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Plano de Desenvolvimento Rural - 2000-2006 Região Autónoma da Madeira 3/$12’(’(6(192/9,0(172585$/ ² REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Versão - MARÇO 2001 &RPDVDOWHUDo}HVHIHFWXDGDVHPH

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Plano de Desenvolvimento Rura l - 2000-2006

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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Versão - MARÇO 2001

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� Ì1',&(� �&$3Ì78/2�,�²�'(6&5,d®2�'$�6,78$d®2�$&78$/�(�(92/8d®2�5(&(17( �����������������������������������������������������I.1. ENVOLVENTE EXTERNA ...............................................................................................................................................1 I.2. CARACTERIZAÇÃO E EVOLUÇÃO RECENTE DA ACTIVIDADE AGRÍCOLA .........................................................................2 I.3. AGRICULTURA E AMBIENTE.......................................................................................................................................11 I.4. PONTOS FORTES, FRACOS, OPORTUNIDADE E AMEAÇAS...........................................................................................14�&$3Ì78/2�,,�²�$1É/,6(�'$6�´0(','$6�'(�$&203$1+$0(172�'$�3$&µ�35266(*8,'$6�

$17(5,250(17( ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������II.1. REFORMA ANTECIPADA ..........................................................................................................................................17 II.2. INDEMNIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS........................................................................................................................20 II.3. MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS..................................................................................................................................23 II.4. FLORESTAÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS....................................................................................................................30�&$3Ì78/2� ,,,� ²� $35(6(17$d®2� '26� 2%-(&7,926�� '$� ,1&,'È1&,$� 7(55,725,$/� (� '$6�

25,(17$d¯(6�(675$7e*,&$6�����������������������������������������������������������������������������������������������III.1. OBJECTIVOS E ARTICULAÇÃO COM OUTROS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA ...............................................................33 III.2. CONTRIBUIÇÃO DAS INTERVENÇÕES DO PDRU PARA OS OBJECTIVOS DA AGRICULTURA E

DESENVOLVIMENTO RURAL .................................................................................................................................35 III.3. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS E OPERACIONAIS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO RURAL - MADEIRA .........................37 III.4. INCIDÊNCIA TERRITORIAL ........................................................................................................................................40 III.5. QUANTIFICAÇÃO DOS OBJECTIVOS E INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO ...........................................................40

&$3Ì78/2�,9�²�&$5$&7(5,=$d®2�'$6�,17(59(1d¯(6�(�'$6�0(','$6�3523267$6 ���������������������������������IV.1. APRESENTAÇÃO GERAL E ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR................................................................................43 IV.2. BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS E EXIGÊNCIAS M ÍNIMAS AMBIENTAIS..........................................................................44 IV.3. REFORMA ANTECIPADA ........................................................................................................................................63 IV.4. APOIO ÀS ZONAS DESFAVORECIDAS.....................................................................................................................70 IV.5. MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS................................................................................................................................74 IV.6. FLORESTAÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS...................................................................................................................76

&$3Ì78/2�9�²�352*5$0$d®2�),1$1&(,5$�,1',&$7,9$������������������������������������������������������������������������������&$3Ì78/2�9,�²�&2168/7$6�(�3$5&(5,$6 ����������������������������������������������������������������������������������������������������������&$3Ì78/2�9,,�²�352*5$0$d®2�),1$1&(,5$�,1',&$7,9$����������������������������������������������������������������������������VII.1. SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLO .......................................................................................................................90 VII.2. SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO .........................................................................................................................93 VII.3. SISTEMA DE INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO ...........................................................................................................94 VII.4. AVALIAÇÃO ........................................................................................................................................................95

&$3Ì78/2�9,,,�²�$9$/,$d®2�(;�$17( ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������

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&$3Ì78/2�,���'(6&5,d®2�'$�6,78$d®2�$&78$/�(�(92/8d®2�5(&(17(����� ( ������������� � ( � � ������ �A Região Autónoma da Madeira c onfronta -se c om um c onjunto de

c onstrang imentos na tura is, de c arác ter permanente, em que assumem espec ia l importânc ia a orogra fia e o dec live dos terrenos, desenvolvendo-se a agric ultura numa Superfíc ie Agríc ola Utilizada (SAU) muito esc assa (7 012 hec ta res d istribuídos por 23 157 exp loraç ões).

As duas ilhas hab itadas d ispõem, no c onjunto, de uma á rea de 776,8 Km2, onde residem c erc a de 257,7 milha res de hab itantes, a que se junta um fluxo de populaç ão flutuante de c erc a de 11 500 turistas/ d ia .

A pequena d imensão da Região, é a inda, ma is ac entuada se tivermos em c onta as c a rac terístic as geomorfo lóg ic as que c ond ic ionam e oneram a ac tividade agríc ola , o povoamento, o func ionamento das redes de serviç os e a a rtic ulaç ão dos sub-espaç os reg iona is e, c onsequentemente, do merc ado. Rela tivamente à superfíc ie tota l, a superfíc ie agríc ola utilizada representa apenas 9%. Uma elevada perc entagem do territó rio (35%) situa -se ac ima dos 1000 metros de a ltitude. Apenas uma á rea de 8 500 hec ta res (11% do to ta l) ap resenta dec lives inferiores a 16% e 65,4 % do território apresenta dec lives superiores a 25%.

É de sa lienta r que nas superfíc ies de menor dec live enc ontram-se os grandes c entros urbanos, ou tra ta-se de á reas p laná ltic as de g rande a ltitude onde a p rá tic a agríc ola é impossível.

A agric ultura é, assim, p ra tic ada fundamenta lmente nas fa ixas de território c om dec live c ompreend ido entre os 16-25%, onde é nec essário um esforço humano intenso na c onstruç ão e manutenç ão de soc a lc os e muros de suporte de terras, que sustenham o solo a rável e evitem a erosão.

A densidade populac iona l é elevada (326 hab itantes/ Km2), mas o padrão de povoamento, devido a fac tores geográ fic os, ec onómic os e administra tivos, apresenta ac entuadas d iferenc iaç ões no espaç o reg iona l, oc orrendo, para lelamente, um tipo de povoamento muito d isperso e fragmentado e uma exc essiva c onc entraç ão no litora l sul e, ma is ac entuadamente, no espaç o c entra l pola rizado pelo Func ha l. Sa liente-se, que se c onsidera rmos que a ac tividade agríc ola se desenvolve p rinc ipa lmente aba ixo dos 700 metros e que é nesta fa ixa que a ma ioria da populaç ão se c onc entra , então a p ressão demográ fic a é muito ma is ac entuada do que aquela que os 326 hab itantes/ Km2 já ind ic iam.

O sec tor agro-rura l tem na estrutura ec onómic a e soc ia l da Região Autónoma da Madeira uma importânc ia partic ula r.

O sec tor p rimário é responsável por 4,7% do VAB reg iona l (1994) e oc upa 12,5% da populaç ão ac tiva (1997). Em 1992 apenas c inc o p rodutos eram responsáveis por c erc a de 60% das “ exportaç ões “ reg iona is – banana , vinho da Madeira , bordados, obras de vime e flores, p rodutos extremamente ligados à ec onomia rura l.

A agric ultura , devido à extensa rede de levadas, aos poios e muros de suporte de terras, à d iversidade de c ulturas, que c onduz à c omposiç ão de um

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“hab ita t” extraord inariamente humanizado e orig ina l. É, assim, responsável por uma pa isagem da qua l o turismo, p rinc ipa l ac tividade ec onómic a da Região, não pode presc ind ir, quer pelo equilíb rio ec ológ ico que p roporc iona , quer c omo elemento de a trac ç ão turístic a .

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,������(VWUXWXUD�GDV�([SORUDo}HV�$JUtFRODV Com base no Rec enseamento Gera l Agríc ola de 1989, foram rec enseadas

23.157 exp loraç ões agríc olas que oc upam uma área de apenas 7.012 hec ta res de superfíc ie agríc ola utilizada , de onde resulta uma S.A.U. méd ia de 0,3 hec ta res, c onstituindo o va lor ma is ba ixo verific ado em Portuga l.

Cerc a de 96% das exp loraç ões tem uma área agríc ola inferior a 1 hec ta re e oc upam 72% da S.A.U. da Região.

9 019.695 852.522 11

730 3159 125 010 05 01 01 00 0

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Classes de S.A.U.(ha)

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)217(� PORTUGAL AGRÍCOLA - INE/ IEADR – 1993 )217(� PORTUGAL AGRÍCOLA - INE/ IEADR – 1993

A agravar a já muito d iminuta á rea méd ia por exp loraç ão agríc ola , sa lienta -se o número méd io de b loc os possuindo S.A.U. das exp loraç ões que é de 3,6, e a d imensão méd ia da superfíc ie agríc ola c ontida em c ada b loc o que é de 0,08 hec ta res. Este fac to, assoc iado à d ifíc il orogra fia que carac teriza a Região, c onduz a que exista uma desc ontinuidade territo ria l das fo lhas de c ultura .

O ac esso às terras é bastante defic iente, a tendendo a que 77% do número tota l de b loc os só tem ac essib ilidade a través de terrenos que não pertenc em às exp loraç ões.

Se nas exp loraç ões que d ispõem de S.A.U. repa rtida por 1 a 5 b loc os, o ac esso é d ifíc il (66% dessas exp loraç ões têm ma is de metade dos seus b loc os isolados), este aumenta de d ific uldade à med ida que aumenta o número de b loc os.

Assim, aquando do Rec enseamento Gera l Agríc ola de 1989, apenas 33% dos b loc os das exp loraç ões tinham ac esso a c aminhos, o que representa um grande obstác ulo à oc upaç ão da terra e ao desenvolvimento da agric ultura .

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I3J�K,L L�M LN M OQP R!SUT V�WYX$R)X-Z S-WYX O[P R)S\T V�WYX$R!X-Z S�WYX OQP R!SUT V�WYX$R)X-Z S-WYX O[P R)S\T V�WYX$R!X-Z S�WYXLUK?] WY^YV!_a` ^YO�^YV WY^YV!_Y` ^YO�^YV WY^YV!_a` ^YO�^YV WY^YV!_Y` ^YO�^YVb c S�d V[P S�O�X-V�V�^ V[P S-O�X�V-V�^ V[P S�O�X-V�V�^ V[P S-O�X�V-V�^

>0 a <1 Nº 18.382 12.158 2.691 2.441 1.071 1.015 73 71 e-eYf eYg[h% 83 12 5 0 g[i�i

1 a <5 Nº 395 178 250 205 187 176 57 56 j�j-k% 44 28 21 7 g[i�i

5 a <20 Nº 26 5 5 2 3 2 1 0 l�m% 74 14 9 3 g[i�i

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)217(� PORTUGAL AGRÍCOLA – INE/ IEADR - 1993

No que se refere à na tureza juríd ic a dos p rodutores da Região, 95% são c onsiderados autónomos, os qua is têm assoc iada uma S.A.U. de 6.230 hec ta res, 89% do tota l.

Apenas 0,4% das exp loraç ões apresenta c ontab ilidade organizada e 2,4% o reg isto integra l das rec eitas e despesas.

Dos d irigentes das exp loraç ões, 101 têm hab ilitaç ões em termos de formaç ão agríc ola , dos qua is apenas 27 têm formaç ão p rofissiona l agríc ola c omp leta .

Cerc a de 79% da S.A.U. é exp lorada por c onta própria , reg ime que abrange c erc a de 91% das exp loraç ões agríc olas rec enseadas. O arrendamento fixo e va riável tem pouca representa tividade, verific ando-se em apenas 11% das exp loraç ões (11% da S.A.U.), rep resentando outras formas de exp loraç ão da S.A.U. (c ed ida gra tuitamente, exp lorada med iante lic enç a de c ultura , etc .) 10% da á rea agríc ola da Região.

Na Região, apenas 596 exp loraç ões agríc olas têm traba lhadores permanentes, 76% das qua is tem uma S.A.U. inferior a 1 hec ta re.

,����.�3RSXODomR�H�PmR�GH�REUD�IDPLOLDU Em 1989 a populaç ão agríc ola familia r era de 82.721 ind ivíduos ded ic ando-

se, todavia , a tempo c ompleto na exp loraç ão 1.804 ind ivíduos.

Da populaç ão agríc o la familia r 12% oc upava ma is de 50% do seu tempo de ac tividade à exp loraç ão, 23% não exerc ia qua lquer ac tividade na exp loraç ão e 49% ded ic ava menos de 50% do seu tempo de ac tividade. 1

Esta populaç ão, enc ontra r-se extremamente envelhec ida (c erc a de metade das pessoas que traba lham na agric ultura têm ma is de 55 anos, e

1 Só são considerados aqui os membros da família com 12 ou mais anos.

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aquelas c om ma is de 65 anos representam 26% do tota l) e apresenta um ba ixo nível de instruç ão. Os traba lhadores que não sabem ler nem esc rever, rep resentam 1/ 3 do tota l e c erc a de 43% não têm o 1º c ic lo.

Analisando a mão de obra em termos de UTA, e tendo por base o Inquérito à Estrutura das Exp loraç ões Agríc olas de 1995, esta assume o va lor de 20 400, o que signific a que em c ada hec ta re de superfíc ie agríc ola utilizada são empregues em méd ia , 2,8 UTA, o que é perfeitamente justific ado tendo em c onta a d ifíc il orogra fia da Região, a liada a uma d imensão muito reduzida das parc elas de c ultura e à c onsequente impossib ilidade de mec anizaç ão.

,����� 8WLOL]DomR�GDV�7HUUDV De ac ordo c om o Rec enseamento Gera l Agríc ola de 1989, a superfíc ie

tota l oc upada pelas exp loraç ões era de 10.810 hec ta res, dos qua is 64,9% eram a tribuídos à S.A.U..

Cerc a de 9% da superfíc ie tota l, 990 hec tares c orresponde a superfíc ie agríc ola não utilizada , e à rubric a “outras superfíc ies” estão a fec tos aproximadamente 1.200 hec ta res.

A superfíc ie floresta l inc luída nas exp loraç ões agríc olas asc ende a 1.606 hec ta res, o que representa 15% da á rea tota l que estas oc upam.

No que se refere à Superfíc ie Agríc ola Utilizada , esta repa rte-se da seguinte forma:

¾ Culturas permanentes – 3.680 ha (52,4% da SAU); ¾ Terra a rável – 2.883 ha (38,7% da SAU) ; ¾ Pastagens permanentes – 464 ha (6,6% da SAU); ¾ Horta familia r em terra limpa – 162 ha (2,3% da SAU).

Na á rea reservada às c ulturas permanentes é a c ultura da vinha aquela que assume ma ior relevo ao oc upar c erca de 50% daquela á rea .

A vinha enc ontra -se em 14.096 exp loraç ões agríc olas, oc upando uma área de 1.812 hec ta res, c oexistindo a inda 538.453 pés de videiras d ispersos. A quase tota lidade da vinha destina -se à p roduç ão de uva para vinho (1.803 hec ta res).

Das restantes c ulturas permanentes, destac a-se os frutos sub trop ic a is em 9.214 exp loraç ões c om 1.239 hec ta res, dos qua is 1.178 hec ta res são oc upados pela c ultura da bananeira e, os frutos fresc os e o vime com 261 hec ta res e 210 hec ta res respec tivamente.

As terras a ráveis oc upam uma área de 2.883 hec ta res, onde se inc lui uma superfíc ie de 162 hec ta res nas qua is se p ra tic am c ulturas hortíc o las fundamenta lmente para o auto-c onsumo, a horta familia r, e uma á rea de pousio de 32 hec ta res.

As c ulturas temporárias to ta lizam uma área de 4.581 hec ta res, destac ando-se no seu c onjunto a c ultura da ba ta ta e as c ulturas hortíc olas c om uma oc upaç ão de 39% e 17% daquela á rea , respec tivamente.

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A ba ta ta é c ultivada em 1.808 hec ta res, que se d istribuem por 16.283 exp loraç ões, das qua is 13.029 lhe ded ic am ind ividua lmente menos de 0,5 hec ta res.

Também um número elevado de exp loraç ões efec tua c ulturas hortíc olas, embora numa área ma is reduzida , 771 hec ta res, c orrespondendo 238 hec ta res a c ulturas hortíc o las intensivas ao a r livre e 3 hec ta res a hortíc olas em estufa .

Outras c ulturas temporárias são vulgares nas exp loraç ões agríc olas, c omo: 563 hec ta res de c erea is em 5.970 exp loraç ões, dos qua is 318 de trigo e 191 de milho; 265 hec ta res de leguminosas sec as para grão, p ra tic adas em 6.664 exp loraç ões; 677 hec ta res de ba ta ta doc e em 9.718 exp loraç ões agríc olas; 49 hec ta res de c ana-de-aç úc ar em 715 exp loraç ões.

É a inda de destac a r as c ulturas floríc olas e de p lantas ornamenta is que oc upam uma área de 24 hec ta res e que são p ra tic adas em 227 exp loraç ões, 53 das qua is possuem estufas ou abrigo a lto em c erc a de 5 hec ta res.

,������'LPHQVmR�HFRQyPLFD�GDV�H[SORUDo}HV�DJUtFRODV�De ac ordo c om o Inquérito à Estrutura das Exp loraç ões Agríc olas de 1995,

as exp loraç ões agríc olas da Região possuem em méd ia um rend imento líquido potenc ia l da ordem dos 460 mil esc udos, ligeiramente superior a 2 Unidades de Dimensão Europeia (UDE) sendo, todavia , de sa lienta r que 48% das exp loraç ões têm um rend imento líquido potenc ia l inferior a 217 c ontos (< a 1 UDE), sendo esta situaç ão agravada pelo fac to de 29% dos p rodutores singula res das exp loraç ões de d imensão ec onómic a inferior a 1 UDE ob terem o rend imento do seu agregado familia r exc lusivamente ou p rinc ipa lmente da exp loraç ão agríc ola .

Em 1997, e c om base no Inquérito à Estrutura das Exp loraç ões Agríc olas, a ting iu-se um rend imento líquido potenc ia l méd io das exp loraç ões agríc olas de aproximadamente 954 c ontos, ligeiramente inferior a 4 UDE. No entanto, 36% das exp loraç ões têm uma d imensão ec onómic a inferior a 1 UDE e 22% dos produtores singula res do c onjunto das exp loraç ões de d imensão ec onómic a inferior a 1 UDE ob têm o rend imento do seu agregado familia r exc lusivamente ou p rinc ipa lmente da exp loraç ão agríc ola .

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Un: (SAU: ha) (MPB:1000 esc.)

OTE MPB/EXP MPB/SAU MPB/EXP MPB/SAUCult.agr.diversas 223 724 462 1.404Horticultura 1.169 3.158 2.195 5.897Viticultura 556 830 703 1.025Fruticultura 360 1.307 842 2.420Cult.perm.diversas 496 1.041 988 1.588Bovinos de leite 719 759 892 1.454Bov. P/gado e carne 86 56 389 167Bov. P/leite/gado/carne 358 287 605 69Ovin./caprin./outros herb. 650 622 272 2.724Granívoros 1.625 10.691 4.339 10.935Policultura 458 1.049 924 1.985Polipecuária-herb. 573 1.366 560 2.260Polipecuária-gran. 491 1.840 275 916Ag. Geral e herbívoros 294 947 451 1.312Cult. Diversas/gado 421 1.170 770 3.0010e',$ 461 1.154 954 2.192�U�$���� �

INQUÉRITO À ESTRUTURA DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS 1995,1997 - INE

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Os Inquéritos à Estrutura das Exp loraç ões Agríc olas de 1993, 1995 e 1997, dão-nos uma ideia da evoluç ão do sec tor nos últimos anos, apesar de c onsiderarmos que apenas o Rec enseamento Gera l Agríc ola de 1999 retrac ta rá de forma ma is exac ta as transformaç ões que se tem verific ado no sec tor.

(92/8d®2�'26�,1',&$'25(6�'(�(6758785$�'$6�(;3/25$d¯(6�$*5Ì&2/$6�������������

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Plano de Desenvolvimento Rura l - 2000-2006

Região Autónoma da Madeira ��

� �3�,� ��3�,� ��3�� � �,�3���� �C�?�%�?�$�$� �)���, ,¡?�3¢�£3�!¤¦¥!§¨

23148 20847 18418 16833¥!§¨ª©F«u�u¬7012 8007 7360 7315­�® ¤���¯3¢u°,��¤�±,�)® ��� �!��� � ©Q«,�?¬0,3 0,38 0,4 0,43�'���,²�� ��£,�u¢³F�?�!��� �!���u °u�3,6 3,6 3,6 3,6´ �?�%µ�� ��£,�u¢�£,�$¤¶�,£3�¢,¢u�%��£3�u¤�® ¯�«u�?¢

23,1 33,5 n.d n.d.·u�!�[¤����?�%�?�!��� �!���u °u�Por conta própria (% Expl.) 90,6 95,4 94,3 94,4Por conta própria (% SAU) 79,2 87,9 88,5 89,0Arrendamento fixo e variável (% Expl.) 11,1 3,8 4,1 3,4Arrendamento fixo e variável (% SAU) 11,1 6,3 3,3 3,3¸'�F���)¹3ºF�)�?§"¹,ºF»!¯?�$¤%�% das Explorações 95,1 95,3 96,4 94,7% da SAU 88,8 n.d. 95,6 92,7¼°u�½�?���!µ$���#¾$�?º����

53769 n.d. 45639 40440permanente 0-49% 76 n.d. 69,1 73,1permanente 50-99% 19,5 n.d. 19,3 21,2permanente 100% 4,5 n.d. 11,6 5,7¼°u�½�?���!µ$���%·,�?¤�® � ® �?�!©Q® ¯u£u� ¹�® ¯u�$�¿���F���)¹u£ ºQ�!�Q¬

52440 n.d. 43302 37669permanente 0-49% 77,1 n.d. 70,3 74,3permanente 50-99% 19,5 n.d. 18,6 20,3permanente 100% 3,4 n.d. 11,1 5,4¼°u�½�?���!µ$���%¯,°u�¿·,�u¤�® � ® �?�

1329 n.d. 2337 2771permanente 0-49% 33,9 n.d. 48,7 55,3permanente 50-99% 18,2 n.d. 31,5 34,3permanente 100% 47,9 n.d. 19,8 10,4¼°u�½�?���!µ$����¢u�,À!¹�¯?���½��¢,��?�Mão de obra total % de homens 51,8 n.d. 50,0 50,1Mão de obra Familiar % de homens 51,1 n.d. 48,4 48,2Mão de obra Não Familiar % de homens 82,5 n.d. 80,3 76,4 )217(� Rec enseamento Agríc ola e Inquérito às Estruturas - INE

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���� ���� ���� ����6XSHUItFLH�WRWDO�

N.º Expl. 23.157 20.868 18.430 16.839Área (ha) 10.808 11.975 12.229 12.876

6$8N.º Expl. 23.148 20.847 18.416 16.833Total (ha) 7.012 8.007 7.360 7.315

7HUUD�iUDYHO�OLPSDN.º Expl. 15.613 15.898 14.243 12.926Área (ha) 2.883 3.486 3.206 2.994

&XOWXUDV�SHUPDQHQWHVN.º Expl. 19.413 17.014 15.577 13.817Área (ha) 3.680 3.922 3.899 4.061

3DVWDJHQV�SHUPDQHQWHVN.º Expl. 920 968 478 605Área (ha) 464 599 254 260

0DWDV�H�)ORUHVWDVN.º Expl. 6.348 6.200 4.661 4.926Área (ha) 1.606 2.353 3.174 3.734

6XS�$JUtFROD�QmR�8WLOL]DGDN.º Expl. 6.405 7.157 6.110 6.251Área (ha) 991 1.182 1.286 1.438

2XWUDV�6XSHUItFLHVN.º Expl. 20.186 15.850 12.147 10.610Área (ha) 1.199 432 409 388

)217(� Rec enseamento Agríc ola e Inquérito às Estruturas – INE

�,1',&$'25(6�5(/$7,926�­6�&8/785$6�3(50$1(17(6�

���� ���� ���� ����Total de Expl. 19.413 17.014 15.577 13.817Área total (ha) 3.680 3.922 3.899 4.061

9LQKDN.º Expl. 14.096 12.263 11.732 10.478

Área (ha) 1.812 1.912 2.281 2.315)UXWRV�VXEWURSLFDLV

N.º Expl. 9.214 7.749 7.267 6.060Área (ha) 1.239 1.283 1.008 1.119

)UXWRV�IUHVFRVN.º Expl. 1.867 1.735 1.907 1.562Área (ha) 261 285 241 256 ��

)217(� Rec enseamento Agríc ola e Inquérito às Estruturas - INE

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,1',&$'25(6�5(/$7,926�­6�&8/785$6�7(0325É5,$6����������������� ���� ���� ����

7RWDON.º Expl. 15.613 15.387 13.145 12.063Área (ha) 2.722 3.277 2.877 2.867

&HUHDLV�SDUD�JUmRN.º Expl. 5.970 3.841 2.922 3.131Área (ha) 563 378 210 226

/HJXPLQRVDV�VHFDV�SDUD�JUmRN.º Expl. 6.664 1.955 2.189 2.458Área (ha) 143 69 87 92%DWDWD

N.º Expl. 16.283 13.801 11.439 10.203Área (ha) 1.112 1.636 1.207 1.201

&XOWXUDV�KRUWtFRODVN.º Expl. 9.354 n.d. n.d. 5.692Área (ha) 495 635 627 619

)ORUHV�H�3ODQWDV�2UQDPHQWDLVN.º Expl. 211 273 193 262Área (ha) 23 37 28 29 )217(� Rec enseamento Agríc ola e Inquérito às Estruturas - INE

Na última déc ada , é notória uma p rofunda transformação no sec tor agríc ola reg iona l:

� ac entuada perda de ac tivos (em 1989 a perc entagem de ac tivos no sec tor p rimário era de 21,4%), não obstante este sec tor c ontinuar a oc upar uma perc entagem importante de populaç ão ac tiva ;

� abandono de a lgumas exp loraç ões agríc olas, norma lmente as de mais d ifíc il ac esso, reg istando-se uma retirada importante de terras antes a fec tas à agric ultura , quer por via da expansão da urbanizaç ão, quer por via da imp lantaç ão de infraestruturas, sobretudo na c osta sul/ oeste da ilha da Madeira .

No sentido de c ontra ria r esta tendênc ia , e tirando partido dos d iversos mec anismos de a juda e apoios c omunitá rios ao desenvolvimento da agric ultura , fo i p romovida uma melhoria das infraestruturas de base, nomeadamente a nível de ac essib ilidades (c aminhos rura is e sua a rtic ulaç ão c om a rede viá ria , introduç ão de sistemas de movimentaç ão de p roduç ão e pessoas – monoc arris, elevadores e teleféric o), energ ia eléc tric a e melhoria do sistema de rega trad ic iona l.

Para lelamente, tem-se reg istado adesão dos agric ultores e d iversos p rogramas de orientaç ão agríc ola (p rogramas de rec onversão e reestruturaç ão, dos qua is se destac am o da banana e o da vinha ) bem c omo aos apoios, quer ao investimento, quer ao rend imento.

Tem vindo a ser apoiada a formaç ão espec ífic a dos jovens agric ultores orientada para a introduç ão das téc nic as de gestão empresaria l e de uma nova menta lidade fac e às possib ilidades p rodutivas, d irec c ionada para as novas

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tendênc ias e exigênc ias do merc ado, da qua l resultam as p rimeiras inic ia tivas de organizaç ões de produtores.

Tendo em vista o apoio à ac tividade agríc ola , a montante, foram c riadas as seguintes estruturas: c ampos de ensa io e de demonstraç ão das c ulturas c onsideradas ma is importantes; Centros de desenvolvimento espec ia lizados por subsec tor p rodutivo (floric ultura sub trop ic a l, frutic ultura sub trop ic a l e temperada , bananic ultura e hortic ultura ); Labora tório Agríc ola da Madeira ; Centro para p roduç ão de enxertos p rontos de videira ; uma adega de mic rovinific aç ão e vá rios c entros de formaç ão agrária .

Para apoio ao p rograma de luta autoc ida c ontra as mais graves p ragas que a fec tam as p roduç ões reg iona is, fo i c riada , rec entemente, a Biofábric a da Madeira .

No domínio da floricultura , fo i insta lado o Labora tório de Mic ropropagaç ão, que visa a multip lic aç ão, isenta de p ragas e doenç as, de espéc ies floríc olas c om interesse c omerc ia l e o Centro de Floric ultura temperada que tem por ob jec tivo, sobretudo, a experimentaç ão e inc remento da p roduç ão de p roteac eas.

Como infraestruturas estruturantes do sec tor, destac a-se a inda a c riaç ão da Adega de São Vic ente, destinada à p roduç ão de vinhos de mesa de qua lidade, e dos Centros de Abastec imento Agríc ola da Madeira , unidades p restadoras de serviç os de apoio ao c omérc io dos frutos e legumes de p roduç ão endógena.

Tem havido frac o d inamismo no domínio de inic ia tivas visando a reestruturaç ão e modernizaç ão das indústrias trad ic iona is. Só rec entemente surg iram d iversos p rojec tos ao nível dos subsec tores do le ite e lac tic ínios, do aba te de aves, do vinho da Madeira , dos vinhos de mesa , e dos lic ores de frutos sub trop ic a is.

,����$ Á¿Â?à Ä�Å'Æ-Ç Å'Â馃 $ ÊÌË?à ÉÍ�Ç É �A agric ultura , tomada c omo o conjunto das ac tividades agro-pec uárias e

floresta is, é a ac tividade ec onómic a que oc upa a ma ior perc entagem do território da Região.

As c arac terístic as geomorfo lóg ic as e c limátic as da Região, tornam o seu território partic ula rmente vulnerável à oc orrênc ia de desastre amb ienta l, oc asionadas por razões exc lusivamente na tura is, ou por razões que c ombinam fac tores na tura is e humanos.

Por essa razão, a p rotec ç ão do amb iente rura l e dos “hab ita ts” de montanha assumem uma grande importânc ia .

Apesar da ac tividade agríc ola poder ter a lgumas inc idênc ias amb ienta is nega tivas, p rinc ipa lmente a c ontaminaç ão dos solos, da água e do a r, derivada da utilizaç ão de fertilizantes, pestic idas e herb ic idas, o impac to ma is nega tivo que a agric ultura tem, não advém da p rá tic a agríc ola em si, mas do seu abandono, designadamente no que d iz respeito à degradaç ão da pa isagem, à destruiç ão

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dos muros de suporte de terras, c om o consequente aumento dos risc os de erosão, ao desenvolvimento de espéc ies infestantes e aos risc os de p ropagaç ão de inc ênd ios.

Por outro lado, pelo fac to do merc ado ter vindo a tornar-se c ada vez mais c oncorrenc ia l e exigente quanto à qua lidade dos p rodutos, assiste-se ao surg imento de estruturas p rodutivas as qua is só são ma is p rodutivas e ma is rentáveis, c aso rec orram a sistema de p roduç ão e utilizem abrigos e estufas que têm impac to nega tivo sobre a pa isagem.

A agric ultura é um dos fac tores ma is marc antes da pa isagem rura l, pelo que na sua manutenç ão se a figura c omo fundamenta l pa ra a p rotec ç ão do pa trimónio na tura l e pa isagístic o da Região.

De ac ordo c om o “Plano Regiona l da Polític a de Ambiente” , a “agric ultura é uma ac tividade que está fortemente relac ionada c om o ambiente, c om inc idênc ias nega tivas e positivas.

De entre as inc idênc ias positivas destac a :

�� Impac te na pa isagem. �� Controlo dos risc os de inc ênd io e da ac ç ão dos agentes erosivos

na tura is.

Dos impac tes nega tivos destac a :

�� Erosão físic a , químic a e b io lóg ic a dos solos. �� Contaminaç ão dos solos, das águas e do a r, e a lteraç ões dos

ec ossistemas. �� Produç ão de resíduos. �� Consumo de água para a irrigaç ão, c om sistemas muito inefic ientes.

A pa isagem rura l, em espec ia l na ilha da Madeira , é muito marc ada pela ac tividade agríc ola , nomeadamente pelas manc has verdes de determinadas c ulturas e pelos soc a lc os, que suportam as terras e c onstituem, também, um meio efic az de c ombate à erosão pelos ventos e pelas c huvas. O abandono dos terrenos agríc olas e de c ulturas trad ic iona is, c omo a banana , c ontribuem para a degradaç ão da pa isagem, p rop ic iando a inda, o desenvolvimento de espéc ies infestantes e a p ropagaç ão de inc ênd ios. É de assina la r que, em c onsequênc ia da modernizaç ão das exp loraç ões, o c resc imento do número de estufas em c ertos loc a is vem a ltera r a pa isagem c onstituindo um impac te nega tivo.”

“ .... Em termos gera is a ac tividade agríc ola bem orientada tem uma inc idênc ia positiva no amb iente, sob retudo na pa isagem. Por seu lado, os impac tes nega tivos da p rá tic a agríc ola podem ser minimizados, sendo porventura ma is grave o abandono da p rópria ac tividade.”

O mesmo Plano c onsidera c omo uma das p rinc ipa is med idas de p revenç ão das inc idênc ias amb ienta is nega tivas “c onsiste em evita r o abandono terrenos agríc olas” . Considera também c omo fundamenta l “ sensib iliza r e apoiar tec nic amente os agric ultores para esc olher as c ulturas ma is adequadas e melhora r a p rodutividade, sem prejud ic a r a qua lidade dos solos e c om um mínimo de impac tes nega tivos” .

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Rela tivamente à ac tividade pec uária o Plano sa lienta :

“ A pec uária de c arac ter familia r não c oloc a grandes p rob lemas ambienta is, quer pela sua reduzida d imensão, quer pela p rópria d ispersão das exp loraç ões, norma lmente assoc iadas à ac tividade agríc ola onde, por exemplo, os resíduos são integrados c omo fertilizante e, portanto assimilados pelo meio.

“ ...Quanto à pec uária industria l, a d imensão das unidades e a c onc entraç ão de determinados poluentes podem resulta r em prob lemas ambienta is graves. Os impac tes amb ienta is da pec uária industria l podem ser agrupados em três tipos:

• Efluentes líquidos, p rinc ipa lmente da suinic ultura , que podem resulta r na c ontaminaç ão dos solos e de águas superfic ia is e sub terrâneas, se não forem tomadas med idas nec essárias de tra tamento.

• Resíduos sólidos, p rinc ipa lmente da avic ultura , que c ontribuem para sobrec arregar os sistemas de gestão de resíduos.

• Emissões de c ompostos orgânic os, que se traduzem por odores e podem a fec ta r zonas residenc ia is e de interesse turístic o.

A suinic ultura e a avic ultura são os grupos pec uários ma is representa tivos em termos de impac tes amb ienta is.”

“ ......Convém, no entanto, ter em c onta que as exp loraç ões avíc olas que se ded ic am à engorda não c onstituem uma grande ameaç a para o amb iente, uma vez que este tipo de exp loraç ão é feita no solo e os dejec tos são inc orporados na “c ama” , permitindo a sua utilizaç ão na agric ultura trad ic iona l e b io lóg ic a , o que a liás se verific a .”

No que se refere à pastoríc ia , o Plano refere que “as c a rac terístic as de a lguns solos e das c ond ições c limátic as nas zonas a ltas, pouc o p rop íc ias à agric ultura , c onduziram ao aproveitamento desses terrenos para pastoreio”

Considera que as p rinc ipa is c onsequênc ias da pastoríc ia são:

�� “Erosão dos solos �� Degradaç ão da pa isagem �� Reduç ão dos rec ursos híd ric os �� Aumento do risc o de a luviões” .

,����3 Î�Í�Ç Î�Ï ) Î�Â3Ç É Ï � ) ÂÈ�Ä�Î�Ï � 2 Ð,Î�Â3Ç�Å'Í�à Ñ'È�Ñ�É Ï¿É $ ÊÌÉaÈ�Ò"È;Ï �Tendo em c onsideraç ão a desc riç ão da situaç ão ac tua l e evoluç ão

rec ente do sec tor, enumeram-se, de forma sintétic a , os pontos fortes, frac os, oportunidades e ameaç as.

,������3RQWRV�)RUWHV�9 Património na tura l e pa isagístic o ric o e d iversific ado;

9 Baixos níveis de poluiç ão do solo, água e a r;

9 Existênc ia de c ond iç ões eda fo-c limátic as potenc ia lmente vanta josas para d iversas ac tividades;

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9 Património de variedades vegeta is c om va lor c ultura l e ec onómic o importante e d iversific ado;

9 Relevânc ia do papel das exp loraç ões agríc olas na p reservaç ão e oc upaç ão do espaç o rura l;

9 Pluriac tividade das exp loraç ões agríc olas;

9 Áreas floresta is c om c arac terístic as adequadas à p restaç ão de serviç os amb ienta is;

9 Disponib ilidade de terras para florestaç ão;

9 Desempenho de uma funç ão basila r pa ra a manutenç ão e c onservaç ão da pa isagem humanizada c arac terístic a da Região;

9 Baixo grau de tec nic idade da prá tic a agríc ola , o menor grau de inc orporaç ão de auxilia res c ultura is (fertilizantes e fitofá rmac os) bem c omo o desenvolvimento de p rogramas inovadores, pelo menos à esc a la c omunitá ria , de luta autoc ida c ontra as p rinc ipa is p ragas que a fec tam as p roduç ões horto-frutíc olas reg iona is;

9 Existênc ia de um c onjunto de serviç os aos agric ultores – c ampos de ensa io e demonstraç ão de c ulturas, unidades labora toria is, c entros de formaç ão p rofissiona l.

,������3RQWRV�)UDFRV�9 Estrangulamentos estrutura is inultrapassáveis (c ond iç ões

geomorfo lóg ic as, orográ fic as, etc );

9 Elevado c usto dos fac tores de p roduç ão importados;

9 Abandono das terras agríc olas;

9 Elevado nível etá rio da populaç ão rura l em gera l e dos p rodutores agríc olas em partic ula r;

9 Baixo nível de qua lific aç ão dos agric ultores;

9 Produç ão agríc ola a tomizada e c om c laras limitaç ões ao nível da rec ep tividade à inovaç ão e à modernizaç ão;

9 Reduzida d imensão da p roduç ão reg iona l fac e ao merc ado;

9 Cic lo p rodutivo floresta l de longa duraç ão;

9 Ac tividade silvíc ola sem possib ilidades de exp loraç ão económic a .

,������2SRUWXQLGDGHV�9 A riqueza , d iversidade e elevado grau de c onservaç ão do espaç o

rura l permite dar resposta adequada às nec essidades, p reoc upaç ões e exigênc ias c resc entes da soc iedade em matéria de preservaç ão de rec ursos na tura is e defesa do meio amb iente;

9 A preservaç ão do pa trimónio pa isagístic o, dos rec ursos na tura is e da qua lidade amb ienta l, c onstituem elementos essenc ia is quer

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para o equilíb rio ec ológ ico e soc ia l da Região, quer enquanto importante a tributo da oferta turístic a ;

9 A possib ilidade de orienta r a p roduç ão para c orresponder a novas exigênc ias de um segmento de p roc ura (interna e turístic a ) que va lorizam a limentos saudáveis;

9 Desenvolvimento de p rogramas inovadores de c ontro lo de p ragas.

,������$PHDoDV�9 Pressões sobre a b iod iversidade e os va lores na tura is, qua lidade e

c apac idade potenc ia l de rec ursos híd ric os;

9 Libera lizaç ão dos merc ados, c om c onsequente d iminuiç ão da p rotec ç ão c omunitá ria ;

9 Orientaç ão estra tég ic a de grande d istribuiç ão a limenta r tende a desva loriza r que despreze as “pequenas p roduç ões reg iona is” .

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&$3Ì78/2� ,,� ²� $1É/,6(� '$6� ´0(','$6� '(� $&203$1+$0(172� '$� 3$&µ�35266(*8,'$6�$17(5,250(17(�

,,��� 5 ÉÓaÎ�Â,Ê¿È $ Í�Ç É�Ä#à Ð�È�Ñ'È �,,������2EMHFWLYRV�Este reg ime, instituído pelo Reg. (CEE) nº 2079/ 92 do Conselho, de 30 de

Junho, a fim de ac ompanhar as mudanç as p revistas no c ontexto das organizaç ões c omuns dos merc ados, tem c omo ob jec tivos fundamenta is:

D�� proporc ionar um rend imento aos agric ultores idosos que dec idam c essar a ac tividade agríc ola ;

E�� favorec er a substituiç ão desses agric ultores idosos por agric ultores que possam melhora r a viab ilidade ec onómica das exp loraç ões;

F�� rea fec tar terras agríc olas a utilizaç ões não agríc olas quando a sua a fec taç ão a fins agríc olas não seja possível em c ond iç ões de viab ilidade sa tisfa tórias.

G��No entanto, pode inc luir também med idas destinadas a :

H�� proporc ionar um rend imento aos familia res e aos assa la riados agríc o las idosos que perc am o emprego na sequênc ia da reforma antec ipada do agric ultor;

I�� organiza r a transmissão e o aumento de d imensão das exp loraç ões agríc olas, assim c omo a rea fec taç ão das terras a utilizaç ões não agríc olas assegurando simultaneamente uma utilizaç ão rac iona l do espaç o rura l.

,,������2SHUDFLRQDOL]DomR�De ac ordo c om o p revisto no referido regulamento, fo i estabelec ido na

Região Autónoma da Madeira um reg ime de a judas que abrange:���� Uma a juda mensa l destinada a p roporc ionar um rend imento aos

agric ultores c om idade c ompreend ida entre os 55 e os 65 anos que c essam definitivamente a ac tividade agríc ola . O período de pagamento é de 15 anos, dec resc endo 10 pontos perc entua is nos últimos c inc o, e a a juda passa a c onstituir um c omplemento de reforma assim que o benefic iá rio se reforma por velhic e no âmbito do reg ime de seguranç a soc ia l.

Esta a juda que, no máximo, pode a tingir os 575 Ec us, fo i modulada de ac ordo com as seguintes va riáveis:

D�� tra ta r-se da c essaç ão de ac tividade de um agric ultor ind ividua l, ou também da do seu c ônjuge;

E�� a á rea da exp loraç ão agríc ola .

��� Aos agric ultores que c essem a sua ac tividade é a tribuído um prémio de c essaç ão de ac tividade de:

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Região Autónoma da Madeira ���

�� 2000 Ec u, quando a ac tividade p rinc ipa l estiver ligada à c ultura da bananeira ou floricultura sob-c oberto;

�� 1500 Ec u, quando a ac tividade p rinc ipa l estiver ligada à c ultura de vinha de c astas nobres, hortic ultura sob-c oberto e floric ultura ao a r livre;

�� 1000 Ec u, para o c aso de outras c ulturas, a que ac resc e um montante de 500 Ec us por hec tare de terra libertada .

��� Uma a juda mensa l destinada a p roporc ionar um rend imento aos familia res e aos assa la riados agríc olas idosos que também c essam a ac tividade na mesma exp loraç ão. Esta a juda fo i fixada em 2500 Ec u/ ano, pagos em prestaç ões mensa is, e é paga durante um período máximo de 10 anos, a té o benefic iário a ting ir a idade norma l de reforma;

Para terem ac esso à a juda , os benefic iá rios assumem os seguintes c ompromissos:

D�� c essar definitivamente a ac tividade agríc ola ;

E�� apresenta r anua lmente uma dec la raç ão da Junta de Freguesia em c omo não exerc em qua lquer ac tividade agríc ola c om fins comerc ia is;

F�� requerer a pensão de velhic e três meses antes de reunir as respec tivas c ond iç ões de a tribuiç ão.

Os novos titula res das terras libertadas, embora não rec ebendo a judas, também assumem os seguintes c ompromissos:

��� No c aso do novo titula r ser agric ultor:

D�� exerc er ou c omprometer-se a ac tividade agríc ola a título p rinc ipa l;

E�� ter c apac idade p rofissiona l bastante;

F�� ter idade máxima de 55 anos;

G�� assumir a gestão da exp loraç ão e a manter a ac tividade agríc ola da mesma durante pelo menos c inc o anos, respeitando as exigênc ias de p rotec ç ão do amb iente;

H�� aumenta r a á rea da exp loraç ão, em pelo menos 15%; no c aso de se tra ta r de uma 1ª insta laç ão este aumento de á rea deverá c onduzir a que a nova empresa agríc ola tenha uma d imensão que justifique um volume de traba lho mínimo de 1 UHT e um rend imento por UHT igua l ou superior ao sa lá rio mínimo das ac tividades não agríc olas.

��� No c aso de o novo titula r rea fec ta r as terras a um uso não agríc ola , utilizá -las durante, pelo menos, 5 anos, nas seguintes c ond iç ões:

D�� proc eder à sua florestaç ão de ac ordo com projec to de florestaç ão enquadrável no âmb ito do Reg. (CEE) nº2080/ 92;

E�� apresenta r um p lano de utilizaç ão, no âmb ito de p lanos de ordenamento lega lmente aprovados, em que se demonstre que o novo uso c ontribui pa ra a manutenç ão ou melhoria da qua lidade do amb iente e do espaç o na tura l.

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Região Autónoma da Madeira ���

O Programa tem ap lic aç ão em todo o território da Região Autónoma da Madeira , e tem c omo benefic iá rios potenc ia is:

�� Agric ultores a título p rinc ipa l �� Cônjuges dos agric ultores a título p rinc ipa l �� Traba lhadores familia res �� Assa la riados agríc olas

,,������6tQWHVH�GD�H[HFXomR�([HFXomR�PDWHULDO�Na Região Autónoma da Madeira não fo i rec epc ionada nenhuma

c and ida tura ao reg ime de a judas à Cessaç ão de Ac tividade Agríc ola .

,,������$YDOLDomR�GD�DSOLFDomR�Este reg ime não teve qua lquer ap lic ab ilidade no período 1994/ 99.

O inexito era de qua lquer forma esperado, quando da elaboraç ão da elaboraç ão do p rograma, ao p rever-se uma pequena adesão, 30 agric ultores no período de 4 anos.

São três as p rinc ipa is razões que estão na origem da não ap resentaç ão de c and ida turas:

�� O agric ultor resid ir norma lmente no interior da exp loraç ão;

�� Dific uldade em preenc her o requisito de aumento obriga tório da á rea da exp loraç ão em 15%;

�� Não insc riç ão de agric ultores potenc ia lmente benefic iá rios na Seguranç a Soc ia l.

,,����,1'(01,=$d¯(6�&203(16$7Ð5,$6�,,������2EMHFWLYRV�As a judas a favor das zonas agríc olas desfavorec idas, instituídas pelo Reg .

(CE) nº950/ 97, do Conselho, de 20 de Ma io, rela tivo à melhoria da efic ác ia das estruturas agríc olas, têm c omo ob jec tivos:

D�� prossec uç ão da ac tividade agríc ola bem c omo a manutenç ão de um mínimo de povoamento ou a manutenç ão do espaç o rura l em c ertas zonas desfavorec idas agríc olas;

E�� c ompensar as d ific uldades na tura is e soc ia is dec orrentes do exerc íc io da ac tividade agríc ola nessas reg iões.

,,������2SHUDFLRQDOL]DomR�De ac ordo c om o p revisto no regulamento c omunitá rio, e a tendendo às

derrogaç ões p revistas no Reg.(CEE) nº. 1600/ 92 do Conselho, de 15 de Junho, ap lic ou-se na Região Autónoma da Madeira um reg ime de a tribuiç ão de a judas por c abeç a norma l (CN) ou por hec tare, c ujo montante é o seguinte:

�� Para as p rimeiras 10 CN (1 a 10) – 180 Ec us/ CN;

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�� Para as 10 CN seguintes (11 a 20) – 171 Ec us/ CN; �� Para as 10 CN seguintes (21 a 30) – 162 Ec us/ CN; �� De 0,5 ha a 5 ha de superfíc ie c ultivada – 180 Ec us/ ha ; �� Para a restante superfíc ie cultivada – 150 Ec us/ ha .

O montante das indemnizaç ões c ompensa tórias é fixado para bovinos, ovinos, c aprinos e equídeos c onvertidos em c abeç as norma is.

É elegível, pa ra efeitos de c á lc ulo do montante das indemnizaç ões c ompensa tórias a a tribuir aos agric ultores da ilha do Porto Santo o seu efec tivo leiteiro, a té ao limite de 20 unidades por exp loraç ão.

No c á lc ulo do va lor das indemnizaç ões c ompensa tórias a a tribuir respeitam-se as seguintes relaç ões entre CN e superfíc ie forrageira : 1,4 CN/ ha de superfíc ie forrageira , nas das zonas de montanha (ilha da Madeira ), e 1 CN/ ha de superfíc ie forrageira nas restantes reg iões desfavorec idas (ilha do Porto Santo).

A superfíc ie c ultivada a c onsidera r no c á lc ulo do va lor das indemnizaç ões c ompensa tórias inc lui, também, as superfíc ies c onsagradas à p roduç ão de trigo, vinha , mac ieiras, pereiras e pessegueiros, desde que estas sejam produzidas de modo compatível com as exigênc ias da p rotec ç ão do amb iente.

O montante máximo das indemnizaç ões c ompensa tórias a c onc eder por exp loraç ão não pode exc eder o va lor anua l do sa lá rio mínimo nac iona l.

Os benefic iá rios c omprometem-se a manter a ac tividade agríc ola e/ ou pec uária durante pelo menos c inc o anos a c onta r do p rimeiro pagamento de uma indemnizaç ão c ompensa tória .

A á rea de ap lic aç ão abrange a to ta lidade do territó rio da Região Autónoma da Madeira , sendo a ilha da Madeira c lassific ada c omo “Zona de Montanha” , e a ilha do Porto Santo c omo “Zona Afec tada por Dific uldades Espec ífic as” , de ac ordo c om a Direc tiva do Conselho nº75/ 268/ CEE de 28 de Ab ril.

São benefic iá rios os agric ultores que exp lorem, pelo menos, 0,5 ha de superfíc ie agríc ola útil. Aos agric ultores que não exerç am a ac tividade agríc ola a título p rinc ipa l, será c onc ed ida uma a juda no va lor de 60% daquela que, nas mesmas c ond iç ões, c aberia aos agric ultores a título p rinc ipa l.

,,������6tQWHVH�GD�H[HFXomR�([HFXomR�PDWHULDO�No período 1994-1998, o número méd io anua l de benefic iá rios das

Indemnizaç ões Compensa tórias fo i de cerc a de 3.490. Este número teve a lguma osc ilaç ão durante aquele período variando de 3.662 benefic iá rios em 1996 a 3.325 benefic iários em 1994.

([HFXomR�ILQDQFHLUD�Em termos p rogramátic os, as Indemnizaç ões Compensa tórias, durante o

período 1994-1998, foram integradas na c omponente “Med idas Espec ífic as de Apoio às Regiões Desfavorec idas” da ac ç ão “Melhoria da efic ác ia das

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exploraç ões agríc olas” da submed ida “ Apoio às Exp loraç ões Agríc olas” da Med ida 2.4 “ Desenvolvimento Agríc ola e Rura l” (PDAR) do Programa Operac iona l Plurifundos para a Região Autónoma da Madeira (POP- RAM II) do QCA II. O co-financ iamento c omunitá rio desta med ida fo i assegurado pelo FEOGA-Orientaç ão.

Como resultado da gestão financ eira do POP RAM III, em que a a fec taç ão das verbas pelas d iferentes submed idas do PDAR é reprogramada assim que se esgota a despesa púb lic a tota l c orrespondente à c ompartic ipaç ão do FEOGA-Orientaç ão fixada para o ano (frac ç ão) em c ausa , os va lores de despesa p rogramados são igua is aos efec tivamente gastos.

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�3 Â?Î%Á�ÂÈÊÔÈ#Ò"Õ�Î�É�É�Ö�É�Ä�Å)ÒÕ�Î�Ó Ã Í�È�Í�Ä�É�à ÂÈ �3URJUDPDGD�H�H[HFXWDGD�

Euros

3URJUDPDGD�H�H[HFXWDGD��mil esc udos $QR�

'HVS�3~EOLFD� )(2*$�2� 'HVS�3~EOLFD� )(2*$�2�

����� 497.024 372.768 98.348 73.761 ����� 721.498 541.123 141.408 106.056 ����� 1.442.710 1.082.032 282.100 211.575 ����� 700.183 525.137 141.323 105.992 ����� 0 0 0 0 7RWDO� ���������� ���������� �������� ��������

Fonte: IFADAP

É de referir que por razões de vária ordem, nem sempre o pagamento da a juda é rea lizado no mesmo ano c ivil da c and ida tura . Com a exc epç ão do ano de 1996 em que se p roc edeu ao pagamento das a judas re la tivas a esse ano e as re la tivas a 1995, e 1997, as a judas têm sido pagas no ano seguinte ao que a c and ida tura d iz respeito.

,,����0(','$6�$*52�$0%,(17$,6�,,������2EMHFWLYRV�Este reg ime instituído pelo Reg. (CEE) nº 2078/ 92, do Conselho, de Junho, a

fim de: D��ac ompanhar as mudanç as p revistas no c ontexto das organizaç ões

c omuns dos merc ados;

E��c ontribuir pa ra a rea lizaç ão dos ob jec tivos das polític as agríc o las c omunitá rias em ma téria agríc ola e de amb iente;

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F��c ontribuir pa ra p roporc ionar aos agric ultores um rend imento adequado.

Tem c omo ob jec tivos:

D��favorec er a utilizaç ão de prá tic as de p roduç ão agríc ola que d iminuam os efeitos poluentes da agric ultura , o que também c ontribui, a través de uma reduç ão de p roduç ão, para um melhor equilíb rio dos merc ados;

E��favorec er uma extensific aç ão favorável ao amb iente das p roduç ões vegeta is e da c riaç ão de bovinos e ovinos, inc luindo a reconversão das terras a ráveis em prados extensivos;

F��favorec er uma exp loraç ão de terras agríc olas que tenha em c onta a p rotec ç ão e melhoramento do amb iente, do espaç o na tura l, da pa isagem, os rec ursos na tura is, dos solos e da d iversidade genétic a ;

G��inc entiva r a manutenç ão das terras agríc olas e floresta is abandonadas onde a mesma se revele nec essária por motivos ec ológ icos, de risc os na tura is ou de inc ênd io, p revenindo, desse modo, os risc os ligados ao despovoamento das reg iões agríc olas;

H��inc entiva r a retirada das terras agríc olas a longo p razo, para fins relac ionados c om o amb iente;

I�� inc entiva r a gestão das terra para o ac esso do púb lic o e ac tividades de lazer;

J��favorec er a sensib ilizaç ão e a formaç ão dos agric ultores em matéria de p roduç ão agríc ola c ompatível c om as exigênc ias da p rotec ç ão do amb iente e a p reservaç ão do espaç o natura l.

,,,������2SHUDFLRQDOL]DomR�De ac ordo c om o estabelec ido no referido regulamento, fo i estabelec ido

para a Região Autónoma da Madeira um reg ime de a judas c onstituído por um c onjunto de med idas estruturadas em qua tro á reas de intervenç ão c om os seguintes ob jec tivos:

��� Diminuiç ão dos efeitos poluentes da agric ultura : têm c omo ob jec tivo inc entiva r os agric ultores a utiliza rem de uma forma ma is rac iona l os p rodutos químic os, a adop ta rem métodos de luta a lterna tivos c ontra p ragas e doenç as e p romoverem sistemas de p roduç ão menos intensivos c om ob tenç ão de p rodutos de ma ior qua lidade. Integra as seguintes ac ç ões:

D��Reduç ão da ap lic aç ão de adubos e fertilizantes;

E��Reduç ão e rac iona lizaç ão da ap lic aç ão de pestic idas;

F�� Protec ç ão integrada ;

G��Promoç ão da agric ultura b io lóg ic a ;

H�� Ac ç ões de formaç ão e sensib ilizaç ão.

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��� Manutenç ão das superfíc ies floresta is abandonadas: pa ra travar o c resc ente abandono de determinadas á reas agríc olas e floresta is, c riou-se um grupo de ac ç ões, nomeadamente c om o ob jec tivo de as ordenar e c ontro la r o aumento de inc ênd ios floresta is e c onsequente erosão e degradaç ão da pa isagem e p romover a p reservaç ão de todo um património genétic o de a lto va lor c ientífico. Fazem parte desta á rea as ac ç ões:

D��Ac ç ões de formaç ão e sensib ilizaç ão;

E�� Intervenç ão em povoamentos floresta is e nos respec tivos estra to arbustivo e suba rbustivo, nomeadamente pelo c ontro lo e ordenamento de matas;

F�� Preservaç ão de mac iç os de espéc ies a rbóreas ou a rbustivas autóc tones integrantes de ec ossistemas floresta is de elevado interesse b io lóg ic o;

G��Manutenç ão de terras agríc olas no interior de manc has floresta is.

��� Manutenç ão do reg ime c ultura l existente: tem c omo princ ipa l ob jec tivo apoia r o sistema de c ultivo trad ic iona l da ilha da Madeira , inc entivando a manutenç ão dos solos agríc olas e da pa isagem trad ic iona l, p reservando assim o espaç o rura l e tentando impedir o c resc ente abandono das zonas rura is e c onsequente desertific aç ão. Esta á rea integra uma únic a acç ão:

D��Manutenç ão do reg ime c ultura l existente.

��� Retirada de ovinos e c aprinos: tem c omo princ ipa l p romover a gestão c orrec ta de á reas onde oc orrem espéc ies, que a par do seu elevado va lor c ientífic o, têm a inda um c ontributo importante no reg ime hid rológ ic o e na manutenç ão da pa isagem, p retendendo-se retira r os anima is daquelas áreas, por forma a p romover e exec utar as ac ç ões adequadas ao restabelec imento do equilíb rio b io lóg ico e b iofísic o daqueles espaç os. Esta á rea integra uma únic a ac ç ão:

D��Retirada de ovinos e c aprinos

Nas áreas 1, 2 e 3 as a judas são a tribuídas por hec ta re. Na á rea 4 - Retirada de ovinos e c aprinos, as a judas são pagas por c abeç a norma l. Os pagamentos são anua is durante um período de c inco anos.

Nas ac ç ões de formaç ão e sensib ilizaç ão paga-se a tota lidade dos c ustos elegíveis, tendo sido definidos montantes máximos para c ada tipo de ac ç ão.

São benefic iários das med idas Agro-Amb ienta is:

�� Agric ultores em nome ind ividua l ou c olec tivo;

�� Criadores de gado, ind ividua is ou c olec tivos, de ovinos e c aprinos;

�� Produtores floresta is ind ividua is;

�� Agrupamentos ou assoc iaç ões de p rodutores floresta is;

�� Assoc iaç ões de agric ultores e outras entidades de rec onhec ida c ompetênc ia , no grupo Formaç ão Profissiona l.

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,,������6tQWHVH�GD�H[HFXomR�([HFXomR�PDWHULDO�O nº de c and ida turas que aderiram a este p rograma no período 1994-1998

fo i de 1418 (Quadro I), tendo sido de c erc a de 6500 ha , a á rea benefic iada (Quadro II).

×�Ø'Ù Ú�Ù�Ú3×�ÛÜ#Ý!Þàß Þ�×�á Ø$âäã Ø$â ã Ø!â ã Ø$â ã Ø!â ã Ø$âProtecção Integrada - - - - - - - - - - -Promoção da Agricultura Biológica - - 6 10,9 3 0,3 4 6,78 1 0,287 14Intervenção em povoamentos flores-tais abandonados e nos respectivos - - 1 1,8 6estratos arbustivos e sub-arbustivoPreservação de maciços de espéciesarbóreas ou arbustivas autóctonesintegrantes de ecossistemas de ele-vado interesse biológicoManutenção de terras agrícolas nointerior de manchas florestaisManutenção do regime cultural exis-tenteRedução de ovinos e caprinos em terrenos de aptidão florestal ou 34 61,8 - - - 107silvícolaAcções de sensibilização e formação 13 23,6 1 0,1 14Ú?Ù�Ú,×�Û

- - 55 100,0 970 100,0 59 100,0 348 100,0 1432Fonte: DRA - Registo de candidaturas.

å�ææ�ç å�ææ è å�ææ é å�ææ ê å�ææë

-

-

- -

1

0,5

0,1

0,5

87,4

-

-

-

-

-

-

1,8

5

1

5

848 52 88,1 335

107 11,0

-

- - - -

- - -

96,3 1235

ì�í�î�ïàð�ñóò�ô�õ ×�ØàÞCß Þ$×�Ú!öC÷$×�á½×�ø!÷)Ù�ù!×�Þ�×�áúø�Ù÷½×�Ø)ÙûFø!Ý!÷'ü ÙÞ'Ù(å�æ æ�ç?å�æ æëý

2

3 5,085 12 3,448 20

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þ�ÿ���� ����� ��ÿ�� ��ÿ���ÿ���� ��� ������������Protecção Integrada 0,00Promoção da Agricultura Biológica 15,83Intervenção em povoamentos florestais abandonados e nosrespectivos estratos arbustivos e sub-arbustivoPreservação de maciços de espécies arbóreas ou arbustivasautóctones integrantes de ecossistemas de elevado interes-se biológicoManutenção de terras agrícolas no interior de manchasflorestaisManutenção do regime cultural existente 880,01Redução de ovinos e caprinos em terrenos de aptidão flores-tal ou silvícolaTOTAL 1 (

�) 6505,79

TOTAL 2 ( � ) 6500,55Fonte: DRA - Registo de candidaturas.

(a) Resulta da soma das áreas beneficiadas por cada uma das diferentes medidas.(b) Valor inferior ao total 2 uma vvez que a área de uma mesma exploração só é conta- bilizada uma única vez, mesmo que seja objecto de mais do que uma ajuda.

146,66

5254,00

���� "!�#%$ $�& ��ÿ����('�)'*�� �,+�)-Ìþ½ÿ��"� ����.+'ÿ�0/ )-�0)21435346�14353�7��

37,30

172,00

�([HFXomR�ILQDQFHLUD�As med idas Agro-Ambienta is tiveram a seguinte exec uç ão financ eira de

1995 a 1998:�

4 Å?È�Ñ�Â?Î ,,�����Unid: (1000 Esc.)

$12 '(63(6$�3Ò%/,&$1996 2.318,891

1997 72.933,516

1998 67.040,451

1999 27.606,518

727$/ 169.899,376

,,������$YDOLDomR�GD�DSOLFDomR��As ac ç ões de “Reduç ão da ap lic aç ão de adubos e fertilizantes” e de

“Reduç ão e rac iona lizaç ão da ap lic aç ão de pestic idas” , nunc a foram imp lementadas por d ific uldade em adop ta r um efic iente sistema de c ontro lo.

A ac ç ão “Protec ç ão integrada” fo i c onc eb ida por forma a ser imp lementada em artic ulaç ão c om os três p rogramas de luta integrada instituídos no âmb ito do POSEIMA (Reg.(CEE) n.º 1600/ 92), uma vez que se ap lic a ria

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preferenc ia lmente em zonas p iloto, por forma a garantir manc has c ontínuas de inc idênc ia .

Surg iram grandes p rob lemas na sua ap lic aç ão em virtude de se ter p revisto que os benefic iários pertenc essem a uma assoc iaç ão de p rotec ç ão integrada , a qua l apesar dos esforços desenvolvidos a inda não fo i c riada , inviab ilizando a aprovaç ão de c and ida turas apresentadas.

A introduç ão do modo de p roduç ão b io lóg ic o fo i feita a par da imp lementaç ão da ac ç ão “Promoç ão da agric ultura b io lóg ic a” na Região.

A adesão dos agric ultores a esta ac ç ão ultrapassou, la rgamente, as expec ta tivas, tanto para a exec uç ão materia l, c omo para a financ eira . É de referir que, só em 1995, a á rea benefic iada exc edeu o va lor estimado para o período 1995-1999.

Com a ap lic aç ão desta ac ç ão, a c onversão da agric ultura c onvenc iona l pa ra agric ultura b io lóg ic a deixou de ser uma intenç ão para passar a ser uma rea lidade.

Contudo, as a judas fixadas, em que a unidade de á rea base é o hec ta re, quando reportadas para o va lor méd io da á rea das exp loraç ões agríc olas da Região Autónoma da Madeira , traduz-se em va lores de a juda pagos aos agric ultores que não c ompensam o ac résc imo de c ustos de p roduç ão e c ustos inerentes ao sistema de c ertific aç ão que estes têm de suporta r para a imp lementaç ão deste tipo de agric ultura .

No que se refere à Manutenç ão das Superfíc ies Floresta is Abandonadas, nenhuma das ac ç ões – “ Intervenç ão em povoamentos floresta is e nos respec tivos estra to arbustivo e subarbustivo, nomeadamente pelo c ontro lo e ordenamento de matas” e “Preservaç ão de mac iç os de espéc ies a rbóreas ou a rbustivas autóc tones integrantes de ec ossistemas floresta is de elevado interesse b io lóg ic o” teve a adesão esperada . As á rea de intervenç ão encontram-se em situaç ão de abandono desde longa da ta , da í que as operaç ões silvíc olas a rea liza r sejam inúmeras e de elevado c usto. Assim, o va lor da a juda , aproximadamente 60.000$00/ ha , não permite c ompensar os c ustos ac resc idos resultante das operaç ões que obriga toriamente c onsta riam do p lano de manutenç ão. Por esta razão, nem sempre as intenç ões de c and ida tura se c onc retiza ram.

Rela tivamente à ac ç ão “ Manutenç ão de terras agríc olas no interior de manc has floresta is” esta tem tido a lguma adesão, sendo a á rea abrangida de 37ha a té 1998, á rea todavia signific a tivamente inferior à á rea potenc ia l.

A c riaç ão da med ida “Manutenç ão do reg ime c ultura l existente” p rende-se c om a nec essidade de p reservar ou melhora r a pa isagem rura l, pela manutenç ão do sistema trad ic iona l de a rmaç ão do terreno, o qua l c onsiste em muros de pedra aparelhada , ou de pedra solta , fundamenta is para suporta r a s terras, evitando o seu a rrastamento, bem c omo a erosão já pa tente em a lgumas zonas abandonadas e onde os muros se enc ontram destruídos.

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Plano de Desenvolvimento Rura l - 2000-2006

Região Autónoma da Madeira ���

Apesar de as c ond iç ões de ac esso exig idas para a c and ida tura a esta med ida esta rem presentes em grande parte das exp loraç ões agríc o las madeirenses, apenas foram rec epc ionadas c andida turas rela tivas a 7% do tota l de exp loraç ões, a que c orresponde 12% da SAU reg iona l. O numero de c and ida turas fic ou aquém das expec ta tivas devido fundamenta lmente ao montante da a juda , o qua l é modelado em funç ão do dec live, a ting indo para o dec live máximo o montante de 301,9 Ec u/ ha , que a liado à d imensão méd ia das exp loraç ões c onduz a va lores méd ios de a juda por exp loraç ão da ordem dos 20.000$00, va lor que é signific a tivamente inferior aos c ustos de manutenç ão de muros de suporte de terras c om as c arac terístic as desc ritas, já que a manutenç ão e rec uperaç ão só é possível a rtesana lmente.

Assim, muitas das intenç ões de c and ida tura não são efec tivadas devido há inc apac idade financ eira dos agric ultores para rec upera rem os muros de pedra , segundo os moldes trad ic iona is, e a ma ioria das c and ida turas rec epc ionadas d izem respeito a exp loraç ões c om muros de suporte que exigem pequenos esforç os de rec uperaç ão.

Com a med ida “ reduç ão de ovinos e c aprinos” p retende-se c ontribuir pa ra a p ro tec ç ão, p reservaç ão ou melhoria dos espaç os floresta is med iante o desenvolvimento de ac ç ões d irig idas à reduç ão dos efec tivos de ovinos e c aprinos. Os benefic iá rios têm c omo compromisso não volta r a c oloc ar anima is dentro de superfíc ies floresta is, em reg ime de pastoreio livre, permitindo, por um lado, a reduç ão do enc abeç amento e por outro lado, a florestaç ão dessas á reas. A á rea que fo i ob jec to de intervenç ão a ting iu 5.254 ha , tendo sido retirados 6632 anima is.��

No que se refere as ac ç ões de sensib ilizaç ão e formaç ão, estas tinham c omo grande ob jec tivo promover a formaç ão de téc nic os, agric ultores e outros agentes, em matérias de p rá tic as agríc olas c ompatíveis c om as exigênc ias da p rotec ç ão do amb iente, dos rec ursos na tura is e a p reservaç ão do espaç o na tura l e da pa isagem. A imp lementaç ão destas ac ç ões não c orresponderam às expec ta tivas inic ia is, fac to que é a tribuído, por um lado, à rea lizaç ão de ac ç ões de d ivulgaç ão e de sensib ilizaç ão pelos Serviç os Ofic ia is, mas sem que ha ja c and ida tura às a judas, e por outro lado, há existênc ia de outros sistemas de apoio à formaç ão. Rea liza ram-se um c onjunto de 14 ac ç ões de sensib ilizaç ão e formaç ão, sendo 11 ac ç ões de sensib ilizaç ão e 2 ac ç ões de formaç ão no âmb ito da á rea floresta l, e 1 ac ç ão de formaç ão em agric ultura b io lóg ic a .

Do c onjunto de acç ões que integram as Med idas Agro-Ambienta is, o ma ior número de c and ida turas oc orreram na “manutenç ão do reg ime c ultura l existente” , que de 1994-98 representa ram 87% do to ta l de c and ida turas rec epc ionadas, abrangendo uma área de aproximadamente 880 ha .

Rela tivamente à á rea , a ma ior á rea de intervenç ão c abe à ac ç ão “ reduç ão de ovinos e c aprinos” . Todavia é de referir que se tra ta de á reas c omuns a d iferentes benefic iá rios.

A floresta fo i a lvo de intervenç ão numa área de apenas 319 ha .

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Região Autónoma da Madeira ���

No que se refere à á rea de SAU, c onsiderando o c onjunto das ac ç ões para as qua is o va lor da a juda é c a lc ulado c om base na á rea de SAU e c onsiderando os va lores do Inquérito à estrutura das Exp loraç ões Agríc olas de 1997, c erc a de 13% desta á rea fo i ob jec to de c and ida tura no âmbito das Med idas Agro-Ambienta is.

Como d ific uldades na imp lementaç ão das Med idas Agro-Ambienta is sa lienta -se:

¾ Os va lores máximos de a juda por hec ta re, definidos no Reg.(CEE) n.º 2078/ 92 do Conselho, de 30 de Junho, traduzem-se em va lores muito pequenos que não inc entivam os agric ultores, nem os c ompensam pelo serviç o que p restam à c omunidade, ao adop ta r uma ou ma is da s Med idas Agro-Ambienta is definidas para a Região. Frequentemente os agric ultores não forma lizavam a sua c and ida tura quando tinham c onhec imento do va lor da a juda que iriam rec eber em funç ão da á rea que possuem e dos c ompromissos que tinham que assumir.

¾ Um sistema extremamente buroc ra tizado, a existênc ia em tempo útil de programas informátic os que permitissem pagar em tempo as a judas aos agric ultores, desinc entivando os agric ultores de aderirem à Med ida .

¾ A inexistênc ia na a ltura de imp lementaç ão da medida de Parc ela r Agríc ola da Região, assoc iado ao fac to de grande parte da superfíc ie não se enc ontra r c adastrada , d ific ulta grandemente a identific aç ão das parc elas bem c omo as ac ç ões de c ontro lo das d iferentes ac ç ões, c om o consequente a traso nos pagamentos das a judas.

,,����)/25(67$d®2�'(�7(55$6�$*5Ì&2/$6�,,������2EMHFWLYRV�Este reg ime instituído pelo Reg. (CEE) nº 2080/ 92, do Conselho, de Junho, a

fim de:

D�� ac ompanhar as mudanç as p revistas no c ontexto das organizaç ões c omuns dos merc ados;

E�� c ontribuir pa ra um melhoramento, a p razo, dos rec ursos silvíc olas;

F�� c ontribuir pa ra uma gestão do espaç o na tura l ma is c ompatível com o equilíb rio do amb iente;

G�� lutar c ontra o efe ito de estufa e absorver o d ióxido de c arbono.

Tem c omo ob jec tivos fundamenta is:

D�� uma utilizaç ão a lterna tiva das terras agríc olas, por meio da a rborizaç ão;

E�� o desenvolvimento de ac tividades floresta is nas exp loraç ões agríc olas.

,,������2SHUDFLRQDOL]DomR�De ac ordo c om o estabelec ido no referido regulamento, fo i estabelec ido

para a Região Autónoma da Madeira um reg ime de a judas que abrangia :

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Região Autónoma da Madeira ���

��� Ajudas destinadas a c obrir despesas c om arborizaç ão de terras agríc olas;

��� Ajudas aos investimentos destinados a melhora r as superfíc ies a rborizadas;

��� Um prémio anua l por hec tare a rborizado destinado a c obrir despesas de manutenç ão, c om a duraç ão de c inc o anos;

��� Prémio anua l por hec ta re, destinado a c ompensar perdas de rend imento dec orrentes da a rborizaç ão das superfíc ies agríc olas.

Os benefic iá rios fic am sujeitos aos seguintes c ompromissos:

D�� respeita r as p rá tic as c ultura is p revistas no p lano orientador de gestão;

E�� assegura r que, no ano a seguir à remanc ha , os povoamentos insta lados apresentem as densidades mínimas definidas para efe ito de a tribuiç ão de p rémio por perda de rend imento;

F�� manter e pro teger os povoamentos insta lados ou benefic iados e as infra -estruturas neles existentes por um período mínimo de 10 anos ou, quando ha ja lugar ao pagamento de p rémio à perda de rend imento, durante o seu período de a tribuiç ão.

O Programa ap lic a -se em todo o território da Região Autónoma da Madeira .

Os benefic iá rios da med ida são:

- Agric ultores a título p rinc ipa l - Agric ultores c essantes, benefic iá rios do Reg.(CEE) 2079/ 92 - Outros agric ultores - Outros benefic iá rios titula res de p réd ios rústic os

,,������6tQWHVH�GD�H[HFXomR�([HFXomR�PDWHULDO�A ap lic aç ão deste reg ime fic ou muito aquém das p revisões,

fundamenta lmente pelos seguintes motivos:

�� As a judas não c ompensam os rea is c ustos de a rborizaç ão e de melhoramento das á reas floresta is;

�� Fac e à d imensão da p ropriedade agríc ola , os p rémios à perda de rend imento não inc entivam os agric ultores a aderir ao reg ime;

�� O fac to da Dec isão que aprovou o p rograma exc luí os terrenos abandonados à ma is de 10 anos.

Durante o período 1994-1998 fo i aprovado um únic o p rojec to de florestaç ão de terras agríc olas, tendo-se florestado 0,85 ha .

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Região Autónoma da Madeira ���

([HFXomR�ILQDQFHLUD�Esta med ida apresentou uma exec uç ão financ eira de 592.667$00.

,,���&RPSURPLVVRV�TXH�WUDQVLWDP�SDUD�R�3'5X�Atendendo à execuç ão financ eira verific ada , transitam para o período

2000/ 2006 os seguintes c ompromissos financ eiros:�

(Unid: 1000 Esc.) (Unid: 1000 Euros) 8"9�:�;�9�:�<=;�>"?"@�A BC< )(2*$�* 8"9�:�;�9�:�<�;�>"?�@�A BC< )(2*$�*Indemnizações Compensatórias 141.100 119.850 703,3 597,81

Medidas Florestais na Agricultura 204,5 173,80 1,02 0,87

Medidas Agro-Ambientais 268.915,83 201.686,87 1.341,35 1.006,00

Cessação de Actividade

727$/ ���������� ���������� �������� �������� ���

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Região Autónoma da Madeira ���

&$3Ì78/2�,,,���$35(6(17$d®2�'26�2%-(&7,926��'$�,1&,'È1&,$�7(55,725,$/�(�'$6�25,(17$d¯(6�(675$7e*,&$6�

,,,��� 2 D5E�FHGIHJ KMLONPF $ Q4IHJ GSR�TVUXWZY-L[G-LS\ 2 R�I]Q�LON , ^�N_I]Q�R�\,F4^�I`LONPa�F 3 LPTcb IHJ GdU �A estra tég ia de desenvolvimento agríc ola e rura l insere-se nas orientaç ões

estabelec idas no quadro do Plano de Desenvolvimento Ec onómic o e Soc ia l da Região Autónoma da Madeira para o período 2000-2006 e, logo, na estra tég ia e p rioridades do Plano de Desenvolvimento Regiona l (PDR). Nesse c ontexto , assume-se c omo ob jec tivo estra tég ic o da polític a agríc ola e de desenvolvimento rura l o de p romover uma sólida a lianç a entre a agric ultura , enquanto ac tividade p rodutiva , e o desenvolvimento sustentável dos territórios rura is, nas vertentes ambienta l, ec onómic a e soc ia l.

As c omponentes princ ipa is rela tivas ao desenvolvimento agríc ola e rura l são ac olhidas no Plano de Desenvolvimento Regiona l e enc ontram-se forma lmente inc orporadas no Eixo 4 - Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Nac iona l, a través da Med ida 2.1 "Agric ultura e Desenvolvimento Rura l" do Programa Operac iona l Plurifundos da Região Autónoma da Madeira 2000 – 2006 (POP RAM).

A estra tég ia rela tiva à Med ida “ Agric ultura e Desenvolvimento Rura l” insere-se nas orientaç ões estra tég ic as e p rioridades definidas no Eixo Prioritá rio 2 – Consolidaç ão da Base Ec onómic a e Soc ia l da Região do POP RAM, nomeadamente:

� Elevar o nível de qua lific aç ão da populaç ão, melhora r as c ompetênc ias e o nível educ ac iona l g loba l;

� Promover a c ompetitividade, o emprego e a va lorizaç ão da base ec onómic a loc a l.

A p rossec uç ão do ob jec tivo estra tég ic o c entra l da intervenç ão rela tiva à agric ultura e ao desenvolvimento rura l fo i perspec tivada no âmb ito dos seus ob jec tivos espec ífic os.

O ob jec tivo estra tég ic o e os ob jec tivos espec ífic os definidos para as intervenç ões púb lic as, que c onstituem elemento c entra l da polític a agríc ola e de desenvolvimento rura l, são também p rosseguidos por outros instrumentos de polític a agríc ola e de desenvolvimento rura l, a saber:

• O Plano de Desenvolvimento Rura l - Madeira (PDRu - M) • A Inic ia tiva Comunitá ria de Desenvolvimento Rura l (LEADER+) • O quadro regulamenta r e apoios das Organizaç ões Comuns de

Merc ado (OCM’ s).

Neste sentido, o PDRu –M prossegue os seguintes ob jec tivos gera is: ¾ Preservar a pa isagem na tura l humanizada ; ¾ Valoriza r as c a rac terístic as trad ic iona is de gestão e manutenç ão das

exp loraç ões agríc olas; ¾ Contribuir para a c orrec ç ão gradua l das p ressões sobre os rec ursos

na tura is (terra , água e pa isagem);

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Região Autónoma da Madeira ���

¾ Melhora r as c ond iç ões de formaç ão do rend imento dos p rodutores e famílias que sustentam as exp loraç ões agríc olas, e

¾ Renovar o tec ido empresaria l agríc ola , a través do rejuvenesc imento dos c hefes de exp loraç ão.

Atendendo a que a Med ida 2.1 "Agric ultura e Desenvolvimento Rura l" do Programa Operac iona l Plurifundos da Região Autónoma da Madeira 2000 – 2006 (POP RAM) tem os seguintes ob jec tivos espec ífic os:

• Reforç ar a competitividade ec onómic a das p roduç ões reg iona is (quer a nível do merc ado loc a l, quer a nível do merc ado externo), sa lvaguardando o amb iente e a c oesão ec onómic a e soc ia l;

• Promover a qua lidade e a inovaç ão da p roduç ão agro-floresta l e agro-rura l, c om vista a ob ter um c resc imento sustentado da p rodutividade e responder efic azmente às novas exigênc ias dos c onsumidores, em matéria de qua lidade e seguranç a a limenta r;

• Assegurar a sustentaç ão de exp loraç ões de pequena d imensão, que desempenham uma importante funç ão de equilíb rio amb ienta l e de c omposiç ão da pa isagem;

• Diversific a r as ac tividades ec onómic as no meio rura l;

• Ordenar e gerir os espaç os floresta is;

• Preservar e gerir “hab ita t” e rec ursos na tura is;

• Melhoria das c ond iç ões de vida e de traba lho dos agric ultores e das populaç ões rura is, e

• Apoia r a organizaç ão, assoc iaç ão e inic ia tiva dos agric ultores, nas vertentes sóc io-ec onómic a e sóc io-p rofissiona l.

É a seguinte a re laç ão entre os ob jec tivos gera is do PDRu – M e os ob jec tivos espec ífic os da Med ida “ Agric ultura e Desenvolvimento Rura l” (Medida ).

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Região Autónoma da Madeira ���

2EMHFWLYRV�HVSHFtILFRV�GD�

0HGLGD� 2EMHFWLYRV�JHUDLV�GR�3'5X���0�

Preserva r a

pa isagem

na tura l humaniz

ada �

Valoriza r as

c a rac terístic as

trad ic ionais de

gestão e manutenç

ão das exp loraç õ

es agríc olas�

Contribuir pa ra a c orrec ç

ão gradua l

das p ressões sobre os rec ursos na tura is (terra , água ,

pa isagem)�

Melhora r as

cond iç ões de

formaç ão do

rendimento dos

p rodutores e

famílias que

sustentam as

exp lorações

agríc olas�

Renova r o tec ido empresa

ria l agríc ola a través

do rejuvene

sc i -mento

dos c hefes

de exploraç

ão �

1. Reforç ar a c ompetitividade ec onómic a das p roduç ões reg iona is

2 Promover a qua lidade e a inovaç ão da p roduç ão agro-floresta l e agro-rura l

3. Assegura r a sustentaç ão de exploraç ões de pequena d imensão

4. Diversific a r as ac tividades económic as no meio rura l

5. Ordena r e gerir os espaços floresta is 6. Preservar e gerir “habita t” e rec ursos na tura is

7. Melhoria das c ondiç ões de vida e de traba lho dos agric ultores e das populaç ões rura is

8. Apoia r a organizaç ão, assoc iaç ão e inic ia tiva dos agric ultores, nas vertentes sóc io-económic a e sóc io-p rofissiona l

Legenda : Sem relaç ão Relaç ão frac a

Relaç ão méd ia

Relaç ão forte

Como se pode observar, os ob jec tivos gera is estão estruturados de modo a a ting ir as va lênc ias p rinc ipa is que possib ilita rão a a lianç a p retend ida entre uma Agric ultura Competitiva e o Desenvolvimento Rura l Sustentável.

,,,��� & LP^"I]Q�J D�R�J WZY-Lea�U-NPJ ^�I]F4Q�KdF_^MW-fgF`Nha0L 3'5 Rji_USQ4UkLSNlLPD�E�F]GZIHJ KMLONga�U ´$ mPQ�J GSR�TVI_R�Q4UnF' F`N�F4^�KMLPToKMJ \pF_^"I`L 5 R�Q4UOT µ�

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Região Autónoma da Madeira ���

O Plano de Desenvolvimento Rura l – Madeira ,� a través das suas qua tro intervenç ões - Agro-Ambienta is, Indemnizaç ões Compensa tórias, Florestaç ão de Terras Agríc olas e Reforma Antec ipada - desempenha papel d irec to na obtenç ão do ob jec tivo estra tég ic o estabelec ido para as intervenç ões c entra is da po lític a agríc ola e de desenvolvimento rura l, o que se traduz c la ramente pela c ontribuiç ão das d iferentes intervenç ões para os ob jec tivos gera is do PDRu - M.

$V� ,QGHPQL]Do}HV� &RPSHQVDWyULDV, visando a manutenç ão de exp loraç ões agríc olas em Regiões c om desvantagens na tura is de d iversa ordem, têm inc idênc ia d irec ta sobre o assegura r a sustentaç ão de exp loraç ões de pequena d imensão, que desempenham uma importante funç ão de equilíb rio ambienta l e de composiç ão da pa isagem e p retendem a inda, a través da reduç ão de desigua ldades e assimetrias de rend imento entre agric ultores, c ontribuir pa ra a c oesão soc ia l.

Por sua vez, as 0HGLGDV�$JUR�$PELHQWDLV�visam remunerar a p restaç ão de serviç os de c arác ter agro-amb ienta l ou c ompensar as perdas de rend imento resultantes, nomeadamente, da ap lic aç ão de restriç ões à ac tividade agríc ola . Neste c ontexto, as med idas Agro-Ambienta is terão efeitos d irec tos mais ac entuados sobre o assegura r a sustentaç ão de exp loraç ões de pequena d imensão, que desempenham uma importante funç ão de equilíb rio amb ienta l e de c omposiç ão da pa isagem e p reservar e gerir “hab ita t” e rec ursos na tura is, e efe itos menos notórios no p romover a qua lidade e a inovaç ão da p roduç ão agro-floresta l e agro-rura l , e, a inda , sobre as organizaç ões de agric ultores. Apoia r-se-á a p restaç ão de serviç os pela ac tividade agríc ola na p reservaç ão da pa isagem e das c arac terístic as trad ic iona is das terras agríc olas, na c onservaç ão e melhoria de espaç os c ultivados de grande va lor na tura l e c ultura l, na c onservaç ão de manc has residua is de hab ita ts semi-na tura is em pa isagens agríc olas e no inc entivo à p rá tic as rela tivas à p rotec ç ão e melhoria do amb iente, dos solos e da água em gera l.

Através da )ORUHVWDomR�GH�7HUUDV�$JUtFRODV�� inc entiva r-se-á a utilizaç ão de terras marg ina is ou inadequadas para a agric ultura , a través da sua a rborizaç ão, c ontribuindo fortemente para p reservar e gerir “hab ita ts” e rec ursos na tura is, a lém de p romover a d iversific aç ão das ac tividades ec onómic as no meio rura l.

A 5HIRUPD�$QWHFLSDGD��visa inc entiva r a c essaç ão da ac tividade agríc ola a partir dos 55 anos, desde que daí resultem melhores c ond iç ões de viab ilidade para as exp loraç ões agríc olas ou silvíc olas, c riando-se c ond iç ões ad ic iona is para c umprir o ob jec tivo de melhora r a c ompetitividade ec onómic a das produç ões reg iona is e p romover a qua lidade e a inovaç ão da produç ão agro-floresta l e agro-rura l.

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Região Autónoma da Madeira ���

&RQWULEXWR�GDV�4XDWUR�,QWHUYHQo}HV�SDUD�RV�2EMHFWLYRV�(VSHFtILFRV�GD�0HGLGD�$JULFXOWXUD�H�'HVHQYROYLPHQWR�5XUDO�

2EMHFWLYRV�(VSHFtILFRV�GD�0HGLGD�$JULFXOWXUD�H�GHVHQYROYLPHQWR�

5XUDO��

5HIRUPD�DQWHFLSD

GD�

,QGHPQL]Do}HV�

&RPSHQVDWyULDV�

0HGLGDV�$JUR�

DPELHQWDLV�

)ORUHVWDomR�GH�WHUUDV�DJUtFRODV�

7RWDO�3'5X�

1. Reforç ar a c ompetitividade ec onómic a das produç ões reg iona is

R.M.

2 Promover a qua lidade e a inovaç ão da p roduç ão agro-floresta l e agro-rura l

3. Assegura r a sustentaç ão de exp loraç ões de pequena d imensão

4. Diversific a r as ac tividades ec onómic as no meio rura l

5. Ordenar e gerir os espaç os floresta is

6. Preservar e gerir “hab ita t” e rec ursos natura is

7. Melhoria das c ond iç ões de vida e de traba lho dos agric ultores e das populaç ões rura is

8. Apoia r a organizaç ão, assoc iaç ão e inic ia tiva dos agric ultores, nas vertentes sóc io-ec onómic a e sóc io-p rofissiona l

Legenda : Sem relaç ão

Relaç ão frac a

Relaç ão

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Região Autónoma da Madeira ���

média Relaç ão

forte

,,,����2 D5E�FHGIHJ KMLON�FHN�i�FHG-brqHJ G-LON=FsLPi�F5Q4UXGXJ LP^�UXJ N�a�L 3 TVUS^MLta�F ' F`N�F_^�KMLPToKJ \,F4^�I`L 5 R�Q4UOT �0 UOa�F]J Q4U �

A c onsistênc ia do Plano de Desenvolvimento Rura l – Madeira , c om as grandes linhas de orientaç ão e p rioridades estabelec idas para o desenvolvimento agríc ola e rura l, foi exposta ac ima no que se refere à vertente externa e estabelec e-se a través da definiç ão dos seus ob jec tivos g loba is. Em termos de c oerênc ia interna, abordam-se, de seguida , a relaç ão entre os d iversos níveis de ob jec tivos do PDRu-M e a c apac idade do c onjunto de intervenç ões de c ontribuírem para a g loba lidade da sua p rossec uç ão.

Os ob jec tivos gera is traduzem-se, por seu lado, em ob jec tivos espec ífic os para os qua is as d iferentes intervenç ões c ontribuem da seguinte forma:

2EMHFWLYRV�(VSHFtILFRV�H�,QWHUYHQo}HV�,QWHJUDGDV�QR�3'5X���0�

2EMHFWLYRV�(VSHFtILFRV�5HIRUPD�DQWHFLSDG

D�,QGHPQL]Do}HV�&RPSHQVDWyULDV�

0HGLGDV�$JUR�

DPELHQWDLV�)ORUHVWDomR�GH�WHUUDV�DJUtFRODV�

Proporc ionar um rend imento aos agric ultores idosos que dec idam c essar as suas ac tividades agríc olas ou c onverter o solo a usos não agríc olas

Favorecer a substituiç ão de agric ultores idosos por agric ultores que possam, sempre que necessá rio , melhorar a viab ilidade ec onómic a das restantes exp loraç ões agríc olas (rejuvenesc imento e red imensionamento)

Rea fec ta r terras agrícolas a utilizaç ões não agríc olas de c omprovada va lia amb ienta l, quando a sua afec taç ão a fins agríc olas não seja possível em c ondiç ões sa tisfa tórias de viab ilidade

Garantir a c ontinuaç ão da utilizaç ão de terras agríc olas em zona desfavorec ida

Contribuir pa ra a manutenç ão de uma c omunidade rura l viável

Contribuir pa ra a c onservaç ão da singula ridade de c ada espaç o rura l (d iversidade pa isagístic a )

Manter e p romover métodos de exploraç ão sustentável que

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respeitem as exigênc ias de p rotec ç ão ambienta l Reduzir as assimetrias de rend imento entre p rodutores e regiões (c oesão soc ia l)

Reduç ão dos efeitos poluentes da ac tividade agríc ola , designadamente na qua lidade da água

Conservaç ão do solo Contribuir pa ra a p reservaç ão da paisagem e das c a rac terístic as trad ic ionais das terras agríc olas

Contribuir pa ra a c onservaç ão e melhoria de espaços c ultivados de g rande va lor na tura l

Assegurar a c onservaç ão de manc has residua is de ec ossistemas na tura is em pa isagens dominantemente agríc olas

Proteger a d iversidade genétic a no c ontexto dos sistemas agríc olas em que oc orre

Aumentar a d iversidade e oferta de p rodutos floresta is

Promover as a rborizaç ões adequadas téc nic a e ambienta lmente

Contribuir pa ra a reab ilitaç ão de terras degradadas e mitigaç ão dos efeitos da desertific aç ão

Reforç o da c apac idade téc nic a dos agric ultores no domínio da agric ultura e ambiente

Fomento do assoc ia tivismo floresta l e da efic iênc ia do p laneamento da a rborizaç ão e da gestão floresta l a través da p romoç ão de agrupamentos de á reas

Assim, da c ontribuiç ão das qua tro intervenç ões para a ob tenç ão dos

ob jec tivos gera is e espec ífic os do PDRu - M dec orre a seguinte matriz de relaç ão entre ob jec tivos:

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2EMHFWLYRV�*HUDLV�YHUVXV�2EMHFWLYRV�(VSHFtILFRV�QR�3'5X�²�0�2EMHFWLYRV�*HUDLV�GR�6XE�SURJUDPD�

0DGHLUD�

2EMHFWLYRV�(VSHFtILFRV�GR�3'5X�

Preservar a pa isagem

natura l humanizad

a

Va loriza r as c arac terístic as trad ic iona is de

gestão e manutenç ão

das exp loraç ões

agríc olas

Contribuir

pa ra a c orrec

ç ão gradua l das p ressõ

es sobre

os rec urs

os na tura i

s

Melhorar as

c ond iç ões de

formação do

rend imento dos p roduto

res e famílias

Renovar o tec ido empresar

ia l agríc ola

e re juvene

sc er os c hefes

de exp loraç

ão

Proporc ionar um rend imento aos agric ultores idosos que dec idam c essar as suas ac tividades agríc olas ou c onverter o solo a usos não agríc olas.

� � � � �Favorec er a substituiç ão de agric ultores idosos por agric ultores que possam, sempre que nec essário, melhora r a viab ilidade ec onómic a das restantes exp loraç ões agríc olas (rejuvenesc imento e red imensionamento).

� � � � �

Reafec ta r terras agríc olas a utilizaç ões não agríc olas de c omprovada va lia amb ienta l, quando a sua a fec taç ão a fins agríc olas não seja possível em cond iç ões sa tisfa tórias de viab ilidade.

� � � � �

Garantir a c ontinuaç ão da utilizaç ão de terras agríc olas em zona desfavorec ida . � � � � �

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Contribuir pa ra a manutenç ão de uma comunidade rura l viável

� � � � �Contribuir pa ra a c onservaç ão da singula ridade de c ada espaç o rura l (d iversidade pa isagístic a ).

� � � � �Manter e p romover métodos de exp loraç ão sustentável que respeitem as exigênc ias da p rotec ç ão amb ienta l.

� � � � �Reduzir as assimetrias de rend imento entre p rodutores e regiões (c oesão soc ia l).

� � � � �Reduç ão dos efe itos poluentes da ac tividade agríc ola , designadamente na qua lidade da água . � � � � �Conservaç ão do solo. � � � � �Contribuir pa ra a p reservaç ão da pa isagem e das c arac terístic as trad ic iona is das terras agríc olas.

� � � � �Promover o uso rec rea tivo de espaç os c ultivados de grande va lor na tura l. � � � � �Assegurar a c onservaç ão de manc has residua is de ec ossistemas na tura is em pa isagens dominantemente agríc olas.

� � � � �Proteger a d iversidade genétic a no c ontexto dos sistemas agríc olas em que oc orre. � � � � �Aumenta r a d iversidade e oferta de p rodutos floresta is. � � � � �Promover as a rborizaç ões adequadas téc nic a e amb ienta lmente. � � � � �Contribuir pa ra a reab ilitaç ão de terras degradadas e mitigaç ão dos efeitos da desertific aç ão. � � � � �Reforç o da c apac idade téc nic a dos agric ultores no domínio da agric ultura e amb iente. � � � � �Fomento do assoc ia tivismo floresta l e da efic iênc ia do p laneamento da arborizaç ão e da gestão floresta l a través da p romoç ão de agrupamentos de á reas.

� � � � �/HJHQGD�� 5HODomR� � 5HODomR� � 5HODomR� � $XVrQFLD� �

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IRUWH� PpGLD� IUDFD� UHODomR�

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,,,�����, uMvXw x�y5u�vSw z 7 {4|�|�w }H~P|�w zS� �O Plano de Desenvolvimento Rura l – Madeira ap lic a-se a todo o território

da Região Autónoma da Madeira (ilha da Madeira e Ilha do Porto Santo)

,,,����4 ��zSu�}Hw �Hw vZz-��-~�x0~O�O~P�5�*{Hv}Hw �M~O�P{dw uZx"w vZzOx�~P|�{H��x�{MzXv-~S�,�]zSu��z�p{4u"}`~ �O Plano de Desenvolvimento Rura l – Madeira é um dos instrumentos de

polític a que c ontribui pa ra a persec uç ão dos ob jec tivos espec ífic os da polític a agríc ola e de desenvolvimento rura l não sendo c onsequentemente possível estabelec er e ap lic ar uma metodolog ia de estimaç ão dos efeitos g loba is das várias intervenç ões inc luídas no Plano sobre a agric ultura , o amb iente e o território. A enumeraç ão de vários ob jec tivos operac iona is d irec tamente assoc iados à c onc retizaç ão de c ada uma das med idas e a c oerênc ia e c ompatib ilidade daqueles c om os ob jec tivos espec íficos p róprios das d iversas intervenç ões, permite que se estabeleç am a lgumas metas quantific adas e ind ic adores de ac ompanhamento.

D�� ,QGLFDGRUHV�GH�UHVXOWDGRV�DVVRFLDGRV�DRV�REMHFWLYRV�HVSHFtILFRV��5HIRUPD�$QWHFLSDGD�9 Adesão de 2 a 5% de potenc ia is benefic iá rios. Abranger

aproximadamente 1% da SAU potenc ia l; 9 50% de c essionários jovens em relaç ão ao tota l de c essionários; 9 Antec ipaç ão de pelo menos 5 anos na idade de c essaç ão da

ac tividade agríc ola ;

,QGHPQL]Do}HV�&RPSHQVDWyULDV�9 Adesão de 60 a 80% de potenc ia is benefic iá rios; 9 Abranger aproximadamente 65 % da SAU das exp loraç ões potenc ia is

c and ida tas. 0HGLGDV�$JUR�$PELHQWDLV�9 Aumentar em, pelo menos, 10% o número de agric ultores aderentes; 9 Ating ir uma c obertura da SAU entre 30 e 40%; 9 Aumentar a adesão à agric ultura b io lóg ic a ; 9 Alargar o âmb ito das med idas Agro-Ambienta is a um ma ior número

de espaç os e pa isagens trad ic iona is.

)ORUHVWDomR�GH�WHUUDV�DJUtFRODV�9 Floresta r 350 ha de SAU; 9 Floresta l c om fo lhosas c erc a de 75% da á rea .

E�� ,QGLFDGRUHV�GH�DFRPSDQKDPHQWR�5HIRUPD�$QWHFLSDGD�9 Nº tota l de benefic iá rios (p rodutores c om e sem cônjuge e

traba lhadores); 9 Nº de hec ta res abrang idos; 9 Nível médio de a juda anua l, por benefic iá rio (p rodutor e traba lhador);

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9 Despesa púb lic a to ta l; 9 Despesa púb lic a – FEOGA.

,QGHPQL]Do}HV�&RPSHQVDWyULDV�9 N.º to ta l de benefic iários; 9 N.º de hec ta res ab rang idos); 9 Nível méd io das a judas, por hec ta re (em zona de montanha e noutras

z.d .); 9 Nível médio das a judas, por; 9 Despesa Púb lic a tota l; 9 Despesa Púb lic a – FEOGA.

0HGLGDV�$JUR�$PELHQWDLV�9 Nº tota l de benefic iá rios; 9 Nº de hec ta res abrang idos; 9 Nível médio das a judas, por hec ta re; 9 Nível médio das a judas, por exp loraç ão; 9 Despesa Púb lic a tota l; 9 Despesa Púb lic a – FEOGA.

)ORUHVWDomR�GH�WHUUDV�DJUtFRODV�9 Nº de benefic iá rios (púb lic os e p rivados).

1RWD� estes ind ic adores serão c a lc ulados rela tivamente ao tota l e c om referênc ia a c ada um dos grupos e med idas.

9 Nº de ha a rborizados (c om fo lhosas, resinosas e em povoamentos mistos);

9 Ajudas ao investimento, por benefic iá rio púb lic o e p rivado e por hec ta re;

9 Prémio à manutenç ão, por benefic iá rio púb lic o e p rivado e por hec ta re;

9 Prémio de perda de rend imento, por benefic iá rio agric ultor e outros benefic iá rios, e por hec ta re;

9 Despesa Púb lic a tota l (a judas ao investimento, p rémio de manutenç ão e p rémio de perda de rend imento);

9 Despesa Púb lic a - FEOGA (a judas ao investimento, p rémio de manutenç ão e p rémio de perda de rend imento).

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&$3Ì78/2�,9�²�&$5$&7(5,=$d®2�'$6�,17(59(1d¯(6�(�'$6�0(','$6�3523267$6�,9��� $ �*|�{H��{4u�}�zX�Z�X~��g{�|4zS�M{X{4u��g��zOx"|5z�p{_u"}`~�|�{]�P���Vzd�,{4u"}�zS| O Regulamento (CE) n.º 1257/ 1999, do Conselho, de 17 de Ma io,

estabelec e os princ íp ios fundamenta is de uma nova polític a de desenvolvimento rura l, fundamentada na nec essidade de assegura r uma melhor e ma is ac entuada c oerênc ia e c ompatib ilidade entre a polític a de merc ados da PAC e o desenvolvimento económic o e soc ia l das zonas rura is c omunitá rias.

A nova polític a de desenvolvimento rura l perspec tiva , assim, a nec essidade de ac tuar em várias vertentes, nomeadamente no que se refere:

�� aos rend imentos dos agric ultores, c omo fac tor de c oesão soc ia l e de d inamizaç ão do desenvolvimento dos territórios;

�� às exigênc ias amb ienta is, c omo elemento fundamenta l da p reservaç ão dos rec ursos na tura is e pa isagístic os;

�� ao apoio às zonas desfavorec idas e de montanha , c om o ob jec tivo de promover e garantir uma oc upaç ão adequada de todo o território c omunitário;

�� ao reforço da multifunc iona lidade das exp loraç ões agríc olas e da d iversific aç ão da ac tividade ec onómic a nas zonas rura is, c omo agentes nuc leares da va lorizaç ão e do desenvolvimento sustentado dos territórios;

�� ao aumento da c ompetitividade das exp loraç ões agríc olas, a través da sua rec onversão, modernizaç ão, do re juvenesc imento e qua lific aç ão do tec ido empresaria l agríc ola , c omo c ond iç ão de sobrevivênc ia e a firmaç ão do sec tor num merc ado c ada vez ma is aberto à c oncorrênc ia e numa soc iedade c resc entemente exigente em matéria de qua lidade e de seguranç a dos a limentos.

As med idas de apoio ao desenvolvimento rura l nas Regiões Ob jec tivo 1 são financ iadas pelo FEOGA-Garantia , no que se refere à reforma antec ipada , aos apoios às zonas desfavorec idas, às med idas Agro-Ambienta is e à florestaç ão de terras agríc olas, e pelo FEOGA-Orientaç ão 1 , rela tivamente às restantes med idas.

As med idas financ iadas pelo FEOGA-Orientaç ão são integradas no Plano de Desenvolvimento Regiona l e, c onsequentemente, no Quadro Comunitá rio de Apoio, enquanto as med idas financ iadas pelo FEOGA-Garantia são ob jec to de enquadramento no Plano de Desenvolvimento Rura l.

O Plano de Desenvolvimento Rura l pa ra a Região Autónoma da Madeira (PDRu – M) integra , assim, as seguintes med idas:

• Reforma antec ipada , nos termos p revistos nos a rtigos 10º a 12º do Regulamento;

1 As medidas para a adaptação e desenvolvimento das zonas rurais, previstas no artigo 33º do Regulamento, apenas são objecto de financiamento pelo FEOGA-Orientação quando não o sejam através do FEDER.

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• Zonas Desfavorec idas, nas c ond iç ões estabelec idas nos a rtigos 13º a 21º do Regulamento;

• Medidas Agro-amb ienta is, em c onformidade c om os a rtigos 22º a 24º do Regulamento;

• Florestaç ão de terras agríc olas, c omo previsto no a rtigo 31º do Regulamento.

,9��� % ~Mz����]|`�"}cw v"z"�CzM�X|_� v�~S� z���{�{c�Cw �Xy`u0vZw z"���l� u�w �Oz��Cz"���_w {�u�}�zZw � �Rela tivamente a c ada uma das med idas que integram o Plano de

Desenvolvimento Rura l, o Regulamento rela tivo ao apoio do FEOGA ao desenvolvimento rura l2 estabelec e:

9 os c ompromissos Agro-Ambienta is devem ir a lém da mera ap lic aç ão das boas p rá tic as agríc olas c orrentes e esses c ompromissos devem dar origem a serviç os que não serão apoiados por outras med idas, c omo as med idas de apoio ao merc ado ou as indemnizaç ões compensa tórias;

9 as indemnizaç ões c ompensa tórias serão c onc ed idas, por hec ta re de superfíc ie utilizada pa ra fins agríc olas, aos agric ultores que ap liquem as boas p rá tic as agríc olas c orrentes, c ompatíveis c om a nec essidade de p rotec ç ão do ambiente e a manutenç ão do espaç o na tura l, nomeadamente métodos de agric ultura sustentável;

9 será c onc ed ido apoio à florestaç ão das terras agríc o las, desde que as p lantaç ões sejam adap tadas às c ond iç ões loc a is e c ompatíveis c om o ambiente;

9 no âmb ito dos p roc essos de reforma antec ipada , o c essionário de uma exp loraç ão agríc ola deve comprometer-se a exerc er a ac tividade agríc ola na exp loraç ão durante, pelo menos, 5 anos, segundo as normas mínimas de ambiente, hig iene e bem esta r dos anima is.

Por sua vez, o Regulamento horizonta l3 p revê três moda lidades de imp lementaç ão das med idas de p ro tec ç ão amb ienta l:

¾ apoio em troc a de compromissos Agro-Ambienta is;

¾ exigênc ias amb ienta is obriga tórias de c arác ter gera l;

¾ exigênc ias amb ienta is espec ífic as que c onstituem uma c ond iç ão para o pagamento de a judas d irec tas.

No âmb ito da p rimeira moda lidade inc luem-se as med idas Agro-Ambienta is:

– o agric ultor é remunerado por p resta r serviç os que exc edem as boas p rá tic as agríc olas.

A segunda moda lidade d iz respeito às exigênc ias amb ienta is obriga tórias de c arác ter gera l, dec orrentes da leg islaç ão comunitá ria ou nac iona l.

2 Regulamento (CE) n.º 1257/1999, do Conselho, de 17 de Maio de 1999. 3 Regulamento (CE) n.º 1259/1999, do Conselho, de 17 de Maio de 1999.

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Quanto à terc eira moda lidade, entende-se que nela são inc luídas as med idas que, ultrapassando as exigênc ias obriga tórias de c arác ter gera l, poderão vir a ser fixadas pelos Estados membros, de ac ordo c om o princ íp io da subsidariedade. A c onsideraç ão desta terc eira moda lidade dec orre do rec onhec imento de que a d iversidade das c ond iç ões amb ienta is e as d iferenç as de estruturas e sistemas de p roduç ão existentes nas várias reg iões exige a adopç ão de soluç ões adap tadas às c ond iç ões observadas e sobre as qua is se p retende ac tuar.

Neste c ontexto,

- atendendo a que a Comissão, na sua Comunic aç ão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Ec onómic o e Soc ia l e ao Comité das Regiões, sobre as “Orientaç ões para uma agric ultura sustentável” , a firmou que “não tenc iona minar a posiç ão c oncorrenc ia l dos agric ultores, a través da imposiç ão de exc essivas c ond iç ões amb ienta is, pa ra a lém do que os agric ultores podem razoavelmente c umprir” 4 e,

- ponderando, a inda , que o aprofundamento e a ap lic aç ão ma is a la rgada de boas p rá tic as agríc olas devem ser perspec tivadas numa óp tic a evolutiva para lela à sensib ilizaç ão amb ienta l e ao aperfeiç oamento da qua lific aç ão p rofissiona l dos agric ultores e da d ivulgaç ão de novas téc nic as e tec nolog ias p rodutivas, entende-se que devem ser adop tados os seguintes p rinc íp ios fundamenta is rela tivamente às exigênc ias ambienta is, assoc iadas à ap lic aç ão das med idas de desenvolvimento rura l integradas neste Plano:

D�� os agric ultores devem respeita r as normas mínimas de p rotec ç ão amb ienta l integradas na leg islaç ão c omunitária e nac iona l;

E�� sempre que sejam exig idos aos agric ultores normas de p rotec ç ão amb ienta l pa ra a lém daquelas que a soc iedade c onsidere mínimas, os agric ultores que assumam o compromisso de ap lic a r ta is normas devem ser remunerados em funç ão das despesas ad ic iona is e/ ou das perdas de rend imentos;

F�� de ac ordo c om a evoluç ão das estruturas e dos sistemas de p roduç ão agríc ola , c om a p reparaç ão e qua lific aç ão dos agric ultores e c om a d iversidade das reg iões, devem ser estabelec idas exigênc ias amb ienta is espec ífic as c uja ap lic aç ão deve ser flexib ilizada por forma a a ting ir p rogressivamente o resultado fina l, mas ponderando sempre a gravidade e o risc o assoc iado às vá rias situaç ões.

Neste quadro de referênc ia e rela tivamente a c ada uma das med idas integradas no Plano, foram assumidas as seguintes opç ões:

9 as exigênc ias básic as p revistas, quanto às indemnizaç ões c ompensa tórias e às medidas Agro-Ambienta is, serão as insc ritas num "c ód igo de boas p rá tic as agríc olas" c ujo conteúdo integra rá , no mínimo, as obrigaç ões c onstantes da leg islaç ão comunitá ria e nac iona l;

4 Nono parágrafo do ponto 3.2.2. da Comunicação [Com(1999)22 final, de 27 de Janeiro de 1999]

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9 os c ompromissos amb ienta is a assumir pelo c essionário nos p roc essos de reforma antec ipada serão os c onstantes do "c ód igo de boas prá tic a s agríc olas" ac ima referenc iado.

O "c ód igo de boas p rá tic as agríc olas" integra rá os aspec tos que, pela sua gravidade e pelos risc os que c omportam, deverão merec er uma a tenç ão imedia ta em termos de imposiç ão de ap lic aç ão, sendo posteriormente desenvolvido e aprofundado, quer a través da inc orporaç ão de novas exigênc ias gera is, quer a través da insc riç ão de exigênc ias espec ífic as a determinadas estruturas e sistemas de p roduç ão e a determinadas zonas geográ fic as.

A abordagem faseada implic a o estabelec imento de p rioridades para definiç ão das exigênc ias amb ienta is, p roc urando-se abranger, em primeiro lugar, aqueles aspec tos que se revestem de ma ior sensib ilidade amb ienta l.

Considerando-se fundamenta l a c omponente de sensib ilizaç ão e formaç ão dos p rodutores agríc olas e dos téc nic os envo lvidos neste p roc esso, será numa primeira fase elaborado um Manua l Básic o de Prá tic as Agríc o las para a Conservaç ão do Solo e da Água , que apoia rá as ac ç ões de d ivulgaç ão a empreender.

Numa segunda fase, serão formulados manua is espec íficos, numa perspec tiva de p rotec ç ão dos rec ursos na tura is, pa ra as ac tividades agríc o las ma is relevantes em termos reg iona is.

,9�����²�'HILQLomR�GH�3UiWLFDV�$JUtFRODV�SDUD�D�&RQVHUYDomR�GR�6ROR�H�GD�ÉJXD�²�Resumo Manua l Básic o

,9�������²�$�&RQVHUYDomR�GR�VROR�,9���������²�0DQWHU�H�PHOKRUDU�D�IHUWLOLGDGH�GR�VROR�Para que a agric ultura se mantenha , tem que ser rentável e para manter

ou melhorar a fertilidade do solo é importante manter o pH neutro, a ma téria orgânic a a um nível elevado e fertiliza r rac iona lmente as c ulturas.

D��&RUULJLU�D�DFLGH]�GR�VROR�E�� Os so los na ilha da Madeira são no gera l ác idos c om variaç ões de pH

entre 4,5 a 6. A c a lagem é impresc ind ível, mas deve ser p rec ed ida por uma aná lise de terras.

A manutenç ão de um pH dentro da neutra lidade é importante na d isponib ilizaç ão à c ultura dos nutrientes do solo, evita c a rênc ias e protege as c ulturas da absorç ão de meta is pesados inc orporados por adubos e pestic idas ou p reexistentes nos solos de origem basá ltic a . Refira -se também que o c á lc io quando em níveis equilib rados, pode induzir resistênc ias a p ragas e doenç as.

O c a lc á rio é o correc tor de ac idez ma is usado, mas aparec eram rec entemente no merc ado outros c orrec tores, à base de a lgas, na lguns c asos c omplementados c om fosfa tos. Estes últimos têm a vantagem de, em simultâneo, c orrig ir o pH e fornec er o fósforo nec essário o que é muito importante na nossa reg ião. Estes c orrec tores dão resultados ma is imed ia tos já que são moídos ma is finamente e fornec em elevada d iversidade de mic ronutrientes.

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Sendo os c orrec tores de solo ap lic ados em funç ão da matéria orgânic a existente e do pH inic ia l, a dec isão de c orrec ç ão deve ser p rec ed ida da respec tiva aná lise e sempre antes da ap lic aç ão de qua lquer tipo de ma téria orgânic a . Caso c ontrá rio c orrer-se-á o risc o de a quantidade de c orrec tivo a ap lic a r ter de ser muito ma ior, pois a matéria orgânic a exerc erá o seu poder tampão.

A ap lic aç ão deverá ser efec tuada de p referenc ia no Outono, devendo o c a lc á rio ser uniformemente d istribuído por toda a á rea a c orrig ir e bem misturado c om a terra .

E��&RUUHFomR�GR�WHRU�HP�PDWpULD�RUJkQLFD�Os solos na Madeira são em gera l ric os em matéria orgânic a , a ting indo-se

frequentemente um teor de 5 e 6%. Atendendo à orogra fia existente e ao reg ime torrenc ia l da p rec ip itaç ão existe um perigo iminente de erosão. Assim, a p rá tic a da inc orporaç ão de matéria orgânic a está de c erta forma enra izada nos p rodutores madeirenses motivo pelo qua l, se mantém a inda a c riaç ão de uma c abeç a de gado c om a fina lidade da p roduç ão de estrume. Com frequênc ia se ouve d izer, p rinc ipa lmente no norte da ilha , que é p rec iso pôr estrume para segura r a terra .

A ma téria orgânic a do solo para a lém dos benefíc ios em termos de estrutura e de fertilidade, é também o suporte e p romotor da vida no solo, mas que só é efic az quando assoc iada a p rá tic as agríc olas que evitem o uso de insec tic idas e herb ic idas.

Uma boa estrutura leva à formação de agregados ma is estáveis fac ilitando uma boa c irc ulaç ão da água e do a r no solo.

Um solo c om um teor elevado em matéria orgânic a tem ma ior c apac idade de retenç ão de água bastante superior aumentando a efic iênc ia e reduzindo o c onsumo deste líquido.

Na ap lic aç ão de c orrec tivos orgânic os deve-se tomar as seguintes p rec auç ões básic as:

�� Inc orpora r os c orrec tivos orgânic os imed ia tamente após a sua d istribuiç ão sobre o terreno evitando assim a perda de azoto por a rrastamento da água e a sec agem pelo Sol.

�� A d istribuiç ão deve ser o ma is uniforme possível.

�� Deve-se evita r ap lic aç ões de ma téria orgânic a que doseiem ma is de 170 unidades de azoto por hec ta re e por ano.

�� Fazer uma aná lise anua l ao solo para uma melhor ac ompanhamento da evoluç ão da matéria orgânic a .

A c orrec ç ão do teor de matéria orgânic a é um investimento importante e que se paga a si p róprio tendo em c onta os benefíc ios ac ima referidos. No entanto o seu exc esso pode também orig inar poluiç ão, p rinc ipa lmente quando doseia quantidades de azoto em exc esso, c omo pode acontec er aquando da ap lic aç ão de estrumes fresc os.

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A dec isão de ap lic aç ão de adubos deve ser p rec ed ida do c onhec imento das potenc ia lidades do solo, das nec essidades da c ultura em questão, e de uma ava liaç ão ec onómic a dos efeitos esperados.

A selec ç ão dos fertilizantes deve ter em c onsideraç ão a formulaç ão ma is adequada , a a ltura e o modo de ap lic aç ão ma is apropriados.

Espec ia l a tenç ão deve ser dada ao equilíb rio da nutriç ão da p lanta sabendo-se dos efeitos nefastos em termos de resistênc ia a doenç as e p ragas por exemplo de um exc esso de adubaç ão azotada , e do c ontributo positivo do potássio e do c á lc io na resistênc ia das p lantas ao a taque das p ragas e doenç as.

É sempre p referível op ta r por ap lic aç ões moderadas de azoto em fundo e, c aso se detec tem c arênc ias ou frac o desenvolvimento da c ultura , rec orrer-se então a adubaç ões de c obertura ou fo lia res.

Uma rotaç ão apropriada permite uma melhor rac iona lizaç ão da ap lic aç ão de fertilizantes uma vez que d iferentes espéc ies exp loram c amadas d istintas de solo e têm exigênc ias nutritivas d iferentes.

Deste modo deve ser elaborado um p lano de fertilizaç ão das c ulturas baseado no estado de fertilidade dos so los das parc elas e nas c ulturas insta ladas ou a insta la r, pelo que se torna nec essá rio efec tuar ana lises de terra e ou fo lia res em amostras c olhidas c om as regras definidas pelo labora tório de aná lise de terras. Este p lano, por outro lado deverá igua lmente tira r o máximo partido das matérias fertilizantes p rovenientes da exp loraç ão, c onstituindo os adubos minera is apenas um c omplemento nec essá rio a c olmata r o défic e de nutrientes existente.

As quantidades de fertilizantes a ap lic a r a c ada c ultura deverá basear-se nas rec omendaç ões de fertilizaç ão que ac ompanham os resultados das ana lises efec tuadas.

É ac onselhável que seja , reg istado as quantidades de fertilizantes ap lic ados e guardado as aná lises de terras para poder seguir a evoluç ão da fertilidade do solo ao longo dos anos.

,9���������'HIHQGHU�R�VROR�FRQWUD�D�HURVmR�A prevenç ão da erosão do solo requer a utilizaç ão de um c onjunto de

p rá tic as agríc olas c apazes de imped ir a perda da c amada superfic ia l do solo , que é a ma is fértil.

Aparec em prob lemas graves de erosão em situaç ão de abandono, nas desma taç ões para novas p lantaç ões em terrenos dec livosos, na abertura de ac essos, nas lavouras profundas quando os horizontes na tura is do terreno são invertidos e sempre que não são tomadas as devidas p rec auç ões, situaç ões a evita r a todo o c usto, a par de um c ontro lo da rega por levada , (“ de manta c heia ” ) e da rega por aspersão que tem de ser regulada à c apac idade de infiltraç ão do solo sob risc o de se perder água e solo.

,9���������3URWHJHU�R�VROR�GD�SROXLomR�FRP�SURGXWRV�ILWRIDUPDFrXWLFRV�

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Como norma devem adop ta r-se p rá tic as c ultura is que previnam o aparec imento de p ragas e doenç as. Sempre que possível deve-se esc olher va riedades resistentes às p ragas e doenç as.

A p ro tec ç ão do solo e da água imp lic a a reduç ão do uso de p rodutos fitofa rmac êutic os, a sua selec ç ão e utilizaç ão c orrec ta . Deve-se rec orrer, sempre que possível, a téc nic as ou soluç ões a lterna tivas evitando p rodutos fitofa rmac êutic os que destruam o equilíb rio b io lóg ico do solo.

D��5HJUDV�JHUDLV�SDUD�R�XVR�GRV�SURGXWRV�ILWRIDUPDFrXWLFRV�A c omerc ia lizaç ão e a utilizaç ão de p rodutos fitofa rmac êutic os em

Portuga l estão dependentes da a tribuiç ão pela Direc ç ão Gera l de Protec ç ão das Culturas (DGPC) de um título de autorizaç ão de venda . Isto signific a que � um produto só pode ser utilizado para as fina lidades (c ultura , organismo noc ivo a c ombater ou efeito a ob ter) e nas c ond iç ões para as qua is fo i estudado. Estas informações c onstam do rótulo da respec tiva embalagem.

Para dec id ir do uso de um produto fitofa rmac êutic o, ter em conta os seguintes aspec tos:

�� Identific a r c orrec tamente o organismo noc ivo ou o efeito a ob ter e sempre que possível rec orra a uma aná lise fitopa tológ ic a .

�� Considera r os aspec tos ec onómicos do uso do p roduto, nomeadamente, assegure-se de que o organismo noc ivo ac arreta p rejuízos signific a tivos.

�� Considera r outras téc nic as a lterna tivas ao seu uso.���� Quando for dec id ido usar um produto fitofa rmac êutic o deve ser

observado as seguintes regras :

�� Usar sempre p rodutos c ontidos em emba lagens orig ina is c om rótulo em português�

�� Verific a r se o p roduto tem Autorizaç ão de Venda

�� Verific a r se o p roduto está aprovado para a fina lidade p retend ida (c ultura e organismo noc ivo ou efeito a ob ter)

�� Esc olher o p roduto ma is selec tivo o que apresente menor risc o para os anima is doméstic os e o amb iente �e o menos tóxic o para o homem

�� Ler todas as ind ic aç ões téc nic as do rótulo e as informaç ões ad ic iona is existentes em fo lhetos téc nic os.

�� Respeita r as c onc entraç ões rec omendadas para a c ultura em c ausa .

�� Na esc olha do p roduto ter sempre em c onsideraç ão o Interva lo de Seguranç a e respeita r as restriç ões de entrada na á rea tra tada .

�� Cumprir as c ond iç ões de ap lic aç ão � nomeadamente doses, c onc entraç ões, époc a , número de tra tamentos e interva lo entre tra tamentos, ind ic ados no rótulo.

�� Cumprir também as p rec auç ões c onstantes do rótulo para evita r p rob lemas de Woxic idade.

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E��&XLGDGRV�QD�DSOLFDomR�GRV�SURGXWRV�ILWRIDUPDFrXWLFRV Prepara r volumes de c a lda adequados à d imensão das á reas a tra ta r,

pa ra reduzir os exc edentes e a nec essidade da sua eliminaç ão.

Ava lia r se o materia l de ap lic aç ão está adap tado às c a rac terístic as de utilizaç ão do p roduto .

Efec tuar as ap lic aç ões de modo a reduzir o esc oamento para o solo e evita r o a rrastamento da c a lda .

Para reduzir o arrastamento efec tuar as ap lic aç ões de manhã c edo, em d ias sem vento e evitando tempera turas elevadas

Dar p referênc ia às ap lic aç ões loc a lizadas

F��$UPD]HQDU�H�PDQXVHDU�FRUUHFWDPHQWH�RV�SURGXWRV�ILWRIDUPDFrXWLFRV�QD�H[SORUDomR�

Devem ser seguidas esc rupulosamente todas as rec omendaç ões quanto ao tipo de materia l de p rotec ç ão ind ividua l a utiliza r durante o manuseamento de p rodutos fitofa rmac êutic os, assim c omo, as restantes p rec auç ões insc ritas nos ró tulos.

Garantir c ond iç ões de a rmazenamento das emba lagens que evitem a oc orrênc ia de derrames, para que, em c aso de ac idente, o solo e a água não sejam c ontaminados. Esc olher um loc a l sec o, fresc o, sombrio e impermeab ilizado, situado a ma is de 10 metros de d istânc ia de c ursos de água , poç os, furos e nasc entes.

Os eventua is exc edentes de c a lda , depois de d iluídos, e os exc edentes de lavagem de equipamentos, devem ser ap lic ados a té ao seu esgotamento em terreno c om cobertura vegeta l, benefic iando, assim, da retenç ão por parte das p lantas

Evite derramar o líquido dos depósitos.

Sempre que possível, envia r as emba lagens a entidades espec ia lizadas na sua rec olha e tra tamento. Em qua lquer dos c asos nunc a as deixe sobre o terreno na exp loraç ão nem junto aos fontanários, não as queime nem as enterre.

,9���������35É7,&$6�$*5Ì&2/$6�(�&216(59$d®2�'$�É*8$�A água de rega é, na nossa Região, um fac tor dec isivo na rentab ilidade

das exp loraç ões agríc olas. Na Madeira é c ap tada gera lmente na Costa Norte e c onduzida por levadas a todas e c ada uma das parc elas que dela benefic iam. O aproveitamento da água c omeç ou no iníc io deste séc ulo e imp lic ou grandes despesas e esforç os sobre-humanos na abertura de túneis de c ap taç ão e c onduç ão e de levadas.

A água é um bem prec ioso que importa p roteger, utiliza r sem desperd íc io e não poluir.

Na agric ultura a lgumas normas são de referir pa ra p roteger e melhora r a qua lidade da água de rega .

,9�����������8WLOL]DU�UDFLRQDOPHQWH�D�iJXD�GH�UHJD�

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A água deve ser fornec ida à c ultura c om boa efic iênc ia , reduzindo ao mínimo as perdas que se verific am ao longo do sistema de d istribuiç ão e na ap lic aç ão da parc ela .

Uma prá tic a a evitar é regar nas horas de ma ior insolaç ão, o que para a lém de p romover determinados p rob lemas fitossanitá rios, leva a ma iores perdas por evaporaç ão.

As levadas e os equipamentos de d istribuiç ão devem de ser mantidos em boas c ond iç ões, p revenindo-se fugas de água e d istribuiç ão irregula r. No c aso de rega loc a lizada deve ser feita regula rmente a verific aç ão do déb ito de c ada gotejador ou mic roaspersor.

,9�����������3URWHJHU�D�TXDOLGDGH�GD�iJXD�GD�SROXLomR�FRP�IHUWLOL]DQWHV��Parte da água que entra numa exp loraç ão sa i dela quer no seguimento

da levada quer por lixiviaç ão p rofunda . Sendo os nossos solos assentes sobre roc ha c om dec live, essa água va i aparec er ma is aba ixo em poç os-furna de onde é novamente aproveitada .

Cada agric ultor tem pois a responsab ilidade de manter e se possível melhora r a qua lidade da água que usa .

Embora não havendo reg istos da oc orrênc ia deste p rob lema na nossa Região, a lgumas p rá tic as devem ser seguidas para p revenir este tipo de p rob lemas.

D��(VFROKHU�D�pSRFD�H�DV�WpFQLFDV�GH�DSOLFDomR�GRV�DGXERV�D]RWDGRV��Os adubos, espec ia lmente os azotados têm de ser usados c om parc imónia

e efic iênc ia .

É importante frac c ionar a adubaç ão p rinc ipa lmente nas c ulturas de Outono Inverno; não ap lic a r adubos sólidos azotados antes de regar; nem outros adubos azotados se a p revisão for de c huva forte nas p róximas 48 horas. Não ap lic a r adubos azotados nos meses de ma ior p rec ip itaç ão. Se c onsidera r que é nec essário a ap lic aç ão nestes meses op te pelas formas amoniac a is.

A ap lic aç ão de estrumes ou outros adubos orgânic os d isponib ilizam quantidades sufic ientes de azoto na fase inic ia l de qua lquer c ultura , sendo apenas nec essárias adubaç ões de c obertura c om adubos azotados numa fase de c resc imento intenso.

Nos pomares e na vinha as ap lic aç ões azotadas devem ser rea lizadas no fina l do Inverno. Nos solos enc harc ados não ap lique adubos azotados, devendo aguardar que o solo retome o seu estado norma l.

E��8WLOL]DU�UDFLRQDOPHQWH�RV�HIOXHQWHV�GD�SHFXiULD��O uso agríc ola dos efluentes das pec uárias (estrumes e c horumes)

apresenta vantagens.

No entanto , quando não c ompostados torna-se nec essário ter em c onta determinadas regras gera is a fim de evita r a poluiç ão das águas por nitra tos e as perdas de azoto para a a tmosfera .

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Como regra gera l, o período de tempo que dec orre entre a ap lic aç ão dos efluentes da pec uária e a insta laç ão da c ultura deve ser o ma is c urto possível. Deste modo, evitam-se perdas e a c ultura pode utiliza r em ma ior quantidade os nutrientes que aqueles c ontêm. Pela mesma razão, devem ser inc orporados superfic ia lmente no solo logo após a sua d istribuiç ão.

F�� $UPD]HQDU�H�PDQXVHDU�FRUUHFWDPHQWH�RV�DGXERV��No armazenamento e manuseamento dos adubos na exp loraç ão,

sobretudo os azotados, tenha c uidados para d iminuir os risc os de poluiç ão das águas.

Os adubos sólidos e, sobretudo os líquidos, devem ser armazenados em loc a is sec os e impermeab ilizados, a ma is de 10 metros de c ursos de água , poç os, furos e nasc entes.

G�� $UPD]HQDU� FRUUHFWDPHQWH� RV� HIOXHQWHV� GD� SHFXiULD� SURGX]LGRV� QD�H[SORUDomR�

Desde o momento em que os efluentes da pec uária são p roduzidos e a té serem ap lic ados ao solo podem ocorrer perdas importantes de nutrientes, sobretudo de azoto.

Interessa reduzir estas perdas ao mínimo, a fim de manter o seu va lor c omo fertilizante e reduzir os risc os de poluiç ão do amb iente.

O bom armazenamento destes p rodutos é fundamenta l, pa ra p revenir a oc orrênc ia de ta is prob lemas.

Assim,

�� As insta laç ões pec uárias devem permitir uma limpeza fác il e c om ba ixo c onsumo de água de lavagem, a fim de d iminuir o grau de d iluiç ão dos dejec tos e a c apac idade das fossas onde são a rmazenados.

�� As fossas e tanques de rec olha e de a rmazenamento dos c horumes devem ter paredes e pavimentos impermeab ilizados, para imped ir a sua infiltraç ão no solo.

��A c apac idade das estruturas de a rmazenamento dos efluentes de pec uária deve ter em c onta a sua p roduç ão tota l d iá ria e, no mínimo, ser sufic iente para a rmazenar o que é p roduzido durante o período de tempo em que não é rec omendável a sua ap lic aç ão ao solo (3-4 meses no c aso dos estrumes e 5-6 no c aso dos c horumes).

�� Os estrumes e outros � c orrec tivos orgânic os sólidos devem ser a rmazenados em rec intos p róprios, p roteg idos da água da c huva , c om pavimento impermeável, em p ilhas c uja a ltura não deve ultrapassar 2 metros para fac ilita r o seu manuseamento

�� Os c orrec tivos orgânic os sólidos podem oc asiona lmente ser emp ilhados no solo desde que não ha ja risc o de poluiç ão por esc oamento superfic ia l.

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�� As p ilhas dos estrumes devem d istanc ia r pelo menos 10 m de c ursos de água ou de d renos, ou 50 m de fontes, furos ou poç os c ujas águas sejam para c onsumo humano ou para abeberamento do gado.

,9��������� 3URWHJHU� D� TXDOLGDGH� GD� iJXD� GD� SROXLomR� FRP� SURGXWRV�ILWRIDUPDFrXWLFRV�

Sendo a água um importante rec urso na tura l que importa p reservar, a ap lic aç ão de p rodutos fitofa rmac êutic os deverá revestir-se dos maiores c uidados de modo a evita r a sua c ontaminaç ão. Pretende-se, deste modo, p roteger a qua lidade da água destinada ao c onsumo humano e os organismos aquá tic os, tanto vertebrados e invertebrados c omo p lantas.

Para evita r a c ontaminaç ão das águas superfic ia is, a lém das rec omendaç ões já referidas, tem que se ter a inda em a tenç ão os seguintes aspec tos:

�� Não ap lic a r herb ic idas ou outros p rodutos tóxic os nas bermas de estradas que são simultaneamente aproveitadas c omo c ana is de rega .

�� Deixe uma fa ixa de p rotec ç ão às ribeiras, na qua l não ap lique p rodutos fitofa rmac êutic os. Tenha em a tenç ão que, para determinados p rodutos fitofa rmac êutic os, é obriga tória uma d imensão mínima desta fa ixa , c uja informaç ão consta do respec tivo rótulo .

�� Prepare as c a ldas a mais de 10 metros de d istânc ia de poç os, nasc entes, ribeiras, va las, c ondutas de d renagem e levadas.

�� Nunc a c ontamine va las, tanques, c ursos de água ou levadas c om exc edentes de c a lda ou exc edentes de lavagem de materia l de ap lic aç ão; e não utilize os rec ip ientes sujos para c olher água limpa das levadas.

�� Aplique os eventua is exc edentes de c a lda , depois de d iluídos, em terreno c om c obertura vegeta l, benefic iando assim da retenç ão por parte das p lantas

�� Proc eda do mesmo modo com os exc edentes de lavagem de equipamentos depois de c ada operaç ão.

Para reduzir a contaminaç ão das águas sub terrâneas:

�� Utiliza r os p rodutos que pelas suas c arac terístic as de persistênc ia e mob ilidade no solo, tenham menor risc o de c ontaminaç ão das águas sub terrâneas. Quando da esc olha de um herb ic ida dê p referênc ia aos de ba ixo poder residua l.

�� Respeita r as restriç ões à utilizaç ão de p rodutos fitofa rmac êutic os em zonas vulneráveis à c ontaminaç ão de águas sub terrâneas e em perímetros de p rotec ç ão de c ap taç ões de águas destinadas ao abastec imento púb lic o.

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,9�����������3URWHJHU�DV�ULEHLUDV�H�DV�OLQKDV�GH�iJXD�Na Madeira é frequente as exp loraç ões agríc o las serem a travessadas por

ou confluírem com ribeiras, ribeiros, ou pequenas linhas de água . Devido ao dec live, são gera lmente c auda losos e são as únic as vias de esc oamento em c aso de c huvas repentinas. São também vias de esc oamento para os sobejos de levadas.

É fundamenta l mantê-las desimped idas de vegetaç ão, e nunc a em c aso a lgum servirem de vazadouro. Os muros de partilha c om estas linhas de água têm de ser mantidos em boas c ond iç ões e livres de vegetaç ão que os possam danific a r.

A água destas linhas não deve em nenhum c aso ser poluída c om águas de lavagem de equipamentos usados na fertilizaç ão ou em tra tamentos fitossanitá rios. Ela será usada a jusante por outros agric ultores.

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,9����������(VFROKD�H�PDQXWHQomR�GRV�HTXLSDPHQWRV�Para esc olher o tipo de equipamento nec essá rio à mecanizaç ão de

determinada operaç ão é nec essário c onhec er as c ondiç ões em que o traba lho va i ser rea lizado e o período de tempo que se espera ter para o fazer.

De ac ordo c om os normativos em vigor, as máquinas à venda no merc ado devem c umprir um c onjunto de exigênc ias essenc ia is de seguranç a e saúde, terem a marc aç ão CE aposta e serem ac ompanhadas do Manua l de Instruç ões e da Dec laraç ão de Conformidade CE em língua portuguesa (e na do pa ís de origem se não forem de fabric o nac iona l).

Quando da c ompra de uma máquina nova , deve op ta r apenas por máquinas e equipamentos c ertific ados e exig ir o Manua l de Instruç ões e a Dec la raç ão de Conformidade CE.

Antes de c oloc ar uma máquina em serviç o deve ser lido o respec tivo Manua l de Instruç ões. A sua utilizaç ão, regulaç ão e manutenç ão deve ser feita exc lusivamente de ac ordo com as rec omendaç ões do fabric ante.

,9�����������3DUD�PRELOL]DomR�GR�VROR�Sendo a p reparaç ão do solo feita à enxada gera lmente na nossa terra ,

a inda assim há que c hamar a a tenç ão para os c asos em que à feita uma desma taç ão e c ava c om rec urso a máquinas.

Em c aso de rec orrer a máquinas pesadas (da c onstruç ão c ivil), evite a inversão de horizontes.

A esc olha do momento oportuno e dos meios a utiliza r dependem da topogra fia e d imensão da parc ela , das c arac terístic as do so lo e do seu estado inic ia l, das exigênc ias da c ultura a insta la r, das c ond iç ões c limátic as, dos d ias d isponíveis para a rea lizaç ão das operaç ões e, fina lmente, do equipamento d isponível.

Qua lquer que seja a opç ão esc olhida , é fundamenta l que o ob jec tivo agronómic o seja a ting ido sem degradar o solo.��

,9������������3DUD�DSOLFDomR�GH�SURGXWRV�ILWRIDUPDFrXWLFRV�Os pulverizadores são equipamentos c omplexos que exigem c uidados

espec ia is na sua utilizaç ão, regulaç ão e manutenç ão.

A ap lic aç ão de p rodutos fitofa rmac êutic os deve garantir que se c umpram c om prec isão as c ond iç ões de ap lic aç ão p resc ritas nos ró tulos das emba lagens dos mesmos. Para isto, é nec essário que o equipamento de ap lic aç ão esteja adap tado à c ultura , à quantidade a ap lic a r e ao tipo de p roduto e, a inda , bem regulado e submetido a uma manutenç ão periód ic a c uidada .

Deve-se ter em c onta as seguintes regras na selec ç ão dos pulverizadores:

�� Possib ilidade de rea liza r os tra tamentos e a sua limpeza em c ond iç ões de seguranç a para a saúde do operador, pa ra as c ulturas a tra tar e para o amb iente.

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�� Possib ilidade de ap lic a r um determinado volume por hec ta re de modo homogéneo e regula r sobre as á reas a tra ta r.

�� Adap taç ão a d iferentes volumes por hec ta re em c orrespondênc ia c om as d iferentes intervenç ões a rea liza r.

Tendo em vista a preservaç ão do meio amb iente e a seguranç a do operador, o pulverizador deve ser regulado, utilizado e submetido a uma manutenç ão de ac ordo c om as rec omendaç ões do fabric ante, expressas no manua l de instruç ões.�

Pela sua importânc ia rea lç am-se os seguintes aspec tos:

�� Verific a r c uidadosamente a estanquic idade dos c irc uitos de d istribuiç ão e respec tivas ligaç ões.

�� Verifique o bom func ionamento do manómetro e, se nec essário , substitua -o.

�� Controle regula rmente o déb ito dos b ic os e substitua -os logo este se a faste da méd ia exig ida .

�� Faç a a lavagem do depósito , dos c irc uitos e dos filtros d ia riamente e sempre que mude de p roduto.

�� Faç a a lavagem do pulverizador a mais de 10 metros das levadas e das ribeiras, de va las ou de c ondutas de d renagem, de poç os, furnas ou nasc entes.

�� Distribua as águas de lavagem do depósito, sempre que possível, sobre terreno c om cobertura vegeta l.

,9�����������3DUD�UHJD�Os sistemas mec ânic os de rega ma is adap tados à Região são a rega por

aspersão e a rega loc a lizada

As insta laç ões to ta lmente automátic as podem ter assoc iados sistemas de ap lic aç ão de fertilizantes solúveis ou de p rodutos fitofarmac êutic os, requerendo a sua boa ap lic aç ão o seguimento das ind ic aç ões já referidas.

Deve respeita r a inda as seguintes rec omendaç ões:

�� Esc olher o equipamento de bombagem adequado às c ond iç ões de func ionamento (c auda l, a ltura manométric a , e tc .): rac iona lize a utilizaç ão da água d isponível e o c usto de investimento.

�� Faç a a manutenç ão e c onservaç ão periód ic a do equipamento para que opere o ma is p róximo possível das c ondiç ões óp timas de func ionamento. �

�� Insta le uma vá lvula anti-refluxo (vá lvula d isc onec tora ) de modo a garantir que, se for feita a inc orporaç ão de fertilizantes ou p rodutos fitofa rmac êutic os na água da rega , não ha ja c ontaminaç ão da água do tanque c om a ca lda .�

Em princ íp io, os equipamentos não a fec tam negativamente o amb iente. A

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sua má utilizaç ão, regulaç ão e manutenç ão é que pode levar à degradaç ão do solo e da água .

,9�������²�%RDV�3UiWLFDV�$JUtFRODV�VXVFHSWtYHLV�GH�YHULILFDomR�No quadro IV.1 e IV.2 são referidas as Boas Prá tic as Agríc olas susc ep tíveis de

verific aç ão, ap lic áveis na Região Autónoma da Madeira , definidas de ac ordo c om as rea lidades agríc ola , b iofísic a e ambienta l. A sua abordagem segue a metodolog ia exposta no ponto IV.2.

,9�����²�&RPSDWLELOL]DomR�GR�3ODQR�FRP�DV�'LUHFWLYDV�1LWUDWRV�A fim de garantir a c oerênc ia entre o PDRu – Madeira e a ap lic aç ão da

Direc tiva “Nitra tos” (91/ 676/ CEE), a Região Autónoma da Madeira c ompromete-se a c ontinuar o p roc esso de identific aç ão de novas zonas vulneráveis a fim de ter uma identific aç ão c ompleta antes do fim de 2001, inc luindo a preparaç ão de p rogramas de ac ç ão de ac ordo c om o Anexo III da Direc tiva para as novas zonas identific adas.

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Objec tivo Ambienta l Espec ífic o

Impac to Esperado

Boa Prá tic a Agríc ola

1.1 - Conservaç ão do solo Melhora r e manter a Exp loraç ões > 20 UDE nas parc elas c om: fertilidade do solo > 1ha de c ulturas forç adas > 5ha de regad io e c ulturas permanentes Dispor de aná lises de terras c ada 5 anos, por parc ela , ac ompanhadas do boletim de fertilizaç ão, exc ep to ba ld ios e p rados permanentes em utilizaç ão extensiva . Ap lic a r lamas tra tadas e não ma is de 6 toneladas por ha e por ano; Ap lic a r lamas em solos p rofundos; Não ap lic a r lamas a menos de 100 metros de c asas ind ividua is; Não ap lic a r lamas a menos de 50 metros de furos e poç os para rega e

menos de 100 metros de furos e poç os pa ra c onsumo doméstic o; Inc orporar lamas no solo o máximo de dois d ias após a sua aplic aç ão; Não ap lic a r lamas em solos c om pH<5,5, sa lvo autorizaç ão; Não ap lic a r lamas c ontendo uma c onc entraç ão em meta is pesados

superior aos va lores fixados; Não ap lic a r lamas em c ulturas hortíc olas ou frutíc olas, com exc epç ão de á rvores de fruto, durante o período vegesta tivo; Não ap lic a r lamas em solos destinados a c ulturas hortíc olas ou frutíc olas, que estejam norma lmente em c ontac to d irec to c om o solo e que sejam normalmente c onsumidas em c ru, durante 10 meses antes da c olheita e durante a c olheita . Regista r a origem, c arac terístic as, cond ições de ap lic aç ão das lamas e análises de solo em c adernos de c ampo; Protec ç ão do solo Armaç ão do solo segundo as c urvas de nível c ontra a erosão Protec ç ão da Não transita r c om máquinas em solos enc ha rc ados estrutura do solo Enc abeç amento nunc a superior a 2CN/ ha *

(*) Normas a ap lic a r apenas em exp loraç ões c om ma is de 2 CN

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Objec tivo Ambienta l Espec ífic o

Impac to Esperado Boa Prá tic a Agríc ola

Conservaç ão da água Protec ç ão da qualidade

Armazena r os fertilizantes em loc al resguardado e sec o, a ma is de 10 metros

da água c ontra a poluiç ão

de c ursos de água, poç os, furos e nasc entes;

c om fertilizantes Não manusear fertilizantes junto de c ursos de água; Não aplic a r adubos em terrenos c om dec live>25%nas époc as das c huvas

**; Ap lic a r fertilizantes apenas a té 5metros de linhas de água **; Protec ç ão da

qualidade Ap lic a r em c ada c ultura os PFF homolgados;

da água c ontra a poluiç ão

Seguir as instruç ões de utilizaç ão c onstantes no rótulo das emba lagens,

com p rodutos nomeadamente: c ond iç ões de ap lic aç ão( doses, c onc entraç ão, époc a e fitofa rmac êutic os(PFF) interva lo de ap lic aç ão) e p rec auç ões a cumprir a fim de evita r p rob lemas

de toxic idade; Não manusear PFF junto de c ursos de água, levadas, poç os, furos ou

nascentes; Limpeza e manutenç ão do equipamento após c ada período de utilizaç ão; Não aplic a r PFF numa fa ixa de terreno c om 5 metros de la rgura da linhas de

água**;

Protec ç ão do a r Evita r a emissão de Não queimar p lástic os, pneus e óleos na exp loraç ão; substanc ias tóxic as Fazer a rec olha e c onc entraç ão dos p lástic os, pneus e óleos; Reduzir a emissão de Inc orporar no solo os estrumes e c horumes logo após a sua d istribuiç ão no gases c om efeito terreno; de estufa

(**) Normas a ap lic a r apenas nas parc elas superiores a 1 ha ;

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,9����5 �4�`�P�5�h� �S�"�]�H�S�  _�O¡�� �O Regulamento do Desenvolvimento Rura l p revê a med ida de Reforma

Antec ipada que, c om o ob jec tivo de melhora r a viab ilidade das exp loraç ões agríc olas, deverá ser inc entivada na ac tividade agríc o la . Rela tivamente ao Reg. (CEE) n.º 2079/ 92, mantêm-se os ob jec tivos de rejuvenesc imento e de red imensionamento físic o e ec onómico das exp loraç ões.

Numa Região onde a reduzida d imensão das exp loraç ões, assoc iada à sua forte parc elizaç ão e grande pulverizaç ão, a idade avanç ada da maioria dos empresários agríc olas, c onstituem importantes c onstrang imentos à nec essária modernizaç ão da agric ultura , o reg ime de c essaç ão da ac tividade agríc ola é um instrumento de extrema importânc ia na estra tég ia gera l definida para o sec tor agríc ola . Todavia o reg ime de a judas à reforma antec ipada na agric ultura , instituída pelo Reg.(CEE) n.º 2079/ 92, do Conselho, de 30 de Junho, teve uma adesão nula em virtude de a lgumas das suas d isposiç ões imped irem de fac to a sua ap lic aç ão na Região.

O modelo de ap licaç ão que se p ropõe, tem em a tenç ão a experiênc ia nega tiva da ap lic aç ão do anterior p rograma.

,9������ÇPELWR�GH�DSOLFDomR�A med ida de Reforma Antec ipada ap lic a -se, horizonta lmente, a todo o

território da Região Autónoma da Madeira .

,9������2EMHFWLYRV�O apoio à Reforma Antec ipada c ontribui para os seguintes ob jec tivos:

D��Renovar o tec ido empresaria l agríc ola ;

E��Proporc ionar um rend imento adequado aos agric ultores que c essam a ac tividade agríc ola ;

F��Promover o red imensionamento ec onómic o das exp loraç ões agríc olas;

G��Reafec ta r terras agríc olas a utilizaç ões não agríc olas, quando a a fec taç ão a fins agríc olas não seja possível, em c ond iç ões sa tisfa tória s de viab ilidade ec onómic a .

,9������'HILQLo}HV�Cedente: o agric ultor que c essa definitivamente toda a ac tividade

agríc ola c om ob jec tivos c omerc ia is nos termos deste reg ime de a judas.

Traba lhadores: os familia res e os assa la riados agríc olas que traba lham na exp loraç ão do c edente antes da reforma antec ipada deste e c essam definitivamente toda a sua ac tividade agríc ola .

Cessionário agríc ola : a pessoa que suc ede ao c edente à frente da exp loraç ão agríc ola ou o agric ultor que toma, to ta l ou parc ia lmente, as terras libertadas pelo c edente a fim de amp lia r a sua exp loraç ão.

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Cessionário não agríc ola : qua lquer pessoa ou organismo que toma, tota l ou parc ia lmente, as terras libertadas para as a fec tar a uma utilizaç ão não agríc ola , c omo a silvic ultura ou a c riaç ão de reservas ec ológ ic as, de um modo c ompatível c om a p rotec ç ão ou melhoria da qua lidade do amb iente e do espaç o na tura l.

Terras libertadas: as terras exp loradas pelo c edente antes de c essa r a ac tividade agríc ola c om ob jec tivos c omerc ia is e nas qua is deixa de p ra tic a r agric ultura .

Equiparado a c ônjuge: aquele que, à data de ap resentaç ão da c and ida tura , vive c om o c edente há pelo menos dois anos, em c ond iç ões aná logas às dos c ônjuges.

Cônjuge a c a rgo do c edente: c ônjuge que vive c om o c edente, dependendo dele ec onomic amente. Considera -se que não há dependênc ia ec onómic a quando o cônjuge exerc e uma ac tividade remunerada , rec ebe qua lquer pensão da seguranç a soc ia l, subsíd io de desemprego ou qua lquer outra p restaç ão púb lic a aná loga ou, a inda , qua isquer outros rend imentos regula res.

,9������%HQHILFLiULRV����Podem benefic ia r da a juda à Reforma Antec ipada todos os agric ultores

c om idade c ompreend ida entre os 55 e os 65 anos que tenham exerc ido a ac tividade nos últimos 10 anos, que estejam insc ritos na seguranç a soc ia l c omo p rodutores agríc olas e tenham possib ilidade de c ompleta r o p razo mínimo de garantia na idade norma l de reforma, e que sejam titula res de uma exp loraç ão c om, pelo menos, 0,5 hec ta res.

��� A a juda poderá benefic ia r c onjuntamente o c edente e o respec tivo c ônjuge, ou equiparado, desde que ambos traba lhem na exp loraç ão e c essem simultaneamente a ac tividade agríc ola . Neste c aso, o c ônjuge deve ter idade c ompreend ida entre os mesmos limites, esta r insc rito na seguranç a soc ia l c omo c ônjuge do p rodutor agríc ola e c om possib ilidade de c ompleta r o p razo mínimo de garantia na idade norma l de reforma, e ter ded ic ado à agric ultura , na exp loraç ão em c ausa e nos últimos qua tro anos, pelo menos metade do seu tempo de traba lho.

��� Também podem benefic ia r do apoio à reforma antec ipada os traba lhadores agríc olas, familia res ou não do c edente, que traba lham na exp loraç ão do agric ultor, num máximo de 2, e que c essam a ac tividade, desde que:

D��estejam dentro do mesmo esc a lão etá rio ;

E��tenham ded ic ado, pelo menos, metade do seu tempo de traba lho à agric ultura , durante os últimos 5 anos;

F��tenham traba lhado na exp loraç ão do c edente, durante os últimos 4 anos, pelo menos o equiva lente a um período de 2 anos a tempo inteiro;

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G��estejam insc ritos na seguranç a soc ia l c omo traba lhadores por conta de outrém e tenham possib ilidade de c ompleta r o p razo mínimo de garantia na idade norma l de reforma.

,9������&RQGLo}HV�GH�DWULEXLomR�GD�DMXGD���� Os c edentes podem reservar 10% da á rea agríc ola da exp loraç ão para

autoc onsumo, a té ao limite máximo de 0,1ha .

��� Para a lém de p reenc her as c ond iç ões de eleg ib ilidade referidas no ponto IV.3.4, os c edentes, para ter ac esso a estas a judas, devem a inda assegura r a utilizaç ão futura da exp loraç ão agríc ola a través da venda , a rrendamento ou doaç ão a outro agric ultor (c essioná rio agríc ola ), exc ep to o c ônjuge ou equiparado, ou transmiti-las por venda , a rrendamento ou doaç ão a outra pessoa que lhes dê um uso não agríc ola (c essionário não agríc ola ), exc ep to o c ônjuge ou equiparado.�

��� O c essionário agríc o la deve ter c apac idade p rofissiona l bastante e, no máximo, ter a idade de 50 anos. Este limite não se ap lic a no c aso de se tra ta r do p roprietá rio das terras e nas situaç ões de emparc elamento. �

��� O c essionário não agríc ola , que assume a titularidade da exp loraç ão para fins não agríc olas, deve p roc eder à sua florestaç ão, de ac ordo c om projec to de florestaç ão aprovado pelos serviç os ofic ia is c ompetentes, ou c ria r reservas ec ológic as, de um modo c ompatível c om a p rotec ç ão ou melhoria da qua lidade do amb iente e do espaç o rura l.

,9������0RQWDQWHV�GDV�DMXGDV���� As a judas à Reforma Antec ipada , c onc ed idas aos c edentes, assumem

a forma de um prémio de c essaç ão de ac tividade e de uma a juda anua l.

��� Será c onc ed ido um prémio de c essaç ão de ac tividade no montante de 5.000 Euros, pago numa únic a p restaç ão, quando a transmissão da exp loraç ão seja feita em reg ime de p ropriedade para um novo titula r, jovem agric ultor em reg ime de 1ª insta laç ão, ou quando der origem a uma ac ç ão de emparc elamento.

��� A a juda a c onc eder aos c edentes será paga mensalmente durante um período de 10 anos. Esta a juda será c a lc ulada tendo em conta uma indemnizaç ão base anua l, va riável de ac ordo com a situaç ão familia r do c edente:

4XDGUR�,9����²�,QGHPQL]Do}HV�DWULEXtGDV�6LWXDomR�GR�FHGHQWH� ,QGHPQL]DomR�EDVH�DQXDO�

Cedente ind ividua l 5.000 Euros Cedente c om c ônjuge a c a rgo 6.000 Euros Cedente e c ônjuge 7.000 Euros

A indemnizaç ão base anua l será ma jorada em 1200 Euros/ ano sempre que o c essionário seja um jovem agric ultor em reg ime de 1ª insta laç ão, c om

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c apac idade p rofissiona l bastante proporc ionada a través, no mínimo, de frequênc ia e aproveitamento num c urso equiva lente ao de empresário agríc ola .

��� Quando o c essionário jovem agric ultor em reg ime de 1ª insta laç ão seja parente em primeiro grau do c edente a ma joraç ão prevista no número anterior apenas será a tribuída quando a transmissão da exp loraç ão seja feita em reg ime de p ropriedade. 5

��� A indemnizaç ão base anua l é ac resc ida de um prémio c omplementa r de 500 Euros por hec ta re.

��� A a juda mensa l aos c edentes, e respec tivos c ônjuges, no va lor máximo de 725 Euros, no c aso do c edente, ind ividua l e no c aso do c edente c om c ônjuge a c argo, e de 900 Euros, nas situaç ões de c edente e de c ônjuge do p rodutor, passará a c onstituir um c omplemento de reforma, de montante equiva lente à d iferenç a entre o va lor da a juda a tribuída e o va lor da respec tiva reforma.

��� A a juda a c onc eder aos traba lhadores, familia res ou não do c edente, no va lor de 291 Euros mensa is, será paga durante um período máximo de dez anos, a té ao limite da idade norma l de reforma do benefic iário.

��� Em c aso de morte do benefic iá rio, c edente ou traba lhador, a a juda c ontinua a ser paga nas mesmas c ond iç ões ao seu c ônjuge, desc endentes menores em primeiro grau ou outras pessoas a c a rgo, deduzida , se for c aso d isso, da pensão de sobrevivênc ia .

,9������&RPSURPLVVRV�Cedentes: c essar definitivamente a ac tividade agríc ola no p razo de seis

meses a c onta r da da ta de aprovaç ão da a juda e requerer a pensão de velhic e três meses antes de a tingir as respec tivas c ond iç ões de a tribuiç ão.

Cessionário agríc ola : assumir a gestão da exp loraç ão na da ta em que o anterior titula r c esse a sua ac tividade, manter a ac tividade agríc ola na exp loraç ão durante, pelo menos, 10 anos, respeitando as exigênc ias de p rotec ç ão do amb iente, nomeadamente as rela tivas às boas p rá tic as agríc olas e melhora r a viab ilidade ec onómic a da exp loraç ão rec eb ida do c edente.

Cessionário não agríc ola : utiliza r as terras durante, pelo menos, dez anos, nas c ondiç ões de uso não agríc ola definidas na c and ida tura (floresta ou reserva ec o lóg ic a ).

,9������ 5HJLPHV� GH� UHIRUPD� H� GH� UHIRUPD� DQWHFLSDGD� DSOLFiYHLV� DRV�SURGXWRUHV� DJUtFRODV� H� UHVSHFWLYRV� WUDEDOKRV� QD� 5HJLmR�$XWyQRPD�GD�0DGHLUD�

5 �]¢l� �,�H£l¡�� 5 �_�`�P�5�h���X¡�� 5 �_�`�P�5�h� $ ���_�]�X�  ]�S¡�� �A protec ç ão na eventua lidade de inva lidez ou velhic e, no âmb ito do

sistema de seguranç a soc ia l, é c onsubstanc iada a través de reg imes de base

5 Texto eliminado em 2003

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c ontributiva (reg ime gera l de insc riç ão obriga tória e seguro soc ia l voluntá rio de insc riç ão fac ulta tiva ) e do reg ime não c ontributivo.

���5 �]¢l� �,�H£l¡��-¤4�-£��d�X�P���]��� ¤�¥��H� ¦"� :

D��Regime Gera l: ab range obriga toriamente os traba lhadores por c onta de outrem e os traba lhadores por c onta p rópria e respec tivos c ônjuges sendo financ iados pelas c ontribuiç ões dos traba lhadores subord inados, também das entidades pa trona is.

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E��Seguro Soc ia l Voluntá rio: ga rante o d ireito à p rotec ç ão soc ia l das pessoas ap tas para o traba lho que não estejam obriga toriamente abrang idas por qua lquer reg ime de p ro tec ç ão soc ia l, bem c omo dos c idadãos nac iona is que exerç am ac tividades p rofissiona l no estrangeiro e não estejam abrangidos por instrumento nac iona l a que Portuga l se enc ontra vinc ulado.

���3 ���`£4���-§¨-��¡��n���]¢l� �,�-¢g�_�4�O© : D��Inva lidez: são c ond iç ões para a sua a tribuiç ão o não poder auferir, na

sua p rofissão, em c onsequênc ia de inc apac idade permanente, físic a ou menta l, ma is de 1/ 3 da remuneraç ão c orrespondente ao seu exerc íc io norma l e ter c umprido um prazo de garantia de 5 anos c ivis, seguidos ou interpolados, c om reg isto de remuneraç ões. O montante mensa l resulta da ap lic aç ão de um c oefic iente de 2% por c ada ano c ivil c om reg isto de remuneraç ões, à remuneraç ão média (remuneraç ão de referenc ia dos dez melhores anos dos últimos quinze, c om um limite de 30% e um limite máximo de 80% dessa remuneraç ão méd ia ). A pensão dura enquanto mantiver a situaç ão de inc apac idade permanente, que pode ser revista . A pensão de inva lidez c onverte-se automatic amente em pensão por velhic e, quando o seu titula r a tinja a respec tiva idade.

E��Velhic e: são c ond iç ões para a sua a tribuiç ão ter idade igua l ou superior aos 65 anos e c umprir um prazo de ga rantia de 15 anos c ivis, seguidos ou interpolados, c om reg isto de remuneraç ões e c om uma densidade c ontributiva de 120 d ias por ano. No c á lc ulo do montante utiliza-se uma fórmula igua l à da pensão de inva lidez. A duraç ão da sua a tribuiç ão é vita líc ia .

F�� Prestaç ões do seguro soc ia l, voluntá rio: o esquema de p restaç ões releva do esquema c onc ebido para o reg ime gera l, c om a lgumas partic ula ridades ao nível das c ond iç ões de a tribuiç ão, nomeadamente no que d iz respeito a p razos de garantia : 72 meses de c ontribuiç ões para a inva lidez e 144 meses de c ontribuiç ões para inva lidez e 144 meses de c ontribuiç ões para a velhic e.

���5 �]¢l� �,�X��¨X���X�P���]��� ¤�¥��H� ¦M� :

O ac esso ao esquema de p rotec ç ão na inva lidez do reg ime não c ontributivo depende da verific aç ão de c ond iç ões de rec urso a lc anç ável por quem não tenha rend imentos ilíquidos mensa is superiores a 30% do sa lá rio mínimo ou, tra tando-se de c asa l, a 50% desse mesmo sa lá rio .

A ap lic aç ão da med ida da reforma antec ipada , ao abrigo do Reg. (CEE) nº 2097/ 92, imp lic ou que se sa lvaguardassem os d ire itos garantidos pelo Sistema da Seguranç a Soc ia l, mais p ropriamente d ito pelo reg ime estabelec ido no Dec reto Regiona l nº 26/ 79/ M, de 7 de Novembro, no qua l se enquadram os traba lhadores por c onta p rópria , seus c ônjuges e os traba lhadores por c onta de outrem nas ac tividades agríc olas desenvolvidas na RAM, designadamente em

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matéria de ac esso às pensões de velhic e e às demais p restaç ões ga rantidas no âmbito do reg ime gera l.

Assim, na Região Autónoma da Madeira a tendendo a que os traba lhadores agríc olas por c onta p rópria c essantes e respec tivos c ônjuges, familia res e assa la riados agríc olas, fruto das espec ific idades reg iona is que c arac terizam este sec tor de ac tividade ec onómic a, têm um enquadramento p róprio no sistema de seguranç a soc ia l, op tou-se por manter o reg ime de enquadramento a que se enc ontravam vinc ulados à da ta de c essaç ão c om a obriga toriedade de manterem o pagamento das c ontribuiç ões a té a ting irem a idade de ac esso à pensão de velhic e ou auferirem pensão na eventua lidade de inva lidez.

Fac e ao p resente Plano, a tendendo a que importa imp lementa r uma med ida de reforma antec ipada , c onsidera -se essenc ia l a elaboraç ão de leg islaç ão que p roteja os benefic iá rios na formaç ão de d ire itos à Seguranç a Soc ia l, tendo em c onta às espec ific idades reg iona is nesta matéria .

,9������5HJLPH�GH�WUDQVLomR�Prevê-se que apenas no ano FEOGA-Garantia 2001 a rranque o reg ime de

a judas p roposto neste p lano.

,9�������&RQWULEXLomR�ILQDQFHLUD�FRPXQLWiULD�A c ontribuiç ão financ eira c omunitá ria c orresponderá a 75% da despesa

púb lic a to ta l6. Estima-se que, em méd ia , esta c ontribuiç ão ronde os 46.323 de c ontos anua is, ou seja , 231.060 Euros.

,9��� $  5�l� �2ªd£ = �P�"�£ ' �H£*���¦Z�P���]�X� ¡��-£ � , �Z¡��`�p�M� «]�-§-¬P�H£ & �S�, ��_��£]��`­P��� �£ �,9������ÇPELWR�GH�DSOLFDomR�As Indemnizaç ões Compensa tórias ap lic am-se na tota lidade do território

da Região Autónoma da Madeira (Ilha da Madeira e do Porto Santo).

A Ilha da Madeira é, na ac epç ão do Art.º n.º18 do Reg. (CE) 1257/ 99, uma zona de montanha , em virtude de 65% dos terrenos terem um dec live superior a 25%, onde a p rá tic a agríc ola só é possível devido à a rmaç ão do terreno em pequenos soc a lc os, de d ifíc il ac esso, o que c onduz a uma desc ontinuidade territoria l das fo lhas de c ultura e a impossib ilidade de mec anizaç ão das operaç ões c ultura is.

Estes c ond ic iona lismos de c arac ter estrutura l e permanente c onduzem a que estejamos perante c ond iç ões que reduzem as possib ilidades de utilizaç ão das terras e a um aumento signific a tivo dos custos do traba lho.

A ilha do Porto Santo, é de ac ordo c om o Art.º 20 do Reg. (CE) 1257/ 99, uma zona a fec tada por desvantagens espec ífic as, em virtude de apresenta r solos

6 Reg. (CE) n.º 1257/99 do Conselho, de 17 de Maio, Artigo 47º nº2 e Reg. (CE) n.º 1260/99 do Conselho, de 21 de Junho, Artigo 29º n.ºs 3 e 5.

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pouc o p rodutivos, de d ifíc il c ultivo, um reg ime híd ric o extremamente desfavorável e onde a ac tividade agríc ola deve ser mantida para c onservar o espaç o na tura l e p reservar o potenc ia l turístic o da zona .

Estamos assim perante c ond iç ões que c onduzem a um abandono da utilizaç ão das terras.

,9������2EMHFWLYRV�As Indemnizaç ões Compensa tórias têm por ob jec tivo garantir a

c ontinuidade da utilizaç ão das terras agríc olas e, em c onsequênc ia , c ontribuir pa ra a manutenç ão de uma c omunidade rura l viável e do espaç o na tura l, e para manter e p romover métodos de exp loraç ão sustentáveis que respeitem, espec ia lmente, as exigênc ias de p ro tec ç ão amb ienta l.

Têm a inda estas a judas c omo ob jec tivo reduzir as assimetrias de rend imentos entre produtores e reg iões.

,9������%HQHILFLiULRV�Serão elegíveis todos os agric ultores residentes e detentores de uma

exp loraç ão com uma SAU (Superfíc ie Agríc ola Utilizada ) mínima de 0,25 ���� hec ta re7.

,9������&RQGLo}HV�GH�DWULEXLomR�GD�DMXGD�Consideram-se, para c á lc ulo das a judas, as superfíc ies agríc olas c ultivadas:

terra a rável limpa , á rea c om c ulturas permanentes e pastagens permanentes em terra limpa .

,9������0RQWDQWH�GDV�DMXGDV���� Segundo c om o a rtigo 15º do Regulamento (CE) n.º 1257/ 1999, do

Conselho, de 17 de Ma io, as Indemnizaç ões Compensa tórias serão fixadas a um nível que, “ seja sufic iente para c ontribuir efic azmente para c ompensar as defic iênc ias existentes e evite a c ompensaç ão exc essiva” .

��� De ac ordo c om o Inquérito à Estrutura das Exp loraç ões Agríc olas de 1997, o rend imento líquido potenc ia l méd io das exp loraç ões agríc olas era de aproximadamente de 954 c ontos (4.758 euros), ligeiramente inferior a 4 UDE’ s, sendo o rend imento líquido potenc ia l por hec ta re de SAU 2.192 c ontos (10.933 euros). No entanto é de sa lienta r que 54% das exp loraç ões têm uma d imensão ec onómic a inferior a 2 UDE e 22% dos p rodutores singula res do c onjunto de exp loraç ões de d imensão ec onómic a inferior a 1 UDE ob têm o rend imento do seu agregado familia r exc lusivamente ou p rinc ipa lmente da exp loraç ão agríc ola .

Ana lisando a mão de obra em termos de UTA, verific a -se que esta assume o va lor de 20.400, o que signific a que em c ada hec ta re de SAU são empregues em méd ia , 2,8 UTA, o que é perfeitamente justific ado tendo em c onta a d ifíc il orogra fia da Região, a liada a uma d imensão muito reduzida das parc elas de c ultura e à c onsequente impossib ilidade de mec anizaç ão. 7 Alterado em 2003

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Assim, se tivermos em c onsideraç ão o rend imento líquido potenc ia l por UTA, verific a -se que este é signific a tivamente inferior ao sa lá rio de referenc ia não agríc ola .

��� Atendendo que se deve garantir a sufic iênc ia e efic ác ia das Indemnizaç ões Compensa tórias, verific a -se que o montante máximo de indemnizaç ão compensa tória fixado no anexo do Regulamento (CE) n.º 1257/ 1999, do Conselho, de 17 de Ma io, é manifestamente insufic iente, pelo que se justific a , de ac ordo com o p revisto no segundo parágra fo do n.º3 do a rtigo 15º do c itado Regulamento, fixa r um montante de indemnizaç ão c ompensa tória mais elevado do que o montante máximo fixado no Regulamento.

Por outro lado, e a tendendo às c ondiç ões espec ífic as da Região, para efe itos de c á lc ulo do montante méd io , ter-se-á que ter em c onta a p rogramaç ão p revista no Plano de Desenvolvimento Rura l pa ra o Continente português onde, fac e à p rogramaç ão apresentada , o montante méd io por hec ta re de indemnizaç ão compensa tória é signific a tivamente inferior ao máximo p revisto na regulamentaç ão c omunitá ria .

��� Para garantir a sufic iênc ia e efic ác ia das Indemnizaç ões Compensa tórias e evita r uma c ompensaç ão exc essiva , em c onformidade c om os ob jec tivos desta med ida , o nível destas a judas será degressivo em funç ão da SAU das exp loraç ões agríc olas e ap lic a r-se-á a té ao limite máximo de 50 ha .

��� As a judas serão as seguintes:

48$'52�,9����²�$-8'$6�81,7É5,$6�$�$75,%8,5 ® �$MXGDV�XQLWiULDV��(XURV��

6$8� 5HJLmR�GH�PRQWDQKD�

5HVWDQWH�UHJLmR�GHVIDYRUHFLGD�

0.25 – 0,5 ha 750 750 >0,5 – 1 ha 550 550 >1ha – 2ha 400 400 >2 – 5 ha 200 200

>5 ha 100 100

���� Ao se p rever que esta med ida abrangerá c erc a de 65% dos potenc ia is

benefic iários, o montante de indemnizaç ão c ompensa tória será em méd ia de 550 euros por hec ta re.�

,9������&RPSURPLVVRV�GRV�EHQHILFLiULRV�Os agric ultores que ad iram às Indemnizaç ões Compensa tórias devem:

D��c ontinuar a sua ac tividade agríc ola ¯ �durante, pelo menos, c inc o anos a c onta r do p rimeiro pagamento da indemnizaç ão c ompensa tória ;

8 Quadro corrigido quando da alteração aprovada pela Comissão através da Decisão C(2002) 3436 9 'HVWD�IRUPD�R�FRPSURPLVVR�p�GH�PDQWHU�DFWLYLGDGH�DJUtFROD�LQGHSHQGHQWHPHQWH�GD�V��SDUFHOD�V��RQGH�HOD�p�H[HUFLGD��QmR�ILFDQGR�R�DJULFXOWRU�REULJDGR�D�PDQWHU�GXUDQWH�RV���DQRV�DV�PHVPDV�SDUFHODV����esclarecimento introduzido em 2003)

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E��ap lic ar as Boas Prá tic as Agríc olas c orrentes, c ompa tíveis c om a nec essidade de p rotec ç ão do amb iente e manutenç ão do espaç o na tura l, nomeadamente métodos de agric ultura sustentável (ver ponto IV.2.).

,9������,PSRVLo}HV�H�VDQo}HV�A Indemnizaç ão Compensa tória será retirada sempre que, nos termos das

d isposiç ões ap lic áveis da Direc tiva 96/ 23/ CE, sejam detec tados num anima l que pertenç a ao efec tivo bovino de um produtor:

D��resíduos de substânc ias p roib idas pela Direc tiva 96/ 22/ CE; E��ou resíduos de substânc ias autorizadas pela mesma Direc tiva , mas

utilizadas ilega lmente.

A Indemnizaç ão Compensa tória será igua lmente retirada sempre que, nos termos das d isposiç ões ap lic áveis da Direc tiva 96/ 23/ CE, seja enc ontrado, sob qua lquer forma, na exp loraç ão de um produtor:

D��substânc ia ou p roduto p roib ido pela Direc tiva 96/ 22/ CE;

E��ou substânc ia ou p roduto autorizados pela mesma Direc tiva , mas detidos ilega lmente.

A a juda será retirada rela tivamente ao ano c ivil em que a infrac ç ão for detec tada . Em c aso de reinc idênc ia , o período de exc lusão pode, c onsoante a gravidade da infrac ç ão, ser prorrogado a té c inc o anos, a c onta r do ano em que a reinc idênc ia tenha sido detec tada .

Em c aso de obstruç ão por parte do p roprietá rio ou do detentor dos anima is, durante a rea lizaç ão das inspec ç ões ou durante a c olheita das amostras nec essárias pa ra ap lic aç ão dos p lanos de c ontro lo dos resíduos ou durante a rea lizaç ão das investigaç ões e c ontro los p revistos na Direc tiva 96/ 23/ CE, também se ap lic a a retirada da a juda .

,9������5HJLPH�GH�WUDQVLomR�Os agric ultores que c umprem ac tua lmente um período de 5 anos de

c ompromissos no âmb ito das Indemnizaç ões Compensa tórias podem c onfirmar as respec tivas c and ida turas no ano 2000, e rec eber a a juda , de ac ordo c om os d ispositivos de ap lic aç ão da p rogramaç ão anterior.

Estes c ompromissos serão a justados em 2001 aos novos d ispositivos de ap lic aç ão p revistos neste Plano na base das c orrespondentes c onfirmações de c and ida tura .

No entanto, em 2000, para a lém desses agric ultores, permite-se a apresentaç ão de novas c and ida turas às IC’s, de ac ordo c om os d ispositivos ac tua is de �ap lic aç ão. Estas c and ida turas serão igua lmente a justadas em 2001 aos d ispositivos de ap lic aç ão p revistos no PDRu.

,9������&RQWULEXLomR�ILQDQFHLUD�FRPXQLWiULD�

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A c ontribuiç ão financ eira c omunitá ria c orresponderá a 85% da despesa púb lic a tota l. Estima-se que, em méd ia , esta c ontribuiç ão ronde os 292.574 c ontos anua is, ou seja 1.459.352 Euros.

,9��� 0 �4¡"� ¡��-£ $ ¢g�*� �$ �,¤�� �4�"���X� £ �O inc entivo à introduç ão ou manutenç ão de métodos de exp loraç ão

c ompatíveis c om a p rotec ç ão e a melhoria do amb iente, dos rec ursos na tura is, dos so los e da d iversidade genétic a , bem c omo de p reservaç ão da pa isagem e do espaç o na tura l terá , nos p róximos anos, uma importânc ia c ada vez maior, fac e ao aumento c resc ente das exigênc ias da soc iedade em matéria ambienta l.

Na imp lementaç ão das Med idas Agro-Ambienta is, p revistas no Capítulo VI (a rtigos 22 a 24º) do Regulamento do Desenvolvimento Rura l, haverá uma c erta c ontinuidade rela tivamente à estrutura base ac tua l das med idas do Reg. (CEE) n.º 2078/ 92. Todavia , fac e à experiênc ia anterior, serão feitos a justamentos, dando espec ia l ênfase as ac ç ões que visem a p reservaç ão da pa isagem e va lorizaç ão das c arac terístic as trad ic iona is.

,9������ÇPELWR�GH�DSOLFDomR�A ap lic aç ão das Med idas Agro-Ambienta is abrange todo o território da

Região Autónoma da Madeira .

,9������2EMHFWLYRV�Estas med idas enquadram-se nos ob jec tivos g loba is das polític as

c omunitá rias de agric ultura e de amb iente , p romovendo nomeadamente:

D��formas de exp loraç ão das terras agríc olas c ompa tíveis c om a p rotec ç ão e a melhoria do amb iente, da pa isagem e das sua s c arac terístic as, dos rec ursos na tura is, dos solos e da d iversidade genétic a ;

E��uma extensific aç ão da exp loraç ão agríc ola e manutenç ão de sistemas de pastagem extensivos, favoráveis em termos de amb iente;

F��a c onservaç ão de espaç os c ultivados de grande va lor na tura l que se enc ontrem ameaç ados;

G��a p reservaç ão da pa isagem e das c arac terístic as históric as e trad ic iona is nas terras agríc olas;

H�� a utilizaç ão do p laneamento amb ienta l nas exp loraç ões agríc olas.

,9������%HQHILFLiULRV�Consoante a med ida , serão elegíveis agric ultores em nome ind ividua l ou

c olec tivo, titula res de exp loraç ões agríc olas, e c riadores de gado, ind ividua is ou c olec tivos.

,9������$SUHVHQWDomR�GDV�PHGLGDV�Na ap lic aç ão das med idas Agro-Ambienta is serão c onsiderados três

grandes grupos de med idas:

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*UXSR�,�²�3URWHFomR�H�PHOKRULD�GR�DPELHQWH��GRV�VRORV�H�GD�iJXD�♦ Agric ultura b io lóg ic a ;

♦ Retirada de ovinos e c aprinos em áreas agríc olas em meio floresta l onde oc orrem espéc ies de elevado va lor c ientífic o e/ ou de elevada importânc ia no reg ime hid rológ ic o; 10e

♦ Preservaç ão das pastagens extensivas em áreas agríc olas em meio agro-floresta is.

*UXSR�,,�²�3UHVHUYDomR�GD�SDLVDJHP�H�GDV�FDUDFWHUtVWLFDV�WUDGLFLRQDLV�QDV�WHUUDV�DJUtFRODV�

♦ Preservaç ão da pa isagem e das c arac terístic as trad ic iona is nas terras agríc olas;

♦ Manutenç ão de muros de suporte de terras.

*UXSR� ,,,�²�&RQVHUYDomR� GH� PDQFKDV� UHVLGXDLV� GH� HFRVVLVWHPDV� QDWXUDLV�HP�SDLVDJHQV�GRPLQDQWHPHQWH�DJUtFRODV�

♦ Preservaç ão de bosquetes ou mac iç os a rbustivo/ arbóreos c om interesse ec o lóg ico/ / pa isagístic o.

Os ob jec tivos espec ífic os, fundamentaç ão, área geográ fic a de inc idênc ia , de c ada uma das med idas, entre outros aspec tos, enc ontram-se desc ritos no anexo 1.

,9������5HJLPH�GH�WUDQVLomR

O Regulamento da Comissão, rela tivo às normas transitórias para o apoio ao desenvolvimento rura l, p revê que os c ontra tos Agro-Amb ienta is ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2078/ 92, possam ser p rolongados por ma is um ano, no máximo, sem que se ultrapasse 31/ 12/ 2000. Assim, no ano 2000 vão-se efec tuar pagamentos às c and ida turas que c umprem c ompromissos de 5 anos (iníc io em 1996, 1997, 1998 e 1999) e a inda às c and ida turas que já o c onc luíram (iníc io em 1994 e 1995) p rolongando-lhes, deste modo, os c ontra tos por mais um ano. Estima-se que esta despesa c orresponda a c erc a de 268.915 c ontos. A partir do ano FEOGA-Garantia 2001, ap lic a -se o novo reg ime de a judas p roposto neste doc umento.

No período de 2001 a 2003, c om a ap lic aç ão do novo reg ime de a judas, fa r-se-á simultaneamente o pagamento das restantes c and ida turas do reg ime ac tua l que a inda c umprem o c ompromisso de 5 anos (Cap ítulo II.5.).

�,9������&RQWULEXLomR�ILQDQFHLUD�FRPXQLWiULD °H° �A c ontribuiç ão financ eira c omunitá ria c orresponderá a 75% da despesa

púb lic a tota l. Estima-se que, em méd ia , esta c ontribuiç ão ronde os 230.937 c ontos anua is, ou seja , 1.151.907 Euros. 10 Alteração realizada em 2003 11 Alteração aprovada pela Comissão em 2002 pela Decisão C (2002) 3436

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$� FRQWULEXLomR� ILQDQFHLUD� FRPXQLWiULD� FRUUHVSRQGHUi� D� ���� GD� GHVSHVD�S~EOLFD�WRWDO��7RGDYLD��H�SDUD�RV�FRPSURPLVVRV�TXH�GHULYDP�GR�DQWHULRU�SHUtRGR�GH�SURJUDPDomR��D�FRQWULEXLomR�ILQDQFHLUD�FRPXQLWiULD�VHUi�GH������

,9��� ) ©��P���H£]���X§Z¨X�n¡�� 7 �4���4�£ $ ¢P��± �X�P©V�d£ �O Regulamento (CE) n.º 1257/ 99, do Conselho, de 17 de Ma io, estabelec e

o quadro de apoio a favor de um desenvolvimento rura l sustentável, a través da c onc essão de apoios às med idas de desenvolvimento rura l nele adop tadas que, no âmb ito da c apítulo da Silvic ultura , inc luem as med idas floresta is.

Essas med idas c ontemplam o apoio à florestaç ão de terras agríc olas, o qua l assume espec ia l importânc ia ao c ontribuir pa ra uma ma is adequada utilizaç ão dos solos e p reservaç ão do ambiente e dos rec ursos na tura is e para o aumento e d iversific aç ão da oferta de p rodutos floresta is.

,9������ÇPELWR�GH�DSOLFDomR�O apoio à flo restaç ão de terras agríc olas ap lic a -se, horizonta lmente, a

todo o território da Região Autónoma da Madeira .

,9������2EMHFWLYRV�HVSHFtILFRV�O apoio à florestaç ão de terras agríc olas c ontribui pa ra os seguintes

ob jec tivos:

D��promover a expansão floresta l em terras agríc olas c om arborizaç ões de qua lidade e ambienta lmente bem adap tadas;

E��Reforç ar a funç ão da floresta , no que c onc erne à defesa do amb iente, ao c ontro lo da erosão e à manutenç ão e melhoria da pa isagem;

F��Contribuir pa ra a reab ilitaç ão de terras degradadas, favorec endo a rec uperaç ão da fertilidade dos solos e a regularizaç ão dos rec ursos hid rológ ic os;

G��Promover a d iversific aç ão das ac tividades nas exp loraç ões agríc olas, reforç ando a sua multifunc iona lidade;

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H��Aumenta r a d iversidade e oferta de madeiras de qua lidade.

,9������&RQGLo}HV�GH�$FHVVR

São elegíveis as á reas agríc olas ac tua lmente agric ultadas, bem c omo todas as á reas que nos últimos 20 anos tenham sido ob jec to de uma utilizaç ão regula r, inc luindo pousios e pastagens na tura is, c om uma área mínima de 2.500 m2.

,9������(VSpFLHV�)ORUHVWDLV�2EMHFWR�GH�$SRLR��♦ Espéc ies ind ígenas ♦ Castanheiro ♦ Nogueiras (b ranc a , p reta e híb rida ) ♦ Cerejeira b rava ♦ Carva lhos madeireiros e fo lhosas equiva lentes ♦ Alfa rrobeiras ♦ Amoreiras (b ranc a e p reta ) ♦ Pinheiro manso ♦ Outros p inheiros ♦ Cryp toméria ♦ Pseudotsuga ♦ Sequóia

As espéc ies c onstantes da listagem são as que p referenc ia lmente serão

usadas na flo restaç ão de terras agríc olas.

As espéc ies a serem utilizadas terão que esta r perfeitamente adap tadas à estaç ão floresta l onde irão ser p lantadas. Todavia não se exc luí a possib ilidade de utilizaç ão de outras espéc ies desde que a adap tab ilidade à estaç ão floresta l esteja garantida .

Não será c onc ed ido qua lquer apoio às p lantaç ões de á rvores de na ta l e a p lantaç ões de espéc ies de c resc imento ráp ido c ujo tempo de rotaç ão seja inferior a 15 anos.

,9������%HQHILFLiULRV���� Pessoas ind ividua is ou c olec tivas que exerç am a ac tividade agríc ola .

��� Detentores ou responsáveis pela gestão das á reas agríc olas elegíveis p rivadas, munic ipa is, ou c omunitá rias ou S~EOLFDV °�² , a través de c ontra to ou instrumento equiva lente, desde que não tenham benefic iado de apoio à reforma antec ipada .

Para efe itos de a tribuiç ão de a juda destinada a c ompensar as perdas de rend imento dec orrentes da florestaç ão, entende-se por agric ultor, uma pessoa

12 Alterado em 2003

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singula r que ob tenha pelo menos 25% do seu rend imento da ac tividades agríc olas, ded ic ando a esta , no mínimo, 25 % do seu tempo tota l de traba lho, ou a pessoa c olec tiva que, nos termos do respec tivo esta tuto tenha exc lusivamente por ob jec to a ac tividade agríc ola e c ujos administradores ou gerentes, obriga toriamente pessoas singula res e sóc ios da pessoa c olec tiva , ded iquem mais de 25% do seu tempo de traba lho à exp loraç ão onde exerc em a ac tividade agríc ola , dela auferindo, no mínimo, 25% do seu rend imento g loba l e desde que detenham, no seu c onjunto, pelo menos, 10% do c ap ita l soc ia l.

,9������7LSRV�GH�DSRLR���� O apoio a c onc eder à florestaç ão inc lui as seguintes a judas:

D�� a judas ao investimento, que assumem a forma de subvenç ão financ eira a fundo perd ido a té ao limite de :

- 90% das despesas elegíveis quando se tra te de povoamentos em que espéc ies fo lhosas representem pelo menos 50% da densidade mínima de povoamento;

- 80% das despesas elegíveis para os restantes c asos.

E�� prémio anua l por hec ta re florestado, destinado a c obrir as despesas de “manutenç ão” durante um período de 5 anos, designado p rémio de manutenç ão; a qua l tem por ob jec tivo c ompensar o agric ultor das despesas efec tuadas para assegura r o êxito do investimento, pós p lantaç ão.

F�� prémio anua l por hec tare destinado a c ompensar a perda de rend imento dec orrente da florestaç ão, designado prémio por perda de rend imento.

��� O apoio à florestaç ão de terras agríc olas pertenc entes a entidades púb lic as abrangerá apenas os c ustos rela tivos ao estabelec imento da a rborizaç ão: despesas de p lantaç ão e restantes c ustos de estabelec imento durante os p rimeiros dois anos após a p lantaç ão.

A a juda nestes c aso será de 100% das despesas elegíveis.

��� 2�DSRLR�j�IORUHVWDomR�GH�WHUUDV�DJUtFRODV�QmR�SHUWHQFHQWHV�D�HQWLGDGHV�S~EOLFDV�� TXDQGR� D� IORUHVWDomR� VHMD� UHDOL]DGD� SRU� HQWLGDGHV� S~EOLFDV� LQFOXL� DV�VHJXLQWHV�DMXGDV��

D�� $MXGDV� DR� LQYHVWLPHQWR�� TXH� DVVXPHP� D� IRUPD� GH� VXEYHQomR�ILQDQFHLUD� D� IXQGR� SHUGLGR� DWp� DR� OLPLWH� GH� ����� GDV� GHVSHVDV�HOHJtYHLV��

E�� 3UpPLR�DQXDO�SRU�KHFWDUH�IORUHVWDGR��GHVWLQDGR�D�FREULU�DV�GHVSHVDV�GH�´PDQXWHQomRµ� GXUDQWH� XP� SHUtRGR� GH� �� DQRV�� GHVLJQDGR� FRPR�SUpPLR� GH� PDQXWHQomR� TXH� WHP� SRU� REMHFWLYR� FRPSDUWLFLSDU� QDV�GHVSHVDV� HIHFWXDGDV� SDUD� DVVHJXUDU� R� r[LWR� GR� LQYHVWLPHQWR� SyV�IORUHVWDomR��

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Plano de Desenvolvimento Rura l - 2000-2006

Região Autónoma da Madeira ���

F�� 3UpPLR� DQXDO� SRU� KHFWDUH�� GHVWLQDGR� D� FRPSHQVDU� D� SHUGD� GH�UHQGLPHQWRV� GHFRUUHQWHV� GD� IORUHVWDomR� GRV� SURSULHWiULRV� H�RX�XWLOL]DGRUHV�GRV�WHUUHQRV�IORUHVWDGRV� ³r´ �

,9������&RQGLo}HV�j�DWULEXLomR�GRV�DSRLRV���� Rela tivamente a c ada p rojec to a á rea mínima elegível por benefic iá rio

é de 0,25 ha .

��� Cada benefic iá rio tem d ireito a ap resenta r, no dec urso do período de rea lizaç ão do PDRu - M, vá rios p rojec tos de investimento, não podendo um novo ser aprovado sem que a insta laç ão do povoamento proposta do anterior p rojec to esteja c onc luída .

,9������$Fo}HV�HOHJtYHLV ��� São considerados elegíveis os investimentos nas seguintes ac ç ões:

D��arborizaç ão por sementeira ou p lantaç ão, inc luindo a c onstituiç ão de c ortinas de abrigo, e aproveitamento da regeneraç ão na tura l;

E��insta laç ão de p ro tec ç ões ind ividua is para melhora r as c ond iç ões mic roc limátic as ou quando se tornar nec essário c onc ilia r a florestaç ão c om a existênc ia de gado ou de fauna selvagem, situaç ões em que pode ser c onsiderada a utilizaç ão de c erc as;

F��c onstruç ão e benefic iaç ão de rede viá ria e d ivisiona l própria , ou integrando redes existentes dentro e fora da á rea de intervenç ão, inc luindo ac essos à exp loraç ão, de ac ordo c om as cond iç ões do quadro IV.5..

4XDGUR�,9����²�'HQVLGDGHV�GDV�UHGHV�YLiULD�H�GLYLVLRQDO��

� 'HQVLGDGH�Pi[LPD�DGPLVVtYHO�

5HGH�YLiULD� 40 m/ ha 5HGH�GLYLVLRQDO� 20 m/ ha

G��c onstruç ão de pontos de água e reserva tórios;� H��benefic iaç ão de outras infra -estruturas existentes, designadamente

estruturas de suporte de terras;

I�� elaboraç ão e ac ompanhamento da exec uç ão do p rojec to quando efec tuadas por entidades p rivadas.

��� As ac ç ões ind ic adas na a línea b ) a f) apenas serão elegíveis quando integradas em projec to de investimento visando a florestaç ão de terras agríc o las

13 Alterado em 2003

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Região Autónoma da Madeira ���

e desde que a esta ac ç ão estejam d irec tamente assoc iadas, sendo que as ac ç ões ind ic adas na a línea c ) e d ) apenas serão elegíveis quando integradas em projec to de florestaç ão c om uma área superior a 3 ha .

O apoio à c onstruç ão e benefic iação de c aminho floresta is é um instrumento essenc ia l à manutenç ão das a rborizaç ões, por permitir c ria r c ond iç ões de ac essib ilidade aos equipamentos utilizados nas operaç ões c ultura is.

O apoio à insta laç ão de linhas de c orta fogo e pontos de água é fundamenta l pa ra o c ombate aos inc ênd ios floresta is, inserindo-se estas infra -estruturas, em c onjunto c om a rede viá ria , nas med idas de p revenç ão p rec onizadas no Plano Regiona l de Protec ç ão das Florestas c ontra os Inc ênd ios.

A benefic iaç ão de estruturas de suporte de terras, ta is c omo muretes de terraç os agríc olas, pode justific a r-se, por razões de p revenç ão da erosão, regula rizaç ão dos rec ursos híd ric os ou p reservaç ão da pa isagem.

��� As despesas elegíveis c om infra -estruturas não podem ultrapassa r 15% do c usto referente à a línea a ).

��� A a tribuiç ão de apoio às c erc as, redes ou p rotec ç ões ind ividua is espec ífic as para gado e fauna selvagem, quando a existênc ia de risc os de destruiç ão do povoamento por esses anima is o justifique, será ana lisada c aso a c aso.

��� A eleg ib ilidade das despesas c om a manutenç ão de estruturas de suporte de terras será, igua lmente, ana lisada c aso a c aso.

��� As despesas c om a elaboraç ão e ac ompanhamento dos p rojec tos (c onsiderado a té à retanc ha , após um ano da insta laç ão) são elegíveis a té 7% do c usto to ta l de a rborizaç ão.

,9������3UpPLR�GH�PDQXWHQomR���� É c onc ed ido, anua lmente, um prémio de manutenç ão aos benefic iá rios

do apoio à florestaç ão de terras agríc olas, de d ireito p rivado durante um período de 5 anos, c om iníc io no ano da retanc ha .

��� O va lor do p rémio é fixado em funç ão do tipo de povoamento insta lado, c om base nos seguintes va lores anua is:

�� 725 Euros/ ha para fo lhosas.

�� 400 Euros/ ha para as resinosas.

��� Em povoamentos mistos, c onstituídos por espéc ie fo lhosas e resinosas a tribui-se o p rémio de manutenç ão definido para as fo lhosas, sempre que estas espéc ies representem pelo menos 60% da densidade mínima do povoamento. Nos restantes c asos, o va lor deste p rémio será p roporc iona l à á rea ou ao número de p lantas de c ada espéc ie.

��� Em anos de c a lamidade que a fec tem as florestaç ões rea lizadas poderá ser a tribuído um prémio c omplementa r, de va lor p roporc iona l à severidade dos danos e a té 100% do p rémio de base anua l, a proc essar no ano seguinte ao da respec tiva oc orrênc ia nos termos e c ond iç ões a fixa r em Porta ria da Sec reta ria Regiona l de Agric ultura , Florestas e Pesc as.

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Região Autónoma da Madeira ���

,9�������3UpPLR�SRU�SHUGD�GH�UHQGLPHQWR���� É c onc ed ido anua lmente um prémio por perda de rend imento aos

benefic iários do apo io à florestaç ão de terras agríc o las de d ireito privado, que tenham c ultivado as terras antes da florestaç ão, c om iníc io no ano da retanc ha e durante um período máximo de 20 anos .

��� O prémio anua l por perda de rend imento é o seguinte por tipo de benefic iário:

�� Agric ultores e suas assoc iaç ões – 725 Euros/ ha

�� Outras entidades p rivadas – 185 Euros/ ha

��� A a tribuiç ão do p rémio será feita por períodos renováveis de 5 anos e nas seguintes c ond iç ões:

G�� no período de a tribuiç ão do p rémio de manutenç ão, sujeita ao c umprimento das densidades mínimas c onstantes do p lano de investimento aprovado;

H�� nos períodos posteriores, sujeita ao c umprimento do p lano de gestão.

,9�������&RPSURPLVVRV�GRV�EHQHILFLiULRV���� Para efeitos de a tribuiç ão dos apoios p revistos nesta med ida os

benefic iários c omprometem-se a :

D�� respeita r as exigênc ias mínimas amb ienta is definidas para a florestaç ão de terras agríc olas em todas as fases do projec to, isto é, c onc epç ão, insta laç ão e manutenç ão;

respeita r os ob jec tivos espec ífic os do p rojec to;

E��manter os povoamentos insta lados e infra-estruturas assoc iadas por um período mínimo de 10 anos, ou, quando ha ja lugar à a tribuiç ão de p rémio por perda de rend imento, durante o respec tivo período de a tribuiç ão;

F�� c umprir o p lano de gestão floresta l que integra a c and ida tura .

,9�������&ULWpULRV�GH�SULRULGDGH���� A aprovaç ão de p ro jec tos deverá obedec er à seguinte hiera rquizaç ão

de p rioridades:

D�� projec tos que inc idam em áreas de ma ior sensib ilidade à desertific aç ão;

E�� projec tos inseridos nas á reas p ro teg idas, nas zonas espec ia is de c onservaç ão e nas zonas de p rotec ç ão espec ia l.

F�� projec tos que p rec onizem a constituiç ão de superfíc ies floresta is d iversific adas.

,9�������5HJLPH�GH�WUDQVLomR�

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Região Autónoma da Madeira ���

O pagamento das a judas às c and ida turas dec id idas a té 31/ 12/ 99, será suportado, no período de 2000 a 2006, pelo orç amento do Plano de Desenvolvimento Rura l.

,9�������&RQWULEXLomR�ILQDQFHLUD�FRPXQLWiULD °cµ �A c ontribuiç ão financ eira c omunitá ria c orresponderá a 85% da despesa

púb lic a tota l. Estima -se que, em méd ia , esta c ontribuiç ão ronde os 67.250 c ontos anua is, ou seja , 335.441 Euros.

$� FRQWULEXLomR� ILQDQFHLUD� FRPXQLWiULD� FRUUHVSRQGHUi� D� ���� GD� GHVSHVD�S~EOLFD�WRWDO��7RGDYLD��H�SDUD�RV�FRPSURPLVVRV�TXH�GHULYDP�GR�DQWHULRU�SHUtRGR�GH�SURJUDPDomR�D�FRQWULEXLomR�ILQDQFHLUD�FRPXQLWiULD�VHUi�GH�����GD�GHVSHVD�S~EOLFD�WRWDO��

,9���� 2EULJDo}HV� ,QWHUQDFLRQDLV� HP�PDWpULD� GH� DPELHQWH� ²� 5('(� 1$785$������

No âmbito dos c ompromissos assumidos pelas autoridades portuguesas aquando da negoc iaç ão do QCA e das intervenç ões operac iona is c om ap lic aç ão na Região Autónoma da Madeira , nomeadamente do Programa Operac iona l Plurifundos, de ac ordo c om o estabelec ido na Direc tiva 92/ 43/ CEE ,c om as a lteraç ões introduzidas pela Direc tiva 97/ 62/ CE, foram delimitadas para integraç ão na rede ec ológ ic a europeia de zonas espec ia is de c onservaç ão – Rede Natura 2000 as seguintes á reas da Região:

=RQDV�GH�3URWHFomR�(VSHFLDO��=3(V��Floresta Laurissilva da Madeira – 14 954 ha

Ilhas Desertas – 9 672 ha

Mac iç o Montanhoso Centra l da Ilha da Madeira – 3 393 ha

Ilhas Selvagens - 9 455 ha

6tWLRV�GH�,QWHUHVVH�&RPXQLWiULR��6,&V��Floresta Laurissilva da Madeira (idêntic a à ZPE) Mac iç o Montanhoso Centra l da Ilha da Madeira – 4 200 ha ( inc lui a ZPE) Ponta de S. Lourenç o – 1 862 ha Ilhéu da Viúva ou da Roc ha do Navio – 1 710 ha Ac hadas da Cruz – 185 ha Moledos – Mada lena do Mar – 12 ha Pinác ulo – 30 ha Ilhéus do Porto Santo – 214 ha Pico Branc o do Porto Santo – 133 ha Ilhas Desertas (idêntic a à ZPE) Ilhas Selvagens (idêntic a à ZPE)

14 Alteração aprovada pela Comissão através da Decisão C(2002) 3436

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Os 11 Sítios que, fazendo parte da reg ião b iogeográ fic a mac aronésic a , se integram nos c ritérios definidos pela Direc tiva Hab ita ts e que permitem a sua inc lusão na rede Natura 2000, perfazem uma área tota l de 42 428 ha , o que c orresponde a 31,4% do território insula r, sem todavia abranger á reas onde se p ra tique agric ultura .

O c onjunto das intervenç ões inc luídas no PDRu – Madeira , ab range a tota lidade do Território da Região Autónoma da Madeira pelo que, potenc ia lmente, não inc id indo nas d iversas á reas c lassific adas por inexistênc ia de potenc ia is benefic iá rios, irá inc id ir em zonas limítrofes das á reas da rede Natura 2000.

Pelo fac to de todas as intervenç ões esta rem estruturadas c om base no respeito pelo amb iente, nomeadamente obrigando o respeito pela leg islaç ão ambienta l Comunitá ria e as Boas p rá tic as agríc olas c orrentes, e fac e aos seus ob jec tivos espec ífic os tem um papel re levante no âmb ito da p reservaç ão do ambiente e na c onservaç ão da Natureza .

Sendo apontado o abandono dos terrenos c omo p ior ameaç a amb ienta l p roveniente da agric ultura – um terreno agríc ola abandonado, para a lém do impac to nega tivo que tem na pa isagem, fic a extremamente vulnerável à erosão – o PDRu tem como um dos seus ob jec tivos a c ontra ria r o abandono dos solos agríc olas.

A med ida Reforma Antec ipada , tem c omo grande ob jec tivo a transferenc ia de exp loraç ões de agric ultores ma is idosos pa ra jovens agric ultores, garantindo a c ontinuidade das exp loraç ões e c ontra riando a ac tua l tendênc ia de abandono. Por outro lado ao p romover o rejuvenesc imento do tec ido empresaria l agríc ola , c ria -se c ond iç ões para a existênc ia de uma agric ultura ma is moderna onde as p rá tic as agríc olas c ompatíveis c om o amb iente assumam espec ia l relevânc ia .

As Indemnizaç ões Compensa tórias tem c omo ob jec tivo garantir a utilizaç ão dos terrenos agríc olas, sendo das med idas do PDRu – Madeira , que de forma mais d irec ta tem c omo fim c ontra ria r o abandono dos terrenos agríc olas.

Por outro lado as med idas agro-amb ienta is inc luem um c onjunto de ac ç ões que se podem c onsidera r relevante para a c onservaç ão da na tureza e da pa isagem, c omo são a “agric ultura b io lóg ic a” e a “ retirada de ovinos e c aprinos em á reas onde oc orrem espéc ies de elevado va lor c ientífic o e/ ou de elevada importânc ia no reg ime hid rológ ic o” ou a “manutenç ão de sistemas agríc ola trad ic iona is” entre outras.

A Florestaç ão de Terras Agríc olas assume igua lmente relevo na p rotec ç ão do amb iente, ao se p retender a reab ilitaç ão de terras degradadas e o c ontro lo da erosão.

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Região Autónoma da Madeira ���

&$3Ì78/2�9�²�352*5$0$d®2�),1$1&(,5$�,1',&$7,9$� Os rec ursos financ eiros reg iona is e c omunitá rios p revistos para c ada uma

das intervenç ões p revistas no Plano de Desenvolvimento Rura l – Madeira são as que c onstam no Quadro V.

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Região Autónoma da Madeira ���

48$'52�9 ¶· �

15 Alteração aprovada pela Comissão através da Decisão C (2002) 3436

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&$3Ì78/2�9,���&2168/7$6�(�3$5&(5,$6�Na preparaç ão do Plano de Desenvolvimento Rura l - Madeira assumiu-se

um proc esso de traba lho que envolveu a partic ipaç ão organizada das várias entidades da Sec reta ria Regiona l de Agric ultura , Florestas e Pesc as e um proc esso de informaç ão e deba te junto dos pa rc eiros soc ia is do sec tor (Assoc iaç ão de Agric ultores da Madeira e Assoc iaç ão de Jovens Agric ultores da Madeira e do Porto Santo), que se p roc essou a través da partic ipaç ão em reuniões.

Além da rea lizaç ão de reuniões c om a Assoc iaç ão de Jovens Agric ultores da Madeira e do Porto Santo, rea lizam-se igua lmente reuniões de traba lho c om o Parque Natura l da Madeira , e c onsultada a Direc ç ão Regiona l de Ambiente.

O Plano de Desenvolvimento Rura l fo i fundamenta lmente c ritic ado quanto aos montantes das a judas p ropostas, c onsiderando as assoc iaç ões que, fac e à d imensão muito reduzida das exp loraç ões agríc olas, o montante de a juda que c ada agric ultor tem d ireito é muito reduzido fac e aos compromissos que assume.

No c aso partic ula r das Indemnizações Compensa tórias, a Assoc iaç ão de Agric ultores da Madeira p retend ia a reduç ão da á rea mínima elegível de 0,5 ha para 0,1 ha , (tendo-se fixado a á rea em 0,25 ha), bem c omo que o montante da IC por hec ta re fosse signific a tivamente aumentado.

A med ida agro-amb ienta l “Manutenç ão de Sistemas Agríc o las Trad ic iona is” fo i sugerida pelas assoc iaç ões de agric ultores.

Foi igua lmente p roposto que a a juda à Florestaç ão de Terras Agríc olas fosse de pelo menos 90% dos c ustos de florestaç ão.

Foi a inda rec eb ido um parec er esc rito da Direc ç ão Regiona l do Ambiente, o qua l se transc reve:

“O Plano de Desenvolvimento Rura l é um doc umento que visa p romover o desenvolvimento sóc io-económic o do meio rura l fac e aos trad ic iona is estrangulamentos que a fec tam as ac tividades do sec tor p rimário, c ada vez ma is ac entuados fac e às ac tua is exigênc ias do mundo moderno e às p ressões sobre o ambiente e a nec essidade de p reservar os rec ursos na tura is.

A p reservaç ão do amb iente passou de há uns tempos a esta parte a exig ir ac tuaç ões c uidadas por parte das ac tividades agríc olas e silvíc olas, que antes só eram pra tic amente exig idas às indústrias.

Se por um lado estas novas exigênc ias ao nível das med idas agro-ambienta is podem não ser muito do agrado das populaç ões rura is, são c ontudo uma a lterna tiva e simultaneamente um desa fio para permitir-lhes ultrapassar as d ific uldades inerentes ao seu modo de vida .

É já um lugar c omum d izer-se que a Madeira , devido a espec ific idades p róprias, padec e de c onstrang imentos agravados, mas o que é um fac to indesmentível, ta l c omo é reconhec ido no doc umento em apreç o, a insula ridade, a ultraperiferia e a orogra fia muito ac identada d ific ultam bastante o desenvolvimento de c ertas ac tividades, de que se sa lienta neste c aso a agric ultura .

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Assim, a agric ultura , fruto de p rá tic as agríc olas c ada vez menos trad ic iona is, tem vindo a c ontribuir pa ra a degradaç ão amb ienta l a través da c ontaminaç ão dos solos e da água , derivada da utilizaç ão de fertilizantes químic os, pestic idas e herb ic idas, assim c omo tem c ontribuído, não da sua p rá tic a , mas do seu abandono, para a degradaç ão da pa isagem, pa ra a destruiç ão dos muros de suporte de terras, c om o c onsequente aumento dos risc os de erosão, pa ra o desenvolvimento de espéc ies infestantes e aos risc os de p ropagaç ão de inc ênd ios.

Por outro lado, a agric ultura tem potenc ia lidades e c onstitui um dos fac tores ma is marc antes da pa isagem rura l, pelo que a sua manutenç ão se a figura fundamenta l pa ra a protec ç ão do pa trimónio na tura l e pa isagístic o da Região.

Depois de enc etadas a lgumas medidas no âmb ito da PAC, que por razões várias nem sempre tiveram o suc esso esperado, era imperioso dar c ontinuidade às intervenç ões no c ontexto do III QCA, pelo que este PDRu surge na sequênc ia das orientaç ões estabelec idas no quadro do Plano de Desenvolvimento Ec onómic o e Soc ia l da RAM para o período 2000-2006. O PDRu, no c ontexto da estra tég ia da polític a agríc ola e de desenvolvimento rura l, visa p romover uma sólida a lianç a entre a agric ultura , enquanto ac tividade p rodutiva , e o desenvolvimento sustentável do território, c onc retamente nas á reas rura is, nas vertentes amb ienta l, ec onómic a e soc ia l.

De entre os vá rios ob jec tivos gera is p rosseguidos no PDRu, queremos sa lienta r dois que, sob o ponto de vista amb ienta l, são bastantes importantes:

• Preservar a pa isagem na tura l humanizada

• Contribuir pa ra a c orrec ç ão gradua l das p ressões sobre os rec ursos na tura is (solo, água e pa isagem)

Importa também sa lienta r de entre as qua tro intervenç ões do PDRu as seguintes:

• Medidas Agro-Ambienta is, que terão efeitos d irec tos sobre o assegura r a sustentaç ão de exp loraç ões de pequena d imensão, que desempenham uma importante funç ão de equilíb rio amb ienta l e de c omposiç ão da pa isagem, e p reservar e gerir o hab ita t e os rec ursos na tura is:

� Protec ç ão e melhoria do amb iente, dos solos e da água ; � Preservaç ão da pa isagem e das c arac terístic as trad ic iona is nas terras

agríc o las;

� Conservaç ão e melhoria de espaç os c ultivados de grande va lor na tura l;

� Conservaç ão de manc has residua is de ec ossistemas na tura is em pa isagens dominantemente agríc olas;

� Protec ç ão da d iversidade genétic a .

• Florestaç ão de Terras Agríc olas, que p roporc ionará uma a lterna tiva ao abandono de terras agríc olas, ga rantindo desta forma uma melhoria da

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pa isagem e a manutenç ão dos solos em detrimento da erosão e desertific aç ão.

É, assim, evidente que estamos em p resenç a de um doc umento que integra um importante c onjunto de intenç ões, que a serem imp lementadas vão c ontribuir, a vá rios níveis, pa ra a melhoria do amb iente na Região e a p reservaç ão dos seus rec ursos na tura is, med idas que vêm de enc ontro aos ob jec tivos traç ados no Plano Regiona l de Polític a de Ambiente, pelo que, no que d iz respeito aos interesses desta Direc ç ão Regiona l, este Plano deverá merec er a tota l ap rovaç ão por parte dos Serviç os da Comissão Europeia” .

A parc eria abrangerá a inda o ac ompanhamento e a ava liaç ão do Plano em gera l e das várias med idas em partic ula r e c onc retiza r-se-á a través da instituiç ão e do func ionamento do Comité de Ac ompanhamento.

Atendendo à p resenç a , de forma ma is ou menos ac entuada , das p reoc upaç ões ec ológ ic as em todas as intervenç ões p revistas no Plano será dado partic ula r ênfase à representa tividade dos interesses em ma téria de pro tec ç ão e melhoria do amb iente e dos rec ursos na tura is.

&$3Ì78/2�9,,���',6326,7,926�'(�,03/(0(17$d®2�A gestão, o c ontro lo e o ac ompanhamento do Plano de Desenvolvimento

Rura l - Madeira serão rea lizados a través de um sistema de gestão e c ontro lo e de um sistema de ac ompanhamento.

A informaç ão e a d ivulgaç ão serão asseguradas no âmb ito de um sistema de informaç ão e d ivulgaç ão.

A ava liaç ão terá lugar nos termos p revistos no Regulamento dos Fundos Estrutura is e será efec tuada por entidades independentes.

9,,��� 6 ¸ ¹4º]»`¼h½k¾�» * »`¹_º�¿XÀÁ» & ÀPÂ�º]Ã�ÀPÄ�À �O Sistema de Gestão e Contro lo será responsável pela c orrec ta utilizaç ão

dos fundos púb lic os, tendo em a tenç ão os d ispositivos reg iona is e c omunitá rios re levantes, e os ob jec tivos espec ífic os estabelec idos para o PDRu - M, e p revenir a existênc ia e detec ta r irregula ridades e fraudes.

O Sistema de Gestão e Contro lo integra rá :

- A Autoridade de Gestão - A Unidade de Gestão - A(s) Autoridade(s) Pagadora (s) - As entidades c ompetentes em matéria de inspec ç ão.

A Autoridade de Gestão, ou Gestor, do Plano de Desenvolvimento Rura l – Madeira será nomeada pelo Sec retá rio Regiona l de Agric ultura , Florestas e Pesc as, e desenvolverá a sua ac ç ão de ac ordo c om os p rinc íp ios que vierem a ser fixados a nível reg iona l no que se refere à exec uç ão do Plano. Compete-lhe garantir a qua lidade e a efic ác ia da exec uç ão do PDRu - M, em partic ula r no que se refere:

• à c oordenaç ão téc nic a , administra tiva e financ eira ;

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• à dec isão sobre as c and ida turas e respec tivo financ iamento;

• à sa lvaguarda das normas reg iona is, nac iona is e c omunitá rias, em matéria de amb iente, c onc orrênc ia , fornec imentos púb lic os de bens e serviç os, igua ldade de oportunidades entre homens e mulheres e regulamentaç ão dos merc ados agríc olas;

• aos a justamentos e exec uç ão do Plano;

• à c onformidade das operaç ões financ iadas e à ap lic aç ão de p roc ed imentos de c ontro lo interno;

• à rec olha , tra tamento, sistema tizaç ão e apuramento da informaç ão de gestão, ac ompanhamento e ava liaç ão;

• à organizaç ão da ava liaç ão interc a la r e da ava liaç ão H[� SRVW em c onsulta c om a Comissão;

• à elaboraç ão e apresentaç ão dos rela tórios anua is de exec uç ão;

• ao c umprimento das obrigaç ões em matéria de informaç ão e pub lic idade.

Os p roc essos para dec isão da Autoridade de Gestão serão p reparados por um Sec reta riado Téc nic o, c uja estrutura e modo de func ionamento serão determinados pelo Sec retá rio Regiona l de Agric ultura , Florestas e Pesc as, e é um serviç o de apoio no âmb ito da exec uç ão, ac ompanhamento e ava liaç ão do PDRu - M, em espec ia l no que se refere à ultimaç ão dos GRVVLHUV e apresentaç ão dos p rojec tos, rela tivos à florestaç ão de terras agríc olas e à c essaç ão de ac tividade, para dec isão.

A Autoridade de Gestão será apoiada por uma Unidade de Gestão, a nomear pelo Sec retá rio Regiona l de Agric ultura , Florestas e Pesc as.

A Unidade de Gestão é um órgão c onsultivo da Autoridade de Gestão e integra rá a Direc ç ão Regiona l de Agric ultura , a Direc ç ão Regiona l de Florestas, o Parque Natura l da Madeira , a lém da (s) entidade(s) responsável(eis) pelos pagamentos.

Neste c ontexto, a Autoridade de Gestão, a lém de dec id ir e determinar a c ontra taç ão das a judas rela tivas à florestaç ão de terras agríc olas e c essaç ão de ac tividade, c oordena e ac ompanha , de forma sistemá tic a , a imp lementaç ão e c onc retizaç ão das med idas rela tivas às indemnizaç ões c ompensa tórias e às med idas agro-amb ienta is.

Constituem-se c omo Autoridades Pagadoras, o Instituto Nac iona l de Intervenç ão e Garantia Agríc ola (INGA) e o Instituto de Financ iamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agric ultura e Pesc as (IFADAP).

A c ontra taç ão das a judas p revistas no PDRu - M e o pagamento aos benefic iários/ promotores rea liza r-se-á de ac ordo c om as dec isões e instruç ões da Autoridade de Gestão.

O c ontro lo sobre a exec uç ão do Plano tem c omo ob jec tivos fundamenta is verific a r a adequaç ão das c and ida turas, a c orrec ção das dec isões, o

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c umprimento dos p roc edimentos de gestão e a utilizaç ão dos rec ursos a tribuídos e será rea lizado a dois níveis.

O p rimeiro nível integra dois tipos de verific aç ões: uma verific aç ão administra tiva e uma verific aç ão no terreno.

A verific aç ão administra tiva será rea lizada de forma exaustiva , em funç ão da na tureza das várias med idas, a través, quer da aná lise dos doc umentos apresentados pelo benefic iário/ p romotor, quer a través rec orrênc ia , quando possível e adequado, ao Sistema Integrado de Gestão e Contro lo (SIGC), estabelec ido nos termos do Regulamento (CEE) n.º 3508/ 92, de 27 de Novembro, e inc ide em espec ia l sobre:

- o c umprimentos das d isposiç ões lega is e regulamenta res; - a verac idade e c orrec ç ão dos doc umentos; - a sufic iênc ia das espec ific aç ões das despesas e o seu enquadramento

no p rojec to, quando for c aso d isso; - a c oerênc ia entre as despesas e a evoluç ão materia l dos p rojec tos, nos

c asos ap lic áveis.

A verific aç ão no terreno é efec tuada a través de visitas ao loc a l de rea lizaç ão do p rojec to e/ ou ao loc a l de exerc íc io de ac tividade do benefic iário/ p romotor e tem por ob jec tivo ana lisa r a situaç ão do p rojec to ou da ac tividade fac e, quer às despesas apresentadas e à p revisão de rea lizaç ão do p rojec to , quando for c aso d isso, quer fac e às c ond iç ões espec ífic as estabelec idas quanto à imp lementaç ão e desenvolvimento dos c ompromissos.

No âmb ito da rea lizaç ão do c ontro lo de 1º nível, serão c onsideradas de forma partic ula r, rela tivamente às indemnizaç ões c ompensa tórias e às med idas agro-amb ienta is, as orientaç ões estabelec idas no Regulamento (CEE) n.º 3887/ 92, de 23 de Dezembro, que estabelec e as normas de exec uç ão do sistema integrado de gestão e de c ontro lo rela tivo a determinados reg imes de a judas c omunitá rias.

As operaç ões de c ontro lo de p rimeiro nível serão da responsab ilidade do Sec reta riado Téc nic o, de ac ordo c om os p rinc íp ios e orientaç ões a estabelec er pela Autoridade de Gestão, pelo IFADAP e pelo INGA.

O c ontro lo de segundo nível, é de na tureza essenc ia lmente externa e inc ide em espec ia l sobre os p roc ed imentos e dec isões de gestão e sobre os benefic iários/ / p romotores, sendo exerc ido pela Inspec ç ão Regiona l de Finanç as.

O Tribuna l de Contas exerc erá as suas c ompetênc ias e a tribuiç ões p róprias para lelamente às entidades ac ima referidas e a Inspec ção Gera l de Finanç as garantirá a a rtic ulaç ão c om as instituiç ões c omunitá rias de c ontro lo , nomeadamente no que se refere aos aspec tos de detec ç ão, tra tamento e c omunic aç ão das irregula ridades e fraudes.

9,,������3 »4¾"¸ ¾�ÀO¹�¾�»M½OÅ5Àl¸ À �Os ped idos de apoio ao desenvolvimento rura l, p revistos no Plano de

Desenvolvimento Rura l, serão formalizadas no estrito c umprimento do estabelec ido no Artº 46º do Reg.(CE) nº 1750/ 99, exc ep to no c aso não d ispor do

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P1 das suas parc elas, situaç ão em que será permitida a apresentaç ão de doc umento p rovisório, c omprova tivo de já ter feito a identific aç ão das mesmas (Fotoc óp ia do inquérito rela tivo a parc elas insc ritas ou ob jec to de rec tific aç ão no ano da c and ida tura ).

No c aso dos ped idos de apoio para intervenç ão Indemnizaç ões Compensa tórias as parc elas destinadas a pastoreio, poderão ser permutadas ao longo do período de 5 anos a que se refere o compromisso.

9,,������& ÀPÂ"º]Ã*ÀPÄ�À $ ¾C¼,¸ ÂZ¸ ¹_º]Ã4½ºH¸ ÆMÀ

O c ontro lo administra tivo c umprirá o estabelec ido no Artº 47º do regulamento ac ima referido. Será exaustivo e inc luirá o c ontro lo c ruzado sobre todas as medidas para as qua is é adequado. Terá por ob jec tivos:

- Confirmaç ão das á reas c andida tas, por c ruzamento c om base de dados do sistema a lfanuméric o de identific aç ão das parc elas agríc olas;

- Desp istagem de dup las c and ida turas da mesma parc ela por d iferentes agric ultores;

- Controlo de c ompatib ilidade de d iferentes ped idos de apoio apresentados pelo mesmo agric ultor pa ra uma parc ela .

No c aso espec ífico da med ida “Florestaç ão de terras agríc olas” , o c ontro lo administra tivo traduz-se na aná lise téc nic a e orçamenta l do p rojec to , nomeadamente no que d iz respeito aos seguintes aspec tos:

- adap taç ão das espéc ies;

- adequaç ão das ac ç ões de mob ilizaç ão do solo e infra -estruturas;

- c umprimento da leg islaç ão nac iona l e comunitá ria pertinente;

- Plano de Gestão c oerente c om os ob jec tivos do p rojec to.

A efic iênc ia do c ontro lo administra tivo nesta med ida apresenta uma forte c omp lementa ridade c om o c ontro lo no loc a l, sendo p revistas vá rias inic ia lmente, em, pelo menos, dois momentos p rec isos: durante a aná lise da c and ida tura , a fim de c onfirmara a adequaç ão das ac ç ões p ropostas e após a retanc ha , antes do pagamento fina l, a fim de verific a r a rea lizaç ão dos investimentos, e a existênc ia das densidades mínimas de p lantas que permitirão o iníc io do pagamento dos p rémios à manutenç ão e à perda de rend imento, nos c asos em que este tenha lugar. Este c ontro lo no loc a l deverá ocorrer a inda no último ano de pagamento do p rémio à manutenç ão, no qua l serão verific adas a existênc ia das densidades mínimas de p lantas e o cumprimento do Plano de Gestão do povoamento.

Os pagamentos serão efec tuados apenas após a rea lizaç ão dos c ontro los que c omprovem a c onformidade do ped ido c om as normas ap lic áveis. Os p rojec tos de investimento serão ob jec to de, pelo menos, uma visita ao loc a l antes do pagamento fina l.

9,,������& ÀPÂ"º]Ã*ÀPÄ�À�Â�À�ÄÇÀ�ÈZ½OÄ O c ontro lo no loc a l respeita rá o estabelec ido no Artº 47º do regulamento

já c itado. Abrangerá anua lmente, no mínimo, 5% dos benefic iá rios, e inc id irá

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sobre a g loba lidade das med idas a que estes se c and ida ta ram. A selec ç ão da amostra terá em c onta , designadamente, a ava liaç ão do risc o e a representa tividade das med idas.

Serão ob jec to de c ontro lo:

�� A manutenç ão das c ond iç ões de eleg ib ilidade, quando ta l seja p ressuposto;

�� A exec uç ão dos investimentos aprovados;

�� O c umprimento dos c ompromissos a que o agric ultor se obrigou, no âmb ito da med ida para que apresentou o seu ped ido de apoio;

�� O c umprimento das Boas Prá tic as Agríc olas.

O c ontro lo é rela tivo a todos os c ompromissos do agric ultor respeitantes às d iversas med idas a que se tenha c and ida tado e às Boas Prá tic as Agríc olas. Será efec tuado c om base numa lista de c ontro lo para c ada med ida , sufic ientemente pormenorizada para permitir verific a r a manutenç ão das c ond iç ões eleg ib ilidade e do c umprimento de c ada um dos c ompromissos.

Para verific aç ão do c umprimento das Boas Prá tic as Agríc olas será igua lmente utilizada uma lista de c ontro lo que permita verific a r a manutenç ão das c ond iç ões de eleg ib ilidade e do c umprimento de c ada um dos c ompromissos.

Sempre que justific ável, em funç ão de dúvidas surg idas no dec urso de uma visita a mesma será repetida no sentido de esc la rec er c aba lmente o c umprimento dos c ompromissos assumidos.

As med idas rela tivamente às qua is a vigênc ia das c ondiç ões de c onc essão da a juda ultrapassa a da ta do pagamento fina l da a juda serão igua lmente ob jec to de c ontro lo no loc a l após o pagamento fina l.

No c aso espec ífico da med ida “Florestaç ão de terras agríc olas” , o c ontro lo no loc a l ab rangerá no mínimo 20% dos benefic iá rios durante o pagamento do p rémio à perda de rend imento, após a oc orrênc ia do último pagamento do p rémio à manutenç ão.

9,,������5 »]Él¸ ¼,»S¾�»¹]½OÂ�Ê-Ëg»H¹ A ap lic aç ão de sanç ões será feita em c onformidade c om o d isposto no

Artº 48º do regulamento já c itado.

Considera r-se-ão c omo o c aso de forç a ma ior, pa ra a lém dos menc ionados no nº 1 do Artº30º do Reg. (CEE) nº 1750/ 99:

- Inc apac idade p rofissiona l de longa duraç ão (período superior a 3 meses)

- Exc lusivamente no c aso de exp loraç ões familia res, morte ou inc apac idade p rofissiona l de longa duraç ão (duraç ão superior a 3 meses) do c ônjuge, ou outro membro do agregado familia r que c oab itando c om o benefic iá rio exerça na exp loraç ão o traba lho exec utivo que representa parte signific a tiva do traba lho to ta l empregue na mesma;

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- Ac idente meteoro lóg ic o grave que a fec tando o c umprimento dos c ompromissos no ano em que se verific a , não seja imped itivo do seu c umprimento nos anos seguintes, não havendo neste c aso lugar à resc isão de c ontra to .

A c onsta taç ão da inexistênc ia , ou desaparec imento, das c ond iç ões de ac esso a c ada medida orig ina rá e resc isão de c ontra tos, exc ep to no que se refere a d iferenç as verific adas em termos de superfíc ies e número de anima is, em que se ap lic a rá o d isposto nos a rtigos 9º e 10º do Reg. (CEE) nº 3887/ 92.

O c ompromissos assoc iados a c ada med ida , assim c omo os rela tivos ao c umprimento das normas amb ienta is verific áveis, embora todos c onc orrentes para um ob jec tivo c omum, c arac terizam-se:

- Pela sua d iversidade;

- Pelo seu grau de importânc ia ;

- Pela ma ior, ou menor, d ific uldade da sua imp lantaç ão.

Em funç ão desses aspec tos, será estabelec ida uma grelha de sanç ões p roporc iona is à gravidade dos inc umprimentos verific ados que p reverá as possib ilidades de:

- Imed ia ta resc isão do c ontra to;

- a reduç ão perc entua l do va lor da a juda , no ano em que se efec tua o c ontro lo;

- a resc isão do contra to, após segundo contro lo de c ampo a que, obriga toriamente, serão sujeitos todos os benefic iá rios a quem tenha sido ap lic ada c omo sanç ão a reduç ão perc entua l do va lor da a juda , c aso se mantenham as razões de inc umprimento que a determinaram.

No c aso partic ula r da intervenç ão Reforma Antec ipada , o inc umprimento por parte do c essionário agríc ola , ou não agríc ola , determinará o, pagamento por este de uma indemnizaç ão no montante equiva lente a 10% das a judas rec eb idas a té aquela da ta pelo c edente, no va lor mínimo de 2.000 Euros, fic ando a inda interd ito de se c and ida ta r a qua lquer a juda no âmb ito do Plano de Desenvolvimento Rura l, pelo período restante a que se tinha c omprometido, nunc a por menos de 5 anos.

No c aso espec ífico da ”Florestaç ão de terras agríc olas” , o inc umprimento re lac iona-se essenc ia lmente c om três aspec tos p rinc ipa is:

- a exec uç ão do p rojec to de investimento aprovado,

- a existênc ia das densidades mínimas, pelo menos, durante a vigênc ia do p rémio á manutenç ão

- c umprimento do Plano de Gestão.

No que d iz respeito ao c umprimento do Plano de Gestão, a metodolog ia seguida será a a trás referida de uma grelha de sanç ões em funç ão da gravidade e reinc idênc ia do inc umprimento.

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Quanto ao c umprimento do p rojec to de investimento, os pagamentos só serão efec tuados após apresentaç ão de c omprova tivos c ontab ilistic amente vá lidos, ac ompanhados de doc umentos, onde c onstem reg istos de rea lizaç ão físic a das ac ç ões rela tivamente às qua is se p retende o reembolso, devidamente c onfirmadas pelo p roponente.

9,,��� 6 ¸ ¹4º]»`¼h½k¾�» $ ÈXÀS¼,Å_½SÂÌ�½d¼,»_Â"ºHÀ �O ac ompanhamento da exec uç ão da intervenç ão será assegurado pela

Autoridade de Gestão e por um &RPLWp�GH�$FRPSDQKDPHQWR.

As ac ç ões de ac ompanhamento desenvolver-se-ão a dois níveis: em primeiro lugar inc id irão sobre a rea lizaç ão dos p rojec tos e a exec uç ão das med idas; em segundo lugar rec a irão sobre a efic ác ia e a qua lidade da exec uç ão do Plano.

O ac ompanhamento de 1º nível será assegurado pela Autoridade de Gestão no âmb ito das respec tivas c ompetênc ias e no quadro dos p roc ed imentos téc nic o-administra tivos assoc iados à administraç ão e gestão das intervenç ões.

O ac ompanhamento de 2º nível será garantido a través de um Comité de Ac ompanhamento c onstituído por p roposta da Autoridade de Gestão. Este Comité integra rá obriga toriamente:

• A Direc ç ão Regiona l de Agric ultura , que p reside;

• A Direc ç ão Regiona l de Florestas;

• O Parque Natura l da Madeira ;

• Representantes das Autoridades Pagadoras;

• Representantes das departamentos da Sec reta ria Regiona l de Agric ultura , Florestas e Pesc as envolvidos na gestão do Plano;

• Representantes da Assoc iaç ão de Agric ultores da Madeira e da Assoc iaç ão de Jovens Agric ultores da Madeira e do Porto Santo;

• Outros representantes de interesses presentes na c onfiguraç ão do Plano.

Para viab iliza r a c onc retizaç ão das ac ç ões de ac ompanhamento serão c onstruídos, no âmbito do Sistema de Informaç ão do Plano, dois c onjuntos de ind ic adores: um c onjunto de ind ic adores físic os, para a ferir a rea lizaç ão materia l dos p rojec tos e das med idas; um c onjunto de ind ic adores financ eiros, pa ra aná lise da situaç ão das despesas p revistas e sobre os c ompromissos existentes e pagamentos efec tuados.

O sistema de ac ompanhamento basear-se-á num c onjunto de ind ic adores quantific áveis de rea lizaç ão e de resultados das várias med idas.

De forma a que seja possível assegura r a nec essária c oerênc ia entre o sistema de ac ompanhamento dos d iferentes Planos de Desenvolvimento Rura l que vigora rão em Portuga l, a Autoridade de Gestão Regiona l deverá partic ipa r no Comité de Ac ompanhamento do PDRu a vigora r para o Continente Português.

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9,,��� 6 ¸ ¹4º]»`¼h½k¾�» , ÂÍ�ÀPÃ*¼g½XÊZ¿-À�» ' ¸ ÆÎ�Ä�ÉX½XÊZ¿XÀ �O Sistema de Informaç ão integra rá os dados e informações rec olhidas,

sistema tizadas e tra tadas no âmb ito do sistema de gestão e c ontro lo e do sistema de ac ompanhamento do PDRu-M o e do SIGC e desenvolver-se-á numa perspec tiva de d ivulgaç ão a la rgada , quer em ma téria de pub lic itaç ão das intervenç ões, quer rela tivamente à respec tiva c onc retizaç ão e execuç ão.

O Sistema de Informaç ão deverá , essenc ia lmente, permitir:

- Desenvolver a gestão e o ac ompanhamento da intervenç ão, nomeadamente, a partir dos ind ic adores físic os e financ eiros;

- Manter toda a informaç ão d isponível sobre as c a rac terístic as e ob jec tivos dos p rojec tos e med idas;

- Informar sobre a situaç ão dos projec tos no dec urso da sua rea lizaç ão e após a sua c onc lusão, quando ap lic ável;

- Ter c apac idade para d isponib iliza r dados e informaç ões de ac ordo c om os interesses e nec essidades dos intervenientes.

O Sistema de Informaç ão será desenvolvido por forma a ga rantir o ac esso a todos os potenc ia is interessados na utilizaç ão de informação, sendo que terão ac esso p rivileg iado os órgãos da Administraç ão, os parc eiros soc ia is e as instituiç ões c omunitá rias. Os benefic iários/ promotores terão ac esso simp lific ado e tota l à informaç ão que lhes d iga respeito.

O Sistema de Informaç ão de gestão e c ontro lo do PDRu–M será desenvolvido em artic ulaç ão e c oerênc ia c om o SIGC. O Sistema deve permitir a sistema tizaç ão e o apuramento de dados e de ind ic adores apropriados aos traba lhos de ava liaç ão interc a la r e � H[� SRVW� do PDRu–M e das respec tivas med idas.

O Sistema de Informaç ão do PDRu–M func ionará em rede e a informaç ão de base fic a rá sed iada nas entidades pagadoras. Integrado no Sistema de Informaç ão do PDRu–M e junto da Autoridade de Gestão func ionará um sistema de apoio à gestão que inc luirá , nomeadamente, os ind ic adores físic os e financ eiros de rea lizaç ão do PDRu–M e as informaç ões ad ic iona is c onsideradas adequadas ao desenvolvimento dos traba lhos de ac ompanhamento e ava liaç ão.

Assoc iado ao Sistema de Informaç ão deverá ser desenvolvido um subsistema de d ivulgaç ão que deverá permitir, nomeadamente:

• informar sobre a na tureza das intervenç ões e sobre as possib ilidades de apoio por estas d isponib ilizadas;

• informar a op inião púb lic a sobre os resultados das intervenç ões;

• d isponib iliza r informaç ão sobre resultados e demais ind ic adores adequados e nec essários para a e laboraç ão dos rela tórios de situaç ão e de c onc lusão do Plano.

O suporte de d ivulgaç ão p referenc ia l assenta rá na Internet.

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9,,��� $ Æ"½SÄǸ ½-ÊZ¿XÀ �Prevê-se que o PDRu–M seja ob jec to de duas ava liaç ões: uma de na tureza

interc a lar, que inc id irá sobre o período 2000-2002; outra H[�SRVW, a rea liza r após o termo do período de p rogramaç ão.

A ava liaç ão interc a la r, a transmitir à Comissão a té 31 de Dezembro de 2003, c onc retiza r-se-á nos termos e pa ra os efeitos p revistos no Artigo 42º do Regulamento dos Fundos Estrutura is. Ou seja , será efec tuada por um ava liador independente sob a responsab ilidade da Autoridade de Gestão, inc id irá partic ula rmente sobre os resultados das intervenç ões fac e aos ob jec tivos estabelec idos, seguimento os termos de referênc ia ac ordados p reviamente c om a Comissão.

A ava liaç ão H[�SRVW, a transmitir à Comissão a té 31 de Dezembro de 2008, enquadrar-se-á nas orientaç ões estabelec idas no Artigo 43º do Regulamento dos Fundos Estrutura is e será efec tuada por ava liadores independentes sob a responsab ilidade da Autoridade de Gestão, em c onsulta c om a Comissão, tendo em vista ava lia r o êxito ou insuc esso das intervenç ões, quer fac e aos ob jec tivos estabelec idos e aos meios financeiros utilizados, quer em matéria de desenvolvimento económic o e soc ia l sustentado.

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&$3Ì78/2�9,,,���$9$/,$d®2�(;�$17(�A Proposta de PDRu-Madeira traduz, no essenc ia l, um ensa io de ap lic aç ão

à Região Autónoma da Madeira do c onjunto de med idas de desenvolvimento rura l c onstantes do Reg. (CE) nº1257/ 1999 que serão financ iadas pelo FEOGA – sec ç ão Garantia , de ac ordo com o a rtigo 40º(3) deste Regulamento.

O exerc íc io de Ava liaç ão ex-ante da Proposta inic ia l elaborada pela Direc ç ão Regiona l da Agric ultura fo i conduzido por um perito externo que, após aná lise exaustiva da mesma, segundo as orientaç ões c omunitá rias em ma téria de ava liaç ão, p roc edeu a um c onjunto de rec omendaç ões que foram g loba lmente c ontemp ladas na versão fina l desta Proposta , nomeadamente:

� c la rific aç ão e formulaç ão definitiva da á rvore de ob jec tivos;

� ba lanç o deta lhado da ap lic aç ão de medidas simila res no período 1994-99;

� artic ulaç ão dos ob jec tivos e med idas do PDRu Madeira , em termos de rac iona lidade e c oerênc ia interna e fac e a outros p rogramas c om voc aç ão semelhante;

� definiç ão fina l de eleg ib ilidades e c ompromissos dos benefic iá rios fina is;

� orientaç ões em ma téria de d ispositivos de gestão, ac ompanhamento e ava liaç ão.

$��(/(0(1726�'(�$1É/,6(�'2�6(&725�$*52�585$/�'$�5(*,®2�$���5HVXOWDGRV�DOFDQoDGRV���D�SHUVSHFWLYD�GDV�DYDOLDo}HV�DQWHULRUHV O sec tor agro-rura l da Região Autónoma da Madeira assume um

signific ado soc ia l, ec onómic o e amb ienta l que, apesar de não ter a forç a de outrora , c onstitui a inda , um importante pó lo de ac tividade, de oc upaç ão de ac tivos e, por essa via , de sustentab ilidade na tura l-pasagístic o.

A última déc ada de absorç ão dos fundos estrutura is pelos intervenientes do sec tor fo i ac ompanhada de um c omplexo p roc esso com componentes de a justamento estrutura l, por um lado, mas c om c omponentes de adap taç ão c onjuntura l, por outro, sendo de sa lienta r:

� a perda da c apac idade c ompetitiva das p roduç ões reg iona is trad ic iona is c a rac terizadas por um "efeito massa" menos d iferenc iador (banana , vinho, vimes) sujeitos a forte c onc orrênc ia e com d ific uldades de c ontro le dos c irc uitos de va lorizaç ão ec onómic a ;

� a forte p ressão de rec rutamento de mão-de-obra , impulsionada pela c onstruç ão c ivil e obras púb lic as, que absorveu muitos ac tivos do sec tor e rec ompôs os p roc essos de ac umulaç ão de rend imento familia r, levando ao abandono ou à reduç ão do tempo de ac tividade nas exp loraç ões;

� a elevaç ão dos níveis de esc ola ridade, a par da a trac ç ão do emprego púb lic o, nomeadamente para os ma is jovens, c riou níveis de resistênc ia

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à permanênc ia nos c ampos ac entuando as tendênc ias de reduç ão da ac tividade agríc ola ;

�HP�VHQWLGR�LQYHUVR��� o forte aproveitamento das a judas c omunitá rias orientadas para o apoio

à ac tividade, tanto do lado da produç ão, c omo das infra -estruturas e equipamentos de apoio;

� esta "performanc e" c ontribuiu, entre outros va lores ac resc entados, para manter em ac tividade um leque signific a tivo de exp loraç ões e para uma d imensão ec onómic a ma is c onsistente da ac tividade agríc ola reg iona l.

Esta d inâmic a de ap roveitamento das a judas c omunitá rias às exp loraç ões, está parc ia lmente doc umentada no quadro seguinte.

,QGLFDGRUHV� ����� ����� �����

Nº de exp loraç ões com SAU Dimensão média das exp loraç ões (ha ) Exp loraç ões por c onta p rópria Mão-de-obra permanente (50-99%) Mão-de-obra familia r permanente (58-99%)

23148 0,3

90,6 19,5 19,5

20847 0,38 95,4 n.d . n.d .

16833 0,43 94,4 21,2 20,3

Área tota l (ha ) Terra a rável limpa (ha ) Culturas permanentes (ha ) Pastagens permanentes (ha) Ma tas e flo restas (ha)

10808 2883 3680

464 1606

11975 3486 3922

599 2353

12876 2994 4061 260

3734 )217(: Inquéritos à Estrutura das Exp loraç ões Agríc olas, INE.

Os elementos téc nic os c onstantes dos Rela tórios de Ava liaç ão Interc a lar do POPRAM II e do PIC REGIS II transmitem, igua lmente, uma visão g loba lmente positiva das d inâmic as de absorç ão de rec ursos no âmb ito das Med idas de Desenvolvimento Agríc ola e Rura l (POPRAM II) e de Dinamizaç ão Agríc ola (PIC REGIS II), sendo de destac ar níveis de rea lizaç ão que ultrapassam, em grande parte dos c asos, os níveis de rea lizaç ão financ eira .

No c aso da Medida de Desenvolvimento Agríc ola e Rura l são destac ados pela Ava liaç ão:

� c omo � HIHLWRV� HFRQyPLFRV� SRWHQFLDLV, o inc remento do ac esso aos merc ados, a reorganizaç ão da p roduç ão agríc ola e industria l e a melhoria da efic iênc ia da base p rodutiva agríc ola (p rojec tos de reestruturaç ão de vinhedos, p lantaç ão de á rvores, insta laç ão de c ondutas de água , sistemas de rega , estufas e aquisiç ão de pequenos equipamentos agríc olas, nomeadamente);

� c omo HIHLWR� QmR� HFRQyPLFR, a melhoria das infra -estruturas e equipamentos básic os (c aminhos agríc olas, c onstruç ão de c orta -

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ventos, ...) e va lorizaç ão de rec ursos na tura is (reflorestaç ão e a rborizaç ão).

No c aso da Med ida de Dinamizaç ão Agríc ola do PIC REGIS II, a absorç ão da respec tiva dotaç ão financ eira pelo Projec to de Luta autoc ida da Mosc a med iterrânic a c ond ic ionou os c ampos de p roduç ão de efeitos desta Med ida que teve, residua lmente, a lguns apoios à va lorizaç ão dos produtos reg iona is trad ic iona is.

Para lelamente, importa assina la r a potenc iaç ão de efeitos de qua lific aç ão da ac tividade agríc ola reg iona l a pa rtir de apoios estrutura is em domínios a montante e a jusante de ac tividade das exp loraç ões agríc olas.

O �'LDJQyVWLFR�GD�6LWXDomR�(FRQyPLFD�H�6RFLDO� de apoio à p repa raç ão do PDES doc umenta abundantemente esta potenc iaç ão, num misto de visão estra tég ic a e c apac idade de rea lizaç ão p rá tic a dos Serviç os da Direc ç ão Regiona l de Agric ultura , destac ando-se:

� Centros de desenvolvimento espec ia lizado por sub-sec tor p rodutivo (floric ultura sub trop ic a l, frutic ultura sub trop ic a l e temperada , bananic ultura e hortic ultura );

� Labora tório Agríc ola da Madeira ;

� Centro para a p roduç ão de enxertos p rontos de vinhas de c asta s europeias;

� Adega de mic rovinific aç ão;

� Adega de S. Vic ente (destinada à p roduç ão de vinhos de mesa de c astas europeias);

� Centros de Formaç ão Agrá ria ;

� Biofábric a da Madeira (para apoio ao Programa de Luta autoc ida c ontra as p ragas que a fec tam as p roduç ões reg iona is);

� Labora tório de Mic ropropagaç ão, integrado no Centro de Frutic ultura sub trop ic a l;

� Centros de Abastec imento Agríc ola da Madeira (c om funções de p restaç ão de serviç os de apoio ao c omérc io dos frutos e legumes de p roduç ão endógena).

Em VtQWHVH, o sec tor agríc ola benefic iou na última déc ada de um conjunto de apoios de vertente p rodutivista mas c om c omponentes ligadas à c onstruç ão de uma oferta de serviç os de exc elênc ia que se a figuram importantes nas óptic as da efic ác ia e da efic iênc ia dos financ iamentos, na med ida em que:

(i) Contribuem para a organizaç ão das p roduç ões p rimárias e melhorem as respec tivas c ondiç ões de ac esso ao merc ado (p .e., c entros de desenvolvimento de c ulturas de exportaç ão e c entros de abastec imento agríc ola );

(ii) Contribuem para a efic iênc ia da ac tividade ec onómic a das exp loraç ões e agentes do sec tor e para a transformaç ão sóc io-

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estrutura l das c ond iç ões de exp loraç ão e va lorizaç ão de merc ado das p roduç ões reg iona is.

Nesta perspec tiva , a c onstruç ão de uma Intervenç ão para a Madeira que permita absorver rec ursos p revistos no âmb ito do Regulamento (CE) 1257/ 99, orientados para a va lorizaç ão amb ienta l e pa isagístic a , pa ra o abandono da ac tividade dos ac tivos ma is idosos e para a manutenç ão de limiares de ac tividades que assegurem as funç ões de humanizaç ão da pa isagem, c orresponde a um pa tamar de intervenç ão dos fundos estrutura is pa ra o sec tor que pode, no período 2000-2006, enc ontra r uma ressonânc ia e um impac to que na geraç ão ac tua l não c onseguiram ob ter, c omo ad iante se ana lisa rá na referênc ia à experiênc ia reg iona l passada neste tipo de med idas.

$���%DODQoR�GH�SRQWRV�IRUWHV�SRQWRV�IUDFRV�YV��$PHDoDV�RSRUWXQLGDGHV�De ac ordo c om a aná lise efec tuada e p roc edendo à rec onsideraç ão

c rític a , à luz dos ob jec tivos desta ava liaç ão H[�DQWH, de vá rios doc umentos existentes de d iagnóstic o do sec tor a nível reg iona l, apresenta -se no Diagrama seguinte uma sistematizaç ão dos vec tores-c have da trad ic iona l aná lise SWOT, p roc urando va loriza r os elementos revertíveis às p rob lemátic as ob jec to de intervenç ão das Med idas.

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�3RQWRV�IUDFRV��

'RWDomR� GH� UHFXUVRV� SULPiULRV (p .e ., estrangulamentos estrutura is asso-c iados à orografia e ao dec live dos terrenos que limitam a utilizaç ão de meios mec ânic os na ac tividade de muitas exp loraç ões).

&RQGLo}HV� HFRQyPLFR�SURGXWLYDV (p .e ., reduzido rec urso à mec anizaç ão da ac tividade agríc ola , c om reflexos nos níveis de p rodutividade; elevado c usto dos fac tores de p roduç ão importados; reduzida d imensão média das exploraç ões e elevada fragmentaç ão por b loc os; esc assez de inic ia tivas orientadas pa ra a reestruturaç ão e modernizaç ão das ac tividades de transformaç ão agro-industria l trad ic iona is).

&RQGLo}HV� VyFLR�HVWUXWXUDLV (p .e ., envelhec imento da populaç ão ac tiva agrícola ; ba ixo grau de tecnic idade das p rá tic as agríc olas; reduzida c apac idade de intervenç ão das organizaç ões assoc ia tivas dos agric ultores).

�3RQWRV�IRUWHV��'RWDomR� GH� UHFXUVRV� SULPiULRV

[p .e ., c ond iç ões edafo-c limá tic as favoráveis à c ultura de hortíc olas temperadas e sub trop ic a is (floric ultura e fruticultura ); existênc ia de p roduç ões regiona is espec ífic as; funç ão de manutenç ão e c onservaç ão da pa isagem humanizada marc ante da reg ião, c om reflexos na a trac ç ão de visitantes e no equilíb rio ec ológ ic o e soc ia l] .

6HUYLoRV� DRV� SURGXWRUHV (p .e ., existênc ia de c ampos de ensa io e demonstraç ão de c ulturas; unidades labora toria is e c entros de p roduç ão de espéc ies vegeta tivas; c entros de formaç ão p rofissiona l; ac tividade das assoc iaç ões e organizaç ões de agric ultores).

�$PHDoDV��7HUULWyULR� H� $PELHQWH (p .e.,

pressões sobre a b iod iversidade e os va lores na tura is; qua lidade e c apac idade potenc ia l dos rec ursos híd ric os).

7HQGrQFLDV� GH� PHUFDGR (p .e., reduç ão da p ro tec ç ão c omunitá ria à importaç ão de p rodutos c om origem em pa íses terc eiros que aumenta a d ific uldade em c onc orrer com a oferta externa , em qua lidade aparente e no p reç o; orientaç ão estra tég ic a da grande d istribuiç ão a limenta r p redadora dos p rodutos reg iona is).

�2SRUWXQLGDGHV��'LQkPLFD�GH�FRQVXPR (p .e.,

p roximidade de merc ados em c resc imento - populaç ão residente e flutuante e restauraç ão e hoteleira - c om reflexos positivos em produç ões fresc as que apresentam c ond iç ões favoráveis; emergênc ia e c onsolidaç ão de novos padrões de c onsumo, em termos de a limentos ma is saudáveis).

5HFXUVRV� GH� H[FHOrQFLD (p .e ., desenvolvimento de p rogramas inovadores de c ontro lo de p ragas e de c orrec ç ão dos usos intensivos de fertilizantes e fitofá rmac os; melhoria na organizaç ão das p roduç ões p rimárias fac ilitando a inserç ão de merc ado; reg imes de p rotec ç ão aos p rodutos reg iona is).

Deste ba lanç o, resulta uma assina lável margem de intervenç ão para o perfil de med idas c ontemp ladas no Regulamento (CE) 1257/ 99, designadamente no que se refere a nec essidades p rioritá rias:

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� atenuar/ c orrig ir as p ressões de c arác ter ambienta l sobre os rec ursos na tura is e pa isagístic os;

� rejuvenesc er os ac tivos agríc olas na óp tic a do reforç o da c ompetitividade das exp loraç ões;

� melhora r as c ond iç ões de rend imento dos p rodutores e famílias que sustentam as exp loraç ões agríc olas.

$���$V�LQWHUYHQo}HV�SURSRVWDV�IDFH�j�H[SHULrQFLD�SDVVDGD�Os elementos preliminares da p roposta elaborada , e ob jec to de ava liaç ão

H[�DQWH neste doc umento, inc luem referênc ias sintétic as mas sufic ientemente eluc ida tivas quanto aos resultados a lc anç ados c om a mob ilizaç ão de fundos estrutura is FEOGA, sob o enquadramento dos Regulamentos (CEE) nº 2078/ 92 (Med idas Agro-Ambienta is), Regulamento (CEE) nº 2080/ 92 (Med idas Floresta is na Agric ultura ) e (CEE) nº 2079/ 92 (Cessaç ão da Ac tividade).

O ba lanç o traç ado evidenc ia para o período 1994-99 o que ac abou por se revela r, sobretudo, c onstrang imentos à ap lic aç ão e desenvolvimento das Med idas, sendo de sa lienta r os seguintes, segundo as razões-tipo assina ladas:

& ÏOÐ�Ñ�Ò�Ó5ÔXÐdÕOÖ ×pØ4ÐMÒ`Ï-Ñ � ÒÇÖ Ù�Ï[Ï�Ú-Ï�Ó�Ó�Ö Û�Ï-ÑPÚ-Ïd×eÔ ÔXÙ�Ü`Ö ÚMÔSÝ�ÞOÏ�Û�ÔÑ 0 Ø_Û�Ö ÛCÔdÑ �Â�À�Å�»4Ã�ß Àg¾0À ��������

0HGLGDV� &RQVWUDQJLPHQWRV�RFRUULGRV�

���0HGLGDV�$JUR�$PELHQWDLV�

1.1. Diminuiç ão de efeitos poluentes na agric ultura

� Dific uldades em adopta r um adequado sistema de c ontrolo estiveram na origem da não imp lementaç ão dos Programas "Reduç ão da Ap lic aç ão de Adubos e Fertilizantes" e "Reduç ão e Rac iona lizaç ão da Ap lic aç ão de Pestic idas";

� Dific uldades em enquad ra r os benefic iá rios em assoc iaç ões inib iram a c onc retizaç ão dos Programas de Protec ção Integrada ;

� Dific uldades em amplia r a adesão dos agric ultores à "Promoç ão da Agricultura Biológ ic a" pelo va lor das a judas fixadas não c ompensa r o ac résc imo de c ustos de p roduç ão e c ertific aç ão.

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& ÀPÂ�¹]º]Ã5½SÂMÉl¸ ¼p»4Â�ºHÀO¹ � ºH¸ Å�À[À�È-ÀPÃ�Ã�¸ ¾�ÀO¹OÈ-ÀS¼à½ ½SÅ�Ä�¸ Ƚ-ÊZ¿XÀ�¾�½d¹ 0 »_¾"¸ ¾�½-¹ �ÐdÏkÙ�Ø4Ó�á Ï�Û�Ï ������� � ÚXÏOÐMÒ ���

�0HGLGDV� &RQVWUDQJLPHQWRV�RFRUULGRV�

1.2. Manutenç ão das Superfíc ies Floresta is abandonadas

� A situaç ão de abandono p rolongado eleva o c usto das operaç ões silvíc olas a rea liza r pelo que o va lor da a juda não compensa os c ustos das operações constantes do p lano de manutenç ão.

1.3. Manutenç ão do reg ime c ultura l existente

� A d imensão média das exp loraç ões remete pa ra va lores médios de a juda anua l por agric ultor inferiores aos custos de manutenç ão/ rec onstruç ão dos muros (sis-tema trad ic ional de a rmaç ão do terreno);

� Inc apac idade financ eira dos agricul-tores limita as c andida turas a situaç ões de rec uperaç ão limitada dos muros.

1.4. Reduç ão de ovinos e c ap rinos em terrenos de ap tidão floresta l ou silvíc ola

� Área a tingida esc assa (5.254 ha) e c omum aos d iferentes benefic iá rios, lim itando a reduç ão dos efec tivos de ovinos e c ap rinos.

1.5. Formaç ão p rofissiona l � Realizaç ão de ac ç ões de d ivulgaç ão e

de sensib ilizaç ão pelos serviç os ofic ia is c om outro tipo de a judas.

���0HGLGDV�)ORUHVWDLV�QD�$JULFXOWXUD�

� Ajudas não c ompensam os c ustos rea is de organizaç ão e de melhoramento das á reas floresta is;

� Exc lusão de terrenos abandonados há ma is de dez anos;

� Prémios não a trac tivos pa ra estimula r a adesão dos p rodutores p rop rie tá rios de mic ro-exploraç ões (p redominantes).

���&HVVDomR�GH�$FWLYLGDGH�

�6HP�DSOLFDELOLGDGH�QR�SHUtRGR����������� Agric ultor-residente na exploraç ão; � Dific uldade em p reenc her requisitos de

aumento da á rea de exp loraç ão; � Não insc riç ão de agric ultores

benefic iá rios na Seguranç a Soc ia l.

Da aná lise dos c onstrang imentos assina lados, emerge, de modo p reponderante, um c onjunto de verdadeiros IDFWRUHV� GH� ULVFR pa ra a c onsolidaç ão destas Med idas que importa não menosprezar na perspec tiva do lanç amento e da adesão dos benefic iá rios às novas Med idas para o período 2000-2006 c uja filosofia não é, em substânc ia , muito d istinta :

� QDWXUH]D�GDV�H[SORUDo}HV�DJUtFRODV (d imensão méd ia insufic ientemente adap tada à na tureza das a judas);

� FDUDFWHUtVWLFDV�GRV�SURGXWRUHV (forte imbric aç ão produtores/ exp loraç ão; deb ilidade financ eira e c arác ter informa l da ac tividade ec onómic a; ind ividua lismo e d ispersão, inib idores do assoc ia tivismo nec essário ao desenvolvimento das Med idas);

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� GLPHQVmR� GDV� DMXGDV (montantes insufic ientes, quer na óp tic a da c obertura dos c ustos derivados do ac esso e operaç ões a efec tuar, quer na óptic a do c á lc ulo ec onómic o de oportunidade).

No p lano dos resultados menos nega tivos é, sobretudo, de destac ar a adesão dos agric ultores à Promoç ão da Agric ultura Bio lóg ic a tendo a á rea benefic iada exc ed ido o va lor estimado para o período 1995-99.

Também a "manutenç ão do reg ime c ultura l existente", a ting iu c erc a de 12% da superfíc ie agríc o la útil, va lor que é, todavia , rela tivizável se pensa rmos que grande parte das exp loraç ões agríc olas reg iona is p reenc he as c ond iç ões de ac esso.

O c á lc ulo ec onómic o de oportunidade permanec e aqui c omo fac tor c rític o determinante no ac esso às Med idas: as a judas fixadas têm c omo referênc ia a á rea (hec ta re) o que se traduz, regra gera l, por va lores rec eb idos insufic ientemente c ompensadores do ac résc imo de c ustos em que os agric ultores inc orrem para a justa r métodos de p roduç ão, rea liza r operaç ões de rec uperaç ão/ manutenç ão, envolver-se em proc essos assoc ia tivos, etc ..

Na experiênc ia passada avulta , igua lmente, um fac tor que ac entua fortemente os c onstrang imentos de adesão: os a trasos no pagamento a tempado das a judas p revistas, num c ontexto de assina lável buroc rac ia para benefic iá rios de apoios financeiramente reduzidos. Ou seja , há uma esp ira l de c onstrang imentos que c ond ic iona a adesão:

⇒ requisitos/ c ond iç ões de ac esso nem sempre de fác il adesão ⇒ d ific uldades buroc rá tic as de c and ida tura (p lanos, Seguranç a Soc ia l, ...) ⇒ c onhec imento rea l dos montantes de a juda ⇒ pagamento c om a traso das a judas.

O c onhec imento soc ia l destes c onstrang imentos, fác il em meios restritos, poderá inib ir a forma lizaç ão de inúmeras c and ida turas potenc ia is.

%��$9$/,$d®2�'$�5$&,21$/,'$'(�(�&2(5È1&,$�'26�2%-(&7,926�(�'$6�0(','$6�

Este b loc o princ ipa l da ava liaç ão H[�DQWH� relac ionado c om a rac iona lidade e a c oerênc ia das opç ões delineadas fac e às nec essidades existentes, aos Regulamentos c omunitá rios e aos ob jec tivos das polític as reg iona is nos domínios da agric ultura e do desenvolvimento rura l, toma por base a Proposta de PDRu-Madeira na sua versão fina l, a qua l inc orpora já rec omendaç ões do Rela tório de Ava liaç ão ex-ante do perito externo.

%����$QiOLVH�GD�RSRUWXQLGDGH�H�UHOHYkQFLD�GD�(VWUDWpJLD�SURSRVWD�Uma reflexão sobre o perc urso da agric ultura madeirense tomando por

base os números das esta tístic as das exp loraç ões e da absorç ão de financ iamentos na última déc ada , deixa c la ro que se assistiu a uma sustentaç ão aprec iável dos níveis de ac tividade, c enário em que a reduç ão do nº de exp loraç ões e do grau de oc upaç ão dos ac tivos agríc olas, surge ac ompanhada

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de um a la rgamento das á reas c ultivadas e dos fluxos de rend imento c om origem na ac tividade.

A par do forta lec imento desta d imensão ec onómic a de segmentos importantes da agric ultura madeirense, oc orreu um investimento mac iç o em rec ursos de exc elênc ia (c a rac terizado no ponto A.1) que p reenc hem uma vertente de investimento em que as polític as púb lic as:

• qua lific am as c ond iç ões de enquadramento e va lorizaç ão dos investimentos p rivados;

• c riam c ond iç ões para a potenc iaç ão do aproveitamento de rec ursos na tura is e para a p reservaç ão de va lores na tura is e de sistemas c ultura is trad ic iona is.

Numa aná lise de FRHUrQFLD� UHWURVSHFWLYD, e tendo p resente a d imensão absoluta das deb ilidades estrutura is rec onhec idas, há um perc urso de evoluç ão gradua l nas p rioridades de desenvolvimento que foram sendo adop tadas.

Com efeito, uma aná lise d istanc iada permite identific ar que, nas duas geraç ões de mob ilizaç ão dos fundos estrutura is p redominou uma visão p rodutivista . Esta opç ão é exp lic ável:

• por um lado, pela nec essidade de reduzir o grau de dependênc ia externa em matéria de ba lanç a a limenta r; e

• por outro lado, pela exigênc ia de a firmaç ão c ompetitiva das p roduç ões reg iona is c om c apac idade de penetraç ão nos merc ados de exportaç ão (c ulturas sub trop ic a is e temperadas, c om destaque para os frutos e as flores).

Na vigênc ia do Segundo Quadro (via POPRAM II) e c om a utilizaç ão do PIC REGIS II, fo i possível ac resc enta r à lóg ic a p rodutivista os investimentos de exc elênc ia referidos e, a inda , lanç ar embrionariamente um primeiro pacote de Med idas/ p rogramas de na tureza Agro-amb ienta l, de p romoç ão da florestaç ão e de c essaç ão de ac tividade.

A esc assa adesão a este pac ote de Med idas pode, a liás, enc ontra r também aqui uma parte de exp lic aç ão não neg ligenc iável. Ou seja : a possib ilidade de absorver a judas à ac tividade pa ra p rodutores que se vêem c onfrontados c om a nec essidade de c ompor um rend imento familia r e que enc ontram nessas a judas uma ma ior rac iona lidade, à luz do seu c á lc ulo ec onómic o de oportunidade, exp lic a rá também uma menor adesão às Med idas Agro-Ambienta is e de c essaç ão de ac tividade.

Em VtQWHVH, e na perspec tiva da ava liaç ão H[�DQWH, o perfil de ob jec tivos gera is e de Med idas c onstantes do PDRu-Madeira , rep resenta um sa lto qua lita tivo fac e ao perfil anterior, sobretudo no c ap ítulo das Agro-Ambienta is e ac entua o perfil de orientaç ão “p reservaç ão da pa isagem e das c arac terístic as trad ic iona is das p rá tic as agríc olas” , de que são exemplo dois dos c inc o � REMHFWLYRV JHUDLV formulados:

• Preservar a pa isagem na tura l humanizada ; e

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• Valoriza r as c a rac terístic as trad ic iona is de gestão e manutenç ão das exp loraç ões agríc olas.

%����$QiOLVH�GD�FRHUrQFLD�LQWHUQD�A aná lise da c oerênc ia interna enc ontra -se re la tivamente c ond ic ionada

pela c irc unstânc ia de as Med idas e Ac ç ões identific adas na Proposta relevarem das orientaç ões do Regulamento (CE) 1257/ 99 e nessa perspec tiva terem uma rac iona lidade p rópria , induzida pela filosofia do Regulamento.

No que se refere à HYROXomR� GD� HVWUXWXUD� GH� 0HGLGDV�$Fo}HV são de destac ar os seguintes aspec tos-c have:

(i) Medidas Agro-Ambienta is

� Eliminaç ão das ac ç ões rela tivas à reduç ão e rac iona lizaç ão da ap lic aç ão de pestic idas e de adubos e fertilizantes; as Ac ç ões rela tivas à "Produç ão Integrada" e à "Protec ç ão Integrada", a par dos c ontributos do Programa de Luta autoc ida da Mosc a mediterrânic a , tendem a assegura r uma adequada c obertura dos ob jec tivos espec ífic os daquelas ac ç ões que se revela ram de ap lic aç ão d ifíc il;

� Alargamento do leque de ac ç ões c ontemp ladas na Med ida , em d irec ç ão a domínios de intervenç ão c la ramente anc orados nas vertentes p reservaç ão da pa isagem e va lorizaç ão das c arac terístic as trad ic iona is/ na tura is das p rá tic as agríc olas (p .e., p reservaç ão das pastagens extensivas, manutenç ão de muros de suporte de terras, manutenç ão de sistemas agríc olas trad ic iona is);

� Autonomizaç ão da Ac ç ão Agric ultura Bio lóg ic a ; anteriormente a p romoç ão destas c ulturas/ moda lidades de p roduç ão surg ia inc luída na Ac ç ão Dinamizaç ão dos efeitos poluentes na Agric ultura ; a d inâmic a de adesão dos p rodutores e as á reas, entretanto, c onvertidas justific am a automatizaç ão da Ac ç ão, bem c omo a da Protec ç ão Integrada pelas razões já apontadas de absorç ão de p rogramas que não foram imp lementados no período 1994-99;

� Eliminaç ão da Ac ç ão rela tiva à Formaç ão Profissiona l; esta eliminaç ão, que não se enc ontra fundamentada , c ria um vazio em matéria de formaç ão ligada no seio das Med idas Agro-Ambienta is tanto mais que d iversas ac ç ões (mesmo das outras Medidas do PDRu - Madeira ) remetem para a qua lific aç ão dos agentes do sec tor;

Admitindo que as a judas à formaç ão venham a passar pela Med ida Competênc ias Humanas e Equidade Soc ia l da I.O. Madeira (vertente FSE), é nec essário assegura r nos c ritérios de selec ç ão relevânc ia às c and ida turas de Organizaç ões de Agric ultores que desenvolvam formaç ão para estes agentes.

O enquadramento das á reas c om cond ic ionantes amb ienta is, designadamente as zonas de pa isagem proteg ida e os sítios integrados na Rede Natura 2000, deve merec er referênc ia exp lic ita , numa óp tic a de d isc riminaç ão positiva , nos c ampos de ap lic aç ão de Ac ç ões das Med idas Agro-Ambienta is.

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(ii) Florestaç ão de terras agríc olas

Esta Med ida rec upera , em linhas gera is, o p rograma que esteve em vigor no período 1994/ 99, ap lic ando o Regulamento (CE) nº 2080/ 92 e que exc luía os terrenos abandonados há ma is de dez anos. Tra ta -se de uma Med ida que se defronta c om o insuc esso da antec essora .

(iii) Indemnizaç ões Compensa tórias

No âmb ito do QCA II, e com base no Reg. (CE) 950/ 90, vigora ram a judas às reg iões desfavorec idas, suportadas pelo FEOGA-Orientaç ão. Na Proposta ac tua l esta Med ida , de ac ordo c om a nova regulamentaç ão, é financ iada pelo FEOGA-Garantia e assume lóg ic as territoria is exp lic itas nomeadamente em zonas a fec tadas por d ific uldades espec ífic as (c aso da ilha de Porto Santo). A Med ida surge c om grande flexib ilidade nos requisitos de ac esso abrangendo potenc ia lmente uma perc entagem elevada de p rodutores.

(iv) Cessaç ão da Ac tividade

A Med ida herda a experiênc ia nega tiva da idêntic a Med ida em vigor a té fina l de 1999 sem qua lquer ap lic ab ilidade, pelas razões já apontadas. A obriga toriedade de o novo titula r aumenta r a á rea de exp loraç ão em pelo menos 15%, um requisito fundado na nec essidade de c onstituir limiares de á rea susc ep tíveis de viab ilizar a rec onversão das exp loraç ões fo i retirada em favor de um c ompromisso que enfa tiza a nec essidade de melhora r a viab ilidade ec onómic a .

No toc ante à UHODomR�REMHFWLYRV�JHUDLV�SULQFLSDLV�REMHFWLYRV�HVSHFtILFRV, o quadro seguinte aponta para uma intensidade de relaç ão aprec iável dada a c ombinaç ão de instrumentos de polític a p roporc ionada pelo Regulamento e a interp retaç ão abrangente a que se p roc edeu dos mesmos na Proposta do PDRu - Madeira .

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Região Autónoma da Madeira ����

5HODomR�REMHFWLYRV�JHUDLV�GR�3'5X���0DGHLUD�3ULQFLSDLV�REMHFWLYRV�HVSHFtILFRV�GDV�0HGLGDV�3ULQFLSDLV�REMHFWLYRV�

HVSHFtILFRV�GDV�0HGLGDV�2EMHFWLYRV�JHUDLV�GR��3'5X���0DGHLUD�

0HGLGDV�$JUR�$PELHQWDLV�

)ORUHVWDomR�GDV�WHUUDV�DJUtFRODV�

,QGHPQL]Do}HV�&RPSHQVDWyULDV�

&HVVDomR�GD�$FWLYLGDGH��$JUtFROD�

Preserva r a pa isagem na tura l humanizada

Compa tib iliza r as ac tividades agríc olas c om a p reservaç ão do meio ambiente Manutenç ão de formas trad ic iona is de c onsolidaç ão dos soc a lc os de terra

Promover a expansão floresta l em terras agríc olas c om arborizaç ões de qua lidade e ambienta lmente bem adaptadas Reforç ar a funç ão da floresta no que c onc erne à defesa do ambiente, ao c ontrolo d a erosão e à manutenç ão e melhoria da paisagem

Manutenç ão das exp lora -ç ões agríc olas nas reg iões desfavorec idas afec tadas por desvantagens na tura is de vária ordem

Valoriza r as c a rac terístic as trad i-c ionais de gestão e manutenç ão das exploraç ões agríc olas

9DORUL]DomR� GRV� VLVWHPDV� GH�SURGXomR�VXVWHQWiYHLV�Manutenç ão de formas trad ic iona is de exploraç ão limitando a insta laç ão de estufas e ab rigos

Contribuir pa ra a reabilitaç ão de terras degradadas, favorec endo a rec uperaç ão da fertilidade dos solos e a regula rizaç ão dos rec ursos hid rológ ic os.

Contribuir pa ra a c orrec ç ão gradua l das p ressões sob re os rec ursos na tura is (terra , água e pa isagem)

Utiliza r métodos de luta a lterna tivos Alteraç ão do padrão de p roduç ão c om vista ao aumento da efic iênc ia e minimizaç ão de impac tos ambienta is Melhora r a efic iênc ia de utilizaç ão dos rec ursos na tura is de exploraç ão Gestão ambienta l de á reas marg ina is pa ra a agric ultura mas fundamenta is enquanto ec ossistemas semina tura is

Contribuir pa ra a reabilitaç ão de terras degradadas, favorec endo a rec uperaç ão da fertilidade dos solos e a regula rizaç ão dos rec ursos hid rológ ic os

Melhorar as c ond iç ões de formaç ão do Promover a d iversific aç ão

das ac tividades nas Manutenç ão das exp lora -ç ões

Proporc iona r um rendimento ade-quado

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rend imento dos p rodutores e famílias que sustentam as exp lo-raç ões agríc olas

exp loraç ões agríc olas, reforç ando a sua multifunc iona lidade

agríc olas nas reg iões desfavorec idas afec tadas por desvantagens na tura is de vária ordem.

aos agric ultores que cessam a ac tividade agríc ola Reafec ta r terras agríc olas a utiliza -ç ões não agríc olas, quando a afec taç ão a fins agríc olas não seja possível em c ondiç ões sa tisfa tórias de viab ilidade ec onómic a

Renovar o tec ido empresa ria l agríc ola a través do rejuvenes-c imento dos c hefes de exploraç ão.

Contra ria r o despovoamento rura l.

Promover a d iversific aç ão das ac tividades nas exp loraç ões agríc olas, reforç ando a sua multifunc iona lidade.

Renova r o tec ido empresaria l agrícola ; Promover o red imensionamento ec onómic o das exp loraç ões agríc o-las.

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No perfil de intensidade assina lado destac am-se, nomeadamente:

• o ob jec tivo ligado à p reservaç ão da pa isagem na tura l e humanizada que rec ebe c ontributos dos ob jec tivos espec ífic os das Med idas Agro-Ambienta is e de florestaç ão das terras agríc olas e, ind irec tamente, das indemnizaç ões c ompensa tórias;

• o ob jec tivo de va lorizaç ão das p rá tic as trad ic iona is nas exp loraç ões agríc olas, que rec ebe c ontributos d irec tos das Med idas Agro-Ambienta is e da florestaç ão das terras agríc olas;

• o ob jec tivo da melhoria das c ond iç ões de formaç ão do rend imento que rec ebe c ontributos genera lizados de todas as Med idas o que, por um lado, ac entua a rac iona lidade intrínsec a às Med idas c ontemp ladas no Regulamento e (re)interp retadas na Proposta do PDRu - Madeira e, por outro lado, evidenc ia a relevânc ia da dup la estra tég ia de estímulo ao rejuvenesc imento e à renovaç ão do tec ido empresaria l das exp loraç ões c om a judas simultâneas ao abandono e à insta laç ão de agric ultores ma is jovens, e de p reservaç ão de elementos da pa isagem e de p rá tic as p rodutivas trad ic iona is.

Importa , igua lmente, destac ar a p reoc upaç ão de integra r nas Ac ç ões das Med idas Agro-Ambienta is, intervenç ões marc adamente sub-reg iona is (c asos da rec uperaç ão e manutenç ão de muros de pedra solta no Porto Santo e dos c orredores de vegetaç ão rip íc o la ).

A este p ropósito é de admitir que na fase de regulamentaç ão interna de apoio à gestão e à aprec iaç ão de c and ida turas, seja vanta joso d ispor de elementos de ventilaç ão territoria l pa ra ap lic aç ão dos c ritérios de selec ç ão. A c onc lusão do Parcelá rio Agríc ola da R.A. Madeira e a d isponib ilidade de Fotogra fia Aérea ac tua lizada , c onstituem instrumentos p rivileg iados para o rigor dessa ap lic aç ão.

No SODQR� ILQDQFHLUR, a p rogramaç ão g loba l ap resentada pela Direc ç ão Regiona l de Agric ultura resulta de uma abordagem do a rtic ulado do Regulamento, numa perspec tiva de maximizar as a judas aos benefic iá rios fundada num aspec to dec isivo já assina lado: R�PRQWDQWH�GDV�DMXGDV�SUHYLVWDV�QR�5HJXODPHQWR�� IDFH�j�GLPHQVmR�PpGLD GDV�H[SORUDo}HV�DJUtFRODV�PDGHLUHQVHV e às d ific uldades de p reenc himento de a lgumas c ondiç ões de ac esso e c ompromissos, tende a desinc entiva r a adesão às Ac ç ões.

As Med idas Agro-Ambienta is, dotadas de maior d iversidade e c ampos de ap lic aç ão, absorvem ma is de metade dos 29,3 milhões de Euros programados na Proposta , sendo a partir de 2002 as Med idas c om ma ior peso financ eiro (em 2000 e em 2001 as Indemnizaç ões Compensa tórias absorvem ac ima de 50,0% do montante p rogramado).

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5HSDUWLomR�ILQDQFHLUD�GR�3'5X���0DGHLUD��VHJXQGR�DV�0HGLGDV��SRU�DQRV��HP����$QRV�

0HGLGDV������ ����� ����� ����� ����� ����� ����� 7RWDO�

�HXURV��Agro-Ambienta is 45,6 36,6 53,4 63,6 69,4 73,0 73,8 18.986.246

Ind . Compensatórias 54,4 50,1 34,2 23,8 18,2 14,7 13,1 6.926.610 Florest. de Terrenos

Agríc olas 0,0 10,7 8,7 7,1 6,2 5,6 5,5 1.753.466

Cessaç ão de Ac tividade

- 2,6 3,7 5,5 6,2 6,7 7,6 1.619.964

7RWDO� ������ ������ ������ ������ ������ ������ ������ �����������A repa rtiç ão financ eira por Med idas reflec te - pa ra a lém dos montantes

estab ilizados no Regulamento, e que resultam das fórmulas de c á lc ulo -, os c onstrang imentos impostos nas orientaç ões veic uladas pelo MADRP à Região e as expec ta tivas de adesão dos benefic iá rios, bastante d iferenc iada segundo as d iferentes Medidas:

�GH�VHQWLGR�GLQkPLFR��• por um lado, as Med idas Agro-Ambienta is c om um perfil de a fec taç ão

de verbas que p revê uma adesão gradua l dos produtores, em resultado de um padrão de c onsumidores-tipo que se va i tornando ma is exigente em matéria de seguranç a e qua lidade a limenta r, mas em resultado também de p reoc upaç ões genéric as de va lorizaç ão e p rotec ç ão amb ienta l, mensagens transmitidas pelos Serviç os;

• por outro lado, as Indemnizaç ões Compensa tórias tendem a ser enc aradas c omo a judas ao rend imento e têm c ond iç ões de ac esso fac ilitadas (e leg ib ilidade de todos os agric ultores, a tempo inte iro ou parc ia l) detentores de uma exp loraç ão que d isponha de uma á rea (SAU) igua l ou superior a 0,25 ha ; esta Medida também designada de apoio a zonas desfavorec idas tem uma programaç ão c onc entrada nos três p rimeiros anos de vigênc ia do PDRu.

�GH�VHQWLGR�PHQRV�GLQkPLFR��• a Cessaç ão de Ac tividade em que se p revê uma evolução gradua l

lenta , c om expressão superior a 5% apenas no período pós-2002;

• a Florestaç ão de Terrenos Agríc olas que tem um peso ma ior nos p rimeiros anos, podendo benefic ia r de a lgum esforç o de sensib ilizaç ão e de ac tuaç ões em c urso nos Serviços Floresta is.

Esta repartiç ão por anos está exp ressa no quadro seguinte sendo visível que, para a p rimeira fase da vigênc ia (2000/ 2002), se p rogramou apenas um quarto das a judas, uma a titude que se a figura c autelosa se tivermos em c onta a experiênc ia passada de adesão e a nec essidade de um traba lho de dup la sensib ilizaç ão junto dos p rodutores (abandono da ac tividade agríc ola e florestaç ão dos terrenos libertados).

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5 â4ã_äSå�æÇç èMéSê�ëHç ì�äXìdídâ_ç å4äïîCäð 0 â5î�ç îCäZðPî�ê 3'5 ñ � 0äSî�â_ç å4ä � ã�ê�åXäXìdê-ð � â�ò ����$QRV�

0HGLGDV� ����� ����� ����� ����� ����� ����� ����� 7RWDO�Agro-Ambienta is 6,2 3,5 7,6 13,0 18,4 24,0 27,3 100,0

Ind . Compensatórias 20,2 13,3 13,3 13,3 13,3 13,3 13,3 100,0 Florest. de Terrenos

Agríc olas 0,0 11,3 13,4 15,6 17,7 19,9 22,1 100,0

Cessaç ão de Ac tividade

- 2,9 5,7 13,2 19,5 25,7 32,7 100,0

7RWDO� ���� ���� ���� ����� ����� ����� ����� ������%����$QiOLVH�GD�FRHUrQFLD�H[WHUQD�A d imensão de aná lise da c oerênc ia externa inserida na ava liaç ão H[�

DQWH tem fundamenta lmente a ver c om a nec essidade de ter p resente na p romoç ão e gestão das Med idas, a existênc ia , no p lano dos ob jec tivos e dos instrumentos, de outros mec anismos c om os qua is os potenc ia is benefic iá rios das a judas vão ser c onfrontados no mesmo período.

Identific a ram-se três níveis de c omplementa ridade:

• Entre os ob jec tivos estra tég ic os de desenvolvimento agríc ola e rura l da R.A. Madeira e a estrutura de ob jec tivos gera is do PDRu - Madeira ;

• Entre os ob jec tivos espec ífic os do PDRu do Continente e os ob jec tivos gera is do PDRu - Madeira ;

• Entre a estrutura de ob jec tivos gera is do PDRu - Madeira e a estrutura de instrumentos de financ iamento.

Estamos em presenç a de níveis de c omplementa ridade potenc ia l muito elevada que dec orre em boa parte de uma estrutura de medidas muito padronizada em que o próprio Reg. (CE) 1275/ 99 delimita ob jec tivos espec ífic os sem margem assina lável de (re)interpretaç ão.

Na p rimeira d imensão de c omplementa ridade de assina lada (REMHFWLYRV�HVWUDWpJLFRV�GD�0HGLGD�GH�$JULFXOWXUD�H�'HVHQYROYLPHQWR�5XUDO�GD�3URSRVWD�GD�,�2�5�$�0�� SDUD� ����������� vs.� REMHFWLYRV� JHUDLV� IRUPXODGRV� SDUD� R� 3'5X� ��0DGHLUD), c onsta ta -se uma complementa ridade ac entuada c om destaque pa ra :

• os ob jec tivos (e apoios) que c onvergem para a sustentaç ão das pequenas exp loraç ões rec onhec idas que são no seu papel de equilíb rio amb ienta l e de c omposiç ão da pa isagem;

• a p rob lemá tic a do ordenamento e gestão dos espaç os floresta is e da c orrec ç ão/ a tenuaç ão das p ressões sobre o uso dos rec ursos (água , terra e pa isagem);

• a p rob lemátic a da d iversific aç ão de ac tividades no meio rura l, via florestaç ão e estímulo à rec omposiç ão das c ond iç ões de vida e de traba lho dos agric ultores e das populaç ões rura is.

Onde os c ontributos se apresentam ma is frágeis para os ob jec tivos estra tég ic os do sec tor agro-rura l reg iona l é no domínio do reforç o da

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c ompetitividade ec onómic a das p roduç ões reg iona is e no apo io à organizaç ão e inic ia tiva dos agric ultores, o que se a figura , no entanto, na tura l na med ida em que se tra ta de instrumento e filosofias de abordagem d istintas em que c abe aos serviç os estimula r formas de utilizaç ão ligada não c onflitua l e aos p rodutores/ benefic iá rios d irec tos, ap rop ria r inteligentemente - no p lano efec tivo - as sinerg ias existentes.

Na segunda d imensão de c omplementa ridade, que aprec ia a FRHUrQFLD�HQWUH�RV�REMHFWLYRV�JHUDLV�GR�3'5X���0DGHLUD�H�RV�REMHFWLYRV�HVSHFtILFRV�GR�3'5X�GR� 0$'53� consta ta -se uma c omplementa ridade que revela um perfil de apropriaç ão elevado da d iversidade de ob jec tivos c onstante do Regulamento para as d iversas Med idas. Sa liente-se, nomeadamente:

• a forte relaç ão do ob jec tivo “p reservar a pa isagem na tura l humanizada” c om d iversos ob jec tivos espec ífic os do PDRu, nomeadamente os ligados à d iversidade de usos dos espaç os na tura is e à c onservaç ão de ec ossistemas;

• a igua lmente forte relaç ão entre o ob jec tivo “Contribuir pa ra a c orrec ç ão gradua l das p ressões sob re os rec ursos na tura is” c om inúmeros ob jec tivos espec ífic os do PDRu ligados à substituiç ão de agric ultores e à rea fec taç ão de terras agríc olas;

• a ausênc ia nos ob jec tivos espec ífic os das Med idas de ob jec tivos orientados para o reforç o da c apac idade téc nic a dos agric ultores e para o assoc ia tivismo, nomeadamente flo resta l.

No toc ante à matriz de c omplementa ridades ma is g loba l, integradora dos d iversos instrumentos, c onstruiu-se o quad ro seguinte que sistematiza a intensidade do perfil de c omplementa ridades em presenç a tomando por base o c onjunto de ob jec tivos gera is formulado para o PDRu-Madeira e c ruzando-o c om os d iversos instrumentos que visam o desenvolvimento agríc ola e rura l e são mob ilizáveis pelos agentes do sec tor na Região.

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& óSô,õ*ö`÷�ôp÷4ø�ù�úOû�ü ý�úOý�÷HþP÷5ø�ù]û�÷dóOþOóPÿ��*÷��ùHü �ZóOþ��g÷4û5úXü þ�ý"ó 3'5 � � 0 úSý�÷_ü û5ú�÷�ú�÷Hþ_ù]û���ù��û5úký�÷ü ø�þ]ù]û��ô,÷4ø�ù`óOþPý�÷��Hü ø�úOø �Xü údôj÷4ø"ù`ó � õ�óPö � ùHü �ZúþPõ]úSû5ú2ó�þ�÷��Zù`óPûXú��Pû � �SóPöVúk÷Sý�ó�ý�÷`þ�÷4ø��ZóPö��Mü ôp÷_ø"ùHó

û���û4úOö �

,QVWUXPHQWRV 2EMHFWLYRV�JHUDLV��GR�3'5X���0DGHLUD�

0HGLGDV�GR�3'5X���0DGHLUD�

3�2��5HJLRQDO���0HGLGD�$JULFXOWXUD�H�'HVHQYROYLPHQWR�5XUDO��

/HDGHU���H�2XWUDV�,QLFLDWLYDV�

&RPXQLWiULDV�• Preserva r a pa isagem na tura l humanizada

Med idas Agro-Ambienta is

Florestaç ão de Terras Agríc olas

$FomR – Preservaç ão e Va lo-rizaç ão do Ambiente, do Espaç o Na tura l e do Pa trimónio Rura l�

Leader + (&RHUrQFLD�IRUWH)

• Valoriza r as c a rac -terístic as trad ic ionais de gestão e manutenç ão das exploraç ões agríc olas

Indemnizaç ões Compensa tórias

Florestaç ão de Terras Agríc olas

$FomR – Modernizaç ão e Recon-versão das Exploraç ões Agríc olas�

Subvenç ão Globa l para a A.D.R.A.M. (&RHUrQFLD�IRUWH)

• Contribuir para a c orrec ç ão g radual das p ressões sob re os rec ursos na tura is

Med idas Agro-Ambienta is

$FomR – Silvic ultura (Desenvol-vimento Sustentável das Florestas)

• Melhorar as c ondiç ões de formaç ão do rend i-mento dos p rodutores e famílias

Indemnizaç ões compensatórias

Cessaç ão de Ac tividade

$FomR – Diversific aç ão e Reorganizaç ão de Ac tividades e Melhoria das Condiç ões de Vida nas Exploraç ões Agríc olas

Leader + (&RHUrQFLD�IRUWH)

• Renova r o tec ido empresa ria l agríc ola e rejuvenesc er os c hefes de exploraç ão

Cessaç ão de Ac tividade

$FomR – Modernizaç ão e Reconversão das Exploraç ões Agrí-c olas $FomR – Rejuvenesc imento do Tec ido Empresaria l Agríc ola �

Fina lmente, importa reg ista r uma outra zona de c omplementa ridades no p lano de a rtic ulaç ão de polític as e que tem origem na rec ente e laboraç ão do Plano Regiona l da Polític a de Ambiente (em fase de ultimaç ão para aprovaç ão). Este Plano define vários Programas de Ac ç ão, um dos qua is ded ic ado às Ac tividades c om Inc idênc ia Ambienta l que p revê um vasto c onjunto de ac ç ões nos domínios da DJULFXOWXUD, da SHFXiULD e da VLOYLFXOWXUD e SDVWRUtFLD que poderão, se e quando imp lementadas, gera r sinerg ias aprec iáveis, designadamente, c om as Med idas Agro-Ambienta is dado que têm ob jec tivos e destina tá rios simila res:

� $JULFXOWXUD (p rotec ç ão dos solos agríc olas de ma ior potenc ia l a través de instrumentos de ordenamento do território e adopç ão de med idas para evita r a fragmentaç ão; reforç o das med idas de apoio à d inamizaç ão agríc ola visando a rentab ilidade das exp loraç ões e c ombater o abandono da ac tividade; desenvolvimento de téc nic as e

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promoç ão de prá tic as agríc olas c om menores impac tes amb ienta is, c om destaque para a agric ultura b io lóg ic a ; modernizaç ão do sistema de regad io; c ontinuaç ão do p rograma de p ro tec ç ão integrada ou b io lóg ic a ; levantamento qua lita tivo e quantita tivo dos agentes de c ontaminaç ão dos solos).

� 3HFXiULD (apoio téc nic o e financ eiro orientado para a c orrec ç ão das d isfunç ões amb ienta is e va lorizaç ão de subprodutos; lic enc iamento de todas as exp loraç ões pec uárias e fisc a lizaç ão efic az para c umprimento de normas amb ienta is; p laneamento territoria l e inc entivo à desloc aç ão de unidades industria is d ispersas).

� 6LOYLFXOWXUD� H� 3DVWRUtFLD (rec uperaç ão de á reas degradadas c om rearborizaç ão de á reas c om c oberto vegeta l empobrec ido; reforço das med idas de p revenç ão e c ombate aos inc ênd ios; ordenamento da ac tividade silvo pastoril; rec onversão de terrenos agríc olas abandonados; p laneamento de uma pec uária de índole silvíc ola , reduç ão de ovinos e c aprinos em terrenos de ap tidão floresta l).

&��48$17,),&$d®2�'26�2%-(&7,926�(�$9$/,$d®2�'26�,03$&726�A na tureza das Med idas que integram o PDRu - Madeira , bem c omo a

experiênc ia de ap lic aç ão passada de med idas simila res que vigora ram no período 1994-99 na Região, delimita as possib ilidades de quantific aç ão de ob jec tivos e de estimaç ão de efeitos.

Na rea lidade, tra ta -se de um perfil de intervenç ões que c onta à partida c om uma expec ta tiva de adesão muito marc ada pelo c á lc ulo ec onómico de oportunidade dos p rodutores, dependente da d imensão financ eira das a judas, dos c ond ic iona lismos impostos pela estrutura de c ompromissos, mas dependente também das exigênc ias de forma lizaç ão da ac tividade de p rodutores que, em grande parte dos c asos, desenvolvem a sua ac tividade na esfera informa l.

O que signific a , e a p rópria c a lendarizaç ão da p rogramaç ão financ eira da Proposta aponta nesse sentido, que há vertentes da Intervenç ão que se situam c la ramente no pa tamar da sensib ilizaç ão das experiênc ias-p iloto e da c riaç ão de efe itos de demonstraç ão que possam vir a a rrasta r outros benefic iá rios.

Para lelamente, importa ter em c onsideraç ão que as ac tividades agro-rura is poderão vir a sofrer a justamentos c onjuntura is ac entuados, enquanto território de anc oragem de adultos em idade ac tiva c onfrontados c om situaç ões de desemprego uma vez c ompletadas as fases pesadas do c ic lo das obras púb lic as. Parte desses ac tivos tenderão a p roc ura r enc ontra r nas exp loraç ões agríc olas meios de subsistênc ia e de c omposiç ão do rend imento, num movimento de c ontornos inc ertos para o desenvolvimento destas Medidas e que apela a uma funç ão de enquadramento dos serviç os de extensão no sentido de maximiza r efe itos de inic ia tiva e de rejuvenesc imento das exp loraç ões, segundo os p rinc íp ios e a estrutura de rec ursos do PDRu-Madeira .

&���6LVWHPD�GH�LQGLFDGRUHV�H�DSUR[LPDomR�jV�PHWDV�D�DWLQJLU�

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Região Autónoma da Madeira 112

Na apresentaç ão das Med idas da Proposta do PDRu - Madeira , houve a p reoc upaç ão de, c om a lguma sistemac idade identific a r ind ic adores por Ac ç ão e, na lguns c asos, avanç ar c om previsões de exec uç ão materia l.

O quadro seguinte sintetiza esse exerc íc io ac resc entando ind ic adores rec omendados pelo perito externo responsável pela ava liaç ão ex-ante, e ensa ios de quantific aç ão a pondera r pelos responsáveis pela p rogramaç ão na D. R. Agric ultura .

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, øZý"ü �ZúSý�óPû�÷HþP÷ $ õ*û�ó���ü ô�ú����Xó��þ 0 ÷�ù�údþdú $ ùHü ø �Pü ûPø�ó 3 ÷4û � ógý�ó ����������õ�óPû 0 ÷5ý�ü ý�údþ �$ �����g÷Hþ �

�0HGLGDV�$Fo}HV� ,QGLFDGRUHV� (VWLPDWLYD�GH�$GHVmR�0HGLGDV�$JUR�$PELHQWDLV� � Protec ç ão Integrada • Meios de luta a lterna-

tivos • Nº tota l de

tra tamentos, c ompara tivamente por agric ultores não aderen-tes na reg ião

� Nº de p rodutores asso-c iados

• Culturas permanentes – 20 ha

• Culturas p roteg idas – 12 ha

• Hortic ultura ao a r livre

Retirada de ovinos e c ap rinos em á reas onde oc orrem espéc ies de elevado va lor c ientífic o e/ ou de elevada importânc ia no reg ime hid rológ ico

• Reduç ão de anima is em pastoreio livre

• Área c om regeneraç ão de c oberto vegeta l

• Área de vegetaç ão au-tóc tone

• Nível de encabeç a-mento

• 2500 ha

Preservaç ão das pastagens extensivas em áreas de inc ultos e superfíc ies agro--floresta is

• Área ab rangida pela Med ida

• Diversidade da flora � Reduç ão do

enc abeç a-mento

• 10000 ha

Produç ão Integrada • Meios de luta a lterna-tivos

• Nº tota l de tra tamentos

� Balanç os de "input"/ / "output" da rega e fertilizaç ão

� Nº de p rodutores asso-c iados

• 60 ha

Agric ultura Biológic a � Nº de p rodutores cer-tific ados

• Áreas c onvertidas (ha )

• Culturas anua is – 80 ha

• Culturas Perenes Espe-c ia lizadas – 140 ha

• Outras utilizaç ões – 40 ha

Manutenç ão de muros de suporte de terras

� Nº de pa rc elas a ting i-das

• 1400 ha

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, ìî"ç í�äSî�ê�å�â`ðgâMäXã�å�ê���ç ò(äSèMéSê��ZðXò,â_æVäðXä ä-æÇç ì��Oç ålìê�ã�â5å! ê�î�ê ����������ã�ê�å 0 â5î"ç îCäð �$ íXè�"�âHð � íXêOìMæ ���

�0HGLGDV�$Fo}HV� ,QGLFDGRUHV� (VWLPDWLYD�GH�

$GHVmR�Recuperaç ão e manutenç ão de muros de ped ra solta do Porto Santo

� Nº de pa rc elas e á rea a tingidas

� Metros lineares de muros de

ped ra solta rec uperados

• 140 ha

Manutenç ão dos Sistemas Agríc olas Trad ic iona is

� Nº de pa rc elas e á rea a tingidas

� Estrutura da pa isagem � Nº de insta laç ões de

estufas eliminadas

• 2000 ha

Manutenç ão de terras agrí-c olas no interior das florestas

� Áreas das p rop riedades agrícolas em manutenç ão

� Nº de agric ultores envolvidos

• 350 ha

Conservaç ão de variedades reg iona is

• Ind ic adores de adesão que permitam quantific a r a á rea que se manteve em produç ão c om estas va rie-dades ameaç adas de desa-parecerem

• Área de novas insta laç ões de culturas perenes de varie-dades regiona is

• 210 ha

Florestaç ão das Terras Agrí-c olas

• Nº de p rojec tos ap rovados • Área florestada (ha)

• 210 ha

Indemnizaç ões c ompensa tó-rias

• Nº de agric ultores ab ran-gidos

• Área de superfíc ie utilizada pa ra fins agríc olas (ha )

Cessaç ão da Ac tividade Agrí-c ola

• Nº de agric ultores ab ran-gidos

Em ma téria de d ispositivos de reg isto sistemá tic o de informaç ão, a experiênc ia de gestão anterior em matéria de monitorizaç ão da ap lic aç ão das Med idas e Ac ç ões (inc luindo a experiênc ia do POPRAM II), evidenc ia a lgumas limitaç ões não tendo sido possível, a té ao momento d ispor de um sub-sistema de informaç ão FEOGA.

Esse sub -sistema deveria permitir uma monitorizaç ão sa tisfa tória dos apoios das d iversas origens, quer à ac tividades ec onómic as dos p rodutores, quer à utilizaç ão de a judas de outro-tipo (c omo no c aso das Med idas Agro-Ambienta is, c ompensa tórias e de reforma antec ipada ), numa perspec tiva que fac ilitasse uma abordagem estra tég ic a das d iversas intervenç ões estrutura is FEOGA c omo um c onjunto a rtic ulado.

(P� VXPD, há investimentos de c arác ter logístic o, téc nic o e humano que são ind ispensáveis, tanto na óp tic a da gestão estra tég ic a das Medidas, c omo na

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óptic a do ac ompanhamento qua lific ado dos agric ultores, tendo em vista gera r resultados que a p razo induzam os efeitos p retend idos.

Esses investimentos devem ser estruturados por forma a assegurar:

• a existênc ia de informaç ão regula r rela tiva à rea lizaç ão físic a dos p rojec tos e das ac ç ões c o-financ iadas, o que p ressupõe c onc eber d ispositivos de rec olha a tempada de elementos referentes à exec uç ão e aos resultados; a pa leta de ind ic adores de rea lizaç ão e resultados dos quadro anterior c onstitui uma p rimeira base de suporte às ac tividades de ac ompanhamento e permitiria (a ser imp lementada , via formulá rios e fic has simp les de rec olha de informaç ão de exec uç ão) gera r informaç ão para a ava liaç ão;

• a existênc ia de informaç ão das esta tístic as reg iona is e dos Inquéritos às Ac tividades das Exp loraç ões Agríc olas que assegure de modo regula r fluxos de informaç ão ac tua lizada nec essária para c a lc ula r ind ic adores de efe itos, nomeadamente.

&���,PSDFWRV�HVSHUDGRV�Não obstante a p roposta do PDRu - Madeira , nos seus ob jec tivos gera is e

espec ífic os e na composiç ão de Med idas, se revela r amb ic iosa no p lano dos resultados a a lc anç ar, deve ter-se em c onta que as a judas veic uladas tendem a p rojec ta r impac tos positivos que não são estimáveis imed ia tamente.

Ou seja , há importantes d imensões de impac to não mensuráveis nesta fase e que se situam em p lanos vinc adamente qua lita tivos do tipo:

• sensib ilizaç ão para a adesão de p rodutores às Med idas c om efeitos a p razo na transformaç ão qua lita tiva da pa isagem e das p rá tic as c ultura is e de rec omposiç ão das fontes de rend imento da família agríc ola ;

• preparaç ão de c ond iç ões ob jec tivos para enquadrar o retorno à ac tividade agríc ola de desempregados do c ic lo das obras púb lic as;

• melhoria da c apac idade de resposta a solic itaç ões do merc ado interno e, sobretudo, externo, para p roduç ões sub trop ic a is e temperadas, c ultivadas segundo o modo de produç ão b io lóg ic o;

• desenvolvimento de segmentos da oferta de serviç os agro-rura is (de inic ia tiva assoc ia tiva e p rivados) p roporc ionando aos agric ultores assistênc ia téc nic a e formaç ão espec ífic a ; as c ond iç ões de ac esso e c ompromissos das Med idas ao remeterem frequentemente para a elaboraç ão de p lanos (de manutenç ão, de exp loraç ão e de gestão amb ienta l) e para a formaç ão em áreas de c apac itaç ão ind ispensáveis à c onc retizaç ão das a judas, poderá representa r um estímulo à emergênc ia e c onsolidaç ão destes serviç os;

• estímulo à organização de p rodutores enquanto parc eiros a c onhec er e que são rec lamados na perspec tiva de assumir c ompetênc ias na p romoç ão e desenvolvimento das Med idas.

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Tendo em mente um período de 7 anos, a c onsolidaç ão desta tipolog ia de efe itos p rimários (a montante) gera ria as c ond iç ões de partida para d imensões de efe itos ma is c entradas em variáveis ec onómic as do tipo:

• “empregos b rutos c riados ou mantidos ao fim de [ anos” ;

• “á reas agríc olas florestadas / á reas por floresta r” ,

• “nº de hab itantes que desejam manter-se nas zonas apoiadas nos 5 anos seguintes à perc epç ão das a judas” ;

• “nº de jovens agric ultores apoiados / novas exp loraç ões agríc olas apoiadas” , um leque de ind ic adores rec omendado pela Comissão Europeia para intervenç ões de desenvolvimento agríc ola e rura l.

�'��',6326,7,926�'(�*(67®2��$&203$1+$0(172�(�$9$/,$d®2�Este b loc o da ava liaç ão H[�DQWH p retende, sobretudo, p roc eder: �L� a um

ba lanç o sintétic o da experiênc ia e dos c onstrang imentos no p lano da gestão e do ac ompanhamento; �LL� à identific aç ão de fac tores de risc o na gestão e desenvolvimento das Med idas; e �LLL� à identific aç ão de nec essidades em matéria de estruturaç ão de rec ursos téc nic os.

'���$GHTXDomR�H�TXDOLGDGH�GRV�GLVSRVLWLYRV�As questões ligadas à gestão, ac ompanhamento e ava liaç ão são

adequadamente reflec tidas na Proposta do PDRu-Madeira , rep resentando níveis de c ompromisso importantes fac e à re levânc ia destes instrumentos de monitorizaç ão.

Na perspec tiva da ava liaç ão ex-ante, importa , sobretudo, reflec tir dois elementos relevantes nesta ma téria : �L��a H[SHULrQFLD�DQWHULRU e a TXDOLGDGH�GDV�SDUFHULDV, tendo p resente as exigênc ias das c ond iç ões de ac esso e a remissão frequente para o papel das Organizaç ões de Agric ultores e, sup letivamente, para o papel da D.R. Agric ultura , no âmb ito de p rotoc olos de assistênc ia téc nic a .

No toc ante à H[SHULrQFLD� SDVVDGD, o que sobressa i é a c apac idade de re lac ionamento d irec to da tutela e dos seus serviç os de extensão c om os agric ultores p romotores das d iversas Ac ç ões. Os serviç os ac ompanharam os p romotores desde a fase de intenç ão de investimento a té à aná lise e selec ç ão dos p rojec tos p roc urando limitar os prob lemas na fase de p reparaç ão de c and ida tura , c om reflexos na ap rec iaç ão e selec ç ão dos p rojec tos, a titude re levante para a efic ác ia , se tivermos p resente que se tra ta de med idas abertas. Em segundo lugar, a rela tiva permanênc ia das Equipas de Apoio Téc nic o tem, fac e à mob ilizaç ão e gestão c ontinuada dos fundos estrutura is, c onstituído uma vantagem pela inc orporaç ão de c onhec imentos, pela aprend izagem e c orrec ç ão c onstantes, nomeadamente no d iá logo com estruturas nac iona is.

No toc ante à TXDOLGDGH� GDV� SDUFHULDV, a situaç ão de partida tem limitaç ões assina láveis resultantes da c apac itaç ão téc nic a e do potenc ia l de c obertura dos agric ultores, resultante da ac tividade e influênc ia das Assoc iaç ões.

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Do c onhec imento existente p redomina a intermed iaç ão de interesses, uma das funç ões do movimento assoc ia tivo, as assoc iaç ões deba tem-se c om estruturas de apo io d iminutas que têm de assegura r funções téc nic as e administra tivas, c entradas nas mesmas pessoas, e enc ontram-se tota lmente dependentes da a juda púb lic a (via PROAGRI, Med idas Agro-Ambienta is, …).

Com reflexos sobre a c apac itaç ão téc nic a mob ilizável pa ra o desenvolvimento e a exec uç ão das Med idas, identific a -se apenas a existênc ia de um Grupo de Traba lho da Agric ultura Bio lóg ic a a func ionar junto da Assoc iaç ão de Jovens Agric ultores da Madeira e Porto Santo (AJAMPS), benefic iando os agric ultores de um téc nic o c ed ido pelo Parque Natura l da Madeira .

A inexistênc ia de apoios p rogramados na óp tic a do reforç o da c apac idade téc nic a deste tipo de entidades para a p restaç ão de serviç os aos agric ultores, representa um importante fac tor de risc o para a c onc retizaç ão de ob jec tivos e metas das Med idas, nomeadamente em aspec tos ligados às ac ç ões de sensib ilizaç ão, à p reparaç ão qua lific ada das c and ida turas, à assistênc ia téc nic a espec ífic a e ao ac ompanhamento dos p romotores.

Esta situaç ão de partida c ria duas d ific uldades interligadas:

� limita o potenc ia l de c ontra tua lizaç ão, c om inc idênc ia na p romoç ão e gestão de Med idas, que tem vindo a ser enc arada positivamente noutras esferas da regulaç ão dos fundos estrutura is;

� transfere pa ra os serviç os da D.R. Agric ultura , quer a nível c entra l, quer nos serviç os desc onc entrados, o ónus de organiza r a fileira de operaç ões de p romoç ão, gestão e ac ompanhamento das Med idas.

A p reva lênc ia deste c enário sugere a nec essidade de estrutura r na D. R. Agric ultura uma Unidade Orgânic a que se ded ique por inte iro a estas Med idas e que integre funções instituc iona is, buroc rá tic as e de apoio téc nic o, designadamente d ivulgaç ão e assistênc ia téc nic a espec ífic a . Tra ta -se de duas d imensões dec isivas para o suc esso das Med idas, uma vez que a sensib ilizaç ão dos produtores d irec tos e benefic iá rios está longe de ter sido a lc anç ada , sendo desejável benefic ia r do c onc urso de soluç ões d iversific adas e ma is p róximas dos agric ultores (Casas do Povo, Juntas de Freguesia , ADL’s, Coopera tivas, etc .).

Também no que se refere à assistênc ia téc nic a se está em presenç a de uma variável c have pelo perfil de exigênc ias de p reparaç ão dos p rojec tos que suportam as c and ida turas e para a qua l os p rodutores d irec tos c arec em de apoios que o Sec reta riado Téc nic o de suporte à Unidade Orgânic a , poderá assegura r.

'���(OHPHQWRV�GH�DSRLR�WpFQLFR�Em termos gera is e na perspec tiva do reforço da efic ác ia e da efic iênc ia

em matéria de gestão e ac ompanhamento, rec omenda-se:

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� a simp lific aç ão de p roc essos, med iante a melhoria da qua lidade do serviç o (o que ac onselha separa r funç ões téc nic as e administra tivas) e a possib ilidade de c ria r pontos móveis de rec epç ão de c and ida turas;

� o estudo da viab ilidade da c ontra tua lizaç ão da gestão de Ac ç ões em domínios de ac tuaç ão onde se tenha revelado a existênc ia de c ompetênc ias (p .e., Agric ultura Bio lóg ic a / AJAMPS);

� o reforço da c apac idade téc nic a das Assoc iaç ões e Organizaç ões de Agric ultores em domínios c omo o ordenamento e a gestão flo resta l, a p roduç ão e p rotec ção integrada , etc .;

� a separaç ão da funç ão ac ompanhamento dos p rojec tos c om fixaç ão de rec ursos téc nic os e humanos orientados para o apoio aos p romotores na óp tic a dos resultados e da amp liaç ão de efeitos.

Em ma téria de aná lise e selec ç ão de p rojec tos, de um modo gera l, os c ritérios de selec ç ão devem responder a nec essidades prioritá rias identific adas e c ontribuir pa ra a ma teria lizaç ão dos ob jec tivos espec ífic os.

Em termos operac iona is haveria vantagem em:

� d ispor de elementos c artográ fic os (Parc elá rio, Fotogra fia aérea , …) que permitissem territo ria liza r a ap lic aç ão de a lgumas Ac ç ões, c om modulaç ão fac e às d imensões- -p rob lema existentes;

� d ispor de um sistema de informaç ão dotado de suportes d ig ita lizados;

� estimula r a c ontra taç ão de serviç os de c onsultoria em domínios que possam va loriza r as intervenç ões; os serviç os da DRA não têm c apac idade ilimitada e seria c onveniente, fac e às exigênc ias das Med idas, desenvolver c ontra tos de parc eria que poderiam envolver a c edênc ia de téc nic os para suportar a p restaç ão de serviç os téc nic os aos agric ultores.

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$1(;2�0HGLGDV�$JUR�$PELHQWDLV�

�*UXSR�,�²�3URWHFomR�H�PHOKRULD�GR�DPELHQWH��GRV�VRORV�H�GD�iJXD���0HGLGD���Agric ultura Bio lóg ic a ����ÉUHD�JHRJUiILFD�GH�LQFLGrQFLD�

¾ Região Autónoma da Madeira ���2EMHFWLYRV���

¾ Compatib iliza r as ac tividades agríc olas e pec uárias c om a p reservaç ão do

meio amb iente;

¾ Contribuir pa ra uma melhoria de fundo da fertilidade dos solos e pa ra o desenvolvimento de uma agric ultura sustentável;

¾ Reduç ão da ap lic aç ão de nutrientes potenc ia lmente lixiviáveis;

¾ Melhoria da d iversidade c ultura l;

¾ Melhora r a efic iênc ia de utilizaç ão dos rec ursos na tura is da exp loraç ão;

¾ Produç ão de a limentos de elevada qua lidade. ����,QGLFDGRUHV��

¾ N.º de produtores c ertific ados;

¾ Área c onvertida (ha ).

���)XQGDPHQWDomR�

Manutenç ão ou melhoria da fertilidade do solo (inc orporaç ão de ma téria orgânic a , ou de c ulturas leguminosas, ou de estrume c omposto, p rinc ipa lmente no c aso das hortíc olas). Utilizaç ão de p rá tic as c ultura is, de substânc ias homologadas e de agentes b io lóg ic os para c ontro lo das p ragas e doenç as, nos termos regulamenta res. Não utilizaç ão de p rodutos químic os de síntese ou utilizaç ão em c ond iç ões espec ia is definidas pela regulamentaç ão. Adequada c apac idade de a rmazenagem dos efluentes pec uários sólidos e líquidos para assegura r a manutenç ão da qua lidade amb ienta l do meio. Não utilizaç ão de OGM nem de derivados de OGM. Utilizaç ão p referenc ia l de anima is e p lantas autóc tones ou, pelo menos, de raç as e va riedades c om c apac idade de adap taç ão às c ond iç ões loc a is. Alimentaç ão dos anima is c om produtos obtidos de ac ordo c om o modo de p roduç ão b io lóg ico. Assistênc ia sanitá ria dos anima is, baseada p rinc ipa lmente em ac ç ões p reventivas. Não utilizaç ão de substânc ias

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destinadas a estimula r o c resc imento ou a a ltera r o c ic lo reprodutivo dos anima is. Obriga toriedade de c o lheita ou apanha dos p rodutos vegeta is.

����

���'HVWLQDWiULRV�� Agric ultores em nome ind ividua l ou colec tivo.

���&RQGLo}HV�GH�DFHVVR�

�¾ Exp lora r uma á rea mínima de uma, ou mais, das seguintes ac tividades:

- Frutic ultura de c lima temperado e pequenos frutos; - Frutic ultura sub trop ic a l, inc luindo banana ;

- Frutos sec os;

- Vinha (uva de mesa e uva para vinho obtido de ac ordo c om o MPB)

- Culturas a rvenses anua is, destinadas à a limentaç ão humana 16 ou anima l17;

- Hortic ultura ao a r livre;

- Culturas p roteg idas;

- Plantas a romátic as (em c ultura );

- Pastagem na tura l ou p rado permanente destinados ao pastoreio d irec to de anima is18 c riados em reg ime extensivo, e respeitando o modo de p roduç ão b io lóg ico, de uma das seguintes espéc ies:

♦ Bovinos; ♦ Ovinos; ♦ Caprinos; ♦ Suínos;

¾ Ter efec tuado a notific aç ão à Direc ç ão Regiona l de Agric ultura , ta l c omo

definido no Regulamento (CEE) n.º 2092/ 91;

¾ Ter submetido a exp loraç ão ao reg ime de c ontro lo efec tuado por uma entidade de c ontro lo e c ertific aç ão, rec onhec ida para o efeito;

¾ 7HU� IUHTXHQWDGR� XPD� DFomR� GH� IRUPDomR� HVSHFtILFD� HP� $JULFXOWXUD�%LROyJLFD�RX�VH�FRPSURPHWD�D�DSUHVHQWDU�GRFXPHQWR�FRPSURYDWLYR�GD�VXD�IUHTXrQFLD�TXDQGR�GD����FRQILUPDomR��H[FHSWR�QR�FDVR�GH�WHU�EHQHILFLDGR��GXUDQWH� SHOR�PHQRV� XP�SHUtRGR� GH�FLQFR�DQRV�� GH� XPD�DMXGD� VLPLODU�� QR�

16 Terá que ser demonstrada a venda a unidade industrial certificada para a sua transformação, de acordo com o M.P.B.. 17 Quando destinadas à alimentação animal, deve ser demonstrada a sua venda a unidade industrial certificada para a produção de alimentos compostos para gado de acordo com o M.P.B., ou que os produtos obtidos se destinam à alimentação directa de animais criados de acordo com o M. P. B.. 18 Da mesma exploração agrícola ou outras, desde que exista acordo de exploração.

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Região Autónoma da Madeira ����

kPELWR� GR� SURJUDPD� PHGLGDV� DJUR�DPELHQWDLV�� DSURYDGR� DR� DEULJR� GR�5HJXODPHQWR��&((��Q���������;19

¾ 7HU� FHOHEUDGR� XP� FRQWUDWR� GH� SUHVWDomR� GH� VHUYLoRV� WpFQLFRV� FRP� XPD�RUJDQL]DomR� GH� DJULFXOWRUHV� RX� FRP� XP� WpFQLFR�� HVSHFLILFDPHQWH�UHFRQKHFLGRV� SHOD� 'LUHFomR� 5HJLRQDO� GH� $JULFXOWXUD�� SDUD� HIHLWRV� GH�DVVLVWrQFLD�WpFQLFD�QR�kPELWR�GR�0RGR�GH�3URGXomR�%LROyJLFR;20

¾ Apresenta r um p lano de exp loraç ão, va lidado pelo téc nic o da organizaç ão rec onhec ida , c obrindo toda a á rea da exp loraç ão e c om partic ula r inc idênc ia a á rea c andida ta . Neste p lano, definir a estra tég ia de fertilizaç ão e de p rotec ç ão fitossanitá ria . No c aso de c ulturas não perenes, ind ic a r as rotaç ões a p ra tic a r. Ind ic a r a inda a maquinaria existente e o p lano de adap taç ão p rogressiva do parque de máquinas às nec essidades deste modo de p roduç ão. Se for também exp lorada a c omponente pec uária , ap resenta r, pa ra todo o efec tivo p resente na exp loraç ão, p lano va lidado pelo téc nic o da organizaç ão, c ontemplando espéc ies existentes, número de efec tivos e sua substituiç ão, estra tég ia a limenta r e sanitá ria , desc riç ão dos ed ifíc ios destinados à insta laç ão de anima is e dos depósitos para guarda de efluentes. O p lano deve, quando ap lic ável, espec ific a r a existênc ia de c ooperaç ão c om outras exp loraç ões que p ra tic am o MPB em matéria de utilizaç ão de pastagens e espa lhamento de estrumes;

¾ No c aso da p roduç ão animal, e quando ap lic ável, fazer p rova do reg isto de c ada anima l no sistema de identific aç ão anima l (n.º SIA) e do bom estado sanitá rio de todos os anima is p resentes na exp loraç ão;

¾ Enc abeç amento da exp loraç ão a té 1 CN / ha de superfíc ie forrageira pastoreada .

ÉUHD�PtQLPD���0,1 ha de frutic ultura ou frutos sec os ou vinha ;

0,1 ha de c ulturas a rvenses anua is ou hortic ultura ao a r livre;

0,1 ha de p lantas a romátic as ou frutos sub trop ic a is ou pequenos frutos;

0,05 ha de c ulturas p roteg idas;

0,5 ha de pastagem na tura l ou p rado permanente. ����&RPSURPLVVRV��D�DVVXPLU�SHOR�SHUtRGR�GH���DQRV���

¾ Respeitar os p rinc íp ios do modo de produç ão b io lóg ic o, definidos no Reg.(CEE) n.º 2092/ 91 e respec tivas ac tua lizaç ões, assim c omo na leg islaç ão nac iona l, quer na ac tividade agríc ola , quer na pec uária ;

¾ Cumprir o c ontra to de assistênc ia téc nic a c elebrado c om a respec tiva organizaç ão de Agric ultura Bio lóg ic a ;

19 Alteração introduzida em 2003 20 Alteração introduzida em 2003

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¾ Cumprir o p lano de exp loraç ão;

¾ Manter ac tua lizado e va lidado pelos téc nic os da organizaç ão, em c aderno próprio, o reg isto:

- Da ap lic aç ão de adubos orgânic os, ou minera is, ou p rodutos para c ond ic ionamento dos solos, justific ando a nec essidade da sua ap lic aç ão e das c ond iç ões em que os mesmos foram ap lic ados;

- Da ap lic aç ão de p rodutos fitossanitá rios, ind ic ando as razões que determinaram a sua ap lic aç ão;

- Das p rá tic as c ultura is utilizadas na manutenç ão e melhoramento da fertilidade do solo;

- Da a limentaç ão do efec tivo pec uário;

- Dos c uidados sanitá rios tidos c om o efec tivo pecuário;

- Das aná lises de solo, água ou outras.

¾ Gerir adequadamente o equipamento destinado à a rmazenagem de estrume e c horume que deverá ter c apac idade para evita r a poluiç ão das águas por desc argas d irec tas, ou por esc orrimento superfic ia l e infiltraç ão no solo;

¾ Aplic a r na exp loraç ão, em toda a á rea não c and ida ta , as normas das Boas Prá tic as Agríc olas;

¾ Manter em bom estado sanitá rio todos os anima is p resentes na exp loraç ão;

¾ No c aso de ter na exp loraç ão ac tividade agríc ola e ac tividade pec uária , p roc eder à inc orporaç ão dos estrumes, preferenc ia lmente após a c ompostagem.

���9DORU�GD�DMXGD��

¾ Culturas Anua is – 600 Euros/ ha ;

¾ Culturas Perenes Espec ia lizadas – 900 Euros/ ha ;

¾ Outras Utilizaç ões das terras – 450 Euros/ ha ;

Em c aso de ac umulaç ão c om outra med ida , o va lor da a juda por unidade de á rea não pode ser superior à fixada no anexo do Regulamento (CE) n.º 1257/ 1999 do Conselho de 17 de Maio.

���-XVWLILFDomR�GD�$MXGD���

Para c omparar a rentab ilidade dos sistemas c onvenc iona l e b io lóg ic o e de justific a r o apoio anua l ao modo de p roduç ão b io lóg ico, rec orremos aos dados do RICA, respeitantes às margens b rutas padrão para o triénio 95/ 96/ 97 (dados a inda não pub lic ados)

Foram apenas traba lhadas apenas duas c ulturas, frutos sub trop ic a is e ba ta teira . Para c ada uma delas os serviç os RICA fornec eram a p roduç ão b ruta e os c ustos espec ífic os p roporc iona is para o sistema c onvenc iona l. O c á lc ulo da margem bruta para os p rodutos b io lóg ic os fo i ob tida med iante um exerc íc io

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teóric o , c om base em b ib liogra fia , pa ra o c aso da ba ta ta , e na experiênc ia dos Serviç os Agríc olas no c aso da banana .

Assim, pudemos apura r que no modo de p roduç ão b io lóg ico:

- a p rodutividade desc e entre 25 e 30% - os p ropágulos e as sementes são gera lmente 30% ma is c a ros - os c ustos em fertilizantes e pestic idas reduzem-se a um terç o - a mão de obra mantém-se ou d iminui. - o c usto da c ertific aç ão ronda os 40 000$00 por hec ta re na nossa Região - a assistênc ia téc nic a , c om base numa visita b imensa l pode ava lia r-se em 100 000$00.

&RQWDV� GH� FXOWXUD� D� TXH� WLYHPRV� DFHVVR� SURYHQLHQWHV� GH� XP� SDtV� HXURSHX�PRVWUDP�QRV�TXH�R�SUHoR�GRV�SURGXWRV�ELROyJLFRV�SRGH�VLWXDU�VH�D�PDLV�GH�����DFLPD� GR� SUHoR� FRQYHQFLRQDO�� 1R� HQWDQWR�� QD� QRVVD� 5HJLmR�� SRU� QmR� KDYHU�PHUFDGR�RUJDQL]DGR��QmR�VH�SRGH�IDODU�HP�SUHoRV�ELR�SHOR�TXH�YDORUL]DPRV�D�SURGXomR� ELROyJLFD� DR� SUHoR� GD� FRQYHQFLRQDO�� IDFWR� TXH� WHUi� VHPSUH� TXH�DFRQWHFHU�QRV�GRLV�D�WUrV�SULPHLURV�DQRV�GH�UHFRQYHUVmR��H�SURYDYHOPHQWH�DWp�GHSRLV�GLVVR�XPD�YH]�TXH�RV�SUHoRV�QD�5HJLmR�VmR�Mi�EDVWDQWH�HOHYDGRV��� (VWH� ~OWLPR� IDFWR� RULJLQD� XP� DJUDYDPHQWR� GRV� FXVWRV� GD� SURGXomR� QRV�SULPHLURV�DQRV�GH�UHFRQYHUVmR�R�TXH�FRQVWLWXL�XP�HQRUPH�GHVLQFHQWLYR�D�TXHP�SUHWHQGD�LQLFLDU�HVWH�PRGR�GH�SURGXomR��3RGHUi�DLQGD�KDYHU�QHFHVVLGDGH�GH�HTXLSDPHQWR� HVSHFtILFR�� PRQGDGRU� WpUPLFR� PRWRSXOYLOKDGRU�� HVWLOKDoDGRUD��Si� IURQWDO� SDUD� R� WUDFWRU�� HWF��� FXVWRV� TXH� QmR� LQWHJUiPRV� QHVWH� HVWXGR�� $�LQWHQVLILFDomR� p� JHUDOPHQWH� PDLV� EDL[D�� GHYLGR� j� QHFHVVLGDGH� GH� ID]HU�URWDo}HV��HYHQWXDOPHQWH�SRXVLRV��H�FXOWXUDV�SDUD�HQWHUUDU��Pelos nossos c á lc ulos, ao adop ta r o modo de p roduç ão b io lóg ic a em ba ta ta o agric ultor perderá 179.000$00/ ha (890 euros) e na mesma situaç ão em banana , perderá 739.000$00/ ha (3.686 euros).

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&219(1&,21$/ (678)$3URGXomR�EUXWD ������� �������Batata semente 75,000 93,750Fertilizantes/Composto 206,667 68,889Pesticidas 29,417 9,806Outros custos específicos 5,012 5,0127RWDO�&XVWRV�HVSHFtILFRV ������� �������Certificação 40,000Assistência técnica 100,0000DUJHP�EUXWD ������� �������'LIHUHQoD�HQWUH�DV�PDUJHQV�EUXWDV �������

&203$5$d­2�'$6�0$5*(16�%587$6�'$�352'8d­2'(�%$7$7$����+(&7$5(�

��

CONVENCIONAL BIOLÓGICA

Produção bruta 3.949.827 2.987,908

Fertil izantes/Composto 478,681 200,000Pesticidas 126,347 42,116Outros custos específicos 197,186 197,186T otal Custos específicos 802,214 439,302

Certificação 40,000Assistência técnica 100,000

Margem bruta 3.147,613 2.408,606D iferença entre as margens brutas 739,007

&203$5$d­2�'$6�0$5*(16�%587$6�'$�352'8d­2'(�)587$6�68%�7523,&$,6����+(&7$5(�

��0HGLGDV�$JUR�$PELHQWDLV�

�*UXSR�,�²�3URWHFomR�H�PHOKRULD�GR�DPELHQWH��GRV�VRORV�H�GD�iJXD���

0HGLGD��Retirada de ovinos e c aprinos em áreas agríc olas em meio floresta l onde oc orrem espéc ies de elevado va lor c ientífic o e/ ou de elevada importânc ia no reg ime hid rológ ic o.21�����ÉUHD�JHRJUiILFD�GH�LQFLGrQFLD�

21 Alteração introduzida em 2003

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¾ Região Autónoma da Madeira

���2EMHFWLYRV���

�¾ Continuar a exec uç ão da medida de reduç ão de ovinos e

c aprinos em pastoreio livre nos terrenos agríc olas em meio floresta l, inic iada no âmb ito das Med idas Agro-Ambienta is, Regulamento (CEE) n.º 2078/ 92, que p roporc ionou a retirada de mais de 6.000 c abeç as dos terrenos de a ltitude e de ap tidão floresta l, que não reuniam cond iç ões para a apasc entaç ão dos anima is;�

¾ Retira r tota l dos anima is de á reas onde oc orrem espéc ies de elevado va lor c ientífic o e/ ou que têm elevada importânc ia no reg ime hid rológ ic o, garantindo a máxima efic ác ia das inic ia tivas d irig idas à c onservaç ão do solo, das águas e do c oberto vegeta l e p reservaç ão dos rec ursos na tura is, c om estabelec imento do equilíb rio b io lóg ic o e b iofísic o nos espaç os de intervenç ão;�

¾ Compensar e inc entiva r os p roprietá rios de anima is que, sendo ind ivíduos c om vínc ulo à ac tividade agro-floresta l, ao serem envolvidos por esta ac ç ão devem ser c ompensados a través de a judas financ eiras, pela perda de rend imento potenc ia l – va lor ec onómico dos anima is e seu va lor reprodutivo –, que func ionarão a inda , e também, c omo inc entivo à retirada dos animais.

���,QGLFDGRUHV� �

¾ Reduç ão de anima is em pastoreio livre;�¾ Área c om regeneraç ão do coberto vegeta l;�¾ Nível de enc abeç amento;�¾ Área de vegetaç ão autóc tone. �

���)XQGDPHQWDomR���

O pastoreio livre de pequenos ruminantes é uma ac tividade assente na trad iç ão, a qua l é desprovida de p rinc íp ios e ob jec tivos adequados a um rac iona l maneio. Esta forma de pastoreio tem c onc orrido, ao longo dos anos, para um ac entuado p roc esso de degradaç ão do solo e limita fortemente as ac ç ões tendentes à p reservaç ão do p róprio meio, pelo que se visa aumentar a efic ác ia das inic ia tivas d irig idas à c onservaç ão do solo e p reservaç ão dos rec ursos na tura is. Ac resc e a inda o fac to de nas superfíc ies em c ausa oc orrerem espéc ies que, a par do seu elevado va lor c ientífic o, têm a inda uma importânc ia fundamenta l no reg ime hid rológ ic o e na p reservaç ão da pa isagem.�

����'HVWLQDWiULRV���

Criadores de ovinos e/ ou c aprinos em nome ind ividua l ou c olec tivo.

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���&RQGLo}HV�GH�DFHVVR���

¾ Criadores de ovinos e/ ou c aprinos que p roc edam à reduç ão dos seus efec tivos nos terrenos de ap tidão flo resta l suje itos à med ida . �

¾ Não pode haver acumulaç ão de a juda agro-amb ienta l c om a judas à florestaç ão rela tivamente à mesma área ;

¾ A a juda não é a tribuída à retirada ou à reduç ão do enc abeç amento, rela tivamente a terras não agríc olas;

¾ As á reas inc ultas não podem ser assimiladas a terras agríc olas.�����&RPSURPLVVRV��D�DVVXPLU�SHOR�SHUtRGR�GH���DQRV����

¾ Não volta r a c oloc ar anima is dentro das superfíc ies de intervenç ão a partir da c onc essão da a juda ;

¾ Não desloc ar os animais de determinada zona abrangida pela med ida para outras zonas que tenham sido ou reunam c ond iç ões de ser ob jec to dessa mesma med ida;

¾ Respeita r as boas prá tic as agríc olas nos loc a is para onde desloc ar os animais de forma a a garantir o maneio do gado c ompatível c om a c apac idade de c arga do meio na tura l.

���9DORU�GD�DMXGD�

¾ 160 Euros/ ha – Enc abeç amento a té 0,75 CN;

¾ 200 Euros/ ha – Enc abeç amento superior a 0,75 CN. ���-XVWLILFDomR�GD�$MXGD���

Para o c á lc ulo do montante da a juda teve-se c omo pressupostos, o va lor c omerc ia l de um anima l adulto (12.000$00) e o seu va lor reprodutivo, uma c ria por ano, c om um va lor comerc ia l de 4000$00):

¾ A a juda à retirada de ovinos e c aprinos tem assim por referênc ia :

- Valor c omerc ia l do ovino/ c aprino– 59,85 Euros; - Valor reprodutivo do ovino/ c aprino– 99,8 Euros; - Perda de rend imento/ c abeç a – 159,65 Euros; - N.º médio de c abeç as ha . – 5 c abeç as (0,75 CN); - Perda de rend imento – 159,65 Euros/ ha ; - Ajuda / Perda de rend imento – 100 %.

0HGLGDV�$JUR�$PELHQWDLV��

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*UXSR�,�²�3URWHFomR�H�PHOKRULD�GR�DPELHQWH��GRV�VRORV�H�GD�iJXD���

0HGLGD��Preservaç ão das pastagens extensivas em áreas agríc olas em meio agro-floresta is.�����ÉUHD�JHRJUiILFD�GH�LQFLGrQFLD�

¾ Região Autónoma da Madeira ���2EMHFWLYRV����

¾ Melhoria de fac tores de p roduç ão que c ompatib ilizem a ac tividade de silvopastoríc ia c om a p reservaç ão, p rotec ç ão e rec uperaç ão de ec ossistemas. Va lorizaç ão de sistemas de p roduç ão sustentáveis�

¾ Prevenç ão da perda de solo e do c oberto vegeta l. Preservaç ão e rec uperaç ão de KDELWDWV em sistemas ec o-rura is. ���,QGLFDGRUHV� �

¾ Área abrangida pela med ida ;�¾ Diversidade da flora ;�¾ Reduç ão do enc abeç amento. �

���)XQGDPHQWDomR���

Pretende-se p romover a manutenç ão e a melhoria dos pastos na tura is espontâneos, rac iona lizando a pastoríc ia , onde ela seja c ompatível, e estabelec er ac ç ões de ac ond ic ionamento do pastoreio, nomeadamente a través de:

- Vedaç ão das á reas;

- Regula rizaç ão dos enc abeç amentos;

- Introduç ão e/ ou manutenç ão á rvores floresta is;

- Preservaç ão de pequenas manc has de vegetaç ão a rbórea-a rbustíva ;

- Introduç ão de sementes p ra tenses melhoradoras do solo;

- Mobilizaç ão mínima do solo;

- Limpeza e c ontro lo de matos. ����'HVWLQDWiULRV���

Criadores de bovinos, ovinos ou c aprinos em sistema silvopastoril, em nome ind ividua l ou colec tivo.

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���&RQGLo}HV�GH�DFHVVR���

¾ Criadores de bovinos, ovinos ou c aprinos que p ra tiquem o pastoreio d irec to em reg imes extensivos em áreas de inc ultos ou superfíc ies agro-floresta is, que apresentem pastagens na tura is permanentes, numa área mínima de 0,5 ha;�

¾ Não pode haver acumulaç ão de a juda agro-amb ienta l c om a judas à florestaç ão rela tivamente à mesma área ;

¾ A a juda não é a tribuída à retirada ou à reduç ão do enc abeç amento, rela tivamente a terras não agríc olas;

¾ As á reas inc ultas não podem ser assimiladas a terras agríc olas.�����&RPSURPLVVRV��D�DVVXPLU�SHOR�SHUtRGR�GH���DQRV����

¾ Exec uta r traba lhos de manutenç ão das vedaç ões;

¾ Manter a á rea limpa de matos invasores;

¾ O melhoramento das pastagens deve ser fe ito a través de mob ilizaç ões mínimas ou por sementeira d irec ta ;

¾ Manter as manc has de vegetaç ão a rbórea e a rbustiva ;

¾ Assegurar um enc abeç amento máximo de 1,4 CN/ ha

¾ Manutenç ão de uma densidade mínima de á rvores floresta is de 40 á rvores/ ha .

���9DORU�GD�DMXGD�

¾ 450 Euros/ ha .

���-XVWLILFDomR�GD�$MXGD���

Para o c á lc ulo do montante da a juda teve-se em c onta os seguintes p ressupostos:

- Rec uperaç ão e manutenç ão das vedaç ões – 323 Euros/ ha / ano;(seis d ias de traba lho a 6.500$00/ d ia (39.000$00), a que ac resc e 25.800$00 rela tivo à aquisiç ão de d iverso materia l pa ra a manutenç ão das vedaç ões).

- Introduç ão e/ ou manutenç ão de 40 á rvores – 65 Euros/ ha / ano;( c onsiderou-se dois d ias de traba lho a 6.500$00/ d ia (13.000$00)).

- Introduç ão de sementes p ra tenses – 101 Euros/ ha / ano- (c onsiderou-se a aquisiç ão de sementes de leguminosa ( 7300$00/ ha), e dois d ias de traba lho para a sementeira a 6.500$00/ d ia (13.000$00)).

- Ajuda / c usto espec ífic o do c ompromisso – 92 %.

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0HGLGDV�$JUR�$PELHQWDLV� *UXSR�� ,,�²�3UHVHUYDomR�GD�SDLVDJHP�H�GDV�FDUDFWHUtVWLFDV� WUDGLFLRQDLV�

QDV�WHUUDV�DJUtFRODV 0HGLGD��Preservaç ão da pa isagem e das c arac terístic as trad ic iona is nas terras agríc olas

���ÉUHD�JHRJUiILFD�GH�LQFLGrQFLD�

¾ Região Autónoma da Madeira ���2EMHFWLYRV���

¾ Manutenç ão das formas trad ic iona is de exp loraç ão da Região Autónoma da Madeira , limitando-se as insta laç ões de estufas e abrigos, c ontribuindo-se assim para a p reservaç ão de uma pa isagem de grande signific ado c ultura l;

¾ Minimizar o impac to visua l nega tivo de muros de suporte de terras em betão e de c onstruç ões desc a rac terizantes;

¾ Manutenç ão de uma pa isagem rura l humanizada . ���,QGLFDGRUHV�

¾ N.º de parc elas e á rea a ting idas;

���)XQGDPHQWDomR����

Conservar as c a rac terístic as fundamenta is da pa isagem trad ic iona l da á rea agríc ola da Região, c onstituída por agric ultura ao a r livre. Manutenç ão de um sistema trad ic iona l c a rac terizado pela polic ultura , muitas vezes c omplementada por uma ac tividade pec uária , c ontra riando o p roc esso de desertific aç ão físic a e humana e c ontribuindo para a manutenç ão da b iod iversidade. ���'HVWLQDWiULRV���

¾ Agric ultores em nome ind ividua l ou colec tivo. ���&RQGLo}HV�GH�DFHVVR���

¾ Cand ida ta r a tota lidade da superfíc ie agríc ola da exp loraç ão, a qua l não deverá apresenta r á reas em abandono superiores a 25% da SAU.;

¾ Exploraç ões agríc olas c om uma superfíc ie agríc ola útil igua l ou superior a 0,1 ha ;

¾ Não possuir estufas, ab rigos e estruturas a fins ou possuindo-os

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retirá -los no período de três meses seguintes a c elebraç ão de c ontra to de a tribuiç ão de a juda ;

���&RPSURPLVVRV��D�DVVXPLU�SHOR�SHUtRGR�GH���DQRV����

¾ Não p roc eder à insta laç ão de estufas abrigos e estruturas a fins;�¾ Manter as c ulturas em bom estado sanitá rio , rea lizando as

operaç ões c ultura is tec nic amente adequadas;

¾ Proc eder anua lmente à c olheita das p roduç ões;

¾ Caso existam áreas agríc olas em abandono (a té ao limite de 25% da SAU), p roc eder à gestão amb ienta l dessas mesmas á reas, c om a rec uperaç ão e p reservaç ão desses espaç os, num período máximo de 2 anos, nomeadamente a través da limpeza de matos e da c onservaç ão do sistema de rega trad ic iona l;

¾ Manter ac essos em boas c ond iç ões de c onservaç ão e transitab ilidade;

¾ Manter a vegetaç ão a rbórea e a rbustiva ao longo das linhas de água ;

¾ Nas exp loraç ões agríc olas que faç am fronteira c om áreas flo resta is, manter uma fa ixa de terreno limpo c om uma la rgura não inferior a três metros na zona de fronteira c om a á rea floresta l, e não fazer queimadas no interior das florestas, nem no interior da exp loraç ão;

¾ Os benefic iá rios devem, c aso possuam efec tivo pec uário, inc orpora r os matos rec olhidos nas c amas do gado;

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¾ 300 Euros/ ha ;

¾ Em c aso de ac umulaç ão c om outra med ida , o va lor da a juda por unidade de á rea não pode ser superior à fixada no anexo do Regulamento (CE) n.º 1257/ 1999 do Conselho de 17 de Ma io .

���-XVWLILFDomR�GD�$MXGD���

¾ Para o c á lc ulo do montante da a juda teve-se c omo pressuposto a d iminuiç ão do rend imento potenc ia l que um agric ultor tem por op ta r por p ra tic a r agric ultura ao a r livre. Tendo por base os dados RICA� respeitantes às margens b rutas padrão (1999-dados não pub lic ados) c omparam-se os níveis de rend ib ilidade de uma c ultura em estufa e ao a r livre. Foram apenas traba lhadas duas c ulturas, tomate e banana . Para o c aso da banana , a margem bruta para a situaç ão de produç ão em estufa fo i ob tida a través de um exerc íc io teóric o, em que se teve por base elementos

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rec olhidos em reg iões de p roduç ão em que esta c ultura é p ra tic ada sob c oberto. Pelos nossos c á lc ulos, ao op ta r por uma p roduç ão ao a r livre o agric ultor tem um aumento do seu rend imento potenc ia l signific a tivo. Assim, c onsiderou-se um montante de a juda que remunere, mesmo que parc ia lmente, uma externa lidade positiva que a opç ão por p ra tic a r uma c ultura ao a r livre imp lic a .

&219(1&,21$/ (678)$3URGXomR�EUXWD ��������� ����������sementes 233 380 360 000Fertilizantes/Composto 342 750 514 732Pesticidas 174 266 174 533Outros custos específicos 3 000 2 676 5837RWDO�&XVWRV�HVSHFtILFRV ������������ ���������

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&203$5$d­2�'$6�0$5*(16�%587$6�'$�352'8d­2'(�720$7(����+(&7$5(�

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&219(1&,21$/

(678)$3URGXomR�EUXWD ��������� ���������Fertilizantes/Composto 414.400 414.400Pesticidas 227.653 227.653Outros custos específicos 914.456 3.214.4567RWDO�&XVWRV�HVSHFtILFRV ��������� ���������

0DUJHP�EUXWD ������� ���������'LIHUHQoD�HQWUH�DV�PDUJHQV�EUXWDV ����������

&203$5$d­2�'$6�0$5*(16�%587$6�'$�352'8d­2'(�%$1$1$����+(&7$5(�

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0HGLGD��Manutenç ão de muros de suporte de terras

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¾ Região Autónoma da Madeira – Ilha da Madeira ���2EMHFWLYRV��

¾ Manutenç ão das formas trad ic iona is de c onsolidaç ão dos soc a lc os de terra , a través de suporte de terras em pedra aparelhada (a rgamassada ou não), ou pedra solta .

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¾ Nº de parc elas a ting idas; ����)XQGDPHQWDomR���

Conservar as c a rac terístic as fundamenta is da pa isagem trad ic iona l da Ilha da Madeira , c onstituída por soc a lc os de pequena d imensão c onso lidados por muros de suporte de terras em pedra aparelhada (a rgamassada ou não) ou pedra solta . ���'HVWLQDWiULRV���

Agric ultores em nome ind ividua l ou colec tivo. ���&RQGLo}HV�GH�DFHVVR�

¾ Área mínima de 0,1 ha de soc a lc os c onsolidados c ontra a erosão por muros de suporte de terras em pedra apa relhada (a rgamassada ou não) ou pedra solta , c om pa tamar de la rgura méd ia inferior a 40 metros.

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���&RPSURPLVVRV��D�DVVXPLU�SHOR�SHUtRGR�GH���DQRV���¾ Manter as c ulturas em bom estado sanitá rio rea lizando os

tra tamentos tec nic amente adequados;

¾ Rec uperar no p razo de dois anos, após a c andida tura , os muros que eventua lmente se enc ontrem muito deteriorados;

¾ Manter os muros de suporte e esc adas em boas c ond iç ões de c onservaç ão.

¾ Não utiliza r herb ic idas no c ontro lo de infestantes nos muros� ¾ Se possuírem muros ou parte de muros de suporte de terras em

betão d isfa rç arem--nos a través de p lantaç ão de sebes vivas e/ ou p lantas trepadoras

���9DORU�GD�$MXGD��

¾ 600 Euros/ ha ; ¾ Em c aso de ac umulaç ão c om outra med ida , o va lor da

a juda por unidade de á rea não pode ser superior à fixada no anexo do Regulamento (CE) n.º 1257/ 1999 do Conselho de 17 de Ma io.

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Para o c á lc ulo do montante da a juda teve-se em c onta que em média são nec essários 20 d ias de traba lho ano para a manutenç ão de ao muros de suporte de terras por hec ta re, a que c orresponde um enc argo de 130.000$00 ( 20 d ias x 6.500$00)

¾ Custo espec ífic o do c ompromisso – 650 Euros.

¾ Ajuda / c usto espec ífic o do c ompromisso – 90 % ��������������

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0HGLGDV�$JUR�$PELHQWDLV��

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0HGLGD��Preservaç ão de bosquetes ou mac iç os a rbustivo/ a rbóreos c om

interesse ec ológ ico/ pa isagístic o

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¾ Região Autónoma da Madeira ���2EMHFWLYRV����

¾ Rec uperaç ão e manutenç ão de sebes, bosques ou mac iços de espéc ies a rbustivas ou a rbóreas inseridas no espaç o agríc ola . (Soutos, Nogueira is, Mac iç os de espéc ies autóc tones, entre outros).

���,QGLFDGRUHV���

¾ Número e á rea dos bosquetes, mac iç os a rbustivos/ a rbóreos ob jec to de c onservaç ão;

¾ Área méd ia do bosquete c onservado;

¾ Perc entagem da á rea das espéc ies de á rvores/ a rbustos a lvo de c onservaç ão na sua á rea de d istribuiç ão nac iona l;

¾ Evoluç ão da d iversidade, oc orrênc ia e abundânc ia de espéc ies de flora e fauna .

���)XQGDPHQWDomR���

¾ Áreas residua is da exp loraç ão agríc ola que c ontribuem para o equilíb rio do ecossistema agríc ola ;

¾ Manutenç ão de formaç ões que c onstituem importantes ec ossistemas de suporte de várias espéc ies de avifauna que a í nid ific am e ob têm parte da sua a limentaç ão – muitas vezes p redadores de p ragas que a fec tam a c omponente agríc ola ;

¾ Através da manutenç ão e inc remento de bosquetes de fo lhosas junto das á reas agríc olas, c ontribui-se para a sa lvagua rda de determinadas c arac terístic as importantes para vá rias espéc ies de avifauna , que se têm perd ido em virtude do avanç o de manc has de mato e povoamentos de resinosas.

¾ Constituiç ão e manutenç ão de uma rede de espaç os semi-na tura is que c ontribuam de forma positiva para o enriquec imento da pa isagem;

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¾ Contributo para minimizar o despovoamento rura l; ���'HVWLQDWiULRV�

¾ Agric ultores, em nome ind ividua l ou c olec tivo;

¾ Proprietá rios de terrenos agríc olas. ���&RQGLo}HV�GH�DFHVVR���

¾ Superfíc ie mínima de 0,05 ha ;

¾ Apresenta r p lano de manutenç ão, do qua l devem c onsta r, nomeadamente, as seguintes operaç ões:

- Gestão do sobc oberto;

- Limpeza dos povoamentos;

- Em determinados, c asos a c olheita de frutos;

- Remoções de árvores e partes de á rvores c om fins sanitários.

- Promover a regeneraç ão na tura l e o adensamento.

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¾ Não fazer qua lquer c orte c om ob jec tivo ec onómico;

¾ Cumprir estritamente o p lano de manutenç ão aprovado pela Direc ç ão Regiona l de Florestas;

¾ Manter as superfíc ies limpas de qua isquer lixos e resíduos estranhos à á rea em c ausa .

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¾ 450 Euros/ ha ; ���-XVWLILFDomR�GD�$MXGD���

Para o c á lc ulo da a juda c onsiderou-se ser nec essário a rea lizaç ão de pelo menos três intervenç ões num período de c inc o anos, 66 d ias de traba lho a que c orresponde um encargo de 429.000$00 (66 x 6.500$00), ou seja 85.800$00/ ano

¾ Custo espec ífic o do c ompromisso/ ano – 428 Euros

¾ Ajuda / Aumento de enc argos – 105 %�