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Cidadania, voto, divisão dos poderes no Brasil Embora seja uma democracia relativamente jovem (desde meados da década 1980, tomados como referência os anos de 1985, com o fim do regime militar, e de 1988, com a promulgação da constituição cidadã), o Brasil vem dando ao mundo lições de democracia. Como exemplo recente, citamos que a nação elegeu e retirou, de forma legal, o primeiro presidente eleito por voto direto, após 29 anos de pleito indireto, e tem um dos processos mais rápidos e eficientes de apuração devido à informatização do voto. Tudo isso é verdade. Mas ainda há muito em que avançar, como, por exemplo, nas questões referentes à cidadania. Cidadania vem do latim civitas, “cidade”, e, inicialmente em um sentido mais estrito, refere-se àquele que vive na cidade; mas, com os gregos antigos, este conceito foi substancialmente ampliado. Foi o sábio grego Aristóteles um dos primeiros a pensar a política como ciência, estruturando-a em formas puras (monarquia, aristocracia e democracia) e impuras (tirania, oligarquia e demagogia) e, mesmo assim, observamos dentro de uma análise crítica que, na Atenas clássica, apenas 10% da população era possuidora de direitos políticos, excluindo os estrangeiros, mulheres e escravos. “O conceito de cidadania sempre esteve fortemente “ligado” à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando, de modo direto ou indireto, na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público 2010: Ser cidadão em mais um ano eleitoral Ciências Humanas e suas Tecnologias 16 História Prof.: Dawison Sampaio

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Cidadania, voto, divisão dos poderes no Brasil

Embora seja uma democracia relativamente jovem (desde meados da década 1980, tomados como referência os anos de 1985, com o fi m do regime militar, e de 1988, com a promulgação da constituição cidadã), o Brasil vem dando ao mundo lições de democracia. Como exemplo recente, citamos que a nação elegeu e retirou, de forma legal, o primeiro presidente eleito por voto direto, após 29 anos de pleito indireto, e tem um dos processos mais rápidos e efi cientes de apuração devido à informatização do voto. Tudo isso é verdade. Mas ainda há muito em que avançar, como, por exemplo, nas questões referentes à cidadania.

Cidadania vem do latim civitas, “cidade”, e, inicialmente em um sentido mais estrito, refere-se àquele que vive na cidade; mas, com os gregos antigos, este conceito foi substancialmente ampliado. Foi o sábio grego Aristóteles um dos primeiros a pensar a política como ciência, estruturando-a em formas puras (monarquia, aristocracia e democracia) e impuras (tirania, oligarquia e demagogia) e, mesmo assim, observamos dentro de uma análise crítica que, na Atenas clássica, apenas 10% da população era possuidora de direitos políticos, excluindo os estrangeiros, mulheres e escravos.

“O conceito de cidadania sempre esteve fortemente “ligado” à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando, de modo direto ou indireto, na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público

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(indireto). No entanto, dentro de uma Democracia, a própria definição de Direito pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que, em uma coletividade, os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade.”

Disponível em: <http://pt.wikipedia,arglíwiki_lCidadania#cite note-oab-1>, visitado em: 22/06/2010.

Quantos, hoje, num universo superior a 190 milhões de brasileiros, sabem verdadeiramente o que é cidadania? Ser cidadão é somente ter direito ao voto? Circunstâncias aparentemente simples como abrir uma conta em um banco, tirar carteira de habilitação ou passaporte, participar de uma ONG, submeter-se a concursos ou até mesmo ser candidato a cargos eletivos estão ligados à cidadania.

O Brasil teve, ao longo de sua história, sete Constituições, sendo uma monárquica (1824) e seis republicanas (1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988) e, em todas, havia uma clara preocupação com a divisão dos poderes e a normatização do voto. Como o voto é signo mais visível da cidadania, é importante conhecer as “regras do jogo”, principalmente nesse ano de eleições gerais em que, por voto direto e secreto, elegeremos Deputados Estaduais, Deputados Federais, 2 senadores por Estado, Governadores e o Presidente da república. Mas qual é a função de cada um deles?

O primeiro passo é a compreensão da forma como estão organizados os poderes na esfera federal, estadual e municipal. Quem responde pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário? Ao contrário da Grécia clássica, nossa Democracia não é direta, mas sim representativa. Dessa forma, escolhemos pessoas que, pela afinidade de ideias, representar-nos-ão no exercício dos poderes.

No caso do Poder Executivo, temos, na esfera federal, o Presidente da República, os Governadores nos estados e os Prefeitos nos municípios. Como o Brasil é uma República federalista e presidencialista, o Presidente da República responde tanto pela chefia de Estado (o mais alto representante público de um Estado-Nação) como pela chefia de Governo (controla o Poder Executivo), embora aos estados seja assegurado constitucionalmente sua autonomia. Note que, no Parlamentarismo, a chefia de governo fica a cargo do 1° Ministro indicado a partir da maioria do parlamento.

Ao Poder Legislativo, cabe, em primeiro plano, a elaboração das leis que, a nível federal, é atribuição do Congresso Nacional formado pelos 513 Deputados Federais e pelos 81 Senadores (também tem função de fiscalizar o Poder Executivo). De acordo com a legislação em vigor, os Deputados Federais são eleitos por estados. Cada Estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por lei complementar, porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por Estado. No entanto, perceba que todas as 27 unidades da Federação (26 estados, e o Distrito Federal) possuem a mesma representatividade, com três Senadores cada, renovados a cada 4 anos intercaladamente na proporção 1/3 e 2/3 e com mandatos de 8 anos. Os Senadores representam os estados e não a população, daí portanto a não proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada Estado.

Importante atribuição para o equilíbrio entre os Poderes tem o Judiciário (Superior Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais e, nos estados, os Tribunais de Justiça e Juízes de Direito). Sua função geral é zelar pelo cumprimento das leis e para que a sua interpretação seja uniforme. Vale lembrar ainda que, no Brasil, existem os segmentos específicos da Justiça, como, por exemplo: a Justiça Eleitoral, do trabalho e militar. O Judiciário é o único Poder a ter destaque especial na matriz de referência do Novo Enem (H12- Analisar o papel da Justiça como instituição na organização das sociedades). Mais atenção, pois o Poder Judiciário não é escolhido pelo povo no sistema eleitoral tradicional. Os bachareis em direito, advogados e os magistrados se submetem a concursos e a evolução na carreira obedece a critérios de competência e antiguidade e também, em alguns casos, são formadas listas com os postulantes ao cargo, em que a escolha é atribuição do Poder Executivo, como, por exemplo, os Desembargadores e Ministros do STJ – Superior Tribunal de Justiça.

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1. (UFPI) O Brasil teve, ao longo de sua história, várias constituições, o que revela uma fragilidade de nossa cidadania, na medida em que as questões constituicionais, tanto no momento da elaboração das cartas constituicionais, quanto no momento de fazer eventuais reformas em seus textos, acabam ficando exclusivamente nas mãos dos políticos. Pode-se observar, nessa multiplicidade de constituições, que um príncipio é comum a todas elas, desde a primeira, em 1824, até a mais recente, de 1988. Assinale, a seguir, a alternativa que expressa esse princípio.A) O sufrágio universal.B) A garantia dos direitos trabalhistas.C) O princípio de divisão dos poderes políticos.D) O regime federalista.E) A exclusão dos analfabetos da cidadania política.

2. (ENEM SIMULADO) ... evidente que é segundo a classe à qual se pertence, segundo as possibilidades de riqueza, segundo as posições sociais que se obtém a justiça. A justiça não é atribuída do mesmo modo.

Foucault, Michel. Ditos e Escritos, V. 4, p. 35, apud SALLA, F.

O texto acima faz referência ao funcionamento da justiça. De acordo com ele, é correto afirmar que:

A) a aplicação da justiça é igual para toda a sociedade.B) aqueles que detêm mais recursos desfrutam da justiça.C) a justiça, no estado de direito, é sempre praticada do mesmo modo.D) numa sociedade de classes hierarquizada pela fortuna, inexiste a lei.E) numa sociedade de classes, a justiça é igual, mas a lei privilegia os ricos.

3. (ENCCEJA) Observe o quadro sobre a divisão dos poderes no Brasil.

Poderes Atribuições

ExecutivoNomeia ou exonera ministros e decide sobre o funcionamento da administração federal, na forma da lei.

Judiciário Zela pela aplicação da Constituição Federal e julga leis e atos estaduais ou federais.

LegislativoFiscaliza atos do Poder Executivo e vota leis ou emendas sobre assuntos como arrecadação e orçamento federal.

Adaptado de Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

As atribuições apresentadas competem, respectivamente, aos seguintes cargos.A) Presidente da República, Juiz do Supremo Tribunal Federal e Deputado.B) Prefeito, Juiz do Supremo Tribunal Federal e Vereador.C) Governador, Promotor Público e Deputado Estadual.D) Senador, Governador e Juiz de Direito.E) Presidente da República, Juiz de Direito e Vereador.

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4. (ENEM SIMULADO) A Constituição de 1988 estabelece que o Brasil é um Estado republicano, federativo e presidencialista, sob regime democrático, com parlamento bicameral representativo da população e das unidades da União. Isso quer dizer que:A) o Presidente da República é o Chefe de Estado, o Presidente do Congresso é eleito pelo Senado

Federal e os Deputados Federais representam os Governadores de Estado.B) o Presidente exerce o Poder Executivo, os estados são autônomos e representados no Congresso

pelos Senadores, enquanto a Câmara de Deputados representa sua população.C) o Presidente é eleito por via indireta, os Governadores de Estado são eleitos por via direta, e as duas

Câmaras do Congresso representam a população eleitora.D) o Presidente exerce o Poder Executivo, os estados são subordinados ao Senado Federal e os

Deputados Federais representam a União Federativa.E) a União é o conjunto dos estados subordinados ao Presidente da República, o Senado representa a

população e a Câmara Federal representa os Governadores estaduais.

5. (PUCCAMP) A Constituição Brasileira de 1988 introduziu alterações significativas no plano jurídico-político nacional. Dentre elas, pode-se citar:A) instituição do hábeas data, que torna passível de fiança crimes como racismo, tráfico de

drogas e terrorismo.B) extensão do direito de elegibilidade às mulheres e voto facultativo aos jovens entre 16 e

18 anos.C) proibição da greve aos setores considerados essenciais: saúde, transportes, polícia e

funcionalismo público.D) extensão do voto a analfabetos, proteção ao meio ambiente e reconhecimento da

cidadania dos índios.E) restrição dos direitos trabalhistas apenas ao setor produtivo urbano e eleições em dois

turnos para presidente, governador e prefeitos.

GABArITO (V.15)

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Professor-Colaborador: João Karllos

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