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RELATÓR IOF INAL
Comissão Especial para
apuração dos incêndios ocorridos nos
ônibus na RMR em agosto de 2019
JANEIRO 2020
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO ...................................................................................... 2
2. VEÍCULOS INCENDIADOS ......................................................................... 2
3. COMISSÃO .............................................................................................. 3
4. REUNIÕES ............................................................................................... 3
5. LAUDOS APRESENTADOS ......................................................................... 3
6. RESULTADOS ........................................................................................... 4
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................... 5
ANEXO A – ATAS ................................................................................................... 6
ANEXO B – LAUDOS ................................................................................................ 9
ANEXO C – PROTOCOLO DE AÇÃO ............................................................................ 23
ANEXO D – MINUTA DA RESOLUÇÃO ........................................................................ 25
1. Apresentação
O presente documento tem por objetivo apresentar o trabalho desenvolvido pela
comissão instituída através da Portaria SEDUH nº061 de 02 de setembro de 2019, criada para
acompanhar a apuração dos fatos e circunstâncias que disseram respeito aos incêndios
ocorridos na RMR no mês de agosto de 2019. Ao longo dos 120 dias de trabalho durante os
quais a comissão esteve ativa foram realizadas três reuniões, obtidos laudos periciais, foi
desenvolvido um protocolo de ação para futuros casos de incêndios em ônibus, tanto
eventuais como criminosos, e foi elaborada uma minuta de resolução para disciplinar o
procedimento das empresas operadoras do Sistema de Transporte Público de Passageiros da
Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) quando da ocorrência de incêndios nos coletivos
a elas pertencentes.
Além desta seção de apresentação este relatório é composto por mais 6 seções em
que são apresentados os veículos incendiados, a comissão, as reuniões realizadas, os laudos
apresentados pelas empresas operadoras, resultados alcançados e considerações finais.
2. Veículos incendiados
A tabela 01 abaixo mostra todos os casos de incêndios eventuais (não criminosos)
ocorridos na RMR nos anos de 2018 e 2019. Vale destacar que das nove ocorrências
reportadas nesses dois anos, 8 envolveram chassis da marca Volkswagen e os modelos de
ônibus 17230 OD e 17230 EOD, correspondendo a 88,9% dos incidentes.
Destas ocorrências, cinco se deram no ano de 2019, e três delas, em destaque na
tabela, ensejaram a criação da comissão para acompanhar a apuração dos fatos por parte do
Governo do Estado, através da SEDUH, em decorrência de uma solicitação da sociedade civil.
Tabela 01: Relação de incêndios eventuais em ônibus na RMR (2018-2018)
DATA EMP. CARRO LOCAL CHASSI MODELO CATEGORIA
21/05/18 BOA 326 TI TANCREDO NEVES VW 17230 OD URBANO S/ AR
06/11/18 BOA 309 AV. CONS AGUIAR MB OF-1721/5.9 URBANO S/ AR
08/12/18 VRC 632 BR 101 VW 17230 EOD URBANO S/ AR
05/05/18 VRC 551 NÃO INF. VW 17230 EOD RODOVIARIO/AR
23/03/19 BOA 602 AV. AYRTON SENNA VW 17230 OD URBANO S/ AR
14/08/19 VRC 73 AV. CDE BOA VISTA VW 17230 OD URBANO S/ AR
25/08/19 CNO 1151 AV. GETULIO VARGAS VW 17230 OD URBANO S/ AR
25/08/19 CNO 1363 EM FRENTE DO BAR DA CHARQUE VW 17230 OD URBANO S/ AR
06/12/19 VRC 204 AV. DOIS RIOS, IBURA VW 17230 OD URBANO S/ AR
3. Comissão
A comissão foi composta por um representante titular e um suplente de cada uma das
seguintes entidades: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH); Consórcio
de transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM); representantes da sociedade civil
junto ao CTM; Secretaria de Defesa Social (SDS) e do Sindicato das Empresas de Transporte de
Passageiros de Pernambuco (URBANA-PE). A tabela 02 abaixo nomeia os representantes
indicados:
Tabela 02: Membros da comissão
Entidade Titular Suplente
SEDUH Canton Farias Braga Wu Bruno Nunes Guedes
CTM Kathia Maria Sena Pinheiro Alex Carvalho dos Santos
Sociedade Civil Pedro César Josephi Silva e
Sousa Márcio José da Silva Morais
SDS Ivanildo César Torres de
Medeiros
Morgana Alves de
Albuquerque Bezerra
URBANA Almir Buonora Vanildo Anastácio
4. Reuniões
Ao longo dos 120 dias de trabalho da comissão foram realizadas três reuniões entre
representantes da SEDUH, CTM, sociedade civil, SDS e URBANA-PE. As atas de cada uma das
reuniões podem ser encontradas no Anexo A ao final deste relatório, nelas constam os nomes
dos participantes e os encaminhamentos estabelecidos a cada encontro.
Nas atas é possível observar que além dos membros componentes da comissão outros
profissionais participaram de algumas reuniões representando o CTM, a SDS e a URBANA-PE.
Vale destacar que os representantes indicados para compor a comissão representando a
URBANA-PE não estiveram presentes em nenhuma das reuniões realizadas.
5. Laudos apresentados
A empresa Vera Cruz apresentou dois laudos técnicos elaborados pelo perito criminal
Heldo Soares de Souza. Em ambos os laudos o perito aponta como principais conclusões:
a. Em ambos os casos não houve notícia de vítimas;
b. não ficaram constatados vestígios de ato delituoso, de forma que o incêndio se
deu de forma espontânea enquanto os veículos estavam em operação;
c. Não foram constatadas evidências de curto circuito nos veículos;
d. O fogo teve início no compartimento do motor e propagou-se de dentro para
fora do veículo.
A empresa Cidade Alta apresentou um Laudo elaborado pela fabricante do chassi do
ônibus envolvido no sinistro, a Volkswagen. O laudo aponta em suas conclusões alguns pontos
de melhoria e atenção para prevenir possíveis ocorrências futuras, são eles:
a. Realocar a corrente de sustentação do capô garantindo sua permanente
fixação;
b. Retrabalhar a interferência do isolador acústico do capô com mangueiras;
c. Revisar os pontos de interferência com a carroceria;
d. Revisar os itens elétricos identificados na inspeção;
e. Treinar a equipe de manutenção com ênfase em processos e organização; e,
f. Eliminar a utilização de estopa na garagem.
Para mais detalhes ver Anexo B – Laudos.
6. Resultados
Os principais resultados decorrentes da atuação da comissão ao longo dos 120 dias de
trabalho foram o protocolo de ação apresentado pela Secretaria de Defesa Social (SDS) através
do seu representante Coronel Ivanildo César Torres, tanto para casos de incêndios eventuais
como para o caso de incêndios criminosos, e a minuta de resolução para disciplinar o
procedimento das empresas operadoras do Sistema de Transporte Público de Passageiros da
Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) quando da ocorrência de incêndios nos coletivos a
elas pertencentes pelo Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano (CTM) através
da sua representante Kathia Maria Sena Pinheiro.
O protocolo de ação visa dar celeridade à atuação para as ações relacionadas aos casos
de incêndio. Em casos de incêndio eventual a empresa deverá ligar para o 190, enviar
funcionário ao local da ocorrência, providenciar a retirada do veículo do local após liberação,
registrar (imediatamente) boletim de ocorrência, providenciar perícia particular e encaminhar
ofício ao CTM informando todos os dados relativos ao ocorrido juntamente com o boletim de
ocorrência no prazo de 48 horas após o fato.
Para os casos de incêndios criminososa empresa deverá ligar para a hotline específica
fornecida pela SDS, enviar funcionário para o local da ocorrência, providenciar a retirada do
veículo do local após liberação da autoridade policial (o veículo deverá ser removido para a
garagem da operadora e colocado em local isolado), fazer (imediatamente) boletim de
ocorrência do fato e encaminhar ofício ao CTM informando todos os dados relativos ao
ocorrido juntamente com o boletim de ocorrência no prazo de 48 horas após o fato. Vale
salientar que caso seja necessário fazer novas perícias ou dar continuidade ao trabalho a
empresa deverá facilitar o acesso à garagem por parte dos peritos oficiais do estado.
Já a resolução proposta estabelece o instrumento jurídico que disciplina o
procedimento a ser seguido em caso de incêndios eventuais ou criminosos. O protocolo de
ação está disponível no Anexo C , enquanto a minuta da resolução está disponível no Anexo D
ao final do presente relatório.
7. Considerações finais
O presente relatório tem como objetivos mostrar o desenvolvimento do trabalho da
comissão composta por membros da sociedade civil, do Governo do Estado e da URBANA-PE
ao longo dos 120 dias em que esteve ativa, e consolidar os resultados alcançados, dentre os
quais merecem destaque o protocolo de ação, desenvolvido pela SDS (anexo - C) e a minuta de
resolução (anexo -D) que estabelecem processos a serem seguidos em casos de incêndios
eventuais e criminosos que venham a ocorrer no futuro.
Outro resultado importante é a constatação de que em nenhum desses incêndios
ocorridos entre Agosto e Dezembro de 2019 ficou constatado ato delituoso, tendo ocorrido
por falhas inerentes ao funcionamento dos veículos. Porém, destaca-se o fato de 88,9% dos
incêndios eventuais ocorridos nos últimos dois anos estarem relacionados a veículos com
chassi Volkswagen e dos modelos 17230 OD e 17230 EOD.
Anexo D – Minuta da resolução
O Presidente do CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM, Órgão Colegiado formado pelo Governo do Estado de Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura de Olinda que integram o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda – CTM, no uso de suas atribuições e demais membros definidos na Cláusula 4ª, item 4.3 do Protocolo de Intenções ratificado pelas Leis Estadual nº 13.235 de 24 de maio de 2007, Municipal do Recife nº17.360 de 11 de outubro de 2007, Municipal de Olinda nº 5.553 de 07 de julho de 2007, no uso de atribuições que lhe são conferidas e Considerando as orientações da comissão por meio da Portaria Seduh nº 061 de 02 de setembro de 2019, pelo Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM. Considerando a necessidade de disciplinar o procedimento das empresas operadoras do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) quando da ocorrência de incêndios nos coletivos a elas pertencentes.
RESOLVE
Art. 1º – Determinar que em caso de ocorrência de incêndio nos coletivos da frota cadastrada no STPP/RMR as operadoras deverão seguir os procedimentos estabelecidos na presente Resolução. Art. 2º – Para efeito desta Resolução as ocorrências de incêndio em coletivos serão divididas em duas classificações:
a) Incêndio eventual, quando não existe causa externa para começo do incêndio, e, b) Incêndio criminoso, quando o começo do incêndio se deu por ação externa.
Art. 3º – Em caso de incêndio eventual a empresa deverá realizar o seguinte procedimento:
1. Ligar para o número 190 informando os seguintes dados: 1.1 – Empresa 1.2 – Local da ocorrência 1.3 – Nº de ordem do veículo
2. Enviar de imediato funcionário ao local da ocorrência, que deverá facilitar o contato entre o pessoal de operação envolvido e os agentes de segurança
pública. 3. Providenciar a remoção do veículo do local. 4. Fazer, imediatamente, Boletim de Ocorrência do fato. 5. Providenciar perícia particular para identificação das causas do incêndio,
encaminhando cópia do parecer com o resultado da perícia ao CTM no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a ocorrência.
6. Encaminhar ofício ao CTM informando todos os dados relativos ao ocorrido acompanhado da cópia do Boletim de Ocorrência no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o fato, quais sejam: a. Data e hora; b. Local, com município, bairro, via, número e referência; c. Sentido da viagem; d. Número de ordem e placa do ônibus envolvido; e. Código e nome da linha em que o ônibus estava operando; f. Nomes e matrículas do motorista e do cobrador, se houver cobrador; g. Extensão do dano com detalhamento de avarias; h. Número de protocolo do CIODS; i. Número do registro do Boletim de Ocorrência; j. Informação sobre feridos; k. Imagens das câmeras, se disponíveis; l. Outras informações relevantes.
Art. 4º – Em caso de incêndio criminoso a empresa deverá realizar o seguinte procedimento:
I. Ligar para o número “hotline” fornecido pela Secretaria de Defesa Social informando os seguintes dados:
1.1 – Empresa 1.2 – Local da ocorrência 1.3 – Nº de ordem do veículo 1.4 – Todas as informações sobre a ação delituosa (quantidade de suspeitos, armas, características, ponto de embarque, ponto de desembarque, testemunhas, meio para a ação, imagens das câmeras, dentre outros)
2. Enviar funcionário ao local da ocorrência. 3. Ligar para o número 190 a fim de registrar o fato no CIODS, informando empresa e local da ocorrência. 4. O funcionário enviado ao local deverá facilitar o contato entre o pessoal de operação envolvido e a autoridade policial, em especial para a ouvida dos mesmos. 5. Providenciar a remoção do veículo do local após liberação pela autoridade policial. 6. O veículo deverá ser removido para a garagem da operadora e colocado em
local isolado. 7. A operadora deverá facilitar o acesso à garagem a equipe do Instituto de Criminalística do Estado, caso seja necessária a continuação ou realização de novas perícias. 8. Fazer, imediatamente, Boletim de Ocorrência do fato. 9. Encaminhar ofício ao CTM informando todos os dados relativos ao ocorrido acompanhado da cópia do Boletim de Ocorrência no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o fato.
Paragrafo Único: A utilização do número “hotline” fornecido pela Secretaria de Defesa Social é exclusiva para comunicação deste tipo de ocorrência, sendo vedada sua utilização para outros fins. Art. 5º – O não cumprimento dos procedimentos descritos nesta Resolução sujeitará as empresas permissionárias a penalidade prevista no Art. 99, Grupo 06, inciso VII do Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – RTPP/RMR; e as empresas concessionárias a penalidade prevista no Art. 167, XXXIII do Regulamento do STPP/RMR – Anexo 15 da Licitação 002/2013. Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 7º – Revogar as disposições em contrário