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INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | Reitoria – PROAD/DCL Rua Voluntários da Pátria, 475 – 20°, Sala 2007 - Centro Curitiba/PR. MANUAL PRÁTICO PARA CADASTRO DE MATERIAL E REQUISIÇÃO DE COMPRA NO SIPAC.

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INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | Reitoria – PROAD/DCL Rua Voluntários da Pátria, 475 – 20°, Sala 2007 - Centro Curitiba/PR.

MANUAL PRÁTICO PARA CADASTRO

DE MATERIAL E REQUISIÇÃO DE

COMPRA NO SIPAC.

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Sumário

1. CONSULTA DE MATERIAL ................................................................................................................ 3

1.1. NÃO, O MATERIAL NÃO CONSTA NO CATÁLOGO – SEGUIR PARA O PASSO 2. .................... 5

1.2. SIM, O MATERIAL CONSTA NO CATÁLOGO – SEGUIR PARA O PASSO 3. ............................... 5

2. CADASTRO DE MATERIAL ................................................................................................................ 6

2.1. NEGAÇÃO DO CADASTRO DE MATERIAL. .................................................................................... 9

3. COTAÇÃO DE PREÇOS DO MATERIAL ......................................................................................... 11

3.1. CADASTRO DAS COTAÇÕES DE PREÇOS DO MATERIAL. ........................................................ 14

4. REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL PARA PROCESSO LICITATÓRIO. .......................... 17

4.1. DEMANDA NA REQUISIÇÃO DE COMPRA. ................................................................................. 20

4.1.1. NOVA CONSULTA DE MATERIAL — O SISTEMA DIRECIONARÁ NOVAMENTE PARA O PASSO 4. .................................................................................................................................................. 21

4.1.2. FINALIZAR CARRINHO DE COMPRAS — SEGUIR O PASSO 4.2. .................................... 21

4.2. FINALIZAR CARRINHO DE COMPRAS (REQUISIÇÃO DE COMPRAS). .................................... 22

4.3. AUTENTICAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE COMPRAS PELO ORDENADOR DE DESPESAS. ...... 24

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

MANUAL PRÁTICO 5ª Ed. de 09-03-2016

REUNIÃO DE INFORMAÇÕES E ILUSTRAÇÕES POR: Diretoria de Compras e Licitações /DCL/PROAD

[email protected] (41) 3888-4891/ 3888-4892

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Para iniciar o processo através do Portal Administrativo primeiramente acessar o sistema SIPAC com o Usuário e Senha.

IMPORTANTE: Para que o servidor realize o cadastro de material este deverá estar designado em Portaria e habilitado para solicitar cadastro de materiais, analisar a Especificação e Elaborar Requisições de compras no SIPAC, conforme Portaria nº 25/2016/PROAD.

1. CONSULTA DE MATERIAL

IMPORTANTE: A DCL/PROAD disponibilizará relação de materiais (planilha CatMat), por objeto licitatório, constando o código de material no SIPAC. Desta forma ao realizar esta pesquisa basta digitar no campo “Código” o número do material. Os itens dessa relação são os padronizados, os quais já foram licitados e homologados.

Exemplo:

Objeto licitatório – Material e equipamentos para construção, hidráulico, de infraestrutura e de manutenção de bens imóveis e instalação.

Item a ser demandado: Abraçadeira

Planilha disponibilizada com o Código de material:

Cod. Material Denominação Especificação

3016000002224 ABRAÇADEIRA DE NYLONABRAÇADEIRA FABRICADA EM NYLON, COR BRANCA, MEDIDAS

APROXIMADAS : COMPRIMENTO 140MM, LARGURA 3,6 MM

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Passos

Tela seguinte

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Escreva o Código Material no campo “Código” e clique em buscar. Existe o material no Catálogo?

1.1. NÃO, O MATERIAL NÃO CONSTA NO CATÁLOGO – SEGUIR PARA O PASSO 2.

1.2. SIM, O MATERIAL CONSTA NO CATÁLOGO – SEGUIR PARA O PASSO 3.

IMPORTANTE: Se na denominação do material constar um “*” este material não está especificado corretamente para uma licitação, podendo estar com a classificação contábil errada ou especificada apenas para pagamento de nota fiscal. Desta forma não poderá ser incluído na requisição de compras.

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2. CADASTRO DE MATERIAL

Caso o material não conste no Catálogo de Materiais, o cadastro deverá ser solicitado.

Após solicitar o Cadastro de Material, o sistema perguntará qual o tipo de material que deseja ser cadastrado.

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Exemplo: o Item a ser cadastrado é uma “Mesa de Reunião”, então se deve procurar pelo grupo de material referente à Mobiliário.

Material Permanente: é aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

Material de Consumo: é aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n° 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.

Após especificar o tipo de material, deverá ser selecionado o grupo no qual ele pertence através de uma lista de classificação apresentada pelo sistema.

* Em caso de dúvida sobre a qual grupo de classificação o material pertence, deverá ser realizado consulta a DCOF/ PROAD ou o Contador da Unidade.

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Selecionado o Grupo de Material, abrir-se-á a seguinte tela

Ao realizar a solicitação de Cadastro de Material todos os campos com “*” são de preenchimento obrigatório.

IMPORTANTE: Ao preencher o campo “Denominação” a mesma deve ser simples e objetiva, pois os detalhes do material serão inseridos no campo “Especificação” o qual deverá ser detalhado de forma exaustiva juntamente com o padrão de qualidade e desempenho, sem a identificação da marca, SEM DIRECIONAMENTO, pois este item será licitado.

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2.1. NEGAÇÃO DO CADASTRO DE MATERIAL.

Caso a Coordenação de Compras e Licitações – CECOM, ao analisar o cadastro do material, encontre alguma irregularidade no preenchimento (não no mérito da descrição/ especificação) de um ou mais campos o mesmo será negado e retornará ao solicitante com uma justificativa. Desta forma deverão ser providenciadas as devidas correções. No exemplo abaixo a negação se justifica pela inclusão da marca na denominação do material.

O solicitante terá acesso aos itens que foram negados e retornados para as correções deverá através da Caixa Postal do sistema SIPAC.

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Ao abrir a Caixa Postal todos os itens estarão listados.

Realizadas as devidas correções os itens serão novamente enviados a CECOM para análise e para a confirmação contábil realizada pela DCOF.

Aprovado o cadastro do material o mesmo poderá ser requisitado no sistema conforme item 4.

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3. COTAÇÃO DE PREÇOS DO MATERIAL

A pesquisa de preços deverá ser realizada mediante a utilização de um dos parâmetros conforme Instrução Normativa nº 05/2014 – SLTI/MPOG que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral utilizando um dos parâmetros a seguir:

1. Portal de Compras Governamentais – www.comprasgovernamentais.gov.br; cujas

opções de consultas são:

a. Gestão de Atas de Registro de Preço;

b. Atas de Registro de Preços por materiais/ serviços;

c. Atas das sessões dos pregões;

d. Sistema de Preços Praticados – SISPP.

IMPORTANTE: Apenas neste caso será admitida a pesquisa de um único preço sendo: Pesquisa na Gestão de Atas de Registro de Preços ou Ata de Registro de Preços ou Ata de Realização do Pregão ou Termo de Homologação ou Sistema de Preços Praticados – todos vigentes e concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do fechamento da requisição no SIPAC (VER CRONOGRAMA DO CCL O ÚLTIMO DIA PARA INCLUSÃO DA REQUISIÇÃO).

2. Pesquisa publicada em mídia especializada (não necessariamente um portal na

Internet, mas a outros meios tais como: jornais, revistas e/ou estudos, desde que haja

um notório e amplo reconhecimento no âmbito que atua), sítios eletrônicos

especializados desde que contenha a data e hora de acesso (vinculado

necessariamente a um portal na Internet com a utilização de ferramentas de busca de

preços ou tabela com listas de preços, atuando de forma exclusiva ou preponderante,

na análise de preços de mercado, desde que haja um notório e amplo reconhecimento

no âmbito de sua atuação) ou de domínio amplo (site presente no mercado nacional

de comércio eletrônico ou de fabricante do produto detentor de boa credibilidade no

ramo de atuação, desde que seja uma empresa legalmente estabelecida);

3. Contratações similares de outros entes públicos. Por este método a pesquisa de

preços é viabilizada pela utilização de outros sítios governamentais que não o Portal

de Compras do Governo Federal ou mesmo por intermédio de documentos físicos que

comprovem que a contratação se deu por ente público, desde que demonstrem que

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estejam vigentes ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da

pesquisa de preços;

4. Pesquisa com pelo menos três fornecedores onde somente serão admitidos os

preços cujas datas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.

IMPORTANTE:

1. A diferença de valores entre as cotações é recomendável que não variem de 50%, porém no SIPAC é permitido até 70%, caso exceda esta margem o sistema SIPAC não permitirá que a requisição de compras seja cadastrada.

2. O gestor deve optar pela forma que melhor atenda ao objeto. Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores onde deverá haver a devida justificativa com a ciência e ratificação da Autoridade Competente (Ordenador de Despesas) na qual apresente as razões de não aplicação do disposto na norma. Tal fato pode acontecer, dentre outros motivos, em decorrência de condições e características inerentes ao objeto, ou mesmo dificuldades quanto ao modo de fornecimento do bem ou prestação do serviço.

Na utilização de quaisquer destes métodos é importante o órgão fazer constar formalmente nos autos, os parâmetros introduzidos (ex: as palavras chaves, o período, as especificações etc.) com a impressão da página da web e os documentos que julgar necessários; fazendo constar ainda os dados inerentes à pesquisa, tais como:

PARA CONSULTA – MANUAL DE PESQUISA DE PREÇOS

� Guia de orientações sobre a Instrução Normativa n° 5/2014 – SLTI/MPOG

http://reitoria.ifpr.edu.br/wp-content/uploads/2013/12/pesquisa_precos-02-09.pdf

� Manual Prático de Pesquisa de Preços

http://reitoria.ifpr.edu.br/wp-content/uploads/2013/12/MANUAL-PR%C3%81TICO-DE-PESQUISA-DE-PRE%C3%87OS-v2.pdf

MODELO DE PLANILHA PARA VALIDAÇÃO DE COTAÇÕES http://reitoria.ifpr.edu.br/menu-institucional/pro-reitorias/proad/proad-

da/formulariosmodelos/

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responsável pela pesquisa, órgão consultado, nº da licitação, meio de consulta, data da pesquisa, URL do site, CNPJ do fornecedor, quantidade e especificação do objeto, dentre outros.

3. Todas as cotações devem estar assinadas com a identificação do servidor e SIAPE que realizou a cotação e a data, CNPJ e razão social do fornecedor. Como sugestão, os pdfs das cotações poderão ser inclusas no SIPAC sem a identificação do servidor, porém o servidor deverá anexar um documento com a relação dos itens e as devidas cotações, fornecedores e razão social, neste documento o servidor deverá se identificar com assinatura e a data.

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3.1. CADASTRO DAS COTAÇÕES DE PREÇOS DO MATERIAL.

Para incluir as cotações serão aceitas duas formas:

I. Em caso de Pesquisa de Preços no Portal de Compras Governamentais, sendo

utilizado 1 (um) orçamento, com base ao tipo 1 do item 3 (acima). II. Pesquisa de Preços tradicional, sendo utilizado 3 (três) orçamentos, com base

nos tipos 2, 3 e 4, do item 3 (acima). Utilizando o SIPAC, siga os passos: 1. Acesse o módulo “Compras” clicando em “Módulos” e após abrir janela em “Compras”,

ou no canto superior direito da tela, na caixa de seleção escolher, conforme as duas

ilustrações abaixo:

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2. Na tela do Módulo Compras, acessar a aba “Cotações” e clicar em “Cotar Materiais do

Catálogo”.

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3. Irá abrir uma tela com ferramenta de filtragem, onde pode ser pesquisado o cadastro

pelo “Código” ou pela “Denominação” do material. Clicar em buscar.

Importante: Caso não encontrar o cadastro pelo “Código”, pesquise pela “Denominação”, pois pode ocorrer a alteração do código na análise contábil (último processo no atendimento das solicitações de cadastro). Quando a DCOF corrige o grupo de material, é gerado novo código. Quando aparecer o cadastro correspondente, clicar no ícone redondo, verde, com símbolo + no centro, que significa “Adicionar Cotações”, localizado à direita do cadastro.

Devendo ser preenchido os dados da Tela abaixo de acordo com a quantidade de orçamentos/cotações:

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4. REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL PARA PROCESSO LICITATÓRIO.

Importante: Antes de iniciar a requisição de compras certificar se o Ordenador de Despesas habilitado para autenticar a requisição de compras está vinculado a unidade e se estará presente no exercício da função no período de cadastro até a finalização da requisição. Alterações deverão ser solicitadas diretamente a DTIC pelo Help Desk.

Para realizar a inclusão de requisição de compra de material já cadastrado, seguir o seguinte caminho:

Realize a busca do material desejado e clique em “Demandar para Compra”.

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Na próxima tela deverá ser informado o Calendário de Compras, quantidade e a finalidade, obrigatoriamente.

Para inserir dados da Cotação de Preços do Material, seguir ao item 3.1, com os procedimentos básicos para realização de pesquisa de preços. Caso o item já tenha as cotações necessárias seguir para o item 4.1.

Não utilizar a região acima destacada com o “X”, conforme nota Técnica da DTIC:

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NOTA TÉCNICA DA DTIC Após análise de fluxo e erro de lançamentos ocasionados no exercício 2015

das cotações dos materiais em requisições de compras, nós da DTIC sugerimos a NÃO UTILIZAÇÃO DA FUNCIONALIDADE DE INCLUSÃO DE COTAÇÕES durante o processo de criação/manutenção de demandas de material para compras (inclusão no carrinho de compras).

Esta recomendação é necessária, pois a funcionalidade, desenvolvida

conforme recomendações da área de negócio, não previa a simultaneidade e revisão/alteração durante todo fluxo corrente da requisição, não atentando-se a necessidades de autenticação com características multi usuários e multi campi necessárias para garantir a integridade dos dados da requisição corrente e das demais requisições paralelas que referenciavam a mesma cotação.

A utilização desta funcionalidade pode ocasionar, em uma eventual

inclusão de uma cotação errada durante a fase de solicitação de materiais, a indisponibilidade da remoção da cotação do material uma vez o mesmo esteja sendo referenciado em outro carrinho de compras. Gerando um efeito cascata na falha de informação do custo real do item a cada nova requisição do mesmo.

Assim, deve-se apenas utilizar as cotações inclusas em fase de cotação

(anterior à abertura do calendário de compras para solicitação de materiais), ou em ultimo caso a inclusão da mesma deve ser feita pelo responsável do objeto corrente mediante prévia remoção em todas as requisições vigentes que referenciam este material.

Somente após confirmação, por parte do responsável pelas cotações do

objeto é que o material está liberado para inclusão nos carrinhos de compras.

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4.1. DEMANDA NA REQUISIÇÃO DE COMPRA.

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Após a inserção da demanda, ao clicar em Demandar o sistema SIPAC abrirá a requisição como na tela abaixo:

O demandate poderá optar por finalizar o carrinho de compra ou realizar nova consulta de material.

4.1.1. NOVA CONSULTA DE MATERIAL — O SISTEMA DIRECIONARÁ NOVAMENTE

PARA O PASSO 4.

4.1.2. FINALIZAR CARRINHO DE COMPRAS — SEGUIR O PASSO 4.2.

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4.2. FINALIZAR CARRINHO DE COMPRAS (REQUISIÇÃO DE COMPRAS).

Ao finalizar o carrinho/ requisição de compras o sistema encaminhará para anexar a justificativa ou outros documentos necessários, como exemplo o DOD no caso de aquisição de Hardware.

Importante: Utilizar os modelos disponibilizados pela DCL/PROAD, no caso da justificativa a mesma deve ser cadastrada em Memorando Eletrônico, em nenhuma hipótese será aceita justificativa sem autenticação.

Anexado o arquivo (memorando eletrônico de justificativa) o sistema informará que a operação foi realizada com sucesso e encaminhará para a análise e autenticação do Ordenador de Despesas cadastrado na Unidade.

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4.3. AUTENTICAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE COMPRAS PELO ORDENADOR DE DESPESAS.

IMPORTANTE: Para que o ordenador de despesas autentique a requisição, este deverá estar habilitado no SIPAC como ordenador de despesas da unidade, devendo solicitar permissão de acesso junto a DTIC através da abertura de um chamado via Help Desk.

A requisição devidamente ordenada deve estar dentro do praz

Para que a requisição de compras seja autenticada pelo Ordenador de Despesas responsável será necessário acessar o caminho:

Na requisição de compras constará a autenticação do Ordenador de Despesas.

A requisição devidamente ordenada deve estar dentro do prazo do CCL de finalização do

carrinho de compras. A não autenticação pelo ordenador de despesas no prazo previsto não

é incluída pelo sistema no processo licitatório, ou seja, para a CECOM a requisição não foi

demandada, não existe, não temos acesso e nem conhecimento desta requisição.

No prazo estipulado as requisições de compras geradas pelo sistema serão analisadas,

compiladas, gerando a planilha global e os devidos relatórios, compiladas as cotações em

mídia, instruído o processo licitatório, encaminhado para aprovação do Pró-reitor de

Administração e encaminhamento ao Campus responsável pela licitação com as devidas

instruções processuais.

DÚVIDAS E SUGESTÕES REFERENTES A ESTE MANUAL: [email protected]