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COORDENADORIA EXECUTIVA Rua Geraldo Alckmin, 519 Vila Nossa Senhora de Fátima CEP 18.409-010 ITAPEVA-SP Tel. 15 3524 9100 Fax 15 3524 9107 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA Campus Experimental de Itapeva PORTARIA CE Nº 03 de 29 de Janeiro de 2010. “Regulamenta as atividades acadêmicas do Curso de Graduação em Engenharia Industrial Madeireira do Campus Experimental de Itapeva.” O Coordenador Executivo da Unidade de Itapeva, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Curso de Engenharia Industrial Madeireira do Campus Experimental de Itapeva, na 48ª Reunião Ordinária de 23 de Setembro de 2009, expede a presente Portaria que Regulamenta as atividades acadêmicas do Curso de Graduação em Engenharia Industrial Madeireira do Campus Experimental de Itapeva. Título I Da Estruturação Curricular Capítulo I Do Regime do Curso Artigo 1º - O regime adotado é o de matrícula por disciplina. Artigo 2º - O sistema de matrícula adotado é o semestral. Capítulo II Do Sistema de Crédito Artigo 3º - O sistema de crédito é adotado para medir o trabalho escolar. §1º - A unidade de crédito corresponde a 15 horas/aula de atividades programadas, a serem desenvolvidas pelo corpo discente.

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Campus Experimental de Itapeva

PORTARIA CE Nº 03 de 29 de Janeiro de 2010.

“Regulamenta as atividades acadêmicas do Curso de Graduação em Engenharia Industrial Madeireira do Campus Experimental de Itapeva.”

O Coordenador Executivo da Unidade de Itapeva, tendo em vista o deliberado

pelo Conselho de Curso de Engenharia Industrial Madeireira do Campus

Experimental de Itapeva, na 48ª Reunião Ordinária de 23 de Setembro de 2009,

expede a presente Portaria que Regulamenta as atividades acadêmicas do

Curso de Graduação em Engenharia Industrial Madeireira do Campus

Experimental de Itapeva.

Título I

Da Estruturação Curricular

Capítulo I

Do Regime do Curso

Artigo 1º - O regime adotado é o de matrícula por disciplina.

Artigo 2º - O sistema de matrícula adotado é o semestral.

Capítulo II

Do Sistema de Crédito

Artigo 3º - O sistema de crédito é adotado para medir o trabalho escolar.

§1º - A unidade de crédito corresponde a 15 horas/aula de atividades

programadas, a serem desenvolvidas pelo corpo discente.

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§2º - As atividades que equivalem a créditos são:

I . Aulas teóricas;

II . Aulas práticas;

III . Execução de pesquisas;

IV . Trabalho de campo;

V . Elaboração e apresentação de seminários ou equivalente;

VI . Leituras programadas;

VII . Trabalhos, escritos, gráficos ou execução de peças;

VIII . Estágios curriculares;

IX . Trabalho de Graduação.

§3º - As frações de crédito não serão consideradas.

§4º - Não serão atribuídos créditos às horas destinadas às avaliações,

estudos, exercícios, projetos e/ou pesquisas extracurriculares, quaisquer outras

atividades, excetuando-se as de caráter obrigatório e disciplinas em que o aluno

for reprovado.

§5º - Apenas serão atribuídos créditos ao aluno quando a obtenção de

média final for igual ou superior a 5,0 (cinco) e, ao mesmo tempo, freqüência

mínima de 70% (setenta por cento).

§6º - Entende-se por trabalho de campo qualquer atividade realizada

dentro ou fora do Campus, tais como, estágios supervisionados, trabalho de

graduação, viagens, excursões e visitas programadas para pesquisa ou

aprendizado local e outras atividades equivalentes.

§7º - A avaliação dos trabalhos de graduação será regida por regulamento

próprio, proposto pelo Conselho de Curso e aprovado pelo Conselho Diretor do

Campus.

§8º - O Estágio Supervisionado realizar-se-á em conformidade com a

legislação vigente, e será regido por regulamento próprio, proposto pelo

Conselho de Curso e aprovado pelo Conselho Diretor do Campus.

Capítulo III

Da Grade Curricular

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Artigo 4º - A estruturação curricular compreende:

I. Disciplinas Obrigatórias;

II. Disciplinas Optativas;

III. Trabalho de Graduação;

IV. Estágio Supervisionado;

Parágrafo Único - O elenco de disciplinas obrigatórias e optativas, sua

seqüência e seus créditos, deverão ser definidos, acompanhados e avaliados pelo

Conselho de Curso e posteriormente encaminhados ao Conselho Diretor do

Campus Experimental de Itapeva para aprovação.

Artigo 5º - Disciplina obrigatória é toda aquela prevista na grade curricular, que

todos os alunos deverão cursar.

I. Disciplina pré-requisito é aquela em que o discente deverá ser aprovado

para poder matricular-se em outra;

II. Disciplina co-requisito é aquela que só poderá ser oferecida em conjunto

com uma ou mais;

III. Conjunto de disciplinas é um programa de ensino multidisciplinar

ministrado de maneira integrada por conveniência didática.

Artigo 6º - Para as disciplinas optativas serão estabelecidos, além do número de

vagas, o número mínimo de matrículas necessárias para serem ministradas a

critério do Conselho de Curso.

Parágrafo Único - Não sendo atingido o número mínimo de matrículas ou

excedente ao número máximo em determinada disciplina optativa, o aluno

poderá solicitar ao Conselho de Curso matrícula em outra disciplina optativa

dentre as demais do elenco pré-estabelecido.

Artigo 7º - O Trabalho de Graduação é uma atividade de caráter obrigatório

para os alunos do curso de Engenharia Industrial Madeireira, será desenvolvido

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em 90 horas (6 créditos), consistindo na realização de um trabalho sob a

orientação de um docente.

Capítulo IV

Do Prazo de Integralização do Curso

Artigo 8º - Os alunos deverão integralizar os créditos do Curso de Engenharia

Industrial Madeireira respeitando o prazo mínimo de 5 (cinco) e máximo de 9

(nove) anos, conforme o artigo 7º da Resolução Unesp Nº 112 de 01 de

Dezembro de 2005.

Artigo 9º - A dilação de prazo de integralização curricular poderá ser concedida

aos alunos portadores de deficiências físicas e de afecções que importem em

limitação da capacidade de aprendizagem. Tal dilação poderá igualmente ser

concedida a outros alunos em casos de força maior, devidamente comprovada, a

critério do Conselho de Curso e do Conselho Diretor do Campus Experimental de

Itapeva.

Artigo 10 - O aluno deverá solicitar dilação de prazo de integralização curricular

com antecedência mínima de 01 (um) ano da expiração do referido prazo.

Parágrafo Único - O aluno terá assegurado sua matrícula, em caráter

condicional, enquanto tramitar sua solicitação nos órgãos colegiados

competentes.

Artigo 11 - O Conselho de Curso deverá manifestar-se em relação à dilação

solicitada, elaborando um plano de acompanhamento do aluno.

Artigo 12 - O Conselho de Curso deverá, anualmente, realizar um levantamento

da situação acadêmica dos alunos, dando ciência àqueles que apresentam uma

impossibilidade potencial de integralizar o currículo no prazo máximo.

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Artigo 13 - O aluno beneficiado pelo aproveitamento de estudos terá alterado,

concomitantemente, seu prazo de integralização curricular, devendo o mesmo,

tomar ciência dessa alteração.

Título II

Da Matrícula

Capítulo I

Do Ingresso no Curso

Artigo 14 - São formas de ingresso no curso de graduação Engenharia Industrial

Madeireira:

I. Concurso vestibular;

II. Transferência, conforme legislação da UNESP;

III. Portador de diploma de ensino superior;

IV. Outras formas previstas em legislação.

Capítulo II

Dos Alunos Ingressantes por Vestibular

Artigo 15 - A matrícula inicial dos alunos dependerá de seleção em concurso

vestibular e da apresentação do original e 2 (duas) cópias dos seguintes

documentos:

a) Certidão de nascimento ou casamento;

b) Cédula de identidade;

c) Título de eleitor;

d) Documento de quitação com o serviço militar;

e) Certificado de conclusão do 2o grau e histórico escolar;

f) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

g) Outros documentos poderão ser exigidos por determinação legal.

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Artigo 16 - É vedado o ingresso em cursos de graduação da UNESP, aos alunos

matriculados em outro curso de graduação de instituição pública de ensino

superior, ou em cursos com idênticas diretrizes curriculares de qualquer

estabelecimento de ensino superior, público ou particular.

Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o

aluno deverá preencher declaração no ato da matrícula.

Artigo 17 - O aproveitamento de estudos dos alunos ingressantes será definido

conforme resolução UNESP do Vestibular, contidos nas instruções do manual do

candidato.

Artigo 18 - A matrícula será renovada anualmente.

§1º - O aluno efetuará inscrição nas disciplinas semestralmente,

respeitando o mínimo de três disciplinas por semestre letivo.

§2º - Não será abrangido pelo limite mínimo de disciplinas, o aluno que

depender da aprovação em até duas disciplinas para a integralização dos créditos

do currículo do curso, ou que seja impedido de matricular-se em maior número

de disciplinas.

§3º - A orientação da escolha das disciplinas será realizada pelo Conselho

de Curso.

Artigo 19 - A não renovação da matrícula dentro dos prazos estabelecidos pelo

Calendário Escolar, poderá implicar no seu cancelamento, a critério do Conselho

de Curso.

Capítulo III

Da Renovação de Matrícula e Inscrição em Disciplinas

Artigo 20 - A partir da matrícula para o 1º Semestre de 2007, os alunos do

Curso de Engenharia Industrial Madeireira somente poderão matricular-se em

disciplinas do sétimo ao décimo termos, após obterem aprovação em todas as

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disciplinas integrantes do primeiro ao quarto termos do currículo do referido

curso.

§1º - O aluno que, para integralizar todas as disciplinas do primeiro ao

quarto termos possuam, no máximo, duas disciplinas pendentes e possam

matricular-se nas mesmas em “RER”, fica dispensado da exigência contida do

caput deste artigo.

§2º - Os alunos transferidos de outras Instituições e os com

aproveitamento de estudos através de estudo de caso, poderão requerer a

liberação dos efeitos contidos no caput deste artigo, quando ficar constatado que

a situação de impedimento ocorreu por absoluta falta de condições de matrícula

nas disciplinas do primeiro ao quarto termos. Caberá ao Conselho de Curso deste

Campus a decisão sobre o requerido.

Artigo 21 - A carga horária máxima semestral permitida para os alunos do

Curso de Engenharia Industrial Madeireira é de 36 créditos, incluindo as

disciplinas em Regime Especial de Recuperação.

Artigo 22 - Os alunos matricular-se-ão respeitando, obrigatoriamente a

seqüência ideal, de acordo com o disposto no projeto pedagógico do curso.

§1º - Dentre as disciplinas disponíveis para matrícula, o aluno deverá

matricular-se, prioritariamente, nas disciplinas em que foi reprovado.

§2º - No caso de haver coincidência de horário entre duas ou mais

disciplinas nas quais o aluno esteja reprovado, a matrícula deverá ser efetuada

naquela que precede a(s) outra(s) na seqüência lógica dos termos do currículo

de seu curso.

Artigo 23 - Será assegurada ao aluno a matrícula nas disciplinas do semestre

referente ao período regular de matrícula, desde que atenda as exigências

previstas no artigo 20.

Capítulo IV

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Por Transferência

Artigo 24 - As transferências para o curso de Engenharia Industrial Madeireira

do Campus Experimental de Itapeva serão para prosseguimento de estudos aos

alunos do mesmo curso ou de cursos não idênticos, mas afins. Os processos de

transferência interna, externa e de portadores de diploma de nível superior serão

disciplinados pela Resolução UNESP nº 13/2008, sendo os critérios de seleção,

desempate e calendário definidos pelo Conselho de Curso e publicados em editais

específicos.

Parágrafo Único - Não será aceita transferência para os dois primeiros e os

dois últimos semestres do curso.

Artigo 25 - O processo interno de transferência será realizado entre os

candidatos de outras Unidades da UNESP procedentes dos cursos referidos no

artigo anterior.

Artigo 26 - Realizando o processo interno de transferência e ainda havendo

vagas, as mesmas serão disponibilizadas a candidatos de outras Instituições.

§1º - As transferências externas estão condicionadas, na ordem de

classificação dos candidatos inscritos, após verificação do disposto no artigo 3º

da Resolução UNESP nº 13/2008:

I. À existência de vagas remanescentes das transferências internas;

II. Às adaptações curriculares necessárias, exigidas e aprovadas pelos

Conselhos de Curso;

III. À aprovação em, pelo menos, 50% das disciplinas cursadas na

instituição de origem;

IV. Ao aproveitamento de pelo menos três disciplinas;

V. A outros critérios adicionais que poderão ser estabelecidos pelo

Conselho de Curso, além dos aqui fixados, como: provas de conteúdo, provas

práticas, etc.

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§2º - Os critérios previstos no inciso V serão apenas classificatórios,

devendo os candidatos ser matriculados em ordem decrescente de suas médias,

até o preenchimento das vagas existentes.

§3º - Caso o aluno tenha obtido aproveitamento na instituição de origem

de disciplinas cursadas anteriormente, fica a critério da Unidade da Unesp aceitar

automaticamente as disciplinas aproveitadas ou submetê-las a nova análise para

efeito de eventual aproveitamento de estudos.

Artigo 27 - As vagas remanescentes do processo de transferência poderão, a

critério da Unidade, ser disponibilizadas para portadores de diploma de ensino

superior.

Artigo 28 - As datas destinadas aos processos de transferência interna e

externa da Unesp serão estabelecidas na Resolução Unesp que fixa o calendário

escolar dos cursos de graduação e incluídas nos calendários das Unidades.

Artigo 29 - Em caso de adaptação, o aluno não poderá se matricular em

disciplinas quando houver conflito de horários.

Capítulo V

Do Portador de Diploma de Curso Superior

Artigo 30 - Desde que existam vagas e a critério do Conselho de Curso, poderão

ser matriculados os diplomados em curso superior, mediante seleção prévia,

independentemente de concurso vestibular.

§1º - O número de vagas será estabelecido após todas as chamadas de

candidatos classificados em concurso vestibular. Vagas remanescentes do

processo de transferência também poderão ser disponibilizadas para portadores

de Diploma de Cursos Superiores, conforme deliberação do Conselho de Curso.

§2º - No caso do número de candidatos ser maior do que o número de

vagas, haverá seleção com critérios estabelecidos pelo Conselho de Curso.

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§3º - O aproveitamento de disciplinas anteriormente cursadas dependerá

de deliberação do Conselho de Curso.

Capítulo VI

Do Aluno Especial

Artigo 31 - Só poderá ser aceito como aluno especial em disciplinas isoladas,

aquele que cumprir as mesmas exigências estabelecidas para os cursos de

graduação, isto é, ter sido aprovado no exame vestibular em área específica,

relativa à disciplina pretendida, ou possuir diploma de curso superior.

§1º - É vedada ao aluno regularmente matriculado no Curso de Graduação

em Engenharia Industrial Madeireira, do Campus Experimental de Itapeva, a

matrícula na categoria de aluno especial neste.

§2º - A aceitação do aluno especial fica sujeita à aprovação do Conselho de

Curso.

§3º - O aluno especial deverá se submeter aos mesmos critérios dos alunos

regulares, para a obtenção do certificado (freqüência, aprovação, etc.).

Capítulo VII

Do Aluno Ouvinte

Artigo 32 - É permitida a matrícula de aluno ouvinte em disciplinas isoladas,

desde que existam vagas.

§1º - A aceitação do aluno ouvinte fica sujeita a aprovação do docente e

homologação pelo Conselho de Curso.

§2º - O aluno ouvinte terá direito ao atestado, desde que tenha a

freqüência mínima de 70%.

§3º - Não é permitida a aceitação da freqüência de aluno ouvinte quando

de sua eventual passagem à condição de aluno regular.

Capítulo VIII

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Do Trancamento de Matrícula em Disciplinas

Artigo 33 - O trancamento de matrícula em disciplinas consiste na desistência,

pelo aluno, de uma ou mais disciplinas, no prazo estabelecido pelo Calendário

Escolar.

§1º - No trancamento de matrícula em disciplinas, o aluno deverá

permanecer matriculado em pelo menos três disciplinas do semestre letivo.

§2º - Não será concedido trancamento de matrícula no primeiro semestre

letivo.

§3º - O segundo trancamento de matrícula em uma mesma disciplina

poderá ser concedido a juízo do Conselho de Curso.

Artigo 34 - Será concedido o trancamento de matrícula em disciplinas em

qualquer semestre letivo, inclusive no primeiro, ao aluno designado para

incorporação ou já servindo às Forças Armadas, nas Organizações Militares

Ativas designado ou matriculado em Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva.

Parágrafo Único - O aluno deverá comprovar sua corporação, designação ou

matrícula, através de certificado de alistamento militar ou declaração da Força

Armada de que o interessado está prestando Serviço Militar naquela

Organização.

Artigo 35 - O aluno que tiver matrícula trancada em disciplina(s) deverá refazê-

la(s) no ano letivo subseqüente, ficando sujeito aos mesmos critérios que os

outros alunos para a obtenção da vaga na disciplina, respeitada a legislação

vigente.

Parágrafo Único - Caso a Unidade não ofereça mais a(s) disciplina(s) na(s)

qual (is) o aluno trancou a matrícula, será admitida a matrícula em disciplina

equivalente em outras Unidades da UNESP.

Artigo 36 - O pedido de trancamento de matrícula em disciplinas deverá ser

requerido e justificado, cabendo ao Conselho de Curso manifestar-se a respeito.

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§1º - O trancamento de matrícula em disciplinas, quando autorizado, terá

validade a partir da data de protocolo do requerimento.

§2º - O trancamento de matrícula em determinada disciplina, poderá ser

solicitado somente até a metade do semestre letivo, conforme data estipulada no

Calendário Escolar.

Capítulo IX

Da Suspensão de Matrícula

Artigo 37 - A juízo do Conselho de Curso, poderá ser concedida suspensão de

matrícula em todas as disciplinas, uma única vez, no prazo máximo de 1 (um)

ano, prorrogável por mais 1 (um), sem que este prazo entre no cômputo do

tempo de integralização do currículo.

§1º - A suspensão de matrícula não poderá ser concedida no primeiro ano

letivo.

§2º - No ato da suspensão da matrícula, o aluno será notificado das

conseqüências que poderão advir da suspensão, caso ocorram modificações na

estrutura curricular do Curso, devendo manifestar a concordância expressa no

requerimento.

§3º - Será concedida a suspensão de matrícula em qualquer ano letivo,

inclusive no primeiro, ao aluno designado para incorporação ou já servindo às

Forças Armadas, nas Organizações Ativas, designado ou matriculado em Órgãos

de Forças Oficiais da Reserva, desde que o aluno comprove sua corporação,

designação ou matrícula, através de certificado de alistamento militar ou

declaração da Força Armada que está prestando Serviço Militar naquela

Organização.

Artigo 38 - Quando a suspensão de matrícula vencer durante o transcurso do

ano letivo será assegurado ao aluno o direito de matricular-se no semestre

subseqüente.

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Capítulo X

Do Cancelamento de Matrícula

Artigo 39 - A matrícula será cancelada quando:

a) O aluno interessado solicitar por escrito;

b) Não for renovada em tempo oportuno estabelecido pelo

Calendário Escolar;

c) Em processo disciplinar, o aluno for condenado à pena de

desligamento;

d) O aluno ingressante deixar de comparecer aos primeiros 20 dias

consecutivos de aula, sem justificativa aceita pelo Conselho de Curso;

e) O aluno encontrar-se matriculado em outro curso de graduação

de instituição pública ou em curso com idênticas diretrizes curriculares de

instituição pública ou particular;

f) Não tenha mais possibilidade de integralizar o currículo de

graduação no prazo máximo estabelecido pela Resolução Unesp Nº 112 de 01 de

Dezembro de 2005.

g) Demais condições previstas em Lei.

Parágrafo Único - O cancelamento de matrícula implica na perda da vaga pelo

aluno.

Capítulo XI

Da Banca Especial

Artigo 40 - Será assegurado ao aluno, reprovado duas vezes consecutivas pelo

mesmo professor numa mesma disciplina, o direito a avaliação por Banca

Especial.

§1º - O aluno, ao se matricular para cursar a disciplina pela terceira vez,

poderá requerer a banca especial, no ato da matrícula.

§2º - O disposto neste artigo não se aplica a alunos reprovados por faltas.

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§3º - A Banca Especial será composta por três docentes, indicados pelo

Conselho de Curso ao qual a disciplina está vinculada, permitindo ao docente que

ministrou a disciplina, participar da mesma.

Artigo 41 - A Banca Especial avaliará o aluno no decorrer do período letivo, de

acordo com o seguinte critério:

I. O aluno será avaliado através de provas;

II. A nota final do aluno será a média aritmética das notas obtidas.

Capítulo X

Do Aproveitamento de Estudos

Artigo 42 - O aproveitamento de estudos consiste na dispensa do cumprimento

de atividades escolares do currículo do curso, tendo em vista estudos

anteriormente realizados pelos alunos e poderá ser concedido nos seguintes

casos:

I. Transferência de alunos;

II. Alunos ingressantes como portadores de diploma;

III. Alunos que tenham ingressado por vestibular e pretendam o

aproveitamento de estudos realizados em cursos que ficaram inconclusos;

IV. Estudos realizados em outras instituições, nacionais ou estrangeiras,

mediante intercâmbio;

V. Estudos realizados no estrangeiro no caso de pedidos de revalidação de

diplomas, mediante a verificação da adequação à estrutura curricular do curso

correspondente da Unesp.

Artigo 43 - A dispensa das atividades escolares (disciplinas, estágios, trabalhos

práticos) deve ser concedida com base na comparação dos currículos/programas,

carga horária e à vista do parecer do professor da disciplina, aprovado pelo

Conselho de Curso.

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Artigo 44 - Poderá ser exigido do aluno que solicite aproveitamento de estudos,

uma complementação de conhecimentos, seja por considerar que a instituição de

origem não cobriu adequadamente a disciplina, seja porque enfatizou áreas

diferentes.

Artigo 45 - É facultado a qualquer aluno de graduação da Unesp, a partir do

segundo ano de curso, e após ter integralizado no mínimo 20% dos créditos,

cursar disciplinas de graduação e estágios curriculares na USP, na UNICAMP ou

em outras unidades da UNESP, durante o período máximo de um ano, respeitado

o prazo de integralização do curso.

§1º - Idêntica prerrogativa poderá ser estendida àqueles que cursaram

disciplinas e realizaram atividades acadêmicas em geral em outras universidades

de reconhecido padrão de qualidade, com as quais a UNESP vier a estabelecer

ajuste de cooperação específico para este fim.

§2º - Para a concessão dos créditos o aluno deverá indicar o curso que

pretende freqüentar e submeter seu plano de estudos, com a indicação das

disciplinas, de seus programas e da carga horária, à aprovação prévia do

Conselho de Curso e do Conselho Diretor.

Título III

Do Plano de Ensino

Capítulo I

Da Organização

Artigo 46 - Na elaboração dos Planos de Ensino deverão ser preenchidos os

seguintes itens:

I. Denominação da disciplina e do código;

II. Professor (es) responsável (is);

III. Número de créditos a serem cumpridos;

IV. Carga horária (número de horas-aula teóricas e práticas);

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V. Número máximo de alunos por turma;

VI. Definição clara dos objetivos;

VII. Conteúdo programático;

VIII. Pré-requisito, co-requisito e seriação ideal;

IX. Metodologia de ensino;

X. Ementa da disciplina;

XI. Critérios de avaliação de aprendizagem;

XII. Bibliografia básica;

XIII. Bibliografia complementar

Capítulo II

Da Responsabilidade

Artigo 47 - O Plano de Ensino deverá ser elaborado pelo(s) docente(s)

responsável (is) pela disciplina e aprovado anualmente pelo Conselho de Curso,

permitindo alterações semestrais quando justificadas.

Parágrafo Único - O Plano de Ensino de cada disciplina deverá conter os pesos

relativos das provas e trabalhos e o critério utilizado para o cálculo da média

final, o qual deverá ser informado ao aluno no início do semestre letivo.

Artigo 48 - Caberá ao Conselho de Curso a análise, avaliação e verificação do

cumprimento e adequação dos conteúdos programáticos das disciplinas do

Curso, propondo modificações, se necessárias, em função do projeto pedagógico

do Curso.

Parágrafo Único - Toda alteração no Plano de Ensino deverá ser encaminhada

ao Conselho de Curso para as devidas aprovações.

Artigo 49 - É obrigatória a execução integral do Plano de Ensino.

Título IV

Da Freqüência

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Capítulo I

Da Verificação da Freqüência

Artigo 50 - É obrigatória a presença do professor responsável nas atividades

didáticas programadas pelo Plano de Ensino da disciplina.

Artigo 51 - O aluno que não freqüentar pelo menos 70% (setenta) das aulas

ministradas estará automaticamente reprovado por falta na disciplina.

Artigo 52 - Caberá ao professor responsável pela disciplina a verificação da

presença do aluno.

Artigo 53 - A freqüência dos alunos será registrada por hora-aula, de acordo

com sua modalidade, obedecendo aos horários oficiais do Campus Experimental

de Itapeva.

Parágrafo Único - A freqüência de cada disciplina deverá ser atualizada

mensalmente pelo docente responsável, junto à Seção Técnica de Apoio

Acadêmico, até o 10º dia do mês subseqüente.

Artigo 54 - As faltas coletivas serão consideradas pelo professor responsável

como aulas efetivamente ministradas, sendo vedada a reposição do programa.

Capítulo II

Do Abono de Faltas

Artigo 55 - Não há abono de faltas para os alunos, ressalvados os direitos

legais.

Parágrafo Único - O comparecimento do aluno eleito na forma regulamentar às

reuniões de Órgãos Colegiados, quando oficialmente convocado, constitui o

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cumprimento do dever escolar, não podendo o aluno ser considerado ausente em

qualquer outro ato escolar realizado no mesmo horário.

Artigo 56 - Para os alunos merecedores de tratamento excepcional,

temporariamente impossibilitados de freqüência, mas em condições de

aprendizagem, haverá a possibilidade de regime de exercícios domiciliares e de

atividades de recuperação do aprendizado, com acompanhamento do professor

responsável de cada disciplina em que estiver matriculada, em compensação às

ausências das aulas.

§1º - São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos

em condição de incapacidade física temporária de freqüência às aulas, mas com

a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias ao

prosseguimento dos estudos, e que se enquadram nos seguintes casos:

I. Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções,

traumatismos ou outras condições mórbidas, desde que se constituam em

ocorrência isolada.

II. Alunas gestantes, por um período de 120 dias, a partir do 8º mês de

gestação.

§2º - Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado

médico, o período de repouso antes e depois do parto poderá ser dilatado.

Artigo 57 - São condições necessárias para que o aluno seja submetido ao

Regime de Exercícios Domiciliares:

I. Requerimento protocolado dirigido ao Coordenador Executivo, no prazo

máximo de cinco dias úteis contados a partir do início da data do afastamento;

II. Laudo do médico responsável do qual conste a assinatura e o

número de seu CRM, o período do afastamento, a especificação acerca da

natureza do impedimento, além da informação específica quanto às condições

intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento das atividades de

estudo fora do recinto da Universidade.

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III. A existência de compatibilidade entre a natureza das disciplinas

envolvidas e a aplicação do regime em questão, a critério do Conselho de Curso,

de modo que poderão ficar excluídas disciplinas de natureza eminentemente

prática como estágios, prática laboratorial, clínica médica ou odontológica.

IV. Duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada

caso, para a continuidade do processo de escolarização, a critério do Conselho de

Curso.

Artigo 58 - A atribuição dos exercícios domiciliares ou de atividades

programadas de recuperação a serem desenvolvidas fora do recinto do Campus

Experimental de Itapeva é de responsabilidade dos docentes encarregados das

disciplinas em que o aluno estiver matriculado.

Artigo 59 - Para que se caracterize o Regime de Exercícios Domiciliares o

período mínimo de afastamento é de quinze dias corridos.

Parágrafo Único - Períodos de afastamento que possam afetar a continuidade

do processo pedagógico do aprendizado serão objeto de análise do Conselho de

Curso, que poderão propor a suspensão da matrícula do aluno.

Artigo 60 - O aluno contemplado com o Regime de Exercícios Domiciliares será

submetido a processo de avaliação equivalente ao aplicado aos demais alunos do

curso, no que diz respeito ao grau de dificuldade e ao conteúdo abrangido.

Artigo 61 - As ausências às aulas do aluno enquanto submetido ao tratamento

excepcional aqui regulamentado ficam compensadas pelas atividades realizadas

em casa, não devendo ser contabilizadas como faltas, podendo constar das listas

de freqüência uma anotação específica, com a indicação "E. D." (exercício

domiciliar), o que implicará o seu cômputo nos percentuais de freqüência

anotados no histórico escolar do aluno.

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Artigo 62 - Alunos impedidos de freqüentar as aulas, mas não submetidos ao

Regime de Exercícios Domiciliares, por não atenderem às disposições

estabelecidas na Resolução UNESP 79, de 25/08/2005, terão suas ausências

computadas como faltas.

Título V

Do Rendimento Escolar

Capítulo I

Da Verificação do Rendimento Escolar

Artigo 63 - A verificação do rendimento escolar será feita levando em conta o

desempenho do aluno, nas provas e atividades programadas em cada disciplina.

Parágrafo Único - Os critérios usados, nas diferentes formas de avaliação de

cada disciplina, serão fixados pelos docentes responsáveis pela disciplina.

Capítulo II

Da Avaliação do Rendimento Escolar

Artigo 64 - A avaliação do rendimento escolar será expressa por graus

numéricos de 0 (zero) a 10 (dez), computados até a primeira casa decimal e se

fará segundo os seguintes conceitos e notas, sendo a aprovação condicionada à

freqüência de 70%:

A = APROVADO - nota igual ou superior a 5,0 (cinco);

R = REPROVADO - nota inferior a 5,0 (cinco).

Artigo 65 - A avaliação do estágio supervisionado será feita observando-se as

diretrizes estipuladas pelo regulamento de estágio, e será expressa por graus

numéricos de 0 (zero) a 10 (dez).

§1º - Para aprovação, o aluno deverá obter o grau numérico igual ou

superior a 5,0 (cinco).

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§2º - A freqüência mínima será de 70%.

§3º - O aluno que for reprovado em estágio supervisionado deverá repeti-lo

integralmente.

Artigo 66 - A avaliação final do rendimento escolar dos alunos deverá ser

encaminhada à Seção Técnica de Apoio Acadêmico, para registro, dentro do

prazo previsto pelo calendário escolar do curso.

Parágrafo Único - As notas das provas deverão ser publicadas pelo docente

responsável pela disciplina, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da próxima

avaliação, com exceção da última prova, cujo prazo é de 3 (três) dias letivos.

Capítulo III

Da Revisão dos Resultados da Avaliação

Artigo 67 - A revisão do resultado da avaliação poderá ser requerida no prazo

máximo de 3 (três) dias úteis após a publicação da nota pelo docente

responsável.

Parágrafo Único - A revisão de provas escritas será feita por 2 (dois)

professores indicados pelo Conselho de Curso, além do docente que atribuiu a

nota, devendo a revisão ser feita no prazo máximo de cinco dias úteis, contados

a partir da data da indicação.

Artigo 68 - A alteração de notas e freqüência, depois de registradas pela Seção

Técnica de Apoio Acadêmico, poderá ser autorizada pelo Conselho de Curso,

mediante justificativa circunstanciada apresentada pelo docente responsável pela

disciplina.

Parágrafo Único - O pedido de alteração de notas e freqüências será recebido

pela Seção Técnica de Apoio Acadêmico até o 7º dia do mês subseqüente àquele

que foi ministrada a disciplina em questão.

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Artigo 69 - As provas deverão permanecer sob a guarda do docente responsável

pela disciplina, até 6 (seis) meses após o semestre letivo em que a disciplina foi

ministrada.

Capítulo IV

Do Regime Especial de Recuperação

Artigo 70 - O aluno reprovado em disciplina que não será oferecida no semestre

subseqüente, poderá matricular-se na mesma em Regime Especial de

Recuperação (RER).

§1º - O benefício será concedido quando atendidas as seguintes condições:

I. Uma única vez na mesma disciplina e em no máximo duas, em cada

semestre, reservado ao aluno o direito de escolha quando ocorrerem

reprovações em mais de duas disciplinas;

II. Ao aluno que tenha, além da freqüência mínima obrigatória, nota final

de aproveitamento entre 3,0 (três) e 4,9 (quatro e nove).

§2º - O aluno que se matricular em uma disciplina em RER poderá

matricular-se também na disciplina subseqüente da qual aquela é pré-requisito.

Artigo 71 - Os programas e cronogramas de atividades e de orientação, bem

como as formas de avaliação relativas ao RER, deverão ser elaborados pelo

professor responsável pela disciplina e encaminhados ao Conselho de Curso para

manifestação.

Artigo 72 - O professor responsável deverá acompanhar o aluno no processo de

RER, tanto no caso de disciplinas teóricas quanto nas disciplinas práticas,

orientando-o para as provas, trabalhos e/ou outros instrumentos de avaliação a

que será submetido.

Título VI

Do Calendário Escolar

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Artigo 73 - Será elaborado com base nas normas gerais fixadas no Calendário

Escolar Geral da UNESP, e aprovado anualmente pelo Conselho Diretor,

respeitadas as sugestões encaminhadas pelo Conselho de Curso.

Parágrafo Único - O Calendário Escolar será fixado anualmente através de

Portaria expedida pela Coordenadoria Executiva.

Artigo 74 - O calendário escolar deverá prever:

I. Pelo menos 200 dias letivos anuais ou 100 dias semestrais, excluído o

tempo destinado à avaliação do rendimento escolar, garantindo 15 semanas

letivas para todas as disciplinas;

II. Início e fim das épocas de matrícula, de recebimento de pedidos de

trancamento e suspensão de matrícula e de transferência de alunos em dois

estágios conforme Resolução UNESP nº 13/2008;

III. Dias de suspensão das atividades escolares;

IV. Outras atividades acadêmicas.

Título VII

Dos Documentos Escolares

Capítulo I

Da Identificação do Aluno

Artigo 75 - O aluno receberá código de identificação no Campus Experimental

de Itapeva.

Artigo 76 - Todos os alunos receberão, ao ingressar no Campus Experimental

de Itapeva, a Cédula de Identidade Estudantil, que será o documento hábil para

a sua identificação em qualquer ato escolar.

Capítulo II

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Da Expedição dos Documentos Escolares

Artigo 77 - A expedição de documentos escolares será feita pela Seção Técnica

de Apoio Acadêmico, mediante requerimento e pagamento de taxas exigidas em

lei, quando for o caso, na forma regulamentar, conforme Resolução UNESP nº

57, de 30/10/1998, no prazo de até dez dias úteis.

§1º - Na expedição dos documentos escolares, será observada a ordem de

entrada dos requerimentos na Seção Técnica de Apoio Acadêmico.

§2º - Será cobrada taxa para a emissão de segunda via dos documentos

solicitados no mesmo semestre letivo.

Título VIII

Da Publicação e Ciência de Atos Escolares

Artigo 78 - As médias finais e as freqüências serão publicadas pela Seção

Técnica de Apoio Acadêmico durante 10 (dez) dias úteis, no quadro de notas.

Artigo 79 - Os atos relativos aos discentes serão dados a conhecer no quadro

oficial de avisos, ou em processos e protocolos específicos.

§1º - À Seção Técnica de Apoio Acadêmico compete providenciar a

publicação, quando for o caso, devendo o resultado permanecer no local pelo

período mínimo de 15 (quinze) dias.

§2º - Compete ao interessado cientificar-se sobre os assuntos requeridos.

Título IX

Do Regime Disciplinar do Corpo Discente

Artigo 80 - O regime disciplinar visa assegurar, manter e preservar a boa

ordem, o respeito, os bons costumes e os preceitos morais, de forma a garantir a

harmônica convivência entre os membros do Campus Experimental de Itapeva e

a disciplina indispensável às atividades universitárias.

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Artigo 81 - Constituem infrações disciplinares do corpo discente:

I. Inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais ou avisos

afixados pela Administração;

II. Fazer inscrições em próprios da Universidade ou nos objetos de

propriedade da UNESP e afixar cartazes fora dos locais a eles destinados;

III. Retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, objeto ou

documento existente em qualquer dependência da UNESP;

IV. Praticar ato atentatório à integridade física e moral de pessoas ou

aos bons costumes;

V. Guardar, transportar ou utilizar arma ou substância de porte ilegal,

que cause qualquer tipo de dependência;

VI. Perturbar os trabalhos escolares, as atividades científicas ou o bom

funcionamento da Administração;

VII. Desobedecer aos preceitos regulamentares previstos em lei, do

Regimento Geral, dos Regimentos das Unidades Universitárias e de outras

normas fixadas por autoridade competente;

VIII. Desacatar membro da comunidade universitária;

IX. Praticar atos que atentem contra o patrimônio científico, cultural e

material da UNESP;

Artigo 82 - As penas disciplinares aplicáveis aos membros do corpo discente

são:

I. Advertência verbal;

II. Repreensão;

III. Suspensão;

IV. Desligamento.

Artigo 83 - A competência para aplicação das penas disciplinares impostas ao

corpo discente será:

I. Do Coordenador de Curso, nos casos de advertência verbal;

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II. Do Coordenador Executivo, nos casos de repreensão e de

suspensão;

III. Do Reitor, nos casos de desligamento.

§1º - Só serão consideradas, para efeito de aplicação das penas

disciplinares, as faltas cometidas intracampus.

§2º - Da pena disciplinar aplicável caberá recurso ao Órgão Colegiado

Superior competente, no prazo de 10 (dez) dias da ciência do interessado ou da

publicação da decisão.

Artigo 84 - No Histórico Escolar não será registrada qualquer sanção aplicada ao

discente.

Parágrafo Único - Será cancelado do prontuário do aluno o registro das

sanções previstas nos incisos I e II do artigo 82 se, no prazo de um ano da

aplicação, o discente não incorrer em reincidência.

Título X

Das Disposições Gerais

Artigo 85 - Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Conselho de

Curso, com base na legislação vigente.

Artigo 86 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando

a Portaria CE nº 08/06 de 04/07/2006.

Itapeva, 29 de Janeiro de 2010.

Prof. Dr. Ricardo Marques Barreiros

Vice-Coordenador Executivo