340s Normas do Direito Brasileiro) · Direito Brasileiro pela Lei nº 12.376, de 30 de setembro de...

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LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

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LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMASDO DIREITO BRASILEIRO

TERMINOLOGIA

Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942

Nasceu: Lei de Introdução ao Código Nasceu: Lei de Introdução ao Código Civil

Virou: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro pela Lei nº 12.376, de

30 de setembro de 2010.

Para que Para que serve?

Para que serve?

� Trata-se de uma norma que trata de normas!

� Trata-se, portanto, de um conjunto de normassobre normas, visto que disciplina as própriasnormas jurídicas, determinando seu modo denormas jurídicas, determinando seu modo deaplicação e entendimento no tempo e no espaço.

� É um manual de como devem ser elaboradas asleis, assim como, fixa os parâmetros quanto àelaboração, vigência e eficácia das leis.

Finalidade

� Tem a função evitar o subjetivismo, bem como: � a) determinar o início da obrigatoriedade das leis (1º);

� b) regular a vigência e eficácia das normas jurídicas (1º e 2º);

c) obrigatoriedade da lei (3º); � c) obrigatoriedade da lei (3º);

� d) integração da norma legal (4º);

� e) interpretação da lei (5º);

� f) direito intertemporal (6º);

� g) direito internacional (7º a 17).

Fontes do direito

O que significa significa “Fonte”?

Fontes do direito

� Vem de fons-tis,significandonascente deágua, aquilo quese origina ouse origina ouproduz.

� Para o direito,trata-se de ondeeste deriva.

Fontes materiais

� Tratam-se, não só dos fatores sociais, queabrangem os históricos, os religiosos, osnaturais, os demográficos, os higiênicos, ospolíticos, os econômicos e os morais, assimcomo, os valores de cada época – ordem,como, os valores de cada época – ordem,segurança, paz social e justiça – dos quais fluemas normas jurídico-positivas.

� Tratam-se dos elementos que emergem daprópria realidade social e dos valores queinspiram o ordenamento jurídico

Fontes materiais

� Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, fixa:

Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivênciaduradoura, pública e contínua, de um homem e umamulher, estabelecida com objetivo de constituição defamília.família.(...)Art. 5°Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou porambos os conviventes, na constância da união estável e atítulo oneroso, são considerados fruto do trabalho e dacolaboração comum, passando a pertencer a ambos, emcondomínio e em partes iguais, salvo estipulação contráriaem contrato escrito.

Fontes materiais

� Lei nº 11.804, de 05 de novembro de 2008, dita:

Art. 1o Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e aforma como será exercido.

(...)

Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valoressuficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez esuficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez eque sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive asreferentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica,exames complementares, internações, parto, medicamentos e demaisprescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo domédico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se àparte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai,considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pelamulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

Fontes formais, diretas ou imediatas

Fontes materiais, tratam do fundamento.

E as fontes formais, do que tratam?

Fontes formais, diretas ou imediatas

�É o veículo pelo qual taisvontades sociais seexpressam, isto é, osexpressam, isto é, osmodos de formação e derevelação das normasjurídicas.

Fontes formais, diretas ou imediatas

�São constituídas:�pela lei�pela analogia�pela analogia�pelos costumes�pelos princípios gerais de direito

Fontes formais, diretas ou imediatas

Qual é a principal fonte principal fonte

formal?

Fontes formais, diretas ou imediatas

A Lei!

Por quê?

Fontes formais, diretas ou imediatas

� É criada pelo Estado e a todos é imposta,sob pena de determinada sanção, isto é,assume forma imperativa!

� Basta ver o art. 5º, inc. II da CF/88:�Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de

fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Fontes não formais, indiretas ou mediatas

� Trata-se da doutrina e da jurisprudência,que não geram por si só regra jurídica,mas acabam contribuindo para a suaelaboração.elaboração.

� Tratam-se de fontes do direito na medidaem que, traduzem a todos que a utilizama convicção jurídica.

Fontes não formais, indiretas ou mediatas

� A título de exemplo, pode-se mencionar aprova emprestada. A qual de tão utilizada,não se percebe que não possui previsão legal.

� Do ponto de vista formal é uma prova atípica,porque o juiz do processo adquire umporque o juiz do processo adquire umconhecimento que não lhe chegou pelas vias,por assim dizer, habituais. Isto é, chegou-lhede segunda mão, pois ele o obtémaproveitando algo que acontecera noutroprocesso.

Vigência da lei

Vigência da lei no tempo

Vigência da lei no espaço

Vigência da lei no tempo

� Ciclo de vida da Lei:� Nasce � Aplica-se � Permanece em vigor até ser revogada

� Código Civil de 2002, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em seu art. 2.045 firmou que: � Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de

janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.

Vigência da lei no tempoProcesso de criação da lei

� 1ª Fase: Elaboração ou de iniciativa

� CF/88, art. 61: A iniciativa das leiscomplementares e ordinárias cabe a qualquermembro ou Comissão da Câmara dosmembro ou Comissão da Câmara dosDeputados, do Senado Federal ou do CongressoNacional, ao Presidente da República, aoSupremo Tribunal Federal, aos TribunaisSuperiores, ao Procurador-Geral da República eaos cidadãos, na forma e nos casos previstosnesta Constituição.

Vigência da lei no tempoProcesso de criação da lei

� 2ª Fase: Discussão e aprovação

� CF/88, art. 65: O projeto de lei aprovado por umaCasa será revisto pela outra, em um só turno deCasa será revisto pela outra, em um só turno dediscussão e votação, e enviado à sanção oupromulgação, se a Casa revisora o aprovar, ouarquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo oprojeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

Vigência da lei no tempoProcesso de criação da lei

� 3ª Fase: Promulgação

� A promulgação é a declaração oficialA promulgação é a declaração oficialde que a lei existe, é autentica e estápronta para ser executada.

Vigência da lei no tempoProcesso de criação da lei

� 4ª Fase: Sanção

� Que é chancela (assinatura) doPresidente da República de que concordaPresidente da República de que concordacom a Lei.

� Em caso de não concordar com os termosda Lei, poderá vetar.

Vigência da lei no tempoProcesso de criação da lei

� 5ª Fase: Publicação

� A publicação constitui o meio em face doqual se transmite a lei promulgada aosqual se transmite a lei promulgada aosseus destinatários. É o ato decomunicação oficial. É condição para a leientrar em vigor e tornar-se eficaz

Uma vez publicada a lei, há de se cumprir lei, há de se cumprir

ela ou não?

Vigência da lei no tempo

�LINDB, art. 1º:Salvo disposição contrária, alei começa a vigorar em todolei começa a vigorar em todoo país quarenta e cinco diasdepois de oficialmentepublicada.

Vigência da lei no tempo

Pode o prazo ser diferente ser diferente de 45 dias?

Vigência da lei no tempo

� A LINDB trata de prazo residual. Emregra a própria lei deve assinalar oprazo de sua vacatio legis.

� De se ver o Código Civil de 2002, emseu art. 2.044 que fixou:�Este Código entrará em vigor 1 (um)

ano após a sua publicação.

Vigência da lei no tempo

� O prazo da vacatio legis atualmente éregulada pelo art. 8º da Lei Complementar nº95, de 26.02.1998, que trata da vigência dasleis e, fixa que a vigência da lei será indicadade forma expressa e de modo a contemplarprazo razoável para que dela se tenhaamplo conhecimento, reservada a cláusula‘entra em vigor na data de sua publicação’para as leis de pequena repercussão.

Vigência da lei no tempo

� No que concerne à contagem do prazo, assinalao § 1º de dito artigo que, a contagem do prazopara entrada em vigor das leis que estabeleçamperíodo de vacância far-se-á com a inclusão dadata da publicação e do último dia do prazo,data da publicação e do último dia do prazo,entrando em vigor no dia subseqüente àconsumação integral.

� O § 2º: as leis que estabeleçam período devacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entraem vigor após decorridos (o número de) dias desua publicação oficial.

Vigência da lei no tempo

� Assinala o § 3º do art. 1º que se antes deentrar a lei em vigor, ocorrer nova publicaçãode seu texto, destinada a correção, o prazodeste artigo e dos parágrafos anteriorescomeçará a correr da nova publicação.

� Por sua vez, o § 4º do mesmo artigo, fixa queas correções a texto de lei já em vigorconsideram-se lei nova.

Já sabemos quando a lei nasce, mas quando lei nasce, mas quando

ela deixa de viger?

Revogação

� Art. 2o Não se destinando à vigência temporária,a lei terá vigor até que outra a modifique ourevogue.

� § 1o A lei posterior revoga a anterior quandoexpressamente o declare, quando seja com elaexpressamente o declare, quando seja com elaincompatível ou quando regule inteiramente amatéria de que tratava a lei anterior.

� § 2o A lei nova, que estabeleça disposiçõesgerais ou especiais a par das já existentes, nãorevoga nem modifica a lei anterior.

Revogação

� A revogação nada mais é senão acessação da vigência de uma normalegal, através do advento de uma nova lei.

� A revogação é gênero, sendo espécies:� A revogação é gênero, sendo espécies:�ab-rogação, que trata da supressão total da

norma legal anterior por lei nova;�derrogação que ocorre quando a nova lei

torna sem efeito apenas parte do texto legalanterior.

Revogação

� Expressa: quando a lei nova expressamentemencionar que a anterior está revogada� Art. 2.045 do CC/02: revogam-se a Lei 3.071, de 1º

de janeiro de 1916 – Código Civil e a Primeira Partedo Código Comercial, Lei 556, de 25 de junho de1850.1850.

� Tácita: Nova norma for incompatível com aanterior, não havendo previsão quanto a suarevogação.� O CC/02 não revogou leis especiais, atualmente

incompatíveis com sua sistemática, como é o caso daLei de Condomínio e Incorporação (Lei nº 4.591/67).

Revogação

� Normas só podem ser revogadas por normaequivalente à revogada.

� Lei ordinária jamais poderá ab-rogar ou mesmoderrogar o contido na norma constitucional.

� Aliás, a este respeito, importante fixar osprincípios gerais:� Lex posteriore derrogat lex anteriore� Lex superior derogat legi inferiori� Lex specialis derrogat lex generale

Espécie de

revogação

Quanto à sua

extensão

Total ou ab-

rogação

Parcial ou

derrogação

Expressa

Incompatibilidade das disposições

novas com as já existentes: critério

cronológico (lex posterior derogat legiQuanto à

forma de sua

execução

Expressa

Tácita

cronológico (lex posterior derogat legi

priori

Incompatibilidade com a mudança

havida na CF: critério hierárquico (lex

superior derogat legi inferiori)

Prevalência da lei especial sobre a

geral: critério da especialidade (lex

specialis derogat legi generali)

Repristinação das leis

Se a Lei ‘A’ é revogada pela Lei ‘B’ e, em seguida, vem a Lei ‘C’ e revoga a Lei ‘B’, se Lei ‘C’ e revoga a Lei ‘B’, se restauram os efeitos da Lei

‘A’?

Repristinação das leis

�O § 3º do art. 2º que afirmaque salvo disposição emcontrário, a lei revogadacontrário, a lei revogadanão se restaura por ter a leirevogadora perdido avigência.

Vigência da lei no espaço

� Via de princípio as normas possuem seucampo de aplicação limitado no espaço pelasfronteiras do Estado que a promulgou. Trata-se do princípio da territorialidade da lei,segundo o qual no Brasil somente se podeaplicar a norma jurídica nacional.

Vigência da lei no espaço

� Em vista da soberania estatal, a norma temaplicação dentro do território delimitado pelasfronteiras do Estado. Esse princípio daterritorialidade, entretanto, não é absoluto. A cadadia é mais acentuado o intercâmbio entredia é mais acentuado o intercâmbio entreindivíduos pertencentes a Estados diferentes.

� Para tanto, o Brasil adota o sistema daterritorialidade moderada, cuja aplicação serámelhor explicado abaixo, quando da eficácia dasleis no espaço.

4. Obrigatoriedade das normas

É correto dizer: não sabia que não sabia que a lei dizia isso!

4. Obrigatoriedade das normas

�Art. 3o Ninguém seescusa de cumprir aescusa de cumprir alei, alegando quenão a conhece.

4. Obrigatoriedade das normas

�Art 1º Constitui crime: (...) b)Produzir açúcar em fábricaclandestina, na formaclandestina, na formaestabelecida nos arts. 20, 22 e30 do Decreto-lei nº 1.831, de4.12.1939;

4. Obrigatoriedade das normas

� CONSIDERANDO que a produção clandestina de açúcar e de álcool, seutransporte e sua comercialização envolvem aspectos que dizem respeito àsegurança Nacional; ocasiona a desmoralização do comércio legítimoprovocando o aviltamento do mercado, gerando sérios problemas denatureza social, inclusive em relação aos trabalhadores agrícolas e aosprodutores de cana;

CONSIDERANDO que é de relevante e inadiável importância a� CONSIDERANDO que é de relevante e inadiável importância arecuperação da economia da agro-indústria açucareira, o que sòmente seconseguirá mediante a normalização do comércio açucareiro;

� CONSIDERANDO que as diversas medidas para corrigir as irregularidadeshavidas nesse setor da economia não têm proporcionado resultadoseficazes que a conjuntura atual exige;

� CONSIDERANDO que é imperioso qualificar a produção clandestina deaçúcar e de álcool, seu transporte e sua comercialização dentro do ilícitopenal, resolve baixar o seguinte decreto-lei:

5. Eficácia das leis5.1 Eficácia das leis no tempo

� A lei tem seu período de vida, nascendo,vigendo e morrendo.

� A questão é: quando uma lei é revogada,qual será o tratamento jurídico a serqual será o tratamento jurídico a serdispensado aos fenômenos fáticos que seformaram no tempo de sua vigência e quecontinuarão se desenvolvendo mesmodepois do advento da nova lei?

5. Eficácia das leis5.1 Eficácia das leis no tempo

�Art. 6º A Lei em vigor teráefeito imediato e geral,respeitados o ato jurídicorespeitados o ato jurídicoperfeito, o direitoadquirido e a coisajulgada.

5. Eficácia das leis5.1 Eficácia das leis no tempo

�O que é? �Ato jurídico perfeito �Ato jurídico perfeito �Direito adquirido �Coisa julgada

Ato jurídico perfeito

�1º Reputa-se ato jurídicoperfeito o jáconsumado segundo aconsumado segundo alei vigente ao tempoem que se efetuou.

Direito adquirido

� § 2º Consideram-se adquiridos assimos direitos que o seu titular, oualguém por êle, possa exercer, comoaquêles cujo comêço do exercícioaquêles cujo comêço do exercíciotenha têrmo pré-fixo, ou condiçãopré-estabelecida inalterável, a arbítriode outrem.

Coisa julgada

�§ 3º Chama-se coisajulgada ou caso julgadoa decisão judicial dea decisão judicial deque já não caibarecurso.

5. Eficácia das leis5.1 Eficácia das leis no tempo

�Cumpre advertir que a CF/88, emseu art. 5º, inc. XXXVI, repetindoo preceito da LINDB fez constaro preceito da LINDB fez constarque a lei não prejudicará o direitoadquirido, o ato jurídico perfeito ea coisa julgada.

5. Eficácia das leis5.1 Eficácia das leis no tempo

Portanto, as leis tem leis tem

retroatividade?

5. Eficácia das leis5.1 Eficácia das leis no tempo

Há exceção?Há exceção?

5. Eficácia das leis5.1 Eficácia das leis no tempo

� Admitir-se-á a aplicação da lei nova aos casospassados (a retroatividade) quando:

�i) houver expressa previsão na lei,determinando sua aplicação a casosdeterminando sua aplicação a casospretéritos (ou seja, no silêncio da lei,prevalece a irretroatividade);

�ii) desde que essa retroatividade nãoofenda o ato jurídico perfeito, o direitoadquirido e a coisa julgada.

Retroatividade benigna

�Neste sentido assinala o art. 5º,inc. XL da CF/88 que a lei penalnão retroagirá, salvo paranão retroagirá, salvo parabeneficiar o réu.

�No direito tributário, é o art. 106do Código Tributário Nacionalque trata do assunto.

5. Eficácia das leis5.2 Eficácia das leis no espaço

As normas brasileiras valem no exterior?

E o contrário, aplica-se?

5. Eficácia das leis5.2 Eficácia das leis no espaço

�Regras da territorialidade:�LINDB, arts. 8º e 9º

�Regras da extraterritorialidade�LINDB, arts. 7º, 10, 12 e 17

5. Eficácia das leis5.2 Eficácia das leis no espaço

� Pela territorialidade, a norma jurídicaaplica-se ao território do Estado,estendendo-se às embaixadas,consulados, navios de guerra, onde querconsulados, navios de guerra, onde querse encontrem, navios mercantes emáguas territoriais ou em alto-mar, naviosestrangeiros (menos os de guerra emáguas territoriais) e aeronaves no espaçoaéreo do Estado

5. Eficácia das leis5.2 Eficácia das leis no espaço

� Pela extraterritorialidade, a norma é aplicadaem território de outro Estado, segundo osprincípios e convenções internacionais.

� É um privilégio pelo qual certas pessoasescapam à jurisdição do Estado em cujoescapam à jurisdição do Estado em cujoterritório se achem, submetendo-se apenas àjurisdição do seu país. A norma estrangeirapassa a integrar momentaneamente o direitonacional, para solucionar determinado casosubmetido à apreciação.

5.2.1 Estatuto pessoal e a lex domicilli

� Para que a norma estrangeira sejaacolhida no território brasileiro énecessário uma regra de conexão, isto é,um elemento para definir as hipóteses emum elemento para definir as hipóteses emque a legislação estrangeira poderá surtirefeitos concretos no território nacional.

� A LINDB adota como regra de conexão ochamado estatuto pessoal.

5.2.1 Estatuto pessoal e a lex domicilli

�Art. 7o A lei do país em quedomiciliada a pessoadetermina as regras sobre odetermina as regras sobre ocomeço e o fim dapersonalidade, o nome, acapacidade e os direitos defamília.

5.2.1 Estatuto pessoal e a lex domicilli

5.2.1 Estatuto pessoal e a lex domicilli

� Uma brasileira e um estrangeiro residente em seupaís pretenderem casar-se no Brasil, tendoambos vinte anos de idade, e a lei do país deorigem do noivo exigir o consentimento dos paispara o casamento de menores de vinte e doisanos, como acontece na Argentina, precisará eleanos, como acontece na Argentina, precisará eleexigir tal autorização, por aplicar-se no Brasil a leide seu domicílio.

� No entanto, dispensável será tal autorização se onoivo estrangeiro aqui tiver domicílio. Aplicar-se-áa lei brasileira, porque o casamento realizar-se-áno Brasil e o estrangeiro encontra-se aquidomiciliado.

5.2.1 Estatuto pessoal e a lex domicilli

�Art. 8o Para qualificar osbens e regular as relaçõesa eles concernentes,a eles concernentes,aplicar-se-á a lei do paísem que estiverem situados.

5.2.1 Estatuto pessoal e a lex domicilli

�Art. 10 (...) § 2o A leido domicílio dodo domicílio doherdeiro ou legatárioregula a capacidadepara suceder.

5.2.1 Estatuto pessoal e a lex domicilli

�Art. 11. As organizaçõesdestinadas a fins deinteresse coletivo, como asinteresse coletivo, como associedades e as fundações,obedecem à lei do Estadoem que se constituirem.

5.2.1 Estatuto pessoal e a lex domicilli

�Art. 12. É competente aautoridade judiciáriabrasileira, quando for o réubrasileira, quando for o réudomiciliado no Brasil ouaqui tiver de ser cumprida aobrigação.

5.2.2 Casamento realizado no Brasil

� Pelos termos do § 1º do art. 7º da LINDBrealizando-se o casamento no Brasil, seráaplicada a lei brasileira quanto aosimpedimentos dirimentes e às formalidades dacelebração.

� Assim, mesmo que estrangeiros, a leibrasileira será aplicável, inclusive no tocanteaos impedimentos dirimentes, absolutos erelativos.

5.2.2 Casamento realizado no Brasil

� Art. 1.521: Não podem casar:� I - os ascendentes com os descendentes, seja o

parentesco natural ou civil;� II - os afins em linha reta;� III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o

adotado com quem o foi do adotante;adotado com quem o foi do adotante;� IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais

colaterais, até o terceiro grau inclusive;� V - o adotado com o filho do adotante;� VI - as pessoas casadas;� VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por

homicídio ou tentativa de homicídio contra o seuconsorte.

5.2.3 Casamento de estrangeiros

� Assinala o § 2º do art. 7º da LINDBque o casamento de estrangeirospoderá celebrar-se peranteautoridades diplomáticas ouautoridades diplomáticas ouconsulares do país de ambos osnubentes. Assim sendo, o casamentoserá celebrado segundo a lei do paísdo celebrante.

5.2.4 Regime de bens e divórcio

� O regime de bens também será fixadopelo domicílio. É o que dita o § 4º do art.7º: O regime de bens, legal ouconvencional, obedece à lei do país emconvencional, obedece à lei do país emque tiverem os nubentes domicílio, e, seeste for diverso, a do primeiro domicílioconjugal. Se os domicílios forem diversos,aplica-se a regra do § 3º, isto é, o doprimeiro domicílio.

5.2.4 Regime de bens e divórcio

� Art. 7º (...) § 6º O divórcio realizado no estrangeiro,se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, sóserá reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano dadata da sentença, salvo se houver sido antecedida deseparação judicial por igual prazo, caso em que ahomologação produzirá efeito imediato, obedecidasas condições estabelecidas para a eficácia dashomologação produzirá efeito imediato, obedecidasas condições estabelecidas para a eficácia dassentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunalde Justiça, na forma de seu regimento interno, poderáreexaminar, a requerimento do interessado, decisõesjá proferidas em pedidos de homologação desentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, afim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

5.2.5 Sucessão causa mortis

� Também se rege pelo domicílio asucessão causa mortis, conformeassinala o art. 10 da LINDB. Confira-se: A sucessão por morte ou porse: A sucessão por morte ou porausência obedece à lei do país emque domiciliado o defunto ou odesaparecido, qualquer que seja anatureza e a situação dos bens.

5.2.6 Competência da autoridade judiciária

� Art. 12. É competente a autoridade judiciáriabrasileira, quando for o réu domiciliado no Brasilou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

� § 1o Só à autoridade judiciária brasileira competeconhecer das ações relativas a imóveis situadosno Brasil.no Brasil.

� § 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá,concedido o exequatur e segundo a formaestabelecida pele lei brasileira, as diligênciasdeprecadas por autoridade estrangeiracompetente, observando a lei desta, quanto aoobjeto das diligências.

Promessa de recompensa

� PROCESSO CIVIL E INTERNACIONAL - RECURSO ORDINÁRIO- COMPETÊNCIA DO STJ - ESTADO ESTRANGEIRO -PROMESSA DE RECOMPENSA - CIDADÃO BRASILEIRO -PARANORMALIDADE - AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO AORECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO - COMPETÊNCIACONCORRENTE DA JUSTIÇA BRASILEIRA - IMUNIDADES DECONCORRENTE DA JUSTIÇA BRASILEIRA - IMUNIDADES DEJURISDIÇÃO E EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA -CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DO ESTADO RÉU - NECESSIDADE -EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO -AFASTAMENTO - RECURSO PROVIDO. (...) (RO . 39/MG, Rel.Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em06/10/2005, DJ 06/03/2006, p. 387)

5.2.7 Execução no Brasil de sentença proferida no estrangeiro

� Art. 15. Será executada no Brasil a sentençaproferida no estrangeiro, que reuna os seguintesrequisitos:� a) haver sido proferida por juiz competente;� b) terem sido os partes citadas ou haver-se� b) terem sido os partes citadas ou haver-se

legalmente verificado à revelia;� c) ter passado em julgado e estar revestida das

formalidades necessárias para a execução no lugarem que foi proferida;

� d) estar traduzida por intérprete autorizado;� e) ter sido homologada STJ

Caso: Dívida de jogo

�Art. 105. Compete ao SuperiorTribunal de Justiça: (...) i) ahomologação de sentençashomologação de sentençasestrangeiras e a concessão deexequatur às cartasrogatórias;

Observação obrigatória:

�Art. 17. As leis, atos e sentençasde outro país, bem comoquaisquer declarações dequaisquer declarações devontade, não terão eficácia noBrasil, quando ofenderem asoberania nacional, a ordempública e os bons costumes.

Fundamento

�Art. 814. As dívidas de jogo oude aposta não obrigam apagamento; mas não se podepagamento; mas não se poderecobrar a quantia, quevoluntariamente se pagou, salvose foi ganha por dolo, ou se operdente é menor ou interdito.

Questão

Eventual dívida de jogo, contraída nos EUA poderia

receber do STJ o exequatur, receber do STJ o exequatur, isto é, a chancela de que

pode-se cobrar o brasileiro devedor no Brasil?