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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO PRAÇA 7 DE NOVEMBRO S/N° CENTRO -SIMÕES FILHO - BAHIA CEP - 43700000 1 EDITAL N° 005/2015 - SEMED - ELEIÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR ESCOLAR E VICE-DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO - BAHIA, PARA TRIÊNIO DE 2016-2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SIMÕES FILHO – BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com base no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/1996, o qual prevê princípios para a promoção da qualidade do ensino da educação básica brasileira, e no Decreto nº 632/2014 de 28 de outubro de 2014 que dispõe sobre Eleições Diretas para Diretores e Vice-Diretores da Rede Municipal de Ensino, torna público o presente Edital de Eleição para o preenchimento do Cargo de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar das Unidades Escolares do Município de Simões Filho - Bahia, para triênio de 2016-2018 e convoca a comunidade escolar nos seguintes termos: 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.Os Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, escolhidos pela Comunidade Escolar, dentre os servidores integrantes da carreira do magistério, por meio de eleições diretas e secretas, serão nomeados pelo titular da Secretaria Municipal da Educação. 1.1.1. Compete ao Diretor Escolar superintender as atividades escolares, desempenhando funções da natureza pedagógica, administrativa, organizacional e financeiro, promover a articulação entre a escola e a comunidade. 1.1.2. Compete ao Vice-Diretor Escolar administrar o turno de sua responsabilidade, supervisionar a execução de projetos pedagógicos, serviços administrativos, substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos. 1.2.O processo eleitoral acontecerá em todas as unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, no mesmo dia, em data a ser definida pela Secretaria Municipal da Educação.

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO PRAÇA 7 DE NOVEMBRO S/N°

CENTRO -SIMÕES FILHO - BAHIA CEP - 43700000

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EDITAL N° 005/2015 - SEMED - ELEIÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR

ESCOLAR E VICE-DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES DO

MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO - BAHIA, PARA TRIÊNIO DE 2016-2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SIMÕES FILHO – BAHIA,

no uso de suas atribuições legais, e com base no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases

da Educação Nacional, nº 9.394/1996, o qual prevê princípios para a promoção da

qualidade do ensino da educação básica brasileira, e no Decreto nº 632/2014 de 28 de

outubro de 2014 que dispõe sobre Eleições Diretas para Diretores e Vice-Diretores da

Rede Municipal de Ensino, torna público o presente Edital de Eleição para o

preenchimento do Cargo de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar das Unidades

Escolares do Município de Simões Filho - Bahia, para triênio de 2016-2018 e convoca a

comunidade escolar nos seguintes termos:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.Os Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da Rede Pública Municipal de

Ensino, escolhidos pela Comunidade Escolar, dentre os servidores integrantes da

carreira do magistério, por meio de eleições diretas e secretas, serão nomeados pelo

titular da Secretaria Municipal da Educação.

1.1.1. Compete ao Diretor Escolar superintender as atividades escolares,

desempenhando funções da natureza pedagógica, administrativa, organizacional e

financeiro, promover a articulação entre a escola e a comunidade.

1.1.2. Compete ao Vice-Diretor Escolar administrar o turno de sua responsabilidade,

supervisionar a execução de projetos pedagógicos, serviços administrativos, substituir o

diretor nas suas ausências e impedimentos.

1.2.O processo eleitoral acontecerá em todas as unidades escolares da Rede Pública

Municipal de Ensino, no mesmo dia, em data a ser definida pela Secretaria Municipal da

Educação.

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1.3.Entende-se por unidade escolar, para efeito deste Decreto:

I - as instituições que atendem a educação infantil sejam em creche ou pré-escolar;

II - as instituições que atendem aos alunos do ensino fundamental;

III - os centros de apoio pedagógico para os alunos com necessidades especiais

1.4. Entende-se por comunidade escolar, para efeito deste edital, o conjunto dos

indivíduos que pertencem às seguintes categorias:

I - os alunos regularmente matriculados e com freqüência nas unidades escolares

municipais;

II - pais ou responsáveis legais pelo aluno regularmente matriculado e com frequência

nas unidades escolares municipais;

III – professores municipais, coordenadores pedagógicos, Diretor e Vice-Diretor em

exercício nas unidades escolares municipais;

IV - demais servidores públicos em exercício lotado nas unidades escolares municipais;

1.5 O processo se dará por eleição direta, secreta, com a participação de todos os

segmentos da comunidade escolar, sendo o voto de cada eleitor cadastrado considerado

único para efeito de votação e de apuração.

1.6 O processo eleitoral será processado por voto direto, secreto e facultativo, proibido o

voto por procuração.

1.7 O candidato ao processo eleitoral deverá obedecer aos seguintes passos:

I – Inscrever-se em curso de gestão escolar oferecido pela Secretaria Municipal de

Educação;

II – Realizar todas as etapas estabelecidas pelo curso de gestão;

III – Ser aprovado em avaliação completa realizada pelo curso de gestão;

IV - Apresentar certificado de 120 horas do curso de gestão

V – Formar e inscrever chapa contendo Diretor e Vice-Diretor, a depender do porte da

escola ,(conforme art. 6° da lei n732/2007- Plano de Carreira do Magistério), para

concorrer ao processo eleitoral;

VI – Elaborar Plano de Ação para sua gestão na unidade de Ensino;

VII – Divulgar seu Plano de Ação durante o processo eleitoral para a comunidade

escolar;

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VIII – Ser eleito pela comunidade Escolar.

2 - DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 4º

2.1. O processo eleitoral deverá ser coordenado por uma Comissão Eleitoral Central –

CEC que funcionará na Secretaria responsável pela Educação no Município e uma

Comissão Eleitoral da Escola – CEE em cada Unidade de Ensino.

2.1.1. A Comissão Eleitoral Central(CEC) é responsável pela coordenação geral do

processo eleitoral.

2.1.2. A Comissão Eleitoral Escolar é responsável pela coordenação eleitoral na unidade

de ensino com a função de garantir as condições necessárias à realização do pleito e o

cumprimento do calendário estabelecido para as eleições nas escolas.

2.2.A Comissão Eleitoral Central - CEC será convocada pelo titular da Secretaria

Municipal da Educação mediante portaria, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para

a realização das eleições para Diretores e Vice -Diretores das unidades escolares

municipais, com a seguinte composição:

I –03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED);

II - 03 (três) representantes da APLB - SINDICATO;

III - 03 (três) representantes do Conselho Municipal de Educação;

IV - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores;

V - 01 (um) representante do Ministério Público;

VI – 02 (dois) representantes dos alunos;

VII - 02 (dois) representantes de pais de alunos.

2.3. Cada representante titular da Comissão Eleitoral Central – CEC terá um suplente.

I - propor instruções que julgar conveniente à realização das eleições;

II - processar as inscrições dos candidatos e divulgá-las no Diário Oficial do Município

e em meios eletrônicos;

III - propor as datas do processo eleitoral;

IV - divulgar as eleições mediante edital publicado no Diário Oficial do Município e em

meios eletrônicos;

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V - organizar a votação contemplando todas as unidades escolares da Rede Pública

Municipal de Ensino;

VI - providenciar material necessário à votação;

VII - receber, protocolar, classificar e encaminhar expedientes;

VIII - prestar assessoria às atividades da presidência e do plenário;

XI - monitorar todo o processo de inscrição;

X - acompanhar o Sistema de votação escolar.

XI - desempenhar outras atividades correlatas;

XII - julgar quaisquer outras ocorrências que se apresentarem no processo eleitoral.

2.4. As decisões da CEC referentes à impugnação de registro de chapas ou recursos que

importem a anulação das eleições só poderão ser tomadas por maioria de votos, com a

presença de dois terços de seus membros.

2.5. Em cada Unidade Escolar haverá uma comissão eleitoral que conduzirá o processo

eleitoral.

2.5.1. A Comissão Eleitoral da Escola- CEE será composta por: 02 (dois)

representantes dos professores, 01 (um) representante dos pais ou responsável, 01 (um)

representante do corpo técnico-administrativo (membro da secretaria), e 01 (um)

representante dos alunos ( com idade igual ou superior a 12 anos)

2.5.2.Para as unidades da Educação Infantil essa Comissão será composta por: 02 (dois)

representantes dos professores, 02 (dois) representantes dos pais ou responsável, e 01

(um) representante do corpo técnico-administrativo (membro da secretaria).

2.5.3 Cada representante e suplente dos membros supramencionados será eleito pelo

respectivo segmento.

2.5.4 Depois de constituída a respectiva Comissão, eleger-se-á um dos seus membros

para presidi-la.

2.5.5 Será substituído pelo seu suplente, o membro que praticar qualquer ato lesivo às

normas que regulam o processo eleitoral.

2.6. A impugnação de membro da CEE poderá ser feita por qualquer representante da

comunidade escolar, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a sua constituição, desde que

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seja encaminhada para a Comissão Eleitoral Central - CEC, por meio de petição

fundamentada e com documentos comprobatórios.

2.7. Não podem compor a Comissão Eleitoral da Escola – CEE:

I. O candidato, seu cônjuge e parentes, ainda que por afinidade, até 2º grau;

II. O servidor que esteja em exercício nos cargos de Diretor e Vice- Diretor.

2.8. Compete à Comissão Eleitoral da Escola – CEE:

I. divulgar as chapas inscritas em local público na Unidade de Ensino;

II. fazer cumprir as orientações legais sobre a propaganda eleitoral;

III. credenciar até 02 (dois) fiscais por chapa para acompanhar o processo de votação,

escrutínio e divulgação de resultados;

IV. conferir a listagem dos votantes e encaminhá-la à CEC até 15 (quinze) dias antes da

data fixada para a votação;

V. receber e verificar todo material necessário à votação e à apuração;

VI. encaminhar à CEC, imediatamente, todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem

durante a votação e apuração;

VII. comunicar à CEC a ocorrência cuja solução dela depender;

VIII. manter a ordem e garantir os trabalhos de fiscalização;

IX. organizar os debates públicos, garantindo igualdade de condições e oportunidades à

todas as chapas;

X. apurar o resultado da eleição;

XI. encaminhar à CEC as impugnações e demais incidentes verificados durante os

trabalhos de votação, contagem e apuração;

XII. expedir boletim de apuração manual e informatizado;

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas nas CEE que encaminhará a CEC no período de 23 à

30 de novembro de 2015 das 8:00hs às 17:00hs

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3.2A inscrição da chapa far-se-á de forma presencial, mediante requerimento padrão,

fornecido pela CEC, subscrito por todos os seus componentes, instruído com os

seguintes documentos:

I. cópia do último contracheque;

II. requerimento firmado por todos os membros da chapa, com o nome do candidato ao

cargo de Diretor e o nome do candidato ao cargo de Vice-Diretor com seu respectivo

turno e entregue no ato da inscrição;

III. declaração de disponibilidade, modelo fornecido pela CEC, para cumprimento do

regime de trabalho de 40 (quarenta) horas, para o candidato a Diretor;

IV. cópia do plano de trabalho para sua gestão da unidade de ensino, assinada por todos;

V. Atestado de aprovação no curso de Gestão Escolar oferecido pela Secretaria

Municipal de Educação;

VI - Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

VII. Declaração da Escola comprovando o efetivo tempo de serviço na unidade escolar;

3.2.1.As inscrições dos candidatos serão organizadas em chapas completas e efetivadas

no prazo de até 10 (dez) dias anteriores à data de realização da eleição.

3.2.2. No ato de inscrição da chapa deverá ser indicado um representante legal, entre os

componentes da mesma, para responder perante a CEC, sempre que solicitado.

3.3. A Comissão Eleitoral declamará o deferimento ou indeferimento de cada inscrição

no prazo de 24h (vinte e quatro horas) úteis após o encerramento das inscrições, em

Edital no mural da Escola Correspondente e na Secretaria Municipal de Educação, bem

como em meios eletrônicos;

3.3.1.O Edital mencionado no item acima deve conter a relação das chapas inscritas e suas

respectivas composições.

3.4. Qualquer membro da Comunidade Escolar apto a votar poderá solicitar a

impugnação do registro da chapa no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir da

publicação em meios eletrônicos da Secretaria responsável pela Educação no

Município, desde que seja encaminhada para a CEC, petição fundamentada e com

documentos comprobatórios do descumprimento das normas constantes deste edital e

demais que complementem o processo eleitoral.

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3.4.1. Do ato que deferir ou indeferir inscrição cabe recurso à Comissão Eleitoral, no

prazo de 02 (dois) dias úteis que deverá ser respondido em 24 horas úteis.

3.4.2. Havendo impedimento de um dos componentes da chapa , o responsável legal

poderá fazer sua substituição, até 20 dias corridos antes da eleição.

3.5.Após verificar o atendimento dos requisitos, a CEC encaminhará ao Secretário

responsável pela Educação no Município, o resultado das candidaturas para serem

homologadas, dando publicidade ao ato, em Diário Oficial do Município e em meios

eletrônicos.

3.6. Para concorrer o cargo de Diretor Escolar e de Vice-Diretor Escolar o candidato

deverá:

a) Ser professor ou coordenador pedagógico;

b) Para todas as escolas Municipais a formação acadêmica exigida será de licenciatura

plena;

c) Ser lotado na unidade escolar no mínimo há 06 (seis) meses;

d) Ser servidor efetivo do quadro da Secretaria Municipal da Educação;

e) Ter experiência docente no mínimo de 03 (três) anos na rede pública ou privada;

g) Ter disponibilidade para atendimento à demanda de carga horária de 40 (quarenta)

horas semanais, quando se tratar do cargo de diretor;

h) Não ocupar cargo eletivo (Representação Sindical, Vereador, Conselhos)

i) Apresentar plano de gestão;

j) Não estar respondendo a processo de qualquer natureza;

k) Deve-se comprometer a cumprir integralmente o Plano de Gestão administrativa e

pedagógica elaborado pela Chapa, com isenção de manifestação político-partidária no

âmbito da unidade escolar.

l)Tenha sido classificado e certificado em curso para gestores de unidade escolar

oferecido pela Secretaria responsável pela Educação no Município;

3.7.1 O plano de trabalho para a gestão escolar a que se refere a letra i do item acima

deverá:

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I. estar em consonância com as políticas públicas educacionais, as diretrizes da

Secretaria responsável pela Educação no Município e os documentos norteadores da

Unidade de Ensino.

II. contemplar os aspectos administrativo, pedagógico e financeiro.

III. ser apresentado nos debates públicos na comunidade local e em outras

oportunidades organizadas pela Comissão Eleitoral da Escola.

3.7.1.1. O Plano de trabalho deve conter, ainda: apresentação, introdução, delimitação

do contexto escolar contendo metas para a melhoria da escola e ensino, estratégias para

preservação do patrimônio público, estratégias para a participação da comunidade no

cotidiano da escola, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas.

3.8. O diretor em exercício garantirá o acesso do candidato ao PPP/ PDE da Escola,

bem como disponibilizará dados, informações e documentos resultantes da avaliação

das metas, propostas executadas, inclusive pontuando as facilidades e dificuldades em

operacionalizá-las objetivando subsidiar a elaboração da Proposta de Trabalho do

candidato.

3.9. É vedado ao Professor ou Coordenador Pedagógico concorrer às eleições em mais de

uma Unidade da Rede Pública Municipal de Ensino.

3.10.Os Professores e o Coordenador Pedagógico que tenham carga horária exercida em

mais de uma Unidade de Ensino, só poderão se inscrever em uma delas.

4. DO VOTO E DO COLÉGIO ELEITORAL 4.1. O voto é direto, secreto e facultativo. 4.2. O colégio eleitoral para eleição do cargo de Diretor e vice é formado por: I - os alunos com idade a partir de 12 (doze) anos , regularmente matriculados e com

freqüência nas unidades escolares municipais;

II - pai ou mãe ou responsável legal pelo aluno regularmente matriculado, com idade

inferior a 18 anos e com freqüência nas unidades escolares municipais;

III – professores municipais, coordenadores pedagógicos, Diretor e Vice-Diretor com

vínculo efetivo e lotados nas unidades escolares municipais;

IV - demais servidores efetivos lotados nas unidades escolares municipais;

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4.2.1.O profissional da educação com filhos na escola votará apenas no seu segmento. 4.3. Cada eleitor deverá exercer seu direito de voto nas respectivas unidades escolares. 4.4. No ato da votação, o votante deverá apresentar a mesa receptora um documento

oficial de identificação com foto (RG ou equivalente).

4.5.Não é permitido voto por procuração;

4.6. Votante com identidade comprovada, cujo nome não conste em nenhuma das listas

poderá votar em uma lista separada.

4.7.Ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma Unidade de Ensino, ainda que

represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções.

4.8.Cada representante do segmento Pais terá direito a apenas um voto em cada

estabelecimento educacional, independente do número de alunos que represente.

4.9.Os Professores e Coordenadores Pedagógicos com exercício em Unidades de Ensino

diferentes, exercerão o direito de voto em ambas unidades.

4.10. O eleitor com deficiência deverá comunicar, antecipadamente à CEE no prazo de

até 03 (três) dias úteis da realização da eleição, para que sejam viabilizadas as condições

de acessibilidade para exercer seu direito de voto.

4.11. As eleições ocorrerão em todas as unidades municipais de ensino, nos casos em

que houver anexos das unidades escolares a votação ocorrerá na sede.

4.12. Os votos dos conjuntos de segmentos pais/alunos e de segmentos

magistério/servidores serão depositados em urnas separadas.

4.13. A votação será declarada válida se atingidos os seguintes percentuais mínimos de

participação dos segmentos: pais ou mães ou responsáveis15% ( quinze por cento);

estudantes: 50% (cinqüenta por cento); membros do magistério e servidores: 50% (

cinqüenta por cento).

4.14. Para fins de apuração os votos terão peso na seguinte proporção por seguimento:

pais ou mães ou responsáveis 15% ( quinze por cento); estudantes 40% (quarenta por

cento); membros do magistério e servidores 45% (quarenta e cinco por cento).

5 - DA CAMPANHA 5.1. Cada Unidade de Ensino poderá organizar reunião, onde os candidatos terão cada um à mesma fração de tempo para exposição e debate de suas propostas de trabalho.

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5.2.Caso o candidato possua apelido pelo qual seja conhecido, poderá utilizá-lo para a divulgação de sua candidatura junto à comunidade escolar. 5.3. É vedado ao candidato: a) Distribuir panfletos promocionais e brindes de qualquer espécie com objetivo de propaganda ou aliciamento dos votantes; b) Realizar festas na escola que não esteja prevista em seu calendário, na intenção de angariar votos; c) Desempenhar atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis ou vantagens de qualquer natureza em troca de voto; d) Utilização em sua campanha de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por outros órgãos governamentais; g) Ofender, de qualquer forma que seja, qualquer candidato ou membro da Comissão Eleitoral 5.4. É permitida a campanha eleitoral até 24 horas antes da data da eleição. 5.5. A propaganda eleitoral se constituirá na participação das chapas nos debates

públicos, na interação com a comunidade escolar divulgando o Plano de Ação da Gestão

Escolar dos Candidatos a partir da homologação das chapas publicadas no Diário

Oficial do Município.

5.6.As chapas inscritas divulgarão suas propostas de forma a cumprir:

I. os princípios éticos, valores morais e respeito com a chapa adversária, assim como,

aos demais membros das comunidades escolar e local;

II. os aspectos legais de proibição de compra de votos, troca de favores, promessas,

pichação do prédio escolar e dos espaços em seu entorno;

6. LOCAL E DATA DA ELEIÇÃO 6.1. A Eleição ocorrerá no dia 10/12/15 nas Escolas Municipais de Simões Filho-Bahia.; 6.2. A votação ocorrerá das 8h00min às 21h00min; 7. DA RECEPÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS 7.1 Os votos serão recepcionados por uma mesa compostas por três membros e dois

suplentes, sendo 1 (um) professor, 1 (um) profissional da educação e 1 (um) pai de

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aluno, escolhidos com antecedência mínima de três dias, vedada a escolha de

candidatos, seus cônjuges ou parentes até segundo grau.

7.2 As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação e elaborada a respectiva ata,

ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras para procederem

imediatamente à contagem dos votos nos mesmos locais de votação;

7.3 Antes da abertura das urnas, a mesa escrutinadora deverá examinar a urna

verificando se nela há indícios de violação, em caso de constatação afirmativa deverão

convocar a CEC para se tomar as decisões cabíveis e registrá-las em livro próprio. O

mesmo procedimento se tomará em caso de averiguação de votos tomados em

separados, anulando-os se for o caso;

7.4. Encerrado o horário de votação, a CEE validará a eleição mediante a verificação do

quorum mínimo estabelecido no item 4.13 deste edital.

7.5. Declarada sem validade a votação, a CEC marcará nova eleição, que deverá ocorrer

no prazo de até 20 (vinte) dias após o início do ano letivo de 2016, convocando toda a

Comunidade Escolar a votar.

7.6. Os votos serão apurados pela Comissão Eleitoral da Escola de cada Unidade de

Ensino e pelos fiscais das chapas.

7.7. Todo processo eleitoral será monitorado pela Comissão Eleitoral Central.

7.8. A eleição se dará por voto universal, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria

simples dos votos válidos.

7.9 Na ocorrência de empate será eleito o candidato ao cargo de Diretor de unidade de ensino que: a) Tiver maior idade; b) Possuir maior titulação; c) Constatar maior tempo de serviço na Unidade Escolar em questão; d) Constatar maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino; 7.10. O processo eleitoral será anulado, pela Comissão Eleitoral Central, nos seguintes

casos:

I. votos brancos e nulos superiores ao total de votos válidos;

II. de comprovação da prática de coação pelos candidatos aos participantes do processo

eleitoral;

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III. de comprovação de prática de desordem na Unidade de Ensino durante o processo

eleitoral.

IV. de recurso julgado procedente pela comissão eleitoral central.

7.11. Qualquer um dos membros das chapas poderá interpor recurso contra a votação

e/ou apuração, após a divulgação dos resultados da eleição pela Comissão Eleitoral

Escolar.

7.12. O prazo para interposição do recurso iniciar-se-á a partir da divulgação pela

Comissão Eleitoral Central, até às 17h do primeiro dia subseqüente ao do pleito.

7.13. O recurso deverá ser formalizado por escrito, contendo a exposição dos fatos e do

direito e protocolado à Comissão Eleitoral Central para análise.

7.14. Na ata da eleição para Diretor e Vice–Diretor constarão os votos válidos, nulos e

brancos.

7.15. O processo eleitoral encerrar–se-á com a homologação dos resultados finais.

7.16. A Comissão Eleitoral da Escola extinguir-se-á, automaticamente, com o

encerramento do processo eleitoral.

8. DA POSSE 8.1. A posse dos Diretores e Vice-Diretores eleitos dar-se-á em data designada pela

Secretaria responsável pela Educação no Município.

8.2. Comprovado ganho é de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de

Educação deste Município a realização da transmissão do cargo ao eminente diretor

empossado em cerimonial.

8.3. Após a promulgação do resultado final das eleições caberá à Comissão Eleitoral

Central – CEC o envio da ata com o resultado ao titular da Secretaria responsável pela

Educação no Município, para proceder as nomeações dos eleitos aos cargos de Diretor e

Vice-Diretor.

8.6. O mandato do Diretor e Vice-Diretor, eleitos na forma do Decreto 632/2014 será de

03 (três) anos, permitida uma recondução para o mandato consecutivo.

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8.7. A destituição do Diretor ou Vice-Diretor eleito somente poderá ocorrer,

motivadamente, após processo disciplinar em que lhe seja assegurado o direito de ampla

defesa.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11

9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.

9.2. Caberá a Comissão Eleitoral Central- CEC julgar e deliberar qualquer penalidade

aos concorrentes que descumprirem o proposto nesta Portaria.

9.3. Poderão ser nomeados “pro tempore”, Diretores e Vice-Diretores quando, por

qualquer razão, não tenha sido realizada a eleição na Unidade Escolar, ou por

impedimento legal dos eleitos, até a decisão final sobre o impedimento, ou por

afastamento do Diretor e do Vice-Diretor cujos mandatos ainda se encontram vigentes,

ou por razão excepcional.

9.3.1. Só poderão ser nomeados "pro tempore", professores do quadro efetivo que

tenham participado do curso de gestores promovido pela Secretaria Municipal de

Educação

9.3.2. Em caso de esgotada a possibilidade de nomeação dos professores que tenham

participado do curso de gestores, poderá ser nomeado "pro tempore" outro professor que

seja do quadro efetivo.

9.4. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o profissional conhece as

normas deste edital e concorda com as condições, não podendo alegar desconhecimento

a qualquer título, época ou pretexto.

9.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

10. DOS ANEXOS 10.1 Constam em anexo neste Edital : a) Ficha de inscrição do candidato (a) à direção (anexo I) b) Amostra a ser seguida para o Plano de Trabalho do Candidato a Diretor(anexo II) c) Termo de compromisso e disponibilidade de 40 horas semanais

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d) Ata de apuração da eleição dos membros da Comissão Eleitoral (Anexo IV) e) Designação dos componentes das mesas receptoras /escrutinadoras (Anexo V) f) Modelo de cédula para votação (anexo VI) g) Modelo de Ata de Apuração da Eleição de Diretor (Anexo VII). h) Cronograma previsto (anexo VIII) i) Relação das escolas onde ocorrerão as eleições

Simões Filho, 06 de novembro de 2015.

JORGE SALLES Secretário Municipal de Educação

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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DA CHAPA____________ Escola para a qual se candidata: _______________________________________________________________ A) CANDIDATO À DIRETOR:________________________________________ B) CANDIDATO À VICE-DIRETOR:___________________________________ C) CANDIDATO À VICE_DIRETOR:__________________________________ D) CANDIDATO À VICE-DIRETOR:___________________________________ I – DADOS PESSOAIS A) Nome:________________________________________________________ Sexo: __________Data nasc.: ____/____/____ Naturalidade: ______________ UF: _________Estado civil:________________CPF: _____________________ RG: __________________ Órgão exp.: _______/____ Expedida em: ________ Titulo de eleitor:_____________________________ Zona:______ seção:_____ Filiação: Pai:_____________________________________________________ Mãe: ___________________________________________________________ Endereço: ________________________________ nº:____ bairro___________ Complemento: ________________________ Cidade: ____________________ CEP: ___________________telefone cel:______________________________ Tel fixo: ____________________Email: _______________________________ B) Nome: _______________________________________________________ Sexo: __________Data nasc.: ____/____/____ Naturalidade: ______________ UF: _________Estado civil:____________CPF: _________________________ RG: __________________ Órgão exp.: _______/____ Expedida em: ________ Titulo de eleitor:_____________________________ Zona:______ seção:_____ Filiação: Pai:_____________________________________________________ Mãe: ___________________________________________________________ Endereço: ________________________________ nº:____ bairro___________ Complemento: ________________________ Cidade: ____________________ CEP: ___________________telefone cel:______________________________ Tel fixo: ____________________Email: _______________________________

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C) Nome: _______________________________________________________ Sexo: __________Data nasc.: ____/____/____ Naturalidade: ______________ UF: _________ Estado civil:_______________ CPF: _____________________ RG: __________________ Órgão exp.: _______/____ Expedida em: ________ Titulo de eleitor:_____________________________ Zona:______ seção:_____ Filiação: Pai:_____________________________________________________ Mãe: ___________________________________________________________ Endereço: ________________________________ nº:____ bairro___________ Complemento: ________________________ Cidade: ____________________ CEP: ___________________telefone cel:______________________________ Tel fixo: ____________________Email: _______________________________ D) Nome: _______________________________________________________ Sexo: __________Data nasc.: ____/____/____ Naturalidade: ______________ UF: _________Estado civil:________________CPF: _____________________ RG: __________________ Órgão exp.: _______/____ Expedida em: ________ Titulo de eleitor:_____________________________ Zona:______ seção:_____ Filiação: Pai:_____________________________________________________ Mãe: ___________________________________________________________ Endereço: ________________________________ nº:____ bairro___________ Complemento: ________________________ Cidade: ____________________ CEP: ___________________telefone cel:______________________________ Tel fixo: ____________________Email: _______________________________ 2. DADOS PROFISSIONAIS: A) Graduação: ___________________________________________________ Pós graduação: __________________________________________________ Especialização: ( ) não ( )sim Em: ____________________________________ Mestrado: ( ) não ( ) sim Em: ________________________________________ Situação funcional: ( ) efetivo ( ) Estável – cargo: ________________________ Classe: ____________________________ Nível: _______________________ Está em período probatório: ( ) não ( ) sim Possui outro cargo efetivo: ( ) não ( ) sim Rede de ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) privada Tempo de serviço na Unidade Escolar para qual se candidata: ( ) mais de dois anos ( ) dois anos ( ) um ano ( ) oriundo de outra unidade escolar Tempo de serviço no Magistério Público: ______________________________

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B) Graduação: ___________________________________________________ Pós graduação: __________________________________________________ Especialização: ( ) não ( )sim Em: ____________________________________ Mestrado: ( ) não ( ) sim Em: ________________________________________ Situação funcional: ( ) efetivo ( ) Estável – cargo: ________________________ Classe: ____________________________ Nível: _______________________ Está em período probatório: ( ) não ( ) sim Possui outro cargo efetivo: ( ) não ( ) sim Rede de ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) privada Tempo de serviço na Unidade Escolar para qual se candidata: ( ) mais de dois anos ( ) dois anos ( ) um ano ( ) oriundo de outra unidade escolar Tempo de serviço no Magistério Público: ______________________________ C) Graduação: __________________________________________________ Pós graduação: __________________________________________________ Especialização: ( ) não ( )sim Em: ____________________________________ Mestrado: ( ) não ( ) sim Em: ________________________________________ Situação funcional: ( ) efetivo ( ) Estável – cargo: ________________________ Classe: ____________________________ Nível: _______________________ Está em período probatório: ( ) não ( ) sim Possui outro cargo efetivo: ( ) não ( ) sim Rede de ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) privada Tempo de serviço na Unidade Escolar para qual se candidata: ( ) mais de dois anos ( ) dois anos ( ) um ano ( ) oriundo de outra unidade escolar Tempo de serviço no Magistério Público: ______________________________ D) Graduação: __________________________________________________ Pós graduação: __________________________________________________ Especialização: ( ) não ( )sim Em: ____________________________________ Mestrado: ( ) não ( ) sim Em: ________________________________________ Situação funcional: ( ) efetivo ( ) Estável – cargo: ________________________ Classe: ____________________________ Nível: _______________________ Está em período probatório: ( ) não ( ) sim Possui outro cargo efetivo: ( ) não ( ) sim Rede de ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) privada Tempo de serviço na Unidade Escolar para qual se candidata: ( ) mais de dois anos ( ) dois anos ( ) um ano ( ) oriundo de outra unidade escolar Tempo de serviço no Magistério Público: ______________________________

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3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A) Ocupou função de diretor (a) escolar em mandatos anteriores? ( ) sim ( ) não

Eleito ( ) Indicado ( ) - Período: ______________________________________

Simões Filho _____ de ________________________ de 2015.

_______________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)

A) Ocupou função de diretor (a) escolar em mandatos anteriores? ( ) sim ( ) não

Eleito ( ) Indicado ( ) - Período: ______________________________________

Simões Filho _____ de ________________________ de 2015.

_______________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)

A) Ocupou função de diretor (a) escolar em mandatos anteriores? ( ) sim ( ) não

Eleito ( ) Indicado ( ) - Período: ______________________________________

Simões Filho _____ de ________________________ de 2015.

_______________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)

A) Ocupou função de diretor (a) escolar em mandatos anteriores? ( ) sim ( ) não

Eleito ( ) Indicado ( ) - Período: ______________________________________

Simões Filho _____ de ________________________ de 2015.

_______________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)

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ANEXO II

PLANO DE AÇÃO

Nome do diretor:__________________________________________________ Escola: _________________________________________________________ 1. APRESENTAÇÃO Importância da elaboração de Proposta de Trabalho. 2. INTRODUÇÃO Conceito de educação e de escola, de gestão, de planejamento,Breve diagnóstico 3. DELIMITAÇÃO DO CONTEXTO ESCOLAR Nome da escola, endereço, modalidades atendidas, quadro de professores (numero),quadro de pessoal administrativo (número) e número de alunos. 4. PRINCÍPIOS NORTEADORES Gestão democrática; Relação teoria e prática 5. OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS - EIXOS BÁSICOS - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (melhoria da escola, preservação do patrimônio publico) - GESTÃO PEDAGÓGICA (melhoria do ensino, participação da comunidade no cotidiano da escola, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas) EIXO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E GESTÃO FINANCEIRA Objetivo (s): Meta Estratégia Período Responsável EIXO DA GESTÃO PEDAGÓGICA Objetivo (s): Meta Estratégia Período Responsável

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ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE PARA FUNÇÃO DE

DIRETOR Eu ____________________________________________________________

Portador do Registro Geral de número:________________________________

órgão emissor:__________________data de expedição em _______________,

inscrito no CPF (MF) de número _________________________, residente e

domiciliado _____________________________________________________,

lotado (a) na Unidade Escolar _______________________________________

ocupante do cargo de _____________________________________________,

declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital

nº_____/2015/SEMED/Simões Filho-Bahia e firmo o compromisso de, no caso

de ser eleito (a), assumir a função de diretor (a) da escola em Regime de 40

horas/semanais.

____________________________________ Local e data

______________________________________________ Assinatura

Nome completo

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ANEXO IV

ATA DE APURAÇÃO DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL

ATA Nº ____/____ Aos ____ dias do mês de ________________ do ano de ______, às ___:____ horas, na Escola Municipal_________________________________________, situada à _______________________________________________________, foi realizada a Assembléia Geral da Comunidade Escola, para proceder a escolha dos membros da Comissão Eleitoral Escolar, atendendo os dispositivos legais, que ao final do processo apresentou o seguinte resultado, ficando assim constituída: Citar os escolhidos, representantes e suplentes dos segmentos: Professor da Educação Básica; Profissional Administrativo da Educação; Aluno maior que 16 anos; representante do Sindicato da categoria, deverá ainda ser eleito um representante para presidir a comissão. Nada mais havendo a relatar, Eu_____________________________________ Secretário designado lavrei a presente Ata, que após sua leitura, segue assinada por mim e pelos presentes.

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ANEXO V

DESIGNAÇÃO DOS COMPONENTES DAS MESAS RECEPTORAS E

ESCRUTINADORAS A Comissão Eleitoral, através da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxdesigna os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras para conduzirem o processo de seleção de candidato à direção. TITULARES Nome __________________________________________________________ Função _________________________________________________________ Segmento _______________________________________________________ Nome __________________________________________________________ Função _________________________________________________________ Segmento _______________________________________________________ Nome __________________________________________________________ Função _________________________________________________________ Segmento _______________________________________________________ SUPLENTES Nome __________________________________________________________ Função _________________________________________________________ Segmento _______________________________________________________ Nome __________________________________________________________ Função _________________________________________________________ Segmento _______________________________________________________ Nome __________________________________________________________ Função _________________________________________________________ Segmento _______________________________________________________

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ANEXO VI

MODELO DE CÉDULA ELEITORAL PARA CANDITATURA ÚNICA E PARA MAISDE UM CANDIDATO À DIRETOR ESCOLAR

Modelo de cédula eleitoral para candidatura única a diretor escolar: Modelo de cédula eleitoral para mais de um candidato a diretor escolar:

CÉDULA ELEITORAL

CHAPA _______

______________________________________ Assinatura do presidente da Comissão Eleitoral

____________________________________ Assinatura do Secretário da Mesa

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CÉDULA ELEITORAL

______________________________________ Assinatura do presidente da Comissão Eleitoral

____________________________________ Assinatura do Secretário da Mesa

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ANEXO VII

MODELO DE ATA DE APURAÇÃO DA ELEIÇÃO DE DIRETOR Escola _________________________________________________________ Município _______________________________________________________

Aos ______ do mês ______ do ano de dois mil e ______, na Escola _________________________________________, realizou-se as eleições do(a) Diretor(a) e Vice(s) Diretor(es), conforme determinava o edital de convocação desta eleição. Para o pleito, foram escritas as seguintes chapas: chapa um ______________________________________________________, chapa dois _____________________________________________________. A votação iniciou-se às _____ horas e encerrou-se às ______ horas do turno ____________________.

Durante o pleito registrou os seguintes fatos (ou não) ___________________ e a Comissão Eleitoral tomou as seguintes deliberações: ______________.

Imediatamente encerrada a eleição, iniciou-se a apuração dos votos definindo-se os seguintes resultados: chapa um _________ (nº de votos por extenso) votos, chapa dois _________ votos (nº de votos por extenso), _______ (nº de votos por extenso) nulos ________ brancos _______.

Desta forma, o (a) Presidente da Comissão Eleitoral promulgou o resultado proclamando assim o resultado a chapa _____, intitulada __________________ (nome da chapa) vencedora deste pleito.

______________________________________ Assinatura do presidente da Comissão Eleitoral

____________________________________ Assinatura do Secretário da Mesa

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ANEXO VIII

CRONOGRAMA

DATA ATIVIDADE

10/11/2015 NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL

12/11/2015 NOMEAÇÃO DAS COMISSÕES ELEITORAIS ESCOLARES

23 A 30/11/2015 PERÍODO PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

26/11/2015 PUBLICAÇÃO DAS LISTAGENS DOS VOTANTES DAS ESCOLAS

01/12/2015 PUBLICAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS E DEFERIDAS

02 e 03/12/2015 PRAZO PARA PEDIDO DE IMPUGNAÇÃODO REGISTRO DAS CHAPAS

04/12/2015 RESPOSTA DA CEC AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

20/11/2015 PRAZO PARA DESVINCULAR CANDIDATO DA CHAPA

07/12/2015 ÚLTIMO DIA PARA PEDIDO DE ACESSIBILIDADE PARA ELEITOR

09/12/2015 ÚLTIMO DIA PARA CAMPANHA ELEITORAL. ATÉ 7:00 DA MANHÃ

14/12/2015 PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES

15/12/2015 PRAZO PARA RECURSO

16/12/2015 RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO

06/01/2016 POSSE DOS DIRETORES ELEITOS

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ANEXO IX

Nº PORTE ESPECIAL UNIDADE ESCOLAR

1 LUIZ PALMEIRA- COLÉGIO MUNICIPAL PADRE LUIZ PALMEIRA

END.: PÇ. SETE DE NOVEMBRO, CENTRO

2 GEORGINA- COLÉGIO MUNICIPAL GEORGINA DE SOUZA SIMÕES

END.: AV. RIVALDO GOMES GUIMARÃES, QD. 05 – CIA I

Nº GRANDE PORTE UNIDADE ESCOLAR

1 ANDRÉE MAQUIL - CRECHE ESCOLA ANDRÉE MAQUIL

END.: RUA GOV. PAULO SOUTO, S/N – EUCALIPTO

2 ANTONIA GONÇALVES- ESCOLA MUNIC. PROF. ANTONIA GONÇALVES

END.: CHÁCARA DE PALMARES, S/N – FAZENDA PALMARES

3 BÁRBARA ANDRÉA- ESCOLA MUN. PROFª BÁRBARA ANDRÉA B. CARMO

END.: RUA OCEANIA – NOVA PITANGA

4 CASTRO ALVES- ESCOLA MUNICIPAL CASTRO ALVES

END.: RUA VITAL BRASIL, S/N – NOVA PITANGA

5 CRISTO REI – ESCOLA CENTRO COMUNITÁRIO CRISTO REI

END.: RUA ALMIRANTE BARROSO, S/N – CRISTO REI

6 DIÁCONO- ESCOLA DEMOCRÁTICA DE 1º GRAU DE ARATU

END.: AV. ELMO SEREJO FARIAS, S/N – CIA 2

7 EDULINDO- ESCOLA VEREADOR EDULINDO RIBEIRO MONTEIRO

END.: AV. MAPELE, 312 – MAPELE

8 ENOCK- ESCOLA MUNICIPAL ENOCK PIMENTEL TOURINHO

END.: ILHA DE SÃO JOÃO, S/N – ILHA DE SÃO JOÃO

9 HILDÉRICO- ESCOLA MUNIC. PROF. HILDÉRICO PINHEIRO DE OLIVEIRA

END.: R. DIRETA DE STº ANTONIO, S/N – STº ANTONIO RIO DAS PEDRAS

10 JUCIETE MOTA- ESCOLA MUNIC. JUCIETE SOUZA MOTA SOARES

END.: RUA RIVALDO RIVALDO GUIMARÃES, S/N – QD. 05 – CIA I

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11 MARIA CHAVES- ESCOLA MUNIC. PROF. MARIA DE SOUZA CHAVES

END.: RUA MACHADO DE ASSIS, 331 – KM 30

12 MARIA QUITÉRIA- ESCOLA MUNICIPAL MARIA QUITÉRIA

END.: RUA ALMIRANTE BARROSO, CRISTO REI

13 UNIÃO- ESCOLA UNIÃO DA BAHIA

END.: SIMÕES FILHO I

14 VALE DE SIÃO- EDUCANDÁRIO MUNICIPAL VALE DE SIÃO

END.: ILHA DE SÃO JOÃO

Nº MÉDIO PORTE UNIDADE ESCOLAR

1 ACM- ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

END.: AV. CAMAÇARI, KM 30

2 ACONCHEGO- CRECHE ESCOLA COM. ACONCHEGO DA MÃE SANTÍSSIMA

END.: RUA ALAN KARDEC, S/N – EUCALIPTO

3 ADESF- ESCOLA ADESF

END.: AV. WALTER ARAGÃO DE SOUZA, S/N – KM 25

4 ADROALDO- ESCOLA MUNICIPAL PROF. ADROALDO RIBEIRO COSTA

END.: QUADRA G, RUA E, S/N – PARQUE CONTINENTAL

5 AFONSO VÁLIDO- CRECHE ESCOLA MUN. AFONSO VÁLIDO CONCEIÇÃO

END.: MAPELE

6 ANTONIA SOUZA- ESCOLA MUNIC. PROF. ANTONIA SOUZA

END.: VILA POTY, COTEGIPE

7 APOLINÁRIO- ESCOLA MUNIC. PROF. APOLINÁRIO FERREIRA BORGES

END.: PÇ. SETE DE NOVEMBRO, S/N – CENTRO

8 AQUARELA- CRECHE ESCOLA MUNIC. AQUARELA

END.: RUA PAULO AFONSO, S/N – QD. 04 – CIA I

9 ARATU- ESCOLA ARATU

END.: VIA PERIFÉRICA, ARATU

10 AROLDO DIAS- ESCOLA MUNICIPAL AROLDO SOUZA DIAS

END.: RUA DIRETA DO BOM VIVER – STO. ANTONIO DO RIO DAS PEDRAS

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29

11

ÁUREA NASCIMENTO- CRECHE ÁUREA NASCIMENTO

END.: LOTEAMENTO BIG ÁREA, S/N – SIMÕES FILHO I

12 BATISTA- ESCOLA INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO

END.: AV. RIVALDO GOMES GUIMARÃES, QD. 04, CIA I

13 CASTELO BRANCO- ESCOLA MUNICIPAL CASTELO BRANCO

END.: RUA NOVA DE MAPELE, 21 – MAPELE

14 CCNID-CENTRO COMUNITARIO NOSSA IRMÃ DULCE

END.: BA 093, KM 1, SN – SANTA ROSA

15 CLARICE- ESCOLA MUNICIPAL CLARICE FERREIRA

END.: PÇ. DA BANDEIRA, S/N – CENTRO

16 DOM FRANCISCO LEITE- ESCOLA MUNIC. DOM FRANCISCO LEITE

END.: SANTA LUZIA – MAPELE

17 EL’ SHADDAI- ESCOLA EL SHADDAI

END.: RUA B, CAMINHO 18, SIMÕES FILHO I

18 ELAINE SANTANA- ESCOLA MUNICIPAL ELAINE DE SANTANA SANTOS

END.: RUA PRINCESA ISABEL, QD. 05 – POEIRÃO – CIA II

19 ERALDO TINOCO- ESCOLA MUNICIPAL ERALDO TINOCO

END.: RUA ALTO DA TORRE, MAPELE

20 GILDO PIANA- ESCOLA MUNICIPAL GILDO PIANA

END.: GÓES CALMOM

21 HAYDÊE- ESCOLA MUNICIPAL HAYDÊE Mª DE SANTANA GÓES

END.: CONJ. HABITACIONAL VIDA NOVA, VIDA NOVA

22 HERMELINA- ESCOLA MUNICIPAL PROF. HERMELINA SOUZA

END.: RUA EDMUNDO COSTA, S/N – NOVA PITANGA

23 HUGO BALTAZAR- ESCOLA MUNIC. HUGO BALTAZAR

END.: JARDIM ELDORADO, S/N – KM 25

24 IDÁLIA- ESCOLA MUNICIPAL PROFª IDÁLIA CLEMENTE BRAGA BERTOSO

END.: ILHA DE SÃO JOÃO

25 LÍDIO CARNEIRO- CRECHE ESCOLA MUNIC. LÍDIO CARNEIRO DOS ANJOS

END.: RUA VIVENDA DOS PÁSSAROS, QD. 07 – CIA II

26 LUTERANA- ESCOLA LUTERANA CONCÓRDIA

END.: COROA DA LAGOA

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO PRAÇA 7 DE NOVEMBRO S/N°

CENTRO -SIMÕES FILHO - BAHIA CEP - 43700000

30

27 JOÃO CAMPOS- ESCOLA MUNICIPAL VER. JOÃO OLIVEIRA CAMPOS

END.: AV. ELMO SEREJO FARIAS, S/N – CIA I

28 MARIA SENHORINHA- CRECHE ESCOLA MUNIC. Mª SENHORINHA DE OLIVEIRA

END.: RUA PRINCESA ISABEL, QUADRA 05 – CIA II

29 MATILDE DE FREITAS- CRECHE ESCOLA MATILDE DE FREITAS

END.: COVA DA GIA

30 MUNICIPAL- ESCOLA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO

END.: AV. RUI BARBOSA, S/N – CENTRO

31 NOSSA ESPERANÇA- CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA ESPERANÇA

END.: RUA DA ESPERANÇA, S/N – PITANGA DE PALMARES

32 NOSSA SENHORA DA LUZ- CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SRª DA LUZ

END.: RUA OTÁVIO MANGABEIRA, S/N – PITANGUINHA

33 ODETE CONCEIÇÃO- ESCOLA PROFª ODETE CONCEIÇÃO DE JESUS

END.: COROA DA LAGOA

34 PEDRO CERQUEIRA- ESCOLA MUNIC. PEDRO CERQUEIRA SANTOS

END.: RUA WASHINGTON LUIZ – ESTRADA DE CANDEIAS

35 RAILDA OLIVEIRA- CRECHE RAILDA OLIVEIRA SANTOS

END.: GÓES CALMOM

36 REGINALDO FERREIRA-CRECHE ESC. M. REGINALDO FERREIRA SANTOS

END.: QUADRA G, RUA E, S/N – PARQUE CONTINENTAL

37 RESSURREIÇÃO-ESCOLA COMUNITÁRIA DA RESSURREIÇAO

END.: RUA ENGº PAULO MOREIRA, S/N – CENTRO

38 RETRATO DE PUREZA- ESCOLA CRECHE RETRATO DE PUREZA

END.: RUA COSTA E SILVA, 72 – PONTO PARADA

39 REVERENDO RODRIGO- ESCOLA VER. RODRIGO SANTANA

END.: RUA ARACAJU, 98 – CENTRO

40 SETE DE NOVEMBRO- ESCOLA MUNICIPAL 07 DE NOVEMBRO

END.: AV. JOÃO XXIII, PONTO PARADA

41 SOFIA AUGUSTA- CRECHE ESCOLA MUNIC. SOFIA AUGUSTA DE SOUZA

END.: SIMÕES FILHO I

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO PRAÇA 7 DE NOVEMBRO S/N°

CENTRO -SIMÕES FILHO - BAHIA CEP - 43700000

31

Nº PEQUENO PORTE UNIDADE ESCOLAR

1 ANA NERY-ESCOLA MUNIC. ANA NERY

END.: AV. CAMAÇARI, KM 30

2 BOM JESUS- ESCOLA BOM JESUS

END.: RUA TUCANO, 36 – LOTEAMENTO SÃO JOSÉ

3 CECOM- ESCOLA MUNICIPAL CECOM

END.: AV. ROCHA, 777 – PALMARES

4 CLÉRISTON – ESCOLA MUNICIPAL CLÉRISTON ANDRADE

END.: AV. WALTER ARAGÃO DE SOUZA, S/N – KM 30

5 EDVALDO PASSOS- ESCOLA MUNIC. EDVALDO PASSOS

END.: LOTEAMENTO SÃO JOSÉ

6 FREI ARNOLD- CRECHE FREI ARNOLD STOCK

END.: AV. CELSO ANGELO, QUADRA 06 – CIA I

7 HAMILTON SANTANA- ESCOLA VEREADOR HAMILTON SANTANA

END.: AV. WALTER ARAGÃO DE SOUZA, KM 30

8 HERMES DO VAL- CRECHE PROF. HERMES MIRANDA DO VAL

END.: AV. ELMO SEREJO FARIAS, S/N – CIA II

9 JARDIM ELDORADO- ESCOLA MUNICIPAL JARDIM ELDORADO

END.: JARDIM ELDORADO, S/N – KM 25

10 JOSÉ LAURENTINO- ESCOLA JOSÉ LAURENTINO

END.: RUA OCEANIA, NOVA PITANGA

11 JOSELITA INVENÇÃO- ESCOLA JOSELITA INVENÇÃO

END.: RUA ESTÁCIO DE SÁ, ENGENHO NOVO

12 MANOEL EVANGELISTA- ESCOLA MUNIC. MANOEL EVANGELISTA SILVA

END.: AV. ROCHA, 777 – PALMARES

13 MARIA CORREIA- ESCOLA PROFª MARIA CORREIA

END.: OITIZEIRO

14 NOSSA SENHORA DO CARMO- ESCOLA MUNIC. NOSSA SRª DO CARMO

END.: FAZENDA DANDARA – PALMARES

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO PRAÇA 7 DE NOVEMBRO S/N°

CENTRO -SIMÕES FILHO - BAHIA CEP - 43700000

32

15 PADRE ÉMILIE- ESCOLA MUNICIPAL PADRE ÉMILIE FÉLIX WAGNER

END.: RUA COLORADO – COVA DA GIA

16 PÉRICLES RENI- ESCOLA VEREADOR PÉRICLES RENI DE SOUZA

END.: ARATU

17 ROLDÃO MOTA- CRECHE ESCOLA ROLDÃO MOTA, UM RAIO DE LUZ

END.: RUA MEM DE SÁ, JARDIM RENATÃO

18 SANTA BÁRBARA- CRECHE ESCOLA M. STª BÁRBARA, UM RAIO DE SOL

END.: DISTRITO DE PALMARES

19 SEMEAR- CRECHE ESCOLA MUNICIPAL SEMEAR

END.: RUA BABILÔNIA, 23 – LUIZ EDUARDO MAGALHÃES

20 SENHORA SANTANA- CRECHE ESCOLA MUNICIPAL SENHORA SANTANA

END.: RUA FEIRA DE SANTANA E – CRISTO REI

21 SEVERIANO- ESCOLA SEVERIANO JOSÉ DE OLIVEIRA

END.: RUA DIRETA DE STº ANTONIO, STº ANTONIO DO RIO DAS PEDRAS

22 TIA ZENI- CRECHE ESCOLA MUNICIPAL TIA ZENI

END.: RUA NOSSA ESPERANÇA, S/N, PITANGA DE PALMARES

23 TOMAZ BELTRÃO- CRECHE ESCOLA TOMAZ BELTRÃO (MENINO JESUS)

END.: RUA 22 DE ABRIL, PARQUE CONTINENTAL

24 WALTER JORGE- ESCOLA VEREADOR WALTER JORGE DOS SANTOS

END.: RUA GETÚLIO VARGAS, S/N, JARDIM RENATÃO

25 ZUMBI- ESCOLA MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES

END.: FAZENDA BAIXÃO, PITANGA DE PALMARES