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D.O.E. - 09/01/2020 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Em, 09 de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1047/2020 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2018 A 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte LEI, com base na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e a Lei Orgâ- nica Municipal: Art. 1º - Fica atualizado o Plano Plurianual do Muni- cípio de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, para o qua- driênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único – Integram esta Lei os Anexos abai- xo discriminados: I – Anexo I – apresenta a relação dos Programas constantes no Plano; II – Anexo II – apresenta a relação dos Projetos cons- tantes no Plano; III – Anexo III – apresenta a relação das Atividades constantes no Plano; IV – Anexo IV – apresenta a relação das Operações Especiais constantes no Plano; V – Anexo V – apresenta a relação das Fontes de Re- cursos constantes no Plano; e VI – Anexo VI – detalhamento dos Programas inseri- dos no Plano por Unidade Gestora. Art. 2º - O Plano Plurianual atualizado por esta Lei traduz as diretrizes e objetivos do Governo Municipal, orga- nizados por programas, projetos, atividades e operações especiais desdobrando-se estes em objetivos, metas e ações regionalizadas procurando atender aos diversos segmentos econômico-financeiro e setorial do Município. Parágrafo Único – Para efeito desta Lei, considera-se: I – Programa – o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pre- tendidos; II – Objetivo – os resultados que se pretendem alcan- çar com a realização das ações governamentais; III – Ações – conjunto de procedimentos que visam possibilitar a execução dos programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais; e IV – Metas – objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se pretendem alcançar. Art. 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos na Lei Orçamentária. Art. 4º - Os valores instituídos neste Plano estão ex- pressos em reais, valores nominais do exercício da edição da presente Lei e representam estimativas que poderão so- frer adequações segundo a variação média dos indexadores da política nacional, ou por ação expressa da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária de cada exercício, ou Projeto de Lei específica segundo a condução de adequação da situação econômico-financeira e tributária do Município. Parágrafo Único – Considera-se alteração de progra- ma: a adequação de denominação ou objetivo; a inclusão ou exclusão de ações, produtos e metas; e a alteração do título da ação, do produto, da unidade de medida, do tipo, das metas e dos custos. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, produzin- do seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. São Gonçalo, 07 de janeiro de 2020. JOSÉ LUIZ NANCI Prefeito LEI Nº 1048/2020 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte LEI, com base na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Comple- mentar nº 101 de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica Muni- cipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei, em consonância com as disposi- ções sobre a matéria, contidas no artigo 165 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e na Lei Municipal nº 1023 de 17 de setembro de 2019 - Lei de Diretri- zes Orçamentárias para o exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Gonçalo para o exercí- cio financeiro de 2020, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, órgãos e entidades da Administra- ção Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administra- ção Direta e Indireta, bem como as Fundações, as Autarquias e os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público; III – O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 1.456.605.421,00 (Um bilhão, quatrocentos e cinquenta e seis milhões, seiscentos e cinco mil e quatrocentos e vinte e um reais), desdobrada e demonstrada nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal, em R$ 995.513.415,00 (Novecen- tos e noventa e cinco milhões, quinhentos e treze mil, qua- trocentos e quinze reais); II Orçamento da Seguridade Social, em R$ 461.092.006,00 (Quatrocentos e sessenta e um milhões, no- venta e dois mil e seis reais). Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto abaixo: I RECEITA MUNICIPAL VALOR EM R$ 1,00 I.1 RECEITAS CORRENTES 1.383.728.535 I.2 RECEITAS DE CAPITAL 72.876.886 RECEITA GLOBAL 1.456.605.421 Art. 4º - A Receita será realizada com base no produ- to do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento abaixo: RECEITAS CORRENTES 1.383.728.535 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 293.281.557 Contribuições 78.825.600 Receita Patrimonial 21.774.204 Receita de Serviços 3.341.682 Transferências Correntes 911.950.468 Outras Receitas Correntes 12.509.681 Receitas Correntes Operações Intra-orçamentárias 136.162.055 Deduções Receitas Correntes -74.116.712 RECEITAS DE CAPITAL 72.876.886 Operações de Crédito 55.345.186 Alienação de Bens 125.007 Transferências de Capital 17.372.350 Outras Receitas de Capital 34.343 TOTAL 1.456.605.421 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 1.456.605.421,00 (Um bilhão, quatrocentos e cinquenta e seis milhões, seiscentos e cinco mil e quatrocentos e vinte e um reais), com o desdo- bramento abaixo:

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  • D.O.E. - 09/01/2020 1

    PREFEITURA MUNICIPAL DE

    SÃO GONÇALO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Em, 09 de janeiro de 2020.

    GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1047/2020

    DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2018 A 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte LEI, com base na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e a Lei Orgâ-nica Municipal:

    Art. 1º - Fica atualizado o Plano Plurianual do Muni-cípio de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, para o qua-driênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica do Município.

    Parágrafo Único – Integram esta Lei os Anexos abai-xo discriminados:

    I – Anexo I – apresenta a relação dos Programas constantes no Plano;

    II – Anexo II – apresenta a relação dos Projetos cons-tantes no Plano;

    III – Anexo III – apresenta a relação das Atividades constantes no Plano;

    IV – Anexo IV – apresenta a relação das Operações Especiais constantes no Plano;

    V – Anexo V – apresenta a relação das Fontes de Re-cursos constantes no Plano; e

    VI – Anexo VI – detalhamento dos Programas inseri-dos no Plano por Unidade Gestora.

    Art. 2º - O Plano Plurianual atualizado por esta Lei traduz as diretrizes e objetivos do Governo Municipal, orga-nizados por programas, projetos, atividades e operações especiais desdobrando-se estes em objetivos, metas e ações regionalizadas procurando atender aos diversos segmentos econômico-financeiro e setorial do Município.

    Parágrafo Único – Para efeito desta Lei, considera-se: I – Programa – o instrumento de organização da ação

    governamental visando à concretização dos objetivos pre-tendidos;

    II – Objetivo – os resultados que se pretendem alcan-çar com a realização das ações governamentais;

    III – Ações – conjunto de procedimentos que visam possibilitar a execução dos programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais; e

    IV – Metas – objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se pretendem alcançar.

    Art. 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos na Lei Orçamentária.

    Art. 4º - Os valores instituídos neste Plano estão ex-pressos em reais, valores nominais do exercício da edição da presente Lei e representam estimativas que poderão so-frer adequações segundo a variação média dos indexadores da política nacional, ou por ação expressa da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária de cada exercício, ou Projeto de Lei específica segundo a condução de adequação da situação econômico-financeira e tributária do Município.

    Parágrafo Único – Considera-se alteração de progra-ma: a adequação de denominação ou objetivo; a inclusão ou exclusão de ações, produtos e metas; e a alteração do título da ação, do produto, da unidade de medida, do tipo, das metas e dos custos.

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário, produzin-do seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

    São Gonçalo, 07 de janeiro de 2020. JOSÉ LUIZ NANCI

    Prefeito

    LEI Nº 1048/2020 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte LEI, com base na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Comple-mentar nº 101 de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica Muni-cipal:

    TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

    Art. 1º - Esta Lei, em consonância com as disposi-ções sobre a matéria, contidas no artigo 165 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e na Lei Municipal nº 1023 de 17 de setembro de 2019 - Lei de Diretri-zes Orçamentárias para o exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Gonçalo para o exercí-cio financeiro de 2020, compreendendo:

    I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, órgãos e entidades da Administra-ção Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administra-ção Direta e Indireta, bem como as Fundações, as Autarquias e os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público;

    III – O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

    TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

    CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA

    Da Receita Total Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e

    conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 1.456.605.421,00 (Um bilhão, quatrocentos e cinquenta e seis milhões, seiscentos e cinco mil e quatrocentos e vinte e um reais), desdobrada e demonstrada nos seguintes agregados:

    I – Orçamento Fiscal, em R$ 995.513.415,00 (Novecen-tos e noventa e cinco milhões, quinhentos e treze mil, qua-trocentos e quinze reais);

    II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 461.092.006,00 (Quatrocentos e sessenta e um milhões, no-venta e dois mil e seis reais).

    Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto abaixo:

    I – RECEITA MUNICIPAL VALOR EM R$ 1,00

    I.1 – RECEITAS CORRENTES 1.383.728.535 I.2 – RECEITAS DE CAPITAL 72.876.886 RECEITA GLOBAL 1.456.605.421

    Art. 4º - A Receita será realizada com base no produ-to do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento abaixo:

    RECEITAS CORRENTES 1.383.728.535 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 293.281.557 Contribuições 78.825.600 Receita Patrimonial 21.774.204 Receita de Serviços 3.341.682 Transferências Correntes 911.950.468 Outras Receitas Correntes 12.509.681 Receitas Correntes – Operações Intra-orçamentárias 136.162.055 Deduções – Receitas Correntes -74.116.712

    RECEITAS DE CAPITAL 72.876.886 Operações de Crédito 55.345.186 Alienação de Bens 125.007 Transferências de Capital 17.372.350 Outras Receitas de Capital 34.343

    TOTAL 1.456.605.421

    CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA

    Da Despesa Total Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da

    Receita Orçamentária, é fixada em R$ 1.456.605.421,00 (Um bilhão, quatrocentos e cinquenta e seis milhões, seiscentos e cinco mil e quatrocentos e vinte e um reais), com o desdo-bramento abaixo:

    i. e x e

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    I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRU-

    PO DESPESAS CORRENTES 1.302.462.523

    Pessoal e Encargos Sociais 793.898.385 Juros e Encargos da Dívida 183.350 Outras Despesas Correntes 508.380.788 DESPESAS DE CAPITAL 144.195.593 Investimentos 96.101.038 Inversões Financeiras 2.200 Amortização da Dívida 48.092.355

    RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

    7.947.305

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.000.000

    TOTAL 1.456.605.421

    Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos pa-ra os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 1023 de 17 de setembro de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.

    CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes

    e Órgãos, está definida na forma abaixo: I – DESPESA POR FUNÇÃO

    LEGISLATIVA 27.441.232 ADMINISTRAÇÃO 169.694.457 SEGURANÇA PÚBLICA 821.407 ASSISTÊNCIA SOCIAL 34.116.169 PREVIDÊNCIA SOCIAL 191.385.713 SAÚDE 363.984.925 TRABALHO 129.300 EDUCAÇÃO 290.106.336 CULTURA 1.189.000 URBANISMO 187.834.100 HABITAÇÃO 12.750 SANEAMENTO 10.000 GESTÃO AMBIENTAL 33.651.768 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 4.000 AGRICULTURA 4.400 COMÉRCIO E SERVIÇOS 306.350 TRANSPORTE 3.349.450 DESPORTO E LAZER 1.820.000 ENCARGOS ESPECIAIS 140.796.759 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.947.305

    TOTAL 1.456.605.421 II – DESPESA POR ÓRGÃO

    PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 30.602.232 Fundo Especial da Câmara Municipal de São Gonçalo

    242.000

    PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    Secretaria Municipal de Administração 25.403.000 Secretaria Municipal de Fazenda 138.127.185 Gabinete do Prefeito 2.395.000 Secretaria Municipal de Educação 114.107.336 Procuradoria Geral 36.850.770 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 2.765.830 Secretaria Municipal de Compras e Suprimentos

    1.733.500

    Secretaria Municipal de Segurança Pública

    42.180.525

    Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 1.951.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Infância e Adolescência

    4.476.750

    Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil 2.968.000 Secretaria Municipal de Transportes 8.893.450 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social

    4.656.000

    Secretaria Municipal de Controle Interno 1.557.339 Secretaria Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas

    1.024.200

    Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

    258.476.000

    Secretaria Municipal de Políticas Públicas para o Idoso, Mulher e Pessoa com Deficiência

    1.983.894

    Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Agricultura, Pesca e Trabalho

    1.810.750

    Secretaria Municipal de Habitação 693.275 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 4.238.202 Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais

    7.258.500

    Reserva de Contingência 2.000.000 Fundo Municipal de Defesa Civil 223.592 Fundo Municipal para Infância e Adolescência

    1.069.470

    Fundo Municipal de Assistência Social 29.382.765 Fundo Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas

    13.000

    Fundo Municipal de Desporto 80.000 Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

    3.715.988

    Fundo Municipal de Desenvolvi- 20.100

    mento Urbano Fundo Municipal do Turismo 4.000 Fundo Municipal de Saúde 360.003.925 Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

    12.750

    Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de São Gonçalo

    24.000

    Fundo de Gestão, Desenvolvimento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Gonçalo

    1.556.588

    Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência

    12.000

    Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher

    12.000

    Fundo Municipal de Educação de São Gonçalo

    175.999.000

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo

    178.047.055

    Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental

    10.000

    Fundação Municipal de Saúde 1.013.000 Fundação de Artes, Esportes e Lazer de São Gonçalo

    3.590.450

    Fundação Municipal de Assistência à Sa-úde dos Servidores de São Gonçalo

    5.421.000

    TOTAL 1.456.605.421

    CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

    Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as de-mais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementa-res, por incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço, por excesso de arrecadação em bases constantes e por anulação parcial ou total de dotações, até o valor corres-pondente a 35 % (trinta e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei.

    Parágrafo Único - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores corres-pondentes à incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço, excesso de arrecadação em bases constantes, amortização e encargos da dívida e as despesas financeiras com operações de crédito contratadas e a contratar.

    TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 9º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais com servidores estão alocadas em cada Unidade Orçamentária da Administração Direta e Indireta.

    Art. 10 - A utilização das dotações com origem de re-cursos em convênios ou operações de crédito fica condicio-nada à celebração dos instrumentos.

    Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a fina-lidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à maté-ria.

    Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contra-tar e oferecer garantias a empréstimos voltados para as fun-ções de Assistência Social, Saúde, Educação, Saneamento e Habitação em áreas de baixa renda.

    Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contra-tar e oferecer garantias a subempréstimos voltados para a modernização administrativa e fiscal especialmente tratando-se do Programa de Modernização da Administração Tributá-ria – PMAT, do Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM e do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

    Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as contragarantias necessá-rias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a reali-zação destes financiamentos.

    Art. 15 - O Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, em cumprimento ao que estabelece o Artigo 9º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, para garantir o alcance das metas fis-cais, conforme o artigo 34 na Lei Municipal nº 1023 de 17 de setembro de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.

  • D.O.E. - 09/01/2020 3

    Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as

    medidas necessárias para, em virtude de alteração na estru-tura organizacional, legal ou regimental de órgãos da Admi-nistração Direta ou de entidades da Administração Indireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei à modifica-ção administrativa ocorrida, inclusive criando Unidades Or-çamentárias, Programas de Trabalho e Elementos de Despe-sa necessários à redistribuição dos saldos de dotações, sem aumento de despesas, observando o equilíbrio orçamentário.

    Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário, produzin-do seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

    São Gonçalo, 07 de janeiro de 2020. JOSÉ LUIZ NANCI

    Prefeito LEI N° 1049/2020

    INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO GONÇALO, O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO PRECONCEITO E A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte a Lei:

    Art. 1° - Fica instituído, no Calendário Oficial da Cida-de de São Gonçalo, o Dia Municipal de Combate ao Precon-ceito e a intolerância Religiosa, a ser celebrado anualmente no dia 21 de Janeiro.

    Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a estimu-lar e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de combate ao preconceito e a intole-rância religiosa.

    Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.

    São Gonçalo, 08 de Janeiro de 2020. JOSÉ LUIZ NANCI

    Prefeito Projeto de Lei n° 0115/2018 Autoria: Vereador Dr. Armando Marins LEI N° 1050/2020

    PROÍBE O EMPREGADOR PÚBLICO OU PRIVADO DE INQUIRIR SOBRE A CRENÇA RELIGIOSA, ORIENTAÇÃO SEXUAL, VIDA PESSOAL OU QUALQUER QUESTÃO DE FORO ÍNTIMO DO EMPREGADO.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte a Lei:

    Art. 1° - Fica vedada a execução de qualquer instru-mento, por parte do empregador público ou privado, na ci-dade do Município de São Gonçalo, que vise à exposição do empregado em sua orientação sexual, sua crença religiosa, particularidade familiar ou qualquer outra questão de foro íntimo.

    Art. 2° - A atividade profissional de qualquer nature-za, pública ou privada tem a finalidade de garantir a renda para a subsistência de qualquer cidadão ou cidadã, garan-tindo o sigilo sobre informações de cunho estritamente pes-soal, estando expressamente vedada a utilização de instru-mentos de pesquisa, questionários, entrevistas e métodos de qualquer natureza, por qualquer órgão público ou priva-do, que venham a infringir os princípios desta Lei.

    § 1° O descumprimento por parte do órgão público será considerado ato ilícito administrativo grave, passível de punição pela legislação em vigor.

    § 2° O descumprimento por parte do órgão público será passível de punição cível e criminal em vigor.

    Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.

    São Gonçalo, 08 de Janeiro de 2020. JOSÉ LUIZ NANCI

    Prefeito Projeto de Lei n° 0280/2018 Autoria: Vereador Dr. Armando Marins LEI N° 1051/2020

    DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE EMPREGO PARA PESSOAS COM

    DEFICIÊNCIA NAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte a Lei:

    Art. 1° - Ficam as concessionárias e permissionárias de serviço público do Município de São Gonçalo obrigadas a reservar cinco por cento das vagas de trabalho para pessoas com deficiência para o exercício das atividades inerentes ao serviço concedido e de suporte operacional.

    Parágrafo único. Para os efeitos do caput, ficam en-tendidas como suporte operacional todas as atividades ad-ministrativas necessárias para o fiel cumprimento do contra-to de concessão ou permissão.

    Art. 2° - O preenchimento das vagas, bem como o exercício da atividade de que trata esta Lei serão fiscalizadas pelo Órgão competente designado pelo Poder Executivo.

    Art. 3° - Para efeito do que dispõe esta Lei considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou senso-rial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Art. 4° - Os direitos assegurados nesta Lei não afas-tam a garantia de outros estabelecimentos em legislação correlata.

    Art. 5° - O descumprimento ao estabelecido nesta Lei acarretará as seguintes penalidades:

    I- advertência; II- multa a ser arbitrada pelo Poder Executivo; III- suspensão temporária do contrato; e IV- cancelamento definitivo do contrato de concessão

    ou permissão. Parágrafo único. Os valores arrecadados provenien-

    tes da aplicação desta Lei serão remetidos ao Fundo Munici-pal da Pessoa com Deficiência – FUMPEDE.

    Art. 6° - O Poder Executivo promoverá campanhas educativas para conscientização e efetivação das políticas previstas nesta Lei.

    Art. 7° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.

    São Gonçalo, 08 de Janeiro de 2020. JOSÉ LUIZ NANCI

    Prefeito Projeto de Lei n° 0138/2018 Autoria: Vereador Dr. Armando Marins LEI N° 1052/2020

    INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO O CENTRO CULTURAL GEORGE SAVALLA GOMES – PALHAÇO CAREQUINHA PARA VISITAÇÃO.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte a Lei:

    Art. 1° - Inclui no Calendário turístico Oficial do Muni-cípio de São Gonçalo o Centro Cultural George Savalla Go-mes – Palhaço Carequinha, localizado no Palácio 22 de Se-tembro – Câmara Municipal de São Gonçalo, na rua Dr. Fran-cisco Portela, n° 2814, no bairro Zé Garoto, das 09:00 às 17:00 horas.

    Art. 2° - O poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-

    cação. São Gonçalo, 08 de Janeiro de 2020.

    JOSÉ LUIZ NANCI Prefeito

    Projeto de Lei n° 0069/2018 Autoria: Vereador Diney Marins LEI N° 1053/2020

    AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DOS LEILÕES DE VEÍCULOS APREENDIDOS PARA A ÁREA DE SAÚDE DA CIDADE DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte a Lei:

  • D.O.E. - 09/01/2020 4

    Art. 1° - A presente Lei autoriza a destinação de re-

    cursos provenientes dos leilões de veículos apreendidos para a área da saúde, no âmbito do Município de São Gonça-lo.

    Art. 2° - Esta Lei complementa a redação do art. 328, § 6, item VI, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com o objetivo de vin-cular as receitas advindas ao Município em decorrência de leilões de veículos à área de saúde.

    Art. 3° - O Poder Executivo firmará convênio com os Órgãos competentes para estabelecer os critérios e valores a serem vinculados para o sistema municipal de saúde.

    Art. 4° - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 5° - O poder Executivo regulamentará esta Lei a partir de sua publicação.

    Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

    São Gonçalo, 08 de Janeiro de 2020. JOSÉ LUIZ NANCI

    Prefeito Projeto de Lei n° 0018/2018 Autoria: Vereador Dr. Armando Marins LEI N° 1054/2020

    DISPÕE SOBRE A VISITAÇÃO ÀS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS DE UM FUNCIONÁRIO CAPACITADO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) PARA FAZER LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO DOS ESTUDANTES E ENCAMINHÁ-LOS A TRATAMENTO.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte a Lei:

    Art. 1° - Um funcionário capacitado do Sistema Único de Saúde (SUS) visitará as unidades escolares municipais uma vez por mês para fazer levantamento das necessidades de atendimento psicológico dos estudantes e encaminhá-los a tratamento, garantindo o atendimento a todas as escolas.

    Art. 2° - O cronograma de visitação será elaborado pela Secretária de Educação do Município.

    Art. 3° - O atendimento deverá ser feito prioritaria-mente à rede pública municipal.

    Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suple-mentadas se necessário.

    Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.

    São Gonçalo, 08 de Janeiro de 2020. JOSÉ LUIZ NANCI

    Prefeito Projeto de Lei n° 0109/2018 Autoria: Vereador Diney Marins. LEI N° 1055/2020

    DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO, NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS MUNICIPAIS E PRIVADAS, DE INFORMAÇÕES SOBRE OS DIREITOS BÁSICOS DOS PORTADORES DE HIV ELENCADOS NA LEI MUNICIPAL N°5, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte a Lei:

    Art. 1° - O Poder Público competente providenciará a afixação nas unidades de saúde públicas municipais, em locais de fácil acesso e visibilidade, informações sobre a Lei Municipal n° 5, de 08 de fevereiro de 2000.

    Parágrafo único. As informações conterá os direitos básicos dos portadores de HIV.

    Art. 2° - Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas ou cartazes contendo o seguinte texto:

    “Os indivíduos infectados pelos vírus HIV tem, entre outros, os seguintes direitos básicos no Município de São Gonçalo:

    I- tratamento adequado; II- educação e aconselhamento; III- permanecer em seu ambiente social de origem;

    IV- não ser discriminado no acesso e local de traba-lho, na habilitação, transporte, na educação e na prestação de serviços públicos, de qualquer natureza;

    V- não ser exposto ao vexame e ao ridículo pela sua situação;

    VI- sigilo absoluto das informações sobre a sua situ-ação.”

    § 1° As placas de que trata o caput deste artigo deve-rão ser afixadas em locais que permitam aos usuários dos estabelecimentos a sua fácil visualização e deverão ser con-feccionadas no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às di-mensões da placa.

    § 2° - As unidades de saúde privadas estabelecidas no Município providenciarão o estabelecido nesta Lei às suas expensas.

    Art. 3° - O descumprimento desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de 100 (cem) UFISG, no caso da iniciativa privada e improbidade administrativa no caso do gestor público.

    Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.

    São Gonçalo, 08 de Janeiro de 2020 JOSÉ LUIZ NANCI

    Prefeito Projeto de Lei n° 0141/2018 Autoria: Vereador Dr. Armando Marins DECRETO Nº 003/2020

    DISPÕE SOBRE A RETOMADA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 161/2019, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 26/07/2019 E SUAS MODIFICAÇÕES.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO - RJ, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos, da Comissão designada pela Portaria SEMDUR 23/2019, publicada no Diário Oficial de 21/11/2019, que entregou em 16/12/2019 o relatório técnico da obra de Construção do Centro de Iniciação ao Esporte-CIE, conforme solicitado no Ofício 039 da Comissão de Tomada de Contas, instituída pelo Decreto nº 161/2019, publicado no Diário Ofi-cial de 26/07/2019.

    DECRETA: Art. 1º - Retoma-se, a contar da publicação deste De-

    creto o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pelo Decreto nº 161/2019, publicado no Diário Ofi-cial do Município em 26/07/2019.

    Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições con-tidas no Decreto nº 161/2019 de 26/07/2019, alterado pelos Decretos nº 163/2019 de 05/08/2019, nº 204/2019 de 24/09/2019, nº 224/2019 de 29/10/2019 e Decreto nº 249/2019 de 04/11/2019.

    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

    Parágrafo Único: Computando-se as prorrogações e a suspensão o prazo para a conclusão dos trabalhos da Co-missão encerra-se em 21 dias a contar da publicação deste decreto, contemplando o período disposto na deliberação do TCE RJ 279/2017.

    São Gonçalo, 08 de janeiro de 2020. JOSÉ LUIZ NANCI

    Prefeito Cessa os efeitos: a contar de 13 de janeiro de 2020, da Portaria nº 047/2017 que designou, MICHELE MENDES DE SOUZA – Mat.: 117003, para responder pelo cargo de Coordenadora Regional Técnico da ESF - Polo Sanitário Rio do Ouro, da Fundação Municipal de Saúde. Port. nº 0060/2020 Designa: a contar de 13 de janeiro de 2020, DANIELLA FREITAS DA SILVA - CPF: 144.***.***-82, para responder pelo cargo de Enfermeira Coordenadora Regional 02 do Polo Sanitário Rio

  • D.O.E. - 09/01/2020 5

    do Ouro, na Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, sem fazer jus a remuneração do referido cargo. Port. nº 0062/2020

    CORRIGENDA DA PORTARIA Nº 045/2017 Publicado no Jornal “O São Gonçalo” em 07 de janeiro de 2017. Onde se lê: ...

    NOME

    MICHELLE MENDES DE SOUZA

    Leia-se: ... NOME

    MICHELE MENDES DE SOUZA

    CORRIGENDA DA PORTARIA Nº 047/2017 Publicado no Jornal “O São Gonçalo” em 07 de janeiro de 2017. Onde se lê: ...

    NOME CARGO

    MICHELLE MENDES DE SOUZA COORDENADOR REGIONAL TECNICO DA ESF-POLO SANITÁRIO RIO DO OURO

    Leia-se: ... NOME CARGO

    MICHELE MENDES DE SOUZA COORDENADOR REGIONAL TECNICO DA ESF-POLO SANITÁRIO RIO DO OURO

    SEMAD DESPACHO DO SECRETÁRIO

    Defiro os processos abaixo relacionados: Processos nos 65512/2019 e 65519/2019.

    São Gonçalo, 07 de janeiro de 2020. LEONARDO NEVES DOS S. DE OLIVEIRA

    Secretário Municipal de Administração Mat. 122993

    (Conforme designação da Portaria nº 012/2020) DESPACHO DO SECRETÁRIO

    Indefiro o processo abaixo relacionado: Processo no 38769/2016.

    São Gonçalo, 07 de janeiro de 2020. LEONARDO NEVES DOS S. DE OLIVEIRA

    Secretário Municipal de Administração Mat. 122993

    (Conforme designação da Portaria nº 012/2020)

    SEMED PORTARIA Nº 002/SEMED/2020.

    CESSAR OS EFEITOS DA PORTARIA 081/SEMED/2019 QUE INSTITUIU A COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63 da Lei Orgânica do Município;

    Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria 081/SEMED/2019 que instituiu a Comissão Temporária para Aquisição de Gêneros Alimentícios provenientes da Agricul-tura Familiar.

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

    São Gonçalo, 07 de janeiro de 2020. MARCELO CONCEIÇÃO DE AZEREDO

    Secretário Municipal de Educação PORTARIA N° 03/SEMED/2020

    DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA INSTAURAR SINDICÂNCIA PARA APURAR TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO TRANSPORTE DIFERENCIADO REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2019 - PROCESSO Nº 563/20.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 202, 203 e 204 da Lei Nº 050/1991 – Estatuto dos Servidores Pú-blicos do Município de São Gonçalo –, e considerando a necessidade de proceder à verificação da efetiva prestação de serviços,

    RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Comissão para apurar termo de

    ajuste de contas e reconhecimento de dívida do processo de

    Prestação de Serviços de Transporte Diferenciado Nº 563/20, referente ao mês de dezembro de 2019.

    Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para integrar a comissão responsável pela sindicância, sen-do que esta ficará sob a presidência do primeiro:

    1) Evandro Gomes Jardim – matrícula nº 119.052; 2) Renato Silva Nunes – matricula nº 121. 910 e 3) Suyan Mota Silvares – matrícula n° 122.549. Art. 3º - Determinar o prazo de 30 (trinta) dias, a con-

    tar da data de publicação desta Portaria, para o cumprimento da referida sindicância;

    Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

    MARCELO CONCEIÇÃO DE AZEREDO Secretário Municipal de Educação

    SEMTRAN RESOLUÇÃO Nº 01/SEMTRAN/2020

    DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO DE VIAS AO FLUXO DE VEÍCULOS PARA A REALIZAÇÃO DE ENSAIOS DE CARNAVAL DA GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO PORTO DA PEDRA, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 24 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e,

    CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no art. 24, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão executivo de trânsito, no caso deste Município à Secretaria Municipal de Transportes, no âmbito de sua cir-cunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito;

    RESOLVE: Artigo 1º - Interditar, nos bairros Patronato e Parada

    40, a Rua Dr. Francisco Portela, no trecho compreendido entre as Ruas Paul Leroux e Capitão João Manoel, desviando o fluxo de veículos da seguinte maneira:

    I – Sentido Centro/Neves: Rua Dr. Francisco Portela, Rua Capitão João Manoel, Rua Dr. Jaime Figueiredo, Rua Fontes, Rua Visconde de Itaúna, Rua Comandante Ari Parrei-ras, e segue;

    II – Sentido Neves/Centro: Rua Comandante Ari Par-reiras, Rua Dr. Francisco Portela, Rua Paul Leroux, Rua Capi-tão João Manoel, Rua Dr. Francisco Portela, e segue.

    Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos das 17h00min às 23h30min nos dias 12/01/2020, 19/01/2020, 26/01/2020 e 02/02/2020, revogando-se as demais disposições em contrá-rio.

    São Gonçalo, 06 de janeiro de 2020. THIAGO DE ARAUJO SILVA

    Secretário Municipal de Transportes RESOLUÇÃO Nº 002/SEMTRAN/2020.

    DISPÕE SOBRE A “CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE” DAS AUTORIZAÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE, MEDIANTE O USO DE TÁXI (ALUGUEL).

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,

    RESOLVE: Artigo 1º - Tornar público o nome do autorizatário

    cedente e cessionário que realizaram procedimentos de transferência e cessão de titularidade, na regularização da autorização, em conformidade com artigo 41 do Decreto 310/2014. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE-CESSÃO

    PROCESSO SEMTRAN AUTORIZAÇÃO CEDENTE CESSIONÁRIO

    68346/2019 176 FABIO DOUGLAS GUEDES MARINHO ARISTO OLIMPIO DE OLIVEIRA

    Artigo 2º - O autorizatário da prestação de serviço de transporte individual de passageiros, mediante o uso de táxi, fica obrigado a utilizar a autorização dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação do ato de autorização, sob pena de cancelamento automático da licença, em conformidade com o § 1º, artigo 4º do Decreto nº 310/2014.

  • D.O.E. - 09/01/2020 6

    Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data

    de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. São Gonçalo, 08 de janeiro de 2020.

    THIAGO DE ARAUJO SILVA Secretário Municipal de Transportes

    SEMSADC TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

    CHAMADA PÚBLICA 003/2019/SEMSADC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1118/2019 Nos termos do Relatório Final de Julgamento e Habilitação, apresentados pela Comissão da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil para Análise Documental e Seleção, instituída em Portaria nº. 083/SEMSADC/2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de setembro de 2019, refe-rente à Chamada Pública n° 003/2019/SEMSADC, cujo objeto é o credenciamento e possível contratação de pessoas jurí-dicas de direito privado, habilitadas pelo Ministério da Saúde e cadastradas no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde, com preferência para entidades privadas filantrópicas e/ou sem fins lucrativos, cadastradas no Sistema de Cadas-tro Nacional de Saúde (SCNES), sediadas ou estabelecidas neste Município, que tenham interesse em prestar serviços de média e alta complexidade em terapia renal substitutiva, para atender à demanda de pacientes oriundos do SUS, HO-MOLOGO o resultado, para que produza seus efeitos jurídi-cos e legais.

    São Gonçalo, 08 de janeiro de 2020. SANDRO ANTHONY DOS REIS

    Secretário interino da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil Portaria nº 30/2020

    SEMDUR EXTRATO DE TERMO ADITVO

    Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° PMSG nº 026/2018, Processo Administrativo n° 35.217/2014 - Partes: Município de São Gonçalo e Engetécnica Serviços e Construções Ltda., Objeto: “Serviços de engenharia para execução de remanescente de obras de esgotamento sanitário e de distri-buição de agua em diversos logradouros no município de São Gonçalo-RJ”. Fica Contrato PMSG nº 026/2018 Rerratifi-cado com reflexo financeiro em R$ 431.470,52 que corres-ponde a 0,5436% do valor contratual e seus preços unitários reajustados em 4,519% de acordo com a cláusula quarta do contrato e dados constantes do processo nº 55.708/2019.

    FERNANDO JOSÉ DA FONSECA MOREIRA. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.

    SEMCOMP AVISO DE LICITAÇÃO

    PREGÃO ELETRÔNICO SRP FMS Nº 001/2020 Tipo: Menor Preço Por Item Processo nº 27130/19 Objeto: Registro formal de preços para O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para futu-ra e eventual aquisição de hortifruti para atender Pronto So-corro Infantil, Hospital Luis Palmier, Maternidade Mario Nia-jar e Clínica Nossa Senhora das Vitórias no Município de São Gonçalo – SEMSADC/FMS, conforme condições, quantida-des e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Fica marcado para o dia 22/01/2020, às 10:00h o certame licitatório do Pregão em epígrafe. Maiores informações pode-rão ser obtidas na Secretaria Municipal de Compras e Supri-mentos à Rua Feliciano Sodré nº 100, 2º andar, Centro, São Gonçalo/RJ, das 09:00 às 16:30 horas, pelo telefone nº (0xx21) 2199-6442/2199-6329 ou no site www.comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET).

    ANTONIO CARLOS SANT’ANNA JUNIOR Pregoeiro

    AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP FMS Nº 002/2020 Tipo: Menor Preço Por Item Processo nº 42742/19 Objeto: O registro formal de preços para futura e eventual aquisição de material anestésico e cirúrgico, para atender o Centro Municipal de Controle de População Animal do Muni-cípio de São Gonçalo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Fica

    marcado para o dia 23/01/2020, às 10:00h o certame licitató-rio do Pregão em epígrafe. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Compras e Suprimentos à Rua Feliciano Sodré nº 100, 2º andar, Centro, São Gonça-lo/RJ, das 09:00 às 16:30 horas, pelo telefone nº (0xx21) 2199-6442/2199-6329 ou no site www.comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET).

    ANTONIO CARLOS SANT’ANNA JUNIOR Pregoeiro

    CMS RESOLUÇÃO Nº 065/CMS-SG/19, de 16 de Dezembro de 2019.

    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo, no cumprimento da Lei Federal 8.142, de 28/12/1990, Lei Municipal de Criação do CMS-SG sob Nº 060/91de 16 de dezembro e regulamentada pelo Decreto nº 285, de 04 de novembro de 1993 alterado pelo Decreto N° 134 de 16 de junho de 1997.

    Considerando que a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, são expressas as políti-cas, os compromissos e prioridades de saúde da gestão, sendo a base para a execução, acompanhamento e a gestão do SUS na cidade de São Gonçalo.

    RESOLVE Aprovar a Criação da Comissão Intersetorial de Saú-

    de do Trabalhador e da Trabalhadora no Município de São Gonçalo, por decisão colegiada em Reunião Ordinária reali-zada no dia 04 de dezembro de 2019.

    JOZILDO RODRIGUES DE SOUZA Presidente do CMS-SG

    RESOLUÇÃO Nº 066/CMS-SG/19, de 16 de Dezembro de 2019.

    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo, no cumprimento da Lei Federal 8.142, de 28/12/1990, Lei Municipal de Criação do CMS-SG sob nº 060/91de 16 de dezembro e regulamentada pelo Decreto nº 285, de 04 de novembro de 1993 alterado pelo Decreto n° 134 de 16 de junho de 1997.

    Considerando que a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, são expressas as políti-cas, os compromissos e prioridades de saúde da gestão, sendo a base para a execução, acompanhamento e a gestão do SUS na cidade de São Gonçalo.

    RESOLVE Aprovar a Comissão Intersetorial de Saúde do Traba-

    lhador e Trabalhadora para a elaboração do Chamamento Público através de Edital, aprovado em Reunião Ordinária do dia 04 de dezembro de 2019.

    MEMBROS DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO EDITAL:

    Rozinezio Afonso Pereira, Leandro Nazareth de Sou-za – Usuários; Angélica Maria Machado Cruz – Gestor; Geor-ge Luis de Sousa Lopes, Francisco José de Araújo Filho, Lia Mônica de Oliveira, Rejane Maria Frizzera de Oliveira Carva-lho – Profissionais de Saúde; Viviane dos Santos Oliveira – Coordenadora do Programa de Saúde do Trabalhador.

    JOZILDO RODRIGUES DE SOUZA Presidente do CMS-SG

    RESOLUÇÃO Nº 001/CMS-SG/20, de 08 de Janeiro de 2020. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São

    Gonçalo, no cumprimento da Lei Federal 8.142, de 28/12/1990, Lei Municipal de Criação do CMS-SG sob nº 060/91de 16 de dezembro e regulamentada pelo Decreto nº 285, de 04 de novembro de 1993 alterado pelo Decreto n° 134 de 16 de junho de 1997.

    Considerando a PORTARIA SAES/MS nº 1399, de 17 de Dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;

    Considerando a importância da integração dos servi-ços especializados para a assistência de alta complexidade em oncologia no SUS, bem como critérios técnicos necessá-rios para o seu bom desempenho e melhoria dos resultados terapêuticos.

    RESOLVE

  • D.O.E. - 09/01/2020 7

    Aprovar o Serviço de Radioterapia Associado ao Hospital Darcy Vargas em Rio Bonito, em Reunião Ordinária datada de 08 de Janeiro de 2020.

    JOZILDO RODRIGUES DE SOUZA Presidente do CMS-SG

    RESOLUÇÃO Nº 002/CMS-SG/2020, de 08 de Janeiro de 2020. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São

    Gonçalo, no cumprimento da Lei Federal 8.142, de 28/12/1990, Lei Municipal de Criação do CMS-SG sob nº 060/91de 16 de dezembro e regulamentada pelo Decreto nº 285, de 04 de novembro de 1993 alterado pelo Decreto n° 134 de 16 de junho de 1997.

    Considerando que são expressas as políticas, os compromissos e prioridades de saúde da gestão, sendo a base para a execução, acompanhamento e a gestão do SUS na cidade de São Gonçalo.

    RESOLVE Aprovar a realização de Chamamento Público para

    seleção e contratação de Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social pelo Município de São Gonçalo, para gestão, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saú-de no Pronto Socorro Central, em Reunião Ordinária data de 08 de janeiro de 2020.

    JOZILDO RODRIGUES DE SOUZA Presidente do CMS-SG

    FUNASG

  • 1

    FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

    SERVIDORES DE SÃO GONÇALO

    EDITAL Nº 01 DE 09 DE JANEIRO DE 2020

    A Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo/FUNASG, no uso de

    suas atribuições e com fundamento no artigo 37, inciso II da Constituição Federal Brasileira de 1988, torna

    pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas do quadro de pessoal

    efetivo de nível superior e nível médio técnico da Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos

    Servidores de São Gonçalo – FUNASG, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 O Concurso Público se destina ao provimento de 12 vagas, além de formação de cadastro de reserva

    para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a validade do concurso público, para cargos de

    nível superior, nível médio técnico e nível médio. A denominação dos cargos, os requisitos exigidos, a

    jornada de trabalho, a remuneração inicial e o número de vagas são discriminados no quadro a seguir:

    Cargo Requisitos Exigidos

    Carg

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    Remuneração

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    NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DA SAÚDE

    Assistente Social

    Ensino Superior completo em

    Serviço Social, com registro

    no respectivo Conselho de

    Classe

    40h/s 1.792,65 - 126,40 179,27 CR

    Cirurgião Dentista

    Ensino Superior completo em

    Odontologia, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    16h/s 1.473,49 294,70

    63,20

    147,35 CR

    Enfermeiro

    Ensino Superior completo em

    Enfermagem, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    16h/s 1.473,49 294,70 63,20 147,35 CR

    Fisioterapeuta

    Ensino Superior completo em

    Fisioterapia, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    16h/s 1.473,49 294,70 63,20 147,35 CR

  • FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE SÃO GONÇALO

    EDITAL Nº 01 DE 09 DE JANEIRO DE 2020

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    Cargo Requisitos Exigidos

    Ca

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    Remuneração

    Vagas

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    Fonoaudiólogo

    Ensino Superior completo em

    Fonoaudiologia, com registro

    no respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    16h/s 1.473,49 294,70 63,20 147,35 CR

    Médico Cardiologista

    Ensino Superior completo em

    Medicina, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    12h/s 1.863,70 372,74 63,20 186,37 3 + CR

    Médico Clínico Geral

    Ensino Superior completo em

    Medicina, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    12h/s 1.863,70 372,74 63,20 186,37 CR

    Médico

    Dermatologista

    Ensino Superior completo em

    Medicina, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    12h/s 1.863,70 372,74 63,20 186,37 CR

    Médico

    Endocrinologista

    Ensino Superior completo em

    Medicina, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    12h/s 1.863,70 372,74 63,20 186,37 CR

    Médico

    Gastroenterologista

    Ensino Superior completo em

    Medicina, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    12h/s 1.863,70 372,74 63,20 186,37 1 + CR

    Médico Geriatra

    Ensino Superior completo em

    Medicina, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    12h/s 1.863,70 372,74 63,20 186,37 1 + CR

    Médico Ginecologista

    Ensino Superior completo em

    Medicina, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    12h/s 1.863,70 372,74 63,20 186,37 2 + CR

  • FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE SÃO GONÇALO

    EDITAL Nº 01 DE 09 DE JANEIRO DE 2020

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    Cargo Requisitos Exigidos

    Ca

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    Ho

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    Remuneração

    Vagas

    Sa

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    o b

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    Médico Mastologista

    Ensino Superior completo em

    Medicina, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    12h/s 1.863,70 372,74 63,20 186,37 1 + CR

    Médico Neurologista

    Ensino Superior completo em

    Medicina, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    12h/s 1.863,70 372,74 63,20 186,37 CR

    Médico Ortopedista

    Ensino Superior completo em

    Medicina, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    12h/s 1.863,70 372,74 63,20 186,37 1 + CR

    Médico

    Otorrinolaringologista

    Ensino Superior completo em

    Medicina, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    12h/s 1.863,70 372,74 63,20 186,37 1 + CR

    Médico Pediatra

    Ensino Superior completo em

    Medicina, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    12h/s 1.863,70 372,74 63,20 186,37 CR

    Médico

    Pneumologista

    Ensino Superior completo em

    Medicina, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    12h/s 1.863,70 372,74 63,20 186,37 1 + CR

    Médico Proctologista

    Ensino Superior completo em

    Medicina, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    12h/s 1.863,70 372,74 63,20 186,37 1 + CR

    Médico Urologista

    Ensino Superior completo em

    Medicina, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    12h/s 1.863,70 372,74 63,20 186,37 CR

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    EDITAL Nº 01 DE 09 DE JANEIRO DE 2020

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    Cargo Requisitos Exigidos

    Ca

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    Remuneração

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    Nutricionista

    Ensino Superior completo em

    Nutrição, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    16h/s 1.473,49 294,70 63,20 147,35 CR

    Psicólogo

    Ensino Superior completo em

    Psicologia, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe e comprovação na

    especialidade de atuação

    16h/s 1.473,49 294,70 63,20 147,35 CR

    NÍVEL SUPERIOR - DEMAIS ÁREAS

    Advogado

    Ensino Superior completo em

    Direito, com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe

    40h/s 1.792,65 - 173,80 179,27 CR

    Contador

    Ensino Superior completo em

    Ciências Contábeis, com

    registro no respectivo

    Conselho de Classe

    40h/s 1.792,65 - 173,80 179,27 CR

    NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

    Massoterapeuta Ensino Médio completo e

    qualificação técnica 36h/s 1.116,78 223,36 173,80 111,68 CR

    Técnico de

    Enfermagem

    Ensino Médio Técnico em

    Enfermagem com registro no

    respectivo Conselho de

    Classe

    36h/s 1.116,78 223,36 173,80 111,68 CR

    NÍVEL MÉDIO

    Agente de Apoio

    Técnico Ensino Médio completo 40h/s 1.116,78 223,36 173,80 111,68 CR

    Auxiliar de Serviços

    Médicos Ensino Médio completo 36h/s 1.083,27 223,36 216,65 108,33 CR

    NOTAS – Siglas: h/s = horas semanais; CR = Cadastro Reserva; ATS = Adicional de Tempo de Serviço;

    * O servidor fará jus ao Adicional de Tempo de Serviço (ATS) após 3 (três) anos no exercício do cargo.

    ** A percepção dos adicionais informados apenas ocorrerá quando o servidor atender a todos os requisitos

    estabelecidos na legislação municipal específica.

    1.1.1 Além dos benefícios descritos no quadro acima, nos termos da Lei nº388/11, os servidores

    poderão perceber, ainda, o adicional de qualificação profissional e enquadramento de nível.

    1.1.2 Em razão do quantitativo inicial de vagas, não há reserva imediata para pessoas com deficiência

    (PcD), sendo assegurado aos candidatos nesta concorrência a reserva de eventuais vagas que venham

    surgir durante a vigência do concurso, nos termos do item 4.1.1 deste edital e da legislação vigente.

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    EDITAL Nº 01 DE 09 DE JANEIRO DE 2020

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    1.2 A jornada de trabalho observará as disposições do Decreto nº 457, de 21 de dezembro de 2011.

    1.3 Os direitos e deveres decorrentes do ingresso no Quadro de Pessoal Efetivo da FUNASG reger-se-ão

    pelas normas constitucionais aplicáveis, bem como pelo teor da legislação pertinente e pelo Estatuto dos

    Servidores Públicos do Município de São Gonçalo.

    1.4 O Regime Jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário.

    1.5 O Concurso Público será regido pelas normas estabelecidas neste edital e será realizado sob a

    responsabilidade do Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social, site:

    www.institutoconsulplan.org.br e e-mail: [email protected].

    1.6 O presente Concurso Público será composto pelas seguintes etapas: a) Prova Objetiva de Múltipla

    Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e b) Prova Discursiva, de caráter

    eliminatório e classificatório, apenas para o cargo de Advogado.

    1.7 Os candidatos serão submetidos, ainda, à etapa de comprovação de requisitos e exames médicos, de

    caráter apenas eliminatório, a ser realizada pela FUNASG após a homologação do Concurso Público.

    1.8 A Comissão Especial para a Coordenação e Acompanhamento deste Concurso Público foi nomeada

    através da Portaria nº. 003/2019.

    1.9 As provas serão realizadas no município de São Gonçalo/RJ, Niterói/RJ e Rio de Janeiro/RJ.

    1.9.1 Caso a capacidade das unidades escolares não seja suficiente à alocação de todos os inscritos nessa

    cidade, o Instituto Consulplan reserva-se no direito de realizar as provas também em cidades circunvizinhas,

    que apresentarem estrutura física funcional que atenda às necessidades do certame.

    1.10 Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados, observada estritamente a ordem de

    classificação nos cargos, de acordo com a necessidade e conveniência da FUNASG.

    1.11 A lotação dos candidatos convocados será realizada de acordo com a necessidade da FUNASG.

    1.12 Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

    2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

    2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e

    obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal – § 1°

    do art. 12, de 05/10/1988, e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 – art. 3º).

    2.2 Ter na data da nomeação 18 (dezoito) anos completos.

    2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço

    Militar.

    2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

    2.5 Possuir aptidão física e mental.

    2.6 Possuir e comprovar a escolaridade mínima, pré-requisito para o cargo, realizada em instituição de

    ensino reconhecida pelo MEC, à época da nomeação.

    2.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

    2.8 Estar devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, quando exigido;

    2.9 Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

    a) não ter sido responsável, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da

    União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de

    Contas de Município;

    b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

    c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes

    contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei

    n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992.

    2.10 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita, caso aprovado, quando de sua

    convocação, entregar, após a homologação do Concurso Público, os documentos comprobatórios dos

    requisitos exigidos para o respectivo cargo.

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    EDITAL Nº 01 DE 09 DE JANEIRO DE 2020

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    3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

    3.1 As inscrições se realizarão exclusivamente via INTERNET: de 16h00min do dia 09 de janeiro de 2020

    às 16h00min do dia 13 de fevereiro de 2020, no site www.institutoconsulplan.org.br.

    3.1.1 O valor da taxa de inscrição será:

    a) R$ 60,85 (sessenta reais e oitenta e cinco centavos) para os cargos de Nível Superior; e

    b) R$ 47,08 (quarenta e sete reais e oito centavos) para os cargos de Nível Médio Técnico e Nível

    Médio.

    3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos

    os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao

    estabelecido neste Edital.

    3.3 Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o

    mesmo cargo e/ou turno de prova efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo

    candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta

    identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line

    do Instituto Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão

    automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, sendo, inclusive quanto

    à restituição do valor pago em duplicidade.

    3.4 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou

    depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via

    que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa

    de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

    3.5 Do Requerimento de Inscrição

    3.5.1 Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

    a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público previstas neste edital e demais

    documentos disponíveis no endereço www.institutoconsulplan.org.br e acessar o link para inscrição correlato

    ao Concurso;

    b) cadastrar-se no período entre 16h00min do dia 09 de janeiro às 16h00min do dia 13 de fevereiro de

    2020, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página

    citada;

    c) optar pelo cargo a que deseja concorrer; e

    d) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de

    vencimento constante no documento. O banco confirmará o seu pagamento junto ao Instituto Consulplan.

    ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do

    boleto bancário até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de

    vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição.

    3.5.2 O candidato que tenha efetuado seu requerimento de inscrição poderá reimprimir seu boleto durante

    todo o período de inscrições e, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento deste (14 de

    fevereiro de 2020) até às 23h59min. O pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser

    efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento do boleto on-line

    (observados os horários limites de cada instituição bancária).

    3.5.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas

    na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista

    neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto de inscrição para o 1º dia útil que

    antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento do boleto, o candidato poderá ainda realizá-lo

    por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.)

    devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

    ../AppData/Local/Microsoft/Windows/Temporary%20Internet%20Files/marinamelo/AppData/Roaming/Microsoft/Word/www.institutoconsulplan.org.brhttp://www.institutoconsulplan.org.br/

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    EDITAL Nº 01 DE 09 DE JANEIRO DE 2020

    7

    3.6 Das disposições sobre a inscrição

    3.6.1 O Instituto Consulplan não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos

    de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,

    bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não

    tiver dado causa.

    3.6.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

    Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que

    usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    3.6.3 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições

    estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à

    realização das provas nos prazos estipulados.

    3.6.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que

    verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas,

    garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    3.6.5 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título

    de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

    3.6.5.1 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.

    3.6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo a

    anulação plena ou o cancelamento deste concurso.

    3.6.7 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do

    candidato, dispondo o Instituto Consulplan do direito de excluir do Concurso Público aquele que não

    preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente

    inverídicos.

    3.6.8 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação

    de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de

    nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são

    essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão

    reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais

    informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca

    atualmente existentes.

    3.6.9 O Instituto Consulplan disponibilizará no site www.institutoconsulplan.org.br a lista das inscrições

    deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 03 de março de 2020, para conhecimento do ato e

    motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

    3.6.10 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua

    consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

    3.6.11 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a

    inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não

    efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao

    contraditório e à ampla defesa.

    3.6.11.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração

    dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 3.7.2.2 e 4.4.1.

    3.7 Da isenção

    3.7.1 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que

    declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos

    termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

    3.7.2 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente

    que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for

    membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio

    http://www.institutoconsulplan.org.br/

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    salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do

    Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

    3.7.2.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da

    família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

    3.7.2.2 O candidato que requerer a isenção pelo CadÚnico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados

    pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência Social de

    seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes

    estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do

    decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do

    pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao Instituto

    Consulplan através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização

    das provas.

    3.7.2.3 A isenção tratada no subitem 3.7.2 deste Edital poderá ser solicitada somente entre os dias 09 e 13

    de janeiro de 2020, por meio do requerimento de inscrição no endereço eletrônico do Instituto Consulplan

    (www.institutoconsulplan.org.br), devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de

    Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa

    renda, e encaminhar ao Instituto Consulplan, impreterivelmente, até o dia 14 de janeiro de 2020, a

    documentação indicada a seguir:

    a) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS – compreendendo a página com foto

    até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho e as páginas contendo outras

    anotações pertinentes, quando houver, do próprio candidato;

    b) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS – compreendendo a página com foto

    até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho e as páginas contendo outras

    anotações pertinentes, quando houver, de cada um dos demais integrantes do núcleo familiar ou declaração

    nos moldes do Anexo IV deste Edital, quando estes não possuírem CTPS;

    c) formulário de identificação da renda do núcleo familiar, nos termos do Anexo V deste Edital;

    d) declaração de hipossuficiência, nos termos do Anexo VI deste Edital.

    3.7.2.4 O Instituto Consulplan consultará o Órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério da Cidadania,

    a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na

    condição de hipossuficiente.

    3.7.3 Os documentos listados nos subitens 3.7.2.3, deverão ser enviados via Carta Registrada com Aviso de

    Recebimento - AR ao Instituto Consulplan – Rua José Augusto Abreu, nº 1.000, Sala A, Bairro Augusto

    Abreu, Muriaé, MG, CEP: 36.883-031, impreterivelmente entre os dias 09 e 14 de janeiro de 2020, com a

    seguinte identificação: “Concurso FUNASG (especificar o cargo) - Documentação para isenção”.

    3.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato,

    podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua

    eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº

    83.936 de 6 de setembro de 1979, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    3.7.5 A isenção do pagamento da taxa de inscrição estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por

    parte do Instituto Consulplan e da Comissão Especial para a Coordenação e Acompanhamento, conforme o

    caso.

    3.7.6 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua

    isenção cancelada.

    3.7.7 Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax e/ou via e-mail.

    3.7.7.1 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações

    prestadas, ressalvada a situação indicada no subitem 3.7.2.2.

    3.7.7.2 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação

    ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de

    isenção, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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    3.7.8 A análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgada até na data provável do dia 28

    de janeiro de 2020.

    3.7.9 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de

    1 (um) dia útil contado da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos

    deverão ser protocolados via link próprio a ser disponibilizado no endereço www.institutoconsulplan.org.br.

    3.7.10 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido

    indeferidos, após a fase recursal, cujo resultado será divulgado no dia 11 de fevereiro de 2020, poderão

    efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no Edital, mediante o pagamento da

    respectiva taxa.

    3.8 Da solicitação de condições especiais

    3.8.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá

    solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais

    necessários e, ainda, enviar, até o dia 14 de fevereiro de 2020, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta

    Registrada com Aviso de Recebimento – AR, para a sede do Instituto Consulplan – Rua José Augusto

    Abreu, nº 1.000, Sala A, Bairro Augusto Abreu, Muriaé, MG, CEP: 36.883-031 – laudo médico (original ou

    cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será

    indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo

    critérios de viabilidade e de razoabilidade.

    3.8.2 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao Instituto Consulplan, por

    inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico

    [email protected] tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta

    situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de

    laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

    3.8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar

    somente um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será

    responsável pela guarda da criança.

    3.8.3.1 Somente será permitida a entrada do acompanhante devidamente identificado pela candidata

    solicitante e que compareça no local de prova até o fechamento dos portões, nos termos do item 7.6 deste

    Edital, não sendo permitido o acesso à unidade de provas após esse horário. Aplicar-se-á ao acompanhante

    as vedações previstas neste Edital quanto ao uso de equipamentos eletrônicos e materiais proibidos.

    3.8.3.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo

    despendido com a amamentação.

    3.8.4 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em

    consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo

    pelo e-mail: [email protected] até às 23h59min do dia 13 de fevereiro de 2020.

    3.8.4.1 Será solicitado o preenchimento e envio, até o dia 14 de fevereiro de 2020, de requerimento que

    será fornecido por via eletrônica, o qual deverá ser assinado e encaminhado, juntamente com cópia simples

    do documento oficial de identidade do candidato, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), para o

    Instituto Consulplan – Rua José Augusto Abreu, nº 1000, Sala A, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP: 36883-

    031, fazendo constar no envelope “Concurso Público FUNASG (especificar o cargo e o número de inscrição)

    - Documentação para solicitação de nome social”.

    3.8.4.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.

    O Instituto Consulplan, a FUNASG reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que

    atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

    3.8.4.3 O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente

    de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.

    3.8.5 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de

    razoabilidade.

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    3.9 Da confirmação da inscrição

    3.9.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do

    estabelecimento, endereço e sala) e cargo, assim como orientações para realização das provas estarão

    disponíveis a partir do dia 09 de março de 2020, para os cargos do 1º dia de provas e a partir do dia 16

    de março de 2020, para os cargos do 2º dia de provas, no endereço eletrônico do Instituto Consulplan

    (www.institutoconsulplan.org.br), devendo o candidato efetuar a impressão desse Cartão de Confirmação de

    Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento do Instituto

    Consulplan, através de e-mail [email protected] e telefone (32) 3721-1225.

    3.9.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua

    inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto Consulplan,

    através de e-mail [email protected] ou telefone (32) 3721-1225, no horário de

    8h00min às 17h30min, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, impreterivelmente até à sexta-feira

    antecedente à respectiva prova.

    3.9.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.9.2 deste Edital não serão considerados,

    prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a

    situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na

    forma estabelecida neste Edital.

    3.9.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados

    referentes ao cadastro do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas,

    mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de

    provas pelo fiscal de sala.

    3.9.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou

    apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de

    provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

    3.9.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no

    ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local

    de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

    3.9.6 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pelo Instituto

    Consulplan, o qual poderá adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a

    segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não

    necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de

    suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos portadores de necessidades em locais de

    provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público.

    4. DA RESERVA À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    4.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas

    no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, no

    §1º, do art. 1º, da Lei Federal nº 12.764/2012 e no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de

    Justiça, Leis Municipais nº 050/91 e nº 388/2011, têm assegurado o direito de inscrição no presente

    Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual

    concorram.

    4.1.1 Do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso

    Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com

    deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada) atestando a

    espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da

    Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo

    constante do Anexo III deste Edital.

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    4.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a

    opção no link de inscrição e enviar o laudo médico até o dia 14 de fevereiro de 2020, impreterivelmente, via

    SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR, para a sede do Instituto Consulplan – Rua

    José Augusto Abreu, nº 1.000, sala A, Bairro Augusto Abreu, Muriaé, MG, CEP: 36.883-031. O fato de o

    candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação

    automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise de uma

    Comissão e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla

    concorrência.

    4.1.3 Conforme o parágrafo único do art. 16, da Lei Ordinária nº 388/2011, se na aplicação do percentual de

    5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser

    elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte

    por cento) para esta reserva.

    4.1.4 A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte

    critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 21ª, a terceira na 41ª e

    posteriormente a cada vinte novas vagas.

    4.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial,

    conforme estipulado no subitem 3.8 e seguintes deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando

    as condições de que necessita para a realização destas.

    4.2.1 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a

    realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Concurso Público, com

    justificativa acompanhada de parecer original emitido por equipe multidisciplinar ou especialista da área de

    sua deficiência, nos termos do §2º do art. 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018. O parecer citado deverá ser

    enviado até o dia 14 de fevereiro de 2020, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento –

    AR, para o Instituto Consulplan, no endereço citado no subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não

    envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo

    que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição on-line.

    4.2.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal

    recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo

    candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a

    candidatos nesta situação.

    4.2.3 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a

    sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais

    será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

    4.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com

    deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos

    ou indeferidos para a realização das provas, será divulgada no endereço eletrônico

    www.institutoconsulplan.org.br, a partir do dia 03 de março de 2020.

    4.4 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso

    Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista

    específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.

    4.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de

    inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição

    nesta condição, entrar em contato com o organizador através do e-mail

    [email protected], ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço

    constante do subitem 4.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro

    material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

    4.5 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos

    procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela FUNASG, que

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    verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de

    deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

    4.5.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a

    compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

    4.5.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie,

    o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

    Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.

    4.6 A não observância do disposto no subitem 4.5.2, a reprovação na perícia médica ou o não

    comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais

    condições.

    4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4.7 O candidato