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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO PRAÇA 7 DE NOVEMBRO S/N°
CENTRO -SIMÕES FILHO - BAHIA CEP - 43700000
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EDITAL N° 005/2015 - SEMED - ELEIÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR
ESCOLAR E VICE-DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES DO
MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO - BAHIA, PARA TRIÊNIO DE 2016-2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SIMÕES FILHO – BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, e com base no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, nº 9.394/1996, o qual prevê princípios para a promoção da
qualidade do ensino da educação básica brasileira, e no Decreto nº 632/2014 de 28 de
outubro de 2014 que dispõe sobre Eleições Diretas para Diretores e Vice-Diretores da
Rede Municipal de Ensino, torna público o presente Edital de Eleição para o
preenchimento do Cargo de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar das Unidades
Escolares do Município de Simões Filho - Bahia, para triênio de 2016-2018 e convoca a
comunidade escolar nos seguintes termos:
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.Os Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da Rede Pública Municipal de
Ensino, escolhidos pela Comunidade Escolar, dentre os servidores integrantes da
carreira do magistério, por meio de eleições diretas e secretas, serão nomeados pelo
titular da Secretaria Municipal da Educação.
1.1.1. Compete ao Diretor Escolar superintender as atividades escolares,
desempenhando funções da natureza pedagógica, administrativa, organizacional e
financeiro, promover a articulação entre a escola e a comunidade.
1.1.2. Compete ao Vice-Diretor Escolar administrar o turno de sua responsabilidade,
supervisionar a execução de projetos pedagógicos, serviços administrativos, substituir o
diretor nas suas ausências e impedimentos.
1.2.O processo eleitoral acontecerá em todas as unidades escolares da Rede Pública
Municipal de Ensino, no mesmo dia, em data a ser definida pela Secretaria Municipal da
Educação.
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1.3.Entende-se por unidade escolar, para efeito deste Decreto:
I - as instituições que atendem a educação infantil sejam em creche ou pré-escolar;
II - as instituições que atendem aos alunos do ensino fundamental;
III - os centros de apoio pedagógico para os alunos com necessidades especiais
1.4. Entende-se por comunidade escolar, para efeito deste edital, o conjunto dos
indivíduos que pertencem às seguintes categorias:
I - os alunos regularmente matriculados e com freqüência nas unidades escolares
municipais;
II - pais ou responsáveis legais pelo aluno regularmente matriculado e com frequência
nas unidades escolares municipais;
III – professores municipais, coordenadores pedagógicos, Diretor e Vice-Diretor em
exercício nas unidades escolares municipais;
IV - demais servidores públicos em exercício lotado nas unidades escolares municipais;
1.5 O processo se dará por eleição direta, secreta, com a participação de todos os
segmentos da comunidade escolar, sendo o voto de cada eleitor cadastrado considerado
único para efeito de votação e de apuração.
1.6 O processo eleitoral será processado por voto direto, secreto e facultativo, proibido o
voto por procuração.
1.7 O candidato ao processo eleitoral deverá obedecer aos seguintes passos:
I – Inscrever-se em curso de gestão escolar oferecido pela Secretaria Municipal de
Educação;
II – Realizar todas as etapas estabelecidas pelo curso de gestão;
III – Ser aprovado em avaliação completa realizada pelo curso de gestão;
IV - Apresentar certificado de 120 horas do curso de gestão
V – Formar e inscrever chapa contendo Diretor e Vice-Diretor, a depender do porte da
escola ,(conforme art. 6° da lei n732/2007- Plano de Carreira do Magistério), para
concorrer ao processo eleitoral;
VI – Elaborar Plano de Ação para sua gestão na unidade de Ensino;
VII – Divulgar seu Plano de Ação durante o processo eleitoral para a comunidade
escolar;
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VIII – Ser eleito pela comunidade Escolar.
2 - DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 4º
2.1. O processo eleitoral deverá ser coordenado por uma Comissão Eleitoral Central –
CEC que funcionará na Secretaria responsável pela Educação no Município e uma
Comissão Eleitoral da Escola – CEE em cada Unidade de Ensino.
2.1.1. A Comissão Eleitoral Central(CEC) é responsável pela coordenação geral do
processo eleitoral.
2.1.2. A Comissão Eleitoral Escolar é responsável pela coordenação eleitoral na unidade
de ensino com a função de garantir as condições necessárias à realização do pleito e o
cumprimento do calendário estabelecido para as eleições nas escolas.
2.2.A Comissão Eleitoral Central - CEC será convocada pelo titular da Secretaria
Municipal da Educação mediante portaria, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para
a realização das eleições para Diretores e Vice -Diretores das unidades escolares
municipais, com a seguinte composição:
I –03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
II - 03 (três) representantes da APLB - SINDICATO;
III - 03 (três) representantes do Conselho Municipal de Educação;
IV - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores;
V - 01 (um) representante do Ministério Público;
VI – 02 (dois) representantes dos alunos;
VII - 02 (dois) representantes de pais de alunos.
2.3. Cada representante titular da Comissão Eleitoral Central – CEC terá um suplente.
I - propor instruções que julgar conveniente à realização das eleições;
II - processar as inscrições dos candidatos e divulgá-las no Diário Oficial do Município
e em meios eletrônicos;
III - propor as datas do processo eleitoral;
IV - divulgar as eleições mediante edital publicado no Diário Oficial do Município e em
meios eletrônicos;
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V - organizar a votação contemplando todas as unidades escolares da Rede Pública
Municipal de Ensino;
VI - providenciar material necessário à votação;
VII - receber, protocolar, classificar e encaminhar expedientes;
VIII - prestar assessoria às atividades da presidência e do plenário;
XI - monitorar todo o processo de inscrição;
X - acompanhar o Sistema de votação escolar.
XI - desempenhar outras atividades correlatas;
XII - julgar quaisquer outras ocorrências que se apresentarem no processo eleitoral.
2.4. As decisões da CEC referentes à impugnação de registro de chapas ou recursos que
importem a anulação das eleições só poderão ser tomadas por maioria de votos, com a
presença de dois terços de seus membros.
2.5. Em cada Unidade Escolar haverá uma comissão eleitoral que conduzirá o processo
eleitoral.
2.5.1. A Comissão Eleitoral da Escola- CEE será composta por: 02 (dois)
representantes dos professores, 01 (um) representante dos pais ou responsável, 01 (um)
representante do corpo técnico-administrativo (membro da secretaria), e 01 (um)
representante dos alunos ( com idade igual ou superior a 12 anos)
2.5.2.Para as unidades da Educação Infantil essa Comissão será composta por: 02 (dois)
representantes dos professores, 02 (dois) representantes dos pais ou responsável, e 01
(um) representante do corpo técnico-administrativo (membro da secretaria).
2.5.3 Cada representante e suplente dos membros supramencionados será eleito pelo
respectivo segmento.
2.5.4 Depois de constituída a respectiva Comissão, eleger-se-á um dos seus membros
para presidi-la.
2.5.5 Será substituído pelo seu suplente, o membro que praticar qualquer ato lesivo às
normas que regulam o processo eleitoral.
2.6. A impugnação de membro da CEE poderá ser feita por qualquer representante da
comunidade escolar, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a sua constituição, desde que
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seja encaminhada para a Comissão Eleitoral Central - CEC, por meio de petição
fundamentada e com documentos comprobatórios.
2.7. Não podem compor a Comissão Eleitoral da Escola – CEE:
I. O candidato, seu cônjuge e parentes, ainda que por afinidade, até 2º grau;
II. O servidor que esteja em exercício nos cargos de Diretor e Vice- Diretor.
2.8. Compete à Comissão Eleitoral da Escola – CEE:
I. divulgar as chapas inscritas em local público na Unidade de Ensino;
II. fazer cumprir as orientações legais sobre a propaganda eleitoral;
III. credenciar até 02 (dois) fiscais por chapa para acompanhar o processo de votação,
escrutínio e divulgação de resultados;
IV. conferir a listagem dos votantes e encaminhá-la à CEC até 15 (quinze) dias antes da
data fixada para a votação;
V. receber e verificar todo material necessário à votação e à apuração;
VI. encaminhar à CEC, imediatamente, todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem
durante a votação e apuração;
VII. comunicar à CEC a ocorrência cuja solução dela depender;
VIII. manter a ordem e garantir os trabalhos de fiscalização;
IX. organizar os debates públicos, garantindo igualdade de condições e oportunidades à
todas as chapas;
X. apurar o resultado da eleição;
XI. encaminhar à CEC as impugnações e demais incidentes verificados durante os
trabalhos de votação, contagem e apuração;
XII. expedir boletim de apuração manual e informatizado;
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas nas CEE que encaminhará a CEC no período de 23 à
30 de novembro de 2015 das 8:00hs às 17:00hs
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3.2A inscrição da chapa far-se-á de forma presencial, mediante requerimento padrão,
fornecido pela CEC, subscrito por todos os seus componentes, instruído com os
seguintes documentos:
I. cópia do último contracheque;
II. requerimento firmado por todos os membros da chapa, com o nome do candidato ao
cargo de Diretor e o nome do candidato ao cargo de Vice-Diretor com seu respectivo
turno e entregue no ato da inscrição;
III. declaração de disponibilidade, modelo fornecido pela CEC, para cumprimento do
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas, para o candidato a Diretor;
IV. cópia do plano de trabalho para sua gestão da unidade de ensino, assinada por todos;
V. Atestado de aprovação no curso de Gestão Escolar oferecido pela Secretaria
Municipal de Educação;
VI - Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
VII. Declaração da Escola comprovando o efetivo tempo de serviço na unidade escolar;
3.2.1.As inscrições dos candidatos serão organizadas em chapas completas e efetivadas
no prazo de até 10 (dez) dias anteriores à data de realização da eleição.
3.2.2. No ato de inscrição da chapa deverá ser indicado um representante legal, entre os
componentes da mesma, para responder perante a CEC, sempre que solicitado.
3.3. A Comissão Eleitoral declamará o deferimento ou indeferimento de cada inscrição
no prazo de 24h (vinte e quatro horas) úteis após o encerramento das inscrições, em
Edital no mural da Escola Correspondente e na Secretaria Municipal de Educação, bem
como em meios eletrônicos;
3.3.1.O Edital mencionado no item acima deve conter a relação das chapas inscritas e suas
respectivas composições.
3.4. Qualquer membro da Comunidade Escolar apto a votar poderá solicitar a
impugnação do registro da chapa no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir da
publicação em meios eletrônicos da Secretaria responsável pela Educação no
Município, desde que seja encaminhada para a CEC, petição fundamentada e com
documentos comprobatórios do descumprimento das normas constantes deste edital e
demais que complementem o processo eleitoral.
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3.4.1. Do ato que deferir ou indeferir inscrição cabe recurso à Comissão Eleitoral, no
prazo de 02 (dois) dias úteis que deverá ser respondido em 24 horas úteis.
3.4.2. Havendo impedimento de um dos componentes da chapa , o responsável legal
poderá fazer sua substituição, até 20 dias corridos antes da eleição.
3.5.Após verificar o atendimento dos requisitos, a CEC encaminhará ao Secretário
responsável pela Educação no Município, o resultado das candidaturas para serem
homologadas, dando publicidade ao ato, em Diário Oficial do Município e em meios
eletrônicos.
3.6. Para concorrer o cargo de Diretor Escolar e de Vice-Diretor Escolar o candidato
deverá:
a) Ser professor ou coordenador pedagógico;
b) Para todas as escolas Municipais a formação acadêmica exigida será de licenciatura
plena;
c) Ser lotado na unidade escolar no mínimo há 06 (seis) meses;
d) Ser servidor efetivo do quadro da Secretaria Municipal da Educação;
e) Ter experiência docente no mínimo de 03 (três) anos na rede pública ou privada;
g) Ter disponibilidade para atendimento à demanda de carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, quando se tratar do cargo de diretor;
h) Não ocupar cargo eletivo (Representação Sindical, Vereador, Conselhos)
i) Apresentar plano de gestão;
j) Não estar respondendo a processo de qualquer natureza;
k) Deve-se comprometer a cumprir integralmente o Plano de Gestão administrativa e
pedagógica elaborado pela Chapa, com isenção de manifestação político-partidária no
âmbito da unidade escolar.
l)Tenha sido classificado e certificado em curso para gestores de unidade escolar
oferecido pela Secretaria responsável pela Educação no Município;
3.7.1 O plano de trabalho para a gestão escolar a que se refere a letra i do item acima
deverá:
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I. estar em consonância com as políticas públicas educacionais, as diretrizes da
Secretaria responsável pela Educação no Município e os documentos norteadores da
Unidade de Ensino.
II. contemplar os aspectos administrativo, pedagógico e financeiro.
III. ser apresentado nos debates públicos na comunidade local e em outras
oportunidades organizadas pela Comissão Eleitoral da Escola.
3.7.1.1. O Plano de trabalho deve conter, ainda: apresentação, introdução, delimitação
do contexto escolar contendo metas para a melhoria da escola e ensino, estratégias para
preservação do patrimônio público, estratégias para a participação da comunidade no
cotidiano da escola, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas.
3.8. O diretor em exercício garantirá o acesso do candidato ao PPP/ PDE da Escola,
bem como disponibilizará dados, informações e documentos resultantes da avaliação
das metas, propostas executadas, inclusive pontuando as facilidades e dificuldades em
operacionalizá-las objetivando subsidiar a elaboração da Proposta de Trabalho do
candidato.
3.9. É vedado ao Professor ou Coordenador Pedagógico concorrer às eleições em mais de
uma Unidade da Rede Pública Municipal de Ensino.
3.10.Os Professores e o Coordenador Pedagógico que tenham carga horária exercida em
mais de uma Unidade de Ensino, só poderão se inscrever em uma delas.
4. DO VOTO E DO COLÉGIO ELEITORAL 4.1. O voto é direto, secreto e facultativo. 4.2. O colégio eleitoral para eleição do cargo de Diretor e vice é formado por: I - os alunos com idade a partir de 12 (doze) anos , regularmente matriculados e com
freqüência nas unidades escolares municipais;
II - pai ou mãe ou responsável legal pelo aluno regularmente matriculado, com idade
inferior a 18 anos e com freqüência nas unidades escolares municipais;
III – professores municipais, coordenadores pedagógicos, Diretor e Vice-Diretor com
vínculo efetivo e lotados nas unidades escolares municipais;
IV - demais servidores efetivos lotados nas unidades escolares municipais;
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4.2.1.O profissional da educação com filhos na escola votará apenas no seu segmento. 4.3. Cada eleitor deverá exercer seu direito de voto nas respectivas unidades escolares. 4.4. No ato da votação, o votante deverá apresentar a mesa receptora um documento
oficial de identificação com foto (RG ou equivalente).
4.5.Não é permitido voto por procuração;
4.6. Votante com identidade comprovada, cujo nome não conste em nenhuma das listas
poderá votar em uma lista separada.
4.7.Ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma Unidade de Ensino, ainda que
represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções.
4.8.Cada representante do segmento Pais terá direito a apenas um voto em cada
estabelecimento educacional, independente do número de alunos que represente.
4.9.Os Professores e Coordenadores Pedagógicos com exercício em Unidades de Ensino
diferentes, exercerão o direito de voto em ambas unidades.
4.10. O eleitor com deficiência deverá comunicar, antecipadamente à CEE no prazo de
até 03 (três) dias úteis da realização da eleição, para que sejam viabilizadas as condições
de acessibilidade para exercer seu direito de voto.
4.11. As eleições ocorrerão em todas as unidades municipais de ensino, nos casos em
que houver anexos das unidades escolares a votação ocorrerá na sede.
4.12. Os votos dos conjuntos de segmentos pais/alunos e de segmentos
magistério/servidores serão depositados em urnas separadas.
4.13. A votação será declarada válida se atingidos os seguintes percentuais mínimos de
participação dos segmentos: pais ou mães ou responsáveis15% ( quinze por cento);
estudantes: 50% (cinqüenta por cento); membros do magistério e servidores: 50% (
cinqüenta por cento).
4.14. Para fins de apuração os votos terão peso na seguinte proporção por seguimento:
pais ou mães ou responsáveis 15% ( quinze por cento); estudantes 40% (quarenta por
cento); membros do magistério e servidores 45% (quarenta e cinco por cento).
5 - DA CAMPANHA 5.1. Cada Unidade de Ensino poderá organizar reunião, onde os candidatos terão cada um à mesma fração de tempo para exposição e debate de suas propostas de trabalho.
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5.2.Caso o candidato possua apelido pelo qual seja conhecido, poderá utilizá-lo para a divulgação de sua candidatura junto à comunidade escolar. 5.3. É vedado ao candidato: a) Distribuir panfletos promocionais e brindes de qualquer espécie com objetivo de propaganda ou aliciamento dos votantes; b) Realizar festas na escola que não esteja prevista em seu calendário, na intenção de angariar votos; c) Desempenhar atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis ou vantagens de qualquer natureza em troca de voto; d) Utilização em sua campanha de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por outros órgãos governamentais; g) Ofender, de qualquer forma que seja, qualquer candidato ou membro da Comissão Eleitoral 5.4. É permitida a campanha eleitoral até 24 horas antes da data da eleição. 5.5. A propaganda eleitoral se constituirá na participação das chapas nos debates
públicos, na interação com a comunidade escolar divulgando o Plano de Ação da Gestão
Escolar dos Candidatos a partir da homologação das chapas publicadas no Diário
Oficial do Município.
5.6.As chapas inscritas divulgarão suas propostas de forma a cumprir:
I. os princípios éticos, valores morais e respeito com a chapa adversária, assim como,
aos demais membros das comunidades escolar e local;
II. os aspectos legais de proibição de compra de votos, troca de favores, promessas,
pichação do prédio escolar e dos espaços em seu entorno;
6. LOCAL E DATA DA ELEIÇÃO 6.1. A Eleição ocorrerá no dia 10/12/15 nas Escolas Municipais de Simões Filho-Bahia.; 6.2. A votação ocorrerá das 8h00min às 21h00min; 7. DA RECEPÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS 7.1 Os votos serão recepcionados por uma mesa compostas por três membros e dois
suplentes, sendo 1 (um) professor, 1 (um) profissional da educação e 1 (um) pai de
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aluno, escolhidos com antecedência mínima de três dias, vedada a escolha de
candidatos, seus cônjuges ou parentes até segundo grau.
7.2 As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação e elaborada a respectiva ata,
ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras para procederem
imediatamente à contagem dos votos nos mesmos locais de votação;
7.3 Antes da abertura das urnas, a mesa escrutinadora deverá examinar a urna
verificando se nela há indícios de violação, em caso de constatação afirmativa deverão
convocar a CEC para se tomar as decisões cabíveis e registrá-las em livro próprio. O
mesmo procedimento se tomará em caso de averiguação de votos tomados em
separados, anulando-os se for o caso;
7.4. Encerrado o horário de votação, a CEE validará a eleição mediante a verificação do
quorum mínimo estabelecido no item 4.13 deste edital.
7.5. Declarada sem validade a votação, a CEC marcará nova eleição, que deverá ocorrer
no prazo de até 20 (vinte) dias após o início do ano letivo de 2016, convocando toda a
Comunidade Escolar a votar.
7.6. Os votos serão apurados pela Comissão Eleitoral da Escola de cada Unidade de
Ensino e pelos fiscais das chapas.
7.7. Todo processo eleitoral será monitorado pela Comissão Eleitoral Central.
7.8. A eleição se dará por voto universal, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria
simples dos votos válidos.
7.9 Na ocorrência de empate será eleito o candidato ao cargo de Diretor de unidade de ensino que: a) Tiver maior idade; b) Possuir maior titulação; c) Constatar maior tempo de serviço na Unidade Escolar em questão; d) Constatar maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino; 7.10. O processo eleitoral será anulado, pela Comissão Eleitoral Central, nos seguintes
casos:
I. votos brancos e nulos superiores ao total de votos válidos;
II. de comprovação da prática de coação pelos candidatos aos participantes do processo
eleitoral;
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III. de comprovação de prática de desordem na Unidade de Ensino durante o processo
eleitoral.
IV. de recurso julgado procedente pela comissão eleitoral central.
7.11. Qualquer um dos membros das chapas poderá interpor recurso contra a votação
e/ou apuração, após a divulgação dos resultados da eleição pela Comissão Eleitoral
Escolar.
7.12. O prazo para interposição do recurso iniciar-se-á a partir da divulgação pela
Comissão Eleitoral Central, até às 17h do primeiro dia subseqüente ao do pleito.
7.13. O recurso deverá ser formalizado por escrito, contendo a exposição dos fatos e do
direito e protocolado à Comissão Eleitoral Central para análise.
7.14. Na ata da eleição para Diretor e Vice–Diretor constarão os votos válidos, nulos e
brancos.
7.15. O processo eleitoral encerrar–se-á com a homologação dos resultados finais.
7.16. A Comissão Eleitoral da Escola extinguir-se-á, automaticamente, com o
encerramento do processo eleitoral.
8. DA POSSE 8.1. A posse dos Diretores e Vice-Diretores eleitos dar-se-á em data designada pela
Secretaria responsável pela Educação no Município.
8.2. Comprovado ganho é de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação deste Município a realização da transmissão do cargo ao eminente diretor
empossado em cerimonial.
8.3. Após a promulgação do resultado final das eleições caberá à Comissão Eleitoral
Central – CEC o envio da ata com o resultado ao titular da Secretaria responsável pela
Educação no Município, para proceder as nomeações dos eleitos aos cargos de Diretor e
Vice-Diretor.
8.6. O mandato do Diretor e Vice-Diretor, eleitos na forma do Decreto 632/2014 será de
03 (três) anos, permitida uma recondução para o mandato consecutivo.
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8.7. A destituição do Diretor ou Vice-Diretor eleito somente poderá ocorrer,
motivadamente, após processo disciplinar em que lhe seja assegurado o direito de ampla
defesa.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11
9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.
9.2. Caberá a Comissão Eleitoral Central- CEC julgar e deliberar qualquer penalidade
aos concorrentes que descumprirem o proposto nesta Portaria.
9.3. Poderão ser nomeados “pro tempore”, Diretores e Vice-Diretores quando, por
qualquer razão, não tenha sido realizada a eleição na Unidade Escolar, ou por
impedimento legal dos eleitos, até a decisão final sobre o impedimento, ou por
afastamento do Diretor e do Vice-Diretor cujos mandatos ainda se encontram vigentes,
ou por razão excepcional.
9.3.1. Só poderão ser nomeados "pro tempore", professores do quadro efetivo que
tenham participado do curso de gestores promovido pela Secretaria Municipal de
Educação
9.3.2. Em caso de esgotada a possibilidade de nomeação dos professores que tenham
participado do curso de gestores, poderá ser nomeado "pro tempore" outro professor que
seja do quadro efetivo.
9.4. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o profissional conhece as
normas deste edital e concorda com as condições, não podendo alegar desconhecimento
a qualquer título, época ou pretexto.
9.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
10. DOS ANEXOS 10.1 Constam em anexo neste Edital : a) Ficha de inscrição do candidato (a) à direção (anexo I) b) Amostra a ser seguida para o Plano de Trabalho do Candidato a Diretor(anexo II) c) Termo de compromisso e disponibilidade de 40 horas semanais
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d) Ata de apuração da eleição dos membros da Comissão Eleitoral (Anexo IV) e) Designação dos componentes das mesas receptoras /escrutinadoras (Anexo V) f) Modelo de cédula para votação (anexo VI) g) Modelo de Ata de Apuração da Eleição de Diretor (Anexo VII). h) Cronograma previsto (anexo VIII) i) Relação das escolas onde ocorrerão as eleições
Simões Filho, 06 de novembro de 2015.
JORGE SALLES Secretário Municipal de Educação
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DA CHAPA____________ Escola para a qual se candidata: _______________________________________________________________ A) CANDIDATO À DIRETOR:________________________________________ B) CANDIDATO À VICE-DIRETOR:___________________________________ C) CANDIDATO À VICE_DIRETOR:__________________________________ D) CANDIDATO À VICE-DIRETOR:___________________________________ I – DADOS PESSOAIS A) Nome:________________________________________________________ Sexo: __________Data nasc.: ____/____/____ Naturalidade: ______________ UF: _________Estado civil:________________CPF: _____________________ RG: __________________ Órgão exp.: _______/____ Expedida em: ________ Titulo de eleitor:_____________________________ Zona:______ seção:_____ Filiação: Pai:_____________________________________________________ Mãe: ___________________________________________________________ Endereço: ________________________________ nº:____ bairro___________ Complemento: ________________________ Cidade: ____________________ CEP: ___________________telefone cel:______________________________ Tel fixo: ____________________Email: _______________________________ B) Nome: _______________________________________________________ Sexo: __________Data nasc.: ____/____/____ Naturalidade: ______________ UF: _________Estado civil:____________CPF: _________________________ RG: __________________ Órgão exp.: _______/____ Expedida em: ________ Titulo de eleitor:_____________________________ Zona:______ seção:_____ Filiação: Pai:_____________________________________________________ Mãe: ___________________________________________________________ Endereço: ________________________________ nº:____ bairro___________ Complemento: ________________________ Cidade: ____________________ CEP: ___________________telefone cel:______________________________ Tel fixo: ____________________Email: _______________________________
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C) Nome: _______________________________________________________ Sexo: __________Data nasc.: ____/____/____ Naturalidade: ______________ UF: _________ Estado civil:_______________ CPF: _____________________ RG: __________________ Órgão exp.: _______/____ Expedida em: ________ Titulo de eleitor:_____________________________ Zona:______ seção:_____ Filiação: Pai:_____________________________________________________ Mãe: ___________________________________________________________ Endereço: ________________________________ nº:____ bairro___________ Complemento: ________________________ Cidade: ____________________ CEP: ___________________telefone cel:______________________________ Tel fixo: ____________________Email: _______________________________ D) Nome: _______________________________________________________ Sexo: __________Data nasc.: ____/____/____ Naturalidade: ______________ UF: _________Estado civil:________________CPF: _____________________ RG: __________________ Órgão exp.: _______/____ Expedida em: ________ Titulo de eleitor:_____________________________ Zona:______ seção:_____ Filiação: Pai:_____________________________________________________ Mãe: ___________________________________________________________ Endereço: ________________________________ nº:____ bairro___________ Complemento: ________________________ Cidade: ____________________ CEP: ___________________telefone cel:______________________________ Tel fixo: ____________________Email: _______________________________ 2. DADOS PROFISSIONAIS: A) Graduação: ___________________________________________________ Pós graduação: __________________________________________________ Especialização: ( ) não ( )sim Em: ____________________________________ Mestrado: ( ) não ( ) sim Em: ________________________________________ Situação funcional: ( ) efetivo ( ) Estável – cargo: ________________________ Classe: ____________________________ Nível: _______________________ Está em período probatório: ( ) não ( ) sim Possui outro cargo efetivo: ( ) não ( ) sim Rede de ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) privada Tempo de serviço na Unidade Escolar para qual se candidata: ( ) mais de dois anos ( ) dois anos ( ) um ano ( ) oriundo de outra unidade escolar Tempo de serviço no Magistério Público: ______________________________
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B) Graduação: ___________________________________________________ Pós graduação: __________________________________________________ Especialização: ( ) não ( )sim Em: ____________________________________ Mestrado: ( ) não ( ) sim Em: ________________________________________ Situação funcional: ( ) efetivo ( ) Estável – cargo: ________________________ Classe: ____________________________ Nível: _______________________ Está em período probatório: ( ) não ( ) sim Possui outro cargo efetivo: ( ) não ( ) sim Rede de ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) privada Tempo de serviço na Unidade Escolar para qual se candidata: ( ) mais de dois anos ( ) dois anos ( ) um ano ( ) oriundo de outra unidade escolar Tempo de serviço no Magistério Público: ______________________________ C) Graduação: __________________________________________________ Pós graduação: __________________________________________________ Especialização: ( ) não ( )sim Em: ____________________________________ Mestrado: ( ) não ( ) sim Em: ________________________________________ Situação funcional: ( ) efetivo ( ) Estável – cargo: ________________________ Classe: ____________________________ Nível: _______________________ Está em período probatório: ( ) não ( ) sim Possui outro cargo efetivo: ( ) não ( ) sim Rede de ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) privada Tempo de serviço na Unidade Escolar para qual se candidata: ( ) mais de dois anos ( ) dois anos ( ) um ano ( ) oriundo de outra unidade escolar Tempo de serviço no Magistério Público: ______________________________ D) Graduação: __________________________________________________ Pós graduação: __________________________________________________ Especialização: ( ) não ( )sim Em: ____________________________________ Mestrado: ( ) não ( ) sim Em: ________________________________________ Situação funcional: ( ) efetivo ( ) Estável – cargo: ________________________ Classe: ____________________________ Nível: _______________________ Está em período probatório: ( ) não ( ) sim Possui outro cargo efetivo: ( ) não ( ) sim Rede de ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) privada Tempo de serviço na Unidade Escolar para qual se candidata: ( ) mais de dois anos ( ) dois anos ( ) um ano ( ) oriundo de outra unidade escolar Tempo de serviço no Magistério Público: ______________________________
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3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A) Ocupou função de diretor (a) escolar em mandatos anteriores? ( ) sim ( ) não
Eleito ( ) Indicado ( ) - Período: ______________________________________
Simões Filho _____ de ________________________ de 2015.
_______________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)
A) Ocupou função de diretor (a) escolar em mandatos anteriores? ( ) sim ( ) não
Eleito ( ) Indicado ( ) - Período: ______________________________________
Simões Filho _____ de ________________________ de 2015.
_______________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)
A) Ocupou função de diretor (a) escolar em mandatos anteriores? ( ) sim ( ) não
Eleito ( ) Indicado ( ) - Período: ______________________________________
Simões Filho _____ de ________________________ de 2015.
_______________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)
A) Ocupou função de diretor (a) escolar em mandatos anteriores? ( ) sim ( ) não
Eleito ( ) Indicado ( ) - Período: ______________________________________
Simões Filho _____ de ________________________ de 2015.
_______________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)
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ANEXO II
PLANO DE AÇÃO
Nome do diretor:__________________________________________________ Escola: _________________________________________________________ 1. APRESENTAÇÃO Importância da elaboração de Proposta de Trabalho. 2. INTRODUÇÃO Conceito de educação e de escola, de gestão, de planejamento,Breve diagnóstico 3. DELIMITAÇÃO DO CONTEXTO ESCOLAR Nome da escola, endereço, modalidades atendidas, quadro de professores (numero),quadro de pessoal administrativo (número) e número de alunos. 4. PRINCÍPIOS NORTEADORES Gestão democrática; Relação teoria e prática 5. OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS - EIXOS BÁSICOS - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (melhoria da escola, preservação do patrimônio publico) - GESTÃO PEDAGÓGICA (melhoria do ensino, participação da comunidade no cotidiano da escola, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas) EIXO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E GESTÃO FINANCEIRA Objetivo (s): Meta Estratégia Período Responsável EIXO DA GESTÃO PEDAGÓGICA Objetivo (s): Meta Estratégia Período Responsável
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ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE PARA FUNÇÃO DE
DIRETOR Eu ____________________________________________________________
Portador do Registro Geral de número:________________________________
órgão emissor:__________________data de expedição em _______________,
inscrito no CPF (MF) de número _________________________, residente e
domiciliado _____________________________________________________,
lotado (a) na Unidade Escolar _______________________________________
ocupante do cargo de _____________________________________________,
declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital
nº_____/2015/SEMED/Simões Filho-Bahia e firmo o compromisso de, no caso
de ser eleito (a), assumir a função de diretor (a) da escola em Regime de 40
horas/semanais.
____________________________________ Local e data
______________________________________________ Assinatura
Nome completo
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ANEXO IV
ATA DE APURAÇÃO DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL
ATA Nº ____/____ Aos ____ dias do mês de ________________ do ano de ______, às ___:____ horas, na Escola Municipal_________________________________________, situada à _______________________________________________________, foi realizada a Assembléia Geral da Comunidade Escola, para proceder a escolha dos membros da Comissão Eleitoral Escolar, atendendo os dispositivos legais, que ao final do processo apresentou o seguinte resultado, ficando assim constituída: Citar os escolhidos, representantes e suplentes dos segmentos: Professor da Educação Básica; Profissional Administrativo da Educação; Aluno maior que 16 anos; representante do Sindicato da categoria, deverá ainda ser eleito um representante para presidir a comissão. Nada mais havendo a relatar, Eu_____________________________________ Secretário designado lavrei a presente Ata, que após sua leitura, segue assinada por mim e pelos presentes.
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ANEXO V
DESIGNAÇÃO DOS COMPONENTES DAS MESAS RECEPTORAS E
ESCRUTINADORAS A Comissão Eleitoral, através da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxdesigna os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras para conduzirem o processo de seleção de candidato à direção. TITULARES Nome __________________________________________________________ Função _________________________________________________________ Segmento _______________________________________________________ Nome __________________________________________________________ Função _________________________________________________________ Segmento _______________________________________________________ Nome __________________________________________________________ Função _________________________________________________________ Segmento _______________________________________________________ SUPLENTES Nome __________________________________________________________ Função _________________________________________________________ Segmento _______________________________________________________ Nome __________________________________________________________ Função _________________________________________________________ Segmento _______________________________________________________ Nome __________________________________________________________ Função _________________________________________________________ Segmento _______________________________________________________
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ANEXO VI
MODELO DE CÉDULA ELEITORAL PARA CANDITATURA ÚNICA E PARA MAISDE UM CANDIDATO À DIRETOR ESCOLAR
Modelo de cédula eleitoral para candidatura única a diretor escolar: Modelo de cédula eleitoral para mais de um candidato a diretor escolar:
CÉDULA ELEITORAL
CHAPA _______
______________________________________ Assinatura do presidente da Comissão Eleitoral
____________________________________ Assinatura do Secretário da Mesa
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CÉDULA ELEITORAL
______________________________________ Assinatura do presidente da Comissão Eleitoral
____________________________________ Assinatura do Secretário da Mesa
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ANEXO VII
MODELO DE ATA DE APURAÇÃO DA ELEIÇÃO DE DIRETOR Escola _________________________________________________________ Município _______________________________________________________
Aos ______ do mês ______ do ano de dois mil e ______, na Escola _________________________________________, realizou-se as eleições do(a) Diretor(a) e Vice(s) Diretor(es), conforme determinava o edital de convocação desta eleição. Para o pleito, foram escritas as seguintes chapas: chapa um ______________________________________________________, chapa dois _____________________________________________________. A votação iniciou-se às _____ horas e encerrou-se às ______ horas do turno ____________________.
Durante o pleito registrou os seguintes fatos (ou não) ___________________ e a Comissão Eleitoral tomou as seguintes deliberações: ______________.
Imediatamente encerrada a eleição, iniciou-se a apuração dos votos definindo-se os seguintes resultados: chapa um _________ (nº de votos por extenso) votos, chapa dois _________ votos (nº de votos por extenso), _______ (nº de votos por extenso) nulos ________ brancos _______.
Desta forma, o (a) Presidente da Comissão Eleitoral promulgou o resultado proclamando assim o resultado a chapa _____, intitulada __________________ (nome da chapa) vencedora deste pleito.
______________________________________ Assinatura do presidente da Comissão Eleitoral
____________________________________ Assinatura do Secretário da Mesa
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ANEXO VIII
CRONOGRAMA
DATA ATIVIDADE
10/11/2015 NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
12/11/2015 NOMEAÇÃO DAS COMISSÕES ELEITORAIS ESCOLARES
23 A 30/11/2015 PERÍODO PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
26/11/2015 PUBLICAÇÃO DAS LISTAGENS DOS VOTANTES DAS ESCOLAS
01/12/2015 PUBLICAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS E DEFERIDAS
02 e 03/12/2015 PRAZO PARA PEDIDO DE IMPUGNAÇÃODO REGISTRO DAS CHAPAS
04/12/2015 RESPOSTA DA CEC AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
20/11/2015 PRAZO PARA DESVINCULAR CANDIDATO DA CHAPA
07/12/2015 ÚLTIMO DIA PARA PEDIDO DE ACESSIBILIDADE PARA ELEITOR
09/12/2015 ÚLTIMO DIA PARA CAMPANHA ELEITORAL. ATÉ 7:00 DA MANHÃ
14/12/2015 PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES
15/12/2015 PRAZO PARA RECURSO
16/12/2015 RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO
06/01/2016 POSSE DOS DIRETORES ELEITOS
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ANEXO IX
Nº PORTE ESPECIAL UNIDADE ESCOLAR
1 LUIZ PALMEIRA- COLÉGIO MUNICIPAL PADRE LUIZ PALMEIRA
END.: PÇ. SETE DE NOVEMBRO, CENTRO
2 GEORGINA- COLÉGIO MUNICIPAL GEORGINA DE SOUZA SIMÕES
END.: AV. RIVALDO GOMES GUIMARÃES, QD. 05 – CIA I
Nº GRANDE PORTE UNIDADE ESCOLAR
1 ANDRÉE MAQUIL - CRECHE ESCOLA ANDRÉE MAQUIL
END.: RUA GOV. PAULO SOUTO, S/N – EUCALIPTO
2 ANTONIA GONÇALVES- ESCOLA MUNIC. PROF. ANTONIA GONÇALVES
END.: CHÁCARA DE PALMARES, S/N – FAZENDA PALMARES
3 BÁRBARA ANDRÉA- ESCOLA MUN. PROFª BÁRBARA ANDRÉA B. CARMO
END.: RUA OCEANIA – NOVA PITANGA
4 CASTRO ALVES- ESCOLA MUNICIPAL CASTRO ALVES
END.: RUA VITAL BRASIL, S/N – NOVA PITANGA
5 CRISTO REI – ESCOLA CENTRO COMUNITÁRIO CRISTO REI
END.: RUA ALMIRANTE BARROSO, S/N – CRISTO REI
6 DIÁCONO- ESCOLA DEMOCRÁTICA DE 1º GRAU DE ARATU
END.: AV. ELMO SEREJO FARIAS, S/N – CIA 2
7 EDULINDO- ESCOLA VEREADOR EDULINDO RIBEIRO MONTEIRO
END.: AV. MAPELE, 312 – MAPELE
8 ENOCK- ESCOLA MUNICIPAL ENOCK PIMENTEL TOURINHO
END.: ILHA DE SÃO JOÃO, S/N – ILHA DE SÃO JOÃO
9 HILDÉRICO- ESCOLA MUNIC. PROF. HILDÉRICO PINHEIRO DE OLIVEIRA
END.: R. DIRETA DE STº ANTONIO, S/N – STº ANTONIO RIO DAS PEDRAS
10 JUCIETE MOTA- ESCOLA MUNIC. JUCIETE SOUZA MOTA SOARES
END.: RUA RIVALDO RIVALDO GUIMARÃES, S/N – QD. 05 – CIA I
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28
11 MARIA CHAVES- ESCOLA MUNIC. PROF. MARIA DE SOUZA CHAVES
END.: RUA MACHADO DE ASSIS, 331 – KM 30
12 MARIA QUITÉRIA- ESCOLA MUNICIPAL MARIA QUITÉRIA
END.: RUA ALMIRANTE BARROSO, CRISTO REI
13 UNIÃO- ESCOLA UNIÃO DA BAHIA
END.: SIMÕES FILHO I
14 VALE DE SIÃO- EDUCANDÁRIO MUNICIPAL VALE DE SIÃO
END.: ILHA DE SÃO JOÃO
Nº MÉDIO PORTE UNIDADE ESCOLAR
1 ACM- ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
END.: AV. CAMAÇARI, KM 30
2 ACONCHEGO- CRECHE ESCOLA COM. ACONCHEGO DA MÃE SANTÍSSIMA
END.: RUA ALAN KARDEC, S/N – EUCALIPTO
3 ADESF- ESCOLA ADESF
END.: AV. WALTER ARAGÃO DE SOUZA, S/N – KM 25
4 ADROALDO- ESCOLA MUNICIPAL PROF. ADROALDO RIBEIRO COSTA
END.: QUADRA G, RUA E, S/N – PARQUE CONTINENTAL
5 AFONSO VÁLIDO- CRECHE ESCOLA MUN. AFONSO VÁLIDO CONCEIÇÃO
END.: MAPELE
6 ANTONIA SOUZA- ESCOLA MUNIC. PROF. ANTONIA SOUZA
END.: VILA POTY, COTEGIPE
7 APOLINÁRIO- ESCOLA MUNIC. PROF. APOLINÁRIO FERREIRA BORGES
END.: PÇ. SETE DE NOVEMBRO, S/N – CENTRO
8 AQUARELA- CRECHE ESCOLA MUNIC. AQUARELA
END.: RUA PAULO AFONSO, S/N – QD. 04 – CIA I
9 ARATU- ESCOLA ARATU
END.: VIA PERIFÉRICA, ARATU
10 AROLDO DIAS- ESCOLA MUNICIPAL AROLDO SOUZA DIAS
END.: RUA DIRETA DO BOM VIVER – STO. ANTONIO DO RIO DAS PEDRAS
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29
11
ÁUREA NASCIMENTO- CRECHE ÁUREA NASCIMENTO
END.: LOTEAMENTO BIG ÁREA, S/N – SIMÕES FILHO I
12 BATISTA- ESCOLA INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO
END.: AV. RIVALDO GOMES GUIMARÃES, QD. 04, CIA I
13 CASTELO BRANCO- ESCOLA MUNICIPAL CASTELO BRANCO
END.: RUA NOVA DE MAPELE, 21 – MAPELE
14 CCNID-CENTRO COMUNITARIO NOSSA IRMÃ DULCE
END.: BA 093, KM 1, SN – SANTA ROSA
15 CLARICE- ESCOLA MUNICIPAL CLARICE FERREIRA
END.: PÇ. DA BANDEIRA, S/N – CENTRO
16 DOM FRANCISCO LEITE- ESCOLA MUNIC. DOM FRANCISCO LEITE
END.: SANTA LUZIA – MAPELE
17 EL’ SHADDAI- ESCOLA EL SHADDAI
END.: RUA B, CAMINHO 18, SIMÕES FILHO I
18 ELAINE SANTANA- ESCOLA MUNICIPAL ELAINE DE SANTANA SANTOS
END.: RUA PRINCESA ISABEL, QD. 05 – POEIRÃO – CIA II
19 ERALDO TINOCO- ESCOLA MUNICIPAL ERALDO TINOCO
END.: RUA ALTO DA TORRE, MAPELE
20 GILDO PIANA- ESCOLA MUNICIPAL GILDO PIANA
END.: GÓES CALMOM
21 HAYDÊE- ESCOLA MUNICIPAL HAYDÊE Mª DE SANTANA GÓES
END.: CONJ. HABITACIONAL VIDA NOVA, VIDA NOVA
22 HERMELINA- ESCOLA MUNICIPAL PROF. HERMELINA SOUZA
END.: RUA EDMUNDO COSTA, S/N – NOVA PITANGA
23 HUGO BALTAZAR- ESCOLA MUNIC. HUGO BALTAZAR
END.: JARDIM ELDORADO, S/N – KM 25
24 IDÁLIA- ESCOLA MUNICIPAL PROFª IDÁLIA CLEMENTE BRAGA BERTOSO
END.: ILHA DE SÃO JOÃO
25 LÍDIO CARNEIRO- CRECHE ESCOLA MUNIC. LÍDIO CARNEIRO DOS ANJOS
END.: RUA VIVENDA DOS PÁSSAROS, QD. 07 – CIA II
26 LUTERANA- ESCOLA LUTERANA CONCÓRDIA
END.: COROA DA LAGOA
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30
27 JOÃO CAMPOS- ESCOLA MUNICIPAL VER. JOÃO OLIVEIRA CAMPOS
END.: AV. ELMO SEREJO FARIAS, S/N – CIA I
28 MARIA SENHORINHA- CRECHE ESCOLA MUNIC. Mª SENHORINHA DE OLIVEIRA
END.: RUA PRINCESA ISABEL, QUADRA 05 – CIA II
29 MATILDE DE FREITAS- CRECHE ESCOLA MATILDE DE FREITAS
END.: COVA DA GIA
30 MUNICIPAL- ESCOLA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO
END.: AV. RUI BARBOSA, S/N – CENTRO
31 NOSSA ESPERANÇA- CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA ESPERANÇA
END.: RUA DA ESPERANÇA, S/N – PITANGA DE PALMARES
32 NOSSA SENHORA DA LUZ- CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SRª DA LUZ
END.: RUA OTÁVIO MANGABEIRA, S/N – PITANGUINHA
33 ODETE CONCEIÇÃO- ESCOLA PROFª ODETE CONCEIÇÃO DE JESUS
END.: COROA DA LAGOA
34 PEDRO CERQUEIRA- ESCOLA MUNIC. PEDRO CERQUEIRA SANTOS
END.: RUA WASHINGTON LUIZ – ESTRADA DE CANDEIAS
35 RAILDA OLIVEIRA- CRECHE RAILDA OLIVEIRA SANTOS
END.: GÓES CALMOM
36 REGINALDO FERREIRA-CRECHE ESC. M. REGINALDO FERREIRA SANTOS
END.: QUADRA G, RUA E, S/N – PARQUE CONTINENTAL
37 RESSURREIÇÃO-ESCOLA COMUNITÁRIA DA RESSURREIÇAO
END.: RUA ENGº PAULO MOREIRA, S/N – CENTRO
38 RETRATO DE PUREZA- ESCOLA CRECHE RETRATO DE PUREZA
END.: RUA COSTA E SILVA, 72 – PONTO PARADA
39 REVERENDO RODRIGO- ESCOLA VER. RODRIGO SANTANA
END.: RUA ARACAJU, 98 – CENTRO
40 SETE DE NOVEMBRO- ESCOLA MUNICIPAL 07 DE NOVEMBRO
END.: AV. JOÃO XXIII, PONTO PARADA
41 SOFIA AUGUSTA- CRECHE ESCOLA MUNIC. SOFIA AUGUSTA DE SOUZA
END.: SIMÕES FILHO I
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31
Nº PEQUENO PORTE UNIDADE ESCOLAR
1 ANA NERY-ESCOLA MUNIC. ANA NERY
END.: AV. CAMAÇARI, KM 30
2 BOM JESUS- ESCOLA BOM JESUS
END.: RUA TUCANO, 36 – LOTEAMENTO SÃO JOSÉ
3 CECOM- ESCOLA MUNICIPAL CECOM
END.: AV. ROCHA, 777 – PALMARES
4 CLÉRISTON – ESCOLA MUNICIPAL CLÉRISTON ANDRADE
END.: AV. WALTER ARAGÃO DE SOUZA, S/N – KM 30
5 EDVALDO PASSOS- ESCOLA MUNIC. EDVALDO PASSOS
END.: LOTEAMENTO SÃO JOSÉ
6 FREI ARNOLD- CRECHE FREI ARNOLD STOCK
END.: AV. CELSO ANGELO, QUADRA 06 – CIA I
7 HAMILTON SANTANA- ESCOLA VEREADOR HAMILTON SANTANA
END.: AV. WALTER ARAGÃO DE SOUZA, KM 30
8 HERMES DO VAL- CRECHE PROF. HERMES MIRANDA DO VAL
END.: AV. ELMO SEREJO FARIAS, S/N – CIA II
9 JARDIM ELDORADO- ESCOLA MUNICIPAL JARDIM ELDORADO
END.: JARDIM ELDORADO, S/N – KM 25
10 JOSÉ LAURENTINO- ESCOLA JOSÉ LAURENTINO
END.: RUA OCEANIA, NOVA PITANGA
11 JOSELITA INVENÇÃO- ESCOLA JOSELITA INVENÇÃO
END.: RUA ESTÁCIO DE SÁ, ENGENHO NOVO
12 MANOEL EVANGELISTA- ESCOLA MUNIC. MANOEL EVANGELISTA SILVA
END.: AV. ROCHA, 777 – PALMARES
13 MARIA CORREIA- ESCOLA PROFª MARIA CORREIA
END.: OITIZEIRO
14 NOSSA SENHORA DO CARMO- ESCOLA MUNIC. NOSSA SRª DO CARMO
END.: FAZENDA DANDARA – PALMARES
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32
15 PADRE ÉMILIE- ESCOLA MUNICIPAL PADRE ÉMILIE FÉLIX WAGNER
END.: RUA COLORADO – COVA DA GIA
16 PÉRICLES RENI- ESCOLA VEREADOR PÉRICLES RENI DE SOUZA
END.: ARATU
17 ROLDÃO MOTA- CRECHE ESCOLA ROLDÃO MOTA, UM RAIO DE LUZ
END.: RUA MEM DE SÁ, JARDIM RENATÃO
18 SANTA BÁRBARA- CRECHE ESCOLA M. STª BÁRBARA, UM RAIO DE SOL
END.: DISTRITO DE PALMARES
19 SEMEAR- CRECHE ESCOLA MUNICIPAL SEMEAR
END.: RUA BABILÔNIA, 23 – LUIZ EDUARDO MAGALHÃES
20 SENHORA SANTANA- CRECHE ESCOLA MUNICIPAL SENHORA SANTANA
END.: RUA FEIRA DE SANTANA E – CRISTO REI
21 SEVERIANO- ESCOLA SEVERIANO JOSÉ DE OLIVEIRA
END.: RUA DIRETA DE STº ANTONIO, STº ANTONIO DO RIO DAS PEDRAS
22 TIA ZENI- CRECHE ESCOLA MUNICIPAL TIA ZENI
END.: RUA NOSSA ESPERANÇA, S/N, PITANGA DE PALMARES
23 TOMAZ BELTRÃO- CRECHE ESCOLA TOMAZ BELTRÃO (MENINO JESUS)
END.: RUA 22 DE ABRIL, PARQUE CONTINENTAL
24 WALTER JORGE- ESCOLA VEREADOR WALTER JORGE DOS SANTOS
END.: RUA GETÚLIO VARGAS, S/N, JARDIM RENATÃO
25 ZUMBI- ESCOLA MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES
END.: FAZENDA BAIXÃO, PITANGA DE PALMARES