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Diante do número de dúvidas relativas à execução do reajuste de 3,17%, relativos ao Mandado de Segurança n. 3901, impetrado, ainda, pelo então Unafisco Sindical, a Diretoria de Assuntos Jurídicos presta os seguintes esclarecimentos: 1) Quais filiados estão no rol do Mandado de Segurança 3901? Estão no rol os filiados ao Sindicato até março de 1995. É importante esclarecer que esse rol foi gerado com base no cadastro existente à época e juntado à petição inicial. Portanto, se a pessoa já ocupava o cargo de Auditor- Fiscal, mas não era filiado e filiou-se em data posterior a março de 1995, seu nome não constará da lista. 2) Filiados ao Sindicato, após março de 1995, podem executar a ação? Diante do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, é possível executar título de ação judicial proposta por entidade sindical, uma vez que pertencente à categoria; portanto, como não foi implantado o reajuste de 3,17% na remuneração dos Auditores-Fiscais até a implementação em contracheque, em janeiro de 2001, os Auditores-Fiscais que ingressaram na carreira até a publicação da MP 1.915/99 podem propor a ação de execução. No entanto, embora esse seja o entendimento predominante no STJ, o ajuizamento da execução pelos filiados em data posterior a março de 1995, diferentemente daqueles do rol inicial, terá que vencer essa questão preliminar. 3) Quando os Auditores-Fiscais, ativos ou aposentados, e seus pensionistas filiados ao Sindicato, após março de 1995, receberão a correspondência para autorizar a propositura da ação? A diretoria jurídica pretende enviar as correspondências até o início de julho de 2012, para que esses filiados possam conhecer o objeto da ação, o risco citado na pergunta anterior e as condições para a propositura da execução, com os documentos necessários para autorização da referida ação. 4) Por que o período informado para a execução é de março de 1995 a dezembro de 2000? Por se tratar de mandado de segurança, os valores só podem ser cobrados a partir da data de ajuizamento. Como o direito surgiu em março de 1995 e também neste mês foi proposta a primeira ação, esse é o prazo inicial. O termo final, dezembro de 2000, tem como parâmetro a data de implementação do

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Diante do número de dúvidas relativas à execução do reajuste de 3,17%,

relativos ao Mandado de Segurança n. 3901, impetrado, ainda, pelo então

Unafisco Sindical, a Diretoria de Assuntos Jurídicos presta os seguintes

esclarecimentos:

1) Quais filiados estão no rol do Mandado de Segurança 3901?

Estão no rol os filiados ao Sindicato até março de 1995. É importante

esclarecer que esse rol foi gerado com base no cadastro existente à época e

juntado à petição inicial. Portanto, se a pessoa já ocupava o cargo de Auditor-

Fiscal, mas não era filiado e filiou-se em data posterior a março de 1995, seu

nome não constará da lista.

2) Filiados ao Sindicato, após março de 1995, podem executar a ação?

Diante do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, é

possível executar título de ação judicial proposta por entidade sindical, uma vez

que pertencente à categoria; portanto, como não foi implantado o reajuste de

3,17% na remuneração dos Auditores-Fiscais até a implementação em

contracheque, em janeiro de 2001, os Auditores-Fiscais que ingressaram na

carreira até a publicação da MP 1.915/99 podem propor a ação de execução. No

entanto, embora esse seja o entendimento predominante no STJ, o ajuizamento

da execução pelos filiados em data posterior a março de 1995, diferentemente

daqueles do rol inicial, terá que vencer essa questão preliminar.

3) Quando os Auditores-Fiscais, ativos ou aposentados, e seus pensionistas

filiados ao Sindicato, após março de 1995, receberão a correspondência

para autorizar a propositura da ação?

A diretoria jurídica pretende enviar as correspondências até o início de julho

de 2012, para que esses filiados possam conhecer o objeto da ação, o risco citado

na pergunta anterior e as condições para a propositura da execução, com os

documentos necessários para autorização da referida ação.

4) Por que o período informado para a execução é de março de 1995 a

dezembro de 2000?

Por se tratar de mandado de segurança, os valores só podem ser cobrados a

partir da data de ajuizamento. Como o direito surgiu em março de 1995 e

também neste mês foi proposta a primeira ação, esse é o prazo inicial. O termo

final, dezembro de 2000, tem como parâmetro a data de implementação do

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reajuste de 3,17% na remuneração dos Auditores-Fiscais, que ocorreu em

janeiro de 2001. Na verdade, o primeiro pagamento foi efetuado em junho de

2001, em função do êxito na ação judicial (no contracheque a rubrica é

denominada “decisão judicial trans jug”); porém, em setembro de 2001 foram

pagos cinco meses atrasados, o que implica dizer que retroagiu a janeiro de

2001.

É válido ressaltar que, embora seja viável a execução dos valores até

dezembro de 2000, considerando o título executivo, o STJ tem manifestado o

entendimento de que o reajuste é devido até a reestruturação da Carreira

Auditoria, com a MP 1.915, de junho de 1999, motivo pelo qual a Diretoria de

Assuntos Jurídicos orienta ingressarem com a execução apenas aos filiados ao

Sindicato até a referida MP.

Além disso, é provável que eventualmente tenha havido o pagamento de

valores referentes aos anos de 1999 e 2000, como exercícios anteriores. Se esse

foi o caso, evidentemente a execução não alcançará o período já pago.

5) Os Auditores-Fiscais egressos da Fenafisp e dos Sindicatos Estaduais que

representavam os Auditores-Fiscais da Previdência Social podem se

beneficiar do título executivo do Unafisco Sindical?

A Fenafisp, após o reconhecimento do direito ao reajuste de 3,17%, em 1999,

a partir de ação própria, promoveu, em dezembro de 2001, a ação de execução,

coletiva, no STJ, beneficiando todos os seus filiados e os dos Sindicatos

Estaduais até a data do ajuizamento da referida execução (dezembro de 2001).

Ademais, considerando que a maioria dos precedentes do STJ define como

termo final para a percepção do reajuste de 3,17% a MP 1.915/99, e a execução

da Fenafisp beneficiou todos filiados até dezembro de 2001, o título judicial do

Unafisco Sindical não tem como beneficiar os filiados oriundos da Previdência

Social, pois beneficiará apenas os filiados que ingressaram na carreira até junho

de 1999, diante da MP 1.915/99.

6) O que é a litispendência?

É a propositura de duas ou mais ações, com o mesmo objeto, sejam

individuais (em nome do exequente), ou individual (em nome do exequente)

e coletiva (em nome do Sindicato/Associação), ou, ainda, coletivas

(propostas por entidades distintas que representem o beneficiário –

Sindicato/Associação), o que acarretará a extinção, sem resolução de mérito, do

processo ajuizado por último.

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7) O que é litigância de má-fé?

Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato

incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir

objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do

processo; provocar incidentes manifestamente infundados; interpuser recurso

com intuito manifestamente protelatório.

Portanto, a propositura de duas ou mais ações de execução, com o mesmo

objeto, pelo exequente ou entidade sindical/associativa que o

represente, poderá ensejar pagamento indevido pelo réu, sendo possível a

condenação em litigância de má-fé.

No entanto, para que seja caracterizada má-fé deve haver dolo. Assim, no

caso de duas ou mais execuções com o mesmo objeto, o mesmo exequente deve

ter autorizado (assinado procuração e/ou autorização) para mais de uma

execução.

8) É possível que filiado oriundo da Previdência Social ou ao Unafisco

Sindical, após junho de 1999, tenha recebido ou venha a receber

correspondência do Sindifisco Nacional para promover a execução do

reajuste de 3,17?

Em princípio, não. Exceto se decorrente de erro. A listagem dos filiados

(mais de 8 mil nomes) teve que ser digitada pelos empregados do Departamento

Jurídico, sendo possível a ocorrência de equívoco diante de homônimos ou

mesmo de grafia. A Diretoria de Assuntos Jurídicos orienta ao filiado que tiver

dúvida quanto ao direito de executar o título judicial, que entre em contato com

o Departamento Jurídico para esclarecimento e, antecipadamente, pede escusa

pelo lapso. Da mesma forma, se algum filiado ao Unafisco em data anterior a

março de 1995 não recebeu a correspondência, a orientação é no sentido de

entrar em contato com o departamento jurídico para que a falha possa ser

sanada.

9) É possível a propositura da ação de execução no domicílio do filiado?

De acordo com o Código de Processo Civil, a competência para a propositura

de ação de execução é do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de

jurisdição, ou dos tribunais superiores, nas causas de sua competência

originária; portanto, como o mandado de segurança foi impetrado no STJ, a

execução, também, deve ser proposta no STJ. A título de esclarecimento, diante

de dúvida de alguns filiados, há precedentes minoritários que possibilitam o

cumprimento de sentença no domicílio do exequente; contudo, no caso de

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execução contra a Fazenda Pública esse entendimento não tem respaldo legal ou

jurisprudencial.

10) Quando a ação de conhecimento transitou em julgado?

O mandado de segurança transitou em julgado em setembro de 2009.

11) Qual é o prazo prescricional?

De acordo com o Código Civil, ocorre a prescrição após cinco anos da

certificação do trânsito em julgado. Logo, o término do prazo para a

propositura da ação de execução é setembro de 2014.

12) Qual é o prazo para o envio dos documentos ao Sindifisco Nacional?

Considerando o prazo prescricional, a Diretoria de Assuntos Jurídicos

receberá os documentos até maio de 2014. No entanto, as ações serão

propostas de acordo com a ordem de chegada da documentação no

Sindifisco. Assim, quanto antes forem enviados os documentos, antes será

possível a propositura da execução, e antes, em tese, será possível receber o

valor devido. Por determinação do STJ, cada grupo terá 25 exequentes.

13) Quando é possível ter acesso à planilha de cálculo?

Diante do número de filiados, os cálculos estão sendo elaborados por

lote, e serão disponibilizados na área restrita do Sindifisco Nacional. Cada

filiado terá acesso apenas ao seu cálculo. Tão logo os cálculos estejam

prontos, a Diretoria de Assuntos Jurídicos divulgará no Boletim Informativo.

14) Auditor-Fiscal desfiliado pode promover a ação de execução pelo

Sindifisco Nacional?

Não, mas se o Auditor-Fiscal se filiar poderá ser promovida a execução

pelo Sindicato. Caso o Auditor-Fiscal não tenha interesse em se filiar, deverá

entrar em contato diretamente com o Escritório Mota & Advogados

Associados. É válido ressaltar que o escritório poderá cobrar honorários

advocatícios em percentual superior ao pactuado com o Sindifisco Nacional.

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15) Herdeiro de filiado falecido pode promover a ação de execução pelo

Sindifisco Nacional?

Não, deverá entrar em contato diretamente com o Escritório Mota &

Advogados Associados. É válido ressaltar que o escritório poderá cobrar

honorários advocatícios em percentual superior ao pactuado com o

Sindifisco Nacional.

16) Qual é o endereço, telefone e site do Escritório Mota & Advogados

Associados?

Endereço: SGAS 902, Lote 74, Edifício Athenas, Entrada B, Salas

105/109.

Telefone: (61) 3226-4025

site: www.mota.adv.br

17) Na procuração constam poderes para levantamento de precatório ou

RPV, é possível que o escritório receba os valores devidos aos filiados?

Não, conforme o § 1º, do art. 5º, da Resolução 115/2010, do Conselho

Nacional de Justiça, o precatório ou RPV é expedido, individualmente, por

credor (exequente), ainda que haja litisconsórcio; os poderes outorgados ao

advogado são apenas para levantamento de precatório ou RPV relativamente

aos honorários devidos sobre êxito, conforme Termo de Autorização, que

serão destacados nos próprios autos.

18) É possível o Sindifisco Nacional informar se o filiado tem outra ação de

execução, individual ou coletiva, cujo objeto é o reajuste de 3,17%?

Não, o sindicato não tem como pesquisar todos os filiados em todas as

varas federais do país, lembrando que é até comum que pessoas se reúnam

para propor ações em pequenos grupos. Nesse caso, cada filiado é o

responsável pelas procurações que outorgou e pelas ações que ajuizou.

Apenas, a título de esclarecimento, a Unafisco Associação, colaborando

com o Sindifisco Nacional, informou que não há ação de execução proposta

pela entidade, pleiteando o pagamento dos valores devidos em razão do

reajuste de 3,17%. Portanto, os associados à Unafisco Associação podem

autorizar a propositura da ação de execução pelo Sindifisco Nacional, salvo

se for associado a outra entidade que esteja executando os 3,17%, ou se

estiver executando individualmente.