_3ª atividade
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Universidade Catlica do Salvador Faculdade de Direito Disciplina: Estgio Supervisionado II Professor: Joo Bosco Virgens Santos Aluno (a): ELIAS MACHADO DOS SANTOS PEA PROFISSIONAL:Jos firmou, em dezembro de 2002, contrato de locao de um imvel residencial, de sua propriedade, com Pedro, por prazo indeterminado, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, com reajuste anual. O contrato tem como garantia a fiana prestada por Luiz. Ocorre que o valor do aluguel nunca foi reajustado, em virtude de os contratantes no conseguirem chegar a um acordo sobre o reajuste. O imvel em apreo tem valor locatcio de R$ 900,00 (novecentos reais) por ms, conforme comprovam anncios publicados em jornais locais, para imveis semelhantes e localizados na mesma rea. O proprietrio esclarece que tal situao no pode persistir e que pretende receber a devida contraprestao pela locao de seu imvel. Questes: Considerando a situao hipottica apresentada e na qualidade de advogado constitudo por Jos, redija pea processual em que proponha a medida judicial que entender cabvel para a proteo dos interesses de seu cliente, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes e observando que a petio inicial contenha todos os requisitos legais.
EXCELENTSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA CVEL DA COMARCA DE SALVADOR
Jos,brasileiro,
solteiro,
portador
da
cdula
de
identidade de n 000.000.000.00, inscrito no CPF/MF sob o n 000.000.000, residente e domiciliado na Rua da Cascata, CEP: 40.555-00, bairro Pituba, na cidade de Salvador, por seus bastante procuradores e advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente presena de Vossa Excelncia, promover a presente; AO REVISIONAL DE ALUGUEL nos termos do art. 19 e 68 da Lei 8.245/91, em face de Pedro, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade n 000.000.000.00, inscrito no CPF sob o n 000.000.000.00, residente e domiciliado Rua da ladeira, n 35, Bairro Cidade Nova, Cidade Salvador, Cep. 40000-456, no Estado de Bahia, pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
1. O requerente assinou com o requerido contrato de locao residencial de imvel, onde ficou acertado que o primeiro ocuparia o apartamento em que reside, no
endereo supra mencionado, pelo prazo de 10 (dez) anos e aluguel mensal de R$ (500) (Valor expresso). 2. Deste modo, a locao, no presente momento, encontra-se no 10 (decimo) ano de vigncia, decorridos. 3. Apesar de nunca ter existido qualquer tipo de desentendimento entre Requerente e Requerido, verificouse um aumento nos preos dos aluguis dos imveis localizados naquela rea, provocando uma supervalorizao no valor combinado no contrato assinado entre as partes. O legislador previu essa situao e regulou a reviso judicial, sendo lcito s partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel. 4. No tendo havido acordo para a reviso do aluguel lcita a postulao judicial, de rito sumrio com suporte no artigo 19 da Lei 8245/91. 5. Nesses termos, dispe o artigo 19 da referida Lei: "Art. 19. No havendo acordo, o locador ou o locatrio, aps trs anos de vigncia do contrato ou do acordo anteriormente realizado, podero pedir reviso judicial do aluguel, a fim de ajust-lo ao preo de mercado."
Pelo
exposto,
REQUER: os termos da disposto nos determinar-se (xxx) (Valor
a) A citao do locador para responder presente ao, a fim de, observado o arts. 217 e 281 do Cdigo de Processo Civil, a reviso do aluguel para o valor de R$ expresso).
b) A fixao de aluguel provisrio, com base com art. 68, inciso III, da Lei n 8.245/91. c) A condenao do Requerido nas custas e honorrios advocatcios.
Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente pela produo de provas documental, pericial e oral.
D-se
causa
o
valor
de
R$
1000
(um
mil
reais). que
Termos Pede (Local data e ano).
deferimento.