessoas jurídicas inscritos no Regional; substituir o Presidente quando ausentes este e os dois Vice Presidentes. Período de atuação: De 1° de janeiro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015.

2.4) Diretor Tesoureiro: Titulares: 1° Tesoureiro: Fernando Luiz Viana. 2° Tesoureiro: Tarcísio Naves Sanglard. Competências: Movimentar com o Presidente as contas bancárias do Regional; assinar balanços e prestação de contas e supervisionar, nos seus aspectos formais, todas as atividades econômico financeiras do CRECI, orientando nesta atribuição a Diretoria e o Plenário. Período de atuação: De 1° de janeiro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015.

3) Conselho Fiscal: constituído de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes. Titulares: Conselheiros Fiscais Efetivos: Antônio Carvalho Mota, Carlos Augusto Gomes Escarce e Reinaldo Altimiras Nogueira Branco. Conselheiros Fiscais Suplentes: Carlos Alberto Villani, Wesley Harrison Givisiez e Lúcio Gonçalves de Paula. Competências: examinar o balanço, balancetes, relatórios financeiros, prestação de contas e respectiva documentação, apontando a regularidade ou não das mesmas; análise anual da prestação de contas. Período de atuação: De 1° de janeiro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015.

4) Comissão de Ética e Fiscalização Profissional (CEFISP): composta por profissionais corretores de imóveis indicados pelo Presidente mediante portaria. Titulares: Fabíola Crisóstomo Freire, Heliane Lagoeiro Araújo Lafetá, Marcelo Araújo Costa Ferreira, Luciano Paranhos Guimarães, Reinaldo Altimiras Nogueira Branco, Walney Pereira Bessa, Rogério Aparecido Ribeiro, José Carlos Chaves Marques, Juliano Silvio Bernardon, Luiz Gonzaga Cunegundes da Silva, Harley Davidson da Silva, Gilberto Eustáquio Vieira de Brito, Moacir Salviano da Silva, Mateus de Souza Silva, Luiz Carlos de Andrade Roberto, José Luiz Naves, Terezinha dos Santos Costa, Jabes Silvestre Gomes, Letícia Dolabella, Allan de Aguiar Simões, Emerson Alves Gomes, Lucimário Borges do Nascimento, Horizânia Célia Souza Marinho, Walter de Abreu Almeida, Petrus Tancredo Naves, Ricardo Inácio de Oliveira e Alexandre Teodoro Neto. Competências: julgar, em primeira instância, os processos originados de autos de infração e denúncias. Período de atuação: De 1° de janeiro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015 (Portaria Creci-MG n° 002/2002).

5) Comissão de Análise de Processos de Inscrição (COAPIN): composta por profissionais corretores de imóveis indicados pelo Presidente mediante portaria. Titulares: Paulo Francisco Ursini Muniz, Willian Darlan Ferreira da Costa, Cláudio Danilo Teles, Cláudio Eustáquio da Silva, Eustáquio Danilo Teles, Gabriel José dos Santos, José Antônio Messias dos Santos, José Cupertino Felisberto, Márcio de Medeiros Fonseca e Neilor Vinícius Lopes. Competências: analisar e opinar pela aprovação ou não de pedidos de inscrição de profissionais e estagiários. Período de atuação: De 1° de janeiro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015 (Portaria Creci-MG n° 022/2015).

6) Órgãos de Apoio: 6.1) Superintendência: Titular: Ricardo Mendes Santos. Cargo: Superintendente.

Competências: PCS. Período de atuação: De 1° de janeiro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015 (Portaria Creci-MG n° 030/2008).

6.2) Ouvidoria Geral: Titular: Lilia Machado. Cargo: Ouvidora Geral. Competências: PCS. Período de atuação: De 26 de maio de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015 (Portaria Creci-MG n° 017/2015).

6.3) Comissão Permanente de Licitações: Titular 1: Alessandra Cardoso de Souza Lucas. Cargo: Presidente. Competências: PCS. Período de atuação: De 11 de setembro de 2.014 a 10 de setembro de 2.015. Titular 2: Jonas Leonardo Silva. Cargo: Membro Efetivo. Competências: PCS. Período de atuação: De 11 de setembro de 2.014 a 10 de setembro de 2.015. Titular 3: Marcos César Gomes Ferreira. Cargo: Membro Efetivo. Competências: PCS. Período de atuação: De 11 de

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setembro de 2.014 a 10 de setembro de 2.015. Suplente 1: Liliane Stefânia Vasconcelos. Suplente 2: Tarciene Fernanda da Silva. Suplente 3: Fabrício Wille Pereira da Silva Policarpo. (Portaria Creci-MG n° 036-A/2015). Titular 1: Alessandra Cardoso de Souza Lucas. Cargo: Presidente. Competências: PCS. Período de atuação: De 11 de setembro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015. Titular 2: Rosemary Silva Assunção Moreira. Cargo: Membro Efetivo. Competências: PCS. Período de atuação: De 11 de setembro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015. Titular 3: Helenice Lima Sabato. Cargo: Membro Efetivo. Competências: PCS. Período de atuação: De 11 de setembro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015. Suplente 1: Jonas Leonardo Silva. Suplente 2: Sérgio Antônio Eloi. Suplente 3: Anderson Magno Lopes.

6.4) Assessoria Técnica Jurídica: Titular: Alessandra Cardoso de Souza Lucas. Competências: PCS. Período de atuação: De 1° de janeiro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015 (Portaria Creci-MG n° 022/2008).

6.5) Assessoria Técnica Jurídica: Titular: Rodolfo da Silva Rodrigues. Competências: PCS. Período de atuação: De 02 de março de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015 (Portaria Creci-MG n° 002/2015).

6.6) Assessoria Técnica Contábil: Titular: Reinaldo Florêncio Moreira. Competências: PCS. Período de atuação: De 1° de janeiro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015 (Contrato firmado em 1974).

6.7) Assessoria Técnica de Comunicação: Titular: Carla Ribeiro Cardoso. Competências: PCS. Período de atuação: De 1° de janeiro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015 (Portaria Creci-MG n° 002/2012).

6.8) Assessoria Técnica em Engenharia Civil: Titular: Davina Márcia de Souza Braga. Competências: PCS. Período de atuação: De 1° de setembro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015 (Portaria Creci-MG n° 036/2015).

6.9) Secretaria Executiva: Titular: Sérgio Antônio Eloi. Competências: PCS. Período de atuação: De 26 de maio de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015 (Portaria Creci-MG n° 015/2015).

6.10) Departamento Contábil-Financeiro e de Recursos Humanos: Titular: Rosemary Silva Assunção. Competências: PCS. Período de atuação: De 26 de maio de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015 (Portaria Creci-MG n° 019/2015).

6.11) Departamento de Cobrança e Arrecadação: Titular: Paulo Roberto Gróia. Competências: PCS. Período de atuação: De 1° de janeiro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015 (Portaria Creci-MG n° 026/2008).

6.12) Departamento Jurídico: Titular: Gleicilene Pires Dutra Delgado. Competências: PCS. Período de atuação: De 1° de janeiro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015 (Portaria Creci-MG n° 046/2014).

6.13) Departamento de Fiscalização: Titular: Marcos César Gomes Ferreira. Competências: PCS. Período de atuação: De 26 de maio de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015 (Portaria Creci-MG n° 013/2015).

6.14) Setor de Fiscalização Externa: Titular: Rodrigo Rodrigues Novaes. Competências: PCS. Período de atuação: De 26 de maio de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015 (Portaria Creci-MG n° 014/2015).

6.15) Departamento de Administração: Titular: Fabrício Wille Pereira da Silva Policarpo. Competências: PCS. Período de atuação: De 26 de maio de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015 (Portaria Creci-MG n° 016/2015).

6.16) Setor Administrativo: Titular: Liliane Stefânia Vasconcelos. Competências: PCS. Período de atuação: De 1° de janeiro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015 (Portaria Creci-MG n° 002/2010).

6.17) Setor de Instrução Ético-Disciplinar: Titular: Sílvia de Oliveira Americano. Competências: PCS. Período de atuação: De 1° de janeiro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015 (Portaria Creci-MG n° 024/2009).

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