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1 Ata da 62ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed, 21ª do Comitê Nacional de Enfermeiros Auditores (CONENFA), 10 ª do Comitê Consultivo do Colégio Nacional de Auditores Médicos e 3ª do Comitê Permanente TUSS diárias e taxas, realizada nos dias 29 e 30 de outubro de 2013, à sede da Unimed do Brasil – Alameda Santos, nº 1827, 12º andar, Cerqueira Cesar, São Paulo, SP. Coordenação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfa. Karla Regina Dias de Oliveira – Gestão Institucional de Saúde – Unimed Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas. Início da Reunião: 09h30min (29/10/2013). Vigência: 01/12/2013 (atendimentos prestados). Item de Pauta Nº 01 Tema: Abertura da Reunião Unimed: Brasil Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfermeira Karla Regina Resenha: Dr. Francisco e Enfermeira Karla Regina deram as boas vindas e explicaram sobre os trabalhos realizados nos últimos meses dentro do sistema UNIMED e faz alusão à prorrogação da vigência da TISS 3.0 por parte da Agencia Nacional de Saúde. Dr. Francisco informou sobre novo ROL da ANS a partir de janeiro do próximo ano, fazendo comentários sobre o cenário em decorrência deste novo ROL, destacando entre outros: o Cobertura de novas drogas com baixa evidência de benefício para tratamentos oncológicos, mas adotadas pela ANS, além da inclusão de cobertura de quimioterápicos orais. o Implante de esfíncter artificial para casos graves de incontinência urinaria (principalmente após prostatectomia radical) – alto custo com alto índice de complicações comprovados por análises do próprio sistema UNIMED. o O exame NAT (teste de detecção dos ácidos nucleicos) – utilizado em hemoterapia – deverá estar dentro dos procedimentos que entram como cobertos no próximo ROL. A situação de seu uso tem viés de negociação complicado devido ao preço divergente oferecido no mercado, com variações de técnicas inclusive.

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Ata da 62ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed, 21ª do Comitê Nacional de

Enfermeiros Auditores (CONENFA), 10 ª do Comitê Consultivo do Colégio Nacional de Auditores

Médicos e 3ª do Comitê Permanente TUSS diárias e taxas, realizada nos dias 29 e 30 de outubro de

2013, à sede da Unimed do Brasil – Alameda Santos, nº 1827, 12º andar, Cerqueira Cesar, São Paulo,

SP.

Coordenação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfa. Karla Regina Dias de Oliveira – Gestão

Institucional de Saúde – Unimed Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas.

Início da Reunião: 09h30min (29/10/2013).

Vigência: 01/12/2013 (atendimentos prestados).

Item de Pauta Nº 01

Tema: Abertura da Reunião

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfermeira Karla Regina

Resenha:

• Dr. Francisco e Enfermeira Karla Regina deram as boas vindas e explicaram sobre os trabalhos

realizados nos últimos meses dentro do sistema UNIMED e faz alusão à prorrogação da

vigência da TISS 3.0 por parte da Agencia Nacional de Saúde.

• Dr. Francisco informou sobre novo ROL da ANS a partir de janeiro do próximo ano, fazendo

comentários sobre o cenário em decorrência deste novo ROL, destacando entre outros:

o Cobertura de novas drogas com baixa evidência de benefício para tratamentos

oncológicos, mas adotadas pela ANS, além da inclusão de cobertura de

quimioterápicos orais.

o Implante de esfíncter artificial para casos graves de incontinência urinaria

(principalmente após prostatectomia radical) – alto custo com alto índice de

complicações comprovados por análises do próprio sistema UNIMED.

o O exame NAT (teste de detecção dos ácidos nucleicos) – utilizado em hemoterapia –

deverá estar dentro dos procedimentos que entram como cobertos no próximo ROL. A

situação de seu uso tem viés de negociação complicado devido ao preço divergente

oferecido no mercado, com variações de técnicas inclusive.

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• Foram mostradas algumas situações em que emitem comunicados desrespeitando regras já

estabelecidas no intercambio a fim de resolver questões locais, o que se torna um

complicador para manutenção do sistema.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: NA

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 02

Tema: TISS 3.0

Unimed: Brasil

Apresentação: Sra. Luciana Y. Tamada

Resenha:

• Sra. Luciana informou da prorrogação de início de vigência da TISS 3.0 para a data de

31/05/2013 e fez considerações e explicações sobre esta nova versão TISS. Explica que, apesar

desta prorrogação, o trabalho continua árduo e cronologicamente apertado devido a

complexidade da própria TISS e as inter-relações propostas no relacionamento usuário-

prestador-operadora-ANS. É feita apresentação objetiva do novo padrão TISS. Lembrado que

apesar da prorrogação da TISS por parte da ANS, o PTU versão 5.0 – já com incorporação dos

elementos TISS propostos, tem vigência a partir de 30/11/2013 para adequação do sistema

UNIMED.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: NA

Observações: NA

Vigência Específica: 31/05/2014 para TISS 3.0 e 30/11/2013 para o PTU 5.0

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Item de Pauta Nº 03

Tema: TUSS - Comissão Permanente TUSS Diárias/Taxas/Gases Medicinais - ADEQUAÇÃO

Unimed: Brasil

Apresentação: Enf. Karla Regina Dias de Oliveira

Resenha:

• Enf. Karla informou sobre a criação da Comissão Permanente de adequação da TUSS e dos

trabalhos já realizados. O objetivo da Comissão é disponibilizar para o sistema Unimed os

códigos TUSS que poderão trafegar no intercâmbio nacional (selecionados dentro da Tabela

18 fornecida pela TISS 3.0). Informou também que o PTU absorveu a tabela inteira,

permitindo que entre uma Unimed e outra possa ser trafegado código não definido

inicialmente na seleção, a fim de contemplar hospitais de tabela própria e os considerados de

alto custo. Será encaminhado para os membros o trabalho concluído pelo grupo.

• A inclusão de novos itens nas tabelas para solicitação de códigos TUSS deve seguir formato

proposto pela UNIMED do Brasil de acordo com o modelo original da ANS. Antes de serem

encaminhados para a Unimed do Brasil, os itens deveram ser analisados juntamente com a

tabela 18 da ANS para verificar se há similaridade ou equivalência e em consonância com os

contratos com prestadores A Unimed do Brasil também fará analise de pertinência da

solicitação.

o UNIMED Ceará: Exemplifica conflitos de codificação local com códigos TUSS – alguns

códigos existentes localmente (como alguns pacotes locais) são idênticos a algumas

codificações TUSS mas com outro significado. Informado que, neste caso, há

necessidade de mudança dos códigos locais para evitar equívocos e conflitos com

codificação TUSS.

o UNIMED Palmas: Como proceder com isolamento de psiquiatria em enfermaria, uma

vez que não há codificação TUSS para esta diária nos códigos da TISS 3.0? a referida

Unimed informa que cobra diária de enfermaria acrescido de um percentual.

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Após discussão sobre isolamento para psiquiatria em enfermaria, em função da

normatização de isolamento em andamento no CNA, decidiu-se por unanimidade que,

até criação de diária de psiquiatria em enfermaria pela ANS, será remunerado no

Intercâmbio Nacional, diária de enfermaria comum. APROVADO (16 votos favoráveis).

UNIMED Sorocaba: Questiona sobre monitorização nas acomodações fora da

Semi/UTI e Centro Cirúrgico, se for instalado como será remunerado no Intercâmbio

Nacional?

A monitorização será remunerada nas situações acima, com justificativa técnica

detalhada, conforme já decidido no Comitê Consultivo e Colégio Nacional de

Auditores.

o FESP: Solicita inclusão do código de Inalação com ar comprimido por hora, na aba de

Gasoterapia da tabela 18 Unimed. REPROVADO (13 votos contra). Decidido manter

apenas o código 60022965 - TAXA DE SALA/SESSÃO DE INALAÇÃO/NEBULIZAÇÃO para

qualquer inalação. Retirado código de inalação com oxigênio TUSS 60028432 -

INALAÇÃO COM OXIGÊNIO, POR HORA.

o Federação Mato Grosso: Questionado se as taxas de curativos serão usadas para

curativos ambulatoriais somente ou serão estendidas para casos de curativo em

paciente internado.

Após discussão ficou decidido que as taxas de curativos serão aplicadas apenas para os

procedimentos realizados ambulatorialmente. Nos casos de curativos de pacientes

internados, deve ser realizada a cobrança de forma aberta, dentro da conta hospitalar

consolidada, ou seja não será remunerada a taxa de curativo em paciente internado.

(12 votos a favor e 03 abstenções).

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• Foram apresentadas solicitações e adequações enviadas pelas seguintes Unimeds: Federação

Paraná, Federação Minas Gerais, Federação Ceará, Federação Rio de Janeiro, Federação Santa

Catarina, FESP, Federação Rio Grande do Sul, Federação Goiás Tocantins, Central Nacional

Unimed, Federação Mato Grosso, Catanduva, Assis, Jequié, Piracicaba, Curitiba, Sorocaba,

Palmas, Porto Alegre, Piraqueaçu, Vitória, Amparo, Araguaiana, Barra Mansa e Rio de Janeiro.

Todas as adequações aprovadas são partes integrantes e constituem o anexo 3 dessa ata.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: Colocada por item apresentado e na relação do anexo.

Observações: NA

Vigência Específica: A partir da vigência do PTU 5.0- 30/11/2013

Item de Pauta Nº 04

Tema: Pendências do Comitê Nacional de Intercambio

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

Dr. Francisco informa que o COMITÊ NACIONAL DE INTERCAMBIO (CNI) encaminhou

demandas para o Colégio Nacional de Auditores com vistas à redação final do novo Manual de

Intercambio Nacional que está sendo discutido.

• Planilha de baixo risco: enviada para todos os membros do CNA e poucas foram as

devolutivas. Após análises das considerações, ficou decidido que:

o Procedimentos com DUT (diretriz de utilização) não podem fazer parte da

listagem de baixo risco.

o Procedimentos excludentes (constantes na planilha de excludentes aprovada

pelo CNA) não podem fazer parte da listagem de baixo risco.

o Procedimentos com norma definida pelo CNA não podem fazer parte da lista

de baixo risco.

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o A planilha de procedimentos considerados de baixo risco permanecerá em

consulta publica até a próxima reunião do CNA em dezembro a fim de que a

mesma possa ser melhor avaliada.

• Dietas, contrastes e insumos: conforme solicitado pela Federação de Santa Catarina,

foi discutida a validade da decisão da ata 57 do Colégio para preço de dietas,

contrastes e insumos - Preço Fábrica sem acréscimo. Foi definido pelo voto favorável

de 13 federações que essa norma tem validade a partir da publicação da ata 57

(31/01/2013), e não a partir da entrada em vigor da TNUMM precificada.

• Sra. Carla Sales - Comitê Nacional de Intercâmbio - falou sobre a conta fechada no

intercambio questionando sobre a possibilidade de permitir envio separado dos HM

da conta hospitalar a fim de agilizar o pagamento de Honorários Médicos

desvinculados do fechamento da conta hospitalar, como é feito em algumas singulares

do sistema. Explica a situação atual e regras de intercâmbio vigentes. Houve discussão

sobre o tema e, frente a divergência de posições, ficou decidido colocar o tema em

consulta publica para amadurecimento e decisão pelo Comitê Consultivo na sua

próxima reunião em dezembro.

• Taxa de comercialização de OPME – CNI solicita posicionamento do CNA sobre

diminuição da taxa de comercialização de 15 para 10% nos serviços da rede própria do

sistema UNIMED. Na sequência continuaria discussão para reduções posteriores em

todos os serviços credenciados do sistema. O CNA recomenda esta taxa (10%) para o

Comitê de Intercambio e envio para aprovação pelo Conselho Confederativo da

UNIMED do Brasil.

• Sra. Paula Loconte Lory (CNI) informa as principais modificações decididas pelo Comitê

de Intercambio e que devem compor a proposta de novo MIN a partir de março de

2014.

o O Grupo Permanente de Atendimento (GPA) alertou para necessidade estudo

da sinistralidade com a revisão da tabela de baixo risco.

o Novos prazos para Junta Médica: dois dias para solicitação e dez dias para

efetivação. Fica a junta medica sob responsabilidade da UNIMED Executora,

auxilio por parte da Federação e da origem. Esses prazos serão avaliados e

discutidos na próxima reunião do CNA.

o Esclarecido que as OPME liberadas automaticamente com valor até seis

consultas médicas devem estar negociados no CTNPM (não cabe para

materiais não negociados).

o OPME dentro de pacotes tem que ser descritos na autorização com seus

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valores.

o Não vai mais ser necessário solicitação de autorização da taxa de

comercialização, bastando sua cobrança quando contratualizado com

prestadores e dentro das regras do MIN.

o OPME extra tem que ser solicitado no máximo trinta dias após data do evento

(UNIMED Executora) e cinco dias para resposta (UNIMED Origem).

o Com a criação da Câmara de Compensação Nacional o pagamento deve ser

integral – o que implica na redução do percentual de erro no PTU para

devolução de faturas.

o Todas as regras apresentadas são para o novo MIN com vigência a partir de

01/03/2014.

• Revisão do Relatório de Auditoria - Dra. Albertina Cunha - Apresentado o relatório

vigente e obrigatório para contas acima de dez mil reais de acordo com MIN.

Apresentados vários relatórios preenchidos de forma bizarra. Apresentadas sugestões

de novo relatório a ser utilizado: UNIMED Ceará e UNIMED Minas Gerais. Relatório

será definido pelo Comitê Consultivo na próxima reunião e será encaminhado para

CNI informações sobre punições para o preenchimento inadequado do relatório.

Também decidido manter o valor de R$ 10.000,00 como linha de corte para

preenchimento do mesmo.

• Materiais de Consumo: o CTNPM esta negociando materiais de consumo hospitalar

que servirão de base para a precificação de TNUMM de materiais. Neste momento a

regra vigente é o limitador SIMPRO/Brasíndice.

• Projeto de Racionalização – Segundo Dr. Marlus (UNIMED Federação Paraná)

disponibilizará a tabela atualizada e permanece como regra para intercâmbio. Foi

Solicitado pelo Intercâmbio que para os atendentes seja disponibilizado a tabela em

execel.

Proposta (s): Em cada item.

Votação: Quando necessário.

Deliberação: Em negrito quando cabível, no próprio item.

Observações: NA

Vigência Específica: NA

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Item de Pauta Nº 05

Tema: Resolução Normativa 325 – Pacientes Ostomizados

Unimed: Brasil

Apresentação: Enf. Karla Oliveira

• Feito apresentação de cases: UNIMED Campinas e UNIMED Federação Rio. Discutido como

operacionalizar no intercâmbio. Aprovado diretriz para o CONENFA para estipular fluxo de

autorização e diretrizes para o intercambio nacional em relação ao paciente ostomizado, a ser

apresentado nas próximas reuniões do CNA.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: NA

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 06

Tema: Software de pacotes

Unimed: UNIMED do Brasil

Apresentação: Sra. Carla Sales

Resenha:

• Apresentação do histórico do Software de Pacotes. Apresentadas diretrizes do

desenvolvimento do novo software com informações integradas. Discussão sobre o software:

objetivos e finalidades. Sem datas definidas, mas já esta sendo encaminhada. Depende de

aprovação do Conselho Confederativo da UNIMED.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: NA

Observações: NA

Vigência Específica: NA

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Item de Pauta Nº 07

Tema: Uso de Seringa Perfusora

Unimed: Vitória

Apresentação: Enf. Claudiana Ribeiro Batista

Resenha:

Realizado apresentação do compilado de pesquisa dirigida aos Enfermeiros do CONENFA

constatando grandes divergências nas indicações e uso da seringa perfusora em todo o país.

Ficou definido que para a troca dos dispositivos em questão deverão ser usados os critérios

apresentadas pela ANVISA. O material produzido pelo CONENFA será base para uma

normatização para uso destes dispositivos, com diretrizes/indicações técnicas mais claras e

definidas para o intercambio nacional, sendo que Dra. Claudia Rosa (UNIMED Federação

Minas Gerais) e Dr. Wiston Romero (UNIMED Federação Mato Grosso) os responsáveis para

compilarem esta normatização.

Proposta (s): Adoção de critérios da ANVISA para troca deste dispositivo.

Votação: Sim

Deliberação: Aprovado

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 08

Tema: Normatizaçao de Diárias de ISOLAMENTO

Unimed: UNIMED Centro Oeste Tocantins

Apresentação: Dr. Gutemberg Rego

Resenha:

Feito resgate histórico sobre o isolamento e apresentou legislação pertinente sobre o tema.

Dr. Gutemberg coloca as definições da portaria 466/MS (04/06/1998) e RDC 50/2002 da

ANVISA. Conceitos aprovados de acordo com apresentação. Aprovado pagamento de diária

de isolamento em UTI para precaução de aerossóis e gotículas na situação da legislação atual

+ IMUNODEPRIMIDOS E IMUNOSSUPRIMIDOS.

A tabela com os tipos de precaução e os períodos é parte integrante e constitui o anexo 1

dessa ata.

PRECAUÇÃO PARA GOTÍCULAS:

Indicação: meningites bacterianas, coqueluche, difteria, caxumba, inzluenza, rubéola, etc.

Quando não houver disponibilidade de quarto privativo, o paciente deve ser internado com

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outros infectados pelo mesmo micro-organismo.

PRECAUÇÃO POR AEROSSÓIS:

Indicações: Suspeita ou confirmação de tuberculose pulmonar ou laríngea, varicela ou zoster

disseminado, sarampo.

OBSERVAÇÃO: Adotar como recomendação de precauções o Guideline do CDC 2007.

Vale ressaltar que com a normatização aprovada, não cabe indicação de isolamento para

germes multiresistentes.

Proposta (s): Adoção das indicações acima mencionadas

Votação: SIM

Deliberação: Aprovadas indicações acima.

Observações: NA

Vigência Específica: 01/12/2013

Item de Pauta Nº 09

Tema: Pendências do Comitê Consultivo

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

• Procedimentos endourológicos: Pertinente a cobrança de taxas de acordo com regras de

intercambio. Cenário muda agora com a adoção da TUSS.

• Tabela de estabilidade de quimioterápicos: após considerações sobre os estudos realizados

pelas câmaras competentes no sistema e a problemática apresentada por algumas singulares

o Comitê consultivo decide manter da regra anteriormente aprovada. Lembrando texto já

constante em ATA do CNA (Ata 57, item 2.8) sobre autorização e pagamento como segue:

"Para as drogas relacionadas o pagamento no Intercâmbio nacional deverá ser feito de forma

fracionada por miligramagem. Drogas princípio ativo: Paclitaxel, Fluorouracil (5-FU),

Trastuzumabe, Ácido Folinico, Asparaginase, Citarabina (ARA-C), Daunorubicina (DNR),

Doxorrubicina/Adriamicina (ADRIA) (ADR), Idarrubicina, Irinotecano, Mitoxantrona (DHAQ) e

Oxaliplatina."

• Audiometria tonal e vocal: apresentado questionamento de singular que recebeu a cobrança

de 6x o valor do procedimento. Foi reforçado que as regras de intercambio são claras e no

MIN há, nas disposições gerais, instrumentos que permitem a glosa de itens (quantidade,

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valor, indicação), mesmo autorizados, toda vez que a regra do intercambio for desrespeitada.

• Escovas de Citologia: Comitê Consultivo mantém a decisão da UNIMED do Brasil,

considerando o não pagamento deste material como descartável, ou seja será remunerado

separadamente.

• Taxa de CAF para traquelectomia: Procedimento traquelectomia prevê utilização ou não de

aparelho de alta frequência. O Colégio definiu que não será acatada a cobrança no

intercâmbio nacional de taxa de CAF para traquelectomia.

• Visitas de intensivista: UNIMED Porto Alegre alega que diferença entre valor de visita

hospitalar e visita de diarista em UTI são distorções provocadas pela manipulação dos valores

do ROL UNIMED (consideração que deve ser encaminhadas para Conselho Confederativo da

UNIMED). Devem ser seguidas regras do ROL UNIMED. Dra. Ana (UNIMED Porto Alegre)

questiona que a remuneração da forma que tem sido feita no sistema UNIMED não segue a

hierarquia proposta pela CBHPM. Assim sendo paga-se a visita hospitalar – 10102019 – para

o medico assistente quando dentro das regras estabelecidas.

• Pagamento de honorários em procedimentos odontológicos – seguir regras do ROL e deve ser

pago pelo porte anestésico 3 (AN3 que equivale ao porte 4C).

• Consulta oftalmológica: os códigos CBHPM 41301307 - Potencial de acuidade visual -

monocular e 41301200 - Exame de motilidade ocular (teste ortóptico) - binocular - não fazem

parte da consulta oftalmológica e devem ser remunerados quando corretamente indicados e

devidamente registrados como avaliações complementares.

• OPME – a troca de OPME no ato cirúrgico deve ser comunicada à UNIMED Origem tem sido

fonte frequente de discussões e glosas no AJIUS. Como proceder com troca de OPME com

mesmo valor? E com valores diferentes? Informado que o Comite de intercambio definiu o

seguinte texto para o novo MIN: "Nos casos de necessidade de alteração de OPME durante a

realização do procedimento, o qual foi previamente autorizado, a auditoria da Unimed

Executora deverá fazer a justificativa medica relatando o ocorrido e enviar junto a cobrança,

desde que o novo material OPME tenha relação com o material autorizado anteriormente e

valor igual ou inferior ao autorizado anteriormente." Aprovado por unanimidade a mesma

conduta do CNI.

• Endoscopia Diagnóstica X Endoscopia Intervencionista – A endoscopia digestiva alta com

biópsia é procedimento considerado pela Comissão de Adequação do ROL (UNIMED Brasil)

como procedimento diagnostico em discordância com a CBHPM que a considera

intervencionista. Esta divergência cria interpretações diferentes com diferentes

remunerações possíveis. Mantido o entendimento do CNA - mantido como informado no

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ROL UNIMED.

• Dr. Geraldo Tenório informa divergências de preços sobre monitorização neurofisiológica para

Cirurgias de Coluna. Apresentará trabalho quando concluído.

• Consulta de Santa Catarina sobre áreas de atuação e legislação vigente: a operadora de plano

de saúde é obrigada a fornecer aos usuários, profissional de específica área de atuação?

Esclareça-se que a Operadora disponibiliza aos usuários profissionais especialistas. Exemplo: a

Operadora possui pneumologista e pediatra, que são especialidades médicas, a dúvida é: a

operadora é obrigada a disponibilizar um Pneumologista Pediátrico, que é uma área de

atuação conforme Resolução CFM 2005/2012 ? E, se for o caso, as consultas com profissionais

das áreas de atuação devem observar qual prazo para atendimento? A RN 259, alterada pela

RN 268 dispõe sobre os prazos para consultas básicas e com especialistas, mas não menciona

áreas de atuação. Ressalta-se que também não foram encontradas orientações sobre área de

atuação nas legislações relacionadas. Sobre este assunto a própria ANS se posicionou como

segue: "Em resposta à correspondência eletrônica encaminhada à Agência Nacional de Saúde

Suplementar - ANS, comunicamos que, a Lei n.º 9.656, de 03 de junho 1998, dispõe sobre os

planos e seguros privados de assistência à saúde e determina em seu Art. 12 que as

operadoras de planos de saúde deverão ofertar obrigatoriamente cobertura de consultas

médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo

Conselho Federal de Medicina. A Resolução 1973, de 01 de agosto de 2011, dispõe sobre a

nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.845/08, que celebra o convênio de

reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina

(CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica

(CNRM). Esta resolução visa estabelecer critérios para o reconhecimento e denominação de

especialidades e áreas de atuação na Medicina, bem como a forma de concessão e registros

de títulos de especialista e aprovar o novo relatório que modifica o Anexo II da Resolução n.º

1.763/05 do qual fazem parte os seguintes itens: 1) Normas orientadoras e reguladoras; 2)

Relação das especialidades reconhecidas; 3) Relação das áreas de atuação reconhecidas; 4)

Titulações e certificações de especialidades médicas e 5) Certificados de áreas de atuação ¿ e

cria o Anexo III, que regulamenta o seu funcionamento. Tal Resolução determina que para ser

reconhecida a especialidade médica não poderá ter tempo de formação inferior a dois anos e

a área de atuação tempo de formação inferior a um ano. Para os planos regulamentados

todas as especialidades médicas constantes da lista anexa à Resolução 1973/2011 tem

cobertura obrigatória. Em relação as áreas de atuação também constantes nessa resolução,

esclarecemos que estas não são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de

saúde. Quando se tratar de profissionais não constantes nesta lista, a cobertura só será

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obrigatória quando expresso na Resolução Normativa - RN - que trata do Rol de

procedimentos e eventos em saúde, como é o caso dos outros profissionais de saúde. No caso

em questão, a Pneumologia Pediátrica é definida na referida resolução do CFM como área de

atuação, portanto, não tem cobertura obrigatória pelas operadoras de planos privados de

assistência à saúde."

• Lucentis: negociado entre Novartis e UNIMED Brasil. Há questionamentos da COOESO sobre o

preço final do medicamento e do produto. Solicitado o envio dos pacotes existentes para

análise. Será conversado com o Departamento Jurídico da UNIMED Brasil para avaliar pacote

apresentado pela COOESO e correspondência solicitando parecer do CFM.

Proposta (s): Nos próprios itens quando houver

Votação: NA

Deliberação: Nos próprios itens quando houver

Observações: NA

Vigência Específica: 1/12/2013

Item de Pauta Nº 10

Tema: HOME CARE

Unimed: Brasil

Apresentação: Enf. Karla Oliveira

Resenha:

Enf. Karla informa sobre a não obrigatoriedade de cobertura pela legislação, mas há inúmeras

dúvidas em intercâmbio sobre autorização e cobrança. Há códigos específicos no sistema para

a transação, mas esta transação de Home Care deve ser um acordo entre executora e origem

do paciente. Este assunto será normatizado – via CAS (Comitê de Assistência à Saúde) – pela

UNIMED do Brasil. Provisoriamente fica definido a seguinte regra:

• Autorização: Informar código solicitado (80.01.900-5 Internação Domiciliar) e valor. A

solicitação deve ser acompanhada de relatório clinico detalhado (avaliação inicial),

plano de cuidados (planejamento) e orçamento detalhado (item a item) para este

tratamento.

• Pagamento: Informar código (80.01.900-5 Internação Domiciliar) autorizado e valor

acordado.

• Modificações de valores ou do plano de cuidados devem ser justificados tecnicamente

pela auditoria da UNIMED Executora.

• As divergências existentes devem ser sanadas entre as singulares que acordaram a

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autorização de Atenção Domiciliar;

• Será solicitado a codificação para ANS - TUSS com a alteração da descrição da

nomenclatura: "Internação domiciliar"* para "Atenção domiciliar".**

• Observação:

*Internação domiciliar

O termo internação descrito no código 80.01.900-5, para o intercâmbio nacional,

significa internado em domicilio, não é o significado da RDC11.

A descrição do código 80.01.900-5 no PTU será alterada para:

**Atenção domiciliar

Conforme RDC 11- termo genérico que envolve ações de promoção à

saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em

domicílio.

Proposta (s): Normatização provisória acima descrita

Votação: sim

Deliberação: Aprovado

Observações: NA

Vigência Específica: 01/12/2013

Item de Pauta Nº 11

Tema: PLANILHA DE EXCLUDENTES

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

• Dr. Francisco informa que a planilha foi modificada pelas contribuições oferecidas pelos

membros do Comitê. O assunto fica para próxima reunião do Comitê Consultivo, lembrando

que a planilha é dinâmica e em progresso. Dra. Claudia informa que esta planilha está sendo

usada na UNIMED Belo Horizonte com sucesso.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: NA

Observações: NA

Vigência Específica: NA

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Item de Pauta Nº 12

Tema: Consulta de Nutrição

Unimed: Federação Minas Gerais

Apresentação: Dra Claudia Rosa

Resenha:

Dra Cláudia Rosa questionou o que se considera como consulta hospitalar realizada por nutricionista,

prevista no Rol Unimed Brasil 2013/03, código: 5000069-1 (com Diretriz de Utilização definida pela

ANS de acordo com a redação que estará em vigor a partir do dia 01/11/2013)?

O entendimento do grupo ficou assim resumido: a) a prescrição dietética da dieta é função da

nutricionista e está incluída em suas funções básicas dentro de sua atuação profissional (ver anexos

do CFN); as funções da nutricionista estão claramente definidas nas resoluções que estão vigentes

sobre as Equipes Multiprofissionais de Terapia Nutricional (EMTN), assim como na resolução do CFN

que dispõe sobre a sua atuação profissional; b) a remuneração da nutricionista está incluída na diária

hospitalar ( dieta) , como tem sido o nosso entendimento, apesar de não estar definido

explicitamente na definição do Manual de Norma Técnicas da Unimed do Brasil;

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: NA

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 13

Tema: Complementos e Suplementos alimentares

Unimed: Federação Minas Gerais

Apresentação: Dra Claudia Rosa

Resenha:

• Dra Claudia diz da impossibilidade de padronização por produto dos complementos e

suplementos alimentares a serem remunerados no intercambio nacional por serem uma

infinidade em constante modificação no mercado. Assim sendo decidiu-se padronizar as

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indicações e contra indicações de Nutrição Enteral como listado abaixo.

• Indicações:

o Quando paciente não consegue atingir suas necessidades pela via oral;

o Indicada quando há previsão de baixa ingestão via oral no pós-operatório a partir do

7º dia.

o Nutrição enteral precoce em situações de risco nutricional

o Indicada em oferta mínima de pacientes em nutrição parenteral para trofismo

intestinal

• Contra Indicações:

o Obstrução intestinal

o Íleo intestinal

o Síndromes de má absorção grave

o Vômitos incoercíveis

o Diarréia grave

o Síndrome do intestino curto

Proposta (s): A autorização e pagamento deve seguir as mesmas diretrizes da terapia enteral,

atrelados a equipe multiprofissional, sendo indispensável o registro em prontuário de acordo com

legislação vigente de peso, cálculos nutricionais e objetivos, sendo responsabilidade da auditoria da

UNIMED Executora a confirmação destas informações.

Votação: sim

Deliberação: Aprovado

Observações: NA

Vigência Específica: 01/12/2013

Item de Pauta Nº 14

Tema: Nebulização x Espaçador

Unimed: Federação Minas Gerais

Apresentação: Dra. Claudia Rosa

Resenha:

• Dra Claudia faz apresentação com cunho cientifico sobre o tema.

• Algumas conclusões do estudo apresentado: a) Os inaladores pressurizados dosimetrados

devem ser os dispositivos de escolha, dada a sua praticidade associada à elevada deposição

pulmonar que proporcionam, quando utilizados em conjunto com espaçadores; b) Não há

respaldo na literatura da utilização de nebulizações seriadas, com idas no serviço de urgência

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1 a 2 vezes ao dia para tratamento da crise asmática; e c) A programação das sessões de

nebulização descaracterizam a urgência e a condição de crise asmática.

• O Colégio Nacional de Auditores recomenda que sejam feitos esforços para adoção dos

inaladores pressurizados dosimetrados (associados a um espaçador) em todo o sistema

UNIMED conforme MBE existente atualmente. Sugerimos que os trabalhos apresentados

sejam encaminhados a todo o sistema mostrando questão de custo-efetividade e necessidade

de mudança do comportamento.

• O estudo apresentado pela Dra Cláudia é parte integrante e constitui o anexo 2 dessa ata.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: NA

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 15

Tema: Isenção de ICMS para medicamento Oncológicos

Unimed: Brasil

Apresentação: Farmacêutica Liliane Cipelli

Resenha:

• Questionamentos de informações existentes no BRASINDICE sobre os convênios 162/94 e

118/11 deliberados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

• Liliane faz a apresentação sobre as diretrizes do Convênio 162/94 e 118/11 no qual “autoriza

os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas com

medicamentos destinados ao tratamento de câncer. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS

118/11). Demonstra aos membros do CNA a lista das substâncias aprovadas e menciona os

Estados que não aderiram a estes convênios.

• Realiza a apresentação dos pareceres obtidos da ANVISA, Sindusfarma e das distribuidoras de

medicamentos oncológicos de São Paulo em relação a este assunto. Todos os pareceres

foram favoráveis a adoção destes convênios.

• A duvida é: adotar para o INTERCÂMBIO?? Hoje a remuneração dos medicamentos

oncológicos são realizadas considerando o preço do produto + ICMS de cada região. Esta

apresentação será repassada para os membros do CNA.

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• Decisão: fazer uma avaliação junto aos serviços e verificar a possibilidade de redução –

mudança de base de cálculo de preço e adesão aos Convênios. Na próxima reunião será

rediscutido o assunto.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: NA

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 16

Tema: Quimioterápicos Orais

Unimed: Federação Santa Catarina

Apresentação: Dra Gloria Huber

Resenha:

• Apresentação de proposta para Gestão de Quimioterápicos orais elaborada pela Federação

Santa Catarina: Grupo para estudo gestão oncológicos - Projeto banco de dados clínico

assistencial avaliando a qualidade dos nossos serviços, quantificar o que estamos fazendo e

qual o produto final através da padronização de condutas. É um novo modelo para auditoria:

auditoria atuando na prevenção em nível terciário, integração com outras áreas num modelo

planificado de trabalho ao invés de escalonado.

• O trabalho será enviado para todos os membros do grupo para análise das informações e

críticas pertinentes para discussão na próxima reunião em dezembro.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: NA

Observações: NA

Vigência Específica: NA

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Item de Pauta Nº 17

Tema: Drill, Serra, Garrote Pneumático e Trépano

Unimed: Brasil

Apresentação: Enf. Karla Oliveira

Resenha:

• Problemas frequentes no intercâmbio em relação à remuneração de Drill, Serras, Garrote

pneumático e Trépano. Reafirmado a decisão anterior do CNA, lembrando que as laminas de

serra e brocas estão, juntamente com todos os materiais citados, inclusos na composição das

taxas de sala - portanto sem previsão de pagamento adicional no intercâmbio nacional.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: NA

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 18

Tema: Encerramento e agradecimentos

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enf. Karla Oliveira

Resenha:

• Agradecimentos pelo empenho e dedicação de todos durante a reunião.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: NA

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Eu, Wiston Barredo Romero, relator da 62ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos

Unimed, redigi a presente ata, a qual receberá aprovação dos presentes através de suas assinaturas,

após a leitura desta.

Término da Reunião: 12h56min (30/10/2013).

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Representantes Unimed do Brasil

Nome Cargo/Função Assinatura

Carla Tozato Gestão Institucional de Saúde

Francisco José de Freitas Lima Gestão Institucional de Saúde

Karla Regina Dias de Oliveira Gestão Institucional de Saúde

Liliane Cipelli Gestão Institucional em Saúde

Maria Lucia Santana Matos Intercâmbio

Marcelo Madureira da Silva Intercâmbio

Suely Nemirovsky de Siqueira Contas Médicas

Viviam Siqueira Goor Gestão Institucional de Saúde

Membros Titulares CNA

Nome Unimed Assinatura

Albertina Cunha Federação Ceará

Ana Lucia Freire Cantalice Federação Norte Nordeste

Claudia Rosa e Silva Federação Minas Gerais

Fernando Augusto Abreu Sampaio Federação Mato Grosso do Sul

Francisco Lima Unimed do Brasil

Gines Henriques Martines Central Nacional Unimed

Gloria Huber Federação Santa Catarina

Gutemberg F. Rego Unimed Centro Oeste e Tocantins

José Alberto Alvarenga Federação Goiás Tocantins

José Geraldo Costa Tenório Federação Alagoas

Luciana Miranda Ramos Federação Rio de Janeiro

Marco Antonio Bonadio Federação Nordeste Paulista

Marcos Simão FESP

Maria de Fátima Ponte Silva de

Araujo Federação Equatorial

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Marlus Volney de Morais Federação Paraná

Paulo Machado Fed. Rio Grande do Sul

Wiston Barredo Romero Federação Mato Grosso

Membros Assistentes CNA

Nome Unimed Assinatura

Alexandre T. Bessil Unimed Porto Alegre

Ana Maria Ribeiro Unimed Porto Alegre

Carlo Rodrigo Moraes Duarte Unimed Guarulhos

Carlos Alberto R. Peres Unimed Palmas

Celso José Eugenio Pinto Unimed Sorocaba

Flavio Aranha Unimed Campinas

Maria José de Souza Unimed Sorocaba

Mauricio Roberto Anhesini Intra Oeste Paulista

Paula Martins Unimed Belo Horizonte

Raphael Corrêa Santa Rita Unimed Florianópolis

Suely M. Machado Unimed Limeira

Vera Regina Pugliesi e Silva Unimed Paulistana

Walfran Liparizi Gonçalves Unimed Sul Capixaba

Membros CONENFA

Nome Unimed Assinatura

Alessandra F. Yatabe de Campos Unimed Capivari

Aline Hammermuller Unimed Porto Alegre

Ana Beatriz Perez Afonso Unimed Ribeirão Preto

Ana Paula Fernandes Unimed São José dos Campos

André Luiz Lyrio Unimed São José dos Campos

Andreia Barbosa Federação Mato Grosso do Sul

Beatriz Amaral Unimed Capivari

Bruna Simon Unimed Limeira

Camila Corniani Unimed Catanduva

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Carla Luciana da Silva Vesgerau Federação Paraná

Carolina Pereira Lima Unimed Sorocaba

Carolina Scotton Correa Unimed Piracicaba

Claudiana Ribeiro Batista Unimed Vitória

Cristiane de Oliveira Costa Unimed Tatuí

Cristiane Patricia Azevedo Federação Central RS

Daniela Menezes Borges Unimed Norte do Mato Grosso

Danielle Perdigão Oliveira e Ribeiro

Unimed Goiania

Elisa Nobrega de Abreu Central Nacional Unimed

Erica Megumi Sugimura I Central Nacional Unimed

Fabiane Fuentes Unimed São Roque

Fabricio Braz Unimed Americana

Fernanda Oliveira Unimed São Roque

Gabriela Picoli Unimed Porto Alegre

Ilara Calixto Unimed Americana

John Adolf Decker Federação Santa Catarina

Josenice Correia de Souza Federação Paraíba

Jucilene Ferreira Unimed Palmas

Juliana Meneguini Unimed Paulistana

Juliana Prachedes de Oliveira Unimed Rondonópolis

Kathy Ramos Unimed São Roque

Luciana Aparecida Artuzo Machedo de Mello

Unimed Piracicaba

Luciane Regina Inácio Unimed Itapetininga

Luiz Marcos Raposo Unimed Barbacena

Marcia Marion Lobo Federação Mato Grosso

Maria de Fatima Fogaça Unimed Sorocaba

Michele Boldrin Unimed Piracicaba

Nubia Maria Souza Unimed Cuiabá

Paulo Cesar de Vasconcelos Marins

Unimed Centro Sul Fluminense

Pérola Barreto Unimed Anápolis

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Rejane Santiago Federação Goias e Tocantins

Renata Martins dos Santos Felix Federação Espirito Santo

Rogéria Zaida Reis Unimed Volta Redonda

Samantha Macedo Pereira Unimed Palmas

Sandra Eliemar Rocha Federação Minas Gerais

Sandra H. Carreira Federação Rio de Janeiro

Silvia Valera Moraes Central Nacional Unimed

Sondna Maria Papa Pazos Federação Ceará

Taciana Maria Rocha de Souza Federação Equatorial

Tatiana Aparecida Paula Federação Estado de São Paulo

Thais Cristina de Oliveira Unimed São José dos Campos

Valéria de Freitas Central Nacional Unimed

Vanessa Crepaldi Jammal Unimed Campinas

Unimeds Participantes Videoconferência

Dia 29/10/2013 Dia 30/10/2013

Federação Amazonas Federação - ES Diretoria

Federação Intra Centro Paulista Federação Amazonas

Federação Rio Grande do Sul Federação Goiás Tocantins

Unimed Anápolis Federação Oeste de Tocantins

Unimed Aracaju Federação Rio Grande do Sul

Unimed Barra Mansa Unimed Americana

Unimed Birigui Unimed Anápolis

Unimed Campinas Unimed Aracaju

Unimed Campinas Unimed Barra Mansa

Unimed Centro Sul Fluminense Unimed Barra Mansa

Unimed Dourados Unimed Birigui

Unimed Fortaleza Unimed Centro Sul Fluminense

Unimed Jau Unimed Costa Verde

Unimed Litoral Unimed Costa Verde

Unimed Maringá Unimed Dourados

Unimed Mococa Unimed Fortaleza

Unimed Nordeste Paulista Unimed Litoral

Unimed Norte Fluminense Unimed Maringá

Unimed Norte Nordeste Unimed Norte Fluminense

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Unimed Nova Friburgo Unimed Norte Nordeste

Unimed Nova Iguaçu Unimed Nova Iguaçu

Unimed Petrópolis Unimed Rio – Barra

Unimed Resende

Unimed Rio – Barra

Unimed Sul Goiano