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35 o JOGOS INFANTIS DA REME JIRES 2018 REGULAMENTO GERAL 35 o Jogos Infantis da REME JIRES 2018 - REGULAMENTO GERAL 1 TÍTULO I DAS FINALIDADES Art. 1º - Os 35º JOGOS INFANTIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - JIRES são uma promoção da Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Superintendência de Gestão de Políticas Educacionais / Divisão de Esporte, Arte e Cultura DEAC têm por finalidade, promover o congraçamento entre as escolas da Rede Municipal de Ensino, oportunizando aos seus alunos a participarem dos jogos escolares, estimulando a prática desportiva e recreativa dentro da perspectiva de uma educação integral e permanente, visando o desenvolvimento harmonioso da saúde física, social e mental. Art. 2º - As modalidades a serem disputadas são as seguintes: MODALIDADES SEXO Individuais 1 Atletismo Masculino e Feminino 2 Ginástica Artística Masculino e Feminino 3 Ginástica Rítmica Feminino 4 Jogos de Damas Masculino e Feminino 5 Judô Masculino e Feminino 6 Tênis de Mesa Masculino e Feminino 7 Xadrez Masculino e Feminino Coletivas 8 Mini-basquete Masculino e Feminino 9 Futsal Masculino e Feminino 10 Mini-handebol Masculino e Feminino 11 Mini-voleibol Masculino e Feminino TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 3º - A organização do 35 o JIRES terá a seguinte estrutura: I. Comissão de Honra; II. Direção Geral: III. Direção Técnica; IV. Secretaria Geral; V. Comissão Disciplinar. CAPÍTULO I DA COMISSÃO DE HONRA Art. 4º - A Comissão de Honra será composta por autoridades convidadas pela Direção Geral do 35 o JIRES. CAPÍTULO II DA DIREÇÃO GERAL Art. 5º - A Direção Geral do 35 o JIRES será composta por 1 Diretor, competindo-lhe: designar os demais responsáveis pelos diferentes setores da estrutura organizacional na forma estabelecida no presente Regulamento. CAPÍTULO III DA DIREÇÃO TÉCNICA Art. 6º - A Direção Técnica, subordinada à Direção Geral, será composta por 1 Diretor e 1 Diretor Adjunto sendo de sua competência, vistoriar e aprovar os locais de competições; coordenar e organizar as mesmas de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento. CAPÍTULO IV DA SECRETARIA GERAL Art. 7º - A Secretaria Geral será constituída por 1 coordenador e por adjuntos, competindo-lhes: receber, analisar e processar as inscrições, encaminhando-as à Direção Geral para homologação; preparar material destinado à composição de Boletim Oficial, digitando-o, conferindo-o e imprimindo-o. CAPÍTULO V DA COMISSÃO DISCIPLINAR Art. 8º - A Comissão Disciplinar será composta por 3 membros (auditor), um procurador, um defensor e suas decisões baseadas no CBJD. TÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E REPRESENTAÇÕES Art. 9º - As Fichas de Inscrição terão que ser atestadas pela Direção, Secretária e professores da Escola, sendo que os mesmos serão responsáveis pelas informações ali prestadas (nomes dos alunos e data de nascimento dos mesmos) e cadastro de matrícula. Art. 10 - Somente poderão participar do 35 o JIRES estudantes da Rede Municipal de Ensino, matriculados e freqüentando regularmente as aulas no mínimo de 30 dias antes do início das inscrições dos jogos, alunos esses nascidos de 2006 a 2012, e não poderão ser inscritos alunos de outros estabelecimentos de ensino. Parágrafo 1º - Para fins de identificação será exigido e aceito um dos documentos abaixo relacionados: CARTEIRA DE IDENTIDADE EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, EXÉRCITO, AERONAUTICA OU MARINHA, PASSAPORTE ORIGINAL OU CARTEIRINHA DEAC/SEMED (com foto digitalizada ou com carimbo sobreposto na foto). Parágrafo 2º - Cada aluno poderá participar de apenas uma modalidade individual e uma coletiva. Parágrafo 3º - Os alunos participantes do 35° JIRES só poderão participar das modalidades se acompanhados de um professor de educação física lotado na escola.

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35o JOGOS INFANTIS DA REME – JIRES 2018

REGULAMENTO GERAL

35o Jogos Infantis da REME – JIRES 2018 - REGULAMENTO GERAL

1

TÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º - Os 35º JOGOS INFANTIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - JIRES são uma promoção da Prefeitura

Municipal de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Superintendência de Gestão de Políticas Educacionais / Divisão de Esporte, Arte e Cultura – DEAC têm por finalidade, promover o congraçamento entre as escolas da Rede Municipal de Ensino, oportunizando aos seus alunos a participarem dos jogos escolares, estimulando a prática desportiva e recreativa dentro da perspectiva de uma educação integral e permanente, visando o desenvolvimento harmonioso da saúde física, social e mental. Art. 2º - As modalidades a serem disputadas são as

seguintes:

MODALIDADES SEXO

Individuais

1 Atletismo Masculino e Feminino

2 Ginástica Artística Masculino e Feminino

3 Ginástica Rítmica Feminino

4 Jogos de Damas Masculino e Feminino

5 Judô Masculino e Feminino

6 Tênis de Mesa Masculino e Feminino

7 Xadrez Masculino e Feminino

Coletivas

8 Mini-basquete Masculino e Feminino

9 Futsal Masculino e Feminino

10 Mini-handebol Masculino e Feminino

11 Mini-voleibol Masculino e Feminino

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - A organização do 35

o JIRES terá a seguinte

estrutura: I. Comissão de Honra; II. Direção Geral: III. Direção Técnica; IV. Secretaria Geral; V. Comissão Disciplinar.

CAPÍTULO I DA COMISSÃO DE HONRA

Art. 4º - A Comissão de Honra será composta por autoridades convidadas pela Direção Geral do 35

o JIRES.

CAPÍTULO II DA DIREÇÃO GERAL

Art. 5º - A Direção Geral do 35

o JIRES será composta por 1

Diretor, competindo-lhe: designar os demais responsáveis pelos diferentes setores da estrutura organizacional na forma estabelecida no presente Regulamento.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO TÉCNICA Art. 6º - A Direção Técnica, subordinada à Direção Geral,

será composta por 1 Diretor e 1 Diretor Adjunto sendo de sua competência, vistoriar e aprovar os locais de competições; coordenar e organizar as mesmas de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA GERAL

Art. 7º - A Secretaria Geral será constituída por 1

coordenador e por adjuntos, competindo-lhes: receber, analisar e processar as inscrições, encaminhando-as à Direção Geral para homologação; preparar material destinado à composição de Boletim Oficial, digitando-o, conferindo-o e imprimindo-o.

CAPÍTULO V DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 8º - A Comissão Disciplinar será composta por 3

membros (auditor), um procurador, um defensor e suas decisões baseadas no CBJD.

TÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E REPRESENTAÇÕES

Art. 9º - As Fichas de Inscrição terão que ser atestadas

pela Direção, Secretária e professores da Escola, sendo que os mesmos serão responsáveis pelas informações ali prestadas (nomes dos alunos e data de nascimento dos mesmos) e cadastro de matrícula. Art. 10 - Somente poderão participar do 35

o JIRES

estudantes da Rede Municipal de Ensino, matriculados e freqüentando regularmente as aulas no mínimo de 30 dias antes do início das inscrições dos jogos, alunos esses nascidos de 2006 a 2012, e não poderão ser inscritos alunos de outros estabelecimentos de ensino. Parágrafo 1º - Para fins de identificação será exigido e

aceito um dos documentos abaixo relacionados: CARTEIRA DE IDENTIDADE EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, EXÉRCITO, AERONAUTICA OU MARINHA, PASSAPORTE ORIGINAL OU CARTEIRINHA DEAC/SEMED (com foto digitalizada ou com carimbo sobreposto na foto). Parágrafo 2º - Cada aluno poderá participar de apenas

uma modalidade individual e uma coletiva. Parágrafo 3º - Os alunos participantes do 35° JIRES só

poderão participar das modalidades se acompanhados de um professor de educação física lotado na escola.

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REGULAMENTO GERAL

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Art. 11 - As inscrições serão obrigatórias a todas as escolas

que participam do projeto de Esporte na Escola na REME nas modalidades especificas e deverão ser feitas em formulários próprios e entregues até 10 dias antes referente as modalidades individuais protocolado na Divisão de Esporte, Arte e Cultura – DEAC/SEMED e antes da competição para as modalidades coletivas. Parágrafo 1° - As inscrições contendo as relações

nominais das modalidades poderão ser alteradas até 10 dias antes da data prevista da competição individual e até a primeira partida nas modalidades coletivas. Parágrafo 2° - O prazo estabelecido no caput acima é

prazo final para as inscrições serem efetuadas na DEAC/SEMED.

TÍTULO IV

DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 12 - O sistema de disputa obedecerá ao critério

determinado pela Direção Técnica e divulgado no Congresso Técnico. Art. 13 - As equipes participantes deverão estar no local da

competição 30 minutos antes do horário previsto na tabela, prova ou equivalente para o início da competição. Art. 14 - Os técnicos deverão entregar ao Coordenador da

Modalidade, 30 minutos antes da competição, a relação nominal e o documento de identificação pessoal de cada atleta e sua carterinha de credenciamento do CREF. Parágrafo Único - Caso o técnico não apresentar sua

carteira de credenciamento do CREF, o mesmo ficará impedido de acompanhar sua equipe, assumindo a responsabilidade o auxiliar técnico com o devido credenciamento e inscrito regularmente na ficha de inscrição.

TÍTULO V DA PREMIAÇÃO

Art. 15 - Será consagrada Campeã do 35

° JIRES a Escola

que obtiver maior número de pontos de acordo com a classificação das modalidades disputadas nos naipes masculino e feminino juntos. Parágrafo Único - A Tabela de pontuação para o

masculino e feminino será a seguinte:

1º Lugar 12 pontos

2º Lugar 10 pontos

3º Lugar 08 pontos

4º Lugar 06 pontos

5º Lugar 04 pontos

6º Lugar 02 pontos

7° em diante 01 ponto

Art. 16 - Na classificação final, será concedida a seguinte

premiação: a) 01 troféu definitivo ao 1º, 2° e 3° lugar na classificação

geral; b) 01 troféu para o 1º, 2º e 3º lugares em cada modalidade

por naipe; d) Medalhas aos alunos classificados em 1º, 2º e 3º lugares nas competições.

Art. 17 - Em caso de empate na classificação geral,

vencerá a entidade que conseguir o maior número de primeiros lugares. Persistindo o empate, será adotado o mesmo critério para as colocações seguintes (2º, 3º) e assim sucessivamente até o desempate. Se necessário, será feito sorteio.

TÍTULO VI

DOS RECURSOS E PENALIDADES

Art. 18 - Toda e qualquer infração cometida por técnicos,

dirigentes ou alunos estará sujeita ao julgamento da Comissão Disciplinar assim como os recursos. Art. 19 - Toda entidade participante poderá recorrer à

Comissão Disciplinar, apenas uma vez na mesma causa. Parágrafo Único - No processo de requerimento de

recursos, deverão ser observados os seguintes critérios:

a) Encaminhamento de requerimento do responsável pela Equipe ao Coordenador da Modalidade, explicitando claramente o assunto a que se refere, no próprio local de competição, até 2 horas após o

término da competição em questão, apresentando as provas;

b) Apresentação de comprovantes de veracidade de alegação;

Art. 20 - As normas e instruções dos recursos serão

especificadas pela Comissão Disciplinar, com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e neste Regulamento. Art. 21 - Será desclassificada da modalidade a unidade

escolar e o professor que não se apresentarem no local da competição no horário determinado, sendo permitido o prazo de 15 minutos de tolerância somente para a primeira rodada (ou similar). Art. 22 - Será aplicada a pena de suspensão dos 35º JIRES nos seguintes casos:

a) Técnicos e alunos que provocarem distúrbios durante a realização do 35º JIRES;

b) Técnicos que inscreverem alunos irregularmente nos termos deste Regulamento;

c) Técnicos que desvirtuarem as finalidades das competições, apresentando protestos descabidos, críticas caluniosas e difamatórias aos árbitros e organizadores do evento;

d) Técnicos e alunos que ferirem as normas regulamentares dos jogos e ética desportiva dentro e fora das competições.

Art. 23 - A escola que apresentar aluno com documento

irregular será desclassificada da modalidade e seu Diretor (a) e seu Técnico (a) serão julgados pela Comissão Disciplinar e encaminhado registro a SEMED.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 - Todas as comunicações da Comissão Organizadora dos 35º JIRES serão através do Boletim ou

Nota Oficial publicados através do site digital www.pmcg.ms.gov.br/semed.

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REGULAMENTO GERAL

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Art. 25 - Os dirigentes e os alunos das unidades escolares

que disputam os jogos serão responsáveis por todo e qualquer ato de indisciplina, estando sujeitos às penalidades da Direção Geral. Art. 26 - É vetada no transcorrer dos 35º JIRES a

participação de equipes e alunos que estejam com nomes de candidatos a cargo eletivo, propaganda de cigarros e bebidas alcoólicas impressos nos uniformes e ainda os mesmo com inscrição de outra rede de ensino. Parágrafo único - Será terminantemente proibido o

consumo de cigarros e bebidas alcoólicas no transcorrer da competição. Art. 27 - A Organização dos Jogos não se responsabilizará

por quaisquer acidentes ocorridos com pessoas envolvidas no evento ou por estas ocasionadas a terceiros, antes, durante e após qualquer competição. Art. 28 - É de responsabilidade de cada unidade escolar

participante, a indenização pelos danos e perdas dos materiais e equipamentos nos locais de competições colocados à disposição dos jogos, estando sujeitas as penalidades da Direção Geral. Art. 29 - As equipes de arbitragem estarão a cargo da

Coordenação dos Jogos, não sendo aceito veto por parte de nenhuma escola participante. Art. 30 - Todos os Técnicos e Auxiliares - Técnicos, participantes do 35º JIRES deverão estar obrigatoriamente

lotados na mesma unidade escolar e registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Parágrafo 1º - Todos os Técnicos, Auxiliares - Técnicos

poderão estar trajando agasalho, calça comprida ou bermuda, camisa ou camiseta com manga para atuarem na área reservada aos mesmos desde que estejam inscritos na ficha de inscrição, ficando expressamente proibido a presença de qualquer outro profissional que não esteja regularmente inscrito.

TÍTULO VIII DAS NORMAS DAS MODALIDADES

CAPÍTULO I

DO ATLETISMO

Art. 31 - A competição de Atletismo será regida pelas

Regras Internacionais de Atletismo, ditadas pela IAAF e Federação do Estado, obedecendo, no entanto, as normas contidas neste Regulamento. Art. 32 - Na Modalidade de Atletismo, serão realizadas as

seguintes provas: 50m (masc e fem), 400m (masc e fem), salto em distância (masc e fem), arremesso de peso 3 kg (masculino), arremesso de peso 3 kg (feminino), salto em altura e 4x50m (masc e fem). Art. 33 - Para a realização de qualquer prova será

obrigatório o número de dois alunos inscritos e confirmados. Art. 34 - Cada competidor poderá participar de 2 provas

individuais e do revezamento.

Art. 35 - As equipes terão direito a inscrever 3

representantes em cada prova. Art. 36 - As equipes deverão apresentar no ato da

inscrição, a relação nominal dos alunos separada por prova, por sexo e por categorias. Art. 37 - Nas provas de pista, sempre que o número de

inscritos para cada prova ultrapassar o número de raias, serão realizadas tantas séries quantas forem necessárias para determinar os 6 competidores finalistas. Parágrafo 1º - Classificam-se para a final os 6 (seis)

melhores tempos das séries. Parágrafo 2º - Nas largadas serão utilizadas blocos de

partidas. Art. 38 - A confirmação deverá ser feita pelo aluno, com o

documento, no horário de entrada da prova. Parágrafo 1º - A unidade escolar deverá apresentar-se

para a competição com o mínimo de 50% dos alunos inscritos. Parágrafo 2º - Caso a escola se apresente com um

percentual menor que 50%, será declarada ausente na competição. Art. 39 - Para efeito de contagem de pontos, serão

pontuados os alunos que se classificarem do 1º ao 6º lugar, das provas realizadas de acordo com a seguinte tabela:

CLASSIFICAÇÃO PONTOS

1º Lugar 12 pontos

2º Lugar 10 pontos

3º Lugar 08 pontos

4º Lugar 06 pontos

5º Lugar 04 pontos

6º Lugar 02 pontos

7° em diante 01 ponto

Parágrafo 1º - Os pontos serão somados por sexo,

separadamente (Masculino e Feminino). Parágrafo 2º - Em caso de empate, será adotado o mesmo

critério para as colocações seguintes (2º, 3º) e assim sucessivamente até o desempate. Se necessário, será feito sorteio.

CAPÍTULO II DO FUTSAL

Art. 40 - A modalidade Futsal será regida pelas Regras

Internacionais de Futsal e Federação do Estado, obedecendo, no entanto, as normas contidas neste Regulamento. Art. 41 - Cada equipe é obrigada a inscrever 12 atletas. Parágrafo 1º – É obrigatório a cada equipe a participação

de 07 (sete) atletas no jogo, sendo que cada um desses atletas deverá participar pelo menos de um quarto de jogo completo e as substituições deverão ocorrer no 2º quarto. Caso isso não ocorra, a equipe declarada perdedora pelo placar de 2x0 a seu desfavor. Parágrafo 2º – A equipe que não comparecer com o

número mínimo de 7 (sete) atletas e com documentação não adentrará em quadra sendo considerado W.O (ausência).

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REGULAMENTO GERAL

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Art. 42 - As camisetas dos alunos deverão estar

obrigatoriamente numeradas na frente e nas costas de 1 a 99 e todos os atletas deverão obrigatoriamente usar caneleiras na hora da partida. Art. 43 - A modalidade de futsal será disputada em 2 fases:

classificatória e final. Parágrafo único - Na fase classificatória será adotado o

sistema de rodízio em grupos. Na fase final o sistema de disputa será de eliminatória simples. Art. 44 - As partidas serão disputadas em 02 (dois) tempos

de 12 (doze) minutos, sendo que no primeiro tempo este será dividido em 2 (dois) quartos de 6 (seis) minutos cada, corridos (sem paralização de tempo de jogo) com intervalo de 5 minutos entre o tempos para troca de quadra. Art. 45 – Na segunda fase não haverá necessidade de

troca de atletas. Art. 46 - Serão critérios de desempate na fase

classificatória e final: a) Confronto direto na fase; b) Maior número de vitórias na fase; c) Saldo de gols na fase; d) Maior número de gols marcados na fase; e) Menor número de gols sofridos na fase; f) Sorteio.

Art. 47 - Caso as partidas da segunda fase, terminarem

empatadas, haverá uma prorrogação de 10 minutos, divididos em dois tempos de 05 minutos cada, sem intervalo. Persistindo o empate, serão cobradas 03 penalidades alternadas, caso persista o empate serão realizadas cobranças alternadas até haver um vencedor

CAPÍTULO II

DA GINASTICA ARTÍSTICA

Art. 48 - A modalidade de ginástica artística será regida

pelas suas regras oficiais, obedecendo, no entanto, as

normas contidas neste regulamento. Nenhum aluno poderá

competir sem estar acompanhado do professor da escola

que representa.

Art. 49 - CATEGORIA:

A competição será dividida por categorias (idade) e por

níveis (dificuldade).

CATEGORIA:

MIRIM: 7 E 8 ANOS, (2010 e 2011)

PRÉ- INFANTIL: 09 E 10 ANOS, (2008 e 2009).

INFANTIL: 11 E 12 ANOS, (2006 e 2007).

Art. 50 - NÍVEL:

- A competição será realizada por níveis independente da

categoria.

- A ginasta deverá estar compatível ao nível da série

indicada na ficha de inscrição.

- A ginasta que competir no nível II não poderá em qualquer

outra competição retornar ao nível I.

a) NIVEL I. (iniciante)

b) NIVEL II. (Intermediário)

Art. 51 - PROVAS: SOLO - (PISTA de 5 sarnejies ou rolo tablado)

NÍVEL MÚSICA

NÍVEL I SEM MÚSICA – MÁX 1’10’’

NÍVEL II COM MÚSICA- MÁX 1’10’’

Obs. A série deverá ser composta somente pelos

elementos descritos. Se forem executados elementos

adicionais não serão levados em consideração, mas se

houverem erros de execução serão penalizados conforme o

código de pontuação.

• O julgamento dará ênfase à execução técnica, com

exigências na perfeição dos elementos solicitados.

• Para a série NIVEL I, a ordem de apresentação

dos elementos pode ser feita livremente com ou sem

coreografia.

• Para o Nível II, a ordem de apresentação dos

elementos pode ser feita livremente, mas, com coreografia

livre.

• Falta ou excesso de tempo será penalizado

conforme o código de pontuação.

• Cada professor será responsável por escolher

a sua música e levar no dia do evento, salvo em CD e

pen drive.

Obs: Uma música somente para a Equipe toda.

Art. 52 - PREMIAÇÃO:

INDIVIDUAL GERAL: medalhas por categoria e nível, do 1°

ao 3° colocado.

EQUIPE:

OBS: Em caso de empate em qualquer colocação, não

haverá critério de desempate. Art. 53 - ARBITRAGEM

• A banca de arbitragem será composta de árbitros

estaduais e nacionais.

• A banca de arbitragem poderá ser reduzida.

• A convocação da arbitragem e de responsabilidade

da FGMS.

NÍVEL I SOLO:

1) Parada de mãos vai e volta

1.00

2) Avião 1.00

3) Galope ou tesoura 0.50

4) Vela 2’’ 0.50

5) Esquadro subindo e 0.30

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REGULAMENTO GERAL

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Nota D= 10.00p. Nota E= 10.00p.

descendo rapidamente (Grupado, carpado ou afastado) Esquadro marcando 2" (grupado) Esquadro marcando 2" (carpado ou afastado)

0.50 1.50

6) Roda/estrela 1.00

7) Salto grupado 1,00

8) Ponte (do solo) 2’’ 1.00

9) Giro de 180º sobre os dois pés

0.50

10) Rolamento para frente GRUPADO finalizando em pé

1.00

11) Rolamento para trás GRUPADO finalizando em pé

1.00

NIVEL II SOLO:

Nota D Máx 10.00p. Nota E Máx 10.00p.

1) Parada de mãos 2’’ 1.00

2) Avião 2’’ 0.50

3) Galope, tesoura e grupado (sequência)

1.00

4) Esquadro (carpado ou afastado) 2’’

1,00

5) Roda, Roda

(sequência). 1.00

6) Sobrepasso Rodante 1,00

7) Ponte sobre um pé passando (p/frente ou p/ traz)

1.00

8) Giro de 180º sobre um (1 pé)

0.50

9) Rolamento para frente AFASTADO passando pela mesinha, finalizando em pé. Ou Rolamento para frente CARPADO finalizando em pé

0.30 1.00

10) Rolamento para trás CARPADO finalizando em pé ou Oitava a parada

1,00 1,50

11) Um elemento de flexibilidade (afastamento lateral, frontal ou flexão a frente).

0.50

Deduções por Apresentação Artística e Coreografia- Painel E

0.10 0.30 0.50

Insuficiente Apresentação Artística durante toda a série incluindo: -Expressividade - Confiança - Estilo pessoal - Falta de habilidade em atuar como um papel ou personagem durante a apresentação - Apresentação da série como uma sequencia de elementos e movimentos desconectados

X X X X

X

Composição & Coreografia

- Falta de criatividade nos movimentos e transições - Utilização insuficiente da área do solo - Uso de linhas retas, curvas e mudanças de direção -Falta de uma passagem coreográfica com combinação de movimentos próximo ao solo (incluindo o tronco,coxa ou cabeça) - Relação pobre música e movimento (seleção incorreta de movimento para a música)

X X X X

X X X

Música e Musicalidade

Faltas 0.10 0.30 0.50

Edição da música (ex: sem início, final ou acentos) – música sem estrutura

X

Musicalidade

- Todos os movimentos devem se encaixar perfeitamente com a música escolhida. Falta de habilidade em seguir as batidas musicais, ritmo e compasso Fundo musical (quando a série apresentada tem relação com a música apenas no início e no final)

X

X

X

- Falta de sincronização entre o

movimentos e a batidas musical no final da série

X

Deduções Específica do Aparelho- Painel E

0.10 0.30 0.50

Preparação para tumbling: - Mais de 1 posição estacionária sobre os 2 pés (6ª posição do ballet) antes das linhas acrobáticas - Ajustes nos cantos das diagonais com passos simples, corridas sem trabalho dos braços, ou grande movimentação corporal - Pausa (1”) excessiva na preparação para os elementos Distribuição dos elementos: - Série inicia imediatamente com linha acrobática - Linhas acrobáticas subseqüentes na mesma

Xcd Xcd Xcd X X

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diagonal (deve ser feita uma coreografia saindo da diagonal)

Postura pobre durante a série: - Postura do corpo, posição da cabeça e olhar - Pés sem ponta, relaxados, virados para dentro - Amplitude (Máximo de alongamento nos movimentos corporais)

X X X

- Falta de intenção de saída

X

CAPÍTULO III

DA GINASTICA RÍTMICA

Art. 54 - A modalidade de ginástica artística será regida

pelas suas regras oficiais, obedecendo, no entanto, as

normas contidas neste regulamento. Nenhum aluno poderá

competir sem estar acompanhado do professor da escola

que representa.

CATEGORIA A

INDIVIDUAL

Faixa etária: 07 e 08 anos (2011 e 2010). Provas:

Mãos livres- TAPETE REDUZIDO

a) Tempo do Exercício: 1’ (Min)

b) A MUSICA SERÁ FORNECIDA PELA FGMS.

CRITÉRIOS

a) A ordem dos elementos não é obrigatória, podendo a técnica coreografar da forma que achar melhor; b) Os elementos serão avaliados pelos seguintes critérios: · Execução incorreta: 0,10 · Execução sem forma fixa e definida 0,50 · Execução correta 1,00

MIRIM

1. Equilíbrio até 0,20 6. Elementos acrobático (mínimo 1)

2. Salto até 0,20 7. Passos de dança (mínimo 2 sequencias)

3. Passagem pelo solo 8. Dificuldade obrigatória

ou

4. Onda total do corpo braços tronco e cabeça (iniciando de frente)

09. Música e Movimento

5. Pivô Passé 10. Deslocamentos variados e Saltitos Chassé

CONJUNTO

Faixa etária: 07 e 08 anos, (2011 e 2010).

Prova:

Mão Livre (4-5 ginastas)

a) Tempo do exercício – 2´ a 2’30” b) E permitido música com palavra

1. DIFICULDADES CORPORAIS (BD)

1.1. Dificuldade corporal mínimo de 2, máximo 5 de dificuldades.

1.2. Somente serão válidas as dificuldades corporais isoladas.

1.3. O exercício de conjunto deve ser representado por todos os 3 grupos corporais (salto, equilíbrio, rotação), mínimo de 1 dificuldade de cada grupo, máximo de 2.

1.4. Não será permitido, a realização simultânea de três ou mais dificuldades corporais diferentes, executadas pelas cinco ginastas.

1.5. Passos de dança, mínimo de 3 = valor 0,30.

1.6. Elementos de colaboração, mínimo de 6. 1.7. Os elementos de colaboração sem rotação = valor

0,10 pontos; com rotação corporal = 0,20 pontos

1.8. Para que uma colaboração seja válida, as cinco ginastas devem participar de forma ativa da mesma. A colaboração deve transmitir a ideia de trabalho coletivo onde o êxito da ação esteja estritamente ligado ao trabalho de cada integrante do conjunto.

Penalidade:

Ausência de cada elemento de Colaboração = 0,30 pontos.

Pela realização de três ou mais dificuldades corporais diferentes executadas pelas cinco ginastas simultaneamente = 0,30 pontos

CATEGORIA B

CATEGORIA PRÉ-INFANTIL

INDIVIDUAL

Faixa etária - 09 e 10 anos, (anos 2008/2009) Provas:

Mãos livres a) Tempo do exercício – 1’15” a 1’30”. b) É permitido música com palavras apenas para 01 (uma) prova.

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1. DIFICULDADES CORPORAIS (BD)

1.1. Os elementos de BDs são dificuldades obrigatórias e dificuldades à livre escolha das tabelas do código de pontuação. 1.2. Os valores dos elementos obrigatórios respeita os valores do código de pontuação. A ginasta deverá escolher pelo menos UMA dificuldade em grand écart entre as

obrigatórias de salto e equilíbrio. A dificuldade de rotação é obrigatória. Caso a ginasta apresente as DUAS dificuldades

em grand écart (salto e equilíbrio obrigatórios) será bonificada em 0,10 pts na nota final de D1. 1.3. O valor máximo das BDs é de 0,40 pontos. Se uma ginasta apresenta uma dificuldade maior do que o valor permitido ela não será avaliada e terá uma penalização de 0,30 pts. Exceção: Para as dificuldades de rotação obrigatórias em mãos livres, a rotação se avaliará de acordo com o número de rotações executadas.

1.4. Cada BD conta uma só vez; se a BD se repete, a dificuldade não é válida (não se penaliza). 1.5. Se uma ginasta apresenta mais de duas dificuldades à livre escolha em mãos livres, as duas dificuldades executadas corretamente com o valor mais alto se contabilizarão, respeitando o valor máximo, além das dificuldades obrigatórias.

2. ONDAS CORPORAIS

2.1. Ver as tabelas das dificuldades de equilíbrios dinâmicos N.º 20 (primeiro símbolo) 2.2. Uma onda corporal será válida sem as seguintes faltas de execução: a) Ausência de extensão corporal. b) Ausência de coordenação dos braços. c) Onda corporal pouco profunda. 2.3. Não é possível executar as ondas corporais obrigatórias conectadas às dificuldades corporais (BD).

3. ELEMENTOS PRÉ- ACROBÁTICOS

3.1. Somente se contabilizarão, como máximo, 03 (três) elementos pré-acrobáticos. 3.2. A combinação de elementos pré-acrobáticos somente é válida se é realizada sem interrupção na conexão dos elementos e se apresenta dinamismo em sua execução. Os elementos podem ser iguais ou diferentes.

4. TABELAS DE PENALIDADES

EXECUÇÃO

a) Faltas Artísticas e Técnicas

Pontuação = 10 pontos no máximo, conforme o Código de Pontuação de GR da FIG.

CONJUNTO

Faixa etária - 09 e 10 anos, (anos 2008/2009). Prova:

Mãos livres (05 ginastas)

a) Tempo do exercício – 2’15” a 2’30”. b) É permitido música com palavras.

1. DIFICULDADES CORPORAIS (BD)

1.1. Os elementos de BDs são dificuldades obrigatórias para mãos livres. Todos os elementos de BDs para exercícios individuais também são válidos para exercícios de conjunto. O valores dos elementos obrigatórios respeitam os valores do código de pontuação. 1.2. O valor máximo das BDs é de 0,40 pontos. Se um conjunto apresenta uma dificuldade maior do que o valor permitido ela não será avaliada e terá uma penalização de 0,30 pts. Exceção: Para as dificuldades de rotação obrigatórias e de livre escolha, a rotação se avaliará de acordo com o número de rotações executadas.

1.3. Mínimo de 01 (uma) dificuldade de cada grupo corporal deve estar presente e ser executada simultaneamente ou em muito rápida sucessão por todas as 05 (cinco) ginastas. 1.4. O conjunto deve apresentar as dificuldades obrigatórias. Somente poderão ser executadas além das dificuldades obrigatórias, BD's de 0,10 que não serão contabilizadas. 1.5. Para que uma colaboração seja válida, as 05 (cinco) ginastas devem participar de forma ativa da mesma. A colaboração deve transmitir a ideia de trabalho coletivo onde o êxito da ação esteja estritamente ligado ao trabalho de cada integrante do conjunto.

2. ONDAS CORPORAIS

2.1. Ver as tabelas das dificuldades de equilíbrios dinâmicos N.º 20 (primeiro símbolo) 2.2. Uma onda corporal será válida sem as seguintes faltas de execução: a) Ausência de extensão corporal b) Ausência de coordenação dos braços c) Onda corporal pouco profunda

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2.3. Não é possível executar as ondas corporais obrigatórias conectadas às dificuldades corporais (BD). 2.4. A onda deve ser executada pelas 05 (cinco) ginastas para que seja válida. Pode ser executada: a) sucessivamente ou em muito rápida sucessão.

3. ELEMENTOS PRÉ-ACROBÁTICOS

3.1. Os elementos pré-acrobáticos tem que ser executados pelas 05 (cinco) ginastas para que seja válida. Deve ser o mesmo elemento para as 05 (cinco) ginastas e podem ser executados: a) sucessivamente ou em muito rápida sucessão. 3.2. Os elementos pré-acrobáticos podem ser usados uma vez pelas 05 ginastas isolados e mais uma vez nas colaborações CR ou CRR.

4. COLABORAÇÕES

4.1. Um exercício de conjunto é definido pelo trabalho cooperativo onde cada ginasta estabelece um relacionamento com uma ou mais companheiras. 4.2. Todas as 05 (cinco) ginastas devem participar da (s) ação (s) da colaboração, mesmo que assumam funções diferentes, caso contrário, a colaboração não é válida. Todas as 05 (cinco) ginastas devem estar diretamente. 4.3. É possível executar as CRR e CR em subgrupos, com a condição que durante sua execução se veja uma mesma imagem (os subgrupos realizem o mesmo movimento). Se a posição das ginastas ou os pré-acrobáticos são diferentes, em algum momento da colaboração os sub-grupos devem estar conectados ente si.

4. TABELAS DE PENALIDADES

EXECUÇÃO

a) Faltas Artísticas e Técnicas Pontuação = 10 pontos no máximo, conforme o Código de Pontuação de GR da FIG.

CATEGORIA C

CATEGORIA INFANTIL

INDIVIDUAL

Faixa etária - 11 e 12 anos, (anos 2006/2007) Provas:

Mãos livres a) Tempo do exercício – 1’15” a 1’30”.

b) É permitido música com palavras em até 02 (duas) provas.

1. DIFICULDADES CORPORAIS (BD)

1.1. Os elementos de BDs são dificuldades obrigatórias e dificuldades à livre escolha das tabelas do código de pontuação. 1.2. O valor dos elementos obrigatórios respeitam os valores do código de pontuação. 1.3. O valor máximo das BDs é de 0,50 pontos. Se uma ginasta apresenta uma dificuldade maior do que o valor permitido ela não será avaliada e terá uma penalização de 0,30 pts. Exceção: Para as dificuldades de rotação obrigatórias em mãos livres, a rotação se avaliará de acordo com o número de rotações executadas.

1.4. Cada BD conta uma só vez; se a BD se repete, a dificuldade não é válida (não se penaliza). 1.5. Se uma ginasta apresenta mais de 02 (duas) dificuldades à livre escolha em mãos livres, as 02 (duas) dificuldades executadas corretamente com o valor mais alto se contabilizarão, respeitando o valor máximo, além das dificuldades obrigatórias.

2. ONDAS CORPORAIS

2.1. Ver as tabelas das dificuldades de equilíbrios dinâmicos N.º 20 (segundo símbolo) 2.2. Uma onda corporal será válida sem as seguintes faltas de execução: a) Ausência de extensão corporal b) Ausência de coordenação dos braços c) Onda corporal pouco profunda 2.3. Não é possível executar as ondas corporais obrigatórias conectadas às dificuldades corporais (BD).

3. ELEMENTOS PRÉ-ACROBÁTICOS

3.1. Somente se contabilizarão, como máximo, 02 (dois) elementos pré-acrobáticos. 3.2. A combinação de elementos pré-acrobáticos somente é válida se realizada sem interrupção na conexão dos

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elementos e se apresenta dinamismo em sua execução. Os elementos podem ser iguais ou diferentes.

EXECUÇÃO

a) Faltas Artísticas e Técnicas Pontuação = 10 pontos no máximo, conforme o Código de Pontuação de GR da FIG.

CAPÍTULO IV DO JOGO DE DAMAS

Art. 55 - A modalidade de Jogos de Damas será regida

pelas regras da Confederação Brasileira de Jogos de Damas, obedecendo, no entanto, as normas contidas neste Regulamento. Parágrafo único – Em caso de sistema suíço, o torneio

será individual. Sistema Suíço: a) Sonnermbor – Berger; b) Milésimo total; c) Milésimo mediano; d) Maior número de vitórias individuais de cada equipe Art. 56 - Cada equipe poderá inscrever até 05 (cinco)

alunos. Art. 57 - Para participar das competições os alunos deverão

se apresentar devidamente uniformizados.

CAPÍTULO V DO JUDÔ

Art. 58 - A modalidade de Judô será regida pelas regras da

Federação Internacional de Judô e obedecendo, no entanto as normas contidas neste Regulamento e em consonância com o regulamento da FJMS e CBJ. Art. 59 - A modalidade de Judô será realizada individual por

categoria de peso, masculino e feminino. Parágrafo 1º - A tabela de peso e tempo de duração dos

combates seguirá:

CATEGORIA ANO BASE 2006, 2007 e 2008 Tempo de luta: 2 minutos

PESO MASCULINO

FEMININO

Super Ligeiro Até – 28 Até – 28

Ligeiro + 28/31 + 28/31

Meio-Leve + 31/34 + 31/34

Leve + 34/38 + 34/38

Meio-Médio + 38/42 + 38/42

Médio + 42/47 + 42/47

Meio Pesado +47/52 +47/52

Pesado + 52 + 52

Parágrafo 2º - Não haverá limite de alunos inscritos por

categoria de peso.

Parágrafo 3º - A unidade escolar deverá apresentar-se

para a competição com o mínimo de 50% dos alunos inscritos. Parágrafo 4º - Caso a escola se apresente com um

percentual menor que 50%, será declarada ausente na competição. Art. 60 - A pesagem oficial será realizada em local e horário

determinado no Congresso Técnico, estando a balança à disposição dos alunos para conferência 1 (uma) hora antes do início da pesagem oficial. Parágrafo 1º - Tendo iniciado a pesagem oficial o aluno

somente poderá subir na balança uma única vez; Parágrafo 2º - O aluno que se apresentar fora do limite

mínimo e máximo, da categoria de peso em que estiver inscrito será inscrito na categoria relativa a seu peso. Parágrafo 3º - A documentação dos atletas em

conformidade com o Art. 10 deverá ser apresentado na hora da pesagem do aluno. Art. 61 - Nenhum aluno poderá competir sem estar

acompanhado do professor da escola que representa. Art. 62 - Para classificação final das escolas participantes

será levado em consideração o maior número de medalhas de ouro, prata e bronze respectivamente. Parágrafo Único - Caso ocorra empate entre unidades

escolares, será considerada melhor classificada a unidade escolar que tenha inscrito maior número de alunos. Art. 63 - A premiação será feita até o 3º lugar, devendo ser

obedecida a seguinte disposição: 1 (um) atleta campeão, 1 (um) atleta vice-campeão e 2 (dois) atletas em 3º lugar.

CAPÍTULO IX

DO MINI-BASQUETE

Art. 64 – A modalidade de Mini-basquete será disputada

nos naipes masculino e feminino e cada escola poderá inscrever uma equipe em cada naipe, com seis alunos em cada, os quais deverão utilizar o uniforme de jogo da escola. Art. 65 - Será disputado por 3 (três) atletas titulares e 3

(três) atletas reservas. Parágrafo 1° - A participação de um período inteiro do jogo

é obrigatória para 5 atletas da equipe, caso não ocorra, mesmo vencendo será considerada perdedora pelo placar de 20x0. A mudança dos atletas é obrigatória no 2º quarto. O mínimo para iniciar a partida será de 5 atletas. Art. 66 – A modalidade de mini-basquete (3x3) será

disputada na primeira fase por grupos com jogos entre as equipes com jogos de ida, sendo na segunda fase por eliminatória simples. Art. 67 – A partida será jogada em meia quadra. Parágrafo 1° - O tempo de jogo será de três períodos de 5

minutos cada sem intervalo. Parágrafo 2° - Os jogadores não serão excluídos pelo

número de faltas pessoais, somente se cometer 2 (duas) faltas antidesportivas ou 2 (duas) faltas técnicas. Parágrafo 3° - A equipe está em situação de penalidade

por faltas coletivas quando tiver cometido 6 (seis) faltas no período.

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a) Será atribuído 1 (um) lance livre às faltas cometidas durante o ato de arremesso dentro do arco (linha de dois pontos). Serão atribuídos 2 (dois) lances livres ás faltas cometidas durante o ato de arremesso de trás do arco (linha de dois pontos). b) Será atribuído 1 (um) lance livre adicional ás faltas cometidas durante o ato de arremesso em que este for convertido. c) A partir da 7ª falta coletiva, devem ser atribuídos 2 (dois) lances livres. Parágrafo 4° - Caso a partida termine empatada serão

cobrados 3 (três) lances livres alternados. Persistindo o empate serão cobrados alternadamente tantos lances livres quanto necessários. Parágrafo 5° - Caso ocorra a desclassificação de 2 (dois)

alunos no 1º ou 2º período a equipe será declarada perdedora.

CAPÍTULO XI

DO MINI-HANDEBOL

Art. 68 – A modalidade de Mini-handebol será regida pelas

regras Internacionais da IHF e Federação do Estado, salvo determinações contidas neste Regulamento. Art. 69 – Será disputada nos naipes masculino e feminino e

cada escola poderá inscrever uma equipe em cada naipe, com dez alunos em cada, os quais deverão utilizar o uniforme de jogo da escola. Art. 70 - Será disputado por 5 (cinco) atletas titulares,

sendo um designado goleiro e 5 (cinco) atletas reservas. Parágrafo 1° - A participação de um período inteiro do jogo

é obrigatória para 7 atletas da equipe, caso não ocorra, mesmo vencendo será considerada perdedora. A mudança dos atletas é obrigatória no 2º quarto. O mínimo para iniciar a partida será de 7 atletas. Art. 71 – A modalidade de mini-handebol será disputada na

primeira fase por grupos com jogos entre as equipes com jogos de ida, sendo na segunda fase por eliminatória simples. Art. 72 – A partida será jogada em uma quadra de 25m x

12m em 3 tempos de 5 minutos cada. Parágrafo 1° - A área de gol é feita traçando uma linha

paralela à linha de fundo a uma distância de 5 metros. Parágrafo 2° - O tiro de 7 metros será cobrado a 6 metros

da baliza. Parágrafo 3° - O tempo de jogo será de três períodos de 5

minutos cada sem intervalo. Parágrafo 4° - O tempo de exclusão para a categoria mirim

será de 01 (um) minuto. Parágrafo 5° - Caso uma partida eliminatória termine

empatada serão cobrados 3 (três) tiros de 7 metros alternados. Persistindo o empate serão cobrados alternadamente tantos tiros quanto necessários.

CAPÍTULO XII

DO MINI-VOLEIBOL

Art. 73 - A Modalidade de Mini-voleibol será regida pelas

regras da FIVA e Federação do Estado salvo determinações contidas neste Regulamento.

Art. 74 – Será disputada por equipes masculinas e

femininas e cada escola deverá inscrever uma equipe com oito (08) atletas. Art. 75 - Será disputado por 4 (quatro) atletas titulares e

4(quatro) atletas reservas, onde torna-se obrigatória a cada equipe a participação de seis (6) atletas em 1 (um) set completo do jogo, e as substituições deverão ocorrer obrigatoriamente no 2º set. Caso isso não ocorra, a equipe será declarada perdedora de 2x0. Art. 76 - As partidas serão disputadas em 2 (dois) sets de

11 pontos, vencendo a equipe que completar o décimo primeiro ponto primeiro, não havendo a possibilidade de dois pontos de vantagem. Art. 77 - Caso ocorra empate de sets, haverá o tie-break

(sem vantagem) de 09 pontos vencendo a disputa a equipe que marcar os 09 pontos primeiro (sem dois pontos de vantagem). Art. 78 - Haverá somente 1 (um) tempo técnico de 30

segundos no jogo para cada equipe. Art. 79 - A quadra será reduzida no tamanho 12m x 5m

(delimitada por uma marcação de fita adesiva) e dividida por uma rede com a altura de 2,00 m. Art. 80 - As posições na quadra seguirão o mesmo

procedimento da regra do voleibol, sendo apenas adaptado para as posições 1, 2, 3 e 4, respeitando essa ordem de saque e de posicionamento na quadra no momento da recepção. Art. 81 - Antes do início de cada set, o treinador deverá dar

ao mesário a formação dos jogadores, ou seja, as posições que ocupam em quadra no jogo. Estas deverão manter-se constante até o final do set. Art. 82 - O saque deverá ser obrigatoriamente por baixo e

atrás da linha de fundo. Art. 83 - As equipes trocam de lado no final do 1º set.

Art. 84 - O Mini- voleibol é jogado com uma bola mais leve,

adaptado às mãos e a força da criança. Art. 85 - A forma de disputa (sistema) será definida pela

organização. Art. 86 - Os alunos deverão estar devidamente

uniformizados com calção, camiseta numerada na frente e atrás.

CAPÍTULO VI

DO TÊNIS DE MESA

Art. 87 - A modalidade de Tênis de Mesa será regida pelas

regras da ITTF, obedecendo, no entanto, as normas contidas neste Regulamento e disputada individualmente. Art. 88 - Cada escola deverá inscrever até 4 alunos nos

naipes masculino e feminino. Art. 89 - Para cada partida disputada, será considerado

vencedor o aluno que vencer dois sets de 11 pontos.

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Art. 90 - Para participar das competições, os alunos

deverão se apresentar devidamente uniformizados com o mesmo uniforme e não será permitida a utilização de bermuda abaixo do joelho e nem calça LEG para as meninas. Art. 91 - A raquete a ser utilizada pelo aluno deverá ser

revestida de borracha. Art. 92 - A contagem de pontos será a seguinte:

CLASSIFICAÇÃO INDIVIDUAL

1º Lugar 12 pontos

2º Lugar 10 pontos

3º Lugar 08 pontos

4º Lugar 06 pontos

5º Lugar 04 pontos

6º Lugar 02 pontos

7° em diante 01 ponto

CAPÍTULO VIII DO XADREZ

Art. 93 – A modalidade de Xadrez será regido pelas Regras

Internacionais de Xadrez – FIDE, salvo determinações contidas neste Regulamento. Art. 94 - Cada escola deverá inscrever até três enxadristas.

Art. 95 - O tempo de ausência de qualquer enxadrista será

descontado do seu tempo de reflexão, e após o árbitro geral liberar a partida o atleta será considerado ausente e estará eliminado das demais rodadas. Art. 96 - O tempo de jogo será de 10 minutos de Knock-Out

para cada jogador. a) Um ponto por vitória em cada tabuleiro; b) Meio ponto por empate em cada tabuleiro; c) Zero por derrota em cada tabuleiro. Parágrafo Único – A soma dos pontos dos participantes

estabelecerá a classificação final da escola. Art. 97 - A competição será jogada no sistema de

eliminatória ou nos moldes do sistema suíço. Parágrafo 1º - Em caso de sistema suíço, o torneio será

individual. Sistema Suíço: e) Sonnermbor – Berger; f) Milésimo total; g) Milésimo mediano; h) Maior número de vitórias individuais de cada equipe

TÍTULO IX

CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 98 - Os participantes serão considerados, para todos

os efeitos, conhecedores da Legislação Esportiva, das Regras Oficiais e do disposto neste Regulamento. Art. 99 - As mudanças obrigatórias de atletas deverão ser

efetuadas nas seguintes condições: FUTSAL - 2º quarto. Parágrafo 1° – As mudanças acima não serão necessárias

a partir da 2° fase.

Art. 100 - Em caso de W.O. todos os resultados da equipe

serão anulados. Art. 101 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção Geral do 35º JIRES, em comum

acordo com a Direção Técnica.

Marcos Antonio da Silva Lopes Chefe da Divisão de Esporte, Arte e Cultura - DEAC.

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