3500 Questoes de Direito Fcc

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COMO PASSAR WANDER GARCIA Um dos maiores especialistas em Exame de Ordem do País OAB 1- FAS 3.500 fgv 2.000 QUESTÕES QUESTÕES COMENTADAS 1.500 questões EXAME UNIFICADO $ Contém todas as disciplinas do Novo Exame de Ordem, inclusive Direitos Humanos e Formação Fundamental o Contém todas as questões do Exame Unificado da OAB, mais bateria de questões extras o Questões comentadas alternativa por alternativa o Questões classificadas ao máximo, por disciplinas, temas e subtemas o Comentários na mesma página da questão, facilitando o manuseio do livro

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  • COM

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    SA

    RW A N D E R GARCIA

    Um dos maiores especialistas em Exame de Ordem do Pas

    OAB1- FAS

    3.500 f g v2 .0 0 0 Q U E S T E S QU ESTES C O MENT ADAS 1 . 5 0 0 q u e s t e s

    EXAMEUNIFICADO

    $ Contm todas as disciplinas do Novo Exame de Ordem,

    inclusive Direitos Humanos e Formao Fundamental

    o Contm todas as questes do Exame Unificado da OAB, mais bateria de questes extras

    o Questes comentadas alternativa por alternativa

    o Questes classificadas ao mximo, por disciplinas, temas e subtemas

    o Comentrios na mesma pgina da questo, facilitando o manuseio do livro

  • SOBRE 0 COORDENADORWANDER GARCIA

    E um dos m a io res espec ia lis tas em Exame de O rdem . No seu cu rrcu lo consta passagens pelo s p rin c ipa is cursos p repa ra t rios , bem com o a pub licao de obras de re fe rncia na preparao pa ra esses exam es:

    P ro fe sso r e C oordenador do IEDI, p repara t rio on lin e para Exame de O rdem e C oncursos P b licos - w w w .ied i.com .b r.

    P ro fe sso r do Com plexo DAMSIO, nos C ursos P rep a ra t rios para C oncursos. Nessa ins titu io , a l m de pro fesso r, foi D ire to r Acadm ico de to dos os cu rsos p re pa ra t rios e da Faculdade de D ire ito P ro fessor D am sio de Jesus.

    P ro fe sso r da Rede LFG, nos C ursos P rep a ra t r io s e na Ps-G raduao. Nessa in s titu i o , a lm de professor, foi C oordenador de Cursos de Ps- -G raduao.

    P ro fe sso r do xito /P roo rdem .

    D ou to r e M estre pela PUC/SP

    A u to r de m a is de 20 ob ras de re fe rnc ia na preparao para C oncursos Pblicos, em ed ito ras com o SARAIVA, FORENSE e EDITORA FOCO.

    Advogado e P rocurador do M unicpio de So Paulo. twitter.com/wander_garcia

    SOBRE OS AUTORES

    W and e r Garcia, P ro cu ra d o r do M un ic p io de So P aulo , P ro fe sso r do IEDI, D ou to r e M estre em D ire ito pe la PUC/SP.

    A rth u r Trigueiros. P rocurador do Estado de So Paulo, Professor do Complexo DAMSIO e do PRO- ORDEM, au tor de diversas obras de preparao parao Exame de Ordem e Ps-Graduado em Direito.

    Robinson Sakiyam a B a rre irin h a s , P rocu rado r do M un icp io de So Paulo. A ssessor de M in is tro do STJ e Professor.

    Teresa Melo, P rocuradora Federal e Assessora de M in is tro do STJ.

    Eduardo D om p ieri, P ro fessor e P s-g raduado em D ire ito .

    Ana Paula Garcia, P rocu rado ra do Estado de So Paulo, P rofessora e P s-G raduada em D ire ito .

    H rm es Cramacon, Advogado, Professor do Com plexo Damsio de Jesus e Ps-Graduado em Direito.

    T iago Q ue iroz de O live ira . D ire to r de C a rt rio J u d ic ia l e P s-G raduado em D ire ito .

    Renan F lum ian , P ro fe sso r de C ursos P re p a ra t rios para Exam e de O rdem e C oncursos P blicos no IEDI.

  • oo( )

    W AN tR GARCIA

    Um dos maiores especia listas em Exame de Ordem do Pas

    NA0t) A relao de emprego, no que se refere ao advogado, no retira a iseno tcnica i nerente advo- 35 cacia, mas reduz a independncia profissional, visto que o advogado deve atuar de acordo com as orientaes de seus superiores hierrquicos.

    A: Opo correta. Assim dispe 0 art. 18, pargrafo nico, do EOAB;B: Opo incorreta Em tal situao, os honorrios serio devidos aos advogados empregados (EOAB, art. 21, caput); C: Opo incorreta.0 conceito de jornada de trabalho deve englobar tanto 0 periodo em que 0 advogado empregado esteja disposio do empregador no mbito do escritrio quanto aquele em que esteja realizando atividades externas (EOAB, art. 20, 1.); D: Opo incorreta. A relao advocatcia de empregado no implica reduo da independncia profissional (EOAB, art. 18)...v. ciutrqeo

    (OAB/Exame unificado - 2009.2) Com relao ao advogado empregado, assinale a opo correta(A) Considere que Fabiana, advogada da empresa

    SW, tenha ganhado processo para seu empregador. Nessa situao, caso haja honorrios de sucumbncia, estes devem ser repassados empresa, haja vista que Fabiana j remunerada para defender os interesses da empresa SW.

    (B) Considere que D ^ iie l, advogado empregado do banco Z, tenha sido cham ado sala do diretor-presidente e l recebido ordem para fazer contestao do processo de separao desse diretor-presidente. Nessa situao, Daniel no est obrigado a prestar seus servios profissionais, visto que a causa de interesse pessoal do diretor-presidente, sem relao com o contrato de trabalho.

    1. TICA PROFISSIONAL

  • ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO

    (C) Considere que Marcos, advogado empregado do banco X, tenha recebido ordem para elaborar parecer favorvel em um contrato manifestamente ilegal. Nesse caso, por ser empregado do banco, ele no possui independncia profissional para fazer, por convico, parecer contrrio ao referido contrato.

    (D) O advogado empregado, no exerccio da profisso, no pode ter regime de trabalho superior a trinta horas semanais, independentemente de acordo coletivo ou de contrato de dedicao exclusiva.

    Art. 18, p. nico, 20 e 21 da Lei 8.906/94. .a. oiueqeo

    (OAB/Exame un ificado - 2004.ES) Considerando que Douglas seja advogado empregado na consultoria jurdica de uma grande empresa, assinale a opo correta.

    (A ) Ser nula disposio contratual que defina regime de dedicao exclusiva para Douglas.

    (B) Por ser Douglas advogado empregado, somente far jus a receber honorrios de sucumbncia caso esse direito esteja expressamente previsto em seu contrato de trabalho.

  • COMO PASSAR NA OAB - 7* EDIO 1. TICA PROFISSIONAL

    (OAB/Exame unficado - 2010.1) R efe ren tem en te cobrana de honorrios advocalcios, assinale a opo correta.(A) A ao de cobrana de honorrios prescreve em

    cinco anos, sendo o prazo contado, necessariamente, a partir do vencimento do contrato, cuja juntada imprescindvel.

    (B) O prazo prescricional da ao de cobrana de honorrios depende do tipo de trabalho profissional contratado e contado a partir do trnsito em julgado da deciso que os fixar.

    (C) O advogado substabelecido com reserva de poderes pode cobrar honorrios proporcionais ao trabalho realizado, sem a interveno daquele que lhe conferiu o substablecimento.

    (D) A deciso judicial que arbitrar honorrios e o contrato escrito que o estipular so titulos executivos e constituem crdito privilegiado na falncia e na liquidao extrajudicial, entre outras situaes.

    A: Opo incorreta. Alm do vencimento do contrato, pode haver outros marcos iniciais (art. 25 do Estatuto); B: Opo incorreta. 0 prazo de 5 anos e tem outros marcos iniciais (ait.25 do Estatuto); C: Opo incorreta. Tal cobrana no pode ser feita sem a referida interveno ( art.26 do Estatuto); D: Opo correta. o que estabelece o art. 24 do Estatuto...a.. oiueqea

    (OAB/Exame unificado - 2009.1) Assinale a opo correta com relao aos honorrios advocaticios.

    (A) Nos honorrios sucumbenciais, impostos por deciso judicial, esto includos os contratuais, salvo se estipulado o contrrio no contrato entre advogado e cliente.

    (B) De acordo com o Estatuto da OAB, imprescritvel a ao de cobrana de honorrios contratuais, ainda que o contrato preveja prazo certo para tanto.

    (C) Os honorrios sucumbenciais so devidos ao advogado pela parte perdedora da ao, podendo o causdico, inclusive, promover a execuo ou cumprimento da sentena, conforme o caso, nos prprios autos da causa em que atuou.

    (D) Na execuo contra a fazenda pblica, vedado ao advogado pleitear ao juzo a expedio de precatrio de crdito de honorrios contratuais de forma separada do valor devido ao cliente.

    A: art. 22, caput, da Lei 8.906/94 (repare na partcula "e"); B: art. 25 da Lei 8.906/94; C: arts. 23 e 24, 1, da Lei 8.906/94; D: art. 23 da Lei 8.906/94. -O. oiueqea

    (OAB/Exame unificado - 2008.3) Acerca dos honorrios profissionais previstos no Cdigo de tica e Disciplina da OAB, assinale a opo correta.(A) O tra b a lh o do a d v o g a d o e o te m p o n e c e s s rio ao

    s e rv io p ro fiss io n a l so e le m e n to s q u e d e ve m se r a te n d id o s p a ra a f ix a o d o s h o n o r rio s advo ca - tlc io s .

    (B) Os honorrios advocaticios so tabelados nacionalmente e obedecem ao critrio de fixao de preos com base no valor da causa, no tendo relevncia a condio econmica do cliente.

    (C) Os honorrios advocaticios para as causas de famlia e do direito do trabalho podem ser previstos em contrato escrito ou verbal.

    (D) A cobrana judicial dos honorrios advocaticios deve ser feita pelo prprio profissional contratado.

    A; art. 36, II. do CED; B; arts. 36, IV, do CEO e 58. V, da Lei 8.906/94: C: art. 35, caput, do CED; D: art 43 do CED. .v. omeqeo

    (OAB/Exame unmcado - 2ooa.zsp) Segundo as disposies do Cdigo de tica e Disciplina da OAB, o advogado inscrito na OAB h vinte anos, ao fixar seus honorrios advocaticios, deve observar(A) a forma de contrato oral prevista para os advoga

    dos inscritos h mais de dez anos na OAB.(B) o impedimento da adoo da clusula quota litis

    para honorrios representados por pecnia.|C) a possibilidade de participao em bens particula

    res do cliente mediante contrato verbal ou escrito.(D) sua competncia profissional e seu renome.

    A: art. 35 do CED; B: art. 38 do CED; C: art. 38, p. n., do CED; D: Art. 36, VII, do CED. .a. oiueqeg

    (OAB/Exame un ificado - 2007.3) A construtora Muralha Ltda. contratou Souza e Silva Advogados Associados S/S para ajuizamento de ao para condenao da Unio ao pagamento de crdito de R$ 300.000,00 decorrente de contrato administrativo de prestao de servios j devidamente realizados. Ficou pactuado, no caso de xito, o pagamento de 20% do proveito econmico decorrente da deciso judicial. O pedido foi julgado procedente e houve a condenao da Fazenda tambm em honorrios advocaticios de 10% do valor da condenao. Antes do trnsito em julgado, a empresa faliu. Considerando a situao acima exposta, assinale a opo correta de acordo com o Estatuto da OAB.(A) A sociedade de advogados tem legitimidade para

    executar autonomamente os honorrios de sucum- bncia, inclusive nos mesmos autos judiciais.

    (B) Na hiptese de a Unio no pagar os honorrios de sucumbncia, a sociedade poder exigir do cliente o adimplemento desta obrigao.

    (C) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entende que apenas os honorrios contratuais so direito do advogado e que os de sucumbncia pertencem ao cliente.

    (O) o crdito decorrente do contrato d e honorrios quirografrio no processo de falncia.

    Arts. 23 e 24, 1*, da Lei 8.906/94. ..v. oiueqtfQ

    (OAB/Exame Unificado - 2007.3.SP) No q u e S 6 re fe r e 3honorrios advocaticio^? assinale a opo correta.(A) No sistema de quota litis, no possvel a cumu-

    lao desta com os honorrios de sucumbncia.(B) Inexistindo contrato escrito de honorrios, est

    implcito que o advogado receber, apenas, os honorrios de sucumbncia.

    (C) O advogado substabelecido com reserva pode cobrar os honorrios diretamente do cliente, sem interveno daquele que lhe substabeleceu.

  • ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO

    (O) A ao de cobrana de honorrios prescreve em cinco anos, a contar do trnsito em julgado da deciso que o fixar, entre outras hipteses previstas no Estatuto da Advocacia.

    A; art. 38 do CEO; B: art. 22, 2", da Lei 8.906/94; C; art. 26 da Lei 8.906/94; D: art. 25, II, da Lei 8.906/94. .a. oiueqeo

    (OAB/Exame unificado -2007 .2) Em relao aos honorrios advocaticios tratados no Cdigo de tica e Disciplina dos Advogados, assinale a opo correta.(A ) o recebimento de honorrios de sucumbncia

    exclui o pagamento dos honorrios contratuais.(B) o advogado no pode levar em considerao a

    condio econmica do cliente para fixao dos honorrios advocaticios.

    (C) Na hiptese de adoo de clusula quota litis , os honorrios devem ser necessariamente representados por pecunia.

    (D) H expressa vedao a que o advogado tenha participao no patrimnio particular de clientes comprovada mente sem condies pecunirias de pag-lo.

    A: art. 35, 1, do CEO; B: art. 36, IV, do CEO; C: art. 38 do CED; D: art. 38, p. nico, do CED. .0 .j p w

    (OAB/Exame Unificado - 2006.2} Quanto aplicao do Estatuto da OAB e sua interpretao pelos tribunais superiores, assinale a opo correta.(A) Os honorrios advocaticios devem ser compen

    sados quando houver sucumbncia reciproca, assegurando-se o direito autnomo do advogado execuo do saldo sem excluso da legitimidade da prpria parte.

    (B ) Os honorrios de sucumbncia fixados em sentena judicial transitada em julgado contra a Unio acima do limite previsto na Constituio Federal, para crdito de pequeno valor, no podem ser executados por meio de precatrio alimentar, j que no so enquadrveis nesse conceito.

    (c) Mesmo que haja indicao pelo juiz, o advogado no obrigado a aceitar o patrocnio de causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da defensoria pblica no local da prestao de servio, j que, nesse caso, no h como se fixarem os honorrios advocaticios em seu favor.

    (D) A execuo dos honorrios deve ser promovida em ao executiva autnoma.

    A: Smula 306 do STJ; B: o STF reconheceu que so alimentares (RE n 470407/DF, DJ de 13/10/2006, Rei. Min. Marco Aurlio); C: art. 22, T. da Lei 8.906/94; 0: art. 24, 1. da Lei 8.906/94. ..v. oiueqeo

    7. Incompatibilidadeseimpedimentos

    (OAB/Exame un ificado - 2o io .3 ) Xisto, advogado, con- vidado a ocupar o prestigiado cargo de Procurador- Geral de um m unicpio, cargo de confiana do Prefeito Municipal passvel de exonerao ad nutum. O cargo privativo de advogado. No entanto, ao assumir o referido cargo, ocorrer o (a)

    (A) cancelamento da sua inscrio.(B) suspenso do exerccio da atividade advocaticia.

  • COMO PASSAR NA OAB - 7* EDIO 1. TICA PROFISSIONAL

    (C) Servidor da justia do trabalho no possui capacidade postulatria, por exercer funo incompatvel com a advocacia.

    (0) Militares, de qualquer natureza, que estejam na reserva so impedidos do exerccio da advocacia.

    A: trata-se de incompatibilidade (art. 28, VII, da Lei 8.906/94); 8: trata-se de incompatibilidade (art. 28, IV. da Lei 8.906/94); C: de fato, trata-se de incompatibilidade (art. 28, IV, da Lei 8.906/94); D: a incompatibilidade no existe para quem esteja em reserva, mas s para os que esto na atividade (art. 28, VI, da Lei 8.906/94). .0.. ojueqeQ

    (OAB/Examo Unificado - 2007.3.SP) Advogados que venham a ocupar, em nivel estadual ou municipal, cargo de presidente ou de diretores no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (PROCON), quanto ao exerccio concomitante da advocacia, esto

    (A) impedidos de advogar contra a fazenda pblica, rgo que os remunera.

    (8) incompatibilizados para o exerccio da advocacia.(C) incompatibilizados para o exerccio da advocacia,

    podendo, entretanto, patrocinar os interesses do PROCON ao qual estejam subordinados.

    (D) impedidos de advogar contra a Unio, estados e municpios.

    Art. 28, III, da Lei 8.906/94. .s . o iu k ir q

    (OAB/Exame un ificado - 2006.3) Quanto s incompatibilidades e impedimentos dos advogados, assinale a opo correta.(A) O impedimento implica proibio total para o exer

    ccio da advocacia, como o caso dos membros do Poder Judicirio.

    (B) Os militares da Marinha, por integrarem a administrao federal direta, so impedidos de advogar contra a Unio, mas no, contra as entidades da administrao federal indireta.

    (C) Os professores de direito nas universidades pblicas federais no so impedidos de advogar contra a Unio.

    (O) Os tabelies podem exercer a advocacia, exceto no territrio em que se encontra localizado o seu cartrio.

    A: proibio parcial (art. 27 da Lei 8.906/94); B: art. 28. VI, da Lei 8.906/94; C: art. 30,1 e p. nico, da Lei 8.906/94; D: art. 28, IV, da Lei 8.906/94. -O. oimbobo

    (OAB/Exame Unificado - 2006.2) Com relao a impedimentos e suspeies constantes na Lei n 8.906/1994, assinale a opo correta.(A) Para o servidor efetivo ocupante de cargo de

    tcnico-administrativo no mbito do Ministrio Pblico Federal, o exerccio desse cargo incompatvel com o exerccio amplo da advocacia.

    (B) Caso um advogado ocupe cargo eletivo de vereador, nessa situao, h incompatibilidade com o exerccio da advocacia e tambm impedimento, mesmo que a demanda no seja contra o municpio que o remunera como parlamentar

    (C) O ocupante de cargo efetivo de professor universitrio est impedido de advogar, inclusive contra a Unio.

    (D) O exerccio do cargo de diretor em uma concessionria de servio pblico atividade incompatvel com o exerccio da advocacia.

    A: art. 30, I, da Lei 8.906/94; B: impedimento (art. 30, II, da Lei 8.906/94); C; impedido de advogar s contra o ente que o remunera, a no ser que se trate de professor de curso jurdico, que no ter sequer esse impedimento (art. 30,1 e p. nico, da Lei 8.906/94); D: art. 28, III, da Lei 8.906/94. ..a. oiueqes

    (OAB/Exame U n ifica d o - 2006. 1) No que se re fere incompatibilidade e ao impedimento do advogado, constantes na Lei n 8.906/1994, e com base nos precedentes dos tribunais superiores, assinale a opo correta.

    (A) A incompatibilidade determina a proibio parcial e o impedimento, a proibio total do exerccio da advocacia.

    (B) A incompatibilidade do exerccio da advocacia com o exerccio da funo jurisdicional no alcana os advogados membros da justia eleitoral.

    (c) Professores de cursos jurdicos de universidades pblicas, investidos em cargo efetivo, so impedidos de advogarem, j que so integrantes da administrao indireta.

    (D) Um deputado federal, que seja tambm advogado, no est impedido de advogar contra uma concessionria de servio pblico federal.

    A: o contrrio (art. 27 da Lei 8.906/94); B: de fato, na ADIN1.127-8 loi feita essa ressalva ao art. 28, II, da Lei 8.906/94; C; art. 30,1 e p. nico, da Lei 8.906/94; 0: art. 30, II, da Lei 8.906/94. ..a. oiueqeo

    ( f g v - 2006) Entre as hipteses abaixo, qualifica-se como de impedimento o exerccio da advocacia;

    (A) por militares de qualquer natureza, na ativa.(B) por ocupantes de cargos ou funes de direo

    em rgos da Administrao Pblica.

    (C) por ocupantes de cargos ou funes que tenham competncia para a fiscalizao de tributos.

    (D) pelos membros do Poder Legislativo, contra ou a favor das pessoas jurdicas de direito pblico.

    (E) pelos membros do Ministrio Pblico e dos Conselhos de Contas.

    A: incorreta, pois os militares na ativa tm incompatibilidade (art.28, VI, da Lei 8.906/94), e no impedimento, B: incorreta, pois tais agentes pblicos tm incompatibilidade (art. 28, III, da Lei 8.906/94), e no impedimento', C: incorreta, pois os fiscais de tributos tm incompatibilidade (h. 28, VII, da Lei 8.906/94), e no impedimento; 0: correta, pois os membros do Poder Legislativo no lm incompatibilidade, que importa na total impossibilidade de exercer a advocacia, mas sim impedimento, que, no caso, impede que advoguem apenas contra ou favor das pessoas jurdicas de direito pblico e das demais pessoas mencionadas no art. 30,II, da Lei 8.906/94; E: incorreta, pois tais agentes pblicos tm incompatibilidade (art. 28, II, da Lei 8.906/94), e no impedimento. .0 . oiueqeo

  • ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO

    8. Processo administrativo disciplinar

    (OAB/Exame Unificado - 201 o.3) O advogado Rodrigo surpreendido com notificao do Conselho de tica da OAB para esclarecer determinados fatos que foram comunicados ao rgo mediante denncia annima. Apresenta sua defesa e, desde logo, postula a extino do processo, que no poderia ser instaurado por ter sido a denncia annima. Em tal hiptese, luz das normas do Cdigo de tica, correto afirmar que

    (A) instaurado exclusivamente por representao do interessado.

    (B) h necessidade de identificao do representante, (c) no pode ocorrer a instaurao, de oficio, do

    processo disciplinar.(D) se admite a instaurao do processo disciplinar___por denncia annima. __A: incorreta, pois. de acordo com o art 72 do Estatuto da OAB (EAOAB - Lei 8.906/94), o processo disciplinar Instaura-se de ofcio ou mediante representao de qualquer autoridade ou pessoa Interessada; B: correta, pois, conforme determina o Cdigo de tica e Disciplina da OAB (CEO), especificamente em seu art. 51, vedada expressamente a representao annima (tambm chamada de apcrifa); C: incorreta, na medida em que, como visto na alternativa "A, o processo disciplinar inicia-se de ofcio ou mediante representao (art. 72 do EAOAB e 51 do CED); D: incorreta; pelas mesmas razes referidas na alternativa B" (art. 51 do CED). .9. Oiueqeo

    (OAB/Exame Unificado - 2010.1) De acordo COm O Esta- tuto da Advocacia e da OAB, tem efeito suspensivo recurso contra(A) deciso no unnime proferida por conselho

    seccional.(B) deciso que trate de eleies de membros dos

    rgos da OAB.(C) suspenso preventiva decidida pelo Tribunal de

    tica e Disciplina.(D) cancelamento da inscrio obtida com falsa prova.

    A: Opo correta. Todos os recursos tm efeito suspensivo, exceto quando tratam de eleies, suspenso preventiva do TED e cancelamento de inscrio obtida com falsa prova (art. 77 do Estatuto); B: Opo incorreta. Vide justificativa apresentada na opo A; C: Opo incorreta. Vide justificativa apresentada na opo A; D: Opo incorreta. Vide justificativa apresentada na opo A. .v., oijjnqeo

    (OAB/Exame Unificado - 2009.3) A p u n i o d is c ip lin a r dOS a d v o g a d o s c o m p e te a o

    (a) conselho seccional do estado onde a infrao for cometida, ainda que no seja o local onde o advogado tenha a inscrio principal ou suplementar, desde que a infrao no seja praticada perante o Conselho Federal.

    (B ) conselho seccional do estado onde o advogado tenha inscrio principal ou onde tenha inscrio suplementar, indistintamente.

    (c) conselho seccional do estado onde o advogado tenha sua inscrio principal.

    (O) conselho seccional do estado onde se tome, primeiramente, conhecimento da infrao.

    Art. 70 da Lei 8.906/94. .v. oiueqeo

    (OAB/Exame unificado - 2009.3) Assinale a opo correta acerca do processo disciplinar a que se sujeitam os advogados inscritos na OAB.(*) No processo disciplinar, a pena de suspenso s

    pode ser imposta aps deciso irrecorrivel, no se mostrando lcita qualquer espcie de suspenso preventiva.

    (b) De acordo com o Estatuto da OAB, o processo disciplinar contra advogado deve tramitar, de regra, com a publicidade devida a qualquer feito.

    (C) possvel a reviso do processo disciplinar caso haja erro de julgamento ou condenao baseada em falsa prova.

    (o) Apenas o Conselho Federal pode punir discipli- narmente o advogado inscrito na OAB.

    A: art. 70, 3, da Lei 8.906/94; B: art. 72, 2, da Lei 8 906/94; C: art. 73. 5, da Lei 8.906/94; D; art. 70 da Lei 8.906/94. ,.o. oiueqeo(OAB/Exame unificado - 2009.1) Acerca do processo disciplinar regulamentado no Cdigo de tica e Disciplina da OAB, assinale a opo correta.(A) Ao relator do processo compete determinar a

    notificao do representado para a defesa prvia, no prazo de 10 dias, devendo ser designada a defensoria pblica em caso de revelia ou quando o representado rio for encontrado.

    (B) O interessado e o representado devero incumbir- se do comparecimento das respectivas testemunhas, a no ser que prefiram intimaes pessoais, o que dever ser requerido na representao e na defesa prvia.

    (C) Apresentadas as razes finais, o relator profere parecer preliminar e o voto, a ser submetido ao tribunal, a cujo presidente cabe, aps o recebimento do processo instrudo, inserir o processo na pauta de julgamento.

    (D) Caracteriza-se a litigncia de m-f caso se comprove que os interessados no processo tenham nele intervindo de modo temerrio, com intuito de emulao ou procrastinao.

    A; art. 52, caput, do CED (15 dias ); B: art. 52, 2, do CED; C: art.53, caput e 1. do CED; 0: art. 58 do CED (lalta de tica", e no litigncia de m-f). .8.. oiueqeo{OAB/Exame Unificado - 2008.3) Acerca dos procedimen- tos relativos ao processo disciplinar, previstos no Cdigo de tica e Disciplina da OAB. assinale a opo correta.(A) No processo disciplinar, a representao contra

    advogados poder ser annima a fim de se evitar qualquer perseguio.

    (B) o processo disciplinar dever ser arquivado pelo presidente do conselho seccional caso o representado seja revel ou seja impossvel encontr-lo.

    (C) A representao contra presidente de conselho seccional processada e julgada pelo Conselho Federal da OAB.

    (D) O arqu ivam ento das representaes fe itas perante os conselhos seccionais dever ser precedido de autorizao do presidente do Conselho Federal da OAB.

    A: art. 51. caput, do CED; B; art. 52, 1. do CED; C; art. 51, 3, do CED; D: art. 51, 2, do CED. ..O., oiueqR0

  • COMO PASSAR NA OAB - 7* EDIO 1. TICA PROFISStONV

    (OAB/Exame Un ificado - 2008.3.SP) Assinale a OpO correta em relao ao processo disciplinar na OAB.

    (A) Na omisso do Regulamento Geral e do Cdigo de tica e Disciplina, o Estatuto da OAB determina a aplicao subsidiria das regras do direito processual civil nas hipteses de processo disciplinar.

    (B) Os prazos ficam suspensos durante os recessos do Conselho, reiniciando-se sua contagem no primeiro dia til seguinte ao seu trmino.

    (C) Notificado o advogado para manifestao, a contagem do prazo se iniciar 48 horas aps a juntada do aviso de recebimento dos correios.

    (D) Os prazos do Estatuto so unificados e, em qualquer caso, so de 15 dias, seja para defesa, razes finais, recursos, seja para juntada do original das peas interpostas via fac-smile.

    A: art. 68 da Lei 8.906/94; 6: art. 139, 3, do Regulamento Geral; C: art. 69, 2". da Lei 8 906/94; D; os prazos para manifestaes e recursos, de fato, so de 15 dias (art. 69 da Lei 8.906/94); todavia, quando o recurso interposto via fac-simile ou similar, o original deve ser entregue at 10 (dez!) dias da data da Interposio. Vide tambm o art. 139, 1, do Regulamento Geral. ..fl oiueqeo

    (OAB/Exame unificado - 2008.3 .SP) Ainda no que tange ao processo disciplinar, assinale a opo correta.(A) Uma vez aplicada sano no mbito da OAB,

    exclui-se qualquer comunicao s autoridades competentes caso o fato constitua crime.

    (B) Todos os processos disciplinares dos advogados inscritos na OAB em todo o territrio nacional sero recebidos no conselho seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infrao e encaminhados ao Conselho Federal para imediato julgamento.

    (C) O prazo para defesa prvia improrrogvel.(D) O processo disciplinar na OAB tramita em sigilo

    at o seu trmino, contudo tero acesso s informaes dos autos as partes, seus defensores e a autoridade judiciria competente.

    A: art.71 da Lei 8.906/94; B: art. 70 da Lei 8.906/94; C: art. 73, 3". da Lei 8.906/94; D: art. 72. 2", da Lei 8.906/94. ,.a. oiueqeo

    (OAB/Exame un ificado - 2008.2) Ainda com relao ao tribunal de tica e disciplina da OAB, assinale a opo correta.(A) Cabe ao tribunal de tica e disciplina da OAB

    suspender preventivamente o advogado que, por mais de trs anos consecutivos, no regularizar suas pendncias com a Receita Federal.

    (B) O processo disciplinar instaura-se somente por representao do ofendido, no sendo possvel faz-lo de ofcio.

    (c) Quando, alm da infrao disciplinar, configurar como crime ou contraveno o fato de que o advogado seja acusado, o julgamento do infrator na justia comum depender de comunicao de tal fato pelo tribunal de tica e disciplina da OAB.

    (D) O processo disciplinar perante a OAB tramita em sigilo at que se encerre, s tendo acesso s suas informaes as partes, seus defensores e a autoridade judiciria competente

    A: no existe essa previso (art. 70, 3, da Lei 8.906/94); B: art.72 da Lei 8.906/94; C: art. 71 da Lei 8.906/94; 0: art. 72, 2, da Lei 8.906/94. a oiueqeg

    (OAB/Exame u n if ic a d o -2 0 o 8 .i)C o m relao ao trmite do processo disciplinar previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opo correta.(A) O processo som ente pode s e r ins ta u rad o

    mediante representao da pessoa interessada.(B) o processo tramita em sigilo at o seu trmino,

    tendo acesso s suas informaes apenas as partes, seus defensores e a autoridade judiciria competente.

    (C) Apenas o relator tem acesso s informaes do processo.

    I) O prazo para a defesa prvia no processo improrrogvel.

    A: art 72 da Lei 8.906/94; B e C: art. 72. 2. da Lei 8.906/94; D: art.73, 3, da Lei 8.906/94. .8. Olueqeo

    (OAB/Exame u n if ic a d o -2008.1.SP) Assinale a opo correta no tocante ao Cdigo de tica e Disciplina da OAB.(A) o processo disciplinar perante aos conselhos sec

    cionais pode ser instaurado de oficio por qualquer de seus conselhiros ou mediante representao annima dos clientes que se sintam prejudicados por seus advogados constitudos.

    (B) Ao Tribunal de tica e Disciplina da OAB compete julgar os processos disciplinares dos advogados inscritos nas Seccionais. As consultas, em tese, sobre tica profissional devem ser processadas 41 e respondidas pelo presidente da Seccional.

    (C) Representao contra presidente de Conselho Seccional deve ser processada e julgada pelo Conselho Federal da OAB e, no, pelo plenrio do tribunal de tica e Disciplina da sede local.

    (o) A representao em face de conselheiro federal deve ser processada e julgada pelo Pleno do Conselho Seccional em que esteja inscrito o conselheiro.

    A: art. 73, caput da Lei 8,906/94 e art. 51 do CED; B: art. 56 do CED; C: art. 51, 3, do CED; D: art. 51. T, do CED. .0 . oiueqeo

    (OAB/Exama unificado- 2008.1.sp) Assinale a opo correta de acordo com a norma em vigor.

    (A) A punio d isc ip lina r dos inscritos na OAB compete exclusivamente ao Tribunal de tica e Disciplina do Conselho Federal da OAB.

    (B) Os processos disciplinares contra advogados inscritos na OAB so pblicos e no tramitam em sigilo, em respeito ao principio da publicidade.

    (C) As decises do Tribuftal de tica e Disciplina so soberanas, no estando sujeitas a reviso.

    (O) Recebido o processo disciplinar, o Tribunal de tica e Disciplina deve determinar a notificao do advogado representado para apresentar defesa prvia no prazo de 15 dias.

    A: art. 70. 1. da Lei 8.906/94 e art 51, 3", do CED; B: art. 72, 2o, da Lei 8.906/94; C: art. 73, 5", e arts. 76 e 75 da Lei 8.906/94;D: art. 52 do CEO. .a oiueqeo

  • ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO

    (OAB/Exame Unificado - 2007.3.PR) luz do CdigO detica e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assinale a opo correta quanto aos procedimentos do processo disciplinar.(A) a representao contra membros do Conselho

    Federal e presidentes dos Conselhos Seccionais processada e julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    (B) Extinto o prazo das razes finais, o relator profere sentena cominatria, a ser submetida ao tribunal.

    (C) Em respeito aos direitos e garantias individuais consagrados na CF, os processos disciplinares, instaurados mediante representao dos interessados, devem preserv-los no anonimato. Em tais casos, recebida a representao, o presidente do Conselho Seccional designa como relator um membro da sociedade civil organizada para presidir a instruo processual.

    (O) O relator pode propor ao presidente do Conselho Seccional ou da subseo o arquivamento da representao, quando esta estiver desconstitu- Ida dos pressupostos de admissibilidade.

    A: art 51, 3, do CED; B: art. 52. 5o, do CED; C: art. 51 Mo CED; D: art. 51. 2, do CED. ..a. oiueqeo

    (OAB/Exame Unificado - 20C7.2) Uma empresa brasileira de nibus, com sede em So Paulo, transportava, da cidade de Campinas - SP para Buenos Aires, na Argentina, passageiros de nacionalidade argentina. Em territrio brasileiro, houve acidente em que faleceram todos os passageiros e o motorista. Joo da Silva, advogado inscrito na OAB/SP, colocou anncios nos principais jornais argentinos, oferecendo seus servios para o.ajuizamento de ao de indenizao perante a justia estadual de So Paulo, com a afirmao de que garantia o xito da demanda. Para alguns dos familiares dos falecidos, houve, inclusive, o envio de carta com o,mesmo teor da propaganda. Em relao situao acima descrita, assinale a opo correta, de acordo com o Estatuto da OAB.(a ) Ao tomar conhecimento do fato, o tribunal de

    tica e disciplina da seccional de So Paulo pode suspender o advogado preventivamente, desde que respeitado o contraditrio prvio.

    (B) A Ordem dos Advogados da Argentina pode instaurar processo tico-discip linar contra o advogado.

    (C) o Conselho Federal originariamente competente para dar inicio ao processo disciplinar contra o advogado, visto que a infrao de ostensiva propaganda com garantia de xito na atuao em juzo ocorTeu fora do territrio nacional.

    (O) A OAB no poder aplicar penalidade ao advogado em razo de a publicidade ter ocorrido fora do territrio nacional,

    A: Art. 70, 3*. da Lei 8.906/94. ,v, oiueqea

    (OAB/Exame unificado - 2oo.3) Em caso de repercusso prejudicial dignidade da advocacia, o advogado pode ser suspenso preventivamente(A) somente aps o julgamento do recurso de ofcio

    pelo conselho pleno da seccional onde tiver a inscrio principal, com o resultado obtido por maioria simples.

    (B) pelo presidente da seccional onde tiver a inscrio principal, que recorrer de oficio ao tribunal de tica e disciplina.

    (O somente em procedimento originrio no Conselho Federal da Ordem dos Advogados, por maioria de dois teros de seus membros.

    (O) pelo tribunal de tica e disciplina do conselho seccional onde tenha inscrio principal, depois de ouvido em sesso para a qual dever ser notificado a comparecer.

    A: Art. 70. 3, da Lei 8.906/94. a o||jeqeo

    (OAB/Exame u n ific a d o - 2006.1) No que se refere ao processo administrativo disciplinar perante a OAB, de que trata a Lei n 8.906/1994, assinale a opo incorreta.(A) Salvo disposio em contrrio, aplica-se subsi-

    diariamente ao processo disciplinar a legislao processual penal comum.

    (B) Em regra, os prazos necessrios manifestao de advogados, estagirios e terceiros, em processos disciplinares da OAB, so de 15 dias.

    (C) A competncia do Conselho Seccional para punir discplinarmente os inscritos na OAB firma-se, em regra, pelo lugar da infrao.

    (D) o processo disciplinar instaura-se apenas por meio de representao de uma autoridade ou por solicitao da pessoa interessada.

    A: art. 68 da Lei 8.906/94; B: art. 69 da Lei 8.906/94; C; art. 70, caput, da Lei 8.906/94; D: art. 72, caput, da Lei 8.906/94. .a. oiueqeg

    9. Deveres dos advogados, infraes e sanes

    {OAB/Exame un ificado - 2010.3) Heitor, advogado regularmente inscrito na OAB, surpreendido com a notcia de que seu ex adverso havia sido suspenso em processo disciplinar regular, mas que no havia devolvido os documentos oficiais nem comunicado a punio ao juiz dirigente do processo. Em relao atuao de profissional suspenso das atividades, luz do Estatuto, correto afirmar que(A) gera a excluso da OAB.(B) viola o sigilo profissional.(C) caracteriza infrao disciplinar.(O) constitui mera irregularidade.

    A: incorreta, visto que as hipteses de excluso do advogado esto expressamente previstas no art. 34, XXVI a XXVIII. do Estatuto da OAB (EAOAB- Lei 8.906/94); B: incorreta, pois o tato de um advogado suspenso em processo disciplinar prosseguir no exerccio da advocacia no significa que esteia violando sigilo profissional; C: correta, pois, ao profissional suspenso de suas atividades aplicar se-

  • COMO PASSAR NA OAB - 7* EDIO 1. TICA PROFISSIONAL

    o disposto no art. 42 do Estatuto da OAB (EAOAB - Lei 8.906/94), vale dizer, ficar impedido de exercer o mandato, o que. em caso de descumprimento, ensejar o reconhecimento da infrao disciplinar tipificada no art. 34,1, do EAOAB, D: incorreta, pois. como visto na alternativa anterior, o prosseguimento, pelo advogado, do exerccio do mandato, mesmo aps ter sido suspenso ou excludo da OAB, mais do que irregularidade, constitui inlrao disciplinar, punvel, diga-se de passagem, com a pena de censura, consoante determina o art. 36,1, do EAOAB. -O. iueqes>.

    (OAB/Exame um ficado-201 o.3)Ternca, jovem advogada, conhecida pela energia com que defende os seus clientes, obtm sucesso em ao indenizatria, com proveito econmico correspondente a R$ 3.000.000,00 (trs milhes de reais). Buscando adequao dos seus honorrios, marca reunio com seu cliente, e este exige detalhada prestao de contas, o que negado pela advogada. Nesse momento, h amplo desentendimento. O valor da indenizao fora levantado pela advogada e depositado em caderneta de poupana, no aguardo do desfecho da discusso sobre os valores que deveriam ser repassados. Terncia no apresentou as contas ao cliente nem direta, nem judicialmente. Analisando-se a soluo para o caso concreto acima, correto afirmar que

    (A) enquanto o cliente no apresentar postulao judicial, a prestao de contas inexigvel.

    (B) o advogado, exercendo mandato, no necessita prestar contas.

    (C) a prestao de contas un i dos deveres do advogado.

    (D) essa questo dirimida pelo juiz da causa em que ocorreu a condenao

    A: incorreta, pois, em simples palavras, dever do advogado prestar ao cliente as contas das quantias recebidas em nome dele. conforme estabelece o art. SP do Cdigo de tica e Disciplina (CED), o que poder ser solicitado a qualquer tempo, independentemente de postulao judicial; B: incorreto, pois, como visto na alternativa anterior, direito do cliente e dever do advogado prestar contas ao cliente, to logo seja solicitado (art. 9 do CED), sob pena de testar configurada infrao disciplinar (art. 34. XXI. da Lei 8.906/94 - EAOAB): C: correia, pois. como j visto nas alternativas anteriores, a concluso ou desistncia da causa, com ou sem a extino do mandato, obriga o advogado i devoluo de bens. valores e documentos recebidos no exercido do mandato, e i pormenorizada prestao de contas, no excluindo outras prestaes solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento (art. 9" do CED). Outrossim, como j ressaltado anteriormente, configura infrao disciplinar a recusa injustificada de prestao de contas ao cliente pelo advogado (art. 34, XXI, do EAOAB); D: incorreta, pois a prestao de contas no cabe ao magistrado sentenciante, mas, como afirmado diversas vezes, pelo advogado da parte (art. 9, CED e art. 34, XXI, do EAOAB). .0. oiuBqes

    (OAB/Exame un ificado-2010.3) Marcelo promove ao de procedimento ordinrio em face de Paus e Cupins Ltda. com o fito de compelir a r prestao de determinado fato, diante de contrato anteriormente estabelecido pelas partes e descumprido pela r. Houve regular citao, com a apresentao de defesa, tendo o processo permanecido paralisado por oito anos por inrcia das partes. Dez anos aps a paralisao, o ru ingressa no processo requerendo a declarao de

    prescrio intercorrente, que declarada, no tendo havido recurso do autor. Aps consultas processuais, o autor descobre a real situao do processo e apresenta representao disciplinar OAB contra o seu advogado. Nos termos da legislao estatutria e do Cdigo de tica, correto afirmar que(A) est perfeitamente caracterizado o abandono da

    causa.(B) os atos referidos se esgotam no processo judicial.(C) a inrcia das partes no pode atingir os advoga

    dos, como no enunciado.(D) o advogado no pode ser sancionado pela demora

    do processo, mesmo que tenha sido inerte.

    A: correta, visto que, de acordo com o Cdigo de tica e Disciplina (CED). no pode o advogado deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada cincia do constituinte (art. 12 do CED). Ora, se o processo ficou paralisado por mais de dez anos, tudo indica que o advogado do autor deixou de dar o regular andamento ao feito, abandonando a causa, o que ensejou o reconhecimento da prescrio intercorrente alegada pelo ru e reconhecida pelo Juzo. Embora tenha sido nesse sentido o gabarito fornecido pela OAB, certo que o enunciado da questo incompleto, deixando margem para dvidas sobre de quem foi a inrcia (se das partes ou do advogado); B: incorreta, pois o abandono da causa configura infrao disciplinar, passvel de punio com a pena de censura (arts. 34, XII e 36,1, ambos do EAOAB - Lei 8.906/94); C: incorreta, visto que, pelo entendimento da OAB, a Inrcia foi do advogado, caracterizando abandono da causa. Contudo, como dito, o enunciado no deixa claro se a inrcia foi das partes, assim consideradas em sua acepo tcnica (autor e ru) ou se das partes representadas por seus advogados, que so os que detm capacidade postulatria; D: incorreta, pois a inrcia do advogado, como dito, pode caracterizar abandono da causa (art. 12 do CEO e arts. 34, XII e 36.1, do EAOAB). .V. omeqeg

    (OAB/Exame Unificado - 2010.2) CaO, a d V O g a d O , ilS C n tOna OAB-SP, aps aprovao em concorrido Exame de Ordem, atua em diversos ramos do Direito. Um dos seus clientes possui causa em curso perante a Comarca de Tombos/MG, tendo o profissional comparecido sede do Juzo para praticar ato em prol do seu constituinte. Estando no local, foi surpreendido por designao do Juiz Titular da Comarca para representar Tcio, pessoa de parcos recursos financeiros, diante da ausncia de Defensor Pblico designado para prestar servios no local, por falta de efetivo suficiente de profissionais. No tendo argumentos para recusar o encargo, Caio participou do ato. Diante desse quadro(A) o ato deveria ter sido adiado diante da exclusivi

    dade da atuao da Defensoria Pblica.(B) o advogado deveria ter recusado o encargo,

    mesmo sem justificativa plausvel.(C) a recusa nesses^asos poder ocorrer, com

    justo motivo.(D) a recusa poderia ocorrer diante da ausncia de

    sano disciplinar.

    Nos termos do art. 34, XII, da Lei 8.906/94, constitui infrao disciplinar "recusar-se a prestar, tem justo motivo, assistncia jurdica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pblica" (g.n.). Assim, se houver justo motivo, possvel a recusa, nos termos da alternativa c, que est correta, portanto. ..o. oiueqog

  • ARTHUR OA MOTTA TRIGUEIROS NETO

    {OAB/Exame unificado - 2010.2) Dentre as sanes cabveis no processo disciplinar realizado pela OAB no concernente aos advogados esto a censura, a suspenso, a excluso e a multa. Dentre as circunstncias atenuantes para a aplicao do ato sancionatrio, encontra-se, consoante o Estatuto, |A | exerccio assduo e proficiente em mandato rea

    lizado na OAB.

    Art. 36,1, c/c art. 34, VII. da Lei 8.906/94. .0. o*iqeo

    (OAB/Exame unificado - 2009.2) Com relao a infraes cometidas por advogados e s sanes disciplinares a eles aplicadas, assinale a opo correta.

    (A) O Tribunal de tica e Disciplina no pode instaurar, de ofcio, processo sobre ato considerado passvel de configurar, em tese, infrao a principio ou a norma de tica profissional

    |B) possvel a instaurao, perante o Tribunal de tica e Disciplina, de processo disciplinar, mediante representao apcrifa, contra advogado

    (C) No constitui infrao disciplinar a recusa, sem justo motivo, do advogado a prestar assistncia jurdica, quando nomeado por deciso judicial diante da impossibilidade da defensoria pblica, visto que ningum pode ser compelido a trabalhar sem remunerao.

  • COMO PASSAR NA OAB - 7 EOIO 1. TICA PROFISSIONAL

    (D) So consideradas condutas incompatveis com a advocacia a prtica reiterada de jogo de azar no autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo.

    AeiTart. 72 da Lei 8.906/94; C: art. 34,XII, da Lei 8.906/94; D: art. 34, p. nico, a, da Lei 8.906/94. a oiMqeo

    (OAB/Exame U n ificado - 2009.1) Mrio, advogado, foicontratado por Tlio para patrocinar sua defesa em uma ao trabalhista. O pagamento dos honorrios advocaticios ocorreu na data da assinatura do contrato de prestao de servios. No dia da audincia, Mrio no compareceu nem justificou sua ausncia e, desde ento, recusa-se a atender e retomar as ligaes de Tlio. Com relao a essa situao hipottica, assinale a opo correta.(A) A conduta de Mrio caracteriza infrao disciplinar

    punvel com suspenso, que acarreta ao infrator a interdio do exerccio profissional em todo o territrio nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses.

    (8) A conduta de Mrio caracteriza infrao disciplinar de locupletamento custa do cliente, cuja sano legal a suspenso at que a quantia seja devolvida ao cliente lesado.

    (c) Mrio, que descumpriu compromisso profissional, manteve conduta incompatvel com a advocacia, desprestigiando toda a ordem de advogados, razo pela qual pode receber a sano de advertncia.

    (D) Mrio abandonou a causa trabalhista sem motivo justo, conduta que caracteriza infrao disciplinar grave, iniciando-se o processo disciplinar, necessariamente, com a representao do juiz da causa, que deve certificar o abandono.

    Art. 37, I, c/c art. 34, XXV; ver tambm o art. 37, 1", da Lei 8.906/94. .V. oiueqeo

    (OAB/Exame unificado - 2009.1) Acerca das infraes e sanes disciplinares, segundo o Estatuto da OAB, assinale a opo correta.

    (A) A sano disciplinar de suspenso no impede o exerccio do mandato profissional, mas veda a participao nas eleies da OAB.

    (B) O pedido de reabilitao de sano disciplinar resultante da prtica de crime independe da reabilitao criminal, visto que a instncia administrativa independe da penal.

    (C) A multa, varivel entre o mnimo correspondente ao valor de uma anuidade e o mximo de seu dcuplo, aplicvel cum ulativamente com a censura ou suspenso, em caso de circunstncias agravantes.

    (D) A pretenso punibilidade das infraes disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data de ocorrncia dos fatos.

    A: art. 37. 1. da Lei 8.906/94; B: art. 41. p. n da Lei 8.906/94; C: art. 39 da Lei 8.906/94; 0; art. 43 da Lei 8.906/94 ..o. oiueqeo

    (OAB/Exame UnHicado- 2008 3.sp) Assinale a opo correta relativamente ao Estatuto da Advocacia e da OAB.(A) A aplicao da sano disciplinar de excluso a

    um advogado necessita da manifestao favorvel de dois teros dos membros do conselho seccional competente.

    (B) Os advogados aos quais forem aplicadas as sanes disciplinares de excluso podero exercer a advocacia em outros estados da Federao, desde que faam a inscrio suplementar e que obtenham autorizao condicional do presidente do respectivo conselho seccional.

    (C) A multa a um advogado aplicvel exclusivamente nos casos de sanes disciplinares mais graves, como a excluso.

    (o) Em nenhum caso de aplicao da sano disciplinar de censura ocorrer registro nos assentamentos do advogado inscrito na OAB.

    A; art. 38, p. nico, da Lei 8.906/94; B: art. 42 da Lei 8.906/94; C: art. 39 da Lei 8.906/94; D: art. 35. p. nico, da Lei 8.906/94 (repare que o registro no assentamento existir; o que no acontecer a publicidade disso). -V oiueqeg

    (OAB/Exame Unificado - 2008.1) Um advogado regularmente inscrito na OAB percebeu que os conflitos existentes entre uma cliente que representa e o esposo dela devem-se dificuldade deste em expressar a ela o seu afeto. Tendo profunda convico religiosa quanto indissolubilidade dos laos conjugais, o causdico resolveu, por livre e espontnea vontade, intervir no conflito do casal, convidando o esposo de sua cliente para tomar uma cerveja em sua companhia, ocasio em que estabeleceu entendimento, em relao causa, com este, sem que sua cliente o tivesse autorizado a faz-lo. Na situao acima descrita, a conduta do referido advogado(A) constituiu infrao disciplinar to-somente pelo

    fato de o advogado utilizar-se de meio imprprio a ingesto de bebida alcolica para a obteno do entendimento com a parte adversa.

    (B) foi perfeitamente regular, pois fundamenta-se na utilizao de mtodos alternativos para a resoluo de conflitos.

    (C) no constituiu infrao disciplinar, posto que o advogado agiu em defesa dos interesses de sua cliente.

    (O) constituiu infrao disciplinar, visto que o advogado estabeleceu entendimento com a parteadversa sem autorizao de sua cliente.

    Art. 34, VIII, da Lei 8.906/94. .0 . ojucqeo

    (OAB/Exame Unificado - 2 0 0 /1 ) Joo, advogado, dotado de reconhecida inteligncia e fluente oratria, ao substituir um colega de escritrio acometido por mal sbito, teve apenas alguns minutos antes da audincia para tomar cincia do pleito. Lanando mo de informaes colhidas no corredor do frum acerca das preferncias doutrinrias do juiz da causa, resolveu improvisar sua defesa, fantasiando sobre determinado manuscrito que teria sido elaborado

  • ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO

    por Hans Kelsen em seu leito de morte, em que este teria defendido tese indita sobre a aplicabilidade da norma em questo, conseguindo, com isso, impressionar o referido magistrado e intimidar o adversrio com a profundidade de seus conhecimentos jurdico- filosficos. Na situao hipottica apresentada, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, Joo

    (A) no incorreu em infrao disciplinar, visto que no deturpou o teor de nenhum dispositivo legal ou documento, tendo, apenas, inventado uma estria fantasiosa sobre Kelsen.

    (B| incorreu em infrao disciplinar, posto que o Estatuto da OAB probe o uso do argumento pacta non sunt servanda.

    (c) incorreu em infrao disciplinar, visto que deturpou o teor de citao doutrinria para confundir o adversrio e (ou) iludir o juiz da causa.

    (D) no incorreu em infrao disciplinar, pois agiu amparado pelo principio da ampla defesa.

    Art. 34, XIV, da Lei 8.906/94. ..O. oiueqeo

    (OAB/Exame Unificada - 2008.1) Considere que uma advo- gada regularmente inscrita na OAB e que tem como cliente uma vidente recolhida priso em funo da prtica reiterada do crime de estelionato, acreditando no dom premonitrio de sua cliente, tenha solicitado e recebido desta considervel quantia em dinheiro para que pudesse apostar no jogo do bicho, cujo resultado havia sido supostamente antecipado pela vidente. Quanto conduta da advogada em questo, assinale a opo correta.(A) A advogada no Incorreu em infrao disciplinar,

    pois o jogo em questo consiste em contraveno que vem sendo historicamente tolerada pelas autoridades constitudas.

  • COMO PASSAR NA OAB - 7* EDIO t . TICA PROFISSIONAL

    (D) ser suspenso pelo prazo mximo de 12 meses, alm de ter de quitar seu dbito para com o cliente.

    Art. 37, 2. da Lei 8.906/94. v, oiueqeo

    (OAB/Exame Unificado - 2007.3.PR) O advogado Paulo de S ousa casado com conhecida e renomada psicloga de Curitiba, que se dedica a terapia de casais em crise. Mensalmente, a referida psicloga realiza sesses de anlise em grupo em um hotel-fazenda da regio. O advogado Paulo sempre participa de tais eventos, ministrando, ao final das sesses, palestras sobre questes relativas ao direito de familia, para os casais que no obtiveram xito na terapia, e se vale de tal oportunidade para distribuir cartes com o endereo de seu escritrio. Considerando essa situao hipottica, correto afirmar, luz do Estatuto da OAB, que(A) a conduta do advogado no configura infrao

    disciplinar, pois angariar ou captar causas s passvel de censura ou advertncia quando tais procedimentos so veiculados pela midia.

    (B) o advogado em questo incorreu na conduta tpica prevista, no Estatuto da OAB, como instigao ao litgio, por isso deve ser excludo da Ordem.

    (C) a conduta do advogado constitui infrao disciplinar visto que objetiva angariar ou captar causas com ou sem a interveno de terceiros.

    (D) a conduta do advogado totalmente adequada e conforme com o que dispe o Estatuto, visto que as infraes por este arroladas no abarcam a captao de causas e, sim, a cooptao de clientes.

    Art. 34, IV, da Lei 8.906/94. ,.0. oiueqeo

    (OAB/Exame Unificado - 2007.2) Em relao s infraes disciplinares aplicveis aos advogados, assinale a opo correta de acordo com o Estatuto do Advogado.|A) A violao ao Cdigo de tica e Disciplina do

    Advogado punvel com suspenso do exerccio da advocacia por, no mnimo, 15 dias.

    (B) A deturpao de transcrio de dispositivo de lei ou de citao doutrinria em petio falta punvel, em regra, com censura.

    (c) A prescrio de aplicao de penalidade de censura ocorre em um ano, a partir da data da cincia do fato pela OAB.

    (D) O exerccio assduo e proficiente de mandato na OAB clusula excludente de aplicao de penalidade.

    A: art. 37, 1", da Lei 8.906/94: B: art. 34, XIV, c/c art. 36,1, ambos da Lei 8.906/94; C: art. 43 da Lei 8.906/94; D: incorreta; pois se trata de atenuante e no excludente. conforme consta do art. 40. III. da Lei 8.906/94. ..9. ojunqeg

    (OAB/Exame unificado - 2006.3) Em relao s infraes e sanes disciplinares. assinale a opo correta.(A) Salvo os casos especficos, a violao a algum

    preceito do CED-OAB constitui infrao disciplinar punvel com censura.

    (B) Prescreve em dez anos a pretenso punitiva contra advogado pela prtica de infrao punvel com excluso da advocacia.

    (C) O estagirio no se submete s penalidades do estatuto do advogado, devendo a pena recair exclusivamente sobre o advogado responsvel por seu treinamento.

    (D) A pena de censura pode ser convertida em advertncia, que ficar registrada nos assentamentos funcionais do advogado.

    A: art. 36, II, da Lei 8.906/94; B; art. 43 da Lei 8.906/94; C; art. 34, XXIX da Lei 8.906/94 e art. 65 do CED; 0: art. 36, p. nico, da Lei 8.906/94. -v. oiucqBo

    (OAB/Exame unificado - 2006.2) Acerca das infraes e sanes disciplinares, assinale a opo correta.(A) Pedro, bacharel em direito, como no inscrito

    nos quadros da OAB, fez uma petio inicial e pediu que Marcos, advogado, a assinasse. Nessa situao. Marcos no cometeu infrao disciplinar.

    (B) Joaquina advogada e fez falsa prova do seu diploma de bacharel em direito. Nessa situao, a inscrio de Joaquina nos quadros da OAB pode ser anulada, mas ela no pode ser punida

    -por infrao disciplinar, nos termos do estatuto, j que a falsificao se deu antes de sua inscrio, quando ainda no era advogada.

    (C) A penalidade de censura no deve ser publicada. (O) A advertncia pode ser convertida em censura,

    em ofcio reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstncia atenuante.

    A: art. 34,1, da Lei 8.906/94; B: art. 34. XXVI, da Lei 8.906/94; C: art. 35, p. nico, da Lei 8.906/94; D: o contrrio (art. 36, p. nico, da Lei 8.906/94). .0 . oiueqBO

    (OAB/Exame U n ificado - 2006.1) No que se refere s infraes e sanes disciplinares previstas na Lei n 8.906/1994 e sua interpretao nos tribunais superiores, assinale a opo correta.(A) A censura se aplica na hiptese de deixar o advo

    gado de pagar as contribuies, multas e preos de servios devidos OAB, depois de regularmente notificado, e na hiptese de prtica, pelo estagirio, de ato excedente de sua habilitao.

    (B) O recebimento de valores, da parte contrria ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorizao do constituinte, causa para aplicao da sano de excluso dos quadros da Ordem.

    (C) A excluso aplicypl nos casos de aplicao, por trs vezes, da penalidade de suspenso, aps manifestao favorvel de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente.

    (o) A prescrio da pretenso punitiva ocorre em cinco anos, a contar da prtica do ato infracional.

    A: art. 37,1, c/c art. 34, XXIII, ambos da Lei 8.906/94; B: art. 37,1. o/c art. 34, XIX, ambos da Lei 8.906/94; C: arl 38,1 e p. nico, da Lei 8.906/94; D; art. 43 da Lei 8.906/94. .0. oiueqeo

  • ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO

    (OAB/Exame unificado - 2oo4.e s ) Na situao em que umadvogado venha a ser condenado pelo Tribunal de tica e Disciplina da OAB/ES pela prtica de infrao disciplinar punivel com suspenso, o fato de o advogado ser conselheiro suplente da OAB/ES:

    (A) deve ser considerado circunstncia atenuante da sano a ser aplicada.

    (8) deve ser considerado circunstncia agravante da sano a ser aplicada.

    (C) no deve influenciar na fixao da sano, sob pena de nulidade do processo.

    |D) tornar nula a condenao, pois o julgamento desse processo disciplinar seria de competncia do Conselho Federal da OAB.

    Art. 40, IV, da Lei 8.906/94. -v. oiyeqeo

    10. OAB e eleies

    (OAB/Exame U n if ic a d o -2 o io . i) Ao conselho da subseo compete

    (A) representar a OAB no Conselho de Segurana do MERCOSUL.

    (B) fiscalizar as funes e atribuies do conselho seccional. ~

    (C) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Conselho Federal.

    (D) receber pedido de inscrio nos quadros de advogado e estagirio, instruindo e emitindo parecer prvio, para deciso do conselho seccional.

    A: Opo incorreta. No existe tal competncia para o conselho da subseo; B: Opo incorreta. Ao conselho da subseo compete exercer as funes e atribuies do conselho seccional; C: Opo incorreta. Ao conselho da subseo compete instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de tica e Disciplina; D: Opo correta. Compete ao conselho da subseo receber pedido de inscrio nos quadros de advogado e estagirio, instruindo e emitindo parecer prvio, para deciso do Conselho Seccional, .o. oiueqeo

    (OAB/Exame Unificado - 2009.3) Assinale a opo COTTeta acerca das caixas de assistncia dos advogados.(A) As caixas de assistncia dos advogados, no

    mbito dos estados, tm personalidade juridica prpria, no podendo sofrer interveno dos respectivos conselhos seccionais.

    (8) O estatuto da Caixa de Assistncia dos Advogados deve ser aprovado pela diretoria dessa entidade e registrado pelo presidente na secretaria estadual da fazenda.

    (C) A coordenao nacional das caixas de assistncia o rgo de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a politica nacional de assistncia e seguridade dos advogados.

    |D) A Caixa de Assistncia dos Advogados tem carter nacional e administrada pelo presidente do Conselho Federal da OAB.

    A: art. 62, 7", da Lei 8.906/94; B: art. 62, 1, da Lei 8.906/94; C: art. 126 do Regulamento Geral; D: a Caixa de Assistncia tem carter regional, sendo criada e administrada pelos Conselhos Seccionais (art. 62 da Lei 8.906/94). -O. oiueqao

    (OAB/Exame Unificado - 2009.3) No que se refere s eleies na OAB, assinale a opo correta.

    (A) So permitidas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa

    (B) Estagirios inscritos na OAB podero integrar chapas que tenham em seus programas a Comisso OAB Jovem.

    (C) Os advogados que compem a comisso eleitoral podero integrar as chapas concorrentes, estando apenas o presidente da comisso impedido de integr-las.

    (o) Para integrar uma chapa, o advogado dever exercer efetivamente advocacia h mais de cinco anos, excludo o perodo de estagirio.

    A: art. 131 do Regulamento Geral; B: s advogado pode participar da chapa (art 131, 2, do Regulamento Geral; C: art 129, caput. do Regulamento Geral; D: art. 131, 2o, T , do Regulamento Geral.a . )|ieqeg

    (OAB/Exame Unificado - 2009 3) Compete ao presidente do Conselho Federal da OAB(A) aplicar penas disciplinares, no caso de infrao

    cometida no mbito do Conselho Federal.(B) alienar ou onerar bens mveis.(C) presidir o rgo Especial, com direito a voto de

    qualidade, no caso de empate.(O) definir os critrios para despesas com transporte

    e hospedagem dos conselheiros, membros das comisses e convidados.

    Art. 100, V, do Regulamento Geral. .v.. oiueqeo

    (OAB/Exame unificado - 2008.3) Acerca da CNA, assinale a opo correta luz do Regulamento Geral e do Estatuto da Advocacia e da OAB.(A) Os advogados inscritos na CNA, so considera

    dos seus membros efetivos, com direito a voto.(B) A CNA rgo consultivo mximo do Conselho

    Federal da OAB, tendo por objetivo a eleio do presidente e da diretoria desse Conselho.

  • COMO PASSAR NA OAB - 7" EDIO 1. TICA PROFISSIONAL

    h 40 anos, profissional renomado na rea de direitos humanos. Em maro de 2008, recebeu de um conselho seccional da OAB a comenda Medalha Rui Barbosa. O presidente desse conselho tambm o homenageou, atribuindo ao novo prdio da sede do conselho o nome de Jairo. Considerando a situao hipottica apresentada, assinale a opo correta no que se refere legislao da OAB.(A) A Medalha Rui Barbosa a comenda mxima

    conferida s grandes personalidades da advocacia brasileira pelo Conselho Federal da OAB e no pelos conselhos seccionais.

    (B) Os prdios, salas e dependncias dos rgos da OAB podero receber nomes de pessoas vivas.

    (C) As formas de pagamento e os valores dos servios profissionais devero estar claros no anncio dos servios oferecidos pelos advogados, de maneira a no caracterizar concorrncia desleal.

    (o) Como a Internet um veiculo de comunicao universal, o contedo disponvel no sitio do advogado no est na esfera de controle da OAB.

    A: art. 152 do Regulamento Geral; B; art. 151, p. nico, do Regulamento Geral; C: art. 31, 1, do CED; D: no h essa limitao nos arts. 28 e seguintes do CED. -V. oiueqeo

    (OAB/Exame unificado - 2008.3.SP) Assinale a opo correta a respeito dos fins e da organizao da OAB.

    (A) A competncia para processar e julgar aes do interesse ativo ou passivo da OAB da justia federal.

    (B) O Instituto dos Advogados Brasileiros inspirou a criao da OAB, que se consolidou a partir da CF.

  • ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO

    (OAB/Exame Unificado - 2008.2) Com relao 30 ConselhoFederal da OAB, assinale a opo correta.(A) As delegaes de cada unidade federativa so

    compostas por seis conselheiros federais e dois suplentes.

    (B) Os presidentes dos Conselhos Seccionais participam do plenrio do Conselho Federal, podendo votar em desacordo com os respectivos conselheiros federais quando abordadas questes referentes s garantias do exercicio da advocacia.

    (C) O Conselho Federal compe-se dos conselheiros federais, integrantes das delegaes de cada unidade federativa, e dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorrios vitalcios.

    (D) o Conselho Federal atua por meio da diretoria, da presidncia, do plenrio, de quatro cmaras tcnicas e do rgo especial recursal.

    A: art. 51, 1, da Lei 8.906/94; 8: art. 51, 2, da Lei 8.906/94;C: art. 51,1 e II, da Lei 8.906/94; D: art. 64 do Regulamento Geral.0.. o iuqeg

    (OAB/Exame unificado- 2008.2) Entre as competncias doConselho Federal, inclui-se a de(A ) autorizar a criao, o reconhecimento e(ou) cre

    denciamento dos cursos jurdicos no Brasil.(B) instaurar, de oficio, processo de cassao dos

    presidentes vitalcios acusados de enriquecimento ilcito.

    o julgamento dos recursos interpostos em face de questes decididas pelo presidente do Conselho Seccional da OAB de So Paulo da competncia privativa do Conselho Federal da OAB.

    (C) da competncia do presidente de cada Conselho Seccional a eleio de lista de advogados para preenchimento dos cargos de desembargadores estaduais, a ser encaminhada ao tribunal de justia do estado, para preenchimento de vaga reservada pelo quinto constitucional.

    (D) Os conselheiros seccionais tm prioridade perante os demais advogados inscritos na Seccional para figurar nas listas de composio de escolha de desembargador estadual, para preenchimento de vaga reservada pelo quinto constitucional.

    A: art. 58, V, da Lei 8.906/94; B: art. 76 da Lei 8.906/94; C e D: art. 58, XIV, Lei 8.906/94. ,.V. oiueqeg

    {OAB/Exame unificado-2008.2.SP) Assinale a opo correta acerca do Conselho Federal da OAB.(A) O rgo Especial do Conselho Pleno do Con

    selho Federal da OAB presidido pelo seu vice- presidente.

    (B) O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB composto pelos conselheiros federais mais antigos de cada delegao.

    (C) O rgo Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal composto por trs conselheiros federais de cada unidade da Federao.

  • COMO PASSAR NA OAB - 71 EDIO 1. TICA PROFISSIONAL

    |D) O conselheiro federal de cada delegao que participar do rgo Especial do Conselho Pleno no poder integrar o Conselho Pleno.

    Art. 84 do Regulamento Geral. -v.. onieqBo

    (OAB/Exame Unificado - 2008.2.SP) Assinale a OpO COr-reta acerca das disposies do Conselho Federal,previstas no Regulamento Geral da OAB.

    (A) As cmaras do Conselho Federal tm a mesma competncia para julgamento e so presididas pelos conselheiros federais mais antigos do rgo Especial do Conselho Pleno.

    (B) Primeira Cmara compete decidir o recurso de advogado impedido do exerccio da advocacia.

    (C) Os recursos dos advogados que respiondem a processo disciplinar sero julgados pela vice- presidncia do Conselho Federal.

    (D) Com pete Segunda Cm ara do Conselho Federal decidir os recursos relativos ao processo eleitoral da OAB.

    A: arts. 87 a 89 do Regulamento Geral; B: art. 88, I, c, doRegulamento Geral; C; art. 89,1, do Regulamento Geral; D: art. 90,I, do Regulamento Geral. .a. oiueqeo

    (OAB/Exame Unificado - 2008.2.SP) Assinale a opo corretacom relao s subsees da OAB.

    (A) Conflito de competncia entre subsees do estado de So Paulo dever ser decidido pelo Conselho Federal da OAB.

    (B) As reas territoria is das subsees devero abranger, no mximo, um municpio.

    (C) As subsees so rgos da OAB vinculados ao respectivo Conselho Seccional, que fixa a sua competncia territorial.

    (D) As subsees no tm autonomia administrativa.

    A: art. 119 do Regulamento Geral; B; art. 60, 1, Lei 8.906/94; C: art.60, caput, Lei 8.906/94; 0; art. 60. caput. Lei 8.906/94. .0. oi|jeqeo

    (OAB/Exame Unificado - 2008.2.SP) No que diz respeito Seleies na OAB, assinale a opo correta.

    (A) obrigatrio o comparecimento de todos os advogados inscritos e licenciados da OAB s eleies dos conselhos seccionais.

    (B) Advogado com inscrio suplementar dever votar obrigatoriamente na sede da inscrio principal.

  • ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO

    (O) O conselheiro federal que integrar o rgo Especial do Conselho Pleno no ter assento nas sesses do Conselho Pleno.

    A: art. 80 do Regulamento Geral: B: art. 74 do Regulamento Geral; C: art. 83 do Regulamento Geral; D: art. 84, caput, do Regulamento Geral. .D. oiueqeo

    (OAB/Exame Unificado-2008.1.sp) Assinale a opo correta em relao ao Estatuto da OAB.

    (A) Cidado norte-americano que seja graduado em direito por universidade nos Estados Unidos da Amrica pode inscrever-se diretamente como advogado na OAB/SP, independentemente de aprovao no exame de ordem.

    (B) Um ex-presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz nas sesses do Conselho Federal,

    (C) Presidente de Conselho Seccional de estado da Federao tem lugar reservado nas sesses do Conselho Federal, juntamente com a delegao de seu estado e com direito a voto.

    (O) As Seccionais da OAB tm imunidade tributria para o IPTU, mas devem declarar e pagar anualmente o imposto de renda.-------------' _____ ___________ ___

    A: art. 8", IV. da Lei 8.906/94; B: art. St, 2, da Lei 8.906/94 e art. 62, 1o, do Regulamento Geral; C: art. 52 da Lei 8.906/94; D: art. 45, 5, da Lei 8.906/94. .a. oiueqeo

    (OAB/Exame Unificado - 2007.1) E m relao organizao dos Conselhos Seccionais e das Subsees, assinale a opo correta.

    (A) o Conselho Seccional, por voto da maioria absoluta de seus membros, pode intervir nas Subsees.

    (b ) O Conselho Seccional comunica aos seus advogados inscritos a tabela de honorrios estipulada pelo Conselho Federal.

    (C) Os Conselhos Seccionais elegem a lista sxtupla para o provimento de cargos de desembargador, exceto o Conselho do Distrito Federal, em razo de essa unidade da Federao no ter Poder Judicirio prprio.

    ) A rea territorial da Subseo pode abranger um ou mais municpios, ou parte de municpio, desde que haja pelo menos quinze advogados profissionalmente domiciliados.

    A: art. 60, 6o, da Lei 8.906/94; B; art. 58, V. da Lei 8.906/94; C: o DF tem Poder Judicirio prprio, por bvio; 0; art. 60, 1, da Lei 8,906/94. -a. oiueqeo

    (OAB/Exame Unificado-2007.3)Em relao organizao da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assinale a opo correta.(A) Somente possfvel a criao de Caixa de Assis

    tncia dos Advogados quando a seccional contar com mais de 1.500 inscritos.

    (b ) A OAB est ligada ao Ministrio da Justia para fins de dotao oramentria.

    (C) O presidente de Seccional pode. a critrio do Pleno, receber remunerao pelo exerccio do cargo.

    (D) O Conselho Seccional rgo do Conselho Federal.

    A: art. 45, 4, da Lei 8.906/94; B: no existe essa ligao; C; no existe essa previso; D: rgo da OAB (art. 45, II, da Lei 8.906/94).V. oiuequg

    (OAB/Exame unificado - 2007.3.SP) Assinale a opo correta de acordo com o Estatuto da OAB.(A) o pagamento da anuidade da OAB no isenta os

    advogados de recolherem contribuio sindical.(B) A anuidade da OAB fixada pelo conselho federal

    da entidade.(C) Dbito relativo contribuio dos advogados para

    a OAB constitui titulo executivo extrajudicial.(D) A prescrio para pretenso de cobrana das

    contribuies de cinco anos, a contar da exigibilidade.

    A: art. 47 da Lei 8.906/94; B: art. 55, 1", do Regulamento Geral; C: art. 46, p. nico, da Lei 8.906/94; D: art. 43 da Lei 8.906/94. .0 . oiijeqeo

    (OAB/Exame Unificado - 2007.3.SP) Assinale a O pO COTTetaem relao ao Estatuto da OAB.(A) Juntamente com a eleio do Conselho Seccional

    e da Subseo, os advogados elegem diretamente o Conselho Federal da OAB.

    (B) Uma subseo pode abranger um ou mais municpios e, ainda, partes de municpio.

    (C) Uma seccional pode abranger um ou mais estados da Federao.

    (D) Uma Caixa de Assistncia aos Advogados no tem personalidade prpria, mas o Conselho Seccional a que ela se vincula, sim.

    A: art 63 e ss da Lei 8.906/94; B; art. 60. 1o, da Lei 8.906/94; C: art. 45, 2", da Lei 8.906/94; D: art. 62, caput, da Lei 8.906/94..9 - oiuequo

    (OAB/Exame Unificado - 2007.3.PR) Assinale a OpO COr- reta no que se refere estrutura e funcionamento do Conselho Federal da OAB.(A) As indicaes e propostas so oferecidas oral

    mente, devendo o presidente designar relator para apresentar relatrio e voto escrito na sesso seguinte, acompanhado, obrigatoriamente, da ementa do acrdo.

    (B) Todas as propostas, ainda que previstas no oramento, devem ser apreciadas apenas depois de ouvido o diretor-tesoureiro quanto s disponibilidades financeiras para a sua execuo.

    (C) O conselho pleno pode decidir sobre todas as matrias privativas de seu rgo especial, quandoo presidente atribuir-lhes carter de urgncia e grande relevncia.

    (O) Ao conselho pleno compete deliberar, em carter nacional, sobre propostas e indicaes relacionadas s finalidades institucionais da OAB bem como instituir, mediante resoluo, comisses permanentes para assessorar o Conselho Federal e a diretoria; eleger o sucessor dos membros da

  • COMO PASSAR NA OAB - 7< EDIO 1. TICA PROFISSIONAL

    diretoria do Conselho Federal, em caso de vacncia por morte e regular, mediante provimento, matrias de sua competncia que no exijam edio de resoluo normativa.

    A: art. 76 do Regulamento Geral; B: art. 76, 2, do Regulamento Geral; C; art. 75, p. nico, do Regulamento Geral; D: art. 75 do Regulamento Geral. -o. oiueqaa

    (OAB/Exame Unificado - 2007.3.PR) AOS Conselhos SeCCO-nais da OAB incumbe atualizar o cadastro dos advogados inscritos e organizar a lista correspondente. A esse respeito, assinale a opo correta.(A> Os dados cadastrais so sigilosos, sendo per

    mitido o acesso a eles apenas por deliberao expressa de conselheiro federal mediante habeas data impetrado exclusivamente pelo procurador- geral da Repblica, pelo ministro da Justia ou pelo presidente do STF.

    (B) O cadastro e a lista correspondente so indexados Receita Federal e permitem o rastreamento da movimentao bancria dos advogados suspeitos de envolvimento com lavagem de dinheiro e evaso de divisas.

    (c) Esse cadastro deve ser feito at 31 de dezembro de cada ano e deve conter o nome completo de cada advogado, o nmero da inscrio (principal e suplementar), os endereos e telefones profissionais e o nome da sociedade de advogados de que faa parte, se for o caso.

    (t>) Os registros constantes no cadastro devem ter ampla publicidade, sendo permitido a qualquer cidado acessar os dados pessoais dos advogados inscritos na OAB

    Arts. 24 e 103 do Regulamento Geral. .0 . oiueqea

    {OAB/Exame Unificado - 2007.3.PR) Acerca do Conselho Federal da OAB, com sede na capital da Repblica, assinale a opo correta.

    (A| No exerccio de seu mandato, o conselheiro federal atua no interesse de seus representantes diretos, cabendo ao presidente do Conselho Federal atuar no interesse da advocacia nacional.

    (B) O Conselho Federal da OAB compe-se de um presidente, dos conselheiros federais integrantes das delegaes de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes, tendo estes direito a voz nas sesses do Conselho.

    (C) Ao presidente do Conselho Seccional reservadolugar junto delegao respectiva, no tendo ele, porm, direito a voz nas sesses do Conselho Federal e de suas cmaras. r

    (O) o presidente nacional da OAB e o presidente do Conselho Federal renem-se, mensalmente, em sesso plenria para deliberarem em conjunto sobre os assuntos relativos ao desempenho de suas atividades.

    A: art. 65 do Regulamento Geral; B: art 51 da Lei 8 906/94 C: art. 52 da Lei 8.906/94; D: art 55. 1o, da Lei 8906/94. 8 o|ueqe0

    (OAB/Exame Unificado - 2007.2) Em relao organiza- o e ao funcionamento da OAB, assinale a opo correta, de acordo com o Estatuto dos Advogados.

    (A) Em razo da personalidade jurdica prpria da Caixa de Assistncia dos Advogados, contra ato de sua diretoria no cabe recurso ao respectivo conselho seccional.

    (B) Uma subseo da OAB tem diretoria eleita, mas no pode ter conselho de subseo.

    (C) O conselho federal competente para a criao de subsees com mais de 5 mil advogados.

    (O) Os conselheiros federais de So Paulo, quando presentes s sesses de seu respectivo conselho seccional, tm direito a voz, mas no podem votar nessas sesses.

    A; art. 76 da Lei 8.906/94 B; art. 60, 3", da Lei 8.906/94; C: art.60 da Lei 8.906/94; 0: art. 56, 3o, da Lei 8.906/94. .0 . oiueqeo

    (OAB/Exame unificado - 2007.2) Em relao ao Conselho Federal da OAB, assinale a opo correta de acordo com o Regulamento Geral da OAB.

    (A) Na hiptese de renncia de conselheiro federal de um estado da Federao, cabe ao Conselho Federal, na inexistncia de suplente, eleger outro que o substitua.

    (B) O voto da delegao de conselheiros federais deum estado da Federao o de sua maioria. 53

    (C) Os ex-presidentes do Conselho Federal no tm direito a voto nas sesses desse conselho.

    (O) Para a edio de provimentos, exige-se o quorum de maioria absoluta dos conselheiros federais.

    A: art. 54, 3", do Regulamento Geral: B: art. 77 do Regulamento Geral; C: art. 62, 1', do Regulamento Geral; D: art. 78 do Regulamento Geral. .a. oiijeqeg

    (OAB/Exame unificado - 2007.2) De acordo com o Regulamento Geral da Advocacia, assinale a opo correta em relao organizao e atuao dos conselhos seccionais da OAB.

    (A) O ajuizamento de ao civil pblica pela OAB pode ser decidido pela diretoria da seccional.

    (B) O cargo de conselheiro seccional no tem suplentes eleitos, uma vez que a suplncia somente est prevista para membros do Conselho Federal.

    (C) Os conselhos seccionais so integrados por um nmero mnimo de 30 mertlbros.

    (D) No cabe interveno do conselho seccional nas suas subsees, visto que os integrantes das subsees so eleitos pelo voto direto dos advogados que as integram.

    A: art. 105, V, 6, do Regulamento Geral; B: art. 106, 2", do Regulamento Geral; C: art. 106,1, do Regulamento Geral; D: art.113 do Regulamento Geral. .v. oiueqoo

  • ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO

    (OAB/Exame Unificado - 2007.1) Em relao ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a opo correta.

    (A) o Conselho Federal o rgo competente para autorizar a instalao de cursos jurdicos no Brasil, inclusive promovendo a recomendao das instituies com melhor aproveitamento nos exames de ordem.

    (B) Compete ao Conselho Federal elaborar a lista sxtupla para indicao dos advogados que concorrero ' vaga de desembargador do Tribunal de Justia do Distrito Federal e dos Territrios porque a Unio que organiza e mantm o Poder Judicirio daquela unidade da Federao.

  • COMO PASSAR NA OAB - 7 EDIO 1. TICA PROFISSIONAL

    A: incorreta, pois, de acordo com o Cdigo de tica e Disciplina (CED), a publicidade do advogado deve pautar-se pela discrio e moderao, o que, evidentemente, no ocorreria se houvesse a distribuio de boletim informativo, gerado pelo escritrio do advogado Caio, mediante pagamento de anuidade (art. 28 do CED); B: incorreta, pois, como visto na alternativa anterior, a distribuio indiscriminada de boletim informativo, mediante atividade anlogai panfletagem", afigura-se imoderada, o que colide com as regras deontolgicas (art. 28 do CED) e, de maneira geral, com a regulamentao acerca da publicidade na advocacia (art. 6, "c, do Provimento 94/00 do Conselho Federal da OAB); C: incorreta, visto que o envio de boletim informativo, embora, a principio, possa ocorrer, ser considerado imoderado se realizado da forma prevista no enunciado da questo, especialmente mediante a contratao de jovens para sua distribuio em cruzamentos de vias das mais importantes capteis do pais (art. 28 do CED e art. 6, "c", do Provimento 94/00); D: correta, pois, de acordo com o gabarito da OAB 2010.3, o uso do boletim de notcias meio adequado de publicidade. Embora o gabarito tenha sido nesse sentido, ousamos discordar. Isto pelo fato de o art. 29. 3 do CED estabelecer que boletins informativos e comentrios sobre legislao podem ser fornecidos a colegas, clientes ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente. O enunciado da questo no deixa clara a situao indicada pelo CED, o que conduz possibilidade de anulao da questo por inexistir alternativa correta. ..o oweqo

    (OAB/Exame unificado - 2010.2) Mauro, advogado com larga experincia profissional, resolve contratar com emissora de televiso, um novo programa, inclufdo na grade normal de horrios da empresa, cujo titulo o Advogado na TV", com o fito de proporcionar informaes sobre a carreira, os seus percalos, suas angstias, alegrias e comprovar a possibilidade de sucesso profissional. No curso do programa, inclui referncia s causas ganhas, bem como quelas ainda em curso e que podem ter repercusso no meio jurdico, todas essas vinculadas ao seu escritrio de advocacia.Qonsoante as normas aplicveis, correto afirmar que:(A) a participao em programa televisivo est

    vedada aos advogados.(B) a publicidade, como narrada, compatvel com

    as normas do Cdigo de tica.lC ) o advogado, no caso, deveria se limitar ao

    aspecto educacional e instrutivo da atividade profissional.

    (D) programas televisivos so franqueados aos advogados, inclusive para realizar propaganda dos seus escritrios.

    A: incorreta, pois os advogados podem eventualmente participar de programa de televiso ou de rdio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestao profissional, devendo visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propsito de promoo pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre mtodos de trabalho usados por seus colegas de profisso (art. 32 do CED); 8; incorreta, pois quando convidado para manifestao pblica, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurdico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuaes e promoo pessoal ou profissional (art. 32, p. n do CED); C; correta, pois, nos termos do citado art. 32, o advogado deve se limitar aos aspecto ilustrativo, educacional e instrutivo da atividade profissional; D; incorreta, nos termos do j citado art. 32. caput e p. n, do CED.oiueqe

    (OAB/Exame Unfficado-2010.1| Jlio e Lauro constituram o mesmo advogado para, juntos, ajuizarem ao de interesse comum. No curso do processo, sobrevieram conflitos de interesse entre os constituintes, tendo Jlio deixado de concordar com Lauro com relao aos pedidos. Nessa situao hipottica, deve o advogado

    (A) optar, com prudncia e discernimento, por um dos mandatos, e renunciar ao outro, resguardando o sigilo profissional.

    (B) manter com os constituintes contrato de prestao de servios jurdicos no interesse da causa, resguardando o sigilo profissional.

    |c) assumir, com a cautela que lhe peculiar, o patrocnio de ambos, em aes individuais.

    (D> designar, com prudncia e cautela, por substa- belecimento com reservas, um advogado de sua confiana.

    A: Opo correta. Vide art. 18 do CED da OAB; B: Opo incorreta;C: Opo incorreta; 0; Opo incorreta, .v.. oweqos

    (OAB/Exame Unificado - 2009.3) Considerando O disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB e no Cdigo de tica e Disciplina da OB, assinale a opo correta.(A) A lei prev, expressamente, o termo prescricional

    para a ao de prestao de contas pelas quantias que o advogado recebe de seu cliente ou de terceiros por conta deste.

    (B) De acordo com o Cdigo de tica, o advogado 55 deve recusar-se a depor como testemunha em processo no qual tenha atuado, salvo quando autorizado pelo cliente.

    (C) Os prazos recursais no processo disciplinar seguem as disposies do CPP.

    (O) Em nenhuma hiptese, o Cdigo de tica permite a participao de advogado em bens particulares de clientes comprovadamente sem condies pecunirias.

    A: art. 25-A da Lei 8.906/94; B: art. 26 do CED; C: art. 69 da Lei 8.906/94; D: art. 38, p. nico, do CED. .v. oiueqeo

    (OAB/Exame unificado - 2009.2) O Cdigo de tica e Disciplina da OAB no admite que o advogado(A) renuncie ao mandato no curso de um processo,

    ainda que comunique ao cliente, via carta com AR, essa deciso.

    (B) cobre honorrios por valores acima dos fixados pela tabela de honorrios da OAB.

    (C) inclua, em anncio d1 sua atividade, qualificao de mestre em direito privado e membro efetivo de instituto de advogados.

    |D| condicione, ao trmino da causa, a devoluo dos documentos do cliente mediante o pagamento dos honorrios devidos.

    A: art. 45 do CPC e art 5, 3", da Lei 8.906/94; B: art. 41 do CED; C: art. 29 do CED; D: art. 9" do CED. .a. oiueqeo

  • ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO

    (OAB/Exam Unificado - 2008.3) Acerc do que dispe OCdigo de tica e Disciplina da OAB a respeito dasrelaes do advogado com seus clientes, julgue ositens a seguir.

    I. Sobrevindo conflitos de interesse entre constituintes e no estando acordes os interessados, deve o advogado, com a devida prudncia e discernimento, optar por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

    II. O advogado, ao postular, judicial e extrajudicial- mente, em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, deve resguardar o segredo profissional e as informaes reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.

    III. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional ou reunidos em carter permanente para cooperao reciproca podem representar em juizo clientes com interesses opostos quando houver compatibilidade de interesses.

    IV. O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrria tica, moral e aos bons costumes, bem como atuar em demandas coletivas que questionem as autoridades constitudas ou a validade de ato jurdico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento tico quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta ihe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.

    Esto certos apenas os itens(A) I e II.(B) B I e IV.(C) C II e III.(D) D III e IV.

    I; correto (art. 18 do CED); II; correto (art. 19 do CED); III: incorreto

    (art. 17 do CED); IV: incorreto (art. 20 do CED). ,.v oiMeqeo

    (OAB/Exame unificado - 2008.3) Mrio, advogado regularmente inscrito na OAB - GO, foi constitudo pela professora municipal Maria da Penha para atuar no processo de separao litigiosa contra Caio Tcio, abastado fazendeiro. Ao perceber o desequilbrio financeiro entre as partes e o efeito nefando do poder econmico de Caio, Mrio resolveu revelar ao juzo, sem a autorizao prvia de Maria da Penha, confidncias feitas por ela a respeito da vida privada de Caio. Considerando a situao hipottica apresentada e o que dispe o Cdigo de tica e Disciplina da OAB, assinale a opo correta.

    (A) Mrio deve pedir, preliminarmente, que sua constituinte e Caio se retirem da sala e deve informar, oralmente, o juiz acerca dos motivos que o levaram a divulgar as informaes comprometedoras, e, durante a audincia de instruo e julgamento, ser conferido a Caio o direito de resposta.

    (B) As confidncias feitas a Mrio por Maria da Penha poderiam ser utilizadas, nos limites da necessidade da defesa, desde que mediante autorizao da constituinte.

    (C) Mrio s poderia comunicar tais informaes ao juiz, de modo sigiloso e sem conhecimento das partes.

    (D) Mrio deve garantir que as informaes a respeito da vida particular de Caio cheguem, de forma annima, ao conhecimento do juizo, sem que nenhum dos envolvidos possa saber de onde partiu a denncia.

    Art. 27 do CED. .9.

    (OABExame Unificado - 2008.2) Paulo, advogado regularmente inscrito na OAB/PR, descobriu que seu potencial cliente Joo omitira-lhe o fato de j ter constitudo o advogado Anderson para a mesma causa. Na situao apresentada, supondo-se que no se trate de medida judicial urgente e inadivel nem haja motivo justo que desabone Anderson, Paulo deve(A) denunciar Joo ao Conselho Federal por litigncia

    de m-f.(B) notificar Anderson por intermdio da Comisso

    de tica e Disciplina da OAB para que este se manifeste no prazo de quinze dias oorridos e, caso Anderson no se manifeste, continuar defendendo os interesses de Joo em consonncia com os preceitos ticos da advocacia.

    (C) denunciar Anderson ao Tribunal de tica da OAB por omisso culposa, estando este sujeito a censura.

    (D) recusar o mandato, de acordo com imposies ticas, haja vista a existncia de outro advogado j constitudo.

    Art. 11 do CED. a

    (OAB/Exame u n if lc a d o -20081) Antnio, advogado inscrito na OAB, participa semanalmente de um programa de televiso, esclarecendo dvidas dos telespectadores a respeito de relaes de consumo. Nessas oportunidades, alm de divulgar os telefones de um instituto de defesa do consumidor que oferece assistncia jurdica aos seus associados a preos mdicos, fundado e dirigido por ele mesmo, Antnio aconselha os telespectadores a comparecer ao referido instituto. Considerando a situao hipottica apresentada, assinale a opo correta com base no Cdigo de tica e Disciplina da OAB.(A) Antnio deve deixar de participar do programa de

    televiso, visto que o Cdigo de tica e Disciplina da OAB probe essa participao aos advogados regularmente inscritos na Ordem, salvo em noticirios e, exclusivamente, para fins informativos, sendo vedados pronunciamentos ilustrativos, educacionais ou instrutivos.

    (B) Antnio deve continuar a divulgar os telefones do referido instituto de defesa do consumidor, pois o Cdigo de tica e Disciplina da OAB impe ao advogado o dever da transparncia, de acordo com o princpio da publicidade e da livre expresso, sendo, portanto, permitidas todas as formas de manifestao pblica do profissional regularmente inscrito na Ordem.

  • COMO PASSAR NA OAB - 7 EDIO 1. TICA PROFISSION.

    (C) Antnio deve abster-se de responder com habi- tualidade consulta sobre matria jurdica, nos meios de comunicao social, com o intuito de promover-se profissionalmente.

    (D) Antnio deve, to-somente, abster-se de debates sensacionalistas.

    Arts. 32 e 33 do CED. .0. oiueqeo

    (OAB/Exame unificado - 2008.1) Viola o Cdigo de tica e Disciplina da OAB o advogado queI. divida seus honorrios em parcelas mensais e

    induza o cliente a assinar notas promissrias, com os respectivos valores e vencimentos.

    II. receba, a titulo de patrocnio pela ao reivindica- tria de um imvel, automvel de cliente que no disponha de dinheiro para efetuar o pagamento dos honorrios.

    III. distribua lvreto com mensagens bblicas s famlias das vtimas de um acidente areo, tendo o cuidado de inserir seu carto profissional entre as pginas do livreto, de maneira que o carto s possa ser percebido por quem folheie o livreto.

    Assinale a opo correta.(A) Apenas o item II est certo.(B) Apenas os itens I e II esto certos.(C) Apenas os itens I e III esto certos.(D) Todos os itens esto certos.I: no possvel a emisso de ttulo de crdito (art. 42 do CEO); II:

    art. 38, p. nico, do CED; III: art. 7o do CED. 3 oiyeqeo

    (OAB/Exame unificado - 2008.1 .sp) No que se refere ao sigilo profissional e s relaes com o cliente previstos no Cdigo de tica e Disciplina da OAB, assinale a opo correta.(A) Considere que o advogado A assine contrato de

    honorrios advocaticios com seu cliente. Nessa