3,17 Por Cento Unafisco Respostas
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Diante do número de dúvidas relativas à execução do reajuste de 3,17%,
relativos ao Mandado de Segurança n. 3901, impetrado, ainda, pelo então
Unafisco Sindical, a Diretoria de Assuntos Jurídicos presta os seguintes
esclarecimentos:
1) Quais filiados estão no rol do Mandado de Segurança 3901?
Estão no rol os filiados ao Sindicato até março de 1995. É importante
esclarecer que esse rol foi gerado com base no cadastro existente à época e
juntado à petição inicial. Portanto, se a pessoa já ocupava o cargo de Auditor-
Fiscal, mas não era filiado e filiou-se em data posterior a março de 1995, seu
nome não constará da lista.
2) Filiados ao Sindicato, após março de 1995, podem executar a ação?
Diante do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, é
possível executar título de ação judicial proposta por entidade sindical, uma vez
que pertencente à categoria; portanto, como não foi implantado o reajuste de
3,17% na remuneração dos Auditores-Fiscais até a implementação em
contracheque, em janeiro de 2001, os Auditores-Fiscais que ingressaram na
carreira até a publicação da MP 1.915/99 podem propor a ação de execução. No
entanto, embora esse seja o entendimento predominante no STJ, o ajuizamento
da execução pelos filiados em data posterior a março de 1995, diferentemente
daqueles do rol inicial, terá que vencer essa questão preliminar.
3) Quando os Auditores-Fiscais, ativos ou aposentados, e seus pensionistas
filiados ao Sindicato, após março de 1995, receberão a correspondência
para autorizar a propositura da ação?
A diretoria jurídica pretende enviar as correspondências até o início de julho
de 2012, para que esses filiados possam conhecer o objeto da ação, o risco citado
na pergunta anterior e as condições para a propositura da execução, com os
documentos necessários para autorização da referida ação.
4) Por que o período informado para a execução é de março de 1995 a
dezembro de 2000?
Por se tratar de mandado de segurança, os valores só podem ser cobrados a
partir da data de ajuizamento. Como o direito surgiu em março de 1995 e
também neste mês foi proposta a primeira ação, esse é o prazo inicial. O termo
final, dezembro de 2000, tem como parâmetro a data de implementação do
reajuste de 3,17% na remuneração dos Auditores-Fiscais, que ocorreu em
janeiro de 2001. Na verdade, o primeiro pagamento foi efetuado em junho de
2001, em função do êxito na ação judicial (no contracheque a rubrica é
denominada “decisão judicial trans jug”); porém, em setembro de 2001 foram
pagos cinco meses atrasados, o que implica dizer que retroagiu a janeiro de
2001.
É válido ressaltar que, embora seja viável a execução dos valores até
dezembro de 2000, considerando o título executivo, o STJ tem manifestado o
entendimento de que o reajuste é devido até a reestruturação da Carreira
Auditoria, com a MP 1.915, de junho de 1999, motivo pelo qual a Diretoria de
Assuntos Jurídicos orienta ingressarem com a execução apenas aos filiados ao
Sindicato até a referida MP.
Além disso, é provável que eventualmente tenha havido o pagamento de
valores referentes aos anos de 1999 e 2000, como exercícios anteriores. Se esse
foi o caso, evidentemente a execução não alcançará o período já pago.
5) Os Auditores-Fiscais egressos da Fenafisp e dos Sindicatos Estaduais que
representavam os Auditores-Fiscais da Previdência Social podem se
beneficiar do título executivo do Unafisco Sindical?
A Fenafisp, após o reconhecimento do direito ao reajuste de 3,17%, em 1999,
a partir de ação própria, promoveu, em dezembro de 2001, a ação de execução,
coletiva, no STJ, beneficiando todos os seus filiados e os dos Sindicatos
Estaduais até a data do ajuizamento da referida execução (dezembro de 2001).
Ademais, considerando que a maioria dos precedentes do STJ define como
termo final para a percepção do reajuste de 3,17% a MP 1.915/99, e a execução
da Fenafisp beneficiou todos filiados até dezembro de 2001, o título judicial do
Unafisco Sindical não tem como beneficiar os filiados oriundos da Previdência
Social, pois beneficiará apenas os filiados que ingressaram na carreira até junho
de 1999, diante da MP 1.915/99.
6) O que é a litispendência?
É a propositura de duas ou mais ações, com o mesmo objeto, sejam
individuais (em nome do exequente), ou individual (em nome do exequente)
e coletiva (em nome do Sindicato/Associação), ou, ainda, coletivas
(propostas por entidades distintas que representem o beneficiário –
Sindicato/Associação), o que acarretará a extinção, sem resolução de mérito, do
processo ajuizado por último.
7) O que é litigância de má-fé?
Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato
incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir
objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do
processo; provocar incidentes manifestamente infundados; interpuser recurso
com intuito manifestamente protelatório.
Portanto, a propositura de duas ou mais ações de execução, com o mesmo
objeto, pelo exequente ou entidade sindical/associativa que o
represente, poderá ensejar pagamento indevido pelo réu, sendo possível a
condenação em litigância de má-fé.
No entanto, para que seja caracterizada má-fé deve haver dolo. Assim, no
caso de duas ou mais execuções com o mesmo objeto, o mesmo exequente deve
ter autorizado (assinado procuração e/ou autorização) para mais de uma
execução.
8) É possível que filiado oriundo da Previdência Social ou ao Unafisco
Sindical, após junho de 1999, tenha recebido ou venha a receber
correspondência do Sindifisco Nacional para promover a execução do
reajuste de 3,17?
Em princípio, não. Exceto se decorrente de erro. A listagem dos filiados
(mais de 8 mil nomes) teve que ser digitada pelos empregados do Departamento
Jurídico, sendo possível a ocorrência de equívoco diante de homônimos ou
mesmo de grafia. A Diretoria de Assuntos Jurídicos orienta ao filiado que tiver
dúvida quanto ao direito de executar o título judicial, que entre em contato com
o Departamento Jurídico para esclarecimento e, antecipadamente, pede escusa
pelo lapso. Da mesma forma, se algum filiado ao Unafisco em data anterior a
março de 1995 não recebeu a correspondência, a orientação é no sentido de
entrar em contato com o departamento jurídico para que a falha possa ser
sanada.
9) É possível a propositura da ação de execução no domicílio do filiado?
De acordo com o Código de Processo Civil, a competência para a propositura
de ação de execução é do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de
jurisdição, ou dos tribunais superiores, nas causas de sua competência
originária; portanto, como o mandado de segurança foi impetrado no STJ, a
execução, também, deve ser proposta no STJ. A título de esclarecimento, diante
de dúvida de alguns filiados, há precedentes minoritários que possibilitam o
cumprimento de sentença no domicílio do exequente; contudo, no caso de
execução contra a Fazenda Pública esse entendimento não tem respaldo legal ou
jurisprudencial.
10) Quando a ação de conhecimento transitou em julgado?
O mandado de segurança transitou em julgado em setembro de 2009.
11) Qual é o prazo prescricional?
De acordo com o Código Civil, ocorre a prescrição após cinco anos da
certificação do trânsito em julgado. Logo, o término do prazo para a
propositura da ação de execução é setembro de 2014.
12) Qual é o prazo para o envio dos documentos ao Sindifisco Nacional?
Considerando o prazo prescricional, a Diretoria de Assuntos Jurídicos
receberá os documentos até maio de 2014. No entanto, as ações serão
propostas de acordo com a ordem de chegada da documentação no
Sindifisco. Assim, quanto antes forem enviados os documentos, antes será
possível a propositura da execução, e antes, em tese, será possível receber o
valor devido. Por determinação do STJ, cada grupo terá 25 exequentes.
13) Quando é possível ter acesso à planilha de cálculo?
Diante do número de filiados, os cálculos estão sendo elaborados por
lote, e serão disponibilizados na área restrita do Sindifisco Nacional. Cada
filiado terá acesso apenas ao seu cálculo. Tão logo os cálculos estejam
prontos, a Diretoria de Assuntos Jurídicos divulgará no Boletim Informativo.
14) Auditor-Fiscal desfiliado pode promover a ação de execução pelo
Sindifisco Nacional?
Não, mas se o Auditor-Fiscal se filiar poderá ser promovida a execução
pelo Sindicato. Caso o Auditor-Fiscal não tenha interesse em se filiar, deverá
entrar em contato diretamente com o Escritório Mota & Advogados
Associados. É válido ressaltar que o escritório poderá cobrar honorários
advocatícios em percentual superior ao pactuado com o Sindifisco Nacional.
15) Herdeiro de filiado falecido pode promover a ação de execução pelo
Sindifisco Nacional?
Não, deverá entrar em contato diretamente com o Escritório Mota &
Advogados Associados. É válido ressaltar que o escritório poderá cobrar
honorários advocatícios em percentual superior ao pactuado com o
Sindifisco Nacional.
16) Qual é o endereço, telefone e site do Escritório Mota & Advogados
Associados?
Endereço: SGAS 902, Lote 74, Edifício Athenas, Entrada B, Salas
105/109.
Telefone: (61) 3226-4025
site: www.mota.adv.br
17) Na procuração constam poderes para levantamento de precatório ou
RPV, é possível que o escritório receba os valores devidos aos filiados?
Não, conforme o § 1º, do art. 5º, da Resolução 115/2010, do Conselho
Nacional de Justiça, o precatório ou RPV é expedido, individualmente, por
credor (exequente), ainda que haja litisconsórcio; os poderes outorgados ao
advogado são apenas para levantamento de precatório ou RPV relativamente
aos honorários devidos sobre êxito, conforme Termo de Autorização, que
serão destacados nos próprios autos.
18) É possível o Sindifisco Nacional informar se o filiado tem outra ação de
execução, individual ou coletiva, cujo objeto é o reajuste de 3,17%?
Não, o sindicato não tem como pesquisar todos os filiados em todas as
varas federais do país, lembrando que é até comum que pessoas se reúnam
para propor ações em pequenos grupos. Nesse caso, cada filiado é o
responsável pelas procurações que outorgou e pelas ações que ajuizou.
Apenas, a título de esclarecimento, a Unafisco Associação, colaborando
com o Sindifisco Nacional, informou que não há ação de execução proposta
pela entidade, pleiteando o pagamento dos valores devidos em razão do
reajuste de 3,17%. Portanto, os associados à Unafisco Associação podem
autorizar a propositura da ação de execução pelo Sindifisco Nacional, salvo
se for associado a outra entidade que esteja executando os 3,17%, ou se
estiver executando individualmente.