3.1 Direção 3.2 Conselho da Escola Monteiro · a autorização para o Curso de Fundamental II...

20
2018 Normas Missão Ser uma Escola que ensina e educa atenta ao mundo e às mudanças de forma a adaptar-se ao novo mantendo a essência das tradições, com princípios de justiça e honestidade, preservando a individualidade de cada aluno e proporcionando a inspiração e o desejo de sonhar grande e sempre. 1 Sobre as Normas As normas da Escola Monteiro devem ser seguidas por pais, alunos e educadores, de forma a permitir o cumprimento do planejamento Escola Monteiro e atingir o desempenho esperado para todos os nossos alunos em conjunto e individualmente. O cumprimento das mesmas garante a excelência do Ensino que oferecemos. Não aceitaremos o descumprimento das mesmas por respeito aos que as cumprem, aos educadores, pais, alunos e mantenedores. 2 Sobre a Escola Monteiro Escola mantida pela Escola Vila Monteiro Lobato Ltda.-EPP, CNPJ 52.802.493/0001-87 com sede à Rua Décio, 55 Saúde São Paulo SP. A Escola Monteiro fundada em 1983 iniciou como Berçário, depois Educação Infantil em seguida Ensino Fundamental I e finalmente obteve a autorização para o Curso de Fundamental II pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino de São Paulo, regional Centro Oeste publicado no Diário Oficial Estado. 3- Organização da Escola Monteiro 3.1 Direção A Escola Monteiro é dirigida pelos mantenedores, equipe de Coordenadores e Assessores, os quais são responsáveis pela organização pedagógica, financeira e administrativa da Escola Monteiro, além de orientar, organizar, dirigir e gerenciar o corpo docente, cuidando da harmonia do seu trabalho e do corpo discente, de modo que os objetivos educacionais sejam atingidos. 3.2 Conselho da Escola Monteiro O conselho é formado pelos mantenedores, diretores e coordenadores com a finalidade de decidir sobre as penalidades de todos os tipos, inclusive quanto a transferência compulsória de alunos e sobre a avaliação de desempenho e retenção ou promoção escolar dos alunos baseado em sua evolução, esforço, empenho, comportamento, assiduidade, responsabilidade e domínio de conteúdo. Deverá ser composto de no mínimo dois representantes. 3.3 Equipe Pedagógica - Coordenadora(e)s Pedagógicas(os) e Orientadora(e)s - responsáveis por trabalhar em conjunto com o Diretor(a) para formar e desenvolver o corpo docente, liderar de forma justa e correta a equipe, planejar e gerenciar as atividades pedagógicas, gerar uma cultura de satisfação entre os professores, informar com clareza aos professores os objetivos da Escola Monteiro e os conteúdos pragmáticos, gerar a integração entre o grupo, ser o elo entre os professores e a Escola Monteiro, representar perante a sociedade, selecionar os professores, coordenar as reuniões pedagógicas, manter a qualidade dos cursos oferecidos, organizar as recuperações continuadas, acompanhar a orientação educacional dos alunos assim como apoiando a família, participar dos conselhos de classe, organização e implementação de eventos pedagógicos, sociais e culturais promovidos pela Escola Monteiro. Os professores e auxiliares devem cumprir todo o conteúdo pedagógico proposto com excelência. Devem preparar suas aulas com antecedência de forma a dividir seu conhecimento com os alunos, demonstrando cuidado com os mesmos. Os professores e auxiliares devem chegar com antecedência ao início de seu horário para se posicionarem antes da entrada em sala, evitando faltas e atrasos, devem permanecer nos períodos de aula e intervalo dos alunos em permanente monitoramento dos alunos, é vedado o uso de celular. A concentração nos alunos deve ser mantida o tempo todo. Os momentos de relacionamento social e informal são importantes e devem ser feitos entre as professoras e auxiliares antes ou após o expediente ou

Transcript of 3.1 Direção 3.2 Conselho da Escola Monteiro · a autorização para o Curso de Fundamental II...

2018 Normas Missão Ser uma Escola que ensina e educa atenta ao mundo e às mudanças de forma a adaptar-se ao novo mantendo a essência das tradições, com princípios de justiça e honestidade, preservando a individualidade de cada aluno e proporcionando a inspiração e o desejo de sonhar grande e

sempre. 1 – Sobre as Normas As normas da Escola Monteiro devem ser seguidas por pais, alunos e educadores, de forma a permitir o cumprimento do planejamento Escola Monteiro e atingir o desempenho esperado para todos os nossos alunos em conjunto e individualmente. O cumprimento das mesmas garante a excelência do Ensino que oferecemos. Não aceitaremos o descumprimento das mesmas por respeito aos que as cumprem, aos educadores, pais, alunos e mantenedores. 2 – Sobre a Escola Monteiro Escola mantida pela Escola Vila Monteiro Lobato Ltda.-EPP, CNPJ 52.802.493/0001-87 com sede à Rua Décio, 55 – Saúde – São Paulo – SP. A Escola Monteiro fundada em 1983 iniciou como Berçário, depois Educação Infantil em seguida Ensino Fundamental I e finalmente obteve a autorização para o Curso de Fundamental II pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino de São Paulo, regional Centro Oeste publicado no Diário Oficial Estado. 3- Organização da Escola Monteiro 3.1 Direção A Escola Monteiro é dirigida pelos mantenedores, equipe de Coordenadores e Assessores, os quais são responsáveis pela organização pedagógica, financeira e administrativa da Escola Monteiro, além de orientar, organizar, dirigir e gerenciar o corpo docente, cuidando da harmonia do seu trabalho e do corpo discente, de modo que os objetivos educacionais sejam atingidos. 3.2 Conselho da Escola Monteiro O conselho é formado pelos mantenedores, diretores e coordenadores com a finalidade de decidir sobre as penalidades de todos os tipos, inclusive quanto a transferência compulsória de alunos e sobre a avaliação de desempenho e retenção ou promoção escolar dos alunos baseado em sua evolução, esforço, empenho, comportamento, assiduidade, responsabilidade e domínio de conteúdo. Deverá ser composto de no mínimo dois representantes. 3.3 Equipe Pedagógica - Coordenadora(e)s Pedagógicas(os) e Orientadora(e)s - responsáveis por trabalhar em conjunto com o Diretor(a) para formar e desenvolver o corpo docente, liderar de forma justa e correta a equipe, planejar e gerenciar as atividades pedagógicas, gerar uma cultura de satisfação entre os professores, informar com clareza aos professores os objetivos da Escola Monteiro e os conteúdos pragmáticos, gerar a integração entre o grupo, ser o elo entre os professores e a Escola Monteiro, representar perante a sociedade, selecionar os professores, coordenar as reuniões pedagógicas, manter a qualidade dos cursos oferecidos, organizar as recuperações continuadas, acompanhar a orientação educacional dos alunos assim como apoiando a família, participar dos conselhos de classe, organização e implementação de eventos pedagógicos, sociais e culturais promovidos pela Escola Monteiro. Os professores e auxiliares devem cumprir todo o conteúdo pedagógico proposto com excelência. Devem preparar suas aulas com antecedência de forma a dividir seu conhecimento com os alunos, demonstrando cuidado com os mesmos. Os professores e auxiliares devem chegar com antecedência ao início de seu horário para se posicionarem antes da entrada em sala, evitando faltas e atrasos, devem permanecer nos períodos de aula e intervalo dos alunos em permanente monitoramento dos alunos, é vedado o uso de celular. A concentração nos alunos deve ser mantida o tempo todo. Os momentos de relacionamento social e informal são importantes e devem ser feitos entre as professoras e auxiliares antes ou após o expediente ou

no período do intervalo da refeição. Se necessário falar com as professoras e auxiliares, fazer em conversas bem curtas e objetivas. Os alunos são a nossa prioridade. Aulas particulares: A Escola Monteiro considera que por ética profissional, um professor não pode dar aulas particulares fora da Escola Monteiro para alunos da classe à qual leciona, mesmo que seja em disciplina diferente da sua, sendo assim a direção pede que os pais e professores que colaborem e não aceitem aulas particulares de professores que lecionem na mesma série de seus filhos. Para séries diferentes da de seu filho ou aluno a Escola Monteiro não impõe restrições a aulas particulares. As aulas particulares em nada devem interferir no regime escolar e de avaliação e notas. 3.4 – Corpo Docente - Corpo Docente qualificado, empenhado em atualizar-se e, sobretudo, comprometido com a proposta da Escola Monteiro. 3.5 – Corpo Administrativo O Corpo Administrativo serve de suporte ao funcionamento de todos os setores da Escola Monteiro, proporcionando condições para que os mesmos cumpram suas reais funções. As atividades administrativas previstas são Secretaria, Financeiro, Cobrança, Cozinha, Compras, Portaria, Recepção, Manutenção, Limpeza, Folha de Pagamento, Biblioteca, Assessores e Informática. Deve ser preservado o relacionamento harmônico e de respeito entre todos os funcionários, o cumprimento diário o agradecimento e a valorização. O trabalho em grupo e em equipe é fundamental para o sucesso de todos. A Escola Monteiro funciona sob a égide dos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal, artigos 81, 82, 155, 1.079 e 1.080 do Código Civil Brasileiro e da lei nº. 078 de 11/09/1990 e Lei 9394/96 Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas atualizações. 4- Sobre os Cursos Atuamos na Educação Infantil desde o Berçário e no Ensino Fundamental I e II.

4.1 Estrutura Curricular 4.1.1. Berçário

Oferecemos a higienização, alimentação e cuidados com muito carinho e segurança por profissionais com muita experiência e dedicação. O objetivo é desenvolver a psicomotricidade da criança através do corpo em movimento. O Berçário é dividido em Berçário 1, 2 e 3. Educação Infantil O Ensino Infantil começa no berçário. Esta fase destaca-se pelo início da vida Escolar, compromisso firme com o desenvolvimento pedagógico. No Berçário 3 avançamos nas atividades pedagógicas. Na sequência do Berçário temos as turmas de Infantil I, Infantil II, Infantil III e Infantil IV.

Regras para Mudança de Turma A Evolução do Berçário I, II e III. As crianças permanecem no Berçário 1 até por volta de um ano de idade, sendo avaliadas pelas responsáveis e coordenadoras sobre o seu desenvolvimento. De acordo com o desenvolvimento emocional e motor de cada criança essa idade pode sofrer alteração, variando entre 10 meses e 14 meses. Normalmente as crianças permanecem no Berçário 2 até um ano e 8 meses, quando são avaliadas pela professora/coordenadora sobre o seu desempenho e promovidas ao Berçário 3 Devido às férias docentes (julho), e o período de festas (dezembro), para que a adaptação ocorra de forma gradativa e sem interrupções no processo, os alunos que atingirem a idade de promoção nos meses de maio, junho e julho, poderão ser promovidos em agosto e os alunos que atingirem a idade e promoção em novembro e dezembro poderão promovidos em janeiro do próximo ano. Nos demais meses a promoção ocorre normalmente no mês de aniversário do 20º mês de idade. De acordo com o desenvolvimento emocional e motor de cada criança essas idades podem sofrer alteração e os pais e responsáveis junto com a Escola Monteiro tomarão as melhores medidas para a evolução do aluno. No berçário III os alunos passam a fazer o almoço e jantar completos, com um cardápio mais variado, incluindo as verduras cruas, como todos os demais alunos maiores no refeitório da Escola Monteiro. Também passam a tomar os lanches da manhã e tarde no refeitório e os pais passam a ser os responsáveis pelo envio dos lanches.

Ainda com relação aos lanches, os pais podem enviar de casa ou contratar o lanche oferecido pela Escola Monteiro. Caso enviem de casa a nossa recomendação é trazer um lanche leve e natural, composto de algum tipo de pão com algum tipo de recheio, um cereal, uma fruta higienizada, um suco de caixinha ou achocolatado e cerais, sendo que não é possível trazer produtos que necessitem de refrigeração. Trazer em potes identificados, toalhinha, evitar alto teor açúcar, gordura e sódio. São proibidos salgadinhos. Caso queiram contratar o lanche da Escola Monteiro, o mesmo é composto de: suco natural, fruta natural, leite achocolatado, iogurte e um tipo de pão recheado ou não e neste caso não é necessário o envio de lancheira nem toalhinha. Em todos os lanches tem a opção adicional de bolacha maisena e água e sal Evolução para Infantil I As salas de infantil I são formadas por crianças nascidas de 01/07/2015 a 30/06/2016, conforme a seguir, visando enquadrar-se na legislação vigente. Para salas no ano de 2018 – nascidas em julho 2015 a junho 2016 No início do 1ºsemestre de 2018 (nascidos em jan. /fev /mar/abr/mai/jun. de 2016) vão sendo promovidos de acordo com o seu desenvolvimento emocional, motor avaliados pelas professoras e coordenadora. . Educação Fundamental - Fundamental I - 1º. Ao 5º. Ano - Fundamental II 6º, ao 9º. Ano

SALA N.O MÁXIMO ALUNOS POR

SALA SALA

N.O MÁXIMO ALUNOS POR

SALA

BERÇARIO 1 A 15 1º ANO MANHÃ 22

BERÇARIO 1 B 15 1º ANO TARDE 22

BERÇÁRIO 2 16 2º ANO MANHÃ 22

BERÇÁRIO 3 18 2º ANO TARDE 22

INFANTIL 1 A 18 3º ANO MANHÃ 22

INFANTIL 1 B 18 3º ANO TARDE 22

INFANTIL 2 A 19 4º ANO 24

INFANTIL 2 B 19 5º ANO 24

INFANTIL 3 A 20 6º ANO 24

INFANTIL 3 B 20 7º ANO 24

INFANTIL 4 A 21 8º ANO 24

INFANTIL 4 B 21 9º ANO 24

5. Sobre os Horários, assiduidade e frequência. É muito importante o respeito pelos horários. A assiduidade e a pontualidade contribuem para o bom desempenho escolar e o desenvolvimento dos alunos.

5. 1 Integral O horário tem início às 7h e término às 19h. A Escola Monteiro somente oferece período de recreação para os alunos dos cursos regulares pedagógicos. A permanência na Escola Monteiro além do horário gerará cobrança de hora extra. As horas extras após o período das 19h00 (encerramento das atividades Escolares tem tabela especial). Para o Fundamental II, somente tem direito a contratar o Período Integral e Semi-Integral os alunos com conceito máxima em desempenho disciplinar. 5.2 Infantil - Horário Pedagógico

Tarde - O horário pedagógico ocorre das 13h às 17h (Infantil I, II, III e IV) 5.3 Fundamental I (1º. ao 5º. Ano) - Horário Pedagógico

Manhã - O horário pedagógico ocorre das 07:30 às 12h00

Tarde - O horário pedagógico ocorre das 13h até 17h30 5.4 Fundamental II - Horário Pedagógico

Manhã - O horário pedagógico ocorre das 7h30 às 12h30min

Regras de Frequência Fundamental II

5.4.1 - A saída dos alunos do Ensino Fundamental II acontece pelo portão lateral. O aluno somente poderá sair desacompanhado de um adulto, mediante autorização por escrito e assinada pelos responsáveis. 5.4.2 - Não é permitida a entrada de alunos do Fundamental II pelo corredor da Educação Infantil. Em caso de atraso, eles deverão aguardar na recepção até o horário de início da próxima aula. 5.4.3 – No Horário de Intervalo, os alunos do Fundamental II deverão permanecer na quadra coberta e eventualmente, desde que autorizados pela Coordenação, utilizar a Sala Multimídia e a área da horta.

5.4.4. Acesso aos espaços da Escola Monteiro no período não curricular. Quando estiverem fora do período pedagógico de aulas, os alunos do Fundamental II

deverão ficar em atividades no local indicado pela coordenação e não poderão circular livremente pela Escola Monteiro. Poderão fazer atividades físicas, alimentação, relaxamento, lição de casa e estudos, pesquisas na área multimídia, porém sempre no local e horário indicados pela coordenação. Para poderem circular pelas demais dependências da Escola Monteiro deverão sempre pedir a autorização ao coordenador. Os alunos que participam de atividades no período da tarde devem aguardar na sala do Integral até o horário do início das aulas propostas extracurriculares. 5.4.5 Da Pontualidade e Faltas para o Fundamental II

Recomendamos que os alunos cheguem à Escola 05 minutos mais cedo e se dirijam a sala de aula visando não prejudicar o andamento da aula e por consequência o seu rendimento Escolar.

O aluno que entrar atrasado, independente do horário, irá esperar o início da aula seguinte para entrar em sala de aula. O aluno atrasado ficará aguardando na Recepção, até o início da próxima aula.

As provas substitutivas serão agendadas pela Escola Monteiro no horário oposto ao que o aluno estuda. O aluno que não comparecer no dia marcado para a prova substitutiva não terá direito a outra reposição, e ficará com o conceito 0,0 (zero). O mesmo vale no caso de viagem cujo retorno seja posterior à data da prova substitutiva. A avaliação substituta terá um custo de R$ 25,00

Os alunos devem desocupar as salas imediatamente ao término da última aula, para que a equipe de manutenção e limpeza inicie seus trabalhos para o próximo turno Os alunos que não realizarão atividades à tarde devem se dirigir à saída.

Os alunos que ficarem para o período integral, deverão aguardar na quadra para se dirigirem ao almoço e demais atividades.

O aluno que necessite se ausentar das aulas, antes do término do período, por motivo de doença ou outro (a ser avaliado pela Escola Monteiro) deve trazer autorização de casa, assinada pelo responsável e entregar à Coordenação no início da aula.

O aluno que se ausentar da Escola Monteiro no meio do período de aulas sem a autorização por escrito dos responsáveis será punido com suspensão de 1 dia.

Em casos de atrasos, saídas antecipadas para compromissos fora da Escola Monteiro, saídas antecipadas em véspera de feriado, as atividades realizadas durante a ausência não serão repostas.

Durante o intervalo, as salas de aula serão trancadas e o aluno deve permanecer nos pátios.

Em caso de viagens durante o período letivo, a Escola Monteiro não se responsabiliza pela possível defasagem gerada em decorrência das faltas.

Quando o aluno faltar, as lições de casa para aquela data serão consideradas não entregues (inclusive nos casos de viagem), exceto quando o motivo da falta for saúde (justificada com atestado). As notas de trabalhos que deveriam ser entregues no dia da falta serão reduzidas conforme normas relativas à avaliação. As lições do dia

independente da presença do aluno são lançadas na agenda eletrônica do aluno e poderão ser consultadas de casa pelo computador.

Quando o aluno vier à Escola Monteiro e não puder participar da aula de Educação Física, deverá trazer um comunicado assinado pelo responsável. Quando não puder frequentar mais de uma aula, deverá trazer atestado médico.

A pontualidade e assiduidade são fundamentais para o bom andamento das aulas e melhora no rendimento Escolar. WhatsApp e Redes Sociais ( Facebook e outros). A Escola não permite o uso do celular durante o período escolar. Casos específicos de uso em um trabalho solicitado pelo professor e aprovado pela Coordenação poderão ser permitidos. Ferramentas importantes nos dias atuais o Whatsapp e o Facebook ( e outras como Instagram) devem ser monitorados pelos pais. A Escola Monteiro recomenda que estes aplicativos sejam usados com respeito e cidadania e dentro das regras estabelecidas pelos pais e legislação vigente. A Escola não participa de Grupos e apenas possui páginas nas redes com caráter informativo. Grupos formados por alunos são da vontade dos mesmos e dos seus pais, portanto a Escola se abstém da responsabilidade sobre o seu uso e conteúdo, uma vez que os alunos são menores de idade e os mesmos são de responsabilidade de seus pais e responsáveis. Sugerimos que os pais mantenham acompanhamento constante e orientem seus filhos ao acessarem estes aplicativos. 5.4.6 TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DO RESPONSÁVEL REFERENTE AO PERÍODO DE PERMANÊNCIA ESTENDIDO NA ESCOLA PARA ALUNOS DO

FUNDAMENTAL II

A Escola Vila Monteiro Lobato oferece aos seus alunos do Curso de Fundamental II a opção de permanecer em período adicional ao pedagógico na Escola Monteiro, sendo que para tanto, o responsável pelo aluno deverá contratar adicionalmente o período extra de permanência bem como alimentação e outros serviços que sejam disponibilizados. O período estendido é uma concessão da Escola Monteiro somente aos alunos com exemplar comportamento disciplinar e que tenham total respeito às regras e Normas da Escola Monteiro. O responsável pelo aluno tem ciência que mesmo que o aluno que já tenha contratado o período adicional este poderá ser cancelado pela Escola Monteiro a qualquer momento caso o aluno tenha qualquer apontamento disciplinar e/ou desrespeito às Normas da Escola Monteiro ao longo do ano. Os pais interessados que os seus filhos alunos do Fundamental II, utilizem esse período adicional, assinarão um termo de ciência e concordância quando da Matricula. 6.Inglês Diário

A Escola Monteiro oferece dentro da grade Horária Normal, o Inglês Diário, onde os alunos do Infantil II até o 9º. Ano terão uma Aula de Inglês por dia de segunda a sexta-feira, apoiada pela Metodologia Simple Education. Do Infantil II ao 5º. Ano as aluas são oferecidas na modalidade extracurriculares dentro da grade de aulas, já no Ensino Fundamental II, são oferecidas 2 aulas dentro da Base Curricular e três aulas como extracurriculares agregado a grade de aulas. Para o Infantil I os alunos terão 2 aulas por semana na metodologia da Escola Monteiro.

6.1 Espanhol

Os alunos do 2º. ao 9º. Anos tem uma aula de Espanhol por semana dentro da Grade Horária 6.2 – Escola da Inteligência – Educação Socioemocional

Os Alunos do Fundamental I e II tem dentro da Grade Horária uma aula semanal sobre Inteligência Socioemocional, segundo metodologia da Escola da Inteligência do Grupo Augusto Cury. Adicionalmente, complementando o programa são realizados encontros com os Pais, visando aprimorar e difundir os conceitos apresentados.

7. Sobre a Aprovação 7.1 - Aprovação Fundamental I (Regime Trimestral) – Três resultados anuais.

Será considerado aprovado o aluno com Média Anual Final igual ou maior que 6,0(seis) em todas as disciplinas.

Serão realizadas provas, trabalhos individuais, além da observação e acompanhamento do professor, verificando os progressos e necessidades de cada aluno.

. Os alunos do 1º ao 5º ano receberão boletins trimestrais com as notas e faltas, que são os resultados individuais do processo de aprendizagem.

Atividades avaliativas durante o trimestre, incluindo provas, serão repostas apenas uma vez com agendamento na Secretaria.

O aluno que não comparecer no dia marcado para a prova substitutiva não terá direito a outra reposição, ficando com o conceito 0 (zero).

Haverá uma nota de trabalhos e participação que proporcionará um acréscimo na média final.

Haverá a possibilidade de realização de prova para substituir uma nota baixa do aluno.

7.1.1 CÁLCULO DA MÉDIA TRIMESTRAL POR DISCIPLINA . A Nota Final de cada Trimestre será a média de todas as provas por disciplina (poderá sofrer arredondamento na média final) e sobre esta Nota será somada ao conceito obtido pela nota de trabalhos e comportamento. 7.1.2 CÁLCULO DA MÉDIA ANUAL FINAL POR DISCIPLINA Média Final = (Média da disciplina no 1º Trimestre vezes 1 + Média da disciplina no 2º. Trimestre vezes 1 + Média da disciplina no 3º.Trimestre multiplicando por 2 e o total dividido por 4. Para aprovação em cada disciplina o aluno deverá ter a Média Final igual ou maior que 6,0 (seis pontos). . Ao final do ano letivo o aluno que não atingir a média simples 6,0 por matéria deverá fazer a recuperação na disciplina que não atingir esta média. 7.1.3 CÁLCULO DA MÉDIA FINAL POR DISCIPLINA APÓS A RECUPERAÇÃO A Nota Final do aluno que fez recuperação para efeitos de boletim e aprovação será calculada da seguinte forma: Média Simples das Notas das três trimestres vezes peso 1 somada a Nota Fina da Recuperação vezes peso 2 = total obtido dividido por 3.Exemplo : Média dos 3 trimestres igual a 4,0. Nota recuperação igual a 7,0. Média final = { ( 4x1 ) + ( 7x2 ) } / 3 = 6,0. Caso a nota dos 3 bimestres seja maior que a Nota de Recuperação esta nota dos Trimestres permanecerá, desconsiderando-se a recuperação. CONSELHO DE CLASSE formado por 2 entre os Diretores e Coordenadores poderá aprovar a promoção do aluno dedicado e com bom comportamento para o ano seguinte mesmo com 1(uma) nota abaixo de 6,0 ao final da recuperação.

Para aprovação o aluno deverá atingir frequência mínima de 75% das aulas dadas. . Importância de Estudar diariamente e de Assistir às Aulas.

7.2 Aprovação Fundamental II (Regime Bimestral) Será considerado aprovado o aluno com Média Anual Final igual ou maior que 6,0(seis)

em todas as disciplinas. São realizadas provas, trabalhos individuais, além da observação e acompanhamento

do professor, verificando os progressos e necessidades de cada aluno. Os alunos do 6º ao 9º ano recebem boletins bimestrais com as notas e faltas, que são os

resultados individuais do processo de aprendizagem. Atividades avaliativas durante o bimestre, incluindo provas, serão repostas com

agendamento na secretaria (ver ítem 5.4). O aluno que não comparecer no dia marcado para a prova substitutiva não terá direito a

outra reposição, ficando com o conceito 0 (zero). Em cada matéria haverá uma nota de trabalhos por bimestre que dará um prêmio na

média final. O aluno que não entregar ou tirar zero ficará sem conceito. Nota de Trabalho e premiação de participação: Nota de 0,5 a 2,5 - será acrescentado 0,30 na média final; Nota de 2,6 a 5,0 – será acrescentado 0,50 na média final; Nota de 5,1 a 7,5 – será acrescentado 0,80 na média final; Nota de 7,6 a 10,0 – será acrescentado 1,0 na média final. Terão a nota de premiação reduzida em 50% até 8 dias de atraso da entrega dos trabalhos (desde que não ultrapasse a data do fechamento do bimestre). Terão a nota de premiação reduzida em 100% depois de 8 dias, ou seja, o aluno ficará com nota 0,0 (zero) no referido trabalho. 7.2.1 CÁLCULO DA MÉDIA BIMESTRAL POR DISCIPLINA . A Nota Final de cada bimestre será a média de todas as provas por disciplina (poderá sofrer arredondamento na média final) e sobre esta Nota será somada a premiação pela Nota de Trabalhos. 7.2.2 CÁLCULO DA MÉDIA ANUAL FINAL POR DISCIPLINA. Média Final = (Média da disciplina no 1º Bimestre vezes 1 + Média da disciplina no 2º. Bimestre vezes 1 + Média da disciplina no 3º.Bimestre multiplicando por 2 + Média da disciplina no 4º.Bimestre multiplicando por 2 e o total dividido por 6. Para aprovação em cada disciplina o aluno deverá ter a Média Final igual ou maior que 6,0 (seis pontos). . As Aulas de Recuperação e Nota de Recuperação Ao final do ano letivo o aluno que não atingir a média simples 6,0 por matéria nos 4 bimestres do ano, fará as aulas de recuperação na disciplina que não atingir esta média. A nota de recuperação será composta da somatória da nota de seminário mais a nota da prova mais a nota do trabalho. O professor deverá aplicar uma só nota, por exemplo: Prova até 6,0, seminário até 2,0 e trabalho até 2,0. Valor total de 10,0. 7.2.3 CÁLCULO DA MÉDIA FINAL POR DISCIPLINA APÓS A RECUPERAÇÃO A Nota Final do aluno que fez recuperação para efeitos de boletim e aprovação será calculada da seguinte forma: Média Simples das Notas das 4 bimestres vezes peso 2 somada a Nota Final da Recuperação vezes peso 3 = total obtido dividido por 5. Exemplo: Média dos 4 bimestres igual a 4,0. Nota recuperação igual a 8,0. Média final = { ( 4x2 ) + ( 8x3 ) } / 5 = 6,4. 7.2.4 CONSELHO DE CLASSE formado por 2 entre os Diretores e Coordenadores poderá aprovar a promoção do aluno dedicado e com bom comportamento para o ano seguinte mesmo com 2duas) notas abaixo de 6,0 ao final da recuperação.

Para aprovação o aluno deverá atingir frequência mínima de 75% das aulas dadas. Assistir as aulas diariamente é muito importante como uma atividade coletiva de transmissão de conhecimentos e informações pelo professor, bem como de trocar experiências com os colegas em atividades específicas de grupo propostas pelo professor. Atividades práticas em laboratório também ajudam muito na fixação dos conteúdos.Os alunos devem ter a maior assiduidade possível.

Estudar é uma atividade individual e diária e deve ser feita por cada um individualmente através da execução das tarefas e trabalhos propostos para serem feitos fora da Escola Monteiro. Somente estudando individualmente em casa é que o aluno poderá adquirir para si todo o conhecimento proposto em sala de aula. 8 – Sobre a Comunicação e relacionamento entre Escola Monteiro e os Pais:

Para manifestar suas demandas e dúvidas junto aos professores, os responsáveis devem fazê-lo por intermédio da Agenda ou via Coordenação.

. Quando for o caso de agendamento de reunião individual, a solicitação deve ser feita por telefone ou e-mail também diretamente com a Coordenadora ou secretaria. Os comunicados da Escola Monteiro para os pais seguirão via agenda Escolar. Pedimos aos pais que vistem a agenda acusando o recebimento das correspondências. Os dados para contato (telefone, e-mail e endereço) devem estar sempre atualizados na Secretaria da Escola Monteiro. Caso haja alguma alteração, favor informar a Escola Monteiro o mais rápido possível, pois este será o telefone utilizado para qualquer aviso e emergência.

Quando o aluno tiver que faltar por algum motivo, avisar a Escola Monteiro pela agenda Escolar ou e-mail para a Coordenação. Quando o aluno for para a casa de um amigo, o procedimento será o mesmo. Contamos com sua colaboração, pois zelamos pela segurança de seus filhos.

8.1 Agenda Eletrônica A Escola Monteiro, oferece a Agenda Eletrônica, que pode ser acessada via Internet,

através do Site da Escola Monteiro, onde os pais e responsáveis com um acesso individualizado obtêm informações sobre Conteúdo das lições de casa e o resultado da entrega ou não pelos seus filhos, matéria de prova, recados gerais da Escola Monteiro, documentos faltantes, entre outros. 82 Reuniões de pais:

A Escola Monteiro realiza reuniões coletivas no início do ano e individuais ao longo do ano com os responsáveis. Os convites para estes encontros são enviados por e-mail ou via agenda com antecedência. Atendimentos fora das datas previstas são realizados em reuniões individuais, não sendo aceitas reuniões em grupo.

As reuniões em grupo ocorrem de forma programada e estão com suas datas definidas no Calendário Escolar sendo apenas a reunião inicial coletiva. Todas as demais serão individuais. A Professora e Coordenação realizarão reuniões individuais com os Pais. A direção, coordenação da Escola Monteiro estão sempre disponíveis para discutir e conversar sobre todos os aspectos pertinentes a assuntos pedagógicos e de formação dos alunos. Atividades particulares fora da Escola Monteiro, encontros, comemorações de aniversários e outros. Algumas famílias de pais de alunos possuem amizades pessoais entre si, com professores ou funcionários da Escola Monteiro. Estas relações são pessoais e como tal, não necessitam do conhecimento da Escola Monteiro. O vínculo profissional ou educacional que as famílias ou funcionários mantém com a Escola Monteiro restringem-se ao ambiente escolar. Sendo assim, as famílias que possuem estas relações pessoais devem ter a ciência que a Escola Monteiro não tem nenhuma participação, responsabilidade e não se envolve nestas atividades e que os mesmos devem assumir as decisões e responsabilidades destas relações. Profissionais da Escola Monteiro são proibidos de tratar de tais assuntos pessoais e particulares dentro da Escola Monteiro seu ambiente de trabalho. 9. Sobre os Direitos e Deveres do Corpo Discente (Alunos) 9.1. Direitos do Corpo Discente (alunos)

Trabalhar com professores preparados e motivados.

Encontrar uma Escola limpa e organizada, com manutenção e segurança.

Representar aos Coordenadores e Diretores quando se sentirem prejudicados, por qualquer medida tomada por um professor ou aluno da Escola Monteiro.

9.2 Deveres dos Alunos

Portar-se dentro das normas de educação e respeito inclusive em frente à Escola Monteiro e imediações

Tratar com respeito, civilidade os diretores, professores, funcionários e colegas, sendo considerada falta gravíssima a agressão a qualquer um destes;

Respeitar o silencia em sala de aula em respeito aos colegas e professores;

Aplicar-se nas atividades Escolares, sendo assíduo e pontual, prestando atenção às aulas e tendo uma participação positiva nas aulas, com o objetivo de ajudar e nunca humilhar ou desrespeitar colegas e professores;

Colaborar com a ordem e limpeza das salas e da Escola Monteiro, bem como a conservação do prédio, mobiliário e material de uso coletivo;

Acatar as decisões tomadas pela Direção, Professores e Funcionários de acordo com estas Normas.

É vedado aos alunos, fumar, consumir bebidas alcoólicas nas dependências do colégio, é vedado trazer armas ou objetos perigosos de qualquer espécie.

10 - Sobre as Atividades Extracurriculares As atividades extracurriculares são compostas por um conjunto de atividades opcionais, culturais e esportivas e serão oferecidas se houver o número mínimo de matrículas exigidas. Após a lotação das turmas será feita lista de espera. As atividades extracurriculares podem ser ministradas por professores da Escola Monteiro, ou terceirizados ou a Escola Monteiro pode apenas fornecer o espaço para que as atividades sejam ministradas. No caso da Natação a mesma é contratada em uma empresa terceirizada fora da Escola Monteiro e a Escola Monteiro apenas acompanha os alunos até as aulas de Natação.

Balé e Música - a partir do Infantil I

Robótica - a partir infantil IV

Informática - a partir do Infantil II

Futsal - a partir do Infantil III

Judô - a partir do Infantil II – sujeito a aprovação do Professor

Natação - a partir do Infantil III (terceirizada)

Capoeira – a partir de Infantil II

Xadrez - a partir do 1º Ano Fundamental

Teatro - a partir do 2º Ano Fundamental

Jazz - a partir do 1º Ano Fundamental

Soroban

Língua Japonesa - a partir do Inf.III

Informações sobre os horários e valores estão disponíveis na Secretaria da Escola Monteiro. A atividade de natação é oferecida por academia terceirizada fora da unidade da Escola Monteiro. O Soroban, Judô, Futsal, Capoeira, Balé, Música, Língua Japonesa são ministrada por empresas que vem até a Escola Monteiro dar as atividades. As demais são oferecidas pela Escola Monteiro. As atividades extracurriculares são opcionais e contratadas por períodos anuais e para o pagamento, o valor anual é dividido em doze mensalidades. As atividades somente poderão ser canceladas para o mês seguinte ao mês vigente e caso o cancelamento ocorra nos meses de junho e novembro, deverão ser pagos os meses de julho e dezembro respectivamente. Os valores cobrados da anuidade de extracurriculares podem ser parcelados em até 12 vezes se contratados até dezembro do ano anterior, depois serão cobrados em número menor de parcelas e proporcional ao número de aulas. Cancelamento de Extracurriculares Poderão ser canceladas ao longo de janeiro até 30 de setembro de cada ano. Sendo que o cancelamento vale sempre para o mês seguinte ao de cancelamento. A partir de novembro não é permitido mais o cancelamento das atividades que deverão ser pagas até dezembro.

11. Sobre a Organização e Segurança na Entrada e Saída

É importante que na hora da entrada ou saída, por segurança e liberação de vagas na frente da Escola Monteiro que as mães tenham curtas conversas com as professoras/auxiliares que entregam os alunos. As vagas em frente à Escola Monteiro, no esquema de rodízio, funcionam muito bem, para tanto, os pais não devem estacionar os carros por longo período na frente da Escola Monteiro e sim apenas chegarem no horário. O bom funcionamento da entrada e saída depende de cada um de nós. A rapidez e agilidade nestes momentos beneficiam a todos. As vagas em frente à Escola Monteiro, no esquema de rodízio, funcionam muito bem, para tanto, os pais não devem estacionar os carros por longo período na frente da Escola Monteiro e sim apenas chegarem no horário. Um ou dois pais que segurem as vagas na frente da Escola Monteiro por vários minutos podem prejudicar o embarque e desembarque de todo o grupo de alunos. Pedimos evitarem conversas em carros parados na frente da Escola Monteiro.

Assuntos pedagógicos devem ser discutidos sem a presença dos alunos e com agendamento evitando na entrada e saída das aulas

Os alunos do ensino Fundamental I saem às 12h00 (manhã) e 17h30 (tarde), os alunos do Fundamental II saem 12h30 (manhã) e os alunos do Ensino Infantil saem às 17h00, o que ajuda na obtenção de vagas em frente à Escola Monteiro.

Os alunos só podem sair da Escola Monteiro acompanhados pelos Pais ou pessoas autorizadas pelos mesmos, mediante comunicado por escrito, com a apresentação do documento R.G. na Secretaria da Escola Monteiro. A Escola Monteiro não entregará o aluno à pessoa que não tenha sido previamente autorizada pelos responsáveis.

12 – Material Pedagógico O Material Pedagógico utilizado tanto para o conteúdo pedagógico ETAPA, pelo Inglês Diário e Escola da Inteligência devem ser adquiridos obrigatoriamente pelos alunos, de acordo com as opções e regras estabelecidas no momento da contratação ou renovação de Matrícula. Todos esses materiais dos parceiros da Escola Monteiro (Sistema Etapa, Escola da Inteligência e Simple) são protegidos pela Lei de Direitos Autorais e não podem ser copiados ou reproduzidos sob nenhuma hipótese por qualquer membro da Comunidade Escolar (Pais, Alunos, Professores e Colaboradores da Escola Monteiro) 13. Sobre Uniforme e Material do Aluno 13.1 - Uniformes Os pedidos de uniformes deverão ser feitos na Secretaria da Escola Monteiro ou em empresa indicada pela Escola Monteiro. O uso do uniforme completo é obrigatório na Escola Monteiro a partir do Berçário III, inclusive. A Escola Monteiro espera a colaboração dos pais para que seus filhos estejam uniformizados, pois acreditamos que o mesmo estabelece igualdade e segurança para os alunos. O uniforme é aquele vendido pela Secretaria e que apresenta o logo da Escola Monteiro. A falta de uniforme poderá impedir a permanência na Escola Monteiro ou na sala de aula. Sem uniforme o aluno fica fora de todas as atividades extras sala de aula (Educação Física, por exemplo). No período de inverno, alguns pais colocam nos alunos malhas e casacos que não são da Escola Monteiro, obrigatoriamente estes devem ser colocados sob casaco do Uniforme da Escola Monteiro. Recomendamos evitar o exagero na quantidade de agasalhos. O uso do uniforme é obrigatório também nas saídas pedagógicas. Os alunos que estiverem sem uniforme quando houver saída pedagógica não poderão participar da atividade, por motivo de segurança. . O uniforme deve ser marcado com o nome e sobrenome do aluno, assim podemos encaminhar os que forem esquecidos nas dependências da Escola Monteiro. . Para participar das aulas de educação física é obrigatório o uso de tênis.

O Casaco do Uniforme deve ser a vestimenta que cobre toda a roupa de inverno que o aluno venha a usar apenas este deve estar visível.

As Calças Legging deverão ser as do Uniforme da Escola Monteiro, se forem usar calças legging coloridas, somente serão permitidas se ocultas sob calças ou legging da Escola Monteiro.

Calçado deve ser sempre tênis, não colocar botas de qualquer tipo com ou sem saltinho.

13.2 – Materiais e Pertences do Aluno

Identificação do Material e Pertences do Aluno: É importante que todo o material pessoal do aluno (exemplo mochilas, lancheiras, uniformes, brinquedos e outros) esteja com o nome do aluno para evitarmos possíveis trocas, já que o número de material idêntico entre os alunos é muito grande. Quando for o dia de levar brinquedo para Escola Monteiro, o mesmo retornará no mesmo dia para casa. O dia da semana designado será divulgado pela professora no início das aulas. É imprescindível que tenha o nome marcado. Pedimos que os alunos não tragam brinquedos preciosos, eletrônicos, de cunho sentimental ou com peças pequenas, por questão de segurança. A Escola Monteiro fica atenta ao uso dos brinquedos, mas não se responsabiliza pela perda e/ou danos destes brinquedos que são usados pelo grupo em sala e sujeitos a este tipo de ocorrência.

. Objetos de valor e grandes quantias em dinheiro não devem ser trazidos para a Escola Monteiro. Não nos responsabilizamos por perdas e danos aos mesmos.

O Aluno deve sempre verificar se está trazendo para a Escola Monteiro todo o material necessário para acompanhamento das aulas do dia (Apostilas, Estojo, Material de Desenho, entre outros).

O aluno deve verificar sempre antes de sair da Escola Monteiro se todos os seus pertences estão na mochila e se, eventualmente, há algum que não lhe pertence. Diante de equívocos, pedimos que avisem a Escola Monteiro no mesmo dia, de preferência antes do horário de saída, para tomarmos as providências necessárias.

Caso sinta falta de algum pertence, o aluno deve comunicar a Coordenação ou algum funcionário da Escola Monteiro imediatamente. Nossos profissionais tomarão todas as medidas possíveis e farão todos os esforços para ajudar o aluno a encontrar seus pertences.

É responsabilidade dos pais dar aos filhos as orientações necessárias sobre os cuidados com os pertences trazidos para a Escola Monteiro que não fazem parte do material Escolar.

14. Sobre a Alimentação Nosso cardápio (almoço, jantar e lanches) é acompanhado por Nutricionista. Este fica afixado na Secretaria e no site da Escola Monteiro, valoriza a alimentação saudável e ensina a importância desta prática aos alunos. Diariamente os alunos tem um horário de lanche, distribuído por turmas. Na 6ª. feira funciona o lanche tipo Cantina onde existe uma maior liberalidade de cardápio. Horário: Lanche da manhã das 08h45minh às 10h30 Lanche da tarde das 14h às 15h30 O lanche quando trazido pelo aluno, deverá vir em uma lancheira contendo um guardanapo de pano. Não enviarem lanches que necessitem de geladeira. O Cardápio do Lanche e Refeições oferecidos pela cozinha da Escola Monteiro está disponível na Secretaria. Pedimos que procurem enviar lanches saudáveis contribuindo para a boa formação dos hábitos alimentares de seus filhos. Não é permitido o envio de refrigerantes, chicletes, lanches de fast food de qualquer tipo e balas para a Escola Monteiro. Doces como chocolates e outras guloseimas e salgadinhos industrializados somente serão permitidos às sextas-feiras em pequenas porções (porções maiores serão retidas). A Cantina funciona apenas às 6.as feiras do Infantil IV ao 5º Ano Fundamental I e diariamente para o Fundamental II. Não é permitida a venda de alimentos pela cantina nos horários em que os alunos estão em aula. Não é permitido comer dentro das salas de aula e na quadra, ou nos pátios em horário de entrada e saída.

Contratação da Alimentação pelos Pais O1s pais devem contratar a alimentação na Escola Monteiro à parte da mensalidade da permanência e período pedagógico. O aluno que não contratar a alimentação e utilizá-la na Escola Monteiro em caráter eventual vai pagar o custo de avulso que é superior. Recomendamos contratar a anuidade de alimentação na secretaria 14.1 Sobre a Comemoração de Aniversários A Escola Monteiro possibilita aos alunos dos Cursos de Berçário, Infantil e séries iniciais do Fundamental I a comemoração de aniversários dentro do período de aulas. Mas é importante que as comemorações de aniversários não atrapalhem a grade de aulas. Desta forma, o tempo despendido para a comemoração de aniversários deverá ser reduzido a medida da evolução dos anos e aumento da complexidade e carga de conteúdo didático. Os Pais que queiram comemorar o aniversário do aluno na Escola Monteiro deverão solicitar com 15 dias de antecedência. O bolo para cantar os parabéns com os amigos deverá vir cortado e embalado individualmente ou enviar os pratinhos, garfinhos e guardanapos descartáveis. A Escola Monteiro não disponibiliza refrigeração para conservação do bolo ou forno para aquecer os salgados, portanto pedimos que sejam entregues próximo do horário da comemoração. No dia da comemoração, o lanche será oferecido normalmente para todos alunos que contrataram o mesmo. Doces, salgados, sucos e lembrancinhas ficam a critério dos Pais. A Comemoração é restrita aos alunos. A Escola Monteiro (Professores/Secretaria) não faz a distribuição de convites de aniversário para festas fora da Escola Monteiro (casa ou Buffet), nem coloca na agenda dos alunos, recomendamos que os pais se comuniquem por redes sociais. Os pais deverão seguir a regra a seguir com relação aos aniversários. 1 - Alunos do Infantil, 1º e 2º ano do Fundamental I poderão comemorar o aniversário no dia de seu aniversário (se tiver mais de um aniversário no mesmo dia junto com um amigo). A comemoração ocorrerá no refeitório onde será cantado os parabéns, apagada a velinha e servido bolo, lanches, salgados e sucos oferecidos pelos pais. Imediatamente após a comemoração retornarão à sala de aula. 2 – Alunos do 3º, 4º e 5º ano terão uma comemoração reduzida onde somente será permitido trazer bolo e suco, não será permitido trazer doces, salgados e outras guloseimas e funcionará da seguinte forma: Os alunos cantarão os parabéns e apagarão a velinha em sala de aula imediatamente antes de irem para o lanche do intervalo. Descem para o lanche onde será servido apenas o bolo e sucos e depois retornam à sala de aula. 14. 1 Atividades particulares fora da Escola Monteiro, em frente à Escola Monteiro, encontros em geral, comemorações de aniversários e outros. Algumas famílias, de pais de alunos, possuem relações entre si, com professores ou funcionários da Escola Monteiro. Estas relações são pessoais e como tal, não necessitam do conhecimento da Escola Monteiro. O vínculo profissional ou educacional que as famílias ou funcionários mantém é restrito ao ambiente Escolar e dentro das dependências da Escola Monteiro. Sendo assim, as famílias que possuem estas relações pessoais devem ter a ciência que a Escola Monteiro não tem nenhuma participação, responsabilidade e não se envolve nestas atividades e que os mesmos devem assumir as decisões e responsabilidades destas relações. Profissionais da Escola Monteiro são proibidos de tratar de tais assuntos pessoais particulares dentro do seu ambiente de trabalho. Ocorrências em frente à Escola Monteiro ou nas imediações da Escola Monteiro, de qualquer natureza, inclusive de conflitos devem ser resolvidas de forma particular entre os envolvidos. A Escola Monteiro não se envolve nem toma partido de nenhuma das partes.

15. Sobre os Medicamentos Os funcionários da Escola Monteiro evitam dar remédios a alunos, uma vez que não faz parte de sua expertise. Em caso de necessidade, e não havendo outra alternativa, no horário prescrito pelo médico os mesmos poderão fazê-lo durante a permanência do aluno na Escola Monteiro. Nenhum remédio será oferecido se não estiver devidamente anotado na agenda, datado e assinado pelos pais e anotado na caixa ou no corpo do remédio o nome do aluno e dose recomendada. Remédios como vitaminas que não são de urgência deverão ser ministrados em casa. A Escola Monteiro está capacitada a atender tão somente os cuidados de primeiros socorros fornecendo antissépticos e curativos para pequenos acidentes e em casos de alteração de temperatura, analgésicos tais com Novalgina, Tylenol e Alivium desde que autorizado pelos pais e responsáveis. Para casos que justifiquem a necessidade de auxílio médico, a criança será encaminhada para o Pronto Socorro Infantil conforme acordado com os pais do aluno no dia do acidente. As despesas de pronto socorro são de responsabilidade dos pais e responsáveis legais da criança. A Escola Monteiro poderá pedir apoio do SAMU(192) se necessário. Procedimento dos pais berçário e infantil, com relação a alunos com doença ou suspeita de doença Quando o aluno estiver com suspeita de alguma doença, antes de trazer os filhos à Escola Monteiro, os pais devem levar a criança para ser avaliada por um médico o qual deverá indicar os cuidados a serem tomados e emitir um Atestado Liberatório informando explicitamente que não há risco de contaminação dos demais alunos e liberando a criança para frequentar a Escola Monteiro. Sem tal Atestado Liberatório de frequência, as Coordenadoras da Escola Monteiro serão chamadas pela professora que busca o aluno e a mesma, após conversar com os pais, poderá impedir que este aluno em estado de doença frequente as aulas uma vez que a Escola Monteiro não tem condições de avaliar a doença do aluno e expõe todo o grupo de alunos. Caso os pais não informem na entrega do aluno ou o mesmo chegue de transporte terceirizado e se perceba a doença após a criança ter entrado na Escola Monteiro, os pais serão acionados pela Coordenação para a buscarem imediatamente o aluno para que o mesmo passe por avaliação médica ou trazerem o Atestado Liberatório. Para os alunos do Infantil IV, fundamental I e II que entram sozinhos na Escola Monteiro, identificada a doença os pais serão acionados pela Coordenação para a buscarem imediatamente o aluno para que o mesmo passe por avaliação médica ou trazerem o Atestado Liberatório. Os pais que não seguirem o procedimento acima serão os totais responsáveis pela falta de informações à Escola Monteiro e suas consequências.

15. 1 Sobre Acidentes A Escola Monteiro presta os primeiros socorros de imediato. A Escola Monteiro ligará para o pai ou mãe em qualquer situação fora do padrão. Se por qualquer motivo não conseguir contato com os pais e se houver necessidade de imediato encaminhamento ao Hospital, o transporte poderá ser feito pela Escola Monteiro ou o SAMU(192) e o Hospital será o indicado pelos Pais na ficha do aluno. Se o caso não for urgente e os pais desejarem, o aluno aguardará a chegada dos pais na Escola Monteiro para que tomem providencias. Em caso de acidente grave a Escola Monteiro chamará o Resgate e um funcionário acompanhará o aluno até o Hospital independente de localizar os pais. 16, Sobre Saídas e Passeios Pedagógicos. A Escola Monteiro realiza passeios pedagógicos com seus alunos durante o ano. Estes passeios estão atrelados aos conteúdos pedagógicos estudados durante o ano. Mesmo tendo um teor pedagógico, a Escola Monteiro concede aos pais a participação opcional. Os comunicados sobre os passeios são enviados com data, horário, preço e autorização a ser assinada e devolvida via agenda. Todas as saídas pedagógicas programadas durante o semestre letivo têm o objetivo de enriquecer e fixar o conteúdo ministrado em sala de aula, sendo muito importante a participação do aluno.

As saídas pedagógicas e possíveis viagens com os alunos durante o ano estará sempre atrelada ao pedagógico.

Não haverá aula para os alunos que não participarem das saídas pedagógicas e viagens para estudo.

Os comunicados sobre as saídas pedagógicas e viagens serão enviados por e-mail ou via agenda.

Os pagamentos e autorizações de saídas e viagens pedagógicas deverão ser entregues diretamente na Secretaria da Escola Monteiro.

17. Sobre a Matrícula. Pagamentos, Mensalidade A Matrícula e rematrícula deverão ser realizadas pelos pais ou responsáveis no período informado pela Escola Monteiro até o mês de outubro do ano anterior, dentro do qual haverá garantia de vaga para os alunos que tenham passado de ano. Após esta data as vagas não ocupadas ficarão disponíveis para alunos procedentes de outras Escolas.

17.1 Inadimplência, atraso pagamento e desistência Matrícula. A Escola Monteiro pede aos pais que priorizem a educação de seus filhos e mantenham as mensalidades em dia. A Educação oferecida nas Escolas não é um produto, é um serviço prestado pelas instituições à comunidade, portanto, ela também traz regras, assim como qualquer outro serviço. O pai ou responsável pelo pagamento tem três dias para apresentar uma justificativa do porque não pagou a mensalidade. Atrasos terão multa de 2% mais juros de mora. A Escola Monteiro notificará o pai ou responsável financeiro pessoalmente ou através de comunicado solicitando esclarecimentos sobre o atraso. Passado o primeiro e segundo mês e mantido o atraso o aluno ficará a partir inclusive do terceiro mês, suspenso de frequentar as disciplinas extracurriculares, refeições, comemorações e passeios, podendo frequentar exclusivamente as aulas pedagógicas curriculares no período da aula. Caso o responsável pelas mensalidades continue inadimplente, poderá ser cobrado judicialmente e a instituição de ensino poderá solicitar uma execução do contrato na justiça, obrigando o responsável a pagar pela dívida contraída. Os atrasos serão onerados pela multa e juros de mora, além das despesas judiciais e de cobrança. A Escola Monteiro não tem obrigação de fornecer o Material Escolar, Pedagógico e Apostilas ao Aluno Inadimplente.

O art.5º da Lei 9870/99 dispõe expressamente que as instituições de ensino não são obrigadas a renovar a matrícula de aluno em situação de inadimplência. 17.1.1. ATRASO DA 3.a MENSALIDADE FUNDAMENTAL 1 e 2

Com o atraso da 3.a mensalidade o aluno poderá frequentar somente o período pedagógico, estando suspenso de frequentar as disciplinas extracurriculares, refeições, passeios e período de recreação. Também será interrompido o fornecimento do material didático. 17.1.2 ATRASO DA 3.a MENSALIDADE INFANTIL E BERÇÁRIO

Com o atraso da 3.a mensalidade o aluno não poderá frequentar a Escola Monteiro em nenhum período, estando suspenso também de frequentar as disciplinas curriculares e extracurriculares, refeições, passeios e período de recreação. Também será interrompido o fornecimento do material didático.

17.2 - ANUIDADES 17.2.1. As anuidades da permanência no curso pedagógico e a alimentação

Os valores cobrados referem-se ao programa anual oferecido aos alunos dentro do Calendário Escolar proposto de 200 dias de Atividade Escolar no ano incluindo dias letivos e eventos pedagógicos.

A anuidade poderá ser paga à vista ou em até 12 parcelas e neste caso deverá ser paga em todos os meses do ano.

A mesma regra vale para alimentação e atividades extracurriculares (de janeiro a dezembro). Tanto a permanência como a alimentação deverão ser integralmente pagas conforme contratado, independente da frequência do aluno. O fato de serem pagas em janeiro e julho é apenas uma forma de parcelamento da anuidade dos 200 dias letivos.

Desta forma, caso seja contratado Curso de Férias nestes meses de janeiro e julho será cobrado valor adicional para cada dia frequentado.

Para quem contrate os serviços de Curso Pedagógico, Alimentação e Extracurriculares ao longo do ano será cobrado a anuidade de forma proporcional. (Ver Item 10)

17.3 Desistência/Reserva de Vagas Após a efetivação da matricula, caso o aluno desista do curso, a Escola Monteiro devolverá 20% dos valores pagos a título de antecipação de valores da anuidade (garantia vaga), uma vez que a Escola Monteiro perdeu a vaga que poderia ter sido oferecida a outro aluno. No caso de desistência do curso pelo aluno após efetivação da matrícula, a quantia paga se solicitada em até 30 dias da confirmação da vaga, poderá ser restituída ao aluno no percentual de 20% do valor pago, conforme previsto no art.51, inciso II, do CDC. 18. Sobre os Eventos A Escola Monteiro realiza eventos entre família e Escola Monteiro, pois acredita que este contribui positivamente para o processo de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos, bem como serve para mostrar aos pais a evolução do aprendizado dos alunos. Normalmente, enviamos a solicitação de confirmação para os eventos através das agendas e pedimos o preenchimento e devolução desta na data solicitada, já que é extremamente importante para a organização e conforto de todos. O evento tem custos aos pais suficientes para bancarem toda sua organização, dispêndios direto e indireto para a realização dos mesmos, funcionários, gastos gerais e depreciação dos equipamentos. Estes custos são repassados nos valores de convites e taxas de inscrição. A participação é opcional.

19. Sobre a Secretaria

Secretaria: Horário de funcionamento: Das 8h00 às 17h30

Administração: Horário de funcionamento: Das 8h30 às 17h30

Tabela de Extras ano 2017 Almoço extra R$19,00 Jantar extra R$13,00 Lanche extra manhã ou tarde R$7,50 Hora extra até 19hs R$ 27,00

Hora extra após 19h:

1 a 15 min R$ 15,00

16 a 30 min R$ 35,00

31 a 45 min R$ 60,00

46 a 60 min R$ 100,00

20. Sobre o Transporte - Perueiros Os prestadores de serviços de transporte de alunos de nossa Escola Monteiro são contratados diretamente pelos pais sem nenhuma interferência da nossa Escola Monteiro. Porém, as regras de segurança devem ser seguidas pelos prestadores de serviços, tais quais são seguidas pelos pais dos alunos. Para os alunos dos cursos de Berçário, Mini Maternal, Maternal e Infantil I e II, os alunos não podem ser deixados na recepção da Escola Monteiro antes de serem entregues em mãos a uma de nossas professoras e auxiliares pedagógicas, que buscam as crianças na recepção. Os alunos das séries do Infantil III em diante, devem ser primeiro identificados e logo em seguida anunciados pela recepcionista da Escola Monteiro para posteriormente cruzarem o portão de alumínio da entrada, só então o prestador de serviço pode ir embora. Se algum aluno mesmo das séries do Infantil III em diante, não quiser entrar sozinho na Escola Monteiro, o prestador de serviços deverá aguardar até a chegada da professora. Deixar o aluno com o porteiro, recepcionista, faxineira ou qualquer outro funcionário e mesmo simplesmente deixa-lo na recepção e sair não é considerado entrega do aluno na Escola Monteiro e é risco do Prestador de Serviço e dos pais que contrataram o mesmo. Ao deixarem o aluno na recepção, ter o cuidado de fechar o portão, criando assim uma situação de segurança tanto para a Escola Monteiro como para os alunos. Na saída da Escola Monteiro, nossas funcionárias levam o aluno até a recepção, sendo obrigação do prestador de serviço de transporte buscar os alunos dentro da recepção da Escola Monteiro e coloca-los no veículo de transporte Escolar, o auxiliar do motorista deve ajudar nesta função.

21 – Sobre a Disciplina – regras, limites e valores (Fundamental I e II).

Nossa Equipe pratica e exige a prática dos valores da Monteiro enquanto os alunos estão na. Quando o aluno atua em desacordo com as nossas regras e valores, tomamos as providências que consideramos adequadas a situação que podem ser: a) Advertência oral com ou sem comunicação aos pais, Advertência escrita. b) Suspensão por 1, 2 ou 3 dias e c) Expulsão compulsória.

São consideradas atitudes inadequadas: desrespeito aos colegas, professores e funcionários, qualquer tipo de agressão física ou oral, uso indevido da internet, atitudes de desonestidade e preconceito, danos intencionais a materiais alheios, dentre outras.

Não é permitido desrespeito dentro da sala de aula como: comer dentro da sala de aula, nem comer bala de de forma deselegante, pirulito e mascar chiclete dentro da sala, brigas com colegas ou funcionários.

O aluno que for pego colando na prova terá nota zero.

Não é permitido fazer barulho próximo às salas de aula.

O local de sentar na sala de aula será definido pelos professores e estes poderão alterar o local sempre que julgarem necessário.

Roupas, eletrônicos e materiais em geral esquecidos na Escola Monteiro vão para os Achados e Perdidos e a Escola Monteiro não se responsabiliza pelos mesmos.

O celular, tablet, notebook ou outros aparelhos eletrônicos deverão ficar desligados durante as aulas, se o aluno não desligar o professor poderá reter o mesmo.

Não é permitido dormir na biblioteca, bancos, salas e ambientes da Escola Monteiro durante o período pedagógico.

A falta na prova deverá ser feita a reposição cujo reagendamento na secretaria custa R$ 25,00.

Na Educação Física o aluno deve estar de tênis e uniforme completo e não poderá portar brincos, anéis, pulseiras que possam ferir o aluno e seus colegas.

A Escola Monteiro espera a parceria das famílias na exigência e prática das regras e valores estabelecidos.

Os danos intencionais a materiais de colegas ou da Escola Monteiro deverão ser assumidos e repostos pelo aluno ou grupo de alunos responsáveis.

Em caso de conflitos, o primeiro procedimento adotado pela Escola Monteiro é a escuta de todas as partes envolvidas, antes de tomar qualquer providência, ainda que isto leve mais tempo do que o esperado por qualquer dos envolvidos.

Não é permitido o uso de imagens da Escola Monteiro ou da logomarca da Escola Monteiro, sem autorização prévia.

Não há intervalos no decorrer das aulas, devendo o aluno permanecer na sala de aula entre uma aula e outra.

Não é permitido fazer ou receber ligações, assim como enviar qualquer tipo de mensagem durante as aulas.

Não é permitido fotografar ou filmar dentro das dependências da Escola Monteiro sem autorização prévia.

É proibida a venda de qualquer produto pelos alunos nas dependências da Escola Monteiro.

21.1– Política com relação ao Bullyng. A Escola Monteiro atua em conformidade com a Lei n.o 13.185 de 06 de

novembro de 2015 Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). A prática do bullyng não é admitida na Escola Monteiro, pelos alunos, nem pelos pais de alunos, nem pelos funcionários, nem pelo corpo pedagógico. Os alunos e professores recebem orientação constante e palestras sobre o tema de como combater o bullyng. A Escola Monteiro publica artigos direcionados aos pais e comunidade em suas redes sociais. A Escola Monteiro não tem como controlar, mas orienta os alunos a não praticarem o bullyng virtual nas redes sociais. A Escola Monteiro acredita que o apoio e

companheirismo entre os colegas é uma excelente estratégia de prevenir o bullyng. A Escola Monteiro procura orientar e aconselhar também o agressor para que o mesmo tenha consciência de suas atitudes. Os novos alunos são acompanhados de perto por estarem mais sujeitos ao bullyng. Os pais serão notificados quando necessário para ajudarem na solução e se for necessário a Escola Monteiro poderá solicitar apoio do Conselho Tutelar.

21.2 – A Inclusão Social na Escola Monteiro A Escola Monteiro atua em conformidade com a Lei n.o 13.146 de 06 de julho de

2015 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Sentir-se incluído na sociedade é uma necessidade vital. Nossa Escola Monteiro tem dentro das limitações age com coerência e constância na inclusão. A Escola Monteiro não é uma instituição médica e pratica a inclusão do ponto de vista educacional, permitindo a pessoa com deficiência a inclusão na Escola Monteiro. Reforçamos junto aos professores, alunos e líderes a aceitação das diferenças e a busca constante que este aluno possa integrar-se ao grupo oferecendo apoio, trabalhos especiais, estrutura física e humana. A Escola Monteiro deve atender a alunos com deficiência e buscar, juntamente com a família do aluno, uma solução para o melhor atendimento do aluno. Com o apoio conjunto da sociedade, Escola Monteiro e família, teremos um grande avanço em que todos têm a ganhar, principalmente o aluno. O Conselho de Educação deve publicar o conjunto de normas que regula como as Escolas devem seguir com relação a este assunto e desta forma até então entendemos que o bom senso entre pais e a Escola Monteiro como o melhor caminho. A Escola Monteiro não cobra qualquer valor adicional aos pais e alunos de Inclusão e disponibiliza vagas, desde que disponíveis, sem qualquer limitação dentro do número de alunos de cada turma. A Escola Monteiro está pronta a disponibilizar toda estrutura física e funcional para o atendimento dos pais e alunos de inclusão. É recomendado aos pais e responsáveis comunicar a Escola Monteiro sobre o aluno que se enquadre na Lei n.o 13.146 de 06 de julho de 2015 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). E neste caso é de inteira responsabilidade dos pais e responsáveis a apresentação prévia do Laudo de Avaliação médica para a Escola. Eventuais informações inverídicas ou ocultamento de informações sujeitará o contratante às penalidades previstas no artigo 299 do código penal. 21.3 - Sistemas de Câmeras e Monitoramento. A Escola Monteiro possui sistema de câmeras apenas para monitoramento imediato e algumas liberadas para acesso on-line pelos pais, este sistema não grava as imagens.

22 – Sobre a Biblioteca 22.1 Biblioteca

A biblioteca estará disponível aos alunos, todos os dias no intervalo e também às sextas-feiras no último horário.

A retirada de livros da Biblioteca será autorizada e controlada. Se o aluno perder ou danificar o livro da biblioteca, este deverá ser reposto.

A retirada de um livro só é permitida após a devolução do livro anterior. 22.2 Regulamento Interno da Biblioteca CAPÍTULO I - OBJETIVO O objetivo da Biblioteca é reunir, organizar e disseminar informações contidas em seu acervo, visando atender a consultas, estudos e pesquisas dos usuários da Escola Monteiro. A Biblioteca da Monteiro também oferece um espaço físico, para que os usuários possam executar suas leituras, consultas, e pode ser usado para aulas especiais, contação de histórias e outras atividades que possam complementar as realizadas em sala de aula. ACERVO O acervo da biblioteca é formado por diversos tipos de materiais: Livros, enciclopédias, dicionários, anais, anuários, bibliografias, catálogos, revistas, monografias, apostilas, entre outros. A Direção da Escola Monteiro, por sua liberalidade, dado o caráter de raridade, ampla

utilização, entre outras, identificar materiais do acervo que não poderão ser retirados como empréstimo e somente utilizados no espaço da biblioteca EMPRÉSTIMO O empréstimo será feito mediante identificação do usuário sendo extensivo aos alunos e funcionários da Escola Monteiro. Os prazos e quantidades de empréstimos obedecerão aos seguintes critérios: I. Alunos da Escola Monteiro a partir do Infantil III, até 1 (um) volume por 15 (quinze) dias; II. Professoras, estagiárias e funcionários, até 1 (um) volume ,por 21 (vinte e um) dias. Situações especiais de alteração de prazo e quantidade citados acima, serão avaliadas pela Gestão da Biblioteca. A reserva dos materiais de uso pessoal e intransferível. O empréstimo de materiais poderá ser renovado, por três vezes, de igual período, caso não haja reserva para o mesmo. No caso de um mesmo material ser solicitado por vários usuários, será atendido o primeiro pedido recebido pela biblioteca de origem. A utilização do espaço físico da biblioteca Biblioteca para leituras, consultas, poderá ser feito individualmente, nos horários em que a Biblioteca estiver aberta. No caso de atividades em grupo, ou quando os professores desejarem realizar uma atividade com a classe na Biblioteca, deverá ser comunicado a Gestão da Biblioteca, para verificar se não há sobreposição de ocupação do espaço. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS São direitos dos usuários: I. Livre acesso ao acervo, nas condições deste regulamento; II. Utilizar seu próprio material bibliográfico; III. Solicitar o acesso de material disponível na Biblioteca da Monteiro; IV. Utilizar as dependências para estudos e consultas obedecendo às regras previstas neste regulamento. São obrigações dos usuários: I. Deixar sobre as mesas o material utilizado nas consultas, não o colocando nas estantes; II. Manter silêncio; III. Por questão de higiene e prevenção contra insetos e animais roedores, nas dependências da biblioteca é proibido comer e beber; IV. Não fumar nas dependências da biblioteca, de acordo com a Lei 12.546, de 15 de dezembro de 2011; V. Não utilizar telefone celular; VI. Nas dependências da biblioteca não realizar trabalhos de recortes, colagens, entre outros; VII. Nas dependências da biblioteca não realizar reuniões de caráter estranho as finalidades da mesma; IX. Observar, rigorosamente, a data válida de devolução do material emprestado, XI. No caso de extravio (perda ou furto, inclusive por terceiros), rasuras, anotações ou outros danos do material usado, indenizar a biblioteca com pagamento de multa e/ou exemplar idêntico e, na falta deste, conforme indicação da Coordenação da Biblioteca, fundada em análise técnica. O exemplar danificado continuará a ser sendo de propriedade da Biblioteca; XII. Notificar imediatamente a Biblioteca no caso de perda, extravio ou dano de material; XVIII. Atender ao pedido de comparecimento na Biblioteca, quando solicitado; XX. Identificar-se, a pedido do responsável pela Biblioteca, inclusive quando tratar-se de fins disciplinares; XXI. Acatar as recomendações dos responsáveis pela Biblioteca, no que tange ao uso de seus serviços; XXII. Devolver à Biblioteca o material em seu poder quando do seu desligamento da Escola Monteiro; PENALIDADES Em caso do não cumprimento das obrigações fica prevista a aplicação das seguintes penalidades: 1º. Advertência verbal ou por escrito e até suspensão. 2º A inadimplência com quaisquer das obrigações relativas à Biblioteca faculta à Coordenação da Biblioteca a suspensão dos direitos do empréstimo do acervo. O horário de funcionamento da Biblioteca é todos os dias de aula das 9h às 16h.

Os casos omissos, neste Regulamento, serão resolvidos pela Coordenação da Biblioteca em conjunto com a Direção da Escola Monteiro 23 – Sobre o Calendário Escolar 23.1 Ciclo Pedagógico O Ciclo Pedagógico funciona entre os meses de fevereiro e junho e entre agosto e meados de dezembro. A Escola Monteiro não funciona no Ciclo Pedagógico nos meses de janeiro (recesso Escolar) e Julho (férias docentes). A Escola Monteiro fica totalmente fechada para manutenção programada após o término das aulas de dezembro até a retomada do Curso de Férias de Janeiro.

No início de cada ano letivo a Escola Monteiro apresenta o Calendário Escolar com todas as datas de eventos e emendas de feriado para que as famílias possam se organizar com antecedência. O Calendário Escolar fica afixado na Secretaria da Escola Monteiro e também se encontra na Agenda do Aluno e Internet, lembrando que eventualmente algumas datas podem ser alteradas para acomodação de disponibilidades de datas dos professores, eventos na cidade de São Paulo, reformas, conflitos de agendas e motivos de força maior. A Escola Monteiro permanece fechada para manutenção geral na segunda quinzena de dezembro. Festas e Eventos de Confraternização A Escola Monteiro promove eventos com objetivos pedagógicos ou de confraternização entre as famílias de pais, alunos e colaboradores ao longo de todo o ano. Eventos como a Festa Junina, Apresentações de Balet-Judô-Capoeira-Teatro, Dia das Mães, Festa de Encerramento e várias outras. Todas as festas são sem fins lucrativo e os valores arrecadados a título de ingressos ou alimentação são usados para bancar os custos da Festa. Eventuais sobras que ocorram serão doadas a instituições de caridade sobre a forma de dinheiro ou cestas básicas, 23.2 Curso de Férias Nos meses de Janeiro e Julho o Curso de férias funciona de segunda a sexta-feira das 7h às 19h. Todas as atividades recreativas são planejadas pela Coordenação Pedagógica e pela equipe de recreação e são oferecidas todas as refeições diárias. 23.2.1 Regras para Férias na Escola Monteiro (Curso Opcional)

Oferecido exclusivamente para alunos do Berçário 3 até o 9º ano, devidamente

matriculados para o ano de 2018.

Os alunos poderão vir com ou sem uniforme. As roupas devem ser leves e confortáveis

para que as crianças possam participar das atividades com mais liberdade. As roupas

devem ser identificadas com o nome do aluno para localização da mesma.

Os calçados devem ser seguros (tênis). Sandálias, papetes, crocs ou chinelo de dedo

não serão aceitos por medida de segurança.

Os brinquedos podem ser trazidos diariamente, mas não há obrigatoriedade. A Escola

Monteiro fornecerá brinquedos e material para atividades. Os mesmos devem ser

marcados com o nome do aluno e trazidos em sacolas para melhor organização.

Lembramos que devem ser evitados (não proibidos) brinquedos de peças pequenas,

grandes e pesados, os de valores de estimação e eletrônicos. A Escola Monteiro não se

responsabiliza por pertences de alunos que não venham marcados com nome de casa,

nem por danos que possam ocorrer nos brinquedos trazidos de casa.

As turmas serão agrupadas por faixa etária e cada grupo terá uma Recreacionista

responsável.

Poderão ser enviados comunicados solicitando aos alunos algo para um dia especial

(Ex: fantasia, bicicleta, trajes de banho...).

Serão oferecidas todas as refeições diárias (o almoço e os lanches da manhã, da tarde e

jantar. Os horários da alimentação serão mantidos. O cardápio poderá sofrer alguma

alteração, porém sempre mantendo o valor nutricional. Por tratar-se do período de férias

em dias especiais, as guloseimas estarão liberadas de forma moderada e controlada.

Horário de funcionamento do Curso de Férias é permanência das 7h às 19h.) ou semi-

integral, 6 horas diárias, acima de 6 horas diárias será considerado integral.

Será cobrado extra, apenas após as 19hs conforme tabela vigente.

Pais escolhem livremente os dias de frequência

Preços pagos apenas por dia de frequência contratados. Os dias contratados poderão

ser substituídos se avisados com dois dias úteis de antecedência.

O não comparecimento no dia contratado não exime do pagamento uma vez que a vaga,

alimentação e recreacionistas foram contratados.

Política de cancelamento. Cancelamento de dias até o ultimo dia de aula terá reembolso

de 80% valor, cancelamento durante o mês de férias terá reembolso de 50% do valor.

Programação de Atividades na Secretaria da Escola Monteiro e no facebook

www.facebook.com/vilamonteirolobato

Valores e reserva diretamente na secretaria da Escola Monteiro.

24. Das disposições gerais As atuais normas poderão ser alteradas sempre que a experiência o determinar e passarão a valer a partir deste momento, sendo a nova versão publicada na secretaria da Escola Monteiro e ou no Site Oficial da Escola Monteiro. Os alunos, pais e responsáveis no ato de matrícula aceitam e concordam com as Normas vigentes da Escola Monteiro presentes neste manual de Normas/ Projeto Político Pedagógico Os casos omissos serão decididos exclusivamente por um dos mantenedores individualmente ou por alguém indicado pelos mesmos.

Normas Escola Monteiro