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Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 Unidade Auditada: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA Exercício: 2014 Município: Brasília - DF Relatório nº: 201503620 UCI Executora: SFC/DI/DIENE - Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Minas e Energia _______________________________________________ Análise Gerencial Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201503620, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA. 1. Introdução Os trabalhos de campo foram realizados no período de 18/05/2015 a 05/06/2015, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos Trabalhos, que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de Auditoria, que contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em subsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da União – TCU. Registra-se que os Achados de Auditoria apresentados neste relatório foram estruturados, preliminarmente, em Programas e Ações Orçamentárias organizados em títulos e subtítulos, respectivamente, segundo os assuntos com os quais se relacionam diretamente. Posteriormente, apresentam-se as informações e as constatações que não estão diretamente relacionadas a Programas/Ações Orçamentários específicos.

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Unidade Auditada: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA Exercício: 2014 Município: Brasília - DF Relatório nº: 201503620 UCI Executora: SFC/DI/DIENE - Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Minas e Energia

_______________________________________________

Análise Gerencial Senhor Coordenador-Geral,

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201503620, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA.

1. Introdução

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 18/05/2015 a 05/06/2015, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.

O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos Trabalhos, que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de Auditoria, que contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em subsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da União – TCU.

Registra-se que os Achados de Auditoria apresentados neste relatório foram estruturados, preliminarmente, em Programas e Ações Orçamentárias organizados em títulos e subtítulos, respectivamente, segundo os assuntos com os quais se relacionam diretamente. Posteriormente, apresentam-se as informações e as constatações que não estão diretamente relacionadas a Programas/Ações Orçamentários específicos.

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2. Resultados dos trabalhos

Com base no disposto no artigo 14 da Resolução TCU n.º 234/2010 e no artigo 9º, § 6º, da Decisão Normativa TCU n.º 140/2014, a Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Minas e Energia – CGU/SFC/DIENE e a Secretaria de Fiscalização de Desestatização de Energia e Comunicações (SefidEnergia) do Tribunal de Contas da União, em reunião realizada em 26 de novembro de 2014, acordaram que, em virtude da inclusão de conteúdos complementares no escopo da Auditoria Anual de Contas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) relativa ao exercício de 2014, os itens 3, 4, 5, 7, 9, 10, 11 e 12 do Anexo IV da retrocitada Decisão Normativa seriam suprimidos.

O Quadro 1 apresenta um resumo das alterações do escopo acordadas entre a Corte de Contas e o Órgão Central de Controle Interno.

Quadro 1: Conteúdos incluídos e excluídos da AAC 2014 - ANEEL

Inclusões Exclusões

- Avaliação acerca do processo de orçamentação e prestação de contas dos recursos disponibilizados ao Operador Nacional do Sistema (ONS);

- Avaliação dos resultados obtidos com os projetos de P&D estratégicos concluídos e análise situacional acerca dos projetos em andamento.

- Avaliação dos indicadores instituídos pela unidade jurisdicionada para aferir o desempenho da sua gestão (item 3 do Anexo IV da DN TCU 140/2014);

- Avaliação da gestão de pessoas (item 4 do Anexo IV da DN TCU 140/2014);

- Avaliação da gestão das transferências concedidas mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres (item 5 do Anexo IV da DN TCU 140/2014);

- Avaliação de passivos assumidos pela UJ sem prévia previsão orçamentária de créditos ou de recursos (item 7 do Anexo IV da DN TCU 140/2014);

- Avaliação da gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da UJ (item 9 do Anexo IV da DN TCU 140/2014);

- Avaliação da gestão da unidade jurisdicionada sobre as renúncias tributárias praticadas (item 10 do Anexo IV da DN TCU 140/2014) – Item não aplicável à ANEEL;

- Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos administrativos (item 11 do Anexo IV da DN TCU 140/2014); e

- Avaliação da confiabilidade e efetividade dos controles internos relacionados à elaboração das demonstrações contábeis e de relatórios financeiros (item 12 do Anexo IV da DN TCU 140/2014) – Item não aplicável à ANEEL.

Fonte: Elaborado pela CGU, a partir do conteúdo da Ata de Reunião entre o TCU e a CGU, realizada em 26/11/2014, e da DN TCU 140/2014.

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Ainda, de acordo com o escopo de auditoria firmado na supracitada reunião realizada entre a CGU/SFC/DIENE e a SefidEnergia/TCU, as análises demandadas no item 8 do Anexo IV da DN/TCU n.º 140/2014 passaram a ter o seguinte foco ajustado:

8. Aprofundamento dos exames realizados na AAC do exercício de 2013, acerca da gestão de bancos de dados finalísticos da agência, com foco nos sistemas utilizados para gerenciamento e controle das fiscalizações nos segmentos de geração e transmissão.

2.1 Avaliação da Conformidade das Peças

A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas, nesse item, consideraram-se as seguintes questões de auditoria: (i) A unidade jurisdicionada elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de referência? (ii) As peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN TCU nº 134/2013, da DN TCU nº 140/2014 e da Portaria-TCU nº 90/2014?

A equipe de auditoria realizou análise censitária dos itens que compõem o Relatório de Gestão e das peças complementares.

A partir dos exames referentes aos documentos incluídos pela Unidade no Sistema de Prestação de Contas (sistema e-Contas do TCU), concluiu-se que a ANEEL elaborou todas as peças a ela atribuídas em conformidade com as normas do Tribunal de Contas da União aplicáveis ao exercício de 2014. Além disso, as peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios, nos termos das Decisões Normativas do TCU nº 134/2013, da DN TCU nº 140/2014 e da Portaria-TCU nº 90/2014.

Destaca-se que o Quadro A.7.3 do Relatório de Gestão 2014, que contém a relação dos contratos (em vigor ou já encerrados) cujas planilhas de custo estejam revisadas ou em fase de revisão em virtude dos efeitos advindos da desoneração da folha de pagamento dos fornecedores (Acórdão nº 2.859/2013 TCU-Plenário), foi reapresentado pela Unidade, pois os dados originalmente apresentados não contemplavam (i) todas as revisões realizadas ao longo de 2014, e (ii) o contrato 108/2013 (firmado sem planilha de custos).

No que se relaciona às informações disponibilizadas no Relatório de Gestão em atendimento à Parte B, Anexo II da DN TCU nº134/2013, foram verificadas as seguintes inconsistências:

a) Na pág. 238, é indicado o valor de R$ 4,9 milhões de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para suprimento aos Fundos: Conta de Consumo de Combustíveis - CCC e Reserva Global de Reversão - RGR, sendo que o quadro Ingressos e Aplicações da CDE, na mesma página do relatório, e as planilhas de movimentação financeira disponibilizadas no sítio eletrônico da Eletrobras, que é a gestora dos Fundos, indicam R$ 4,9 bilhões.

b) No Gráfico 75 - Evolução dos Indicadores DEC e FEC - Brasil (pág. 225), são indicados valores diferentes em relação àqueles disponibilizados no sítio eletrônico da ANEEL, para o ano de 2014, conforme a seguir:

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Quadro 2: Valores de DEC e FEC

Indicador (horas) Relatório de Gestão Sítio eletrônico da ANEEL

DEC APURADO 17,55 17,61

DEC LIMITE 14,67 14,58

FEC APURADO 9,86 9,94

FEC LIMITE 11,86 11,77

Fonte: Elaborado pela CGU, a partir do Quadro 75 do Relatório de Gestão e das informações do sítio eletrônico da ANEEL.

Em relação ao item 2.3. (Sistema de Correição) do Relatório de Gestão, que

contém o demonstrativo da execução das atividades de correição no âmbito da Unidade, o órgão de controle interno entende que faltou um maior detalhamento dos principais eventos apurados e as providências adotadas, notadamente no que concerne a irregularidades ocorridas no âmbito dos macroprocessos finalísticos e que sejam capazes de impactar o desempenho da Agência.

##/Fato##

2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão

Com o fito de atender a Corte de Contas, nesse item, considerou-se a seguinte questão de auditoria: os resultados quantitativos e qualitativos estão sendo atingidos? Os seguintes conteúdos complementares acordados com o TCU foram inseridos nesta parte do Relatório de Auditoria: (i) avaliação acerca do processo de orçamentação e prestação de contas dos recursos disponibilizados ao Operador Nacional do Sistema (ONS); e (ii) avaliação dos resultados obtidos com os projetos de P&D estratégicos concluídos e análise situacional acerca dos projetos em andamento.

2.2.1. Atingimentos dos resultados quantitativos e qualitativos

O escopo de auditoria quanto a este tópico abrangeu a avaliação (i) dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos estabelecidos no PPA que tenham participação da UJ auditada, (ii) dos objetivos estabelecidos no plano estratégico e (iii) da execução física e financeira das ações da LOA vinculadas a programas temáticos, identificando as causas de insucessos no desempenho da gestão.

O orçamento total aprovado para a Agência, incluindo os créditos adicionais, foi de R$ 401.781.099,001. Se excluídas as despesas de pessoal (R$ 147.954.363,00), aposentadoria (R$ 546.207,00) e benefícios (R$ 4.702.352,00) e a reserva de contingencia (R$ 146.828.412,00), alcançou a monta de R$ 101.749.765,00, conforme Quadro a seguir.

1 Não inclui o valor de R$ 961.323.061,00, referente à transferência de recursos para a CDE.

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Quadro 3: Dotação e Execução Orçamentária da ANEEL, 2013-2014

Programa

Ação

LOA + CA (R$)

(2013)

(A)

LOA + CA (R$)

(2014)

(B)

Despesa Liquidada (R$)

(2013)

(C)

Despesa Liquidada (R$)

(2014)

(D)

CUSTEIO E INVESTIMENTO

2033 -Energia Elétrica

4880 – FISCALIZAÇÃO

52.947.069,00 28.170.499,00 19.298.679,9

9 17.510.150,6

8 4699 – OUTORGA 1.267.036,00 2.207.884,00 297.198,44 1.464.506,90 4703 –REGULAMENTAÇÃO

2.883.293,00 2.900.000,00 657.651,19 2.059.673,50

2993 – OUVIDORIA 14.297.445,00 13.678.426,00 10.545.939,7

3 10.539.641,3

0 2C42 – PARTICIPAÇÃO

300.000,00 4.054.640,00 - 1.920.422,15

2119 - Programa de Gestão e Manutenção MME

2000 - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

58.060.436,00 48.086.162,00

34.376.786,67

31.166.171,64

4572 - CAPACITAÇÃO

2.776.830,00 2.202.154,00 2.364.143,31 2.016.202,70

4641 - PUBLICIDADE

150.000,00 100.000,00 - -

13E6 - CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE

21.050.000,00

350.000,00 - -

SUBTOTAL 153.732.109,00

101.749.765,00 67.540.399,33

66.676.768,87

PESSOAL 0089 -Previdência de Inativos e Pensionistas da União

0181 - PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

398.000,00

546.207,00

294.760,08

497.767,92

2119 - Programa de Gestão e Manutenção MME

20TP - PAGAMENTO DE PESSOAL

108.375.680,00

123.796.614,00 106.416.274,

79 123.398.767,

56

09HB - CONTRIBUIÇÃO - REGIME DE PREVIDÊNCIA

20.689.950,00

24.157.749,00

20.406.297,02

23.779.391,46

0901 - Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

00G5 - CONTRIBUIÇÃO REGIME DE PREVIDÊNCIA

12.618,00

-

- -

SUBTOTAL 129.476.248,00

148.500.570,00 127.117.331,89

147.675.926,94

BENEFÍCIOS

2119 - Programa de Gestão e Manutenção MME

2004 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA

1.306.460,00 1.340.200,00 1.206.212,48 1.236.622,75

00M1 - BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DECORRENTES DO AUXÍLIO-FUNERAL E NATALIDADE

-

20.000,00

- 14.742,93

2012 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

3.028.500,00 3.109.188,00 3.001.512,48 3.056.635,04

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2011 - AUXÍLIO-TRANSPORTE

42.288,00 41.964,00 40.063,01 33.616,90

2010 - ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR

124.400,00 191.000,00 121.964,20 153.743,25

SUBTOTAL 4.501.648,00 4.702.352,00 4.369.752,17 4.495.360,87

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0999 -Reserva de Contingência

0998 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

283.201.076,00

146.828.412,00

- -

SUBTOTAL 283.201.076,0

0

146.828.412,00

- -

TOTAL 570.911.081,00

401.781.099,00 199.027.483,39

218.848.056,68

Fonte: SIAFI Gerencial, 2013 e 2014.

O limite de movimentação e empenho autorizado para a ANEEL, em 2014, foi discriminado no Quadro 4.

Quadro 4: Limite de Movimentação e Empenho e Execução da Despesa – ANEEL - 2014 Tipologia

da Despesa LOA (A)

LOA + Créditos

(B)

Limite (C)

Empenhado (D)

Liquidado (E)

D/B

D/C E/C

Benefícios 4.642.352,00 4.702.352,00 4.702.352,00 4.495.361,00 4.495.361,00

95,60%

95,60%

95,60%

Custeio* 87.160.268,00 88.573.545,00

79.561.028,00

79.058.682,00

61.193.109,00

89,26%

99,37%

76,91%

Investimento 9.183.236,00 13.176.220,00

11.432.072,00

11.114.033,00 5.483.660,00

84,35%

97,22%

47,97%

Total 100.985.856,00

106.452.117,00

95.695.452,00

94.668.076,00

71.172.130,00

88,93%

98,93%

74,37%

Fonte: Elaborado pela Equipe de Auditoria a partir de dados Relatórios de Gestão da ANEEL, 2014, e Ofício n.º 38/2015-AIN/ANEEL.

(*) Não inclui valores referentes à ação 00NY - Transferência de Recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A ANEEL esclareceu, por meio do Ofício n.º 38/2015-AIN/ANEEL, que após a fixação dos limites orçamentários, a Agência realiza uma distribuição proporcional entre as ações considerando o percentual de participação de cada uma no total do orçamento autorizado na LOA. Ao longo do ano, essa distribuição é ajustada de acordo com a execução. O Quadro a seguir apresenta a distribuição em dezembro de 2014:

Quadro 5: Limite de Movimentação e Empenho e Execução da Despesa – ANEEL - 2014, em Reais

PROGRAMA-AÇÃO LOA LOA + Créditos Limite Autorizado

Execução na UJ

Empenhado Liquidado

Energia Elétrica 1.1 – Participação Pública na Agenda Regulatória

5.068.300,00

4.054.640,00 3.446.444,00

3.351.074,00

1.920.422,00

1.2 – Ouvidoria Setorial 14.098.032,00

13.678.426,00

13.021.862,00

12.996.527,00

10.539.641,00

1.3 – Outorga de Geração, Transmissão e Distribuição

2.759.854,00

2.207.884,00 1.876.701,00

1.780.910,00

1.464.507,00

1.4 – Regulamentação 2.900.000,00

2.900.000,00 2.842.000,00

2.823.444,00

2.059.674,00

1.5 - Fiscalização 26.437.332,00

28.170.499,00

26.198.564,00

26.176.880,00

17.510.151,00

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Subtotal 51.263.518,00

51.011.449,00

47.385.571,00

47.128.835,00

33.494.395,00

Gestão e Manutenção do MME

2.1 – Administração da Unidade 41.601.015,00

48.086.162,00

41.511.078,00

40.951.435,00

31.166.172,00

2.2 – Capacitação 2.878.971,00

2.202.154,00 2.096.451,00

2.092.445,00

2.016.203,00

2.3 – PUP – Publicidade 100.000,00 100.000,00 - - - 2.4 – Construção do Edifício Sede da ANEEL

500.000,00 350.000,00 - - -

Subtotal 45.079.986,00

50.738.316,00

43.607.529,00

43.043.880,00

33.182.374,00

TOTAL 96.343.504,00

101.749.765,00

90.993.100,00

90.172.715,00

66.676.769,00

Obs.: Não estão incluídos valores de pessoal ativo e inativo, encargos sociais e benefícios. Fonte: Elaborado pela Equipe de Auditoria a partir de dados Relatórios de Gestão da ANEEL, 2014, e Ofício n.º 38/2015-AIN/ANEEL, de 18/05/2015.

A fim de um maior aprofundamento da execução orçamentária das ações finalísticas da ANEEL, foram escolhidas as seguintes ações para análise: Ação 4880 – Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, 4703 – Regulamentação, 4699 – Outorga de Geração, Transmissão e Distribuição, 2993 – Ouvidoria Setorial e 2C42 - Participação Pública. Todas essas Ações integram o Programa 2033 – Energia Elétrica.

Conforme exposto na parte II deste Relatório – Achados de Auditoria – Informação sobre a Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão, a ANEEL apresentou desempenho satisfatório na execução orçamentária das seguintes ações: 4880 – Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica; 4703 – Regulamentação; 4699 – Outorga de Geração, Transmissão e Distribuição; 2993 – Ouvidoria Setorial e 2C42 - Participação Pública, tendo em todas elas, sido empenhado mais de 90% do limite autorizado. Todas essas ações integram a Iniciativa 003Q – Regulação do Setor Elétrico, que por sua vez está vinculada ao Objetivo 0047 - Aprimorar a qualidade do fornecimento e zelar pela modicidade dos preços dos serviços de energia elétrica para a sociedade.

Com relação à execução física, a ação 2993 - Ouvidoria Setorial da Agência Nacional de Energia Elétrica teve o menor desempenho, atingindo 83,96% da meta proposta. As outras ações aqui analisadas tiveram desempenho satisfatório, atingindo mais de 100% da meta.

Ressalva-se, porém, que apesar da Ação 4880 - Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica ter alta execução física, atingindo 142,30% da meta proposta, a quantidade de fiscalizações realizadas em 2014 foi a menor observada nos exercícios 2009-2014. Já a Ação 2C42 – Participação Pública na Agenda Regulatória do Setor Elétrico teve execução de 120%, porém, considerando que em 2013 não houve a execução desta ação e tendo em conta os outros exercícios (2009 a 2012) analisados, o valor em 2014 foi o menor obtido.

2.2.2. Avaliação acerca do processo de orçamentação e prestação de contas dos recursos disponibilizados ao Operador Nacional do Sistema (ONS)

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), sob a fiscalização e regulação da ANEEL.

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Anualmente, o ONS submete à aprovação da ANEEL seu orçamento. As regras de apresentação e aprovação dos orçamentos anuais do Operador Nacional do Sistema Elétrico estão insculpidas na Resolução ANEEL n.º 373/1999 e alterações posteriores.

Para o ciclo orçamentário de 2014/2015, o orçamento total apresentado pelo ONS previu despesas de R$ 527.748.000,00 (quinhentos e vinte e sete milhões, setecentos e quarenta e oito mil reais).

Esse orçamento é financiado, em sua maioria (96,22%), pelos encargos incidentes sobre os serviços de transmissão, que são repassados aos consumidores de energia elétrica via Parcela A da receita requerida pelas distribuidoras.

Conforme exposto na parte II deste Relatório – Achados de Auditoria – Constatação (Inobservância das recomendações do órgão de controle interno referentes ao processo de aprovação do orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS), desde 2011, a aprovação do orçamento do ONS pela ANEEL vem sendo objeto de análise da CGU, tendo o órgão de controle interno salientado a necessidade de a Agência desenvolver uma metodologia objetiva para a análise e a aprovação da proposta orçamentária do operador.

Mesmo assim, a despeito dos inúmeros apontamentos feitos pelo órgão de controle interno (e também pela Auditoria Interna), a ANEEL não realizou estudos capazes de demonstrar a adequabilidade (em comparação com o mercado) da remuneração praticada pelo ONS, tendo apenas apresentado um estudo contratado pelo próprio Operador. De igual forma, a Agência insiste em aprovar o orçamento do ONS com a previsão de remuneração variável baseada em Performance Organizacional, sem, contudo, analisar se as metas definidas pelo Operador trazem benefícios ao Sistema Elétrico e à sociedade.

2.2.3 Avaliação dos resultados obtidos com os projetos de P&D estratégicos concluídos e análise situacional acerca dos projetos em andamento.

Em atendimento à Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e suas alterações posteriores, as concessionárias de serviços públicos de distribuição, transmissão ou geração de energia elétrica, as permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e as autorizadas à produção independente de energia elétrica, exceto aquelas que geram energia exclusivamente a partir de fonte eólica, solar, biomassa, cogeração qualificada e pequenas centrais hidrelétricas, devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua Receita Operacional Líquida – ROL em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D do Setor de Energia Elétrica.

A ANEEL é responsável pela avaliação e fiscalização da execução dos projetos de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D realizados pelas empresas do setor elétrico em atendimento à Lei nº 9.991/2000, incluindo aqueles considerados estratégicos, cujos subtemas sejam de grande relevância para o setor e exijam um esforço conjunto e coordenado de várias empresas e entidades executoras.

O acompanhamento da execução dos projetos estratégicos se dá por meio de reuniões periódicas convocadas pela ANEEL, contando com a participação das entidades intervenientes, empresas proponentes e cooperadas e entidades executoras, e pela realização de seminários e workshops sobre o tema dos projetos, para apresentação de resultados parciais e final de cada projeto. A situação dos Projetos de P&D

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Estratégicos decorrentes das Chamadas que já foram realizadas pela ANEEL é mostrado a seguir:

Quadro 6: Situação dos Projetos de P&D Estratégicos

Chamada Título do Projeto Situação Investimento

(R$)

001/2008 Modelo de Otimização do Despacho Hidrotérmico (5 projetos)

Concluído

16.694.828,32

002/2008 Metodologia de Elaboração da Função de Custo do Déficit

Em execução com previsão de conclusão em 2017

5.973.450,20

003/2008 Metodologia para Alocação dos Custos do Sistema de Transmissão

Concluído

799.526,77

004/2008 Ensaio de Transmissão de Energia em Linha de Pouco Mais de Meio Comprimento de Onda

Em execução com previsão de conclusão em 2015

4.466.468,99

005/2008 Alternativas Não Convencionais para Transmissão de Energia Elétrica em Longas Distâncias

Concluído

3.056.321,45

006/2008 Aplicações de Novas Tecnologias em Sistemas de Transmissão

Em execução com previsão de conclusão em 2015

11.715.621,02

008/2008 Metodologia para Estabelecimento de Estrutura Tarifária

Concluído

5.327.527,17

009/2008 Monitoramento das Emissões de Gases de Efeito Estufa em Reservatórios de Usinas Hidrelétricas (2 projetos)

Em execução com previsão de conclusão em 2015

23.128.073,35

010/2008

Efeitos de Mudanças Climáticas no Regime Hidrológico de Bacias Hidrográficas e na Energia Assegurada de Aproveitamentos Hidrelétricos

Em execução com previsão de conclusão em 2015

13.719.039,73

011/2010 Programa Brasileiro de Rede Elétrica Inteligente (Smart Grid)

Concluído

8.137.977,59

013/2011

Arranjos Técnicos e Comerciais para Inserção da Geração Solar Fotovoltaica na Matriz Energética Brasileira (18 projetos propostos e 12 em execução)

Em execução com previsão de conclusão em 2015

261.317.387,84

014/2012

Arranjos Técnicos e Comerciais para Inserção da Geração de Energia Elétrica a partir do Biogás oriundo de Resíduos e Efluentes Líquidos na Matriz Energética Brasileira (23 projetos propostos e 17 em execução)

Em execução com previsão de conclusão em 2016

292.207.342,21

015/2013 Gestão dos Impactos de Eventos Climáticos Severos no Setor de Energia Elétrica

Em execução com previsão de conclusão em 2016

10.000.000,00

017/2013 Desenvolvimento de Tecnologia Nacional de Geração Eólica (5 projetos)

Em execução com previsão de conclusão em 2017

245.575.211,84

018/2013 SIASE – Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico

Em execução com previsão de conclusão em 2015

2.544.058,22

Total 51 projetos (17,7 milhões/projeto) – concluídos ou em execução.

904.662.834,70

Fonte: Elaborado a partir do Ofício nº 46/2015-AIN/ANEEL, de 29 de maio de 2015 e e-mail enviado pela SPE em 09/06/2015.

O resultado das avaliações finais já realizadas pela ANEEL em relação aos projetos estratégicos concluídos encontra-se em Informação específica incluída na parte dos Achados de Auditoria deste relatório.

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No que se relaciona aos projetos de P&D estratégicos em andamento, destaca-se a realização em 2014 de workshop no qual empresas executoras, proponentes e cooperadas foram convocadas para apresentar e debater o desenvolvimento dos projetos relacionados à Chamada nº 13/2011 – “Arranjos Técnicos e Comerciais para Inserção da Geração Solar Fotovoltaica na Matriz Energética Brasileira”, no tocante ao estágio atual e desafios encontrados/superados durante sua implementação.

No que toca ao acompanhamento realizado pela ANEEL em relação ao Programa e projetos de P&D executados pelas empresas do setor elétrico, o órgão de controle interno identificou uma série de fragilidades, entre as quais se destacam:

(i) ausência de um acompanhamento permanente da obrigação das empresas em investir no programa de P&D, incluindo falhas na verificação da movimentação financeira e do estorno dos valores de investimentos glosados;

(ii) ausência de levantamento das receitas oriundas da comercialização de produtos decorrentes de projetos de P&D e do compartilhamento dessas receitas com os consumidores finais;

(iii) ausência de registros e direitos de propriedade intelectual já obtidos com os projetos; e

(iv) ausência de sistemática de avaliação do cumprimento da obrigação legal de investimento de percentual mínimo em instituições das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

/Fato##

##/Fato##

2.3 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ

A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item, foram realizados exames com o objetivo de verificar a regularidade dos processos licitatórios, bem como das contratações realizadas por inexigibilidade e dispensa de licitação. Além disso, foi analisada a utilização de critérios de sustentabilidade ambiental nas contratações. Por fim, foi analisado se os controles internos administrativos relacionados à atividade de compras e contratações estão instituídos de forma a mitigar os riscos.

A amostra foi selecionada com base na relação dos processos licitatórios do exercício extraída do Sistema SIASG. Quanto à regularidade dos processos licitatórios e das dispensas e inexigibilidades, foi realizada amostra entre os processos com maior materialidade. Foram analisados os pregões nº 25/2014 e 221/2014, bem como a dispensa de licitação referente ao contrato nº 139/2014 e a inexigibilidade que culminou na contratação nº 107/2014.

Quadro 7: Licitações avaliadas

Descrição Quantidade de processos Valor envolvido* Processos licitatórios 86 27.778.935,50** Processos avaliados 2 6.642.881,70 Processos em que foi detectada alguma desconformidade*

2 6.642.881,70

* O valor mencionado na última linha corresponde ao total das aquisições e não indica necessariamente a existência de prejuízos. **Entre os pregões analisados, consta o de nº 25/2014, que foi considerado fracassado, e resultou na

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contratação por dispensa (contrato nº 139/2014), também analisada pela equipe de auditoria e incluída no quadro abaixo. Fonte: Elaborado pela equipe de auditoria com base em extração do SIASG.

Quadro 8: Dispensas de licitação avaliadas

Descrição Quantidade de processos Valor envolvido* Processos de dispensa 14 7.909.373,10 Processos avaliados 1 4.145.882,30 Processos em que foi detectada alguma desconformidade*

0 0

* O valor mencionado na última linha corresponde ao total das aquisições e não indica necessariamente a existência de prejuízos. Fonte: Elaborado pela equipe de auditoria com base em extração do SIASG.

Quadro 9: Inexigibilidade de licitação avaliadas

Descrição Quantidade de processos Valor envolvido* Processos de inexigibilidade 4 1.281.348,50 Processos avaliados 1 446,875,00 Processos em que foi detectada alguma desconformidade*

0 0

* O valor mencionado na última linha corresponde ao total das aquisições e não indica necessariamente a existência de prejuízos. Fonte: Elaborado pela equipe de auditoria com base em extração do SIASG.

Os processos licitatórios e as contratações por dispensa e inexigibilidade analisados estão, de forma geral, em conformidade com a legislação aplicável. Foram detectadas falhas nos editais dos pregões analisados que, apesar de não impactar na regularidade dos processos licitatórios, merecem ser ajustadas nos próximos editais a serem elaborados pela Agência.

No que tange à verificação da utilização de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a metodologia consistiu em selecionar amostra entre os procedimentos licitatórios indicados pela ANEEL como sendo sustentáveis, bem como entre aqueles extraídos do SIASG.

Quadro 10: Compras sustentáveis avaliadas

Descrição Quantidade de processos por área

TI Obras Equipamentos Somatório Processos de compra na gestão 2014

1 8 1 10

Todos os selecionados para avaliação (a + b + c)

0 1 1 2

Dispensados de aplicar a legislação de compras sustentáveis (a)

0 0 0 0

Em conformidade com a legislação de compras sustentáveis (b)

0 0 1 1

Em desconformidade com a legislação de compras sustentáveis (c)

0 1 0 1

Fonte: Extração SIASG-DW somadas às informações repassadas pela ANEEL.

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Em análise amostral não probabilística, verificou-se que em um pregão para compra de aparelhos de ar condicionado foram utilizados critérios de sustentabilidade ambiental. No outro pregão analisado, relacionado à área de obras, não previu qualquer critério de sustentabilidade. A Agência informou três pregões como sendo sustentáveis, número reduzido frente ao total de contratações no ano de 2014.

Em extração realizada no Sistema SIASG-DW, verificou-se que nenhuma contratação de 2014 cadastrada no sistema foi realizada com itens sustentáveis. A unidade informou que alguns pregões eletrônicos possuem critérios de sustentabilidade em seus editais, mas por limitações do sistema SIASG, não foi possível cadastrar o item com o código que indica que o mesmo é sustentável.

A utilização de critérios de sustentabilidade em contratações já foi motivo de constatação na avaliação do exercício de 2012 e a Agência tem buscado aprimorar sua atuação. Apesar disso, ainda há espaço para melhorias.

2.3.1 Controles internos administrativos da gestão de compras

Verificou-se que os controles internos administrativos relacionados à atividade de compras e contratações estão, em geral, instituídos de forma a mitigar os riscos. Apesar disso, foram verificadas fragilidades que merecem atenção da unidade.

Foi identificada a necessidade de aprimoramentos referentes à formalização de procedimentos da área responsável pelas contratações, designação formal de equipe técnica para auxiliar a Comissão Permanente de Licitação – CPL, elaboração de rotinas para a prevenção de fraudes e capacitação e adequação da força de trabalho.

##/Fato##

2.4 Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamentos

A respeito da revisão de contratos vigentes e seus ressarcimentos, a Agência informa ter levantado os contratos com as empresas que possuíam planilhas de custo e se enquadravam na desoneração da folha de pagamento.

Para os contratos ainda em vigor, a revisão foi feita por ocasião das repactuações e/ou prorrogações e os valores foram recuperados mediante glosa nas faturas. No caso dos contratos encerrados, logo que sejam concluídas as planilhas, as empresas serão informadas e o ressarcimento será mediante GRU.

No caso dos contratos firmados sem planilhas de custos, com dedicação exclusiva de mão de obra, a Agência aguarda a decisão final de como proceder em relação a esses casos, em virtude da suspensão, pelo Tribunal de Contas da União – TCU, da eficácia dos subitens 9.2 e 9.3 - Acórdão nº 2859/2013 TCU-Plenário. A mencionada suspensão também impactou contratos com planilhas de custo, que serão tratados após a decisão do TCU.

Após esclarecimentos prestados pela equipe de auditoria, a Agência revisou todos os valores informados originalmente no Quadro A.7.3 do Relatório de Gestão e encaminhou um novo quadro atualizado, reproduzido em informação específica deste Relatório de Auditoria. Foram revisados 7 (sete) contratos e a economia obtida pela ANEEL em 2014 foi de R$ 3.829.241,80. ##/Fato##

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2.5 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação

Com base no disposto no artigo 9º, § 6º, da Decisão Normativa TCU n.º 140/2014, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União, em reunião realizada em 26 de novembro de 2014, acordaram que o foco das análises previstas no item 8 do Anexo IV da citada Decisão Normativa seria ajustado, com o objetivo de que o Relatório de Auditoria do órgão de controle interno contemplasse o aprofundamento dos exames realizados na Auditoria Anual de Contas do exercício de 2013, com foco nos sistemas utilizados para gerenciamento e controle das fiscalizações nos segmentos de geração e transmissão.

Com o objetivo de aprofundar o conhecimento a respeito do funcionamento dos sistemas finalísticos no âmbito da Agência, foram analisados os principais sistemas utilizados pelas seguintes áreas: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG), Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF). Os exames focaram o Sistema de Gestão da Fiscalização (SIGEFIS) e o Sistema de Gestão de Créditos (SIGEC), responsáveis, respectivamente, pelo fluxo principal da atividade de fiscalização e pelo controle e gestão de multas decorrentes das penalidades aplicadas.

Os testes realizados abordaram os temas (i) infraestrutura de TI que suporta as aplicações, (ii) controles de segurança da informação, (iii) pontos de risco operacional e (iv) execução das regras de negócios, refletidas nas informações armazenadas em bancos de dados.

As análises efetuadas demonstraram que esses sistemas atendem parcialmente o processo de fiscalização e controle, sendo necessária sua complementação com planilhas locais, principalmente para a geração de informações de acompanhamento gerencial. Também foi notado que há intervenção manual na troca de dados das multas entre o SIGEFIS e o SIGEC. Esses pontos expõe o processo de fiscalização e controle, carecendo de melhorias dos controles internos existentes, enquanto essas soluções não são substituídas pelos projetos SAFIRA e PLUTUS, que estão em desenvolvimento por empresa terceirizada e com previsão de entrega para o final de 2015. ##/Fato##

2.6 Avaliação da Política de Acessibilidade

Procurou-se avaliar se a unidade auditada possui uma política de acessibilidade adequada e tem adotado providências no sentido de dotar sua sede de condições para atender às necessidades de acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.

Quanto ao primeiro ponto (política de acessibilidade adequada), verificou-se que a ANEEL não possui tal política, sendo que, quando há a necessidade de lotação de servidores com algum tipo de necessidade especial, essa é discutida com os responsáveis das áreas.

Conforme exposto na parte II deste Relatório – Achados de Auditoria – Constatação sobre a Avaliação da política de acessibilidade da unidade auditada, com relação às providencias adotadas no sentido de dotar as instalações prediais da ANEEL de condições para atender às necessidades de acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, não foram observados diversos requisitos exigidos pela Norma Técnica Brasileira NBR 9050, pela Lei n.º 10.098/2000 e pelo Decreto n.º

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5.296/2004. Assim, recomendou-se à Agência apresentar as medidas adotadas no sentido de prover suas dependências de condições para atenderem às necessidades de acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.. ##/Fato##

2.7 Avaliação do CGU/PAD

Com o objetivo de avaliar se a instância de correição da Agência cumpre o disposto na Portaria CGU nº 1043/2007, foram verificadas as informações presentes no Relatório de Gestão, no qual o gestor informa que os processos já instaurados na ANEEL, desde a criação da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares - CPPA, incluindo os de 2014, encontram-se cadastrados e atualizados no sistema CGU-PAD.

Em consulta ao sítio do CGU-PAD na internet é possível confirmar que consta o coordenador responsável pela gestão do Sistema CGU-PAD no âmbito da ANEEL, que acumula a função de administrador do sistema. A Política de Uso do Sistema CGU-PAD, no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica, publicada por meio da Portaria ANEEL nº 940, de 20 de maio de 2008 e seu anexo, também consta na internet.

Com base nas informações prestadas pela unidade, por meio de planilha eletrônica contendo a relação dos processos administrativos instaurados na unidade (Processos Administrativos Disciplinares - PAD’s e Sindicâncias), verificou-se que todos os processos disciplinares da ANEEL foram cadastrados no sistema CGU-PAD.

Considerando que, no exercício em análise, foram instaurados três PADs e duas sindicâncias investigativas, quantitativo não elevado, e não foram identificadas falhas no cadastramento dos processos no CGU-PAD, é possível afirmar com razoável certeza que a estrutura existente na Agência é suficiente para gerenciar os processos instaurados e o devido uso do sistema CGU-PAD. ##/Fato##

2.8 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU

A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item foram consideradas as seguintes questões de auditoria: (i) A UJ mantém uma rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações emanadas pela CGU, especialmente quanto: à instauração de TCE, à apuração de responsabilidade, ao fortalecimento do controle interno administrativo? (ii) Existem recomendações pendentes de atendimento e que impactam a gestão da unidade?

A metodologia consistiu no levantamento de todas as recomendações pendentes no início do exercício e as emitidas durante a gestão 2014, com posterior verificação do atendimento das mesmas. O quadro a seguir apresenta o extrato da situação do atendimento às recomendações da CGU.

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Quadro 11: Situação do atendimento às recomendações da CGU Número

do Relatório

Constatação Recomendação Situação das

Recomendações

190255

Ausência de sistema de informação gerencial relativo às causas judiciais nas quais a ANEEL é parte – Reiteração do item 3.1.1.1 – Relatório nº 175377 – Exercício de 2005.

A Agência deverá informar a resposta da Gerência Executiva do SICAU a esta Controladoria.

Atendida

190255

Divergência entre os registros contábeis e a contagem física do almoxarifado, e, atendimento parcial às recomendações do item 5.1.2.2 (Relatório de Auditoria n.º 175377, Exercício de 2005).

Recomendamos que a Agência elabore um plano de trabalho com pelos menos os seguintes itens: Identificação definitiva das causas para a ocorrência das divergências; ações corretivas a serem efetivadas, implantação dos sistemas SAM e SISP (MMA), término do processo de apuração de responsabilidade, cronograma de execução e responsável pela implantação do plano de trabalho.

Atendida

190255

Intempestividade na implementação do Sistema informatizado de controle do patrimônio mobiliário e almoxarifado da entidade, resultado do atendimento parcial às recomendações do item 8.1.2.1 e 8.1.2.2 (Relatório de Auditoria n.º 140174, Exercício de 2003) reiteradas nos itens 8.1.2.13 e 8.1.2.14 (Relatório de Auditoria n.º 175377).

Recomendamos que a Agência elabore um plano de trabalho com pelos menos os seguintes itens: ações corretivas a serem efetivadas, implantação dos sistemas SAM e SISP (MMA), cronograma de execução e responsável pela implantação do plano de trabalho.

Atendida

208714

Intempestividade na implementação do Sistema informatizado de controle do patrimônio mobiliário

Que a ANEEL promova o mais breve possível a contratação do seu sistema informatizado de controle de almoxarifado e patrimônio.

Atendida

208714

Reincidência na intempestividade da conclusão dos inventários físicos de patrimônio e ausência de responsabilização por desaparecimento de bem.

Que a ANEEL continue promovendo buscas na tentativa de localizar os bens desaparecidos.

Atendida

Que a ANEEL passe a cumprir o disposto na sua Norma de Organização ANEEL nº 22, promovendo imediatamente a apuração de responsabilidade de seus servidores bem como o respectivo ressarcimento de danos, nos casos de desaparecimento ou extravio de bem patrimonial.

Atendida

208714

Utilização inadequada de Cargo Comissionado Técnico - CCT.

Que sejam exonerados imediatamente os 8(oito) servidores que não se enquadram nos requisitos estabelecidos no art. 33 da lei 10.871/04 para ocupação dos Cargos Comissionados Técnicos - CCT.

Atendida

208714

Descumprimento de normativos relativos à aplicação de sanções e penalidades e

Aprimore o sistema de controle e acompanhamento de suas atividades, de modo a permitir uma visão exata e permanentemente das mesmas.

Atendida

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Número do

Relatório Constatação Recomendação

Situação das Recomendações

arquivamento de termos de notificação pela Superintendência de Fiscalização de Geração.

Proceda com maior rigor quando da análise das justificativas apresentadas pelos agentes com relação a Termos de Notificação a eles apresentados, não deixando de aplicar as sanções cabíveis.

Pendente de análise pelo Controle Interno

Diligencie no sentido de evitar que notificações permaneçam em aberto durante períodos superiores àqueles estabelecidos na Resolução Normativa 63, de 12/05/2004.

Atendida

227344

Descumprimento de normativo sobre a obrigatoriedade de auditoria em orçamentos referentes a empreendimentos de pequenas centrais hidrelétricas.

Que a ANEEL cumpra o § 2º do artigo 7º da Resolução ANEEL 146/2005 e realize, por meio de fiscalização específica, auditoria confrontando o orçamento apresentado com o realizado para os empreendimentos que entraram em operação e se sub-rogaram aos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. A auditoria deve ser efetuada antes que o benefício cesse, a fim de evitar problemas com ressarcimentos futuros.

Pendente de atendimento, com impacto na gestão

201203651

Contemplar de forma imprópria os atos de natureza específica na meta da Ação 4703 – Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica

Segregação dos atos de caráter específico (Resoluções Autorizativas, Resoluções Homologatórias e Despachos) dos de caráter geral (Resoluções Normativas), uma vez que apenas estes são regulamentos propriamente ditos.

Pendente de atendimento, sem impacto na gestão

201203651 Convênios com fragilidades na gestão.

Que se faça um acompanhamento mais acurado e tempestivo dos convênios por meio de auditoria e fiscalizações para verificar a real situação em que se encontram as Agências Reguladoras Estaduais, em relação aos problemas apontados, a fim de que a qualidade dos serviços não fique prejudicada.

Pendente de atendimento, com impacto na gestão

201203651

Deficiências relacionadas à separação de resíduos recicláveis descartados.

Que a Unidade promova e acompanhe a melhoria da separação de resíduos recicláveis descartados, que providencie lixeiras específicas para a separação de materiais recicláveis descartáveis nas dependências do prédio e a inclusão dos copos descartáveis ao processo de reciclagem de resíduos sólidos, bem como a substituição, recuperação ou desfazimento dos contêineres inservíveis e/ou danificados.

Pendente de atendimento, sem impacto na gestão

201203651

Fragilidade do indicador que mede a eficácia (resultado físico) da Ação 4880 (Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica).

Que o planejamento das fiscalizações passe a contemplar o quantitativo de horas empregadas e o cálculo dos resultados dos subprocessos ocorra de acordo com a metodologia proposta neste Relatório de Auditoria.

Pendente de atendimento, sem impacto na gestão

Que faça constar do Relatório de Gestão as informações sobre o quantitativo de horas estimado no planejamento e o consumido na execução das ações de fiscalização, com a finalidade de conferir maior transparência na prestação de contas da Aneel.

Pendente de Atendimento, sem impacto na gestão

Retificar o Contrato de Metas nº. 0024/2011-SLC/ANEEL, de 29/11/2011, considerando as falhas apontadas no Quadro A.VI deste Relatório de Auditoria.

Atendida

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17

Número do

Relatório Constatação Recomendação

Situação das Recomendações

201203651

Fragilidade do regulamento que trata do processo de análise e aprovação do orçamento anual do ONS pela Aneel (Resolução nº. 373, de 29/12/1999).

Providenciar a elaboração de normativo que aborde detalhadamente pelo menos as seguintes questões: i) valores parametrizados para despesas com custeio; ii) estabeleça a necessidade de prestação de contas pormenorizada pelo ONS à Aneel, evidenciando a eficácia, eficiência e efetividade do Plano de Ação; e iii) vincule a aprovação do orçamento do ONS à da prestação de contas do penúltimo exercício.

Atendida

201203651

Fragilidades na gestão dos recursos decorrentes da obrigação de que trata a Lei nº. 9.991, de 24/7/2000

Que todos os subprocessos envolvendo a matéria sejam mapeados pelo menos até o nível de atividade.

Atendida

Que seja explicitado, no Regimento Interno, as responsabilidades sobre cada um dos mencionados subprocessos e correspondentes atividades.

Atendida

201203651

Intempestividade na Prestação de Contas do Convênio 001/2007 – AGER/MT

Uma vez que a partir de 2012, com a nova regulamentação, não haverá mais prestação de contas financeiras, como também, não prevê mais a figura da contrapartida financeira, a fiscalização será efetuada, então, em cima do produto efetivamente entregue. Dessa forma não faz sentido nenhuma recomendação a fim de mitigar Prestações de Contas intempestivas.

Atendida

201203651

O Plano Gerencial da Aneel e o Contrato de Gestão celebrado entre a autarquia e o MME não usam as mesmas terminologias e definições, bem como não apresentam identidade entre as metas estabelecidas, o que prejudica a compreensão dos resultados apresentados pela Aneel.

Que as definições e terminologias do Contrato de Gestão e do Plano Gerencial sejam coincidentes, com vistas a maior compreensão e comparabilidade dos referidos instrumentos, e para evitar controles paralelos de resultados.

Atendida

201306236

A unidade jurisdicionada não realizou, de forma sistemática, avaliação do seu desempenho com relação à prestação dos serviços nem pesquisa de satisfação junto aos usuários.

Realizar e divulgar avaliação de desempenho na prestação dos serviços ao cidadão, especialmente em relação aos padrões de qualidade do atendimento, fixados na Carta de Serviços ao Cidadão, e divulgar pesquisa de satisfação junto aos usuários dos serviços prestados.

Pendente de atendimento, sem impacto na gestão

201306236

Ausência de Comitê Gestor da segurança da informação, responsável pela implementação da Política de Segurança da informação na Unidade.

Que a Agência institua Comitê de Segurança da Informação e Comunicações, em atenção à Instrução Normativa GSI/PR 1/2008, art. 5º, VI, e à Norma Complementar 03/IN01/DSIC/GSIPR, item 5.3.7.3, fato já apontado em recomendação da Auditoria Interna da Unidade.

Atendida

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18

Número do

Relatório Constatação Recomendação

Situação das Recomendações

201306236

Ausência de previsão normativa atinente aos critérios a serem adotados pela ANEEL quando da definição dos estudos de inventário e dos projetos básicos de usinas hidrelétricas e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) que serão prioritariamente analisados; e dificuldade de hierarquização de projetos básicos de PCHs, cujos pedidos de registro foram protocolados sob a égide da Resolução n.º 395/1998.

Que a Agência faça constar em sua agenda regulatória a necessidade de se incluir, na regulamentação, após o regular trâmite normativo, os critérios de priorização da análise dos estudos de inventário e dos projetos básicos de usinas hidrelétricas e pequenas centrais hidrelétricas.

Atendida

Que a Agência reveja as regras dispostas no Capítulo IV da Resolução ANEEL n.º 395/1998 e no art. 22 da Resolução n.º 343/2008, de forma a possibilitar a hierarquização dos projetos básicos de PCHs, cujos pedidos de registro foram protocolados sob a égide da Resolução n.º 395/1998, e o exaurimento do passivo existente.

Pendente de atendimento, com impacto na gestão

201306236

Ausência de procedimento formal que discipline a inserção de critérios de sustentabilidade nas contrações de bens e serviços

Instituir rotina de inserção de critérios de sustentabilidade nas contratações de obras, bens e serviços, conforme IN/SLTI nº 1/2010 e Portaria SLTI nº2/2010.

Atendida

Utilizar a marcação do indicador de sustentabilidade , ao cadastrar as contratações sustentáveis no SIASG.

Atendida

201306236

Contratações efetuadas sem os devidos registros no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais-SIASG, contrariando o disposto na lei nº 12465/2011 (LDO 2012)

Criar mecanismo que garanta o registro de todos os contratos no SIASG, simultaneamente à publicação no Diário Oficial.

Pendente de atendimento, com impacto na gestão

Formalizar, em documentos, as dificuldades operacionais enfrentadas ao utilizar sistemas como o SIASG, arquivando-os nos processos de contratação e notificando o órgão administrador do sistema.

Pendente de atendimento, sem impacto na gestão

201306236

Deficiência nos controles internos do órgão regulador atinentes ao trâmite dos procedimentos administrativos sancionatórios instaurados pelas Agências Reguladoras Estaduais.

Que a Agência continue aperfeiçoando os controles internos atinentes aos processos administrativos sancionatórios instaurados pelas Agências Reguladoras Estaduais, de modo a garantir que os processos com multas exigíveis sejam tempestivamente encaminhados para o órgão da Procuradoria Federal (PGF) competente para inscrição em dívida ativa.

Pendente de atendimento, com impacto na gestão

201306236

Falha na atualização e divulgação da Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC)

Que a Agência atualize e divulgue o POSIC de acordo com as Normas Complementares 03/IN 01/DSIC/GSIPR e 07/IN 01/DSIC/GSIPR.

Pendente de atendimento, com impacto na gestão

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19

Número do

Relatório Constatação Recomendação

Situação das Recomendações

201306236

Inconsistências no quantitativo de pessoal, cargos comissionados e funções gratificadas no Relatório de Gestão 2012

Que a ANEEL, para os próximos exercícios, no caso de haver alteração na metodologia utilizada para aferição do quantitativo de pessoal, cargos comissionados e funções gratificadas, explicite no Relatório de Gestão as alterações ocorrida e implante rotina de checagem das informações contidas neste relatório, de forma que o conteúdo disponibilizado na internet retrate a real situação da unidade.

Atendida

201306236

Inconsistências nos valores da execução orçamentária da Agência Nacional de Energia Elétrica informados no Relatório de Gestão (RG) do exercício de 2012.

Que a Agência reavalie os controles internos relativos ao processo de elaboração da prestação de contas anual, de modo a garantir a fidedignidade das informações inseridas no Relatório de Gestão, especialmente aquelas atinentes à execução orçamentária e financeira.

Atendida

201306236

Intempestividade na resposta à impugnação do edital do pregão eletrônico nº 59/2012

Criar mecanismo de controle (checklist, procedimento operacional, etc) que garanta o cumprimento de todas as etapas dos procedimentos licitatórios da unidade.

Pendente de atendimento, com impacto na gestão

201405751

A Agência não definiu de forma clara quais os atos normativos deverão passar pelo processo de AIR e não estabeleceu uma gradação entre a complexidade do tema a ser regulado e o nível de profundidade da análise a ser realizada.

Que a Agência, quando da revisão da Resolução n.º 540/2013, observe as seguintes diretrizes: (i) discriminar de forma clara quais os atos normativos da ANEEL deverão passar pelo processo de Análise de Impacto Regulatório; (ii) estabelecer uma gradação entre a complexidade do tema a ser regulado e o nível de profundidade da análise a ser realizada.

Pendente de atendimento, com impacto na gestão

201405751

Utilização incipiente do formulário de AIR, inexistência de previsão regulamentar acerca da análise de risco e proposição de medidas mitigadoras no bojo do AIR e superficialidade das análises de custo benefício.

Que a Agência apresente de forma clara, no bojo das Análises de Impacto Regulatório, qual (is) o (s) método (s) de avaliação utilizado (s) para a quantificação e a avaliação das alternativas consideradas para a solução do problema a ser enfrentado pela atuação regulatória.

Atendida

Que a Agência - nas Análises de Impacto Regulatório - promova o mapeamento e a avaliação dos riscos envolvidos nas alternativas de atuação regulatória consideradas, bem como proponha medidas mitigadoras para tais riscos.

Atendida

201405751

Fragilidade no acompanhamento das obras relacionadas ao setor de distribuição de energia elétrica para a Copa do Mundo de 2014.

Que a ANEEL solicite - às distribuidoras com obras essenciais para a Copa de 2014 - o plano de contingência aplicável, caso as obras em atraso não sejam concluídas no prazo apresentado.

Atendida

201405751

Ausência de estudos de mercado que justifiquem a política remuneratória dos empregados do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

A ANEEL deve realizar estudo de mercado independente a fim de verificar a adequabilidade dos valores remuneratórios pagos pelo ONS a seus empregados e Administradores.

Pendente de atendimento, com impacto na gestão

A ANEEL deve realizar estudo referente às metas apresentadas pelo ONS como parâmetro para remuneração do programa de Performance Organizacional, verificando sua compatibilidade

Pendente de atendimento, com impacto na gestão

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20

Número do

Relatório Constatação Recomendação

Situação das Recomendações

com possíveis benefícios para o sistema elétrico e para a sociedade.

201405751

Aprovação de orçamento sem o estabelecimento de critérios objetivos a serem adotados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

Na aprovação do orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico dos próximos ciclos, especificamente dos itens que envolvam contratações de materiais, serviços ou obras de engenharia pelo ONS, a ANEEL deve estabelecer critérios objetivos de análise, buscando evitar contratações antieconômicas pelo Operador.

Pendente de atendimento, com impacto na gestão

201405751

Fragilidade na divulgação de indicadores referentes a Distribuidoras.

Ajustar a divulgação dos dados de Tempo de Atendimento às Ocorrências Emergenciais na página da ANEEL na internet de forma que esteja claro para o usuário o motivo da ausência de informações para consulta.

Atendida

201405751

A Agência não possui ferramentas capazes de fornecer uma visão gerencial e completa da descentralização das atividades complementares de regulação e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica.

Que a Agência desenvolva e implemente ferramentas capazes de fornecer ao órgão regulador uma visão gerencial e completa da descentralização das atividades complementares de regulação e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica.

Pendente de atendimento, com impacto na gestão

201405751

A incidência do percentual administrativo sobre diárias, passagens e locação de veículos pode influenciar indevidamente o cálculo do valor repassado à Agência Estadual pelo desenvolvimento das atividades complementares de regulação e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica dos serviços e instalações de energia elétrica.

Que a Agência - quando da reavaliação da metodologia de cálculo do custo de referência - busque alternativas capazes de deixar mais claro quais os custos são cobertos pelo percentual administrativo, levando em consideração os apontamentos feitos neste Relatório de Auditoria, de modo que, após as devidas discussões e análises, o percentual administrativo não seja embutido nos valores de diárias, passagens e/ou locação de veículos repassados às Agências Estaduais.

Atendida

201405751 Protelação na aplicação do fator de pagamento.

Que a ANEEL, quando do cálculo do valor a ser repassado à Agência Estadual, aplique um fator de ponderação que leve em consideração a avaliação da qualidade dos produtos entregues pelo órgão estadual.

Atendida

201405751

Ausência de prazo para abertura de processo de responsabilização pelo desaparecimento de bens da Agência.

Que a Agência, tendo a finalização do inventário físico anual como data inicial, estabeleça - na Norma Organizacional n.º 21 - um prazo a partir do qual será instaurado o processo de responsabilização pela não localização de itens patrimoniais.

Pendente de atendimento, com impacto na gestão

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Número do

Relatório Constatação Recomendação

Situação das Recomendações

201405751

A Agência não possui um controle sistematizado dos prazos prescricionais de seus processos administrativos sancionatórios.

Que a Agência aperfeiçoe seus controles internos no sentido de sistematizar o controle dos prazos prescricionais, levando em consideração a possibilidade de tal sistematização ser promovida no próprio Sistema SIGEFIS.

Pendente de atendimento, com impacto na gestão

Fonte: Elaborado pela CGU.

Destaca-se que o atendimento pelo órgão regulador às recomendações da CGU será objeto de nova avaliação por parte deste órgão de controle no decorrer de 2015, quando do acompanhamento do Plano de Providências Permanente - PPP da Unidade.

Em relação às rotinas estabelecidas para acompanhamento e atendimento às recomendações da CGU, de instauração de TCE e de comprovação de responsabilidades, a ANEEL informou que não houve alterações no exercício de 2014, quando se toma por referência as informações descritas no item 2.8 – Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU do Relatório de Auditoria nº 201405751, conforme a seguir.

A Agência possui rotinas de acompanhamento e atendimento das recomendações da CGU e determinações do TCU, que são de responsabilidade da Auditoria Interna, conforme disposto no Regimento Interno da unidade.

Com relação aos procedimentos adotados pela Agência no tocante à instauração de TCE e apuração de responsabilidade, a ANEEL esclareceu que as recomendações emanadas pela CGU são encaminhadas ao presidente da CPPA, sendo que normalmente são agendadas reuniões com os membros da comissão para que sejam informadas e definidas as estratégias para atendimento da recomendação. Quando a recomendação sugere instauração de comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, a CPPA elabora uma Nota Técnica com a proposta de designação de uma comissão e a encaminha para a Diretoria da ANEEL. Essas recomendações são acompanhadas pelo Presidente e Vice-Presidente da CPPA.

Ainda com relação à TCE, os procedimentos internos obedecem a Instrução Normativa TCU no 071/2012.

Por meio do Ofício no 53/2014-AIN/ANEEL, foi esclarecido que não há avaliação quantitativa das recomendações da CGU ou determinações do TCU e sim uma análise qualitativa e que, no caso de uma pendência se perdurar por mais de um semestre sem ação da área técnica, é realizada comunicação do fato à Diretoria para conhecimento e ações cabíveis.

Com relação aos riscos atinentes ao não atendimento das recomendações da CGU ou das determinações do TCU, a Auditoria Interna da ANEEL utiliza follow-up com auxílio do Sistema de Gestão de Documentos – SICNET e do Plano de Providências Permanente – PPP, atualizando periodicamente as informações. Ainda, é realizada uma análise crítica sobre os posicionamentos das unidades responsáveis pelo atendimento das recomendações. Com relação ao follow-up, este é acompanhado por, no mínimo, 3 servidores. ##/Fato##

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2.9 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU

O escopo de auditoria quanto a este tópico abrangeu a avaliação do cumprimento dos acórdãos para a UJ considerando a seguinte questão de auditoria: (i) caso haja uma determinação específica do TCU à CGU para ser verificada na AAC junto à UJ, a mesma foi atendida?

A metodologia consistiu no levantamento da relação de acórdãos que deram entrada na Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e que estavam pendentes de verificação. Além disso, foi realizado levantamento no site do TCU dos Acórdãos emitidos em 2014 com determinação para a ANEEL e com citação para que a CGU verificasse posteriormente seu atendimento.

Verificou-se que em 2014 não houve nenhuma determinação expressa para que a SFC/CGU acompanhasse, no âmbito da auditoria anual de contas, o cumprimento das determinações exaradas pela Corte de Contas à ANEEL.

##/Fato##

3. Conclusão

Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.

Brasília/DF, 10 de agosto de 2015.

Relatório supervisionado e aprovado por:

_____________________________________________________________ Coordenador-Geral de Auditoria da Áreas de Minas e Energia

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_______________________________________________

Achados da Auditoria - nº 201503620 1 GESTÃO OPERACIONAL

1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

1.1.1 EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS

1.1.1.1 INFORMAÇÃO

Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão Fato

1) Avaliação da compatibilidade dos objetivos traçados no Planejamento

Estratégico com os objetivos estabelecidos no PPA

O escopo de auditoria quanto a este tópico abrangeu a avaliação (i) dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos estabelecidos no PPA que tenham participação da UJ auditada, (ii) dos objetivos estabelecidos no plano estratégico e (iii) da execução física e financeira das ações da LOA vinculadas a programas temáticos, identificando as causas de insucessos no desempenho da gestão.

A) Plano Plurianual da União – PPA - 2012-2015

No âmbito do PPA 2012-2015, a ANEEL participa do Programa Temático Energia Elétrica, com ações relacionadas à Iniciativa 003Q - Regulação do Setor Elétrico, que integra o Objetivo 0047 - Aprimorar a Qualidade do Fornecimento e Zelar pela Modicidade dos Preços dos Serviços de Energia Elétrica para Sociedade. Dessa maneira, o PPA, em consonância e em complemento com as competências legais da ANEEL, orienta a elaboração do Planejamento Estratégico do órgão regulador, sendo este formalizado por meio da Agenda de Desafios Estratégicos.

De acordo com o Plano Plurianual da União 2012-2015, a ANEEL possui ações vinculadas aos seguintes programas: (i) 0089 - Previdência de Inativos e Pensionistas da União; (ii) 2119 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério de Minas e Energia; (iii) 0901 - Programa de Operações Especiais; (iv) 0999 – Reserva de Contingência; e (v) 2033 - Programa Energia Elétrica.

No Relatório de Gestão do exercício de 2014, a ANEEL esclarece que para as Ações vinculadas ao Programa Temático “Energia Elétrica”, foram destinados R$ 51.011.449,00 (cinquenta e um milhões, onze mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), incluindo créditos adicionais.

Ainda com relação ao Programa 2033 – Energia Elétrica, neste foram traçados 13 (treze) objetivos sob a responsabilidade do Ministério de Minas e Energia. Atreladas a esses objetivos, são definidas as metas e as respectivas iniciativas. O Quadro a seguir apresenta os objetivos e metas estabelecidas para o Programa 2033 – Energia Elétrica no PPA da União 2012-2015.

Quadro 1: Objetivos e Metas do Programa 2033 – Energia Elétrica

Objetivos Metas

0019 – Aproveitar o potencial de geração de energia elétrica a partir da fonte hídrica

- Adicionar 10.326 MW de capacidade instalada de geração de energia elétrica a partir da fonte hídrica

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com modicidade tarifária (UHEs, PCHs e CGHs)

0023 – Utilizar as fontes térmicas para geração de energia elétrica, contribuindo para o equilíbrio, complementariedade e diversificação da matriz elétrica

- Adicionar 9.338 MW de capacidade instalada de geração de energia elétrica a partir de fontes térmicas

0025 – Aproveitar o potencial de geração elétrica a partir de fontes alternativas e renováveis

- Adicionar 1.395 MW de capacidade instalada de geração de energia elétrica a partir de fonte térmica e biomassa

- Adicionar 3.680 MW de capacidade instalada de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica

0029 – Monitorar, acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético, os processos de comercialização e a implementação da política tarifária em todo o território nacional

- Avaliar e emitir mensalmente informativos tarifários de Energia Elétrica

- Monitorar a execução de 250 novos empreendimentos de geração de energia elétrica em construção no país

- Monitorar a execução de 270 novos empreendimentos de transmissão de energia elétrica em construção no país

- Realizar inspeção técnica em campo em 180 usinas em construção

0034 – Planejar o atendimento das demandas futuras de energia elétrica para orientar o desenvolvimento do setor

- Inventariar 12 rios com potencial de aproximadamente 5.000 MW de capacidade de geração hidrelétrica

- Realizar 16 projetos e estudos de viabilidade de parques eólicos com potencial de aproximadamente 1.600 MW de capacidade de geração a partir da fonte eólica

- Realizar 28 projetos e estudos de viabilidade de usinas hidrelétricas (UHEs) com potencial de aproximadamente 12.000 MW de capacidade de geração hidrelétrica

- Viabilizar e projetar 1.100 MW de capacidade de geração a partir de biomassa

- Viabilizar e projetar 4 usinas termonucleares

0036 – Expandir o Sistema Interligado Nacional (SIN), para o pleno atendimento ao mercado, para a integração dos novos empreendimentos de geração de energia elétrica e para a extensão a todas as capitais brasileiras

- Implantar 17.650 km de novas linhas de transmissão para integração de novas usinas e novos mercados, e promover a integração energética entre as regiões do país

- Implantar 22.000 MVA em novas subestações de transformação para elevar a capacidade de atendimento ao mercado de energia elétrica pelo SIN

0037 – Implementar os reforços e as melhorias necessárias às instalações de geração e transmissão, adequando-as às necessidades de atendimento ao mercado, conforme planejamento da expansão e da operação do sistema

- Adicionar 5.100 MVA de capacidade de transformação às subestações existentes no Sistema Interligado Nacional

- Adicionar 600 MW de capacidade de geração nas usinas existentes no sistema Interligado Nacional

- Revitalizar/recapacitar 2.400 km de linhas de transmissão existentes no Sistema Interligado Nacional

0045 – Universalizar o acesso à energia elétrica

- Atender 495.000 domicílios rurais com energia elétrica pelo Programa Luz para Todos

- Atender integralmente a população assistida pelo Programa Brasil sem Miséria, através do luz para Todos

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e da universalização

0047 – Aprimorar a qualidade do fornecimento e zelar pela modicidade dos preços dos serviços de energia elétrica para a sociedade

- Reduzir DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) para 14 horas/ano

- Reduzir FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) para 10 vezes/ano

0048 – Estimular medidas de eficiência energética, que contribuam para a otimização da transmissão, da distribuição e do consumo de energia elétrica

- Conservar 20.000 GWh do consumo de energia elétrica que ocorreria sem medidas de conservação

0436 – Ampliar, reforçar e manter os sistemas de distribuição de energia elétrica, incluindo a geração nos sistemas isolados

- Acréscimo de 1.050 km de redes de distribuição de energia elétrica

- Acréscimo de 150 MW de capacidade instalada de geração de energia elétrica nos Sistemas Isolados

- Redução do Índice de perdas técnicas e comerciais de distribuição em 1,25 pontos absolutos

0437 – Promover a manutenção das instalações de geração e de transmissão de energia elétrica, visando a confiabilidade e a segurança do sistema

- Promover a manutenção em 7.100 MW das instalações de geração do Sistema Elétrico Brasileiro

- Promover a manutenção em 8.000 km das instalações de transmissão do Sistema Elétrico brasileiro

0439 – Pesquisar fontes e tecnologias para o desenvolvimento e inovação no setor de energia elétrica

- Realizar pesquisas nas áreas de geração, de transmissão, de distribuição e utilização de energia elétrica

Fonte: Anexo da Lei 12.593/2012 - Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015

B) Planejamento Estratégico da ANEEL

Integrando o planejamento governamental (políticas públicas, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual), foram definidos os parâmetros para a elaboração do Planejamento Estratégico da ANEEL.

O Decreto nº 2.335/97 prevê em seu art. 8º que compete à Diretoria da ANEEL analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias de competência da autarquia, bem como o planejamento estratégico da Agência.

O Regimento Interno da ANEEL define que o desenvolvimento do planejamento estratégico é de responsabilidade do Comitê de Planejamento Estratégico (CPE), liderado pelo Diretor-Geral e composto pelos Diretores e responsáveis pelas Unidades Organizacionais (Superintendências e órgãos ligados à Diretoria).

A fim de elaborar o planejamento estratégico, a ANEEL utiliza como prática a definição de uma Agenda de Desafios Estratégicos. A Agenda é o instrumento de planejamento estratégico da autarquia, desenvolvido em ciclos quadrienais, cujo objetivo é contribuir para a visão integrada dos principais resultados que a Agência pretende atingir no cumprimento de sua missão institucional.

A primeira Agenda compreendeu o ciclo de 2006 a 2008, a segunda contemplava o ciclo de 2009 a 2012, alterado para 2009 a 2013 conforme decisão da Diretoria da ANEEL, na 19ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2013.

De acordo com o site da ANEEL tem-se:

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O Planejamento Estratégico 2014-2017 é o instrumento de planejamento macroestrutural voltado para uma visão integrada dos principais resultados que a Agência pretende alcançar no cumprimento de sua Missão institucional e no alcance de sua Visão no horizonte dos próximos quatro anos. A proposta da ANEEL para a elaboração do Planejamento do Ciclo 2014-2017 é integrar esforços e percepções por meio de uma construção coletiva baseada na gestão para resultados, simplificação e desburocratização de processos, visando à excelência da atuação da Agência junto à sociedade brasileira.

A Agenda Estratégica 2014-2017 “consolida indicadores, metas e iniciativas necessários ao alcance dos resultados da Agência e tem como referência a governança para resultados com a utilização da metodologia do Balanced Scorecard – BSC”.

O Quadro a seguir apresenta os objetivos estratégicos previstos no Planejamento Estratégico do órgão regulador, bem como as respectivas descrições e responsáveis.

Quadro 2: Objetivos do Planejamento Estratégico 2014-2017 - ANEEL

Objetivo Estratégico Descrição

OE 1. Promover o desenvolvimento e a competitividade do mercado de energia elétrica.

Propiciar ambiente favorável aos investimentos: zelar pela estabilidade das normas, ampliando as oportunidades de negócio no setor elétrico e respeitando os contratos firmados, contribuindo, assim, para o aumento da produtividade da economia brasileira por meio de eficiência energética, serviços adequados com qualidade, modicidade tarifária, inovação tecnológica no setor elétrico.

Diretor Responsável: André Pepitone

OE 2. Contribuir para a expansão do setor elétrico com segurança energética e equilíbrio.

Contribuir para que a energia elétrica esteja disponível sempre que demandada e sem intervenções além dos níveis exigidos, onde as relações entre todos os agentes que integram o setor elétrico sejam harmonizados para o interesse público. Assim como promover a sustentabilidade socioambiental e a expansão do setor.

Diretor Responsável: Romeu Rufino

OE 3. Assegurar serviços de energia elétrica adequados e com qualidade.

Energia elétrica assegurada a todos com regularidade, continuidade, atualidade, eficiência, segurança, cortesia no atendimento e modicidade das tarifas; respeitando-se os níveis de qualidade estabelecidos pela Agência, incluindo os de continuidade e os de nível de tensão.

Diretor Responsável: José Jurhosa

OE 4. Fortalecer a imagem institucional da Agência.

Consolidar a identidade e tornar conhecidos os benefícios que a ANEEL traz para a sociedade.

Diretor Responsável: Tiago Correia

OE 5. Buscar a qualidade e dar celeridade ao processo decisório e sua simplificação e desburocratização.

Possibilitar a implantação de uma jurisprudência das decisões, ampliação da delegação de competências para as unidades, aperfeiçoamento do rito decisório e instrução processual com foco em simplificação/ desburocratização.

Diretor Responsável: Reive Barros

OE 6. Ampliar a coerência dos atos regulatórios.

Promover a consolidação dos atos regulatórios emitidos pautando-se pela racionalidade, concisão e atualidade, bem

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como propiciar a harmonia em relação à legislação e às políticas setoriais, com isonomia e linguagem acessível.

Diretor Responsável: André Pepitone

OE 7. Aprimorar os mecanismos para promoção do equilíbrio econômico financeiro do setor.

Equilíbrio econômico financeiro das concessões e permissões de serviço público de energia elétrica por meio do aprimoramento dos instrumentos contratuais, da sistemática de monitoramento da situação dos agentes e das intervenções necessárias.

Diretor Responsável: André Pepitone

OE 8. Aprimorar a atuação da ANEEL nos Estados.

Criar soluções para que a ANEEL possa melhorar o desempenho de suas atividades em âmbito estadual, respeitando as características regionais.

Diretor responsável: José Jurhosa

OE 9. Aprimorar os processos de participação pública.

Ampliar a transparência das ações da ANEEL, de modo a aumentar a acessibilidade a seus serviços e resultados, oportunizando o controle social e promovendo cidadania ativa no processo decisório da ANEEL.

Diretor Responsável: Romeu Rufino

OE 10. Estimular a eficiência e a inovação do setor.

Promover programas de eficiência energética, P&D, redes inteligentes, tarifas diferenciadas e microgeração.

Diretor Responsável: Tiago Correia

OE 11. Modernizar e aperfeiçoar os processos de fiscalização.

Aumentar a capacidade de fiscalização da Agência por meio do adequado provimento de recursos humanos, da incorporação de inovações metodológicas e tecnológicas em busca da eficiência, eficácia e efetividade das fiscalizações.

Diretor Responsável: José Jurhosa

OE 12. Aperfeiçoar o processo de execução de leilões e os processos de gestão de outorgas.

Tornar os leilões mais eficientes, ágeis e simples, com definição clara de papéis e prazos adequados à realização das atividades de licitação e implantação de empreendimentos.

Tornar a emissão das outorgas mais ágeis, com foco na simplificação / desburocratização das etapas para instrução dos processos.

Diretor Responsável: Tiago Correia

OE 13. Buscar maior eficiência e eficácia na comunicação e no relacionamento institucional.

Fortalecer os canais de comunicação e promover o relacionamento institucional para atender as necessidades e expectativas dos públicos estratégicos e da sociedade, de modo a aumentar a acessibilidade aos serviços e resultados referentes às atividades da ANEEL.

Diretor Responsável: Romeu Rufino

OE 14. Promover políticas de comprometimento, desenvolvimento e satisfação dos servidores.

Fortalecer a cultura institucional, alicerçada em políticas voltadas para a aprendizagem organizacional e o permanente desenvolvimento profissional, alinhados a um plano de carreiras atrativos, para promover a busca pela excelência, adequando força de trabalho frente ao crescimento das demandas setoriais.

Diretor Responsável: André Pepitone

OE 15. Desenvolver a cultura de gestão para resultados com foco na simplificação dos processos.

Incentivar, valorizar, mensurar e reconhecer a geração de valor, resultados e impactos decorrente das atividades da Agência, bem como aprimorar a gestão por processos e a articulação interna com foco em simplificação/desburocratização.

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Diretor Responsável: Reive Barros

OE 16. Promover comunicação interna ágil e eficaz.

Aprimorar os processos, as práticas, as fontes e os canais das comunicações internas.

Diretor Responsável: Romeu Rufino

OE 17. Contribuir para a eficiente gestão da informação e do conhecimento.

Tornar acessíveis grandes quantidades de informação organizacional, compartilhando as melhores práticas e tecnologias, permitir a identificação e mapeamento dos ativos de conhecimento e informações ligados à organização, (memória organizacional) e apoiar a geração de novos conhecimentos, propiciando o estabelecimento de vantagens competitivas.

Diretor Responsável: José Jurhosa

OE 18. Prover infraestrutura e recursos materiais, tecnológicos e de serviço adequados.

Buscar autonomia financeira, orçamentária e administrativa, para dar suporte na execução dos processos e projetos da Agência.

Diretor Responsável: Tiago Correia

Fonte: Planejamento Estratégico da ANEEL 2014-2017.

C) Avaliação da compatibilidade dos objetivos traçados no Plano Plurianual da União com os objetivos estabelecidos no Plano Estratégico

Observa-se que somente os objetivos do Programa Temático 2033 – Energia Elétrica têm relação direta com os objetivos do Planejamento Estratégico, o que, a princípio, não é um problema, pois os demais programas temáticos não são finalísticos da ANEEL.

2) Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão

A fim de um maior aprofundamento da execução orçamentária das ações finalísticas da ANEEL, foram escolhidas as seguintes ações para análise: Ação 4880 – Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, 4703 – Regulamentação, 4699 – Outorga de Geração, 2993 – Ouvidoria Setorial e 2C42 - Participação Pública. Todas essas Ações integram o Programa 2033 – Energia Elétrica.

Informação Básica da Ação 4880 - Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica

Conforme informação presente no Relatório de Gestão da ANEEL do exercício de 2014 (fls. 74-75):

A ação contempla a atuação técnica junto aos agentes dos serviços de geração, a atuação técnica e comercial junto aos agentes dos serviços de eletricidade – que abrangem os serviços de transmissão e distribuição – e a atuação sob os aspectos econômicos e financeiros junto a todos os agentes do setor. A ação compreende os seguintes processos: a) FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO A Fiscalização dos Serviços de Geração é efetuada por meio do monitoramento à distância e da fiscalização in loco das usinas em operação, localizadas no Sistema Isolado e no Sistema Interligado Nacional (SIN), quanto aos procedimentos de

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operação, manutenção, conservação, segurança operacional e adequação à legislação e às normas vigentes; e das usinas em fase de implantação, quanto ao cumprimento do cronograma de implantação e das obrigações constituídas nos contratos ou atos autorizativos. A fiscalização in loco das usinas pode ser de caráter periódico, eventual ou emergencial, de acordo com sua motivação. Também pode ser decorrente de denúncias, atendimento de demandas imprevistas e ainda para ocorrências graves que tenham causado acidente, degradação na qualidade dos serviços de energia elétrica ou risco na segurança das pessoas, instalações e meio ambiente. O monitoramento a distância é contínuo e pode dar origem a ações de escritório ou in loco, como a fiscalização: da administração da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC), gerida pela Eletrobras; dos projetos desenvolvidos no Programa de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D); das obrigações constituídas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). b) FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO A Fiscalização dos Serviços de Transmissão consiste na avaliação dos concessionários do serviço público de transmissão por meio de ações periódicas e eventuais de inspeção e monitoramento nas instalações e no sistema de gestão das empresas, visando à avaliação dos aspectos técnicos mediante: (1) fiscalização de ocorrências e perturbações; (2) fiscalização da expansão do sistema de transmissão (obras de linhas de transmissão e subestações); (3) fiscalização técnica das instalações em operação (O&M); (4) fiscalização das indisponibilidades e restrições operativas de equipamentos da Rede Básica, conforme Resolução Normativa nº 270/2007; (5) fiscalização do ONS, em atendimento ao Decreto nº 5.081, de 14/05/2004; (6) e outras ações de fiscalização. c) FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO A Fiscalização dos Serviços de Distribuição consiste na avaliação das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como das autorizadas a comercializar energia, por meio de ações periódicas e eventuais de inspeção e monitoramento das empresas prestadoras desses serviços. As ações contemplam a avaliação dos aspectos: (1) técnicos e comerciais da prestação dos serviços, (2) a execução dos programas de Eficiência Energética (EE) e Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), (3) o programa de Universalização, (4) a Subvenção Econômica da Subclasse Residencial Baixa Renda, (5) indicadores de continuidade do fornecimento de energia elétrica. Essas fiscalizações são realizadas basicamente por meio de: (a) vistoria das instalações; (b) verificação das rotinas, dos

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procedimentos e do cumprimento das normas das concessionárias; (c) entrevista com funcionários envolvidos, inclusive auditores internos e/ou externos; (d) análise do desempenho dos sistemas e dos equipamentos da concessionária; (e) fiscalização do cumprimento dos contratos de concessão; (f) fiscalização do cumprimento da legislação aplicável; (g) análise de documentação; (h) análise de indicadores de continuidade; e (i) validação dos ativos da concessão. d) FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA A fiscalização econômica e financeira visa a preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessões de serviço público de energia elétrica, por meio de: (1) Fiscalização de Conformidade Regulatória; (2) Fiscalização da Gestão Econômico-Financeira; (3) Fiscalização para os Processos Tarifário e Licitatório; e (4) Fiscalização por Anuência Prévia a operações tuteladas regulatoriamente.

Resultados Quantitativos e Qualitativos

Ação 4880 - Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica

O montante de recursos executados nesta ação, nos exercícios de 2009 a 2014, está discriminado no Quadro 3 a seguir:

Quadro 3: Ação 4880 - Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, Execução Orçamentária, 2009 a 2014

Ano Orçamento Programado Orçamento Realizado

LOA + Créditos Limite Autorizado Empenhado Pago % % A B C D C/A C/B

2009 24.130.082,00 22.833.066,00 17.414.406,62 13.087.829,53 72,17% 76,27% 2010 28.500.000,00 16.894.750,10 16.646.954,77 11.976.956,17 58,41% 98,53% 2011 29.321.976,00 25.563.379,00 25.486.979,00 20.186.886,00 86,92% 99,70% 2012 36.964.841,00 28.332.590,45 28.332.590,45 18.529.937,49 76,65% 100,00% 2013 52.947.069,00

52.947.069,00

26.770.237,00

19.298.680,00 50,56% 50,56%

2014 28.170.499,00 26.198.564,00 26.176.880,00 16.645.040,00 92,92% 99,92% Fonte: Elaborado pela Equipe de Auditoria a partir de dados Relatórios de Gestão da ANEEL, 2009 a 2014.

Já a execução física da ação, nos exercícios de 2009 a 2014, está discriminada no Quadro a seguir:

Quadro 4: Ação 4880 - Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, Execução Física, 2009-2014

Ano

Meta Física Programada Meta Física Executada Meta Física

LOA (Unidades)

Meta Física Ajustada –

Plano Gerencial (Unidades)

Executada (Unidades)

% Execução em relação à LOA

% Execução em relação à meta

ajustada

A B C C/A C/B 2009 1.663 1.663 1.866 112,21% 112,21% 2010 1.995 1.995 1.770 88,72% 88,72% 2011 1.835 1.835 1.868 101,80% 101,80% 2012 1.674 1.674 1.816 108,48% 108,48% 2013 2.528 1.973 1.669 66,02% 84,59% 2014 929 929 1.322 142,30% 142,30%

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Fonte: Elaborado pela Equipe de Auditoria a partir de dados do Relatório de Gestão da ANEEL, 2009 a 2014.

A realização de 1.322 fiscalizações da Ação 4880 é o somatório dos seguintes processos de negócio:

• Fiscalização técnica dos serviços de geração: 500 fiscalizações; • Fiscalização técnica dos serviços de transmissão: 101 fiscalizações; • Fiscalização técnica dos serviços de distribuição: 225 fiscalizações; • Fiscalização econômica e financeira: 496 fiscalizações.

Considerando a unidade de medida utilizada para mensuração dos resultados, a execução física diminuiu 20,79% entre 2014 e 2013.

A ANEEL apresentou a seguinte avaliação dos resultados da ação, conforme consta do Relatório de Gestão de 2014 (fls. 78-79):

Conforme demonstra a tabela anterior, houve execução física de 142,30% da meta prevista na LOA. A meta física consistia em 929 fiscalizações, tendo sido realizadas 1.322 fiscalizações no ano.

Apesar de representar um resultado acima do aprovado, encontra-se dentro do esperado para o ano.

A LOA aprovou para a Ação Fiscalização a dotação de R$ 26.437.332. A ANEEL solicitou abertura de crédito suplementar no valor de R$ 3.006.261, com vistas a atender a todas as despesas da fiscalização, o pedido foi aprovado e o valor final da dotação foi de R$ 29.443.593 (Decreto de 26/6/2014, publicado no DOU nº 121, de 27/6/2014).

O Decreto de 12/11/2014 aprovou o remanejamento de dotação de custeio para investimento nesta ação no valor de R$ 866.450. Além disso, houve o cancelamento de R$ 1.273.094 para reforço de dotação na ação Administração da Unidade (Decreto de 3/12/2014, publicado no DOU nº 235, de 4/12/2014).

Após os ajustes acima mencionados, a dotação final para a ação foi de R$ 28.170.499. Desse valor, foram empenhados R$ 26.176.880, correspondendo à execução de 92,92% da dotação aprovada. Desse recurso empenhado, liquidou-se R$ 17.510.151, 66,89% do total empenhado.

Observa-se que a análise da relação entre “meta física prevista e executada” e “orçamento programado e executado” deve ser abordada com certa reserva, pois as metas não representam uma relação direta entre quantitativo e custo. Cumpre esclarecer que a análise deve considerar a complexidade e a diversidade dos processos de fiscalização, cujos custos unitários variam em função dos procedimentos e da forma de atuação – por exemplo: se os procedimentos exigem vistoria in loco ou se são implementados por monitoramento a distância. A alternativa adotada depende da conveniência técnica e da disponibilidade das equipes, dentre outros fatores.

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A partir de 2008, passaram a ser consideradas na meta física as análises de Anuência Prévia e alguns tipos de fiscalizações realizadas por meio de monitoramento a distância. A contabilização das análises de Anuência Prévia na meta é necessária, pois essas atividades demandam tempo e esforço do pessoal próprio, e recursos orçamentários para contratação de serviços.

A tabela a seguir demonstra a execução física das fiscalizações, por processo e forma de execução, relacionando as metas previstas e as metas realizadas.

FISCALIZAÇÕES REALIZADAS – POR FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO

Processo

Forma de Implementação

Fiscalizações Realizadas

Geração Direta

204

Descentralizada (agências)

296 Subtotal Geração

500

Transmissão Direta

101 Subtotal Transmissão

101

Distribuição Direta

120 Descentralizada

(agências) 105

Subtotal Distribuição

225 Fiscalização

Econômica e Financeira

Direta

475 Descentralizada

(agências) 21 Subtotal Econ. Financ.

496

Total dos Processos de Fiscalização

Direta

900 Descentralizada

(agências) 422

Total Geral

1.322

Avaliação dos resultados apresentados

No que tange ao Quadro 3, que trata da execução orçamentária da Ação 4880 - Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, nos exercícios de 2009 a 2014, verificou-se que o montante empenhado em 2014 (R$ 26.176.880,00) foi satisfatório, tendo atingido 99,92% do limite de movimentação autorizado (R$ 26.198.564,00).

Em relação à meta física, constante do Quadro 4, verificou-se que a ANEEL reduziu em 63,25% a meta de fiscalizações de 2014 em relação ao exercício de 2013. Se compararmos a execução das fiscalizações, verifica-se uma redução de 20,79% no exercício de 2014 comparado a 2013, passando de 1.669 para 1.322. Ao compararmos o histórico de 2009 a 2014, verifica-se que, no último ano, foi realizada a menor quantidade de fiscalizações do período histórico considerado.

Informação Básica da Ação 4703 - Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica

De acordo com informação presente no Relatório de Gestão da ANEEL do exercício de 2014 (fls. 89-91):

As atividades de regulação, das quais decorrem os atos regulatórios publicados, são agrupadas nos processos de: Regulação Técnica de Padrões de Serviços; Regulação

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Econômica e de Mercado; e Regulamentação dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (PEE). [...]

A Regulação Técnica de Padrões de Serviços de Geração consiste na regulamentação, complementação e consolidação técnica dos serviços e instalações de geração; avaliação e acompanhamento do planejamento energético de curto e médio prazo; análise, aprovação e acompanhamento do Plano Anual de Combustíveis; condução do processo da sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC); avaliação e acompanhamento da interação entre o planejamento, a produção e a comercialização de energia elétrica; avaliação e acompanhamento do planejamento da operação dos sistemas isolados; determinação dos indicadores de desempenho dos sistemas de geração de energia elétrica; definição e atualização de tarifas relacionadas aos serviços de geração; definição das cotas-parte de Itaipu; acompanhamento da implementação de fontes de geração relativas ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) no Sistema Interligado Nacional (SIN); acompanhamento dos custos decorrentes de Encargos de Serviços de Sistema (ESS) no SIN; avaliação do desempenho das empresas geradoras participantes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE); avaliação do desempenho das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) integrantes do SIN; homologação dos programas computacionais utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) na programação eletroenergética; avaliação da prestação dos serviços ancilares; acompanhamento da indisponibilidade das centrais geradoras; acompanhamento do Custo Variável Unitário de centrais termelétricas. A Regulação Técnica de Padrões de Serviços de Transmissão compreende as atividades relacionadas ao processo regulação, normatização e padronização dos serviços de transmissão de energia elétrica; autorização de reforços em instalações sob responsabilidade de concessionária de transmissão; supervisão do acesso ao sistema de transmissão e da conexão às instalações sob responsabilidade de concessionária de transmissão; estabelecimento dos encargos de conexão e das tarifas de uso do sistema de transmissão; e reajuste das receitas anuais permitidas das concessionárias de transmissão. A Regulação Técnica de Padrões de Serviços de Distribuição tem por finalidade o estabelecimento de regras e procedimentos referentes ao planejamento da expansão, ao acesso, operação e medição dos sistemas de distribuição, e a indicadores de qualidade do serviço e do produto energia elétrica, incluindo o desenvolvimento de redes inteligentes e o gerenciamento do lado da demanda; e apoio técnico na definição das tarifas de uso dos sistemas de distribuição.

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A Regulação Técnica de Padrões de Serviços de Comercialização visa a elaborar regulamentos para disciplinar as condições gerais de fornecimento e o relacionamento das concessionárias de energia elétrica com seus consumidores; acompanhar a execução dos planos de universalização de energia elétrica; calcular e elaborar relatórios de análise da pesquisa do Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC); disciplinar a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica; e manter e evoluir o sistema de Diferença Mensal de Receita (DMR), no âmbito da tarifa social. A Regulação Econômica de Tarifas tem como finalidade regulamentar, na forma da lei e dos contratos de concessão, os processos de reajuste e revisão tarifária das concessionárias de serviço público; fixar as tarifas iniciais, regulamentar os critérios de apuração e arrecadação da taxa de fiscalização, da compensação financeira e outros tributos e encargos setoriais definidos em lei, estabelecer e aperfeiçoar a regulamentação dos processos pertinentes à regulação econômica. À Regulação de Mercado cabe executar as atividades relacionadas aos processos de monitoramento do mercado junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com vistas à competição e ao equilíbrio entre oferta e demanda de energia elétrica, estabelecendo e aprovando as regras e os procedimentos de comercialização de energia elétrica, proporcionando condições para a realização de leilões de energia, inclusive o intercâmbio internacional de energia elétrica, e para a contabilização e liquidação das transações de compra e venda de energia. Este processo viabiliza a comercialização de energia elétrica e envolve relações entre concessionários, permissionários e autorizados de serviços e instalações de energia elétrica, e desses com seus consumidores, no Sistema Interligado Nacional (SIN), mediante contratação regulada ou livre, nos termos da lei e dos seus regulamentos. Trata também das relações de compra e venda de energia por concessionárias de distribuição nos Sistemas Isolados. A Regulamentação dos Programas de P&D tem como finalidade regulamentar os investimentos obrigatórios dos agentes do setor elétrico em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, determinados pela Lei nº 9.991/2000, avaliar os resultados obtidos e reconhecer os valores investidos pelas empresas. O processo envolve avaliação de propostas e resultados dos projetos de P&D, o reconhecimento dos valores gastos, após comprovação e auditoria, e divulgação dos resultados mais relevantes por meio da publicação em revista técnica (Revista de P&D ANEEL) e apresentação de artigos em congresso bianual de inovação tecnológica (Congresso de Inovação Tecnológica em Energia Elétrica – CITENEL).

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A Regulamentação dos Projetos de Eficiência Energética visa a regulamentar os investimentos obrigatórios dos agentes de distribuição de energia elétrica em eficiência energética, determinados pela Lei nº 9.991/2000, avaliar os resultados obtidos e reconhecer os valores investidos pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, com a finalidade de alocar os recursos disponíveis de forma que sejam maximizados os benefícios obtidos pelos projetos, além de estimular o desenvolvimento e a sustentabilidade do mercado de eficiência energética do país.

Resultados Quantitativos e Qualitativos

Ação 4703 - Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica

O montante de recursos executados nesta ação nos exercícios de 2009 a 2014 foi discriminado no Quadro abaixo:

Quadro 5: Ação 4703 - Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica, Execução Orçamentária, 2009 - 2014

Ano Orçamento Programado Orçamento Realizado

LOA + Créditos Limite Autorizado Empenhado Pago % % A B C D C/A C/B

2009 4.966.803,00 4.041.866,00 2.004.988,61 1.121.239,28 40,37 49,61 2010 7.622.060,00 4.967.195,97 4.670.777,08 2.687.930,13 61,28 94,03 2011 4.999.414,00 2.421.949,00 2.121.663,00 453.311,00 42,44 87,60 2012 3.069.759,00 1.102.642,30 1.102.642,30 836.894,32 35,92 100,00 2013 2.883.293,00 2.883.293,00 796.781,00 657.651,00 27,63 27,63 2014 2.900.000,00 2.842.000,00 2.823.444,00 1.997.920,00 97,36 99,35

Fonte: Elaborado pela Equipe de Auditoria a partir de dados Relatórios de Gestão da ANEEL, 2009 a 2014, e Ofício n.º 38/2015-AIN/ANEEL.

Já a execução física da ação, para o mesmo período, está discriminada no Quadro 6.

Quadro 6: Ação 4703 - Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica, Execução Física, 2009-2014

Ano

Meta Física Programada Meta Física Executada Meta Física

LOA (Unidades)

Meta Física Ajustada –

Plano Gerencial (Unidades)

Executada (Unidades)

% Execução em relação à LOA

% Execução em relação à meta

ajustada

A B C C/A C/B 2009 471 471 529 112,31% 112,31% 2010 567 567 601 106,00% 106,00% 2011 548 548 642 117,15% 117,15% 2012 539 539 653 121,15% 121,15% 2013 492 492 838 170,32% 170,32% 2014 569 569 668 117,40% 117,40%

Fonte: Relatório de Gestão da ANEEL, 2009 a 2014.

De acordo com o Relatório de Gestão de 2014, os atos regulatórios publicados, por processo de negócio, foram os constantes do Quadro a seguir:

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Quadro 7: Ação 4703 - Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica, Execução física detalhada, 2014

Processo Subprocesso Normativas Autorizativas Homologatórias Despachos Total Regulação Técnica

(Normas, Monitoramento e

Certificação / homologação)

Regulação Serviços Geração

7 7 7 68 89

Regulação Serviços

Transmissão

2 79 10 61 152

Regulação Serviços

Distribuição

5 15 1 6 27

Regulação Serviços

Comercialização

2 0 0 53 55

Regulação Econômica (Normas

Monitoramento e Fixação de tarifas e preços, Mercado e

Competição)

Regulação Econômica de

Tarifas

14 0 131 64 209

Regulação de Mercado

10 0 8 114 132

Regulamentação dos Projetos de Pesquisa e

Desenvolvimento (P&D) e Eficiência

Energética

Regulamentação dos Projetos de

P&D Regulamentação dos Projetos de

Eficiência Energética

0

0

0

4

4

Totais por tipo de ato 40 101 157 370 668 Fonte: Relatório de Gestão da ANEEL, 2014.

A execução física e financeira da ação foi consolidada no Quadro a seguir:

Quadro 8: Ação 4703 - Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica, Execução Física e Financeira, 2014

Meta Previsão Execução Execução/Previsão

Física 569 668 117,40%

Orçamentária 2.842.000,00 2.823.444,00 99,35%

Fonte: Elaborado pela Equipe de Auditoria a partir de dados do Siafi e do Ofício n.º 38/2015-AIN/ANEEL.

A ANEEL apresentou a seguinte avaliação dos resultados da ação, conforme consta do Relatório de Gestão de 2014 (fl. 92-93):

Na apuração da meta física realizada foram considerados os atos regulatórios oriundos das unidades organizacionais responsáveis pela regulamentação e os atos oriundos da Diretoria instruídos por essas unidades organizacionais, excluídos os atos de mero expediente, tais como: os que fixam ou prorrogam prazos impostos aos agentes, os que tornam público o início do processo de revisão tarifária, cancelamentos, prorrogações, mudanças de prazo e os referentes a assuntos administrativos. Dessa forma, atos regulatórios oriundos de unidades organizacionais que não compõem a ação de regulamentação não são contabilizados na meta física da ação aqui instalada. A meta programada para 2014 é de 569 atos regulatórios publicados. Em 2014, foram publicados 668 atos regulatórios, o

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que corresponde a 117,40% da meta prevista na LOA, sendo 40 resoluções normativas, 101 resoluções autorizativas, 157 resoluções homologatórias e 370 despachos, conforme especificado no item 13 deste relatório e resumido na tabela “Atos Regulatórios Publicados por Processo” apresentada a seguir. Adicionalmente, foram relacionadas 12 resoluções normativas instruídas por unidades organizacionais que não integram a ação de regulamentação e, portanto, não fazem parte do total da meta física dessa ação. Em 2014, foram realizados 101 processos de reajuste tarifário de distribuidoras (63 concessionárias e 38 permissionárias) e 7 de permissionárias referentes às postergações realizadas em 2013. Além disso, foram realizados 28 processos de revisão tarifária, sendo 1 de concessionária de distribuição, 6 permissionárias e 21 agentes de transmissão de energia elétrica. Estima-se até junho de 2015, realizar o reajuste tarifário de 31 concessionárias de distribuição; de 15 permissionárias; e a revisão tarifária de uma concessionária. Os principais temas regulados dentro desta ação são apresentados adiante por processo organizacional. A ação Regulamentação é implementada utilizando-se principalmente pessoal próprio da Agência, motivo pelo qual a execução da meta física programada foi superada em 17,40%. Quanto à execução orçamentária, a dotação aprovada para a ação foi de R$ 2.900.000. Desse valor, foram empenhados R$ 2.823.444, correspondendo à execução de 97,36% da dotação aprovada. Desse recurso empenhado, liquidou-se R$ 2.059.674, 72,95% do total empenhado. Cabe ressaltar que não existe uma vinculação direta entre os recursos despendidos e a meta física realizada, ou seja, a quantidade de atos regulatórios publicados. As metas decorrem da evolução do mercado e de diretrizes da política setorial, que levam à necessidade de elaboração de regulamentos e outros atos normativos, realizados pela equipe de servidores da ANEEL. Os recursos orçamentários previstos para a ação são programados para o custeio de estudos, análises e pesquisas que são necessários para o aprimoramento da elaboração dos atos. Assim sendo, as restrições à execução orçamentária podem impactar mais na qualidade dos resultados do que propriamente na quantidade da meta realizada.

Avaliação dos resultados apresentados

No que tange ao Quadro 5, que trata da execução orçamentária da Ação 4703 - Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica, nos exercícios de 2009 a 2014, verifica-se que o montante empenhado em 2014 (R$ 2.823.444,00) foi satisfatório, tendo atingido 99,35% do limite de movimentação autorizado.

Em relação à meta física, constante do Quadro 6, verificou-se que a ANEEL superou, em 2014, em 17,40% a meta de 569 produtos, uma vez que foram expedidos

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668 atos. Também, vale ressaltar que a meta prevista para 2014 foi a maior do período apresentado, qual seja, 2009 a 2014.

Sobre a comparação entre as metas física e orçamentária e suas respectivas execuções, verificou-se que a primeira teve um nível de execução superior à segunda, alcançando 117,40% da meta e, a orçamentária, 99,35% do limite autorizado. Apesar de tais dados evidenciarem um descasamento entre metas físicas e orçamentárias no exercício de 2014, tal diferença foi atenuada se comparada a 2013.

Informação Básica da Ação 4699 – Outorga de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica

De acordo com informação presente no Relatório de Gestão da ANEEL do exercício de 2014 (fl. 104), tal ação se refere a:

Realizar licitações para concessão e autorizações de empreendimentos de geração elétrica e de concessão de instalações de transmissão de energia elétrica da Rede Básica, em conformidade com o planejamento da expansão do setor elétrico; autorizar atividades de geração, transmissão e comercialização de energia elétrica; regularizar a atuação das cooperativas de eletrificação rural, mediante outorga de permissão ou autorização para atividades de distribuição de energia elétrica em áreas rurais. Dando cumprimento ao artigo 175 da Constituição Federal de 1988, que determina que os serviços públicos possam ser prestados indiretamente, desde que delegados, sempre através de licitação, a União, na condição de Poder Concedente, no exercício da competência estabelecida pelo art. 21, inciso XII, alínea “b” da Constituição Federal, por meio do Decreto no 4.932, de 23/12/2003, alterado pelo Decreto no 4.970, de 30/01/2004, delegou à ANEEL a competência de promover as licitações destinadas à contratação de concessionários de serviço público para transmissão e distribuição de energia elétrica e licitações para a outorga de concessão e autorização para empreendimentos de geração de energia elétrica. As competências delegadas por meio do Decreto nº 4.932, de 2003, compreendem as outorgas de autorização de empreendimentos de geração de energia elétrica e as declarações de utilidade pública para implantação de empreendimentos do setor elétrico, previstas nos incisos VIII e IX do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13/02/1995.

Resultados Quantitativos e Qualitativos

Ação 4699 – Outorga de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica

O montante de recursos executados nesta ação nos exercícios de 2009 a 2014 foi discriminado no Quadro a seguir:

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Quadro 9: Ação 4699 – Outorga de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, Execução Orçamentária, 2009 - 2014

Ano

Orçamento Programado Orçamento Realizado LOA + Créditos Limite Autorizado Empenhado Pago % %

A B C D C/A C/B 2009 4.481.905,00 3.610.887,29 762.870,06 451.403,40 17,02 21,13 2010 3.886.308,00 781.217,78 767.035,61 442.913,06 19,74 98,18 2011 3.730.509,00 1.646.692,00 1.646.692,00 1.462.702,00 44,14 100,00 2012 1.958.963,00 523.184,50 523.184,50 504.015,15 26,71 100,00 2013 1.267.036,00 1.267.036,00 329.815,00 297.199,00 26,03 26,03 2014 2.207.884,00 1.876.701,00 1.780.910,00 1.328.926,00 80,66 94,89

Fonte: Elaborado pela Equipe de Auditoria a partir de dados Relatórios de Gestão da ANEEL, 2009 a 2014, e Ofício n.º 38/2015-AIN/ANEEL.

Já a execução física da ação, para o mesmo período, está discriminada no Quadro 10:

Quadro 10: Ação 4699 – Outorga de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, Execução Física, 2009-2014

Ano

Meta Física Programada Meta Física Executada Meta Física

LOA (Unidades)

Executada (Unidades)

% Execução em relação à LOA

A B B/A 2009 74 190 256,76 2010 110 242 220,00 2011 110 288 261,82 2012 110 288 261,82 2013 244 159 65,16 2014 287 370 128,92

Fonte: Relatório de Gestão da ANEEL, 2009 a 2014.

De acordo com o Relatório de Gestão de 2014, os atos regulatórios publicados, por processo de negócio, foram os constantes do Quadro 11:

Quadro 11: Ação 4699 – Outorga de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, Execução física detalhada, 2014

Segmento Processo Número de Empreendimentos

Outorgas Concedidas

Quantidade Outorgada

Geração Autorização e Concessão de Geração 334 334 8.889,579 MW

Transmissão Autorização e Concessão de Transmissão 41 14 4.297,00 km

Distribuição

Autorização e Permissão de Distribuição – Regularização de Cooperativas

- - -

Autorização para Importação e Exportação de Energia Elétrica

- - -

Autorização para Comercialização de Energia Elétrica

- 22 -

Autorização para Instalação de Redes Particulares – Regularização

0 0 -

Total 375 370 -

Fonte: Relatório de Gestão da ANEEL, 2014.

A execução física e financeira da ação foi consolidada no Quadro a seguir:

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Quadro 12: Ação 4699 – Outorga de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, Execução Física e Financeira, 2014

Meta Previsão Execução Execução/Previsão

Física 287 370 128,92%

Orçamentária 1.876.701,00 1.780.910,00 94,89%

Fonte: Elaborado pela Equipe de Auditoria a partir de dados do Siafi e do Ofício n.º 38/2015-AIN/ANEEL.

A ANEEL apresentou a seguinte avaliação dos resultados da ação, conforme consta do Relatório de Gestão de 2014 (fls. 112-114):

Para o ano de 2014, estabeleceu-se como meta para esta ação 287 outorgas emitidas, para geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. O cálculo para o estabelecimento da meta foi realizado em meados de 2013, tendo sido considerada a média de outorgas emitidas nos três últimos exercícios (2010, 2011 e 2012), tanto aquelas oriundas dos leilões de geração e transmissão quanto aquelas decorrentes de deliberação da Diretoria da ANEEL. A meta alcançada no ano de 2014 foi de 370 outorgas, sendo 334 atos de outorga de geração e 36 atos de outorgas de transmissão e distribuição, que corresponde a 128,92% da meta inicialmente prevista. Os 334 atos de outorga de geração decorrem da quantidade de empreendimentos cuja energia foi negociada em Leilões realizados no ano de 2013 e no Leilão A – 3 de 2014, realizado em 6/6/2014. Além disso, para a projeção de número de atos de outorgas de geração decorrentes dos leilões de geração, ao se estabelecer a meta para 2014, considerou-se a média dos atos emitidos nos leilões por ano, nos últimos três anos, ou seja, 80 atos de outorga, foi acrescentado mais 1 ato de outorga de concessão referente a aproveitamento de potencial hidráulico apto a ser negociado em leilão no ano de 2014, conjugado com a quantidade de leilões previstos para o ano de 2013, dois leilões, cuja emissão da outorga seria no ano de 2014. Na ocasião da mensuração do número de atos, estava prevista a realização de 2 leilões, um de Energia de Reserva-LER, e um para contratação de energia nova, A – 5. Após a definição do número de atos a ser emitida no ano de 2014, foram marcados mais dois leilões com realização em 2013. Assim, foram realizados quatro leilões, cujas outorgas foram emitidas no ano de 2014. Além das outorgas decorrentes dos leilões realizados em 2013, também foram emitidas outorgas para alguns empreendimentos que negociaram energia no Leilão A-3, realizado em 6/6/2014. O item 13 deste relatório mostra, nomeadamente, a relação das outorgas de geração, transmissão e distribuição emitidas no

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ano de 2014, assim como as informações referentes à gestão e estudos hidroenergéticos. [...] Os 334 atos de outorga de geração correspondem à 8.889,579 MW de potência instalada e 14 atos de outorga de transmissão correspondem à 4.297,00 km de linhas de transmissão da Rede Básica (autorização e concessão), com vistas ao suprimento energético programado no Plano Decenal de Energia Elétrica. Em 2014, foram realizados 3 leilões de geração de energia nova: 1 Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-3", realizado em 6/6/2014; 1 Leilão de Energia Reserva (LER), realizado em 31/10/2014 e 1 Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-5", realizado em 28/11/2014. Os leilões de geração de energia nova e de sistemas de transmissão devem ser planejados e programados para que tanto a usina quanto o sistema de transmissão que a conectará ao Sistema Interligado Nacional (SIN) estejam concluídos na data programada para operação comercial dos empreendimentos. Ao longo dos últimos anos, percebeu-se a ocorrência de descompasso no cronograma de construção das usinas e de suas respectivas conexões ao SIN. Quanto ao segmento de transmissão de energia elétrica foram licitados 4.297,00 km de linhas e 15.033 MVA de potência de transformação, distribuídos em 41 empreendimentos, em 13 Estados da Federação, com investimento estimado na ordem de 5,6 bilhões de reais. Com estas obras, estima-se a criação de cerca de 24.864 postos de trabalho. A Lei Orçamentária Anual aprovou para a ação de Outorga a dotação no valor de R$ 2.759.854, sendo empenhados R$ 1.780.910 e pagos o total de R$ 1.328.926. Observa-se que a análise da relação entre meta prevista e executada e orçamento programado e executado deve ser feita com certa reserva, pois as metas não representam uma relação direta entre quantitativo e custo. A previsibilidade das metas de outorga é dificultada pelo fato de que representa uma atividade exercida por delegação do Poder Concedente. Embora a previsão das metas esteja baseada na programação vigente no momento da formulação da LOA, durante o exercício essa programação pode ser alterada em decorrência de determinações do Poder Concedente, cabendo à ANEEL simplesmente cumpri-las. Ademais, no caso das autorizações para o ACL, a quantidade de outorga dependerá da iniciativa e interesse dos empreendedores tanto na solicitação dos atos quanto na observância das prescrições da ANEEL.

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Quanto à previsão orçamentária, observa-se que, por se tratarem as outorgas de atos administrativos elaborados por pessoal próprio da Agência, os recursos programados destinam-se, via de regra, a contratações de estudos e serviços que visam subsidiar e aprimorar os processos implementados. Dessa forma, a redução dos recursos impacta mais na possibilidade de aprimoramento dos processos e da qualidade dos trabalhos do que propriamente na meta realizada.

Avaliação dos resultados apresentados

No que tange ao Quadro 9, que trata da execução orçamentária da Ação 4699 – Outorga de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, nos exercícios de 2009 a 2014, verifica-se que o montante empenhado em 2014 (R$ 1.780.910,00) foi satisfatório, tendo atingido 94,89% do limite de movimentação autorizado.

Em relação à meta física, constante do Quadro 10, verificou-se que em 2014 houve acentuada elevação na execução das metas, tendo sido realizada 128,92% da meta prevista. Se comparada ao exercício de 2013, a elevação foi de 200,33%.

Com relação à comparação entre as metas físicas e orçamentárias e suas respectivas execuções, verificou-se que a primeira teve um nível de execução superior à segunda, pois que a física foi de 128,92% da meta e a orçamentária foi de 94,89% do limite autorizado.

Informação Básica da Ação 2C42 – Participação Pública na Agenda Regulatória do Setor Elétrico

De acordo com informação presente no Relatório de Gestão da ANEEL do exercício de 2014 (fl. 132):

A Ação 2C42 – Participação Pública na Agenda Regulatória do Setor Elétrico tem por finalidade:

Promover a transparência das ações regulatórias do setor elétrico fortalecendo o diálogo sistemático entre a ANEEL e a sociedade no cumprimento de sua missão e fomentando a participação do cidadão no processo decisório.

Resultados Quantitativos e Qualitativos

Ação 2C42 – Participação Pública na Agenda Regulatória do Setor Elétrico

O montante de recursos executados nesta ação nos exercícios de 2009 a 2014 foi discriminado no Quadro a seguir:

Quadro 13: Ação 2C42 – Participação Pública na Agenda Regulatória do Setor Elétrico, Execução Orçamentária, 2009 - 2014 Ano Orçamento Programado Orçamento Realizado

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LOA + Créditos

Limite Autorizado

Empenhado Pago % %

A B C D C/A C/B 2009 6.132.522,00 5.932.080,00 4.932.080,50 3.619.334,81 80,42 83,14 2010 7.341.594,00 3.678.254,04 3.611.479,28 2.328.662,67 49,19 98,18 2011 5.792.400,00 3.223.255,00 3.223.255,00 2.814.719,00 55,65 100,00 2012 2.299.916,00 682.911,85 682.911,85 465.529,89 29,69 100,00 2013 300.000,00 300.000,00 0,00 0,00 0 0 2014 4.054.640,00 3.446.444,00 3.351.074,00 1.831.635,00 82,65 97,23

Fonte: Elaborado pela Equipe de Auditoria a partir de dados Relatórios de Gestão da ANEEL, 2009 a 2013, e Ofício n.º 38/2015-AIN/ANEEL.

Já a execução física da ação, para o mesmo período, está discriminada no Quadro 14.

Quadro 14: Ação 2C42 – Participação Pública na Agenda Regulatória do Setor Elétrico, 2009-2014

Ano

Meta Física Programada Meta Física Executada Meta Física

LOA (Unidades)

Meta Física Ajustada –

Plano Gerencial (Unidades)

Executada (Unidades)

% Execução em relação à LOA

% Execução em relação à meta

ajustada

A B C C/A C/B 2009 116 116 155 133,62% 133,62% 2010 168 168 180 107,14% 107,14% 2011 99 99 122 123,23% 123,23% 2012 85 85 151 177,65% 177,65% 2013 1 1 0 0% 0% 2014 40 40 48 120% 120%

Fonte: Relatório de Gestão da ANEEL, 2009 a 2014.

A execução física e financeira da ação foi consolidada no Quadro 15.

Quadro 15: Ação 2C42 – Participação Pública na Agenda Regulatória do Setor Elétrico, Execução Física e Financeira, 2014

Meta Previsão Execução Execução/Previsão

Física 40 48 120,00%

Orçamentária 3.446.444,00 3.351.074,00 97,23%

Fonte: Elaborado pela Equipe de Auditoria a partir de dados do Siafi e do Ofício n.º 38/2015-AIN/ANEEL.

A ANEEL apresentou a seguinte avaliação dos resultados da ação, conforme consta do Relatório de Gestão de 2014 (fls. 133-136):

A Lei Orçamentária Anual aprovou para a ação de Participação Pública a dotação no valor de R$ 5.068.000, sendo empenhado R$ 3.351.074 e pago o total de R$ 1.831.635. Durante o exercício, houve a necessidade de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 153.720, mediante a transferência de recursos de custeio para investimento (Decreto de 12/11/2014, publicado no DOU nº 220, de 13/11/2014). Além disso, outros créditos foram abertos para reforço de dotação da ação de Administração da Unidade totalizando R$ 1.167.380 (Decreto de 3/12/2014, publicado no DOU de 4/12/2014). A seguir, são detalhados alguns dos resultados decorrentes desta ação orçamentária, a saber: relacionamento da ANEEL

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com o Poder Legislativo, assessoria de imprensa, eventos de participação pública na agenda regulatória, produção de material institucional. Buscando promover o relacionamento com o público parlamentar, foram atendidos 319 (91%) dos 354 dos pedidos de informação encaminhados por parlamentares na esfera federal, estadual e municipal. Foram atendidos também 74 pedidos de reuniões e 21 convites de participação em Audiências Públicas no parlamento. Além disso foram realizadas articulações com parlamentares acerca de 64 proposições de interesse da ANEEL, [...] Quanto ao relacionamento com a imprensa e instituições de mídia em geral, foram veiculadas 387 matérias no CLIC Energia e atendidas 3.380 solicitações da imprensa em geral, sendo abordados principalmente os seguintes temas: Bandeiras tarifárias, Leilões (A-1, A-5), CDE / Conta ACR, Transferência de ativos de iluminação pública, Reajustes das distribuidoras, PLD, Compensação Financeira, UHE Santo Antônio, UHE Três Irmãos (homologação e adjudicação), Segurança em Energia Elétrica, Chamada Pública de Eficiência Energética, Micro e mini geração distribuída e Qualidade da distribuição. Ao longo do exercício foram ainda realizados 48 eventos com vistas a fomentar a participação pública na Agenda Regulatória do Setor Elétrico, contribuindo para o fortalecimento do relacionamento institucional. No conjunto desses eventos considerou-se as sessões presenciais de audiências e consultas públicas, solenidades de apresentação de diretores, reuniões, encontros e workshops destinados ao fortalecimento do relacionamento institucional da ANEEL, com outras entidades e parlamentares do governo federal, estadual e municipal, conselhos de consumidores, ouvidores de concessionárias, imprensa, permissionárias e distribuidoras de energia elétrica. Estes eventos estão listados no item 13 deste relatório. Foram atendidas ainda 288 demandas de criação e produção de materiais de apoio a eventos promovidos pela Agência; reimpressões ou reformatações de materiais já publicados; envio de materiais gráficos para públicos institucionais e divulgação de informações no portal da ANEEL. Dentre as produções realizadas, destacam-se: o Boletim de Informações Gerenciais, em quatro edições no formato digital, e também disponível para impressão (PDF); a Revista Ouvidoria Setorial em Números (1.000 exemplares); o Relatório ANEEL 2013 (1.000 exemplares); a Resolução Normativa 414/2010 (5.000 exemplares); Cadernos temáticos de mini e microgeração distribuída (1.000 exemplares); material de apoio aos leilões de transmissão; Boletim Informativo da Procuradoria Federal – BIP/ANEEL. Tais materiais foram

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distribuídos em eventos ou encaminhados diretamente para os diversos públicos com quem a ANEEL mantem relacionamento institucional.

Avaliação dos resultados apresentados

No que tange ao Quadro 13, que trata da execução orçamentária da Ação 2C42 – Participação Pública na Agenda Regulatória do Setor Elétrico, nos exercícios de 2009 a 2014, verifica-se que o montante empenhado em 2014 (R$ 3.351.074,00) foi satisfatório, tendo atingido 97,23% do limite de movimentação autorizado.

Em relação à meta física, constante do Quadro 14, verificou-se que em 2014 houve acentuada elevação na execução das metas, tendo sido realizada 120,00% da meta prevista. No exercício de 2013, a ANEEL decidiu pela descontinuidade desta Ação 2C42, tendo essas atividades sido redistribuídas nas ações de Ouvidoria Setorial e Administração da Unidade, logo, naquele exercício não houve liberação de recursos financeiros e consequentemente não houve execução física.

Com relação à comparação entre as metas físicas e orçamentárias e suas respectivas execuções, verificou-se que a primeira teve um nível de execução superior à segunda, pois que a física foi de 120,00% da meta e a orçamentária foi de 97,23% do limite autorizado.

Informação Básica da Ação 2993 – Ouvidoria Setorial da Agência Nacional de Energia Elétrica

De acordo com informação presente no Relatório de Gestão da ANEEL do exercício de 2014 (fl. 127):

A finalidade desta ação é prevenir e solucionar potenciais conflitos por meio de ações que estabeleçam adequado relacionamento entre agentes do setor de energia elétrica e consumidores, de modo a proporcionar transparência e efetividade nas relações com a sociedade.

Destacam-se as principais atividades:

a) dirimir as divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e os consumidores;

b) mediar conflitos decorrentes da ação reguladora e fiscalizadora no âmbito dos serviços de energia elétrica, nos termos da legislação em vigor;

c) identificar falhas ou lacunas regulatórias, contribuindo para o aprimoramento do processo regulatório e reduzindo os pontos de conflitos entre os agentes;

d) atender a reclamações e a outras solicitações de consumidores quanto à prestação dos serviços de energia elétrica, contribuindo também com informações para os processos de regulação e de fiscalização;

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e) uniformizar, aprimorar e assegurar parâmetros de qualidade no processo de atendimento e tratamento de solicitações dos consumidores entre a ANEEL, as Agências Estaduais conveniadas e as Concessionárias de Energia Elétrica; e

f) atender às necessidades de informação, promovendo a adequada disseminação de temas de interesse dos diferentes segmentos representativos da sociedade, realizando Audiências Públicas, quando necessário, e incentivando o funcionamento dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica.

Resultados Quantitativos e Qualitativos

Ação 2993 – Ouvidoria Setorial da Agência Nacional de Energia Elétrica

O montante de recursos executados nesta ação nos exercícios de 2009 a 2014 foi discriminado no Quadro a seguir:

Quadro 16: Ação 2993 – Ouvidoria Setorial da Agência Nacional de Energia Elétrica, 2009 - 2014

Ano

Orçamento Programado Orçamento Realizado LOA + Créditos Limite Autorizado Empenhado Pago % %

A B C D C/A C/B 2009 4.481.905,00 3.610.887,29 762.870,06 451.403,40 17,02 21,13 2010 3.886.308,00 781.217,78 767.035,61 442.913,06 19,74 98,18 2011 3.730.509,00 1.646.692,00 1.646.692,00 1.462.702,00 44,14 100,00 2012 1.958.963,00 523.184,50 523.184,50 504.015,15 26,71 100,00 2013 14.297.445,00 14.297.445,00 12.568.891,00 10.545.940,00 87,91 87,91 2014 13.678.426,00 13.021.862,00 12.996.527,00 10.539.641,00 95,01 99,80

Fonte: Elaborado pela Equipe de Auditoria a partir de dados Relatórios de Gestão da ANEEL, 2009 a 2013, e Ofício n.º 38/2015-AIN/ANEEL.

Já a execução física da ação, para o mesmo período, está discriminada no Quadro 17:

Quadro 17: Ação 2993 – Ouvidoria Setorial da Agência Nacional de Energia Elétrica, Execução Física, 2014

Ano

Meta Física Programada Meta Física Executada Meta Física

LOA (Unidades)

Meta Física Ajustada –

Plano Gerencial (Unidades)

Executada (Unidades)

% Execução em relação à LOA

% Execução em relação à meta

ajustada

A B C C/A C/B 2014 1.251.269 1.251.269 1.050.565 83,96% 83,96%

Fonte: Relatório de Gestão da ANEEL, 2014.

A discriminação da execução realizada pode ser visualizada no Quadro a seguir:

Quadro 18: Ação 2993 – Ouvidoria Setorial da Agência Nacional de Energia Elétrica, Execução Física, 2014

Atendimentos Registrados Tipo de ligação Quantidades

1 Ligações para o número 167 ANEEL 645.770

1.1 Solicitações de atendimento finalizadas no 1º nível 392.872

1.2 Contatos complementares, trotes, enganos e diversos 168.396

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1.3 Solicitações encaminhadas para tratamento técnico (2º nível) 84.502

2 Ligações para as Agências Estaduais Conveniadas 404.795

3 Total de ligações atendidas (1+2) 1.050.565

Fonte: Relatório de Gestão da ANEEL, 2014.

A ANEEL apresentou a seguinte avaliação dos resultados da ação, conforme consta do Relatório de Gestão de 2014 (fls. 130-131):

Conforme demonstra o quadro anterior, houve execução de 1.050.565 solicitações atendidas, o que representa 83,96% da meta física prevista na LOA, que estimou o atendimento a 1.251.269 ligações telefônicas pela Central de Teleatendimento da ANEEL (CTA), em 2014. Das 1.050.565 ligações telefônicas, 645.770, referem-se aos atendimentos de ligações realizadas para o número 167 da ANEEL e 404.795 aos atendimentos de ligações realizadas para os 0800 de Agências Estaduais conveniadas. Observa-se que, no caso da ação Ouvidoria, o produto previsto – número de ligações efetuadas pelo consumidor – decorre de estimativa, apresentando grande possibilidade de oscilar em função de fatores externos. O fato de o número de solicitações atendidas em 2014 ter sido inferior ao programado não decorre de redução do serviço prestado, que esteve à disposição do consumidor durante todo o exercício. Desta forma, a Ouvidoria cumpriu sua função de receber, apurar e buscar solução para as solicitações dos consumidores. A Lei Orçamentária Anual aprovou para a ação de Ouvidoria a dotação no valor de R$ 14.098.032, sendo empenhado R$ 12.996.527 e pago o total de R$ 10.539.641. Ressalta-se que houve um reforço de dotação nesta ação no valor de R$ 2.400.000, viabilizado pelo Decreto de 26/6/2014, publicado no DOU nº 121, de 27/6/2014. Posteriormente, houve um cancelamento de dotação, também na ação de Ouvidoria, de R$ 2.819.606, para reforço da ação de Administração da Unidade (Decreto de 3/12/2014, publicado no DOU nº 235, de 4/12/2014). As principais realizações de cada processo foram:

a) SERVIÇO DE ATENDIMENTO E TRATAMENTO DE SOLICITAÇÕES DE OUVIDORIA

Das 645.770, ligações atendidas pelo telefone 167 da ANEEL, foram registradas 477.374 solicitações, das quais 392.872, solicitações foram finalizadas no próprio atendimento pela Central de Teleatendimento (finalizadas no primeiro nível) e 84.502 solicitações foram encaminhadas para tratamento técnico no segundo nível. [...]

b) MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA

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Durante o exercício de 2014, a ANEEL atuou em 18 processos de mediação de conflitos, sendo que: 10 eram remanescentes de anos anteriores e 8 constituíram novos pleitos. Destes, 03 foram finalizados mediante acordo entre as partes e 03 por impasse. Os processos de mediação foram originados de solicitações dos diversos agentes envolvidos com o setor de energia, com destaque para agentes de transmissão, distribuição e consumidores. [...] c) AUDIÊNCIAS E CONSULTAS PÚBLICAS

Em 2014, foram finalizadas 76 Audiências Públicas, dentre as quais 8 com sessão ao vivo presencial e 68 por intercâmbio documental; 15 Consultas Públicas, sendo 1 com sessão ao vivo presencial e 14 por intercâmbio documental, conforme detalhado no item 13 deste relatório. Dentre os temas apresentados estão: metodologia de revisão tarifária das concessionárias de distribuição, agenda regulatória para o biênio 2015/2016; simplificação do processo de análise dos projetos básicos de PCHs, limites do PLD, limites DEC e FEC das distribuidoras, revisões tarifárias das permissionárias; e temas já regulamentados, em fase de aprimoramento, a exemplo dos leilões de transmissão e geração de energia elétrica, aprovação de projetos particulares e estabelecimento de cronograma de obras entre outros. Destaca-se, ainda, a realização de consulta pública com vistas a iniciar o debate à proposta de regulamentação das diretrizes do processo de mediação na ANEEL, concessão de descontos na tarifa e investimentos em redes subterrâneas de distribuição. [...]

d) GESTÃO DO PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE ATIVIDADES

Em 2014, a SMA/ANEEL manteve Contratos de Meta com onze Agências Reguladoras Estaduais nos estados de Paraíba (ARPB), Mato Grosso do Sul (AGEPAN), Mato Grosso (AGER), Goiás (AGR), Ceará (ARCE), Pará (ARCON), Alagoas (ARSAL), Rio Grande do Norte (ARSEP), São Paulo (ARSESP), Rio Grande do Sul (AGERGS) e Pernambuco (ARPE). [...]

Avaliação dos resultados apresentados

No que tange ao Quadro 16, que trata da execução orçamentária da Ação 2993 – Ouvidoria Setorial da Agência Nacional de Energia Elétrica, nos exercícios de 2009 a 2014, verifica-se que o montante empenhado em 2014 (R$ 12.996.527,00) foi satisfatório, tendo atingido 99,80% do limite de movimentação e empenho autorizado.

Em relação à meta física, constante do Quadro 17, verificou-se que em 2014 foi realizada 83,96% da meta prevista, o que pode ser considerado satisfatório.

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Avaliação dos resultados apresentados referentes às Ações Orçamentárias

Analisando as ações 4880 - Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, 4703 – Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica, 4699 - Outorga de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, 2C42 – Participação Pública na Agenda Regulatória do Setor Elétrico e 2993 – Ouvidoria Setorial da Agência Nacional de Energia Elétrica, verificou-se nível satisfatório de execução orçamentária, tendo, em todas essas ações, sido empenhado mais de 90% do limite autorizado.

Com relação à execução física, a ação 2993 - Ouvidoria Setorial da Agência Nacional de Energia Elétrica teve o menor desempenho, atingindo 83,96% da meta proposta. Assim como nas demais ações orçamentárias (que atingiram mais de 100% da meta), o desempenho foi considerado satisfatório.

Ressalva-se, porém, que a Ação 4880 - Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica teve alta execução física, atingindo 142,30% da meta proposta, porém, a quantidade de fiscalizações realizadas em 2014 foi a menor observada nos exercícios 2009-2014. Já a Ação 2C42 – Participação Pública na Agenda Regulatória do Setor Elétrico teve execução de 120%, porém, considerando que em 2013 não houve a execução desta ação e comparando-a aos outros exercícios (2009 a 2012) aqui analisados, o valor em 2014 foi o menor obtido.

Da análise da execução física pode-se verificar que, para algumas ações, as metas propostas para 2014 estão menores que as dos anos anteriores e que, apesar do atingimento dessas, os valores absolutos obtidos são menores que os dos anos anteriores.

Por fim, verificou-se, também, que em todas as ações aqui analisadas houve um descasamento entre as metas físicas e orçamentárias. Em regra a execução física é superior à execução orçamentária, porém, na Ação 2993 - Ouvidoria Setorial da Agência Nacional de Energia Elétrica ocorre o inverso.

##/Fato##

1.1.1.2 INFORMAÇÃO

Fiscalização da sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC Fato

Criada pela Lei nº 5.899/1973, a Conta de Consumo de Combustíveis

(CCC) tinha como finalidade ratear os custos com os combustíveis utilizados para a geração de energia elétrica nos Sistemas Interligados (SIN). A partir de 1992, o mecanismo de rateio de custos com combustíveis foi estendido aos Sistemas Isolados, localizados em sua maior parte na região Norte do país.

Por meio da Lei nº 9.648/1998, a CCC passou a considerar também os custos com os empreendimentos que promovam a economicidade atual ou futura para o fundo, conhecidos como sub-rogações.

A Lei nº 12.111/2009, por sua vez, instituiu novo marco legal para a CCC e para a gestão dos Sistemas Isolados, tendo introduzido a cobertura do Custo Total de Geração (CTG), relativo ao atendimento ao serviço público de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e mantido a cobertura para os empreendimentos sub-rogados.

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Posteriormente, a Lei nº 12.783/2013 introduziu ajustes no CTG e determinou que os recursos para a cobertura desses subsídios passassem a ocorrer por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), e não mais por arrecadação direta de quotas2.

A Eletrobras atua, em nome do Ministério de Minas e Energia, no processo de gestão da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). O fundo setorial, contudo, é regulado e fiscalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

De acordo com a Resolução ANEEL n.º 427/2011, a CCC reembolsará o montante igual à diferença, apurada mensalmente, entre o custo total de geração de energia elétrica para o atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos Sistemas Isolados e o produto da quantidade correspondente de energia elétrica pelo custo médio da potência e energia comercializadas no Ambiente de Contratação Regulada - ACR do SIN, observado o nível eficiente de perdas elétricas (art. 2º).

O montante a ser sub-rogado fica limitado a, no máximo, setenta e cinco por cento do valor do investimento do projeto básico aprovado pela ANEEL (art. 27, § 1º).

Compete à ANEEL homologar os investimentos prudentes considerados na elaboração do projeto básico, calcular o montante a ser sub-rogado e fiscalizar a aplicação da sub-rogação da CCC (art. 27, § 2º). Após a entrada em operação e de posse da documentação necessária à comprovação dos custos realizados, acompanhada de relatório de conformidade de auditoria independente, a ANEEL, por meio de fiscalização específica, realizará auditoria confrontando o orçamento apresentado com o realizado, bem como o projeto aprovado com o implantado (art. 29, II, e § 1º). Em razão do resultado dessa fiscalização, o benefício poderá ser reduzido, caso sejam constatados valores inferiores àqueles do orçamento aprovado pela ANEEL (art. 29, § 2º).

Por meio do Relatório de Auditoria nº 227.344, a CGU recomendou à ANEEL que cumprisse o § 2º do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 146/2005 e realizasse, por meio de fiscalização específica, auditoria confrontando o orçamento apresentado com o realizado para os empreendimentos que entraram em operação e se sub-rogaram aos benefícios do rateio da CCC, sendo que a auditoria deveria ser efetuada antes do término do benefício, a fim de evitar problemas com ressarcimentos futuros.

O quadro a seguir (pág. 349 do Relatório de Gestão 2014) detalha a situação, em 31/12/2014, da realização das fiscalizações da sub-rogação da CCC, em que se verifica a elevada materialidade dos valores sub-rogados.

Quadro 19: Fiscalização da sub-rogação da CCC.

2 Informações constantes no sítio eletrônico da Eletrobras:

(http://www.eletrobras.com/elb/data/Pages/LUMISBDD9AB86PTBRIE.htm)

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Fonte: Relatório de Gestão 2014.

O Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) para o exercício de 2014, aprovado pela Diretoria da ANEEL, na 47ª Reunião Administrativa Ordinária, de 10/12/2013, previu a realização de 10 trabalhos de auditoria, incluindo exames acerca da gestão da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, realizados no âmbito do Projeto Programado (PP) nº 04/2014. De acordo com o Relatório de Gestão 2014, págs. 50 e 51:

Os trabalhos de campo desenvolvidos até 31/12/2014 permitiram apurar indícios de deficiências no processo de fiscalização, relacionadas à falha de gestão, ausência de rotatividade e segregação de função que culminaram em suspeitas de prática e comportamento inadequado por servidor responsável pelas fiscalizações da sub-rogação à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados (CCC) em favor de titulares de concessão ou autorização de empreendimentos que substituam derivados de petróleo ou que permitam a redução de dispêndio atual ou futuro da CCC nos sistemas elétricos isolados.

A Diretoria da ANEEL determinou instauração de processo de sindicância para apuração dos fatos relacionados ao desvio de conduta do servidor. Os ajustes necessários para minimização dos riscos do processo de fiscalização deverão compor o conjunto de recomendações a serem expedidas quando da conclusão do Relatório de Auditoria.

De acordo com os exames realizados pela Auditoria Interna no PP nº 04/2014, existe concentração de poder nos fiscais na condução dos processos de

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fiscalização, aliada a deficiências na governança da SFF, ausência de segregação de funções e de rotatividade dos fiscais. Também se verificou que os processos de fiscalização analisados não possuíam programa de trabalho aprovado pelo superintendente da área, além da ausência de critérios a serem utilizados na comparação dos investimentos previstos e realizados pelos agentes.

Com o intuito de minimizar os riscos operacionais verificados no processo de fiscalização dos valores sub-rogados da CCC, a Auditoria Interna recomendou a adoção de alguns procedimentos pela SFF, de forma a aprimorar a governança da superintendência.

Durante o período de campo, a equipe de auditoria da CGU observou que a ANEEL está realizando a revisão de alguns processos de fiscalização da sub-rogação da CCC. No entanto, verifica-se que o grupo que está realizando esse trabalho não foi formalmente designado pela Diretoria da Agência. De forma a conferir maior segurança jurídica ao processo de revisão em curso, o controle interno entende que seria mais adequado que o grupo de trabalho fosse designado por ato administrativo formal da Diretoria.

Destaca-se que os processos de revisão que estão sendo conduzidos pelo grupo de trabalho devem ser (i) estruturados a partir de uma análise de risco baseada em critérios de materialidade, relevância e criticidade, além de outros critérios considerados pertinentes pelas áreas técnicas envolvidas, bem como (ii) conduzidos no sentido de não colocar em risco a segurança jurídica do setor, com o intuito de validar a efetiva aplicação em projetos aprovados pela Agência do montante recebido pelos empreendedores a título de sub-rogação nos benefícios da CCC, sendo que os resultados dessas avaliações devem ser encaminhados ao órgão de controle interno tão logo sejam concluídas as verificações por parte da Agência.

##/Fato##

1.1.1.3 INFORMAÇÃO

O Programa de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D da ANEEL Fato

De acordo com a Lei nº 9.9913, de 24 de julho de 2000, as concessionárias

de serviços públicos de distribuição, transmissão ou geração de energia elétrica, as permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e as autorizadas à produção independente de energia elétrica, exceto aquelas que geram energia exclusivamente a partir de fonte eólica, solar, biomassa, cogeração qualificada e pequenas centrais hidrelétricas, devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua Receita Operacional Líquida – ROL em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D do Setor de Energia Elétrica.

De acordo com o Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, aprovado pela Resolução Normativa ANEEL nº 504/2012, os projetos podem ser desenvolvidos pelas próprias empresas, cooperativamente entre duas ou mais empresas, com instituições públicas ou privadas

3 A Lei nº 9.991/2000 foi alterada pelas Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nº 10.848, de 15 de março

de 2004, nº 11.465, de 28 de março de 2007, nº 12.111, de 09 de dezembro de 2009, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

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de ensino e/ou de pesquisa, com empresas de consultoria e com fabricantes de materiais e equipamentos.

A distribuição dos percentuais mínimos a serem destinados aos programas de P&D e de eficiência energética – PEE pelas empresas de energia elétrica que atuam nos segmentos de distribuição, geração e transmissão são mostrados a seguir.

Quadro 20: Percentuais mínimos a serem destinados aos programas de P&D e de Eficiência Energética

Fonte: Sítio eletrônico da ANEEL, acessado em 09/06/2015 (http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=75)

Dessa forma, tem-se que: i) 40% dos recursos para pesquisa e desenvolvimento devem ser destinados à execução de projetos de P&D regulados pela ANEEL; ii) 40% devem ser recolhidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT; e iii) 20% devem ser recolhidos ao Ministério de Minas e Energia – MME.

De acordo com o Manual de P&D, sobre as obrigações legais de aplicação de recursos em projetos de P&D reconhecidas contabilmente incidirão juros, a partir do segundo mês subsequente de seu reconhecimento até o mês do efetivo desembolso financeiro dos recursos, calculados mensalmente com base na taxa SELIC, os quais deverão ser considerados nos investimentos a realizar pela empresa.

Além disso, o inciso II do art. 5º da Lei nº 9.991/2000 dispõe que as empresas devem destinar, no mínimo, 30% dos recursos para pesquisa e desenvolvimento a projetos desenvolvidos por instituições de pesquisa sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas das Superintendências Regionais.

De acordo com o Manual de P&D, os investimentos devem ser, preferencialmente, direcionados para subtemas estratégicos ou prioritários, com o intuito de estimular o desenvolvimento de invenções e inovações tecnológicas relevantes para o Setor Elétrico Brasileiro. No sítio eletrônico da ANEEL, na seção de P&D, são elencados os seguintes temas para investimento nos projetos:

• FA - Fontes alternativas de geração de energia elétrica; • GT - Geração Termelétrica; • GB - Gestão de Bacias e Reservatórios; • MA - Meio Ambiente; • SE - Segurança; • EE - Eficiência Energética; • PL - Planejamento de Sistemas de Energia Elétrica; • OP - Operação de Sistemas de Energia Elétrica; • SC - Supervisão, Controle e Proteção de Sistemas de Energia Elétrica; • QC - Qualidade e Confiabilidade dos Serviços de Energia Elétrica; • MF - Medição, faturamento e combate a perdas comerciais; e • OU - Outros.

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Os resultados de um projeto de P&D variam em função da natureza, da fase ou das características do projeto. A figura a seguir ilustra os produtos que podem resultar de um projeto de P&D:

Figura 1: Possíveis resultados de projetos de P&D

Fonte: Manual de P&D aprovado pela REN ANEEL nº 504/2012.

Além desses produtos, um projeto de P&D pode resultar em capacitação de recursos humanos, criação ou aprimoramento de infraestrutura, geração de novos conhecimentos e desenvolvimento de tecnologias mais eficientes. Os resultados podem se converter em novos negócios e receitas para as empresas de energia elétrica, além de ganhos de produtividade, aprimoramento de processos, melhoria da qualidade dos serviços prestados, redução de custos. Impactos econômicos e socioambientais, além de reflexos positivos para a modicidade tarifária, também poderão ser obtidos.

A ANEEL é responsável pela avaliação e fiscalização da execução dos projetos visando o reconhecimento dos investimentos realizados pelas empresas, sendo que a atividade de fiscalização poderá ser delegada às agências estaduais de regulação com as quais mantenha contratos ou convênios de cooperação.

Nos termos do Manual de P&D, a avaliação final é obrigatória para todos os projetos executados. Para tal avaliação, a ANEEL utilizará os seguintes critérios: originalidade, aplicabilidade, relevância e razoabilidade dos custos. A cada critério será atribuída uma das seguintes pontuações: 1 (Inadequado), 2 (Insuficiente), 3 (Aceitável), 4 (Bom) ou 5 (Excelente). O resultado da avaliação final será obtido com base na média aritmética das pontuações atribuídas para cada critério no parecer consolidado pela ANEEL.

Os projetos de P&D devem ser submetidos à auditoria contábil e financeira, ao final de sua execução, por pessoa jurídica inscrita na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Destaca-se que a avaliação final pela ANEEL somente será realizada após o recebimento dos Relatórios Final e de Auditoria Contábil e Financeira, os quais devem ser enviados pelas empresas em até 60 dias após a data prevista de conclusão do projeto.

A avaliação final deve ser realizada por uma equipe de, no mínimo, três avaliadores, que podem ser servidores da Agência ou credenciados, devidamente

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qualificados, no prazo de 120 dias contados da data de recebimento dos Relatórios Final e de Auditoria Contábil e Financeira.

De acordo com o manual, a critério da superintendência responsável pela avaliação do projeto, poderá ser solicitada às áreas de fiscalização da agência a averiguação das informações descritas nos relatórios recebidos da empresa. Concluída a avaliação final, os valores de investimento considerados pertinentes serão reconhecidos. Nos casos em que há reprovação ou reconhecimento parcial dos gastos realizados, a empresa deve realizar o estorno dos gastos não reconhecidos à conta contábil de P&D da empresa.

A ANEEL deve publicar anualmente no Diário Oficial da União um Despacho, para cada Empresa, contendo o total de investimentos reconhecidos nos projetos concluídos no ano anterior e aprovados pela Agência.

As diversas etapas do processo de avaliação dos projetos de P&D podem ser visualizadas na figura a seguir.

Figura 2: Fluxograma do processo de avaliação dos projetos de P&D

Fonte: Manual de P&D aprovado pela REN ANEEL nº 504/2012.

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O Manual de P&D estabelece que todas as empresas que possuem contrato de concessão, permissão ou autorização assinados com a ANEEL devem apresentar um plano estratégico de investimento em P&D, contendo as linhas e temas de pesquisa para os próximos 5 anos. As empresas também poderão propor anualmente Projetos de Gestão do seu Programa de P&D.

Os Projetos Estratégicos, por sua vez, são aqueles cujos subtemas sejam de grande relevância para o setor elétrico e exijam um esforço conjunto e coordenado de várias empresas e entidades executoras. As características principais desses projetos são definidas pela ANEEL nas Chamadas Públicas aprovadas em reuniões da diretoria colegiada da Agência.

Os projetos estratégicos submetidos pelas empresas interessadas são submetidos a uma avaliação inicial da ANEEL. De acordo com o Manual de P&D, essa avaliação é realizada nas dependências da Agência, considerando a proposta recebida, documentos complementares e apresentação oral por parte da empresa proponente e coordenador(es) da(s) entidade(s) executora(s). A avaliação inicial é realizada por equipe técnica composta por servidores da Agência e representantes das entidades intervenientes identificadas em cada Chamada realizada.

O acompanhamento da execução dos projetos estratégicos se dá por meio de reuniões periódicas convocadas pela ANEEL, contando com a participação das entidades intervenientes, empresa proponente, empresas cooperadas e entidades executoras, bem como por meio da realização de seminários e workshops nos quais são apresentados os resultados parciais e finais dos projetos.

Ao término de um projeto estratégico, a ANEEL e as entidades intervenientes, com base nos relatórios técnicos e de auditoria contábil e apresentação e discussão presencial de resultados realizada nas dependências da Agência, avaliam os resultados alcançados e gastos incorridos na execução do projeto. Por fim, a área responsável pela aprovação deverá publicar Despacho específico de encerramento do projeto reconhecendo os valores gastos e comprovados.

Por meio dos exames de auditoria realizados no Projeto Programado (PP) nº 08/2014 - Gestão de Pesquisa e Desenvolvimento, a Auditoria Interna - AIN da ANEEL constatou uma série de deficiências nos controles internos relacionados à gestão do Programa de P&D. Dentre os apontamentos efetuados pela AIN encontram-se:

i) Falta de controle dos prazos de entrega dos relatórios finais e de auditoria contábil e financeira dos projetos;

ii) Inconformidades em relação ao cumprimento dos prazos para de emissão dos pareceres finais de avaliação da ANEEL;

iii) Erro no cálculo do valor reconhecido em um projeto de P&D;

iv) Inexistência da comprovação dos estornos dos gastos não reconhecidos à conta contábil de P&D;

v) Ausência de validação de informações contábeis e financeiras enviadas à ANEEL por alguns agentes obrigados a investir em P&D;

vi) Ausência de publicação anual no Diário Oficial da União - DOU dos investimentos reconhecidos em P&D; e

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vii) Inconformidades no processo de avaliação dos projetos de P&D realizados por credenciados.

Com o objetivo de aprimorar os controles internos administrativos existentes relacionados à gestão do programa de P&D, a AIN realizou uma série de recomendações que se encontram atendidas ou em processo de atendimento pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.

Em relação às ações que estão sendo adotadas pela SPE atinentes ao “Objetivo Estratégico: Estimular a eficiência e a inovação do setor” e “Iniciativa: Aprimorar sistemática de avaliação dos resultados de P&D” da Agenda Estratégica – Ciclo 2014/2017, a Unidade informou a realização das seguintes atividades com o intuito de coletar informações para a implantação de uma sistemática de avaliação do programa de P&D em cada empresa:

a) Definição do escopo da pesquisa (universo de empresas pesquisadas, roteiro/perguntas, etc.) Para atendimento dessa atividade foi elaborado um questionário de pesquisa em parceria com IPEA, entidade que fez um estudo sobre o impacto técnico, científico e econômico do P&D ANEEL. Situação: etapa concluída. b) Aquisição da licença da ferramenta Survey Monkey Em virtude dos problemas e limitações da análise de dados em meio físico, foi necessário adquirir uma ferramenta de pesquisas dinâmicas e customizáveis com opções de exportação, filtragem e combinação de dados. Situação: etapa concluída. c) Aplicação do questionário Elaboramos adaptação do questionário para o modelo de “survey” dinâmico, no qual as respostas anteriores determinam as perguntas seguintes. O questionário tem sido aplicado por empresas e por ano de submissão do relatório, com respostas segregadas por projeto. As respostas são coletadas e exportadas para análise. Situação: Em andamento. d) Consolidação dos dados As respostas coletadas são processadas e agregadas com outras informações de controle da SPE, com o objetivo de produzir indicadores, índices e linhas de tendências. Situação: Em andamento. e) Elaboração de relatório com os resultados Será produzido um relatório que irá aglutinar as informações mais relevantes obtidas pela pesquisa e sugerir os indicadores chaves a serem coletados pela futura sistemática de avaliação de programa. Situação: aguarda conclusão do item “d” acima.

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De acordo com a SPE, atualmente são realizadas apenas avaliações de projeto no âmbito do programa de P&D regulado pela ANEEL, o que não é considerado adequado pela unidade organizacional para se mensurar os seguintes retornos de longo prazo:

• redução de custos; • formação e capacitação de especialistas, mestres e doutores; • obtenção de receitas com venda de equipamentos e com royalties; • envolvimento da indústria e capacitação e fornecedores tecnológicos; • envolvimento da academia e fomento à cultura de inovação para o

mercado; e • determinação de linhas de tendências (evolução anual de indicadores

do programa).

Ainda de acordo com a SPE, pretende-se, no ciclo 2015/2016, após a aplicação de uma pesquisa de impacto do programa, estabelecer indicadores de desempenho e de produção do programa de P&D, os quais deverão mensurar a eficácia do regulamento, pontos de melhoria e os indicadores de desempenho em P&D para cada empresa.

A partir dos relatórios de fiscalização disponibilizados, verificou-se que, de 2012 a 2014, foram realizadas fiscalizações apenas pela SFF, não tendo sido observadas fiscalizações pela SFE e SFG.

Com base nas análises, identificou-se que diversas atividades no âmbito da gestão do Programa de P&D são realizadas por meio de planilhas eletrônicas, fato que pode representar uma fragilidade nos controles de processamento de informações da SPE.

O uso de planilhas eletrônicas apresenta fragilidades que podem levar a falhas e prejuízos ao resultado do processo envolvido, visto que as planilhas podem ser utilizadas por mais de uma pessoa sem a devida rastreabilidade das alterações realizadas, fato que prejudica a confiabilidade dos dados tratados. Mesmo com a utilização de bloqueio para o preenchimento dos campos e a devida orientação para preenchimento pelos usuários, as planilhas eletrônicas não possuem a mesma robustez de um sistema desenvolvido para o tratamento de grande volume de dados. Além disso, a utilização de planilhas pode ocasionar falhas na alimentação de dados e no armazenamento de informações, bem como dificuldade na detecção e correção de erros.

A utilização de planilhas eletrônicas em atividades que exigem considerável armazenamento de dados, como no caso da gestão do Programa de P&D, e estão diretamente ligadas a atividades de regulação (especialmente, aquelas com significativo impacto financeiro e social) eleva o risco de falhas. A seguir, são destacadas algumas inconsistências verificadas nas informações da planilha eletrônica de controle utilizada pela SPE em relação aos documentos analisados durante a auditoria.

Por exemplo, na planilha eletrônica utilizada pela SPE para controlar os projetos de P&D executados e em andamento (Res. Normativa nº 316/2008) é informado um valor de glosa de R$ 749.950,67 para o Projeto PD-0391-0001/2009. No entanto, não se verificou a presença deste valor glosado no parecer de avaliação final (Ofício nº 0371/2013-SPE/ANEEL). A esse respeito, a ANEEL assim se manifestou por meio do Ofício nº 51/2015-AIN/ANEEL:

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8. O valor reconhecido na execução do projeto se baseou no relatório de auditoria. Neste caso específico, o valor inserido no arquivo no formato XML do relatório final estava com erro. No parecer consolidado não consta essa observação, o que leva ao entendimento de que haveria glosa. Tampouco foi corrigido o arquivo no formato XML, permanecendo a diferença na planilha citada.

9 Com vistas à correção da informação estamos requerendo da empresa proponente nova carga do relatório no formato XML com o valor correto, com prazo para correção até 30/06/2015.

Ainda a título ilustrativo, para o Projeto Estratégico PD-4950-0711/2010, intitulado “Programa Brasileiro de Redes Elétricas Inteligentes”, a planilha eletrônica indicava um valor reconhecido de R$ 467.023,16 e um valor glosado de R$ 8.376.450,21, valor diferente dos pareceres de avaliação final, que indicaram um valor a reconhecer de R$ 6.406.700,81 (Ofício nº 0394/2013-SPE/ANEEL, de 30/10/13), R$ 7.336.128,23 (Ofício nº 0172/2015-SPE/ANEEL, de 25/02/15) e R$ 8.137.977,59 (Ofício nº 0266/2015-SPE/ANEEL, de 30/03/2015). No que se refere a tais alterações nos valores a reconhecer como investidos nesse projeto, a ANEEL se manifestou pelo Ofício nº 51/2015-AIN/ANEEL:

12. Na primeira avaliação das informações enviadas pela concessionária proponente (CEMIG), as notas que comprovavam os valores repassados pelas concessionárias participantes da Chamada de Projeto Estratégico nº 11 à ABRADEE, executora do projeto, não continham informações suficientes para o julgamento da razoabilidade/legalidade dos gastos. Com apenas a documentação inicialmente avaliada, não era possível ter o conhecimento de quais valores repassados foram utilizados para o pagamento de atividades específicas do projeto.

13. Diante disso, por determinação da SPE/ANEEL, a CEMIG solicitou à ABRADEE que esta apresentasse as informações requeridas. Depois de inúmeras interações entre a Agência, a empresa proponente do projeto e a executora, as informações requeridas foram apresentadas de forma satisfatória e suficiente para a análise por parte da SPE/ANEEL, da razoabilidade/legalidade dos custos incorridos para a execução deste projeto.

14. Ainda assim, ao final da avaliação, foram glosados alguns valores, aos quais foram apontadas inconformidades pela auditoria independente contratada pela proponente.

Além disso, a planilha indicava para esse projeto (PD-4950-0711/2010), que a avaliação final teria se dado por meio do Ofício nº 379/2013-SPE/ANEEL. Após a equipe de auditoria solicitar cópia desse Ofício, a Unidade respondeu que o mesmo teve sua emissão cancelada.

De acordo com apresentação efetuada pela SPE em evento intitulado “Inovação Brasil - Reino Unido: Uma Abordagem para o Setor Elétrico”, realizado em

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20 de maio de 2015, os investimentos em projetos de P&D totalizam cerca de R$ 6 bilhões, conforme detalhamento constante no quadro a seguir.

Quadro 21: Evolução do Programa de P&D

1ª Fase: ciclos anuais de investimento (1998/1999 a 2006/2007)

PB + PA + DE

R$ 1,65 bilhão de investimentos e 3 mil projetos (R$ 550 mil por projeto)

75% dos investimentos em Pesquisa Básica (PB) ou Pesquisa Aplicada (PA)

78% dos investimentos em produtos intangíveis (conceito, algoritmo, metodologia, software)

22% dos investimentos em produtos tangíveis (máquinas, equipamentos, materiais, dispositivos)

2ª Fase: a partir de 2008 (REN 316/2008 e REN 504/2012)

PB + PA + DE + CS + LP + IM

R$ 4,4 bilhões de investimentos e 1.613 projetos (R$ 2,72 milhões por projeto)

63% dos investimentos em PB ou PA (DE + CS + LP + IM = 37%)

5% dos investimentos nas três últimas fases da cadeia da inovação (CS, LP e IM)

63% dos investimentos em produtos intangíveis (37% nos tangíveis)

Fonte: Apresentação realizada pela SPE no evento “Inovação Brasil - Reino Unido: Uma Abordagem para o Setor Elétrico”. Legenda: PB = Pesquisa Básica, PA = Pesquisa Aplicada, DE = Desenvolvimento Experimental, CS = Cabeça-de-Série, LP = Lote Pioneiro e IM = Inserção no Mercado.

Destaca-se que as informações do quadro anterior foram geradas a partir da planilha eletrônica de controle utilizada pela SPE, a qual contém algumas inconsistências, conforme indicado acima. Tendo em vista que não foi possível conferir todas as informações relacionadas a esses projetos, é possível que existam outras imprecisões além daquelas apontadas. No entanto, as informações disponibilizadas no quadro demonstram a magnitude do programa de P&D e a elevada materialidade dos investimentos nos projetos, fatores que impõem a necessidade de adoção de controles internos mais robustos pela SPE, além dos atualmente adotados.

Cumpre destacar que recentemente houve a disponibilização, em ambiente de produção, do Sistema de Gestão de P&D – SGPED, conforme Memorando nº 161/2015-SGI/ANEEL, de 13 de maio de 2015. De acordo com a SPE, após a implantação do sistema, iniciou-se a fase de operação assistida que ocorrerá durante 90 dias, para fins de suporte e realização de eventuais ajustes que se façam necessários ao pleno funcionamento do SGPED.

A unidade ressaltou que o SGPED irá possibilitar o acompanhamento da execução e a realização da avaliação dos projetos de pesquisa e desenvolvimento feitos por agentes do setor elétrico, e conterá informações sobre os seguintes tópicos: planos de investimento, movimentações financeiras, projetos de gestão e de P&D, relatórios finais dos projetos, etc. A equipe de auditoria entende que a utilização de um sistema informatizado em substituição à utilização de planilhas eletrônicas pode trazer melhorias ao processo de gestão do programa de P&D regulado pela ANEEL.

De acordo com os exames de auditoria da AIN, realizados no âmbito do PP 08/2014, havia 135 projetos de P&D para os quais estavam pendentes de emissão os pareceres de avaliação final da ANEEL. De acordo com informações prestadas pela Unidade durante a realização desta auditoria, atualmente existem 51 projetos nessa situação, cuja previsão para emissão do parecer é a seguinte:

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Quadro 22: Pareceres pendentes de emissão

Referência Estimativas para emissão do parecer

2012

4 projetos, sendo 2 com previsão de emissão do parecer até o dia 12/06/2015 e os 2 restantes, cuja carga foi extraviada (não localizada na base da ANEEL na época da carga), entrarão no próximo sorteio de credenciamento, com previsão de emissão de parecer em 90 dias (prazo de vigência da carta-contrato)

2013

9 projetos, sendo 4 com previsão de emissão até o dia 12/06/2015 e os 5 restantes, cuja carga foi extraviada (não localizada na base da ANEEL na época da carga), entrarão no próximo sorteio de credenciamento, com previsão de emissão de parecer em 90 dias (prazo de vigência da carta-contrato)

2014

3 projetos, sendo 1 com previsão de emissão até 30/06/2015 e os 2 restantes, cuja carga foi extraviada (não localizada na base da ANEEL na época da carga), entrarão no próximo sorteio de credenciamento, com previsão de emissão de parecer em 90 dias (prazo de vigência da carta-contrato)

2015

35 projetos, sendo 4 com previsão de emissão até 30/06/2015 e os 31 restantes, com prazo ainda não vencido para emissão do parecer, entrarão no próximo sorteio de credenciamento, com previsão de emissão de parecer em 90 dias (prazo de vigência da carta-contrato).

Fonte: Ofício nº 51/2015-AIN/ANEEL, de 10/06/2015.

A partir do exposto, conclui-se que a Unidade tem adotado algumas ações de forma a melhorar a gestão do Programa de P&D. No entanto, ainda restam pontos - destacados como forma de constatações no presente relatório - que carecem de melhorias a serem implementadas.

##/Fato##

1.1.1.4 INFORMAÇÃO

Resultado dos Projetos de P&D Estratégicos Fato

O quadro a seguir informa o status dos Projetos de P&D Estratégicos decorrentes das Chamadas que já foram realizadas pela ANEEL.

Quadro 23: Situação dos Projetos de P&D Estratégicos

Chamada Título do Projeto Situação Investimento

(R$) Acompanhamento

pela ANEEL

001/2008 Modelo de Otimização do Despacho Hidrotérmico (5 projetos)

Concluído 16.694.828,32

Reuniões e workshop final no ONS em 2011

002/2008 Metodologia de Elaboração da Função de Custo do Déficit

Em execução com previsão de conclusão em 2017

5.973.450,20

Reuniões e workshop final em data a ser marcada

003/2008 Metodologia para Alocação dos Custos do Sistema de Transmissão

Concluído 799.526,77

Reuniões e workshop final em data a ser marcada

004/2008

Ensaio de Transmissão de Energia em Linha de Pouco Mais de Meio Comprimento de Onda

Em execução com previsão de conclusão em 2015

4.466.468,99

Reuniões e workshop final em 2015

005/2008 Alternativas Não Convencionais para Transmissão de Energia

Concluído 3.056.321,45

Reuniões e workshop final em data a ser marcada

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Chamada Título do Projeto Situação Investimento

(R$) Acompanhamento

pela ANEEL

Elétrica em Longas Distâncias

006/2008 Aplicações de Novas Tecnologias em Sistemas de Transmissão

Em execução com previsão de conclusão em 2015

11.715.621,02

Reuniões e workshop final em data a ser marcada 2015

008/2008 Metodologia para Estabelecimento de Estrutura Tarifária

Concluído 5.327.527,17

Reuniões e workshop final realizados

009/2008

Monitoramento das Emissões de Gases de Efeito Estufa em Reservatórios de Usinas Hidrelétricas (2 projetos)

Em execução com previsão de conclusão em 2015

23.128.073,35

Reuniões e workshop final em 2015

010/2008

Efeitos de Mudanças Climáticas no Regime Hidrológico de Bacias Hidrográficas e na Energia Assegurada de Aproveitamentos Hidrelétricos

Em execução com previsão de conclusão em 2015

13.719.039,73

Reuniões e workshop final em data a ser marcada

011/2010 Programa Brasileiro de Rede Elétrica Inteligente (Smart Grid)

Concluído 8.137.977,59

Reuniões e workshop final realizados

013/2011

Arranjos Técnicos e Comerciais para Inserção da Geração Solar Fotovoltaica na Matriz Energética Brasileira (18 projetos propostos e 12 em execução)

Em execução com previsão de conclusão em 2015

261.317.387,84

Reuniões, workshop em março/2014 e workshop final em data a ser marcada

014/2012

Arranjos Técnicos e Comerciais para Inserção da Geração de Energia Elétrica a partir do Biogás oriundo de Resíduos e Efluentes Líquidos na Matriz Energética Brasileira (23 projetos propostos e 17 em execução)

Em execução com previsão de conclusão em 2016

292.207.342,21

Reuniões e workshop de acompanhamento em outubro/2015

015/2013 Gestão dos Impactos de Eventos Climáticos Severos no Setor de Energia Elétrica

Em execução com previsão de conclusão em 2016

10.000.000,00

Reuniões e workshop final em data a ser marcada

017/2013 Desenvolvimento de Tecnologia Nacional de Geração Eólica (5 projetos)

Em execução com previsão de conclusão em 2017

245.575.211,84

Reuniões e workshop final em data a ser marcada

018/2013 SIASE – Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico

Em execução com previsão de conclusão em 2015

2.544.058,22

Reuniões e workshop final em data a ser marcada em 2015

Total 51 projetos (17,7 milhões/projeto) – concluídos ou em execução.

904.662.834,70

Fonte: Elaborado a partir do Ofício nº 46/2015-AIN/ANEEL, de 29 de maio de 2015 e e-mail enviado pela SPE em 09/06/2015.

Destaca-se que as Chamadas nº 002/2008 – “Metodologia de Elaboração da Função de Custo do Déficit” e nº 016/2013 – “Sistema de Monitoramento da Qualidade da Energia Elétrica” não tiveram propostas aprovadas e a Chamada nº 007/2008 - “Metodologia para Determinação de Estratégia Ótima de Contratação Uso do Sistema

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de Transmissão (MUST)” não recebeu propostas. A Chamada nº 012/2010 – “Arranjos Técnicos e Comerciais para um Mercado Sulamericano de Energia Elétrica” foi cancelada.

Na 32ª Reunião Pública Extraordinária da Diretoria de 2014, realizada em 2 de setembro de 2014, foi aprovada a republicação da Chamada de Projeto de P&D Estratégico nº 002/2008 - “Metodologia de Elaboração da Função de Custo do Déficit”.

No que se relaciona aos projetos de P&D estratégicos em andamento, destaca-se a realização em 2014 de workshop no qual empresas executoras, proponentes e cooperadas foram convocadas para apresentar e debater o desenvolvimento dos projetos relacionados à Chamada nº 13/2011 – “Arranjos Técnicos e Comerciais para Inserção da Geração Solar Fotovoltaica na Matriz Energética Brasileira”, no tocante ao estágio atual e desafios encontrados/superados durante sua implementação.

A seguir, passa-se a descrever alguns aspectos das avaliações realizadas pela ANEEL em relação aos resultados dos Projetos Estratégicos concluídos.

Quadro 24: Resultado das avaliações dos projetos de P&D Estratégicos

Código ANEEL

Chamada P&D

Estratégico

Título do Projeto

Pontuação

Conceito Orig Aplic Rel Custos Média

PD-0403-0008/2009

001/2008

Plataforma Computacional para o Cálculo

da Política Ótima de

Geração no Horizonte de Médio Prazo do Sistema Interligado Nacional

4 4 5 3 4 Bom

PD-0387-0001/2009

001/2008

Modelo de Otimização do

Despacho Hidrotérmico - PDE e PDDE

(Sistemas Equivalentes),

Modelo de Rateio do

Bloco Hidráulico via Programação NãoLinear e Geração de

Cenários Sintéticos de

Vazões e Energias

4 4 4 4 4 Bom

PD-0391-0001/2009

001/2008

Modelo de Otimização do

Despacho Hidrotérmico

4 4 4 3 3,8 Bom

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Código ANEEL

Chamada P&D

Estratégico

Título do Projeto

Pontuação

Conceito Orig Aplic Rel Custos Média

PD-6491-0001/2009

001/2008

Otimização do despacho

hidrotérmico através de algoritmos

híbridos com computação de

alto desempenho

4 3 4 3 3,5 Bom

PD-0061-0001/2009

001/2008

Modelo de Despacho

Hidrotérmico Ótimo para o

Sistema Interligado Nacional

4 3 3 3 3,3 Aceitável

PD-0372-0508/2009

005/2008

Alternativas Não

Convencionais para a

Transmissão de Energia Elétrica em

Longas Distâncias

4 5 4 4 4,3 Bom

PD-4950-0711/2010

011/2010

Programa Brasileiro de

Redes Elétricas

Inteligentes

4 5 4 3 4 Bom

Fonte: Elaborado a partir de planilha eletrônica disponibilizada pela SPE. Legenda: Orig = Originalidade, Aplic = Aplicabilidade, Rel = Relevância e Custos = Razoabilidade de Custos.

Chamada nº 001/2008: Modelo de Otimização do Despacho Hidrotérmico

Por meio do Ofício nº 145/2014-DR/ANEEL, de 5 de setembro de 2014, a ANEEL encaminhou ao Ministério de Minas e Energia - MME os relatórios finais dos cinco projetos estratégicos e os programas computacionais produzidos no bojo da Chamada Pública n.º 001/2008. De acordo com a Agência, esses resultados poderão servir de subsídio para eventual diretriz a ser proposta pelo MME ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE em relação a alterações nas metodologias e programas computacionais atualmente utilizados para o planejamento da expansão, planejamento e programação da operação, comercialização de energia e cálculo da garantia física de usinas.

Os resultados das avaliações finais desses projetos são mostrados a seguir:

Projeto PD-0403-0008/20094 - “Plataforma Computacional para o Cálculo da Política Ótima de Geração no Horizonte de Médio Prazo do Sistema Interligado Nacional”

4 No parecer de avaliação final – Ofício nº 0368/2013-SPE/ANEEL – o código indicado para o projeto é

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O produto entregue no âmbito desse projeto foi um modelo computacional para cálculo da estratégia de operação utilizando Programação Dinâmica Dual Estocástica (PDDE), com estrutura similar ao modelo em uso no setor elétrico.

De acordo com a ANEEL, o trabalho avaliado introduz diferentes metodologias no intuito de auxiliar a promoção de avanços no planejamento da operação de sistemas hidrotérmicos. Dentre as técnicas utilizadas destaca-se a: i) modelagem do problema de operação hidrotérmica de médio prazo por meio da agregação de reservatórios por bacia hidrográfica - atualmente, a representação dos reservatórios se dá por meio de um único reservatório equivalente; e ii) inclusão de uma metodologia de aversão a risco nos métodos de solução.

A auditoria contábil efetuada por empresa de auditoria independente reconheceu o custo total de R$ 1.453.548,00. No entanto, a ANEEL observou que as despesas próprias da proponente (mão de obra própria, viagens e diárias, outros) não constavam na tabela da auditoria das contas do projeto. Além disso, não foi localizado o relatório de auditoria independente de uma das empresas cooperadas. Dessa forma, foram glosados R$ 79.057,77 para a proponente e R$ 49.855,94 para uma das empresas cooperadas, o que resulta em total glosado no projeto de R$ 128.913,71 e um valor a reconhecer como investido de R$ 1.324.634,29.

Ainda de acordo com a ANEEL, o projeto traz contribuições metodológicas importantes para o planejamento da operação de sistemas hidrotérmicos, em particular ao sistema elétrico brasileiro, dado suas dimensões e predominância hidrotérmica. Em sua avaliação, a Agência destacou que, embora fique claro o potencial de economia decorrente do melhor planejamento, o relatório final do projeto poderia conter um maior detalhamento em relação aos potenciais retornos financeiros do produto e sua relação com os investimentos realizados.

Projeto PD-0387-0001/2009 – “Modelo de Otimização do Despacho Hidrotérmico - PDE e PDDE (Sistemas Equivalentes), Modelo de Rateio do Bloco Hidráulico via Programação Não-Linear e Geração de Cenários Sintéticos de Vazões e Energias Nacional”

A ANEEL destacou que as técnicas adotadas nesse projeto são consideradas inovadoras no âmbito da otimização do despacho hidrotérmico no Brasil. Dentre elas, cita-se a incorporação da influência dos fenômenos naturais a longo prazo, como El Niño e La Niña, nos modelos estocásticos de geração de cenários hidrológicos.

Também se destaca a contribuição do projeto no âmbito da otimização sob risco com o intuito de reduzir custos da operação eletroenergética, o que impactaria positivamente os consumidores de energia elétrica.

Em relação à versão da primeira proposta, o projeto sofreu uma redução de recursos de R$ 567.453,45 - o que representa 12,6% do valor original, que era de R$ 4.495.267,13. De acordo com o parecer de avaliação final da ANEEL, a distribuição de recursos está adequada, os valores praticados são pertinentes para o estudo realizado e os relatórios de auditoria enviados não identificaram não conformidades na comprovação de gastos. O valor reconhecido pelo órgão regulador como investimento no projeto foi de R$ 3.927.813,68.

PD-0403-0108/2009.

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A ANEEL concluiu que o projeto é original e inovador na área de planejamento de sistemas de energia, contribuindo em diferentes aspectos relevantes no âmbito da otimização do despacho hidrotérmico no Brasil. Ressalta, ainda, os benefícios científicos, tecnológicos e socioambientais obtidos, os quais contribuem para o desenvolvimento da sociedade e do setor elétrico.

Projeto PD-0391-0001/2009 – “Modelo de Otimização do Despacho Hidrotérmico”

De acordo com o parecer de avaliação final, a abordagem utilizada no modelo desenvolvido permite representar detalhadamente as condições físicas do parque hidroelétrico brasileiro e calcular uma política operativa cujos resultados mostram-se adequados e matematicamente factíveis para o médio prazo. O valor a ser reconhecido como investido no projeto foi de R$ 3.974.350,49.

A ANEEL ressaltou as contribuições nos critérios de modelagem, mostrando ganhos relevantes que podem influenciar as discussões sobre confiabilidade e modicidade no planejamento do parque gerador. Para o curto prazo, observou que alguns pontos podem ser aprimorados, como a modelagem das restrições operativas e a robustez do planejamento de curto prazo quanto à variação estocástica das entradas na etapa de otimização.

Entre as propostas feitas, o órgão regulador ressalta a contribuição para o aumento da produtividade das usinas hidrelétricas, considerando que o modelo visa alcançar uma maior produtividade e, consequentemente, suprir a demanda utilizando menos água armazenada nos reservatórios, o que poderia proporcionar uma operação mais segura, quando comparada com o modelo vigente. A elevação dessa produtividade ocasionaria uma redução dos custos de operação, o que refletiria positivamente na economia dos diversos setores diretamente impactados.

Projeto PD-6491-0001/2009 - “Otimização do despacho hidrotérmico através de algoritmos híbridos com computação de alto desempenho”5

O modelo desenvolvido no âmbito desse projeto é caracterizado como um modelo multiobjetivo, estocástico, não linear e que considera a representação individualizada das usinas hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional - SIN em que o acoplamento temporal do problema mensal é resolvido vetorialmente, tendo como foco o planejamento da operação de médio prazo.

O órgão regulador ressaltou que nesse projeto foram abordadas diferentes técnicas, dentre elas, (i) Inteligência Artificial, na otimização do despacho hidrotérmico, e (ii) uma abordagem multiobjetivo do problema, voltada para solucionar a otimização sob risco e minimizar o custo da operação e a variância de tal custo.

Em sua avaliação final, a ANEEL reconheceu o valor de R$ 4.733.965,40 como investimento realizado no projeto. Cumpre destacar que havia sido reconhecido o valor de R$ 6.755.149,50, o qual foi retificado para R$ 4.733.965,40, após provocação da empresa proponente.

Projeto PD-0061-0001/2009 - “Modelo de despacho hidrotérmico ótimo para o Sistema Interligado Nacional”6 5 No parecer de avaliação final – Oficio nº 0367/2013-SPDANEEL – o projeto é intitulado “Otimização do despacho hidrotérmico através de algoritmos híbridos de otimização em ambiente de computação distribuída”

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O produto desenvolvido nesse projeto foi um modelo de otimização não linear para usinas individualizadas, considerando a revisão de algumas premissas do modelo de planejamento da operação. Como resultado, o projeto sugeriu novas orientações em relação à metodologia atual vigente, destacando-se: i) necessidade de rever o horizonte de planejamento da operação (possivelmente, menor que cinco anos); ii) abandono da representação em reservatórios equivalentes no médio prazo; e iii) abandono da separação entre modelo de médio prazo e modelo de curto prazo, passando a uma representação em único modelo desde o curto até o longo prazo.

Dentre outras propostas contempladas no estudo, encontram-se: i) técnica para redução do grau dos polinômios para permitir ganho de tempo na otimização não linear; ii) incorporação de parcela variável, atualizada mensalmente por índices mundiais de variação de custo de combustíveis, no custo térmico; e iii) interface gráfica geo-referenciada para o parque gerador, com suporte à decisão.

De acordo com a ANEEL, a factibilidade da utilização efetiva dessa pesquisa ainda carece de novos desenvolvimentos acadêmicos e ampla discussão de resultados com agentes e órgãos do setor. O valor total do projeto cooperado, conforme apresentação de gastos e relatórios de auditoria, enviados por empresa, foi de R$ 2.734.064,46, sendo este o valor reconhecido pela ANEEL em sua avaliação final.

Chamada nº 005/2008: Alternativas Não-Convencionais para Transmissão de Energia Elétrica em Longas Distâncias

No âmbito desta Chamada foi concluído um projeto, cujo resultado da avaliação final é mostrado a seguir:

Projeto PD-0372-0508/2009 – “Alternativas Não Convencionais para a Transmissão de Energia Elétrica em Longas Distâncias”

Nessa pesquisa aplicada foi desenvolvida uma análise que compara, tecnicamente e economicamente, diversas opções não convencionais de linhas de transmissão de energia de longas distâncias, em Corrente Continua (CC) e Corrente Alternada (CA), que permitissem - por meio de tecnologias otimizadas de transmissão - aumentar a capacidade e a confiabilidade do sistema elétrico. De acordo com a ANEEL, a originalidade do produto desenvolvido no projeto decorre da metodologia utilizada para comparar as tecnologias não convencionais selecionadas, baseando-se em estudos de desempenho sistêmico, estado da arte e análise de viabilidade econômica.

Destaca-se que o projeto pode ter grande aplicação para os cenários de geração de grandes blocos de energia das usinas e dos complexos hidroelétricos da região Norte do país. O parecer de avaliação final ressalta que os resultados obtidos podem ser utilizados não só pelas entidades intervenientes (EPE e ONS) e empresas cooperadas, como também por todos os agentes envolvidos e interessados do setor de transmissão de energia elétrica. O valor de investimento reconhecido do projeto foi estabelecido em R$ 3.056.321,45.

De acordo com a ANEEL, importantes conclusões foram obtidas a partir dos resultados do projeto. Como exemplo, cita-se a constatação da viabilidade

6 No parecer de avaliação final – Ofício nº 0369/2013-SPE/ANEEL – o código indicado para o projeto é PD-0061-0108/2009.

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econômica da tecnologia de CC para transmissão a longa distância; de que a tecnologia de transmissão em CA em 1000 kV, apesar de ser mais onerosa, pode ser estratégica em malhas de integração regionais e em eixos de alta capacidade (supergrid); e a viabilidade do uso de tecnologias de transmissão via supercondutores ou a gás, que, apesar de apresentarem investimentos muito elevados, podem ser viáveis para utilização em trechos urbanos.

A divulgação dos resultados do projeto se deu por meio de três livros publicados, os quais, na visão do órgão regulador, representam uma contribuição relevante e sistematizada das possíveis aplicações de novas tecnologias de transmissão em longas distâncias. O parecer de avaliação final destaca que a pesquisa foi bem explorada em termos capacitação técnica, mas, em relação à capacitação profissional, poderia ter sido melhor aproveitada.

Chamada nº 011/2010: Programa Brasileiro de Rede Elétrica Inteligente

Projeto PD-4950-0711/2010 - “Programa Brasileiro de Redes Elétricas Inteligentes”

O projeto teve o objetivo de analisar condições tecnológicas, de mercado, de regulação e de políticas públicas para dar subsídios à decisão de adoção do conceito de redes elétricas inteligentes no Brasil.

Nesse projeto foi desenvolvida uma metodologia de análise dos aspectos de desenvolvimento tecnológico dos setores envolvidos para implantação de redes elétricas inteligentes, bem como dos reais custos e benefícios de sua implantação e dos pontos de atenção à formulação de um Plano Nacional de Redes Elétricas Inteligentes no Brasil. Foram avaliadas as condições técnicas e econômicas para a migração dos atuais equipamentos e sistemas de medição de energia elétrica para a adoção dos conceitos de redes inteligentes.

Em sua avaliação, a ANEEL ressaltou que a capacitação profissional foi explorada de forma tímida, quando levado em conta a magnitude do projeto e seu tempo de execução. Em relação à avaliação de impactos socioambientais, destacou que poderia ser realizada uma análise mais abrangente, tendo em vista que, além dos medidores eletromecânicos, outros produtos também devem causar preocupação no seu descarte, dentre eles: sensores, religadores, transformadores, pás eólicas e células solares fotovoltaicas. Na visão da ANEEL, alguns aspectos considerados benéficos em decorrência da implantação de redes elétricas inteligentes poderiam ter sido abordados com mais ênfase, dentre eles a redução da emissão de gases com a inserção de veículos elétricos.

Com relação à aplicabilidade do projeto, constatou-se que os resultados são, em sua maior parte, direcionados aos formuladores de políticas públicas setoriais, bem como aos reguladores do setor elétrico, com uma aplicabilidade menor e menos imediata às distribuidoras de energia elétrica.

O parecer de avaliação final ressalta que o projeto forneceu informações relevantes para os gestores e especialistas do governo, da academia e do setor privado, mas que ainda se faz necessária a complementação com estudos que avaliem com mais precisão a cadeia produtiva dos setores envolvidos, as interferências internacionais na definição do modelo de negócio brasileiro, a construção de um observatório sólido e

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abrangente de projetos em realização no país, visando a criação de um benchmark e a definição do estado atual da produção industrial brasileira.

O valor a reconhecer como investido no projeto, após a análise dos recursos interpostos, é de R$ 8.137.977,59.

Publicação de Despacho de reconhecimento dos valores investidos

Por meio do Despacho nº 917, de 2 de abril de 2015, subsidiado pela Nota Técnica nº 0042/2015-SPE/ANEEL, de 31 de março de 2014, foram reconhecidos os valores investidos, além de outros, nos seguintes projetos de P&D Estratégicos: Chamada nº 1 (3 projetos: PD-0387-0001/2009, PD-6491-0001/2009 e PD-0061-0001/2009) e Chamada nº 5 (1 projeto: PD-0372-0508/2009). O investimento reconhecido nesses 4 projetos de P&D Estratégicos soma R$ 14.452.164,99. Para os demais projetos de P&D Estratégicos concluídos (PD-0403-0008/2009, PD-0391-0001/2009 e PD-4950-0711/2010) ainda não foi publicado o Despacho de reconhecimento dos valores investidos.

##/Fato##

1.1.1.5 CONSTATAÇÃO

Ausência de informações consolidadas relativas à movimentação financeira das contas contábeis de P&D em 2014 e não verificação dos valores a estornar relativos às empresas que tiveram investimentos glosados pela ANEEL ou não apresentaram tempestivamente os relatórios finais exigidos pelo Manual de P&D Fato

Por meio do Ofício Circular nº 0002/2014-SPE/ANEEL, de 28 de janeiro de 2014, a SPE solicitou às empresas o envio das seguintes informações contábeis referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2013:

Quadro 25: Movimentação Financeira da Conta de P&D - ano 2013

Id Informação

1 Código DUTO da Empresa

2 ROL (Receita Operacional Líquida)

3 Valor associado à aplicação do % para recolhimento ao FNDCT

4 Valor associado à aplicação do % para recolhimento ao MME

5 Valor associado à aplicação do % mínimo obrigatório para investimento em P&D ANEEL

6 Aplicações em P&D na Conta Contábil 112.95.X (∑ 6.1:6.2)

6.1 Aplicações em P&D (conforme Res. Norm. nº 219/2006, e anteriores)

6.2 Aplicações em P&D (conforme Res. Norm. nº 316/2008, e posteriores)

7 Valor creditado a título de SELIC na Conta de P&D (Conta Contábil 211.91.7.3)

8 Valor creditado a título de SELIC na Conta de P&D (Conta Contábil 221.91.7.3)

9 Saldo da Conta de P&D (Conta Contábil 211.91.7.3)

10 Saldo da Conta de P&D (Conta Contábil 221.91.7.3)

Fonte: Ofício Circular nº 0002/2014-SPE/ANEEL, de 28 de janeiro de 2014.

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Além disso, a Agência solicitou às empresas reguladas os valores devidos, aprovados e realizados no Programa de P&D desde o início de sua vigência até o ano de 2013, conforme o seguinte modelo:

Quadro 26: Histórico de recursos vinculados à P&D

Id Ciclo/Ano ROL (R$)

Valor Devido (R$)

Valor Aprovado (R$)

Valor Realizado (R$)

Saldo Remanescente

(R$)

A B C A - C

1 1998/1999

2 1999/2000

3 2000/2001

4 2001/2002

5 2002/2003

6 2003/2004

7 2004/2005

8 2005/2006

9 2006/2007

10 2008

11 2009

12 2010

13 2011

14 2012

15 2013

Legenda:

ROL (R$) : Receita operacional líquida do ciclo/ano

Valor Devido (R$) A: Investimento mínimo obrigatório no ciclo/ano Valor Aprovado (R$) B: Investimento reconhecido pela ANEEL, por meio de Despacho, no caso de ciclo (até Res. Norm. 219/2006), ou por meio de Ofício, no caso de projetos executados a partir da Res. Norm. 316/2008. Valor Realizado (R$) C: Valores efetivamente gastos na execução dos projetos desenvolvidos no ciclo ou ano civil, independente do reconhecimento/aprovação por meio de Despacho/Ofício Saldo Remanescente (R$) A - C: Diferença entre o mínimo obrigatório (A) e o efetivamente gasto (C) em cada ciclo/ano Ciclo: Período definido pela ANEEL como referência para cálculo da ROL, apresentação e execução do Programa/Projeto, que compreendia 12 meses. A regulamentação por ciclo vigeu até a Resolução Normativa 219/2006 (Ciclo 2006/2007), passando a partir de então a referência para o cálculo da ROL ser o ano civil (janeiro a dezembro)

Fonte: Ofício Circular nº 0002/2014-SPE/ANEEL, de 28 de janeiro de 2014.

Após solicitação do órgão de controle interno, a ANEEL disponibilizou planilhas eletrônicas contendo a movimentação financeira das empresas; no entanto, os dados disponibilizados não contemplavam o exercício de 2014.

Para as empresas que acumularam, em 31 de dezembro de 2014, na Conta Contábil de P&D, montante superior ao investimento obrigatório em 24 meses, incluindo o mês de apuração, prestou os seguintes esclarecimentos, por meio do Ofício nº 46/2015-AIN/ANEEL, de 29 de maio de 2015:

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Periodicamente a SPE tinha por procedimento solicitar dos agentes o envio das informações de balanço anual até o mês de março do ano subsequente. Contudo, em virtude de problemas com a padronização e interpretação dos campos relacionados à movimentação financeira da conta contábil de P&D o procedimento foi descontinuado a partir de 2015. Para suprir tal necessidade foi solicitada à SFF uma revisão do modelo de prestação de contas do programa. As adequações propostas pela SFF constam do Memorando 350/2015-SFF/ANEEL, de 19/05/2015 (SICNet 48536.002641/2015-00), e estão em análise na SPE para posterior encaminhamento às empresas.

Dessa forma, o órgão regulador não dispõe de informações consolidadas relativas (i) à movimentação financeira realizada pelas empresas ao longo do ano de 2014 e (ii) ao saldo nas contas contábeis de P&D em 31/12/2014, o que demonstra que a Agência não acompanhou o investimento mínimo obrigatório de P&D no ano de 2014.

Tendo em vista que o regulador recebe periodicamente informações contábeis dos agentes e possui área especificamente voltada para a gestão do programa de P&D, essa ausência de acompanhamento se afigura como uma falha de controle que coloca em risco os objetivos do programa.

O órgão de controle não vislumbra que seja possível gerir corretamente a aplicação dos recursos de P&D sem que a área responsável acompanhe permanentemente a evolução dos saldos das contas contábeis aplicáveis ao programa. Nessa toada, a implantação do sistema de gestão de P&D (previsto no Manual de P&D, mas ainda não implementado na íntegra pela ANEEL) torna-se importante para aperfeiçoar a gestão do programa.

O órgão de controle constatou, ainda, que a Agência não verificou se os estornos à conta contábil de P&D foram realizados por aquelas empresas que (i) tiveram valores de investimentos glosados pelo órgão regulador; ou (ii) não apresentaram os relatórios finais exigidos pelo Manual de P&D.

Por meio dos Memorandos nº 0314/2014-SPE/ANEEL, de 15 de dezembro de 2014, e nº 0041/2015-SPE/ANEEL, de 31 de março de 2015, a SPE encaminhou à SFF a relação das empresas inadimplentes no cumprimento de envio dos relatórios de avaliação técnica e contábil finais de projetos de P&D concluídos, solicitando providências em relação às que permaneciam inadimplentes. De acordo com o Ofício nº 51/2015-AIN/ANEEL, de 10 de junho de 2015, a SFF vem executando levantamentos de informações adicionais para verificar a necessidade de abertura de procedimento fiscalizatório.

Durante a realização da auditoria, solicitou-se que a ANEEL informasse quais as providências tomadas pela Agência em relação à verificação da comprovação dos estornos à conta contábil de P&D dos gastos não aprovados em suas avaliações finais e disponibilizasse o resultado de eventual levantamento realizado acerca dos valores glosados pela Agência e não estornados pelas empresas. A manifestação do órgão regulador se deu nos seguintes termos - conforme Ofício nº 51/2015-AIN/ANEEL:

[...] a comprovação dos estornos deverá ocorrer após a divulgação do resultado da avaliação da manifestação das empresas sobre os projetos em que houve glosa parcial ou total

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do recurso investido. Para aqueles casos em que a glosa foi mantida, após avaliação da manifestação da empresa, a SPE pretende enviar memorando à SFF para verificação do estorno dos valores não reconhecidos. O prazo previsto para o envio de memorando é a primeira quinzena de julho, após publicação de despacho de reconhecimento dos valores dos projetos para os quais houve avaliação final e/ou avaliação de manifestação dos valores glosados no primeiro semestre de 2015.

Da manifestação da ANEEL, verifica-se que ações no sentido de verificar o estorno às contas contábeis de P&D dos valores já glosados pela Agência ainda encontram-se em andamento.

Deve-se observar que as ações do órgão regulador – ainda sequer concluídas – estão especialmente voltadas para aqueles casos em que já houve a glosa do investimento, não tendo sido identificada pelo órgão de controle nenhuma ação mais efetiva por parte da Agência no que toca aqueles casos em que o agente não encaminhou os relatórios finais exigidos pelo Manual de P&D. O órgão regulador se limitou a encaminhar Ofícios aos agentes solicitando o envio das informações. Nesse sentido, existe o risco de que as empresas estejam despendendo os recursos de P&D (frise-se, oriundos da tarifa de energia elétrica) em projetos alheios aos objetivos do programa e a ANEEL esteja inerte a tal situação.

Faz-se mister, assim, que o órgão regulador tome as medidas necessárias para a obtenção/consolidação das informações de P&D e, então, verifique se as empresas estão investindo em pesquisa e desenvolvimento os valores mínimos exigidos pelos contratos de concessão e pela legislação setorial. Na mesma direção, a Agência deve cumprir as disposições do Manual de P&D e da Resolução Normativa nº 63/2004 em relação às empresas que (i) não atenderem a solicitação de envio de informações contábeis de movimentação financeira da conta de P&D no ano de 2014, (ii) estejam inadimplentes no cumprimento da obrigação de investimento mínimo em projetos de P&D e (iii) não enviaram os relatórios finais de projetos de P&D concluídos.

##/Fato##

Causa

Fragilidades nos controles internos relacionados à gestão do Programa de P&D no âmbito da SPE.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Ofício nº 57/2015-AIN/ANEEL, de 24 de junho de 2015, a Unidade apresentou sua manifestação para cada uma das recomendações do Controle Interno relacionadas ao fato apontado, nos seguintes termos:

“2. Recomendação 1: Com o apoio da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) foi elaborada planilha a ser preenchida pelos agentes, a qual pretende colher todos os dados necessários para conhecimento da movimentação financeira relativa a P&D, bem como do saldo das contas contábeis envolvidas com o tema. Pretende-se concluir o procedimento até 25/6/2015 e, a seguir, instar os Agentes para o seu preenchimento, no prazo de 60 (sessenta) dias.

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3. Recomendação 2: A SFF tem atuado tempestivamente na notificação e autuação dos Agentes inadimplentes com as obrigações relativas à P&D. Ressalta-se que o processo de fiscalização de P&D e notificação dos Agentes inicia-se de duas formas: (i) por meio de trabalhos de fiscalização realizada diretamente pela SFF ou por meio de delegação às Agências Estaduais (Contrato de Metas); e (ii) conforme demanda da SPE, que através dos seus controles identifica os Agentes “não-conformes” com o regramento regulatório de P&D e informa à SFF por meio de memorando.

4. Recomendação 3: Atendendo a solicitação da SPE feita por meio do Memorando n° 37/2015-SPE/ANEEL, de 25/03/2015, a SGI assinou ordem de serviço com a fábrica de software CTIS Digital com o objetivo de colocar em operação e realizar atualizações no sistema SGPED para adequar-se à Resolução Normativa nº 504/2012. Maiores detalhes podem ser obtidos com a SGI, na OS nº: CTIS.005-2015 - (Manutenção evolutiva).

5. Na condição atual, o sistema já atende as funcionalidades para carregamento mensal da movimentação financeira, valores aplicados, estornos e saldo na conta do programa.”

Foi realizada a Reunião de Busca Conjunta de Soluções, em 08/07/2015, em que a agência reguladora trouxe os seguintes esclarecimentos, conforme Memória de Reunião.

“A ANEEL informou que está finalizando as ações para coletar as informações das movimentações financeiras realizadas pelas empresas em 2014. A Agência informou, ainda, que está estudando formas de aprimorar o processo de acompanhamento/fiscalização. Estuda-se, por exemplo, a coleta de informações contábeis dos agentes regulados diretamente via sistema pela ANEEL. Em relação ao sistema de gestão de P&D, as áreas técnicas corroboram o entendimento da CGU de que o mesmo poderá trazer ganhos às atividades de acompanhamento do Programa. Em geral, as áreas envolvidas concordaram com o teor das recomendações da CGU.

A SPE, em conjunto com a SFF, elaborou planilha (“Tabela de P&D e EE – Movimentação de Contas”), que será enviada às empresas por meio de Ofício Circular, assinado pela SPE e SFF, ainda este mês. Nessa planilha, há campos específicos para o detalhamento da movimentação financeira das contas de P&D e EE. Para as empresas que não atendam à solicitação do Ofício Circular, bem como se mostrem inadimplentes no cumprimento da obrigação de investimento mínimo em P&D e EE e/ou não enviem os relatórios finais dos projetos executados, a SPE encaminhará memorando à SFF para as providências necessárias.”

A Agência não apresentou manifestações adicionais sobre essa constatação em sua resposta ao Relatório Preliminar (Ofício n.º 68/2015-AIN/ANEEL, de 20 de julho de 2015).

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

No que toca à necessidade de consolidação das informações em relação à movimentação financeira das empresas ao longo do ano de 2014 e ao saldo nas contas contábeis de P&D em 31/12/2014 (recomendação 1), a SPE informou que, após testes internos, irá enviar planilha eletrônica elaborada pela SFF para preenchimento pelas

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empresas, não tendo apresentado elementos capazes de afastar as falhas identificadas pelo órgão de controle interno.

Reforça-se que é de extrema importância o levantamento e a validação das informações relativas aos projetos de P&D, de forma a verificar se as empresas têm investido os valores mínimos exigidos em pesquisa e desenvolvimento. Conforme frisado no Relatório Preliminar, o levantamento acerca da movimentação financeira deve contemplar a verificação do efetivo estorno das glosas efetuadas pela Agência.

Quanto ao fato de o órgão de controle interno ter registrado a necessidade de a ANEEL adotar medidas cabíveis, inclusive eventual aplicação de penalidades, em relação às empresas inadimplentes no envio de informações contábeis atinentes à movimentação financeira da conta de P&D no ano de 2014, bem como em relação àquelas empresas que não cumpriram a obrigação de investimento mínimo em projetos de P&D e que não enviaram os relatórios finais de projetos de P&D concluídos (recomendação 2), a Unidade limitou-se a informar que a área de fiscalização econômico-financeira atua tempestivamente na notificação e autuação dos agentes inadimplentes com as obrigações relativas à P&D.

Em sua manifestação, a ANEEL ressaltou, ainda, as formas pelas quais é iniciado o processo de fiscalização de P&D e notificação dos Agentes, tanto por meio de trabalhos de fiscalização realizada diretamente pela SFF e agências reguladoras estaduais, quanto a partir de demandas oriundas da SPE (que através dos seus controles identificaria os agentes que não estariam cumprindo o regulamento de P&D).

Tendo em vista que durante os exames foram verificados problemas nos controles internos relativos à gestão do programa de P&D, principalmente em relação ao acompanhamento da obrigação de investimento do percentual mínimo exigido pela legislação, decorrente da ausência de informações atualizadas das movimentações das contas contábeis, mantém-se a recomendação 2, de forma que a ANEEL, após a realização dos levantamentos necessários, aplique as medidas cabíveis às empresas inadimplentes.

Destaque-se que, de acordo com o Ofício nº 51/2015-AIN/ANEEL, de 10 de junho de 2015, a SFF - a partir de relação enviada pela SPE - estaria executando levantamentos de informações adicionais para verificar a necessidade de abertura de procedimento fiscalizatório nas empresas inadimplentes no cumprimento de envio dos relatórios de avaliação técnica e contábil finais de projetos de P&D concluídos. Também, em relação às empresas que eventualmente não responderem à solicitação de informações da movimentação financeira nos anos anteriores, que será realizada a partir da planilha reformulada pela SFF, devem-se adotar as medidas cabíveis.

Por fim, a terceira recomendação dispôs acerca da necessidade de implementação de sistema de gestão informatizado do programa, nos termos exigidos pelo Manual de P&D. A esse respeito, a ANEEL informou que a SPE solicitou realização de atualizações no Sistema de Gestão de Pesquisa e Desenvolvimento - SGPED, de forma a adequá-lo à Resolução Normativa nº 504/2012. Destacou, ainda, que o sistema, em sua versão atual, já conta com funcionalidades para carregamento mensal da movimentação financeira, valores aplicados, estornos e saldo na conta do programa. O órgão de controle interno mantém a recomendação de implantação do sistema, com o intuito de realizar o monitoramento da efetiva utilização de tal sistema pelas áreas envolvidas, em substituição aos controles atualmente realizados por planilhas eletrônicas.

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Diante do exposto, considerando que as manifestações da ANEEL na resposta à Apresentação dos Fatos e na Reunião de Busca Conjunta de Soluções não foram capazes de afastar as falhas detectadas pelo órgão de controle, mantém-se a constatação em tela e as recomendações formuladas no bojo do Relatório Preliminar, de forma a contribuir para o aprimoramento da gestão e do acompanhamento da aplicação dos recursos de P&D pelo órgão regulador.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Consolidar as informações em relação à movimentação financeira das empresas ao longo do ano de 2014 e ao saldo nas contas contábeis de P&D em 31/12/2014, de forma a verificar se as empresas investiram os valores mínimos exigidos em pesquisa e desenvolvimento, incluindo a verificação dos estornos dos valores glosados nas avaliações finais. Recomendação 2: Adotar as medidas cabíveis, incluindo a eventual aplicação de penalidades previstas na Resolução Normativa nº 63/2004, às empresas que: (i) não cumprirem a solicitação de envio de informações contábeis em relação à movimentação financeira da conta de P&D no ano de 2014, (ii) estejam inadimplentes no cumprimento da obrigação de investimento mínimo em projetos de P&D e (iii) não enviaram os relatórios finais de projetos de P&D concluídos. Recomendação 3: Promova a implementação de sistema de gestão dos recursos de P&D, nos termos exigidos pelo Manual de P&D. 1.1.1.6 CONSTATAÇÃO

Ausência de informações em relação a patentes de modelo de utilidade, registros de desenho industrial, registros de software e receitas decorrentes de projetos de P&D Fato

De acordo com o Manual de P&D, a propriedade intelectual será avaliada com base em Patentes de Invenção ou de Modelos de Utilidade e de Registro de Software ou Desenho Industrial, cujas definições são as seguintes:

a) Patente de Invenção: avanços do conhecimento técnico que combinem novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;

b) Patente de Modelo de Utilidade: objeto de uso prático, susceptível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação;

c) Registro de Software: direito de propriedade sobre software;

d) Registro de Desenho Industrial: direito de propriedade sobre desenho industrial.

Durante a auditoria, foram solicitadas informações acerca de patentes de invenção ou de modelo de utilidade, registros de desenho industrial e registros de desenho de software decorrentes de projetos financiados com recursos do Programa de P&D. Por meio do Ofício nº 46/2015-AIN/ANEEL , a ANEEL informou que:

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Uma das metas da implantação da avaliação do programa é sistematizar este controle, com base nos dados contidos nos relatórios finais. Até o momento essa informação está contida em cada relatório final enviado para análise a aprovação, para aqueles projetos que alcançaram um resultado que pode ser patenteado ou registrado, salientando que cabe às empresas proponente e executora essa ação do depósito junto ao INPI.

Tendo em vista que a ANEEL não dispõe de um levantamento relacionado a registros e direitos de propriedade intelectual decorrentes de projetos de P&D, deve-se procurar obter essa informação junto às empresas de forma a dispor de dados relativos aos resultados dos projetos desenvolvidos com recursos do Programa. Os resultados desse levantamento indicarão se a finalidade do Programa está sendo atingida. Cabe ao órgão regulador verificar se os recursos relativos de P&D estão sendo aplicados em pesquisas que efetivamente ofereçam melhorias ao setor elétrico e à sociedade em geral, sob pena de se estar impondo ônus desnecessário ao consumidor de energia elétrica.

Ainda, de acordo com o manual de P&D, parte das receitas decorrentes dos resultados dos Projetos de P&D deverá ser compartilhada com a sociedade nos processos de revisão tarifária dos segmentos de distribuição e transmissão, de forma a serem revertidas à modicidade tarifária. Ao ser questionada acerca do(s) projeto(s) de P&D em que foram obtidas receitas com a sua comercialização, a ANEEL informou, por meio do Ofício nº 46/2015-AIN/ANEEL, que:

A avaliação final de cada projeto de P&D contempla as atividades realizadas até o final da sua execução. A fase de comercialização dos produtos alcançados nos projetos, a priori, se dá em fase posterior à sua execução, o que não é capturado no relatório de execução. Neste caso, seria necessário identificar a parcela de receita advinda da comercialização de produtos gerados no âmbito do Programa de P&D regulado na conta de receitas da empresa. A SPE/ANEEL não dispõe dessa informação.

Dessa forma, faz-se necessário que a ANEEL realize um levantamento dos valores decorrentes da comercialização de produtos desenvolvidos a partir de projetos de P&D, sendo que os mesmos devem ser compartilhados com os consumidores de energia elétrica quando dos processos de revisão tarifária, sob o risco de enriquecimento sem justa causa dos agentes do mercado.

Além dos levantamentos em relação aos projetos já concluídos, deve-se implementar uma sistemática de acompanhamento dos registros/direitos de propriedade intelectual e receitas de comercialização de produtos dos projetos de P&D (em andamento ou futuros).

##/Fato##

Causa

Fragilidades nos controles internos relacionados à gestão do Programa de P&D no âmbito da SPE.

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##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Em sua manifestação às recomendações do Controle Interno relacionadas ao fato apontado, a ANEEL apresentou a seguinte argumentação, por meio do Ofício nº 57/2015-AIN/ANEEL:

“5. Recomendações 1 e 2: Em cumprimento ao planejamento estratégico da ANEEL, ciclo 2014-2017, a SPE está aplicando às empresas que já executaram projetos de P&D uma pesquisa a respeito das receitas e das patentes obtidas em projetos executados no âmbito do Programa de P&D regulado. Trata-se de uma ação iniciada em 2014 que visa o aprimoramento da regulação e a avaliação de impacto técnico, econômico e científico do programa. Um dos objetivos desta pesquisa é obter os dados iniciais necessários à sistematização de uma metodologia de avaliação e apuração destes benefícios obtidos em decorrência da execução dos projetos. Atualmente, a empresa proponente deve relatar no relatório final de cada projeto os direitos de propriedade obtidos. Contudo, devido à dinâmica e ao tempo necessário para ter uma patente reconhecida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), no relatório final de projeto somente é possível informar os pedidos de patente, que podem ou não ser concedidos. Benefícios posteriores à execução do projeto podem apenas ser estimados no estudo de viabilidade econômica, que é um dos critérios de avaliação estabelecidos pelo regulamento. Deste modo, busca-se com base nas informações coletadas pela pesquisa elaborar metodologias, regulamentação e ferramentas para coletar e avaliar indicadores do Programa de P&D para cada empresa, o que permitirá sistematizar o monitoramento dos registros e concessões de patentes, receitas com comercialização e royalties obtidos pelas empresas.

6. Recomendação 3: A SPE tem programada uma ação na Agenda Regulatória da ANEEL, a ser realizada em 2016. O item refere-se à elaboração do “Módulo 5 – Encargos setoriais, Submódulo 5.6 – Pesquisa e Desenvolvimento- P&D, Eficiência Energética – EE” no PRORET – Procedimentos de Regulação Tarifária. De acordo com a programação deste item na referida Agenda, a Nota Técnica de Abertura e a Audiência Pública/Consulta Pública sobre o assunto serão elaboradas/realizadas no primeiro semestre de 2016. As duas fases finais, com o Relatório de Análise de Contribuições da Audiência Pública e a Reunião Pública Ordinária para deliberação pela Diretoria Colegiada da ANEEL do módulo, serão realizadas no segundo semestre de 2016, quando será definida pela Aneel como as receitas decorrentes da comercialização de produtos obtidos nos projetos de P&D serão considerados no cálculo das tarifas.”

Foi realizada a Reunião de Busca Conjunta de Soluções, em 08/07/2015, em que a agência reguladora trouxe os seguintes esclarecimentos, conforme Memória de Reunião.

“A ANEEL destacou que as empresas – ao enviarem os relatórios finais - informam se há algum pedido/registro de patentes. No entanto, a Agência ressaltou que, em regra, os prazos de avaliação dos pedidos de patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI são longos. O órgão regulador salientou que existe a dificuldade de se acompanhar e obter informações em relação aos resultados dos projetos, em especial, após 5 anos do fim dos projetos. O órgão de controle aventou a possibilidade de a ANEEL firmar convênio com o INPI. O regulador informou que já existem iniciativas nesse sentido. Em relação aos apontamentos do relatório preliminar, as áreas envolvidas concordaram com o teor das recomendações.

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Conforme informado pela SPE, a planilha elaborada pela SFF e SPE também contém um campo específico para que os agentes informem as receitas de comercialização dos produtos gerados com os projetos de P&D regulados pela ANEEL. De acordo com a SFF, no Manual de Contabilidade já existe uma conta para registro desse tipo de receitas. De posse das respostas das empresas, a SPE encaminhará as informações à SGT e esta vai considerar os valores informados quando do cálculo de cada revisão tarifária (por empresa), conforme estabelecido no Art. 12 da Resolução Normativa nº. 316, de 13 de maio de 2008. Concluída a revisão e com as informações dos efeitos tarifários, a SPE, com auxílio da SGT, elaborará relatório específico para atendimento à recomendação feita. A informação sobre o depósito de registro de patentes já consta dos dados elencados nos relatórios finais. A SPE irá padronizar no modelo de relatório final a demanda por essa informação, para preenchimento por parte das empresas ao final de cada projeto.”

A Agência não apresentou manifestações adicionais sobre essa constatação em sua resposta ao Relatório Preliminar (Ofício n.º 68/2015-AIN/ANEEL, de 20 de julho de 2015). ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

De acordo com a manifestação da Unidade, estão sendo realizadas pesquisas com o intuito de se obter informações que possam subsidiar a sistematização do monitoramento dos registros e concessões de patentes, receitas com comercialização e royalties obtidos pelas empresas do setor elétrico com os investimentos em P&D.

Além disso, verifica-se que está programada para 2016 a elaboração de módulo específico dos Procedimentos de Regulação Tarifária, relacionado aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética, quando será definido pela ANEEL como as receitas de comercialização de produtos obtidos com os projetos de P&D serão considerados no cálculo das tarifas.

No entendimento do órgão de controle interno, os novos procedimentos deverão incluir os mecanismos de compartilhamento das receitas da comercialização de produtos decorrentes dos projetos de P&D com os consumidores de energia elétrica, de forma a suprir lacuna existente na regulação do programa de P&D. Os reflexos na tarifa em decorrência do compartilhamento de receitas de comercialização de produtos gerados a partir do Programa de P&D deverão ser reportados à CGU.

Diante do exposto, considerando que as manifestações da ANEEL na resposta à Apresentação dos Fatos e na Reunião de Busca Conjunta de Soluções não foram capazes de afastar as falhas detectadas pelo órgão de controle, mantém-se a constatação e as recomendações correlatas.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Levantar as receitas de comercialização e os registros e direitos de propriedade intelectual já obtidos com projetos de P&D. Recomendação 2: Implantar sistemática de acompanhamento dos registros e direitos de propriedade intelectual e das receitas de comercialização de produtos oriundos dos projetos de P&D (em andamento e futuros).

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Recomendação 3: Nas revisões tarifárias dos segmentos de distribuição e transmissão, promover o compartilhamento das receitas da comercialização de produtos decorrentes de projetos de P&D com os consumidores de energia elétrica, reportando ao órgão de controle interno os efeitos tarifários advindos dessa medida. 1.1.1.7 CONSTATAÇÃO

Ausência de sistemática de avaliação do cumprimento da obrigação legal de investimento de percentual mínimo em instituições das regiões N, NE e CO Fato

A Lei nº 9.991/2000, em seu artigo 5º, inciso II, dispõe que, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos para pesquisa e desenvolvimento serão destinados a projetos desenvolvidos por instituições de pesquisa sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas das Superintendências Regionais.

Questionada acerca da sistemática utilizada para verificar se as empresas tem destinado percentual mínimo dos investimentos em P&D para instituições das regiões N, NE e CO, a ANEEL prestou os seguintes esclarecimentos, por meio do Ofício nº 46/2015-AIN/ANEEL:

Não existe, no momento, uma sistemática implantada para verificação desta destinação. No entanto, o relatório final, no formato XML, de projeto de P&D requer que cada instituição executora declarada informe a UF de sua sede. O Sistema de Gestão de P&D, em desenvolvimento, tem como um de seus casos de uso a importação dos dados referentes à UF, permitindo a elaboração de relatórios específicos por meio da ferramenta de BI [Business Inteligence] da ANEEL.

Isso posto, o órgão de controle interno entende que a ANEEL deve implementar uma sistemática de acompanhamento da obrigação legal de que no mínimo 30% dos recursos de P&D sejam alocados a projetos desenvolvidos por instituições de pesquisa das regiões N, NE e CO.

##/Fato##

Causa

Fragilidades nos controles internos relacionados à gestão do Programa de P&D no âmbito da SPE.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Em sua manifestação às recomendações do Controle Interno relacionadas ao fato apontado, a ANEEL apresentou a seguinte argumentação, por meio do Ofício nº 57/2015-AIN/ANEEL:

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“8. Recomendação 1: Para avaliação do cumprimento da obrigação legal citada, foi inserida na planilha de gestão do Programa de P&D, enquanto não é implantado o Sistema de Gestão de P&D, uma coluna com a identificação da Unidade da Federação (UF) da entidade executora envolvida em cada projeto. Salienta-se que a destinação efetiva dos recursos, e seu montante, a entidades localizadas nas regiões N, NE e CO só poderá ser verificada após o envio dos relatórios final e de auditoria, depois da conclusão de cada projeto. A tabela anexa mostra o quantitativo de projetos e valores reconhecidos pela SPE após a avaliação dos relatórios final e de auditoria. Ressalta-se que os valores abaixo são os totais do projeto, e não apenas os valores repassados às entidades executoras. Pelo exposto, até o momento, considerando os projetos executados a partir de 2008 (REN 316/2008 em diante), o percentual destinado às regiões N, NE e CO está abaixo do estabelecido pela legislação. Destaca-se que o Manual de P&D, desde 2008 (RENs 316/2008 e 504/2012), traz mecanismos de incentivo para investimento nas regiões N, NE e CO. Para as empresas que repassarem recursos às entidades nessas regiões, há possibilidade de aumentar o recurso para o Projeto de Gestão e maior apropriação de receitas advindas da comercialização dos produtos gerados com os projetos.”

Em anexo ao referido Ofício, a ANEEL apresentou o seguinte quadro, contendo levantamento realizado dos investimentos em projetos executados por empresas das regiões N, NE e CO:

Quadro 27: Alocação dos recursos de P&D por região

Região de alocação dos recursos

Qtde de Projetos

concluídos

% de Qtde de Projetos concluídos

Investimentos reconhecidos (R$)

% de Investimentos reconhecidos

Sul 57 18,27% R$ 48.255.141,33 12,90%

Sudeste 193 61,86% R$ 270.341.767,80 72,26%

Centro-Oeste 3 0,96% R$ 253.709,35 0,60%

Nordeste 45 14,42% R$33.411.994,31 8,93%

Norte 10 3,21% R$ 15.734.546,75 4,21%

Sem identificação 4 1,28% R$ 4.121.283,88 1,10%

Total 312 100,00% R$ 374.118.443,42 100,00%

N + NE + CO 58 18,59% R$ 51.400.250,41 13,74%

Fonte: Ofício nº 57/2015-AIN/ANEEL. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Em 08/07/2015, foi realizada a Reunião de Busca Conjunta de Soluções, em que a Agência Reguladora trouxe os seguintes esclarecimentos, conforme Memória de Reunião.

“A ANEEL informou que incluiu - na planilha de acompanhamento do Programa de P&D - coluna contendo a informação da UF das entidades executoras do projeto. Em relação ao percentual que deve ser destinado às regiões N, NE e CO, a Agência informou que existe dúvida quanto à verificação do montante de recursos a ser destinado a essas regiões, tendo em vista que a lei impõe que o percentual seja de 30% do total dos recursos (o que inclui os recursos destinados ao FNDCT, ao MME e aos

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projetos regulados pela ANEEL). O órgão de controle sugeriu que a Procuradoria da ANEEL seja consultada a esse respeito. Por fim, informou que o novo sistema poderá auxiliar no acompanhamento dessa destinação.”

Logo após a Reunião de Busca Conjunta de Soluções, a SPE informou que realizou reunião com a Procuradoria da ANEEL e que, segundo esta, não resta dúvida sobre a necessidade de cumprimento, no âmbito do Programa de P&D regulado pela Agência, do inciso II do Art. 5º da Lei nº. 9.991/2000, não necessitando de emissão de parecer jurídico para sustentação de tal embasamento.

Neste sentido, a SPE informou que vai elaborar novo mecanismo de incentivo ao cumprimento desse inciso e submeter à apreciação da Diretoria para inclusão no Manual de P&D, cuja versão atual foi aprovada pela Resolução Normativa nº. 504, de 14/08/2012. Neste caso, tratando-se de alteração do Manual de P&D aprovado por Resolução Normativa, dever-se-á cumprir o rito regulatório para implementar tal mudança (instrução de processo, instauração de audiência pública, análise e consolidação das contribuições recebidas, submissão de minutas de Manual e Resolução Normativa para aprovação pela Diretoria Colegiada da ANEEL, publicação no D.O.U. da resolução).

Por meio do Ofício n.º 68/2015-AIN/ANEEL, de 20 de julho de 2015, que contém a manifestação ao Relatório Preliminar, a Agência reiterou essas informações, nos seguintes termos:

“Na Reunião de Busca Conjunta de Soluções, a Agência informou que existia dúvida quanto à verificação do montante de recursos a ser destinado a essas regiões, tendo em vista que a lei impõe que o percentual seja de 30% do total dos recursos (o que inclui os recursos destinados ao FNDCT, ao MME e aos projetos regulados pela ANEEL). Para esclarecer a questão, consultamos a Procuradoria da ANEEL e, segundo esta, não resta dúvida sobre a necessidade de cumprimento, no âmbito do Programa de P&D regulado pela Agência, do inciso II do Art. 5° da Lei n°. 9.991/2000, não necessitando de emissão de parecer jurídico para sustentação de tal embasamento. Neste sentido, a Unidade responsável pelo assunto vai elaborar novo mecanismo de incentivo ao cumprimento desse inciso e submeter à apreciação da Diretoria para inclusão no Manual de P&D, cuja versão atual foi aprovada pela Resolução Normativa n°. 504, de 14/08/2012. Neste caso, tratando-se de alteração do Manual de P&D, aprovado por Resolução Normativa, dever-se-á cumprir o rito regulatório para implementar tal mudança (instrução ele processo, instauração de audiência pública, análise e consolidação das contribuições recebidas, submissão de minutas de Manual e Resolução Normativa para aprovação pela Diretoria Colegiada da ANEEL, publicação no D.O.U. da resolução).”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A partir levantamento preliminar realizado pela Unidade, verifica-se que as empresas não estão destinando o percentual mínimo a entidades executoras situadas nas regiões N, NE e CO. Isso posto, faz-se necessário implementar sistemática de acompanhamento da obrigação legal de que percentual mínimo dos recursos de P&D sejam alocados a projetos desenvolvidos por instituições de pesquisa dessas regiões. Ao dispor de mecanismos mais robustos para efetuar esse acompanhamento, a ANEEL terá condições de calibrar os incentivos regulatórios existentes, de forma que o volume de

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investimentos nessas regiões atinja o limite estabelecido na legislação. Diante do exposto, mantém-se a constatação e a recomendação relacionada ao fato apontado.

Diante do exposto, considerando que as manifestações da ANEEL na resposta à Apresentação dos Fatos, na Reunião de Busca Conjunta de Soluções e na resposta ao Relatório Preliminar, não foram capazes de afastar as falhas detectadas pelo órgão de controle, mantém-se a constatação e as recomendações correlatas.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Implementar sistemática de acompanhamento da obrigação legal de que percentual mínimo dos recursos de P&D sejam alocados a projetos desenvolvidos por instituições de pesquisa das regiões N, NE e CO. 1.1.1.8 INFORMAÇÃO

Avaliação acerca do processo de orçamentação e prestação de contas dos recursos disponibilizados ao Operador Nacional do Sistema (ONS). Fato

O órgão de controle interno optou por manter a avaliação do processo de

orçamentação e prestação de contas dos recursos disponibilizados ao Operador Nacional do Sistema (ONS), tendo em vista as constatações apontadas no Relatório de Auditoria Anual de Contas da ANEEL referente ao exercício 2013.

O ONS foi criado pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, com o objetivo de operar o Sistema Interligado Nacional - SIN.

O Operador recebe recursos dos diversos agentes envolvidos, cabendo à ANEEL, sob coordenação da SFF e deliberação da Diretoria Colegiada, a aprovação de sua proposta orçamentária anual.

A partir da Resolução Autorizativa n° 772, de 19 de dezembro de 2006, estabeleceu-se que o regime orçamentário para o ONS corresponderia ao período de julho a junho, a partir de 2008, compatibilizando o ciclo orçamentário com o tarifário das concessionárias de transmissão de energia elétrica. De acordo com a Nota Técnica no 162/2014-SFF/ANEEL, a Agência já se manifestou favoravelmente à alteração desse ciclo orçamentário, coincidindo-o com o ano civil, porém, ressalvou a necessidade de alteração do Estatuto do ONS quanto ao novo período a ser adotado.

Para o ciclo orçamentário de 2014/015, o orçamento total apresentado pelo ONS previu despesas de R$ 527.748 mil (quinhentos e vinte e sete milhões, setecentos e quarenta e oito mil reais). O quadro a seguir apresenta um comparativo dos dispêndios do ONS para o período de jul/12 a jun/15.

Quadro 28: Orçamento do ONS aprovado pela ANEEL - jul/12 a jun/15 (Em Reais mil)

ITENS ORÇAMENTO APROVADO

∆V

(%)

ORÇAMENTO APROVADO

∆V

(%)

ORÇAMENTO APROVADO

∆V

(%)

jul/12 a jul/13 a jul/14 a

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jun/13 jun/14 jun/15

1 - CUSTEIO 426.444 83,42

458.430 90,37

488.127 92,49

1.1 – DESPESAS OPERACIONAIS

349.087 68,29

374.147 73,75

402.403 76,25

1.2 – SERVIÇO DA DÍVIDA 3.845 0,75

2.907 0,57 2.892 0,55

1.3 – ENCARGOS SOBRE A RECEITA

66.141 12,94

69.035 13,61

72.946 13,82

1.4 - TRIBUTOS 7.370 1,44

12.340 2,43 9.886 1,87

2 – PLANO DE AÇÃO 73.717 14,42

41.958 8,27 32.903 6,23

SINOCON 5.208 1,02

5.289 1,04 3.847 0,73

PROJETOS REGER 19.207 3,76

17.598 3,47 4.413 0,84

NOVAS INSTALAÇÕES 36.319 7,10

6.248 1,23 - -

OUITROS PROJETOS 12.983 2,54

12.823 2,53 24.643 4,67

3–AQUISIÇÕES/BENFEITORIAS 11.058 2,16

6.915 1,36 6.718 1,27

TOTAL ORÇADO 511.219 100

507.302 100 527.748 100

Fonte: Elaborado pela Equipe de Auditoria tendo como base a Nota Técnica no 124/2014-SFF/ANEEL e a Nota Técnica no 162/2014-SFF/ANEEL

Da análise do quadro acima, verifica-se que tem havido crescimento recorrente nas Despesas de Custeio integrantes dos orçamentos ONS, particularmente nas Despesas operacionais. Verificaram-se também variações significativas nas rubricas Novas Instalações e Outros Projetos dentro do item orçamentário Plano de Ação. Os demais itens do orçamento apresentaram baixa variação no período em análise. A seguir são apresentadas informações complementares sobre os itens Despesas operacionais, Novas Instalações e Outros Projetos.

Despesas Operacionais:

Em relação às despesas operacionais, estas representam 76,25% do total de desembolsos previstos para o exercício jul/14 a jun/15, 73,75% do exercício jul/13 a jun/14 e 68,29% do exercício jul/12 a jun/13. O quadro a seguir apresenta a composição das “Despesas Operacionais” e sua evolução ao longo do período jul/12 a jun/15, bem como a participação de cada item dessa rubrica.

Quadro 29: Orçamento do ONS – Rubrica Despesas Operacionais - jul/12 a jun/15 (Em R$ mil)

ITENS ORÇAMENTO APROVADO

(jul/12 a jun/13)

∆V

(%)

ORÇAMENTO APROVADO

(jul/13 a jun/14)

∆V

(%)

ORÇAMENTO APROVADO

(jul/14 a jun/15)

∆V

(%)

1.1 – DESPESAS OPERACIONAIS

349.087 100 374.147 100 402.403 100

Pessoal 241.582 69,20

266.782 71,30 283.017 70,33

Administradores 5.484 1,57

5.971 1,60 6.438 1,60

Treinamento 2.715 0,78

2.864 0,77 2.953 0,73

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Material 1.799 0,52

1.838 0,49 2.662 0,66

Serviços de Terceiros

65.901 18,88

70.536 18,85 80.731 20,06

Arrendamento e aluguéis

29.667 8,50

24.183 6,46 24.851 6,18

Outros 1.939 0,56

1.972 0,53 1.750 0,43

Fonte: Elaborado pela Equipe de Auditoria tendo como base a Nota Técnica no 124/2014-SFF/ANEEL e a Nota Técnica no 162/2014-SFF/ANEEL.

• Pessoal

Do quadro acima, verifica-se que o item “Pessoal” é o mais representativo, sendo responsável por 70,33% do total das “Despesas Operacionais” e 53,63% de todos os dispêndios para o exercício de jul/14 a jun/15.

Para o ciclo orçamentário de julho/14 a junho/15, o ONS previu o aumento do quadro de pessoal próprio, tendo um incremento de 13 empregados. De acordo com a Nota Técnica 124/2014-SFF/ANEEL, o aumento desse item deve-se à:

• Contratação de 7 profissionais de nível superior e de 6 profissionais de nível técnico, passando o quadro de 763 para 776;

• 93,5% da folha de salário líquida para despesas com encargos e benefícios;

• Correção salarial de 7,5%;

• Continuidade da aplicação da política de meritocracia, prevendo-se 2,0% da Folha de Salário Liquida para tal;

• Gratificação de Férias, na proporção de 2/3 da remuneração mensal;

• Previsão de até duas remunerações para aplicação no Programa de Performance Organizacional; e

• Previsão de 1,5% da Folha de Salário Líquida para correção de desvios de mercado, será aplicado no ciclo orçamentário 2015/2016.

Além da remuneração propriamente dita, do adicional de férias de 2/3 e da remuneração variável baseada no Programa de Performance Organizacional, os empregados do ONS possuem os seguintes benefícios: Fundo de Previdência Privada, Assistência Saúde, Vale Refeição/Alimentação, Vale Transporte, Auxílio Creche.

O órgão de Controle Interno recomendou à ANEEL, no Relatório de Auditoria Anual de Contas do exercício de 2013, a realização de estudo independente, a fim de verificar a adequabilidade da remuneração paga aos empregados do ONS, porém, até o presente momento tais estudos não foram realizados. Nesse sentido, este Relatório contém ponto especifico sobre a inobservância das recomendações do órgão de controle interno referentes ao processo de aprovação do orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.

• Administradores

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O valor da remuneração dos administradores do ONS é definido pela Assembleia Geral, de acordo com o Estatuto. Para o ciclo de 2014/2015 foi estabelecido o valor de R$ 6.438 mil, que representa 1,60% do total dos dispêndios com “Despesas operacionais”.

A ANEEL vem discutindo sobre a adequabilidade da remuneração dos membros dos Conselhos e da Diretoria do ONS, conforme tratado na Nota Técnica no 256/2012-SFF/ANEEL, visto que não foi apresentado à Agência estudo que demonstre essa adequação. A Agência determinou ao ONS, por meio da Resolução Autorizativa no 3.559, de 26 de junho de 2012, a realização de tal estudo.

• Treinamento

Foi aprovado para esse item o orçamento de R$ 2.953 mil para o ciclo 2014/2015, o que representa 0,73% do total dos dispêndios para as “Despesas Operacionais”. Com relação ao ciclo 2013/2014, houve um crescimento de 3,11% e, em relação ao ciclo 2012/2013, de 8,77%.

Como o ONS previu 776 empregados atuando no exercício 2014/2015, o valor previsto para treinamento nesse ciclo é R$ 3.805,41 por empregado. Como comparação, considerando as despesas liquidadas com treinamento em 2014, a ANEEL teve um custo por servidor treinado de R$ 2.930,53. Dessa forma, a previsão considerada pelo ONS pode estar superestimada, pois está 29,85% acima de previsão similar realizada pela agência reguladora para seus servidores.

• Material

Foi aprovado para esse item o orçamento de R$ 2.662 mil para o ciclo 2014/2015, o que representa 0,66% do total dos dispêndios para as “Despesas Operacionais”. Com relação ao ciclo 2013/2014, houve um crescimento de 44,83% e, em relação ao ciclo 2012/2013, de 47,97%.

Na proposta orçamentária encaminhada pelo Operador não há justificativa para esse significativo aumento em relação ao ciclo anterior.

• Serviços de Terceiros

Com relação a esse item, tem-se que o valor aprovado para o ciclo 2014/2015 representa 20,06% do total dos dispêndios com “Despesas Operacionais” para o período. O quadro abaixo apresenta os itens que compõem a despesa “Serviços de Terceiros”, bem como a sua evolução ao longo do período jul/12 a jun/15.

Quadro 30: Orçamento do ONS – Rubrica Serviços de Terceiros - jul/12 a jun/15 (Em R$ mil)

ITENS ORÇAMENTO ONS

Jul/2012-Jun/2013

∆V

(%)

Jul/2013-Jun/2014

∆V

(%)

Jul/2014-Jun/2015

∆V

(%)

Serviços de Terceiros 59.381 100 65.901 100 80.731 100

Serviço de manutenção predial

13.946 23,49 14.472 21,96 20.296 25,14

Mão-de-obra administrativa

2.643 4,45 2.763 4,19 3.069 3,80

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Consultoria 8.836 14,88 10.047 15,25 10.037 12,43

Informática e telecomunicações

17.020 28,66 21.507 32,64 28.824 35,70

Comunicação 9.150 15,41 9.334 14,16 10.853 13,44

Serviços gráficos 598 1,01 566 0,86 602 0,75

Propaganda e publicidade

1.683 2,83 1.628 2,47 772 0,96

Despesas de viagem 2.500 4,21 2.473 3,75 2.733 3,39

Transporte de terceiros

948 1,60 996 1,51 1.182 1,46

Outros serviços de terceiros

2.058 3,47 2.116 3,21 2.364 2,93

Fonte: Elaborado pela Equipe de Auditoria tendo como base a Proposta Orçamentária do ONS para o ciclo julho de 2014 a junho de 2015.

Dentre os itens que compõem a despesa “Serviços de Terceiros” chama a atenção os subitens (a) “Informática e Telecomunicações”, o qual obteve, no período 2014/2015, um crescimento de 34,02% em relação ao ciclo anterior, e de 69,35% em relação ao ciclo 2012/2013; e (b) “Serviço de Manutenção Predial”, o qual obteve, no período de 2014/2015, um crescimento de 40,24% em relação ao ciclo anterior.

De acordo com a Nota Técnica no 162/2014-SFF/ANEEL, o ONS justificou o crescimento da rubrica Informática e Telecomunicações da seguinte forma:

• Atualização e suporte do software - Enterprise Agreement (EA) - Microsoft

� Contrato vigente, celebrado em 2011: R$ 1.000 mil / ano. No período 2011/2014, o número de licenças sofreu um acréscimo de 50%, o que representa atualização para R$ 1.500 mil / ano. A Microsoft elevou em cerca de 40% o custo unitário das licenças, com acréscimo de R$ 600 mil. A variação cambial (dólar do contrato vigente - R$ 1,59, dólar estimado para o ciclo - R$ 2,50), representa um acréscimo da ordem de R$ 900 mil. / ano, totalizando R$ 3.000 mil / ano. Vale registrar que para efeito orçamentário, considerou-se uma redução da ordem de 5%, através de negociação com o fornecedor, passando, desta forma, o valor orçado para R$ 2.850 mil / ano.

• Licenças associadas ao Projeto REGER � Transferência para Atividade das Licenças dos

aplicativos OsiSoft e SoftAssurance, do Projeto REGER, em função do encerramento da Fase 1 do referido Projeto, alocadas, anteriormente, no Plano de Ação (R$ 2.714 mil).

Com relação ao crescimento da rubrica Serviço de Manutenção Predial, a Nota Técnica no 162/2014-SFF/ANEEL traz a seguinte justificativa do ONS:

A expectativa de realização a maior nesta rubrica decorre do resultado dos processos licitatórios para a contratação dos serviços relacionados a manutenção predial para as novas instalações nas três localidades que resultaram em valores de aproximadamente 12% superiores aos inicialmente previstos.

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• Arrendamento e Aluguéis

Este item contempla o aluguel do Escritório Central, dos Centros de Operação e de alguns equipamentos. Para o ciclo 2014/2015, foi aprovado o valor de R$ 24.851 mil, que representa 6,18% das “Despesas Operacionais”, representando um crescimento de 2,76% em relação ao ciclo 2013/2014 e um decréscimo de 16,23% em relação ao ciclo 2012/2013.

• Outros

Foi aprovado para esse item o orçamento de R$ 1.750 mil para o ciclo 2014/2015, o que representa 0,43% do total dos dispêndios para as “Despesas Operacionais”. Ele é composto por despesas como: Seguros, IPVA/IPTU, Apoio Institucional, Mensalidades e Anuidades e Estagiários. Com relação ao ciclo 2013/2014, houve um decréscimo de 11,26% e, em relação ao ciclo 2012/2013, de 9,74%.

Por ser um item com baixa representatividade no rol das despesas propostas pelo ONS não se justificam maiores análises.

PLANO DE AÇÃO

Novas Instalações:

O projeto Novas Instalações iniciou em 2010, tendo como justificativa a precariedade das instalações do ONS nas localidades de Recife-PE, Florianópolis-SC e Rio de Janeiro-RJ. Assim, o Operador decidiu pela contratação de consultoria da Fundação Getúlio Vargas - FGV, a fim de essa prospectar possíveis alternativas para os problemas identificados, levantar as necessidades atuais e futuras do ONS, definir o modelo adequado de contratação, elaborar o Memorial Descritivo do projeto, bem como dar suporte à elaboração dos Contratos de Locação no modelo Built to Suit.

No modelo citado, o locador constrói o prédio nas características exigidas pelo locatário, que se dispõe a alugá-lo pelo prazo de 20 anos. De acordo com a ANEEL, os prazos de construção e início de pagamento dos novos aluguéis são de 20 meses para o Rio de Janeiro e de 15 meses para Recife e Florianópolis.

A previsão inicial para entrega dos prédios em Recife e Florianópolis era de junho/12, já a previsão para a entrega do prédio do Rio de Janeiro era dezembro/12. No último caso, porém, a conclusão das atividades se deu no exercício 2013/2014, logo, essa despesa não foi contemplada na proposta orçamentária para o ciclo 2014/2015.

Outros Projetos:

Para o ciclo de 2014/2015, o valor aprovado para esse item foi de R$ 24.643 mil, o que representa 4,67% do total de dispêndios. Em relação ao ciclo anterior, verifica-se um crescimento de 92,18%, já, em relação ao ciclo 2012/2013, houve um aumento de 89,81%. Chama a atenção o fato de que na Nota Técnica nº 162/2014-SFF/ANEEL, que aprovou orçamento do ONS para o ciclo 2014/2015, não há justificativa para tal crescimento.

FONTE DOS RECURSOS

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Para o ciclo orçamentário de 2014/2015, faz-se necessário o montante de R$ 527.748 mil. Há previsão de (i) R$ 507.782 mil, 96,22%, referentes a Encargos de Uso da Transmissão; e (ii) R$ 15.966 mil, 3,03%, de contribuição dos associados. O restante, R$ 4.000 mil, 0,75%, corresponde ao item Outras Receitas e se refere à disponibilidade de caixa do início do ciclo orçamentário.

##/Fato##

1.1.1.9 CONSTATAÇÃO

Inobservância das recomendações do órgão de controle interno referentes ao processo de aprovação do orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS Fato

De maneira recorrente tem-se verificado um impacto significativo das

“Despesas Operacionais” no orçamento do ONS. No ciclo orçamentário 2014/2015 essas despesas têm participação de 76,25% no total das despesas previstas. Dentre os itens que a compõem, a despesa com “Pessoal” é a mais representativa, contribuindo com 70,33% de todas as “Despesas Operacionais” e 53,63% de todas as despesas para o referido ciclo.

O ONS previu a contratação de 13 empregados para o ciclo orçamentário de julho/14 a junho/15, sendo 7 profissionais de nível superior e 6 de nível técnico, passando o seu quadro de empregados de 763 para 776.

Os empregados do ONS possuem, além da remuneração direta, diversos benefícios que impactam sobremaneira a remuneração total recebida. Os benefícios citados são: Fundo de Previdência Privada, Assistência Saúde, Vale Refeição/Alimentação, Vale Transporte, Auxílio Creche, Performance Organizacional e adicional de férias de 2/3 da remuneração.

Anualmente, o ONS submete à aprovação da ANEEL seu orçamento, sendo que as regras de apresentação e aprovação desses orçamentos estão insculpidas na Resolução ANEEL n.º 373/1999 e alterações posteriores.

As fontes de recursos do orçamento do ONS são, em sua maioria, provenientes de “Encargos de Uso da Transmissão”, ou seja, arcados pela sociedade. Para o ciclo 2014/2015 esse percentual é de 96,22%. Apenas 3,03% provêm de contribuição dos associados e 0,75% da disponibilidade de caixa do início do ciclo orçamentário.

Tendo em vista a origem dos recursos que financiam as atividades do ONS, é fundamental que - na aprovação do orçamento de tal entidade - a ANEEL avalie se os valores propostos estão condizentes com a prática de mercado, sob pena de se conferir benefícios não motivados aos funcionários do ONS e sacrificar em demasia o consumidor de energia elétrica, que indiretamente (via tarifa) arca com os custos de operação do setor elétrico. Trata-se de um trade-off sobre o qual o regulador deve atuar de forma imparcial: garantir que a remuneração dos empregados do ONS seja capaz de reter profissionais capazes de assegurar que as importantes atribuições daquele órgão sejam cumpridas com zelo e excelência; sem conferir, às custas do consumidor de energia elétrica, privilégios desarrazoados aos empregados da entidade.

Sublinha-se que, pelo menos, desde 2011, a aprovação do orçamento do ONS pela ANEEL vem sendo objeto de análise da CGU, tendo o órgão de controle

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interno salientado a necessidade de a Agência desenvolver uma metodologia objetiva para a análise e a aprovação da proposta orçamentária do operador. No Relatório de Auditoria n.º 201108783, a CGU identificou que:

[...] o regulamento que disciplina o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS não possui dispositivos suficientes que possibilitem uma adequada análise e aprovação da proposta orçamentária apresentada pelo Operador à Aneel. [...] Não obstante, também existe o risco de que as tarifas de energia elétrica sejam mais onerosas para os consumidores, uma vez que o orçamento do ONS impacta na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e na Parcela “A” das Tarifas do Serviço de Distribuição de Energia Elétrica. Ante o exposto, verifica-se a necessidade do desenvolvimento de uma metodologia objetiva para a análise e aprovação da proposta orçamentária do ONS, bem assim da fiscalização da posterior execução das despesas e alcance dos objetivos propostos para os projetos.

A fragilidade do arcabouço normativo utilizado para análise e aprovação do orçamento anual do ONS pela ANEEL também foi apontada no Relatório de Auditoria CGU n.º 201203651.

Já, no Relatório de Auditoria CGU n.º 201405751, foi constatada a ausência de estudo de mercado, por parte da agência reguladora, que fundamentasse a política remuneratória adotada pelo Operador. Nesse sentido, foram feitas as seguintes recomendações à ANEEL:

Recomendação 1: A ANEEL deve realizar estudo de mercado independente a fim de verificar a adequabilidade dos valores remuneratórios pagos pelo ONS a seus empregados e Administradores.

Recomendação 2: A ANEEL deve realizar estudo referente às metas apresentadas pelo ONS como parâmetro para remuneração do programa de Performance Organizacional, verificando sua compatibilidade com possíveis benefícios para o sistema elétrico e para a sociedade.

À época, a ANEEL se manifestou por meio do Ofício nº 78/2014-AIN/ANEEL, onde apresentou, entre outras, as seguintes justificativas:

Com relação aos 2/3 de férias, importa destacar que em sede de recurso ao orçamento de 2011, onde a Diretoria da ANEEL, por recomendação da SFF, fez corte no orçamento com relação ao item, o ONS protocolou o documento 48513.023190/2011-00 (juntado ao processo 48500.001553/2011-36) onde apresentou comparativo com as empresas do setor, comprovando que 2/3 realmente é praticado (Anexo 3). Ainda informam que precisam manter uma política de benefícios atrativos para fazer frente à captura do mercado.

Com relação às metas da Performance Organizacional, informa-se que não foram efetuadas análises quando da aprovação do orçamento do ONS para o ciclo julho/13 a

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junho/14 devido ao exíguo período para análise e aprovação do orçamento. Ademais, ressalta-se que esta análise, dada a sua complexidade, demandará uma significativa quantidade de horas de trabalho e que será necessária a interação com diversas Superintendências da ANEEL. Por fim, ratifica-se que este ponto será analisado quando da fiscalização da prestação de contas referente ao orçamento ciclo julho/13 a junho/14, programada, inicialmente, para o 2º semestre de 2014. (grifo nosso)

Ainda sobre a Performance Organizacional resta ressaltar que em 2012 a SFF se posicionou contrário ao aumento de 1 para 2 salários por ano, no entanto, em sede de recurso, a Diretoria entendeu cabível o aumento, conforme justificado no Voto do Diretor relator do recurso, documento 48513.007219/2012-00, juntado ao processo 48500.002221/2012-50 (Anexo 4). [...]

A ANEEL determinou no âmbito da aprovação do orçamento para o ciclo 2011/2012 (48512.005279/2011-00 juntado ao processo 48500.001553/2011-36), o envio, pelo ONS, do plano de cargos e salários. O Operador apresentou na data estipulada o estudo denominado Plano de Gestão de Cargos e Remuneração - PGCR (já de conhecimento dessa Controladoria-Anexo 5), tendo sido encaminhado pela SFF para análise da área técnica da ANEEL. Com base nesse estudo, a SFF tem recomendado à Diretoria a aprovação dos requisitos de cargos e salários. [...] (grifo nosso)

Com relação ao adicional de férias, a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira não aprovou tal percentual quando da análise do ciclo 2011/2012, porém, a Diretoria Colegiada o manteve, conforme RA 3.033/2011. O Relator considerou que o adicional de 2/3 deveria ser mantido, porém deveria ser objeto de discussão por ocasião do exame do Plano de Cargos e Salários do ONS.

A Performance Organizacional é composta de Metas Setoriais e Metas Globais, sendo o pagamento associado ao cumprimento dessas metas. O ONS previu o pagamento de até 1 remuneração adicional no ciclo 2011/2012, o que, a princípio, não foi aceito pela ANEEL, porém, houve reconsideração da Agência. A partir do ciclo 2012/2013, o ONS passou a apresentar proposta orçamentária considerando até 2 remunerações adicionais, o que vem sendo aprovado pela ANEEL.

Com relação ao Plano de Gestão de Cargos e Remuneração – PGRC, à época a ANEEL esclareceu que o ONS elaborou seu PGRC seguindo a metodologia adotada pela Hay Group do Brasil Consultores Ltda. Deve-se ressaltar a ausência de participação de representantes dos consumidores finais de energia elétrica na definição da metodologia adotada pela Hay Group do Brasil Consultores Ltda, para elaborar o Plano de Gestão de Cargos e Remuneração – PGRC do ONS.

A Resolução Autorizativa ANEEL no 3.828, de 20 de novembro de 2012, então, determinou que no ciclo orçamentário de 2013-2014 o Programa de Performance Organizacional fosse aprimorado a fim de associar as metas com os benefícios para o sistema elétrico, bem como determinou ao ONS que os aprimoramentos fossem apresentados à sociedade, de modo que fossem detalhados os custos e os benefícios deles decorrentes.

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Tal recomendação de realização de estudo que possibilite aferir a compatibilidade da remuneração paga pelo ONS também foi objeto de recomendação da Auditoria Interna da ANEEL, em seu Relatório de Auditoria PP 4/2014, conforme apresentado abaixo:

6. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO CRÍTICA DA ANEEL NOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO FIRMADOS ENTRE O ONS E AS ENTIDADES SINDICAIS

(...)

VI - RECOMENDAÇÕES:

a) Que a SFF promova a realização dos estudos necessários à comparação das faixas salariais integrantes do Plano de Cargos e Salários do ONS, com as praticadas no mercado, de maneira a validar a razoabilidade dos salários e benefícios, em face da necessária manutenção de quadros técnicos no ONS;

b) Que a SRG, SEM e SFF promovam a instituição de norma que estabeleça a necessidade de homologação pela ANEEL – em representação aos interesses difusos dos consumidores finais de energia elétrica - dos Acordos Coletivos de Trabalho firmados diretamente entre a Diretoria do ONS e os representantes dos sindicatos de categorias profissionais atuantes naquele Operador, para início da respectiva vigência.

A despeito dos (inúmeros) apontamentos feitos pelo órgão de controle interno e pela Auditoria Interna, a ANEEL não realizou estudos capazes de demonstrar a adequabilidade (em comparação com o mercado) da remuneração praticada pelo ONS. De igual forma, a Agência insiste em aprovar o orçamento do ONS com a previsão de remuneração variável baseada em Performance Organizacional, sem, contudo, analisar se as metas definidas pelo Operador trazem benefícios ao Sistema Elétrico e à Sociedade.

A fim de ratificar tal posicionamento, solicitou-se à ANEEL que apresentasse os estudos realizados pela Agência referentes às metas apresentadas pelo ONS como parâmetro para remuneração do programa de Performance Organizacional, bem como o estudo de mercado a fim de verificar a adequabilidade dos valores remuneratórios pagos pelo ONS a seus empregados.

Em resposta, a ANEEL encaminhou o Ofício nº 40/2015-AIN/ANEEL, de 20/05/2015, onde apresentou as seguintes justificativas:

Com relação ao objeto do item 1.3 que trata dos estudos realizados com relação às metas apresentadas pelo ONS como parâmetro para remuneração do programa de Performance Organizacional e de pesquisa independente a fim de verificar a adequabilidade dos valores remuneratórios pagos ao Operador, informamos que tais recomendação oriundas do Relatório de Auditoria Anual de Contas - exercício de 2013, não foram formalizadas na proposta orçamentária do ONS para o ciclo julho/13 a junho/14, visto que o orçamento para o referido período já estava aprovado pela ANEEL.

Ressalta-se que o desenvolvimento deste tipo análise, dada a sua complexidade, demanda uma significativa quantidade de horas de trabalho e que é necessária a interação com diversas

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Unidades Organizacionais internas à ANEEL. Esclarecemos que as metas da Performance Organizacional para o exercício de 2015 foram solicitadas e estão em análise, sendo que o seu resultado constará da Nota Técnica de aprovação do Orçamento do ONS para o próximo ciclo, a ser emitida em junho de 2015. (grifo nosso)

Analises preliminares do Programa e Estrutura de Performance Organizacional – PO 2014 indicam que as metas apresentadas pelo ONS como parâmetro para remuneração do citado programa apresentam nítida compatibilidade e aderência de benefícios para o sistema elétrico e para a sociedade, sob os mais diversos âmbitos de alcance (Metas Globais, Metas Setoriais e Metas das UAs), seja sob a forma de resguardar a melhor segurança e confiabilidade possíveis ao sistema elétrico brasileiro, seja mediante a busca por redução de gastos operacionais e institucionais do ONS em prol da modicidade tarifária.

Por fim, frisamos que a partir do exercício de 2016, com a compatibilização do orçamento do ONS ao ano civil, proposta esta já aprovada pela Diretoria da ANEEL e que atualmente está sendo discutida a melhor forma de implementação, as metas de Performance Organizacional passarão a ser analisadas e aprovadas juntamente com a proposta de orçamento do ONS.

Tendo em vista o exposto, resta claro que a ANEEL vem postergando a realização de estudos referentes às metas apresentadas pelo ONS como parâmetro para remuneração do programa de Performance Organizacional, bem como o estudo de mercado independente a fim de verificar a adequabilidade dos valores remuneratórios pagos pelo ONS a seus empregados.

A justificativa apresentada pela Agência, em 2015, de que o desenvolvimento desse tipo análise, dada a sua complexidade, demanda uma significativa quantidade de horas de trabalho e que é necessária a interação com diversas Unidades Organizacionais internas à ANEEL, foi a mesma apresentada em 2014.

Repisa-se que o orçamento do ONS é custeado por recursos, em sua maioria, provenientes de “Encargos de Uso da Transmissão”, ou seja, arcados pela sociedade.

Como já dito anteriormente, o controle interno vem encaminhando a ANEEL, pelo menos, desde 2011, recomendações no sentido de que o processo de aprovação do orçamento do ONS seja aperfeiçoado, especialmente, para que (i) a política remuneratória da entidade guarde coerência com o mercado e (ii) especialmente, as vantagens variáveis estejam amparadas em metas por meio das quais se possa mensurar o desempenho do ONS. Até a presente data, contudo, não foi apresentada solução definitiva para o tema. Pelo contrário, o que se observou é que, a despeito de (pontualmente) o Conselho Diretor e as unidades técnicas indicarem ser mesmo necessário aperfeiçoar o processo de aprovação do orçamento do ONS, em regra, a parcela do orçamento do Operador referente à parte de pessoal é aprovada pela Agência sem maiores questionamentos, o que – no entender do órgão de controle

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interno – deve-se justamente ao fato de a ANEEL não ter seguido as recomendações outrora exaradas pela CGU.

Reforça-se, ainda, que, com relação às alterações da norma que trata do orçamento do ONS, a ANEEL emitiu as Notas Técnicas nº 32/2012-SRG-SRT-SFF-SEM/ANEEL e nº 12/2013- SRG-SRT-SFFANEEL recomendando algumas alterações no Estatuto do ONS e na Resolução nº373/09. A Agência ainda realizou, em abril de 2013, a Audiência Pública – AP 16/13 com o objetivo de obter subsídios para as alterações propostas, porém, até o momento tal processo de aperfeiçoamento não foi concluído, o que demonstra morosidade por parte da ANEEL na condução de tal processo. ##/Fato##

Causa

Inércia da ANEEL na elaboração de estudos de mercado que justifiquem a política remuneratória dos empregados do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, bem como de avaliação das metas apresentadas pelo ONS como parâmetro para remuneração do programa de Performance Organizacional. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

O auditado se manifestou por meio do Ofício nº 57/2015-AIN/ANEEL,

onde apresenta as seguintes justificativas:

“Com relação a adequabilidade da remuneração paga pelo ONS a seus empregados e o mercado, a área de fiscalização econômica e financeira da ANEEL reitera seu posicionamento no sentido de não acatar a recomendação, dado que o ONS, após determinação da SFF, já realizou estudos de mercado, por meio de contratação de consultoria independente, a fim de verificar a adequabilidade dos valores remuneratórios pagos pelo ONS a seus empregados e Administradores. Esta determinação ocorreu no âmbito da aprovação do orçamento para o ciclo 2011/2012, sendo que o estudo foi apresentado pelo Operador na data estipulada. Com relação à avaliação das metas de Performance Organizacional, informa-se que esta SFF acata a recomendação. Ressalta-se que esta análise, dada a sua complexidade, demanda uma significativa quantidade de horas de trabalho e que é necessária a interação com diversas Superintendências da ANEEL. Por fim, informa-se que as metas da Perfomance Organizacional para o exercício de 2015 foram solicitadas e estão sendo analisadas pela SFF e demais UORGs, sendo que o produto da análise constará da Nota Técnica de aprovação do Orçamento do ONS para o próximo ciclo, a ser emitida em junho de 2015. Por fim, importante frisar que a partir do exercício de 2016, com a compatibilização do orçamento do ONS ao ano civil (proposta já aprovada pela Diretoria da ANEEL e que atualmente está sendo discutida a melhor forma de implementação) as metas de Perfomance Organizacional serão analisadas e aprovadas juntamente com a proposta de orçamento encaminhada pelo ONS.”

Foi realizada a reunião de busca conjunta de soluções, em 08/07/2015, na qual a Agência Reguladora trouxe os seguintes esclarecimentos, conforme Memória de Reunião.

“A SFF informou que:

(i) não detém expertise para a realização de um estudo para avaliação da adequação da remuneração do ONS e que, por isso, sugeriu que o Operador contratasse no mercado tal estudo.

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(ii) seria necessário despender recursos de seu orçamento para contratar a realização do estudo (via licitação ou credenciamento).

(iii) em sua análise, a Superintendência era contrária aos 2/3 de remuneração de férias, mas que - após analisar recurso interposto pelo Operador - a Diretoria aprovou esse valor.

(iv) o ONS contratou um estudo da FGV para avaliar o seu quantitativo de pessoal. A SFF considera que o resultado do estudo foi adequado.

(v) pede justificativas para eventuais aumentos no quantitativo de pessoal do ONS entre os ciclos orçamentários.

No que toca a performance organizacional, a ANEEL informou que concorda com a recomendação e irá avaliar a adequação das metas propostas pelo Operador oportunamente.

A Unidade questionou acerca de qual seria o momento adequado para a realização de eventuais novos estudos, haja vista que estes terão um custo e consumirá recursos para sua realização.

A ANEEL informou que o ONS alega que o seu quadro é altamente especializado e que a remuneração é um fator importante para a retenção dos profissionais. Além disso, teria dificuldade em avaliar a adequabilidade de sua remuneração, tendo em vista a singularidade das atividades realizadas por aquela instituição.

[...]

Ao final da Reunião de Busca Conjunta de Soluções, a Agência deixou registrado que, provavelmente, seria necessária outra reunião para esgotar o assunto, envolvendo, inclusive, os Diretores da ANEEL.

A ANEEL entende que o processo de orçamentação e prestação de contas do ONS pode ser aperfeiçoado, sendo essa inclusive uma preocupação da Diretoria. Informou que a Diretoria discute atualmente se há necessidade ou não de o orçamento do ONS ser aprovado pela Agência, tendo citado o caso da CCEE, em que o orçamento é aprovado pelos agentes que integram a Câmara.”

Conforme solicitado pela ANEEL, realizou-se reunião complementar de Busca Conjunta de Soluções, em 16/07/2015, na qual se tratou, exclusivamente, da presente constatação. Conforme Memória de Reunião, tem-se que:

“A ANEEL concordou que a Performance Organizacional precisa ser melhor acompanhada. A Agência afirmou que realizará reuniões trimestrais para tratar do orçamento e demais assuntos relativos ao ONS. Frisou, ainda, que o Operador deverá encaminhar à ANEEL, em agosto 2015, o Programa de Performance Organizacional, com a explicitação detalhada de suas metas para a avaliação pertinente da ANEEL.

A ANEEL esclareceu que houve estudo contratado pelo Operador visando avaliar se a quantidade de empregados do Operador está adequada.

A Agência afirmou que está iniciando o Projeto de sistematização de procedimentos, que consolidarão os seguintes instrumentos relativos ao ONS: I – Manual de Procedimentos Orçamentários; II – Manual de Prestação de Contas e III – Manual de Fiscalização.”

Ao final da reunião complementar de Busca Conjunta de Soluções a Agência entregou o documento s/n, o qual foi posteriormente encaminhado por e-mail,

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em 17/07/2015, com os seguintes esclarecimentos adicionais sobre a política remuneratória do ONS:

“Pesquisa Salarial

Os valores remuneratórios pagos pelo ONS a seus empregados e administradores foram avaliados por meio de consultoria independente - a Consultoria Hay Group, empresa especializada no assunto -, com a finalidade de verificar a posição dos valores remuneratórios pagos a seus empregados e administradores.

Tal avaliação, contratada pelo próprio Operador e certificada pela ANEEL, decorreu de determinação da ANEEL ao ONS, no âmbito da aprovação do orçamento para o ciclo 2011/2012 (SIC 48512.005279/2011-00), juntado ao processo 48500.001553/2011-36. A determinação da Agência visava exatamente que o Operador tivesse uma política definida de cargos e salários que pudesse ser acompanhada e fiscalizada.

Assim, para a aprovação do orçamento dos ciclos subsequentes, a ANEEL vem verificando a evolução das despesas com pessoal que se restringem a novas admissões e aos reajustes salariais em função da aplicação de dissídios coletivos (ACT). Registre-se que quaisquer discordâncias da ANEEL com valores acertados em ACT são de difícil concretização, em face das normas trabalhistas e da vigência do próprio Acordo Salarial da classe.

Cabe destacar que a necessidade de novas admissões, que são propostas no âmbito da apresentação das peças orçamentárias, são necessariamente justificadas pelo Operador e analisada a sua pertinência pela ANEEL, com a verificação inclusive da data mensal prevista para ingresso das admissões, individualmente.

Conquanto a CGU tenha se manifestado, na reunião ANEEL/CGU realizada em 08/07/15, no sentido que consideraria mais adequado que o estudo sobre os níveis salarias praticados pelo mercado fosse contratado pela Agência, por ser a responsável pela aprovação do orçamento do ONS, a Agência mantém a opinião de que é válida a contratação de tal pesquisa pelo próprio ONS, uma vez que essa é uma prática corrente entre várias empresas, que utilizam os resultados de pesquisas semelhantes para estabelecer sua política de cargos e salários.

Por fim, é necessário ressaltar que a aprovação e fiscalização da política de remuneração adotada pelo Operador é preocupação permanente da ANEEL, que inclusive vem estudando formas de aperfeiçoamento das metodologias e práticas necessárias à consecução dessas atividades.

O processo adotado pela ANEEL e pela fiscalização é consistente e assegura a garantia da utilização adequada dos recursos orçamentários.

Performance Organizacional

Com respeito ao benefício decorrente da Performance Organizacional do ONS, convém atualizar os informes já prestados à CGU no acompanhamento que faz periodicamente, com o constante do voto do Diretor-Relator que aprovou orçamento para o período de julho/dezembro de 2015, processo 48500.001984/15-25, posto que tal pagamento só ocorrerá em fevereiro de 2016 (ciclo orçamentário subsequente) sendo explicitado que “para o futuro, a implementação e efetivo pagamento de até 2 (duas) remunerações adicionais aos funcionários do ONS a título do Programa e Estrutura de Performance Organizacional do ONS, dependerá de o referido Programa ter sido negociado e acordado previamente com a ANEEL. Este procedimento está perfeitamente alinhado às determinações da Controladoria Geral da União – CGU,

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exaradas por meio do Relatório do Plano de Providências Permanentes – PPP2014, no sentido de que a ANEEL deve realizar estudo referente às metas apresentadas pelo ONS como parâmetro para remuneração do programa de Performance Organizacional, verificando sua compatibilidade com possíveis benefícios para o sistema elétrico e para a sociedade e que que o ONS, para o próximo ciclo, encaminhe o Programa da Performance Organizacional relativo à 2016 em agosto do corrente ano, quando então deverá imediatamente ser sorteado relator, para que a ANEEL proceda às análises, recomendações e determinações que entender pertinentes.”

Desta forma, o Operador deverá encaminhar à ANEEL, até agosto de 2015, o seu Programa da Performance Organizacional, que deverá conter a explicitação detalhada de suas metas, para a avaliação da ANEEL. Convém destacar, ainda, que a proposta orçamentária para ciclo 2016 deverá ser encaminhada à ANEEL, pelo ONS, até outubro de 2015.

Melhoria do processo de governança

Quanto às melhorias no processo de governança do ONS, trata-se de busca permanente desta Agência, e com esse propósito foi elaborada a Nota Técnica 012/2013-SRG-SRT-SFF/ANEEL em 1º de março de 2013 (Processo 48500.002919/1998-29, com proposta de modificação no Estatuto do ONS e da Resolução Normativa 373/99.

De fato, após a deliberação da Diretoria Colegiada da ANEEL, ocorrida na Reunião Pública Ordinária do dia 05 de março de 2013, foi aberta a Audiência Pública 16/2013, com período de contribuições de 7 de março a 8 de abril de 2013, com o objetivo de colher subsídios para alteração do Estatuto do ONS e da Resolução 373/1999. Findo o prazo da AP 16/13 foram recebidas contribuições de diversos agentes e Associações setoriais que entendem não haver amparo legal para a alteração do Estatuto do ONS por iniciativa unilateral da ANEEL.

Em 12 de abril de 2013 a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG da ANEEL, por meio do Memorando 66/2013-SRG/ANEEL, consultou a Procuradoria Geral da ANEEL – PGE sobre tais contribuições. Em 31 de maio de 2013, por meio do Parecer 290/2013-PGE/ANEEL/PGF/AGU, a PGE concluiu pela impossibilidade de a ANEEL alterar o Estatuto do ONS, por originar vício de iniciativa e pela necessidade de a ANEEL editar em Resolução Normativa o regramento para os aprimoramentos regulatórios propostos na AP 16/13. No presente, as áreas técnicas da Agência estão avaliando as contribuições recebidas na AP 16/13 e eventual modificação do modo de definir o regramento proposto, não mais alterando o Estatuto do ONS e sim editando Resolução Normativa sobre o tema.

Modelagem para o processo de Fiscalização

Está sendo elaborado, com conclusão prevista para o ano de 2016, o projeto de sistematização de procedimentos, que buscam consolidar os seguintes instrumentos:

I – Manual de Procedimentos Orçamentários;

II – Manual de Prestação de Contas e

III – Manual de Fiscalização

Com a edição do conjunto de manuais, busca-se favorecer ações para aperfeiçoar a análise mais detalhada da proposta orçamentária do Operador.

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Inicialmente será trabalhado o roteiro básico para os Procedimentos Orçamentários, em grandes grupos, com os objetivos de:

1) detalhar a metodologia de análise para as principais rubricas orçamentárias;

2) elaborar um roteiro com todas as exigências para a apresentação do orçamento à ANEEL;

3) consolidar todas as demandas/planilhas/memórias que são ordinariamente requeridas por ocasião da avaliação do orçamento;

4) formatação de um documento único, que agregue todas as formas de apresentação das peças orçamentárias;

5) possibilitar a solicitação de informação das grandezas físicas e de sua evolução, relativas às rubricas orçamentárias;

Será agendada reunião com o ONS para apresentação/discussão do assunto, ainda em julho de 15.

Já foi formalizada a realização de reuniões trimestrais com o Operador, para avaliação da execução orçamentária tanto de itens de custeio quanto de investimentos, bem assim de tratar aspectos correlatos, com o objetivo de acompanhar mais de perto a evolução do processo, cuja resultante servirá de massa crítica à própria prestação de contas anual do ONS.”

Após a citada reunião complementar de busca conjunta de soluções, o órgão de controle interno solicitou, via e-mail, os seguintes documentos à ANEEL:

1- Pesquisa contratada pelo ONS e elaborada pela empresa Hay Group que analisou a política remuneratória do Operador Nacional do Sistema;

2- O estudo elaborado pela ANEEL que avaliou a pesquisa remuneratória elaborada pela empresa Hay Group;

3- A pesquisa contratada pelo Operador e elaborada pela FGV referente à analise quantitativa de empregados do ONS, bem como a avaliação realizada pela ANEEL acerca do produto entregue;

4- Os valores remuneratórios pagos pelo ONS a título de Performance Organizacional nos últimos três ciclos orçamentários aprovados pela ANEEL;

5- Deve apresentar as respectivas análises efetuadas pela ANEEL, referentes às metas associadas ao pagamento da Performance Organizacional pelo ONS dos últimos três ciclos orçamentários aprovados; e

6- Acordos Coletivos firmados pelo ONS nos últimos três ciclos orçamentários aprovados pela ANEEL;

Em resposta, a ANEEL encaminhou o Ofício nº 68/2015-AIN/ANEEL, de 20/07/2015, onde apresentou a seguinte manifestação:

“i. Pesquisa contratada pelo ONS e elaborada pela empresa Hay Group que analisou a política remuneratória do Operador Nacional do Sistema;

9. Em atendimento às Resoluções Autorizativas da ANEEL n° 2.984, de 28 de Junho de 2011, e no 3.033, de 16 de Agosto de 2011, o ONS avaliou a sua Política de Remuneração, com o apoio da consultoria Hay Group, de modo a atender as necessidades de atração e retenção de profissionais especializados, com alinhamento

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às práticas adotadas por empresas que compõem o mercado selecionado para a pesquisa salarial. Segue Nota Técnica 048/2012 (Anexo I).

ii. Apresentar o estudo elaborado pela ANEEL que avaliou a pesquisa remuneratória elaborada pela empresa Hay Group;

10. Segue cópia do Memorando 503/2012-SRH/ANEEL, de 23/04/2012, SIC 48546001680/2012-00, que examinou o assunto.

iii. Pesquisa contratada pela ANEEL e elaborada pela FGV referente à

analise quantitativa de empregados do ONS, bem como a avaliação realizada pela ANEEL acerca do produto entregue;

11. De fato houve um lapso na informação inicial, agora corrigida. O estudo elaborado pela FGV (arquivo anexo, partir da página 12) diz respeito ao "enxoval" das novas instalações do ONS. Com respeito ao quadro de pessoal, foi elaborado estudo pela COPPE/UFRJ (Anexo 2), que subsidiou a proposta de crescimento do quadro ocorrida em 2004.

iv. Informar os valores remuneratórios pagos pelo ONS a título de Performance Organizacional nos últimos três ciclos orçamentários aprovados pela ANEEL;

12. A Performance Organizacional integra a Política de Remuneração do Operador. Os valores pagos nos últimos três ciclos orçamentários estão indicados na tabela abaixo, cabendo destacar que foram efetuados com base em apuração aprovada pela Diretoria, em função do nível de realização das Metas estabelecidas. As Metas Globais e Setoriais para cada ciclo orçamentário se encontram detalhadas no Anexo 3.

v. Apresentar as respectivas análises efetuadas pela ANEEL, referentes às metas associadas ao pagamento da Performance Organizacional pelo ONS dos últimos três ciclos orçamentários aprovados;

13. As análises dos períodos solicitados foram feitas de forma agregada (salário, encargos e gratificações), portanto, não se tem registro de forma explícita nas notas técnicas respectivas. De forma documentada e extensiva foi feita apenas na aprovação do orçamento de julho/dezembro de 2015, como consta do processo n. 488500.001984/2015-25.

vi. Encaminhar os Acordos Coletivos firmados pelo ONS nos últimos três ciclos orçamentários aprovados pela ANEEL;

14. As informações solicitadas constam no Anexo IV da mídia eletrônica Anexa.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

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De início, cabe observar que a aparente discordância entre o órgão de

controle interno e a agência reguladora sobre o orçamento de pessoal do ONS coloca em confronto dois princípios basilares do setor elétrico: segurança energética e modicidade tarifária.

De um lado, a ANEEL defende que a adequada remuneração dos empregados do ONS contribui indiretamente para a segurança do sistema elétrico brasileiro, o que, para o órgão de controle interno, afigura-se razoável. A presença de empregados bem remunerados e capacitados, pelo menos, a princípio, contribui para que a coordenação e o controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) sejam feitos dentro de padrões de excelência.

Por outro lado, o órgão de controle interno, baseando-se especialmente no fato de que mais de 95% do orçamento do ONS é financiado por recursos oriundos da tarifa de energia elétrica, defende que a despesa de pessoal, por representar parte significativa dos dispêndios do Operador, deve ser acompanhada com um grau de acurácia razoável pela ANEEL, sob pena de se onerar excessivamente o consumidor de energia elétrica.

Em resumo, o órgão de controle interno chama a atenção da Agência para o fato de que a fixação de remunerações altas (descasadas da realidade de mercado e, muitas vezes, sem uma justificativa convincente), acrescidas de um quantitativo excessivo de pessoal (baseado em levantamentos antigos e somente em análises incrementais), sem dúvida elevará o valor do orçamento do ONS, impactando a tarifa de energia elétrica.

Em que pese ser imperativo reconhecer que, no caso em questão, a acomodação desses dois princípios não é tarefa simples, o órgão de controle entende que, enquanto o orçamento do ONS for financiado pela tarifa de energia elétrica, a ANEEL deve cumprir e aperfeiçoar o seu poder-dever de fiscalizar o processo de orçamentação do Operador.

Por isso, desde, pelos menos, 2011, a CGU vem fazendo apontamentos no bojo da auditoria anual de contas da Agência no sentido de contribuir para a melhoria desse processo, conforme demonstrado na figura a seguir.

Figura 3: Histórico da atuação da CGU e da ANEEL sobre o orçamento do ONS

Fonte: Elaborado pela CGU.

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Em 2011, a Controladoria já afirmava que (i) o órgão regulador deveria ser mais parcimonioso em sua análise e aprovação do orçamento do ONS; (ii) o processo de execução das despesas por parte do ONS carecia de maior transparência; e (iii) havia espaço na Agência para desenvolver um controle mais efetivo e eficiente, uma vez que existiam poucos dispositivos normativos sobre o assunto.

Em 2012, o órgão de controle interno afirmou que o orçamento anual do Operador Nacional do Sistema (ONS) é aprovado pela Agência sem a certeza de sua adequação quantitativa e qualitativa, bem como sem a comprovação de que o resultado operacional alcançado posteriormente é compatível com a proposta orçamentária.

Na ocasião, o Relatório de Auditoria n.º 201203651 indicou que o salário médio do empregado do ONS era 22,5% superior à remuneração média do servidor da ANEEL.

O exercício feito pela CGU em 2012 foi, de forma simplificada, atualizado na presente auditoria, indicando que, em média, nos últimos três exercícios, a despesa de pessoal do ONS (inclui salários, encargos e benefícios) foi bastante superior à da ANEEL, conforme quadro a seguir.

Quadro 31: Comparativo de despesas de pessoal – ANEEL versus ONS

Itens do Orçamento

ONS ANEEL

2012/2013 2013/2014 2014/2015 2012 2013 2014

(A) Orçamento total

511.219.000 538.464.000 527.748.000 492.192.737 570.911.081 401.781.099

(B) Pessoal 241.583.000 286.791.000 283.017.000 126.333.415 133.977.896 153.202.922

(C) = B / A (em %)

47% 53% 54% 26% 23% 38%

(D) Total de empregados / servidores

745 763 776 721 701 750

(E) = B / D (Valor anual por empregado / servidor)

324.272,48 375.872,87 364.712,63 175.219,72 191.123,96 204.270,56

(F) (Valor mensal por empregado / servidor)*

21.618,17 25.058,19 24.314,18 13.478,44 14.701,84 15.713,12

(G) Diferença entre a remuneração mensal do ONS e da ANEEL (em %)

60% 70% 55%

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* ONS � (E) ÷ 15 (considerando que a entidade paga até duas remunerações a título de Performance Organizacional); ANEEL � (E) ÷ 13. Fonte: Elaborado pela CGU.

A despeito de (i) o órgão de controle interno reconhecer que o exercício feito deve ser avaliado com o devido cuidado, não devendo ser considerada uma evidência irrefutável de que a remuneração dos empregados do ONS esteja acima do mercado, e (ii) a Agência defender que a remuneração praticada pelo Operador deve ser comparada com a das empresas do setor elétrico (e não com a do regulador), o quadro anterior, no mínimo, reforça a necessidade de que a recomendação feita pela CGU à ANEEL - no sentido de que seja realizado estudo independente com o fito de avaliar se a política remuneratória do ONS está condizente com as práticas de mercado – deve ser atendida.

Destaca-se que, ainda no Relatório de Auditoria n.º 201203651, o órgão de controle interno pontuou que a ANEEL não deveria delegar ao ONS sua obrigação de validar a aderência dos salários do Operador com os praticados no mercado.

E, mais, a CGU afirmou que a remuneração dos cargos do ONS é composta de gratificação significativa sobre os resultados alcançados. Nesse sentido, o órgão de controle interno salientou que caberia à Agência verificar se tais benefícios estão sendo distribuídos por resultados desafiadores efetivamente alcançados. Se as metas propostas fossem acanhadas e os resultados fossem sempre alcançados, tal gratificação tornar-se-iam figura retórica.

Dando seguimento a esse breve histórico, já em 2014, a Auditoria Interna da Agência constatou a “ausência de manifestação crítica da ANEEL nos acordos coletivos de trabalho firmados entre o ONS e as entidades sindicais”, emitindo recomendações com o fito de mitigar esse problema.

A Auditoria Interna identificou que os acordos coletivos de trabalho firmados pelo Operador - em que pese esse órgão ser financiado majoritariamente por meio de recursos oriundos da tarifa de energia elétrica - não sofriam qualquer crítica da ANEEL. De forma resumida, restou indicado que o órgão regulador, quando da análise do orçamento do ONS, ficava atrelado a um acordo coletivo do qual não fez parte.

A natureza pública da atividade exercida pelo Operador e da fonte por meio da qual esta entidade é financiada indica que, como recomendado pela Auditoria Interna, o órgão regulador deve criar “[...] norma que estabeleça a necessidade de homologação pela ANEEL – em representação aos interesses difusos dos consumidores finais de energia elétrica - dos Acordos Coletivos de Trabalho firmados diretamente entre a Diretoria do ONS e os representantes dos sindicatos de categorias profissionais atuantes naquele Operador, para início da respectiva vigência”.

No Relatório de Auditoria n.º 201405751, o órgão de controle interno recomendou que a Agência realizasse (i) estudo de mercado independente a fim de verificar a adequabilidade dos valores remuneratórios pagos pelo ONS a seus empregados e Administradores; e (ii) estudo referente às metas apresentadas pelo ONS como parâmetro para remuneração do programa de Performance Organizacional, verificando sua compatibilidade com possíveis benefícios para o sistema elétrico e para a sociedade. Deve-se destacar que a recomendação exarada pelo controle foi precedida de uma série de alertas anteriores sobre o problema. Por entender que a ANEEL não atendeu o recomendado, na presente auditoria, em sede de Relatório Preliminar (n.º 201506320), a CGU fixou prazo para que as falhas identificadas fossem sanadas.

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O tema, então, foi amplamente discutido em duas reuniões de Busca Conjunta de Soluções (08/7/2015 e 16/07/2015).

Considerando as manifestações da Agência e o teor das discussões promovidas entre os técnicos da unidade auditada e do órgão de controle interno nas reuniões citadas no parágrafo anterior, pode-se sintetizar que:

Com relação à Performance Organizacional, a Agência concorda com a recomendação exarada pelo órgão de controle, no sentido de que há de se adequar as metas apresentadas pelo Operador. A ANEEL ressaltou, porém, que tal estudo deverá ser realizado oportunamente.

Destaca-se que a Superintendência de Fiscalização Econômico-Financeira (SFF) emitiu recentemente o seguinte entendimento sobre a questão da Performance Organizacional (Nota Técnica nº 171/2015-SFF/ANEEL, que aprovou o orçamento do ONS para o ciclo jul./15 a dez.15):

Diante do posicionamento técnico firmado pela SRT, ora integralmente endossado pela SFF, entende-se pela impossibilidade de implementação e efetivo pagamento de até 2 (duas) remunerações adicionais aos funcionários do ONS a título do Programa e Estrutura de Performance Organizacional do ONS – PO 2015, o que, desde logo, firma-se o posicionamento acerca do indeferimento de ulterior pleito do Operador para tanto, ou seja, tanto a SFF quanto a SRT opinam no sentido de se inviabilizar o pagamento da citada política de remuneração durante o ciclo subsequente (Ciclo janeiro a dezembro de 2016), justamente porque o referido Programa não apresenta concretas ações estratégicas inovadoras e que venham modernizar e aprimorar a atuação institucional do ONS, todavia, sim, apenas a reiteração das próprias “rotinas e atribuições legais já atribuídas pelo Poder Concedente ao ONS por meio da Lei nº 9.648, de 1998”, o que já é coberto pela própria remuneração dos empregados. (grifo nosso)

Há de se observar que a SFF, neste momento, firma entendimento de que a Performance Organizacional não deverá ser paga no próximo ciclo orçamentário. Ressalta-se que a Superintendência em questão, já em 2012, entendeu que esse benefício não deveria ser aprovado pela Agência. Porém, após o ONS interpor Pedido de Reconsideração contra a denegação da Performance Organizacional, a Diretoria da Agência emitiu a Resolução Autorizativa no 3.828, de 20 de novembro de 2012, aprovando as duas remunerações adicionais solicitadas pelo Operador. O ONS pagou, a título de Performance Organizacional, o valor de R$ 52.152.965,00, no período de 2012 a 2015. Pela recente análise feita pela SFF, esse valor era sequer devido.

A principal justificativa dada pela ANEEL (com base nas interlocuções feitas com o ONS) para a existência da Performance Organizacional é a existência da participação nos lucros e resultados nas demais empresas do setor elétrico. O benefício seria uma forma de igualar a situação dos empregados do ONS à dos empregados das demais empresas do setor.

Como os acordos trabalhistas firmados pelo Operador não passam pela Agência, a Performance Organizacional acabou sendo incluída nas negociações trabalhistas, o que provavelmente dificultará, no curto prazo, a retirada desse benefício das despesas de pessoal do ONS.

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Reforça-se, assim, a importância da recomendação exarada pelo controle interno. O pagamento desse benefício somente deve ser autorizado pela Agência quando baseado em metas arrojadas de performance, capazes de garantir que a atuação do Operador traga melhorias significativas para o sistema elétrico. A ANEEL deve se preocupar com tais metas tanto no momento da aprovação do orçamento do ONS quanto posteriormente (análise da execução orçamentária). Pelo que se depreende da manifestação da Agência ao Relatório Preliminar, atualmente, não há uma análise profunda e devidamente documentada sobre as metas fixadas.

No entendimento desta equipe de auditoria, a autorização do pagamento da Performance Organizacional com base em metas “acanhadas” (Relatório n.º 201203651) ou que indiquem a mera reiteração “[...] das próprias rotinas e atribuições legais já atribuídas pelo Poder Concedente ao ONS por meio da Lei nº 9.648, de 1998” (Nota Técnica nº 171/2015-SFF/ANEEL) fere o interesse público. Entende-se, assim, que o Conselho Diretor da ANEEL não deveria ter autorizado o pagamento dos R$ 52.152.965,00 a título de Performance Organizacional nos últimos três ciclos orçamentários.

Sendo assim, mantém-se os apontamentos feitos pelo controle interno sobre a necessidade de a ANEEL aprimorar sua análise relativa à aprovação da Performance Organizacional.

No que concerne à necessidade de a Agência realizar estudo de mercado independente a fim de verificar a adequabilidade dos valores remuneratórios pagos pelo ONS a seus empregados e Administradores, há de se considerar que:

• A Agência, pelo menos, a princípio, entende não ser necessária a realização do estudo sugerido pela CGU. Ao longo das reuniões de Busca Conjunta de Soluções realizadas, a ANEEL defendeu que o estudo contratado pelo ONS junto à Consultoria Hay Group já atende o pleito e argumentou que a realização desse tipo de estudo incorreria em custos. Além disso, o órgão regulador afirmou que avaliou o estudo contratado pelo Operador. Ademais, a ANEEL deixa assente que, “com respeito ao quadro de pessoal, foi elaborado estudo pela COPPE/UFRJ (Anexo 2), que subsidiou a proposta de crescimento do quadro ocorrida em 2004”.

• O órgão de controle interno, por sua vez, posiciona-se no sentido de que o estudo sobre a compatibilidade da remuneração do Operador com o mercado deve ser independente e conduzido (ou, pelo menos, avaliado) pela Agência.

Diante do analisado nesta auditoria, não foi possível confirmar se a ANEEL avaliou ou não a pesquisa remuneratória elaborada pela empresa Hay Group, o que poderia alterar a opinião emitida no Relatório Preliminar. De fato, a Agência, para comprovar que avaliou o estudo encaminhado pelo ONS, limitou-se a apresentar a esta Controladoria cópia do Memorando nº 503/2012-SRH/ANEEL, de 23/04/2012, que afirma que a SRH não tinha condições plenas de avaliar a proposta do ONS, mas acreditava que as propostas apresentadas eram consistentes com o que vinha sendo adotado pelas organizações do setor elétrico.

Frisa-se que o órgão de controle interno não está questionando a correção do estudo entregue pelo ONS, mas, sim, apontando que a garantia da independência (e da ausência de conflito de interesses e da captura) passa necessariamente pela condução (direta ou indireta) desse estudo pela ANEEL. Trata-se de regra básica de governança.

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Deve ser ressaltado, ainda, que o Operador elaborou seu Plano de Cargos e Remuneração seguindo a metodologia adotada pela Hay Group do Brasil Consultores Ltda, sem a participação de representantes dos consumidores finais de energia elétrica, que são os responsáveis por arcar com tal encargo.

Sendo assim, ainda que se tenha que esperar disponibilidade orçamentária e/ou de recursos humanos, a realização do estudo independente não deve ser ignorada pelo órgão regulador.

O estudo sugerido pelo controle interno, em que pese inicialmente ter focado na questão do valor da remuneração, não pode se furtar de adentrar na seara quantitativa, tendo em vista que a majoração do orçamento do ONS pode ser justificada tanto pela existência de altas remunerações quanto pelo excesso de empregados. Observe que o último levantamento de adequabilidade quantitativa de recursos humanos apresentado pelo ONS à ANEEL data de 2004. A partir daí, a Agência anualmente realiza apenas uma análise incremental da força de trabalho do Operador. Nesse cenário, parece razoável que, dentro de um período razoável de tempo (quinquenalmente ou decenalmente, por exemplo), a Agência revisite o quantitativo de empregados do ONS, garantindo que esteja adequado ao cumprimento da missão daquela importante entidade do setor elétrico.

Pela importância, faz-se mister repisar que as fontes de recursos do orçamento do ONS são, em sua maioria, provenientes de “Encargos de Uso da Transmissão”, ou seja, arcados pela sociedade, sendo que para o ciclo 2014/2015 esse percentual é de 96,22%. Por isso, justifica-se o zelo e a economicidade (e, consequente, modicidade tarifária), sem prejuízo à segurança do setor elétrico.

Diante do exposto, esta Controladoria reitera a urgente necessidade de elaboração de estudo independente por parte da Agência Reguladora, pois há a possibilidade de que tais remunerações estejam onerando excessivamente o consumidor final.

Como o órgão de controle interno vem se posicionando há alguns anos a respeito deste assunto, sempre no sentido da necessidade de realização de estudo independente a fim de verificar a adequabilidade da remuneração adotada pelo ONS, e a ANEEL, mesmo sabendo dos riscos envolvidos, vem postergando sua realização, fica clara a constatação de Inobservância das recomendações do órgão de controle interno referentes ao processo de aprovação do orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.

Por fim, cumpre destacar que a ANEEL concordou que o processo de orçamentação e prestação de contas do ONS pode ser aperfeiçoado, sendo essa inclusive uma preocupação de sua Diretoria.

A Agência afirmou que está iniciando o Projeto de sistematização de procedimentos, que consolidarão os seguintes instrumentos relativos ao ONS: I – Manual de Procedimentos Orçamentários; II – Manual de Prestação de Contas e III – Manual de Fiscalização. Essas iniciativas vão ao encontro dos anseios do órgão de controle e serão acompanhadas por este.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Não aprovar valores referentes ao programa de Performance Organizacional sem que estejam estabelecidas metas capazes de garantir que a atuação do Operador Nacional do Sistema traga benefícios adicionais ao setor elétrico e à sociedade.

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Recomendação 2: Apresentar, em prazo a ser acordado com o órgão de controle interno, estudo que aborde a adequabilidade (i) da remuneração paga pelo ONS a seus empregados e o mercado, bem como (ii) do quantitativo de empregados do Operador. 1.1.1.10 INFORMAÇÃO

Risco de não cumprimento da missão da Agência, em virtude da atuação indevida de agentes internos e/ou externos e/ou de falhas na gestão da informação utilizada para fins regulatórios Fato

A missão da ANEEL é proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade.

Diversos fatores podem dificultar – ou, até mesmo, impedir – que o órgão regulador cumpra sua missão. Esses fatores podem ser divididos em dois grupos: externos e internos.

Os fatores externos estão ligados à capacidade da Agência exercer suas atividades de forma autônoma, tanto em relação aos agentes de mercado, quanto aos consumidores e ao órgão governamental supervisor. A autonomia da agência pode ser entendida principalmente sob as seguintes óticas: (i) orçamentário-financeira; e (ii) técnico-operacional.

No primeiro caso, o que se espera é que o órgão regulador disponha de recursos para o atingimento de sua missão, especialmente, para regulamentar e fiscalizar o setor sobre o qual atua. A insuficiência de recursos orçamentários e financeiros, sem dúvida, pode impactar o atingimento dos objetivos do regulador. Em casos de escassez de recursos, caberá à Agência adotar procedimentos no sentido de conferir maior eficiência às atividades por ela desenvolvidas, de modo que os efeitos do contingenciamento de recursos não comprometam a necessária atividade regulatória.

No segundo caso, o que se espera é que o órgão regulador possa desenvolver seus trabalhos de forma isenta, não cedendo a pressões ilegítimas de agentes do mercado, do governo ou de representantes dos consumidores. Trata-se de mitigar o risco de captura da agência.

De um modo geral, os fatores externos ultrapassam a governabilidade do órgão regulador, uma vez que dependem do ambiente político e econômico do país, bem como da política remuneratória e de quantitativo de pessoal da Agência, entre outros.

Por outro lado, no que concerne aos fatores internos capazes de dificultar ou impedir que o órgão regulador cumpra sua missão, pode-se afirmar que esses fatores estão na alçada da Agência. São exemplos de fatores internos que tem o condão de dificultar ou impedir que o regulador realize sua missão: (i) falhas metodológicas e erros na regulação do setor; (ii) adoção incipiente de políticas de ética e integridade na instituição; e (iii) gestão inadequada da informação.

No primeiro caso, espera-se que a atuação da Agência sobre o setor regulado corrija as falhas de mercado existentes, sendo, contudo, o mais neutra possível.

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A utilização de ferramentas como as consultas/audiências públicas e a Análise de Impacto Regulatório (AIR) contribui para a boa regulação. No mesmo sentido, a excelência do corpo técnico da Agência e o fomento à transparência do processo decisório também contribuem para a majoração da qualidade regulatória.

No segundo caso, espera-se que o corpo diretivo do órgão regulador adote um padrão de ética e integridade na instituição, demonstrando seu comprometimento com o padrão adotado. Trata-se de (i) garantir que os servidores da instituição sempre adotem posturas éticas e estejam cientes que o não cumprimento das posturas impostas acarretarão medidas disciplinares, (ii) garantir que os servidores (e terceiros) denunciem eventuais desvios de conduta de que tiverem conhecimento; (iii) mapear e alterar procedimentos e rotinas que potencialmente colocam em risco a integridade da instituição, em especial aqueles que impactem financeiramente agentes de mercado e consumidores.

No terceiro caso, espera-se que o órgão regulador, por ser um agente que gerencia uma quantidade considerável de informações relevantes e, muitas vezes, sensíveis, adote o mais alto padrão de gestão da informação. Trata-se tanto da necessidade de reduzir a assimetria informacional, quanto de se organizar sistematicamente a informação recebida dos diversos agentes ou produzida internamente pela Agência. Dependendo do processo gerido pelo órgão regulador, a inadequada gestão e qualidade da informação utilizada pode dar azo à produção de efeitos perversos para o setor regulado.

Com base nessa exposição, torna-se relevante verificar – tendo como base os últimos trabalhos de auditoria anual de contas realizados pela CGU no órgão regulador, bem como recentes apontamentos da Auditoria Interna da Agência - se a missão da ANEEL pode estar sendo comprometida em razão dos fatores citados. Essa avaliação deverá ser focada nos fatores internos, tendo em vista que os externos - em regra - não estão na governabilidade direta dos gestores da agência.

Entre os fatores internos, optou-se por analisar (i) as políticas de ética e integridade e (ii) a gestão da informação do órgão, uma vez que os riscos de falha metodológica, no âmbito da ANEEL, em que pese não poderem ser desconsiderados, tendo sido inclusive já detectados casos concretos pelos órgãos de controle, são minorados em razão de diversas ferramentas adotadas pela Agência, como a realização de consultas/audiências públicas, a recente adoção da AIR e a existência de uma postura de transparência ativa no âmbito da instituição.

Quanto às políticas de ética e integridade, o controle interno constatou a necessidade de o órgão regulador mapear e alterar procedimentos e rotinas que potencialmente colocam em risco a integridade da instituição. A afirmação do órgão de controle se baseia em ocorrências recentes, as quais são capazes de evidenciar que determinados procedimentos e rotinas adotados pela ANEEL possuem falhas das quais agentes (internos e/ou externos) não dotados de boa-fé podem se aproveitar, prejudicando a qualidade da regulação como um todo.

A título exemplificativo, na sequência, são listados casos em que existe o risco de a ANEEL não atingir seus objetivos, em virtude da atuação indevida de agentes internos e/ou externos:

a) fiscalização dos valores efetivamente investidos em empreendimentos aptos à sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC);

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b) análise de projetos de empreendimentos do setor elétrico, especialmente para os casos em que o contrato firmado entre o investidor e o autor do projeto vincule parcela do pagamento à aprovação do projeto pela agência;

c) contratação de empresas de auditoria pelos próprios empreendedores, quando o resultado dessas auditorias tiverem implicações sobre os valores que esses empreendedores têm a receber ou estiver relacionado ao cumprimento ou não de obrigações regulatórias; e

d) alteração manual de sistemas corporativos da agência.

No que toca à fiscalização dos valores efetivamente investidos em empreendimentos aptos à sub-rogação da CCC, processo conduzido pela SFF, os exames realizados pela Auditoria Interna (PP nº 04/2014) apontaram a existência de concentração de poder nos fiscais responsáveis por esse tipo de fiscalização.

A Auditoria Interna apontou ainda deficiências na governança da SFF, ausência de segregação de funções e de rotatividade dos fiscais. Além disso, verificou-se que os processos de fiscalização analisados não possuíam programa de trabalho aprovado pelo superintendente da área, bem como não definiam os critérios a serem utilizados para a comparação dos investimentos previstos e realizados pelos agentes.

A identificação tardia desses pontos de risco pode ter aberto a possibilidade de que o processo de fiscalização da CCC fosse utilizado de forma inidônea, como forma de auferir benefícios indevidos, o que, sem dúvida, requererá do órgão regulador, neste momento, a revisão das fiscalizações de sub-rogação de CCC até então realizadas.

Na mesma direção, verifica-se que os processos internos de análise de projetos de empreendimentos do setor elétrico possuem o potencial de gerar atritos entre os agentes regulados e a ANEEL, em especial nos casos em que o contrato firmado entre o investidor e o autor do projeto vincule parcela do pagamento devida a este último à aprovação do projeto pela Agência. Nesses casos, os projetistas podem buscar pressionar as áreas envolvidas da ANEEL, no sentido de que os projetos apresentados sejam aprovados o mais rápido possível, ainda que contenham alguma imperfeição de ordem técnica. Cabe observar que esse mesmo risco pode ser observado nos casos em que a Agência demora (por questões de escassez de recursos humanos, por exemplo) a analisar o pleito dos regulados.

Para que possam ser minimizadas as ocorrências de tais situações, os servidores que conduzem esses processos devem receber capacitação e treinamentos em relação à postura a ser adotada no rotineiro trato com os agentes de mercado. Quando da ciência - pela administração - de denúncias de desrespeito de agentes públicos em relação aos administrados (ou vice-versa), as áreas responsáveis pela apuração de responsabilidade devem ser informadas, com o intuito de verificar a procedência ou não das denúncias recebidas.

Ainda, na mesma toada, os processos de avaliação do órgão regulador baseados em produtos entregues por empresas contratadas pelos próprios agentes também se mostram revestidos de criticidade.

Tais situações são verificadas nos processos de revisão tarifária das distribuidoras, em que empresas são contratadas pelos agentes para a avaliação dos ativos que compõem a base de remuneração das concessionárias, fato este apontado pelo TCU por meio do Acórdão nº 2.579/2014-TCU-Plenário. O mesmo ocorre nos projetos do Programa de P&D, tratados no bojo desta auditoria. Neste caso, os agentes

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também contratam diretamente empresas de auditoria para a elaboração de relatórios de auditoria técnica e contábil e financeira.

Em ambos os casos, o fato de as empresas de auditoria e de avaliação serem contratadas e remuneradas pelas próprias concessionárias pode comprometer a independência das avaliações e configurar potencial conflito de interesses.

Os processos em que possam ocorrer alterações manuais (por servidor ou terceiro) de sistemas corporativos utilizados pela Agência também são considerados críticos. A título exemplificativo, durante a presente auditoria ficou evidenciado que o sistema utilizado para a gestão de créditos administrativos da ANEEL não dispunha de mecanismo de segregação de funções nas transações de edição dos valores das multas aplicadas.

Cabe observar que, nos casos citados, todos baseados em situações identificadas pelas instâncias de controle (Auditoria Interna, CGU e TCU), o não mapeamento dos pontos de risco e o não desenvolvimento de ferramentas capazes de mitigá-los podem facilitar a ocorrência de atos capazes de macular a boa gestão do órgão regulador, impedindo o atingimento dos objetivos estratégicos da unidade.

Nesse mesmo sentido, o controle interno, nos últimos trabalhos realizados junto à Agência, identificou falhas e insuficiências relativas à gestão da informação no âmbito de diversos processos geridos pela ANEEL, conforme exemplos expostos a seguir.

Foram observadas fragilidades nos controles internos relacionados aos procedimentos sancionatórios instruídos no âmbito das agências estaduais conveniadas, ocasionando risco de prescrição da pretensão executória estatal. Dessa forma, a CGU recomendou o aperfeiçoamento dos controles internos, no sentido de que os processos com multas exigíveis sejam tempestivamente encaminhados para o órgão da Procuradoria Federal (PGF) competente para inscrição em dívida ativa (Relatório n.º 201306236).

Em relação ao fato de o Sistema de Gestão da Fiscalização - SIGEFIS não possuir funcionalidades voltadas para o controle dos prazos prescricionais, dada sua criticidade, foi direcionada recomendação específica para o aperfeiçoamento desses controles (Relatório n.º 201405751).

Além disso, o órgão de controle interno verificou a ausência de ferramentas capazes de fornecer uma visão gerencial e completa da descentralização das atividades complementares de regulação e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica (Relatório n.º 201405751).

Ademais, há de se ter em conta que diversas atividades no âmbito da atuação da Agência estão baseadas na utilização de planilhas eletrônicas, fato que pode representar uma fragilidade nos controles de processamento de informações da UJ.

A título de exemplo, pode-se citar (i) atividades relacionadas aos processos de reajuste e revisão tarifária e (ii) o acompanhamento do Programa e dos projetos de P&D, o qual é realizado a partir de diversas planilhas eletrônicas, sendo incipiente a utilização de um sistema de gestão informatizado, de forma a (a) atender à Resolução Normativa nº 316/2008 e alterações posteriores e (b) fortalecer a gestão e o controle dos recursos aplicados no Programa de P&D.

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Tem-se que o uso de planilhas eletrônicas apresenta fragilidades que podem levar a falhas e prejuízos ao resultado desses processos organizacionais, visto que as mesmas podem ser utilizadas por mais de uma pessoa, sem a devida rastreabilidade das alterações realizadas, fato que prejudica a confiabilidade dos dados tratados.

Sobre a gestão da informação, cabe citar o Acórdão nº 1.163/2014-TCU-Plenário, que apontou a necessidade de um procedimento estruturado de realimentação do Banco de Preços de Referência da ANEEL, com o intuito de regulamentar a periodicidade máxima das rotinas de realimentação, abrangendo aspectos operacionais relevantes das atividades de coleta, validação e tratamento dos dados, e garantindo a homogeneidade e repetibilidade dessas atividades.

Sendo assim, não há como negar a necessidade de o órgão regulador dispensar atenção prioritária à gestão da informação, tendo em vista também se tratar de fator capaz de impedir que a Agência cumpra seus objetivos. Nesse sentido, deve-se priorizar o desenvolvimento e o aprimoramento de sistemas corporativos relacionados a processos críticos, bem como buscar o aperfeiçoamento das rotinas utilizadas pela ANEEL no tratamento de informações. Em um primeiro momento, entende-se que as ações de melhoria devem focar o aperfeiçoamento e a construção de soluções para os processos que envolvam elevada materialidade e impactos aos consumidores, por exemplo, nos seguintes casos: cálculos tarifários das distribuidoras e das transmissoras, gestão da fiscalização e da arrecadação de créditos e acompanhamento de programas e projetos de P&D.

Diante do exposto, no entender do órgão de controle interno, faz-se necessário que a Agência realize uma análise sistemática dos riscos a que estão sujeitos seus diversos processos corporativos. Como boa prática a ser adotada, a gestão e a avaliação de riscos deve identificar as áreas e os processos mais sensíveis a partir de uma análise de critérios de materialidade, relevância e criticidade, dentre outros critérios considerados pertinentes pela Unidade.

Trata-se da realização da gestão de riscos operacionais, que, na conceituação dada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE7, significa “adotar processos e capacidades sistemáticas (e.g. conhecimentos, recursos etc.) para identificar, (re)avaliar e reduzir os riscos operacionais de forma economicamente eficaz”. Conforme a citada instituição:

A gestão de riscos operacionais contribui para eficiência na prestação dos serviços públicos, aumenta a responsabilização dos gestores e inspira a confiança nos órgãos públicos. Promove, também, melhorias na alocação de recursos e no cumprimento da legislação. Gestores públicos devem compreender, reconhecer e serem recompensados por adotar gestão de riscos em suas atividades rotineiras. Contudo, para garantir sua eficácia, a gestão de riscos operacionais deve ser incorporada em outros sistemas de gestão e integrada nos processos de tomada de decisões e nas avaliações de desempenho. Isso inclui a consideração de gestão de riscos operacionais na elaboração de novas políticas e programas ou

7 Avaliação da OCDE sobre o Sistema de Integridade da Administração Pública Federal Brasileira (http://www.cgu.gov.br/assuntos/articulacao-internacional/convencao-da-ocde/arquivos/avaliacaointegridadebrasileiraocde.pdf) .

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no ajuste de políticas e programas existentes e na criação de novas funções ou atribuições e na redefinição de funções ou atribuições existentes.

Destaca-se que, no âmbito da reunião de apresentação da Auditoria Anual de Contas de 2014, a equipe de auditoria da CGU foi informada que a ANEEL já está discutindo uma estratégia de sistematização da gestão de riscos na Agência. Sendo assim, o presente ponto do Relatório de Auditoria vai ao encontro do que o órgão regulador já vem desenvolvendo internamente.

No bojo do Relatório Preliminar, esse ponto de auditoria foi encaminhado ao órgão regulador na forma de Constatação. Contudo, após a Reunião de Busca Conjunta de Soluções, considerando que a Agência (i) não está inerte à preocupação ora exposta pelo órgão de controle, tendo já iniciado as discussões sobre a implantação da gestão de riscos no suporte à tomada de decisões; bem como, em regra, (ii) tem adotado as providências cabíveis, no sentido de atender as recomendações exaradas pelo controle, em especial, aquelas relativas à integridade institucional e à gestão da informação, entendeu-se pertinente que esse item fosse consignado como Informação no Relatório Final.

Em relação ao fato apontado, a Unidade apresentou a seguinte manifestação, por meio do Ofício nº 57/2015-AIN/ANEEL:

“40. A recomendação proposta será atendida com o desenvolvimento da Iniciativa Estratégica nº 15.2.2 – Implantar a Gestão de Riscos como Suporte à Tomada de Decisões do Objetivo Estratégico da ANEEL nº 15 – Desenvolver a Cultura de Gestão para Resultados. Segundo a programação estabelecida, inclusive com os marcos intermediários do seu desenvolvimento considerados nas metas intermediárias da Agência, o projeto iniciado no 1º trimestre civil de 2014 tem sua última etapa com conclusão prevista para fins de ano de 2017.”

O órgão de controle interno acompanhará o desenvolvimento dessa Iniciativa Estratégica, bem como promoverá a avaliação da completude e adequabilidade da matriz de risco elaborada pela ANEEL. Dever-se-á analisar ainda se a matriz de risco contempla medidas saneadoras para os casos em que a integridade da instituição possa ser comprometida por atuação indevida de agentes públicos ou privados e a gestão inadequada da informação possa comprometer/impedir o atingimento dos objetivos do regulador.

##/Fato##

1.1.2 SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS

1.1.2.1 INFORMAÇÃO

Descrição dos principais sistemas utilizados no processo de fiscalização contábil-financeiro e dos segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Fato

O processo de fiscalização, no planejamento da Agencia, está referenciado na ação 4880, vinculada ao Programa Temático “Energia Elétrica”. Essa ação é desdobrada nas atividades das seguintes áreas finalísticas: Superintendência de

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Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE), Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) e Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração (SFG); e, via convênio, pelas Agências de Fiscalização Estaduais. Essas áreas contam com o suporte de diversos sistemas para executar suas atividades, com destaque para os sistemas BMP, CMPFRH, DUTO, Outorgas, SICNET2, SIGEFIS2, SIGET e SIGEC. As funções desses sistemas são descritas no Quadro a seguir. O escopo desse trabalho, contudo, é limitado à avaliação do fluxo principal do SIGEFIS e a interação desse sistema com o SIGEC.

Quadro 32: Funções dos principais sistemas usados pela fiscalização da ANEEL

Sistema Função

BMP

Suportar a elaboração, validação e envio dos arquivos do Balancete Mensal Padronizado – BMP, em consonância com as regras contidas no manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, aprovado pela Resolução Normativa nº 605, de 11 de março de 2014.

CMPFRH Suportar o processo de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos

DUTO

Unificar e padronizar o encaminhamento de dados de agentes do setor elétrico à ANEEL. Essas informações são monitoradas durante o procedimento de envio, validadas em seu conteúdo e transferidas para o banco de dados corporativo, para posterior recuperação e uso pelas Unidades Organizacionais da ANEEL.

Outorgas Guardar informações relativas as habilitações conferidas aos proprietários de empreendimentos de geração de energia elétrica.

SICNET2 Suportar a gestão dos processos da ANEEL, gerando identificação única e permitindo o arquivamento e consulta de versões digitalizadas, inclusive via Internet.

SIGEFIS

Planejar, registrar, controlar e acompanhar as fiscalizações realizadas pela ANEEL e agências reguladoras estaduais conveniadas. Permitir o acesso rápido das informações e toda documentação pertinente aos processos de fiscalização.

SIGET

Apoiar o processo de outorga e autorização para ampliação, reforço ou melhoria e manutenção do sistema de transmissão de energia elétrica e realizar interface adequada para troca de informações entre a ANEEL, ONS, MME e Agentes Concessionários ou Autorizados

SIGEC Padronizar e racionalizar a gestão de créditos e os serviços que envolvem a arrecadação e o controle da inadimplência das receitas e dos recolhimentos sob a responsabilidade da ANEEL.

Fonte: Relatório de Gestão 2014 e informações do site aneel.gov.br.

Em termos operacionais, um processo de fiscalização típico se inicia com o envio de um memorando para aprovação e, posterior, cadastramento do processo no sistema SICNET2. Em seguida, é enviado ofício para o agente que será fiscalizado, informando o início dos trabalhos. Na parte da execução, que pode ser in loco ou por monitoramento (remoto), são realizadas as visitas técnicas, reuniões e produção do Relatório de Fiscalização (RF). Após a conclusão do Relatório de Fiscalização é emitido um Termo de Notificação (TN) para a unidade avaliada, encaminhando os resultados da avaliação. A partir desse ponto, conclusão do RF e emissão do TN, as áreas passam a utilizar o sistema SIGEFIS para inserção das constatações e recomendações, seguindo a Resolução Normativa n.º 63, de 12/05/2004, representada no fluxo de trabalho padrão, conforme a Figura 4.

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Figura 4: Fluxograma básico do processo de fiscalização da ANEEL

Fonte: Ofício nº 42/2015-AIN/ANEEL.

Na execução do fluxo mostrado na Figura 4, é usado basicamente o sistema SIGEFIS. Esse sistema, “desenvolvido usando-se a arquitetura do Sharepoint 2007 e C#” (Ofício nº 42 /2015-AIN/ANEEL), foi projetado para atuar como um gerenciador de fluxo de trabalho (workflow), ferramenta de colaboração e repositório de arquivos e utiliza como fonte primária de armazenamento arquivos no padrão xml8. Nas aplicações de fiscalização são utilizados basicamente três fluxos de trabalho, o fluxo do processo de fiscalização, o fluxo do Auto de Infração (AI) e o fluxo do Termo de Intimação (TI), descritos conforme o Quadro a seguir.

Quadro 33: Fluxo de Fiscalização - SIGEFIS

Fluxo Principais Atividades Fluxo do processo de fiscalização a. Preenchimento e lavratura do RF;

b. Preenchimento e lavratura do TN; c. Controle do Aviso de Recebimento (AR) por parte

da unidade examinada; d. Decisão sobre a penalização, que irá gerar um Auto

de Infração (AI), ou, em caso contrário, gerar um Termo de Arquivamento (TA) para conclusão da fiscalização.

Fluxo do Auto de Infração (AI) a. Preenchimento do AI; b. Definição da penalidade, possibilidade de inclusão

de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que pode resultar na finalização do AI.

c. Em outro ponto tem-se o processamento de recursos, em que se verifica existência de vícios ou incorreções no processo, implicando acatamento ou

8 XML (eXtensible Markup Language) corresponde a um padrão que orienta o intercâmbio e armazenamento de dados para aplicações web.

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não do recurso; também é abordado nesse fluxo a geração da multa ou a emissão de advertências.

Fluxo do Termo de Intimação (TI) Esse fluxo está contido dentro do fluxo anterior (AI) e responde pelas atividades de:

a. Preenchimento do TI; b. Definição da penalidade; c. Envio de AR para manifestação; d. Confirmação da pena e finalização do TI.

Fonte: Ofício nº 42/2015-AIN/ANEEL.

Cabe destaque, também, a função do sistema SIGEC na gestão da arrecadação e recolhimentos das receitas advindas ou não do processo de fiscalização. Especificamente sobre processo de fiscalização, o SIGEFIS disponibiliza os dados que alimentam o SIGEC para que este possa gerir o processo de arrecadação desses créditos. Foi observado que o sistema conta com opção para importar registros do SIGEFIS manualmente, tendo como condição, a ser verificada pelo usuário, a completude dos registros, com destaque para o preenchimento da data de recebimento do AR. Em uma opção de controle é possível consultar as multas pendentes de importação, sendo possível ainda visualizar os Autos de Infração que não foram disponibilizados na função de importação de registros. Essas opções funcionaram como previsto, após teste de importação e verificação de AI no sistema SIGEFIS.

Adicionalmente, foi realizada avaliação das informações das bases de dados do SIGEFIS e SIGEC, sendo utilizados como referência registros de fiscalização da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE), da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) e da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração (SFG) extraídos da base corporativa (SQL – Server Reporting Services - disponível em http://rig.aneel.gov.br/Reports/Pages/Folder.aspx). Esses registros foram analisados tendo como base as regras de negócio enviadas na forma de casos de usos e as orientações constantes no Capítulo I, Título II, da Resolução Normativa n.º 63, de 12/05/2004.

Para as fiscalizações no domínio da SFF, a base verificada contém 2.411 registros de fiscalizações, sendo 785 deles notificados nos últimos 5 anos, estando distribuídos em diferentes tipos de atuação, conforme quadro a seguir:

Quadro 34: Total anual de fiscalizações SFF por tipos de atuação

Descrição da Natureza 2010 2011 2012 2013 2014 Total

Ativo Imobilizado em Serviço

56 194 2

252

Atualização dos Valores 18 18

36

Base Blindada 4 10 3

17

BASE DE REMUNERAÇÃO

1 10 3

14

Base Incremental 1 8

9

CCEE

1 2 3

Comercial

1 1

Considerações Gerais 1 9 9 1

20

Contábil 27 25 122 2

176

Econômico-Financeiro

13 10 1 3 27

Gestão 2 3 1

6

Monitoramento 1 30 8

39

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Monitoramento à distância

10

10

ONS - Planejamento/Programação

2 2

P&D e Eficiência Energética

5 5

SFF - Anuência Prévia

13 3 16

SFF – Conformidade

55 49 104

SFF - Processo Tarifário

29 19 48

Subclasse Residencial Baixa Renda

0

Total Geral 54 173 367 107 84 785 Total de Multas (R$) 41.018.271 294.181.368 145.310.960 57.200.033 148.036.841 685.747.473

Fonte: Base – SIGEFIS.

Para as fiscalizações no domínio da SFE, a base verificada contém 4.546 registros de fiscalizações, sendo 1.704 deles notificados nos últimos 5 anos, estando distribuídos em 40 tipos de atuação, conforme quadro a seguir:

Quadro 35: Total anual de fiscalizações SFE por tipos de atuação

Natureza Fiscalização 2010 2011 2012 2013 2014 Total

Adm Trans - Contratos Regulados

2 2

Adm Trans - Sistemas de Proteção

21

21

Base de Dados Geográfica

2

15 17

BASE DE REMUNERAÇÃO

1

1

CCEE

1 1

Comercial 33 47 66 23 49 218

Conformidade de Nível de Tensão 10 54 51 30 21 166

Dados para Revisão Tarifária

1 1

Eficiência energética 6 3

1 10

Fator de Potência

3 14 3 20

Indicadores de Continuidade 65 14 20 18 17 134

Informações e Indic. – Inad. e Atraso

40 14 54

Obras - Acesso CL na Rede Básica

2

2

Obras - Expansão da Transmissão

23 21 44

Obras - Melhorias na Transmissão

4 3 7

Obras - Reforços na Transmissão

8 23 31

Obras de Transmissão 14 37 47 1

99

Ocorrências/Perturbações 12 9 5

26

ONS 9 1 4

14

ONS - Gestão da Transmissão

1 4 5

ONS - Ocorrências/Perturbações

3 1 4

Operação e Manutenção 29 35 16

80

Outras 6 15 7

28

Parcela Variável

21 16

37

Perdas

1

1

Pesquisa/Desenvolvimento 4 4 2

10

SFF – Conformidade

1

1

SIGET - Envio de Informações

6 6 12

Subclasse Residencial Baixa Renda

9 25 23 57

Subrrogação de CCC 1

3 4

Técnica 39 35 45 34 48 201

Técnica – ERAC

2 2

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Técnica - Ocorrências/Perturbações

19 5 24

Técnica - Operação/Manutenção

20 23 43

Técnica - Parcela Variável

6 10 16

Técnica – SMF

1

1

Técnica e Comercial 15 20 3

38

Teleatendimento 47 43 38 36 22 186

Termo de Comp. de Ajuste de Conduta 6 1

3 2 12

Universalização 7 23 25 17 2 74

Total Geral 303 362 359 358 322 1.704

Total de Multas (R$) 395.967.575 330.792.173 405.820.755 199.512.514 151.329.564 1.483.422.582

Fonte: Base – SIGEFIS.

Para as fiscalizações no domínio da SFG, a base verificada contém 718 registros de fiscalizações notificadas nos últimos quatro anos, estando, em sua maioria, concluídas ou aguardando penalidade, conforme quadro a seguir:

Quadro 36: Total de Fiscalizações da SFG por Situação

Situação 2012 2013 2014 2015 Total Aguardando AR 4 14 36 28 82

Aguardando conclusão da fiscalização

22 13

35

Aguardando decisão sobre a penalização 1 3 4

8

Aguardando lavratura do TN

1 3 4

Aguardando penalidade 11 34 15 7 67

Aguardando prazo de manifestação 15 27 20 9 71

Aguardando preenchimento do RF 1 1 1 8 11

Aguardando preenchimento do TA 1 11 4

16

Aguardando preenchimento do TN 1

1

Aguardando resultado da análise com RAF

1

1 2

Aguardando resultado da análise sem RAF 15 5 7 2 29

Cancelar fiscalização

1

1

Excluído 9 6 7

22

Fiscalização cancelada

2 2

4

Fiscalização concluída 125 141 89

355

Fiscalização encerrada 2 5 3

10

Total 185 272 203 58 718

Total de Multas (R$) 21.364.609 43.055.475 13.999.787 519.541 78.939.412

Fonte: Base – SIGEFIS.

Após análise, verificou-se que os dados estão adequados ao fluxo de trabalho da fiscalização, refletindo o processo e suas diferentes subfases e artefatos gerados durante sua execução. Com base nos dados analisados, é possível consolidar a atividade de fiscalização da Agência em diversas visões e recortes, com destaque para os tipos de fiscalização e a quantidade anual, permitindo visualizar tendências e o montante dos valores de penalidades aplicadas. Cabe destaque, a geração on line de relatórios gerenciais a partir de consulta aos dados do SIGEFIS e SIGEC, aplicação essa suportada pelas ferramentas SQL – Server Reporting Services e Statistical Analysis System (SAS). Como exemplo de uma dessas visões, tem-se a duração média do processo de fiscalização em dias, representada no Gráfico 1:

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Fonte: Elaboração própria com base em relatório gerencial.

Com base no gráfico acima, percebe-se uma tendência no aumento na quantidade média de dias de duração da fiscalização. Em comparação com a quantidade de fiscalizações, mostradas nos quadros acima, não se percebe um acréscimo considerável no número de fiscalizações que justifique os incrementos na duração, assumindo-se fixa a força de trabalho. Na verdade, houve até decréscimo no total de fiscalizações, quando comparados os exercícios de 2014 e 2013. Essa tendência deverá ser acompanhada em trabalhos de auditoria futuros, por não estar incluída no escopo desta auditoria. ##/Fato##

1.1.2.2 CONSTATAÇÃO

Os sistemas informacionais SIGEFIS e SIGEC atendem com ressalvas a gestão e o controle do processo de fiscalização. Fato

Sobre a gestão de banco de dados de dados finalísticos da Agência, com

foco nos sistemas utilizados para gerenciamento e controle das fiscalizações nos segmentos de geração e transmissão, são utilizados os sistemas SIGEFIS e SIGEC. Foram solicitadas informações e realizados testes com os dados desses sistemas, abordando os temas: (i) infraestrutura de TI que suporta as aplicações, (ii) controles de segurança da informação, (iii) pontos de risco operacional e (iv) execução das regras de negócios, refletidas nas informações armazenadas em bancos de dados.

Sobre o sistema SIGEFIS, principal ferramenta utilizada no suporte às fiscalizações, a Agência informa que o sistema está sendo tratado como sistema legado, sendo prevista sua substituição pelo projeto SAFIRA, que se encontra em desenvolvimento por empresa terceirizada, contrato nº 185/2013, com data de término estimada para o final de 2015.

Ainda sobre o SIGEFIS, a área informa que “o sistema foi desenvolvido usando-se a arquitetura do Sharepoint 2007 e C# e tendo como base de dados um repositório de dados no SharePoint, para armazenamento de arquivos XMLs, e algumas informações são replicadas para um Banco de Dados relacional SQL.” (Ofício nº 42 /2015-AIN/ANEEL). Segundo informações do fornecedor da solução (Microsoft SharePoint 2010 Evaluation Guide), o Sharepoint é uma plataforma de colaboração de negócios que permite customização para fornecer soluções em intranet

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ou na Internet. Em teste de utilização da ferramenta, com apoio de técnicos da área, ficou evidenciado que o sistema apresenta lentidão e problemas de compatibilidade com navegadores.

Em outro momento, a área informa ainda “que a plataforma Sharepoint 2007 está obsoleta e apresenta vários erros em sua arquitetura, o que impede que sejam executadas manutenções evolutivas no sistema para atender as evoluções do negócio”. Essa situação reforça a necessidade da existência de controles internos para assegurar o cumprimento dos requisitos de negócio e de segurança, enquanto a aplicação substituta (SAFIRA) não entra em produção.

Sobre os itens de infraestrutura de TI, foram abordados aspectos relacionados a cópias de segurança (backups) e às estratégias de gestão da continuidade de negócios. Com relação à gestão de backups, a área informa que realiza backups diários por fita e snapshot por meio da solução Snapmanager Hyper-V.

No caso das estratégias de continuidade de negócios, ficou evidenciado que, embora haja estratégias delimitadas, a Agência não declara suas alternativas em um plano formal, o que se agrava pelo fato de não haver contingência para a aplicação, conforme informação da própria área:

As estratégias utilizadas para gestão da continuidade e contingência dos sistemas SIGEFIS2 e SIGEC são: i) Contingência física (servidores em Cluster) – Sem contingência da aplicação; ii) Storage: NetApp – San101 com contingência na San 103 – Storage NetApp modelo V3270; iii) Firewal Fortinet modelo Fortigate 620B em cluster e iv) Antivírus McAfee Endpoint Protection – Advanced Suite. Citamos, ainda, outras estratégias como a Sala Cofre (fornecedor: Aceco TI), com controle de acesso biométrico, sistema de prevenção e combate a incêndios, sistema de climatização de alta precisão contingenciado, No-Breaks e gerador para garantir a continuidade dos serviços em caso de indisponibilidade de energia pela distribuidora local; Backup mensal realizado em disco e fita com armazenamento externo através de contrato com a empresa Recall; Operação do Datacenter realizada através de contrato de prestação de serviços e Link de Internet (Infovia Brasília) fornecido por meio de contrato de prestação de serviços com o Serpro.

Sobre os controles de segurança da informação, foi verificada a atualização da Política de Segurança da Informação (POSIC), conforme processo 48500.004225/2003-10, de 28/04/2015, que resultou na Revisão 02 da Norma de Organização ANEEL nº 12, de 15 de julho de 2004. Apesar dessa atualização, que trouxe aderência à Norma n.º 03/IN01/DSIC/GSIPR, verificou-se que não foi instituída a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais, conforme item 5.3.7.4 da citada norma complementar. Essa situação está sendo acompanhada por meio da recomendação do item 1.1.2.4 do Relatório de Auditoria 201306236.

Adicionalmente, ficou evidenciado que o SIGEC não conta com mecanismo de segregação de funções nas transações de edição dos valores das multas. Nesse caso, percebeu-se que um único usuário pode incluir, alterar ou excluir valores das multas sem a chancela de outro usuário conferidor, o que expõe a Agência ao risco de fraudes e a falhas operacionais nos processos de fiscalização. Convém destacar que esse risco existe mesmo que o processo físico esteja íntegro, pois não foram notados controles que

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assegurem que os dados do sistema sejam refletidos no processo. Como exemplo, as informações de um Auto de Infração existem em três fontes distintas, a saber: no processo físico de fiscalização (SICNET2), no próprio SIFEGIS e, por último, no sistema SIGEC. Essas informações podem sofrer atualizações ao longo do processamento de recursos interpostos pelos agentes avaliados, sendo esse o motivo principal das edições do campo multa.

Sobre as situações que podem incorrer em risco operacional, foi avaliada a utilização de procedimentos manuais, tais como manuseio de planilhas eletrônicas e bancos de dados locais, para a geração de informações para inserção no sistema. Ficou evidenciado que, para informações gerenciais, existem planilhas para suprir o “fato do sistema não registrar em banco de dados, todas as informações necessárias ao acompanhamento gerencial do processo punitivo” (Mensagem eletrônica da AIN em 08/06/2015).

Para informações transacionais, a área informou, por meio do Ofício nº 44/2015-AIN/ANEEL, de 27 de maio de 2015, que não são utilizadas soluções locais para cumprir as atividades do processo de fiscalização. Entretanto, destaca-se que há intervenção manual no processo de passagem das multas do sistema SIGEFIS para o sistema SIGEC, que conduz o processo de arrecadação, pois esses sistemas são essencialmente diferentes, possuindo bases de dados separadas, não havendo um processo automatizado que faça a migração, sem intervenção humana, dos dados passíveis de serem tratados pelo SIGEC, o que gera uma situação de risco operacional na fase crítica do processo de fiscalização, podendo afetar o processo de gestão de crédito da Agência.

Comparando a base de dados do SIGEC com a do SIGEFIS, foram identificadas ocorrências que ratificam a fragilidade comentada: existência de registros no SIGEC sem o correspondente no SIGEFIS, existência de valores divergentes e existência de valores nulos de multas no SIGEC. A título exemplificativo, o quadro a seguir apresenta algumas ocorrências:

Quadro 37: Divergências nas bases SIGEC e SIGEFIS

Processo Responsável Montante Prescrito*

Situação Multa

Valor SIGEFIS (R$)

Divergência

485000065692012 SFE 547.314,00 Quitação automática

820.749,00 Valor SIGEFIS divergente

485000065192012 SFE 3.139.381,00 Suspenso COM depósito judicial

6.340.087,00 Valor SIGEFIS divergente

485000012752011 SFE

Em Recurso Administrativo

812.446,00 Valor SIGEC inexistente

485000031502013 SFE

Em Recurso Administrativo

6.005.085,00 Valor SIGEC inexistente

485000028032014 SFF 30.372,00 Em Cobrança - Valor SIGEFIS inexistente

485000028092014 SFF 39.863,00 Em Cobrança - Valor SIGEFIS inexistente

485000028082014 SFF 54.330,00 Em Cobrança - Valor SIGEFIS inexistente

485000028102014 SFF 38.807,00 Em Cobrança - Valor SIGEFIS inexistente

485000028252013 SFG 15.716,00 Quitação automática

17.276,00 Valor SIGEFIS divergente

485000028252013 SFG 16.379,00 Quitação automática

17.276,00 Valor SIGEFIS divergente

485000004272011 SFG

Em Recurso Administrativo

1.058.666,00 Valor SIGEC inexistente

485000044962006 SFG

Em Recurso Administrativo

5.385.632,00 Valor SIGEC inexistente

* Valor constante no SIGEC Fonte: Elaboração própria.

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Tendo em vista as divergências mostradas no quadro acima, torna-se necessário que a Agência providencie os ajustes necessários nos valores de multas do sistema SIGEC, assegurando que os valores a serem cobrados reflitam o processo de fiscalização realizado.

Sobre a existência de valores nulos na base do SIGEC recebida, convém destacar que 33% dos registros estão com essa situação, conforme mostrado abaixo:

Quadro 38: Valores nulos no campo Montante Prescrito (Valor da multa no SIGEC)

Área Qtd. Registros Qtde. Valores Qtde. Nulos % Nulos SFE 111 59 52 47%

SFF 30 28 2 7%

SFG 30 15 15 50%

Agências 99 78 21 21%

Total 270 180 90 33%

Fonte: Elaboração própria.

Ainda sobre a questão da migração de dados do processo de fiscalização para o processo de gestão de créditos, destaca-se que a Auditoria Interna da ANEEL já abordou o tema no Relatório PP-2/2014 (Processo SIC 48500.000011/2014-99 – fls.79 a 84), de 02/04/2014. Nessa avaliação foi proposta recomendação - atualmente com status de “atendida” nos sistemas internos da Agência - para melhoria de controles internos, incluindo atuação conjunta das áreas SAF, SFF, SFE e SFG na sincronização dos dados de multas. Sobre os controles que a citada recomendação exigiu, foi apresentada uma “tela de interface do SIGEFIS e SIGEC onde pode-se verificar quais AIs não possuem o AR cadastrado, permitindo acionar a superintendência relacionada para providências”, contudo esse controle fica prejudicado “para os AIs cujos valores estejam zerados ou não conste registrado número de processo no SIGEFIS, ficando a cargo das áreas de fiscalização fazer os devidos registros nesse sistema para possibilitar a visualização e acompanhamento da SAF”. Assim, percebe-se que a recomendação está parcialmente atendida, ficando claro que o consenso na agência é de que essa situação só será regularizada com a entrada em produção dos novos sistemas (SAFIRA e PLUTUS).

Com base no que foi verificado in loco, ficou evidenciado que o SIGEFIS - por estar baseado em tecnologia obsoleta9 e não recomendada para aplicações de inserção e uso intensivo de dados, além de não integrada ao sistema de controle de créditos (SIGEC) - atende com ressalvas a gestão e controle do processo de fiscalização, (i) apresentando disponibilidade reduzida, no nível transacional, principalmente nos períodos de maior fiscalização, e (ii) não gerando informações gerenciais, sendo tal necessidade suprida por (ii.a) aplicação eventual, usando a solução SQL Server Reporting Services em associação com a solução Statistical Analysis System (SAS), com relatórios disponibilizados via intranet, e (ii.b) consultando a base do SIGEFIS.

Como está em andamento o processo de desenvolvimento de novas soluções para substituir os sistemas SIGEFIS e SIGEC (projeto SAFIRA e PLUTUS), com previsão para término de 2015, mas considerando que a ANEEL já abriu “processo de apuração

9 O suporte da Microsoft ao Sharepoint 2007 finalizou em 13/01/2009.

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de responsabilidade pelo descumprimento do cronograma” por parte da contratada, entende-se que a Agência deve reforçar seus controles internos sobre essas soluções legadas, com vistas a assegurar a eficiência do processo de fiscalização e mitigar o risco operacional associado à gestão de créditos. Esse reforço deve envolver o mapeamento de gargalos da aplicação SIGEFIS e definição de pontos de controle para a integração de dados com o SIGEC, além de um acompanhamento rigoroso do processo de desenvolvimento das novas soluções. ##/Fato##

Causa

Possível modelagem inadequada do processo de fiscalização, do ponto de vista do negócio, o que repercutiu em escolhas de elementos arquiteturais não escaláveis e que não suportam a evolução do processo e volume de informações e transações necessários para uma automação adequada. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio de mensagem eletrônica em complemento ao Ofício nº 57/2015-

AIN/ANEEL, a Agência se manifestou informando o seguinte:

“O controle do andamento dos projetos dos sistemas SAFIRA e PLUTUS é feita de forma semanal pela equipe de Soluções Corporativas e Desenvolvimento da SGI, sendo esta documentação gerencial armazenada na ferramenta TFS, podendo ser totalmente disponibilizada para a CGU, na granularidade que se fizer necessária.

Com relação a manutenções evolutivas no sistema SIGEFIS, por este estar baseado em uma plataforma de difícil alteração (Sharepoint 2007), as mesmas precisam ser analisadas para ser realizado um estudo de viabilidade.”

Foi realizada a Reunião de Busca Conjunta de Soluções, em 08/07/2015, na qual a Agência Reguladora trouxe os seguintes esclarecimentos, conforme Memória de Reunião:

“A ANEEL informou que o SIGEC tem dois perfis: administrador e analista, não tendo sido observada a questão de segregação de funções para edição de valores de multas quando do desenvolvimento/atualizações desse sistema. A Unidade irá verificar se, no sistema Plutus, em desenvolvimento, esse tipo de controle está previsto. A Agência informou ainda que tem evitado novas alterações no SIGEFIS, tendo em vista as dificuldades operacionais para realizar qualquer alteração, indicando o esgotamento dos recursos para melhoria da ferramenta em sua versão atual. A solução, na visão da ANEEL, é a conclusão do novo sistema de gestão de créditos – Plutus. Os reportes a CGU, no que toca ao desenvolvimento do Safira e do Plutus, serão efetuados quando das revisões do Plano de Providências Permanente – PPP”

A Agência não se manifestou sobre essa constatação em sua resposta ao Relatório Preliminar (Ofício n.º 68/2015-AIN/ANEEL, de 20 de julho de 2015). ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em relação aos itens apontados, a unidade não acrescentou elementos que

alterassem a opinião apresentada no fato, tendo apenas ratificado a necessidade de acompanhamento dos novos projetos, com possibilidade de reporte periódico a esta

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Controladoria, indo ao encontro da recomendação. Também foi ressaltada a necessidade de estudo de viabilidade para a implementação de controles no SIGEFIS e SIGEC; entende-se que tal estudo enquadra-se normalmente na noção de estratégias de melhorias, conforme mencionado no texto da recomendação.

A partir das informações prestadas em resposta à Apresentação dos Fatos e das discussões realizadas no bojo da reunião de Busca Conjunta de Soluções, mantém-se a constatação e as recomendações correlatas. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Instituir acompanhamento periódico do processo de desenvolvimento das novas soluções SAFIRA e PLUTUS, com reporte a esta Controladoria-Geral, bem como apresentar estratégias de melhoria da eficiência do sistema SIGEFIS, incluindo controles sobre a comunicação com o sistema SIGEC e segregação de funções nas transações de edição de valores, enquanto não estiver em operação as novas soluções. 1.1.2.3 CONSTATAÇÃO

Insuficiência de controles de segurança da informação quanto à disponibilização de informações corporativas em compartilhamentos públicos na rede interna e quanto ao acesso dos usuários externos de agências estaduais ao SIGEFIS. Fato

Com base na Norma Complementar 07/IN01/DSIC/GSIPR, item 6.2, e

considerando que a ANEEL trata com assuntos críticos, que exigem, em certas fases, grau de sigilo em seus processos, tratados em nível eletrônico e envolvendo diversos sistemas e operadores, há de se reconhecer a importância de a instituição de controles internos voltados a assegurar a confidencialidade, disponibilidade, rastreabilidade e integridade dessas informações.

Após a execução de testes em estação de trabalho da rede interna, foram identificados computadores contendo pastas e arquivos compartilhados publicamente na rede corporativa. Essas pastas continham documentos de trabalho, a exemplo de processos corporativos, e arquivos pessoais, conforme evidências disponibilizadas em papel de trabalho específico. Essa fragilidade pode expor os dados corporativos antes da sua publicação, visto que usuários comuns, com acesso à rede corporativa Windows, podem ter acesso a esses compartilhamentos abertos.

No caso da rede externa, ficou evidenciado que o acesso dos usuários das agências reguladoras estaduais ao SIGEFIS é feito utilizando login baseado no número de CPF e uma senha padrão. Esse tipo de credencial contradiz as boas práticas de segurança da informação e expõe os dados do sistema de fiscalização - incluindo registros transacionais do SIGEFIS e as informações gerenciais dos relatórios consolidados no SQL Server Reporting Services - a acessos indevidos.

##/Fato##

Causa

Não aplicação de princípios de segurança da informação e de gestão de acessos, a exemplo do princípio do privilégio mínimo e não utilização de senha única. Essa situação também pode ser reforçada pela ausência de execução de testes periódicos na rede, atentando para o cumprimento das normas internas da agência, a exemplo da

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Norma de Organização ANEEL nº 15, que dispõe sobre controle de acessos e classificação de informações. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio de mensagem eletrônica em complemento ao Ofício nº 57/2015-

AIN/ANEEL, a Agência se manifestou informando o seguinte:

“A SGI/ANEEL possui uma política de segurança da informação publicada que contém as melhores práticas para utilização de senhas únicas para todos os sistemas. Muitos deles já fazem uma autenticação pelo login e senha de rede. Para complementar, vamos reforçar a importância do assunto para todos os usuários. Além disso, iremos monitorar os logs de acesso do SIGEFIS com uma periodicidade trimestral, armazenando-os no TFS. Com o desenvolvimento do novo sistema de fiscalização, SAFIRA, todo este controle de acesso será feito pelo S3A (Sistema de Acesso, Autenticação e Auditoria) que irá prover um controle mais efetivo dos acessos dos usuários.”

Foi realizada a Reunião de Busca Conjunta de Soluções, em 08/07/2015, onde a Agência Reguladora trouxe os seguintes esclarecimentos, conforme Memória de Reunião:

“A Unidade informou que irá realizar testes trimestrais em relação aos acessos no SIGEFIS. No que toca à senha padrão pelos servidores das agências estaduais, irá orientá-los para que sejam alteradas. Além disso, irá orientar os servidores em relação a aspectos relacionados à segurança da informação no uso dos ativos de informática da instituição, incluindo diretrizes quanto ao compartilhamento de informações na rede corporativa.”

A Agência não se manifestou sobre essa constatação em sua resposta ao

Relatório Preliminar (Ofício n.º 68/2015-AIN/ANEEL, de 20 de julho de 2015). ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em relação aos itens apontados, a unidade não acrescentou elementos que

alterassem a opinião apresentada no fato, limitando-se a mencionar a existência de política de segurança da informação publicada, o que já era de conhecimento da equipe de auditoria, inclusive oriunda de recomendação ainda em atendimento. Em outro ponto, informa também a intenção de instituir monitoramento de registros de acessos. Assim, em que pese a existência da política, firma-se a necessidade dessa política estar refletida de fato na utilização dos sistemas, evitando situações de exposição de informações sensíveis, conforme mostrado nesse caso. Sem embargo, a intenção de instituir acompanhamentos ratifica o posicionamento do controle interno presente na recomendação.

A partir das informações prestadas em resposta à Apresentação dos Fatos e das discussões realizadas no bojo da Reunião de Busca Conjunta de Soluções, mantém-se a constatação e as recomendações correlatas.

##/AnaliseControleInterno##

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Recomendações: Recomendação 1: Instituir controles internos que assegurem o princípio do privilégio mínimo e a não utilização de senha única, nos acessos via rede externa e rede interna, incluindo a conscientização dos usuários, bem como a adoção de procedimentos de teste periódico dos controles implementados, atentando para o disposto na Norma Complementar 07/IN01/DSIC/GSIPR. 2 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS

2.1 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS

2.1.1 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO

2.1.1.1 CONSTATAÇÃO

Fragilidades nos controles desenhados para a gestão das Compras e Contratações. Fato

Com o objetivo de avaliar a qualidade e a suficiência dos controles internos

administrativos relacionados à atividade de compras e contratações no âmbito da agência, o Questionário de Avaliação de Controles Internos (QACI) foi encaminhado ao gestor.

A partir das respostas ao QACI encaminhadas pela Agência, bem como dos processos licitatórios analisados por meio de amostra, foi possível identificar fragilidades nos controles aplicados na gestão das Compras e Contratações, conforme elencado a seguir:

Padronização de especificações

A Agência não padronizou formalmente as especificações que são mais comuns para aquisição por meio de processos licitatórios (limpeza, vigilância, telefonia, microcomputadores, etc). O órgão informou que existe uma padronização informal, pois geralmente as contratações são baseadas nas anteriores, com as atualizações que se fizerem necessárias.

O fato de a Agência realizar contratações sem observar o princípio da padronização pode levar à multiplicidade de esforços para realizar contratações semelhantes, incorrendo em esforço adicional desnecessário para elaborar as especificações da contratação (e.g., dificuldade de obtenção de preços de referência ante a singularidade das especificações), repetição de erros (e.g., ante o "reaproveitamento de especificações e de editais") e perda de economia de escala (ante a impossibilidade de contratação conjunta via Sistema de Registro de Preços - SRP).

Formalização de procedimentos

A execução das principais atividades envolvidas na realização de licitações, dispensas e inexigibilidades não está apoiada por políticas e procedimentos (normas, manuais e check-list) que as formalizem e detalhem. De acordo com o gestor, alguns check lists foram elaborados, porém necessitam de atualização, tais como o check list da fase interna das licitações e o check list para garantias financeiras.

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A existência de manuais com normas e procedimentos prevendo sistemas de autorizações e aprovações, linhas de autoridade definidos e o estabelecimento de práticas operacionais e de rotinas para o setor de licitação e contratos da Unidade mitiga o risco de execução errônea das atividades e retrabalho, podendo evitar danos financeiros e/ou práticas de atos ilegais.

Designação formal de equipe técnica para auxiliar a CPL

A ANEEL planeja designar formalmente equipe técnica para auxiliar a Comissão Permanente de Licitação - CPL na análise da documentação de habilitação e propostas de preços nas licitações para contratação de objetos mais complexos (Obras e Tecnologia da Informação – TI, por exemplo), mas essa indicação ainda não ocorre de fato.

A designação formal visa garantir que a análise e julgamento dos documentos de habilitação e proposta de preços das empresas sejam realizados de forma adequada.

Prevenção de fraudes

A entidade não adota rotinas para prevenção de fraudes e conluios, a exemplo de análise dos endereços das empresas, quadro societário, data de constituição da empresa, formato das propostas.

A ausência de tais controles aumenta o risco de frustração do caráter competitivo das licitações, pois pode permitir a existência de conluio entre as empresas licitantes, bem como a participação de empresas com registro de penalidades (inidôneas, suspensas, impedidas, etc.) no processo licitatório.

Capacitação e adequação da força de trabalho

De acordo com as informações prestadas pelo gestor, os servidores designados para atuar na gestão contratual não possuem adequada capacitação para exercer seus papéis e não dispõem de tempo suficiente para executar suas atividades, mas a Agência tem buscado adotar procedimentos para implementar esse controle.

O fato dos atores que devem atuar na fase de gestão do contrato pela Administração (e.g., gestores e fiscais)) não possuírem as competências necessárias para tal tem como consequência a não fiscalização adequada dos aspectos sobre os quais não detêm competência, dando causa a não detecção de descumprimento de partes do contrato e a não penalização da contratada.

Além disso, caso o servidor designado pela Administração para atuar na fase de gestão do contrato não possua tempo suficiente para desempenhar as atividades, a fiscalização dos aspectos sob sua responsabilidade não será adequada, com consequente não detecção do descumprimento de exigências do contrato e suas consequências.

##/Fato##

Causa

As atividades de controle desenvolvidas não mitigam riscos relevantes

referentes ao processo de compras e contratações.

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##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Ofício nº 57/2015-AIN/ANEEL, de 24/6/2015, a Agência apresentou sua manifestação para cada uma das recomendações do Controle Interno relacionadas ao fato apontado, nos seguintes termos:

18. Recomendação 1: Inicialmente, referente a Padronização de Especificações, cabe ressaltar que não tem acontecido na ANEEL as ocorrências apontadas como riscos da não padronização formal de especificações, visto que não há i) dificuldade na mensuração técnica e econômica; ii) registro de reincidência de erros e iii) registro de perda de economia de escala visto que temos centenas de ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS.

19. Há de ressaltar também que a ANEEL é uma Unidade

governamental centralizada em Brasília, cujo processo de compra e contratação é discutido entre os servidores demandantes e os servidores da área de contratação de forma regular a cada processo, mitigando possibilidades de retrabalho. Em entidades onde há descentralização ou desconcentração pelos diversos Estados da federação ganharia importância o investimento formal na linha de padronização de especificações, mas que não é o nosso caso.

20. De toda sorte podemos afirmar que a maioria dos nossos serviços

segue uma padronização do governo. Podemos citar textualmente a Instrução Normativa nº 02/2008 do MPOG (e suas atualizações) que disciplina a contratação de serviços, continuados ou não, no âmbito do Poder Executivo Federal. Tal instrução é exaustiva quanto a critérios, responsabilidades, custos, exigências, motivação, fiscalização contratual, etc... Dessa forma, somos obrigados a cumprir os seus ditames (inclusive com modelos de planilhas de custos que são plenamente adotadas). Nessa linha os serviços gerais já são devidamente padronizados por tal Instrução Normativa.

21. No que tange aos bens de consumo seguimos duas linhas: o

cadastro de materiais (CATMAT) do SIASG previsto no art. 2º da Instrução Normativa nº 02/2011 (também do MPOG) e nos valemos do histórico da ANEEL registrado no Sistema de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio da ANEEL – GESPRO onde são catalogadas todas as nossas compras de bens de consumo e material permanente o que leva a padronização obrigatória. Não é demais ressaltar que nossas reposições de almoxarifado em regra se valem do Sistema de Registro de Preços.

22. Ressaltamos ainda que Governo Federal criou a Central de

Compras e Contratação do Poder Executivo Federal, unidade vinculada ao MPOG e que atenderá todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal nas contratações de bens e serviços comuns. Essa é uma forma de padronização centralizada do Governo Federal e que iniciativas individuais de padronização podem conflitar com a politica da Central de Compras

23. Diante do contexto entendemos o apontamento da CGU, mas consideramos que há um excesso de zelo em tal ocorrência, razão pela qual solicitamos a desconsideração dessa recomendação.

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24. Recomendação 2: Informamos que os subprocessos da área de licitações e contratos estão sendo avaliados e instituídos, baseados no conceito e nas práticas de BPM (Business Process Management). Para todos os subprocessos estão sendo elaborados: i) mapeamento, por meio do software BizAgi e Documento de avaliação do subprocesso; ii) elaboração de Procedimentos Operacionais (POP), documentos que formalizam e detalham as práticas operacionais dos subprocessos e iii) elaboração e aperfeiçoamento dos check lists dos subprocessos.

25. Atualmente, os trabalhos apresentam o seguinte andamento: a) Mapeamento/Documento de avaliação do subprocesso: i) Completos,

porém pendentes de aprovação pela autoridade superior: “Planejamento das contratações”, “Elaboração de editais”, “Realização da fase externa dos pregões”, “Formalização de instrumento contratual”; ii) Em elaboração: “Sanções administrativas”;

b) Procedimentos operacionais: Em elaboração: “Elaboração de editais”, “Realização da fase externa dos pregões”, “Prevenção e detecção de fraudes nas licitações” e “Sanções administrativas”;

c) Check lists: i) Em aperfeiçoamento: “Elaboração de editais”; ii) Em elaboração: “Realização da fase externa dos pregões”, “Sanções administrativas”, “Formalização de instrumento contratual” e “Adesão a Atas de registro de preços”.

26. Recomendação 3: Para as aquisições de TI já estamos nos adequando à IN 04/2014 SLTI/MP. Para os demais casos, quando necessário, em razão da complexidade do objeto, adotaremos o procedimento.

27. Esclarecemos que quando necessário, sempre, é solicitado

parecer formal da área técnica demandante e os documentos são autuados ao processo. 28. Recomendação 4: Informamos que já existem rotinas

implementadas na condução da fase externa das licitações, tais quais: apuração de comportamentos suspeitos (lances inexequíveis, lances coordenados, empresas com mesma formação societária, etc.), bem como consultas aos sítios de banco de dados de fornecedores, dentre outras ações.

29. Informamos que se encontra em fase de elaboração o

Procedimento Operacional que irá formalizar esses procedimentos de forma a normatizar as rotinas já praticadas pelos Pregoeiros e Comissões de Licitação, bem como incrementá-las a ação coordenada com a aplicação de sanções administrativas. A previsão é que a norma esteja vigente até o final de dezembro do presente ano.

30. Recomendação 5: Informamos que está programado para este

ano a realização do curso “Gestão e Fiscalização de Contratos” (Plano de Capacitação 2015/2016), a ser ministrado em duas turmas, voltado para todos os gestores de contratos da ANEEL. A organização do curso será conduzida pela Superintendência de Recursos Humanos (SRH) em parceria com a SLC.

31. Recomendação 6: Na ANEEL a designação dos Gestores é regulamentada pela Portaria n° 179, de 18 de janeiro de 2001.

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32. Por delegação de competência do Diretor–Geral compete ao titular das unidades organizacionais nomear e exonerar os gestores dos contratos administrativos das suas respectivas áreas. À SLC cabe cadastrar os gestores no SIAFI (Rol de Responsáveis) e manter o controle das publicações no Boletim Administrativo.

33. Assim, com objetivo de atender a recomendação, a SLC emitirá

orientação a todas as UORGs para que observem quando da indicação de gestões se o servidor possui tempo hábil para executar a atividade. Nos casos de contratos complexos avaliar também se é necessária dedicação exclusiva do servidor para gerir o contrato; e o mesmo tem capacitação para exercer a atividade.

Foi realizada a Reunião de Busca Conjunta de Soluções, em 08/07/2015, na qual a Agência Reguladora trouxe os seguintes esclarecimentos adicionais, conforme Memória de Reunião.

“A SLC informou que os processos relacionados a licitações e contratações utilizam alguns mecanismos para mitigar os riscos apontados pela CGU, no entanto, alguns dos procedimentos adotados pela área não se encontram formalizados.

De acordo com a SLC, os subprocessos da área de licitações e contratos estão sendo avaliados e instituídos, baseados no conceito e nas práticas de BPM (Business Process Management). Para todos os subprocessos estão sendo elaborados: (i) mapeamento, por meio do software BizAgi e Documento de avaliação do subprocesso; (ii) elaboração de Procedimentos Operacionais (POP), documentos que formalizam e detalham as práticas operacionais dos subprocessos; (iii) elaboração/aperfeiçoamento dos check lists dos subprocessos.

A área também informou que tem dificuldade de paralisar as diversas atividades de rotina em curso para realizar o mapeamento e formalização de procedimentos para realização das licitações e gestão de contratos.

A Unidade informou, ainda, que quando da designação dos pregoeiros também é designada equipe de apoio composta de dois analistas para auxiliá-lo na condução do processo e na gestão do contrato decorrente do pregão (modalidade mais utilizada na agência), que caso necessário é solicitado apoio técnico a área requisitante.

A CGU ressaltou que o apontamento se referia à necessidade de que, em contratações de objetos mais complexos, a equipe de apoio à CPL fosse designada formalmente.

A Unidade informou, ainda, que existe a preocupação em relação à prevenção de fraudes e conluios, em que pese não estarem formalizados os procedimentos internos a serem adotados para a prevenção de ocorrência de tais situações.

A esse respeito, a Agência informou que utiliza um manual elaborado pelo TCU como forma de suprir a ausência de um procedimento interno formal.

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Em relação a necessidade de capacitar os gestores de contratos, a SLC informou que está programado para este ano a realização do curso “Gestão e Fiscalização de Contratos” (Plano de Capacitação 2015/2016), a ser ministrado em duas turmas, voltado para todos os gestores de contratos da ANEEL. A organização do curso será conduzida pela SRH em parceria com a SLC.

Por fim, informou que orientará as áreas para que informem, quando da designação de gestores de contratos, se os mesmos irão possuir tempo hábil para executar essa atividade, em adição ao desenvolvimento de suas atribuições usuais.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

No que toca a necessidade de padronização de especificações, a Agência

apresentou esclarecimentos adicionais a respeito dos procedimentos adotados na área de licitações e contratos, bem como da estrutura da ANEEL e da atuação da Central de Compras e Contratação do Poder Executivo Federal. Com base nos argumentos, a Agência afirma entender o apontamento, mas solicita desconsideração da recomendação apresentada originalmente na Apresentação dos Fatos, pois considera que seria excesso de zelo novas providências sobre o tema.

Considerando os argumentos apresentados, com destaque para a possibilidade de que o esforço de padronização vá de encontro à futura atuação da Central de Compras e Contratação, a equipe de auditoria acata a solicitação. Registra-se, entretanto, que o ponto poderá ser reavaliado em futuros trabalhos de auditoria.

No caso da necessidade de formalização de procedimentos, de designação formal de equipe técnica para auxiliar a CPL, de prevenção de fraudes, bem como de capacitação e adequação da força de trabalho, a Agência apresentou as providências que estão em andamento para mitigar os riscos apresentados pela equipe de auditoria.

Os esclarecimentos prestados na Reunião de Busca Conjunta de Soluções reforçam o entendimento que os fatos apontados podem ser aprimorados pela Agência e que ações estão em curso para mitigar os riscos mapeados.

Isso posto, considerando o posicionamento da ANEEL na resposta à Apresentação dos Fatos, bem como as informações prestadas na Reunião de Busca Conjunta de Soluções, mantém-se a constatação em tela e as recomendações anteriormente formuladas (exceto a recomendação referente à padronização de especificações nos editais), de forma a contribuir para o aprimoramento e monitoramento da qualidade dos controles internos administrativos relacionados à atividade de compras e contratações no âmbito da agência.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Atualize os check lists existentes e avalie a possibilidade de se elaborar normas internas que formalizem e detalhem o estabelecimento de práticas operacionais e de rotinas para o setor de licitação e contratos da Unidade, de forma que se mitigue o risco de execução errônea das atividades e de retrabalhos. Recomendação 2: Designe formalmente equipe técnica para auxiliar a CPL na análise da documentação de habilitação e das propostas de preços, nas licitações para contratação de objetos mais complexos.

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Recomendação 3: Implemente rotinas para prevenção e detecção de fraudes e conluios nas licitações e contratações realizadas pela agência. Recomendação 4: Mapeie os atuais gestores de contratos da ANEEL que declaram não ter capacitação para o exercício da atividade para a qual foram designados, promovendo a capacitação adequada desses servidores. Recomendação 5: Que a autoridade que nomeia os gestores dos contratos firmados pela ANEEL avalie se aqueles possuirão tempo hábil para executar a atividade, considerando suas demais atribuições e a quantidade (e complexidade) dos contratos que estejam sob sua gestão/fiscalização , verificando, ainda, a necessidade de designar a atribuição em caráter de exclusividade. 2.1.2 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

2.1.2.1 INFORMAÇÃO

Desoneração da folha de pagamentos Fato

O item 7.3 do Relatório de Gestão da ANEEL do exercício de 2014 traz

informações sobre revisão de contratos vigentes e ressarcimentos. A Agência informa, no referido item, que foram levantados todos os contratos com as empresas que se enquadravam na desoneração da folha de pagamento e que possuíam planilhas de custo.

Informa, ainda, que para os contratos ainda em vigor, a revisão foi feita por ocasião das repactuações e/ou prorrogações e os valores foram recuperados mediante glosa nas faturas. No caso dos contratos encerrados (025/2010 e 176/2010) tão logo sejam concluídas as planilhas, as empresas serão informadas e o ressarcimento será mediante GRU. O Quadro A.7.3 apresenta a situação dos contratos revisados e a Agência esclareceu que não foram identificados outros contratos além daqueles informados no quadro.

Questionou-se, então, quais as providências tomadas até o momento a respeito da revisão dos contratos firmados sem planilhas de custos, com dedicação exclusiva de mão de obra (contratos cuja unidade de medida seja por produtos ou resultados). A Agência se manifestou da seguinte forma:

Atualmente estamos aguardando a decisão final de como proceder em virtude dos seguintes fatos:

Em 26 de fevereiro de 2015, a Medida Provisória nº 669 - Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos

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Jogos Paraolímpicos de 2016. Prorrogava a aplicação da lei e alterava a alíquota para 4,5%.

Em 19 de março de 2015, a Medida Provisória nº 671/2015 - Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.

Em seu artigo 37, revogou a Medida Provisória nº 669/2015, que altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Em 31 de março de 2015, a Empresa INTELIT PROCESSOS INTELIGENTES, que em razão da orientação de que mesmos os contratos que não possuíam planilhas e tinham a unidade de medida por produto teriam que serem questionados com referência a desoneração da folha, informou a esta SLC, (...), que a Associação Brasileira de Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação – Brasscom, entre outras, recorreram das determinações constantes do Acórdão nº 2859/2013 TCU-Plenário.

O despacho do Ministro Raimundo Carreiro, o Tribunal de Contas da União – TCU conheceu o pedido de reexame apresentado pela supracitada Associação e suspendeu a eficácia dos subitens 9.2 e 9.3 - Acórdão nº 2859/2013 TCU-Plenário.

Posteriormente até no Site Compras Governamentais foi divulgada a suspensão dos subitens 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 2859/2013 TCU-Plenário.

Ainda a respeito dos contratos firmados sem planilhas de custos, com

dedicação exclusiva de mão de obra, solicitou-se que o gestor informasse as providências tomadas até o momento em que novas ações foram suspensas em virtude dos fatos detalhados no parágrafo anterior. De acordo com a ANEEL, nesta situação, identificou-se somente o Contrato 108/2013, com a empresa INTELIT PROCESSOS INTELIGENTES LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de atendimento remoto e presencial a usuários de tecnologia de informação e comunicação, com treinamento para utilização da ferramenta de Service Desk e migração de dados.

A Agência informou também que não foram identificados contratos que envolvam atividades desoneradas e outras não desoneradas. O critério adotado foi o CNAE principal da empresa como parâmetro para aplicação da “desoneração da folha de pagamento”, em conformidade com o que determina o §9º do art. 9º da Lei 12.546/2011.

Com o objetivo de entender os procedimentos tomados pela Agência a respeito da desoneração, solicitou-se esclarecimentos a respeito das medidas tomadas para se chegar aos valores divulgados no Quadro A.7.3 do Relatório de Gestão. Para isso foi definido, com base em amostragem baseada no critério da materialidade, o contrato 072/2011 como referência para verificação pela equipe de auditoria.

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Ao longo das tratativas a respeito da planilha de cálculo desse contrato, a equipe de auditoria esclareceu ao gestor que os dados do quadro deveriam contemplar a economia (redução de valor contratual) obtida em cada contrato no exercício de 2014.

A partir disso, a unidade revisou todos os valores informados originalmente no relatório de gestão e encaminhou um novo quadro atualizado, reproduzido a seguir. Esse quadro substitui o Quadro A.7.3, pois os dados do relatório de gestão não contemplaram todas as revisões realizadas ao longo de 2014, nem o contrato 108/2013 (sem planilhas de custos, com dedicação exclusiva de mão de obra). O gestor também encaminhou planilhas utilizadas para se calcular a economia obtida com a desoneração.

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Quadro 39: Economia obtida com a desoneração da folha

Nº do Contrato

Fornecedor CNPJ Área

Gestora Objeto

Início da vigência

Fim da Vigência

Economia obtida

EVIDENCIAS

Contrato 025/2010

Poliedro Informática

Consultoria e Serviços Ltda

02.660.447/0001-12

SGI

Contratação de serviços técnicos especializados de geoprocessamento que, em essência, compreenderão as atividades de operação, suporte à implementação, manutenção e sustentação, melhorias e uso eficiente do ambiente de geoprocessamento, práticas dedicadas ao armazenamento, à recuperação e à disponibilidade de dados geoprocessados, gestão de dados cartográficos, temáticos e de sensoriamento remoto que atendam ao interesse institucional da ANEEL

01/04/2010 31/03/2013

*Processo - 48500.001925/2010-43 *Processo em andamento - Solicitada a inscrsção no CADIN. Valor a ressarcir R$ 133.707,69 (Memo. n. 252/2015-SLC/ANEEL - SIC 48535.002383/2015-00) OBS: Em 1103/2015 a empresa entrou com um recurso na Diretoria - Processo aguarda deliberação da Diretoria

Contrato 001/2011

Solução Serviços Especializados

LTDA

04.963.136/0001-58

SGI

Contratação de serviços técnicos especializados de atendimento remoto e presencial a usuários de tecnologia de informação e

04/02/2011 03/05/2013 113.312,88

* Processo - 48500.004374/2010-70 *Termo de Apostilamento (48535.00976/2014-00) * Nota Técnica nº 446/2013SGI/ANEEL (SIC 48540.003214/2013-00) *Planilha de Cálculo - Anexa

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comunicação da Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL.

Contrato 072/2011

Hepta Tecnologia e Informática

LTDA

37.057.387/0001-22

SGI

Contratação de serviços técnicos especializados aplicáveis à administração dos Serviços de Infra-estrutura e a contratação de Serviços e Sistemas de Tecnologia da Informação da ANEEL.

01/03/2011 28/02/2015 2.064.605,58 *Processo - 48500.00003626/2009-18 * Despacho n. 033/2014-SLC/ANEEL (SIC 48535.000513/0001-00) * Planilha de Cálculo - Em Anexo

Contrato 127/2009

Tellus S.A. Informática e

Telecomunicações

24.935.454/0001-12

SMA

Estabelecer as condições para realização de licitação com vistas à contratação do Serviço de Teleatendimento Receptivo e Ativo, com atendimento eletrônico e humano, abrangendo todos os recursos necessários à sua implantação e operacionalização.

29/10/2009 28/04/2015 1.572.093,34 *Processo - 48500.007998/2008-24 * Despacho n. 018/2014-SLC/ANEEL (SIC 48535.001245/2014-00) *Planilha de Cálculo - Em Anexo

Contrato 176/2010

RCS Tecnologia Ltda.

08.220.952/0001-22

SAF

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial no Complexo ANEEL/ANP/CPRM.

25/11/2010 24/11/2014

*Processo - 48500.004377/2010-11 * NT - 0507/2014-SAF/ANEEL Obs: Processo ( repactuação) em andamento. Desoneração retroagindo a 1/jan/2014 . OBS: Aplicação suspensa em m virtude da suspensão dos os subitens 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 2859/2013 TCU-Plenário.

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Contrato 278/2012

Entherm Engenharia de

Sistemas Termomecânicos

Ltda

00.681.882/0001-06

SAF

Contratação de serviço de manutenção dos sistemas de ar condicionado presente nos módulos H, I, J do complexo da ANEEL/ANP/CPRM.

29/08/2012 28/08/2015 79.230,00

*Processo - 48500.003482/2012-97 *Despacho 119/2015-SLC/ANEEL - SIC 48535.001814/2015-00 *Planilha de Cálculo - Em Anexo

Contrato 108/2013

INTELIT Processos

Inteligentes Ltda.

10.682.187/0001-04

SGI

serviços técnicos especializados de atendimento remoto e presencial a usuários de Tecnologia de Informação e Comunicação, com treinamento para utilização da ferramenta de Service Desk, e Migração de Dados

08/07/2013 08/07/2015

*Processo - 48500.000611/2013-76 *Despacho 189/2015-SLC/ANEEL - SIC 48535.002917/2015-00 Obs: Aplicação suspensa em m virtude da suspensão dos os subitens 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 2859/2013 TCU-Plenário.

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##/Fato## ##/Fato##

2.1.3 INSPEÇÃO FÍSICA DA EXECUÇÃO

2.1.3.1 CONSTATAÇÃO

Insuficiência e inadequação da acessibilidade nas instalações prediais da ANEEL Fato

A promoção da acessibilidade aos prédios e serviços públicos é obrigação

de todos os órgãos e entidades da administração pública.

Assim, buscou-se verificar se a unidade auditada possui uma política de acessibilidade adequada e se tem adotado providências no sentido de prover sua sede de condições para atenderem às necessidades de acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.

Questionou-se a ANEEL quanto à existência de uma política de acessibilidade formalizada pela instituição. Em resposta, por meio do Ofício nº 38/2015-AIN/ANEEL, de 18/05/2015, a Agência trouxe a seguinte manifestação:

A ANEEL não possui uma política de recursos humanos formalizada para servidores com algum tipo de necessidade especial. A lotação desses servidores é discutida com os líderes para adequação das capacidades laborativas. A carga horária pode ser reduzida, quando necessário algum tratamento especial continuado.

No que se refere aos assuntos de TI, a SGI adota o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) como política de acessibilidade. Conforme já respondido no levantamento do perfil de Governança de TI (ciclo 2014), realizado pelo TCU, a ANEEL elaborou um plano de ação que estabeleceu as atividades, cronograma e responsáveis relativos à disponibilização do seu novo Portal WEB, atendendo ao eMag. O plano de ação está em execução com prazo de conclusão previsto para o segundo semestre de 2015. As evidências encontram-se no processo 48500.005950/2013-49, de contratação de empresa para aquisição de licenças de software para gerenciamento de conteúdo (CMS), bem como suporte técnico, treinamento, serviços de migração e desenvolvimento das aplicações/páginas existentes.

Com relação às providencias adotadas no sentido de dotar as instalações prediais da ANEEL de condições para atender às necessidades de acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, não foram observados diversos requisitos exigidos pela Norma Técnica Brasileira NBR 9050, pela Lei 10.098/2000 e pelo Decreto 5.296/2004.

Tendo em vista a grande variedade de regras constantes nos normativos que disciplinam a matéria, torna-se inviável, num primeiro momento, a consideração de todos os requisitos que tratam de Acessibilidade. Desse modo, foram selecionados alguns tópicos para fins de avaliação das condições de acessibilidade das estruturas físicas da unidade jurisdicionada, restando claro que a abordagem não compreende todos os critérios dispostos na legislação em vigor. A fim de melhor compreensão, as impropriedades observadas foram agrupadas nas seguintes categorias: 1- Acesso à

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Edificação; 2- Circulação Interna; 3- Esquadrias; 4- Banheiros; 5- Auditórios; 6- Restaurantes e 7- Mobiliários.

1 - Acesso à Edificação

O Decreto n.º 5.296/2004, art. 19, afirma que: A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.

A Norma Técnica ABNT NBR 9050 traz as seguintes recomendações sobre o tema:

6.2.3 O percurso entre o estacionamento de veículos e a(s) entrada(s) principal(is) deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e as entradas acessíveis, devem ser previstas vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência, interligadas à(s) entrada(s) através de rota(s) acessível(is).

Verificou-se que o deslocamento realizado pelos pedestres do estacionamento na área externa até a edificação principal é feito, em alguns trechos, diretamente na rua. Mesmo para as vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, no deslocamento desses até a entrada principal existem trechos sem calçadas, obrigando o deslocamento diretamente na rua.

Outro ponto verificado se refere à insuficiência de rebaixamento de meio-fio e de rampas de acesso junto à edificação. Tal situação faz com que, mesmo quando exista calçada, haja dificuldade para acessá-la pelas pessoas que possuem mobilidade reduzida.

Também, pôde-se constatar a completa ausência de piso tátil de alerta e direcional na área externa, o que praticamente impossibilita o acesso dos deficientes visuais ao prédio. Ainda, não se verificou sinalização informativa, indicativa e direcional da localização das entradas acessíveis.

Nas verificações realizadas na UJ, foi constatada a insuficiência de reserva de vagas - próximas à entrada principal do edifício da unidade - para pessoas com necessidades especiais em estacionamentos internos ou externos. Foram identificadas apenas 2 (duas) vagas para portadores de necessidades especiais. Essas vagas atendem tanto o público interno, os servidores da ANEEL e os terceirizados, quanto ao público externo.

A Lei n.º 10.098/2000 traz as seguintes determinações com relação às vagas de estacionamento em prédios públicos:

Art. 7º Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

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Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes. (grifo nosso)

De acordo com a ANEEL, o seu estacionamento possui um total de 410 vagas, logo, de acordo com a Lei n.º 10.098/2000, deveria possuir 9 vagas para portadores de necessidades especiais, porém, conforme já exposto, há a disponibilização de apenas 2 vagas.

2 - Circulação Interna

Nesse ponto foi verificado se é permitido o acesso - livre de barreiras - a toda a edificação e se há uma rota acessível que permite a interligação das áreas externas a todas as suas dependências. O trajeto acessível abrange a circulação na horizontal, em todas as áreas dos pavimentos, assim como na vertical, garantindo o deslocamento por rampa ou equipamento de transporte vertical. As escadas fixas e os degraus podem fazer parte da rota acessível, desde que estejam associados a rampas ou equipamentos de transporte vertical.

2.1. Circulação Horizontal

Da mesma forma como verificado na área externa, na área interna também não há piso tátil de alerta e direcional, prejudicando sobremaneira a locomoção dos deficientes visuais.

2.2. Circulação Vertical

2.2.1. Quanto às rampas e escadas

Observou-se que em diversos pontos a inclinação da rampa não permite a circulação de uma pessoa em cadeira de rodas sem que seja necessária a ajuda de outra pessoa. Também não há piso tátil de alerta no início e término das rampas e das escadas.

2.2.2. Quanto aos elevadores

Não há aviso sonoro com indicação de qual andar o elevador se encontra, o que dificulta a locomoção dos deficientes visuais. Também não há piso tátil de alerta em frente à porta dos elevadores.

3 - Esquadrias

Não há sinalização visual no centro da porta e tátil em relevo e Braille no lado externo, o que dificulta a identificação dos ambientes.

4 - Banheiros

Não foram instaladas barras de apoio junto aos lavatórios, na altura do mesmo, nos banheiros acessíveis, conforme previsto na NBR 9050.

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Nos sanitários acessíveis visitados foi verificado que as saboneteiras não estavam localizadas dentro da faixa de alcance dos portadores de necessidades especiais, bem como não haviam toalheiros instalados.

Verificou-se, também, que todos os andares da edificação principal possuem, pelo menos, 1 (um) banheiro com um box adaptado para portadores de necessidades especiais; não há, contudo, nenhuma sinalização do lado de fora indicando qual banheiro possui tal característica.

5 - Auditórios

O Decreto n.º 5.296/2004, em seu art. 23, diz que: Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

O Auditório da ANEEL possui um total de 140 assentos, logo, deveria haver 3 lugares para cadeirantes, porém, só foi identificado 1 lugar. Não foram identificados lugares reservados para pessoas com mobilidade reduzida e pessoas obesas.

Outro ponto verificado se refere ao grande desnível entre o palco e a plateia, o que dificulta sobremaneira o deslocamento de um cadeirante até o palco.

6 - Restaurantes

Na visita ao restaurante da ANEEL, pôde-se verificar que os alimentos e bebidas não estão dispostos de forma a permitir o alcance visual de um cadeirante, não permitindo, muito menos, que ele se sirva sozinho. Além disso, não há balcão de pagamento acessível.

De acordo com a NBR 9050, em caso de restaurantes que são supridos por balcões de auto-serviço, como é o caso da ANEEL, deve-se prever que, pelo menos 50% do total, com no mínimo um para cada tipo de serviço, deve ser acessível para pessoas em cadeira de rodas.

7 - Mobiliário

Com relação aos mobiliários acessíveis, não há Planos e Mapas Táteis instalados na ANEEL. O mapa tátil utiliza de caracteres em relevo, Braille ou figuras para auxiliar pessoas cegas ou com baixa visão a se orientarem espacialmente.

Pode-se observar que a unidade auditada adotou algumas providências no sentido de prover suas dependências de condições para atender às necessidades de acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, porém, as medidas adotadas não são suficientes, restando, ainda, muitas adequações a serem feitas.

Dessa forma, entende-se fundamental a adoção de uma política formal de acessibilidade pela alta administração da agência, de modo a proporcionar, em curto prazo, acesso seguro e irrestrito, a todas as suas instalações, aos portadores de necessidades especiais.

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139

. ##/Fato##

Causa

Inobservância das exigências legais referentes à adequada acessibilidade dos

ambientes e instalações prediais. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

O auditado se manifestou por meio do Ofício nº 57/2015-AIN/ANEEL,

onde apresenta, entre outras, as seguintes justificativas:

“34. O edifício sede da ANEEL tem cerca de 35 anos e precisa passar por várias adaptações, não apenas para se tornar plenamente acessível às pessoas com deficiência, mas também para garantir um nível mínimo de conforto e segurança aos servidores em geral. Em razão das condições precárias do edifício, a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) tem buscado insistentemente recursos orçamentários para promover melhorias em sua sede e, nesse contexto, o Relatório de Auditoria vem corroborar nossos esforços junto às áreas de planejamento e orçamento do governo federal.

35. No tocante às condições de acessibilidade, já avançamos em alguns pontos, como rampa de acesso à portaria, sanitários acessíveis nos andares principais e plataformas elevatórias em locais não atendidos pelos elevadores. De fato ainda há um longo caminho a ser percorrido para o atendimento às disposições da NBR 9050, da Lei 10.098/2000 e do Decreto 5.296/2004.

36. Alguns pontos do Relatório de Auditoria poderão ser atendidos com brevidade, em especial: i) Rebaixamento do meio-fio e criação de rota acessível entre o estacionamento e a portaria; ii) Sinalização dos banheiros com box adaptado e ajuste das saboneteiras, toalheiros e lavatórios e iii) Reserva de espaço para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida no auditório.

37. Com relação ao estacionamento, nossa sugestão será reservar mais duas vagas, passando a um total de quatro. O estacionamento delimitado por cercas é de uso privativo de servidores/colaboradores devidamente cadastrados, e o quantitativo de quatro vagas é muito superior ao número de portadores de deficiência ou mobilidade reduzida presentes na ANEEL (são apenas dois servidores). A reserva de nove vagas penalizaria os demais usuários da edificação sem gerar qualquer benefício. Entendemos que a reserva de vagas fora do estacionamento privativo é de responsabilidade da autoridade de trânsito no Distrito Federal.

38. Ressalvamos ainda que vários apontamentos do Relatório de Auditoria, embora altamente pertinentes e relevantes, demandariam a realização de reformas. Além da severa restrição orçamentária a que a Administração Pública está submetida, a Portaria 172, de 27 de maio de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão suspendeu a realização de contrações de reformas de bens imóveis. Dessa forma, não será possível atender, em curto prazo, as determinações do órgão de controle interno.

39. A SAF/ANEEL se empenhará para incluir a melhoria das condições de acessibilidade na previsão orçamentária dos próximos anos.”

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Foi realizada a Reunião de Busca Conjunta de Soluções, em 08/07/2015, onde a Agência Reguladora trouxe os seguintes esclarecimentos, conforme Memória de Reunião.

“A ANEEL destacou que as alterações/intervenções necessárias na atual sede para o atendimento aos requisitos de acessibilidade seriam significativas, pontuando acerca das dificuldades orçamentárias atualmente existentes.

Em geral, a Unidade concordou com os apontamentos do relatório preliminar, não concordando, contudo, com o aumento do número de vagas no estacionamento para portadores de deficiências, mesmo sendo ressaltado ser determinação legal.

A ANEEL afirma que o percentual previsto em lei (reserva de 2% das vagas para pessoas deficientes) supera a atual necessidade do órgão (atualmente, o órgão conta com dois servidores com dificuldades de locomoção), indicando que o cumprimento da determinação legal não seria razoável e prejudicaria os demais servidores.

A Agência informou, ainda, que irá elaborar o plano de ação para o atendimento à recomendação da CGU, o que deverá ser feito em conjunto com a área de recursos humanos.”

Agência não se manifestou sobre essa constatação em sua resposta ao Relatório Preliminar (Ofício n.º 68/2015-AIN/ANEEL, de 20 de julho de 2015). ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

O auditado confirma que o seu edifício sede necessita de ampla reforma

para atender às exigências relativas à adequada acessibilidade do prédio. Afirma, ainda, que tem tentado recursos orçamentários para esse fim, porém, sem sucesso. Complementa que a Portaria nº 172, de 27 de maio de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão suspendeu a realização de contratações de reformas de bens imóveis, logo, não será possível atender, em curto prazo, as determinações do órgão de controle interno.

Com relação às adaptações possíveis de serem atendidas brevemente, a Agência se comprometeu com as seguintes adequações: realizar o rebaixamento do meio-fio e criar rota acessível entre o estacionamento e a portaria; instalar a sinalização dos banheiros com box adaptado e ajustar as saboneteiras, toalheiros e lavatórios; e reservar espaço para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida no auditório.

No tocante ao estacionamento, a ANEEL propôs reservar mais duas vagas, atingindo quatro no total, o que não atenderia à exigência da Lei 10.098/2000.

A recomendação do controle interno foi no sentido de a Agência apresentar, em até noventa dias, o Plano de Ação a ser desenvolvido no sentido de prover suas dependências de condições para atenderem às necessidades de acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. Esse plano deve conter as ações que serão executadas ainda neste exercício e as que serão programadas para 2016. Entendemos o problema da restrição orçamentária, mas tal fato não impede a elaboração do plano proposto.

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Com relação às vagas no estacionamento, não cabe a alegação de que o aumento de vagas penalizaria os demais usuários da edificação, sem gerar qualquer benefício. Além de ser uma determinação legal, há possibilidade de usuários externos necessitarem acessar a edificação, bem como de ingresso de novos servidores com alguma necessidade especial.

A Superintendência de Administração e Finanças se comprometeu a elaborar Plano de Ação, em conjunto com a área de recursos humanos, que vise a solucionar os apontamentos aqui apresentados. Dessa forma, o controle interno se manifesta pela continuidade do monitoramento da recomendação proposta, a qual será objeto de acompanhamento pelo Plano de Providências Permanente.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: A ANEEL deve apresentar ao órgão de controle interno, em até noventa dias, plano de ação a ser desenvolvido no sentido de prover suas dependências de condições para atenderem às necessidades de acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. 2.2 PROCESSOS LICITATÓRIOS

2.2.1 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO

2.2.1.1 INFORMAÇÃO

Elaboração de editais Fato

Foram realizados exames, por meio de amostra, quanto à regularidade de

processos licitatórios na gestão 2014, em especial aqueles realizados por meio de dispensa e inexigibilidade. Na análise do processo nº 48500.003363/2014-04, referente à dispensa que culminou no contrato nº 139/2014, que tem como objeto a “prestação de serviços de assistência médica, ambulatorial e hospitalar aos servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas da ANEEL”, verificou-se que a Agência realizou pregão (nº 25/2014) com o objetivo de contratar empresa para o mesmo objeto, mas as duas licitantes que inseriram propostas de preço foram desclassificadas por falha insanável.

Durante a análise de conformidade das propostas ofertadas (art. 4, VII da Lei n.º 10.520/02), o Pregoeiro responsável percebeu que ambas registravam valores pretensamente pertinentes ao custo mensal do contrato, quando o certame era baseado no valor anual do contrato. O valor total (somatório dos itens) das propostas inseridas pelas empresas, se realizada a proporção para valores anuais, acima do estimado previsto no pregão. Por ser uma falha insanável, em face das restrições do Sistema Comprasnet e do próprio SIASG, o pregoeiro não teve alternativa a não ser desclassificar as propostas apresentadas, por se apresentarem inexequíveis, ocasionando o cancelamento do Pregão Eletrônico n. 25/2014, por restar fracassado. Considerando que não havia tempo hábil para realização de uma nova licitação, a Superintendência de Licitações e Contratos e Controle de Contratos e Convênios – SLC e conjunto com Superintendência de Recursos Humanos - SRH realizaram os trâmites necessários para a contratação por meio de dispensa de licitação de empresa especializada no ramo.

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No edital referente ao mencionado pregão não está explícito o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

A exigência do cumprimento dessa exigência se faz por meio de declaração descrita no edital da seguinte forma:

8.1 Declarações, exclusivamente eletrônicas, mediante o preenchimento de campos específicos no sítio COMPRASNET:

(...)

8.1.2 Declaração de cumprimento da obrigação prevista na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999; (grifo nosso)

A Lei n.º 9.854/1999 alterou a Lei n. 8.666/1993 e inseriu a exigência de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. A declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal é uma das declarações eletrônicas obrigatórias presentes no sistema de Compras Governamentais (www.comprasgovernamentais.gov.br), sendo seu preenchimento um pré-requisito para a inclusão da Proposta de Preços pelas licitantes.

A análise indicou que o edital do pregão nº 35/2014 apresentou a mesma falha.

Após alertada a respeito da fragilidade, a Agência afirmou por meio do Ofício nº 57/2015-AIN/ANEEL que, visando maior clareza, irá alterar a citada cláusula, conforme disposto no art. 27, inciso V da Lei n. 8.666/93, para:

“Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.”

Além disso, os dois editais aqui mencionados não preveem critério de correção no caso de divergência entre o preço por algarismos e o preço por extenso, bem como entre o preço unitário e global. O fato do edital não prever tais critérios aumenta o risco de que sejam realizados questionamentos na fase julgamento das propostas.

A respeito desse achado, o gestor apresentou os seguintes esclarecimentos:

(i) no edital citado – Edital do Pregão Eletrônico n. 25/2014 – existe, no modelo de Proposta de Preços (ANEXO II), observação indicando que o VALOR ANUAL TOTAL era o valor que deveria ser inserido no COMPRASNET, obrigatoriamente para todos os itens; (ii) visando maior clareza, foi realizado aperfeiçoamento nas cláusulas dos editais quanto as instruções de preenchimento das propostas de preços e quanto a diferenciação entre valores unitários e totais no sistema eletrônico (Edital do Pregão Eletrônico n. 40/2014);(iii) ressaltamos que, a cláusula que definia os critérios de correção no caso de divergência entre o preço por algarismo e o preço por extenso era prevista anteriormente nos editais da Agência. Esta cláusula foi suprimida nos editais dos pregões eletrônicos considerando a utilização de sistema eletrônico (COMPRAS

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GOVERNAMENTAIS), em que existe a vinculação da Proposta de Preços do licitante ao valor ofertado no sistema. Desta forma, quaisquer divergências entre os valores em algarismos arábicos e os valores por extenso, presentes em proposta de preço física, são erros sanáveis, sendo corrigidas conforme os valores vinculados no sistema de COMPRAS GOVERNAMENTAIS. De toda feita, iremos incluir nos futuros editais a seguinte cláusula: “Na hipótese de divergência entre os valores expressos em número e os valores por extenso, prevalecerão estes últimos”.

##/Fato##

2.2.2 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

2.2.2.1 INFORMAÇÃO

Utilização de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras. Fato

Com a finalidade de realizar avaliação da gestão de compras e contratações,

especialmente no que diz respeito à utilização de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, foi solicitado à agência que apresentasse os procedimentos licitatórios sustentáveis realizados pela Unidade em 2014.

Acerca dos procedimentos licitatórios sustentáveis realizados na gestão de

2014, a Unidade apresentou os seguintes certames:

Quadro 40: Procedimentos licitatórios sustentáveis de 2014 – Valores em R$

NÚMERO DO CONTRATO

NO SIASG

MODALIDADE DA COMPRA

OBJETO DO CONTRATO (CONFORME

SIASG)

CPF/CNPJ DO FORNECEDOR

NOME DO FORNECEDOR

VALOR CONTRATADO

(POR ITEM)

2014NE800741, 2014NE800967

PREGÃO ELETRÔNICO

355743 - APARELHO AR

CONDICIONADO 15.531.531/0001-88

VIX AR CONDICIONADOS

LTDA - ME 1.899,99

2014NE800741, 2014NE800967

PREGÃO ELETRÔNICO

352862 - APARELHO AR

CONDICIONADO 15.531.531/0001-88

VIX AR CONDICIONADOS

LTDA - ME 1.998,99

2014NE800742, 2014NE800992, 2014NE800995

PREGÃO ELETRÔNICO

355744 - APARELHO AR

CONDICIONADO 13.851.409/0001-63

TEMPO FRIO - COMERCIO E SERVICOS DE

REFRIGERACAO LTDA - ME

3.860,00

2014NE800742, 2014NE800992, 2014NE800995

PREGÃO ELETRÔNICO

355741 - APARELHO AR

CONDICIONADO 13.851.409/0001-63

TEMPO FRIO - COMERCIO E SERVICOS DE

REFRIGERACAO LTDA - ME

4.189,00

2014NE800742 PREGÃO

ELETRÔNICO

398564 - APARELHO AR

CONDICIONADO 13.851.409/0001-63

TEMPO FRIO - COMERCIO E SERVICOS DE

REFRIGERACAO LTDA - ME

6.100,00

2014NE800742 PREGÃO

ELETRÔNICO

399796 - APARELHO AR

CONDICIONADO 13.851.409/0001-63

TEMPO FRIO - COMERCIO E SERVICOS DE

REFRIGERACAO LTDA - ME

5.400,00

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2015NE800178 PREGÃO

ELETRÔNICO 226698 -

DETERGENTE 04.041.085/0001-07

NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS

LTDA - EPP 0,78

2015NE800244 PREGÃO

ELETRÔNICO 324827 - SABÃO PÓ 16.812.837/0001-75

ALFAMAX COMERCIO DE

PRODUTOS PARA LIMPEZA E

ESCRITORIO LTDA - ME

2,13

Fonte: Dados fornecidos pela ANEEL.

Em análise amostral aleatória não probabilística, verificou-se que, no pregão eletrônico nº 24/2014, realizado para aquisição de aparelhos de ar condicionado, foram utilizados critérios de sustentabilidade ambiental, como o selo PROCEL e o gás R-410 A. Em contrapartida, o Pregão nº 56/2013, realizado para contratação de empresa para prestação de serviços de impermeabilização com manta asfáltica e recuperação de telhado com estrutura e telhas metálicas da cobertura do complexo ANEEL/ANP/CPRM, não previu qualquer critério de sustentabilidade.

Em extração realizada no Sistema SIASG-DW, verificou-se que nenhuma contratação de 2014 cadastrada no sistema foi realizada com itens sustentáveis. Cabe destacar que a utilização correta do código permite que seja evidenciado no SIASG por meio do "indicador de sustentabilidade" que a licitação é sustentável. Nesse sentido, a Unidade pode se valer do indicador, dentre outras aplicações, para resgatar informações sobre as aquisições e contratações sustentáveis de maneira ágil e prática, além de servir como ferramenta de análise dos avanços obtidos com a utilização dos critérios de sustentabilidade.

A respeito do cadastramento no sistema SIASG, a unidade informou que alguns pregões eletrônicos possuem critérios de sustentabilidade exigidos em seus editais, mas não foi possível obter um código do SIASG que continha a característica de objeto sustentável no momento do cadastro dos itens. Foi realizada a tentativa de cadastrar os itens com os critérios de sustentabilidade no SIASG, porém, em muitos casos, o Ministério do Planejamento recusou o pedido de cadastro e solicitou a utilização dos códigos que não possuem tal característica. A unidade apresentou tela do SIASG para exemplificar a dificuldade encontrada.

A utilização de critérios de sustentabilidade gerou duas recomendações no Relatório nº 201306236, referentes à Auditoria Anual de Contas do exercício de 2012, reproduzidas a seguir:

Recomendação 1: Instituir rotina de inserção de critérios de sustentabilidade nas contratações de obras, bens e serviços, conforme IN/SLTI nº 1/2010 e Portaria SLTI nº2/2010. Recomendação 2: Utilizar a marcação do indicador de sustentabilidade, ao cadastrar as contratações sustentáveis no SIASG.

Após providências tomadas pela unidade, que buscou aprimorar seus controles, as recomendações foram consideradas atendidas, conforme análise da CGU consignada na Nota Técnica nº 160 /2015/DIENE/DI/SFC/CGU-PR, de 02/02/2015:

Tendo em vista que a manifestação anterior da Unidade (por meio do Relatório de Gestão do Exercício de 2013) não foi suficiente para comprovar a adoção das providências informadas, foi solicitado o envio de comprovação documental acerca das medidas adotadas em atendimento à recomendação.

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Por meio do Ofício nº 101/2014-AIN/ANEEL, a ANEEL informou que, apesar de não existir documento de formalização das orientações repassadas às equipes de contratação, foram realizadas capacitações sobre o SIASG, realizadas pela Associação Brasileira de Orçamento Público - ABOP e pelo SERPRO, bem como encaminhou checklist atualizado da fase interna das licitações realizadas na agência, o qual é utilizado pelos servidores da SLC/ANEEL. Analisando o checklist apresentado, constatou-se que o mesmo dispõe que na análise do Termo de Referência – TR deverão ser verificados requisitos de sustentabilidade, caso aplicáveis. Para o cadastramento dos itens da licitação no SIASG, o checklist disciplina que caso o item seja sustentável deverá ser verificado se o código escolhido está enquadrado como sustentável, para isso devendo ser colocado um S na opção “Item Sustentável”. Dessa forma, considera-se que as ações adotadas são suficientes para o atendimento à recomendação, sem prejuízo de verificações posteriores acerca da adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações conduzidas pela ANEEL.

A partir das análises efetuadas, verificou-se que o gestor tem buscado aprimorar a inclusão de critérios e princípios de sustentabilidade ambiental em suas aquisições e contratações. Entretanto, ainda há espaço para melhorias, o que pode ser operado, por exemplo, por meio da inserção de outros critérios expressamente estabelecidos na IN SLTI 01/2010, desde que os requisitos a serem exigidos não causem a frustração do caráter competitivo dos certames.

##/Fato##

3 CONTROLES DA GESTÃO

3.1 CONTROLES INTERNOS

3.1.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS

3.1.1.1 INFORMAÇÃO

Situação do atendimento às recomendações da CGU Fato

Por meio da Nota Técnica nº 160/2015/DIENE/DI/SFC/CGU-PR, de

02/02/2015, a CGU avaliou que continuariam sendo monitoradas 25 recomendações de um total de 48 recomendações analisadas, tendo em vista que as medidas adotadas pela Unidade não teriam sido suficientes para caracterizar o efetivo atendimento às mesmas.

Foi verificado que, no Relatório de Gestão 2014, a Agência não fez referência ao status de atendimento das seguintes recomendações da CGU:

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146

Quadro 41: Recomendações da CGU não elencadas no Relatório de Gestão

Ordem de Serviço Constatação Recomendação

201203651

Fragilidade do indicador que mede a eficácia (resultado físico) da Ação 4880 (Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica).

Que o planejamento das fiscalizações passe a contemplar o quantitativo de horas empregadas e o cálculo dos resultados dos subprocessos ocorra de acordo com a metodologia proposta neste Relatório de Auditoria. Que faça constar do Relatório de Gestão as informações sobre o quantitativo de horas estimado no planejamento e o consumido na execução das ações de fiscalização, com a finalidade de conferir maior transparência na prestação de contas da Aneel. Retificar o Contrato de Metas nº. 0024/2011-SLC/ANEEL, de 29/11/2011, considerando as falhas apontadas no Quadro A.VI deste Relatório de Auditoria.

201306236

Deficiência nos controles internos do órgão regulador atinentes ao trâmite dos procedimentos administrativos sancionatórios instaurados pelas Agências Reguladoras Estaduais.

Que a Agência continue aperfeiçoando os controles internos atinentes aos processos administrativos sancionatórios instaurados pelas Agências Reguladoras Estaduais, de modo a garantir que os processos com multas exigíveis sejam tempestivamente encaminhados para o órgão da Procuradoria Federal (PGF) competente para inscrição em dívida ativa.

201306236 Intempestividade na resposta à impugnação do edital do pregão eletrônico nº 59/2012

Criar mecanismo de controle (checklist, procedimento operacional, etc) que garanta o cumprimento de todas as etapas dos procedimentos licitatórios da unidade.

201306236

Contratações efetuadas sem os devidos registros no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais-SIASG, contrariando o disposto na lei nº 12465/2011 (LDO 2012).

Criar mecanismo que garanta o registro de todos os contratos no SIASG, simultaneamente à publicação no Diário Oficial. Formalizar, em documentos, as dificuldades operacionais enfrentadas ao utilizar sistemas como o SIASG, arquivando-os nos processos de contratação e notificando o órgão administrador do sistema.

Fonte: Elaborado pela CGU.

Destaca-se que, para algumas recomendações, mostradas no Quadro 42, houve divergência entre o órgão regulador e a CGU em relação ao efetivo atendimento. Em que pese a ANEEL ter considerado que tais recomendações encontravam-se atendidas, o órgão de controle interno, quando do acompanhamento do PPP da Unidade, teve o entendimento de que as mesmas continuariam a ser monitoradas.

A seguir, apresenta-se a atualização da avaliação quanto ao atendimento a essas recomendações, considerando as informações que foram trazidas no Relatório de Gestão de 2014 e prestadas durante a realização da auditoria, bem como aquelas enviadas por meio do Ofício nº 18/2015-AIN/ANEEL, de 31/03/2015, que contém a revisão do PPP da Unidade.

Quadro 42: Avaliação em relação ao atendimento das recomendações da CGU

Ordem de Serviço

Item Recomendação Análise do Controle Interno

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Ordem de Serviço

Item Recomendação Análise do Controle Interno

208714 - Proceda com maior rigor quando da análise das justificativas apresentadas pelos agentes com relação a Termos de Notificação a eles apresentados, não deixando de aplicar as sanções cabíveis.

Pendente de análise pelo Controle Interno – A avaliação do atendimento a essa recomendação requer análises processuais adicionais que serão oportunamente realizadas pelo órgão de controle interno.

201203651 1.1.1.2 Que o planejamento das fiscalizações passe a contemplar o quantitativo de horas empregadas e o cálculo dos resultados dos subprocessos ocorra de acordo com a metodologia proposta neste Relatório de Auditoria.

Em monitoramento – De acordo com o Relatório de Auditoria nº 201203651, a falta de ponderação do quantitativo de horas empregadas nas ações de fiscalização para apuração dos resultados alcançados pelos subprocessos relacionados à Ação 4880 pode levar a uma interpretação equivocada sobre a eficácia daquela ação orçamentária. Ademais, verifica-se que a própria ANEEL já utiliza a metodologia de quantificar a quantidade de horas de trabalho (H/h) estimadas a serem consumidas nas ações de fiscalização descentralizadas. Por meio do Ofício nº 18/2015-AIN/ANEEL, a Agência informou que está estudando uma forma de alteração na definição/apuração das metas relativas à Ação 4880 no processo de elaboração do PPA 2016-2019.

201203651 1.1.1.2 Que faça constar do Relatório de Gestão as informações sobre o quantitativo de horas estimado no planejamento e o consumido na execução das ações de fiscalização, com a finalidade de conferir maior transparência na prestação de contas da Aneel.

Em monitoramento – Verificou-se que a ANEEL não acrescentou no Relatório de Gestão informações sobre o quantitativo de horas estimado no planejamento e o consumido na execução das ações de fiscalização, de forma a conferir maior grau de transparência na prestação de contas da Agência à sociedade. Ademais, a ANEEL informou que está estudando uma forma de alteração na definição/apuração das metas relativas à Ação 4880 no processo de elaboração do PPA 2016-2019.

201203651 1.1.1.2 Retificar o Contrato de Metas nº. 0024/2011-SLC/ANEEL, de 29/11/2011, considerando as falhas apontadas no Quadro A.VI deste Relatório de Auditoria.

Atendida – De acordo com o Relatório de Gestão 2013, houve o cancelamento do Contrato de Metas celebrado com a AGESC para execução descentralizada das atividades complementares da ANEEL no Estado de Santa Catarina. Por meio do Ofício nº 18/2015-AIN/ANEEL, a Agência enviou comprovação documental da devolução pela AGESC dos valores que haviam sido repassados a maior pela ANEEL.

201203651 5.2.1.2 Que se faça um acompanhamento mais acurado e tempestivo dos convênios por meio de auditoria e fiscalizações para verificar a real situação em que se encontram as Agências Reguladoras Estaduais, em relação aos problemas apontados, a fim de que a qualidade

Em monitoramento – Considera-se a aprovação da Metodologia de Avaliação da Gestão Associada de Serviços Públicos, realizada na 23ª Reunião administrativa Ordinária da Diretoria de 2014, como um primeiro passo para o atendimento à recomendação da CGU. No entanto, propôs-se a continuidade do monitoramento da recomendação, com o intuito de verificar o andamento das avaliações a serem realizadas pela ANEEL nas Agências Estaduais que exercem atividades descentralizadas. Dessa forma, a ANEEL deverá enviar à CGU o

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148

Ordem de Serviço

Item Recomendação Análise do Controle Interno

dos serviços não fique prejudicada.

resultado dessas avaliações para que a recomendação possa ser considerada como atendida.

201306236 1.1.1.2 Que a Agência reveja as regras dispostas no Capítulo IV da Resolução ANEEL n.º 395/1998 e no art. 22 da Resolução n.º 343/2008, de forma a possibilitar a hierarquização dos projetos básicos de PCHs, cujos pedidos de registro foram protocolados sob a égide da Resolução n.º 395/1998, e o exaurimento do passivo existente.

Não atendida – Tendo em vista que não foi efetuada a alteração regulatória proposta pela CGU e que, de acordo com planilha disponibilizada no site ANEEL, apenas dois projetos de um total de 86 tiveram sua análise iniciada, mesmo após decorrido mais de um ano da decisão da Diretoria determinando à SGH/ANEEL que efetuasse a análise dos projetos de PCH cujos pedidos de registro foram protocolados antes de 22/12/2008, considera-se que a recomendação ainda não foi atendida. Dessa forma, a ANEEL deverá informar à CGU acerca das ações efetivas que serão adotadas para o exaurimento do passivo existente de projetos de PCH que aguardam análise por parte da área técnica responsável, inclusive com o encaminhamento de cronograma estimado para a conclusão dessas análises.

201306236 2.1.2.2 Que a Agência continue aperfeiçoando os controles internos atinentes aos processos administrativos sancionatórios instaurados pelas Agências Reguladoras Estaduais, de modo a garantir que os processos com multas exigíveis sejam tempestivamente encaminhados para o órgão da Procuradoria Federal (PGF) competente para inscrição em dívida ativa.

Em monitoramento – Faz-se necessário que seja atualizado o levantamento anteriormente efetuado, devendo a agência informar a esta CGU se existe o risco de prescrição em algum dos processos e as ações tomadas pela Unidade para evitar o eventual não recolhimento de valores aos cofres públicos. Adicionalmente, a Unidade deverá informar quais as ações foram tomadas no atual exercício para o aperfeiçoamento do processo em tela, tendo em vista que no Relatório de Gestão do Exercício de 2013 foi informado que a SAF, em conjunto com a SFE e a SFG, continuaria aperfeiçoando os controles internos com o intuito de identificar tempestivamente os Autos de Infração passíveis de inscrição na Dívida Ativa.

201306236 4.1.1.2 Criar mecanismo de controle (checklist, procedimento operacional, etc) que garanta o cumprimento de todas as etapas dos procedimentos licitatórios da unidade.

Em monitoramento – Por meio do Ofício nº 18/2015-AIN/ANEEL, a Agência informou que o mapeamento dos subprocessos da área de licitações está concluído, mas que o procedimento operacional (POP) a ser observado nos processos licitatórios será concluído até junho de 2015.

201306236 4.2.1.3 Criar mecanismo que garanta o registro de todos os contratos no SIASG, simultaneamente à publicação no Diário Oficial.

Em monitoramento – Por meio do Ofício nº 18/2015-AIN/ANEEL, a Agência informou que não foi possível concluir as atividades referentes ao mapeamento e estabelecimento de procedimento operacional relacionado ao Subprocesso 7.5.2.1 – Estabelecer e Monitorar Instrumentos Contratuais. De acordo com a ANEEL, a estimativa é de que até junho de 2015 essas atividades estejam concluídas.

201306236 4.2.1.3 Formalizar, em documentos, as dificuldades operacionais enfrentadas ao utilizar

Em monitoramento – Idem à análise efetuada para a recomendação acima.

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Ordem de Serviço

Item Recomendação Análise do Controle Interno

sistemas como o SIASG, arquivando-os nos processos de contratação e notificando o órgão administrador do sistema.

201405751 1.1.1.9 A ANEEL deve realizar estudo de mercado independente a fim de verificar a adequabilidade dos valores remuneratórios pagos pelo ONS a seus empregados e administradores.

Não atendida – A ANEEL, no âmbito do PPP, reafirmou seu posicionamento no sentido de não realizar estudo de mercado tendo em vista este já ter sido realizado pelo ONS. No Relatório de Auditoria nº 201405751 restou demonstrado que a SFF não aprovou o pleito do ONS referente ao pagamento de adicional de férias de 2/3, tendo o pedido sido aprovado por meio de Resolução Autorizativa da Diretoria Colegiada após pedido de reconsideração interposto pelo Operador, logo, a própria área técnica da Agência não possui entendimento firmado no sentido de que a política remuneratória do ONS seja adequada. O Controle Interno mantém o posicionamento de que é fundamental a realização de estudo de mercado pela Agência, por ser a responsável pela aprovação do orçamento do ONS, a fim de verificar a adequabilidade dos valores remuneratórios praticados pelo Operador.

201405751 1.1.1.10 Na aprovação do orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico dos próximos ciclos, especificamente dos itens que envolvam contratações de materiais, serviços ou obras de engenharia pelo ONS, a ANEEL deve estabelecer critérios objetivos de análise, buscando evitar contratações antieconômicas pelo Operador.

Não atendida – Conforme justificativa apresentada pela Agência houve aprimoramentos na forma de apresentação da prestação de contas do ONS para o ciclo 2014-2015, onde “pode-se analisar de forma mais minuciosa os valores apresentados e a real necessidade do gasto”. Porém, não foi possível verificar, com a documentação apresentada, se houve efetiva melhora na análise da proposta orçamentária do Operador pela ANEEL, especificamente com relação ao uso de sistemas referenciais de preços que justifiquem os valores dos orçamentos apresentados e evitem contratações antieconômicas, ou se há alguma previsão de implementação do uso de tais sistemas.

201405751 2.1.1.4 Que a Agência - quando da reavaliação da metodologia de cálculo do custo de referência - busque alternativas capazes de deixar mais claro quais os custos são cobertos pelo percentual administrativo, levando em consideração os apontamentos feitos neste Relatório de Auditoria, de modo que, após as devidas discussões e análises, o percentual administrativo não seja embutido nos valores de diárias, passagens e/ou locação

Atendida – Após as informações prestadas pela Agência durante a realização dos exames de auditoria, pode-se considerar a recomendação como atendida, sem prejuízo de futuras avaliações pelo órgão de controle interno quando da realização de novas modificações na metodologia e nas premissas adotadas pela ANEEL no que tange ao cálculo do custo de referência utilizado para remuneração dos produtos entregues pelas Agências Estaduais.

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Ordem de Serviço

Item Recomendação Análise do Controle Interno

de veículos repassados às Agências Estaduais.

201405751 1.1.1.4 Que a Agência apresente de forma clara, no bojo das Análises de Impacto Regulatório, qual (is) o (s) método (s) de avaliação utilizado (s) para a quantificação e a avaliação das alternativas consideradas para a solução do problema a ser enfrentado pela atuação regulatória.

Atendida – De acordo com o Relatório de Gestão 2014, foi enviado Memorando Circular nº 001/2015-CT-AIR às áreas técnicas da ANEEL solicitando que explicitem o método de avaliação utilizado na AIR e que, caso aplicável, promovam o mapeamento e a avaliação dos riscos, conforme recomendações da CGU. A equipe de auditoria entende que a recomendação pode ser considerada atendida, sem prejuízo de avaliações futuras em relação a: método (s) de avaliação utilizado (s) para a quantificação e a avaliação das alternativas consideradas para a solução do problema a ser enfrentado pela atuação regulatória, mapeamento e a avaliação dos riscos envolvidos nas alternativas de atuação regulatória consideradas, bem como medidas mitigadoras para tais riscos.

201405751 1.1.1.4 Que a Agência - nas Análises de Impacto Regulatório - promova o mapeamento e a avaliação dos riscos envolvidos nas alternativas de atuação regulatória consideradas, bem como proponha medidas mitigadoras para tais riscos.

Atendida – Idem à análise empreendida para a recomendação acima.

201405751 2.1.1.5 Que a ANEEL, quando do cálculo do valor a ser repassado à Agência Estadual, aplique um fator de ponderação que leve em consideração a avaliação da qualidade dos produtos entregues pelo órgão estadual.

Atendida – De acordo com o Relatório de Gestão 2014, a Diretoria da ANEEL, na 45ª Reunião Administrativa Ordinária de 2014 realizada em 05/12/2014, deliberou sobre a revisão da Metodologia dos Custos de Referência e Indicadores de Qualidade da Descentralização. Em função desta decisão foi editada a Portaria nº 3.366, de 10 de dezembro, que estabelece em seu artigo 2º, in verbis: “Aplicar, aos contratos de metas assinados após a publicação desta Portaria, o fator de pagamento associado à avaliação de qualidade dos produtos”. Foi informado, ainda, que a forma de aplicação do Índice de Qualidade do Produto – IQP está detalhada na Nota Técnica que encaminhou a revisão da metodologia, bem como no Voto condutor da decisão, o que foi verificado pela equipe de auditoria por meio de comprovação documentação solicitada à Unidade.

Fonte: Elaborado pela CGU.

Em relação à Nota de Auditoria nº 201301038/001, a Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios - SLC informou por meio do Memorando nº 1087/2013-SLC/ANEEL, de 11 de novembro de 2013, que foram abertos processos de apuração de responsabilidade das empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 74/2012 que não mantiveram suas propostas, atendendo à recomendação da CGU.

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Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br

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Para as recomendações não mostradas no quadro acima e que ainda encontram-se pendentes de atendimento por parte da Unidade, foram detalhadas no Relatório de Gestão 2014 as ações que estão em andamento para o atendimento às mesmas.#/Fato##

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Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Certificado: 201503620

Unidade auditada: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

Ministério supervisor: Ministério de Minas e Energia - MME

Município (UF): Brasília - DF

Exercício: 2014

1. Foram examinados os atos de gestão praticados entre 01/01 e 31/12/2014 pelos

responsáveis das áreas auditadas, especialmente aqueles listados no artigo 10 da Instrução

Normativa TCU nº 63/2010.

2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho

informado no Relatório de Auditoria Anual de Contas, em atendimento à legislação federal

aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações de

controle, realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade auditada.

3. A seguinte constatação subsidiou a certificação dos agentes do Rol de

Responsáveis:

- Inobservância das recomendações do órgão de controle interno referentes ao processo de

aprovação do orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS (item 1.1.1.9).

4. Diante dos exames realizados e da identificação de nexo de causalidade entre os

atos de gestão de cada agente e as constatações mencionadas, proponho que o encaminhamento

das contas dos integrantes do Rol de Responsáveis, seja conforme indicado a seguir:

CPF do agente público

Cargo ou função

Avaliação do órgão de Controle

Interno

Fundamentação da avaliação do Controle

Interno

***.921.601-** Diretor-Geral Regular com ressalvas

Item 1.1.1.9 do Relatório de

Auditoria nº 201503620

***.676.801-** Diretor Regular com ressalvas

Item 1.1.1.9 do Relatório de

Auditoria nº 201503620

***.543.824-** Diretor Regular com ressalvas

Item 1.1.1.9 do Relatório de

Auditoria nº 201503620

***.593.891-** Diretor Regular com ressalvas

Item 1.1.1.9 do Relatório de

Auditoria nº 201503620

Certificado de Auditoria

Anual de Contas

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CPF do agente público

Cargo ou função

Avaliação do órgão de Controle

Interno

Fundamentação da avaliação do Controle

Interno

Demais integrantes

do Rol de

Responsáveis

Regularidade

Considerando o escopo do

Relatório de auditoria, não

foram identificadas

irregularidades com

participação determinante

destes agentes.

Brasília (DF), 11 de agosto de 2015.

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Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Parecer: 201503620

Unidade Auditada: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

Ministério Supervisor: Ministério de Minas e Energia - MME

Município/UF: Brasília/DF

Exercício: 2014

Autoridade Supervisora: Ministro Carlos Eduardo de Souza Braga

Tendo em vista os aspectos observados na prestação de contas anual do exercício de

2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, expresso a seguinte opinião acerca dos

atos de gestão com base nos principais registros e recomendações formulados pela equipe de

auditoria.

2. Quanto aos avanços mais significativos da gestão avaliada, especialmente quanto aos

resultados das políticas públicas executadas por intermédio de suas ações finalísticas no

exercício de 2014, cabe citar o estabelecimento de critérios e condições para o registro de

contratos de compra e venda de energia elétrica e de cessão de montantes de energia elétrica e de

potência firmados no Ambiente de Contratação Livre (ACL) por consumidores, bem como a

promoção de leilões com vistas ao suprimento energético programado pelo Plano Decenal de

Energia Elétrica. Ademais, há de se considerar como avanço da gestão avaliada a publicação da

Resolução Normativa nº 610/2014, que regulamenta as modalidades de pré-pagamento e pós-

pagamento eletrônico de energia elétrica.

2.1. Seguindo as diretrizes das Portarias MME nº 455/2012 e nº 185/2013, foram

regulamentados, por meio da Resolução Normativa nº 611/2014: i) o ajuste, pela Câmara de

Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, dos contratos que possuam montantes flexíveis,

com base no consumo e carga verificados (art. 4º da Portaria MME nº 455/2012); e ii) a

permissão aos consumidores livres e especiais de ceder, a preços livremente negociados,

montantes de energia elétrica e de potência que tenham sido objeto de contrato de compra e

venda de energia elétrica registrado e validado na CCEE.

Parecer de Dirigente do

Controle Interno

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2.2. No que concerne à outorga de concessões, autorizações e permissões, para geração,

transmissão e distribuição de energia elétrica, a ANEEL promoveu leilões com vistas ao

suprimento energético programado pelo Plano Decenal de Energia Elétrica, observadas as metas

priorizadas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Nesse sentido, foram outorgados

8.889,579MW de geração e 4.297 km de linhas de transmissão da Rede Básica. Em 2014, o

Brasil teve um acréscimo real de capacidade instalada de 7.158,31 MW de geração, alcançando

134.263,97 MW, e de 8.254,56 km de linhas da Rede Básica, que alcançou 119.837,77 km de

extensão. Quanto à comercialização de energia, foram realizados três leilões, que possibilitaram

a contratação de energia proveniente de empreendimentos novos e de empreendimentos

existentes, incluindo os de fontes incentivadas. Destaca-se a contratação de 202 MW médios de

energia elétrica de 31 projetos de energia solar fotovoltaica, no 6º Leilão de Energia de Reserva,

ao preço médio de R$ 215,12/MWh, representando um deságio médio de 17,69% em relação ao

preço inicial.

2.3. Por meio da publicação da Resolução Normativa nº 610/2014, o órgão regulador

passou a permitir a adesão do consumidor ao modelo de pré-pagamento de energia elétrica de

forma voluntária e sem ônus. Destaca-se que a tarifa do pré-pagamento será igual à do sistema

pós-pago; no entanto, as distribuidoras poderão conceder descontos por sua conta e risco para

incentivar os consumidores a aderirem à novidade.

3. A seguir são listados fatos que, no entendimento do órgão de controle interno,

impactaram a gestão da unidade no exercício de 2014 e/ou representaram situações que a

expuseram a riscos adicionais:

3.1. No que concerne ao acompanhamento realizado pela ANEEL em relação ao

Programa e projetos de P&D executados pelas empresas do setor elétrico, o órgão de controle

interno identificou fragilidades, entre as quais se destacam: (i) ausência de um acompanhamento

permanente da obrigação das empresas em investir no programa de P&D, incluindo falhas na

verificação da movimentação financeira e do estorno dos valores de investimentos glosados; (ii)

ausência de um levantamento das receitas de comercialização, bem como de registros e direitos

de propriedade intelectual já obtidos com os projetos de P&D; e (iii) ausência de sistemática de

avaliação do cumprimento da obrigação legal de investimento de percentual mínimo em

instituições das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

3.2. Quanto à avaliação do processo de orçamentação e prestação de contas dos recursos

disponibilizados ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, verificou-se a inobservância

de recomendações do órgão de controle interno. A despeito dos inúmeros apontamentos feitos

pelo órgão de controle interno (e também pela Auditoria Interna), a ANEEL não realizou estudos

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independentes capazes de demonstrar a adequabilidade (em comparação com o mercado) da

remuneração praticada pelo ONS. De igual forma, a Agência, há pelo menos três ciclos

orçamentários, tem aprovado o orçamento do ONS com a previsão de remuneração variável

baseada em Performance Organizacional, sem, contudo, analisar se as metas definidas pelo

Operador trazem benefícios ao Sistema Elétrico e à sociedade, contrariando apontamentos

anteriores desta Controladoria.

3.3. Em relação à Gestão de Tecnologia da Informação, as análises efetuadas

demonstraram que os sistemas utilizados pelas áreas de fiscalização atendem parcialmente ao

processo de fiscalização, sendo, em regra, adotados controles adicionais, por meio de planilhas

eletrônicas locais, principalmente para a geração de informações de acompanhamento gerencial.

Além disso, no que tange à gestão das multas aplicadas no âmbito dos processos de fiscalização,

verificou-se que há intervenção manual na troca de dados entre o Sistema de Gestão da

Fiscalização (SIGEFIS) e o Sistema de Gestão de Créditos (SIGEC). Essas fragilidades expõem

o processo de fiscalização a riscos, carecendo, assim, de melhorias dos controles internos

existentes, enquanto esses sistemas não são substituídos pelos projetos SAFIRA e PLUTUS.

4. As principais causas estruturantes dos fatos identificados pela equipe de auditoria e

as respectivas recomendações exaradas para mitigação do risco deles decorrentes são as

seguintes:

4.1. No que tange ao acompanhamento realizado pela ANEEL em relação ao Programa e

aos projetos de P&D executados pelas empresas do setor elétrico, as causas estão relacionadas a

fragilidades nos controles internos relacionados à gestão do Programa de P&D no âmbito da

Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, tendo sido

recomendado à Unidade que:

(i) Consolide as informações em relação à movimentação financeira das empresas ao longo

do ano de 2014 e ao saldo nas contas contábeis de P&D em 31/12/2014, de forma a

verificar se as empresas investiram os valores mínimos exigidos em pesquisa e

desenvolvimento, incluindo a verificação dos estornos dos valores glosados nas

avaliações finais.

(ii) Adote as medidas cabíveis, incluindo a eventual aplicação de penalidades previstas na

Resolução Normativa nº 63/2004, às empresas que: (a) não cumprirem a solicitação de

envio de informações contábeis em relação à movimentação financeira da conta de P&D

no ano de 2014, (b) estejam inadimplentes no cumprimento da obrigação de investimento

mínimo em projetos de P&D e (c) não enviaram os relatórios finais de projetos de P&D

concluídos.

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(iii) Promova a implementação de sistema de gestão dos recursos de P&D, nos termos

exigidos pelo Manual de P&D.

(iv) Levante as receitas de comercialização e os registros e direitos de propriedade intelectual

já obtidos com projetos de P&D.

(v) Implante sistemática de acompanhamento dos registros e direitos de propriedade

intelectual e das receitas de comercialização de produtos oriundos dos projetos de P&D

(em andamento e futuros).

(vi) Nas revisões tarifárias dos segmentos de distribuição e transmissão, promova o

compartilhamento das receitas da comercialização de produtos decorrentes de projetos de

P&D com os consumidores de energia elétrica, reportando ao órgão de controle interno

os efeitos tarifários advindos dessa medida.

(vii) Implemente sistemática de acompanhamento da obrigação legal de que percentual

mínimo dos recursos de P&D sejam alocados a projetos desenvolvidos por instituições de

pesquisa das regiões N, NE e CO.

4.2. Quanto à avaliação do processo de orçamentação e prestação de contas dos recursos

disponibilizados ao ONS, verifica-se a inércia da ANEEL em relação à: i) elaboração de estudos

de mercado que justifiquem a política remuneratória dos empregados do Operador; e ii)

avaliação das metas apresentadas pelo ONS como parâmetro para remuneração do programa de

Performance Organizacional. Diante disso, o órgão de controle interno recomendou à Agência

que:

(i) Não aprove valores referentes ao programa de Performance Organizacional sem que

estejam estabelecidas metas capazes de garantir que a atuação do Operador Nacional do

Sistema traga benefícios adicionais ao setor elétrico e à sociedade.

(ii) Apresente, em prazo a ser acordado com o órgão de controle interno, estudo que aborde a

adequabilidade (a) da remuneração paga pelo ONS a seus empregados e o mercado, bem

como (b) do quantitativo de empregados do Operador.

4.3. No que se relaciona às fragilidades detectadas nos sistemas utilizados para as

atividades de fiscalização, as causas residem na possível modelagem inadequada do processo de

fiscalização, do ponto de vista do negócio, o que repercutiu em escolhas de elementos

arquiteturais não escaláveis e que não suportam a evolução do processo e volume de informações

e transações necessários para uma automação adequada. Dessa forma, foi recomendado à

ANEEL que institua acompanhamento periódico do processo de desenvolvimento das novas

soluções SAFIRA e PLUTUS, com reporte à Controladoria-Geral da União, bem como apresente

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estratégias de melhoria da eficiência do sistema SIGEFIS, incluindo controles sobre a

comunicação com o sistema SIGEC e segregação de funções nas transações de edição de valores

de multas aplicadas, enquanto não estiverem em operação as novas soluções.

5. No que se refere ao Plano de Providências Permanente - PPP, foram identificadas

recomendações não atendidas pela Unidade Jurisdicionada. Em que pese o fato de que algumas

recomendações pendentes podem impactar a gestão da Unidade, verificou-se que há ações

mitigadoras em andamento, monitoradas pela Auditoria Interna.

6. No que concerne à qualidade e suficiência dos controles internos administrativos da

unidade, analisando o seu grau de exposição aos diversos tipos de riscos, a partir de situações

identificadas pelas instâncias de controle (Auditoria Interna, CGU e TCU), verifica-se que o não

mapeamento dos pontos de risco e o não desenvolvimento de ferramentas capazes de mitigá-los

podem facilitar a ocorrência de atos capazes de macular a boa gestão do órgão regulador,

impedindo o atingimento dos objetivos estratégicos da Unidade. A Agência não está inerte à

preocupação ora exposta pelo órgão de controle, tendo já iniciado as discussões sobre a

implantação da gestão de riscos no suporte à tomada de decisões. Durante a presente auditoria, a

Controladoria ressaltou que a gestão e a avaliação de riscos devem buscar identificar as áreas e

os processos mais sensíveis da unidade, a partir de uma análise de critérios de materialidade,

relevância e criticidade, com o objetivo de mitigar os impactos dos riscos sobre as atividades

operacionais da Agência, incluindo a adoção de medidas que resguardem a integridade

institucional e aperfeiçoem a gestão da informação no âmbito do órgão regulador. O órgão de

controle reconhece que a Agência já vem aplicando ferramentas capazes de minorar os riscos de

não atingimento de sua missão, como a realização de consultas/audiências públicas, a recente

adoção das Análises de Impacto Regulatório e a existência de uma postura de transparência ativa

no âmbito da instituição, como pode ser verificado pela disponibilização de uma nova ferramenta

de consulta processual online denominada SICNETWEB.

7. No que tange à implementação de práticas administrativas que impactaram

positivamente a gestão da Unidade em suas operações, tem-se que, em 2014, foi elaborado o

Planejamento Estratégico da ANEEL para o ciclo 2014-2017, que se vincula aos objetivos

setoriais para o setor de energia elétrica, integrando-se ao planejamento governamental (políticas

públicas, diretrizes gerais e setoriais, plano plurianual, lei orçamentária anual). Destaca-se, ainda,

a obtenção certificação de Qualidade ISO 9001:2008, para três subprocessos organizacionais da

Agência (Análise de pedido de Anuência Prévia, Ouvidoria Setorial, Transmissão das Reuniões

Públicas de Diretoria).

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8. Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º

8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da

IN/TCU/N.º 63/2010 e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a conclusão expressa no

Certificado de Auditoria. Desse modo, o Ministro de Estado supervisor deverá ser informado de

que as peças sob a responsabilidade da CGU estão inseridas no Sistema e-Contas do TCU, com

vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e

posterior remessa ao Tribunal de Contas da União por meio do mesmo sistema.

Brasília, 11 de agosto de 2015.